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Prova CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência


ID
125758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Bolívia radicalizou a tese da volubilidade do
Estado nacional até o início do século XXI, afastando-se ela
mesma da média de recomposição institucional dos demais
países da América do Sul. Os fatos bolivianos que assustam
o brasileiro médio nesses dias e as preocupações naturais
ante a iminência do corte de suprimento de gás ou dos riscos
de uma guerra civil na fronteira porosa, seca e imensa que o
Brasil compartilha com aquele país expõem as dificuldades
que permanecem para a formação de instituições do Estado
moderno de direito do outro lado da fronteira.

José Flávio Sombra Saraiva. Duas nações e um Estado imperfeito.
In: Correio Braziliense, 13/9/2008, p. 23 (com adaptações).

Tomando o texto acima como referência inicial, julgue os
itens de 26 a 30, relativos à instabilidade política na Bolívia,
suas raízes históricas e seus desdobramentos recentes, bem
como suas conseqüências para o processo de integração em
curso na América do Sul.

A Bolívia, apesar de isolada no contexto sul-americano, vem buscando desenvolver um sistema de alianças extracontinentais seguras com parceiros internacionais confiáveis e apreciados por todas as lideranças políticas da UNASUL.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta alternativa, visto que a Unasul é referente a um continente somente.
    O que é
    : A Unasul (União das Nações Sul-Americanas) é uma comunidade formada por doze países sul-americanos. Fazem parte da Unasul os seguintes países: Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile, Guiana, Suriname e Venezuela.

    História: Em 8 de dezembro de 2004, na cidade de Cusco (Peru) foi realizada a 3ª Reunião de Presidentes da América do Sul. Nesta ocasião, foi redigido um documento (Declaração de Cuzco) que criou as bases para a Unasul. O projeto criado nesta oportunidade ganhou o nome de Casa (Comunidade Sul-Americana de Nações). Em 2007, durante a 1ª Reunião Energética da América do Sul (realizada na Venezuela), o nome foi modificado para Unasul.

    Objetivos: O objetivo principal da Unasul é propiciar a integração entre os países da América do Sul. Esta integração ocorrerá nas áreas econômica, social e política. Dentro deste objetivo, espera-se uma coordenação e cooperação maior nos segmentos de educação, cultura, infra-estrutura, energia, ciências e finanças. 

    Fonte: http://www.suapesquisa.com/geografia/unasul.htm

  • Errado

    A Bolívia,  NÃO vem buscando desenvolver um sistema de alianças extracontinentais seguras com parceiros internacionais confiáveis e apreciados por todas as lideranças políticas da UNASUL.

    Um exemplo disso é que a Bolívia tem como principal parceiro a Venezuela de Hugo Chaves, que é desafeto de Álvaro Uribe da Colômbia (uma das lideranças políticas da UNASUL).

  • PROFESSORES: RICARDO VALE E VIRGINIA GUIMARÃES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Na Bolívia, o governo de Evo Morales tem como marca registrada uma retórica nacionalista, que tem como idéia-força a defesa da soberania nacional. Seguindo essa linha de pensamento, várias empresas bolivianas foram estatizadas. Destaca-se entre elas a controversa estatização de refinarias da Petrobrás localizadas em território boliviano. A decisão de nacionalizar a exploração de hidrocarbonetos é algo que está relacionado à pressão sofrida por movimentos populares que foram responsáveis pela eleição de Evo Morales.
    Apesar de esse episódio ter gerado um estremecimento nas relações entre esses dois países, o governo boliviano estuda o desenvolvimento de projetos conjuntos, aproveitando a experiência da Eletrobrás. Dentro da meta de dar eletricidade a todos os bolivianos, o governo desse país entende como estratégica a integração energética com o Brasil e não descarta, inclusive, a venda de energia excedente para o mercado brasileiro. A Bolívia possui um potencial de produção estimado em 40 gigawatts (GW), do qual apenas 1% está sendo utilizado atualmente, levando o governo boliviano a desenvolver uma intensa série de projetos de centrais hidrelétricas.
    A essa altura vocês devem estar se perguntando, mas o que isso tem a ver com o Brasil? Tem que parte dessas centrais está localizada próximo
    à fronteira com o Brasil, fazendo deste país o seu mercado natural. Assim, as embaixadas dos dois países já iniciaram conversações sobre a possibilidade de realização de projetos conjuntos com a Eletrobrás. Isso porque é reconhecida pelo governo boliviano a importância da experiência dessa empresa para o auxilio na reestruturação da Empresa Nacional de Eletricidade da Bolívia(Ende).
    Atualmente, o Brasil importa 24 milhões de metros cúbicos de gás natural boliviano, o que corresponde a quase 50% de todo o gás produzido naquele país. Esses dados nos permitem afirmar que a Bolívia é, portanto, fortemente dependente da exportação de gás natural, que tem no Brasil seu principal mercado consumidor. Isso porque, apesar de também fazer fronteira com a Argentina, este país é auto-suficiente no suprimento de gás natural, ou seja, não precisa do gás boliviano.
  • Vocês devem estar lembrados, mesmo que vagamente, de uma crise entre o Brasil e a Bolívia no ano de 2006, não é mesmo? Aquela crise ocorreu quando o presidente decretou a nacionalização das empresas privatizadas e das companhias que ganharam concessões para explorar blocos. Dentre essas empresas estava a Petrobras com, pelo menos, 35% de participação nos dois principais campos de gás do país, San Alberto e San Antonio.
    Essa nacionalização dos campos de petróleo e gás natural e das refinarias, decretada pelo presidente Evo Morales, se transformou num marco na história política do país. A Bolívia é o país mais pobre da América do Sul, apesar de suas ricas reservas naturais, que estão estimadas em quase 1,5 trilhões de metros cúbicos de gás.
    Apesar disso, a medida foi temporariamente suspensa, já que um eventual rompimento entre o Brasil e Bolívia, traria incontáveis prejuízos a esse país, que teria como opções de grandes consumidores apenas o Chile e os EUA. Entretanto, ambas as possibilidades apareciam como econômica e
    politicamente inviáveis para o país, afinal, como seria levado o gás boliviano até os EUA? Uma coisa é construir um gasoduto com o seu vizinho, outra é ter que levar esse gás pro lado oposto do continente, não é mesmo? Enfim, ao que tudo indica, a nacionalização do gás foi uma medida encontrada pelo governo de aumentar sua participação na receita das empresas estrangeiras que exploravam o produto de maneira pouco regulada no país. Assim, a Petrobras acabou aceitando as novas regras, que diminuíram, drasticamente, o lucro das multinacionais.
    O Brasil sentiu o baque da nacionalização porque era (e ainda é) dependente do gás boliviano, mas, por outro lado, também somos a principal fonte de riqueza da Bolívia, já que somos o principal comprador do combustível. Uma alta no preço do gás e a ameaça de desabastecimento impulsionou o governo brasileiro a buscar outras fontes de energia. Deste modo, após as descobertas do pré-sal, a expectativa existente é de que as compras de gás boliviano, no futuro, sejam cada vez menores, apesar de, atualmente, a situação já estar controlada.
  • Outro ponto fundamental quando se pensa na relação entre Brasil e Bolívia é o tamanho da fronteira existente entre esses dois países, que interfere tanto positiva quanto negativamente. Um dos fatores positivos de termos fronteira tão extensa com este país nós acabamos de ver, quando abordamos
    a questão da energia. Entretanto, é também essa região considerada uma das mais importantes portas de entrada de drogas para o Brasil, exigindo um
    trabalho permanente de desarticulação do crime organizado.
    Do mesmo modo, a exploração irregular de ouro é outro problema que atinge a fronteira entre estes dois países. Por isso, militares da Bolívia patrulham rios navegáveis na Amazônia boliviana e mobilizam homens na fronteira com o Brasil numa tentativa de ajustar a exploração ilegal de ouro. É justamente por não haver uma forte fiscalização dos Estados (Brasil e Bolívia) que as atividades ilegais de mineiros bolivianos e brasileiros são tão comuns.
    Politicamente, podemos dizer que o atual governo boliviano, embora tenha o apoio de alguns setores da sociedade, também sofre de grande oposição interna. Essa oposição vem principalmente dos governadores dos Departamentos (estados) mais ricos do país que não reconhecem a Constituição de 2007, votada sem sua participação. Em janeiro de 2009, diante de pressões oposicionistas, essa Constituição foi alterada e aprovada em referendo pela população. Apesar disso, ainda hoje persiste grande controvérsia política entre oposição e governistas na Bolívia.
    Quanto à política exterior boliviana, esta tem como foco principal o regionalismo, de forma que não podemos dizer que esse país tem buscado desenvolver alianças extracontinentais seguras. Dessa forma, a Bolívia não está isolada no contexto sul-americano, participando de organizações
    internacionais regionais, como, por exemplo, a UNASUL. Questão errada!

ID
125761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Bolívia radicalizou a tese da volubilidade do
Estado nacional até o início do século XXI, afastando-se ela
mesma da média de recomposição institucional dos demais
países da América do Sul. Os fatos bolivianos que assustam
o brasileiro médio nesses dias e as preocupações naturais
ante a iminência do corte de suprimento de gás ou dos riscos
de uma guerra civil na fronteira porosa, seca e imensa que o
Brasil compartilha com aquele país expõem as dificuldades
que permanecem para a formação de instituições do Estado
moderno de direito do outro lado da fronteira.

José Flávio Sombra Saraiva. Duas nações e um Estado imperfeito.
In: Correio Braziliense, 13/9/2008, p. 23 (com adaptações).

Tomando o texto acima como referência inicial, julgue os
itens de 26 a 30, relativos à instabilidade política na Bolívia,
suas raízes históricas e seus desdobramentos recentes, bem
como suas conseqüências para o processo de integração em
curso na América do Sul.

A ausência de uma saída para o mar - a Bolívia localiza-se entre os Andes e o mundo platino-brasileiro -, elites esgarçadas e uma economia em franca retração são fatores que justificam o conjunto de dificuldades que a Bolívia vem enfrentando desde 2003.

Alternativas
Comentários
  • O que torna esse item errado é o período: uma "economia em franca retração".
  • Errado

    As elites bolivianas NÃO estão esgarçadas (dilaceradas), pelo contrário são poderosas e articuladas. Um exemplo disso foi que a própria elite boliviana tentou derrubar o governo de Evo Morales.

  • 1 - A Bolívia não possu saída para o mar. Isso inclusive é uma situação crítica para a Bolívia na sua política externa. A Bolívia perdeu sua saída para o mar na Guerra do Pacífico para o Chile. Só a título de curiosidade um dos objetivos da política externa boliviana inseridos na sua nova constituição é a recuperação de sua saída para o mar.

    2 - As elites bolivianas não são esgarçadas. Muito pelo contrário, as elites são bastante fortes e provocam muitas pressões internas no governo de Evo Morales, por intermédio dos governadores dos Departamentos mais ricos do país.

    3 - A economia boliviana não está sofrendo retração. No ano de 2009 cresceu cerca de 3, 7% e no primeiro semestre de 2010 cresceu por volta de 3, 26%

  • Rafael Caminha, Apesar de seu comentário estar bastante completo, gostaria de acrescentar que a prova foi aplicada em 2008, logo o comentario do ponto III (retração da economia) poderia não condizer com a realidade da época, já que utilizou referências dos anos de 2009 e 2010.
  • "A Bolívia radicalizou a tese da volubilidade do Estado nacional até o início do século XXI, afastando-se ela mesma da média de recomposição institucional dos demais países da América do Sul."

    O que JUSTIFICA o conjunto de dificuldades que a Bolívia vem enfrentando desde 2003 é o que está no texto acima; RADICALIZAÇÃO DA VOLUBILIDADE DO ESTADO E AFASTAMENTO DA MÉDIA DE RECOMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL - e não os fatores descritos na questão (elites esgarçadas, economia em retração).


ID
125764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Bolívia radicalizou a tese da volubilidade do
Estado nacional até o início do século XXI, afastando-se ela
mesma da média de recomposição institucional dos demais
países da América do Sul. Os fatos bolivianos que assustam
o brasileiro médio nesses dias e as preocupações naturais
ante a iminência do corte de suprimento de gás ou dos riscos
de uma guerra civil na fronteira porosa, seca e imensa que o
Brasil compartilha com aquele país expõem as dificuldades
que permanecem para a formação de instituições do Estado
moderno de direito do outro lado da fronteira.

José Flávio Sombra Saraiva. Duas nações e um Estado imperfeito.
In: Correio Braziliense, 13/9/2008, p. 23 (com adaptações).

Tomando o texto acima como referência inicial, julgue os
itens de 26 a 30, relativos à instabilidade política na Bolívia,
suas raízes históricas e seus desdobramentos recentes, bem
como suas conseqüências para o processo de integração em
curso na América do Sul.

A doutrina da não-intervenção, tradicional na formulação jurídica de Estados novos e revivida na América do Sul, focada na manutenção das soberanias políticas dos Estados nacionais, se traduz, na crise boliviana, no alheamento dos Estados responsáveis pelo avanço de proposições voltadas para o diálogo e no esforço de estabilidade do país mais central da América do Sul.

Alternativas

ID
125767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Bolívia radicalizou a tese da volubilidade do
Estado nacional até o início do século XXI, afastando-se ela
mesma da média de recomposição institucional dos demais
países da América do Sul. Os fatos bolivianos que assustam
o brasileiro médio nesses dias e as preocupações naturais
ante a iminência do corte de suprimento de gás ou dos riscos
de uma guerra civil na fronteira porosa, seca e imensa que o
Brasil compartilha com aquele país expõem as dificuldades
que permanecem para a formação de instituições do Estado
moderno de direito do outro lado da fronteira.

José Flávio Sombra Saraiva. Duas nações e um Estado imperfeito.
In: Correio Braziliense, 13/9/2008, p. 23 (com adaptações).

Tomando o texto acima como referência inicial, julgue os
itens de 26 a 30, relativos à instabilidade política na Bolívia,
suas raízes históricas e seus desdobramentos recentes, bem
como suas conseqüências para o processo de integração em
curso na América do Sul.

A dicotomia entre as elites economicamente poderosas do oriente boliviano e o governo central dos Andes pauperizado, quase artificial e inventada pelas próprias elites, não reflete plenamente a realidade boliviana, com baixos níveis de cidadania em todo o território e com migrações internas e intensas nos níveis de baixa escolaridade e elevada pobreza.

Alternativas
Comentários
  • Há uma dicotomia (duas faces de uma mesma situação opostas entre si) na Bolívia entre as elites poderosas dos Departamentos mais ricos e o governo central dos Andes, o que é motivo da crise política naquele país. Além disso, há baixos níveis de escolaridade e elevada pobreza no território boliviano.
  • Se a dicotomia é real, e não inventada, a proposição deveria estar correta, não? Além disso, reflete sim a realidade desigual do país em que, de um lado, há riqueza, e, do outro, pobreza.

  • Poderiam explicar o trecho: "quase artificial e inventada pelas próprias elites"? A dicotomia é real ou inventada pelas elites?


ID
125770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Bolívia radicalizou a tese da volubilidade do
Estado nacional até o início do século XXI, afastando-se ela
mesma da média de recomposição institucional dos demais
países da América do Sul. Os fatos bolivianos que assustam
o brasileiro médio nesses dias e as preocupações naturais
ante a iminência do corte de suprimento de gás ou dos riscos
de uma guerra civil na fronteira porosa, seca e imensa que o
Brasil compartilha com aquele país expõem as dificuldades
que permanecem para a formação de instituições do Estado
moderno de direito do outro lado da fronteira.

José Flávio Sombra Saraiva. Duas nações e um Estado imperfeito.
In: Correio Braziliense, 13/9/2008, p. 23 (com adaptações).

Tomando o texto acima como referência inicial, julgue os
itens de 26 a 30, relativos à instabilidade política na Bolívia,
suas raízes históricas e seus desdobramentos recentes, bem
como suas conseqüências para o processo de integração em
curso na América do Sul.

A crescente importância do Brasil e da Venezuela no cenário sulamericano, inclusive no que se refere à mediação entre partes em crises regionais, emana da modernização econômica, da tranqüilidade política e da projeção internacional de que gozam os dois países, em igual proporção e legitimidade internacional.

Alternativas
Comentários
  • Esse item tem duas partes erradas. 1- tranquilidade política - É importante lembrar que no período da realização dessa prova 2008 a Venezuela se encontrava em crescentes disputas contra a opressão do 'neoditador' Hugo Chaves e desse contra a oposição.2- Projeção Internacional em igual proporção - a Venezuela destacava-se em 2008 por essa centralização do poder, impedimento da liberdade de expressão principalmente da imprensa, aprovação de poderes quase ilimitados na Constituição Venezuelana. Enquanto o Brasil se destacava pelo baixo impacto econômico com a crise imobiliária americana, popularidade do Presidente Lula dentre outros fatores.
  • A crescente importância do Brasil SIM da Venezuela NÃO.Isso é fato, apesar de não ser uma ditadura(Visto que Hugo Chaves foi eleito pelo povo, além de referendado) Ela não esforça-se para conciliações e aberturas.

  • quando fala na tranquilidade política do brasil já da pra matar a questão kkkkk


ID
125773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A permeabilidade das fronteiras, as modificações operadas pela
globalização e a porosidade das relações entre economia internacional
e Estado nacional geraram novos desafios para a defesa e a segurança
do Estado. A respeito desse tema, julgue os itens de 31 a 35.

Fatores que são apresentados como impulsionadores do declínio do Estado e da soberania, como o terrorismo internacional, o crime organizado, o narcotráfico e a ameaça de espionagem, são igualmente responsáveis pela ampliação e expansão de estruturas de inteligência sob comando estatal em quase todo o mundo.

Alternativas
Comentários
  • A questão está certa. Pode-se afirmar que o terrorismo, o narcotráfico e a espionagem representam, de certa forma, uma ameaça à soberania estatal porque são ações que ultrapassam as fronteiras nacionais e que não podem ser resolvidas somente por um Estado, por mais poderoso que ele seja. São ações que revelam a impotência dos Estados. Ao mesmo tempo, como essas ações representam ameaças e prejuízos sociais, econômicos e políticos para os países, eles se esforçam para combatê-las por meio do fortalecimento das estruturas de inteligência sob comando estatal. 






  • igualmente.... não concordo

  • Tbm não concordo com o "igualmente"...

  • "o terrorismo internacional, o crime organizado, o narcotráfico e a ameaça de espionagem". Ainda que o termo "igualmente" fomente dúvidas, é necessário saber que os três primeiros itens tem relações intrínsecas. O crime organizado existe em razão do narcotráfico. Já as ações de terrorismo - para além do conspiracionismo - são financiadas através de ações como as que já foram citadas pelo próprio enunciado. O que ainda se encontra fora da curva é o risco de espionagem. Contudo, esta também está intrinsecamente ligada as demais. Tomando o narcotráfico como exemplo: se o Brasil se encontra inserido no trajeto que a cocaína percorre, ele poderá ser alvo de agências externas de inteligência, sem que haja diálogo com as instituições diplomáticas, o que é uma ofensa a soberania do país.

    RESUMIDAMENTE: a situação descrita é como uma perseguição de "gato e rato". Os três primeiros são causadores do último. Fora isso, creio que seja unânime a tendência internacional de centralizar atividades de inteligência sob a égide de seu comando, e não de agentes paralelos. 

  • O igualmente, aí, não quer dizer que os fatores colaborem de forma equivalente entre si, mas antes denota a contradição entre serem fatores apontados como fragilizadores dos Estados e de suas soberanias e, igualmente (ao mesmo tempo), colaborar para um crescimento doa setores de inteligência dos Estados.
  • Igualmente?

  • MUITOS PERDEM TEMPO BRIGANDO COM A BANCA, OUTROS A ESTUDAM.

ID
125776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A permeabilidade das fronteiras, as modificações operadas pela
globalização e a porosidade das relações entre economia internacional
e Estado nacional geraram novos desafios para a defesa e a segurança
do Estado. A respeito desse tema, julgue os itens de 31 a 35.

Nos Estados democráticos, cresce a demanda pela formação e implementação de políticas governamentais voltadas para os controles e supervisões dos serviços de inteligência.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Nos estados democráticos os mecanismos de controle dessas "espionagens" tendem a ser cada vez maiores, para que não haja seu uso indiscriminado e para que não se atente contra os direitos individuais.
  • No Brasil, o controle externo das atividades de inteligência é realizado pelo Poder Legislativo (CCAI).

  • O próprio art. 6º da 9.883/1999, fala sobre o controle exercido pelo Poder Legislativo

    Art. 6o O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional.

    § 1o Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    § 2o O ato a que se refere o caput deste artigo definirá o funcionamento do órgão de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos com vistas ao controle e fiscalização dos atos decorrentes da execução da Política Nacional de Inteligência.

    Portanto a afirmativa é correta, uma vez que os governos democráticos controlam, fiscalizam e se utilizam da inteligência. No mundo moderno a inteligência é a principal arma de guerra. Veja o caso de Israel com a Agência Mossad

    Força e Honra!

  • Só tomar o caso do Edward Snowden como paradigma. 
    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/07/entenda-o-caso-de-edward-snowden-que-revelou-espionagem-dos-eua.html


ID
125779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A permeabilidade das fronteiras, as modificações operadas pela
globalização e a porosidade das relações entre economia internacional
e Estado nacional geraram novos desafios para a defesa e a segurança
do Estado. A respeito desse tema, julgue os itens de 31 a 35.

Para garantir a segurança do Estado, não importa o regime político, devendo a eficiência e a eficácia dos serviços de inteligência sobre matérias relevantes, como o terrorismo internacional, prevalecer sobre o princípio da transparência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O principio da transparência varias vezes, ou melhor na maioria das vezes é deixado de lado, basta ver as ações dos serviços secretos dos EUA.
  • ei, alguem pode explicar porque a questão está errada!!!
  • Ao contrário do que diz a questão, eu acredito que o regime político importa. O regime ditatorial age de maneira diferente do democrático não se preocupando com os limites dos serviços de inteligência. Em regimes democráticos, o sigilo é permitido apenas em questões de segurança nacional evitando abusos (o que o regime ditatorial não se preocuparia), e busca-se nesse regime, a transparência até onde fosse possível.

    Para maiores informações é interessante ler o artigo do Joanisval Brito na Revista Brasileira de inteligência:

    http://www.abin.gov.br/modules/mastop_publish/files/files_4603bccb8b6cb.pdf

  • ERRADO

    Pessoal, quando eu fiz o cursinho para a ABIN, o professor falou sobre essa questão e disse que o erro está em prevalecer sobre o princípio da transparência. Tanto é que as informações sobre a ABIN são feitas na forma de extratos, pois mesmo a ABIN deve dar transparência a seus atos, mas omitindo algumas coisas em prol da segurança nacional. Prof. Heron Duarte

  • Política Nacional de Inteligência - PNI

    2 PRESSUPOSTOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

    2.1 Obediência à Constituição Federal e às Leis

    A Inteligência desenvolve suas atividades em estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro, pautando-se

    pela fiel observância aos Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais expressos na Constituição Federal, em prol

    do bem-comum e na defesa dos interesses da sociedade e do Estado Democrático de Direito.


ID
125782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A permeabilidade das fronteiras, as modificações operadas pela
globalização e a porosidade das relações entre economia internacional
e Estado nacional geraram novos desafios para a defesa e a segurança
do Estado. A respeito desse tema, julgue os itens de 31 a 35.

A globalização econômica trouxe consigo a possibilidade de aumento da interação entre os processos produtivos e o consumo, mas também a presença estratégica de grandes empresas globais vinculadas, direta ou indiretamente, ao aparelho político e estratégico de Estados nacionais que utilizam a internacionalização para a realização de seus interesses nacionais e para reforçar suas capacidades decisórias.

Alternativas
Comentários
  • A Exemplo do enunciado podemos citar aquele em que livros de Geografia dos EUA ensinam que a Floresta Amazonica não pertence aos países da América do Sul e sim a todo o Globo! Em uma demonstração de interesse no Aquífero guarani sendo lá a maior reserva de água doce do mundo e principalmente por industrias químicas que incluem laboratórios no meio da selva dando inicio a uma corrida farmaco-quimica liderada pelos grandes grupos empresariais do setor! Isso também é Globalização

    Espero ter ajudado a todos!
    Saudações Concurseiras

    Hilton Rosas - Atualidades
  • PROFESSORES: RICARDO VALE E VIRGINIA GUIMARÃES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Com a globalização, passa a ocorrer o fenômeno da internacionalização da produção. A fabricação de um automóvel, que antes era realizada em um único local, passa a ter vários pólos diferentes. O pneu pode ser fabricado na Argentina, o air bag na Alemanha, o volante na China e a montagem ser feita no Brasil. Além disso, a globalização e o aprofundamento das relações comerciais entre os países dela decorrente aumentaram as possibilidades de consumo. O mercado consumidor deixa de ser local e passa a ser mundial.
    É também no contexto da globalização que surgem as multinacionais e transnacionais, empresas com alto poder econômico e que, portanto, acabam
    tendo grande influência em todo o mundo. É exatamente isso o que a questão quis se referir quando fala em “grandes empresas globais vinculadas, direta ou indiretamente, ao aparelho político e estratégico dos Estados nacionais”.
    Devido ao poder dessas empresas, a internacionalização destas representa influência do Estado que as controla no país onde elas se instalam.
    Daí podermos dizer que estas grandes empresas globais se prestam à realização de interesses estatais. Por tudo isso, a questão está correta.
  • A competição no mundo globalizado se dá entre países e entre empresas. Nos mecanismos internacionais de governança, a decisão cabe aos países. Porém, as decisões tomadas influenciam de alguma forma as companhias globalizadas. Assim, ocorre uma interação de interesses entre os países e as suas empresas nacionais.


    Por outro lado, há o interesse dos países de que as empresas nacionais se expandam pelo mundo, conquistem novos mercados, o que traz retornos econômicos às nações e aumenta a sua capacidade de influenciar nas decisões internacionais.


    Desta forma, há uma vinculação direta ou indireta de grandes empresas globais ao aparelho político e estratégico dos Estados nacionais.


    Prof. Leandro Signori - Estratégia Concursos


ID
125785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A permeabilidade das fronteiras, as modificações operadas pela
globalização e a porosidade das relações entre economia internacional
e Estado nacional geraram novos desafios para a defesa e a segurança
do Estado. A respeito desse tema, julgue os itens de 31 a 35.

Os serviços históricos prestados na segunda metade do século XX e no início deste século, bem como a segurança institucional de estruturas organizacionais como CIA, KGB e Mossad, são amplamente reconhecidos, dada a confiança que os cidadãos de seus respectivos países e do mundo depositam em tais corporações.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A CIA por exemplo levou os EUA a guerra contra o Iraque com informações
    falsas, e esse órgãos não gozam de confiança em sentido global.

    Fonte: http://www.cpcrs.com.br/download/provacomentadaoficial.pdf

  • Fora isso [...] dada a confiança que os cidadãos de seus respectivos países e do mundo depositam em tais corporações.[...]  Cidadão Russo,Chinês,Cubano confiar na CIA ou palestino na Mossad. Essa questão foi mais interpretação de texto.


  • Os cidadãos do mundo não depositam confiança nestas corporações.

  • Na verdade os cidadãos tem é receio/ medo da inteligência, assim como no Brasil.


ID
125788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As migrações internacionais ocupam parte importante das
diplomacias e dos serviços de defesa do Estado e dos
cidadãos comuns que atravessam fronteiras diariamente, em
todo o mundo. A respeito desse tema, julgue os itens
seguintes.

A criminalização crescente das migrações econômicas e sociais denota que o direito de ir e vir da pessoa faz-se subalterno ao privilégio universal da livre circulação dos capitais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O interesse do capital se faz sobrepor ao interesses das pessoas, como é o exemplo da UE.

    Fonte: http://www.cpcrs.com.br/download/provacomentadaoficial.pdf

  • Capitais circulam cada vez mais livremente. Já a circulação de pessoas , principalmente daquelas provenientes de áreas com conflitos e ameaças terroristas, é cada vez mais controlada. Tal controle mais rígido da circulação destas pessoas muitas vezes é uma demanda da própria sociedade dos países que mais recebem estes emigrantes.

  • Certo. Interpretação de textos.

     

    Os capitais circulam mais "livremente" que as pessoas. Basta vermos o que está acontecendo na Europa. 

     

    Embora a questão seja de 2008 ela ainda está de acordo com o que acontece no globo.

  • "A criminalização crescente das migrações econômicas "

    A maconha do examinador deve ser misturada com capim, pq essa afirmação no contexto do sec xxi da globalização é FALSA.

  • Dois erros:

    1 - Hierarquia entre direito de ir e vir e circulação de capitais ( não existe essa hierarquia)

    2 - Privilégio universal da livre circulação de capitais... a circulação de capitais não é livre.

    Essa questão é claramente ideológica, se vc compartilha a ideologia do examinador acerta... se não você erra


ID
125791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As migrações internacionais ocupam parte importante das
diplomacias e dos serviços de defesa do Estado e dos
cidadãos comuns que atravessam fronteiras diariamente, em
todo o mundo. A respeito desse tema, julgue os itens
seguintes.

Legislações draconianas, como as que vêm sendo adotadas pela União Européia, expõem, por um lado, a noção de que a função histórica da grande imigração de africanos e asiáticos para o trabalho nas indústrias européias do pós-guerra perdeu função histórica e, por outro, que a reciprocidade internacional em relação à América Latina, formada em parte por imensas levas de desterrados europeus, perdeu valor de direito internacional ante o realismo político dos interesses nacionais e comunitários europeus.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Essa questão realmente esta correta, lembre da nova postura da União Européia frente ao imigrantes,
    inclusive mandando-os de volta a seus países e proibindo-os de voltem a UE em cinco anos, a Espanha
    com restrições e a Inglaterra ate colocando o Brasil numa lista de países que teria uma maior vigilância
    para entrar na UE, juntamente com Botsuana, Quênia, Suazilândia, etc.

    http://www.cpcrs.com.br/download/provacomentadaoficial.pdf

  • A função histórica perdeu a função histórica? o.O

  • Crescimento da xenofobia e do nacionalismo extremista tem seu reflexo, mais recente, nas eleições francesas. Após os atentados em Paris, o Partido Nacionalista que prega o banimento de imigrantes, liderado por Le Penn aglutinou um grande percentual de votos.

  • Para começar a falar sobre o tema é importante saber o que são leis Draconianas, para que se possa entender melhor o tema em questão. Este nome Draconiana vem de Drácon, o qual era um legislador ateniense de origem aristocrática extremamente severo. As leis Draconianas são consideradas o primeiro código ateniense escrito, e, devido à enorme agressividade das leis de Drácon, as quais vários delitos sendo grave ou leve tinham como pena a morte, os próprios atenienses deixaram de cumprir suas leis por considerá-las omissivas, desumanas e cruéis, por conseguinte, as leis draconianas foram substituídas pelas de Solon.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/leis-draconianas/102433/#ixzz4qbVLfPa4

  • Para estar certa, esta afirmativa tem-se que conceber uma redação muito ruim, tanto em "função histórica que perde função histórica", como em "reciprocidade que está nas levas de imigrantes". No mínimo, dever-se-ia dizer "reciprocidade que seria de se esperar por conta das levas de imigrantes". Questão verdadeiramente confusa.
  • Marquei certo só pq me pareceu politicamente correta e é do CESPE... pq vou falar, que bosta de questao. Pra mim esta toda errada, começando pela gramatica.


ID
125794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As migrações internacionais ocupam parte importante das
diplomacias e dos serviços de defesa do Estado e dos
cidadãos comuns que atravessam fronteiras diariamente, em
todo o mundo. A respeito desse tema, julgue os itens
seguintes.

As migrações internacionais, amenizadas no continente africano diante do fim do ciclo belicoso interno das últimas décadas do século XX, deixou de ser um tema relevante das relações interestatais afro-européias.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Para exemplificar, houve o caso de imigrantes do Zimbábue para a África do Sul, que
    foram expulsos por moradores locais (xenofobismo), pelo fato deles serem mão de obra
    barata e estarem ocupadano posto de trabalho que inicialmente seria ocupados
    por moradores locais.

    http://www.cpcrs.com.br/download/provacomentadaoficial.pdf

  • Belicoso: Propenso à guerra.


ID
125797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As migrações internacionais ocupam parte importante das
diplomacias e dos serviços de defesa do Estado e dos
cidadãos comuns que atravessam fronteiras diariamente, em
todo o mundo. A respeito desse tema, julgue os itens
seguintes.

O Brasil, país marcado, no fim do século XIX e início do século XX, pelas imigrações européias e asiáticas, fator importante para a formação do Brasil contemporâneo, mudou seu padrão migratório ao ter-se tornado também país de emigrantes.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O Brasil conta com apenas 3% de imigrante no total da sua população, e o país é local de emigração, principalmente para os EUA e para o Paraguai (Brasiguaios).

    http://www.cpcrs.com.br/download/provacomentadaoficial.pdf

  • Como a prova é de 2008, é interessante ler esta reportagem sobre migrações:

     

    https://www.nexojornal.com.br/entrevista/2017/08/26/Qual-o-retrato-da-migra%C3%A7%C3%A3o-estrangeira-hoje-no-Brasil-segundo-este-especialista

  • Entendo que fazia mais sentido em 2008 do que nos dias de hoje, e mesmo assim seria questionável. Do fluxo migratório ocorrido no início do século XX, quase metade dos estrangeiros retornaram ao seu país de origem, sem nem mesm formarem uma segunda geração. Ou seja, o fluxo migratório, ainda no inicio do século, já se mostrava de idas e vindas. Hoje, com a grande leva de imigrantes bolivianos, chineses e haitianos, entre outros, por motivos diversos, o país mais se vê mais uma vez como receptor de fluxo migratório. Além disso, as emigrações (a partir do Brasil) estão mais concentradas em uma minoria da população com condições para tal. 


ID
125800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As migrações internacionais ocupam parte importante das
diplomacias e dos serviços de defesa do Estado e dos
cidadãos comuns que atravessam fronteiras diariamente, em
todo o mundo. A respeito desse tema, julgue os itens
seguintes.

A migração forçada ou enganosa, muitas vezes em forma de tráfico de pessoas, ainda que seja um tema de impacto internacional, possui modesta implicação na segurança dos Estados nacionais neste início de século.

Alternativas
Comentários
  •  A migração forçada ou enganosa é um problema grave que afeta o mundo, de modo que possui grande implicação na segurança dos Estados, e não modesta, como afirma a questão. 


    A alternativa correta é :  Errado.

  • A migração forçada ou enganosa é um problema grave que afeta o mundo, de modo que possui grande implicação na segurança dos Estados, e não modesta, como afirma a questão.

    A alternativa correta é : Errado.

  • Errado

     

    O tráfico de pessoas é o segundo maior no quesito "tráfico". Não é de forma alguma um tema modesto/secundário.

     

    Fonte: Anotações, prof Heron (ABIN)


ID
125815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Apesar da ampliação dos mercados, a globalização da
economia e o crescimento dos fluxos de mercadorias reafirmam
a desuniformidade do espaço terrestre e dão visibilidade à sua
heterogeneidade e à sua diversificação pela ação das sociedades
que o modelam.

Iná E. Castro. Geografia política, território, escalas
de ação e instituições. Bertrand Brasil, 2006, p. 234.

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os
assuntos por ele suscitados, julgue os seguintes itens.

Em função da busca da competitividade e da heterogeneidade do espaço, as empresas se dirigem para locais onde haja mão-de-obra qualificada e barata e infraestrutura adequada.

Alternativas
Comentários
  • questão CERTA, O BRASIL É UM EXEMPLO DE MÃO-DE-OBRA BARATA E QUALIFICADA, SÃO VÁRIAS MULTINACIONAIS SITUADAS NO PAÍS.

     

  • Encanei com a "mão-de-obra qualificada..."

  • Esse "mão-de-obra qualificada" é intragável... é mt qualificada mesmo a mdo chinesa (quase escrava) que atrai indústrias como a Nike. 

  • Certo.

    Em busca de vantagens econômicas, como isenção de impostos, menores custos de produção, infraestrutura adequada, mão de obra mais barata, mercado consumidor significativo e atuação sindical fraca, muitas indústrias deixam áreas tradicionais e instalam suas unidades fabris em novos espaços, onde encontram pelo menos parte dessas vantagens.


ID
125818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Apesar da ampliação dos mercados, a globalização da
economia e o crescimento dos fluxos de mercadorias reafirmam
a desuniformidade do espaço terrestre e dão visibilidade à sua
heterogeneidade e à sua diversificação pela ação das sociedades
que o modelam.

Iná E. Castro. Geografia política, território, escalas
de ação e instituições. Bertrand Brasil, 2006, p. 234.

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os
assuntos por ele suscitados, julgue os seguintes itens.

A globalização, como fenômeno em curso no mundo, é caracterizada pela integração de mercados, levando o crescimento econômico a todas as regiões, articuladas segundo um processo equitativo de distribuição de riqueza.

Alternativas
Comentários
  • RICARDO VALE E VIRGINIA GUIMARÃES - www.pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    A globalização é caracterizada pela integração de mercados? Sim, com certeza. Com o fenômeno da globalização, há um aprofundamento das relações comerciais entre os países, o que é motivado pelos ideais liberalistas.
    Apesar de ainda existirem práticas protecionistas, estas são muito menores se comparadas com o passado. Até aí a questão estava bem. No entanto, será que podemos dizer que a globalização leva ao crescimento econômico de todas as regiões do mundo e ainda que há um processo equitativo de distribuição de riquezas?
    Não, não podemos. Existem ainda países ou regiões que se encontram à margem do processo de globalização. Basta pensarmos no Haiti ou em alguns países da África, como a Somália, por exemplo! A globalização também se refere a uma realidade que divide, marginaliza, expulsa e exclui. Assim, seria totalmente errado acreditar que ela promove um crescimento equitativo de distribuição de riquezas. Ainda que ela afete variadas regiões do mundo e áreas da sociedade, suas conseqüências são diferenciadas em intensidade, o que está ligado ao nível de desenvolvimento de cada país.
  • O ERRO ESTÁ EM (PROCESSO EQUITATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE RIQUEZA), POIS A DISTRIBUIÇÃO É DESIGUAL.

  • Outra questão que tenta nos induzir a acreditar que a globalização trouxe distribuição equânime de riqueza – ou seja, mais uma questão incorreta.

    Resposta: Errado


ID
125821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Apesar da ampliação dos mercados, a globalização da
economia e o crescimento dos fluxos de mercadorias reafirmam
a desuniformidade do espaço terrestre e dão visibilidade à sua
heterogeneidade e à sua diversificação pela ação das sociedades
que o modelam.

Iná E. Castro. Geografia política, território, escalas
de ação e instituições. Bertrand Brasil, 2006, p. 234.

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os
assuntos por ele suscitados, julgue os seguintes itens.

Para a inserção de países como o Brasil, o México e a Argentina na nova realidade econômica mundial, as organizações financeiras internacionais exigiram a reforma do Estado, para a ampliação da autonomia deste e para a garantia do crescimento econômico por meio da centralização da tomada de decisão.

Alternativas
Comentários
  • Falso, houve sim uma descentralização de tomada de decisões. Tinha?se um governo militar centralizador, que foi substituído por um neoliberal descentralizador de decisões, privatizações, etc.

  • Em 1989, houve o Consenso de Washington, onde os baluartes da globalizaçao fizeram uma série de recomendações visando ao desenvolvimento e à ampliação do neoliberalismo nos países da América Latina.

    Eram recomendações tipo abertura comercial dos países, diminuição do protecionismo; desregulamentação...

    Inclusive, os emprestimos do FMI só eram obtidos se essas medidas estivessem sendo implantadas.


ID
125839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Ainda em meados do século XX, o Brasil era composto de
manchas de adensamento econômico isoladas entre si e orientadas para
o mercado exterior, o que revelava sua feição espacial herdada de um
processo de ocupação que deixou marcas diferenciadas no extenso
território nacional, conforme se desdobravam, com grande
descontinuidade temporal e geográfica, os diversos ciclos econômicos
voltados para a exportação.
IBGE. Brasil em números, v. 14, 2006, p. 45 (com adaptações).

Acerca da organização do espaço brasileiro e das atividades
econômicas desenvolvidas no território nacional, julgue os itens
subseqüentes.

Sobre a "feição espacial herdada de um processo de ocupação", a industrialização promoveu a desconexão entre as regiões brasileiras, acentuando a supremacia econômica do Sudeste.

Alternativas
Comentários
  • A industrialização, não promoveu uma desconexão entre as regiões brasileira, pelo contrario fez que cada vez mais elas fossem interdependentes, até devido à desconcentração industrial.

  • O erro está mesmo na parte que fala da "desconexão". Foi só com a industrialização que ocorreu a conexão entre as regiões do país, que antes eram como "ilhas" exportadoras, sem articulação interna.
  • Nao foi acentuada a supremacia econômica do Sudeste e sim diminuida.

ID
125842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Ainda em meados do século XX, o Brasil era composto de
manchas de adensamento econômico isoladas entre si e orientadas para
o mercado exterior, o que revelava sua feição espacial herdada de um
processo de ocupação que deixou marcas diferenciadas no extenso
território nacional, conforme se desdobravam, com grande
descontinuidade temporal e geográfica, os diversos ciclos econômicos
voltados para a exportação.
IBGE. Brasil em números, v. 14, 2006, p. 45 (com adaptações).

Acerca da organização do espaço brasileiro e das atividades
econômicas desenvolvidas no território nacional, julgue os itens
subseqüentes.

A "grande descontinuidade temporal e geográfica" mencionada no texto explica-se pelo processo de ocupação territorial em que foi privilegiada a atividade agrícola, espalhada nas diversas regiões do país.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a ocupação do território brasileiro se fez em "ILHAS" e não espalhado por todo
    o território nacional.

  • A ocupação do Brasil teve início a partir de sua faixa litorânea. Os núcleos litorâneos desenvolveram-se em função da exploração de produtos extrativos e da produção agrícola voltada  para a exploração, indicando um vínculo e uma fraca articulação com o interior do território. 

  • Concordo com a colega. A ocupação do território brasileiro iniciou no litoral com a exploração do pau brasil. Mais tarde iniciou o plantio da cana de açucar  com destaque a capitânia de Permanbuco. No século XVIII o descobrimento das pedras preciosas deu inicío ao ciclo de mineração em Minas GERAIS e o começo do povoamento do interior do BRASIL. 

  • A ocupação do território brasileiro está relacionda a ciclos econômicos, como a cana-de-açúcar no nordeste; o ouro em Minas e assim por diante. Mais ou menos assim, enquanto a cana-de-açúcar dava lucro, havia maior mobilização de pessoas e dinheiro e praticamente um apagão nas outras regiões, depois quando a mineração alcançou seu auge, tudo isso migra para Minas, sendo bem reducionista ;-). Esse cenário foi mudando a partir da ampliação do processo de urbanização que foi se espalhando por diversas regiões do país, no entanto que hoje vivemos a migração de retorno, que é quando as pessoas saem das grandes cidades para voltar para seu estado ou cidade de origem.

    Uma questão que corrobora o citado.

    Atualmente, o território brasileiro, do ponto de vista da integração, é mais articulado do que no século passado, dada a maior presença de redes urbanas em diferentes regiões. CERTO


ID
125845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Ainda em meados do século XX, o Brasil era composto de
manchas de adensamento econômico isoladas entre si e orientadas para
o mercado exterior, o que revelava sua feição espacial herdada de um
processo de ocupação que deixou marcas diferenciadas no extenso
território nacional, conforme se desdobravam, com grande
descontinuidade temporal e geográfica, os diversos ciclos econômicos
voltados para a exportação.
IBGE. Brasil em números, v. 14, 2006, p. 45 (com adaptações).

Acerca da organização do espaço brasileiro e das atividades
econômicas desenvolvidas no território nacional, julgue os itens
subseqüentes.

O padrão de rede urbana encontrado no país, hierarquizado segundo o tamanho das cidades, espelha a integração e a articulação de todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Errado

    Falso, as cidade são bem articuladas no sudeste do pais, no restante do território
    nacional são verdadeira "ILHAS" urbanas

  • Concordo com o colega. No entanto, têm cidades no sudeste que não são bem articuladas.

  • Questão erra também ao afirmar que a rede urbana é hierarquizada em função do tamanho das cidades, o que não é verdade. Embora não haja um conceito consensual de rede urbana, pode-se destacar que a hierarquia urbana se se traduz na influência que as regiões projetam em outras áreas. Destarte, temos uma rede urbana formada pela Grande Metrópole Nacional (SP), pelas Metrópoles Nacionais (RJ e Brasília), Metrópoles Regionais e por ai vai, consoante à nova classificação do IBGE.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Outra questão sobre a mesma temática:

     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    A atual rede urbana nacional, ainda não totalmente elaborada, caracteriza-se pela integração territorial desigual e atesta a continuidade da modernização industrial vivenciada pelo país. CERTO

  • NO SUDESTE É INTEGRADO, O RESTANTE É A COMPOSIÇÃO DE ILHAS URBANAS.


ID
125848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Perduram imagens obsoletas sobre a região amazônica,
verdadeiros mitos. Não apenas os mitos tradicionais da terra exótica
e dos espaços vazios, mas também mitos recentes que obscurecem a
realidade regional e dificultam a elaboração de políticas públicas
adequadas ao seu desenvolvimento. Nas últimas décadas do século
XX, mudanças bem mais drásticas ocorreram na região, tanto no que
se refere a aspectos políticos e econômicos quanto no que diz respeito
a políticas públicas. As populações regionais se organizam e se tornam
atores políticos significativos, a cooperação internacional financeira
e tecnocientífica assume influência crescente, e o terceiro setor emerge
como mediador de interesses diversos, reduzindo o papel do Estado.
B. K.. Becker. Amazônia: nova geografia, nova política regional e nova escala de ação. In: M. Coy e Kohlhepp (Coords.). Amazônia sustentável. Garamond, 2005, p. 23-4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os próximos itens,
acerca das transformações político-econômicas que têm ocorrido na
região amazônica.

A forma de ocupação da amazônia mudou, e a valorização de seus produtos extrativos no mercado internacional, que persiste na atualidade, determina a ocorrência de novos ciclos econômicos.

Alternativas
Comentários
  • Creio que, a questão está errada por dizer que a forma de ocupação da amazônia mudou.  Não acho que mudou. Pessoas ainda buscam a região  para trabalhar na extração de borracha, castanha, madeira, frutas, água, remédios, adornos, cosméticos e etc. 

    Esse é o quarto ciclo econômico da amazônia, o ciclo econômico do desenvolvimento sustentável. 

  • Acredito que a questão está ERRADA, porque apesar do quarto ciclo de exploração da Amazônia, o comercio ilegal de produtos continuam a ser uma das principais atividades naquela área.
    Em suma, não mudou mas foi incrementado outras formas de exploração












  • Segundo comentários dos professores Ricardo Vale e Virginia Guimarães:

    "Os produtos extrativos amazônicos que têm tido valorização no mercado internacional não foram suficientemente fortes para iniciar um novo ciclo econômico como o ocorrido durante a Segunda Guerra Mundial, quando a borracha atraiu milhares de pessoas para aquela região. Portanto, a questão está errada."

     """"

  • Errada – Os novos ciclos econômicos que ocorrem hoje na Amazônia não derivam das atividades extrativas, mas do avanço de atividades agropecuárias para a região.

    Fonte: Aulão projeto ABIN IGEPP – 2014 Thiago Rocha

  • ERRADA

    A valorização dos produtos extrativos, não faz parte dos novos ciclos ecônomicos.

    O que faz parte dos novos ciclos economicos é o desenvolvimento de produtos tecnologicos (celulares, televisores e etc) instalados principalmente na Zona Franca de Manaus.


ID
125851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Perduram imagens obsoletas sobre a região amazônica,
verdadeiros mitos. Não apenas os mitos tradicionais da terra exótica
e dos espaços vazios, mas também mitos recentes que obscurecem a
realidade regional e dificultam a elaboração de políticas públicas
adequadas ao seu desenvolvimento. Nas últimas décadas do século
XX, mudanças bem mais drásticas ocorreram na região, tanto no que
se refere a aspectos políticos e econômicos quanto no que diz respeito
a políticas públicas. As populações regionais se organizam e se tornam
atores políticos significativos, a cooperação internacional financeira
e tecnocientífica assume influência crescente, e o terceiro setor emerge
como mediador de interesses diversos, reduzindo o papel do Estado.
B. K.. Becker. Amazônia: nova geografia, nova política regional e nova escala de ação. In: M. Coy e Kohlhepp (Coords.). Amazônia sustentável. Garamond, 2005, p. 23-4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os próximos itens,
acerca das transformações político-econômicas que têm ocorrido na
região amazônica.

A implementação de novas políticas regionais trouxe como conseqüência para a Amazônia a desarticulação dessa região da dinâmica socioeconômica no Brasil, prevalecendo, então, os interesses locais, isto é, da própria região.

Alternativas
Comentários
  • A implantação do pólo da Zona Franca de Manaus, não foi devido interesse locais e sim nacionais, e hoje tem?se a Vale, que explora visando ao mercado nacional e internacional e não ao interesse local.

