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Prova TRT 3R - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho - Prova 1 - Sábado


ID
432844
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para os adeptos da teoria da asserção, o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, pela versão dos fatos trazidas na petição
    inicial. O Juiz verificará se elas estão preenchidas considerando verdadeiro aquilo que consta da inicial, em abstrato.
  • d)    A relação jurídica processual deve ser composta pelas mesmas partes que compõem a relação jurídica de direito material que originou a lide. Sendo assim, autor e réu devem ter uma relação jurídica de direito material que os una para que sejam partes legítimas para integrarem a relação jurídica processual. Outrossim, como exceção a esta regra tem-se os casos de legitimação extraordinária previstos em lei, nos quais uma parte pleiteia, em nome próprio, direito alheio, a exemplo dos casos de substituição processual, na forma do art. 8º, III, da Constituição Federal.

  • d) A relação jurídica processual deve ser composta pelas mesmas partes que compõem a relação jurídica de direito material que originou a lide, salvo os casos de legitimação extraordinária previstos em lei, nos quais uma parte pleiteia, em nome alheio, direito próprio, a exemplo dos casos de substituição processual.

    O erro na alternativa D é que a legitimidade extraordinária ocorre quando alguém pleiteia EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO.
  • A alternativa D (incorreta) contém uma pegadinha: na legitimação extraordinária a parte defende em nome próprio, interesse alheio. Veja-se a lição de Daniel Assumpção: "excepcionalmente, admite-se que alguém em nome próprio litigue em defesa de interesse de terceiro, hipótese em que haberá uma legitimação extraordinária". (Manual, 2009 p. 81)
  • Realmente a alternativa D não deixa dúvidas de que está incorreta!
    Mas, fiquei com uma dúvida com relação a alternativa C... Quando a questão fala que a ação foi proposta por uma pessoa que se dizia credora, mas no curso do processo ficou provado que não era a titular do crédito, não seria hipótese de ilegitimidade da parte? E, consequentemente, carência da ação? Afinal, são condições da ação: Possibilidade jurídica do pedido, Legitimidade das partes e Interesse de agir.

    Não consegui entender porque a situação descrita se configuraria em "improcedência do pedido".

    Por favor, alguém poderia me explicar melhor?
    Desde já, muuuito obrigada
    ! ;)
  • Caroline,  veja bem. Segundo a teoria da Asserção, como diz a alternativa "a", as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor da petição inicial. Logo, uma vez que alguém alega que possui um direito (seu) numa relação jurídica material hipotética (pois a verassidade será provada em juízo), está legitimado para tal. Pense no exemplo:

    "A" ajuiza uma ação contra "B", alegando ser  titular de um direito (veja, ele ajuíza uma ação dizendo ser ele o titular do direito) ..........  Lá na frente, em juízo, fica comprovado que verdadeiro titular do direito é "C".     No momento em que "A" diz ser ele mesmo o titular do direito na relação jurídica hipotética, torna-se provido de legitimidade. Assim, quando comprovado não ser ele o titular do direito, restaria-se a improcedência da ação, e não a carência.

    Agora veja este outro exemplo:

    "A" ajuiza uma ação em face de "B", afirmando que "C" é titular do direito...... Neste caso, A afirma:   "B, eu não sou o titular do direito, mas vc tbm não é. Quem tem o direito é C, por isso vou litigar pretendendo um direito para ele."   .......................Aqui, clara a ilegitimidade de "A", pois ele mesmo afirma que não é o titular do direito na relação jurídica hipotética.  Aqui sim seria declarada a carência da ação por falta de legitimidade para a causa.

    A opção C faz esse link com a opção A. Conseguiu perceber?
  • No que diz respeito à questão "c" vale resaltar que está é interpretada á luz da Teoria da Asserção. Caso não fosse assim, o processo seria extinto nos termos do art. 267, VI do CPC. Assim, o autor poderia outra vez adentrar em juizo com o mesmo pedido pois não fez coisa julgada ( teoria eclética). Desta forma, utilizando-se da teoria da asserção, quando provado, o juiz ao perceber que a parte é ilegítiva julga o mérito e extingue o processo com resolução do mérito, impedindo que a mesma parte possa outra vez adentrar em juizo.

    Ex:" A" entra em juizo alegando que "B" não cumpriu contrato estabelecido entre as partes. O processo se desenvolve normalmente até que no memento de sentenciar o Juiz percebe que "A" não é parte legítima para requerer o cumprimento do contrato.


    1. Pela teoria eclética ( CPC): o juiz extingue o processo nos termos do artigo 267,VI do CPC, por falta de condição da ação, ilegitimidade da parte.
    1.1 Desvantagem desta teoria: "A" poderá outra vez adentrar em juizo contra "B" na mesma demanda, pois o processo foi extinto sem julgamento do mérito, e assim sussessivamente.

    2. Pela teoria da asserção ( STJ): O juiz extingue o processo com julgamento do mérito, impedindo que "A" possa outra vez pleitear  em juizo o mesmo pedido contra "B". 
  • CORRETO O GABARITO....
    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
    Dá-se a figura da substituição processual quando alguém está legitimado para agir em juízo, em nome próprio, como autor ou réu, na defesa de direito alheio. Quem litiga, como autor ou réu, é o substituto processual; fá-lo em nome próprio, na defesa de direito de outrem, que é o substituido.
    Este caso de substituição popular acontece com a Ação Popular, por exemplo.

  • Teoria da Asserção – acolhida no Brasil do direito italiano
    Para esta teoria, deve se levar em conta na aferição das condições da ação, o que foi afirmado na petição inicial – para esta teoria as condições da ação são verificadas in status assercioni. O que for apurado depois já é mérito.
    Ex.: no curso do processo descobre-se que o pedido refere-se a uma dívida de jogo – para quem adota esta teoria, a sentença será de improcedência.
     
    Teoria do exame em concreto das condições da ação.
    Não só o mérito, mas as próprias condições devem ser realizadas em concreto – deve levar em conta tudo o que já estiver apurado.
    Ex.: no curso do processo descobre-se que o pedido refere-se a uma dívida de jogo – para quem adota esta teoria, a sentença será de extinção do processo sem julgamento de mérito.
     
     
     No Brasil, a doutrina e a jurisprudência se dividem entre as duas teorias. O CPC se limitou a dizer quais são as condições e que pode haver a verificação a qualquer momento, mas não disse o que se deve levar em conta para verificar as condições.
  • Pessoal, voces esqueceram de outro erro fundamental da questão D! 

    Veja bem, tanto pra Teoria Abstrata do processo quanto pra Teoria Eclética, existem 2 relações jurídicas diversas envolvidas no processo:
     
    1. Direito de Ação – relação processual entre o Autor e o Estado-Juiz;
     
    2. Direito Material – relação jurídica material entre as partes do processo (Autor e Réu), que estão em conflito.

    Fonte: Professor Ricardo Gomes (Ponto dos Concursos)
  • CAROS COLEGAS
    Realmente a alternativa "c" deixa uma margem de duvida devido ao posicionamento do Ilustre Dourinador Dinamarco, apesar não restaria duvida marcar a altenativa "d", pela pegadinha do examinador;

    c) Na demanda proposta por quem se diz credor do réu, em se provando, no curso do processo, que o demandante não é titular do crédito, a hipótese é de improcedência do pedido e não de carência de ação.

    MAS VEJAMOS A TERORIA DA ASSERÇÃO - O CPC adotou esta. As condições  da ação são analisadas no inicio com base nas afirmações ou assertivas contidas na incial, mas se após a instrunção ficar provado que as afirmações eram inveridicas, ação será julgada improcedente.


    POREM, vem doutrinador DINAMARCO critica a segunda parte da teoria e diz que a condição da ação não pode virar mérito e que o CPC adotou a teoria da asserção adaptada (adontando somente a primeira parte), pois há qualquer tempo a falta de uma condição de uma condição gera extinção, sem resolução do merito. (art 267, VI CPC)

  • A relação processual é formada por AUTOR-REU-JUIZ
    A relação material é formada por CREDOR-DEVEDOR (ou outras nomenclaturas conforme o caso)

    Sobre a opção C entendo que não se pode afirmar se a mesma está correta ou errada, pois não há entendimento doutrinariamente pacificado. Vejam que as condicoes da acao podem ser verificadas a qualquer tempo, por serem matéria de ordem publica... 
    •  c) Na demanda proposta por quem se diz credor do réu, em se provando, no curso do processo, que o demandante não é titular do crédito, a hipótese é de improcedência do pedido e não de carência de ação.
    •  
    • Inicialmente eu achei que a letra C era a errada, porém ao ler a D, tive a certeza que esta é que era a incorreta, pois como dizem alguns professores: se você acha que uma é mais errada que a outra, marque a que é a mais errada.

      Na verdade a letra C não está errada, mas deixa o candidato confuso se ele não lembra-se que a teoria adotada pelo sistema processual civil brasileiro é a Teoria da Asserção (ou Afirmação).

      Para aclarar a dúvida que paira sobre a questão C, vou transcrever um excerto do livro do Elpídio Donizete (Curso Didático de Direito Processual Civil - 16ª ed., 2012) que se juntará aos demais comentários explicativos dos colegas e assim ajudará aos que então com dúvida a entender. Vamos lá:

      "A teoria da asserção assenta-se no fundamento de que as condições da ação são verificadas apenas pelas confirmações ou assertivas deduzidas pelo autor da petição inicial (ou, no caso da reconvenção, pelo réu), ou seja, serão verificadas em abstrato. Para tal mister, deve o juiz analisar preliminarmente a causa, admitindo as assertivas da parte autora como verdadeiras. Nada impede que, depois de reputadas presentes as condições da ação, eventualmente, verifique-se que o direito alegado na inicial não existia, o que implicará a extinção do processo com resolução de mérito, mais precisamente com a improcedência do pedido do autor; não será, como se vê, hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito por 'carência da ação'." (grifo meu; com alterações)

      Para completar, é erro técnico dizer: procedência ou improcedência da ação; o correto é dizer procedência ou improcedência do pedido. Por quê? Porque a teoria adotada pelo sistema de processual civil aqui no Brasil diz que a ação é pública, subjetiva, autônoma e abstrata. Partindo da concepção autônoma e abstrata do direito de ação, este direito não possui qualquer relação com o direito material objeto da lide (pois o Brasiladota a teoria eclética de Liebman), então não é correto dizer que é procedente ou improcedente.
    • D - o correto seria "direito alheio em nome próprio", só inverteram ali.
    • Quanto a alternativa "C", entendo que seria mais adequado adotar a hipótese de carência SUPERVENIENTE , situação em que no momento da propositura da ação, o autor preencher todas as condições genéricas da ação, contudo, no curso do processo desaparece uma delas.

    • Cuidado com a Alternativa E.
      Somente está correta se analisada aos olhos da Teoria Eclética. Isso porque, de acordo com a Teoria da Asserção, a análise das condições da ação pelo juiz deve ser feita quando do recebimento e não a qualquer tempo (art. 267, §3º do CPC teria aplicabilidade somente quando do recebimento). Aquela matéria analisada após esse momento, será tratada como de mérito.
      Daí a crítica que Dinamarco faz à Teoria da Asserção, dizendo que transmuda o instituto processual.
      A ressalva é importante porque na questão as alternativas A B e C vêm adotando a Teoria da Asserção, mas a "E" é correta com base na Teoria Eclética.

    ID
    432847
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Como a segunda ação é mais recente, a primeira não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito.

    II. Quando ocorre morte de qualquer das partes ou de seu representante legal, o processo é suspenso, e o procurador, em qualquer caso, somente poderá atuar quando apresentar procuração dos sucessores legais.

    III. O autor deverá juntar com a inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação. Autor e réu deverão juntar com a inicial e a resposta todos os documentos destinados a provar- lhes as alegações, somente podendo juntar documentos posteriormente se forem novos ou relativos a fatos supervenientes ou, no caso do autor, para contrapor as preliminares opostas pelo réu.

    IV. São matérias de ordem pública, sujeitas ao exame de ofício os pressupostos processuais, as condições da ação, a litispendência, a coisa julgada e a convenção de arbitragem.

    V. Decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, renunciar ao direito sobre que ela se funda ou modificar o pedido ou a causa de pedir.

    Alternativas
    Comentários
    • Na minha opinião:

      I. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Como a segunda ação é mais recente, a primeira não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito. ERRADA. Prevalece a primeira.

      II. Quando ocorre morte de qualquer das partes ou de seu representante legal, o processo é suspenso, e o procurador, em qualquer caso, somente poderá atuar quando apresentar procuração dos sucessores legais. ERRADA. Já tendo sido iniciada a audiência de instrução e julgamento o advogado continuará no processo até que esta seja concluída. art. 265§1º, CPC.

      III. O autor deverá juntar com a inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação. Autor e réu deverão juntar com a inicial e a resposta todos os documentos destinados a provar- lhes as alegações, somente podendo juntar documentos posteriormente se forem novos ou relativos a fatos supervenientes ou, no caso do autor, para contrapor as preliminares opostas pelo réu. CORRETA.

      IV. São matérias de ordem pública, sujeitas ao exame de ofício os pressupostos processuais, as condições da ação, a litispendência, a coisa julgada e a convenção de arbitragem. ERRADA.  A convenção de arbitragem precisa ser alegada pelas partes. Novamente, explica Daniel Assumpção "[...] podendo qualquer uma delas (as partes) arguir em sua defesa tal conveção, de forma a impedir a continuação do processo [...] (Manual, 2009, p. 299).

      V. Decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, renunciar ao direito sobre que ela se funda ou modificar o pedido ou a causa de pedir.  ERRADA. Obviamente, o autor poderá renunciar ao direito independente de qualquer consentimento do réu.
    • NOBRES COLEGAS,

      Somente uma observação quanto a proposição IV. Pelo gabarito da questão, o examiandor considerou esta alternativa errada, pois a CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM não seria matéria de que possa ser conhecida de ofício. Contudo, vale registrar que essa afirmação é divergente na doutrina.

      Vejamos:

      A Convenção de arbitragem é gênero do qual são espécies a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. A cláusula compromissória é a convenção feita pelas partes, que definem uma pessoa ou órgão responsável por decidir EVENTUAIS conflitos que possam advir da relação jurídica. O compromisso arbitral, por outro lado, é verdadeira renúncia a jurisdição estatal, convenção feita pelas partes para que o árbitro escolhido decida o conflito posto. 

      Assim esclarecido, verificamos que o art. 301, parágrafo 4° do CPC dispõe: " com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício a matéria enumerada neste artigo". 
      Deste modo, surgiram 2 correntes sobre a questão:

      1° CORRENTE: Somente o compromisso arbitral não pode ser conhecido de ofício, mas permite que a cláusula compromissória seja conhecida de ofício. Daí, a afirmativa de que o gênero Convenção de arbitragem não pode ser conhecido de ofício estar errada.

      2° CORRENTE: A Lei 9.307/96 que alterou o termo do inciso IX do art. 301 do CPC de compromisso arbitral para convenção de arbitragem, esqueçeu de fazer a alteração do parágrafo 4°. Então, onde lê-se compromisso arbitral, leia-se convenção de arbitragem.

      Além disso, o importante é dizer que por ter a convenção de arbitragem fonte na vontade das partes, a mesma vontade instituidora tem o poder de desfaze-lá. Desta feita, segundo a visão da doutrina moderna,o juiz poderia conhecer de ofício, mas não extinguir de ofício!
       


      EXORTE A DÚVIDA QUE A DÁDIVA LOGO SERÁ ALCANÇADA!
    • ITEM IV - ERRADO - Art. 301, § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.


      ITEM V - ERRADO. Art. 264. Feita a citação (CUIDADO: O CPC NÃO FALA DE CONTESTAÇÃO OU RESPOSTA), é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993)

    • Pessoal o erro do inciso V está no art. 267, §4º do CPC: "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Portanto, o CPC não fala do consentimento do réu para a renúncia, previsto no art. 269, V como causa de extinção do processo com julgamento do mérito. 


    ID
    432850
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. O princípio da congruência entre pedido e sentença determina que o juiz deve decidir de acordo com o que foi pedido, não podendo decidir fora, acima ou abaixo do pedido, sob pena de nulidade da sentença.

    II. Pelo princípio da eventualidade, cabe ao réu impugnar um a um os fatos articulados pelo autor na petição inicial, mas essa regra não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    III. A reconvenção – uma das modalidades de resposta do réu – é ação judicial do réu em face do autor. Sua admissibilidade está condicionada, tanto na fase cognitiva, quanto na de execução, ao preenchimento de pressupostos específicos, dentre eles a existência de conexão.

    IV. Quando houver questão prejudicial externa em ação autônoma em curso, o processo que surge posteriormente deverá ser suspenso, mas o período de suspensão nunca poderá exceder 6 (seis) meses.

    V. Ocorre perempção quando o autor perde o direito material invocado, em virtude de ter ensejado a extinção do processo sem resolução de mérito por três vezes por não promover atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

    Alternativas
    Comentários
    • O princípio da congruência não estaria correto no enunciado "I":

      Segue o conceito dado pelo LFG:

      Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita. Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

      É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

      Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.

       

    • a) ERRADA
      É o principio da adstrição ao pedido (artigo 460/CPC): Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

      Excepcionalmente, a lei permite que o juiz conceda algo que não foi pedido, sem que haja nulidade. Casos de pedido implícito:
      I. Correção monetária – só interessa nas obrigações de pagar quantia.
      II. Juros moratórios: Súmula 254/STF - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

      b) ERRADA

      II. Principio da eventualidade– artigo 303 do CPC – determina ao réu que na contestação alegue todas as matérias de defesa que ele tenha em seu favor. TRrata-se de uma cumulação subsidiária de matérias defensivas. Na eventualidade de não ser acolhida uma defesa, haverá uma outra a ser acolhida.

      Dinamarco: a exigência da concentração de defesas, naturalmente gera certas incongruências lógicas na contestação.  Muitas vezes as defesas se repelem. Exceções: artigo 303, incisos, CPC:
      a) Direito superveniente.
      b) matérias que o juiz pode conhecer de ofício: matérias de ordem pública, quando a lei expressamente permite a atividade oficiosa.
      c) determinação legal de alegação a qualquer momento – Ex: a decadência convencional.

      e) ERRADA
      Não há perda do direito material invocado. Apenas o direito de intentar nova ação com o mesmo objeto.

       Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
      (....)
       III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
      (....)
       V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

      Perempção ocorre quando o autor der causa por 3 vezes a extinção do processo, nos termos do inciso III do artigo 267. Assim não poderá intentar ação identica, ressalvando-se a possibilidade de alegar o direito em sua defesa




       

    • Vamos lá, sucintamente, meu raciocínio para responder foi esse:

      I. O princípio da congruência entre pedido e sentença determina que o juiz deve decidir de acordo com o que foi pedido, não podendo decidir fora, acima ou abaixo do pedido, sob pena de nulidade da sentença. O juiz pode julgar abaixo do pedido. A colega acima apontou um erro com o qual não concordo, com todo respeito. A súmula se refere a pedidos implícitos e não tem relação com a questão. O juiz julgar abaixo significa: X pede condenaçãod e Y em reparação por danos morais no valor de 10.000 reais. O juiz condena em 5.000 reais. Não há problema, uma vez que o juiz pode dar menos do que se pede, mas não mais (exemplo: condenar em 15.000).

      II. Pelo princípio da eventualidade, cabe ao réu impugnar um a um os fatos articulados pelo autor na petição inicial, mas essa regra não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. Não se trata de princípio da eventualidade (art. 303), mas da impugnação específica (art. 302).

      III. A reconvenção – uma das modalidades de resposta do réu – é ação judicial do réu em face do autor. Sua admissibilidade está condicionada, tanto na fase cognitiva, quanto na de execução, ao preenchimento de pressupostos específicos, dentre eles a existência de conexão. Não cabe reconvenção em execução.

      IV. Quando houver questão prejudicial externa em ação autônoma em curso, o processo que surge posteriormente deverá ser suspenso, mas o período de suspensão nunca poderá exceder 6 (seis) meses. O processo que será suspenso será o primeiro, principal.

      V. Ocorre perempção quando o autor perde o direito material invocado, em virtude de ter ensejado a extinção do processo sem resolução de mérito por três vezes por não promover atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Não há perda do direito material, que podera ser invocado em defesa.
    • Retificando o comentário do Thiago, o erro da alternativa IV está em:

      IV. Quando houver questão prejudicial externa em ação autônoma em curso, o processo que surge posteriormente deverá ser suspenso, mas o período de suspensão nunca poderá exceder 6 (seis) meses. 

      O certo seria nunca podera exceder 1 ano!

      Diz o CPC: 

      Art. 265.  Suspende-se o processo:

       IV - quando a sentença de mérito:

              a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

              b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

              c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
             § 5o  Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
       

    • Em relação ao item IV, o Thiago tá correto sim. O erro da questão é que o processo que fica suspenso é o principal, o primeiro. Senao qual seria o sentido do processo prejudicial? A questão tb tá errada quanto ao prazo, que é de 1 ano.
    • Me desculpem galera, mas eu acho que a questão poderia ser anulada.....

      No enunciado I, quando se diz "ABAIXO DO PEDIDO" dentro do contexto da pergunta, é obvio que se esta se fazendo referencia ao julgado citra petita, no qual o juiz julga abaixo ou menos do que se pediu, ex: peço lucros cessantes e danos emergentes no meu pedido, mas o Juiz apenas julga um dos pedidos.

      Atenção: JULGAR ABAIXO DO PEDIDO não é o mesmo que JULGAR ABAIXO DO VALOR DO PEDIDO. Não posso inserir a palavra "VALOR" e interpretar a questão dizendo que se faz referencia ao pedido liquido do pleito, se esta palavra não estava no enunciado. Ainda mais quando a questão fere quase que na literalidade o art.460 do CPC.

      Art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem
      como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

      Posso inclusive me reforçar do brocardo juridico que todos conhecemos "O QUE NÃO ESTA NO ENUNCIADO, NÃO ESTA NO MUNDO"

      Alem disso, dizer que CONGRUENCIA é diferente que de ADSTRIÇÃO é diferenciar o sujo do mal lavado, são na verdade o mesmo principio. Poderia essa fazer diferenciação se o Examinador tivesse dito Principio da Substanciação, que embora decorra da ADSTRIÇÃO E CONGRUENCIA,  tem mais relação com a causa de pedir do que com o pedido.

      Por isso acho que o enunciado I esta correto, devendo ser alterado o gabarito para a letra "A".
    • Princípio da eventualidade ou preclusão: cada FACULDADE PROCESSUAL deve ser EXERCITADA DENTRO DA FASE ADEQUADA, sob pena de se PERDER A OPORTUNIDADE DE PRATICAR O ATO RESPECTIVO.

      Após o término do prazo para realizar cada ato, ocorre a PRECLUSÃO, que consiste na PERDA DA FACULDADE DE PRATICAR UM ATO PROCESSUAL, quer porque já foi EXERCITADA A FACULDADE, quer porque a parte deixou ESCOAR a fase própria, ser fazer uso de seu direito.

    • Acredito que o erro no item I esteja no fato de que a penalidade para a sentença acima do pedido (ultra petita) não é na declaração de sua nulidade, mas apenas a sua adequação, excluindo-se aquilo que foi decidido em excesso.
    • Quanto ao item I, consoante Humberto T. Júnior, o princípio em tela nem sempre tem como efeito a nulidade (http://www.leonildo.com/curso/humberto1.htm): A sentença EXTRA PETITA incide em NULIDADE porque soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido. E há julgamento fora do pedido tanto quando o juiz defere uma prestação diferente da que lhe foi postulada, como quando defere a prestação pedida, mas com base em fundamento jurídico não invocado como causa do pedido na propositura da ação. Quer isto dizer que não é lícito ao julgador alterar o pedido, nem tampouco a causa petendi.
      É, ainda, extra petita, em face do art. 128, a sentença que acolhe, contra o pedido, exceção não constante da defesa do demandado, salvo se a matéria for daquelas cujo conhecimento de ofício pelo juiz seja autorizado por lei (exemplo: art. 267, § 3°).
      O defeito da sentença ULTRA PETITA, por seu turno, não é totalmente igual ao da extra petita. Aqui, o juiz decide o pedido, mas vai além dele, dando ao autor mais do que fora pleiteado (art. 460).
      A nulidade, então, é parcial, não indo além do excesso praticado, de sorte que, ao julgar, o recurso da parte prejudicada, o tribunal não anulará todo o decisório, mas apenas decotará aquilo que ultrapassou o pedido.
      A sentença, enfim, é CITRA PETITA quando não examina todas as questões propostas pelas partes. (...) o exame imperfeito ou incompleto de uma questão não induz nulidade da sentença, porque o tribunal tem o poder de, no julgamento da apelação, completar tal exame, em face do efeito devolutivo assegurado pelo art. 515, § 1°. (...) O mesmo ocorre quando o pedido é líquido e a condenação apenas genérica, graças à insuficiente apreciação da prova. Aqui, também, o Tribunal pode completar o julgamento da lide, fixando o quantum debeatur.
      Não pode o Tribunal, todavia, conhecer originariamente de uma questão a respeito da qual não tenha sequer havido um começo de apreciação, nem mesmo implícito, pelo juiz de primeiro grau. Por exemplo se se acolheu na sentença tão-somente a exceção de prescrição oposta a uma ação de vício de consentimento, não é lícito ao Tribunal, ao repelir a prescrição, decidir a outra questão em torno do defeito substancial do negócio jurídico, uma vez que sobre ela não se deu, ainda, pronunciamento algum do juiz a quo.
      A nulidade da sentença citra petita, portanto, pressupõe questão debatida e não solucionada pelo magistrado, entendida por questão o ponto de fato ou de direito sobre que dissentem os litigantes, e que, por seu conteúdo, seria capaz de, fora do contexto do processo, formar, por si só, uma lide autônoma.
      Só se anula, destarte, uma sentença em grau de recurso, pelo vício do julgamento citra petita, quando a matéria omitida pelo decisório de origem não esteja compreendida na devolução que o recurso de apelação faz operar para o conhecimento do Tribunal.
       
    • Concordo que essa questão deveria ter seu gabarito alterado, pois a I está correto. De acordo com o site da rede lfg: 

      "Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

      Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

      É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."

      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090928191037890 

    • B. Pelo princípio da eventualidade, cabe ao réu impugnar um a um os fatos articulados pelo autor na petição inicial, mas essa regra não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

      Segundo Humberto Theodoro Jr., “pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro dafase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo”. Por sua vez, Alexandre Freitas Câmara lembra que o princípio da eventualidade faz-se presente em todas as demais manifestações das partes do processo, e não apenas a do réu, na contestação, significando que todas as partes deverão produzir suas alegações de uma só vez, na primeira oportunidade que cada qual tenha para se manifestar, "ainda que contraditórias entre si" (Lições de direito processual civil, 9.ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2003, v. I, p. 329; disponível na Livraria Cultural,15.ª, de 2006). Nesse diapasão, fácil concluir que a assertiva em análise também é falsa.
    • I. O princípio da congruência entre pedido e sentença determina que o juiz deve decidir de acordo com o que foi pedido, não podendo decidir fora, acima ou abaixo do pedido, sob pena de nulidade da sentença.     

      Eu acho que o item I está errado, porque ele generalizou. No caso da sentença ultra petita, por exemplo, pode ser anulada apenas a parte que extrapolou. Não precisa ser nula toda a sentença    

      PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO.

      1. A sentença ultra petita é nula, e por se tratar de nulidade absoluta, pode ser decretada de ofício. Contudo, em nome do princípio da economia processual, quando possível, a decisão deve ser anulada apenas na parte que extrapola o pedido formulado. Precedente.

      2. Recurso especial conhecido em parte

      REsp 263829 SP 2000/0060930-7

    •  Acredito que o princípio da congruência entre pedido e sentença determina que o juiz deve decidir de acordo com o que foi pedido, não podendo decidir fora, acima ou abaixo do pedido. Se decidir fora (extrapetita) a decisão será nula; acima (ultrapetita) será nula naquilo que ultrapassar o pedido; abaixo (citrapetita) será inexistente, segundo Fredie Didier, que utiliza o seguinte exemplo: 

      Pode ser feita a comparação entre um dente com cárie, que é aquele que possui defeito, com uma banguela, na qual não há dente. Quando o juiz não analisa o pedido, é como se fosse uma banguela, porque não tem dente. Se não tem dente, não tem defeito, não tem cárie. Perceba que inexiste defeito na inexistência de algo.

