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Prova FUNIVERSA - 2015 - Secretaria da Criança - DF - Especialista Socioeducativo - Direito e Legislação


ID
1766629
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Vigente até hoje, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Lei n.º 9.394/1996, proporcionou, na visão de Leda Scheibe, vice-presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação (ANPEd), uma alteração significativa: o estabelecimento do critério de educação básica [...]. “Essa formulação é bastante importante em termos de financiamento, obrigatoriedade e direito à educação", avalia Leda. O termo “educação básica" já aparecia na Constituição Federal de 1988 (CF) como um direito a ser assegurado dos quatro aos dezessete anos de idade.

Internet: <www.terra.com.br>(com adaptações).

Com relação à estrutura e ao quadro atual da educação brasileira, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) Lei nº 11.274/06
    b) responsabilidade conjunta com a União e DF também
    c) 6 anos para o ensino fundamental e 4 anos para a educação infantil
    e) caráter obrigatório

  • a) creio que o erro seja que a redação original falava em 8 anos e não 9.

     

    Seção III Do Ensino Fundamental

    Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

    Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:        (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:          (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) => atual redação

     

    c) Vide artigo da alternativa anterior

     

    d)Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

    Art. 36-C.  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;          (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

     

    d) Cabe a todas as esferas governamentais

     

    e)Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

     


ID
1766632
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O presidente dos Estados Unidos da América (EUA), Barack Obama, trocou um aperto de mãos com o presidente cubano, Raúl Castro, nesta terça-feira, na Organização das Nações Unidas (ONU), em um raro encontro bilateral entre os líderes dos ex-rivais da Guerra Fria que trabalham para melhorar as relações após décadas de hostilidade.

Internet: <http://br.reuters.com>(com adaptações).

Acerca da temática abordada no fragmento de texto acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Foi a primeira aparição no evento de um líder cubano desde a participação de Fidel Castro, seu irmão, na Assembleia Geral de 2000. ERRADO 

    c) a suspensão do embargo à economia cubana não foi pensada por outros presidentes, ela nem foi suspensa no governo de Obama, mesmo com a aproximação diplomática. ERRADO

    d) As remessas de dólares são permitidas de entrar em Cuba. ERRADO

  • Gabarito: Letra E

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73292010000100007


ID
1766635
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Cerca de dez tribos indígenas praticam o infanticídio, ou seja, quando os recém-nascidos apresentam qualquer sinal de deficiência física, quando nascem gêmeos ou quando os bebês resultam de um adultério, há a rejeição das crianças por parte da tribo e elas acabam sendo condenadas à morte. Em muitos casos, a mulher grávida entra em trabalho de parto, vai para a floresta sozinha e sai de lá sem a barriga e sem o bebê. Apesar de muitos parlamentares terem defendido que a prática cultural deve ser combatida apenas por diálogo, a Câmara aprovou recentemente projeto de lei que determina ao poder público que use de todos os meios para proteger essas crianças.

Internet: <www2.camara.leg.br>(com adaptações). 

Os parlamentares que defendem que “a prática cultural deve ser combatida apenas por diálogo”, ou seja, que são contra a criminalização desse hábito, de certo modo coadunam-se com a ideia de relativismo cultural, que

Alternativas
Comentários
  • Depois de botarem um texto desse, as opções ainda fazem relativismo cultural parecer bom, huehuehue.


ID
1766638
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos



Na questão, considere que todos os programas mencionados estão em configuração-padrão, em português, e que o mouse está configurado para pessoas destras. Assim, a menos que seja explicitamente informado o contrário, expressões como clicar, clique simples e clique duplo referem-se a cliques com o botão esquerdo do mouse. Considere também que não há restrições de proteção e de uso em relação a programas, arquivos, diretórios e hardware utilizados.

Assinale a alternativa que apresenta o termo que corresponde a uma espécie de espinha dorsal da Internet na qual as informações circulam entre os computadores interconectados e cuja estrutura física pode ser compreendida por cabos de fibra óptica intercontinentais tanto aéreos quanto submarinos. 

Alternativas
Comentários
  • Backbone:
  • No contexto de redes de computadores, o backbone (backbone traduzindo para português, espinha dorsal, embora no contexto de redes, backbone signifique rede de transporte) designa o esquema de ligações centrais de um sistema mais amplo, tipicamente de elevado desempenho


    gab A


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Backbone

  • Letra (a)


    Pouca gente sabe, mas se não fosse pelo backbone, provavelmente não teríamos acesso à Internet em nossas casas, empresas, nos shoppings e outros ambientes. Backbone significa “espinha dorsal”, e é o termo utilizado para identificar a rede principal pela qual os dados de todos os clientes da Internet passam. É a espinha dorsal da Internet.


    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/conexao/1713-o-que-e-backbone-.htm

  • http://www.tecmundo.com.br/internet/31311-como-a-internet-passa-de-um-continente-para-o-outro-.htm

    Muito interessante ler este site...!!
  • fui por eliminação e analogia. Backbone > bone=osso, e o enunciado falava sobre espinha dorsal...

  • Hoje em dia os backbones não só cruzam vários países, como também interligam seis dos sete continentes da Terra – somente a Antártica ainda não conta com uma ligação do tipo. Esses cabos atravessam os mares de todo o planeta e fazem com que a troca de informações entre os mais longínquos países seja rápida e (quase sempre) eficiente.

     

    São milhares de quilômetros de fibra óptica – que respondem por cerca de 99% das conexões do nosso planeta. Estes cabos submarinos contam com uma capacidade total de troca de dados tão incrível que, se utilizada de uma vez só, já ultrapassaria os 7 terabytes por segundo.

     

    Com isso, é possível percebermos que somente 1% da internet é coberta pelos satélites, uma vez que eles apresentam uma conexão bem mais lenta. Dessa forma, eles acabam trabalhando somente como uma espécie de “plano B”, uma garantia para o caso de algum acidente com os cabos acontecer.

     

     

     

    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/internet/31311-como-a-internet-passa-de-um-continente-para-o-outro-.htm

  • Gabarito: Letra a.

    a) Certa. Definição de Backbone. Caiu na prova o termo espinha dorsal leia-se: BACKBONE.

    b) Errada. Broadcasting (transmissão) é um método de transferência de mensagens para todos os receptores, simultaneamente.

    c) Errada. VPN (rede privada virtual) é um tunelamento para transmissão de informações de maneira segura, usando criptografia. Geralmente usado em uma transmissão via Extranet.

    d) Errada. WAN (rede de longa distância) é uma definição de rede de abrangência física de longa distância. Abrange um país, continente ou planeta.

    e) Errada. www (web) é um sistema de hipertextos da internet; serviço ao qual usamos para acessarmos os sites.

  • Backbone é como se fosse uma rodovia federal que transmite grande parte das informacoes da internet. A internet e os servidores que acessamos são pequenas estradas que saem das backbones

    BACK = COSTAS

    BONE = OSSO


ID
1766641
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na questão, considere que todos os programas mencionados estão em configuração-padrão, em português, e que o mouse está configurado para pessoas destras. Assim, a menos que seja explicitamente informado o contrário, expressões como clicar, clique simples e clique duplo referem-se a cliques com o botão esquerdo do mouse. Considere também que não há restrições de proteção e de uso em relação a programas, arquivos, diretórios e hardware utilizados.

No âmbito da segurança da informação, a tecnologia que permite coletar informações acerca de um consumidor enquanto ele navega na Internet, como, por exemplo, o tempo de duração da visita e quais páginas ele visitou, é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Clickstream ou Sequência de Cliques (também conhecido como Rastro de Cliques) é o registro da trajetória que um usuário de computador percorre ao clicar em algo numa página web ou aplicativo. Os dados são capturados por cookies e registrados num cliente ou servidor web. A análise do clickstream é muito útil para análises sobre as atividade das pessoas na web, teste de softwares, pesquisas de mercado, e para analisar a produtividade dos empregados.


    gab B

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Clickstream



  • A) A cibercondria afeta aquelas pessoas que de forma compulsiva consultam através da internet os sintomas de diferentes afecções e patologias que acreditam estar sofrendo e, ao se deixarem influenciar pelo que leem, têm certeza de ter alguma dessas doenças.

     

    B) Gabarito. Clickstream ou Sequência de Cliques (também conhecido como Rastro de Cliques) é o registro da trajetória que um usuário de computador percorre ao clicar em algo numa página web ou aplicativo. Os dados são capturados por cookies e registrados num cliente ou servidor web. A análise do clickstream é muito útil para análises sobre as atividade das pessoas na web, teste de softwares, pesquisas de mercado, e para analisar a produtividade dos empregados.

     

    C) Cyberbullying: a violência virtual. Na internet e no celular, mensagens com imagens e comentários depreciativos se alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais perverso. 

     

  • a) Assemelha-se a hipocondria, seria uma espécie de patologia levando pessoas a ficarem obcecadas por doenças na rede.

    b) GABARITO. Essa ferramenta permite coletar informaões acerca dos clientes identificando páginas acessadas.

    c) Tipo de discriminação virtual.

    d) Prática que atinge o Domínio(DNS) desviando o URL para um domínio diferente do original.

    e) Termo utilizado para a pessoa polêmica em uma discussão na internet.


ID
1766647
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA (Pegadinha) Compete PRIVATIVAMENTE ao DF: VII- Manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental.


    b) CORRETA.


    c) ERRADA. Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, POR INTEGRANTES DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA.


    d) ERRADA. Art. 19, XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do DF É PROIBIDO SUBSTITUIR, SOB QUALQUER PRETEXTO, trabalhadores de empresas privadas em greve.


    e) ERRADA. Art. 19. XXIII - aos integrantes da carreira de Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições,EXIGIDO NíVEL SUPERIOR de escolaridade para ingresso na carreira.


  • Da Competência Privativa

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;

  • A) Competência PRIVATIVA
    B)Correta

    C)Terão precedência sobre OS DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS

    D) É VEDADO SUBSTITUIR TRABALHADORES DE EMPRESAS PRIVADAS EM GREVE

    E)EXIGE-SE APENAS NÍVEL SUPERIOR.

  • Pessoal, uma dúvida.

    Em relação à esse item, eu posso usar como justificativa esse trecho da CF?

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

  • Layze Lopes, justificar questões de LODF com base no disposto da CF não é muito correto...

    Pois o DF é um ente federado anômalo, possui algumas competências de estado e municípios.

    Portanto observe as competências prevista no texto da LODF.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Lucas, muito obrigada !!! 

  • GABARITO: B.

    Questões parecidas com a alternativa "D":

     

    (CESPE/09/DETRAN-DF) Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), julgue. Uma lei distrital que autorize servidores públicos do DF a substituírem trabalhadores de empresas privadas em greve não contraria a LODF. ERRADO!

     

    (IBFC/13/SEAP-DF)  Analise as seguintes afirmações, referentes à disciplina da Administração Pública, na Lei Orgânica do Distrito Federal:
    I. Ressalvada a legislação distrital (FEDERAL, e não distrital) aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greveERRADO!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

     

    A) Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
    I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;
    II – conservar o patrimônio público;
    III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;
    VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;
    VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;
    IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
    XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    Parágrafo único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal.

     

    B) Art. 15,XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;

     

    C) Exercer a fiscalização tributária está dentro do rol das competências privativas do DF,portanto não pode ser privativa dos auditores ou procuradores.Art. 15,XXIII – exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar, no âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal;

     

    D)Art.19,XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

     

    E)Art.19,XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira.

  • Da Competência Privativa
    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;

    Alternativa Correta: "B"

  • A título de curiosidade sobre a letra D.

    d) Em caso de greve, para garantir a prestação dos serviços públicos, é autorizado expressamente que os servidores públicos substituam, em qualquer hipótese, os trabalhadores privados. 

     

    CE estadual pode prever que é proibido que os servidores estaduais substituam trabalhadores de empresas privadas em greve.

    STF. Plenário. ADI 232/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 5/8/2015 (Info 793).

  • EÇÃO I
    DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
    Art. 15. Compete privaƟvamente ao Distrito Federal:
     

    XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;

  • GABARITO "B"

     

     Competência Privativa:


    - Compete privativamente ao Distrito Federal:

     

     - interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;

  • O erro da letra C é que quem tem precedência perante os setores administrativos é a administração fazendária, não a administração tributária.

  • Pra facilitar!

     

    Competências do DF :

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • O que está errado na letra c) é que a LO fala que só aos integrantes da CARREIRA TRIBUTÁRIA TERÃO COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (Art. 31)

     

    E hora nenhuma na lei fala sobre precedência, MAS SIM, EM RECURSOS PRIORITÁRIOS para realização de suas atividades, talvez tenha precedência sobre OS DEMAIS SETORES ADMs, como disse o Lucas Moura

     

    A fiscalização tributária é de competência privativa dos auditores e procuradores fiscais, os quais terão precedência sobre os demais servidores. 

  • Compete privativamente ao DF exercer o poder de polícia administrativa.

  • LODF. Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

     

    VII – manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;

     

    XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;

  • Sobre letra c:

     

    XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • GAB: B

     

     a) Trata-se de competência privativa do Distrito Federal (DF)  manter programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental. 

     

    b) Compete privativamente ao DF interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva. 

     

     c) ERRADO. Art. 19 XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

     d) ERRADO. Art. 19 , XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

     

     e) ERRADO. Art. 19 XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira. 

  • LODF

    ERRADA (A)

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VII – manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;

    CERTA (B)

    Art. 15

    XXVI – interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;

    ERRADA (C)

    Art. 19

    XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    ERRADA (D)

    Art. 19

    XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

    ERRADA (E)

    Art. 19

    XXIII – aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 1997.)

  • LETRA B.

     

    c) Errado. A carreira é de auditoria tributária.
    Art. 31, § 3º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal, exercida por servidores da carreira auditoria tributária, tem recursos prioritários para a realização de suas atividades e atua de forma integrada com as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.

     

    d) Errado. É exatamente o contrário. Não há autorização expressa, e sim vedação!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares


     


ID
1766650
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito à LODF, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 7º, Parágrafo único. A LEI poderá estabelecer outros simbolos e dispor sobre seu uso no território do DF.


    b) ERRADA Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante LEI APROVADA PELA MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados Distritais.

    obs: A segunda parte da assertiva está correta, visto que pelo Art. 12 é previsto que cada R.A. terá um conselho de Representantes Comunitários com funções consultivas e fiscalizadoras.


    c) ERRADA. Art.33 § 7º LEI COMPLEMENTAR pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.


    d) ERRADA. Art. 33. III - É direito da servidora do DF proteção especial à  gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária DE SUAS FUNÇÕES, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens; 


  • Caí na pegadinha do CARGO.... aff!


  • tambem cai na pegadinha....não é mudança de cargo mas sim mudabça temporaria de suas funçoes....vivendo e aprendendo!!!

  • Alternativa CORRETA é a "e", consoante a LODF, art. 33, caput + § 1º.

  • LETRA D "ERRADO" ART. 35, III- É direito da servidora do DF proteção especial à  gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária DE SUAS FUNÇÕES, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens; 

  • A- É por meio de lei complementar não por meio de emenda;

    B- Lei aprovada por maioria ABSOLUTA;

    C- Por meio de lei COMPLEMENTAR.

    D- Mudança temporário de suas FUNÇÕES;

    E- CORRETA.

  • a) - Necessário lei ordinária;

    b) - Criar ou extinguir necessita  lei ordinária " Sui Generis" aprovada por maioria absoluta da CLDF;

    c) -  Por meio de lei complementar;

    d) - Mudança temporária de suas funções;

    e) - Correta.

  • A) Lei ordinária
    B) Maioria Absoluta

    C) Lei complementar

    D)Mudança temporária de FUNÇÕES

    E) CORRETA

  • Gabarito:  "E"

     

    A [errada]: Os símbolos do DF são a bandeira, o hino e o brasão, sendo que, para que sejam estabelecidos novos símbolos, é necessário emenda à LODF(A LEI poderá estabelecer outros símbolos)

     

    [errada]: Cada região administrativa do DF, que pode ser criada ou extinta por meio de lei aprovada por maioria simples, tem um conselho de representantes comunitários com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei. (MAIORIA ABSOLUTA)

     

    C [errada]: A relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos deve ser estabelecida por meio de lei ordinária. 

    (PODE, por LEI COMPLEMENTAR)

     

    D [errada]: É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de cargo público, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens.

    (mudança temporária de suas FUNÇÕES)

     

     

    E [CORRETA]: O DF, ao instituir planos de carreira para os seus servidores, deverá ouvir as entidades representativas dos servidores abrangidos.

     

    Atenção: §1º do Art.33. da LODF não diz exatamnte "DEVERÁ", mas, de toda sorte. essa é alternativa "menos errada"

     

    Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 1º No exercício da competência estabelecida no caput, serão ouvidas as entidades representativas dos servidores públicos por ela abrangidos.

     

  • Para a inclusão de outros símbolos é necessário LEI ORDINÁRIA e não COMPLEMENTAR.

  • Corrigido Dayene :D

  • Apenas corrigindo um detalhe do excelente comentário do Daniel Alves:

    na letra d) o artigo é o 35 e não o 33!

    Valeu!

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito
    Federal.
     

  • GABARITO LETRA "E"

     

    O DF, ao instituir planos de carreira para os seus servidores, deverá ouvir as entidades representativas dos servidores abrangidos. 

     

    -Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

     

    § 1º No exercício da competência estabelecida no caputserão ouvidas as entidades representativas dos servidores públicos por ela abrangidos.

  • a) Os símbolos do DF são a bandeira, o hino e o brasão, sendo que, para que sejam estabelecidos novos símbolos, é necessário emenda à LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. ​Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

    b) Cada região administrativa do DF, que pode ser criada ou extinta por meio de lei aprovada por maioria simples, tem um conselho de representantes comunitários com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

    c) A relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos deve ser estabelecida por meio de lei ordinária. Art. 19. IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    d) É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de cargo público, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens. 

    e) O DF, ao instituir planos de carreira para os seus servidores, deverá ouvir as entidades representativas dos servidores abrangidos. 

     

  • Gab. E

     

    Apenas a título de complemento (com relação à alternativa D):

     

    Súmula Vinculante nº 23. É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    Provimento: Ato de preencher cargo ou ofício público por nomeação, promoção, transferência, reintegração, readmissão, aproveitamento ou reversão.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a)Os símbolos do DF são a bandeira, o hino e o brasão, sendo que, para que sejam estabelecidos novos símbolos, é necessário emenda à LODF. (Lei ordinária)

     b)Cada região administrativa do DF, que pode ser criada ou extinta por meio de lei aprovada por maioria simples, tem um conselho de representantes comunitários com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.(Maioria absoluta)

     c)A relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos deve ser estabelecida por meio de lei ordinária.(Não 'deve' ser estabelecida, mas 'poderá' ser estabelecida.)

     d)É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de cargo público, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens. (Não muda o cargo público, mas ocorre a mudança de função.)

     e)O DF, ao instituir planos de carreira para os seus servidores, deverá ouvir as entidades representativas dos servidores abrangidos.(SIIIIIIIIIIIIM)

    "Calma, calma! Eu tô aqui!"

  • D) mudança temporária de função, e não de cargo.

  • A letra C)= É lei complementar.

  • A) Lei ordinária
    B) Maioria Absoluta

    C) Lei complementar

    D)Mudança temporária de FUNÇÕES

    E) CORRETA

  • caí na pegadinha do cargo

  • Rapaz, a crise ta feia, até o Cristiano Ronaldo virou concurseiro kkkkkkk
  • caí na pegadinha do cargo de novo

  • GAB.: E

    Por que a letra D está errada? Porque a mudança de cargo público fere o princípio constitucional do concurso público, ao quê é dado a cada candidato nomeado habilitação compatível com o cargo em que concorreu e foi aprovado. Lado outro, o remanejamento de funções está adstrito ao cargo base, que pode ser exercido por funções executórias, de gestão ou confiança, dentre inúmeras outras.  

  • A) Os símbolos do DF são a bandeira, o hino e o brasão, sendo que, para que sejam estabelecidos novos símbolos, é necessário emenda à LODF

     

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

     

    B) Cada região administrativa do DF, que pode ser criada ou extinta por meio de lei aprovada por maioria simples, tem um conselho de representantes comunitários com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

     

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    C) A relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos deve ser estabelecida por meio de lei ordinária

     

    Art. 33. § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    D) É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de cargo público, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens. 

     

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes: III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

     

    E) O DF, ao instituir planos de carreira para os seus servidores, deverá ouvir as entidades representativas dos servidores abrangidos. 

  •  d)

    É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de cargo público, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens. 

  • GAB: E 

     

     a) Os símbolos do DF são a bandeira, o hino e o brasão, sendo que, para que sejam estabelecidos novos símbolos, é necessário lei.

     

     b) Cada região administrativa do DF, que pode ser criada ou extinta por meio de lei aprovada por maioria absoluta, tem um conselho de representantes comunitários com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

     

    c) A relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos deve ser estabelecida por meio de lei complementar.

     

    d) É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de suas funções, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens. 

     

    e) O DF, ao instituir planos de carreira para os seus servidores, deverá ouvir as entidades representativas dos servidores abrangidos. 

  • Essa D foi sacana, deixei levar uma rasteira dela. Jordana tem o melhr comentário.

  • Mês passado marquei a D

    Esse mês também kkk

    Tou de parabéns

  • A letra D está errada porquê elas podem mudar de FUNÇÕES, e não de Cargo Público.

  • Caceta de questão! (ou de burrice mesmo rs)

    Em 15/03/19 às 13:34, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 01/06/18 às 16:17, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 12/03/18 às 00:15, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • LETRA E.

    c) Errado. A relação entre a maior e menor remuneração dos servidores públicos é estabelecida por meio de lei complementar.

     

    d) Errado. Mas, professor, errado? Isso mesmo! Essa questão tem uma “peguinha”! A mudança prevista é na função, não no cargo. A servidora gestante permanece no cargo, só que exercendo outras funções/atividades. Questão maldosa, não é mesmo?!

     

    e) Certo. Sim, os servidores devem ser ouvidos sobre assuntos referentes ao seu plano de carreira.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

  • Escorregando no D bonito!

    #Dazinga!

  • Essa letra D é uma carniça kkk

  • Se liga no detalhe:

    Na CF/88 diz que a relação entre a maior e menor remuneração poderá ser feita por Lei.

    Na LODF é por Lei Complementar


ID
1779280
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n.º 5.244/2013 dispõe acerca do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF), sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • “Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) 

    “Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 

    “Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR) 

    “Art. 139.  .................................................................... 

    § 1º  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR) 


ID
1779283
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei n.º 5.294/2014 quanto aos Conselhos Tutelares do Distrito Federal (DF) e CDCA-DF, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1779286
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Para o exercício de suas atribuições, na proteção dos direitos da criança e do adolescente, o membro do conselho tutelar não poderá ingressar e transitar em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 35. Para o exercício de suas atribuições, o membro do Conselho Tutelar poderá ingressar e transitar livremente:

    I - nas salas de sessões do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    II - nas salas e dependências das delegacias e demais órgãos de segurança pública;

    III - nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crianças e adolescentes; e

    IV - em qualquer recinto público ou privado no qual se encontrem crianças e adolescentes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.

    Parágrafo único. Sempre que necessário o integrante do Conselho Tutelar poderá requisitar o auxílio dos órgãos locais de segurança pública, observados os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

  • RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 

    O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições etc...

    Classificação errada.

  • Felipe Chiavicatti, de qual normativo (lei,decreto,LC...) você retirou esse art. 35 a respeito dos conselhos tutelares??? De acordo com esse art, inciso IV, a questão E também estaria errada, "recinto público OU privado". Na Lei distrital 4.451/09 que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, encontrei o seguinte:

    Art. 20. No exercício das funções, os conselheiros tutelares terão livre acesso:

    II – a qualquer local onde possa haver crianças ou adolescentes privados de liberdade;

    III – a locais ou estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza em que haja suspeita ou confirmação de utilização eventual ou permanente de trabalho de crianças ou adolescentes;

    Percebe-se que já nesse normativo não há a ressalva da garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. Questão meio confusa essa, caberia recurso! 

    #ForçaFocoFé

     

  • Olá Carolina Rodrigues, o Felipe Chiabicatti encontrou esse artigo na RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014, ela é do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA.


ID
1779289
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 4.049/2007, é permitida a inclusão ou a admissão, nos instrumentos que tratam da subvenção social e do auxílio para investimentos, de cláusulas ou condições que prevejam

Alternativas
Comentários
  • http://www.tc.df.gov.br/SINJ/BaixarArquivoNorma.aspx?id_norma=56466

     

  • Art. 8o. É vedada a inclusão, a tolerância ou a admissão, nos instrumentos que tratam da subvenção social e do auxílio para investimentos, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:
    I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

    II – pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou de assistência social; III – aditamento com alteração do objeto;
    IV – utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidades diversas da estabelecida no instrumento;

    V – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; 

    VI – transferência de recursos para associação de servidores ou de quaisquer entidades congêneres;
    VII – realização de despesas com propaganda e publicidade, exceto para despesas com a divulgação do evento. 

     


ID
1779292
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CERTO

    Art. 45, § 2o, Lei 12.594/12  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

  • Lei 12594/2012:

    A:

    Art. 30.  O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.


    B:

    Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e 

    III - reputação ilibada.


    D:

    art.42, § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave


    E:

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

  • Lei 12594/2012:

    A:

    Art. 30.  O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

     

    B: 

     

    Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e 

    III - reputação ilibada.

     

     

    D:

    art.42, § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave

     

    E:

    Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

  • Consulplan 2019

    Para a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Aocp 2020

    É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Cespe 2019

    É vedado ao juiz aplicar nova medida de internação, por ato infracional praticado anteriormente, a adolescente que já tenha concluído o cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza.

    Fcc 2018

    É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.


ID
1779295
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Júlio, com dez anos de idade, Jairo, com quinze anos de idade, e Jânio, com dezessete anos de idade, são irmãos e residem em um país no qual há conflito armado.

Considerando-se, nessa situação hipotética, que o referido Estado se comprometa a respeitar o que dispõe a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de acordo com as diretrizes referentes ao assunto,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.


    Artigo 38

    1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar e a fazer com que sejam respeitadas as normas do direito humanitário internacional aplicáveis em casos de conflito armado no que digam respeito às crianças.

    2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.

    3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    4. Em conformidade com suas obrigações de acordo com o direito humanitário internacional para proteção da população civil durante os conflitos armados, os Estados Partes adotarão todas as medidas necessárias a fim de assegurar a proteção e o cuidado das crianças afetadas por um conflito armado.

  • Inicialmente, a Convenção estabelece que menores de 15 anos não poderão se envolver nas hostilidade que envolvem os conflitos armados e que os Estados devem evitar recrutar pessoas que não tenham completado 18 anos: 

     

    art. 38 - recrutar crianças para Forças Armadas: menos de 15 anos não pode; se maior de 15 e menor de 18, só pode voluntariamente (ver no 2˚ protocolo regras) dando prioridade para os mais velhos  

     

    No entanto, o protocolo facultativo adotado em 2000 prevê que os Estados Partes devem adotar todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades e devem assegurar que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas, além de elevar a idade mínima para o recrutamento voluntário de pessoas armadas acima de 15 anos.


ID
1779298
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- errada.  Artigo 23. item 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
    B - errada art 23, item 2 -2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho C- errada ( não há correlação com o direito de fundar um sindicato, com o requisito de filiação obrigatória). art 23, item 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.  
    E- errada ( o erro está no fim da alternativa, ou seja, o direito só será salvaguardado se a perda do meio de subsistência ocorrer FORA DO SEU CONTROLE, e nao "decorrentes da vontade da pessoa", como aventado na questão.  Artigo 25. 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.  
    D- CORRETA Artigo 24. Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. 


  • Alternativa correta letra D

     

    Artigo 24 - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

     

  • Entendo que não tem o mesmo sentido os trechos "...pagamento de férias periódicas." e "...férias periódicas remuneradas.", isto porque, pagamento de férias não é a mesma coisa de fruição de férias, o que tornaria a assertiva errada.

  • Gabarito:"D"

     

    Artigo 24 da DUDH -  Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

  • De acordo com o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

     d)o direito ao repouso e aos lazeres está expressamente previsto, bem como a limitação razoável da duração do trabalho e o pagamento de férias periódicas. GABARITO

  • Gab D

     

    Art 24°- Todo ser humano tem direito ao repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. 

  • Gabarito: D

    Artigo 24 - Toda pessoa tem direito a repouso e laser, inclusive a limitação das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas

  • Explorando os itens..

    A) Artigo XXIII ,1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego

    B) A D.U.D.H não faz distinção.

    art 23, Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por

    igual trabalho

    D) Artigo XXIV Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas


ID
1779301
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Márcio e Maria, que vivem em união estável, afeiçoaram-se a Jorge, menor com dez anos de idade cuja responsável legal está presa.

Com base nesse caso hipotético e no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E) CERTO.

    Adoção "Post Mortem"

    Art. 42, § 6º, ECA. A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • Letra A) ERRADA. O ECA dispõe que os adotantes deverão ser 16 (dezesseis) anos mais velhos do que o adotado. Logo, considerando que a criança possui 10 anos, Márcio e Maria só poderiam adotá-lo a partir dos 26 anos, o que não ocorreu no caso (art. 42, §3);

     

    Letra B) ERRADA. O ECA assevera que a guarda legal, ou seja, aquela regularmente conferida por decisão judicial, poderá dispensar o estágio de convivência. Já a guarda de fato (aquele mais comum, onde, por exemplo, a criança fica com os avós que não procuram regularizar a situação) não autoriza, por si só, a dispensa do estágio de convivência nos termos do artigo 46, §2, do ECA;

     

    Letra C) Se o casal se separar isso não significa, necessariamente, que não poderão adotar em conjunto. Todavia, o ECA traz o requisito de que ao menos o estágio de convivência tenha sido realizado ainda no momento em que o casal estava junto, bem como que acordem quanto a guarda e regime de visitas, além da comprovação do vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não deterá a guarda, conforme teor do artigo 42, §4°:

    "Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (...)  § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão."

     

    Letra D) ERRADA. Não é qualquer prisão que suspende o poder familiar, mas aquela privativa de liberdade com trânsito em julgado superior a dois anos (art. 1.637, parágrafo único, do Código Civil). Ademais, com o advento da CF/88 não há mais a visão patriarcal enraigada na cultura brasileira, devendo ambos os consentimentos (homem e mulher) serem colhidos e igualmente valorados (artigo 226, §5º, da CF).

     

    Letra E) CORRETA. É o caso de adoção póstuma prevista no artigo 42, §6°, do ECA.     

     

  • A guarda de fato, por si só, NÃO AUTORIZA A DISPENSA DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA.

  • Esta questão deveria estar no rol das anuladas, pois a diferença de idade entre adotando e adotado deve ser de 16 anos, o que não é o caso de Maria que tem diferença de idade em relação a Jorge de 14 anos, tampouco de Márcio cuja diferença de idade é de 15 anos. O enunciado do gabarito "e" está correto mas, não em relação ao texto da questão pois, a idade mínima entre adotante e adotado é taxativa 16 anos, consoante o disposto

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Tampouco a questão menciona em flexibilização segundo este artigo:

    A previsão de diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado, fixada no , não se constitui como uma norma de natureza absoluta, mesmo porque , prevê que as normas do estatuto devem ser interpretadas com base nos fins sociais a que se dirigem, nos direitos individuais e coletivos, e na condição peculiar da criança e do adolescente. Assim, a partir da análise de realidade concreta de cada caso, é possível que a regra geral seja flexibilizada, permitindo a adoção quando a diferença etária for menor do que a prevista em lei.

    Fonte: http://estadodedireito.com.br/adocao-e-a-diferenca-de-idade-entre-adotante-e-adotado/


ID
1779304
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8429


    a) Certo. Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


    b) Art. 10º, III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;


    c) Art. 9º, III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;


    d) Art. 9º, II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


    e) Art. 10º, XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

  • LETRA A!

     

    LIA, SUA LINDONA! ♥

     

     

    ARTIGO 11 DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE:

     

    - HONESTIDADE

    - IMPARCIALIDADE

    - LEGALIDADE

    - LEALDADE

     

    E NOTADAMENTE:

     

    I - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO

     

    II- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO

     

    III- REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO

     

    IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS

     

    V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO

     

    VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO

     

    VII - REVELAR PU PERMITIR QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO, ANTES DA RESPECTIVA DIVULFAÇÃO OFICIAL, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO

     

    VIII -DESCUMPRIR AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS FIRMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ENTIDADES PRIVADAS

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AMDINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 100 X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PRAZO DE 3  ANOS

  • Todas alternativas constituem atos de improbidade administrativa!t

  • pq a alternativa D esta errada?

