-
GABARITO: (A) (F-V-F-V)
(F) A soberania e o pluralismo político constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
FALSO. A soberania e o pluralismo político constituem fundamentos da república, e não objetivos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
Mnemônico:
Pra FUNDAMENTO, SO CI DI VA PLU (soberania cidadania dignidade valores sociais do trabalho e pluralismo político)
Pra OBJETIVO, CON GA PRO ERRA (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantia do desenvolvimento nacional; promoção do bem de todos, sem discriminação; erradicar a pobreza/marginalidade e reduzir a desigualdade social/regional).
___
(V) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
VERDADEIRO. Transcrição literal do Art. 5º, XVI, da CF
___
(F) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial.
FALSO. Não é por determinação “policial”, e sim JUDICIAL. Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
___
(V) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
VERDADEIRO. Transcrição literal do art. 5º, XXV, CF/88.
-
CR, 5 º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; [REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA]
NÃO CONFUNDIR:
Desapropriação
bens
aquisição da propriedade
necessidades permanentes
necessidade publica; utilidade pública; interesse social
indenização: justa, prévia e em dinheiro
Requisição
bens e serviços
uso da propriedade
necessidades transitórias
iminente perigo público
indenização: ulterior, se houver dano
-
Com o cansaço, "policial" acaba virando "judicial". Trágico rs.
-
Creio que esteja desatualizada o item de número 2, uma vez que agora o prévio aviso à autoridade competente é desnecessário.
-
Não confundam objetivos com princípios fundamentais, elencados na CF!
Nossa aprovação está próxima!
-
A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( F ) A soberania e o pluralismo político constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Falso. A soberania e o pluralismo político, na verdade, constituem fundamentos da República Federativa do Brasil e não objetivo. Aplicação do art. 1º, I e V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; V - o pluralismo político.
( V ) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, XVI, CF: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
( F ) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial.
Falso. A determinação deve ser judicial e não policial. Aplicação do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
( V ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Portanto, a sequência correta é V - F - V - F.
Gabarito: A
-
A questão que trocou judicial por policial, caiu na prova do MP pela banca Instituto AOCP.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA.
O ITEM II TAMBÉM ESTÁ INCORRETO.
Em julgamento Virtual, o STF decidiu pela DESNECESSIDADE de aviso prévio a autoridade competente [Processo: RE 806.339];
Creio que nas próximas questões desse tipo, devemos julgar conforme o enunciado:
"Conforme entendimento jurisprudencial" X "Conforme expresso na constituição"....
-
I. FALSA : A soberania e o pluralismo político constituem objetivos fundamentais (FUNDAMENTOS) da República Federativa do Brasil;
II. VERDADEIRA;
III. FALSA: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial (JUDICIAL);
IV. VERDADEIRA.
GAB.: LETRA D
-
Princípios fundamentais CF/88
- SO berania
- CI dadania
- DI gnidade da pessoa humana
- VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU ralismo político.
-
caraca, o judicial virou policial pra min kkkkkk
-
Da um salve aí quem não viu POLICIAL ao invés de JUDICIAL kkkkl
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais.
(F) A soberania e o pluralismo político constituem fundamentos da República Federativa do Brasil, e não objetivos fundamentais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...) V - o pluralismo político”.
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
(F) A determinação deve ser judicial, e não policial. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXV: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (F-V-F-V).
-
Sobre o comentário do colega Lucas Fragalli:
"Fato é que após 2 anos do pedido de vista feito pelo Ministro Dias Toffoli, o recurso voltou a ser julgado no Supremo e formou-se maioria favorável ao direito de reunião sem a necessidade de prévio aviso, entendimento adotado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia."
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aviso-previo-para-reuniao-publica-stf-re-806-339/
-
Gabarito A
Assertivas incorretas (duas)
(incorreta) A soberania e o pluralismo político constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (constituem fundamentos da República Federativa do Brasil ).