      Portanto, a assertiva I está incorreta pois indicou nulidade para a decisão citra petita quando o correto seria inexistência.
       


    ID
    432853
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Teoricamente, existe distinção entre tutela antecipatória e tutela cautelar, porque a primeira não se limita a assegurar o resultado prático do processo, nem a assegurar a viabilidade de realização do direito afirmado pelo autor, mas tem por objetivo conceder, de forma antecipada e provisória, o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos.

    II. O deferimento da tutela antecipatória poderá ocorrer quando, por provocação da parte e não havendo perigo de irreversibilidade do provimento, o juiz concluir que existe prova inequívoca da verossimilhança da alegação e I) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou II) fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    III. A oposição – que pode ser parcial ou total – deve ser oferecida enquanto houver litispendência, necessariamente antes da sentença de primeiro grau.

    IV. A nomeação à autoria tem por objetivo corrigir a ilegitimidade passiva de causa, já que é utilizada por aquele que detém a coisa própria em nome alheio.

    V. Ocorrendo denunciação da lide, haverá duas lides, que serão julgadas na mesma sentença, caso o denunciante fique vencido na ação principal.

    Alternativas
    Comentários
    • III)
      a) antes/início da audiência de instrução e julgamento – aplica-se o artigo 59/CPC. Haverá uma distribuição por dependência. O juízo da ação principal tem competência funcional para a oposição. Havará uma autuação em apenso aos autos principais. A oposição e a ação originária passam a ter o mesmo procedimento, inclusive, sendo decididas pela mesma sentença.

      b) proposta depois de iniciada a AIJ – aplica-se o artigo 60. Continua tendo uma distribuição por dependência, porém haverá procedimentos autônomos. Obs1: o juiz pode determinar o sobrestamento por até 90 dias da ação principal com o objetivo de desenvolver a oposição e colocá-la no mesmo estágio procedimental da ação principal. Se conseguir levar a oposição até onde se encontra a ação principal posso aplicar o mesmo procedimento. Pode inclusive ser julgada na mesma sentença.

      c
      ) depois da sentença – nesse caso, ele perde o direito a oposição, por que teve preclusão temporal. É um fenômeno endoprocessual. Porém, ele mantém o direito de ação. Ele pode livremente ingressar com uma demanda contra o autor e réu. 

      V) De acordo com a doutrina majoritária (Dinamarco, Marinoni) entende que quando há denunciação a lide passa-se a se ter 2 ações . Em cada ação há um pedido. quando há o acolhimento dos dois pedidos, haverá uma sentença com dois capítulos, cada um capítulo decidindo um pedido.
    • A única que contém erro é a assertiva IV.
      O art. 62/CPC, ao discorrer sobre a nomeação à autoria, diz que "aquele que detiver a coisa em nome alheio...", ou seja, a norma faz referência à figura do detentor, que é aquele que detém coisa alheia em nome alheio.
      Diferentemente, a questão diz "aquele que detém a coisa própria...", ora, se está a se falar de coisa própria, então é caso de propriedade....e não de detenção, figura citada para o instituto da nomeação à autoria!!


      Espero ter auxiliado.

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 






    • Assertiva III - oposição deve ser oferecida enquanto houver litispendência???.

      Muito embora CANDIDO RANGEL DINAMARCO refira-se a litispendência como pressuposto processual específico da oposição, esta qualificação jurídica é qustionável porque o autor parte da analise da própria relação jurídica de dir. material, enquanto que a litispendência é relação jurídico-processual.

      Não se identificam o dir. material e o dir. processual, do contrario o autor sempre teria razão, e não haveria extinção sem apreciação do mérito. Nessa linha, pode-se verificar que as partes são distintas na ação e na oposição pela intervenção do OPOENTE. Está presente na oposição, mas não na ação original; consequentemente, não há identidade de partes; consequentemente, não se submete a oposição à disciplina processual da litispendência, nos termos dos §§2º e 3º do art. 301 do CPC.

      Dito isto, deveriamos marcar como correta a assertiva III apenas por técnica de prova. 
    • O termo "litispendência" foi utilizado com o significado "período em que está vivo o processo; em que tramita o processo". Esta é outra acepção do termo litispendência, diferente do que estamos acostumados a ver em nossos estudos.
    • Não entendi pq o item III está correto. "A oposição deve ser oferecida enquanto houver litispendência". Como assim???


    • POR QUE A LEITRA "A" ESTÁ ERRADA:

      ... contra quem assumiu uma relação de garantia ou de direitos derivados de um mesmo fato.


      NÃO EXISTE "GARANTIA" EM CHAMAMENTO AO PROCESSO, E TÃO SOMENTE EM "DENUNCIAÇÃO A LIDE"

      AO CONTRÁRIO DO INFORMADO, EXISTE SIM O DIREITO DE REGRESSO NO CHAMAMENTO AO PROCESSO, POR ISSO, ESTE NÃO SERIA O ERRO DA QUESTÃO
    • Litispendência, no item III, quer dizer existência de ação entre autor e réu. Segue explicação extraída do livro Revisaço - Direito Processual Civil


      "A oposição pressupõe a existência de lide formada entre autor e réu (art. 56, CPC); do contrário, o opoente exerceria autonomamente o seu direito de ação. Trata-se, em verdade, de uma ação prejudicial proposta pelo terceiro que se considera titular do bem ou direito disputado em juízo."

    • o problema da V é que haverá quando a sentença for de procedência, e não quando o denunciante for vencido e se o denunciante for o autor por exemplo.... não concordo com essa V



    ID
    432856
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. As súmulas e orientações jurisprudenciais emanadas do Tribunal Superior do Trabalho têm aplicação apenas após sua edição, pois estão sujeitas às regras para resolução dos conflitos intertemporais de normas jurídicas.

    II. Alguns doutrinadores reconhecem ser o princípio da proteção peculiar ao processo do trabalho, em virtude, por exemplo, da assistência judiciária gratuita, que é fornecida, desde que preenchidas as condições legais, ao empregado, mas não ao empregador.

    III. Em virtude de liminar do Presidente do Supremo Tribunal Federal, foi suspensa toda e qualquer interpretação que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

    IV. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, caso o Ministério do Trabalho não proceda ao cadastramento do trabalhador no PIS, este poderá ajuizar ação perante a Justiça do Trabalho.

    V. A Consolidação das Leis do Trabalho tem regra explícita sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações oriundas da relação de trabalho avulso.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C.

       

      I. Falso. Tem aplicação apenas após a publicação.

      CPC, Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

      Parágrafo único. Os regimentos internos disporão sobre a publicação no órgão oficial das súmulas de jurisprudência predominante.

       

      II. Falso.

      Na verdade, no Processo do Trabalho a aplicação do princípio é mitigada por conta do P. Ônus da Prova. Há jurisprudência no sentido de se admitir em favor do empregador quando provar os requisitos, pois a CRFB não faz diferenciação, mas é uma corrente moderna e minoritária.

      CRFB, Art. 5º, LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

       

      III. Verdadeiro.

      O Ministro Celso Jobin decidiu em sede de ADI que é defesa qualquer interpretação no sentido contrário à incompetência da JT para lides de servidores públicos estatutários. Se estatutários, observar-se-á o órgão para definir a competência: servidor federal -> JF; servidor estadual -> JE.

       

      A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar causa de servidor contratado pelo Poder Público por regime especial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o encaminhamento da ação de ex-servidor temporário do Estado do Ceará para a Justiça Comum Estadual.


      Naquela oportunidade, saiu consagrada a tese de que a Justiça Estadual Comum é competente para apreciar causas em que se discute o desvirtuamento da contratação administrativa. Para o STF, portanto, o eventual desvirtuamento da designação temporária para o exercício da função pública não pode ser apreciada pela Justiça do Trabalho.


      O resultado prático dessa decisão, lembrou o relator, foi o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 205 da SDI-1, que previa a competência da Justiça do Trabalho para examinar as controvérsias acerca de vínculo empregatício entre trabalhador e ente público, e o alinhamento da posição do TST àquela adotada pelo Supremo.


      IV. Verdadeiro.

      TST, Súmula nº 300. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores, relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).


      V. Verdadeiro.

      CLT, Art. 643. Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.

    • Fernanda,

      A assistência judiciária gratuita, mandamento constitucional (vide comentário da colega Joice acima), é conferida à toda pessoa que comprove insuficiência econômica para arcar com as custas do processo independente de ser natural ou jurídica, entretanto, a jurisprudência em sua grande maioria vem entendendo que só faz jus a este benefício o empregado, sendo raramente concedido ao empregador e quando concedido, não abarcando o depósito recursal, uma vez que o mesmo não figura como taxa ou emolumento judicial , mas sim como garantia do juízo da execução, inibindo desta forma exercício do amplo acesso à Justiça, principalmente dos micro e pequenos empresários que muitas vezes não possuem disponibilidades para efetivar o recolhimento do referido depósito.

      Conforme evidenciado acima, a assistência judiciária integral e gratuita é assegurada no inciso LXXIV do artigo 5º, da Constituição Federal, devendo ser proporcionada a todas e quaisquer pessoas que comprovarem insuficiência de recursos. Como se nota, o texto constitucional não cria distinções, devendo fazer jus ao benefício em tela qualquer pessoa, ou seja, basta comprovar a insuficiência de recursos e a pessoa fisica ou juridica poderá exigir do Estado que lhe preste a assistência judiciária de modo integral e gratuitamente.

      Assim, a única exigência hoje existente para a concessão do benefício da assistência judiciária - inclusive na Justiça do Trabalho - é a declaração do interessado, na petição inicial ou até mesmo no curso do processo, de que se trata de pessoa necessitada, ou porque percebe salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal (ou mesmo nenhuma remuneração), ou porque, mesmo percebendo remuneração superior ao referido patamar, não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da família. Não interessa se o necessitado é autor ou réu na causa, reclamante ou reclamado, bastando deter o "status"de necessitado, pois, muitas vezes, acontece de o demandado ser bem mais necessitado do que o demandante. Tudo isso, sem prejuízo de que o próprio órgão judicial, constatando a pertinência nos termos expostos, conceda de ofício a assistência judiciária.

      ?

    • I – FALSA – As súmulas e orientações jurisprudenciais emanadas do Tribunal Superior do Trabalho têm aplicação apenas após sua edição, pois estão sujeitas às regras para resolução dos conflitos intertemporais de normas jurídicas.  Regimento Interno do TST - art. 162. Da proposta de edição de Súmula formulada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos resultará um projeto, devidamente instruído, que será encaminhado ao Presidente do Tribunal para ser submetido à apreciação do Tribunal Pleno. Sendo assim, não basta apenas a sua edição, pois deverá atender, ainda, aos pressupostos do art. 165, do mesmo RI.
      II – VERDADEIRA - de acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite (2011, p. 80) “o princípio da proteção ou tutelar é peculiar ao processo do trabalho”. O referido autor ainda cita Wagner Giglio (p.81) quando diz que: “embora mutas outras fossem necessárias, algumas normas processuaIs de proteção ao trabalhador já existem, a comprovar o princípio protecionista. Assim, a gratuitade do processo, com isenção de pagamento de custas e despesas, aproveita aos trabalhadores, mas não aos patrões; a assistência judiciária gratuita é fornecida ao empregado, mas não ao empregador”...
      III – VERDADEIRA – ADI 3395-6. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Mesmo após a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa, ou por típica relação de ordem estatutária, conforme decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF
      IV. FALSA - Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, caso o Ministério do Trabalho não proceda ao cadastramento do trabalhador no PIS, este poderá ajuizar ação perante a Justiça do Trabalho. Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS? No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão e não o Ministério do Trabalho. O cadastramento será feito em qualquer agência da CAIXA. Súmula 300 do TST - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
      V. VERDADEIRA - A Consolidação das Leis do Trabalho tem regra explícita sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações oriundas da relação de trabalho avulso. CLT, Art. 643. Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.
    • Apenas a título de contribuição quanto ao item I (sem intuito de corrigir os comentários anteriores), colaciono a seguinte decisão:

      "AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL – APLICAÇÃO IMEDIATA – AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO

      As súmulas e as orientações jurisprudenciais são, tão-somente, fruto do amadurecimento de determinado entendimento jurisprudencial a respeito de certa matéria, não sendo vedada a sua aplicação a casos anteriores à sua edição. A norma jurídica que dá suporte ao entendimento consubstanciado em súmula ou orientação jurisprudencial é que deve ser o parâmetro de controle do conflito intertemporal no direito." (AIRR 1978404020025020463)

      Forças p/ nós!
    • para mim são duas verdadeiras só,  III e V, só jesus.... não cabe justiça gratuita para empregador? procede isso?

    •  eu já consegui, para empregador doméstico, e tb para LTDA


    ID
    432859
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A Emenda Constitucional número 45 (EC 45) aumentou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e suscitou controvérsia doutrinária e jurisprudencial quanto aos limites dessa competência. A respeito dela e das questões de competência em geral, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. O Tribunal Superior do Trabalho editou súmula acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    II. O Tribunal Superior do Trabalho editou súmula acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

    III. O Tribunal Superior do Trabalho editou súmula acerca da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias referentes à indenização por danos morais, quando decorrente da relação de trabalho.

    IV. O Superior Tribunal de Justiça editou súmula no sentido de que a competência estabelecida pela EC 45 não alcança os processos já sentenciados.

    V. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C.

       

      I. Falso. É objeto de súmula do STF:

      Súmula 363 do STJ. Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.


      II. Falso. Não há súmula, mas notícia nesse sentido, publicada em informativo do TST.

      21/05/2010 - Espólio pode propor ação de indenização por dano moral Os familiares de trabalhador falecido por causa de doença profissional podem pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.

       

      III. Verdadeiro.

      Súmula 392 do TST. Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.

       

      IV. Verdadeiro.

      Súmula 367 STJ. A competência estabelecida pela EC no 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

       

      Há, também, súmula vinculante:

      Súmula Vinculante 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

       

      V. Verdadeiro.

      CPC, Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

       

      Súmula 46 do STJ. Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

    • Somente para complementar... 

      Com relação ao item II, o TST editou uma OJ (ainda não convertida em Súmula), por isso o erro da afirmativa:

      OJ-SDI1-26    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO. Inserida em 01.02.1995 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
      A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.


      E, por fim, no tocante ao item V, o seu fundamento encontra-se, ainda, na Súmula 419, TST:

      SUM-419    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
      Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. 


      Bons estudos ;)
    • Pessoal, penso que o item II está incorreto pelo fato de que tal assertiva corresponde ao entendimento do STF e não a súmula ou OJ do TST.
    • A súmula 46 do STJ, fala em embargos do DEVEDOR .... ja na questão diz EMBARGOS DE TERCEIRO....

    • DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

      Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.


      alteração da súmula 392 em 27 de outubro de 2015

    • A questão ficou desatualizada, após a modificação da Súmula n. 392 do TST, em outubro de 2015, que passou a prever expressamente a competência no caso dos sucessores. 


    ID
    432862
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A respeito das atribuições do Ministério Público do Trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esta regra, contudo, não se aplica quando se trata de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.

    II. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição ou, por delegação, do procurador regional.

    III. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão, cabendo-lhes exercer, privativamente, as funções de Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho.

    IV. Entre as atribuições do Ministério Público está a de propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.

    V. Por expressa disposição legal, não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D.

      I. Verdadeiro.

      Considerando o caráter geral da Orientação n.º 237 da SDI I do TST, o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer, mesmo sendo parte pessoa jurídica de direito público, nos casos de interesse patrimonial privado.

      OJ 237 SDI1. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer. O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.

       

      Deve, no entanto, intervir, após a apresentação da manifestação da autoridade coatora (10 dias), no prazo de 10 dias. Poderá, inclusive, pedir que cessem os efeitos da liminar ou da sentença executada provisoriamente.

       

      No que tange ao vínculo com Sociedade de Economia Mista:

      OJ 338 SDI1. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo. Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.

       

      II. Verdadeiro.

      CRFB. Art. 129. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

       

      III. Verdadeiro.

      LC 75/93. Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

       

      LC 75/93. Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:

      I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;

      II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

       


      IV. Verdadeiro.

      LC 75/93. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

      IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;

       

      V. Falso.

      Por expressa disposição legal, não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores do trabalho.

      É verdade que não há controle de jornada no desempenho das atribuições conferidas aos membros do Parquet, mas não há disposição legal.

      O Ministério Público, como agentes políticos e servidores públicos em sentido amplo, não estão submetidos à jornada fixa de trabalho, mas também não podem exigir qualquer vantagem pelas horas que trabalham além daquelas prefixadas aos servidores em sentido estrito.

    • MAS E O ARTIGO 739 DA CLT, CUJA MAIORIA DOUTRINÁRIA ENTENDE AINDA ESTAR EM VIGOR, ESTANDO PERFEITAMENTE ENQUADRADO NA HIPÓTESE?

      Art. 739 - Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.

      ENTENDO QUE A RESPOSTA SERIA "e".

    • Entendo que a resposta seja realmente a letra D, mas porque a assertiva errada é a II, pois a CRFB menciona que apenas o chefe da Insituição poderá autorizar que o membro do MPT resida em comarca diversa da respectiva lotação.
    • Complementando os comentários acima:

      Concordo com o Renan quanto ao inciso V ser verdadeiro, pelos fundamentos que ele expôs. Art. 739, da CLT:
       
      Art. 739 - Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.
       
      Mas acredito que a alternativa “d” ainda é correta, por estar incorreto item II. II. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, SALVO autorização do chefe da instituição ou, POR DELEGAÇÃO, DO PROCURADOR REGIONAL. INCORRETO.
       
      Há uma grande diferença entre o fundamento que a Joice colocou “salvo autorização do chefe DA INSTITUIÇÃO e delegação de procurador regional.

      Não encontrei previsão legal que diga que POR DELEGAÇÃO DE PROCURADOR REGIONAL é possível membro do MP exercer suas funções em outra lotação.
    • Pelo que se observa dos comentários abaixo, a dúvida com relação a essa questão paira sobre os itens II e V. Passamos à análise.
      Item II - está incorreto, pois a CR previu autorização do chefe da instituição,  não havendo na LC 75 previsão para delegação.
      Item V - correto, conforme art. 739 da CLT.
      Deixo de fazer maiores comentários, pois a Joice, o Renam e FB já os fizeram.

    • Letra A:
      1) São ISENTAS DE CUSTAS e a questão estabelece que não tem OBRIGAÇÕES.
      2) as custas podem ser:
      - custas judiciais
      As custas judiciais correspondem ao preço ou a despesa inerente ao uso ou à prestação do serviço público de justiça e compreendem a taxa de justiça e os encargos.
      - custas de parte
      As custas de parte correspondem às despesas que cada parte efectua com vista ao impulso de um processo e desenvolvimento da lide. Entre essas despesas contam-se: as taxas de justiça pagas, as custas adiantadas, o preparo para despesas e gastos, a procuradoria e, sendo caso disso, o reembolso dos solicitadores de execução.   
      3) o paragrafo único do art. 790-A da CLT estabelece que não estão isentas das custas da PARTE vencedora as pessoas do inciso I.
      Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
      II – o Ministério Público do Trabalho.
      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora .
    • só para ajudar esclarecer, a II está errada e V está correta, o que não altera a alternativa correta, mas nos serve como aprendizado.

      Sou servidor do MPU e relamente a autorização para morar fora da comarca é pedida ao PGR, e não ao procurador chefe das respectivas procuradorias.

      Com muito bem asseverado pelos comentários acima, existe a previsão legal de afastamento de registro de ponto.


    • GABARITO : D

      I : VERDADEIRO

      TST. OJ SDI-I 237. I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista. II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

      II : FALSO

      A autorização cabe apenas ao chefe da instituição.

      CRFB. Art. 129. § 2.º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

      III : VERDADEIRO

      LOMPU. Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão. Parágrafo único. A designação de Subprocurador-Geral do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

      LOMPU. Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de: I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

      IV : VERDADEIRO

      LOMPU. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.

      V : VERDADEIRO

      É o único preceito do Título IX da CLT que não foi tacitamente derrogado.

      CLT. Art. 793. Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.


    ID
    432865
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo e, considerando as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Processo Civil, bem como no entendimento jurisprudencial sumulado, assinale a alternativa correta:

    I - À luz da teoria civilista, diz-se comumente que a nulidade de ato ocorre quando lhe falta algum requisito que a lei prescreve como necessário para a sua validade.

    II - A nulidade relativa somente será declarada se tiver sido oportunamente suscitada.

    III - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las a primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, salvo a nulidade fundada em incompetência em razão do lugar, que poderá ser declarada ex officio.

    IV - A nulidade do ato prejudicará os atos anteriores e posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    V - O princípio segundo o qual devem ser aproveitados os efeitos validamente produzidos pelo ato irregular, pode ser aplicado na declaração de nulidade do ato no Direito Processual do Trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B.
       
      I – Verdadeiro. Pontes de Miranda, no estudo dos atos jurídicos em geral, desenvolveu os planos de estudo de um ato jurídico, a saber: a) plano de existência; b) plano de validade; c) plano de eficácia. (Escada Ponteana).
       
      A doutrina traz uma classificação de vícios processuais:

      a) Inexistência -> o vício é tão grave que o ato sequer existe.

      b) As invalidades -> vícios intermediários. Invalidade representa o gênero em que são espécies: nulidades absolutas e nulidades relativas / anulabilidades. Os pressupostos de validade são pressupostos de existência qualificados.

      c) Meras irregularidades -> vícios processuais mais simples.

      II – Verdadeiro. (ver item III)

      III – Falso. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las a primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, salvo a nulidade fundada em incompetência em razão do lugar, que poderá ser declarada ex officio.
       
      A primeira parte do enunciado está correta. No entanto, oportuno observar que a incompetência em razão do lugar representa uma nulidade relativa, de modo que só poderá ser arguida pela parte que não deu causa. A inércia implicará a prorrogação da competência (art. 114, CPC).
       
      Tem-se que no caso do §1º, do art. 795 da CLT, o legislador trouxe a hipótese de incompetência absoluta em razão da matéria e não em razão do lugar (relativa) como dá a entender o texto.

      CLT, Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
      § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

       
      IV – Falso. A nulidade do ato prejudicará os atos anteriores e posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
      P. Utilidade: A regra do art. 798 da CLT é a de que somente os atos posteriores, conseqüentes / dependentes são nulos. Atos independentes e anteriores não são contaminados.

      CLT, Art. 798. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

      V – Verdadeiro. Deve-se respeitar, em primeiro plano, o Princípio da Conservação dos atos processuais, ou seja, sempre que o juiz puder, deve tentar conservar o negócio inválido. Na nulidade relativa o vício processual é sanável. O interesse é das partes. Se o ato foi realizado sem prejuízo às partes, não há falar em nulidade. São os termos da CLT, aplicáveis ao processo do trabalho:

      CLT, Art. 796. A nulidade não será pronunciada:
      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

       
      ≠ Corrente Legalista: qualquer violação à forma acarreta sua invalidade e dos demais que o seguem. (Não adotado pelo Brasil).

    ID
    432868
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Acerca dos conflitos coletivos de trabalho e sua resolução, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Enquanto os conflitos ditos de natureza jurídica dizem respeito a divergência de interpretação sobre regras ou princípios já existentes, os conflitos conhecidos como de natureza econômica tratam de divergência acerca de reivindicações econômico-profissionais dos trabalhadores ou pleitos empresariais.

    II. A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o tribunal prolator da sentença normativa fixe o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos.

    III. A sentença normativa deve observar, em virtude de expressa determinação constitucional, o critério de incorporação das vantagens precedentes.

    IV. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.

    V. De acordo com a jurisprudência cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, razão pela qual, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode explicar o porque de todas estarem corretas...

      Até onde sei, o prazo máximo de uma CCT ou ACT é de 2 anos.

      Incorporações de precedentes normativos também não entendi ser correto...

      Uma luz, por favor!!!
    • O prazo para o CCT ou ACT = até o máximo de 2 anos
      Sentença Normativa = até o máximo de 4 anos

      * Lembrando que a sentença normativa que tiver um prazo menor que 4 anos, terá prorrogação automática até a data de quatro anos, enquanto não houver novo cct, act ou sentença.
    • Sentença Normativa. Art. 867 e seguintes da CLT., decorre de dissidio coletivo, é uma decisao judicial de competencia originária dos TRTs da Justiça do Trabalho. com validade de até 04 anos (art. 868 CLT).
      O Tribunal fixará a daa em que a decisão deverá entrar em execução de acordo com a validade da norma. (CLT. art. 868 § U).
      A sentença normativa poderá ter eficácia retroativa desde que o dissídio que deu causa tenha sido instaurado com 60 dias de antecedência do termo final da norma coletiva em virgência (CLT art. 616, § 3º).

    • Quanto ao item II - CLTart. 868 [...], parágrafo único:  O tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos. 
    • Gabarito: Letra "e"

      complementando os comentários dos colegas acima, temos a seguinte Atualização:


      PN-120 SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

      A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de 4 anos de vigência.
    • por favor, alguém sabe qual é a determinação constitucional referente à afirmativa III??? 
    • Só lembrando...

      O novo precedente normativo da SDC se aplica somente às sentenças normativas.

      Para os acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência em vigor é a Súmula 277 do TST, segundo a qual tais instrumentos vigoram no prazo assinado e não integram, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
    • Completando os comentários abaixo, com relação ao item III, A sentença normativa deve observar, em virtude de expressa determinação constitucional, o critério de incorporação das vantagens precedentes.     VVVVerifica-se que a banca examinadora baseou na decisão do PROC. Nº TST-RODC-1284/2007-000-05-00.9
      Veja uma parte do Acórdão:
      "Preleciona Maurício Godinho Delgado, em sua obra , Curso de Direito do Trabalho, 6a edição, Editora LTr, pág. 1297 que:
      A Carta Magna tem determinado a observância, nas sentenças normativas, do critério de incorporação das vantagens precedentes (‘... respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho’- estipulava o texto original do art. 114, § 2°, in fine, CF/88).
      Tal critério foi enfatizado pela EC n. 45/2004 (‘reforma do judiciário’), ao fazer constar no texto do § 2º do art. 114 da Carta Magna o poder de a ‘... Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente’ (grifos acrescidos).
      A figura tem sido muito criticada, contemporaneamente, por traduzir fórmula de intervenção do Estado na gestão coletiva dos conflitos trabalhistas.
      Incorporando, de certo modo, parcialmente, tais críticas, a Carta de 1988, em sua origem, passou a viabilizara propositura do dissídio coletivo somente após a recusa ‘...de qualquer das partes à negociação ou à arbitragem...’ (art. 114, §2°, ab initio, CF/88).
      A EC n. 45/2004 aprofundou a incorporação de tais críticas ao singular instituto, criando restrição nova ao ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica: havendo recusa de qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é-lhes facultado, de comum acordo, ajuizar a referida ação coletiva (art. 114, § 2º, ab initio, CF/88, conforme EC n. 45/2004)’."
       
    • Colega Raphael, a base normativa do item III encontra-se no art. 5º, XXXVI, CF: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, consignado no Capítulo I do Títullo II (Dos direitos e deveres individuais e coletivos).
    • Minha contribuição:

      itens I e II - ok!!!

      Em relação ao item III:

      III. A sentença normativa deve observar, em virtude de expressa determinação constitucional, o critério de incorporação das vantagens precedentes.

      creio que a resposta esteja no § 2º do art. 114 da CF, que assim dispõe:

      Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do  Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      Já quanto ao quesito IV peço vênia para discordar do gabarito oficial que a deu como certa, pois o inciso diz "PROCESSAR E JULGAR", e não "CONCILIAR E JULGAR". Vejam:


      IV. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.

       

      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      (...)

      Quanto ao item V, é cópia literal da OJ 5 da SDC.

      ABS

    • OJ 5 SDC FOI ALTERADA. 

      5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletiva oexclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

       
    • Questão mal formulada pra dizer o mínimo. Os servidores públicos(ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS)  têm sim direito a dissídio , e isso na época que formularam a questão, qual seja, DISSÍDIO DE GREVE . Ademais está desatualizada, como citado acima pelo colega.