  • Pois é.....Hoje em dia, as políticas públicas com relação a Amazônia, tem por finalidade inserir a Amazônia ao restante do País. As políticas públicas querem consolidar  a integração social e econômica da Amazônia com o restante do País.Isso é diferente de promover interesses locais como diz a questão. Então, a questão está errada.
  • Errada – As políticas públicas voltadas para a Amazônia desde a metade do século XX são voltadas para a sua integração ao resto do território e, como apontava Bertha Becker, apresentam um caráter exógeno, e não «prevalecendo os interesses locais»

    Fonte: Aulão projeto ABIN IGEPP – 2014 Thiago Rocha

  • Seria para a articulação e não desarticulação.

  • Errado.

    Um dos grandes problemas da Amazônia sempre foi a sua desarticulação com o resto do país que, apesar de representar grande parte de nosso território, nunca se articulou integralmente na vida econômica e política do Brasil. Nesse sentido, muitas políticas governamentais foram propostas para a sua efetiva articulação. Uma das principais foi a criação da SUDAM, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, além da implantação da Zona Franca de Manaus e alguns investimentos de infraestrutura na região, como hidrelétricas e grandes projetos de extração mineral. São investimentos que estão, aos poucos, articulando a região amazônica com o resto do Brasil. Portanto, a implementação de novas políticas regionais não está desarticulando a Amazônia, muito pelo contrário.

    Estratégia.


ID
125854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Perduram imagens obsoletas sobre a região amazônica,
verdadeiros mitos. Não apenas os mitos tradicionais da terra exótica
e dos espaços vazios, mas também mitos recentes que obscurecem a
realidade regional e dificultam a elaboração de políticas públicas
adequadas ao seu desenvolvimento. Nas últimas décadas do século
XX, mudanças bem mais drásticas ocorreram na região, tanto no que
se refere a aspectos políticos e econômicos quanto no que diz respeito
a políticas públicas. As populações regionais se organizam e se tornam
atores políticos significativos, a cooperação internacional financeira
e tecnocientífica assume influência crescente, e o terceiro setor emerge
como mediador de interesses diversos, reduzindo o papel do Estado.
B. K.. Becker. Amazônia: nova geografia, nova política regional e nova escala de ação. In: M. Coy e Kohlhepp (Coords.). Amazônia sustentável. Garamond, 2005, p. 23-4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os próximos itens,
acerca das transformações político-econômicas que têm ocorrido na
região amazônica.

O aproveitamento da vastidão das terras da região amazônica por meio da alocação de pequenos produtores rurais, na segunda metade do século XX, desencadeou intenso fluxo migratório para a região.

Alternativas
Comentários
  • Isso foi durante os governos militares. Esses governos militares tinham projetos de colonização da região da Amazônia. A alocação de pequenos produtores rurais foi um dos projetos. Foi nessa época, na segunda metado do século XX, que se desencadeou as mais recentes e numerosas correntes migratórias para a região. Por isso tudo a questão está certa.

  • A colonização da Amazônia a partir da década de sessenta do século passado foi uma estratégia do Estado brasileiro para garantir a ocupação da região, expandir os mercados e servir como válvula de escape para os problemas no campo que se avolumavam em outras regiões do país. De acordo com Tavares dos Santos (1989) ela se deu em função da disponibilidade de terras devolutas, ação estatal, migração induzida, institucionalização da propriedade privada, regime disciplinar sobre os colonos e a criação e manutenção de exclusão social.

    Para executar a colonização, o governo teve que implementar políticas públicas de suporte, como a criação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, reestruturar o Banco da Amazônia, criar o Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agricultura do Norte – PROTERRA, sendo estes últimos, de acordo com as metas do Plano de Integração Nacional – PIN.

    Dois aspectos são importantes no processo de colonização na Amazônia: a categoria do vazio demográfico e a migração incentivada através da propaganda ufanista (característica do governo militar) do “Eldorado”.

  • Vejo esta questão com muitas ressalvas. Intensos fluxos migratórios para a região amazônica foram provocadas pela oferta de áreas para corte de madeira e também pela extração de ouro, especialmente nos idos dos anos 80 com Serra Pelada, por exemplo. Dizer que a alocação de pequenos produtores rurais desencadeou intenso fluxo migratório para aquela região é insuficiente diante de outras razões muito mais significativas. Portanto, em minha opinião, essa questão deveria ser anulada.


ID
125857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Perduram imagens obsoletas sobre a região amazônica,
verdadeiros mitos. Não apenas os mitos tradicionais da terra exótica
e dos espaços vazios, mas também mitos recentes que obscurecem a
realidade regional e dificultam a elaboração de políticas públicas
adequadas ao seu desenvolvimento. Nas últimas décadas do século
XX, mudanças bem mais drásticas ocorreram na região, tanto no que
se refere a aspectos políticos e econômicos quanto no que diz respeito
a políticas públicas. As populações regionais se organizam e se tornam
atores políticos significativos, a cooperação internacional financeira
e tecnocientífica assume influência crescente, e o terceiro setor emerge
como mediador de interesses diversos, reduzindo o papel do Estado.
B. K.. Becker. Amazônia: nova geografia, nova política regional e nova escala de ação. In: M. Coy e Kohlhepp (Coords.). Amazônia sustentável. Garamond, 2005, p. 23-4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os próximos itens,
acerca das transformações político-econômicas que têm ocorrido na
região amazônica.

Na região amazônica, a desconcentração da propriedade da terra, decorrente da ocupação desta por pequenos agricultores, direcionados por programas de assentamento implementados tanto pelo Estado, no caso do Programa Integrado de Colonização, quanto pela iniciativa particular, tornou a estrutura fundiária da Amazônia diferente da de outras regiões do país, em que existem os conflitos agrários.

Alternativas
Comentários
  • Na Amazônia, como nas outras regiões do país, existem inúmeros conflitos agrários.
  • A condição fundiária da Amazônia assemelha-se aos demais estados do país grandes propriedades concentrada nas mãos de uma minoria e conflitos entre fazendeiros, grileiros, posseiros índios, MST, etc.

  • A questão fala em "desconcentração da propriedade da terra", mas não é isso que acontece. Como foi falado abaixo, lá é como nas demais regiões do Brasil, imensos latinfúndios nas mãos de uma minoria.
  • A concentração fundiária se deve a má distribuição da terra. Isto leva a uma péssima estrutura fundiária, forma como as terras estão organizadas, ou seja, número, tamanho e distribuição social. No Brasil se tem esse grave problema de concentração agrária e isto vem ocorrendo deste os primórdios, isto é, deste a ocupação do território brasileiro e esse processo vem levando a sérias desigualdades na distribuição de terras. Na Amazônia Legal não poderia ser diferente, pois se observa um grande número de terras sendo distribuída para poucos produtores, enquanto a menor parte da terra é dividida para muitos produtores. 

    A estrutura fundiária na Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Tocantins) é extremamente desigual, devido à concentração das terras.


ID
125860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Perduram imagens obsoletas sobre a região amazônica,
verdadeiros mitos. Não apenas os mitos tradicionais da terra exótica
e dos espaços vazios, mas também mitos recentes que obscurecem a
realidade regional e dificultam a elaboração de políticas públicas
adequadas ao seu desenvolvimento. Nas últimas décadas do século
XX, mudanças bem mais drásticas ocorreram na região, tanto no que
se refere a aspectos políticos e econômicos quanto no que diz respeito
a políticas públicas. As populações regionais se organizam e se tornam
atores políticos significativos, a cooperação internacional financeira
e tecnocientífica assume influência crescente, e o terceiro setor emerge
como mediador de interesses diversos, reduzindo o papel do Estado.
B. K.. Becker. Amazônia: nova geografia, nova política regional e nova escala de ação. In: M. Coy e Kohlhepp (Coords.). Amazônia sustentável. Garamond, 2005, p. 23-4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os próximos itens,
acerca das transformações político-econômicas que têm ocorrido na
região amazônica.

Na Amazônia, o avanço da fronteira agrícola ocorre por meio da recuperação das áreas degradadas utilizadas para o cultivo de produtos, cuja exportação representa uma forma de inserção do Brasil no mercado internacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! Na Amazônia, o avanço da fronteira agrícola se dá, sobretudo, por meio do avanço das pastagens e da soja. Não há a recuperação das florestas derrubadas (das áreas degradadas).
  • Contradição - avanço de fronteira agrícola se dá por avanço de áreas degradadas e não por recuperação das mesmas

  • A questão fala em "fronteira agrícola", que é até onde pode haver cultivo de produtos. O que se vê é que a recuperação das áreas degradadas não está sendo realizada. Não é uma preocupação para os latifundiários em recuperar a área utilizada.

  • Pelo contrário, o avanço da agricultura na Amazônia se dá pelo desmatamento da floresta nativa para a implantação de grandes latifúndios monocultores. Não com a recuperação de áreas degradadas.
  • Fronteira agrícola é uma área, mais ou menos definida, que representa um avanço da produção agropecuária sobre o meio natural. Em outras palavras, podemos dizer que se trata de uma região ainda com mata nativa que sofre com a expansão de atividades agropecuárias.

    Assim, podemos dizer que a Fronteira Agrícola se apresenta como um complicado dilema para a sociedade. De um lado, temos a atividade humana se expandindo a fim de buscar novos territórios cultiváveis, o que contribui para a economia nacional. De outro, geralmente, grandes reservas florestais e áreas pouco povoadas que ainda conservam a vegetação nativa e o ecossistema local, o que contribui para a preservação do planeta.

    Ou seja, o avanço da fronteira agrícola aumenta as áreas degradadas utilizadas para o cultivo de produtos, ainda que seja utilizada para o cultivo de produtos que serão exportados, representando uma forma de inserção do Brasil no mercado internacional.

    Resposta: Errado

  • Eles desmatam mais ainda. Esse é um dos fatores principais.


ID
125863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao processo de modernização agrícola
brasileira e suas implicações, julgue os itens subseqüentes.

Embora sejam evidentes os esforços de modernização das atividades no campo, o aumento do volume da produção brasileira decorre do aumento da área de terra cultivada.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Decorre devido ao avanço tecnológico e do melhor aproveitamento do espaço cultivável. Quanto às novas áreas de terras cultivadas, estas também contribui para o aumento do volume da produção, entretanto, não é fator preponderante.
  • cai na pegadinha. Realmente o que o colega disse é mais relevante.

  • Embora sejam evidentes os esforços de modernização das atividades no campo, o aumento do volume da produção brasileira decorre do aumento da área de terra cultivada.

    O aumento do volume da produção brasileira decorre, na verdade, da modernização e da utilização de tecnologia no campo. O uso de insumos e implementos agrícolas modernos (máquinas, sementes transgênicas, fertilizantes, agrotóxicos, métodos de irrigação, dentre outros) tem favorecido o melhor aproveitamento do espaço de plantio, de modo que se permite produzir mais sem a necessidade de aumentar a área cultivada. Por sua vez, o que se tem observado nos últimos anos é que a produção brasileira tem aumentado, porém a área cultivada está reduzindo, motivada pelos fatores citados anteriormente. 

     Portanto, a assertiva está ERRADA

    TECCONCURSOS


ID
125866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao processo de modernização agrícola
brasileira e suas implicações, julgue os itens subseqüentes.

Resultante da maior inserção do país no contexto internacional, a modernização agrícola, com a conseqüente queda da necessidade de trabalho humano no campo, contribuiu para o processo de urbanização no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo, devido a mecanização tem?se o êxodo rural.

  •      Não concordo com esta questão, o  maior responsável  pela urbanizção foi o processo de industrialização que atraiu a mão de obra para as cidades,a mecanização agrícola veio a ser impactante no fim do século XX, foi a solução para a falta de mão de obra no campo e não o contrário.  Questão maliciosa, do meu ponto de vista tá errada.

     

    "Somente na segunda metade do século 20, o Brasil tornou-se um país urbano, ou seja, mais de 50% de sua população passou a residir nas cidades. A partir da década de 1950, o processo de urbanização no Brasil tornou-se cada vez mais.".. - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/geografia/urbanizacao-do-brasil-consequencias-e-caracteristicas-das-cidades.htm?cmpid=copiaecola

  • O que o Victor falou está correto porém notar o "contribuiu" e não o "principal responsável" por isso questão correta

  • TRATA DA MECANIZAÇÃO NO CAMPO.


ID
125869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao processo de modernização agrícola
brasileira e suas implicações, julgue os itens subseqüentes.

O desenvolvimento agrícola ocorrido no Brasil colocao como provedor de bens primários para o mercado mundial, já que o país apresenta incipiente nível de industrialização.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O Brasil hoje é um país de porte industrializado e referência em relação ao desenvolvimento de técnicas de produção agrícola e outras commodities.
  • ERRADO

    O erro está na parte final "país apresenta incipiente nível de industrialização". O Brasil é hoje o país mais industrializado da América Latina e sua industrialização inicia-se na décado de 1930.

  • Atenção amigos, Cespe adora usar sinônimos não tão comuns.

    Incipiente = Iniciante

    Questão errada, pois o Brasil é um país que apresenta um alto nível de industrialização e é referência nas técnicas de produção agrícola.

  • O Brasil é um país subdesenvolvido emergente industrializado .

  • A questão acerta ao falar do desenvolvimento agrícola brasileiro, mas erra ao dizer que o país apresenta um nível incipiente de industrialização. O Brasil, é bom guardarmos esta informação, é classificado como um país subdesenvolvido (emergente) industrializado.

    Resposta: Errado

  • A questão acerta ao falar do desenvolvimento agrícola brasileiro, mas erra ao dizer que o país apresenta um nível incipiente de industrialização. O Brasil, é bom guardarmos esta informação, é classificado como um país subdesenvolvido (emergente) industrializado.

    Resposta: Errado

  • Só pra quem não entendeu:

    incipiente = iniciante

    Brasil não é um país iniciante na industrialização. Brasil na verdade é o país mais industrializado da América Latina.

  • Cespe e seus sinônimos. Que banca sanaca.

  • A questão acerta ao falar do desenvolvimento agrícola brasileiro, mas erra ao dizer que o país apresenta um nível incipiente de industrialização. O Brasil, é bom guardarmos esta informação, é classificado como um país subdesenvolvido (emergente) industrializado.

  • A questão acerta ao falar do desenvolvimento agrícola brasileiro, mas erra ao dizer que o país apresenta um nível incipiente de industrialização. O Brasil, é bom guardarmos esta informação, é classificado como um país subdesenvolvido (emergente) industrializado.

  • Errado.

    O Brasil ainda têm as suas raízes na agricultura. Todavia, de 1950 para cá, a REVOLUÇÃO VERDE e a BIOTECNOLOGIA combinou com a industrialização a melhora na capacidade técnica e química para a produção da agricultura.


ID
125872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao processo de modernização agrícola
brasileira e suas implicações, julgue os itens subseqüentes.

No Brasil, as mudanças nos padrões produtivos geram efeitos sociais, tais como o desemprego, o subemprego e a migração inter e intra-regional.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Um exemplo é a modernização do campo que gera o desemprego, o subemprego e a migração inter e intra-regional.


ID
125875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao processo de modernização agrícola
brasileira e suas implicações, julgue os itens subseqüentes.

Os conflitos pela posse de terra no Brasil ocorrem tanto nas áreas tradicionais de produção agropecuária como nas novas áreas de expansão agrícola, a exemplo da região Centro-Oeste.

Alternativas
Comentários
  • GabaritoCerto

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Essa questão é interessante, pois é como se afirmasse que em


    todo o Brasil ocorre a concentração de terras. Se estivesse assim,


    aposto que ninguém erraria.

     

     

    Os conflitos pela posse de terra, muitas vezes travados entre

     

    movimentos sociais e forças policiais a favor da manutenção

     

    da posse de terras, ocorrem de Norte a Sul do país, seja em

     

    áreas tradicionais, seja em áreas modernas. Assim, questão

     

    correta.
     

  • Basta lembrar que no RS, área tradicional, há constantes invasões do MST, bem como em Minas, e conflitos entre fazendeiros e indigenas kaigang/Guarani na bacia do Prata.

  • Desde quando centro-oeste é uma área nova em relação a agropecuária? Goiás tem pecuária forte há mais de 150 anos.

  • Os problemas fundiários que desaguam em conflitos sangrentos ainda são uma realidade do nosso país. Além das áreas tradicionais, onde esses conflitos tendem a diminuir, eles também ocorrem nas fronteiras agrárias, onde, por conta da fragilidade da documentação e da situação real de posse de cada terreno, há recorrente conflito entre grileiros e posseiros que se apresentam não raras vezes, concomitantemente, como os donos de uma mesma terra.

    Resposta: Certo

  • O centro oeste é novo na agropecuária sim. De 1970 pra cá com a revolução verde que por meio da tecnologia, conseguiu-se implementar o agronegócio nas terras da região, que antes era muito ácidas.

  • Os problemas fundiários que desaguam em conflitos sangrentos ainda são uma realidade do nosso país. Além das áreas tradicionais, onde esses conflitos tendem a diminuir, eles também ocorrem nas fronteiras agrárias, onde, por conta da fragilidade da documentação e da situação real de posse de cada terreno, há recorrente conflito entre grileiros e posseiros que se apresentam não raras vezes, concomitantemente, como os donos de uma mesma terra.

    Resposta: Certo

  • Centro oeste é uma nova área de fronteira agrícola?

  • a fronteira agrícola antigamente ficava localizada no Cerrado - Região Centro-Oeste, atualmente está localizada na região norte no Amazonas

  • A expansão agrícola, na região Centro Oeste, atinge o Cerrado Brasileiro.


ID
125878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse
da atividade de inteligência.

O SBI, em suas ações, deve cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da CF e das leis ordinárias, mas não os derivados de tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais, tendo em vista que o SBI tem como fundamento a preservação da soberania nacional.

Alternativas
Comentários
  • <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } -->

    LEI9.883-99: Art.1, §1 O Sistema Brasileiro de Inteligência tem comofundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do EstadoDemocrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo aindacumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demaisdispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções,acordos e ajustes internacionais em que a República Federativado Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária.

  • Zelar por tratador e acordos internacionais está explicitamente escrito no Art. 4° nos Princípios Fundamentais da C.F./88. São os princípios fundamentais na ordem internacional, manifestando de forma soberana na ordem internacional, de igualdade entre os Estados. 

     

     

  • Alguém pode me explicar esta questão melhor, o erro está aonde?

  • Gabarito: Errado

     

     

     

    Comentário:

     

     

    A banca quis iludir o candidato ao afirmar que ter por fundamento a soberania


    nacional, o SBI (ou SISBIN) não deveria cumprir e preservar os direitos e garantias derivados


    de tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais. Soberania não é sinônimo de


    irresponsabilidade internacional! Além disso, o texto da lei é bastante objetivo, incluindo essas


    hipóteses entre os deveres do SISBIN.
     

  • Lei 9.883/99,
    Art.1. [...]
    §1 O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos:
    ----->PRESERVAÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL;
    ----->DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
    ----->DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, 
    devendo ainda CUMPRIR E PRESERVAR:
    ----->OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E DEMAIS DISPOSITIVOS DA CF;
    ----->OS TRATADOS, CONVENÇÕES, ACORDOS E AJUSTES INTERNACIONAIS em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a
    ----->LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.


ID
125881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse
da atividade de inteligência.

As unidades da Federação podem compor o SBI, mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.883-99: Art.2, §2 Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
  • A composiçao do SBI é feita por decreto presidencial e mesmo as unidades da Federaçao podem fazer parte dele, desde que sejam feitos ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgao de controle externo da atividade de inteligência.

  •  O art. 4º, parágrafo único, do Decreto 4376 de 2002 também dispõe sobre este assunto ao especificar os órgãos que constituem o SBI.

  •  Apenas complementando as respostas.

    O Controle externo da atividade de inteligencia 'e exercido pelo Poder Legislativo:

    . Lideres da maioria e minoria da Camara e Senado + Presidentes das Comissoes Rel. Exteriores Defesa Nac. da Camara e Senado

  • Complementando.

    Para aqueles que não conseguem visualizar a participação de Unidades Federativas no SISBIN:

    A legislação avançou vislumbrando um futuro próximo. Alguns estados já possuem Agências de Inteligência ligadas à Polícia Militar ou à Polícia Civil. Essas agências são compostas na maioria por profissionais da segurança pública, alguns inclusive com treinamento recebido pela ABIN. As agências estaduais já tem modus operandi nos moldes da ABIN. Existem vertentes para transformar essas agências ligadas à segurança pública, em agências autônomas ligadas diretamente ao Executivo Estadual. Verifica-se então que a legislação prevê essa alteração nas estruturas estaduais. 
  • Em resumo...


    LEI 9.883-99 Art.2, §2: As unidades da federação poderão compor o Sisbin mediante:

    Ajustes específicos e convênios; e

    ouvido o órgao de controle externo da atividade de inteligência.

    Porém o Decreto 4376/02 Art 7, IV, acrescenta: O Conselho consultivo do Sisbin opina sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sisbin.

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentário

     

    A lei ainda deixa em aberto a possibilidade de Unidades da Federação comporem o SISBIN, apenas exigindo:

     

     

     

                                                 →  Ajustes específicos & Convênios

    Unidades  da Federação:                               e

                                                 →  Ouvido o órgão de Controle Externo

  • Em relação a esse tema, os pareceres do CCAI e do Conselho Consultivo  não são vinculantes

  • Correto!!

     

  • Lei 9.883/99,
    Art.2o. [...]
    §2. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.
    DECRETO 4.376/02,
    Art. 4o. [...]
    Parágrafo único. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.


ID
125884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse
da atividade de inteligência.

À ABIN compete planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o presidente da República e, em face da natureza sigilosa das ações, a ABIN pode decretar a interceptação das comunicações telefônicas de suspeitos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Errado. Somente o Poder judiciário pode decretar a interceptaçao das comunicaçoes telefonicas, observada a legislaçao pertinente , como a lei N.9.296/1996

  • Não. A Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o dispositivo constitucional art. 5o, inciso XII, estabelece os órgãos competentes para executar, com autorização judicial, a interceptação telefônica. A ABIN não se enquadra nessa determinação legal.

  • A interceptação telefônica é reserva  jurisdicional , portanto somente o juiz pode determinar a interceptação telefônica . 

  • E o juiz ta de graça é?

  • Compete ao juiz!

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: 

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    art. 5°, inciso XII da Constituição Federal

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

     

    Gab. ERRADO.

     

     

    Em prelúdio, não se pode confundir a decretação com a condução das investigações. Quem decreta é o Magistrado, quem conduz é quem requereu, que pode ser a autoridade policial ou o MP.

     

     

    De outra banda, a ABIN não possui competência para fins de investigação criminal. Sua finalidade é de produção de conhecimentos estratégicos sobre ameaças e potencialidades, internas e externas, para o planejamento, a execução e o acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa do Estado e da sociedade; e proteção de assuntos sigilosos relativos aos interesses do Estado e da sociedade.

  • Interceptação só com ordem judicial

  • Cai na pegadinha do decretar. foco nos estudos

  • Abin - órgão do Poder Executivo Federal


    Interceptação de comunicação telefônica -> só pode ser autorizada por ordem do JUIZ competente da ação principal (vide lei 9.296/96)

  • Abin não decreta!!

  • Só magistrado

  • SÓ O JUIZÃO

  • Errado.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    (...)

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos(...)

    Assim, de acordo com expressa previsão legal, tanto a Interceptação de Comunicações Telefônicas bem como a Captação Ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos dependem de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, pois estão abrangidas pela cláusula da reserva de jurisdição.

  • Dependera de ordem do Juiz.

  • Queem deecreta é o JUIZ.

  • Essa é a teoria, na prática duvido que a ABIN não faça ilegalmente interceptações rsrs


ID
125887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse
da atividade de inteligência.

Consideram-se conhecimentos sensíveis, cujo planejamento e execução compete à ABIN, aqueles relacionados a dados ilícitos e sigilosos, para fins de assessoramento ao presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9.883 determina a competência da Abin de planejar e executar a proteção dos conhecimentos sensíveis - aqueles que, por sua natureza e potencial necessitam de medidas especiais de proteção, tendo em vista a sua importância estratégica para a defesa dos interesses nacionais e a segurança do Estado e da sociedade.
  • errado.

    A  ABIN não planeja nem executa nada relacionado a dados "ilícitos".

    Também não é o planejamento e execução "de conhecimentos sensíveis" que compete à ABIN, mas sim o planejamento e execução "da proteção de conhecimentos sensíveis". 

     A questão misturou os incisos l e II do art. 4º da Lei 9883.

    Por fim, Conhecimento Sensível é "todo conhecimento, sigiloso ou estratégico, cujo acesso não autorizado pode comprometer a consecução dos objetivos nacionais e resultar em prejuízos ao País, necessitando de medidas especiais de proteção".

  • Complementando as colocações dos colegas. 
    Vale sempre lembrar que vivemos num país pós-ditatorial, em que a Constituição repudia qualquer tipo de arbirtrariedade do Estado. 
    Por esses motivos já podemos esclarecer a questão. 
    O Serviço de Inteligência chegou praticamente a deixar de existir durante o Governo Collor. É incabível pensar que haveria qualquer possibilidade de uso de meios não descritos em lei para as atividades de Inteligência do Estado. 

  • Em questão de prova, temos que nos atentar e lembrar que a ABIN atua sempre de forma lícita, dentro dos termos de sua atuação, respeitando as normas constitucionais. Lógico que durante a atividade, na realidade da coisa, dentro de certo limite ético há atuações ilícitas, mas sempre que há um conflito de interesses públicos, nunca privados. 

  • Errado, por dois motivos:
    1) Todos os integrantes do Sisbin são capazes de produzir conhecimentos sensíveis;

    2) Os conhecimentos sensíveis não são dados ilícitos e nem lícitos, são simplesmente dados e informações que possuem caráter dual, isto é:
    Se um dado cair em mãos de pessoas erradas, elas poderam ocasionar desastres sociais/pessoais em qualquer esfera e em todos os sentidos, da mesma forma que esse dado em mãos certas pode ser usado para beneficiar a sociedade e o estado 

  • Samuel Silva, o correto é "simplEsmente".

  •  Conhecimentos sensíveis não são os dados ilícitos e nem lícitossão apenas os dados e informações que possuem caráter dual, ou seja, pode causar grandes estragos se forem obtidos por pessoas erradas, mas podem também ser de grande valia para a sociedade e Estado, quando estiverem em posse das pessoas corretas.


ID
125890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse
da atividade de inteligência.

O DISBI terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de inteligência do Estado, com a finalidade de subsidiar o presidente da República em seu processo decisório.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 4376/02: Art.6, §2 O Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de Inteligência de Estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório.
  • Decreto 6.408/2008 - artigo 16: Ao Departamento de Integração do Sistema Brasileira de Inteligência compete:

    I - intercambiar dados e informações entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, visando a aprimorar as atividades nas suas respectivas áreas de atuação;

    II - integrar as ações de planejamento e execução do Centro de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com as prescrições do Plano Nacional de Inteligência; e

    III - secretariar e prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.

    Lei 9.883/1999 - artigo 1º: Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

  • Justificativa da banca: 

    anulado, pois a utilização da sigla "DISBI" prejudicou o julgamento objetivo do item. 

  • Anulado porque a sigla DISBI não existe! O certo é SBI.

  • A questão estaria correta se não tivesse sido anulada por erro de uma letra na sigla. O certo é DISBIN, com o "N" no final. E significa Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligencia. Ou seja, departamento de integração do SISBIN.


    Decreto 4376/02, Art 6-A, 2: " O Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligencia terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de inteligencia do estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório.

    Repare que a questão é praticamente idêntica a letra da lei.

  • O mais correto é Sistema Brasileiro de Inteligência ou SISBIN ... SBI é aceitável...
    DISBI é invenção da banca e prejudica o correto julgamento dos candidatos

  • SISBIN e "DISBI" são coisas distintas. Enquanto aquele é o Sistema Brasileiro de Inteligência, esse se refere ao Departamento de Integração do SISBIN, hoje chamado de Assessoria Executiva.

  • O §2º do art 6º-A do decreto 4.376, de 2002, fora incluído pelo decreto decreto 6.540, de 2008. A novidade, que fora do mesmo ano da prova, foi lembrada pelo examinador, que infelizmente digitou DISBI ao invés de DISBIN e a questão foi anulada. 

    Atualmente, o decreto 4.376 conta com novas alterações. A redação do §2º foi alterada pelo decreto 9.209, de 2017, que basicamente alterou o nome do DISBIN. De "Departamento de Integração" passou para "Assessoria-Executiva". Abaixo, seguem as redações nova e antiga:

     

    Redação nova
    § 2º  A Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de Inteligência de Estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017)

    Redação antiga 
    § 2o  O Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de Inteligência de Estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório. (Incluído pelo Decreto nº 6.540, de 2008).


ID
125893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à legislação de interesse
da atividade de inteligência.

Entende-se por contra-inteligência a atividade do DISBI destinada a inutilizar informações sigilosas que foram obtidas com a finalidade de subsidiar o presidente da República em seu processo decisório e que não são mais necessárias.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 4376/02: Art.3  Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.
  • Justificativa da banca:  anulado, pois a utilização da sigla "DISBI" prejudicou o julgamento objetivo do item. 

  • Mais uma vez: DISBI não existe!

  • Questão toda errada! 

    1°- DISBI não existe. O correto é DISBIN = Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligencia. (Esse é o motivo dela ter sido anulada.O erro na sigla.)

    2° - Lei 9883/99 Art 1, 3: "Entende-se como contra-inteligencia a atividade que objetiva neutralizar a inteligencia adversa."  Não diz que é pra inutilizar informações sigilosas obtidas para subsidiar o Presidente da republica como diz a questão.

  • Fundamento tosco utilizado para anulação.

  • Anulação mais que correta. Até que entre todas as confusões do cespe alguma atitudo descente sai!

     

  • Supondo que fosse escrito DISBIN, a questao estaria errada, uma vez que a contra inteligencia serve para neutralizar a inteligencia adversa.


ID
125896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação que dispõe acerca da faixa de fronteira,
julgue os itens a seguir.

A pessoa física estrangeira é legalmente impedida de adquirir imóvel rural na faixa de fronteira.

Alternativas
Comentários
  • Devo estar completamente errado, mas de acordo com a LEI Nº 6.634, DE 2 DE MAIO DE 1979:

    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;

    II - Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso;

    III - estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo.

    IV - instalação de empresas que se dedicarem às seguintes atividades:

    a) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração;

    b) colonização e loteamento rurais;

    V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;

    VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural


    Desta maneira a questão seria correta, e...não é! Alguém saberia explicar o por que?

  • Caro colega, penso que a única resposta seria a de que a Banca quer dizer que não há impedimento legal, mas, sim, a necessidade de obtenção de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
  • Resposta: Errado

     

    DECRETO No 85.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1980.

    Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira
     
    CAPÍTULO VI
    DAS TRANSAÇÕES COM IMÓVEIS RURAIS, ENVOLVENDO ESTRANGEIROS
            
    Art 31. - As pessoas físicas estrangeiras que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica:
            I - cópia da Carteira de Identidade para Estrangeiro;
            II - declaração do interessado, de que não está respondendo a inquérito ou ação penal, nem foi condenado pela justiça de seu País ou do Brasil;
            III - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e
            IV - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor.
     
    Parágrafo único - No texto do requerimento para a aquisição do imóvel rural, o interessado deverá declarar sua residência e o endereço para correspondência.
  •  Meu chará;

    VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural

    O item diz respeito somente ao estrangeiro, Pessoa Física. Este realmente não pode participar (a qualquer título) de pessoa JURIDICA que detenha direito real sobre imóvel rural na faixa de fronteira, porém nada o impede de adquirir ,COMO PESSOA FISICA, imóvel rural como demonstra abaixo nossa colega Joy !

    Espero ter ajudado a esclarecer o dilema :-)

  • lei 6634
    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;
    § 4o Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
  • Decreto 85.064/80

    Art 29. - Os negócios jurídicos que, direta ou indiretamente, implicarem obtenção da posse, do domínio ou de qualquer outro direito real sobre imóvel rural situado na Faixa de Fronteira, dependerão do assentimento prévio do CSN e o processo terá início no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), quando adquirente de titularidade daqueles direitos:

            I - pessoa física estrangeira residente no Brasil;

            II - pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País; ou

            III - pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, detendo a maioria de seu capital social, pessoa física estrangeira aqui não residente ou pessoa jurídica estrangeira sediada no exterior.

            Art 30. - As pessoas jurídicas referidas nos itens II e III do artigo anterior somente poderão obter o assentimento prévio quando o imóvel rural pretendido se destinar a implantação de projeto agrícola, pecuário, industrial ou de colonização, vinculado aos seus objetivos estatutários.

            Art 31. - As pessoas físicas estrangeiras que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica:

  • O processo tem início no INCRA, que envia o processo para a secretaria executiva do CDN (GSI), que o devolve à referida autarquia com o assentimento ou não. 

    Portanto, a pessoa física estrangeira pode,sim, adquirir imóvel rural na faixa de fronteira, mas precisará do assentimento prévio do CDN.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Nota: os brasileiros (natos ou naturalizados) NÃO NECESSITAM de assentimento prévio para adquirir imóvel rural na faixa de fronteira.

  • Únicas vedações às Pessoas Físicas estrangeiras da 6.634/79, estão nos incisos V e VI do art. 2º, que proibem as transações com imóveis rurais que impliquem a obtenção, o domínio, a posse ou qualquer direito real sobre o imóvel e a participação de estrangeros em PJ que sejam tituals de direito real sobre imóvel rural.


ID
125899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação que dispõe acerca da faixa de fronteira,
julgue os itens a seguir.

Considere que uma ONG, de origem estrangeira e que tem por finalidade a prestação de assistência aos índios, pretende adquirir imóvel rural na faixa de fronteira, a fim de viabilizar seus fins não lucrativos. Nessa situação, para que seu pedido seja deferido, é necessário, entre outros requisitos, que a ONG estrangeira seja autorizada a funcionar no Brasil e que instrua seu pedido com todos os documentos previstos na legislação sobre a faixa de fronteira, além dos exigidos pela legislação agrária específica.

Alternativas
Comentários
  •  DECRETO 85.064/80.
    Art 31. - As pessoas físicas estrangeiras que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica:
    I - cópia da Carteira de Identidade para Estrangeiro;
    II - declaração do interessado, de que não está respondendo a inquérito ou ação penal, nem foi condenado pela justiça de seu País ou do Brasil;
    III - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e
    IV - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor.

    Parágrafo único - No texto do requerimento para a aquisição do imóvel rural, o interessado deverá declarar sua residência e o endereço para correspondência.

  • ONG não é pessoa física. O artigo é o 32. 

    Art 32 - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas nos itens II e III do art. 29 que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica:

      I - cópia do estatuto ou contrato social da empresa;

      II - autorização para a peticionaria funcionar no Brasil, em se tratando de empresa estrangeira;

      III - cópias dos atos de eleição da diretoria e da alteração do nome comercial da empresa, se for o caso;

      IV - relação nominal, contendo a nacionalidade e número de ações dos acionistas da empresa, quando se tratar de sociedade anônima, em se tratando de empresa brasileira;

      V - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e

      VI - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor.

  • Julguei a questao errado, pois para  mim a funcao estatutária dessa ONG nao atende ao disposto no art. 30. Entao seria vedada a concessão do imóvel rural. Se alguém puder explicar..

  • Concordo com o exposto pela Bianca acima...e a questão não foi anulada.

  • A ONG estrangeira é uma "pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país". Assim, ela pode adquirir imóvel rural na faixa de fronteira, desde que tenha o assentimento prévio do CDN (Conselho de Defesa Nacional) e cumpra a legislação agrária específica.

    Fonte: Prof. Ricardo Vale do Estratégia Concursos.

    Questão Correta.

  • Concordo com a Bianca, mas a questão ficou muito aberta quando disse "prestação de assistência aos índios"...

    Pode ser por exemplo um projeto agrícola/ pecuário que ajude os índios na sua subsistência... não sei... viajando um pouco rsrs

     

  • Tb achei que a função da ong não atendia com a função agricola, pecuária, industrial ou de colonização (art. 30 do dec. 85.064/80). Talvez para a banca o assistencialismo seja uma interpretação extensiva do termo "colonização".

  • Concordando com comentário anterior da Bianca, acrescentando que em 2008, amigos que como eu tambem fizeram essa prova entraram com recurso mas não obtiveram sucesso. 

    O argumento foi o mesmo da Bianca, a ONG em questão não tem como objetivos as atividades de projeto agrícola, pecuário,  industrial  ou  de colonização que segundo o Art. 30 são condições para o assentimento prévio.

    Art. 29 (...)

    II - pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País; ou

    III - pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, detendo a maioria de seu capital social, pessoa física estrangeira aqui não residente ou pessoa jurídica estrangeira sediada no exterior.

    Art 30. - As pessoas jurídicas referidas nos itens II e III do artigo anterior somente poderão obter o assentimento prévio  quando  o  imóvel  rural  pretendido  se  destinar  a  implantação  de  projeto  agrícola,  pecuário,  industrial  ou  de colonização, vinculado aos seus objetivos estatutários.

  • concordo com a resposta OSWALDO, confeço que não conhecia bem essa parte, mas marquei pela maneira que a questão veio explicando tudo certinho e sem as palavras chave que denotam erro, então marquei certa.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO


ID
125902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na legislação que dispõe acerca da faixa de fronteira,
julgue os itens a seguir.

Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na faixa de fronteira, a prática dos atos referentes à alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens.

Alternativas
Comentários
  •   LEI Nº 6.634, DE 2 DE MAIO DE 1979:


    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;

    II - Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso;

    III - estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo.

    IV - instalação de empresas que se dedicarem às seguintes atividades:

    a) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração;

    b) colonização e loteamento rurais;

    V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;

    VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural

  • Acho que essa questão deveria ter sido anulada, pq ao mesmo tempo que a Lei 6.634/79 corrobora sua assertiva, o Decreto 85.064/80 a contradiz:

     Art 9º - O assentimento prévio do CSN, para a instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens, será necessário apenas na hipótese de as estações geradoras se localizarem dentro da Faixa de Fronteira.


    Pelo Decreto somente quando as estações geradoras se localizarem dentro da faixa de fronteira que a " instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens" precisa de assentimento prévio do CSN.


    Aparentemente a banca se equivocou.

  • Como fica a questão de que quem dá ou não esse concentimento é o Conselho de Defesa Nacional, e não mais o CSN?? A questão estaria certa ou errada?

  • Marcelo o Conselho de Defesa Nacional veio para substituir o antigo Conselho de Segurança Nacional, ou seja, atualmente é o CDN responsável por esse assentimento. Portanto a questão está correta como mostra o nosso colega Flávio Alves.

  • Se o comando da questão tivesse perguntado "de acordo com a constituição" a questão estaria errada (com a promulgação da CF88 foi criado o CDN em substituição ao CSN), porém foi cobrada a literalidade do disposto na legislação acerca da faixa de fronteira que tratam como CSN o referido órgão (L6634/79 e D85.064/80).

  • A verdade é que nem necessita mais desse assentimento prévio do atual cdn, conforme parecer da agu.... mas, tem hora que é melhor nem saber para fazer questão.
  • Acredito que o nome do órgão mudou de Conselho de Segurança Nacional (CSN ), lei de 1979, mudou para Conselho de Defesa Nacional (CDN), lei de 1991.

    LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991:

    Parágrafo único. Na forma do § 1° do art. 91 da Constituição, compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    c) propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.

     

    LEI Nº 6.634, DE 2 DE MAIO DE 1979.

    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a (...)


ID
125905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos crimes contra a
segurança nacional, a ordem política e social e seu processo e
julgamento.

Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, levar-se-ão em conta, para a aplicação da lei específica, a motivação e os objetivos do agente e a lesão real ou potencial aos bens jurídicos definidos em lei para se determinar a lei aplicável ao caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 2º da Lei 7170/83 - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:I - a motivação e os objetivos do agente;II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.
  • ESSA LEI 7170/83:

    Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

     Esses são os requisitos motivadores para esse crime.

     
  • Questão correta!

    Aplica-se a Lei 7.170 somente se houver motivação política. Doutrinariamente falando, tais crimes serão punidos pela legislação penal vigente se se tratar de crime doloso ou culposo contra a incolumidade pública, sem motivação política. Caso haja motivações políticas, tais crimes serão punidos com base no caput do artigo 20 da lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional), que prescreve:

    “Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.


ID
125908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos crimes contra a
segurança nacional, a ordem política e social e seu processo e
julgamento.

Constitui crime a prática efetiva e comprovada de sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragens, depósitos ou outras instalações congêneres, não sendo puníveis os atos preparatórios de sabotagem.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei nº 7.170 de 1983:Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares (...) :§ 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.
  • O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa, in verbis (grifo e destaque nossos):

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime Consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de Tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090604160131751

  • Conforme já citado pelos colegas, o crime em questão é exceção expressa à regra geral de que os atos preparatórios são irrelevantes penais.

    Ressalva-se a essa regra aqueles casos em que o legislador expressamente especifica a conduta  em  um  tipo  penal  especial,  como  é  o  caso  dos  petrechos  para falsificação de moeda (art. 291 do Código Penal), ou naqueles casos em que se  configura  uma figura penal autônoma e não abarcada em um eventual concurso aparente de normas, tais como os dispositivos referentes à rigorosa legislação punitiva da posse e porte de armas de fogo e do crime em questão.
  • Lembrando que não são punidos os atos preparatórios quando não constituírem crimes próprios.

    Ex: Pretendo assaltar um banco, para isso roubo um veículo para fuga, adquiro armas, explosivos no mercado negro.

    Percebam que todos esses atos preparatórios constituem crimes autônomos, logo sendo puníveis. Já vi questões nesse sentido, por isso o alerta.

    foco!!

  • Resumindo o comentário dos colegas abaixo:
    Os atos preparotórios poderão sim ser puníveis, desde que sejam definidos por crimes por si só

  • Constitui crime a prática efetiva e comprovada de sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragens, depósitos ou outras instalações congêneres, não sendo puníveis os atos preparatórios de sabotagem.

    Gabarito: Errado

    Justificativa:
    Lei n°. 7.170/83
    Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros,
    portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
    ...
    § 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não
    constitui crime mais grave.

  • Complementando os comentários dos colegas, segue a literalidade da lei 7.170/1983:

     

    Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

     

    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

     

    § 1º - Se do fato resulta:

     

    a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;

     

    b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;

     

    c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.

     

    § 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    ERRADA


ID
125911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos crimes contra a
segurança nacional, a ordem política e social e seu processo e
julgamento.

Considere a seguinte situação hipotética. Márcio apoderou-se do controle de aeronave mediante o emprego de violência contra a tripulação. De sua conduta resultou a morte do piloto. Nessa situação, a lei não prevê uma qualificadora por causa da morte. Assim, Márcio responderá por crime contra a segurança nacional, definido na legislação específica, e pelo crime de homicídio, em concurso material.

Alternativas
Comentários
  • Esse crime está previsto na lei 7170 de 1983. Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.Pena: reclusão, de 3 a 10 anos....§ 1º - Se do fato resulta:...c) morte, a pena aumenta-se até o triplo. Logo, considerando essa situação hipotética, a lei prevê sim uma qualificadora por causa da morte ( aumenta do trilo a pena), Márcio não responde por crime contra a segurança nacional, definido na lei 7170 / 83, e pelo crime de homicídio, em concurso material. Isso posto a questão está errada
  • LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983(Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências)
    Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros. Pena: reclusão, de 2 a 10 anos. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

  • bom... respondi essa questao com o seguinte raciocinio..

    o examinador nao especificou se a aeronave era da aeronautica, nem se o agente a utilizaria para atentar contra algum aspecto que envolva a seguranca nacional.


    dessa maneira o gabarito é ERRADO

  • O erro da questão está na AUSÊNCIA DE FINALIDADE ESPECIAL!
    Isso porque a finalidade da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, à qual se refere à questão) é punir condutas que objetivem desestabilizar os órgãos responsáveis por manifestar o poder do Estado.
    A própria lei, em seu art. 2. inciso I, dispõe que "Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I - a motivação e os objetivos do agente".
    Assim, o agente só responderá por crime previsto na LSN se houver em seu ato a motivação política. Como essa motivação não está expressa na questão, concluímos que ele responderá por crime previsto no Código Penal, e não por crime previsto na LSN.
  • Marquei errado porque matar alguém para garantir a execução de outro crime é homicídio qualificado. 

  • Abel Reis, o tipo penal existe no código penal sim. 


         Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

      Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos.


    A LSN não vai ser aplicada por não haver motivação política.


  • Concordo com os colegas que salientaram o aspecto da motivação política para aplicação da Lei n. 7170/83. De fato, nos crimes previstos na referida lei é de se fazer uma interpretação sistemática dos dispositivos, pois, o Brasil adota o critério misto para entender o que seja crime político. Isto é, não basta apenas estar previsto na Lei 7170/83 (LSN), atacando os bens jurídicos do Estado Democrático, ao território nacional ou à soberania. Mister é haver a conjunção com a motivação política. Muito embora a conduta em questão possua previsão na Lei 7170/83, no seu art. 19. Também haveria subsunção do Código Penal (261 e art. 121, ambos do CP).
    Senão, vejamos os arts. 1º  e 2º da lei. "TÍTULO I - Disposições Gerais Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I - a integridade territorial e a soberania nacional; Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União. Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I - a motivação e os objetivos do agente; II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior" (grifo nosso). Nessa esteira, veja o teor desse Acórdão do E. TRF 3ª: (há poucos precedentes a respeito):"“PENAL - ART. 12 DA LEI N. 7170/83 - LEI DE SEGURANÇA NACIONAL - ARMAS ESTRANGEIRAS E DE USO EXCLUSIVO DO EXÉRCITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RECEPTAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO - APENAÇÃO REFORMULADA. 1. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ARTIGO 12 DA LEI N. 7.170/83, COMBINADO COM OS ARTIGOS 1 E 2 DO MESMO DIPLOMA - ADOTADA PELO MM. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NO CASO EM EXAME - NÃO FOI ADEQUADA PARA A CORRETA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. 2. CONSIDERANDO A MOTIVAÇÃO E OS OBJETIVOS DO AGENTE, NA HIPÓTESE, NÃO SE PERCEBE QUALQUER POSSIBILIDADE DE TER HAVIDO EXPOSIÇÃO A PERIGO DE LESÃO A INTEGRIDADE TERRITORIAL, A SOBERANIA NACIONAL, OU A QUALQUER DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO ARTIGO 1 DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. 3. O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DOS DELITOS PREVISTOS NA LEI N. 7.170/83, É O DOLO ESPECÍFICO, QUE DIFERENCIA E FIRMA A TIPICIDADE DO CRIME EM QUESTÃO, PERMITINDO, ASSIM, A SUPERAÇÃO DO APARENTE CONFLITO DE NORMAS, ENTRE A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL E O CÓDIGO PENAL. 4. É CABÍVEL A APLICAÇÃO DA PENA-BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL, VISTO QUE CONSTA DOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE VIABILIZAVAM ESTA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. 5. RECURSO PROVIDO. DOSIMETRIA DA PENA ALTERADA. SENTENÇA REFORMADA. (ACR 04004403819974036103, DESEMBARGADORA FEDERAL RAMZA TARTUCE, TRF3)". Por fim, cumpre dizer que, diferentemente do que reza o art. 30, caput, da Lei 7170/83 (não recepcionado), a competência é da Justiça Federal (art. 109,IV, da CF). Com recurso ordinário para o STF (art. 102, II, b, CF).
  • hmmm
    crime contra a segurança nacional?
    um avião só? Sem armamento?.................... (pelo menos o enunciado não especifica)
    Com tripulação?...........................................(tripulação não necessáriamente são homens de guerra, mas sim pessoas no geral)


    sem sentido

  • LEI Nº 7.170/83, Lei de Segurança Nacional:

     

    Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.

    Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

  • ERRADO

     

    Não se trata de qualificadora, mas sim de causa de aumento de pena (lei 7.170/83, art. 19...se resulta morte, AUMENTA-SE ATÉ o triplo). Assim, Márcio responderá por crime contra a segurança nacional com causa de aumento de pena em decorrência do homicídio (Pricípio da especialidade).

  • Gabarito errado! Mas fiquei em dúvida quanto ao raciocínio. Três colegas resumem examente minha dúvida:

    1 - Gabriel Fernandes 
    Não se trata de qualificadora, mas sim de causa de aumento de pena (lei 7.170/83, art. 19...se resulta morte, AUMENTA-SE ATÉ o triplo). Assim, Márcio responderá por crime contra a segurança nacional com causa de aumento de pena em decorrência do homicídio (Pricípio da especialidade).

    ou

    2 - Nilson Junior e Zé Lobo
    O erro da questão está na AUSÊNCIA DE FINALIDADE ESPECIAL!
    Isso porque a finalidade da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, à qual se refere à questão) é punir condutas que objetivem desestabilizar os órgãos responsáveis por manifestar o poder do Estado.
    A própria lei, em seu art. 2. inciso I, dispõe que "Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I - a motivação e os objetivos do agente".
    Assim, o agente só responderá por crime previsto na LSN se houver em seu ato a motivação política. Como essa motivação não está expressa na questão, concluímos que ele responderá por crime previsto no Código Penal, e não por crime previsto na LSN.

