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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Itapevi - SP - Analista Jurídico - Procurador Municipal


ID
2961310
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) INCORRETA:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    B) INCORRETA:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    C) CORRETA:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    D) INCORRETA:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    E) INCORRETA:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

            II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

            III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

            IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

            V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

            VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

            VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

            VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

            IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

            X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

            XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Aprendi o macete que, quando a questão inicia com verbo (ex instituir, proteger, etc) aposte que se trata de competência material (nesse caso, competência comum). Se iniciasse com substantivo, faria parte da competência legislativa, pois o verbo está no caput no artigo "legislar".

    Pra essa questão, só dá pra eliminar a letra A com este método, mas fica a dica aí ;)

  • Gabarito: C

    Art. 23. É competência COMum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e COMbater a poluição em qualquer de suas formas;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONcorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e CONtrole da poluição;

  • Gab- C

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Competência comuM (União, Estados, DF e Municípios)

    É uma competência administrativa (Material e NÃO legislativa) e todos os entes federativos exercem em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; a atuação de um não exclui a dos outros.

    Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a U, E, DF e M, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem em âmbito nacional.

    Começa com verbos no infinitivo.

    Normalmente, traz verbos com dever de cuidado.

    Ex : zelar pela guarda da Constituição; cuidar da saúde e assistência pública; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural; preservar as florestas, fauna e flora...

           

  • O que as bancas costumam fazer é embaralhar as competências concorrente(legislar) com a comum( adm ) pois há incisos parecidos Porém não caíremos mais :

    Competência Comum

     II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

     XII -estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Competência Concorrente

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

      XV - proteção à infância e à juventude;

     VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Uma maneira fácil de identificar as competências comuns:

    1º seus verbos são sobre proteção exemplo: zelar, cuidar, proteger, impedir, proporcionar, preservar, combater....

    2º perceba que não se fala em alguém legislando.

    3º Observe esta curiosidade bacana:

    na competência concorrente (art.24) aparece o termo proteção 3x

    proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, XIV.

    Proteção à infância e juventude, XV.

    Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico, paisagístico, VII.

    não sei pq diachos as bancas adoram esses daí mas perceba que saber que no art. 24 existem estes 3 termos que não estão dispostos no 23 podem salvar sua pele.

    uma última observação:

    Proteger o meio ambiente e a poluição, art. 23 competência comum x Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico. art.24, concorrente..

    Sucesso meus nobres, Bons estudos, Nãodesistam!

  • Competências materiais (comuns) são seguidas sempre de verbos, enquanto competências legislativas (privativas ou concorrentes) são seguidas de substantivos. ótima dica

  • LETRA-C

    TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!

    SÓ VEM PCDF.

  • Sacanagem essa letra D hen?! Já que cuidar da saude e assistencia publica e da proteção e garantia das pessoas com deficiência é uma COMPETENCIA COMUM também, o que muda são as palavras.. ter que decorar até vírgula, palavra por palavra das mil e umas competências.. dá vontade de chorar...

  • Bizu destruído com Sucesso. rs

  • VUNESP espertinha detonando o macete dos concurseiros kkkk....

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.

    b) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

    c) CERTO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;


ID
2961313
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição Federal garante o direito à propriedade e assegura sua função social, princípios repetidos na Ordem Econômica e Financeira. Dessa forma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Gabarito: Letra E

    O direito à propriedade é relativo, pois é possível a desapropriação nos casos em que a propriedade não estiver cumprindo sua função social.

    EMBASAMENTO LEGAL:

    CF, Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL - ART. 186, DA CRFB/88 - REQUISITOS CUMULATIVOS.

  • XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • C - à propriedade urbana é facultado atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, para cumprir sua função social.

    Resposta: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    D - a propriedade rural escolherá atender a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis ou a preservação do meio ambiente para cumprir sua função social.

    Resposta: Art. 186 - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente. segundo critérios e graus de exigêncoa estabelecidos em lei

    E - o direito à propriedade é relativo e condicionado ao atendimento de sua função social (correta)

    Resposta: tanto a propriedade urbana, quanto a rural são condicionadas a certos requisitos para o cumprimento de sua função social, o não cumprimento dos requisitos podem acarretar sanções para o proprietário, como exemplo no caso do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado que podem ser submetidos a IPTU progressivo no tempo, parcelamento e edificação compulsórios ou até a desapropriação com pagamento por meio de titulos da dívida pública

  • COMPLEMENTANDO..

    A) INCORRETA:

    “André Ramos (2014) estabelece que, antes de a Constituição Federal da República Federativa do Brasil consagrar o princípio da função social o domínio sobre a propriedade privada era intocável, o interesse individual do dono era sagrado. No entanto, com a atualização da Carta Magna “o direito de propriedade não é mais absoluto e sagrado devendo o proprietário cumprir a função social da propriedade, assim, o direito de propriedade não é mais um direito liberal ou de abstenção tradicional, no qual seu titular pode exigir a ausência de turbação ao seu exercício” (RAMOS, 2014, s.p)”.

    FONTE: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4457/da-delimitacao-propriedade-privada-reserva-patrimonial-funcao-social

    O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria CR. O acesso à terra, a solução dos conflitos sociais, o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade.”(ADI 2.213-MG Rel. Min. Celso de Mello, j. 04/04/2002, Plenário, DJ 23/04/2004)

    C) INCORRETA:

    Art. 182, CF/88. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    §2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    D) INCORRETA:

    Art. 186, CF/88. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

  • XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    GABARITO E

    PMSP

  • o que um "e" não faz no lugar do "ou" :(

  • Deixo os meus agradecimentos à prof. Adriana Fauth, a melhor.

  • Procurador?

  • Gab: E

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

  • É justamente o contrário, a manutenção da propriedade é que fica condicionada ao cumprimento de sua função social, a aquisição/direito, não, portanto, discordo do gabarito.

  • Este artigo não cai no concurso do TJSP.

  • Não seria o direito à propriedade é absoluto, porém condicionado ao atendimento da função social?? Alguém me ajuda aí, por favor

  • não é absoluto pois está condicionado à propriedade atender sua função social.

    não adianta eu ser proprietário de um imóvel e deixá-lo abandonado, meu direito não é absoluto, eu irei perdê-lo

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva E

    o direito à propriedade é relativo e condicionado ao atendimento de sua função social.

  • Gabarito da questão é/E

    #PMTO

  • e) O direito à propriedade é relativo e condicionado ao atendimento de sua função social.


ID
2961316
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito ao conteúdo e cumprimento dos Direitos Humanos, doutrinadores e o Supremo Tribunal Federal defendem que uma sociedade pautada na defesa de direitos tem como primeira consequência reconhecer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    "A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconsequente pelo poder público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas – carentes e desassistidas –, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado. De nada valerão os direitos e de nenhum significado revestir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apoiam – além de desrespeitados pelo poder público ou transgredidos por particulares – também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por efeito de sua própria vocação constitucional (...), consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art. 134, ambos da Constituição da República. Direito a ter direitos: uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades. Direito essencial que assiste a qualquer pessoa, especialmente àquelas que nada têm e de que tudo necessitam. Prerrogativa fundamental que põe em evidência. Cuidando-se de pessoas necessitadas (...). A significativa importância jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública". [ADI 2.903, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-12-2005, P, DJE de 19-9-2008.]

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1297

     

    Uma sociedade pautada na defesa de direitos (sociedade inclusiva) tem várias consequências. A primeira é o reconhecimento de que o primeiro direito de todo indivíduo é o direito a ter direitos. Arendt e, no Brasil, Lafer sustentam que o primeiro direito humano, do qual derivam todos os demais, é o direito a ter direitos*. No Brasil, o STF adotou essa linha ao decidir que “direito a ter direitos: uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008).

    FONTE: Curso de Direitos Humanos – André de Carvalho Ramos, 4a. edição (2017) - p. 23.

  • Na jurisprudência do Supremo Tribunal, caso análogo de compreensão integradora sobre as garantias fundamentais erigidas constitucionalmente pode ser extraído do direito à assistência judiciária de que trata o artigo 5º, LXXIV, cuja materialização reclamava a necessária autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública, na forma do artigo 134. A esse respeito foi reconhecido o “direito a ter direitos” por meio da estruturação hígida da Defensoria Pública, relevante instituição de defesa dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica: “Assiste a toda e qualquer pessoa especialmente àquelas que nada têm e que de tudo necessitam uma prerrogativa básica essencial à viabilização dos demais direitos e liberdades fundamentais, consistente no reconhecimento de que toda pessoa tem direito a ter direitos, o que põe em evidência a significativa importância jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública.

  • “A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos" HANNAH ARENDT

  • GABARITO A

    Uma sociedade dita democrática e pautada em direitos fundamentais reconhece, primeiramente, que o primeiro direito de todo indivíduo é o “direito a ter direitos” (expressão utilizada por Hannah Arendt e mencionada no discurso da Ministra do STF Rosa Weber, presidente do TSE na diplomação do novo presidente Jair Bolsonaro). À luz da Declaração Universal 

  • Gab: A

    Seguindo a orientação doutrinária de Hannah Arendt e, no Brasil, por Celso Lafer, discute-se que a primeira questão a ser discutida é o direito de ter direitos.

    Ser considerado como sujeito de direitos constitui prerrogativa básica, que qualifica alguém como ser humano, o que viabiliza a discussão sobre os demais direitos humanos.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

  • GAb A

    Uma sociedade pautada na defesa de direitos (sociedade inclusiva) tem várias consequências. A primeira é o reconhecimento de que o primeiro direito de todo indivíduo é o direito a ter direitos. Arendt e, no Brasil, Lafer sustentam que o primeiro direito humano, do qual derivam todos os demais, é o direito a ter direitos.

    No Brasil, o STF adotou essa linha ao decidir que “direito a ter direitos: uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008)

    Fonte: Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos.

  • Super interessante esta questão.

  • Esta é uma das frases mais impactantes que temos e que não podemos esquecer. Todo ser humano tem direitos a ter direitos. Partindo dessa premissa, entenderemos muito melhor os direitos humanos.

  • Direito a ter direitos = Cidadania = Fundamento/Princípio constitucional

    By Prof. João Trindade

  • Gabarito: A

    A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconsequente pelo poder público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas – carentes e desassistidas –, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado. De nada valerão os direitos e de nenhum significado revestir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apoiam – além de desrespeitados pelo poder público ou transgredidos por particulares – também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por efeito de sua própria vocação constitucional

    (...), consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art. 134, ambos da Constituição da República. Direito a ter direitos: uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades. Direito essencial que assiste a qualquer pessoa, especialmente àquelas que nada têm e de que tudo necessitam. Prerrogativa fundamental que põe em evidência. Cuidando-se de pessoas necessitadas (...). A significativa importância jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública.

    [ADI 2.903, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-12-2005, P, DJE de 19-9-2008.]

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: correta. A expressão "direito a ter direitos" foi criada por Hannah Arendt na obra "As Origens do Totalitarismo" e diz respeito ao direito de cada indivíduo a ser reconhecido como parte da humanidade e, assim, ser reconhecido como titular de direitos fundamentais.
    - alternativa B: incorreta. De modo algum se pode imaginar que a simples enunciação de um direito seja condição suficiente para que a sua proteção ocorra automaticamente. A realização de direitos demanda atuação constante dos indivíduos, da sociedade e do Estado.
    - alternativa C: incorreta. Uma das principais características dos direitos humanos é a sua inexauribilidade e a sua constante ampliação, de modo que não se pode afirmar que estes direitos estão contidos em um rol fechado ou exaustivo. Além disso, a ponderação ou o sopesamento destes direitos pode se tornar necessária se houver, em uma determinada situação, a colisão de dois ou mais direitos fundamentais.
    - alternativa D: errada. Conforme explica Ramos, os "direitos de um indivíduo convivem com os direitos de outros. O reconhecimento de um rol amplo e aberto (sempre é possível a descoberta de um novo direito humano) de direitos humanos exige ponderação e eventual sopesamento dos valores envolvidos. O mundo dos direitos humanos é o mundo dos conflitos entre direitos, com estabelecimento de limites, preferências e prevalências".
    - alternativa E: errada. A proteção de direitos humanos pode se dar, também, por meio de abstenções (ou, como indica Ramos, de forma passiva), na omissão da realização de determinadas práticas que violam direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • GAB-A

    L I F

    Já matava a questão... ao meu ver galera , simples e objetivo. rs

  • reparem o ERRO DA letra E - SOMENTE


ID
2961319
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da Educação, a Constituição Federal estipula que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) INCORRETA:

    Art. 211, CF/88. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    B) INCORRETA:

    Art. 211, CF/88. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    C) CORRETA:

    Art. 211, CF/88. § 5º. A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    D) INCORRETA:

    Art. 212, CF/88. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    E) INCORRETA:

    Art. 212, CF/88. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Qual o Erro da E? Só porque está escrito em ordem inversa? WTF?

  • Bruno Fagundes,

    A ordem das porcentagens está invertida

  • Método tosco para decorar as porcentagens de ensino na CF ;

    PS: Não esquecer que são receitas resultantes de IMPOSTOS= lembrar da época do estágio na facul que vc só tinha condição de pagar impostos, os demais tributos seus pais pagavam

    Aos 18, vc se UNe(União) com seus amigos para beber depois da AULA ( idade mínima para beber)

    Aos 25, seu ESTADO Deplorável e f... ( DF )por conta dos ESTUDOS para Concurso te iMpedem( Município) até de sair de casa o que dirá ir beber com os amigos ( mínima condição de sair)

  • Alguém que identificou, de fato, o erro da letra E poderia comentar? Pq só vejo a ordem inversa, mas o texto está inalterado.

  • O erro da letal "e" está nas porcontagens atribuídas a cada ente.

    A alternativa diz que Estados, DF e Municípios devem aplicar nunca menos de 18%, o correto é aplicação de no mínimo 25%.

    Quanto a União, a alternativa diz que deve aplicar 25%, quando o correto é aplicação nunca menor que 18%.

  • Busquei memorizar assim; O mais rico paga menos Uniao 18 por cento e os demais entes pobres pagam mais, 25 por cento. haha

  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    ------------------------------------

    Saúde

    (Art. 198, §2º / CF; Arts. 6º e 7º / Lcp 141/2012)

    UNIÃO >>> 15% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 12% da Receita de impostos + (Verbas de Transferência - Repasses aos Municípios)

    MUNICÍPIOS e DF >>> 15% da Receita de impostos + Verbas de Transferência

    ------------------------------------

    Educação

    UNIÃO >>> pelo menos 18% da Receita de Impostos

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS >>> pelo menos 25% da Receita de Impostos + Verbas de Transferência

    ------------------------------------

    Gastos com pessoal (Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal)

    UNIÃO >>> 50% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 60% da RCL

    MUNICÍPIOS >>> 60% da RCL

  • As porcentagens indicam maior investimento em educação do que em saúde.

    Moral da história: morramos, porém alfabetizados.

  • Correta: a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

  • O QUE SIGNIFICA ENSINO REGULAR

    Como forma de padronizar e organizar a educação básica do Brasil – que vai da educação infantil ao ensino médio, foram estabelecidas faixas etárias para cada nível da educação. Uma criança de sete anos, por exemplo, deve estar no segundo ano do ensino fundamental. Ao longo da jornada educacional podem ocorrer alguns atrasos. No entanto, quem já tem 15 anos e ainda não concluiu o ensino fundamental não faz parte do ensino regular, pois a sua faixa etária não corresponde ao padrão. Nesse caso, o estudante deverá recorrer a Educação para Jovens e Adultos (EJA) para finalizar os seus estudos. 

    Apesar de ter sido criado como uma forma de beneficiar a educação, o conceito causa divergências por tentar padronizar o ensino-aprendizagem e, em muitos casos, prejudicar os estudantes. No caso da EJA, por exemplo, a legislação defende e legitima a modalidade tanto quanto o ensino regular. Contudo, os investimentos, a estrutura e os profissionais sofrem com a falta de valorização devido a categoria ser considerada irregular. 

    FONTE: https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/ensino-regular-o-que-e-e-como-funciona

  • União = Dezoito (18%)

    Estados; Distrito Federal; Municípios = Vinte e cinco por cento (25%)

    Art. 212, CF/88.


ID
2961322
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito do Mandado de Segurança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) INCORRETA:

    Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    B) CORRETA:

    Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    C) INCORRETA:

    Súmula 624, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    D) INCORRETA:

    Súmula 614, STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    E) INCORRETA:

    Súmula 430, STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • A) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.

    LEI 12.016/2009

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    C) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    Súmula 624-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    "O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar MS impetrado contra ato de outros Tribunais judiciários, ainda que se trate do STJ. Compete ao próprio STJ julgar os mandados de segurança impetrados contra seus atos ou omissões." (MÁRCIO CAVALCANTE)

    E) Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    "O pedido de reconsideração (revisão) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo de 120 dias para impetração do MS.(MÁRCIO CAVALCANTE)

     

  • Não confundir

    ''As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual'' ( STJ )

    com

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Aprofundando um pouco sobre a não possibilidade do mandado de segurança:

    segundo o entendimento do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.-266.

    e segundo a lei nº 12016/09, Mandado de segurança;

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    a lei sedimentou o entendimento jurisprudencial de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (Já caiu em prova)

    Sucesso, Bons estudos, nãodesista!

  • Aprofundando sobre a Letra B

    Direito líquido e certo: Entende-se por direito líquido e certo, a situação jurídica cuja demonstração e comprovação é feita mediante prova documental (prova pré-constituída), haja vista não aceitar dilação probatória ou qualquer tipo de prova pericial/testemunhal. Aqui, atenção! É possível, excepcionalmente, a dilação probatória (apenas de prova documental) se a prova pré-constituída estiver na posse do Poder Público, sendo possível o manejo do writ mesmo sem o adimplemento do requisito (§ 1º e 2º do art. 6º da Lei 12.016/2009):

    § 1º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

    No MS, o fato narrado tem que ser INCONTROVERSO, ou seja, comprovado apenas por meio de prova pré-constituída, por meio de documentos. O direito líquido e certo é justamente o fato incontroverso. Na realidade, NÃO é o direito que é líquido e certo, mas o FATO. O direito pode ser controvertido. Nessa linha, a Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.

    Se não for direito líquido e certo, a ação seguirá a via comum.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "D"

    Súmula 614, STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    Essa súmula foi editada em 1984, sob a vigência da Constituição de 1967; Atualmente, a inconstitucionalidade de uma Lei não justificaria a intervenção, vide art. 35, da CF, mas seria impugnada pelos sistemas de controle difuso e concentrado de constitucionalidade.

  • SObre matéria de direito, não impede.

    Matéria de fato impede.

  • Lembrando que a prova pré-constituída deve ser em relação ao fato. De outro modo, não há que se discutir a existência do ato coator, ou existiu ou não.

    Não pode haver controvérsia de fato, mas pode ser direito.

    Súmula 625 do STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de MS"

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    b) CERTO: Súmula 625/STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    c) ERRADO: Súmula 624/STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    d) ERRADO: Súmula 614/STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    e) ERRADO: Súmula 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • Pessoal, alguém sabe como filtrar questões de cargos NÃO privativos de bacharel de Direito?? Por favor, mande-me mensagem!

  • Assertiva b

    controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Súmulas e doutrina não caem no TJ SP Escrevente.

    O que cai no TJ SP Escrevente sobre Mandado de Segurança:

    Art. 5 (...)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança (Tutela de liberdades individuais junto do HC e HD) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (1) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (2);

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Sobre o artigo 5, inciso XII, CF:

    Lembrando que no caso de mandado de segurança coletivo não precisa de autorização expressa de seus membros, pois, está agindo como substituto processual, ou seja, atua em nome próprio e defende direito alheio. Já as associações atuam como representantes, logo, precisam de autorização expressa de seus membros.

    _____________________________________

    Quando o direito de petição for negado, usar do Mandado de Segurança. 

    ____________________________________

    Mandado de Segurança (MS):

    - Proteger direito líquido e certo

    - Não amparado por HC ou HD

    ------------------------------------------------------------------------------

    Mandado de Segurança Coletivo

    - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    - Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 01 ano. 


ID
2961325
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: No município de Itapevi, a contratação de profissionais da área da saúde está condicionada à proibição de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.


Nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, essa condicionante

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Determinada reintegração de enfermeira que cumpre requisito constitucional para acumulação de cargos:

    O ministro Ricardo Lewandowski (STF), determinou a reintegração de uma enfermeira que havia sido demitida de hospital vinculado ao Ministério da Saúde após processo administrativo disciplinar (PAD) ter declarado ilícita a acumulação de dois cargos de profissional de saúde diante da jornada superior a 60 horas semanais.

    Na decisão, tomada no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34257, o ministro explicou que o óbice da Constituição Federal para a acumulação dos cargos em questão é apenas a incompatibilidade de horários, que não se faz presente no caso dos autos.

    Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a jurisprudência do STF é no sentido de que a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, está condicionada apenas à existência de horários compatíveis entre os cargos exercidos. “Este Tribunal tem afastado o argumento de que a existência de norma infraconstitucional que estipule limitação de jornada semanal constituiria óbice ao reconhecimento do direito à acumulação permitida pela Carta Maior”, destacou.

    Desse modo, afirmou, “não há no caso impedimento constitucional à possibilidade de acumulação dos cargos em questão, ou seja, a incompatibilidade de horários para o seu exercício”.

    Em sua decisão, que dá provimento ao RMS 34257, o ministro Lewandowski cassa a portaria do Ministério da Saúde que aplicou à enfermeira a pena de demissão, determina a sua reintegração à função anteriormente ocupada, garantindo todos os direitos e deveres inerentes ao cargo, e declara lícita a cumulação no caso, bem como a compatibilidade da jornada prestada.

    Fonte: Notícias STF, (Quinta-feira, 08 de fevereiro de 2018).

  • Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A decisão agravada apresenta orientação afinada com a jurisprudência pacífica do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.

    (RE 1094802 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 23-05-2018 PUBLIC 24-05-2018)

    (RMS 34257 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.

    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).

    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.

    4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. 

    Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: Disponível em: <>. Acesso em: 09/05/2019

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS - Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018. STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018. STJ. 2ª Turma. REsp 1.746.784-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018 (Info 632).

    É possível que a pessoa acumule mais de um cargo ou emprego público?

    REGRA: NÃO. A CF/88 proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos.

    EXCEÇÕES: a própria CF/88 prevê exceções a essa regra. Veja o que dispõe o art. 37, XVI: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Os servidores não concordaram com este entendimento e recorreram à Justiça para que pudessem manter a acumulação de cargos mesmo se a jornada semanal for superior a 60 horas. A jurisprudência acolhe o pedido dos servidores? É possível que o servidor acumule dois cargos públicos mesmo que a soma das jornadas ultrapasse 60 horas semanais?

    SIM. O tema é polêmico. No entanto, a posição mais atual e majoritária é no sentido de que é possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h.

    O fundamento é constitucional. Ora, a Constituição Federal em nenhum momento exigiu que a jornada semanal dos dois cargos fosse de até 60 horas. O texto constitucional exigiu apenas que haja compatibilidade de horários. Logo, essa exigência feita de que a jornada seja de até 60 horas está além daquilo que a Constituição impôs, sendo, portanto, ilegítima.

    Tema polêmico:

    Ressalto, mais uma vez, que o tema é polêmico e ainda podem ser encontradas decisões recentes, inclusive do STJ, em sentido contrário ao que foi explicado acima. No entanto, penso que a posição exposta é, por enquanto, a majoritária. Continuarei monitorando o assunto e, qualquer novidade, você será alertada(o).

     

    FONTE: Dizer o Direito link: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-632-STJ.pdf

  • ART. 37 DA CF/88

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • É inconstitucional limitar horas.

    O Supremo já se manifestou no sentido da impossibilidade de limitação de jornada pela aplicação do Parecer 145/1998 da AGU. Desse modo, afirmou, “não há no caso impedimento constitucional à possibilidade de acumulação dos cargos em questão, ou seja, a incompatibilidade de horários para o seu exercício”.

    Fonte:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369173

  • O único requisito para a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde é a compatibilidade de horários. Essa acumulação não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, justamente por inexistir tal requisito na CRFB/88.

    .

  • Caso prático julgado pelo STF em JUN/2019:

    Segundo os autos, o servidor exercia o cargo de agente de serviços complementares no Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio, com carga horária de 30 horas semanais em plantão de 12h x 60h, no horário de 7h às 19h, e o cargo de enfermeiro no Hospital Estadual Getúlio Vargas, em que trabalha em dias específicos (plantão) das 7 às 19h, com jornada de 32,3 horas. Em setembro de 2012, ele foi demitido do Hospital de Bonsucesso, pois a acumulação de cargos foi considerada ilícita em razão das jornadas ultrapassarem o limite de 60 horas semanais permitidas pelo Tribunal de Contas da União. No Supremo, o servidor alegou que ‘o trabalho não apresentava sobreposição de horários ou carga excessiva’ e ressaltou a existência de intervalo de 12 horas entre as atividades dos dois vínculos públicos. Ele pediu o reconhecimento da licitude da acumulação de cargos, a anulação do ato de demissão e a reintegração ao Hospital Federal de Bonsucesso.

    ==

    O ministro Gilmar Mendes observou que a Constituição Federal possibilita a acumulação de cargos na área de saúde quando há compatibilidade de horários e que o inciso XVI do artigo 37 não faz qualquer restrição à carga horária das atividades acumuláveis diante da possibilidade de conciliação, nem exige que agentes públicos preencham requisitos referentes a deslocamento, alimentação e repouso. “O efetivo cumprimento da jornada de trabalho respectiva – em cada um dos cargos acumulados – constitui atribuição específica do setor de recursos humanos responsável”, assinalou Gilmar. O ministro ressaltou que a Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, que integra a estrutura da Advocacia-Geral da União, em sessão realizada em 29 de março, aprovou parecer que supera o entendimento anterior, que limitava a 60hs semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos. A decisão, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34608, reforma acórdão do Superior Tribunal de Justiça que havia impedido a acumulação e negado o pedido de anulação do ato de demissão de um dos cargos.