      Servidor Público: Dissídio Coletivo: Greve

      Após o STF reconhecer que o STJ é competente para julgar o dissídio coletivo referente à greve de servidor público toda vez que ela extrapolar o âmbito de uma das regiões da Justiça Federal, pela relevância da matéria, a Terceira Seção submeteu à Corte Especial, em questão de ordem, a medida cautelar sobre greve da Advocacia-Geral da União para decidir qual órgão judicante interno teria competência para julgar uma ação de dissídio coletivo.

      A Corte Especial reconheceu a competência da Terceira Seção, que já decide questões relativas à greve de servidor público, e determinou que caberá àquela própria Seção dirimir as demais regras e os meios judiciais para julgar esses casos. QO na MC 14.101-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/5/2008.



      Dissídio coletivo de greve - Servidores públicos celetistas,subordinados à Administração Pública Direta e a Autarquia -competência do Poder Judiciário Trabalhista. Movimento paredista não abusivo. Lei de Responsabilidade Fiscal. Falta de cumprimento de dispositivo constitucional: "A Justiça do Trabalho é competente para apreciar dissídio coletivo de greve,quando promovida esta por servidor público celetista, uma vez que há lei ordinária, específica, permitindo sua aplicação (art. 37 - inc. VII da Constituição Federal e Lei nº 7783/89).Não é abusivo movimento paredista, que objetiva reajuste salarial se o Estado-membro, sob o fundamento de que está limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não cumpre dispositivo constitucional, que assegura a revisão geral anual da remuneração (art. 37 - inc. X) - normas instituídas em lei complr não podem servir de esteio para violar disposição constitucional, face ao princípio da hierarquia das leis.Omisso o Sr. Governador do Estado na iniciativa de lei, propondo reajuste salarial devido a servidor público, cometendo,portanto, ato ilícito, o dano causado a terceiros (no caso,a servidores públicos celetistas), pela mora no cumprimento da obrigação, transfere ao Judiciário, através do poder normativo, o direito de fixar, ante perdas constatadas, reajuste salarial equilibrado". Greve não abusiva, no que toca a empregados públicos com a determinação de reajuste salarial pelo poder normativo, atribuído à Justiça do Trabalho.
    • Questão desatualizada, tendo em vista a modificação da OJ5 da SDC. 

      Além disso, alguém poderia me ajudar a entender o item I? 

      Obrigada!!


    • ITEM I - aduz Andréa Presas: “Os primeiros (conflitos de natureza jurídica) podem ser solucionados de forma semelhante aos conflitos individuais, haja vista que as principais ações utilizadas para a superação destes são também adotadas para solução daqueles, tais como a reclamação trabalhista, a ação de cumprimento e a ação civil pública. Os conflitos de índole econômica, por seu turno, exigem procedimento especial para a sua solução, vale dizer, devem ser resolvidos por meio de ação específica: o dissídio coletivo, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 856 a 871 e 873 a 875, da CLT”.

      file:///home/chronos/u-c642c5edb94a658060034b85a4cdb1207044b88f/Downloads/2624-10014-1-PB.PDF

    • A OJ 5 foi alterada no que diz respeito a empregados públicos, sendo à estes permitido o dissídio coletivo, e não aos servidores públicos (sentido estrito). Logo, o ítem V está correto.

    • a OJ 5 SDC fala pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados.... que claro são servidores públicos... para mim o item V está incorreto


    ID
    432871
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a ação de cumprimento, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Tem lugar quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão normativa proferida ou de acordo ou convenção coletivos. Nesse caso, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara ou Juízo competente, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    II. Para sua propositura, é dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa, embora o prazo de decadência flua apenas a partir dele.

    III. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, caso a sentença normativa, objeto de ação de cumprimento, se modifique em grau de recurso, os meios processuais aptos a atacarem a execução de cláusula reformada são a exceção de pré- executividade e a ação rescisória, mas não o mandado de segurança.

    IV. A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso.

    V. Tem natureza de dissídio individual, ainda que plúrimo, cuja apreciação compete às Varas do Trabalho ou ao Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista.

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETA: A ação de cumprimento é uma ação de conhecimento que possui cunho condenatório proposta pelo sindicato profissional ou pelos próprios trabalhadores interessados, perante a Vara do Trabalho, obedecida a regra do artigo 651 da CLT, não sendo permitido às partes discutir questões de fato ou de direito que já foram apreciadas na sentença normativa, ainda que esta não tenha transitado em julgado. (Renato Saraiva , Processo do Trabalho 2010)
      II - CORRETA: Súmula 246 e 350 do TST.
      III - INCORRETA : Súmula 397 do TST.
      IV - CORRETA - OJ 277 da SDI 1 / TST
      V - INCORRETA : Trata-se de dissídio coletivo, pois se origina da sentença normativa. É uma forma de ação executiva no dissídio coletivo.
    • com relação a alternativa
      II - é cópia literal do parágrafo Único do art. 872 da CLT.

      apenas complementando  o comentario do colega a sumula 350 fala prazo prescricional e não decadencial.
      e a sumula 246 dispensa a certidão do transito em julgado para ingressar com ação de cumprimento.

    • A assertiva II não está correta:

      II. Para sua propositura, é dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa, embora o prazo de decadência flua apenas a partir dele.

      SUM-350 PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.


      E o  paragrafo único do art. 872, da CLT,  justifica a assertiva I e não a II:

      I. Tem lugar quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão normativa proferida ou de acordo ou convenção coletivos. Nesse caso, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara ou Juízo competente, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
       

      Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

              Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.


       

    • Para acrescentar aos comentários feitos logo abaixo, o item V está correto, pois a sentença normativa não se submete ao processo de execução. Em vez da execução, a ação utilizada para forçar o adimplemento daquilo que foi determinado na sentença normativa denomina-se ação de cumprimento, a qual corresponde a um dissídio individual. Pode ser proposta pelos empregados interessados, diretamente ou representados pelo sindicato da categoria (CLT, art. 872, parágrafo único).
      Como o gabarito considerou apenas 3 afirmativas corretas, temos o item III incorreto, pois nos termos da S. 397 não procede ação rescisória em ação de cumprimento; o outro item incorreto é o item II, uma vez que a Súmula 350 não fala em prazo decadencial e sim prescricional.
      Corretos os itens I, IV e V
      Incorretos os itens II e III
    • Fundamentação legal para todos os itens 

      I- correta - Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. 


      Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão. 


      II-errada SUM-350 PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
      SENTENÇA NORMATIVA (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
      21.11.2003
      O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa
      flui apenas da data de seu trânsito em julgado. 


      SUM-246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Súmula
      A-72
      É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da
      ação de cumprimento.

       III-errada-SUM-397 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA
      NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (conversão da
      Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) -  Res. 137/2005, DJ 22, 23 e
      24.08.2005
      Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por
      decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na
      qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-
      executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572
      do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

       IV-correta OJ-SDI1-277 AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO

      NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ
      TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA
      JULGADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003)
      A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente
      de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por
      eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com  a
      conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir
      a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico. 

      V-correta- OJ-SDI1-188 DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA
      DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL (inserida em
      08.11.2000)
      Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de
      cumprimento.

      Para ser bem sincera com vocês fiquei em dúvida quanto ao item V estaria correto ou incorreto? A justificativa dada pelo colega acima não me convenceu. Se ele puder explicar melhor com base nesta OJ fico agradecida.

    • V. Tem natureza de dissídio individual, ainda que plúrimo, cuja apreciação compete às Varas do Trabalho ou ao Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista.
       A ação de cumprimento possui natureza individual, embora possa se formar litisconsórcio ativo (ação plúrima), pois se refere a direitos concretos, já a demanda coletiva trata de interesses abastratos.

    • Continuo sem entender o item V....Agradeço desde já quem puder ajudar!! Além disso, pelo o que eu havia entendido do tema a ação de cumprimento tal medida só cabe perante a Vara do Trabalho.

    • V. Tem natureza de dissídio individual, ainda que plúrimo, cuja apreciação compete às Varas do Trabalho ou ao Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista. (FALSO)

      A ação de cumprimento trata-se de típico instrumento processual para a tutela de interesses individuais homogêneos. O instituto da substituição processual sindical e a ação de cumprimento possuem a mesma regulamentação das ações coletivas do CDC. Somente as entidades sindicais possuem legitimidade ativa para propor ação de cumprimento no âmbito do Judiciário Trabalhista, na condição de substituto processual, isto é daquele que age em nome próprio, na defesa de interesse alheio (dos empregados), independentemente de outorga expressa de poderes dos representados. O empregado singularmente considerado, por meio da reclamação trabalhista individual, ou dois ou mais empregados, em reclamação trabalhista plúrima, desde que haja identidade de matéria e tratar-se de empregados da mesma empresa (art. 842, CLT), podem, evidentemente, pleitear a satisfação de direitos previstos em normas coletivas na suas respectivas demandas, sem, no entanto, estas serem qualificadas como ações de cumprimento, uma vez que elas não contêm o instituto da legitimação extraordinária, pois os trabalhadores agem em nome próprio na tutela de direito próprio. Trata-se de simples ações trabalhistas, sem a presença do instituto da substituição processual.

      (Ronaldo Lima dos Santos, Sindicatos e Ações Coletivas, LTR, 3ªEd)


    • ação de cumprimento não origina-se apenas em descumprimento de sentença normativa, não, é natureza individual, o item V está correto, incorreto II e III pelos motivos já expostos;- alternativa C

    • GABARITO : C

      I : VERDADEIRO

      CLT. Art. 872. Par. único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

      TST. Súmula nº 286. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

      II : FALSO

      TST. Súmula nº 350. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

      TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

      III : FALSO

      TST. Súmula nº 397. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC/2015 (art. 572 do CPC/1973).

      IV : VERDADEIRO

      TST. OJ SDI-1 nº 277. A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. (...).

      V : VERDADEIRO

      Embora possa ser movida a título individual ou coletivo (sindicato ou, aduz-se, MPT, via ACP), a assertiva cuida é da dicotomia entre dissídio individual e dissídio coletivo.

      "O dissídio coletivo não tem por finalidade o proferimento de uma sentença condenatória. O dissídio coletivo de natureza econômica tem natureza jurídica constitutiva, ao passo que o dissídio coletivo de natureza jurídica tem natureza declaratória." (Ronaldo Lima dos Santos, Sindicatos e ações coletivas, 2019, p. 253).

      "A ação de cumprimento pode ser movida a título individual ou coletivo. O trabalhador – isoladamente ou em litisconsórcio ativo – pode ajuizar ação postulando a condenação do empregador ao pagamento dos direitos previstos em instrumento coletivo. Nessas hipóteses, estar-se-á diante de típica reclamação trabalhista, muito embora possa haver diferenciais no que tange à coisa julgada. Pode suceder, ainda, que o sindicato ou o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação de cumprimento a título coletivo; nesses casos, haverá ação civil pública com o escopo de tutelar direitos individuais homogêneos dos empregados substituídos" (Felipe Bernardes, Manual, 2019, p. 712).


    ID
    432874
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Embora a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) seja uma das mais importantes em matéria sindical, ainda não foi objeto de ratificação pelo Brasil.

    II. Eventual ratificação da Convenção 87 da OIT implicará modificação na legislação brasileira, pois, embora a Constituição de 1988 tenha consagrado a autonomia sindical, manteve, por exemplo, a unicidade sindical.

    III. O conceito legal de categoria econômica é o vínculo social básico constituído pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas. Já o de categoria profissional é composto da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Por fim, a categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.

    IV. As dúvidas quanto ao enquadramento sindical são solucionadas pela Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, garantindo-se sempre o recurso ao Judiciário, se houver inconformismo de uma das partes.

    V. De acordo com os critérios de similitude e conexão, poderá haver desmembramento ou descentralização regular dos sindicatos.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra D

      I. Embora a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) seja uma das mais importantes em matéria sindical, ainda não foi objeto de ratificação pelo Brasil. CORRETA
       
      II. Eventual ratificação da Convenção 87 da OIT implicará modificação na legislação brasileira, pois, embora a Constituição de 1988 tenha consagrado a autonomia sindical, manteve, por exemplo, a unicidade sindical. CORRETA

      III. O conceito legal de categoria econômica é o vínculo social básico constituído pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas. (Art. 511, §1º CLT)  Já o de categoria profissional é composto da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. (Art. 511, §2º CLT) Por fim, a categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares. (Art. 511, §3º CLT) - CORRETA

      IV. As dúvidas quanto ao enquadramento sindical são solucionadas pela Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, garantindo-se sempre o recurso ao Judiciário, se houver inconformismo de uma das partes. ERRADA
      O art. 8º, I, CF assegura o Princípio da autonomia sindical e acaba com a exigência da chamada carta sindical, já que a criação do sindicato não depende mais de uma autorização do Ministério do Trabalho. E como o art. 8º, I, CF proíbe a ingerência do Poder Público na organização sindical também acabou com a comissão de enquadramento sindical sendo revogado o quadro anexo na CLT, extinguindo a comissão de enquadramento sindical.

      V. De acordo com os critérios de similitude e conexão, poderá haver desmembramento ou descentralização regular dos sindicatos. CORRETA
    • Item V: ERRADO. CLT, art. 570, parágrafo único traz que o desmembramento com base no critério da similitude ou conexão é critério excepcional e não REGULAR como afirma a questão.
      Art. 570, Parágrafo único - Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem [...] em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, [...]. 
    • Apenas o item IV está incorreto -
      Temos que o item IV está incorreto e o item V está correto, senão vejamos:
      IV - As dúvidas quanto ao enquadramento sindical são solucionadas pela Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, garantindo-se sempre o recurso ao Judiciário, se houver inconformismo de uma das partes. INCORRETO. O enquadramento sindical observará o quadro de atividades e profissões que não é obrigatório, sendo que havendo divergências, o Judiciário poderá ser acionado. Note-se que a questão não diz que o enquadramento sindical é obrigatório. Segundo Sussekind, o quadro só serve como modelo.
      V. De acordo com os critérios de similitude e conexão, poderá haver desmembramento ou descentralização regular dos sindicatos. CORRETO -  Alice Monteiro de Barros utiliza os termos desmembramento para se referir ao fracionamento pelo critério da especificação, e descentralização ao se referir ao critério geográfico: Já no tocante às categorias agrupadas em entidades sindicais, consoante o critério de similitude e conexão, com especialidades diversas, poderá ocorrer o desmembramento, de acordo com o disposto no art. 511, § 3º da CLT. Assim,  um sindicato municipal que congregue trabalhadores na indústria de doces, conservas alimentares, açúcar e aveia poderá ter sua representação reduzida com a constituição de um sindicato específico dos trabalhadores da indústria de aveia, tendo em vista o princípio legal da especificidade. O mesmo poderá verificar-se no que tange à descentralização de uma categoria, ou seja, na hipótese de existir um sindicato de base nacional (dos aeronautas, por exemplo), nada impede que se crie um sindicato estadual dessa categoria, assegurando-se sempre à parte que se julgar prejudicada o recurso ao Judiciário, na forma do art. 114, III, da Constituição de 1988. (BARROS, 2009, p. 1236).
      Nos dizeres de Arnaldo Sussekind, a regra, segundo o art. 570 da CLT, considerada em vigor pelo STF, é a constituição de sindicatos por categorias, sendo exceção a concentração de sindicatos em categorias similares ou conexas, alegando que o próprio parágrafo primeiro do artigo em questão apenas admite esta agregação quando os componentes de uma categoria específica não puderem sindicalizar-se com eficiência. (SUSSEKIND, 2005, p. 1148).




    ID
    432877
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a forma de resolução dos conflitos coletivos, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. A autocomposição ocorre quando as partes coletivas contrapostas ajustam suas divergências de modo autônomo, diretamente, por força e atuação próprias, celebrando o diploma coletivo negociado, ainda que recebam certos estímulos como a greve ou a mediação.

    II. A heterocomposição ocorre quando um terceiro tem o encargo da resolução do conflito, como nos casos do dissídio coletivo.

    III. A arbitragem, no Direito coletivo trabalhista brasileiro, pode ser obrigatória, dependendo de prévia estipulação nesse sentido, imposta pelas mesmas partes, e somente pode abranger litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    IV. A mediação, sempre voluntária no Direito coletivo trabalhista, é realizada por agente externo às partes, necessariamente oficial, com o objetivo de instigar a resolução pacífica da controvérsia.

    V. A Constituição da República faz referência expressa tanto à mediação quanto à arbitragem como forma de solução dos conflitos coletivos trabalhistas.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra "B"


      I. A autocomposição ocorre quando as partes coletivas contrapostas ajustam suas divergências de modo autônomo, diretamente, por força e atuação próprias, celebrando o diploma coletivo negociado, ainda que recebam certos estímulos como a greve ou a mediação. CORRETO

      II. A heterocomposição ocorre quando um terceiro tem o encargo da resolução do conflito, como nos casos do dissídio coletivo.CORRETO.


      III. A arbitragem, no Direito coletivo trabalhista brasileiro, pode ser obrigatória, dependendo de prévia estipulação nesse sentido, imposta pelas mesmas partes, e somente pode abranger litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. ERRADO.

      Art. 114, CF, § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

         § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.


      IV. A mediação, sempre voluntária no Direito coletivo trabalhista, é realizada por agente externo às partes, necessariamente oficial, com o objetivo de instigar a resolução pacífica da controvérsia. ERRADO.

      V. A Constituição da República faz referência expressa tanto à mediação quanto à arbitragem como forma de solução dos conflitos coletivos trabalhistas. ERRADO.

      A CF não faz referência expressa à mediação.

      CF:   Art. 114,    Art. 114, CF, § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

         § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

      § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    • Data venia, gostaria de fazer algumas ponderações com relação aos comentários do colega FB.
      I. A autocomposição ocorre quando as partes coletivas contrapostas ajustam suas divergências de modo autônomo, diretamente, por força e atuação próprias, celebrando o diploma coletivo negociado, ainda que recebam certos estímulos como a greve ou a mediação. INCORRETO

      Greve é forma de autodefesa ou autotutela e não de autocomposição - "No Direito do Trabalho, a greve constitui importante exemplo da utilização da autotutela na dinâmica de solução de conflitos coletivos trabalhistas" (GODINHO, p. 1370, 2011)
      II. A heterocomposição ocorre quando um terceiro tem o encargo da resolução do conflito, como nos casos do dissídio coletivo. CORRETO. Esse também é o entendimento de Godinho (p. 1371, 2011).
      III. A arbitragem, no Direito coletivo trabalhista brasileiro, pode ser obrigatória, dependendo de prévia estipulação nesse sentido, imposta pelas mesmas partes, e somente pode abranger litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. CORRETO. Segundo Maurício Godinho, "a arbitragem no Direito Coletivo resulta de deliberação das partes coletivas trabalhistas, no contexto da negociação coletiva. Autorizado pela negociação coletiva, esse tipo de laudo arbitral (que não se confunde com o produzido no âmbito das relações meramente bilaterais de trabalho) dá origem a regras jurídicas, isto é, dispositivos gerais, abstratos, impessoais e obrigatórios no âmbito das respectivas bases coletivas representadas" (grifo nosso). Diante do exposto, tem-se que a arbitragem do Direito Coletivo brasileiro, embora seja de caráter facultativo, PODERÁ SER OBRIGATÓRIA, caso  estipulado pelas partes em negociação coletiva e trate de bens patrimoniais disponíveis (art. 1º da Lei 9.307/1996).

         
    • Notei que o colega FB postou que o item I está certo. Ouso discordar, pois, na verdade, a greve é uma forma DE AUTOTUTELA, e não de
      autocomposição.


      ABS



       

    • Na alternativa I não diz que a greve é uma forma de autocomposição, e sim que é apenas um estímulo para que a autocomposição seja realizada.
      Por isso, eu acho que está certa.
    • Na minha opinião, estão certos somente os itens II e III. O item I está errado porque diz que na autocomposição se celebra "o diploma coletivo negociado". No entanto, isso está errado, porque nem sempre esse diploma será feito na autocomposição. Pode-se, por exemplo, realizar-se uma mediação (que o item tratou, erradamente, apenas como um estímulo), sem negociação coletiva.
    • Afinal está ou não correto o item I?- provinha cheia de polêmica- credo

    • para mim I, II e III estão corretos, rs

    • Notifiquemos o professor para comentário.


    ID
    432880
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da classificação das normas constitucionais, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Uma das classificações mais conhecidas se baseia na executoriedade das normas constitucionais. Dizem-se operativos os preceitos que são dotados de eficácia imediata ou independente de condições institucionais ou de fato; e programáticos os que definem objetivos cuja concretização depende de providências situadas fora ou além do texto constitucional.

    II. Outra classificação que considera a aplicabilidade é a que diferencia as normas auto- executáveis das não auto-aplicáveis, considerando que as primeiras são completas e suficientes, enquanto que as segundas dispensam a regulamentação infraconstitucional.

    III. Quanto à matéria, as normas constitucionais podem ser classificadas em normas de organização e normas definidoras de direitos, refletindo clássica dicotomia Estado/indivíduo.

    IV. Uma das classificações mais relevantes é a que considera a estrutura normativo-material dos preceitos, distinguindo os princípios jurídicos das regras de direito, com enormes reflexos na interpretação e aplicação do Direito.

    V. A classificação menos controversa das normas constitucionais se assenta na dicotomia normas constitucionais formais e normas constitucionais materiais, em virtude da existência de critério seguro e objetivo que permite identificar o conteúdo essencial ou a matéria própria de toda norma constitucional.

    Alternativas
    Comentários
    • I. Uma das classificações mais conhecidas se baseia na executoriedade das normas constitucionais. Dizem-se operativos os preceitos que são dotados de eficácia imediata ou independente de condições institucionais ou de fato; e programáticos os que definem objetivos cuja concretização depende de providências situadas fora ou além do texto constitucional. (esta correta, a complementação pode ser por meio de leis ordinárias).

      II. Outra classificação que considera a aplicabilidade é a que diferencia as normas auto- executáveis das não auto-aplicáveis, considerando que as primeiras são completas e suficientes, enquanto que as segundas dispensam a regulamentação infraconstitucional. (ERRADA, as não auto-aplicáveis, necessitam de complementação).

      III. Quanto à matéria, as normas constitucionais podem ser classificadas em normas de organização e normas definidoras de direitos, refletindo clássica dicotomia Estado/indivíduo. (Creio que esta correta).

      IV. Uma das classificações mais relevantes é a que considera a estrutura normativo-material dos preceitos, distinguindo os princípios jurídicos das regras de direito, com enormes reflexos na interpretação e aplicação do Direito. (Creio estar correta, segundo Inocência Mártires Coelho).

      V. A classificação menos controversa das normas constitucionais se assenta na dicotomia normas constitucionais formais e normas constitucionais materiais, em virtude da existência de critério seguro e objetivo que permite identificar o conteúdo essencial ou a matéria própria de toda norma constitucional. (essa classificação é controversa sim)

      Creio que seja esse o gabarito, se alguem discordar, favor me avisar.

      Obrigado.

       
    • Complementando o ótimo comentário do colega.

      O item III está correto em virtude de se tratar de estrutura já clássica de texto constitucional dicotômica, tendo dois principais temas a serem regidos, o Estado e sua estruturação, fixação de competências, organização funcional etc (normas de organização, Estado) e os direitos individuais, tanto aqueles do art. 5º, como outros elencados na Lei Magna (normas definidoras de direitos, indivíduo).
      Em resumo, não só no Brasil, mas em vários outros países, a dicotomia Estado/indivíduo, que direciona a temática das normas a serem instituídas, é o padrão em texto constitucional.

      O item IV está correto, pois a diferenciação entre princípios e regras é hoje fator de estudo hermenêutico com reflexos diretos na aplicação das leis e na resolução de conflitos normativos, que se dá de forma diferente quando há choques entre princípios (basicamente, há um sopesamento, mantendo o princípio não aplicado no ordenamento jurídico) e choques entre regras (regra do all-or-nothing, a regra incompatível é expurgada do ordenamento).

      O item V, além de haver bastante controvérsia na matéria, não há critérios seguros e objetivos na identificação do que seria um conteúdo essencialmente constitucional (material) e do que seria constitucional apenas por estar no texto da Lei Maior (formal), havendo posicionamentos diversos sobre a identificação de tais conteúdos.
    • O inciso V da questão está incorreto. Pois, a doutrina se divide fortemente entre as Teorias Absoluta e a Relativa.
      A absoluta defende que o núcleo essencial das normas constitucionais é insuscetível de qualquer medida restritiva, independentemente das peculiaridades que o caso concreto possa fornecer.
      Já a Teoria Relativa defende que os contornos do núcleo essencial das normas constitucionais só podem
      ser estabelecidos em cada caso concreto e que deva ser considerado, inclusive, o aspecto da proporcionalidade.
    • item V: errada


      "Normas constitucionais materiais e formais

      Levando em conta que, do ponto de vista lógico, toda norma  que se encontra na Constituição é norma constitucional e que, por isso, a Constituição formal é, também, a Constituição material, a que serve de expressão,  podemos dizer que uma primeira classificação das normas constitucionais se  assenta na dicotomia normas constitucionais formais/normas constitucionais materiais, a despeito da inexistência de critério seguro e objetivo que nos permita  identificar, a priori e com validade absoluta, o conteúdo essencial ou, se preferirmos, a matéria própria de toda norma constitucional. Afinal de contas, ao que  saibamos, não existe nada que, por natureza, possa reputar-se constitucional e,  assim, valer como critério para se constitucionalizar o que quer que seja."

      CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL - GILMAR MENDES 


    • Questão que só mede a super, mega, hiper decoreba dos colegas! :-(


    ID
    432883
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Na forma de redação do texto constitucional, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como princípios fundamentais, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • Não foi a primeira e nem a última vez que essa questão aparece... numa prova.
      Pela simples leitura:

      TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
      I - a soberania;
      II - a cidadania
      III - a dignidade da pessoa humana;
      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
      V - o pluralismo político.
    • essa questão estar presente em uma grande gama de concursos, e a forma prática de não erra-la é usando o metodo mnemonico;
      SO- soberania
      DI-dignidade da pessoa humana
      VAL-valor social do trabalho e da livre iniciativa
      PLU-pluralismo politico

      adriano santos
    • Pessoal,

      É importante observar que a questão fala dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS! Na Constituição Federal  os Princípios Fundamentais encontram-se no "Título I", englobando os artigos 1º ao 4º.

      Já a saúde e a segurança de que fala a questão encontra-se no Título II- DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS- englobandos os artigso 5º ao 17º. E, especificamente a saúde e a segurança encontra-se no artigo 6º.
    • Resposta: E.
      De acordo com o artigo 1º da Constituição Federal, em seus cinco incisos, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil são: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
    • Errada. São 5 principios constitucionais:
      • a Soberania
      • cidadania
      • a dignidade dapessoa huma
      • os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
      • o pluarlismo político
    • CAROS, contra o esquecimento tome:


    • Bom comentário "patrício" Pedro Matos.

      ---

      Meu mnemônico: "Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais".

    • Não sei porque colocaram esta, porque ninguém, ninguém mesmo, nem o pessoal que está no Congresso Nacional errava essa! :-(

      Não serve nem pra decoreba!

      #essaquestãoéhorrível

    • Gabarito letra e).

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL

       

       

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

       

      * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

       

      I - a soberania; ("SO")

       

      II - a cidadania ("CI")

       

      III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

       

      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

       

      V - o pluralismo político. ("PLU")

       

       

      Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

       

      * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

       

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

       

      II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

       

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

       

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

       

       

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

       

      * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

       

      I - independência nacional; ("IN")

       

      II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

       

      III - autodeterminação dos povos;("A")

       

      IV - não-intervenção; ("NÃO")

       

      V - igualdade entre os Estados; ("I")

       

      VI - defesa da paz; ("DA")

       

      VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

       

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

       

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

       

      X - concessão de asilo político. ("CON")

       

      Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

       

      * MNEMÔNICO = "PESC"

       

      = POLÍTICA

       

      E = ECONÔMICA

       

      S = SOCIAL

       

      C = CULTURAL

       

       

       

      => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

    • Conhecimento exigido do candidato:

      Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

      Análise das alternativas:

      Alternativa A - Correta. Trata-se de fundamento da República.