     

  • # Antonio Júnio

    D) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar aquisição, permuta, locação de bem, móvel ou imóvel, ou contratação de serviços por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

    Art. 9º da L8429

      II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Espero ter ajudado 

    #Paciência, fé e seja o que Deus quiser#

  • Não acho que tenha sido uma questão bem formulada essa.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    b) ERRADO: Art. 10º, III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    c) ERRADO: Art. 9º. III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    d) ERRADO: Art. 9º. II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;

    e) ERRADO: Art. 10. XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

  • O Termo "serviço da dívida" é sinônimo à Encargos da Dívida e deve ser considerado Dívida FUNDADA (ou Consolidada) = prazo SUPERIOR a 12 meses.

    Já "Serviços da dívida a pagar" (Veja o termo "A PAGAR") são as parcelas (Principal + Juros) a pagar no curto prazo (até 12 meses) e são consideradas como Dívida FLUTUANTE (ou Administrativa).

    Blz? Bons estudos.


ID
1779307
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao adolescente aprendiz é permitido o trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 65, LEI 8069 - ECA. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e   previdenciários.

  • Art.65, - ECA. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • Art. 67. ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    a) I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    b) II - perigoso, insalubre ou penoso;

    c) IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    d) art. 68, § 2º . A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    e) Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • A questão exige o conhecimento do direito ao trabalho e à profissionalização do adolescente, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato identifique qual é a forma de trabalho permitido. Veja:

    A - incorreta. O trabalho noturno é vedado.

    Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    B - incorreta. Ao adolescente é vedado o trabalho noturno.

    Art. 67, II, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: perigoso, insalubre ou penoso.

    C - incorreta. O adolescente não poderá trabalhar em locais que prejudiquem sua formação ou desenvolvimento.

    Art. 67, IV, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

    D - incorreta. O adolescente poderá, sim, receber remuneração, e essa remuneração não descaracteriza o caráter educativo.

    Art. 68, §2º, ECA: a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    E - correta. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Gabarito: E


ID
1779310
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo, com dezessete anos de idade, foi flagrado praticando ato infracional e o procedimento judicial de apuração foi iniciado.

Considerando essa situação hipotética e o que dispõe o ECA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069

    Da Remissão


    (A) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.


    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


    (B) (C) (D) Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


    (E) Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  •  Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

            Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

            Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

            Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • REMISSÃO PRÓPRIA

    Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição.

    A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

    .

    REMISSÃO IMPRÓPRIA

    Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade.

    É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

    .

    Vale ressaltar mais uma vez que não é possível a aplicação de remissão imprópria pelo MP sem que haja homologação judicial. Isso restou consignado em uma súmula editada pelo STJ:

    Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

     

    fONTE: DIZER O DIREITO

  • Capítulo V

    Da Remissão


    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. 

  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

            Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

            Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

            Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


ID
1779313
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 543935 RJ


    Segundo o voto do Ministro Moreira Alves:


    “A única justificativa que encontro para esse tratamento desigual em favor da Defensoria Pública em face do Ministério Público é a de caráter temporário: a circunstância de as Defensorias Públicas ainda não estarem, por sua recente implantação, devidamente aparelhadas como se acha o Ministério Público.


    Por isso, para casos como este, parece-me deva adotar-se a construção da Corte Constitucional alemã no sentido de considerar que uma lei, em virtude das circunstâncias de fato, pode vir a ser inconstitucional, não o sendo, porém, enquanto essas circunstâncias de fato não se apresentarem com a intensidade necessária para que se tornem inconstitucionais.


    Assim, a lei em causa será constitucional enquanto a Defensoria Pública, concretamente, não estiver organizada com a estrutura que lhe possibilite atuar em posição de igualdade com o Ministério Público, tornando-se inconstitucional, porém, quando essa circunstância de fato não mais se verificar”.



  • Também conhecidas como leis AINDA constitucionais. vide livro de bernardo gonçalves

  • c) Conforme posicionamento do STF, exige-se a observância da cláusula de reserva de plenário na hipótese de não recepção, pela CF, de lei ou ato normativo pré-constitucional.

    ERRADA. A mitigação da cláusula de reserva de plenário vem sendo observada em outras situações. Conveniente, portanto, esquematizar a matéria. Assim, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF/88:

    1) na citada hipótese do art. 481 do CPC/73, acima (art. 949, parágrafo único, CPC/2015);

    2) se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

    3) nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

    4) quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;

    5) nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva.”

    Fonte: PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).



  • d) Não será considerado formalmente inconstitucional projeto de lei de iniciativa parlamentar que confira aumento de remuneração aos servidores do governo de um estado da federação.

    ERRADA. Existe inconstitucionalidade, uma vez que a iniciativa deve ser do Governador do Estado. 


    A inconstitucionalidade formal propriamente dita decorre da inobservância do devido processo legislativo. Podemos falar, então, além de vício de competência legislativa (inconstitucionalidade orgânica), em vício no procedimento de elaboração da norma, verificado em momentos distintos: na fase de iniciativa ou nas fases posteriores.


    Vício formal subjetivo: o vício formal subjetivo verifica-se na fase de iniciativa. Tomemos um exemplo: algumas leis são de iniciativa exclusiva (reservada) do Presidente da República, como as que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas, conforme o art. 61, § 1.º, I, da CF/88. Iniciativa privativa, ou melhor, exclusiva ou reservada, significa, no exemplo, ser o Presidente da República o único responsável por deflagrar, dar início ao processo legislativo da referida matéria. Em hipótese contrária (ex.: um Deputado Federal dando início), estaremos diante de um vício formal subjetivo insanável, e a lei será inconstitucional.


    As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação de Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal.

    Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).


    ### Outra questão --> CESPE - 2013 - PG/DF - Procurador: Será considerado formalmente inconstitucional projeto de lei distrital de iniciativa parlamentar que confira aumento de remuneração aos servidores do governo do DF. CERTO. A competência para deflagração do processo legislativo é do Governador do DF.
  • E aí, alguém sabe porque foi considerado certa a alt. A?

    Essa demonstração de controvérsia não é necessária apenas para ADC?

  • É que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando impugnar atos estatais, como as decisões judiciais, somente poderá ser utilizada se se demonstrar que há relevante controvérsia constitucional sobre determinado tema, o que, no entanto, não ocorre no caso ora em exame.(p 19)

    Inocorre, desse modo, o requisito essencial e necessário ao válido ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, consistente – segundo exigência imposta pelo art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.882/99 – na comprovada “existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado”.(p 20)

    MEDIDA CAUTELAR NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 249 DISTRITO FEDERAL

    RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO

    REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

    PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

  • E) Conforme a Lei Complementar n.º 95/1998, deverá ser adotada a cláusula de revogação “Revogam-se as disposições em contrário" nas leis de grande repercussão. A LC não fala nada sobre essa hipótese de clausula de revogação. ERRADA

     

    Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.

     

    § 2º Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação:

    XI – declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.   

     

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

     

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

     

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.  

  • Inconstitucionalidade circunstancial é DIFERENTE de inconstitucionalidade progressiva. 

    Entendo que a questão menciona uma incostutucionalidade circunstacial

     

    Inconstitucionalidade progressiva

    A teoria da inconstitucionalidade progressiva foi criada pela jurisprudência do STF por ocasião da instalação das Defensorias Públicas federais e estudais, instituições permanentes criadas pela Constituição de 1988. As Defensorias instrumentalizam o direito constitucional à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insufuciência de recurso, trazido pelo art. 5º, LXXIV.

    A Lei Complementar nº 80/1994 estabeleceu como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública a contagem de prazos processuais em dobro. A constitucionalidade dessa LC foi questionada quanto aos prazos do processo penal, já que o Ministério Público, na seara penal, não dispõe de prazos dobrados. O STF, em sua decisão, determinou que a lei, embora inconstitucional, deveria permanecer válida até que a Defensoria se instalasse efetivamente e atingisse padrão de organização tão eficaz quanto ao do Ministério Público. Por essa razão, a LC foi julgada “ainda” constitucional, porém em trânsito progressivo para a inconstitucionalidade.

    O mesmo ocorre com o art. 68 do Código de Processo Penal, que atribui ao Ministério Público a promoção da ação ex delicto de reparação ao dano causado a hipossuficiente. A Constituição de 1988 estabeleceu que essa atribuição passa a ser da Defensoria Pública, o que revogaria o referido artigo do CPP. No entanto, pelo mesmo motivo, o STF também entendeu que esse artigo ainda é constitutucional.

    .

    Inconstitucionalidade circunstancial

    A inconstitucionalidade circunstancial ocorre quando a aplicação de uma lei formalmente constuticonal é, pelas circunstâncias do caso concreto, inconstitucional. Em outras palavras, a inconstitucionalidade da lei ocorre somente na incidência em uma situação particular. No entanto, a norma permanece válida em tese e na maioria dos casos.

    Como exemplo, a doutrina cita as normas que proibem a concessão de medida cautelar antecipada em face da Fazenda Pública. Em casos como a concessão para que o Estado custeie cirurgia de vida ou morte, a incidência é claramente inconstitucional, já que atenta contra o direito fundamental à vida.

    Outro exemplo foi a lei que criou a “Super-Receita” e transferiu toda a dívida ativa da União para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A OAB, por meio de ADI, pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade circunstancial da referida lei diante da impossibilidade administrativa da PGFN assumir de imediato o substancial acréscimo de trabalho.

     

     

  • A questão confundir, pórem é muito claro o entendimento

    Inconstitucionalidade progressiva: tem efeito ex tunc, mas esse efeito fica congelada devido a uma circunstâncias fáticas específicas que se retirada levara a uma insegurança juridica, por isso deve a sua inconstitucionalidade se declarada quando gradativamente (progressivamente) for corrigida ou se adequar a CF-88, assim se diz que a norma esta em trânsito e caminhando para a inconstitucionalidade ou seja, quando os fatos forem alterados, levarão à "inconstitucionalização" do dispositivo normativo.

    Inconstituionalidade circunstancial: é uma tese da OAB que argumenta que uma LEI "A" é valida e constitucional quando aplicada na grande maioria das circunstancia, mas em outras circunstancias em que ela incide torna-se inconstitucional, e afirma que há um infinito número de circunstâncias sobre as quais o dispositivo pode incidir cuja sua aplicação poderá gerar sua "inconstitucionalização". ASSIM

    A OAB em impugnação de ADIN tendo por objeto o §1º, do art. 16, da Lei nº 11.457/07, que cria a SUPER-RECEITA, requerer a inconstitucionalidade circunstancial do dispositivo até que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passe a ter a estrutura de que carece para realizar o múnus em espécie, “em face do quadro fático que lhe é subjacente”, mas perde a CORTE do STF que a lei em que se insere essa norma seja preservada (ADI 4.068, fl. 23), tendo em vista que há constitucionalidade dessa disposição normativa aplicada em outro caso concreto.

  • @ceifa dor, uma das modalidades de ADPF é a que questiona interpretações judiciais de uma norma e, nesse caso, exige-se a prova de relevante controvérsia judicial.

  • GABARITO: B

    De matriz germânica, a inconstitucionalidade progressiva também é denominada em nossa doutrina e jurisprudência como “norma ainda constitucional” ou “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”.

    Em resumo, trata-se de uma técnica aplicável ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade e utilizada em situações constitucionais imperfeitas, que se situam entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta. Foi concebida como alternativa de flexibilização das técnicas de decisão no juízo de controle de constitucionalidade, a partir da idéea de que era necessário um meio termo na aferição de inconstitucionalidade, capaz de apontar situações “ainda constitucionais”.

    Ou seja, por meio desta técnica busca-se dar ao Tribunal a possibilidade de rejeitar a inconstitucionalidade da norma, pronunciando, contudo, em face de uma deficiência capaz de converter a norma “ainda constitucional” em norma inconstitucional.

    O que justifica a aplicação desta técnica é a existência de circunstâncias fáticas vigentes que naquele momento dão azo a manutenção da norma dentro do ordenamento jurídico, sendo, pois, cabível aludida flexibilização.

    Assim, conforme expõe o mestre Dirley da Cunha Júnior, a Corte, embora reconheça a constitucionalidade da lei, “recomenda que o legislador formule – às vezes até assinalando-lhe um prazo – disposição complementar de natureza corretiva”. Destarte, muitas vezes, referida recomendação ganha tom de verdadeiro apelo, justificando àqueles que se reportam a esta técnica como “apelo ao legislador” (appellentscheidung).

    Complementando o exposto, lembra o Ministro Gilmar Ferreira Mendes que, referido “apelo”, dirigido ao legislador, não tem, em absoluto, o condão de obrigar juridicamente o órgão legislativo a legislar, pois não há nessa técnica decisória qualquer imposição de legiferação. Em caso de inércia do órgão legislativo, a norma permanece constitucional até que o Tribunal se manifeste novamente sobre o assunto.

    Por diversas vezes o Supremo Tribunal Federal já utilizou esta técnica de flexibilização, acreditando que circunstâncias fáticas vigentes sustentavam a manutenção das normas questionadas dentro do ordenamento jurídico. Vejamos alguns exemplos:

    1 – No Recurso Extraordinário nº 248.869-SP (j. 07.08.2003), o Ministro Sepúlveda Pertence salientou em seu voto que não vislumbrava a inconstitucionalidade do § 4º, do art. 2º, da Lei 8.560/92, por entender adequada a atuação do Ministério Público até que se viabilize a implementação plena da Defensoria Pública em cada Estado, nos termos do parágrafo único, do art. 134, da Constituição Federal.

    Fonte: direitonet.com.br/artigos/exibir/5868/Inconstitucionalidade-progressiva


ID
1779316
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, ao processo legislativo e ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    b) “A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF. Doutrina. Precedentes.” STF, ADI 2867/ES, Rel. Celso de Mello)


    c) Certo. O que não se admite é que uma norma aprovada por maioria absoluta (lei complementar), possa ser revogada por uma norma aprovada por maioria simples (lei ordinária), mesmo que a dita norma jurídica na CRFB/88 estivesse prevista para ser tratada como lei ordinária.


    d)


    e)

  • B - o vício de iniciativa é insanável pela sanção

    C - correto. Passei anos errando essa questão, mas o que importa aqui é o conteúdo. Como a lei complementar é editada em casos específicos, a requerimento da lei, se o legislador por simples vontade decide utiliza-la mesmo não havendo comando constitucional ou legal para tanto, esta poderá ser modificada por lei ordinária.

    D - segue trecho do site âmbito jurídico : Entendia o Supremo Tribunal Federal ser incompatível concessão de medida cautelar em face de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Tal entendimento se coadunava com a interpretação dada à própria ADI por omissão, pois se nem mesmo o provimento judicial último podia afastar a omissão, não havia sentido em exame preliminar, pois não haveria nada a se garantir. Logo, a idéia da impossibilidade de medida cautelar em ADO estava ligada à idéia da mera comunicação como efeito da ADO.

    Sucede que a Lei nº 12.063/09 acrescentou o art. 12-F na Lei nº 9.868/99, prevendo expressamente a possibilidade de medida cautelar na ADO. Prevê o novo art. 12-F que:

    “Em caso de excepcional urgência e relevância de matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.”

    Nessa perspectiva, Dirley da Cunha Junior, diz que,

    “A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso der omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal” (CUNHA JUNIOR, 2011, p.393).

    E - precisa a MP passar pela comissão mista. 

  • ERRO DA LETRA "A"  

    Na dicção do art. 95, CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;  

    A CF somente fala a respeito do primeiro grau, portanto existe a hipótese de entrada pelo quinto sem a necessidade de dois anos de exercício nos demais casos.  

    Nas palavras de Pedro Lenza, “todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.” PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 2015.” 


  • A assertiva correta é a letra C.


    O STF, em julgado que determinou a cobrança de COFINS às sociedades civis, tem entendimento no sentido de que é possível lei ordinária revogar lei complementar, desde que esta apresente conteúdo destinado à lei ordinária. Sendo assim, é possível haver revogação de lc por lo.




    Foco, força e fé!!!

  • sobre a letra E.  A emissão de parecer sobre as medidas provisórias, por comissão mista de deputados e

    senadores antes do exame, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do

    Congresso Nacional (CF, art. 62, § 9o) configura fase de observância obrigatória no processo

    constitucional de conversão dessa espécie normativa em lei ordinária.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/informativo-esquematizado-657-stf.html

  • Quanto a letra D gostaria que os colegas pedissem comentário do professor!  no meu livro de direito constitucional do Lépore pág 558 ele diz: ATENÇÃO! memorize bem que a ADI por omissão admite cautelar...

    Sendo assim o professor deixou bem grifado que admite sim a medida cautelar...não consigo ver o erro da letra D.

  • Ana Oliveira, o erro da alternativa D está na parte final quando diz: (...)"embora ainda nao haja previsao legal..."

    Há sim previsão legal nesse sentido - Lei 9868/1999 art. 12-F e 12-G:

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o  O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 3o  No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    espero ter ajudado
  • Obrigada, Felipe!

  • Ana Carolina, existe sim cautelar em ADO, é a previsao do art. 12f da lei 9868/99, o erro é dizer que nao existe previsão legal, quando na verdade existe sim!!!

  • C) Lei Ordinária não pode dispor sobre matéria reservada à Lei Complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal. 
    Lei Complementar pode dispor sobre matéria de Lei Ordinária, sem incorrer em vicio de inconstitucionalidade formal; porém, nesse caso, a Lei Complementar perderá seu status de norma complementar e poderá ser posteriormente revogada por norma ordinária. Assim, se uma Lei Complementar trata de matéria de Lei Ordinária, ela será, em essência, norma ordinária, e como tal, poderá ser posteriormente revogada por outra Lei Ordinária.

    Assertiva correta

  • Tenho que descordar dos colegas sobre o motivo do item c estar correta.

    Uma lei ordinária que trata de assunto reservado à lei complementar – trata-se de vício formal objetivo.

    No sistema constitucional brasileiro, apenas admite-se lei complementar com conteúdo de lei ordinária, no momento em que, constituição pretérita exigia lei complementar para regular a matéria e a nova Constituição passa a exigir lei ordinária para esse mesmo fim, podendo sim ser recepcionada pela nova Constituição. E será recepcionada com força (status) de lei ordinária. Conclusão: apesar de ter sido aprovada anteriormente como lei complementar, poderá ser revogada por lei ordinária.

  • LC com conteúdo de LO é constitucional porque o STF entende que declarar sua inconstitucionalidade com base exclusivamente na espécie legislativa seria um formalismo idiota. 
    EM NENHUMA HIPÓTESE o quórum de aprovação de uma LC será menor do que o quórum de aprovação de uma LO.
    Além disso, tirando o quórum e a reserva de matéria, o procedimento legislativo da LC e da LO são iguais.

  • Casos onde uma Lei Complementar pode ser alterada ou revogada por uma Lei Ordinária:

    - Quando a LC tratar de matéria de LO;

    - Quando a matéria, no passado, era reservada à LC, mas deixou de ser, em virtude do surgimento de uma nova CF ou de EC;

    Nos dois casos, apesar de continuar sendo chamada de LC, ela funcionará como LO, assim:

    - Formalmente= LC

    - Materialmente=LO

     

    Fonte: Mapas Mentais Prof. Marcelo Leite e Prof. Thiago Strauss

  • MAS E QUANTO AO QUORUM DE APROVAÇÃO !

    MESMO QUE A LEI COMPLEMENTAR TENHA CONTEUDO DE LEI ORDIRARIO,QUE TENHA SIDO APROVA POR MAIORIA ABSOLUTA,PODERIA SER REVOGADA POR MAIORIA SIPLES ???

  • sobre a alternativa E:

    "Conforme posicionamento do STF, o exame prévio de medida provisória por comissão mista de deputados e senadores será facultativo desde que o projeto seja aprovado posteriormente em plenário."

     

    ERRADO - conforme estabelecido na ADI  4029, segue abaixo um dos tópicos da ementa do Acórdão: 

    "4. As Comissões Mistas e a magnitude das funções das mesmas no processo de conversão de Medidas Provisórias decorrem da necessidade, imposta pela Constituição, de assegurar uma reflexão mais detida sobre o ato normativo primário emanado pelo Executivo, evitando que a apreciação pelo Plenário seja feita de maneira inopinada, percebendo-se, assim, que o parecer desse colegiado representa, em vez de formalidade desimportante, uma garantia de que o Legislativo fiscalize o exercício atípico da função legiferante pelo Executivo".

  • Devemos nos lembrar de que a diferença de L.O e L.C são basicamente duas: O quorum necessário de aprovação + conteudo ( aquilo que for L.C, a CF dirá expressamente).

    Assim, quem pode mais, pode menos, ou seja, LEi complementar  poderá dispor sobre lei ORDINÁRIA ( maioria relativa), sendo que essa nova Lei complementar continua Materialmente Ordinária ( formalmente não, pois é L.C). Portanto, uma nova lei ORDINAria, poderia revogar essa LEi complementar.

  • GABA: C

  • Pergunta interessante. Vamos conferir as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88 e a jurisprudência dos tribunais superiores, se necessário:
    - alternativa A: errada. A vitaliciedade, após dois anos de exercício, só se aplica aos magistrados de primeiro grau, aprovados por concurso. Os demais (quinto constitucional, terço constitucional ou as indicações) são vitaliciados imediatamente, no momento da posse. 
    - alternativa B: errada. A sanção presidencial não convalida um ato normativo que padece de vício de iniciativa. A propósito, este era o tema da Súmula n. 5 do STF, superada há tempos, como podemos verificar no julgamento da ADI n. 1197 - "o desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável [...]. Dentro deste contexto, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical".
    - alternativa C: correta. Tenha o cuidado de notar que é possível que uma lei complementar tenha o conteúdo de uma lei ordinária, mas não o contrário - se a Constituição estabeleceu que um tema deve ser tratado por lei complementar, a lei ordinária não pode regulamentá-lo. Vale lembrar, também, que não há hierarquia entre leis complementares e ordinárias, apenas reserva de tema, e uma lei complementar que trate de um tema que possa ser regulamentado por lei ordinária é uma lei complementar apenas em um sentido formal (em termos materiais, o STF entende que esta lei deve ser entendida como lei ordinária) e, eventualmente, poderia ser revogada por uma lei ordinária. Um bom exemplo é o caso da LC 70/91, que foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/96 e discutida no RE n. 575.093.
    - alternativa D: errada. Cabe medida cautelar e há previsão legal específica para isso - veja os arts. 12-F e 12-G da Lei n. 9868/99.
    - alternativa E: errada. O STF já entendeu que o exame pela comissão mista, previsto no art. 62, §9º da CF/88, é fase de observância obrigatória no processo constitucional de conversão das medidas provisórias em lei ordinária (veja a ADI n. 4029).

    Gabarito: letra C.
  • e) Conforme posicionamento do STF, o exame prévio de medida provisória por comissão mista de deputados e senadores será facultativo desde que o projeto seja aprovado posteriormente em plenário.

     

    LETRA E - ERRADO:

     

    A emissão de parecer sobre as medidas provisórias, por comissão mista de deputados e senadores antes do exame, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional (CF, art. 62, § 9º) configura fase de observância obrigatória no processo constitucional de conversão dessa espécie normativa em lei ordinária.


    Vale ressaltar, no entanto, que o parecer da comissão mista (previsto no § 9º do art. 62 da CF/88) é obrigatório apenas para as medidas provisórias assinadas e encaminhadas ao Congresso Nacional a partir do julgamento da ADI 4029.


    As medidas provisórias anteriores a essa ADI 4029 não precisaram passar, obrigatoriamente, pela comissão mista por estarem regidas pelas regras da Resolução n.º 01, do Congresso Nacional.


    Os arts. 5º, caput e 6º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 1, do CN foram reconhecidos inconstitucionais pelo STF, no entanto, a Corte determinou que essa declaração de inconstitucionalidade somente produz efeitos ex nunc (a partir da decisão);


    Todas as leis aprovadas segundo a tramitação da Resolução nº 1 (ou seja, sem parecer obrigatório da comissão mista após o 14º dia) são válidas e não podem ser questionadas por esta razão.


    STF. Plenário ADI 4029/AM, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7 e 8/3/2012 (Info 657).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO 

  • GAB: C

    Lei Ordinária pode tratar de temas reservados para Lei Complementar? NÃO

    Lei Complementar pode tratar de temas reservados para Lei Ordinária? SIM

    --> Nesse caso, a Lei Complementar será materialmente ordinária e formalmente complementar, podendo ser alterada por lei ordinária

    Fonte: meus resumos

  • DAIANE DE sousa rocha aguiar

    Lembra que a Lei Complementar em questão está tratando de matéria residual (que deveria ser trabalhado por lei ordinária). Logo, nada mais justo que ela, embora seja Lei Complementar mas tratando de matéria de Lei Ordinária, seja revogado por um quorum de Lei Ordinária (maioria simples/relativa).

    No caso, o quorum de maioria absoluta em lei que trata de matéria residual não é invalidado por uma questão de economia legislativa. Ora, se a matéria , cujo assunto é de menor grau de complexidade, foi votado por um quorum maior do que deveria, qual a necessidade em invalidar?

    No entanto, há sentido em invalidar lei ordinária que trata de matéria complexa (que deveria ser trabalhado em Lei Complementar e aprovada por maioria absoluta) pois o quorum de aprovação, que foi de maioria simples, foi menor do que deveria.


ID
1779319
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do mandado de injunção, do controle de constitucionalidade e do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O princípio da "máxima efetividade" é um princípio interpretativo constitucional que foi assim definido por INOCÊNCIO M. COELHO: "na interpretação das normas constitucionais devemos atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia ou efetividade." (COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997, p. 91.) Nesse rumo, aplicando mencionado princípio no campo das omissões constitucionais, confira-se o seguinte acórdão do TRF da 4ª Região:


    "Constitucional. Previdência social. Auto-aplicabilidade do parágrafo sexto do artigo 201 da Constituição Federal.


    O reconhecimento de inconstitucionalidade por ação e por omissão subordina-se a cuidados e princípios exegéticos idênticos: a presunção milita em favor da constitucionalidade do ato ou da omissão; a omissão inconstitucional só pode ser admitida quando a necessidade de norma regulamentadora se demonstrar evidente e acima de toda a dúvida razoável.

  • GABARITO: alternativa "B"

    Quanto à alternativa "C", o projeto de lei deve ser de iniciativa do próprio Presidente, e não dos parlamentares, conforme art. 64§1º da CF/88:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.


  • A -admite -se a fungibilidade entre a ADI e ADPF 

    D - o amicus curiae poderá apenas agravar da decisão que indefere a sua participação. Não tem legitimidade para apresentar embargos de declaração contra acórdão proferido em ADI. 

    E- norma constitucional originária não poderá ser declarada inconstitucional pois fruto do poder legislativo originário - ilimitado e inicial

  • O mandado de injunção não pode ser impetrado na hipótese de inconstitucionalidade por omissão relativa (discriminação arbitrária) ou omissão parcial (insuficiência propriamente dita), porquanto o cabimento dessa impetração pressupõe falta de norma regulamentadora.

  • FONTE: http://www.sbdp.org.br/artigos_ver.php?idConteudo=25


    As omissões absolutas caracterizam-se pela violação, ou inércia, ao dever de legislar. Já as omissões relativas caracterizam-se pela violação ao princípio da isonomia.

    – omissão relativa – o legislador não tem o dever absoluto de legislar, mas ao legislar acaba por violar o princípio da isonomia. Ou seja, o legislador legisla em desconformidade com o princípio da isonomia, o que também é chamado de cláusula de exclusão de benefício.[27]

    Tem-se que as omissões totais, formais e absolutas correspondem a um dever de legislar autônomo. As omissões parciais e materiais podem decorrer da insuficiência na satisfação de um dever autônomo de legislar (omissão absoluta), bem como do descumprimento ao princípio da isonomia (omissão relativa).[28]

    Um ponto que merece ser destacado é o de que, quando se trata da omissão relativa, há que se observar se realmente configura um caso de omissão inconstitucional, na medida em que fere o princípio da isonomia, ou se trata de caso de inconstitucionalidade por ação (omissão inconstitucional aparente) – ato inconstitucional incompatível com princípio da isonomia.


    ________________________________________________________________________________________


    A omissão legislativa pode ser total ou apenas parcial. Quando não há a satisfação integral do dever de legislar, está-se diante da omissão total. Por outro lado, quando não há a satisfação apenas parcial do dever de legislar, fala-se em omissão parcial. Quanto a essas duas espécies de omissão ensina Clèmerson CLÈVE (2000, p. 327) que:

    Como a omissão inconstitucional não se reconduz a conceito naturalístico (‘não fazer’), mas a um conceito normativo (‘não fazer algo devido’), as ordens constitucionais de legislar e as imposições constitucionais podem ser descumpridas pelo silêncio transgressor (‘um não atuar o devido’), mas também pelo agir insuficiente (‘um não atuar completamente o devido’).

    Para Flávia PIOVESAN (2003, p. 96) “a inconstitucionalidade por omissão quando total corresponde à inércia completa do legislador; quando parcial corresponde à deficiência ou insuficiência da atividade legislativa.”

    Assim, tem-se que “a simples edição da norma legislativa não é suficiente para afastar a inconstitucionalidade por omissão. Isso porque a omissão pode ser parcial.” (ALMEIDA FILHO, 2001, p. 127)

  • D) O STF ADMITE A HIPÓTESE, EXCEPCIONAL, DE O AMICUS CURIAE FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL PELO PRAZO DE 15 MINUTOS (REG. INTERNO DO STF), PODENDO DOBRAR O PRAZO NO CASO DE LITISCONSORTES NÃO REPRESENTADOS PELO MESMO ADV. JÁ NO TOCANTE A RECURSOS, TAL DIREITO NÃO LHE É ASSEGURADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Raphael Michel, a questão é controvertida, por isso entendo que esta deveria ter sido anulada. O professor, e hoje Ministro, Luis Roberto Barroso sustenta, assim como José Carlos Barbosa Moreira, a impossibilidade do mandado de injunção quando se tratar de norma insatisfatória. Por seu turno, Clèmerson Merlin Clève é favorável. 

  • A norma (em outras palavras) é clara: Quando a FALTA de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, concede-se-á mandado de injunção. Em vista disso, a alternativa B está correta ao dizer que não cabe mandado de injunção na hipótese de inconstitucionalidade por omissão relativa (discriminação arbitrária) ou omissão parcial (insuficiência propriamente dita).

  • GABARITO - LETRA B

      A OMISSÃO DO MI DEVE SER TOTAL

  • a) Conforme posicionamento do STF, não se admite a fungibilidade entre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ADPF.

    ERRADO. Ex.: ADPF 314 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11.12.2014. (ADPF-314)O Plenário desproveu agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual se discutia a inconstitucionalidade por omissão relativa à Lei 12.865/2013. O Tribunal, de início, reconheceu a possibilidade de conversão da arguição de descumprimento de preceito fundamental em ação direta quando imprópria a primeira, e vice-versa, se satisfeitos os requisitos para a formalização do instrumento substituto.

     

    b) O mandado de injunção não pode ser impetrado na hipótese de inconstitucionalidade por omissão relativa (discriminação arbitrária) ou omissão parcial (insuficiência propriamente dita), porquanto o cabimento dessa impetração pressupõe falta de norma regulamentadora.

    CORRETA. Fonte: sinopse direito constitucional, tomo II, Ed. Juspodivm - pela jurisprudência do STF, se já foi editada a norma regulamentadora, não cabe mandado de injunção, ainda que se sustente que o ato é insuficiente para o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (MI 6o/DF, Plenário). Ou seja, para o STF, as omissões inconstitucionais do tipo parcial não são impugnáveis pela via do mandado de injunção.

     

  • Nova lei 13300/16- Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão parcial de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. 3. Inexistência de omissão legislativa das autoridades previstas no art. 102, I, “q”, da Constituição Federal. 4. Não cabe mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal cujo objeto seja ausência de norma regulamentadora estadual. 5. Agravo regimental não provido.

    (MI 6067 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2014 PUBLIC 19-05-2014)

    Este texto não substitui a publicação oficial.

    Acho que está equivocada esta resposta. No julgamento  acima o STF entendeu que não  cabia MI porque a omissão  parcial era do legislador estadual.

  • Sobre a letra D, o art. 138, do CPC de 2015 prevê:

     

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Acho que com o advento da Lei 13300/2016 - Lei do Mandado de Injunção - esse gabarito não pode mais persistir, uma vez que o art. 2º da citada lei determina que:

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Ou seja, a lei prevê a possibilidade de MI m caso de omissão parcial, que é quando existe a norma mas ela é insuficiente, e por isso não torna viável o exercício pleno de direito, liberdade ou prerrogativa.

