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Lei 6815/80
Art. 77. Não se concederá a extradição quando: I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;
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Não entendir. Onde está o erro da questão???
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Pois é, não vi erro na questão, que está gabarito como "Errado".
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Olá, pessoal!
A banca alterou o gabarito para "E", com a seguinte justificativa:
ITEM 85 – alterado de C para E porque existem diversos julgados, inclusive do STF, que admitem a
extradição para brasileiros naturalizados, o que torna a assertiva incorreta.
Alteração conforme Edital de JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO, publicado no site.
Bons estudos!
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Realmente a questão está ERRADA, já que, no caso do tráfico ilícito de entorpecentes, há previsão conscitucional de que poderá efetuar-se a extradição do brasileiro naturalizado, independentemente de quando ocorreu o crime, ou seja, antes ou depois da naturalização.
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Fiquei um pouco chateada com a questão, pois a letra da lei é clara, mas não podemos esquecer que ela é do ano de 1980 e por isso além de termos que estudá-la precisamos verificar um ponto ou outro que não pode mais ser considerado em virtude de legislações mais atuais como a lei de drogas, por exemplo.
Mas o que realmente chateia é que peguei a legislação do site do planalto e infelizmente eles não se dão ao trabalho de pontuar pedaços da lei como esse, não obstante as decisões do STF.
ABRAÇO A TODOS e vamos resolver questões pois CESPE é isso aí.
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A questão traz em seu enunciado o seguinte "Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
Assim, se o enunciado coloca com base na LEGISLAÇÃO... Não era para importar qualquer julgado do STF sobre o assunto, portanto acaba sendo perda de tempo colocar no edital para estudarmos os 141 artigos que pertencem a lei lei 6815 de 1980 ( que versa sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil), trazer no enunciado da questão(com base na legislação) e usar julgados do STF como fundamento para resposta, assim aquele que não tocou na lei acertaria a questão, entretanto quem a estudou erraria. Ah vá se ..
Se for usar com fundamento o tráfico ilícito de entopercente, que não importa a data do seu cometimento, então seria o correto colocar com base na Constituição.
O que não dá é errar questão com a absoluta certeza de que ela está em uma lei que inclusive consta no edital.
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art 5º, Constituição Federal:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
Infelizmente também errei pois o enunciado pede: "Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem"... Mas como meus professores dizem, não adianta você querer brigar com a banca, as questões servem para no ensinar como o CESPE cobra e é errando que se aprende...
Bons estudos galera!
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DICA PRA CESPE: se você leu alguma restição na questão, em que ela diz: vedado ou não ou proibido ao brasileiro....etc, pode ter certeza que há dois sentidos na questão, o que torna errado. Nessa questão, quando eu li: não se concederá extradição quando se tratar de brasileiro...ahhhaaaaammm???como assim??? há o nato e o naturalizado e se a questão não disse qual, então não há como estar certa. Impossível. Para que vc faça uma análise profunda, é necessário dizer que tipo de brasileiro!!!
Bons estudos!!!
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Temos que tomar o edital como referência. O concurso do qual essa questão fez parte foi o de Oficial de Inteligência da ABIN. Se o edital cobrou jurisprudência, paciência... agora, caso tenha cobrado somente a lei (como os editais da Polícia Federal), a questão seria passível de anulação. Se essa questão fosse de um concurso para agente federal, por exemplo, eu iria requerer a anulação da mesma.
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Pergunta: "Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil"
Resposta: "Com base nos julgados do STF"
Pra mim isso é mais do que incompetência, contradição, e burrice do examinador do cespe. Isso é caso de polícia! Qual a credibilidade que um sujeito que solta um gabarito tosco desse tem para avaliar alguem?
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Vamos avaliar ponto a ponto, a primeira parte diz "Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro", a EXTRADIÇÃO DE BRASILEIROS É VEDADA VIA DE REGRA, estando CORRETA essa parte.