      Alternativa B - Correta. Trata-se de fundamento da República.

      Alternativa C - Correta. Trata-se de fundamento da República.

      Alternativa D - Correta. Trata-se de fundamento da República.

      Alternativa E - INCORRETA! Saúde e segurança são direitos sociais (art. 6º/CRFB/88).

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


    ID
    432886
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais de natureza processual, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. O princípio do juiz natural se manifesta tanto na regra de proibição de tribunais de exceção, quanto no preceito de que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    II. A doutrina e a jurisprudência dominantes entendem ser inaplicável a garantia do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, uma vez que se não tem aqui um processo compreendido como instrumento destinado a decidir litígio.

    III. Ao procedimentos administrativos em geral, inclusive nos processos administrativos disciplinares, estende-se o direito à defesa e ao contraditório.

    IV. O direito de petição é assegurado aos brasileiros ou estrangeiros e se presta à defesa de direitos individuais ou contra ilegalidade ou abuso de poder, mas não se destina à defesa de interesse geral e coletivo.

    V. Uma das manifestações do devido processo legal é a inadmissibilidade da prova ilícita no processo, que deve preponderar ainda quando for produzida em estado de necessidade ou legítima defesa.

    Alternativas
    Comentários
    • Esse tipo de prova é horrivel pois nao se sabe o que a banca considera errada ou certo mas vou dar minha opinião com relação ao quisito II que acho que eles consideraram errado:


      II. A doutrina e a jurisprudência dominantes entendem ser inaplicável a garantia do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, uma vez que se não tem aqui um processo compreendido como instrumento destinado a decidir litígio.

      Existe a doutrina de que o inquerito policial contém o contraditorio que poderá ser alegado posteriormente no processo. Chamado contraditorio diferido.


    • Corretas I, II e III

      IV-Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
      Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.

      V-Diante de uma tensão entre o valor que o direito à prova visa proteger (o interesse específico daquela prova para o processo) e o valor tutelado pela proibição da prova ilícita (como, por exemplo, o direito à intimidade), o juiz deverá aplicar o princípio da proporcionalidade, a fim de ponderar e, enfim, saber qual deles deverá prevalecer e qual deverá ceder, no caso concreto. Poderá, assim, o princípio da vedação da prova ilícita ser afastado, em determinada situação concreta, sendo admitida a prova ilícita.
    • Pessoal,

      Eu discordo dos colegas. No meu entender, as erradas são III e IV.

      III. Aos  procedimentos  administrativos  em  geral,  inclusive  nos  processos administrativos disciplinares, estende-se o direito à defesa e ao contraditório. 

      Errada, pois somente é necessário observar o direito à defesa e ao contraditório nos processos administrativos em que houver litígio ou acusação (CF 5º LV).


      IV. O direito de petição é assegurado aos brasileiros ou estrangeiros e se presta à defesa de direitos  individuais ou  contra ilegalidade ou  abuso de poder, mas não se destina à defesa de interesse geral e coletivo.  

      Errada, pois o 5º XXXIV da CF não excepciona os interesses gerais e coletivos.
    • Estou com o Dirceu... itens 1,2,3 corretos, 4 e 5 claramente incorretos, pelas justificativas colocadas por ele.
    • I, II e III corretos.

      IV - errado, o direito de petição pode se destinar a defesa de interesse coletivo, p. ex. qdo sindicato peticiona em nome de seus sindicalizados.
      V - errado, a primeira parte está certa é inadmissível segundo o devido processo legal a prova ilícita, todavia a parte final encontra-se errada, pois no caso de legítima defesa admite-se a prova ilícita, por exemplo a pessoa que realiza gravação clandestina a fim de provar a sua inocência.

    • Concordo c/os colegas q consideraram os itens I, II, e III corretos.

      Bons estudos! Não desanimem!!!
    • I) CORRETA.
      Segundo Nélson Ney Júnior, "a garantia do juiz natural é tridimensional. Significa que: 1) não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção; 2) todos têm direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei; 3) o juiz competente tem que ser imparcial".

      II) CORRETA.
      O inquérito policial não caracteriza, ainda, acusação. Fala-se em indiciado, já que é mero procedimento administrativo que busca colher provas sobre o fato infringente da norma e sua autoria. Por isso, não se aduz a incidência das garantias do contradiório e ampla defesa durante o inquérito policial. Tanto é assim que "ofende a garantia constitucional do contraditório fundar-se a condenação exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial não ratificados em juízo" (Inf. 366/STF, HC 84.517/SP, Rel. Sepúlveda Pertence, 19/10/2004).

      III) CORRETA.
      A própria CF prevê a aplicação do direito à defesa e ao contraditório nos processos administrativos. Dispõe o art. 5º, LV, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
      Assim, embora a SV 5 lecione que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” , Luiz Flávio Gomes bem esclarece a questão: "O verbete da Súmula Vinculante n. 5, no entanto, seria aplicável (como bem sublinhou o Min. Gilmar Mendes) apenas em procedimentos de natureza cível e não em procedimento administrativo disciplinar promovido para averiguar o cometimento de falta grave, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir. Onde entra em pauta o ius libertatis vale o devido processo criminal, com todas as suas garantias."

    • IV) INCORRETA.
      Art. 5º, IV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
      a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
      (...)

      Esse direito pode ser exercido por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
      Segundo José Afonso da Silva, "o direito de petição define-se 'como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação', seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade... Há, nele, uma dimensão coletiva consistente na busca ou defesa de direitos ou interesses gerais da coletividade".

      V) INCORRETA.
      Conforme aponta Alexandre de Moraes, "a regra deve ser a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, que só excepcionalmente deverão ser admitidas em juízo, em respeito às liberdades públicas e ao princípio da dignidade humana na colheita de provas e na própria persecução penal do Estado".
      Essa convalidação da prova ilícita implementa-se em razão da legítima defesa e pode ser pensada na interceptação de uma carta de sequestrador, na gravação de uma babá espancando uma criança, etc.
    • Renata, ótimos comentários!

      Mas devemos ter cuidado!!!
      A jurisprudência mais recente revela:


      "O STF tem assegurado a amplitude do direito de defesa em sede de inquéritos policiais e originários, em especial no que concerne ao exercício do contraditório e ao acesso de dados e documentos já produzidos no âmbito das investigações criminais" (HC 92.599-BA, 18-3-2008, Rel. Min. Gilmart Mendes)
    • Concordo com os colegas... III e a III corretas...

      vale ressaltar... que o inquérito policial é mera investigação da Polícia Judiciária... não há acusação, e se não há acusação, se defender de que?!

      Lembrando que... há uma briga sobre a participação do advogado no Inquérito Policial. A doutrina majoritária entende que é necessária a sua participação, já que em situações mais "excepcionais" como no Estado de Sítio a sua participação não é limitada, não seria lógico limitar em um mero Inquérito Policial.

      espero ter contribuido.

      fUi...
    • Discordo da maioria que classificou a III como correta; para mim, estão corretas a I, II e IV.
      Com relação as I e II não tem discução, estão Certas.
      Na afirmativa diz III. Ao procedimentos administrativos em geral, inclusive nos processos administrativos disciplinares, estende-se o direito à defesa e ao contraditório.
      Ora, está ERRADA pois existe uma parte do procedimento administrativo onde não se admite a defesa do contraditório, o inquérito administrativo.    
      Na afirmativa IV 
      . O direito de petição é assegurado aos brasileiros ou estrangeiros e se presta à defesa de direitos individuais ou contra ilegalidade ou abuso de poder, mas não se destina à defesa de interesse geral e coletivo.
      Existe casos em que os estrangeiros e os brasileiros sem direitos políticos não podem peticionar em prol interesse do coletivo ou geral como na Ação Popular, ou seja, esta afirmativa está Certa.
      É a minha observação.
    • Os itens III e IV não falam de exceções, mas da régra. É
      preciso ler com cuidado. Interpretação de texto é fundamental.
      I, II e III corretas.

      A todos cabe o direito de petição, brasieliro e estrangeiros. Se há casos em que não se aplica, a questão não cobrou isso.
      cabe o direito de ampla defesa em processos judiciais e administrativos. Se não cabe no inquérito administrativo é outra história. Aliás, o inquérito é uma fase anterior ao processo administrativo, como o inquérito policial é anterior ao processo judicial. E pelo mesmo fundamento que neste não cabe contraditório, não cabe naquele.
    • O difícil é saber se os itens devem ser interpretado com base na regra geral ou levando em conta as situações expecionais como no caso do item II, j[a explicado acima, em que a jurisprudência do STF assegura o acesso do advogado aos autos do inquérito como uma manifestação da ampla defesa, só que o gabarito desconsiderou esse conhecimento para fins de resposta....

      BOA SORTE À TODOS !!!
    • que horror, mas considerei como a maioria, I,II e III corretos, aff


    ID
    432889
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A respeito do Código de Defesa do Consumidor, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. É estabelecida a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    II. A definição legal de produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, enquanto que a de serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    III. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração, porém, não será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, em virtude da atração do juízo universal.

    IV. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    V. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    Alternativas
    Comentários
    • Acredito que as erradas são a II e a III:
      II - Produto não pode ser imaterial
      III - A desconsideração será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
    •         § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    • Estão erradas as assertivas conforme a lei 8078/90

      II - Art. 3...
      § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
       § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

      III - Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    • Corrigindo o Nobre colega,
      Peço venia,

      Mas o produto para o direito consumidor pode ser caracterizado imaterial. Uma música! Um jingle! etc
      Ex: Paguei tantos mil reais para uma emprasa fazer Jingle do meu casamento e não foi feito! Ora código do consumidor nele!

      Daniel
    • Inciso I CORRETO

      CDC Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            (...)

              VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

      Inciso II ERRADO

      CDC Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

              § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

             § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

      Inciso III CORRETO

         Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

      Inciso IV CORRETO

      CDC Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

              Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

      Inciso V CORRETO

      CDC Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    • Apenas complementando o comentário anterior: o item III é o segundo item incorreto na questão!
      Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
      Bons estudos!

    ID
    432892
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Sobre a falência e a recuperação judicial, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. As ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. O juiz do trabalho poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    II. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário e aquelas nas quais se demanda quantia ilíquida.

    III. Na recuperação judicial, após o prazo de suspensão – que não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação – as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro- geral de credores.

    IV. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.

    V. A Lei 11.101/2005, que atualmente disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, não se aplica às seguintes entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Alternativas
    Comentários

    • De acordo com o paragráfo I do artigo 6º da Lei 11.101/05, a alternativa II está errada pois a decretação da falência ou o deferimento do processo de Recuperação Judicial não suspende as ações que demandem quantia iliquida, haja visto que as mesma prosseguiram no juízo competente até a apuração do respectivo valor.

    • I - Certo
      Art. 6º
      § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

       § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

      II - Errado
      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

      III - Certo
      Art. 6º
      § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

      § 5o Aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

      IV - Certo
      Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
      ....
      IX – a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.

      V - Certo
      Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


      Respota certa: letra D




       

       

    • Cuidar com relação ao item III, pois o atual entendimento do STJ é que a previsão de 180 dias é prazo impróprio, não permitindo o andamento das ações mesmo que ultrapassado o prazo legal:

      PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇAO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DE SUSPENSAO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇAO JUDICIAL. PRECEDENTES.

      1. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ao Juízo Laboral compete tão-somente a análise da matéria referente à relação de trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo em ação cautelar ou reclamação trabalhista.

      2. É que são dois valores a serem ponderados, a manutenção ou tentativa de soerguimento da empresa em recuperação, com todas as conseqüências sociais e econômicas dai decorrentes - como, por exemplo, a preservação de empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos credores da mesma classe, na busca da "melhor solução para todos" -, e, de outro lado, o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos perante a justiça laboral.

      3. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori , aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. , 4, da Lei 11.101/2005.

      4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal.
       

      CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 112.799 - DF (2010/0117928-8)
    • Acrescento que, além das quantias ilíquidas previstas no parágrafo primeiro, as execuções fiscais também não serão suspensas em face do deferimento da rec. judicial, nos termos do parágrafo sétimo do artigo 6o da lei 11101/05.

       § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.


    ID
    432895
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

    II. O crime de redução a condição análoga à de escravo é tipificado como o de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.” Nas mesmas penas incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, ou mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. O Código Penal ainda estabelece que a pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    III. Configurado o crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    IV. O crime é impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumá-lo. Nesses casos, não há pena, porque o bem jurídico não sofreu pelo menos um perigo de dano.

    V. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Todavia, a pena pode ser reduzida se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Alternativas
    Comentários
    • I - Correta: art. 29 da LEP - Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

      II - Correta: art. 149 do CP

      Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

      I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

      II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

      § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

      I - contra criança ou adolescente;

      II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    • III - Correta: art. 140 do CP

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

      I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

      II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.



      IV - o gabarito deu como correta, porém eu discordo, vejamos: a alternativa diz que "não há pena". Apesar da lei trazer a palavra "não se pune" no art. 17 foi equivocada. o crime impossível, por qualquer de suas modalidades enseja a atipicidade do fato, bem como pode se ver pela redação da súmuça 145 do STF, que é a questão do flagrante preparado e que enseja o crime impossível: "NÃO HÁ CRIME quando a preparação (....)".
      De resto, concordo com a questão, com exceção do mencionado.
      Portanto, acredito que a assertiva encontra-se incorreta.

      V - Correta:

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    • Em relação ao IV, discordo do acima colocado.
      No concurso público deve adstringir-se ao colocado. Se, como o raciocínio acima, não há crime se o mesmo é impossível, por colorário, não há pena. Daí que a assertiva nada tem de incorreta e porque divirjo do colega.
    • Apenas um adendo ao comentário do colega Raphael...

      Acredito que o fundamento legal para a  primeira assertiva é o art. 39 do Código Penal:

      Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • Concordo com o Manoel Gustavo. Se não há crime, obviamente, não há pena!
    • A resposta está toda no Código Penal:

      I – CORRETO
      Art. 39, CP - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. 
       
      II - CORRETO
       Art. 149, CP. (...)
      § 1o Nas mesmas penas incorre quem:
      I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
       II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
      § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
       I – contra criança ou adolescente;
       II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
       
      III – CORRETO
      Art. 140
      § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
      I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
      II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
       
      IV – CORRETO
      Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
       
      V – CORRETO
      Art.28 (...)
       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
       § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    • item IV não há crime.... está cada dia mais difícil fazer prova... entendo que não havendo crime não há pena, mas tem hipotese em que há crime e o agente fica isento de pena, são coisas diversas..

    • Esse tipo de questão não pode mais ser realizado pelas bancas...


    ID
    432898
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    José, estudante de curso de pós-graduação em Direito, estava dirigindo um automóvel por uma estrada, quando percebeu, à sua direita, um ciclista. Apesar de ter verificado a possibilidade de ocorrência de atropelamento, José não reduziu a velocidade e pensou: “existe risco de atropelamento, mas sou muito hábil no volante e não haverá acidente”. Na hipótese de vir a ocorrer o acidente, José poderia ter agido:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "c" correta:

      É o nítido caso da culpa consciente, na qual o agente, faz a previsão do resultado, mas confia que não o produzirá, já que acredita nas suas habilidades.

      Difere-se do dolo eventual, pois neste o sujeito faz a previsão do resultado e tolera o risco de sua produção.
    • CULPA CONSCIENTE: O AGENTE PREVÊ O RESULTADO, MAS ACREDITA FIRMEMENTE QUE NÃO VÁ OCORRER, POR HABILIDADE SUA OU POR OUTRA RAZÃO QUALQUER.

      ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR CULPA CONSCIENTE COM DOLO EVENTUAL. EM AMBOS O AGENTE TEM PREVISÃO DO RESULTADO, MAS NO DOLO EVENTUAL O AGENTE SE MOSTRA INDIFERENTE À PRODUÇÃO, ENQUANTO NA CULPA CONSCIENTE O AGENTE ACREDITA QUE NÃO VÁ OCORRER.

      O AGENTE NÃO QUER E NÃO ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO QUE, EMBORA PREVISÍVEL, NÃO FOI PREVISTO.

      FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • eu respondi a letra "C" e fiquei esperando aparecer a tarja vermelha de ERRADO....

      concurso pra juiz e a questão desse jeito pensei logo...
      deve ter uma pegadinha não é possível.... rsrsrs

    • Na Culpa Consciente o agente faz a previsão do resultado, mas acredita  sinceramento que o resultado não ocorrerá por  confiar  nas suas habilidades. já no Dolo Eventual o agente  faz a previsão do resultado e aceita o risco de sua produção.

      obs: Em ambos os institutos há previsibilidade do resultado, mas no Dolo Eventual o agente se mostra indiferente à produção do resultado, contudo, na Culpa Consciente o agente acredita que não irá ocorrer o resultado.
    • Excelente comentário acima... mas, só complementando, me parece que no caso da CULPA CONSCIENTE o agente pensa "EU SOU FODA!" (antes de dar merda, claro)
    • Culpa consciente - aquela em que o agente prever a ocorrência do resultado, mas acredita profundamente que ela não ocorra. Culpa com previsão!
      Culpa inconsciente - àquela em que o agente deixa de prever o resultado. Culpa sem previsão!
    • Quase assinalei legítima defesa, por pouco. Sorte que não, pois ao reler  a questão percebi que a vítima utilizava uma bicicleta amarela.
    • Culpa consciente (ou com previsão) - É aquela em que o resultado é previsto,embora o agente não o aceite. mesmo prevendo o resultado, o agente o afasta,por acreditar veemente e de boa fé na sua capacidade de evita-lo. 
    • Valeu Denechevicz seu comentário me ajudou muito, sério mesmo!!!
    • O mais legal desse monte de teorias penais é que, para definir entre dolo eventual e culpa consciente, quem for julgar deve "entrar na cabeça" do autor do delito, para, tomando conhecimento da sua real intenção no momento da ação, definir, afinal, qual o grau de culpa no crime.

      Na realidade, dolo eventual e culpa consciente, depende da competência retórica do advogado da parte em convencer a platéia de que o sujeito previu, mas confiava que o resultado não ocorreria.

    • foi-se a época em que os concursos faziam estes tipos de questões...

    • Questão de PENAL para concurso de TRT bem elaborada????

       

      Que milagre!

    • Dolo eventual - foda-se

      Culpa consciente - caguei, nem vai dar nada

    • BOM GABARITO C

      PMGO

    • EXCELENTE GB C

      PMGOOO

    • EXCELENTE GB C

      PMGOOO

    • Quando o agente se vale das suas peculiaridades e expertise em determinada feito para cometer o ilícito e, em razão disto, acredita sinceramente que não irá acontecer, estaremo diante de uma CULPA CONSCIENTE e não DOLO EVENTUAL;

      Neste caso, ele não assumiu o risco de produzir o resultado ele tinha certeza que diante de SUAS HABILIDADES, o acidente não aconteceria. 

    • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

      Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

      Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

      Culpa (não assume o risco).

      Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

      O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

    • Gabarito "C" para os não assinantes.

      Vamos dissecar o enunciado:

      CULPA CONSCIENTE:

      É aquela que ocorre quando o AGENTE após PREVÊ O RESULTADO, objetivamente previsível realiza a conduta ACREDITANDO SINCERAMENTE que o resultado NÃO ocorrerá.

      Vou ficando por aqui, até a próxima.


    ID
    432901
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito do Direito Penal do Trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Comete crime de falsidade documental quem insere ou faz inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

    II. Comete crime de falsidade documental quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.

    III. Comete crime de falsidade documental quem insere ou faz inserir em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    IV. Comete crime de apropriação indébita previdenciária quem deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Nas mesmas penas incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados ou quem deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviço ou quem deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    V. A pena será reduzida de um terço se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Alternativas
    Comentários
    • I a III- Corretas

      Capítulo III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL
      (...)
      Art.297.(...)
       § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

              I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

              II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

              III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

              § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.


      IV - Correta: 
      Apropriação indébita previdenciária

         Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
      (...)

      § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

              I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

              II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

            III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

      V - Errada, segundo o § 2o do mesmo artigo:

      § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    • O item V está errado por não reproduzir a literalidade do art. 168-A do Código Penal Brasileiro.

      Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
      ...
      § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

      A alternativa fala apenas que a pena será reduzida.
    • No caso do item V, a pena poderá ser reduzida de um terço a metade no caso desonegação de contribuição previdenciaria, é um atenuante. 

    • a II) não estaria errada também?

      Ela diz:

      " II) Comete crime de falsidade documental quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou..."

      Isso não seria crime de Falsidade de documento publico?

      Falsidade de documento publico:

      art 297. (...)

      § 3° Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz

      inserir:

      II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do

      empregado ou em documento que deva produzir efeito

      perante a previdência social, declaração falsa ou diversa

      da que deveria ter sido escrita;


    • Rodrigo Dias, Bom dia! Tudo bem?

      Vou te dar um conselho que recebi de um professor, cuidado para não errar por procurar "pelo em ovo",  Falsidade documental é o nome do capítulo do código penal onde está inserido o respectivo dispositivo, art. 297, logo está correto pois a Falsificação de documento público seria uma espécie do gênero Falsidade documental. Abraços e bons estudos! 
    • Obrigado Áurea Cristina Favero Sant'Ana

    • BREVE RESUMÃO DO ASSUNTO ''CRISMES CONTRA A PREVIDÊNCIA''... SOMENTE O ITEM ''V'' ESTA ERRADO


      -->   DECLARADO E CONFESSADO - ANTES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINGUE A PUNIBILIDADE PARA O SUJEITO ATIVO DO DELITO.

      -->   EFETUADO O PAGAMENTOMESMO DEPOIS DE TRANSITADA EM JULGADO A AÇÃO OU ATÉ MESMO DURANTE A PENA, EXTINGUE A PUNIBILIDADE PARA O SUJEITO ATIVO DO DELITO.


      GABARITO ''D''
    • Este crime já era tipificado no CP, recebendo o acréscimo dos §§ 3º e 4º:


      Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

      § 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


      § 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


      § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

      I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

      II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

      III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.


      § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.


      Este tipo consta do Título referente aos crimes contra a paz pública, no Capítulo referente à falsidade documental. Visa, basicamente, a preservar a veracidade das informações constantes em tais documentos. Atualmente, em especial por causa da GFIP, a previdência social tem dado muita importância à documentação elaborada pela empresa, de modo a desobrigar o segurado do ônus da prova de sua condição de segurado, assumindo o INSS como verdadeiros os dados apresentados pelos empregadores.


      Devido a este procedimento, que certamente trará grande rapidez à concessão de benefícios, abre-se a porta para a elaboração de fraudes, como declaração de falso vínculo, gerando direitos inexistentes. Por exemplo, um vínculo falso declarado em GFIP de modo que alguém possa se aposentar mesmo sem ter direito. Do mesmo modo, a omissão indevida destes documentos pode dificultar ou até mesmo inviabilizar a concessão de benefícios devidos; por isso, a exclusão indevida de segurados dos documentos da empresa é também objeto de sanção penal. O crime do § 3º é comissivo (ação), pois traduz a ação de inserir dados falsos. O crime do § 4º é omissivo, já que traduz uma omissão da empresa em relação a seus segurados. Ambos os crimes são formais (independem do efetivo resultado desejado pelo agente).


      Fonte: http://direitodadepressao.blogspot.com.br/2012/11/dos-crimes-contra-seguridade-social.html

    • I. Correta: inciso I, §3º, art. 297 do CP;


      II. Correta: inciso II, §3º, art. 297 do CP;


      III. Correta: inciso III, §3º, art. 297 do CP;


      IV. Correta:


      Comete crime de apropriação indébita previdenciária quem deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional ( Caput do art. 168-A do CP)

      Nas mesmas penas incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados (I, §1º)

      ou quem deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviço (II, §1º)

      ou quem deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.(III, §1º)


      V. Errada: §2º do art. 168-A, é extinta a punibilidade, e não reduzida.


      Somente 4 estão corretas, Gabarito D

    • O examinador misturou aí, vejam:

      V-

      Art. 337-A  CP

      § 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 


       e ...


      § 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$1.510,00, o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

      § 4º O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

      Obs.: Valor de 2014 – R$3.875,88 (Portaria MPS/MF nº 19, de 10/01/2014). O de 2015 eu não sei.


    • Bruna , valor para 2015: R$ 4117,35

    • Os três primeiros itens estão corretos, são os três casos que tipificam o crime de falsidade documental. O quarto item está certo também, são os casos de apropriação indébita previdenciária. O quinto item está errado, pois se o agente paga integralmente as contribuições devidas antes da ação fiscal, a punibilidade é extinta.

      D

    • Gabarito: D

       

      I. CORRETA: De acordo com o inciso I, §3º, art. 297 do CP, incorre nas mesmas penas previstas para a falsidade documental, quem insere ou faz inserir: "I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório"

       

       

      II. CORRETA: De acordo com o inciso II, §3º, art. 297 do CP, incorre nas mesmas penas previstas para a falsidade documental, quem insere ou faz inserir "II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita"



      III. CORRETA: De acordo com o inciso III, §3º, art. 297 do CP, incorre nas mesmas penas previstas para a falsidade documental, quem insere ou faz inserir "III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado".



      IV. CORRETA: Comete crime de apropriação indébita previdenciária quem deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional ( Caput do art. 168-A do CP) Nas mesmas penas incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados (I, §1º) ou quem deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviço (II, §1º) ou quem deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.(III, §1º)

       


      V. INCORRETA: De acordo com o §2º do art. 168-A, "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Logo, a declaração e pagamento espontâneo das contribuições devidas é causa de extinção de punibilidade, e não de redução de pena.

       

      Fonte: CERS

    • Gente, o erro do item V é o seguinte:

      A redução da pena de 1/3 até 1/2 se relaciona com o crime de SONEGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.


      No crime de SONEGAÇÃO, para extinção da punibilidade, não é necessário o pagamento, mas apenas a declaração e confissão de débito, desde que operada antes da ação fiscal. Conforme o art.337-A do CP (que trata da sonegação) § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


      Já na apropriação indébita previdenciária, não há redução da pena de 1/3 ou 1/2, e nesse crime, conforme o art 108-A do CP §2 § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

      Então, se o item V fala em redução da pena em 1/3 --> refere-se ao crime de sonegação, nesse mesmo item ele fala em pagamento, ai ele está se referindo à apropriação indébita.

    • No crime de Sonegação Previdenciária há a redução da pena de um terço até metade se:

      Não for pessoa jurídica E a folha de pagamentos mensal não ultrapasse 4.984,00 (em 2018)

      Extinção da Punibilidade na Sonegação:

      Se o agente declara, confessa e presta as informações ANTES do início da ação fiscal; ou

      Efetua o pagamento integral a qualquer tempo.

    • GABARITO : D

      I : VERDADEIRO  (CP, art. 297, § 3º, I)

      ▷ CP. Falsificação de documento público. Art. 297. § 3.º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

      II : VERDADEIRO  (CP, art. 297, § 3º, II)

      ▷ CP. Falsificação de documento público. Art. 297. § 3.º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: II – na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.

      III : VERDADEIRO  (CP, art. 297, § 3º, III)

      ▷ CP. Falsificação de documento público. Art. 297. § 3.º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado

      IV : VERDADEIRO  (CP, art. 168-A)

      ▷ CP. Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. § 1.º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

      V : FALSO  (CP, art. 337-A, § 1º)

      É hipótese de extinção de punibilidade – e não redução de pena – do crime de sonegação de contribuição previdenciária.

      ▷ CP. Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-A. § 1.º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


    ID
    432904
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre a eficácia espacial e temporal da lei, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. É o que se convencionou chamar de “vacatio legis”. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo começará a correr da nova publicação, mas as correções a texto de lei já em vigor consideram-se meras retificações, sem necessidade de “vacatio legis”.

    II. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, mas a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    III. Quando a lei revogadora perde a sua vigência, a lei revogada é, em regra, restaurada.

    IV. A lei do país em que a pessoa houver nascido determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    V. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na letra "b". Vejamos o disposto no Decreto-lei n. 4657/42 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):

      I - INCORRETA - Art. 1o, caput, do Decreto-lei n. 4657/42: " : Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. . ....§ 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. ....§ 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".

