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alt. c
Art. 30 CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
bons estudos
a luta continua
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ALT A) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a
denúncia.
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a) A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. FALSO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúnciab) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual não será o juiz obrigado a atender. FALSO: Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.c) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. CERTO: Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. d) Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o ascendente, e em seguida, o parente mais próximo na seguinte ordem: cônjuge, descendente e irmão. FALSO: Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
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C) Certa
Art. 24 CPP
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
D) Errada
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o CÔNJUGE, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
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Concordam que se ele Recebeu da denuncia, ele ja foi oferecida! Entao nao a que se falar em retratacao! Pelo menos esse eh meu entendimento! Questao poderia ser anulada!
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Poxa essa letra A complicou, questão passível de anulação. Sabemos que a representação será irretratável depois de OFERECIDA a denúncia, e não como RECEBIDA, mas se quem recebe é o juiz e recebe do MP,realmente não do que se falar em RETRATAÇÃO pois já foi OFERECIDA.
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Questão passiva de ser anulada, duas opções de respostas corretas. Eu mesma quando li já marquei a letra A como correta.
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"""""IMPORTANTÍSSIMO ...... IMPORTANTÍSSIMO ......... IMPORTANTÍSSIMO"""""""
Entendo uma """"MODIFICAÇÃO DE GABARITO""""
A) A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
FUNDAMENTAÇÃO:
-art. 25 / CPP abarca que " A representação será irretratável, depois de oferecida adenúncia."
-a questão fala depois de recebida a denúncia.
Acontece que primeiramente o MP Oferece a denúncia para, em seguida, o Juiz receber a denúncia do MP.
Conclusão lógica é que: O juiz somente receberá a denúncia, após o MP oferecê-la.
Incoerência da letra C) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
OBSERVAÇÃO: NÃO são todas as ações penais privadas que admitem a sucessão processual, ou seja, a habilitação de cônjugue, ascendente, descendente ou irmão, no polo ativo da ação penal, a fim de dar prosseguimento na pretensão.
Veja que a Ação Penal priva divide-se em 3 Espécies, quais sejam,
1) Ação Penal Privada PERSONALÍSSIMA;
2) Ação Penal Privada EXCLUSIVA; e
3) Ação Penal Privada SUBSIDIÁRIA da Pública.
A Ação Privada Personalíssima NÃO admite sucessão processual, isto é, se morrer o ofendido, ninguém mais poderá oferecer queixa e nem muito menos prosseguir na Ação.
Um abraço...
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a) A questão queria saber do marco inicial, não o depois (claro que o recebimento é depois do oferecimento, mas não é esse o ponto central). O problema mesmo é outro: não especificar se é conforme o CPP (art. 25) ou Maria da Penha (art. 16), no qual é após o recebimento da denúncia que a representação torna-se irretratável.
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Péssima a redação da assertiva "A". Quer dizer então que depois de oferecida denúncia o ofendido não pode se retratar da representação, no entanto, quando o juiz a recebe, ele pode chegar bem pertinho do ouvido do juiz ou então, por meio de declaração expressa, sem que o promotor perceba, para não ficar chateado, dizer a ele, no primeiro caso: " Dr. Juiz, agora que o senhor recebeu a denúncia do colega promotor, eu quero me retratar da representação", ou então, no segundo caso: "Dr. Juiz, depois que o promotor for embora o senhor dá uma lida nesse papel, é minha retratação. Mas só depois que ele oferecer a denúncia para não ficar chato, tá?" kkkkk
Ora, se depois de OFERECIDA a denúncia a representação não poderá ser retratada, poderá sê-la após RECEBIDA pelo magistrado? Penso que não. Questão estúpida.
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Como muito bem colocado pelo colega Arthur Oliveira, a questão não especificou o diploma cobrado se era o CPP ou a Lei Maria da Penha! Facilmente a questão deveria ser anulada!
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A letra A está correta, observando a conteúdo da afirmação se depois de oferecida a denúncia a representação é irretratável, por lógica temporal depois de recebida a denúncia continua sendo irretratável.
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A representação poderá ser retratavel antes de oferecida a denúncia, desta forma podendo o ofendido se arrepender novamente e apresentar novamente representação pelo mesmo fato desde que não ultrapasse o período decadêncial de 6 meses.
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Gab. C
Pessoal, tem muita gente viajando na alternativa A. A mesma se encontra errada, não tem o que discutir. Veja-se:
1º) A questão, por não ter especificado (p. ex. Lei Maria da Penha), quer saber a regra geral do art. 25, do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
2º) Ao contrário do que grande parte dos colegas entenderam, interpretando, a contrario sensu, o enunciado fica claro que se a representação é irretratável depois de RECEBIDA a denúncia, ENTÃO ATÉ O RECEBIMENTO seria retratável, o que torna a questão incorreta, pois é até o oferecimento.