    Neste outro link - http://lucasdomingues.jusbrasil.com.br/artigos/354859754/comentarios-a-lei-do-mandado-de-injuncao-13300-2016 - Encontrei ainda outro comentário:

    Entendo a priori, que o legislador resolvendo evitar futuros conflitos jurisprudenciais, admite desde logo mandado de injunção ainda que haja lei ordinária que trate da matéria fundamental (nacionalidade, soberania, cidadania), mas que, no entanto, não trouxe de forma absoluta a proteção desejada pelo usuário do direito.

    Desta forma, a partir de agora, admite-se a impetração de mandado de injunção por conta de uma omissão parcial de uma lei, ou seja, embora ela traga de algum modo resguardo ao direito fundamental, não o fez de maneira completa.

     

    Por isso creio que a alternativa B hoje se torna errada.

    Mas de qualquer forma, melhor pedir o comentário de um professor.

  • Esta questão demanda algum cuidado porque ficou desatualizada, após a edição da Lei 13.300/16. Mesmo assim, vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. O STF já entendeu que é possível a conversão de ADPF em ADI (e vice-versa), se a ação apresentada for imprópria e se os requisitos exigidos para o instrumento substituto forem devidamente atendidos. Veja a QO na ADPF n. 72. Isso não se aplica, contudo, ao erro grosseiro, como se pode verificar no acórdão da ADPF n. 314 AgR.
    - alternativa B: era a opção correta, mas o art. 2º da Lei n. 13.300/16 passou a considerar a insuficiência da norma regulamentadora razão suficiente para a concessão do mandado de injunção - ou seja, a regulamentação parcial que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania também é motivo suficiente para a concessão do remédio constitucional.
    - alternativa C: errada. O Presidente da República pode solicitar urgência apenas para a apreciação de projetos de sua iniciativa, como indica o art. 64, §1º da CF/88.
    - alternativa D: errada. O amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade - veja o acórdão dos embargos de declaração na ADO n. 6.
    - alternativa E: errada. O STF não aceita a teoria proposta por Otto Bachof, de "normas constitucionais inconstitucionais" (vale lembrar que a Corte considera que atos do poder constituinte originário não podem ser objeto de controle de constitucionalidade)  e nem aceita que possa haver qualquer tipo de hierarquia entre as normas constitucionais originárias. Veja a ADI n. 815.

    Gabarito: questão desatualizada. 

ID
1779322
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, à máxima da proporcionalidade e do sopesamento, aos direitos fundamentais, ao Ministério Público e ao Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)CORRETA. Conforme prega a Teoria Interna, os direitos fundamentais e a extensão deles, se delimitados por ela, não podem sofrer sopesamento – quando determinado indivíduo exercita algo garantido por um direito fundamental, a garantia é definitiva, não apenas prima facie. Nessa Teoria, não há distinção entre “direito prima facie” e “direito definitivo”, pois esta decorre diretamente da unificação dos limites imanentes com a determinação do direito relativo a eles. Para ele, só existe um objeto: o direito e os seus limites (SILVA, 2009, p. 130).

     A teoria externa, manifesta que há diferença entre direito prima facie e direito definitivo: o definitivo não é determinado a priori e internamente. Em casos concretos, apenas o sopesamento ou a regra da proporcionalidade podem estabelecer o que realmente vale, com a definição do conteúdo do direito em si “a partir de fora” (SILVA, 2009, p. 139-140). Para tal Teoria, as restrições, seja qual for sua natureza, não influenciam o conteúdo do direito; embora possam restringir o exercício deste, no caso concreto. Caso haja colisão entre princípios, um deles tem de ceder em favor do outro  sem serem afetadas sua extensão prima facie nem sua validade (Ibidem, p. 138-139)


    B)CF/88 Art. 129.§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição


    C)CF/88 Art. 128.§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    D) O poder de delegar cedido ao Presidente da República é conferido por meio de Resolução do Congresso (art.68,§ 2º). A delegação, por sua vez, pode apresentar duas espécies. A delegação ampla (típica ou própria) é aquela conferida ao Poder Executivo competência para elaborar a lei. Compete a ele fazer, promulgar, sancionar e publicar. A outra espécie de delegação é a estrita, a qual o Presidente é competente apenas para fazer o projeto de lei delegada, o qual voltará ao Congresso, que aprovará ou não, através de uma votação única e unicameral, o projeto de lei sem possibilidades de emenda (art.68,§3º).

     Na delegação típica, também denominada de delegação própria, o Presidente da República poderá promulgar o projeto de lei e determinar sua publicação, não sendo necessário o retorno ao Congresso Nacional para aprovação.

      Caso conste na resolução que o projeto de lei elaborado Presidente da República deverá retornar ao Legislativo para apreciação, a delegação é denominada de atípica ou imprópria.



    E) A República não está prevista no rol das cláusulas pétreas do artigo 60, §4º, CF. Porém, o STF já decidiu que a República é uma cláusula pétrea implícita.


    www.ambito-juridico.com.br/

  • gente a letra B também está correta, tendo vista que:  CF/88 Art. 129.§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. 

    isso não é a mesma coisa que dizer: Prescinde-se de autorização do chefe da instituição para que o integrante da carreira do Ministério Público resida fora da comarca da respectiva lotação.

  • Prescinde: Igual a não precisa !! E no caso precisa de autorização.

  • Pensei da mesma forma que o colega José FIlho


  • Inicialmente, registre-se que há duas teorias sobre as limitações dos direitos fundamentais: a teoria externa e a interna. A primeira considera que as restrições a direitos fundamentais são externas ao conceito desses mesmos direitos. É dizer: existe um direito à liberdade, que pode sofrer restrições (externas) em casos concretos. Já para a teoria interna, o conteúdo de um direito só pode ser definido após ser confrontado com os demais: não existem restrições a um direito, mas definições de até onde vai esse direito. Achamos preferível a teoria externa, pois é difícil definir que o conteúdo de um direito só poderá ser conhecido quando se confrontar esse direito com todos os demais, ainda mais se lembrarmos que a vida não pode ser prevista em seu devir. Estudemos, a partir de agora, as limitações que podem ser impostas aos direitos fundamentais. 6.2. Limites dos direitos fundamentais 6.2.1. Concorrência de direitos O primeiro limite que os direitos fundamentais encontram é a própria existência de outros direitos, tão fundamentais quanto eles. É daqui que surgem os conflitos (aparentes) entre os direitos. Uma vez adotada a teoria externa, como parecer ser a tendência do Supremo Tribunal Federal, o conflito entre direitos fundamentais deve ser resolvido com base no princípio hermenêutico da harmonização, ou cedência recíproca, ou concordância prática, do qual já falamos quando comentamos sobre os princípios da hermenêutica constitucional. Em outras palavras: o conflito de direitos fundamentais não se resolve de forma abstrata, mas sim à luz do caso concreto, sopesando-se os bens jurídicos em conflito para ver qual deles deverá prevalecer, naquele caso. 

    Fonte- joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.

  • Sobre a LETRA D

    A delegação própria ou típica seria aquela sem apreciação pelo congresso nacional. Então, pra mim está errada. A delegação ampla (típica ou própria) é aquela conferida ao Poder Executivo competência para elaborar a lei. Compete a ele fazer, promulgar, sancionar e publicar. 

    Alguém me explica??

  • Segundo a “teoria interna” um direito fundamental existe desde sempre com seu conteúdo determinado, afirmando-se mesmo que o direito já “nasce”com os seus limites. Neste sentido, fala-se na existência de “limites imanentes”, que consistem em fronteiras implícitas, de natureza apriorística, que não se deixam confundir com autênticas restrições, pois estas são, em geral, compreendidas (para a teoria externa) como “desvantagens” normativas impostas externamente a estes direitos, inadmitidas pela teoria interna, visto que para esta o direito tem o seu alcance definido de antemão, de tal sorte que sua restrição se revela desnecessária e até mesmo impossível do ponto de vista lógico. Assim, correta a afirmação de que para a teoria interna o processo de definição dos limites do direito é algo interno a ele. Por outro lado, a ausência, por parte da teoria interna, de separação entre o âmbito de proteção e os limites dos direitos fundamentais, permite que sejam incluídas considerações relativas a outros bens dignos de proteção (por exemplo, interesses coletivos ou estatais) no próprio âmbito de proteção destes direitos, o que aumenta o risco de restrições arbitrárias da liberdade.


    Marinoni, Sarlet e Mitidiero. 

  • aquem poderia explicar o que seria essa teoria interna? 
    Se tem uma teoria interna então deve ter uma teoria externa

  • Prescinde = renuncia; não precisa.

     

  • TEORIA RESTRITIVA INTERNA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    O próprio direito traz consigo suas próprias restrições.

    São segundo Robert Alexy conhecidos como limites imanentes.

    O tema guarda intima conexão com a responsabilidade por abuso do direito.

    Não existe outros limites que não aqueles que estão na lei e na constituição.

  • Resumidamente sobre a teoria alemã de restrição dos direitos fundamentais:

     

    a) TEORIA INTERNA DAS LIMITAÇÕES

    Defende que toda restrição a direito fundamental é imanente a ele próprio, pois o conceito de qualqer direito fundamental abrange as respectivas restrições (tese dos limites imanentes).

     

    b) TEORIA EXTERNA DAS LIMITAÇÕES

    Defende que um direito fundamental existe paralelamente às respectivas restrições. Os direitos fundamentais contam inicialmente apenas com um âmbito de proteção não definitiva, que sofre as reduções decorrentes do regime de limitações a que se submete, para só então se obter o âmbito de proteção efetiva.  


ID
1779325
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, ao Poder Constituinte e à competência da Justiça Militar da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os Estados federados (e o DF) recebem diretamente do Poder Constituinte originário a capacidade de continuar a Constituição dentro de seu território, porém, devem ser obedecidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Segundo Uadi Lammêgo Bulos, os limites que os Estados se sujeitam pela imposição da Constituição Federal são chamados de autônomos. São adjetivados de autônomos porque advieram do próprio constituinte originário. Por isso, independem de quaisquer providências legislativas ulteriores das Assembléias Legislativas dos Estados para ser aplicados.

  • A letra C, o controle é político, mas repressivo, não preventivo.

  • Sobre a alternativa certa (b):


    O poder constituinte decorrente é o poder conferido pela CF aos Estados para que recriem as respectivas Constituições Estaduais a fim de se adaptarem à nova realidade imposta pelo surgimento de uma nova Constituição Federal. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-membros, competência que decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo PCO, onde encontra os seus parâmetros de manifestação. É, portanto, também um poder de natureza jurídica.

    A capacidade de auto-organização está prevista no art. 25, caput, da CF/88, tendo sido categórico ao definir que “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”, demonstrando, claramente, o caráter de derivação e vinculação do poder decorrente em relação ao originário. Desta forma, os Estados têm a capacidade de se autorganizar, mas desde que observem as regras estabelecidas pelo PCO. Havendo afronta, ocorrerá vício formal ou material caracterizador de inconstitucionalidade, ex: um Estado querer instituir na CE pena de morte para certos crimes.

    As CE's não podem se limitar a repetir a CF nem podem dela divergir, mas devem obedecer a certos limites impostos pelo Princípio da Simetria, fundamentado nos artigos 25 da CF e 11 do ADCT. Por meio das normas de observância obrigatória (centrais ou de reprodução), a CF impõe limitações condicionantes ao poder de organização dos Estados-membros e estabelece os paradigmas para a elaboração das CEs, conferindo-lhes homogeneidade: os Princípios Constitucionais Sensíveis, Extensíveis e Estabelecidos.
  •  Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Quanto a letra "c", tem-se que o controle político repressivo é a exceção no nosso ordenamento jurídico, comportando duas hipóteses. A primeira diz respeito a possibilidade do Congresso Nacional sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, conforme art. 49, V, da CF. A segunda é a prevista no art. 62, CF, que no caso de relevância e urgência poderá o Presidente da República editar Medida Provisória, submetendo-a de imediato ao Congresso Nacional, caso este declare tal medida inconstitucional, por exemplo, estará o Congresso Nacional exercendo o controle de constitucionalidade político repressivo.

  • Letra "e": O pleno do STM decidiu que Compete a Justiça Militar da União julgar militar que pratica crime doloso contra a vida ainda que a vítima seja civil. 

    Fundamento: "a Emenda Constitucional nº 45 – conhecida como Reforma do Judiciário – ter alterado o artigo 125 da Constituição Federal ao definir a competência da Justiça Militar Estadual para julgar “militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”. No entanto, como declarou o relator, a ressalva não foi feita em relação à competência da Justiça Militar da União, expressa no artigo 124 da Carta Magna". 

    http://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/2275-jm-e-competente-para-julgar-crimes-dolosos-contra-a-vida-praticados-por-militares

  • A letra E, fala Vitor Eduardo Rios Gonçalves que:

    Como o art. 125, § 4º, da Carta Magna, que trata da transferência da competência ao Tribunal do Júri no caso de crime doloso contra a vida de civil, faz menção somente à Justiça Militar Estadual, tem­-se entendido que a Justiça Militar Federal continua competente para julgar crimes dolosos contra a vida de civis cometidos por integrantes das Forças Armadas.

    Nesse mesmo sentido notícia de 2011 do STM,

     O julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis é competência da Justiça Militar da União. Foi assim que decidiu, nessa quinta-feira (15), por unanimidade, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) ao apreciar recurso do Ministério Público Militar (MPM).

    http://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/2275-jm-e-competente-para-julgar-crimes-dolosos-contra-a-vida-praticados-por-militares

    Mas esse entendimento não é pacífico, há quem entenda que todos devem seguir pra o Tribunal do Júri, Júri Federal ou Estadual, conforme a competência.

    A Lei n. 9.299/96, que alterou o art. 9º do Código Penal Militar, acrescentando-lhe o parágrafo único, transferiu a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil para a justiça comum.

    Nesse Sentido Renato Brasileiro em aulas do LFG 2012.

    Antes da Lei 9.299, esse delito era crime militar. Com a lei, passou a ser crime comum passando à competência do tribunal do júri, estadual ou federal, conforme o caso.  Havendo desclassificação pelos jurados de homicídio doloso para culposo, a competência será da justiça militar, e não do juiz presidente.


     Bons Estudos

  • Alguém sabe o erro da D???

  • Para a Justiça Militar da União, o art. 9.0, parágrafo único, do CPM estabelece que os  crimes  de que trata  este  artigo,  quando  dolosos contra  a vida e cometidos contra civil, serão, por regra, da competência da  justiça comum, qual seja, do Tribu­nal do Júri. 

    Mas CUIDADO: referido dispositivo foi  alterado pela Lei n. 12.432/2011,  que excepcionou a regra geral  e determinou que a competência será da Justiça Militar, mesmo na hipótese de crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil, quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei n. 7.565, de 19.12.1986 -Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)


  • LETRA D - Conforme posicionamento do STF, o Congresso Nacional pode incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, já que a CF não veda expressamente essa conduta e que se trata de matéria interna corporis. ERRADA.


    ADI 4433 / SC - SANTA CATARINA 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. ROSA WEBER
    Julgamento:  18/06/2015  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


    Ementa 


    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI Nº 15.215/2010 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DISPOSITIVO INCLUÍDO POR EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REMUNERAÇÃO. AUMENTO DA DESPESA PREVISTA. VEDAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO ORIGINAL DA MEDIDA PROVISÓRIA SUBMETIDA À CONVERSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. ARTS. 2º, 61, § 1º, II, “A” E “C”, 62 E 63, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência reiterada desta Suprema Corte, embora o poder de apresentar emendas alcance matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais as alterações assim efetuadas quando resultem em aumento de despesa, ante a expressa vedação contida no art. 63, I, da Constituição da República, bem como quando desprovidas de pertinência material com o objeto original da iniciativa normativa submetida a cláusula de reserva. Precedentes. 2. Inconstitucionalidade formal do art. 3º da Lei nº 15.215/2010 do Estado de Santa Catarina, por vício de iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • SOBRE A LETRA A - COMISSÕES TÉCNICAS NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL:  A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o próprio Congresso Nacional possuem comissões permanentes, constituídas de parlamentares, criadas precipuamente para emitir opinião técnica (parecer) sobre as matérias (projetos de lei) que lhes são distribuídas conforme a área de especialidade. As comissões perduram enquanto previstas pelos respectivos regimentos internos e sua composição é renovada anualmente, no início de cada sessão legislativa. Competências das Comissões: dentre outras - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário (apreciação em caráter terminativo, por delegação interna corporis), salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; 
    Fonte - Prof. Wladimir Braga in Deontologia Jurídica - Teoria Geral do Direito.

  •  

      O STF tem entendimento sedimentado de que apenas o membro da casa legislativa possui legitimidade para solicitar o controle prévio de constitucionalidade. Destaque-se que a perda superveniente do mandato desqualifica a legitimidade ativa.


      No que tange aos limites do controle judicial prévio, o STF entende que ele se restringe apenas ao devido processo legislativo, isto é, a conformidade do trâmite para com a Constituição. Logo, descaberia ao Judiciário o controle acerca dos aspectos discricionários concernentes às questões políticas e atos interna corporis.


      Outro ponto delimitado pelo STF é que, no caso de projeto de lei, o controle preventivo atua sobre o respeito ao devido processo legislativo. Isso decorreria do fato de ser vedado aos magistrados asfixiar a autonomia pública dos cidadãos e substituir as escolhas políticas pela vontade dos juízes. Até porque, o projeto de lei pode sofrer modificações ou até mesmo ser arquivado durante a sua tramitação.


      Já no caso de PEC, o controle é mais amplo, abrangendo a própria regularidade do processo legislativo e também a matéria, haja vista a existência das cláusulas pétreas e a impossibilidade de deliberação de propostas que tendam a abolir determinados assuntos, conforme art. 60, §4º, da CRFB:
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;


    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


    III - a separação dos Poderes;


    IV - os direitos e garantias individuais.

    JOELSON SILVA SANTOS.

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR VEM!  

  • Analista - Concurso: STF - Supremo Tribunal Federal - Ano: 2013 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto:

    Controle de Constitucionalidade - Redija um texto dissertativo a respeito dos possíveis momentos de realização do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:

    1-  Diferença entre o controle repressivo e o controle preventivo de constitucionalidade; [valor: 8,00 pontos]

    2- 

    3-  Posicionamento do STF quanto à possibilidade de utilização da via do mandado de segurança para a realização de controle de constitucionalidade repressivo e preventivo; [valor: 10,50 pontos]

    4-  Posicionamento do STF quanto à possibilidade de realização de controle jurisdicional de constitucionalidade preventivo de projeto de lei por alegação de inconstitucionalidade material. [valor: 10,0 pontos]



    COMENTÁRIO:


      Tradicionalmente, entende-se que o controle de constitucionalidade pode ser feito em dois momentos: preventivamente ou repressivamente. Assim, se o controle é feito antes de o projeto de lei tornar-se lei, diz-se que ele é preventivo, de modo a impedir a inserção no sistema normativo de normas que possuam vícios.


      Caso o controle seja feito já sobre a lei, e não mais no projeto, diz-se que há o controle repressivo, a fim de extinguir ou minorar os efeitos potenciais ou efetivos da norma impugnada. Importante frisar que os controles prévio e repressivo são exercidos pelo Legislativo, Executivo e Judiciário.


      No que tange ao Poder Judiciário, o controle preventivo de constitucionalidade ocorre sobre PEC ou projeto de lei tramitando na Casa Legislativa.


      Importante destacar que se trata de um controle exercido no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de forma incidental. Logo, apenas o parlamentar possui legitimidade para, mediante mandado de segurança, solicitar a manifestação do Judiciário no sentido de garantir o direito público subjetivo que o congressista tem de participar de um processo legislativo hígido.

    CONTINUAÇAO...

  • d) Conforme posicionamento do STF, o Congresso Nacional pode incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, já que a CF não veda expressamente essa conduta e que se trata de matéria interna corporais. ERRADA!!!


    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Em outras palavras, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.


    Imagine que o Presidente da República edita medida provisória dispondo sobre matéria tributária. Durante a tramitação no Congresso Nacional, um Deputado apresenta emenda incluindo o art. 76 na medida provisória para tratar sobre os requisitos para a profissão de contador. A medida provisória é aprovada, sendo convertida em lei, inclusive com o artigo incluído. Indaga-se: esse art. 76 da lei é constitucional?

    NÃO. É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação. Assim, como essa emenda versa sobre assunto diverso do que é tratado na medida provisória, deve-se considerá-lo inconstitucional.


    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.


    O uso de medidas provisórias se dá por motivos de urgência e relevância da matéria, cuja análise compete ao chefe do Poder Executivo. Assim, toda e qualquer emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória em lei deve ficar restrita ao tema definido como urgente e relevante.


    Vale ressaltar que a própria Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, que trata sobre os procedimentos para tramitação das medidas provisórias, veda a apresentação de emendas sem pertinência temática com a MP. Veja: Art. 4º (...) § 4º É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.


    Assim, é até possível emenda parlamentar ao projeto de conversão da MP, no entanto, deverá ser observada a devida pertinência lógico-temática.


    Essa foi a conclusão do STF ao julgar a ADI 5127/DF proposta contra o art. 76 da Lei nº 12.249/2010, inserido mediante emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória em lei, e que tratava sobre assunto diferente daquele veiculado no texto da MP. Fonte: DIZER O DIREITO.


  • Joelson, interessante seu texto.


    Apenas uma dúvida. salvo engano meu este trecho está errado:  Destaque-se que a perda superveniente do mandato desqualifica a legitimidade ativa. O STF já entendeu que a perda superveniente não causaria a extinção do processo, até por ser um processo objetivo, não incidental, de interesse abstrato e geral de controle de constitucionalidade. 

  • Código Penal Militar. [...]

    Art. 9º [...]
    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma doart. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

  • quanto a letra E

     

    Abate de aeronaves civis no contexto doCódigo Brasileiro de Aeronáutica (CBA, art. 303 – regulamentado pelo decreto nº 5.144/04)

    Embora criticável o entendimento do Código Penal Militar de que eventual abate de aeronaves, na forma do art. 303 doCódigo Brasileiro de Aeronáutica, seja crime contra a vida, o fato é que, havendo morte de civil no ato, não será o militar que praticou o abate (Piloto da FAB) submetido a julgamento no Tribunal do Júri. A competência será de a Justiça Militar da União, considerando que o abate será feito por militar da Aeronáutica,

    Analisadas as três exceções legais, já se pode afirmar que é falsa a afirmação de que todo crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço será julgado pelo Tribunal do Júri. Nem mesmo quando a vítima for civil a afirmação é absolutamente verdadeira, pois, nos casos de abate de aeronaves não terá o Tribunal do Júri competência.

  • acertei a questão pq tinha certeza da letra B, quanto as outras algumas tive dúvidas outras não sabia nd...q questão dificil...parece p juiz..

  • Comentário referente a letra A

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Interessante este artigo do DD sobre crimes cometidos por militares

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/competencia-para-julgar-conduta-de.html

  • caramba essa prova é para juiz federal? pqp

  • A letra  D trata dos chamdos jabutis, ou colcha de retalhos. 

    “O que tem sido chamado de contrabando legislativo, pela introdução de matéria estranha à medida provisória submetida à conversão, não denota uma mera inobservância de forma e sim procedimento marcadamente antidemocrático, na medida em que, intencionalmente ou não, subtrai do debate público e do ambiente deliberativo próprio ao rito ordinário dos trabalhos legislativos a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade” - Rosa weber. 

     

    "Um exemplo emblemático desse tipo de expediente chamou a atenção do Congresso em Foco em outubro de 2012: o então líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), recorria a toda e qualquer medida provisória enviada ao Congresso para tentar extinguir, por meio dos jabutis, a obrigatoriedade do exame de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)." - Congresso em Foco http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/stf-proibe-contrabando-legislativo-em-medidas-provisorias/

     

  • MILITAR do ESTADO que pratica crime doloso contra vida de Civil =  JUST. COMUM ( Tribunal do Juri) art 9 parágrafo único, CPM

    MILITAR da UNIAO que pratica crime doloso contra vida de Civil = JUST. MILITAR ( art 124 CF - abrange também crime doloso contra vida) 

  • Questão E: a lei complementar 136 devolveu a justiça Militar a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civis no abate de aeronaves.

  • Eu estava quase colocando a "B", quando leio a "E" e fico com ela. Essa foi dose, mas gostei. Questão muito dificil.

  • Caso o crime seja DOLOSO contra a vida de civil, praticado por militar ESTADUAL, será de competência do Tribunal do Júri

     

    Entretanto,

     

     Caso o crime seja DOLOSO contra a vida de civil, praticado por militar das Forças Armadas, será de competência da Justiça Militar da União

  • Sobre a letra 'E' = Não se admite que a Justiça Militar da União processe e julgue militar das Forças Armadas por crime militar doloso contra a vida se a vítima for civil. SÓ NÃO SE ADMITE SE O MILITAR FOR DA POLICIA MILITAR, mudou, então crime doloso cometido por militares das forças armadas contra civil será de competência da justiça militar

    Militar das policias = Justiça comum

    Militar das forças armadas = Justiça Militar

  • A) ERRADA. É possível, por meio do poder conclusivo das comissões.
    D) ERRADA. A emenda parlamentar a MP deve ter pertinência temática com a norma.

  • b) O Poder Constituinte Derivado Decorrente submete-se ao princípio da simetria, inclusive no que se refere aos princípios básicos do processo legislativo federal.

     

    LETRA B - CORRETA - 

     

    Os princípios constitucionais extensíveis integram a estrutura da federação brasileira. Nisso, apresentam limites autônomos ao poder decorrente.

     

    Exemplos: forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), processo legislativo (arts. 59 e s.), orçamentos (arts. 165 e s.), provisões constitucionais da Administração Pública (arts. 37 e s.) etc.

    Na elaboração e reforma das constituições estaduais, os princípios constitucionais extensíveis também são de observância obrigatória. Isso porque a missão do poder constituinte nos Estados­ -membros não se restringe, apenas, a reproduzir o que está na Carta Federal. Mais que isso, cumpre -lhe atuar em consonância com o alcance dos princípios e normas enfeixadas no Documento Basilar, respeitando-os, adaptando-os, harmonizando-os à organização constitucional estadual.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

     

  • O controle prévio do preenchimento dos pressupostos de relevância e urgência cabe ao Presidente da República, ao analisar determinado tema e verificar se é caso ou não de editar MP. Contudo, (...) o sistema constitucional prevê hipóteses de controle posterior (...) realizado, em regra, pelo Legislativo. Porém, em situações excepcionais, admite-se o controle jurisdicional (...).

    Processo Legislativo Constitucional, p. 220, Trindade

  • Art. 9, Código Penal Militar

    § 1 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.   

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:   

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;    

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:   

    a) - Código Brasileiro de Aeronáutica;   

    b) - ;   ;    

    c) - Código de Processo Penal Militar; e    

    d) - Código Eleitoral


ID
1779328
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Ademais, a jurisprudência desta Suprema Corte entende possível o usucapião de domínio útil de bem público dado em enfiteuse a particular, uma vez que isso ensejaria apenas a substituição do enfiteuta anterior pelo usucapiente, não subsistindo qualquer prejuízo à pessoa jurídica de direito público, que continuará na mesma situação em que se achava, qual seja, a de nua-proprietária. Nesse sentido são os seguintes julgados: 



     ENFITEUSE. DOMÍNIO DIRETO DO MUNICÍPIO. - USUCAPIÃO DO DOMÍNIO UTIL. - INEXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.” (RE 81.636/PR, rel. Min. Rodrigues Alckmin, 1ª Turma, por maioria, DJ 13.06.1977).


  • A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

    A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito. Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%. Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração. Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva onovo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo:

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior , Lei no3.071 , de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.

    Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760 /46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem.


    Resumindo: com a enfiteuse o bem que é público acaba se tornando, em parte - apenas o domínio útil do bem, privado... e a parte que se tornou privada pode ser usucapida. O STF entende que não há prejuízo para a Pessoa Jurídica de Direito Público proprietária do bem, afinal ela continuará na posição de antes, sendo dona do bem e recebendo a sua pensão.

    Espero ter ajudado! 

  • b) A concessão de uso de bem público prescinde de licitação.

    ERRADA. Sendo contratos administrativos, as concessões de uso de bem público recebem a incidência normativa própria do instituto, ressaltando a desigualdade das partes contratantes e a aplicação das cláusulas de privilégio decorrentes do direito público.


    Desse modo, deve ser realizada licitação prévia para a seleção do concessionário que apresentar as melhores condições para o uso do bem público. Será inexigível, porém, o procedimento quando a hipótese não comportar regime de normal competição entre eventuais interessados. A inexigibilidade, entretanto, deve ser considerada como exceção. Em se tratando de contrato administrativo, o prazo deve ser determinado, extinguindo-se direitos e obrigações quando do advento do termo final do acordo. 

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho - Direito Administrativo 28ª ed (2015).


    c) A permissão qualificada, se extinta pela administração pública antes do prazo, não gera direito a indenização.

    ERRADA. Em relação à permissão condicionada ou qualificada, cujo conteúdo foi contratualizado, a edição da permissão depende de licitação prévia (art. 2.º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993), salvo as exceções legais, e a revogabilidade prematura impõe o dever de indenizar o permissionário, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança legítima.

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. “Curso de Direito Administrativo (2015).

  • d) A faixa de fronteira é bem pertencente à União.

    ERRADA. A faixa de fronteira é a área de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para defesa do território nacional (art. 20, § 2.º, da CRFB).

    Segundo José Carvalho dos Santos Filho, há, desde logo, uma observação a ser feita. Essa área de fronteiras não é em sua integralidade bem do domínio público. O que a vigente Constituição registra é que pertencem ao domínio da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras (art. 20, II), o que significa que nem todas as áreas situadas na referida faixa se caracterizem como bens públicos. Por isso, há áreas nessas faixas que pertencem ao domínio privado, embora seu uso sofra algumas restrições especiais em função do objetivo constitucional.


    e) As reservas indígenas classificam-se como bens dominicais.

    ERRADA. São bens de uso especial os edifícios públicos, como as escolas e universidades, os hospitais, os prédios do Executivo, Legislativo e Judiciário, os quartéis e os demais onde se situem repartições públicas; os cemitérios públicos; os aeroportos; os museus; os mercados públicos; as terras reservadas aos indígenas etc. Estão, ainda, nessa categoria, os veículos oficiais, os navios militares e todos os demais bens móveis necessários às atividades gerais da Administração, nesta incluindo-se a administração autárquica, como passou a constar do Código Civil em vigor.

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho - Direito Administrativo 28ª ed (2015).

  • Fiz por eliminação e acertei...Todavia, não é uma questão de todo fácil! Tem o peguinha da letra D aí, a faixa de fronteira NÃO É BEM DA UNIÃO!Ele apenas é importante para a defesa das fronteiras e possui 150 km.
  • GABARITO: A

    Disse bem o Ministro Barros Monteiro, no julgamento do Recurso Especial 154.123 – PE, que é admissível usucapião quando o imóvel já era foreiro e a constituição da enfiteuse em favor do usucapiente se faz contra o particular até então enfiteuta e não contra a pessoa jurídica de direito público que continua na mesma situação em que se achava, ou seja, como nua proprietária. Tal decisão foi tomada na linha de vários precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59649/usucapiao-de-bens-publicos-sujeitos-a-regime-de-aforamento


ID
1779331
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, ao processo administrativo, à organização da administração pública e à responsabilidade civil e penal do servidor público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa B

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


  • Alternativa C

    A banca peca ao colocar tema não pacificado.

    (... ) não há um entendimento pacífico sobre o instituto da reformatio in pejus no âmbito do processo administrativo quer pela doutrina, quer pela jurisprudência, em que pese o artigo 64 da Lei n° 9.784/99 admita.

    Entretanto, nos parece mais adequado adotar o entendimento de Carvalho Filho de que a reformatio in pejus só é possível quando presentes os elementos de legalidade previstos na própria lei. De forma que não seria propriamente um agravamento da pena, mas tão somente uma reforma aparente.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6455

    Lei 9.784/99 Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

  • Bizu: para que a absolvição PENAL repecurta em outras esferas (Civil /ADM), o agente deve ser gente FINA (FATO INEXISTENTE (NEGATIVA DE AUTORIA)..