     

    Enquandrando-se na LSN, concordo com o Gabriel. Mas fiquei mais inclinado para o raciocínio do Nilson e do Zé Lobo, pois me pareceu não haver motivação política.

  • Acredito que esteja ERRADA porque seria concurso FORMAL.

    Com uma única ação ele cometeu os dois crimes.

    Por favor comentem se eu estiver equivocado.

    "Tudo no tempo de Deus não no nosso."

  • Errado.

    Nessa questão, o examinador adotou o posicionamento do STF, segundo o qual não basta a prática da conduta do art. 19 da LSN, sendo necessária a motivação política da conduta – a qual não restou demonstrada pela narrativa da questão. Além disso, outro motivo pelo qual a questão está incorreta é que o examinador afirmou que a lei não prevê uma qualificadora por causa da morte, quando, na verdade, o art. 19, parágrafo único, prevê o aumento do triplo da pena quando há o resultado morte.

    Fonte: DIREITO PENAL Lei de Segurança Nacional Prof. Douglas Vargas.

  • resumindo lei de segurança nacional sempre será crime politico.


ID
125914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos crimes contra a
segurança nacional, a ordem política e social e seu processo e
julgamento.

Compete à justiça militar, ressalvada a competência originária do STF nos casos previstos na CF, processar e julgar os crimes contra a segurança nacional e à ordem política e social.

Alternativas
Comentários
  • Apesar desse texto estar de acordo com o art. 30 da L. 7.170 de 1983, cabe observar que essa norma não foi recebida pela Constituição de 1988. Isto deve-se ao art. 109, IV dessa Constituição:"Art. 109. Aos juízes FEDERAIS compete processar e julgar: :IV - os crimes POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;" (grifo meu)Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5232
  • Vejam o recurso contra o gabarito original da questão. Responde bem à questão:

    http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=1&ved=0CBUQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.cursoformacao.com.br%2Farquivos%2Frecurso%2520penal.doc&ei=C8d2TI31I8P-8Abg_8GVBw&usg=AFQjCNHxPdM7NoFIxWuh-6QwU4hkcuvBxA&sig2=L6X5WtnRFoM09G8yl92CyA

  • LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983.

     

    Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.


    TíTULO III

    Da Competência, do Processo e das normas Especiais de Procedimentos

    Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com

    observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.

    Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.

  • Em que pese a lei 7.170/83 prever que competirá à Justiça Militar o julgamento dos crimes ali previstos, não nos parece, à luz do texto constitucional, correta tal conclusão.

    "Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.
    Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público."

    O certo é que o artigo 30 da Lei 7.170/83 foi editado sob a égide da Constituição Federal de 1.969 que, em seu artigo 129, parágrafo 1o, previa competir à Justiça Militar o julgamento de tais ilícitos.

    "Art. 129. À Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
    § 1º Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares."

    Atualmente, no entanto, à Justiça Militar competirá o julgamento dos crimes militares definidos em lei (artigo124 da CF/88). Portanto, não se pode dizer, sem que se incorra em inconstitucionalidade, que os crimes previstos na lei 7.170/83 possam ser julgados pela Justiça Militar, já que não são considerados crimes militares.

  • Segundo a doutrina majoritária, os crimes previstos na Lei 7.170/83 são crimes políticos e como tais devem, de acordo com o disposto no artigo 109, IV, da CF, ser julgados pela Justiça Federal.

    Vejamos, abaixo, a postura de alguns doutrinadores sobre o tema:

    Antônio Scarance Fernandes (Processo Penal Constitucional – 5ª Edição – Editora RT- ano 2007) afirma que: “O inciso IV do artigo 109 da CF refere-se inicialmente aos crimes políticos. São aqueles que se dirigem contra o Estado como uma unidade orgânica das instituições políticas e sociais. Os crimes eleitorais, que poderiam ser considerados políticos, são julgados pela Justiça Eleitoral. Ficam para a Justiça Federal os crimes da Lei de Segurança Nacional e que, antes eram julgados pela Justiça Militar”

    Para Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado – 5ª Edição – Editora RT), compete á justiça federal o julgamento dos crimes políticos, assim definidos aqueles previstos no artigo 8º a 29 da Lei 7170/83 – Lei de Segurança Nacional. Ademais, com faz ressaltar o mestre, o STF decidiu que “ compete á justiça federal de primeiro grau o julgamento de crime de importação de arma de uso privativo das Forças Armadas – HC 75.797/RJ – 1ª Turma – 16/9/97).

    Luiz Flávio Gomes (Direito Processual Penal – Editora RT – volume 6 – ano 2005) entende que “é competente a justiça federal para julgar os crimes políticos (lei de Segurança Nacional – 7170/83)”.


    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=234798
  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
  • Em resumo, 
    a assertiva está incorreta pois não compete à justiça militar processar e julgar os crimes contra ordem política e social, apenas aqueles contra a segurança nacional.
  • *** A competência para julgar crimes contra a segurança nacional é da justiça federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, e não da justiça militar. Vide artigo 109, IV, da CF.

    Tal fato se da devido a Lei 7170/83 ser anterior a CF, e esse dispositivo ser imcompatível.

    Por esse motivo inclusive a banca trocou o gabarito de C para E.

  • Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GABARITO: E

    Art. 124 da CF/88: "À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei".

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

  • Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

  • LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983 - Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

    Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.

  • O que me espanta é o comentário mais votado ter essa justificativa mais sem noção....

    LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983 - Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

    Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.

    -->ARTIGO 30 NÃO RECEPCIONADO PELO ART 109, IV, CF (competência juizes federais).

     

     

  • A resposta mais votada está errada. Tome cuidado! Obrigado pelo alerta, Paula Guimarães!!

  • A LSN em seu art. 30 afirma que a ação penal é pública e, portanto, deve ser promovida pelo Ministério Público, e que a competência para julgar os crimes ali previstos é da Justiça Militar. Todavia, essa norma que estabelece a competência da Justiça Militar não foi recepcionada pela Constituição, segundo a qual (art. 109, IV da CF) a aludida competência passou a ser da Justiça Federal. Inclusive, no concurso de 2008 para o cargo de Oficial de Inteligência o Cespe havia considerado como certo item que afirmava que a competência seria da Justiça Militar, mas no gabarito definitivo alterou a resposta do item para errada utilizando a seguinte justificativa: “alterado de C para E. A competência para julgar crimes contra a segurança nacional é da Justiça Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, e não da Justiça Militar, conforme assevera o item” 3 . O STJ também já se pronunciou sobre o tema na Reclamação nº 17.137 - BA (2014/0057171-9), confirmando a competência da Justiça Federal.

    Fonte: aulas do Ponto dos Concursos

  • O artigo 30 da Lei nº 7.170 (de 1983) não foi recepcionado pela Constituição Federal (de 1988). Observar o artigo 109, inciso IV da nossa CF/88.


ID
125917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, contra a
segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços
públicos e sobre a inserção de dados falsos em sistema de
informação, julgue os seguintes itens.

Em regra, o crime de divulgação de segredo se sujeita à ação penal pública condicionada. Todavia, quando resultar prejuízo para a administração pública, a ação penal será pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.§ 1º-A - Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 1º - Somente se procede mediante representação. § 2º - Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
  •  o "§1º" é antes do "§1º-A", nessa ordem que o colega postou deixou o artigo meio confuso...

  • Cespe colocou a letra da Lei.

    Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada
     

  • Questão CORRETA ...

    Pelos fundamentos jah demonstrados ...
  • Eles tentaram nos confundir com o Crime de Violação de Sigilo Funcional, em que é de ação penal pública incondicionada. 
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 
  • Novo entendimento, nova lei a partir de 2012:

     Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • DIVULGAÇÃO DE SEGREDO

    Regra => Ação penal pública CONDICIONADA.

    Quando resultar prejuízo para a Administração Pública => a ação penal será INCONDICIONADA.

  • CERTO.

    DIVULGAÇÃO DE SEGREDO (CP, ART. 153):

    Em regra, procede-se mediante representação do ofendido. Excepcionalmente, no caso tipificado no §  1º-A, a ação penal será pública incondicionada qdo da divulgação do segredo resultar prejuízo para a Administração Pública.

  • CERTO.

    Distinções importantes:

    Divulgação de segredo - violação de documento particular ou correspondência confidencial. Art.153.

    Violação de segredo profissional - Segredo que tem ciência em razão da atividade que exerce. Ex: advogado, médico, padre. Art. 153 §1º-A.

    Violação de sigilo funcional - Delito do servidor público contra a administração pública. Art. 325.

  • Minha contribuição.

    CP

    Divulgação de segredo

    Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.   

    § 1° Somente se procede mediante representação. 

    § 1°-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: 

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 2° Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. 

    Abraço!!!

  • Se a ação penal fosse incondicionada o segredo seria muito mixuruca.

  • Não precisa gravar os crimes, basta lembrar do artigo 24, § 2 do CPP:

    § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   


ID
125920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, contra a
segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços
públicos e sobre a inserção de dados falsos em sistema de
informação, julgue os seguintes itens.

O indivíduo que destruir parcialmente uma linha férrea e, com tal conduta, provocar desastre, cometerá crime de atentado contra a segurança de transporte.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Trata-se do capítulo II, presente no Título VIII do nosso Código Penal denominado de “Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos”. Vejamos:Perigo de desastre ferroviárioArt. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;...§ 1° Se o fato resultar desastre:Pena: reclusão de 4 a 12 anos, e multa.Assim, cometerá o crime de PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO.
  • Na verdade, complementando o q a colega abaixo falou, esse crime é o que está previsto no § 1º do art. 260 DESASTRE FERROVIÁRIO:

    § 1º - Se o fato resulta desastre:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos e multa.

    Se o desastre vier efetivamente a ocorrer, incidirá a qualificadora do § 1º e a pena poderá chegar a doze anos de reclusão. Quando acarreta apenas o risco concreto de desastre ferroviário configura-se o caput do art 260 PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO.

     

  • Discordo dos colegas abaixo.

    De fato, será crime contra a segurança de transporte.
    No entanto, o crime será consumado, e nao tentado (ou "atentado", como diz o enunciado).

    Pois:

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA A
    SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
    E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

    Perigo de desastre ferroviário

    Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

    I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

  • está brincado né Winstton???
    a palavra "atentado" na questão nada tem a ver com crime tentado, apenas inventaram um crime, letra de lei, nada mais...
  • A palavra "atentado" foi colocada aí para confundir o candidato com outro crime do mesmo título, ou seja, o crime de atentado contra o transporte marítimo

       Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

            Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos.


    Certas as colegas Nana e Rebeca, pois o crime é realmente o de desastre ferroviário, como bem apontou a Rebeca, corrigindo, Nana.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo, trata-se do crime:

    PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO

    Art. 260, CP - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

    I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;


  • Questão pegadinha típica da CESPE, que não mede conhecimento de ninguém.

    O crime de atentado contra a segurança só se refera a transportes marítimos, fluviais e aéreos. 

           Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

      Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos


    Quando o transporte é ferroviário, o tipo é outro:
     

    Perigo de desastre ferroviário

      Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

      I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

      II - colocando obstáculo na linha;

      III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;

      IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.



    A pena é a mesma (inclusive nas qualificadoras), a vontade da lei é a mesma, o objeto é o mesmo, o bem jurídico protegido é o mesmo. É só o número do artigo que muda.

  • Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo => expor a perigo embarcação ou  aeronave, ou dificultar a navegação  marítima, fluvial ou aérea.

      

    Perigo de desastre ferroviário => Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro.


ID
125923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, contra a
segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços
públicos e sobre a inserção de dados falsos em sistema de
informação, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Roberto, funcionário autorizado para tanto, facilitou a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da administração pública. Nessa situação, se Roberto não tinha a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem nem de causar dano, sua conduta não se enquadrará no delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, segundo o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Código Penal:"Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública COM O FIM de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:(...)" (grifo meu)Se o fim não foi nenhum desses, então não cabe aplicar essa norma no caso acima.
  • Este crime exige o dolo específico, também conhecido como especial fim de agir.

  • O crime exige dolo específico, observe:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano;

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Questão certa.

    O crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações depende da vontade de se conseguir uma vantagem para si ou para outrem ou causar dano:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
    excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
    Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para
    causar dano.
    (Crime Formal, independe do resultado, o crime já se consumou com a inserção de dados falsos).
     

    A questão leva a confusão com o crime similar de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, pois este não visa a vantagem e nem o dano:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de
    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     

  •  

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico
    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

  • Só complementando,
    Creio que o crime será o do Art. 325 - Violação de sigilo funcional.

    (....) Nas memas penas deste artigo incorre quem:
    I- permite ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informação ou banco de dados da Administração Pública;

    II - Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    Se da ação ou omissão resultado em dano à Administração pública ou a outrem.

    Reclusão de 2 a 6 anos e multa.
  • "Com o fim de..."
    Quando o tipo traz em sua descrição a frase acima, que se chama elemento subjetivo do tipo, se faz necessário o acontecimento deste no campo concreto, ou seja, não basta o dolo é necessário também que ocorra o elemento subjetivo do tipo (dolo + elemento subjetivo do tipo. Não se fala mais em dolo específico). Então, sempre que numa questão, em que o tipo exige elemento (s) subjetivo do tipo, e este não ficar evidenciado na dita questão, tem-se que o item é falso ou se terá em tela outro crime que não preveja o fim especial.
  • Questão corretíssima, pois não há a figura do dolo.
    Se não fosse assim, coitado dos funcionários públicos! 
    Bastaria um erro de digitação que o coitado poderia ser condenado. Não haveria mais funcionários públicos. rsrs
    Até.
  • O Wanderson matou a questão no peito e fez golaço!
  • "O agente deve atuar com finalidade especial, entendida, pela maioria da doutrina, como um elemento subjetivo que transcende ao dolo, vale dizer, a finalidade de obter vantagem indevida (de qualquer natureza, podendo até mesmo não ter conotação econômica) para si ou para outrem ou para causar dano. O delito se consuma, portanto, quando o agente, efetivamente, insere ou facilita que terceiro insira dados falsos, ou quando altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Note-se, ainda, que a lei se vale do elemento nonnativo indevidamente, ou seja, somente quando a alteração dos dados corretos não for devida é que se poderá configurar o comportamento típico." Rogério Greco.
  • Art.313-A, CP.

    Tipo subjetivo: o tipo subjetivo é o dolo, caracterizado pela vontade consciente de praticar as condutas tipicas, aliado ao fim especifico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, elementeo subjetivo do tipo.

    Consumação e tentativa: o delito em questoa consuma-se com a pratica de qualquer um dos nucleos do tipo, independente da obtencao da indevida vantagem ou dano buscado pelo agente (delito formal ou de consumacao antecipada). A tentativa é admissivel. 

  • Se não há dolo, nem culpa, não há conduta, assim não havendo fato típico e, dessa maneira, não havendo crime.

  • Apesar de ter existido culpa pois foi ele que FACILITOU a inserção desses dados, a sua ação não foi de MÁ FÉ, pois não existiu proveito dele na situação

    Gabarito CORRETO

  • Ver comentário de Deni Siston.
  • Correto,
    Roberto não cometeu crime porque segundo o enunciado ele pode ter esquecido de sair de seu usuário no computador

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

     

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico.


    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações => Dolo específico (fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano).

     

  • (Peculato eletrônico )Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    obsArt. 313-A -> (DOLO) exige finalidade especial de agir, intenção de obter vantagem ou causar dano a outrem 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    obs: Art. 313-B ->(DOLO) não se exige nenhum dolo específico, bastando que o funcionário não autorizado promova alteração ou modificação no sistema 

    FONTE: Estratégia concursos 

  • Sabendo um detalhe importante, dá para matar essa questão, assim como outras:

     

    Dos Crimes contra a Administração Pública, SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

  • Comentário atécnico do colega Isaac. O sujeito agiu com dolo de inserção, de maneira alguma poderíamos falar em conduta culposa. A questão aqui é que se trata de um crime que exige finalidade específica. Esta pode vir ou não definida no preceito primário da conduta delitiva em todo o ordenamento, e é o que ocorre no caso do art. 313A, tonrnando a assertiva verdadeira:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

     

  • Se ficar comprovado que o agente (funcionário público autorizado) não agiu na intenção de vantagem, não há que se falar na configuração deste crime.

     

    FÉ. FORÇA E FOCO!

  • CRIME CIBERNÉTICO

    O fato de não ter a vantagem indevida na inserção dos dados falsos, não o livra da imputabilidade de crime. Ocorre que no caso em tela, será tipificado pelo

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de

    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    MAJORANTE

    As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

  • Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico

    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona

  • Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico

    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona

  • TEM QUE TER DOLO

    GABARITO= CERTO

  • TEM QUE TER DOLO

    GABARITO= CERTO

  • Conduta ATÍPICA...

    Rumo à PCDF...

  • O tipo penal exige a finalidade específica de de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • Bizu

    Com autorização ---> Com finalidade

    Sem autorização ---> Sem finalidade

  • Inserção x Modificação

    Inserção = a pessoa é autorizada a mexer no sistema, então só haverá crime se ela agir com dolo.

    Modificação = a pessoa não é autorizada, ou seja, só o fato de estar modificando já caracteriza o crime. (não exige o dolo)

    ** Se você é autorizado a mexer no sistema, caso faço alguma coisa errada SEM QUERER, tudo bem, faz parte.

    **Agora se você não é autorizado a Modificar e o faz, aí já era, CADEIA #

    Gravei assim, qualquer erro só avisar!! Bons estudos

  • Dos Crimes contra a Administração Pública, SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

  • GABARITO CERTO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Usar a lógica no lugar da decoreba é melhor para não confundir os delitos aos quais a questão se refere.

    Na Inserção de dados falsos em sistema de informações, o funcionário é autorizado a utilizar o sistema, sendo assim, é necessário o dolo específico para que o crime se configure, pois como já foi dito anteriormente pelo colega, caso não houvesse essa elementar subjetiva, qualquer erro de digitação levaria à punição dos funcionários.

    Na Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, o próprio nomen iuris já diz que o funcionário NÃO TEM AUTORIZAÇÃO, logo, a punição reside nessa circunstância. Se o funcionário está alterando informações em um sistema ao qual nem poderia acessar, já está cometendo o crime, independente de querer causar dano ou não.

  • Gabarito Certo

    Não há previsão de modalidade culposa. Assim, a conduta descuidada (negligência, imprudência ou imperícia) do funcionário pode trazer efeitos civis e administrativos, mas penal não.

  • Também conhecido como Peculato Eletrônico. Na esfera penal, exige dolo específico.

  • CORRETA

    Inserção de dados falsos em sistema de informação:

    Requisitos:

    1)funcionário público autorizado

    2)finalidade específica-> obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    3)não tem causa de aumento de pena 1/3 a 1/2

    ************************************************************************

    Modificação ou alteração de sistema de informação :

    1)QQ funcionário público

    2)sem finalidade específica

    3)aumento de pena 1/3 a /1/2 ( causar dano)

  • No caso, sofrerá as sanções administrativas apenas.

  • GAB. CERTO

    O crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações depende da vontade de se conseguir uma vantagem para si ou para outrem ou causar dano:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou

    excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da

    Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para

    causar dano. (Crime Formal, independe do resultado, o crime já se consumou com a inserção de dados falsos).


ID
125926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    A lei 8815/80 não específica o prazo de prorrogração para o visto de cortesia, somente para o de turista.

    CAPÍTULO II
    Da Prorrogação do Prazo de Estada

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.
     

  • Outra coisa que invalida a questão é que os vistos de cortesia, oficial e diplomático são regulados pelo Ministro de Relações Exteriores e não pelo Ministro da Justiça. A única coisa regulada pelo Ministro da Justiça é a transformação dos vistos diplomático e oficial em permamente, ainda assim o Ministro de Relações Exteriores tem que ser ouvido. O visto de cortesia não pode ser transformado.
  • Luciana, na lei 6815/80 em seu art 20 parágrfo único: A validade para a utilização de qualquer dos vistos é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua concessão, podendo ser prorrogada pela autoridade consular uma só vez, por igual prazo, cobrando-se os emolumentos devidos, aplicando-se esta exigência somente a cidadãos de países onde seja verificada a limitação recíproca. (Redação dada pela Lei nº 12.134, de 2009).
  • Colega VALÉRIA, esse parágrafo ao qual se refere NÃO diz respeito a essa questão, pois ele ( o art.20, par. único) é para a UTILIZAÇÃO do visto( PRAZO para o uso), sem o qual o visto "prescreverá".
    Abs e bons estudos.
  • Q41973 - Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

    Como o colega acima comentou a lei na traz prazo de prorrogação para visto de cortesia, oficial ou dilomático. Ela apenas prevê possibilidade de prorrogação.
    Marcar: (Errado)

    CAPÍTULO II
    Da Prorrogação do Prazo de Estada

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.
    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.
    Art. 36. A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o item VII, do artigo 13, não excederá a um ano.

    Art. 13, VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa

  • Art. 12. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano. (Redação dada pela Lei nº 9.076, de 10/07/95)

    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II(- em viagem de negócios;) e III(- na condição de artista ou desportista ) do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII(na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.  ), de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.

    Parágrafo único. No caso do item IV(- na condição de estudante;) do artigo 13 o prazo será de até 1 (um) ano, prorrogável, quando for o caso, mediante prova do aproveitamento escolar e da matrícula.
  • Vistos individuais (pode ser estendido aos dependentes legais) – art. 5º:
    • - Trânsito (art. 8º) - estada de até 10 dias, para atingir o país destino. Não é exigido quando se tratar de escala obrigatória do meio de transporte.
    • - Turista (art. 9º) - Em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada. Validade de 5 anos (múltiplas entradas), prazo de 90 + 90 dias, não excedento 180 dias por ano.
    • - Temporário (art. 13) – Viagem cultural ou de estudos, de negócios, como artista ou desportista (90 dias); como estudante, cientista, professor, profissional, correspondente de mídia (enquanto durar o contrato); como religioso (1 ano).
    • - Permanente (art. 16) - Concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil. Deve ser renovado a cada 5 anos e pode ficar condicionado a atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional. A posse de bens não é garantia de permanência (art. 6º).
    • - Cortesia, Oficial e Diplomático (art. 19) – Responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores.
  • O erro da questão está no critério do Min. da Justiça, pois está na seara do Min. das Relações Exteriores.
    Quanto a questão do prazo, existe sim, encontra-se no site do Min. da Justiça.

     Cortesia (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso V):

    É concedido aos empregados domésticos dos chefes de missão diplomática e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao Governo brasileiro; bem assim à autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil; e aos respectivos dependentes (convivente, cônjuge ou prole) de portadores de visto oficial ou diplomático. Os filhos maiores de 18 (dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, deverão comprovar a dependência econômica e a condição de estudantes.

    Válido por 90 (noventa) dias e prorrogável por igual período. A solicitação da prorrogação deve ser formulada junto ao Ministério das Relações Exteriores

    Fonte:
    http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={A1BC41DE-C501-4FD4-8651-4891730652C3}&BrowserType=IE&LangID=pt-br&params=itemID%3D{754E8D13-DC0D-4C6D-A2D1-75AFB74A9B97}%3B&UIPartUID={2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26}

  • Lei 6.815/80 - Art. 19

    O Ministério das Relações Exteriores definirá os casos de concessão, prorrogação ou dispensa dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia.

  • Olá galera,

    Na minha humilde opinião, a questão tem como base o art. 32 da lei 6.815/80:

    .... Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro, ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a noventa dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.


  • nao é o Ministeria da Justica (Policia Federal) que concede o visto pra Cortersia, Oficial e Diplomático, é o Ministerio de Relações Exteriores.

  • Questão: "Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça".

    Resposta: Errada

    Os vistos de cortesia, oficial ou diplomático poderão ser cancelados é pelo Ministério  das Relações Exteriores. Veja:

    "Art. 19. O Ministério das Relações Exteriores definirá os casos de concessão, prorrogação ou dispensa dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia".

    Já a prorrogação do visto de turista é o Ministério da Justiça. Veja:

      Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.

    bons estudos!


  • "Ao estrangeiro portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, que tenha entrado no país, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil, a qual não exceder 90 dias e poderá ser cancelada a critério do Ministério da Justiça."

    Acho que o erro da questão é que a excedência refere-se ao prazo de estada, que na verdade não pode exceder 180 dias (art. 12, L. 6.815/80) e não ao prazo de prorrogação, que na questão refere-se a 90 dias. 
  •            Cortesia (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso V):

    É concedido aos empregados domésticos dos chefes de missão diplomática e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao Governo brasileiro; bem assim à autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil; e aos respectivos dependentes (convivente, cônjuge ou prole) de portadores de visto oficial ou diplomático. Os filhos maiores de 18 (dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, deverão comprovar a dependência econômica e a condição de estudantes.

    Válido por 90 (noventa) dias e prorrogável por igual período. A solicitação da prorrogação deve ser formulada junto ao Ministério das Relações Exteriores.

              Oficial (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso VI)

    Aos funcionários de organismos internacionais, embaixadas e consulados que estejam em missão oficial no Brasil e não possuam status de diplomata, bem assim aos seus cônjuges e filhos menores de 18 (dezoito) anos.

    Autoriza estada de até 2 (dois) anos, ou pelo período de duração da missão, observado o princípio da reciprocidade. A concessão dos vistos oficiais é de competência do Ministério das Relações Exteriores.

    Diplomático (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso VII)

    Destina-se aos diplomatas, funcionários de embaixadas com status diplomático, aos chefes de escritórios de organismos internacionais, bem assim aos respectivos cônjuges e filhos menores de 18 (dezoito) anos.

    A concessão dos vistos diplomáticos é de competência do Ministério das Relações Exteriores

    Site do Ministério da Justiça. Bom para estudar esse assunto:

    http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA1BC41DEITEMID754E8D13DC0D4C6DA2D175AFB74A9B97PTBRIE.htm 
  • Art 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro, ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a noventa dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.


  • Lei 6.815/80


    Art. 32 - O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo Brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no Pais seja superior a 90 dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.

  • Lei 6.815/80

    Art. 32 - O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo Brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no Pais seja superior a 90 dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.



  • ERRADA

    lei 6815 
    Art. 35. A prorrogação do prazo de estada do turista não excederá a 90 (noventa) dias, podendo ser cancelada a critério do Ministério da Justiça.
  • Analisando a questão:

    Segundo o art. 34 da Lei 6815/90, é permitido conceder prorrogação do prazo de estada no Brasil ao estrangeiro titular de visto de cortesia, oficial ou diplomático. Entretanto, a lei não especifica para esse tipo de visto o tempo máximo de prorrogação (como o faz com o visto de turista, por exemplo, no art. 35). Por fim, com base no art. 19 da lei, cabe ao Ministério das Relações Exteriores definir os casos de prorrogação dos vistos diplomáticos, oficial e de cortesia.
    Diante do exposto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Apenas para explanar uma atualização, esta prova foi em 2008, então a lei 8815/80 estava em vigor, pois a mesma foi revogada pela Lei 13.445 em 24 de maio de 2017

  • De acordo com a nova Lei de Migração:

    Art. 15.  Os vistos diplomático, oficial e de cortesia serão concedidos, prorrogados ou dispensados na forma desta Lei e de regulamento.

    Parágrafo único. Os vistos diplomático e oficial poderão ser transformados em autorização de residência, o que importará cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades decorrentes do respectivo visto.


ID
125929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional.

  • Apenas complementando o comentário anterior:
    Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    § 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

    Logo, realmente, não se exige visto de saída, mas a parte certa da questão é que o Ministro da justiça poderá estabeler a exigência.
    Se a questão fosse:
    "Não exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça." (Falso)
    Com certeza pegaria muita gente...
  • Questão: "Exige-se visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional, independentemente de ato do ministro da Justiça".

    Resposta: Errada.

     É assim: Não se exige ainda o visto de saída do estrangeiro do território nacional. Mas nada impede que o Ministro da Justiça passe a exigir o visto quando tenha motivos pra isso. Veja:

    TÍTULO V
    Da Saída e do Retorno

      Art. 50. Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      § 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

  • Fundamentação: A lei é clara ao afirmar no artigo 50 Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território nacional.  § 1° O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

    Assim, podemos concluir que, via de regra, realmente, não se exige visto de saída, todavia, na hipótese que a lei admite a exigência é por ato estabelecido pelo Ministro da Justiça.

    Errado


  • Lei 6.815/80


    Art. 50 - Não se exigirá visto de saída do estrangeiro que pretende sair do território nacional. 


    § 1° - O Ministro da Justiça poderá, a qualquer tempo, estabelecer a exigência de visto de saída, quando razões de segurança interna aconselharem a medida.

  • Já é hora de atualizar ou excluir as questões de Direito Internacional Privado que tem por base o Estatuto do Estrangeiro. Já está em vigor a Lei 13445/17 (lei de migração) que revogou o Estatuto.

  • O art. 12 da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17) dispõe sobre as modalidades de visto de quem pretenta ingressar ou permanecer em território nacional, sendo eles: 

    I - de visita;

    II - temporário;

    III - diplomático;

    IV - oficial;

    V - de cortesia.

    A lei não trata de visto de saída.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *REGRA: NÃO se exige visto de saída

    *EXCEÇÃO: PODE ser exigido por meio de ato do Ministro da Justiça, por razões de segurança interna.

  • Lei 13.445/17 (Lei de Migração):

    Art. 4o Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    XV - direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e

    § 1o Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4o deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.


ID
125932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

A expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    O conceito acima é da deportação:
    - Lei 6.815/80, art. 58. “Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”.

    A expulsão: “É o ato político-administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território nacional, ao qual não pode mais voltar”.(MELLO, 2002: 1007).

    Distingue-se da extradição, pois nesta o indivíduo é entregue a autoridade de determinado Estado, enquanto na expulsão o estrangeiro recebe ordem para deixar o território do Estado. Por outro lado, a extradição geralmente é regulada por tratado e a expulsão pelo direito interno

  • GABARITO ERRADO
    LEI 6.815/80
    Artº 58º A DEPORTAÇÃO consistirá na SAÍDA COMPULSÓRIA do estrangeiro.
    Parágrafo único. A DEPORTAÇÃO far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro ou para outro que consinta em recebê-lo.
  • R: Errada

    Se trocar a palavra "expulsão" por deportação, a questão ficaria certa.
  • A expulsão não é saída COMPULSÓRIA ?
    O estrangeiro expulso não sera enviado a seu país de origem (nacionalidade ou procedência) ?


    Onde está  o erro da questão, muito embora o enunciado da questão está taxativamente normatizado como deportação.


    Fiz uma pesquisa como é um tema de bastante complexidade e cai sempre nos concursos, segue abaixo o link diferenciando os insitutos da Expulsão, Deportação, Extradição.


    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html

    Bons estudos
  • DEPORTAÇÃO

    EXPULSÃO

    EXTRADIÇÃO

    O Estado manda embora um estrangeiro que entrou ou permaneceu no Brasil de forma irregular.

    O Estado manda embora um estrangeiro que tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais.

    O Estado entrega a outro país um indivíduo que cometeu um crime que é punido segundo as leis daquele país (e também do Brasil) a fim de que lá ele seja processado ou cumpra a pena por esse ilícito.

    Exs: passaporte vencido, visto vencido etc.

    Ex: o estrangeiro praticou um crime aqui no Brasil.

    Ex: um cidadão dos EUA lá comete um crime e foge para o Brasil.

    É ato de ofício do Brasil.

    É ato de ofício do Brasil.

    Depende de pedido formulado pelo outro país.

    É ato de competência do Departamento de Polícia Federal.

    É ato de competência do Presidente da República, podendo ser delegado ao Ministro da Justiça.

    O pedido de extradição feito por Estado estrangeiro é examinado pelo STF. Autorizado o pleito extradicional pelo STF, cabe ao Presidente da República decidir, de forma discricionária, sobre a entrega, ou não, do extraditando ao governo requerente.

    O deportado é mandado para o país de sua nacionalidade ouprocedência, ou para outro que aceite recebê-lo.

    O expulso é mandado para o país de sua nacionalidade ouprocedência, ou para outro que aceite recebê-lo.

    A pessoa extraditada é mandada para o país que requereu a extradição.

    O deportado poderá reingressar no Brasil se obtiver todos os documentos necessários e ressarcir o Tesouro pelas despesas com a sua deportação, além de pagar a multa devida.

    O estrangeiro somente poderá retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.

    Segundo o entendimento do Ministério da Justiça, nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html


  • Pessoal, a questão está errada, pelo fato de afirmar que a saída compulsória do estrangeiro DEVERÁ ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro. (tá incompleto).

    Faltou dizer que o estrangeiro poderá ir para outro país que consinta em recebê-lo.

     Tanto na Deportação como na Expulsão, se trata de saída compulsória do estrangeiro. É ato de ofício do Brasil. A diferença são os motivos.


    Já na Extradição, ocorre uma solicitação do país estrangeiro. O seja, depende de pedido formulado pelo outro país.




    Eu entendi assim. Alguém mais pode ajudar?



  • A expulsão não é saída compulsória! A banca trocou as bolas e esse conceito é o de DEPORTAÇÃO.

  • Pessoal essa questão é bem polêmica, mas pelo que eu tenho estudado, expulsão é quando um estrangeiro tenta entrar, se ele tenta entrar e não entrou, ele não pode sair de onde ele não entrou.Quando ele é pego na hora em que entra, considera se que ele não entrou é isso.Deportação é quando ele é pego aqui dentro fora do momento em que ele está entrando, ou seja em flagrante. 

  • Os critérios para a deportação são bastante objetivos enquanto que os critérios para a expulsão gozam de certa (e não pouca!) subjetividade. Na expulsão, o Presidente usará de discricionariedade para observar os motivos enquanto que na deportação, ensejada a entrada ou estada irregular do país, não há o que se falar em discricionariedade! 

    • Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação;

    • **  A medida expulsória ou a sua revogação será feita por decreto;  

      ** Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação. 


  • Questão errada. Ela trata do conceito da Deportação e não da Expulsão!!!

    Veja:

    Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

    Bons estudos!!!!


  • Expulsão é a retirada compulsória de um estrangeiro do território nacional motivada pela prática de um crime que tenha cometido no Brasil ou por conduta incompatível com os interesses nacionais. Uma vez expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao nosso país, incidindo na sanção do artigo 338 do Código Penal, exceto se for revogada a Portaria que determinou a medida.

    A expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado.

    O Processo administrativo para fins de expulsão está regularizado pela Lei n.º 6.815, de 1980.

    Diz o Estatuto do Estrangeiro, Lei n.º 6.815/80, com redação dada pela Lei n.º 6.964/81, em seus artigos 65 e 71:

    “Art. 65 – É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais."“Art. 71 – Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação do uso indevido de substância entorpecente  ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito a proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa."

    PELO MEU ENTENDIMENTO, COMPULSÓRIA( Sentença de juizado que determina o cumprimento de um mandado ou decisão) ESTA OK, ACHO QUE ESTA ERRADO A DELIMITAÇÃO DO "OU" POIS EXISTE A POSSIBILIDADE DA TERCEIRA HIPÓTESE (PAIS QUE O ACEITE) 

  • GALERA NÃO ADIANTA POSTAR A MESMA COISA, TEM QUE DIZER O CERTO, PORQUE A QUESTÃO ESTA ERRADA.

    OBS. A QUESTÃO NÃO ESTA MISTURANDO CONCEITO DE DEPORTAÇÃO,  NO MESMO EXISTE 3 POSSIBILIDADES.

  • Deportação - Saída Compulsória (em regra) do ILEGAL. (ou daqueles que sendo legal, exercer atividade diversa do que foi permito na entrada). 

    Expulsão - do estrangeiro LEGAL que atentar contra segurança nacional (vadiagem ou a mendicância).

  • A questão esta errada quando diz que a expulsão deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, quando na verdade ele pode ir para qualquer país que aceite recebe-lo.

  • Fundamentação – A questão versa sobre o conceito da deportação, de acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no art. 58 - A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”. Diferentemente, a expulsão: É o ato político-administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território nacional, ao qual não pode mais voltar, em razão de algumas hipóteses previstas na Lei em comento, entre elas a do artigo  art. 65 -  “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.

    Distingue-se da extradição, pois nesta o indivíduo é entregue a autoridade de determinado Estado, enquanto na expulsão o estrangeiro recebe ordem para deixar o território do Estado. Por outro lado, a extradição geralmente é regulada por tratado e a expulsão pelo direito interno, e nos termos do artigo 66, p.ú. da Lei6.8115/80, A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.

    Errado


  • A questão trouxe o conceito de Deportação.


    Art. 58 - A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.


    Parágrafo único: A deportação far-se-á para o país de nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

  • Cespe é foda, quando ela quer fuder a vida de quem estuda, porque às vezes ela considera resposta meio certa, certo, agora faltando o " ou que consista em em recebê-lo " ela coloca errado....

  • Quando se fala: "SAÍDA CUMPULSÓRIA" está falando de DEPORTAÇÃO.

  • VAMOS DESVENDAR A QUESTÃO:

    A expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e deverá ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.

    O erro como muitos disseram, não está na palavra compulsória ou no conceito de ser extradição. No art. 75 de lei 6815/80 encontramos as vedações legais à expulsão, in verbis: "I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; . Em relação ao primeiro inciso o estatuto proíbe que o expulsando seja enviado compulsoriamente ao país de origem, podendo configurar hipoteticamente uma extradição mascarada de expulsão. Nesta medida de retirada compulsória do estrangeiro, este escolherá o país para onde quer ir. EDGAR CARLOS DE AMORIM contempla hipótese de estrangeiro que comete crime político em seu país e aqui no Brasil é condenado por tráfico de drogas. Não poderá ser expulso para o país de origem por configurar caso de extradição não admitida pelo direito brasileiro .

    VOLTANDO A QUESTÃOA expulsão consiste na saída compulsória do estrangeiro e DEVERÁ ser efetivada para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro.  É certo que não, pois como vimos nem sempre DEVERÁ ser para o país de origem, pois poderia o expulso ficar prejudicado com a expulsão caracterizando  extradição conjuntamente. Então neste caso ele poderia pedir p ser expulso para outro país, pq seu país se origem ele pode esta sendo perseguido por motivos políticos, crenças entre outros.

  • A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. Assim dispõe o art. 54, caput, da Lei de migração (Lei n. 13.445/17). Não há menção de que o migrante ou visitante deva ser entregue ao seu país de nacionalidade. 


ID
125935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6815/80

    Art. 77. Não se concederá a extradição quando:

            I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

  • Não entendir. Onde está o erro da questão???

  • Pois é, não vi erro na questão, que está gabarito como "Errado".

  • Olá, pessoal!

    A banca alterou o gabarito para "E", com a seguinte justificativa:

    ITEM 85 – alterado de C para E porque existem diversos julgados, inclusive do STF, que admitem a
    extradição
    para brasileiros naturalizados, o que torna a assertiva incorreta.

    Alteração conforme Edital de JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO, publicado no site.

    Bons estudos!

     

  • Realmente a questão está ERRADA, já que, no caso do tráfico ilícito de entorpecentes, há previsão conscitucional de que poderá efetuar-se a extradição do brasileiro naturalizado, independentemente de quando ocorreu o crime, ou seja, antes ou depois da naturalização.

  • Fiquei um pouco chateada com a questão, pois a letra da lei é clara, mas não podemos esquecer que ela é do ano de 1980 e por isso além de termos que estudá-la precisamos verificar um ponto ou outro que não pode mais ser considerado em virtude de legislações mais atuais como a lei de drogas, por exemplo.
    Mas o que realmente chateia é que peguei a legislação do site do planalto e infelizmente eles não se dão ao trabalho de pontuar pedaços da lei como esse, não obstante as decisões do STF.
    ABRAÇO A TODOS e vamos resolver questões pois CESPE é isso aí.
  • A questão traz em seu enunciado o seguinte "Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

    Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

    Assim, se o enunciado coloca com base na LEGISLAÇÃO... Não era para importar qualquer julgado do STF sobre o assunto, portanto acaba sendo perda de tempo colocar no edital para estudarmos os 141 artigos que pertencem a lei lei 6815 de 1980 ( que versa sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil), trazer no enunciado da questão(com base na legislação) e usar julgados do STF como fundamento para resposta, assim aquele que não tocou na lei acertaria a questão, entretanto quem a estudou erraria. Ah vá se ..

    Se for usar com fundamento o tráfico ilícito de entopercente, que não importa a data do seu cometimento, então seria o correto colocar com base na Constituição.

    O que não dá é errar  questão com a absoluta certeza de que ela está em uma lei que inclusive consta no edital.

  • art 5º, Constituição Federal:
     
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    Infelizmente também errei pois o enunciado pede: "
    Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem"... Mas como meus professores dizem, não adianta você querer brigar com a banca, as questões servem para no ensinar como o CESPE cobra e é errando que se aprende...
    Bons estudos galera!
  • DICA PRA CESPE:  se você leu alguma restição na questão, em que ela diz: vedado ou não ou proibido ao brasileiro....etc, pode ter certeza que há dois sentidos na questão, o que torna errado. Nessa questão, quando eu li: não se concederá extradição quando se tratar de brasileiro...ahhhaaaaammm???como assim???  há o nato e o naturalizado e se a questão não disse qual, então não há como estar certa. Impossível. Para que vc faça uma análise profunda, é necessário dizer que tipo de brasileiro!!!

    Bons estudos!!!
  • Temos que tomar o edital como referência. O concurso do qual essa questão fez parte foi o de Oficial de Inteligência da ABIN. Se o edital cobrou jurisprudência, paciência... agora, caso tenha cobrado somente a lei (como os editais da Polícia Federal), a questão seria passível de anulação. Se essa questão fosse de um concurso para agente federal, por exemplo, eu iria requerer a anulação da mesma.

  • Pergunta: "Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil"
    Resposta: "Com base nos julgados do STF"

    Pra mim isso é mais do que incompetência, contradição, e burrice do examinador do cespe. Isso é caso de polícia! Qual a credibilidade que um sujeito que solta um gabarito tosco desse tem para avaliar alguem?
  • Vamos avaliar ponto a ponto, a primeira parte diz "Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro", a EXTRADIÇÃO DE BRASILEIROS É VEDADA VIA DE REGRA, estando CORRETA essa parte.
    Agora a segunda parte diz, "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido", podemos observar que os brasileiros naturalizados quando praticarem  CRIMES COMUNS antes da naturalização e comprovado envolvimento em TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS em qualquer momento poderão ser EXTRADITADOS, conforme artigo 5, LI da CF.
    CONCLUSÃO: Não são todos os brasileiros que serão EXTRADITADOS somente os NATURALIZADOS; Os BRASILEIROS NATOS nunca serão EXTRADITADOS.
  • Galera, por favor, vamos aprender a interpretar uma questao, ESQUEÇAM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, pois iso esta na CF e a questao fala Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, podem ate argumentar que nao fala qual tipo de brasileiro, apesar que subentende-se que fala do naturalizado, agora falar da CF é um erro, pois a questao nao pede isso. Porem, para mim a questao esta CORRETA.
  • Onde esta o erro da questão se o cespe copiou e colou o artigo 77 da referida lei?

  • Essa questão só pode  estar errada se for analisada de acordo com o art 5, LI da CF/88, que segundo o qual, se o naturalizado estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, tanto faz se o FATO que motivou o pedido tenha ocorrido ANTES ou DEPOIS da naturalização, o naturalizado poderá ser extraditado.

    A CF é a lei maior, cansei de quebrar minha cabeça com essa questão, se alguém encontrar outro embasamento legal, peço que se puder deixar recado, ficaria muuiitoo agradecida!

    bons estudos!!

  • É bom atualizar o gabarito aqui no site. A banca considerou essa questão como errada.

  • CF88 ART12 , paragrafo 2º. A lei não fará distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, salvo as restrições a alguns cargos privativos, etc.

    A colocação ardilosa de brasileiro, limpo, seco, sugere subjetividade a questão, ainda mais que remete ao texto constitucional, de qualquer modo estamos falando da lei do estrangeiro, que teve seu art 77 copiado e colado.

    O erro é sobre o quê? O comando da questão faz referencia a lei 6815, e nela podemos verificar que está correta a questão.

  • Existe extradição de Brasileiro sim... Agora Brasileiro nato nunca, a questão fala que não terá de extradição de brasileiro ou seja, abrangi naturalizados  que podem si ser extraditados...

    Abraço.

    ERRADO. 

  • Concordo plenamente com o colega Diego, para mim isso é caso de polícia...que examinador incompetente..

  • ESTE EXAMINADOR TA MALUCO.

    VEJAMOS

    ART 77 - NÃO SE CONCEDERÁ A EXTRADIÇÃO QUANDO:

    I - SE TRATAR DE BRASILEIRO= BRASILEIRO NATO (CERTO), SALVO SE A AQUISIÇÃO DESSA NACIONALIDADE VERIFICAR-SE APÓS O FATO QUE MOTIVAR O PEDIDO = BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO (CERTO) VAI AO ENCONTRO DO QUE DIZ A CF ART 5, LI.

    ATÉ NA JUSTIFICATIVA QUE FOI DADA PELA BANCA A GENTE VÊ QUE A QUESTÃO ESTA CERTA.

    ME DESCULPEM A PALAVRA, MAS ACHO QUE JUMENTO DO EXAMINADOR INTERPRETOU A SEGUNDA PARTE DO SEGUINTE PRISMA; SE A NATURALIZAÇÃO ACONTECEU APÓS O MOTIVO DA EXTRADIÇÃO, ENTÃO NA ÉPOCA O SUPOSTO NATURALIZADO ERA AINDA ESTRANGEIRO, ENTÃO NÃO A QUE SE FALAR DE BRASILEIRO NATURALIZADO E SIM EM ESTRANGEIRO, JÁ QUE QUANDO OCORREU O MOTIVO ELE AINDA NÃO ERA BRASILEIRO. SÓ ASSIM ACHEI EXPLICAÇÃO PARA A DOIDEIRA QUE FOI ESSA QUESTÃO, PORÉM COMO O COMANDO DIZ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO ESTRANGEIRO NÃO A DISCUSSÃO A GABARITO É CERTO.

    TO FAZENDO FORÇA COM A MENTE VE SE A CABEÇA DESSE EXAMINADOR EXPLODE KKKKK

    FÉ E FORÇA 

  • Bom, parece que quando o gabarito dessa questão saiu ele repercutiu bastante (e agora também!). Muitos professores já avisam sobre o que se fazer quando o gabarito de alguma questão estiver errado. Primeiro falam pra entrar com recurso e depois ver se a banca mudou o gabarito. O importante mesmo é continuar estudando. As bancas também erram mas nem todas reconhecem o erro. Cada banca tem o seu próprio entendimento sobre determinado assunto e contra isso não adianta discutir. O segredo é resolver muitas questões de provas anteriores da banca que fará o concurso pretendido e, se possível, conversar com professores para ser melhor orientado.

    Bons estudos!!


  • QUE ISSO, A CESPE TA ADMITINDO FUMAR MACO... NA HORA DA CORREÇÃO.

  • Calma pessoal ( questão maldosa )  !

    Não será extraditado nenhum brasileiro NATO, sendo assim,                                       imigrantes naturalizados brasileiros 

    tendo cometido crime em seu país de origem podem ser passivos de extradição .

    Bons estudos

  • Art. 77. Não se concederá a extradição quando: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o

    pedido;

    Esta questão foi tirada da Lei, portanto admitir que um brasileiro nato possa adquirir sua nacionalidade realmente a torna errada, por outro lado temos a possibilidade de filho de brasileiro nascido no estrangeiro optar pela nacionalidade brasileira e este é considerado nato. 

            O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a).

    O CESPE É FODA até eu errei por me apegar ao texto de lei mal elaborada.

  • Mais uma questão feita nas coxas. Se na própria questão indica: Com base na legislação acerca da situação jurídica do
    estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem. (A questão a ser julgada é exatamente cópia fiel da Lei do Estrangeiro, artº 77 inciso I . (logo questão CERTA). Mas o CESPE levou em conta jurisprudência, porém informou que era para responder com base na lei.

    Responder a questão tendo como base também jurisprudência de tribunais, é lícito e engrandecedor, porém devem explicitar no enunciado, não dizer que é para julgar com base na lei e considerar o gabarito em jurisprudência. 

    Agora para responder questão CESPE, é necessário uma bola de cristal


    Acho que é válido e necessário os examinadores passarem por qualificações e treinamentos.



  • Se liguem nas datas das leis gurizada.

    Essa lei é de 1980, a nossa constituição é de 1988...

    Na C.F está explícito que brasileiros naturalizados podem ser extraditados SIM.

    2 casos: 

    -Crime comum antes da naturalização

    -Tráfico de entorpecentes, antes ou depois da naturalização. 

    Abraços e bons estudos!

  • Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.


    Pelo que entendi:

     Na lei diz que pode ser extraditado o brasileiro naturalizado que cometeu crime comum antes da naturalização.


    Na questão diz apenas após o fato. Se no Brasil o fato não se tratar de crime? aí está o erro da questão.