Agora a segunda parte diz, "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido", podemos observar que os brasileiros naturalizados quando praticarem CRIMES COMUNS antes da naturalização e comprovado envolvimento em TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS em qualquer momento poderão ser EXTRADITADOS, conforme artigo 5, LI da CF.
CONCLUSÃO: Não são todos os brasileiros que serão EXTRADITADOS somente os NATURALIZADOS; Os BRASILEIROS NATOS nunca serão EXTRADITADOS.
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Galera, por favor, vamos aprender a interpretar uma questao, ESQUEÇAM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, pois iso esta na CF e a questao fala Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, podem ate argumentar que nao fala qual tipo de brasileiro, apesar que subentende-se que fala do naturalizado, agora falar da CF é um erro, pois a questao nao pede isso. Porem, para mim a questao esta CORRETA.
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Onde esta o erro da questão se o cespe copiou e colou o artigo 77 da referida lei?
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Essa questão só pode estar errada se for analisada de acordo com o art 5, LI da CF/88, que segundo o qual, se o naturalizado estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, tanto faz se o FATO que motivou o pedido tenha ocorrido ANTES ou DEPOIS da naturalização, o naturalizado poderá ser extraditado.
A CF é a lei maior, cansei de quebrar minha cabeça com essa questão, se alguém encontrar outro embasamento legal, peço que se puder deixar recado, ficaria muuiitoo agradecida!
bons estudos!!
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É bom atualizar o gabarito aqui no site. A banca considerou essa questão como errada.
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CF88 ART12 , paragrafo 2º. A lei não fará distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, salvo as restrições a alguns cargos privativos, etc.
A colocação ardilosa de brasileiro, limpo, seco, sugere subjetividade a questão, ainda mais que remete ao texto constitucional, de qualquer modo estamos falando da lei do estrangeiro, que teve seu art 77 copiado e colado.
O erro é sobre o quê? O comando da questão faz referencia a lei 6815, e nela podemos verificar que está correta a questão.
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Existe extradição de Brasileiro sim... Agora Brasileiro nato nunca, a questão fala que não terá de extradição de brasileiro ou seja, abrangi naturalizados que podem si ser extraditados...
Abraço.
ERRADO.
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Concordo plenamente com o colega Diego, para mim isso é caso de polícia...que examinador incompetente..
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ESTE EXAMINADOR TA MALUCO.
VEJAMOS
ART 77 - NÃO SE CONCEDERÁ A EXTRADIÇÃO QUANDO:
I - SE TRATAR DE BRASILEIRO= BRASILEIRO NATO (CERTO), SALVO SE A AQUISIÇÃO DESSA NACIONALIDADE VERIFICAR-SE APÓS O FATO QUE MOTIVAR O PEDIDO = BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO (CERTO) VAI AO ENCONTRO DO QUE DIZ A CF ART 5, LI.
ATÉ NA JUSTIFICATIVA QUE FOI DADA PELA BANCA A GENTE VÊ QUE A QUESTÃO ESTA CERTA.
ME DESCULPEM A PALAVRA, MAS ACHO QUE JUMENTO DO EXAMINADOR INTERPRETOU A SEGUNDA PARTE DO SEGUINTE PRISMA; SE A NATURALIZAÇÃO ACONTECEU APÓS O MOTIVO DA EXTRADIÇÃO, ENTÃO NA ÉPOCA O SUPOSTO NATURALIZADO ERA AINDA ESTRANGEIRO, ENTÃO NÃO A QUE SE FALAR DE BRASILEIRO NATURALIZADO E SIM EM ESTRANGEIRO, JÁ QUE QUANDO OCORREU O MOTIVO ELE AINDA NÃO ERA BRASILEIRO. SÓ ASSIM ACHEI EXPLICAÇÃO PARA A DOIDEIRA QUE FOI ESSA QUESTÃO, PORÉM COMO O COMANDO DIZ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO ESTRANGEIRO NÃO A DISCUSSÃO A GABARITO É CERTO.