ID
1779334
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os atos administrativos, a organização da Administração Pública e a responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Todavia, por força do decidido pelo STF quando do julgamento do RE nº 589.998 em 20-03-13, com repercussão geral, passo a acatar o posicionamento da Suprema Corte no sentido de ser obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, revendo o posicionamento até então adotado. O que é prescindir: Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de;


    b) O erro da alternativa é em falar "salvo as autarquias especiais", visto que, não há diferenciação. As agências reguladoras como pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.


    c) Certo. EMPRESAS PÚBLICAS -> Capital exclusivamente público (oriundo de entidades da Administração Pública); Podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica admitida em direito; Foro competente: a) Justiça Federal (empresas públicas federais),
    ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou b) Justiça Estadual (empresas públicas estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas.


    d) OSCIP -> São entidades privadas que recebem uma especial qualificação mediante assinatura de termo de parceria.


    e) Responsabilidade Subjetiva -> Ato+Dano+Nexo causal+Dolo e culpa.

  • Quanto à letra D, as Agências Executivas são elevadas a esse status temporariamente, em razão de sempre estarem ineficientes. Elas celebram um CONTRATO DE GESTÃO com o Ministério a que são vinculadas e devem cumprir o plano de reestruturação previsto no próprio contrato de gestão (amparo no art. 37, §8º, CF/88)


  • Agência Executiva é um título dado a uma autarquia ou fundação pública. O reconhecimento como agência executiva é feito por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado.

  • Com o devido respeito ao colega, gostaria de fazer uma retificação ao comentário de Tiago Costa.

    A alternativa D não se refere a OSCIP, e sim a agencia executiva que é uma autarquia comum (ou fundação) que celebra um CONTRATO DE GESTÃO com a entidade da administração direta que esteja vinculada para ampliar sua autonomia e melhorar a eficiência. A qualificação como Agencia Executiva se dá através de um decreto expedido pelo Presidente da República.

    A afirmação de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente é correta. O erro da alternativa E está na expressão "exigindo-se prova da culpa do serviço para que respondam perante não usuários", pois a responsabilidade objetiva independe da aferição de dolo ou culpa .

     

  • Outra observação, em complemento ao Ramon Dias: o erro da B está em dizer que a Autarquia é subordinada ao ente político. Não há hierarquia nessa relação, e, portanto, ausente a subordinação. O que ocorre é a vinculação da autarquia ao ente político instituidor.

  • Em relação a letra "e", a responsabilidade é objetiva e independe de dolo ou culpa do agente. Bastando haver o nexo entre a conduta e dano sofrido. 

  • Cooperando com a E:

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

    http://direitodetodos.com.br/qual-a-diferenca-entre-responsabilidade-subjetiva-e-objetiva/

  • Essa prova foi muito difícil.

  • Tese firmada: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. (apenas a ECT)

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DA ECT. ESCLARECIMENTOS ACERCA DO ALCANCE DA REPERCUSSÃO GERAL. ADERÊNCIA AOS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO EXAMINADO.

    1. No julgamento do RE 589998, realizado sob o regime da repercussão geral, esta Corte estabeleceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados. Não houve, todavia, a fixação expressa da tese jurídica extraída do caso, o que justifica o cabimento dos embargos.

    2. O regime da repercussão geral, nos termos do art. 543-A, § 7º, do CPC/1973 (e do art. 1.035, § 11, do CPC/2015), exige a fixação de uma tese de julgamento. Na linha da orientação que foi firmada pelo Plenário, a tese referida deve guardar conexão direta com a hipótese objeto de julgamento.

    3. A questão constitucional versada no presente recurso envolvia a ECT, empresa prestadora de serviço público em regime de exclusividade, que desfruta de imunidade tributária recíproca e paga suas dívidas mediante precatório. Logo, a tese de julgamento deve estar adstrita a esta hipótese.

    4. A fim de conciliar a natureza privada dos vínculos trabalhistas com o regime essencialmente público reconhecido à ECT, não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa. Não se pode exigir, em especial, instauração de processo administrativo ou a abertura de prévio contraditório. 5. Embargos de declaração providos em parte para fixar a seguinte tese de julgamento: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

  • GABARITO - C

    A) REPERCUSSÃO GERAL

    A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais (grifo nosso).

    _____________________________________________________

    B) NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E A INDIRETA.

    EM OUTRAS PALAVRAS, UMA AUTARQUIA NÃO SOFRE CONTROLE POR SUBORDINAÇÃO, TODAVIA

    POR VINCULAÇÃO.

    _________________________________________________________

    C) Lei 13303/16, Art. 3º, Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ____________________________________________________________

    D) A agência executiva

    Trata-se de uma qualificação conferida pelo Chefe do Executivo.

    Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços

    ________________________________________________________

    E) É OBJETIVA EM RELAÇÃO A USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS.

  • Minha contribuição

    A letra E esta errada pois entende o STF que a responsabilidade das concessionarias e permissionarias - PJ de direito privado - é objetiva tanto para usuarios do serviço como para terceiros não usuarios do seerviço


ID
1779337
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. É assim que, p.ex., o artigo 10 que descreve os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, admite expressamente no seu caput a ação ou omissão dolosa ou culposa.


    b) A Corte Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade, o que fora reconhecido pela Corte local. Agravo regimental provido. ( STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1398921 PI 2013/0273217-3 (STJ))


    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros.


    d)


    e)

  • d) as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis; art 37, parag 5º, CF

    e) O Ministério Público, se não intervir como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. Art 14, parag. 4º, lei 8429/92

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros

  • Gab. A)  Os atos ímprobos que causem prejuízo ao erário prescindem de dolo ou má-fé, admitindo-se a responsabilidade do agente que agiu por mera culpa.

    prescindem  v.t.i. Dispensar; não precisar de: prescindia de conselhos; orgulhosos, prescindiam do auxílio dos mais experientes.

  • Qual é a fonte do "compete ao STF julgar AIA contra seus membros"? Achava que não tinha foro privilegiado na LIA o__O


ID
1779340
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. Quem responde é o ente público que o servidor é vinculado, devendo o mesmo responder regressivamente, nos termos do art. 37, §6º, da CRFB.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO ILEGAL E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as ações de indenização por danos morais em face de tortura praticadas por agentes do Estado durante o regime militar são imprescritíveis (AgRg no REsp 1406907/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/02/2014). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 227.997/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 28/6/2013 e AgRg no AREsp 266.082/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/6/2013. 2. Agravo regimental não provido.

    c) correta. A existência de caso fortuito interno não dispensa o dever de indenizar da administração pública. Ex.: um particular tem seu carro apreendido e levado para o pátio do detran. À noite, uma pessoa pula o muro e furta o som do carro. O estado deve responder objetivamente pelos danos causados.

    d) Falsa. O estado responde por lei declarada inconstitucional, por meio de ação direta e que cause dano especifico ao particular. Matheus Carvalho, pg. 358;

    e) Falsa. Sociedade de economia mista só pode adotar forma de sociedade anônima.

    Art. 5º, DL 200/67:

      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


  • Resposta letra C.

    Sao causas de exclusão da responsabilidade civil do Estado: a) Culpa exclusiva da vítima, b) Força Maior e c) Caso fortuito (somente o caso fortuito externo).

    CUIDAR: O caso fortuito interno é um fato imprevisível, inevitável e extraordinário que se relaciona com os riscos decorrentes do desenvolvimento da atividade administrativa sendo, portanto, causa de responsabilização do Estado. Já um fortuito externo exclui a responsabilidade do Estado, pois rompe completamente o nexo causal, sendo causa de excludente da responsabilidade.


  • (C)

    (A) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado responderão.
    (B)Imprescritível.
    (D)Responde sim.
    (E)Só S/A.


  • São causas de exclusão da responsabilidade civil do Estado: 

    a) Culpa exclusiva da vítima, b) Força Maior e c) Caso fortuito (somente o caso fortuito externo).


    OOia só: caso fortuito interno é um fato imprevisível, inevitável e extraordinário que se relaciona com os riscos decorrentes do desenvolvimento da atividade administrativa sendo, portanto, causa de responsabilização do Estado.

    Já um fortuito externo exclui a responsabilidade do Estado, pois rompe completamente o nexo causal, sendo causa de excludente da responsabilidade.

  • Complemento :

    Fortuito interno - interno É um fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor.

    Ex2: cracker invade o sistema do banco e consegue transferir dinheiro da conta de um cliente.

    O fortuito interno NÃO exclui a obrigação de indenizar.

    Fortuito externo - Não guarda nenhuma relação / Fato estranho

    ex: Assalto.

    Exclui a responsabilidade

    Fonte: Dizer o direito.


ID
1779343
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, seis anos de idade, filho de Amália, foi sequestrado por João e Vitor, que solicitaram o pagamento de resgate. Após uma semana de cativeiro, Vitor resolveu apresentar-se à polícia e indicar o local onde Caio estava escondido. Caio foi libertado e o valor solicitado não chegou a ser pago.

A partir dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D CP: Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

  • Extorsão Mediante Sequestro.

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

    (...)

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

    1. Sujeito Ativo

    Qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo ou passivo, inclusive pode uma pessoa jurídica ser sujeito passivo, como, por
    exemplo, quando for obrigada a entregar um valor como preço do resgate de um de seus em pregados.

    2.  CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
    Consuma-se com a privação da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, independentemente de ter o agente conseguido exigir a vantagem ou de tê-la obtido (crime formal e permanente).

    3. DELAÇÃO PREMIADA (§ 4°)
    Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que denun­ciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua
    pena reduzida de um a dois terços. Observe que, para incidir a causa de diminuição, deve haver a efetiva liberação da vítima. Preenchi­dos os requisitos legais a incidência é obrigatória. A delação pode ensejar a extinção da punibilidade, desde que preenchidos os requisitos do art. 13 da Lei n° 9.807/99. 

    A Lei n° 12.850/13 (organização criminosa) prevê o instituto da colaboração premiada e possibilita o perdão judicial, dentre outros benefícios (art. 4º). A nosso ver, a aplicação do instituto não se limita ao crime de organização criminosa e aos indicados no art. 1°, § 2°, mas também se aplica aos crimes conexos. Caso contrário, não haveria estímulo para a colaboração.

  • A letra B tbm tá certa, pois a agravante não pode ser usada na 1 fase da dosimetria da pena
  • Qual o erro na letra A?

  • gabriel, o crime em tela é contra o patrimonio e não contra liberdade individual como afirma a assertiva A.

    topologia da parte espoecial do CP, de uma atenção a isso que vc vai resolver várias questões ou, pelo menos, eliminar alternativas... onde o crime se encaixa...

    francisco, a letra B está errada pq o fato do sequestrado ser menor é QUALIFICADORA, e não agravante, como a assertiva afirma. e outra coisa, ela afirma, ainda, que a agravante vai ser considerada na primeira fase e vc mesmo falou que ela não será.

  • a) João e Vitor praticaram crime contra a liberdade individual, tipificado como extorsão mediante sequestro e classificado como hediondo.

    ERRADA. É crime contra o patrimônio (CP, Parte Geral Título II).

     

    Lei 8.072/90, Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

     

    b) O fato de Caio ser uma criança constitui circunstância agravante da pena, não influindo na pena-base do crime, considerada pelo juiz na primeira fase da dosimetria.

    ERRADA. É uma qualificadora. As qualificadoras têm penas próprias, dissociadas do tipo fundamental, pois são alterados os próprios limites (mínimo e máximo) abstratamente cominados. Ademais, no caso de crime qualificado o magistrado já utiliza na primeira fase da dosimetria da pena a sanção a ele correspondente. Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1. (2015).

     

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90  

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos

     

    c) É irrelevante a duração do sequestro de Caio para fins da tipificação do crime e da indicação da pena-base a ser considerada pelo juiz na dosimetria.

    ERRADA. Art. 159, § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos

  • creio que existem dois erros na A, tendo em vista que é contra o patrimônio e foi descrito na forma qualificada! (não mencionada na alternativa!)

  • GABARITO:    D

     

    CP     

     

            Extorsão mediante seqüestro

     

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

     

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90     (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

     

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

     

            § 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

     

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.(Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

     

    bons estudos !

  • A questão versa sobre arrependimento posterior e não eficaz como o filtro do qconcurso selecionou.

     

    O arrependimento posterior, segundo art. 16 do CP, ocorre ato voluntário do agente, quando já se consumou, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, até o recebimento da queixa-crime ou denúncia (a pena será reduzida de 1 a 2/3).

    Como o crime é de concurso de pessoas, bastava uma delas (no caso Vitor) para fazer a reparação do delito, tendo João o mesmo antenuante de pena.

     

  • oh Natalie Silva, vc está errada. Nao se trata de arrependimento posterior porque houve violencia ...

     

    vejamos o tipo penal:

     

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

     

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90     (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

     

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

     

            § 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

     

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.(Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996).

     

    o  § 4º responde  a questão!!!!!!!!!!!!

     

     

  • Concordo Juliano... No arrependimento posterior, não há agressão. Exemplo: furto.... E logo, arrepende posteriormente e restitui o bem furtado.
  • Apesar da delação premiada, o crime continua a ser hediondo?

  • A) João e Vitor praticaram crime contra a liberdade individual/Patrimônio, tipificado como extorsão mediante sequestro e classificado como hediondo.

     b)O fato de Caio ser uma criança constitui circunstância agravante da pena, não influindo na pena-base do crime/são qualificadoras e por isso, autonomas.

     c) É irrelevante/ é relevante + de 24 hrs a duração do sequestro de Caio para fins da tipificação do crime e da indicação da pena-base a ser considerada pelo juiz na dosimetria.

     d) Como Vitor auxiliou a autoridade policial no esclarecimento do crime, facilitando a libertação de Caio, sua pena será reduzida de um a dois terços.

     e) A falta de pagamento/A obtenção ou não do valor solicitado pelos sequestradores como resgate consuma o crime que é formal, estando caracterizada a tentativa.

  • Errei pq não li corretamente a letra D, aí marquei a que achava a mais correta, que é a letra A, mas olha, a extorsão mediante sequestro ela ainda esta dentro da extorsão, atinge sim o patrimônio e a liberdade da vítima, alguém pode me ajudar aí?

  • GABARITO D

     

    Respondo ao nobre colega marcelo melo

     

    SOBRE A "A"

     

    Trata-se de crime complexo, ou seja, deve haver a junção de dois ou mais delitos para sua configuração. O delito de Extorsão Mediante Sequestro – natureza patrimonial, neste caso inicia-se com a restrição da liberdade e posterior há a solicitação indevida de qualquer vantagem. É uma espécie de sequestro combinada com extorsão que passa a ser extorsão mediante sequestro.

    Atenção para uma leve diferença entre o crime de extorsão para com o da extorsão mediante sequestro, visto que no primeiro caso há a necessidade de que a vantagem seja de ordem econômica, enquanto no segundo pode ser qualquer vantagem.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Sd Vitorino valeu foi de grande ajuda seu comentário valeu.

  • João e Vitor, deve a dupla sertaneja criminosa, só pode.

  • Assertiva d

    Como Vitor auxiliou a autoridade policial no esclarecimento do crime, facilitando a libertação de Caio, sua pena será reduzida de um a dois terços.

  • A- João e Vitor praticaram um crime contra o patrimônio.

    B- O fato de Caio ser criança constitui uma agravante, e influi no cálculo da pena. Porém, como o crime já está qualificado por ser vítima menor de 18 anos, o juiz não poderá considerar a agravante pelo fato de Caio ser criança, pois geraria bis in idem.

    C- A duração do sequestro é relevante, pois contabiliza mais uma qualificadora em desfavor do autor.

    D- CORRETA

    E- Por ser crime formal, consuma-se independente da obtenção da vantagem indevida.

  • A questão narra o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal. A tipicidade objetiva tem como núcleo a conduta de sequestrar, no sentido de privar a vítima de sua liberdade ambulatorial. O tipo subjetivo é o dolo acompanhado da finalidade de obter qualquer vantagem como preço do resgate (sequestra-se uma pessoa para extorquir outra). O delito se consuma com o sequestro independentemente do pagamento da vantagem (crime formal) e a consumação se prolonga enquanto durar a privação da liberdade (crime permanente). A ação penal é pública incondicionada e a competência é do juiz singular via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 284)

    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    Analisemos as alternativas.

    A- Incorreta- Extorsão mediante sequestro é crime contra o patrimônio 

     

    B- Incorreta- A idade da vítima é circunstância qualificadora, conforme estabelecido no artigo 159, § 1º CP.

     

    (art. 159) § 1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

    C- Incorreta- Como visto acima, quando o sequestro dura mais de 24 horas, o crime será qualificado. 

    D- Correta- A possibilidade de delação premiada no crime de extorsão mediante sequestro está prevista no artigo 159, § 4º.  

     

     (Art. 159) § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  

    E- Incorreta- Trata-se de crime formal que se consuma a partir do sequestro contanto que a intenção de obter o valor do resgate esteja presente. 

     
    Gabarito do professor: D.
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

     

  • GAB: D

    Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  


ID
1779346
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alícia, estrangeira, grávida de três meses e proveniente de país que não coíbe o aborto, ingeriu substância abortiva acreditando não ser proibido fazê-lo no Brasil.

Nesse caso hipotético, o fato descrito poderá configurar.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C Erro de proibição

    Normatizado no direito penal brasileiro pelo artigo 21 do Código Penal, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família etc.


  • Letra C


    Conforme Cleber Masson: O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito. O erro de proibição foi disciplinado pelo art. 21, caput, do Código Penal, que o chama de “erro sobre a ilicitude do fato”
  • 1. Conceito:

    Art 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    De acordo com a teoria normativa pura, a potencial consciência da ilicitude é um dos ele mentos da culpabilidade. Para que haja o juízo de reprovação é necessário que o agente possua a consciência da ilicitude do fato ou que ao me nos, nas circunstâncias, tenha a possibilidade de conhecê-la.

    O erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato praticado. Aqui o agente tem consciência e vontade de praticar o fato, mas não possui a consciência da ilicitude desse fato. Não se trata de conhecer ou não as leis penais, mas sim o que é certo ou errado segundo as normas do ordenamento jurídico.

    Não se deve confundir desconhecimento da lei penal incriminadora com o desconhecimento da ilicitude do fato (erro de proibição).

  • ACHA QUE NAO E CRIME 

    ERRO DE PROIBICAO 

  • Alternativa correta:

     Letra C.

    Motivo:

     a) erro de tipo = No erro de tipo ele não tem consciência de que aquilo é um ato ilicíto. Exclui o dolo e consequentemente a tipicidade. Isso se o erro não for vencível ( ou de fácil assimilação que aquilo é errado).

     b) Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    c) Erro de proibição = ela tinha noção que o aborto é um ato reprovável. Porém achava que era permitido realizá-lo aqui no país, já que em seu país de origem era permitido. Ela achava que era PERMITIDO. Porém é PROIBIDO. Aí o erro de proibição.

    d) RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO. O art. 73 mais acima é um aberratio criminis. Não aplica-se ao caso em questão.

    e) Ele acredita estar amparado pelo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Porém, não há tais situações no caso concreto.

  • Alternativa correta letra C

     

    Erro de proibição: o agente tem perfeita percepção fática do que está fazendo, mas acredita que, naquele caso em específico, a conduta não viola a ordem jurídico penal.

  • Acho que o que poderia confundir seriam o Erro de proibição e a Descriminante putativa:

    Erro de proibição: Art. 21 " O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço".

    "Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

    Descriminante putativa: " Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

    " § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

  • (C)

    A diferença entre erro de tipo e erro de proibição está na percepção da realidade, pois naquele(ERRO DE TIPO) o agente não sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade, enquanto neste(ERRO DE PROIBIÇÂO) a pessoa sabe perfeitamente o que faz, existindo um perfeito juízo sobre tudo o que está se passando, mas há uma errônea apreciação sobre a antijuridicidade.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

     

            Erro sobre a ilicitude do fato 

     

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

     

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Aqui o agente tem total conhecimento do que pratica, porém não imagina ser esta ação uma conduta delituosa.

     

    Ex.: Um holandês desembarca no Aeroporto Internacional de Brasília e, não sabendo se tratar de ato ilícito no Brasil, saca do seu bolso um baseado de maconha e fuma-o ali mesmo, sendo preso por agentes da Policia Federal, que faziam ronda no local naquele momento.

     

    Apontamentos:

    1. Na Holanda é permitido o uso de maconha;

    2. O holandês não tinha conhecimento da ilicitude da conduta aqui no Brasil;

    3. O holandês incorreu em erro de proibição, uma vez que tinha total conhecimento de sua conduta (fumar maconha), porém não imaginava que a mesma era ilícita, uma vez que em sua terra natal o uso da droga é permitido. (exclui a culpabilidade, se inevitável)

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo"

  • "C"

    Trata-se de ERRO DE PROIBIÇÃO do tipo DIRETO, tendo em vista que o agente desconhece a EXISTÊNCIA DO TIPO PENAL INCRIMINADOR.

     

    Nesse caso, sendo INVENCÍVEL, ESCUSÁVEL o ERRO DE PROIBIÇÃO, o agente ficará ISENTO de pena, ocorrendo a exclusão da CULPABILIDADE.

    Sendo VENCÍVEL, INESCUSÁVEL, haverá a DIMINUIÇÃO obrigatória DA PENA de 1/6 a 1/3.

     

    Nota: Há no total 3 espécies de Erro de Proibição:

    1) DIRETO: o agente desconhece a existência do tipo penal incriminador;

     

    2) INDIREITO: o agente acredita que age acobertado por uma excludente de ilicitude;

     

    3)MANDAMENTAL: o agente acredita não estar obrigado a agir em situações em que a norma exige sua ação. Ignora sua posição de garante.

     

    Tal classificação é baseada na TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE.

  • Erro de Proibição: -Tem-se um erro de direito (daí a doutrina tradicional chamá-lo de error iuris, e o Código Penal vigente tratá-lo como tal), ou seja, o agente erra quanto à ilicitude do fato, tendo um juízo equivocado, entendendo que aquela conduta não é ilegal (o engano incide sobre o comportamento do sujeito), com reflexos na culpabilidade, excluindo-a ou atenuando-a, e, em consequência, interferindo na pena.

  • Erro de Proibição: é o erro sobre a ilicitude do fato. O sujeito imagina que é lícita a conduta.

  •  a) erro de tipo. 
        *O erro de tipo recai sobre a conduta do agente, este sabe o que faz, porém, não imagina que seja crime, é o erro de fato (error facti), uma vez que, o dolo do agente não é o de cometer o crime (animus dolandi) mas, por uma noção errônea do fato, não sabe o que está fazendo, excluindo o dolo que por consequencia exclui a tipicidade e não há crime, caso inexista a previsão de figura culposa.
      Ex: Cliclano se apropria de celular que achava ser o seu, por ser o mesmo modelo e estar com o mesmo papel de parede. ( Neste caso caso temos um erro de tipo escusável (Inevitável) excluindo dolo e culpa, excluindo a conduta e por consequência a tipicidade, inexistindo o crime. Agora, se caso, o erro for inescusável (Evitável) exclui apenas o dolo, respondendo o agente na forma culposa, se previsto em lei.

     b) erro na execução.
        
    Informalmente falando, neste caso, o agente é incopetente na execução, ou seja, ele visa acertar uma pessoa com um tiro, ele sabe quem é, está mirando pronto para atirar, mas, mesmo assim erra por algum motivo acertando outra pessoa (Aberratio Ictus).
      OBS: Erro na execução (Aberratio Ictus) e erro sobre a pessoa (error in persona), são parecidos e para aplicação da pena seguem o mesmo requisito porém, não se confundem;
       - No erro sobre a pessoa, existe uma confusão do agente  no tocante  a vítima  pessoal com a vítima real. A vítima virtual não corre nenhum perigo (ex. o agente  quer matar  o pai e por erro mata  o tio, o pai não corre nenhum perigo);
        - No erro na execução não há confusão alguma, entre a vítima virtual e a vítima real (o agente  quer matar  o pai, o agente  atira para matar  o pai no ponto de ônibus e erra e mata  outra pessoa), não ha confusão, no erro na execução a vítima virtual corre perigo.

     c) erro de proibição. (GAB.)
        * 
    O art. 21, do Código Penal, prescreve que: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá reduzi-la de um sexto a um terço. Considerando-se evitável o erro, se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.” Trata-se, pois, de erro de proibição.
      Ex: 
    Alícia, estrangeira, grávida de três meses e proveniente de país que não coíbe o aborto, ingeriu substância abortiva acreditando não ser proibido fazê-lo no Brasil.​
      OBS: fica excluída a culpabilidade, dando-se a isenção de pena; se evitável, fica atenuada a pena de um sexto a um terço.

     d) aberratio criminis.
       * resultado diverso do pretendido, quer danificar um carro e acaba atingindo uma pessoa, causando-lhe lesões graves, neste caso resoponde pelo crime de dano e lesão corporal culposa.

     e) descriminante putativa.
       
    *O agente achando estar em legima defesa, mata desafeto que o ameaçara de morte, quando ambos se encontram na rua, por achar que seu desafeto estava armado quando na verdade não estava.

  • complementando...

    Erro de proibição: No erro de proibição, o agente pensa agir plenamente de acordo com o ordenamento legal, mas na verdade, pratica um ilícito em razão de equivocada compreensão do Direito.

    ·         Erro de proibição direto: o agente ignora (não conhece) o tipo penal incriminador ou não conhece completamente seu conteúdo.

    ·         Erro de proibição indireto: o agente sabe que a conduta é típica, porém pressupõe agir dentro de uma norma permissiva ou de uma causa excludente de ilicitude.

    ·         Erro de proibição mandamental: Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. Pode ser tanto nos crimes omissivos próprios, quanto os impróprios.

    O erro de proibição pode ser:

    .         escusável: desculpável ou inevitável. Nesse caso, o agente será isento de pena.

    .         inescusável: indesculpável ou evitável. Nesse caso, poderá ter a pena diminuida de 1/6 a 1/3.

  • Excelente comentário do colega Ferraz F.

  • eu já acho que é erro de proibição na modalidade indireta, já que no seu país de origem o aborto é permitido e a agente imaginava estar no exercicio regular de direito em outro país, ocorrendo erro quanto aos limites de uma causa justificativa.

  • Comentário perfeito do amigo Ferraz F.
  • Erro de tipo: erro sobre os pressupostos fáticos. 

    Erro de proibição: erro sobre os limites ou a existência de uma causa excludente. 

  • Aprendi assim...

    De modo simplificado:

    Erro de proibição é em relação à norma (art.21,CP)

    EX: Agente pratica conduta achando ser legal.

     

    aqui é exatamente o caso exposto pela questão: "Alícia, estrangeira, grávida de três meses e proveniente de país que não coíbe o aborto, ingeriu substância abortiva acreditando não ser proibido fazê-lo no Brasil."

    ...........................................................................................................................................................................................................

    Erro de tipo é em relação à pessoa (art. 20,CP)

    EX:Homem atira em uma pessoa achando ser um animal.

  • GABARITO C

     

    O desconhecimento da lei é inescusável, No caso concreto, o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) foi inevitável.

  • Galera, qual a diferença entre erro de tipo indireto e erro de proibição?

  • JOÃO

    o ERRO DE PROIBIÇÃO que pode ser direto ou indireto:

    DIRETO= erro sobre uma norma penal  incriminadora

    INDIRETO= erro sobre uma norma penal permissiva 

  • ERRO DO TIPO --> NÃO SABE O QUE FAZ --> CONHECE A LEI --> FATO TIPICO

    ERRO DE PROIBIÇÃO --> SABE O QUE FAZ --> NÃO CONHECE A LEI --> CULPABILIDADE

  • Erro de proibição ela acreditava nao estar cometendo ato ilicito ela nao conhecia a lei

  • ERRO DO TIPO --> NÃO SABE O QUE FAZ --> CONHECE A LEI --> FATO TIPICO

    ERRO DE PROIBIÇÃO --> SABE O QUE FAZ --> NÃO CONHECE A LEI --> CULPABILIDADE

    gb c

    excelente

  • O erro de proibição é aquele que incide sobre a ilicitude no comportamento do agente. O sujeito acredita, por erro, ser lícita a sua conduta, quando, na realidade, ela é ilícita. Ou seja, supõe ser permitida uma conduta proibida. 

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO pois recai sobre uma norma proibitiva.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - SUJEITO NÃO SABE QUE É PROIBIDO

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - SUJEITO SABE QUE É PROIBIDO MAS ACREDITA ESTAR ACOBERTADO POR UMA EXCLUDENTE

  • Erro de proibição

    Inevitável ou escusável

    Exclui a culpabilidade

    •Potencial conhecimento da ilicitude

    Evitável ou inescusável

    Não exclui a culpabilidade

    •Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

  • A questão tem como tema as hipóteses de erro no direito penal. O enunciado narra uma situação concreta, determinando a indicação da modalidade de erro que poderá se configurar.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar aquela que está correta.

     

    A) Incorreta.  O erro de tipo se divide em incriminador e permissivo. O erro de tipo incriminador recai sobre os elementos que integram a definição do tipo penal, enquanto o erro de tipo permissivo recai sobre os pressupostos de uma causa de justificação. Observa-se, portanto, que, em ambas as modalidades de erro de tipo, o agente erra quanto a uma informação fática que não faz parte do seu conhecimento. Não é o que ocorre no caso concreto, pois Alícia estava efetivamente grávida e decidiu interromper a gestação, pelo que ingeriu a substância abortiva. Não há que se falar em erro de tipo.

     

    B) Incorreta. O erro na execução encontra-se previsto no artigo 73 do Código Penal. Trata-se de um erro acidental. O agente quer praticar o crime e realiza os atos executórios, mas atinge pessoa diversa daquela pretendia. Ele responderá como se tivesse praticado o crime contra a vítima desejada, considerando-se todas as condições e particularidades desta, e não contra a vítima efetiva. Não é o caso da narrativa apresentada. 

     

    C) Correta. Trata-se realmente de erro de proibição e mais precisamente erro de proibição direto, que é aquele em que o erro recai sobre o conhecimento da ilicitude do fato. Na hipótese, Alícia, oriunda de um país estrangeiro onde era permitido o aborto, acredita que este também seja permitido no Brasil, pelo que realiza a conduta acreditando que está praticando um ato lícito. Haveria de ser analisado se consistiu em um erro inevitável, escusável ou invencível, que resultaria na exclusão da culpabilidade, ou se consistiu em um erro evitável, inescusável ou vencível, que resultaria apenas na diminuição da pena, nos termos do artigo 21 do Código Penal,

     

    D) Incorreta. Aberratio criminis é a expressão latina que traduz o resultado diverso do pretendido, instituto previsto no artigo 74 do Código Penal. Na hipótese, o agente erra em relação a uma coisa pretendida e vem a atingir efetivamente a uma pessoa, em função do que responderá pelo crime na modalidade culposa, se prevista em lei.

     

    E) Incorreta. As descriminantes putativas, que correspondem às causas de exclusão da ilicitude putativas, podem configurar o erro de tipo permissivo e do erro de proibição indireto (ou erro de permissão). No primeiro, o agente erra sobre os pressupostos de uma causa de justificação, enquanto no segundo o agente erra sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação. Vale salientar que esta classificação decorre da teoria limitada da culpabilidade, a qual, segundo a doutrina majoritária, foi adotada pelo Código Penal. Há entendimento minoritário (adotado por exemplo por Guilherme Nucci) no sentido de que todos os casos de descriminantes putativas importariam em erro de proibição indireto, porque a teoria adotada pelo Código Penal, de acordo com este posicionamento que é minoritário, seria a teoria extremada da culpabilidade. A narrativa fática apresentada no enunciado não tem relação com as descriminantes putativas.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Erro de proibição DIRETO já que Alicia atuou sem nem ao menos saber que sua conduta é crime.


ID
1779349
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal (CP) estabelece que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A partir dessa definição, é correto afirmar que é admitida a tentativa na infração penal

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Crimes que não admitem tentativa:
    1) Crimes culposos (exceto culpa imprópria);
    2) Crimes preterdolosos;
    3) Crimes unissubsistentes;
    4) Crimes omissivos próprios ou puros;
    5) Crimes de perigo abstrato;
    6) Contravenções penais;
    7) Crimes habituais;
    8) Crimes de atentado ou de empreendimento.
  • TENTATIVA

    #Conceito e natureza jurídica

    Ocorre o crime tentado, conforme art. 14, II, do Código Penal, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    No cri e tentado, o fato praticado pelo agente não corresponde à totalidade dos elementos objetivos de um tipo penal. Ou seja, os elementos objetivos (tipo objetivo) se realizam parcialmente, embora se realizem completam ente os elementos subjetivos (tipo subjetivo).

    São elementos da tentativa: a) a prática de um ato de execução (realiza-se parte do tipo objetivo); b) a presença dos elementos subjetivos do tipo doloso (realiza-se o tipo subjetivo); c) a não-consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    O art. 14, II, d o CP, é uma norma de extensão temporal da figura típica. Como visto anteriormente, no crime tentado ocorre a adequação típica por subordinação indireta/mediata. Não se tem um crime específico para a tentativa, de sorte que se deve referir a um crime autônomo em que incidirá a norma de extensão (art.14, II). Como diz Zaffaroni, não há um delito de tentativa, mas sim tentativas de delitos.