    ==

    Com base na nova orientação, foi aprovada a Orientação Normativa CNU/CGU/AGU 5/2017, segundo a qual ‘a acumulação é admissível, e a compatibilidade de horários prevista na Constituição deve ser analisada caso a caso pela Administração Pública’. A tese firmada pela AGU, concluiu Gilmar, considera ‘inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos’.

    ==

    Fonte: Estadão (por incrível que pareça, mencionando até o nº do acórdão e a nova ON da AGU! Rs!).

  • RESUMO : É preciso estar lá ( mesmo que seja só fisicamente )

  • GABARITO : LETRA "A"

    INFORMATIVO 646 STJ / 2019

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS

    Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais. Isso porque não existe esse requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. 

  • Embora pareça ser humanamente impossível e insalubre a carga laboral com mais de 60 horas semanais, em especial para aqueles que têm a missão de zelar para a saúde de outras pessoas, a exigência da Constituição é a compatibilidade de horários, não há limites em relação à carga horária. Outra coisa que é impossível é o "endeusamento" do ser humano, nenhum homem e nenhuma mulher é onipresente ou onipotente, loco, não há como o mesmo corpo estar em mais de um lugar ao mesmo tempo, esta é a lógica da compatibilidade de horários. Bons Estudos!
  • A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

    STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1767955/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/03/2019 (Info 646).

  • Colaborando

    Direito do trabalho = Art. 22, I - Privativo da UNIÃO.

    Bons estudos.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Questões sobre compatibilidade de cargos - Direito Constitucional 

    Q423667

    Q987106

    Q11481

    Q990802

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP


ID
2961328
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que reproduz texto de Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) INCORRETA:

    Súmula 637, STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    B) INCORRETA:

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    C) INCORRETA:

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    D) CORRETA:

    Súmula 525, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    E) INCORRETA:

    Súmula 399, STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

  • Gaba: (D)

    Também chamada pela doutrina de Capacidade processual especial

    consiste na possibilidade de um órgão que se constitui em unidade de atuação segundo o art.2°, II da lei 9.784/99

    sem personalidade jurídica ir a juízo na defesa de suas prerrogativas...

  • EMENTA

    P R O C E S S U A L C I V I L . C O N T R I B U I Ç Ã O P R E V I D E N C I Á R I A I N C I D E N T E S O B R E A REMUNERAÇÃO PAGA A VEREADORES. AÇÃO ORDINÁRIA INIBITÓRIA DE COBRANÇA PROPOSTA CONTRA A UNIÃO E O INSS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES. 1. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. 2. Para se aferir a legitimação ativa dos órgãos legislativos, é necessário qualificar a pretensão em análise para se concluir se está, ou não, relacionada a interesses e prerrogativas institucionais. 3. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. 4. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial. 5. Recurso especial provido.

    TRF da 1ª Região, A Câmara de Vereadores detém legitimidade ativa ad causam para discutir em juízo a validade da cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento de vereadores.

  • Aprofundando a Letra A:

    Contra as decisões dos tribunais de justiça que julgam ação interventiva estadual, é cabível a interposição de recurso extraordinário dirigido ao STF, não se aplicando o raciocínio da Súmula 637 do STF: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”.

    A Súmula 637/STF diz respeito à intervenção do art. 34, VI, da CF. Ou seja, refere-se ao ato político-administrativo dos TJs que defere a intervenção estadual. Nesse sentido, não se trata de uma ‘causa’ em sentido próprio, mas de simples ‘providência administrativa’. Logo, a decisão do TJ não pode ser atacada por RE. 

    Já a ação direta interventiva estadual tem previsão constitucional diversa (art. 34, VII, da CF). E como se cuida de ‘causa’ propriamente dita, verdadeira ação judicial, o acórdão que a apreciar será ato jurisdicional, e não simplesmente ato político-administrativo do TJ. Daí se sujeitar a RE.

  • Súmula 525, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • A) INCORRETA:

    Súmula 637, STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    B) INCORRETA:

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitidaa instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    C) INCORRETA:

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    D) CORRETA:

    Súmula 525, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    E) INCORRETA:

    Súmula 399, STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    GAB: LETRA D

  • A Câmara de Vereadores é um órgão do P. Leg. municipal, por isso não possui personalidade jurídica.

  • GABARITO LETRA 'D'

    A Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. INCORRETA

    Súmula 637, STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    B Mesmo com amparo em investigação ou sindicância, não é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. INCORRETA

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    C O Ministério Público não tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, decorrentes da prestação de serviço público. INCORRETA

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    D A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. CORRETA

    Súmula 525, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    E Não cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. INCORRETA

    Súmula 399, STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

  • STJ – Súmula 525

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    (Súmula 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

  • GAB: LETRA D

    Sobre a alternativa E:

    CF. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Todavia, entende a jurisprudência:

    Súmula 399, STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA D

    A) INCORRETA:

    Súmula 637, STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    B) INCORRETA:

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    C) INCORRETA:

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    D) CORRETA:

    Súmula 525, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    E) INCORRETA:

    Súmula 399, STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.


ID
2961331
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos institutos da delegação e da avocação de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Lei nº 9.784/99 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • RESPOSTA: E

    "A delegação é ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica a renúncia da competência." (Matheus Carvalho).

    Lei 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. [Decorre do poder hierárquico, não do poder disciplinar]

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Complementando. Sobre a alternativa A:

    .

    Ambas decorrem do poder hierárquico, segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.

  • Justificativa do erro da assertiva c:

    Art. 14 da Lei 9784/99: "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".

  • Justificativa do erro da assertiva c:

    Art. 14 da Lei 9784/99: "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".

    §2º: "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

  • a) José dos Santos Carvalho Filho: ambos decorrem do poder hierárquico.

    .

    Embora a delegação para ocorrer dispense hierarquia entre os órgãos ou agentes públicos delegante e delegado.

    Diferentemente da avocação que NECESSITA da subordinação de órgão ou agente público inferior e a atribuição avocada pela autoridade superior deve ser NÃO exclusiva da inferior.

    b) A competência é irrenunciável, como uma de suas características principais. Todavia a irrenunciabilidade é relativizada pela delegação e avocação (CESPE).

    c) Art. 14 da Lei 9784/99: "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".

    d) Não pode haver delegação quando houver impedimento legal bem como na CE NO RA

    CE - Competência Exclusiva.

    NO - atos de caráter normativo.

    RA - recursos administrativos.

    e) Alternativa correta.

  • A) A delegação decorre do poder HIERÁRQUICO

    B)A competência NÃO admite a renúncia.

    C)O ato de delegação REVOGÁVEL.

    D)NÃO Podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. FAMOSA CENOURA ( COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E RECURSOS ADM).

    E) É admitida, em caráter excepcional, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. CORRETA!

  • A questão se relaciona com os institutos da delegação e da avocação de competências. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. De modo diverso ao contido na assertiva, os institutos da delegação e da avocação decorrem do poder hierárquico.

    Alternativa "b": Errada. O art. 11 da Lei 9.784/99 estabelece que "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

    Alternativa "c": Errada. O art. 14, § 2o, da Lei 9.784/99 dispõe que "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante".

    Alternativa "d": Errada. O art. 13, I e II, da Lei 9.784/99 prevê que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

    Alternativa "e": Correta. Nos termos do art. 15 da Lei 9.784/99, "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • sobre a letra C> pode ser revogada pelo delegante.

  • CUIDADO! Em que pese a doutrina de Carvalho Filho destacar que a delegação decorre do poder hierárquico, o texto da lei n exige essa condição.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Logo, não é necessária hierarquia para haver delegação.

  • Sobre delegação e poder hierárquico, é importante fazer uma ressalva, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.784/1999:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Do trecho transcrito, podemos concluir que a delegação ocorre quando conveniente, ou seja, se trata de um ato discricionário e a delegação pode ocorrer com relação ao subordinado hierarquicamente OU NÃO, ou seja, independe do vínculo hierárquico.

  •  Conforme o art. 15 da Lei nº 9.784/1999, será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • COMPETÊNCIA

    irrenunciável

    → órgão pode delegar parte da competência, ainda não subordinado

    AVOCAÇÃO: caráter excepcional e temporário

    DELEGAÇÃO:

         →publicado no órgão oficial

         →Revogável pelo delegante

         →especificará

    NÃO PODE DELEGAR

         →atos normativos

         →competência exclusiva

         →recursos adm

    AVOCAÇÃO (Avocação vertical)

         INFERIOR PARA SUPERIOR: aceito devidamente justificado

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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ID
2961334
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Itapevi é integrante de um consórcio público na área da saúde. E, verificando a necessidade de contar com mais recursos humanos nessa área, o Município pretende contratar esse mesmo Consórcio para colaborar na gestão de estabelecimento de saúde na Municipalidade. Segundo a legislação pátria, essa pretendida contratação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LEI 11.107/05:

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • São privilégios dos consórcios públicos: (a) poder de promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou interesse social, realizada pelo Poder Público; (b) possibilidade de ser contratado pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados com dispensa de licitação; (c) limites mais elevados para fins de escolha da modalidade de licitação.

  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errada, mas acredito que a questão trata sobre o contrato de participação, instituído dentro do próprio consórcio. Nessa modalidade, um dos entes integrantes do consórcio o contrata para prestação de serviços públicos.

    Fundamentação legal:

    LEI n. 11.107/2005 - Normas gerais sobre os consórcios públicos.

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro entre da Federação ou para com consórcio público no âmbito da gestão associada em que haja prestação de serviços públicos ou transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 2º, § 1º , III, da Lei 11.107/05. Vejamos

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:(...)

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, conclui-se que a contratação descrita no enunciado da questão poderá ser feita, nos termos da lei, dispensada a licitação.

    Gabarito do Professor: A
  • Thaís,

    A fundamentação não está na 8.666. Veja que a lei citada por você fala em licitação dispensável, que é diferente de licitação dispensada, conforme previsão da Lei 11.107/05 e gabarito da questão.

  • A resposta é letra A.

     

    a)  poderá ser feita, nos termos da lei, dispensada a licitação.

     

    É o que prevê a lei, no art. 24:

     

    Celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

     

    Para a celebração do citado contrato-programa entre os entes da Federação e as entidades da Administração Indireta é condição necessária que o contrato de consórcio público ou de convênio de cooperação tenha previsão expressa.

     

    A finalidade do contrato-programa é o estabelecimento de obrigações de natureza operacional e não financeira (por exemplo: prestação de serviços). Tanto isso é verdade que o inc. I do § 1.º do art. 13 da Lei 11.107/2005 disciplina que o contrato-programa deve “atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados”.

     

    Uma última observação é que o contrato-programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

  • Letra A. Art 2, parágrafo 1, III da Lei de Consorcios públicos

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Nossa, no meu material eu havia colado que era dispensável a licitação, todavia, disposição literal da lei dos consórcios assinala ser dispensada a licitação. Acertei no susto kjkjk, aprendendo mais uma hoje.

    LEI 11.107/05:

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Com relação a alternativa "E":

    "não poderá ser feita, em razão de o Município ser integrante do próprio Consórcio".

    Lembrar que o Consórcio Público é um PJ diversa dos Entes criadores.


ID
2961337
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das sociedades de economia mista e empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) INCORRETA:

    Sociedade de Economia Mista: é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    B) INCORRETA:

    Art. 37, XIX, CF/88. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    C) INCORRETA:

    Sociedade de economia mista é definida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/2016, art. 4º). Nas SEM podem ser conjugados recursos de pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas com recursos de particulares. No entanto, o controle acionário da entidade deve permanecer com o ente instituidor, logo a maioria do capital votante sempre pertencerá ao ente que instituiu a entidade. Como exemplos, podemos mencionar o Banco do Brasil S.A.; o Banco da Amazônia; a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás.

    D) CORRETA:

    Empresa Pública: é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    E) INCORRETA:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    FONTES:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-das-estatais-13303/

  • O erro da letra C está em afirmar que a empresa pública e a SEM integram a administração direta, quando são entes da administração indireta

  • a)

    Lei 13.303/16. Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    b)

    CF. Art. 37.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    c)

    Lei 13.303/16. Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    d) Gabarito

    e)

    Lei 13.303/16. Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

    CF. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Revisão rápida:

    SEM(Sociedade de economia mista)

    Forma de regime Somente S.A

    Capital= Misto

    Justiça Estadual

    EP (Empresa Publica)

    Capital totalmente Público

    Qualquer forma de regime inclusive SA

    Justiça Federal

    As duas são autorizadas por lei.

    Atividades: Prestadoras de serviço público (objetiva) ou exploradoras de atividade econômica (Subjetiva)

    Responsabilidade civil..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • PARA CONCURSOS FEDERAIS

    A título de curiosidade, o Decreto 8945/16, que regulamenta, no âmbito federal, a Lei nº 13.303/2016 (estatuto jurídico da empresa pública e sociedade de economia mista), estabelece em seu art. 11:

    Art. 11. A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, que será obrigatória para as suas subsidiárias.

  • A) Elas são pessoas jurídicas de direito privado.

    B) A lei autoriza a criação das EPs e SEMs.

    C) Elas compõem a administração indireta.

    E) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo

  • GABARITO: D

    Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, autorizado por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Se você souber que a Autarquia é o único ente da Administração Indireta que possui personalidade jurídica de direito público, você mata várias questões desse tipo.

    Te lembra também que ela é a única que é criada por lei específica (motivo pelo qual ela é de direito público). As outras entidades da Adm. Indireta a Lei autoriza a criação (por serem autorizadas por lei, são PJ's de Direito Privado).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Gabarito''D''.

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Empresas Publicas- Podem ser constituídas em qualquer forma societária estabelecida em direito.Seu capital é 100% publico.

    Já as SEM só podem ser constituídas em S/A. Podem possuir capital publico e privado, desde que a maior parte do capital votante pertença ao estado.

  • A) Elas são pessoas jurídicas de direito privado.

    B) A lei autoriza a INSTITUIÇÃO das EPs e SEMs.

    C) Elas compõem a administração indireta.

    E) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo

  • Acredito que caberia recurso.

    Observando materiais, observei o seguinte: Carvalho Filho assevera que, embora seja facultado às empresas públicas assumir qualquer forma admitida em direito, existem formas societárias que com ela são incompatíveis, a exemplo das sociedades em nome coletivo, sociedade cooperativa e empresa individual de responsabilidade limitada. Tais formas societárias, por definição, admitem apenas pessoas privadas na formação do capital, razão pela qual são compatíveis com as empresas públicas. invalidando "poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais."

    O que vocês acham?

  • A questão exige conhecimento acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída por capital misto, devendo a maioria do capital votante estar nas mãos do Poder Público, e somente poderá ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima.

    Alternativa "b": Errada. As empresas estatais (sociedades de economia mista  e empresas públicas) são criadas por meio de autorização de lei específica.

    Alternativa "c": Errada. As empresas públicas e sociedades de economia mista são empresas estatais que compõem a Administração Indireta.

    Alternativa "d": Correta. A assertiva mencionou corretamente as características das empresas públicas.

    Alternativa "e": Errada. O art. 173 da Constituição Federal estabelece que "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Assim, verifica-se que não há a restrição mencionada na assertiva.

    Gabarito do Professor: D
  • Complementando..

    em relação ao questionamento do colega...para fins de prova prevalece que as empresas públicas adotam qualquer forma de regime..

    Diferenças básicas..

    Empresa pública:

    capital 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares. Ressalte-se que podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital. 

    Sociedade de economia Mista:

    capital misto, parte público e parte privado, devendo a maioria do capital votante estar nas mãos do poder público. Sendo assim, nestas entidades, o Poder Público deve possuir maioria das ações com direito a voto, sendo quem terá poder para definir as atuações da entidade.

    Competência:

    Empresa pública:

    competência da justiça federal. O art. 109, 1, da Constituição Federal determina que, na competência da Justiça Federal, estejam incluídas as ações em face de todos os entes da administração indireta, exceto as Sociedade de Economia Mista, Sendo assim, ações propostas em face de empresas públicas federais devem tramitar na justiça federal. 

    Sociedade de economia Mista:

    competência da justiça estadual, mesmo nas ações em que a SEM federal participe como autora ou ré, salvo se a União Federal estiver no feito atuando como assistente ou opoente ou ainda se a matéria deslocar a competência nos moldes dos outros incisos do art. 109 da carta Magna. 

    Finalidades:

    Prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas.

    A) Sociedade de economia mista é Pessoa Jurídica de Direito Público, constituída por capital público e privado, sendo maior a parte do capital público, e somente poderá ser constituída na forma de Sociedade Anônima.

    B) Somente por lei específica poderá ser criada empresa pública e autorizada a instituição de sociedade de economia mista.

    C) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são empresas estatais, isto é, sociedades empresariais em que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Direta.

    D) Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    E) Não conheço esta vedação!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • D

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    tjrj 2020 avante

  • Linda questão!

    Abraços

  • Gabarito: alternativa D.

    Erro da alternativa E: A exploração direta de atividade econômica pelo Estado por meio de uma empresa pública só será permitida quando não houver empresa privada atuando na mesma área.

    Na verdade, será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

  • Letra d

    a) Errada. A Sociedade de Economia Mista é pessoa jurídica de direito privado.

    b) Errada. Tanto as SEM quanto as EP devem ser autorizadas por lei específica.

    • Art. 37, XIX, CF/88. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    c) Errada. As Sem e EP são pessoas jurídicas de direito privado, que fazem parte da Administração Indireta.

    e) Errada. A exploração de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

    • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

ID
2961340
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) Decreto-lei 3.365/41

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens; 

    Parágrafo único.                 

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:                           

    a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;                       

    b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;                           

    c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;                        

    d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.                         

  • b)Decreto-lei 3.365/41

    Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.                      

    § 1o  Os juros compensatórios destinam-se, apenas, a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário.                                             

    § 2o  Não serão devidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero.                                      

    § 3o  O disposto no caput deste artigo aplica-se também às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, bem assim às ações que visem a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público, em especial aqueles destinados à proteção ambiental, incidindo os juros sobre o valor fixado na sentença.                          

    § 4o  Nas ações referidas no § 3o, não será o Poder Público onerado por juros compensatórios relativos a período anterior à aquisição da propriedade ou posse titulada pelo autor da ação.                                        

    c) Decreto-lei 3.365/41

    Art. 4 o   A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    d) Decreto-lei 3.365/41

    Art. 6 o   A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

  • Gabarito: b

    a)Doutrina e CC

    Em segundo lugar, o Poder Público, por meio da desapropriação, adquire de maneira originária

    a propriedade do bem. A desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade, pois

    independe da vontade do titular anterior. O bem desapropriado não pode ser reivindicado

    posteriormente e libera-se de eventuais ônus reais, devendo os credores se sub-rogar no preço pago

    pelo Poder Público (art. 31 do Decreto-lei 3.365/1941)

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    V - por desapropriação.

  • Correção da prova de direito Administrativo

    https://www.youtube.com/watch?v=S9u10h_abPI

    https://www.youtube.com/watch?v=diM-1ftO8Uk

  • saudades do Renato, com seus comentários simples e objetivos.

  • Súmula 69 STJ - Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. (Súmula 69, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775)

  • A) é forma secundária de aquisição da propriedade.

    B) a desapropriação indireta enseja juros compensatórios desde a perda da posse. (Gabarito)

    C) é vedada por lei a desapropriação por zona.

    D) a declaração de utilidade pública deve ser feita, em regra, por meio de lei. (Decreto)

    E) a imissão provisória na posse é concedida com o depósito de 50% do valor (Valor total) da avaliação provisória.

  • Gabarito letra B.

     

    A) Desapropriação. Forma de aquisição originária da propriedade. Acordo quanto ao valor da indenização não altera sua natureza jurídica. Ilegítimo condicionar expedição de carta de adjudicação ao recolhimento do ITBI. Recurso de agravo provido.

    TJSP. Agravo de instrumento 0543141-66.2010.8.26.0000. 13ª Câmara de Direito Público. Relatora Desembargadora Luciana Bresciani. Publicação: 13/07/2011.

     

    B) STJ. Súmula 114: Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

    Precedente que deu origem à súmula: "Na desapropriação indireta, os juros compensatórios são calculados sobre o valor do imóvel e devidos a partir da efetiva ocupação, ressarcindo o expropriado pela perda da posse do bem. [...] (REsp 38970 SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/1994, DJ 15/08/1994, p. 20323).

     

    C) Decreto-Lei 3.365/41. Art. 4º. A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

     

    D) Decreto-Lei 3.365/41. Art. 6º. A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

     

    E) Decreto-Lei 3.365/41. Art. 15. §1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:

    a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;

    b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;

    c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;

    d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.

  • SÚMULA N. 114 Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

    EMENTA

    Desapropriação indireta. Juros moratórios e compensatórios. Termo inicial e forma de cálculo. Súmula n. 67 do STJ. À falta de recurso, os juros moratórios fixados na decisão de conhecimento permanecem inalterados. Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, são devidos a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculando-se até a data do laudo sobre o valor simples da indenização; desde então, sobre referido valor corrigidos monetariamente

    Os Juros De Mora contam-se desde o trânsito em julgado da sentença, constituindo, matéria recentemente sumulada (Súmula n. 70)

  • Na desapropriação direta -> os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse;

    desapropriação indireta->a partir da efetiva ocupação do imóvel;

  • Vunesp adora esse tema. Nesse sentido :

    Q 953846- Juiz substituto 2018

    É correto afirmar que a chamada desapropriação indireta

    Q 98474 - juiz 2019

    Assinale a alternativa correta a respeito do processo judicial de desapropriação.

  • Desapropriação Indireta

     

    Desapropriação indireta é toda intervenção do estado na propriedade que venha a impossibilitar o uso e gozo de um bem, retirando-lhe o conteúdo econômico. Esta desapropriação indireta pode vir "disfarçada" na forma de uma limitação, uma servidão, etc... não importa qual dos nomes afigure no ato estatal; lhe importa a essência.

    Na desapropriação direta -> os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse;

    Na desapropriação indireta->a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula 114 STJ)

  • O DL 3.365/41 dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Veja o que diz o art. 15-A, que foi incluído pela MP 2.183-56/2001:

    “Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

    § 1º Os juros compensatórios destinam-se, apenas, a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário.

    § 2º Não serão devidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero.

    § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se também às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, bem assim às ações que visem a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público, em especial aqueles destinados à proteção ambiental, incidindo os juros sobre o valor fixado na sentença.

    § 4º Nas ações referidas no § 3º, não será o Poder Público onerado por juros compensatórios relativos a período anterior à aquisição da propriedade ou posse titulada pelo autor da ação.”

    O STF analisou a constitucionalidade do art. 15-A do DL 3.365/41 e chegou às seguintes conclusões:

    1) em relação ao “caput” do art. 15-A do DL 3.365/41:

    1.a) reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios no patamar fixo de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem;

    1.b) declarou a inconstitucionalidade do vocábulo “até”;

    1.c) deu interpretação conforme a Constituição ao “caput” do art. 15-A, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença;

    2) declarou a constitucionalidade do § 1º do art. 15-A, que condiciona o pagamento dos juros compensatórios à comprovação da “perda da renda comprovadamente sofrida pelo proprietário”;

    3) declarou a constitucionalidade do § 2º do art. 15-A, afastando o pagamento de juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência iguais a zero;

    4) declarou a constitucionalidade do § 3º do art. 15-A, estendendo as regras e restrições de pagamento dos juros compensatórios à desapropriação indireta.

    5) declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 15-A;

    6) declarou a constitucionalidade da estipulação de parâmetros mínimo (0,5%) e máximo (5%) para a concessão de honorários advocatícios e a inconstitucionalidade da expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)” prevista no § 1º do art. 27.

    STF. Plenário. ADI 2332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018 (Info 902).

  • Cuidado, Eduardo Maiela Valverde OLiveira Araujo, os juros de mora são contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano que o débito deveria ter sido pago, conforme nova redação alterada do art. 15-B, Dec. lei 3365/41 e da SV 17. Com isso, tá superada a S. 70 STJ

    SV17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1  de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.  

  • GAB: B

    Foi editada a súmula 12, do STJ, na qual a corte definiu que "Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios". Dessa forma, passou-se a admitir que, para fins de cálculo dos juros moratórios, fosse considerado o valor da indenização já majorado pela incidência dos juros compensatórios.

    Ocorre que, posteriormente, o STJ reviu seu posicionamento ao admitir que, não obstante os juros incidam em um mesmo processo, eles têm projeções em momentos diferentes, não havendo aplicação de ambos simultaneamente. Com efeito, os juros compensatórios incidem a partir da imissão na posse até a sentença; e os juros de mora somente começarão a incidir, neste mesmo processo, depois de transcorrido o prazo constitucional para pagamento de precatórios. Neste sentido colaciona o STJ acerca do tema no REsp N.1.113.343-SC (2998/0276406-4).

    Dessa forma, consoante entendimento firmado mais recentemente pelo STJ, não se admite a cumulação de juros moratórios e compensatórios, ainda que ambos estejam incidindo no bolo da mesma ação de desapropriação, haja vista a incidência em fases diversas do feito.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • A questão aborda o assunto "desapropriação" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade. Assim, o bem chega ao acervo do Estado livre de quaisquer ônus de natureza real.

    Alternativa "b": Correta. A Súmula 114 do Superior Tribunal de Justiça prevê que "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente".

    Alternativa "c": Errada.  O art. 4º do Decreto-Lei 3.365/41 prevê expressamente a desapropriação por zona: "A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda".

    Alternativa "d": Errada. O art. 6º do Decreto-Lei 3.365/41 estabelece que "A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito".

    Alternativa "e": Errada. O art. 15, §1º, do Decreto-Lei 3.365/41 prevê que "A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial; b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido; c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;   d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel". 
          

    Gabarito do Professor: B
  • A Súmula 114 do Superior Tribunal de Justiça prevê que "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente".

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
2961343
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização social “ABC” é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, foi constituída e se encontra em funcionamento regular há 3 (três) anos, e pretende qualificar-se como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para atuar na área de estudos, pesquisas e desenvolvimento de tecnologias alternativas. Conforme estabelece a Lei n° 9.790/1999, é correto afirmar, nessa situação, que a organização social “ABC”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

    Lei 9.790/99:

    Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

  • RESPOSTA: A

    PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE OS E OSCIP

     OS: Organização social

    I) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Adm. Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

    II) Formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão

    III) Qualificação é ato discricionário.