  • A pessoa pode ser deportada para qualquer país que aceite recebe-lo. Ai está o erro da questão

  • Fundamentação: A assertiva foi muito genérica, pois a CF admite a extradição de brasileiros, quando praticado o crime comum antes da naturalização ou quando praticado tráfico de drogas antes ou depois da naturalização, vejamos o que dispõe o Artigo 5º da CRFB “LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

    Assim, deve-se conjugar o artigo 5º, LI da CF combinado com o artigo 77 da lei em comento, para se fazer uma interpretação conforme a Constituição que é posterior a Lei. Prevê o Art. 77 da Lei 6.815/80 -  Não se concederá a extradição quando: I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

    Além dos dispositivos legais existem diversosjulgados, doSTF, queadmitem a extradiçãopara brasileiros naturalizados, o que torna a assertiva incorreta.

    Errado.


  • o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime anterior à naturalização E TAMBÉM POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES

    ERRADO

  • o Art. 77 da Lei 6.815/80 -  Não se concederá a extradição quando: I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;logo, não há o que discutirmos, pois como previsto em lei não se pode dizer que a questão está incorreta, logo,  a resposta está certa.


  • o professor MARCOS GIRÃO do ponto dos concursos é enfático em dizer: ESTÁ CORRETA A QUESTÃO PORQUE ESTÁ EXPRESSA NO ART. 77, I  DA LEI 6815. LETRA DA LEI, NÃO TEM O QUE DISCUTIR.

  • Engraçado ... é a letra da lei e a banca deu como errado no gabarito ...


    Art. 77 - Não se concederá a extradição quando:


    I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

  • Acredito que hoje se caísse essa questão seria anulada, visto que, ela está segundo a lei do estrangeiro.

    Caso tivesse algo especifico sobre CF, até poderia concordar.... 

  • Em que pese o enunciado da questão ser uma cópia do disposto no inciso I do art. 77 da Lei do Estrangeiro, o conteúdo da assertiva está ERRADO por não fazer remissão ao que disciplina a CRFB/88 sobre o tema.
    Ao se fazer uma interpretação em harmonia com o ordenamento constitucional, observa-se que não só o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por crime comum (e não simplesmente um fato, conforme ampliativamente dispõe a Lei do Estrangeiro) praticado antes da naturalização, como também por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (e, nesta hipótese, a qualquer tempo, ou seja, antes ou depois da naturalização, e não somente antes, como nos quer fazer entender a Lei do Estrangeiro ao apontar como única exceção à impossibilidade de extradição um fato cuja ocorrência é anterior à naturalização).

    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.
  • Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro (correto), salvo se a aquisição dessa nacionalidade (naturalização) verificar-se após o fato (exemplo, um crime) que motivar o pedido (pedido de extradição). CORRETÍSSIMA. Cespe cagou nesta prova inteira.

  • Geralt Rívia, eu entendi assim:


     

    Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro (depende, pois o brasileiro aí pode ser nato ou naturalizado, a questão não disse brasileiro nato!), salvo se a aquisição dessa nacionalidade (naturalização) verificar-se após o fato (exemplo, um crime comum, pois para crime político ou de opinião é vedada a extradição) que motivar o pedido (pedido de extradição). Certo, porém, se o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a extradição pode ocorrer a qualquer momento, para brasileiro naturalizado. Como a questão não disse " brasileiro nato "  caiu na regra geral em que o brasileiro é o nato ou o naturalizado, portanto, questão Errada

  • Errado pois o brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado por envolvimento com o tráfico antes ou depois da naturalização. 

  • GABARITO: ERRADA

    FUNDAMENTO: Art. 5o. LI da CF/88 - "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Logo, dois perfis de brasileiros são extraditados:

    1) brasileiro naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização e;

    2) brasileiro naturalizado, com comprovado envolvimento em tráfico de de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

     

     

  • Ítalo Costa, melhor resposta.

     

  • Antônio Filho deu a resposta que me parece mais coerente.

  • Questões assim me entristecem... : /

     

  • Força Ju!

  • Trazuzindo:

     

    Joao cometeu um crime, após isso, ele foi naturalizado, logo ele podia sim ser extraditado, tanto que o gabarito preliminar era CORRETO

     

    Porém disse a banca que o naturalizado pode ser extraditado em outras hipóteses ( que desconheço ), alterando o gabarito.

     

    Resumo:

     

    -Os comentários mais curtidos não têm pertinencia com a questão

    -O erro tá aqui:

    Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

  • CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PODE O NATURALIZADO SER EXTRADITADO MESMO QUE COMETIDO APÓS A NATURALIZAÇÃO

  • Questão malfeita.  Devia era ter sido anulada, ou então teremos que ter um modo de adivinhar.  Que eu saiba,.. "Só brasileiro naturalizado será extraditado por crime comum , praticado antes da naturalização , ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei ".(CF /88).  O problema é que não colocaram naturalizado o brasileiro nato jamais será extraditado. 

  • A questão fala BRASILEIRO, ai abrange o nato e o naturalizado, deixando a questão ERRADA.

  • Errado. Somente é vedada a extradição do brasileiro nato . Quanto ao brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou independente do momento quando o crime envolver o tráfico de entorpecentes .

  • Errado, pois pode haver os casos de:

    Crime comum praticado antes;

    Envolvimento com tráfico de entorpecentes antes e / ou depois.

    GAB.: E

  • é o tipo de questão q pode ser certa ou errada a depender do humor do Cespe. isso fuck com a gente
  • Brasileiro o que ? sou adivinha agora ? PALHAÇADA !!!!!

  • GABARITO ERRADO

    Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

    Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

    Pessoal, vamos analisar. Conforme a primeira parte do Art. 5º, inciso L1:

    "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    Então a regra geral é que nenhum brasileiro será extraditado.

    A questão diz "Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro", ESSA É A REGRA DE MODO GERAL: BRASILEIROS NÃO SÃO EXTRADITADOS, CORRETO !

    E quais seriam as exceções à regra geral? Voltemos ao Art. 5º, LI, e observemos a segunda parte do inciso: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

    Então as exceções são de que O BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO NO CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI;”.

    E a questão continua "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido".

    Veja que isso torna a questão errada, pois nos casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o indivíduo que adquirir a nacionalidade brasileira antes do fato que motivar o pedido poderá ser extraditado.

    ATENÇÃO: O BRASILEIRO NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Brasileiro O QUÊ?

  • Qual brasileiro, Cespe??? Tenho de adquirir bola de cristal agora?

  • Por estar muito genérica, está errado.

  • Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

    Independente de ser brasileiro nato ou naturalizado, a questão está errada, pois quando coloca a exceção "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido", deixa margem, por exemplo, para a aceitação da extradição quando o motivo for crime político ou de opinião.

    Exemplo: Argentino comete crime político em seu país, depois foge para o Brasil e naturaliza-se brasileiro. Depois (ou antes também - não importa, o que importa é o fato) da naturalização, a Argentina faz o pedido sua extradição. Se questão estivesse correta, a extradição seria possível, indo de encontro à CF88.

    Resumindo, a questão coloca como único requisito para a aceitação da extradição o fato de a aquisição da nacionalidade ter se dado após o FATO que motivou o pedido, mas não diz o fato; e não é qualquer fato que possibilita isso, a exemplo do crime político.

  • O salvo da questão está limitando o tipo de extradição ao do crime comum antes da naturalização

    acontece que temos outra forma de extradição: DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO POR TRAFICO ILICITO DE DROGAS.

  • Por que errado? A hipótese está correta. Em nenhum momento a questão disse que é exclusivamente apenas essa hipótese. Cespe sendo Cespe.

  • ERRADO

    Eu estava com raiva do CESPE mas percebi que é de 2008, hoje essa questão choveria recursos.

  • GABARITO ERRADO.

    A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO SÓ PODE SER EM DUAS HIPÓTESES, CASO NÃO SEJA NENHUMA DAS DUAS, LOGO NÃO PODE SER EXTRADITADO QUESTÃO COLOCA HISTORINHA JUSTAMENTE PARA F.U.D.E.R COM O CANDIDATO.

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • QUESTÃO FDP. ATÉ ENTENDER, FOI 5 VOLTAS. INTERPRETAR ESSE -SALVO-.

  • se a pessoa praticou crime comum?
  • Q: Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido

    Resposta:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. PUZ!

  • No caso de Trafico ele pode ter cometido o crime antes ou após, vai ser extraditado de qualquer forma (BR NATURALIZADO).

  • Galera, quando a CESPE falar somente de brasileiro, ela está se referindo a brasileiro nato!!!!!

  • EXTRADIÇÃO:

     ►Brasileiro NATURALIZADO:

    1) Antes da naturalizaçãoCRIME COMUM

    2) Antes – Depois da naturalização > TRAFICO ILÍCITO DE DROGA.

    ►Estrangeiro – Pode der extraditado – vedado pela CF sua estradição em caso de CRIME POLÍTICO ou de OPNIÃO.

  • Olá, pessoal!

    A banca alterou o gabarito para "E", com a seguinte justificativa:

    ITEM 85 – alterado de C para E porque existem diversos julgados, inclusive do STF, que admitem a

    extradição para brasileiros naturalizados, o que torna a assertiva incorreta.

    Alteração conforme Edital de JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO, publicado no site.

    FONTE: QC


ID
125938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Não se concederá visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, ainda que não seja passível de extradição, na forma da legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, PASSÍVEL de extradição segundo a lei brasileira;

  • Errada.

    Se o crime doloso na lei brasileira é considerado um crime de natureza leve ( não passível de extradição) porque então no referido caso da questão o país rejeitaria o visto do estrangeiro?!?! Não há coerência. Por isso a Lei foi clara dizendo que para recuso do pedido é necessário ser condenado e processado por crime doloso onde a lei brasileira qualifique como grave (Passível de extradição).

  • resposta: Errada

    Segundo o artigo abaixo:

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

           IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • GABARITO ERRADO
    ARTº. 7º NÃO SE CONCEDERÁ VISTO AO ESTRANGEIRO:
    I - menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;
    II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
    III - anteriormente expulso do país, salvo se a expulsão tiver sido revogada;
    IV - condenado ou processado em outro país por CRIME DOLOSO, passível de extradição segundo a lei brasileira;
    V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
  • Lei nº 6.815/1980

     Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

            I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

            II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

            III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

            IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Fundamentação: a questão diz que “...ainda que não seja passível de extradição..., no que tange ao “ainda” é que se verifica o erro, pois de acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no seu art. 7º: Não se concederá visto ao estrangeiro: IV - condenado ou processado em outro país por Crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”.

    Errado


  • Lei: 13.445/2017.

    Pela lei nova "não se concederá":

    Art. 10.  Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    Art. 28.  Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no4.388, de 25 de setembro de 2002.

    art. 30 : § 1o  Não se concederá a autorização de residência a pessoa condenada criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado, desde que a conduta esteja tipificada na legislação penal brasileira, ressalvados os casos em que:

    I - a conduta caracterize infração de menor potencial ofensivo;

    III - a pessoa se enquadre nas hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c” e “i” do inciso I e na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo.

  • Jesse, 

    Lei: 13.445/2017

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

  • Dois últimos comentários só servem de atualização, pois a norma referida é posterior ao concurso da questão.

  • Na realidade, o visto não será concedido a pessoa condenada respondendo a processo em outros país por crime doloso, desde que passível de extradição segundo a lei brasileira.

    Art. 11. Poderá ser denegado visto a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

    Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa: (...) III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    Dessa forma, se o crime não for passível de extradição, não há impedimento para concessão do visto.

    Item incorreto.


ID
125941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

A propriedade de imóvel urbano confere ao estrangeiro o direito de obter visto temporário e autorização de permanência no território nacional, pelo prazo máximo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
     

  • GABARITO: ERRADO
    Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil NÃO confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional. 
  • A questão quis induzir o candidato ao erro, pois o Estatuto prevê que para fins de naturalização, o prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando for proprietário, no Brasil, de bem IMÓVEL, cujo valor seja igual, pelo menos, a 1000 vezes o Maior Valor de Referência.

    Art. 112 e 113 do Estatuto do Estrangeiro
  • Glauco, os artigos 112 e 113 da Lei nº 6.815/80 falam é da naturalização. Já a questão fala é sobre ser estrangeiro, ter um imóvel no Brasil e por isso ter direito ao visto temporário ou autorização de permanência no território nacional.

  • Fundamentação: De acordo com o que dispõe a Lei 6.815/80, no seu art. 6º “Aposse ou a propriedade de bens no Brasil NÃO confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional”. 

    Há que se ter o cuidado, pois o Estatuto prevê que para fins de naturalização, o prazo de residência poderá ser reduzido se o naturalizando for proprietário, no Brasil, de bem IMÓVEL, cujo valor seja igual, pelo menos, a 1000 vezes o Maior Valor de Referência. “ Art. 113. O prazo de residência fixado no artigo 112, item III, poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:V - ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.  Parágrafo único. A residência será, no mínimo, de um ano, nos casos dos itens I a III; de dois anos, no do item IV; e de três anos, no do item V.”

    Errado


  • Nao entendi 100 % a questão...alguem poderia explicar melhor?

    grato

  • Lei 13.445/2017:

    Art. 35.  A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.


ID
125944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na medida provisória que regulamenta o acesso ao
patrimônio genético, julgue os itens subseqüentes.

No conceito da atividade exploratória de bioprospecção não se inclui a necessidade do potencial de uso comercial do componente do patrimônio genético.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO
    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.186-16/2001

    CAPÍTULO II
    DAS DEFINIÇÕES
    VII - bioprospecção: atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial;
  • Perfeito


ID
125947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na medida provisória que regulamenta o acesso ao
patrimônio genético, julgue os itens subseqüentes.

Em caso de relevante interesse público, assim caracterizado pelo Conselho de Gestão, o ingresso em área pública ou privada para acesso a amostra de componente do patrimônio genético dispensará a anuência prévia dos seus titulares.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO 
    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 
    CAPÍTULO V  DO ACESSO E DA REMESSA 
    § 8o A Autorização de Acesso e de Remessa de amostra de componente do patrimônio genético de espécie de endemismo estrito ou ameaçada de extinção dependerá da anuência prévia do órgão competente.  § 9o A Autorização de Acesso e de Remessa dar-se-á após a anuência prévia:I - da comunidade indígena envolvida, ouvido o órgão indigenista oficial, quando o acesso ocorrer em terra indígena;II - do órgão competente, quando o acesso ocorrer em área protegida;III - do titular de área privada, quando o acesso nela ocorrer;IV - do Conselho de Defesa Nacional, quando o acesso se der em área indispensável à segurança nacional;V - da autoridade marítima, quando o acesso se der em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.  § 10. O detentor de Autorização de Acesso e de Remessa de que tratam os incisos I a V do § 9o deste artigo fica responsável a ressarcir o titular da área por eventuais danos ou prejuízos, desde que devidamente comprovados.  § 11. A instituição detentora de Autorização Especial de Acesso e de Remessa encaminhará ao Conselho de Gestão as anuências de que tratam os §§ 8º e 9º deste artigo antes ou por ocasião das expedições de coleta a serem efetuadas durante o período de vigência da Autorização, cujo descumprimento acarretará o seu cancelamento. 
    Art. 17. Em caso de RELEVANTE INTERESSE PUBLICO, assim caracterizado pelo Conselho de Gestão, o ingresso em área pública ou privada para acesso a amostra de componente do patrimônio genético DISPENSARÁ ANUENCIA PRÉVIA DOS SEUS TITULARES, garantido a estes o disposto nos arts. 24 e 25 desta Medida Provisória.
  • Essa MEDIDA PROVISÓRIA No 2.186-16/2001 foi revogada pela Lei 13.123/ 2015


ID
125950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia

Acerca da política nacional de arquivos públicos e privados,
julgue os itens a seguir.

Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou ao esclarecimento de situação pessoal da parte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.159/91

    Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.

  • Muito cuidado!

    Os art. 22, 23 e 24 da lei 8.159/91 foram revogados pela lei 12.527/2011

ID
125953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da política nacional de arquivos públicos e privados,
julgue os itens a seguir.

O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação determinados em lei. Vencido esse prazo e intimados os interessados, tais documentos serão destruídos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.111-2005. Art. 6º - O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2º do art. 23 da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
    § 1º - Vencido o prazo ou sua prorrogação de que trata o caput deste artigo, os documentos classificados no mais alto grau de sigilo tornar-se-ão de acesso público.

    Lei 8.159-1991. Art. 23 §2º O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.

    Portanto, a lei não fala em destruição dos tais documentos. Item ERRADO.

  • Errado.

    Em regra o acesso aos documentos públicos é pleno. A exceção fica por conta dos documentos cujos conteúdos possam por em risco a segurança do Estado e da sociedade.

    Confome já exposto pelo colega abaixo, o prazo de restrição de acesso a documentos classificados no mais alto grau de sigilo é de 30 anos, permitida uma prorrogação por igual período, tornando-se públicos após este período (não serão destrídos).

    Incumbe ao Executivo instituir Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, no âmbito da Casa Civil da Presidência, com  finalidade de aplicar ou  não a ressalva de acesso aos documentos públicos.

    Importante salientar que essa comissão poderá ser provocada, ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DA PRORROGAÇÃO REFERIDA, a fim de se manifestar sobre a manutenção ou não da ressalva de acesso. Caso a comissão entenda que o acesso ao documento possa colocar em risco a soberania, a integridade nacional ou as relações internacionais do País, está autorizada a manter a restrição ao acesso PELO TEMPO QUE ELA MESMA ESTIPULAR.

    Lei nº 11.111/05

  • Essa Lei foi TODA revogada!!!
  • A lei foi revogada, mas o gabarito continua o mesmo.

    arestrição de grau Ultrassecreto é de até 25 anos e pode ser prorrogada uma única vez por determinação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, por até 25 anos.

    Vencido esse prazo os documentos automaticamente passam a ser ostensivos
  • Documento público classificado com alto grau de sigilo não são destruídos e sim guardados permanentemente.

    Lei nº 8.159/91, Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
  • Questão errada.

    Mesmo que a lei em questão esteja revogada, a Lei de Acesso à Informação ( lei n° 12.527/11) atenta sobre essa questão:
      
    Art. 39
    § 4º As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

    Portanto, o mais alto grau de sigilo consiste na classificação ultrassecreta. No caso do fim do prazo previsto, tal informação será caracterizada como de acesso público.

    Fonte: Site do Planalto (Disponível em : 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm)
  • Questão Errada


    A questão erra ado dizer: " Vencido esse prazo e intimados os interessados, tais documentos serão destruídos.", pois na verdade os documentos serão TORNADOS DE ACESSO PÚBLICO.

    Vale lembrar que essa questão é de 2008 e que várias legislações foram alteradas e revogadas de lá para cá. Especialmente mais recentemente em 2011 e 2012 por meio da Lei 12.527 de 2011 e seu decreto de regulamentação no ano de 2012.
  • Lei que regulamenta ela diz que pode : prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação;

    So nao entendo como um decreto regulamentar vai contra lei, nao poderia inovar...

  • Que radicalismo é esse 

  • ERRADA!

    Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 ANOS, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    *****§ 4o As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.


ID
125956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da política nacional de arquivos públicos e privados,
julgue os itens a seguir.

A ABIN não tem competência para apoiar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.408/2008  Art. 12. Ao Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico compete:

    III - apoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, no tocante a atividades de caráter científico e tecnológico relacionada à segurança da informação.

    (Lembrando que este Departamento integra a estrutura organizacional da ABIN, dentro da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Art. 2o.) )

    Isto também é mencionado no Decreto 3.505/2000: Art. 5o À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, por intermédio do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC, competirá:
    I - apoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional no tocante a atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação;

  • GABARITO: ERRADO

     

    ABIN- APOIA A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL- CONTA COM O ASSESSORAMENTO DO COMITÊ GETOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL- REALIZA AUDITORIA NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIADES DA ADM PÚB FEDERAL


ID
125959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
próximos itens.

Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão de critérios de conveniência e oportunidade fixados pelas autoridades competentes.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 4.553Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos,secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.§ 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ouinformações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operaçõesmilitares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico etecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento nãoautorizadopossa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.§ 2º São passíveis de classificação como secretos, dentre outros, dados ou informaçõesreferentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesanacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalaçõesestratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança dasociedade e do Estado.§ 3º São passíveis de classificação como confidenciais dados ou informações que, nointeresse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação nãoautorizadapossa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado.§ 4º São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cujarevelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos oureferidos.Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:I - Presidente da República;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)II - Vice-Presidente da República;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)V – Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.( Acescentado pelo Decreto n° 5301/04)§ 1° Exepcionalmente, a competência prevista no caput pode ser delegada pelaautoridade responsável a agente público em missão no exterior. ( Acrescentado pelo Decreto n°5301)§ 2° Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo:( Renumerado pelo Decreto n° 5301/04)I – secreto: as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ouassessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade daAdministração Pública Federal; e( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)II - confidencial e reservado, os servidores civis e militares, de acordo comregulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
  • Não há conveniência e oportunidade na classificação quanto ao sigilo, conforme, Art. 5º do DECRETO Nº 4.553/2002, o critério deverá ser:

    ... em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.

  • Segundo a Lei de Acesso à Informação, a classificação não é discricionária e em seu artigo 23, ela VINCULA as classificações à imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado.Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Por isso, acredito que se essa questão fosse aplicada hoje, estaria ERRADA, pois não existe mais a classificação confidencial, apenas as 3 acima.

  • Decreto nº 7724/12

    Art. 26.  A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado. 

  • Prazos máximos de restrição à publicidade:

    ULTRASSECRETA: 25 anos.

    SECRETA: 15 anos

    RESERVADA: 5 anos.

    Fonte: Direito Administrativo - vol. 9. Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Art. 24 da Lei 12.527/2011- LAI 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Acredito que a questão tenha 2 erros,um é dizer que o sigilo é classificado por conveniência e oportunidade, e o outro(que eu n tenho 100% crtz) é  " serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados ".

     

    VÁ E VENÇA!


ID
125962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
próximos itens.

Podem atribuir grau de sigilo aos dados ou informações sigilosas, na classificação de secreto, as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ou assessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:I - Presidente da República;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)II - Vice-Presidente da República;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)V – Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.( Acescentado pelo Decreto n° 5301/04)§ 1° Exepcionalmente, a competência prevista no caput pode ser delegada pelaautoridade responsável a agente público em missão no exterior. ( Acrescentado pelo Decreto n°5301)§ 2° Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo:( Renumerado pelo Decreto n° 5301/04)I – secreto: as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ouassessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade daAdministração Pública Federal;
  • Lei 12.527/2011:

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: (PR – Vice PR – ME – MEA – MDC)

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    A questão fala em autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ou assessoramento, ou seja, as autoridades mencionadas no inciso III e NÃO os TITULARES DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES OU EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Por esses motivos, essa questão está desatualizada e portanto, considerada ERRADA após a entrada em vigor, em maio/2012, da Lei de Acesso à Informação.
  • decreto 7724/12

     

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: 

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.


ID
125965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
próximos itens.

Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultrasecreto poderão ser reclassificados ou desclassificados a qualquer tempo, por decisão de qualquer autoridade da ABIN.

Alternativas
Comentários
  • Errada! Em se tratando de documento ultra secreto somente o reponsavel pela sua classificação poderá reclassifica-lo.
    Se for documento secreto aí sim, desde que seja uma autoridade hierarquicamente superiror.
  •  No caso dos dados secretos, a autoridade hierarquicamente superior poderá alterar a classificação dos dados, porém desde que essa autoridade seja competente par dispor sobre o assunto e a alteração dessa classificação não desrespeite os interesses da sociedade e do estado. Ainda assim, a solicitação deverá passar pela aprovação do detentor ad custódia do dado ou informação sigilosa. Um claro mecanismo para evitar ações de interesse pessoal relativo aos dados preteridos.

  •  DECRETO Nº 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

     Art. 8º Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultra-secreto

    ·         somente poderão ser reclassificados ou desclassificados,

    ·         mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação.

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 29.  A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 
  • Não é qualquer autoridade, tem que ser a competente pelo ato ou por autridade superior a ela.

  • Prazos máximos de restrição à publicidade:

    ULTRASSECRETA: 25 anos.

    SECRETA: 15 anos

    RESERVADA: 5 anos.

    Fonte: Direito Administrativo - vol. 9. Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • nem o diretor geral da ABIN tem competencia pra reclassificar uma informaçao ultra-secreta nem secreta

  • Quem pode menos, não pode mais.


ID
125968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

A quarta e a quinta dimensões do princípio da soberania popular apontadas no texto têm o intuito de impor limites, por meio da Constituição, à vontade momentânea do povo, de forma a impedir que certos direitos e garantias fundamentais sejam abolidos, mesmo que essa seja a vontade da maioria.

Alternativas
Comentários
  • Certo.O princípio da soberania popular comporta, segundo o brilhante magistério de J.J. Canotilho, cinco dimensões, historicamente sedimentadas. São elas: a) o domínio político não é pressuposto e aceite, carece de justificação, necessita de legitimação; b) a legitimação do domínio político só pode derivar do próprio povo e não de qualquer outra instância “fora” do povo real (ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem democrática; c) o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do poder, o que significa: (i) de forma negativa, o poder do povo distingue-se de outras formas de domínio “não populares” (monarca, classe, casta); (ii) de forma positiva, a necessidade de uma legitimação democrática efectiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este se deve reconduzir; d) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática deste princípio; e) a constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada, fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os quais “as decisões” e as “manifestações” de vontade do povo são jurídica e politicamente relevantes. http://blogdoscheinman.blogspot.com/2009/06/um-breve-conceito-sobre-o-estado.html
  • Questão brilhante que traz exatamente a justificativa de que a momentânea do povo deve ser ponderada para que não se tenha contradições principalmente no tocante aos direitos fundamentais. Exemplo disso é a impossibilidade da adoção de pena de morte, salvo em guerra declarada, que vez em quando é defendida por grande parte da populaçã, principalmente quando apresenta na mídia algum crime que choque as pessoas.
  • Só não consegui entender o trecho " têm o intuito de impor limites".


    Seguem as minhas considerações:




    Sabemos que o constitucionalismo nada mais é do que a luta do povo para a garantia dos seus direitos através da limitação do poder do Estado

    Uma primeira corrente doutrinária defende que os direitos de quarta dimensão seriam aqueles decorrentes da evolução da ciência, como a clonagem, manipulação genética, transgênicos. Mas esta tese vem perdendo força ultimamente. A corrente doutrinária que vem ganhando destaque afirma que os direitos de quarta dimensão estariam ligados à democracia e ao pluralismo, que remonta aos direitos das minorias no aspecto político.



    Podemos sintetizar dizendo que os direitos de quarta geração seriam a democracia e o pluralismo, decorrentes da globalização política, relacionando-se com os direitos das minorias. Contudo, como dito anteriormente, há discussão acadêmica e o tema está longe de tornar-se pacífico. Se não há consenso quanto aos direitos de quarta dimensão, parece exagero já se partir para uma quinta dimensão dos direitos fundamentais, embora o tema já esteja iniciando na doutrina. Tratar-se-iam dos chamados direitos transnacionais, algo que deve ser buscado pelos Estados em conjunto no plano internacional. Paulo Bonavides classifica o direito à paz como um direito de quinta dimensão, algo a ser buscado pelos Estados em cooperação.



    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4207

  • NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE PEDIA A QUESTÃO :(

  • Trata-se de questão que trabalha a ideia de que "a democracia não pode ser uma ditadura da maioria."

  • 1-legitimação

    2-dominação popular

    3-titularidade do povo

    4-livre arbítrio popular

    5-constitucionalização

  • 4ª) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática deste princípio;

    5ª) a constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada, fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica e politicamente relevantes.

     

    Pergunda:  A quarta e a quinta dimensões do princípio da soberania popular apontadas no texto têm o intuito de impor limites, por meio da Constituição, à vontade momentânea do povo, de forma a impedir que certos direitos e garantias fundamentais sejam abolidos, mesmo que essa seja a vontade da maioria.

     

    Fala sério! Pode-se inferir qualquer coisa desse texto, menos o que foi cobrado na questão. Era mais fácil perguntar, DE ACORDO COM O ELABORADOR DA QUESTÃO, ou talvez "Com base no PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR". 
    Nem mesmo Canotilho interpretou o texto dele (restringindo ou ampliando) mas o examinador tratou de fazer isso e de dizer que está na quarta e na quinta dimenões. O pior é a fundamentação dos colegas aqui... Sequer se referem ao texto quando publicam suas respostas e fundamentações. 

     

    "Questão brilhante que traz exatamente a justificativa de que a momentânea do povo deve ser ponderada para que não se tenha contradições principalmente no tocante aos direitos fundamentais. Exemplo disso é a impossibilidade da adoção de pena de morte, salvo em guerra declarada, que vez em quando é defendida por grande parte da populaçã, principalmente quando apresenta na mídia algum crime que choque as pessoas."

    Se isso tudo está nestas duas últimas dimensões eu desisto dessa vida ingrata...Que viagem!
     

  • A cespe cobrou o conhecimento da obra desse jurista apesar de não estar no edital

    Deveria ser anulada? Sim! mas é a Cespe...

  • Questão complexa e de alta densidade filosófica, não só sobre o texto em si, mas também a interpretação que se exige dele.

    a 4ª e 5ª dimensões mencionadas estão contidas nesses trechos:

    4ª) de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este se deve reconduzir;

    5ª) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática desse princípio

    Percebe-se que a 4ª dimensão diz basicamente que "o poder constituído deve satisfações ao povo", enquanto a 5ª dimensão diz que "a soberania do povo deve respeitar os princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, etc etc". O que se está dizendo, portanto, é que há limites sim tanto para o poder constituído quanto para a soberania popular, que não podem, por um lapso imediatista, instituir uma "ditadura da maioria" onde a força dos números legitimaria qualquer atrocidade.

  • Basicamente é uma corda bamba o que foi feito com a ideia de Montesquieu, pois os três poderes foram criados justamente para frear o poder absoluto do governante, bem como frear os excessos vindos do povo que por vezes pensa de um jeito e por vezes de outro. Ainda sim não deixa de ser fascinante como tudo se equaciona.

ID
125971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

Quando o texto afirma que o conceito de povo, de forma positiva, necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, não exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política.Na hipótese de tentativa de restrições das garantias judiciais fundamentais da cidadania, se faz premente que os profissionais e estudantes de direito iniciem imediatos e fortes movimentos de resistência para impedir e frear a volta do totalitarismo ou ao autoritarismo, às ditaduras e ao absolutismo, ou ainda a implantação do Estado de Policia. A expansão de conceitos contrários às garantias fundamentais do indivíduo é ameaça latente, através de falsos projetos funcionalistas ou organizacionais – do tipo direito penal expansionista -. Se não houver resistências a estas propostas demagógicas a paz, o equilíbrio social e a justiça penal estarão em sério perigo (Ver Carta de Princípios contra o Direito Penal do Terror, de 20 de maio de 2003– USP, Universidade de São Paulo, firmada por juristas, professores e corpo discente).
  • ERRADO

    Para exemplificar:

    A França vive as revoltas dos excluídos. Pobreza, discriminação, falta de perspectiva social, péssimas condições de vida, alto índice de desemprego em meio a uma sociedade consumista formam o manancial de ingredientes explosivos. Parece que estamos falando do Brasil. Mas, por que aqui não há revoltas similares? Seria o nosso estado de polícia mais sofisticado ou eficiente do que o francês?
    A exclusão, nas cidades brasileiras, é explícita. As comunidades (nome politicamente correto para designar favelas), muitas vezes, estão incrustadas em bairros nobres. “O neguinho vê por cima do muro” (Racionais MC). Mesmo assim, nossos favelados não reclamam da falta de hospitais, seguridade social, lazer, escola, transporte etc. e, ainda, pagam impostos. Em Paris ou Lyon, ao revés, não se vêem pobres ao lado dos ricos. Vivem fora do anel periférico. Têm melhores condições sociais. Mas, lá há distúrbios nos moldes de Los Angeles, EUA (LA Riots, 1992).
    O nosso estado de polícia é mensurável. Efetivamente castiga e ensina aos súditos a serem pacíficos e a se submeterem ao Estado paternal. Entretanto, o estado de direito não existe para essa parcela discriminada da população. Impossibilita-se a constituição de uma visão fraterna, horizontal da sociedade. Só se permite e se estimula a visão vertical. Os excluídos não se reconhecem como tais, raríssimas exceções: grupos de Rap, movimentos sociais politizados ou quando fecham avenidas e ateiam fogo em ônibus em resposta às agressões policiais.
    O estado de direito e o estado de polícia agem antagonicamente. Naquele se perseguem as soluções para as causas dos problemas e se limita o poder, nesse há pura repressão dos conflitos se reforçando o poder vertical arbitrário (Nilo Batista). De forma que, se o favelado permanece na favela, não há risco de conflito. Aqui se aceita isso; na França, não.
    Não é o nosso estado de polícia mais eficiente ou melhor. Ocorre é a inexistência do estado de direito para os excluídos. Ou seja, ser excluído francês é ter a possibilidade de experimentar parte do estado de direito, mas não todo.
    O estado de direito e o estado de polícia co-existem tanto aqui como na França. Mas, lá se pressupõe ser assegurado a todos o acesso ao estado fraterno. No Brasil, o povo habituou-se a ter apenas o estado de polícia porque nunca experimentou o estado de direito, que não lhe pertence. Os nossos outsiders (Howard Becker) não são discursivos, são reais

    http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/colapso-frances-o-nosso-estado-de-policia-e-mais-sofisticado/21398/
  • ERRADO - um estado policial não é um estado democrático.

    "Chama-se de Estado Policial ao tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política. O Estado Policial é um dos aspectos do totalitarismo e de sua ideologia, embora não exclusivamente." Referência-http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_policial

  • O Estado de Direito = o Estado de poderes limitado. É aquele em que o poder público não pode tudo, podendo somente aquilo que a Lei e a Constituição prevêem.
    Estado de direito é o contrário de um Estado Absoluto, ou Estado Policial, onde o poder público pode tudo.
  • O Estado policial é justamente ao contrário do Estado democrático de Direito. Nele o Estado está onipresente fiscalizando o cidadão o tempo todo como num big brother. Uma das críticas ao poder do Estado é justamente essa: ele tem a capacidade de constranger o cidadão por meio da força, já que é o único que detém a violência legítima. Portanto, o Estado de polícia (alguns dizem que na China temos um Estado Policial) jamais pode ser confundido com o Estado democrático de Direito, pois neste, o cidadão tem o direito de abstenção do Estado, o que não ocorre no Estado policial. A Alemanha nazista é o maior exemplo de Estado policial recente. Fernando Gama


    Abstenção do Estado - é o Estado deixar de intervir, de opinar, de não participar voluntariamente de qualquer escolha ou deliberação. É o Estado não exercer o direito do voto, é o Estado não optar por escolher livremente o seu candidato numa eleição, é o Estado renegar(abdicar) o seu direito de escolha de seus governantes


    Eu, ainda, complemento com o comentário abaixo já citado pelo colega:

    Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política.
  • Graças ao debate gerado pela Operaçã Lava Jato eu sei o que é Estado de polícia.

  • Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política. Não é democratico.

  • Já dava para marcar como errada com base na primeira frase: "conceito DE povo".

  • Estado policial é como se fosse as ditaduras sul-americanas, gente.

  • Estado Policial = Estado Absoluto---Cidadão Passivo

    Estado Democrático de Direito---Cidadão Ativo

    Estado Democrático de Direito se contrapõe ao Estado Absoluto/Policial.

  • Governos comunista tendem a ser Estado Policial, já que tomam as esferas de Poder e controlam a vida da população.

  • Estado Policial = Estado Absoluto---Cidadão Passivo

    Estado Democrático de Direito---Cidadão Ativo

    Estado Democrático de Direito se contrapõe ao Estado Absoluto/Policial.

    Gostei

    (34)

    Reportar abuso

  • Quando o texto afirma que o conceito de povo, de forma positiva, necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, não exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.

    Estaria correto se:

    Quando o texto afirma que o povo necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual não constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.


ID
125974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito apenas indiretamente, ou exclusivamente por meio de associações de classe e de partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA Constituição Federal, em diversos pontos, estabelece regras e mecanismos para a participação imediata do povo na vida democrática do Estado – o que está em plena consonância com o entendimento contemporâneo de uma efetiva democracia. Cita-se como exemplo o art. 14 da CF:"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo votodireto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.”
  • O direito do povo de participar da vida democrática do Estado não se dá apenas indiretamente. Se dá também de forma direta e semindireta.Democracia: participação dos destinatários das normas políticas públicas na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção de ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais, formando o governo de baixo para cima – governo do povo. Tem-se a democracia direta ou representativa, em que o povo exerce por si mesmo os poderes governamentais; a democraia indireta, em que o povo outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente; e a democracia semidireta ou participativa, combina a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como referendo e plebiscito.Fonte: Direito COnstitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
  •  Totalmente errada, de acordo 

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito apenas indiretamente, ou exclusivamente por meio de associações de classe e de partidos políticos.
                  Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferir na condução da coisa pública, seja diretamente (em que o povo exerce por si o poder, sem intermediários) , seja indiretamente (na qual o povo, soberano, elege representates, outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo, governem o pais).
                  Vale destacar, que a CF/88, assimá-la uma democracia participativa ou semidireta (art. 1°, § único e art. 14) caracterizada, portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercíco da soberania que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como pelo ajuizamento da ção popular.  
    Enuncia o § único do art. 1° da CF/88 "todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes ou diretamente nos termos desta Constituição". 
    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto 
    direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 
    I - plebiscito; 
    II - referendo; 
    III - iniciativa popular
    .”
  • O Regime Democrático Brasileiro é HÍBRIDO pois assume status de democracia representativa, por meio de seus representantes eleitos, em conjusto com a democracia participativa nas modadalidades do VOTO DIRETO E SECRETO COM VALOR IGUAL PARA TODOS, PLESBICITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.
  • Só para complementar, essa questão é um exemplo de como devemos tomar muito cuidado com os termos "apenas", "sempre" dentre outros restritivos.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • DEMOCRACIA SEMI-DIRETA OU PARTICIPATIVA


    exercício direto ---> através da atuação direta da população nos casos de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    exercício indireto ---> através dos representantes eleitos (agentes políticos)

  • Diretamente também , por meio do plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito direta e indiretamente.

  • O "apenas" mata a questão 

  • Ação popular é direta :)

  • A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito apenas indiretamente, ou exclusivamente por meio de associações de classe e de partidos políticos.

    ERRADO

  • A DEMOCÁCIA é exercida

    DIRETA

    INDIRETA

    SEMI-DIRETA ou

    PARTICIPATIVA

  • A participação na vida política do Estado pode acontecer de duas formas:

    1 - Indiretamente: direito de escolher os representantes por meio do voto.

    2 - Diretamente: exercício dos direitos políticos através do PRI --> PLEBISCITO; REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.

  • Li "exclusivamente" já saio procurando o erro.

  • Gab E - democracia SEMIDIRETA (VOTO E chama a PRI)
  • Gab. Errado.

    Regime Político Democrático

    ·        Direta

    ·        Indireta/representativa

    ·        Semidireta/participativa – Adotada no Brasil


ID
125977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada à luz dos direitos e
garantias fundamentais.

Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição.

Alternativas
Comentários
  • Errado:Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato e brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.Art. 12. São brasileiros:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja A SERVIÇO da República Federativa do Brasil;Art. 5º - LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Complementando:Mesmo que Pedro não fosse brasileiro nato, sua extradição não seria permitida, pois no caso trata-se de crime de opinião:Art. 5º, LII: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;"
  • Aproveitando o assunto...EXTRADIÇÃO X DEPORTAÇÃO X EXPULSÃO* Extradição =ato de soberania em que um Estado entrega à justiça de outro, indivíduo acusado de um delito ou já condenado por ele. - ATIVA:requerida pelo Brasil a outros Países. - PASSIVA:é a que se requer do Brasil.* Deportação =retirada compulsória de estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil.* Expulsão =retirada compulsória de estrangeiro que pratique atos atentatórios à ordem jurídica do País.Todos esses institutos encontram regulamentação na Lei 6.815/80 (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO).Bons estudos,;)
  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; “O Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada nos autos de extradição executória formulada pelo Governo da Itália contra nacional italiano condenado à pena de prisão perpétua pela prática de quatro homicídios naquele país, a fim de retificar a ata do julgamento do aludido feito, para que conste que o Tribunal, por maioria, reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. (...) Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos fundamentos de seu voto, concluiu-se que o que decidido pela maioria do Tribunal teria sido no sentido de que a decisão do Supremo que defere a extradição não vincula o Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado entre o Brasil e a Itália.” (Ext 1.085-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-12-2009, Plenário, Informativo 572.)
  • Em primeiro lugar, Pedro é brasileiro pois, segundo  o Art 12, I, b, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
    Em segundo lugar nenhum brasileiro nato será extraditado.
    Outro erro é o de que ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.
    1- Extradição: Entregua de indivíduo a ESTADO ESTRANGEIRO, a REQUERIMENTO deste, para ser processado e julgado ou ser-lhe aplicada a pena por ILÍCITO lá praticado
    2- Expulsão: Nos casos de ato atentatório a seguridade nascional e ordem pública
    3- Deportação: Nos casos de entrada ou permanência irregular no país
    4- Entrega: Ao Tribunal Penal Internaciona. (inclusive de brasileiro nato)
  • errado

    Pedro é brasileiro nata, e por esta razão não pode ser extraditado.

    Além disso ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.

  • REGRA: BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO! NÃO HÁ EXCEÇÃO; JÁ BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO EM DUAS SITUAÇÕES, QUAIS SEJAM: PRÁTICA DE CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO E ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO.
  • QUESTÃO ERRADA

    Considerar-se-á brasileiro nato, aquele que nascido em território estrangeiro, tiver pai ou mãe brasileira trabalhando no exterior a serviço do país.


    Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria
  • Caros colegas, não podemos nos esquecermos do Instituto da Entrega, quer seja:

    O instituto da entrega relaciona-se aos países signatários do Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Pode-se conceituá-lo como a entrega de um indivíduo “nacional” ao Tribunal, que é um organismo internacional, criado pelo esforço de diversos Estados, ante a indignação causada por fatos ocorridos no passado, e que não poderiam voltar a acontecer numa sociedade internacional pautada pela defesa dos direitos humanos.

    A entrega se dá, a fim de que o Tribunal Penal Internacional possa julgar e condenar os indivíduos que cometem os crimes elencados no Estatuto de Roma, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra, e crimes de agressão.

    Tem como base um tratado multilateral, que é o próprio Estatuto de Roma, e assim como o instituto da extradição visa impossibilitar que indivíduos que cometeram os crimes elencados pelo Estatuto fiquem impunes.

    Assim dispõe o art. 89 do Estatuto:

    “O Tribunal poderá dirigir um pedido de detenção e entrega de uma pessoa, instruído com os documentos comprovativos referidos no artigo 91, a qualquer Estado em cujo território essa pessoa se possa encontrar, e solicitar a cooperação desse Estado na detenção e entrega da pessoa em causa. Os Estados-Parte darão satisfação aos pedidos de detenção e de entrega em conformidade com o presente Capítulo e com os procedimentos previstos nos respectivos direitos interno”.

    Não é considerado inconstitucional pelo fato que a entrega não é feita a outro país, mas sim a um organismo internacional.
     
  • Ele é brasileiro nata NUNCA será extraditado. Soma-se a isso o fato de a extradição ser baseada em perseguição por crime de opinião, caso em que o Brasil não admite a extradição de ninguém.
  • É brasileiro nato independente de qualquer requerimento. Portanto, não será extraditado em hipótese alguma
  • Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a extradição só funciona para os NATURALIZADOS e em nenhum momento a questão mencionou que ele fosse NATURALIZADO, portanto e afirmação é falsa.
    Fé na missão ! ! !
  • Pedro, neste caso, é brasileiro NATO.


    Assim, ele jamais poderá ser extraditado.


    O brasileiro NATO jamais será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:


    --> crime cometido antes da naturalização

    --> envolvimentoa qualquer momentoem tráfico ilícito de entorpecentes.


  • Pedro é brasileiro nato, portanto NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • Cê é louco cachorreira? Quer extraditar o cara, ele é brasileiro nato pow!

  • Ele é brasileiro nato, porque, apesar de ter nascido no estrangeiro, seu pai estava a serviço do Estado brasileiro. Brasileiro nato nunca será extraditado. 

  • 1 - Pedro é NATO. não pode ser extraditado.

    2 - Ainda que Pedro fosse estrangeiro - não poderia ser extraditado, pois o Brasil não concede extradição por crime político ou de opinião. 

  • ERRADO

     

    Questão mais TOP que eu já vi do cespe, muito boa.

  • O cargo de Embaixador do Brasil é exclusivo de Brasileiro Nato ?

  • Errado!!

    De acordo com o caso descrito, Pedro é brasileiro NATO

  • Guto, não sei se essa é a sua dúvida mas olha só, a questão fala que quando o Pedro nasceu o seu pai exercia cargo de embaixador do Brasil em outro país, portanto o Pedro é brasileiro nato pq seu pai estava em outro país mas a serviço do Brasil. Logo Pedro voltando para o Brasil sendo Brasileiro nato ele não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese mesmo se ele tivesse praticado crime, entende?! A questão não está com foco em cargo d embaixador ser brasileiro nato, essa observação só foi feita pra entendermos que o Pedro é brasileiro nato apesar de não ter nascido no Brasil!

    Espero ter ajudado!!!

  • Perfeito, Marcela!!

  • Pedro é brasileiro nato. 

    Art. 5º - LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gab: Errado

     

    Por crime político ou de opinião nem estrangeiro pode ser extraditado, quando mais um brasileiro nato, como é o caso de Pedro.

  • Crime de opinião! Não há extradição para estrangeiros.

  • Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil  (PEDRO É BRASILEIRO NATO)

    CESPE TENTANTO TE ENGANAR --->> e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição.

     

    PEDRO É NATO

    Pedro poderá ser preso e extraditado???  NÃO. 

  • Arthur Nóbrega, não se trata de crime de opinião, mas sim um crime comum cometido por Pedro, que é Brasileiro nato, pois seu pai estava a serviço oficial representando o Brasil em outro país. Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato.

     

    Errado

  • Além do que os colegas colocaram também temos:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Caso ele fosse estrangeiro também não seria extraditado

  • Essa questão te dar duas chances de acertar!

  • ERRADO. 1 – Pedro é brasileiro nato porque ele, apesar de não ter nascido em território brasileiro, nasceu no mesmo pais onde seu pai estava a serviço do Brasil, 2 – E mesmo que ele fosse estrangeiro não poderia ser extraditado, porque a CF veda expressamente a extradição de estrangeiro em virtude de cometimento de crime político ou de opinião.

  • Tudo errado, Pedro é brasileiro nato, só precisa procurar repartição responsável e oficializar a sua documentação. Ele estava sendo perseguido por dar a sua opinião sobre um governo que não é o brasileiro. Mesmo assim, se fosse, isso seria perseguição política e todas as nações recebem pessoas perseguidas por crimes políticos, os próprios tratados internacionais dão essa previsão.

  • Errado . Aquele que é nasceu no estrangeiro porém de pais brasileiros a serviço do país , ou um destes esteja a serviço do país será brasileiro nato .Não há possibilidade de extradição de brasileiros natos

  • Pedro é brasileiro nato.

  • Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador.....

    Art 12 - São brasileiros natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;)

    do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local.

    Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, ( trata-se de crime comum, de forma livre, unissubsistente ou plurissubsistente, instantâneo, unissubjetivo, comissivo ou omissivo (somente na injúria), de dano e formal.) .

    caso em que é permitida a extradição. errado

    não há hipótese de extradição de brasileiro nato.

  • Pedro é BRASILEIRO NATO, e não pode ser extraditado.

  • Pedro é brasileiro nato.

    GAB.: E

  • Ana lucia santos de castilho

    1 - Pedro é NATO. não pode ser extraditado.

    2 - Ainda que Pedro fosse estrangeiro - não poderia ser extraditado, pois o Brasil não concede extradição por crime político ou de opinião. 

    ___________________________________________

    Complementando este comentário:

    3- Não houve crime que caiba extradição, visto que satirizar, no Brasil, apenas pode causa processo civil de dano material e moral, além do direito de resposta. Isso segundo art. 5°, V da CF.

  • Pedro além de nato, cometeu crime de opinião no estrangeiro, o que não o torna passível de extradição.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato e brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.

  • ERRADO

    BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO, e se fosse naturalizado tb não poderia ser extraditado, uma vez que expôs opinião Estabelece o inciso LII do artigo 5º que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.

  • Pedro é brasileiro NATO.

  • EXTRADIÇÃO:

    NATO - NUNCA (caso de Pedro)

  • O brasileiro NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

    ''faça o que fizer, haja o que hajar'' hahahahaha

  • PEDRO É NATO .

  • Pedro é Brasileiro Nato pelo critério Jus Sanguinis (nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro a serviço do Brasil).

