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Prova FCC - 2017 - TST - Analista Judiciário – Área Administrativa


ID
2558446
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A coletânea de aforismos que constituem os dois volumes de Humano, demasiado humano, considerado o marco inicial do segundo período da produção de Nietzsche, é um ajuste de contas definitivo com as ideias fundamentais do sistema filosófico de Schopenhauer.

Dedicando o livro à memória do filósofo francês Voltaire e escolhendo como epígrafe uma citação de René Descartes, Nietzsche já o insere simbolicamente na tradição da filosofia das Luzes, caracterizada pela confiança no poder emancipatório da ciência, em seu triunfo contra as trevas da ignorância e da superstição. Não por acaso, portanto, a obra tem como subtítulo Um livro para espíritos livres.

Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles. “Que lugar ainda resta à arte? Antes de tudo, ela ensinou, através de milênios, a olhar com interesse e prazer a vida, em todas as suas formas. Essa doutrina foi implantada em nós; ela vem à luz novamente agora como irresistível necessidade de conhecer. O homem científico é o desenvolvimento do homem artístico”.

Se, para o jovem Nietzsche, o aprofundamento do conhecimento científico conduzia à proliferação de um saber erudito e estéril, que sufocava a vida, para o Nietzsche do período intermediário o conhecimento científico torna livre o espírito.

Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte. Contrapondo-se àqueles que valorizam apenas a imaginação e as obras-primas do disfarce estético, o filósofo afirma: “eles pensam que a realidade é horrível; contudo, não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo, do mesmo modo que aquele que conhece bastante e amiúde está, por fim, muito longe de considerar horrível o grande todo da realidade, cuja descoberta lhe proporciona sempre felicidade. A felicidade do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo”.

(Adaptado de: GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche. São Paulo, Publifolha, 2000, p. 42-46) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    "Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles ...  O homem científico é o desenvolvimento do homem artístico”. 

  • LETRA A

     

    O texto relata a transição das ideias de Nietzsche, entre suas obras produzidas na juventude e na sua fase mais madura.

     

    Como ponto divisor de águas das suas ideias tem-se a obra Humano, demasiado humano.

     

     

    Os trechos que apontaram a letra A como resposta:

     

    a) em Humano, demasiado humano, Nietzsche afasta-se das ideias propostas por Schopenhauer, com as quais havia se identificado anteriormente (...):

     

    Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles.

     

    (...) e aponta para o poder de libertação proporcionado pelo conhecimento científico:

     

    Se, para o jovem Nietzsche, o aprofundamento do conhecimento científico conduzia à proliferação de um saber erudito e estéril, que sufocava a vida, para o Nietzsche do período intermediário o conhecimento científico torna livre o espírito.

  • Aquele texto pro candidato perder meia hora. 

  • Agora tudo fica claro, mas na hora da prova eu já nem sabia mais quem tinha escrito, Schopenhauer, Nietzsche ou Voltaire kkkkkk 

  • A pessoa para entender esse texto na hora da prova é meio tenso! Misericórdia. 

  • Voltaire não é nome de remédio???...kkkkk

     

  • A)  "produção de Nietzsche, é um ajuste de contas definitivo com as ideias fundamentais do sistema filosófico de Schopenhauer." (2 linha)

    "Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles."CERTO

     

    B) o substítulo refere-se ao esírito livre daqueles que buscam o conhecimento. "confiança no poder emancipatório da ciência, em seu triunfo contra as trevas da ignorância e da superstição". ERRADA

     

    C) não há juízo de valor no texto. ERRADA

     

    D) "“Que lugar ainda resta à arte? Antes de tudo, ela ensinou, através de milênios, a olhar com interesse e prazer a vida, em todas as suas formas. Essa doutrina foi implantada em nós; ..." como bem se observa, essa doutrina refere-se ao seu termo antecedente.. -à arte. ERRADA

     

    E) Em nenhum momento no texto encontra-se expresso qualquer informação acerca "dos horrores da realidade" ERRADA

  • FRASE QUE FUNDAMENTA O ITEM :

     

    A) Em Humano, demasiado humano, Nietzsche afasta-se das ideias propostas por Schopenhauer, com as quais havia se identificado anteriormente, e aponta para o poder de libertação proporcionado pelo conhecimento científico.

     

     

    COMPARANDO:

     

     

    ''Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles.''

     

    ( LINHAS 7 E 8 )

     

     

    GAB A

  • Sangue de jesus! foi uns 13 min para conseguir interpretar o texto, e ainda errei a alternativa :(

  • Essa questão é fácil, problema é que por a alternativa a) estar "entregue", a gente desconfia e vai ler as outras e perde tempo, mas percebe que é fácil de identificar o erro em todas.

  •  a)"em Humano, demasiado humano, Nietzsche afasta-se das ideias propostas por Schopenhauer, com as quais havia se identificado anteriormente..

     ... em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles.

    partilhara: quer dizer que não partilha mais, tanto é que ele agora afasta dos pressupostos de Schopenhauer,  --> pretérito mais que perfeito do indicativo Passado do Passado

     e aponta para o poder de libertação proporcionado pelo conhecimento científico. "

    o conhecimento científico torna livre o espírito = o conhecimento da ciência liberta

     b)o subtítulo da coletânea de aforismos escrita por Nietzsche permite pressupor que nesta obra valoriza-se antes a liberdade de imaginação do artista, tido como o arauto da civilização moderna, do que os princípios da ciência.  

    a obra tem como subtítulo Um livro para espíritos livres.
    Nietzsche já o insere (o livro) simbolicamente na tradição da filosofia das Luzes, caracterizada pela confiança no poder emancipatório da ciência.

    c)ao afirmar que o jovem Nietzsche considerava pouco profícuo o acúmulo de conhecimento científico, em oposição ao caráter produtivo da estética, o autor do texto estabelece um juízo de valor a respeito da ingenuidade do filósofo. 

    Acredito que o autor do texto teve juízos de fato/realidade do que juízo de valor/percepções individuais. E quem está estabelecendo juízo de valor aqui é a banca FCC chamando o Nietzsche de ingênuo.

    d)a doutrina mencionada no 3° parágrafo, que Nietzsche considera ter sido “implantada em nós”, refere-se à crença no poder do conhecimento científico, em conformidade com os pressupostos do pensamento de Schopenhauer, contra os quais se opôs abertamente. 

    A doutrina foi implantada em nós: é que a arte nos ensinou a olhar com interesse e prazer a vida, em todas as suas formas, portanto já deixa errada a alternativa.

    e)desenvolvido tardiamente, o entendimento de Nietzsche sobre a importância da ciência para a felicidade do homem leva-o à condenação precipitada do caráter ilusório da arte, esta que, para o autor do texto, representa o belo edificante em oposição aos horrores da realidade. 

    achei contraditória essa alternativa pois fala em tardiamente e depois precipitado.

    desenvolvido tardiamente é diferente de "Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta(ciência) e a arte. "  ele aprofundaria o entendimento da oposição CiênciaXartes  e não sobre a importância da ciência pra felicidade do homem.

    A parte final da alternativa está errada fala que : belo X horrores da realidade.  Para Nietzsche  "o conhecimento até da mais horrível realidade é belo" então não há oposição alguma, há sim beleza na na mais horrível realidade.=, beleza e realidade mesmo que horrorossa podem ser fundidas.
     

  •  b)

    o subtítulo da coletânea de aforismos escrita por Nietzsche permite pressupor que nesta obra valoriza-se antes a liberdade de imaginação do artista, tido como o arauto da civilização moderna, do que os princípios da ciência.  

    Acho que eh o contrário

  • deivson

     

    Essa questão é fácil, problema é que por a alternativa a) estar "entregue", a gente desconfia e vai ler as outras e perde tempo, mas percebe que é fácil de identificar o erro em todas.

     

    NAOOOOOOOOOO ACHEI ESSA QUESTAO FACIL

     

    PQP

     

    TIVE QUE LER O TEXTO UMAS 4 VEZES PRA PODER RESPONDER..

     

    NA HORA DA PROVA, UMA QUESTAO DESSA DEVE SER DEIXADA DE LADO.

     

    SINCERAMENTE..

     

    OU VC EH UM GÊNIO....!!!! KKK

     

    FALOU

  • ESSA FOI OSSO MDS. ERREI VARIAS VEZES.

     

    a)em Humano, demasiado humano, Nietzsche afasta-se das ideias propostas por Schopenhauer, com as quais havia se identificado anteriormente, e aponta para o poder de libertação proporcionado pelo conhecimento científico

     

     

    Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte. Contrapondo-se àqueles que valorizam apenas a imaginação e as obras-primas do disfarce estético, o filósofo afirma: “eles pensam que a realidade é horrível; contudo, não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo, do mesmo modo que aquele que conhece bastante e amiúde está, por fim, muito longe de considerar horrível o grande todo da realidade, cuja descoberta lhe proporciona sempre felicidade. A felicidade do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo”.

  • RESP. LETRA  A

     a)

    em Humano, demasiado humano, Nietzsche afasta-se das ideias propostas por Schopenhauer, com as quais havia se identificado anteriormente, e aponta para o poder de libertação proporcionado pelo conhecimento científico. 

    Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles. 

  • Hehehe Eu adorei o texto. Porém, se eu não tivesse estudado Direito, eu teria estudado, muito provavelmente, Filosofia Hehehe

     

    Aliás, eu levo alguns aforismos (pensamentos) de Nietzsche na minha ética do dia-a-dia. Também partilho de uma visão pessimista e niilista da existência Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Li o texto, li as alternativas, voltei no texto e com esses trechos consegui acertar. 

    Texto rebuscado e filosófico. Achei difícil.

    (...) Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles. “

    Se, para o jovem Nietzsche, o aprofundamento do conhecimento científico conduzia à proliferação de um saber erudito e estéril, que sufocava a vida, para o Nietzsche do período intermediário o conhecimento científico torna livre o espírito.

  • facil? nunca nem vii.kkk

    li, reli, li de novo, voltei inumeras vezes, e não achei nada que me levasse a resposta:(

    pesada. uma questão dessa na prova caceta legal:(

    fcc vai com calma:(

  • GAB A

     

    a) Em Humano, demasiado humano, Nietzsche afasta-se das ideias propostas por Schopenhauer, com as quais havia se identificado anteriormente, e aponta para o poder de libertação proporcionado pelo conhecimento científico.

     

    Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles

    Se, para o jovem Nietzsche, o aprofundamento do conhecimento científico conduzia à proliferação de um saber erudito e estéril, que sufocava a vida, para o Nietzsche do período intermediário o conhecimento científico torna livre o espírito.

     

    Obs: 

    Eu correlacionei e tudo bateu com a letra a, fique com vontade de ler as outras como sempre, mas percebi que iria perder tempo e ficar confusa, então me joguei e acabei acertando. Isso não quer dizer que sou boa, tudo é relativo, até pq erro muitas outras consideradas facéis, tbm percebi muitos colegas que acompanho aqui no qc e q são FERAS reclamando da densidade da questão. 

     

     

  •  a)(CORRETA)

    em Humano, demasiado humano, Nietzsche afasta-se das ideias propostas por Schopenhauer, com as quais havia se identificado anteriormente, e aponta para o poder de libertação proporcionado pelo conhecimento científico. 

     

    ---Esse trecho do texto fala expressamente o que é cobrado na alternativa A. Com o restante da leitura, isso se torna ainda mais claro.

     

    Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles. “Que lugar ainda resta à arte? Antes de tudo, ela ensinou, através de milênios, a olhar com interesse e prazer a vida, em todas as suas formas. Essa doutrina foi implantada em nós; ela vem à luz novamente agora como irresistível necessidade de conhecer. O homem científico é o desenvolvimento do homem artístico”.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Se alguém acertou essa questão sem ter que ler pelo menos 3 vezes o texto pra entender, pode se candidatar a uma cadeira na Academia Brasileira de Letras...

  • Pelos deuses, trocaram o texto da prova de doutorado com a do concurso! Mas vamos lá:

    a) Correta!

     

    b)Nietzsche passa a valorizar a ciência como um passo seguinte à arte  (É O OPOSTO) --> "O homem científico é o desenvolvimento do homem artístico"

     

    c)Não vi esse juízo de valor no texto!

     

    d) "...contra os quais se opôs abertamente."  ERRADO pois, pelo texto, --> "Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer"

     

    e)"desenvolvido tardiamente, o entendimento de Nietzsche sobre a importância da ciência para a felicidade do homem..." ERRADO pois, pelo texto, --> "Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte."

  • Sem palavras

  • O texto permite que a gente entenda o quão belo é a nossa horrível realidade a respeito da interpretação desse tipo de texto na Hora da prova!

  • Olá pessoal :)

     

    Essa é uma típica questão para deixar para o final da prova e fazer se der tempo!!! Texto dífícil, chato e extremamente complexo!!! Errei a questão como muitos !!! 

     

    Dica de prova: deixem pro final e só façam se der tempo! Essa questão é apenas para eliminar candidatos!! ( Já estou na estrada dos concursos há mais de 5 anos :)

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

     

     

  • mamão com açucar!

  • Seguinte, partilho do que a Silvia Marques falou, colaboradora 10 desde quando me entendo por gente e tenho qc como investimento.

    Confiem...

    Fiz essa questão por último e demorei bem uns 10 minutos nela, fora que li reli o texto, volta e meia ficava na duvida de outras alternativas. Chato é pouco para esse texto. Porém, o parágrafo corrabora com a assertiva letra A. Eu pensava que já ia errar.... OHHHHH TRISTEZA.

    Li reli e vi que "dos quais partilhara"  havia se identificado anteriormente.

     

    GAB LETRA A

  • Essa banca é muito sacana. Ela deixa a prova de Português enfadonha, chata ao extremo, porque fica colocando textos filosóficos do além do para além.. Tô fazendo concurso para a área jurídica, não é pra ser filósofo de Tribunal não. 

  • Que texto da peste!

     

  • Acho a banca ótima, sempre traz textos que agregam na vida e transcendem apenas serem objetos para uma análise de prova. Uma pena nem todos concordarem com isso.

  • Texto demoníaco! :0

  • No conforto de casa, sem tempo pra se preocupar pra responder é de boa, quero ver uma poha de um texto desse no dia da prova kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • No conforto da casa, eu demorou um 10 minutos pra responder por causa desse texto, maluco! Imagine na prova haha


ID
2558449
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A coletânea de aforismos que constituem os dois volumes de Humano, demasiado humano, considerado o marco inicial do segundo período da produção de Nietzsche, é um ajuste de contas definitivo com as ideias fundamentais do sistema filosófico de Schopenhauer.

Dedicando o livro à memória do filósofo francês Voltaire e escolhendo como epígrafe uma citação de René Descartes, Nietzsche já o insere simbolicamente na tradição da filosofia das Luzes, caracterizada pela confiança no poder emancipatório da ciência, em seu triunfo contra as trevas da ignorância e da superstição. Não por acaso, portanto, a obra tem como subtítulo Um livro para espíritos livres.

Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles. “Que lugar ainda resta à arte? Antes de tudo, ela ensinou, através de milênios, a olhar com interesse e prazer a vida, em todas as suas formas. Essa doutrina foi implantada em nós; ela vem à luz novamente agora como irresistível necessidade de conhecer. O homem científico é o desenvolvimento do homem artístico”.

Se, para o jovem Nietzsche, o aprofundamento do conhecimento científico conduzia à proliferação de um saber erudito e estéril, que sufocava a vida, para o Nietzsche do período intermediário o conhecimento científico torna livre o espírito.

Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte. Contrapondo-se àqueles que valorizam apenas a imaginação e as obras-primas do disfarce estético, o filósofo afirma: “eles pensam que a realidade é horrível; contudo, não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo, do mesmo modo que aquele que conhece bastante e amiúde está, por fim, muito longe de considerar horrível o grande todo da realidade, cuja descoberta lhe proporciona sempre felicidade. A felicidade do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo”.

(Adaptado de: GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche. São Paulo, Publifolha, 2000, p. 42-46) 

Sem prejuízo para o sentido estabelecido no segmento e a correção gramatical, o elemento sublinhado em ... contudo, não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo... (último parágrafo) pode ser substituído por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:E

    Conjunção Adversativa: Mas, porém, todavia, entretanto, no entanto, não obstante, só que, senão, agora, antes, ainda sim.

  • Porquanto = Porque

    Conquanto = Concessão 

  • A) muito embora --> CONCESSÃO

     

    B) conquanto --> CONCESSÃO 

     

    C) porquanto --> CAUSAL

     

    D) por conseguinte --> CONSECUTIVA

     

    E) todavia --> ADVERSATIVA

     

     

     COMUNS:

     

    MAS / CONTUDO / ENTRETANTO / TODAVIA / PORÉM / NÃO OBSTANTE /  NO ENTANTO (...)

     

     

     

    <OBS>   1) PORQUANTO = CAUSAL = UMA VEZ QUE / VISTO QUE ...

                  2) CONQUANTO = CONCESSÃO = EMBORA / AINDA QUE ...

                  3) A MEDIDA QUE = PROPORÇÃO

                  4) NA MEDIDA EM QUE = CAUSAL

     

     

    * NÃO EXISTE'' NA MEDIDA QUE''. TAMBÉM NÃO EXISTE ''A MEDIDA EM QUE''   (VER ITENS 3 E 4)

     

     

     

    GAB E

  • Letra (e)

     

    Período composto por coordenação Adversativa

     

    Adversativas: exprimem contraste, oposição, ressalva, compensação.

     

    As principais são: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto.

     

    Além delas, há outras palavras que, em determinado contexto, passam a valor adversativo e podem iniciar este tipo de oração, tais como senão, ao passo que, antes (=pelo contrário), já, não obstante, apesar disso, em todo caso. Há uma diversidade de vocábulos que transmitem o valor adversativo; por isso é importante entender a oposição e não apenas memorizar as conjunções.

     

    Décio Terror

  • Decorem as conjunções!!! 

  • Decorem as conjunções.

    A da questão é a Conjunção Coordenada Adversativa.

  • CONTANTO ====> SINONIMO DE DESDE QUE

     

    CONQUANTO --> SINÔNIMO DE EMBORA, MESMO ASSIM, AINDA QUE.

  • Essa foi de presente

  • eles pensam isso; contudo, não pensam aquilo...

    eles pensam isso ; todavia , não pensam aquilo...

     

    Adversativas:  mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante

     

  • LETRA E

    “eles pensam que a realidade é horrível; contudo(TODAVIA), não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo,

     

    ------Há uma ideia de oposição aqui, portanto, teria que ser escolhida uma conjunção adversativa:Mas, porém, todavia, entretanto, no entanto, não obstante, só que, senão, agora, antes, ainda assim.

     

    -----Sobre o ''Muito embora'':  http://www.tjmt.jus.br/Noticias/44078#.WqraZ6jwbIU - o advérbio antes da conjunção é gramaticalmente incorreto.

     

    muito embora= ainda que= conquanto= apesar de que=mesmo que

    Ele é muito disperso, muito embora seja um bom rapaz.

    ele é muito disperso, muito ainda que seja um bom rapaz

     

    BONS ESTUDOS

  • Embora não recomende isso a ninguém, confesso que acertei a questão porque IGNOREI O TEXTO e apeguei-me só a conjunção.

    Agora entendo porque a maioria dos "doidos" costuma usar esse tal de Nietzsche como referência! Que viagem é essa e por que usar uma linguagem tão rebuscada??

  • Essa marquei um pouco com MEDO, justamente pelas bancas, atualmente explorarem outros significados das conjunções, que todavia e contudo são adversativas todos nós sabemos. No entanto, o que digo a vocês é o seguinte: volte ao texto e veja o real significado que está passando, já vi até a FCC fazer isso - mais característico do Cespe - se ir pelo real significado da conjunção pode se lascar. Eu li reli e vi que estava passando uma ideia contrária, contraditória, oposição. Bingo e coincidência ser adversativa aí.

     

    #ficaoalerta

    GAB LETRA E

  • Pode até ter sido fácil, mas dizer que foi "de presente", não acho não. 


ID
2558452
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A coletânea de aforismos que constituem os dois volumes de Humano, demasiado humano, considerado o marco inicial do segundo período da produção de Nietzsche, é um ajuste de contas definitivo com as ideias fundamentais do sistema filosófico de Schopenhauer.

Dedicando o livro à memória do filósofo francês Voltaire e escolhendo como epígrafe uma citação de René Descartes, Nietzsche já o insere simbolicamente na tradição da filosofia das Luzes, caracterizada pela confiança no poder emancipatório da ciência, em seu triunfo contra as trevas da ignorância e da superstição. Não por acaso, portanto, a obra tem como subtítulo Um livro para espíritos livres.

Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles. “Que lugar ainda resta à arte? Antes de tudo, ela ensinou, através de milênios, a olhar com interesse e prazer a vida, em todas as suas formas. Essa doutrina foi implantada em nós; ela vem à luz novamente agora como irresistível necessidade de conhecer. O homem científico é o desenvolvimento do homem artístico”.

Se, para o jovem Nietzsche, o aprofundamento do conhecimento científico conduzia à proliferação de um saber erudito e estéril, que sufocava a vida, para o Nietzsche do período intermediário o conhecimento científico torna livre o espírito.

Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte. Contrapondo-se àqueles que valorizam apenas a imaginação e as obras-primas do disfarce estético, o filósofo afirma: “eles pensam que a realidade é horrível; contudo, não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo, do mesmo modo que aquele que conhece bastante e amiúde está, por fim, muito longe de considerar horrível o grande todo da realidade, cuja descoberta lhe proporciona sempre felicidade. A felicidade do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo”.

(Adaptado de: GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche. São Paulo, Publifolha, 2000, p. 42-46) 

... ela é destituída desse privilégio. (3° parágrafo)

... e à oposição entre esta e a arte. (último parágrafo)


Os pronomes sublinhados acima retomam, respectivamente, os seguintes elementos: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    A banca exigiu que o candidato soubesse de recurso anaforico e cataforico. Porém, na questão, exigia-se o conhecimento daquele, que é usado para retomar o que já foi dito ou escrito.

     

    Anafórico, genericamente, pode ser definido como uma palavra ou expressão que serve para retomar um termo já expresso no texto, ou também para antecipar termos que virão depois.

     

    Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela (a arte) é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles.

     

    Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta (a ciência) e a arte. Contrapondo-se àqueles que valorizam apenas a imaginação e as obras-primas do disfarce estético, o filósofo afirma: “eles pensam que a realidade é horrível; contudo, não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo, do mesmo modo que aquele que conhece bastante e amiúde está, por fim, muito longe de considerar horrível o grande todo da realidade, cuja descoberta lhe proporciona sempre felicidade. A felicidade do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo”.

  • Aos usuários que não conseguem visualizar os elementos sublinhados, são eles:

    ...ela é destituída desse privilégio (3 parágrafo)

    ...e à oposição entre esta e a arte (último parágrafo).

    A equipe do qconcursos já deveria ter solucionado esse problema há muito tempo. Já vi diversos usuários reclamando de não verem nos seus navegadores os elementos sublinhados dos enunciados.

  • 1) ''' e, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio.

     

    --> RETIRA ESSA TERMO INTERCALADO ENTRE HÍFENES ( TAMBÉM PODE SER ESCRTIO ASSIM ), O QUAL PODE SER PLENAMENTE SUPRIMIDO SEM NUNHUM PREJUÍZO, POIS MERA INTERCALAÇÃO EXPLICATIVA. DAÍ VOCÊ VERÁ SEM  SOMBRA DE DÚVIDA QUE O REFERENCIAL É A ARTE.

     

     

     

    2)pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte.

     

    --> O ''ESTA'' RETOMA O REFERENCIAL JÁ DITO MAIS PRÓXIMO, NO CASO, CIÊNCIA.

     

     

     

    GAB D

  • Sempre bom também saber sobre o: esta, essa e aquela.

     

  • o carro e a moto, sendo que esta é mais rápida que aquele.

     

    esta está se referindo à moto, galera.

  • Questão de caça palavras. Perde-se mais tempo procurando o trecho no maldito texto do que efetivamente pensando para resolver a questão...

  • esTe - perTo (retoma termo específico)

    esse - médio (retoma ideias)

    aquLe - Longe (retoma termo específico)

  • sem muito gramatiquês e teoria, só ler com calma que acerta. Letra D

  • ciência retornado por esta, dá até medo responder quando facilitam desse jeito

  • Nunca consigo ver nenhum termo sublinhado nas questões.

  • Tenho até medo dessas questões "fáceis" da FCC, e logo de um Tribunal Superior, aí fico caçando pelo em ovo.

  • Está parecendo IADES... Fico super desconfiado ao ver questões da FCC desse nível.

  • Se, para o jovem Nietzsche, era a arte (...) o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. 

     

    Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte. 

  • Pra nível TST, deu até medo na hora de marcar kkkkkkk...que caia uma dessa na minha prova


ID
2558455
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A coletânea de aforismos que constituem os dois volumes de Humano, demasiado humano, considerado o marco inicial do segundo período da produção de Nietzsche, é um ajuste de contas definitivo com as ideias fundamentais do sistema filosófico de Schopenhauer.

Dedicando o livro à memória do filósofo francês Voltaire e escolhendo como epígrafe uma citação de René Descartes, Nietzsche já o insere simbolicamente na tradição da filosofia das Luzes, caracterizada pela confiança no poder emancipatório da ciência, em seu triunfo contra as trevas da ignorância e da superstição. Não por acaso, portanto, a obra tem como subtítulo Um livro para espíritos livres.

Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles. “Que lugar ainda resta à arte? Antes de tudo, ela ensinou, através de milênios, a olhar com interesse e prazer a vida, em todas as suas formas. Essa doutrina foi implantada em nós; ela vem à luz novamente agora como irresistível necessidade de conhecer. O homem científico é o desenvolvimento do homem artístico”.

Se, para o jovem Nietzsche, o aprofundamento do conhecimento científico conduzia à proliferação de um saber erudito e estéril, que sufocava a vida, para o Nietzsche do período intermediário o conhecimento científico torna livre o espírito.

Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte. Contrapondo-se àqueles que valorizam apenas a imaginação e as obras-primas do disfarce estético, o filósofo afirma: “eles pensam que a realidade é horrível; contudo, não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo, do mesmo modo que aquele que conhece bastante e amiúde está, por fim, muito longe de considerar horrível o grande todo da realidade, cuja descoberta lhe proporciona sempre felicidade. A felicidade do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo”.

(Adaptado de: GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche. São Paulo, Publifolha, 2000, p. 42-46) 

... o que constituía a atividade metafísica do homem... (3° parágrafo)


O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo do da frase acima está em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Verbo no pretérito imperfeito do indicativo. Terminações: "ava" para verbo terminado em "ar" e "ia" para verbo terminado em "er" ou "ir".

    Exceções: ser (era); vir (vinha); ter (tinha); pôr (punha).

  • As outras opções: 

    b) aprofundaria seu novo entendimento - futuro do pretérito

     c) que valorizam apenas a imaginação  - presente do indicativo

     d) dos quais partilhara - préterito-mais-que-perfeito

     e) ela é destituída desse privilégio - tempo composto (ser/estar + particípio regular)

  • Gabarito letra a).

     

     

    Segue um mnemônico para o Pretérito Imperfeito do Indicativo:

     

    "Era ele que vinha dando vaia" + punha + tinha

     

    Era = Verbo "Ser" passa a ser "era".

     

    Vinha = Verbo "Vir" passa a ser "vinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Va = Verbos terminados em "ar" ou "or" passam a ser terminados em "va".

     

    Ia = Verbos terminados em "er" ou "ir" passam a ser terminados em "ia" (NÃO CONFUNDIR COM "RIA" QUE É FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO).

     

    Punha = Verbo "Pôr" passa a ser "punha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Tinha = Verbo "Ter" passa a ser "tinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Ia = Verbos terminados em "er" ou "ir".

     

    Punha = Verbo "Pôr".

     

    Tinha = Verbo "Ter".

     

     

    * Constituir -> ConstituíaPretérito Imperfeito do Indicativo.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Sufocar -> Sufocava (Pretérito Imperfeito do Indicativo + Gabarito).

     

     

    b) Aprofundaria = Futuro do Pretérito do Indicativo.

     

     

    c) Valorizam = Presente do Indicativo.

     

     

    d) Partilhara = Pretérito mais-que-perfeito do Indicativo.

     

     

    e) É destituída = tempo composto (ser/estar + particípio).

     

     

    Fontes:

     

    http://www.conjuga-me.net/verbo-sufocar

     

    http://www.conjuga-me.net/verbo-aprofundar

     

    http://www.conjuga-me.net/verbo-valorizar

     

    http://www.conjuga-me.net/verbo-partilhar

     

    http://radames.manosso.nom.br/linguagem/gramatica/morfologia/modelo-serestar-participio/'

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • OBJETIVO

    -VERBO CONSTITUÍA ESTÁ NO PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO

    -TEMPO QUE SE CARACTERIZA POR UMA AÇÃO PASSADA INCABADA 

    - TERMINAÇÕES SÃO GERALMENTE: / ''VA'' / ''IA'' / ''INHA'' / ''ERA''  (...)

     

    A) PRET IMPERFEITO INDICATIVO (BATEU)

     

    B) FUTURO DO PRETÉRITO ( CUIDADO AQUI !!! O FUT PRET TAMBÉM TEM TERMINAÇÃO ''IA'', MAS TEM NOÇÃO DE FUTURO. A FCC GOSTA DE CONFUNDIR GERAL COM ISSO)

     

    C) PRESENTE INDICATIVO

     

    D) PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO DO INDICATIVO ( TERMINAÇÃO ''ARA'' )

     

    E) TEMPO COMPOSTO (VERBO SER + PARTICÍPIO)

     

     

    GAB A

     

     

  • Tabela dos tempos verbais simples: 

                                                          1.ª conjugação (-ar)   2.ª conjugação (-er)   3.ª conjugação   (-ir)

     Indicativo Presente:                                estudo                     escrevo                       divido

     Indicativo Pretérito imperfeito:              estudAVA                  escrevIA                     dividIA

     Indicativo Pretérito perfeito:                   estudei                      escrevi                        dividi

     Indicativo Pretérito mais-que-perfeito:  estudARA                   escrevERA                    dividIRA

     Indicativo Futuro do presente:               estudarei                    escreverei                   dividirei

     Indicativo Futuro do pretérito:                estudaRIA                    escreveRIA                  dividiRIA

     Subjuntivo Presente:                              estude                        escreva                        divida

     Subjuntivo Pretérito imperfeito:            estudasse                   escrevesse                  dividisse

     Subjuntivo Futuro:                                  estudar                       escrever                       dividir

     Imperativo Afirmativo:                             estuda                       escreve                         divide

     Imperativo Negativo:                               estudes                     escrevas                        dividas

    .

  • pretérito imperfeito do indicativo se refere a um fato ocorrido no passado, mas que não foi completamente terminado. Expressando, assim, uma ideia de continuidade e de duração no tempo.

    https://www.conjugacao.com.br/preterito-imperfeito-do-indicativo

  • Só complementando a respeito desse assunto em relação à FCC, que cobra bastante esse tipo de questão, é você saber conjugar o verbo "ser" no pretérito imperfeito do indicativo: Era, eras, era, éramos, éreis, eram. A FCC costuma colocar o item correto com esse verbo: 

    Questão 5: TRT 23ªR 2016 Analista Judiciário (banca FCC)
    ... para quem Manoel de Barros era comparável a São Francisco de Assis...
    O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima está em:
    (A) Dizia-se um "vedor de cinema"...--------Gabarito Pret. Imperf. indicat.
    (B) Porque não seria certo ficar pregando moscas no espaço...
    (C) Na juventude, apaixonou-se por Arthur Rimbaud e Charles Baudelaire.
    (D) Quase meio século separa a estreia de Manoel de Barros na literatura...
    (E) ... para depois casá-las...

     

    Questão 7: ManausPrev 2015 Analista (banca FCC)
    na época, o látex representava 50% da exportação do Brasil O verbo
    flexionado nos mesmos tempo e modo que o grifado acima encontra-se em:
    (A) A temática amazônica se impõe...
    (B) ... escreveria sobre Paraty ou Pequim, certamente.
    (C) E teve uma importância econômica fundamental durante 40 anos...
    (D) ... mas conheço um pouco o interior da Amazônia.
    (E) ... quando já era uma fortaleza avançada dos portugueses. - verbo ser no pret. imperf indicativo

    Metrô SP 2014 Assistente Administrativo (banca FCC)
    ... ele conciliava as noites de boemia com a rotina de professor, pesquisador e
    zoólogo famoso.
    O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o grifado acima se
    encontra em:
    (A) Tem músicas com Toquinho, Elton Medeiros e Paulinho Nogueira.
    (B) As músicas eram todas de Vanzolini.-----verbo ser pret. imperf do indicativo.
    (C) Por mais incrível que possa parecer...
    (D) ... os fortes laços que unem campo e cidade.
    (E) ... porque não espalha...

     

    Bons estudos.

  •  o que constituía (1º pessoa do singular do pretérito imperfeito do Indicativo) a atividade metafísica do homem

     

    a)que sufocava a vida - (1º pessoa do singular do pretérito imperfeito do Indicativo) - ASSERTIVA CORRETA

     

     b)aprofundaria seu novo entendimento - (3º pessoa do singular do futuro do pretérito do Indicativo) - errada

     

     c)que valorizam apenas a imaginação  - (3º pessoa do plural do presente do Indicativo) - errada

     

     d)dos quais partilhara - (1º pessoa do singular do pretérito mais-que-perfeito do Indicativo) - errada

     

     e)ela é destituída desse privilégio - (tempo composto - verbo SER + PARTICÍPIO)

  • Eu ainda to bem enrolada nesse assunto..

    Então tento me lembrar dos principais finais dos verbos flexionados....Acertei essa questão assim!!!

    CONSTITUÍA é pretérito imperfeito do Indicativo. Final IA. Outro final para P.I.I é o AVA. Logo ....sufocAVA....

    b) aprofundaRIA = futuro do pretérito do Indicativo

    d) partilhARA = pretérito mais-que-perfeito do Indicativo

    e) é destituida verbo SER + PARTICÍPIO

  • "O pretérito imperfeito merece uma VA INHA IA UNHA porque já ERA" :) 

  • AVAINHA ERA IMPERFEITO + PUNHA+TINHA (pra lembrar, lembre-se de PUNHETINHA KKK)

     

    eu estudAVA

    eu IA pra escola

    eu VINHA estudando

    eu ERA feio mas agora tenho CARROOO OO OOO

    eu PUNHA ali

     

  • Pessoal,

    Tendo bastante dificuldade nesse assunto de Flexão Verbal de Tempo e modo , encontrei um material sobre correlação de tempos verbais que tem me ajudado a resolver muitas questões.

    Gostaria de compartilhar com vocês.

    https://www.youtube.com/watch?v=ox0APnY-ISw

    A aula começa no tempo 18:38

    Espero que ajude!

     

    Na Luta!!! ;-)

  • TUDO QUE É IMPERFEITO MERECE UMA VA -IA-NHA, PORQUE JÁ ERA! 

  • Acrescentando o comentário do André..duas questões que ajudam a responder: Q720299 e Q738925

  • O carinha é imperfeito, eu digo e ele IA :)

    Uma dica que me ajudou a decorar.

  • Alguém me explica a lógica dessa regra -VA -IA  -INHA

    POR FAVOR??

    OBG

  • Viviane AS

    O pretérito perfeito denota ação acabada, enquanto o imperfeito uma ação habitual/ rotineira. Veja a diferença: Sufoquei a vida. Acabou.

    Agora “Naquela época....a vida me sufocava” Ela sufocava...

    As terminações “AVA/IA/INHA” depende do verbo e da conjugação do verbo, se 1ª. 2ª ou 3º conjugação.

    Sufocar: sufocava

    Comer: comia

    Ter (irregular): tinha

    Saber: sabia

     

    Espero ter ajudado um pouco.

  • Para responder essa questão não é necessário apenas o conhecimento das flexões verbais, mas sim voltar ao texto e ver qual das alternativas chega mais próximo do paradigma "constituía".

  • Trata-se de questão em que o candidato deve restringir-se somente a identificar o tempo do verbo presente no enunciado e encontrar a alternativa em que outra forma verbal esteja no mesmo tempo. Na frase original, a forma verbal "constituía" está empregada no pretérito imperfeito do indicativo. Analisando as alternativas, temos que:

    Letra A - que sufocava a vida

    Certa: "sufocava" também está empregado no pretérito imperfeito do indicativo.

     

    Letra B - aprofundaria seu novo entendimento

    Errada: "aprofundaria" está utilizado no futuro do pretérito do indicativo.

     

    Letra C - que valorizam apenas a imaginação

    Errada: "valorizam" está flexionado no presente do indicativo.

     

    Letra D - dos quais partilhara

    Errada: "partilhara" está flexionado no pretérito mais-que-perfeito do indicativo.

     

    Letra E - ela é destituída desse privilégio

    Errada: "em é destituída", há uma construção em voz passiva, em que o verbo auxiliar "ser" está empregado no presente do indicativo.

     

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA A.

    FONTE: Professor Rosenthal - Tec Concursos

  • DICONA: Quando tiver verbos no passado tente colocar um "antigamente" antes deles, caso dê será pretérito imperfeito!  

  • Que eu ande devagar, mas ande!

    Em 09/05/2018, às 18:45:32, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 03/04/2018, às 18:29:52, você respondeu a opção B.

  • Macete para o Pretérito Imperfeito.

    Verbos terminados em AR devem ficar com VA

    Ex: AMAR (Pret. Imperf. = Amava)

    Verbos terminados em ER e IR devem ficar com IA

    Ex: SORRIR ( Pret. Imperf = Sorria)

    Exceções: TER, POR, VIR, SER

    Ter ,Por E VIR = NHA ( Tinha, Punha, Vinha)

    SER = ERA

     

    Questão

    ... o que CONSTITUÍA  a atividade metafísica do homem... (3° parágrafo)

    O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo do da frase acima está em:

    ConstituIR - Pret. Imperf = ConstituIA 

     a)  que sufocava a vida

     Sufocar - SufocaVA

     b) aprofundaria seu novo entendimento 

    Aprofundar - AprofundaVA

     c) que valorizam apenas a imaginação  

    Valorizar - ValorizaVA

     d) dos quais partilhara

    Partilhar - PartilhaVA

     e) ela é destituída desse privilégio

    Destituir - DestituIA

    Essa dica serve apenas para  verbo no Preterito Imperfeito.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Façam como eu, pretérito imperfeito do indicativo, É O QUERIDINHO E APAIXONANTE x100 da FCC. Eu não sei, nem quero saber, e pouco me importa o restante dos modos verbais, infelizmente, não consigo pegar a coisa. Então decore, digo decore, isso mesmo. Pois, só vai servir para ganhar miseros pontos, tipo uma questão em português, geralmente, que cai. então decorei e sei o bizu:

     

    A VÁ INHA ERA IMPERFEITA + PUNHA + TINHA

     

    GAB LETRA A

  • Quem for fazer provas da FCC tem que saber as correlações:

    AVA–IA–NHA–ERA

    SSE–RIA

     

  • 2018

    Thomas Jefferson pretendia que o bom jornalismo...

    O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo do sublinhado acima está também sublinhado em:

     

     a) ... as bases materiais do jornalismo profissional deslizam...

     b) ... os eleitores haveriam de aprender a exercer a democracia.

     c) Algo parecido ocorre agora com as redes sociais...

     d) ... mais raro ainda que sejam reconhecidos como tais.

     e) Desde quando os tabloides eram o principal veículo de massas...

  • Pretérito Imperfeito do indicativo = Indica um fato que ocorreu no passado e que não foi CONCLUÍDO.

    TERMINAÇÕES SÃO GERALMENTE: / ''VA'' / ''IA'' / ''INHA'' / ''ERA''  (...)

  • O examinador casou? ganhou na mega? eu heim

  • Desse assunto só sei isso TERMINAÇÕES SÃO GERALMENTE: / ''VA'' / ''IA'' / ''INHA'' / ''ERA''  (...) kkkkkkkkkkk


ID
2558458
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A coletânea de aforismos que constituem os dois volumes de Humano, demasiado humano, considerado o marco inicial do segundo período da produção de Nietzsche, é um ajuste de contas definitivo com as ideias fundamentais do sistema filosófico de Schopenhauer.

Dedicando o livro à memória do filósofo francês Voltaire e escolhendo como epígrafe uma citação de René Descartes, Nietzsche já o insere simbolicamente na tradição da filosofia das Luzes, caracterizada pela confiança no poder emancipatório da ciência, em seu triunfo contra as trevas da ignorância e da superstição. Não por acaso, portanto, a obra tem como subtítulo Um livro para espíritos livres.

Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles. “Que lugar ainda resta à arte? Antes de tudo, ela ensinou, através de milênios, a olhar com interesse e prazer a vida, em todas as suas formas. Essa doutrina foi implantada em nós; ela vem à luz novamente agora como irresistível necessidade de conhecer. O homem científico é o desenvolvimento do homem artístico”.

Se, para o jovem Nietzsche, o aprofundamento do conhecimento científico conduzia à proliferação de um saber erudito e estéril, que sufocava a vida, para o Nietzsche do período intermediário o conhecimento científico torna livre o espírito.

Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte. Contrapondo-se àqueles que valorizam apenas a imaginação e as obras-primas do disfarce estético, o filósofo afirma: “eles pensam que a realidade é horrível; contudo, não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo, do mesmo modo que aquele que conhece bastante e amiúde está, por fim, muito longe de considerar horrível o grande todo da realidade, cuja descoberta lhe proporciona sempre felicidade. A felicidade do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo”.

(Adaptado de: GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche. São Paulo, Publifolha, 2000, p. 42-46) 

Mantendo-se a correção, o elemento sublinhado em pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara (3° parágrafo) pode ser substituído por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Letra A: Verbo interagir pede preposição COM. Então, deveria ser "com os quais interagira".

    Letra B: Verbo adotar é transitivo direto, não pede prepocição. Então, deveria ser "que havia adotado".

    Letra C: Correto.

    Letra D: Não substitui adequadamente o termo semanticamente.

    Letra E: Não cabe preposição em. Então deveria ser "os quais havia compartilhado".

  • comentario de "Laysa Sousa"

    Gabarito: C

    Letra A: Verbo interagir pede preposição COM. Então, deveria ser "com os quais interagira".

    Letra B: Verbo adotar é transitivo direto, não pede prepocição. Então, deveria ser "que havia adotado".

    Letra C: Correto.

    Letra D: Não substitui adequadamente o termo semanticamente. (A questão pede que se mantenha a correção), nada fala em manter o sentido.

    Letra E: Não cabe preposição em. Então deveria ser "os quais havia compartilhado".

  • Os comentários de vocês estão me salvando.

     

     

  • POR QUE O ITEM ''C'' TÁ CERTO ????

     

     

    PARTILHARA    TEM ,SINTATICAMENTE, O MESMO VALOR QUE    HAVIA PARTILHADO ( ELE SÓ USOU UM SINÔNIMO ''CONCORDADO)

       

          

     

    PARTILHARA = PRETÉRITO MAIS Q PERFEITO SIMPLES 

            X

    HAVIA PARTILHADO/CONCORDADO = PRETÉRITO MAIS Q PERFEITO COMPOSTO.  SE PRENDE A ESTRUTURA: VB HAVER + PARTICÍPIO

     

     

     

    HAVIA COMIDO = COMERA

    HAVIA TRABALHADO = TRABALHARA

    HAVIA DORMIDO = DORMIRA

    (...)

     

    HAVIA PARTILHADO = PARTILHARA  ( O MALANDRO SÓ TROCOU O VB PARTILHAR POR UM SINÔNIMO. PORÉM MANTEVE A ESTRURA COM PARTICÍPIO )

     

     

    GAB C

     

     

     

    FONTE: PROF ALINE AURORA

     

     

  • Nas questões de português da FCC, temos que ter muita atenção ao comando. Note que em momento algum ele pede para que se mantenha o sentido. É uma questão que traz pronome relativo e seus referentes então o primeiro passo é identificar a quem esse pronome se refere e compreender a função sintática dentro da oração. Note que a regência do verbo concordar pede a preposição "com" - item correto.

    O item e) que poderia gerar dúvidas pois o tempo composto tem o sentido de tempo preterito mqpf, poderia gerar dúvidas, mas o verbo compartilhar pode ser VTD no sentido de dividir - "Maria compartilhou o bolo conosco."

    ou VTI no sentido de "concordar", regendo a preposição "de"

    ex: Maria compartilha dos meus pensamentos.

    Bons estudos. Aos meus amigos do grupo TRTeiros QConcurso, obrigado pela força de hoje.

  • A questão aqui pode ser resolvida prestando atenção nos pronomes exigidos pelos verbos, por exemplo:

    a) quem interage, interage COM alcuma coisa

    b) adotado é VTD não exige complemento

    c) quem concorda eixige COM

    d) Incluíra, inclui-se EM

    e) mesma coisa da letra c

  • Para acertar, basta observar a regência

  • Interessante o comentário da letra D da Vanessa Fernandes.

  • acho tambem muito válido a gnt voltar ao texto e dar uma lida.

     

    a fcc costuma pegar o sentido e tal

  • Caramba, eu já sou uma FOCA treinada nas questões de gramática da FCC. Conheço várias pegadinhas.

     

    Pessoal, o português da FCC dá pra ir bem com puro treinamento e aprendizado dos pontos que são cobrados. Mantenham a disciplina no treino!

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Quem concorda concorda COM

  • Bizu: Gente, em questão assim você pensa "Quem faz tal coisa, faz  algo (sem preposição) ou faz com algo ou faz em algo". Essa questão é ótima pra treinar isso elas mesmas são os exemplos, vejam:

    a)  aos quais interagira 

    Quem interage, interage COM algo

     b) a que havia adotado

    Quem adotada, adota ALGO (Verbo Transitivo Direto), logo não tem preposição

     c) com os quais havia concordado  [CORRETO]

    Quem concorda, concorda COM algo (com os quais) certíssima!

     d) de que se incluíra  

    Quem se inclui, se inclui EM algo

     e) nos quais havia compartilhado 

    Quem compartilha, compartilha algo

  • GABARITO: LETRA C

    Letra A - aos quais interagira

     Errada: o verbo "interagir é transitivo indireto, regendo a preposição "com" (quem interage, interage COM alguém). Logo, a forma correta é "com os quais interagira".

     Letra B - a que havia adotado

     Errada: O verbo "adotar", que é o principal da locução verbal, é transitivo direto (quem adota, adota alguma coisa). Portanto, a inserção de qualquer preposição antes do pronome relativo implica falha gramatical.

     Letra C - com os quais havia concordado

     Certa: O verbo "concordar" é transitivo indireto, regendo a preposição "com" (quem concorda, concorda COM alguma coisa).

     Letra D - de que se incluíra

     Errada: O verbo "incluir-se", quando pronominal, significando "inserir-se", "introduzir-se", é transitivo indireto, regendo a preposição "em" (quem se inclui, inclui-se EM alguma coisa).  Portanto, o correto é "... em que se incluíra".

     Letra E - nos quais havia compartilhado

     Errada: O verbo "compartilhar" tanto pode ser transitivo direto como indireto, regendo preposição "de" (quem compartilha, compartilha algo ou DE algo). Ou seja, seriam construções corretas "os quais havia compartilhado" ou "dos quais havia compartilhado."

     

    Fonte: Professor Rosenthal - Tec Concursos.

  • Macete nessas questões da fcc e de reescritura: observem o verbo qual a regência dele.

    nessa questão mesmo, achei meio sem sentido a troca, porém QUEM CONCORDA, concorda COM.

    BINGO!

     

    GAB LETRA C

  • Fiquei boiando tentando achar um sentido que desse certo no enunciado kkkk, depois que saquei o que realmente ela queria, aí ficou fácil!

  • GABARITO: LETRA - C

    Quem concorda, concorda COM ----> exige preposição COM


ID
2558461
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A coletânea de aforismos que constituem os dois volumes de Humano, demasiado humano, considerado o marco inicial do segundo período da produção de Nietzsche, é um ajuste de contas definitivo com as ideias fundamentais do sistema filosófico de Schopenhauer.

Dedicando o livro à memória do filósofo francês Voltaire e escolhendo como epígrafe uma citação de René Descartes, Nietzsche já o insere simbolicamente na tradição da filosofia das Luzes, caracterizada pela confiança no poder emancipatório da ciência, em seu triunfo contra as trevas da ignorância e da superstição. Não por acaso, portanto, a obra tem como subtítulo Um livro para espíritos livres.

Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles. “Que lugar ainda resta à arte? Antes de tudo, ela ensinou, através de milênios, a olhar com interesse e prazer a vida, em todas as suas formas. Essa doutrina foi implantada em nós; ela vem à luz novamente agora como irresistível necessidade de conhecer. O homem científico é o desenvolvimento do homem artístico”.

Se, para o jovem Nietzsche, o aprofundamento do conhecimento científico conduzia à proliferação de um saber erudito e estéril, que sufocava a vida, para o Nietzsche do período intermediário o conhecimento científico torna livre o espírito.

Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte. Contrapondo-se àqueles que valorizam apenas a imaginação e as obras-primas do disfarce estético, o filósofo afirma: “eles pensam que a realidade é horrível; contudo, não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo, do mesmo modo que aquele que conhece bastante e amiúde está, por fim, muito longe de considerar horrível o grande todo da realidade, cuja descoberta lhe proporciona sempre felicidade. A felicidade do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo”.

(Adaptado de: GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche. São Paulo, Publifolha, 2000, p. 42-46) 

O elemento sublinhado pode ser corretamente substituído pelo que se encontra entre parênteses em:

Alternativas
Comentários
  • a) Não ocorre crase diante da maioria dos pronomes - no caso, pronome indefinido uma. Correção: a uma difusão 
    b) Caso utilize artigo, este deveria estar no plural (as). Correção: às ideias ou a ideias
    c) GABARITO
    d) Não ocorre crase diante da maioria dos pronomes - no caso, pronome relativo quem. Correção: a quem
    e) O cu​ja (e variantes) tem sua equivalência com da qual (e variantes) - e não à qual. Correção: da qual

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • DIRETO:

     

    A) NÃO HÁ CRASE ANTES DE IDEIA INDEFINIDA

     

    - NÃO SE PRENDA A DECORAR OS PRONOMES INDEFINIDOS, ISSO TE LIMITA. ENTENDO A IDEIA DE INDEFINIDADE FICA MAIS FÁCIL.

    - CASO QUEIRA DECORAR (KKKK) TA AÍ ALGUMAS EXPRESSOÕES INDEFINIDAS:  / QUALQUER  / UMA  /  DETERMINADA  / CADA ... ANTES SUBSTVS)

     

    B) CRASE ANTES DE PALAVRA NO PLURAL, NEM PAUUU

     

    C) GAB 

     

    D) NÃO HÁ CRASE ANTES DE PRONOMES RELATIVOS, INDEFINIDOS, PESSOAIS, TRATAMENTO ... SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES: MESMO / PRÓPRIO / OUTRO / SEMELHANTE / MADAME / SENHORA / SENHORITA

     

    E) NUNCA SUBSTITUA O SEU ''CUJO'' SEM QUE SE PROCEDA A ALTERAÇÕES NA FRASE.

     

    GAB C

  • Não há termo sublinhado para mim.
  •  Flavio Leal, ta aí:

    a) conduzia à proliferação de um saber erudito (à uma difusão) 

     b) Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais (à ideias) 

     c) relativo ao papel da ciência (à função)

     d) Contrapondo-se àqueles que valorizam (à quem) 

     e) cuja descoberta lhe proporciona (à qual) 

  • E) NÃO TROQUE SEU CUJO POR NADA

    Professor PABLO JAMILK ( se não me engano, rs);

  • GABARITO: C

     

    Bizu:

    É proibido o uso de crase na frente de termo indefinido, mesmo que esteja subentendido.

    Ex.: Jamais assisti a peça tão fraca (a uma peça).

     

    Concurso é igual fila do SUS, demora a chegar sua vez, mas chega!!!

    - By: ExaminadorDesgraçado, filosofando e chorando.

     

    Bons estudos, pessoal.

  • Não há termo sublinhado.
  • se todas as questoes fossem dessa maneira, todo mundo era feliz.

    OS ERROS DE VERDE.

    LEMBRANDO:

    VTD: TIRA ESSA CRASE DAI MEN

    VTI: BOTA CRASE AI MEN

     a)conduzia à proliferação de um saber erudito (à uma difusão). ERRADO!

     

     b)Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais (à ideias). ERRADO!

     

     c)relativo ao papel da ciência (à função).CORRETO!

     

     d)Contrapondo-se àqueles que valorizam (à quem).ERRADO!

     

     e)cuja descoberta lhe proporciona (à qual).ERRADO!

  • O pessoal que não está visualizando os sublinhados é pq está com o navegador desatualizado.

  • No aplicativo nunca aparece esses termos sublinhados.
  • Aprendo muito com os comentários.
    *Obrigada!!!*

  • correção aproximadamente 19 min

     

    https://www.youtube.com/watch?time_continue=1300&v=jAgLF5oQ1FU

  • Entendo que na letra D não poderia se trocado por "a quem", devido à concordância.

     

    Contrapondo-se a quem valorizam apenas...Errado

    Contrapondo-se aos que valorizam...correto

  • onde cabe o pronome CUJO  nao cabe qualquer outro!

  • Letra A - conduzia à proliferação de um saber erudito (à uma difusão)

     Errada: O emprego do acento grave indicativo de crase constitui falha, uma vez que, embora exista a preposição em face da regência do verbo "conduzir", a presença do artigo indefinido "uma" acaba por inibir a presença do artigo definido "a".

     

    Letra B - Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais (à ideias)

     Errada: A preposição "a" é exigida pela regência do nome "referências". Todavia, como o substantivo "ideias" está no plural, o artigo só pode ser empregado no plural. Logo, pode-se construir o fragmento somente com a preposição, acarretando "... referência velada a ideias fundamentais"; ou com preposição e artigo "... referência velada às ideias fundamentais".

     

    Letra C - relativo ao papel da ciência (à função)

     Certa: O adjetivo "relativo" exige a presença da preposição "a". Como o substantivo "função" é feminino e está flexionado no singular, o artigo a antecedê-lo só pode ser "a". Por conseguinte, estão presentes a preposição "a" e o artigo "a", implicando o uso do acento grave indicador de crase.

     

    Letra D - Contrapondo-se àqueles que valorizam (à quem)

     Errada: O verbo "contrapor-se" rege a preposição "a". Entretanto, o pronome "quem" não permite a presença de outro "a" que não seja a preposição. Então, como só um "a", o emprego do sinal indicador de crase se torna inadequado.

     

    Letra E - cuja descoberta lhe proporciona (à qual)

     Errada: Não há a menor possibilidade de substituir o pronome relativo "cuja", que estabelece relação de posse entre o substantivo seguinte e o antecedente, por qualquer termo precedido de preposição "a". A relação de posse subentende a presença da preposição "de", o que fica comprovado com a substituição do relativo pelo antecedente: a descoberta DA (preposição DE + artigo A) REALIDADE lhe proporciona sempre felicidade. 

     

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA C.

     

    Fonte: Professor Rosenthal – Tec Concursos

  • masculino é AO

    feminino é CRASE

  • Letra A - conduzia à proliferação de um saber erudito (à uma difusão)

    Errada: Palavra indefinida = Crase ta fudid4! ( Exceto indicação de horas) 

    Letra B - Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais (à ideias)

    Errada: A no singular, palavra no plural = crase nem a pal!

    Letra C - relativo ao papel da ciência (à função)

    Certa: O adjetivo "relativo" exige a presença da preposição "a". Como o substantivo "função" é feminino e está flexionado no singular, o artigo a antecedê-lo só pode ser "a". Por conseguinte, estão presentes a preposição "a" e o artigo "a", implicando o uso do acento grave indicador de crase.

    Letra D - Contrapondo-se àqueles que valorizam (à quem)

    Errada: Diante de pronome: Crase passa fome! 

    Letra E - cuja descoberta lhe proporciona (à qual)

    Errada: Mesma regra da letra D.

     

  • Uma coisa que percebi e já outros colegas comentaram aqui também é que, muitas das provas da FCC do cargo de analista, de um modo geral, são mais fáceis do que as de técnico!!!

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2558464
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A coletânea de aforismos que constituem os dois volumes de Humano, demasiado humano, considerado o marco inicial do segundo período da produção de Nietzsche, é um ajuste de contas definitivo com as ideias fundamentais do sistema filosófico de Schopenhauer.

Dedicando o livro à memória do filósofo francês Voltaire e escolhendo como epígrafe uma citação de René Descartes, Nietzsche já o insere simbolicamente na tradição da filosofia das Luzes, caracterizada pela confiança no poder emancipatório da ciência, em seu triunfo contra as trevas da ignorância e da superstição. Não por acaso, portanto, a obra tem como subtítulo Um livro para espíritos livres.

Se, para o jovem Nietzsche, era a arte – e não a ciência – o que constituía a atividade metafísica do homem, em Humano, demasiado humano ela é destituída desse privilégio. Fazendo uma referência velada a pressupostos fundamentais da filosofia de Schopenhauer, dos quais partilhara, Nietzsche toma agora o cuidado de se afastar criticamente deles. “Que lugar ainda resta à arte? Antes de tudo, ela ensinou, através de milênios, a olhar com interesse e prazer a vida, em todas as suas formas. Essa doutrina foi implantada em nós; ela vem à luz novamente agora como irresistível necessidade de conhecer. O homem científico é o desenvolvimento do homem artístico”.

Se, para o jovem Nietzsche, o aprofundamento do conhecimento científico conduzia à proliferação de um saber erudito e estéril, que sufocava a vida, para o Nietzsche do período intermediário o conhecimento científico torna livre o espírito.

Pouco mais tarde, Nietzsche aprofundaria seu novo entendimento relativo ao papel da ciência e à oposição entre esta e a arte. Contrapondo-se àqueles que valorizam apenas a imaginação e as obras-primas do disfarce estético, o filósofo afirma: “eles pensam que a realidade é horrível; contudo, não pensam que o conhecimento até da mais horrível realidade é belo, do mesmo modo que aquele que conhece bastante e amiúde está, por fim, muito longe de considerar horrível o grande todo da realidade, cuja descoberta lhe proporciona sempre felicidade. A felicidade do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo”.

(Adaptado de: GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche. São Paulo, Publifolha, 2000, p. 42-46) 

Substituindo-se o segmento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses, o verbo que deve ser flexionado no plural está em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     a) Que lugar ainda resta à arte (aos artistas)? Não existe sujeito Preposicionado! 

     

     b) Nietzsche já o (os) insere simbolicamente na tradição da filosofia das Luzes...  O pronome "o" remete, na minha opinião, ao termo "O LIVRO", portanto deve permenecer no singular. 

     

     c) ... cuja descoberta lhe (lhes) proporciona sempre felicidade.  Essa é difícil! Acho que o pronome "lhe" é objeto indireto.

     

     d) A felicidade (As alegrias) do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo.  Colocando o termo entre parenteses "As Alegrias" no lugar do terno sublinhado "A Felicidade" o verbo deve concorda com o seu sujeito, portanto ficaria 'Aumentam"

     

     e) ... o aprofundamento do conhecimento científico (das doutrinas científicas) conduzia à proliferação... O termo "do conhecimento científico" é apenas complemento, o sujeito é "o aprofundamento"

  • OBS. O VERBO concorda com o SUJEITO/ NÚCLEO DO SUJEITO. Apenas na letra D a pluralização ocorre com o sujeito, portanto é a alternativa correta.

     

    a) Que lugar (sujeito) ainda resta à arte (aos artistas)? 

     

    b) Nietzsche (sujeito) já o (os) insere simbolicamente na tradição da filosofia das Luzes... 

     

    c) ... cuja descoberta (sujeito) lhe (lhesproporciona sempre felicidade. 

     

    d) A felicidade (sujeito) (As alegrias) do homem do conhecimento aumenta a beleza do mundo. CORRETA.

     

    e) ... o aprofundamento (núcleo do sujeito) do conhecimento científico (das doutrinas científicasconduzia à proliferação... 

  •  

    A) LUGAR -- RESTA

     

    B) NIETZSCHE -- INSERE

     

    C) DESCOBERTA -- PROPORCIONA

     

    D) FELICIDADE -- AUMENTA

     

    E) APROFUNDAMENTO -- CONDUZIA

     

     

    GAB D

  • Nesse tipo de questão, quando se pede concordância verbal, é importante procurar o sujeito, caso não seja nenhum caso especial (partitivo, posposto, casos especiais do verbo ser - que concorda com o predicativo ou com sujeito) o verbo flexionará conforme seu sujeito.

    Bons estudos e força.  

  • Parabéns! acertou!

     

    Deu mole então, deveria ter ido fazer e iria gabaritar. Assim pararia de fazer comentários inúteis nas questões e não continuaria na miséria que é ser um concurseiro.

  •  a)

    Que lugar ainda resta à arte (aos artistas)?  

     

    AOS ARTISTAS SERIA O OBJETO INDIRETO.

  •  

    O comando pede para substituir:

     

    a)      resta, pois concorda com “lugar” / não cabe sujeito preposicionado.

    b)      insere ou os insere

    c)      lhe proporciona ou lhes proporciona

    d)      As alegrias aumentam / não cabe “aumenta”, pois “do conhecimento” está preposicionando não podendo ser sujeito ou predicativo do sujeito.

    e)      conduzia, pois concorda com “o aprofundamento”

  • E SÓ PROCURAR O VERBO PRIMEIRO E ACHA O SUJEITO (DEPOIS VER SE CONCORDA E PRONTO)

  • Einstein Concurseiro,

     

    na alternativa C, o "lhe" funciona como objeto indireto. Veja:

     

    "cuja descoberta LHE proporciona sempre felicidade"

    "cuja descoberta sempre proporciona A ELE felicidade"

     

    Quem proporciona, proporciona ALGO a ALGUÉM (VTDI)

     

    Espero tê-lo ajudado!

     

    Bons estudos! AVANTE 

  • Os seguimentos sublinhados sao : 

    a. à arte

    b. os

    c. lhe

    d. a felicidade

    e. do conhecimento científico 

  • Em 15/02/2018, às 14:16:42, você respondeu a opção A.

    Em 02/01/2018, às 12:12:55, você respondeu a opção A.

  • Nanuxa , uma dica: a presença da crase nos faz descartar a hipótese de a '' arte '' ser sujeito , visto que não existe sujeito preposicionado.

    Nesse caso a presença da crase , nos garante que o termo '' arte'' funciona como Objeto Direto do verbo restar.

    Então , não haverá flexão do verbo.

     

    Caso viesse: Que lugar ainda resta a arte ?   

     Poderíamos considerar a ''arte'' como sujeito. 

     

  • Gabarito: letra A.

     

    Dica: se estiver preposicionado, não é sujeito!

  • Pessoal o gabarito é a letra DDDDD, não a AA

  • O ENUNCIADO DIZ:

    Substituindo-se o segmento sublinhado (é o sujeito) pelo que se encontra entre parênteses, o verbo (concorda com o sujeito) deve ser flexionado no plural está em: 

    REGRA: O sujeito / núcleo do sujeito concorda com o verbo.

    Neste enunciado é necessário localizar o verbo da sentença e analisar se o segmento sublinhado (é o sujeito) do verbo. 
    -----

    SUJEITO | VERBO.

    A) lugarresta

    B) Nietzscheinsere

    C) descobertaproporciona

    D) felicidade | aumenta

    E) aprofundamento | conduzia

     

    GABARITO: D -  "As alegrias do homem do conhecimento aumentam a beleza do mundo."

     

     

     


ID
2558467
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase escrita com correção e clareza está em:

Alternativas
Comentários
  • Bom dia,

    Alguém poderia me dizer porque a letra b está errada?

    Atenciosamente,

    Eduardo.

  • Gabarito: E

    Acredito que a Letra B esteja errada pela colocação de vírgula antes do termo "cuja" e após o verbo "determinar".

  • Na letra B o "cuja" não está atrelado a uma relação de posse

  • a) A vontade que impulsiona o homem, do ponto de vista de Nietzsche, não pode ser, como Schopenhauer o fizera, entendido, como um ímpeto cego, desprovido de finalidade. 

    Percebam que, além do erro de pontuação, a frase está sem clareza.

     

     b) Por meio de seu pensamento filosófico, desafios e questões da atualidade são antecipadas por Nietzsche, cuja ambição é determinar, a situação do homem moderno. 

    Não se separam objeto e verbo por vírgula.
     

     c) Nietzsche investiga à fundo o campo da moralidade e da religião, com o intento de examinar a base sobre a qual ergueu-se os edifícios éticos da tradição ocidental.

    Não ocorre crase diante de substantivo masculino. Além disso, o se em ergueu-se funciona como partícula apassivadora, logo o trecho deve ficar assim: "... ergueram-se os edifícios éticos...".

     

     d) Apresenta-se de forma dramática, em Assim falou Zaratrusta, as experiências do personagem que dá título à obra, na qual se combina variados elementos de gênero e estilo. 

    Praticamente a mesma explicação da letra C. Ambos os verbos devem estar no plural: apresentam-se (concorda com as experiências) e se combinam (concorda com variados elementos)

     

     e) Para Nietzsche, a moderna sociedade de massa se caracterizaria pela tendência ao nivelamento e à uniformização, que levaria ao conformismo e à mediocridade. (GABARITO)

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • outro erro da letra A :   "A vontade que impulsiona o homem, do ponto de vista de Nietzsche, não pode ser, como Schopenhauer o fizera, entendido (certo entendida, concordando com a vontade), como um ímpeto cego, desprovido de finalidade."

  • a) A vontade que impulsiona o homem, do ponto de vista de Nietzsche, não pode ser, como Schopenhauer o fizera, entendidA como um ímpeto cego, desprovido de finalidade. ERRADO.

     

    Obs. A vontade é entendida.

     

    b) Por meio de seu pensamento filosófico, desafios e questões da atualidade são antecipadas por Nietzsche, cuja ambição é determinar ( , ) a situação do homem moderno. ERRADO.

     

    Obs. Não há a vírgula entre verbo e objeto.

     

    Obs2. Cuja está correto, pois a ambição é do Nietzsche (valor de posse).

     

    c) Nietzsche investiga A (sem crase) fundo o campo da moralidade e da religião, com o intento de examinar a base sobre a qual ergueRAM-se os edifícios éticos da tradição ocidental. ERRADO.  

     

    Obs. Os edifícios éticos ergueram-se.

     

    d) ApresentaM-se de forma dramática, em Assim falou Zaratrusta, as experiências do personagem que dÃO título à obra, na qual se combinaM variados elementos de gênero e estilo. ERRADO.

     

    Obs. As experiências se apresentam.

     

    Obs2. As experiências dão título à obra.

     

    Obs3. Variados elementos de gênero e estilo se combinam.

     

    e) Para Nietzsche, a moderna sociedade de massa se caracterizaria pela tendência ao nivelamento e à uniformização, que levaria ao conformismo e à mediocridade. CORRETO.

  • ERROS

     

    A) VONTADE NÃO PODE SER ENTENDIDO --> ERRO CONC. CORRETO SERIA ''ENTENDIDA''

     

    B) DETERMINAR , A SITUAÇÃO DO HOMEM MODERNO --> VÍRGULA SEPARANDO VERBO DE SEU COMPLEMENTO

     

    C) ERGUEU-SE OS EDIFÍCIOS --> (PA) OS EDIFÍCIOS FORAM ERGUIDOS  +  ERRINHO DE CRASE EM  ''  À FUNDO  ''

     

    D) APRESENTA-SE AS EXPERIÊNCIAS --> (PA) AS EXPERIÊNCIAS SÃO APRESENTADAS

     

    E) GAB

     

     

    GAB E 

  • Eu fiquei entre os itens a) e e), porém identifiquei duas coisas:

    1) No item a) Vontade - desprovida

    2) Quase caio na pegadinha (pelo menos para mim), pois pensei que o sujeito do verbo levaria fosse composto (pela tendência ao nivelamento e à uniformização), porém são preposicionados e o verbo possui outro sujeito -  oderna sociedade de massa - logo fica no singular.

    Erros, favor me ajudem.

  • "Desafios e questões são antecipadas" está correto?


  •   a) A vontade que impulsiona o homem..., não pode ser, ..., entendidA, ..., desprovidA de finalidade. 
     

    b) ..., desafios e questões da atualidade são antecipadOs por Nietzsche, cuja ambição é determinar a situação do homem

    moderno. (quem determina a situaçã do homem é a ambição)

     

      c) Nietzsche investiga a fundo o campo da moralidade e da religião, com o intento de examinar a base sobre a qual ergueram-se

    os edifícios éticos da tradição ocidental.  (os edifícios foram erguidos)
     

    d) Apresentam-se de forma dramática, em Assim falou Zaratrusta, as experiências do personagem que dá título à obra, na

    qual se combina variados elementos de gênero e estilo. (as experiências são apresentadas)
     

    e) Para Nietzsche, a moderna sociedade de massa se caracterizaria pela tendência ao nivelamento e à uniformização, que

    levaria ao conformismo e à mediocridade. 

  • À FRENTE DE UAHSUSAHUAS

    à fundo tb

  •  

    A vontade que impulsiona o homem, do ponto de vista de Nietzsche, não pode ser, como Schopenhauer o fizera, entendidA , como um ímpeto cego, desprovido de finalidade. 

     

    Gente essa vírgula separando o verbo do adjunto adv ( como um ímpeto cego), é facultativa?

     

    Se o período está construído na ordem direta, não há necessidade da vírgula após o adjunto, como em “Os contratos estão sendo honrados de modo geral”, embora ela possa ser colocada se quisermos enfatizar a circunstância por ele expressa.

  •  b)

    Por meio de seu pensamento filosófico, desafios e questões da atualidade são antecipadas por Nietzsche

    ANTECIPADOS é o correto.

    Sendo o sujeito composto e constituído por substantivos de gêneros diversos, o predicativo concordará no masculino plural.

     

  • a) A vontade que impulsiona o homem, do ponto de vista de Nietzsche, não pode ser, como Schopenhauer o fizera, entendidA como um ímpeto cego, desprovido de finalidade. ERRADO.

     

     

    b) Por meio de seu pensamento filosófico, desafios e questões da atualidade são antecipadas por Nietzsche, cuja ambição é determinara situação do homem moderno. ERRADO. Cuja está correto

     

    c) Nietzsche investiga A fundo o campo da moralidade e da religião, com o intento de examinar a base sobre a qual ergueRAM-se os edifícios éticos da tradição ocidental. ERRADO.  

     

    d) ApresentaM-se de forma dramática, em Assim falou Zaratrusta, as experiências do personagem que dÃO título à obra, na qual se combinaM variados elementos de gênero e estilo. ERRADO.

     

    e) Para Nietzsche, a moderna sociedade de massa se caracterizaria pela tendência ao nivelamento e à uniformização, que levaria ao conformismo e à mediocridade. CORRETO

  • A alternativa “E” também não estaria errada? 

    o verbo ‘caracterizar’ está no futuro do pretérito, então o correto seria a mesóclise (caracterizar-se-ia) e não próclise (se caracterizaria).  

  • Otto Fazola, nesse caso, como o sujeito está anteposto ao verbo, usa-se ou a próclise ou a mesóclise. 


ID
2558470
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a entrevista abaixo com o historiador e professor Leandro Karnal. 


1. Até que ponto o fracasso é culpa do indivíduo?

Leandro Karnal – Hoje existe um discurso dominante de que tudo o que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas. Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese. Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos. Tenho usado em minhas palestras duas noções desenvolvidas por Nicolau Maquiavel: a “virtù”, o conjunto de habilidades e competências que nascem comigo e que posso desenvolver, e a “fortuna”, que significa o acaso, o inesperado. Ninguém é tão divino (só “virtù”) e nem tão suscetível às circunstâncias (pura “fortuna”). Faz diferença a escolha do indivíduo. Mas nem sempre esse indivíduo lida com uma lógica absoluta, ele faz sua escolha dentro do possível.


2. De que forma o autoconhecimento pode ajudar uma pessoa que está vivendo uma fase ruim na carreira?

Leandro Karnal – Se você olhar para si mesmo com honestidade, se encarar o retrato terrível da Medusa, que é o seu lado difícil, tem a primeira chance de superá-lo. É o que diz a máxima “conhece a ti mesmo”, que funda a filosofia de Sócrates. É preciso investigar a si mesmo para perceber que você também tem falhas. Desse modo, fica mais fácil diminuir o efeito das fraquezas. Por outro lado, conhecer a si mesmo também é conhecer o que há de bom em mim mesmo e aquilo que me traz bem-estar. É comum ver pessoas que dizem que a carreira é tudo para elas, mas sofrem de gastrite no domingo à noite. Não sabem o que realmente querem. Há pessoas que adoram atividades repetitivas. Outras são viciadas em desafios. Eu preciso saber do meu perfil. Não posso contrariar permanentemente a minha natureza.


3. A morte do sociólogo Zygmunt Bauman reacendeu o debate sobre a deterioração das relações humanas na era da internet. Redes sociais geram uma falsa ideia sobre o sucesso alheio?

Leandro Karnal – Toda tecnologia é neutra, tudo depende do que fazemos com ela. Vivemos na sociedade do espetáculo, em que toda a atenção é voltada para a imagem. Precisamos entender que tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista. É alguém construindo uma imagem.

                                                         (Disponível em: exame.abril.com.br. Com adaptações) 

Depreende-se corretamente da entrevista:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Hoje existe um discurso dominante de que tudo o que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas. Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese. Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos.

  • "Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese."

    Na minha opinião, esse trecho faz referência ao trecho " tudo que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas"

    Ou seja, é o que acontece NAS NOSSAS VIDAS que é refutado pelas "teorias diversas". A assertiva "a" afirma que as teorias contestam "se somos inteiramente resposáveis pelas nossas escolhas"

    Isso está Explícito.

     

    ENTRETANTO..

    "Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos."

    Aqui pode-se depreender que realmente não somos tão responsáveis pelas nossas escolhas, porém é uma afirmação do entrevistado, e não uma afirmação das "TEORIAS DE DIVERSAS NATUREZAS.."

    ENFIM..

    ACHO que caberia um recurso. 

     

    * É só uma opinião pessoal, não sou professor, não sei se estou certo!

     

  • Leandro Karnal – Hoje existe um discurso dominante de que tudo o que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas (nossa responsabilidade). Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese (Diversas teorias questionam a tese de que somos inteiramente responsáveis por nossas escolhas).. Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos (com base na ideia de que estas não são feitas de modo completamente lógico e racional).

     

    GABARITO LETRA A

  • - Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese.

     

    -Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos.

     

    -B) C) D) E)   -> EXTRAPOLAM DEMAIS A IDEIA DO TEXTO

     

     

    GAB A 

  • Sempre leio todos os itens antes de ir para o texto, assim que comecei a ler o item a) já tinha quase certeza, pois logo no início o autor traz exatamente essa ideia. Li os demais itens só para confirmar.

    Bons estudos.

  • BRUNO TRT 

    07 de Dezembro de 2017, às 19h33

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    acertei a questao depois de ler o texto um bucado de vez. Eu entendo que uma assertiva dessa é composta por várias afirmações retiradas de um texto sacana e de difícil entendimento, como este rsrsrs, sendo tipo uma afirmação em RLM. Ai vc me perguntaria> como afirmação em RLM, bruno?

     

    O que eu quero te falar é que cada assertiva dessa é composta por várias afirmações, sendo que uma afirmação desta, se for errada, anula toda assertiva. 

     

    O que quero que tu entenda é o seguinte. Vou te mostrar as seguintes afirmações, que no final podem ser formadas frases:

     

    A = O HOMEM ERA NEGRO

    B = O CARRO ERA BRANCO

    C = A CASA ERA AZUL

     

    O que o examinador faz é pegar um textao desses e fazer várias afirmações, que seriam as alternativas. Pois bem. Fazendo as afirmações, é a hora de juntar.

     

    Voce tem que julgar como VERDADEIRO OU ERRADO a seguinte afirmação:

     

        O homem, que era negro , comprou um carro branco e uma casa roxa no final da rua.