    IV) Qualificação depende de aprovação pelo ministério de estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS

    V) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.

    VI) Pode ser contratada por dispensa de licitação.

    VII) A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

    OSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    I) Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da adm. Publica.

    II) Formalizam parceria com o poder publico mediante termo de parceria

    III) Qualificação é ato vinculado.

    IV) Qualificação concedida pelo ministério da justiça

    V) A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

    VI) Não pode ser contratada por dispensa de licitação

    VII) A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    VII) deve estar em funcionamento pelo menos há três anos ( Essa exigência não existe para OS)

    Obs.:

    OS não pode "virar" OSCIP.

    OSCIP pode "virar" OS.

    Para memorizar essa distinção, imaginei o seguinte: proibição de rebaixamento (não que seja isso, mas me ajudou a não esquecer rs)

  • Memorize da seguinte forma:

    Uma Fundação pública pode virar OS

    mas uma Os não pode virar fundação

    Nem oscip

    Uma OSCIP pode virar OS

    mas uma OS não pode virar OSCIP..

    Uma fundação Não vira oscip

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quem nasceu para ser OS, nunca será OSCIP.

  • DE FORMA BEM OBJETIVA...

    GABARITO: LETRA "A"

    Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)

    Art. 2  Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3  desta Lei:

    IX - as organizações sociais;

  • GABARITO: A

    Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP: sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe, ou de representação de categoria profissional, organizações sociais, cooperativas, organizações partidárias, fundações públicas, instituições religiosas, hospitais e escolas privadas não gratuitas, as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas.

  • Não podem ser qualificadas como OSCIP:

    1. O.S (Organizações Sociais)

    2. Sociedade empresarias

    3. SIndicatos

    4. Cooperativas

    5. Partidos Políticos

  • A Lei 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públicos.

    O art. 1o da referida lei estabelece que "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei". 

    Por sua vez, o art. 2o, IX, da mesma lei, dispõe que não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as organizações sociais.

    Assim, a organização social “ABC" não poderá qualificar-se como OSCIP.

    Gabarito do Professor: A
  • Diferenças existentes entre Organizações Sociais e Organizações Sociais da Sociedade Civil de Interesse Público?

    MNEMÔNICO: OS pode quase tudo, sem controle.

    1) OS = Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS; OSCIP – não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.

    2) OS – fomenta suas atividades mediante formalização de CONTRATO DE GESTÃO com o poder público; enquanto a OSCIP UTILIZA-SE DE TERMO DE PARCERIA.

    3) A OS qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social; ao passo que a OSCIP por ato vinculado do Ministério da Justiça.

    4) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com participação obrigatória de representantes do poder público, e a OSCIP que tenha um conselho fiscal, que se permite a participação de representantes do poder público (não há obrigatoriedade)

    5) OS – contratação por licitação dispensável para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão, não há hipótese de dispensa para a OSCIP.

    6) Ambas poderão perder sua qualificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no caso da OS - quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    enquanto a OSCIP – quando descumprir normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público.

    7) Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei n. 9.790/1999.

    Não há requisito temporal para a qualificação de OS.

    FONTE: COLEGUINHA QC

  • Alguém sabe dizer o porquê o legislador criou essa distinção de uma organizacao social nao pode ser oscip?

  • Alguém sabe dizer o porquê o legislador criou essa distinção de uma organizacao social nao pode ser oscip?

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra A, pois não poderá qualificar-se como OSCIP, em razão de ser uma organização social, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX,  da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    [...]

    IX - as organizações sociais.

    Resposta: A

  • Gabriel Tavares:

    A organização social “ABC” é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, foi constituída e se encontra em funcionamento regular há 3 (três) anos, e pretende qualificar-se como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para atuar na área de estudos, pesquisas e desenvolvimento de tecnologias alternativas. Conforme estabelece a Lei n° 9.790/1999, é correto afirmar, nessa situação, que a organização social “ABC”

  • PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE OS E OSCIP

     OS: Organização social

    I) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Adm. Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

    II) Formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão

    III) Qualificação é ato discricionário.

    IV) Qualificação depende de aprovação pelo ministério de estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS

    V) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.

    VI) Pode ser contratada por dispensa de licitação.

    VII) A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

    OSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    I) Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da adm. Publica.

    II) Formalizam parceria com o poder publico mediante termo de parceria

    III) Qualificação é ato vinculado.

    IV) Qualificação concedida pelo ministério da justiça

    V) A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscalnão exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

    VI) Não pode ser contratada por dispensa de licitação

    VII) A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    VII) deve estar em funcionamento pelo menos há três anos Essa exigência não existe para OS)

    Obs.:

    OS não pode "virar" OSCIP.

    OSCIP pode "virar" OS.

    Para memorizar essa distinção, imaginei o seguinte: proibição de rebaixamento (não que seja isso, mas me ajudou a não esquecer rs)

  • Não firmam contrato de gestão, mas termo de parceria com o poder público (neste termo de parceria não existe previsão de destinação de verba orçamentária, mas destinação de valores); 2. O rol de serviços os quais as OSCIP’S podem se dedicar é maior que o das OS’s; 3. Estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas; 4. Realizam licitação para contratar com terceiros.

    OBS. 1: Para celebrar o Termo de Parceria com o poder público não existe licitação uma vez que este não tem natureza jurídica de contrato (pessoas com vontades divergentes), mas de convênio (pessoas com vontade convergente); OBS. 2: Se houver mais de um interessado na celebração do Termo de Parceria, o Estado pode realizar concurso de projetos. OBS. 3: Existe direito à celebração do Termo de Parceria (ato vinculado) quando o particular cumpre todos os requisitos estabelecidos na Lei. No âmbito da União, quem confere a qualificação de OSCIP é o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. OBS. 4: Por outro lado, a qualificação de uma entidade como Organização Social é feita pelo respectivo Secretário da área de atuação da entidade. Essa qualificação é DISCRICIONÁRIA

  • Sobre a memorização eu pensei em uma forma (não se alguém já pensou exatamente igual, mas me ajudou a guardar), veja:

    OS não tem CIP (então não poderá ser OSCIP)...

    ... mas a OSCIP já tem OS (então poderá ser OS).


ID
2961346
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Artemis é funcionária pública e foi designada para atuar num processo administrativo instaurado contra Diana, regido pela Lei n° 9.784/1999. Porém Artemis está litigando em um processo judicial contra o cônjuge de Diana. Nessa situação, segundo o disposto nessa Lei, é correto afirmar que Artemis

Alternativas
Comentários
  • Letra c

    Enunciado: "...Artemis está litigando em um processo judicial contra o cônjuge de Diana..."

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • PARA REVISAR O IMPEDIMENTO DE PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE E GRAU DE PARENTESCO:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • LEI 9.784/99

    Impedimentos

    1) Servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    2) - " - que tenha participado como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3° grau;

    3) Servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    OBS: A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. / A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Suspeição

    1) Servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória c/ algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3° grau.

    OBS: O indeferimento de alegação de suspeição PODERÁ ser objeto de recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO.

  • Que questão linda! Muito bem bolada!

  • GABARITO C

    Relembrando que há diferença entre Suspeição e impedimento.

    Suspeição= amizade ou inimizade, critérios subjetivos (amizade, inimizade)

    Impedimento= critérios objetivos

  • Impedimentos no processo administrativo :

    1- Se você tem interesse direto ou indireto no processo;

    2- Se você estar litigando na esfera judicial ou administrativa;

    3- Se você venha a participar como perito, cônjuge ou afim de até 3º grau.

    É obrigado a falar para a administração que você está impedido ? Não necessariamente, porém acarretara em falta grave.

  • Ela é impedida de atuar: DEVE comunicar o fato à autoridade competente e se abster de atuar, caso contrário estará inferindo em uma FALTA GRAVE para efeitos disciplinares.

  • No caso retratado no enunciado da questão, Artemis é funcionária pública e foi designada para atuar num processo administrativo instaurado contra Diana. Porém, Artemis está litigando em um processo judicial contra o cônjuge de Diana.

    Nessa hipótese, Artemis deve abster-se de atuar no referido processo, por impedimento legal, conforme previsto no art. 18, III, da Lei 9.784/99. Confira-se o teor do mencionado dispositivo legal:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Além de abster-se de atuar, Artemis deve comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de cometer falta grave. Vejamos o teor do art. 19 da mesma lei:

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • impedimento é causa absoluta de parcialidade, deve ser alegada pela própria pessoa impedida.

    suspeição é relativa e pode vir a convalidar, caso não alegada oportunamente. é causa relativa de parcialidade.

  • Uai,pera lá,em que lugar da questão demonstra que há alguma relação entre a funcionária pública e o conjuge da Diana?

    No meu entender só demonstrou que a funcionaria estará em litígio contra o cônjuge da Diana,não sabemos se há ou não alguma relação entre eles. Se houver,realmente,é causa de impedimento...

  • Suspeição na 9784 é só por amizade/inimizade até 3º grau.

    CPC é I) Amizade/inimizade; II) presente; III) credor/devedor; IV) interessado no julgamento.

  • SUSPEIÇÃO: amizade ou inimizade (até 3 grau)

    IMPEDIMENTO: demais hipóteses

         →Comunica a autoridade. Ex: atuando em 2 processos de cônjuge

         →OMISSÃO: falta grave e disciplinar

         →INDEFERIMENTO DA SUSPEIÇÃO: recurso sem suspender

  • Gabarito:C

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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ID
2961349
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o direito brasileiro, na hipótese de um servidor público responder a um processo-crime por conduta que também seria uma falta funcional, é correto afirmar que, na esfera de responsabilidade administrativa, o servidor

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • A absolvição no processo penal por inexistência de fato ou negativa de autoria não se confunde com a absolvição por insuficiência de provas. A única hipótese de as instâncias se comunicarem é a soma de ambos os institutos IF + NA. Note que, no caso, inexistência do fato também pode ser indicada como ausência de materialidade.

  • STJ- AGRAVO REGIMENTAL HC 412743 RJ

    1.É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a absolvição na esfera penal apenas repercute no âmbito administrativo se estiver baseada na negativa da autoria ou na inexistência do fato.

    Lei /90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Ausência de materialidade pode ser inexistência do fato, mas existe a possibilidade de não ser capitulado como crime, e ser enquadrado como falta funcional. Questão ambígua.

  • alguém poderia explicar o erro da B? me confundi toda

  • é a letra E então? o povo fala fala mas não diz qual é a alternativa correta

  • Que questão danadinha

  • Absolvição Penal por negativa de autoria ou inexistência de fato gera absolvição civil e administrativa (pelo mesmo fato).

    gab. E

  • O correto é a letra E Mateus. Quanto ao erro da letra B, consiste no fato de que a culpabilidade não tem relação com o fato, mas com a subjetividade do agente (se ele é capaz de ser responsabilizado criminalmente). É cediço que a decisão do processo penal só afeta a instância administrativa quando diga a respeito a um fato, seja a sua inexistência ou existência, porém reconhecendo neste caso que o réu não é o responsável (negativa de autoria).

  • Desaplaudida, sobre a alternativa B:

    A independência das instâncias administrativa e penal, no entanto, sofre mitigações no ordenamento vigente. Em determinadas circunstâncias, a decisão proferida na esfera penal vinculará o conteúdo da decisão administrativa. Em resumo, a comunicação de instâncias administrativa e penal pode ser assim demonstrada:

    a) crime funcional (crime praticado no exercício da função administrativa contra a Administração Pública. Ex.: peculato, prevaricação etc.):

    a.1) condenação penal: o agente, nesse caso, será necessariamente sancionado na esfera administrativa. Na hipótese de pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, a sentença penal, de forma expressa e motivada, poderá determinar a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo (art. 92, I, “a” e parágrafo único, do CP);

    a.2) absolvição penal: a absolvição do agente pelo juízo penal não influencia, necessariamente, a esfera administrativa. A eventual comunicação de instâncias dependerá das razões da absolvição:

    a.2.1) absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato: a decisão penal vincula a esfera administrativa e o agente deverá ser necessariamente absolvido no processo disciplinar (art. 126 da Lei 8.112/1990). Na hipótese em que o servidor tiver sido demitido administrativamente, a absolvição penal posterior acarretará a necessidade de reintegração do servidor ao cargo, com o pagamento de todas as vantagens que deixou de perceber no período;

    a.2.2) absolvição por ausência de provas: não impede a aplicação de sanção disciplinar ao servidor, inexistindo vinculação entre as esferas administrativa e penal. Trata-se do denominado “resíduo administrativo”, consagrado na Súmula 18 do STF que dispõe: “pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”;

    b) crime não funcional (crime praticado fora do exercício da função administrativa):

    b.1) condenação penal: em princípio, a decisão penal não influenciará a esfera administrativa, tendo em vista a ausência de correlação entre o crime a o exercício da função pública. No entanto, em determinados casos, os estatutos funcionais podem estabelecer de forma diversa, cabendo ressaltar que, na hipótese de pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos, a sentença penal, de forma expressa e motivada, poderá determinar a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo (art. 92, I, “b” e parágrafo único, do CP);

    b.2.) absolvição penal: não há influência na esfera administrativa, inexistindo sanção disciplinar a ser aplicada, uma vez que não houve infração ao estatuto funcional. 

  • confusa

    A simples constatação da materialidade do fato não é suficiente para uma condenação criminal, se este fato não for típico , antijurídico, culpável (Teoria Causalista adotada pela maioria da doutrina brasileira, tripartite) e punido, se autoria não está determinada, se não houver provas suficientes para tanto.

    excludente de culpabilidade corresponde à ausência de inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa. Isso ocorre quando o sujeito: apresenta doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental.

  • Marina, a questão fala que a conduta também é falta funcional. Então, a ausência de materialidade descaracteriza ambos.

  • A questão aborda a responsabilidade do servidor público. Sobre o assunto, Matheus Carvalho menciona que "A prática de condutas ilícitas pelos agentes públicos ensejarão sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. Com efeito, é possível que, pela prática de um único ato indevido, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação dessas sanções sem que se considere a ocorrência de bis in idem, uma vez que cada uma das instâncias de apuração do fato tem seu fundamento diverso das demais". 

    Entretanto, caso o servidor seja absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera administrativa e civil. Ressalte-se que nem toda absolvição penal interfere nas demais esferas. Confira-se o teor do art. 126 da Lei 8.112/90:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A partir dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a sentença criminal que absolver o servidor por insuficiência de provas não interfere na esfera administrativa. A absolvição com fundamento na insuficiência de provas não quer dizer que o fato não ocorreu, apenas que a prova é insuficiente para uma condenação criminal. Ressalte-se que na esfera criminal deve ser observado o princípio do in dubio pro reo.

    Alternativa "b": Errada. A sentença penal que reconhece a ausência de culpabilidade não interfere na esfera administrativa. A exclusão de culpabilidade pressupõe que o fato é ilícito e, como tal, pode ser punido na esfera administrativa.

    Alternativa "c": Errada. Conforme já mencionado, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Alternativa "d": Errada. Não são todas as sentenças absolutórias que interferem na esfera administrativa, mas somente as decisões que neguem a existência do fato ou sua autoria.

    Alternativa "e": Correta. O reconhecimento da ausência da materialidade na esfera penal impede a responsabilização na esfera administrativa, tendo em vista que tal sentença nega a ocorrência do fato em si.

    Gabarito do Professor: E

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • Alternativa "b": Errada. A sentença penal que reconhece a ausência de culpabilidade não interfere na esfera administrativa. A exclusão de culpabilidade pressupõe que o fato é ilícito e, como tal, pode ser punido na esfera administrativa.

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Ao meu ver, primeiramente as esferas sao independentes entre si. No entato o servidor esta submetido ao seu estatuto, podendo cada estatuto prever formas distintas. Ao meu ver eh materia juris tantum, caso a caso.

    Forca na peruca!

  • Considerando que as esferas são independentes e o afastamento da existência de fato criminoso ou autoria na esfera penal afastam a responsabilidade, a alternativa C não estaria correta ? Porque ele não responderá na esfera administrativa ? Há alguma disposição de que o servidor não responderá até a decisão criminal ? O PAD não precisa aguardar a decisão criminal para iniciar, logo ele responderia sim, só não poderia ser responsabilizado na decisão administrativa. O que acham ? Podem me apontar erro nessa construção ? Obrigado.

  • Ausência de materialidade é a ausência de prova, nesse caso ele poderá responder na esfera administrativa.

    "Material é aquilo que diz respeito

    à matéria, em seu aspecto físico e corpóreo. Materializar, portanto, é tornar

    material alguma coisa, isto é, tornar alguma coisa sensível, com um corpo que

    possa ser apreciado. Ela revela a “existência real das coisas, que se vêem,

    se apalpam, se tocam, porque se constituem de substância tangível”.

    No caso de infração penal, a materialidade diz respeito à prova que traz a lume

    o corpo de delito, isto é, os elementos que caracterizam o tipo penal imputado

    ao acusado e que, portanto, tem de ser demonstrada pelo julgador, sob pena de

    absolvição do acusado por falta de prova da existência da infração (art. 386,

    II, do CPP)."

  • Gabarito errado.

    Conforme previsão expressa do art. 126 da lei 8.112/90, "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

    A dicção legal não fala de ausência de materialidade. Percebam que a materialidade não se relaciona, em nenhum momento, com a autoria ou com a existência do fato.

    A ausência de materialidade suficiente que enseja absolvição penal não influencia no PAD vez que a sanção penal é a ultima ratio, cuja pena é a mais grave dentre as esferas passíveis de punição, quais sejam, penal, civil e administrativa. A materialidade dos autos que não enseja punição penal não necessariamente isenta a punição administrativa haja vista o grau de severidade das sanções, que exigem graus de materialidade diferentes em uma perspectiva legalista e de garantia da preservação da presunção de inocência na esfera penal.

    Ademais, a interpretação literal do dispositivo legal dirime quaisquer dúvidas.

  • Ausência de materialidade = Inexistência do fato.

    Gabarito: Letra E.

  • Letra e.

    e) Certa. De acordo com o art. 121 da Lei n. 8.1112, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Estabelece a lei que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Porém, a regra não é absoluta: a absolvição penal, por negativa do fato ou negativa de autoria, gera absolvição na via administrativa (art. 126).

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    PARA QUEM GOSTA DE UM MACETE

    É afastada a responsabilidade administrativa quando criminalmente o servidor for/ser gente FINA.

    FI: FATO INEXISTENTE

    NA: NEGATIVA DE AUTORIA.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


ID
2961352
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao local de aplicação da lei, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de origem do

    LINDB - Art. 10. A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país em que domiciliado o

    b) Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    LINDB - Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    c) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira. (errada)

    LINDB - Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    d) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que residir o proponente, ainda que diversa do local onde situados os bens. (errada)

    LINDB - Art.8 o   Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    e) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que ele for celebrado, independentemente do local de residência das partes. (errada)

    LINDB - Art. 9o   Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 2o   A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente...

  • A presente questão versa sobre o local de aplicação da lei, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, requerendo a alternativa que trata corretamente do assunto. Vejamos:

    A) INCORRETA. A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de origem do defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Quando ocorrer a morte ou ausência de uma pessoa, a sucessão será aberta no país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação de seus bens, conforme regra do artigo 10. 

    À título de ilustração:
    "Tratando-se da sucessão de pessoa de nacionalidade libanesa domiciliada no Brasil, aplica-se à espécie o art. 10, caput, da Lei de Introdução, segundo o qual a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens" (STJ, REsp n. 275.985/SP, 4a T., rei.Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira,j. 16.06.2003).REsp n. 275.985/SP, 4a T., rei.Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira,j. 16.06.2003).

    B) CORRETA. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    É a alternativa correta a ser assinalada. De acordo com previsão do artigo 12, §1º, compete à autoridade judiciária brasileira conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. 


    C) INCORRETA. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira. 

    Quando o fato ocorrer em país estrangeiro, a lei local determinará a prova dos fatos ocorridos em sua jurisdição, e distribuirá o ônus acerca de sua produção, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça, segundo consta do artigo 13. 


    D) INCORRETA. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que residir o proponente, ainda que diversa do local onde situados os bens.

    A lei da situação dos bens será aplicada para qualifica-los e regular as relações a eles concernentes, assim como o artigo 8 prevê. 

    E) INCORRETA. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que ele for celebrado, independentemente do local de residência das partes.

    Para qualificar e reger as obrigações, a lei a ser aplicada é a do pais em que se constituírem tais obrigações, sendo que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Art. 9, §2º.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • GABARITO: B

    Art. 12.  §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • OBSERVAÇÃO da letra E)

    QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES:

    Obrigações: onde CONSTITUIU;

    Obrigações resultantes de CONTRATO: onde RESIDIR O PROPONENTE.

    OBS: quanto à forma essencial, lembrar que só cabe as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos EXTRÍNSECOS (lembrar de estrangeiro EXTERIOR).

  • a) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de origem do defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. – INCORRETA: a sucessão por morte ou ausência obedece a lei de domicílio do defunto ou ausente. (LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.)

    b) Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. – CORRETA: LINDB, Art. 12. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    c) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei brasileira. – INCORRETA: a lei que rege a prova dos fatos ocorridos no estrangeiro é a estrangeira (LINDB, Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.).

    d) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que residir o proponente, ainda que diversa do local onde situados os bens. – INCORRETA:  os bens são qualificados e regidos pela lei do país em que situados (LINDB, Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados).

    e) A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que ele for celebrado, independentemente do local de residência das partes. – INCORRETA: a obrigação resultante de contrato rege-se pela lei do país em que residir o proponente (LINDB, Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.).

    Resposta: B

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA

  • ARTIGO 12, § 1 DA LINDB==="Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".


ID
2961355
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde, em regra, às características do direito da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11, CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    “Partindo para a análise de suas características, os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos), tidos como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis”.

    FONTE: Manual de Direito Civil – volume único. Flávio Tartuce. 7ª edição (2017) - p. 86

  • Por absolutos, leia-se: podem ser oponíveis erga omnes.

  • Não confundir com a ideia de que todo direito é relativo. É absoluto porque é oponível contra todos.

  • Os Direitos da Personalidade são:

    Absolutos: podem ser opostos contra todo e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar/diminuir (oponíveis erga omnes);

    Intransmissíveis: não podem ser transferidos para outra pessoa. Nascem e extinguem com seu titular (inseparáveis);

    Inato: aquele que faz parte do indivíduo desde o seu nascimento; que nasce com o indivíduo; inerente ou congênito.

    (primeira vez que vejo com espécie de classificação!)

    Indisponíveis: em regra (indisponibilidade relativa) estão fora do comércio (não tem valor econômico). Não impede exceções, como por exemplo, admitir sua disponibilidade em prol do interesse social (ninguém pode recusar que sua foto fique estampada em documento oficial);

    Irrenunciáveis: seu titular não pode renunciá-los;

    Imprescritíveis: não se consomem (prescrevem) com o tempo.

    CC Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    CUIDADO: Pode SIM haver limitação voluntária, desde que não seja geral e nem permanente (Ex: participante do BBB)

    Fonte: Apostila Estratégia + caderno pessoal

  • Os Direitos da Personalidade são:

    Absolutos: podem ser opostos contra todo e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar/diminuir (oponíveis erga omnes);

    Intransmissíveis: não podem ser transferidos para outra pessoa. Nascem e extinguem com seu titular (inseparáveis);

    Inato: aquele que faz parte do indivíduo desde o seu nascimento; que nasce com o indivíduo; inerente ou congênito.

    (primeira vez que vejo com espécie de classificação!)

    Indisponíveis: em regra (indisponibilidade relativa) estão fora do comércio (não tem valor econômico). Não impede exceções, como por exemplo, admitir sua disponibilidade em prol do interesse social (ninguém pode recusar que sua foto fique estampada em documento oficial);

    Irrenunciáveis: seu titular não pode renunciá-los;

    Imprescritíveis: não se consomem (prescrevem) com o tempo.

    CC Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    CUIDADO: Pode SIM haver limitação voluntária, desde que não seja geral e nem permanente (Ex: participante do BBB)

    Fonte: Apostila Estratégia + caderno pessoal

  • Para Guillermo Borba os direitos da personalidade também são: 1. Inatos ou originários (se adquirem ao nascer); 2. Vitalícios, perenes ou perpétuos (perduram por toda a vida); 3. Inalienáveis, relativamente indisponíveis (estão fora do comércio) e 4. Absolutos (oponíveis erga omnes).

  • Atenção ao conceito de inato! Pensei no primeiro conceito e acabei errando.

    i·na·to 2

    Que não nasceu ou não teve princípio (ex.: divindade inata). ≠ NATO

    i·na·to 1

    Que é inerente ou está presente desde o nascimento (ex.: qualidade inata). = CONATO, .INGÊNITO, NATO, NATURAL

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Sendo direitos ínsitos à pessoa, em suas projeções física, mental e moral, os direitos da personalidade são dotados de certas características particulares, que lhes conferem posição singular no cenário dos direitos privados.

    Assim, os direitos da personalidade são:

    a) absolutos; b) gerais; c) extrapatrimoniais; d) indisponíveis;e) imprescritíveis; f) impenhoráveis; g) vitalícios271. (Gagliano, Pablo Stolze Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 21. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 246).


    A) Absoluto, imprescritível, inato e vitalício.

    Absoluto, imprescritível, inato e vitalício.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Intransmissível, renunciável, absoluto e inalienável.

    Intransmissível, irrenunciável, absoluto e inalienável.

    Incorreta letra “B".

    C) Extrapatrimonial, o exercício pode sofrer limitação voluntária, absoluto e alienável.

    Extrapatrimonial, o exercício não pode sofrer limitação voluntária, absoluto e inalienável.

    Incorreta letra “C".

    D) Vitalício, transmissível, absoluto e inalienável.

    Vitalício, intransmissível, absoluto e inalienável.

    Incorreta letra “D".

    E) Inato, absoluto, vitalício e prescritível.