  • TODOS ESTÃO FALANDO APENAS DA QUESTÃO DE QUE PEDRO É BRASILEIRO NATO, MAS ESTÃO ESQUECENDO QUE A QUESTÃO ESTÁ 2X ERRADA. O PRIMEIRO ERRO É QUE ELE É NATO, E BRASILEIRO NATO NUNCA É EXTRADITADO E O SEGUNDO ERRO É QUE: MESMO QUE ELE NÃO FOSSE BRASILEIRO, O CRIME COMETIDO ERA CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO, ENTÃO AINDA ASSIM NÃO PODERIA SER FEITO A SUA EXTRADIÇÃO JÁ QUE NA NOSSA CARTA MAGNA DE 1988 DIZ: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião


ID
125980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada à luz dos direitos e
garantias fundamentais.

Maria, eleita senadora da República de um estado da Federação em 2006, é casada com o irmão de Leopoldo, que pretende ser candidato ao cargo de governador do mesmo estado em 2010. Nessa situação, Leopoldo é inelegível, devido ao grau de parentesco com Maria.

Alternativas
Comentários
  • Errado: Esta regra só se aplica aos parentes dos Chefes do executivos, vejamos:§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Errado.“Art. 14...(...)§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”Note que o ponto de partida para a análise da inelegibilidade por parentesco são os cargos eletivos ocupados no Poder Executivo – Presidente, Governador e Prefeito. Foi por esse motivo, por exemplo, que o Senador José Sarney se elegeu pelo Amapá, e não pelo Maranhão. Como nas eleições de 2006 sua filha, Roseana Sarney, ocupava o cargo de governadora do Maranhão, ele seria enquadrado nas regras previstas no § 7o do art. 14. Ao se candidatar por uma outra jurisdição, o problema da inelegibilidade foi afastado.Note que essa é uma via de mão única. Caso fosse o oposto: José Sarney ocupando o cargo de Senador pelo Maranhão e sua filha Roseana concorrendo ao cargo de Governadora no mesmo estado, não haveria qualquer óbice. http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/10/item-100-maria-eleita-senadora-da.html
  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18)"A causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição alcança a cunhada de Governador quando concorre a cargo eletivo de município situado no mesmo Estado." (RE 171.061, Rel. Min. Francisco Rezek, julgamento em 2-3-1994, Plenário, DJ de 25-8-1995.)
  • Esta inelegibilidade decorre apenas de cargos do Poder Executivo.
  • Conforme disposto no art. 14, § 7º da Constituição Federal, a inelegibilidade reflexa refere-se ao cônjuge e parentes até o 2º GRAU do Chefe do PODER EXECUTIVO, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • O impedimento ocorre quando a primeira pessoa já é prefeito, governador ou presidente e possui algum parente de segunda grau que visa algum cargo eletivo. A via contrária, como na questão, onde o a primeira pessoa é senadora e o parente de segundo grau (cunhado é sim parente de segundo grau) tenta o cargo de governador não existe impedimento.

  • “Art. 14...
    (...)
    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
    consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

    Note que o ponto de partida para a análise da inelegibilidade por parentesco são os cargos eletivos ocupados no Poder Executivo – Presidente, Governador e Prefeito. Foi por esse motivo, por exemplo, que o Senador José Sarney se elegeu pelo Amapá, e não pelo Maranhão. Como nas eleições de 2006 sua filha, Roseana Sarney, ocupava o cargo de governadora do Maranhão, ele seria enquadrado nas regras previstas no § 7o do art. 14. Ao se candidatar por uma outra jurisdição, o problema da inelegibilidade foi afastado.
    Note que essa é uma via de mão única. Caso fosse o oposto: José Sarney ocupando o cargo de Senador pelo Maranhão e sua filha Roseana concorrendo ao cargo de Governadora no mesmo estado, não haveria qualquer óbice. Portanto, apenas essa informação já é suficiente para que o item seja considerado ERRADO.

    Mas e se fosse o oposto? Seria assim o item hipotético: “Maria, eleita governadora de um estado da Federação em 2006, é casada com o irmão de Leopoldo, que pretende ser candidato ao cargo de senador da República do mesmo estado em 2010. Nessa situação, Leopoldo é inelegível, devido ao grau de parentesco com Maria”.
    Nesse caso, basta utilizar o nosso diagrama de inelegibilidade para constatar que aí sim Leopoldo seria, de fato, inelegível.

    Fonte: http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/10/item-100-maria-eleita-senadora-da.html

  • A inegibilidade só se aplica aos cargos do Poder Executivo, ou seja, Presidente, Governador do Estado e do DF, Prefeito.

  • Parabéns à colega vivi, q teve a capacidade de copiar e colar o comentário anterior da colega Nana! Isso q é contribuir!
    Segue o link de uma tabela dos graus de parentesco: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/24_04_2012_14.25.39.39fc53b2d32a50e70446dbac8183cc64.pdf
  • Maria já é detentora de mandato eletivo. Se fosse o contrário - Leopoldo governador e Maria candidata ao Senado pelo mesmo estado - Maria seria inelegível por força do artigo 14, § 7º.

    Bons estudos
  • Inexigibilidade reflexa refere-se aos chefes do executivo (prefeito, governador e presidente).
  • Ex excelente pegadinha. Eh a ocupacao do cargo do executivo que forna inelegiveis os parentes do ocupante para cargos eletivos na mesma circunscricao.

  • Ela é senadora. A inelegibilidade só ataca o Executivo

  • Gente, ele tem algum grau de parentesco? Cunhado é parente?

     

    A inelegibilidade não se aplica só a cargos do executivo! Tem que verificar o grau de parentesco e também a jurisdição territorial do cargo,

  • Os cargos do Poder Legislativo não são afetados pela Inelegibilidade Reflexa.

  • 14, § 7º da Constituição Federal, a inelegibilidade reflexa refere-se ao cônjuge e parentes até o 2º GRAU do Chefe do Poder Executivo, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Cunhado é parente de 3o grau.

    Para se chegar a ele: pai ou mãe (1o grau), irmão (2o grau), cunhado (3o grau).

  • Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    INEGIBILIDADE VÁLIDA SOMENTE PARA O EXECUTIVO

     

    Pai, mãe , sogro(a), filho - 1º grau

     

    Irmã, irmão, cunhado(a), neto(a) , avó(ô) - 2º grau

     

    Tio(a), sobrinho(a), bisneto(a), bisavó(ô) - 3º grau

     

    Primo (a) , trineto(a), trisavó(ô), neto(a) da(o) irmã(ão) - 4º grau

     

    Sugiro a impressão da tabela presente no link abaixo, para evitar dúvidas posteriores!

     

    http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/11_05_2015_14.10.05.ffffa6edf825841c37fb8aed4616b03e.pdf

  • Cunhado mal é parente

  • Resposta: ERRADO 

    Cunhado não é parente. 

  • Cunhado não é parente kkkkkkkkkk

  • Cunhado É parente SIM, por AFINIDADE. De 2º grau. E, como diz a lei:

     

    Art. 14, § 7º - "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

     

    O erro da questão está em afirmar que ele será inelegível, o que não acontece por Maria ser SENADORA, e não uma ocupante dos cargos citados acima.

  • Candidato 

    Cônjuge, pai, mãe, sogro (a), avó (ô), filho, neto (a), irmão (ã), cunhado (a) = todos parentes de primeiro e segundo grau. 

  • so lembrando cunhado nao é gente...

  • "SENADOR NAO GERA INELEGIBILIDADE''!!

  • A Inexigibilidade reflexa somente se aplica em caso de parentesco com Chefe do Executivo de qualquer ente .

  • GABARITO ERRADO

    Inlegibilidade só atingi os chefes dos poderes executivos

  • Gabarito: Errado

    Cunhados(as) são parentes por afinidade de segundo grau, galera.

    Mas o erro está relacionado à Maria ser senadora. Nesse caso, a inexigibilidade não é aplicada aos parentes dela, só aos mandatos eletivos do Poder Executivo (Presidente da República, Governador E/DF/T e Prefeitos).

  • Ela é senadora. A inelegibilidade só ataca o Executivo

  •  Ser parente do Poder Executivo (Presidente da República, Governador E/DF/T e Prefeitos) a pessoa fica inelegivel para os cargos do legislativo também??

  • parentesco = apenas cargos de chefe de executivo.

  • As inelegibilidades relativas reflexas estão presentes no artigo 14, 7, da CF e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.

    Art. 14, 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Fonte: Jus Brasil


ID
125983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado, no que se refere à União e à
administração pública, julgue os itens que se seguem.

Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOConforme a CF, art. 22, I, compete privativamente à União legislar sobre direito processual, entretanto, conforme parágrafo único deste artigo a União poderá via lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias citadas no artigo.Já no art. 24 são definidas as matérias de competência concorrente da União, Estados e DF. O inciso XI diz que procedimentos em matéria processual é de competência concorrente entre eles. Conforme § 3.º, se não houver lei federal sobre normas gerais poderão os Estados exercer a competência legislativa plena, para atender sua peculiaridades.Agora, conforme § 4.º, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Assim, as leis estaduais e distritais sobre normas gerais nunca serão recepcionadas como leis federais, apenas terão sua eficácia suspensa (não é revogada) no que forem contrárias à lei federal. E como orienta Pedro Lenza: “Caso não sejam conflitantes, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual (ou distrital).”
  • Errado.Normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais? Esse fenômeno não existe no Brasil e, muito provavelmente, em qualquer outro lugar. O que a Constituição prevê é que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º).Já a primeira parte está correta. De fato, compete privativamente à União legislar sobre direito processual (art. 22, I). O inciso XI do art. 24, por sua vez, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. O § 3º do mesmo artigo acrescenta que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/10/item-100-maria-eleita-senadora-da.html
  • A questão divide-se em 3 partes:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual( 1º Parte), eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
     
    XI - procedimentos em matéria processual; (2º Parte)

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades(3º Parte)

  • Errado em sua parte final.

    Explicando: de fato os Estados terão competência legislativa plena havendo ausência de lei federal estabelecendo normas gerais sobre o tema. Ate aí tudo bem. Mas advindo lei federal superveniente à lei estadual que regulou de forma plena a matéria, essa lei estadual terá sua eficácia suspensa no que for contrário à lei federal, não podendo conceber-se a esdrúxula figura da "recepção como lei federal".

    E, é preciso que se esclareça e se assevere, haverá a suspensão e não a revogação da lei estadual. Caso, no futuro, a lei federal tratando do assunto seja revogada por quaisquer motivos a lei estadual terá sua eficácia normalizada.

  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito (...) processual ...

    Art. 24 Compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Questão ERRADA

  • O erro está na afirmação de que ocorre recepção, visto que o o fenômeno da recepção ocorre apenas em relação ás normas infralegais anteriores a constituição. No caso descrito pelo enunciado trata-se suspensão.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    Competencia privativa da União, art.22,I, CF/88:

    C A P A C E T E  DE P M

    Competencia concorrente, art. 24, I, CF/88:

    P U T E F

  • Osmar, explica melhor esse seu processo minemônico, pode ser? Não entedi...
  • Questão Errada

    Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais.
  • Explicando e aprimorando o Mnemônico apresentado pelo colega Osmar:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • Ver comentário do colega Arao Araújo! Direto ao ponto trouxe o erro da questao! 

  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito processual 

    Art. 24 Compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais. Resposta: Errado.

    Serão suspensas no que for contrária.

  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito (...) processual ...

    Art. 24 Compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


ID
125986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado, no que se refere à União e à
administração pública, julgue os itens que se seguem.

A lei estadual que determina que os recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes da defensoria pública estadual sejam aplicados como pagamento de prêmio de produtividade aos servidores e membros daquele órgão não é inconstitucional, desde que o valor da remuneração dos servidores e membros da defensoria pública não ultrapassasse, respectivamente, o valor do subsídio mensal do governador do estado e dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOConforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), subsídio é "inovação introduzida em nosso ordenamento pela reforma administrativa. Caracteriza-se por ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória."É modalidade de remuneração obrigatória para servidores públicos da Defensoria Pública.Assim, a lei estadual é inconstitucional.
  • Excelente observação da colega, mas cabe dizer também que a questão está errada por não mencionar que houve prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO(art.169 CF)Inteligência extraída do Livro do Professor Raphael Moret em seu Livro de questões de Direito Constitucional comentada pg. 05 prova ABIN 2008. Ed.Ferreira,
  • para mim está errado por causa do parágrafo sétimo do artigo 39 c/c artigo 37, inciso XI.
  • Primeiro, vejamos o que diz o § 2º do art. 134: “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos a lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º”. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Por enquanto, então, tudo certo. Agora veja este trecho do inciso XI do art. 37. Nele, é estabelecido como teto para a remuneração “nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça”. Assim, item CORRETO.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008_10_01_archive.html
  • A remuneração por subsídio é obrigatória aos Defensores Públicos, como dispõe o art. 37, XI, da CRFB, não se referindo a Constituição, pelo menos neste dispositivo, aos servidores da DP.
    Como não é uma prova para DP, mas sim para ABIN, não imagino que o acerto da questão estivesse em saber se os servidores da DP são ou não remunerados por subsídios.

    Ao meu ver, o erro da questão está em vincular a remuneração destes servidores tendo como parâmetro o subsídio mensal dos desembargadores, sendo certo que o referido artigo traz este teto apenas para os servidores do Poder Judiciário, sendo certo que a DP é órgao do Poder Executivo, sendo seus servidores viculados ao teto que toma por base somente o subsídio do governador do estado.

    CRFB - Art. 37
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dosmembros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e osproventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder osubsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-secomo li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no DistritoFederal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dosDeputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dosDesembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cincocentésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunalFederal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros doMinistério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
  • A primeira parte da questão está correta, é constitucional  o pagamento de prêmio de produtividade, nos termos da CF - art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.


  • O erro da questão está em dizer que essa economia de despesas correntes pode ser acrescida ao subsídio dos Defensores Pùblicos. Isso não é possível, pois a forma de remuneração da Defensoria Pública é por subsídio, e este caracteriza-se como recebimento em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer adicional, conforme art. 39, § 4º da CF, abaixo transcrito.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Veja que é possível lei disciplinar a aplicação dos recursos orçamentário provenientes da economia com despesas orçamentárias, inclusive concedendo um adicional ou prêmio de produtividade.

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação,(...), inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    Adicionalmente,segue dispositivo constitucional que determina a utilização do subsídio para remuneração dos Defensores Públicos e Advogados Públicos:

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Ao fim segue dispositivo que determina que o subsídio dos Defensores Públicos submete-se ao teto remuneratório do Poder Judiciário.

    Obs: os servidores da Defensoria, ao contrário de seus membros (Defensores), submetem-se ao teto do Poder Executivo.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...)dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

  • ERRADO

    Complementando o que foi dito por Evelyn Beatriz, 

    "Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), subsídio é "inovação introduzida em nosso ordenamento pela reforma administrativa. Caracteriza-se por ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória." É modalidade de remuneração obrigatória para servidores públicos da Defensoria Pública."

    1. OBRIGATÓRIA para os agentes políticos: chefes do Poder Executivo, deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, secretaérios estaduais e municipais, membros da magistratura, membros do Ministério Público etc;

    2. OBRIGATÓRIA para alguns servidores públicos: os servidores das carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União, Defensoria pública, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às procuradorias dos estadoes e do DF etc;

    3. FACULTADA para os servidores públicos organizados em carreira: desde que assim disponham as leis federais, estaduais, municipais ou do DF, conforme a carreira de que se trate.
  • Excelente o comentário do colega Caio. Parabéns.
  • o erro esta em dizer que adicionais serão acoplados ao subsidio , pois o subsidio é dado em parcela unica
  • Pessoal,
    A questão, no seu final, diz:
    " desde que o valor da remuneração dos servidores e membros da defensoria pública não ultrapasse, RESPECTIVAMENTE,  o valor do subsídio mensal do GOVERNADOR DO ESTADO e dos DESEMBARGADORES DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "

    Portanto, ao meu ver, o erro só pode ser no tocante ao fato de não poder ser acrescida parcela ao subsídio dos Defensores Públicos, visto que, a questão vincula os tetos na forma prescrita pela Constituição.

  • Gabarito: errado.

    Segue entendimento do CESPE.

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.

    GABARITO: CERTO


ID
125989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os próximos itens.

Presidente da República que praticar crime eleitoral na disputa pela reeleição pode ser julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Crimes eleitorais não estão entre os crimes de responsabilidade previstos para o Presidente da República, na CF/88. Portanto, item ERRADO. O art.85 estabelece os seguintes crimes de responsabilidade:Atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra:- a existência da União;- O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;- A segurança interna do País;- A probidade na administração;- A lei orçamentária;- O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  • Os crimes eleitorais, crimes políticos, tudo que está previsto no código penal é tido como crime comum. Infração político administrativa (infração pela má gestão da coisa pública) é tido como crime de responsabildiade.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Para saber mais: Os crimes comuns praticado pelo Presidente, conexo ao mandato, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, será julgado pelo STF. Os crimes de responsabilidade, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, será julgado pelo Senado Federal.
  • De acordo com o art. 86. "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."Para responder a questão é necessário saber, ainda, se crime eleitoral consitui "infração penal comum" ou "crime de responsabilidade" nos termos do art. 86. Nesse sentido confiram o que diz Pedro Lenza: "A expressão 'crime comum', conforme posicionamento do STF, abrange 'todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais".
  • Resposta (ERRADO)

    Comentário Objetivo:

    Crime eleitoral não é crime de responsabilidade do PR.Segundo o art. 80 da CF, os crimes de responsabilidade do PR são aqueles que atentem contra a CF, especialmente sobre:
    A existência da União;
    O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    A segurança interna do País;
    A probidade na administração;
    A lei orçamentária;
    O cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Agora me tirem uma dúvida, quando a CF fala em "especialmente sobre", ela cria uma lista meramente exemplificativa? Há a possibilidade de se auferirem novas possibilidades como crime de responsabilidade do PR?

  • "Na atual Constituição da República, o art. 85 prescreve que os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição serão considerados crimes de responsabilidade. Exemplifica como hipóteses de crime de responsabilidade os atos que atentarem contra: a) a existência da União; b) o livre-exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade na administração; f) a lei orçamentária; g) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Recepcionada, em grande parte, pela CF/88 (art. 85, parágrafo único), a Lei n. 1.079/50, estabelecendo normas de processo e julgamento, foi alterada pela Lei n. 10.028, de 19.10.2000, que ampliou o rol das infrações político-administrativas, notadamente em relação aos crimes contra a lei orçamentária."

    (Direito C. Esquematizado, Pedro Lenza)


  • Crime político é aquele que lesa a soberania, a integridade, a estrutura institucional ou o regime político de um país. Segundo Swensson Junior (2008) na doutrina jurídica, crimes políticos são os cometidos contra a polis ou crimes contra os interesses da organização constitucional do Estado. Mirabete define como crimes políticos os que lesam ou põem em perigo a própria segurança interna ou externa do Estado. Na ADPF 153, através de petição, a Associação de Juízes Para a Democracia, representada pelos advogados Celso Antônio Bandeira de Melo, Dalmo de Abreu Dallari, dentre outros, afirma que o crime político é aquele praticado contra os bens jurídicos essenciais à ordem constitucional, como a ordem político social, a soberania do Estado, sua estrutura organizacional que, concomitantemente, seja motivado por ideais políticos, tenha o intento de revolucionar a organização pública. Portando, acredito que um crime eleitoral seja um crime comum, praticado por qualquer pessoa,  nesse caso o presidente na qualidade de um simples candidato, se cometer esse crime, deverá ser julgado somente após o término de seu mandato (já que só pode ser responsabilizado por crimes inerentes à sua função - ficando suspenso o prazo prescricional, pois a imunidade deriva da CF e nem mesmo as leis eleitorais poderiam alcançá-lo).

    Posso estar errado, e, se tiver, me corrijam.

  • A expressão "crime comum", conforme posicionamento do STF,  abrange " todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais". Assim, pode-se concluir que crime eleitoral é esp de crime comum, e não de responsabilidade (primeiro erro da questão). Sendo crime comum o julgamento cabe ao STF, e não ao Senado (segundo erro da questão).

  •  Poxa galera, comentem algo construtivo!

    9 comentários praticamente iguais ao primeiro, ctrl C ctrl V do mesmo artigo. É brincadera

  • Art. 86, § 4º CR/88: "O Presidente da República na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função."

    Portanto, como esse crime eleitoral praticado pelo Presidente é estranho ao exercício de sua função e praticado durante o seu mandato, ele não será julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade. Responderá por este crime após o término de seu mandato.

  • Respondendo ao Daniel Silva, o rol dos crimes de responsabilidade exposto no art. 85 é meramente exemplificativo.  A Constituição aponta apenas genericamente as condutas que poderão configurar a prática de crimes de responsabilidade, atribuindo à lei especial a definição desses crimes, bem como a incumbência de estabelecer as normas de proceso e julgamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 85. 
  • Os crimes eleitorais são tidos como crimes comuns, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, REspe nº 16.048-SP, Rel. Min. Eduardo Alckmin, DJU 14.04.2000, p. 96).

    Os crimes comuns do Presidente são todos aqueles que não são crimes de responsabilidade, conforme citado pelo hugopsi, CF art. 85.

     


    Assim, devido a prerrogativa de função (CF, art. 102, I, b), o crime eleitoral cometido pelo Presidente da República será julgado pelo STF.

     


     

  • Se o crime é eleitoral cabe ao STE e não ao senado, pois não é crime de responsabilidade

  • O referido crime não configura atentado contra a CF e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos (conforme reza o Art. 85, III)???

  • "A expressão crime comum, na linguagem constitucional, é usada em contraposição aos impropriamente chamados crimes

    de responsabilidade, cuja sanção é política, e abrange, por conseguinte, todo e qualquer delito, entre outros, os crimes

    eleitorais. Jurisprudência antiga e harmônica do STF. Competência originária do STJ para processar e julgar governador de

    Estado acusado da prática de crime comum, Constituição, art. 105, I, a." (CJ 6.971, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento

    em 30-10-1991, Plenário, DJ de 21-2-1992.)

  • Pessoal, uma dúvida:
    Disseram que o Presidente só poderia ser julgado após o término do seu mandato. Porém, o Art. 86,, Parágrafo 1º, inciso I diz:   

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    Ademais, o parágrafo 2º diz: 

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    Ou seja, ele pode ou não pode ser julgado, durante o mandato, por crime comum, no caso, crime eleitoral?
  • ERRADO.

    o certo seria:

    Presidente da República que praticar crime eleitoral na disputa pela reeleição pode ser julgado pelo Senado Federal por crime comum, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Crime eleitoral é crime comum, e não de responsabilidade.
  • Segundo Marcelo Novelino: "O termo crime comum abrange todas as modalidades de infrações penais, inclusive os delitos eleitorais e as contravenções".
  • Corrigindo o comentário acima, o Presidente será julgado por crimes comuns pelo STF.
  • Crime eleitoral é considerado crime comum. Uma boa definição que meu professor de Direito Constitucional passou.


    "Segundo o STF, crime comum é todo ilícito de natureza PENAL ou ELEITORAL."
  • Q41994 - Presidente da República que praticar crime eleitoral na disputa pela reeleição pode ser julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
     CF, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    (...)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Apenas complementando os comentários acima.
  •  Consoante Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino :

    " A competência do STF para julgar, originariamente, o Presidente da República alcança todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos CRIMES ELEITORAIS, AOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA e até mesmo ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. (Recl 511/PB, rel Min Celso de Mello, 09/02/1995)"
  • Perae, galera...
    Crime eleitoral é crime comum sim... ok!

    Mas quando o Presidente da República comete um crime (sentido amplo, que seja...) ele não estaria, em tese, comentendo um "ato que atenta contra a Constituição e o cumprimento das leis"?

    Afinal, o juízo de admissibilidade exercido pela Câmara é político. Ou seja, se aquele crime ensejar uma grande instabilidade política e a manutenção do Presidente for insustentável é possível que ele seja retirado do Poder.
    Ainda mais, por exemplo, nos casos dos crimes (ou outra infração) eleitorais. Um Presidente pode atrapalhar (ou ajudar) muito o resultado das eleições.

    O que acham?
  • Diz a questão...
    Presidente da República que praticar crime eleitoral na disputa pela reeleição pode ser julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
                       Primeiramente é bom observar que o crime eleitoral enquadra-se na expressão "crime comum", conforme posicionamente do STF, essa expressão abrange "todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais".
                      Da mesma forma como ocorre no crime de responsabilidade, também haverá um controle político de admissibilidade, a ser realidado pela Câmara dos Deputados, que autorizará ou não o recebimento da denúncia ou da queixa-crime pelo STF, através do voto de 2/3 de seus membros (art. 86, caput, CF/88). Portanto, o crime eleitoral será julgado, neste caso, pelo STF (crime comum), deste, é claro, que seja admitida a acusação pela Câmara dos Deputados.

     

     
  • A questão é simples, pergunta se a foro privilegiado do Presidente permanece enquanto ele disputa a reeleição:

    "Presidente da República que praticar crime eleitoral na
    disputa pela reeleição pode ser julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade, após aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados."

    O art. 14
    § 6º  estabelece:
    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  • Alguém poderia esclarecer uma dúvida. O rol do Art.85 "Da responsabilidade do Presidente da República" é um rol exemplificativo, não é mesmo? Assim sendo, esse seria também um crime de responsabilidade?
  • Pessoal por favor, vamos ter bom senso, se o que você irá escrever é algo que já está escrito, não escreva!!

    O tempo que vocês perdem e fazem os outros perderem lendo esses comentários repetitivos é precioso, não acham?

    Eu realmente acho que deveria ter um filtro aqui no QC, porque tá ficando demais isso!!

  • A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL COMUM (art. 102, I, b e 86, CF):

    1. Conceito e abrangência: Infrações penais comuns praticadas in officio ou propterofficium - crime comum, crime eleitoral ou contravenção penal;

    2. Denúncia: oferecida pelo Procurador-Geral da República se ação penal pública;

    3. Juízo de admissibilidade da acusação: Câmara dos Deputados (51, I, CF);

    4. Prerrogativa de foro: Supremo Tribunal Federal (102, I, b, CF);

    GABARITO: Errada!


    Fonte: www.stf.jus.br/repositorio/cms/.../CIBELE_FERNANDES_DIAS_I.ppt. Acessado em fevereiro 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Crime eleitoral é crime comum, e não crime de Responsabilidade!

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. Ex: Crime eleitoral  <<<<<<

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 85, CF: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    MACETE: "CUMPRO A LEI SE EXISTIR UM EXERCICIO LIVRE DE SEGURANÇA"

    CUM - cumprimento das leis e das decisões judiciais;

    PRO - probidade na administração;

    LEI - lei orçamentária;

    EXISTIR  existência da União;

    EXÉRCICIOexercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    LIVRE - livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    SEGURANÇA - segurança interna do País.

  • 9 comentários praticamente iguais ao primeiro, ctrl C ctrl V do mesmo artigo. É brincadera


    Gostei (

    133

    )


  • Crimes eleitorais não estão entre os crimes de responsabilidade previstos para o Presidente da República!

  • Crimes Eleitorais = Crimes Comuns

    Portanto, a responsabilidade para julgar os crimes comuns praticados pelo PR será o STF.

  • Meu, assim não dá! Ctrl v E c, não é plataforma de estudos é Facebook. Tenha dó!!!

  • Quem julga crime comum é o STF ou seja;

    crime eleitoral se configura crime COMUM.

  • Mnemônico dos crimes de responsabilidade do presidente da república:

    "CumPro a Lei Livre, se Existir um Exército Seguro"

    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A Existência da União:

    II - O Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O Exércício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A Segurança interna do país:

    V - A Probidade na administração;

    VI - A Lei orçamentária;

    VII - O Cumprimento das decisões judiciárias

  • NÃO É CRIME DE RESPONSABILIDADE, CONFORME LISTA A BAIXO, CRIME ELEITORAL É CRIME COMUM, PORTANTO SERÁ JULGADO PELO STF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • não é crime de responsabilidade, nesse caso

  • Gabarito: Errado

    Os crimes eleitorais não estão entre os crimes de responsabilidade previstos para o Presidente da República.


ID
125992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os próximos itens.

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional exercem atividade opinativa em relação ao presidente da República, podendo ter a sua composição alterada por meio de lei infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • A composição de ambos os conselhos foi determinada pelo texto constitucional, portanto, só pode ser alterada por Emenda Constitucional.Apenas o funcionamento e a organização de ambos os Conselhos podem ser definidos por lei infraconstitucional.Ou seja, a lei infraconstitucional poderá apenas regular a organização e o funcionamento, não a sua composição.Vejamos:Art. 90, § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.Art. 91, § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.:)
  • Constituição Federal 88:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - o Ministro da Justiça;V - o Ministro de Estado da Defesa;VI - o Ministro das Relações Exteriores;VII - o Ministro do Planejamento.VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
  • A composição do Conselho da República é definida pelo art. 89 da Constituição Federal. São os componentes:- Vice-Presidente da República;- Presidente da Câmara dos Deputados;- Presidente do Senado Federal;- Os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados;- Os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;- Ministro da Justiça;- Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.A composição do Conselho de Defesa Nacional, por sua vez, é definida pelo art. 91 da Constituição. Os componentes são:- Vice-Presidente da República;- Presidente da Câmara dos Deputados;- Presidente do Senado Federal;- Ministro da Justiça- Ministro da Defesa (Emenda Constitucional nº 23, de 1999)- Ministro das Relações Exteriores;- Ministro do Planejamento;- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (Emenda Constitucional nº 23, de 1999).Logo, é impossível se alterar a composição desses conselhos por meio de lei infraconstitucional. Item ERRADO.
  • Somente através de emenda constitucional poder-se-á alterar o composição do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, já que suas composições estão na própria CF.

  • Sendo bem prático: Se um texto consta na CF, somente emenda constitucional pode alterar ele, desde que não seja clausura petrea !!

  • Complementando o comentário do amigo silvajoel...

    Matérias protegidas como cláusulas pétreas ATÉ PODEM SER MODIFICADAS, o que não podem é ser objeto de EMENDAS tendente a ABOLI-LAS!!!

     

    Roteiro de Direito Constitucional

    João Trindade Cavalcante Filho

    3º Edição

  • O comentário do colega Humberto está certo!

    Ao contrário do que muitos acreditam, as CLÁUSULAS PÉTREAS PODEM SIM SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, desde que seja para reafirma-las ou amplia-las, mas nunca para mitigar ou abolir. 

  • por se tratar de norma constitucional não pode ser alterada por norma infra constitucional.

  • A composição dos Conselhos da Repúblicas e de Defesa Nacional possuem composição com previsão constitucional.

    Somente por Emenda Constitucional e não por lei infraconstitucional, se poderia alterar a composição dos referidos Conselhos

  • tirando o primeiro comentario e o comentario que fala que as clausulas petreas podem ser emendadas para serem ampliadas ou reafirmadas...

    TODOS os outros comentários são inúteis por repetição exaustiva !!!!

    não precisa disso...
  • MAs uma coisa é certa. Se vc tiver lido os 10 comtnários repetidos, nunca mais vc esquece. heauhueahue
  • Bom dia..

    O parecer de alguns dos conselhor vincula a decisão do pres?
    O CR pronuncia e o CD opina.. algum desses parecerees são vinculativos?
  • Há uma outra diferença no texto constitucional, até aqui irrelevante...

    O Conselho da República pronuncia-se
    e o Conselho de Defesa Nacional opina,propõe, estuda e acompanha os assuntos pertinentes ao órgão.

  • Vários comentários perfeitos e nem um com a nota proporcional ...
    O concurseiro quer oq ?
    Que alguem abra a cabeça dele e coloque o conteúdo da matéria lá dentro??
    huahuahua

    Questão errada porque só pode ser alterado por EMENDA, visto que a composição está na CF.
  • Uma vez que a composição dos Conselhos está expressa na CF, não há o que se questionar; sua alteração será por EC.
    Porém, há um detalhe na questão que, praticamente ninguém se ateve:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional opina, cabendo ao Conselho da República pronunciar-se.

    O CESPE cobra muito esses dois pontos.
  • Para os colegas que acham que a exaustão é inútil:    Repetição com correção além da exaustão nos leva à perfeição (EJ)

  • ERRADO

     

    Conselho da República --> PRONUNCIA-SE

     

    Conselho de Defesa Nacional --> OPINA

  • OS DOIS SÃO DE

    CONSULTA

    CONSULTA

    CONSULTA

    CONSULTA

    CONSELHO >

    >>  REPÚBLICA >> PRONUNCIAR

    >>DEFESA> OPINA, ESTUDA E PROPÕE.

  • Gt errado

    Art. 91 O conselho de defesa nacional opina ao passo que O Concelho da república pronuncia-se.

  • Conselho da República = pRonuncia

    Conselho da Defesa NAcional = opiNA

  • GAB E

    Conselho da RePública --> PRONUNCIA-SE 

    Conselho de Defesa NaciOnal --> OPINA

  • GAB E

    DO CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA

    DO CONSELHO DEFESA NACIONAL - OPINA

  • Gabarito: ERRADO

    Conselho da Re-pú-bli-ca = PRO-NUN-CI-AR

    Conselho da De-fe-sa = O-PI-NA

    Alteração da composição apenas por emenda constitucional.

  • Conselho de De-fe-sa (03 sílabas) = O-pi-nar (03 sílabas)

    Conselho da Re-pú-bli-ca (04 sílabas) = Pro-nun-ci-ar (04 sílabas)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Conselho da República --> PRONUNCIA-SE

     

    Conselho de Defesa Nacional --> OPINA

  • Se imitar o Chico Bento, você nunca mais vai esquecer:

    Conselho da repRúbrica = pRonuncia

    Conselho de defesa = opina


ID
125995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle externo e interno da administração
pública, julgue os itens subseqüentes.

Devido a sua natureza singular, a ABIN não se submete ao controle externo por parte do Tribunal de Contas da União, mas apenas ao controle interno da própria Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA O artigo 70 § único da Constituição Federal afirma que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Assim, toda administração direta da União, incluindo a ABIN (além dos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) se submete ao controle exercido pelo TCU.
  • Errado.É preciso verificar o que diz o caput do art. 70 da Constituição e, principalmente, o texto do seu parágrafo único, acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Essa verificação mostra que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (e não há qualquer exceção prevista no texto constitucional) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Por força do art. 71, fica claro que esse controle externo exercido pelo Congresso Nacional será realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União. E o parágrafo único do art. 70 é claríssimo ao dizer que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, o que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/10/anlise-das-provas-de-direito_31.html
  • ESta questão não deveria estar classificada como "controle de constitucinalidade"... CErtO?
  • Está obrigada a prestar conta qualquer pessoa física ou jurídica que realize GAGAU com dinheiro público.

    Guarde, Arrecade, Gerencie, Administre e Utilize.

    Sem graça, mas ajuda

  • Salvo engano, concordo com o colega que suscitou que a questão não trata de controle de constitucionalidade.

  • A ABIN está sujeita sim ao controle interno exercido pelo Executivo e ao controle externo exercido pelo Legislativo.

    O controle interno (Executivo) relacionado às responsabilidades da ABIN é exercido pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Já o controle financeiro interno é exercido pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET).

    O controle externo (Legislativo) relacionado às responsabilidades da ABIN é exercido pela Comissão Mista do Congresso Nacional de Controle de Atividade de Inteligência. Já o controle financeiro externo é exercido pelo TCU.

     

  • eu acho que a questão está errada, porque fala que a ABIN se submete apenas ao controle interno da própria Presidência da República.
  • ela esta ERRADA
    pois,quisquer orgao publico,empresa publica,autarquias
    mesmo pertencentes ao PODER EXECUTIVO ou ao JUDICIARIO
    ela esta submetida a sofre fiscalizaçoes do tcu
    e ate do controle interno da propria empresa mesmo
    para verificar a legalidadade de seus atos
    foi por por isso que a CONSTITUIÇAO FEDERAL reconhenceu
    a administraçao publica
  • Está errada por ser orgão da administração que  recebe recursos públicos sendo assim conforme a colegar Evelyn Beatriz e outros postaram o artigo 70 da CF´88, devem prestar  prestar contas ao TCU( vinculado ao Legislativo).

    Controle de constitucionalidade é outro assunto, diferente de controle externo,  controle de constitucionalidade como o próprio nome diz, são atos ou  leis que ao serem proferidas ferem ou são postas em dúvida se assim o fazem, para tal existem os legitimados a iterpo-los perante o STF,
    "guardião da CF".

    []s
  • Esta eu fiquei em dúvida. Na legislação não fala isso. :(
  • Prezado Felipe e demais colegas

    A ABIN é sim submetida ao controle externo, mas não pelo TCU, ele será controla externamente pela CCAI que também pertence ao Poder Legislativo

  • O controle interno (inclusive de contabilidade analítica) da ABIN é exercido pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.

    controle externo é realizado pelo poder legislativo, por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) na forma estabelecida em ato do Congresso Nacional. 

  • http://www.abin.gov.br/acesso-a-informacao/controle-e-fiscalizacao/

    CONTROLE EXTERNO

    O Poder Legislativo é responsável pelo controle externo da ABIN por intermédio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência e do Tribunal de Contas da União (TCU).

    A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional, faz o controle externo das ações de Inteligência, de Contrainteligência e de outras a elas relacionadas, desenvolvidas no Brasil e no exterior. A CCAI se reúne periodicamente e tem autonomia para convocar os dirigentes da ABIN e de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialmente os componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), para prestarem informações sobre sua atuação. O objetivo é assegurar que tais atividades estejam em conformidade com a Constituição Federal e com as normas do ordenamento jurídico nacional.

    Por sua vez, fica a cargo do Tribunal de Contas da União o controle da gestão dos recursos orçamentários da ABIN. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais.

  • Vejam em: http://www.abin.gov.br/acesso-a-informacao/controle-e-fiscalizacao/

     

    CONTROLE EXTERNO

    O Poder Legislativo é responsável pelo controle externo da ABIN por intermédio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência e do Tribunal de Contas da União (TCU).

    A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional, faz o controle externo das ações de Inteligência, de Contrainteligência e de outras a elas relacionadas, desenvolvidas no Brasil e no exterior. A CCAI se reúne periodicamente e tem autonomia para convocar os dirigentes da ABIN e de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialmente os componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), para prestarem informações sobre sua atuação. O objetivo é assegurar que tais atividades estejam em conformidade com a Constituição Federal e com as normas do ordenamento jurídico nacional.

    Por sua vez, fica a cargo do Tribunal de Contas da União o controle da gestão dos recursos orçamentários da ABIN. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais.

  • Mecanismos de Controle

    Interno

    CREDEN/CG 

    CISET

    ACI

    Externo

    CCAI

    TCU

  • ABIN é Deus?


ID
125998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle externo e interno da administração
pública, julgue os itens subseqüentes.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da União realizada pelo sistema de controle externo ou interno pode questionar aspectos que envolvam a própria discricionariedade do administrador.

Alternativas
Comentários
  • CERTOAo analisar o art. 70 percebe-se que a fiscalização realizada pelos controles externos ou internos envolvem a análise da legalidade, da legitimidade e da economicidade. Nestes três aspectos – e principalmente no que concerne à legitimidade e à economicidade – sem dúvida há margem para a análise de aspectos que envolvam a discricionariedade do administrador (como por exemplo a decisão pela dispensa de uma licitação, a aplicação de verbas em convênios, a escolha de uma determinada em detrimento de outra para a realização de convênios, etc).
  • É preciso verificar o que diz o caput do art. 70 da Constituição e, principalmente, o texto do seu parágrafo único, acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Essa verificação mostra que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (e não há qualquer exceção prevista no texto constitucional) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Por força do art. 71, fica claro que esse controle externo exercido pelo Congresso Nacional será realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União. E o parágrafo único do art. 70 é claríssimo ao dizer que prestará contas qualquer (veja bem, qualquer!) pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, o que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Desse modo, item ERRADO.
  • O item está CERTO, pois a discricionariedade resulta da lei, cabendo assim a análise quanto ao aspecto legal dos atos discricionários. Em caso de abusos, é cabível a anulação de tais atos pela via administrativa ou mesmo judicial.

  • O art. 70 da CF fale em fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto a legitimidade.

    Controle de legitimidade significa um controle externo de mérito, no aspecto financeiro. É um aprofundamento do princípio da legalidade, pois, para o agente público, nem tudo que é legal é legítimo, devendo o agente público escolher, dentre as condutas aceitas pela lei, aquela que pela sua substância mais se adequa á moralidade e ao interesse público.

    Apesar de ter a discricionariedade o agente público deve escolher o melhor caminho e o Tribunal de contas pode analisar esta escolha.

  • Peço desculpas aos colegas que entendem que o gabarito é CERTO, mas não concordo, utilizo como fundamentos os seguintes:

    A redação da Constituição em seu art. 70, deixou evidenciado que o Controle externo fará análise da legalidade, legitimidade e economicidade, respeito os colegas que disseram que isso significa mérito administrativo, mas isso não se encaixa em mérito administrativo. Esses são deveres objetivos, que devem ser analisados quando do aspecto da legalidade, da validade dos atos administrativos.

    A discricionariedade do administrador lhe foi atribuida pela própria CF para garantir que fosse realizada a melhor adequação entre objeto, pretensão, momento sócio-político... Portanto, o Tribunal de contas jamais poderia questionar aspectos relativos ao fato de o administrador ter escolhido fazer uma escola ao invés de fazer um hospital. Isso quem sabe é o administrador.

    A Fiscalização deve ser realizada de forma bastante completa, evitando-se qualquer irregularidade. Mas se o administrador entender que existe maior necessidade por uma escola do que por um hospital, como falar que o TCU poderia questionar tais aspectos.

    Não concordo com o Gabarito da questão, para mim ela merecia ser anulada!
  • Caro Caio,

    Como os colegas já disseram acima, e com muita propriedade, a discricionariedade pode ser analisada no aspecto da legalidade. Assim, o controle de atos discricionários é sim possível, desde que não atinja o mérito administrativo, mas tão somente os aspectos legais daqueles. Esse é o entendimento uníssono tanto da doutrina quanto da jurisprudência.

    Espero ter contribuído com a discussão.
  • Caro Caio. Segue abaixo uma questão do (CESPE/TCE AC/2009 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS):

    QUESTÃO 38
    A CF, ao estender aos tribunais e conselhos de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios as disposições aplicáveis no âmbito da União, destacou, como um dos aspectos objeto do controle, a legitimidade, que envolve diversos critérios.
    Não faz parte dessas considerções o exame da
    A conveniência
    B legalidade
    C prioridade
    D pertinência
    E oportunidade
    A banca deu como correta a alternativa B. Por conseguinte, a legitimidade (objeto de controle) envolve o exame da discricionariedade nos aspetos de oportunidade e conveniência.

  • O controle da discrionariedade é feito na legitimidade e não na legalidade. Na legitimidade afere-se se o gasto se coaduna com o interesse público. Se é legítimo. Um ato pode ser legal (guardar conformidade com a lei), mas, no exercício da discricionariedade, ser ilegítimo.

  • Fiquem atentos a comentários errados, de gente "malandra", com o intuito de ensinar errado e deste modo, eliminar a concorrência. Muito Feio!!! 


ID
126001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas,
julgue os itens seguintes.

Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTOO inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição estabelece como uma das competências da Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses (...) de empresas públicas”. Assim, como o BB é uma sociedade de economia mista não se enquadra na competencia da Justiça Federal, devendo o inquérito ser aberto na Polícia Civil.
  • A maior complicação desse item está em estabelecer qual é a natureza jurídica do Banco do Brasil. Em questões do CESPE, é sempre bom saber pelo menos alguns casos desse tipo de classificação. Por exemplo, Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Empresa Brasil de Comunicação são empresas públicas. Já Banco do Brasil e Petrobrás são sociedades de economia mista. Essas são as empresas mais citadas pelo CESPE. Aproveitando a deixa, lembre-se – a competência para processar e julgar crimes e infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses de empresas públicas é da Justiça Federal (art. 109, inciso IV). Mas o que realmente importa neste item é saber que o inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição estabelece como uma das competências da Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses (...) de empresas públicas”. Como no caso estamos falando do Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, e não uma empresa pública, um roubo a uma de suas agências, de fato, deve ser investigado pela Polícia Civil. Item CORRETO.
  • Sociedade de economia mista = Justiça comum estadual

    Empresas públicas = Justiça comum federal

    Se fosse a Caixa econômica federal seria a justiça federal, mas como trata-se do BB a competência é da justiça estadual.

  • O foro competente para os litígios que têm o Banco do Brasil como parte é o da Justiça Estadual. Item simples, mas que pode levar o candidato a pensar que é a Justiça Federal quem deve julgar.
  • CERTO.
    Considerando que o BB é SEM, e não uma EP, não se aplica o art. 109, I, CF (JF) - ou seja, a competência será da JE.
    Além do mais, é importante lembrar da Súmula 42 do STJ, extensível às causas criminais, cf. entendimento do STF/STJ. 
  • Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    complementando na área cível

    Súmula 42 do STJ –  Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.


  • BIZU PARA MEMORIZAR:
    Se tu roubar o Banco do Brasil, quem vai atrás de ti é a polícia civil
    Se tu roubar a Caixa Econômica Federal, quem vai atrás de ti é polícia federal
    Moral da história: se tu for roubar um banco, escolhe qualquer um menos a Caixa! :D :D

  • Gabriella, muito bom o bizu!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Certo

     

    Roubou o Banco do Brasil: Polícia Civil;

     

    Roubou Caixa Econômica: Polícia federal;

     

    Roubou os Correios: Polícia Federal;

     

    Roubou franquia dos Correios: Polícia Civil

     

  • Polícia Federal:  Apurar as infrações penais:     União, Autarquia e Empresa Pública Federal; 
        de fora Sociedade de Economia Mista (conta da polícia civil). -- >   ex.: Banco do Brasil
     

    Observação:   Petrobrás deveria ser responsabilidade da polícia civil do estado, mas o carater interestadual que exige repressão uniforme faz com que seja investigado pela PF.

  • gabarito CERTO
    regra....questões envolvendo SEM (banco do brasil e petrobrás), serão julgadas na justiça estadual...apenas atrairá competencia da justiça federal quando o fato for de interesse da União, autarquias e empresas publicas...excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Súmula 42 do STJ –  Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    lembrando que...a Petrobrás só está sendo tratada na justiça federal pelo fato de haver DINHEIRO PÚBLICO DA UNIÃO envolvido...por isto atraiu a sua competencia para JF...somente por isto!

  • Casca de banana :

    banco do brasil -- > SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 

    se a assertiva tivesse mencionado a caixa economica , a resposta estaria correta.

  • Certo

     

    Roubou o Banco do Brasil - Econômia Mista : Polícia Civil;

     

    Roubou Caixa Econômica - Empresa Pública : Polícia federal;

     

    Roubou os Correios - Empresa Pública : Polícia federal;

     

    Roubou franquia dos Correios - Econômia Mista : Polícia Civil;

  • O sujeito abaixo dá CTRL C + CTRL V no meu comentário na maior naturalidade. Não se preocupa nem em mudar a formatação do comentário pra ficar menos feio. BIZARRO ISSO !!!!

  • Gustavo Freitas, isso só mostra que seu comentário foi por demais, construtivo para o mesmo!

  • BNDS, CAIXA e CORREIOS - Polícia Federal


    Banco do Brasil, Eletrobras e (Petrobrás) - Polícia Civil

  • Banco do Brasil é sociedade de economia mista.

    Em relação as pessoas jurídicas de direito público, a atuação da PF vai de encontro com os interesses da União, autarquias e empresas públicas.

  • Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula nº 556 do STF É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Porém, CUIDADO:

    Compete à justiça federal processar e julgar ação penal referente a crime cometido contra sociedade de economia mista, quando demonstrado o interesse jurídico da União.

  • "SEM" é Civil!

  • Gabarito certo;

    É importante que você decore o que cada entidade é, pois as bancas gostam cobrar isso.

    Segue alguns exemplos:

    Autarquia:

    -- DETRAN

    --EMBRATUR

    --INMETRO

    --ANCINE

    Fundação Pública:

    --FUNAI

    --IBGE

    --FIOCRUZ

    Empresa pública:

    --EMBRAPA

    --CAIXA

    -- CORREIOS (*1)

    ► sociedade de economia mista:

    --PETROBRAS

    --BANCO DA AMAZÔNIA

    --BANCO DO BRASIL

    ------------------------------------- Agora que você já sabe a classificação, vem o Bizu matador: ----------------------------

    ► Começou com Vogal? (Autarquia/ Empresa pública) = Competência da Polícia Federal

    ► Começou por Consoante? (fundação pública *3 e Sociedade de economia mista) = competência da Polícia Civil

    OBS: (*1) = Se os Correios for uma franquia, aí cabe a Polícia Civil.

    (*2) em todos os casos acima, quando ficar demonstrado o interesse jurídico da União, competirá à Justiça Federal processar e julgar.

    (*3) Observar se a fundação é de direito privado ou público.

  • Lembrando que os Correios nem sempre será de competência da PF apurar as infrações.