     

    Pois bem. a frase supra é formada por 3 afirmações: A B C. Acontece que em rlm, para que uma frase seja considerada como verdadeira, mister se faz que todas as proposições dentro da frase sejam verdadeiras, sendo que uma errada anula todo o resto.

     

    Na frase supra, ainda, observamos que temos A ( VERDADEIRO) B ( VERDADEIRO) C (FALSO).

     

     

  • resp letra  A

    Depreende-se corretamente da entrevista:  

     a)

    Diversas teorias questionam a tese de que somos inteiramente responsáveis por nossas escolhas, com base na ideia de que estas não são feitas de modo completamente lógico e racional. 

    Hoje existe um discurso dominante de que tudo o que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas. Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese. Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos

  • Resposta: A

    Questionar é sinônimo de contrariar.

    "Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese."

    "Diversas teorias questionam a tese..."

     

  • Letra Diversas teorias questionam a tese de que somos inteiramente responsáveis por nossas escolhas, com base na ideia de que estas não são feitas de modo completamente lógico e racional.

    Certa: O autor inicia o texto informando que existe uma tese de que tudo que ocorre em nossas vidas é consequência de nossas escolhas. No período seguinte, Karnal observa que existem muitos questionamentos a tal tese, observando-se o fato de que os seres humanos não são tão racionais tampouco lidam com uma lógica absoluta.

     

    Letra A imagem terrível da Medusa foi usada por Karnal com o intuito de exemplificar de forma metafórica as condições adversas e imprevisíveis que atingem as pessoas em certas ocasiões.

    Errada: A imagem da Medusa foi utilizada metaforicamente para exemplificar a necessidade de se fazer a autocrítica, de se ter a capacidade de analisar a si mesmo, reconhecer e identificar as próprias falhas, a fim de que o impacto das fraquezas seja diminuído.

     

    Letra Para Karnal, a moderna tecnologia da comunicação deteriora as relações interpessoais, na medida em que não se pode confiar nas informações publicadas nas redes sociais, consideradas obras fictícias de um “roteirista”.

    Errada: Segundo o autor, a tecnologia é neutra, ou seja, o problema não reside na tecnologia, mas sim naquilo que se faz com ela.

     

    Letra D - Karnal lança mão dos conceitos de “virtù” e “fortuna”, assinalando que o êxito profissional depende do esforço individual e da capacidade que alguns possuem de fazer escolhas racionais, ainda que diante de circunstâncias adversas.

    Errada: Quando o autor menciona os conceitos de "virtù" e "fortuna", sua intenção é argumentar no sentido de que o indivíduo não é composto só por um ou por outro elemento. Ele destaca a importância das escolhas do indivíduo, mas alerta que tais escolhas têm limitações, ou seja, são realizadas dentro do possível, levando-se em conta que os seres não são tão racionais, tampouco suas escolhas provêm de uma liberdade plena.

     

    Letra A referência à máxima de Sócrates, “conhece a ti mesmo”, foi usada, no contexto, como crítica a pessoas que não planejam a carreira e dedicam-se, sem objetivo definido, a ocupações com que depararam ao acaso.

    Errada: Tal referência diz respeito à necessidade de o indivíduo fazer uma análise de si mesmo, de realizar a autocrítica, tentar se conhecer. Então critica pessoas que não procedem de tal maneira, lembrando que o autoconhecimento, a identificação das próprias falhas pode diminuir as consequências de suas fraquezas.

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA A.

    Fonte: Professor Rosenthal - Tec


ID
2558473
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a entrevista abaixo com o historiador e professor Leandro Karnal. 


1. Até que ponto o fracasso é culpa do indivíduo?

Leandro Karnal – Hoje existe um discurso dominante de que tudo o que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas. Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese. Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos. Tenho usado em minhas palestras duas noções desenvolvidas por Nicolau Maquiavel: a “virtù”, o conjunto de habilidades e competências que nascem comigo e que posso desenvolver, e a “fortuna”, que significa o acaso, o inesperado. Ninguém é tão divino (só “virtù”) e nem tão suscetível às circunstâncias (pura “fortuna”). Faz diferença a escolha do indivíduo. Mas nem sempre esse indivíduo lida com uma lógica absoluta, ele faz sua escolha dentro do possível.


2. De que forma o autoconhecimento pode ajudar uma pessoa que está vivendo uma fase ruim na carreira?

Leandro Karnal – Se você olhar para si mesmo com honestidade, se encarar o retrato terrível da Medusa, que é o seu lado difícil, tem a primeira chance de superá-lo. É o que diz a máxima “conhece a ti mesmo”, que funda a filosofia de Sócrates. É preciso investigar a si mesmo para perceber que você também tem falhas. Desse modo, fica mais fácil diminuir o efeito das fraquezas. Por outro lado, conhecer a si mesmo também é conhecer o que há de bom em mim mesmo e aquilo que me traz bem-estar. É comum ver pessoas que dizem que a carreira é tudo para elas, mas sofrem de gastrite no domingo à noite. Não sabem o que realmente querem. Há pessoas que adoram atividades repetitivas. Outras são viciadas em desafios. Eu preciso saber do meu perfil. Não posso contrariar permanentemente a minha natureza.


3. A morte do sociólogo Zygmunt Bauman reacendeu o debate sobre a deterioração das relações humanas na era da internet. Redes sociais geram uma falsa ideia sobre o sucesso alheio?

Leandro Karnal – Toda tecnologia é neutra, tudo depende do que fazemos com ela. Vivemos na sociedade do espetáculo, em que toda a atenção é voltada para a imagem. Precisamos entender que tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista. É alguém construindo uma imagem.

                                                         (Disponível em: exame.abril.com.br. Com adaptações) 

Está INCORRETO o que se afirma a respeito do texto em:

Alternativas
Comentários
  • a) No segmento É o que diz a máxima “Conhece a ti mesmo”, que funda a filosofia de Sócrates, a vírgula pode ser substituída por travessão, sem prejuízo da correção e da clareza. CORRETA: o travessão pode substituir a vírgula, assim como os parênteses também podem! Nesta situação, usado para separar o termo explicativo iniciado pelo pronome relativo "que". 

     

     b) A substituição do segmento sublinhado em É comum ver pessoas que dizem que a carreira é tudo por “dizendo” confere mais formalidade ao nível de linguagem do texto. INCORRETA - GABARITO: para substituir a expressão "que dizem" por "dizendo", seria necessária a exclusão do pronome relativo "que", que retoma "pessoas", alterando assim o sentido do texto; além da substituição também interferir no tempo verbal. Não há o que se falar em maior formalidade a linguagem nessa situação. 

     

     c) O elemento sublinhado em Desse modo, fica mais fácil aceitar e diminuir o efeito das fraquezas pode ser substituído por “Assim”, sem prejuízo do sentido original. CORRETA: "desse modo" e  "assim" são conjunções que exprimem ideia de resumo, recapitulação, conclusão, principalmente quando entre vírgulas! sendo assim o termo pode ser substituído sem prejuízo da gramática e do sentido.

     

     d) A palavra “natureza” foi usada com o sentido de “soma de traços principais” na frase Não posso contrariar permanentemente a minha natureza. CORRETA: sinônimos de "natureza" como essência dos seres: essência, âmago, substância, ser, condição, conteúdo, natura, organização, estrutura.

     

     e) Na frase Vivemos na sociedade do espetáculo, em que toda a atenção é voltada para a imagem, o elemento sublinhado pode ser substituído por “na qual”, sem prejuízo das relações de sentido estabelecidas no texto.  CORRETA: na expressão "em que" está relacionado ao verbo "vivemos", porque quem vive, vivem EM algum lugar! porém o "que" é pronome relativo e retoma "sociedade do espetáculo". Assim pode ser substituído por "na qual" (quem vive, vivem EM algum lugar: NA sociedade do espetáculo) sem prejuízo do sentido. 

  • Todas as bancas criticam o uso de "gerundismo" em textos. Isso vai de encontro à formalidade! 

  • É tenso que os admin do QC n sabem nem sublinhar uma palavra... Mas enganar o consumidor com parcelamentos com absurdo de juros eles sabem. 

  • ELE QUER A INCORRETA GALERA , SE LIGUEEM

     

    GAB (B) 

     

    NÃO EXISTE ISSO DE MAIS FORMAL COM O GERÚNDIO. MUITO PELO CONTRÁRIO.

  • isso mesmo galera.. gerundismo deixa o texto pobrezao. rs

  • Gerundismo não é visto com "bons olhos" em texto nenhum. O excesso dele, nas provas dircursivas, leva à apenação do candidato. 

  • a) CERTA. O travessão pode ser usado no período para intercalar ou isolar uma expressão explicativa, ou para destacar alguns termos da oração, equivalendo, conforme o caso, ao mesmo papel da vírgula ou parênteses. Quando seu uso coincidir com o fim do período, o travessão não se repete.

     

    b) ERRADA. O gerúndio é uma das formas nominais dos verbos, juntamente com o infinitivo e o particípio. O seu uso não está relacionado com o nível de formalidade da linguagem usado nos textos. A pegadinha da questão está em confundir gerúndio com gerundismo. O gerundismo é um vício de linguagem que simula a formalidade mas empobrece o texto por ser um emprego abusivo do gerúndio.

     

    c) CERTA. Tanto a locução adverbial "desse modo" quanto o advérbio "assim" expressam o mesmo sentido, o de que algo é ou será de determinada forma ou jeito. Portanto, ao substituir "desse modo" por "assim", preservamos o sentido original da frase que é: "investigar a si mesmo é a forma, o jeito, o modo, a maneira, de ficar mais fácil diminuir o efeito das fraquezas".

     

    d) CERTA. No contexto da frase, a palavra natureza apresenta o mesmo sentido que índole, essência, feitio, personalidade.

     

    e) CERTA. "Na qual" é uma variação do pronome relativo "em que". Ambos são pronomes relativos locativos, pois são usados para retomar e substituir termos que contenham ideia de lugar, mas devem ser usados quando o termo referente não se tratar de lugar físico.

  • Concordo com o I'M IN!.

     

  • Para mim, mais ou menos informalidade nas duas formas de se escrever a frase da alternativa 'b' é muito mais uma questão de gosto pessoal e não exatamente uma questão de linguística. Ou seja, penso que a questão poderia ser melhor redigida.

    E não me parece que 'dizendo', nesta frase, seja um exemplo do tão execrado gerundismo e que, por isto, a frase não fique mais formal. Posso estar completamente enganado, mas para mim, o gerundismo aparece em expressões como: "Vou estar verificando...; Vou estar consultando..." e assim por diante onde realmente soa muito feio. Aos meus modestos olhos de estudante (sou mesmo), o gerúndio 'dizendo' apareceria nesta frase de forma semelhante a tantas outras que li em obras de nossos mestres.

    Só o meu centavo de contribuição para o pensamento!

  • Gerundismo é o uso do gerundio com valor de futuro... " Amanha vou estar vivendo uma..." 

  • Gerúndio: palavra derivada do latim gerundium, é empregada para denominar uma forma nominal e invariável do verbo, podendo ter valor correspondente de um advérbio ou de um adjetivo. Sua principal característica é conferir ao verbo uma ideia de continuidade, ou seja, de uma ação que ainda está em andamento e que, por isso, não foi finalizada.

    Gerundismo: é considerado um vício de linguagem, um modismo que utiliza de maneira inadequada a forma nominal gerúndio. Na tentativa de reforçar uma ideia de continuidade de um verbo no futuro, acabamos complicando o que já é suficientemente complicado, e o que antes podia ser dito de maneira mais econômica e direta, foi substituído por uma intrincada estrutura que prefere utilizar três verbos a apenas um ou dois.

    http://portugues.uol.com.br/gramatica/gerundio-gerundismo.htm

  • Mesmo que a pessoa discorde da alternativa incorreta, ainda sim não dá para culpar o elaborador da prova, já que as demais estão completamente certas. Dessa forma, mesmo na dúvida, ainda daria para acertar a questão.

  • para mim virgula tinha que esta no plural e nao no singular ok galera alquem com corda

  • incoreta bate aqui quem se lascou :/

  • Está INCORRETO... A pressa é a inimiga da questão que você poderia ter acertado se não fosse este detalhe: ele quer a INCORRETA!!! 

  • Aquestão pede a alternativa INCORRETA!

    GABARITO: letra B 

     

    Além da justificativa de que o gerúndio não torna o texto formal, creio que o tempo verbal correto que deveria substituir que dizem é dizer.

     

  • Exatamente, companheira concurseira. Veja bem, a incorreta foi a primeira que eu encontrei, porém não lembrei que a questão pedia exatamente esta.... Isso é um absurdo....kkkkk

     

  • Da letra D poderia ser incorreta também quando se pensa que natureza, no caso, é toda a característica, não só as principais. A natureza de uma planta não exclui raiz maior, menor, principal, não é?

  • NATUREZA : Conjunto de caracteres particulares que distingue um indivíduo de outro; caráter, temperamento, DIFERE

     “soma de traços principais”

  • Gerúndio: palavra derivada do latim gerundium, é empregada para denominar uma forma nominal e invariável do verbo, podendo ter valor correspondente de um advérbio ou de um adjetivo. Sua principal característica é conferir ao verbo uma ideia de continuidade, ou seja, de uma ação que ainda está em andamento e que, por isso, não foi finalizada. Observe os exemplos de verbos no gerúndio:

                       

                            As crianças estão brincando no parquinho.

                         

                           Coincidentemente, estávamos falando sobre você!

                     

                           Chorando, ele foi embora e não se despediu dos amigos.

     

    Gerundismo: O gerundismo é considerado um vício de linguagem, um modismo que utiliza de maneira inadequada a forma nominal gerúndio. Na tentativa de reforçar uma ideia de continuidade de um verbo no futuro, acabamos complicando o que já é suficientemente complicado, e o que antes podia ser dito de maneira mais econômica e direta, foi substituído por uma intrincada estrutura que prefere utilizar três verbos a apenas um ou dois. Observe os exemplos de gerundismo:

                         

                              A empresa vai estar entrando em contato para resolver o problema.

                           

                              No próximo mês, João vai estar completando cinco anos.

     

    Agora, veja a construção correta, aceita pela norma padrão da língua:

                           

                              A empresa vai entrar em contato para resolver o problema.

                                                            Ou

                     

                             A empresa entrará em contato para resolver o problema.

                         

                             No próximo mês, João vai completar cinco anos.

                                                           Ou

                       

                             No próximo mês, João completará cinco anos.

     

    fonte: https://portugues.uol.com.br/gramatica/gerundio-gerundismo.html

     

    MAS CONFESSO QUE NÃO VI COMO POR O (DIZENDO) LÁ SERIA GERUNDISMO... NÃO VI ESSA IDEIA DE FUTURO

  • Letra b incorreta: o que, da expressão "que dizem", é um pronome relativo de uma oração subordinada adjetiva restritiva. Ao trocar essa expressão pelo termo "dizendo", a oração permanece a mesma, contudo, fica reduzida do gerúndio: oração subordinada adjetiva resritiva reduzida do gerúndio. Assim, não há o que dizer sobre alteração da formalidade.

  • Mudança de tempos e modos verbais = HÁ PREJUÍZO SEMANTICAMENTE = sentido

    A meu ver, outro sentido, nem entrei no aspecto do gerúndio.


    GAB LETRA B

  • Que me desculpem os justificadores de gabarito, mas não consegui me convencer. Na B, não há gerundismo. Pode até não haver maior formalismo, mas não há prejuízo à correção da oração. Seria aceitável como gabarito, se não tivesse outra alternativa tão estranha.

    Na letra D “soma de traços principais” não traz o mesmo sentido! Basta tentar substituir e ver que fica totalmente nexo. Não posso contrariar permanentemente a minha soma de traços principais. Muitos trouxeram diversos sinônimos, mas nenhum enquadra bem essa definição da banca, especialmente nesse contexto.

    Difícil engolir essas interpretações bizarras da FCC. Tudo que queria é que a prova objetiva fosse de fato objetiva. Tanto a alternativa B quanto a D apresentam subjetividades do examinador.

     

  • PQP fiquei meia hora procurando a correta :/ kkkkk

  • A alternativa errada está claro . Mas ponho a discussão a letra D . No meu ponto de vista , minha natureza não quer dizer somente aos meus trações principais , mas a todos os traços inerentes da minha pessoa
  • ESTÁ MAIS PARA INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DO QUE PARA SINTAXE


ID
2558476
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a entrevista abaixo com o historiador e professor Leandro Karnal. 


1. Até que ponto o fracasso é culpa do indivíduo?

Leandro Karnal – Hoje existe um discurso dominante de que tudo o que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas. Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese. Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos. Tenho usado em minhas palestras duas noções desenvolvidas por Nicolau Maquiavel: a “virtù”, o conjunto de habilidades e competências que nascem comigo e que posso desenvolver, e a “fortuna”, que significa o acaso, o inesperado. Ninguém é tão divino (só “virtù”) e nem tão suscetível às circunstâncias (pura “fortuna”). Faz diferença a escolha do indivíduo. Mas nem sempre esse indivíduo lida com uma lógica absoluta, ele faz sua escolha dentro do possível.


2. De que forma o autoconhecimento pode ajudar uma pessoa que está vivendo uma fase ruim na carreira?

Leandro Karnal – Se você olhar para si mesmo com honestidade, se encarar o retrato terrível da Medusa, que é o seu lado difícil, tem a primeira chance de superá-lo. É o que diz a máxima “conhece a ti mesmo”, que funda a filosofia de Sócrates. É preciso investigar a si mesmo para perceber que você também tem falhas. Desse modo, fica mais fácil diminuir o efeito das fraquezas. Por outro lado, conhecer a si mesmo também é conhecer o que há de bom em mim mesmo e aquilo que me traz bem-estar. É comum ver pessoas que dizem que a carreira é tudo para elas, mas sofrem de gastrite no domingo à noite. Não sabem o que realmente querem. Há pessoas que adoram atividades repetitivas. Outras são viciadas em desafios. Eu preciso saber do meu perfil. Não posso contrariar permanentemente a minha natureza.


3. A morte do sociólogo Zygmunt Bauman reacendeu o debate sobre a deterioração das relações humanas na era da internet. Redes sociais geram uma falsa ideia sobre o sucesso alheio?

Leandro Karnal – Toda tecnologia é neutra, tudo depende do que fazemos com ela. Vivemos na sociedade do espetáculo, em que toda a atenção é voltada para a imagem. Precisamos entender que tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista. É alguém construindo uma imagem.

                                                         (Disponível em: exame.abril.com.br. Com adaptações) 

... tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista. (final da entrevista)


O pronome sublinhado acima também se encontra sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a, c, d, e) SE - conjunção condicional, introduz oração subordinada adverbial condicional

    b) CERTO - voz passiva

     

     

  • GABARITO: B

    USO DA PARTÍCULA "SE":

    Como apassivadora do sujeito (SITUAÇÃO APLICADA A QUESTÃO)a frase estará na VOZ PASSIVA SINTÉTICA, ou seja, o sujeito simples é passivo. Uma ótima forma de comprovar isso é passar a frase para a VOZ PASSIVA ANALÍTICA. 

    OBS: O uso de "se" como partícula apassivadora não deve ser confundido com seus usos como objeto direto da VOZ PASSIVA REFLEXIVA.

    Ex: Feriu-se com a faca.

    Neste caso, o sujeito está oculto/indeterminado, pressupõe-se que “alguém” se feriu com a faca.

    Como índice de indeterminação do sujeito:  Ele estará sempre agregado ao verbo na 3ª pessoa do singular, e o sujeito será indeterminado. Da mesma forma, você pode tirar a “prova dos 9” tentando colocar a frase para a VOZ PASSIVA ANALÍTICA e comprovando que é impossível.

    SE como pronome: Neste caso, a frase está na VOZ ATIVA REFLEXIVA, e a partícula “se” é pronome pessoal reflexivo. Sintaticamente, sua função é de OBJETO DIRETO.

    SE como ‘partícula expletiva’: Em construções com esta, a partícula SE não possui função sintática, é chamada de expletiva, pois é usada apenas como um realce estilístico.

    SE como CONJUNÇÃO: Como conjunção, o SE não possui função sintática, mas tem extrema utilidade no período pois ligará a oração subordinada à oração principal, nas orações adverbiais e nas orações integrantes.

  • Custa sublinhar, pessoal?

  • CONFESSO QUE A ACHEI A REDAÇÃO DO ENUNCIADO UM POUCO SOFRIVÉL. PORÉMMM, TEM QUE SE ADAPTAR. LEI DA VIDA

     

    RESUMINDO:

     

     FAZENDO ANÁLISE SINTÁTICA DO ENUNCIADO DADO ( ... tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista) PERCEBE-SE:

     

    1) QUE O '' SE '' É UMA PARTÍCULA APASSIVADORA (PA). UMA VEZ QUE O VERBO PUBLICAR NO SENTIDO USADO É VTDI. 

    2) QUEM PUBLICA, PUBLICA ALGO. EM ALGUM LUGAR.

    3) TUDO QUE SE PUBLICA NAS REDES..   =  TUDO QUE É PUBLICADO NAS REDES..

     

    - ANALISANDO O ITEM ''B'' :

     

    B) Sabe-se ( O QUE ? )  que os momentos de crise oferecem oportunidades de transformação e aprendizado

    B) Sabe-se ISTO

    B) ISTO é sabido

     

    -> CONCLUSÃO: TEMOS UMA P.A AQUI TAMBÉM. BATENDO COM O ENUNIADO

     

     

    ERROS:

    (A) O SE TEM VALOR DE CASO, DESDE QUE .. ( CONJ CONDICIONAL) PODE SUBSTITUIR.

    (C) IDEM

    (D) IDEM 

    (E) IDEM

     

     

    GAB B

  • Não vi o sublinhado.
  • exempli

     

    vende-se uma casa = esse se ai eh uma particula apassivadora

    uma casa é vendida 

     

    Rafael Lain 

    29 de Novembro de 2017, às 14h23

    Útil (15)

    VOZ PASSIVA SÓ É ADMISSÍVEL EM CASO DE VERBO TRANSITIVO DIRETO (A) E VERBO TRANSITIVO DIRETO E INDIRETO.  

    AS DEMAIS OPÇÕES DIZEM RESPEITO À VERBO INTRANSITIVO, TRANSITIVO INDIRETO E VERBO DE LIGAÇÃO(B e D) , OS QUAIS INADIMITEM A TRANSPOSIÇÃO

  • Não há termo sublinhado para mim.
  • Gente, o SE (particula apassivadora) é o OD de PUBLICA (VTDI)?

  • na letra B pq está no singular sabe-se??? Pq o sujeito é oracional??

  • quem não está vendo sublinhado, use o navegador chrome!!!!! 

  • Obrigada Stephanie estava chorando já hahahaha ;)

     

  • VIDE  Q443770

     

    PRONOME APASSIVADOR  (PA)      NÃO TEM PREPOSIÇÃO   -      VOZ PASSIVA SINTÉTICA.  SOFRE, RECEBE A AÇÃO VERBAL

     

           *****    SEMPRE É POSSÍVEL REESCREVER A FRASE PASSANDO PARA A VOZ PASSIVA ANALÍTICA

     

     

    Como pronome apassivador o “SE” serve para indicar que a frase está na VOZ PASSIVA, ou seja, o sujeito sofre a ação praticada por outro agente.

     

    Chamamos de sujeito “paciente”.

     

    O pronome apassivador segue um VTD (verbo transitivo direto) que esteja na 3ª (terceira) pessoa.

     

                                   Ex.          A pergunta que     se   (PA)  acha  (VTD)

                                               A pergunta é achada

     

    que   SE   (PA)    vê  (VTD)  algo        /          É VISTA

     

     

    VTD + se + sujeito paciente

     

    VTDI + se + OI + sujeito paciente

    ...................

     

     

    Q464096                      TRANSFORMAR DA PASSIVA ANALÍTICA PARA PASSIVA SINTÉTICA

     

    -    VOZ PASSIVA ANALÍTICA: 

     

    O caderno  foi (ser)  comprado (particípio) por João (Agente da Passiva)

     

    É sabido que centenas de brasileiros acabaram mortos

     

    Voz passiva SINTÉTICA:  

     

    COMPROU-SE (PA – VTD)  o caderno

     

    Sabe (VTD) -se (PA) que centenas de brasileiros acabariam mortos

     

    QUEM SABE, SABE ALGO

     

     

  • também não ví sublinhado algum.

  • Frase do enunciado: "tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista."

    Alguns indicaram que PUBLICA é um VTDI.

    Não seria VTD: [Ele] (Sujeito subentendido) publica (VTD) tudo (OD) nas redes sociais (adjunto adverbial de lugar). ???

  • Para quem não conseguiu ver, o pronome sublinhado, em todas as assertivas da questão, é o se

  • Sim, concurseira Souza

     

    publicar é VTD

     

    publica algo

  •  

    oração do comando > conjunção integrante

     

    a)      condicional.

    b)      conjunção integrante.

    c)      condicional

    d)      condicional

    e)      condicional

  • Cuidado pessoal, tem comentário falando que é conjunção integrante mas na verdade é Partícula Apassivadora.

     

    b)Sabe-se que os momentos de crise oferecem oportunidades de transformação e aprendizado. 

    Quem sabe, sabe algo     ----->  VTD

     

    GABARITO: B

  • Obrigada, Célio Melo!

  • Pessoal, o que eu entendi da questão foi o seguinte (corrijam se eu estiver errada):

    A questão pede para marcarmos a alternativa que apresenta o pronome SE. Em todas as alternativas incorretas, SE é uma conjunção subordinativa que exprime condição. Em apenas uma alternativa (letra B) SE é pronome, e não uma conjunção. 

    E vale ressaltar que no enunciado SE é Partícula Apassivadora - PA - (formando voz passiva sintética) e que na alternativa correta (letra B) SE é Índice de Indeterminação do Sujeito. E lembrem-se sempre: SE HÁ P.A. NÃO HÁ O.D.

  • Na letra "b": 

    O "que" posterior ao se é conjunção integrante.

    O "se" anterior ao que é partícula apassivadora. 

  • b) Sabe-se que os momentos de crise oferecem oportunidades de transformação e aprendizado.  

  • A única questão onde o SE é um pronome é a letra b, pois nas demais são conjunções.

  • enendi como uma particula expletiva de realce, pois ao retirarmos o se a frase mantem o sentido

  • é sabido que...

  • Eu entendi como um PRONOME

    Na função de PARTICULA INERENTE ao verbo.

     

  • O se quando é conjunção subordinativa condicional pode ser trocado por " caso" 

     

  • ... tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista. (final da entrevista)

     

    O pronome sublinhado acima também se encontra sublinhado na frase: 

     

    Gabarito:  b) Sabe-se que os momentos de crise oferecem oportunidades de transformação e aprendizado.  

  • uso a técnica do "alguém" sempre que vejo um "se":

    -se dá p susbstituir por alguém é PIS ou PA (caso da frase da entrevista e da resposta)

    - dai eu procuro um substantivo sem preposição

    - se tiver, tem sujeito e é PA. se não tiver, o sujeito é indeterminado e é PIS

     

    na nossa questão: AMBOS são PIS!

    "tudo que se publica nas redes sociais"(tem preposição ligado ao substantivo, logo nao pode ser o sujeito)

    - "Sabe-se que os momentos de crise ..." (que é preposição! logo "momentos de crise não pode ser sujeito de uma pa. é pis também")

     

    um exemplo de PA: "Sabe-se os momentos de crise"

    ("se" é PA,pois momentos de crise são substantivo não preposicionado na frase e por isso podem ser sujeito do "se")

    obs: em questoes assim ver se é PIS ou PA antes (substituindo por "alguém")! se não for (colocou alguém e n fez sentido) pode ser qualquer outra coisa

     

     

  • só queria ver um comentário dos profs do qc, pois últimamente está sendo uma raridade!

  • A, C, D, E -> CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA CONDICIONAL (=CASO, DESDE QUE)

    B) P.A (partícula apassivadora, igual ao enunciado)

     

  • COMENTÁRIO CORRETO: ALINE MENDES

  • O professor do QC já comentou essa questão? Muitos colegas estão dizendo que o "se" da letra B é PIS, mas concordo com outros que dizem que é pronome apassivador, por dois motivos: 1) a meu ver, o verbo "saber" nessa caso é VTD, logo, de acordo com o professor Rodrigo Bezerra, quando há VTD ou VTDI + "se" será pronome apassivador; 2) sempre é possível converter uma frase que está na voz passiva sintética para voz passiva analítica; ao tentarmos realizar essa conversão no item B, verificamos que é plenamente possível ("é sabido que..."). Se eu estiver errada, por favor comentem!

  • POR ELIMINAÇÃO ... GAB: B

    POREM, ACREDITO QUE SEJA UM PRONOME APASSIVADOR .

     

  • Lucas Ferreira, boooa zero meia!

  • Eu entendi dessa forma! Fique à vontade para opinar.

    Precisamos entender que tudo .... isso! (Oração Sub. Sub. Obj. Direta)  - Conjunção Integrante

    Verbo Entender VTD no sentido de - Entender no sentido de Apreender; perceber valendo-se da inteligência: entendia seu trabalho, ainda que ninguém lhe tivesse ensinado.

    b) Sabe .... isso! (Oração Sub. Sub. Obj. Direta)  - Conjunção Integrante

    Verbo Saber VTD no sentido de - Alcançar alguma coisa; fazer por merecer: soube aceitar os prêmios.

     

     

     

     

  • Considerei as demais como conjunção temporal (quando)

  • Letra B

    Ambos são Índice de Indeterminação do Sujeito

    Sabe = VTI, porque pede a preposição de. MAAAAAAAS como possui um objeto indireto oracional (verbo no OI) a preposição pode ser suprida! Por isso fica sem preposição a frase :)

  • Gabarito: B

    Enunciado: ... tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista. (final da entrevista). Voz Passiva Sintética.

    Passando para a Voz Passiva Analítica: ... tudo que (é) public(ado) nas redes sociais é de autoria de um roteirista.

    Alternativa B: Sabe-se que os momentos de crise oferecem oportunidades de transformação e aprendizado.

    Passando para a Voz Passiva Analítica: É sabido que os momentos de crise oferecem oportunidades de transformação e aprendizado.

    O "se" na questão é partícula apassivadora.

  • Nessa questão, basta eliminar os termos condicionais...letra B correta!

  • Na frase original, o vocábulo "se" é partícula apassivadora, uma vez que, por estar atrelado sintaticamente ao verbo transitivo direto "publicar", faz com que o pronome relativo "que", o qual seria objeto direto da voz ativa, seja transformado em sujeito paciente. Analisando as alternativas, temos que:

     

    Letra A - Segundo a psicanálise, se você sente dor pela felicidade do outro, tal sentimento revela algo sobre o seu próprio desejo.

     

    Errada: Como "se", na frase, é sinônimo de "caso" e estabelece valor de hipótese, é uma conjunção subordinativa condicional.

     

    Letra B - Sabe-se que os momentos de crise oferecem oportunidades de transformação e aprendizado.

     

    Certa: O pronome "se" está atrelado sintaticamente ao verbo transitivo direto "saber", fazendo com que a oração introduzida pela conjunção integrante "que" assuma a função de sujeito paciente, ou seja, é uma oração subordinada substantiva subjetiva. Logo, "se" é partícula apassivadora.

     

    Letra C - A geração atual parte do princípio de que a vida só é plena se oferece a oportunidade de publicação de fotos felizes nas redes sociais.

     

    Errada: Dado que "se", no período, é sinônimo de "caso" e encerra ideia de hipótese, é uma conjunção subordinativa condicional.

     

    Letra D - Algumas pessoas só ficam satisfeitas se podem enfrentar situações desafiadoras rotineiramente.

     

    Errada: Uma vez que "se", no período, é sinônimo de "caso" e acrescenta sentido de hipótese, é uma conjunção subordinativa condicional.

     

    Letra E - Segundo a crença na liberdade do indivíduo, se você acreditar que é um vencedor, certamente irá vencer.

     

    Errada: Visto que "se", na frase, é sinônimo de "caso" e acrescenta valor de hipótese, é uma conjunção subordinativa condicional.

     

     

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA B.

  • Estou ligado que o "se" da frase do enunciado é pronome apassivador, mas alguém sabe dizer se o verbo é VTD ou VTDI??


ID
2558479
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a entrevista abaixo com o historiador e professor Leandro Karnal. 


1. Até que ponto o fracasso é culpa do indivíduo?

Leandro Karnal – Hoje existe um discurso dominante de que tudo o que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas. Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese. Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos. Tenho usado em minhas palestras duas noções desenvolvidas por Nicolau Maquiavel: a “virtù”, o conjunto de habilidades e competências que nascem comigo e que posso desenvolver, e a “fortuna”, que significa o acaso, o inesperado. Ninguém é tão divino (só “virtù”) e nem tão suscetível às circunstâncias (pura “fortuna”). Faz diferença a escolha do indivíduo. Mas nem sempre esse indivíduo lida com uma lógica absoluta, ele faz sua escolha dentro do possível.


2. De que forma o autoconhecimento pode ajudar uma pessoa que está vivendo uma fase ruim na carreira?

Leandro Karnal – Se você olhar para si mesmo com honestidade, se encarar o retrato terrível da Medusa, que é o seu lado difícil, tem a primeira chance de superá-lo. É o que diz a máxima “conhece a ti mesmo”, que funda a filosofia de Sócrates. É preciso investigar a si mesmo para perceber que você também tem falhas. Desse modo, fica mais fácil diminuir o efeito das fraquezas. Por outro lado, conhecer a si mesmo também é conhecer o que há de bom em mim mesmo e aquilo que me traz bem-estar. É comum ver pessoas que dizem que a carreira é tudo para elas, mas sofrem de gastrite no domingo à noite. Não sabem o que realmente querem. Há pessoas que adoram atividades repetitivas. Outras são viciadas em desafios. Eu preciso saber do meu perfil. Não posso contrariar permanentemente a minha natureza.


3. A morte do sociólogo Zygmunt Bauman reacendeu o debate sobre a deterioração das relações humanas na era da internet. Redes sociais geram uma falsa ideia sobre o sucesso alheio?

Leandro Karnal – Toda tecnologia é neutra, tudo depende do que fazemos com ela. Vivemos na sociedade do espetáculo, em que toda a atenção é voltada para a imagem. Precisamos entender que tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista. É alguém construindo uma imagem.

                                                         (Disponível em: exame.abril.com.br. Com adaptações) 

Há pessoas que adoram atividades repetitivas. Outras são viciadas em desafios.


Considerando-se a correção gramatical e as relações de sentido estabelecidas no texto, as duas frases acima podem ser articuladas em um único período do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  • Percebe-se que há uma adversidade/oposição: há pessoas que adoram atividades repetitivas, enquanto que outras adoram novas atividades.

     

    a) por conseguinte (consequência)
    b) conquanto (concessão)
    c) ao passo que (oposição) - GABARITO
    d) à medida que (proporção)
    e) visto que (causa)

     

    OBS.: ao passo que também pode dar ideia de proporção (sinônimo de à medida que)

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • Conquanto = Embora - tanto a concessão (conquanto) quanto a adversativa (embora) dão ideia de oposição, por isso marquei a B.

    Estou errada, alguém saberia explicar?

  • eu acredito que o problema da letra B não está no "conquanto", mas na mudança do verbo "são" para "seriam"

  • Gabarito: Letra "C" 

    Há pessoas que adoram atividades repetitivas. Outras são viciadas em desafios.

     

     a) Há pessoas que adoram atividades repetitivas; outras, por conseguinte, são viciadas em desafios. Errada, por conseguinte é uma conjunção conclusiva, equivalente a portanto, assim, não há esse sentido entre as frases... 

     b) Conquanto houvessem pessoas que adoram atividades repetitivas, outras seriam viciadas em desafios. Errada, conquanto é uma conjunção concessiva, que equivale a embora, a assertiva original não traz esse sentido.... 

     c) Há pessoas que adoram atividades repetitivas, ao passo que outras são viciadas em desafios. CORRETA, "ao passo que" é uma conjunção proporcional, equivalente "à medida que". P s.: A expressão ao passo que equivalente a enquanto pode indicar oposição, adversidade, além de proporcionalidade ou simultaneidade, o que mantém o sentido original da assertiva original. 

     d) À medida que há pessoas que adoram atividades repetitivas, muito embora outras sejam viciadas em desafios. Errada, nossa... à medida que, conjunção proporcional... muito embora, conjunção concessiva... não há sentido... 

     e) Há pessoas que adoram atividades repetitivas; visto que outras são viciadas em desafios.  Errada, visto que é conjunção causal, equivalente a já que, não há esse sentido entre as assertivas... 

     

    Espero ter agregado!!! Valeu!!! 

  • Ian, a correlação do verbo no pret. imperf. do subjuntivo é perfeitamente coerente com o verbo no futuro do pretérito, se o verbo ser estivesse no presente "são" estaria errada a correlação.

  • DAVA PRA RESOLVER PELO VALOR SINTÁTICO DAS CONJUNÇÕES. BEM COMO ALGUNS ERROS BOBINHOS NAS FRASES

     

    RESUMEX:

     

    Há pessoas que adoram atividades repetitivas. Outras são viciadas em desafios

                                                =

    HÁ PESSOAS QUE ADORAM ATIVIDADES REPETITIVAS,  ENQUANTO QUE  OUTRAS SÃO VICIADAS EM DESAFIOS.

     

    ( HÁ UMA IDEIA DE OPOSIÇÃO

     

     

    SENÃO VEJAMOS:

     

    «A conjunção enquanto une orações que expressam: 

     

    a) fatos simultâneos: Malha-se o ferro enquanto está quente.

    b) fatos opostos: Uns trabalham enquanto outros se divertem.

     

     

    FONTE : https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/enquanto-que/14698

     

     

  • CONQUANTO É IGUAL A EMBORA

    CONTANTO É IGUAL A DESDE QUE 

     

    vc pode ir à festa, CONTATO que antes estude

    Vc não pode ir à festa, conquanto tenha estudado (otário uhushushsu)

     

    Por conseguinte é sinônimo de PORTANTO. Ai, tu substituindo por conseguinte na alternativa A por PORTANTE ficaria meio que sem sentido. 

     

    c

     

    vcs que sempre comentarm no QC, nao parem nao. vcs me ajudam demais. sempre pego os comentários de vcs e jogo tudo no word e depois fico revisando, que nem meu grande amigo aprovado no trt 7, o eliel

  • a prova de nivil superior ta bem mais facil que de tjaa 

    foda ne

  • Prova super tranquila. Que venha mais dessas hahaha

  • comparado a prova de Tja a de analista estava tranquila. FCC pegando.rs pesado!

  • a) Errada. Houve mudança de sentido em relação às frases originais. As frases originais expressam uma ideia de proporcionalidade entre duas situações opostas, ou seja, a ocorrência de pessoas que adoram atividades repetitivas é proporcional à ocorrência de pessoas que são viciadas em desafio. Ao acrescentar a locução "por conseguinte", muda-se o sentido de proporcionalidade para consequência, como se a ocorrência de pessoas viciadas em desafio fosse consequência de haver pessoas que adoram atividades repetitivas.

     

    b) Errada. Houve mudança de sentido pelo uso da conjunção "conquanto" que passa a ideia de concessão e não de proporcionalidade, dando o sentido de que o fato de haver pessoas que adoram atividades repetitivas não impedia de haver pessoas viciadas em desafios.

     

    c) CERTA. Preserva o sentido original, pois a locução "ao passo que" expressa proporcionalidade entre a ocorrência de pessoas que adoram atividades repetitivas e a ocorrência de pessoas que são viciadas em desafios.

     

    d) Errada. Houve prejuízo de sentido, pois, apesar de usar a locução "à medida que" indicando proporcionalidade, usou-se a expressão "muito embora" passando a ideia de concessão e quebrando o sentido de proporcionalidade.

     

    e) Errada. houve mudança de sentido pelo uso da locução "visto que" que indica motivo, e não proporcionalidade, dando o sentido de que existem pessoas que adoram atividades repetitivas pelo motivo de haver outras pessoas viciadas em desafios.

  • A soberba mata o HOMEM, QUE VENHA ....

  • Conquanto houvessem pessoas que adoram atividades repetitivas.

    Houvesse --> há no sentido de existir é impessoal;

    correlação do verbo no pretérito imperfeito do subj:

    pretérito imperfeito do subj + futuro do pretérito do ind --> Conquanto houvesse pessoas que adorariam atividades repetitivas

    Não sei se está certo o pretérito imperfeito do subj (Houvesse ) com o presente do indicativo (adoram)

     

    Uma ajudinha por favor no meu privado, thank you.

     

  • justamente proporção. Ex; vc gosta disso já outra gosta daquilo. existe ai uma proporção vc gosta e outro nao. conetivo "ao passo que" que faz referencia a proporção.

  • AO PASSO QUE (GOSTOS OPOSTOS)

  • Eu só sei que estudar p/ concurso é uma atividade repetitiva, muitas vezes, mas também envolve desafios (ir fazer as provas, superar milhares de candidatos).

     

    Eaí, professor Leandro Karnal? Hehehe Eu gosto do Karnal. A entrevista é excelente!

     

    O concurseiro está uma inter-seção entre estudo repetitivo e desafio de superar as provas e concorrentes.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • (https://www.significados.com.br/ao-passo-que/)

    A conjunção ao passo que, tem o mesmo significado de "enquanto" ou "durante o tempo em que". É classificada como uma locução conjuntiva subordinativa proporcional. A função dessa conjunção é expressar a proporcionalidade dos acontecimentos presentes na oração subordinada em relação aos acontecimentos da oração principal.

     

    Exemplos:

    "Uns ganham muito e fazem pouco, ao passo que outros trabalham muito e recebem o mínimo".

    "A estudante trabalhou muito, ao passo que seus colegas não fizeram quase nada".

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO: C

    a) por conseguinte - conjunção coordenada conclusiva

    Não se pode concluir que outras são viciadas em desafios, porque há pessoas que adoram atividades repetitivas

    b) Conquanto - conjunção subordinada concessiva 

    c) ao passo que - conjunção subordinada proporcional

    Há pessoas que adoram atividades repetitivas, ao passo que outras são viciadas em desafios.

    Pode notar que tal conjunção nessa frase é facilmente substituída por: à proporção que/ à medida que

     

    d) À medida que - conjunção subordinada proporcional, já 'embora' é subordinada concessiva. Frase sem o menor sentido

    e) visto que - conjunção subordinada causal. E no texto o fato de 'outras pessoas gostarem de desafio não é a causa para outras adorarem atividades repetitivas' 

     

    FONTE: A gramática para concursos públicos , 3ª edição, capítulo 15

    Por mais textos com Karnal, Cortella e Bauman!!

    Qualquer erro é só mandar inbox

  • Fiquei na duvida entre letra A e letra C. 

     

    Porem, a letra A "por conseguinte" = conectivo conclusivo, não é a ideia passada. "AO PASSO QUE" é justamente o que quer passar, ideia oposta a frase anterior. Ou seja, não tem como serem atividades repetitivas e viciadas em desafios ao mesmo tempo.

     

    GAB LETRA C


ID
2558482
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a entrevista abaixo com o historiador e professor Leandro Karnal. 


1. Até que ponto o fracasso é culpa do indivíduo?

Leandro Karnal – Hoje existe um discurso dominante de que tudo o que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas. Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese. Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos. Tenho usado em minhas palestras duas noções desenvolvidas por Nicolau Maquiavel: a “virtù”, o conjunto de habilidades e competências que nascem comigo e que posso desenvolver, e a “fortuna”, que significa o acaso, o inesperado. Ninguém é tão divino (só “virtù”) e nem tão suscetível às circunstâncias (pura “fortuna”). Faz diferença a escolha do indivíduo. Mas nem sempre esse indivíduo lida com uma lógica absoluta, ele faz sua escolha dentro do possível.


2. De que forma o autoconhecimento pode ajudar uma pessoa que está vivendo uma fase ruim na carreira?

Leandro Karnal – Se você olhar para si mesmo com honestidade, se encarar o retrato terrível da Medusa, que é o seu lado difícil, tem a primeira chance de superá-lo. É o que diz a máxima “conhece a ti mesmo”, que funda a filosofia de Sócrates. É preciso investigar a si mesmo para perceber que você também tem falhas. Desse modo, fica mais fácil diminuir o efeito das fraquezas. Por outro lado, conhecer a si mesmo também é conhecer o que há de bom em mim mesmo e aquilo que me traz bem-estar. É comum ver pessoas que dizem que a carreira é tudo para elas, mas sofrem de gastrite no domingo à noite. Não sabem o que realmente querem. Há pessoas que adoram atividades repetitivas. Outras são viciadas em desafios. Eu preciso saber do meu perfil. Não posso contrariar permanentemente a minha natureza.


3. A morte do sociólogo Zygmunt Bauman reacendeu o debate sobre a deterioração das relações humanas na era da internet. Redes sociais geram uma falsa ideia sobre o sucesso alheio?

Leandro Karnal – Toda tecnologia é neutra, tudo depende do que fazemos com ela. Vivemos na sociedade do espetáculo, em que toda a atenção é voltada para a imagem. Precisamos entender que tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista. É alguém construindo uma imagem.

                                                         (Disponível em: exame.abril.com.br. Com adaptações) 

A pontuação está plenamente adequada na seguinte redação alternativa para um segmento do texto:

Alternativas
Comentários
  • A vírgula NÃO pode ser usada entre:

          - sujeito e verbo
          - verbo e complemento/predicativo do sujeito
          - substantivo e complemento nominal/adjunto adnominal
          - locução verbal de voz passiva e agente da passiva  

     

    Fonte: A Gramática para Concursos - Pestana, 2013

     

    a) Na sociedade do espetáculo em que vivemos, toda a atenção é voltada, para a imagem, de modo que, as publicações, feitas nas redes sociais, são de autoria de um roteirista; alguém que está construindo uma imagem.  

     

    b) Na sociedade do espetáculo, em que vivemos, volta-se toda a atenção para a imagem; de modo que, as publicações feitas, nas redes sociais, são de autoria de um roteirista, alguém que está construindo uma imagem.  

     

    c) Na sociedade do espetáculo em que vivemos, toda a atenção é voltada para a imagem, de modo que as publicações feitas nas redes sociais, são de autoria de um roteirista – alguém que está, construindo uma imagem.  

     

    d) Na sociedade do espetáculo em que vivemos, volta-se toda a atenção para a imagem, de modo que as publicações feitas nas redes sociais são de autoria de um roteirista − alguém que está construindo uma imagem. (GABARITO)

     

    e) Na sociedade, do espetáculo em que vivemos, volta-se toda a atenção para a imagem; de modo que, as publicações, feitas nas redes sociais são de autoria de um roteirista: alguém que está construindo uma imagem.

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • virgula dpois de "que".. já pode eliminar que ta errado. 

  • A palavra “que” pode ser um pronome (interrogativo ou relativo), um advérbio, uma preposição, uma conjunção (coordenativa ou subordinativa) ou uma partícula de realce ou expletiva. 
    A sua utilização precedida ou seguida de vírgula depende não só da sua natureza morfológica como da construção frásica em causa, pelo que, para a esclarecer, o melhor talvez seja enviar-nos uma frase a respeito da qual tenha dúvidas. 
    Não sendo exaustiva, refiro, no entanto, que: 
    1. Como pronome relativo, o que é precedido de vírgula, quando inicia orações explicativas. 
    Ex.: Ele, que tem a mania que percebe tudo, não estava, afinal, a ver bem a situação. 
    2. Como conjunção explicativa ou causal, é sempre precedido de vírgula. 
    Ex.: Não te distraias, que podes ter um acidente. 
    3. Como conjunção consecutiva, também é precedido de vírgula. 
    Ex.: Ele falou tanto, tanto, que ficámos cansados de o ouvir. 
    4. Na generalidade das outras situações, não é precedido de vírgula. Chamo especialmente a atenção para o que como conjunção subordinativa integrante, que nunca deve ser precedido de vírgula, porque a oração que inicia é parte integrante da anterior. 
    Ex.: Queria que esclarecesses tudo. 
    5. Naturalmente que, na situação anterior, o que pode ter uma vírgula a precedê-lo, se ela estiver a assinalar uma expressão circunstancial de qualquer natureza, uma oração, etc. 
    Ex.: Quero, diga ele o que diga, que esclareças tudo. 
    6. Em qualquer das situações anteriores, pode ser colocada uma vírgula depois do que, quando se lhe segue um sintagma explicativo, circunstancial, uma oração, etc. 
    Ex.: Penso que, quaisquer que sejam as circunstâncias, o deves ouvir com atenção. 
    7. Repare, no entanto, que, na situação anterior, como essa vírgula indica a introdução de algo adjacente, deverá ser utilizada uma outra vírgula a indicar o fim do sintagma introduzido e a continuação da oração iniciada pelo que.

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/o-que-e-as-virgulas/8241

  • 'nas redes sociais'  é um adjunto adverbial, por conseguinte deveria ter duas vírgulas obrigatórias intercalando-o?

  • complementando ,Pessoal.Orações subordinadas não podem ser separadas por ( ; ) . E percebe-se que a conjunção DE MODO QUE  é uma subordinatica consecutiva, Devido a isso já dava pra matar a letra b.

  • Concurseiro nato, as vírgulas são obrigatórias quando o adjunto é deslocado. No entanto, no caso há ordem direta: sujeito + verbo + adjunto, logo desnecessário o isolamento.

  • Retificando o colega o qual falou que não há possibilidade de separar orações subordinadas por ( ; ), na verdade há sim. Desde que as orações subordinadas sejam equivalentes e que dependam da mesma subordinante

    Vejamos :

     

    É importante que trabalhemos; que estudemos; que aproveitemos a vida. 

    Nós ficamos sábios à medida que estudamos; à medida que trabalhamos etc. 

  • Finquei na dúvida no ";" da alternativa C e E. Nunca sei como usar da forma correta e acabo achando q está sempre errado rs

    Alguém poderia esclarecer se está correto?

  • FCC tem uma caso de amor com o uso do travessão!!!

     

    1) Para introduzir a fala de cada interlocutor.

    Exemplos:
    — Que tal irmos por este caminho?

     

    2) Para intercalar o discurso direto do discurso indireto.

    Exemplos:
    — Que tal irmos por este caminho? — sugeriu a mulher.
     

    3) No lugar dos dois pontos.

    Exemplos:

    Meus vizinhos vão me enlouquecer - gritos e brigas até de madrugada.

    Só ela consegue me fazer sentir melhor - minha mãe.

     

    No Aposto: Duplo Travessão (JÁ COBRADO PELA FCC)

     

    Para isolar conteúdo da frase que tenha o objetivo de explicar, bem como, conteúdo para o qual se quer dar destaque. O aposto pode, além de vir separado pelo duplo travessão, pode ser isolado por vírgulas ou parênteses.

     

    Exemplos:

    Eles — que se achavam muito espertos — foram enganados mais uma vez.

    O juiz — confiante com a sua decisão — declarou o réu culpado.

     

    https://www.todamateria.com.br/uso-do-travessao/

  • Olhem bem “ nas redes sociais “ adj adverbial longo , deveria ir vírgula . Questão anulável
  • Diferente do que falou um colega , não concordo que “ Nas redes sociais esteja na ordem correta , pois sujeito não é acompanhado de adj adverbial , somando a isso é possível ver o verbo de ligacao ( que concorda com o sujeito ) após o adj adverbial . Continuo com meu pensamento . Gabarito errado ou anulável

ID
2558485
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a entrevista abaixo com o historiador e professor Leandro Karnal. 


1. Até que ponto o fracasso é culpa do indivíduo?

Leandro Karnal – Hoje existe um discurso dominante de que tudo o que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas. Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese. Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos. Tenho usado em minhas palestras duas noções desenvolvidas por Nicolau Maquiavel: a “virtù”, o conjunto de habilidades e competências que nascem comigo e que posso desenvolver, e a “fortuna”, que significa o acaso, o inesperado. Ninguém é tão divino (só “virtù”) e nem tão suscetível às circunstâncias (pura “fortuna”). Faz diferença a escolha do indivíduo. Mas nem sempre esse indivíduo lida com uma lógica absoluta, ele faz sua escolha dentro do possível.


2. De que forma o autoconhecimento pode ajudar uma pessoa que está vivendo uma fase ruim na carreira?

Leandro Karnal – Se você olhar para si mesmo com honestidade, se encarar o retrato terrível da Medusa, que é o seu lado difícil, tem a primeira chance de superá-lo. É o que diz a máxima “conhece a ti mesmo”, que funda a filosofia de Sócrates. É preciso investigar a si mesmo para perceber que você também tem falhas. Desse modo, fica mais fácil diminuir o efeito das fraquezas. Por outro lado, conhecer a si mesmo também é conhecer o que há de bom em mim mesmo e aquilo que me traz bem-estar. É comum ver pessoas que dizem que a carreira é tudo para elas, mas sofrem de gastrite no domingo à noite. Não sabem o que realmente querem. Há pessoas que adoram atividades repetitivas. Outras são viciadas em desafios. Eu preciso saber do meu perfil. Não posso contrariar permanentemente a minha natureza.


3. A morte do sociólogo Zygmunt Bauman reacendeu o debate sobre a deterioração das relações humanas na era da internet. Redes sociais geram uma falsa ideia sobre o sucesso alheio?

Leandro Karnal – Toda tecnologia é neutra, tudo depende do que fazemos com ela. Vivemos na sociedade do espetáculo, em que toda a atenção é voltada para a imagem. Precisamos entender que tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista. É alguém construindo uma imagem.

                                                         (Disponível em: exame.abril.com.br. Com adaptações) 

A frase que admite transposição para a voz passiva está em:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi.

  • VOZ PASSIVA SÓ É ADMISSÍVEL EM CASO DE VERBO TRANSITIVO DIRETO (A) E VERBO TRANSITIVO DIRETO E INDIRETO.  

    AS DEMAIS OPÇÕES DIZEM RESPEITO À VERBO INTRANSITIVO, TRANSITIVO INDIRETO E VERBO DE LIGAÇÃO(B e D) , OS QUAIS INADIMITEM A TRANSPOSIÇÃO

  • Como o colega Rafael Lain disse... Só se admite transposição para voz passiva em orações com verbos transitivos diretos (ou seja, VTD e VTDI). Eliminamos todos os outros (VL, VI e VTI).

     

    a) contrariam (VTD) essa tese (GABARITO)
    b) é (VL)
    c) sofrem de (VTI)
    d) é (VL)
    e) lida com (VTI)

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • a) Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam (VTD) essa tese (objeto direto). CORRETO. Verbo transitivo direto.

     

    ESSA TESE É CONTRARIADA PELAS TEORIAS DE DIVERSAS NATUREZAS, DA RELIGIÃO À PSICANÁLISE.

     

    b) Ninguém é tão divino [...] e nem tão suscetível às circunstâncias... ERRADO. Verbo de ligação.

     

    c)... mas sofrem de gastrite no domingo à noite. ERRADO. Verbo transitivo indireto.

     

    d) Toda tecnologia é neutra... . ERRADO. Verbo de ligação.

     

    e) Mas nem sempre esse indivíduo lida com uma lógica absoluta... . ERRADO. Verbo transitivo indireto. 

  • Teorias de diversas naturezas (SUJ) , da religião à psicanálise, contrariam essa tese (OD)

     

    NA VOZ PASSIVA:

     

    -SUJ VIRA AGENTE DA PASSIVA 

     

    -OD VIRA SUJEITO

     

    -SE ANALÍTICA: VB SER + PARTICÍPIO

     

     

     

    PORTANTO:

     

     VOZ PASSIVA ANALÍTICA

     

    ESSA TESE É CONTRARIADA (SER + PARTICÍPIO) PELAS TEORIAS DE DIVERSAS NATUREZA

     

     

    GAB A

  • VOZ PASSIVA: PROCURE O VERBO VTD.

  •  

    Rafael Lain 

    29 de Novembro de 2017, às 14h23

    Útil (15)

    VOZ PASSIVA SÓ É ADMISSÍVEL EM CASO DE VERBO TRANSITIVO DIRETO (A) E VERBO TRANSITIVO DIRETO E INDIRETO.  

    AS DEMAIS OPÇÕES DIZEM RESPEITO À VERBO INTRANSITIVO, TRANSITIVO INDIRETO E VERBO DE LIGAÇÃO(B e D) , OS QUAIS INADIMITEM A TRANSPOSIÇÃO

     

    USO DO COMENTARIO DO AMIGO ACIMA PARA ACRESCERNTAR O SEGUINTE EXEMPLO: 

     

    EU COMPREI ESTE CARRO DELE. (VERBO TRANSITIVO DIRETO E INDIRETO) = ESTE CARRO FOI COMPRADO DELE POR MIM.

  • RAPAZ, EM TODA PROVA A FCC COBRA ISTO TU EHDOIDEH

  • Fiquei até com medo de errar. hahahahahaha PQP! 

  • Voz passiva: só admite VTD. Exclui da mente VL, VTI, etc.

  •  a) Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese. Gabarito (VTD Essa tese é contrariada)

     b) Ninguém é tão divino [...] e nem tão suscetível às circunstâncias... Errada ( Verbo de ligação "É")

     c) ... mas sofrem de gastrite no domingo à noite. Errada (VDI "Quem sofre, sofre de...")

     d) Toda tecnologia é neutra... Errada ( Verbo de ligação "É")

     e) Mas nem sempre esse indivíduo lida com uma lógica absoluta...Errada (VTI Quem lida, lida com)

     

    Obs: Reforçando ainda mais os comentários dos colegas: 

    Para transformar a voz ativa em passiva, o primeiro passo é  tentar encontrar nas orações verbos transitos diretos. Em seguida, excluir os verbos de ligação e transitivos indiretos. 

  • basta lembrar que para a transposição para a voz passiva o verbo tem que ser VTD. relação que encontramos na alternativa

    essa tese é contrariada.

     

    bons estudos.  não desistam jamais!!!

  • A frase que admite transposição para a voz passiva (VTD/VTDI) está em: 
    a) Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam (VTD) essa tese. 
    b) Ninguém é (VL) tão divino [...] e nem tão suscetível às circunstâncias... 
    c) ... mas sofrem (VI) de gastrite no domingo à noite ADJ. ADV. 
    d) Toda tecnologia é (VL) neutra... 
    e) Mas nem sempre esse indivíduo lida (VTI) com uma lógica absoluta...

     

     

    LEMBRETE VERBO DE LIGAÇÃO: estar na lista e presença do predicativo do sujeito

    1.ser

    2. estar

    3.permanecer

    4. tornar-se (= virar)

    5. ficar

    6.andar (=estar)

    7. viver (=estar)

    8. parecer

    9. continuar

    10. tornar-se

     

  • Liliane Paixão:

    Viver não é exatamente verbo de ligação.

    Ele é Verbo Intransitivo. (Viver)

    V.L são: S.E.C.A.P.P.F.T

    Ser

    Estar

    Continuar

    Andar

    Parecer

    Permanecer

    Ficar

    Tornar-se

  • Os verbos podem ser: Ação, estado e Fenômenos da natureza.

    verbos de estado: SER, ESTAR, PERMANECER, FICAR, CONTINIUAR, PARECER, ANDAR e TORNAR-SE

    verbos fenômenos da natureza: AMANHECER, ANOITECER, NEVAR, CHOVER, OUTROS...

    verbos de ação: TODOS OS OUTROS QUE NÃO SE ENCONTRAREM ACIMA.

    ATENÇÃO: foi dito  acima que os verbos SER, ESTAR, PERMANECER, FICAR, CONTINIUAR, PARECER, ANDAR e TORNAR-SE, são VL.

    CUIDADO: Para esses verbos serem VL seus complementos precisam ser predicativo do sujeito.

    EXEMPLO: Ele está cansado

    Ele - sujeito

    Está - "Está" é um verbo que indica um estado, logo, é VL

    cansado - é o complemento, logo, Predicativo do sujeito

    cansado está indicando uma característica do sujeito

    caso esteja equivocado, corrijam-me!!

  •  

                   ***  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)    verbos transitivos indiretos (REGEM PREPOSIÇÃO), exceção:    OBEDECER E DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/  A alguém.

     

    2)         verbos INTRANSITIVOS       (não pedem complementos)

     

    3)       verbos de ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)

     

    4) verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

     

    .....................................................................

     

    DICA:    Só podem ser transpostos para a VOZ PASSIVA os  VTD e os VTDI

     

    Ex.: 

     

    -  (VTD ) o acesso das obras a um status estético que as exalta.

                                 QUEM EXALTA, EXALTA ALGO.

     

    -  (VTI ) elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

           

     QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUEM.    

                                      PEDE PREPOSIÇÃO !!!!  

     

    - (VTD) Muitas obras antigas celebram vitórias militares e conquistas.

                                QUEM CELEBRA, CELEBRA ALGO.

     

    -  ( VTD)  museu, por retirar as obras de sua origem.

                                  QUEM RETIRA, RETIRA ALGO.

     

    - ( VTD) a crítica mais comum contra o museu apresenta-o.

                                QUEM APRESENTA, APRESENTA ALGO.

  • Muito bom o comentario do Leo. 

     

  • VOZ PASSIVA aceita somente VTD 

     

    quem contraria, contraria alguma coisa, alguém 

  • VOZ PASSIVA:  VERBO TRANSITIVO DIRETO.

    Quem contraria, contraria alguma coisa/ alguém. 

  • GAB A

    Essa tese É CONTRARIADA (Verbo transitivo direto) pelas teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise.

  • Depois que a pessoa pega o macete dessas questões é só Vitória ! Essa questão eu só fiz caçar com sangue nos olhos o VTD 

  • kkkkkk Adriane Lakamar idem idem rs, porém algumas ainda não consigo resolver só com esse macete :(
    Júlio Nunes, adorei a dica!

  • Que delícia ler a primeira alternativa e ter certeza que não precisa ler as restantes, né? Pena que na prova vc tem que ler todas, só não vale mudar a primeira escolha kkk

  • 2018

    Qual das seguintes formas verbais admite conversão para a voz passiva?

     a) ‘era’ (l.01)

     b) ‘promovem’ (l.11).

     c) ‘levam’ (l.13).

     d) ‘estão’ (l.15).

     e) ‘sair’ (l.35).

     

     

     

    agora as duas questoes mais fodas que ja fiz deste tema foram essas

     

    2017

    Respeitam-se as normas de concordância nessa adequada transposição de uma forma verbal ativa para uma forma verbal passiva:

     a) Da visão de um objeto participam perspectivas = As perspectivas têm participação na visão de um objeto.

     b) O livro teria traduções em várias línguas = Em várias línguas haveriam traduções do livro.

     c) É bom prestigiar encenações teatrais = É bom que se prestigiem encenações teatrais.

     d) Sua visão não corresponde aos fatos = Os fatos não são correspondidos em sua visão.

     e) Muitas verdades expressa uma máscara = Expressa-se numa máscara muitas verdades.  

     

    2018

    A frase que admite transposição para a voz passiva é:

     a) Num mundo em que as coisas e as pessoas são descartáveis...

     b) ... essa imagem está em plena decadência...

     c) ... o filósofo contemporâneo participa do mercado de trabalho.

     d) ... manipula ideias abstratas, importantes e divinas.

     e) Outras vezes, cai nas frivolidades da vida mundana.

     

  • e) lida com uma lógica absoluta = VTI.

  • Voz Passiva ocorre em: VTD e VTDI

    Analisando as aslternativas:

    A) contrariam = VTD

    Essa É CONTRARIADA pelas teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise

    B) è= VL

    C) Sofrer=VTI (quem sofre,sofre de)

    D)é = VL

    E) Lida= VTI (quem lida,lida com)

  • O verbo tem que ser : VTD ou VTDI

    Não admite voz passiva : VL , VTI , VI


ID
2558488
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a entrevista abaixo com o historiador e professor Leandro Karnal. 


1. Até que ponto o fracasso é culpa do indivíduo?

Leandro Karnal – Hoje existe um discurso dominante de que tudo o que acontece nas nossas vidas depende das nossas escolhas. Teorias de diversas naturezas, da religião à psicanálise, contrariam essa tese. Não somos tão racionais, nossas escolhas não nascem de uma liberdade plena e o acidente tem um papel maior do que imaginamos. Tenho usado em minhas palestras duas noções desenvolvidas por Nicolau Maquiavel: a “virtù”, o conjunto de habilidades e competências que nascem comigo e que posso desenvolver, e a “fortuna”, que significa o acaso, o inesperado. Ninguém é tão divino (só “virtù”) e nem tão suscetível às circunstâncias (pura “fortuna”). Faz diferença a escolha do indivíduo. Mas nem sempre esse indivíduo lida com uma lógica absoluta, ele faz sua escolha dentro do possível.


2. De que forma o autoconhecimento pode ajudar uma pessoa que está vivendo uma fase ruim na carreira?

Leandro Karnal – Se você olhar para si mesmo com honestidade, se encarar o retrato terrível da Medusa, que é o seu lado difícil, tem a primeira chance de superá-lo. É o que diz a máxima “conhece a ti mesmo”, que funda a filosofia de Sócrates. É preciso investigar a si mesmo para perceber que você também tem falhas. Desse modo, fica mais fácil diminuir o efeito das fraquezas. Por outro lado, conhecer a si mesmo também é conhecer o que há de bom em mim mesmo e aquilo que me traz bem-estar. É comum ver pessoas que dizem que a carreira é tudo para elas, mas sofrem de gastrite no domingo à noite. Não sabem o que realmente querem. Há pessoas que adoram atividades repetitivas. Outras são viciadas em desafios. Eu preciso saber do meu perfil. Não posso contrariar permanentemente a minha natureza.


3. A morte do sociólogo Zygmunt Bauman reacendeu o debate sobre a deterioração das relações humanas na era da internet. Redes sociais geram uma falsa ideia sobre o sucesso alheio?

Leandro Karnal – Toda tecnologia é neutra, tudo depende do que fazemos com ela. Vivemos na sociedade do espetáculo, em que toda a atenção é voltada para a imagem. Precisamos entender que tudo que se publica nas redes sociais é de autoria de um roteirista. É alguém construindo uma imagem.

                                                         (Disponível em: exame.abril.com.br. Com adaptações) 

Expressa noção de finalidade o segmento sublinhado em:

Alternativas
Comentários
  • Carga semântica do infinitivo

     

    Ao  + inf = Ideia de tempo

    A + inf = Ideia de condição/Se

    Por + inf = Ideia de causa (por que)

    Para + inf = Ideia de finalidade (para que)

    Apesar de + inf = Concessão (embora)

     

    Prof.ª Flávia Rita

  • CORRETA: E

    As orações subordinadas adverbiais finais indicam a intenção, a finalidade daquilo que se declara na oração principal.

     

     

    Principal conjunção subordinativa final: A FIM DE QUE

    Outras conjunções finais: que, porque (= para que) e a locução conjuntiva PARA QUE.

     

    e) É preciso investigar a si mesmo PARA perceber que você também tem falhas. 

    OBS: basta interpretar indagando "o que é necessário para parceber que você também tem falhas?" "é preciso investigar a si mesmo"; aquela é a finalidade para essa. 

  • BASTA SUBSTITUIR POR  '' A FIM DE ''. AS OUTRAS FICAM SEM SENTIDO COMPLETO.

     

    A TÍTULO DE CONHEIMENTO:

     

    - A FIM DE = FINALIDADE 

    - AFINS = PARENTESCO PRÓXIMO  ( SÓ LEMBRAR DA SV 13, OU DAQUELAS BESTEIRINHA DO CÓDIGO CIVIL )

     

     

    GAB E

     

     

  • Letra (e)

     

    Oração adverbial final:

     

    Finais: indicam finalidade, objetivo, com as locuções conjuntivas: para que, a fim de que, que (= para que), porque (= para que):


    Afastou-se depressa, para que não o víssemos.
    Viemos aqui a fim de que realizássemos um acordo.
    “Fiz-lhe sinal que se calasse.” (Machado de Assis)
    “Fez tudo porque eu não obtivesse bons resultados.”

    Muito utilizada é a forma reduzida de infinitivo:

    Suportou todo tipo de humilhação para obter o visto americano.

     

    Décio Terror

  • OLIVER SEMPRE DANDO COMENTÁRIOS FODAS 

  • Certamente o Tiago Costa e a Raffaela Soares também contribuem de forma muito positiva com seus respectivos comentários. Obrigado!

  • orações subordinadas adverbiais finais;

    para , afim de que

    gabarito letra E

    bons estudos

    não desistam jamais!

  • Quando falar em "expressão de finalidade" substitui o termo por "afim de que". A que fizer sentido é a correta. 

  • Essas questões de Português do TST - Analistas estão uma barbada, deve ter cortado por cima nas outras disciplinas, pois vi umas questões de Direito Administrativo "inrespondíveis"

     

  • Realmente, essa prova tem umas questão muito simples. Eu não fiz a prova inteira, mas a FCC costuma "balancear" a dificuldade da prova, ou seja, coloca uma matéria fácil e outra mais encorpada Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • É preciso investigar a si mesmo com a finalidade de ....

     

  • FCC adora esse "para" com sentido de com a finalidade de...É só procurar o para e correr pro Abraço 

  • A verdade é a seguinte: Vc tem que entender a matéria? Claro! Mas as bancas não querem saber se vc sabe, e sim te derrubar! O cara que não pega os macetes fica com muita dificuldade de resolver. Então, estude pela banca e decore todos esses macetes pq ,muitas vezes, o que sabe toda a matéria chega em questões assim e erra por não ''captar'' as peculiaridades dela!

    Certeza que meio mundo que acertou foi por isso, eu por exemplo, nem leria no dia da prova o resto kkkkkkkk!

  • --> Segue a tabela para ajudar vocês nas provas da FCC para esse tipo de questão.

    A PESAR + INFINITIVO ---> CONCESSÃO

    AO + INFINITIVO ---> TEMPO

    POR + INFINITIVO ---> CAUSA

    A + INFINITIVO ---> CONDIÇÃO

    PARA + INFINITIVO ---> FINALIDADE

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    Q886267


ID
2558491
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Resistente ao termo “pós-modernidade” (porque falta perspectiva histórica para dar por terminada a modernidade), Bauman dizia: “O que temos é uma versão privatizada da modernidade”.

(Adaptado de: DE QUEROL, Ricardo. Disponível em: brasil.elpais.com)


Uma redação alternativa para o texto acima, em que se mantêm as relações de sentido, está expressa com correção em:

Alternativas
Comentários
  • Resistente ao termo “pós-modernidade” (*porque/pois/visto que/uma vez que falta perspectiva histórica para dar por terminada a modernidade), Bauman dizia: “O que temos é uma versão privatizada da modernidade”. 
    * Temos uma relação de causa

     

    a) "... uma vez que falta perspectiva histórica..." - (GABARITO)
    b) "... explicando que falta perspectiva histórica..." -  explicação
    c) "... embora falte perspectiva histórica..." -   concessão
    d) "Ainda que resista ao termo “pós-modernidade”, Bauman explica que lhe falta perspectiva histórica..." - concessão + explicação
    e) "... o que temos é uma versão privatizada da mesma." - acredito que seja pelo inadequado uso do mesma como recurso anafórico.

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • CORRETA: A

     

    Só houve inversão das orações, porém o sentido da frase continua o mesmo: causal.

    O motivo que tornava Bauman resistente ao termo "pós modernidade", era a FALTA DE PESPECTIVA HISTÓRICA PARA DAR POR TERMINADA A MODERNIDADE (causa).

     

     

    A ideia de causa está diretamente ligada àquilo que provoca um determinado fato, ao motivo do que se declara na oração principal. "É aquilo ou aquele que determina um acontecimento".

    Principal conjunção subordinativa causal: PORQUE

    Outras conjunções e locuções causais: como (sempre introduzido na oração anteposta à oração principal), pois, pois que, já que, uma vez que, visto que.

     

  • Letra (a)

     

    Pergunta: Resistente ao termo “pós-modernidade” (porque falta perspectiva histórica para dar por terminada a modernidade), Bauman dizia: “O que temos é uma versão privatizada da modernidade”.

     

    Resposta: Bauman demonstrava resistência ao termo “pós-modernidade”, afirmando que o que temos é uma versão privatizada da modernidade, uma vez que falta perspectiva histórica para considerá-la superada.

     

    Quem era resistente ao termo "pós-modernidade? Bauman demonstrava resistência ao termo “pós-modernidade

    O que Bauman dizia? que o que temos é uma versão privatizada da modernidade

  • só Jesus na minha causa... li e reli e pra mim todas tinham o mesmo significado.

  • Treinem muitas questões de português, galera! Esse é o segredo. ;)

  • A alternativa A esta literamelnte correta. dando o sentido de causa a oração.

    causais( ja que, porque, visto que, uma vez)

     

    não desistam!

     

    bons estudos.

  • eu errei só pq achei que superada não tem o mesmo sentido de terminada. As vezes uma coisa pode ser terminada mas não superada.. ai :(

  • C- Bauman afirmou que: o que temos é uma versão privatizada da modernidade, embora falte perspectiva histórica para dá-la por terminada, com isso resiste ao termo “pós-modernidade”.  ESSE EMBORA AI TA CCOLOCADO ERRADO, UMA VEZ QUE DEVERIA SER UMA CONJUNÇAO EXPLICATIVA.

     

     

  • Fiquei em dúvida entre a alternativa "a" e "e", acabei marcando a "e". Porém, lendo com mais atenção acredito que o erro do item está o uso inadequado de "...versão privatizada da mesma."

  • A título de curiosidade: Bauman, morreu faz pouco tempo, é o sociólogo que interpretou os últimos anos da humanidade de forma muito interessante.

     

    Vale a pena ler alguma coisa dele.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Na FV,

    Outra questão da letra 'e' é separação por vírgula de parte da frase.

    Segundo Bauman, que resistia ao termo “pós-modernidade”, pois lhe faltara perspectiva histórica para considerá-la superada, o que temos é uma versão privatizada da mesma. 

    Da forma que está é como se a frase fosse: Segundo Bauman pois lhe faltara perspectiva.... (totalmente sem sentido)

  • GAB A

     

    Bauman demonstrava resistência ao termo “pós-modernidade”, afirmando que o que temos é uma versão privatizada da modernidade, uma vez que ( porque/pois/visto que/uma vez que RELAÇÃO DE CAUSA) falta falta perspectiva histórica para considerá-la superada. 

  • ERRO DA ALTERNATIVA (E)

    "Segundo Bauman, que resistia ao termo “pós-modernidade”, pois lhe faltara perspectiva histórica para considerá-la superada, o que temos é uma versão privatizada da mesma." 

    1- O lhe está se referindo ao Bauman, dizendo que a ele faltara perspectiva histórica. Na verdade, falta perspectiva histórica para que seja determianda a pós-modernidade.

    2- O tempo verbal empregado em Faltara (pretérito mais que perfeito do indicativo) indica ação passada em relação a outra ação passada.

  • Sobre a E:

     

    "(...) fica rechaçada a hipótese de que no entendimento dos gramáticos e dos teóricos em relação ao uso do "mesmo" como elemento anafórico, ele se faz inadequado. Trata-se de uma negação ao pensamento valorado do pesquisador, uma vez instigado como algo errado pelo senso comum."

     

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/17675/uso-do-mesmo-como-termo-anaforico-em-pecas-juridicas-profissionais-extraidas-da-internet

  • Nesse tipo de questão procurem , primeiramente, os erros de português! Muitas pessoas perdem tempo procurando o sentido, pra ver se tá tudo certo, e deixam passar diversos erros de ortografia!

  • Demonstrar resistência é bem diferente de ser resistente. Eu posso ser resistente e não demonstrar. Discordo do gabarito.


ID
2558494
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 13.146

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Lei 13.146 Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    LEI 13.146 /2015

     

     

    Art. 12, § 2o  A PESQUISA CIENTÍFICA envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter EXCEPCIONAL, apenas quando houver indícios de BENEFÍCIO DIRETO para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que NÃO HAJA outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 2
    o A PESQUISA CIENTÍFICA envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela DEVE ser realizada, em caráter excepcional, APENAS quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e DESDE QUE não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    GABARITO -> [B]

  • Para complementar os comentários iguais feitos:

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

     

    Mais dicas para concurso: Instagram: @rafaeldodireito.