    Inato, absoluto, vitalício e imprescritível.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Características dos direitos da personalidade

    ·        Intransmissíveis

    ·        Irrenunciáveis

    ·        Inalienáveis

    ·        Imprescritíveis

    ·        Vitalícios

    - O Código Civil não reconhece a possibilidade de que as pessoas jurídicas sejam titulares de direitos da personalidade, tendo em vista que foi deferido a elas apenas a proteção dos direitos da personalidade, no que couber.

    - Pessoas jurídicas de direito público não poderão sofrer danos morais, apesar de também serem passíveis de proteção dos direitos da personalidade.

    CJF, enunciado 274 – Art. 11. “Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação”.

  • Gabarito A

    Absoluto, imprescritível, inato e vitalício.

  • E eu que achava que nenhum direito fosse ABSOLUTO. Embora a única resposta que seja menos terrível seja a alternativa A {o gabarito}, mas concluir que são absolutos eu acho forçado.

  • Os direitos da personalidade são direitos essenciais à dignidade e integridade e, independem da capacidade civil da pessoa, protegendo tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros. São direitos originários, vitalícios, imprescritíveis e absolutos, inerentes à própria pessoa.

  • Com base no art. 11 do CC, doutrina entende que, em regra, os direitos da personalidade são absolutos (oponíveis contra terceiros), imprescritíveis (não perece com o tempo), inato (é inerente à condição de pessoa), vitalício (dura por toda a vida da pessoa), intransmissível, inalienável, irrenunciável e insuscetível de limitação voluntária. A letra “A” é única compatível com isso.


ID
2961358
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às disposições gerais do negócio jurídico, é correto afimar que

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. (alternativa E incorreta)

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. (alternativa D incorreta)

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. (alternativa C incorreta)

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. (alternativa A correta e B incorreta)

  • Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • GABARITO: Letra "A".

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • No que diz respeito às disposições gerais do negócio jurídico, é correto afirmar que

    A) a renúncia ao negócio jurídico interpreta-se estritamente. GABARITO

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

    B) os negócios jurídicos benéficos interpretam-se amplamente. (ESTRITAMENTE). ERRADA

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

    C) quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa, o silêncio importa em negativa (ANUÊNCIA). ERRADA

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    D) em regra, a validade da declaração da vontade (NÃO) depende de forma especial.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    E) em regra, a capacidade relativa de uma das partes (NÃO) deve ser invocada pela outra em benefício próprio, (...). ERRADA

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • A presente questão aborda sobre o negócio jurídico, de acordo com as disposições gerais do Direito Civil, buscando a alternativa correta. Vejamos:

    A) CORRETA. a renúncia ao negócio jurídico interpreta-se estritamente. 

    É a alternativa a ser assinalada. De acordo com o artigo 114 do Código Civil, a renúncia deve ser interpretada estritamente, ou seja, de forma a restringir o texto que foge aos limites daqueles desejados pelo legislador.


    B) INCORRETA. os negócios jurídicos benéficos interpretam-se amplamente. 

    Por se tratarem de um negócio onde apenas uma das partes aufere vantagem, os negócios jurídicos benéficos devem se interpretados estritamente. 

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


    C) INCORRETA. quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa, o silêncio importa em negativa. 

    Ao contrário do que afirma a alternativa, o silêncio nesses casos importa em anuência, ou seja, concordância da parte. 

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


    D) INCORRETA. em regra, a validade da declaração da vontade depende de forma especial. 

    Em regra, vigora-se no direito brasileiro a liberdade das formas, considerando válidos todos os meios de exteriorização da vontade. Todavia, as declarações de vontade dependerão de forma especial quando a lei expressamente exigir. 

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


    E) INCORRETA. em regra, a capacidade relativa de uma das partes deve ser invocada pela outra em benefício próprio, sob pena de prescrição.

    A capacidade do agente é um dos requisitos essenciais para validade do negócio jurídico. Assim, quando há um agente incapaz relativamente, esta condição não pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio.

    Conforme entendimento de Maria Helena Diniz, a incapacidade relativa é uma exceção pessoal, podendo ser alegada apenas pela parte por quem a aproveita. 

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • A alternativa "e" faz até arder olho do concurseiro

  • Em 22/10/21 às 09:41, você respondeu a opção A.

    Em 22/09/19 às 21:33, você respondeu a opção B.

    Dias de luta, dias de glória. :)


ID
2961361
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Miguel e Thais firmaram um contrato de compra e venda de um automóvel, sem direito de arrependimento, no qual restou estipulado que, além da entrega de uma moto, a título de sinal, Miguel pagaria 6 (seis) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Thais. Depois de pagos o sinal e duas parcelas, Miguel deixa de executar a sua parte do contrato.


Diante do caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 419, CC. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

  • Arras = sinal/entrada.

    É a entrega de dinheiro/coisa na conclusão de um contrato como forma de garantia de seu cumprimento.

    ==

    Podem ser:

    >> confirmatórias: são arras propriamente ditas; conforma-se a validade e eficácia do contrato; fortalece sua obrigatoriedade.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    >> penitenciais/de arrependimento: representam uma indenização pelo inadimplemento ou arrependimento posterior.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • Quando direito de arrependimento, é que não se pode pedir indenização suplementar! (art. 420)

  • As arras (sinal) valem como mínimo indenizatório.

  • Gab. C

    Convém lembrar:

    a- arras confirmatória: não há direito de arrependimento e cabe indenização por perdas e danos

    b-arras penitenciais: - Há o direito de arrependimento - Não têm direito a perdas e danos

  • GABARITO C

    Das arras ou sinal:

    1.      Conceito – trata-se de disposição convencional pela qual uma das partes contratantes entrega à outra, como garantia da firmeza da obrigação contraída. A depender da espécie das arras dadas, poderá conferir às partes o direito de se arrepender:

    a.      Confirmatórias – aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, pois firmam a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de se arrepender. Quando da não execução contratual, cabe indenização suplementar, onde valerá as arras como taxa mínima (art. 417 a 419 do CC).

    b.     Penitenciais – quando estipuladas, garantem o direito de se arrepender e possuem um condão unicamente indenizatório (arras tão somente indenizatórias). Nestas, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar (art. 420 do CC).

    OBS – Súmula 412-STF – No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

    2.      Diferenças e semelhanças entre as arras confirmatórias das penitenciais:

    a.      Semelhanças:

                                                                 i.     Ambas são pagas antecipadamente;

                                                                ii.     As arras devem ser sempre expressas

    b.     Diferenças:

                                                                 i.     Confirmatórias – finalidade de confirmar a avença;

                                                                ii.     Penitenciais – finalidade de garantir o direito de se arrepender;

                                                              iii.     Confirmatórias – como não há direito de se arrepender, a inadimplência gerará direito à indenização

                                                              iv.     Penitenciais – como assegura o direito de se arrepender, não há que falar em indenização complementar, uma vez que se arrepender foi uma faculdade assegurada no contrato.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Até quando vou errar questão de arras?

  • Na presente situação hipotética, Miguel e Thais firmaram um contrato de compra e venda de um automóvel, sem direito de arrependimento, onde ficou estipulado que Miguel entregaria uma moto, a título de sinal, e realizaria o pagamento de 6 parcelas de R$ 10.000,00 a Thais. Após o pagamento do sinal e duas parcelas, Miguel deixa de cumprir o contrato. 

    Pois bem. Primeiramente, devemos tecer breves comentários acerca das arras, ou também chamadas de sinal, que ocorreram no caso.

    As arras significam a entrega de dinheiro ou de outro bem móvel como garantia de firmar um negócio e fazer com que o contrato seja cumprido, tal qual, por exemplo, o penhor. Existem dois tipos de arras: as confirmatórias, que têm a função de confirmar o contrato, torná-lo obrigatório após a entrega do sinal, traduzindo um princípio de pagamento; e as penitenciais, que existirão somente se as partes estipularem o direito de arrependimento, ou seja, se convencionarem uma pena que deverá ser cumprida pela parte que se valer da faculdade do arrependimento. 

    Neste caso, tem-se que as arras entregues por Miguel tiveram caráter confirmatório, visto que a moto tinha o condão de confirmar, garantir o contrato e o pagamento das demais parcelas, além do fato de que Thais e Miguel firmaram no contrato uma cláusula de não arrependimento, o que exclui a possibilidade de arras penitenciais. 

    Assim, considerando que o contrato já estava garantido pela entrega do sinal, no momento em que Miguel deixou de cumprir com o acordado, efetuando apenas duas parcelas das seis que eram previstas, nasce para Thais o direito de exigir a execução deste contrato. 

    Pelo exposto, considerando que a questão requer a alternativa correta, a que deve ser assinalada é a letra C, pois, conforme previsão do artigo 419 do Código Civil, como houve inadimplência por parte de Miguel, Thais poderá exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo a moto como o mínimo da indenização. 

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.


     GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • A) O sinal dado por Miguel tem função unicamente indenizatória. Errado, o enunciado deixa claro que as partes estipularam contrato sem direito a arrependimento (art.420 CC)

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    B)Thais não pode pedir indenização suplementar, ainda que prove que teve maior prejuízo.Errado(art.419 CC)

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    C)Thais pode exigir a execução do contrato, com as perdas e os danos, valendo a moto como o mínimo da indenização. CERTO(art.419 CC)

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    D)Miguel pode exigir a devolução da moto com juros e atualização monetária.Errado, poderia se a situação de inexecução fosse de Thais (art.418CC)

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    E)Thais apenas pode reter a moto e ter o contrato por desfeito. Errado, pode mais!(art.419 CC)

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

  • RESUMÃO DE ARRAS/SINAL

    Quando ocorre? No momento da conclusão do contrato, quando uma parte der a outra DINHEIRO ou outro bem MÓVEL;

    Se houver execução: são restituídas ou computadas no que é devido;

    Inexecução do contrato: nesse caso, depende de qual parte tenha dado causa a inexecução, ou seja, quem deu ou recebeu.

    QUEM DEU NÃO EXECUTAR O CONTRATADO -> quem recebeu pode considerá-lo desfeito e reter as arras

    QUEM RECEBEU NÃO EXECUTAR O CONTRATADO -> quem deu pode considerar o contrato desfeito e exigir a devolução do que foi dado + atualização, juros, honorários;

    Indenização suplementar: poderá ser pedida se a parte inocente provar maior prejuízo, nesse caso, as arras valerão como taxa mínima;

    Exigência de execução do contrato: só a parte inocente poderá exigi-lo + perdas e danos, valendo as arras como mínimo de indenização;

    Direito de arrependimento: havendo estipulação no contrato, as arras são indenizatórias.

  • Para complementar o estudo:

    Na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a cumulação das arras com a cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.

    STJ. 3a Turma. REsp 1.617.652-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

  • A) O sinal dado por Miguel tem função unicamente indenizatória.

    Não se trata de arras penitencial (pois não teve direito de arrependimento), por isso não é indenizatório.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    B) Thais não pode pedir indenização suplementar, ainda que prove que teve maior prejuízo.

    Se provar maior prejuízo, a parte inocente poderá pedir a suplementação.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    C) Thais pode exigir a execução do contrato, com as perdas e os danos, valendo a moto como o mínimo da indenização.

    Gabarito, perderá em favor de thais.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    D) Miguel pode exigir a devolução da moto com juros e atualização monetária.

    Explicação na letra "c".

    E) Thais apenas pode reter a moto e ter o contrato por desfeito.

    Explicação na letra "c". Não é só "apenas".

    @pensando_como_procurador

    #pas

  • No Direito de arrependimento não caberá suplemento de indenização .

  • Arras confirmatórias:

    • Previstas no contrato com o objetivo de reforçar, incentivar que as partes cumpram a obrigação combinada

    • No silêncio do contrato as arras são confirmatórias

    • Se as partes cumprirem as obrigações contratuais, as arras serão devolvidas para a parte que havia dado (ou serão utilizadas como parte do pagamento)

    • Se a parte que deu as arras não cumprir o contrato, a outra parte poderá reter as arras

    • Se a parte que recebeu as arras não executar o contrato, a outra parte poderá exigir a devolução das arras mais o equivalente

    • Além das arras, a parte inocente poderá pedir: (1) indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima; e (2) a execução do contrato com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização

    (Parece bobo, mas ajuda: penso em arras confirmatórias = com indenização suplementar)

    Arras penitenciais:

    • Previstas no contrato com o objetivo de permitir que as partes possam desistir da obrigação combinada caso queiram, e, se isso ocorrer, o valor das arras penitenciais já funcionará como sendo as perdas e danos

    • Ocorre quando o contrato estipula arras, mas também prevê o direito de arrependimento

    • Se as partes cumprirem as obrigações contratuais, as arras serão devolvidas para a parte que as havia dado. Poderão também ser utilizadas como parte do pagamento

    • Se a parte que deu as arras decidir não cumprir o contrato (e exercer o direito de arrependimento), ela perderá as arras dadas

    • Se a parte que recebeu as arras decidir não cumprir o contrato (e exercer o direito de arrependimento), ela deverá devolver as arras + o equivalente (ou seja, o dobro)

    • As arras penitenciais têm função unicamente indenizatória. Isso significa que a parte inocente ficará apenas com o valor das arras (e + o equivalente) e não terá direito a indenização suplementar

    • Súmula 412 STF: no compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo o juros moratórios e os encargos do processo

    Fonte: dizer o direito (informativo nº 613 do STJ)

  • Quanto à temática das obrigações, vabe destacar a conceituação doutrinária de obrigação.

    Segundo o conceito tradicional, também concebido como conceito estático de obrigação, a obrigação consiste no vínculo jurídico que une o credor ao devedor, por meio do qual o credor tem direito a uma prestação de dar, fazer ou não fazer.

    A partir das lições de José Fernando Simão, colhe-se ainda o denominado conceito dinâmico de obrigação, desenvolvido por Clóvis do Couto e Silva, segundo o qual a obrigação consiste num conjunto de fases interdependentes, necessárias ao adimplemento, norteadas pelo princípio da boa-fé objetiva.

    Qualquer apontamento, mensagens no privado, por gentileza.


ID
2961364
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da formação dos contratos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. (alternativa A incorreta)

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada. (alternativa B incorreta)

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta. (alternativa D correta)

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. (alternativa C incorreta)

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: (alternativa E incorreta)

  • LÁ LÁ LÁ LÁ... LÁ LÁ LÁ LÁ... LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ LÁ OEEEE

    Mas você está certo(a) disso?

    Se você acertar a resposta você ganha o automóvel, e se acertar sem filar você ganha a aprovação no concurso dos seus sonhos. HA HA

    A) A proposta é obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Errada. O inciso IV do art. 428 dispõe que a proposta deixa de ser obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente

    B) Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, ainda que não ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Errada. Nos termos do parágrafo único do art. 429: Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    C) Considera-se aceita a proposta se, antes dela ou com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Errada. Art. 433: Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    D) A aceitação fora do prazo importará nova proposta.

    Correta. Nos termos do art. 431, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    E) Em regra, os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é recebida pelo proponente.

    Errado. Essa alternativa foi maldosa. Conforme dispõe a exegese do caput do art. 434 do CC, os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é EXPEDIDA. Lembrando que se a pactuação dos contratos for realizada entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, ai sim a formação se opera com a recepção da aceitação pelo proponente, consoante dispõe o Enunciado 173 das Jornadas de Direito Civil.

    Errou? Então vai pra lá, vai pra lá!

    Vai estudar! HI HI

  • ato nulo = Objeto de anulação

    ato anulável = Objeto de anulabilidade

    Isso me confunde demais! =/

    GABARITO: D

  • O art. 428 do CC/2002 consagra hipóteses em que a proposta deixa de ser obrigatória. Vejamos:

    Deixa de ser obrigatória a proposta, se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita (art. 428, I). Esse mesmo dispositivo enuncia que deve ser considerada entre presentes a proposta feita por telefone ou outro meio semelhante, podendo nesse dispositivo se enquadrar o contrato eletrônico celebrado entre presentes (v.g., por videoconferência digital ou pelo Skype). A categoria jurídica em questão é denominada pela doutrina como contrato com declaração consecutiva.

    Não será obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente (art. 428, II, do CC). Trata-se do contrato com declarações intervaladas.

    Não será obrigatória a proposta se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado pelo proponente (art. 428, III, do CC).

    Por fim, não obriga a proposta, se antes dela ou juntamente com ela, chegar ao conhecimento da outra parte – o oblato – a retratação do proponente (art. 428, IV, do CC).

    Tartuce.

  • se insistirem nessa nova versão, o futuro desse site q ja foi bom, é a decadência msm . #voltaversaoantiga

  • Em síntese, temos que a formação do contrato, segundo o Código Civil, deve ter como base a vontade das partes, tácita ou expressa, sendo constituída também pela manifestação de uma parte pela proposta, enquanto que a outra parte consiste na aceitação.

    Neste sentido, a presente questão requer a alternativa correta com relação à formação dos contratos. Vejamos:

    A) INCORRETA. A proposta é obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Em regra, a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso. Todavia, o caráter de obrigatoriedade pode ser afastado se, antes de feita a proposta, ou ao mesmo tempo, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente, além das demais causas que constam do artigo 428 do Código Civil.  
     

    B) INCORRETA. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, ainda que não ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    O artigo 429 prevê que a oferta ao público, assim entendida como anúncios, catálogos, exposição em vitrines, etc, equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Assim, pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada. 


    C) INCORRETA. Considera-se aceita a proposta se, antes dela ou com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    A aceitação, requisito essencial para que haja o negócio jurídico, pode ser considerada como inexistente se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. Em outras palavras, se o aceitante aceitar a proposta, mas, no meio do caminho decidir se retratar, a aceitação será inexistente caso a retratação chegue antes ou juntamente com a aceitação. Art. 433.


    D) CORRETA. A aceitação fora do prazo importará nova proposta.  

    É a alternativa a ser assinalada. De acordo com o artigo 431, se a parte manifestar aceitação fora do prazo, contendo adições, restrições ou modificações, importará nova proposta.  


    E) INCORRETA. Em regra, os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é recebida pelo proponente.

    Conforme regra do artigo 434, os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, consideradas as exceções dos incisos I a III do referido artigo. 
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • a aceitação fora do prazo não tem efeito algum e só se configura nova proposta se com adições, restrições, ou modificações.

  • Não tem alternativa correta. A alternativa D, que "seria a correta", vai de encontro com o art. 431 do CC: a aceitação fora do prazo só importará em nova proposta no caso de existir modificações, adições ou restrições. Uma aceitação pura e simples não importará em nova proposta.

    Mas é concurso de procuradoria municipal. Poucas pessoas entram com anulação. Infelizmente.

  • Vale lembrar-se das Teorias sobre a formação do contrato entre ausentes

    São duas as teorias existentes sobre o tema:

    1- a teoria da cognição e

    2- a teoria da agnição, sendo que esta se subdivide em:

    a)Recepção

    b) Expedição:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida...

  • Segundo o Enunciado 173 do CJF/STJ, a teoria adotada em nosso ordenamento é o da RECEPÇÃO... e não o da EXPEDIÇÃO. Como o enunciado não limita a resposta ao CC/02, não há alternativa correta. A interpretação do art. 434 deve ser feita em conjunto com o artigo 433.

    Quanto ao item "d", apesar da redação não afirmar que houveram modificações, devido à teoria da recepção, como a proposta chegou após o prazo, o proponente está liberado da sua aceitação, justamente por conta da teoria da recepção. Nesse caso, fica à cargo do proponente continuar ou rediscutir com o aceitante os termos do negócio.

  • Com Relação a alternativa D, penso que esteja incompleta art. 431 do CC: a aceitação fora do prazo só importará em nova proposta no caso de existir modificações, adições ou restrições.

    Se chegar apenas fora do prazo sem essas situações... Pela lógica, não estaria fora do prazo.

  • Fábio:

    Concordo com vc, pois pela literalidade da norma seriam dois os requisitos: fora do prazo E alteração. Contudo, segundo a doutrina, caracterizará nova proposta a aceitação intempestiva OU a modificação da proposta.

    "Aceitação fora do prazo. Modificações. Nova proposta. 

    Quando fixado prazo ou quando extrapolar o limite razoável de resposta (quando não estipulado tempo), a aceitação será con­siderada nova proposta. Se o aceitante fizer apontamentos que modifiquem a proposta, sejam restrições, sejam modificações, em qualquer dos seus elementos, estará, também formulando nova proposta. Modificando a proposta, não importará ser ou não tempestiva, ocorrerá a criação de nova proposta."

    Fonte: Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

    Assim, entendo que o gabarito está correto.

  • Como demonstrou a Kellyta, não há problema algum com a questão.

    Cuidado com afirmações categóricas aqui no QC que não têm suporte na doutrina pertinente àquela matéria.

    Bons estudos. =)

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    b) ERRADO: Art. 429. Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    c) ERRADO: Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. 

    d) CERTO: Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    e) ERRADO: Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: 

  • Vale atentar para as teorias... sao bem cobradas em concursos...

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Portanto, a regra é a TEORIA DA EXPEDIÇÃO. A exceção é a TEORIA DA RECEPÇÃO, conforme exceçoes do 434

  • Absurdo. Não tem resposta correta.

  • Adotou a teoria da Agnição com ênfase na expedição e não na recepção! foco galera!

  • Deixa de ser obrigatória a proposta:

    sem prazo - pessoa presente – não foi imediatamente aceita. Obs: telefone ou comunicação semelhante = considera-se presente.

    sem prazo - pessoa ausente – tempo suficiente para chegar a resposta.

    com prazo – pessoa ausente – não tiver resposta dentro do prazo.

    se, antes da proposta ou simultaneamente a proposta --> chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • Não tem resposta correta


ID
2961367
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Renata é proprietária de um terreno na área rural de um município no Estado de São Paulo. Com dificuldades financeiras, decide conceder a Marcelo o direito de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


Essa situação hipotética trata de uma hipótese do direito real de

Alternativas
Comentários
  • Letra e.

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • RESPOSTA: E

    A servidão: direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, denominado serviente, pertencentes a proprietários diferentes. A servidão existe para maior comodidade ou utilidade do titular do imóvel, que poderá ser favorecido com a possibilidade de transitar pelo imóvel alheio, nele colher água, etc. 

    B uso: uso é considerado um usufruto restrito, porque ostenta as mesmas características de direito realtemporário resultante do desmembramento da propriedade, distinguindo-se, entretanto, pelo fato de o usufrutuário auferir o uso e a fruição da coisa, enquanto ao usuário não é concedida senão a utilização restrita aos limites das necessidades suas e de sua família. (Roberto Gonçalves)

    C usufruto: direito real, temporário e intransmissível de fruir utilidades e frutos de coisa alheia móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea. O usufrutuário tem direito de usar e fruir dentro dos limites legais, e dos limites impostos pelo proprietário. O proprietário passa a ser denominado nu-proprietário e a pessoa titular do direito real sobre coisa alheia usufrutuária. 

    D habitação: é um uso limitado, consistente no uso de um imóvel para a sua habitação e de sua família. É a faculdade que o sujeito tem de residir em um determinado local. O titular deste direito não pode fazer nada com a casa ou prédio alheio a não ser habitá-lo com sua família. (Conteúdo Jurídico)

    E superfície: direito real de plantar, realizar semeaduras ou edificar em terreno de propriedade alheia. (Infoescola)

  • Art. 1.412, CC. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família. USO

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. SUPERFÍCIE

    ==

    Atenção:

    Art. 21, Est da Cidade. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

  • Vale lembrar que o direito de superfície, de acordo com o Código Civil, será conferido por tempo determinado; ao passo que, de acordo com o Estatuto da Cidade, tal direito poderá ser concedido por tempo determinado ou indeterminado.

    CC, Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo DETERMINADO, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Estatuto da Cidade, Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo DETERMINADO ou INDETERMINADO, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

  • GABARITO: letra E

    Se, mediante escritura pública, o proprietário de um terreno conceder a terceiro, por tempo determinado, o direito de plantar em seu terreno, então, nesse caso, estará configurado o direito de superfície. (Item CORRETO).

    → Prova: CESPE - 2019 - TJSC - Juiz Substituto


  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange aos direitos reais de fruição.

    A) INCORRETA. Servidão.

    "Na servidão teremos um bem imóvel com uma vantagem, um benefício, sobre outro imóvel, que sofrerá uma restrição, um ônus, de modo que os donos destes bens vão poder explorar esta vantagem ou ser obrigados a suportar a restrição." 


    B) INCORRETA. Uso.

    "É o direito real limitado sobre a coisa alheia que confere a seu titular a faculdade de, temporariamente, retirar a utilidade da coisa gravada".


    C) INCORRETA. Usufruto.

    É o direito real e temporário de usar e fruir (retirar frutos e utilidades) coisa alheia (bem móvel ou imóvel), de forma gratuita, sem alterar-lhe a substância ou destinação econômica. O usufrutuário detém a posse direta do bem. Além disso, como se trata de direito real, ele também possui o poder de sequela, podendo perseguir a coisa aonde quer que ela vá.


    D) INCORRETA. Habitação.

    "Trata-se de um direito real de fruição, em que o proprietário confere a um terceiro, denominado habitante, o direito de habitar o imóvel a seu favor e de sua família. O art. 1414, do Código Civil, deixa evidente o caráter personalíssimo do instituto, não sendo possível ceder o direito a terceiros, eis que o instituto visa à moradia específica do beneficiado."

    E) CORRETA. Superfície.

    A superfície é o mais amplo direito real limitado pois, através dela, o proprietário transfere a um terceiro o uso, a fruição e quase a disposição do bem.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Material Mege e Ciclos.

  • Sobre direito de superfície

    A superfície é o instituto real pelo qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno. Tal direito real de gozo ou fruição recai sempre sobre bens imóveis, mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.369 do CC).

    Observa-se na superfície a divisão de dois patrimônios distintos entre as partes, sobre os quais recaem encargos e ônus autônomos. Nessa linha, o Enunciado 321 do CJF/STJ, daIV Jornada de Direito Civil, assim dispõe: “Os direitos e obrigações vinculados ao terreno e, bem assim, aqueles vinculados à construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos, respondendo cada um dos seus titulares exclusivamente por suas próprias dívidas e obrigações, ressalvadas as fiscais decorrentes do imóvel”.