    Agência Fraqueada = PC (Justiça Estadual)

    Agência Própria ou Comunitária = PF (Justiça Federal)

  • BB é uma sociedade de economia mista não se enquadra na competencia da Justiça Federal, 

  • Banco do Brasil - Polícia Civil

    Caixa Econômica Federal - Polícia Federal

  • Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal. (CESPE 2008)

    - A apuração de infrações penais contra bens, serviços e interesses das EP federais são de competência da PF.

    - Crimes cometidos contra sociedade de economia mista federal, são de competência da Polícia civil.

    Entidades autárquicas (INSS, IBAMA. BACEN) e empresas públicas (CAIXA, EMBRAPA, CORREIOS) -> PF

    S.E.M. (BB, PETROBRAS) -> PC

  • ENTIDADES EM QUE COMPETE A P.F APURAR INFRAÇÕES:

    AUTARQUIAS: INSS + BANCO CENTRAL + INMETRO + DETRAN

    EMPRESA PÚBLICA: CORREIO + CAIXA ECONOMICA

  • BANCO DO BRASIL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - POLICIA CIVIL

    AHH MAS E A PETROBRAS, ELA TAMBÉM É S.E.M. E FOI INVESTIGADA PELA PF... NO CASO DA PETROBRAS, A INTERVENÇÃO DA PF VEM DO CARÁTER DE REPERCUSSÃO INTERESTADUAL/INTERNACIONAL.

  • AHA, Sabia que o CESPE estava envolvido nisso!!! cansaram de roubar os concurseiros e agora partiram para uma maior!!

  • Caixa econômica federal = Empresa pública, polícia federal.

    Banco do Brasil = Sociedade de economia mista, polícia civil.

  • Pessoal o entendimento do STJ ajuda a resolver a questão

    3.De acordo com o artigo 109 da Constituição Federal e com a Súmula nº 42 do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas em que for parte sociedade de economia mista. 3.1. Precedente jurisprudencial: "(...) 4. O Banco do Brasil, na qualidade de sociedade de economia mista, não consta no rol de competências da Justiça Federal (artigo 109 da Constituição Federal). Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento no sentido de que ‘Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento’. (Súmula 42 do STJ).”

  • Não tem como não lembrar da onda de assalto a bancos como o ocorrido em Criciúma, nenhum deles tinham como alvo a Caixa Econômica Federal....

  • GAB CERTO

    EMPRESA PÚBLICA= PF

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA=PC

  • Questão correta!

    Mas vale lembrar, que se o roubo tenha repercusSão estadual/internacional, dai a PF entraria no jogo.

  • COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR:

    PF - UNIAO - AUTARQUIAS - EP - FP

    PC - SEM

  • GABARITO: CERTO!

    A competência para apurar infrações contra o Banco do Brasil é das Polícias Civis, pois este é uma sociedade de economia mista, não competindo, portanto, à Polícia Federal.

    Isso porque, a Polícia Federal destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei (art. 144, § 1º, inciso I, da CF).

  • CERTO.

    Empresa pública ~> POLICIA FEDERAL

    Sociedade de economia mista > POLICIA CIVIL

    Porém, caso o roubo tenha repercussão INTERESTADUAL/INTERNACIONAL deve ser investigado pela POLICIA FEDERAL, independentemente de ter sido praticado contra EP ou SEM.

    Questão deixa essa dúvida no ar, porém, como regra geral a competência é da POLICIA CIVIL.

  • E.P = PF (capital 51% ou + PUBLICO)

    S.E.M = PC (Pois detem apenas PARTE acionária))

  • Banco do Brasil é sociedade de economia mista, então é competência da PC.

    Se fosse empresa pública, seria Polícia Federal.

  • Caixa Econômica Federal - Polícia Federal

    Banco do Brasil - Polícia Civil

  • APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS

    - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>> 

    - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • questão muito boa!

  • Por isso muitos assaltantes visam roubar o Banco do Brasil

  • Gabarito: Certo

    Polícia Federal: INSS; CORREIOS; EBCT; CEF.

    Polícia Civil: BB; Petrobras

    Bons estudos.

  • Certo.

    Trata-se de uma sociedade de economia mista, já as empresas públicas (ex: caixa ec. federal) tem amparo de investigação a polícia federal.

  • Só precisa saber que o Banco do Brasil e a Petrobas são de responsabilidade da POLÍCIA CÍVIL, as demais joga tudo na conta da PF.


ID
126004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas,
julgue os itens seguintes.

Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO item contem dois erros fundamentais. O primeiro, e mais explícito, ocorre ao afirmar que alguns direitos fundamentais podem ficar excluídos do controle judicial. Não é isso o que a Constituição afirma – ela fala apenas da “restrição de direito”, como por exemplo no inciso I do art. 136. No nosso ordenamento constitucional, nada, absolutamente nada pode ser excluído do controle pelo Poder Judiciário. Além disso, não pode haver restrição ao direito de locomoção no estado de defesa, apenas no estado de sítio. As únicas restrições possíveis previstas no estado de defesa são:- reunião, ainda que exercida no seio das associações;- sigilo de correspondência;- sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
  •  MACETE

     

    No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  •  há controle judicial concomitante e posterior  nos dois!

  • Só não concordei com a Evelyn, que sempre faz ótimos comentários no QC, num único ponto: No Estado de Defesa há sim restrição ao direito de locomoção, na medida em que o executor da medida pode determinar a prisão de acusado de CRIME contra o Estado. Assim, a prisão sem ordem judicial é, ainda que indiretamente, restrição à liberdade de locomoção.

    Condordam?

    Valeu
  • Assertiva Incorreta.

    A questão abarca tanto a decretação do estado de defesa como do estado de sítio, portanto, todos os direitos ali expostos ou são atingidos por um ou são atingidos por outro. Creio que o erro resida somente na afirmativa de que a atuação do Estado durante essas situações não pode ser analisada pelo Poder Judiciário. Mesmo que se configure uma circunstância de legalidade extraordinária, o Poder Judiciário continuará a apreciar as lesões ou ameaças de lesões a direitos, pois sua atuação não fica restrita nem suprimida pelo Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

    Durante a execução do Estado de Sítio e do Estado de Desefa o controle Jurisdicional se manifesta na coibição de atos cometidos com abuso ou excesso de Poder, os quais poderão ser reprimidos através do Mandado de Segurança ou de Habeas Corpus, pois existem limites constitucionais expressos. Cessado o estado de sítio e estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    Conforme ensina o Professor José Afonso da Silva:
    “Mais uma vez se vê que o estado de sítio, como o estado de defesa, está subordinado a normas legais. Ele gera uma legalidade extraordinária, mas não pode ser arbitrariedade. Por isso, qualquer pessoa prejudicada por medidas ou providências do Presidente da República ou de seus delegados, executores ou agentes, com inobservância das prescrições constitucionais não excepcionadas e das constantes do art. 139, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a responsabilizá-los e pedir a reparação do dano que lhe tenha sido causado.” 
  • Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

    No estado de sítio ou de defesa NÃO ficam excluídos do controle judicial os direitos fundamentais. E mesmo quando cessados o estado de sítio e o de defesa, serão responsabilzados os executores ou agentes pelos ilícitos cometidos, conforme art. 141, CF.
    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

      Fonte: 
    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/2-bloco-de-questoes-comentadas-de-direito-constitucional--organizadora-cespe  
  • Complementando o raciocínio dos colegas!

    No trecho:

    "Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial..."

    Há um erro muito claro e para responder essa questão, basta lembrar do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, que diz o seguinte:

    "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

  • excluído não! Suspenso!

  • Uma vez que as responsabilidades quanto aos ilícitos permanecem após os referidos estados de defesa e sítio, não há que se falar em exclusão e sim suspensão do controle judicial.

  • Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião. ( Errado )

     

     

     

    A questão quer saber se a restrição de direitos será absoluta e o Poder Judiciário não poderá intervir, o que não é verdade de acordo com o art 5º da CF ,inciso XXXV '' a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito '', ou seja, pode haver o controle judicial.

  • ERRADOO item contem dois erros fundamentais. O primeiro, e mais explícito, ocorre ao afirmar que alguns direitos fundamentais podem ficar excluídos do controle judicial. Não é isso o que a Constituição afirma – ela fala apenas da “restrição de direito”, como por exemplo no inciso I do art. 136. No nosso ordenamento constitucional, nada, absolutamente nada pode ser excluído do controle pelo Poder Judiciário. Além disso, não pode haver restrição ao direito de locomoção no estado de defesa, apenas no estado de sítio. As únicas restrições possíveis previstas no estado de defesa são:- reunião, ainda que exercida no seio das associações;- sigilo de correspondência;- sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

     

     MACETE

     

    No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • Alguns direitos fundamentais podem ser restringidos, mas não ficam excluídos do controle judicial.

     

    Controle Judicial

    - Amplo controle de LEGALIDADE (o Judiciário não poderá analisar a conveniência e a oportunidade)

    - Cessado o ED e o ES, cessarão também seus efeitos, SEM PREJUÍZO DE RESPONSABILIDADE pelos ilícitos cometidos.

  • ERRADO

     

    "Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião."

     

    HÁ CONTROLE JUDICIAL

  • Excluído foi pesado né.

     

    Gab. Errado.

  • "(...) excluídos do controle judicial, (...)" 

    Apesar de haver certo comprometimento de direitos, essa hipótese é inexistente.

  • APOS O ESTADO DE SITIO CESSARAO TODOS OS EFEITOS SEM PREJUIZO DA RESPONSABILIDADE PELOS ILICITOS COMETIDOS

  • Tem Tando fez uma excelente colocação, de fato, no estado de defesa há sim restrição ao direito de locomoção, negar isso é desconsiderar o art. 136 parágrafo terceiro, incisos I e III da CF.

  • Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial (ainda responde pelos ilicitos mesmo cessando a medida), como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

  • MESMO O FATO DE SER EXCLUÍDO DO CONTROLE JUDICIAL SER REALMENTE UM PONTO ERRADO DA QUESTÃO, EXISTE OUTRO ERRO: RESTRIÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO SÓ CABE A ESTADO DE SÍTIO E NÃO DE DEFESA.

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Judiciário pode realizar controle sobre o Estado de Sítio e Estado de Defesa, desde que seja sobre a LEGALIDADE e não em razão do MÉRITO (conveniência e oportunidade).

  • No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • ESTADO DE DEFESA:

    Art. 136:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    ESTADO DE SÍTIO:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Inafastabilidade de Jurisdição

    Abraços.

  • ESTADO DE DEFESA

    • pressupostos autorizadores

    - INSTABILIDADE INSTITUCIONAL OU CALAMIDADES DE GRANDES PROPORÇÕES + ATINJA PAZ SOCIAL/ORDEM PÚBLICA.

    • prazo

    30 dias

    única prorrogação por mesmo tempo

    • abrangência

    locais determinados e restritos

    • pareceres

    Conselho da República: pRonuncia

    Conselho da Defesa Nacional: opiNA.

    • medidas coercitivas

    1. restrição de:

    a. reunião

    b. sigilo correspondência

    c. sigilo comunicação telefônica/telegráfica

    2. ocupação e uso temporário de BENS E SERVIÇOS (indeniza, se houver dano)

    • controle político

    PR Decreta >> justifica em 24h ao CN >> CN tem 10 dias p/ apreciar mérito e legalidade

    Judiciário: controla apenas legalidade

    ESTADO DE SÍTIO

    • pressupostos autorizadores

    - comoção grave de repercussão NACIONAL;

    - ocorrência de fatos que comprovem INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA;

    - guerra/agressão armada estrangeira;

    • prazo

    - regra: 30 dias

    prorrogações iguais e sucessivas

    - guerra/agressão armada estrangeira: enquanto durarem

    • abrangência

    - onde for necessária (princípio da necessidade)

    - Nacional ou local/regional (não tem limitação territorial).

    • medidas restritivas
    1. obrigação de permanência em localidade
    2. detenção em edifício não destinado a...
    3. restrições de: inviolabilidade de correspondência, comunicações, prestação de informações, liberdade de imprensa, radiofusão e tv (na forma da lei).
    4. SUSPENSÃO à liberdade de reunião
    5. busca e apreensão em domicílio
    6. INTERVENÇÃO em empresas de serviços públicos
    7. REQUISIÇÃO de bens

    OBS. SÓ EM CASO DE GUERRA/agressão... É POSSÍVEL A INCOMUNICABILIDADE, DESDE QUE: A. HAJA JUSTIFICATIVA DO PR; B. APROVAÇÃO DAS MEDIDAS NO CN POR MAIORIA ABSOLUTA; C. MEDIDAS IMPOSTAS POR DECRETO.

    • controle político

    PR SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CN PARA DECRETAR >> CN tem 24h para apreciar (maioria absoluta) - mérito e legalidade.

    Judiciário: só legalidade.

    • ERRADO!
    • Não afasta o controle judicial. (Art. 141)
    • Estado de Defesa o Presidente Decreta.
    • Estado de Sítio o Presidente Solicita autorização ao CN para Decretar.
  • VAMOS LÁ,

    RESSALTANDO O QUE JÁ FOI DITO EM ALGUNS COMENTÁRIOS, NO ESTADO DE DEFESA, DECRETA; NO ESTADO DE SÍTIO, SOLICITA.

    OUTRO ERRO É DIZER QUE NO ESTADO DE SÍTIO OU NO ESTADO DE DEFESA ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS (o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião) PODEM SER RESTRINGIDOS OU EXCLUÍDOS. SOMENTE NO ESTADO DE SÍTIO É QUE ESSES DIREITOS PODEM SER RESTRINGIDOS.

    VEJAMOS:

    139, CF - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Excluídos do controle judicial.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    No nosso ordenamento constitucional, nada, absolutamente nada pode ser excluído do controle pelo Poder Judiciário. Além disso, não pode haver restrição ao direito de locomoção no estado de defesa, apenas no estado de sítio. 

  • CF - Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
  • Nada fica excluído do poder judiciário. Nas duas medidas excepcionais, não haverá o controle prévio por parte daquele, mas concomitante e posterior,

  • A questão exige conhecimento acerca do estado de defesa e pede ao candidato que julgue o item que segue:

    Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

    Item incorreto. Explica-se: de fato, no estado de sítio ou no estado de defesa alguns direitos fundamentais são restringidos, mas, nunca, excluídos do controle judicial, o que ocorre é o controle judicial concomitante e/ou sucessivo (a posteriori). Nesse sentido, Pedro Lenza:

    "Estado de Defesa:

    Medidas coercitivas: a) restrições (não supressão) aos direitos de reunião, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e à garantia prevista no art. 5º, LXI, ou seja, prisão somente em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente; b) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Controle jurisdicional concomitante: na vigência do estado de defesa, conforme o art. 136, § 3º, haverá controle pelo Poder Judiciário da prisão efetiva pelo executor da medida. A prisão ou detenção de qualquer pessoa, também, não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. A nosso ver, (...), qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constituições das permitidas restrições a direitos (art. 136, § 1º). Parece, assim, que o Judiciário poderá reprimir abusos e ilegalidades cometidos durante o estado de crise constitucional por meio, por exemplo, do mandado de segurança, do habeas corpus ou de qualquer outra medidas jurisdicional cabível.

    Controle jurisdicional sucessivo (ou a posteriori): consoante o art. 141, caput, cessando o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes."

    O mesmo se aplica ao estado de sítio.

    Portanto, gabarito errado.

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
126007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social e aos índios, julgue os itens
a seguir.

O estudo religioso é facultativo no ensino fundamental, devendo ser ministrado no horário normal nas escolas públicas, e as aulas do ensino fundamental regular em geral devem ser ministradas em língua portuguesa, mesmo para as comunidades indígenas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da questão de nº 109 da prova da ABIN e que foi anulada pelo motivo adiante transcrito: 

    • ITEM 109 – anulado. O assunto abordado na assertiva está fora da delimitação estabelecida no edital.

    De qualquer forma, isso não impede que postemos comentários acerca dessa questão.
    Embora a CF, em seu art. 210, § 1º, se refira à "matrícula facultativa", depreende-se daí que, se a matrícula é facultativa, o ensino do estudo religioso também o é. No entanto, a afirmação de "as aulas do ensino fundamental regular em geral devem ser ministradas em língua portuguesa, mesmo para as comunidades indígnas" torna o enunciado ERRADO, já que a CF assegura às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem
    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
    Um forte abraço e bons estudos!

ID
126010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social e aos índios, julgue os itens
a seguir.

Não se exige que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens seja privativa de brasileiros natos ou naturalizados, desde que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada sejam desempenhadas privativamente por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da questão de nº 110 da respectiva prova e o motivo de sua anulação foi o fato do assunto não ter sido previsto no edital, conforme justificado pela banca. Vide link adiante:  

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/132/abin-2008-justificativa.pdf
  • “Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

ID
126013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter
praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista
é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também
capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção.
A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de
denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta
sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por
demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de
Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose
o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de
60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo.
Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor
dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de
Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo
disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo
sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por
uma pena restritiva de direito.

Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos
servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.

A denúncia anônima, na espécie, poderia justificar a instauração da sindicância investigativa sigilosa, com vistas a identificar a sua procedência, mas não poderia, por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princípio constitucional que veda o anonimato.

Alternativas
Comentários
  • CERTOClaudius não pode ser sujeito passivo de um PAD diretamente, porque não existe evidência que relacione seu nome com qualquer situação irregular. A autoridade administrativa simplesmente tem que “desconsiderar” todas as informações presentes na denúncia anônima; tais informações não podem constar nos autos de apuração da conduta do servidor em pauta.A sindicância é procedimento administrativo que visa a levantar informações acerca de possíveis irregularidades; constitui-se em mero instrumento probatório (de prova), não colocando qualquer pessoa na condição de “acusado” em um processo.Pelo enunciado da questão, a sindicância conseguiu levantar provas suficientes para colocar Claudius na condição de “réu”. E será com base somente nessas provas levantadas que a autoridade administrativa poderá instaurar um PAD para apurar a responsabilidade de seu servidor. Então, o enunciado da questão é plenamente CERTO, posto que a denúncia anônima, embora não seja suficiente para imputar responsabilidade a qualquer pessoa (tanto na esfera administrativa como na penal), pode sim ensejar a instauração de uma sindicância, que buscará corroborar ou afastar os indícios de irregularidade presenciados na conduta de Claudius.
  • Excelente comentário, Evelyn!
  • Comentário objetivo e completo, como tem que ser. Muito bem, Evelyn.

  • A questão está correta pelo fato de a denúncia anônima não trazer consigo nenhum valor probatório. Então havendo denúncia é preciso que se produzam provas para embasar a abertura do PAD. Caso em que se dará a instauração de Sindicância.

    Mas e num caso de já haver um amplo conjunto probatório disponível? É imprescindível a abertura de sindicância? Não... não é. Claro que, caso deseje, a autoridade poderá ainda sim abrir sindicância, mas ela não se torna indispensável caso o conjunto probatório seja suficientemente claro a ponto de poder embasar por si só o PAD. Então é preciso tomar cuidado! :-)

    Todavia, em caso de denúncia anônima, como via de regra tem-se apenas a denúncia sem qualquer prova é preciso que se abra Sindicância para colher provas necessárias.

  • Comentário do professor Flávio Puttini do EVP...

    O PAD previsto na Lei n. 8112/90 destina-se a apurar responsabilidade de servidores públicos. Ao instaurar um PAD, a autoridade competente indica a autoria e a materialidade da conduta que deve ser apurada, o que pressupõe que alguém já está sendo “réu” de um processo. E é justamente aqui que entra a garantia fundamental de vedação ao anonimato: para que alguém possa responder a um processo na condição de “réu” , é imprescindível que essa pessoa saiba o real motivo da acusação, justamente para que ele possa opor sua ampla defesa. Quando a informação que coloca alguém na condição de suposto acusado advém de uma fonte anônima, a autoridade administrativa, velando pelo princípio constitucional de vedação ao anonimato, deverá desconsiderar todo o conteúdo da denúncia.

    A sindicância, embora pouco mencionada no interior da Lei n.º 8.112/90, é um procedimento administrativo que visa à apuração de fatos. Vejam bem, apuração de FATOS. O procedimento administrativo denominado “sindicância” é, via de regra, mera fase probatória, destinada a levantar ou comprovar fatos relacionados a alguma situação ocorrida no âmbito da Administração Pública. Embora a lei não mencione nada mais sobre a sindicância, vale dizer que, na prática, existem muitas sindicâncias destinadas simplesmente a comprovar a veracidade de documentos, inventariar bens destruídos em incêndios, reconhecer direitos não líquidos e certos pleiteados por administrados, etc.

     No entanto, é devido ter em mente que a lei n.º 8.112/90 possibilita que a imputação de responsabilidade em infrações leves, que tenham como sanção decorrente penas de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, podem ser apuradas diretamente via sindicância. Contudo, em tais casos, é preciso que se adotem todas as medidas a garantir a ampla defesa do acusado, posto que, em tal situação, a sindicância já terá sido “convertida” em “processo”.

    Saulo Puttini

  •   ...Nao poderia por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar...

    Lei 8.112/90

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.

  • É sem dúvida uma questão polêmica, mas podemos resumir o entendimento da seguinte forma:

    Para provas da banca CESPE

    SINDICÂNCIA: Pode ser iniciada com base em denúncia anônima.

    PROCESSO ADM. DISCIPLINAR: Não pode ser iniciado com base em denúncia anônima.
  • CORRETA A AFIRMAÇÃO
     

    Estabelece o art. 144 da Lei nº 8.112/90 que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Dessa forma, fica vedada a denúncia anônima.

  • E desde quando se instaura Sindicância para apurar infrações administrativas cuja sanção é a Demissão???

    Sindicância é instaurada para apurar infrações puníveis com Advertência e Suspensão por até 30 dias.

    Por isso marquei ERRADO!

    Alguém poderia explicar???

  • Ivanilson, chegando a resolver mais de 4 mil questões da CESPE, percebi que na maioria dos casos queando ela conta uma grande história, ela formulas mais de uma pergunta correspondente ao assunto, sendo que poucas de fato, são com relação ao texto intriduzido, em varios casos ela pergunta coisas que não tem nada a ver com o texto em si, apenas quer saber se vocetem conhecimento de algo, no caso dessa questão, ela só quria saber se denúncia anônima pode aferiar na abertura de uma sindicância, e se essa denuncia pode aferir na abertura de PAD.... 

    As vezes é até melhor ir direto para a questão em si, se você verificar que ela remete algo ao texto, ai sim você o lê.... 

    Foi que percebi....

    FORÇA E HONRA!!!!!

  • Hoje a questao está desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal)

     

    Considerando o entendimento do STJ acerca do procedimento administrativo, da responsabilidade funcional dos servidores públicos e da improbidade administrativa, julgue o seguinte item. 

     

    É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. (CERTO)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Fundamento:


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. Consoante jurisprudência do STJ, não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória nos termos do inciso V do art. 485 do CPC. Para justificar a procedência da demanda rescisória, a violação à lei deve ser de tal modo evidente que afronte o dispositivo legal em sua literalidade. A causa de rescindibilidade reclama violação à lei, por isso, interpretar não é violar.
    2. O acórdão ora recorrido se mostra em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público.
    Precedentes: EDcl no REsp 1.096.274/RJ, Sexta Turma, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 5/2/2013; MS 15.517/DF, Primeira Seção, Min. Benedito Gonçalves, DJe 18/2/2011; REsp 867.666/DF, Quinta Turma, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 25/5/2009; MS 12.385/DF, Terceira Seção, Min. Paulo Gallotti, DJe 5/9/2008.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 13/08/2013)

  • Debreia e freia aí galera. Tem nada de desatualizado nessa questão nao!

    "Possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar em razão de denúncia anônima
    No caso em estudo, a referida denúncia deve ser recebida como “denúncia anônima”, ante a impossibilidade de
    identificação do autor da representação. No que tange à possibilidade de a denúncia anônima ser apurada, o art. 143 da
    Lei n.º 8.112/1990 não faz restrição se o conhecimento da irregularidade pela autoridade foi ou não por denúncia anônima.
    Quanto à denúncia ofertada por terceiros, o parágrafo único do art. 144 da Lei n.º 8.112/1990 assim estabelece:
    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a
    identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a
    denúncia será arquivada por falta de objeto.
    Ademais, atualmente já foi construído o entendimento no âmbito da administração pública e do Poder Judiciário de que
    é possível a apuração de denúncia anônima. Nesse sentido, poderá ser realizada uma apuração preliminar e informal; se essa
    apuração revelar indícios da ocorrência do noticiado na denúncia, com suporte das evidências encontradas no trabalho
    preliminar investigativo, poderá ser instaurado o processo administrativo disciplinar. É a tese defendida pela AGU, no
    Despacho do consultor-geral da União n.º 396/2007: “O Poder Público, provocado por delação anônima (disque-denúncia, por
    exemplo), pode adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e discrição, sem formação de processo ou
    procedimento, destinadas a conferir a plausibilidade dos fatos nela denunciados. Caso encontrados elementos de
    verossimilhança, poderá o poder público formalizar a abertura do processo ou procedimento cabível, desde que mantendo
    completa desvinculação desse procedimento estatal em relação à peça apócrifa, ou seja, desde que baseado nos elementos
    verificados pela ação preliminar do próprio Estado”.


    Fonte: padrao de resposta da peça processual - 2º FASE PGM FORTALEZA aplicada em 21/05/2017 (CESPE)

  • Pra acabar de vez com a dúvida, aí vai uma súmula recentíssima:

     

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018.

     

    Portanto, a questão continua atualizada pois só é possível a instauração de pad baseado em denúncia anônima se devidamente motivado e amparado.

     

    GABARITO: CERTO

  • Correto. A denúncia anônima só poderá incidir na abertura do PAD , caso está denúncia anônima seja baseada em sindicância ou investigação

  • QC, devido às polêmicas, favor solicitar comentário ATUALIZADO de um professor!

  • Lei 8.112/1990 proíbe a instauração de PAD a partir de denúncia anônima, daí a correção do quesito.

  • Gabarito >> CERTO.

    Óbvio que na época não existia a súmula, mas para quem está estudando:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/sumula-611-do-stj-comentada.html

    ** Sindicância = É uma espécie de investigação prévia. Utilizada quando o administrador percebe que há a necessidade de que alguns fatos sejam esclarecidos antes, ou seja, quando ainda não há muitos elementos para se instaurar diretamente o processo.


ID
126016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter
praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista
é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também
capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção.
A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de
denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta
sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por
demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de
Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose
o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de
60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo.
Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor
dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de
Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo
disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo
sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por
uma pena restritiva de direito.

Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos
servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.

Sendo Claudius condenado à pena de detenção de 6 meses, o prazo prescricional na esfera administrativa será contado considerando-se a pena in concreto, de forma que a pretensão punitiva administrativa do Estado estava prescrita na data da publicação da citada portaria.

Alternativas
Comentários
  • CERTAO enunciado da questão fala que o servidor público Claudius é acusado de cometer infração disciplinar passível de demissão, também capitulada como crime no âmbito penal. No âmbito do PAD, toda as vezes que estiver sendo pregado que a infração cometida por um servidor é também capitulada como crime, valem, para fins de prescrição, os prazos aplicáveis ao Direito Penal. Este entendimento advém da leitura direta do art. 142 da Lei n. 8.112/90, que enuncia, no §2°:Art. 142, § 2º. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.Assim, para a pena imputada de 6 meses, aplica-se o prazo prescricional de 2 (dois) anos, correspondente ao menor lapso de prescrição previsto para a área penal (art. 109, VI).Desta forma, quando o Estado-Administração resolveu demitir o servidor (em 30/07/2007), já havia se passado mais de 2 anos desde o conhecimento do fato, de tal modo que se esgotou o prazo prescricional para a execução da pretensão estatal de punir Claudius. Em termos concretos, isso significa que o Estado não exerceu sua pretensão punitiva dentro do prazo autorizado na lei, significando que Claudius não pode mais ser demitido pela conduta apurada neste item.
  • A questão está correta porém a lei citada sofreu uma alteração, e o menor prazo prescricional agora é de 3 anos para sentenças inferiores a um ano (in concreto). Cabe ressaltar que se ocorre pena de exatamente um ano, o prazo para prescrição passa para quatro anos!
  • Eu so tinha a acrescentar uma pequena correção ao comentario da Evelyn que disse que ja se havia passado mais de 2 anos desde que o fato se tornou conhecido. Na verdade, o interessa é que se passaram mais de 2 anos desde o ultimo marco interruptivo da prescricao, que nao coincide com a data em que o fato se tornou conhecido, mas com a data de instauracao do processo adm disciplinar, nos termos do §3 do art. 142 da lei 8112:

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Assim, na data de 04/03/2005, em que foi publicada portaria instaurando o PAD, marco interruptivo, o prazo prescricional foi zerado, só começando a correr novamente após 140 dias. E quanto saiu a publicacao da portaria de demissao em 30/07/2007, ja estava prescrito, pois ja se passaram mais de 2 anos e 140 dias, ou seja, o prazo final foi 24/07/2007, 6 dias antes.

    Esses 140 dias decorrem do entendimento do STJ que a prescricao recomeça a correr após 140 dias, desde a instauracao do PAD. Assim, a instauracao do PAD, não apenas interrompe a prescricao, como tambem suspende por 140 dias. Essa orientacao jurisprudencial decorre do fato de que o PAD deve ser concluido em 60 dias, prorrogaveis 1x,  somando-se a esse tempo os 20 dias que a autoridade tem para proferir a decisao, pela interpretacao conjugada dos art. 142, §3, art.152 e art.167 da lei 8112. Confira-se a proposito os seguintes julgados: MS 12.310/DF DJ em 01/04/2008; MS 12.533, DJ em 01/02/2008; e AgRg no MS 13.072/DF, todos do STJ.

    Assim, após a condenação na esfera criminal, a prescrição relativa à infração funcional deverá observar o prazo fixado na legislação penal e na pena in concreto (RMS 22.683; RMS 21.214;  RMS 18.245 todos do STJ)

    No entanto, como disse o outro colega, a lei nº 12.234, de 2010 alterou o art.109 do codigo penal e agora o menor prazo prescricional é de 3 anos. Se a questao fosse repetida hoje, esta ultima alteracao tornaria o gabarito errado, e o servidor poderia ser demitido.
  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DEDEZEMBRO DE 1940. CÓDIGO PENAL

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
  • a questão afirma que "a pretensão punitiva administrativa do Estado estava prescrita na data da publicação da citada portaria"

     

    ora, se o prazo prescricional, observado o codigo penal, é de 2 anos para as penas de até 1 ano, o que é o caso, do dia em que se constatou a materialidade e indicios de autoria, qual seja, 12/04/04, até a data da publicação da portaria, qual seja, 04/03/05, não decorreram 2 anos, portanto, não estaria prescrito.

     

    alguém me dá uma luz?!?!?

  • Marcus Vinicius, a Evelyn Beatriz colou trecho do excelente comentário do professor Saulo Putinni . Segue o link abaixo para vc (e quem quiser) lê-lo na íntegra. Muito bom! http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=864

    Bons estudos!

  •  o professor do referito artigo cometeu um engano

    se esqueceu que o prazo foi interrompido quando aberto o PAD (em 4/3/2005)

    assim prescreveu pois até 30/7/2007 se passaram mais de 2 anos (além dos 140 dias da jurisprudencia do stj)

    o comentário do rommel é bem elucidativo

  • CORRETO O GABARITO....

    Vale ressaltar que houve alteração no prazo da prescrição para crimes com pena máxima inferior a 01 ano,

    I - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Trecho de decisão do STJ:

    Processo: AgRg no MS 13072 DF 2007/0212160-3

    Julgamento: 24/10/2007
     

    AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICÂNCIA. FALTAFUNCIONAL PASSÍVEL DE DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INSTAURAÇÃODO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.TUTELA ANTECIPADA ANTERIOR. REVOGAÇÃO. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO.IRRELEVÂNCIA.
     
    I - A sindicância só interromperá a prescrição quando for meiosumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam oprocesso administrativo disciplinar. Quando, porém, é utilizada coma finalidade de colher elementos preliminares de informação parafutura instauração de processo administrativo disciplinar, esta não tem o condão de interromper o prazo prescricional para aadministração punir determinado servidor, até porque ainda nesta fase preparatória não há qualquer acusação contra o servidor.Precedente.
     
    II - Interrompido pela instauração do PAD, a Administração dispõe doprazo máximo de 140 dias para conclusão e julgamento, findo o qualreinicia-se a contagem do prazo prescricional.

     

  • Questão desatualizada!!!!!!!!!!

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Mais um detalhe esclarecedor no que se refere a aplicação da prescrição penal  no âmbito do processo administrativo em questão:

    "(...)deve-se aplicar os prazos prescricionais ao processo administrativo disciplinar nos mesmos moldes que aplicados no processo criminal. Prescreve o poder disciplinar com base na pena inabstrato, nos prazos do art. 109 do Código Penal, enquanto não houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado para acusação, e, após o referido trânsito ou improvimento do recurso da acusação, com base na pena aplicada in concreto (art. 110, § 1º, c/c o art. 109 do CP). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16909/incidencia-das-regras-da-prescricao-penal-ao-processo-administrativo-disciplinar#ixzz21hH8joiU
  • IMPORTANTE ressaltar o seguinte:

    1 - esta questão é de 2008, sendo que hoje o prazo de prescrição à pena imputada inferior a 1 ano é de 3 anos, contudo, se o fato ocorreu anteriormente a esta modificação (2010) irá valer o prazo de 2 anos, pois não pode retroagir em malefício ao réu.

    2 - O examinador se preocupou em dizer que houve a instauração de procedimento penal paralelamente ao administrativo, digo isso porque caso não houvesse processo penal rolando, ou tampouco inquérito policial, o prazo a ser considerado seria o administrativo, mesmo tendo previsão na esfera penal.

    3 - Note que o prazo se interrompeu com a instauração do processo administrativo (em 4/3/2005), voltando a correr  140 dias após (Esses 140 dias decorrem do entendimento do STJ que a prescricao recomeça a correr após 140 dias, desde a instauracao do PAD. Assim, a instauracao do PAD, não apenas interrompe a prescricao, como tambem suspende por 140 dias. Essa orientacao jurisprudencial decorre do fato de que o PAD deve ser concluido em 60 dias, prorrogaveis 1x,  somando-se a esse tempo os 20 dias que a autoridade tem para proferir a decisão), prescrevendo então em 24/7/2007)

    Espero ter ajudado

  • Questão desta em Direito Administrativo? Pesado hein...!

  • essa questão está englobando conhecimentp do art 109 do CP , pelo que eu saiba isso não eh matéria de dir administrativo e sim de penal . sendo que parte geral de direito penal não estava no edital , um absurdo a banca não ter anulado essa questão que claramente extrapola o conteúdo do edital


ID
126019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter
praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista
é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também
capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção.
A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de
denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta
sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por
demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de
Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose
o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de
60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo.
Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor
dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de
Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo
disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo
sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por
uma pena restritiva de direito.

Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos
servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.

A sindicância investigativa é uma fase necessária do processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.Obs: Em momento nenhum o legislador informa que a sindicância será necessária, e sim peça informativa da instrução.
  • ERRADOO PAD desenvolve-se nas fases de instauração, inquérito e julgamento. A sindicância é uma prerrogativa que a autoridade julgadora possui para promover a apuração de fatos. A Lei permite que as irregularidades no serviço público sejam apuradas mediante sindicância ou PAD, ficando a critério da autoridade a utilização de um ou de outro instrumento.A sindicância destina-se precipuamente ao levantamento de provas e, apenas excepcionalmente, é utilizada para a imputação de responsabilidade aos servidores. Isto porque a sindicância é procedimento que não acusa ou indicia qualquer pessoa, razão pela qual não se faz necessário o oferecimento de contraditório e ampla defesa, não se constituindo, em regra, em instrumento destinado a apurar responsabilidades.Assim, a sindicância não se constitui em fase necessária do PAD; trata-se de meio diverso de investigação, não destinado, a priori, a apurar responsabilidade de servidores por infrações praticadas no exercício de suas atribuições.
  • Quanto ao comentário abaixo, sobre a sindicância e o processo disciplinar, nas lições de José dos Santos Carvalho Filho:

    "A despeito de terem a mesma natureza, é simples apontar a distinção fundamental: enquanto a sindicância é processo administrativo preparatório, inquisitório e tem por objeto uma apuração preliminar, o processo disciplinar principal é definitivo, contraditório e tem por objeto a apuração principal e, quando é o caso, a aplicação de sanção."

    Quanto à sindicância:

    "Reveste-se de caráter inquisitório, porque é processo não-litigioso; como consequência, não incide o princípio da ampla defesa e do contraditório".

    "STF (MS 23.261-RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE, julg. em 18/2/2002: vide informativo 257 do STF, fev. 2002). Neste writ, o Tribunal rejeitou a pretensão do impetrante, que pleiteava a anulação de sua punição por falta de contraditório na sindicância, muito embora o princípio tivesse sido observado no processo disciplinar".

  • Seguem comentários do Prof. Saulo Puttini...

    A instauração do PAD não necessita de sindicância prévia que investigue os fatos e levante provas. Se a autoridade julgadora tiver pleno conhecimento da autoria e da correlação entre o fato irregular e a conduta do servidor público (nexo de causalidade), ela poderá instaurar o PAD de imediato, sem que seja necessária a utilização prévia de uma sindicância.

    A sindicância, destina-se precipuamente ao levantamento de provas e, apenas excepcionalmente, é utilizada para a imputação de responsabilidade aos servidores. Isto porque a sindicância é procedimento que não acusa ou indicia qualquer pessoa, razão pela qual não se faz necessário o oferecimento de contraditório e ampla defesa, não se constituindo, em regra, em instrumento destinado a apurar responsabilidades.

    A sindicância é uma prerrogativa que a autoridade julgadora possui para promover a apuração de fatos. A Lei permite que as irregularidades no serviço público sejam apuradas mediante sindicância ou PAD, ficando a critério da autoridade a utilização de um ou de outro instrumento.

    Assim, a sindicância não se constitui em fase necessária do PAD; trata-se de meio diverso de investigação, não destinado, a priori, a apurar responsabilidade de servidores por infrações praticadas no exercício de suas atribuições.

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO
     

    A sindicância administrativa – como simples procedimento de caráter preparatório – não se reveste de finalidade punitiva, achando-se instrumentalmente vocacionada a subsidiar, com elementos idôneos, a instauração, pela Administração Pública, de procedimento disciplinar contra o servidor estatal. Nada impede, contudo, que a Administração Pública, dispondo de elementos probatórios idôneos, faça instaurar, desde logo, contra determinado servidor estatal, independentemente de prévia abertura de sindicância, processo administrativo-disciplinar destinado a viabilizar a imposição da sanção legal pertinente, observadas, necessariamente, em tal contexto, as garantias de ordem jurídica decorrentes da cláusula constitucional do due process of law.

  • Amigos Concurseiros,

    Só para alertá-los sobre "SINDICANCIA INVESTIGATIVA e SINDICÃNCIA ADMINISTRATIVA"

    Existem dois tipos de sindicância: A sindicância Investigativa e a Sindicância Adminstrativa. Aquela se dá quando não existe indicação do servidor sobre os fatos denunciados e a admininstração ira investigar.
    Enquanto  nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, p. 664, 27ª ed.) “sindicância administrativa é o meio sumário de elucidação de irregularidades no serviço para subseqüente instauração de processo de punição ao infrator”.
     

  • Só atenção para fato de que há diferença entre sindicância investigativa e a sindicância contraditória, a saber: aquele pode ser aberta por qualquer autoridade administrativa, prescinde do contraditório e ampla defesa e não se encontra prevista na Lei nº 8.112/90; esta deve ser aberta somente pela autoridade competente para tanto, não prescinde do contraditório e da ampla defesa e encontra-se prevista na Lei nº 8.112/90.
    Confiram nas FAQs do site da CGU:

    http://www.cgu.gov.br/Correicao/PerguntasFrequentes/Correicao.asp#10


     

  • Alguém saberia me explicar quantos tipos de sindicância existem afinal?
    Valeuu!! 

  • SINDICÂNCIA
     
    Doutrinariamente, a sindicância classifica-se em dois tipos:
     
    - como preliminar de Processo Administrativo Disciplinar: instaura-se quando não houver elementos suficientes para se admitir a existência da falta ou de sua autoria, ou ainda, quando o processo deva ser iniciado em virtude de denúncia anônima ou feita por pessoa estranha à administração. Portanto, esse tipo de sindicância constitui-se em meio puramente investigatório, objetivando a apuração de fatos e sua autoria (art. 249, caput, LC 46).
     
    - como procedimento disciplinar autônomo: nesse caso, o fato praticado está tipificado e sua autoria definida. A sindicância se volta à imposição de penalidade leve, do tipo que não torna obrigatório o Processo Administrativo Disciplinar na forma como se verá adiante (art. 249, § 2º, LC 46).

    Ref. (MANUAL DE REFERÊNCIA PARA SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA) 
  • Pessoal a questão estaria correta se estivesse que a sindicância é necessária para se instaurar o processo ???
    Abraços e Bons Estudos ! 
  • A sindicância só é necessária para apurar denúncias sobre irregularidades. Se houver configurado evidente infração disciplinar, poderá resultar em abertura de inquérito (PAD).
    GABARITO ERRADO

  • Errado.

    Ficaria correta da seguinte forma: "O Inquérito administrativo é uma fase necessária do processo administrativo disciplinar"
  • Gente, pelo amor de Deus, alguém pode me explicar? Eu já fiz questão do Cespe que afirmava que a COMISSÃO de Sindicância (que a meu ver é a investigativa) é obrigatório, por favor alguém consegue me explicar?

  • Lembre-se das  fases do processo administrativo:   art 151: 

    1-  Instauração do processo, com a publicacao do ato que constituiu a comissao;

    2 - Inquerito Administrativo: Instrucao, defesa e relatotio;

    3 - Julgamento.

  • Questão Errada


    A sindicância investigativa não possui finalidade punitiva. É apenas um procedimento de caráter preparatório para a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor público. No entanto, pode a Administração instaurar um processo administrativo contra o servidor a fim de que seja imposta a sanção legal pertinente, sem que haja prévia abertura de sindicância, desde que garanta a ampla defesa e o contraditório

  • "Convém anotar, por último, que a sindicância não é etapa do PAD,nem deve, necessariamente, precedê-lo, vale dizer, pode-se iniciar a apuração de determinada infração - qualquer uma - diretamente pela instauração de um PAD. Vale repetir, entretanto, que, se for aberta  uma sindicância e os fatos nela apurados ensejarem aplicação de penalidade mais grave do que suspensão de até trinta dias, os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Nesses casos, embora não integre o PAD como uma etapa do respectivo procedimento, a  sindicância previamente a ele realizada terá configurado uma medida preparatória (mas não necessária) à instauração do processo disciplinar."
    Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino 
     

  • Conceitos parecidos, necessita atenção...

     

    Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: ABIN - Prova: Oficial de Inteligência

    Q42004 - A sindicância investigativa é uma fase necessária do processo administrativo disciplinar. Gabarito: errado.

     

    Q67734 - Ano: 2010 - Banca: CESPE - Órgão: PGM - RR - Prova: Procurador Municipal

    A comissão de sindicância não é pré-requisito para a instauração do processo administrativo disciplinar. Gabarito: errado.

     

    Pelo exposto, entendo que a sindicância investigativa tem por fim apenas apurar a materialidade da irregularidade, sendo desnecessária caso presentes as provas que permitam a abertura de processo administrativo disciplinar. Já a comissão de sindicância se trata de uma etapa posterior, sendo aquela que ao término pode resultar uma aplicação de penalidade.

  • Uma sindicância deve ser aberta quando não há um suspeito para o fato ocorrido. Nesse caso a comissão fará uma investigação e não há necessidade de ampla defesa.  Nesse caso dizemos que é uma sindicância investigativa. Se optarmos por uma sindicância processual haverá a indicação de um sindicado com obrigatoriedade de ampla defesa e contraditório.

    Nesse passo, não se pode afirmar que a autoridade administrativa é obrigada a instaurar sindicância investigativa
    sempre que tiver ciência de irregularidades. Com efeito, se a materialidade e os indícios de autoria já estão
    estampados, pode-se instaurar o processo administrativo disciplinar diretamente, passando ao largo pela
    sindicância investigatória.

    FONTE:https://eticaegestao.ifsc.edu.br/formacao-de-gestores/perguntas-e-respostas-sobre-processo-administrativo-disciplinar/

  • fases do PAD são:

    instauração

    inquérito: instrução, defesa, relatório

    julgamento

     

    Como se vê, não há sindicância, pois ela PRECEDE o PAD

  • Sindicância e PAD são processos distintos , uma não compõe a outra .

  • Gab: errado

    A sindicância NÃO É etapa do PAD.

  • FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

    1- INSTAURAÇÃO

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A - INDICIAÇÃO

    B - DEFESA

    C - RELATÓRIO

    3 - JULGAMENTO

  • Errado.

    NÃO É UMA ETAPA DO PAD.

    1) Sindicância: serve para apurar as faltas puníveis com Advertência ou Suspensão até 30 dias; meio mais CELERE

    • Dispensa contraditório e ampla defesa;
    • É inquisitorial (anterior ao PAD) – É prévio a acusação – cuidado: não é uma etapa do PAD
    • Conclusão: 30 dias + 30 prorrogáveis (a critério da autoridade)

                              20 dias para julgar                 TOTAL 80 DIAS

    • Interrompe-se o prazo prescricional até a decisão final
    • da sindicância poderá: a) resultar arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade e c) instauração do PAD

    (2011/CESPE/FUB/Básicos) A abertura de sindicância e a instauração de processo disciplinar interrompem a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. CERTO

    (2015/CESPE/TCE-RN) Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão. CERTO

  • A sindicância investigativa não é necessária quando já se tem a comprovação do fato! Outra coisa é a Comissão de Sindicância, integrante da fase de Instauração dos Processos Administrativos Disciplinares, de caráter obrigatório, conforme o art. 151, inciso I, da Lei dos Servidores Públicos.


ID
126022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter
praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista
é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também
capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção.
A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de
denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta
sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por
demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de
Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose
o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de
60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo.
Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor
dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de
Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo
disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo
sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por
uma pena restritiva de direito.

Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos
servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.

Na hipótese em apreço, o prazo prescricional voltou a correr por inteiro depois de 140 dias a contar de 4/3/2005.

Alternativas
Comentários
  • CERTOClaudius cometeu infração passível de demissão e o PAD destinado a apurar sua responsabilidade na esfera administrativa foi instaurado em 4/3/2005. Isto significa que o prazo prescricional, seja ele qual for, foi interrompido nesta data e que, uma vez cessada sua interrupção, voltou a correr plenamente pelo tempo integral. A Lei n. 8.112/90 estipula o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período para a conclusão da fase de inquérito do PAD e fixa outros 20 (vinte) dias como prazo máximo para que a autoridade julgadora manifeste sua decisão. Somando-se todos os prazos legais admitidos para o PAD teremos 60+60+20 (60+60 da fase de inquérito e 20 da fase de julgamento), o que confere os 140 dias que se costuma contar para fins de interrupção da prescrição.
  • Desculpem a minha ignorância, estou caindo de pára-quedas nesse mundo dos concursos...Mas é que eu estava vendo ontem essa questão e notei, com a ajuda do comentário que o item está correto. Entretanto, ontem mesmo eu tive uma aula sobre esse assunto e a professora estava convicta que esse tempo de 20 dias para o julgamento está incluído no prazo de 60 dias. Ou seja, a interrupção da prescrição seria de no máximo 120 dias.Aonde confirmo essa informação?
  • Olá Rodrigo.Este prazo de 140 dias é defendido de forma unanime pelo STF e STJ em seus julgados, tendo como fundamento o princípio constitucional da razoável duração do processo. Vou citar alguns julgados. O ideal é voce ler o acórdão de pelo menos um destes julgados para entender realmente que o entendimento deles (e deve ser o nosso para os concursos também) é 60 + 60 + 20 e o porquê dele.Vejamos os julgados:STF - MS 23299 / SP - SÃO PAULO: "EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal"No mesmo sentido: STF - RMS 23436 / DF - DISTRITO FEDERAL; STF, Mandado de Segurança nº 22.728.Igualmente cito julgado do STJ:AgRg no MS 11170 / DF"1. O prazo prescricional, interrompido com a instauração do processoadministrativo disciplinar, recomeça a correr após cento e quarentadias da data em que deveria ter sido concluído o processodisciplinar, somando, para tanto, os prazos para a conclusão doprocesso administrativo disciplinar e para a aplicação dapenalidade, insertos nos artigos 152 e 167 da Lei nº 8.112/90".No mesmo sentido: STJ - MS 13385 / DF; STJ - MS 11739 / DF; STJ - STJ, MS nº 9.568; STJ - MS 12310 / DF e AgRg no MS 13072 / DF (poderia citar muitos).
  • Ok, entendi o prazo, porém, vi na questão o seguinte: A Administração teve ciência através de DENÚNCIA ANÔNIMA e imediatamente abriu sindicância. Então quer dizer que pode ser anônima a denúncia e somente a abertura de sindicância deverá ter a qualificação do denunciante?