    Foco sempre. Vamos que vamos!

  • Letra (b)

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    O consentimento de ser -> prévio, livre e esclarecido

     

    O atendimento sem o consentimento é excepcional e, na forma do Art 13, somente poderá ocorrer em duas situações:

     

    1. Risco de morte; e

    2. Emergência em saúde

  •  b)

    deve ser realizada, em caráter excepcional e desde que preenchidos os requisitos legais, dentre eles, que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • ESQUEMA

     

     

    (1) REGRA:  VEDADO PESQUISA CIENTÍFICA ENVOLVENDO PCD EM SITUAÇÃO DE TUTELA OU CURATELA

     

    (2) EXCEÇÃO: HÁ INDÍCIOS DE BENEFÍCIO DE SUA SAÚDE OU DE OUTRA PCD

     

    (3) REQUISITO DA EXCEÇÃO: NÃO HAJA OUTRA OPÇÃO DE PESQUISA C/ EFICÁCIA COMPARÁVEL COM PARTICIPE NÃO TUTELADO/CURATELADO

     

     

    GABARITO LETRA B

  • DIREITO À VIDA 

    ART. 10 Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao londo de toda a vida.

    § 2º - A pesquisa cientifica envolvendo pessoa com deficiência em situação de TUTELA ou CURATELA deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saude de outras pessoas com deficiencia e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

  • Gabarito B

     

    Oliver Queen,

     

    Aprimorando um pouco mais a resposta do Oliver Queen, no final do parágrafo 2 do artigo 12, diz que a condição para que a Exceção seja executada é que não haja outra opção de pesquisa com eficácia comparável com participante não tutelado/ curatelado.

     

    OU SEJA, caso exista alguma outra pessoa com deficiência que queira fazer a pesquisa científica por livre e espontânea vontade então não se pode fazer naquela pessoa que esteja sob tutela ou curatela.

  • § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Gabarito letra B.

     

    Situações a serem observadas nos casos de atendimento médico ou pesquisa científica:

     

    Tratando-se de Pessoa com Deficiência, apenas, o atendimento exigirá seu prévio consentimento, livre e esclarecido, salvo nos casos de risco de morte e emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Quando se tratar de Pessoa com Dificiência em situação de curatela ou tutela, o consentimento poderá ser suprido na forma da lei, garantida sua participação no maior grau possível. Ainda sobre os curatelados/tutelados, a submissão à pesquisa científica só será permitida nos casos em que haja comprovado o benefício para a saúde do curatelado ou de outras pessoas com deficiência, desde que não haja pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • GAB: B

     

    Lei 13.146

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • >>B<<

    Resuminho do art. 12, §2º 

    pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela

    ´.  caráter excepcional

    ´.  indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outros com deficiência 

    ´.  desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

  • - Pesquisa científica: PCD em tutela ou curatela - caráter excepcional.

     

    - Indícios de benefício direto.

     

    - Desde que não haja outra opção de pesquisa com participantes não tutelados/curatelados. 

     

    Fonte: Lei 13.146/ 2015. § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • A realização de pesquisa científica envolvendo pessoas com deficiência que esteja em regime de tutela ou curatela é admitido em caráter excepcional desde que verificadas duas condições:

     

    1) indícios de benefício direto para a saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência; e

    2) inexistência de outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

     

    Art. 12, §2º, da Lei 13.146/2015.

     

    OBSERVAÇÃO: Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças em alguns aspectos. Os dois se prestam ao papel fundamental de proteger pessoas incapazes que necessitam do auxílio de outrem para agir em seu nome e tomar decisões.

    A curatela é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz. Independe se essa incapacidade adveio de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doença neurológica, sendo apenas necessário que por conta desse problema ela esteja impossibilitada de reger os atos da sua vida civil.

    Por outro lado, a tutela é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes. Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.

  • Art. 12 da Lei nº 13.146/2015: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de:

     

    - Tratamento;

     

    - Procedimento;

     

    - Hospitalização;

     

    - Pesquisa científica.

     

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • >>>  em caráter excepcional

    >>> apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e;

    >>> desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • Gab B

     

    Lei 13146

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

     

    Esse artigo 12 cai igual a manga no mês de dezembro aqui no nordeste.

  • PESQUISA CIENTÍFICA

    EXCEPCIONAL

    → QUANDO FOR BOM PRA QUEM VAI SER ‘’PESQUISADO’’ E PARA OUTRAS PCDs

    NÃO TIVER OUTRA OPÇÃO DE EFICÁCIA COMPARÁVEL

  • § 2o  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela DEVE SER REALIZADA, em 1 caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e  desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes NÃO tutelados ou curatelados.

  • Artigos da Lei 13146 sobre o assunto:

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lembrando que não é a pesquisa com deficientes de modo geral que está sob tal restrição, mas sim a pesquisa com os deficientes sob tutela ou curatela.

    Bons estudos!

  • Gabarito: B

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.


ID
2558497
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel. A propósito do tema, nos termos da Lei n° 13.146/2015,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 13.146 

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • a) ERRADO! Apenas UMA vez.

    b) ERRADO! No mínimo 3%.

    c) CERTO!

    d) ERRADO! Poderão ser disponibilizadas aos demais.

    e) ERRADO! No mínimo 3%.

     

    Essa questão tem uma "segurança antichute". Quem nunca deu uma olhadinha em busca de duas assertivas similares para focar nelas e desconsiderar as demais?

    At.te, CW.

  • dica para associar:

    Mo-ra-da. 3 silabas= 3%

     

  • Todas do artigo 32 da lei 13.146/2015

     

    a) §1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez

     

    b) I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência

     

    c) (GABARITO) Caput - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria

     

    d) § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas

     

    e) Mínimo de 3%, como já visto.

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. 

     

  • Adorei a dica dos Três Porquinhos rsrsrsrs...

  • Pessoas com deficiência - números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    > 2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

    > 2%, no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    > 3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vez, para moradia própria.

     

    > 10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.

     

    > 10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    > 10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    > 1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

     

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    > 5%, no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    > 1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    > Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

     

  • MACETE

    2% vagas shopping

    3% SFH (sistema de financiamento habitacional) 

    5% brinquedo

    10% demais

  • Idoso também é 3% nas moradias 

    Estacionamento 

    Idoso = 5%

    PCD = 2%

  • Letra (c)

     

    Grava!

     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel -> o imóvel deve ser para moradia própria.

     

    o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria

    o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria

    o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria

    o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria

    o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria - o imóvel deve ser para moradia própria

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • resposta do Jubileu foi a melhor..

     

    valeu galera. 

  • PROGRAMA HABITACIONAL= 3% ( grava e vai te embora...)

     

    exclua as alternattivas que não tenha o 3%

    gabarito ''C''

     

  • A dos 3 porquinhos nunca mais esqueço. Valeu Jubileu rsrsrs!

  • RESUMINDO:

     

     

    A) ÚNICA VEZ

     

    B) MÍNIMO 3 %

     

    C) DE CERTO ( O IMÓVEL DEVE SER PARA MORADIA PRÓPRIA )

     

    D) SERÁ DISPONIBILIZADO AS PESSOAS QUE NÃO POSSUAM DEFICIÊNCIA

     

    E) MÍNIMO 3%

     

    GAB  C 

  • Lei 13.146/15

    ....em caso de edifcação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;
     

    Do jeito que as bancas estão, já já elas cobram essa decoreba que observei!!!!!

    No térreo e nas áreas de uso comum -------> GARANTIA DE ACESSIBILIDADE;

    nos demais pisos -------------> ACESSIBILIDADE OU ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL

  • NÃO CAI NO TJ-SP INTERIOR

  • Valeu Enzo!!

  • Realmente, não irá cair no TJ, Patrick Jane. :p

  •  a) o direito à prioridade, a que se refere o enunciado, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas duas vezes. O DIREITO NO QUAL SE REFERE O "EPCD" É CONFERIDO AO BENEFICIÁRIO APENAS UMA VEZ

     

     b) deve ser reservado, no mínimo, 5%, das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. 3% DAS UNIDADES HABITACIONAIS PÚBLICAS OU SUBSIDIADAS COM RECURSO PÚBLICO.

     

     c) o imóvel deve ser para moradia própria. 

     

     d) caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas não serão disponibilizadas às demais pessoas, devendo-se aguardar que, em algum momento, sobrevenha pessoa com deficiência interessada. NÃO EXISTINDO PCD INTERESSADA AS UNIDADES HABITACIONAIS RESERVADAS PARA ESTAS SERÃO PASSADAS PARA O PÚBLICO "COMUM"

     

     e) deve ser reservado, no mínimo, 2%, das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. VIDE COMENTÁRIO DA LETRA "B"

     

    RETIFIQUEM-ME QUANTO À ERROS  

  • ▪ Unidades habitacionais: 3%

     

    ▪ Hotéis: 10%, no mínimo 1.

     

    ▪ Estacionamento: 2%, no mínimo 1.

     

    ▪ Táxi: 10%

     

    ▪ Locadoras de veículos: 1 a cada 20.

     

    ▪ Telecentros e Lan Houses: 10%, no mínimo 1.

     

    ▪ Parques: 5% de cada brinquedo.

     

    ▪ Concurso: mínimo 5%, máximo 20% (CF).

     

    ▪ Teatro: 2% para cadeira de rodas e 2% para deficientes visuais/mobilidade reduzida.

     

    ▪ Cabine telefônica: 2%.

     

    ▪ Transporte interestadual (empresas permissionárias/autorizatárias): 2 assentos de cada veículo.

     

    ▪ Transporte metroviário/aquaviário: plano de ações saneadoras: 8% ao ano.

  • Nessa questão e em outras estou vendo macetes ótimos sobre os percentuais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas tenho que acrescentar uma informação que pode ser usada para confundir na hora da prova. O percentual de 10% de computadores dos telecentros e lan houses se aplica aqueles que recebem recursos públicos federais para seu custeio ou instalação. A lei não diz nada sobre a generalidade igual dispõe por exemplo sobre os hóteis. Segue o dispositivo legal sobre o assunto.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    Bons estudos!

  • Macete do LOEU já me salvou de várias...

     

    LO.E.U - 1, 2, 3

     

    LOCADORA DE VEÍCULOS: 1 cada 20 veículos

     

    ESTACIONAMENTO: 2%

     

    UNIDADES HABIT.: 3%

  • Art. 32 da Lei nº 13.146/2015: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    Unidades habitacionais: mínimo 3%.

     

    mo - ra - da (3 sílabas) → mínimo de 3%

     

  • Para mim funcionou da seguinte maneira:

     

    Decorei primeiramente a sequência numérica: 23 55 10 10 10.

     

    Após, inventei a seguinte frase: "Estacione em casa, brinque de intérprete, se hospede na lan house e saia de táxi".

     

    Agora é só correlacionar:

     

    2% - Vagas em estacionamento, pelo menos 1;

    3% - Programas habitacionais;

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para interpretação em libras;

    10% - Pousadas em hoteis, pelos menos 1 vaga;

    10% - Telecentros e lan house;

    10% - Frota de táxi.

     

    Obs.: Locadoras de veículos - 1 adaptado a cada 20 carros.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: C - c) o imóvel deve ser para moradia própria. 

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

     a) o direito à prioridade, a que se refere o enunciado, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas duas vezes

    § 1.º  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     b) deve ser reservado, no mínimo, 5%, das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. 

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    d) caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas não serão disponibilizadas às demais pessoas, devendo-se aguardar que, em algum momento, sobrevenha pessoa com deficiência interessada. 

    § 3.º  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

     e) deve ser reservado, no mínimo, 2%, das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. 

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

  • A - Errada, apenas uma vez.

     

    B - erradda. 3%

     

    C - certa

     

    D - errada, não há tal obrigatoriedade de aguardar que apareça uma pessoa com deficiência.

     

    E - -errada, 3%

  • TEM QUE DECORAR

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

    03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

    10% quanto aos táxis;

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    Ademais, para o transporte INTERESTADUAL de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.

     

    O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

  • Djalmir Soares, muito bom o seu macete! Consegui decorar :)

    Muito Obrigada!

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • Estatuto das PCD:

    Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

    § 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

    § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2558500
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida, previsto no Decreto n° 5.296/2004, considere:


I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.

II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.

III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Decreto n° 5.296/2004

     

    I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo. CERTO 

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência. ERRADA

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. CERTO

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida. ERRADO

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

     

  • GABARITO C 

     

    Decreto n° 5.296/2004

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Letra (c)

     

    I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.

    II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.

    III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

    IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.

     

  • galera, eu errei essa questao, por nao ter lido a letra da lei. Logo, leiamos essas abencoadas leis. Façamos que nem o nosso amigo murilo. Imprimamos cada uma e leiamos todo dia. uashusahush chega de falar dificil ne... quem nao ler a lei, vai se fuder uahsuhasus

     

    I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo. == correto.

    II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência. nao se enquadra :(

    III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. = correto

    IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida. ===> claro que integra..

     

    poxa, se eu tivesse decorado o art. 5 teria acertado. ainda bem que foi aqui no qc ne

     

    Decreto n° 5.296/2004

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

  • IV. Erro da alternativa está em afirmar que a pessoa com mobilidade reduzida terá dificuldade para andar sempre, quando na verdade, também pode ser temporário.

     

                Ex: Uma mulher grávida se enquadra nas pessoas com mobilidade reduzida. No entanto, depois de um certo tempo, ela vai ganhar o seu filho. Ou seja, a mobilidade não é permanente e sim temporária.

     

        Ps. Quis apenas contribuir com exemplos, pois acredito que ajuda na memorização.

     

     

           

     

  • BASTAVA SABER QUE O ITEM II E IV ESTAVAM ABSURDOS.. DAVA PRA RESPONDER POR ELIMINAÇÃO

     

    II) PCD É UMA CATEGORIA. PESSOA COM MOBILDADE REDUZIDA É OUTRA. NÃO SE MISTURAM AS CATEGORIAS.

     

    IV) A DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO PODE SER PERMANENTE OU TEMPORÁRIA

     

     

    RESTANDO COMO GAB  A LETRA  ''C''

  • Errei na prova e errei aqui de novo... :(

  • II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Questão bem formulada que explora bem essa parte da lei.

  •  

    Complementando:

     

     

    Diferenças básicas..

     

     

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras

     

    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:

    NÃO SE ENQUADRA COMO PCD.

    QUALQUER MOTIVO DIFICULDADE DE MOVIMENTO (PERMANENTE OU TEMPORÁRIO)

    DAÍ ISSO GERA REDUÇÃO NA SUA MOBILIDADE, FLEXIBILIDAE, COORDENAÇÃO MOTORA E PERCEPÇÃO.

  • RESOLVO SEMPRE POR EXCLUSAO.

    EXCLUINDO O ITEM II, JA ELIMINA AS ALTERNATIVAS;  b, d, e.

    o item IV também elimina-se, pois voce tem que saber que a mobilidade reduzida pode ser TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. ELIMINANDO A ALTERNATIVA a,  restando apenas  c.

     

     

     

     

  • Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004:

     

    § 1 º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

     

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    A pessoa com mobilidade reduzida não enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.

     

    A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.

     

    A pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida se causada por fatores PERMANENTES ou TEMPORÁRIOS.

  • Fui por exclusão. A princípio excluí o item I. Só que ao ler o II, esse eu tinha a efetiva certeza de que estava errado, logo, ao retornar às opções de marcar, eliminei todas aquelas que continham o item II e, das duas que sobraram, ambas possuíam o item I, então imaginei que, apesar da redação duvidosa, ele poderia estar correto. E nessas duas que sobraram, tinha por opção:

    a) I e IV

    c) I e III

    ...então, sabia que apenas um deles, dentre o III e IV, deveria estar certo. Ao ler o item III, já conhecia a redação e encontrei a outra resposta correta. Ainda assim, fui ver o erro do IV e constatei que ele restringiu a mobilidade reduzida à dificuldade PERMANENTE de movimentação, sendo que a TEMPORÁRIA tbm pode caracterizar aquela condição. 

    Por fim, esse lance de eliminar não resolve 100% das questões, mas ajuda muito.

     

  • Gab - C

     

    II - errada, a pessoa com mobilidade reduzida não se enquadra em pessoa com deficiencia.

     

    IV - Errada, pois a pessoa pode ter a perda temporária de movimentar-se.

  • Lei 10098

    Art 2°  IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanente ou temporáriagerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso

     

    Lei 13146

    Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanenteou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso;

     

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 5o   § 1o 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidadecoordenação motora e percepção.                                                                                                                

  • 28/01/19 respondi certo

  • Gabarito: C

    Art. 5º, §1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto: II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. 

  • Comentários:

     

    Os itens I e III estão corretos quando definimos pessoa com mobilidade de reduzida pelo decreto 5.296/04 e são literalidade da lei.

     

     

    Item II – pessoa com deficiência (termo usado no decreto) e pessoa com mobilidade reduzida são conceitos distintos.

     

    Pessoas com mobilidade reduzida (decreto 5.296/04):

     

     

    Pessoas portadoras de deficiência (nos termos do decreto 5.296):

     

     

    Item IV - A pessoa com mobilidade reduzida é a que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Logo, o erro está em afirmar que a dificuldade temporária não seria característica da pessoa com mobilidade reduzida.

     

    Gabarito: C


ID
2558503
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 10.098/2000, especificamente no que concerne aos requisitos de acessibilidade que devem ser observados na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, considere:


I. Nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente.

II. Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

III. Pelo menos dois dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverão cumprir os requisitos de acessibilidade previstos em Lei.

IV. Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.098/00

    I (correta) Art. 11, PU, I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente.

    II (correta) Art. 11, PU, II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    III (incorreta) Art. 11, PU, III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei.

    IV (correta) Art. 11, PU, IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida

  • A banca foi até boazinha que deixou as assertivas até na ordem que aparece na Lei

    L. 10.098/00

    CAPÍTULO IV

    DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gente, infelizmente a FCC (obsoleta como sempre) considera a expreção "portador de deficiência" correta. sabemos, entretanto que tal termo caiu em desuso, haja vista a pessoa COM deficiência não ser o hospedeiro de sua peculiaridade. 

  • Andrea Elane, não há nada de errado com a questão, pois a FCC elaborou a luz da Lei n° 10.098/2000, que utiliza a expressão "portadora". inclusive na propria constituição mantem o mesmo nome (salvo artigo 100). Porém a mudança da expressão só vem com o Estatuto da Pessoa COM Deficiencia, que é de 2015. Leis e decretos anteriores, que continuem em vigor, utilizam a expressão "portadora", como consta na questão.

  • Isso msm André Silva, a constituição mantém ainda o termo "portadora de deficência", hj, o entendimento diz q está errado, mas ainda eh usado esse termo nas leis anteriores da lei 13.149/15

  • GABARITO LETRA D

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Pessoas com deficiência - números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

    2%no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vezpara moradia própria.

     

    10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.

     

    10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

     

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    5%no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

     

  • Maria Amorim, obrigado por esse compilado de prazos! Ótimo trabalho!

  • Discordo do item I. A lei não menciona que a dificuldade de locomoção é permanente.

    Foi adicionado uma palavra que na minha opinião muda o sentido.

  • Gabarito letra D

     

    octavio sanjos, menciona sim:

     

    Art. 11, inciso I da Lei 10.098/00: 

    Nas áres externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizados, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de LOCOMOÇÃO PERMANENTE.

  • Octavio Sanjos, é exatamente o texto do do artigo 11,I da Lei n° 10.098/2000.

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

  • Boa noite, 

     

    Maria Amorim, deixo aqui o meu muito obrigado pela compilação dos percentuais. Mas confesso que restringir à "locomoção permanente" no item 1 me fez errar a questão rs, visto que me basiei pelo conhecimento das outras leis de acessibilidade, onde não há tal restrição;

     

    Bons estudos!

  • PESSOAL, uma dica de chute nessa parte de "ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO".

    grave a palavra "PELO MENOS UM". E acertará todaaas, não há que se falar em dois acessos, nem apenas um, ou mais que isso, mas PELO MENOS.

    GAB LETRA D 
    (porém, o item I ainda deixa dúvidas, mas a meu ver, não é restritivo)

  • III. Pelo menos dois dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverão cumprir os requisitos de acessibilidade previstos em Lei.

  • Uma observação:

     

    O objetivo da lei é dar direitos em igualdade para a pessoa com deficiência, então questões que restrinjam direitos/ institutos têm grande probabilidade de estarem erradas. Da mesma forma, questões que concedem direitos amplos geralmente estão certas. Claro que é preciso ter razoabilidade, já que isso não é uma máxima universal.

     

     

     

    Complementando:

     

     

    DECRETO  5.296/2004

     

     

    Art. 22.  § 2o Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses (30M) a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos UM BANHEIRO acessível POR PAVIMENTO, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Concordo com a Andréa Elane, pois já resolvi questões em que a banca FCC considerou errado o termo "portador", lembrem-se, nessa disciplina nao é cobrado leis e decretos diferentes do Estatuto da pessoa COM deficiência. A colega nao disse que a questão trazia erro, mas apenas para se atentar ao fato. Em caso de retificação, melhor interpretar  bem o comentário antes de falar sobre ele, tudo bem André e Mateus. (Nem tudo na vida e Direito)

  • DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO   Lei n° 10.098/2000

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

     

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

     

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • IV. Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    SOBRE OS BANHEIROS ACESSÍVEIS:

     

    - NO MÍNIMO UM POR EDIFÍCIO POR ANDAR.

    - NO MÍNIMO 1 LAVATÓRIO E VASO SANITÁRIO ACESSÍVEL.

    - PREFERENCIALMENTE, SEPARADO DA ÁREA COMUM DO BANHEIRO

     

  • Caro Victor Araújo, em relação ao seu comentário sobre no mínimo um banheiro por andar ou edifício não encontrei nada na lei que conste expressamente isso. O art. 11, IV apenas fala que deve ser apenas um banheiro acessível.

  • Thiago Prado, o que o Victor falou está na lei nº 5296/04:

    Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

  • Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. 

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

  • Art. 11 da Lei nº 10.098/2000: A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

     

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

     

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

     

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gab - D

     

    III - Errada, pelo menos um dos Acessos.

  • DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO   Lei n° 10.098/2000

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

     

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

     

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • a fcc cobra a literalidade da lei, ou seja, letra por letra, infelizmente.

    LEI Nº 13.146

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

     

    DECRETO Nº 5.296

    Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, UMA CABINE PARA CADA SEXO em CADA PAVIMENTO da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • 28/01/19 respondi errado OBS:  " permanente"

  • Essa questão é bem capciosa, pois sabendo que o item III ta errado, ao mencionar pelo menos dois, quando o correto é pelo menos um (art. 11, III, lei 10.098/2000) já elimina as letras A, B e E. Mas acredito a maior malicia está na parte final do item I, pois menciona “com dificuldade de locomoção permanente”, assim se não tiver a certeza pôde-se acabar errando a questão, pois o examinador com uma pitada de psicopatia colocou alternativa levando o candidato a erro. Percebe-se que nos termos do art.11, I, lei 10.098/2000 o item I está certo, mas só a título de observação no art. 47, lei 13.146/15 temos “...PCD com comprometimento de mobilidade...”. Então muita atenção ao comando da questão, principalmente se ela mencionar em qual lei se baseará a resposta.

    bons estudos

  • Resolução: 

     

    Apenas o item III está errado. Releia os outros e reforce a absorção do conteúdo.

     

    O erro do item III é que pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei.

     

     

    RESPOSTA: D


ID
2558506
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Carla trabalha em determinado hospital particular há dez anos, sendo responsável pelo setor de internação de pacientes que chegam ao hospital. No mês de maio de 2017, Carla, propositadamente, dificultou a internação hospitalar de José, pessoa com deficiência e, na época, com 40 anos de idade. Cumpre salientar que o estado de José não exigia atendimento de urgência ou emergência, sendo a internação destinada à realização de exames médicos específicos. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, o ato de Carla

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: (...) IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência.

  • Só corrigindo a letra indicada pela colega, Gab: E

  • A colega Gisanne se equivocou: o pena foi alterada

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Nas leis 13.146/2015 (artigos 88 a 91) e 7.853/1989 (artigo 8º), encontram-se os casos de crime contra a pessoa com deficiência.

    Lembrando que, dentre esse rol, somente o art. 91 da 13.146/2015 prevê a pena de DETENÇÃO, qual seja:

     

    "Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador."

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO LETRA E

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  •                                                                                                  #DICA#

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

  • Todos os crimes - MULTA

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

    *Demais crimes - RECLUSÃO

  • errei. marquei a c. pensei que seria detenção, por nao ser tao grave.

    ou seja, galera, quando se mexe com pessoa com deficiencia é buxa.... é reclusao.. 

  • Se fosse o caso de urgência e emergência, a pena seria agravada de 1/3.

    Vejamos: Lei 7853

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • ESQUEMINHA:

     

     

    (1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DESSA LEI (7853) SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO, EXCETO ESSE QUE SEGUE:

     

     Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador."

     

     

    (2) TODOS OS CRIMES TÊM COMO SUJEITO PASSIVO A PESSOA COM DEFICIÊNCA  ( VI ESSA AFIRMATIVA EM UMA PROVA DO CESPE, E COMO ESSAS  MÁXIMAS  — TODO/NENHUM/EXCETO... —  SÃO IMPORTANTES DE GUARDAR, ANOTEI )

     

     

    (3) TODOS OS AUMENTOS/AGRAVOS/ AGRAVANTES NESSES DIPLOMAS SÃO DE 1/3 ( ESSA É IMPORTANTE, TEM VEZES QUE O EXAMINADOR COLOCA FRAÇÃO DIFERENTE..TENTA CONFUNDIR..)

     

     

    GABARITO LETRA  E

  • Oliver Queen

    GABARITO E.

    E  O AGRAVAMENTO (1/3) É CASO SEJA CONTRA MENOR DE 18 ANOS E EM URGENCIA OU EMERGENCIA. 

  • KARLA,

     

    QUANDO FALO QUE O AGRAVO É DE 1/3, ME REFIRO AOS DOIS DIPLOMAS NORMATIVOS ( ESTATUTO PCD E LEI 7853 ) NÃO AO CASO ESPECÍFICO DA QUESTÃO

     

    OU SEJA, TODOS OS AGRAVANTES PRESENTES EM TAIS LEIS, SÃO DE 1/3... NÃO HÁ PERCENTUAL DIFERENTE..PODE ATESTAR..

     

    NÃO SEI SE ME EXPRESSEI BEM, MAS É ISSO

     

    BONS ESTUDOS..

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • GABARITO E

     

    A questão diz que Carla DIFICULTOU a internação hospitalar de pessoa com deficiência. Este fato, por sí só, configura ato de discriminação contra pessoa com deficiência e a pena é de reclusão. 

     

    A única pena de detenção é a do artigo 91, da Lei 13.146/2015, [reter ou utilizar cartão magnético ou documentos de pessoas com deficiência, destinados ao recebimento de benefícios...], as demais são de reclusão.

  • Qual a diferença entre as respostas c) detenção e e) reclusão ?

     

    c) constitui crime punível com pena de detenção e multa.

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa. 

     

     

    Reclusão: é considerada o tipo de condenação mais grave. Reclusão e detenção são, ambos, destinados para a pena aplicada para crimes propriamente ditos, entendendo-se que a reclusão é mais severa.

     

    Detenção: também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Uma pessoa condenada a detenção não cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de prisão fechado – apenas semi-aberto ou aberto.

     

    Prisão Simples: diferentemente dos casos anteriores, destinados às pessoas condenadas pela execução de crimes, a prisão simples trata diretamente de casos onde se observa um contravenção. O Brasil adota a interpretação de que há dois tipos de infração penal: o crime (ou delito) e a contravenção penal.

     

    http://direitosbrasil.com/reclusao-e-detencao-qual-diferenca/

     

    GABARITO LETRA E

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa.

  • Em 12/04/2018, às 17:40:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/04/2018, às 18:51:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/03/2018, às 22:11:12, você respondeu a opção B.Errada!

    TÁ FODA HEINNNNNNNNNNNNNNNN!! 

  • A REgra é a REclusão e a exceÇÂO (reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência) é a detenÇÂO .

    Além disso, todo MUndo leva MUlta.

  • SENDO O ATO DE CARLA PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA/EMERGENCIA A PENA SERIA A MESMA. RECLUSÃO + MULTA PORÉM, COM A DEVIDA AGRAVANTE DE 1/3 DEVIDO A ESTE AMBIENTE.

     

    LEMBRANDO !!

     

    AS AGRAVANTES DOS CRIMES DA LEI n° 7.853/89 SÃO SEMPRE DE 1/3. INCIDINDO ESTAS QUANDO O ATO:

    - PRATICADO CONTRA MENOR DE IDADE;

    - PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA/EMERGENCIA;

     

  • Em 27/04/2018, às 13:54:12, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/04/2018, às 17:40:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/04/2018, às 18:51:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/03/2018, às 22:11:12, você respondeu a opção B.Errada!

     

    RECLUSÃO CARALIOWWWWWWWWWWWWWW!!!! 

    Vou fazer um churrasco no dia em que acertar essa merrrrrrrrrrrrrrrdaaaaaaaa!!! hahahahahahahahha

    Tô rindo mas tô chorando!!! 

  • TODOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI 7.853 SÃO PENA DE RECLUSÃO E MULTA DE 2 A 5 ANOS. 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

    AUMENTA DE 1/3 SEMPRE - CRIME PRATICADO CONTRA MENOR E PRATICADO EM SITUAÇÃO DE ATENDIMENTO QUE EXIGIA URGÊNCIA E EMERGÊNGIA.

     

     

     

     

  • LEMBRAR SEMPRE DA DIFERENÇA DE DETENÇÃO PARA RECLUSÃO ,  AS BANCAS GOSTAM DE USAR ESSES DOIS TERMOS PARA NOS CONFUNDIR, NA LEI 7853/1989 É USADO TERMO RECLUSÃO. A DIFERENÇA DOS TERMOS:

     

    1)  NA PENA DE "RECLUSÃO" É NECESSÁRIO QUE SEJA CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, SEMI ABERTO OU ABERTO.

     

    2) JÁ NA PENA DE "DETENÇÃO" PODE -SE CUMPRIR NO REGIME SEMI- ABERTO OU ABERTO SEGUNDO A MESMA LEI.

  • gabarito e.

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
    Foi suprimido o termo “QUANDO POSSIVEL”
    ESPECIALIDADE
    VITIMA PESSOA IDOSA  ESTATUTO DO IDOSO.

    adicionando conhecimento: NO CASO DE SER PRATICADO O DELITO EM ATENDIMENTO DE URGENCIA OU EMERGÊNCIA?
    A PENA SOFRERÁ AUMENTO DE PENA DE UM TERÇO.
    - INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.146, DE 2015
    ATENÇÃO
    O TEXTO LEGAL UTILIZA O TERMO AGRAVANTE.
    § 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Por curiosidade:

    -

    O crime previsto no artigo 90 (abandonar PCD em hospitais, casas de saúde, ...) é o único que não tem previsão de causa de aumento de pena.

    -

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

     

     

  • CAIU RECENTEMENTE...

     

    Todas as penas nessa Lei são de 2 a 5 anos + multa

     

    + 1/3 em duas hipóteses:

     

                - Praticado contra MENOR DE 18 anos

                - Em caso de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA *

     

    * Por isso a questão afirmou que esse não era o caso narrado, para sabermos que não haveria o acréscimo de até 1/3.

     

  • Gabriel, acredito que a omissão se deu pelo motivo de o legislador já presumir que quem abandona já é pessoa próxima e, por isso, já incorre em agravante, não necessitando, dessa forma, disciplinar os sujeitos do crime... Pelo menos é o que eu consigo imaignar rs. 

  • Olá, pessoal:

    Infelizmente esse tipo de questão (que não mede nada) cai... O que me ajudou a acertar, foi fazer um mapa mental dos crimes...

    Segue o link do mapa mental, para quem tiver interesse: https://www.dropbox.com/s/0wjpz0k7bak6rjj/001%20-%20Crimes.pdf?dl=0

    Espero que ajude...

     

     

     

  • Observações iniciais:

     

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

  • Gab - E

     

    Lei 7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.


ID
2558509
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Defensoria Pública da União propôs ação civil pública para a defesa de direitos difusos de pessoas com deficiência. A ação foi julgada improcedente por deficiência de prova, tendo a sentença sido confirmada em segundo grau de jurisdição e transitado em julgado. Nesse caso, conforme preceitua a Lei n° 7.853/1989,

Alternativas
Comentários
  • lei 7853:
    Art. 4º  A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    GAB LETRA D

  • Dica para fechar a prova de PCD (ou acertar quase tudo) sem ler todas as leis (não é milagre, mas ajuda kkkk):

    1. BOM SENSO. Diante de uma assertiva que você não estudou pense: - Qual é a mais protetiva, a Mais benéfica ao PCD?

    .

    2. Saibam os "números" e %. Vou colocar aqui os principais:

     

    * 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;

    * 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)

    * 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.

    .

     

  • GABARITO LETRA D

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • Questão Show!

     

  •  

    B) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes. ATENÇÃO

    SEM DÚVIDA QUESTÕES RELACIONADAS A ESSA LEI COM ESSE TIPO DE RESPOSTA SÃO AS QUE MAIS CAEM.

  • Coisa Julgada Secundum Eventum Probationis, característica da tutela de direitos difusos e coletivos strictu senso.

  • antonimo.

     

    a)

    qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente da existência ou não de nova prova. 

     b)

    a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes. 

     c)

    apenas a Defensoria Pública da União poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. 

     d)

    qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. 

     e)

    apenas o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. 

  • Gabarito letra D


    O dispositivo que fundamenta esse quesito dá pra errar fácil, pq quando lemos algo muito "absoluto" pensamos logo que tá incorreto... atenção redobrada, galera!! 

    QUALQUER LEGITIMADO? SIMM, QUALQUER LEGITIMADO!

     

    Gostei das dicas Ro ☕!! Acho que dá pra chutar com um bom percentual de chances de marcar a correta sabendo disso hahah
     

  • A Defensoria Pública da União propôs ação civil pública para a defesa de direitos difusos de pessoas com deficiência. A ação foi julgada improcedente por "DEFICIÊNCIA DE PROVA", tendo a sentença sido confirmada em segundo grau de jurisdição e transitado em julgado. Nesse caso, conforme preceitua a Lei n° 7.853/1989,

     

    A)qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente da existência ou não de nova prova.  ERRADA pois de acordo com o art 4°  qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova"..                                                                                                  
     

    B) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes. ERRADA  a frase começa correta, porém, comporta exceção que é o caso da justificativa da assertiva Letra A. 

     

    C) apenas a Defensoria Pública da União poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. ERRADA. novamente errada,pois restringiu apenas para a defensoria caso, já justificado na mesma assertiva. 

     

    D)qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. CERTO.de fato é isso mesmo. DE ACORDO COM O ART4° "A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

     

    E) apenas o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. ERRADA. repetiu a letra C, porém apenas trocando o orgão que deveria recorrer à ação novamente restringindo.  

     

  • LEI 7853 (NÃO VÁ PRA PROVA SEM LER ELA ,SECA, NO MÍNIMO 10 VEZES)

     

     

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa

     

     

    Art. 4º  A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

     

     

    GABARITO LETRA D 

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • GABARITO D

     

    * Qualquer legitimado ativo poderá propor nova ação para a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com o surgimento de novas provas. 

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Gabarito: D

     

    - Sentença:

     

    Regra: eficácia de coisa julgada oponível erga omnes. (Ou seja, que a sentença terá força vinculante, atingindo a todos e não só as partes do litígio).

     

    Exceção: Se a ação for julgada improcedente por deficiência de prova. (Nesse caso, caberá a qualquer legitimado intentar outra ação com idêntico fundamento, CASO HAJA nova prova.

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    A) DEPENDE DE NOVA PROVA.

    B) REGRA: EFICÁCIA OPONÍVEL ERGA OMNES, SALVO AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR DEFICIÊNCIA DE PROVAS.

    C) QUALQUER LEGITIMADO.

    D) CERTO.

    E) QIALQUER LEGITIMADO.

  • ➽ Gabarito: D

    ☝º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes

    E se tiver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova?

    qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

     

  • Art. 4º da Lei nº 7.853/1989: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Portanto, se houver deficiência de prova, é possível o ajuizamento de nova ação, desde que apresentada nova.

     

    - São legitimados para propor medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência:

     

    a) Ministério Público;

     

    b) Defensoria Pública;

     

    c) União;

     

    d) Estados;

     

    e) Municípios;

     

    f) Distrito Federal;

     

    g) Autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista que tenham entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência; e

     

    h) Associação constituída há mais de 1 (um) ano, que tenha entre as suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.prova.

  • Gab - D

     

    Questão que sai um pouco do normal da curva pelo fato de colocar algo que está além da lei 7853, vamos lá ao comentário.

     

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • A sentença tem eficácia de coisa julgada oponível erga omnes

    EXCETO QUANDO:

    Ação for julgada improcedente por falta de prova (não terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes). 

     

    Nesse caso (ação julgada improcedente por falta de prova), QUALQUER LEGITIMADO pode intentar outra ação com fundamento idêntico, desde que haja nova prova.

     

    LEGITIMADOS: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF, Associações constituídas há mais de 1 ano, autarquia, empresa pública, fundação/sociedade de economia mista que inclua entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  •  a) qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente da existência ou não de nova prova

    ART. 4º: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico  fundamento, valendo-se de nova prova.  

     b) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes

    ART. 4º: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por DEFICIÊNCIA DE PROVA

     c) apenas a Defensoria Pública da União poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova. 

    ART. 4º: qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     d) qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova (CERTA)

     e) apenas o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova.

    ART. 4º: qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.  


ID
2558512
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A empresa ABC é locadora de veículos e possui inúmeros veículos para atender os diversos Estados do Brasil. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, essa empresa é obrigada a oferecer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Meu resuminho (dos percentuais) com destaques para os dispositivos:

     

     Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

    Estacionamento mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

    Frotas de táxi reservar 10% (art. 51).

     

    ✓ Condutores de táxi com deficiência 10% (art. 119).

     

    Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52). GABARITO.

     

    Lan houses no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

     

    Serv., func. e terceirizados capacitados p/ uso e interpretação da Libras pelo menos 5% (Res. CNJ nº 230, Art. 4º, §2º).

     

     

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    "Somente se aproxima da perfeição quem a procura com constância."

  • LEI 13.146
    Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pssoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    GAB LETRA E

     

  • Obrigada ao colega HEIDEPASSAR pela tabelinha. Já estava fazendo a minha, agora só complementei.

  • Boa, HeiDePassar.

    Só acrescentaria aí o percentual mínimo de colaboradores de cada órgão do Judiciário capacitados para Libras (Resolução CNJ nº 230)

     

    "Art. 4º, § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras."

     

    Bons estudos!!!

  • Acrescentei, Bruno. Obrigado pela dica.

    Bons estudos!

     

     

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    "Mentaliza que realiza."

  • * 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;

    * 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)

    * 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.

  • Pessoas com deficiência - números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

    2%no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vezpara moradia própria.

     

    10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.

     

    10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

     

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    5%no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

     

  • MACETE

    2% vagas shopping

    3% SFH (sistema de financiamento habitacional) 

    5% brinquedo

    10% demais

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. 

  • eai galera.. uma forma mais facil pra mim foi lembrar que era 5% desses veículos..

     

    ora, se 20 eh 100%, 1 veiculo eh quanto? é 5%, pq 2 veiculos são 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  ============= 5% DOS VEÍCULOS...

     

    SE A EMPRESA TIVER 100 VEÍCULOS, QUANTOS VEÍCULOS DEVERÃO SER ADAPTADOS??? 5 VEÍCULOS UAHSUASH

     

    SEVERO SONHADOR.

  • 3% SFH (sistema de financiamento habitacional)

     

    Três palavras..3%

  • RESPOSTA "E"

    Lei 13.146 - Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

  • Dica para fechar a prova de PCD (ou acertar quase tudo) sem ler todas as leis (não é milagre, mas ajuda kkkk):

     

    1. BOM SENSO. Diante de uma assertiva que você não estudou pense: - Qual é a mais protetiva, a Mais benéfica ao PCD?

     

    2. Saibam os "números" e %. Vou colocar aqui os principais:

     

    * 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;

    * 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)

    * 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.

     

     

    GABARITO LETRA E

  • "Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova." Natalia 

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • Obrigado Oliver Queen e a todos que comentaram as questões. Sempre ajuda. Não desistam.

  • Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

  • Apenas complementados os ótimos comentários dos colegas, acrescentaria os seguintes números:

     

    - Vagas de emprego

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
    Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

    - até 200 funcionários.................. 2%
    - de 201 a 500 funcionários........... 3%
    - de 501 a 1000 funcionários......... 4%
    - de 1001 em diante funcionários... 5%

     

    - Vagas para concurso

    LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    CF

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

  • GABARITO: E

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 13.146 de 6 de Julho de 2015

    | Livro I - Parte Geral

    | Título II - Dos Direitos Fundamentais

    | Capítulo X - Do Direito ao Transporte e à Mobilidade

    | Artigo: 52

     

    "As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota". 

     

     

     a) 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 30 veículos de sua frota. - ERRADA -

     

     b) 2 veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. - ERRADA

     

     c) 3 veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. - ERRADA

     

    d) 3 veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 30 veículos de sua frota. - ERRADA

     

    e) 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota. - CORRETA -

  • Mesmo para quem não soubesse a resposta, um pouquinho de atenção ajudaria a eliminar as alternativas B e D, pois ambas se referem a 10%, e não poderia ter duas alternativas com o mesmo valor, pois a questão seria anulada.

    O correto é a letra E: 1 veículo a cada 20.

  • Pessoas com deficiência - números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

    2%no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vezpara moradia própria.

     

    10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.

     

    10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

     

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    5%no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

     

  • Macete do LOEU já me salvou de várias...

     

    LO.E.U - 1, 2, 3

     

    LOCADORA DE VEÍCULOS: 1 cada 20 veículos

     

    ESTACIONAMENTO: 2%

     

    UNIDADES HABIT.: 3%

  • Art. 52 da Lei nº 13.146/2015: As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

     

    Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

     

    Locadoras de veículos: 1 veículo adaptado para cada 20.

     

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20

     

  • Gab - E

     

    Lei 13146

     

    Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

  • TEM QUE DECORAR

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

    03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

    10% quanto aos táxis;

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    Ademais, para o transporte interestadual de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.

     

    O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual.

  • Dica: "Locadora de veículos" tem 1 (um) "V" (veículos). Então é 1 a cada V(inte).

     

    -----

    Thiago

  • Gabarito: E

    A propósito, em recentíssima decisão, o STF definiu que é constitucional a cota de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras. Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) que obrigam as locadoras a terem um veículo adaptado a cada conjunto de 20 automóveis da frota. Os Ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452, em que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontava ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da razoabilidade e da irretroatividade tributária.


ID
2558515
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da Carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho convocará o Pleno para escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República. Nessa votação, os nomes dos Juízes que integrarão a lista serão escolhidos em voto

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 4.o Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.

    §2.º Na votação para escolha dos nomes dos Juízes que integrarão a lista, serão observados os seguintes critérios:

    I – os nomes serão escolhidos em voto secreto e em escrutínios sucessivos, para o primeiro, o segundo, o terceiro, e, eventualmente, o quarto nome integrante da lista, e, assim, sucessivamente, sendo escolhido em cada escrutínio aquele que obtiver votos da maioria absoluta;

  • Só complementando, essa disposição postada pela colega encontra-se no Regimento Interno do TST.


ID
2558518
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada, na ordem, pela

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 9.o A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada:

    I – pela posse;

    II – pela nomeação;

    III – pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho;

    IV – pelo tempo de serviço público federal; e

    V – pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.


ID
2558521
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

O Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (D)

    Art. 37. O Vice-Presidente participa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, exceto de Turma, não concorrendo à distribuição de processos.


ID
2558524
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Se ocorrer a vacância do cargo de Presidente do Tribunal Superior do Trabalho nos cinco meses anteriores ao término do respectivo mandato,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa e)

    1º Se a vacância do cargo de Presidente ocorrer antes do término do respectivo mandato, a eleição será para todos os cargos e realizada nos trinta dias seguintes (ao da vacância), e os eleitos tomarão posse em sessão solene na data marcada pelo Tribunal Pleno. Nessa hipótese, caberá ao Vice-Presidente a regência provisória do Tribunal e a convocação da sessão extraordinária a que se referem o caput e este parágrafo.

    2º Os remanescentes mandatos dos demais exercentes de cargos de direção extinguir-se-ão na data da posse dos novos eleitos.

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TST

    Art. 33. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por 2 (dois) anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos 60 (sessenta) dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

    § 4º Se a vacância do cargo de Presidente ocorrer antes do término do respectivo mandato, a eleição será para todos os cargos e realizada nos 30 (trinta) dias seguintes ao da vacância, e os eleitos tomarão posse em sessão solene na data marcada pelo Tribunal Pleno. Nessa hipótese, caberá ao Vice-Presidente a regência provisória do Tribunal e a convocação da sessão extraordinária a que se referem o caput e este parágrafo.

    § 5º Os remanescentes mandatos dos demais exercentes de cargos de direção extinguir-se-ão na data da posse dos novos eleitos

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
2558527
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Compete originariamente ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (B)

    Art. 35.

    XXVI – despachar as desistências dos recursos e das ações, quando se referirem a processo pendente de distribuição na Corte, bem como os demais incidentes processuais suscitados;

  •  a)

    exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários. 

    vice-presidente

     b)

    despachar as desistências dos recursos e das ações, quando se referirem a processo pendente de distribuição na Corte, bem como os demais incidentes processuais suscitados.  

    presidente

     c)

    designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal. 

    vice-presidente

     d)

    apreciar ação cautelar incidental a recurso extraordinário. 

    vice-presidente

     e)

    dar publicidade a cada trimestre no órgão oficial, dos dados estatísticos relativos às atividades jurisdicionais do Tribunal e dos Ministros.  

    presidente, MAS é MENSAL


ID
2558530
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A aprovação de Emenda Regimental é feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O Tribunal Pleno é constituído pelos Ministros da Corte.

    § 1.º Para o funcionamento do Tribunal Pleno é exigida a presença de, no mínimo, quatorze Ministros, sendo necessário maioria absoluta quando a deliberação tratar de:

    I - escolha dos nomes que integrarão a lista destinada ao preenchimento de vaga de Ministro do Tribunal, observado o disposto no art. 4.º, §2.º, II;

    II - aprovação de Emenda Regimental;

     

    Letra A

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TST

    Art. 68 O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Ministros que integram a Corte. § 1º Para o funcionamento do Tribunal Pleno é exigida a presença de, no mínimo, 14 (quatorze) Ministros, sendo necessária a maioria absoluta para deliberar sobre: ... II - aprovação de Emenda Regimental;

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
2558533
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:


I. embargos de declaração.

II. conflito de competência.

III. agravo de instrumento.

IV. arguição de suspeição ou de impedimento.

V. recurso de revista.


Não haverá sustentação oral nos itens indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 499983 RS 2005/0092605-0 (STJ)

    Data de publicação: 04/05/2009

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PAUTA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DIREITO ÀSUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 544 DO CPC E 159 DO RISTJ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. 1. Hipótese em que o embargante sustenta omissão quanto à nulidade da intimação do advogado da pauta de julgamento de pretéritos embargos de declaração. Alega cerceamento de defesa, porquanto, se pauta fosse publicada corretamente, poderia intervir no julgamento, ao menos para a apresentação de memoriais. 2. "Não haverá sustentação oral no julgamento do agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar" (art. 159 do RISTJ). Inteligência do art. 554 do CPC . 3. Inexistindo, pois, a possibilidade de intervenção do advogado na sessão de julgamento por meio de sustentação oral, não há cogitar em prejuízo processual necessário à declaração de nulidade do ato ora atacado. Aplicação do art. 249 , § 1º , do CPC . 4. Nem se cogite, também, de eventual prejuízo pela suposta impossibilidade de entrega de memoriais, que nada mais são do que a manifestação escrita das razões do recurso que poderiam ser expendidas em sustentação oral na tribuna. Assim, se lei dispensa a sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração, com maior razão não é possível acolher nulidade em face da ausência dos respectivos memorias. 5. Embargos de declaração rejeitados

  • REGIMENTO INTERNO DO TST

     

    Art. 161. Ressalvado o disposto no art. 147, § 11, deste Regimento, a sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que arguida matéria preliminar ou prejudicial.

     

    §5º º Não haverá sustentação oral em:

     

    I - embargos de declaração;

    II - conflito de competência;

    III - agravo de instrumento;

    IV - agravos internos previstos neste Regimento, salvo se interpostos contra decisão do relator que extinga a ação rescisória, o mandado de segurança e a reclamação ou que denegue seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência;

    V - arguição de suspeição ou de impedimento;

    VI - tutelas provisórias;

    VII - incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.

  • tem que mudar a classificação dessa questão, já que eh de regimento, e nao de processo do trabalho, adms

  • Art. 145. Ressalvado o disposto no art. 131, § 13, a sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que arguida matéria preliminar ou prejudicial, e observará as seguintes disposições:

    § 5º. Não haverá sustentação oral em

    I - embargos de declaração; (Inciso acrescentado pela Emenda Regimental nº 02/2011 - Divulgado DeJT 15/09/2011) 

    II - conflito de competência; (Inciso acrescentado pela Emenda Regimental nº 02/2011 - Divulgado DeJT 15/09/2011)

    III - agravo de instrumento; (Inciso acrescentado pela Emenda Regimental nº 02/2011 - Divulgado DeJT 15/09/2011)

    IV – agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno; (Inciso alterado pela Emenda Regimental nº 05/2014 - Divulgado DeJT 11/12/2014)

    VII – arguição de suspeição ou de impedimento; (Inciso inserido pelo Ato Regimental nº 04/2012 - DeJT 01/10/2012)

    VIII – ação cautelar. (Inciso inserido pelo Ato Regimental nº 04/2012 - DeJT 01/10/2012)
     

    Letra A


ID
2558536
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Município editou lei prescrevendo que o servidor público municipal titular de cargo público efetivo gozará de férias anuais remuneradas, acrescidas do valor de um quinto sobre sua remuneração normal. Considerando que até então o valor do adicional devido ao servidor público por ocasião das férias anuais era equivalente a um terço sobre sua remuneração normal, a referida lei é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    A lei é incompatível com a CF.

     

    ---------------

     

    LETRA A: a CF assegura férias remuneradas com, no mínimo, 1/3 a mais do que o salário normal (é o MÍNIMO). E 1/5 é menos do que 1/3.

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    ---------------

     

    LETRA B e C: de fato a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da UNIÃO e no âmbito da competência privativa somente os estados e o DF podem legislar suplementarmente (desde que autorizados por lei complementar - art. 22, parágrafo único da CF). No entanto, ainda que a lei fosse federal, a União não poderia dispor que qualquer servidor receberia 1/5 de adicional de férias, pois iria de frente com disposição constitucional expressa.

     

    * Como um colega disse, todas as alternativas completam o enunciado, portanto, não devemos desprezá-lo, o que de fato torna as alternativas B e C incorretas. 

     

  • Gabarito: A.

    A Constituição estende aos servidores públicos a garantia de gozar de férias com adicional de 1/3, no mínimo (art. 7º). Desse modo, não é possível que lei estipule a remuneração das férias com adicional inferior ao determinado no art. 7º.

     

    CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    CF, art. 7º, XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;



    Quanto à possibilidade de lei municipal definir remuneração de servidor público municipal, isso é possível, tendo em vista que matéria atinente à remuneração de servidores públicos é de iniciativa privada do chefe do Poder Executivo do ente respectivo, no caso em tela, do Prefeito.

     

    [Se houver algum erro, por favor, corrijam-me]

  • E eu aqui pensando que 1/5 era maior que 1/3 KKkakakaka, sabedenada inocente. 
    Ainda bem que por eliminação sai numa boa.

    GAB LETRA A.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Letra (a)

     

     

    CF.88

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    O direito às férias remuneradas é assegurado ao servidor público em atividade. O acréscimo de 1/3 da remuneração segue o principal: somente faz jus a esse acréscimo o servidor com direito ao gozo de férias remuneradas. CF, art. 7º, XVII. Servidor público aposentado não tem direito, obviamente, ao gozo de férias.

     

    [ADI 2.579, rel. min. Carlos Velloso, j. 21-8-2003, P, DJ de 26-9-2003.]

    = ADI 1.158, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-8-2014, P, DJE de 8-10-2014

     

  • Complementando a Marcella OP  "Quanto à possibilidade de lei municipal definir remuneração de servidor público municipal, isso é possível, tendo em vista que matéria atinente à remuneração de servidores públicos é de iniciativa privada do chefe do Poder Executivo do ente respectivo, no caso em tela, do Prefeito." Mas NUNCA para restringir direitos, visto a Constituição determinar 1/3, o munícipio não poderá restringir para 1//5, se fosse para maior, creio que sim, se eu estiver equivocada me corrijam! Boa sorte! :)

  • 1/3 é maior que 1/5

    se o município desse uma retribuição de férias de valor maior, seria válida

  • Putz... Assim que respondi a questão me toquei que 1/3 é maior que 1/5. 
    Desligado geral.
    #comentárioinúltil

  • Qual é o erro da letra B?

  • Errei na matemática

  • PEGADINHA DE MATEMÁTICA HAHA..

     

     - 1/3  > 1/5  

     

     - ADICIONAL (1/5) INFERIOR AO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO (1/3)

     

     

     

    GAB  A

  • Laura Carvalho, apesar das alternativas B e C não mencionarem 1/5, elas continuam o enuciado da questão, onde já foi citado. Apesar do texto da questão ser enorme, e muitas vezes apenas para tirar a atenção do candidato,não deve ser ignorado.

     

  • Aff, tbm errei por causa da matemática. :(

  • Questão ao estilo FCC e CESPE...só na maldade!

  • Prestarei concurso e a banca será a FCC. Será meu segundo concurso com essa banca e realmente o mais importante é saber interpretar os enunciados e estar sempre muito atento às pegadinhas!

  •  

    Queridos colegas...

    Particularmente encontrei 2 erros no enunciado...

    1) A respeito do percentual (que não vou me ater pq já foi bem explanado pelos d+ colegas)

    2) O enunciado informa: "...sobre sua remuneração normal", enquanto que a letra da lei diz...

    CF.88 / Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    --> Existe diferença entre os termos "remuneração" e "salário":

    Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

    Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

    Espero tb ter podido contribuir.

  • GAB A

     

    Sobre os comentários a respeito da possibilidade do município legislar sobre as férias dos servidores, é compatível com a CF. Não se trata de legislar sobre direito trabalhista, pois não consta na CLT ou qualquer outra lei trabalhista. Trata-se de direito social constitucional, só podendo ser alterado por emenda constitucional, porém, conforme o Art. 39 da CF, os Municípios são autorizados a instituir o regime jurídico único dos servidores da Adm. Direta, Autárquica e fundacional.  (Contanto que não contravenha às disposições constitucionais)

     

    Só está incompatível com a CF o dado sobre 1/5, no que a CF diz que deve ser de pelo menos 1/3, senão será contrária à disposição constitucional)

     

    CF, art. 39, A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

     

     

  • Povo quer explicar muito coisa da questão sem necessidade. O erro é que a CF fala de 1/3, e o município quis dar abaixo disso (1/5), ou seja, se o acréscimo fosse acima de 1/3, por exemplo 1/2, seria compatível com a CF, haja vista ser um valor em favor do servidor. Só isso, meus queridos!

  • Essa questão exigia conhecineto de fração/matemática, ou seja, 1/5 é menor que 1/3; por isso não pode!

  • não entendi pq a resposta já está no enunciado

  • O enunciado já da o "1/3", mas ele não diz que esse um terço é coisa que a própria Constituíção diz...

  • A questao envolve, também, um pouco de matemática (básica). O candidato teria que saber se 1/3 é menor que 1/5 (o que está errado). Próxima..

  • Pegadinha da FCC !

    1/5 é menos que 1/3 !

     

  • Quem ai que é do Direito errou a matemática também?! HAHAHAHA

  • Sou de humanas FCC, pra mim 1/5 é maior que 1/3 HAHAHAHA

     

  • Gente,

     

    Usei o seguinte raciocínio:

     

    Pensei um valor redondo para facilitar R$ 150/3= 50 reais, isso seria um terço.

     

    R$ 150 /5= 30 reais

     

    Logo, um quinto é menos!

     

    Bons estudos.

  •  1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, NUNCA MAIS ERRAR!

  • Inevitável pensar, de bate-pronto,  em 1/3 sendo menor de que 1/5!

  • Dizer que se confundiu na pressa por responder OK, mas dizer que é pegadinha da banca fazer pensar que 1/5 é maior que 1/3 não rola né?!

     

    Eu sei que tem áreas que não usam nada de matemática mas isso aí nem é matemática, é conhecimentos gerais. Quem estuda direito constitucional tem que saber que 2/3 é maior que 3/5 e que por sua vez 3/5 é maior que maioria absoluta...

  • Rodrigo, rola sim... Pois eu me deixei cair nessa pegadinha (infame, diga-se de passagem) 

    Então... hora de dar uma paradinha!!!!

    Domindo 11:33h....

  • Hoje, depois de longos 6 meses volto aqui e acerto, só que a resolvi não pelo 2/3 x 3/5. Mas sim pelo fator de ser um terço a mais do que o salário normal e não a remuneração. Alguém pensou assim??

    GAB LETRA A

  • Errei por responder no automático: 1/5 > 1/3?  JAMAAAAAAIS kkk

    É errando uma questão como essa que percebemos como a banca derruba pelo cansaço....

  • Não fiz este concurso, mas em questões deste tipo já me liguei no seguinte: fico atento relativamente ao valor do adicional que é devido aos servidores, e se todos os entes políticos (União, Estados, D.F e Municípios) podem legislar sobre a remuneração dos servidores públicos. 

     

    Deem uma olhada em um dos primeiros comentário da colega Marcella OP; muito lúcido.

  • Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII (férias), XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • errar uma questão de dir. constitucional por causa de uma porcaria de uma fração é pau... 

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:

     

    → Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….

    → Seguro-Desemprego

    → FGTS

    → Piso Salarial

    → Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    → Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    → Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Aviso Prévio

    → Adicional de Insalubridade…

    → Aposentadoria

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Acordos Coletivos

    → Proteção em face da automação

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…

    → Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

  • 11/02/19 respondi certo!

  • PUTZ, PRA MIM 1/5 ERA  MAIOR QUE 1/3!! PERDI PRA MATEMATICA...

  • GABARITO: A

    Art. 7º. XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • kkkkkkk. Valéria Batista, tive o mesmo raciocínio que você. Fui no automático e pensei no 5 maior que 3 e me dei mal. Acho que foi o cansaço mental. O raciocínio estava lento já.

  • meu Deus. kkkkkkkkkkkkkkkk

  • DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

    A) Salário Mínimo;

    B) Décimo terceiro salário;

    C) Adicional Noturno;

    D) Salário-família;

    E) Jornada de 8h/dia e 44h/semana;

    F) Repouso semanal remunerado;

    G) Hora extra de pelo menos 50%;

    H) Férias anuais remuneradas;

    I) Adicional de férias;

    J) Licença à gestante;

    K) Licença-paternidade;

    L) Proteção de mercado de trabalho da mulher;

    M) Redução dos riscos inerentes ao trabalho;

    N) Proibição de diferença de salários por motivos discriminatórios.

  • GABARITO (A).

    O Erro da (D) Compatível com a Constituição Federal, uma vez que cabe à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal estabelecer o regime jurídico do respectivo funcionalismo público, podendo cada qual dispor sobre o valor do adicional que será devido aos seus servidores públicos por ocasião das férias.

    (Estados e Municípios ao elaborar seus estatutos devem observar a CF:88 uma vez que, dentre os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição ao servidor público nessa situação encontra-se o direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal).

  • Qual o art q meciona 1/3??? Pensei ser compatível pelo fato de poder legislar para legislar sobre despesa porem dominuindo-a. rssrs

    ACHEI:

    art. 7º, XVII, CF/88

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  
     

  • A presente questão versa acerca dos direitos do servidor público, devendo o candidato ter conhecimento do art. 39 c/c art. 7º da CF/88.

    a)CORRETA. O art. 39, § 3º da CF/88 traz alguns direitos sociais de trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos, como o direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário.
    CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
    CF, art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


    b)INCORRETA. O erro da assertiva não é a União legislar sobre matéria de âmbito nacional, mas sim na questão de que tal matéria somente poderá ser alterada por meio de uma Emenda Complementar.

    c)INCORRETA.O erro da assertiva não é a União legislar sobre matéria de âmbito nacional, mas sim na questão de que tal matéria somente poderá ser alterada por meio de uma Emenda Complementar.

    d)INCORRETA. A lei municipal seria contrária a Constituição Federal, tendo em vista que esta dispõe em seu art. 7º, XVII.
    CF, art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    e)INCORRETA. A lei municipal seria contrária a Constituição Federal, tendo em vista que esta dispõe em seu art. 7º, XVII.
    CF, art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    Resposta: A

  • lembrou os direitos trabalhistas todos mas não lembrou que 1/3 é mais que 1/5 ?

    estuda pro próximo concurso e inclui matemática no tempo livre talkei?

  • Perceba que a lei é incompatível com a CF por diminuir o adicional de férias , o qual é permitido pela CF apenas aumentar . Embora , a matéria seja de competência da união , q própria CF deixou para os entes escolherem o valor que quiserem , observando é claro , o mínimo de 1/3 da remuneração . Gab A

ID
2558539
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Empregado de certa empresa privada foi eleito membro suplente de diretoria de sindicato de sua categoria, tendo sido demitido de seu emprego quatro meses após o término do mandato sindical, sem que tenha cometido qualquer falta. A demissão desse empregado mostra-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Complementando:

    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade e garantia de emprego

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: B

    CF. Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Sobre a estabilidade do dirigente sindical, importante conhecer a súmula 369 do TST:

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

  • Gabarito letra B

    Desde o REGISTRO até 1 ano após o final mandato SALVO: falta grave!

  • questao de estabilidade de dirigente sindical caiu no TRT 24, TST TJAA, TST AJAJ.

     

    SE LIGA

     

    A súmula que o amigo jogou ai tambem é mt boa de cair em prova, tendo inclusive já caído outrora...

     

    Sobre a estabilidade do dirigente sindical, importante conhecer a súmula 369 do TST:

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

     

    a sumula 396 é também de suma relevância:

     

     

    Súmula nº 396 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

     

     

  •  

     Gabarito: Letra B.

     

    Questão recorrente em provas! Conforme disposição constitucional, temos: 

     

    Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de DIREÇÃO ou REPRESENTAÇÃO SINDICAL e, se eleito, ainda que SUPLENTE, até UM ANO após o final do mandato, SALVO se cometer FALTA GRAVE nos termos da lei.

     

    Nesse sentido, temos Súmula do TST dispondo:

     

    Súmula nº 369 do TST

     

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Bons estudos!

  • macetear para contribuir

    EMPREGADO REPRESENTAÇÃO OU DIREÇÃO SINDICAL ( estabilidaade )

    REGISTRO DA CANTIDATURA até 1 ANO APÓS TERMINO DO MANDATO, salvo falta grave.

    ( suplemente está protegido tamém)

     

     

    GABARITO ''B''

  • Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de DIREÇÃO ou REPRESENTAÇÃO SINDICAL e, se eleito, ainda que SUPLENTE, até UM ANO após o final do mandato, SALVO se cometer FALTA GRAVE nos termos da lei.

  • SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

     

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

     

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade

     

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • fala, pessoal, refaçam as questões que vcs já fizeram, pois vc fixa muito mais o conteúdo.

  • Súmula nº 379 do TST

     

    DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997).

     

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

     

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT (PRAZO DE 24 HORAS), desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

  • SE LIGA QUE NOS CASOS DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA, APENAS, É GARANTIDA A REINTEGRAÇÃO SE O PEDIDO FOR FEITO DENTRO DO PERÍODO DA ESTABILIDADE. ENTENDIMENTO DO TST

     

    FEITO O PEDIDO FORA DESTE PERÍODO, APENAS, SERÁ DEVIDA AS DEVIDAS INDENIZÇÕES.

  • CCP
    - Composição: mínimo: 2 / máximo: 10
    - # essa composição é para a CCP instituída no âmbito da empresa. A CCP em âmbito sindical tem seu funcionamento disciplinado em AC/CC
    - Duração: 1 ano (1 recondução)
    - Garantia:  até 1 ano após o final do mandato (só para o representante dos empregados)
    - # A CLT é omissa quanto ao termo inicial da garantia

     

    COMISSÃO DE ENTENDIMENTO DIRETO
    - Composição:
              +200 até 3k empregados:  3 membros
              3k a 5k empregados: 5 membros
              +5k empregados: 7 membros
    - Duração: 1 ano (Vedada a recondução nos 2 anos subsequentes)
    - Garantia: registro até 1 ano após o fim do mandato

     

    CIPA
    - Duração:  1 ano (1 recondução)
    - Garantia: registro – 1 ano após o mandato
    - (garantia apenas para o representante dos empregados)
    - #  Não pode se reeleger o suplente que não tiver participado de menos de 50% das reuniões.

     

    DIRIGENTE SINDICAL
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    - Duração do mandato: 3 anos

     

    DIRETORES DE COOPERATIVA
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    [o suplente não tem garantia de emprego]

     

    CONSELHO CURADOS FGTS
    - Duração: 2anos (1 recondução
    - Garantia: nomeação – 1 ano após o fim do mandato
    [Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais ]
    (Lei 8036, Art. 3º e parágrafos)

     

    CNPS - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

    O CNPS tem 15 membros (6 do governo, 9 da sociedade civil).
    [Os representates da sociedade civil são divididos em: 3 - aposentados e pensionistas/ 3 - trabalhadores em atividade/ 3 - empregadores]

    Duração: 2 anos (1 recondução)

    Garantia = nomeação - 1 ano após o fim do mandato (só para os representantes dos trabalhadores em atividade!)

    # Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    (Lei 8213, Art. 3º, §2º)

  • Art. 8º, VIII :  É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de DIREÇÃO ou REPRESENTAÇÃO SINDICAL e, se eleito, ainda que SUPLENTEaté UM ANO após o final do mandato, SALVO se cometer FALTA GRAVE nos termos da lei.

  • Complementando..

    Delegado sindical ---> NÃO tem estabilidade.

  • art. 8º da CLT

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • O que essa questão quer dizer tem haver com o art. 8º da CLT. Ou seja, o empregado da empresa tem direito a entrar para um sindicato da mesma. Desde o registo da candidatura de representante ou direção. Mesmo sendo suplente( reserva). Após um ano depois de deixar essa função no sindicato, não poderá ser demitido. SALVO se cometer falta grave!

    É isso !!

    Letra B correta!

  • a)  Incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado desde a posse em cargo de direção ou representação sindical, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    b)   Incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    c)   Incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    d)  Compatível com a Constituição Federal, que permite a dispensa do empregado sindicalizado eleito membro titular ou suplente de diretoria de sindicato ou de entidade de representação sindical, na situação retratada.

    e)   Compatível com a Constituição Federal, que não garante estabilidade no emprego àquele que tenha sido eleito membro suplente de diretoria de sindicato ou de entidade de representação sindical.

  • 09/04/2019 Errei

  •  

    - A incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado desde a posse em cargo de direção ou representação sindical, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Errada - a partir do registro da candidatura

     

     

    - B incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.  

     

    Correta

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     

     

     

    - C incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Errada - até um ano após o final do mandato

     

     

    - D compatível com a Constituição Federal, que permite a dispensa do empregado sindicalizado eleito membro titular ou suplente de diretoria de sindicato ou de entidade de representação sindical, na situação retratada.

    Errada - é vedada a dispensa

     

     

    - E compatível com a Constituição Federal, que não garante estabilidade no emprego àquele que tenha sido eleito membro suplente de diretoria de sindicato ou de entidade de representação sindical.

     

    Errada - até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     

  • Letra da lei - Art. 8º, VIII, Constituição Federal

  • esses prazos me quebram

  • A) incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado desde a posse em cargo de direção ou representação sindical, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. -> REGISTRO.

    B) incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. -> CORRETÍSSIMO.

    C) incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. -> 1 ANO.

    D) compatível com a Constituição Federal, que permite a dispensa do empregado sindicalizado eleito membro titular ou suplente de diretoria de sindicato ou de entidade de representação sindical, na situação retratada. -> NADA A VER.

    E) compatível com a Constituição Federal, que não garante estabilidade no emprego àquele que tenha sido eleito membro suplente de diretoria de sindicato ou de entidade de representação sindical. -> NADA A VER.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • A questão versa sobre a estabilidade de dirigente sindical. Conforme o artigo 8º da CF/1988, é proibida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical. Para os eleitos, mesmo como suplentes, essa estabilidade vai até um ano após o final do mandato.

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    A estabilidade é uma forma de resguardar a categoria, pois permite que o seu dirigente ou suplente, trabalhe sem medos ou represálias de perder seu emprego.

    Lembrando que essa estabilidade não é absoluta, tendo em vista que é possível a demissão em casos de falta grave.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA. A vedação de dispensa do empregado sindicalizado desde a posse em cargo de direção ou representação sindical é contada do registro da candidatura. E não da posse no cargo.

    b) CORRETA. É incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    C) ERRADA. O prazo de estabilidade é de um ano. E não de 06 meses.

    d) ERRADA. É incompatível com a estabilidade prevista constitucionalmente, pelos motivos acima expostos.

    e) ERRADA. É incompatível com a estabilidade prevista constitucionalmente, pelos motivos acima expostos.
    Resposta correta: B


  • a) ERRADA. A vedação de dispensa do empregado sindicalizado desde a posse em cargo de direção ou representação sindical é contada do registro da candidatura. E não da posse no cargo.

    b) CORRETA. É incompatível com a Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, na situação retratada, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    C) ERRADA. O prazo de estabilidade é de um ano. E não de 06 meses.

    d) ERRADA. É incompatível com a estabilidade prevista constitucionalmente, pelos motivos acima expostos.

    e) ERRADA. É incompatível com a estabilidade prevista constitucionalmente, pelos motivos acima expostos.

    Resposta correta: B

    QC

  • Segundo o art. 8º, VIII, CF/88, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

    O gabarito é a letra B.

  • Essa pequena "estabilidade" se deve desde o Registro da Candidatura porque alguém/algum inimigo poderia tentar "sabotar" o candidato demitindo-o, por exemplo. Ferrando, assim, sua candidatura desde o início

ID
2558542
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinados empregados de empresa pública estadual, sujeitos ao regime jurídico trabalhista, tiveram seus salários majorados para ajustá-los aos valores médios pagos no mercado. Em razão disso, esses empregados, que antes percebiam salário em valor equivalente ao subsídio do Governador, passaram a perceber em valor superior ao do subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. O aumento, todavia, não impactou os cofres do Tesouro, uma vez que a referida empresa não recebe recursos do Estado para arcar com suas despesas de pessoal e de custeio em geral. Nessa situação, a nova remuneração paga aos referidos empregados mostra-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Art. 37 CF

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, INCLUÍDAS as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que RECEBEREM RECURSOS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    Se for  empresa pública DEPENDENTE de recursos =>​ sujeita-se ao teto constitucional.

    Se for  empresa pública INDEPENDENTE de recursos => NÃO se sujeita ao teto constitucional.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Letra (d)

     

     

    O ponto chave da questão é: O aumento, todavia, não impactou os cofres do Tesouro, uma vez que a referida empresa não recebe recursos do Estado para arcar com suas despesas de pessoal e de custeio em geral.

     

     

     

    CF.88

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

     

     

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • Gabarito letra D

    "a referida empresa não recebe recursos do Estado"
    Logo: não se sujeita ao teto constitucional.

  • FCC evoluiu bastante ,antes era Fez Copia e Cola

    Agora é Fgv Com Cesp

    Parabéns pelo novo formato

  • QUESTÃO QUE EXIGE MUITA ATENÇÃO !!!

     

    (NÃO PODE IR NO AUTOMÁTICO GALERA)

     

     

    ....uma vez que a referida empresa não recebe recursos do Estado... 

    ....uma vez que a referida empresa não recebe recursos do Estado...

    ....uma vez que a referida empresa não recebe recursos do Estado...              ( PEGADINHA DA QUESTÃO )

    ....uma vez que a referida empresa não recebe recursos do Estado...

    ....uma vez que a referida empresa não recebe recursos do Estado...

     

     

     

    1) SE RECEBE > SUJEITA AO TETO DO SERVIÇO PUB

     

    2) SE NÃO RECEBE > NÃO TEM NADA A VER, NÃO SE SUJEITA

     

     

     

    GAB D 

  • Às empresas que não receberem dinheiro da Uniao, Estado, Df e Municípios não se aplica a vedação ao limite máximo do subsídio do ministro do STF.

  • CF.88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    Sendo assim, contrarium sensum: As que NÃO recebem recursos não são obrigadas a observar o teto constitucional de subsídio.

  • O professor Emerson Bruno explica muito bem esse detalhe nesse link: https://www.youtube.com/watch?v=d5jPHyFtuEE

    aproximadamente  17:50

     

  • CF.88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    dos detentores de mandato eletivo e dos demais

     

    agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,

     

    incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza,

     

    não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

     

    aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito,

     

    e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo,

     

    o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e

     

    o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal,

     

    em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário,

     

    aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

     

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • Essa questão abrange Sociedades de Economia Mistas. 

     

    Executivos da CEDAE e da PETROBRAS chegam a ganhar mais de 60 mil. 

  • SE  empresa não paga os funcionários com verba oriunda de recusos estatais, NÃO se aplica o teto remuneratório. Portanto, o salário acima do teto será constitucional.

    conforme:

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que RECEBEREM RECURSOS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    Adendo:

    Caso se aplicasse, o teto seria o subsídio do Governador do Estado

     

  • CONTROLADA :  PROIBIÇÃO DE ACUMULAR CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES

    RECEBEM $ PÚBLICO PARA PESSOAL/CUSTEIO : OBSERVAR O TETO ESPECÍFICO

  • (...) a referida empresa não recebe recursos do Estado para arcar com suas despesas de pessoal e de custeio em geral.

    =

    aumento é constitucional.

  • A questão é bastante interessante e trata da aplicação do chamado "teto constitucional" de remuneração (previsto no art. 37, XI da CF/88) aos empregados públicos. Observe que, de acordo com as informações do enunciado, trata-se de empresa pública não-dependente, que não recebe da Administração Direta recursos para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio; sendo assim, constata-se que esta empresa pública e seus empregados não são atingidos pelo disposto no art. 37, §9º da CF/88, que estabelece que "o disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral".

    Uma vez que esta empresa estatal não recebe recursos do Estado, a remuneração de seus empregados não está sujeita ao limite estabelecido pelo art. 37, XI e, por isso, a nova remuneração é constitucional, como indica a alternativa D.


    Gabarito: a resposta é a LETRA D.
  • Se for empresa pública DEPENDENTE de recursos =>​ sujeita-se ao teto constitucional.

    Se for empresa pública INDEPENDENTE de recursos => NÃO se sujeita ao teto constitucional.

    GAB. D

  • EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

    # RECEBE RECURSO PÚBLICO PARA PESSOAL OU CUSTEIO

    # OBSERVA TETO

    # LEI COMPLEMENTAR 101/00, art. 2. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada (Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;) que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    EMPRESA ESTATAL INDEPENDENTE

    # NÃO RECEBE RECURSO PÚBLICO PARA PESSOAL OU CUSTEIO

    # NÃO OBSERVA TETO

    # LEI COMPLEMENTAR 101/00, art. 2, por lógica inversa. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal INDEPENDENTE: empresa controlada (Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;) que NÃO receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, INCLUÍDOS, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Não faria muito sentido a União limitar essa EP, se ela nao esta usando o proprio dinheiro da Uniao para custear..