    Embora não autorize, em regra, obras no subsolo, o contrato pode afastar tal regra no direito à superfície.

    Admite-se hipoteca sobre a propriedade fiduciária.

    É possível ser adquirido por usucapião, semelhante ao que acontece com os outros direitos reais de gozo.

    Pode ser adquirido por cisão.

    De acordo com o texto legal, pode haver transferência da superfície a terceiros, bem como sua transmissão aos herdeiros do superficiário, com falecimento deste. Não se permitindo, porém, a estipulação de pagamento de qualquer quantia pela transferência, como ocorria com o laudêmio, na enfiteuse (art. 1.372 do CC).

    Minhas anotações + Tartuce

  • Servidão: Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Usufruto: Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    Uso: Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.

    Habitação: Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Superfície: Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Servidao x usufruto:

    1) usufruto é intuitu personae, intransferível inter vivos ou mortis causa, não podendo ser vendido ou deixado como herança;

    2) o usufruto pode recair sobre móveis, a S é apenas imobiliária;

    3) o usufruto é no máximo vitalício, enquanto a S pode ir além da vida do superficiário.

  • Quem marcou "D" pensou que a pessoa iria morar nas couves?

  • GAB. E

    suPerfíCie

    Plantar

    Construir

    Pensei nessa dica agora aqui, acho que ficou legal! rsrs

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • DIREITO DE SUPERFÍCIE

    É o direito que o proprietário cria em favor de alguém de construir no seu imóvel (Art. 1369, "caput", do CC). Esse direito de construir compreende também o espaço aéreo do imóvel (Art. 21, par. 1 do Estatuto da Cidade), o que possibilita que o proprietário crie o direito de superfície, mesmo que toda a área do solo já esteja edificada. É estipulado um prazo para fruição da construção (acessão), ao final do qual a propriedade da construção se consolida na esfera jurídica do proprietário do solo - ele passa a ser proprietário, não só do solo, mas também da construção (Art. 1375, "caput, do CC").

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis (Direito de superfície). 

    Art. 21, § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística (Lei 10.257/01 ).

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    *Enunciado n. 94 do CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil: “As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície”. 

  • Por que essa pleura é superfície e não usufruto ??


ID
2961370
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro n° 2 – Registro Geral – obedecido o disposto na Lei de Registros Públicos – Lei n° 6.015/1973. No que diz respeito ao registro de imóveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 230 - Se na certidão constar ônus, o oficial fará a matrícula, e, logo em seguida ao registro, averbará a existência do ônus, sua natureza e valor, certificando o fato no título que devolver à parte, o que o correrá, também, quando o ônus estiver lançado no próprio cartório. (alternativa D incorreta)

    Art. 233 - A matrícula será cancelada:  

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte. (alternativas B e C incorretas)

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.  (alternativa A incorreta)

    Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:    

    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal. (alternativa E correta)

  • GABARITO: E

    Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:                  

    I - dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;                          

    II - dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista no item anterior, as matrículas serão encerradas na forma do artigo anterior.                    

    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.                     

    § 1 Os imóveis de que trata este artigo, bem como os oriundos de desmembramentos, partilha e glebas destacadas de maior porção, serão desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles existirem, sempre que ocorrer a transferência de 1 (uma) ou mais unidades, procedendo-se, em seguida, ao que estipula o inciso II do art. 233.                    

    § 2 A hipótese de que trata o inciso III somente poderá ser utilizada nos casos de imóveis inseridos em área urbana ou de expansão urbana e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação.                   

    § 3 Na hipótese de que trata o inciso III, a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse.     

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, com o número da primeira delas, encerrando-se a segunda.

    O erro da assertiva reside apenas na parte final ao afirmar que o encerramento é da segunda matricula.
    Todavia, conforme o artigo 234 da Lei 6.015/73, na hipótese apontada na assertiva, encerra-se as matriculas primitivas. Nesse sentido:
    Art. 234. "Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas".


    B) Incorreta. Não será cancelada a matrícula quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários.

    O contrário do afirmado na assertiva, o correto é que a matrícula será cancelada quando, em virtude de alienação parciais,  o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários, nos termos do
    Art. 233, II, da Lei 6.015/73. 

    C)  Incorreta. A matrícula de registro de imóvel poderá ser cancelada apenas por decisão judicial.

    O cancelamento da matrícula pode ocorre além da hipótese de decisão judicial, também, em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários e pela fusão, nos termos do artigo seguinte, de acordo com artigo 233 da Lei 6.015/73.
    Ou seja, a palavra "apenas" inserida no corpo da assertiva "c" a tornou incorreta.


    D) Incorreto. Se, na certidão de registro, houver a existência de ônus, o oficial não poderá efetuar a matrícula do imóvel.

    Consoante dispõe o artigo 230 da Lei 6.015/73, o Oficial do Registro de Imóveis poderá efetuar a matrícula do imóvel e, na sequência, averbar a existência de ônus. Vejamos:
    "Art. 230 - Se na certidão constar ônus, o oficial fará a matrícula, e, logo em seguida ao registro, averbará a existência do ônus, sua natureza e valor, certificando o fato no título que devolver à parte, o que o correrá, também, quando o ônus estiver lançado no próprio cartório."


    E) Correto. Podem ser unificados, com abertura de matrícula única, dois ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.

    Fundamento legal no artigo  235 da Lei 6015/73.  "Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:(...) 
    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • GAB E

    Art. 233 - A matrícula será cancelada:  

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte. (alternativas B e C incorretas)

    Por mais que a lei 6015 fale em cancelamento, a Doutrina diferencia "Cancelamento" do que seria o "Encerramento da Matrícula".

    /

    Conforme entendimento desde setembro de 1.993 pelo mestre Gilberto Valente da Silva

    Cancelamento apenas por decisão judicial

    Encerramento os demais casos.

    .

    A matrícula, a rigor, só pode ser cancelada em virtude de decisão judicial transitada em julgado, à vista de mandado que expressamente o determine, tendo em vista o que dispõe o art. 250, I, da Lei de Registros Pú­blicos, em harmonia, ainda com o que preceitua o art. 259 do mesmo Diploma. 

    (...)

    A propósito, a Lei de Registros Públicos, no art.233, II e III, o legislador cometeu grave erro téc­nico, pois em tais casos o que se vê fazer é ENCERRAR a matrícula e não cancelá-la, pois o cancelamento traz con­sigo a idéia de invalidade.

    ;

    CÓDIGO DE NORMAS DE MINAS

    ;

    Art. 715. A matrícula só será cancelada por decisão judicial.

    .

    Art. 716. A matrícula será encerrada, de ofício:

    I - quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    II - pela fusão;

    III - para o respectivo saneamento;

    IV - em outras hipóteses previstas na legislação em vigor.

  • L6015

    Art. 233 - A matrícula será cancelada:                      

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

    Normas de SP:

    Cap. XX

    71. A matrícula só será CANCELADA por decisão judicial

    72. A matrícula será ENCERRADA:

    a) quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    b) pela fusão


ID
2961373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A respeito da tutela provisória cabe asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d

    a) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    c) Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    d) Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    e) Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • GABARITO: LETRA D

    A) INCORRETA:

    Art. 295, CPC. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B) INCORRETA:

    Art. 306, CPC. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    C) INCORRETA:

    Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    D) CORRETA:

    Art. 310, CPC. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    E) INCORRETA:

    Art. 297, CPC. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

  • Trocar reipersecutorio por repristinatório é fogo. Li rápido, marquei logo e errei.

  • A. a tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

    Independe de pagamento de custas artigo 300, parágrafo 2°.

    B. na tutela cautelar antecedente, o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. São5 dias art. 306 CPC

    C.a tutela de evidência será concedida, quando se tratar de pedido repristinatório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    ...reiperseicutório ....

    D. o indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.CORRETO ART. 310

    E. o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, desde que requeridas pela parte favorecida e de menor onerosidade ao devedor. ERRADA

  • A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A respeito da tutela provisória cabe asseverar que

    A) a tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

    ERRADO - Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamentos de custas.

    B) na tutela cautelar antecedente, o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    ERRADO - Art. 306 - TUTELA CAUTELAR - O réu será citado para, no prazo de 5 DIAS, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    C) a tutela de evidência será concedida, quando se tratar de pedido repristinatório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    ERRADO - Art. 311. A tutela de evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - Se tratar de pedido REIPERSECUTÓRIO fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    D) o indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    CERTO - De acordo com o art. 310. CPC

    E) o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, desde que requeridas pela parte favorecida e de menor onerosidade ao devedor.

    ERRADO - Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo Único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença no que couber.

    #VIDA BANDIDA !!!

  • A. A tutela provisória requerida em caráter incidental independente de pagamento de custas.

    B. Se deferida a petição o juiz irá julgar liminarmente ou justificação prévia e e determinará a citação do réu em 5 dias caso queira contestar o pedido.

    C. O nome correto e Repersecutorio.

    D. Correto

    E. Poder tutelar geral do juiz, que ele poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da Tutela provisória.

  • Gabarito D

    Curiosidade: Repristinatório vem de Repristinar que tem como sinônimo Revalidar, Restaurar.

    Reipersecutório = o autor reivindica um bem e/ou direito que a ele pertence, mas que não está estabelecido em seu próprio patrimônio

    fonte: https://www.dicio.com.br

  • A. Errada.

    art. 295 do CPC: A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B. Errada.

    A questão trocou o prazo e quis confundir o candidato ao falar no prazo de 15 dias.

    Nesse procedimento o prazo é de 05 dias.

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    c. Errada.

    a questão trocou a palavra reipersecutório por repristinatório.

    art. 311 do CPC

    A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de resultado útil do processo, quando:

    III. Se tratar de pedido reipersecutorio fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    Aqui, o juiz pode decidir liminarmente.

    D. Correta.

    Art. 310 do cpc

    O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência e prescrição.

    E. Errada.

  • A. Errada.

    art. 295 do CPC: A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B. Errada.

    A questão trocou o prazo e quis confundir o candidato ao falar no prazo de 15 dias.

    Nesse procedimento o prazo é de 05 dias.

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    c. Errada.

    a questão trocou a palavra reipersecutório por repristinatório.

    art. 311 do CPC

    A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de resultado útil do processo, quando:

    III. Se tratar de pedido reipersecutorio fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    Aqui, o juiz pode decidir liminarmente.

    D. Correta.

    Art. 310 do cpc

    O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência e prescrição.

    E. Errada.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 306, CPC/15. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A tutela da evidência será concedida quando se tratar de pedido reipersecutório - e não repristinatório, senão vejamos: "Art. 311, caput, CPC/15. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 310, do CPC/15: "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 297, caput, do CPC/15, que "o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória", não havendo qualquer exigência de pedido da parte ou de que a medida seja a menor onerosa para o devedor. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • DICA

    Na parte da Tutela Provisória, os únicos prazos em DIAS que aparecem são 5, 15 e 30.

    Qualquer prazo diferente, em dias, que aparecer pode marcar FALSOOOO

    ---------

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  • D. o indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. correta

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) ERRADO: Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    c) ERRADO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    d) CERTO: Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    e) ERRADO: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

  • Sobre a alternativa C:

    Repristinatório: fazer vigorar novamente, restaurar

    Reipersecutório: reivindicação de bem ou direito que não se encontra em seu patrimônio

  • MACETE DA C I A

    TUTELAS DE URGEN C I A

    C DE CAUTELAR

    A DE ANTECIPADA

    e a letra I de igreja

    InciDENTE e anteceDENTE (lembra do seu dente..kkk)

    C de cautelar => Incidente e antecedente

    A de Antecipada => Incidente e antecedente

    e a de Evidência?

    A de Tutela de E V I D ENCIA é I ndependente da D emonstração ...ou seja acontece a QUALQUER MOMENTO, porque é de fato I N D I S C U T Í V E L

    SINONIMOS DE EVIDENTE

    claro, óbvio, indiscutível, inequívoco, perceptível, gritante, entre outros

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Entrando para o clube dos que leram rápido e entenderam que estava escrito reipersecutório rs

  • Quaaaaaase cai na pegadinha.

  • Resumo básico para diferenciar as tutelas

    TUTELAS: podem ser de Urgência ou Evidência

    --------------------------------------------------------------------------------------

    TUTELA DE URGÊNCIA: pode ser Antecipada ou Cautelar

    --------------------------------------------------------------------------------------

    TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA OU CAUTELAR: podem ser concedidas em caráter Antecedente ou Incidental

    --------------------------------------------------------------------------------------

    ANTECEDENTE: quando o pedido da tutela ocorre antes do início do processo

    INCIDENTAL: quando o processo já está em curso e, por algum motivo, a tutela é requerida. Independe do pagamento de custas

    --------------------------------------------------------------------------------------

    PRAZO PARA ADITAR A PETIÇÃO INICIAL: 15 dias no caso da tutela de Urgência Antecipada Antecedente e 30 dias no caso de tutela de Urgência Cautelar Antecedente

  • Passada com esse repristinatório.


ID
2961376
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A petição inicial é o ato processual através do qual o autor concretiza o seu direito de ação, observando-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d

    a) Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    b) Art. 319. A petição inicial indicará:

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • c) Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    d) Art. 330

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    e) Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  • GABARITO: LETRA D

    A) INCORRETA:

    Art. 319, CPC. A petição inicial indicará:

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    B) INCORRETA:

    Art. 319, CPC:

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    C) INCORRETA:

    Art. 321, CPC. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    D) CORRETA:

    Art. 330, § 2º, CPC. Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    E) INCORRETA:

    Art. 320, CPC. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  • Estudantes, boa noite!

    Quanto à alternativa A, vejamos:

    Não se deve confundir fundamento jurídico com fundamento legal (é dispensável – enunciado 281 do FPPC) que é o dispositivo legal invocado pelo demandante, mas como é tarefa do magistrado verificar se houve ou não a subsunção do fato à norma, o Juiz poderá decidir com base em norma distinta, preservado o direito afirmado e o pedido formulado, porém, para tanto, deverá observar o disposto no art. 10 do CPC/15 que lhe impõe o dever de consultar as partes (nesse sentido o enunciado 282 do FPPC).

    Enunciado 281 do FPPC - (art. 319, III) A indicação do dispositivo legal não é requisito da petição inicial e, uma vez existente, não vincula o órgão julgador. (Grupo: Petição inicial, resposta do réu e saneamento; redação revista no V FPPC-Vitória)

    Enunciado 282 do FPPC - (arts. 319, III e 343) Para julgar com base em enquadramento normativo diverso daquele invocado pelas partes, ao juiz cabe observar o dever de consulta, previsto no art. 10. (Grupo: Petição inicial, resposta do réu e saneamento)

    Fonte: Fred Didier Júnior

    Bons Estudos!

    Aproveitando: Trago conteúdos jurídicos no meu Twitter, sigam-me lá: @Carlos_DantasJR

  • Não confundir:

     fundamentos jurídicos do pedido x Fundamento legal.

    Além disso:

    1 A lei não

    exige que o autor mencione o artigo de lei em que se baseia o pedido.

    2 A errônea capitulação legal não conduz à inépcia.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra D.

    art. 330, § 2o: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

  • Pode-se afirmar que o erro da letra A decorre também do entendimento jura novit curia", ou seja, o juiz conhece o direito. Sobre isso:

    O fundamental é que os fatos sejam alegados na inicial da forma mais clara e concludente possível para que o juiz possa deles perceber se constituem direito do autor. Depois, se invoca a regra de direito, se se quiser. A não-invocação da regra jurídica, ou a sua invocação equivocada, não gera nenhuma consequência de natureza processual. A qualificação jurídica, a subsunção do fato à norma é atividade do juiz. A ele se dão aos fatos; ele dá o direito (da mihi factum, dabo tibi jus; juria novit curia).

    Fonte:

    Bons estudos! =)

  • Alternativa A) Sobre os requisitos da petição inicial, dispõe o art. 319, do CPC/15: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 319, §1º, do CPC/15, que "caso não disponha das informações previstas no inciso II [qualificação do réu], poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo para a emenda a petição inicial é de 15 (quinze) dias e não dez, senão vejamos: "Art. 321, CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 330, §2º, do CPC/15: "Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 320, do CPC/15, que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação", sem qualquer menção a declarações de testemunhas. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • SUPRIR OMISSÃO ---> 5 dias

    EMENDA À INICIAL --> 15 dias

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 319. A petição inicial indicará: III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    b) ERRADO: Art. 319. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    c) ERRADO: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    d) CERTO: Art. 330, § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    e) ERRADO: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  • d) CERTO: Art. 330, § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

  • Como diria o imperador Marcus Aurelius : Iura Novit curia

  • A petição inicial é o ato processual através do qual o autor concretiza o seu direito de ação, observando-se que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de financiamento de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.


ID
2961379
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As questões de fato controvertidas da demanda devem ser dirimidas através do conjunto probatório constante dos autos, e, nesse sentido, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. (alternativa A incorreta)

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. (alternativa B incorreta)

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (alternativa C incorreta)

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. (alternativa D incorreta)

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. (alternativa E correta)

  • Complementando.

    Enunciado 50, FPPC: Os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz.

    Enunciado 52, FPPC: Para a utilização da prova emprestada, faz-se necessária a observância do contraditório no processo de origem, assim como no processo de destino, considerando-se que, neste último, a prova mantenha a sua natureza originária. 

    Enunciado 514, FPPC: O juiz não poderá revogar a decisão que determinou a produção de prova de ofício sem que consulte as partes a respeito.

  • GABARITO: letra E

    -

    NCPC. Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    → Como deve ser valorada a prova emprestada?

    Caberá ao juiz do processo que importa a prova dar a ela o valor que entender que ela mereça.

    Daniel Assumpção sugere um critério: quanto mais o contraditório for respeitado, maior será a carga probatória da prova emprestada, em razão de sua maior confiabilidade.

  • QUESTÃO DISCURSIVA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

    Disserte A Respeito Da Distinção Entre Reexame E Revaloração Da Prova.

    Pois Bem.

    Ante o exposto, pode se entender como sinônimas as expressões? Fundamente.

    Resposta: embora muito tênue os termos não se pode entende ló como sinônimo. Isto porque, é um tema que envereda para um entendimento pacificado de que são de fato diferentes, vejamos:  

    Em questão probatória, a diferença entre questão de fato e questão de direito dá origem à distinção entre REEXAME E REVALORAÇÃO DA PROVA, para admitir esta e não aquele em sede de recurso especial, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Realmente não há como confundir as duas figuras.

    Enquanto que no reexame o órgão julgador considera os elementos de prova existentes nos autos para afirmar se um fato aconteceu ou não, em determinado lugar, tempo e em determinada circunstância, para concordar ou divergir com o órgão a quo. 

    Na revaloração, o órgão de instância superior avalia se o órgão de instância inferior poderia ter formado o seu convencimento a respeito dos fatos de determinado modo, ou seja, se o meio de prova era admitido pelo Direito e se alguma norma jurídica predeterminava o valor que a prova poderia ter.

    Conclusão: para rompermos a sumula 7 campeã no STJ teremos que demonstrar os requisitos da revaloração das prova a luz dos requisitos supra.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

    FONTE: INTERNET.

  • Leitura do Marcando na Lei sobre alguns artigos das provas:

    https://youtu.be/cyp3_oHN0J4

  • Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. 

    Prova emprestada: Doutrina e jurisprudência já admitiam o uso da prova emprestada no âmbito do processo civil, representando o aproveitamento de prova produzida em outro processo, em respeito ao princípio da economia processual. Para tanto, a prova deve ter sido produzida: (a) de forma lícita; (b) de forma moralmente legítima; (c) em processo no qual o contraditório foi respeitado, o que não é observado no inquérito policial, por exemplo. 

    Enunciado nº 63 do FNPP: O processo administrativo fiscal admite a utilização de prova emprestada decorrente de processos administrativos e judiciais, não condicionada à identidade de partes. 

    Enunciado nº 52 do III FPPC-Rio: Para a utilização da prova emprestada, faz-se necessária a observância do contraditório no processo de origem, assim como no processo de destino, considerando-se que, neste último, a prova mantenha a sua natureza originária. 

    Fonte: Misael Montenegro 2018

  • Observação sobre prova emprestada:

    -- Ela é valorada pelo juiz conforme a sua própria natureza.

    -- Ela é introduzida no processo como prova documental, todavia.

  • Alternativa A) As partes têm direito de se utilizarem de todos os meios legais admitidos: "Art. 369, CPC/15. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O juiz poderá determinar a produção das provas que entender necessárias para a formação de seu convencimento independentemente de pedido da parte, senão vejamos: "Art. 370, caput, CPC/15. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC/15, que "o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Não há vinculação da prova ao sujeito que a promoveu. A prova é dirigida ao processo e a todos aproveita. Nesse sentido, dispõe o art. 371, do CPC/15: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Trata-se do que a doutrina denomina de "prova emprestada": "Art. 372, CPC/15. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • qual é o erro da alternativa "A" mesmo? Isso tudo não estaria dentro dos meios lícitos ou moralmente admitidos?

  • ·        Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    ·        Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Fiquei entre a A e E. As outras dava pra descartar tranquilo.

    Acabei assinalando o Gabarito correto (E) por achar a A "meio estranha".

    Porém, confesso que não consegui achar o erro da A. Teleológico está, ao meu ver, relacionado com moral.

    Alguém pode ajudar?

  • Juliano Botelho, acredito que o erro da alternativa A é limitar a produção de provas a "todos os meios pragmáticos, teleológicos ou legais", quando o art. 369 é bem amplo em sua redação.

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Foi o que identifiquei, mas realmente suscita bastante dúvida e não é perceptível de imediato.

  • Em relação à letra D, como cai bastante em prova resolvi comentar. Meu professor sempre dizia " a prova produzida é do PROCESSO, e não das partes.

  • acredito que a letra "A" esteja errada pelo "OU LEGAIS", dando margem ao entendimento de que os outros meios não precisariam ser.

  • A Alternativa "E" simboliza o fenômeno da prova emprestada .

  • Vale ressaltar o princípio da comunhão das provas que é onde se tem a junção de todas as provas , as provas produzidas são do processo e não das partes .

    O fenômeno da prova emprestada é possível mesmo que as partes não tenha a mesma identificação , mas sempre sempre ! tem que ser respeitado o contraditório tanto na origem quanto no destino.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. 

    b) ERRADO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. 

    c) ERRADO: Art. 370. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 

    d) ERRADO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 

    e) CERTO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • Sobre a D: A prova é do processo e não da parte que a forneceu!

    Abraços!

  • Teleológico: Capaz de relacionar um acontecimento com seu efeito final. [Jurídico] Relacionado com o estudo das especulações sobre o motivo, a razão, a natureza e o propósito das leis.

    Pragmático: Que é prático; que realiza algo objetivamente. Que se preocupa com uma ação concreta e eficaz; prático.

    as partes têm o direito de empregar todos os meios pragmáticos, teleológicos ou legais, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Não me parece que a questão limita a produção de provas apenas a esses 3 "meios" como pareceu à colega Jaziele.

    Não vejo erro na alternativa e a questão não pediu "de acordo com o CPC" ou "de forma expressa no CPC".

  • Gabarito E.

    Sobre o assunto há o Enunciado 52 do FPPC:

    "(art. 372) Para a utilização da prova emprestada, faz-se necessária a observância do contraditório no processo de origem, assim como no processo de destino, considerando-se que, neste último, a prova mantenha a sua natureza originária. (Grupo: Direito Probatório)."

  • Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. (LETRA A )

     Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. (LETRA B)

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (LETRA C)

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. (LETRA D)

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. GABARITO


ID
2961382
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A apelação, como regra, é o recurso idealizado pelo legislador processual civil para impugnar a sentença definitiva ou terminativa. A respeito da apelação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. (alternativa B incorreta)

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; (alternativa C correta)

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. (alternativa D incorreta)

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. (alternativa E incorreta)

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. (> acredito que o erro esteja em "reformando a sentença" - alternativa A incorreta)

  • Resposta: C

    Vale a pena comparar:

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    Obs.: não é necessário que a sentença tenha sido reformada. Em outras palavras, mesmo que o tribunal tenha mantido a sentença, se a decisão for não unânime, será aplicado o instituto em questão.

    § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    Obs.: já em se tratando de ação rescisória, somente será aplicado o instituto se a decisão "reformar" (rescindir) a sentença.

  • Letra a) Errada. Independe se o julgado reforma ou mantém a sentença.

    STJ – INFORMATIVO 639 – QUARTA TURMA. A técnica de ampliação de julgamento prevista no CPC/2015 deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada. (REsp. 1.733.820-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 02/10/2018, DJe 10/12/2018).

    Fonte: Informativos MasterJuris.

    Letra b) Errada. Não há necessidade de se fazer prévio protesto, nos termos do artigo 1. 009 §1º do CPC/15.

    Letra c) Correta, nos termos do artigo 1.009 §3º, I.

    Art. 1.009. § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    Letra d) Errada. Art. 1.013 § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    Letra e) Errada. O Tribunal, quando reforma sentença que reconheceu prescrição ou decadência, se possível deve desde já julgar o mérito da demanda, nos termos do Art. 1.013 §4º do CPC/15.

    Art. 1.013. § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

  • Gabarito: C

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; 

    II - relator, se já distribuída a apelação.

  • É cabível a técnica de julgamento ampliado em julgamento não unânime proferido em:

    1. APELAÇÃO;

    2. AÇÃO RESCISÓRIA (com rescisão da sentença);

    3. AGRAVO DE INSTRUMENTO (reforma da decisão que julgar PARCIALMENTE o mérito).

    O importante é lembrar que:

    O chamado julgamento ampliado serve para Apelação, Agravo de Instrumento e Ação Rescisória.Nos três casos é necessário o resultado não unânime.Porém, apenas para o Agravo e para a Rescisória é necessária a reforma da decisão anterior.No caso de apelação, não importa se o acórdão alterou ou manteve o que havia sido decidido em sentença, basta que não tenha sido unânime.

  • Assim como ocorria com os embargos infringentes, para a aplicação da técnica de julgamento do art. 942 do CPC exige-se que a sentença tenha sido reformada no julgamento da apelação?

    NÃO. A técnica do julgamento ampliado vale também para sentença mantida pelo Tribunal no julgamento da apelação por decisão não unânime.

    A técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.