Vejamos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
(...)
(incorreta) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial. (por determinação judicial)
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
CF/88
-
SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO:
CUIDADO, NÃO HÁ EM NENHUMA JURISPRUDÊNCIA DO BRASIL A AFIRMAÇÃO DE QUE É DESNECESSÁRIO O AVISO PRÉVIO DO DIREITO DE REUNIÃO.
O STF, EM JULGAMENTO NENHUM, MODIFICOU O TEXTO CONSTITUCIONAL.
O STF APENAS AFIRMOU O QUE O AVISO PRÉVIO NÃO É: ELE NÃO É CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE REUNIÃO, COMO MUITOS, INCLUSIVE AUTORIDADES, PENSAVAM.
MAS ELE AINDA É EXIGIDO PARA QUE O PODER PÚBLICO ZELE PARA QUE A MANIFESTAÇÃO SEJA PACÍFICA E NÃO IMPEÇA OUTRA REUNIÃO PARA O MESMO LOCAL.
OLHEM ESTA QUESTÃO: Q1742779- PRF 2021 - CEBRASPE
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.
O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.
GABARITO: E
A INTERPRETAÇÃO CORRETA É QUE ELE AINDA É EXIGIDO, PORÉM NÃO COMO CONDICIONANTE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO.
-
QUEM LEU RÁPIDO PERDEU A QUESTÃO KKK
-
li a questão umas 5 vezes pra depois ver o "policial" ali kkk meu Deus preciso dormir
-
essa foi boa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Desse jeito não testa ninguém!!
-
tem gente colocando o gabarito errado
GB: certo A
-
GABARITO: A
FALSO: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; V - o pluralismo político.
VERDADEIRO: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
FALSO: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
VERDADEIRO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
-
GABARITO A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
I- Fundamentos (SoCiDiVaPlu); III- Determinação judicial;
-
determinação judicial!
-
Já que tinha certeza que a primeira e a última eram falsas, consegui enxergar o 'policial" ali...aff
-
Gab: A
FALSO: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; V - o pluralismo político.
VERDADEIRO: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
FALSO: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
VERDADEIRO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Bons Estudos!
-
Atenção...
-
Olá!
Gabarito: A
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
-
FALSO - A soberania e o pluralismo político constituem objetivos fundamentais (correto é FUNDAMENTOS) da República Federativa do Brasil.
VERDADEIRO - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º - XVI).
FALSO - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial. (correto é JUDICIAL).
VERDADEIRO - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (Art. 5º - XXV).
-
Gabarito aos não assinantes: Letra A.
Sobre o item II, o STF fixou a seguinte tese:
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
(CEBRASPE/PRF/2021) O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. (Errado)
-
caindo na B igual um pato
-
Soberania e cidadania constitui um fundamento da cf/88
ATENÇÂO nessas questões
-
Gabarito A
- Fundamentos → SO CI DI VA PLU
Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
- Objetivos → Com Garra Erra Pouco
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
meu pai do ceu jurava q tinha acertado....mas veio o satanas e trocou o judicial por policial kkkkk
-
odeio essas questoes de multipla escolha ! so ai foram 4 questoes !! no caso eu acertei 3 consciente e uma tava na duvida !! no geral errei tudo por conta de uma só !! muito injusto !! se fossem questoes separadas eu teria acertado 3 e errado 1 !! enfim ... que o examinador que inventou esse modelo de questao tenha 100 anos de caganeira !!
-
"23, A ESSAS ALTURAS DO CAMPEONATO E O SENHOR ESTÁ SEM BANDOLEIRA 23?"
-
colocaram uma plantação de banana ai
-
Que tragédia heim... O policial quase vira juíz.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial. (JUDICIAL).
CUIDADO NA HORA DA PROVA COLEGAS.