  • Importante pontuar, de forma expressa, as figuras delitivas que não admitem tentativa: a) delito culposo – essa espécie delitiva exige o resultado lesivo, algo inexistente na tentativa; b) delito preterdoloso – com dolo no antecedente e culpa no consequente; c) delito omissivo próprio – consuma-se com a simples omissão, sendo impossível fracionar o iter criminis; d) delito unissubsistente – a ação se compõe de um único ato, sendo impossível seu fracionamento; e) delito de mera atividade – consuma-se com o simples início de execução; f) delito habitual – antes da habitualidade, não há delito e após a habitualidade, já está consumado, impossibilitando o fracionar da execução; g) delito qualificado pelo resultado – só é possível a tentativa em relação ao tipo básico doloso; h) contravenção penal, com proibição legal da responsabilização criminal de sua modalidade tentada (art. 4.º, LCP). Pacífica é a doutrina, ainda, no sentido de que não é admitida a tentativa no crime de participação em suicídio (art. 122, CP), porquanto o mínimo punível exigido pelo tipo é a ocorrência de lesão corporal grave como consequência do ato suicida da vítima. (Comentários ao Código Penal, Luis Regis Prado) .

  • GAB. E

    Conforme MASSON (2015): Crimes instantâneos ou de estado são aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. É o caso do furto (CP, art. 155).

     

    Portanto, como podem ter o iter criminis fracionado, é perfeitamente cabível a tentativa.

     

  • Há de se tomar cuidado com as generalizações! Existem crimes unissubsistentes que admitem a forma tentada (p.e: injúria, por carta interceptada) e existem crimes preterdolosos que também é aceita a forma tentada (latrocínio, apesar de divergências na doutrina e jurisprudência).

    Cuidado!

  • Questão correta = cobrou a literalidade do CP!

    *Contudo é necessário lembrar das ressalvas:

     a)habitual, como, por exemplo, no crime de submeter criança ou adolescente à prostituição.

    *É possível configurar a tentativa em crime habitual quando for possível o agente for encontrado praticando uma das condutas que configuram a habitualidade, tendo-se encontradas provas de que as infrações eram cometidas reiteradamente. (Ex: exercício ilegal da medicina, flagrante do falso médico atendendo em consultório - e no momento encontra-se agenda de pacientes atendidos que comprova a reiteralidade de condutas)

    .

     b)culposa própria, como, por exemplo, no crime de homicídio culposo.

    *Culpa imprópria admite tentativa (trata-se de crime doloso comedito em erro, que por política criminal é punido a título de culpa)

    .

     c)omissiva própria, como, por exemplo, no crime de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão.

    *Omissão imprópria admite tentativa (trata-se do crime de ação consumado em virtude de uma omissão. ex: mãe que dolosamente deixa de alimentar filho que é socorrido por terceiro)

    .

     d)preterdolosa, como, por exemplo, no crime de lesão corporal seguida de morte.

    *Admite-se tentativa do crime preterdoloso quando a figura tentada ocorre sobre o fato doloso inicial do crime (conduta = ex: médico que tenta realizar ABORTO e o feto nasce vivo, mas em virtude dos procedimentos acaba causando lesões corporais culposas na gestante e esta vem a óbito = Crime: aborto tentado seguido de morte culposa com feto vivo)

    .

     e)instantânea, como, por exemplo, no crime de desobediência cometido na forma comissiva. (CORRETA)

  • CHUPÃO CONDICIONADO AO RESULTADO NÃO ADMITE TENTATIVA:

    Culposos; Habituais; Unisubssistentes; Preterdolosos; Atentado ou empreendimento; Omissivos Próprios; Os que a lei condiciona a um resultado.

  • Ñ admitem tentativa CAPPUCHO

    Contravenção penal

    Atentado

    Perigo abstrato

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Culposo

    Habitual

    Omissivo próprio

  • Embora pacífico que o crime de desobediência na forma comissiva admita tentativa (até porque necessita de uma ação concreta), eu sinceramente gostaria de ver um exemplo sequer dessa possibilidade. Nunca vi em nenhum material ou jurisprudência que exemplificasse.

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA E ....

     

    j) crimes que punem somente os atos preparatórios de outros: quando o tipo penal é constituído de atos formadores da fase preparatória de outro delito, é natural que não admita tentativa, pois seria ilógico punir a “tentativa de dar início à preparação de outro delito”. Como já exposto, os atos preparatórios normalmente não são punidos, a menos que estejam expressamente previstos como tipos autônomos. E, quando isso ocorre, é a exceção idealizada pelo legislador, que, por sua vez, não admite tentativa, ou seja, deixa-se fora do contexto penal a “exceção da exceção”. Exemplos: arts. 253 (fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante) e 277 (substância destinada à falsificação).

     

    l) crimes, cujo tipo penal é formado por condutas extremamente abrangentes, impossibilitando, na prática, a existência de atos executórios dissociados da consumação. Exemplo disso é o crime de loteamento clandestino ou desautorizado: “Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente (...)” (art. 50, I, Lei 6.766/79, grifo nosso). Nessa linha está o trabalho de Paulo Amador Thomas Alves da Cunha Bueno (Crimes na lei do parcelamento do solo urbano, p. 92).

     

    Mencione-se, ainda, a lição de David Teixeira de Azevedo, ao cuidar do delito de loteamento clandestino: “Retroage o legislador a tutela jurídica para momento anterior ao da realização mesma do loteamento, de modo a incriminar, nesta hipótese, o ato de início de execução como se crime consumado fora. O legislador equipara, neste tipo penal, os atos executórios primeiros de ‘dar início’ à modalidade consumada de ‘efetuar’ loteamento. É suficiente, por isso, ‘dar início’ a loteamento, ou seja, praticar atos direcionados à realização do loteamento, atos que por sua natureza e qualidade se insiram como execução preliminar do loteamento. Esses atos assim encaminhados como início de execução de um loteamento hão de ser unívocos, reveladores da intencionalidade e materialmente mesmo capazes de corporificar ações hábeis à feitura do loteamento” (O crime de loteamento clandestino. Atualidades no direito e processo penal, p. 17).” (Grifamos)

  • ....

    LETRA E – CORRETA – Segundo o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 315 à 317):

     

     

     

     

    “a) delitos culposos, pois o resultado é sempre involuntário. (...)

     

    “b) crimes preterdolosos (havendo dolo na conduta antecedente e culpa na consequente, possuindo o mesmo bem jurídico protegido nas duas fases), pois há necessidade do resultado mais grave para a constituição do tipo. Note-se como seria ilógico falar em tentativa no delito autenticamente preterdoloso, como ocorre com a lesão corporal seguida de morte. Como pode o agente tentar lesionar, mas conseguir matar? Se o homicídio contém a lesão, torna-se inviável a tentativa de lesão com resultado morte;

     

    c) crimes unissubsistentes, pois são constituídos de ato único (ex.: ameaça verbal), não admitindo iter criminis. (...)

    d) crimes omissivos próprios, pois o não fazer, descrito no tipo, também não admite fracionamento: ou o agente deixa de fazer a conduta devida, configurando o tipo, ou faz, constituindo conduta atípica, não havendo meio-termo punível;

     

    e) delitos habituais próprios, que são os que se configuram somente quando determinada conduta é reiterada, com habitualidade, pelo agente. Não pode admitir a figura tentada, uma vez que os atos isolados são penalmente irrelevantes. Como defendemos: Noronha (Direito penal, v. 1, p. 128); Frederico Marques (Tratado de direito penal, v. II, p. 377); Jiménez Martínez (Elementos de derecho penal mexicano, p. 734). Em sentido contrário, admitindo a tentativa: Mario Petrone, Reato abituale, p. 67;”

     

    f) contravenções penais, pois a Lei das Contravenções Penais diz ser não punível a tentativa (art. 4.º). (...)

     

    g) delitos condicionados, pois submetidos, para a sua concretização, à superveniência de uma condição. Exemplo: o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP) somente se configura se houver lesão grave ou morte da vítima, conforme previsto no preceito sancionador, de modo que não há possibilidade de haver tentativa;

     

    h) crimes de atentado (delitos de empreendimento), cuja tentativa é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado (vide o exemplo do art. 352 do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se...”). Logo, fugir ou tentar fugir empregando violência contra a pessoa é crime consumado. Impossível, pois, falar-se em tentativa de tentar fugir, pois estaríamos cuidando de mera preparação ou cogitação;”

     

     

    i) crimes permanentes na forma omissiva, pois não há iter criminis possível de diferenciar a preparação da execução. Exemplo: quando um carcereiro recebe um alvará de soltura e decide não dar cumprimento, deixando preso o beneficiado, comete o delito de cárcere privado na modalidade omissiva, sem possibilidade de fracionamento. Na realidade, envolvendo uma omissão, exclui-se naturalmente a tentativa, pois unissubsistente o ato: ou faz o que lhe é exigido ou deixa de fazer, consumando o delito;

  • Gab: E

    Crime Tentado, Art. 14, II

    Tentativa: 

    - Perfeita: realiza todos os atos executórios (crime falho);

    - Imperfeita: Não realiza todos os atos executórios

    - Branca: Alvo não atingido

    Pena: Consumado, reduzido de 1 a 2/3 (regra)

    Não é admitida para

    * Contravenções penais

    * Crimes culposos

    * Crimes Habituais

    * Crimes Omissivos Próprio

    * Preterdoloso

    * Crimes Unissubsistentes

    * Crimes de Resultado (ex.: Art. 122 CPB)

    * Crimes de atentado

  • Quanto aos crimes que NÃO admitem TENTANTIVA, apendi o mnemônico "CCHUPAO" com os colegas do Qconcursos, que para mim foi o mais tranquilo de memorizar, MAS RESSALTO QUE FICA INCOMPLETO, sendo correto usar CCCHUPAO com 3 "C".

    Então fica:

    Culposos, exceto culpa imprópria.

    Contravenções Penais (Lembrando que a tentativa existe, mas é impunível por força do art. 4 da Lei das Contravençoes Penais)

    Condicionado 

    Habituais

    Unissubisistentes

    Preterdolosos

    Atentado (ou empreendimento)

    Omissivos Própio

    É isso, espero que ajude alguém. 

  • Não admite tentativa omissivo próprio... mas no omissivo impróprio admite!

  • CCHOUP

    CULPOSO

    CONTRAVENÇÃO

    HABITUAL

    OMISSIVO PROPRIO

    UNISSUBISSISTENTE

    PRETERDOLOSO

    INSTIGAÇÃO SUICIDIO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA PUCCA CHO

  • Não há de se falar em tentativa em:

    >>> crimes culposos

    >>> crimes preterdolosos

    >>> crimes omissivos PRÓPRIOS

    >>> crimes de contravenção

    >>> crimes habituais

    >>> crimes unissubsistentes

    Gabarito E

  • É o CCHOUPP

    Culposos

    Contravenções Penais

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Perigo abstrato

    Preterdolosos

  • A questão tem como tema o instituto da tentativa, definido no artigo 14, inciso II, do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que indica infrações penais que admitem tentativa.


    A) Incorreta. Os crimes habituais são aqueles que se configuram pela prática reiterada de condutas. O exemplo clássico de um crime habitual é o crime de casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal. O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável está previsto no artigo 218-B do Código Penal. Majoritariamente, este crime é classificado como sendo habitual. De toda forma, os crimes habituais, segundo orientação doutrinária majoritária, não admitem tentativa, uma vez que tais crimes somente se consumam diante da prática de um conjunto de atos.


    B) Incorreta. A infração penal culposa própria não admite tentativa, uma vez que o resultado é involuntário, decorrente da falta de cuidado.

     

    C) Incorreta. Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa, porque eles punem um “não-fazer", pelo que não se pode admitir o fracionamento da conduta. Ou o agente se omite e o crime se configura, ou não se omite e com isso não há o crime. A conduta narrada corresponde ao crime previsto no artigo 234 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990, tratando-se efetivamente de crime omissivo próprio ou puro.


    D) Incorreta. O crime de lesão corporal seguida de morte está previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, tratando-se efetivamente de um crime preterdoloso, que se estrutura pelo dolo na ação e culpa no resultado. Esta modalidade de crime não admite tentativa, uma vez que o resultado é involuntário, pelo que incompatível com o instituto da tentativa.


    E) Correta. As infrações penais instantâneas admitem a tentativa. Orienta a doutrina que o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, é instantâneo, e pode ser praticado na forma comissiva e na forma omissiva, admitindo a tentativa apenas na forma comissiva.


    Gabarito do Professor: Letra E

  • 1. Crimes que NÃO admitem tentativa

     

    ×          Crime culposo (salvo culpa imprópria)

     

    ×          Crime preterdoloso. Ex.: art. 128, §3º do CP.

     

    ×          Crime unissubsistentes

     

    ESAF/PGFN/2012/Procurador da Fazenda Nacional: Nos crimes unissubsistentes o processo executivo coincide temporalmente com a consumação, não se admitindo a tentativa. (correto)

     

    ×          Crime omissivo próprio. Ex.: art. 135 do CP

     

    ×          Crime de perigo abstrato

     

    ×          Contravenção penal

     

    ×          Crime condicionado

     

    ×          Crime subordinado a condição objetiva de punibilidade (art. 180 da Lei de falências)

     

    ×          Crime de atentado ou de empreendimento (art. 352 do CP)

     

    ×          Crime com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes (art. 50, I, da Lei 6.766/79)

     

    ×          Crime habitual Ex.: art. 230 do CP (rufianismo)

    Crime de obstáculo

  • Embora seja relevante a memorização do famoso CCHOUP, importante também é ressaltar que já existem entendimentos de que tanto os Crimes Habituais quanto os Crimes Preterdolosos são suscetíveis de tentativa.

    RUMO AO CFO- PMBA


ID
1779352
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à remição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 7210/84 - LEPa) Art. 126 § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remiçãoc) Art. 126:.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  



    d) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar
    e) Art. 126, § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
  • Complementando o comentário da colega.

    letra b) Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos



    letra c) Art. 126 (LEP).  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena

    Espero ter ajudado!
  • Lembrete importante:

    Se a questão falasse apenas em ESTUDO, este sim poderia ter a remição com base também em regime aberto ou até mesmo liberdade condicional. Só ficou errada a assertativa "c" porque elencou o trabalho.

  • LEP - GABARITO A

    a) ART. 126, § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    B) Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    C) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    D)Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

    e) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

  • a) o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. ( CERTO)

    b) o tempo remido não poderá ser computado para a concessão de livramento condicional e progressão de regime.

    c) o condenado que cumpre a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. ABERTO NÃO PRECISA DE REMIÇÃO

    d) o condenado que foi punido por falta grave não perderá o direito ao tempo remido por constituir direito adquirido do preso. Entretanto, ficará prejudicado o requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios. PERDE 1/3 DA PENA

    e)

    as atividades de estudo, no ensino fundamental, no ensino médio, inclusive profissionalizante, ou no ensino superior, deverão ser desenvolvidas de forma presencial e certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL .

    ART.126  O PRESO IMPOSSIBILITADO , POR ACIDENTE, DE  PROSSEGUIR NO TRABALHO OU NOS ESTUDOS CONTINUARÁ A BENEFICIAR-SE COM A REMIÇÃO .

    FORÇA!

     

  • Questão desatualizada.

    Nova redação do art. 126, § 2° : As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

  • REMISSÃO: (primeira parte)

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Letra D)          
    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    § 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    § 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

    SÚMULA 562, STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

    Art. 128, LEP. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    STJ admite a remição da pena quando o reeducando desenvolve atividade musical em coral, conforme segue: O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. STJ. 6ª Turma. REsp 1.666.637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

  • (Segunda Parte)

    O aproveitamento escolar insatisfatório não impede a remição por estudo.

     

    Remissão por leitura

    Recomendação CNJ n. 44/2013.

    Art. 1º. Recomendar aos Tribunais que:

    V - estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura, notadamente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional, nos termos da Lei n. 7.210/84 (LEP - arts. 17, 28, 31, 36 e 41, incisos II, VI e VII), observando-se os seguintes aspectos:

    a) necessidade de constituição, por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal, de projeto específico visando à remição pela leitura, atendendo a pressupostos de ordem objetiva e outros de ordem subjetiva;

    c) assegurar, o quanto possível, a participação no projeto de presos nacionais e estrangeiros submetidos à prisão cautelar;

    d) para que haja a efetivação dos projetos, garantir que nos acervos das bibliotecas existam, no mínimo, 20 (vinte) exemplares de cada obra a ser trabalhada no desenvolvimento de atividades;

    e) procurar estabelecer, como critério objetivo, que o preso terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra, apresentando ao final do período resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de 4 (quatro) dias de sua pena e ao final de até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional;

    h) a remição deverá ser aferida e declarada pelo juízo da execução penal competente, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

    Art. 127 Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    O instituto da remição dá especial relevo ao princípio da humanidade.

     

    Art. 129.  A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

  • 2º As atividades de estudo  poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

  • Para responder à questão, o candidato deve analisar cada um das assertivas contidas nos itens de modo a verificar qual delas está correta.

    Item (A) - Está expressamente disposto no artigo 126, § 4º, da Lei nº 7.210/1984, que "o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição". A assertiva contida neste item é, portanto, correta.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 128 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Assim, conforme precedentes do STJ, o tempo remido deve ser considerados como pena cumprida pelo sentenciado, sendo computado, portanto, para a concessão de livramento condicional e progressão de regime. Em vista dessas considerações, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". A assertiva contempla também em seu conteúdo o regime aberto, o que não se coaduna com o dispositivo legal que trata da matéria, sendo a presente assertiva, portanto, incorreta.
    Item (D) - Conforme do disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar". A assertiva contida neste item vai de encontro ao disposto no artigo transcrito, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - Nos termos expressos no artigo 126, § 2º, da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), "as atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados". A assertiva contida neste item é categórica no sentido de que as atividades de estudo referidas (no ensino fundamental, no ensino médio, inclusive profissionalizante, ou no ensino superior, conforme referência do § 1º do artigo 126 da LEP) deverão ser desenvolvidas de modo presencial. Sucede que, nos termos do dispositivo legal transcrito, as atividades de estudo também poderão ser desenvolvidas por metodologia de ensino à distância. Em razão dessas ponderações, há de se concluir que a presente alternativa é falsa.


    Gabarito do professor: (A)
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ID
1779355
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O filho de Túlio foi sequestrado e ameaçado de morte por Márcio, que forçou Túlio a subtrair malotes de um carro forte no intuito de obter o dinheiro necessário para pagar o resgate.

Nesse caso hipotético, a conduta de Túlio estará acobertada por

Alternativas
Comentários
  • GAB: B  A admissão da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade acarretaria a descriminalização de várias condutas e representaria uma racionalização do jus puniendi estatal, em consonância com o Estado Democrático de Direito.Trata-se de uma análise da culpabilidade à luz do direito penal humanista, cujo elemento da exigibilidade de conduta diversa determina em certas situações a incidência ou não do Direito Penal, tendo em vista que adota-se o finalismo.

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA não necessariamente o isenta da pena pela exclusão da culpabilidade. Pode também acarretar em apenas uma diminuição de pena.

  • CULPABILIDADE (É um pressuposto na aplicação na pena) – juízo de preprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais

     

     

    1-Exigibilidade de conduta diversa

    2-Potencial consciência da ilicitude

    3-Imputabilidade

     

     

    Excludente de CULPABILIDADE (número correspondente): 

     

     

    1) Coação moral irresistível

    1) Obediência hierárquica (Agente Público)

    2) Erro de proibição inevitável = escusável = inevitável = desculpável

    3) Menoridade

    3) Doença mental

    3) Desenvolvimento mental retardado ou incompleto

    3) Embriaguez completa e acidental

  • Coação irresistível

    CP: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem,

    O agente comete um fato típico, ilícito, mas é uma ação não culpável.

  •        COAÇÃO IRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

     A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o subjugou ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso.

     

    >>> No caso em tela, somente Márcio (sequestrador do filho de Túlio) responderá pelo crime.

     

     A coação irresistível pode ser física ou moral.

     A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator.   (CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE SE IRRESISTÍVEL).

     A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior. (CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE SE IRRESISTÍVEL).


     >>> Se o autor do fato puder resistir ou se opor à coação, é excluída a incidência do artigo 20 do Código Penal, remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, "c", do Código Penal.

  • não poderia ser estado de necessidade pq?

    pq há ordem de outra pessoa, há coação.

  •                                                       FÍSICA - EXCLUI A CONDUTA - FATO ATIPICO

    COAÇÃO IRRESISTÍVEL

                                                          MORAL - INSENTO DE PENA

  • a)  legítima defesa.     (ERRADO)   OBS.    Legítima defesa está em antijuricidade, onde será excluido o crime, nesse caso será a culpabilidade.

     

    b) inexigibilidade de conduta diversa.   (CORRRETO)   OBS. Quando for coação moral irresistível, será  pela falta de conduta diversa, nesse caso será excluido a culpabilidade e isento de pena.

     

    c) exclusão de antijuridicidade.        (ERRADO)   OBS.  Não será, pois será da culpabilidade.

     

    d) exercício regular de direito.       (ERRADO)   OBS.  Não estava em um exercício de seu direito.  EX: o direito de um policial defeder a sociedade.

     

    e) atipicidade.      (ERRADO)   OBS.  Não será, pois é um fato da exlusão da culpabilidade.

  • coação moral

     

  • Errei a questão por não me atentar que Márcio FORÇOU o Túlio a cometer a subtração dos malotes. Nesse caso realmente Túlio agiu sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, tendo em vista a ameaça à vida de seu filho. Portanto, nos termos do art. 22 do CP, houve inexigibilidade da conduta diversa por parte do Túlio, acarretando excludente de culpabilidade.

    Gabarito: B

  • Quando o enunciado falar de ameaça, ou qualquer outra forma coercitiva que não tenha agressão física, é coação moral irresistível. Exclui a culpa por inexigibilidade de conduta diversa.

    Quando a questão trouxer que houve agressão física ou impossibilidade de resistência, é coação física irresistível. Causa de excludente de tipicidade.

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    -- COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART. 22, 1ª PARTE).

    -- OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (ART. 22, 2ª PARTE).

  • SERÁ ACOBERTADO PELA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL EXCLUINDO A CULPABILIDADE

  • pensei tão rapido que acabei errando por achar que era estado de necessidade, viajei na maionese rsrsrs

  • Coação física irresistível

    Exclui a tipicidade por ausência de dolo e culpa na conduta

    Coação moral irresistível

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

  • O enunciado narra ações em tese criminosas praticadas por Marcio e Tulio, determinando seja analisada a conduta de Tulio, quanto à possibilidade de sua responsabilização penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Tulio não agiu em legítima defesa, pois a sua conduta não consistiu em reação a uma agressão injusta. Ele praticou uma ação, ao subtrair malotes de um carro forte, ainda que com o propósito de obter o dinheiro para o pagamento do resgate. Os requisitos da legítima defesa são apontados no artigo 25 do Código Penal, não havendo, na hipótese narrada, nenhuma possibilidade de sua configuração.

     

    B) Correta. A culpabilidade de Tulio será afastada por inexigibilidade de conduta diversa, tratando-se de hipótese de coação moral irresistível, em conformidade com o disposto no artigo 22 do Código Penal. Tendo sido narrado que Tulio, ciente do sequestro e da ameaça de morte de seu filho, foi forçado a subtrair os malotes, resta evidenciado que somente Marcio, na condição de coator, deverá responder pela subtração dos malotes, além de dever responder também pelo crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. Não se configurou nenhuma das excludentes de antijuridicidade, as quais estão previstas no artigo 23 do Código Penal, mas sim em um caso de excludente de culpabilidade, por ausência do elemento “exigibilidade de conduta diversa", que integra o exame da culpabilidade do agente.

     

    D) Incorreta. O exercício regular de direito é uma causa de exclusão da ilicitude ou da antijuridicidade e não da culpabilidade. A conduta de Tulio não consistiu no exercício de um direito, porque ele não tinha o direito de subtrair os malotes do carro forte.

     

    E) Incorreta. Não há que se falar em atipicidade no caso. A conduta do Túlio é típica e é ilícita, mas ele não é culpável, por não lhe ser exigível uma conduta diversa no contexto fático por ele vivenciado. A responsabilização penal pelo crime recairá sobre o coator e não sobre o coagido.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA = COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

  • Coação moral irresistível - Inexigibilidade de conduta diversa - exclui culpabilidade


ID
1779358
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Perempção é a perda do direito do autor renovar a propositura da mesma ação. Embora a perempção cause a perda do direito de ação, nada impede que a parte invoque seu eventual direito material em defesa, quando sobre ele vier a se abrir processo por iniciativa da outra parte.

  • Gabarito (C)

    A perempção da ação penal exclusiva mente privada ocorre "quando o querelante, por desídia, demonstra desinteresse pelo
    prosseguimento da ação penal" (NUCCI, 2008, p. 209). Desse modo, ela funciona "como autêntica penalidade imposta ao negligente querelante, incapaz de conduzir corretamente a ação penal, da qual é titular" (NUCCI, 2008, p. 209). Por consequência, a perempção acarreta a extinção da punibilidade do agente (art. 107, IV, CP).

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


  • Ok, marquei C.

    Mas qual é o erro da alternativa B?

    Se o art. 38 que trata da decadência também cita o art. 29 que trata da ação subsidiária da pública?

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

  • André Ti, não sei se estou certo, mas penso que a alternativa B está incorreta porque a decadência, no caso da ação privada subsidiária da pública, não gera a extinção da punibilidade, pois o o prazo não se aplica ao Ministério Público, que tem o dever de denunciar, até que ocorra a prescrição.

  • Na Ação Penal subsidiária da pública, será dado ao ofendido a "Legitimidade concorrente" quando o MP permanecer inerte durante o prazo ao qual deveria oferecer a denúncia. O ofendido terá o prazo de seis meses  após a inércia do MP, para realizar a "Queixa", caso não o faça durante esse prazo, perderá este direito. Caberá então ao promotor retomar a ação oferecendo a denúncia, tendo como prazo  a prescrição do crime.

    Obs : Lembrando que o MP durante o prazo de 06 meses não terá perdido a titularidade da ação penal, conforme interpretação do art. 29 CPP.

  • Letrs (c)

     

    A Perempção é a causa extintiva da punibilidade do Estado.

  • LETRA E - na ação privada subsidiária não pode ocorrer renúncia, pois mesmo que a vítima tenha legitimidade esta será concorrente com o MP, então caso ela não ofereça a queixa poderá o MP oferecer denúncia.

  • questão parecida.. Q51121

    comentario da coleguinha

    Tanto os institutos da perempção, quanto o perdão do ofendido, como causas de extinção da punibilidade, referem-se à ação penal privada. 

  • A renuncia ao direito de queixa, o perdão e a perempção são institutos da ação penal privada. POR QUÊ?

    A ação penal pública tem como princípio a obrigatoriedade, ou seja, presentes os requisitos legais o MP deve oferecer denúncia, logo não pode o MP renunciar à denúncia.Outro princípio inerente à ação penal pública é o da indisponibilidade, ou seja , não pode o MP desistir da ação, logo tb não há em que se falar em perdão ao ofendido e nem perempção ao direito da ação.

  • André Tissiani,aqui vai um esclarecimento do porque a alternativa B está errada!

     

    A inércia ministerial  (nunca o arquivamento) possibilita ao ofendido, ou  a quem tenha qualidade para representá-lo,  iniciar  a  ação  penal  através  de queixa,  substituindo  ao  Ministério  Público  e  à  denúncia  que  iniciaria  a  ação penal.É a chamada ação penal privada subsidiária da pública.Porém, essa ação  penal  não  se  transforma  em  privada,  mantendo  a  sua  natureza  de  pública!

     

    Por  isso  que  na  ação  penal privada  subsidiária,  mesmo  após  esgotado  o  prazo  decadencial  DO OFENDIDO,  o  Ministério  Público  poderá intentar  a ação  penal,  desde  que  ainda  não  se  tenha  operado  a  prescrição.  Percebe-se  que  na  ação  privada  subsidiária  a  decadência do direito  de  queixa NÃO  extingue  a  punibilidade,  permanecendo  o  ius  puniendi  estatal, cuja  titularidade pertence  ao  Ministério  Público. Dentro  desse  prazo,  quem  desencadear  primeiro  a  ação  penal  terá  sua  titularidade (Ministério  Público  ou  vítima).  Após  os  6  meses,  sem que  a  ação  tenha  se  iniciado,  volta o  Ministério  Público  a  ter  a titularidade  exclusiva  para  promover  a  ação  penal.  Em  suma,  transcorridos  os  6   meses,  a  vítima  não  mais  poderá oferecer queixa subsidiária, mas o Ministério Público ainda poderá oferecer a denúncia.  Não existe perempção nesse tipo de ação penal.

     Guarde o seguinte:

    A decadência na ação penal privada subsidiária da pública só vai produzir um efeito: passado o prazo de 6 meses que a vítima tem pra produzir a demanda ela não poderá mais promover a ação. Porém essa decadência na ação privada subsidiária da pública NÃO VAI GERAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE por que no fundo o crime é de ação penal pública e não existe decadência para o MP.

  • Banquinha desgraçada essa funiversa.

  • a letra (B) está errada, porque, embora a ação seja priva, esta é subsidária da pública, logo em relação a ação pública não se opera a decadência. Podendo o ministério público oferecer a denúncia, enquanto esta não prescrever.  

    a letra (D) está errada, pois o perdão só extingue o punibilidade, se este for eceito pela vitima.

  • Elykarla só uma correção no seu comentário, o perdão só extingue a punibilidade, se este for aceito pelo QUERELADO. É a vitima que oferece o perdão e não recebe. 

  • Excludentes de punibilidade

    - morte do agente;

    - anistia, graça e indulto;

    - abolitio criminis;

    - prescrição, decadência, perempção pela renuncia ao direito de queixa ou perdão aceito nos crimes de ação privada;

    - retração do agente nos casos que a lei admite (calunia e difamação)

    - perdão judicial.

    Obs.: Perempção só ocorre na ação penal exclusivamente privada, este instituto não é aplicado na ação penal privada subsidiária da publica. 

  • C .Obs.: Perempção só ocorre na ação penal exclusivamente privada.

  • Decadência: ocorre na ação penal pública condicionada e privada

    Perempção: ocorre somente na ação penal privada.

  • A presente questão exige conhecimento acerca das hipóteses de extinção da punibilidade, elencada no art. 107 do CP. Entretanto, vamos nos atentar apenas àquelas que são cobradas nas assertivas.

    Abaixo, a doutrina explica com as melhores palavras (NUCCI, Guilherme, 2016, p. 103):

    Decadência: consiste na perda do direito de agir, pelo decurso do lapso temporal estabelecido em lei, provocando a extinção da punibilidade do agente. A decadência envolve todo tipo de ação penal privada (exclusiva ou subsidiária), abrangendo também o direito de representação, que ocorre na ação penal pública condicionada. No caso da ação privada subsidiária da pública, deve-se destacar que o particular ofendido pode decair do seu direito de apresentar queixa, tão logo decorra o prazo de seis meses, contado a partir da finalização do prazo legal para o Ministério Público oferecer denúncia, embora não afete o direito do Estado acusar, ainda que a destempo, de oferecer denúncia. Somente a prescrição é capaz de afastar o direito de ação do Estado, porque lhe retirou o direito de punir.

    Perdão: o perdão dado pelo querelante equivale à desistência da ação penal, o que somente pode ocorrer quando a ação já está ajuizada. É ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado. O momento de concessão do perdão é um ponto de distinção da renúncia, pois para renunciar ao direito de queixa, é necessário que ela não tenha sido recebida. Assim, antes do recebimento, falamos em renúncia, após, fala-se em perdão. O art. 105 do CP é claro ao mencionar que o perdão obsta o prosseguimento da ação, subentendendo-se que deve ela estar ajuizada. Afinal, antes do recebimento, a relação processual não se aperfeiçoou, podendo-se acolher eventual renúncia.

    Perempção: Diz respeito à desídia do titular da ação penal exclusivamente privada, onde o querelante, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação. Assim, o juiz, considerando as hipóteses elencadas no art. 60 do CPP reconhece a perempção e coloca fim ao processo. Funciona como penalidade imposta ao negligente querelante, incapaz de conduzir corretamente a ação penal, da qual é titular.

    Importa, na legislação, o seguinte fundamento:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
    A ação penal pública tem como princípio a obrigatoriedade, ou seja, presentes os requisitos legais o MP deve oferecer denúncia, logo não pode o MP renunciar à denúncia.