ID
2558545
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a finalidade de conter as despesas da Administração pública, o Presidente da República editou decreto extinguindo Ministério e os cargos públicos vagos e preenchidos a ele vinculados, colocando em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, os servidores públicos estáveis ocupantes dos cargos que foram extintos. Considerando a Constituição Federal, o Presidente da República NÃO poderia ter editado decreto para

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O artigo 84, inciso VI da Constituição federal trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto  pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução.

     

     

    ** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** Segue um resumo que eu montei para esse assunto do decreto autônomo:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIOS, POR EXEMPLO) -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, seguindo o esquema acima, para extinguir o ministério e os cargos públicos preenchidos, o Presidente da República deve editar uma lei em sentido formal, ao passo que a extinção do cargo público vago pode ocorrer por intermédio de um decreto autônomo, não necessitando de, obrigatoriamente, uma lei em sentido formal.

     

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/54a697c7-ed

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 88 da CF/88. A LEI disporá sobre a CRIAÇÃO e EXTINÇÃO de MINISTÉRIOS e ÓRGÃOS da administração pública.

  • Art. 48. Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a sanção do Presidente da República (LEI), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e EXTINÇÃO de Ministérios e órgãos da administração pública;

    X – criação, transformação e EXTINÇÃO de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS

  • SEMPRE CAI QUESTÃO SOBRE DECRETO AUTÔNOMO

     

     

    RESUMINDO:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

     

     

    NÃO PODE:

     

    1) NA ORGANIZAÇÃO E FUNICONAMENTO ADM PÚB FED 

    2) NÃO PODE AUMENTAR DESPESA

    3) NEM CRIAR /EXTINGUIR ORGÃO PÚB

     

     

    PODE:

     

    1) EXTINGUIR FUNÇÕES/CARGOS PÚB VAGOS

    2) NÃO PODE OS PREENCHIDOS

     

     

     

    GAB E 

  • ninguem erra isso mais, bah

  • Se o cargo estiver ocupado, precisa-se de lei federal, no caso da adm publica federal.

    Se o cargo estiver vago, o Presidente poderá usar do decreto autônomo para extinguí-lo.

  • GAB E

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a)    organização e funcionamento da administração federal, quando

    a.    não implicar aumento de despesa

    b.    nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (SOMENTE POR LEI, NÃO POR DECRETO)

     

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

  • Criação ou extinção de órgãos públicos não têm exceção. A exceção se deve tão somente ao cargo público, se estiver vago.

    Gaba. E

  • Ministério é órgão!

  • por que todo mundo esqueceu de falar do art. 84, XXV da CF, sobre a extinção dos cargos preenchidos?

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    "XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;"

  • A questão trata dos limites das competências atribuídas ao Presidente da República. Observe que a Constituição estabelece, em seu art. 84, um rol significativo de atribuições e, dentre elas, tem-se que cabe privativamente ao PR " VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".
    Considerando o enunciado e o disposto no art. 84, VI da CF/88, conclui-se que o PR não poderia ter extinguido, por decreto, o Ministério e os cargos públicos ocupados (note que estas alterações costumam ser feitas por medida provisória, posteriormente convertidas - ou não - em lei), podendo faze-lo apenas em relação aos cargos vagos. 
    Por fim, lembre-se que o art. 61, §1º da CF/88 estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que "II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.



  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
2558548
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União pretende cobrir déficit apresentado por empresa pública federal mediante utilização de recursos do orçamento fiscal. A realização dessa despesa, todavia, não foi prevista na lei orçamentária vigente. Considerando as disposições da Constituição Federal, a União

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    CF.88

     

     

    Art. 167, VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

     

  • Gabarito: letra E

     

    A LOA é multidocumental, possui 3 orçamentos (art. 165).

     

    1. Orçamento fiscal: referente aos poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da Adm. Direta e Indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    2. Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (empresas estatais).

    3. Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos vinculados à União, da Adm. Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Os únicos orçamentos que podem suprir necessidade ou cobrir déficit são o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social, no entanto, conforme previsão constitucional, antes deverá haver autorização legislativa específica

     

     Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou COBRIR DÉFICIT DE EMPRESAS, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • LETRA E

    -

    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • SE NAO TIVER LEI, NAO PODE.

    SE TIVER, PODE.

    ERREI. MARQUEI C.

    MAS AGR EU APRENDI.

  • Só Complementando com outras questões sobre o assunto.

    (CESPE 2010) A Constituição Federal de 1988 permite que a seguridade social seja financiada pelo orçamento fiscal. Mas só com autorização legislativa específica o orçamento fiscal pode cobrir déficit de empresas estatais. CERTA

    (CESPE/TCU/TÉCNICO/2009) Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. CERTA

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do artigo 167 da CF:

     

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • CF/88

     Art. 167. São vedados:

     

    VIII - a utilização,SEM autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou COBRIR DÉFICIT DE EMPRESAS, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    Logo, COM  autorização legislativa específicA PODE USAR.

  • Yves Guachala, com todo respeito, mas você está equivocado.

     

    A gestão da ex-presidente cometeu condutas infringindo diversas vedações e deixou de obedecer as condições estabelecidas pela LRF. As operações de créditos realizadas se enquadram em natureza extraorçamentária que trata o art. 38 da LRF. Isso porque a obtenção dos recursos junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL não foi efetuada com o objetivo de autorizar novos gastos orçamentários, mas para cobrir insuficiência de caixa ao longo dos exercícios de 2013 e 2014 (maquiagem p/ aparecer bem na campanha). 

     

    A primeira das vedações infringidas é a do art. 36 da LRF, que proíbe a realização de operação de crédito entre instituição financeira pública e o ente federal que a controle, in verbis: "Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."

     

    Além disso, por se enquadrar no tipo extraorçamentário de operação de crédito, a vedação estabelecida pelo art. 38, inciso IV, b, também deixou de ser obedecida, uma vez que houve a contratação de referida operação de crédito no último ano de mandato da Presidente da República, in verbis: "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...)

    IV - estará proibida:

    (...)

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal

     

    Ademais, concluindo, ao contrário do que o colega disse, não foi atendida uma das condições imposta pelo art. 32 da LRF, qual seja: a necessidade prévia e expressa autorizaçào legislativa para a contratação da operação de crédito, in verbis: "Art. 32. (...) parágrafo 1º: O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I- existência de préviae expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica; "

     

    Fonte: própria decisão do TCU sobre o caso e comentários do professor Sérgio Mendes do Estratégia Concursos.

     

    Pessoal, vamos nos comprometer com os fatos e não pelas paixões envolvidas nos noticiários. Estes estão mais preocupados em cumprir uma agenda do que de fato informar a população.

  • FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL> AU AU únicos que podem COBRIR DÉFICIT DE EMPRESAS, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • Estão com saudades queridos???

  • Tu me salvou nessa, tia Dilma! Valeu, ein!

  • CF/88

    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização,SEM autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou COBRIR DÉFICIT DE EMPRESAS, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • Muita saudade, Dilminha! Seus comentários arrasam! Já basta o Renato ter nos abandonado, não faça isso também!  :)

     

  • os que estão afirmando que os orçamentos fical e o da seguridade são os únicos que poderão cobrir déficit de empresa controlada, desde que com autorização legislativa específica, estão certos de que o orçamento de investimento não poderá servir a esse fim? Exigir autorização legislativa para os dois primeiros orçamentos é uma coisa, dizer que só eles poderão ser empregados nessas despesas já é outra... se puderem compartilhar o conhecimento, a comunidade agradece.

     

    Ps. pois, o que pensei foi: já que o orçamento de investimento corresponde ao orçamento das empresas que a União controla, como é que seria proibido usar esse orçamento em seus défices? 

  • GABARITO: E

    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • GABARITO: E

    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • Observe o enunciado com bastante atenção. Lembre-se que a Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal (referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta), o orçamento de investimentos de empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta (veja o disposto no art. 165, §5º da CF/88). 
    Considerando a situação trazida no enunciado, é possível que os recursos do orçamento fiscal ou da seguridade social sejam utilizados para cobrir o déficit de empresas públicas, desde que haja autorização legislativa específica para isso, como dispõe o art. 167, VIII da CF/88: 

    "Art. 167. São vedados:
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, §5º";

    Assim, as alternativas A, B e C estão erradas porque afirmam que a União não poderá cobrir o déficit e a alternativa D está errada porque indica o meio errado para este objetivo.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.






ID
2558551
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O órgão federal de fiscalização das relações de trabalho impôs penalidade administrativa contra certa empresa, por violação a determinadas normas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador. A empresa pretende propor ação para impugnar o ato administrativo que lhe impôs a multa, por entendê-lo ilegal. Nesse caso, a ação deverá ser proposta perante o

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

    CF.88

     

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • Gabarito: D

     

    Súmula 756 do STF: Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 

     

    --------------

     

    CF - Art. 114. Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO processar e julgar:

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

     

  • COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO

    - as ações oriundas da relação de trabalho 

    - as ações que envolvam o exercício do direito de greve

    - as ações sobre representação sindical

    - MS, HC e HD (quando envolver matéria de competência da justiça do trabalho)

    - os conflitos de competência entre órgãos trabalhistas

    - dano moral ou patrimonial decorrentes das relações de trabalho

    - a execução das contribuições sociais e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir (de ofício) 

    - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho 

     

     

    NÃO É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 

    - CRIMES

    - SERVIDORES PÚBLICOS 

    - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR PROFISSIONAL LIBERAL CONTRA CLIENTE

  • CF

    Seção V

    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

     

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

     

     

    GAB D 

  • empresa x inss ======> justiça federal.

  •  

    FUNDAMENTOS PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    barito: D

     

    Súmula 756 do STF: Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 

     

    --------------

     

    CF - Art. 114. Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO processar e julgar:

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

     

  • Só complementando, temos que ficar atentos em relação as competências das ações envolvendo o INSS:

    1) Ação regressiva do INSS contra empregador - O INSS pode entrar com ação na justiça comum contra empregador, postulando ressarcimento das despesas suportadas com pagamento dos benefícios previdenciários, devido a ilegalidades dos empregadores, sendo ajuizada ação na justiça federal. Esse caso não trata, portanto, da relação de trabalho, mas sim de responsabilidade civil do empregador, conforme CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;  

    Fundamento: (RE 666333, Relator Ministro Edson Fachin, Decisão Monocrática, julgamento em 23.6.2016, DJe de 27.6.2016).

    2) Empregado contra INSS: Nas ações acidentárias que o segurado vise a prestação de benefício devido ao acidente de trabalho, contra INSS.

    Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. 

  • E) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    Cuidado para não confundir rapaziada!

  • CF. Art. 114. Compete à JT processar e julgar:  

     

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

     

    GAB. D

  • CF.

     

    Art. 114. Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO processar e julgar:  

     

    VII-  as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

  • Súmula 736 do STF: Compete à JUSTIÇA DO TRABALHO julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores

     

  • Súmula 736 STF- Ações que relativas ao meio ambiente do trabalho ( Inclusive no ambiente de trabalhadores estatutários: Ação civil pública ajuizada pelo MPT contra o Estado do Piaui) Competência da JT

  • Rebeca Ratis, a liminar concedida na ADI 3.395-6 excluiu toda e qualquer interpretação que incluísse na competência da JT questões envolvendo a Adm. Pública e seus servidores. 

  • órgão da justiça, seria o juiz?

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    III - Juizes do Trabalho.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Letra C) órgão da justiça do trabalho competente - que nesse caso seria as Varas do Trabalho (Juíz do Trabalho)

  • GABARITO: LETRA D 

    Gente, por favor, vamos prestar mais atenção na hora de expor o gabarito nos comentários

  • Execução Fiscal em Certidão de Dívida Ativa por MULTA imposta

    por FISCALIZAÇÃO do trabalho é competência da JT.

     

    Exemplo: A AFT aplica multa à empresa que não fornecer EPI's

     

    Fonte: Marcelo Sobral ( Papa Concursos)

  • principio da especialidade, só lembrar

  • A questão trata das competências atribuídas pela Constituição aos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho. Observe o disposto no art. 114 da CF/88:
    "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".
    Ou seja, considerando a situação do enunciado, a ação deverá ser proposta perante o órgão da justiça do trabalho competente."

    Gabarito: a resposta é a letra D.




  • A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…) 

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    Embora os Juízes do Trabalho tenham sido mencionados na Constituição Federal como “órgãos da Justiça do Trabalho”, seria mais correta a referência às Varas do Trabalho – estas, sim, são órgãos. Os Juízes são, na verdade, membros do Poder Judiciário.

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho

    Gabarito: D


ID
2558554
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Em junho de 2014, empresa pública federal contratou, mediante concurso público, empregados públicos que iniciaram o exercício de suas funções naquele mês. Em julho de 2017 houve denúncia de que um desses empregados praticou ato de improbidade administrativa. O fato ensejou o ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, na qual se pleiteou, entre outras medidas, a condenação do empregado na perda da função pública. À luz da Constituição Federal, em tese, a sentença proferida na ação civil por improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

     

  • Gab. C

    O empregado de empresa publica federal é considerado agente publico e assim  pode sofrer as penalidades constantes na LIA.

    Quem é considerado agente publico? Art. 2º lei 8429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual).

    As sanções cabiveis aos atos de improbidade administrativa estão descritas no art. 37 § 4º CF/88.

  • Lembrando ainda que, a estabilidade é devida aos SERVIDORES PÚBLICOS nomeados em caráter efetivo e não aos EMPREGADOS PÚBLICOS, pois se submetem à regimes de trabalho distintos. Sendo aqueles estatutários (8.112/90) e estes últimos celetistas (CLT).

     

    (CF 88) Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC nº19/98). (Grifo meu)

    Foco na missão e bons estudos!

     

  • Além do comentário do Tiago, tem um macete que aprendi em uma aula de constituicional no Youtube.

     

    Quem comete Improbidade Administrativa é SUPER IRRESPONSÁVEL.

     

    SUspensão dos direitos políticos

    PERda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    RESsarcimento ao erário

     

     

    Ação penal cabível

     

  • A titulo de aprendizado.

    Galera, uma dica aos colegas.

    Nao se usa crase antes de palavras no plural. Nao se separa, com a vírgula, o objeto direto do verbo.

     

    Com todo o respeito, ratifico, retificando, o comentário da Elizabete:

     

    Lembrando,,,,,,,,,,,,,,, ainda,,,,,,,,,,,,,,, que a estabilidade é devida aos SERVIDORES PÚBLICOS nomeados em caráter efetivo e não aos EMPREGADOS PÚBLICOS, pois se submetem a regimes de trabalho distintos. Sendo aqueles estatutários (8.112/90) e estes últimos celetistas (CLT).

     

    valeu

  • GAB. C

    Visto os mnemônicos, vou contribuir com mais um! 
     

    CF.88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    uspensão dos direitos políticos

    erda da função pública

    ndisponibilidade dos bens

    essarcimento ao erário

    em prejuízo da ação penal cabível

     

    Sabem quem foi pega por improbidade cantando no playback? Isso mesmo! A Britney SPIRS!

     

    Bons Estudos!

  • Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

  • Poderia perder o cargo com Transito em Julgado

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra a administração direta, indireta e fundacional, como indica o art. 1º da Lei n. 8.429/92. Especificamente em relação ao tema da questão, o art. 37, §4º da CF/88 estabelece que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Considerando as alternativas, podemos observar que as alternativas A, B, D e E estão erradas porque indicam que "não se poderá impor a perda de função pública ao empregado", contrariando o dispositivo constitucional. Resta apenas a alternativa C, que é a resposta correta.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.



ID
2558557
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

Gosto Bom Ltda., indústria alimentícia, terceirizou os serviços do setor de embalagens dos seus produtos e, para tanto, contratou a empresa Pacote Forte Embalagens Ltda., de propriedade de seu antigo gerente industrial, que pediu demissão exatamente para fundar esta empresa. Esse é o primeiro contrato de prestação de serviços firmado pela Pacote Forte Embalagens Ltda., quatro meses depois de iniciar suas atividades. No contrato de prestação de serviços pactuado restou previsto que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante. Os serviços contratados são executados nas dependências da tomadora. Considerando as regras legais sobre terceirização de serviços,

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA

     

    Com a reforma trabalhista o legislador fez questão de deixar bem claro que a terceirização é a mais ampla possível, deve abranger tanto as atividades meio como as atividades fim. É interessante notar que a súmula nº331 do TST deverá sofrer modificações. Anteriormente a reforma o entendimento predominante na corte superior era de que se aplicava a terceirização o princípio da mínima autorização, permitindo apenas para atividades meio, limpeza, segurança etc.

     

    Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

     

    B-INCORRETA

     

    Art.4ºC § 1o  Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

     

    C-INCORRETA

     

    Há um "período de carência", veja:

     

    Art. 5o-C.  Não pode figurar como contratada, nos termos do  art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.  (FUNDAMENTO DA ALTERNATIVA

     

    Fica aqui um outro artigo como dica complementar sobre a questão da carência:

    Art. 5o-D.  O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

     

    D- CORRETA

     

    O Art. 4o-C assegura as mesmas condições quando o serviço for executado nas dependências da tomadora:

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: 

    I - relativas a:  

     

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; 

     

     

    Com as sucessivas alterações feitas na lei 6019, aparentemente há um dispositivo contraditório com o acima exposto. Veja:

     

    Art. 5o-A § 4o   A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.   

     

    E- INCORRETA

     

    Art. 5o-B.  O contrato de prestação de serviços conterá:

    I - qualificação das partes; 

    II - especificação do serviço a ser prestado;

    III - prazo para realização do serviço, quando for o caso;

     

    Não fala nada sobre indicação expressa dos nomes dos empregados.

  •  a) Atualmente, é lîcita a terceirização de atividade-fim

     b) a equivalência salarial pode ou não ocorrer (fica a critério das partes)

     c) fere a quarentena de 18 meses

     d) é assegurada as mesmas condições de trabalho ao terceirizado que presta serviço nas dependências da tomadora (correta)

     e) não há vedação à substituição dos terceirizados, pois não deve haver pessoalidade na terceirização 

  • Pessoal, apenas complementando:

    aos empregados da empresa prestadora de serviços -> temporários, é obrigatório a garantia de tais direitos;
    Agora aos terceirizados NÃO, conforme art. 5º A, §4º da lei 6019. A contratante PODERÁ ESTENDER (...)

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: 

    I - relativas a:  
    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

    Art. 5o-A § 4o   A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.   



    quanto à letra E, imaginem, uma empresa com muuuuitos fuuncionários, anotar o nome de cada um como temporário?

    GAB LETRA D

  • A despeito da contrariedade dos artigos 4º-C e Art. 5º-A § 4o, deve-se atentar para o fato de que um fala em "refeição" e o outro não.

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: 

    I - relativas a:  

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; 

     

    Art. 5o-A § 4o   A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

  • UM POUQUINHO SOBRE AS MUDANÇAS:

     

     

     1) a equivalência salarial pode ou não ocorrer ficando a critério das partes

     

     

    2)  Não pode figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados

     

     

    3) é assegurada as mesmas condições de trabalho ao terceirizado que presta serviço nas dependências da tomadora 

     

     

    4) não há vedação à substituição dos terceirizados, pois não deve haver pessoalidade na terceirização 

     

     

    5) Atualmente, é lîcita a terceirização de atividade-fim

     

     

    6) O contrato de prestação de serviços conterá: qualificação das partesespecificação do serviço a ser prestado e prazo para realização do serviço, quando for o caso.

     

     

     

     

    GAB D 

  • Gabarito: Letra D.

     

    A) INCORRETA. Definição de Prestação de Serviços: Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da EXECUÇÃO de QUAISQUER DE SUAS ATIVIDADES, inclusive sua atividade PRINCIPAL, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

     

    B) INCORRETA. Art. 4o-C. § 1o Contratante e contratada PODERÃO estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

     

    C) INCORRETA. Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a PESSOA JURÍDICA cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos DEZOITO MESES, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

     

    D) CORRETA. Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

    - relativas a:

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

    b) direito de utilizar os serviços de transporte;

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

     

    E) INCORRETA. Art. 5o-B. O contrato de prestação de serviços conterá: (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    - qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    II - especificação do serviço a ser prestado; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    III - prazo para realização do serviço, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    IV - valor. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    Bons estudos!

  • sempre pego os comentários do oliver queen e jogo no word. parabens , camarada. vc eh foda.

  • Questão duvidosa, pois a assertiva "D", dada como gabarito, estaria válida (de fato) caso o contrato de terceirização ocorresse após o prazo de 18 meses a contar da ruptura do contrato de trabalho entre Gosto Bom Ltda. e de seu antigo gerente industrial, e não quatro meses como retrata o enunciado, sendo preliminarmente ilícito o respectivo vínculo. Art. 5º, C da Lei 6.019.

  • Genteee... a questão trata de TERCEIRIZAÇÃO, i.e prestador de serviços determinado e específico. Desta forma, o contratante PODERÁ ( FACULADADE) estender aos funcionários da empresa prestadora de serviços o atendimento ambulatórial e refeitório dos seus funcionários. Conforme art. 5º - A da lei 13.429.

    “Art. 5º-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. 

    (...)

    § 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. 

     

    QTO A ANÁLISE - QUARENTENA de 18 meses. a questão não trouxe esse dado, apenas afirmou que o primeiro contrato da empresa prestaodra de serviços foi há 4 meses após início da atividade, fato que não nos garante que houve ou não respeito ao período de quarentena. Portanto, não podemos analisar a questão por esse sentido.

    PORTANTO, NÃO VEJO ALTERNATIVA CORRETA.

    POR FAVOR, ALGUÉM poderá ver essa questão...para esclarecer esses pontos

     

  • Danielle Medeiros, acho você está confundindo os conceitos, eu entendo assim:

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

    I - relativas a: 

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

     

    - Esse artigo fala que são asseguradas as mesmas CONDIÇÕES aos terceirizados.

     

    Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. 

    § 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

     

    - Esse artigo fala que pode ser o MESMO atendimento, ou seja, o mesmo médico que atende o funcionário da contrante atender o funcionário da prestadora de serviço.

     

    Resumindo:

     

    O que é obrigatório é ter as mesmas condições. Por exemplo, se os empregados da contratante tem dois médicos, uma enfermeira e um psicólogo à disposição, os empregados da empresa prestadora de serviço também deverão ter dois médicos, uma enfermeira e um psicólogo à disposição.

    O que é facultativo é a empresa contratante estender o MESMO atendimento médico aos funcionários da prestadora.

    Se ele não estender, a empresa prestadora de serviço deverá colocar à disposição esses serviços aos seus funcionários, já que assegurada as mesmas CONDIÇÕES.

  • Cyro Ribeiro,

     

    a assetiva D (gabarito) é um direito dos empregados terceirizados. Um direito dos empregados não pode ser condicionado à legalidade das relações entre contratante e prestadora.

     

    Além disso, a questão fala que a contratação da empresa ocorreu 4 meses depois de iniciada a atividade. Veja, ele não fala que foram 4 meses da demissão. Ele pode ter pedido demissão, aberto a empresa 18 meses depois, e depois de mais 4 meses sido contratado, o que estaria dentro da legalidade.

     

  • Gente,

    Essa questão deu um nó no meu juízo porque errei  outra semelhante por não me atentar aos detalhes, que ninguém mencionou nos 11 comentários feitos até agora. (Na minha humilde opinião caberia recurso.)

    Vejam só:

    A lei nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização) menciona duas vezes essa questão do atendimento médico, etc:

     

    Notem a diferença:

     

    Art. 5º-A

    § 4o  A contratante PODERÁ estender ao trabalhador da empresa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. 

     

    Art. 9º 

    § 2o  A contratante ESTENDERÁ  ao trabalhador da empresa de TRABALHO TEMPORÁRIO o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. 


    Ou seja: 

    Tratando-se de Prestação de Serviços/Terceirização => a empresa Poderá (facultativo)

        Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante, serviços determinados e específicos. Ela contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para a realização desses serviços.

    Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

    A nova lei estabelece requisitos mínimos para o funcionamento da empresa prestadora de serviços a terceiros, como, o capital mínimo, dependendo do número de funcionários (de R$10 mil para empresa com até 10 empregados, até R$ 250 mil, para aquelas com mais de 100 empregados).

    É vedado à contratante a utilização de trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.

    A empresa contratante é responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

     

    Tratando-se de Trabalho Temporário => é condição necessária, a empresa é obrigada a oferecer o mesmo atendimento.

    Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender:

    (i) a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente; ou,

    (ii) à demanda complementar de serviços (antes: ou para acréscimo extraordinário de serviços), sendo esta demanda, a oriunda de fatores imprevisíveis, ou, quando decorrente de fatos previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

    Prazo: 180 dias + 90 dias (consecutivos ou não)

    Empregado só pode voltar para o mesmo tomador após 90 dias de findo o último contrato.

     

    Mas para completar o fuxico do calango ainda tem o art.4º-C lei 6.019/74 (novo) dizendo que: serão asseguradas as mesmas condições (médico, alimentação, e etc) QUANTO e ENQUANTO os serviços forem executados nas dependências da tomadora. 

    Ai!

  • MARCIA, vc está com a razao, a fcc deu por incorreta a letra D justamente por ser uma faculdade da empresa de prestação de serviço :

    QUESTAO TST -AJAJ:

     respeito da terceirização de serviços, conforme legislação vigente: 

     a)

    não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços e a empresa contratante, desde que os serviços contratados sejam ligados à atividade-meio da contratante. 

     b)(correta)o capital social da empresa prestadora de serviços constitui requisito para o seu regular funcionamento, não bastando somente que a mesma esteja devidamente inscrita no CNPJ e registrada na Junta Comercial. 

     c)

    empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos, não sendo permitida a subcontratação para empresas diversas. 

     d)( dada como incorreta)

    a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. 

     e)

    é lícita a celebração de contrato geral de prestação de serviços entre a tomadora e a empresa prestadora de serviços, não sendo exigido que no termo esteja determinado expressa e especificamente os serviços a serem desempenhados.

    ENTAO, COMO FICA??  

  • Márcia, concordo que gera msm uma dúvida em relação a questão. A única explicação que encontrei, lendo a lei, foi que esta faz uma diferenciação entre a EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO TEMPORÁRIO e, a CONTRATANTE (PF ou PJ), que celebra CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DETERMINADOS E ESPECÍFICOS.

    Desta forma, o art. 5º- A trata da CONTRATANTE, que tem a  faculdade de estender  aos trabalhadores contratados via empresa de prestação de serviços o msm atendimento médico, ambulatorial e refeição.

    Já o art. 9º trata da EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS, a qual, por sua vez, deverá estender ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o msm atendimento médico, ambulatorial e refeição.

     

    Nossa, confuso msm!!!

     

    Teremos que nos atentar bem às nomenclaturas para as questões que virão sobre terceirização. A lei está cheia de minúcias, que a banca aproveitrá para tentar nos pegar. Confesso que se vc (Marcia) não tivesse mencionado isso, nem saberia tb que a lei trouxe essa diferença.

    Na vrdd, acho que é isso...rs

    PS.: Se houver qq erro qto ao meu comentário, favor avisar.

     

  • Sei q é perda de tempo brigar com a banca, mas ta ficando muito dificil. A alternativa C não possui erro. Diz-se na alternativa em comento que a empresa prestadora de serviço terceirizado é de propriedade de um ex-funcionário. Após, é dito que esta empresa foi contratada depois de 4 meses do início de suas atividades e NÃO q. o ex-funcionário da empresa contratante saiu daquela e logo fundou a empresa de terceirização, cuja qual fora contratada 4 meses após. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!! Pelo enunciado da questão, mais a alternativa C, a quarentena de 18 meses não foi desrespeitada. Não se pode afirmar que ocorreu desrespeito ao período de quarentena. Tá osso!!!!!!

  • mal elaborada

  • Art. 5o-D.  O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm

  • fala, pessoal, refaçam as questões que vcs já fizeram, pois vc fixa muito mais o conteúdo.

  • A) INCORRETA. Definição de Prestação de Serviços: Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da EXECUÇÃO de QUAISQUER DE SUAS ATIVIDADES, inclusive sua atividade PRINCIPAL, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

     

    B) INCORRETA. Art. 4o-C. § 1o Contratante e contratada PODERÃO estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

     

    C) INCORRETA. Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a PESSOA JURÍDICA cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos DEZOITO MESES, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

     

    D) CORRETA. Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

    - relativas a:

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

    b) direito de utilizar os serviços de transporte;

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

     

    E) INCORRETA. Art. 5o-B. O contrato de prestação de serviços conterá: (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    - qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    II - especificação do serviço a ser prestado; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    III - prazo para realização do serviço, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    IV - valor. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

     

     

  • Amigos, tive a mesma dúvida da Márcia Meneses e da Cybele Schiavo.

    Então, busquei o livro do Prof. Henrique Correia para entender o motivo da Letra D ser considerada correta. 

     

    Segundo Henrique Correia:

     

    "A Lei nº 13.467/2017 inseriu o art. 4º-C à Lei nº 6.019/1974 para prever a obrigação de a contratante assegurar aos terceirizados as seguintes condições que devem ser observadas quando e enquanto os serviços forem prestados nas dependências da tomadora de serviços:

    3) Atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.

     

    (...)

     

    Tendo em vista que a empresa contratante é obrigada a fornecer as mesmas condições de alimentação em refeitórios e de atendimento médico ou ambulatorial aos empregados terceirizados, há nítida contradição entre o disposto no art. 4º-C da Lei nº 6.019/1974, acrescentado pela Reforma Trabalhista e aquilo que prevê o art. 5º-A, § 4º, da Lei nº 6.019/1974.

     

    § 4º  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. 

     

    A Lei nº 13.429/2017, de 31/03/2017, foi totalmente imprecisa e discriminatória em relação à garantia aos terceirizados do mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que as empresas contratantes fornecem aos próprios empregados. Enquanto essa garantia foi estendida aos trabalhadores temporários, foi dada apenas a faculdade das empresas contratantes estenderem os benefícios aos terceirizados. Entendemos que essa diferenciação no tratamento entre terceirizado e temporário é discriminatória e inconstitucional.

      

    Tendo em vista que a RT trouxe previsão específica das mesmas condições de trabalho, houve a revogação tácita do art. 5º-A, § 4º, da Lei nº 6.019/1974, acrescentado pela Lei de março de 2017.

      

    (...) 

      

    Em resumo, o art. 4º-C, da Lei nº 6.019/1974 estabeleceu diversas condições de trabalho que devem ser obrigatoriamente observadas pela empresa contratante aos trabalhadores terceirizados, tais como condições de alimentação, atendimento médico ou ambulatorial, transporte e medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho."

     

    Bons estudos! 

  • Gabarito: Letra D

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI267633,21048-A+nova+lei+da+terceirizacao+e+a+reforma+trabalhista

  • A - ERRADA - Quaisquer atividades poderão ser contratadas, inclusive as atividades principais (atividade fim) da empresa contratante 

     

    B - ERRADA - O salário será equivalente caso a empresa contratada e a contratante assim entenderam. Não sendo ilegal a diferenciação de salários entre os trabalhadoes "normais" e os trabalhadores terceirizados. 

     

    C - ERRADA - A quarentena de 18 meses (que proíbe que trabalhador "normal" seja contratado como terceirizado) será extendida aos aos titulares ou sócios da pessoa jurídica prestadora de serviços. Sendo o aposentado uma exceção.  

     

    E - ERRADA - O nome de cada funcionário terceirizado não é elemento essencial no contrato. Além disso, não é vedado a substituição cos dos funcionários terceirizados. 

  • Concordo plenamente com MARCIA, essa questão deveria ser anulada. A própria FCC é contraditória, olha essa outra questão que Larissa Souza trouxe... Está difícil estudar com tantas mudanças na legislação, agora com a própria banca que não sabe qual posicionamento tomar, piorou!

  • Questão extremamente mal formulada. Há duas respostas corretas ( C e D). Em momento nenhum a questão disse que a empresa prestadora de serviços foi contratada em período inferior à 18 meses. 

    Mas se tem uma coisa que concurseiro tem que aprender de uma vez por todas é que as bancas são arbitrárias. Antes de responder a questão há que se fazer dois questionamentos:

    1- O que o examinador quer com essa questão.?
    2- Qual a alternativa "mais correta", levando em consideração a resposta do questinamento acima?

     

  • Realmente há um incongruência, a letra C fala que foi após 4 meses do início das atividades da empresa e não do pedido de demissão do ex-gerente.

    A Letra C também está correta.

  • O enunciado diz que o gerente pediu demissão apenas  para fundar a empresa "Pacote Forte Embalagens Ltda". Ora, ainda q a questão não diga que a contratação tenha sido efetuada em tempo inferior a 18 meses, ela não diz em momento algum q o gerente esperou tanto tempo para criar a empresa e começar suas atividades, se ele se demitiu somente para criar sua empresa é lógico que fez isso o mais rápido possível. Concordo q a questão poderia ser muito melhor formulada, mas dizer q deve ser anulada por causa de uma interpretação ampliativa é querer brigar com a banca, o que não nos ajuda a passar em concursos.

    Força pessoal!!!

  • Gente, pq a letra C está errada?

  • Questão desatualizada com a vigência encerrada da Medida Provisória nº 808, de 2017 que previa esta exigência de que "Art. 452-G.  Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado."   

  • FCC tem que cobrar letra de leiiiiiiiiii! Quando não o faz, se enrola. O avaliador não é especialista na disciplina e sempre deixa furo nessas questões de caso concreto (por desconhecimento das especificidades do tema OU interpretação equivocada do texto da lei)...

  • A questão fala que o empregado pediu demissão (ato do empregado). O artigo da lei veda a contratação no prazo de 18 meses em caso de demissão do empregado (ato do empregador). Acredito que seja por isso que o item C esteja errado.

  • Não consigo entender o chorôrô todo....

     

     

    c) o fato de a empresa Pacote Forte Embalagens Ltda. ser de propriedade de um antigo gerente e de a contratação ter ocorrido apenas quatro meses após o início das atividades dessa empresa, não implica em ilegalidade da terceirização realizada.

     

    Art. 5o-C.  Não pode figurar como contratada, nos termos do  art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
     

  • Gente, leiam todoas as alternativas e se perguntem:

    Qual é a MAIS CORRETA???

    Não adianta divagar sobre as outras alternativas sendo que há uma claramente correta. 

    Foco!

    OBS: Regras da MP 808 estão valendo para o concurso do TRT 15 (Campinas) e TRT 1 (Rio de Janeiro). ATENÇÃO!!!

  • TRABALHO TEMPORÁRIO = MESMOS DIREITOS DO CONTRATADO E DOS FUNCIONÁRIOS (SEMPRE)

     

    TERCEIRIZADO = PODE OU NÃO TER OS MESMOS DIREITOS.

    EXCEÇÃO: SE PRESTA SERVIÇOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE -> MESMOS DIREITOS DE SAÚDE E REFEIÇÃO.

  • Percebi que a FCC tem cobrado essas duas diferenças entra trabalho temporário e terceirização nas questões pós reforma trabalhista.


    Prestação de serviço/terceirização:

    1) Capital varia de acordo com o número de empregados da empresa que o fornece.

    2) Poderá estender aos trabalhadores contratados via empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e refeição.

    3) Se presta serviços nas dependências da contratante, trabalhadores têm os mesmos direitos de saúde e refeição.


    Trabalho temporário:

    1) Capital fixo de 100 mil reais.

    2) Deverá estender ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e refeição.

  • Comentário da Priscila Barbosa é o melhor sobre a letra D.

  • Além da letra fria da lei o que quer dizer esse período de "quarentena" de 18 meses?

    A intenção do legislador foi de evitar a chamada "PJTIZAÇÃO"

    Nessa situação o empregador simula uma situação dizendo ao empregado que para manutenção do trabalho esse deverá abrir uma empresa, fenômeno muito usual na prática, pretendendo retirar direitos trabalhistas como: FGTS, FÉRIAS, 13º.

  • GABARITO: D

    A) a embalagem dos produtos faz parte da cadeia de produção da empresa, caracterizando-se como atividade fim e, portanto, é ilegal a terceirização realizada.

    ERRADO! O art. 4º-A, da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.467/2017, permite a terceirização tanto nas atividades-meio quanto nas atividades-fim.

    Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

    B) a pactuação de salário para os empregados da contratada igual ao que é pago aos empregados da contratante descaracteriza a terceirização, tornando-a ilegal e levando à formação do vínculo de emprego diretamente com a contratante.

    ERRADO! O art. 4º-C, parágrafo 1º, da Lei nº 6.019/174, incluído pela Lei nº 13.467/2017, prevê que é possível que a contratante e a contratada estabeleçam, para os empregados da contratada, salário equivalente ao pago aos trabalhadores da contratante.

    Art. 4º-C. Parágrafo 1º. Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

    C)o fato de a empresa Pacote Forte Embalagens Ltda. ser de propriedade de um antigo gerente e de a contratação ter ocorrido apenas quatro meses após o início das atividades dessa empresa, não implica em ilegalidade da terceirização realizada.

    ERRADO! O art. 5º da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.467/2017, exige um período de carência de 18 meses para que os sócios ou titulares empresas constituídas por quem tenha sido empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício possam prestar serviços como terceirizadas para as empresas nas quais eles trabalharam. Existe exceção para o caso de titulares ou sócios que forem aposentados.

    Art. 5º-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º-A desta Lei, a pessoa jurídica cuja titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios foram aposentados.

  • CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR.

    D) os empregados da Pacote Forte Embalagens Ltda. que prestam serviços à Gosto Bom Ltda. têm asseguradas as mesmas condições relativas a atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.

    CORRETO! O art. 4º-C da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.467/2017, estabelece um rol de direitos assegurados aos empregados da empresa prestadora de serviços que trabalhem nas dependências da tomadora e durante o período em que isso ocorrer. Dentre tais direitos está o "atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.

    E) o contrato de prestação de serviços conterá a qualificação das partes, a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para realização do serviço, quando for o caso, e a indicação expressa do nome de cada um dos empregados da contratada que irão prestar os serviços, não podendo haver substituição até final duração do contrato.

    ERRADO! O art. 5º-B da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.467/2017, prevê os requisitos que deverão estar contidos no contrato de prestação de serviços. Dentre eles, contudo, não consta a exigência de "indicação expressa do nome de cada um dos empregados da contratada". No contrato também deve constar o "valor".

  • SIMPLIFICANDO

    LEI SECA!

    GABARITO D

    CORRETO! O art. 4º-C da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.467/2017, estabelece um rol de direitos assegurados aos empregados da empresa prestadora de serviços que trabalhem nas dependências da tomadora e durante o período em que isso ocorrer. Dentre tais direitos está o "atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.


ID
2558560
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

Os sócios das empresas Turismo Maravilha Ltda. e Festa de Arromba Promoções e Eventos Ltda. são os mesmos. A primeira delas é sediada em Maceió e a segunda tem sede em Belo Horizonte, desenvolvendo suas atividades exclusivamente nessas cidades. Em todos os eventos realizados pela Festa de Arromba são sorteados pacotes turísticos da Turismo Maravilha, sendo esse o meio encontrado pelos sócios para o desenvolvimento das atividades dessa última, que foi inaugurada há pouco tempo. Essa integração tem se mostrado muito importante para o desenvolvimento da Turismo Maravilha, sendo os sorteios a única forma de divulgação e publicidade da empresa. Em relação à situação descrita,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    ART. 2o, § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               

     

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.            

  • Art. 2º, § 2º  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    a) as empresas não integram grupo econômico, tendo em vista que exercem atividades completamente distintas, não havendo integração entre as mesmas, sendo que a mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico. 
    Há, sim, integração/interesse integrado.

     

     b) não há formação de grupo econômico pois, além das atividades das empresas serem completamente distintas, as mesmas localizam-se em cidades diferentes, não havendo interesses integrados.
    Há, sim, interesse integrado. Além do mais, não importa se estão situadas em cidades diferentes ou se as atividades das empresas são distintas.

     

     

     c) embora as empresas tenham atividades distintas, a identidade de sócios, aliada ao interesse integrado, à efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das mesmas, leva à caracterização do grupo econômico. (GABARITO)

     

     d) há formação de grupo econômico, tendo em vista que a simples existência de sócios em comum é fator suficiente para tal caracterização.
    Não basta ser sócio pra configurar grupo econômico.

     

     e) há formação de grupo econômico em razão da existência de sócios comuns e de interesses integrados, sendo que as empresas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
    Grupo Econômico (solidariamente) x Terceirização (subsidiariamente)

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • Mega dúvida entre letra A e C, marquei a C, mesmo falando que os eventos serviam para atuação da empresa de turismo, não consigo visualizar atuação conjunta delas, então pode -se dizer que independe de está em locais distintos, atuação uma vez junta já caracteriza? Mesmo falando todos os eventos, será que a informação do local da sede não é necessária para o julgamento?? A meu ver, pode ter atuação em cada sede que não abarca a outra empresa. O que acham?

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

    Art. 2º ................

     

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a DIREÇÃO, CONTROLE ou ADMINISTRAÇÃO de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               

     

    § 3o NÃO caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

     

    Demonstração do interesse integrado,

     

    Efetiva comunhão de interesses e a

     

    Atuação conjunta das empresas dele integrantes

  • Gabarito letra C


    Amigo Juarezzz!!! Fera do QC!

    Olha só, eu acho que o requisito "atuação conjunta" que vc mencionou, pode ser visualizado quando a banca fala assim:

    "Em todos os eventos realizados pela Festa de Arromba são sorteados pacotes turísticos da Turismo Maravilha, sendo esse o meio encontrado pelos sócios para o desenvolvimento das atividades dessa última ( "interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta"), que foi inaugurada há pouco tempo [...]  Aí ela continua dando elementos:  "Essa integração tem se mostrado muito importante para o desenvolvimento da Turismo Maravilha das empresas dele integrantes.

     

    Interesse integrado e efetiva comunhão de interesses: desenvolvimento da empresa.

    Atuação conjunta: eles ( sócios das duas empresas) estão trabalhando em prol do desenvolvimento da "Turismo Maravilha".

  • COMPLEMENTANDO, COM MACETES DOS COLEGAS AQUI DO QC:

     

    1) Reforma Trabalhista:
     

    Art. 2, § 3º, NCLT

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses;
    Atuação conjunta das empresas

     

    2) NÃO CONFUNDA:

     

    >> TERCEIRIZAÇÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    >> GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

     

    GAB C

     

  • GALERA, MEIO QUE UMA TA AJUDANDO A OUTRA, JUAREZ.

  • PEGUEI ESSE COMENTARIO DE UMA COLEGA DO QC

     

    A mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico.

    Macete pra decorar os requisitos que devem estar presentes ao mesmo tempo:

    A tua ação Efetiva Demonstra quem é grupo econômico

     

    Atuação conjunta das empresas

    Efetiva comunhão de interesses

    Demonstração do interesse integrado

     

     

     

  • De acordo com Homero Batista Leal (Comentários à reforma)

    Quem está de fora dos grupos nem ao menos tem acesso à documentação para se saber como é o ajuste do comando: também a prova exigida pelo § 3º, sobre a coincidência dos sócios não ser coincidência de comando, é inviável para os credores e muito mais complexa para o trabalhador.

    Neste passo, prevejo que a jurisprudência se inclinará favoravelmente à aptidão da prova ser do próprio grupo econômico, ou seja, pode ser desenvolvida a tese de presunção relativa de existência do grupo, salvo se os sócios idênticos provarem que houve mera coincidência de presença simultânea em dois ou mais empreendimentos, sem que um se comunicasse com o outro. Essa inversão do ônus da prova nem ao menos precisará ser fundamentada com apoio no NCPC ou no CDC: a nova redação do art. 818 da CLT insere na legislação trabalhista o vasto acervo conceitual da aptidão técnica e econômica para os encargos probatórios.

  • É o chamado Grupo Econômico horizontal, não há subordinação entre as empresas, mas sim coordenação e integração entre elas. Antes era um fato que alguns tribunais não consideravam com GE por não haver subordinação, porém a reforma chancelou a sua existência.

    Considerando a letra da lei, temos no art 2º o novo parágrafo que positiva o GE horizontal: § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (Grupo econômico vertical, com subordinação), ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia (Grupo Econômico horizontal, não há subordinação, mas sim cooperação), integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Na questão, fica claro que há interação entre as empresas, uma cooperando com o crescimento da outra quando ele diz: " Em todos os eventos realizados pela Festa de Arromba são sorteados pacotes turísticos da Turismo Maravilha" para fechar o caixão e confirmar o GE o comando da questão traz: " Essa integração tem se mostrado muito importante para o desenvolvimento da Turismo Maravilha"

    Bons estudos e nunca menospreze seu início. Jamais diga que não tem tempo, para que você dorme?

  • QUESTÃO: [...] Em todos os eventos realizados pela Festa de Arromba são sorteados pacotes turísticos da Turismo Maravilha

     

    CLT. Art. 2 [...] § 3º  Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.     

     

    Portanto, GAB. C     

     

  • Resposta: Letra C)

     

    Acredito que o requisitos interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, que caracterizam a formação de grupo econômico, se encontram nesta parte do enunciado: "Essa integração tem se mostrado muito importante para o desenvolvimento da Turismo Maravilha, sendo os sorteios a única forma de divulgação e publicidade da empresa".

     

    Art. 2º, CLT, § 3o - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.   

     

    Bons estudos!

     

     

  • Gabarito: Letra C

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    **No caso, uma estava ajudando a outra.. "Em todos os eventos realizados pela Festa de Arromba são sorteados pacotes turísticos da Turismo Maravilha"

     

    ** Responsabilidade do grupo econômico: Solidária!

     

    Valeeeeeeeeeu

  • Constitui Grupo Econômico

    • 1 ou mais empresas —> cada uma delas personalidade jurídica própria

    • Estiverem sob —> direção, controle ou administração de outra, mesmo guardando cada uma sua autonomia.

    • Serão responsáveis solidariamente —> Obrigações decorrentes da relação de emprego.

    • Não caracteriza a mera identidade de sóciossendo necessário:

    o Demonstração do interesse integrado

    o Efetiva comunhão de interesses

    o Atuação conjunta das empresas dele integrantes

    O sócio retirante

    Responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas —> Período em que ficou como sócio Ações ajuizadas em ATÉ 2 anos depois da modificação do contrato

    Ordem de preferência:

    • Empresa devedora

    • Os sócios atuais

    • Os sócios retirantes

    Responde solidariamente —> Comprovada fraude na alteração societária

     

    Erros avisam me 

    Bons estudos.

  • Art. 3º, § 3o, CLT Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    INteresse integrado

    Comunhão de interesse

    Atuação conjunta das empresas 

    #rumoaoTRT6

  • a) as empresas não integram grupo econômico, tendo em vista que exercem atividades completamente distintas, não havendo integraçãoentre as mesmas, sendo que a mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico. 
    Há, sim, integração/interesse integrado.

     

     b) não há formação de grupo econômico pois, além das atividades das empresas serem completamente distintas, as mesmas localizam-se em cidades diferentes, não havendo interesses integrados.
    Há, sim, interesse integrado. Além do mais, não importa se estão situadas em cidades diferentes ou se as atividades das empresas são distintas.

     

     

     c) embora as empresas tenham atividades distintas, a identidade de sócios, aliada ao interesse integrado, à efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das mesmas, leva à caracterização do grupo econômico. (GABARITO)

     

     d) há formação de grupo econômico, tendo em vista que a simples existência de sócios em comum é fator suficiente para tal caracterização.
    Não basta ser sócio pra configurar grupo econômico.

     

     e) há formação de grupo econômico em razão da existência de sócios comuns e de interesses integrados, sendo que as empresas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
    Grupo Econômico (solidariamente) x Terceirização (subsidiariamente)

     

    INteresse integrado

    Comunhão de interesse

    Atuação conjunta das empresas 

     

    TERCEIRIZAÇÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

     GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

  • DICA 1: 

     

    TERCEIRIZAÇÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

     GRUPO ECONÔMICO --> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

    DICA 2:

     

    INCA

     

    Interesse Integrado

    Comunhão de interesse

    Atuação conjunta das empresas

  • Acredito que a questão está incompleta. Não encontrei a comunhão de interesses neste caso.

    Me parece que só a Turismo Maravilha lucra com os sorteios dos pacotes turísticos!

    Se alguém poder ajudar eu agradeço

  • Já respondido pelos colegas. Gabarito Letra C.

    Não é para brigar com o gabartito. Se cabe recurso por algum erro, a história é outra, mas nesta questão a Reforma Trabalhista deixa claro:

    LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

    Artigo 2º § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • RESPOSTA C.

    Pode-se depreender a existência dos requisitos do grupo por coordenação uma vez que todos os eventos de uma empresa resultam em pacotes turísticos da outra empresa, a qual, por sua vez, é dependente desta atuação.

     

    Fonte: Prof. Antonio Daud Jr

  • fala, pessoal, refaçam as questões que vcs já fizeram, pois vc fixa muito mais o conteúdo.

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar o conteúdo.

     

    FCC/TRT5 – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2013
    Após trabalhar como empregada para a empresa Gama Marketing por dois anos, Minerva foi dispensada sem justa causa e não

    recebeu verbas rescisórias. Em reclamação trabalhista Minerva acionou duas empresas, a sua empregadora Gama Marketing

    e a empresa controladora do grupo econômico Gama Participações, sendo que essa última,
    (A) não responderá por não ter sido empregadora da reclamante.
    (B) responderá de forma subsidiária se houver previsão contratual nesse sentido.
    (C) responderá subsidiariamente somente se for decretada falência da empresa empregadora.
    (D) será responsável solidariamente por força de disposição legal.
    (E) responderá solidariamente ou subsidiariamente apenas por metade das verbas rescisórias.

     

    Comentários
    Gabarito (D), pois se trata de grupo econômico.

    O conceito de grupo econômico surgiu para que aumentassem as chances de garantir o crédito trabalhista (valores devidos aos empregados).

    Podemos identificar o conceito de grupo econômico no artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT:

    CLT, art. 2º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
    controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do
    interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • Caraterísticas dos Grupos Econômicos

    Interesse Conjunto
    Comunhão de interesse
    Atuação conjunta.

  • Art. 2º, § 2º  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    a) as empresas não integram grupo econômico, tendo em vista que exercem atividades completamente distintas, não havendo integraçãoentre as mesmas, sendo que a mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico. 
    Há, sim, integração/interesse integrado.

     

     b) não há formação de grupo econômico pois, além das atividades das empresas serem completamente distintas, as mesmas localizam-se em cidades diferentes, não havendo interesses integrados.
    Há, sim, interesse integrado. Além do mais, não importa se estão situadas em cidades diferentes ou se as atividades das empresas são distintas.

     

     

     c) embora as empresas tenham atividades distintas, a identidade de sócios, aliada ao interesse integrado, à efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das mesmas, leva à caracterização do grupo econômico. (GABARITO)

     

     d) há formação de grupo econômico, tendo em vista que a simples existência de sócios em comum é fator suficiente para tal caracterização.
    Não basta ser sócio pra configurar grupo econômico.

     

     e) há formação de grupo econômico em razão da existência de sócios comuns e de interesses integrados, sendo que as empresas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
    Grupo Econômico (solidariamente) x Terceirização (subsidiariamente)

     

     

  • Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • A questão não mostrou a informação de que existiam atividades distintas.

  • A letra A está errada porque o enunciado diz: " Essa integração tem se mostrado muito importante para o desenvolvimento da Turismo Maravilha [...]."

     

    E, a letra A diz: " as empresas não integram grupo econômico, tendo em vista que exercem atividades completamente distintas, não havendo integração entre as mesmas [...]."

     

    A resposta está sempre no enunciado!

  • Sempre quis saber, na prática, o que era exatamente que eles queriam dizer com interesse integradoefetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Obrigada, questão! :)

  • A MERA identidade de sócio não considera grupo econômico, no caso em pauta, não era só a MERA identidade de sócios, haviam: interesse integrado,....

  • Questão boa para estudar. 

     

    Não me ative ao interesse comum que caracteriza o grupo econômico

  • GAB: C

     

    art. 2 da clt.

     

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes              

  • Questão bem inteligente em que não se cobra apenas a letra da lei.

  • A – ERRADA. O fato de exercerem atividades distintas não afasta a hipótese de se tratar de grupo econômico. Ademais, é nítida a integração entre elas, em razão dos sorteios feitos pela empresa

    “Festa de Arromba”, que são essenciais para o desenvolvimento da empresa “Turismo Maravilha”.

    B – ERRADA. O fato de exercerem atividades distintas e se localizarem em cidades distintas não afasta a hipótese de se tratar de grupo econômico.

    C – CORRETA. Caracteriza-se o grupo econômico em razão da presença dos requisitos para tal: identidade de sócios, demonstração do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do artigo 2º, § 3º, da CLT.

    D – ERRADA. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios. Restou configurado o grupo em razão dos outros elementos verificados (identidade de sócios, demonstração do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta).

    E – ERRADA. No grupo econômico, a responsabilidade é sempre solidária, conforme artigo 2º, § 2º, da CLT.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 2º,  § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Como adverte Luciano Martinez (2020: 456), a prova de que um conjunto de empresas forma um grupo econômico é extremamente difícil. O que sói acontecer, na prática trabalhista, é que os advogados juntam ao processo propagandas das empresas apresentando-se elas mesmas como grupo econômico. É assim porque, de fato, se a empresa não o alardeia, não é fácil demonstrar interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Nada obstante, vejamos no caso da questão se esses requisitos estão presentes.

    Quanto ao interesse integrado, trata-se de uma inclinação das empresas para satisfazer de forma agregada suas necessidades. No caso, a Turismo Maravilha, com o sorteio, satisfazia a necessidade de ser conhecida, e a Festa de Arromba, a de animar a farra de seus clientes.

    A efetiva comunhão de interesses se traduz num objetivo comum. No caso, ambos tinham como desiderato que acorressem a maior quantidade de gente possível ao sorteio.

    Quanto à atuação conjunta, ela se manifesta mediante um plano de ação do grupo. No caso, é indubitável que tal plano existia na medida em que sorteio envolvia as duas empresas.

    Sobre a questão da identidade de sócios, convém lembrar que, embora não seja decisiva para o juízo de existência do grupo econômico, ela é um indício nesse sentido, capaz, inclusive, de inverter o ônus da prova. Cf. Enunciado 5 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, ocorrida entre 9 e 10 de outubro de 2017 em Brasília/DF, sob a coordenação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — ANAMATRA.


ID
2558563
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

Entre as diversas verbas que podem ser pagas pelo empregador ao empregado, integram o salário do empregado:

Alternativas
Comentários
  • APÓS REFORMA E A MP 808 TÊM NATUREZA SALARIAL:

     

    IMPORTÂNCIA FIXA

    COMISSÕES PAGAS PELO EMPREGADOR 

    GRATIFICAÇÕES LEGAIS 

    GRATIFICAÇÕES  DE FUNÇÃO (conforme MP 808)

     

    Art.457

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    OBSERVAÇÃO: MP 808 estabeleceu que a ajuda de custo  não tem natureza remuneratória desde que não ultrapasse o valor de 50% da remuneração mensal.

     

  • INTEGRAM O SALÁRIO:
    - importância fixada estipulada;
    - as gratificações;
    - comissões pelo empregador.


    NÃAAAO INTEGRAM, sendo assim natureza indenizatória:
    - ajuda de custo (qualquer percentual);
    - auxílio alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro);
    - prêmios;
    - diárias para viagem.

    GAB LETRA A (trabalhista é isso, já saiu a REFORMA DEFORMANDO A REFORMA rss )

  • Agora, conforme a MP 808, que alterou a lei 13.467/17, integram o salario:

    - a importância fixa estipulada,

    - as gratificações legais e de função,

    - comissões pagas pelo empregador

    - ajuda de custo superior a 50% da remuneração mensal do empregado

     

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    CONFORME LEI 13.467 ( NÃO ADAPTADO A MP 808 DO CAPIROTO)

     

     

    1) REMUNERAÇÃO =          SALÁRIO         +            GORJETAS  -{ESPONTÂNEA 

                                                                                                 -{COBRADAS

     

     2) SALÁRIO =  VALOR FIXO PACTUADO + GRATIFICAÇÕES LEGAIS +  COMISSÕES PAGAS PELO EMPREGADOR

     

     

    3)NÃO INTEGRAM O SALÁRIO, NEM SE INCOPORAM PRA QQ EFEITO:

     

    ABONO

     

    AJUDA DE CUSTO

     

    DIÁRIA

     

    PRÊMIO 

     

    AUXÍLIO ALIMETAÇÃO

     

     

    GAB A

  • rapaz é uma putaria ne..

     

    antes da reforma, ajuda de custa nunca tinha natureza salarial e só as diárias que excedessem de 50% teria:

        ANTES A CLT ASSIM FALAVA " "§ 3º As diárias para viagem serão computadas como salário desde que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."

     

    depois da reforma, tanto as diarias como as ajudas de custo nao teriam natureza salarial...

         ASSIM FALA A 13467: "§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

            

     

    agora com essa mp do capiroto, inverteu-se o que era antes da reforma, sendo agora que diária nao tem natureza salaria e as ajudas de custo que nao excedem de 50% também nao tem. Ou seja, se for superior a 50% tem sim natureza salarial.

      A MP FALA ASSIM " § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário." =

           ------>>>>> GALERA, SE AJUDA DE CUSTO FOR DE 50% NAO INTEGRA.. PRA INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DO CARA TEM QUE SER SUPERIOR A 50%... EU SEMPRE ME CONFUNDO COM ISSO RSRSR.. SE A REMUNERAÇÃO DO CARA EH 1000 REAIS AI ELE RECEBE 500 REAIS A TITULO DE AJUDA DE CUSTO, NESSE CASO ESSA AJUDA DE CUSTO NAO VAI SE INCORPORAR Á REMUNERAÇÃO, POR NAO SER SUPERIOR A 50%... AGORA, SE ELE RECEBESSE 501 REAIS, NESSE CASO, IRIA SE INCORPORAR SIM... DIFICIL NE 

     

    froid... PQP

  • OBS: A MP 808/2107 não tratou do abono, ou seja, passa a ter sim natureza salarial.

  • Gabarito: Letra A)

     

    Pessoal, não sei vocês, mas estou comentando e resolvendo as questões conforme a Lei 13.467 (reforma trabalhista), tendo em vista que, NO MOMENTO, não temos edital de TRT na praça. Acredito que a MP 808 só será cobrada em prova quando for, de fato, convertida em lei. Acredito que até lá teremos editais cobrando apenas a Reforma Trabalhista.

     

    Na forma do Art. 457, temos que:

     

    § 1o  Integram o salário a importância FIXA ESTIPULADA, as GRATIFICAÇÕES LEGAIS e as COMISSÕES pagas pelo empregador. 

     

    § 2o  As importâncias, AINDA QUE HABITUAIS, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, NÃO se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Bons estudos!

  • Observação com referência ao Prêmio.

     

     

    A MP 808 trouxe um requisito: que seja pago no máximo 2 vezes ao ano.

     

    Sendo assim, se for pago mais de 2x por ano terá natureza salarial.

     

    "Art. 457 § 22.  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades."

  • CLT REFORMADA (MP 808)

     

    Art. 457 - Compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                  

     

    § 1º  Integram o SALÁRIO a importância fixa estipulada, as gratificações LEGAIS E DE FUNÇÃO e as comissões pagas pelo empregador.  

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.  

     

    COMPLEMENTANDO 

     

    § 22.  Consideram-se PRÊMIOS as liberalidades concedidas pelo empregador, até DUAS VEZES ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • Steve, a MP 808 cai no TRT 6.

  • Conforme a MP 808, que alterou a lei 13.467/17, integram o salario:

    - a importância fixa estipulada,  as gratificações legais e de função,  comissões pagas pelo empregador,  ajuda de custo superior a 50% da remuneração mensal do empregado

  • Resposta: LETRA A

     

     

    Comentando de acordo com a MP 808:

     

    a) as gratificações legais. Integram o salário, assim como as gratificações de função.

     

    b) as diárias para viagem. Não integram o salário, independente do valor.

     

    c) os prêmios. Não integram o salário, se for pago no máximo 2 vezes ao ano. Se for mais de 2x por ano terá natureza salarial.

     

    d) os abonos. Com a reforma trabalhista, os abonos passaram a fazer parte do rol daquelas verbas que não integravam o salário. Com a MP, eles foram retirados desse rol.

     

    e) a ajuda de custo. Não integrará o salário, se o seu valor for de até 50% da remuneração mensal. Se for maior, integrará!

     

  • MP 808/ 2017, CAI SIM no TRT 6!

    Então, a questão acima já está desatualizada e com duas resposta.

    ABONOS e GRATIFICAÇÕES LEGAIS INTEGRAM O SALÁRIO.

     

    AJUDA DE CUSTO - SE SUPERIOR A 50% da remuneração mensal. - tem natureza remuneratória - INTEGRA O SALÁRIO

  • SOBRE A MP 808

     

    http://ostrabalhistas.com.br/comentarios-medida-provisoria-808-de-14-11-2017/

  • fala, pessoal, refaçam as questões que vcs já fizeram, pois vc fixa muito mais o conteúdo.

  • mp 808: Prêmio - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • peguei esse comentario de alguem aqui do qc:

     

    REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

    => DEPOIS DA MP 808

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal)

    - auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem

    - prêmios

  • Pessoal, tomem cuidado com alguns comentários desatualizados, pois com o fim da vigência da MP 808/2017, as ajudas de custo sejam qual for o valor não integram a remuneração.

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • INTEGRAM O SALARIO - art. 457 §1. - IMPORTANCIAS PAGAS PELO EMPREGADOR: 

     

    Lei 13.467/2017: Importância fixa estipulada. Gratificações legais. Comissões.

    MP 808/2017: Importância fixa estipulada. Gratificações legais. Gratificações de função. Comissões.

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO - art. 457 § 2

    Lei 13.467/2017: Ajuda de custo.  Auxilio alimentação, vedado seu pagto em dinheiro; Diárias para viagem. Prêmios. 

    MP 808/2017: Ajuda de custo, limitadas a 50% da rem. mensal;  Auxilio alimentação, vedado seu pagto em dinheiro; Diárias para viagem. Premios. 

     

    PREMIOS: §§ 4º e 22, conceito. "pagos 2x ao ano"

     

  • Tente decorar. Salário:

    - I.F.E

    - G.L

    - COMI PG EMPDOR

     

    I.F.E = Importância Fixa Estipulada

    GL = Gratificações Legais

    COMI= COMIssões pagas pelo empregador

  • RESUMO do Prof. Antonio Daud Jr

     

    PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO.

  • CLT

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.              

     

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

  • GABARITO: A

    Art. 457, § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.   


ID
2558566
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

As férias constituem um período de descanso anual remunerado. No entanto, não se trata de um direito incondicional, sendo certo que algumas circunstâncias fazem com que o empregado perca o direito a férias, entre elas

Alternativas
Comentários
  • Artigo 133, III CLT

    Gabarito: D

  • Alternativa D

     

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                       

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                       

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;                       

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.                         

  • QUANTIDADE DE FALTAS          DIAS DE FÉRIAS 

                Até 5 faltas                                30 dias

                    5 a 14.                                    24 dias

                    15 a 23.                                  18 dias

                    24 a 32.                                    12 dias

                     Mais de 32                      Perde o direito às férias 

  • Art. 133 - NÃO terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                       

     

     

    I -  NÃO FOR READMITIDO --------------->  60 dias subseqüentes à sua saída;

                           

    II - LICENÇA, COM percepção de salários ----------------->  mais de 30 dias;              

           

    III - PARALIZAÇÃO parcial ou total, COM percepção do salário -----------------> mais de 30 dias

     

    IV - ACIDENTE DE TRABALHO ou de AUXILIO-DOENÇA --------------------> mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  

  • APENAS P/ AGREGAR CONHECIMENTO, LEMBRO QUE:

     

    1) AS FÉRIAS DOS EMPREGADOS QUE TRABALHAM EM REGIME DE TEMPO PARCIAL, SÃOO REGIDAS DA MESMA FORMA QUE AS FÉRIAS DO EMPREGADO RURAL/URBANO COMUM.

     

    2) A REFORMA REVOGOU AS FÉRIAS PELO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS, IGUALANDO TODOS

     

     

    GAB D

  • GALERA... ESSE ARTIGO SEMPRE CAI EM PROVA. TEMOS QUE DECORAR..

     

    EU DECOREI ASSIM 6 60 30 30

     

    PERCEBPÇÃO POR MAIS DE 6 MESES AUXILIO DOENÇA OU AUX DOENC ACIDENTARIO

    SAIR E NAO SER ADMITIDO EM 60 DIAS PERDE O DIREITO ÀS FERIAS

    PERCEPÃO POR MAIS DE 30 DIAS LICENCA

    PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 DIAS (COMUNICADO EM 15 DIAS)

     

    FALOU

     

  • "Observações" do meu resumo:

     

    ·         Nas 4 hipóteses, o empregador é obrigado a pagar o adicional de 1/3

    ·         O novo período aquisitivo começa quando o empregado retorna ao serviço

    ·         No caso de paralisação da empresa, o empregador deve comunicar o MTE e o sindicato em 15 dias

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • Bruno Caveira, na última aula que tive meu prof disse que dava certeza de ter de pagar 1/3 para as hipóteses de + 30 dias de licença e mais de 30 dias de paralização. Pra mais de 6 meses na Previdência (Recebeu Prestação de Acidente de trabalho ou Auxilio doença) ele ficou em dúvida. E no caso de retornar ao trabalho em menos de 60 dias eu nunca tinha ouvido falar em ter de pagar o 1/3. Se confirmar algo nesse sentido e puder compartilhar, agradeço. Deus te abençoe!
  • Sobre a quantidade de faltas (método para memorizar, acho mais fácil que decorar todos os números). 

    Quantidade de faltas ------> Dias de férias. 

    ≤ 5 faltas --------> 30 dias 

    6 ≤ faltas ≤ 14 (é só ir somando 9. 5+9 =14) -----------------> 24 dias (é só subtrair 6, 30-6= 24

    15 ≤ faltas ≤ 23 (soma-se 9. 14+9= 23) --------------------------> 18 (subtrai-se 6. 24-6=18) 

    24 ≤ faltas ≤ 32 (soma-se 9. 23+9= 32) --------------------------> 12 dias (subtrai-se 6. 18-6=12

    > 32 faltas --------------------------------> Perde o direito às férias

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                       

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                       

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;                       

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e     IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.         

    QUANTIDADE DE FALTAS          DIAS DE FÉRIAS 

                Até 5 faltas                                30 dias

                    5 a 14.                                    24 dias

                    15 a 23.                                  18 dias

                    24 a 32.                                    12 dias

                     Mais de 32                      Perde o direito às férias 

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 

                         

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                       

     

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;                       

     

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Tabela de qtd. de faltas p/ dias de férias:

    6  --- 14 = 2  ----> repete o "4"

    15 --- 23 = 1 ----> (5+3)

    24 --- 32 = 12 -----> repete o "2"

     

  • Alternativa correta letra D.

     

    CLT

     

    a) Incorreta, pois "após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção, 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas." (Art. 130, IV).         

     

    b) Incorreta, pois  "não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; (Art. 131, V).              

     

    c) Incorreta, pois "não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; (Art. 131, V).               

     

    d) Correta, pois, de fato, "não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;" (Art. 133, II). 

     

    e) Incorreta, pois "não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Art. 133, IV).

  • a) ERRADA. Segundo a jurisprudência + Doutrina, mais de 32 dias de faltas injustificadas durante o período aquisistivo.

     b) ERRADA. Não se considera falta ao serviço. ART. 131, V, CLT.

     c) ERRADA. Não se considera falta ao serviço. ART. 131, V, CLT.

     d) CERTO. ART. 133, II, CLT.

     e) ERRADA. 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.

  • *FÉRIAS

    -Período aquisitivo : 12 meses de serviço.

    A duração das férias esta intimamente ligas às faltas.

    Perderá o direito de férias , mas continuará a receber o 1/3 de férias:

    1-Recebimento de beneficio previdenciário por mais de 6 meses embora descontínuos.

    2-Paralisação da empresa por mais de 30 dias.

    3-Gozo de licença remunerada por mais de 30 dias

    4-Saída do emprego sem nova admissão em 60 dias.

  • Galera, 

    estou vendo os comentários sobre o 1/3 constitucional de férias nas quatro hipóteses:

    1-Recebimento de beneficio previdenciário por mais de 6 meses embora descontínuos.

    2-Paralisação da empresa por mais de 30 dias.

    3-Gozo de licença remunerada por mais de 30 dias

    4-Saída do emprego sem nova admissão em 60 dias.

     

    MAS o empregado não recebe o 1/3 constitucional na hipótese de Saída do emprego sem nova admissão em 60 dias. Isso pq: que ele sai do emprego, ( ex: aos 7 meses) ele recebe o 1/3 junto com as férias proporcionais.

     

    Alguém mais concorda? Fiz um curso e o professor dizia isso.

    Qq erro avise-me que eu corrijo! 

  • 132 – O DIREITO ANTERIOR AO SERVIÇO MILITAR - DIREITO ÀS FÉRIAS - SERVIÇO MILITAR – 90 DIAS CONTADOS DA RESPECTIVA BAIXA

  • GABARITO: D

     

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:     

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                        

     

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;           

     

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;       

                 

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                       

     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.   

  • Faz uma tabelinha na hora da prova sobre o número de faltas injustificadas e a duração das férias, de modo que, na coluna das faltas, começa a partir de até 5 (com os 30 dias devidos) e a partir do 6º dia, sempre soma 8, enquanto que na coluna da duração das férias, sempre subtrai 6.

     

    Até 5 dias ----------------------- 30 dias corridos

    De 6 a 14 dias ----------------- 24 dias corridos

    De 15 a 23 dias --------------- 18 dias corridos

    De 24 a 32 dias --------------- 12 dias corridos

    Acima de 32 dias ------------- Nenhum dia.

     

    Um xêro! =)

    Tabelinha By Prof Mércia Barboza

  • Para memorizar essas hipóteses uso o seguinte mnemônico:  PARA o GOZO PROVIDENCIE a SAÍDA:

     

    PARAlisação da empresa por mais de 30 dias.

    GOZO de licença remunerada por mais de 30 dias

    Recebimento de beneficio PREVIDENCIÁRIO por mais de 6 meses embora descontínuos.

    SAÍDA do emprego sem nova admissão em 60 dias.

  • GAB: D

    GOZO DE LICENÇA, COM PERCERPÇÃO DE SALÁRIOS, POR MAIS DE 30 DIAS, FAZ PERDER  AS FÉRIAS.

  • Eu errei essa por conta da licença maternidade. 

  • Art. 133 - NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:

    .

    I - NÃO FOR READMITIDO ----------------------------------------------------------> 60 dias subsequentes à sua saída;

    II - LICENÇA, COM percepção de salários ---------------------------------------> mais de 30 dias;              

    III - PARALISAÇÃO parcial ou total, COM percepção do salário -----------> mais de 30 dias

    IV - ACIDENTE DE TRABALHO ou de AUXILIO-DOENÇA ---------------- -> mais de 6 (seis) Meses, embora descontínuos.

  • Li em algum comentário aqui no QC que a previsão do art. 130 é a "Regra do 69" e me ajudou a decorar:

     

    REGRA DO 69

    [VAI SOMANDO 9] Até 5 dias ----------------------- 30 dias corridos [VAI DIMINUINDO 6]

                                  De 6 a 14 dias ----------------- 24 dias corridos

                                  De 15 a 23 dias --------------- 18 dias corridos

                                 De 24 a 32 dias --------------- 12 dias corridos

                                 Acima de 32 dias ------------- Nenhum dia.

  • GABARITO: D

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;    

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e  

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

  • A – Errada. Só se tiver mais de 32 faltas injustificadas o empregado perderá o direito às férias.

    B – Errada. Não há previsão legal de perda do direito às férias em razão de suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo.

    C – Errada. Não há previsão legal de perda do direito às férias em razão de prisão preventiva.

    D – Correta. O empregado que tiver de licença remunerada por mais de 30 dias perde o direito às férias.

    Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (…)

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    E – Errada. O prazo não é de 120 dias, mas sim 6 meses.

    Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (…)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;   

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo

                           

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                        

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;                     

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                       

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

                     

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                      

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.                    

    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. 


ID
2558569
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

Catarina ficou afastada do trabalho por 120 dias em razão de licença maternidade. Ao retornar às suas funções, escorregou em uma escada da empresa, sofrendo fraturas que exigiram seu afastamento do trabalho por 45 dias. Recebeu auxílio doença acidentário. Após a alta do INNS retornou às suas atividades, mas um mês depois a empresa lhe concedeu férias, tendo em vista que o término do período concessivo estava próximo. Em relação ao contrato de trabalho, os períodos de afastamento de Catarina caracterizam, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     

    SUSPENSÃO:  Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.

     

    INTERRUPÇÃO:  Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.

     

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:

    * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.

    * Aposentadoria provisória por Invalidez.

    * Aborto Criminoso.

    * Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89

    * Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.

    * Licença não remunerada.

    * Exercício de cargo público.

    * Mandato Sindical.

     

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    * Férias.

    * Aviso prévio não trabalhado.

    * Licença-Maternidade.

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    * Repouso Remunerado.

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    * Feriados.

    * Casamento.

    * Licença-paternidade.

    * Falecimento do Cônjuge.

    * Doação de sangue.

    * Alistamento Militar.

    * Jurado.

    * Comparecimento a juízo.

    * Alistamento Eleitoral.

    * Vestibular.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).

     

    FONTE: (Valdimir Portz Machado) - https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2247

  • INterrupção -> pago pelo empregador;
    IN
    clui tempo de serviço;
    INclui salário.
    até os primeiros 15 dias é tido como afastamento.

    SUspensão -> pago e afastado pelo INSS (AUXÍLIO);
    S
    em contagem do tempo;
    Sem trabalho;
    Sem salário.
    acima dos 15 dias é suspensão.

    Ou seja, os primeiros 15 dias o empregador recebeu PELA EMPRESA; agora a partir daí ficou afastado pelo INSS -> recebendo por este, mediante auxílio.

    GAB LETRA A

  • AUXILIO DOENCA ATÉ O 15 DIA É O EMPREGADOR QUE PAGA. LOGO, CARACTERIZA-SE INTERRUPÇÃO

    A PARTIR DO 15 DIA É O INSS QUEM PAGA. LOGO, FALA-SE DE SUSPENSAO.

  • COMPLETANDO:

     

     

     

    SUSPENSÃO:

     

    1) SEM SALÁRIO

    2) SEM CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

    3) EX: INTERVALO INTRA E INTER JORNADA, EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO

     

     

     

    INTERRUPÇÃO:

     

    1) COM SALÁRIO

    2) COM CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

    3) EX: FÉRIAS / RSR / 2HRS TRABALHADAS A MENOS NO AVISO PRÉVIO TRABALHADO ..

     

     

     

     

    SUSPENSÃO ESPECIAL:

     

    1)  SUSPENSÃO COM CONTAGEM COMO TEMPO DE SEVIÇO 

    2) COM DEPÓSITO DE FGTS

    3) APENAS DUAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS: 

             (I) PRESTAÇÃO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

             (II) AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

     

     

     

    OBS: LER O ROL EXEMPLIFICATIVO DO ARTIGO 473 CLT, ABARCA AS INTERRUPÇÕES

     

     

     

    GAB A

  • Caros colegas,

    Gostaria da ajuda de vocês com a seguinte dúvida:

    a licença maternidade é custeada pelo INSS, assim como os 30 dias (a partir do 16º dia no exemplo) do auxílio doença acidentário. Desta forma, não seria o caso de suspensão também para a licença maternidade, tendo em vista que não é pago pelo empregador e sim pago pelo INSS.

     

    Desde já obrigado e bons estudos a todos.

     

  • Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:      

    I - nos casos referidos no art. 473;           --> casos de interrupção do contrato de trabalho.

     Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;   

  • Octávio, o salário maternidade é pago pela empresa no caso da segurada empregada, a empresa tem direito ao desconto do mesmo na hora de pagar as suas contribuições patronais da folha.

     

    L8213/91

    Art. 72.§ 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

     

  • Adriana Alves e Diego Prieto, 

    valeu pelos esclarecimentos.