Bons estudos e boa sorte!
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Também marquei a 'A' logo de cara, sem sequer ter lidos as outras alternativas (atitude leviana que não deve ser cometida). Fiquei confuso pois pra mim por mais que tivessem feito um jogo de palavras entre "depois de oferecida" e "depois de recebida" não se alterava a inteligência do art. 25 do CPP....Parando pra pensar um pouco dá pra perceber que há sim DIFERENÇA entre as duas expressões. De fato, o recebimento da denúncia pelo magistrado implica obviamente em dizer que esta já havia sido oferecida pelo promotor, entretanto, para fins de estabelecer o marco final para a RETRATAÇÃO nota-se a diferença das supracitadas expressões uma vez que, entre o oferecimento e o recebimento da denúncia há um lapso, não se considera de imediato recebida a denúncia logo após seu oferecimento. Se afirmarmos que a alternativa 'A' está correta vamos estar dizendo que mesmo após o oferecimento da denúncia, a representação seria retratável por quanto a denúncia ainda não estivesse de fato recebida pelo magistrado o que nitidamente violaria o disposto no 25 do cpp.
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A- (ART 25 CPP ). A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B- ( ART 28 CPP ) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual não será o juiz obrigado a atender ---- JUIZ ESTARÁ OBRIGADO A ATENDER!
C- ( ART 31 CPP )
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Gabarito: Letra C DA AÇÃO PENAL
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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A) (ERRADA) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) (EERADA) Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
C) (CORRETA)
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
D) (ERRADA) Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
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Só uma dica para substituição processual entre parentes:
No Processo Penal se fala em CADI - Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão
No Direito Civil se fala em CAD - Cônjuge, Ascendente e Descentente
No Processo Civil se fala em ESPÓLIO
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Para começo de conversa, essa é banca é péssima.
Segundo, concordo com os demais colegas em relação a opção A estar correta, mesmo eu tendo acertado a questão.
Do ponto de vista lógico, após o recebimento da denúncia, a representação será irretratável.
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Tem que se moldar ao perfil da banca...cabousse
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Danilo orbem , a banca só tá cobrando a letra da lei, como geralmente cobram!
deixa a lógica pra a matéria de RLM.
RSRSRRS
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Comentando a afirmativa A
A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
Claro que sim, pois se foi recebida, lógico que ja foi oferecida. E em nenhum momento a questão pede expressamente como está em na lei. Aí sim caberia o que está expesso: A representação será irretratável, APÓS O OFERERECIMENTO da denúncia. Parecem que em algumas bancas os examinadores estão bem aquem dos próprios candidados.
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Ofereciiiiiidaaaaaa....
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Rogerio Silva, eu já impliquei muito com questões desse tipo, mas vi uma vez uma explicação de usuário aqui do qc que me ajudou bastante, vou tentar resumir pra voce: Veja, a lei diz que a representação é irretratável depois de oferecida a denuncia, certo? Em outros termos, ela quis dizer que o simples fato do MP elaborar a denuncia e protocolá-la em juízo já ocorreria a impossibilidade do ofendido se retratar de sua representação. Portando, se a questão diz que a representação será irretratável depois de recebida a denuncia, essa afirmação pressupõe necessariamente que o MP já a ofereceu, o que não poderia ocorrer de jeito nenhum. Para se ter o recebimento antes teria que ter o oferecimento, e este não poderá ocorrer se a vítima ou seu representante quiser se retratar da representação.. Não sei se me fiz claro, é bem chatinho de entender msm.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Para ajudar na memorização, é só lembrar que depois de OFERECIDA a denúncia, a vítima "perde o controle" sobre a representação. O MP, a partir do oferecimento, é quem "tomará de conta" do restante do processo.
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Pense em uma mulher que se insinua para tudo e para todos... ???!!!! Pensou? o nome dela é DENUNCIA e ela é OFERECIDA :)
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Pessoal, o erro da alternativa A não é simplesmente a literalidade da norma.
Nosso colega Rubens Felix explicou bem, existe um lapso entre o oferecimento e o recebimento. Dizer que é irretratável após o OFERECIMENTO (regra geral), significa dizer que depois do oferecimento, ainda que a denúncia não tenha sido recebida pelo juiz, é impossível a retratação. O marco final é, de fato, o oferecimento pelo MP.
Além disso, esta é a regra geral. Nos crimes no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a representração é irretratável após o RECEBIMENTO da denúncia. Logo, o MP oferecerá a denúncia e, durante este lapso, a vítima ainda poderá se retratar até o recebimento da denúncia pelo juiz.