  • Essa questão é divergente.  No livro que estou lendo o autor apresenta um posicionamento que se filia a corrente que defende os 120 dias. Em sua argumentação ele  esclarece que o prazo de 60 dias  mais  a prorrogação de  60 dias é para a conclusão do PAD, e o julgamento é uma das fases do processo , razão pela qual entendem que os 20 dias já estejam contidos nos 120 dias.
  • Me ajudem onde eu estiver errado....meu pensamento foi o seguinte....

    I - denúncia não pode ser anônima (art 144 - denuncias só serão objeto de apuração, desde que contenham...) --- procede???
    II - em 12/04/2004 foi aberto SINDIANCIA (prazo de conclusão da sindicância 30 + 30 = 60d) 
    III - em 04/03/2005 foi aberto PAD
    IV - OBS: mesmo que a denuncia anonima seja aceita, creio que o prazo prescricional tenha se interrompido em 12/4/04.... passou-se os 60 dias da sindicancia e a prescrição voltou a correr .... ou seja, em 13/06/2004 o prazo prescricional VOLTOU A CORRER NOVAMENTE ou se iniciou desta data.....
    V - 04/03/2005 foi aberto PAD .... ou seja, entendo que o prazo prescricional correu do dia 12/4/04 ate o dia 4/3/05 (aproximadamente 11 meses)....

    Resumindo, o prazo prescricional correu ai por pelo menos 11 meses (data do "fim da sindicancia" até a data da efetiva instauração do PAD)...

    Julguei o item como ERRADO, pois, o mesmo afirma que o prazo prescricional irá correr POR INTEIRO (5 anos) ..... me ajudem ai.....

  • poiseh diogo,também errei. Nao tinha conhecimennto da jurisprudencia, mas o que importa é o posicionamento do STF, conforme o colega acima dispos
  • Antonio Carlos, eu entendo que a denúncia de que trata o art. 144 não é aquela pela qual a Administração tomou conhecimento do fato, e sim aquela que o servidor fica ciente que será alvo de investigações realizadas através de sindicância ou de PAD (uma espécie de notificação, não sei bem se é isso). Mas isso não vem ao caso, pois a banca não desperdiçaria tanta informação numa questão.

    Vamos ao que interessa!
    Repare no art. 142, §3° da Lei 8.112/90:
    “A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.”
     
    Veja que tanto a sindicância como a instauração do PAD são causas de interrupção da prescrição. No caso em tela, por conta da abertura da sindicância coincidir com o momento do conhecimento do fato, a contagem da prescrição só iniciaria após a sua conclusão, que deveria ter sido proferida em até 60 dias, 30 + 30 (assim como traz o parágrafo único do art. 145). Segundo entendimento pacífico do STF (transcrito no RMS n° 23.436/DF), apesar de não haver decisão final dentro do prazo previsto, para efeitos de prazo prescricional, o impedimento de ser iniciada a contagem da prescrição deixou de existir após os 60 dias contados da abertura da sindicância, motivo pelo qual iniciou-se o lapso temporal da prescrição.
     
     
    Em seguida, a contagem prescricional foi interrompida em virtude da instauração do PAD. Este, por sua vez, tem até 140 dias – artigos 152 e 167 - para publicar a decisão final. Como não houve a imposição da pena até o fim do referido prazo, em observância ao mesmo entendimento do STF, a contagem da prescrição volta a ser iniciada ao término desse prazo. Esta prescrição foi nomeada de Prescrição Intercorrente.
     
     
    Logo, na questão em estudo, temos o seguinte:
    • 12/04/2004 – conhecimento do fato e abertura da sindicância (aqui a contagem da prescrição nem chegou a ser iniciada);
    • 13/06/2004 (aproximadamente) – data prevista para a conclusão da sindicância e início da contagem da prescrição;
    • 04/03/2005 – instauração do PAD e interrupção da contagem da prescrição;
    • 24/07/2005 (140 dias após 04/03/2005) – data prevista para a conclusão do PAD ereinício do prazo prescricional na sua integralidade;
    • 30/07/2007 – publicação da demissão.
     
     
    Espero ter sido claro e ter ajudado!
     
    Peço àqueles que discordarem que fundamentem seus comentários para que possamos interagir e acumular conhecimentos referentes a essa Lei.
     
    Bons estudos aos que buscam seus objetivos!
  • Correta.

    vejam a decisão do Supremo sobre o tema:

    (STF - RMS 30716 AgR / DF, julgado em 09/04/2013 - A instauração do processo disciplinar qualifica-se como marco interruptivo da prescrição [Lei nº 8.112/90, art. 142, § 3º], cujo prazo RECOMEÇA a contar por inteiro após o transcurso do lapso temporal de 140 dias que a Administração Pública tem para concluir o inquérito administrativo

  • não sabia desse detalhe 

  • Gabarito: certo.

    o fundamento desta questão encontra-se previsto na súmula 635 do STJ, que diz:

    "Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido ( – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.


ID
126025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter
praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista
é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também
capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção.
A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de
denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta
sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por
demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de
Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose
o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de
60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo.
Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor
dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de
Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo
disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo
sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por
uma pena restritiva de direito.

Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos
servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.

No âmbito do processo administrativo disciplinar, o interrogatório do acusado ocorre antes da inquirição das testemunhas, e depois da sua citação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2o Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes. Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.
  • ERRADOO interrogatório do acusado dá-se depois da oitiva das testemunhas (Lei nº 8.112/90, art. 159):"Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158".
  •  

    O interrogatório do acusado dá-se depois da oitiva das testemunhas (Lei nº 8.112/90, art. 159):

    "Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158".
     

  • Adicionando,

    está incorreto também afirmar que o interrogatório do acusado ocorre depois da sua citação. A citação somente é proferida se na fase de instrução (onde ocorre a inquirição das testemunhas e o interrogatório do acusado) for constatada a tipificação de infração disciplinar, dando início a fase de Defesa, onde o servidor é citado (acusado formalmente e chamado para se defender). Caso contrário o processo é arquivado.

  • É ao contrário: o interrogatório ocorre depois da inquirição das testemunhas e antes da citação. Além de todo embassamento doutrinário e legal já colocado pelos colegas abaixo, devemos pensar pela lógica. Como pode o interrogatório do acusado ocorrer antes da inquirição das testemunhas?? A Comissão de PAD precisa de provas substanciais e precisa conhecer o fato ocorrido para realizar o interrogatório. Assim também é a citação, que é  procedimento posterior à indiciação, que por sua vez é posterior ao interrogatório do acusado. Não se indicia e muito menos faz a citação do acusado sem antes promover seu interrogatório.

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    O processo disciplinar ordinário se desenvolve na seguinte seqüência: instauração (com a publicação do ato que constituir a comissão); inquérito administrativo (que compreende instrução, defesa e relatório); julgamento. O interrogatório do acusado será realizado após a conclusão da inquirição das testemunhas. 

  • Errado, conforme explicitado no art. 159 da lei 8.112/90, o acusado será interrogado pela Comissão, após concluída a inquirição das testemunhas. Logo, a ordem de interrogatórios a ser seguida durante o inquérito é: primeiro, serão ouvidas as testemunhas; segundo, será ouvido o acusado.
    Obs.: relembrando as fases do Processo Administrativo Disciplinar - Instauração, Inquérito Administrativo (decomposto em instrução, defesa e relatório), Julgamento.
  • Para ficar bem claro pessoal: tanto na esfera civil, penal e administrativa, o último a ser ouvido é o réu.

    GABARITO ERRADO:

  • O processo administrativo disciplinar é composto de três fases: 1º instauração, 2º inquérito e 3º julgamento.


    O processo disciplinar deve ser instaurado por portaria da autoridade competente na qual se descrevam os atos ou fatos a apurar e se indiquem as infrações a serem punidas, designando-se desde logo a comissão processante, a ser presidida pelo integrante mais categorizado.

    Após a instauração, inicia a fase de inquérito administrativo, que, por sua vez, é dividida em outras três etapas: instrução, defesa e relatório.

    A instrução é fase em que se realiza a produção de provas necessária à apuração dos fatos. É o momento em que se realiza a oitiva de testemunhas, investigações e todas as provas admitidas em direito para o qual a comissão terá ampla liberdade probatória, a comissão produzirá todas as provas eu reputar necessárias, sendo assegurado ao acusado o direito de acompanhar todas as provas e produzir as que tiver.

    A fase da defesa é aquela em que se permite ao agente público promover sua defesa, indicar e produzir as provas que entende pertinente ao convencimento da autoridade julgadora, podendo participar de toda a colheita de provas. Depois de colhidas as demais provas, realiza-se o interrogatório do acusado.


    GABARITO ERRADO
  • PAD RITO ORDINÁRIO > 60 + 60 + 20julgamento (140)

    Instauração 

    Inquérito Administativo  (DRI)  (I)ntrução (D)efesa (R)elatório 

    (Intrução) (1) Deligências (2) Perícias (3) depoimento de testemunhas antes o (4) interregatório do acusado ►  ÚLTIMO ATO > (5) Indiciação > passa de acusado para INdiciado. 

    Julgamento

  • Errado.

    1° testemunha ;

    2° acusado.

  • 1° ouve os fofoqueiros;

    2° ouve o acusado;

    3° indicia o mesmo;

    4° ele se defende ( 1 servidor 10 dias, 2 servidores 20 dias, citado por edital 15 dias a partir da última publicação do edital).

  • Apesar de o interrogatório da testemunha preceder o do acusado, não é motivo para nulidade do PAD o fato se colher o depoimento do acusado antes do da testemunha

  • Abin e seus termos prolixos...

  • 1° ouve os fofoqueiros;

    2° ouve o acusado;

    3° indicia o mesmo;

    4° ele se defende ( 1 servidor 10 dias, 2 servidores 20 dias, citado por edital 15 dias a partir da última publicação do edital).

    Dinna Ba.


ID
126028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter
praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista
é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também
capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção.
A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de
denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta
sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por
demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de
Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose
o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de
60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo.
Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor
dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de
Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo
disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo
sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por
uma pena restritiva de direito.

Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos
servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.

Para o STF, viola o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório a nomeação de defensor dativo no processo administrativo disciplinar que não seja advogado ou formado no curso superior em Ciências Jurídicas (Direito).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO O § 2º do art. 164 da Lei nº 8.112/90 exige apenas que o defensor dativo seja ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. A súmula vinculante nº 5 do STF ratificou o texto da legislação, ao estabelecer que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  • Errado.O § 2º do art. 164 da Lei nº 8.112/90 exige apenas que o defensor dativo seja ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997). A súmula vinculante nº 5 do STF ratificou o texto da legislação, ao estabelecer que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. A legislação utilizada pelos ministros do STF em sua decisão foi o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/11/anlise-das-provas-de-direito_05.html
  • Art. 164. Considerar-se-á REVEL o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1º - A REVELIA será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    § 2º - Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um SERVIDOR como DEFENSOR DATIVO, que deverá ser ocupante de cargo efetivo SUPERIOR OU DE MESMO NÍVEL, ou ter NÍVEL DE ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO DO INDICIADO.
     

    STF súmula vinculante n°5: a falta de defesa técnica por advogado no processo ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR não ofende a constituição.

    observe que só não se exige a presença do adv no processo adm e na 1° instancia do processo trabalhista

  • Sumula viculante de Nº5

    Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula  é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
  • Pessoal uma dúvida ciências jurídicas é sinônimo de Direito? Porque fiz uma questão que a alternativa estava justamente errada pelo uso dessa palavra e não Direito...
  • SV 5 do STF - a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Gabarito: ERRADO

    No PAD, caso o indiciado opte pela revelia, a Administração deverá designar um defensor dativo (necessário, obrigatório) para o servidor.

    Tal defensor deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter, ainda, nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (§2º do art. 164 da 8.112/1990), não havendo necessidade de ser formado em Direito. Daí a incorreção do quesito.

    Inclusive, a partir da edição da Súmula Vinculante 5, o STF reconheceu que a ausência de defesa técnica não invalida o processo administrativo.

    Fonte: TECCONCURSOS


ID
126031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter
praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista
é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também
capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção.
A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de
denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta
sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por
demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de
Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose
o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de
60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo.
Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor
dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de
Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo
disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo
sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por
uma pena restritiva de direito.

Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos
servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.

Eventual tentativa para anular judicialmente o ato administrativo de demissão de Claudius restará limitada aos aspectos meramente formais do processo, não podendo o juiz invadir o mérito da decisão demissionária, mesmo se entender que o caso concreto poderia justificar apenas a penalidade de suspensão e não, a de demissão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO inciso XXXV da Constituição Federal ratificou o entendimento de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O Poder Judiciário não interferirá no mérito administrativo, é claro. Mas isso não significa que o juiz não tem o poder de anular o ato administrativo de demissão caso entenda que o caso concreto justifique apenas a penalidade de suspensão.
  • ERRADO!

    Em situações excepcionais o juiz PODE invadir o mérito da decisão administrativa. O próprio Supremo Tribunal Federal já se posicionou favorável ao alargamento da atuação jurisdicional, na intenção de garantir o respeito do Poder Público aos direitos subjetivos dos cidadãos, preservada, entretanto, a vedação à justiciabilidade do mérito administrativo. (<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7258>) 
  • Neste caso, percebe-se que, de fato, o juiz não invadiria mesmo o mérito administrativo, mas se ficar comprovado mediante a adoção de critérios objetivos que a pena aplicada não guarda conformação com o que dispõe a Lei, poderá o Judiciário apreciar a matéria - pois trata-se lesão ou ameaça a direito.
  • trata-se da verificação da proporcionalidade/razoabilidade para se declarar a ilegalidade do ato, passível, portanto, de apeciação pelo judiciário.

  • "A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de
    denúncia anônima." 

    Não seria essa a razão da "Eventual tentativa para anular judicialmente o ato administrativo de demissão de Claudius restará limitada aos aspectos meramente formais do processo"?

    Se fosse apenas essa primeira parte, a resposta estaria correta?

    Se falta a identificação de quem representou o ato, o juiz poderia invadir o mérito da decisão mesmo se não houvesse troca nas penalidades?

  • como ja vimos a demissão do servidor era irregular porque ja havia prescrito o prazo para a adm publica punis, desta forma o juiz não estaria invadindo o mérito da decisão do proc adm, mas sim, corrigindo uma irregularidade contra o servidor.

  • CORRETO O GABARITO...

    A Administração deve anular o ato administrativo eivado de ilegalidade, e o Judiciário, se provocado, poderá igualmente anular o ato ilegal....

    O Poder Discricionário do administrador em regra não comportar controle pelo Judiciário, entretanto, há hipóteses em que será possível esse controle judicial, quando ocorrer manifesta desproporção entre a conduta praticada pelo agente e a punição aplicada pelo administrador.....pois, há que se considerar na aplicação da penalidade, a necessária adequação e proporcionalidade...

  • De acordo com a doutrina majoritária, a análise da legalidade de um ato da administração pública não se limita a aplicabilidade da lei e as formalidades, abrangendo também a aplicabilidade dos princípios da Administração Pública. Porém, o artigo 128 da Lei n.º 8.112/90 concede poder discricionário ao administrador para agravar ou atenuar as penas previstas no artigo 127 do Estatuto ao afirmar que “na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais

    Ainda os seguintes artigos:
      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    o enunciado é claro ao afirmar que "Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista é a demissão do serviço público.

    Asssim, neste aspécto nao caberia ao judiciário intervir, exceto no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (o que nao está explicito no enunciado)

    por isso entendo que a questão esteja correta.
    Houve recursos neste sentido, mas indeferidos. Alguem tem a justificativa da banca para a manutenção do gabarito????

  • Fere o principio da legalidade. Se está na lei as hipóteses de demissão e suspensão e a administração aplicou indevidamente tal penalidade, o PJ pode sim interferir quanto a este aspecto legal. 

  • O Poder Judiciário exerce controle de legalidade sobre quaisquer atos da Administração e, não menos, sobre os seus próprios atos administrativos.

     

    CF/88, Art. 5.º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

     

  • Pessoal, as hipoteses de demissão e de suspensão estão descritas na Lei 8.112.

     

    Portanto, a decisão de aplicar uma pena ou outra nunca será uma decisão discricionária da Administração, não fazendo parte do mérito administrativo.

     

    A aplicação de pena de demissão ou suspensão é ato vinculado.

     

    Se o servidor praticou conduta cuja punição corresponde à pena de demissão, a Administração é obrigada a demitir.

    Se o servidor praticou ato punível com a pena de suspensão, a Administração é obrigada a suspender. 

     

    Sendo assim, a hipotese levantada pela questão se trataria de um controle de legalidade do ato administrativo, feito pelo judiciacio, e não de um controle de mérito. 

     

    O trecho da questão "não podendo o juiz invadir o mérito da decisão demissionária", está ali apenas para confundir o candidato.

     

    Imaginem o absurdo, se o servidor chegasse atrasado ao serviço uma vez na vida, a administração abrisse um PAD e mandasse o cara embora, e se nesse caso tudo o que o judiciario pudesse fazer fosse analisar os aspectos formais do processo, para não invadir o "merito administrativo", sendo que os caso com pena prevista de demissão estão descritos na lei...

     

  • Como as hipóteses de demissão e de suspensão estão na LEI, então cabe sim análise do Poder Judiciário, pois não é apenas uma questão de conveniência e oportunidade

  • A PAD perdeu todos os prazos, logo tem vícios, prescreveu de Modo que juiz deverá anular o ato EX TUNC
  • Para melhor leitura:

    A) CORRETA"Art., § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."

    B) ERRADA"Art, 128, I - b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;" 

    C) CORRETA"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;"

    D) CORRETA"Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

    E) CORRETA"Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."

    Sopinha de lei :)


ID
126034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n.º 1.171/1994 -,
julgue os itens que se seguem.

Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVAEste princípio prevê a divulgação, através de meios oficiais, dos atos administrativos, para que estes atinjam o conhecimento público e estejam aptos a produzir seus efeitos externos. Trata-se de requisito de EFICÁCIA e MORALIDADE.Em regra, os atos administrativos deverão prezar pelo princípio da publicidade, exceto quando se trata de caso de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração e do Estado, a ser preservado em prévio processo, o qual declarará o ato sigiloso nos termos do Decreto-federal n. 79.099/77.
  • Certo.Decreto 1.171/94, VII, - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • E o sigilo quanto à preservação do direito à intimidade do indivíduo?
  • Gabarito. Correto.

    Capítulo I

    Seção I

    -> Das Regras Deontológicas 

    VII. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Essa artigo dava pra ser mais organizado

    exemplo:{1}parte a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar,{2}parte Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei

  • Nem todo ato administrativo é revestido de publicidade.

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). Salvo os casos (ou Atos) de (1) segurança nacional, (2) investigações policiais ou (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em PROCESSO previamente declarado SIGILOSO, (com prazos de restrição determinados) nos termos da lei (de Acesso às Informações), a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando SUA OMISSÃO comprometimento ético contra o bem comum, imputável (ou atribuído) a quem a negar.

     

    O dever de guarda e de sigilo pelo agente público federal (sigilo funcional) pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrator.

     

     Princípio da Publicidade (a administração é pública). A regra é a transparência, salvo nos casos indispensáveis previsto em lei.

     

    É considerado como requisto de EFICÁCIA e MORALIDADE, pois só causa efeito na sociedade depois de publicado. Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32º edição, 2006, pág. 94) diz que: "Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros.”

     

    A omissão das informações por parte do servidor público o compromete eticamente, contra o interesse da sociedade ao bem comum por negar ou ocultar o acesso à informação. Por isso, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige.

     

    Sigilo é exceção, a regra é a publicidade, desde que previamente declarado nos termos da lei.

     

  • Adoro a nossa bagunça legislativa. De um lado do direito administrativo é sabido que atos de rotina não exigem publicidade para surtirem efeitos e ninguém será responsabilizado por isso. De outro lado temos um decreto que, SALVO 3 SITUAÇÕES, EXIGE A PUBLICIDADE EM TODOS OS ATOS.

    Todo dia um 7 a 1 diferente...

     

  • Gab: CORRETO

  • CERTO.

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


ID
126037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n.º 1.171/1994 -,
julgue os itens que se seguem.

A comissão de ética tem competência para aplicar a pena de censura ou advertência.

Alternativas
Comentários
  • A comissão de ética tem competência para aplicar a pena de CENSURA.Não de Advertência.
  • Errado.O inciso XXII do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 1994) estipula que a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. Portanto a pena de advertência não pode ser aplicada pela Comissão de Ética, apenas a de censura.
  • Errado!

    A penalidade prevista nele é a de censura.

    ah, mulheque!!!

  • A questão quiz nos confundir sobre o conceito de pena aplicável no código de ética com as penalidades aplicadas pelas autoridades competentes do regime jurídico único. Quem tem competência para aplicar as penalidades de advertência, suspensão e demissão são as autoridades mensionadas no art 141 da lei 8112/90


     No caso de advertência inciso III (chefe de repartição, nos casos de advertência ou suspensão de até 30 dias)



    bons estudos
  • Errado

    Somente a pena de censura. Vide comentários acima.
  • ERRADO


    A Comissão de Ética é competente apenas para a aplicação da pena de CENSURA.
  • ERRADO

    A Comissão de Ética não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares contra os servidores Civis. 
    Muito pelo contrário: a sua atuação tem por principio evitar a instauração desses processos, mediante trabalho de orientação e aconselhamento. 
     
     É de se ressaltar que esse código não foi instituído por lei em sentido estrito. Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos.  
     
     A penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão.
  • Gabarito. Errado.

    Apenas a pena de censura.

  • Questão errada.

    CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Advertência não... Apenas CENSURA.

  • Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

     

    --->  encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

     

    --->  encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

     

    --->  recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

     

    Minuto do Concurseiro | Ética | Sanções - Comissão de Ética Pública - Prof. Glauber Marinho
    https://www.youtube.com/watch?v=n2md7Ut2P7Y

  • Somente pena de Censura poderá ser aplicada pela comissão de ética com a assinatura de todos os membros e ciencia do servidor faltoso.

    Quando a falta ética for também uma infração disciplinar, pode ser considerado como Advertência

  • SÓ CENSURA................

  • FALO EM PENA NA COMISSAO DE ETICA--->REMETA DE IMEDIATO SOMENTE A CENSURA, MATA A QUESTÃO EM SEGUNDOS!

  • Censura, única penalidade aplicada pela Comissão de Ética.

    Bons Estudos!

  • Apenas censura

  • Apenas C E N S U R A.

  • Apenas censura

  • GABARITO: ERRADO. Apenas a pena de CENSURA.
  • ERRADO.

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!

    GABARITO: ERRADO


ID
126040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na segunda fase do concurso para provimento de cargo
de policial, Flávio matriculou-se no curso de formação, já que
tinha sido aprovado nas provas objetivas, no exame psicotécnico
e no teste físico, que compunham a chamada primeira fase. No
entanto, a administração pública anulou o teste físico, remarcando
nova data para a sua repetição, motivo pelo qual foi anulada a
inscrição de Flávio no curso de formação.

Acerca dos atos administrativos referentes à situação hipotética
apresentada, julgue os itens subseqüentes.

A anulação do exame físico está inserida no poder de autotutela da administração, não sendo imprescindível que haja contraditório e ampla defesa, pois o ato em si não trouxe qualquer prejuízo para Flávio - já que ele irá refazer o teste físico - nem para os demais candidatos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Existe considerável jurisprudência do STF no sentido de que a anulação de concurso, mesmo antes da posse, requer prévio processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa. O mesmo vale para a anulação de outros atos administrativos, nos quais o Supremo também vem decidindo pela necessidade de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da anulação. STV RE-ED 351489 / PR – PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. GILMAR MENDESJulgamento: 25/04/2006 Órgão Julgador: Segunda Turma - EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Anulação de concurso. Inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Necessidade de instauração de procedimento administrativo para apurar irregularidades e promover a defesa. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/11/anlise-das-provas-de-direito_10.html
  • Item ERRADO.

    A primeira parte do item: "A anulação do exame físico está inserida no poder de autotutela da administração". está correta,  segundo nos ensina a doutrina de Marcelo alexandrino e Vicente Paulo, veja: "A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocção, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação".

    Todavia a segunda parte do item: "não sendo imprescindível que haja contraditório e ampla defesa...", esta errada. segundo nos ensina a doutrina de Marcelo alexandrino e Vicente Paulo, veja: "Embora seja a anulação de atos ilegais ou ilegitimos um verdadeiro poder-dever da administração pública, a doutrina advoga que, na hipótese de anulação de um ato afetar diretamente interesses individuais do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento em  que se dê a ele oportunidade de contraditório prévio, isto é, de apresentar, se for o caso, alegações que demonstrem ser indevida a anulação...".

    Obra: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo alexandrino e Vicente Paulo - 18ª Edição, 2010.

  • TRF2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 322372 RJ 1999.51.01.020779-4

     
    Relator(a): Desembargador Federal CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
    Julgamento: 28/05/2008
    Órgão Julgador: SEXTA TURMA ESPECIALIZADA
    Publicação: DJU - Data::09/07/2008 - Página::106

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INAFASTABILIDADE. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS AOS LITIGANTES EM GERAL. Outrossim, em que pese a Administração Pública estar adstrita ao princípio da legalidade, não há que prescindir de observar o princípio constitucional do devido processo legal, oportunizando o contraditório e a ampla defesa, mormente cuidando o licenciamento a bem da disciplina de uma penalidade e, não, de simples dispensa discricionária.
  • Galera, deixando um pouco a teoria, basta que olhemos o lado subjetivo da questão.

    Quem é que não se sentiria prejudicado com um novo teste. Logo, há prejuízo sim, uma vez que o candidato terá que dispor de tempo, recurso, condicionamento físico e psicológico para a realização de um novo teste físico. E outra, o primeiro teste ele passou, quem garante que o segundo irá passar. Portanto, não cabe a Administração simplesmente ANULAR ou REVOGAR um ato administrativo com o fim de prejudicar os direitos adquiridos, uma vez que o contraditório e a ampla defesa coexistem diante de fatos como este.
  • ERRADO,

     

    pois é imprescindível que haja contraditório e ampla defesa, pois o ato em si não trouxe qualquer prejuízo para Flávio - já que ele irá refazer o teste físico - nem para os demais candidatos.

     

     Ano: 2012 . Banca: CESPE. Órgão: MPE-RR . Prova: Promotor de Justiça. Segundo o STJ, a possibilidade de a administração poder anular ou revogar os seus próprios atos quando eivados de irregularidades não se estende ao desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem a necessária observância do devido processo legal e da ampla defesa. C

     

    Ano: 2012. Banca: CESPE. Órgão: TJ-RO. Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça. Segundo jurisprudência do STJ, o procedimento administrativo que importe em anulação ou revogação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito dos interesses individuais, deve assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa, em conformidade com as cláusulas pétreas constitucionais do contraditório e do devido processo legal. C

     

    A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que a invalidação de ato administrativo classificado como ampliativo de direito depende de prévio processo administrativo, em que sejam assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa (STJ MS 8627 DF).

    2010.CESPE. SERPRO. Analista - Advocacia - Segundo a jurisprudência do STF, na hipótese de serem afetados interesses individuais, a anulação do ato administrativo pela administração pública não prescinde da instauração de processo administrativo para oitiva daqueles que terão modificada a situação já alcançada. CERTO

     

    Oitiva: ouvir


    Para ficar mais fácil, substitua a expressão "não prescinde" por "imprescinde".  (imprescindível) 


    Ou seja, é sim i
    mprescindível que se instaure processo administrativo quando a anulação de um ato modifique a situação juridica já alcançada pelas pessoas, para que se tenha ampla defesa, precisam ser ouvidas. 

     

    Observação:

     

    Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo.

  • quem já passou por isso na prática sabe que não é bem assim... eles anulam e pronto e acabou... Mas sigamos na hipocrisia teórica!

  • Sem maiores entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários.

    O fato é que o candidato já fora aprovado nas etapas subsequentes que dariam ao mesmo acesso ao curso de formação. O erro grotesco da aludida questão se põe no seguinte trecho "não sendo imprescindível que haja contraditório e ampla defesa". Por hora percebemos que tal ato é ilegal, uma vez que é sabido por nós "concurseiros" que todo ato da administração com vistas a alterar algum procedimento no certame e ainda mais que gere prejuízo ao candidato, deve então a adminstração abrir prazo para recursos administrativos para os candidatos.

    Sem qual se não existir reitero que tal ato esteja eivado de ilegalidade, cabendo amparo por conseguinte na esfera judicial.

  • GABARITO - ERRADO

    No julgamento do RE nº 594.296/MG, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os atos da Administração Pública que tiverem o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão devem ser precedidos de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa

  • kkkk Esta questão veio do futuro para contar a situação da prova da PRF de 2021


ID
126043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na segunda fase do concurso para provimento de cargo
de policial, Flávio matriculou-se no curso de formação, já que
tinha sido aprovado nas provas objetivas, no exame psicotécnico
e no teste físico, que compunham a chamada primeira fase. No
entanto, a administração pública anulou o teste físico, remarcando
nova data para a sua repetição, motivo pelo qual foi anulada a
inscrição de Flávio no curso de formação.

Acerca dos atos administrativos referentes à situação hipotética
apresentada, julgue os itens subseqüentes.

Considerando que a motivação apresentada pela administração não seja a medida mais adequada para anular o teste físico de Flávio, o juiz poderá aplicar a teoria dos motivos determinantes para anular o ato anulatório.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTESNo esteio das diferenças estabelecidas entre motivo e motivação, surge a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual o motivo é um requisito tão necessário à prática de um ato, que fica “umbilicalmente” ligado a ele, de modo que se for provado que o motivo é falso ou inexistente, por exemplo, é possível anular-se totalmente o ato, ou seja, os motivos se integram à validade do ato.Desta forma, uma vez enunciados os motivos pelo seu agente, mesmo que a lei não tenha estipulado a necessidade de enunciá-los, o ato somente terá validade se os motivos efetivamente ocorreram e justificam o ato.
  • a MOTIVAÇÃO nada mais é do que a justificativa do ato (sempre obrigatória, pois motivar é uma exigência de uma Administração Pública Democrática.
  •          A motivação nada mais é que a exposição escrita e fundamentada dos motivos que levaram a administração a prática de determinado ato. Pela  Teoria dos motivos determinantes, a partir do momento em que ocorre a exposição dos motivos  que levaram o administrador a realizar um ato administrativo, ele estará preso aos motivos expostos, vinculando a validade do ato. Caso os motivos por ele apresentados sejam inválidos ou inexistentes, o ato administrativo válido se tornará inválido.

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, se um ato é praticado com base num MOTIVO FALSO ou INEXISTENTE, esse ato é NULO.
  • A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos (fáticos e legal) que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido motivação. É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração. Portanto, a declaração do motivo, após o exercício da atividade discricionária da qual resultou a prática do ato, vincula a administração à existência e legitimidade desse motivo declarado, o que não significa transformar o ato discricionário em ato vinculado.

    (FONTE: Dir. Adm Descomplicado - Vicente Paulo/MA)

  • Concordo com a colega Luciana, e o fato de o motivo não ser o "mais adequado", não enseja a aplicação da teoria dos motivos determinantes. E mais: não ser o "mais adequado" é questão de mérito, não sendo possível controle, neste ponte, pelo poder judiciário. Na minha opinião, questão com gabarito errado. Pisada de bola feia da Cespe. O que acham.

  • CORRETA - A anulação de um ato ocorre por ilegalidade e o ato de anulação é motivado. De acordo com a doutrina, os motivos expostos pela administração que justificam a realização de um determinado ato administrativo associam-se à validade da mesma. Assim, o pressuposto da motivação, seja de fato ou de direito, há que ser legítimo. De acordo com o doutrinador Alexandre de Moraes (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional Administrativo. Editora Atlas: São Paulo, 2005. Pg. 131), a Teoria dos Motivos Determinantes “aplica-se a todos os atos administrativos, pois, mesmo naqueles em que a lei não exija a obrigatoriedade de motivação, se o agente optar por motivá-los, não poderá alegar pressupostos de fato e de direito inexistentes”.

    (prof Thays Nunes)

  • Lembrando, só a título de conhecimento, que NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    • Edição de atos de caráter normativo;
    • Decisão de recursos administrativos;
    • Matérias de competência exclusiva  do órgão ou autoridade.

     

    Bons estudos!!

  • concordo com o colega antonio e com o george.... cespe vacilou.... GABARITO DEVE SER ERRADO !!!

    "medida mais adequada" não se relaciona a teoria dos motivos determinantes.... logo, PJ nao pode anular !!!!
  • Colega Antonio Carlos concordo plenamente com vc. Fiquei um tempão para fazer a questão devido a minha dúvida na parte: "medida mais adequada". Penso que a escolha da medida mais ou menos adequada vai da discricionariedade da administração e isto não pode resultar em anulação pelo judiciário. Mas não tenho certeza se o gabarito está certo ou errado. Se alguém conseguir explicar a questão, por favor se manifeste.

    Fiquem todos com Deus e vamos em frente que nossa hora ta chegando.
  • Realmente, também não concordo com essa expressão "não seja a mais adequada". Acredito que a questão ficou muito vaga. O fato de, como veremos adiante, a doutrina fazer referência à "adequação" quando conceitua PODER DISCRICIONÁRIO, não torna esta questão válida. Penso que o examinador foi infeliz na elaboração deste enunciado, já que essa oração "Considerando que a motivação apresentada pela administração não seja a medida mais adequada" se apresenta demasiadamente vaga e imprecisa, de modo que não há como aferirmos, a partir deste "grau da adequação", sugerido pelo examinador, que o ato seja válido ou inválido. Pura presunção e demasiado subjetivismo. Vejamos adiante o conceito de Poder Discricionário extraído de um artigo do LFG:

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada a satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).
    Eventualmente, a Lei ou a Constituição determina que um ato seja necessariamente realizado, mas ainda assim pode restar Poder Discricionário quanto ao modo e o tempo de realizá-lo. É o caso, por exemplo, das políticas públicas.
    Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.
    Limitações ao Poder Discricionário
    Um dos fatores exigidos para a legalidade do exercício desse poder consiste na adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa. A liberdade que a lei dá ao administrador para escolher a melhor opção não pode justificar o desvio de poder.
    Outro fator é a verificação dos motivos determinantes da conduta. Se o agente não permite o exame dos fundamentos de fato e de direito que mobilizaram sua decisão em certas situações em que seja necessária a sua averiguação, haverá, no mínimo, a fundada suspeita de má utilização do poder discricionário e desvio de finalidade.
    Veja mais em:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284&mode=print 
  • O juiz poderá aplicar a teoria dos motivos determinantes para anular o ato, verificando a legalidade dos motivos apresentados pela Aministração.
    Muitos comentários partiram do pressuposto que a "adequação" estaria no âmbito da discricionariedade administrativa, e, por isso, não caberia a anulação. No entanto, em uma análise mais aprofundada, percebemos que o controle de adequação, é feito dentro da noção de proporcionalidade do ato, visto que a proporcionalidade é formada por três elementos: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Dessa forma, nada mais fez o juiz do que realizar uma análise de legalidade do ato, já que um ato contrário ao princípio da proporcionalidade é um ato em desconformidade com o ordenamento jurídico.

    PROPORCIONALIDADE = ADEQUAÇÃO + NECESSIDADE + PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO
  • Primeiro, a questão não fala como foi feita a "bendita motivação" para sabermos se ela foi "adequada" ou não. Depois, quando se usa o termo "adequada", entendo que aí a questão é de oportunidade e de mérito, onde o PJ não pode mexer. Realmente fiquei com dúvida. :(

  • Questão perfeita e inteligentíssima. Muito bem elaborada pela Cespe. realmente requer uma análise sistemática dos princípios. A expilicação da questão foi muito bem colocada pelo nosso colega Marcos Fagner.

    .
  • Perfeita e ótima sacada do colega Marcos Fagner, na qual concordo plenamente. 

    Sabendo-se que, apesar dos atos discricionários não estarem vinculados a lei, porém adstritos à moral, a ética, a proporcionalidade, razoabilidade e outros, um ato DESPROPORCIONAL praticado por quaisquer dos poderes é passível de controle de legalidade pelo Poder Judiciário, isto é, ILEGAL (NULO). 

    Tendo em vista isto, e sabendo que os doutrinadores elencam como critérios para se aferir a PROPORCIONALIDADE de um ato, a ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE e PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO, a inobservância de quaisquer destes (são cumulativos), ainda por menor que seja, autoriza o controle de legalidade supracitado.


    PROPORCIONALIDADE = ADEQUAÇÃO + NECESSIDADE + PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO

    Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação. 


  • Questão mal elaborada.

    Soa estranho dizer que o juiz aplicará a Teoria dos Motivos Determinantes. Na verdade, aplica-se a Teoria dos motivos determinantes aos atos praticados pelo juiz.

    Destrinchando:

    Primeiro, qualquer ato que tenha como escopo anular algum ato deverá ser motivado;

    Segundo, os atos que forem motivados ficarão vinculados à motivação apresentada, sendo tal situação denominada "TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES".

    Conclusão: pode-se afirmar que a anulação praticada pelo juiz está respaldada pela Teoria dos Motivos Determinantes.


    IMPORTANTE--> TREDESTINAÇÃO é considerada uma EXCEÇÃO à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, ou seja, o motivo inicialmente alegado para a prática do ATO pode ser mudado, DESDE QUE SEJA RESPEITADO O INTERESSE PÚBLICO.


    Para consulta:

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES--> mesmo nos raros casos em que o ato não precisa ser motivado, se o agente resolver motivar, ficará vinculado à motivação exposta, sob pena de ANULAÇÃO DO ATO


    Art. 50. Os atos administrativos DEVERÃO SER MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • inteligentíssima uma ova... juiz agora verifica ADEQUAÇÂO de medida administrativa???? MDS, é cada absurdo q essa galera inventa para justificar a jurisprudência "Cespiana" kkk

  • O juiz poderá aplicar a teoria dos motivos determinantes para anular o ato, verificando a legalidade dos motivos apresentados pela Aministração.


ID
126046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na segunda fase do concurso para provimento de cargo
de policial, Flávio matriculou-se no curso de formação, já que
tinha sido aprovado nas provas objetivas, no exame psicotécnico
e no teste físico, que compunham a chamada primeira fase. No
entanto, a administração pública anulou o teste físico, remarcando
nova data para a sua repetição, motivo pelo qual foi anulada a
inscrição de Flávio no curso de formação.

Acerca dos atos administrativos referentes à situação hipotética
apresentada, julgue os itens subseqüentes.

Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a orientação do STF, " o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critério objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, possibilidade de reexame"(RE 188.234-DF, rel.Min. Néri da Silviera, 19.03.2002).Além disso, temos uma súmula do STF que trata desse assunto: "686 - só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação do candidato a cargo público".
  • Errado.É IMPRESCINDÍVEL a possibilidade de reexame na esfera administrativa.A decisão do STF - AI-AgR 630247/ DF, Relator(a): Min. EROS GRAU, Julgamento: 08/05/2007, mata a questão:EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E DE PREVISÃO LEGAL. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 279 STF. 1. A orientação deste Tribunal é firme no sentido de que "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame". 2. Reexame da legislação infraconstitucional --- Lei n. 7.289/84 --- e de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • o CESPE realmente adora essa palavraprescindir | v. intr.Passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte.... **imprescindível 1. De que se não pode prescindir.2. Indispensável.
  • TJMG: 100000031829870001 MG 1.0000.00.318298-7/000(1)

    Resumo: Concurso Público - Pmmg - Exame Psicotécnico - Natureza Eliminatória - Ausência de Publicidade
    - Impossibilidade de Ampla Defesa da Decisão Proferida no Exame - Princípio da Razoabilidade -
    Inobservância.
    Relator(a): ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
    Julgamento: 31/03/2003
    Publicação: 03/09/2003

    Ementa

    CONCURSO PÚBLICO - PMMG - EXAME PSICOTÉCNICO - NATUREZA ELIMINATÓRIA - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA DA DECISÃO PROFERIDA NO EXAME - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INOBSERVÂNCIA.

    O exame psicotécnico não pode ser causa de eliminação do candidato que não é informado sobre os critérios da avaliação, seus objetivos e testes a serem aplicados. Se o edital do concurso, prevê formalidades demasiadamente onerosas para que o candidato recorra da decisão, a ponto de impossibilitar até mesmo o seu reexame, resta configurada a ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Sentença confirmada em reexame necessário. Prejudicado o recurso de apelação.

  • Essa palavra pega muitos candidatos... Atenção!!!!!!!


    Prescinde : Não precisa, dispensa e renúncia .

    Imprescindível: Necessita , precisa.






  • Errada... pois existe a possibilidade de reexame!!!!

  • A questão erra ao falar "sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa. 

    GABARITO: CERTA.

  • O Supremo ainda possui esse entendimento descrito pela colega abaixo?

  • Súmula 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a concurso púlico. 
    - De acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados. 
    - Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame.

  • Significado de Prescindível

    adjetivoDesnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.Etimologia (origem da palavra prescindível). Prescindir + vel.

    Sinônimos de Prescindível

    Prescindível é sinônimo de: dispensável, baldado, escusado, desnecessário, inútil, supérfluo

    Antônimos de Prescindível

    Prescindível é o contrário de: imprescindível, necessário

    Definição de Prescindível

    Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros
    Separação silábica: pres-cin-dí-vel
    Plural: prescindíveis 

  • A PALAVRA '' PRESCINDÍVEL '' TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • Cespe sempre com o joguinho de palavras entre prescindível e imprescindível.

    Prescindível - dispensável;

    Imprescindível - indispensável.

  • É imprescindível : Segundo a orientação do STF, " o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critério objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, possibilidade de reexame"(RE 188.234-DF, rel.Min. Néri da Silviera, 19.03.2002).

  • Certo.

    (2015/CESPE/STJ/Analista) No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa. CERTO

    • Súmula 44 do STF 
  • Errado.

    Falou em exame psicotécnico -

    Previsão legal;

    Ser pautado em critérios objetivos e científicos;

    Ser compatível com as atribuições normais do cargo;

    Ser ofertado direito de recurso na via Adm.

  • ASSERTIVA:

    Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    Requisitos, além dos básicos, podem ser exigidos em concurso público, desde que:

    -- >> Regra: Sejam preenchidos 2 requisitos cumulativos:

    • Estar previsto em Lei (só a previsão no edital não vale de nada);
    • ter afinidade (relação) com as atribuições do cargo;

    -- >> Exceção: Em se tratando de exame psicotécnico, para ser exigido em concurso público, além dos 2 requisitos supracitados, mais 2 serão exigidos, totalizando a obrigação do preenchimento de 4 requisitos cumulativos:

    • Estar previsto em Lei (só a previsão no edital não vale de nada);
    • ter afinidade (relação) com as atribuições do cargo;
    • Estar baseado em critérios (CT) Científicos e Técnicos;
    • Estar assegurado o Direito de recurso na esfera Administrativa;

    O ERRO DA QUESTÃO:

    O erro resta demonstrado no momento em que a questão afirma:

    • " (...) sendo prescindível (desnecessário/dispensável) a possibilidade de reexame na esfera administrativa";

    -- >> Como já vimos acima, em se tratando de exame psicotécnico, é totalmente necessário que seja assegurado o direito de recurso na esfera administrativa (reexame).

    Assim sendo, a questão correta ficaria assim:

    • " (...) sendo imprescindível (necessário/indispensável) a possibilidade de reexame na esfera administrativa";


ID
126049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes públicos, julgue os próximos itens.

Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTOOs conceitos jurídicos indeterminados são aqueles cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos, ou seja, não são dotados de um sentido preciso e objetivo. Do ponto de vista estrutural, possuem uma zona de certeza quanto ao seu significado. Há, de um lado, uma zona de certeza positiva, representada pelo campo em que ninguém duvida da efetiva aplicação do conceito. De outro, há a zona de certeza negativa, qualificada pelo campo em que ninguém duvida da impossibilidade de aplicação do conceito.Contudo, entre as zonas de certeza positiva e negativa, vigora um espaço de dúvidas quanto à aplicação ou não do conceito. Tal espaço é chamado de zona de incerteza e somente quando essa zona tiver grande amplitude é que o conceito jurídico poderá ser qualificado de indeterminado.Já a discricionariedade é a margem de liberdade que tem o administrador para eleger, segundo critérios consistentes de conveniência e oportunidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis, perante cada caso concreto.Desse modo, a técnica dos conceitos jurídicos indeterminados nada tem a ver com a técnica da discricionariedade. A primeira enseja interpretação e é baseada em juízos de legalidade. A segunda, por sua vez, enseja liberdade de escolha e é baseada em juízos de oportunidade. A discricionariedade só pode resultar de expressa atribuição legal à autoridade administrativa, e não da circunstância de os termos da lei serem ambíguos, equívocos ou suscetíveis de receber qualificações diversas.A Prof. Di Pietro menciona que tanto na discricionariedade quanto na interpretação dos conceitos jurídicos indeterminados há um trabalho intelectivo prévio à aplicação da lei aos casos concretos. Porém, a aparente liberdade do juiz para aplicar a lei ao caso concreto (interpretando os conceitos jurídicos indeterminados) não se confunde com a liberdade da Administração de decidir discricionariamente.Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8715
  • Questão CorretaA técnica dos conceitos jurídicos indeterminados nada tem a ver com a técnica da discricionariedade. A primeira enseja interpretação e é baseada em juízos de legalidade. A segunda, por sua vez, enseja liberdade de escolha e é baseada em juízos de oportunidade. A discricionariedade só pode resultar de expressa atribuição legal à autoridade administrativa, e não da circunstância de os termos da lei serem ambíguos, equívocos ou suscetíveis de receber qualificações diversas.
  • Gabarito oficial: Certo.O item considera verdadeira, entre outras, a afirmação de que a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados. Ocorre que essa afirmação não é pacífica, e está em conflito com a opinião de alguns dos mais proeminentes doutrinadores do direito administrativo brasileiro. Maria Sylvia Zanella di Pietro, por exemplo, ressalta que “começa a surgir no direito brasileiro forte tendência no sentido de limitar-se ainda mais a discricionariedade administrativa, de modo a ampliar-se o controle judicial. Essa tendência verifica-se com relação às noções imprecisas que o legislador usa com freqüência para designar o motivo e a finalidade do ato”. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 21a Edição, Ed. Atlas, 2008, p. 207). Ou seja, a autora, embora compartilhe da opinião de que os conceitos jurídicos indeterminados devem ser cada vez menos embasadores das decisões discricionárias, admite a sua existência, e ressalta que a extirpação de tais conceitos indeterminados ainda é algo que apenas está começando no direito brasileiro. Além disso, Di Pietro ressalta que “(...) existe uma zona intermediária, cinzenta, em que essa definição [de certo e errado] é imprecisa e dentro da qual a decisão será discricionária, colocando-se fora do alcance do Poder Judiciário”. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 21a Edição, Ed. Atlas, 2008, p. 208). Portanto, com base na lição de Di Pietro, entendemos que o gabarito mais adequado para o item seria ERRADO.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/11/anlise-das-provas-de-direito_10.html
  • O ATO DISCRICIONÁRIO pode ser apreciado pelo Poder Judiciário, entretanto, em matéria restrita aos aspectos da legalidade, não podendo adentrar no mérito (conveniência e oportunidade) do ato.
  • Questão errada. Como mencionado abaixo, há forte doutrina no sentido de que os conceitos jurídicos indeterminados (segurança nacional, utilidade pública, etc.) são, por natureza, vagos, não possuindo definição jurídica clara e, por isso mesmo, dependem de interpretação na aplicação da norma a seu respeito. Essa aplicação dá espaço para interpretação do aplicador da nomra, o administrador público, para decidir os limites desses conceitos no caso concreto.
  • o prof. Marcelo Alexandrino explica muito bem esta questão no site do Ponto dos Concursos. Como a explicação é muito longa, segue o link para quem quiser se aprofundar no assunto.

    http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=4009&idpag=3

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!
     

  • Concordo plenamente com o colega George, pois quando o poder de escolha se dá por conceitos juridicos indeterminados estamos falando em mérito, já que há a exigência de uma valoração. Ex- a lei diz que a administração pode terminar uma passeata tumultuosa, porém cada pessoa tem um conceito de tumulto.

    Assim ao meu vêr o gabarito é Errado.