     

    Bons estudos.

     

     

  • Auxílio-doença -  15 dias sob responsabilidade do EMPREGADOR, portanto, INTERRUPÇÃOa partir do 15º dia, caracteriza-se a SUSPENSÃO pois o encarregado passa a ser o INSS.

    Férias = INTERRUPÇÃO

    Bons estudos!

  • Polêmica a questão da licença maternidade.

     

     

    Tudo bem, considera-se interrupção porque, independentemente da restituição feita pelo INSS do salário pago pela empresa, na prática, quem paga diretamente é o empregador.

     

    Mas e, por exemplo, no caso da adoção, que quem paga diretamente é o próprio INSS? E agora com a Reforma, como fica o caso do trabalho intermitente, que a licença maternidade também é paga diretamente pelo INSS?

     

    Nesses casos, eu imagino que seria suspensão, e não interrupção.

     

     

    Alguém tem alguma outra opinião?

  • Atendendo ao pedido de Vossa Excelência (João Gabriel). PARTE I:

     

    A base é a doutrina do MGD. Não tem para onde correr! Não há explicação melhor no mercado. O problema é traduzir o que ele escreve. Vamos tentar.

     

    O autor afirma que o afastamento maternidade (independentemente de quem efetuará o pagamento ao beneficiário / beneficiária) é sempre INTERRUPÇÃO, apesar de reconhecer a existência de posicionamentos contrários.

     

    FUNDAMENTOS (Doutrina MGD. 2016. 16ª, páginas 1202 a 1227).

     

    I – Inicialmente, a CLT estabelecia que cabia ao empregador suportar diretamente o pagamento de todas as parcelas contratuais trabalhistas durante o afastamento de sua empregada. (Até aqui, era inquestionável a natureza de interrupção, pois a verba tinha natureza salarial).

     

    II – Contudo, em 1974, a Lei 6.136, cumprindo o disposto no art. IV, 8 da Convenção Internacional 103 da OIT, de 1952 (“em hipótese alguma, deve o empregador ser tido como pessoalmente responsável pelo custo das prestações devidas às mulheres que ele emprega”), modificou o ordenamento brasileiro e estabeleceu que os  salários  do  período  do  afastamento  ficariam  sob o encargo da Previdência Social (as verbas do salário-maternidade passaram a ter, desde então, natureza previdenciária). A partir de 1974, surgem as controvérsias sobre o caráter desse afastamento.

     

    III – Assim, a partir de 1974,  o valor transformou-se em benefício e passou a ser custeado pelo o INSS. Mudou-se a natureza jurídica da verba (antes salário, agora benefício), e, nos anos seguintes, também modificou-se a forma de efetuar pagamento, ou seja, como o valor chegaria às mãos da beneficiária (beneficiário). O legislador estabeleceu dois mecanismos de pagamento:

     

    A - Diretamente pelo INSS: é pago às domésticas, avulsas, contribuinte individual, adotante, empregada de um microempreendedor individual, entre outros (Ver os casos advindos com a RT); ou

     

    B – Diretamente por meio do empregador (o valor será compensado no momento do recolhimento das contribuições ): é pago às seguradas empregadas comuns (ou seja, a maioria).

     

    IV – MGD sustenta que apesar do salário-maternidade ter natureza de benefício previdenciário e ser custeado pelo INSS, todos os demais efeitos básicos da interrupção comparecem nesse tipo de afastamento, razão pela qual, não há porque se falar em suspensão. Ou seja, mantém-se, a título de exemplo:

    A - a plena contagem do tempo de serviço obreiro para todos os fins (gratificações, se houver; 13º salário; período aquisitivo de férias, etc.);

    B - o direito às parcelas que não sejam salário condição; mesmo quanto a estas, se forem habituais;

    C - a  obrigação  de  seu  reflexo  no  cálculo  do  montante pago à obreira no período de afastamento; e

    D - a obrigação empresarial de realizar depósitos de FGTS na conta vinculada da empregada no período de licença.

     

  • Atendendo ao pedido de Vossa Excelência (João Gabriel). PARTE II:

     

    Continuação:

     

    V – Assim, “trata-se de um caso de INTERRUPÇÃO CONTRATUAL em que a ordem jurídica buscou minorar os custos normalmente assumidos pelo empregador, isso em decorrência de uma política social dirigida a eliminar discriminações à mulher no mercado de trabalho”.

     

    Ou seja, SEMPRE FOI INTERRUPÇÃO, pois os efeitos ordinários e danosos da suspensão do contrato de trabalho ao empregado (não pagamento salário; não contagem do período como tempo de serviço; e não recolhimentos dos valores vinculados ao contrato) NUNCA estiveram presentes. Mudou-se apenas a natureza da verba (a partir de 1974) visando combater discriminações e desonerar o empregador.

     

    Nas exatas palavras de MGD “o enquadramento jurídico (INTERRUPÇÃO CONTRATUAL, porém com alguns custos  inerentes  à  figura  interruptiva  minorados,  pela  União,  em  benefício  do empregador) aplica-se em todos os casos de extensão da licença-maternidade recentemente promovidos pela Lei n. 12.873/2013:

     

    A - Afastamento previdenciário pela empregada (ou até mesmo o empregado) ADOTANTE OU GUARDIÃO JUDICIAL de criança (art. 392-A, § 5º, e art. 392-C, CLT);

     

    B - GOZO RESTANTE DA LICENÇA-MATERNIDADE pelo empregado que seja cônjuge ou companheiro da mãe falecida, salvo havendo morte da criança ou seu abandono (art. 392-B, CLT).

     

    VI – MINHAS CONCLUSÕES:

     

    A – O salário-maternidade (SM) é um benefício previdenciário desde 1974, por uma questão de política legislativa; antes dessa data, era considerado uma verba salarial e saía do bolso do empregador. Então, não havia trabalho, mas o salário era devido (Requisitos básicos da Interrupção). O que legislador fez foi apenas transferir ao Estado o ônus do pagamento da verba, mas preservou os demais efeitos do afastamento como interrupção.

     

    B – O SM é custeado pelo INSS, ou seja, o empregador não tira R$ 1,00 do bolso, no máximo efetua o adiantamento do valor à beneficiária, com a certeza que posteriormente ser-lhe-á devolvido pelo INSS (abatimento no recolhimento das contribuições previdenciárias);

     

    C – Não importa quem repassará o valor do SM à beneficiária, se o empregador ou a própria Autarquia, pois estes são apenas mecanismos / meios de pagamento. O valor do benefício sairá dos cofres do INSS e não do bolso do empregador.

     

    D – Então, o afastamento maternidade das EMPREGADAS COMUNS, DOMÉSTICAS, ADOTANTES, AVULSAS, TRABALHO INTERMITENTE, e sabe lá Deus o que mais o legislador irá inventar (lembrar que independe do sexo), será SEMPRE INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho, segundo ensina MGD (Compartilho totalmente desse entendimento, pois, até hoje, não encontrei nada melhor hahaha).

     

    S.m.j.

  • Fiquei um pouco confusa, pelo o que eu entendi, a questão pergunta sobre 3 perídos e a responta apresenta 4 períodos. Não consegui identificar todos de forma correta.

    a)  interrupção, interrupção durante 15 dias, suspensão durante 30 dias e interrupção

    1)Licença-maternidade: interrupção

    2) Auxílio doença acidentário: interrupção durante 15 dias

    3) Férias: suspensão e interrupção, é isso? Ficou como suspensão pq ela tinha ficado mais de 30 dias de licença-acidente, é isso? 

  • SUSPENSÃO=SEMSEM.

    INTERRUPÇÃO=SECOM.

  • Clarissa, eu entendi o seguinte:

    A interrupção durante 15 dias e a suspensão durante 30 se referem ao período de afastamento de 45 dias (auxilio doença acidentário)

  • SUSPENSÃO: 

    Cessação total dos efeitos do Contrato de Trabalho.

    NÃO conta o tempo de serviço e NÃO remuneração.

     

    INTERRUPÇÃO

    CONTINUA a contar o tempo de serviço E RECEBER REMUNERAÇÃO.

     

     

     HIPÓTESE DE SUSPENSÃO:

     

    * Auxílio doença após 15 dias.

    O INSS é QUEM PAGA após os 15 dias.

  • Alternativa correta letra A.

     

    CLT

     

    Nos casos de interrupção do contrato de trabalho: (i) não há trabalho, (ii) há salário, (iii) há a contagem do tempo de serviço.

     

    Nos casos de suspensão, (i) não há trabalho, (ii) não há salário, (iii) nem contagem do tempo de serviço.

     

    Na interrupção, há a cessação parcial dos efeitos do contrato de trabalho. Na suspensão, há a cessação total dos efeitos do contrato de trabalho.

     

    Primeira situação: "a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.  (Art. 392, "caput"). Como há salário, o caso é de (1) interrupção.

     

    Segunda situação: "O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz". (Art. 60, "caput", da lei 8.213/91). "Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral." (Art. 60, § 3o da lei 8.213/91). Como só há salário nos 15 primeiros dias, nesse período há (2) interrupção. Nos trinta dias restantes, não há salário, e, sim, o pagamento do benefício pelo INSS, portanto nesse período há (3) suspensão do contrato. O caso é justamente de auxílio-doença, e não auxílio-acidente, que é outro benefício, pois o auxílio-doença pode decorrer de acidente de trabalho também (Art. 61, "caput", da lei 8.213/91).

     

    Terceira situação:  "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração." (Art. 129, "caput"). Como há, de novo, o pagamento de salário, esse é mais um caso de (4) interrupção.     

     

    Portanto, (1) interrupção, (2) Interrupção, nos 15 primeiros dias do auxílio doença acidentário (3) suspensão, nos 30 dias restantes desse mesmo benefício e (4) interrupção. Alternativa correta letra A.

     

     

  • Acredito que o gabarito esteja errado, uma vez que o que aconteceu com a empregada foi um acidente de trabalho. Assim seria um caso de interrupção na sua totalidade, ou seja, 45 dias. 

     

  • INterrupção = INclui salário, INclui contagem do tempo de serviço

     

    Suspensão = Sem salário, Sem trabalho, Sem contagem de tempo

     

    livro henrique correia

  • Gustavo Ayre, perfeito vc explicando. Obg

  • Para o trabalhador sob o regime intermitente a suspenção referente ao auxílio-doença conta desde o inicio da incapacidade, conforme estipula a MP 808/2017 

     

    Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    ....

     

    § 13.  Para os fins do disposto neste artigo, o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social a partir da data do início da incapacidade, vedada a aplicação do disposto § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991.  (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 14.  O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, nos termos do disposto no § 3º do art. 72 da Lei nº 8.213, de 1991.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

  • Tanto na suspensão quanto na interrupção o empregado deixa de prestar serviços provisoriamente.

    - SuspenSão: Sem salário e não conta como tempo de serviço.

    - InterrupÇão: Com salário (em regra pago pelo Empregador - exceção: acidente do trabalho e licença maternidade, onde o encargo é da Previdência) e Conta como tempo de serviço.

  • se liga galeraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

     

    § 2o  O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Nos casos de interrupção do contrato de trabalho: (i) não há trabalho, (ii) há salário, (iii) há a contagem do tempo de serviço.Nos casos de suspensão, (i) não há trabalho, (ii) não há salário, (iii) nem contagem do tempo de serviço.Na interrupção, há a cessação parcial dos efeitos do contrato de trabalho. Na suspensão, há a cessação total dos efeitos do contrato de trabalho.Primeira situação: "a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.   (Art. 392, "caput"). Como há salário, o caso é de (1) interrupção."O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz". (Art. 60, "caput", da lei 8.213/91). "Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral." (Art. 60, § 3o da lei 8.213/91). Como só há salário nos 15 primeiros dias, nesse período há (2) interrupção. Nos trinta dias restantes, não há salário, e, sim, o pagamento do benefício pelo INSS, portanto, nesse período há (3) suspensão do contrato. O caso é justamente de auxílio-doença, e não auxílio-acidente, que é outro benefício, pois o auxílio-doença pode decorrer de acidente de trabalho também (Art. 61, "caput", da lei 8.2013/91).Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuizo da remunração. Como há, de novo, o pagamento de salário, esse é mais um caso deinterrupção.

     

  • Aprendi um macete que me ajudou a aprender esse assunto.

    SUSpensão - SUS - O governo que banca ou seja, - >> o INSS arca acidente do trabalho após o 15º dia. E consequentemente, o empregador SUSpende o salário. Cessação total dos efeitos do Contrato de Trabalho. NÃO conta o tempo de serviço e NÃO remuneração. SUSpende TUDO.

    InterrupÇão: Com salário em regra pago pelo Empregador: 

    * Licença-Maternidade.

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias

    *Repouso Remunerado.

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    * Feriados.

    * Casamento.

    * Licença-paternidade.

    * Falecimento do Cônjuge.

    * Doação de sangue.

    * Alistamento Militar.

    * Jurado.

    * Comparecimento a juízo.

    * Alistamento Eleitoral.

    * Vestibular.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).

  • Camilla M. cuidado com este macete, porque a licença maternidade é paga pelo INSS, apenas um repasse do empregador que será descontado na contribuição patronal, por isso que o entendimento desse benefício varia de banca a banca por interrupção ou suspenção. 

     

  • Macete que vi aqui no QC:

     

    NOS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    (I) não há trabalho; (II) salário; (III) a contagem do tempo de serviço.

     

    NOS CASOS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    (I) não há trabalho; (II) não salário; (III) não a contagem do tempo de serviço.

     

    Na interrupção, há a cessação parcial dos efeitos do contrato de trabalho. Na suspensão, há a cessação total dos efeitos do contrato de trabalho.

  • Há três tipos de situações:

    1. Interrupção - é devido o salário, não há trabalho, conta para tempo de serviço e deposita FGTS.

    - art 473, CLT;

    - art 392, §4º, II, CLT;

    - Lockout;

    - Auxílio-acidente e auxílio-doença; (apenas os 15 primeiros dias)

    - Membro de comissão de conciliação prévia;

    - Férias; repouso semanal remunerado; intervalos intrajornada; redução da jornada do aviso prévio; participação em conselho curador do FGTS; licenças remuneradas concedidas pelo empregador ; licença pada candidatura eleitoral de servidor celetista; afastamento de empregado estável para apuração de falta grave com sentença de improcedência...

    2. Suspensão - não é devido o salário, não há trabalho, não conta para tempo de serviço, nem deposita FGTS.

    - Aposentadoria por invalidez;

    - Auxílio-acidente e auxílio-doença; (após 15 dias)

    - Eleição para cargo de direção;

    - Mulher em situação de violência doméstica ou familiar;

    - Desempenho em encargo público.

    3. Situações especiais

    - Participação em movimento grevista: se houver ajuste de pagtº durante o período de paralisação, é interrupção. Do contrário, suspenção.

    - Plano de saúde: o empregado com contrato suspenso que contribui para o plano de saúde há mais de 10 anos tem direito de manutenção deste, desde que assuma integralmente o pagtº.

    - Serviço militar: não há remuneração, não há trabalho, mas há contagem de tempo de serviço e depósito do FGTS. 

    - Lay-off art 476-A, CLT: durante 2 a 5 meses pode o empregado se afastar das atividades para participar de programa de qualificação, podendo prorrogar, sem salário, mas com ajuda de custo facultativa que terá valor definido em normas coletivas. O empregado pode perceber o seguro-desemprego na modalidade bolsa-qualificação. Quarentena de 16 meses.

    - Licença-maternidade: devido à empregada por 120 dias, repasse do INSS, salvo a empregada intermitente, microempreendedora individual e doméstica que recebem diretamente do INSS. Contagem do tempo de serviço e depósito de FGTS. Aborto não criminoso: licença por 2 semanas. Natimorto: licença por 120 dias. Caso a empresa seja participe de programa Empresa cidadã, essa licença sobe para 180 dias, sendo devidos destes, 60 dias de pagtº à empregada pelo empregador. 

    - Dirigente sindical: pode ser suspensão ou interrupção do contrato, dependendo do ajuste feito entre o empregado e o empregador.

    - Contrato por prazo determinado na hipótese do art. 472, §2º, CLT.

     

    Para o trabalhador intermitente em acidente de trabalho, o benefício é pago diretamente pelo INSS desde o início. 

  • A INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO SOBRE DOENÇA OU ACIDENTE EU ASSOCIEI DA SEGUINTE FORMA:

     

    TODOS SABEM QUE A FALTA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELOS DOIS MOTIVOS ÁCIMA (DOENÇA E ACIDENTE) NOS PRIMEIROS 15 DIAS O PATRÃO SUPORTA O ONUS OU SEJA É CASO DE INTERRUPÇÃO. PASSADOS ESSES 15 DIAS O PATRÃO PASSA A BOMBA PRA O INSS OU SEJA VIRA SUSPENSÃO. ENTÃO:

    - SEM O INSS: INTERRUPÇÃO (ATÉ 15 DIAS)

    COM O INSS: SUSPENÇÃO (MAIS DE 15 DIAS)

     

    ATENTE-SE QUE, ESSE CASO DE SUSPENÇÃO É UMA EXCEÇÃO. VIA DE REGRA ESTA É SEM FGTS E SEM CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. PORÉM, MEDIANTE ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA OU SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO COMPUTA-SE O DEVIDO TEMPO DE SERVIÇO E O RESPECTIVO FGTS

  • No caso de afastamento para recebimento de auxílio doença acidentário (código B-91), há vasta controvérsia jurisprudencial e doutrinária acerca do tema.

    De acordo com a Lei 8.036/90, os 15 (quinze) primeiros dias também serão hipótese de interrupção do contrato de trabalho, porém, o tema sofrerá discussão a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento.

    Isso porque, o artigo 4º, parágrafo único da CLT, estabelece que, apesar do afastamento do empregado de suas atividades laborativas a partir do 16º (décimo sexto) dia – com percepção do auxílio previdenciário – haverá contagem do tempo de serviço, assim como o empregador continuará obrigado a depositar o FGTS do empregado durante todo o período de afastamento, nos termos do § 5º do artigo 15, da Lei 8.036/90.

    Assim, há quem entenda que não há alteração da condição contratual, havendo tão somente a interrupção do contrato de trabalho, antes e após o 15º (décimo quinto) dia de afastamento. Lado outro, doutrinadores e juristas, como o renomado Ministro Mauricio Godinho Delgado, entendem haver a suspensão de referida relação laboral – esta é a tendência doutrinária dominante.

    https://karinarruda.jusbrasil.com.br/artigos/326168105/interrupcao-ou-suspensao-do-contrato-de-trabalho

  • Licença maternidade: interrupção

    Auxílio doença: primeiros 15 dias = interrupção; e os demais suspensão

    Férias: interrupção

  • Creio que outros colegas já devem ter observado mas convém relembrar-mos que o auxilío doença acidentário é hipótese de suspensão do contrato de trabalho que excetua a regra porquanto se recolha FGTS  e se computa como tempo de serviço para fins de férias e outros direitos.
     

     

     

    "Mininos mimados não podem reger a nação" (Criolo)

  • incrível como a prova do TST nas matérias específicas veio mais "fácil" do que as dos TRT's

  • Licença Maternidade- Interrupção 120 dias ou 180 dias Empresa Cidadã ou mãe que gera filho com microcefalia
    Auxílio doença- primeiros 15 dias interrupção, mais de 15 dias suspensão
    Férias-Interrupção por 30 dias

  • Tipificando cada trecho do enunciado.

    Catarina ficou afastada do trabalho por 120 dias em razão de licença maternidade (INTERRUPÇÃO). Ao retornar às suas funções, escorregou em uma escada da empresa, sofrendo fraturas que exigiram seu afastamento do trabalho por 45 dias (INTERRUPÇÃO ATÉ 15° DIA , A PARTIR DO 16° SUSPENSÃO. Resultando em 15 + 30 = 45 dias do afastamento). Recebeu auxílio doença acidentário. Após a alta do INNS retornou às suas atividades, mas um mês depois a empresa lhe concedeu férias (INTERRUPÇÃO), tendo em vista que o término do período concessivo...

     

    Acredito que tenha sido esta a interpretação exigida.

     

    "UM GUEREIRO NÃO DESISTE DO QUE AMA"

     

     

  • Só um acréscimo: Esses 30 dias que ficou suspenso seu contrato de trabalho SÃO CONTADOS como tempo de serviço! art 4º §1 CLT

  • Auxílio-doença:

    --------------------------15 dias----------------------------------------------|--------------------------+15 dias----------------------

                            Interrompe                                                                                       Suspende

  • Licença maternidade é SUSPENSÃO, mesmo contando tempo de serviço, e a licenciada recebe o seu salário pelo INSS, é uma das exceções da suspensão. Questão, ao meu ver nula.
  • JOÃO, cuidado com esse entendimento.

    Pois licença à maternidade é INTERRUPÇÃO SALARIAL, suspensão só a doutrina minoritária considera. Porém, mesmo recebendo pelo INSS é tida como uma licença remunerada, princípio basilar de interrupção salarial.

  • Catarina ficou afastada do trabalho por 120 dias em razão de licença maternidade.  = licença maternidade: interrupção do contrato de trabalho

     

    Ao retornar às suas funções, escorregou em uma escada da empresa, sofrendo fraturas que exigiram seu afastamento do trabalho por 45 dias. Recebeu auxílio doença acidentário. = acidente de trabalho: os 15 primeiros dias de acidente de trabalho são pagos pelo Empregador, logo se configura hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Já os 30 dias restantes configuram hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

     

    Após a alta do INNS retornou às suas atividades, mas um mês depois a empresa lhe concedeu férias, tendo em vista que o término do período concessivo estava próximo. = férias: interrupção do contrato de trabalho.

     

     

    RESPOSTA CORRETA: Em relação ao contrato de trabalho, os períodos de afastamento de Catarina caracterizam, respectivamente: a)interrupção [licença-maternidade], interrupção durante 15 dias, suspensão durante 30 dias [acidente do trabalho: os primeiros 15 dias são hipótese de interrupção do contrato e os 30 dias restantes são hipótese de suspensão do contrato de trabalho] e interrupção [férias]

     

     

  • INNS?!  Estou cansado

  • Pessoal enrola demais colocando esses textões em TODAS as questões que versam sobre determinada matéria.

    Sendo direto:

    "Catarina ficou afastada do trabalho por 120 dias em razão de licença maternidade (INTERRUPÇÃO). Ao retornar às suas funções, escorregou em uma escada da empresa, sofrendo fraturas que exigiram seu afastamento do trabalho por 45 dias. Recebeu auxílio doença acidentário (INTERRUPÇÃO NOS PRIMEIROS 15, SUSPENSÃO NO RESTO). Após a alta do INNS retornou às suas atividades, mas um mês depois a empresa lhe concedeu férias (INTERRUPÇÃO), tendo em vista que o término do período concessivo estava próximo."

  • Licença maternidade: hipótese de interrupção do CT

    Afastamento previdenciário menor ou igual a 15 dias: hipótese de interrupção do CT

    Afastamento previdenciário maior que 15 dia: hipótese de suspensão do CT

    Férias: hipótese de interrupção do CT

  • Vamos analisar cada um dos eventos:

    I) “Catarina ficou afastada do trabalho por 120 dias em razão de licença maternidade”.

    Durante a licença-maternidade, o empregador paga os salários, mas depois é reembolsado

    pela Previdência Social. A doutrina majoritária entende que, embora não seja o empregador que

    pague os salários, já que é reembolsado, ainda assim é uma hipótese de interrupção, até porque o

    tempo de serviço é contado normalmente e os depósitos do FGTS devem ser realizados.

    II) “Ao retornar às suas funções, escorregou em uma escada da empresa, sofrendo fraturas

    que exigiram seu afastamento do trabalho por 45 dias. Recebeu auxílio doença acidentário”.

    Como ocorreu um acidente de trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento

    correspondem a interrupção (pagamento pelo empregador), ao passo que os outros 30 dias são

    suspensão (pagamento pela Previdência).

    III) “Após a alta do INSS retornou às suas atividades, mas um mês depois a empresa lhe

    concedeu férias, tendo em vista que o término do período concessivo estava próximo”.

    As férias são hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois são remuneradas pelo

    empregador.

    Portanto, respectivamente, os afastamentos foram: interrupção, suspensão durante 15 dias,

    interrupção durante 30 dias e interrupção.

    Gabarito: A

  • "Ao retornar às suas funções, escorregou em uma escada da empresa, sofrendo fraturas que exigiram seu afastamento do trabalho por 45 dias." Isso não é acidente de trabalho? fazendo com que o auxilio doença seja o acidentário, logo, interrupção do contrato de trabalho?

  • Alternativa correta leta A.

    INTERRUPÇÃO:

    - Descanso semanal e feriados; Férias; Faltas justificadas; -Licença-maternidade e paternidade; Afastamento por doença ou acidente (nos 15 primeiros dias) , Qualquer espécie de licença remunerada.

    O empregado está suspenso a prestação de serviço, mas continua recebendo a remuneração pelo empregador.

    - Não há trabalho

    - Há salário

    - Conta tempo de serviço

    SUSPENSÃO :

    - Licença não remunerada; Afastamento por doença ou acidente (a partir do 16ª dia) , Suspensão disciplinar , Faltas injustificadas; Aposentadoria por invalidez , Greve (considerada abusiva pelo Tribunal).

    As obrigações contratuais são suspensas para ambos os contratantes.

    - Não há trabalho

    -Não há salário

    -Não conta tempo de serviço

  • GABARITO: A

    Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar, mas RECEBE o pagamento do salário ainda assim. É o que ocorre, por exemplo, quando no gozo das férias. Aqui, o tempo de serviço é computado para todos os efeitos, ainda que o trabalhador fique livre, temporariamente, de suas obrigações.

    Já na suspensão do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar e NÃO RECEBE salário. Durante esse período, o tempo de serviço não é computado, mas há exceções: acidente/doença de trabalho e serviço militar.

    Fonte: https://masterjuris.com.br/diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho/


ID
2558572
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

Ulisses foi contratado pela empresa Copo de Leite Laticínios Ltda. como auxiliar de produção, para o cumprimento de jornada de 8 horas diárias de segunda à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação. Alegando necessidades da produção, duas vezes por semana o empregador passou a fracionar o intervalo intrajornada de Ulisses em três períodos de 20 minutos cada um e, nos outros três dias da semana, passou a conceder apenas 40 minutos de intervalo. Em relação a essa situação, o fracionamento do intervalo intrajornada

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

     

    PRIMEIRO - IMPOSSIBILIDADE DO FRACIONAMENTO

     

    Perceba que pela lei é necessário que haja convenção e acordo coletivo de trabalho e é necessário também que esteja entre as atividades expressamente listadas.

     

    Art.71 CLT  § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

     

    A reforma traballhista permitiu por meio de convenção e acordo coletivo que a jornada de trabalho fosse objeto de negociação. No entanto, na presente questão, não houve qualquer negociação de natureza coletiva. 

     

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                    

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais              

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas

     

    SEGUNDO - PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA DO PAGAMENTO

     

    Perceba que a reforma trabalhista modificou o presente dispositivo:

    Art.71 CLT § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Complementando o comentário, mesmo que haja a possibilidade de fracionamento através de ACT e CCT, no mínimo será de 30 minutos.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • até 4h -> sem descanso intrajornada (almoço);
    de 4h até 6h -> 15 minutos de descanso
    de 6h até 8h -> mínimo de 1h, salvo acordo escrito ou convenção coletiva máximo de 2h.
                             podendo norma coletiva ACT/CCT reduzir para 30 minutos ACIMA DAS 6h (art. 611-A III).

    O intervalo intrajornado NÃAAO será computado na duração do trabalho (sem remuneração -> SUSPENSÃO CONTRATUAL)
     

    Agora se não conceder tal descanso ou ser apenas parcialmente é pago: TEMPO SUPRIDO + 50%.
    Só outro adendo, as normas de duração/jornada de trabalho não são mais consideradas normas de ordem pública - não são mais tidas como normas de saúde, higiene e segurança d trabalho).


    ouuuuuu seja, galera esqueçam em primeiro lugar a SÚMULA 437.

    GAB LETRA A

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

    Art. 71 - ...........

     

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, APENAS DO PERIODO SUPRIMIDO, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho

  • ESQUEMINHA:

     

     

    ANTES:

     

    SUPRESSÃO DE PARTE DO INTERVALO INTRAJORNADA

     

    >> PAGAMENTO DO PERÍODO TODO (CHEIO)

    >> NATUREZA SALARIAL

    >> ACRÉSCIMO 50% DA HORA NORMAL

     

     

     

    DEPOIS:

     

    SUPRESSÃO DE PARTE DO INTERVALO INTRAJORNADA

     

    >> PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO (NO CASO, 20MINUTOS)

    >> NATUREZA INDENIZATÓRIA

    >> ACRÉSCIMO DE 50% HORA NORMAL

     

     

     

    OBS(1):  -ATÉ 04 HRS = NO INTERVALO

                 -DE 04 ATÉ AS 06 = 15 MINUTOS INTEVALO

                 -ACIMA DE  06 HRS = 01 HORA INTERVALO

     

     

    OBS(2): FRACIONAMENTO INTERVALO INTRAJORNADA: 

     

    - P/ MOTORISTA E COBRADORES QUE TRABALHEM NO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO

    - COM AUTORIZAÇÃO DO MTE, DESDE QUE A EMPRESA ATENTA AS NORMAS DE SAÚDE E HIGIENE DE REFEITÓRIOS E OS EMPREGADOS NÃO ESTEJAM PRSTANDO HORAS EXTRAS

     

     

     

    GAB A

  • GRANDE COMENTARIO DO FLAVIO GUSMAO.

  • OLIVER QUEEN EH O NOVO RENATO . DO DIREITO DO TRABALHO. ALGUEM DISCORDA DISSO? RS

    PARABENS MANO. SEUS COMENTARIOS TÊM SIDO DE GRANDE VALIA PRA MIM, VIU! 

    FALOU

  • GABARITO LETRA A

     

    Casos em que é permitido o fracionamento do intervalo intrajornada:

     

    1) Motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros (NEGOCIAÇÃO COLETIVA):

     

    CLT, Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

     § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. 

     

    2) Empregado doméstico (ACORDO ESCRITO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR):

     

    LC 150/2015, Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

     

    § 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

  • PESSOAL UMA DÚVIDA: CASO TIVESSE NORMA COLETIVA TRATANDO A RESPEITO DO FRACIOANAMENTO DO INTERVALO PARA O FUNCIONARIO CITADO NA QUESTÃO,  DESDE QUE RESPEITADO O LIMITE MÍNIMO DE 30 MINUTOS PARA AS JORNADAS SUPERIORES A SEIS HORAS, SERIA VÁLIDO POR FORÇA DA REDAÇÃO DO ARTIGO 611 -A , INCISO III?

    OU AINDA TERIA QUE OBSERVAR CUMULATIVAMENTE ESSES DOIS REQUISITOS ?

    - P/ MOTORISTA E COBRADORES QUE TRABALHEM NO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO

    - COM AUTORIZAÇÃO DO MTE, DESDE QUE A EMPRESA ATENTA AS NORMAS DE SAÚDE E HIGIENE DE REFEITÓRIOS E OS EMPREGADOS NÃO ESTEJAM PRSTANDO HORAS EXTRAS

     

  • Só pra complementar as respostas...

     

    A redução do intervalo intrajornada pode também ocorrer por acordo individual entre empregador e empregado, desde que este tenha ensino superior e receba pelo menos o dobro do teto da previdência.

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

     

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

  • PERÍODOS DE DESCANSO

     

    INTERJORNADA: 11 horas.

        - Jornalista: 10 horas.

        - Ferroviário (Equipagem): 10 horas.

        - Cinematógrago: 12 horas.

        - Ferroviário (Cabineiro): 14 horas.

        - Telefonista: 17 horas.

     

    INTRAJORNADA: não computado na jornada de trabalho.

        - Jornada de 6 a 8 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

             - Possível fracionar ou reduzir para no mínimo 30 minutos (ACT ou CCT).

             - Possível redução do mínimo pelo Ministro do Trabalho se empresa tiver refeitório e empregado não estiver sob regime de trabalho prorrogado.

             - Possível ampliação do máximo de 2 horas por acordo escrito ou CCT.

        - Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos.

        - Jornada de até 4 horas: sem intervalo.

        OBS.: não concessão ou concessão parcial da intrajornada -> acréscimo de 50% do período suprimido.

     

    Descanso Semanal Remunerado: 24 horas consecutivas.

     

    Mecanografia: 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados.

    Amamentação: 2 descansos de meia hora cada até 6 meses de idade.

    Trabalhadores de Minas: 15 minutos a cada 3 horas consecutivas.

    Câmeras Frigoríficas: 20 minutos a cada 1h e 40 minutos.

     

    Nesses últimos 4 o descanso é computado como trabalho efetivo, ou seja, é remunerado.

  • Alguém pode me explicar por que "não é permitido para as atividades exercidas por Ulisses", por favor? Além disso, é possível esse fracionamento em 3 partes de 20 minutos?

  • GAB A

     

    A Reforma Trabalhista trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo intrajornada ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

    Isto porque a Lei 13.497/2017 estabeleceu que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei, quando dispuser sobre os direitos mencionados nos incisos I a XV do referido artigo.

    =>Significa dizer que a empresa poderá, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, reduzir, por exemplo, o intervalo para refeição dos empregados de 1 hora para 45 minutos ou para 35 minutos (limitado a 30 minutos), considerando a adequação de escala de serviços ou de produção, sem a necessidade de interferência do Ministério do Trabalho ou a necessidade de ouvir a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).

    =>A redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, prevista no inciso III do art. 611-A da CLT, poderá ser reduzida por acordo individual (previsto no § único do art. 444 da CLT), no caso de empregado ser portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31 em 2017).

    =>De acordo com o § 5 do art. 71 da CLT, os intervalos de 1 hora (até 2 horas) ou o intervalo de 15 minutos (dependendo da jornada de trabalho) poderão ser fracionados (mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada) quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os seguintes profissionais:

    Motoristas;

    Cobradores,

    Fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários;

    Empregados no setor de transporte coletivo de passageiros.

     

    Fonte: https://trabalhista.blog/2017/10/30/reducao-do-intervalo-intrajornada-e-seu-fracionamento-depois-da-reforma-trabalhista/

  • GAB A

    Ulisses foi contratado ... Em relação a essa situação, o fracionamento do intervalo intrajornada 

    a) correta - não é permitido para as atividades exercidas por Ulisses e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador dos minutos suprimidos, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória. (Acho que a chave está na palavra "fracionamento", desculpe a quem achar besta o comentário, mas é que demorei pra perceber que era fracionamento e não redução. Somente a categoria dos motoristas e afins podem ter o intervalo FRACIONADO, demais categorias podem ter redução por : ato do MTE, CCT ou ACT; tais reduções respeitando o intervalo mínimo de 30min.)

     

    Art. 71, § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho...

     § 5o  O intervalo expresso no caput (1hpoderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o (15min) poderá ser fracionado, quando (...) previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, (...) estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo (...).   

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho..., têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:   

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;        

     

     

     b) não é permitido para as atividades exercidas por Ulisses e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador do período total do intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza salarial(pagto somente sobre o período suprimido e natureza indenizatória)

     c) é permitido para as atividades exercidas por Ulisses no caso de necessidade de produção, mas somente em dois períodos de 30 minutos cada um e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador do período total do intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza salarial. (Art. 71, §4°)

     d) é permitido para as atividades exercidas por Ulisses no caso de necessidade de produção e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador dos minutos suprimidos, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória. 

     e) é permitido para as atividades exercidas por Ulisses no caso de necessidade de produção e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador do período total do intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória.  

  • Lia Bernardo, perfeito o seu comentário. Fracionamento é diferente de redução e essa era a chave pra matar a questão logo no primeiro item. =D

    Bons estudos!

  • REFORMA TRABALHISTA modificou este ponto:

    Art.71 CLT

     

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória,  APENAS do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • - Fracionamento de intervalo - apenas para motoristas do transporte coletivo de passageiros.

    Art. 71, § 5o , CLT - O intervalo (...) poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.    

     

    - Quanto a redução do intervalo intrajornada, tem-se que é possivel mediante NEGOCIAÇÃO COLETIVA, LIMITADO AO MÍNIMO DE 30 minutos.

     

    - A não concessão ou a concessão parcial implica pagamento apenas do periodo suprimido e a parcela terá caráter indenizatório.

  • Pessoal, bom dia ! 

    Segue os artigos em questão com versão mais atualizada considerando a MP 808/2017

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados
    os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei
    quando, entre outros, dispuserem sobre: (Caput alterado pela Medida Provisória n
    ° 808/2017 - DOU 14/11/2017)

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para
    jornadas superiores a seis horas;

     

    Art. 71 § 4° A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo,
    para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
    pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com
    acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da
    hora normal de trabalho. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU
    14/07/2017)

    Gabarito Letra A

    Bons Estudos !!!!

  • Exausta já rsrss

     

    Em 14/03/2018, às 08:37:56, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/03/2018, às 13:09:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/03/2018, às 08:58:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/02/2018, às 11:16:53, você respondeu a opção B.Errada!

  •  

    Fiquei com muitas dúvidas em relação à redução e fracionamento dos intervalos intrajornadas. elaborei o esquema abaixo e gostaria de saber se está correto, além disso, agradeceria se alguém pudesse me tirar a seguinte dúvida: 

    A limitação de 30 minutos ( art. 611-A) se refere à redução ou ao fracionamento?

    FRACIONAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA:

    1)      Previsão: Art. 71, § 5°, CLT.

    2)      Alcance: Podem ser fracionados tanto o intervalo de 15 minutos (art. 71, § 1°), quanto o de 01 hora (art. 71, Caput).

    3)      Abrangência: Motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros.

    4)      Condições:

    a)       Intervalo tem que estar compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada.

    b)      Previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA:

    1)      Previsão: Art. 71, § 5°, CLT.

    2)      Alcance: Pode ser reduzido apenas o intervalo de 01 hora (art. 71, Caput).

    3)      Abrangência: Alcança todas as categorias.

    4)      Condições:

    a)       Intervalo tem que estar compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada.

    b)      Previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    c)       Necessidade de ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

    d)      Redução deverá respeitar o limite mínimo de trinta minutos.

     

                                                             

  • Reforma Trabalhista. Art. 71.  § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Portanto, a concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo não acarreta o pagamento total do período correspondente. Por meio deste dispositivo, a Súmula 437 do TST, inciso I, perde sua eficácia.

     

    Importa citar o inciso IV da Súmula nº 437 do TST: IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

     

    O intervalo intrajornada – previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é aquele concedido aos empregados urbanos e rurais para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Tal como o descrito abaixo:

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    Súmula n. 675/STF: “ Intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de fundos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição. Que diz: XIV – jornada de 6 (seis) horas para o trabalho (36 horas semanais) realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (Além dessa duração, hora extra em 50%, no mínimo)

  • Demorei para entender a complexidade da questão. Vou tentar explicar de forma bem simples porque a LETRA A esta certa.

    PRIMEIRA PARTE DA ALTERNATIVA, O PORQUE NÃO É PERMITIDO PARA ULISSES. Como podem ver Ulisses foi contratado pela empresa Copo de Leite Laticínios Ltda. como auxiliar de produção sendo que o artigo 71 5§ informa que somente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, podem parcelar.

    SEGUNDA PARTE DA ALTERNATIVA, tranquilo, o fundamento esta no Art.71 CLT § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatóriaapenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Negociação coletiva poderá reduzir intervalo intrajornada para, no mínimo, 30 minutos para jornadas superiores a 6h

  • TENTAR ATÉ DAR CERTO

     

    Em 02/04/2018, às 18:37:51, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 01/04/2018, às 22:55:12, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 22/12/2017, às 17:52:07, você respondeu a opção A.Cert

  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, ESSE PARÁGRAFO ÚNICO É UM DOS PONTOS MAIS POLÊMICOS DA REFORMA. SEGUE ELE:

    Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • - INTERVALO INTRAJORNADA

     

    PODE EXCEDER 2H POR ACORDO ESCRITO 

     

    PODE SER REDUZIDO PARA 30 MIN – SE HOUVER PREVISÃO EM ACT ou CCT (RURAL e CLT)

     

    - DOMÉSTICO e nível superior c/ remuneração => 2 x teto RGPS  podem reduzir intervalo para 30 min por acordo escrito!

     

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, de, no mínimo, 1 hora   e,  salvo acordo escrito  ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2   horas.

     

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência , se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

    O intervalo poderá ser reduzido e/ou fracionado, E  poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.   

  • Dúvidas na questão vá direto no comentário do ELDO JESUS, muito bom !!
  • Fracionamento de Horário
    Se for para jornada superior a 6h diárias pode reduzir ou fracionar.
    Desde que esteja em ACT/CCT (art.71 caput; §5, 71 da CLT)

    Se for para jornada até 6h diárias pode só fracionar
    Desde que esteja em ACT/CCT  ( §1 §5, art.71 da CLT)
    Lembrando que: são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização decampo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros.

    OBS: fiz este resumo depois de quebrar a cabeça com esta questão, bons estudos pessoal!!

  • Parabéns aos que acertaram essa questão que mais parece ser para o cargo de Juiz em razão do aprofundamento cobrado.

     

    Eu errei, mas pesquisar sobre ela juntamente com os comentários dos colegas aqui valeu por uma aula.

     

    Avante!

  • Só para complementar, não nos esqueçamos de outro artigo que permite a redução do intervalo mínimo:

     

    "Artigo 71:...

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, (1) se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados (2) não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares."

  • Respondendo ao questionamento da colega Luana Vilela: acredito que prevaleça a ampla possibilidade de negociação.

     

    A única menção da reforma à negociação sobre o intervalo intrajornada aparece no art. 611-A, caput, III, CLT. Em nenhum momento, o legislador expressa intenção de estabelecer novos critérios, mas tão somente uma restrição à possibilidade de negociação quanto à redução do intervalo (no mínimo, 30 minutos). Disso decorre apenas que, se os §§ 3º e 5º da CLT forem revogados, ainda continuará o critério previsto no artigo 611-A.

     

    No entanto, se a expressa negação positivada da interpretação de que o intervalo intrajornada não é norma de segurança e saúde do trabalho (art. 611-B, parágrafo único, CLT) puder ser considerada válida, então a questão passa para o âmbito constitucional, que confere prevalência à norma coletiva, em regra (art. 7º, caput, XXVI, CRFB).

     

    Já se tal disposição puder ser considerada inconstitucional, os requisitos se restringirão àqueles previstos no artigo 71, §§ 3º e 5º, da CLT.

     

    Atualmente, tendo a compreender o intervalo como norma relativa à jornada de trabalho, reconhecendo, entretanto, que a matéria é objeto das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e que o descumprimento dessas normas e também da própria lei quanto ao tema é apontado regularmente, por diversos estudos, como um dentre tantos outros fatores causadores da alarmante estatística de acidentes do trabalho no Brasil.

     

    Se, de fato, comprovada futuramente, precisão em tais estudos (o que provavelmente ocorrerá, se for o caso, no bojo de processo objetivo), posso até mudar de opinião, pois as normas de segurança e saúde do trabalho contam com proteção constitucional (art. 7º, caput, XXII, CRFB).

     

    De todo modo, até qualquer definição, prevalece o princípio da presunção de constitucionalidade das leis, razão pela qual a "aceitação" da Lei nº. 13.467/2017 é a posição mais segura, por ora.

  • Acredito que o ponto da questão ser a letra A é o fato de o empregador determinar a redução sem que tenha havido convenção ou acordo coletivo.

  • Também não entendi por que  ''não é permitido para as atividades exercidas por Ulisses" está correto.

     

    "Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  
    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;".

     

    Apesar de o artigo 71, §5º ser direcionado às profissões especificadas por ele, o artigo 611-A, tratando dos contratos de trabalho em geral, não limita (na minha opinião) a possibilidade do pacto coletivo somente à redução. Pra mim, o "dispuserem sobre'' dá a entender que o intervalo intra pode ser fracionado também, desde que observado o limite de 30m.

     

     

    Se alguém puder me ajudar, agradeço :) 

  • O art. 611-A da CLT permite que convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho disponham sobre a redução do intervalo intrajornada, todavia, deve ser respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.

    Art. 71, § 4o, CLT – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-tst-ajaa-de-direito-do-trabalho/

  • § 5o  O intervalo expresso no caput (jornada maior que 6 horas) poderá ser reduzido e/ou fracionado (...) ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. 

    Acertei a questão por entender que o cargo de auxiliar de produção não está abarcado no rol do § 5o que compreende apenas motoristas e afins.

  • 6 meses depooooois e nós seguimos a labuta de sempre. VQV:

     

     

    E nos casos em que o empregador não concede o intervalo intrajornada mínimo??
    haverá a autuação pelo AFT e, na esfera trabalhista, a obrigatoriedade do pagamento do período NÃAAAAAAO CONCEDIDO com o respectivo adicional.

    Ex: caso o empregado trabalhe 8h seguidas sem intervalo, haverá a obrigatoriedade de remunerá-lo com hora extra o intervalo de 1h NÃO CONCEDIDO (não afasta a conduta irregular pelo empregador, ainda assim será autuado).


    Ex: nos casos em que o intervalo é PARCIALMENTE CONCEDIDO (concedeu 30 minutos, ao invés de 1) o empregado tem direito a receber como EXTRA APENAS O PERÍODO SUPRIMIDO (não implica o pagamento total do período correspondente).

     

    CLT, art. 71, § 4º - A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    POR HORA, A SUMULA 437 CLÁSSICA, CAAAAAAAAAAAAAAIU POR TERRAl

     

    GAB LETRA A

  • Gabarito (A), já que a atividade segue a regulamentação geral sobre intervalos
    e, nesta situação, não há previsão para fracionamento do intervalo intrajornada.
    Além disso, nada foi dito a respeito de norma coletiva reduzindo o intervalo, o
    que afasta a hipótese do art. 611-A da CLT, em que a negociação coletiva poderia
    permitir tal redução.


    Assim, tal situação é irregular e enseja pagamento dos minutos suprimidos, com
    um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho,
    tendo tal pagamento natureza indenizatória, nos termos da redação atualizada
    da CLT, art. 71, § 4º:


    CLT, art. 71, § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo
    intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e
    rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do
    período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o
    valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • CLT, Art. 611-A, III & CLT, Art. 71, § 4º

     

  • Art. 71, CLT:

    § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         

     

    § 5º  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.           

  • Não é permitido o fracionamento do intervalo intrajornada para a atividade de Ulisses (auxiliar de produção);

    2º O Empregador passou a conceder ao invés de 1 hora, apenas 40 minutos de intervalo, ele não poderia fazer isso! Para reduzir o intervalo seria necessário negociação coletiva, como o Empregador fez essa redução ele deverá pagar o período suprimido (os 20 minutos que não foram concedidos) com adicional de 50% e este pagamento do período suprimido tem natureza indenizatória (art. 71, §4º, CLT).

     

    art. 71, § 4º  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    

     

    art. 71, § 5º  O intervalo para repouso e alimentação expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.  (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)  [observe que não é citada aqui a função de auxiliar de produção, ou seja, não é permitido o fracionamento do intervalo intrajornada para os auxiliares de produção que é a atividade exercida por Ulisses]

     

    RESPOSTA CORRETA:

     a) não é permitido o fracionamento do intervalo intrajornada para as atividades exercidas por Ulisses e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador dos minutos suprimidos, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória

  • Algumas supressões/ ausências/ cessações 

     

    INTRAJORNADA: ausência mínima

    - Art. 71. §4º. Natureza indenizatória (período suprimido) + 50% remuneração da hora normal de trabalho.

     

    HORAS EXTRAORDINÁRIAS: supressão (habituais e realizadas por, pelo menos, 1 ano)

    - SÚMULA 291 TST: indenização 1 MÊS horas suprimidas para cada ANO ou  fração igual ou superior a 6 meses.

     

    FÉRIAS:

    Ausência

    Das férias no período concessivo

    - Art. 137: Pagamento de férias em dobro.

    Ausência

    Do pagamento de férias no prazo de 2 dias

    - SÚMULA 450 TST: Pagamento de férias em dobro, incluído terço constitucional.

     

    AVISO PRÉVIO: ausência

    - Art. 487. §1º. EMPREGADOR: indenização do período (salários correspondentes ao prazo do aviso)
    Obs. Garantido a integração desse período no seu tempo de serviço.

    - Art. 487. §2º. EMPREGADO: desconto dos salários correspondentes ao prazo respectivo.

     

    Fiz esse resuminho para me ajudar a lembrar dos principais, mas qualquer erro, por favor, avisem-me.

  • O intervalo intra jornada de Ulisses poderia ser fracionado e/ou reduzido desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros. O que não é o caso já que Ulisses é auxiliar de produção.

    Art. 71 § 5º CLT

  • CLT, 611-A, III.

  • Art. 71, § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

  •  

    GAB A

    ART. 71 DA CLT

     

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                   

    § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.         

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO ???? ME SEGUE NO QC

  • CLT. Intervalo intra-jornada:

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A – Correta. Ulisses exerce a atividade de auxiliar de produção e a CLT permite a redução e/ou fracionamento exclusivamente aos empregados no setor de transporte coletivo de passageiros em razão de condições especiais de trabalho a que são submetidos. São elencados apenas os motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários.

    A concessão parcial implica no pagamento apenas do período suprimido acrescido de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sendo sua natureza indenizatória.

    Art. 71, CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Art. 71, § 4º, CLT - A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Art. 71, § 5º, CLT - O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

    B – Errada. A redução do intervalo resultará na obrigatoriedade de pagamento apenas do período não concedido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sendo a natureza de tal pagamento indenizatória e não salarial.

    C – Errada. A possibilidade de fracionamento e/ou limitação não é conferida para as atividades exercidas por Ulisses, sendo restritivamente cabível aos motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários no setor de transporte coletivo de passageiros. A redução do intervalo terá como conseqüência a necessidade de pagamento pelo empregador do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória. 

    D – Errada. A redução e/ou fracionamento do intervalo é permito tão somente aos motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros.

    E – Errada. Ainda que haja necessidade de produção o fracionamento e/ou redução não é permitido para as atividades exercidas por Ulisses. A disposição da CLT que permite tal redução é direcionada apenas aos motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários no setor de transporte coletivo de passageiros e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador do período suprimido, tendo tal pagamento natureza indenizatória.

    Gabarito: A

  • Sobre a possibilidade de reduzir ou fracionar o intervalo intrajornada dos motoristas, cobradores, fiscalizadores de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, conforme previsão em instrumento coletivo, a regra foi integralmente mantida pelo legislador reformista (art. 71, § 5º, da CLT).

    § 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

  • intervalo suprimido tanto na intrajornada como na interjornada tem natureza indenizatória
  • GABARITO: A

    Art. 71, § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    § 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;


ID
2558575
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

Florence foi contratada como gerente de comércio exterior pela empresa Internacional Comércio e Exportação Ltda. Após dois anos da contratação, foi eleita para o cargo de diretora, sendo-lhe informado que se tratava de cargo de confiança a ser ocupado interinamente. Após ser diretora por doze anos, foi revertida pelo empregador para o cargo de gerente de comércio exterior, deixando o exercício da função de confiança. Em relação à situação de Florence,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 468, §2 CLT

     

    Gabarito:B

  • Art. 468 Nos CITs SÓ é lícita a alteração das respectivas “condições”:

    --- por MÚTUO < > CONSENTIMENTO, e ainda assim

    --- DESDE QUE não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado,

    --- sob pena de NULIDADE da cláusula infringente desta garantia (garantia do não prejuízo).

    .

    § 1º REVERSÃO: Não se considera alteração unilateral a determinação do Empregador

    para que o respectivo empregado REVERTA ao CE, anteriormente ocupado,

    deixando o exercício de FC (reversão é lícita, poder do Empregador, *independente do tempo).

    .

    *§ 2º A alteração do § 1º (REVERSÃO), com ou sem justo motivo,

    NÃO ASSEGURA ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente,

    que NÃO SERÁ incorporada, INDEPENDENTEMENTE do “tempo de exercício” da função.

    .

    = = = >> SUM 372 TST (AFETADA PELA REFORMA 13.467/2017)

  • O rebaixamento de função não é aceito pela Justiça do Trabalho, pois é lesivo ao empregador, ainda que mantida a remuneração da função anterior ou firmado mútuo consentimento. Contudo, no caso em questão, o enunciado deixa claro que se trata de cargo de confiança. Logo, não é caso de rebaixamento de função (eliminamos as letras A, D e E)

     

    Quanto à letra C, não é necessário justo motivo para a reversão. Ademais, com a reforma, acabou-se aquela incorporação da gratificação após 10 anos de função de confiança.

     

    Art. 468, §1º  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
    §2º  A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

     

    GABARITO: B

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO LETRA B

     

     

    CLT(COM REFORMA)

     

    Art. 468 - § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, COM ou SEM justo motivo, NÃO ASSEGURA ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que NÃO SERÁ incorporada,INDEPENDENTEMENTE do tempo de exercício da respectiva função.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

    Art. 468 - .......................

     

     

    § 1o  NÃO se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                    

     

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, COM ou SEM justo motivo, NÃO assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que NÃO será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.           

  • Art. 468 - .......................

    § 1o  NÃO se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                    

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, COM ou SEM justo motivo, NÃO assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que NÃO será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.    

  • A redação dada aos §§ 1º e 2º objetiva esvaziar a Súmula 399, que provavelmente terá de ser modulada, deixando claro que (a) a reversão pode ocorrer a qualquer momento e (b) nenhum direito adquirido assistente ao empregado, nada obstante ter permanecido por 10 ou mais anos na posição de chefia.

    -

    -

     

    Homero Batista Leal

  • A reforma não tem bicho papão (no sentido de resolução de questões) 

  • Art. 468 - CLT

     

    § 1o  NÃO se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                    

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, COM ou SEM justo motivo, NÃO assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que NÃO será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.    - REFORMA TRABALHISTA.

  • Discordo do gabarito. 

    MP 808  Art. 2º  O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.

    Mas a questão não disse para considerar a MP. Assim, fica aquela polêmica: regime novo ou velho?

    Na dúvida, tem que anular.

  • GABARITO: B

    Art. 468. § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.         

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

  • Nesse caso a súmula 372 do TST caiu.. tbm.. ou melhor foi revogada tacitamente?

  • Yara Batista:

    http://www.jornaljurid.com.br/colunas/ricardo-calcini/tst-e-a-reforma-trabalhista-propostas-de-alteracoes-de-sumulas-e-orientacoes-jurisprudenciais

  • Antes não podia, a letra "c" ESTARIA correta antes da reforma. Depois da reforma, a gratificação não é mais mantida, por isso gab "b".

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Quem está há 10 anos ou mais dane-se a estabilidade financeira!A lógica será ainda pode piorar "Bastante".Essa reforma neste ponto ,dentre outros foi um retrocesso as conquistas trabalhistas. 

    Gabarito B

    Art. 468 - .......................

    § 1o  NÃO se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                    

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, COM ou SEM justo motivo, NÃO assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que NÃO será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Por isso que não se pode confiar em ninguém. Nem no seu cargo de confiança. 

  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • conteudospge estudos, a súmula seria a 372, não?

     

    Yara Batista, a revogação se súmula se faz mediante manifestação do Tribunal. Diante de situações assim constuma-se usar a expressão "superada". 

     

    Ou seja, a súmula 372 não não foi revogada ainda pelo TST, mas encontra-se superada pela legislação superveniente.

     

    Nesse sentido, interessante este parágrafo do artigo 8º da CLT que veda o que a referida súmula fazia:

     

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei

  • CLT. Alteração do contrato de trabalho:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    § 2  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) após ocupar cargo de confiança, principalmente o de diretor, o empregado não pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado, pois isso caracteriza rebaixamento de função, que é vedado pelo ordenamento jurídico. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 468 da CLT em seu parágrafo primeiro não considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Logo, não há que se falar em rebaixamento.

    Art. 468  da CLT  Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.    

    B) após ocupar cargo de confiança, o empregado pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado, com ou sem justo motivo, não lhe sendo assegurado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

    A letra "B" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 468  da CLT  Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.        
     § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.     

    C) após ocupar cargo de confiança, o empregado pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado e, se tal reversão não decorreu de justo motivo e o cargo foi ocupado por dez ou mais anos, o empregado tem assegurado o direito à manutenção da gratificação correspondente. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 468 da CLT em seu parágrafo primeiro não considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. E, ainda, porque a reversão com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.     

    Art. 468  da CLT § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 
    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.     

    D) trata-se de hipótese de rebaixamento de função que somente pode ser considerada válida se houver a concordância do empregado, devendo-lhe ser assegurado o direito à manutenção da gratificação correspondente se ocupou o cargo por dez ou mais anos. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 468 da CLT em seu parágrafo primeiro não considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Logo, não há que se falar em rebaixamento. 

    Há outro erro porque a reversão com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.     

    E) trata-se de hipótese de rebaixamento de função que somente pode ser considerada válida se houver a concordância do empregado, mas, em nenhum caso, lhe é assegurada a manutenção do direito à gratificação correspondente. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 468 da CLT em seu parágrafo primeiro não considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Logo, não há que se falar em rebaixamento. 

    Oportuno ressaltar que há erro, também, porque a reversão com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.     

    O gabarito da questão é a letra "B".


ID
2558578
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

Entre as finalidades do FGTS está a de permitir ao trabalhador a formação de um patrimônio que poderá ser sacado em momentos especiais e em situações de dificuldade. Nesse contexto, constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Lei 8036/90 - Art.20, incisos I e I-A

    A) inciso XVIII - necessite adiquirir órtese ou prótese

    b) inciso XVI

    c) inciso X

    d) inciso XV

  • a) quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer implante (adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social)

     

     b) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição médica (desastre natural). 

     

     c) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias (90 dias), comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. 

     

     d) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem (70 anos - independentemente do sexo). 

     

     e) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre empregado e empregador. (GABARITO)

     

    Bons estudos!!!

  •  

    a) ERRADA - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer implante. 

    - RESPOSTA - XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. 

    b) ERRADA - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição médica. 

    - RESPOSTA - XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: 

    c) ERRADA - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. 

    - RESPOSTA - X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    d) ERRADA - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. 

    - RESPOSTA - XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. 

    e) CORRETA - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre empregado e empregador. 

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;  

  • importante lembrar que a extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo permite a movimentação de apenas 80% da conta do FGTS.

  • O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

    - Na demissão sem justa causa;
    - Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
    - No término do contrato por prazo determinado;
    - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
    - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    - Na aposentadoria;
    - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004(clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
    - Na suspensão do Trabalho Avulso;
    - No falecimento do trabalhador;
    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
    - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
    - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
     

    Fonte: http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx

  • PODE movimentar a conta do FGTS:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. 

    XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: 

     

     X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

     XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. 

     

     

    REFORMA TRABALHISTA

     

     art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • COM RERFORMA (art. 484- A), tem-se a figura do DISTRATO - extinção do contrato de trabalho mediante acordo entre empregado e empregador-, situação que concede o direito  ao empregado de movimentar sua conta  do FGTS ->  limitada a 80% do valor dos depósitos. 

  • Em 02/04/2018, às 18:45:29, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/12/2017, às 18:54:43, você respondeu a opção A.Errada

     

    tentar até dar certo.

  • O FGTS pode ser sacado 

    - Na demissão sem justa causa;
    - Na rescisão por acordo - a partir de nov - 2017 
    - No término do contrato por prazo determinado;


    - Na rescisão do contrato por extinção  da empresa; supressão de suas atividades; fechamento de  estabelecimentos, filiais ou agências;

    falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato, quando mantido o direito ao salário;


    - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    - Na aposentadoria;

     

    - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:         

    a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; 

    b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; 

    c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido no regulamento


    - Na suspensão do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato 


    - No falecimento do trabalhador;


    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;


    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;


    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;


    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;


    - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos 


    - Quando o trabalhador permanecer por 03  anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

     

    -  aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, permitida a utilização máxima de 50 % do saldo existente e disponível em sua conta 

     

    - integralização de cotas do FI-FGTS, permitida a utilização máxima de 30%  do saldo existente na data em que exercer a opção.        

     

    - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.     

     

     - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, observadas as seguintes condições:      

    a) o mutuário deverá contar com o mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;       

    b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União, mediante a contratação da Caixa como agente financeiro dos contratos de parcelamento;

  • A) quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer implante. Errado.

    Lei 8.036/90, art. 20, XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

     

    B) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição médica. Errado.

    Lei 8.036/90, art. 20, XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições...

     

    C) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. Errado.

    Lei 8.036/90, art. 20, X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

     

    D) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Errado.

    Lei 8.036/90, art. 20, XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

     

    E) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre empregado e empregador. Certo.

    Lei 8.036/90, art. 20, I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A (extinção contratual por acordo) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

  • Creio que esta questão tenha sido objeto de recursos pois no distrato (acordo), (alternativa E) o saque é permitido, mas apenas na porcentagem de 80% dos depósitos

  • Fernando Henrique,

    Realmente o saque do FGTS na extinção do contrato de trabalho mediante acordo entre empregado e empregador é limitado a 80% do valor dos depósitos.

    No entanto, o comando da questão diz que: ''constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS'', ou seja, ele não pede somente as hipóteses em que deve haver o saque da totalidade do FGTS, mas apenas hipóteses em que se pode sacar o FGTS.

    A diferença é sútil.

    Bons estudos!

     

  • Fernando Henrique. Vá treinando e se acostumando. FCC trabalha com informação incompleta (omissão) que não faz com que a questão esteja errada. Se preocupe com o excesso de informação que torna incorreta a assertiva. A falta é para parecer errada, quando em muitas vezes é a "menos errada" e o gabarito. SEGUE O JOGO...
  • Questão muito boa! Essa difere os que decoram dos que realmente aprendem... 


  • A questão abordou o artigo vigésimo da Lei 8.036\90. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer implante. 
    Art. 20 da Lei 8.036\90 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: 
    XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.  
    B) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição médica.   

    Art. 20 da Lei 8.036\90 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: 
    XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: 
    a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; 
    b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e 
    c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. 

    C) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. 
    Art. 20 da Lei 8.036\90 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: 
    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. 

    D) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.  
    Art. 20 da Lei 8.036\90 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:  
    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. 
    E) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre empregado e empregador. 
     
    A letra "E" está correta porque os incisos I e I-A do artigo vigésimo da Lei 8036\90 estabelecem que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas situações de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior e de extinção do contrato de trabalho prevista no artigo 484- A da CLT que exige o acordo.

    Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 
    a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • Gostaria de solicitar a opinião de vocês. Pra mim o gabarito seria A. Tudo bem, não está exatamente igual à letra da lei. Mas a pessoa vai adquirir órtese ou prótase justamente para fazer implante (o que permitiria um saque de 100%)

    Ao contrário da alternativa E, que permite um saque de 80%. Entendo que seria passível de anulação.


ID
2558581
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

Após ter dispensado o empregado Glauber, que trabalhou na empresa por 8 anos, Flecha de Ouro Transportes Ltda. resolve reconsiderar o aviso prévio, informando ao empregado que, em razão disso, o contrato de trabalho permanecerá vigorando normalmente. Glauber não concorda com o empregador e, considerando o contrato de trabalho rescindido, requer que o mesmo lhe pague as verbas rescisórias devidas. Em relação à situação de Glauber

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

     

    Art. 489 CLT - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

     

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    CLT(COM REFORMA)

     

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte É FACULTADO aceitar ou não a reconsideração.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

     

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é FACULTADO aceitar ou não a reconsideração.

     

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

  • RESUMINDO:

     

    1) AVISO PRÉVIO >> É UNILATERAL 

     

    2) RECONSIDERAÇÃO DO AVISO PRÉVIO >> É BILATERAL (DEPENDE DA CONCORDÂNCIA DE EMPREGADO E EMPREGADOR)

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)

     

    Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

     

     

    GAB E

  • GALERA, JÁ QUE NINGUEM FALOU AQUI, VAMOS FALAR UM POUCO DA REDUÇÃO DAS 2 HORAS DIÁRIAS OU O CARA NAO TRABALHAR 7 DIAS.

     

    ENTAO, GALERA, pra que o cara trabalhe 2 horas a menos ou nao trabalho os 7 dias, o empregador eh que tem que tê-lo mandado embora. Se eu pedir demissão, nao tenho essa garantia nao, ok.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: 488 DA CLT.

     

    fica de olho nisso, pois caiu pro cargo de AJAJ do TRT 9, SALVO ENGANO..

     

    FALOU

     

    GALERA, TO COM UM INSTA DE DICAS FEITAS ATRAVE´S DE VIDEOS: BRUNOOTRT

     

    SEGUE

     

    EH NOIS

  • Já que ninguém falou sobre isso, acho interessante destacar que a reconsideração do aviso prévio pode ser tácito ou expresso.

    Tácitamente ocorre quando ao termino do aviso prévio, o empregado continua prestando serviços normalmente para o empregador.

    Expresso, as partes podem reconsiderar, sendo facultativo à outra aceitar ou não a reconsideração.

     

     

     

     

  • CLT. Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

     

    APLICABILIDADE DO AP:

    - Pedido de demissão

    - Demissão sem justa causa

    - Morte do empregador

    - Extinção da empresa

    - Rescisão indireta

    - Culpa recíproca (50% SUM 214) 

    - Acordo entre as partes (NOVA MODALIDADE - REFORMA)

    - Contrato por pz determinado (Art. 481 - tem que conter cláusula assecuratória do direito recícproco de rescisão antecipada)

     

    GAB. E

  • Resposta: Letra E)

     

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

     

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

     

    Bons estudos!

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "E"

     

     

    RESUMO SOBRE AVISO PRÉVIO

     

     

    PRAZO DO AVISO PRÉVIO:

    30 dias: até 1 ano na mesma empresa

    + 3 dias por ano na mesma empresa - máximo de 60 dias: perfazendo total de 90 dias

    Obs: Direito ao aviso prévio proporcional apenas a partir da publicação da lei 12506/2011 (13.10.2011)

    Contagem do prazo: exclui o dia do começo e inclui o vencimento.

    OJ 367 SDI-I: Aviso prévio de 60 dias. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Reflexos nas parcelas trabalhistas. 

     

     

    CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA FALTA DE AVISO PRÉVIO:

    - Quanto ao empregado: garantia dos salários correspondentes ao período do aviso, garantida sempre a integração deste período no seu tempo de serviço.

    - Quanto ao empregador: descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo

     

     

    REDUÇÃO DE HORÁRIO:

    - Redução de 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos.

    - É escolha do traballhador, que deve optar no ato do recebimento do aviso prévio.

    Empregado rural: terá direito a faltar 1 dia por semana (Lei 5.889/73, art.15)

    Súmula 230 TST - AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

     

    RECONSIDERAÇÃO DO AVISO PRÉVIO:

    - Possível

    - é Ato Bilateral

    - À outra parte é facultado aceitar ou não

    - Pode ser expresso ou tácito

     

     

    JUSTA CAUSA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO

    - Pelo empregador: libera o obreiro de cumprir o restante do aviso, ficando o empregador obrigado a pagar a remuneração correspondente aos dias remanescentes, sem prejuízo da indenização devida ao trabalhador.

    - Pelo empregado: retira o direito do obreiro do restante do aviso, além de perder direito às verbas rescisórias de natureza indenizatórias - salvo de for abandono de emprego, pois haverá a presunção de que o trabalhador deixou o trabalho antigo por ter encontrado novo labor.

    Súmula 73 TST -  "A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória".

    Obs: é devido aviso prévio na despedida indireta ( art.487, § 4, da CLT)

     

     

    ENTENDIMENTOS IMPORTANTES:

     

     

    Súmula 305 TST - O pagamento do aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

    OJ 82 SDI-I - "Aviso prévio. Baixa na CTPS. A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado".

    OJ 83 SDI-I - "AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

    Súmula 163 TST -AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.

     

     

    Fonte: CLT e Direito do Trabalho, Renato Saraiva e Rafael Tonassi Souto, 20ª edição, Ed. Juspodivm.

     

  • Completo e excelente o comentário de Naiara S !!!

     

     

     

  • Fala pessoal... to refazendo as questoes que eu já tinha feito. o resultado eh top

     

    se liga nisso:

     

     

    Art. 487 CLT § 4º - É devido o aviso prévio na DESPEDIDA INDIRETA. (Rescisão indireta ou JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR→ empregador/ preposto que comete falta grave. Ex: rigor excessivo , assédio moral)

     

    Súmula 14 TST -> Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50%(cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    SUM 305 TST → O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

  •  

     O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

     

    - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. 


     - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal

     

    A majoração do repouso semanal, em razão da integração das horas extras habitual,

    não repercute no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS, sob pena de “bis in idem

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO REPERCUTE NO CÁLCULO DAS HE, NEM DAS FÉRIAS OU  AVISO PRÉVIO AINDA QUE INDENIZADO. REPERCUTE, CONTUDO, PELO SEU DUODÉCIO (1/12) NA INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE E NA GRATICIÇÃO DE NATAL (13º)

     

     

     

    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS - BASE DE CÁLCULO DO FGTS, FÉRIAS, 13º

     

    INTEGRA O SALÁRIO = PARTE FIXA + GRATIFICAÇÕES + COMISSÕES E PERCENTAGENS PAGAS PELO EMPREGADOR, E A PARCELA IN NATURA (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO e VESTUÁRIO)

     

    NÃO TEM NATUREZA SALARIAL:

    GORJETA, FGTS,

    GUELTAS – PAGA POR 3º PARA QUE EMPREGADO VENDA CERTOS PRODUTOS DO FORNECEDOR – NÃO É SALÁRIO MAS INTEGRA A REMUNERAÇÃO

     

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

     

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

     

     

    - CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO:

     AVISO PRÉVIO, ADIC NOTURNO, HORA EXTRA, DENCANSO SEMANAL

     

     

    DOMÉSTICO

    AO INVÉS DE 40% SOBRE FGTS, RECEBE TOTAL DEPOSITADO NA CONTA DE 3,2% MENSAL NO CASO DE DESPEDIDA INJUSTA

    - PODE SACAR O FGTS DEPOSITADO DURANTE O CONTRATO

    - NA CULPA RECÍPROCA CADA UM SACA METADE

     

    - OCORRENDO JUSTA CAUSA, PEDIDO DE DEMISSÃO, TÉRMINO DO PRAZO DETERMINADO, FALECIMENTO OU APOSENTADORIA DO EMPREGADO – O PATRAÃO PODE SACAR TOTALIDADE DOS 3,2% MENSAIS

     

    - CONTA DE VARIAÇÃO DISTINTA DA DO FGTS, MAS APLICANDO-SE A LEI DO FGTS (JUROS DE 3% ANO E CORREÇÃO CONFORME A POUPANÇA)

     

     

    AVULSO

    - SÃO DEVERES DO SINDICATO INTERMEDIADOR DO TRABALHO AVULSO: REPASSAR AOS OBREIROS EM ATÉ 72H ÚTEIS DO RECEBIMENTO, OS VALORES DEVIDOS E PAGOS PELA TOMADORA DO SERVIÇO AO TRABALHADOR AVULSO

     

    - CABE À TOMADORA FAZER O PAGAMENTO AO SINDICATO NO PRAZO DE 72H ÚTEIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E RECOLHER O FGTS

  • Aviso-prévio:

    - É a comunicação prévia de pôr fim ao pacto laboral;

    - É devido na rescisão indireta, demissão e despedida sem justa causa;

    - É irrenunciável e não pode ser suprimido e reduzido por normas coletivas;

    - A sua ausência pelo empregador, enseja ao obreiro o direito aos salários correspondentes a que ele teria direito do aviso;

    - A sua ausência pelo obreiro, enseja ao empregador o direito de descontar do salário o correspondente ao aviso;

    - O empregado que cometer, durante o aviso-prévio, qualquer falta considerada justa para rescisão, perderá o restante do aviso-prévio;

    - O empregador que cometer, durante o aviso-prévio, qualquer ato que implique em rescisão imediata, pagará ao empregado a remuneração correspondente ao prazo do aviso e indenização;

    - Pode ser reconsiderado pela parte contrária explicitamente, antes do termo final, ou implicitamente, continuando a prestar os serviços após fim do prazo;

    - Incide sobre o aviso-prévio indenizado, FGTS;

    - Durante o aviso-prévio permanencem inalteradas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho;

    - Fica facultado ao empregado urbano optar: redução de 2h/dia na jornada de trabalho ou abatimento de 7 dias consecutivos;

    - O empregador não pode negociar a redução de horas em horas extras;

    - É incorporado ao tempo de serviço;

    - Pode ser dilatado por normas coletivas;

    - Em caso de reajustamento salarial coletivo durante o transcurso do aviso-prévio, o empregado nessas condições também será beneficiado. 

     

    Aviso-prévio indenizado: incide INSS, FGTS, mas não incide imposto de renda.

    Aviso-prévio trabalhado: incide INSS, FGTS e imposto de renda.

     

    Cálculo do aviso-prévio:

    - Menos de 01 ano de tempo de serviço = 30 dias;

    A cada ano completo, o empregado tem direito além dos 30 dias a mais 3 dias até o máximo de 90 dias.

    - 01 ano de tempo de serviço = 30 + 3 = 33 dias;

    - 02 anos de tempo de serviço = 30 + 3 + 3 = 36 dias;

    - 03 anos de tempo de serviço = 30 + 3 + 3 + 3 = 39 dias...

     

     

  • Se a legislação forçasse o trabalhador a continuar no emprego, estaríamos diante de uma nova modalidade de escravidão em que o obreiro não teria o direito a dizer se gostaria ou não de exercer um dado cargo. Aí seria demais..

  • GABARITO E de 'élicoptero` hahaha

     

    Art. 489 CLT - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

     

    CLT

     

     

     

     

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

  • Poderá ocorrer a reconsiderção tácita ou expressa. No primeiro caso, o empregado continuará trabalhando após trinta dias concedidos para aviso, sem recusa do empregador. Reconsideração expressa ocorre quando as partes, em comum acordo, afastam a hipótese de término do contrato.

    Fonte.: Direito do Trabalho, CORREIRA, Henrique, Editora Jurispodvim.

  • Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

     

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

  • Glauber já queria sair fora mesmo. 

  • CLT. Revisando o aviso-prévio:

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. 

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    § 5 O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão abordou o tema "reconsideração do aviso prévio". 

    A reconsideração do aviso prévio é ato bilateral, porque dependerá do consentimento da outra parte. O artigo 489 da CLT regulamenta a reconsideração do aviso prévio.

    Art. 489 da CLT Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Vamos analisar as alternativas da questão no que tange à reconsideração do aviso prévio.

    A) considerando que o contrato de trabalho dele é por prazo indeterminado, não há que se falar em reconsideração do aviso prévio, eis que tal possibilidade refere-se aos contratos por prazo determinado, em relação aos quais o legislador privilegia seu cumprimento até o prazo fixado pelas partes quando da contratação. 

    A letra "A" está errada porque o aviso prévio é utilizado, em regra nos contratos de prazo indeterminado nas hipóteses de resilição do contrato de trabalho (terminação imotivada), assim toda vez que um dos contratantes (empregado ou empregador) em um contrato de prazo indeterminado quiser sem motivo romper o vínculo contratual, deverá comunicar tal fato, com certa antecedência, à outra parte.
    Exceção: Embora o aviso prévio seja um instituto típico de um contrato de prazo indeterminado, há exceção na qual o aviso prévio poderá incidir nos contratos de prazo determinado, como por exemplo, nos contratos que possuam cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no art. 481 da CLT e na Súmula 163 do TST.
    Súmula 163 do TST Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
    Logo se houver no contrato por prazo determinado a cláusula assecuratória do art. 481 da CLT, toda vez que alguma das partes quiser romper o contrato sem motivo antes de seu termo final, aplicar-se-á as regras do contrato por prazo indeterminado, sendo devido aviso prévio.