    Assim, o que importa é que a decisão que julgou a apelação tenha sido por maioria (julgamento não unânime), não importando que a sentença tenha sido mantida ou reformada.

    Obs: cuidado com as hipóteses de cabimento do art. 942 do CPC nos casos de acórdão que julga agravo de instrumento e ação rescisória.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1733820-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/10/2018 (Info 639).

    Como ocorre a continuidade do julgamento na hipótese em que houve uma parte unânime e outra não unânime? Ex: no julgamento de uma apelação contra sentença que havia negado integralmente a indenização, a Câmara Cível entendeu de forma unânime (3x0) que houve danos materiais e por maioria (2x1) que não ocorreram danos morais. Foram então convocados dois Desembargadores para a continuidade do julgamento ampliado (art. 942). Esses dois novos Desembargadores que chegam poderão votar também sobre a parte unânime (danos materiais) ou ficarão restritos ao capítulo não unânime (danos morais)?

    O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) poderá analisar de forma ampla todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve originalmente divergência.

    Constatada a ausência de unanimidade no resultado da apelação, é obrigatória a aplicação do art. 942 do CPC/2015, sendo que o julgamento não se encerra até o pronunciamento pelo colegiado estendido, ou seja, inexiste a lavratura de acórdão parcial de mérito.

    Os novos julgadores convocados não ficam restritos aos capítulos ou pontos sobre os quais houve inicialmente divergência, cabendo-lhes a apreciação da integralidade do recurso.

    O prosseguimento do julgamento com quórum ampliado em caso de divergência tem por objetivo a qualificação do debate, assegurando-se a oportunidade para a análise aprofundada das teses jurídicas contrapostas e das questões fáticas controvertidas, com vistas a criar e manter uma jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.771.815-SP, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 13/11/2018 (Info 638).

  • Sobre o agravo de instrumento:

    A situação ESTÁ NO ROL? Te vira! É necessário agravar! Se não fizer nada perderá a oportunidade (preclusão).

    A situação NÃO ESTÁ no rol? Pode arguir depois, na apelação ou nas contrarrazões, pois se isso não fosse possível seria anulado o direito da parte, que ficaria de mãos atadas para questionar a decisão em qualquer instância.

    @concurseira_da_vida

  • Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 942, caput, do CPC/15, que "quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Conforme se nota, para que haja o julgamento ampliativo, basta que a votação seja não unânime, não importando se o resultado for pela reforma ou manutenção da sentença. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A decisão interlocutória que não seja impugnável de imediato por meio de agravo de instrumento poderá ser impugnada no recurso de apelação, não havendo exigência legal de protesto, senão vejamos: "Art. 1.009, §1º, CPC/15. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesse sentido dispõe o art. 1.012, §3º, I, do CPC/15: "§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.013, §2º, do CPC/15, que "quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito do tema, dispõe o art. 1.013, §4º, do CPC/15, que "quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Artigo 1012, §3° CPC - O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do §1° poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição ficando o relator designado para seu exame prevento para jugá-la

    II - relator, se já distribuida a apelação

  • A LETRA “a” ABORDA A TÉCNICA DE COMPLEMENTAÇÃO DO JULGAMENTO NÃO UNÂNIME (ART 942 e seguintes do CPC)

    --> A PARTE NÃO PRECISA REQUERER, É APLICÁVEL DE OFÍCIO

    --> APLICA-SE:

    a) APELAÇÃO (independende se ser julgado que reforma ou mantém a sentença INFO639 STJ);

    b) AGRAVO DE INTRUMENTO (quando houver reforma na decisão que julga parcialmente o mérito);

    c) AÇÃO RESCISÓRIA (quando o resultado for rescisão da sentença)

    --> NÃO SE APLICA:

    a)      JUIZADO ESPECIAL (segundo a doutrina);

    b)     JULGAMENTO IAC E DEMANDAS REPETITIVAS;

    c)   NA REMESSA NECESSÁRIA

    d)   DECISÃO NÃO UNANIME EM TRIBUNAL POR ÓRGÃO ESPECIAL OU PLENÁRIO

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    b) ERRADO: Art. 1.009. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 

    c) CERTO: Art. 1.012. § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; 

    d) ERRADO: Art. 1.013. § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    e) ERRADO: Art. 1.013. § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau

  • Em regra, a apelação terá efeitos suspensivos ope legis, ou seja, a decisão impugnada não terá execução imediata. Contudo, a lei elencou hipóteses em que o referido recurso não possui efeitos suspensivos e, consequentemente, a sentença passa a produzir seus efeitos imediatamente, permitindo ao apelado promover seu o cumprimento provisório, art. 1012, §2º.

    Afora isso, os § §3º e 4º prevem a possibilidade do magistrado, analisando o caso concreto (espécie de tutela provisória), suspender a eficácia das hipóteses que não possuem tais efeitos imanentes, ope judicis.

  • A necessidade de prévio protesto, como indica a letra "B", aplica-se ao Processo do Trabalho, mas não se aplica ao Processo Civil.

  • LETRA B

    Há uma discussão doutrinária em torno da interposição desta apelação no sentido de ser necessário, ou não, protestar ou peticionar tão logo a decisão seja proferida com o intuito de evitar a preclusão.

    Existem autores que sustentam a necessidade de um “protesto”, a exemplo do que ocorre na prática do processo trabalhista e ocorria no Código anterior com o agravo retido. No entanto, prevalece que, apesar da redação do artigo 278 (A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão), a primeira oportunidade em que a parte tem para falar dos autos é justamente a apelação ou as suas contrarrazões. Portanto, seriam desnecessários “protestos” ou petições avulsas a respeito da decisão que não será objeto de recurso imediatamente (mas, apenas em sede de apelação). 

    CiclosR3

  • Acho excelente os comentários de meus colegas concurseiros! Prefiro Lê-los a ler os comentários dos professores.

    Força galera! Nossa hora vai chegar, em breve!

  • O art. 942, CPC não cai no TJ SP Escrevente:

    a) ERRADO: Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • eu n faço a menor ideia de como respondi isso, mas acertei.

    Alternativa C

  • A- Apenas quando o seu julgamento for não unânime, reformando a sentença, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores. Não sendo unânime, independentemente da sentença, haverá nova sessão com novo número de julgadores

    B-A decisão judicial que não comportar agravo de instrumento, proferida durante o trâmite do processo, desde que tenha ocorrido protesto por parte do sucumbente, poderá ser suscitada em preliminar de apelação. de fato cabe a apelação, mas não precisa haver esse protesto imediato.

    C-O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação que ordinariamente não o tenha, poderá ser formulado pelo apelante por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a sua interposição e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la.

    D-Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal unicamente o conhecimento deste último. Devolve tudo

    E-Quando o seu resultado reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição e a causa estiver madura, o tribunal determinará o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para análise imediata do mérito. Se está madura e for possível julga o mérito


ID
2961385
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A ação rescisória visa atacar a coisa julgada material, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 966, CPC. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    Art. 966, § 5º, CPC. Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    B) INCORRETA:

    Art. 967, CPC. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público:

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    C) INCORRETA:

    Art. 968, CPC. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    D) INCORRETA:

    Art. 966, § 2º, CPC. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    E) INCORRETA:

    Art. 970, CPC. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

  • Trocar colusão por concussão é fogo.

  • SOBRE A "b":

    1) Colusão: Fraude feita pelas partes que litigam, concomitantemente ou não, para ludibriar um juiz ou para prejudicar outrem.

    Art. 967, CPC. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público:

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    2) Concussão: de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verifcar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção DO JUIZ.

    A princípio, conforme estatuído pelo CPC, quem possui legitimidade para propor ação rescisória calcada no art. 966 (concussão do juiz) são as partes, já no art. 967 (colusão entre as partes), seria o MP.

    GABARITO: A, conforme Art. 966, inciso V c/c § 5º do mesmo art. do CPC.

  • A. Correta. Trata-se do "Distinguishing".

    B. Errada. A alternativa tenta levar o candidato a incorrer em erro. Não é "concussão"; é "colusão".

    C. Errado. Na verdade, é 5 % do valor da causa.

    D. Errado. É justamente o oposto. Há duas hipótese em que a ação será rescindível, mesmo não tendo havido julgamento de mérito, a saber: 1. impeça nova propositura da demanda ou 2. impeça a admissibilidade do recurso correspondente.

    E. Errado. O prazo é, no mínimo, 15 dias, e no máximo 30.

  • Tá de sacanagem!

  • Questão que leva a erro

  • Questão que leva a erro

  • Resuminho prazos/valores na ação rescisória:

    DEPÓSITO: 5% do valor da causa (não será superior a 1.000 sm).

    RESPOSTA: prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias

    PROVA: 1 a 3 meses para devolução dos autos pelo órgão que proferiu a decisão

    RAZÕES FINAIS: 10 dias

    EXTINÇÃO DO DIREITO À RESCISÃO: 2 anos da última decisão proferida no processo

    EXTINÇÃO DO DIREITO À RESCISÃO BASEADA EM PROVA NOVA: 2 anos da data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Alternativa A) As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. (...) § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Afirmativa correta.
    Alternativa B) As hipóteses em que o Ministério Público está autorizado a ajuizar ação rescisória estão contidas no art. 967, III, do CPC/15. São elas: "a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O depósito é de 5% (cinco por cento) do valor da causa - e não de três: "Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...) II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 966, §2º, do CPC/15: "Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O prazo para contestar deverá ser fixado entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, senão vejamos: "Art. 970, CPC/15. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A) CORRETO. art. 966. § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 

    B) ERRADA. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    (...)

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    C) ERRADA. Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    Atenção: na CLT é 20%

    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no  , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.   

    D) ERRADA. Art. 966. § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    E) ERRADA. Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

    Art. 973. Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.

  • Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o MP, que não interveio no processo, a partir do momento em que tem ciência da simulação ou da colusão.

    Obs: Colusão = Conluio.

  • Colusão é das partes. Concussão é do juiz.

  • Sacanagem trocar Colusão por Concussão.

    Colusão - concerto entre as partes para prejudicar 3º.

    Concussão - caracteriza-se pela presença de sintomas neurológicos sem nenhuma lesão identificada, mas com danos microscópicos, dependendo da situação, reversíveis ou não. Podem ocorrer perda da consciência, prejuízo da memória, cefaleia, náuseas e vômitos, distúrbios visuais e da movimentação dos olhos.


ID
2961388
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, foram criados para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Sobre o procedimento dos Juizados em pauta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.153:

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. (alternativa C incorreta)

    § 2  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no  caput   deste artigo. (alternativa A incorreta)

    § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. (alternativa D incorreta)

    Art. 5  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. (alternativa B correta)

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. (alternativa E incorreta)

  • A. Comentário:§ 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 PARCELAS VINCENDAS e de EVENTUAIS PARCELAS VENCIDAS não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo (60 salários mínimos).

    Parcelas vencidas: são aquelas que já venceram na data de distribuição da petição inicial;

    Parcelas vincendas: aquelas em que irão se vencer ao longo do processo, ou seja, elas vão vencendo com o processo já em curso.

    Caso a soma ultrapasse a soma de 12 parcelas vencidas e de eventuais parcelas vincendas, não será competência da Fazenda Pública e o julgamento da demanda. Será processada e julgada, neste caso, perante a justiça comum.

    O §2º define como se deve proceder, com base no valor da causa, se a competência é ou não da Fazenda Pública.

    Situação hipotética: supondo que João tem um contrato de 24 parcelas, das quais 8 foram pagas, 4 estão atrasadas e 12 ainda irão vencer. Somando os valores das 12 vincendas e das 4 vencidas não pode exceder a 60 salários-mínimos.(Prof.: Eduardo Galante do Gran Cursos para o curso TJ RJ 2019).

    C. Comentário: [Competência em razão da MATÉRIA]. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da FAZENDA PÚBLICA: III – as causas que tenham como objeto:

    A) a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis

    (ou)

    B) sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Inciso III: Passando a ser de competência da justiça comum.

    E. Comentário: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Sentença: Se possível, o juiz proferirá a sentença na própria Audiência de Instrução e julgamento ou no prazo de 30 dias. A sentença pode ser declaratória, constitutiva ou condenatória.

    O valor da condenação deve ficar restrito ao limite do Juizado, sendo ineficaz aquilo que ultrapassar esse montante. No Juizado Especial da Fazenda Pública até os acordos devem respeitar os limites da lei.

  • Gente, e a União? Alguém pode me esclarecer? A competência seria apenas da Vara da Fazenda Pública, sem a possibilidade de Juizado?

  • Marianne M, a União não pode ser parte ré no Juizado Especial da Fazenda Pública, pois se trata de um órgão da Justiça Estadual, vez que ela possui foro exclusivo na Justiça Federal por força do art. 109, I da CF

    Caso fosse uma causa de menor complexidade até o valor de 60 salários mínimos em face da União, o processo deveria ser ajuizado no Juizado Especial Federal regido pela Lei 10259/01

    Por isso o art. 2º da Lei 12153/09 não traz a União como legitimada passiva no Juizado Especial da Fazenda Pública.

  • Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Art. 6 Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

  • Alternativa A) A respeito dessa limitação, determina o art. 2º, §2º, da Lei nº 12.153/09: "Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, todos estes entes são legitimados passivos para as ações que tramitam sob o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, senão vejamos: "Art. 5º, Lei nº 12.153/09.  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/09: "Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Trata-se de competência absoluta e não relativa, por expressa disposição de lei: "Art. 2º, §4º, Lei nº 12.153/09. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Marianne M, a União pode ingressar com feitos, sim, em juizado, mas no federal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 2.º § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput  deste artigo.

    b) CERTO: Art. 5º. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. 

    c) ERRADO: Art. 2º. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    d) ERRADO: Art. 2º. § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

    e) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário

  • Letra A. ERRADA.

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    Letra C. ERRADA.

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Letra D. ERRADA.

    Art. 2º. § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Letra E. ERRADA.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, foram criados para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Sobre o procedimento dos Juizados em pauta, é correto afirmar que: Podem figurar como réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • a) quando a pretensão do autor versar sobre obrigações vincendas, para fins de sua competência, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas poderá exceder o valor referido no enunciado desta questão. = NESSE CASO, AS 12 PARCELAS NÃO PODEM EXCEDER O LIMITE DE 60 SM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    b) podem figurar como réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) são de sua competência as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis, desde que observado o valor de alçada. = A COMPETÊNCIA CITADA ESTÁ FORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL

    d) no foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa, podendo o autor optar por ajuizar a ação na Vara da Fazenda Pública. = A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA É ABSOLUTA

    e) se a Fazenda Pública sucumbir no mérito, haverá reexame necessário = NÃO CABE REEXAME NECESSÁRIO NOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

  • A

    quando a pretensão do autor versar sobre obrigações vincendas, para fins de sua competência, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas poderá exceder o valor referido no enunciado desta questão. Não poderá exceder

    B

    podem figurar como réus os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    C

    são de sua competência as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis, desde que observado o valor de alçada. Não é de sua competência

    D

    no foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa, podendo o autor optar por ajuizar a ação na Vara da Fazenda Pública. Absoluta

    E

    se a Fazenda Pública sucumbir no mérito, haverá reexame necessário. Não há reexame necessário

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 2.º § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput  deste artigo.

    b) CERTO: Art. 5º. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. 

    c) ERRADO: Art. 2º. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    d) ERRADO: Art. 2º. § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

    e) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário


ID
2961391
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao recurso de embargos de declaração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    III - corrigir erro material. (alternativa B incorreta)

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; (alternativa A correta)

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. (alternativa D incorreta)

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.(alternativa E incorreta)

    § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios. (alternativa C incorreta)

  • GABARITO: LETRA A, conforme comentário da colega.

    Complementando com a questão da multa para Embargos de Declaração manifestamente protelatórios:

    Art. 1.026/CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    §1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    §2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    §3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

    §4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A.

    A. CORRETA. Art. 1.022, parágrafo único, inciso I.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    B. INCORRETA. Art. 1.022, inciso III.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: III - corrigir erro material.

    C. INCORRETA. Art. 1.026, §4º.

    Art. 1.026, § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

    D. INCORRETA.Art. 1.024, §4º.

    Art. 1.024, § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    E. INCORRETA. Art. 1.026, "caput".

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 1.022, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, os embargos de declaração podem ter por objeto a correção de erro material (art. 1.022, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 1.026, §4º, do CPC/15, que "não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O prazo para a complementação das razões será de 15 (quinze) dias - e não de dez, senão vejamos: "Art. 1.024, §4º, CPC/15. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15, que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Gabarito : A

    A-Podem ser aviados para suprir omissão, contra sentença que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável a lide por ela resolvida.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    B-São incabíveis para corrigir erro material.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    III - corrigir erro material.

    C-Não serão admitidos novos embargos de declaração se o anterior houver sido considerado protelatório.

    Art. 1.026: § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

    D-Se o seu acolhimento implicar em modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de alterar suas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do seu julgamento.

    Art. 1.024: § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    E-Possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de outro recurso cabível contra a decisão embargada.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Só para acrescentar:

    I) embargos manifestamente protelatórios- multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa( art. 1026, § 2º , CPC);

    II) reiteração de embargos manifestamente protelatórios- a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final( art.1026, § 3º) .

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    APodem ser aviados para suprir omissão, contra sentença que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável a lide por ela resolvida. (CORRETA)

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) 

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - Deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    __________

    BSão incabíveis para corrigir erro material. (INCORRETA)

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    III - corrigir erro material.

    __________

    C – Não serão admitidos novos embargos de declaração se o anterior houver sido considerado protelatório. (INCORRETA)

    Art. 1.026, § 4º. Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

    __________

    DSe o seu acolhimento implicar em modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de alterar suas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do seu julgamento. (INCORRETA)

    Art. 1.024, § 4º. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    ___________

    EPossuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de outro recurso cabível contra a decisão embargada. (INCORRETA)

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • a) CORRETA. Decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável a lide por ela resolvida é considerada OMISSA.

    Qual o recurso adequado para suprir omissão? Embargos de declaração!

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    b) INCORRETA. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material.

    c) INCORRETA. Não serão admitidos novos embargos se os DOIS ANTERIORES tiverem sido considerados protelatórios.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

    d) INCORRETA. Se o seu acolhimento implicar em modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de alterar suas razões, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, contado da intimação do seu julgamento.

    Art. 1.024, § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    e) INCORRETA. Os embargos declaratórios NÃO possuem efeito suspensivo!

     Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: A

  • B --> embargos de Declaração protelatórios, Dois a Dez %

     

    • ED manifestamente protelatórios:

    ·        1º ED: multa até 2% sobre o valor da causa

    ·        2º ED: multa até 10% sobre o valor da causa

    ·        Próximo ED: a parte não mais poderá opor mais ED no mesmo processo


ID
2961394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO CIVIL:

    1) Procedimento meramente informativo: Não há sanção, pena (ALTERNATIVA B: INCORRETA).

    2) Procedimento administrativo: O Judiciário não interfere.

    3) Não obrigatório: O MP pode ingressar com uma ACP sem inquérito civil (ALTERNATIVA D: INCORRETA).

    4) Público: Por analogia ao art. 20 do CPP, o promotor pode decretar o sigilo. Entretanto, a decretação desse sigilo é sujeita a mandado de segurança, para que o investigado tome conhecimento da investigação (ALTERNATIVA E: INCORRETA).

    5) Inquisitorial: Não sujeito ao contraditório e à ampla defesa (ALTERNATIVA A: CORRETA)

    6) Ato privativo do MP: Só o MP tem alguns poderes investigativos (ALTERNATIVA C: INCORRETA).

    FONTE: Caderno Sistematizado de Direitos Difusos e Coletivos (2019).

  • Características Inquérito Civil

    Sigiloso = Não alcança Juiz, promotor e advogado (SV 14).

    Escrito

    Inquisitivo = Sem contraditório, pois não há processo ainda.

    Oficialidade = Investigação realizada por agentes públicos (particular não).

     

    Discricionariedade = liberdade de atuação (indeferir diligências_vítima)

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade = Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar.

    Dispensabilidade = Se o titular já tiver provas da autoria e materialidade

    Oficiosidade = Se houver delito (APPúb), deve instaurar de ofício.

     

  • Características Inquérito Civil

    Sigiloso = Não alcança Juiz, promotor e advogado (SV 14).

    Escrito

    Inquisitivo = Sem contraditório, pois não há processo ainda.

    Oficialidade = Investigação realizada por agentes públicos (particular não).

     

    Discricionariedade = liberdade de atuação (indeferir diligências_vítima)

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade = Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar.

    Dispensabilidade = Se o titular já tiver provas da autoria e materialidade

    Oficiosidade = Se houver delito (APPúb), deve instaurar de ofício.

     

  • Izza, acho que você está confundindo com Inquérito Policial.

  • Lei 7347/85 (Ação Civil Pública)

    Alternativa A - correta. Ainda não é processo porque precede a ACP e por isso o Inquérito Civil é inquisitório (sem ampla defesa e contraditório)

    Alternativa B -

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Alternativa C, D e E -

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

  • Q980374 (VUNESP, 2018):

    "Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação: Diante da sua natureza inquisitiva e informal, dispensa-se o contraditório".

  • Izza, o seu comentário está mais voltado ao Inquérito Policial (há algumas características do Inquérito Policial que não se aplicam ao Inquérito Civil porque este apresenta regras próprias, como exemplo, é público).

    Erro da Letra B: O Inquérito Civil não apresenta decisão e nem aplicação de sanções, pois não cria, altera ou extingue relações jurídicas.

    Erro da Letra E: O Inquérito Civil obsta o prazo decadencial do CDC.

  • Resumindo:

    I. Procedimento meramente informativo: não tem natureza acusatória.

    II. Procedimento administrativo: não há a participação do magistrado.

    III. Não obrigatório: a ação coletiva pode ser instaurada independentemente deste (caso contrário, estaria limitando a atuação dos colegitimados, tendo em vista ser exclusivo do MP a instauração de IC).

    IV. Público como regra: sigilo é uma medida excepcionalíssima (art. 20, CPP7). Cabe MS contra o promotor de juiz caso o sigilo seja ilegal.

    V. Exclusivo do MP: instaurado e presidido pelo MP, sem maiores formalidades.VI. O IC é inquisitivo, de forma que não há que se falar em "inversão do ônus da prova".

    OBS1 = valor probatório relativo: “as provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório.”. (REsp 849841/MG)

    OBS2 = STF: o HC não é meio hábil para questionar aspectos ligados ao inquérito civil ou à ACP, porquanto, nesses procedimentos, não se faz em jogo, sequer na via indireta, a liberdade de ir e vir. (HC 90378/RJ)

    Fonte: Flávia Ortega

  • A VUNESP às vezes cobra para a prova de Procurador / advogado, a resolução 23/2007 e a 179/2017 do CNMP

    Resolução 23/2007

    CAPÍTULO I

    DOS REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público 

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público

    Art. 6º A instrução do inquérito civil será presidida por membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da lei.

    Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada

  • EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 481955 ED, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-02 PP-00237)

  • Características: Trata-se de procedimento administrativo, prévio, meramente informativo, não-obrigatório, público como regra, exclusivo do MP e inquisitivo. Pode ser arquivado e não gera preclusão; dispensa testemunhas instrumentárias; dispensa a participação de advogados; não é colhido nem homologado em juízo; do seu indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, sendo que serão notificados os interessados para, querendo, oferecer contrarrazões; 


ID
2961397
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

“Esse princípio preza pela observação e conhecimento do conteúdo e não somente da forma, já que essa não deve aniquilar aquela.”


O princípio do processo civil coletivo mencionado é, doutrinariamente, chamado de princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio da não-taxatividade/atipicidade da ação coletiva:

    Referido princípio, com previsão no artigo  do , assegura que quaisquer formas de tutela serão admitidas para a efetividade dos direitos coletivos, bem como que qualquer tipo de ação pode ser adaptada para a tutela dos mesmos

    Este princípio encontra previsão no artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor; no artigo 212 do Estatuto da Criança e do Adolescente; no artigo 82, da lei n. 10.741/2003, dentre outros.

    O princípio da não-taxatividade apresenta duas facetas. A primeira delas determina que não se pode negar o  dos direitos coletivos novos, uma vez que estes se tratam de conceito aberto. A segunda diz respeito ao fato de que qualquer forma de tutela é admissível para a efetividade/garantia desses direitos.[23]

    Em linhas gerais, Gajardoni[24] acrescenta que toda ação pode ser coletivizada, a exemplo de  usada para executar um Termo de Ajustamento de Conduta que não fora devidamente assinado, e não importa o “nome” conferida a determinada ação, uma vez que o que importa é a sua substância.[25]²

    ¹ https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2040466/no-que-consiste-o-principio-da-nao-taxatividade-ou-da-atipicidade-da-acao-e-do-processo-coletivo-denise-cristina-mantovani-cera

    ² https://jus.com.br/artigos/21297/principios-processuais-da-tutela-coletiva

  • Gabarito : c

    a - O princípio em voga relata que o existência do ato processual serve enquanto instrumento para se atingir a uma determinada finalidade, no caso a tutela satisfativa pleiteada.

    b - No princípio da indisponibilidade se versa sobre situações em que as partes não podem livremente dispor, em regra na faceta pública, indisponível por conta da condição da parte ou pela natureza do próprio direito, que impede que a parte abra mão ou disponha de parte do referido direito.

    c - Também conhecido por atipicidade da ação coletiva, aqui a preocupação é com o conteúdo, de tal forma que vale mais o conteúdo ( o pedido e a causa de pedir) do que a a nomenclatura, quando versar de direitos coletivos, por isto é o nosso gabarito!

    d - A regra é que o processo começa por iniciativa da parte ( "caput" - art. 2 NCPC), se desenvolvendo por impulso oficial, entretanto comporta exceções, sendo que as provas geralmente cobram a hipótese de "restauração dos autos".

    e -Norma fundamental do processo civil ( "caput" art. 3, NCPC), também conhecida enquanto inafastabilidade da jurisdição, obrigatoriedade da jurisdição ( muito cobrada nas provas), do acesso à justiça ( em alusão ao enunciado do inciso XXXV, do art. 5, da CF).