    Fiquem todos com Deus e vamos à luta.
  • Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possíel mas terá que respeitar a discricionariedade nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei. [...] A rigor, pode-se dizer que, com relação ao ato discricionário, o Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade; neste caso, pode o Judiciário invalidar o ato, porque  autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo de legalidade (DI PIETRO, 2010, p. 217)
  • Também discordo do gabarito, e chamo a atenção para o ano da prova: 2008. Hoje a doutrina moderna tem uma novo entendimento sobre os conceitos jurídicos indeterminados. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (D. Adm. Descomplicado. 19 ed. Pg.421):
    "Os autores tradicionais só costumam mencionar a possibilidade de atuação discricionária quando a lei explicitamente confere tal faculdade à administração. Todavia, a doutrina mais moderna - a nosso ver, hoje majoritária- identifica a existência de discricionariedade nesses casos, e, também, quando a lei usa conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo que enseja a prática do ato administrativo."
    Exemplos de conceitos jurídicos indeterminados: boa-fé, conduta escandalosa, moralidade pública... Nesses casos a administração dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público, e assim decidirá se considera ou não, que  o fato está enquadrado no conteúdo do conceito indeterminado empregado na norma. 
    Assim, se uma servidora dá um beijo na boca do seu colega servidor, vai caber à administração exercer um juízo valorativo e discricionário a fim de concluir se o fato se subsume ou não ao conceito de "conduta escandalosa".
    Portanto, a valoração dos conceitos jurídicos indeterminados é sim uma atividade discricionária da administração, segundo a doutrina moderna (e majoritária).
    Questão errada!
  • Corroborando com o comentário da Marina, fica ai essa questão que deixa claro
    o novo entendimento do Cespe.


    Q209609 
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    Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.

     

    •  Certo  
  • QUESTÃO CORRETA.

    Analisemos o final da questão: "...Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial."

    Realmente os Conceitos Jurídicos Indeterminados(CJI), em regra, não são discricionários, mas em algumas hipóteses admitem tal discricionariedade.

    "Realizadas considerações acerca do sistema jurisdicional de natureza una adotado no Brasil, enfrenta-se no decorrer as concepções favoráveis ao controle dos atos administrativos discricionários. Com a recepção da Teoria dos Conceitos Jurídicos Indeterminados por parte da doutrina pátria tornou-se instrumento utilizado como forma de redução da discricionariedade, e que vem ganhando força em nosso sistema jurídico. (KRELL, 2004)" http://huespedes.cica.es/gimadus/23/07_a_nova_funcao_poder.html

    A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que CJI  são aqueles que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa.


    1 • Q209609 CESPE - 2011  - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia

    Considerando que os atos administrativos têm por finalidade a
    produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o interesse público, julgue os itens a seguir.
    Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.

    Correto.


  • Para quem se interessar pelo parecer de outras bancas:

    ESAF: Q15018  "A lei, ao definir o motivo do ato administrativo, utilizando-se dos chamados conceitos jurídicos indeterminados, aponta uma situação de discricionariedade." CORRETO! 

  • A CESPE SE CONTRADIZ!...


    CESPE 2011

    Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial. GABARITO CERTO



    CESPE 2011

    Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados. GABARITO CERTO



    CESPE 2008

    A nomeação para determinados cargos com base no critério de notório saber é uma típica manifestação do exercício da discricionariedade por parte do administrador público. GABARITO CERTO 

    (O ''notório saber'' seria o conceito  jurídico indeterminado e o cespe considerou como sendo exercício do poder discricionário por parte da administração.)





    A MAIOR PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE HÁ DISCRICIONARIEDADE, OU POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO AGENTE PÚBLICO, NA APLICAÇÃO DAS LEIS QUE UTILIZAM CONCEITOS INDETERMINADOS (tais como "boa-fé", "conduta escandalosa", "moralidade pública"),QUANDO, NO CASO CONCRETO,O AGENTE SE DEPARA COM SITUAÇÕES EM QUE NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE AFIRMAR, COM CERTEZA, A OCORRÊNCIA OU NÃO DO ENQUADRAMENTO DO FATO NO CONTEÚDO DA NORMA. NESSAS SITUAÇÕES, A ADMINISTRAÇÃO, DENTRE AS POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO JURIDICAMENTE LEGÍTIMAS, DETERMINARÁ A MAIS OPORTUNA E CONVENIENTE, TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO; O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A ADMINISTRAÇÃO NESSE JUÍZO DE VALOR, POIS SE TRATA DE MÉRITO.


  • Direito administrativo esquematizado  Ricardo Alexandre EPUB pág 357. 

    Ato administrativo discricionário: É relevante registrar que parte da doutrina relaciona a discricionariedade administrativa à aplicação de leis que utilizem conceitos jurídicos indeterminados, que são aqueles relativamente vagos, adotados pelo legislador para proporcionar ao intérprete a possibilidade de interpretar a norma em consonância com anseios atuais da sociedade, consideradas as concepções culturais vigentes em cada momento histórico em que a norma é interpretada e as peculiaridades do caso concreto objeto de exame. Nessa linha, podemos afirmar que são juridicamente indeterminados os conceitos de “moralidade pública”, “comportamento indecoroso”, “situação urgente” etc.

       Quanto a esse aspecto, ressaltamos que a utilização de conceitos jurídicos indeterminados realmente tende a conferir ao intérprete certo grau de discricionariedade. Não obstante, há casos em que a situação concreta está tão claramente dentro ou tão claramente fora do conceito indeterminado, que a consequência é o desaparecimento da discricionariedade. Assim, imagine-se que um servidor, chegando a uma sala lotada em que particulares esperam a vez de serem atendidos pela administração, retire suas vestes e fique nu, em frente à plateia. Obviamente, não são necessários muitos esforços interpretativos para perceber que o comportamento pode ser considerado indecoroso, não havendo como afirmar que a discricionariedade administrativa pode levar à autoridade competente para instaurar o procedimento disciplinar a decidir pela não instauração.

    Gabarito: Errado.

  • Resumindo: Conceitos indeterminados "revelam uma zona fixa (um núcleo) e uma zona periférica.

     

    No domínio do núcleo -zona fixa - conceitual são estabelecidas as certezas;

     

    Onde se inicia a zona periférica, as dúvidas começam."  Podemos citar "boa-fé", "bons costumes", "moralidade pública", "notável saber", "conduta irrepreensível", dentre outros.

     

    "Nesse sentido, afirma Gustavo Binenbojm:

     

    “quando é possível identificar os fatos que, com certeza, se enquadram no conceito (zona de certeza positiva) e aqueles que, com igual convicção, não se enquadram no enunciado (zona de certeza negativa), o controle jurisdicional é pleno.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo realmente afirmam que existe discricionariedade quando o caso concreto está situado na "zona de indeterminação". Afirmam isso apenas na zona de certeza negativa, ou seja, "existindo mais de uma atuação juridicamante válida passível de ser adotada, não cabe ao Judiciário decidir qual dessas atuações deveria ter sido escolhida naquele caso".

     

    Assim, na zona de certeza positiva do conceito indeterminado existe a possibilidade de controle pelo Judiciário e na zona de certeza negativa o controle poderá se referir tão somente a correta utilização dos príncipios que devem reger a Administração.

     

    Entretanto, na zona de penumbra ou incerteza, em que remanesce uma série de situações duvidosas, sobre as quais não há certeza sobre se se ajustam à hipótese abstrata, somente se admite controle jurisdicional parcial”.

     

    E, mais adiante, esclarece: o controle parcial pode se dar unicamente pelo eventual conflito com as normas principiológicas (o que, a nosso ver, é uma forma de construção da zona de certeza pela técnica da interpretação sistemática, tão propugnada pela hermenêutica; e não hipótese de controle da zona de penumbra)."

     

     

     

     

     

    Vejam interessante estudo no qual a autora se posiciona de forma semelhante ao CESPE (discrionariedade e conceitos indeterminados são distintos):

     

    http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-15-JULHO-2008-RITA%20TOURINHO.PDF

     

    fonte: http://www.questoescomentadas.com/2008/10/poderes-pblicos-questo-cespe-de-direito.html

  • Conceitos jurídicos indeterminados são termos ou expressões contidos em normas jurídicas, que, por não terem exatidão em seu sentido, permitem que o intérprete ou aplicador possa atribuir certo significado, mutável em função da valoração que se proceda diante dos pressupostos da norma.”[46]

    “Como exemplo desses conceitos, fala-se em boa-fé, bem comum, conduta irrepreensível, pena adequada, interesse público, ordem pública, notório saber, notória especialização, moralidade, razoabilidade e tantos outros”.[47]

    Apesar de os conceitos jurídicos indeterminados estarem presentes em vários ramos do direito, é no direito administrativo que ele se sobressai. É habitual deparar-se com questões que não estão vinculadas à lei, exigindo a interpretação do administrador público, que sempre deverá respeitar os limites da lei. A presença dos conceitos jurídicos indeterminados nessas situações dá ao poder público uma margem de discricionariedade, deixando a critério deste a resolução do caso.

    Os conceitos jurídicos indeterminados começaram a ser desenvolvidos no Brasil a pouco tempo, diferentemente do que aconteceu no resto do mundo. Em outros países, supracitados conceitos começaram a ser estudados há muito tempo, alguns até há séculos atrás. Por consequência,durante o processo de formação dos conceitos indeterminados no Brasil, nosso ordenamento jurídico sofreu forte influência das doutrinas estrangeiras.

    Talvez por isso a questão tenha dado como certa, mas nos dias atuais ela estaria errada.

  • Cespe foi maldosa nessa questão... porém o gabarito está correto e está certa essa questão

    Ato que leva em conta conceitos indeterminados são atos discricionários porém leva-los em conta não... é necessário, isso que a CESPE quis dizer com "valoração" que é o mesmo que dar valor, o que é obrigatório, logo está submetido a controle judicial.

  • Tentei chegar a uma conclusão com base nos comentários mas foi dificil. Em pesquisa (link abaixo), o entendimento que melhor me fez compreender a questão foi esse: "(...) a utilização de conceito jurídico indeterminado pode, ou não, conferir discricionariedade, e o critério para essa verificação diz respeito à disciplina legal aliada à aptidão que os fatos possuem para comprovar a realidade normatizada.". 

    Logo, como nem sempre a discricionaridade pode ser conferida na utilização do conceito juridico indeterminado e essa verificação diz respeito à disciplina legal, a valoração dos conceitos é passivel de controle judicial. Questão Certa (ainda que polêmica e com visões divergentes na doutrina)

    fonte: http://direitoadm.com.br/questao-2a-fase-da-magistratura-sp-2017/

  • Discordo do gabarito...

    Se é indeterminado, logicamente não é de ofício...as decisões de juízes e auditores são tais conceitos e obviamente são discricionários

  • A discricionariedade não pressupõe imprecisão de sentido, como ocorre nos conceitos jurídicos indeterminados, mas, ao contrário, espelha a situação jurídica diante da qual o administrador pode optar por uma dentre várias condutas lícitas e possíveis. Aqui é a própria norma que, ao ser criada, oferece ao aplicador a oportunidade de fazer a subsunção do fato à hipótese normativa mediante processo de escolha, considerando necessariamente o fim a que se destina a norma. Não é, portanto, uma opção absolutamente livre, visto que tem como parâmetro de legitimidade o objetivo colimado pela norma. A fisionomia jurídica da discricionariedade comporta três elementos: (1) norma de previsão aberta que exija complemento de aplicação; (2) margem de livre decisão, quanto à conveniência e à oportunidade da conduta administrativa; (3) ponderação valorativa de interesses concorrentes, com prevalência do que melhor atender ao fim da norma.

     

    A razão pela qual têm sido confundidos os institutos decorre da circunstância de que ambos se enquadram na atividade não vinculada da Administração, uma vez que neles a norma não exibe padrões objetivos de atuação. Mas, enquanto o conceito jurídico indeterminado situa-se no plano de previsão da norma (antecedente), porque a lei já estabelece os efeitos que devem emanar do fato correspondente ao pressuposto nela contido, a discricionariedade aloja-se na estatuição da norma (consequente), visto que o legislador deixa ao órgão administrativo o poder de ele mesmo configurar esses efeitos. Nesta, portanto, o processo de escolha tem maior amplitude do que o ocorrente naquele.

     

     Levando-se em conta justamente a ausência de standards de objetividade tanto na discricionariedade quanto na aplicação dos conceitos jurídicos indeterminados, surgem como mecanismos de controle os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelos quais se poderá evitar excesso de poder e adequação da conduta ao fim a que a norma se destina, como já visto anteriormente. O certo é constatar que a indeterminação dos institutos não pode conduzir à imunidade de controle. Em outras palavras, cabe afirmar que a razoabilidade representa uma barreira de contenção, ou seja, um limite contra condutas irrazoáveis.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • "Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados." CERTO Q209609

    ¯\_(ツ)_/¯

  • O emprego de conceitos imprecisos pelo legislador não significa outorga de liberdade de escolha à Administração, pois somente o juiz, com sua imparcialidade e seus conhecimentos técnicos, tem condições de encontrar a solução mais adequada para o caso concreto.

               

     A discricionariedade somente existe quando a lei deixa ao administrador a possibilidade de optar por uma dentre várias soluções. O conceito jurídico indeterminado permite interpretação, e não discricionariedade.

                

    Contudo, nos últimos dez anos, percebeu-se um certo abrandamento deste rigor para ampliar um pouco o conceito de discricionariedade. Neste sentido, passou-se a reconhecer a necessidade de a lei, na impossibilidade de prever e disciplinar todas as situações, deixar um espaço de maior flexibilidade para a Administração Pública decidir segundo seus próprios critérios

  • TCU/2011 ....

    deu como CERTO o gabarito

  • Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando que os atos administrativos têm por finalidade a

    produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o

    interesse público, julgue os itens a seguir.

    Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.

    Certo

    Errado

    Você errou!

    Resposta: Certo

    CESPE...


ID
126052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes públicos, julgue os próximos itens.

O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • A questão está incorreta porque é de competência exclusiva do Congresso Nacional SUSTAR, não anular, atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.Art. 49- É da competência exclusiva do Congresso NAcional:V- SUSTAR atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Errado.O inciso V do art. 49 da Constituição Federal estabelece como competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. SuObs. Também pode ser exercido controle jurisdicional nesses casos. Vide STF ACO-QO 1048ACO-QO 1048 / RS - RIO GRANDE DO SULQUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIARelator(a): Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 30/08/2007 Órgão Julgador: Tribunal PlenoEMENTA: (...) O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua "contra legem" ou "praeter legem", não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, inciso V, da Constituição da República e que lhe permite "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar” (...)http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/11/anlise-das-provas-de-direito_10.html
  • Não pode haver a anulação. E sim, sustar = interromper.

  • E se a questão usasse o termo "sustar" em lugar de "anular", estaria correta? Poderia o Congresso Nacional sustar a INTEGRALIDADE de um ato normativo que exorbitasse EM PARTE o poder regulamentar?

  •  ITEM ERRADO

    A questão está errada quando diz anular e ainda quando se refere a integralidade da anulação. O correto é a sustação (suspensão de efeitos) e da parte que exorbite apenas. Vale ressaltar o que foi dito pelos colegas: Apenas a Administração e o Judiciário podem anular atos administrativos.

     

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Há duas falsidades na questão:

    A primeira, concernente na terminologia equivocada utilizada pela banca ANULAR, quando em verdade deveria ter sido utilizada SUSTAR...

    A segunda, concernente na afirmação de que todo o decreto deveria ser anulado (sustado), quando em verdade, apenas deverá ser sustado a parte que exorbitar do poder regulamentar....

  • Resposta: Errada. De fato, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel excecução (art. 84, IV, CF/88). Assim, deve o Chefe do Executivo regulamentar uma lei expedida pelo Legislativo, sendo tal procedimento feito através de decreto presidencial (ato normativo citado na questão). Trata-se do poder regulamentar que se perfaz mediante decretos regulamentares. Se no momento de regulamentar a lei o Presidente da República extrapolá-la, além do limite nela definido, a parte "a mais" poderá ser afastada pelo Legislativo por meio de decreto legislativo. O art. 49, V, da CF/88, assim estabelece: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Logo, o erroestá quando diz anular e ainda quando se refere a integralidade da anulação. O correto é a sustação (suspensão de efeitos) e da parte que exorbite apenas. Vale ressaltar o que apenas a Administração, no poder-dever de autotutela, e o Judiciário, na sua funçãotipica,  podem anular atos administrativos.
  •   - DEVE SUSTAR E NÃO ANULAR.

      - DEVE SUSTA SOMENTE O QUE EXORBITAR E NÃO O DECRETO TODO.




    GABARITO ERRADO 2x
  • ERRADO

     

    R.: CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    [...]

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    ---

     

    Recorrendo à doutrina:

     

    "Se o poder regulamentar extrapolar seus limites, o Congresso tem o poder de sustação, ou seja, de paralisar os efeitos do ato exorbitante. Paralisar, todavia, não é anular ou revogar, providências que cabem ao próprio Executivo; significa apenas impedir a continuação dos efeitos do ato ou, se se preferir, sustar-lhe a eficácia" (CARVALHO FILHO, 2014, p.1041).

  • COLABORANDO

    Anulação é em função de algum VÍCIO do ato, que deve ser ANULADO (Vide Sum.473/STF) pela própria Adm. Pub. (Autotutela) OU PJudiciário (quesito: ilegalidade), mas não pelo P.Legislativo.

    Bons estudos.


ID
126055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes públicos, julgue os próximos itens.

Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • CERTOO Poder disciplinar é a prerrogativa que possui a Administração de punir seus próprios agentes e particulares que com ela mantenham um vínculo específico.O poder disciplinar recai não só sobre os agentes da Administração (e neste caso ele é decorrência do hierárquico), mas também sobre os administrados que tenham um vínculo específico com o Poder Público. Entende-se que possui um vínculo desta natureza aqueles que celebram um contrato com a Administração, tenha ou não este contrato sido precedido de licitação.Não se confunde o poder disciplinar com o poder punitivo do Estado, mediante o qual são reprime e se sanciona a prática de ilícitos penais.A doutrina majoritária defende a discricionariedade como característica do poder disciplinar. Tal entendimento é correto, desde que compreendido nos seus devidos termos.Exemplo: se comprovada a falta de um agente da Administração (ou de um particular com vínculo específico), é dever desta puni-lo. Aqui não há qualquer espaço para discricionariedade. A discricionariedade só ocorre na tipificação da falta e na escolha e graduação da pena.
  • Certo.Há doutrinadores que afirmam que o poder disciplinar é aquele que a administração exerce sobre os seus servidores. Essa é uma definição apenas parcial. Na verdade, esse poder é exercido também sobre particulares que detenham vínculo específico com o Estado. Hely Lopes Meireles, por exemplo, conceitua o poder disciplinar como sendo a faculdade de punir internamente as infrações disciplinares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/11/anlise-das-provas-de-direito_10.html
  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o poder disciplinar autoriza a Administração:

    a) a punir internenamente as infrações funcionais de seus servidores; e
    b) a punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela Administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato  administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Vale ressaltar no caso b, não existe relação hierárquica entre o particular e a Administração. Assim, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.
    Somente pessoas que possuem algum vínculo específico com a Administração (por exemplo, vínculo funcional ou contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar.

    Vejam que o poder de polícia é aplicado a todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade, ou seja, decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a Administração Pública
  • "Quando há uma relação, um vínculo, entre o particular e o Estado há a incidência do poder disciplinar. Acaso não haja esse vínculo, atos punitivos decorrem do poder de polícia.
    Por isso, a aplicação de penalidade a uma concessionária de serviço público decorre do poder disciplinar.
    É importante lembrarmos que se deve observar, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, pois são garantias constitucionalmente
    asseguradas.
    Gabarito: Certo."

    PROF. EDSON MARQUES - pontodosconcursos

  • Basta lebrar:

    "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa..."

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, direito administrativo 23º ed.

     

  • Data venia, o termo "normas reguladoras" dá a conotação de que a norma descumprida é uma daquelas criadas pelas agências reguladoras, e assim sendo, não haveria poder disciplinar, mas sim poder de polícia, já que tais normas têm caráter geral e abstrato.

    O poder disciplinar é exercido sobre pessoas que se submetem à disciplina normativa, especificamente.

    Logo, se a concessionária executa um serviço de forma inadequada, estará violando o contrato administrativo e será punida com base no poder disciplinar, pois aqui haveria sujeição à disciplina administrativa.

    Porém, se ela viola uma norma geral e abstrata, com as impostas por agências reguladoras, haverá punição com base no poder de polícia, visto que o fundamento aqui não é a violação a uma norma administrativa,mas sim de caráter geral.

    Basta imaginar um servidor público. Se ele comete um ilícito administrativo, sofrerá uma punição em âmbito administrativo, com fundamento no poder disciplinar. Porém, se comete um ilícito de outro tipo, a sanção que ele irá sofrer não terá fundamento no poder disciplinar, pois poderia ser aplicada qualquer outra pessoa.

    Pelo que parece, a cespe utilizou a expressão normas reguladoras com outro significado, exatamente para confundir o candidato. Mas, pelo meu ponto de vista, deveria ser anulada, justamente por criar uma ambiguidade.
  • CAPCIOSA, GALERA!!!

    Errei a questão, mas está correta.

    Até havia postado, aqui, meu sentimento de estranheza quanto ao gabarito. Aí encontrei o seguinte:

     

    "Ressalte-se que [...] a doutrina mais moderna vem incluindo também os contratos administrativos como hipóteses de vínculo especial ensejador de aplicação de sanções disciplinares. Assim, quando se aplica uma MULTA decorrente de um descumprimento contratual, está-se diante do Poder Disciplinar" (CARVALHO, M. Manual de Direito Constitucional. Salvador: Juspodvum, 2015, p.127).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Errei a questão Alex por pensar exatamente igual a você.


  • Aplicar sanções e penalizar quem se encontre vinculado à administração pública é decorrência do poder disciplinar.

  • concessionaria de serviço publico tem vinculo juridico com a adm.publica,portanto,esta baseada no poder disciplinar...agora se essa concessionaria não tivesse vinculo juridico com a adm publica seria no poder de policia mesmo

  • Poder disciplinar é a prerrogativa conferida a administração para apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores ou aos particulares vinculados ao estado por ato ou contrato. 

  • É importante saber quando há a aplicação pelo Poder Disciplinar x Poder de Polícia, as questões abaixo exemplificam:

     

    (CESPE/MPOG/2015) A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.

     

    É o exercício do poder de polícia. 

     

    GABARITO: ERRADO

     

    =================================================================================

     

    (CESPE/FUB/2015) O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Exato, refere-se a penalidade aplicada pelo descumprimento. Trata-se de uma concessionária que possui vínculo com o Estado.

  • GABARITO: CERTO

    Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

  • GABARITO: CERTO

    Conforme Di Pietro: Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. 

    OBSERVAÇÃO:

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.(EX: MULTA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR QUE NÃO TEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DE POLÍCIA. (EX: MULTA DE TRÂNSITO)

  • Poder de Polícia: Contra Particulares

    Poder Disciplinar: Contra a própria administração ou empresas públicas diretas e indiretas.

  • Quanto aos poderes públicos, é correto afirmar que: Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.

  • GABARITO: CERTO!

    Existe, no caso, vínculo jurídico entre a concessionária de serviços públicos e a administração pública, razão pela qual decorre do poder disciplinar a aplicação de multa desta sobre aquela.

    Vislumbra-se, portanto, que o poder disciplinar não está adstrito somente aos servidores, estendendo-se, inclusive, aos particulares, desde que mantenham vínculo com a administração pública.

    Cumpre registrar, ainda, que a aplicação de punição aos servidores decorre de forma mediata/indireta do poder hierárquico — o que não ocorre no caso de sanções aplicadas aos particulares que possuam vínculo jurídico.

    Quando aplicadas sanções aos particulares que não estão sujeitos à disciplina de seus órgãos e serviços, fala-se em aplicação do poder de polícia administrativa.


ID
126085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Iran's top nuclear negotiator Saeed Jalili and
EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday
to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis,
state television reported.
Their telephone talks came just days after
European Union nations last week introduced fresh
sanctions against Iran over its atomic drive, which
Western nations fear could be a cover for a secret
nuclear weapons program.
The two sides agreed to continue negotiations
in a constructive atmosphere, the television said.
Solana and Jalili voiced satisfaction at the constructive
trend of negotiations in Geneva and the contacts
afterwards.
In Brussels, Solana's office confirmed the
conversation but gave no details.
Jalili met on July 19 in Geneva with Solana,
who is the point man for the six major powers, which
have offered Iran a package of incentives in return for
a freeze in uranium enrichment activities. They also
spoke by phone on August 4.
On Friday, the presidency of the 27-member
EU announced new sanctions against Iran, including
restrictions on public loans and tougher cargo
inspections.
The move came after Tehran gave an
ambiguous answer to the demands of the six nations -
U.N. Security Council permanent members Britain,
China, France, Russia and the United States plus
Germany.
Iran is facing a possible fourth round of U.N.
Security Council sanctions over its refusal to halt
enrichment, a process which makes nuclear fuel but
also the core of an atomic bomb.
The European Union and the United States
have also imposed restrictions on the activities of
Iran's largest banks, which are running in parallel to
the three sets of sanctions agreed by the Security
Council.

Internet: (adapted).

According to the text above, judge the following items.

It's been reported on TV that Jalili's and Solana's target is to put an end in the Iranian nuclear crisis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: Resolve means "resolver", here, in a definitive sense.

  • CERTO

    O texto fundamenta a afirmação da assertiva no seguinte trecho: "Iran's top nuclear negotiator Saeed Jalili and EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis, state television reported."

  • Sendo bem literal acho que está errado.  Entraria com recurso... ainda mais pq falou "according to the text" 

    A TV anunciou que eles concordaram em buscar conversas visando resolver a crise nuclear

    TV anuncionou que eles tem como objetivo dar um fim a crise nuclear. 

     

    ISSO A GLOBO NÃO MOSTRA  rsrsrs

  • Concordo com o colega Lucas. Foi esse meu raciocínio tbm. 

  • c-

    Saeed Jalili (Iran's top nuclear negotiator) and Javier Solana agreed to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis, meaning that their intended goal is to bring the crisis to a peaceful solution, which invariably implies an end to nuclear energy-related actions.

  • Certo.

    É o que diz o primeiro parágrafo.

    Questão comentada pelo Prof. Eldon Londe 

  • Concordo plenamente com o Lucas.

    It's been reported on TV that Jalili's and Solana's target is to put an end in the Iranian nuclear crisis. (colocar um fim)

    "Saeed Jalili and EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis,..." (direcionar conversas)

    De acordo com o texto não significa que Jalili e Solana vão colocar um fim na crise nuclear do Iran.

    Gabarito ERRADO


ID
126088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Iran's top nuclear negotiator Saeed Jalili and
EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday
to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis,
state television reported.
Their telephone talks came just days after
European Union nations last week introduced fresh
sanctions against Iran over its atomic drive, which
Western nations fear could be a cover for a secret
nuclear weapons program.
The two sides agreed to continue negotiations
in a constructive atmosphere, the television said.
Solana and Jalili voiced satisfaction at the constructive
trend of negotiations in Geneva and the contacts
afterwards.
In Brussels, Solana's office confirmed the
conversation but gave no details.
Jalili met on July 19 in Geneva with Solana,
who is the point man for the six major powers, which
have offered Iran a package of incentives in return for
a freeze in uranium enrichment activities. They also
spoke by phone on August 4.
On Friday, the presidency of the 27-member
EU announced new sanctions against Iran, including
restrictions on public loans and tougher cargo
inspections.
The move came after Tehran gave an
ambiguous answer to the demands of the six nations -
U.N. Security Council permanent members Britain,
China, France, Russia and the United States plus
Germany.
Iran is facing a possible fourth round of U.N.
Security Council sanctions over its refusal to halt
enrichment, a process which makes nuclear fuel but
also the core of an atomic bomb.
The European Union and the United States
have also imposed restrictions on the activities of
Iran's largest banks, which are running in parallel to
the three sets of sanctions agreed by the Security
Council.

Internet: (adapted).

According to the text above, judge the following items.

European Union Nations are worried about a disguised secret nuclear weapons programme of Iran.

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito: " (...) which Western nations fear could be a cover for a secret nuclear weapons program."
  • Discordo do gabarito, "Western Nations" é diferente de "European Union Nations". "western nations" inclui países não europeus, como os EUA, Canadá e Japão.

    O CESPE, como sempre, sem padrão. Se o gabarito fosse errado, a alegação seria essa.

  • Antonio, isso é teoria de conjuntos... European Union Nations pertence a Western Nations. Se o texto diz que nós dois somos concurseiros e a afirmativa diz que eu sou concurseiro não há nada de errado, só seria errado se a afirmativa dissesse que apenas eu sou concurseiro, excluindo você.

  • Na verdade concordo com o Antonio. Mesmo tendo essa teoria dos conjuntos aí a questão fala "According to the text"

    Essa prova de 2008 está cheia de polêmicas

  • E eu concordo com o Ednardo; Se falassem algo tipo 'All European Nations are worried...' poderia invalidar a questão, mas ele inclui genericamente os países. É o famoso olhar pêlo em ovo. Foda, mas é a nossa realidade!

  • c-

    "Western nations fear could be a cover for a secret nuclear weapons program."

     

    European Uniion Countries ⊂ Western nations

  • Certo.

    No segundo parágrafo consta que as nações da União Europeia desconfiam que as novas investidas nucleares do Irã acobertem um programa secreto de armas nucleares.

    Questão comentada pelo Prof. Eldon Londe 


ID
126091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Iran's top nuclear negotiator Saeed Jalili and
EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday
to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis,
state television reported.
Their telephone talks came just days after
European Union nations last week introduced fresh
sanctions against Iran over its atomic drive, which
Western nations fear could be a cover for a secret
nuclear weapons program.
The two sides agreed to continue negotiations
in a constructive atmosphere, the television said.
Solana and Jalili voiced satisfaction at the constructive
trend of negotiations in Geneva and the contacts
afterwards.
In Brussels, Solana's office confirmed the
conversation but gave no details.
Jalili met on July 19 in Geneva with Solana,
who is the point man for the six major powers, which
have offered Iran a package of incentives in return for
a freeze in uranium enrichment activities. They also
spoke by phone on August 4.
On Friday, the presidency of the 27-member
EU announced new sanctions against Iran, including
restrictions on public loans and tougher cargo
inspections.
The move came after Tehran gave an
ambiguous answer to the demands of the six nations -
U.N. Security Council permanent members Britain,
China, France, Russia and the United States plus
Germany.
Iran is facing a possible fourth round of U.N.
Security Council sanctions over its refusal to halt
enrichment, a process which makes nuclear fuel but
also the core of an atomic bomb.
The European Union and the United States
have also imposed restrictions on the activities of
Iran's largest banks, which are running in parallel to
the three sets of sanctions agreed by the Security
Council.

Internet: (adapted).

According to the text above, judge the following items.

Both Solana and Jalili seem to have had an argument about Iranian nuclear activity.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: THEY DISCUSSED ABOUT RESOLVING THE NUCLEAR CRISIS, NOT  ABOUT NUCLEAR ACTIVITY

  • Argument = discussão

  • Comentário da Kjelter é o correto. 

  • Argument = heated discussion; =/= discussion, (constructive) negotiations, meeting, conversation.

  • O comentário da Kjelter está equivocado. Argument neste caso específico significa uma discussão acalorada, o que não foi o caso. Argument também pode significar argumento, mas não é o caso da afirmativa. Em resumo, não houve atrito entre as partes, portanto não houve 'an argument'.

  • O comentário da Kjelter está errado, uma vez que "nuclear activity", na questão, é sinônimo de "nuclear crisis", no texto.

    O comentário do Ednardo está correto, uma vez que o erro da assertiva é afirmar que houve "an argument". De acordo com o texto, em momento algum existe um desentendimento.

  • ERRADO: "the two sides agreed to continue negotiations, in a constructive atmosphere".

    Argument: An exchange of diverging or opposite views, typically a heated or angry one. (Oxford Living Dictionaries)

  • A interpretação que fiz para achar o erro desta questão foi a seguinte:

     

    Both Solana and Jalili seem to have had an argument about Iranian nuclear activity. Solana e Jalili parecem ter tido a discussão / já argumentaram sobre ....

     

    No 1º paragrafo o texto descreve que Solana and Jalili concordaram ontem em buscar conversas destinadas a resolver / em avançar com a discussão ...

    "Iran's top nuclear negotiator Saeed Jalili and EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday to pursue talks aimed at resolving ..."

     

    Diferente a ideia de já terem tido a conversa com a do texto que retrata a ideia de acordância em ter uma conversa.

    Bora lutar, persistir, e vencer juntos, chicos y muchachas !!! Permita-se deixar que cada derrota se transforme em mais um degrau para que você suba cada vez mais alto na escada do sucesso. DON'T GIVE UP 

  • e-

    "Argument" implica discussão, discordância. O texto afirma o contrário - "agrred to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis.

  • Errado.

    Não há elementos no texto que nos permitam inferir que tenha ocorrido qualquer desentendimento* entre Solana e Jalili. *Destaque para o falso cognato “argument” nesse contexto.

    Questão comentada pelo Prof. Eldon Londe 


ID
126094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Iran's top nuclear negotiator Saeed Jalili and
EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday
to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis,
state television reported.
Their telephone talks came just days after
European Union nations last week introduced fresh
sanctions against Iran over its atomic drive, which
Western nations fear could be a cover for a secret
nuclear weapons program.
The two sides agreed to continue negotiations
in a constructive atmosphere, the television said.
Solana and Jalili voiced satisfaction at the constructive
trend of negotiations in Geneva and the contacts
afterwards.
In Brussels, Solana's office confirmed the
conversation but gave no details.
Jalili met on July 19 in Geneva with Solana,
who is the point man for the six major powers, which
have offered Iran a package of incentives in return for
a freeze in uranium enrichment activities. They also
spoke by phone on August 4.
On Friday, the presidency of the 27-member
EU announced new sanctions against Iran, including
restrictions on public loans and tougher cargo
inspections.
The move came after Tehran gave an
ambiguous answer to the demands of the six nations -
U.N. Security Council permanent members Britain,
China, France, Russia and the United States plus
Germany.
Iran is facing a possible fourth round of U.N.
Security Council sanctions over its refusal to halt
enrichment, a process which makes nuclear fuel but
also the core of an atomic bomb.
The European Union and the United States
have also imposed restrictions on the activities of
Iran's largest banks, which are running in parallel to
the three sets of sanctions agreed by the Security
Council.

Internet: (adapted).

According to the text above, judge the following items.

Jalili is the man who tries to prevent problems by thinking before others.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: CAUSE IF HE THOUGHT ABOUT PROBLEM BEFORE CAUSING OTHER, HE WOULD AGREE ON ENDING THE IRAN'S NUCLEAR PROGRAM.

  • Não concordo com o gabarito: "Solana and Jalili voiced satisfaction at the constructive trend of negotiations in Geneva and the contacts afterwards."  "The two sides agreed to continue negotiations in a constructive atmosphere, the television said."
  • ERRADO

    Solana is the man, not Jalili. 

    Solana que está tentando prevenir um possível problema futuro, que seria a suposta criação de armas atômicas pelo programa nuclear Iraniano.

  • Extrapolou o que o texto diz, só isso. Em nenhum momento o texto diz que um ou outro está pensando antes dos outros.

    Pessoal, não deem explicações erradas, isso só prejudica os candidatos.

     

  • Foi Solana que ofereceu ao Irã um pacote de incentivos em troca de um congelamento nas atividades de enriquecimento de urânio.  (ou seja, tentou evitar problemas, pensou antes dos outros).

    (5º Parágrafo): Solana, who is the man for the six major powers, which have offered Iran a package of incentives in return for a freeze in uranium enrichment activities.

     

     

  • e-

     

    Questao com nenhuma relação com a informação do texto, inclusive se Jalili é ou nao homem. O texto nao fala de problemas e nem se um pensa antes do outro.

  • Caracas, em nenhum lugar do texto diz que Jalili é o cara que pensa antes dos outros. Extrapolação das ideias do texto. Resposta errada.

  • Discordo do gabarito. Dá pra considerar que Jalili previne problemas e pensa antes dos outros, já que ele é um articulador político. Se não fosse assim, manda logo os milico explodir bomba, mão na cara, pé na porta. Cespe não se decide se e a gente é pra ser literal ou generalista.

  • Existe uma certa extrapolação, pois no texto não fala que Jalil "é o cara", entretanto, pode-se inferir isso no texto sim! O cespe fala "According to the text", então pra mim poderíamos sim colocar a resposta como CERTO.

    Pra mim não está muito claro... Mas eu marcaria CERTO.

  • Errado.

    Não há elementos no texto que corroborem a assertiva.

    Questão comentada pelo Prof. Eldon Londe 


ID
126097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Iran's top nuclear negotiator Saeed Jalili and
EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday
to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis,
state television reported.
Their telephone talks came just days after
European Union nations last week introduced fresh
sanctions against Iran over its atomic drive, which
Western nations fear could be a cover for a secret
nuclear weapons program.
The two sides agreed to continue negotiations
in a constructive atmosphere, the television said.
Solana and Jalili voiced satisfaction at the constructive
trend of negotiations in Geneva and the contacts
afterwards.
In Brussels, Solana's office confirmed the
conversation but gave no details.
Jalili met on July 19 in Geneva with Solana,
who is the point man for the six major powers, which
have offered Iran a package of incentives in return for
a freeze in uranium enrichment activities. They also
spoke by phone on August 4.
On Friday, the presidency of the 27-member
EU announced new sanctions against Iran, including
restrictions on public loans and tougher cargo
inspections.
The move came after Tehran gave an
ambiguous answer to the demands of the six nations -
U.N. Security Council permanent members Britain,
China, France, Russia and the United States plus
Germany.
Iran is facing a possible fourth round of U.N.
Security Council sanctions over its refusal to halt
enrichment, a process which makes nuclear fuel but
also the core of an atomic bomb.
The European Union and the United States
have also imposed restrictions on the activities of
Iran's largest banks, which are running in parallel to
the three sets of sanctions agreed by the Security
Council.

Internet: (adapted).

According to the text above, judge the following items.

The presidency of 27-members EU thought to be unnecessary to take tough measures against Iran.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

  • ERRADO

    conforme pode ser observado no texto:

    "On Friday, the presidency of the 27-member
    EU announced new sanctions against Iran"

    Isto significa que a presidência dos 27 membros da união europeia anunciou novas sanções contra o Irã, o que está em desacordo com a afirmativa do item.
  • e-

     

    Questao simples e sem maldade - o oposto esta explicito no texto

     

    On Friday, the presidency of the 27-member EU announced new sanctions against Iran, including restrictions on public loans and tougher cargo inspections.

  • Errado.

    Na verdade, de acordo com o sexto parágrafo, a presidência dos 27 membros da União Europeia anunciou novas sanções contra o Irã.

    Questão comentada pelo Prof. Eldon Londe 


ID
126100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Iran's top nuclear negotiator Saeed Jalili and
EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday
to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis,
state television reported.
Their telephone talks came just days after
European Union nations last week introduced fresh
sanctions against Iran over its atomic drive, which
Western nations fear could be a cover for a secret
nuclear weapons program.
The two sides agreed to continue negotiations
in a constructive atmosphere, the television said.
Solana and Jalili voiced satisfaction at the constructive
trend of negotiations in Geneva and the contacts
afterwards.
In Brussels, Solana's office confirmed the
conversation but gave no details.
Jalili met on July 19 in Geneva with Solana,
who is the point man for the six major powers, which
have offered Iran a package of incentives in return for
a freeze in uranium enrichment activities. They also
spoke by phone on August 4.
On Friday, the presidency of the 27-member
EU announced new sanctions against Iran, including
restrictions on public loans and tougher cargo
inspections.
The move came after Tehran gave an
ambiguous answer to the demands of the six nations -
U.N. Security Council permanent members Britain,
China, France, Russia and the United States plus
Germany.
Iran is facing a possible fourth round of U.N.
Security Council sanctions over its refusal to halt
enrichment, a process which makes nuclear fuel but
also the core of an atomic bomb.
The European Union and the United States
have also imposed restrictions on the activities of
Iran's largest banks, which are running in parallel to
the three sets of sanctions agreed by the Security
Council.

Internet: (adapted).

According to the text above, judge the following items.

Tehran failed to give a clear answer to the request of the Security Council permanent members.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

  • "The move came after Tehran gave an
    ambiguous answer
    to the demands of the six nations -
    U.N. Security Council permanent members Britain,
    China, France, Russia and the United States plus
    Germany."
    RESPOSTA CERTA
  • ERRADO, o pedido veio de seis nações, incluindo a Alemanha, que não faz parte do Conselho de Segurança.

    O despreparo e falta de seriedade(eles poderiam ter alterado o gabarito diante dos recursos denunciando o erro) do CESPE é um problema pra quem estuda.


  • Tbém acho certo: o CS faz parte dos seis...

  • Antonio, em nenhum momento a afirmativa diz que apenas os membros receberam a resposta ambígua. O fato da Alemanha também ter recebido a resposta não invalida a afirmativa.

  • Certa a afirmativa.

     

    Sim:

    O Teerã falhou em dar uma resposta clara à solicitação dos membros do Concelho de Segurança permantente"

    "Tehran failed to give a clear answer to the request of the Security Council permanent members."

     

    O texto corrobora essa afirmação conforme destacado abaixo:

    "The move came after Tehran gave an ambiguous answer to the demands of the six nations - U.N. Security Council permanent members"

    O movimento veio depois do Teerã dar uma resposta ambígua às demandas/solicitações das 6 nações - membros permanentes do Concelho de Segurança das Nações Unidas"

     

    Espero ter realmente ajudado ....

    Bora lutar, persistir, e vencer juntos, amigos e amigas !!! Permita-se deixar que cada derrota se transforme em mais um tijolo que fortalecerá a base da sua construção cultural. NÃO DESISTA 

  • c-

    On Friday, the presidency of the 27-member EU announced new sanctions against Iran, including restrictions on public loans and tougher cargoinspections. The move came after Tehran gave an ambiguous answer to the demands of the six nations - U.N. Security Council permanent members Britain, China, France, Russia and the United States plus Germany.

  • Certo.

    O sétimo parágrafo deixa claro que a resposta de Teerã foi ambígua.

    Questão comentada pelo Prof. Eldon Londe 


ID
126103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Iran's top nuclear negotiator Saeed Jalili and
EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday
to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis,
state television reported.
Their telephone talks came just days after
European Union nations last week introduced fresh
sanctions against Iran over its atomic drive, which
Western nations fear could be a cover for a secret
nuclear weapons program.
The two sides agreed to continue negotiations
in a constructive atmosphere, the television said.
Solana and Jalili voiced satisfaction at the constructive
trend of negotiations in Geneva and the contacts
afterwards.
In Brussels, Solana's office confirmed the
conversation but gave no details.
Jalili met on July 19 in Geneva with Solana,
who is the point man for the six major powers, which
have offered Iran a package of incentives in return for
a freeze in uranium enrichment activities. They also
spoke by phone on August 4.
On Friday, the presidency of the 27-member
EU announced new sanctions against Iran, including
restrictions on public loans and tougher cargo
inspections.
The move came after Tehran gave an
ambiguous answer to the demands of the six nations -
U.N. Security Council permanent members Britain,
China, France, Russia and the United States plus
Germany.
Iran is facing a possible fourth round of U.N.
Security Council sanctions over its refusal to halt
enrichment, a process which makes nuclear fuel but
also the core of an atomic bomb.
The European Union and the United States
have also imposed restrictions on the activities of
Iran's largest banks, which are running in parallel to
the three sets of sanctions agreed by the Security
Council.

Internet: (adapted).

According to the text above, judge the following items.

Despite the talks between Jalili and Solana, Iran still proceeds with its process to make nuclear fuel rich which is also the kernel of an atomic bomb.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

  •  Certo

    "Iran is facing a possible fourth round of U.N.
    Security Council sanctions over its refusal to halt
    enrichment, a process which makes nuclear fuel but
    also the core of an atomic bomb."

     Iran's refusal means they haven't stopped the enrichment.
  • Certo???

    a process which makes nuclear fuel but also the core of an atomic bom -> processo que produz combustível nuclear mas também o núcleo de uma bomba atômica.

    Iran still proceeds with its process to make nuclear fuel rich which is also the kernel of an atomic bomb. -> (..)  para produzir combustível nuclear enriquecido que é também o núcleo de uma bomba atômica???

     

     

     sério isso? Alguém me ajuda na interpretação? Para mim  na primeira fala do processo que também torna possível a produção de um núcleo de uma bomba atômica e na segunda fala que o combustível é o núcleo de uma bomba atômica...

  • Tendo a discordar do gabarito, mas devido à collocation das palavras na expressão "nuclear fuel rich". Eu nunca vi essa composição de palavras fazer referência ao processo de enriquecimento de urânio em textos em inglês. Uma rápida pesquisa no Google com a expressão entre aspas corrobora isso. O mais próximo disso que encontrei foi "nuclear fuel-rich" (com hífen) em artigos que tratam de Astrofísica, cuja tradução imagino que seja simplesmente "núcleo [de uma estrela ou corpo celeste] rico em combustível.

     

    Item mal formulado. Acho que caberia recurso. 

     

  • Sinceramente concordo com o amigo Lucas Micas.
    O texto diz que o Irã continuou com o processo que produz combustível nuclear MAS TAMBÉM [produz] o núcleo de uma bomba atômica.

    Já a questão afirma que o combustível núclear É o núcleo da bomba atômica.

    A forma como o texto e a questão afirmaram o assunto é completamente diferente... na minha opinião, a questão está errada. Ainda que o combustível núclear seja o núcleo de uma bomba atômica (o que eu realmente não sei, até porque não sou físico), o texto transmite a idéia clara de que são coisas diferentes!

  • correto, com ressalvas. Enriquecimento de urãnio é diferente de torná-lo rico. 

     

    enrichment is the process of creating nuclear fuel from uranium needed forpeaceful reactors and nuclear weapons.

    http://www.dictionary.com/browse/enrichment?s=t

     

  • Certo.

    O oitavo parágrafo diz que o Irã se recusou a parar com o processo de enriquecimento.

    Questão comentada pelo Prof. Eldon Londe


ID
126106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Iran's top nuclear negotiator Saeed Jalili and
EU foreign policy chief Javier Solana agreed yesterday
to pursue talks aimed at resolving the nuclear crisis,
state television reported.
Their telephone talks came just days after
European Union nations last week introduced fresh
sanctions against Iran over its atomic drive, which
Western nations fear could be a cover for a secret
nuclear weapons program.
The two sides agreed to continue negotiations
in a constructive atmosphere, the television said.
Solana and Jalili voiced satisfaction at the constructive
trend of negotiations in Geneva and the contacts
afterwards.
In Brussels, Solana's office confirmed the
conversation but gave no details.
Jalili met on July 19 in Geneva with Solana,
who is the point man for the six major powers, which
have offered Iran a package of incentives in return for
a freeze in uranium enrichment activities. They also
spoke by phone on August 4.
On Friday, the presidency of the 27-member
EU announced new sanctions against Iran, including
restrictions on public loans and tougher cargo
inspections.
The move came after Tehran gave an
ambiguous answer to the demands of the six nations -
U.N. Security Council permanent members Britain,
China, France, Russia and the United States plus
Germany.
Iran is facing a possible fourth round of U.N.
Security Council sanctions over its refusal to halt
enrichment, a process which makes nuclear fuel but
also the core of an atomic bomb.
The European Union and the United States
have also imposed restrictions on the activities of
Iran's largest banks, which are running in parallel to
the three sets of sanctions agreed by the Security
Council.

Internet: (adapted).

According to the text above, judge the following items.

Besides the three already existing sets of sanction imposed by the Security Council, the EU and the U.S. have introduced new economic restrictions into Iran.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: he European Union and the United States have also imposed restrictions on the activities of Iran's largest banks, which are running in parallel to
    the three sets of sanctions
    agreed by the Security Council.
     

  • Marquei certo, mas é discutível, e o texto demonstra o despreparo de quem elaborou a prova.

     "...the EU and the U.S. have introduced new economic restrictions into Iran"

    O texto não diz isso, e nem poderia, a UE e os EUA não possuem competência nem condições de introduzir restrições dentro do Irã. Isso mostra a falta de capacitação de quem elabora essa prova.

  • Antonio, você está fazendo uma tradução literal. To introduce (or propose) restrictions into é um termo muito usado em inglês, está totalmente correto.

    Muitos comentários equivocados aqui, numa dessas um candidato aprende errado e por uma questão perde a vaga. Comentem com responsabilidade, pessoal.

  • c-

     

    Paráfrase da passagem abaixo, usando economy activities como metonímia para largest banks

     

    The European Union and the United States have also imposed restrictions on the activities of Iran's largest banks, which are running in parallel to the three sets of sanctions agreed by the Security Council.

  • O Ednardo tem razão na correção que fez(introduce/propose). Mas vale lembrar que os comentários são livres e servem de área de debate. Logo, deve-se ser considerado como tal, e não como conteúdo 100% confiável.

    Voltando à questão, apesar do Ednardo estar correto em seu comentário, discordo que o gabarito é discutível, já que o enunciado da questão deixa claro que é para julgar de acordo com o texto(According to the text above, judge the following items).

  • loans = empréstimos

  • Certo.

    O último parágrafo afirma que a União Europeia e os EUA impuseram restrições às atividades dos maiores bancos iranianos. Restrições essas que correm em paralelo aos três conjuntos de sanções já acordadas pelo Conselho de Segurança.

    Questão comentada pelo Prof. Eldon Londe

  • Restrições a grandes bancos iranianos é o mesmo que dizer Dentro do Irã?

    Alguém poderia sanar esta minha dúvida?

    No aguardo, guerreiros.