    B) dado o aviso prévio, não há que se falar em reconsideração do mesmo, pois o contrato de trabalho é considerado extinto quando da concessão do aviso, sendo que a projeção do seu prazo se refere apenas a pagamentos de verbas trabalhistas e rescisórias. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 489 da CLT preceitua que dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    C) a reconsideração do aviso prévio é possível e caracteriza ato unilateral da parte que teve a iniciativa na rescisão do contrato de trabalho, não havendo que se falar em aceitação da outra parte.

    A letra "C" está errada porque a reconsideração é um ato bilateral. E, conforme o artigo 489 da CLT dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    D) a reconsideração do aviso prévio pelo empregador é possível e independe da concordância do empregado, tendo em vista que revela situação mais benéfica ao trabalhador e privilegia o princípio da continuidade da relação de emprego.

    A letra "D" está errada porque a reconsideração é um ato bilateral. E, conforme o artigo 489 da CLT dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    E) a aceitação da reconsideração do aviso prévio dado por uma das partes é faculdade da outra parte e, portanto, com a recusa de Glauber o contrato de trabalho será extinto ao término do período do aviso prévio, sendo devidas as verbas rescisórias.

    A letra "E" está correta e em consonância com o artigo 489 da CLT.
    Art. 489 da CLT Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


    O gabarito da questão é a letra "E".
  • GABARITO: E

    Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

  • Lembrando que:

    § 6   A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  


ID
2558584
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

Entre as diversas regras de proteção à mulher gestante e lactante estão as relativas a restrições para o exercício de atividades em condições insalubres e a concessão de intervalos para amamentação do bebê, entre as quais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 396 Para AMAMENTAR o próprio filho, [até que este complete 6m de idade],

    a mulher terá direito, durante a JT, a ===>[2 descansos especiais, de meia hora cada um].

    § 1º QUANDO o exigir a [SAÚDE DO FILHO],

    o período de 6m poderá ser DILATADO, [a critério da AUTORIDADE COMPETENTE].

  • A questão nem bem foi digitada aqui no qc e já se encontra desatulizada, rir pra não chorar, Braseeeellll socorro.

    Digo na parte dos atestados na insalubridade...

  • Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
    I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;
    III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.
    § 3º Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.

     

    Art. 396. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
    § 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
    § 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

     

    a) Os horários serão definidos entre a mulher e o empregador
    b) A hipótese será considerada gravidez de risco e com percepção de salário maternidade durante todo o período de afastamento
    c) No caso de insalubridade em grau máximo, a gestante será afastada independentemente da apresentação de atestado
    d) GABARITO
    e) Mesma justificativa da letra C

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • ATENÇÃO, já saaaaaaaaaiu a MP deformando, ops reformando a reforma. rsss

    E uma das partes mexidas foi justamente nessa parte das atividades insalubres das lactantes/gestantes.
    Mas conforme tal questão, ainda em vigor, segue conforme ainda a reforma trabalhista:

    INSALUBRIDADE - afastar a mulher:
    - grau máximo -> gestante é obrigatório;
    - grau médio/mínimo-> ATESTADO MÉDICO;
    qualquer grau AS LACTANTES -> ATESTADO MÉDICO.
    NÃO AFASTADAS = gravidez de risco + salário maternidade.

    repousos para AMAMENTAÇÃO -> até os 6 primeiros meses = 2 descansos de 30 minutos cada;
    tal prazo de (6 meses) dilatado pela AUTORIDADE COMPENTE;

    Agora a emprega pode "negociar" com seu patrão através de acordo individual os horários dos descansos previstos (FLEXIBILIDADE).

    GAB LETRA D

  • O único erro da C:

    Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

    A questão disse gestação.

     

    Lembrando que este e outros vários artigos foram alterados pela MP 808:

    Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

     

    §2º  O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

     

    §3º  A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

  • REFORMA TRABALHISTA COM MP

    (Sim, o que está ruim sempre pode piorar um pouco mais) 

     

     

    Art. 394-A.  A empregada gestante será AFASTADA, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, EXCLUÍDO, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade

     

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de ADOÇÃO, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de MEIA HORA cada um.    

     

    § 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses PODERÁ SER DILATADO, a critério da autoridade competente.                             

     

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em ACORDO INDIVIDUAL entre a mulher e o empregador.

  • GALERA... PRESTAR ATENCAO QUE ISSO MUDOU COM A  MP 808

  • a)

    Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos de meia hora cada um, sendo que os horários de gozo dos mesmos são definidos pelo empregador, de acordo com as possibilidades da produção.  -> EH COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES.

     

     b)

    Quando não for possível que a gestante seja afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação, o contrato de trabalho deverá ser rescindido, com pagamento de uma indenização equivalente ao salário-maternidade, não havendo que se falar em estabilidade.  

     

     c)

    Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação.  ==> LACTAÇÃO. DURANTE A GESTAÇÃO A REGRA EH DIFERENTE. SEGUNDO A REFORMA, SEM OBSERVAR A MP 808, ELA VAI SER AFASTADA SE FOR A INSALUBRIDADE EM GRAU MAXIMO. SE FOR GRAU MEDIO OU MINIMO, ELA VAI SER AFASTADA, SE O SEU MEDICO ASSIM A RECOMENDAR..

     

     d)

    O período de 6 meses, no qual, durante a jornada de trabalho, devem ser concedidos 2 descansos de meia hora cada um para amamentação do bebê, poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente, quando o exigir a saúde do filho. 

     

     e)

    Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo durante o período em que estiver amamentando o bebê, desde que haja recomendação por escrito de médico da Previdência Social. --> NA VERDADE, EH O MEDICO DE SUA CONFIANÇA, GALERA.

  • MP 808 

    Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

     

    §2º  O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

     

    §3º  A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

     

    COM A REFORMA, ELA ERA AFASTADA, MAS CONTINUAVA RECEBENDO O VALOR DA INSALUBRIDADE. COM A MO 808, ELA EH AFASTADA E PERDE O DIREITO À INSALUBRIDADE.

  • OBSERVAÇÕES:

     

    1) PRA QUEM Ñ PEGOU O ERRO DA ASSERTIVA ''C''

     

    2) TÁ TUDO CORRETO, SÓ A ÚLTIMA PALAVRA QUE TÁ MUDADA. DEVERIA SER ''LACTAÇÃO''

     

    3) SACANAGEM, MASSS É ASSIM MESMO

     

     

    c) Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação.

     

     

    GAB D

     

    ( CUIDADO COM A MP 808)

  • GABARITO LETRA D

     

    Respostas conforme MP 808/2017:

     

    A) ERRADA

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um;

     

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador;  

     

    B) ERRADA

    Art. 394-A, § 3o  Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento (este parágrafo foi revogado)

     

    C) ERRADA

    Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade;

     

    § 3º  A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação;

     

    D) CERTA

    Art. 396, § 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente;

     

    E) ERRADA

    § 3º  A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

  • GABARITO LETRA D

     

    AMAMENTAÇÃO

    2 descansos;

    30 minutos/cada;

    ATÉ o bebê completar 6 MESES---- PODERÁ ser DILATADO pela AUTORIDADE COMPETENTE;

    HORÁRIOS: definidos em ACORDO INDIVIDUAL.

     

     

  • Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um;

     

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador;  

     

     

    Conforme já Reforma da Reforma

     

    Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade;

     

    § 3º  A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação;

     

    OU SEJA, LACTANTE -   será afastada se apresentar ATESTADO -    PODE  para QUALQUER GRAU de insalubridade ser afastada.

     

    IVERSO da GESTANTE - Afastada IMEDIATAMENTE, Só NÃO se apresentar ATESTADO  +  relativo a GRAU MÉDIO E MÍNIMO

     

     

  • Alternativa correta letra D.

     

    CLT

     

    a) Incorreta, pois "para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um." (Art. 396, "caput"). "Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador." (§ 2o).                     

     

    b) Incorreto, pois  "a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade. (Art. 394-A). "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Art. 391-A).

     

    c) Incorreto, pois "a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade." (Art. 394-A).               

     

    d) Correta, pois "para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Art. 396, "caput"). "Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente." § 1o.                             

     

    e) Incorreta, pois  "a empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação. (Art. 394-A, § 3º).            

  • INSALUBRIDADE :

    Gestante : em regra, não trabalha  ( salvo Atestado, no grau médio e mínimo )
    Lactante : em regra,  trabalha  ( salvo Atestado )

  • Com a MP 808/2017 o afastamento da gestante se dará com PERDA do adicional de insalubridade 

     

    Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

     "Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente

     

    LICENÇA-GESTANTE = 120 DIAS

    28 DIAS ANTES DO PARTO OU A PARTIR DO PARTO

    - PAGO Á ADOTANTE OU QUEM OBTIVER GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO

    – INCLUSIVE PARA HOMEM QUE ADOTAR, INDEPENDENTE DA IDADE DA CRIANÇA

     

    LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

     

    PROGRAMA EMPRESA-CIDADÃ

    PRORROGA LICENÇA-MATERNIDADE + 60 DIAS     E      PATERNIDADE + 15 DIAS

     

    ESTABILIDADE DA GESTANTE – ADCT – DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MSES APÓS O PARTO

     

     

    A gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

     

     O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela apresentar atestado de saúde que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

     

    A lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado que recomende o afastamento durante a lactação. 

     

     

    INTERRUPÇÃO - COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO

     

    - FÉRIAS

    - DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO)

    - FERIADO,

    - INTERVALO OBRIGATÓRIO

    OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)

    FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)

    AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS

    - CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO

    LOCKOUT

    REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS  ou CCP

     

    - LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

    (CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)

     

    - MICROCEFALIA – 180 DIAS

     

    - REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR

     

    - ABORTO  NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS

     

    - 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS

    (9 DIAS PARA PROFESSOR)

     

    - 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)

    - 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE

    - 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL

     

    - EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR

    - PROVA PARA VESTIBULAR

     

    - RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

     

    - 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ

     

    - 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS

     

     

    É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

  • Empregada gestante ou lactante: segundo a MP 808/17

    1) Empregada lactante (art. 396-A, §3º da CLT): só será afastada se apresentar atestado médico e para

                                                                          qualquer grau de insalubridade.

    2) Empregada gestante (art. 396-A, §2º da CLT): afastada de insalubridade grau máximo (sem exceção)

                                                                          afastada de insalubridade graus médio e mínimo

                                                                          apresentou atestado? NÃO AFASTA

     

  • Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Tempo destinado a amamentar o filho é tempo de descanso especial, presumindo-se como de tempo de serviço e, portanto, remunerado (Gomes-Gottschalk, Curso, p. 388; Amaro, Tutela, v. 4, p. 546), caso seja suprimido.

     

    Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando.

     

    Obs.: Na interpretação de muitos magistrados, a legislação abrange também a amamentação através de mamadeira. Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra "amamentar", contida na norma, seria o de "alimentar"

     

    § 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.                               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    O antigo parágrafo único, agora § 1º permite que com autorização médica o prazo de 6 meses seja prorrogado, caso a criança assim o necessite.

     

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em ACORDO INDIVIDUAL entre a mulher e o empregador.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Quer dizer que o tempo dos intervalos é mantido e no § 2º permite que a trabalhadora decida com seu empregador como serão esses descansos, ou seja, os horários de amamentação serão definidos em acordo individual entre funcionaria e empregador. Essa negociação é positiva, pois delega as partes interessadas o direito de negociar os referidos descansos, o que permite que sejam adequados a cada caso.

  • Com o fim da MP 808, como fica essa questão?

  • Gabarito: letra D.

     

    Marcio Coimbra, devemos considerar apenas as alterações trazidas pela Lei 13.467.

     

    CLT - Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

     

    § 1º  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.  

     

    § 2º  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.    

     

    Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:  

     

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; Erro da letra C, não é qualquer grau, mas apenas em grau máximo. Erro muito sutil, pois a única ressalva é que, em se tratando de grau máximo, não há necessidade de atestado médico.

     

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;  

     

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. Neste caso, no período de lactação (amamentação), o afastamento se dará por meio da emissão de atestado médico, seja qual o for o grau da insalubridade.

  • Obrigado, Bruno!

  • Já não caiu esse negócio de trabalho insalubre para grávidas?

  • REFORMA -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gestante: 

              - insalubridade em grau máximo = afasta automaticamente;

              - insalubridade em grau mínimo ou médio = não afasta, salvo atestado médico.

    Lactante:

              - não afasta, salvo atestado médico.

     

    MP 808 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gestante:

              - insalubridade em grau máximo = afasta automaticamente;

              - insalubridade em grau mínimo ou médio = afasta automaticamente, salvo atestado médico.

    Lactante:

              - não afasta, salvo atestado médico.

  • Agora com o fim da MP ela afasta e continua recebendo o adicional de insalubridade então ?
  • Literalidade do Art. 396.

    A alternativa "c" continua incorreta mesmo após a queda da MP 808, pois o afastamento, no caso do inciso III do art. 394-A, ocorre durante a LACTAÇÃO, e não durante a GESTAÇÃO.

  • Antes da reforma trabalhista a gestante e a lactante eram automaticamente afastadas de qualquer atividade insalubre. Após a reforma:

     

     

                                               Insalubridade                                            Insalubridade                                    Insalubridade

                                               Grau máximo                                              Grau médio                                     Grau mínimo

     

    Gestante                    Afasta automaticamente                                  Afastamento condicionado à                Afastamento condicionado à

                                                                                                                     recomendação médica                       recomendação médica

     

    Lactante                     Afastamento condicionado à                               Afastamento condicionado à             Afastamento condicionado à  

                                         recomendação médica                                         recomendação médica                         recomendação médica

  • GAB: D 

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    

     

    § 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. 

     

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. 

     

     

    Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:     

     

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;    

     

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;    

     

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.   

     

     

  • Considerando a reforma, em relação ao item "c", o erro é o seguinte:

    no grau máximo, não é necessário a recomendação médica para o afastamento: à lei, por si só autoriza, face a nocividade do grau mais elevado.

     

    Outra coisa: em qualquer questão, quando tiver a palavra "qualquer", beira 100% a possibilidade de estar errada.

  • CLT:

    Art. 394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

    Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: 

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; 

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.  

    § 1 (VETADO)  

    § 2  Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  

    § 3  Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O STF mudou o etendimento. Não precisa apresentação de atestado médico.

    Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:    

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;        

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, , que recomende o afastamento durante a gestação;          

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, , que recomende o afastamento durante a lactação.          

  • Lembrando que a questão pediu a resposta de acordo com a Lei n° 13.467/2017. Só lembrando também que a que a ADI 6938 - do STF, julgou inconstitucional essa parte da reforma, onde agora a gestante ou a lactante estão proibidas de trabalhar em ambiente insalubres de QUALQUER GRAU.

  • Pessoal, cuidado! O erro da letra E não está no "grau máximo". A alternativa não diz que é só no grau máximo.

    O erro está na exigência de atestado.

  • A – Errada. Os horários dos descansos para amamentação deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    § 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    § 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.    

    B – Errada. Quando não for possível que a gestante seja afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade.

    Art. 394-A, § 3º - Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.

      C – Errada. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5938, em 29/05/2019, o STF decidiu que a empregada gestante deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, independentemente da recomendação médica para tal afastamento, ou seja, não será necessário apresentar atestado médico para este fim. Antes da decisão desta ADIN, apenas se a insalubridade fosse em grau máximo o afastamento seria garantido sem a necessidade de atestado médico.

    Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)    (Vide ADIN 5938)

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   (Vide ADIN 5938)

    D – Correta. Os descansos para amamentação podem ser dilatados, quando o exigir a saúde do filho, a critério da autoridade competente.

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    § 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.    

    E – Errada. Atualmente, independentemente do grau de insalubridade, a gestante será afastada da atividade insalubre. Antes da decisão do STF na ADIN 5938 (vide comentário da alternativa “C”), apenas se a insalubridade fosse em grau máximo o afastamento seria garantido sem a necessidade de atestado médico. Por isso, a alternativa permanece incorreta.

    Gabarito: D

  • JURIS CORRELACIONADA STF:  A norma questionada admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde que recomende o afastamento. 

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento", contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Relator.

    Assim, a mulher que trabalhe em local insalubre, EM QUALQUER GRAU, se gestante ou lactante, deve ser afastada da atividade insalubre.

    Não sendo isso possível, deve ser afastada como gravidez de risco e receber salário normalmente.

    CLT, Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo,

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau,  durante a lactação. 

    § 3 o   Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do  caput  deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da  Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 , durante todo o período de afastamento.

  • pessoal, só lembrando q o STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE do trecho do art. 394-A da CLT, q previa nos incisos II e III: "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento".

    Ou seja, HOJE, as empregadas gestantes e lactantes SEMPRE deverão ser afastadas das atividades insalubres, INDEPENDENTEMENTE do grau de insalubridade.

  • SIMPLIFICANDO:

    Gabarito D

    LEI SECA!

    Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:    

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;        

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, , que recomende o afastamento durante a gestação;          

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, , que recomende o afastamento durante a lactação. 

    Art. 396. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    § 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    § 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. 

  • ADIN 5938 e sua inteligência:

    Tanto a gestante, quanto a lactante serão afastadas de sua atividades, sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluída o valor do adicional de insalubridade, em QUALQUER GRAU.

    Não é mais necessário atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher recomendando o afastamento.

  • Bora ficar ligado nos bagulhos que caem kkkkkk:

    Os dois descansos de meia hora cada para amamentação da criança, até que esta complete 6 meses de idade, inclusive quando advinda de ADOÇÃO, serão definidos em ACORDO INDIVIDUAL entre a mulher e o empregador. Mais, quando exigir a saúde do filho, o período de 6 meses (amamentação) poderá ser dilatado a CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Ta tudo no artigo 396 da CLT.

    AFASTAMENTO DA GESTANTE/TRABALHO INSALUBRE

    O afastamento se dá sem prejuízo de sua Remuneração, incluído o Adicional Insalubridade (mantém a grana)

    A gestante e a lactante DEVERÃO ser afastadas em todos os graus, máximo, médio, mínimo. Não se preocupe mais com os graus de insalubridade, sempre vai afastar. Por quê? Porque o STF, por meio da ADIN 5938 assim decidiu. Obrigado Supremo!

    Mais, a gestante NÃO precisa mais apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança recomendando o afastamento. Viva o Supremo!


ID
2558587
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

A Lei n° 13.467/2017 ampliou a abrangência da negociação coletiva de trabalho, fixando novas regras acerca da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho, entre as quais:

Alternativas
Comentários
  • A-INCORRETA

     

    Art.611-A

    § 2o  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.

     

    B-INCORRETA

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;  

     

    C-CORRETA

     

    Art.611 A § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

     

    D-INCORRETA

     

    Art.614 § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

     

    E-INCORRETA

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

     

  • COMPLETANDO:

     

    A) NÃO ENSEJARÁ NULIDADE

    B) É OBEJTO LÍCITO

    C) DE CORRETA

    D) VEDAÇÃO ABSOLUTA, SEM EXCEÇÕES

    E) PODERÃO PRESTAR HORAS EXTRAS SIM

     

     

    LEMBRANDO GALERA, QUE COM A REFORMA:

     

    “Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”

     

    >> MITIGAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

     

     

     

    GAB C

  • a)

    A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho ensejará sua nulidade por caracterizar um vício do negócio jurídico.  =>NAO ENSEJARÁ.

     b)

    Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho o enquadramento do grau de insalubridade.  => LÍCITO.

     c)

    Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.  

     d)

    Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, salvo quando se tratar de direitos individualmente adquiridos. -> NAO HA ESSA EXCEÇÃO. FALA-SE AINDA DA VEDAÇÃO À ULTRATIVIDADE.

     e)

    Os empregados contratados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras, salvo previsão em sentido contrário em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  -> PODERAO SIM GALERA.

  • A. ERRADO. A existência de contrapartidas recíprocas era considerada, pelos Tribunais do Trabalho, como requisito para validade de acordos ou convenções coletivas, mas deixaram de ser obrigatórias. Trata-se da função flexibilizadora das normas que a reforma trouxe. 

     

    B. ERRADO. Dos requisitos de validade, o art. 611-A elenca um rol exemplificativo de objetos lícitos que podem ser negociados pelo sindicato, inclusive de forma inferior ao disposto na norma estatal. Em caso de empregados que tenham nível superior e recebam salário igual ou superior ao dobro do teto dos benefícios do INSS poderão negociar diretamente com o empregador os termas listados no novo dispositivo; para os demais empregados, a negociação dependerá de anuência do sindicato. 

     

    C. Gabarito. 

     

    D. ERRADO. De acordo com o art. 614, §3º CLT os acordos/convenções têm vigência de 2 anos. Esse prazo máximo é de ordem pública, não admitindo elasticidade por força das organizações sindicais. A vedação à ultratividade ou aderência dos contratos coletivos de trabalho.

    Suspendeu os efeitos da súmula 277 TST.

    OJ Nº 322. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003)
    Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

    Fazendo uma leitura mais extensiva da OJ nº 322, a determinação é omissa quanto a prorrogação dentro do prazo de 2 anos, sendo possível que o convênio coletivo tenha prazo prorrogado, mas dentro do limite de vigência das negociações coletivas, até 2 anos, desde que seja autorizado também pela assembleia-geral convocada para este fim. Ex.: faixa salarial com vigência de 1 ano. Após esse prazo pode ser solicitado autorização para prorrogar por mais 1 ano (até 2 anos).

     

     

    E. ERRADO. No regramento anterior os empregados sob o regime de tempo parcial não poderiam prestar horas extras. No novo sistema, criam-se dois tipos de regime de tempo parcial: o de trinta horas semanais, que não permite realização de horas extras, e o de vinte e seis horas por semana, que permite até seis horas extras semanais. 

  • Oliver Queen obrigada pelos comentários de sempre!!!! Ajudam muito! Valeu!! Que Deus te abençoe!

  • É importante ficar atento para não confundir e não cair em uma possível pegadinha!

     

     

    PODE ser objeto de negociação coletiva:

    Enquadramento do grau de insalubridade (artigo 611-A, XII)

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;"

     

     

    NÃO PODE ser objeto da negociação coletiva:

    Adicional para atividade insalubre (artigo 611-B, XVIII)

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;"

  • Gabarito: C.


    A) ERRADA. Não ensejará a sua nulidade! 


    Art 611-A § 2o  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.

                     

    B) ERRADO. Na verdade constitui elemento lícito.


    ATENÇÃO para as mudanças trazidas pela MP 808! 

    Com a reforma o art 611-A era assim:
    XII - enquadramento do grau de insalubridade;                           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  


    Porém a MP 808 alterou o inciso XII e REVOGOU o XIII.
    Nova redação do inciso XII com a MP:
    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)  


    D) ERRADA. É vedada a ultratividade da convenção/acordo coletivo
    E) ERRADA. Os trabalhadores poderão prestar hora extra sim, no caso de contração por 26 horas semanais eles poderão fazer até seis horas extras por semana.        

  • ENQUADRAMENTO DA INSALUBRIDADE- PODE MUDAR/ALTERAR POR CCT OU AC

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE/PENOSIDADE - NÃO PODE ALTERAR POR CCT OU AC

  • Lembrando que com o encerramento da vigência da MP 808, voltou a vigorar a redação do incisco XII do artigo 611-A de acordo com a Lei 13.467/2017 da Reforma Trabalhista: 

     

    Art. 611-A, CLT:  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;   

  • ACT e CCT tem prevalência sobre a lei, dentre outros: 

    Art. 611-A.: XII  -  enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em lovais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho,  desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.


    § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • Art.611-A § 2o  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho NÃO ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art.611 A § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art.14 § 3o  - NÃO será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois(2) anos, sendo vedada a ultratividade.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

  • a) ERRADA, ART. 611-A DA CLT § 2o  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.

     

    B) ERRADA, SEGUNDO O ART. 611-A DA CLT ESSE ENQUADRAMENTO É PERMITIDO PELA ATUA LEGISLAÇÃO.

     

    C) CORRETO.

     

    D)ERRADA, ESSES TIPOS DE ACORDOS E CONVENÇÕES NÃO PODEM SER SUPERIO A 2 ANOS.

     

    E) ERRADA, SE ELES FOREM CONTRATADOS COM CONTRATO POR TEMPO DE ATÉ 26 HORAS SEMANAIS PODEM FAZER ATÉ 6 HORAS SEMANAIS SUPLEMENTARES.

  • CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;  

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;  

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);     

    IV - salário mínimo; 

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;    

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;   

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;   

    VIII - salário-família;      

    IX - repouso semanal remunerado;  

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;     

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;    

    XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;     

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias; 

    XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei;  

    XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho ensejará sua nulidade por caracterizar um vício do negócio jurídico. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com parágrafo segundo do artigo 611-A da CLT a  inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.  
         

    B) Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho o enquadramento do grau de insalubridade.

    A letra "B" está errada porque em relação ao enquadramento do grau de insalubridade a convenção coletiva e o acordo coletivo terão prevalência sobre a lei.

    Art. 611-A da CLT A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  XII - enquadramento do grau de insalubridade.   


    C) Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    A letra "C" está certa porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 611 -A da CLT se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.   


    D) Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, salvo quando se tratar de direitos individualmente adquiridos. 

    A letra "D" está errada porque violou o parágrafo terceiro do artigo 614 da CLT.

    Art. 614 da CLT § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.


    E) Os empregados contratados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras, salvo previsão em sentido contrário em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    A letra "E" está errada porque os empregados contratados sob o regime a tempo parcial poderão prestar horas extras.

    Art. 58-A da CLT Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.                  
    § 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.              


    O gabarito da questão é a letra "C".
  • A – Errada. A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em ACT ou CCT não enseja sua nulidade.

    Art. 611-A, § 2o - A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.

    B – Errada. O enquadramento do grau de insalubridade pode ser regulado por norma coletiva, prevalecendo sobre a lei (“negociado sobre o legislado”).

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) XII - enquadramento do grau de insalubridade;

    C – Correta. Quando houver cláusula com redução de salário ou a jornada, os empregados envolvidos terão direito a garantia de emprego durante o prazo de vigência da norma coletiva que contém tal cláusula.

    Art. 611-A, § 3o - Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

    D – Errada. Não será permitido estipular duração ACT ou CCT superior a 02 anos e não há qualquer ressalva quanto a “direitos individualmente adquiridos”.

    Art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    E – Errada. Esta alternativa abordou um tema visto na aula sobre Duração do Trabalho. Lembre-se de que os empregados contratados sob o regime de tempo parcial podem prestar horas extras, desde que a duração do trabalho não exceda a 26 horas semanais – nesta hipótese, poderão realizar até 06 horas extras semanais. 

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 611-A, § 2o A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.   

    b) ERRADO: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII - enquadramento do grau de insalubridade;

    c) CERTO: Art. 611-A, § 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    d) ERRADO: Art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade

    e) ERRADO: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

  • fiquei entre b e c, mas não acreditei que um acordo ou convenção poderia se meter no enquadramento do grau de insalubridade, com valor maior que lei... ISSO PARECE TÃO INCONSTITUCIONAL

    #chocado #decepcionado


ID
2558590
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

As Comissões de Conciliação Prévia têm como atribuição tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, podendo ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Quanto à Comissão instituída no âmbito da empresa,

Alternativas
Comentários
  • Questão copy cola da lei. Segue a fundamentação:

     

    A-INCORRETA

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros (...)

     

    B-CORRETA

    Art. 625-B II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

     

    C-INCORRETA

    Art. 625-B I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;     

     

    D-INCORRETA

    Art. 625-B III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.  

     

    E-INCORRETA

    Art. 625-B § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP)

     

    RESUMINHO:

     

    >> MÍNIMO 2 MÁX 10 MEMBROS

    >> NÚMERO DE SUPLENTES = TITULARES

    >> MANDATO DE 01 ANO, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    >> COMPOSIÇÃO PARITÁRIA

    >> CONSTITUÍDAS POR GRUPOS DE EMPRESA OU CARÁTER INTERSINDICAL

    >> METADE DOS MEMBROS INDICADOS PELO EMPREGADOR

    >> OUTRA METADE ELEITA PELOS EMPREGADOS, EM ESCRUTÍNEO SECRETO

    >> REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS TEM ESTABILIDADE ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DO MANDATO, SALVO FALTA GRAVE

    >> TEM PRAZO DE 10 DIAS PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, A PARTIR DA PROVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS

    >> O TEMO FIRMADO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, E TEM EFICÁCIA LEBERATÓRIA GERAL, SALVO QUANDO AS PARCELAS RESSALVADAS

    >> PRAZO PRESCRICIONAL SERÁ SUSPENSO, NO CASO DE PROVOCAÇÃO DA CCP

    >> NO CASO DE HAVER A CONCILIAÇÃO, SERÁ LAVRADA DECLARAÇÃO DA TENTATIVA FRUSTADA

     

     

    GAB B

  • OLIVER QUEEN É O NOVO RENATO . .. SE VC CONCORDA, DA UM JOINHA AQUI.

  • a)

    será composta de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 membros.  => 2 A 10 

     b)

    haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.  = CORRETO

     c)

    todos os membros da Comissão serão eleitos pelos trabalhadores da empresa, sendo a eleição fiscalizada pelo sindicato da categoria profissional.=> TODOS NAO

     d)

    o mandato dos membros da Comissão, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida uma recondução. => 1+1

     e)

    o representante dos empregados ficará afastado de suas atividades normais para poder exercer as atribuições na Comissão.  => VAI SE AFASTAR EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.

  • CORRETA - B

    Art.625-A, CLT; As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    Parágrafo único. As comissões referidas no caput desste artibo poderão ser constituídos por grupos de empresas ou ter caratér intersindical.

    Art.625-B ; A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    I- a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

    II- haverá na comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    III- o mandato de seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida sua recondução;

    §1º É proibida a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta,na forma da lei;

    §2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como cinciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

     

  • CLT (TÍTULO VI-A )

     

     

    Comissões de Conciliação Prévia

     

     

    --> Composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores

     

    --> Poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical

     

    --> Composição de 2 a 10 membros:

     

           Metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados

     

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

     

    É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 

     

    O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

  • CCP

     

    --- > Instituição FACULTATIVA por empresas e sindicatos.

     

    --- > Composição PARITÁRIA (nº de empregados = repres. empregados)

     

    CPP pela Empresa:

     

    --- > Entre 2 a 10 memebros titulares;

     

    --- > Igual número de suplentes;

     

    --- > Metade dos membros INDICADA pelo empregado;

     

    --- > outra metada ELEITA pelos empregados (estes possuem ESTABILIDADE --- > 1 ano pós fim do mandato);

     

    --- > Mandato: 1 ano, permitida UMA recondução.

     

    Tentativa de Conciliação:

     

    --- > Frustrada: fornecida DECLARAÇÃO.

     

    --- > Aceita: lavrado TERMO.

     

  • Sobre alguns prazos de mandatos e respectivas reconduções/reeleições previstas na CLT:

     

    - Digirente Sindical: 3 anos, recondução ilimitada (art. 515, b)

    - Empregados eleitos membros da CIPA: 1 ano, 1 reeleição (art. 164, §3º)

    - Representantes dos empregados em empresas com + de 200: 1 ano, sem previsão de reeleição (art. 510-D)

    - Representantes dos empregados Comissão de Conciliação Prévia: 1 ano, 1 recondução (art. 625-B, III)

  • Em 25/05/2018, às 19:55:00, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/05/2018, às 16:36:40, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Bizu para acertar daqui em diante:

    Com1ssão é mandato de 1 Ano

    Tanto para:

    art. 625-B --> Comissão de Conciliação prévia - 1 ano uma recondução

    art. 510 D --> Comissão de representantes dos empregados - 1 ano não poderá ser candidato nos 2 períodos subsequentes

     

  •  a) [ERRADA ]será composta de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 membros. 
    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros (...)

     

     

     

     b) [CORRETA] haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares. 

     

     

     

     c)[ERRADA ]todos os membros da Comissão serão eleitos pelos trabalhadores da empresa, sendo a eleição fiscalizada pelo sindicato da categoria profissional.
    Art.625-A, CLT; As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritáriacom representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    Parágrafo único. As comissões referidas no caput desste artibo poderão ser constituídos por grupos de empresas ou ter caratér intersindical.

     

     d)[ERRADA ] o mandato dos membros da Comissão, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida uma recondução. 
    Art. 625-B. III - mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

     

     

     

    e)[ERRADA] o representante dos empregados ficará afastado de suas atividades normais para poder exercer as atribuições na Comissão.  
    Art. 625-B. §2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apensar quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

  • CCP
    - Composição: mínimo: 2 / máximo: 10
    - # essa composição é para a CCP instituída no âmbito da empresa. A CCP em âmbito sindical tem seu funcionamento disciplinado em AC/CC
    - Duração: 1 ano (1 recondução)
    - Garantia:  até 1 ano após o final do mandato (só para o representante dos empregados)
    - # A CLT é omissa quanto ao termo inicial da garantia

     

    COMISSÃO DE ENTENDIMENTO DIRETO
    - Composição:
              +200 até 3k empregados:  3 membros
              3k a 5k empregados: 5 membros
              +5k empregados: 7 membros
    - Duração: 1 ano (Vedada a recondução nos 2 anos subsequentes)
    - Garantia: registro até 1 ano após o fim do mandato

     

    CIPA
    - Duração:  1 ano (1 recondução)
    - Garantia: registro – 1 ano após o mandato
    - (garantia apenas para o representante dos empregados)
    - #  Não pode se reeleger o suplente que não tiver participado de menos de 50% das reuniões.

     

    DIRIGENTE SINDICAL
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    - Duração do mandato: 3 anos

     

    DIRETORES DE COOPERATIVA
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    [o suplente não tem garantia de emprego]

     

    CONSELHO CURADOS FGTS
    - Duração: 2anos (1 recondução
    - Garantia: nomeação – 1 ano após o fim do mandato
    [Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais ]
    (Lei 8036, Art. 3º e parágrafos)

  • Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   

     

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

     

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

     

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  • CLT. Comissão de Conciliação Prévia:

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; 

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; 

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.  

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.   

    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:

    -DENTRO DA EMPRESA OU SINDICATO.

    -DENTRO DA EMPRESA MÍNIMO DE 2 MÁXIMO 10 MEMBROS.

    -METADE INDICADA PELO EMPREGADOR E OUTRA METADE ESCOLHIDAS PELOS EMPREGADOS.

    -MANDATO DE 1 ANO - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

    -O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade

    CIPA - MANDATO DE 1 ANO - 1 RECONDUÇÃO.

    CONSELHO CURADOR FGTS - MANDATO 2 ANOS - 1 RECONDUÇÃO.

    MEMBRO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - MANDATO DE 2 ANOS - 1 RECONDUÇÃO.

    DIRIGENTE SINDICAL - MANDATO 3 ANOS/ SEM LIMITE DE REELEIÇÃO.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    b) CERTO: Art. 625-B, II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

    c) ERRADO: Art. 625-B, I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    d) ERRADO: Art. 625-B, III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. 

    e) ERRADO: Art. 625-B, § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. 


ID
2558593
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que um servidor público da União tenha sido convidado para integrar, com mandato de quatro anos, um organismo internacional do qual o Brasil faz parte como membro, sediado nos Estados Unidos, e pretenda obter afastamento de seu cargo para desempenhar tal mister. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei federal n° 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, tal pretensão afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (D).

     

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

             Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

     

    At.te, CW.

    L8112. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

  • GABARITO: LETRA D

     

    VEJAM OUTRAS QUESTÕES DA BANCA:

     

    (Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: Técnico Judiciário - Segurança)

    No que concerne ao afastamento do servidor público para estudo ou missão no exterior, previsto na Lei no 8.112/1990: 

     a) não excederá o prazo de quatro anos. (CERTO)

     

    ---------------             ------

     

    (Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MRE Prova: Oficial de Chancelaria)

    É correto anuir com a assertiva seguinte:

    O afastamento de servidor público federal, para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, dar-se-á com perda total da remuneração. (CERTO)

     

    ------------------                 -------------------

     

    (Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO)

    Prova: Analista Judiciário - Área Engenharia

    Considere a seguinte situação hipotética: Julia, servidora pública federal, pretende afastar-se de seu cargo para servir em organismo internacional de que o Brasil participa. Nos termos da Lei n°8.112/1990, o aludido afastamento 

     

    b) dar-se-á com perda total da remuneração. (CERTO)

     

    -------------------               -----------------

     

    (Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-PE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

    Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá:

     c) suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. (CERTO)  

  • Letra (d)

     

     

    L8112

     

     

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.  

     

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Art. 96. O afastamento para Servir em Organismo Internacional (SÓI)

    de que o Brasil participe ou coopere

    dar-se-á com PERDA TOTAL da remuneração (EP pode).

  • Organismo inTernacionAL -> perda TotAL da $ 

    Não sei se é, mas acho que copiei do Cassiano esse macete.

  • Questão relacionada com o artigo 95 e 96 - lei 8112

    Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    GABARITO D

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    A- Errado

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    B- Errado

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    C- Errado 

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    E- Errado  ( anuência = aprovação, permissão ) 

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Bons Estudos , Deus abençoe a todos. 

     

  •                                                                 Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                     

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

            § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.                       

            Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.                        

    RESPOTA:D

  • Art. 95. Da 8112. ESSE ARTIGO EU ERREI QUANDO O MESMO CAIU NO TRT 14. POR ISSO TO JOGANDO AQUI.

    O servidor, ele pode se ausentar do pais pra ele estudar ou pra participar de missão oficial. Só que ele so pode se ausentar se tiver autorização do presidente da republica, presidente da câmara e do senado e presidente do stf. Ele pode se afastar até 4 anos, não podendo exceder desse prazo, até quatro anos. Ou seja, somente depois do período em que ele ficar la, tipo ele fica lá 4 anos, só depois de 4 anos poderá ser concedida outra ausência a ele.  A mesma coisa acontece se ele quiser uma licença  pra tratar de interesse particular, ou mesmo exoneração: so pode ser concedida se ele ficar o mesmo período aqui; ficou 4 anos la, tem que ficar quatro anos aqui. Claro que tem exceção que é no caso de ele ressarcir a despesa que o governo teve com ele quando do seu afastamento.

     

    Isso não se aplica, claro, ao servidor que eh da carreira diplomática, por ter uma lei regendo, é claro. Galera, as hipóteses e condições e formas dessa licença e tal serão disciplinadas por regulamento, não eh lei não blz?

    E, por fim, se o servidor quer se ausentar pra servir em organismo internacional de o Brasil participe será SUSPENSAO, não tendo direito ao salario. Se for celetista, tem direito sim, pois eh interrupção, blz?

     

     e)

    cabível, excepcionalmente, com anuência do Ministério de Relações Exteriores, não contando o tempo de afastamento como exercício no serviço público. = PRECISA DA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE DOS ORGAOS DO PODER LEGISLATIVO, E PRESIDENTE DO STF.

  • Se dá com perda total da remuneração pois, ficará a cargo do Organismo internacional a remuneração do servidor.

    A LEI FOI MALANDRA NESSE ASPECTO.

  • LETRA DA LEI ( DAÍ A IMPORTÂNCIA DE LER 580 VEZES COMPLETAS AS LEIS )

     

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.


     

    GAB D 

  • LETRA D

    LETRA DA LEI ! :

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 

  • Resposta: Letra D)

     

    Conforme o Art. 95 da Lei 8.112:

     

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                        

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

     

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     

    § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.                         

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.        

     

    Bons estudos!

  • O QUE VAI ACONTECER ?? VAI DA PT VAI DÁ ... VAI PT VAI DA ,...... 

     

    PERDA TOTAL DA REMUNERAÇÃO ... HEHE 

  • Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior: 

    -> Cabível com autorização 

    -> No máximo 4 anos

    -> Não se aplica à carreira diplomática

    -> Perda total da remuneração 

  • E se estiver em Estágio Probatório, suspende o estágio.
  • Queria entender qual a razão de perder a remuneração neste caso.....

  • Thamires Rocha porque o entendimento é que o organismo internacional da qual o servidor resolva fazer parte, exemplo ONU, UNESCO, OTAN, dentre outros, é que vão remunerá-lo. 

  • Estudo ou Missão no Exterior:

    Prazo: Até 4 anos

    Requistos: servidor estável e autorizaçao do Presidente da Répública, Presidente das Casas do Legislativo ou Presidente do STF.

    Nao se aplica a servidores de Carreira Diplomática ja que essa é uma atribuiçao do próprio cargo e não faz sentido ter que pedir autorização todas as vezes que tiver missao no exterior.

    Como não se trata de missão especial, e sim de uma opção do servidor, o afastamento se dá SEM remuneração.

  • LICENÇAS CONCEDIDAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO - MESADAS

     

    MANDATO ELETIVO – NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

    ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR – NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

    SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL

    AFSTAMENTO DE CÔNJUGE

    DOENÇA NA FAMÍLIA

    ATIV POLÍTICA

    SERVIÇO MILITAR   - NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROB.

    + CURSO DE FORMAÇÃO POR APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA OUTRO CARGO DA ADM FEDERAL

     

     

    NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO abrir a MATRACA

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE INTERESSE PARTIC.

    CAPACITAÇÃO

     

     

    AFSTAMENTO PARA MISSÃO OU ESTUDO EXTERIOR

    COM AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DE PODER

    ATÉ 4 ANOS – SOMENTE APÓS 4 ANOS PODE SE  AFASTAR NOVAMENTE

    NÃO PODE PEDIR EXONERAÇÃO OU TIRAR LICENÇA PARTICULAR ANTES DE DECORRIDO IGUAL PERÍODO,

    SALVO SE RESSARCIR DESPESAS DO AFSTAMENTO

     

     

    AFSTAMENTO P/ SERVIR EM ORGANSMO INTERNACIONAL – SEM REMUNERAÇÃO,  conta como tempo de serviço

     

     

    LICENÇA PARA ACOMPANNHAER CÔNJUGE – PRAZO INDETERMINADO

    – SEM REMUN., SALVO SE CONCEDIDO EXERCÍCIO PROVISÓRIO NA ADM DIRETA, AUT. OU FUND.

     

     

    AFAST PARA PÓS-GRADUAÇÃO

    COM REMUNERAÇÃO, CONTA COMO SERVIÇO

    DISCRICIONÁRIA

    PARA MESTARDO – APÓS 3 ANOS DE SERVIÇO

    DOUTORADO  - APÓS 4 ANOS

     

    NÃO PDE TER SE AFSTADO PARA ASSUNTOS PARTICULARES, GOZO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO OU OUTRA PÓS NOS ÚLTIMOS 2 ANOS

     

    PÓS DOUTORADO – APÓS 4 ANOS SERVIÇO

    NÃO PODE TER SE AFSTADO PARA ASSUNTOS PARTICULARES OU OUTRA PÓS NOS ÚLTIMOS 4 ANOS

     

    SE SOLICITAR EXONERAÇÃO  ANTES DE IGUAL PERÍODO DE AFSTAMENTO COM REM. OU NÃO OBTIVER O GRAU,

    DEVE RESSARCIR GASTOS EM 60 DIAS, SALVO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO

     

     

    LICENÇA PARA ATIV POLÍTICA: SEM REMUNERAÇÃO

    – VINCULADA (NÃO PODE SER REVOGADA)

    - DA ESCOLHA NA CONVENÇAO PARTIDÁRIA ATÉ A VÉSPERA DO REGISTRO NA JE – NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    - COM REM – DO REGISTRO NA JE ATÉ 10 DIAS APÓS O PLEITO ( POR ATÉ 3 MESES COM REM),

    CONTADA SÓ PARA APOSENT. E DISPONIB.

     

     

    AFASTAMENTO P/ MANDATO ELETIVO - CONTA EXERCÍCIO, EXCETO P/ PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

     

    LICENÇA PARA MILITAR – SEM REM, MAS CONTA COMO EFETIVO EXERCÍCIO - 30 DIAS PARA ASSUMIR CARGO APÓS LICENCIADO

     

     

    MANDATO CLASSISTA – SEM REM, mas conta como tempo serviço, exceto para promoção por merecimento

    EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL,

    GERÊNCIA E ADM DE SOC COOPERATIVA DE SERVIDORES PÚBLICOS

    ATÉ 5.000 ASSOCIADOS – 2 SERVIDORES

    > 5.000 ATÉ 30.000 – 4 SERVIDORES

    >  30.000 – 8 SERVIDORES

     

     

    CAPACITAÇÃO – ATÉ 3 MESES,  A CADA 5 ANOS COM REM – DISCRICIONÁRIA NO INTERSSE DA ADM

    - CONTA COMO EFETIVO SERVIÇO, com remuneração    (ATENÇÃO:  NA CLT é suspensão - SEM REMUNERAÇÃO )

     

     

    TRATAR DE DE INTERESSE PARTICULAR: ATÉ 3 ANOS, SEM REM

     

     

    LICENÇA PARA TRATAR DA SAÚDE ATÉ 24 MESES:  CONTA COMO EFETIVO EXERCÍCIO e recebe remuneração

     

     

    CONTA APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

    SERVIÇO PARA ESTADO, MUN

    LICENÇA PARA SAÚDE FAMILIAR COM REM. QUE EXCEDER 30 DIAS

    LICENÇA PARA ATIV POLÍTICA DO REGISTRO NA JE ATÉ 10º DIA APÓS PLEITO (REM. POR APENAS 3 MESES)

    MANDATO ELETIVO ANTERIOR AO SERVIÇO PUB

    TIRO DE GUERRA

    TRATAR A PRÓPRIA SAÚDE QUE EXCEDER 24 MESES CUMULADOS

  • Apenas complementando:

    Art. 96, Lei n. 8.112/90:

    "Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."

  • Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

     

     

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                 

     

    -->  Não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    -->   Não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

     

    --->  Não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     

    --->  Perda total da remuneração.      

  • Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração

    OBS - Esse afastamento não pode exceder a 4 anos.

  • F - a) descabida, salvo se o servidor em questão for integrante de carreira diplomática, podendo o afastamento ser concedido com duração correspondente ao mandato

    art. 95, § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     

     

    F - b) cabível, exclusivamente em se tratando de missão oficial, nos termos definidos em tratado ou acordo internacional. [estudo ou missão oficial]

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    F - c) descabida, eis que o afastamento para atuar no exterior somente é permitido para missão ou estudo, com prazo máximo de 3 anos[4 anos]

    art. 95, § 1º - A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

     

    V - d) cabível, porém o afastamento deverá, obrigatoriamente, se dar com prejuízo da remuneração.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

     

    F - e) cabível, excepcionalmente, com anuência do Ministério de Relações Exteriores, não contando o tempo de afastamento como exercício no serviço público. [Não é necessária anuência do ministério das relações exteriores, as anuências/autorizações que são necessárias estão esposadas no art. 95, caput. Além disso, o tempo de afastamento para missão ou estudo no exterior conta SIM como tempo de serviço].

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior: 

    -> Cabível com autorização 

    -> No máximo 4 anos

    -> Não se aplica à carreira diplomática

    -> Perda total da remuneração 

  • MACETE:

    AUTORIZO, SEM REMUNERAÇAO, POR 4 ANOS NO MÁXIMO q vc ESTUDE ou vá em MISSÃO no EXTERIOR desde que não seja DIPLOMATA.

  • Art. 95 da Lei nº 8.112/90: O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    O afastamento para estudo ou missão no exterior (artigos 95 e 96) é concedido, a critério da Administração, para estudo ou missão oficial, desde que haja autorização, conforme o caso, do Presidente da República ou Presidente dos órgãos do Poder Legislativo ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    - É necessária a autorização.

     

    - Poderá ser gozado por servidor que se encontre em estágio probatório.

     

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Somente decorrido o período de 4 anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência. Todo esse período é remunerado.

     

    § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    O servidor deverá continuar no serviço público por tempo igual ao do afastamento, salvo se ressarcir os cofres públicos.

     

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     

    § 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

     

    Art. 96 da Lei nº 8.112/90: O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

    Suspende-se o período do estágio probatório.

     

  • *Missão no Exterior ou Estudo:

     

    -Com Autorização

    -4 anos

    -Não Aplicados: Diplomátas

    -Serviço Internacional: Perda da $

     

    *Mestrado e Doutorado

     

    -Cargo Efetivo

    -3 anos e 4 anos

    Inclui EP= Sem afastamento

     

    * Pós Doutorado

     

    -4 anos

    -Inclui EP

     

    Obs: EP= Estágio Próbatorio___________$=Remuneração

     

    Macete que Aprendi aqui no Qc com os Amigos:

     

    -Mes-tra-do_________________> 3 sílabas_________________=3 anos

    Dou-to-ra-do________________>4 sílabas__________________=4 anos

    Pós-Doutorado______________> 4 síllabas__________________=4 anos

     

     

    Você é Capaz Bons Estudos :)

     

  • Letra D

    O afastamento para estudo ou missão no exterior não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitido novo afastamento. (Art. 95, § 1º, da Lei nº 8.112/90).

    Ao servidor afastado do País para estudo ou missão oficial não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (art. 95, § 2º, da Lei nº 8.112/90), ressalvada se o vínculo com o serviço público federal for mantido (Parecer AGU 142/08).

    Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Art. 96-A, §§ 6º e 7º da Lei nº 8.112/90.

    Fonte: http://www.sgp.univasf.edu.br/site/index.php/manual-do-servidor/132-afastamento-para-estudo-ou-missao-no-exterior

  • Comentários:  

    A questão trata do afastamento para estudo ou missão no exterior, disciplinado nos art. 95 e 96 da Lei 8.112/90. Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. O afastamento pode ser gozado por qualquer servidor público federal, e não apenas pelos integrantes da carreira diplomática.

    b) ERRADA. O afastamento também pode ocorrer para estudo, e não exclusivamente para missão oficial. Ademais, a lei não exige que o afastamento para missão oficial seja “nos termos definidos em tratado ou acordo internacional”.

    c) ERRADA. O afastamento pode ser de até 4 anos (art. 95, §1º).

    d) CERTA. Conforme o art. 96 da Lei 8.112/90, “o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração”.

    e) ERRADA. A anuência para o afastamento deve ser dada pelo Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal, a depender do Poder ao qual o servidor afastado encontrar-se vinculado. Outro erro é que o referido afastamento é considerado como tempo de efetivo exercício (art. 102, XI).

    Gabarito: alternativa “d”

  • O afastamento para estudo/missão é remunerada não?(art 95)

    O que não é remunerado é o afastamento para servir em organismo internacional,ou não? (art 96)

    Essa pergunta não se trata do art 96?

  • Em se tratando de afastamento de servidor para servir em organismo internacional, deve-se aplicar o dispostos nos arts. 95 e 96 da Lei 8.112/90, que assim estabelecem:

    "Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. 

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."

    À luz destes dispositivos legais, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se depreende do art. 96, acima transcrito, o afastamento ora versado não se restringe a servidores pertencentes a carreiras diplomáticas.

    b) Errado:

    A teor do caput do art. 95, o afastamento em tela tem, também, por objeto a finalidade de estudo no exterior, não se limitando, assim, a missões no exterior.

    c) Errado:

    O prazo máximo previsto na lei de regência não é 3 anos, mas sim de 4 anos, consoante art. 95, §1º, acima indicado.

    d) Certo:

    Assertiva devidamente amparada na norma do art. 96, de sorte que inexistem equívocos a serem indicados.

    e) Errado:

    Inexiste amparo legal para condicionar este afastamento a uma anuência do Ministro das Relações Exteriores. Ademais, o tempo em que o servidor estiver servido perante o organismo internacional é computado como tempo de serviço, na forma do art. 102, XI, da Lei 8.112/90:

    "Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere."    


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.  

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários

    A questão trata do afastamento para estudo ou missão no exterior, disciplinado nos art. 95 e 96 da Lei 8.112/90. Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. O afastamento pode ser gozado por qualquer servidor público federal, e não apenas pelos integrantes da carreira diplomática.

    b) ERRADA. O afastamento também pode ocorrer para estudo, e não exclusivamente para missão oficial. Ademais, a lei não exige que o afastamento para missão oficial seja “nos termos definidos em tratado ou acordo internacional”.

    c) ERRADA. O afastamento pode ser de até 4 anos (art. 95, §1º).

    d) CERTA. Conforme o art. 96 da Lei 8.112/90, “o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração”.

    e) ERRADA. A anuência para o afastamento deve ser dada pelo Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal, a depender do Poder ao qual o servidor afastado encontrar-se vinculado. Outro erro é que o referido afastamento é considerado como tempo de efetivo exercício (art. 102, XI).

    Gabarito: alternativa “d”

  • COMENTÁRIO CONFORME OS SEGUINTES DISPOSITIVOS LEGAIS:

    # DECRETO N° 201, DE 26 DE AGOSTO DE 1991. Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.

    # DECRETO N° 3.456, DE 10 DE MAIO DE 2000. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.

    # LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    _______________________________________

    A - ERRADO

    Decreto 201/91, art. 1º Os servidores dos órgãos da Administração Federal direta autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e das empresas públicas poderão afastar-se do País para servir em organismos internacionais dos quais o Brasil participe ou aos quais preste cooperação.

    Decreto 201/91, art. 2º O afastamento dar-se-á por tempo indeterminado e com perda da remuneração.

    __________________________

    B - ERRADO

    Lei 8112/90, art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.    

    Lei 8112/90, art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.            

    __________________________

    C - ERRADO

    Sobre estudo e missão

    Lei 8112/90, art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.  

     § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Sobre servir

    Lei 8112/90, art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.     

    Decreto 201/91, art. 2º O afastamento dar-se-á por tempo indeterminado e com perda da remuneração.

    __________________________

    D - CERTO

    Lei 8112/90, art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.     

    __________________________

    E - ERRADO

    Decreto 3456/00, art. 1 Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para autorizar o afastamento de servidor da Administração Pública Federal com a finalidade de servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o Decreto-Lei no 9.538, de 1o de agosto de 1946, o art. 96 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto no 201, de 26 de agosto de 1991.

    Decreto 201/91, art. 4º O tempo de afastamento será contado para efeito apenas de aposentadoria e disponibilidade.


ID
2558596
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um órgão integrante da Administração direta tenha instaurado um procedimento licitatório para a reforma e modernização de seu edifício sede. Ocorre que, no curso do certame, sobreveio decisão governamental de realocação de diversos órgãos no referido edifício, o que demandaria total alteração do layout e a construção de mais um andar de garagem subterrânea. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, o órgão responsável pela licitação em curso  

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L8666

     

    a) A anulação do processo licitatório só ocorre quando ilegalidade.

     

    b) Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    c) Art. 21, § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

    d) A inclusão das novas obras irá alterar substancialmente o objeto da licitação, razão pela qual o certame deve ser revogado ou, ao menos, deve haver alteração do edital com a consequente republicação. (Prof. Ercik Alves)

     

    e) Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • A) a ANULAÇÃO de processo licitatório só ocorre quando há ilegalidade 

    B) o fato superveniente possibilita a revogacao do certame, ou seja, o órgão não está obrigado a concluir o certame

    C) o órgão não pode alterar o objeto sem revogar a licitação ou, ao menos, sem republicar o edital e reabrir prazo para apresentação das propostas

    D) mesma justificativa da c

    E) a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anula-lá por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (CORRETA)

  • FUNDAMENTO:

     

     

    LEI 8666

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por razões de INTERESSE PÚBLICO decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

     

    >> ANULAÇÃO 

     

    1) MOTIVO DE ILEGALIDADE

    2) EFEITOS EX TUNC 

    3) PODE SE DAR PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO(AUTOTUTELA) OU PELO PODER JUDICIÁRIO(POR PROVOCAÇÃO)

     

     

     

    >> REVOGAÇÃO

     

    1) MOTIVOS DE INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE

    2) EFEITOS EX NUNC

    3) APENAS A ADM PODE REVOGAR SEUS ATOS. PODER JUDICIÁRIO Ñ PODE ENTRAR NO MÉRITO ADM. SOB O VIES DA LEGALIDADE, PODE AVALIAR A LEGITIMIDADE E REALIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO (ASPECTOS DA LEGALIDADE)

     

    OBS: ITEM 3 FOI TIRADO DE UM JULGADO DO STF

     



    GAB E

  • que nem o pessoal falou ai " A inclusão das novas obras irá alterar substancialmente o objeto da licitação, razão pela qual o certame deve ser revogado ou, ao menos, deve haver alteração do edital com a consequente republicação. (Prof. Ercik Alves)"

     

    no item c, sequer ta falando da alteração do edital nem nada...

     

    realmente, se eu fizesse essa questao na hora da prova, assinalaria a C, mas depois de ler os comentarios observei que a alteração do objeto comporta revogação da licitação.

  • estudei a lei 8666 mais de mil vezes e ainda marquei a alternativa C kkkkk

     

  • Pessoal, vamos indicar para comentario do professor. (No canto superior direito)

  • Lembrem-se, também, do princípio da vinculação ao instrumento convocatório que rege a licitação, segundo o qual o edital vincula as partes (tanto o particular, como a Administração Pública). Dessa forma, não se pode alterar o objeto no curso do certame, vez que para isso haveria de se mudar o edital. 

  • Alteraçao do objeto? onde amigos? 

     

    Nao houve alteraçao de "reforma e modernizaçao" para um objeto diverso. Este, continua sendo a "reforma e modernizaçao" do edificio, com simples modificaçao no projeto/especificaçoes, e acréscimo quantitativo do objeto, o que é perfeitamente autorizado pela lei de licitaçoes. 

     

    A propria lei define obra como sendo toda construçao, reforma, fabricaçao e etc(art 6°, I). Deste modo, mesmo que a reforma inclua a construçao de novo pavimento, o objeto do contrato continua sendo "obra", inexistindo a meu ver, alteraçao. 

  • Revoga todo o processo e começa tudo novamente.

  • nao entendi o erro da C, a proposição nao esta errada, pode alterar o objeto da licitação ? sim, por meio da reabertura do edital.. o fato de nao dizer a forma de alteração nao deixa a alternativa errada! nao entendi!  

  • O erro da letra C é que a única ressalva que explica a superveniência de fatores, bem como atingimento do interesse público, é a REVOGAÇÃO; ainda que se pudesse alterar o objeto.

  • Quem marcou "E" dá um joinha!

  • Major Tom, permita-me discordar, mas quando a questão fala em "total alteração do layout" não é uma mera alteração/especificação.  Por isso, nesse caso, a alternativa mais prudente seria a revogação da licitação em decorrência da incovêniencia e inoportunidade geradas da decisão governamental narrada no enunciado. Ademais, o grifo em destaque, para mim, deixa ou tenta deixar evidente que não foi uma mera modificação ou alteração no projeto.

     

     

  • e) Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Revogação não pode ser feita após assinatura do contrato, antes pode.

    Revogação é sempre total, de todo procedimento jamais parcial 

    Pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado

  • Art. 49 da Lei 8666/93!
  • Resposta: Letra E

     

    Art.49 Lei 8.666/93 : A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR  a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, de ofício ou  por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 

  • Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • lei 8666/93

     

     

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    * Além de razões de interesse público, a revogação também pode ocorrer quando o adjudicatário convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no edital.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
     

    Anulação

     

    ▪ Razões de ilegalidade

    ▪ Pode ocorrer após a assinatura do contrato (gera a nulidade do contrato)

    ▪ Deve ser precedida do contraditório e da ampla defesa

    ▪ É possível anular todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente nulidade

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Revogação

     

    ▪ Duas hipóteses: (i) fato superveniente; ou (ii) adjudicatário não comparece para assinar o contrato.

    Não pode ser feita após a assinatura do contrato

    Contraditório e ampla defesa só são necessários após a homologação e a adjudicação (jurisprudência).

    ▪ A revogação é sempre total, de todo o procedimento, jamais parcial.

  • Vivendo e aprendendo com a FCC e o tal do CESPE. 

    Anos e anos de batalha e sempre têm questões assim, do infinito ao além. 

    "quem marcou letra C dá um joinha", caí igual a um pato na lagoooooa.

  • Essa FCC é "Froids"....ela quer que você acredite que a letra c está errada só porque a redação é praticamente a mesma do artigo 49 que fala em revogação e não em alteração ....mas fala sério, hein?!  é lógico que é possível alterar o objeto e se isso ocorrer, é  lógico que será por fato superveniente e é lógico que será para atingir o fim público. O fato da alternativa não ter mencionado a republicação do edital não a torna errada. Ela está apenas incompleta. Então quando comparada com a letra E que está completíssima, ela perde. Resumindo: é pura estratégia para fazer prova - entre uma alternativa não tão completa e outra completíssima , você fica com a completíssima e seja feliz!!!!!

  • Também errei, marquei letra "C".

    Mas depois de muito ler, acho que compreendi um pouco melhor a questão.. rsrsrs. Corrijam-me se estiver equivocada:

    A questão aborda a necessidade de alteração da licitação durante seu procedimento licitatório. Ninguém ainda "ganhou"; não há até o momento, contrato de execução da obra. Existe somente o procedimento licitatório.

    Imagine se cada vez que a administração quisesse alterar o procedimento licitatório ela assim o fizesse? Onde estaria a isonomia do certame? Viraria uma bagunça! Portanto, se perceber a necessidade de alteração DURANTE O CERTAME deverá revogar a licitação e publicar um novo edital com as devidas necessidades e exigências elencadas. Agora a alteração unitaletal ocorre já lááááá no contrato, nos casos elencados a partir do art. 65.

    Avante!

  • Raíssa Gomes, sua compreensão está adequada. Apenas um adendo no final de sua escrita, pois a Administração não é obrigada a revogar o certame, tal como se verifica pela interpretação do art.49 da lei 8.666/93.

    A imprecisão de sua escrita está no emprego da forma verbal DEVERÁ. Na lei a revogação apresenta-se como uma possibilidade e não como obrigação. Veja o que vc escreveu: "Portanto, se perceber a necessidade de alteração DURANTE O CERTAME deverá revogar a licitação e publicar um novo edital com as devidas necessidades e exigências elencadas". 

     

    Abraços e boa sorte!

  • Raíssa, eu não marquei a letra "c" (embora tenha sim tido dúvidas) porque o interesse público não é suficiente, existe aquela limitação (25% ou 50% em caso de reforma). Também não estou certa de que esse pensamento foi correto.

  • A) a ANULAÇÃO de processo licitatório só ocorre quando há ilegalidade 

    B) o fato superveniente possibilita a revogacao do certame, ou seja, o órgão não está obrigado a concluir o certame

    C) o órgão não pode alterar o objeto sem revogar a licitação ou, ao menos, sem republicar o edital e reabrir prazo para apresentação das propostas

    D) mesma justificativa da c

    E) a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anula-lá por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (CORRETA)

  • O enunciado expõe a ocorrência de fato superveniente, capaz de modificar substancialmente o cenário-base, em vista do qual o certame licitatório havia sido concebido.

    Diante de tal panorama, tudo estaria a recomendar a revogação da licitação, de maneira fundamentada, com apoio no teor do art. 49, caput, da Lei 8.666/93, em ordem a uma completa reformulação do edital, a fim de ser readequado às novas necessidades administrativas.

    A propósito do tema, confira-se o disposto no citado preceito legal:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    Firmadas estas premissas fáticas, analisemos as opções oferecidas:

    a) Errado:

    Não haveria que se cogitar de anulação do certame, pelo simples fato de que inexistiu qualquer ilegalidade praticada pela Administração, o que constitui pressuposto lógico para que se possa adotar tal providência, como se depreende da norma do §1º do art. 49, a seguir transcrita:

    "§ 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."

    Incorreta, portanto, a presente opção.

    b) Errado:

    É claro que a Administração não precisaria levar a termo um procedimento licitatório inócuo, despropositado, cujo objeto já não mais atenderia ao interesse público. Esta "solução" representaria desperdício ostensivo de recursos materiais e humanos, em afronta óbvia aos princípios da eficiência, da economicidade e da finalidade pública, no mínimo.

    A revogação do procedimento constitui providência aberta à autoridade competente, a qualquer tempo, durante sua tramitação, bastando que surja fato novo, capaz de tornar a contratação indesejada, sob o ângulo do interesse público, bem assim que a decisão administrativa seja devidamente fundamentada.

    c) Errado:

    A hipótese fática descrita não demandaria simples modificação do objeto licitatório, e sim a revogação do certame, com refazimento do edital, assim como dos projetos básico e executivo atinentes à obra e à reforma a ser empreendida, redimensionamento detalhado do orçamentodo projeto executivo, prazo para oferecimento das propostas, etc.

    Note-se que não se estaria diante de ajuste pontual no objeto inicialmente divigulgado para competição, e sim de "total alteração do layout", com a construção de mais um andar de garagem subterrânea.

    Ponha-se em relevo que, em se tratando de licitação para obras públicas, a legislação de regência impõe uma série de condicionantes, as quais encontram-se elencadas no art. 7º, §2º, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...)

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
    "

    Parece evidente que todas estas condições haviam sido observadas para a realização do primeiro certame. Ora, com sua modificação substancial, novos cálculos e projetos seriam necessários para se iniciar um novo certame, o que inviabiliza, por completo, a pretensão de se proceder a uma simples alteração do objeto licitatório.

    Equivocada, pois, esta alternativa.

    d) Errado:

    Se o próprio certame licitatório deveria ser revogado, à luz do interesse público, como acima sustentado, esta opção se mostra em absoluto desacordo com a legislação aplicável ao caso. Com efeito, descabida a pretensão de incluir as novas obras na disputa em andamento, em ofensa às disposições legais anteriormente indicadas, sobretudo com a inviável manutenção da data da sessão de julgamento.

    e) Certo:

    A presente alternativa reflete, com exatidão, a solução jurídica mais consentânea com o legislação aplicável ao caso, bem assim com o próprio interesse público, se sorte que esta é, sem dúvida, a resposta certa.

    Gabarito do professor: E
  • Anulação

     

    Razões de ilegalidade

     

    Pode ocorrer após a assinatura do contrato (gera a nulidade do contrato)

     

    Deve ser precedida do contraditório e da ampla defesa

     

    É possível anular todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente nulidade dos atos posteriores.

     

     

    Revogação

     

    Duas hipóteses: (i) fato superveniente; ou (ii) adjudicatário não comparece para assinar o contrato.

     

    Não pode ser feita após a assinatura do contrato

     

    Contraditório e ampla defesa só são necessários após a homologação e a adjudicação (jurisprudência).

     

    A revogação é sempre total, de todo o procedimento, jamais parcial.

  • ANULAÇÃO: SOMENTE POR RAZOES DE ILEGALIDADE

    REVOGAÇÃO: fato superveniente; ou (ii) adjudicatário não comparece para assinar o contrato.

    Não pode ser feita após a assinatura do contrato

  • Errei também, marcando a letra C, com o pensamento da margem de 25% e 50%, porém o dispositivo que fala da margem se refere ao contratado e não em relação à fase de procedimento da licitação.

    Art. 65

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Não encontrei previsão sobre "alteração de objeto" na fase do procedimento licitatório.

  • Gabarito: E

    Lei 8.666

    e) Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Em caso de fato superveniente devidamente comprovado que justifique tal conduta, poderá a administração revogar a licitação por interesse público, neste caso, o certame será anulado de ofício ou por terceiros mediante parecer escrito por ilegalidade.

    G: E

  • O erro da C é claro: NUNCA SE ALTERA O OBJETO (pode alterar garantia, especificações técnicas, aumentar ou reduzir o objeto dentro dos limites da lei, forma de pagamento etc, mas OBJETO NUNQUINHA)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


ID
2558599
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Considere que o Ministério da Agricultura pretenda transferir à iniciativa privada a exploração de um centro de exposições agropecuárias, objetivando desonerar-se de despesas de manutenção e, se possível, obter receita adicional para aplicação em outras atividades. Os estudos de viabilidade econômico-financeira indicaram que, desde que realizados investimentos na estrutura do local, especialmente climatização e ampliação do estacionamento, o empreendimento seria bastante rentável. Diante de tal cenário, afigura-se como alternativa juridicamente cabível para atingir a finalidade pretendida:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) ERRADA. A concessão precedida de obra pública certamente seria uma opção juridicamente viável. No caso, a concessionária, além de cuidar e explorar o centro de exposições, também teria a responsabilidade de fazer os investimentos necessários para aprimorar a estrutura do local. O erro é que a Lei 8.987/95 não prevê um prazo máximo para esse tipo de contrato.

     

    b) ERRADA. A concessão de uso de bem público é firmada mediante contrato administrativo e, portanto, não possui caráter precário (é sempre outorgada por prazo determinado).

     

    c) ERRADA. Não há um prazo mínimo para a permissão de uso de bem público, a qual possui título precário, podendo inclusive ser concedida por prazo indeterminado.

     

    d) ERRADA. Na verdade, conforme a Lei 8.987, apenas a concessão é que possibilita a atribuição dos investimentos ao particular, na chamada “concessão precedida de obra pública”.

     

    e) CERTA. Na concessão de uso, o prazo do contrato deve ser estipulado de modo a possibilitar a amortização dos investimentos que serão feitos pelo concessionário.

     

    Prof. Erick Alves

  • Complementando o comentário do Tiago...

     

    Lei 8.987/95, art. 2º  III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    Quanto ao comentário da colega Anne, consta da lei 11.079/04 (Lei da PPP):

     

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

     

    Realmente, na lei de concessão de serviços públicos (8.987/95), não há nada falando sobre prazo de contrato, ao passo que na lei da PPP o prazo é de 5 a 35. Lembrando que a diferença entre concessão comum e PPP é que nesta última há contraprestação da Administração para com a concessionária, enquanto que a primeira a remuneração advém exclusivamente do usuário por meio de tarifa.

     

    Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • a)

    concessão precedida de obra pública, observado o prazo legal máximo de 25 anos, com pagamento de outorga ao poder concedente. 

     b)

    concessão de uso, a título oneroso e precário, ficando os investimentos a cargo do concessionário para exploração por sua conta e risco. 

     c)

    permissão de uso, a título precário, indenizando-se o permissionário na hipótese de retomada antes de decorrido o prazo mínimo legal de 5 anos. 

     d)

    concessão ou permissão de serviço público, com pagamento de outorga ao poder concedente, sendo que apenas a permissão faculta a atribuição dos investimentos ao particular. 

     e)

    concessão de uso, podendo os investimentos serem atribuídos ao concessionário, fixando-se o prazo de exploração de forma compatível com a respectiva amortização.

  • Gabarito: E

    a) concessão precedida de obra pública, observado o prazo legal máximo de 25 anos, com pagamento de outorga ao poder concedente. (Prazo determinado, não prevê máximo e mínimo)

    b) concessão de uso, a título oneroso e precário, ficando os investimentos a cargo do concessionário para exploração por sua conta e risco. (Concessão não é precário)

    c) permissão de uso, a título precário, indenizando-se o permissionário na hipótese de retomada antes de decorrido o prazo mínimo legal de 5 anos. (Permissão de serviço público. / Parceria Público Privada não inferior a 5 anos)

    d) concessão ou permissão de serviço público, com pagamento de outorga ao poder concedente, sendo que apenas a permissão faculta a atribuição dos investimentos ao particular. (autorização de serviços público: uso do bem é facultativo e de interesse particular)

    e) concessão de uso, podendo os investimentos serem atribuídos ao concessionário, fixando-se o prazo de exploração de forma compatível com a respectiva amortização

  • A títuto de enriquecimento quanto ao tema, a Lei 11.079/04 teve uma alteração muito recente, a qual certamente será exigida nos próximos certames.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (antiga redação)

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

    Bons estudos.

  • – A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

    A concessão de uso de bem público é o ajuste que se dá entre a Administração, tida como concedente, e um particular, visto como concessionário, em que aquela outorga a este a utilização exclusiva de um bem de seu domínio, para que o explore por sua conta e risco, respeitando a sua específica destinação, bem como as condições avençadas com a Administração, tais como prazo, preço a ser cobrado do público, entre outras”.
     
    Permite ainda a lei a concessão de uso do espaço aéreo sobre a superfície de terrenos públicos ou particulares, tomada em projeção vertical, nos termos e para os fins referidos no artigo 7º e na forma regulamentada(artigo 8º).

    O contrato de concessão de uso de bem público é ajuste administrativo típico, bilateral, comutativo e realizado intuitu personae. Substitui, como ensinou Hely Lopes Meirelles(Direito Municipal Brasileiro, 3ª edição, pág. 374 e 375), com vantagem a locação, o comodato e a enfiteuse, que são contratos próprios do direito privado.

    A concessão de uso é normalmente remunerada e excepcionalmente gratuita, por tempo certo ou indeterminado, sempre precedida de licitação para o contrato. Sua outorga não é discricionária nem precária, obedecendo a normas legais e regulamentares, gerando direitos individuais e subjetivos para as partes contratantes.

    Tal contrato confere ao concessionário um direito pessoal de exploração do bem concedido, pelo prazo e nas condições avençadas com a Administração, admitindo a remuneração do serviço ou da atividade prestada ao público por meio de um preço, geralmente tabelado pela concedente, em que, em contrapartida, receberá o valor periódico ou global da concessão, fixado no contrato.

    Observe-se que o contrato de concessão de uso é intransferível no todo ou em parte, através de subcontratação, porque isso burlaria a escolha pessoal do concessionário através de licitação. O que se admite é a subcontratação parcial do uso do bem, mas sob inteira responsabilidade do concessionário e , nas mesmas condições do contrato original, desde que haja cláusula permissiva e aquiescência da Administração concedente.

    O posicionamento consolidado na doutrina afirma que a concessão administrativa de uso e a concessão de direito real de uso são institutos distintos, e, desta feita, devem ser regidos por normas próprias.

    https://jus.com.br/artigos/54103/autorizacao-de-uso-permissao-de-uso-concessao-de-uso-concessao-de-direito-real-de-uso-e-cessao-de-uso

  • Parabéns ao Renato Nobre, que fez essa questão no dia doa natal (quem quer passar tem que fazzer questões todo dia mesmo) e pela informação mais do que nova, com relação à alteração da lei em 4 de dezembro de 2017.

    Abraços

  • Pois é Roberto,eu estou no ano novo, passeia virada resolvendo questões. Que 2018 seja o ano da posse para todos nós!

  • Verdade, quem quer um lugar ao sol, sai mais cedo. Bom estudo a cada um dos madrugadores de 2018!

  • 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • Para ajudar no estudo!!!!!!

     

    03 FORMAS DE DELEGAÇÃO:

     

    1ª CONCESSÃO = Feito por licitação do tipo concorrência. O contrato é por prazo determinado, alto grau de investimento. Só com pessoa jurídica ou consórcio de pessoa jurídica. CONcessão = CONcorrência, CONtrato e CONsórcio;

    2ª PERMISSÃO = realizada por meio de qualquer modalidade de licitação. Feita por Contrato de adesão precário e revogável. PJ ou PF;

    3ª AUTORIZAÇÃO = é meio de delegação de serviço público mas não é feita por licitação. É ato discricionário e precário. PJ ou PF;

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Lei 9784/99: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

      Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Amigo Go Forward!

     

    Não entendi a relação da lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com esta questão. Houve algum engano, não?

     

    "Lei 9784/99: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências".

  • 03 FORMAS DE DELEGAÇÃO:

     

    1ª CONCESSÃO = Feito por licitação do tipo concorrência. O contrato é por prazo determinado, alto grau de investimento. Só com pessoa jurídica ou consórcio de pessoa jurídica. CONcessão = CONcorrência, CONtrato e CONsórcio;

    2ª PERMISSÃO = realizada por meio de qualquer modalidade de licitação. Feita por Contrato de adesão precário e revogável. PJ ou PF;

    3ª AUTORIZAÇÃO = é meio de delegação de serviço público mas não é feita por licitação. É ato discricionário e precário. PJ ou PF;

  • Comentário:

    a) ERRADA. A concessão precedida de obra pública certamente seria uma opção juridicamente viável. No caso, a concessionária, além de cuidar e explorar o centro de exposições, também teria a responsabilidade de fazer os investimentos necessários para aprimorar a estrutura do local. O erro é que a Lei 8.987/95 não prevê um prazo máximo para esse tipo de contrato.

    b) ERRADA. A concessão de uso de bem público é firmada mediante contrato administrativo e, portanto, não possui caráter precário (é sempre outorgada por prazo determinado).

    c) ERRADA. Não há um prazo mínimo para a permissão de uso de bem público, a qual possui título precário, podendo inclusive ser concedida por prazo indeterminado.

    d) ERRADA. Na verdade, conforme a Lei 8.987, apenas a concessão é que possibilita a atribuição dos investimentos ao particular, na chamada “concessão precedida de obra pública”.

    e) CERTA. Na concessão de uso, o prazo do contrato deve ser estipulado de modo a possibilitar a amortização dos investimentos que serão feitos pelo concessionário.