-
A famosa determinação policial
-
Eu li "Judicial"
-
Eu jurava q tinha acertado....mas a banca trocou o judicial por policial e escorreguei na casca da banana. Kkkkk
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
-
KKKKKKKKKKKK eu reli 3x e todas as vezes EU LI JUDICIAL KKKKKKKKKK
-
Sacanagem esse 'POLICIAL'.
A pessoa mentalmente cansada durante a prova, vai marcar o item como verdadeiro.
-
Gabarito A
- Fundamentos → SO CI DI VA PLU
Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
- Objetivos → Com Garra Erra Pouco
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
psicotécnico mesclado?
-
Letra A
Quem ler compressa a caba errando a questão.
( ) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial.
-
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Nome do Título I da CF) que abarca os itens:
FUNDAMENTOS.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
Portanto, estará correto dizer tanto que Concessão de asilo político é um princípio fundamental como dizer que é princípio nas relações internacionais. Ou dizer que a construção de uma sociedade livre justa e solidária é princípio fundamental e também objetivo fundamental. (modo genérico ou específico).
Atenção: As bancas sabem que o candidato procura decorar então ela pode trazer o texto com certa interpretação.
-
bizú que te salva.
Princípios: SOCIDIVAPLU
objetivos: Verbo no INFINITIVO.( CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR E PROMOVER)
-
Li judicial kkk pqp (sono)
-
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA BATALHA!
ERREMOS AQUI MAS NÃO ERRAREMOS NO DIA D!
-
o erro da alternativa A ,São fundamentos e não objetivos.
-
Eu quase cai na pegadinha do 'policial', mas ai olhei a ultima afirmação e achei totalmente correta, voltei na que tinha marcado 'falso', li bem e encontrei o erro kkkk
-
Li policial, que pegadinha do Faustão!!!
-
A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mas também ao longo do texto constitucional, além de perguntar sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Depreende-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois as bancas tendem a efetuar modificações na literalidade textual com o intento de confundir as pessoas.
Passemos às alternativas.
O item “I" está incorreto, uma vez que o artigo 1o da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
O item “II" está correto, uma vez que o artigo 5º, XVI, da CRFB aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
O item “III" está incorreto, uma vez que o artigo 5º, XI, da CRFB aduz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
O item “IV" está correto, uma vez que o artigo 5º, XXV, da CRFB aduz que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Portanto, a sequência correta é V - F - V - F.
Gabarito da questão: letra A.
-
A AOCP vence os cansados, quem decorar mais a lei e se atentar as palavras trocadas vence!
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Abraço!!!
-
Segunda questão que a banca troca Fundamentos por objetivos fundamentais. Vamos ficar atentos
-
LUCAS FRAGALLI,
O item II está correto, o enunciado da questão pediu “De acordo com a CF”
Ou seja, segue a literalidade do artigo.
-
A soberania e o pluralismo político constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Negativo
Constituem fundamentos, não objetivos fundamentais.
Fundamentos;
I - A soberania
II - A cidadania
III - A Dignidade da pessoa humana
IV - Os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - O pluralismo politico
Objetivos;
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - Garantir o desenvolvimento nacional
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial.
Judicial. Leiam com atenção!!
-
Não há graça nesse tipo de pegadinha.
-
É o cansaço, pô. Preocupa não...
-
Eu não caí na primeira casca de banana pq objetivos são escritos com verbos no infinitivo. Mas caí na segunda casca de banana: "determinação policial "e é JUDICIAL!!! São uns the mônios kkk
-
Instituto AOCPenaaaaaa
-
JUDICIAL
-
- A soberania e o pluralismo político constituem objetivos fundamentais (são fundamentos) da República Federativa do Brasil.
- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação policial (por determinação JUDICIAL)
- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
-
Fundamentos: DeVo SPC
Dignidade da pessoa humana; Valorização do trabalho e da livre iniciativa; Soberania; Pluralismo político; Cidadania;
Objetivos: CGEP
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginaização...
Promover o bem de todos, sem distinção...