  • 1.1.12 Princípio da não-taxatividade: Também conhecido como princípio da atipicidade da ação e do processo coletivo, esse princípio preza pela observação e conhecimento do conteúdo e não somente da forma, já que essa não deve aniquilar aquela. Nesse sentido qualquer tipo de direito coletivo pode ser protegido e deve ser protegido. Artigo:

  • LER O ENUNCIADO COM ATENÇÃO EVITARIA MEU ERRO. Lá diz: princípio do processo civil COLETIVO.

  • Princípios do Processo Coletivo: Material do Estratégia

    http://twixar.me/gkBn

    Gabarito: C

  • Princípio da não taxatividade da ação coletiva: anteriormente ao advento do CDC, a LACP arrolava, em numerus clausus, no seu art. 1.º, as espécies de bens que poderiam ser defendidos por meio de ações civis públicas. Eles se resumiam ao meio ambiente, ao consumidor, e aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    O CDC, porém, incluiu um inciso IV ao dispositivo citado, tornando possível o manejo das ações civis públicas em prol de qualquer outro interesse difuso ou coletivo. E, a partir da integração entre o artigo 90 do CDC e o artigo 21 da LACP, também se tornou possível a defesa, via ação civil pública, de quaisquer espécies de interesses individuais homogêneos. Não se pode, desde então, falar em taxatividade dos bens defensáveis por ações coletivas.

    Sem embargo, antes mesmo do CDC, com a proclamação da Constituição de 1988, já não havia falar mais nessa taxatividade, ao menos no que dizia respeito ao Ministério Público, já que o art. 129, III, outorgou-lhe a promoção da ação civil pública em defesa não apenas do patrimônio público e social e do meio ambiente, mas também “de outros interesses difusos e coletivos”. Do mesmo modo, no inciso LXX do seu art. 5.º, a CF/88 conferiu a determinados entes a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo, sem delimitar a natureza dos bens tuteláveis por esse instrumento.

    Adriano Andrade, Cleber Masson e Landolfo Andrade, Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado, 4ªed. Ed. Juspodivum.

  • Princípio da não taxatividade da ação coletiva: anteriormente ao advento do CDC, a LACP arrolava, em numerus clausus, no seu art. 1.º, as espécies de bens que poderiam ser defendidos por meio de ações civis públicas. Eles se resumiam ao meio ambiente, ao consumidor, e aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    O CDC, porém, incluiu um inciso IV ao dispositivo citado, tornando possível o manejo das ações civis públicas em prol de qualquer outro interesse difuso ou coletivo. E, a partir da integração entre o artigo 90 do CDC e o artigo 21 da LACP, também se tornou possível a defesa, via ação civil pública, de quaisquer espécies de interesses individuais homogêneos. Não se pode, desde então, falar em taxatividade dos bens defensáveis por ações coletivas.

    Sem embargo, antes mesmo do CDC, com a proclamação da Constituição de 1988, já não havia falar mais nessa taxatividade, ao menos no que dizia respeito ao Ministério Público, já que o art. 129, III, outorgou-lhe a promoção da ação civil pública em defesa não apenas do patrimônio público e social e do meio ambiente, mas também “de outros interesses difusos e coletivos”. Do mesmo modo, no inciso LXX do seu art. 5.º, a CF/88 conferiu a determinados entes a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo, sem delimitar a natureza dos bens tuteláveis por esse instrumento.

    Adriano Andrade, Cleber Masson e Landolfo Andrade, Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado, 4ªed. Ed. Juspodivum.

  • Em 06/07/19 às 12:33, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/06/19 às 08:28, você respondeu a opção A.

    !

  • já que essa não deve aniquilar aquela

    "Esta"

  • Gab.: C (Para não assinantes)

    De uma maneira simples, é possível compreender a questão sem saber sobre o processo civil coletivo, basta lembrarmos do que dispõe o art. 188 do CPC/15: Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Assim, os atos processuais independem de qualquer forma determinada (não taxatividade), prevalecendo o conteúdo (sua finalidade essencial) sobre a forma (o rito).

    Sei que a questão trata expressamente sobre a matéria do processo civil coletivo. No entanto, quando você tem uma noção geral sobre o que é processo, acaba conseguindo visualizar uma resposta lógica nessas situações.

  • O princípio da não-taxatividade apresenta duas facetas:

    A primeira delas determina que não se pode negar o acesso à justiça dos direitos coletivos novos, uma vez que estes se tratam de conceito aberto.

    A segunda diz respeito ao fato de que qualquer forma de tutela é admissível para a efetividade/garantia desses direitos.

    Fonte:

  • Gabarito: C

    Instrumentalidade das Formas: Segundo tal princípio, a enaltecer o caráter instrumental do processo, a forma não é um fim em si mesma, portanto, o ato é válido se atingiu seus objetivos, mesmo que sem a observância da solenidade. Vem previsto no inc. II do art. 572 e no art. 566 do CPP. 

    Não-Taxatividade ou da Não Tipicidade no Processo Coletivo:

    Este princípio está garantido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, no artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 21 da Lei da Ação Civil.

    Este princípio tem uma faceta dupla. A primeira delas determina que não se pode negar o  dos direitos coletivos novos, uma vez que estes se tratam de conceito aberto. A segunda diz respeito ao fato de que qualquer forma de tutela é admissível para a efetividade/garantia desses direitos.

  • Ver arts 154 e 244 do NCPC... e poderia transcrever aqui, mas pesquisar e tentar interpretar ajuda mais na fixação!!!

    Força e bons estudos!!!

  • Observação ao comentário do colega Israel Junior, os artigos por ele mencionados são do Antigo CPC/1973. No NCPC/2015 os artigos são 188 e 277, respectivamente - Relacionados ao Princípio da Instrumentalidade das Formas.

  • Acerca do princípio da não taxatividade - ou da atipicidade - do processo coletivo, explica a doutrina:

    "7. Princípio da não taxatividade e atipicidade (máxima amplitude) da ação e do processo coletivo

    7.1. Generalidades


    Este importante princípio tem uma faceta dupla: ao tempo em que não se pode negar o acesso à justiça aos direitos coletivos novos, já que o rol do art. 1º da Lei n. 7.347/1985 é expressamente aberto ("qualquer outro interesse difuso ou coletivo", inciso V desse artigo; também constitucionalmente assegurados, art. 129, III, da CF/1988, "outros interesses difusos e coletivos"), quaisquer formas de tutela serão admitidas para a efetividade desses direitos, nos termos do que prevê o art. 83 do CDC ("Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela").
    Ou seja: a) o rol legal de direitos coletivos é exemplificativo - há direitos coletivos atípicos; b) todos os procedimentos podem servir à tutela coletiva - mandado de segurança, ação possessória, reclamação, ação rescisória, ação de exigir contas etc., até mesmo procedimentos de jurisdição voluntária, como o protesto. (DIDIER JR., Fredie; ZANETTI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil, v.4. 11 ed. Salvador: Jus Podivm, 2017. p. 121).


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Por que a (A) estaria errada?

  • Pelo texto da questão passa o entendimento de que se refere ao princípio da instrumentalidade das formas, mas não da taxatividade.

  • A questão pede o princípio PROCESSO CIVIL COLETIVO.

  • Letra C

  • Em 12/12/19 às 11:38, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 30/08/19 às 09:20, você respondeu a opção A. Voce errou!

    Vou continuar errando, não consigo ver a A como errada.

  • Falar em aniquilar, essa questão já aniquilou 80%

  • GABARITO: C

    O princípio da não-taxatividade apresenta duas facetas. A primeira delas determina que não se pode negar o acesso à justiça dos direitos coletivos novos, uma vez que estes se tratam de conceito aberto. A segunda diz respeito ao fato de que qualquer forma de tutela é admissível para a efetividade/garantia desses direitos.

  • Por que não se trata do princípio da instrumentalidade das formas? Alguém poderia explicar por quê?

  • Erro a questão com louvor

    Em 20/02/20 às 17:54, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 28/12/19 às 00:22, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 04/08/19 às 19:36, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 29/05/19 às 10:49, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/05/19 às 09:47, você respondeu a opção A.

  • Em 26/02/20 às 22:51, você respondeu a opção A.

    Em 12/08/19 às 11:04, você respondeu a opção A.

    SOCORRO!!!!

  • Gabarito letra C.

    “Esse princípio preza pela observação e conhecimento do conteúdo e não somente da forma, já que essa não deve aniquilar aquela.” Princípio da não taxatividade.

  • Bem complicada essa pergunta, haja vista que a instrumentalidade das formas se presta exatamente para que o processo não seja um fim em si mesmo e não prejudique o direito material, exatamente como constou no enunciado. O fato de ser processo civil coletivo não exclui a incidência também desse princípio.

  • Alguém sabe a diferença entre a não taxatividade e a instrumentalidade das formas???

  • Quem marcou letra A pede música aí ! Errei...

  • Alexandre Henrique,

    O princípio da instrumentalidade das formas é usado quando há a demanda de uma ação, e esta não foi intentada de forma apropriada ou adequada ao caso concreto.

    Por exemplo: ação de reintegração de posse quando na verdade deveria se entrar com a ação de manutenção de posse, pois não houve o esbulho, mas sim a turbação.

    O princípio da não taxatividade nos processos coletivos indica que não há restrição à possibilidade de se entrar com ações não previstas nas legislações pertinentes ao direitos difusos e coletivos. Ainda que tal legislação não faça menção expressa a um determinado tipo de ação coletiva, ela poderá ser demandada ainda que não haja essa previsão. É o tal do ''numeros apertus'': as opções vão além do que aquelas previstas no dispositivo/legislação.

  • PRINCÍPIO DA NÃO TAXATIVIDADE (DIREITO COLETIVO): também denominado princípio da absoluta instrumentalidade da tutela coletiva, para a defesa dos interesses coletivos em sentido amplo (difusos, coletivos e individuais homogêneos) são cabíveis todas as espécies de ações (conhecimento ou execução procedimentos, provimentos), (declaratório, condenatório, constitutivo ou mandamental), e tutelas provisórias (cautelares, antecipadas ou de evidência).

    De acordo com este princípio, além das ações coletivas típicas, qualquer ação, qualquer tipo de tutela pode ser coletivizada. Desta forma, o que importa para definir uma ação como coletiva ou não é o seu objeto e não o seu procedimento

    Podemos, por exemplo, ter uma ação monitória coletiva quando o objeto for um direito difuso. Igualmente, podemos ter uma ação de reintegração de posse para defesa do meio ambiente.

    Fonte: Cadernos Sistematizados

    GABARITO: C

  • Esse trecho, extraído de uma obra, a qual não foi feita referência no enunciado, não deixa de ser aplicável ao princípio da instrumentalidade das formas...

  • é o tipo de questão que eu nem ligo de errar....

  • Apenas 20,9% das pessoas acertaram. :(

    E eu só acertei porque li bem e muitas vezes o enunciado, pois nunca tinha ouvido falar desse princípio.

  • Em 26/11/20 às 11:29, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 05/11/20 às 07:31, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 14/08/19 às 11:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Nessa eu tinha certeza que iria errar. E errei mesmo!

  • mas olha...

  • GABARITO: C

     

    Leitura rápida pode levar a crer que seria a letra A, mas como se refere ao microssistema das ações coletivas, é importante ter em mente a seguinte distinção:

     

    - Princípio da instrumentalidade das formas: garante a validade do ato caso tenha atingido seus objetivos, independentemente de sua forma

    - Princípio da não-taxatividade: admissibilidade de qualquer forma de tutela para garantir a prestação jurisdicional a um direito coletivo 

  • Duas coisas que eu odeio nessa vida:

    Pedaço de carne no meio do dente e doutrinador lacração que inventa nominho inútil pra se consagrar.

  • eu só acertei pq tava muito na cara ser instrumentalidade das formas

  • Em 01/03/21 às 16:29, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 25/04/20 às 10:41, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 22/12/19 às 19:54, você respondeu a opção A.Você errou!

    Por ser a diferente de todas...

  • “Esse princípio preza pela observação e conhecimento do conteúdo e não somente da forma, já que essa não deve aniquilar aquela.”

    O princípio do processo civil coletivo mencionado é, doutrinariamente, chamado de princípio da não taxatividade.

  • Cabe Instrumentalidade das formas tbm..

  • letra C - atentar para processo Civil coletivk
  • PRINCIPIO DA NAO TAXATIVIDADE/ ATIVIDADE DA AÇÃO COLETIVA:

    Pouco importa o nome atribuído a ação, ou instrumento utilizado pata tutela do direito não há taxatividade das ações coletivas, pode-se ajuizar uma ação comum, ação popular, civil publica, ação qualquer, ação reparação em que uma associação pode ajuizar, os interesses coletivos estão tipificados, não há uma tipicidade fechada dos direitos coletivos, taxatividade dos direitos coletivos, consequentemente não há uma taxatividade das ações coletivas.

    O que importa é saber se os interesses são metaindividuais e se aquela ação adequada a tutelar a coletividade se for o caso.

    Previsto no art. 129, III da CF/88, art.1, IV da Lei nº7347/85 e art.83 do CDC.

  • Não cai no TJ SP Escrevente

  • Uma das poucas questões que acertei cujo índice de erro foi maçante.

  • ??????

  • Por essa questão aprendemos que, para a Vunesp, o princípio da instrumentalidade das formas não se aplica ao processo coletivo!

  • cada dia aprendendo um pouco menos............

  • Processo individual - instrumentalidade das formas - me preocupo em obter o resultado útil e menos na formalidade excessiva e desnecessária.

    Processo coletivo - não taxatividade - usarei todos os meios possíveis, uma espécie de fungibilidade entre os processos que visam tutelar direitos coletivos.


ID
2961400
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o que dispõe expressamente a Lei n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.  

    Resposta: E

  • Os que tenham deficiência ou mobilidade reduzida, mas têm boa visão, não podem sofrer prejuízo com o mobiliário de risco à mobilidade (letra "b").

  • E) pode ser feita, mas deverá incluir a sua indicação mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.Exemplo: aquelas bolinhas de metal próximo das escadas rolantes dos shoppings.

  • Gabarito E.

    Paragrafo único - Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

    A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.”

  • Lei nº 10.098/00 - Art 10 e 10-A:

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.   

  • gab item e)

    Questão bem capciosa. Vamos por partes:

    O QUE É MOBILIÁRIO URBANO?

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

    SEGUNDO PASSO:

    A questão disse que a "a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência".

    LEI N 10.098

    Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes. 

    Exemplos de sinalização tátil: https://www.watplast.com.br/blog/conheca-os-diferentes-tipos-de-sinalizacao-tatil-de-alerta-e-direcional/

  • Questão ridícula.

    A LETRA B também está correta.

  • Segundo o que dispõe expressamente a Lei n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência pode ser feita, mas deverá incluir a sua indicação mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

  • Aquela questão que você erra não por falta de conhecimento, mas por estar mal-elaborada.

  • E)

    Pode ser feita, mas deverá incluir a sua indicação mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

  • Não cai no tjsp 2021.

ID
2961403
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, dentre outras, a incumbência de

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;    

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; 

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.     

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

          

    O gabarito está correto e de acordo com a lei. O problema é que ele corresponde a alteração legislativa feita APÓS a publicação do edital (Lei nº 13.803/2019) e, portanto, a questão foi anulada pela banca.


ID
2961406
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Durante o atendimento médico de um idoso num estabelecimento de saúde do Município, o profissional de saúde constatou sinais que o levaram a suspeitar que o idoso estaria sofrendo de violência física. Nessa situação, a Lei n 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

    Resposta: B

  • Gabarito letra B

    Conforme Estatuto do Idoso Lei 10.741/2003

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: .

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;  

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

  • GABARITO: LETRA B

    → de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Violência praticada contra idosos será obrigatoriamente comunicada aos seguintes órgãos:

    1. autoridade policial;

    2. Ministério Público;

    3. Conselho Municipal do Idoso;

    4. Conselho Estadual do Idoso;

    5. Conselho Nacional do Idoso.

  •  A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A) o profissional de saúde nada poderá fazer a não ser que o próprio idoso confirme os maus tratos e faça pedido de providências por escrito.


    O profissional de saúde deverá fazer a notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.

    Incorreta letra “A".

    B) o caso será objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.


    O caso será objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) o estabelecimento deverá mandar abrir o inquérito policial competente para apuração da autoria da violência contra o idoso.

    O caso será objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.

    Incorreta letra “C".



    D) o profissional deverá comunicar o juiz competente e reter o idoso até que haja autorização judicial para liberá-lo ao parente ou responsável legal.

    O profissional de saúde fará a notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.

    Incorreta letra “D".


    E) deve o profissional prestar o regular serviço de saúde e, em seguida, obter uma declaração por escrito do idoso de que não está sofrendo violência antes de liberá-lo.

    O profissional de saúde fará a notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Violência contra idosos

     Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

    I – autoridade policial

    II – Ministério Público

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 


ID
2961409
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese de concessão de liminar que não é vedada pela Lei do Mandado de Segurança.

Alternativas
Comentários
  • Lei do MS:

    § 2  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto:

    i. compensação de créditos tributários, (alternativa A incorreta)

    ii. entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, (alternativa C incorreta)

    iii. reclassificação ou equiparação de servidores públicos e (alternativa B incorreta)

    iv. concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. (alternativa E incorreta)

    Resposta: D

  • Sem conhecer a lei, lancei mão da lógica.

    Todas os itens falam em alguma hipótese de aumento de gastos, aumento de benefícios, ganho de mais dinheiro por alguém, exceto a alternativa D, que fala somente na suspensão de cobrança, ou seja, não vai gastar mais, somente vai deixar de arrecadar.

  • II - Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Um dos precedentes que deu origem à súmula:

    1. O mandado de segurança é instrumento adequado à declaração do direito de compensação de tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213 do STJ.

    2. Ao revés, é defeso, ao Judiciário, na via estreita do mandamus, a convalidação da compensação tributária realizada por iniciativa exclusiva do contribuinte, porquanto necessária a dilação probatória.

  • Não será concedida medida liminar que tenha por objeto -

    a compensação de créditos tributários

    a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior

    a reclassificação ou equiparação de servidores públicos

    concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

  • Não será concedida medida liminar que tenha por objeto -

    a compensação de créditos tributários

    a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior

    a reclassificação ou equiparação de servidores públicos

    concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

  • Sobre a compensação tributária:

    Súmula 213, STJ - É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.

    Súmula 460, STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. 

    O MS SERVE para DECLARAR O DIREITO à compensação (STJ 213) mas NÃO SERVE para CONVALIDAR a compensação realizada (STJ 460).

  • Não cabe mandado de segurança contra:

    - atos de gestão comercial

    - remuneração atrasada

    - recurso com efeito suspensivo

    - decisão transitada em julgado ( cabe ação decisória)

    - nos casos em que se requer algum tipo de indenização anterior a impetração do mandado de segurança.

  • resposta: D

    art. 7º, §2º da lei 12.030/2009

  • Boa noite a todos !!!

      Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  • Complementando...

    Nos 4 casos mencionados, também não é possível a execução provisória da sentença.

    "Art. 13, §3º - A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar."

  • GABARITO D

    Alternativa A - compensação de créditos tributários. INCORRETA

    Vedação contida no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 12.016/09 -

    Art. 7º (...)

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Alternativa B - A reclassificação ou equiparação de servidores públicos. INCORRETA

    Vedação contida no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 12.016/09 -

    Art. 7º (...)

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Alternativa C - A entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. INCORRETA

    Vedação contida no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 12.016/09 -

    Art. 7º (...)

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Alternativa D - A suspensão da cobrança de impostos, taxas e contribuições de melhoria. CORRETA

    Encontra amparo no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66),

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    (...)

    Alternativa E - A concessão de aumento ou a extensão de vantagens a servidores públicos. INCORRETA

    Vedação contida no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei 12.016/09 -

    Art. 7º (...)

    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

    Bons estudos!

  • Tem um povo que joga uns § perdido no meio do mundo e acha que isso é resposta. Onde eu estudei artigo sem lei, ou parágrafo sem artigo era resposta incorreta.

  • Suspendem a exigibilidade do crédito: medida liminar em MS... (dentre outros meios de suspensão citados pelo CTN)
  • D

    marquei A

  • BIZU : MS pode tratar de matéria tributária, porém não pode ser concedido limitar referente a essa mesma matéria.

  • Vale lembrar:

    Não cabe liminarmente no MS:

    • compensação de crédito tributário
    • entrega de mercadoria/bens do exterior
    • reclassificação/equiparação de servidores
    • aumento de vantagens
    • pagamento de qualquer natureza
  • Art. 7Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • STF reconheceu inconstitucionalidade desse artigo

  • Não cai no TJ SP Escrevente

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – Art. 5, LXIX, CF + Lei 12.016/2009. 

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – art. 5, inciso LXX, alínea a E b, CF + Lei 12.016/2009 (art. 21). 

  • ATENÇÃO!!!

    ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI 12016/2009, QUE SERVIU DE BASE PARA ESSA QUESTÃO (E MUITAS OUTRAS AQUI DO QC), FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF

    "Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Nunes Marques, que conhecia parcialmente da ação. No mérito, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, e do art. 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão (...)" (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4296; Origem: DF - DISTRITO FEDERAL; Relator: MIN. MARCO AURÉLIO; Redator do acórdão: MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgamento 09/06/2021)

  • Atenção!!!!!!!!

    Após o julgamento da ADI 4296 em 09/06/2021, as referidas proibições foram declaradas inconstitucionais.

  • Em julgamento ocorrido em 9/6/2021, o Pleno do STF reviu a orientação jurisprudencial tradicional sobre a matéria, oportunidade em que declarou a inconstitucionalidade das normas constantes da Lei 12.016/2009 que restringiam a concessão de medida liminar, precisamente em relação ao artigo 7º, §2º, assegurando-se, pois, a possibilidade de concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Questao desatualizada.

  • Jurisprudência não cai para escrevente

  • Na ADI 4296/DF, 2021 o STF declarou inconstitucional o § 2º, do art. 7º, da Lei 12.016/09. Logo, a questão está desatualizada. Agora, salvo entendimento do próprio STF em sentido contrário, todas as hipóteses podem ser objeto de liminar (segundo a lei).


ID
2961412
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Herculano era proprietário de um terreno que foi considerado subutilizado pelo Município, tendo sido devidamente notificado pela Prefeitura para cumprir com a obrigação legal de edificação ou utilização compulsória do imóvel. No entanto, logo em seguida, ao regular recebimento da notificação, Herculano veio a falecer, transmitindo seu imóvel a Medusa, sua única herdeira.


Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei n° 10.257/2001 – Estatuto da Cidade –, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    § 2 O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    Art. 6  A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5 desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos

  • A parte final da assertiva não a torna errada, quando diz que "Medusa estará obrigada a cumprir com a obrigação imposta ANTES do falecimento de Heculano."?

    Ora, se permite a transmissão causa mortis, como que a herdeira cumprirá a obrigação antes do falecimento daquele que lhe transmite o bem e a obrigação pela sua morte?

    Como que se recebe um bem pela morte de alguém e passa a ter que cumprir uma obrigação antes da morte deste em razão da transmissão do bem?

  • Rodrigo, inicialmente eu tinha lido a assertiva como você. Mas relendo, percebi que "o antes do falecimento" se refere à obrigação imposta pela Municipalidade, e não ao cumprimento por parte da herdeira.

  • Refazendo a questão acabei percebendo isso, Tempestade.

    De qualquer forma, obrigado pela contribuição!

    Na hora fui pego pela ambiguidade da redação sem ter percebido este outro sentido.

  • Gabarito: Alternativa C.

  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • Gab. C

    a) ainda que a notificação tenha sido averbada no Cartório de Registro de Imóveis, Medusa não estará obrigada a cumprir com a obrigação, que não se transmite com a herança.

    Art. 6  A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5 desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    b) não é necessária a averbação da notificação no Cartório de Registro de Imóveis, mas Medusa terá que cumprir com a obrigação legal, que se transmite com a herança.

    Art. 5º. [...] § 2 O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    c) o Município deve averbar a notificação no Cartório de Registro de Imóveis e Medusa estará obrigada a cumprir com a obrigação imposta antes do falecimento de Heculano.✅

    d) a averbação não precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, mas Medusa não estará vinculada à exigência da Prefeitura, pois, no momento da imposição da obrigação, ela não era proprietária do imóvel.

    Art. 5º. [...]

    § 2 o  O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    e) Medusa deverá cumprir com a obrigação, mas terá o benefício da interrupção do prazo para o seu cumprimento por 1 (um) ano, por ter recebido o imóvel por transmissão causa mortis.

    Art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.


ID
2961415
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei relativa à contribuição de melhoria observará os requisitos mínimos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional e fixará, para impugnação pelos interessados de quaisquer de tais requisitos, prazo não inferior a

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

  • Contribuição de Melhoria

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

    a) memorial descritivo do projeto;

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

  • GABARITO: B

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

  • A regra esta expressamente estabelecida no art.82, II, CTN, senão vejamos:

    "A lei relativa a contribuição de melhoria observará o requisito de fixação de prazo não inferior a 30 dias, para impugnação, pelos interessados de qualquer dos elementos referido no artigo supracitado com os respectivos incisos."

  • Art 82, II, do CTN: A lei relativa à contribuição de melhoria observará o requisito de fixação de prazo não inferior a 30 dias, para impugnação, pelos interessados de qualquer dos elementos referido no artigo supracitado com os respectivos incisos.

  • CTN

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

  • Tanto coisa interessante para perguntar e me fazem uma questão dessas...

  • A questão exige conhecimento do artigo 6º do Decreto Lei 195/67.

    DECRETO LEI 195/67. Art 6º Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas tem o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação do Edital referido no artigo 5º, para a impugnação de qualquer dos elementos dêle constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.

    Resposta: B

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA = TRINTA (30 DIAS)

  • Questão que não acrescenta. Melhore, Vunesp!


ID
2961418
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. No que se refere ao imposto em questão, é correto afirmar que suas alíquotas mínimas são fixadas

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 6º O imposto previsto no inciso III:  

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;  

  • Bizu:

    A CF visa evitar que os Estados façam guerra fiscal, por isso, no caso do IPVA, dá competência ao Senado (representante dos Estados) para fixar as alíquotas mínimas, já que seria fácil para o proprietário levar o bem para outro Estado da federação e lá fazer o licenciamento desse veículo.