TO FAZENDO FORÇA COM A MENTE VE SE A CABEÇA DESSE EXAMINADOR EXPLODE KKKKK
FÉ E FORÇA
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Bom, parece que quando o gabarito dessa questão saiu ele repercutiu bastante (e agora também!). Muitos professores já avisam sobre o que se fazer quando o gabarito de alguma questão estiver errado. Primeiro falam pra entrar com recurso e depois ver se a banca mudou o gabarito. O importante mesmo é continuar estudando. As bancas também erram mas nem todas reconhecem o erro. Cada banca tem o seu próprio entendimento sobre determinado assunto e contra isso não adianta discutir. O segredo é resolver muitas questões de provas anteriores da banca que fará o concurso pretendido e, se possível, conversar com professores para ser melhor orientado.
Bons estudos!!
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QUE ISSO, A CESPE TA ADMITINDO FUMAR MACO... NA HORA DA CORREÇÃO.
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Calma pessoal ( questão maldosa ) !
Não será extraditado nenhum brasileiro NATO, sendo assim, imigrantes naturalizados brasileiros
tendo cometido crime em seu país de origem podem ser passivos de extradição .
Bons estudos
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Art. 77. Não se concederá a extradição quando: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o
pedido;
Esta questão foi tirada da Lei, portanto admitir que um brasileiro nato possa adquirir sua nacionalidade realmente a torna errada, por outro lado temos a possibilidade de filho de brasileiro nascido no estrangeiro optar pela nacionalidade brasileira e este é considerado nato.
O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a).
O CESPE É FODA até eu errei por me apegar ao texto de lei mal elaborada.
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Mais uma questão feita nas coxas. Se na própria questão indica: Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem. (A questão a ser julgada é exatamente cópia fiel da Lei do Estrangeiro, artº 77 inciso I . (logo questão CERTA). Mas o CESPE levou em conta jurisprudência, porém informou que era para responder com base na lei.
Responder a questão tendo como base também jurisprudência de tribunais, é lícito e engrandecedor, porém devem explicitar no enunciado, não dizer que é para julgar com base na lei e considerar o gabarito em jurisprudência.
Agora para responder questão CESPE, é necessário uma bola de cristal
Acho que é válido e necessário os examinadores passarem por qualificações e treinamentos.
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Se liguem nas datas das leis gurizada.
Essa lei é de 1980, a nossa constituição é de 1988...
Na C.F está explícito que brasileiros naturalizados podem ser extraditados SIM.
2 casos:
-Crime comum antes da naturalização
-Tráfico de entorpecentes, antes ou depois da naturalização.
Abraços e bons estudos!
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Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
Pelo que entendi:
Na lei diz que pode ser extraditado o brasileiro naturalizado que cometeu crime comum antes da naturalização.
Na questão diz apenas após o fato. Se no Brasil o fato não se tratar de crime? aí está o erro da questão.
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A pessoa pode ser deportada para qualquer país que aceite recebe-lo. Ai está o erro da questão
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Fundamentação: A assertiva foi muito genérica, pois a CF
admite a extradição de brasileiros, quando praticado o crime comum antes da
naturalização ou quando praticado tráfico de drogas antes ou depois da
naturalização, vejamos o que dispõe o Artigo
5º da CRFB “LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”
Assim, deve-se conjugar o artigo 5º, LI da CF combinado
com o artigo 77 da lei em comento, para se fazer uma interpretação conforme a
Constituição que é posterior a Lei. Prevê o
Art. 77 da Lei 6.815/80 - Não se
concederá a extradição quando: I -
se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se
após o fato que motivar o pedido;
Além dos
dispositivos legais existem diversosjulgados,
doSTF, queadmitem a extradiçãopara brasileiros naturalizados, o que
torna a assertiva incorreta.
Errado.
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o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime anterior à naturalização E TAMBÉM POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ERRADO
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o Art. 77 da Lei 6.815/80 - Não se concederá a extradição quando: I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;logo, não há o que discutirmos, pois como previsto em lei não se pode dizer que a questão está incorreta, logo, a resposta está certa.