    Gabarito: alternativa “e”

  • a) e c) tanto a concessão COMUM, quanto a permissão tem seus prazos determinados, mas não há um limite mínimo ou máximo. Só na PPP(concessão patrocinada e concessão administrativa) que há um limite mínimo para poder ser celebrada(5+ anos).

    b) contrato de concessão NÃO é precário, diferentemente do contrato da permissão que é precário

    d) o que faculta investimento pela CONCESSIONÁRIA é o caso da CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA.

    “Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;”

    e) concessão e permissão tem prazo determinado, diferentemente da autorização que é indeterminado

  • De plano, cumpre partir da premissa de que a hipótese seria de concessão de uso de bem público (centro de exposições agropecuárias), e não de concessão de serviço público, o que afasta a aplicabilidade da Lei 8.987/95. Afinal, decerto, explorar um dado centro de exposições não se insere no conceito de serviço público. Trata-se, isto sim, de um típico caso de uso de bem público.

    Ademais, considerando que a exploração do bem envolveria a realização de investimentos pelo particular, tudo indicaria a utilização do instituto da concessão de uso de bem público, em vista de seu caráter contratual, não precário, o que confere maior segurança jurídica ao negócio, sobretudo em favor do particular, visto que terá de aportar recursos próprios.

    A permissão de uso, de seu turno, por ter natureza de simples ato administrativo, discricionário e precário, é passível de revogação a qualquer tempo, sem indenização (em regra) ao permissionário, razão pela qual não seria recomendável nos casos em que a utilização do bem envolva altos investimentos pelo particular, como na, ao que tudo indica.

    Diante destas considerações teóricas, vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    A uma, como pontuado anteriormente, o caso não seria de prestação de serviços públicos, mas sim de uso de bem público, o que afasta a possibilidade de se lançar mão da concessão de serviço público precedida de obra pública, de que trata o art. 2º, III, da Lei 8.987/95.

    A duas, mesmo que se entendesse cabível a aplicação do instituto da concessão de serviço público precedida de obra pública, a Lei 8.987/95 não estabelece prazo máximo para o respectivo contrato, exigindo, tão somente, que exista um prazo determinado.

    b) Errado:

    A concessão de uso, conforme antes asseverado, por ter natureza contratual, não tem como característica a precariedade, o que, em rigor, constitui elemento da autorização e da permissão de uso de bem públicos, por se tratarem de atos administrativos.

    c) Errado:

    Como já pontuado, a permissão de uso não seria aconselhável, por ter natureza de mero ato administrativo, de índole precária, passível de revogação a qualquer tempo, sem direito a indenização, em regra, em favor do particular.

    Além disso, inexiste previsão legal que estabeleça prazo legal mínimo de 5 anos, tal como sustentado neste item, incorretamente.

    d) Errado:

    A uma, não seria caso de concessão ou de permissão de serviço público, porquanto o caso descrito pela Banca não se insere no conceito de serviço público, mas sim de uso de bem público.

    A duas, inexiste a suposta distinção entre a concessão e a permissão de serviço público, tal como aduzido neste item, na linha de que apenas esta última admitiria investimentos pelos particulares.

    e) Certo:

    Esta opção, por fim, se mostra em perfeita conformidade com as premissas teóricas acima estabelecidas. Realmente, o instrumento adequado seria a concessão de uso de bem público, dada a sua natureza contratual, mais segura para o particular, fixando-se prazo que permitisse ao contratado reaver os investimentos aportados no início do ajuste.


    Gabarito do professor: E

ID
2558602
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, em procedimento ordinário de fiscalização de determinado órgão público, o Tribunal de Contas da União tenha identificado a aquisição de insumos sem a formalização mediante o correspondente termo de contrato administrativo. Considerando as disposições aplicáveis da Lei n° 8.666/93, a situação narrada

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    L8666

     

     

    a) ERRADA. Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    b) CERTO. Art. 60.  Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 23. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    c) ERRADA. Nas situações em a Lei exige o termo de contrato, a natureza do objeto não influencia, de modo que ele é obrigatório tanto para a contratação de obras e serviços como para as compras de bens.

     

    d) ERRADA. As aquisições efetuadas mediante pregão e sistema de registro de preços também deve ser formalizadas mediante instrumento de contrato, nas hipóteses previstas na lei.

     

    e) ERRADA. A irregularidade da não formalização do contrato nas hipóteses em que a lei exige não depende da regularidade do procedimento de aquisição, de modo que a falta do instrumento constitui irregularidade mesmo que o procedimento de licitação tenha sido totalmente regular.

     

    Prof. Erick Alves

  • GABARITO: LETRA B

     

    VEJAM OUTRAS QUESTÕES DA BANCA:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TCE-PI Prova: Assessor Jurídico)

     

    Acerca dos contratos administrativos, considere: 

    I. Admite-se contrato verbal com a Administração para compras em regime de adiantamento, com valor limitado a R$ 4.000,00. (GABARITO)

     

    -------------------                  ----------------

     

    (Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de São Paulo - SP Prova: Auditor Fiscal do Município)

     

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento. (CORRETO)

     

    --------------                ----------------

     

    (Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 19ª Região (AL) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

    A Administração pública realizou, sem prévio procedimento licitatório, contratação verbal para compra de gêneros alimentícios, com entrega imediata, no valor total de R$ 3.500,00. Nos termos da Lei no 8.666/93, a contratação em questão é válida, pois se caracteriza como dispensa de licitação, sendo possível contrato verbal em razão do valor e das características da contratação, feita em regime de adiantamento. (CERTO)

     

    -------------        --------

     

    LEI 8666/93, Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    80.000 x 5% = 4.000*********

  • dispensa-se a formalidade do contrato e tal quando a contratação é de até quatro mil reais, sendo de pequenas compras e de pronto pagamento.

     

  • GABARITO B

     

    Uma das características gerais dos contratos administrativos é o formalismo.

     

    Ou seja, na quase totalidade dos casos, os contratos adm. devem ser formais e escritos. Desta forma, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento (art. 60, p. único da Lei 8.666)

     

    MA e VP

  • poderá não refletir irregularidade, se as aquisições forem de até R$ 4.000,00, de pronto pagamento, efetuadas mediante regime de adiantamento. 

    Art. 60.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    Ou seja, 5% de 80.000,00 = 4.000,00

     

    Questao claramente exigia do candidato um conhecimento mais profunfo do assunto. Espero ter ajudado, tudo de melhor para vcs!

     

     

  • GABARITO:B


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Da Formalização dos Contratos
     

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
     

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.  [GABARITO]

     

  • O ITEM É A MELHOR EXPLICAÇÃO POSSÍVEL DO CT VERBAL NA 8666

     

     

    b) poderá não refletir irregularidade, se as aquisições forem de até R$ 4.000,00, de pronto pagamento, efetuadas mediante regime de adiantamento

     

     

     

    GAB B

     

  • SOBRE CONTRATOS VERBAIS:

     

    - Regra: O contrato é nulo e de nenhum efeito

    - Exceção: 

              1) pequenas compras/pronto pagamento (REGIME DE ADIANTAMENTO)

              2) até 4.000,00 reais (5% limite convite pra compras)

     

    GAB. B

     

  • Exceção ao contrato formal, art, 60 paragrafo unico da 8666/93

    - pequena compra de pronto pagamento 

    - valor de ate 5% do valor do convite, ou seja, 5% de R$ 80.000,00 = R$4.000,00

    - sob o regime de adiantamento 

  • Sob o aspecto formal, exige-se, para todos os contratos da Administração, pelo menos a forma escrita; mesmo na alienação de bens móveis, essa exigência deve ser respeitada, ressalvados apenas alguns contratos de pequeno valor e pagamento imediato, em que se admite a forma verbal.

     

    Salvo os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, os demais serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático de seu extrato; somente são permitidos contratos verbais para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a (limite para convite), feitas em regime de adiantamento.

     

     

    FONTE: Maria Sylvia

  • COMPLEMENTO IMPORTANTE:

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    Como a questao nao citou a modalidade pela qual a referida compra foi realizada, a alternativa correta é a que aponta a possibilidade de contrataçao verbal, onde o termo de contrato nao é exigido.  

  • Quando se diz que não há formalização mediante determinado termo do contrato (não é escrito, como em regra é!), significa dizer que o contrato é verbal. Para contratos não escritos (verbais) existe exceção:

    Não passar de 4 mil reais (5% da modalidade convite)- pequeno preço e pronto pagamento. 

  • GABARITO B

    Art 60, Parágrafo único da Lei 8.666/93

    O contrato verbal é NULO E DE NENHUM EFEITO, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento até R$ 4.000,00 reais, feitas em regime de adiantamento. 

  • Esquematizando o artigo 62 da lei 8666:

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    - ConcorrênciaTomada de preços = instrumento do contrato é obrigatório

    (incluindo dispensas e inexigibilidades compreendidos nestas duas modalidades de licitação)

     

    - Demais modalidades de licitação = instrumento do contrato é facultativo

    Nesses casos, o instrumento do contrato pode ser substituído pelos seguintes instrumentos:

    a) carta-contrato

    b) nota de empenho de despesa

    c) autorização de compra

    d) ordem de execução de serviço

     

    Força!

  • Termo de contrato: Até 5% da modalidade licitatória do objeto.

  • Pessoal, cuidado. Logo Logo a questão estará desatualizada.

    Foi publicado no DOU desta terça-feira, 19/06/2018, o decreto 9.412/18, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da lei 8.666/93.

    Assim, a modalidade convite, para compras e serviços, vai até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

    Desse modo, os valores para o contrato verbal será majorado para R$ 8.800,00!!!!!!!

    art. 60, Parágrafo único, da lei 8.666 [...] É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Formalismo -> em regra, os contratos administrativos devem ser formais e escritos.
    Contudo, nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito. Pois, o próprio legislador autoriza sua celebração para pequenas COMPRAS (e não serviços) de pronto pagamento (até R$ 4.000,00).

     

    GAB LETRA B nem precisa ler as outras.

  • convite: R$176.000,00 

    tomada de preços - ate R$1,43 milhoes

    concorrencia - acima de R$1,43 milhoes

  • Lei 8.666/93

    Primeiro: Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Resposta: Art 60, PU - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Adm, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art.23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 23, inciso II, alínea “a”: até R$ 80.000,00

    5% de 80 = R$ 4.000,00

  • atualizando os valores, seria 5% de 176 mil, totalizando R$8800,00.

  • Alguém pode me ajudar? Estou na dúvida se é 8.000 ou 4.000. Não marquei a "B" exatamente pq pensei que fosse 8.000, e aqui alguns colegas falam que é 4.000 e outros falam que é 8.000...

  • De acordo com o Decreto 9.412/18 que atualizou os valores das modalidades de licitação, o valor para contratação sem contrato escrito é de 5% sobre o valor de R$ 176.000,00 da modalidade Convite, e não mais de R$ 80.000,00, portanto, o valor atual seria R$ 8.800,00 e não mais R$ 4.000,00.

     

    Lembrando que agora os valores para obras e serviços de engenharia são para a modalidade:

    Convite: até 330 mil

    Tomada de Preços: até 3.300.000 (três milhões e trezentos mil)

    Concorrência: acima de 3.300.000

     

    Para serviços que não sejam de engenharia:

    Convite: até 176.000

    Tomada de Preços: até 1.430.000 (um milhão, quatrocentos e trinta mil)

    Cocorrência: acima de 1.430.000

  • Acho que a galera não está atentando para o comando da questão. A questão pede pra seguir a lei 8.666/93 e, até onde eu saiba, decreto não altera texto de lei, ou seja, os valores permanecem os mesmos sendo indiferente o Decreto 9.412/18. Se essa questão foi dada pelo site como desatualizada, acho que se equivocaram. Depois do Decreto 9.412/18 temos que atentar para o comando da questão. A FUNDATEC no concurso da prefeitura de são borja/2019, ou seja, após o citado decreto, fez uma questão pedindo os valores de acordo com a lei e muita gente errou porque seguiu o decreto. E o edital não falava no decreto. Enfim...hoje em dia é nos detalhes.


ID
2558605
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinada entidade integrante da Administração federal pretenda majorar os valores cobrados dos cidadãos para o licenciamento ambiental de empreendimentos, cuja análise e concessão encontram-se em sua esfera de competência legal. A atuação da referida entidade corresponde à expressão de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Poder de Polícia pode ser preventiva, repressiva e fiscalizatória

     

    A questão refere-se a preventiva, pois quando trata-se de disposições genéricas e abstratas como, por exemplo, as portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para funcionamento de determinado estabelecimento, proíbem desmatar área de proteção ambiental, soltar balões, entre outros.

     

     

    Matheus Carvalho

     

     

    CTN - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

  • (A) p̶o̶d̶e̶r̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶r̶, passível de cobrança por preço público que reflita os custos efetivamente incorridos.

    (B) p̶o̶d̶e̶r̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶, dependendo a majoração da edição de decreto do Chefe do Executivo.

    (C) d̶i̶s̶c̶r̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶r̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶,̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶d̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶r̶e̶s̶o̶l̶u̶ç̶ã̶o̶.̶

    (D) r̶e̶g̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶a̶, própria de agências reguladoras, que atuam mediante decisões fundadas na discricionariedade técnica.

    (E) poder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei.  

    Resposta: a cobrança pelo licenciamento de determinada atividade é inerente ao poder de fiscalização do Estado, ou seja, poder de polícia que é custeado mediante a cobrança de taxa.

     

    Tópico modinha do momento.

    At.te, CW.

    PROF EDSON MARQUES. Prova TST comentada TJAA e AJAA. Prof. Edson Marques. Ponto dos Concursos, 2017. http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-tst-ajaa-e-ajaj-de-direito-administrativo/

  • GB E - Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. Tal atividade será custeada por taxas.
     A cobrança de taxa de licenciamento ambiental constitui expressão do poder de polícia preventivo da Administração que, no caso, se caracteriza pela necessidade de o particular obter uma anuência prévia do Poder Público para desenvolver a sua atividade privada.

  • Gabarito: E

    A cobrança de taxa de licenciamento ambiental constitui expressão do poder de polícia preventivo da Administração que, no caso, se caracteriza pela necessidade do particular obter uma anuência prévia do Poder Público para desenvolver a sua atividade privada.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tst-direito-administrativo/

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • a)

    poder regulamentar, passível de cobrança por preço público que reflita os custos efetivamente incorridos.  - SÓ REGULA A LEI PRE EXISTENTE. 

     b)

    poder normativo, dependendo a majoração da edição de decreto do Chefe do Executivo.  - A MAJORAÇAÕ EM TELA DEPENDE DE LEI.

     c)

    discricionariedade administrativa, representada por ato da autoridade competente, mediante resolução. - NAO EH DISTRICIONARIEDADE...

     d)

    regulação da atividade econômica, própria de agências reguladoras, que atuam mediante decisões fundadas na discricionariedade técnica. 

     e)

    poder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei. 

  • LICENÇA, VISTORIA .. TÍPICOS EXEMPLOS DE MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO

     

     

    GAB E

  • GABARITO:E

     

    Conforme ensinamentos de alguns doutrinadores que abordam esse assunto:


    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).


    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).


    O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).


    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público” (JUNIOR, 2000, p.549).


    Poder de Polícia pode ser entendido como o conjunto de restrições e condicionantes a direitos individuais em prol do interesse público prevalente. Traduz-se, portanto, no conjunto de atribuições outorgadas á Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse social, determinados direitos e liberdades individuais (FRIEDE, 1999, p. 109).


    Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).


    “O poder de polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem” (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).

  • Poder de Policias - Meios de atuação - Prevenção

    Manifesta-se por meio da edição de atos normativos de alcance geral, tais como leis, decretos, resoluções, entre outros, e também por meio de várias medidas administrativas, tais como a fiscalização, a vistoria, a notificação, a licença, a autorização, entre outros.

  • Se vem da ADM e vai atingir o particular sem vínculo com aquela, em regra, é poder de polícia.

  • A resposta encontra-se de forma objetiva no art. 145 da Constituição Federal:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • TAXA = PODER DE POLÍCIA ?

  • Olá, Nissu. Não necessariamente, porém as duas coisas se relacionam. A taxa é um tributo, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa vinculada, e em 2 hipóteses:

     

    1- Pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    2- PELO EXERCÌCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, a questão acima versa sobre esta hipótese.

     

    Já o PODER DE POLÍCIA, em apertada síntese, é uma atividade administrativa que regula comportamentos e liberdades em prol da coletividade.

     

    TODOS esses conceitos estão no Código Tributário Nacional. Qualquer dúvida, dê uma consultada neste código porque ele explica todos os institutos citados aqui, INCLUSIVE o próprio poder de polícia. Caso você não precise estudar Direito Tributário para o seu concurso, não vale a pena a leitura, apenas entenda que taxa e poder de polícia, conforma exposto, NÃO são iguais, porém se relacionam, ok?

     

    Bons estudos!

  • Obrigado Bruno Borges!!!

  • CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    GABARITO: E

  • Gabarito Letra E

                                                      Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo

     

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

     

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    >Imposição de multas administrativas;

    >interdição de estabelecimentos comerciais;

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares;

    >embargo administrativo de obra;

    >apreensão de mercadorias piratas etc.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

     

    Observa-se que no finalzinho aqui fala  sobre as taxas, cuidado para não confundir taxas com tarifas uma coisa não tem nada haver com a outra. Quem já estudou AFO fica mais fácil fazer essas distinções,

  • É possível a cobrança de taxas pelo exercício do PODER DE POLÍCIA.

    EX; taxa para a carteira de motorista

  • sempre esqueço que taxa é poder de polícia

     

    2014

    Há exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia.

    certa

     

  •  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Poder de polícia é fato gerador do tributo taxa. Tributos, por sua vez, só podem ser instituídos mediante Lei.

  • Comentários:

    A cobrança de taxa de licenciamento ambiental constitui expressão do poder de polícia preventivo da Administração que, no caso, se caracteriza pela necessidade de o particular obter uma anuência prévia do Poder Público para desenvolver a sua atividade privada.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Em se tratando de atividade administrativa destinada a conceder licenciamentos ambientais, a hipótese consiste em exercício do poder de polícia, sob a espécie consentimento de polícia, vale dizer, atividade que a Administração realiza, em caráter preventivo, para fins de admitir que o particular atue em determinado segmento, exercitando direitos ou liberdades, os quais requerem exame prévio por parte do Poder Público.

    Uma vez estabelecida a premissa de que seria caso de exercício do poder de polícia, o custeio deste poder administrativo é efetivado por meio da cobrança de taxas, espécie tributária, conforme disciplina contida nos arts. 77 e 78 do CTN, litteris:

    "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    (...)

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    À luz destas considerações, e em vista das opções fornecidas pela Banca, fica claro que a única correta é aquela indicada na letra E.

    Todas as demais divergem substancialmente dos fundamentos acima expendidos, de sorte que estão equivocadas.


    Gabarito do professor: E

  • Gab: E

    O fato gerador da taxa administrativa é o poder de polícia.

  • Suponha que determinada entidade integrante da Administração federal pretenda majorar os valores cobrados dos cidadãos para o licenciamento ambiental de empreendimentos, cuja análise e concessão encontram-se em sua esfera de competência legal. 

    Fiz a seguinte leitura:pretenda majorar... isso não me parece expressão do poder de polícia.


ID
2558608
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, em um período de chuvas intensas, tenha ocorrido o transbordamento de um rio situado no perímetro urbano de determinada cidade. Os moradores da região sofreram vários prejuízos em função do transbordamento e buscaram, judicialmente, indenização do poder público sob a alegação de que os danos decorreram do atraso nas obras de aprofundamento da calha do rio, bem como da paralisação dos serviços de dragagem e da omissão na adoção de outras medidas que pudessem evitar ou minimizar os danos sofridos. O pleito apresentado

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

    Teoria da responsabilidade subjetiva -> Responsabilidade por omissão do Estado. Nesses casos o regramento aplicado à responsabilização do Estado decorrente da omissão dos seus agentes, ou seja, da ausência de conduta do agente, em situações nas quais teria o dever de atuar previsto em lei.

     

    A maioria da doutrina entende que a conduta omissiva não está embarcada pelo o Art. 37, parágrafo sexto da constituição de 88.

     

     

    Matheus Carvalho

  • Gabarito: letra D

     

    ------------

    LETRA A: condutas omissivas da Administração não são abarcadas pela teoria do risco objetivo da Administração Pública, no entanto estão abrangidas na teoria, também adotada pelo ordenamento jurídico, da CULPA ADMINISTRATIVA/CULPA ANÔNIMA.

     

    - Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA ou CULPA ANÔNIMA: Está entre a teoria subjetiva da culpa civil e a teoria objetiva do risco administrativo. Aqui não se indaga a culpa subjetiva do agente, mas perquire-se a falta objetiva do serviço em si mesmo. A vítima deve demonstrar a faute de service, caracterizada pela falha na prestação do serviço (inexistência, retardamento ou mau funcionamento), que será a prova da culpa. 

     

    ------------

     

    LETRA B: a responsabilidade objetiva da Administração é caracterizada quando demonstrado DANO + NEXO CAUSAL + CONDUTA e não permite a verficação dos elementos subjetivos da conduta (PROVA DA OMISSÃO + DANO + NEXO CAUSAL + CULPA DO ESTADO - serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente). A teoria que deve ser aplicada em caso de omissão é a da culpa administrativa, e não da responsabilidade objetiva.

     

    ------------

     

    LETRA C: errada, pois no exemplo é possível inferir que "os danos decorreram (nexo de causalidade) do atraso nas obras de aprofundamento da calha do rio, bem como da paralisação dos serviços de dragagem e da omissão na adoção de outras medidas que pudessem evitar ou minimizar os danos sofridos."

     

    ------------

     

    LETRA D: gabarito.

     

    Obs.: a falha na prestação do serviço é demonstrada pela inexistência, retardamento ou mau funcionamento do serviço.

     

    ------------

     

    LETRA E: a teoria do risco integral ainda encontra respaldo no nosso ordenamento jurídico, ela só não é aplicada ao caso da questão.

     

    - Teoria do RISCO INTEGRAL: Evento danoso + nexo de causalidade. Não há que se demonstrar o elemento subjetivo da conduta. É o caso de dano nuclear e dano ambiental. NÃO aceita excludentes.

  • GABARITO D

     

    TEORIA DA CULPA ANÔNIMA ou DA FALTA DO SERVIÇODecorre de omissão qualificada do Estado pelo descumprimento de um dever legal. Gera responsabilidade subjetiva.

    Todavia, quando o Estado tem o dever de agir (função de garantidor (tinha que agir para evitar o fato)) e não o fez, a responsabilidade será objetiva. Ex: detento no presídio que morre.

    Correntes:

    CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO (corrente clássica) – Na omissão, a responsabilidade era subjetiva, pois a vítima deveria provar o dano sofrido, o nexo de causalidade e a culpa do Estado por sua omissão.

     Sendo responsabilidade subjetiva: o Estado podia se defender por qualquer meio admitido em Direito.

    Para a corrente moderna (não MELO), mesmo no caso da omissão a responsabilidade do Estado será, em regra, objetiva, pois o descumprimento de um dever é objetivo – basta provar que o serviço público ou dever do agente não foi cumprindo ou foi cumprido de forma ineficiente.

    Por ser uma responsabilidade objetiva o Estado só terá as mesmas 04 formas de defesa da teoria do risco administrativo

     

    "Não sabendo que era impossível, ele foi lá e fez"

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    EVOLUÇÃO DAS TEORIAS DA RESPONSABILIDADE ESTATAL

     

    ( FICOU UM POUCO GRANDE, MAS AJUDA A REVISAR E FAZER ALGUMAS QUESTÕES..)

     

     

    > TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

    1)BASICAMENTE, O ESTADO NÃO TINHA CULPA DE NADA. SE TRADUZ MA MÁXIMA ''THE KING CAN DO NO WRONG'' , OU SEJA, O ESTADO NÃO PODE TER ERRADO

     

     

    >> TEORIA DA CULPA CIVIL

    1) O ESTADO SÓ RESPONDE A TÍTULO DE CULPA, CABENDO AO PARTICULAR O ÔNUS DA PROVA

     

     

    >>> TEORIA DA CULPA ADMINSTARTIVA

    1) SINÔNIMOS: CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO / CULPA ANÔNIMA / CULPA OMISSIVA GENÊRICA

    2) É AQUELA VOLTADA PARA AS OMISSÕES ESTATAIS.

    3) OCORRE, QUANDO O ESTADO Ñ PRESTOU UM SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA OU SUFICIENTE, DE MANEIRA IDÔNEA

    4) A OMISSÃO TEM QUE SER GENÊRICA, NÃO IMPUTÁVEL A UMA PESSOA ESPECÍFICA. É CULPA DO SERVIÇO COMO UM TODO, INDETERMINÁVEL, NÃO IDENTIFICÁVEL.

     

     

    >>>> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    1) É A TEORIA REGRA GERAL ADOTADA AQUI NO BRASIL, PREVISTA NO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6 DA CF

    2) É VOLTADO AS COMISSÕES OU AÇÕES DO ESTADO

    3) É A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, INDEPENDENE DE DOLO OU CULPA

    4) ABARCA A ADM PÚB E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚB (CONC/PERMISS)

    5) EXCEPCIONALMENTE = O STF ADMITE A RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO, NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    6) PARA QUE OCORRA A RESP. POR OMISSÃO, O ESTADO DEVE ESTAR NA POSIÇÃO DE GARANTIDOR, NO SEU DEVER DE CUSTÓDIA. ALÉM DO QUE, A RESPONS. AQUI, É ESPECÍFICA, INDIVIDUAIZÁVEL, INDENTIFICÁVEL, DETERMINÁVEL, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    7) 03 SITUAÇÕES SE ENCAIXAM BEM NESSA RESP. POR OMISSÃO, SÃO ELAS:  

    I) ESTUDANTE DENTRO DE ESCOLA PÚB

    II) PACIENTE DENTRO DE HOSPITAL PÚB

    III) PRESO DENTRO DE PRESÍDIO PÚB

    8) ADIMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

     

    >>>>> TEORIA DO RISO INTEGRAL

    1) TEORIA QUE PREZA PELA PRESUNÇAÕ ABSOLUTA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    2) NÃO HÁ POSSIBILIDADE  DE ALEGAR EXLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    3) SÓ OCORRE NO BRAISL EM UMA SITUAÇÃO. QUAL SEJA: ''DANO NUCLEARES/RADIAÇÃO'' NA FORMA DO ARTIGO 21,XXII, ALÍNEA ''D'' DA CF

     

     

     

     

     

    GAB D  

  • Gabarito D. E nada mais justo. 

    Reponsabilidade subjetiva.

    Teoria da culpa anônima. 

     

  • gb D
    Nos casos de danos decorrentes de atos de terceiros ou de fenômenos da natureza, para se configurar a obrigação estatal de indenizar, há necessidade de comprovação de que concorreu para o resultado danoso, determinada omissão culposa da Administração Pública

    fonte: matheus carvalho

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Existe intensa divergência sobre o tema:

     

    Doutrina tradicional e STJ

    Jurisprudência do STF

    Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

     

    Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

     

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

     

    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.

    Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.

    Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

     

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)

    STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

     

    No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

  • Gabarito D. Teoria da Culpa Administrativa ou Ânonima.

  • O caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público, a responsabilidade do Estado em consequência de fenômenos da natureza é sempre do tipo subjetiva, necessitando a comprovação de omissão culposa do Estado.

  • Teoria da culpa do serviço: 

    - Não depende de culpa do agente público;

    - o dano é decorrente do mau funcionamento do serviço público;

    - culpa anônima, não individualizada;

    - o dano ocorreu por omissão do poder público.

     

    Di Pietro, 2017

  • Responsabilidade Subjetiva (Atos Omissivos):

    Elementos: conduta dolosa ou culposa ----- nexo causal ----- evento danoso

    Características: 

    1) Atos ilícitos;

    2) O dever de indenizar surge apenas se houver a comprovação da "culpa administrativa".

    2.1 - Inexistência do serviço;

    2.2 - Mau funcionamento;

    2.3 - Retardamento do serviço.

    3) "Culpa anônima", pois ainda que haja dolo ou culpa do agente, o Estado é quem deverá indenizar a vítima.

    Fonte: Professor Vandré Amorim - Professor de Direito Administrativo IMP Cursos

     

  • A FORÇA MAIOR, EM REGRA, EXCLUI A RESPONSABILIDADE. Entretanto, se houver força maior + omissão do Estado, este será responsabilizado se a sua eventual omissão for causa determinante do dano ocorrido. Ex: enchente + bueiros entupidos!

  • Não entendi o erro da letra "B".

  • O enunciado fala sobre um dano causado aos moradores que surgiu de um transbordamento que claramente poderia ter sido evitado. Contudo, houve uma omissão do Poder Público, com o atraso e a má prestação dos serviços públicos. Nesse caso, incide a responsabilidade subjetiva do Estado, que é a decorrente de omissão. Os moradores, para obterem indenização, devem demonstrar o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano causado, ou seja, comprovar que o dano não teria ocorrido se o serviço tivesse sido prestado adequadamente. Na responsabilidade subjetiva, não é necessário individualizar o agente público omisso, bastando a demonstração do nexo de causalidade.

    Gabarito: alternativa D.

  • d) é cabível mesmo não individualizada conduta comissiva de agente público, se demonstrado o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço. 

     

     

     

    LETRA D – CORRETA -

     

     

    Condutas omissivas (omissão) (responsabilidade subjetiva)

     

    O Estado não faz e o seu não fazer produz dano a terceiro. Nesse caso, a omissão sempre é ilícita (teoria da culpa do serviço), sendo a responsabilidade subjetiva. Esse raciocínio decorre do princípio da legalidade (omissões lícitas não geram responsabilidade civil).

     

    A responsabilidade civil por omissão pode decorrer de duas hipóteses:

     

    • Fato natural cujo dano o Estado não evitou, embora devesse evitar - exemplo: enchentes.

     

    • Comportamento material de terceiros cuja atuação lesiva não foi impedida pelo Estado, embora pudesse e devesse fazê-lo – exemplo: danos produzidos por multidão.

     

     

    FONTE: PROFESSOR BARNEY BICHARA

  • Somando aos colegas:

    Segundo Marcelo e Alexandrino a responsabilidade do estado por obras divide-se em 2 análises:

    1)se o dano foi causado pelo denominado só fato da obra, ou se foi causado por má execução da obra; 

    2)se a obra está sendo executada diretamente pela administração pública ou se a execução está a cargo de um particular que tenha celebrado com o poder público um contrato administrativo com esse objeto

    Na hipótese de ser o dano causado pelo só fato da obra, a responsabilidade extracontratual da administração pública é do tipo objetiva, na modalidade do "risco administrativo", independentemente de quem esteja executando a obra (se é a administração, diretamente, ou se a execução da obra foi confiada a um particular contratado). 

    Na má execução as irregularidades são imputáveis a quem esteja realizando a obra. Trata-se dos danos causados por culpa do executor. Permite o direito de regresso..

    se estiver sendo realizada por um particular contratado pela administração pública para esse mister, e ele, executor da obra, quem responde civilmente pelo dano, perante a pessoa prejudicada. A responsabilidade é do tipo subjetiva, ou seja, o executor só respondei a se tiver atuado com dolo ou culpa. 

    Fonte:Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo..

    #Nãodesista

  • Só uma pergunta: Se o Estado comprova que não agiu com culpa na omissão , então não há que se falar em responsabilização, correto?

  • Comentário:

    A situação trazida no comando da questão retrata um dano causado aos moradores por um transbordamento que poderia ter sido evitado. Só não o foi porque houve omissão do Poder Público, caracterizada pelo atraso e pela má prestação dos serviços públicos. Como o dano causado aos moradores poderia ter sido evitado pelo Poder Público, mas não o foi em razão da sua omissão, estamos diante de um caso de responsabilidade subjetiva do Estado.

    Assim, para que os moradores obtenham indenização, basta que demonstrem o nexo de causalidade entre a omissão do Estado – falha no serviço – e o dano causado, ou seja, devem comprovar que, caso o Estado tivesse prestados os serviços da maneira adequada, o dano não teria ocorrido. Na hipótese de responsabilidade subjetiva, não é necessário individualizar qual foi o agente público omisso; basta, como dito, demonstrar o nexo de causalidade.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Analisemos as opções lançadas, uma a uma:

    a) Errado:

    A responsabilidade civil do Estado não se restringe apenas a comportamentos comissivos (ações), e sim, da mesma forma, a condutas omissivas, consoante previsão vazada no art. 37, §6º, da CRFB/88, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Note-se como a Constiuição não estabelece qualquer distinção entre condutas comissivas ou omissivas, em ordem a que se possa supor a exclusão desta última modalidade de comportamentos danosos.

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Embora a responsabilidade do Estado seja de índole objetiva, que independe de culpa ou dolo, nosso ordenamento abraçou a teoria do risco administrativo, que admite, sim, as causas excludentes de responsabilidade estatal. Dentre estas, incluem-se o caso fortuito e a força maior, conforme posição majoritária da doutrina, que não estabelece diferenças, do ponto de vista de consequências, em relação a estas situações excludentes. Ambas, portanto, afastam a responsabilidade estatal, por rompimento do nexo de causalidade.

    c) Errado:

    A prova da culpa de agente público não constitui requisito para a configuração da responsabilidade estatal. Em rigor, sequer a culpa do Estado, por se tratar de responsabilidade objetiva, que independe de tal comprovação, muito menos a identificação precisa de qual o agente foi causador dos danos.

    d) Certo:

    Realmente, em sendo demonstrada a existência de nexo de causalidade entre a conduta omissiva imputável ao Estado e os danos ocasionados, a responsabilização civil estatal resta configurada.

    Refira-se que, mesmo em se tratando de condutas omissivas, o STF possui entendimento firmado na linha da incidência da teoria do risco administrativo, de índole objetiva, conforme abaixo se percebe da leitura do seguinte trecho de julgado:

    "1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso."

    Quanto à exigência de falha na prestação do serviço, para que se compatibilize com o precedente acima, deve ser interpretada como a possibilidade de atuação estatal para evitar o resultado danoso, seguida da não atuação.

    É válido frisar que existe forte doutrina a entender que, em relação às condutas omissivas, seria aplicável a teoria da culpa administrativa, de índole subjetiva, que exige, de fato, má prestação do serviço. A Banca parece ter encampado esta linha doutrinária, mercê de a jurisprudência do STF entender pela incidência da teoria do risco administrativo, como acima pontuado.

    e) Errado:

    A uma, a possibilidade de responsabilização estatal, no caso descrito no enunciado, não teria apoio na teoria do risco integral, mas sim na teoria do risco administrativo ou, até mesmo, da culpa administrativa, acaso se adote esta postura doutrinária atinente às condutas omissivas.

    A duas, nosso ordenamento agasalha a responsabilidade objetiva do Estado, e não a subjetiva, como erroneamente sustentado neste item pela Banca.


    Gabarito do professor: D

  • 1 primeiro ponto . é cabível mesmo não individualizada conduta comissiva (omissiva) de agente público, se demonstrado o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço.

    2 ponto é cabível mesmo não individualizada conduta comissiva de agente público, se demonstrado o nexo de causalidade( desmonstrar que o serviço funcionou mal , ou com atraso) com a falha na prestação do serviço.


ID
2558611
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária, direcionou as aplicações financeiras da companhia a fundos de investimento que sabia serem de altíssimo risco, gerando, com isso, perdas patrimoniais expressivas para a companhia. Restou provado que a aplicação foi fruto de conluio com o gestor do fundo, envolvendo pagamento de comissão ao diretor da companhia.


Referido diretor veio a ser processado por ato de improbidade administrativa e, em sua defesa, alegou que a legislação que rege a matéria não o alcançaria. De acordo com o que dispõe a Lei n° 8.429/92, tal alegação afigura-se

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

     

    L8429

     

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • QUAL  ERRO DA LETRA E¿

  • se uma empresa tem 100.000 reais de capital

     

    a uniao contribui com 20.000 reias (sócia minoritária)

     

    o diretor da empresa faz um rombo de 50.000 reais.

     

    nesse caso, eventual condenação do diretor pela lei de improbidade é limitada a r$20.000,00, que eh o limite do valor que a uniao ajudou a empresa.

     

     

  • Segue comentário segundo o professor Edson Marques,

    Nos termos da Lei n. 8.429/92, art. 1°, observa-se que o alcance da Lei, é no sentido de que “os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei”. E, ainda, que “Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (parágrafo único).

    Aqui um problema, pois a alternativa “E” também poderia ser considerada correta, visto que, conforme art. 2º, “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

     

    Segundo ele, como eu também entendi, a letra E estaria correta também.

     

     

    FONTE: http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-tst-ajaa-e-ajaj-de-direito-administrativo/

  • Só entendo a alternativa D como correta se o Dano ao Erário for interpretado "culpa in vigilando" do agente público responsável pela remessa do orçamento para a S/A, tendo em vista que o valor destinado à companhia, ainda que minoritário, deve ser monitorado pela Adminstração Pública na seção responsável pelo orçamento que foi remetido, vejamos: (Material do Coaching PGE)

    O “terceiro” pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes
    em sentido contrário (ex: Carvalho Filho), prevalece que “as pessoas jurídicas que
    participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei
    8.429/1992” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do
    “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma
    ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu? NÃO.
    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92, é
    indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do
    ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade
    somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo
    passivo da demanda.

  • Valeu Marcus Santos, achei que estava doido em ver dessa forma tb.

  • Marquei a E, porque nao caracterizei prejuizo ao erario e sim enriquecimento ja que o diretor recebe o diretor recebe comissao. Ae que me atrapalhei

  • Marquei  a E também por entender da maneira que o Marcus comentou aqui. Entrei com recurso dessa questão. 

  • Gabarito:D

    Base Legal: Art. 1° paragrafo único da Lei 8429/92

  • Marquei E), e estou sem entender até agora....

  • Esse caso seria dano ao erário ou enriquecimento ilícito? 

  • Alexandre Henrique e demais colegas, 

     

    O ERRO DA LETRA E está em dizer que o Diretor da S/A se equipara a agente público, o que é um erro, pois o art. 2º da lei de Improd dispõe que essas pessoas (e as demais do artigo) SÃO AGENTES PÚBLICOS. 

    E, como a FCC preza ainda (pelo menos na maioria das questões) pela literalidade da lei, a alternativa E ñ pode ser considerada correta.

     

    Art 2º da lei - REPUTA-SE (ou seja, CONSIDERA-SE) AGENTE PÚBLICO..

     

    abç a tds e bons estudos!!

     

     

    Bruno TRT sempre com comentários e exemplos bacanas  : ]

  • TC Farias matou o mistério da letra E. Eles não podem ser equiparados, eles são.

  • Gabarito foi mantido. A explicação do TC Farias tirou minha dúvida. Errei mais por português que direito =(

  • TC FARIAS, arrasou no comentário. Parabéns!!

  • RESPOSTA AO RECURSO - FCC

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

     

    O enunciado da questão descreve situação hipotética em que um diretor de empresa na qual a União detém participação minoritária pratica conduta que gera prejuízo à empresa, obtendo vantagem pecuniária. Indaga-se se, processado por ato de improbidade administrativa, poderia alegar que a referida legislação não o alcançaria na situação narrada.

     

    Inexiste dúvida quanto à correção da alternativa com o seguinte conteúdo: ‘incorreta, pois as condutas que causem prejuízo à Administração são passíveis de enquadramento na Lei de Improbidade limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição da União à empresa’. É exatamente o que dispõe o Parágrafo único do artigo 1° da Lei de Improbidade, in verbis: ‘Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.’

     

    Outrossim, descabe a alegação de que também estaria correta a alternativa que afirma que os dirigentes ‘podem ser equiparados a agentes públicos’, eis que inexiste tal faculdade (evidenciada pela expressão ‘pode’) e sequer se trata de ‘equiparação’ eis que o artigo 2° da Lei de improbidade é expresso ao considerar tais dirigentes como agentes públicos para os efeitos do referido diploma.


    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
     

  • E) O bom e velho "PODE" e "DEVE" fazendo mais vítimas. (Incluo-me).

  • Gente, lamento informar que as provas daqui pra frente vão abusar dos "apenas", "limita-se" em trechos corretos, pois a banca sabe que adoramos os "pode" :( 

    LASQUEMOS-NOS!

  • Sobre a letra E...

     

    Alguns colegas estão dizendo que o erro da letra E está em dizer que os dirigentes podem ser equiparados a agente públicos, quando, na verdade, eles são/devem. Concordo. Mas, a meu ver, mesmo que tivesse o são/devem, a alternativa estaria errada. Ela diz "pois, em face da participação minoritária", dando a entender que, decorrente dessa condição, os dirigentes seriam enquadrados na lei - o que não é verdade. Independentemente da participação majoritária/minoritária, eles seriam enquadrados.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Desculpa Lucas Pires, mas sua colocação está errada. O erro da E é dizer que os dirigentes da empresa podem ser equiparados a agentes públicos, quando deveria estar escrito são equiparados ou devem ser equiparados. Esse é o erro. No mais o gabarito está correto.

     

     

    Gabarito: Letra D

  • Marquei a alternativa E porque eu li rápido e não me atentei ao nome EQUIPARADO.

  • Fiquem espertos pois nesse caso o prazo prescricional também é diferente:

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • LEI Nº 8.429

     

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Além do fato desse tal diretor não ser equiparado com um agente público previsto no Art 2º como já explicitado pelos colegas. Dá p/ matar a questão pelo enunciado, vejam:

     

     

    "George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária"

     

     

    Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

    Então, quem pode ser o SUJEITO PASSIVO do ato de improbidade?

     

     

    →  Adminitração pública.

     

    →  Empresa com 50% + de dinheiro público  -  Serão punidos na forma da lei.

     

    →  Empresa com 50% - de dinheito público  -  Serão punidos com sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: LETRA D

     

    "George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária..."

     

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Para acertar a questão você precisa conhecer os sujeitos passivos dos atos de improbidade, entre os quais encontra−se a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Pois bem, você poderia pensar então que a lei não alcança o sujeito ativo em questão, mas precisamos também conhecer o parágrafo único do mesmo dispositivo, segundo o qual também serão alcançados os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando−se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

     GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não
    , contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     

  • Comentário:

    A Lei 8.429/92 pune os atos de improbidade praticados contra a Administração Pública, direta e indireta. Além disso, conforme o art. 1º, parágrafo único da Lei 8.429/92, também estão sujeitos às penalidades da referida lei “os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”.

    Portanto, ainda que a União possua apenas uma participação minoritária na sociedade de economia mista da questão (menos de 50%), os agentes que praticarem atos de improbidade contra ela poderão sim ser sancionados nos termos da Lei 8.429/92.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Mesmo a União possuindo participação minoritária, a sanção limita -se as contribuições do poder público

  • Antes da análise das assertivas propostas, é importante apresentar um panorama da solução jurídica que o caso demandaria. Vejamos:

    De plano, é de se partir da premissa de que, mesmo em se tratando de sociedade empresária integrante da iniciativa privada, poderia haver a responsabilização do diretor, por ato de improbidade administrativa, em vista da participação acionária da União, ainda que minoritária, dada a presença de dinheiro público no capital social da empresa, o que encontra amparo no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    Logo, o diretor poderia, sim, ser responsabilizado na forma da Lei 8.429/92, sendo improcedente a alegação por ele aduzida.

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, a Lei 8.429/92 é expressa ao abranger, também, os particulares, conforme disposto em seu art. 3º:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    b) Errado:

    Assertiva que diverge frontalmente do teor do art. 1º, caput e parágrafo único, que deixam clara a aplicabilidade da lei não apenas à administração direta, autárquica e fundacional, como também a empresas incorporadas ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra.

    c) Errado:

    Como visto acima, o art. 1º, parágrafo único, abarca hipóteses de participação acionária minoritária de entes públicos.

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa integralmente assentada no teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92.

    e) Errado:

    Embora seja possível a responsabilização do diretor, não é correto pretender equipará-los a agentes públicos, porquanto a lei é expressa ao limitar sua responsabilidade à repercussão do ilícito sobre o patrimônio público.


    Gabarito do professor: D

  • Entidade com mais de 50% = pratica ato de improbidade + considera-se agente público, porque a sanção ocorre na forma da lei 8429.

    Entidade com menos de 50%, subvencionada, beneficiada ou incentivada = pratica ato de improbidade + não se considera agente público, porque a sanção é limitada à repercussão do ato ilícito.

  • NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021:

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa TUTELARÁ A PROBIDADE na organização do Estado E no exercício de suas funções, como forma de ASSEGURAR a INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, nos termos desta Lei.

    § 5º Os atos de improbidade VIOLAM A PROBIDADE na organização do Estado E no exercício de suas funções E a INTEGRIDADE do patrimônio público E social dos Poderes Executivo, Legislativo E Judiciário, BEM COMO da ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios E do Distrito Federal.

    § 7º INDEPENDENTEMENTE de integrar a administração indireta, ESTÃO SUJEITOS às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação OU custeio o erário HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA no seu patrimônio OU receita atual, LIMITADO o RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS, NESSE CASO, à REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.


ID
2558614
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário compreende a Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO, que constitui um importante instrumento de planejamento orçamentário-financeiro. Nesse contexto, compõem a LDO, entre outros aspectos:

Alternativas
Comentários
  • A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais - ARF

    --- [Riscos Orçamentários] e

    --- [Riscos da Dívida Pública].

    ARF objetiva reequilibrar as contas do governo, avaliando

    --- os PASSIVOS CONTINGENTES e

    --- OUTROS RISCOS capazes de afetar as contas públicas,

    e informando as PROVIDÊNCIAS a serem tomadas, caso os riscos se concretizem.

  • GAB B

    a) programa e ações governamentais com duração de mais de um exercício financeiro e a correspondente fonte de custeio. PPA

    b) anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. LDO

    c)  autorização para abertura de créditos adicionais, especiais e extraordinários, em percentual da receita corrente líquida. LOA

    d) autorização para realização de operações de crédito, observado o limite fixado por Resolução do Senado Federal. LOA

    e) fixação dos limites de comprometimento com despesa de pessoal para o exercício subsequente.  LOA

  • Letra (b)

     

    LRF

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

  • Complementando:

     

    LDO: 

    1)NA CF/88

    1. Objetivos e metas da administração federal

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes

    3.elaboração da LOA

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

     

    2)NA LRF:

    5.equilibio receitas e despesas

    6.controle de custos e avaliação de resultados

    7.condições para transferências de recursos

    8. limitação de empenho/fomento

     

     

    GABARITO LETRA D

  • O comentário do colega, sobre da letra "e", está errado quando afirma que a fixação dos limites de comprometimento com despesa de pessoal para o exercício subsequente consta na  LOA

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
    os limites estabelecidos em lei complementar. (LRF)

     

    LOA e LDO são leis ordinárias. A lei complementar a que se refere o art. 169 da CF é a LRF!

     


     

  • Pessoal uma dúvida em relação a alternativa C: pelo o que entendi a lei que autoriza os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) é uma lei ordinária (iniciativa do presidente) e a LOA autoriza apenas os créditos suplementares. É assim que funciona?

  • Isso, Regiane Fassina. São leis ordinárias; é iniciativa do PR; e a LOA só autoriza créditos suplementares. Só alguns detalhes quanto a isso:

     

    A LOA só pode autorizar créditos suplementares, pois estes têm a finalidade de reforçar a dotação prevista no orçamento anual. Se não forem na própria LOA, também podem ser autorizados por meio de legislação específica.

    Não faz sentido, porém, autorizar créditos especiais ou extraordinário, já que estes são destinados a atender despesas para as quais não há dotação específica no orçamento (especiais) e destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis (extraordinários). Logo, estes créditos somente podem ser autorizados por lei específica.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • GAB B

     

    a) - errada - está no PPA -

    CF/88: “Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Programas de duração continuada - cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes. Se o programa é de duração continuada, deve constar do PPA. Logo, as ações cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no PPA do Governo Federal, porque não se caracterizam como de duração continuada.

     

     

    art. 167 da CF/88 § 1o Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

     

     b) - correta - LRF, Art. 4°, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (...) § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.  

     

     c) e d) erradas - CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.  

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 

    ●     Autorizados por lei, e (somente lei é lei ordinária para essa finalidade específica)

    ●     Abertos por decreto executivo.

    Na União, para os casos de lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. (Prof. Sérgio Mendes- Estratégia)

     

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

     e) errada - 

    LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...)

    ●     Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

  •   Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

            I - disporá também sobre:

     

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o eno inciso II do § 1o do art. 31;

            

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • FCC TÁ GOSTANDO DE COBRAR OS ANEXOS DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS DA LDO

     

    VAMOS PRESTAR ATENÇÃO NESSES ASPECTOS

  • Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

    - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

    - a estrutura e organização dos orçamentos;

    - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

    - a dívida pública federal;

    - as despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

    - as alterações na legislação tributária da União; e

    - a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.

     

    NA LRF, LDO:
    - Equilíbrio entre receita e despesa;
    - Critérios e forma de limitação de empenho e movimentação financeira;
    - Normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    - Demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas
    - demonstrativo da estimativa e compreensão da renúncia de receita;
    - anexo de metas fiscais;
    - anexo de riscos fiscais -> riscos orçamentários, riscos da dívida, passivo contingente).
    - anexo específico – mensagem

     

    GAB LETRA B (importância de muitas questões, numa dessa você já elimina as outras alternativas de cara, pois fazem parte da LOA)

  • Dúvida em relação ao erro da C:

    c) autorização para abertura de créditos adicionais, especiais e extraordinários, em percentual da receita corrente líquida.

     

    Alguns comentários dos colegas, dizem que é porque consta na LOA e não na LDO como pede a questão. Mas acho que essa autorização também não consta na LOA não. Porque na LOA a autorização é em relação aos SUPLEMENTARES. (Exceção ao princípio da exclusividade). 

     

    Correto?

     

    Mas de qualquer forma o item está incorreto por não constar na LDO.

  • Falou em Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais --> LDO

  • Letra B

     

    LRF

     

    Art. 4o lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Letra B

  • Gabarito B

    Conforme o art. 4º, § 3º, da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


ID
2558617
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A gestão ou gerenciamento de projetos constitui atividade de alta relevância em uma organização, sendo mesmo determinante, conforme apontam os doutrinadores, para o sucesso dos objetivos almejados. Diversas metodologias e ferramentas consagradas estão à disposição do gestor para essa tarefa, entre as quais o COBIT, que corresponde:

Alternativas
Comentários
  • Guia de boas práticas focado no nível estratégico, COBIT (Control Objectives for Information and related Technology)

    tem se mostrado como um dos principais modelos de gerenciamento utilizados pelas empresas.

    .

    Com uma ação que visa especialmente à mensuração do desempenho e ao apontamento dos riscos mais significativos,

    o guia de gestão de TI é um excelente instrumento para complementar os mecanismos de regência das organizações.

    O COBIT, que tem sido recomendado por diversos especialistas e instituições no sentido de proporcionar uma otimização dos investimentos,

    objetiva, sobretudo, a orientação dos processos, sendo que ele indica os pontos centrais que devem ser trabalhados, com base em mensurações objetivas.

  • https://www.projectbuilder.com.br/blog/o-que-e-cobit-e-como-ele-vai-melhorar-sua-gestao-de-ti/

  • a) uma ferramenta de estrutura analítica do projeto, com a identificação dos “pacotes de trabalho”. Errado, EAP

     b)à estimativa do tempo de execução do projeto, graduada de acordo com as probabilidades de cumprimento das etapas. Errado  PERT

     c)à representação gráfica do projeto, com encadeamento das fases e identificação dos profissionais alocados.  Errado, fluxograma  

     d)ao escritório de projetos, contemplando as fases de planejamento, execução e monitoramento. Errado, PMO

    e)a um guia de melhores práticas utilizado na gestão de tecnologia da informação, com ferramentas e técnicas de gerenciamento e controle.Gabarito


ID
2558620
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O ciclo PDCA consiste em uma técnica para controlar e melhorar as atividades de um processo que compreende uma sequência de fases, entre as quais se inclui:


I. A avaliativa e corretiva, que corresponde à fase final, quando são identificadas as principais falhas e adotadas medidas para melhorar a execução.

II. A fase inicial, de planejamento, onde são estabelecidos objetivos e meios para alcança-los.

III. O controle ou verificação de resultados, fase intermediária, onde é identificado o grau de cumprimento do que foi planejado.

IV. O desenvolvimento, que consiste na segunda etapa do ciclo, onde são fixadas as metas e os indicadores estratégicos.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (A).

     

    CICLO PDCA

            -- PLAN (Planejar)

                --- Estabelecer os objetivos e as ações necessárias para atingí-los

            -- DO (Desenvolver, Dirigir, Fazer, Executar)

                --- Implementar as ações determinadas na fase anterior

            -- CHECK (Checar, Controlar, Conferir, Verificar)

                --- Verificar se os objetivos propostos foram alcançados

            -- ACT (Ajusta, Agir, Atuar, Alavancar)

                --- Atuar corretivamente, minimizando as eventuais falhas

     

    Dando nomes aos bois:

    Item i: Controle

    Item ii: Planejar

    Item iii: Checar, Controlar

    Item iv: Planejar (não "desenvolver", como diz a assertiva)

     

    At.te, CW.

  • O PDCA é aplicado para se atingir resultados dentro de um sistema de gestão e pode ser utilizado em qq empresa de forma a garantir o sucesso nos negócios, independentemente da área de atuação da empresa. 
    O ciclo PDCA começa pelo [planejamento], em seguida a [ação] ou conjunto de ações planejadas são executadas, [checa-se] se o que foi feito estava de acordo com o planejado, constantemente e repetidamente (ciclicamente), e toma-se uma [ação corretiva] para eliminar ou ao menos mitigar defeitos no produto ou na execução. 

    --- PLAN (planejamento): estabelecer uma meta ou identificar o problema (um problema tem o sentido daquilo que impede o alcance dos resultados esperados, ou seja, o alcance da meta); analisar o fenômeno (analisar os dados relacionados ao problema); analisar o processo (descobrir as causas fundamentais dos problemas) e elaborar um plano de ação. 

    --- DO (desenvolver ações, executar): realizar, executar as atividades conforme o plano de ação. 

    --- CHECK (checar, verificar): monitorar e avaliar periodicamente os resultados, avaliar processos e resultados, confrontando-os com o planejado, objetivos, especificações e estado desejado, consolidando as informações, eventualmente confeccionando relatórios. Atualizar ou implantar a gestão à vista. 

    --- ACT (AÇÃO CORRETIVA): Agir de acordo com o avaliado e de acordo com os relatórios, eventualmente determinar e confeccionar novos planos de ação, de forma a melhorar a qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas.

  • Errei por entender que a atividade de identificação de falhas seria na 3ª etapa (check)

  • Letra (a)

     

    As etapas do PDCA são as seguintes:


    Plan (planejar) – nesta etapa devem-se estabelecer os objetivos e as metas, de forma que seja estabelecido quais serão as ações e métodos para que os objetivos sejam alcançados.


    Do (executar) – nesta fase o que foi planejado será executado, ou seja, entrará em ação. Além disso, nesta fase deverão ser coletados os dados para que possamos analisar os dados na próxima fase. Além desse fato, nesta fase devem-se treinar os funcionários nas atividades e tarefas específicas que devem executar.


    Check (verificar) – nesta etapa existe a verificação dos resultados das ações implementadas na fase anterior. Para isso, será utilizada uma série de ferramentas para a tomada de decisão, como histogramas, diagramas de Ishikawa, cartas de controle, entre outras.

     

    Act (agir de forma corretiva) – nesta etapa podem ocorrer duas coisas distintas. Se os resultados forem bons, deve existir um esforço de padronização das ações e dos planejamentos adotados, já que alcançaram o objetivo. Entretanto, se os resultados forem ruins, devem-se buscar as razões para as falhas, de modo a revisar o processo e evitar que os problemas voltem a acontecer.


    Um dos objetivos do PDCA é, portanto, aumentar a previsibilidade nos processos organizacionais e aumentar a chance de sucesso da empresa. Essa previsibilidade ocorre pela padronização dos processos de sucesso.

     

    Rennó

  • Rapaz..errei porque acho estranho a act ser avaliação e correção. Acreditava que a avaliação ocorria no check, até porque para você controlar, precisa avaliar. Mas tudo bem, não adianta ficar brigando com a banca não.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Gente, conhecendo a banca era previsível que o gabarito seria a LETRA A, embora a LETRA E pareça certa. Porém, sabemos que a banca gosta de criar uma descição meio inovodora dos conceitos da matéria. Veja: na fase de check é feito é o acompanhamento da execução (checagem, controle) o que pode ser diferente de avaliação, pois enquanto o primeiro é apenas uma coleta de dados, o segundo é uma interpretação desses dados com vistas a uma aplicação concreta (act). Como disseram a baixo, act pode apenas agir no sentido de refoçar o que já está bom, mas também pode precisar agir alterando os processos que estão fora dos trilhos, e nesse sentido ele é avaliativo. Ou seja, o check apenas coleta os dados para subsidiar a avaliação que é feita na próxima etapa com o propósito de agir corrigindo os erros

  • Erro da IV os objetivos e metas são colocados no planejamento !!!!!!

  • Concordo com os colegas que entendem como correta a alternativa E, pois em act(A) cabe apenas implementar a ação, seja ela de reforço ou de correção. Check(C) é a verificação, o que significa compreender se o que eu faço( DO(D)) está de acordo com o que planejei(P). Para isso é necessário queeu AVALIE o que foi feito para aí sim reforçar ou corrigir. Gabarito errado.
  • A FCC tirou isso do livro do Augustinho Paludo.

     

    "Segundo Paludo (2015) “O PDCA parte da insatisfação com o “estado atual das coisas” e analisa os processos com vistas a realizá-los de maneira otimizada. Inclui as seguintes etapas: planejamento (Plan): estabelecer objetivos, metas e os meios para alcançá-los; execução (Do): executar as atividades propostas no planejamento; controle/verificação (Check/Control): monitora/controla a execução e verifica o grau de cumprimento do que foi planejado; Ação Avaliativa/Corretiva (Act to corret): identifica eventuais falhas e corrige-as, a fim de melhorar a execução das atividades”.

    Chiavenato descreve a identicação das falhas no CHECK. (eu recorri neste sentido). Estimo 2% de chance de anular. rsrs

     

    (edit) gabarito mantido

  • Pessoal o Gabarito é letra A! 

    como já foi explicado aqui:

    As etapas do PDCA são as seguintes:


    Plan (planejar) – nesta etapa devem-se estabelecer os objetivos e as metas, de forma que seja estabelecido quais serão as ações e métodos para que os objetivos sejam alcançados.


    Do (executar) – nesta fase o que foi planejado será executado, ou seja, entrará em ação. Além disso, nesta fase deverão ser coletados os dados para que possamos analisar os dados na próxima fase. Além desse fato, nesta fase devem-se treinar os funcionários nas atividades e tarefas específicas que devem executar.


    Check (verificar) – nesta etapa existe a verificação dos resultados das ações implementadas na fase anterior. Para isso, será utilizada uma série de ferramentas para a tomada de decisão, como histogramas, diagramas de Ishikawa, cartas de controle, entre outras.

     

    Act (agir de forma corretiva) – nesta etapa podem ocorrer duas coisas distintas. Se os resultados forem bons, deve existir um esforço de padronização das ações e dos planejamentos adotados, já que alcançaram o objetivo. Entretanto, se os resultados forem ruins, devem-se buscar as razões para as falhas, de modo a revisar o processo e evitar que os problemas voltem a acontecer.


    Um dos objetivos do PDCA é, portanto, aumentar a previsibilidade nos processos organizacionais e aumentar a chance de sucesso da empresa. Essa previsibilidade ocorre pela padronização dos processos de sucesso.

  • Item i: Controle

    Item ii: Planejar

    Item iii: Checar, Controlar

    Item iv: Planejar (Não é o DO)

  • I. A avaliativa e corretiva, que corresponde à fase final, quando são identificadas as principais falhas e adotadas medidas para melhorar a execução. ( análise crítica pela direção: investigação de incidentes, ação corretiva e preventiva) ACT

    II. A fase inicial, de planejamento, onde são estabelecidos objetivos e meios para alcança-los. (planejamento: objetivos e programas são estabelecidos) PLAN

    III. O controle ou verificação de resultados, fase intermediária, onde é identificado o grau de cumprimento do que foi planejado.( controle de resultados = VERIFICAÇÃO/CHECK)  (controle de documentos = IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO/DO) cuidado para não confundir nessa parte

    (errado) IV. O desenvolvimento, que consiste na segunda etapa do ciclo, onde são fixadas as metas e os indicadores estratégicos.( estabelecer metas = plans, primeira etapa do ciclo)

  • Li as ponderações dos colegas a respeito da letra A, mas para mim não é simples considerar avaliação na úlitma fase ACTION, que significa agir corretivamente. De qualquer forma, devo ser limitado mesmo. 

    Boa sorte Guerreiros!

  • A segunda etapa é o ''Do'' ( executar )

    Plan - Planejar

    Do - Executar

    Check - Verificar

    Act - Agir

  • 1 - PLAN

    2 - DO

    3 - CHECK - AVALIAR

    4 - ACT - AGIR CORRETIVAMENTE

     

    A avaliativa e corretiva, que corresponde à fase final (3 & 4), quando são identificadas as principais falhas (CHECK) e adotadas medidas para melhorar a execução (ACT).

     

    NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA COM A ALTERNATIVA, PORTANTO, GABARITO CORRETÍSSIMO (A)

  • Eu identifico TODOS OS PROBLEMAS na alternativa A.

    Não vejo como a redação desta alternativa estar diferenciando duas fases como vocês estão dizendo.

     

    (...)  entre as quais se INCLUI:

    A avaliativa e corretiva (....) "

    O português é claro, trata-se de UMA fase.  (...) Entre as quais se INCLUI a avaliativa e corretiva , (....)

     

    Para fazer menção a duas fases com este "INCLUI" do comando:   " A avaliativa E A corretiva"

    ->  INCLUI a  (fase) avaliativa e a (fase) corretiva   ( sendo o A obrigatória para suprir a elipse do substantivo fase)

    -> Segue-se com uma oração adjetiva explicativa retomando anaforicamente corretiva " QUE (corretiva) corresponde à fase final"  .  OK , entendimento no sentido de que somente a corretiva é a fase final

     

    REDAÇÃO GROSSEIRA !!!

     

     

    Português de lado , o entendimento fica fácil:

    É cristalino a diferenciação entre identificar falhas (fase CHECK)  e agir para corrigi-las (fase ACTION).   

     

    "A última fase do PDCA é a realização das ações corretivas, ou seja, a correção da falhas encontradas no passo anterior. Após realizada a investigação das causas das falhas ou desvios no processo, deve-se repetir, ou aplicar o ciclo PDCA para corrigir as falhas (através do mesmo modelo, planejar as ações, fazer, checar e corrigir) de forma a melhorar cada vez mais o sistema e o método de trabalho."

     

  • Confundi com Controle que é o terceiro do PODC

  • Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

     

    O denominado Ciclo PDCA, também conhecido como Ciclo da Melhoria Contínua, consiste em :

    uma ferramenta utilizada em processos de trabalho, apresentando, como etapas finais, ações avaliativas e corretivas. ( CORRETA)

     

    Pra mim a banca quis dizer a mesma coisa.

  • FCC, onde deve ser usado para lugares. Fase não �é um local. Consulte sempre um revisor. 

  • pelos meus estudos achava q a avaliação so ocorria na fase de check, por isso errei

  • Questão ambígua e incoerente, porque ele chama a fase avaliativa de fase final (junto com a fase corretiva). A fase de avaliação é a terceira fase, não é a final!

    Depois chama a fase de controle e verificação (a mesma avaliativa de cima) de fase intermediária.

    Ai o candidato que estuda acaba errando por uma questão de interpretação de texto, e não por falta de conhecimento!

  • O enunciado fala categoricamente em "compreende uma sequência de fases", ou seja, você entende que a questão pede para identificar as respectivas 4 fases do PDCA.

    Vem a banca e joga "avaliativa e corretiva" (Check and Act) na "fase final" (Act).

    Para piorar, dá como opção a letra E, apenas com os demais itens corretos.

    Ou seja, pode escolher o gabarito que quiser.


    Deveria ser no mínimo anulada. Um verdadeiro absurdo.

  • o item I ficou confuso.

  • FCC virando CESPE

  • Gabarito Letra A.

    I, II e III.

  • I. Certo. No “Action” são adotadas as ações corretivas para melhorar o processo.

    II. Certo. O planejamento consiste na definição dos objetivos e meios para alcançá-los.

    III. Certo. O “Check” é uma etapa intermediária, na qual são feitas comparações entre o objetivo e aquilo que foi alcançado.

    IV. Errado. A segunda etapa do PDCA é o “Do”, ou seja, a execução das atividades. A fixação de metas é feita no planejamento.

    Gabarito: A

  • O Ciclo PDCA ou Ciclo de Deming ou Ciclo de Shewart (seu criador) é uma ferramenta de melhoria contínua do Kaizen. O objetivo dessa ferramenta é simplificar o processo de melhoria dos processos e a correção de problemas. As letras PDCA representam, respectivamente: Plan (planejar); Do (fazer); Check (verificar); e Act (agir de forma corretiva). As etapas do PDCA serão melhores detalhadas a seguir (RENNÓ): Plan: essa etapa envolve o planejamento das atividades, das ações e dos métodos necessários para que os objetivos e as metas estabelecidos sejam alcançados; Do: essa etapa envolve a execução das atividades planejadas anteriormente; Check: essa etapa envolve a verificação de atividades ou processos de medição ou avaliação de resultados. Nessa etapa, verifica-se o atingimento dos objetivos estabelecidos no planejamento, suas metas e seus indicadores. Utiliza-se também de uma série de ferramentas da qualidade, como: histogramas, diagrama de Ishikawa; cartas de controle etc; e Act: essa etapa caracteriza-se pela execução da correção no processo/projeto/atividade, caso necessário. Assim, serão observadas as falhas (caso existam) nos processos e se os objetivos foram atingidos, caso contrário, estes devem ser melhorados e as etapas se reiniciam.

    Após essa breve explicação do Ciclo PDCA, vamos à análise das alternativas:
    I. correto – apresenta os conceitos da fase de Avaliação ou Check;
    II. correto – a primeira etapa do ciclo é a fase de planejamento;
    III. correto – apresenta os conceitos tratados anteriormente;
    IV. errado – a segunda etapa é o “Do" – fazer – e não se caracteriza pela fixação de metas, essa é na fase de planejamento.  

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A"

    FONTE:
    Marshall, Isnard Junior. Gestão da Qualidade e Processos. Ed. Fundação Getúlio Vargas, 2012.
  • I. A avaliativa e corretiva, que corresponde à fase final, quando são identificadas as principais falhas e adotadas medidas para melhorar a execução.

    Referindo-se a fase de Checar e Agir corretivamente (Check and Act).

    II. A fase inicial, de planejamento, onde são estabelecidos objetivos e meios para alcança-los.

    Referindo-se a fase Planejar (Plan).

    III. O controle ou verificação de resultados, fase intermediária, onde é identificado o grau de cumprimento do que foi

    planejado.

    Referindo-se ao Controle (Check).

    IV. O desenvolvimento, que consiste na segunda etapa do ciclo, onde são fixadas as metas e os indicadores estratégicos.

  • O ERRO da assertiva IV que fala "metas e os indicadores estratégicos", ocorre na 3a fase do ciclo PDCA - (Check ou verificação de metas ou Resultados), e NÃO na 2a fase ("DO" = execução) como foi dito.

    Bons estudos.

  • Chiavenato: plan, do, check, act. Checagem de falhas sempre foi no check.

    Paludo: planejamento, executar, controle/verificação e avaliativa/corretiva (já trabalhei com PDCA em indústria e nunca vi essa classificação com esses termos do Paludo, mas esse carinha aí bota a checagem de falhas na última fase, avaliativa. O controle/verificação é apenas se o subordinado tá cumprindo ou não o que se esperava).

  • Além de verbalizá-los, eu criei uma frase que, além de ter nexo, faz lembrar do PDCA facilmente.

    Para Desempenhar Controle Ativo é preciso PLANEJAREXECUTARVERIFICAR E AGIR CORRETAMENTE.

  • Estabelecer as METAS e OBJETIVOS - Fase 1 (Planejamento)

    EXECUTAR o que foi planejado, faz parte da Fase 2 do ciclo.

    Gabarito letra A


ID
2558623
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Suponha que determinada organização esteja no curso de um processo de planejamento estratégico, utilizando, como metodologia, o Balanced Scorecard − BSC e se situe na etapa de diagnóstico institucional, realizando, assim, análise interna e também do ambiente externo, significando que, em tal momento

Alternativas
Comentários
  • ANÁLISE SWOT
    A Matriz SWOT é uma técnica muito utilizada por empresas que buscam se antecipar ao mercado e estar à frente de seus concorrentes, pois consiste na análise dos ambientes INTERNO e EXTERNO da empresa para auxiliar no planejamento e adoção de estratégias.
    SWOT, sigla em Inglês, também conhecida e traduzida como 
    FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas, Ameaças) significa:   
    .
    S trengths – F orças
    W eakness – F raquezas
    O pportunities – O portunidades
    T hreats – A meaças

  • A FCC volta e meia cobra isso:

    O planejamento estratégico de uma organização pressupõe, como uma das etapas de grande relevância, o denominado diagnóstico institucional, oportunidade em que, entre outros aspectos, identificam-se os pontos fortes e fracos da organização, o que corresponde 

     a) à análise interna, restrita e controlável.
     b) à análise externa, que aponta as ameaças e oportunidades.
     c) à visão da organização.
     d) à missão da organização.
     e) aos cenários, classificados em otimista ou pessimista. 

     

    Um dos instrumentos comumente utilizados no âmbito do planejamento estratégico das instituições é a matriz SWOT, na qual 

    a) são definidas a visão e a missão da organização, que traduzem o consenso dos seus membros sobre o futuro que se deseja.
    b) é avaliado, exclusivamente, o ambiente externo que envolve a instituição, traçando-se os cenários otimista, pessimista e intermediário. 
    c) são traçados os objetivos de curto, médio e longo prazo e definidas as ações necessárias.
    d) são identificados os pontos fortes e fracos da instituição, bem como as ameaças e oportunidades.
    e) são estabelecidos os objetivos da instituição e definidos os indicadores de resultado e as metas correspondentes. 

     

    Uma das etapas relevantes do planejamento estratégico é o diagnóstico institucional ou estratégico, que, por seu turno, comporta uma análise interna e uma análise externa: 

    I. a primeira, restrita e controlável, identifica os pontos fortes e fracos da organização. 

    II. a segunda, ampla, identifica as ameaças e oportunidades. 

    III. ambos, conjugadas, conduzem à identificação da missão e da visão da instituição. 

    Está correto o que se afirma APENAS em 

     a) I e III. 
     b) III. 
     c) II.
     d) I.
     e) I e II.

  • Letra (c)

     

    O diagnóstico interno e externo se faz através da chamada matriz de SWOT, que corresponde à avaliação dos pontos fortes e fracos, ameaças e oportunidades.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    ESQUEMA

     

    MATRIZ SWOT

     

    Strenghts - Forças - Ambiente Interno - Controlável

    Weaknesses - Fraquezas - Ambiente Interno - Controlável

    Opportunities - Oportunidades - Ambiente Externo - Não Controlável

    Threats - Ameaças - Ambiente Externo - Não Controlável

     

     

    EXTRAOFICIAL:

     

    MACETE DO CASSIANO MESSIAS, POR SINAL MUITO BOM:

     

     Falou em BSC , Processe a FCC

     

    Processe -> Processo interno
     

    Financeira
    Clientes
    Conhecimento e aprendizado

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Questão confusa....embora fácil....fez uma salada com BSC e SWOT....Não entendi nada. “....“BSC é para medir a eficiência e ajudar a atingir a estratégia, logo é usado na fase de controle/pós implantação e não na fase de diagnóstico”

  • A alternativa C, não está se referindo à análise SWOT?

     

    Por que seria Balanced Scorecard?

     

    PS.: Algum administrador pra me explicar? Por favor!

  • Verificando com calma a questão, podemos entender que a banca nos questiona sobre a etapa de diagnótico institucional, feita através de análise interna e externa. Onde podemos concluir que o procedimento de verificação é feito através da matriz SWOT que equivale à identificação dos pontos fortes e fracos da organização, bem como as ameaças e oportunidades. 

  • Erro da banca!

    Misturou conceitos. 

    Não se confunde BSC com SWOT.

    A análise swot é uma ferramenta de PLANEJAMENTO. Ferramenta estrutural da organização que visa avaliar o ambiente interno e externo, elaborando estratégias de negócios com a finalidade de otimizar seu desempenho mercadológico. Identica: pontos fortes-fracos-ameaças-oportunidades (não são variáveis).

    O balanced scorecard é um ÍNDICE DE DESEMPENHO. Ferramenta que tenta alinhar o planejamento estratégico às atividades operacionais, elaborando a missão, definindo objetivos, metas e planos de ação, criando medidas a serem implementadas. Identifica: macrodesafios financeiro-clientes-processos internos-aprendizado e inovação (são variáveis).

  • Questão falou em Balanced Scorecard, lembrar que é a ferramenta que FICA pro CRESCIMENTO

    Financeira

    Processos Internos 

    Clientes

    Apredizado

    CRESCIMENTO

  • pra mim que o conceito é de SWOT..

  • Tipo de questão que quem estudou errou, e quem não estudou acertou.

  • Pelo que entendi, de acordo com a explicação do Júnior Juarez, o Swot é uma etapa do BSC.

  • Camper TRT--> SWOT é para a analisar a atratividade de um setor....o BSC é uma ferramenta para medir a eficiência e ajudar a atingir a estratégia.....São ferramentas completamente diferentes.... Quando a empresa deseja entrar em um setor ela usa o SWOT para analisar o quanto aquele setor é atrativo, se o setor for atrativo e se ela passar a atuar ele usa o BSC para para acompnhar a eficiência nesse novo segmento.

    Exemplo:

    1 - Petrobrás desejar entrar no mercado de Energia Solar

    2 - Usa a Matriz SWOT para analisar a atratividade do setor ( Petrobrás analisa suas forças e fraquezas para o sotor de energia solar e as oportunidades do setor e as ameças da concorrência)

    3 - É viável atuar nesse novo setor? Se sim entra, se não desiste

    4 - Se sim - a Petrobrás passa a usar o BSC para medir seu desempenho nesse novo setor de atuação

    ----

    S trengths – F orças
    W eakness – F raquezas
    O pportunities – O portunidades
    T hreats – A meaças

     

  • NADA A VER, LOL

  • Devemos que lembrar que, no planejamento estratégico, temos a etapa de diagnóstico institucional (análise do ambiente interno e externo). Vamos pensar assim...

     

    1) Temos que realizar o planejamento estratégico da nossa empresa

    2) Escolhemos o BSC como metodologia de implementação da estratégia

    3) O BSC "faz" o diagnóstico institucional (análise do ambiente interno e externo da organização) - utilizando ou não a análise SWOT (na questão, nem fala nada sobre essa matriz!)

     

    Conclusão: enxerguemos o BSC e a matriz SWOT como amiguinhas, são complementares - o BSC, se quiser, pode usar a matriz p/ fazer a análise de ambiente. Amém, igreja?! Complementando...

     

    Para Fischmann e Almeida (1991, p. 25), o conceito de planejamento estratégico é definido da seguinte forma:

     

    "Planejamento estratégico é uma técnica administrativa que, através da análise do ambiente de uma organização, cria a consciência das suas oportunidades e ameaças, dos seus pontos fortes e fracos para o cumprimento da sua missão e, através desta consciência, estabelece o propósito de direção que a organização deverá seguir para aproveitar as oportunidades e evitar riscos."