    Feita essa introdução, analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva infere que a decadência extingue a punibilidade na ação penal pública incondicionada, mas, como vimos, a decadência opera seus efeitos apenas na ação penal privada ou pública condicionada à representação. Trata-se da não observância do prazo estipulado em lei para que o ofendido manifeste seu interesse em ver o seu ofensor processado e ao final condenado, fazendo perecer o direito de ação.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que a decadência extingue a punibilidade na ação penal privada subsidiária da pública. Ocorre que, caso o Ministério Público não cumpra o prazo estabelecido no art. 46 do CPP para início da ação penal pública incondicionada, passa a existir legitimidade concorrente entre ofendido e Ministério Público. O ofendido, por sua vez, tem o prazo de 06 meses para propor queixa de forma subsidiária.Contudo, transcorrendo em branco esse prazo, o Ministério Público volta a ser titular exclusivo da ação penal incondicionada. O decaimento do direito de apresentar queixa subsidiária pelo ofendido não faz desaparecer a legitimidade do Ministério Público para iniciar a ação penal, mesmo que fora do prazo adequado.

    C) Correta. A assertiva está em consonância com a regra processual contida no art. 60 do CPP e 107 do CP.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...)

    Havendo o reconhecimento da perempção, ocorrerá a extinção da punibilidade, conforme art. 107, IV do CP.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...)
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    D) Incorreta. A assertiva infere que o perdão da vítima extingue a punibilidade na ação penal pública condicionada à representação. No entanto, tal instituto só tem cabimento na ação penal privada. Ao titular da ação penal pública não é permitido que dela se disponha.

    Art. 42 do CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    E) Incorreta. De igual forma, a renúncia ao direito de queixa só tem lugar na ação penal privada, não há que se falar em extinção da punibilidade pela renúncia na ação penal privada subsidiária da publica, pois ao titular da ação penal pública não é permitido que dela se disponha, conforme art. 42 do CPP.


    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • A perempção extingue a punibilidade na ação penal privada exclusiva ou propriamente dita. atualizado 23/10/21


ID
1779361
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Júlio foi agredido por sua vizinha, Jéssica, e fraturou, em decorrência dessa agressão, um braço e uma costela. Essas lesões impossibilitaram-no de ir à escola por mais de trinta dias.

A partir dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta, considerando que Jéssica seja imputável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    CP Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:




    § 1º Se resulta:


            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;



     Pena - reclusão, de um a cinco anos.


    Lei 9.099 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).


  • Alternativa E (CORRETA)

    CP - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lei 9.099/95 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.


    Alternativa A

    CPP - Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha. // Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.


  • Em relação a letra B (ERRADA):

    Crimes contra vida - espécies:

    1)  Homicídio (art. 121).

    2)  Participação em suicídio (art. 122).

    3)  Infanticídio (art. 123).

    4)  Aborto (art. 124/128).

  • ALTERNATIVA: E

    a) Caso a única testemunha seja criança, com seis anos de idade, não haverá o depoimento da testemunha no processo criminal instaurado contra Jéssica.
    ERRADO - CRIANÇA, MENOR DE 14 ANOS, PODE DEPOR, CONTUDO FICARÁ ISANTA DE DIZER A VERDADE CONFORME O ART. 208, CPP


    b) Jéssica deverá ser processada junto ao tribunal do júri, visto que, como a agressão, dolosa ou culposa, foi grave, caracteriza crime contra a vida, ainda que não tenha sido consumado.
    ERRADO - O CRIME FOI DE LESÃO CORPORAL, TIPIFICADO NO ART. 129, CP E CONFORME O ART. 5°, CF O TRIBUNAL DO JURI É COMPETENTE PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: HOMICÍDIO, INFANTICÍDIO, PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO E ABORTO. E O CPP DIZ QUE COMPETE AO TRIBUNAL DO JURI O JULGAMENTO DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. arts. 121, §§ 1º e 2º (HOMICÍDIO SIMPLES e QUALIFICADO), 122 (INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO, AUXÍLIO A SUICÍDIO), parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 (INFANTICÍDIO, ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE ou COM SEU CONSENTIMENTO, ABORTO PROVOCADO POR 3° E SUAS FORMAS QUALIFICADAS, TODOS CONSUMADOS OU TENTADOS!  


    c) Jéssica deverá ser citada pessoalmente para responder à ação penal, sendo que, caso não seja encontrada no endereço constante nos autos, a citação ocorrerá por edital, nomeará defensor dativo e dará seguimento ao processo à sua revelia.
    ERRADO - ENTENDO QUE ANTES DA NOMEAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO TEM O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR A OCORRENCIA E PROCEDER A CITAÇÃO COM HORA CERTA
    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 
    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo


    d) O crime praticado por Jéssica é de ação penal pública condicionada à representação, razão pela qual o inquérito somente poderá ser instaurado e a denúncia somente poderá ser oferecida se houver manifestação do representante legal de Júlio.
    ERRADO, AÇÃO PENAL INCONDICIONADA.


    e) O Ministério Público poderá, ao oferecer a denúncia, propor a suspensão do processo para Jéssica, de dois a quatro anos, desde que estejam presentes os requisitos legais e ela não esteja sendo processada ou condenada por outro crime.
    CORRETO - "SURSI PROCESSUAL" ART. 89 DA LEI 9.099/95. O CRIME FOI DE LESÃO CORPORAL 1-5 ANOS X PENA MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A UM ANO...


     

  • Lesãio corporal grave ou gravissima: ação penal Incondicionada

    Lesão corporal Leve: ação penal condicionada

  • È basciamente perguntar...

     

     È cabível suspensão condicional do processo na Lesão Corporal Grave (art. 129, §1°, I)?

                 Sim, pois para o MP propor SURSI PROCESSUAL, o crime imputado deve ter pena mínima = ou inferior a 1 ano (entre outros).

     

    Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

                        ....

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

  • C) Jéssica deverá ser citada pessoalmente para responder à ação penal, sendo que, caso não seja encontrada no endereço constante nos autos, a citação ocorrerá por edital, nomeará defensor dativo e dará seguimento ao processo à sua revelia. INCORRETA.

    CPP
    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (sem destaques no original)

    A única hipótese de citação por edital ocorre quando o acusado não foi encontrado para ser citado. Entretanto, para ser considerado como não encontrado, o oficial de justiça deve ter esgotado todos os meios para a citação pessoal.

  • Justificativa erro da letra C:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

  • A questão não fala qual a idade de Júlio. Apenas induz o candidato a pensar ser Julio menor de idade. Mas isso, não pode ser conclusivo!

    Caso a questão expressamente mencione a idade de Julio indicando como sendo menor de 14 anos, por exemplo, seria possível a suspensão condicional do processo?

     

    A pena cominada para o crime em tela é de reclusão de 1 a 5 anos (art. 129, §1º, I); Considerando a hipótese de Júlio ser menor de 14 anos (por exemplo - fato este não mencionado no questão) haveria a incidência do §7º do art. 129 que faz remissão ao §4º do art. 121, o qual por sua vez prevê um aumento de pena de 1/3  se o crime é praticado contra pessoa menor de 14.

    Lesão corporal  

    Art. 129. § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 121. § 4o [...] pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    Neste caso hipotético, seria possível aplicar a S. 723 do STF (de forma analógica)?

    STF Súmula 723 - DJ de 11/12/2003: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • rapaz e eu q não sabia a pena de lesão grave

    :(

  • Decorar pena é sacanagem...

  • VIDE TAMBÉM:

     

    Q795682

     

    Q812502

     

     

    RESUMÃO

     

    Q708454       Q607177    Q777888  Q792459    Q798601     Q650558

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

                                                                                                  JECRIM

     

    TRANSAÇÃO PENAL         faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a 02 ANOS.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

                                       Ex.       3 meses até        2 (DOIS) anos (pena máxima)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    VARA CRIMINAL

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa a PENA MÍNIMA igual ou inferior a 01 ano  = SUSPENSÃO DO PROCESSO

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     

     

     

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    VARA CRIMINAL =  por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

     

     

  • a) menor de 14 anos pode depor, e possui a prerrogativa de não precisar dizer a verdade. 

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

     

    b) lesão corporal não caracteriza crime contra a vida, e sim de lesões corporais, não sendo competente o Tribunal do Juri. 

     

    c) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

     

    d) a agente cometeu lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, I). A ação penal é pública incondicionada. 

     

    e) correto. A agente cometeu lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, I), sendo que a pena aplicada é de 1 a 5 anos de reclusão. Cabe a suspensão do processo por 2 a 4 anos. 

     

    Lei 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • SURSIS DA PENA Art. 696. O juiz poderá suspender, por tempo não inferior a 2 (dois) nem superior a 6 (seis) anos, a execução das penas de reclusão e de detenção que não excedam a 2 (dois) anos, ou, por tempo não inferior a 1 (um) nem superior a 3 (três) anos, a execução da pena de prisão simples, desde que o sentenciado: 

            I - não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal;  (REABILITADO)

            II - os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e as circunstâncias do crime autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

            Parágrafo único.  Processado o beneficiário por outro crime ou contravenção, considerar-se-á prorrogado o prazo da suspensão da pena até o julgamento definitivo.

            Art. 698. Concedida a suspensão, o juiz especificará as condições a que fica sujeito o condenado, pelo prazo previsto, começando este a correr da audiência em que se der conhecimento da sentença ao beneficiário e Ihe for entregue documento similar ao descrito no art. 724.   

            § 1o  As condições serão adequadas ao delito e à personalidade do condenado.   (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            § 2o  Poderão ser impostas, além das estabelecidas no art. 767, como normas de conduta e obrigações, as seguintes condições: 

            I - freqüentar curso de habilitação profissional ou de instrução escolar;

            II - prestar serviços em favor da comunidade; 

            III - atender aos encargos de família; 

            IV - submeter-se a tratamento de desintoxicação. 

            § 3o  O juiz poderá fixar, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, outras condições além das especificadas na sentença e das referidas no parágrafo anterior, desde que as circunstâncias o aconselhem.

    Art. 707. A suspensão será revogada se o beneficiário:(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            I - é condenado, por sentença irrecorrível, a pena privativa da liberdade; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            II - frustra, embora solvente, o pagamento da multa, ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a suspensão, se o beneficiário deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, de observar proibições inerentes à pena acessória, ou é irrecorrivelmente condenado a pena que não seja privativa da liberdade; se não a revogar, deverá advertir o beneficiário, ou exacerbar as condições ou, ainda, prorrogar o período da suspensão até o máximo, se esse limite não foi o fixado

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Gabarito Letra E!

  • GAB: E

     

     

    Transação penal: crimes de menor potencial ofensivo + contravenção penal + crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 



    Suspensão condicional do processo: Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099, o ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a scp  por 2 a 4 anos.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

     

    - pena mínima não superior a 1 ano

    - lesões corporais no CP: só não é possível ne lesão corporal seguida de morte. 

     

  • Lesão corporal grave

    Pena: reclusão de 1 a 5 anos

    Cabível SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • Júlio foi agredido por sua vizinha, Jéssica, e fraturou, em decorrência dessa agressão, um braço e uma costela. Essas lesões impossibilitaram-no de ir à escola por mais de trinta dias.

    A partir dessa situação hipotética, considerando que Jéssica seja imputável, é correto afirmar que:

    O Ministério Público poderá, ao oferecer a denúncia, propor a suspensão do processo para Jéssica, de dois a quatro anos, desde que estejam presentes os requisitos legais e ela não esteja sendo processada ou condenada por outro crime.

  • Vários pontos vazios nessa questão.

  • Trata-se de questão cujo conteúdo cobrado versa sobre a aspectos processuais atinentes à prática do crime de lesão corporal grave, tipificado no art. 129, §1º, do CP.

    Estabelece o referido dispositivo:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    Lesão corporal de natureza grave
    § 1º Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    (...)
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    No que diz à lesão corporal leve e culposa, a ação penal será processada mediante representação da vítima, enquanto as lesões corporais graves e gravíssimas (§§1º e 2º do art. 129), bem como a lesão corporal seguida de morte serão processadas mediante ação penal pública incondicionada.

    Art. 88 da Lei 9.099/95. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Exceto nos casos de violência doméstica, pois independentemente do grau da lesão corporal, a ação será pública incondicionada.

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Feita esta pequena introdução, analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva aduz que, caso a única testemunha seja criança, com seis anos de idade, não haverá o depoimento da testemunha no processo criminal instaurado contra Jéssica. No entanto, o Código de Processo Penal admite que seja tomado o depoimento do menor de 14 anos, mas não se exigirá compromisso.

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    B) Incorreta. Infere a assertiva que Jéssica deverá ser processada junto ao tribunal do júri, visto que, como a agressão, dolosa ou culposa, foi grave, caracteriza crime contra a vida, ainda que não tenha sido consumado. No entanto, lesão corporal não é crime doloso contra a vida e não faz parte do rol de crimes que comportam julgamento pelo Tribunal do Júri, previsto no art. 74, §1º do CPP.

    Art. 5º, XXXVIII da CR/88. é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    (...)
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Art. 74. § 1º do CPP. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º122parágrafo único123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.   

    C) Incorreta. Aduz a assertiva que Jéssica deverá ser citada pessoalmente para responder à ação penal, sendo que, caso não seja encontrada no endereço constante nos autos, a citação ocorrerá por edital, nomeará defensor dativo e dará seguimento ao processo à sua revelia. Contudo, ocorrendo a citação por edital, não há que se falar em prosseguimento do feito, devendo ser observado o disposto no art. 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Somente seria possível o prosseguimento no feito, conforme infere a assertiva, se o réu fosse citado pessoalmente, de acordo com a determinação o art. 367 do CPP.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    D) Incorreta. A assertiva infere que o crime praticado por Jéssica é de ação penal pública condicionada à representação, no entanto, conforme vimos no trecho introdutório desta questão, apenas as lesões corporais leves e culposas estão condicionadas à representação da vítima para seu processamento, sendo certo que Jéssica praticou o crime de lesão corporal grave, cuja ação é pública incondicionada.

    Art. 88 da Lei 9.099/95. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    E) Correta. A assertiva traz a ideia de que o Ministério Público poderá, ao oferecer a denúncia, propor a suspensão do processo para Jéssica, de dois a quatro anos, desde que estejam presentes os requisitos legais e ela não esteja sendo processada ou condenada por outro crime. Tal afirmativa encontra amparo legal, uma vez que o crime praticado por Jéssica tem pena mínima cominada em abstrato de um ano. Assim, caso Jéssica preencha os demais requisitos, fará jus ao benefício da suspensão condicional do processo, conforme estabelece o art. 89 da Lei 9.099/95.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • LESÃO GRAVE: Admite sursis processual.

    LESÃO GRAVÍSSIMA: Não admite o sursis processual.


ID
1779364
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio foi preso, durante a fuga, após subtrair joias e relógios de uma loja de artigos de luxo. Os produtos subtraídos não foram recuperados e não houve violência na conduta de Antônio, tendo o delegado lavrado o auto de prisão em flagrante tipificando o crime como furto, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A  CPP:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • LETRA A CORRETA 

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
  • ATENÇÃO, ATENÇÃO!!!!

    (A)


    (B)

    CPP, Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (DÁ-SE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, PRIORIDADE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO).


    (C)

    Lei 9.296/96, Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (NÃO É EXIGIDA A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)


    (D) 

    Lei 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (O FURTO NÃO É RELACIONADO)


    (E) 

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

  • letra da lei o furto não é relacionado no rol das temporarias mas tambem a autoridade policial não é competente para decretar prisão temporaria, ou mesmo a preventiva. 

    somente é competente para declarar a prisão em flagrante

  • Como o crime de furto possui pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, o próprio delegado de polícia poderá arbitrar a fiança.
     

  • Alternativa D está errada pois ao crime de Furto não se cabe prisão temporária e sim somente nos seguintes:

    III - quando houver fundadas razões, de autoria ou participação do
    indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso;
    b) seqüestro ou cárcere privado;
    c) roubo;
    d) extorsão;
    e) extorsão mediante seqüestro;
    f) estupro;
    g) atentado violento ao pudor;
    h) rapto violento;
    i) epidemia com resultado de morte;
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
    medicinal qualificado pela morte;
    l) quadrilha ou bando, todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56);
    n) tráfico de drogas;
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492/86).

  • fiquei balançado com a determinação do valor 1-100 salarios, pois

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

  • Fiança (caução):

    > autoridade policial – pena privativa de liberdade até 4 anos – 1 a 100 salários

    > acima de 4 anos – somente o magistrado – 10 a 200 salários

     

    Bons estudos.

  • Fui na D, depois percebi meu erro!!! 

  • Rapaz... baita questão! Exigiu diversos conhecimentos para excluir as alternativas incorretas!

  • CPP, art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;        

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.       

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:      

    I - dispensada, na forma do         

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou        

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Não cabe temporária pra furto.

  • Dos crime contra o patrimônio os únicos que admitem prisão temporária:

    157, 158, 159.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O pacote anticrime alterou o artigo de que trata a letra E. Atualmente não é possível o juiz decretar a preventiva de ofício ainda que no curso do processo penal:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • Pacote anti-crime alterou o art. 311 do CPP, não havendo mais a possibilidade da decretação de PP de ofício pelo juiz.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • O juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, mas, pode revogar a prisão preventiva de ofício.

  • Não cabe prisão temporária para o crime de furto (não está no rol taxativo da lei 7.960/89).

    Autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PPL máxima não seja superior a 4 anos (até 4 anos).

    Juiz não pode converter flagrante em preventiva de ofício (CPP pacote anticrime e jurisprudência).

    Gabarito: A

  • Não cabe temporária no furto nem no estelionato, apenas no roubo.

  • Musiquinha da fiança

    Pena de até 4 anos? chama o delegado que ele VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)

    Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)

    Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada ! (liberdade provisória por pobreza)

    A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk

  • A) CORRETA. O crime de furto simples tem pena máxima em abstrato não superior a 4 anos, logo, cabe fiança arbitrada pela autoridade policial, no patamar de 1 a 100 salários mínimos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo não for superior a 4 (quatro) anos (...).

    B) ERRADA. A questão narra um caso de prisão em flagrante legal, consequentemente, não será possível o seu relaxamento, concedido apenas quando a prisão não observa os ditames legais. E não há qualquer vedação legal em relação à decretação de medidas cautelares diversas da prisão com base no montante do prejuízo sofrido pela vítima.

    C) ERRADA. Para decretar a interceptação telefônica não se exige que o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

    Requisitos previstos na Lei 7.296/96: I) Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; II) prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis; III) Fato investigado constituir infração penal punida com reclusão (ex.: furto).

    D) ERRADA. A prisão temporária somente pode ser decretada nos crimes previstos no rol taxativo do art. 1º, III, da Lei 7.960/89 e, ainda, em todos os crimes hediondos e equiparados, previstos na Lei 8.092/90. No caso, o crime de furto simples não é hediondo ou assemelhado e sequer está previsto no rol.

    O furto somente é hediondo se for qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum, alteração incluída pelo Pacote Anticrime.

    E) ERRADA. A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz, tanto na fase de investigação, quanto durante o processo.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.


ID
1779367
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Faz coisa julgada material a decisão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: alternativa D


    Erros das demais, conforme CPP:


    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (ALTERNATIVA E)

      Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

      I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; (ALTERNATIVA B)

      II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; (ALTERNATIVA A)

      III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (ALTERNATIVA C)


  • Questão estranha, porque o enunciado fala apenas em "coisa julgada material", não fazendo referência à ação civil ex delicto, quando então a resposta seria D, como diz o gabarito. Bem passível de anulação! 

     

  • Gabarito D (questionável)

     

            Pela independência das esferas entre o Direito Penal, Civil, Administrativo etc., não há como inferir que a questão se referiu à coisa julgada material num aspecto conglobante. Nota-se que as alternativas B e E não fazem coisa julgada material, no entanto as demais não poderão ser discutidas na esfera penal após o trânsito em julgado delas. Portanto, questões como esta não servem de paradigma para as demais provas. 

  • questão mais lixo do mundo...

    A pergunta era "Faz coisa julgada material" .. e não "coisa julgada no cível"

  • 2 + 2 é igual a quatro? Não, porque maças são vermelhas. HUEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • ECAAAAA

  • Essa vai para o meu caderno de questões lixo

  • Gabarito: D

    ✏A coisa julgada material é o nome que se dá ao fenomeno segundo o qual da decesão proferida nenhum ato mais pode ser praticado a não ser uma ação autônoma de impugnação que almeje desconstituí-la. Trata-se de uma medida que visa assegurar a segurança jurídica de que todo processo tenha um começo, um meio, e, sobreturo, um fim.

    Fonte: Novaconcursos

  • Faz coisa julgada material a sentença que for FINA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • A coisa julgada ocorre quando a decisão se torna imutável (trânsito em julgado). Ou seja, quando não for mais cabível qualquer recurso. No processo penal, tem-se que a imutabilidade decorrente da coisa julgada será relativa, nos casos de sentença condenatória ou absolutória imprópria; posto que é admitida a revisão criminal, a qualquer momento após o transito em julgado, mesmo após a morte do acusado (art. 623 do CPP). Além disso, a coisa julgada pode ser material ou formal.

    A coisa julgada formal ocorre quando a imutabilidade está ligada à relação processual em que a decisão foi proferida. É um fenômeno endoprocessual (imutabilidade intrínseca). Dessa forma, há a ausência de projeção de seus efeitos em outros processos. Enquanto na coisa julgada material a imutabilidade se projeta para fora do processo (imutabilidade extrínseca), tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Apenas a coisa julgada material poderá ser objeto de exceção de coisa julgada. Assim, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo.

    Sobre a temática, faz necessário destacar, ainda, a coisa julgada e os efeitos civis da absolvição penal, posto que, ao contrário do que ocorre com a sentença condenatória, não existe a previsão geral de vinculação com a esfera cível, concluindo-se que a regra será a independência entre a responsabilidade criminal e a responsabilidade civil. Entretanto, tal regra comporta exceções, que estão previstas nos artigos 66 e 67 do CPP. Ademais, também é importante a leitura do art. 65 do CPP:

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Feita essa introdução, passemos à análise dos itens, assinalando qual decisão faz coisa julgada material (torna a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida):

    A) Incorreta. A decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição não obsta a propositura de ação civil, não havendo coisa julgada material, nos termos do inciso II do art. 67 do CPP.

    B) Incorreta. A decisão que arquiva o inquérito policial por falta de indícios de autoria não obsta a propositura de ação civil, não havendo coisa julgada material, nos termos do inciso I do art. 67 do CPP.

    C) Incorreta. A decisão absolutória que reconheça que o fato não constitui infração penal não obsta a propositura de ação civil, não havendo coisa julgada material, nos termos do inciso III do art. 67 do CPP.

    D) Correta. A decisão absolutória que reconheça estar provado que o réu não concorreu para o crime é baseada em um juízo de certeza, fazendo coisa julgada material, no cível, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida.

    E) Incorreta. A decisão absolutória que reconheça a não existência de prova suficiente para a condenação do réu não obsta a propositura de ação civil, posto que, a decisão baseada na existência de dúvida razoável acerca da autoria, coautoria ou participação e não faz coisa julgada no cível.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.


ID
1779370
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a parte poderá apresentar as razões recursais na instância superior, caso assim o declare no termo, na hipótese de interposição de

Alternativas
Comentários
  • GAVARITO: alternativa B


    CPP Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

      § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

      § 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

      § 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

     § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

     § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

     § 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

     § 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

     § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.


  • Considerações:

     

    a) Agravo: Cabe juízo de retratação; então falso. 

    b) Apelação; Correto. 

    c) Carta Testemunhável, mesmo procediemento do agravo e rese, "viagra" de ambos; portanto falsa.

    d) Embargos, será interpostas as razões e a interposição em "folha" única; portanto falsa.

    e) Rese: Cabe juízo de retratação; então falso. 

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO B 

     

    Apelação:

     

    - interposição do recurso no prazo de 5 dias 

    - apresentação das razões no prazo de 8 dias, salvo em processo de contravenção que será de 3 dias. 

    - o assistente do MP arrazoará no prazo de 3 dias após o MP 

     

    RESE:

     

    - interposição do recurso no prazo de 5 dias 

    - oferecimento das razões no prazo de 2 dias contados da (I) interposição do recurso ou (II) após extraido o traslado pelo escrivão, tendo aberda vista ao recorrente. 

     

    Embargos de declaração:  devem ser opostos no prazo de 2 dias após a publicação do acórdão obscuro, omisso, contraditório ou ambiguo.

     

    Carta Testemunhavel: Deverá ser requerida ao escrivão ou ao chefe de secretaria no prazo de 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso.

     

    Embargos infringentes ou de nulidade: podem ser opostos no prazo de  10 dias contados da publicação do acórdão.

     

     

  • Art 600. § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.

  • Uma dúvida, colegas: a Letra E estaria errado porque as razões, no RESE, são protocolizadas no juízo a quo? o erro é esse?


    foi o que concluí da leitura dos seguintes artigos:


    Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Parágrafo único.  Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.


    É isso mesmo? é esse o erro?


  • GABARITO B

    Art. 600 §4   Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos recursos no processo penal previstos a partir do art. 574 do CPP. Analisando as alternativas:

     a) ERRADA. O agravo é admitido contra decisão que denega o recurso, se destina a permitir o processamento, a subida do recurso especial ou extraordinário, tais agravos estão dispostos no art. 1.042 do CPC:

    Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    § 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.


    b) CORRETA. Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância, serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial, de acordo com o art. 600, §4º do CPP.


    c) ERRADA.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas, de acordo com o art. 640 do CPP.


    d) ERRADA. As razoes e a interposição dos embargos de declaração são interpostas de uma só vez e serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, de acordo com o art. 620 do CPP.


    e) ERRADA. No caso de recurso em sentido estrito, dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo, de acordo com o art. 588 do CPP.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:   LORES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.  


ID
1779373
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à lei de introdução às normas do direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA 

    LINDB Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  
    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
  • Princípio da retroatividade motivada ou justificada.

    Base legal: art. 2.035 CC: Nenhuma convenção poderá contratiar os preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

    Segundo Tartuce: "O dispositivo consagra o princípio da retroatividade motivada ou justificada, pelo qual normas de ordem pública relativas às função social da propriedade e dos contratos podem retroagir. Não há qualquer inconstitucionalidade na norma, eis que amparada na função social da propriedade, prevista no art. 5° XXII e XXIII, da Constituição Federal.

    Quando se lê no dispositivo civil transcrito a expressão convençao, pode-se enquadrar qualquer ato jurídico celebrado, inclusive os negócios jurídicos celebrados antes da entrada em vigor da nova lei geral privada e cujos efeitos ainda estão sendo sentidos atualmente, na vigência da nova codificação.

  • Concurseiros, boa noite!!!

     

    Quanto a letra a.

     

    O costume CONTRA LEGEM é proibido.

     

    Quanto a letra b.

     

    Os princípios gerais do direito são as formulações gerais do ordenamento jurídico, alinhavando pensamentos diretores de uma regulamentação jurídica, que, como diretrizes gerais e básicas, fundamentam e dão unidade a um sistema ou a uma instituição...São os chamados princípios informativos, que inspiram todo o sistema jurídico sem prender-se ao texto positivo. (Nélson Rosenvald) . Eles independem de previsão legislativa.

     

    Quanto a letra c.

     

    A equidade somente será cabível quando a lei expressamente permitir.

     

    Bons estudos!

  • a) Os costumes são admitidos como forma de integração da norma jurídica ainda que, eventualmente, contrariem a lei.

    ERRADA. Costumes contra a lei (contra legem) – incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que, pelo que consta no Código Civil em vigor, especificamente pela proibição do abuso de direito (art. 187 do CC), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. Eventualmente, havendo desuso da lei poderá o costume ser aplicado, o que não é pacífico. Também aqui, por regra, não há que se falar em integração.

     

    b) Para funcionar como fonte do direito e meio de integração da norma jurídica, os princípios gerais do direito devem ser expressamente previstos pelo ordenamento.

    ERRADA. Conforme destacam Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, os princípios jurídicos não precisam estar expressos na norma. A conclusão é perfeita, devendo ser tida como majoritária. Exemplifique-se que o princípio da função social do contrato é expresso no Código Civil de 2002 (arts. 421 e 2.035, parágrafo único), mas implícito ao Código de Defesa do Consumidor e mesmo à CLT, que trazem uma lógica de proteção do vulnerável, do consumidor e do trabalhador, consagrando o regramento em questão, diante do seu sentido coletivo, de diminuição da injustiça social.

     

    c) Não cabe à lei prever hipótese de aplicação da equidade como meio de integração da norma jurídica. Avaliar se deve ou não haver recurso à equidade diante de omissão legal e das especificidades do caso concreto é tarefa exclusiva do juiz.

    ERRADA. A a equidade, de acordo com a doutrina, pode ser classificada da seguinte forma:
    a)Equidade legal – aquela cuja aplicação está prevista no próprio texto legal. Exemplo pode ser retirado do art. 413 do CC, que estabelece a redução equitativa da multa ou cláusula penal como um dever do magistrado (“A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”).
    b)Equidade judicial – presente quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto. Isso pode ser notado pelo art. 127 do CPC, pelo qual “o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.

    Fonte: TARTUCE, Flávio. “Manual de Direito Civil - Volume Único (2015).

  • GABARITO LETRA ´´A``

     

    A) ERRADO: Não admite costumes contrário a lei (contra legis).  Este, deve ser utilizado como fonte informal de direito, quando temos omissão legal ou dúvida (secundom legis).

     

    B) ERRADO: os princípios jurídicos não precisam estar expressos no ordenamento jurídico para serem aplicados. Código Civil 2002 consagra três princípios fundamentais que devem orientar atuação do intérprete: a) eticidade, b) socialidade e c) operabilidade

     

    C) ERRADO: Existe: a) Equidade legal -  cuja aplicação está prevista no próprio texto legal. Exemplo: Artigo 413 do CC, que estabelece a redução equitativa da multa ou cláusula penal com um dever do magistrado. B) Equidade judicial: quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto, exemplo notável, é o Artigo 127 do CPC, pelo qual “ o juiz só decidirá  por equidade nos casos previstos em lei”.

     

    D) CORRETO

     

    E) ERRADO: Relativização da coisa julgada é medida excepcional, aplicada em situações específicas (ex: nos casos envolvendo ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes, sendo possível uma nova ação, se a primeira for julgada improcedente).

     

  • Exemplo de relativização da coisa julgada é a ação de investigação de partenidade que pode ser renovada quando não havia exame de DNA ao tempo em que foi realizado em primeiro momento.

     

    FONTE: MANUAL de Direito Civil de Flávio Tartuce, 2016. 

  • sobre a letra D-

    Segundo Maria Helena Diniz, quando uma lei modifica ou regula, de forma diferente, a matéria versada pela lei anterior, seja em decorrência da ab-rogação (revogação total da lei anterior) ou pela derrogação (revogação parcial da lei anterior), podem surgir conflitos entre as novas disposições e as relações jurídicas já consolidadas sob a égide da velha norma revogada. [2]

    Sendo assim, o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves faz o seguinte questionamento: Será que é possível a aplicação da lei nova às situações anteriormente constituídas? [3]

    Para solucionar tal questão, a doutrina utiliza dois critérios. O primeiro critério diz respeito às disposições transitórias, às quais são elaboradas pelo legislador, no próprio texto normativo, destinadas a evitar e a solucionar conflitos que poderão surgir do confronto da nova lei com a antiga lei. Tais normas são temporárias e conciliam a nova lei com as relações já definidas pela norma anterior. O segundo critério, como bem explica Maria Helena Diniz, diz respeito ao princípio da retroatividade e da irretroatividade das normas. [4]

    A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). Este princípio objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico.

    É possível afirmar, ainda, que o referido princípio apresenta duplo fundamento, sendo um de ordem constitucional e outro de ordem infraconstitucional. Vejamos:

    O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” [5] Já o art. 6º, da LINDB diz o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” [6]

    Sendo assim, tendo como parâmetro estes dois fundamentos, é possível observar que a regra da irretroatividade não é absoluta, tendo em vista que convive com outro preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Ou seja, em alguns casos a lei nova poderá retroagir. Além disso, Carlos Roberto Gonçalves afirma que a irretroatividade das leis não possui caráter absoluto, por razões de políticas legislativas, que por sua vez podem recomendar que, em determinadas situações, a lei seja retroativa, atingindo os efeitos dos atos jurídicos praticados sob o império da norma antiga. [7]

    Nessa perspectiva, é possível se olvidar que a lei nova alcance os casos pendentes e futuros decorrentes de situações pretéritas que se realizem sob a égide da lei revogada, não abrangendo os fatos passados, nos quais se incluem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • A questão quer conhecimento sobre a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro – LINDB.



    A) Os costumes são admitidos como forma de integração da norma jurídica ainda que, eventualmente, contrariem a lei.