A questão exige do aluno o conhecimento da regra geral!
#seliga #tjpe2017
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Sobre a letra A:
A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Decorei assim:
Nem toda comida oferecida a gente come!
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Oferecer denuncia é ato do MP de protocolar a denuncia no juizado criminal tendo em vista estarem presentes os dois requisitos mínimos: PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA.
Recebimento da denúncia é o ato do juiz de aceitar a proposta do MP de processar judicialmente o acusado tendo em vista se estão presentes ou não os dois requistos citados acima
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Sempre lembrando do CADI.
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Gabarito LETRA C
Texto puro de Lei
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RESUMÃO GALERA #rumoPMSE.....A Ação penal poderá ser de iniciativa Pública ou Privada. A Ação Penal de iniciativa Pública se divide em Incondicionada e Condicionada. A Ação Penal de iniciativa Privada poderá ser Personalíssima ou Subsidiária da Pública.
Na Ação Penal de iniciativa Pública, o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia, desde que estejam presentes as condições da ação, não podendo o mesmo desistir da Ação nem do Recurso interposto; Se obriga Também o Ministério Público a denunciar a todos os autores do crime (para a vedação da vingança); A autoridade oficial do Estado é responsável pela propositura da ação; Nenhum efeito da ação penal poderá afetar terceiros, pois a responsabilidade penal é subjetiva e personalíssima;
Quando a Ação Penal de Iniciativa Pública for Condicionada, esta condição poderá ser a Representação ou Requisição. Somente terá legitimidade para representar a vítima ou seu representante legal (em caso de incapacidade), ou em caso de morte do ofendido, terá legitimidade, em ordem de preferência, seu cônjuge – ou companheiro, ascendente, descendente ou irmãos.
A Representação possui eficácia em relação aos fatos, não aos autores, tendo esta o prazo de seis meses a contar do conhecimento da autoria.
Quando a Ação Penal for de Iniciativa Pública condicionada à Requisição, esta, sendo irretratável, deverá ser realizada pelo Ministro da Justiça, nos casos de crime contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro. A Requisição deverá ser feita strepitus judici, ou seja, de acordo com a conveniência e oportunidade, e não se submete a prazo decadencial de seis meses.
Na Ação Penal de Iniciativa Privada, a queixa deverá ser realizada também de acordo com a conveniência e oportunidade da parte autora, transmitindo-se a persecução penal ao particular. Este deverá conduzir o processo, sendo devidamente representado por seu advogado.
Nesta modalidade de Ação Penal, a punibilidade será extinta se a vítima promover a Renúncia (Artigo 104 do Código Penal), expressa ou tacitamente (se o ofendido praticar ato incompatível com a vontade de prestar queixa). Também extingue e punibilidade o decurso do prazo decadencial de seis meses.
Na Ação Penal de Iniciativa Privada Personalíssima, o único legitimado para prestar a queixa crime é o ofendido, não cabendo substituição processual (Representante legal) nem sucessão processual (por morte ou ausência).
A Ação Penal de Iniciativa Privada Subsidiária da Pública ocorrerá quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo estipulado por lei (5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso e 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver solto) , podendo o ofendido propor ele mesmo a ação.Neste caso, a vítima não oferecerá denúncia, mas sim queixa substitutiva.
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TO chegando SE agora a IBFC vai se ver comigo!
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treino é treino.
jogo é jogo.
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Ao meu entender do assunto:
A) Está errada, porque a representação será RETRATADA, depois de recebida a denuncia
B) Está errada, porque se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, O JUIZ SERÀ OBRIGADO A ARQUIVAR, SE O PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA INSISTIR NO ARQUIVAMENTO.
C) Está Correta
D) Está errado, porque se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o CONJUGE, e em seguida, o parente mais próximo na seguinte ordem: ASCENDENTES, descendente e irmão.
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a) (...) depois de oferecida a denúncia
b) (...) o juiz é obrigado a atender
c) correta
d) (...) o cônjuge (...) e em seguida: ascendente, descendente e irmão
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Assinale a alternativa correta:
a) A representação será irretratável, depois de (recebida) OFERECIDA a denúncia. (QUEM RECEBE É O JUIZ, QUEM OFERECE É O MP) ERRADO
b) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual (não) será o juiz obrigado a atender. ERRADO
c) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. CORRETO
d) Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o ascendente, e em seguida, o parente mais próximo na seguinte ordem: cônjuge, descendente e irmão (CADI--> CONJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO, NESTA ORDEM). ERRADO
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GAB C
ATENÇÃO
Sobre a alternativa B:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Vigente 2019)