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o professor MARCOS GIRÃO do ponto dos concursos é enfático em dizer: ESTÁ CORRETA A QUESTÃO PORQUE ESTÁ EXPRESSA NO ART. 77, I DA LEI 6815. LETRA DA LEI, NÃO TEM O QUE DISCUTIR.
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Engraçado ... é a letra da lei e a banca deu como errado no gabarito ...
Art. 77 - Não se concederá a extradição quando:
I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;
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Acredito que hoje se caísse essa questão seria anulada, visto que, ela está segundo a lei do estrangeiro.
Caso tivesse algo especifico sobre CF, até poderia concordar....
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Em que pese o enunciado da questão ser uma cópia do disposto no inciso I do art. 77 da Lei do Estrangeiro, o conteúdo da assertiva está ERRADO por não fazer remissão ao que disciplina a CRFB/88 sobre o tema.
Ao se fazer uma interpretação em harmonia com o ordenamento constitucional, observa-se que não só o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por crime comum (e não simplesmente um fato, conforme ampliativamente dispõe a Lei do Estrangeiro) praticado antes da naturalização, como também por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (e, nesta hipótese, a qualquer tempo, ou seja, antes ou depois da naturalização, e não somente antes, como nos quer fazer entender a Lei do Estrangeiro ao apontar como única exceção à impossibilidade de extradição um fato cuja ocorrência é anterior à naturalização).
Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.
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Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro (correto), salvo se a aquisição dessa nacionalidade (naturalização) verificar-se após o fato (exemplo, um crime) que motivar o pedido (pedido de extradição). CORRETÍSSIMA. Cespe cagou nesta prova inteira.
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Geralt Rívia, eu entendi assim:
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro (depende, pois o brasileiro aí pode ser nato ou naturalizado, a questão não disse brasileiro nato!), salvo se a aquisição dessa nacionalidade (naturalização) verificar-se após o fato (exemplo, um crime comum, pois para crime político ou de opinião é vedada a extradição) que motivar o pedido (pedido de extradição). Certo, porém, se o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a extradição pode ocorrer a qualquer momento, para brasileiro naturalizado. Como a questão não disse " brasileiro nato " caiu na regra geral em que o brasileiro é o nato ou o naturalizado, portanto, questão Errada
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Errado pois o brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado por envolvimento com o tráfico antes ou depois da naturalização.
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GABARITO: ERRADA
FUNDAMENTO: Art. 5o. LI da CF/88 - "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Logo, dois perfis de brasileiros são extraditados:
1) brasileiro naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização e;
2) brasileiro naturalizado, com comprovado envolvimento em tráfico de de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Ítalo Costa, melhor resposta.
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Antônio Filho deu a resposta que me parece mais coerente.
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Questões assim me entristecem... : /
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Força Ju!
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Trazuzindo:
Joao cometeu um crime, após isso, ele foi naturalizado, logo ele podia sim ser extraditado, tanto que o gabarito preliminar era CORRETO
Porém disse a banca que o naturalizado pode ser extraditado em outras hipóteses ( que desconheço ), alterando o gabarito.
Resumo:
-Os comentários mais curtidos não têm pertinencia com a questão
-O erro tá aqui:
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
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CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PODE O NATURALIZADO SER EXTRADITADO MESMO QUE COMETIDO APÓS A NATURALIZAÇÃO
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Questão malfeita. Devia era ter sido anulada, ou então teremos que ter um modo de adivinhar. Que eu saiba,.. "Só brasileiro naturalizado será extraditado por crime comum , praticado antes da naturalização , ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei ".(CF /88). O problema é que não colocaram naturalizado o brasileiro nato jamais será extraditado.
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A questão fala BRASILEIRO, ai abrange o nato e o naturalizado, deixando a questão ERRADA.
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Errado. Somente é vedada a extradição do brasileiro nato . Quanto ao brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou independente do momento quando o crime envolver o tráfico de entorpecentes .
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Errado, pois pode haver os casos de:
Crime comum praticado antes;
Envolvimento com tráfico de entorpecentes antes e / ou depois.