    Costumes contra a lei (contra legem) – incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que, pelo que consta no Código Civil em vigor, especificamente pela proibição do abuso de direito (art. 187 do CC), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. Eventualmente, havendo desuso da lei poderá o costume ser aplicado, o que não é pacífico. Também aqui, por regra, não há que se falar em integração. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    Os costumes são admitidos como forma de integração da norma jurídica desde que não contrariem a lei.


    Incorreta letra “A”.



    B) Para funcionar como fonte do direito e meio de integração da norma jurídica, os princípios gerais do direito devem ser expressamente previstos pelo ordenamento.

    Conforme destacam Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, os princípios jurídicos não precisam estar expressos na norma. A conclusão é perfeita, devendo ser tida como majoritária. Exemplifique-se que o princípio da função social do contrato é expresso no Código Civil de 2002 (arts. 421 e 2.035, parágrafo único), mas implícito ao Código de Defesa do Consumidor e mesmo à CLT, que trazem uma lógica de proteção do vulnerável, do consumidor e do trabalhador, consagrando o regramento em questão, diante do seu sentido coletivo, de diminuição da injustiça social.

    Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, ganha força a corrente doutrinária clássica nacional que apontou para o fato de não se poder desassociar dos princípios o seu valor coercitivo, tese defendida por Rubens Limongi França em sua festejada e clássica obra sobre o tema. Os princípios gerais devem assim trilhar o aplicador do direito na busca da justiça, estando sempre baseados na estrutura da sociedade. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    Para funcionar como fonte do direito e meio de integração da norma jurídica, os princípios gerais do direito não precisam estar expressamente previstos pelo ordenamento.



    Incorreta letra “B”.



    C) Não cabe à lei prever hipótese de aplicação da equidade como meio de integração da norma jurídica. Avaliar se deve ou não haver recurso à equidade diante de omissão legal e das especificidades do caso concreto é tarefa exclusiva do juiz.

    A equidade pode ser conceituada como sendo o uso do bom-senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto. Na concepção aristotélica é definida como a justiça do caso concreto, o julgamento com a convicção do que é justo. Na doutrina contemporânea, ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho que “O julgamento por equidade (e não com equidade) é tido, em casos excepcionais, como fonte do direito, quando a própria lei atribui ao juiz a possibilidade de julgar conforme os seus ditames”. Ora, como pelo Código Civil de 2002 é comum essa ingerência, não há como declinar a condição da equidade como fonte jurídica, não formal, indireta e mediata. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    Cabe à lei prever hipótese de aplicação da equidade como meio de integração da norma jurídica. 



    Incorreta letra “C”.



    D) A retroatividade motivada tem o condão de relativizar a proteção legal ao ato jurídico perfeito.

    Ato contínuo de estudo, quanto à relativização de proteção do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, o Código Civil em vigor, contrariando a regra de proteção apontada, traz, nas suas disposições finais transitórias, dispositivo polêmico, pelo qual os preceitos relacionados com a função social dos contratos e da propriedade podem ser aplicados às convenções e negócios celebrados na vigência do Código Civil anterior, mas cujos efeitos têm incidência na vigência da nova codificação material. Enuncia o parágrafo único do art. 2.035 do Código em vigor, norma de direito intertemporal:

    “Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar os preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos”

    O dispositivo consagra o princípio da retroatividade motivada ou justificada, pelo qual as normas de ordem pública relativas à função social da propriedade e dos contratos podem retroagir. Não há qualquer inconstitucionalidade na norma, eis que amparada na função social da propriedade, prevista no art. 5.º, XXII e XXIII, da Constituição Federal. Quando se lê no dispositivo civil transcrito a expressão “convenção”, pode-se ali enquadrar qualquer ato jurídico celebrado, inclusive os negócios jurídicos celebrados antes da entrada em vigor da nova lei geral privada e cujos efeitos ainda estão sendo sentidos atualmente, na vigência da nova codificação. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    A retroatividade motivada tem o condão de relativizar a proteção legal ao ato jurídico perfeito.



    Correta letra “D”. Gabarito da questão.





    E) A relativização da coisa julgada é tendência atual que coloca em segundo plano a segurança jurídica para admitir a revisão do que foi decidido e transitado em julgado, por provocação de quaisquer das partes, sempre que houver dúvidas a respeito da justiça da decisão.



    Questão contemporânea das mais relevantes é saber se a proteção de tais categorias é absoluta. A resposta é negativa, diante da forte tendência de relativizar princípios e regras em sede de Direito. Em reforço, vivificamos a era da ponderação dos princípios e de valores, sobretudo os de índole constitucional, tema muito bem desenvolvido por Robert Alexy. Tanto isso é verdade que o Novo Código de Processo Civil adotou expressamente a ponderação no seu art. 489, § 2.º, in verbis: “No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão”

    Ilustrando, inicialmente, há forte tendência material e processual em apontar a relativização da coisa julgada, particularmente nos casos envolvendo ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por ausência de provas em momento em que não existia o exame de DNA. Nesse sentido, doutrinariamente, dispõe o Enunciado n. 109 do Conselho da Justiça Federal, da I Jornada de Direito Civil, que: “A restrição da coisa julgada oriunda de demandas reputadas improcedentes por insuficiência de prova não deve prevalecer para inibir a busca da identidade genética pelo investigando”. Na mesma linha o Superior Tribunal de Justiça tem decisões no sentido da possibilidade de relativização da coisa julgada material em situações tais. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    A relativização da coisa julgada é admitida em situações excepcionais, utilizando-se a técnica da ponderação, não prevalecendo de modo absoluto o princípio da segurança jurídica em detrimento do princípio da dignidade humana.



    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Complementando....

    INTEGRAÇÃO DA NORMA: ART. 4º

    Art. 4º, LINDB → quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Para lembrar: ordem alfabética A,C,P. 

    Integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático. A lacuna nunca irá se referir ao ordenamento, mas sim apenas à legislação. Assim, mesmo que exista lei lacunosa, o ordenamento é completo, pois existem mecanismos de integração, de colmatação. O ordenamento jurídico vedou o “non liquet”, que significa que o juiz não pode se eximir do dever de julgar alegando lacuna ou desconhecimento da norma.

    INTERPRETAÇÃO DA NORMA: ART. 5º

    Art. 5º, LINDB → na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    A interpretação não se confunde com integração. Integrar é preencher uma lacuna. Já interpretar é buscar o alcance e o sentido. Logo, a atividade interpretativa é a atividade de buscar o sentido e o alcance de uma norma que já existe.

  • Regra => para segurança jurídica, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, art. 5°, XXXVI, CRFB/88

    Retroatividade Motivada => a tutela da justiça e da igualdade substancial, faz com que esta regra acima não seja absoluta, isto é, haverá casos em que a lei poderá retroagir. Assim, por força da lei, art. 2.035 do CC/02, no que tange ao direitos relativos à função social da propriedade e dos contratos, quando o ato jurídico perfeito for contrário a esses (novos) preceitos de ordem pública estabelecidos em lei posterior ao fato, poderá haver uma relativização da proteção ao ato jurídico perfeito, não prevalecendo a convenção (relativa à propriedade ou ao contrato) em benefício do preceito da ordem pública.

    Assim, os atos jurídicos que forem concluídos, mesmo anteriores ao CC de 2002, poderão sofrer alterações ou revisões, caso venham a ofender dispositivos relativos à função social da propriedade ou dos contratos (preceitos de ordem pública), presentes no CC (lei posterior).


ID
1779376
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos de personalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA - A questão torna-se incorreta ao falar de cessão vitalícia de um direito da personalidade

    Enunciado 4 da Jornada de Direito Civil – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    B- CORRETA-  STJ já decidiu que  o dano moral se configura com a ofensa, independentemente da dor do indivíduo, ou seja, independentemente do incapaz entender ou não a ofensa, o que foi atingido é a sua dignidade.(STJ. 4ª Turma. REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 (Info 559).)


    C-  INCORRETA -  Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


    D- INCORRETA - É admitido também há existência de tutelas preventivas com a finalidade de se evitar que o dano se concretize.


    E- INCORRETA - Embora os direitos da personalidade sejam vitalícios, acompanhando o indivíduo durante toda a sua vida, após a sua morte a regra é a extinção dos direitos da personalidade, mas tal aniquilação não é absoluta, há determinadas direitos que continuam a gozar de proteção

  • "A" - Embora possa ser relativizado alguns dos direitos de personalidade, no que tange a pepertuedade dessa relativização há ensinamentos no sentido que não pode ser permanente.

  • Pensei no Ronaldo e Nike e errei. KKKK

    No caso dele, é válido, pois leva em conta regras jurídicas de fora do Brasil.

  • A) Informação extra : STJ RESP 1.558.683/SP A renúncia aos direitos patrimoniais provenientes da exploração econômica da obra do autor não pode ser extensível aos direitos de personalidade, incluído o de natureza moral, que são intransmissíveis, inalienáveis e irrenunciáveis

  • Versa a presente questão sobre importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, os direitos de personalidade, instituto protegido pela Constituição Federal de 1988 e elencado em inúmeros dispositivos do Código Civil. Dito isto, passemos à análise do que explora o examinador:

    Acerca dos direitos de personalidade, assinale a alternativa correta. 

    A) A limitação voluntária ao exercício dos direitos de personalidade admite relativização lícita, por exemplo, com a cessão onerosa vitalícia de direito de imagem por parte de artista ou atleta.  

    Estabelece o artigo art. 11 do Código Civil que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Entretanto, prevê o Enunciado n. 4, aprovado na Jornada de Direito Civil de 2002, que os direitos de personalidade admitem relativização lícita, podendo sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Senão vejamos: 

    “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral" (Enunciado n. 4, aprovado na Jornada de Direito Civil de 2002).

    Assertiva incorreta.

    B) Ao analisar a existência de dano moral, deve-se levar em consideração mais a efetiva ofensa que a comprovação de eventual dor, uma vez que o absolutamente incapaz, ainda quando não reúna condições de compreender ou de se abalar com a conduta contra si perpetrada, pode sofrer dano moral, fazendo jus à correspondente indenização. 

    A assertiva trata de entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Senão vejamos: 

    RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SAQUE INDEVIDO EM CONTA- CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUJEITO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ATAQUE A DIREITO DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. IRRELEVÂNCIA QUANTO AO ESTADO DA PESSOA. DIREITO À DIGNIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO DEVIDA. 1. A instituição bancária é responsável pela segurança das operações realizadas pelos seus clientes, de forma que, havendo falha na prestação do serviço que ofenda direito da personalidade daqueles, tais como o respeito e a honra, estará configurado o dano moral, nascendo o dever de indenizar. Precedentes do STJ. 2. A atual Constituição Federal deu ao homem lugar de destaque entre suas previsões. Realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos. A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo, essência de todos os direitos personalíssimos e o ataque àquele direito é o que se convencionou chamar dano moral. 3. Portanto, dano moral é todo prejuízo que o sujeito de direito vem a sofrer por meio de violação a bem jurídico específico. É toda ofensa aos valores da pessoa humana, capaz de atingir os componentes da personalidade e do prestígio social. 4. O dano moral não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, sua consequência, seu resultado. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima, não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima. 5. Em situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como ocorre com doentes mentais, a configuração do dano moral é absoluta e perfeitamente possível, tendo em vista que, como ser humano, aquelas pessoas são igualmente detentoras de um conjunto de bens integrantes da personalidade. 6. Recurso especial provido. (REsp 1245550/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 16/04/2015)

    Assertiva CORRETA.

    C) As pessoas jurídicas são igualmente titulares de todos os direitos de personalidade previstos para as pessoas físicas. 

    Regulamenta o Código Civil, no artigo 52: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade." 

    Veja que o artigo limita a aplicação dos direitos de personalidade às pessoas jurídicas, não sendo elas titularidades de forma igual às pessoas físicas. 

    Entende-se que "as pessoas jurídicas têm direitos da personalidade como o direito ao nome, à marca, à honra objetiva, à imagem, ao segredo etc., por serem entes dotados de personalidade pelo ordenamento jurídico-positivo. Havendo violação desses direitos, as pessoas jurídicas lesadas poderão pleitear, em juízo, a reparação pelos danos, sejam patrimoniais, sejam morais. Tais direitos lhes são reconhecidos no mesmo instante da sua inscrição no registro competente, subsistindo enquanto atuarem e terminando com o cancelamento da inscrição das pessoas jurídicas. Para acarretar responsabilidade civil por dano moral à pessoa jurídica, o fato lesivo e o dano eventual deverão ser comprovados." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.


    D) A tutela dos direitos de personalidade somente é possível repressivamente. 

    Estabelece o artigo 12, do Código Civil: 

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. 

    Os direitos da personalidade destinam-se a resguardar a dignidade humana, e, acaso sejam lesados ou ameaçados, o ofendido pode suscitar sanção para resguardá-lo. Essa sanção deve ser imposta por meio de medidas cautelares que suspendam os atos que ameacem ou desrespeitem a integridade físico-psíquica, intelectual e moral, movendo-se, em seguida, uma ação que irá declarar ou negar a existência da lesão, que poderá ser cumulada com ação ordinária de perdas e danos a fim de ressarcir danos morais e patrimoniais.

    "No tocante à previsão contida no art. 12 do Código Civil, há três linhas de tutela dos direitos da personalidade bem delimitadas e perfeitamente cumuláveis: a) a tutela inibitória, de caráter preventivo, que visa a evitar que meras ameaças venham a se tornar ofensas; b) a atenuação dos danos, meio que busca mitigar, quando possível, os efeitos da afronta já ao menos parcialmente consumada; c) a responsabilidade civil, medida de natureza repressiva, a impor a reparação pecuniária de todos os danos experimentados pela pessoa que sofrer violações em seus direitos da personalidade. Em acréscimo, apesar de não haver previsão expressa na legislação brasileira sobre a matéria, é possível constatar, no âmbito dos direitos da personalidade, a prerrogativa de o ofendido defender-se pela via da autotutela, instrumento que lhe facultará agir de imediato e mediante o uso das próprias forças para evitar a consumação de uma violação. Trata-se, no caso, não de um quarto gênero de defesa, mas de um modo de exercício da tutela, sobretudo a inibitória, em que o agente se valerá dos próprios meios para prevenir danos sobre seus bens da personalidade." (VASCONCELOS, Pedro Pais de. Direito de personalidade. Coimbra: Almedina, 2006. p. 127.)

    Assertiva incorreta.


    E) Extinta a personalidade com a morte, não haverá tutela de direitos do de cujus após o falecimento de seu titular. 

    Conforme visto acima, o parágrafo único, do artigo 12, prevê que em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. 

    No mesmo sentido, tutela os direitos do falecido o artigo 20, em seu parágrafo único: 

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 

    VASCONCELOS, Pedro Pais de. Direito de personalidade. Coimbra: Almedina, 2006. p. 127.

ID
1779379
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB E :

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


  • LETRA E CORRETA 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • GAB. E - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    A - Errada Art. 114 (interpretam-se estritamente)

    B - Errada Art. 112 (atenderá mais a intenção)

    C - Errada Art. 171, I (anulável)

    D - Errada Art.  168 e Parágrafo único (qualquer interessado, MP, Juiz de ofício)

     

     

     

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • e) Um negócio jurídico em princípio inválido pode, ainda assim, ser eficaz.

    CERTO. Na esteira das palavras de Pontes de Miranda, o esquema é perfeitamente lógico, eis que, em regra, para que se verifiquem os elementos da validade, é preciso que o negócio seja existente. Para que o negócio seja eficaz, deve ser existente e válido.

     

    Entretanto, nem sempre isso ocorre. Isso porque é perfeitamente possível que o negócio seja existente, inválido e eficaz, caso de um negócio jurídico anulável que esteja gerando efeitos. Ilustrando, pode ser citado o casamento anulável celebrado de boa-fé, que gera efeitos como casamento putativo (art. 1.561 do CC).

     

    Também é possível que o negócio seja existente, válido e ineficaz, como é o caso de um contrato celebrado sob condição suspensiva e que não esteja ainda gerando efeitos jurídicos e práticos.

    Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2015).

  • É possível existir, não ser válido e ser eficaz (por força da norma ou decisão judicial)

     

    Por força da norma:

    - Negócios celebrados pelos relativamente incapazes

    - É existente, inválido, mas o art. 177 do CC, dispõe que o negócio anulável produz efeitos até que lhe sobrevenha decisão

     

    Por força de decisão judicial

    - Casamento putativo

    - É nulo ou anulável, portanto, inválido; ao qual o juiz empresta efeitos por força da boa-fé

  • LETRA E - além do art 167

    ART 106 CC

    a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativo, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

  • Tema de grande importância no ordenamento jurídico, é que versa a respeito dos negócios jurídicos, instituto previsto nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    A respeito de negócios jurídicos, assinale a alternativa correta. 

    A) A doação, como negócio jurídico, admite interpretação ampliativa. 

    Prevê o art. 114 do CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Isto quer dizer que o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.

    Assertiva incorreta.

    B) Nos negócios jurídicos, a literalidade da manifestação de vontade prepondera sobre o que foi realmente intencionado pelas partes. 

    Estabelece o art. 112: Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 

    Para fins de complementação: 

    "Interpretação declaratória do negócio jurídico: A interpretação do ato negocial situa-se na seara do conteúdo da declaração volitiva, pois o intérprete do sentido negocial não deve ater-se, unicamente, à exegese do negócio jurídico, ou seja, ao exame gramatical de seus termos, mas sim em fixar a vontade, procurando suas consequências jurídicas, indagando sua intenção, sem se vincular, estritamente, ao teor linguístico do ato negocial. Caberá, então, ao intérprete investigar qual a real intenção dos contratantes, pois sua declaração apenas terá significação quando lhes traduzir a vontade realmente existente. O que importa é a vontade real e não a declarada; daí a importância de desvendar a intenção consubstanciada na declaração, atendendo-se ao princípio da conservação do negócio jurídico." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    C) É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz sem assistente. 

    Consoante previsão do art. 171, inciso I, é anulável, e não nulo, o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente. Vejamos: 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Assertiva incorreta.

    D) É das partes, com exclusividade, a legitimidade para arguir nulidades no negócio jurídico. 

    Prescreve o art. 168: 

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. 

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. 

    Assertiva incorreta.

    E) Um negócio jurídico em princípio inválido pode, ainda assim, ser eficaz. 

    Regulamenta o artigo art. 106: "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado." 

    Assim, temos:

    "Impossibilidade relativa do objeto: Se a impossibilidade inicial do objeto for relativa, isto é, se a prestação puder ser realizada por outrem,embora não o seja pelo devedor, não invalidará o negócio jurídico. 

    Cessação da impossibilidade do objeto negocial antes do implemento da condição: Se o negócio jurídico, contendo objeto impossível, tiver sua eficácia subordinada a um evento futuro e incerto, e aquela impossibilidade cessar antes de realizada aquela condição, válida será a avença." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    Gabarito do Professor: E

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1779382
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B (Errada) -     Abuso do Direito, objetivo art. 187 C.CExercício excessivo ou abusivo de direito, violando a confiança ou da boa fé objetiva. Nasce no campo lícito[1] e com exercício abusivo torna-se ilícito. Está baseado no comportamento, no exercício excessivo, a culpa é elemento estranho. [2] Os efeitos são os mesmos dos atos ilícitos. Se o abuso do direito gerar, eventualmente, responsabilidade civil será objetiva, visto que não há culpa. [3]

    [1] Há outra corrente, mais antiga,e entende que o abuso de direito é, sim, um ato ilícito. Mesmo que não haja nenhum tipo de ofensa frontal a direito alheio, nem violação direta de norma jurídica qualquer, aquela conduta, respaldada em lei, fere-lhe o espírito, a mens legis. Na primeira corrente, estão Pontes de Miranda, Carvalho Santos, Caio Mário, Carlos Roberto Gonçalves, Sérgio Cavalieri, e o próprio artigo 187 do CC: o abuso de direito é uma espécie de ato ilícito.

    [2] O STF fundamentou a inconstitucionalidade da farra do boi, pelo abuso de direito.

    [3] Enunciado da Jornada da 37 “A responsabilidade civil eventualmente decorre do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo finalística

    C (Errada) - O dano é o elemento central da responsabilidade civil. Não existe responsabilidade civil sem dano. 

    D (Errada) - O dano moral (extrapatrimonial) é gênero, enquanto o dano estético é espécie - No Brasil, é  possível cumular danos morais, quando decorrentes da violação de bens jurídicos distintos, visto que no Brasil dano moral é gênero (extrapatrimonial) e espécie (dano moral=honra), dano de imagem (integridade física).

  • Caro Felipe (Xará),

    quanto à Letra D, "o STJ vem entendendo há tempos que o dano estético é algo distinto do dano moral." (Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil. 6 ed. 2016. Pág. 545).  Portanto, dano moral e dano estético são distintos. Justamente por esse motivo (distinção de conceitos) foi editada Súmula 387/STJ, que informa sobre a possibilidade de cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

     

     

  • Alguém identificou o erro da E? "imagino que seja pela parte final da alternativa - tendo em vista que o dano é estimável" (se puder mandar msg no privado eu agradeço!)

    Teoria da perda de uma chance

    O que é a teoria da perda de uma chance?

    Trata-se de teoria inspirada na doutrina francesa (perte d’une chance).

    Segundo esta teoria, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados. Em outras palavras, o autor do ato ilícito, com a sua conduta, faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.

     

    A teoria da perda de uma chance é adotada no Brasil?

    SIM, esta teoria é aplicada pelo STJ que exige, no entanto, que o dano sejaREAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009).

    Em outros julgados, fala-se que a chance perdida deve ser REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada.

    (AgRg no REsp 1220911/RS, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011)

  • Caro Iron Man, é realmente isso, é só fazer a análogia do classico caso do show do milhão, a pessoa qdo chegou na ultima pergunda tinha 4 alternativas, ou seja 25% de chance, a indenização foi então relativa a chance que teria!!!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos

  • Gabarito "a"

    a) os pais são civilmente responsáveis, independentemente de culpa, pelo ato que seus filhos menores de idade, sob sua responsabilidade, praticarem com dolo ou culpa.

     

  • Gaba: Letra A.. Fundamentação: O art 932 do CC elenca pessoas responsáveis por ato de terceiros, respondendo OBJETIVAMENTE (independentemente de culpa). Todavia, esta responsabilidade é OBJETIVA INDIRETA/IMPURA, pois SÓ respondem assim se os terceiros agirem com CULPA LATO SENSU (DOLO OU CULPA).
  • Gab. a)

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Pergunta mal formulada do Show do Milhão garante indenização


    Uma participante do programa Show do Milhão, transmitido pelo SBT, garantiu indenização depois de ter se recusado a responder uma pergunta mal-formulada. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma reduziu a reparação por danos morais e materiais de R$ 500 mil para R$ 125 mil.

    A defesa da participante alegou que a BF Utilidades Domésticas, empresa do grupo Silvio Santos responsável pelo pagamento do prêmio aos vencedores do programa, agiu de má-fé elaborando uma pergunta sem resposta.

    A questão era a seguinte: “A Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?”. De acordo com os advogados da participante, a “pergunta do milhão” foi extraída da Enciclopédia Barsa, e não da Constituição Federal, como afirmava o programa televisivo.

    Ana Lúcia Serbeto de Freitas Matos participou do Show do Milhão em 15 de junho de 2000. O programa é um concurso de perguntas e respostas, cujo prêmio máximo, R$ 1 milhão pago em barras de ouro, é oferecido ao participante que responder corretamente a uma séria de questões sobre conhecimentos gerais.

    Segundo os autos, a participante respondeu corretamente as perguntas até chegar à questão final, conhecida como “pergunta do milhão”. Ana Lúcia preferiu não se responder para manter a premiação já acumulada de R$ 500 mil.

    Os advogados de Ana Lúcia elaboraram a ação sob o argumento de que a participante merecia ser ressarcida pelos danos materiais, pelo valor do prêmio não recebido, e a reparação pelos danos morais, pela frustração de sonho acalentado por longo do tempo.

    A primeira instância acolheu o pedido sob o entendimento de que a pergunta formulada pela direção do programa não tem resposta. A empresa foi, então, condenada a pagar R$ 500 mil. A BF Utilidades Domésticas apelou, mas teve recurso negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.

    No STJ, a empresa sustentou que não tinha de pagar indenização já que a participante optou por não responder a última pergunta. Por isso, não haveria qualquer dano capaz de justificar o ressarcimento. Alegou ainda que, mesmo na hipótese de Ana Lúcia ter respondido à pergunta, haveria apenas a possibilidade de êxito. Assim, a ação deveria ser julgada improcedente ou o valor reduzido para R$ 125 mil.

    Decisão

    O relator do processo no STJ, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que houve culpa da empresa. Portanto, nesse caso, cabe indenização. Porém, não há como concluir que o normal andamento dos fatos conduziria ao acerto da questão.

    “Falta, assim, pressuposto essencial à condenação da recorrente no pagamento da integralidade do valor que

  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico é o que versa acerca da responsabilidade civil, instituto elencado nos artigos 927 e seguintes do Código Civil, e entendido, em curtas palavras, como a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Acerca do tema, vejamos:

    Em relação à responsabilidade civil, é correto afirmar que 

    A) os pais são civilmente responsáveis, independentemente de culpa, pelo ato que seus filhos menores de idade, sob sua responsabilidade, praticarem com dolo ou culpa.  

    Estabelece o art. 932 do Código Civil:

    Art 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 

    Perceba que o Estado, no exercício de seu poder legislativo, elegeu a condição objetiva de pai e de mãe como fundamento da responsabilidade independente de culpa pelos danos causados por seus filhos menores, na medida em que o ônus daí decorrente, assim como o próprio menor e tudo a que a ele interessa e precisa, integra o âmbito da responsabilidade dos pais. Tal responsabilidade se baseia na culpa, ainda que presumida, deles próprios, caracterizada pela violação do dever de educação, ou do dever de vigilância, ou de qualquer dos deveres abrangidos pelo poder familiar. 

    Nesta concepção, suficiente é a demonstração da culpa objetiva do filho pela ocorrência do evento danoso, da existência de dano e sua extensão, além da menoridade do filho, para ensejar a responsabilidade dos pais, sendo desnecessária a intensidade da convivência entre pais e menor.
     
    Assertiva CORRETA.

    B) a configuração da responsabilidade civil por abuso de direito demanda a comprovação de dolo por parte do ofensor. 

    Por força do artigo 187 do Código Civil, temos que: 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    Trata o presente artigo de hipótese de ato ilícito por abuso de direito, senão vejamos:

    "Abuso de direito ou exercício irregular do direito: O uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Realmente, sob a aparência de um ato legal ou lícito, esconde-se a “ilicitude", ou melhor, a antijuridicidade sui generis no resultado, por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons costumes ou por desvio de finalidade socioeconômica para a qual o direito foi estabelecido."

    Ademais, pelo Enunciado n. 37, aprovado na Jornada de Direito Civil de 2002: “A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    C) a incerteza acerca da ocorrência ou não de um dano, como ocorre com os lucros cessantes, não afasta a responsabilidade civil nem a eventual obrigação de indenizar.  

    Acerca da responsabilidade civil, estabelece o art. 186 e 927 do Código Civil, respectivamente que, "aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito" e "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

    Perceba que o objetivo da responsabilidade civil é justamente reparar o dano causado que tenha levado a diminuição do bem jurídico da vítima, sendo que sem dano não há reparação, só podendo, existir a obrigação de indenização quando existir dano, que pode ser de ordem material ou imaterial.

    Há de se pontuar aqui, acerca das modalidades dos lucros cessantes e da perda de uma chance, espécies de dano que se caracterizam não pela incerteza do dano, mas pelo reconhecimento quer seja do que efetivamente deixou de se lucrar, quer seja da certeza da probabilidade advinda da chance perdida, não sendo baseados em meras presunções ou hipóteses.

    Assertiva incorreta.

    D) dano estético é uma subespécie do dano moral que com ele se confunde. 

    O tratamento distinto dos danos moral e estético é pacificado no âmbito do STJ. Segundo a Min. Nancy Andrighi, “resta assente nesta Corte que a cumulação do dano moral e do dano estético é possível “quando, apesar de derivados do mesmo evento, suas conseqüências podem ser separadamente identificáveis"  (SJT-REsp-1011437/RJ, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, DJU 05-8-2008)

    De se registrar que o Superior Tribunal de Justiça se posicionou ainda editando o enunciado sumular nº 387 que diz que “é lícita a cumulação dos danos moral e estético", consolidando a autonomia do dano estético e distinguindo-o como categoria separada do dano moral, embora ainda haja discussões e divergências doutrinárias sobre o tema.

    Assertiva incorreta.

    E) a perda de uma chance em razão de ato ilícito praticado por agente confere ao ofendido direito líquido e certo ao exato conteúdo do que obteria não fosse a conduta ilícita praticada, dado que a obrigação de indenizar é medida pela extensão do dano. 

    A perda de uma chance consiste no direito à indenização não no possível resultado perdido, mas pela chance de consegui-lo. Sérgio Cavaliere Filho assim aduz em uma de suas obras: 

    "(...) a perda de uma chance deve ser considerada em nosso ordenamento jurídico uma subespécie de dano emergente. Sustenta que a chance deve ser considerada uma espécie de propriedade anterior do sujeito que sofre a lesão e que, ao se inserir a perda de uma chance no conceito de dano emergente, elimina-se o problema da certeza do dano, tendo em vista que, ao contrário de se pretender indenizar o prejuízo decorrente da perda do resultado útil esperado (a vitória na ação judicial, por exemplo), indeniza-se a perda da chance de obter o resultado útil esperado (a possibilidade de ver o recurso examinado por outro órgão de jurisdição capaz de reformar a decisão prejudicial)... Assim, não se concede a indenização pela vantagem. Isto é, faz-se uma distinção entre resultado perdido e a chance de consegui-lo. Ao assim proceder, a indenização da perda de uma chance não se afasta da regra de certeza do dano, tendo em vista que a possibilidade perdida, em si considerada, era efetivamente existente: perdida a chance, o dano é, portanto, certo. (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.) 

    Assim, o que importa para o reconhecimento da chance perdida é a certeza da probabilidade, podendo-se estabelecer, “mediante a formulação de um juízo concreto de verossimilhança, que o fato futuro era fortemente provável ou plausível e que, com o evento danoso, frustrou-se uma chance considerável, e não meramente eventual" (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Op. cit., p. 171.)
     
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia: 


    CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012. 

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Sítio do STJ, disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio

ID
1779385
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de união estável e concubinato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - É oportuno lembrar que embora a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família é enquadrada como união estável, ainda que ocorra entre pessoas impedidas de se casar, há uma exceção. Pois, NO CASO DA PESSOA CASADA SE ACHAR SEPARADA DE FATO OU JUDICIALMENTE ESSE DISPOSITIVO NÃO SERÁ APLICÁVEL, SENDO RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL MESMO NESSE CASO (É a exceção nos termos do art. 1.723, §1º, CC)

     

  • Gabarito: C

  • Em relação a letra C (CORRETA): Alimentos entre companheiros e parceiros homoafetivos (os alimentos na união estável e na união homoafetiva:

     

    Considerando que o comando do art. 1.694 da Lei Civil é de clareza meridiana ao estender a obrigação alimentícia em favor dos cônjuges e dos companheiros em igual- dade de condições, não se visualiza qualquer dificuldade para asseverar a aplicabilidade aos conviventes de todas as regras norteadoras dos alimentos entre os cônjuges.

     

    Sem dúvida, melhor seria, como bem adverte francIsco josé cahaLI, que o legislador tivesse mencionado que “para todos os efeitos previstos neste título (dos alimentos), equipara-se a união estável ao casamento e os conviventes aos cônjuges”.100 Todavia, a ausência de norma expressa é suprida com a interpretação construtiva do art. 1.694 da Lei Civil, reconhecendo a simetria da obrigação alimentícia decorrente da união estável com a que deriva do casamento. Não há motivo para se proceder de forma diversa, inclusive, em respeito ao § 3 do art. 226 do Texto Constitucional.

     

    Nesse contexto, com certeza e tranquilidade, afirma-se que se aplicam aos alimentos entre companheiros os princípios, regras, características e limitações das obrigações existentes entre cônjuges.

    Fonte: Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald - Curso de Direito Civil 6 (2015).

     

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

  • No caso da letra "e", se provar o esforço comum, há meação de bens!

  • Não marquei a letra "c" porque o dever de prestar alimentos não ocorre durante a união estável, e sim quando ela cessa; assim como no casamento, durante o casamento um cônjuge não deve alimentos ao outro (existe apenas um direito/dever de assistência recíproca).