    (Fonte: Administração Geral e Pública, 3ª edição - Giovanna Carranza)

     

    OBS.: pra completar o raciocínio, deem uma olhada na questão Q444483.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Então, tá! o.0

  • Não é primeira vez que a FCC cobra essa questão nesses mesmos moldes:

     

    Q868229

    Administração Geral - Gestão Estratégica

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-AM

    Prova: Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo

     

    O Balance Scorecard − BSC é uma das metodologias mais difundidas para implementação de planejamento estratégico no âmbito das organizações públicas e privadas e, na etapa correspondente à análise interna, busca identifica

     

    Gabarito: (b) as forças e fraquezas da organização.

     

    Q886460

    Não definido

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: ALESE

    Prova: Analista Legislativo - Administração

    Resolvi certo

    Uma das etapas do planejamento estratégico é o denominado diagnóstico institucional, que, na faceta correspondente à análise interna, concentra-se em

  • Pessoal do TRT 6 -2018:

    Para filtrar o conteúdo do edital de Adm pública, acrescente as disciplinas : Gestão de pessoas, Adm pública, Adm geral, Arquivologia e só depois vá escolhendo os assuntos.

  • SALADA TOTAL ENTRE BSC E MATRIZ SWOT, PQP A FCC E TAMBÉM PARA A EQUIPE QCONCURSO QUE NÃO SE MANISFESTA SOBRE ESTE TIPO DE LAMBANÇA QUE SÓ ATRAPALHA A VIDA DE TODOS NÓS. 

  • Alguém pode dizer o erro da letra D

  • Gabarito: Letra C

     

    A questão era mais de interpretação.

     

    Observe:

     

    Na questão ele diz que ultilizava-se BSC, mas que se encontrava na etapa de diagnóstico institucional realizando análise interna e externa do ambiente (SWOT). Então, podemos dizer que a questão tratava do uso de duas ferremantas para realizar o planejamento, porém o mérito da questão era exatamente a análise SWOT.

     

    A letra D define extamente o BSC, mas como não era o mérito da questão a banca considerou errada.

    Essas duas ferramentas trabalham de forma complementar.

  • INTERNO: pontos fracos e fortes



    EXTERNO: ameaças e oportunidades

  • Respondendo algumas questões da FCC sobre BSC percebi que ela relaciona diretamente à FOFA, então nas alternativas busquem aquela que esteja falando sobre essa análise SWOT(Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças). 

    Foco! Estamos na direção certa.

  • Já é a segunda questão da FCC que vejo ela tratando de Balanced Scorecard com roupagem de análise SWOT. 

  • Eu te faço acreditar que estou falando de BSC, inclusive citando a ferramenta no enunciado, mas te cobro o conhecimento sobre analise SWOT.

     

    Triste, mas chegamos ao ponto em que a decoreba da FCC ja foi superada pelos concurseiros mais experientes, e o novo artificio é a PILANTRAGEM!

  • Pessoal, criei um caderno de questões de Administração Geral e Pública que aborda o conteúdo do edital do TRT 2. Atualizo quase todos os dias. Quem tiver interesse acessa o meu perfil e lá tem o caderno com o nome GESTÃO PÚBLICA - TRT.

     

    Bons estudos !!

     

    Não há vitória sem luta, não há realidade sem sonho!

  • ATENÇÃO:

     

    vá direto na repsosta da Karolina Távora. Ela explica bem porque a questão não está errada - comoi eu e a maioria pensavamos - e que se trata de interpretação. De qualquer forma, questão-pegadinha da FCC. 

     

    Em outra questão, a FCC, utilizando outro texto, pede o mesmo conhecimento:

     

    Considere que determinada entidade integrante da Administração Indireta pretenda implementar planejamento estratégico, utilizando, como metodologia, o Balanced Scorecard – BSC. Em sua etapa inicial, de diagnóstico institucional, foi utilizada a matriz SWOT, com o objetivo de identificar, na análise dos aspectos externos da organização...

  • Gab. C

     

    A FCC vem usando a definição da análise SWOT para o BSC em várias provas, embora um não se confunda com outro:

                BSC------> Avaliar desempenho organizacional.

     

               SWOT----> Análise de cenários.

     

    A banca diz como cobra, e nós nos ajustamos a ela.

  • Também naão entendi o objetivo da Banca. Misturou as definições! Questão tipica de anulação!

  • O comentário da Karolina Távora explica o  gabarito (Letra c).

  • Resumindo: SWOT e BSC são teorias diferentes. Mas para a FCC são a msm coisa. 

  • Claramente pelo enunciado da questão está falando de SWOT. 

    ...etapa de diagnóstico institucional, realizando, assim, análise interna e também do ambiente externo...

    Porém cita o BSC. 

    Nas alternativas temos como SWOT a alternativa C. 

    c) são identificados os pontos fortes e fracos da organização, bem como as ameaças e oportunidades. 

     

    Conclusão: ATENÇÃO REDOBRADA EM TODOS DETALHES COM A FCC ou entra com recurso. 

     

     

  • Questão devia ser anulada. Está claro que não é BSC, mas a assertida afirma que é e só por isso, já está errada quando não nos dá uma alternativa para dizer isso. Então é uma questão que te obrigada a errar! A letra C também não está correta, pois é contrária a pergunta, sem dúvida alguma!!

  • FCC tem cobrado BSC, mas na verdade a resposta tem sido sobre análise SWOT. O que a banca realmente quer saber é sobre PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. ATENÇÃO: A análise SWOT antecede a aplicação do BSC no planejamento estratégico. É responsável pelo diagnóstico institucional, análise FOFA (pontos Fortes, Oportunidades, pontos Fracos e Ameaças). #Segueofluxo
  • Eu sou formada em administração e me dá vontade de chorar lendo uma questão "lixo" como essa aí. 

    Lamentável!

  • Q586607: Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCE-SP Prova: Auxiliar da Fiscalização Financeira II

     

    Determinada entidade integrante da Administração pública estadual pretende realizar, como etapa de seu planejamento estratégico, o denominado diagnóstico institucional. Utilizando as ferramentas disponíveis e descritas em metodologias consagradas, notadamente o Balanced Scorecard − BSC, caberá, em tal etapa, entre outros aspectos:

    e)efetuar a análise externa, identificando ameaças e oportunidades, bem como a interna, apontado forças e fraquezas.

     

     

     

  • Galera, o momento da análise interna e externa só pode ser análise das forças e fraquezas (fatores internos) e ameaças e oportunidades (fatores externos). A questão não pede conceito de BSC, mas sim sobre matriz Swot.

  • 2018

    Uma das etapas do planejamento estratégico é o denominado diagnóstico institucional, que, na faceta correspondente à análise interna, concentra-se em

     a)mapear os desafios e oportunidades que se apresentam para o crescimento da organização.

     b) mapear as principais competências disponíveis no mercado.

     c) definir a missão da organização, que corresponde ao futuro almejado.

     d) clarificar a visão da organização, ou seja, a sua essência ou razão de existência.  

     e) identificar as forças e as fraquezas da organização.

     

  • Parecia que estava se referindo apenas ao ambiente externo, “em tal momento”.

    acertei pq as outras opções estavam muito discrepantes.

  • Mas por que raio o enunciado traz a palavra BSC, mas com características da análise SWOT?? e tu marca a alternativa D, que parecia ser a correta em relação ao BSC, e não é o Gabarito???

  • DICA!

     

    É uma tendência dessas bancas quando se trata de BSC:

     

    - FCC - BSC Está ligada à Matriz SWOT


    - FGV - BSC está ligado à Causa e Efeito.

     

    OBS: CUIDADO! SÃO TENDÊNCIAS, E NÃO REGRAS! 

    Não tomem esse comentário como algo concluso, uma vez que não há embasamento teórico comprovado para tal dica.

     

     

    BONS ESTUDOS!

  • Marquei a "C" mas a "D" ao meu ver também não está errada.

  • Quem passa é aquela pessoa esperta que sabe até a hora de errar "acertando" ao pensar como o examinador.

    De fato... algumas questões nós acertamos com uma espécie de vazio no peito.

    Seja o que o examinador quiser. Amém!

  • Mais uma vez a FCC tenta pegar o concurseiro que foca só no tema da questão sobre BSC.

    No fim ela só quer saber sobre o que acontece no decorrer da análise interna e externa, que inclusive está dentro da SWOT, que está dentro do diagnóstico institucional.

    É chato isso.. o aluno que estudou só a SWOT e coisas básicas da adm. geral acaba acertando por chute, e o concurseiro mais prepado, mas que não se atentou tanto a interpretação, acaba por errar. Esse tipo de questão não mede conhecimento e cria gente especialista em macetinho, e não especialistas na matéria em si.

  • Pessoal, fugindo desses "macetes" que não dizem nada de verdade, vou tentar explicar a relação que a FCC faz do BSC com a matriz SWOT.

    Os indicadores do BSC são: Financeiros, Aprendizagem, Processos internos e Clientes. Ok? Ok

    A matriz SWOT trata do ambiente interno (Forças e fraquezas) e do ambiente externo (Oportunidades e ameaças). Ok? Ok

    Pois bem, a análise deles (FCC) funciona da seguinte maneira: se pensarmos bem, as perspectivas Financeiras e Clientes estão voltadas para fora da empresa ou vêm de fora da empresa. Portanto, pode ser feito um paralelo com o ambiente interno. Já as perspectivas Aprendizagem e Processos internos compõem o ambiente interno da empresa. Por isso, eles fazem a comparação com forças e fraquezas.

    Quando a questão for da FGV, a análise muda de figura. Eles (FGV) costumam relacionar o BSC com a Teoria de Ishikawa (CAUSA e EFEITO) e tem, também, sentido. Vamos pensar a seguinte situação: digamos que uma empresa queira aumentar o lucro (PERSPECTIVA FINANCEIRA). Para isso, terá que, de alguma forma, fazer com que os seus produtos/serviços sejam mais comprados, por exemplo. Assim, terá que melhorar a perspectiva CLIENTES. Pois bem, para fazer isso, bem provavelmente terá de melhorar os seus PROCESSOS INTERNOS. E para melhorar os processos internos, o que eu preciso fazer? APRENDER!!!

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • A FCC confunde muito os conceitos de SWOT e BSC.


    Quando tratei as questões como se SWOT e BSC se fossem a mesma coisa não errei mais nenhuma.

  • ATENÇÃO--- FCC CONSIDERA BSC-- EQUIVALENTE À MATRIZ SWOT--> DEFINIDORA DE MISSÃO, VISÃO E VALORES.

  • Complementando o amigo Marcelo:

    O BSC é uma metodologia de medição e gestão de desempenho que implanta a estratégia, mas não a formula. A análise SWOT é uma FERRAMENTA. Logo, ela pode estar contida dentro da metologia do BSC para auxiliar na melhor gestão do desempenho.

    Como o BSC é uma metodologia, não uma ferramenta, ele pode agregar várias outras ferramentas, inclusive algumas usadas também em outros momentos do projeto ou processo.


ID
2558626
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Um dos mais conhecidos modelos de gestão de qualidade, que, com as adaptações correspondentes, vem sendo aplicado na busca de excelência no âmbito da Administração pública é o preconizado pela Fundação Nacional de Qualidade − FNQ, segundo o qual

Alternativas
Comentários
  • "O modelo de excelência em gestão da FNQ - Fundação Nacional da Qualidade - consiste na representação de um sistema gerencial constituído por fundamentos e critérios, que orientam a adoção de práticas de gestão nas organizações públicas e privadas, com a finalidade de levar as organizações brasileiras a padrões de desempenho reconhecidas pela sociedade e á excelência em sua gestão. O modelo incentiva o alinhamento, a integração, o compartilhamento e o direcionamento da organização para atuação de excelência que gere valor e resultados a todas as partes interessadas." ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Augustinho Paludo. 6ª edição.

     

    Características FNQ:

    - Modelo sistêmico: inspirado no PDCL (Plan, Do, Check, Learn);

    - Não prescritivo

    - Adaptável a todo tipo de organização

     

    Fundamentos:

    - Pensamento sistêmico

    - Atuação em redes

    - Aprendizado organizacional

    - Inovação

    - Agilidade

    - Liderança transformadora

    - Olhar para o futuro

    - Conhecimento sobre clientes e mercados

    - Responsabilidade social

    - Valorização das pessoas e da cultura

    - Decisões fundamentais

    - Orientação por processos

    - Geração de valor

     

    A partir dos fundamentos, foram constituídos critérios de excelência (características tangíveis/mensuráveis de processos e resultados):

    - Clientes, Pessoas, Liderança, Estratégias e Planos, Sociedade, Processos, Resultados, Informações e conhecimento.

     

    Quanto à letra A, no livro do Paludo diz: " Tendo como referência os critérios de excelência, as empresas podem realizar a avaliação simplesmente para validar sua forma de atuação, ou podem se candidatar ao prêmio nacional de excelência em gestão (Prêmio Nacional de Qualidade). Todas as empresas que se candidatam ao prêmio nacional devem elaborar o Relatório de Gestão e são avaliadas por profissionais externos treinados pela FNQ." 

     

  • LETRA A

     

    Outra questão parecida da FCC

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR)  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Q782850 A excelência nos serviços públicos corresponde ao grau máximo da qualidade dos serviços prestados. Não obstante difícil de ser alcançada plenamente, é certo que os programas de qualidade perseguem o seu atingimento. Exemplo disso é o modelo de excelência em gestão desenvolvido pela Fundação Nacional da Qualidade – FNQ, que contempla  : e) sistema de pontuação que visa determinar o grau de maturidade da gestão da organização, tendo como referência os critérios de excelência e seus subitens. 

  • Pessoal,

     

    Essa questão não estaria abordando a versão antiga do MEG? Pois a edição nova, publicada em 2016, menciona:

    O novo Modelo inova ao ser formatado em oito Fundamentos da Gestão para a Excelência, que se desdobram em Temas, os quais, por sua vez, são concretizados em Processos. Os novos Fundamentos junto com o novo diagrama substituem os antigos Critérios de Excelência tornando mais concreto o caminho para sua internalização.

     

     

    No dia 18/10/2016 entrou em vigor a 21ª edição do Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), principal publicação da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), um dos principais centros de referência para melhoria da produtividade das organizações e da competitividade no Brasil.

     

    Fonte: 

     

    http://grupogiovanoni.com/modelo_de_excelencia_da_gestao_meg.pdf

     

    https://www.arcanjoconsultores.com.br/single-post/2016/11/30/Os-8-Fundamentos-do-novo-Modelo-de-Excel%C3%AAncia-da-Gest%C3%A3o%C2%AE-MEG

  • GAB: A.

     

    Reforçando as palavras-chaves:

     

    Q840486 

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: Analista - Administração

     

    Um dos principais modelos de excelência em gestão da qualidade na Administração pública é o preconizado pela Fundação Nacional da Qualidade – FNQ, que apresenta diversos fundamentos e critérios, sendo que:

    d) os critérios, compostos por subitens a partir dos quais são atribuídas pontuações, permitem às organizações medirem seu estágio em relação ao atingimento da excelência, independentemente de atribuição de prêmio

     

    Q782850

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A excelência nos serviços públicos corresponde ao grau máximo da qualidade dos serviços prestados. Não obstante difícil de ser alcançada plenamente, é certo que os programas de qualidade perseguem o seu atingimento. Exemplo disso é o modelo de excelência em gestão desenvolvido pela Fundação Nacional da Qualidade – FNQ, que contempla:

    e) sistema de pontuação que visa determinar o grau de maturidade da gestão da organização, tendo como referência os critérios de excelência e seus subitens

    @adm.mapeada

    Mapeando os principais temas de Administração abordados em Concursos Públicos.

    Sigam e aproveitem!

  • Examinadores totalmente desatualizados... já tem uma versão nova do MEG desde 2016, como disse o Mário Ribeiro.

    Já não existem mais os critérios e a banca continua cobrando (e dando como certo o gabarito!) a versão antiga... 

    "A antiga mandala dá lugar ao Diagrama do MEG, com seus oito Fundamentos da Gestão para Excelência, que substituem os antigos Critérios de Excelência."

    http://www.fnq.org.br/aprenda/metodologia-meg/modelo-de-excelencia-da-gestao

  • INCLUSIVE FCC TAMBÈM...

     

    A excelência nos serviços públicos está atrelada às melhorias acumuladas no processo de modernização e voltada ao atingimento do grau ótimo de prestação dos serviços públicos ao cidadão. O conceito de qualidade na Administração pública reflete essa busca, com a utilização de ferramentas e metodologias, como o modelo de excelência desenvolvido pela Fundação Nacional de Qualidade (FNQ),

    a) que permite às organizações avaliarem o grau de excelência atingido, a partir da utilização de um sistema de pontuação apresentado com base nos critérios de excelência da Fundação.  b) que apenas pode ser aplicado a entidades integrantes da Administração que se submetam ao regime jurídico de direito privado, como as sociedades de economia mista.
    c) que quando aplicado no setor público, necessita de diagnóstico prévio para identificar os critérios e fundamentos aderentes ao órgão e entidade, com o desenvolvimento de uma matriz específica.
    d) que propicia às entidades da Administração pública e aos servidores o acesso a treinamentos e serviços, porém não à avaliação propriamente dita, que é voltada apenas ao setor privado.  
    e) que embora não aplicável ao setor público, pode servir de parâmetro para o desenvolvimento de modelos próprios de excelência, os quais, por seu turno, podem concorrer à premiação promovida pela Fundação.

  • Atualizando

    Os oito Fundamentos da Excelência, na 21ª edição do MEG, são: 

    1. Pensamento sistêmico; 

    2. Aprendizado organizacional e inovação; 

    3. Liderança transformadora; 

    4. Compromisso com as partes interessadas;

    5. Adaptabilidade;

    6. Desenvolvimento sustentável;

    7. Orientação por processos;

    8. Geração de valor.

  • Alternativa A. Correto. O MEG propõe uma séria de fundamentos e critérios para que organizações públicas e privadas realizem uma autoavaliação. As organizações também podem se inscrever para participar do Prêmio Nacional da Qualidade – PNQ. Caso optem por participar do PNQ, é realizada uma avaliação por agentes externos.

    Alternativa B. Errado. Os fundamentos e critérios de excelência são definidos pelo MEG. Existe, naturalmente, um nível de adaptação no momento da implantação, porém isso não interfere nos critérios a serem avaliados.

    Alternativa C. Errado. Os critérios e fundamentos de excelência são aplicáveis a todas as organizações. Para fins de avaliação de excelência quanto à FNQ não existem metas individualizadas.

    Alternativa D. Errado. Os fundamentos e critérios de excelência são definidos pelo MEG. Existe, naturalmente, um nível de adaptação no momento da implantação, porém isso não interfere nos critérios a serem avaliados.

    Alternativa E. Errado. Não existe essa periodicidade para revisão dos critérios de excelência previsto pelo MEG. A 21ª edição de 2016 manteve os mesmos critério e fundamentos de excelência da 20ª edição de 2013.

    Gabarito: A

  • Gabarito: item A

    A)Item correto! Realmente o modelo FNQ permite identificar o grau de excelência da organização, tendo como base os fundamentos e os critérios estabelecidos. O final da afirmativa também está correto, pois o objetivo do modelo é a organização auferir seu grau de maturidade em gestão e não necessariamente receber uma prêmio. Entretanto , as empresas podem fazer uma autoavaliação ou se candidataram ao PNQ (Prêmio Nacional da Qualidade).

    B) Errado! Os critérios de excelência são definidos pela FNQ e não pelas organizações.

    C)Errado! Esse item é tentador, pois , de fato, o modelo FNQ permite um diagnóstico e a mensuração do grau de maturidade da gestão de cada empresa. Acredito que o erro está no fato da questão afirmar que a avaliação tem como base as metas individualizadas da empresa, pois a avaliação tem como base os fundamentos e os critérios estabelecidos pela FNQ e não as metas individualizadas das empresas.

    D) Errado! Novamente: os fundamentos de excelência são definidos pela FNQ e não pelas organizações.

    E) Errado! Novamente: o objetivo do modelo FNQ é obter um diagnóstico e a mensuração do grau de maturidade de gestão de cada organização e não necessariamente atribuir premiações. Assim, a empresa pode fazer uma autoavaliação ou se candidatar ao PNQ (Prêmio Nacional da Qualidade).

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê


ID
2558629
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei n° 200/67 constitui um importante marco da reforma administrativa do Estado, apresentando, entre seus pilares, a descentralização, que, de acordo com tal diploma, deve se dar


I. dentro dos quadros da Administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção e de execução.

II. da Administração federal para as unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio.

III. da Administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

IV. com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: A 

    Fui pela data do decreto: 1967

    Acredito q nessa época ainda não existia esse conceito de Organizações Sociais

     

  • Eliminei a IV pq nessa época não se falava em Terceiro Setor (OS, OSIP, etc.). As três primeiras fazem sentido.

  • GAB A

     

    Decreto lei 200/67 Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais 

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    Antes da reforma administrativa, o instrumento utilizado era o convênio, cuja previsão normativa é presente desde o decreto-lei 200/67 e pelo decreto-lei 93.872/86 e artigo 116 da lei 8.666/93.

     

    Com a reforma, sobreveio ( banca diz que veio com Dec-Lei 200/67)

    ●     o contrato de gestão firmado com as Organizações Sociais - OS (lei 9.637/98) e

    ●     os termos de parcerias celebrados com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (lei 9.790/99).

     

  • Decreto 200/67

    - Ampliação da administração indireta;

    - Descentralização de tarefas executivas;

    - Forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública - que ocoorreu depois;

    - Princípios fundamentais:

    a. Planejamento

    b. Coordenação

    c. Descentralização

    d. Delegação de competência

    e. Controle

  •       Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

     

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

     

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

     

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    Fonte: Decreto Lei 200/67.

  • I, II e III. (CORRETAS) - em consonância com o Decreto Lei 200/67.

    IV. (INCORRETA) com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.

    Terceiro setor, contratos de gestão e organizações sociais relacionam-se com:
    - Governo FHC (1995), criação do PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) ;
    - Emenda Constitucional 19/98 (inclusão do princípio da eficiência, participação do cidadão na Adm. Pública, etc);
    - Contratos de gestão (Adm. Pública e Terceiro Setor),  Lei 9.637/1998 (Organizações Sociais)...

  • DL 200/1967

    Capítulo III - Da Descentralização

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    - A questão pedia ipsis litteris do Decreto-Lei 200.

  • Sobre o ponto IV, vejam os comentários de Karina Camargo!

  • Em 24/07/2018, às 09:30:47, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 08/07/2018, às 17:56:20, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/06/2018, às 22:31:36, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Amém!

  • A opção IV trata da PUBLICIZAÇÃO, que ocorreu durante o PDRAE.


    Sabendo que essa estava errada, devido a isso, e sabendo que a I estava correta, pois durante o DL 200/67 houve a centralização política e a descentralização administrativa, deu para matar a questão.

  • Eu jurava que o I era o conceito de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Gabarito A

    Conforme o Decreto Lei 200/67, a descentralização se daria em três níveis:

    - Dentro dos quadros da Administração Federal, com uma distinção clara do nível de direção e do nível de execução.

    - Da Administração Federal para a Administração das unidades federadas, devidamente aparelhadas e mediante convênio.

    - Da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.


ID
2558632
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal dita a tramitação de projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e créditos adicionais e dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ---------

    LETRA A: cabe a uma comissão mista permanente de SENADORES e DEPUTADOS.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    ---------

    LETRA B: As emendas serão apresentada na COMISSÃO MISTA de Deputados e Senadores.

     

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    ---------

    LETRA C: gabarito.

     

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    ---------

    LETRA D: a CF não prevê essa exceção.

     

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    ---------

    LETRA E: é exatamente o contrário. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual (PLOA) só são admitidas se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (vide acima).

     

     

  • As EMENDAS (parlamentares) serão 
    - - # apresentadas na ===>CMO, que sobre elas emitirá PARECER, e 
    - - # apreciadas pelo ===>Plenário das 2 Casas do CN, na forma regimental. 

  • Letra (c)

     

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta

  •  ADENDO:

     

    1) PRESIDENTE REPÚBLICA --> NÃO ENVIA EMENDA PARA ALTERAÇÃO DA LOA, ENVIA MENSAGEM

     

    2) MENSAGEM ESTA QUE CUMPRE ALGUNS REQUISITOS:

     

    >> ENVIADA A CMO (COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO)

    >> ATÉ ANTES DO INÍCIO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É SOLICITADA

     

    3) PODER LEGISLATIVO NÃO ENVIA MENSAGEM CMO. ENVIA PROJETO DE EMENDA A LOA.

     

     

    GABARITO LETRA C

  • art 166, § 5

  • a)cabe ao Senado examinar e emitir parecer sobre esses projetos. 

     

    Quem examina os projetos relativos a PPA, LDO e LOA é a comissão mista permanete de senadores e deputados.

     

    Art. 166 § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

     

     b)as emendas devem ser apresentadas no Plenário das duas casas do Congresso Nacional e serão apreciadas na Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados. 

     

    - as emendas deverão ser apreciadas pela comissão mista permanente de deputados e senadores, porém elas serão apresentadas na própria comissão. 

     

    Art 166 § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

     c)o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.  

     

    CORRETA

     

     d)as emendas aos projetos somente podem ser aprovadas com a indicação dos recursos necessários, requisito dispensado no caso de despesa para educação e saúde. 

     

    As emendas na PLOA deverão:

    - ser compatíveis com o PPA e LDO

    -indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária) 

    - ser relacionadas com correção de erros;omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

     

    Não fala nada sobre educação e saúde.

    ERRADA

     

     e)a anulação de despesa não é considerada fonte de recursos para fins de aprovação de emendas. 

     

    As emendas na PLOA deverão:

    - ser compatíveis com o PPA e LDO

    -indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária) 

    - ser relacionadas com correção de erros;omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

    ERRADA

  • O P.R. poderá encaminhar msg ao CN para propor modificação no PLOA (tbm pode PPA, LDO, créditos adicionais), ENQUANTO NÃO INCIIADA A VOTAÇÃO DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.

    OBS: Como essa alteração não é emenda, o chefe do executivo pode mexer em QUALQUER coisa do orçamento.

  • § 5o O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Gabarito: letra C

  • Em relação à letra B:

    As questões tentam confundir, Comissão Mista e Plenário.

    Art. 166 § 2º CF - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Comissão Mista:

    • São apresentadas as emendas;
    • Emitir parecer.

    Plenário das duas Casas do CN:

    • Apreciar as emendas.

ID
2558635
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um contabilista da União promoveu a seguinte classificação de despesa pública:


DESPESAS DE CUSTEIO

− serviços de terceiros

− subvenções sociais


TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

− inativos

− salário-família


DESPESAS DE CAPITAL

− juros da dívida pública


Conforme dita a Lei n° 4.320/64, essa classificação está INCORRETA, uma vez que

Alternativas
Comentários
  • DESPESAS DE CUSTEIO

    − serviços de terceiros

     

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    − inativos

    − salário-família

    − subvenções sociais

    − juros da dívida pública

     

    Letra (B).

    At.te, CW.

  • Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes CATEGORIAS ECONÔMICAS:

    Despesas CORRENTES e Despesas de KAPITAL.

    (O que será adquirido? Qual o efeito econômico do gasto?).

    .

     

    DESPESAS CORRENTES (r.g. são efetivas; geram variação no PL; VPA ou VPD)

    --- CUSTEIO (manutenção)

    --- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (não há contraprestação; incluídas as subvenções).

    .

     

    CUSTEIO: DO para manutenção de serviços anteriormente criados,

    inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

    (pessoal ativo, despesa operacional, funcionamento da máquina pública, obras de conservação;

    há contraprestação (consumo) em bens e/ou serviços; há variação diminutiva no PL da entidade).

    .

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: DO para despesas as quais

    não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, INCLUSIVE

    para contribuições e subvenções (auxílios) destinadas a atender à manifestação de PJDP ou PJDp

    (ex: pagamento de pessoal inativo, pensionistas, juro$ da dívida, juro$ das OCARO,

    contribuição previdenciária, subvenções sociais e econômicas - não há contraprestação).

    .

    § 3º SUBVENÇÕES (auxílios): as TRANSFERÊNCIAS CORRENTES destinadas a cobrir

    despesas de CUSTEIO das entidades beneficiadas - não há contraprestação, distinguindo-se como:

    - - - - - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as (transferências) que se destinem

    a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    - - - - - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as (transferências) que se destinem

    a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • (Lei 4320/64) Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

                    DESPESAS CORRENTES

     

                        Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

     

                        Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    Bons estudos!!!

  • FCC DECORAR É PRECISO ...

    O óbvio é tão monótono.

    (Alisson Vrai )

  • Despesas de Custeio                        Transferências Correntes                  Despesas de Capital

    -Pessoal Civil                                          -Subvenções sociais                          - Investimentos (+ de 2 anos)

    -Pessoal Militar                                       -Subvenções econôm.                        - Inversões financeiras

    -Material de consumo                             -Inativos                                               -Transf. de Capital

    -Serviços de 3°                                       -Pensionistas                                        

    -Encargos diversos                                -Salário família/abono

                                                                   -Juros da dívida pública

                                                                  -Contribuições previdenciárias

                                                                  -Diversas transf. correntes

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil (PC)
    Pessoal Militar (PM)
    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes já que não correspondem a dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.

     

    lembrando que DESPESA DE CUSTEIO subdivide-se em: DESPESAS CORRENTES (manutenção de serviço anteriormente criado) E TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

  • e eu achando que o cespe lançava e pesava a mão em classificações das receitas/despesas... vai vendo. Chega estou zonzo.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Transferências Correntes

     

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • Despesas

    1) Correntes

    1.1) DE CUSTEIO

    ---> Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

    1.2) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    ---> Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    2) de Capital

    2.1) Investimentos

    2.2) Inversões Financeiras

    2.3) Transferências de Capital

    Quanto a distinção entre as despesas correntes de custeio e com transferências correntes, basicamente é possível analisar com foco na existência ou não de contraprestação pelo recurso dispendido:

    − serviços de terceiros: dar e receber, logo, exige contraprestação e não pode se classificar como transferência corrente, mas como despesa corrente de custeio. (Exemplo: contratação de pintor para manutenção de escola pública).

    − subvenções sociais: pela a própria definição de subvenção fica claro que não se exige contraprestação pelo aporte do recurso e, tal qual os serviços de terceiros, classificam-se como transferências correntes. (Por exemplo: ao conceder uma subvenção a uma entidade social, o Estado "não espera" uma contraprestação direta da entidade beneficente, mas deseja que os recursos sejam aplicados para o bem estar da população afetada, melhorando a condição social desta).

    - inativos: o inativo não está mais em atividade, ou seja, não está mais produzindo, não está mais recebendo sua remuneração em função de alguma contraprestação (seus serviços). Logo, é uma despesa com pessoal, porém, não é decorrente de contraprestação. Logo, classifica como transferência corrente.

    - salário-família: também não se exige contraprestação do beneficiário pela transferência do recurso. O objetivo é o atingimento dos fins sociais pelo Estado.

    - Juros da dívida pública: não confunda os juros com o principal (amortização). Os juros são transferências correntes (despesas correntes), as amortizações são transferências de capital (despesas de capital). O pagamento de juros é uma remuneração ao credor do principal, e não se aperfeiçoam diretamente a uma manutenção de serviço propriamente dito.

  • Essa questão aborda conhecimentos de classificação da despesa pública constantes da Lei nº 4.320/1964.

    Destaque-se que atualmente são utilizadas outras classificações da despesa, constantes do MCASP e de outros normativos infralegais. No entanto, a Lei nº 4.320/1964 está vigente e a questão foi específica ao exigir conhecimentos dela.

    Conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964 (art. 12), são classificações da despesa:

    DESPESAS CORRENTES:


    - Despesas de Custeio: são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis;

    - Transferências Correntes: são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    DESPESAS DE CAPITAL:


    - Investimentos: são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro;

    - Inversões Financeiras: são as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros;

    - Transferências de Capital: são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois despesas com inativos se enquadram como transferências correntes, uma vez que não corresponde à contraprestação direta em bens ou serviços.

    B) Essa alternativa está certa, pois, de fato, subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes, uma vez que não correspondem à contraprestação direta em bens ou serviços.

    C) Essa alternativa está errada, pois serviços de terceiros são despesas de custeio, logo, são despesas correntes.

    D) Essa alternativa está errada, pois ambas as despesas se enquadram como transferências correntes, uma vez que não correspondem à contraprestação direta em bens ou serviços.

    E) Essa alternativa está errada, pois serviços de terceiros são despesas de custeio, uma vez que se enquadra como despesas para manutenção de serviços anteriormente criados.


    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Gabarito: Letra B

    Observação: Tanto no Edital quanto na prova esta questão é classificada na matéria "Noções de Orçamento Público". Ou seja, é uma questão de AFO (Administração Financeira e Orçamentária).

    Lei nº 4320/1964

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ouFinanceiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

  • Muito ruim de interpretar essa questão, na minha visão, ele montou o quadro errado, colocou a letra B certinha (em relação ao quadro certo) e a B ficou como a incorreta? não entendi...deu nó.

  • Gabarito B

    Subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes.

    LEI 4.320/1964 >>> DESPESAS CORRENTES

     DESPESAS DE CUSTEIO

    • Pessoal Civil
    • Pessoal Militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de Terceiros
    • Encargos Diversos

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    • Subvenções Sociais
    • Subvenções Econômicas
    • Inativos
    • Pensionistas
    • Salário Família e Abono Familiar
    • Juros da Dívida Pública
    • Contribuições de Previdência Social
    • Diversas Transferências Correntes


ID
2558638
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere:


I. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

II. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Nos termos regulados pela Lei Complementar n° 101/00, esses itens representam condição prévia para

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    LRF

     

    De acordo com a LRF, arts. 15 a 17, uma despesa somente pode ser realizada se atender simultaneamente às seguintes condições:

     

    -> demonstrar o impacto orçamentário-financeiro no exercício

    -> demonstrar que não afeta o cumprimento das metas fiscais

    -> apresentar compatibilidade com o PPA e a LDO

    -> e tiver adequação orçamentária com a LOA

     

    Paludo

     

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

      § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

     

    CF.88, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

     

     

  •  

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    (...)

    § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

    II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do Art. 182 da Constituição.

  • Essa daí foi pra pegar meio mundo rsrsrs

     

    Força, galera!

  • Letra B.

     

    Partindo do ponto de que as subvenções sociais já estão previstas na LOA , dá para matar a C, D, E.

     

    E assim vai levando a um outro raciocínio, pois é sabido que na operação de crédito o governo está tomando empréstimo para aumentar as receitas, tendo por óbviu seus limites e suas condições de realizações , assim, precisando de autorização legislativa do Poder ao Ente vinculado. Daí podemos excluir a letra A

     

    Penso assim:

     

    Para licitar é preciso saber se tem dindin, afinal tem que pagar ao credor.

    Para desapropriar imóvel urbano é preciso saber se tem dindin, afinal tem que indenizar.

  • Não é preciso ter dinheiro para licitar. A modalidade de pregão registro de preços dispensa essa condição.
  • Quem leu a lei seca com frequência e fez marcações-chave acertou essa:

     

    Art. 16 § 4o As normas do caput (normas para geração de despesa) constituem condição prévia para:
    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
    II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição

     

     

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa  (geração de despesa) será
    acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
    orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
     

  • Estimativa de impacto orçamentário-financeiro e Declaração do Ordenador de Despesa são requisitos para: 

     

    → Empenho e licitação de serviços;

    → Fornecimento de bens ou execução de obras; 

    → Desapropriação de imóveis urbanos. 

  • art. 16, § 4°, I e II, lei 101/2000

  •  Estimativa de impacto orçamentário-financeiro e Declaração do Ordenador de Despesa são requisitos para: FODEM licitação de serviços.

     

    Fornecimento de bens ou execução de obras; 

    Desapropriação de imóveis urbanos;

    Empenho e licitação de serviços;

  • Gabarito: letra B.

     

    Cá estou a pensar do porquê de a Desapropriação de Imóveis Urbanos exigir estimativa de impacto no orçamento. Ao ler a CF:

     

    Art. 182 § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    Tá explicado! Próxima...

  • Em 04/06/2018, às 21:26:44, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 21/05/2018, às 20:07:38, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/04/2018, às 08:10:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/03/2018, às 14:19:27, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Oremos! kkk

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

     

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

     

    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

     

    II - desapropriação de imóveis urbanos

  • Operações de crédito: condições para realização

    Além de as operações de crédito estarem dentro dos limites globais, será ainda necessário o atendimento das seguintes condições:

    =Demonstrar a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação;

    =Existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    =Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

    =Observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    =Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    =Não descumprir com outras restrições estabelecidas na LRF.

    Todavia, as operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado.

    É preciso deixar claro que os contratos de operação de crédito EXTERNO NÃO conterão cláusula que importe na COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA de débitos e créditos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/saiba-tudo-sobre-as-operacoes-de-credito-e-as-vedacoes-ao-credito/


ID
2558644
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Diversas teorias procuram explicar o fenômeno da motivação no ambiente de trabalho. Os estudos sobre o tema apontam que, aliada a outros fatores como habilidades individuais e suporte organizacional, a motivação é determinante para o desempenho almejado. Dada a importância do tema, vários autores passaram a estudar o fenômeno da motivação, entre os quais destaca-se Clayton Alderfer, que propôs a Teoria ERC, a qual, entre outros aspectos, sustenta que existe(m)

Alternativas
Comentários
  • a) Maslow.

    b) Clayton Alderfer. (RESPOSTA)

    c) Vroom.

    d) Skinner.

    e) McClelland.

     

    At.te, CW.

  • ALDERFER (ERC; E xistir, R elacionar, C rescer)

    A Teoria de Clayton Alderfer, ERC = Existência, Relacionamentos, Crescimento (ERC),

    considera o sistema empírico-empírico para o estudo dos desejos e da satisfação das necessidades.

    DIFERE da Teoria da Hierarquia das Necessidades (Maslow /\) pois define que

    as necessidades de 1Existência (ERC) de uma pessoa não precisam estar satisfeitas

    para que ela venha a se preocupar com seu 2Relacionamento (ERC) com outras pessoas e

    com o uso de suas capacidades pessoais (3Crescimento; ERC).

    Para Alderfer (ERC), existe “hierarquia de necessidades” (#Maslow /\), em 3 níveis: 


    1º nível: • E XISTÊNCIA (1fisiológicas, materiais e de 2segurança); 

    2º nível: • R ELACIONAMENTO (3sociais, pertencer a um grupo); e 

    3º nível: • C RESCIMENTO (4autoestima e 5autorrealização).


    Alderfer (Necessidades ERC) vê esses 3 níveis como

    um “estado do DESENVOLVIMENTO dos indivíduos”, e afirma que

    EM REGRA, as necessidades (ERC) progridem dos níveis mais baixos para os mais altos,

    mas ADMITE a INVERSÃO dessas prioridades como fator de motivação (#Maslow /\). 

  • Letra (b)

     

    ERC - > Três letras, 3 fatores essenciais para a motivação.

     

    A Teoria ERC afirma que a motivação do trabalhador pode ser medida seguindo uma hierarquia de necessidades, porém, diferente de Maslow, para esta teoria não é necessário subir progressivamente dentro da hierarquia das necessidades. O autor considera que as pessoas podem subir ou descer dentro da hierarquia das necessidades e que existiam apenas três fatores essenciais para a motivação:


    • Necessidade existencial (existência): necessidades básicas de Maslow, ou seja, necessidades de sobrevivência.

    • Necessidades de relacionamento: o ser humano tem necessidade de relacionamentos interpessoais, ou seja, sociabilidade e relacionamento
    social.

    • Necessidades de crescimento: necessidade que o ser humano tem de criar, dar sugestões, participar e desenvolver o potencial humano;

     

    Ribas

  • 1)  Nome ERG (ou ERC em português) vem da abreviação dos três níveis determinados por Alderfer:


      Existência (Existence)

      Relacionamento (Relatedness)

      Crescimento (Grow)

     

    - Necessidades de existência são as necessidades básicas e de segurança, a mais concreta das necessidades, como alimentação, abrigo e água.

     

    - Necessidades de relacionamento são as relações sociais e Auto Estima externa (amigos, família, colegas de trabalho, etc)

     

    - Necessidades de crescimento são a Auto Estima interna e auto-realização, é considerada a mais abstrata das necessidades à medida que não envolvem aspectos físicos.

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Só para complementar a informação, já bem completa, do colega Tiago Costa, o autor também diz que ao contrário da Teoria de Maslow, caso o indivíduo não consiga atingir alguns dos fatores, ele pode reforçar àquele que já tem atendido. 

    Ex: caso ele não consiga atingir o fator crescimento, pode, para compensar, se dedicar ainda mais no fator relacionamento.


    A letra E trata das necessidades adquiridas de McClelland

  • a. Teoria de Maslow

    b. gabarito

    c. Teoria das Expectativas de Vroom

    d. Teoria do Reforço de Skniner

    e. Teoria das Necessidades Adquiridas

  • Complementando

     

    Há um erro na letra d quanto à teoria de Skinner

     

    d) apenas 2 aspectos que são determinantes na geração de motivação: reforço positivo (recompensa) e reforço negativo (punições e desincentivos).

     

    O reforço negativo é capaz de fortalecer uma reação quando remove algum tipo de estímulo aversivo. Para uma pessoa sonolenta que aperta o botão que desliga o barulho do despertador, o cessar do barulho irritante é um reforço negativo. É interessante observar que, ao contrário do uso popular, o reforço negativo não tem caráter punitivo, pois ele representa a remoção de um evento punitivo. 

     

    a punição é a apresentação de um castigo e consequente diminuição da possibilidade de o comportamento ocorrer novamente.

     

    Por fim, não menos importante, o reforço positivo dá-se de várias formas, tais como: premiações, promoções e até um simples elogio a um trabalho bem feito. São motivadores, visto que incentivam o alto desempenho

     

    Ribas & Salim

  • Veja o significado da sigla ERG:

     

    E = Existence: existencia

    R = Relatedness: relacionamento

    G = Growth: crescimento

     

  •  b) 3 fatores essenciais para a motivação, consistentes nas seguintes necessidades: existencial; de relacionamento e de crescimento. ✔️ 

     

    -----

    RESUMINHO

     

    - Hierarquia de necessidades;

    - Diferente de Maslow, não é necessário satisfazer uma necessidade para ir para próxima;

    - As pessoas podem subir ou desder dentro da hierarquia de necessidades;

    - Mais de uma necessidade pode ser focalizada de uma só vez;

    - Frustração-regressão: necessidade inferior pode ser ativada de uma superior não pode ser satisfeita.

     

    SÃO TRÊS OS FATORES ESSENCIAIS PARA MOTIVAÇÃO:

     

    E - existencial ou de existência: necessidades básicas de Maslow; necessidade de sobrevivência.

    R - relacionamento: necessidade de relacionamentos interpessoais; sociabilidade e relacionamento social.

    C - crescimento: necessidade de criar, dar sugestões, participar, desenvolver o potencial humano.

     

  • ·         Teoria ERC Cleyton Alderfer:
    Pode ser medida seguindo uma hierarquia de necessidades, porém, não é necessário subir progressivamente dentro da hierarquia das necessidades.
    existência = necessidades básicas de Maslow
    relacionamento = relacionamentos interpessoais
    crescimento = desenvolver potencial humano.
    ** mais de uma necessidade pode ser focalizada de uma única vez, podendo surgir simultaneamente.

     

    GAB LETRA B

  • ERC ALDEFER: 3 fatores essenciais para a motivação, consistentes nas seguintes necessidades: existencial; de relacionamento e de crescimento. 

  • Gabarito B

    Quando chegar na parte de ADM da prova e vir uma questão de motivação, "FASSA" a pirâmide de Maslow:

    Auto-realização

    Auto-estima

    Social

    Segurança

    Fisiológicas 

    As cinco necessidades básicas de Maslow foram substituídas por Aldefer em sua Teoria da Motivação, por três necessidades a saber (ERC): necessidades de Existência, Relacionamento e Crescimento. Q575741

     

  •  O autor considera que as pessoas podem subir ou descer dentro da hierarquia das necessidades e que existiam apenas três fatores essenciais para a motivação:

     

    Necessidade existencial (existência): necessidades básicas de Maslow, ou seja, necessidades de sobrevivência.

     

    Necessidades de relacionamento: o ser humano tem necessidade de relacionamentos interpessoais, ou seja, sociabilidade e relacionamento social.

     

    Necessidades de crescimento: necessidade que o ser humano tem de criar, dar sugestões, participar e desenvolver o potencial humano. Esta teoria adota o princípio de frustração-regressão, ou seja, uma necessidade inferior pode ser ativada quando uma necessidade mais elevada não pode ser satisfeita e também salienta que mais de uma necessidade pode ser focalizada de uma única vez, podendo surgir simultaneamente.

     

     

    Letra B. 

     

    Fonte: Ribas

  • Teria ERC – Clayton Aldefer

    Afirma que a motivação do trabalhador pode ser medida seguindo uma hierarquia de necessidades, porém, diferente de Maslow, para esta teoria não é necessário subir progressivamente dentro da hierarquia das necessidades.

    Fatores essenciais para a motivação:

    Necessidade existencial – necessidades básicas de Maslow, ou seja, necessidades de sobrevivência.

    Necessidades de relacionamento – o ser humano tem necessidade de relacionamentos interpessoais, ou seja, sociabilidade e relacionamento social.

    Necessidades de crescimento – necessidade que o ser humano tem de criar, dar sugestões, participar e desenvolver o potencial humano.

  • Teoria ERC:

    Existência, Relacionamento e Crescimento

  • Teoria ERC - Diferença em relação a pirâmide de Maslow e que não existe uma hierarquia tão rígida entre os níveis de necessidades quanto tem nas de Maslow. Vários níveis de necessidades podem ser estimulados ao mesmo tempo. Se um Nive de necessidade superior não for atendido, isso pode levar a pessoa a aumentar a necessidade do nível inferior.

    Crescimento - Relacionamento - Existência 

    GABA "b"

  • Letra b.

    Teoria ERC.

    • Necessidade existencial (existência): necessidades básicas de Maslow, ou seja, necessidades de sobrevivência.

    • Necessidades de relacionamento: o ser humano tem necessidade de relacionamentos interpessoais, ou seja, sociabilidade e relacionamento

    social.

    • Necessidades de crescimento: necessidade que o ser humano tem de criar, dar sugestões, participar e desenvolver o potencial humano;

  • a) A teoria de Alderfer, ao contrário da de Maslow, sustenta que não há hierarquia entre as necessidades de existência, relacionamento e crescimento. Os 3 (três) tipos de necessidades podem ser buscados concomitantemente. Esse é justamente o principal fator que difere entre as duas teorias. Gabarito errado.

    Esse é o nosso gabarito, já que são essas as 3 (três) subdivisões das necessidades humanas descritas por Alderfer.

    c) Essa é a teoria de Vroom, da Expectância, e não a teoria ERC de Alderfer.

    d) O reforço nada tem a ver com a teoria ERC, de Alderfer, e sim com a Teoria do Reforço de Skinner. Mas não são apenas 2 (dois) vetores e sim 4 (quatro), além do que a explicação do que seria o reforço negativo está errada, punição e evitação são categorias à parte.

    e) Essa é a teoria de McClelland das necessidades adquiridas, e não a teoria de Alderfer.

    Então, a resposta correta é o item b).

    Gabarito: B

  • GAB: B

    A - Hierarquia das Necessidades de Mazlow

    B - Teoria ERC de Alderfer

    C - Teoria da Expectativa de Victor Vroom

    D - Teoria do Reforço de Skinner

    E - Teoria das Necessidades Adquiridas por McCleland.

  • A questão em análise nos faz refletir sobre a Teoria ERC de Clayton Alderfer.

    Segundo ele, existem três fatores essenciais para a motivação de uma pessoa, são eles: Existenciais, Relacionamento e Crescimento. Dessa forma os fatores existenciais estão relacionados às necessidades de sobrevivência; os fatores de relacionamento estão relacionados às necessidades interpessoais e à sociabilização; e as necessidades de crescimento estão relacionadas à participação e ao desenvolvimento do potencial humano. 

    Sendo assim, vamos à análise das alternativas: 

    A) ERRADO. Essa alternativa refere-se ao modelo motivacional proposto por Maslow.

    B) CERTO. Essa alternativa refere-se ao modelo motivacional proposto por Alderfer, conforme explicado na introdução.

    C) ERRADO. Essa alternativa refere-se ao modelo motivacional proposto por Victor Vroom, a Teoria da Expectativa ou Expectância.


    D)
     ERRADO. Essa alternativa refere-se ao modelo motivacional proposto por Burrhus Frederic Skinner, a Teoria do Reforço.

    E)
     ERRADO. Essa alternativa refere-se ao modelo motivacional proposto por David McClelland Maslow, a Teoria das Necessidades Adquiridas.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Aldefer classificou os tipos de necessidade em apenas três grupos em vez dos cincos grupos propostos por Maslow, quais sejam: necessidades de existência, necessidades de relacionamento, necessidades de crescimento

    Alternativa B é a correta, as outras alternativas descrevem outras teorias da motivação, a saber:

    Alternativa A = Teoria da hierarquia das necessidades de Maslow.

    Alternativa C = Teoria da Expectância de Victor Vroom.

    Alternativa D = Teoria do reforço de Skinner.

    Alternativa E = Teoria das necessidades adquiridas de McClelland.

    Gabarito: B


ID
2558647
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A atuação do gestor envolve, a todo momento, a tomada de decisões. De acordo com Herbert Simon, a própria organização é concebida como um sistema de decisões. Para o autor, o tipo de decisão que resolve problemas que já foram enfrentados antes e, para cuja resolução, basta aplicar um curso de ação que já faz parte do acervo da organização, corresponde às decisões

Alternativas
Comentários
  • Questão falou em Herbert Simon?

    Procure por decisões programas e decisões não-programadas.

     

    Letra (C).

    At.te, CW.

  • Os principais tipos de decisões são abordados por SIMON, em que ele distingue dois tipos de decisões: 

    1. Decisões PROGRAMADAS: são caracterizadas por serem repetitivas, rotineiras e estruturadas, que fornecem estabilidade, aumento de eficiência e redução de custos. Esse tipo de decisão tem base em normalização já estabelecida dentro da organização por se tratar de decisões simples e rápida solução (tomada de decisão automática). 

    2. Decisões NÃO-PROGRAMADAS: são as decisões novas e desestruturadas, cujas soluções são encontradas à medida que os problemas aparecem, por isso requerem mais atividades de pesquisa dos gerentes para encontrar a solução, ou seja, elas permitem adaptação a mudanças do ambiente, a encontrar soluções para novos problemas e a lidar com situações imprevisíveis.

  • Q795087 - FCC - 2017 - TRT MS

     

     A teoria sustentada por Herbert Simon para explicar o processo decisório no âmbito das organizações, aponta, entre outros aspectos, dois tipos de decisões: 

     

    d) as programadas, tomadas por meio de um conjunto de normas preestabelecidas; e as não programadas, que não comportam soluções padronizadas.

  • Letra (c)

     

    As decisões nas organizações dividem-se em duas categorias principais: programadas e não programadas. As decisões programadas se realizam por meio de um conjunto de normas preestabelecidas, concedidas em um ambiente de certeza. As decisões não programadas não têm regras para serem seguidas e não possuem processo específico a ser utilizado; podem ser conhecidas ou inéditas.

     

    Ribas

  • CESPE - 2013 - MI

    As decisões programadas fazem parte do acervo de soluções da empresa, pois resolvem problemas que já tenham sido enfrentados antes e que se apresentem da mesma maneira. Assim, não é necessário fazer diagnóstico, criar alternativas e escolher um curso de ação original. CERTO

    _______________________________

    ● Decisões programadas fazem parte do acervo de soluções da organização. Resolvem problemas que já foram enfrentados antes e que se comportam sempre da mesma maneira. Não é necessário, nesses casos fazer diagnósticos, criar alternativas e escolher um curso de ação original. Basta aplicar um curso de ação predefinido. Exemplos de decisão programadas são políticas, algoritmos, procedimentos e regras de decisão.

    ● Decisões não programadas são preparadas uma a uma, para atacar problemas que as soluções padronizadas não conseguem resolver. São atitudes novas, que a organização está enfrentando pela primeira vez e admitem diferentes formas de serem resolvidas, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Situações desse tipo precisam de um processo de análise sucessivas, desde o entendimento do problema até a tomada de decisão. 

     

    Fonte: Maximiano, 2009, p.59.

  • "Gabarito C"

     

    Complementando os colegas: 

     

    Importante frisar tais conceitos, pois a repetência é constante: Q795087, Q852880, Q855176

     

     Processo decisório no âmbito das organizações

    Os principais tipos de decisões são abordados por Simon, em que ele distingue dois tipos de decisões: 
     
    1. Decisões Programadas: são caracterizadas por serem repetitivas, ROTINEIRAS e estruturadas, que fornecem estabilidade, aumento de eficiência e redução de custos. Esse tipo de decisão tem base em normalização já estabelecida dentro da organização por se tratar de decisões simples e rápida solução (tomada de decisão automática). 
     
    2. Decisões não-programadas: são as decisões NOVAS e desestruturadas, cujas soluções são encontradas à medida que os problemas aparecem, por isso requerem mais atividades de pesquisa dos gerentes para encontrar a solução, ou seja, elas permitem adaptação a mudanças do ambiente, a encontrar soluções para novos problemas e a lidar com situações imprevisíveis. 

     

    Bons Estudos, lembre-se sempre do Criador!
     

  • Resumo sucinto:

    Decisões programadas - 

    ·          Problemas JÁ enfrentados;

    ·          NÃO precisa uma análise do cenário;

    ·          Métodos JÁ estabelecidos;

    ·          Soluções PADRONIZADAS;

    ·          Processo decisório MAIS ÁGIL;

    Obs: A lógica é imaginar o dia-a-dia. O que é mais fácil decidir em cima de um contexto que você já conhece (Decisão programada) já sabe onde aquilo vai dar ou decidir atirando no escuro? (Decisão não programada) com certeza vão aparecer problemas que você não esperava e terá que analisar essa é a forma mais lenta chamada pelos teóricos de decisões não programadas que surgem inesperadamente e que devem ser analisadas individualmentes.

  • Tipos de decisão
    -Autocrática: gestor decide sozinho
    -Consultiva: gestor CONSULTA os envolvidos e toma a decisão
    -Consensual: gestor propõe que se chegue a um consenso.
    -Programada: já tem fórmula preestabelecida
    -Não programada: não tem fórmula preestabelecida

  • Decisões Programadas 

    São decisões rotineiras, ou seja, decisões sobre assuntos que já foram analisados antiga s e que, dessa forma, já existe uma resposta " padrão " para eles. Uma das formas de se ganhar eficiência em uma empresa é relacionando essas "decisões padronizadas" a certos problemas rotineiros.

    Decisões Não - programadas

    São típicas de situações em que o problema é novo, ou pouco frequente, e o gestor deve analisar os dados à sua disposição ( muitas vezes incompletos), para que possa tomar uma decisão.

    GABA "c" 

  • Decisões adotadas em situações recorrentes, sob as quais já existe conhecimento organizacional na forma de manuais e protocolos são classificadas como decisões programadas. 

    Gabarito: C

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da teoria do processo decisório do autor Herbert Simon, sendo mais especificamente cobrada as decisões programadas.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Podemos dividir as decisões em programadas e não programadas, sendo que estas são decisões derivadas de problemas que não tem um plano de ação definido e estruturado, ou seja, a organização não mapeou resposta padrão para determinada situação. Por isso, as decisões não programadas demandam maior tempo de análise e esforço na elucidação.

    Por outro lado, as decisões programadas possuem um plano de ação, analisado e definido anteriormente, para execução, a fim de responder prontamente as demandas do ambiente. Por isso, são executadas mais rapidamente. Uma decisão programada provavelmente já foi uma decisão não programada um dia.

    Posto isso, vamos à análise das alternativas:

    A) Errado, pois as decisões de primeiro nível são tomadas pelos escalões operacionais da organização, já as de segundo nível são tomadas por escalões de natureza estratégica.

    B) Errado, pois a teoria não fala sobre decisões previsíveis como tipo, uma vez que ela versa sobre decisões programadas (estruturadas) e não programadas (não estruturadas).

    C) Certo, pois decisões programadas possuem soluções previstas para determinadas situações, já decisões não programadas não possuem estas soluções.

    D) Errado, pois a teoria não versa sobre esse tipo.

    E) Errado, pois a teoria não versa sobre esse tipo, bem como os modelos padronizados não poderiam se contrapor às decisões reais.


    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2558650
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Suponha que determinada organização paute seu planejamento de RH utilizando o modelo baseado em segmento de cargos. De acordo com tal opção, a referida organização deverá adotar, como condição necessária para o modelo,

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errada ;)

     

    a) o conceito de que as necessidades de pessoal são variáveis, condicionadas à procura estimada do produto. Modelo baseado na procura estimada do produto ou serviço (baseado na noção de que o número de pessoas é uma variável dependente da procura estimada pelo produto ou serviço da empresa)

     

     b) a elaboração de mapas de substituição e organogramas de encarreiramento para organizar a força de trabalho. Modelo de substituição de Postos-chave (utiliza-se um tipo de "orgonograma" com cada cargo da empresa, seu atual ocupante e seus respectivos "potenciais substitutos". Com esse orgonograma, a empresa apresenta plano de carreira e as possibilidades de crescimento profissional dentro da estrutura atual).

     

     c) a realização da análise histórica do fluxo de pessoal, consistente nas entradas e saídas para uma predição de curto e longo prazo. Modelo baseado no fluxo de pessoal (busca controlar o fluxo de pessoas entrando na organização, sendo transferidas/promovidas dentro da organização e saindo da organização; possibilita uma análise da variação do turnover e das necessidades futuras de pessoal na organização).

     

     d) a escolha de um fator estratégico, cujas variações afetam proporcionalmente as necessidades de pessoal. CORRETO - modelo operacional, escolher certos fatores "estratégicos" (como vendas, números de pedidos antecipados, etc) e estabelecer os valores históricos e futuros de pessoal para cada setor.

     

     e) a análise do desempenho individual de cada funcionário, para identificar os que podem ser desligados ou substituídos em situações contingenciais. Não encontrei nada sobre esse item.

  • Existem diferentes modelos de Planejamento de Previsão de Pessoal. A utilização de um ou de outro dependerá de cada realidade organizacional. Vamos a eles:

    No Modelo baseado na procura estimada do produto ou serviço, o número de funcionários depende da variação existente entre a oferta e procura do serviço ou do produto. Ou seja, a relação entre o número de funcionários e o volume de produção/serviço varia de acordo com a produtividade, a tecnologia, a disponibilidade de recursos financeiros e a disponibilidade de pessoas na organização. Por exemplo: uma sorveteria possivelmente terá mais funcionários atuando nas épocas de calor, quando a procura pelo produto (sorvete) aumenta.

    Já o modelo baseado em segmentos de cargos, utilizado em grandes empresas, consiste em: escolher um fator estratégico que interfira na necessidade de pessoal; em estabelecer níveis históricos para este fator; em determinar os níveis históricos de pessoal; e em projetar a quantidade de pessoal necessária, de acordo com o resultado da relação entre a projeção da necessidade no passado e futuro do fator estratégico analisado.

    Outro modelo de planejamento de previsão de pessoal, o modelo de substituição de postos-chave, tem uma forma de organograma, onde o nome das pessoas e algumas informações sobre seu desempenho constam no cargo correspondente. Assim, pode tomar decisões sobre o funcionário. Normalmente utiliza-se de programas de computador para cruzamento de dados.

    De forma diferente, o modelo baseado no fluxo de pessoal faz um mapeamento do fluxo das pessoas na organização através do cálculo do número de desligamentos, admissões, transferências e promoções. Normalmente é usado em ambientes estáveis que buscam a manutenção da sua estrutura.

    E finalmente, o modelo de planejamento integrado leva em conta quatro fatores para ser desenvolvido. O volume de produção planejado, as mudanças tecnológicas que possam alterar a produtividade, as condições de oferta e procura e o planejamento de carreira. Creio que este modelo é o que mais abrange as variáveis que interferem na necessidade de pessoal nas organizações, e por isso, as decisões são mais fundamentadas em dados.

    Fonte: http://carmeninacio-rh.blogspot.com.br/2013/06/o-planejamento-da-previsao-de-pessoal.html

     

  • D)

     

    11.2 Modelo baseado em segmentos de cargos
    É um modelo que também está restrito ao nível operacional da organização. É o modelo de planejamento de pessoal operacional utilizado por empresas de grande porte. Esse modelo consiste em:
    � Escolher um fator estratégico: como nível de vendas, volume de produção, plano de expansão � cujas variações afetam proporcionalmente as necessidades de pessoal.
    � Estabelecer os níveis históricos (passado) e futuros para cada fator estratégico.
    � Determinar os níveis históricos da força de trabalho para cada unidade.
    � Projetar os níveis futuros de força de trabalho para cada unidade, por meio da correlação com a projeção dos níveis (históricos e futuros) do fator estratégico correspondente.

     

    RIBAS (2014; p. 53)

  • Palavras chaves que ajudam a responder às questões sobre modelos de planejamento de Recursos Humanos

    Procura estimada produto/serviço:

    Estimar demanda futura

    Métodos estatísticos/históricos

    Modelo quantitativo

    Método muito operacional

    Substituição postos chave:

    Organograma de cada cargo - atual ocupante e potenciais substitutos

    Apresenta plano de carreira

    Facilita o planejamento de treinamento e desenvolvimento

    Fluxo de pessoal:

    Análise turnover

    Controle contábil quantitativo

    Controla o fluxo de pessoas - que entram, são transferidas/promovidas, que saem

    Planejamento integrado:

    Modelo mais abrangente 

    Considera: volume de produção planejado, mudança tecnológica, condição da oferta e procura, planejamento de carreiras

    Segmento de cargos: 

    Escolhe fatores estratégicos (como vendas, número de pedidos...)

    Estabelece valores: históricos / futuros

    Usado por empresa de grande porte

     

  • Meu Deus. Como se aprende isso(Gestão/AdmPub? quase abandonando!!!!

  • a) o conceito de que as necessidades de pessoal são variáveis, condicionadas à procura estimada do produto. Esse é o Modelo Baseado na Procura Estimada do Produto ou Serviço.

     

    b) a elaboração de mapas de substituição e organogramas de encarreiramento para organizar a força de trabalho. Trata-se do Modelo de Substituição de Postos-chave.

     

    c) a realização da análise histórica do fluxo de pessoal, consistente nas entradas e saídas para uma predição de curto e longo prazo. É o Modelo Baseado no Fluxo de Pessoal.

     

    d) a escolha de um fator estratégico, cujas variações afetam proporcionalmente as necessidades de pessoal. Correta.

     

    e) a análise do desempenho individual de cada funcionário, para identificar os que podem ser desligados ou substituídos em situações contingenciais. Apesar de a redação está um pouco confusa, pode se encaixar no Modelo de Substituição de Postos-chaves.

     

    Gabarito: C

  • Procura Estimada: predominantemente no nível operacional da empresa, demanda por produto/serviços, dados históricos, extrapola a determinação do quantitativo de pessoal necessário, desvantagem é n utilizar fatos imprevistos na quantificação. 

     

     

    Segmentos de cargos: operacional, escolha de fatores estratégicos, empresa de grande porte, preocupa-se com níveis operacionais da org., variações afetam proporcionalmente as necessidades de pessoal.

     

    Postos-chave: representação visual de quem substitui quem na eventualidade de alguma vaga futura, promoção. 

     

    Fluxo de pessoal: predição de curto prazo, entradas, saídas, promoções e transferências, quantitativo de pessoal a curto prazo, vegetativo, conservador, natureza contábil, organizações estáveis e sem planos de expansão, vantagem - antecipar contingenciamento.

     

     

    Modelo de planejamento integrado: sistema abrangente - 4 variáveis: volume de produção, mudanças tecnológicas, condições de ofertas e procura no mercado e planejamento de carreiras. 

     

     

    Fonte: Chiavenato - Gestão de Pessoas

    Força, foco e fé!!!!

     

    Q840493 FCC 2017

    Do ponto de vista de provisão de insumos humanos, o planejamento operacional integrado leva em conta quatro fatores ou variáveis intervenientes: o volume de produção planejado pela organização; mudanças tecnológicas dentro da organização que alterem a produtividade pessoal; condições de oferta e procura no mercado e comportamento da clientela; e 

     a) desempenho de cada colaborador. 

     b) fluxo das pessoas para dentro, através e para fora da organização. 

     c) planejamento de carreiras dentro da organização. 

     d) processos de reengenharia.

     e) previsão de vendas e lançamento de produtos/serviços. 

  • Q886488 Gestão de Pessoas   Estratégias de Recursos Humanos,  Visão Geral da área de RH na organização Ano: 2018Banca: FCCÓrgão: ALESEProva: Analista Legislativo - Administração

    Entre os modelos de planejamento de RH ordinariamente apontados pela literatura, destaca-se o modelo baseado em segmento de cargos, que pressupõe, para sua aplicação, a

     a)adoção da premissa de que cada desligamento deve corresponder a uma nova admissão, em níveis e segmentos iguais ou superiores.

     b)classificação dos funcionários, de acordo com o grau de desempenho, em três níveis diferentes para fins de promoção.

     c)análise histórica das entradas e saídas de empregados da organização, mapeando o fluxo de contratações necessário para cada segmento.

     d)escolha de um fator estratégico, cujas variações afetam proporcionalmente as necessidades de pessoal. (GABARITO)

     e)avaliação da quantidade de cargos disponíveis e o recrutamento, no segmento em que atua a organização, dos melhores profissionais disponíveis.

  • Não entendo o porquê da "B" estar errada. A fcc copia e cola esse Chiavenato, esse cara já tá caducando....

    Paga pra alguém escrever os livros dele e não revisa.

  • Modelos de Planejamento de RH:

    1- Baseado na procura estimada do produto ou serviço

    2- Baseado em segmentos de cargos (Consiste em escolher um fator estratégico cujas variações afetam proporcionalmente as necessidades de pessoal e determinar os níveis de força de trabalho necessários de acordo com a demanda histórica e a projeção futura para cada fator)

    3- De substituição de postos-chave (plano de carreiras)

    4- Baseado no fluxo de pessoal (baseia-se na análise histórica do movimento de funcionários)

    5- De planejamento integrado (modelo sistêmico, mais amplo e abrangente)

  • Gabi AJAA-TRT,

     

    A letra B trata do modelo SUBSTITUIÇÃO DE POSTOS-CHAVE.

     

    Os modelos são:

    - Baseado na procura estimada do produto ou serviço;

    - Baseado em segmentos de cargos;

    - Substituição de Postos-chave;

    - Baseado no fluxo de pessoal;

    - Modelo de planejamento estratégico

  • GENTE CALMA -  Essa matéria vc tem que guardar palavras chave:

    Veja como as coisas são ligadas semanticamente, com exceção da SEGMENTO, por isso é a mais cobrada.

     segmentos de cargos  fator estratégico 

    substituição de postos-chave -  plano de carreiras

    Fluxo de pessoal - análise histórica do movimento 

    De planejamento integrado - modelo sistêmico e amplo

  • Os modelos de planejamento de RH podem ser:

    Baseados na procura estimada do produto/serviço,(considera que as necessidades de pessoal dependem da procura pelo produto/serviço que eles produzem/desempenham. É um modelo de planejamento voltado sobretudo para o nível operacional, não considerando situações de mercado, de concorrentes)

    Baseados em segmentos de cargos,(consiste na escolha de um fator estratégico, no estabelecimento de níveis históricos passados e desejados no futuro para cada fator, os níveis históricos de força de trabalho, e com isso, projeção dos níveis futuros de força de trabalho para cada unidade.)

    De substituição de postos-chave,( trata-se de um modelo que apresenta o desempenho dos funcionários e a sua capacidade de substituir outros funcionários através de promoções. É voltado para a construção de uma rede de substituições de funcionários na organização.)

    Baseados no fluxo de pessoal e de planejamento integrado (mapeia as entradas, saídas, promoções e transferência de pessoas na organização com o objetivo de compreender a necessidade histórica de pessoal, caso o contexto atual não se modifique.)

    Os principais fatores que intervem no planejamento de RH são: o absenteísmo, a rotatividade e as mudanças nos requisitos da força de trabalho.

  • Baseado na procura estimada do produto ou serviço: reduz-se a aspectos quantitativos e é voltado, predominantemente, para o nível operacional da Organização.

    .

    Baseado em segmento de cargos: escolher um fator estratégico cujas variações afetam proporcionalmente as necessidades de pessoal e determinar os níveis de força de trabalho necessários de acordo com a demanda histórica e a projeção futura para cada fator.

    .

    Substituição de postos-chave: baseia-se no plano de carreira.

    .

    Baseado no fluxo de pessoal: baseia-se na análise histórica do movimento de funcionários.

    .

    Planejamento integrado: sistêmico, amplo e abrangente.

  • a) Procura estimada por produto ou serviço;
    b) Substituição dos postos-chave;
    c) Fluxo de pessoal;
    e) Nunca ouvi falar.

  • Modelos de Planejamento de Recursos Humanos

    Modelo Baseado na Procura Estimada do Produto ou Serviço

    É baseado na noção de que o número de pessoas é uma variável dependente da procura estimada pelo produto ou serviço da empresa.

    Modelo Baseado em Segmentos de Cargos

    Escolhe certos fatores estratégicos (como vendas, pedidos antecipados, etc) e estabelece os valores históricos e futuros de pessoal para cada setor.

    Modelo de Substituição de Postos-chave

    Utiliza-se de um tipo de “organograma” com cada cargo da empresa, seu atual ocupante e seus respectivos “potenciais substitutos”. Com este organograma, a empresa apresenta um plano de carreira e as possibilidades de crescimento profissional dentro da estrutura atual. Facilita também o planejamento das operações de treinamento e desenvolvimento, além de dar transparência ao processo de evolução interna dos funcionários.

    Modelo Baseado no Fluxo de Pessoal

    É um controle contábil ou quantitativo do número de pessoas em cada nível hierárquico ou tipo de cargo em um determinado momento

    Modelo de Planejamento Integrado

    É analisado os aspectos:

    • Volume de produção planejado pela organização;
    • Mudanças tecnológicas dentro da organização que alterem a produtividade do pessoal;
    • Condições de oferta e de procura no mercado e comportamento da clientela;
    • Planejamento de carreiras dentro da organização.


ID
2558653
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O modelo de aprendizagem organizacional, que tem por foco o comportamento, predicando que o mesmo pode ser observado e modificado, não aborda aquisição de conceitos e solução de problemas, mas sim as relações entre os estímulos e as consequências. Esse modelo é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Behaviorismo (em inglês: Behaviorism, de behavior = comportamento, conduta), 
    também designado de comportamentalismo, ou às vezes comportamentismo, 
    é o conjunto das teorias psicológicas que postulam o COMPORTAMENTO como o mais adequado objeto de estudo da Psicologia. 
    Tais teorias psicológicas, ou ao menos parte delas, influenciaram a fundação da comportamentologia (behaviorology), 
    ciência independente da psicologia. Os campos de conhecimento conhecidos como análise do comportamento e comportamentologia 
    podem ser considerados como vanguarda das tradições sob o rótulo “behaviorismo”, 
    atualmente em disputa pelo título de “a ciência do comportamento”. 

    O comportamento é definido por meio de unidades analíticas, 
    como respostas e estímulos, e investigado por meio de diferentes métodos, dentre os quais destacam-se: 

    --- a observação do comportamento em ambiente experimentalmente controlado, 
    --- a observação do comportamento em ambiente natural e 
    --- a interpretação de relações comportamentais orientada por evidências empíricas. 

    Historicamente, a observação e descrição do comportamento fizeram oposição ao uso do método de introspecção.

  • "Pessoal, as teorias behavioristas preconizam que o aprendizado se dá em face o de relações funcionais de causa e efeito, através de esquemas de reforços e estímulos. O processo de aprendizagem consiste em recompensar os comportamentos desejados e punir ou ignorar os indesejáveis. O indivíduo é visto como um ser relativamente passivo, recebendo estímulos externos para mudanças de comportamentos condicionados em formas simples de associação.

     

    Portanto, o gabarito é a alternativa C.   Marcelo Camacho!"

     

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-tst-ajaa-de-gestao-de-pessoas/

  • COMPLEMENTANDO:

     

    OUTRA QUESTÃO DA FCC SOBRE O TEMA

     

    FCC) Existem diferentes modelos de aprendizagem organizacional comumente apontados pela literatura. Um deles é o modelo behaviorista, cujo foco:

     

    e) o estudo das relações entre o comportamento, os estímulos e as consequências. 

     

     

    GABARITO LETRA C

  • A questão fala : que tem como o foco compornamento...........

  • No modelo behaviorista, o foco é o comportamento, que pode ser observado e modificado. Sua análise está pautada no estudo das relações entre o comportamento, os estímulos e as consequências.

  • A aprendizagem organizacional, tema clássico da teoria das organizações, vincula-se ao conceito de inovação. Atualmente observa-se um crescente interesse no assunto, tanto pelo desejo acadêmico de entender quanto pelo exercício de aplicação do entendimento.

    No campo teórico, segundo Fleury e Fleury (1998), os modelos de aprendizagem individual seriam sustentados por duas vertentes.
    Uma delas, o modelo behaviorista, tem como foco principal o comportamento, considerado passível de ser observado e mensurado e cuja análise implica o estudo das relações entre eventos estimuladores, respostas, conseqüências.

    A outra, sustentada pelo modelo cognitivista, seria mais abrangente que o behaviorista, procurando explicar fenômenos mais complexos, como a aprendizagem de conceitos e a solução de problemas. Este modelo considera dados objetivos, comportamentais e subjetivos e considera as crenças e percepções dos indivíduos como fatores que influem na percepção da realidade. Ambas as vertentes trabalham com representações e levam em conta o processamento de informações pelo indivíduo.

    Segundo os mesmos autores, as atuais abordagens da aprendizagem organizacional utilizam-se das duas vertentes já que envolvem tanto a elaboração de novos mapas cognitivos, que permitem que a organização 'compreenda' melhor o que se passa nos ambientes interno e externo (abordagem cognitivista), como a definição de novos comportamentos como comprovação da efetividade do aprendizado (abordagem behaviorista).

    Fonte:        https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/aprendizagem-organizacional-e-informacao/7885

  • Behaviorista vem do inglês behavior = comportamento/atitude.  A questão disse: "relações entre os estímulos e as consequências".

     

    Resposta: Letra C. 

  • Modelo de aprendizagem behaviorista: 

    - Foco no comportamento;

    - Comportamento poderá ser observado e modificado;

    - Análise pautada no estudo entre comportamento, estímulos e consequências (FCC 2017, DPE/RS).

     

    -------------------------------------------

    Complementando:

    Aprendizagem Cognitivista:

    - Considera crenças e percepções como fatores que influenciam a percepção da realidade.

  • sem a teoria (aqui) acho tenso acertá-la numa prova.

    fooda né, ADM/GP da fcc é uma coisa sem limites, do infinito ao além. A meu ver, isso deveria cair para área de adm, gestão pública, psicólogo etc.

  • vídeo bemmmm explicadinho.... se quiserem aprender os detalhes da Teoria da Aprendizagem: https://www.youtube.com/watch?v=vjez_rNXGYk      

    parece muito teoricão,  masss é muito bom.... O PHoda é q GP é um poço sem fim, leia, decore, entenda, veja vídeos - 1 mês depois, não lembrarás + nada haha   oooo matéria maldita :(

  • tô nessa vbe, leio, faço resumo, leio de novo, vou fazer questões e erro aff

  • BEHAVIOUR = COMPORTAMENTO

  • Quem sabe inglês, "mata a charada", rs! 

  • O modelo de aprendizagem que enfatiza o comportamento e que estuda as relações entre comportamento, estímulos e consequências é denominado de modelo behaviorista, por isso o gabarito da questão é a alternativa B.

    Gabarito: B

  • Behavior = comportamento