    Depois que comecei a pensar assim, nunca mais errei se era alíquota máxima ou mínima.

  • LETRA C

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Esse esquema me ajuda a lembrar a competência do SENADO para fixar ALÍQUOTAS de impostos estaduais: (se alguém souber, informe o autor para ser dado o devido crédito)

     - ITCMD (mais letras) +++++++++ Aliquota MÁXIMA (Fixação OBRIGATÓRIA)

     - ICMS (ms = mais ou menos) +/- Aliquota MÁXIMA e MÍNIMA (Fixação FACULTATIVA)

     - IPVA (menos letras) --------------- Aliquota MÍNIMA (Fixação OBRIGATÓRIA)

    E a lógica da colega Dory é aplicável a outros impostos estaduais. A competência é do Senado, por meio de Resolução, pois esta é a casa que representa os Estados.

  • Aprendi um macete muito eficiente para essa questão quanto à resolução de competência do Senado Federal

    ITCMD: Lembra morte, céu = alíquota máxima

    IPVA: Lembra carro, chão = alíquota mínima.

  • É mediante resolução e não decreto.

  • Senado representante dos estados = Impostos Estaduais

  • Lembrando que as alíquotas máximas e mínimas do ISS são fixadas por Lei Complementar.

    Lcp 116:

    Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

  • Gabarito C

    FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS

    1.   ISS – imposto municipal: LEI COMPLEMENTAR Federal

    2.   IMPOSTOS ESTADUAIS: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO:

    a.   ITCMD – Obrigatório ao Senado – fixar alíquotas MÁXIMAS (art. 155, § 1º, IV);

    b.   ICMS – Facultativo ao Senado – fixar alíquotas: MÍNIMAS E MÁXIMAS (art. 155, IV e V “a” e “b”);

    c.   IPVA – Obrigatório ao Senado – fixar alíquotas MÍNIMAS (art. 155 § 6º, I e II).

    ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS E DE EXPORTAÇÃO:

    a.   Fixação obrigatória;

    b.   Iniciativa: Presidente da República ou 1/3 do Senado;

    c.   Aprovação: maioria absoluta do Senado

    INTERNAS MÍNIMAS:

    d.   Fixação facultativa;

    e.   Iniciativa: 1/3 do Senado;

    f.    Aprovação: maioria absoluta do Senado.

    INTERNAS MÁXIMAS:

    g.   Fixação facultativa;

    h.   Iniciativa: maioria absoluta do Senado;

    i.   Aprovação: 2/3 do Senado.

    fonte: alguém aqui do QC

  • RESOLUÇÃO:

    Conforme determina a Constituição Federal, o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.

    Ressalto que, até o momento, o Senado Federal não editou a RESOLUÇÃO que determina as alíquotas mínimas para o IPVA. Portanto, os Estados estão livres para definirem as alíquotas do IPVA

    RESPOSTA: C

  • ITCMD - Morreu foi por céu e a alíquota por isso é máxima.

    IPVA - o carro tá na terra e por isso a alíquota é mínima.

    Entre o céu e a terra tem você pagando ICMS com alíquota máxima e mínima.

  • Bons comentários.

    Senado representa os estados e, por isso, são de competência do Senado a instituição de alíquota máxima e mínima de impostos estaduais.

  • Conforme determina a Constituição Federal, o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.

    Ressalto que, até o momento, o Senado Federal não editou a RESOLUÇÃO que determina as alíquotas mínimas para o IPVA. Portanto, os Estados estão livres para definirem as alíquotas do IPVA.

    RESPOSTA: C


ID
2961421
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, a responsabilidade do espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, é tida como

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos com inobservância do disposto no artigo 191;

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Gabarito: Letra B

  • GABARITO: letra B

    Com a ocorrência da morte do contribuinte, e esse tenha deixado dívidas, a sucessão tributária fica com o espólio e os sucessores. O primeiro, responderá pelas dívidas passadas e as que surgirem durante o processo de inventário até sua conclusão. Já os sucessores ficarão também com as dívidas passadas que ainda existirem até a partilha ou adjudicação, mas limitadas ao seu quinhão hereditário. A partir daí, com novos fatos geradores serão também contribuintes.

  • Sempre pessoal, com exceção de tributos devidos após a morte (descobertos antes da sentença de partilha) em que o responsável será o inventariante e a responsabilidade será solidária

  • Resposta: Letra B.

    Responsabilidade dos Sucessores

    *Até a abertura da sucessão:

    Contribuinte: de cujus; 

    Responsável: espólio; 

    *Até a adjudicação/partilha:

    Contribuinte: espólio; 

    Responsável: inventariante; 

    *Após a partilha:

    Contribuinte: sucessor; 

    Responsável: não há. 

  • Art. 131. São pessoalmente (SAE) responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Outras alternativas/pegadinhas (SOLIDÁRIO/Subsidiário)

  • GABARITO: B

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • GABARITO: B

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Vale lembrar:

    São solidariamente responsáveis:

    • pais
    • tutor/curador
    • inventariante
    • administrador
    • síndico
    • tabelião
    • sócio

ID
2961424
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às garantias e privilégios do crédito tributário, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Nesse sentido, é correto afirmar que tal presunção

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • Acredito que a anulação da questão tenha ocorrido em virtude de divergência de interpretação quanto a presunção de fraude no caso de alienação ou oneração de bens após inscrição em dívida ativa, se relativa ou absoluta.

    Conforme entendimento extraído do Livro de Direito Tributário do Ricardo Alexandre, a referida presunção é absoluta, desde que, conforme o artigo 185, caput, o crédito tributário tenha sido regularmente inscrito em dívida ativa, ressalvado, ainda, a exceção contida no parágrafo único.

    Acrescenta o autor, a necessidade de "ciência" pelo sujeito passivo da "regular inscrição", como medida de, no mínimo, bom senso, e que, conforme interpretação extraída de julgados do STJ, pode se dar mediante publicação no Diário Oficial.

    Em que pese tais informações tratarem de situação econômica ou financeira, de caráter individual, o art 198, §3º, II, autoriza a divulgação sem que haja quebra de sigilo.

    O gabarito inicial da questão, indicava a letra "E" como correta (presunção relativa de fraude), contudo, houve anulação posterior, possivelmente, em virtude da narrativa demonstrada.

  • Por conta do paragrafo único alguns interpretam essa presunção como relativa, mas grande parte da doutrina, inclusive considera absoluta a presunção de fraude, incluindo Ricardo Alexandre como citou o colega Robert.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.   

  • Galera, cuidado com o comentário do Leonardo Mendonça.

    Data vênia, o artigo citado por ele se trata de presunção da dívida tributária.

    Já a presente questão trata da presunção de fraude de alienação de bens do devedor.

    Ou seja, são assuntos distintos.


ID
2961427
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o Código Tributário Nacional acerca da administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. (alternativa A incorreta)

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. (alternativa B incorreta)

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas. (alternativa C incorreta)

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    § 2  O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.  (alternativa E incorreta)

     § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:         

    I – representações fiscais para fins penais;          

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;          

    III – parcelamento ou moratória.   (alternativa D correta)

  • O mnemônico me ajudou nessa questão:

    Não é vedada a divulgação de informações relativas a:    

    REPARIN

    REpresentação fiscal para fins penais

    PARcelamento e moratória

    INscrição na dívida ativa da fazenda pública

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 194. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    b) ERRADO: Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    c) ERRADO: Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    d) CERTO: Art. 198, § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória.  

    e) ERRADO: Art. 198, § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

  • A) - INCORRETA: Segundo o artigo 194, parágrafo único do CTN: A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    B) INCORRETA : Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    C) INCORRETA : Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    D) CORRETA : Artigo 198, § 3 :Não é vedada a divulgação de informações relativas a:           

    I – representações fiscais para fins penais;            

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;            

    III – parcelamento ou moratória.

    E) INCORRETA : Artigo 198, § 2  O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. 

  • A C está errada apenas por causa da literalidade? Pois, quem fixa o prazo de conclusão é a legislação aplicável, e não o Termo Inicial de Fiscalização ...

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

  • Vejamos o fundamento de cada uma das alternativas.

    a) A legislação tributária regula em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação, não se aplicando aos contribuintes que gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal  CTN, art. 194, parágrafo único.

    CTN. Art. 194, parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    b) Para efeitos da legislação tributária, aplicam-se as disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar livros dos empresários, salvo a obrigação destes de exibi-los  CTN, art. 195

    CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    c) A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização deverá lavrar os termos necessários para que se documente o início do procedimento independentemente da fixação de prazo para conclusão de tais diligências  CTN, art. 196

    CTN. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    d) Não é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações acerca do sujeito passivo ou de terceiros, quando se tratar, dentre outras hipóteses, de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa, parcelamento ou moratória  CTN, art. 198, §3°

    CTN. Art. 198, §3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória.

    e) É permitido o intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, independentemente de processo regularmente instaurado, desde que a entrega seja feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo  CTN, art. 198, §2°

    CTN. Art. 198, § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo

    Resposta: D


ID
2961430
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina o Código Tributário Nacional que a autoridade competente para aplicar a legislação tributária, na ausência de disposição expressa, aplique, sucessivamente pela ordem, a analogia;

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • LETRA E

  • Só lembrar do aplicativo APPe

    Analogia

    Princípios gerais de direito tributário

    Princípios gerais de direito público

    Equidade

  • GAB. LETRA "E"

    Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • A T P E

    Analogia

    Tributário

    Público

    Equidade

  • Dica: ANA é uma advogada TRIBUTARISTA que trata o PÚBLICO com EQUIDADE.

  • É o famoso APPLE:

    A nalogia

    P rincípios de dir tributário

    P rincípios de direito púbLico

    E quidade

  • Melhor que decorar fórmulas e macetes é entender a lógica da sequência, não faz sentido a equidade vir antes de aplicação de princípio e nem os princípios gerais vir antes do específicos.

  • Questão é recorrente nos certames.

    Eles invertem a sequência ou trocam Jurisprudência (não há previsão legal) por uma delas.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará (uma ordem) sucessivamente (na sequência do CTN), na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • CTN

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

  • 1.Analogia; 2.Princípios gerais de direito tributário; 3.Princípios gerais de direito público; 4. Equidade

  • Ordem de aplicação tributária na falta de lei? pensa na APPLE:

    Analogia

    Princípios gerais de direito tributário

    Princípios gerais de direito púbLico

    Equidade

  • famoso APPLE

  • Analogia

    TRIbutário (princípios gerais de direito tributário)

    blico (princípios gerais de direito público)

    Equidade

    ATRIE

    Repitam comigo: ATRIE!!!

  • GABARITO: E

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

     

     Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

          “APPLE” 

         I - Analogia;

           II - Princípios gerais de direito tributário;

           III - Princípios gerais de direito púbLico;

           IV - Eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

     Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.


ID
2961433
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às taxas cobradas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, é correto afirmar que tais serviços consideram-se

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • ART.77 Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I- utilizados pelo contribuinte:

    a) EFETIVAMENTE, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) POTENCIALMENTE, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

    II- ESPECÍFICOS, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.

    III- DIVISÍVEIS, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuários.

  • Gabarito : Letra A

    Art.77, I , a do CTN

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

  • GABA a)

    ESpecíficos - dEStacados

    Divisíveis - separaDamente

  • GABA a)

    ESpecíficos - dEStacados

    Divisíveis - separaDamente

  • Os serviços públicos consideram-se utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

    São classificados como específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.

    São classificados como divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Fundamento legal: art. 79 do CTN.

    Gabarito: Alternativa A.

  • GAB. A

    A efetivamente utilizados pelo contribuinte quando por ele usufruídos a qualquer título. CORRETA

    Art. 79. I, a)

    B potencialmente utilizados pelo contribuinte, quando, sendo de utilização compulsória, por ele usufruídos a qualquer título. INCORRETA

    Art. 79. (...) I - (...)

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    C específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. INCORRETA

    Art. 79. (...) III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    D divisíveis, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades específicas. INCORRETA

    Art. 79. (...) II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    E indivisíveis quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. INCORRETA

    Art. 79. (...) I - (...)

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • A taxa é espécie tributária de competência comum a todos os entes federados (artigo 145, II da CF/88), estando sempre relacionada a um “fazer estatal”, ou seja, somente podendo ser exigida em função:

    1. do exercício do poder de polícia (taxas de polícia), ou

    2. da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (taxas de serviço).

    As taxas de serviço serão legítimas se os serviços públicos gozarem dos atributos da especificidade e divisibilidade.

    Vale destacar, também, que os serviços públicos que poderão dar ensejo às taxas poderão ser efetivamente utilizados pelo contribuinte, quando por ele usufruídos a qualquer título (artigo 79, I, a do CTN) ou, quando definidos por lei como de utilização compulsória, quando posto à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento (artigo 79, I, b do CTN).

    Dessa forma, está correta a alternativa A da questão, já que os consideram-se efetivamente utilizados pelo contribuinte os serviços por ele usufruídos a qualquer título.

    Os serviços de utilização compulsória (assim definidos em lei) poderão dar ensejo à cobrança de taxas ainda que apenas postos à disposição dos contribuintes, o que torna incorreta a alternativa B.

    Relativamente aos atributos da especificidade e divisibilidade, devemos nos recordar que:

    1. Serviços específicos: quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas

    2. Serviços divisíveis: quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Perceba, portanto, que as alternativas C e D invertem os conceitos acima expostos.

    Já a alternativa E descreve os serviços de utilização compulsória, cuja “utilização potencial” poderá dar ensejo à cobrança de taxas.

    Gabarito: alternativa A

  • GABARITO: A

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • COMPLEMENTANDO para quem quer profundidade no tema

    Ademais, o aludido serviço público que caracteriza o fato gerador da taxa tem de ser específico e divisível, ou seja, deve ser relativo ao contribuinte desta taxa e não à coletividade em geral, permitindo que se verifique o vínculo entre o sujeito passivo do tributo e os serviços prestados pelo Poder Público.

    Este serviço público tem que ser uti singuli, quer dizer, tem que ser prestado à pessoa específica ou a um determinado grupo de pessoas facilmente numerado. Por outro lado, o serviço uti universi, aquele serviço prestado para toda a coletividade, sem saber quem beneficiará do serviço, não pode ser ressarcido por meio de taxa.

    O professor Roque Carrazza detalha este assunto, vejamos:

    Para melhor compreensão desta ideia, recordamos que os serviços públicos se dividem em gerais e específicos. Os serviços públicos gerais, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, indistintamente a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, como um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas. É o caso dos serviços de iluminação pública, de segurança pública, de diplomacia, de defesa externa do País, etc. Todos eles não podem ser custeados no Brasil, por meio de taxas, mas, sim, das receitas gerais do Estado, representadas, basicamente, pelos impostos.

    Diz-se que os serviços são específicos quando podem ser previamente determinados, destacados em unidade autônoma de intervenção, em áreas delimitadas de atuação. Já os serviços são divisíveis quando suscetíveis de utilização separadamente por parte dos seus usuários, ou seja, utilização individual e mensurável.

    FONTE: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39144/taxa-e-o-principio-da-referibilidade


ID
2961436
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para efeitos do que dispõe a Lei Complementar n° 101/00, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Justificativa: Lei Complementar 101/00, art. 29, § 3º, in verbis:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:     

    (...)

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • GAB.: A

       Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

        § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.(A)

        II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; (B)

       V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. (C)

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;(D)

    A Contragarantia é quando um ente da federação concede uma garantia para outro ente, por exemplo, em relação a algum valor que foi tomado emprestado, e este ente oferece uma contragarantia com algo de seu patrimônio para arcar com a sua dívida, caso não seja possível quitá-la. (E)

  • Constou do orçamento? Dívida consolidada, independentemente do prazo.

  • Dívida consolidada é aquela cujo prazo de vencimento é superior a 12 meses (LRF, art. 29, I). Mas uma operação de crédito cujas receitas tenham constado do orçamento, mesmo que o seu prazo seja inferior a 12 meses, será considerada dívida consolidada.

    Sabe por quê?

    Porque se ela constou no orçamento, significa que ela não foi uma operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).

    Observe a redação da LRF:

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    A redação da Lei não foi muito feliz, mas o que ela quis dizer foi o seguinte: se a operação de crédito não for por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), ela será dívida consolidada.

    Operações de crédito por ARO, você deve lembrar, são receitas extraorçamentárias e, por conseguinte, não estão no orçamento! Se a operação de crédito constar do orçamento (seja ela de prazo superior ou inferior a 12 meses), isso significa que ela é uma receita orçamentária, uma receita de capital!

    Por isso, guarde o seguinte: a operação de crédito, exceto a ARO, independentemente do prazo, é dívida consolidada.

    Gabarito: A

  • integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

    dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios

    refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária

    concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

  • LRF, Art. 29 § 2  Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Art. 30, § 7  Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.


ID
2961439
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na Lei n° 4.320/64, no que se refere à execução orçamentária, o controle interno quanto à legalidade dos atos que resultem a arrecadação da despesa ou realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços, é exercido diretamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Na Lei 4.320, falou em:

    Controle interno >> Poder Executivo

    Controle externo >> Poder Legislativo

  • GABARITO: B

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Obs: o Art. 76 está inserido no "CAPÍTULO II - Do Contrôle Interno"

  • EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUEM FAZ É O EXECUTIVO, E A CARGO DO LEGISLATIVO FICA O CONTROLE EXTERNO E A PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO.

  • Se a elaboração do orçamento é competência do Executivo. Logo, o controle interno também se dará por ele.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Há um erro no enunciado:

    Conforme disposto na Lei n° 4.320/64, no que se refere à execução orçamentária, o controle interno quanto à legalidade dos atos que resultem a arrecadação da despesa ou realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços, é exercido diretamente pelo

    Receita deveria ser.

  • Controle interno: No mesmo Poder.

    Controle externo: Um Poder controla um outro Poder.


ID
2961442
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Lei n° 9.504/1997, assinale a alternativa que apresenta conduta vedada aos agentes públicos em período eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • >> Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária (alternativa A incorreta)

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado (alternativa B correta)

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo; (alternativa C incorreta)

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (alternativa D incorreta)

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. (alternativa E incorreta)

  • O problema da alternativa A está em "para qualquer fim". Isso porque há a ressalva na lei de utilização de bens públicos no caso de convenção partidária (art. 73, I).

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • GABARITO: B

    A) Art. 73, I. Ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes a Município, para qualquer fim, em benefício de candidato, partido político ou coligação. ERRADO, ressalvada a realizacao de CONVENCAO PARTIDARIA

    B) Art. 73, III Ceder servidor público do Poder Executivo para partido político durante o período de campanha eleitoral, salvo se o servidor estiver licenciado. CORRETA

    C) Art. 73, VI, "c" Fazer, nos seis meses que antecedem o pleito, pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. ERRADO, conduta proibida nos 3 MESES ANTERIORES AO PLEITO.

    D) Art. 73, VII, Realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais que excedam à média dos gastos com publicidade do ano que antecede o pleito. ERRADO, exceda a media de gastos no PRIMEIRO SEMESTRE, dos 3 ÚLTIMOS ANOS QUE antecedem o pleito.

    E) Art. 73, VIII, Conceder, nos 9 (nove) meses que antecedem à realização das eleições, na circunscrição do pleito, aumento ,ou revisão geral da remuneração aos servidores públicos. ERRADO, nessa hipotese o PRAZO é de 180 DIAS.

  • A solução da questão exige prévio conhecimento do conteúdo do art. 73 da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97), que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições.

    Examinemos cada uma das assertivas para identificar qual está correta e os erros das incorretas.

    a) Errada. Segundo o art. 73, inc. I, da Lei das Eleições, é conduta vedada aos agentes públicos em período eleitoral ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a Município, para qualquer fim, ressalvada a realização de convenção partidária. O erro da assertiva foi não ter feito tal ressalva.

    b) Certa. De acordo com o art. 73, inc. III, da Lei das Eleições, é conduta vedada aos agentes públicos em período eleitoral ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. Exatamente o que diz, resumidamente, a assertiva, in verbis: [é conduta vedada] “ceder servidor público do Poder Executivo para partido político durante o período de campanha eleitoral, salvo se o servidor estiver licenciado".

    c) Errada. De acordo com o art. 73, inc.VI, alínea “c", da Lei das Eleições, é conduta vedada aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. O erro da assertiva é afirmar que tal conduta vedada se dá no período de seis meses antes do pleito.

    d) Errada. De acordo com o art. 73, inc. VII, da Lei das Eleições, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, é conduta vedada aos agentes públicos realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. O erro da assertiva está na parte final. Onde consta: “...que excedam a média dos gastos com publicidade do ano que antecede o pleito". Deveria constar: “..., que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito".

    e) Errada. De acordo com o art. 73, inc. VIII, da Lei das Eleições, é conduta vedada aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. O erro da assertiva é falar que o prazo é de 9 (nove) meses antes do pleito. O certo seria 180 dias antes da eleição.

    Resposta: B.

  • Questão passível de anulação pois o mesmo critério foi utilizado nas assertivas a) e b).

    Na assertiva a), a questão foi considerada errada pois deixou de fazer a ressalva relativa a "convenção partidária". Vejamos o art. 73, inciso I da Lei das Eleições:

    I - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    Todavia, a assertiva b), considerada o gabarito da questão, também deixou de fazer a ressalva "durante o horário de expediente normal", de forma que também pode ser considerada errada, SE UTILIZADO o mesmo critério da alternativa a).

    Vejamos o art. 73, inciso III, da Lei das Eleições:

    III - Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, SALVO SE o servidor ou empregado estiver licenciado;

    Observem que a omissão da expressão "durante o horário de expediente normal" torna a questão errada, pois ela generaliza qualquer horário, não podendo ser considerada correta.

    Ou seja, de acordo com a alternativa b), ela também estaria errada, assim como a assertiva a) poderia ser considerada correta, utilizando o mesmo critério da b), de forma que a questão deveria ser anulada ante a ausência de resposta correta. Ou por 02 alternativas ("a" e "b") poderem ser consideradas corretas, pois o critério utilizado foi o mesmo.


ID
2961445
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda partidária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 9.504/97

    A - ERRADA - Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;

    B - ERRADA - Art. 36, § 2º: Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    C - CERTA - Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (...)

    D - ERRADA - Art. 37, § 8º: A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.  

    E - ERRADA - Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

  • Gabarito letra c).

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

    a) Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei:

    II – propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos.

    b) Art. 39, § 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    c) Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet.

    d) Art. 37, § 8º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

    e) Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

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  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:       

  • A resolução da questão exige prévio conhecimento da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97). Examinemos cada uma das assertivas para identificar qual está correta e os erros das incorretas.

    a) Errada. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei, propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos (Lei n.º 9.504/97, art. 26, inc. II).

    b) Errada. Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei n.º 9.504/97, art. 36, § 2.º, com redação dada pela Lei n.º 13.487/17).

    c) Certa. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos (Lei n.º 9.504/97, art. 36-A, caput, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15).

    d) Errada. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (Lei n.º 9.504/97, art. 37, § 8.º, incluído pela Lei nº 12.034/09).

    e) Errada. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia (Lei n. 9.504/97, art. 39, caput).

    Resposta: C.

  • art. 36-A da Lei 9.504/97.

  • Lei das Eleições:

    Da Propaganda Eleitoral em Geral

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.   (Redação dada pela Lei nº 13.487, de 2017)

    § 3 A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4 Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5 A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Lei das Eleições:

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.   

    § 1 A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).  

    § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:  

    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;

    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).  

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4 Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 

    § 5 Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. 

    § 6  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

    § 7 A mobilidade referida no § 6 estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. 

    § 8 A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

  • PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV - SEMPRE GRATUITA;

    PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA ESCRITA - EXCLUSIVAMENTE PAGA;

    PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET - REGRA - GRATUITA. EXCEÇÃO - IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDOS.

    OBS: TAMBÉM SÃO GASTOS ELEITORAIS (NOVIDADE):

    DESPESAS DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DE CONTABILIDADE, MAS SERÃO EXCLUÍDOS DO LIMITE DE GASTO DE CAMPANHA.


ID
2961448
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do que disciplina a Lei Orgânica do Município de Itapevi, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2961451
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, que atualmente está com 62 (sessenta e dois) anos de idade, foi aposentado no serviço público municipal, em que era ocupante de cargo isolado, pois à época da aposentadoria apresentava um problema de saúde que não lhe permitia desempenhar com presteza, suas atribuições. Passados seis meses da data da aposentadoria, a Administração Pública, após verificação em procedimentos médicos de que não mais subsistiam os motivos que determinaram a aposentadoria, de ofício e atendendo ao interesse público, reingressou João no serviço público, utilizando o dispositivo chamado reversão. No caso, e conforme previsto na Lei n° 223/1974, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Respeitada a habilitação profissional, a reversão será feita, de preferência, no cargo anteriormente ocupado pelo aposentado ou em outro de atribuições análogas.

    § 1º Não poderá reverter à atividade, o funcionário aposentado, que conte mais de 60 (sessenta) anos de idade.


ID
2961454
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Ordinária n° 2.437/2017, coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal compete à

Alternativas
Comentários
  • A referida lei dispõe:

    Art.16: Compete à Ouvidoria:

    I - orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

    II - atender o cidadão e examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

    III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

    IV - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;

    V - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;

    VI - identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;

    VII - coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal;

    VIII - sugerir ao Controlador Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;

    IX - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;

    X - analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis.


ID
2961457
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar n° 96/2018 disciplina que está habilitado à Progressão Horizontal o servidor municipal que

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 Está habilitado à Progressão Horizontal o servidor que:

    I - Tiver adquirido estabilidade no cargo;

    II - Houver exercido as atribuições do cargo pelo interstício de 3 (anos) anos no Grau e Nível em que se encontra;

    III - Não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado com aplicação de pena disciplinar de repreensão ou mais grave ;

    IV - Houver obtido 2 (dois) desempenhos superiores à média do Grupo Ocupacional a que pertence, consideradas as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho; e

    V - Não possuir, durante o interstício mais de 20 (vinte) ausências;