    No entanto, a letra da lei (art. 1694, CC), realmente dá a entender que os alimentos são devidos durante a união estável e durante o casamento, cabendo ao examinado avaliar o modo que a pergunta foi feita e qual resposta ela quer.

  • Na minha opinião, houve uma grande confusão da Banca.

    Letra C: deveria ser considerada incorreta, pois a união estável confere aos companheiros o dever de ASSISTÊNCIA RECÍPROCA (CC, art. 1724). Isso não significa que há dever de prestar alimentos, necessariamente. A prestação de alimentos pode ocorrer, ou não, dependendo da situação concreta, caso satisfeitos os requisitos legais.

    Letra E: deveria ser considerada correta. O concubinato realmente é mera sociedade de fato da qual não decorre direito patrimonial. O que ocorre no concubinato é que em relação aos bens adquiridos com a colaboração de ambas as partes haverá partilha, não por conta do concubinato, mas para evitar ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Ou seja, não é em decorrência do concubinato que há efeitos patrimoniais, mas sim pela vedação ao enriquecimento sem causa, se houver bens adquiridos e se houver prova do esforço comum. De resto, não há efeitos patrimoniais, essa é a regra do concubinato.

  • Questão típica em que se fizermos uma análise no mínimo mais técnica, vamos errar.

     

    Acabei acertando, mas estou de acordo com o colega Felipe Rodrigues.

  • Letra E)

     

    CONCUBINATO. SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DOS BENS HAVIDOS MEDIANTE ESFORÇO COMUM. PARA A OCORRENCIA DA SOCIEDADE DE FATO, NÃO HA MISTER QUE A CONTRIBUIÇÃO DA CONCUBINA SE DE NECESSARIAMENTE COM A ENTREGA DE DINHEIRO AO CONCUBINO; ADMITE-SE PARA TANTO QUE A SUA COLABORAÇÃO POSSA DECORRER DAS PROPRIAS ATIVIDADES EXERCIDAS NO RECESSO DO LAR (ADMINISTRAÇÃO DA CASA, CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DOS FILHOS). PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PELA ALINEA C E PROVIDO PARCIALMENTE.
    (REsp 20.202/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/1994, DJ 10/10/1994, p. 27174)

  • De fato existe decisão no sentido de que a letra E se torna errada no que tange a relação patrimonial entre concubinos...

    "Nos casos de concubinato impuro – relação afetiva em que uma das pessoas já é casada –, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum."

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Partilha-de-bens-em-concubinato-impuro-exige-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-esfor%C3%A7o-comum

  • Tem uma galera que quando acerta questão controvertida defende com unhas e dentes a resposta. Quando erra diz que a questão não é assim "tão técnica".
  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico, é o que versa acerca do instituto da união estável, regulamentando nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, que assim dispõe: 

    TÍTULO III 

    DA UNIÃO ESTÁVEL 

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

    § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. 

    § 2 o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável. 

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. 

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. 

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. 

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. 

    Feitas essas considerações passemos à análise da questão:

    Acerca de união estável e concubinato, assinale a alternativa correta. 

    A) Para efeitos jurídicos, a união estável é, atualmente, rigorosamente idêntica ao casamento. 

    A união estável é uma relação de natureza fática, e não contratual como é o casamento. Assim, o contrato de união estável, quando realizado, é útil para definir o regime de bens, pois, se um regime não for definido pelos companheiros, valerá o regime legal, ou seja, o da comunhão parcial de bens. De se registrar entretanto, que a possibilidade de adoção dos regimes de separação obrigatória de bens e comunhão universal de bens, são questões ainda controvertidas na jurisprudência. 

    Neste passo, considerando que a escolha feita pelo casal também exerce influência no momento da sucessão (transmissão da herança), prevista nos artigos 1.784 a 1.856 do CC/02, que somente ocorre com a morte de um dos cônjuges, não pode se afirmar que para efeitos jurídicos, a união estável é, atualmente, rigorosamente idêntica ao casamento. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “existe, no plano sucessório, influência inegável do regime de bens no casamento, não se podendo afirmar que são absolutamente independentes e sem relacionamento, no tocante às causas e aos efeitos, esses institutos que a lei particulariza nos direitos de família e das sucessões".

    Apenas para fins de esclarecimento e conhecimento, e tendo em vista que a questão "subjudice" fora aplicada no ano de 2015, importante registrar que em maio de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 878.694, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o qual sustenta diferenciação entre cônjuge e companheiro, no que tange à sucessão hereditária.

    O Ministro Barroso, relator, firmou a seguinte tese acerca do tema: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02".

    Assertiva incorreta.

    B) A convivência duradoura, para fins de configuração de união estável, é aquela cujo período não é inferior ao prazo mínimo de um ano. 

    Atualmente, não se exige tempo mínimo para a configuração da união estável ou existência de prole, sendo exigidos, tão somente, os requisitos evidenciados no artigo 1.723, sendo, pois,  reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.  

    De se registrar, entretanto, que apenas para fins previdenciários, a Lei 13.135/15, exige o prazo de 2 (dois) anos para se obter os benefícios previdenciários.

    Assertiva incorreta.

    C) A união estável confere aos companheiros o dever recíproco de prestar alimentos.

    Estabelece o artigo 1.694 do Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    Perceba que a lei é clara quanto à possibilidade dos companheiros pedir uns aos outros os alimentos, sendo portanto recíproco o dever entre os companheiros. Apenas para fins de registro, ressalto que os companheiros, conforme o art. 1.723, não se confundem com os concubinos, conforme previsão expressa do art. 1.727 também do Código Civil. Desse modo, concubinos não têm direito à pensão alimentícia.

    Assertiva CORRETA.

    D) A convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família é enquadrada como união estável, ainda que ocorra entre pessoas impedidas de se casar. 

    Assevera o artigo 1.723, caput, que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Ademais, de acordo com o §1°, do artigo 1.723, a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521 (impedimentos do casamento), não se aplicando, entretanto, a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. Vejamos: 

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1 A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521 ; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    (...)

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
    II - os afins em linha reta;
    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
    V - o adotado com o filho do adotante;
    VI - as pessoas casadas;
    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. 

    Assertiva incorreta.

    E) O concubinato é mera sociedade de fato da qual não decorre, para seus integrantes, direito patrimonial.  

    A Súmula 380 do STF traz, com relação à sociedade de fato, a possibilidade de partilha, como expressado: “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum." 

    Para que seja possível a partilha, a concubina deverá comprovar que participou da construção do patrimônio, por meio de esforço comum, permitindo o amparo da Súmula 380 do STF. (CARVALHO, 2017). 

    Assim, é reconhecida a contribuição do (a) concubino (a), não somente por meio de renda ou esforço financeiro, pois mesmo que a concubina não exerça atividades fora do lar, colabora com este em economias e serviços domésticos para que este possa se alimentar e tenha disposição para o trabalho, sendo majoritária a posição de que independente do concubino (a) possuir um matrimônio, não há possibilidade de se eliminar o direito da concubina que participou na formação do patrimônio. (AZEVEDO, 2011, p. 255). 

    O Relator e Desembargador Rui Portanova, membro da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, alterou a meação para triação, reconhecendo assim a existência de união estável paralela ao casamento. 

    APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA AO CASAMENTO. RECONHECIMENTO. PARTILHA. “TRIAÇÃO". ALIMENTOS PARA EXCOMPANHEIRA E PARA O FILHO COMUM. Viável reconhecer união estável paralela ao casamento. Precedentes jurisprudenciais. Caso em que restou cabalmente demonstrada a existência de união estável entre as partes, consubstanciada em contrato particular assinado pelos companheiros e por 03 testemunhas; e ratificada pela existência de filho comum, por inúmeras fotografias do casal junto ao longo dos anos, por bilhetes e mensagens trocadas, por existência de patrimônio e conta bancária conjunta, tudo a demonstrar relação pública, contínua e duradoura, com claro e inequívoco intento de constituir família e vida em comum. Reconhecimento de união dúplice que impõe partilha de bens na forma de “triação", em sede de liquidação de sentença, com a participação obrigatória da esposa formal. Precedentes jurisprudenciais. Ex-companheira que está afastada há muitos anos do mercado de trabalho, e que tem evidente dependência econômica, inclusive com reconhecimento expresso disso no contrato particular de união estável firmado entre as partes. De rigor a fixação de alimentos em prol dela. Adequado o valor fixado a título de alimentos em prol do filho comum, porquanto não comprovada a alegada impossibilidade econômica do alimentante, que inclusive apresenta evidentes sinais exteriores de riqueza. (BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível n. 70039284542. Relator Rui Portanova. 2010).

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:


    AZEVEDO, Álvaro Villaça. Estatuto da família de fato. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
  • SÚMULA 380 - STF

    COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS CONCUBINOS, É CABÍVEL A SUA DISSSOLUÇÃO JUDICIAL, COM A PARTILHA DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELO ESFORÇO COMUM.

  • Eu entendo que a opção certa é a letra C.


ID
1779388
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na teoria geral da prova e nas provas em espécie, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (NOVO CPC)

     

    a) Testemunhas presenciais: aquelas que assistiram ao fato litigioso. Ex.: o camelô que vendia mercadorias na esquina em que ocorreu o acidente de trânsito que se discute em uma ação de indenização, por ter visto o ocorrido.

    b) Testemunhas de referência: que souberam do fato litigioso por terceira pessoa. Ex.: o colega de trabalho que ouviu dizer sobre o romance entre o réu e uma outra colega, na ação de divórcio litigioso.

    c) Testemunha referida: aquela que foi mencionada por outra testemunha em seu depoimento e que até então não havia sido arrolada por qualquer da partes.

     

       “O depoimento pessoal de pessoa jurídica deve ser prestado por mandatário com poderes especiais e com o necessário conhecimento técnico da causa. A simples preposição, aliada à vacuidade do depoimento do preposto, caracteriza verdadeira confissão quanto à matéria de fato.”

     

    Qual o momento de inversão do ônus da prova?

    Trata-se de regra de julgamento ou de regra de procedimento (de instrução)?

     

     Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).

  • Nessa questão tem um macete, a pergunta fala sobre prova em espécie e a única alternativa que menciona algum tipo de prova física é a alternativa C.


ID
1779391
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das respostas do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/15 a letra d está correta, eis que na reconvenção é permitido ampliar os limites subjetivos da demanda, conforme art. 343, §§ 3º e 4º.

  • Letra a correta

     


ID
1779394
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne à liquidação de sentença e às execuções em espécie.

Alternativas
Comentários
  • A - Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença. (art. 509, § 2º

     

    B - Não existe liquidação de título extrajudicial. A nota promissória é extrajudicial.

     

    C - ...

     

    D - Tanto o credor como o devedor possuem legitimidade.

     

    E - Pouco importa a qualidade da coisa sendo necessário, neste caso, o consentimento de ambas as partes. O importante para o título é a certeza, a liquidez e a exigibilidade! Qualidade foi pra confundir...

  • GABARITO: A

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    CAPÍTULO III

    DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    [..]

    Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:[...]

    A respeito do item C.

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. [Não menciona os efeitos do recurso]


ID
1779397
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à sentença e à coisa julgada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    a) ERRADA: A norma do art. 469 do Código de Processo Civil/73, restringe a imutabilidade decorrente da coisa julgada material ao comando contido na sentença.

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
     

    b) ERRADA: Primeiramente, a relação jurídica continuativa nada mais é que sentenças que versam sobre relação jurídica que se projete no tempo, ou seja, sua atuação se prolonga no tempo, podendo se deparar com modificações em circunstância de fato ou direito existente quando de sua prolação. Nesse sentido, a doutrina sempre refere como exemplo clássico a Ação de Alimentos.
     Esse tipo de sentença faz coisa julgada material, mas não se torna imutável, por isso alguns doutrinadores falam em relativização da coisa julgada material, se apoiando no que diz o art. 471, I, do CPC/73.

     

    c) ERRADA: Em respeito ao princípio da inalterabilidade da sentença emanado do artigo 463, do Código de Processo Civil, uma vez publicada a sentença, o Juiz não poderá mais modificá-la, o que, via de regra, somente poderá ocorrer em caso de reforma oriunda de decisões proferidas pelos graus superiores de jurisdição, salvo nas hipóteses excepcionais de correção de vícios ou em juízo de retratação.

    Art. 463 do CPC/73: Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la:

    I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

     

    d) ALTERNATIVA CORRETA: Art. 474 do CPC/73 - Essa regra é denominada por parte da doutrina como princípio do deduzido e do dedutível. Segundo esse princípio a autoridade da coisa julgada incide não apenas sobre as questões que tenham sido explicitamente decididas no dispositivo, mas também sobre as que poderiam ter sido alegadas e não foram.

     

    e) ERRADA: O Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra/citra petita, contudo isso não obsta o conhecimento de fatos supervenientes interessantes ao julgamento da causa nos moldes propostos.

     

    Unidos venceremos, qualquer equívoco mandem mensagem.

    Espero ter auxiliado.

    Amplexos.

  • ATENÇÃO, o NCPC trata no art.503: " A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida". Parágrafo Único: "O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito, II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia, III - O juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal."

    DESTA FORMA,  penso que a letra A não estaria incorreta, à luz do NCPC.

  • A QUESTÃO CORRIGIDA PELO NOVO CPC

    A) Errado, em regra não, somente nos casos em que: Nos termos 503,§ 1º do CPC.

    I- dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal;

     

    B) Errado, produzem sim, os efeitos da coisa julgada, nos termos do artigo 505 inciso I do CPC.

     

    C)​ Errado, há duas hipóteses, nos termos do  art. 494.  

    Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    D) CORRETA, nos termos do artigo 508 do CPC. Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    E) ERRADA: O Princípio da congruência ou adstrição restrige o julgamento da lide pelo magistrado dentro dos limites propostos na petição inicial, não podendo proferir sentença extra, ultra ou infra/citra petita, no entanto, é possível, o conhecimento de fatos supervenientes interessantes ao julgamento da causa nos moldes propostos.


ID
1779400
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marcos ajuizou ação contra Paula, versando a causa acerca de questão exclusivamente de direito. Depois de o processo ter percorrido todo o seu trâmite, estando, portanto, em plena condição de julgamento de seu mérito, o juiz, atentando-se para a ilegitimidade ativa de Marcos, extinguiu o processo, sem resolução do mérito por carência da ação. Contra a sentença, Marcos interpôs recurso de apelação.

Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Análise das assertivas

    a) ERRADA - Saliente-se o conceito da teoria da causa madura. Tal teoria  afirma que o processo que estiver pronto para julgamento, não necessitando de mais provas para que seja definido, o juiz poderá dar sentença sem sequer citar a outra parte. No caso não há que se falar que o processo estava pronto para julgamento e, por isso, deveria ser julgado procedente a Marcos. Assertiva apenas para confundir.

    b) CERTA - A coisa julgada formal possibilita que, em outro processo, seja discutida a pretensão anteriormente discutida. Diferente da coisa julgada material, que não abre essa possibilidade. Quando não se julga o mérito não cabe se falar em coisa julgada material, ou seja, pode-se ajuizar nova ação para que, dessa vez, o mérito seja julgado.

    c) ERRADA - O artigo 485, §3º (NOVO CPC), prevê que em qualquer momento e grau de jurisdição a ilegitimidade das partes e outras situações podem ser consideradas de ofício pelo juiz, não havendo de se falar em preclusão.

    d) ERRADA - A lei prevê que os vícios das condições da ação são sanáveis. Vide artigo 317 do Novo CPC, que afirma que o juiz,antes de decidir sem resolução de mértio, deve dar oportunidade para que se corrija o vício.

    e) ERRADA - Realmente o CPC atual adotou a teoria eclética, mas erro está em afirmar que a resposta será necessariamente positiva, pois para essa teoria, mesmo que se perca a ação, o direito de ação foi exercido (autonomia).

  • No NCPC:

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI [ausência de legitimidade ou de interesse processual;] e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    Gabarito: B

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
1779403
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da constitucionalização dos direitos humanos, do Estatuto da Igualdade Racial, do combate ao racismo, da constitucionalização dos direitos humanos, da proteção a minorias e a demais grupos vulneráveis, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do combate ao racismo e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A,.CORRETA ( a alínea a do art. 4, traz expressamente o dever de criminalizar o discurso de ódio racial e a alínea b a proibição de participação em organizações racista. )

    Artigo IV

      Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo tendo em vista os princípios formulados na Declaração universal dos direitos do homem e os direitos expressamente enunciados no artigo 5 da presente convenção, eles se comprometem principalmente:

    a. declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento;

    b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitar a discriminação racial e que a encorajar e a declara delito punível por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades.

    B-errada, em razão do termo prescinde. O próprio estatuto ( lei 12288/2010, atraves do sinapir, Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, tem como objetivo:

    Art 48, I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;


  • C- errada ( pode haver ratificação com reservas; inclusive  , o Brasil formulou reservas aos artigos 15, parágrafo 4º, e artigo 16, parágrafo 1º, alíneas (a), (c), (g) e (h), e artigo 29. As reservas aos artigos 15 e 16, retiradas em 1994, foram feitas devido à incompatibilidade entre a legislação brasileira, então pautada pela assimetria entre os direitos do homem e da mulher. A reserva ao artigo 29, que não se refere a direitos substantivos, é relativa a disputas entre Estados partes quanto à interpretação da Convenção e continua vigorando. Quanto ao Protocolo Adicional à Convenção, o Brasil se tornou parte em 2002.)

    RESERVAS

    DECRETO 4377, 13.09.2002

    Artigo 28

      1. O Secretário-Geral das Nações Unidas receberá e enviará a todos os Estados o texto das reservas feitas pelos Estados no momento da ratificação ou adesão.

      2. Não será permitida uma reserva incompatível com o objeto e o propósito desta Convenção.

      3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento por uma notificação endereçada com esse objetivo ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que informará a todos os Estados a respeito. A notificação surtirá efeito na data de seu recebimento.

    d- errada. ( PODE SIM HAVER DENÚNCIAS)

    Decreto 68810, de 08.12.1969

    Artigo XXI-  Qualquer Estado parte poderá denunciar esta Convenção mediante notificação escrita endereçada ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. A denúncia surtirá efeito um ano após data do recebimento da notificação pelo Secretário Geral.

    E- errada ( sendo o primeiro instrumento internacional a introduzir mecanismo PRÓPRIO de supervisão, leia-se comitê e petições individuais).

    Decreto 68810, de 08.12.1969

    Artigo XIV

      1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer momento que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo referido Estado Parte de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer comunicação de um Estado Parte que não houver feito tal declaração.
      2. Qualquer Estado parte que fizer uma declaração de conformidade com o parágrafo do presente artigo, poderá criar ou designar um órgão dentro de sua ordem jurídica nacional, que terá competência para receber e examinar as petições de pessoas ou grupos de pessoas sob sua jurisdição que alegarem ser vitimas de uma violação de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção e que esgotaram os outros recursos locais disponíveis.

  • A redação da letra "A" está muito confusa, pois dá a entender que a Convenção impõe ao Estado-parte o dever de participação em organizações racistas. 

  • LETRA E - ERRADA

    No  tocante à sistemática de monitoramento, cabe ressaltar que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, elaborada na mesma época do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (embora tenha a Convenção sido aprovada anteriormente a este), situa-se como o primeiro instrumento jurídico internacional sobre direitos humanos a introduzir mecanismo próprio de supervisão. A Convenção instituiu o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, que em muitos aspectos é similar ao Comitê de Direitos Humanos (instituído pelo Pacto dos Direitos Civis e Políticos). Cabe ao Comitê examinar as petições individuais, os relatórios encaminhados pelos Estados-partes e as comunicações interestatais.

  • "Criminalizar" não é o termo certo pra se utilizar numa alternativa dessas.

  • A redação da alternativa A) não está mal elaborada, visto que "criminalizar" é o mesmo que "tratar como crime" ou "considerar algo como crime", isto é, se há um sentimento intenso de aversão a alguém, somente por ser de outra "cor", então pauta-se na Lei nº 12.288/2010.


    Estude, leia, releia, faça valer seu dinheiro, e lembre-se, não julgue a questão logo de início! 

  • Considerando que o Estado brasileiro é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial – aprovada pela Resolução 2016 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965 – que tem como diretrizes o combate à discriminação racial, em todas as suas formas e manifestações, e a promoção da efetiva igualdade de todas as pessoas, prevendo, para tanto, a adoção pelos Estados Partes de medidas especiais e concretas para assegurar o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a esses grupos;

  • Artigo 4.º

    Os Estados Partes condenam a propaganda e as organizações que se inspiram em ideias ou teorias fundadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio ou de discriminação raciais, obrigam-se a adoptar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar os incitamentos a tal discriminação e, para este efeito, tendo devidamente em conta os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no Artigo 5.º da presente Convenção, obrigam-se, nomeadamente:

    a) A declarar delitos puníveis pela lei a difusão de ideias fundadas na superioridade ou no ódio racial, os incitamentos à discriminação racial, os actos de violência, ou a provocação a estes actos, dirigidos contra qualquer raça ou grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica, assim como a assistência prestada a actividades racistas, incluindo o seu financiamento;

    b) A declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as actividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de actividade de propaganda, que incitem à discriminação racial e que a encorajem e a declarar delito punível pela lei a participação nessas organizações ou nessas actividades;

    c) A não permitir às autoridades públicas nem às instituições públicas, nacionais ou locais, incitar à discriminação racial ou encorajá-la.

  • Não impõe nada.

    Suzana Dutra, não sei onde você encontrou essa informação de obriga-se, porque o que a convenção fala é sobre se COMPROMETER.

     

    Convenção não impõe nada. Os países que fazem parte se comprometem a fazer algo, mas aí ser obrigado a cumprir... são outros quinhetos.

  • Discordo plenamente do termo ''impõe'' na letra A.

  • Incorreta "tornar punível por lei" não é o mesmo que criminalizar.

    Poderia tornar contravenção, ou poderia tornar mera infração administrativa, que seria punir por lei e sem criminalizar.

  • "Impõe"?!?!?!?!

  • Sobre a letra C:

    Na verdade, não é permitido reservas ao protocolo facultativo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against WomenCEDAW), e não à CEDAW em si.

    "Artigo 17. Não serão permitidas reservas ao presente Protocolo."

    Fonte: Decreto 4.316, de 30 de Julho de 2002


ID
1779406
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da liberdade sexual e da transexualidade, da proteção à mulher, à criança e ao idoso, da origem, da essência e da finalidade dos direitos humanos, da constitucionalização dos direitos humanos, da proteção a minorias e a demais grupos vulneráveis, da CEDAW, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do combate ao racismo e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - consta de forma expressa, no texto da convenção, em seu artigo 35, a obrigatoriedade de elaboração/submissão de relatórios, e nao no texto do protocolo facultativo (vale lembrar que foi entronizada no nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, haja vista quorum de votação qualificado, -DECRETO 6949, 25 de agosto 2009) 

    Artigo 35

    Relatórios dos Estados Partes 

    1.Cada Estado Parte, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, submeterá relatório abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obrigações estabelecidas pela presente Convenção e sobre o progresso alcançado nesse aspecto, dentro do período de dois anos após a entrada em vigor da presente Convenção para o Estado Parte concernente. 

    2.Depois disso, os Estados Partes submeterão relatórios subseqüentes, ao menos a cada quatro anos, ou quando o Comitê o solicitar. 

    por fim, vale frisar que o protocolo facultativo se presta à inclusão de petições individuais. 

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 


  • O erro da alternativa "A" está em afirmar que é um tratado de eficácia vinculante.

    Explicação:

    Em novembro de 2006, em Yogyakarta, Indonésia, foi realizada conferência organizada por uma coalizão de organismos internacionais coordenada pela Comissão Internacional de Juristas e o Serviço Internacional de Direitos Humanos. Tal reunião, que contou com especialistas de 29 países, teve o objetivo de desenvolver um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos baseadas na orientação sexual e identidade de gênero, com intuito de dar mais clareza e coerência às obrigações de direitos humanos dos Estados no tocante a essa temática. Ao fim dessa conferência, foi aprovada uma carta de princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, os chamados Princípios de Yogyakarta.

    Texto de Daniel Paulo Caye.

     

  • CF, Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Letra B.

     

     a) Os Princípios de Yogyakarta constituem o primeiro tratado internacional, dotado de eficácia vinculante, do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos especificamente voltado para a proteção da comunidade LGBTT. - Protege a comunidade LGBTT (lésbicas, gays ou bissexuais, transexuais e transgêneros), mas também os intersexuais.

     b) Os Estados-parte da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência têm a obrigação de submeter relatórios periódicos ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, independentemente de terem ou não ratificado o Protocolo Facultativo do referido tratado. - Certo.

     c) Conforme a CEDAW, as orientações do Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, expedidas a partir de caso envolvendo violação da respectiva Convenção pelo Brasil, podem ser homologadas perante o órgão de cúpula do Poder Judiciário do Estado-parte, quando passarão a ter eficácia vinculante no território nacional. - Já há eficácia vinculante.

     d) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial contém, predominantemente, direitos humanos de primeira geração ou dimensão. - Tem predominantemente direitos de segunda e quarta geração, ou seja, sociais e democráticos, respectivamente.

     e) Apesar de não haver disposição constitucional expressa quanto ao dever de os filhos maiores ajudarem e ampararem os pais na velhice, essa aparente lacuna constitucional foi sanada pelo Estatuto do Idoso, que instituiu esse dever de forma explícita. - Apesar dos esforços legislativos, a realidade mostra que muitos pais idosos são abandonados pelos filhos, que lhes negam prestar assistência material e imaterial (afetiva).

  • Pessoal, seguem um macete. 

     

    Quando a quesão se reputar aos RELATORIOS como sistema de monitoramento, muito provavelmente esse sistema estará previsto no texto da própria convenção. É o meio mais usual de monitoramento previsto praticamente em todas as convenções. Geralmente os protocolos facultativos preveem as petições individuais, medidas provisórias...

    Foi justamente o que ocoreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

     

    Correta letra B.

  • a) Não tem caráter vinculante

    b) GABARITO

    c) Não tem caráter vinculante

    d) Predomina os direitos de 2ª Geração

    e) CF prevê de forma explícita -> CF, Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • foi oq pensei tb


ID
1779409
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da constitucionalização dos direitos humanos, do Estatuto da Igualdade Racial, do combate ao racismo, da constitucionalização dos direitos humanos, da proteção a minorias e a demais grupos vulneráveis, da CEDAW, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do combate ao racismo e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    A título de curiosidade, Ombudsman é uma expressão de origem sueca, que significa delegado do parlamento para fiscalizar atos da administração. 
    Seu início é datada do século XVI, tendo sido consagrado pela constituição sueca de 1809, que, por meio do ombudsman, permitiu que todos os cidadãos tivessem o direito de reclamar contra atos de funcionários do rei, inclusive juízes. 
    Assim, o ombudsman é basicamente um instituto do Direito Administrativo de natureza unipessoal, funcionalmente autônomo e formalmente vinculado ao Legislativo, destinado ao controle da Administração Pública e, nesta condição, voltado a defesa dos direitos fundamentais. 
    No Brasil, a figura do ombudsman foi descartado pelo Constituinte Originário, vez que o Ministério Público pleiteou e ocupou o espaço de agente fiscalizador do Estado, na defesa dos direitos fundamentais. 
    Em parecer proferido em julho de 2015, o professor Daniel Sarmento defendeu que as características institucionais e a missão constitucional da Defensoria Pública permitem o seu enquadramento como Ombudsman. 

  • a) caráter de emenda constitucional.

    b) já comentado.

    c) não faz menção à união homoafetiva

    d) não há vedação, ao contrário, estimula-se

     

    Gab: E (no texto da CEDAW não há previsão das reclamações individualizadas, somente no protocolo facultativo)

  • Pessoal, seguem um macete. 

     

    Quando a quesão se reputar aos RELATORIOS como sistema de monitoramento, muito provavelmente esse sistema estará previsto no texto da própria convenção. É o meio mais usual de monitoramento previsto praticamente em todas as convenções. Geralmente os protocolos facultativos preveem as petições individuais, medidas provisórias...

    Foi justamente o que ocoreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (vide Questão 593133). Acertei essa com base nisso.

     

    No tocante à questão, como já afirmado, o protocolo facultativo à CEDAW foi quem trouxe a previsão do sistema de petições individuais, não sendo previsto na própria convenção. 

    Não custa lembrar que o protocolo faculativo ao qual faço enção já foi internalizado no ordenamento brasileiro:

     

    DECRETO Nº 4.316, DE 30 DE JULHO DE 2002.

    Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

    Artigo 1

    Cada Estado Parte do presente Protocolo (doravante denominado "Estado Parte") reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado " o Comitê") para receber e considerar comunicações apresentadas de acordo com o Artigo 2 deste Protocolo.

    Artigo 2

    As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Sempre que  for apresentada em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, a comunicação deverá contar com seu consentimento, a menos que o autor possa justificar estar agindo em nome deles sem o seu consentimento.

     

     

  • O instituto jurídico do Ombudsman teve sua gênese no ordenamento jurídico da Suécia, em meados do século XIX, consistindo em mecanismo de controle da atividade administrativa a ser exercida por um órgão específico.

    Com base no Direito Comparado, nota-se a existência de três modalidades de órgãos encarregados de exercer a função de Ombudsman: (a) órgão vinculado ao Poder Legislativo; (b) órgão estatal com certa dependência ao Poder Legislativo; (c) órgão independente.

    No Brasil, na concepção originária do Projeto da Constituição Federal de 1988 pretendia-se atribuir a função a um órgão criado tão somente para este fim, a saber: o Defensor do Povo. A escolha do presentante estaria a cargo da Câmara dos Deputados, o que se aproximava a segunda modalidade apresentada no parágrafo anterior.

    No entanto, a Assembleia Nacional Constituinte não acolheu a proposta. A função foi atribuída ao Ministério Público, órgão público dotado de independência e com finalidade de proteção dos direitos humanos dos cidadãos frente à Administração Pública, responsável também pelo respeito ao regime democrático e pelo Estado de Direito. Por tal motivo que oParquet é alcunhado de fiscal da lei, ou mais atualmente (NCPC), de fiscal da ordem jurídica, já que zela pelo respeito à lei e ao Direito por parte do Administrador Público.

    Vale lembrar que a participação popular é muito importante no desempenho desta finalidade, pois o descontentamento do cidadão para com o Administrador revela o interesse público primário (ex.: protestos, greve, etc.). Por isso que o acesso do cidadão ao Ministério Público é amplo e irrestrito. E a defesa dos direitos do cidadão pode se dar por diversos instrumentos, merecendo destaque a recomendação administrativa que, acaso descumprida, poderá dar ensejo ao ajuizamento de Ação Civil Pública.

    No âmbito do Ministério Público Estadual, a função de Ombudsman é exercida de maneira difusa, estando a cargo de todo e qualquer promotor de justiça. Por sua vez, no âmbito do Ministério Público Federal foi criado órgão específico para tal desiderato, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC, órgão este que integra oficialmente a Federação Iberoamericana de Ombudsman – FIO, por ser instituição pública no Brasil dotada de autonomia e destinada à proteção dos Direito Humanos.

     

    Fonte: http://doimasfortalece.blogspot.com.br/2017/09/atuacao-do-ministerio-publico-como.html

  • B) O órgão do Poder Executivo federal responsável pela promoção da igualdade racial é a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Entretanto, conforme as atribuições delineadas no Estatuto da Igualdade Racial, a SEPPIR tem função precipuamente executória, sendo descabido chamar-lhe de ombudsman da igualdade racial, já que não desempenha funções de monitoramento e de fiscalização da promoção da igualdade racial, função que foi atribuída com exclusividade pelo Estatuto a outro órgão federal.

     

    O estatuto da igualdade Racila, Lei 12.288/2010 não atribui funções à SEPPIR.

     

    De fato a SEPPIR não desempenha funções de monitoramento e de fiscalização da promoção da igualdade racial, o Estatuto da igualdade, do ano de 2010, ou seja, 07 anos após a criação da SEPPIR, dispõe em seu que Art. 59.  O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores.

     

     

    LEI No 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003. - Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.

     

    LEI Nº 12.314, DE 19 DE AGOSTO DE 2010 - Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios [...] e dá outras providências. 

     

    “Art. 24-C.  À Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial, no planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas e na promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica. 

    Parágrafo único.  A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tem como estrutura básica o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até 3 (três) Secretarias.” (NR) 

  • Assertiva E

    O Protocolo Facultativo à CEDAW, que foi ratificado pelo Brasil, permite que indivíduos que se encontrem sob a jurisdição brasileira apresentem reclamações, fundadas em graves ou sistemáticas violações da Convenção, diretamente ao Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

  • A Defensoria Pública é considerada um dos ombudsman dos Direitos Humanos no Brasil