      II - CORRETA - Art. 2o , ,,, , , , parágrafo 1o, do Decreto-lei n. 4657/42: " : """A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
       
      III - INCORRETA - Art. 2o , § 3o , , , ,,, , , do Decreto-lei n. 4657/42:   "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência ".

      IV - INCORRETA - Art. 7o, caput, do Decreto-lei n. 4657/42 : "A lei do país em que a pessoa houver nascido domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família ".
        
      V - CORRETA - Art. 17 do Decreto-lei n. 4657/42  : "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes ".  
        

    • ótimo comentário Daniel
    • Todas as alternativas encontram-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

      I - INCORRETA.
      Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
      (...)
      § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

      § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

      Assim, pode ser que a lei, ao ser publicada, contenha erros que passaram despercebidos, mas que careçam de correção. Quando isso ocorrer, os artigos da lei que estiverem errados serão corrigidos, a lei será republicada e a "vacatio legis" começa a correr de novo. Mas se o erro for percebido após o início da vigência da lei, ele será emendado e publicado em nova lei. No primeiro caso, portanto, começa-se a contar um novo período de vacância, mas é a mesma lei. No segundo caso, considera-se uma nova lei, com novo período de vacância.

      II - CORRETA.
      Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
      § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (revogação expressa), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (revogações tácitas).

      § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

      III - INCORRETA.

      Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
      Trata-se do fenômeno da repristinação. Para que uma lei seja repristinadora, é necessária disposição expressa nesse sentido. Em outras palavras, a repristinação jamais será tácita.

      IV - INCORRETA.
      Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
      É a regra da "lex fori".

      V - CORRETA.

      Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. 

    • I - Falso. Correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

       

      II - Verdadeiro. A regra geral do vigor normativo caminha no sentido da continuidade até a retirada da eficácia (obrigatoriedade) da norma por outra, a qual ocorre mediante o fenômeno da revogação. Tal retirada de eficácia (revogação) acontece quando uma lei posterior expressamente declara retirar a eficácia da lei anterior, é com essa incompatível, ou regula inteiramente e de forma diersa o tema tratado pela norma anterior (art. 2º da LINDB).

       

      III - Falso. A repristinação é exceção.

       

      IV - Falso. É a lei do domicílio (estatuto pessoal).

       

      V - Verdadeiro. O art. 17 da LINDB afirma a necessidade de, no ato de homologação, ser realizada uma filtragem constitucional, ao passo que a decisão homologada, ou ato estrangeiro, não pode violar a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

       


      Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.


    ID
    432907
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca dos atos, fatos e negócios jurídicos segundo o novo Código Civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. São defeitos dos negócios jurídicos o erro substancial, o dolo, a coação, a simulação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores. Observadas as condições legais, o negócio jurídico defeituoso é anulável.

    II. É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; ou a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    III. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos da lei, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    IV. Ocorre a lesão quando uma pessoa, premida da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    V. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos:

      I - INCORRETA - Art. 167, caput, do CC: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". ".".

      II - CORRETA - Art. 166 do CC: "É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção". 

      III - CORRETA - Art. 175 do CC: "A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor". 
       
      IV - INCORRETA - Art. 157, caput, do CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa , ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". ".
       
      V - INCORRETA - Art. 125 do CC: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido    não se terá adquirido o direito, a que ele visa". 
       

    • Concordo em parte com o - excelente - comentário do colega acima, discordando apenas quanto ao ítem IV:

      IV - INCORRETA - Art. 157, caput, do CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".


      Pela mera Leitura do CC, percebemos que há duas formas de se ocorrer a Lesão;
      a) quando uma pessoa, sob premente necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa;
      OU
      b) quando uma pessoa por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

      O que diz o ítem: "IV - Ocorre a lesão quando uma pessoa, premida da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

      Não traduz, o referido ítem, a primeira parte do Artigo retrocitado do Código Civil?
      No meu entendimento, SIM!
      Não se trata de ítem incompleto; pelo contrário, o enunciado traz uma das hipóteses de ocorrência da lesão.

      Entendo que o ítem deve ser considerado correto.
    • Ao colega acima - O erro na questão está no  - Conhecido pela outra parte -
      Como sabemos,na lesão não há necessidade de dolo de aproveitamento
      Enunciado 150 do cjf/stj  - III JORNADA DE DIREITO CIVIL
      Espero ter ajudado - grande abraço
    • O que o item IV traduz é Estado de Perigo: art. 156 do CC "Configura-se o Estado de Perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
      Obs: Na lesão não há necessidade de "salvar-se", mas sim "preemente necessidade ou inexperiência", o que diferencia os institutos.
    • O Item V descreve uma condição resolutiva e não suspensiva.

      Art. 127, CC : Se for resolutiva a condição, enquanto esta não  se relizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão o direito por ele estabelecido.
    • IV - INCORRETA - Art. 157 DO CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

      CUIDADO: O DANIEL TRANSCREVEU O ARQUIVO 157 CC ERRADO:

      "Art. 157, caput, do CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta"."



    ID
    432910
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito das obrigações, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Nas obrigações de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    II. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

    III. Nas obrigações de não-fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Para essa última hipótese, será sempre necessária autorização judicial.

    IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    V. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Vejamos:

      I - CORRETA - Art. 237, caput, do CC: "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação".

      II - INCORRETA - Art. 244 do CC: "Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor ".

      III - INCORRETA - Art. 251, caput, do CC: "Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.".

      IV - CORRETA - Art. 259, caput, do CC: "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda". ".

      V - CORRETA - Art. 274 do CC: "O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve". 

    • Somente é desnecessária a autorização judicial em caso de urgência!!!
    • A redação do art. 274 do CC foi alterado em 2015 pela Lei 13.105. Vejamos:

      Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.


    ID
    432913
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    A respeito da União Europeia (UE), leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Nos países membros do Espaço Econômico Europeu (EEE), a livre circulação de trabalhadores constitui um direito fundamental que permite aos cidadãos de qualquer um desses países trabalhar em outro país EEE nas mesmas condições que os cidadãos desse mesmo Estado-Membro. Durante um período transitório máximo de 7 anos após a adesão à UE de 10 Estados Membros, em 1º de maio de 2004 e de 2 Estados-Membros em 1º de janeiro de 2007, podem aplicar-se determinadas condições para restringir a livre circulação de trabalhadores de, para e entre esses Estados-Membros. Tais restrições dizem apenas respeito à liberdade de circulação para efeitos de atividade laboral e podem diferir de um Estado-Membro para outro.

    II. O Tratado de Nice, que alterou o Tratado da União Europeia, foi assinado em 2001 e visou preparar a União Européia para o alargamento.

    III. A Constituição da União Europeia foi ratificada pelos países membros e está em vigor desde a assinatura do Tratado que a estabelece, em 2004.

    IV. O Tratado de Amsterdam alterou os artigos do Tratado da União Europeia, que, em vez de serem identificados por letras, passaram a ser numerados.

    V. Existem, atualmente, 27 países membros da União Europeia, mas há outros países candidatos à integração.

    Alternativas
    Comentários
    • I - A primeira assertiva está correta e pode ser encontrada na página do Eures (O portal europeu de mobilidade profissional): http://ec.europa.eu/eures/main.jsp?&countryId=&accessing=0&content=1&restrictions=0&step=0&acro=free&lang=pt

      II - Também está correta. A informação pode ser encontrada no texto á página da web:
      http://www.laginski.adv.br/artigos/Eliane/integracao_economica_ue.htm#_ftn13

      III - INCORRETO. O acordo sobre o Tratado de Lisboa veio na sequência das discussões sobre a elaboração de uma Constituição. O "Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa" foi adoptado pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Bruxelas de 17 e de 18 de Junho de 2004 e foi assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004, mas nunca chegou a ser ratificado.

      IV - CORRETO. O Tratado de Amesterdão foi assinado em 2 de Outubro de 1997 e entrou em vigor em 1 de Maio de 1999. Alterou o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia e atribuiu uma nova numeração às suas disposições, incluindo, em anexo, as respectivas versões consolidadas. O Tratado de Amesterdão alterou os artigos do Tratado da União Europeia, que, em vez de serem identificados pelas letras A a S, passaram a ser numerados.

      v - correto
    • Apenas retificando o comentário ao item III, o Tratado de Lisboa, assinado em 2007, entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009, após a sua ratificação pela República Checa. Contudo, isso não faz com que a assertiva deixe de ser errada, pois afirma que o tratado está em vigor desde a sua assinatura.
    • Apenas retificando o comentário do Amigo Arthur: O Tratado de Lisboa não instituiu a Constituição da UE, por isso o bloco regional não possui Constituição formal. Assim o item III está falso nessas condições.
    • Comentários das questões:

      II - Tratado de Nice de 2001, promoveu ajustes normativos e institucionais para à incorporação  dos países do Leste Europeu. Como também houve ampliação da votação por maioria qualificada em detrimento da unanimidade.
      III - TRatado Constituicional Europeu de 2004, teve vários problemas para ratificação. Em 2005 França e Holanda, por plebiscito, rejeitaram o Tratado. Em 2007, Portugal assume a presidência rotativa e consegue dar continuidade ao Projeto, porém é via "Back Door", não é explicitamente um Tratado Constitucional, porém há muito artigos que apontam como tal. É alterado somente o cartão de visitas. De fato o Tratado de Lisboa (com nova roupagem) entrou em vigor em 2009 (dezembro).
      IV- Tratado de Amsterdã de 1997, foi especialmente direcionado para ampliar uma agenda social mais efetiva. Também promove o surgimento do Cargo de Alto Comissãiro da PESC (Porta Voz da U.E . O Tratado também simplificou os outros Tratados Comunitários. Identificação por números ao invés de letras foi concebida também.
      V- atualmente estaria errada, pois neste ano de 2013, a Croácia é o 28º país da UE.
    • Senta e chora com uma questão dessas.

    • Questão desatualizada, já que a UE é formada hoje por 28 Estados-membros, segundo livro do Jair Teixeira dos Reis.

    • senta e chora nessa prova inteira... poucas questões que respondi com segurança

    • Esse tipo de questão foi banido dos concursos.

    • Esse tipo de questão foi banido dos concursos.


    ID
    432916
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Sobre o Mercosul, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração concebido por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, fundado em 1991, pelo Tratado de Assunção. Envolve, por enquanto, tão-somente dimensões econômicas, tais como a União Aduaneira.

    II. Os Estados Associados do Mercosul são Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

    III. Existe previsão para que os representantes do Parlamento do Mercosul passem a ser eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.

    IV. O Mercado comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.

    V. Pela Declaração Sócio-laboral, os Estados Partes, inclusive o Brasil, se comprometem a respeitar o princípio da liberdade sindical absoluta, inclusive quanto à livre formação de sindicatos.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      I-Errado – há dimensão cultural

      II- Errado – apenas Chile e Bolívia são associados

      III- Correto – art. 1º Protocolo Constitutivo do Parlasul

      IV- Correto – art. 2º do Tratado de Assunção

      V- Correto – art. 8º da declaração sociolaboral do mercosul

    • O item II está correto, pois os países associados do Mercosul são: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru
    • Quanto ao item II:

      Atualmente o Mercosul é composto da seguinte forma:

      Membros: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

      Associados: Peru, Equador, Bolívia, Colômbia e Chile.

      Observador: México.

    • CORRETA LETRA C


      Novamente quanto ao item 2.  CORRETO Venezuela, ainda não é um Estado membro do Mercosul, ainda está em processo de adesão. Para efetivar falta a aprovação pelo Congresso do Paraguai.

      V. Errada, não há afirmação sobre liberdade sindical absoluta derivados da SGT-10, instrumentos sócio-laborais.

      I. Errada, já descrita acima.


    • O item II está errado:

      Estados partes do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela

      Estado parte em processo de adesão: Bolívia

      Estados associados: Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname (ambos desde 2013).

    • Esse tipo de questão foi banido dos concursos.


    ID
    432919
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. A OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição integra o Tratado de Versalhes. Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    II. Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

    III. O Comitê de Liberdade Sindical, criado na década de 1950, se tornou o mais eficiente mecanismo mundial de salvaguarda da liberdade sindical.

    IV. A Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações é composta de personalidades independentes de diferentes países-membros, nomeadas pelo Conselho de Administração, para um mandato de três anos. Seu papel é o de examinar os relatórios enviados pelos países membros a respeito das convenções.

    V. As convenções, recomendações, decisões e resoluções internacionais do trabalho são consideradas normas internacionais do trabalho, compondo a atividade normativa da OIT.

    Alternativas
    Comentários
    • Apenas o item III está incorreto - O Comité da Liberdade Sindical da OIT foi criado em 1951 para examinar as violações dos direitos de organização dos trabalhadores e dos empregadores.
    • Prezado Professor, a assertiva "c" fala que o Comitê foi criado na DÉCADA de 50.
    • Creio que o erro está na assertiva V pois as declarações não são consideradas normas internacionais do trabalho, senão vejamos: 

       

      NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO – SUA ELABORAÇÃO EFICÁCIA E VALIDADE

      A Conferência Internacional do Trabalho tem a competência, na qualidade de assembléia geral, de elaborar e aprovar as normas internacionais de trabalho. Existem três instrumentos básicos para esta regulamentação: a convenção, recomendação e resoluções.

      Nas palavras de Arnaldo Sussekind a convenção não se distingue da recomendação materialmente, o que ocorre é que a convenção necessita ser ratificada pelo Estado-membro, já a recomendação deve ser submetida à autoridade para que se legisle sobre a matéria. As resoluções, como terceira espécie não vinculam o Estado-Membro, apenas convidam os organismos internacionais e governos a adotarem certas medidas ou adotarem certos posicionamentos, fazendo observações e sugestões.

      “As convenções constituem tratados multilaterais, abertos à ratificação dos Estados-membros, que, uma vez ratificados, devem integrar a respectiva legislação nacional. Já as recomendações se destinam a sugerir normas que podem ser adotadas por qualquer das fontes diretas ou autônomas do Direito do Trabalho, embora visem, basicamente, ao legislador de cada um dos países vinculados à OIT.”

      Ao conjunto de normas das convenções e recomendações se denomina “Código Internacional do Trabalho”, que possui outros documentos como anexos.

      Por ser o documento com maior hierarquia e eficácia jurídica serão as convenções internacionais do trabalho o objeto principal deste estudo. Após a ratificação ela passa a integrar o mundo jurídico do Estado-membro, resta saber em que nível na hierarquia normativa daquele Estado esta convenção vai se inserir e o processo interno de sua validade.

      ***Esse texto é um fragmento de artigo publicado por Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo (Auditora Fiscal do Trabalho) no site Âmbito Jurídico.

    • Penso que o erro está no item V, ao enunciar as decisões e resolução internacionais do trabalho como normas internacionais do trabalho, porquanto somente as convenções e recomendações o são.

      O item III fala em década de 50, portanto, está correto.

    • marquei D por entender que o item V está incorreto, qual é a resposta?

    • CONVENÇÕES E PROTOCOLOS

      São tratados internacionais que definem padrões e pisos mínimos a serem observados e cumpridos por todos os países que os ratificam. A ratificação de uma convenção ou protocolo da OIT por qualquer um de seus 187 Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incorporação total ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão, tendo, portanto, um caráter vinculante.

      RECOMENDAÇÕES

      Não têm caráter vinculante em termos legais e jurídicos. Uma recomendação frequentemente complementa uma convenção, propondo princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada. Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas dos Estados-Membros.

      RESOLUÇÕES E DECLARAÇÕES

      As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a própria OIT em matérias específicas. Já as declarações contribuem para a criação de princípios gerais de direito internacional. Ainda que as resoluções e declarações não tenham o mesmo caráter vinculante das convenções e dos protocolos, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios. 


    ID
    432922
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Acerca das Convenções e Recomendações Internacionais do Trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. As convenções constituem tratados multilaterais abertos à ratificação dos Estados-membros da OIT.

    II. A vigência internacional da Convenção constitui condição a respeito da qual deve expressamente dispor o próprio diploma aprovado pela Conferência.

    III. Para os fins da Convenção sobre as piores formas de trabalho infantil, essa expressão compreende: todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de material pornográfico ou espetáculos pornográficos; utilização, demanda e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes; trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

    IV. Nos termos da Convenção 138 da OIT, a idade mínima geral para admissão do trabalho não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 16 anos, não admitidas exceções.

    V. São as consideradas fundamentais as convenções acerca dos seguintes temas: trabalho forçado, trabalho infantil, discriminação e liberdade sindical e negociação coletiva.

    Alternativas
    Comentários
    • O item IV está errado, pois, segundo o artigo 2o, 3. da Convenção 138 da OIT, "A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos."
    •  

      Art. 2o, 3. da Convenção 138 da OIT, "A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos."
      Art. 2o. 4.  "Não  obstante  o  disposto  no  Parágrafo  3º  deste  Artigo,  o  País-membro,  cuja  economia  e  condições  do  ensino  não  estiverem suficientemente  desenvolvidas,  poderá,  após  consulta  às  organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as  houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 anos".

       

    • eu leio o livro das convenções ratificadas pelo brasil do Sergio martins, um de direito internacional público e de direitos humanos da Flavia não assisto aula de nada!

    • Gabarito:"D"

       

      Único erro:  IV - Nos termos da Convenção 138 da OIT, a idade mínima geral para admissão do trabalho não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 16 anos, não admitidas exceções. (15 anos).

    • Alguém poderia me explicar o motivo pelo qual a segunda assertiva se encontra correta. Até onde eu tinha aprendido a regra sobre a vigência das convenções da oit era essa:


      Vigência  Internacional das Convenções: 

      inicia-se 12 meses após a ratificação de uma convenção por dois  Estados-membros;


      Vigência  Nacional das Convenções: 

      a partir de 12 meses após a ratificação pelo Estado-membro, desde 

      que a convenção já vigore em âmbito internacional;

    •   Artigo 3

          Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:

          a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

          b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;

          c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,

          d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    • GABARITO : D

      I : VERDADEIRO

      II : VERDADEIRO

      III : VERDADEIRO

      ► C182.

      IV : FALSO

      ► C138.

      V : VERDADEIRO


    ID
    432925
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    José ajuizou reclamação trabalhista em face de Manoel, dizendo-se empregado dele e postulando o reconhecimento de relação de emprego. Manoel contestou, argumentando que José nunca foi seu empregado. José, em seguida, com a anuência de Manoel, desistiu da ação, mas se arrependeu, procurou Manoel e eles celebraram acordo. Manoel, então, pagou a José certa quantia, inferior à postulada, mas não assinou sua Carteira de Trabalho. Um ano mais tarde, José ajuizou nova ação, nos mesmos termos e Manoel a contestou, dizendo que havia celebrado transação em seguida à desistência anterior. Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • c) O objeto discutido não era passível de transação extrajudicial.
    • Letra C.

      Alguns direitos na esfera trabalhista são indisponíveis, como os direitos da personalidade do trabalhador, difusos, coletivose tb relacionados coma s normas de medicina, segurança e ao meio ambiente de trabalho.

      TRANSAÇÃO - é o negócio jurídico pela qual as partes, medinate concessçoes recíprocas, põem fim a uma relação jurídica duvidosa, ou previnem a ocorrência de um lítigio. 

      CONCILIAÇÃO - é obtida em juízo, com a presença do juiz ou do conciliador que participa ativamente das tratativas, inclusive fazendo propostas para a solução do conflito.

      A assinatura da CTPS do trabalhador é um direito indisponível ( CLT art 29 e seguintes).
    • A indisponibilidade é o aspecto negativo do poder de dispor. É o avesso do poder de disposição.

      A indisponibilidade, segundo Antônio Ojeda Avilés, é aquela limitação à autonomia individual pela qual se impede um sujeito, com legitimação e capacidade adequadas, de efetuar total ou parcialmente atos de disposição sobre um determinado direito.

       Mauricio Godinho distingue os direitos trabalhistas protegidos por indisponibilidade absoluta dos protegidos por indisponibilidade relativa. Diz que a indisponibilidade absoluta respeita aos direitos protegidos por uma tutela de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo, relacionado à dignidade da pessoa humana, ou quando se tratar de direito protegido por norma de interesse abstrato da categoria (ex: assinatura de carteira de trabalho, salário-mínimo, medicina e segurança do trabalho etc.). Considera como de indisponibilidade relativa o direito que traduz interesse individual ou bilateral simples, que não caracterize um padrão civilizatório mínimo (ex: modalidade de salário, compensação de jornada etc.). Permitindo às parcelas de indisponibilidade relativa a transação (não a renúncia) desde que não resulte em efetivo prejuízo ao empregado. Para este autor a distinção se justifica porque é a única que permite compreender o crescente processo de autonormatização das relações trabalhistas. Além disso, importa em diferentes critérios de distribuição do ônus da prova: se a indisponibilidade for absoluta, o autor não terá que demonstrar o prejuízo, se for relativa terá.

      O conceito geral de transação é o negócio jurídico bilateral através do qual as partes previnem ou extinguem relações jurídicas duvidosas ou litigiosas, por meio de concessões recíprocas ou ainda em troca de determinadas vantagens pecuniárias (Sílvio Rodrigues).

      O trabalhador não pode transacionar direito quando for absolutamente indisponível (normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, salário mínimo, assinatura da CTPS e normas previstas em acordo ou convenção coletiva) e quando se tratar de direitos que mereçam tutela do interesse público.



      Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2015



      Bons estudos ;)

    • Errei a questão porque marquei a letra "b". Achou que errei porque a questão objetivou me confundir, e conseguiu. Explico:
      • sei que tudo comprovadamente pago pelo empregador extrajudicialmente, se não impugando pelo rte, será quantia abatida numa eventual condenação;
      • Tb sei que só se pode transacionar o que integra a parte puramente contratual da relação de trabalho (bilateral consentimento e benéfico para o trabalhador), o que exclui as normas primárias (decorrentes de legislação) e as normas secundárias (decorrentes de normas coletivas);
      • Na questão, José pleteia, na 1ª e na 2ª RT, um único direito, qual seja, o reconhecimento da relação de emprego, nada se referindo a "e seus reflexos" ou respectivas quantias monetárias. Assim, como o pedido não envolve dinheiro, não se aplica o raciocínio de abatimento do pago extrajudicialmente numa eventual condenação;
      • Assinatura de CTPS integra norma primária (lei). Então, esse direito não pode ser objeto de transação.

      Item efetivamente correto é o "c".
       

    • Na realidade ele postulou os reflexos, pois a questão fala, mais adiante, em "pagou a José certa quantia, inferior á postulada". Logo, José postulou sim os reflexos financeiros que o reconhecimento do vínculo gera.

      Todos os dias, na JT, são feitos acordos sem reconhecimento de vínculo, apenas com o pagamento de determinada quantia. Como podem ser feitos se a assinatura da CTPS é direito não transacionável?
    • Duas observações sobre a questão.
      Primeiro, eu acredito que quando a alternativa “c” fala em “objeto discutido não era passível de transação extrajudicial” ela não está se referindo exatamente anotação da CTPS. É claro que essa também é direito absolutamente indisponível do empregado, mas o objeto discutido era, como já mencionado no enunciado, o próprio vínculo empregatício (e, por refelexo, a anotação na CTPS). Não que isso altere em nada a questão ou a validade dos excelentes comentários anteriores, mas creio que essa correção, aqui, é necessária.
      Segundo e respondendo a dúvida do “Forte na Missão” (que pode ser a dúvida de outros) A situação que você (Forte na Missão) expôs não é a mesma da questão. A questão está trabalhando com transação de direito trabalhista extrajudicialmente e não judicialmente (que é chamado, nesse caso, de conciliação)
      “Conciliação (...) é ato judicial, através do qual as partes litigantes, sob a interveniência da autoridade jurisdicional, ajustam solução transacionada sobre a matéria objeto de processo judicial. A conciliação, embora próxima às figuras anteriores, delas se distingue em três níveis: no plano subjetivo, em virtude da interveniência de um terceiro e diferenciado sujeito, a autoridade judicial; no plano forma, em virtude de ela se realizar no corpo de um processo judicial, podendo extingui-lo parcial ou integralmente; no plano de seu conteúdo, em virtude da conciliação poder abarcar parcelas trabalhistas não transacionáveis na esfera estritamente privada.” (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., 2008, p. 217)
    • GABARITO - LETRA C


      Porque a afirmativa II está errada?

      TENTO EXPLICAR:


      Manoel pediu: (I)  reconhecimento da relação de emprego (anotação na CTPS) e; (II)  ainda verbas trabalhistas (pois a questão diz que "houve pagamento de quantia inferior à postulada" - logo, infere-se que na reclamação pediu-se verbas trabalhistas).

      (I) A anotação na CTPS é tido como direito indisponível, logo, não pode ser objeto de transação.

      (II) As verbas trabalhistas não podem ser objeto de transação extrajudicial (Todavia, a lei admite transacao em  CCP). 

      É claro que se reconhece o pagamento extrajudicial, todavia, ele não constitue transação alguma, pois como se sabe transação são concessoes recíprocas e no caso em tela nada impede que josé busque judicialmente receber a diferenca. 

      Ex. Se José tem que receber 9.000, mas faz acordo com Manoel e aceita receber 5.000 extrajudicialmente, tal acordo não obsta que José reclame judicialmente os 4.000 faltante, logo, tal acordo não operou transação visto que não gerou concessoes recíprocas.



      MINHA DÚVIDA É QUANTO A ALTERNATIVA E:

      Se o autor renunciou judicialmente as verbas (a reclamação em tela foi extinta por sentença com resolução de mérito), não poderia ingressar novamente com a mesma reclamação, em razão de haver coisa julgada material.  Na renúncia a parte simplesmente abdica de um direito pretensamente seu. A renúncia pode ocorrer durante o processo judicial, sendo homologada pelo juiz em sentença de mérito, fazendo inclusive coisa julgada (definitividade).

      Por favor, alguém me manda um recado explicando porque que não houve coisa julgada material no caso em tela. Desde já obrigado. 
    • Quanto à indagação do colega Hugo. A questão informa que José desistiu da ação, o que de acordo com o CPC, art. 267, VIII, extingue o processo sem resolução do mérito, e por isso ele pode entrar com nova ação, pois houve apenas sentença processual.
      Lembre-se a desistência é diferente da renúncia. Com este último caso (a renúncia), conforme art. 269, V, CPC, haverá extinção do processo com resolução do mérito, mas não é o caso da questão, pois o reclamante desistiu.
      Espero ter ajudado.
    • Gabarito:"C"

       

      A anotação da CTPS é direito indisponível, impossível ser objeto de transação.


    ID
    432928
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito da terceirização, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. A CLT fez menção apenas às figuras de empreitada e subempreitada, como forma de subcontratação de mão-de-obra.

    II. Na década de 70, surgiu a Lei do Trabalho Temporário, que se integrou ao corpo da CLT, aumentando os casos celetistas de terceirização.

    III. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com a empresa prestadora de serviços.

    IV. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional”.

    V. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que existente a pessoalidade e a subordinação direta.

    Alternativas
    Comentários
    • Tenho dúvidas em relação está V - Bem se eu digo o contrário da Súmula, então posso dizer q haverá vínculo de emprego ? Pq o item V é a  negação da Súmula. Se tenho pessoalidade e subordinação então há vínculo correto ?
    • Alternativa V - é verdadeira, vez que forma vínculo com tomador quando existente a pessoalidade e subordinação direta. Ao revés, não forma vínculo com o tomador quando não existem a pessoalidade e sobordinação direta. Segue a premissa dos requisitos da configuração da relação de emprego. Essa é a interpretação da Sumula 331 TST.
    • Alternativa III - é falsa, vez que forma-se vínculo com a tomadora de serviço. É só colocar na cabeça que a prestadora de serviço é laranja.
    • Concorco com o Augusto Castelo Branco.

      A assertiva V está correta. Trata-se apenas de uma interpretação a contrario sensu do texto da Súmula 331. Ou seja, em regra não há vinculo de emprego em relação aos serviços de limpeza, segurança e atividades-meio, contudo, se houver pessoalidade e subordinação direta, configura-se o vínculo de emprego.

      Já a assertiva III tem uma pegadinha, pois o vínculo é formado com o tomador do serviço, não com a empresa prestadora de serviços.
    • Na verdade, a alternativa III é falsa, pois o vinculo se forma com o tomador, não com o prestador, visto que, justamente por ser este emrpesa interposta, caracteriza fraude às normas trabalhistas.