GAB.: E
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é o tipo de questão q pode ser certa ou errada a depender do humor do Cespe. isso fuck com a gente
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Brasileiro o que ? sou adivinha agora ? PALHAÇADA !!!!!
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GABARITO ERRADO
Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
Pessoal, vamos analisar. Conforme a primeira parte do Art. 5º, inciso L1:
"nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Então a regra geral é que nenhum brasileiro será extraditado.
A questão diz "Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro", ESSA É A REGRA DE MODO GERAL: BRASILEIROS NÃO SÃO EXTRADITADOS, CORRETO !
E quais seriam as exceções à regra geral? Voltemos ao Art. 5º, LI, e observemos a segunda parte do inciso: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
Então as exceções são de que O BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO NO CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI;”.
E a questão continua "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido".
Veja que isso torna a questão errada, pois nos casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o indivíduo que adquirir a nacionalidade brasileira antes do fato que motivar o pedido poderá ser extraditado.
ATENÇÃO: O BRASILEIRO NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.
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Brasileiro O QUÊ?
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Qual brasileiro, Cespe??? Tenho de adquirir bola de cristal agora?
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Por estar muito genérica, está errado.
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Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
Independente de ser brasileiro nato ou naturalizado, a questão está errada, pois quando coloca a exceção "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido", deixa margem, por exemplo, para a aceitação da extradição quando o motivo for crime político ou de opinião.
Exemplo: Argentino comete crime político em seu país, depois foge para o Brasil e naturaliza-se brasileiro. Depois (ou antes também - não importa, o que importa é o fato) da naturalização, a Argentina faz o pedido sua extradição. Se questão estivesse correta, a extradição seria possível, indo de encontro à CF88.
Resumindo, a questão coloca como único requisito para a aceitação da extradição o fato de a aquisição da nacionalidade ter se dado após o FATO que motivou o pedido, mas não diz o fato; e não é qualquer fato que possibilita isso, a exemplo do crime político.
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O salvo da questão está limitando o tipo de extradição ao do crime comum antes da naturalização
acontece que temos outra forma de extradição: DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO POR TRAFICO ILICITO DE DROGAS.
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Por que errado? A hipótese está correta. Em nenhum momento a questão disse que é exclusivamente apenas essa hipótese. Cespe sendo Cespe.
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ERRADO
Eu estava com raiva do CESPE mas percebi que é de 2008, hoje essa questão choveria recursos.
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GABARITO ERRADO.
A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO SÓ PODE SER EM DUAS HIPÓTESES, CASO NÃO SEJA NENHUMA DAS DUAS, LOGO NÃO PODE SER EXTRADITADO QUESTÃO COLOCA HISTORINHA JUSTAMENTE PARA F.U.D.E.R COM O CANDIDATO.
Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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QUESTÃO FDP. ATÉ ENTENDER, FOI 5 VOLTAS. INTERPRETAR ESSE -SALVO-.
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se a pessoa praticou crime comum?
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Q: Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido
Resposta:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. PUZ!
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No caso de Trafico ele pode ter cometido o crime antes ou após, vai ser extraditado de qualquer forma (BR NATURALIZADO).
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Galera, quando a CESPE falar somente de brasileiro, ela está se referindo a brasileiro nato!!!!!
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EXTRADIÇÃO:
►Brasileiro NATURALIZADO:
1) Antes da naturalização > CRIME COMUM
2) Antes – Depois da naturalização > TRAFICO ILÍCITO DE DROGA.
►Estrangeiro – Pode der extraditado – vedado pela CF sua estradição em caso de CRIME POLÍTICO ou de OPNIÃO.
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Olá, pessoal!
A banca alterou o gabarito para "E", com a seguinte justificativa:
ITEM 85 – alterado de C para E porque existem diversos julgados, inclusive do STF, que admitem a
extradição para brasileiros naturalizados, o que torna a assertiva incorreta.
Alteração conforme Edital de JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO, publicado no site.
FONTE: QC