      A alternativa V, por sua vez, é verdadeira, eis que, inexistentes a pessoalidade e a subordinação, não forma-se vínculo dos serviços de limpeza, segurança, bem como a de serviços especializados, ligados à atividade meio do tomador. Assim, presume-se que, desde que existentes a pessoalidade e subordinação, forma-se vínculo nessas condições.
    • Colegas, o item III esta errado de afto, porque ele fala em vinculo como o prestador de serviço; a sumula diz tomador de serviço.
      Item V esta correto, nos termos da sumula.
      Concordam?

      bons estudos.
    • Jorge, desculpe-me por ter praticamente reproduzido seu comentario, é que eu nao tinha lido-o.
    • Apesar de ter acertado a questão a alternativa 'V" está correta.

      Visto que ela é o posto da súmula 331, III, TST: Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    • Resumindo:
      As assertivas corretas são: I, IV e V (conforme comentário dos colegas) --> por isso: gabarito letra C
      As duas assertivas erradas são a II e a III:

      II. Na década de 70, surgiu a Lei do Trabalho Temporário, que se integrou ao corpo da CLT, aumentando os casos celetistas de terceirização

      A Lei do Trabalho Temporário é a lei 6.019/1974, contudo ela não foi incorporada na CLT

      III. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com a empresa prestadora de serviços.

      É com a empresa TOMADORA de serviços, conforme SUM-331, I do TST:
      I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho tem-porário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).


    ID
    432931
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre o trabalho rural, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. A definição legal de empregado rural é vinculada à situação geográfica da propriedade, que deve ser em zona rural, ou ao tipo de prédio, que deve ser rústico. Por isso, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado que exerce atividade rural para empresa de reflorestamento, será considerado rurícola.

    II. Somente pode ser considerado, segundo o critério legal, empregador rural quem explore atividade agroeconômica em caráter permanente.

    III. O contrato de safra é expressamente mencionado na Lei do Trabalho Rural, que o define como o que tem sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. É considerado um contrato a termo, em geral, incerto.

    IV. A Lei do Trabalho Rural dispõe que o empregado rural tem direito ao intervalo intrajornada, quando essa for superior a seis horas, mas não estabelece duração desse intervalo, dando certa flexibilidade, observados os usos e costumes da região.

    V. Nos termos da orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional n. 28, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.

    Alternativas
    Comentários
    • Somente a assertiva II está incorreta, pois pode ser considerado empregado rural quem exerce a atividade apenas de forma temporária, exempli gratia o safrista.

      Eu errei a questão por causa da assertiva V, que está até consagrada em OJ do TST. Segue o texto:

      RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE. Inserida em 27.09.2002 (alterada, DJ 22.11.2005)
      O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.
       
      Histórico
      Redação Original
      271 - RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/00. PROCESSO EM CURSO. INAPLICÁVEL. Inserida em 27.09.02
      Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.
    • o Item II está errado. De acordo com a Lei 5.889/73
      Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
    • I - CORRETO - Art. 2º, Lei 5889/73 + OJ 38, SDI - 1
      "Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário."
      e
      "OJ-SDI1-38    EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE RURAL. EMPRESA DE REFLORESTAMENTO. PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DO RURÍCOLA. (LEI Nº 5.889, DE 08.06.1973, ART. 10, E DECRETO Nº 73.626, DE 12.02.19/74, ART. 2º, § 4º) (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
      O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados."


      II - ERRADO - Empregador rural pode ser em caráter permanente ou temporário (Art. 3º, Lei 5889)
      "Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados."


      III - CORRETO - A Lei 5889/73 prevê expressamente o contrato de safra. 
      "Art. 14. Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
      Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária."


      IV - CORRETO - Art. 5º, Lei 5889
      "Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso."


      V - CORRETO - OJ 271, SDI 1, TST
      "OJ-SDI1-271    RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000.  INAPLICABILIDADE. Inserida em 27.09.2002 (alterada, DJ 22.11.2005)
      O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego."

      Bons estudos ;)
    • Errei a questão por considerar no item IV a expressão "lei" em seu sentido lato, ou seja, a lei 5889 e seu respectivo regulamento (Dec. 73626 de 1974).
      No § 1º do art. 5º do referido decreto consta a seguinte redação:
      "Será obrigatória, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 horas, a concessão de um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região". Essa, inclusive, é a posição do TST acerca do tema.
      Abraços
    • OJ 271, SDI 1, TST
      "OJ-SDI1-271    RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000.  INAPLICABILIDADE. Inserida em 27.09.2002 (alterada, DJ 22.11.2005)
      O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego."


      O fundamento dessa orientação jurisprudencial, creio, que se deveu ao fato ter se pactuado um ato jurídico perfeito(contrato anterior a emenda 28) e portanto, um direito adquirido pelo o empregado parapleitear suas verbas com base na lei da vigência da norma..
    • Quanto ao item IV-

       O Decreto- Lei 73.626 de 74  em seu art. 5,  § 3, estabelece a concessao de intervalo de no minimo1 hora.
    • Salvo mehor juízo, entendo que a assertiva "A" também esta errada, eis que a definição legal de empregado rural  não está vinculada APENAS à situação geográfica da propriedade, como também à condição de prestação de serviços não eventual a empregador rural. Por conseguinte, caso o empregador seja considerado urbano, mesmo que o empregado preste serviços em prédio rústico, este não poderá ser considerado rural.

      ".... 
      Sendo necessário dois elementos fático-jurídicos especiais para a caracterização de relação de emprego rural: o primeiro é a vinculação a um tomador de serviço de caráter rural; segundo, consiste na circunstancias de o trabalho ser prestado em imóvel rural ou prédio rústico.

      Segundo Maurinho Godinho, prédio rústico é utilizado “para permitir o enquadramento como rurícola aqueles trabalhadores que efetivamente exercem atividade agropastoril, para empregadores economicamente atados tais atividades campestres, porém situadas em localidade, que ficam incrustadas em espaço urbano.”.

      FONTE: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2385

    • Também entendo que a asseriva I está incorreta. É certo na doutrina e jurisprudencia que o que caracteriza o empregado rural é a atividade do empregador.
    • Sem dúvida, trata-se de uma questão super passível de anulação, conforme já explanados pelos colegas.I. A definição legal de empregado rural é vinculada à situação geográfica da propriedade, que deve ser em zona rural, ou ao tipo de prédio, que deve ser rústico. Por isso, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado que exerce atividade rural para empresa de reflorestamento, será considerado rurícola. ATT: A INFORMAÇÃO ESTÁ INCORRETA. AFINAL A JURISPRUDÊNCIA JÁ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO QUE O EMPREGADO RURAL ESTÁ VINCULADO A ATIVIDADE DO EMPREGADORE NAÕ A SITUAÇÃO GEOGRÁFICA. ENFIM, É POSSÍVEL QUE O EMPREGADO RURAL, CUJA PROPRIEDADE ESTÁ SITUADA EM PERIMETRO URBANO DESTINADO A ATIVIDADE RURAL/ SITUADO NA ZONA RURAL SER EMPREGADO URBANO. EX: O motorista da propriedade rural/ prédio rústico, se submetido ao transito das grandes cidades será empregado urbano, mas quando não submetido ao trânsito tumultuado será empregado rural. Este é um tipíco exemplo que mostra que a situação geográfica não define o empregado, assim também um empregaor Rural pode ter um empregado urbano, segundo o exemplo já citado. Entendam, o que é importante saber é que na maioria das vezes é a ATIVIDADE DO EMPREGADOR QUE DEFINIRÁ O EMPREGADO.Bons estudos a todos!Em suma, temos três questões corretas.
    • Colocando fim a discussão, segue o entendimento contido na recente OJ 419 da SDI-1, do C. TST:

       

      OJ-SDI1-419 ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVI-DADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDA-DE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)

      Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.





    • o item I está correto?????  antes errado porque era atividade do empregador que determinava e não o local de trabalho, e hoje está errado porque o TST cancelou a súmula exatamente afirmando que o enquadramento sindical ocorre pela atividade preponderante do empregador, logo I e II corretas! 

    • GABARITO D

      Apenas o item II está errado nos termos do Art. 3º, Lei 5889:

      "Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados."

      Não obstante o item I seja bastante controvertido à luz da doutrina e jusrisprudência, o examinador foi enfático ao pedir o conceito nos TERMOS DA LEI, a qual estabelece:

      "Art. 2º, Lei 5889/73: Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário."

      Corroborada pela "OJ-SDI1-38   EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE RURAL. EMPRESA DE REFLORESTAMENTO. PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DO RURÍCOLA. (LEI Nº 5.889, DE 08.06.1973, ART. 10, E DECRETO Nº 73.626, DE 12.02.19/74, ART. 2º, § 4º) (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

      O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados."

      Bons estudos!!!


    ID
    432934
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre o Trabalho Temporário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. O contrato de trabalho temporário é preponderantemente considerado um contrato a termo.

    II. Embora o trabalhador preste serviços efetivos à empresa cliente, o vínculo de emprego estabelece-se com a empresa tomadora, o que rompe com a dualidade clássica celetista.

    III. As hipóteses legais de pactuação do trabalho temporário são acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade permanente de substituição de seu pessoal regular.

    IV. O contrato de trabalho temporário obedece a regra geral de inexigibilidade de observância de formalidade na sua pactuação.

    V. O prazo máximo é de três meses para a utilização pela empresa tomadora dos serviços de um mesmo trabalhador temporário, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA B

      I. CORRETA
      O contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contrato por prazo determinado, também chamado de contrato a termo.

      II. ERRADA
      Embora o trabalhador preste serviços efetivos à empresa cliente, o vínculo de emprego estabelece-se com a empresa tomadora, o que rompe com a dualidade clássica celetista. 
      O trabalhador temporário mantém vínculo com a empresa de trabalho temporário e não com o tomador de serviço.
      Lei 6019/74 - Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
       
      III. ERRADA
      As hipóteses legais de pactuação do trabalho temporário são acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade permanente de substituição de seu pessoal regular. 
      Lei 6019/74 - Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

      IV. ERRADA
      O contrato de trabalho temporário deve ser escrito.
      Lei 6019/74 - Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

      V. CORRETA
      Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
    • I. O contrato de trabalho temporário é preponderantemente considerado um contrato a termo. ?
    • caro colega do comentario acima,

      preponderantemente significa em regra, PRINCIPALMENTE ...

      sendo assim o contrato de trabalho temporario eh especie do genero contrato por prazo determinado, sendo PREPONDERANTEMENTE um contrato a termo.
    • Discordo do comentário acima;

      Segundo o dicionário Aurélio: predomina, tem mais peso, prevalece...

      Ora, o contrato temporário é sempre um contrato a termo!

      Gabarito errado?
    • acredito que o gabarito não esteja errado, pois dentro do gênero "contrato por prazo determinado" temos 3 espécies: CLT: "Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado (ex. até 25/04/12) ou da execução de serviços especificados (ex. até terminar o prédio) ou ainda da realização de certo acontecimento (ex. até o fim da epidemia)"

      nos termos da 6019: Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

      Assim, entendo que não há óbice para que o trabalho temporário se dê por outra espécie de contrato por prazo determinado (que não o contrato a termo), como, por exemplo, para a execução de serviços especificados.
    • Caros colegas.
      Entendo que o gabarito da questão está correto, pois o contrato por prazo determinado significa que os sujeitos contratuais sabem ao certo ou pelo menos com previsão aproximada o término do contrato. Assim, acredito que "preponderantemente considerado um contrato a termo" significa dizer que o contrato temporário, assim como os demais contratos por prazo determinado,  possui um termo final, principalmente pelo tempo neste caso, isto é, não pode exceder de 3 meses, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 10 Lei 6.019/74).
      Nesses termos, o Prof. Renato Saraiva aduz:
      Contrato por prazo determinado
      "Também denominado contrato a termo, o contrato por prazo determinado é o celebrado por tempo certo e determinado, ou pelo menos com previsão aproximada de término, como acontece nos contratos de safra.
      No contrato a termo, as partes já sabem, desde o início, o fim exato ou aproximado do contrato. O contrato por prazo determinado, em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, somente pode ser celebrado nos casos permitidos em lei."
      Espero ter ajudado.
      Bons estudos!
    • Também tive dúvidas em relação ao primeiro item, pois li em uma apostila que 'o trabalhador temporário não se confunde com o empregado contratado por prazo determinado (...).' e que o trabalho temporário é uma modalidade de terceirização. Mas pesquisando li,no livro do Godinho, uma passagem dizendo que atualmente prepondera o entendimento de que o trabalho temporário é um contrato do tipo pacto a termo.

      Então,
      gabarito correto!
    • I. CORRETA

      Godinho: "(...) Hoje prepondera o entendimento de que o contrato temporário, embora regulado por lei especial, é um contrato de emprego, do tipo pacto a termo, apenas submetido às regras especiais da Lei 6.019/74 de formar tipo legal inconfundível com o regido pelos arts. 2, 3, caput da CLT."

    • Questão desatualizada! 

      Lei 13.429/17 - 

      Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

      § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

      § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.    


    ID
    432937
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito do grupo econômico, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. A hipótese legal da Consolidação das Leis do Trabalho contempla apenas o grupo econômico com nexo relacional de direção hierárquica entre as empresas componentes.

    II. Para a caracterização do grupo econômico trabalhista, há necessidade de prova de sua formal institucionalização cartorial.

    III. A Lei do Trabalho Rural também regula a matéria e estabelece responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.

    IV. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza, em qualquer hipótese, a coexistência de mais de um contrato de trabalho.

    V. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Alternativas
    Comentários
    • Item III está errado.
      de acordo com Lei 5.889/73 (Trabalho rural)
      § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.
    • SÚMULA 129 TST,  IV A prestação de serviço..... salvo ajuste em contrário. e não em qualquer hipotese como consta.
    • I- correto, segundo renato saraiva, a CLT adotou o grupo economico por subordinação, a lei 5889/73  é quem menciona tanto o grupo economico por subordinação e por coordenação, este embora não haja subordinação, o grupo possui coordenação de uma unica empresa.
    • IV - CORRETA - Sumula 129 do C. TST
      V - CORRETA - Sumula 93 do C. TST " Remuneração do Bancário - Venda de Papéis ou Valores Mobiliários

         Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    • Discordo do comentário da Ana Paula, o item IV, está errado pois fala que não caracateriza, em qualquer hipótese, a coexistência de mais de um contrato de trabalho.
      A súmula 129, TST, dispõe:
       
      "A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário".


      Portanto estão corretas as assertivas I e V.

    • I. A hipótese legal da Consolidação das Leis do Trabalho contempla apenas o grupo econômico com nexo relacional de direção hierárquica entre as empresas componentes. CORRETO, conforme Art. 2º § 2º, da CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
      II. Para a caracterização do grupo econômico trabalhista, há necessidade de prova de sua formal institucionalização cartorial. INCORRETO

      III. A Lei do Trabalho Rural também regula a matéria e estabelece responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. INCORRETO - a responsabilidade é solidária (art. 3º, § 2º, da Lei 5.889/73
      IV. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza, em qualquer hipótese, a coexistência de mais de um contrato de trabalho. INCORRETO -  Súmula 129 do TST - se houver ajuste em contrário poderá existir mais de um contrato de trabalho.
      V . Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. CORRETO - conforme Súmula 93 do TST.

      Bons estudos.
    • Comentando a Súmula 129:
       
      “A súmula mostra que o grupo econômico é o verdadeiro empregador, como se depreende do parágrafo 2º do artigo 2º da CLT. O tempo de serviço prestado para várias empresas é contado, assim como o trabalhador pode ser transferido para outra empresa do grupo.
      Se existe prestação de serviço para mais de uma empresa do mesmo grupo durante a mesma jornada de trabalho, não há mais de um contrato de trabalho, mas um único. Exceção poderá ocorrer se as partes ajustarem algo em sentido contrário, como na hipótese de o empregado trabalhar seis horas para uma empresa do grupo e mais seis horas para outra empresa, mediante contratos de trabalho distintos.”
       
      Fonte: Comentários às Súmulas do TST
      Autor: Sérgio Pinto Martins
       
    • ITEM II - ERRADO


      O grupo econômico para fins justrabalhistas não necessita se revestir das modalidades jurídicas típicas do Direito Econômico ou Direito Comercial (holdings, consórcios, pools etc.). Não se exige, sequer, a prova de sua formal institucionalização cartorial: pode-se acolher a existência do grupo desde que surjam evidências probatórias de que estão presentes os elementos de integração inter-empresarial (abrangência subjetiva e nexo relacional) de que fala a CLT (art. 2º, § 2º). GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO INTER-EMPRESARIAL - ART. 2º, PARÁGRAFO SEGUNDO, CLT. (TRT-RO-15568/97 - 3ª T. - Rel. Juiz Maurício Godinho Delgado - Publ. MG. 02.06.98)
       
      FONTE: http://www.direitoemquestao.com.br/2009/08/caracterizacao-do-grupo-economico.html#!/2009/08/caracterizacao-do-grupo-economico.html
    • Não sei se estou viajando, mas pra mim a I está errada. A CLT, na redação anterior à Lei 13.467/17, dispunha que "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."

      Por isso, pra mim está errado afirmar que " A hipótese legal da Consolidação das Leis do Trabalho contempla apenas o grupo econômico com nexo relacional de direção hierárquica ", haja vista que a hipótese legal previa, também, a possibilidade de controle e administração hierárquicos.

      Controle, direção e administração são coisas distintas.


    ID
    432940
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre o trabalho doméstico, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Apesar de haver omissão legislativa, a doutrina acolhe a relação de trabalho doméstico com pessoa jurídica, em face do princípio da primazia da realidade.

    II. À empregada doméstica ainda não foi estendido o direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego decorrente de gestação.

    III. A longa controvérsia a respeito do elemento jurídico da não-eventualidade ou da continuidade na relação de trabalho doméstico foi sepultada pela recente edição de súmula pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    IV. O descanso remunerado em feriados está no rol dos direitos reconhecidos para a categoria doméstica.

    V. O direito às férias de 30 dias com um terço a mais que o salário normal foi estabelecido com vigência ex tunc a partir da publicação da lei.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      I. Apesar de haver omissão legislativa, a doutrina acolhe a relação de trabalho doméstico com pessoa jurídica (APENAS PESSOA FÍSICA), em face do princípio da primazia da realidade. 

      II. À empregada doméstica ainda não foi (FOI SIM) estendido o direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego decorrente de gestação. 

      III. A longa controvérsia a respeito do elemento jurídico da não-eventualidade ou da continuidade na relação de trabalho doméstico foi sepultada pela recente edição de súmula pelo Tribunal Superior do Trabalho. (NÃO, POIS SE NÃO HÁ CONTINUIDADE, É DIARISTA, E NÃO DOMÉSTICA)

      IV. O descanso remunerado em feriados está no rol dos direitos reconhecidos para a categoria doméstica. (CORRETA)

      V. O direito às férias de 30 dias com um terço a mais que o salário normal foi estabelecido com vigência ex tunc (EX NUNC = NÃO RETROAGE) a partir da publicação da lei. 
    • I - INCORRETA: Somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas ou famílias, não se admitindo pessoas jurídicas.
      Lei nº 5.859/72:  Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta Lei.

      II - INCORRETA:  Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a empregada doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

      III - INCORRETA: Não existe súmula do TST a respeito do elemento jurídico da não-eventualidade ou da continuidade na relação de trabalho doméstico. A questão ainda é resolvida pela doutrina e jurisprudência.

      IV - CORRETA:  Com o advento da Lei nº 11.324/2006 os empregados domésticos passaram a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração.

      V - INCORRETA : O empregado doméstico, com o advento da Lei nº 11.324/2006 passou a ter direito as férias anuais de 30 dias, com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família, mas só se aplicando aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta lei que é 20.07.2006, ou seja, só se aplica aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta lei, operando-se assim o efeito ex nunc.
    • Correta letra "a", pois apenas a alternativa IV está correta.

      IV. O descanso remunerado em feriados está no rol dos direitos reconhecidos para a categoria doméstica.



      Quanto Às outras questões:

      I - Não se admite trabalho de doméstico à pessoa jurídica;
      II - A empregada gestante faz jus à estabilidade provisória;
      III - O debate permanece sobre o doméstico e o diarista;
      V - Efeito ex nunc

    • REPÚBLICA ESTUDANTIL

      É importante ser lembrado que as repúblicas estudantis (reunião de estudantes que dividem a mesma moradia) são equiparadas às famílias para os fins do disposto no art. 1º da Lei 5859/72. Destarte, será doméstico aquele empregado que prestar serviços com continuidade para grupo de estudantes reunidos em república estudantil, sem intenção de lucro e em âmbito residencial.

    ID
    432943
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito da sucessão de empregadores, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Apesar de não ter havido tratamento legislativo específico sobre o tema, a doutrina e a jurisprudência construíram ampla orientação, que incorpora o princípio protetor do empregado na relação de emprego.

    II. É clássica ou tradicional a sucessão decorrente de modificações na modalidade societária ou de alterações em virtude de processos de fusão, incorporação e cisão.

    III. Existe nova corrente doutrinária, segundo a qual, para a configuração da sucessão, nem sempre é necessária a continuidade na prestação laborativa, desde que haja transferência da unidade econômico-jurídica e que a mudança afete significativamente os contratos de trabalho em curso.

    IV. O instituto da sucessão trabalhista não se aplica, em regra, ao empregado rural.

    V. O instituto da sucessão trabalhista não se aplica, em regra, ao empregado doméstico.

    Alternativas
    Comentários
    • IV. ERRADO - O instituto da sucessão trabalhista não se aplica, em regra, ao empregado rural. 
      "Lei 5889, Art. 3º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego."


      V - CORRETO - Segundo Sérgio Pinto Martins, "o empregador doméstico é a pessoa ou família que, sem finalidade lucrativa, admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza contínua para seu âmbito resindencial. Não pode, portanto, o empregador doméstico ser pessoa jurídica." Numa sucessão trabalhista, há a modificação do sujeito da relação jurídica, ou seja, mantém-se a mesma relação jurídica, porém com sujeito (empregador) diverso. Isso não pode ocorrer na relação de emprego doméstico, pois a alteração do empregador ensejaria a extinção do contrato de trabalho. 
    • Segundo renato saraiva o instituto se aplica a todo e qualquer trabalhador urbano ou rural, nao se aplica porem ao domesticos, empregador pessoa física e venda dos bens da empresa falida.
    • Não há dúvidas de que o item IV está errado porém discordo do entendimento esposado pela colega acima quando justifica o erro através do Art. 3º, § 2º da Lei do Trabalho rural. A hipótese legal trazida à tona refere-se ao "empregador único", e não à sucessão trabalhista. No art. 3º não há menção à alteração na estrutura jurídica da empresa tampouco à alteração de sua propriedade. Ocorrerá a sucessão de empresas quando um destes fatores ocorrer (alteração na estrutura jurídica ou alteração da propriedade), sendo que o fato de o empregado poder demandar qualquer das empresas componentes ao grupo econônico não traduz ideia de sucessão, mas, como já dito, de empregador único.
    • Em complemento aos comentários:
      Item I é INCORRETO. Há tratamento específico sobre o tema: arts. 10 e 448, CLT.
      Item II é CORRETO. Segundo Maurício Godinho Delgado, a sucessão clássica concerne à alteração na estrutura formal da pessoa jurídica que contrata empregaticiamente a força de trabalho. Trata-se, pois, de modificações na modalidade societária ou de processos de fusão, incorporação, cisão e outros correlatos.  Engloba-se aqui também a mudança de uma firma individual em direção ao modelo societário ou o processo inverso.
      Situações mais recentes, correspondendo à leitura nova que a jurisprudência (e, desse modo, a doutrina mais atualizada) vem fazendo sobre o importante instituto do Direito do Trabalho concerne à substituição do antigo titular passivo da relação empregatícia (o empregador) por outra pessoa física ou jurídica. Trata-se, aqui, de aquisições de estabelecimentos isolados ou em conjunto ou aquisições da própria empresa em sua integralidade. Esclareça-se, contudo, que não é necessário tratar-se de transferência de propriedade, uma vez que a generalidade e imprecisão do tipo-legal celetista admitem a sucessão de empregadores mesmo em situações de transferências a outros títulos.
      Item III é CORRETO. Segundo Maurício G. Delgado, para o modelo tradicional, a sucessão envolveria dois requisitos: a) “que uma unidade econômico-jurídica seja transferida de um para outro titular”; b) “que não haja solução de continuidade na prestação de serviços” pelo obreiro. Para o modelo extensivo a sucessão dar-se-ia desde que verificado, essencialmente, apenas o primeiro desses dois requisitos.
      Demais itens já comentados por outros colegas.
    • Item I - INCORRETO
      Arts. 10 e 448 CLT tratam da Sucessão Trabalhista;

      Item II - CORRETO
      Para a chamada escola clássica ou tradicional, seriam dois os requisitos da sucessão: a) que uma unidade econômico-jurídica seja transferida de um para outro titular; b) que não haja solução de continuidade na prestação de serviços pelo trabalhador.

      Item III- CORRETO
      A doutrina contemporânea, que defende a tese de que a continuidade na prestação de serviços não é pressuposto essencial para configuração da sucessão.
      A passagem da unidade econômico-jurídica é fator fundamental para a caracterização da sucessão de empregadores. Consiste na transferência do negócio como um todo unitário, passando de um para outro titular, ou seja, o controle da sociedade ou o conjunto dessa transferido como um todo. No entanto, também ocorrerá sucessão de empregadores na hipótese da transferência de parte ou de segmentos da organização econômica, isto é, de estabelecimentos, pois em ambos os casos há a existência da substituição de titulares no contrato de trabalho, onde o antigo empregador é substituído pelo sucessor.Nesse entendimento, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena ensina que: "Partindo-se do suposto de que a sucessão trabalhista configura-se com a continuidade da prestação de serviço dos trabalhadores ou com sua passagem para empresa sucessora, pouco importa se tenha consumado a transferência de toda a empresa ou de apenas parte dela: a sucessão pode ser total ou no estabelecimento ou até em uma  linha ou em fio de atividade de uma empresa para outra. Não se desconstitua   por isso"

      Item IV - INCORRETO
      Se aplica, sim, pois conforme art.1º da Lei do Rurícola, como a norma não colide com a Lei Rural então é aplicável:
      Art. 1º As relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943.

      Item V - CORRETO
      Não se aplica.. Art.7º CLT., pois os domésticos se vinculam ao empregador e não ao empreendimento.
      Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : 

      a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

    • Acredito que a alternativa V também está incorreta, pois a mesma diz que " ...não se aplica, em regra...". Quando a questão trouxe isso, deixou claro que existe exceções à regra geral. Porém, para o empregado doméstico, não existe a sucessão em nenhuma hipótese. 
    • (De acordo com o livro do Renato Saraiva)

      Para a doutrina tradicional, os requisitos da Sucessão Trabalhista são:

      1- transferência do negócio de um titular para outro;
      2- continuidade na prestação de serviços pelo obreiro.

      • Ou seja, "a Doutrina Tradicional exige que haja a continuidade da prestação de serviços pelos empregados para a configuração da sucessão trabalhista". 

      Já a corrente moderna defende que "a sucessão de empregadores pode ocorrer, mesmo que os empregados não continuem a prestar serviços para a empresa sucessora".
      • Isto é, ainda que a empresa sucedida dispense todos seus empregados para, somente após, transferir sua organização produtiva para novo titular que continuará a exercer a atividade no mesmo local, a sucessão trabalhista estará caracterizada.

    ID
    432946
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, a respeito do cargo de confiança trabalhista:

    I. Para a caracterização do “gerente” excluído do regime da duração do trabalho na dicção legal, é necessário que a diferença salarial em favor do cargo de confiança não seja inferior a 40% do salário cabível ao respectivo cargo efetivo.

    II. A última alteração legislativa produzida na conceituação do “gerente” excluído do regime da duração do trabalho suprimiu o requisito anterior da investidura de mandato.

    III. Apesar do silêncio legal, a doutrina e a jurisprudência não têm admitido a reversão, ou seja, o rebaixamento ao cargo anteriormente ocupado, em virtude do princípio da irredutibilidade salarial.

    IV. Segundo a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado exercente de cargo de confiança tem direito ao adicional de transferência, desde que ela seja definitiva.

    V. Na forma da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a transferência do empregado exercente de cargo de confiança pode ocorrer independentemente de necessidade do serviço.

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETO
      " Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
      I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
      II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
      Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). "


      II - CORRETO


      III - ERRADO - Não há silêncio legal (Art. 468, parágrafo único), nem a jurisprudência tem vedado essa possibilidade (Súm. 372, TST)
      "  Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança."

      "SUM-372    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 
      II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação."


      IV - ERRADO - A transferência tem que ser provisória. Sendo definitiva, não tem direito ao respectivo adicional.
      "OJ-SDI1-113    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. Inserida em 20.11.97
      O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.


      V - ERRADO - Precisa de necessidade do serviço. 
      "SUM-43    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço."


      Bons estudos ;)
    • Qual a explicação para o item II?
    • Resposta letra B

      Item II
      - A última alteração legislativa produzida na conceituação do “gerente” excluído do regime da duração do trabalho suprimiu o requisito anterior da investidura de mandato.

      Após a lei 8966/94 que alterou o artigo 62 da CLT não há necessidade de outorga de representação como na redação anterior. Senão vejamos:

      Antiga redação do art. 62 CLT - (...)
      b) os gerentes assim considerados os que investidos de mandato, em forma legal, exerçam, encargo de gestão, e, pelo padrão mais elevado de vencimentos, só diferenciem aos demais empregados, ficando-lhes, entretanto, assegurado o descanso semanal.

      CLT, Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
      II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)


    ID
    432949
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre o cargo de confiança especial bancário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. O cargo de confiança bancária tem tipificação mais acentuada em relação ao cargo de confiança geral e tem, por consequência, poderes de mando marcadamente mais extensos.

    II. O cargo de confiança bancária exige, para sua tipificação, o pagamento de gratificação não inferior a um terço da remuneração do cargo efetivo.

    III. Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o bancário exercente de cargo de confiança bancária não tem, pelo só recebimento da gratificação, remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis, porque isso configura salário complessivo.

    IV. Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança bancária.

    V. Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o caixa executivo bancário que trabalha em jornada de oito horas e recebe gratificação conforme a lei não tem direito a horas extras.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta: Letra A, somente uma afirmativa correta.

      I - Errada. O cargo de confiança bancária exige, asim como nos demais cargos de confiança em geral, que o exercício da função seja de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Art. 224, § 2º, da CLT e Art. 62, II, da CLT.

      II - Errada. Não basta para a tipíficação do cargo de confiança bancária apenas a gratifição não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Nos termos do art. 224, § 2º, da CLT, para a caracterização do cargo de confiança bancária, devem estar presentes o exercício de função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, além do recebimento de gratifição não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

      III - Errada. Súmula 102, II, do TST: O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.

      IV - Correta. Súmula 102, V, do TST: O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

      V - Errada. Súmula 102, VI, do TST: O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
    • Acredito que o gabarito esteja errado, notadamente porque a assertiva "II" não fala que o adicional seria o único fator que motivaria a qualificação do cargo como de confiança. Para mim, a leitura é de que um dos requisitos para a configuração do cargo de confiança é o pagamento de adicional não inferior a 1/3 da remuneração, sem embargo da necessidade dos demais requisitos - exercício de direção, chefia, gerência, assessoramento ou equivalentes. Ou a questão está mal formulada ou o gabarito está errado, pelo menos essa é a minha impressão.
    • Também fiquei na dúvida, dá para interpretar das duas formas.
    • Confirmei o gabarito no site do trt 3ªR, o gabarito está correto, é letra A mesmo. Mas, tb ñ concordo que a alternativa II é incorreta, pois a questão somente diz que é necessário o pagamento de uma gratificação não inferior a um terço da remuneração do cargo efetivo para a configuração do cargo de confiança bancário, e realmente este é UM DOS REQUISITOS para a tipificação dessa modalidade de contrato especial. A afirmativa constante no item II não disse que esse é o ÚNICO requisito necessário para o correto enquadramento no cargo de confiança bancário, caso assim afirmasse realmente a questão estaria incorreta.
    • Prezados, vou apenas apontar um detalhe do item II, em face dos comentários abaixo, que não concordam com a incorreção da afirmativa.
       "II. O cargo de confiança bancária exige, para sua tipificação, o pagamento de gratificação não inferior a um terço da remuneração do cargo efetivo"
      O art. 224, § 2º, da CLT não fala em remuneração e sim SALÁRIO, senão vejamos:  "as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.

      Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    • Fazendo e se ferrando em face das más redações. 


    ID
    432952
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    José exerceu, no Banco Democrático, cargo de confiança bancária com efetivos poderes de fiscalização, em jornada de 8 às 12 horas e de 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Recebia gratificação legal de 1/3, embora a Convenção Coletiva da categoria previsse seu pagamento como sendo de metade da remuneração. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista para postular o pagamento das diferenças de gratificação e, cumulativamente, da sétima, oitava e nona horas como extras. Assinale a opção que for mais correta, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, considerando provadas as alegações:

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA C

      SUM-102    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA 
      I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. 
      II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. 
      III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. 
      IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. 
      V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. 
      VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. 
      VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. 
    • Como já foi exposta súmula pertinente a questão, vejamos agora entendimento doutrinário do Juiz Sergio Pinto Martins:

      "Não são considerados cargos de confiança o funcionário de Organização e Métodos, a secretária, o analista de recursos humanos, principalmente quando não exercem cargo de confiança. Exercem, na verdade, função técnica.

      Da mesma forma, programador de computação, operador de sistemas e analista de sistemas, que têm simples senhas para entrar no sistema, também não exercem cargo de confiança. Exercem, na verdade, função técnica.

      Não recebendo o empregado a remuneração superior a 1/3, fará jus a horas extras a partir da sétima, mesmo exercendo o cargo de confiança.

      O bancário que exerce cargo de direção, chefia ou correlato, como, por exemplo, chefe, subchefe, tesoureiro, subgerente, percebendo gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, tem jornada de 8 horas e não de 6 horas. A gratificação de função serve para remunerar a sétima e oitava horas. Trabalhando além de oito horas diárias, terá direito a horas extras. O gerente terá 8 horas diárias de trabalho, sendo extras as trabalhadas além desse horário. Só não fará jus a horas extras se estiver investido de mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distingue dos demais empregados. Normalmente, é isso que ocorre com o gerente de banco, que é a autoridade máxima do banco na agência".

      Acrescento mais uma súmula pertinente:

      SÚMULA 287 DO TSTA jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

      RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"

    ID
    432955
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Bruno foi admitido na Companhia Têxtil Bom Tecido S/A como estagiário. Sua dedicação ao trabalho foi tão grande que, em seguida, foi contratado como auxiliar de escritório, depois foi promovido a gerente de recursos humanos e, tempos depois, em assembléia, foi eleito diretor da sociedade, com amplos poderes de mando e representação. Bruno permaneceu diretor pelo período de dois anos. Retornando ao cargo de gerente de recursos humanos, percebeu que a sua conta vinculada de FGTS não recebera depósitos durante o período em que exerceu o cargo de diretor. Após algumas tentativas frustradas de resolver a questão amigavelmente, Bruno resolveu ajuizar reclamação trabalhista. A respeito disso, assinale a alternativa mais adequada, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

    Alternativas
    Comentários
    • A afirmativa correta é a letra "e":

      TST Enunciado nº 269 - Res. 2/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003,

      DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho -

      Relação de Emprego - Tempo de Serviço

      O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de

      trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo

      se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

       
    • A suspensão envolve a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho. Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa não deve pagar salário, nem contar o tempo de serviço do empregado que está afastado. Em outras palavras, o empregado não trabalha temporariamente, porém nenhum efeito produz em seu contrato de trabalho. São suspensas as obrigações e os direitos. O contrato de trabalho ainda existe, apenas seus efeitos não são observados. 

      Convém lembrar que existe uma ressalva: na hipótese de o empregado estar afastado para prestar serviço militar ou por acidente de trabalho, não há pagamento, nem contagem do tempo de serviço para determinado fim, mas há o recolhimento do FGTS. 


      Fonte: Sérgio Pinto Martins



      Bons estudos ;)
    • O E. nº 269/TST preconiza que a eleição do empregado ao cargo 
      de direto rsuspende o contrato de trabalho, não se computando o tempo do mandato para nada, exceto se, mesmo diretor, continuar subordinado a outros diretores. No entanto é interessante ressaltar a possibilidade expressa no art.16 da L.n.8.036/90(FGTS), o qualpermite que a empresa continue depositando FGTS mesmo nos casos do empregado eleito diretor. Terminando o mandato, poderá levantar os depósitos do FGTS.O E. nº 269/TST preconiza que a eleição do empregado ao cargo 
      de direto rsuspende o contrato de trabalho, não se computando o tempo do mandato para nada, exceto se, mesmo diretor, continuar subordinado a outros diretores. No entanto é interessante ressaltar a possibilidade expressa no art.16 da L.n.8.036/90(FGTS), o qualpermite que a empresa continue depositando FGTS mesmo nos casos do empregado eleito diretor. Terminando o mandato, poderá levantar os depósitos do FGTS.
    • Se o Bruno era tão bom assim deveria saber que, ao ser eleito diretor, seu contrato de trabalho foi SUSPENSO, salvo se permanecesse a subordinação.

    •  Acho que a banca considerou que “amplos poderes de mando e representação” representa falta de subordinação. Não concordo com a conclusão porque o gerente previsto no artigo 62, II, CLT, também possui “amplos poderes de mando e representação” e nem por isso deixa de ser empregado subordinado. A questão deveria ser anulada no meu entendimento.

    • FÁCIL.


    ID
    432958
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    São princípios constitucionais do Direito do Trabalho inseridos, ainda que implicitamente, no art. 7º da Constituição da República, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • Acho que a resposta para essa questão está incorreta, pois, tem-se como Princípios do Direitos do Trabalho:

      5.1 Princípio da proteção

      Em se tratando de aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, pode-se dizer que as novas leis devem dispor de maneira mais benéfica ao trabalhador, tratar de criar regras visando à melhoria na condição social deste.

      5.2 Princípio da Irrenunciabilidade de direitos

      O Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista.

      5.3 Princípio da continuidade da relação de emprego

      O fundamento do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego é a natureza alimentar do salário, já que o trabalhador é subordinado jurídica e economicamente ao empregador e, do seu trabalho, retira o seu sustento.

      5.4 Princípio da primazia da realidade

      No Direito do trabalho, os fatos são mais importantes que os documentos, sendo assim, o que deve ser observado realmente são as condições que de fato demonstrem a existência do contrato de trabalho. "São privilegiados, portanto, os fatos, a realidade, sobre a forma e a estrutura empregada".

      Logo, acho que a alternativa correta é a "C" e não a "E", conforme o gabarito, pois não há princípio que fale sobre a igualdade salarial.

    • Realmente o PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE não está inserido no Art. 7º da CF nem mesmo implicitamente!!
    • GABARITO: LETRA E

      FUNDAMENTO: artigo 7º da CF, seguintes incisos:

      P.  intangibilidade salarial: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

      P. da irredutibilidade salarial: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

       P. igualdade salarial:   XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

      P. continuidadeda relação de emprego:  I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;        II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;        III - fundo de garantia do tempo de serviço;

      P. da primazia da realidade: não está previsto no artigo 7º da CF.
    • Gabarito, letra E

      De fato o princípio da primazia da realidade não consta do rol do art. 7º da CF, nem em outro artigo.
      No Direito do Trabalho vale o que acontece no mundo real e não no mundo formal.
      Este princípio consiste em dar preferência à realidade dos fatos existentes na relação de emprego: prevalece o que é vivenciado na vida real.
      Fato provado prevalece sobre documento em sentido contrário.
      Por exemplo, o empregado alega que começou a trabalhar em 2000, a empresa contesta afirmando que iniciou em 2001, conforme demonstra registro na CTPS. Apresentando prova testemunha que comprove o trabalho desde 2000, terá o empregado ganho de causa, pois nesse caso, o depoimento testemunhal reflete a realidade vivenciada, e prevalece sobre a prova documental apresentada pela empresa.
    • O princípio da primazia da realidade é um dos princípios do Direito do Trabalho, porém não é um princípio constitucional do Direito do Trabalho, já que não está inserido no art. 7º da CF nem mesmo implicitamente.
    • Aysla a questão fala do art. 7º da CF/88.

    ID
    432961
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito dos contratos a termo ou de curto prazo, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. O contrato de curto prazo rural é um contrato a termo que pode ser celebrado por até dois meses, prorrogáveis por mais dois, para o exercício de atividades de natureza temporária por empregador pessoa física.

    II. A admissão mediante contrato de experiência não constitui óbice à aquisição da estabilidade provisória da empregada gestante, visto que a proteção da maternidade deve prevalecer em face do término inicialmente previsto para o contrato.

    III. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de três meses.

    IV. A Lei 9601 criou um novo tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, instituído mediante convenção ou acordo coletivo ou individual, independentemente das condições estabelecidas na CLT, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    V. Existe permissão legal para predeterminação de prazo, por exemplo, em hipótese de substituição de empregado permanente em gozo de férias ou em licença previdenciária.

    Alternativas
    Comentários
    • I. O contrato de curto prazo rural é um contrato a termo que pode ser celebrado por até dois meses, prorrogáveis por mais dois, para o exercício de atividades de natureza temporária por empregador pessoa física.
      Art.    14-A.    
      .............
      §  1º  A   contratação  de  trabalhador   rural   por   pequeno   prazo  que,  dentro  do
      período  de  1  (um)  ano,  superar  2  (dois) meses  fica  convertida  em  contrato  de
      trabalho    por    prazo    indeterminado,    observando-se    os    termos    da
      legislação aplicável.

      II. A admissão mediante contrato de experiência não constitui óbice à aquisição da estabilidade provisória da empregada gestante, visto que a proteção da maternidade deve prevalecer em face do término inicialmente previsto para o contrato.
      O Art. 481 da CLT é claro ao dispor que só se aplicam aos contratos por período determinado os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado caso aqueles contenham cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado.

      III. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de três meses.
      Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
      O prazo é contado em dias e não em meses, 90 dias ≠ 3 meses (o contrato temporário da lei 6019 será de 3 meses).

      IV. A Lei 9601 criou um novo tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, instituído mediante convenção ou acordo coletivo ou individual, independentemente das condições estabelecidas na CLT, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

      O Art. 1º da Lei 9601/98 determina que as convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados. Logo não há previsão para acordos individuais.

      V. Existe permissão legal para predeterminação de prazo, por exemplo, em hipótese de substituição de empregado permanente em gozo de férias ou em licença previdenciária.
      Seria o caso do contrato temporário previsto na Lei 6019/74 que prevê a contratação para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente e em seu art. 10 determina que o mesmo poderá ser de até 3 meses.
    • Somente a assertiva V está correta, portanto a resposta é A
    • A aprovação da Lei 11.718, de 20/06/08 foi considerada uma vitória não só pelas entidades classistas e seus representados (produtores rurais e trabalhadores) mas também pelo próprio Governo, já que tanto o Ministério do Trabalho como o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) também a acataram.

      Isto se deve ao fato de a norma ter sido elaborada considerando as peculiaridades do meio rural, tais como a sazonalidade, as necessidades de realização de tarefas não ligadas à atividade fim e, principalmente, por trazer ao cenário do agronegócio a ferramenta ideal para regularizar a informalidade no campo.

      Atualmente, estima-se que existam 3,5 milhões de trabalhadores rurais sem qualquer amparo, seja em nível trabalhista ou previdenciário. Trabalham no sistema de "diárias" prestando serviços de forma EVENTUAL a diversos produtores rurais. Como visto no curso estes trabalhadores costumam ajuizar reclamação trabalhista, gerando constante insegurança em sua contratação; entretanto, os produtores rurais necessitam do trabalho esporádico destas pessoas para a realização de trabalhos de curta duração, mas como se sabe, não os contratam como empregados por não haver todos os requisitos que configuram a relação de emprego, principalmente a NÃO EVENTUALIDADE e a SUBORDINAÇÃO.

      Com o advento desta lei há uma tendência para se esclarecer o assunto e formalizar a contratação de trabalhadores nas condições em análise e com isto, minimizar os conflitos oriundos desta relação de trabalho, e o que é mais interessante: SEM que haja CUSTO adicional ao contratante (produtor rural) e por trazer garantias trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores.
    • Eu fico de cara com os comentários maravilhosos dos colegas acima e ainda tem gente votando como ruim...
    • ATENÇÃO! Questão desatualizada, o TST alterou a sua súmula 244, agora entendendo que a gestante contratada por prazo determinado TEM SIM direito à estabilidade provisória! Segue a atual redação da súmula:


      " Súmula 244 TST - III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."
    • Caro Glauco,
      Posso estar errada mas o que esta na sumula 244  é exatamente o contrario do que voce diz:
      III- NAO HA direito da empregada gestante à estabilidade provisoria na hipotese de admissao mediante contrato de experiencia, visto que a extinção da relacao de emprego, em face do termino do prazo, nao constitui dispensa arbitraria ou sem justa causa.
      logo,
      II. A admissão mediante contrato de experiência não constitui óbice  (constitui sim) à aquisição da estabilidade provisória da empregada gestante, visto que a proteção da maternidade deve prevalecer em face do término inicialmente previsto para o contrato.
      Att,
      Lorena
    • O Glauco esta correto! A sumula 244 do TST foi alterada recentemente e agora a empregada gestantante tem SIM direito a estabilidade provisoria na admissao mediante contrato de experiencia. 

    ID
    432964
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Ainda a respeito dos contratos a termo, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. O contrato por obra certa é uma modalidade de contrato a termo, em que um empregador pessoa física contrata empregado para realização de obra ou serviço certo.

    II. O contrato de experiência não se confunde com o período de experiência, que ocorreria no primeiro ano de contrato empregatício.

    III. A regra da acessio temporis não incide em casos de ruptura do contrato precedente por cumprimento de seu termo final prefixado.

    IV. Regra geral, inexistindo pactuação em contrário efetuada pelas partes, o tempo de afastamento decorrente de suspensão contratual será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

    V. O empregado que, sem justa causa, se desligar do contrato antes do termo será obrigado a indenizar o empregador, pela metade, do valor da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    Alternativas
    Comentários
    • I-certa

      II-errada

      III-certa
      acessio temporis:Soma do tempo de serviço prestado para as diversas empresas do grupo para efeito de férias, 13º salário, estabilidade etc.

      iV-errada
      Artigo 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

      V-errada
      472 §2 Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
    • I - Errada 
      O contrato por obra certa pode ser empregado pessoa física ou jurídica

      II - Correta

      Segundo Alice Monteiro de Barros " O contrato de experiência não se confunde com o período de experiência, a que alude o art. 478 § 1º da CLT. Isto porque esse último, por força de preceito legal, corresponde ao primeiro ano de duração do contrato indeterminado, enquanto aquele é um contrato a termo, fundado na autonomia da vontade das partes, cujo objetivo é aferir o desempenho e entrosamento do empregado no local de trabalho, permitindo-lhe também aquilatar as condições da prestação de trabalho."

      V - Correta.

      Art. 480 CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. 
      § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. 
    • Item I – Errado - Amparado na doutrina do.prof. Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 2011): "...Contrato de obra certa é o pacto empregatício urbano a prazo, qualificado pela presença de um construtor em caráter permanente no pólo empresarial da relação e pela execução de obra ou serviço certo como fator ensejador da prefixação do prazo contratual." Esse construtor pode ser pessoa física ou jurídica. Aplica-se ao contrato de trabalho por obra certa a lei 2.959 de 1956, e de forma subsidiária, a CLT.
      Item II – Correto O contrato de experiência não se confunde com o período de experiência, a que alude o art. 478 § 1º da  CLT. Isto porque esse último, por força de preceito legal, corresponde ao primeiro ano de duração do contrato indeterminado, enquanto aquele é um contrato a termo, fundado na autonomia da vontade das partes, cujo objetivo é aferir o desempenho e entrosamento do empregado no  local de trabalho, permitindo-lhe também aquilatar as condições da prestação de trabalho (Alice Monteiro de Barros - http://www.trt3.jus.br/download/boletim/bol400.pdf)
      Item III – Errado-  Ocorrência da accessio temporis é a contagem do tempo de serviço prestado sucessivamente às diversas empresas do grupo; (Se trabalhou em uma e depois noutra, conta-se como se fosse em uma só). Sendo assim, a regra da accessio temporis incide em ruptura de contrato a termo.
      Item IV – Correto– Nos termos do art. 472, § 2º, da CLT -  Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação. Sendo assim, regra geral, inexistindo pactuação em contrário efetuada pelas partes, o tempo de afastamento decorrente de suspensão contratual será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
      Item V – Errado– No caso seria a aplicação do art. 479 da CLT, onde fala EMPREGADOR  e não empregado que, sem justa causa, se desligar do contrato antes do termo será obrigado a indenizar o empregador, pela metade, do valor da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
    • Explicitar melhor os motivos colados acima, que com a devida vênia, não foram suficientemente claros:

      I - ERRADA. Conforme a letra da lei, o empregador deve ser um empresário da Construção Civil, que explore a atividade econômica permanentemente. Assim deve constituir uma empresa (pessoas jurídica). 

      II- CERTA. Pelo mesmo motivo colocado acima. O período de Experiência era exigido na Sistemática da Indenização e Estabilidade (art. 478, CLT), substituída pelo sistema de FGTS com a CF/88. Não se confunde com o contrato de experiência ainda em voga.

      III- ERRADA. Diferentemente do exposto acima, esta regra do ACESSIO TEMPORIS, possui realmente o conceito acima, mas a alternativa quer saber dos efeitos em um CONTRATO A TERMO. Conforme a lição de Godinho O TEMPO DE SERVIÇO DESCONTÍNUO (Acessio Temporis) é aplicado em regra geral, na ampla maioria das rupturas contratuais, exceto naqueles em que há Ruptura por justa causa ou com pagamento de alguma indenização legal (art. 453, in fine, CLT). O fim do Contrato por Prazo Determinado por expirar o termo prefixado não gera indenização, já que ambas as partes cumpriram o pactuado, e portanto gera o direito de contagem da Acessio Temporis.

      IV- CERTA. O art. 472, 2º, CLT nos diz exatamente o contrário, apesar da redação dúbia, na impecável lição de Godinho: Os contratos a termo, até porque possuem um prazo, não poderá o tempo de afastamento se somar ao final do termo, e portanto este tempo continuará fluindo durante a sustação dos serviços (sendo contando normalmente no prazo) até o termo final do contrato, pelo qual se extinguirá, exceto se caso contrário for estipulado pelas partes.

      V- ERRADA. O amigo acima fundamentou com base no art. 479, CLT  a incorreção; mas, ela está INCORRETA com base no art. 480, CLT, que só cabe indenização se verificado prejuízos pelo Empregador, e esta indenização sera no valor DE ATÉ METADE DA REMUNERAÇÃO QUE TERIA DIREITO ATÉ O TERMO DO CONTRATO.

      Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

       § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

      Portanto a indenização não poderá ser superior a metade da remuneração a que teria direito o empregado até o fim do contrato. Não é o que a questão diz ao mandar aplicar o valor referido, e não o valor dos prejuízos auferidos pelo Empregador.
    • A afirmativa V deveria estar correta. O empregado teria o dever de indenizar em identicas condições o empregador, assim como o colega acima citou, conclui-se então que isso é igual a metade dos salarios remanescentes. Ao meu ver apenas disse o mesmo em outras palavras. Vale mencionar que o empregador tem o dever, quando rescindi o contrato sem justa causa, de pagar a multa de 40% do FTGS.

    ID
    432967
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    João foi admitido pela Drogaria Remédio Legal por meio de contrato por prazo determinado de 90 dias, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Ao final de 15 dias, o empregador resolveu exercer seu direito de por fim ao contrato. João deverá receber, diante da ruptura, os direitos:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 481, CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    •  Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


    • Neste caso, inclusive, deverá ser fornecido aviso-prévio ao empregado, conforme art. 481 da CLT, além dos demais direitos inerentes a extinção do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
    • CLT, art.481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    • Classificação errada. Deveria estar na parte de rescisão de contrato.
    • RESPOSTA CORRETA: B
      O que é cláusula assecuratória de direito recíproco?
      “O nome assusta, mas não se trata de um assunto complicado. 
      Os contratos por prazo determinado são extremamente limitados pelo sistema jurídico brasileiro com a evidente intenção de se proteger a continuidade dos vínculos trabalhistas, visto sua função social, aliás posto como fundamento da República, em local de privilégio no art. 1º, inciso, IV da CF (tamanha a importância do trabalho).
      Bom.
      Em regra, os contratos por prazo determinado prescindem de aviso prévio para sua extinção, simplesmente por haver um pacto prévio - entre empregador e trabalhador - impondo um termo final à relação de trabalho temporário.
      Acontece que a cláusula assecuratória de direito recíproco, nada mais é do que uma cláusula contratual, presente no instrumento contratual individual do trabalhador temporário; cláusula esta que impõe às partes (empregado e empregador) a obrigação de conceder aviso prévio - preste a atenção agora - no caso do término antecipado do contrato de trabalho por prazo determinado.
      Qual a grande questão a respeito do tema? Muito simples.
      Existe uma indenização devida pelo empregador ou empregado que der causa ao término antecipado do contrato de trabalho por prazo determinado, presente no art. 479 da CLT, consistente, no caso de culpa do empregador, no pagamento de 50% do que seria pago ao empregado até o término do contrato; e se a culpa for do empregado: o pagamento dos prejuízos à empresa pelo desligamento prévio ao termo final, limitado ao quantum  que lhe seria devido até o final do contrato de trabalho (ou seja, os 50% de todo a remuneração a que teria direito até o término do contrato).
      Então, com a existência da cláusula assecuratória de direito recíproco e concedido o aviso prévio: a indenização do art. 479 não seria devida.”
      Fonte: http://cristianoramalho.blogspot.com.br/2011/10/clausula-assecuratoria-de-direito.html
      Bons Estudos!
    • Resumindo, quem exercer o direito de ruptura, deverá arcar com as verbas indenizatórias devidas, exceto o aviso prévio. 

    ID
    432970
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    São fontes formais do Direito do Trabalho, exceto :

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta a ser marcada é a que consta na letra "b". Segundo o magistério de Renato Saraiva (Direito do Trabalho para Concursos Públicos, 2009, p. 23, 24, 30 e 31), as fontes formais "têm caráter eminentemente jurídico...., possuindo a seguinte hierarquia: a) Constituição; b) leis; c) decretos; d) sentença normativa e arbitragem de dissídios coletivos; e) convenção coletiva; f) acordo coletivo; g) costume".
    • GABARITO: LETRA B

      FUNDAMENTO:


      a) a Sentença que decide o dissídio coletivo = Sentença Normativa = fonte formal heterônoma do direito do trabalho;

      b) a Sentença que decide a ação civil pública = NÃO é fonte DO DIREITO DO TRABALHO;

       c) a Constituição da República.= fonte formal heterônoma do direito do trabalho;

      d) a Convenção Coletiva= fonte formal autônoma do direito do trabalho;

      e) a Lei= fonte formal heterônoma do direito do trabalho;
    • O enunciado afirma que são 04 as fontes formais do direito do trabalho, sendo 01 fonte material ou até mesmo, não ser fonte do direito do trabalho.

      a) Fonte formal;

      b) Fonte material, porquanto é fruto de fato social;

      c) Fonte formal;

      d) Fonte formal; e

      e) Fonte formal.
    • FONTES:

      MATERIAIS: proveniente de manifestações sociais, como: protestos, greves...

      FORMAIS: são normas coercitivas que rege uma relação jurídica, podendo subdividir-se em :

               Autônomas: são elaboradas por uma relação privativa, sem intervenção ESTATAL, como: Acordo coletivos, Conv. coletivas, regulamentos de empresas e costumes.
              Heterônomas: são aquelas emanadas do estado, como: CF, Leis, decretos, sum .vinculantes..

      bons estudos!!!
    • A sentença que decide dissídio coletivo é sentença normativa, portanto fonte formal.

    • São fontes formais do Direito do Trabalho, exceto:

       B) a sentença que decide a ação civil pública, pois tal ação é fonte MATERIAL. 

    • A natureza jurídica da sentença que decide é a ação civil pública é de cunho condenatório coletivo, não havendo conteúdo normativo (de lei lato sensu) para regulamentar relações jurídicas com grau de abstração, tal como ocorre com a sentença que decide o dissídio coletivo, que é fonte formal heterônoma do direito do trabalho.


    ID
    432973
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito do trabalho avulso, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Entre as finalidades do órgão gestor de mão-de-obra está a de selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso e estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso.

    II. O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário.

    III. O órgão de gestão de mão-de-obra não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

    IV. O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.

    V. A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho portuário avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.

    Alternativas
    Comentários
    • Todas as afirmativas estão corretas:

      I - Correta. Lei 8.630/93, art. 18: Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade: II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso.

      II - Correta. Lei 8.630/93 Art. 21: O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário. 

      III - Correta. Lei 8.630/93, art. 19, § 1º O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. 

      IV - Lei 8.630/93, art. 19,  § 2º O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
       
      V -  Lei 8.630/93, art.
      29: A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. 
       
    •  
      GABARITO: LETRA “E”

      FUNDAMENTO:


      I - Entre as finalidades do órgão gestor de mão-de-obra está a de selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso e estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso.  CORRETO.

      Art. 18 da Lei 8.630/93: Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade: II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso.

      II - O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário.  CORRETO. Art. 21 da Lei 8.630/93: O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário. 

      III - O órgão de gestão de mão-de-obra não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.  CORRETA. Art. 19, § 1º da Lei 8.630/93O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. 

      IV - O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso. CORRETO. Art. 19,  § 2º da Lei 8.630/93O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.


      V -   A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho portuário avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. CORRETO.

      Art. 29 da Lei 8.630/93: A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.
    • Todas estão corretas

      São caraterísticas do avulso: a) a liberdade na prestação de serviços, pois não tem vínculo nem com o sindicato, muito menos com as empresas tomadoras de serviço; b) a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, como na prática ocorre; c)o órgão sindical é que faz a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando posteriormente um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais, e fazendo o rateio entre as pessoas que participam da prestação de serviços; d) o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.
    • Atualização da questão:

      A Lei no 8.630/93 foi revogada pela Medida Provisória no 595, de 6 de dezembro de 2012.


      I - Art. 28.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra  do trabalho portuário, destinado a:
      IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
      V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;

      II - Art 31. O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário. 

      III - Art. 29.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:
       
      § 1o O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

      IV - Art. 29.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: 
      § 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.

      V - Art. 39.  A remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. 


       
    • MP esta que fora convertida na lei 12.815 de 05 de junho de 2013!!
      Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.
    • GABARITO LETRA E. TODAS CORRETAS.

      Atualizando. Lei vigente 12.815/13

      (I) CERTA. “Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  (...)I V - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso”; 

      (II) CERTA. “Art. 35. “O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário”.  

      (III) CERTA. Art. 33. § 1o “O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros”.

      (IV) CERTA. Art. 33. § 2o “ O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulsoe pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho”.

      (V) CERTA. Art. 43. caput.  “A remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários”.  


    ID
    432976
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito do estágio, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. Segundo a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, ainda que desvirtuada a finalidade do estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988.

    II. A nova lei do estágio não é aplicável ao estudante estrangeiro, em virtude da legislação que lhe é aplicável, inclusive quanto ao prazo de visto.

    III. A duração da atividade do estagiário não deve ultrapassar cinco horas diárias e vinte e cinco semanais, em caso de estudante de nível médio.

    IV. A desconformidade do estágio com a lei implica vínculo de emprego do estagiário com a instituição de ensino e responsabilidade solidária da parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação.

    V. Deverá haver proporcionalidade entre o número máximo de estagiários em relação ao número de empregados, sendo de até dois estagiários para cada vinte empregados existentes em cada estabelecimento ou filial.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA A LETRA A
      Item I – CORRETO - OJ-SDI1-366 - Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.
       
      Item II – ERRADO – Lei 11.788/2008 - Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
       
      Item III – ERRADO – Lei 11.788/2008 – A duração de atividade não é de apenas 5 horas diárias e vinte cinco horas semanais – art. 10 - I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;  II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
       
      Item IV – ERRADO – A desconformidade do estágio com a lei implica vínculo de emprego do estagiário com o CONCEDENTE e não com a instituição de ensino – art. 3º § 2º da Lei 11.788/2008.
       
      Item V – ERRADO – Art. 17 –
      I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
      II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
      III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
      IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
       
    • GABARITO A. SOMENTE ESTA ESTÁ CORRETA. OJ 366. Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

    ID
    432979
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a aprendizagem, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I. O Direito do Trabalho Brasileiro somente admite a aprendizagem, nos termos da lei, a partir dos 14 anos , porque essa é a idade a partir da qual é permitida a formação profissional, e até os 22 anos.

    II. São compromissos do aprendiz executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à sua formação técnico-profissional.

    III. A desconformidade da aprendizagem com a lei implica vínculo de emprego do aprendiz com o tomador de serviços.

    IV. O aprendiz deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória sua concessão, bem como a do auxílio-transporte.

    V. Quando o aprendiz é portador de deficiência, a aprendizagem poderá ultrapassar o prazo legal, desde que não supere o período máximo de dois anos.

    Alternativas
    Comentários
    • I - De acordo com o art. 428 da CLT, o contrato de aprendizagem é firmado com  jovem dentre 14 e 24 anos;

      II - Esta é a redação in fine do art. 428 da CLT: "....e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação";

      III - se o aprendiz for menor de 18 anos, trata-se de trabalho proibido, e apesar de aplicar teoria jus trabalhista das nulidades, não há que se falar em formação de vínculo de emprego, mesmo porque o aprendiz estaria proibido de trabalhar;

      IV - De acordo com o parágrafo 2º do art. 428 da CLT "ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora"

      V - o aprendiz deficiente não está sujeito a limite de idade (24 anos) e nem a limite de prazo (2 anos).

    • Caros colegas,

      a princípio, a assertiva III também está correta. Vejamos:
      Item III: "A desconformidade da aprendizagem com a lei implica vínculo de emprego do aprendiz com o tomador de serviços". 
      FUNDAMENTAÇÃO: Decreto 5.598/05 :Art. 5o  O descumprimento das disposições legais e regulamentares importará a nulidade do contrato de aprendizagem, nos termos do art. 9o da CLT, estabelecendo-se o vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem.
      O decreto 5.598/05, está apenas interpretando a CLT, pois, ainda que não tivesse sido editado, já seria possível concluir pela formação do vínculo de emprego através da aplicação do art. 9º
      CLT: Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
      Logo, o gabarito desta questão deveria ser a letra B.
    • Prezada Fernanda,

      com o devido respeito, discordo do seu comentário relativo à assertiva III.
      Ressalvadas as vedações dos arts. 404 e 405 da CLT, nada impede que um vínculo de emprego plenamente válido seja formado com um menor de 18 anos, desde que já tenha atingido os 16 anos.
      Caso o aprendiz esteja na faixa entre 14 e 16 anos, deverá ser aplicada a teoria justrabalhista das nulidades, isto é, todos os efeitos do contrato de emprego deverão ser reconhecidos até a declaração de nulidade, que terá efeitos ex nunc.
      De outra forma, o tomador de serviços que não respeita os direitos do aprendiz, utilizando-o como verdadeiro empregado estaria sendo beneficiado pela própria torpeza e enriquecendo-se ilicitamente.
    • Apenas vou comentar o item III, pois não restou dúvida nos demais itens.
      Segundo Henrique Correia, Direito do Trabalho, p.64, "o descumprimento dos requisitos acima (contrato escrit;o,matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino méedio; a inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, com formação técnico-profissional) IMPORTARÁ A NULIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM, NOS TERMOS DO ART.9º DA CLT, e estabelecendo-se o VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O EMPREGADOR RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM, nos termos do art.5º do Decreto nº 5.598/2005.
      Portanto a alternativa III está INCORRETA.
    •  O item III está incorreto, porque não é sempre que "a desconformidade da aprendizagem com a lei implica vínculo de emprego do aprendiz com o tomador de serviços."
      Vejam alguns artigos do DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005:

      Art. 5o O descumprimento das disposições legais e regulamentares importará a nulidade do contrato de aprendizagem, nos termos do art. 9o da CLT, estabelecendo-se o vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem.

      Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica, quanto ao vínculo, a pessoa jurídica de direito público.

      (...)

      Art. 15. A contratação do aprendiz deverá ser efetivada diretamente pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem ou, supletivamente, pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso III do art. 8o deste Decreto.

      § 1o Na hipótese de contratação de aprendiz diretamente pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem, este assumirá a condição de empregador, devendo inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades indicadas no art. 8o deste Decreto.

      § 2o A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos, para efeito de cumprimento da obrigação estabelecida no caput do art. 9o, somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, dentre outras obrigações recíprocas, se estabelecerá as seguintes:

      I - a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assume a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem ; e

      II - o estabelecimento assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido.

      Como se pode notar, nem sempre o tomador dos serviços será o empregador responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem.
      Até!




        

    • AFIRAMTIVA III - ERRADA

      III. A desconformidade da aprendizagem com a lei implica vínculo de emprego do aprendiz com o tomador de serviços.

      Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

      JUSTIFICATIVA:
      O contrato de aprendizagem já é uma relação de emprego, porém, especial. Entre tomador e aprendiz já há relação e vínculo de emprego, independente da existencia de irregulariades.
    • A alternativa IV faz confusão ao trazer previsão da lei de estágio:

      • Art. 12 da Lei 11.788/08. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

    ID
    432982
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo e, considerando o Direito Individual do Trabalho e o entendimento jurisprudencial sumulado, assinale a alternativa correta:

    I - A habitação fornecida ao doméstico que reside no próprio local de trabalho não integra, por força de lei, os cálculos trabalhistas, como, por exemplo, os de suas férias, mas nada impede que o contrato de trabalho disponha em sentido contrário.

    II - A alimentação fornecida por força do contrato de trabalho, mesmo que nos moldes previstos no Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituído pela Lei nº. 6.321/1976, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

    III - É vedado ao empregador efetuar descontos nos salários do empregado, mas em caso de dano por ele causado, desde que comprovada sua culpa, o desconto será considerado lícito.

    IV - O rol de utilidades passíveis de dedução nos salários dos trabalhadores urbanos e rurais não é taxativo, já que o empregador pode lhes fornecer, como retribuição de seus serviços, inúmeras prestações in natura, ainda que não previstas expressamente em lei.

    V - No caso de prestação de serviços em locais inóspitos, tais como uma plataforma marítima, tem-se admitido o pagamento salarial realizado através de instrumentos que configurem o truck system, sendo vedado em qualquer outro caso.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra B

      I - A habitação fornecida ao doméstico que reside no próprio local de trabalho não integra, por força de lei, os cálculos trabalhistas, como, por exemplo, os de suas férias, mas nada impede que o contrato de trabalho disponha em sentido contrário.
      Lei 5859/72, Art. 2-A - É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
      §2º - As despesas referidas no caput deste artigo não tem natureza salarial, nem se incorporam a remuneração para quaisquer efeitos.


      II - A alimentação fornecida por força do contrato de trabalho, mesmo que nos moldes previstos no Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituído pela Lei nº. 6.321/1976, NÃO tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. ERRADA
      OJ 133 SDI1 TST - AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO: A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituido pela lei nº, 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
      Art. 3º - Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.


    • III - É vedado ao empregador efetuar descontos nos salários do empregado, mas em caso de dano por ele causado, desde que comprovada sua culpa, o desconto será considerado lícito. ERRADA
      Danos causados por culpa, só podem ser descontados caso haja ajuste entre as partes, seja individual ou coletivamente. Apesar de não haver regra, referido ajuste deve ser anterior ao dana, para não caracterizar vício na manifestação de vontade - art. 462, §1º CLT

      IV - O rol de utilidades passíveis de dedução nos salários dos trabalhadores urbanos e rurais não é taxativo, já que o empregador pode lhes fornecer, como retribuição de seus serviços, inúmeras prestações in natura, ainda que não previstas expressamente em lei. ERRADA
      O erro da questão encontra-se na afirmação de que o rol das utilidades salariais fornecidas pelo empregador para os trabalhadores rurais não é taxativo. A lei dos rurais fixa rol taxativo para o fornecimento salarial de utilidades, quais sejam, alimentação e moradia. Assim outras utilidades convencionais, habitualmente concedidas pelo empregador, como terreno para roça, não integrará o complexo salarial. Em contrapartida o caput do art. 458 traz um rol exemplificativo dessas utilidades aos trabalhadores urbanos.


      V - No caso de prestação de serviços em locais inóspitos, tais como uma plataforma marítima, tem-se admitido o pagamento salarial realizado através de instrumentos que configurem o truck system, sendo vedado em qualquer outro caso. ERRADA
      Não consistirá salário utilidade o bem ou serviço fornecido pelo empregador ao empregado como meio de tornar viável a própria prestação de serviço - concessão de alimentos em plataformas marítimas ou em frentes de trabalho situadas em locais inóspitos ou longíquos. Vale ressaltar que o truck system é vedado em qualquer hipótese - art. 462, §2º CLT.
    • I - A habitação fornecida ao doméstico que reside no próprio local de trabalho não integra, por força de lei, os cálculos trabalhistas, como, por exemplo, os de suas férias, mas nada impede que o contrato de trabalho disponha em sentido contrário.

      Justificativa: Lei 5.849/72. Art. 2o-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia. § 1o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
    • I - A habitação fornecida ao doméstico que reside no próprio local de trabalho não integra, por força de lei, os cálculos trabalhistas, como, por exemplo, os de suas férias, mas nada impede que o contrato de trabalho disponha em sentido contrário. 

      O art. 2º-A,§ 1°, da Lei 5859/72 prevê que: 

      Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia.

      § 1o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

      Com base na fundamentação legal supra, denota-se que o item I da questão está errado, uma vez que o § 1° do art. 2º -A da Lei 5859/72, impõe 2 condições para que possa have descontos referentes a habitação do empregado doméstico, quais sejam: que a moradia seja em local dieferente em que ocorrer a prestação do serviço e desde essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. Entretanto o intem I traz apenas a possibilidade do desconto estar disposto em contrato, o que vai de encontro com o dispositivo legal supra.

      Isto posto, questão passível de anulação, pois o gabarito aponto como assertativa correta a letra "B", porém, conforme a lei, correta é a letra "A"
    • A IV é falsa porque o artigo 9º da Lei 5.889/73 é condiciona à autorização legal o desconto no salário do empregado rural.
    • Ana Paula, não vejo a questão como passível de anulação.
      O item I está corretíssimo, eis que nada impede que o contrato de trabalho disponha em sentido contrário. O "sentido contrário" em questão conduziria à uma situação mais benéfica ao empregado, que poderá ver a moradia integrar o cálculo das suas verbas trabalhistas, como das férias, por exemplo. Essa situação, esse acordo, na verdade é mais benéfico ao empregado, o que é plenamente possível.
      Em suma, a disposição em "sentido contrário" seria no sentido de permitir a integração, o que é mais favorável e naturalmente permitido.
      Gabarito correto.
    • CRÍTICA AO GABARITO:

      Concordo com a colega Ana, a lei exige 2 requisitos, a questão somente mostrou 1 deles.

      Não concordo com o colega acima, entender que a moradia fornecida pelo emrpegador na sua propria residência tem natureza salarial permite que ele realize o respectivo desconto, o que afasta a alegação de que o fornecimento da utilidade seria benéfico ao doméstico. 


    ID
    432985
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo e, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado e a legislação em vigor, assinale a alternativa correta:

    I - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho.

    II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, trata-se de interrupção contratual o afastamento de nove dias no caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho do empregado professor.

    III - Ao empregado afastado do trabalho efetivo, em razão de doença, são assegurados, por ocasião de seu retorno, os reajustes salariais que, em sua ausência, tiverem sido atribuídos à categoria, por força de convenção coletiva, ainda que o seu contrato de trabalho preveja expressamente o oposto.

    IV - O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    V - A participação pacífica em greve implica na interrupção do contrato de trabalho, nos termos da Lei nº. 7.783/89, salvo se a greve for ilícita e a participação do empregado tiver sido ativa.

    Alternativas
    Comentários
    • Vejamos cada alternativa:

      I - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho. CORRETO
      FUNDAMENTO: O artigo 475 da CLT preceitua: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

      II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, trata-se de interrupção contratual o afastamento de nove dias no caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho do empregado professor. CORRETO
      FUNDAMENTO: Art. 320, § 3º da CLT (Decreto-Lei 5452/43): Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

      III - Ao empregado afastado do trabalho efetivo, em razão de doença, são assegurados, por ocasião de seu retorno, os reajustes salariais que, em sua ausência, tiverem sido atribuídos à categoria, por força de convenção coletiva, ainda que o seu contrato de trabalho preveja expressamente o oposto. CORRETO
      FUNDAMENTO: Art. 471 da CLT: Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. 

      IV - O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.  CORRETO
      FUNDAMENTO: TST Enunciado nº 269 - Res. 2/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço
      O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

      V - A participação pacífica em greve implica na interrupção do contrato de trabalho, nos termos da Lei nº. 7.783/89, salvo se a greve for ilícita e a participação do empregado tiver sido ativa. ERRADO
      FUNDAMENTO: Lei nº 7.783/89 - Art. 2º: Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
      Art. 7º: Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

      Portanto não será hipótese de interrupção e sim de suspensão do contrato de trabalho.

      RESPOSTA: LETRA "E"
    • Apenas para complementar o comentário anterior sobre a primeira assertiva:
      Se o empregado recuperar sua capacidade de trabalho nas condições previstas na lei, terá direito a retornar ao emprego nas funções que exercia quando dele se afastou.
      Até que o empregado tenha alta do INSS é VEDADA A SUA DEMISSÃO Valerá como título hábil para comprovação da aptidão laboral o certificado de capacidade fornecido pelo Instituição Nacional de Seguro Social - INSS.
      Uma vez cancelada a aposentadoria por invalidez pela alta do INSS, deverá o empregado apresentar-se à empresa dentro de 30 dias, contados da comunicação recebida da instituição de previdência social, ou na impossibilidade, notificar o empregador a sua intenção de retornar, sob pena de configurar-se ABANDONO DE EMPREGO
      No que tange ao substituto do empregado aposentado que retorna ao serviço, de conformidade com o estatuído no art. 475, § 2º da CLT, se tiver tido ciência inequívoca da interinidade, ou seja, da provisoriedade do emprego no momento em que foi contratado, poderá ser dispensado sem qualquer indenização, porém, terá direito ao levantamento dos depósitos do FGTS
    • Gente, não entendi o item II. Esse prazo de 9 dias é específico dos professores, e no item não fala nada a respeito. Imaginei que esse assertiva estivesse errada pois, de acordo com o art. 473, I da CLT, o prazo nesses casos é de 2 dias. Se alguém puder me esclarecer, eu agradeço.
    • Bianca, eu também errei a questão, mas no final da acertiva vem escrito " empregado professor" observe:

      II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, trata-se de interrupção contratual o afastamento de nove dias no caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho do empregado professor. 
    • COMENTÁRIO O SOBRE A ALTERNATIVA V - 

      Enquadramento variável de seu prazo de duração – em geral, o período de paralisação grevista é tido como suspensão contratual – não há prestação de serviço, pagamentos, não é computado como tempo de contratual/serviço e não pode haver ruptura contratual nesse período de sustação (art. 7º PU da Lei de Greve) e muito menos alegação de justa causa obreira – STF n. 316. Pode, contudo, ao final da greve as partes disporem se a natureza da greve foi interrupção ou suspensão contratual (art. 7º). Se a greve foi motivada por descumprimento empresarial de cláusulas contratuais relevantes (ex. reiterado não pagamento de salários, más condições de trabalho e etc.) o período de paralisação pode ser considerado como interrupção contratual é que, neste caso, o que haverá na hipótese é o exercício da exceptio non adimpleti.

    ID
    432988
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo e, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado e a legislação em vigor, assinale a alternativa correta:

    I - Nos termos da Lei n°. 9.029/95, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório do empregador, faculta ao empregado optar entre: I. a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros legais; II. a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.

    II - Na hipótese de resolução do contrato de trabalho, motivada por justa causa patronal, não são devidas ao empregado as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio, com sua projeção contratual, indenização de 40% sobre o FGTS e indenização adicional prevista na Lei n. 7.238/84.

    III - Entende a jurisprudência sumulada do TST que a quitação passada pelo empregado, com assistência da entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.

    IV - Segundo o entendimento jurisprudencial sumulado, a empregada gestante tem direito à garantia provisória de emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive nos casos de admissão mediante contrato de experiência, vez que o objetivo do instituto é a proteção da criança.

    V - Caso assim o desejem, podem as partes estipular, para a hipótese de rompimento injustificado do contrato de trabalho, o pagamento de uma indenização por tempo de serviço, nos moldes do artigo 477 da CLT, acrescida àquela prevista na legislação relativa ao FGTS.

    Alternativas
    Comentários
    •  
      GABARITO: LETRA "C"

      FUNDAMENTO:


            I - Nos termos da Lei n°. 9.029/95, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório do empregador, faculta ao empregado optar entre: I. a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros legais; II. a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. CORRETO.

      II - Na hipótese de resolução do contrato de trabalho, motivada por justa causa patronal, não são devidas ao empregado as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio, com sua projeção contratual, indenização de 40% sobre o FGTS e indenização adicional prevista na Lei n. 7.238/84.  INCORRETO.

      Lei n. 7.238/84: Art 9º - O empregado dispensado, SEM justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


      III - Entende a jurisprudência sumulada do TST que a quitação passada pelo empregado, com assistência da entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. CORRETO.

      IV - Segundo o entendimento jurisprudencial sumulado, a empregada gestante tem direito à garantia provisória de emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive nos casos de admissão mediante contrato de experiência, vez que o objetivo do instituto é a proteção da criança. INCORRETO.

      SÚMULA 244 DO TST.GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005:

      (...)

      III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

      V - Caso assim o desejem, podem as partes estipular, para a hipótese de rompimento injustificado do contrato de trabalho, o pagamento de uma indenização por tempo de serviço, nos moldes do artigo 477 da CLT, acrescida àquela prevista na legislação relativa ao FGTS. CORRETO.
       
    • Perfeito os comentários do colega FB abaixo.
      Gostaria de ponderar somente a fundamentação do item II, que está incorreta.
      Veja que no referido enunciado diz que "na hipótese de resolução do contrato de trabalho, motivada por justa causa patronal, não são devidas ao empregado as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio, com sua projeção contratual, indenização de 40% sobre o FGTS e indenização adicional prevista na Lei n. 7.238/84". 
      Quando há justa causa patronal (art. 483/CLT), o empregado tem direito a todas essas verbas mencionadas.
      Bons estudos.

    • A questão está desatualizada face à alteração da súmula 244, item 3 do TST, ocorrida dia 14/09/2012 Com a citada alteração, a "estabilidade provisória" estabelecida à gestante atinge, inclusive, os contratos de experiência. Senão, vejamos:

      GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
       II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
       III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

      O gênero contrato por tempo determinado engloba a espécie de contrato de experiência.

      Att., Amanda.
    • A resposta correta, hoje, é a letra D. (vide o comentário de Amanda Gregório).


    ID
    432991
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo e, considerando a Lei nº. 8.036, de 1990 e o entendimento jurisprudencial sumulado, assinale a alternativa correta:

    I - Na hipótese de denúncia vazia do contrato de trabalho, por parte do empregador, é devida a indenização de 40% sobre o montante existente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, não se considerando os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.

    II - Aos membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a garantia provisória de emprego, cuja duração compreenderá o período de tempo situado desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

    III - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.

    IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    V - Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de três por cento ao ano, que são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • I - ERRADO. A multa incidirá, inclusive, sobre os saques realizado. Inteligência da OJ 42 SDI-1 do TST: FGTS. MULTA DE 40%. (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SBDI-1 - inserida em 01.10.97)

      II - CERTO. Lei 8036, art. 3º, §9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

      III -  ERRADO. São devidos os depósitos do FGTS e o pagamento da contraprestação pelo trabalho prestado. 
      Lei 8036. Art. 19- A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário

      IV - CORRETO. Lei 8036., art. 18 § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

      V - CORRETO. Lei 8036, art. 13 Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por centos: (...) 
      §3º Para as contas vinculadas dos trabalhadores optantes existentes à data de 22 de setembro de 1971, a capitalização dos juros dos depósitos continuará a ser feita na seguinte progressão, salvo no caso de mudança de empresa, quando a capitalização dos juros passará a ser feita à taxa de 3 (três) por cento ao ano:
      I - 3 (três) por cento, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
      II - 4 (quatro) por cento, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; (ou seja, após o 2º ano da vigência do contrato, haverá aumento da capitalização).
      III - 5 (cinco) por cento, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
      IV - 6 (seis) por cento, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
    • Apenas complementando o ótimo comentário acima:

      III - ERRADA - - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.  

      TST, Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    • Não concordo com o comentário do(a) colega Ive Seidel com relação a estar correta a proposição V.
      A regra geral com relação aos depósitos do FGTS está no caput do Art. 13 da Lei 8036/90, ou seja, correção monetária igual à caderneta de poupança e juros de 3% ao ano, não havendo previsão para progressão da taxa de juros.

      A progressão da taxa de juros citada no parágrafo terceiro do Art. 13 da Lei 8036/90 é exceção, é regra de transição, e só aplicava-se às contas vinculadas existentes à data de 22 de setembro de 1971. Na verdade este parágrafo somente mantém a garantia de que a progressão, até então existente, iria permanecer, mesmo com a alteração de taxa de juros única definida no caput do Art. 13, desde que o empregado permanecesse na mesma empresa. Mudando de empresa o empregado enquadraria na nova regra - taxa de juros de 3% ao ano sem qualquer progressão no decorrer do contrato de trabalho.

      Resumindo: a proposição V está falsa quando afirma em sua parte final que os juros são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho, por ser esta uma regra de transição para garantia de direito adquirido a quem já era optante antes de 23 de setembro de 1971, exceção esta que a proposição não menciona.
      Então, estão falsas as proposições I, III e V, o que não altera o gabarito. 
      Veja bem, a letra A afirma que estão falsas as proposições I e III, o que está corretíssimo, de fato estão falsas as proposições I e III, além da proposição V. O que ocorre é que os candidatos estão acostumados com afirmações restritivas, do tipo "estão falsas somente", e se a letra A limitasse a estar falsas somente as proposições I e III, aí sim o gabarito estaria errado, na verdade, neste caso, a questão deveria ser cancelada por não haver outra alternativa de resposta.


    • Prestem atencao com essas questoes do tipo "A proposicao I II estao certas... ... A alternativa IV e IV estao erradas..."! Algumas delas podem ser facilmente resolvidas economizando tempo na prova, o que eh essencial! 

      Essa ae em particular, voce sabendo que a proposicao IV eh verdadeira, que era uma das mais faceis, voce matava a questao! 
      Vejam que sapiente disso, ja anularia as alternativas "c" e "d" de cara, e usando um pouco de raciocionio logico veriam que a alternativa "b" e "e" entram em conflito, pois se uma estiver certa a outra tbm esta, no minimo a questao seria anulada, hehe! Portanto soh sobraria a alternativa "a" como correta!

      VLw
    • Alternativa IV - ERRADA


      IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.


      O empregado além de todos os depositos realizados na conta de seu FGTS ele ainda terá direito a 20% do valor que o EMPREGADOR é obrigado a depositar no caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, conforme Art. 18  § 2º da lei 8.036/90 - lei do FGTS.

      Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

              § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

             § Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    • E devido o deposito do fgts na conta do trabalhador mesmo que seu contrato seja  nulo.

    • I - Na hipótese de denúncia vazia do contrato de trabalho, por parte do empregador, é devida a indenização de 40% sobre o montante existente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, não se considerando os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.

      II - Aos membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a garantia provisória de emprego, cuja duração compreenderá o período de tempo situado desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

      III - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.

      IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

      V - Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de três por cento ao ano, que são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho.