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Prova CESPE - 2009 - PC-ES - Agente de Polícia


ID
671809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pergunta e a resposta que se seguem foram reproduzidas,
              com  adaptações, do blog da Dr.ª Mayana Zats — Internet:

                                                                                                 <http://veja.abril.com.br/blog/genetica>.

Rodrigo Kobashi — Doutora, gostaria que a senhora me  ajudasse a entender uma questão. Quando adotamos uma criança, ela traz características herdadas de seus pais biológicos? Não me refiro às características físicas, mas psicológicas. Por exemplo: índole. Se o pai dessa criança era um criminoso, ela também será, ou pelo menos terá mais chances de se tornar criminosa? Em vários sítios há   divergências a respeito desse assunto, por isso  procurei a senhora.

Doutora Mayana Zats — Essa é realmente uma questão  polêmica. Estudos com gêmeos e filhos adotivos sugerem que muitas das características da nossa personalidade e comportamento obedecem a uma herança multifatorial, isto é, dependem da interação entre genes e ambiente. A grande questão
a saber é: qual é o papel dos genes — ou herdabilidade — em  cada uma dessas características?

Pais criminosos geram crianças criminosas?
Não conheço nenhuma pesquisa que indique que filhos adotivos cujos pais biológicos eram criminosos tenham maior tendência ao crime. É importante lembrar que genético não é sinônimo de hereditário. Por exemplo, se a agressividade é uma característica  com um componente genético, o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa  em líder ou agressor.

Estudos bem controlados são difíceis
As pesquisas para determinar quanto de uma característica é genética ou ambiental precisam ser feitas com filhos adotivos e gêmeos. No caso dos gêmeos são necessários dois tipos de análises. Na primeira, comparam-se gêmeos idênticos e gêmeos fraternos criados juntos. Na segunda, comparam-se gêmeos idênticos que foram separados ao nascer e criados em ambientes distintos. A partir desses estudos, podemos concluir que característica depende mais dos genes, mais do ambiente ou  igualmente de ambos. Por exemplo, sabemos que talento musical  ou habilidade para esportes tem um componente genético, mas  sem o treino essas características não se desenvolverão.

Alcoolismo tem componente genético
Essa é uma das características mais bem estudadas. Estudos de gêmeos e filhos adotivos mostraram que pessoas cujos pais biológicos eram alcoólatras têm maior tendência de ser dependentes de álcool.




Considerando as ideias do texto apresentado, julgue o  item  que se segue. 

O indagante procurou a doutora Mayana Zats, porque está em vias de adotar uma criança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. ´´Doutora, gostaria que a senhora me  ajudasse a entender uma questão. Quando adotamos uma criança,´´

  • As perguntas dele dão a entender que sim. Mas não se pode afirmar isso. Ele pode perfeitamente ser um jornalista querendo escrever uma matéria sobre o assunto....

  • ERRADA!

    O texto não traz menção sobre isso. Não sabemos se ele quer adotar um filho ou apenas está com dúvidas sobre o comportamento de um filho adotivo ao longo do seu crescimento relacionado com a genética dos pais biológicos. 

  • Errada!!!

    Ele queria saber se as crianças trazem consigo as caracteristicas de seus pais biológicos.

    Bons estudos!!!

  • ERRADA , por extrapolar o assunto e ideias tratados!

  • Erradíssimo...

     

    o indagante procurou a doutora, segundo o texto, pelo simples fato de ter analisado pesquisas e ter visto que há divergencias sobre este assim...

     

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  • Ele queria saber da Doutora e sanar suas dúvidas, em hipótese alguma ele diz que queria adotar uma criança. Gabarito errado

  • GAB: ERRADO!

    Em nenhum momento o texto traz informações que o indagante pretende adotar uma criança, apenas que ele quer entender um pouco melhor sobre o que foi questionado.

  • realmente extrapolação! não da pra inferir isso do texto, queria apenas sanar as dúvidas dele com a Dra.

    pode ser pra um estudo científico, curiosidade, pode se r um psicopata, seila né... kkkk

    GAB.E

  • Errado, pois o personagem tem dúvidas sobre o caráter hereditário de uma criança em relação aos seus pais. Em momento algum citou que pretendia adotar.


ID
671812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pergunta e a resposta que se seguem foram reproduzidas,
              com  adaptações, do blog da Dr.ª Mayana Zats — Internet:

                                                                                                 <http://veja.abril.com.br/blog/genetica>.

Rodrigo Kobashi — Doutora, gostaria que a senhora me  ajudasse a entender uma questão. Quando adotamos uma criança, ela traz características herdadas de seus pais biológicos? Não me refiro às características físicas, mas psicológicas. Por exemplo: índole. Se o pai dessa criança era um criminoso, ela também será, ou pelo menos terá mais chances de se tornar criminosa? Em vários sítios há   divergências a respeito desse assunto, por isso  procurei a senhora.

Doutora Mayana Zats — Essa é realmente uma questão  polêmica. Estudos com gêmeos e filhos adotivos sugerem que muitas das características da nossa personalidade e comportamento obedecem a uma herança multifatorial, isto é, dependem da interação entre genes e ambiente. A grande questão
a saber é: qual é o papel dos genes — ou herdabilidade — em  cada uma dessas características?

Pais criminosos geram crianças criminosas?
Não conheço nenhuma pesquisa que indique que filhos adotivos cujos pais biológicos eram criminosos tenham maior tendência ao crime. É importante lembrar que genético não é sinônimo de hereditário. Por exemplo, se a agressividade é uma característica  com um componente genético, o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa  em líder ou agressor.

Estudos bem controlados são difíceis
As pesquisas para determinar quanto de uma característica é genética ou ambiental precisam ser feitas com filhos adotivos e gêmeos. No caso dos gêmeos são necessários dois tipos de análises. Na primeira, comparam-se gêmeos idênticos e gêmeos fraternos criados juntos. Na segunda, comparam-se gêmeos idênticos que foram separados ao nascer e criados em ambientes distintos. A partir desses estudos, podemos concluir que característica depende mais dos genes, mais do ambiente ou  igualmente de ambos. Por exemplo, sabemos que talento musical  ou habilidade para esportes tem um componente genético, mas  sem o treino essas características não se desenvolverão.

Alcoolismo tem componente genético
Essa é uma das características mais bem estudadas. Estudos de gêmeos e filhos adotivos mostraram que pessoas cujos pais biológicos eram alcoólatras têm maior tendência de ser dependentes de álcool.




Considerando as ideias do texto apresentado, julgue o  item  que se segue. 

O indagante tem receio de adotar uma criança que tenha herdado dos pais biológicos o impulso para a agressividade e criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • (E)
    Em momento algum da para afirmar esse questionamento da cespe.Pois, o indagante pode ser apenas um entusiasmado a respeito do assunto.

    Doutora, gostaria que a senhora me ajudasse a entender uma questão. Quando adotamos uma criança, ela traz características herdadas de seus pais biológicos? Não me refiro às características físicas, mas psicológicas. Por exemplo: índole. Se o pai dessa criança era um criminoso, ela também será, ou pelo menos terá mais chances de se tornar criminosa? Em vários sítios há divergências a respeito desse assunto, por isso procurei a senhora.

  • Resposta: Letra ' E ' , pois em nenhum momento o indagante afirma que tem receio de adotar uma criança.
     

    Ele quer saber se " Quando adotamos uma criança, ela traz características herdadas de seus pais biológicos? "

     

    Abraços a todos !
     

  • Extrapolação total

  • força barra total kkkk Nunca nem vi a palavra "receio" no texto, tampouco pude inferir isto do texto...

     

     

    Calmai CESPE...

     

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  • Extrapolação. Nada impede que o cidadão seja um tipo de psicopata e esteja procurando uma criança com tendências criminosas, por exemplo. Na verdade, nem se infere que ele esteja procurando adotar uma criança.

  • É só uma duvida do indagante.

  • Ele busca sanar uma dúvida, mas o que me fez marcar ERRADA, foi o fato dele só questionar Se o pai dessa criança era um criminoso, há chances da criança se tornar criminosa? E não (Agressiva ) como pergunta o enunciado .


ID
671815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pergunta e a resposta que se seguem foram reproduzidas,
              com  adaptações, do blog da Dr.ª Mayana Zats — Internet:

                                                                                                 <http://veja.abril.com.br/blog/genetica>.

Rodrigo Kobashi — Doutora, gostaria que a senhora me  ajudasse a entender uma questão. Quando adotamos uma criança, ela traz características herdadas de seus pais biológicos? Não me refiro às características físicas, mas psicológicas. Por exemplo: índole. Se o pai dessa criança era um criminoso, ela também será, ou pelo menos terá mais chances de se tornar criminosa? Em vários sítios há   divergências a respeito desse assunto, por isso  procurei a senhora.

Doutora Mayana Zats — Essa é realmente uma questão  polêmica. Estudos com gêmeos e filhos adotivos sugerem que muitas das características da nossa personalidade e comportamento obedecem a uma herança multifatorial, isto é, dependem da interação entre genes e ambiente. A grande questão
a saber é: qual é o papel dos genes — ou herdabilidade — em  cada uma dessas características?

Pais criminosos geram crianças criminosas?
Não conheço nenhuma pesquisa que indique que filhos adotivos cujos pais biológicos eram criminosos tenham maior tendência ao crime. É importante lembrar que genético não é sinônimo de hereditário. Por exemplo, se a agressividade é uma característica  com um componente genético, o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa  em líder ou agressor.

Estudos bem controlados são difíceis
As pesquisas para determinar quanto de uma característica é genética ou ambiental precisam ser feitas com filhos adotivos e gêmeos. No caso dos gêmeos são necessários dois tipos de análises. Na primeira, comparam-se gêmeos idênticos e gêmeos fraternos criados juntos. Na segunda, comparam-se gêmeos idênticos que foram separados ao nascer e criados em ambientes distintos. A partir desses estudos, podemos concluir que característica depende mais dos genes, mais do ambiente ou  igualmente de ambos. Por exemplo, sabemos que talento musical  ou habilidade para esportes tem um componente genético, mas  sem o treino essas características não se desenvolverão.

Alcoolismo tem componente genético
Essa é uma das características mais bem estudadas. Estudos de gêmeos e filhos adotivos mostraram que pessoas cujos pais biológicos eram alcoólatras têm maior tendência de ser dependentes de álcool.




Considerando as ideias do texto apresentado, julgue o  item  que se segue.

O indagante busca entender melhor as questões ligadas à hereditariedade que estão mais centradas nos aspectos psicológicos e comportamentais do que nos aspectos físicos do componente genético.

Alternativas
Comentários
  • Rodrigo Kobashi — Doutora, gostaria que a senhora me  ajudasse a entender uma questão. Quando adotamos uma criança, ela traz características herdadas de seus pais biológicos? Não me refiro às características físicas, mas psicológicas. Por exemplo: índole. Se o pai dessa criança era um criminoso, ela também será, ou pelo menos terá mais chances de se tornar criminosa? Em vários sítios há   divergências a respeito desse assunto, por isso  procurei a senhora.

  • Olá pessoal, tudo bem??

     

    Resolvi deixar minha contribuição sobre essa questão para ajudar os que tiveram dúvida, pois vi que ela só tinha 01 (um) comentário e não havia sido comentada por nenhum professor (pelo menos não até o dia em que redigi essa minha exposição)...

     

    Pois bem, quando estava resolvendo a assertiva, apesar de, após uma primeira leitura, achar que ela estava correta, eu não tive certeza absoluta da sua veracidade. Em momentos anteriores, sempre que eu ficava com dúvida nas questões de compreensão e interpretação de texto do CESPE, eu sempre marcava a errada. Por isso eu acabei buscando um método pra me ajudar nessa empreitada: vi (não me lembro em que lugar) um professor dando a dica de fazer um roteiro pra ajudar na hora de responder esse tipo de questão...

     

    1º. A questão é de compreensão ou de interpretação? Levando em conta o enunciado (Considerando as ideias do texto apresentado, julgue o  item  que se segue), me atentei ao fato de que estava diante de uma assertiva de COMPREENSÃO de texto (levar em conta somente o que está descrito);

     

    2º. Verificar cada informação da assertiva e buscar um correspondente explícito no texto ou uma informação que a confirme ou a invalide...

    2.1. Questão: O indagante busca entender melhor (...) => Texto: Doutora, gostaria que a senhora me ajudasse a entender uma questão (...) - VERDADEIRO;

    2.2. Questão: (...) as questões ligadas à hereditariedade (...) => Texto: Quando adotamos uma criança, ela traz características herdadas de seus pais biológicos? - VERDADEIRO;

    2.3. Questão: (...) que estão mais centradas nos aspectos psicológicos (...) => Texto: Não me refiro às características físicas, mas psicológicas (...) - VERDADEIRO;

    2.4. Questão: (...) e comportamentais (...) => Essa foi a parte em que fiquei com mais dúvida, pois interpretei a questão no sentido de que o indagante estava perguntando sobre os aspectos comportamentais e não encontrei nada nesse sentido na inquirição realizada por ele no texto. Só que analisando com mais calma, vi que o que a assertiva afirma é que o indagante procura "entender melhor"  (início da questão) e não faz uma pergunta, ou seja, o questionamento realizado por ele leva a resposta que fala sobre os aspectos comportamentais... (viajei muito??? =D) - VERDADEIRO;

    2.5. Questão: (...) do que nos aspectos físicos do componente genético. => Texto: Não me refiro às características físicas, mas psicológicas (...) - VERDADEIRO;

     

    Então, juntando todas essas partes, consegui entender que a resposta é CERTA.

     

    Espero que eu não tenha viajado demais e tenha conseguido ajudar alguém... 

     

    =)

  • Forma diferente de pensar a questão Rafael. A gente geralmente faz isso no automático sem raciocinar o método em si.

  • corretíssima, copia do texto original.

    gabarito: certo

  • Na primeira questão ele pergunta sobre o fator psicológico e na segunda sobre o genético. A questão disse que ele estava mais preocupado com o fator psicológico no contexto geral, e isso não procede

  • É exatamente o que a Dra. explica ao indagante... se realmente fosse ligada a "genética" creio que muitas crianças descendentes de pobres, criminosos, não seriam adotas, só queria adotar crianças de ricos, de nerds, etc... ótimo texto, informações importantes para nossa vida.

  • "Não me refiro às características físicas, mas psicológicas."

    A resposta esta dentro do texto. Gab. certo


ID
671818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pergunta e a resposta que se seguem foram reproduzidas,
              com  adaptações, do blog da Dr.ª Mayana Zats — Internet:

                                                                                                 <http://veja.abril.com.br/blog/genetica>.

Rodrigo Kobashi — Doutora, gostaria que a senhora me  ajudasse a entender uma questão. Quando adotamos uma criança, ela traz características herdadas de seus pais biológicos? Não me refiro às características físicas, mas psicológicas. Por exemplo: índole. Se o pai dessa criança era um criminoso, ela também será, ou pelo menos terá mais chances de se tornar criminosa? Em vários sítios há   divergências a respeito desse assunto, por isso  procurei a senhora.

Doutora Mayana Zats — Essa é realmente uma questão  polêmica. Estudos com gêmeos e filhos adotivos sugerem que muitas das características da nossa personalidade e comportamento obedecem a uma herança multifatorial, isto é, dependem da interação entre genes e ambiente. A grande questão
a saber é: qual é o papel dos genes — ou herdabilidade — em  cada uma dessas características?

Pais criminosos geram crianças criminosas?
Não conheço nenhuma pesquisa que indique que filhos adotivos cujos pais biológicos eram criminosos tenham maior tendência ao crime. É importante lembrar que genético não é sinônimo de hereditário. Por exemplo, se a agressividade é uma característica  com um componente genético, o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa  em líder ou agressor.

Estudos bem controlados são difíceis
As pesquisas para determinar quanto de uma característica é genética ou ambiental precisam ser feitas com filhos adotivos e gêmeos. No caso dos gêmeos são necessários dois tipos de análises. Na primeira, comparam-se gêmeos idênticos e gêmeos fraternos criados juntos. Na segunda, comparam-se gêmeos idênticos que foram separados ao nascer e criados em ambientes distintos. A partir desses estudos, podemos concluir que característica depende mais dos genes, mais do ambiente ou  igualmente de ambos. Por exemplo, sabemos que talento musical  ou habilidade para esportes tem um componente genético, mas  sem o treino essas características não se desenvolverão.

Alcoolismo tem componente genético
Essa é uma das características mais bem estudadas. Estudos de gêmeos e filhos adotivos mostraram que pessoas cujos pais biológicos eram alcoólatras têm maior tendência de ser dependentes de álcool.




Considerando as ideias do texto apresentado, julgue o  item  que se segue.

Apesar de não ter dado uma resposta direta à pergunta do indagante, como “Sim", a doutora forneceu informações que sugerem que filhos de criminosos herdam dos pais biológicos o componente genético de agressividade.

Alternativas
Comentários
  • Pais criminosos geram crianças criminosas?
    Não conheço nenhuma pesquisa que indique que filhos adotivos cujos pais biológicos eram criminosos tenham maior tendência ao crime. É importante lembrar que genético não é sinônimo de hereditário. Por exemplo, se a agressividade é uma característica  com um componente genético, o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa  em líder ou agressor.

  • A doutora forneceu informações que sugerem que um componente genético da característica agressividade pode ser herdado dos pais biológicos, o que no futuro, influenciado pelo ambiente, poderá tornar o herdeiro em líder ou agressor. O erro ocorre quando a questão diz que o componente genético da agressividade será herdado de pais criminosos.

  • muito bom essa provinha mais um aprendizagem

  • "Por exemplo, se a agressividade é uma característica com um componente genético, o ambiente tem papel fundamental..." Ela não sugere nada! Mostra uma possibilidade ou condição, que nesse caso, dependeria do ambiente em que a criança viesse a se desenvolver.

    Questão errada!

  • GAB. E

    "sim" não é direto? kkkk só não é justificado... não vale se apegar ao "pq sim não é resposta"

    outra coisa, em nenhum momento a Dra. afirmou isso ai!

    Pais criminosos geram crianças criminosas?

    Não conheço nenhuma pesquisa que indique que filhos adotivos cujos pais biológicos eram criminosos tenham maior tendência ao crime. É importante lembrar que genético não é sinônimo de hereditário. Por exemplo, se a agressividade é uma característica com um componente genético, o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa em líder ou agressor.


ID
671821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pergunta e a resposta que se seguem foram reproduzidas,
              com  adaptações, do blog da Dr.ª Mayana Zats — Internet:

                                                                                                 <http://veja.abril.com.br/blog/genetica>.

Rodrigo Kobashi — Doutora, gostaria que a senhora me  ajudasse a entender uma questão. Quando adotamos uma criança, ela traz características herdadas de seus pais biológicos? Não me refiro às características físicas, mas psicológicas. Por exemplo: índole. Se o pai dessa criança era um criminoso, ela também será, ou pelo menos terá mais chances de se tornar criminosa? Em vários sítios há   divergências a respeito desse assunto, por isso  procurei a senhora.

Doutora Mayana Zats — Essa é realmente uma questão  polêmica. Estudos com gêmeos e filhos adotivos sugerem que muitas das características da nossa personalidade e comportamento obedecem a uma herança multifatorial, isto é, dependem da interação entre genes e ambiente. A grande questão
a saber é: qual é o papel dos genes — ou herdabilidade — em  cada uma dessas características?

Pais criminosos geram crianças criminosas?
Não conheço nenhuma pesquisa que indique que filhos adotivos cujos pais biológicos eram criminosos tenham maior tendência ao crime. É importante lembrar que genético não é sinônimo de hereditário. Por exemplo, se a agressividade é uma característica  com um componente genético, o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa  em líder ou agressor.

Estudos bem controlados são difíceis
As pesquisas para determinar quanto de uma característica é genética ou ambiental precisam ser feitas com filhos adotivos e gêmeos. No caso dos gêmeos são necessários dois tipos de análises. Na primeira, comparam-se gêmeos idênticos e gêmeos fraternos criados juntos. Na segunda, comparam-se gêmeos idênticos que foram separados ao nascer e criados em ambientes distintos. A partir desses estudos, podemos concluir que característica depende mais dos genes, mais do ambiente ou  igualmente de ambos. Por exemplo, sabemos que talento musical  ou habilidade para esportes tem um componente genético, mas  sem o treino essas características não se desenvolverão.

Alcoolismo tem componente genético
Essa é uma das características mais bem estudadas. Estudos de gêmeos e filhos adotivos mostraram que pessoas cujos pais biológicos eram alcoólatras têm maior tendência de ser dependentes de álcool.




Considerando as ideias do texto apresentado, julgue o  item  que se segue.

As informações sobre estudos científicos contidas na resposta permitem concluir quão importante é um ambiente sadio — sem bebidas alcoólicas, por exemplo — para que descendentes de pais alcoólatras não venham a tornar-se dependentes de álcool.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Estudos bem controlados são difíceis?
    As pesquisas para determinar quanto de uma característica é genética ou ambiental precisam ser feitas com filhos adotivos e gêmeos. No caso dos gêmeos são necessários dois tipos de análises. Na primeira, comparam-se gêmeos idênticos e gêmeos fraternos criados juntos. Na segunda, comparam-se gêmeos idênticos que foram separados ao nascer e criados em ambientes distintos. A partir desses estudos, podemos concluir que característica depende mais dos genes, mais do ambiente ou igualmente de ambos. Por exemplo, sabemos que talento musical ou habilidade para esportes tem um componente genético, mas sem o treino essas características não se desenvolverão.

     

  • Gabarito: Certo

    Alcoolismo tem componente genético

    Essa é uma das características mais bem estudadas. Estudos de gêmeos e filhos adotivos mostraram que pessoas cujos pais biológicos eram alcoólatras têm maior tendência de ser dependentes de álcool.

  • A todo o momento o texto realça s importância denim ambiente saudável.

    "...o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa."

    "...dependem da interação entre genes e ambiente."

    "Estudos de gêmeos e filhos adotivos mostraram que pessoas cujos pais biológicos eram alcoólatras têm maior tendência de ser dependentes de álcool."

    Logo, se o indivíduo que tiver tendência ao alcoolismo e for criado em um ambiente sem bebidas alcoólicas diminuirão o risco de desenvolvê-la.

    Gab.Certo


ID
671824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

            A pergunta e a resposta que se seguem foram reproduzidas,
              com  adaptações, do blog da Dr.ª Mayana Zats — Internet:

                                                                                                 <http://veja.abril.com.br/blog/genetica>.

Rodrigo Kobashi — Doutora, gostaria que a senhora me  ajudasse a entender uma questão. Quando adotamos uma criança, ela traz características herdadas de seus pais biológicos? Não me refiro às características físicas, mas psicológicas. Por exemplo: índole. Se o pai dessa criança era um criminoso, ela também será, ou pelo menos terá mais chances de se tornar criminosa? Em vários sítios há   divergências a respeito desse assunto, por isso  procurei a senhora.

Doutora Mayana Zats — Essa é realmente uma questão  polêmica. Estudos com gêmeos e filhos adotivos sugerem que muitas das características da nossa personalidade e comportamento obedecem a uma herança multifatorial, isto é, dependem da interação entre genes e ambiente. A grande questão
a saber é: qual é o papel dos genes — ou herdabilidade — em  cada uma dessas características?

Pais criminosos geram crianças criminosas?
Não conheço nenhuma pesquisa que indique que filhos adotivos cujos pais biológicos eram criminosos tenham maior tendência ao crime. É importante lembrar que genético não é sinônimo de hereditário. Por exemplo, se a agressividade é uma característica  com um componente genético, o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa  em líder ou agressor.

Estudos bem controlados são difíceis
As pesquisas para determinar quanto de uma característica é genética ou ambiental precisam ser feitas com filhos adotivos e gêmeos. No caso dos gêmeos são necessários dois tipos de análises. Na primeira, comparam-se gêmeos idênticos e gêmeos fraternos criados juntos. Na segunda, comparam-se gêmeos idênticos que foram separados ao nascer e criados em ambientes distintos. A partir desses estudos, podemos concluir que característica depende mais dos genes, mais do ambiente ou  igualmente de ambos. Por exemplo, sabemos que talento musical  ou habilidade para esportes tem um componente genético, mas  sem o treino essas características não se desenvolverão.

Alcoolismo tem componente genético
Essa é uma das características mais bem estudadas. Estudos de gêmeos e filhos adotivos mostraram que pessoas cujos pais biológicos eram alcoólatras têm maior tendência de ser dependentes de álcool.




Considerando as ideias do texto apresentado, julgue o  item  que se segue.

Os provérbios “Dize-me com quem andas e eu te direi quem és" e “Filho de peixe peixinho é" podem ser associados à influência do componente ambiental e do genético, respectivamente, na formação da personalidade humana.

Alternativas
Comentários
  • (C)
    Pais criminosos geram crianças criminosas? Não conheço nenhuma pesquisa que indique que filhos adotivos cujos pais biológicos eram criminosos tenham maior tendência ao crime. É importante lembrar que genético não é sinônimo de hereditário. Por exemplo, se a agressividade é uma característica com um componente genético, o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa em líder ou agressor.

  • Considero o item Errado! Pelo fato do examinador ter associado o componente genético com personalidade humana. Não existe qualquer elemento de fato probante que possa inferir que prsonalidade tenha relação com a carga genética!

  • Examinador muito louco esse kkkk questão top

  • Os provérbios “Dize-me com quem andas e eu te direi quem és" e “Filho de peixe peixinho é" podem ser associados à influência do componente ambiental e do genético, respectivamente, na formação da personalidade humana.

    “Dize-me com quem andas e eu te direi quem és"= componente ambiental (o ambiente tem papel fundamental para determinar se essa característica transformará uma pessoa  em líder ou agressor);
     

    “Filho de peixe peixinho é"= genético ((Estudos de gêmeos e filhos adotivos mostraram que pessoas cujos pais biológicos eram alcoólatras têm maior tendência de ser dependentes de álcool).

  • Marquei certo com muuuuuito medo kkkkk porque tava muito óbvio.. e questoes muito faceis, desconfie... lembre-se que o examinador que pegar seu fígado e comer ele num prato com farinha de puba...

     

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  • Faço ! as palavras de ''Leo Guedes'',  as minhas palavras... diguino de passagem teu comentárío... achei ''errado o examinador'', trouse no enuciado o seguinte ? á influência do componente ambiental até aqui correto e do genético, a parte do genético, contradiz,  com o texo si estiver errado ? me corrija pessoal.

  • RONE MOREIRA

    Tem certeza que está estudando português? Se formos lhe corrigir, não sobra nada no seu comentário.

  • Gabarito: Certo

    Ao meu entender, no item da questão diz "respectivamente", e considerando os provérbios. Usei como base para responder:

    “Dize-me com quem andas e eu te direi quem és" = Influência do Componente Ambiental

    e “Filho de peixe peixinho é" = genético

    Assim como ,

    Alcoolismo tem componente genético

    Essa é uma das características mais bem estudadas. Estudos de gêmeos e filhos adotivos mostraram que pessoas cujos pais biológicos eram alcoólatras têm maior tendência de ser dependentes de álcool.

    Deduzi de informa interpretativa que influencia a personalidade Genética.


ID
671845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando que o  fragmento  apresentado  no  item  seguinte  é trecho  sucessivo  e adaptado  de um texto publicado na Folha de S.Paulo em 11/11/2008, julgue-o quanto à correção gramatical de cada um .

Na madrugada de ontem, uma caminhonete chegou a delegacia de investigações sobre entorpecentes, em Botucatú. Um grupo de oito homens sairam do veículo, arrombaram uma das portas e invadiram a delegacia.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    "...chegou à delegacia..."

    "...homens saíram do veículo..."

  • (E)
    Na madrugada de ontem, uma caminhonete chegou a delegacia de investigações sobre entorpecentes, em Botucatú. Um grupo de oito homens sairam do veículo, arrombaram uma das portas e invadiram a delegacia.

    Na madrugada de ontem, uma caminhonete​/camionete chegou à delegacia de investigações sobre entorpecentes, em Botucatú. Um grupo de oito homens saíram do veículo, arrombaram uma das portas e invadiram a delegacia.
     

    1. Academia Brasileira de Letrascamionetecamionetacaminheta,caminhonetecaminhoneta.

    2. Dicionários online:

    . Auletecamionetacaminhetacaminhonete.

    . Auréliocamionetacaminhonete.
    . Houaisscamionetecamionetacaminhonetecaminhoneta.
    . Michaeliscamionetacaminhonetecaminhoneta.

    Outra dúvida que pode pairar é sobre a regência do verbo invadir:

     

    Classe gramatical: verbo transitivo direto(VTD)
     

  • ERRADA;

    QUESTÃO

    "Na madrugada de ontem, uma caminhonete(FORMAS VARIANTES;camionetecamionetacaminhonetecaminhoneta )chegou(VERBO TRANSITIVO INDIRETO-VTI;O significado do verbo CHEGAR se completa com um termo a ele ligado indiretamente, isto é, com auxílio de preposição) a(A-PREPOSIÇÃO +A -ARTIGO=À) delegacia de investigações sobre entorpecentes, em Botucatú. Um grupo de oito homens sairam(PODE CONCORDAR COM O A PALAVRA" GRUPO "OU COM A PALAVRA' HOMENS",NO CASO DA QUESTÃO,CONCORDOU COM A PALAVRA HOMENS) do veículo, arrombaram uma das portas e invadiram a delegacia." 

    BONS ESTUDOS!

  • Boa noite,

     

    Erro 1: quem chega, chega a : chegaram à delegacia

    Erro 2: saíram

    Erro 3: camionete;

     

    Bons estudos

  • varios e vaaaarios erros..

    vou elucidar somente 2:

    chegaram a(com crase) delegacia..

    um grupo .... SAIU

  • Vale lembrar também que BOTUCATU não tem acento. Oxítonas só são acentuadas quando terminadas em:

    A,AS

    E,ES

    EM,ENS

    O,OS


    "Dia fácil foi ontem, que já passou."

  • e-

     chegou à delegacia

  • O erro da questão está na crase que deveria ser colocada em ''chegou a + a delegacia'', no acento que deveria ser colocado no ''i'' do verbo ''saíram'' e no acento colocado na palavra ''Botucatú'', que não deveria existir.

    Creio que em termos de concordância, o verbo ''saíram'' está correto pois pode concordar com ''um grupo'' e com ''oito homens''

    OBS: A palavra caminhonete existe!

  • Na madrugada de ontem, uma caminhonete chegou a delegacia de investigações sobre entorpecentes, em Botucatú. Um grupo de oito homens sairam do veículo, arrombaram uma das portas e invadiram a delegacia.

    CORREÇÃO:

    Na madrugada de ontem, uma caminhonete chegou à delegacia de investigações sobre entorpecentes, em Botucatu. Um grupo de oito homens saíram do veículo, arrombaram uma das portas e invadiram a delegacia.

    CHEGAR (VI) REGIDO PELA PREPOSIÇÃO "A".

    BOTUCATU --> OXÍTONA TERMINADA EM "U" NÃO É ACENTUADA.

    SAÍRAM --> HIATO


ID
671848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando que o  fragmento  apresentado  no  item  seguinte  é trecho  sucessivo  e adaptado  de um texto publicado na Folha de S.Paulo em 11/11/2008, julgue-o quanto à correção gramatical de cada um .

O grupo levou armas, drogas e destruiu arquivos. Artefatos esplosivos foram detonados no interior do predio. Pouco antes, vizinhos contam, que ouviram o barulho de um carro saindo.

Alternativas
Comentários
  • ESplosivos ?? Oi?? kkkkkkkkk! PELO AMORRRR DIII!

  • *predio* sem o acento......

  • Além do exposto, não há vírgula logo após "vizinhos contam".

  • ERRADO.

    * Esplosivo: Explosivo

    * Predio: Pré-di-o

  • GABARITO: ERRADO

    esplosivos - explosivos

    predio - prédio

  • eSplosivos?

    prEdio?

     

    kkkkkkk

  • O grupo levou armas, drogas e destruiu arquivos. Artefatos esplosivos foram detonados no interior do predio. Pouco antes, vizinhos contam (,) que ouviram o barulho de um carro saindo.

     

    CORREÇÃO: O grupo levou armas, drogas e destruiu arquivos. Artefatos explosivos foram detonados no interior do prédio. Pouco antes, vizinhos contam que ouviram o barulho de um carro saindo.

     

    Ou seja, há três erros na questão, são eles: EXPLOSIVOS, PRÉDIO, VÍRGULA SEPARANDO VERBO DO SEU COMPLEMENTO

  • ERRADO

     

    ERROS NA FRASE:

     

    1) esplosivos ---> EXPLOSIVOS

     

    2) PREDIOS --> PRÉDIOS

     

    3) ...vizinhos contam, que ouviram....---> VÍRGULA SEPARANDO VERBO DO COMPLEMENTO

  • Parei de ler no eSplosivos, mas vi um comentário interessante NÂO se separa verbo de complemento  - vizinhos contam, que ouviram o barulho de um carro saindo.

  • Prédio.

  • Aquela questão que não vai cair na sua prova.

  • Explosivos ***
  • *Explosivos

    *prédio

  • e-

    Pouco antes ouviu-se o barulho de um carro saindo.

  • Explosivos

    Prédio

    ...,vizinhos contam que,

  • não se separa sujeito,verbo e completo.
  • Qual a Chance de cair em 2020

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Pior quem achou o erro da separação do sujeito e não viu esses dois kkkkkk Prazer, eu.

    Whatsapp Maldito.

  • GAB:ERRADO

    REALMENTE, EXPLODIU OS OLHOS DE MUITOS KKKK

    1) esplosivos ---> EXPLOSIVOS

    2) PREDIOS --> PRÉDIOS

  • 3) ...vizinhos contam, que ouviram....---> VÍRGULA SEPARANDO VERBO DO COMPLEMENTO

  • Destruíram arquivos.

    Prédio

  • Caramba... eSplosivos foi forçar dms kkkkkk acerta miserável! kkkkkkk

  • o cara ler rápido e toma um fumo kkkkkkkkkk. quem erro curte!

  • eSplosivos kkkkkkkk

  • PQ NÃO UMA QUESTÃO DESSA NA PCDF?

  • eSplosivos, contaM, destruiU...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • prédio e acentuado .


ID
671851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando que o  fragmento  apresentado  no  item  seguinte  é trecho  sucessivo  e adaptado  de um texto publicado na Folha de S.Paulo em 11/11/2008, julgue-o quanto à correção gramatical de cada um .

Ao menos dois carros, que estavam no estacionamento, e uma casa da vizinhança foram atingidos. Não houve feridos.

Alternativas
Comentários
  • "Ao menos" na norma culta?????Não seria "pelo menos"? Alguém pode explicar?

  • Pelo menos ou ao menos

    As duas expressões existem na língua portuguesa e estão corretas. São expressões sinônimas. Podemos utilizar a expressão pelo menos ou a expressão ao menos sempre que quisermos referir uma situação nova que indica que alguma coisa aconteceu de forma diferente da esperada ou referir um mínimo de razoabilidade. São expressões sinônimas de no mínimo, quando mais não seja ou quando menos. Embora sejam expressões sinônimas, existem situações em que alguns falantes privilegiam o uso de uma ou de outra. 

  • Ao menos é uma expressão comum na língua portuguesa e significa o mesmo que pelo menos ou no mínimo.

    Quando se emprega o ao menos em uma frase, está-se fazendo referência a uma situação inusitada ou nova, que frustra ou surpreende, ou ainda para indicar que alguma coisa está em seu limite mais baixo, no seu nível mais raso, é menos, é mínimo.

  • c-

    ao menos - pelo menos. se fosse a menos, teria que haver readaptacao do resto da oracao por que a tornaria subordinada adverbial condicional


ID
671854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando os conceitos de Internet, intranet e correio eletrônico, julgue o  item  a seguir.

As redes wireless possuem a vantagem de permitir conexão à Internet, mas não permitem a conexão à intranet por se tratar de rede corporativa local.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    As redes wireless possuem a vantagem de permitir conexão à Internet(CORRETO), mas não permitem a conexão à intranet por se tratar de rede corporativa local. (ERRADO).

    *
    Permitem sim.


    Intranet é o termo usado para definir um sistema de rede interna, criado a partir de tecnologias de ferramentas da internet, utilizado para a circulação de informações entre os colaboradores de uma determinada organização. Intranet refere-se às páginas acessíveis apenas dentro de uma organização.

    Em suma, a intranet é semelhante a um site da Web e usa protocolos da Internet, mas é uma rede interna exclusiva de uma empresa.

     

  • Errado

    A intranet utiliza os mesmo serviços e protocolos da internet

  • Permite tanto na internet quanto na intranet

  • O termo Wireless, em tradução livre, sem fio, nada mais é que do que qualquer tipo de conexão para transmissão de informações sem o uso de fios ou cabos, independente de ser internet ou intranet.

  • wireless = wi-fi, se conecta na internet, intranet e extranet

  • O wi-fi é uma marca comercial registrada baseada no Padrão Wireless IEEE 802.11, que permite a comunicação entre computadores em uma rede sem fio. Toda tecnologia Wi-Fi é Wireless, mas nem toda tecnologia Wireless é Wi-Fi. Essa tecnologia pode utilizar transmissão ad-hoc ou infraestrutura: a)ad-hoc - comunicação direta entre equipamentos e válida somente naquele momento, temporária, apresentando alcance reduzido(bluetooth); b)infraestrutura - comunicação que faz uso de equipamento para centralizar fluxo da informação na WLAN (Ex: Access Point ou Hotspot) e permite um alcance maior (ex: 500m).  

  • A Rede wireless permite o acesso a internet como qualquer outra rede, e uma intranet ou extranet utiliza os mesmos protocolos da internet.

  • essa não cai mais

  • pequeno resumo;

    A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    tem os mesmo protocolos, mas com algumas restrições..

    ERRADO

  • NADA A VER UMA COISA COM A OUTRA!

    GAB : ERRADA


ID
671857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando os conceitos de Internet, intranet e correio eletrônico, julgue o  item  a seguir.

O navegador Internet Explorer 7.0 possibilita que se alterne de um sítio para outro por meio de separadores no topo da moldura do browser, fato que facilita a navegação.

Alternativas
Comentários
  • Correto, mas eu pergunto: Cespe você quis dizer aba?

  • Marquei certo, Vanessa, também imaginando que a questão se referia a abas. Meio esquisita mesmo.

  • kkkk boa Vanessa!!

  • Pensei justamente nas abas. kkk Ela deve ter dito isso, mas de uma forma rebuscada. kkk

  • Nova definição de ABA: "separadores no topo da moldura do browser".

  • CESPE e suas definições malucas ! Fui desenhando na cabeça o que a questão falava e por isso acertei, mas não seria "aba"?

  • Fico olhnado comentários de 2015 e espero que todos ja tenham passado, amém


ID
671860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando os conceitos de Internet, intranet e correio eletrônico, julgue o  item  a seguir.

O Outlook Express possui recurso para impedir a infecção de vírus enviados por e-mail.

Alternativas
Comentários
  • SEGURANÇA:

    WEBMAIL: 

    Os dados podem ou não serem criptografados entre o servidor de email e o browser do usuário. Possuem um anti vírus já embutido que verifica o conteúdo das mensagens.

    Não é preciso atualizar nada, pois os serviços de webmail são implementados diretamente.

    CLIENTE DE CORREIO: 

    Os dados podem ou não serem criptografados.

    O usuário é que deve ter um anti-vírus no seu computador e este examinará o conteúdo das mensagens após configurado para tal.

    É preciso baixar a versão mais recente do programa para manter- se atualizado frente aos novos serviços e correção de falhas.



  • Eu não entendi. Tem anti-vírus ou não?

  • Franklin Silva, o Outlook Express não tem capacidade de verificar se os e-mails possuem vírus, afinal, isso é papel do programa antivírus.

  • Nem um antivírus pode impedir, imagine o Outlook! :|

  • Gabarito: ERRADO

    O Outlook Express não possui recurso para impedir a infecçãode vírus enviado por e-mail. É necessário ter um antivírus.

  • Pelo que me ocorre, o anti-vírus neste caso deve ser entendido como uma ferramenta acessória (pois, você deve acionar, e está especificada como uma EXTENSÃO a ser instalada, veja abaixo), podendo ser implementada a parte ou não, em ambos os casos. Vale a pena a leitura!

     

    Sobre o Antivírus de E-mail

    O Antivírus de E-mail verifica mensagens de e-mail recebidas e enviadas para detectar vírus e outras ameaças. É iniciado juntamente com o Kaspersky Endpoint Security, permanece sempre na RAM do computador e verifica todas as mensagens que são enviadas ou recebidas via protocolos POP3, SMTP, IMAP, MAPI e NNTP. Se nenhuma ameaça for detectada na mensagem, ela ficará disponível para o usuário e/ou será processada.

    [...]

    Em seguida, o aplicativo bloqueia a mensagem de e-mail, exibe uma  sobre o objeto detectado (se isto for especificado nas configurações de notificação) e executa a ação especificada nas configurações do Antivírus de E-mail.

    Este componente interage com os clientes de e-mail instalados no computador. Uma extensão integrada está disponível para o cliente de correio do Microsoft Office Outlook e permite efetuar o controle detalhado das configurações da verificação de mensagem. A extensão do Antivírus de E-mail é incorporada no cliente de e-mail do Microsoft Office Outlook durante a instalação do Kaspersky Endpoint Security.

    FONTE:

  • O Outlook Express não possui recurso para impedir a infecção de vírus enviados por e-mail.

    Pronto.

  • ERRADA

    Um antivírus não consegue prometer a proteção 100% da sua máquina. Imagina o Outlook Express... Perceba que a questão traz muita certeza, (...) Possui recursos para impedir (...), é o que diz a questão. Se fosse ao menos: ''para tentar impedir''. Se a questão trouxesse que o Outlook possuí uma extensão que pode ser instalada para tentar impedir uma infecção... Como ela deu certeza demais, perceba que fica claro que não pode ser correto, Outlook não é antivírus e nem o próprio antivírus se garante tanto.

  • Impedir? esse é brabo...


ID
671863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando os conceitos de Internet, intranet e correio eletrônico, julgue o  item  a seguir.

Para se fazer upload e download de arquivos na intranet é necessário que o usuário tenha o sistema zipdriver instalado no computador.

Alternativas
Comentários
  • Incorreto. Não necessariamente.

  • zipDriver => Programa WinRAR.

    Upload ou Download => Programa Navegação.


    É isso??


  • zipDriver => Programa WinRAR.

    Upload ou Download => Programa Navegação

  • eu não vou upar um txt zipado

  • Errado

    DICA: Troque a expressão “é necessário” pela palavra obrigatório e confere o enunciado.

  • Questão assim não cai mais...

  • o protocolo FTP faz isso

  • FTP faz isso!!

  • Zip Drive é uma unidade de armazenamento de dados geralmente removível, conectada na porta paralela do computador e fabricada por uma empresa chamada Iomega. A mídia é um cartucho magnético que podia gravar nas primeiras versões até 100 Megabytes. O Zip drive foi muito utilizado para transportar grande quantidade de dados. Seus cartuchos eram capazes de armazenar até 750 Megabytes. Também há versões internas, ou seja, instaladas no computador, deste prático sistema de armazenamento.

  • Vários conceitos errôneos sobre a assertiva, Zip Driver não é o Winrar não, pessoal.

    Zip Driver era um disco removível de média capacidade produzido pela Iomega, no melhor ano de todos, 1994 :P

    Em tese, para o entendimento de todos, era um disquete que tomou anabolizantes.

    O Winrar é um compactador de arquivos que utiliza do formato .RAR ou .ZIP, por exemplo. São coisas bem distintas.

    E a assertiva está errada, porque não necessariamente o Zip Driver no instalado né, ainda mais nos dias de hoje.

  • Considerando os conceitos de Internet, intranet e correio eletrônico, julgue o item a seguir. 

    Para se fazer upload e download de arquivos na intranet é necessário que o usuário tenha o sistema zipdriver instalado no computador.

     

    Intranet é uma rede privada, pertencente a uma empresa (ou a uma residência), de acesso restrito a seus membrosque utiliza os mesmos padrões e protocolos da Internet, tais como http, tcp, ip, smtp, pop3, etc. Assim, os mesmos programas utilizados na Internet podem também ser aplicados à Intranet. Mesmo que não haja acesso à Internet, é perfeitamente possível utilizar todos os recursos disponíveis em uma intranet. 

    Upload é o nome do procedimento através do qual um computador envia dados para outro através da rede. 

    Download é o nome do procedimento através do qual um computador recebe dados de outro através da rede.  

    O ITEM ESTÁ ERRADO pois, para efetuar tais procedimentos, são usados protocolos de rede, não sendo necessário utilizar qualquer "sistema", muito menos algo denominado "zipdriver", já que não há no contexto de intranets qualquer recurso relevante com tal denominação. 

    TECCONCURSOS

  • Gaba: ERRADO

    Comentários: refazendo a pergunta:

    "Para se fazer upload e download de arquivos na intranet é necessário que o usuário tenha o sistema "impressora matricial /disquete" instalado no computador." portanto, não tem nada haver uma coisa com a outra! e o comentário do colega #Diego Lima e #Paulo Azevedo estão equivocados!

    Segue abaixo uma imagem de um ZIP DRIVER

    https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRh7_2UtansLbhOQog6tPwXkZPolZTEY01e9w&usqp=CAU


ID
671884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

        A Polícia Federal (PF) realizou operação batizada de Aracne em sete estados e no Distrito Federal e desarticulou uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas da Bolívia para o Brasil. De acordo com a PF, a organização fornecia cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e distribuía a droga de Mato Grosso para outros cinco estados. A operação contou com 400 policiais. Foram expedidos pela justiça 52 mandados de prisão e 73 de busca e apreensão. Pelo menos 41 pessoas foram detidas. Segundo a polícia, a organização era formada por brasileiros que recebiam pasta de cocaína de dois cartéis bolivianos. Aviões de pequeno porte transportavam a droga para o Brasil.

                                                                        Jornal do Brasil, 13/12/2008, p. A12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele tratado, julgue o  item  .

No mundo contemporâneo, organizações criminosas de grande porte estendem suas ações por várias regiões do planeta e, regularmente, fazem uso das modernas tecnologias que integram e sustentam o atual estágio da economia mundial, a ordem global.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O item refere-se ao uso da informática e das telecomunicações pelo crime organizado que, atualmente, atua como uma grande empresa globalizada.

    As organizações criminosas atuam em várias partes do mundo, funcionando como empresas multinacionais. No mundo de hoje, o crime também se apropriou das facilidades permitidas pela tecnologia (informática e telecomunicações).

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.


ID
671887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

        A Polícia Federal (PF) realizou operação batizada de Aracne em sete estados e no Distrito Federal e desarticulou uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas da Bolívia para o Brasil. De acordo com a PF, a organização fornecia cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e distribuía a droga de Mato Grosso para outros cinco estados. A operação contou com 400 policiais. Foram expedidos pela justiça 52 mandados de prisão e 73 de busca e apreensão. Pelo menos 41 pessoas foram detidas. Segundo a polícia, a organização era formada por brasileiros que recebiam pasta de cocaína de dois cartéis bolivianos. Aviões de pequeno porte transportavam a droga para o Brasil.

                                                                        Jornal do Brasil, 13/12/2008, p. A12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele tratado, julgue o  item  .

O tráfico internacional de drogas ilícitas mantém-se atuante não pelo dinheiro que amealha, mas pelos caminhos que abre para outras práticas criminosas mais lucrativas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O tráfico internacional de drogas ilícitas arrecada um grande quantitativo de dinheiro e, além disso, ainda abre espaço para outras práticas criminosas.

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.


ID
671890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

        A Polícia Federal (PF) realizou operação batizada de Aracne em sete estados e no Distrito Federal e desarticulou uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas da Bolívia para o Brasil. De acordo com a PF, a organização fornecia cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e distribuía a droga de Mato Grosso para outros cinco estados. A operação contou com 400 policiais. Foram expedidos pela justiça 52 mandados de prisão e 73 de busca e apreensão. Pelo menos 41 pessoas foram detidas. Segundo a polícia, a organização era formada por brasileiros que recebiam pasta de cocaína de dois cartéis bolivianos. Aviões de pequeno porte transportavam a droga para o Brasil.

                                                                        Jornal do Brasil, 13/12/2008, p. A12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele tratado, julgue o  item  .

Citado no texto, o PCC é uma facção criminosa que atua em presídios, principalmente, mas não exclusivamente, no estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O Primeiro Comando da Capital (PCC) surgiu dentro dos presídios de São Paulo, porém, organizou-se de uma forma absolutamente empresarial e espalhou-se para fora dos presídios do estado de São Paulo, atingindo presídios de outros estados. Hoje, o PCC conta com células em outros países, como Argentina, Paraguai, Bolívia, Colômbia e EUA.

    O PCC nasceu em São Paulo, mas ele virou uma "multinacional" e se expandiu para outros estados e países.

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.

  • CUIDADO pessoal com essas questões que a CESPE coloca com frases entre vírgulas.

    Ao reescrever a frase, retirando a parte "mas não exclusivamente", percebe-se que o exclusivamente se refere a cidade de São Paulo e não a atuação nos presídios.

    Citado no texto, o PCC é uma facção criminosa que atua em presídios, principalmente, no estado de São Paulo. Questão relativamente fácil, mas que requer atenção com a interpretação, senão, CAIXÃO!


ID
671893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

        A Polícia Federal (PF) realizou operação batizada de Aracne em sete estados e no Distrito Federal e desarticulou uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas da Bolívia para o Brasil. De acordo com a PF, a organização fornecia cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e distribuía a droga de Mato Grosso para outros cinco estados. A operação contou com 400 policiais. Foram expedidos pela justiça 52 mandados de prisão e 73 de busca e apreensão. Pelo menos 41 pessoas foram detidas. Segundo a polícia, a organização era formada por brasileiros que recebiam pasta de cocaína de dois cartéis bolivianos. Aviões de pequeno porte transportavam a droga para o Brasil.

                                                                        Jornal do Brasil, 13/12/2008, p. A12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele tratado, julgue o  item. 

Em geral, o tráfico de drogas ilícitas se faz acompanhar de outras atividades criminosas, como a corrupção, a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O crime organizado trabalha de forma empresarial. E uma boa empresa acaba ramificando suas atividades.

    Assim como uma grande empresa nunca investe em apenas um produto, o narcotráfico age da mesma forma e investe em outras atividades criminosas além do tráfico de entorpecentes.

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.


ID
671896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

        A Polícia Federal (PF) realizou operação batizada de Aracne em sete estados e no Distrito Federal e desarticulou uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas da Bolívia para o Brasil. De acordo com a PF, a organização fornecia cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e distribuía a droga de Mato Grosso para outros cinco estados. A operação contou com 400 policiais. Foram expedidos pela justiça 52 mandados de prisão e 73 de busca e apreensão. Pelo menos 41 pessoas foram detidas. Segundo a polícia, a organização era formada por brasileiros que recebiam pasta de cocaína de dois cartéis bolivianos. Aviões de pequeno porte transportavam a droga para o Brasil.

                                                                        Jornal do Brasil, 13/12/2008, p. A12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele tratado, julgue o  item. 

Por sua natureza especial, a PF efetua as prisões dos suspeitos em operações como a mencionada no texto, independentemente de autorização da autoridade judiciária.

Alternativas

ID
671899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

        A Polícia Federal (PF) realizou operação batizada de Aracne em sete estados e no Distrito Federal e desarticulou uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas da Bolívia para o Brasil. De acordo com a PF, a organização fornecia cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e distribuía a droga de Mato Grosso para outros cinco estados. A operação contou com 400 policiais. Foram expedidos pela justiça 52 mandados de prisão e 73 de busca e apreensão. Pelo menos 41 pessoas foram detidas. Segundo a polícia, a organização era formada por brasileiros que recebiam pasta de cocaína de dois cartéis bolivianos. Aviões de pequeno porte transportavam a droga para o Brasil.

                                                                        Jornal do Brasil, 13/12/2008, p. A12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele tratado, julgue o  item.

 Por não fazer fronteira com a Bolívia, chama a atenção o fato de Mato Grosso ter sido escolhido pelos traficantes como centro de distribuição da cocaína para outros estados brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está justamente em afirmar: "Por não fazer fronteira com a Bolívia, chama a atenção o fato de Mato Grosso...", o que na verdade não procede. fronteira entre Bolívia e Brasil é a linha que limita os territórios da  e do , e que se estende desde , em , até , no .

  • Se souber o básico de geografia brasileira vai saber que 'CHILE e EQUADOR' NÃO fazem fronteira com o Brasil.

  • retirem o "NÃO"...e toda questão está correta.


ID
671902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

        A Polícia Federal (PF) realizou operação batizada de Aracne em sete estados e no Distrito Federal e desarticulou uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas da Bolívia para o Brasil. De acordo com a PF, a organização fornecia cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e distribuía a droga de Mato Grosso para outros cinco estados. A operação contou com 400 policiais. Foram expedidos pela justiça 52 mandados de prisão e 73 de busca e apreensão. Pelo menos 41 pessoas foram detidas. Segundo a polícia, a organização era formada por brasileiros que recebiam pasta de cocaína de dois cartéis bolivianos. Aviões de pequeno porte transportavam a droga para o Brasil.

                                                                        Jornal do Brasil, 13/12/2008, p. A12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele tratado, julgue o  item. 

Reconhece-se ser o tráfico de drogas ilícitas responsável, em larga medida, pelo aumento da violência e da insegurança que têm marcado o Brasil nos últimos anos, especialmente nos grandes centros urbanos.

Alternativas

ID
671905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

        A Polícia Federal (PF) realizou operação batizada de Aracne em sete estados e no Distrito Federal e desarticulou uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas da Bolívia para o Brasil. De acordo com a PF, a organização fornecia cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e distribuía a droga de Mato Grosso para outros cinco estados. A operação contou com 400 policiais. Foram expedidos pela justiça 52 mandados de prisão e 73 de busca e apreensão. Pelo menos 41 pessoas foram detidas. Segundo a polícia, a organização era formada por brasileiros que recebiam pasta de cocaína de dois cartéis bolivianos. Aviões de pequeno porte transportavam a droga para o Brasil.

                                                                        Jornal do Brasil, 13/12/2008, p. A12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele tratado, julgue o  item. 

Nas áreas urbanas dominadas por facções criminosas, mostrou-se patente a dificuldade do poder público para realizar as ações que lhe são próprias, o que amplia o domínio desses grupos sobre a comunidade local.

Alternativas
Comentários
  • DEUS, ESTA NO COMANDO


ID
671908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

        A Polícia Federal (PF) realizou operação batizada de Aracne em sete estados e no Distrito Federal e desarticulou uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas da Bolívia para o Brasil. De acordo com a PF, a organização fornecia cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e distribuía a droga de Mato Grosso para outros cinco estados. A operação contou com 400 policiais. Foram expedidos pela justiça 52 mandados de prisão e 73 de busca e apreensão. Pelo menos 41 pessoas foram detidas. Segundo a polícia, a organização era formada por brasileiros que recebiam pasta de cocaína de dois cartéis bolivianos. Aviões de pequeno porte transportavam a droga para o Brasil.

                                                                        Jornal do Brasil, 13/12/2008, p. A12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele tratado, julgue o  item. 

Infere-se do texto que uma efetiva, rigorosa e permanente ação de policiamento terrestre na fronteira do Brasil com a Bolívia eliminaria a possibilidade de uma ação criminosa como a que foi desbaratada pela operação Aracne.

Alternativas
Comentários
  • "Infere-se no texto " deixa a questão errada. Quando a banca fala que diz no texto que... Tem que estar escrito no texto. Se não tiver, então é errado. Não invente! Aluno inventa teoria.


ID
671911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

        A Polícia Federal (PF) realizou operação batizada de Aracne em sete estados e no Distrito Federal e desarticulou uma organização suspeita de tráfico internacional de drogas da Bolívia para o Brasil. De acordo com a PF, a organização fornecia cocaína para o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e distribuía a droga de Mato Grosso para outros cinco estados. A operação contou com 400 policiais. Foram expedidos pela justiça 52 mandados de prisão e 73 de busca e apreensão. Pelo menos 41 pessoas foram detidas. Segundo a polícia, a organização era formada por brasileiros que recebiam pasta de cocaína de dois cartéis bolivianos. Aviões de pequeno porte transportavam a droga para o Brasil.

                                                                        Jornal do Brasil, 13/12/2008, p. A12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a amplitude do tema por ele tratado, julgue o  item. 

A redução do consumo de drogas no Brasil, fenômeno comprovado pelas estatísticas policiais dos últimos anos, sugere estar próximo o fim do tráfico internacional de cocaína para o país.

Alternativas

ID
671914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos humanos, físicos e econômicos que fazem parte da geografia do estado do Espírito Santo, julgue o  item.

A costa do atual estado do Espírito Santo foi reconhecida por navegadores portugueses já em 1501, e desde então foi alvo da ação de contrabandistas de pau-brasil.

Alternativas

ID
671917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos humanos, físicos e econômicos que fazem parte da geografia do estado do Espírito Santo, julgue o  item.

O Fortim do Espírito Santo foi o primeiro núcleo populacional da capitania denominada Vila do Espírito Santo. No começo, era uma pequena vila, dedicada à plantação de milho, de onde surgiu o gentílico capixaba, que deriva do tupi kapi'xaba, que significa terra de plantação.

Alternativas

ID
671920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos humanos, físicos e econômicos que fazem parte da geografia do estado do Espírito Santo, julgue o  item.

Os povos indígenas que residiam na região interagiam bem com os portugueses, por isso, Vasco Fernandes Coutinho resolveu fundar outra vila, desta vez em uma ilha, de relevo irregular, a fim de promover a miscigenação.

Alternativas

ID
671923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos humanos, físicos e econômicos que fazem parte da geografia do estado do Espírito Santo, julgue o  item.

O relevo do estado é formado por rochas cristalinas, sobretudo gnaisses e granitos. A nordeste do rio Doce, o relevo é de origem sedimentar, porém, a noroeste do mesmo rio, o relevo também é formado por gnaisses e granitos.

Alternativas

ID
671926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos humanos, físicos e econômicos que fazem parte da geografia do estado do Espírito Santo, julgue o  item.

As terras quentes capixabas, que se estendem em uma estreita faixa litorânea e se alargam a partir de Linhares, são regiões recortadas, de clima tropical seco.

Alternativas
Comentários
  • Questão com Gabarito errado.

    A resposta certa deveria ser "Errado"

    Devido à sua localização, a região sofre influência da maritimidade e também da floresta Atlântica, diante desses fatores predomina o clima tropical úmido nas áreas litorâneas e no interior do estado o clima tropical de altitude.


ID
671929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos humanos, físicos e econômicos que fazem parte da geografia do estado do Espírito Santo, julgue o  item.

Atualmente, a vegetação do estado é diversificada, predominando no centro-norte do estado os pinheiros de eucalipto. Nas regiões mais altas, a floresta tropical ainda se encontra preservada. Na região da Serra do Castelo e da Serra do Caparaó, há bastante variação entre a mata atlântica ainda preservada, os eucaliptos e os pinheiros. Já na região litorânea, a pouca vegetação que resta é parte dos manguezais e da restinga.

Alternativas

ID
671932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos humanos, físicos e econômicos que fazem parte da geografia do estado do Espírito Santo, julgue o  item.

A corrente do Brasil exerce influência sobre todo o litoral norte de Vitória, deixando o clima dessa região mais úmido. Já a corrente das Malvinas atinge o estado por meio de uma faixa de ressurgência, favorecendo o clima úmido e quente que se estende por todo estado.

Alternativas

ID
671935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos humanos, físicos e econômicos que fazem parte da geografia do estado do Espírito Santo, julgue o  item.

A economia do estado é baseada, principalmente, nas atividades portuárias, de exportação e importação, na indústria de rochas ornamentais (mármore e granito), na produção de celulose, extraída dos pinheiros e eucaliptos, na exploração de petróleo e gás natural, além da diversificada agricultura, principalmente do plantio do café.

Alternativas

ID
671938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos humanos, físicos e econômicos que fazem parte da geografia do estado do Espírito Santo, julgue o  item.

Seus extensos recursos naturais e seu grande potencial vêm sendo explorados desde o século XVII, fato que provocou um intenso povoamento do estado desde então.

Alternativas

ID
671941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos humanos, físicos e econômicos que fazem parte da geografia do estado do Espírito Santo, julgue o  item.

A economia do estado se vê em uma fase de grande crescimento devido aos seguintes fatores: a ampliação da agricultura e do turismo, a descoberta de imensas jazidas de petróleo e gás natural e a exploração recente de seu grande potencial econômico, com a implantação da indústria de rochas ornamentais.

Alternativas

ID
671944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o  item a seguir, acerca de raciocínio lógico. 

Considere que um policial esteja perseguindo um ladrão na escadaria de um prédio que não tenha subsolo e que ambos estejam correndo no mesmo sentido. Se os degraus da escada são numerados a partir do térreo por degrau 1, degrau 2, ..., e se o policial estiver no degrau X e o ladrão no degrau Y, em que X – Y = - 6, então o policial e o ladrão estão descendo as escadas.

Alternativas
Comentários
  • 1) policial esteja perseguindo --> Policial estará atrás do Ladrão

    2) Policia = X e Ladrão = Y

    3) X - Y = - 6

          X = - 6 + Y

    Se atribuirmos valores podemos achar resposta:

    supondo que x = 10 teriamos:

    10 = - 6 +16 ,  logo Policial estando no degrau 10 e o ladrão no degrau 16. Resposta errada pois eles estariam subindo.

  • Sentido é o policial correndo atrás do ladrão:

    X = Policial

    X = Ladrão

    Considerando que "D" equivale a degrau da escada, temos:

    Caso estivesse descendo:

    Supondo que "X está D12" e "Y em D6"

    D1  D2  D3  D4  D5  D6Y  D7  D8  D9  D10  D12X 

    "Equação: XY = - 6", colocando os números dos degraus temos  12 - 6 = 6 valor positivo

    Caso estivesse subindo:

    Supondo que "X está D6" e "Y em D12"

    D1  D2  D3  D4  D5  D6X  D7  D8  D9  D10  D12Y 

    "Equação: XY = - 6", colocando os números dos degraus temos  6 - 12 = -6 valor negativo

    R: A questão afirma que eles estão descendo, mas verdade estão subindo.

    OBS: A posição em que estão X e Y são irrelevantes para a resolução da questão, o importante é verificar o resultado da equação  "XY =  ?".

    Positivo: Descendo.

    Negativo: Subindo.

  • FIZ ASSIM:O POLICIAL ESTÁ EM UMA ESCADA ONDE SUBTRAIR O VALOR DO LADRÃO DARÁ UM NUMERO NEGATIVO ,ENTÃO ATRIBUIR UM VALOR :

    X-Y=-6

    4-10=-6 ENTÃO X ESTAVA NO DEGRA 4 E Y NO DEGRAU10 ,SE COMEÇA CONTAR DO TERREO ENTÃO ELES ESTÃO SUBINDO.

  • Nao teria possibilidade de estarem descendo,pois no enuciado o predio naotemsubsolo e eles estavam no terreo logo a unica alternativa é subir.

  • Não precisa fazer conta! Se o prédio não tem subsolo, como o número seria negativo ?

  • Henrique Venancio, tbm fui por essa lógica.


ID
671947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o  item a seguir, acerca de raciocínio lógico. 

Se as proposições “Se chove, as ruas da cidade de Vitória estão molhadas"; “As ruas da cidade de Vitória estão molhadas" e “Está chovendo na cidade de Vitória", em que duas primeiras são premissas e a terceira é a conclusão de um argumento, então é correto afirmar que esse argumento é um argumento válido.

Alternativas
Comentários
  • P1: Se chove, as ruas da cidade de Vitória estão molhadas ---> A -> B

    P2:  As ruas da cidade de Vitória estão molhadas ---> B

    Conclusão: Está chovendo na cidade de Vitória --> A

    Se atribuirmos valor falso à A, não teriamos como afirmar a validez do argumento

  • Dica Cespe:

     

    Se o CESPE perguntar se o argumento é válido, tente provar que o argumento é inválido, ou seja, comece usando o método da conclusão falsas .

  • Hahahaha, essa deu um tiro na lógica

  • Com o máximo de respeito aos comentários dos colegas, queria expor a lógica que usei e saber se alguém concorda com ela. Entendi que não há nenhuma proposição que remete à conclusão (Está chovendo na cidade de Vitória). Por exemplo, se assumo que a conclusão é válida (V) ou inválida (F), e em seguida direciono-me ao estudo individual das premissas, não haveria uma proposição correspondente que me permitisse julgar a validade ou não da conclusão. Tendo em vista que a proposição simples "Se chove" não é o mesmo que "Está chovendo na cidade de Vitória" e, na mesma interpretação segue: "As ruas da cidade de Vitória estão molhadas". 

     

    ex.: premissa 1 -> Se chove, (então) as ruas da cidade de Vitória estão molhadas. (Em possível análise não poderia ser V -> F)

           premissa 2 -> As ruas da cidade de Vitória estão molhadas.

           conclusão: Está chovendo na cidade de Vitória (V ou F, mas não tem como determinar pois não tem proposição correspondente para permitir a análise de cada premissa e, consequentemente, saber se a conclusão é válida ou não. Afinal de contas, apenas premissas verdadeiras podem levar à conclusão válida).

     

    Não sei se estou certa, mas segui esta lógica: se não consigo avaliar, não posso dizer que é válido. Por isso, errada a questão.

  • Considerando P : CHOVENDO

                           Q: RUAS DE VITÓRIA MOLHADAS

     

    1- Método dos argumentos VERDADEIROS: 1 - a Proposição Condicional,P ou Q poderão assumir V ou F, e isso não é possível.

    Argumento inválido

     

     

    2- Método dos argumentos FALSOS: assumimos que as proposições são F.

                                                            1- se P=FALSO e Q=FALSO, P->Q = VERDADE

                                                                 Proposição CONDICIONAL: F ->F = V

                                                              o que não é possível, pois assumimos que as proposições são falsas.

    A PROPOSIÇÃO CONDICIONAL, torna os argumentos INVÁLIDOS.

                

     

  • A segunda e a terceira são premissas e a primeira que é conclusão

  • Explicando para quem ainda não tem domínio no assunto:


    P1: Se chove, as ruas da cidade de Vitória estão molhadas

    P2: As ruas da cidade de Vitória estão molhadas

    Conclusão: Está chovendo na cidade de Vitória


    O argumento só é inválido quando as premissas são verdadeiras e a conclusão for falsa. Portanto, a maneira mais simples de verificar se é ou não válido é tentar reproduzir essa hipótese e verificar se há alguma contradição (premissas verdadeiras e conclusão falsa). Se não houver nenhum problema, o argumento é inválido. Caso contrário, é válido.


    Ponto de partida:


    P1: Se chove (F), as ruas da cidade de Vitória estão molhadas (V) SENTENÇA VERDADEIRA

    P2: As ruas da cidade de Vitória estão molhadas (V) SENTENÇA VERDADEIRA

    Conclusão: Está chovendo na cidade de Vitória (F) SENTENÇA FALSA


    Premissas verdadeiras + conclusão falsa = Argumento inválido


    Caso não tenha ficado claro, podem me mandar mensagem.


  • Se tomarmos todas as premissas como falsas para o resultado dar falso:

    P1: Se chove (F), as ruas da cidade de Vitória estão molhadas (F) = SENTENÇA VERDADEIRA (F→F) = V

    P2: As ruas da cidade de Vitória estão molhadas (F) SENTENÇA FALSA

    Conclusão: Está chovendo na cidade de Vitória (F) SENTENÇA FALSA

    Argumento inválido.

  • Resolvi por diagrama.

    "Se chove" está contido em "As ruas da cidade de Vitória estão molhadas"

    Logo a conclusão "Está chovendo na cidade de Vitória" é falsa pois a primeira premissa não abrange toda conclusão.

  • GABARITO: ERRADO.

    Considerando a proposição “As ruas da cidade de Vitória estão molhadas”, sendo uma proposição “V” e, em seguida, determinando os valores lógicos das demais proposições, temos:

    As ruas da cidade de Vitória estão molhadas (V)

    Se chove (V/F), as ruas da cidade de Vitória estão molhadas (V)

    Está chovendo na cidade de Vitória (V/F),

    Neste caso, conclui-se que o argumento é inválido, pois não se consegue definir o valor lógico da conclusão, pois sendo esta “V” ou “F”, temos, respectivamente, argumento válido e inválido.

    Assim, conclui-se que o item está incorreto, pois a banca afirma que essa sequência constitui uma argumentação válida.

    Sou professor de Matemática e RLM e posto vídeos todos os dias em meu instagram com dicas e bizus dessas disciplinas. Quem quiser conferir, segue lá:

    Instagram: @profjuliocesarsantos

  • ERRADO.

    A: chove

    B: rua molhada

    P1: A --> B

    P2: B

    C: A

    Atribuindo valor de falso para o valor de A na conclusão;

    Fazer com que P1 e P2 sejam verdadeiros;

    P1: Condicional: Falso se antecedente for verdadeiro e consequente falso. Como A já é falso, B pode ser ou verdadeiro ou falso, como gera dúvida, o argumento é inválido.

  • Pode ter estourado um cano, nesse caso, as ruas de vitória estariam molhadas, mas não por causa da chuva

  • Gabarito: Errado

    Não tem como provar que está chovendo na cidade de Vitória.

    Atenção na premissa 1

    “Se chove, as ruas da cidade de Vitória estão molhadas" Se chove onde? Pela questão é possível dizer o seguinte. ''Se chove em Brasília, as ruas da cidade de Vitória estão molhadas.''

    P1 = P→Q

    P2 = Q

    C = R

  • GABARITO : ERRADO

    A questão aborda uma típica falácia, ou seja, o argumento é inválido, porém com a ideia de aparentar ser verdadeiro.

    Exemplo de falácia:

    P1: Toda criança que brinca com fogo acaba se queimando.

    P2: Maria se queimou.

    C: Maria brincou com fogo.

    Argumento inválido, pois Maria se queimar NÃO GARANTE que foi brincando com fogo.

    Também podemos resolver a questão a partir do método das premissas verdadeiras:

    P1 : P(V/F) → Q(V) = V

    P2 : Q = V

    C: P(V/F), como a conclusão tem a possibilidade de ser falsa, então o argumento se torna inválido.

  • Se você chega na cidade e as ruas estão molhadas, muitos podem ser os motivos (o rompimento de uma barragem por danos na estrutura é um). A chuva é apenas uma das possibilidades, não podendo portanto ser a única conclusão.


ID
671950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o  item a seguir, acerca de raciocínio lógico. 

Considere que em um canil estejam abrigados 48 cães, dos quais:

• 24 são pretos;

• 12 têm rabos curtos;

• 30 têm pêlos longos;

• 4 são pretos, têm rabos curtos e não têm pêlos longos;

• 4 têm rabos curtos e pêlos longos e não são pretos;

• 2 são pretos, têm rabos curtos e pêlos longos.

Então, nesse canil, o número de cães abrigados que são pretos, têm pêlos longos mas não têm rabos curtos é superior a 3 e inferior a 8.

Alternativas
Comentários
  • Temos 3 conjuntos: cães pretos, com rabos curtos e com pelos longos.

    Começando pela intersecção, colocaremos 2 (cães pretos, com rabos curtos e pêlos longos) entre os 3 conjuntos. Depois:

    - 4 são pretos, têm rabos curtos e não têm pêlos longos => coloquem 4 na intersecção de pretos e rabos curtos;

    - 4 têm rabos curtos e pêlos longos e não são pretos => coloquem 4 entre rabos curtos e pelos longos;

    Agora:

    - 24 são pretos => fica ‘24 – 4 – 2 – x’ = 18 – x

    - 12 têm rabos curtos => fica ‘12 – 4 – 4 – 2’ = 2

    - 30 têm pêlos longos => fica ‘30 – 4 – 2 – x’ = 24 – x

    Agora, só precisamos somar todos os elementos e igualarmos a 48 (total de cães):

    (18 – x) + 2 + (24 – x) + 4 + 4 + x + 2 = 48

    -x + 54 = 48

    x = 6 (portanto, superior a 3 e inferior a 8).

    Item correto



  • Por que que não pode os 18 cães pretos que sobraram serem todos de pelos longos ? Ainda sobraria 6 que teriam somente pelos longos...

  • Eu entendi o que o colega Dieggo Oliveira fez mas eu não entendi porque a resolução tem que ser dessa maneira. Alguém pode explicar melhor?

  • Serenna Alves, acredito que seja uma das maneiras de resolver. Vi num livro de questões da CESPE, que essa questão era resolvida por árvore binária. Mas não entendi nada...rs

    Com a explicação do Dieggo, eu consegui entender melhor. Só faço uma consideração a mais na explicação dele:

    -Na hora de somar todos os grupos (preto + rabo curto + pelo longo), cujo total é 48, não é possível somar: 24 + 12 + 30 (que daria 66), porque há intersecções, ou seja, tem números que se repetem (faça três círculos com intersecções entre todos - vai ajudar a compreender).

    -Dessa forma, na hora de somar [(18-x) + (24-x) + ___= 48], [você tem que considerar na ___ todo o grupo do "rabo curto" = 12] + [o que ainda falta, que é a intersecção X (vide os três círculos novamente)]. Aí você vai achar -x+54 = 48 

    OBS: Para ajudar a resolver essa questão, faça os três círculos (três grupos), com suas respectivas intersecções explanadas no enunciado. Vai preenchendo com as informações que você tem e coloca um x no que você não tem. 

     

  •  

    48 (Pretos(P) U Rabos curtos(RC) U Pêlos longos(PL)) = 24 (P) + 12 (RC) + 30 (PL) - 2 (P(Intersecção)RC(Intersecção)PL) - 4 (RC(Intersecção)PL) - 4 (P(Intersecção)RC) - (?) P(Intersecção)PL

    Resolvendo isso...

    48= 24+12+30-2-4-4- x(P(Intersecção)PL)

    P(Intersecção)PL= 8  

  • PRETO  6

    RC 10

    PL 6 

    GAB - CERTO

  • eu sou uma negação em lógica  eu entendi a resolução ... 
    o que eu não consigo entender é  
    por que que se eu fizer 

    30 (PL) + 24(P)+ 12(RC) =66 

    66-48  total) = 18 
    18 - 2 -4 -4= 18- 10= 8 

    o que me confundiu  foi uma outra questão que fiz que a resolução era dessa forma :
    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/ba8152ce-9a

    não entendo pq funciona em uma e não funciona em outra  

  • Tenho a mesma dúvida da colega Matilda:

     

    Por que não podemos resolver pela fórmula:  Total P + Total RC + Total PL - P inter RC - RC inter PL - PL inter P (x) + P inter RC inter PL ?

    O resultado da x = 12, ou seja, o gabarito seria ERRADO.

  • No meu a intersecção deu 6 e não 8. Ou será que entendi errado ?

  • A questão para mim contava os gatos só pretos+ só de pelos longos + os pretos e de pelos longos. Não interpretei de maneira correta

  •  VOU TENTAR EXPLICAR PASSO A PASSO !!!

    Via de regra, em questões de conjuntos numéricos com 3 variáveis, podemos desenhar 3 esferas colocando-as em interseção da seguinte forma:

    Pense que as variáveis A , B e C são os grupos e suas respectivas interseções serão AB, AC, BC; além disso, poderemos ter uma intersecção tripla que chamaremos de ABC.

    A resolução padrão deste tipo de questão será :Devemos retirar as " duplas contagens" e depois somarmos cada região do desenho igualando-as ao total. Ex: retiramos ABC da região AB, da região AC e da região BC ( a fim de obtermos o que é apenas desta área- sem  repetição ) e após isso , retiramos a nova região (AB, AC e BC) e ABC dos conjuntos A, B e C. Dessa forma, teremos regiões sem dupla contagem, assim basta somarmos tudo e igualar ao total.

    Para a questão em tela !!! O procedimento será diferente !!! por quê ? A resposta está no português da questão ! note:

    Quando o enunciado diz:   (( 4 são pretos, têm rabos curtos e não têm pêlos longos;  •4 têm rabos curtos e pêlos longos e não são pretos;  ))

    Ele está querendo te dizer que a interseção tripla não irá ser descontada das interseções duplas, visto que os 2 cães pretos, de rabo curto e pêlo longo já estão excluídos das interseções duplas, por isso o enunciado disse "  não têm pêlo longo... não são pretos "

    Assim: teremos 24 ( pretos ) + 12 ( rabo curto ) + 30 ( pêlo longo ) - 4 ( interseção preto e rabo curto ) - 4 ( interseção rabo preto e pêlo longo ) - 2 ( inteserção tripla ) - x ( inteserção preto e pêlo longo ) = 48

     

    [ 24 + 12 + 30] + [  - 4 - 4 - 2 - x ]  = 48          ;          66 - 10 - x = 48     ;  56 - x = 48  ;;   x = 8

    Note que X = 8  NÃO É A RESPOSTA FINAL !!! pois, 8 corresponde  aos cães pretos e de pêlo longo incluídos aí a interseção tripla ! para acharmos aqueles que pertencem apenas à interseção de pretos com pêlo longo, basta fazermos 8 - 2 = 6  ( ESSA SIM É A RESPOSTA CORRETA )  e torna o item verdadeiro !!!

     

    Espero ter ajudado.

     

  • 1º (24+30+12) = 66 total "falso"de cães

    2º (66 ''total falso"- 48 "total real") = 16 "cães que tem mais de uma caracteristica ou intersecção total"

    3º Somar as Intersecções informadas na questão: (Preto + Rabo curto)+(Rabo curto+Pelo longo)+(Preto+Rabo curto+Pelo longo): 4+4+2 = 10

    4º Subtrair Intersecção total Intersecções informadas na questão: 16-10 = 6 (Preto+Pelo Longo)

    Resposta : 6 "Intersecção que falta, ou seja, cães abrigados que são pretos, têm pêlos longos mas não têm rabos curtos"

  • Atenção pessoal... Valéria errou  logo na segunda conta (66-48=18). Nesse raciocínio dela a resposta seria 8 e estaria errada.

    Já fiz de tudo e não encontrei o mistério. A conta não bate.

  • Resolução visual da questão através de conjuntos. Fica fácil.

    http://beijonopapaienamamae.blogspot.com/2010/10/dia-07-de-outubro-questao-280.html 

  • 1- descobrir o valor real de pretos e rabos curtos ... 4-2 (interseção tripla) = 2

    2- descobrir o valor real de rabos curtos e pelos longos ... 4-2 (interseção tripla) = 2

    3- descobrir quantos são só rabos curtos ... 12-2-2-2 (total de rabos curtos menos todas as interseções) = 6

    4- subtrair do total real (48) só os rabos curtos ... 48-6 = 42

    5- subtrair da sobra do total real (42) o total de pretos ... 42-24 = 18 (sobra para os pelos longos)

    6- subtrair da sobra do total real (42) o total de pelos longos ... 42-30 = 12 (sobra para os pretos)

    7- a interseção entre pelos longos e pretos deverá ser um número comum para que o total de pelos longos seja 30 e o total de pretos seja 24 ... 18+2+2 = (22+8 = 30) e 12+2+2 = (16+8 = 24)

    8- descobrir o valor real da interseção de pelos longos e pretos = 8-2 (interseção tripla) = 6

  • Fiz a resolução online, tentei fazer de forma simples.


    Vejam que eu continuei mesmo após achar o resultado, com a finalidade de garantir a resposta certa, fazendo a soma de tudo no final

    Segue o link da resolução passo-a-passo:
    https://sketchtoy.com/68777450

  • Olá pessoal, achei esta resolução bem detalhada no link:

    https://apoioengenhariacivil.blogspot.com/2018/01/questao-raciocinio-logico-matematico-prf.html

    VALE A PENA CONFERIR!

  • Pense: A intersecção de A e C, do conjunto universo A,B,C é igual a diferença do conj. universo menos a soma de A e C, menos o conj B.

    24+30-12=42

    42-48=6

  • pra mim o único jeito que acho o gabarito dessa questão é resolvendo por equação de primeiro grau, por diagrama de Venn só consigo achar 8

  • GAB: C

    Galera essa questão se resolve pelo diagrama de venn onde vc faz os 3 conjuntos e começa pela interseção.

    Quando vc preencher tudo , vai ver que exatamente a parte que a questão quer saber (não está preenchida).

    A logica é que como vc ja preencheu tudo a unica forma de descobrir o resultado é somando tudo e diminuindo pelo total que da 6.

    54-48=6

    DICA: Quando a sua soma não bater com o resultado que a questão dá, EX: sua soma deu 54 mas a questão disse 48, vc automaticamente já deve subtrair para obter o resultado.

  • A grande sacada esta em colocar os valores em seus devidos universos.

    Façam o diagrama e observem as interseções. Vocês sabem fazer, só não prestaram atenção!

    Considere que em um canil estejam abrigados 48 cães, dos quais:

    • 24 são pretos;

    • 12 têm rabos curtos;

    • 30 têm pelos longos;

    • 4 são pretos, têm rabos curtos e não têm pelos longos;

    • 4 têm rabos curtos e pelos longos e não são pretos;

    • 2 são pretos, têm rabos curtos e pelos longos.

  • Matilda Bonitosa, seu raciocínio está certíssimo!

    Acredito que essa questão possui mais de uma opção de resolução, as informações dão margem a no mínimo dois resultados diferentes e um deles é o que você encontrou, pois fiz conforme o professor do estratégia concursos me ensinou também, é exatamente como você fez.

  • y+x+6=24

    z+x+6=30

    30-24=6

    Correto

  • Fiz por tentativa e erro.

    Achei mais fácil

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, não tem lógica.. se tem 48 no abrigo, não há como a questão infirmar número superior
  • depois de montar o diagrama eu fiz a subtração entre os cães pretos e de pelos longos para obter a intersecção dos conjuntos.

    deu 6, gabarito correto

  • Soma tudo e iguala a 48.

    (18 – x) + (24 – x) + 2 + x + 4 + 4 + 2 = 48

    42 – 2x + x +12 = 48

    42 – x + 12 = 48

    x = 54 – 48

    x = 6

  • Apliquei o cálculo correto e consegui.

    É só irem na parte que fala "Fórmula da união de 3 conjuntos"

    https://www.centralexatas.com.br/matematica/teoria-dos-conjuntos/formulas#:~:text=Diagramas%20de%20Venn%20s%C3%A3o%20representa%C3%A7%C3%B5es,poss%C3%ADveis%20rela%C3%A7%C3%B5es%20l%C3%B3gicas%20entre%20conjuntos.&text=F%C3%B3rmula%20da%20Uni%C3%A3o%20de%20dois,n(A%20%5Ccap%20B)

  • Para ajudar os que gostam de coisas objetivas, a intersecção entre cães pretos e de pelos longos era o número "4".

    boa sorte.

  • Fórmula União de 3 conjuntos

    n (A ∪ B ∪ C) = n (A) + n (B) + n (C) – n (A B) – n (A C) – n (B C) + n (A B C)

    Resposta:

    48 = 24+12+30-(4+2)-(4+2)-(x+2)+2

    48 = 54-x

    x = 54-48

    x = 6

  • O que não entendo é isto : Se x= 12 , segundo usando a fórmula e colocando os valores e fazendo as devidas proporções , o total vai dar 48 tbm. Nas intersecções ficaria P e PL = 10 , P e RC = 2, PL e RC = 2 e P e PL e RC = 2


ID
671953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o  item a seguir, acerca de raciocínio lógico. 

Na sequência numérica 23, 32, 27, 36, 31, 40, 35, 44, X, Y, Z, ..., o valor de Z é igual a 43.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    na sequência:
    23+9=32.
    32-5=27.

    27+9=36.
    36-5=31.
    31+9=40.
    e assim por diante. sempre soma 9 e diminui 5.
    Então Z terá valor 43.
  • Separe as posições ímpares das pares e some 4:

    Todos: 23, 32, 27, 36, 31, 40, 35, 44, X, Y, Z
    Posição ímpar: 23, 27, 31, 35, 39(X), 43(Z)
    Posição par: 32, 36, 40, 44, 48(Y).
  • 23+4=27

    32+4=36

    27+4=31

    36+4=40

    31+4=35

    40+4=44

    35+4=39 corresponde ao valor de X

    44+4=48 corresponde ao valor de y

    39+4=43 corresponde ao valor de z.

     

     

     

     

     

  • Temos dua sequencias de números IMPARES e PARES mesclados em uma sequencia:

    23, 32, 27, 36, 31, 40, 35, 44, X, Y, Z.

    Para facilitar retiramos da sequencia os impares: 23, 27, 31, 35, X, Z.

    Agora fica mais fácil perceber a sequencia logica. Observer que os números CRESCEM de 4 em 4.

    27 - 23 = 4

    31 - 27 = 4

    35 -31 = 4

    X-35 = 4

    Z- X = 4

    Então, 35 + 4 = X.   X é igual a 39.

    39 + 4 = Z.  então Z é igual a 43. RESPOSTA DA QUESTÃO ( CERTO)

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    A sequência é +9, -5, +9, -5...

  • SOMA POR 9 e SUBTRAI POR 5, vá assim até chegar na letra Z, a qual será 43...

    Rumo à PCDF...

  • Vamos analisar as posições ímpares e as posições pares separadamente:

    23, 32, 27, 36, 31, 40, 35, 44, X, Y, Z

    Veja que, em ambas, do termo anterior para o termo seguinte é somado 4. Logo:

    35 + 4 = X à X = 39

    39 + 4 = Z à Z = 43

    Item CORRETO.

    Resposta: C

  • Vai achando que vai cair assim na PC-DF kkkk

    Pode ir resolvendo questões do BNB 2018.

  • GAb C

     23, 32, 27, 36, 31, 40, 35, 44, X(39), Y, Z (43).

    Tá somando de 4.

  • Certo

    A sequencia é d e 4 em 4 números

    40,35,44,x,y,z

    40,35,44,39,48,43

  • soma 9, subtrai 5 , vai embora até chegar em Z

  • Questão dada...

    +9 e-5

    X= 39

    Y= 48

    Z= 43

  • GAB C

    SOMA 9

    DIMINUI 5

  • Lógica da Questão:

    Número Par = -5

    Número Ímpar = +9

    23, 32, 27, 36, 31, 40, ...

  • 23,32,27,36,31,40,35,44,x,y,z

    Soma-se de 4 em 4 os números em vermelho.

    x=39

    y=48

    z=43

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/yVC1ioG-CVA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • (C)

    Questão igual com gabarito errado que caiu na PRF 2019

    (PRF-2019)Uma unidade da PRF interceptou, durante vários meses, lotes de mercadorias vendidas por uma empresa com a emissão de notas fiscais falsas. A sequência dos números das notas fiscais apreendidas, ordenados pela data de interceptação, é a seguinte: 25, 75, 50, 150, 100, 300, 200, 600, 400, 1.200, 800, ....

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte, considerando que a sequência dos números das notas fiscais apreendidas segue o padrão apresentado.

    A partir do padrão da sequência, infere-se que o 12.º termo é o número 1.600.(E)

    O Correto seria o numeral 2,400

  • GAB C

    X= 39

    Y= 48

    Z=43

    SEQUENCIA ( +9 ,-5 )

  • Certo!

    23,32,27,36,31,40,35,44,x,y,z

    ---------+4------+4-------+4------+4---+4

    Ou seja, X= 39 e Z= 43

  • É uma sequência intercalada na outra.

    Começando com 23 será 23 pula uma e 23 + 4 e segue nessa ordem.

    Começando com 32 será 32 pula uma e 32 + 4 e segue nessa ordem.

    23,32,27,36,31,40,35,44,39,48,43.

  • An = An-2 + 4

    A11 = A9 + 4

    A11 = X + 4

    O X, como diz na questão, é o A9, então tem que encontrar ele

    A9 = A7 + 4

    A9 = 35+4 = 39

    Tendo o A9 dá para encontrar o A11

    A11 = A9 + 4

    A11 = 39 + 4 = 43

    Item certo

  • Resolvido:

    https://youtu.be/pCU4cYDEtc8

  • 23 -----> 32 ----> 27 ----> 36 ----> 31 ----> 40 ---> 35 ----> 44 ---> X ---- Y ----> Z

    23+4= 27

    27+4= 31

    31+4= 35

    35+4= 39 ( X= 39 )

    39+4= 43 ( Z= 43 )

    _____________________________________________________________

    32+4= 36

    36+4= 40

    40+4= 44

    44+4= 48 ( Y= 48)


ID
671956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o  item a seguir, acerca de raciocínio lógico. 

Considere que o delegado faça a seguinte afirmação para o acusado: “O senhor espanca a sua esposa, pois foi acusado de maltratá-la''. Nesse caso, é correto afirmar que o argumento formulado pelo delegado constitui uma falácia.

Alternativas
Comentários
  • Na lógica, uma falácia é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na tentativa de provar eficazmente o que alega

  • Trata-se realmente de uma falácia (argumento falho, falso, "disfarçado" de verdadeiro). Porém, vale sabermos qual o tipo de falácia a afirmação está vinculada.

    Quando o delegado diz "O senhor espanca a sua esposa, pois foi acusado de maltratá-la.", estamos diante de uma falácia do tipo Falsa causa: afirma que, apenas porque dois eventos ocorreram juntos, eles estão relacionados. No caso, diz-se que a causa de o marido espancar a esposa seria porque ele foi acusado de maltratá-la, quando na verdade, o fato do marido ter sido acusado de maltratar a a mulher, não é necessariamente prova de que ele espanca a coitada! Gerando-se uma Falsa causa!

    Espero ter ajudado!

  • É uma Falácia, pois não podemos afirmar que devido ao fato de ele ser acusado de maltrato é o responsável por alguém ter metido a mão na cara dela.

  • Falácia = foi acusado (Alguém acusou, Falou...)

    Gabarito: Correto

  • Falácia - falsos argumentos, não provam o o que dizem.

  • CERTO!!!

    FALÁCIAS: As premissas NÃO provam o que dizem.

    O fato dele ter sido acusado de maltratar a esposa, NÃO prova que ele a espanca.

  • Observe que este argumento pode ser estruturado assim:

    Premissa: o senhor foi acusado de maltratar a sua esposa

    Conclusão: o senhor espanca a sua esposa

    Repare que o “pois” nos ajudou a identificar a premissa. Note ainda que a conclusão deste argumento não é bem suportada pela premissa utilizada, afinal o mero fato de alguém ser acusado de um crime não permite concluir que aquela pessoa efetivamente é criminosa. Seriam necessários mais elementos para chegar nesta conclusão, motivo pelo qual o argumento é uma falácia. Item CORRETO.

    Resposta: C

  • “O senhor espanca a sua esposa, pois foi acusado de maltratá-la''.

    SE foi acusado de maltratá-la ENTÃO o senhor espanca a sua esposa.

    se A então B.

    Não é sempre verdadeira, sendo falsa quando A=verdadeiro e B=falso.

    Falácia.

    Resposta: Certo

  • Nem sempre que a pessoa for acusada de maus tratos é porque ela bateu em alguém

  • A-->B

    V V= V

    F F=V

    F V=V

    V F= F

  • Não tem como afirmar o que foi dito pelo delegado com base em uma denúncia

  • GABARITO : CERTO

    Atentar-se ao conectivo ''pois'' em argumentos, quando estiver entre vírgulas, trará a ideia de conclusiva, porém, como neste caso, quando estiver posposto à vírgula, ideia explicativa terá.

    Logo, temos o argumento:

    Premissa: O senhor foi acusado de maltratá-la.

    Conclusão: O senhor espanca a sua esposa.

    A conclusão NÃO GARANTE a premissa, uma vez que, o maltrato pode ser por espancamento ou por outro motivo. Portanto o argumento é inválido, porém aparenta ser verdadeiro, caracterizando-o em falácia.


ID
671959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

          Um deputado federal subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender um projeto de emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil. O deputado, durante seu discurso em plenário, no momento em que informava aos colegas da proposta realizada, disse que discordava da vedação constitucional absoluta da pena de morte.

Com referência à situação hipotética acima apresentada, aos direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, julgue o  item que se segue.

O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais


    bons estudos
  • Complementando

     

    Artigo 5' - XLVII - não haver penas de a) morte, salvo em caso de guerra declarada

  • Trata-se de cláusula pétrea, não podendo sofrer restrição.

  • Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    IV - os direitos e garantias individuais


    Foco, força e fé!

  • a questão não fez referência, mas só para lembrar: a vedação à pena de morte não é absoluta, já que é permitida em caso de guerra.


    bons estudos
  • É notório que a proposta do parlamentar afronta a cláusula pétrea,esta prevista no art.60, §4, IV, da CRFB/88, c/c art. 5º, XLVII, a, da CRFB/88, desde logo, há um vício congênito de inconstitucionalidade.

    muita fé!

  • Esse CESPE é foda, não há que se falar em "duvidosa constitucionalidade" uma vez que é certa a inconstitucionalidade da proposta.

  • Genvial Junior Pensei exatamente como tu! Absurdo dizer que é de duvidosa inconstitucionalidade. Mas bora lá!

  • Questão anulável, pois no ordenamento jurídico atual, não consta tal proposição: "projeto de emenda constitucional".

  • CABE RECURSO. Pois a vedação da pena de morte não é ABSOLUTA.  "NÃO EXISTE PENA DE MORTE, SALVO GUERRA DECLARADA" ...enfim a ideia é que não há DIREITO ABSOLUTO e em se tratando da pena de morte a vedação constitucional não é absoluta como propôs o deputado.

    M Henrique

  • Certo
      Um deputado federal subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender um projeto de emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil. O deputado, durante seu discurso em plenário, no momento em que informava aos colegas da proposta realizada, disse que discordava da vedação constitucional absoluta da pena de morte
    Com referência à situação hipotética acima apresentada, aos direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, julgue o item que se segue.
    O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais.


    CF/88, Art. 60, §4º - Não sera objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias fundamentais 
    Art.5º, XLVII - Não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;   -   Parte da doutrina explana a existência de limitações materiais ou extra-jurídicas, entre elas a Proibição de retrocesso
    O Poder Constituinte Originário ao criar uma nova constituição não poderia retroceder em relação aos direitos fundamentais já conquistados em uma sociedade (efeito cliquet). Por meio de uma interpretação sistemática poderíamos usar este princípio do Poder Constituinte Originário, aplicando-se por analogia ao Poder Constituinte Derivado Reformador.
  • A pessoa errar por equívoco na interpretação, é f.........a!!!!!!

    Enfim, gabarito C

  • Questão confusa e muito mal elaborada. JÁ EXISTE pena de morte no Brasil, e não se usa o termo "DE DUVIDOSA constitucionalidade", pois ela simplesmente nem poderá ter eficácia.

  • Questão muito mal feita... Existe sim pena de morte em caso de Guerra declarada! E nem um direito é absoluto.

  • Pense numa questão...

    Temos que ficar de olho no que vem após o 'JULGUE O ÍTEM QUE SE SEGUE' e esquecer o bla bla bla anterior.

    Boa Sorte!

  • Duvidosa é sacanagem!

  • Marquei errado, porque instituir uma pena de morte não implica em abolição do direito à vida. Inclusive, pena de morte é admitida, em casos de guerra. 

  • A introdução da questão deixa claro a formulação errada do parlamentar em alegar que não existia pena de morte no Brasil, mas para confundir o candidato o cespe restringi o direitos e garantias fundamentais, que é absolutamente proibido a pena de morte e também cláusula pétrea. Excluindo a parte do parlamentar a questão é correta
  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • até onde sei, a pena de morte é autorizada em caso de guerra declarada

  • Não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais.

  • Limitação MATERIAL - Cláusulas Pétreas (Explícitas e Implícitas)

  • Para começo de conversa o enunciado traz um erro, qual é? Tá aqui: "... disse que discordava da vedação constitucional absoluta da pena de morte ...", é uma erro, pois a CF não veda de forma absoluta a pena de morte, tanto é assim que em caso de guerra declarada o fantasma da pena de morte surge.

    Agora vamos para o gabarito:

    "O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais." CORRETA a questão.

    BIZU DO PAI:

    CLÁUSULAS PÉTREAS: FODI VOSÊ

    Forma de Estado

    Direitos e garantias individuais

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Separação dos Poderes

  • errei por nao entender o que a questao disse a respeito de'' O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade''

  • Mais uma interpretação da Cespe que escolhe ignorar o sentido literário do escrito. Concordo com alguns comentários que afirmam não considerar duvidosa a inconstitucionalidade do projeto tendente a abolir direito individual. Porém, tentei observar que a dúvida existe pelo fato de não ter sido apresentado o projeto ainda, sendo, a apresentação, critério único para dirimir a dúvida.
  • achei erro até no enuciado " vedação constitucional absoluta", na assertiva: duvidosa constitucionalidade.. eu em.. porém isso foi em 2009, hoje em dia ela não elabora mais questões assim, pois seria anulada..

  • Colegas, a expressão "duvidosa constitucionalidade" é lugar-comum do Direito, e muito utilizada por ministros do STF e juízes em geral quando, em seus votos, eles querem dizer que consideram inconstitucional algum assunto paralelo, que não está sendo discutido ali naquele momento.

    por exemplo: quando o STF examinou, recentemente, se era constitucional que o Presidente da Câmara dos Deputados concorresse a um terceiro mandato consecutivo como presidente, o voto do ministro Fux preconizava que já era de "duvidosa constitucionalidade" que houvesse um segundo mandato consecutivo, quem dirá um terceiro. O terceiro mandato consecutivo ele cravou como inconstitucional, mas, em relação ao segundo, que não estava sendo discutido ali na ação, ele apenas marcou sua posição para reforçar o argumento principal, e usou do "duvidosa constitucionalidade" para isso. A expressão é só um recurso estilístico e argumentativo, não deve ser tomada ao pé da letra e é sinônima de "inconstitucional".

  • CALCIDA PENA DE MORTE SÓ EM GUERRA DECLARADA E OLHE LÁ

  • O "duvidosa constitucionalidade" me confundiu e também me fez errar. Achei que não havia nada de duvidoso: que era inconstitucional e ponto final.

  • Questão antiga e que caberia recurso.


ID
671962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

          Um deputado federal subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender um projeto de emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil. O deputado, durante seu discurso em plenário, no momento em que informava aos colegas da proposta realizada, disse que discordava da vedação constitucional absoluta da pena de morte. 

Com referência à situação hipotética acima apresentada, aos direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, julgue o  item que se segue.

Equivocou-se o deputado ao dizer que a Constituição Federal de 1988 (CF) veda a pena de morte de forma absoluta, pois a CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada, desde que atendidos os requisitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


    Requisitos constitucionais:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional

    bons estudos
  • Essa questão é capciosa. Pois, há dupla interpretação na afirmação do deputado...

  • quem tem o costume de exercitar (responder questões) nem precisa de ler o texto associado nem a assertiva completa. Isso ganha muito tempo

  • Questão de boa!

  • XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

     

  • Quando vier a palavra "absoluta", atente -se! Cespe é Cespe! Gabarito: Certo
  • #Bizu eterno no ramo de Direito Constitucional.

    Não existe direito absoluto !

  • Questão desse nível não cairá no seu concurso. Nem comemore haha

  • Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Requisitos constitucionais:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo

    Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões

    legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização

    nacional

  • deve ter sido o biroliro que disse isso. Não que eu não concorde, mas tem que ser pra todo mundo e não só de um lado do rio.

  • Tenho observado o quão diferentes estão as questões entre 2009 e 2020.

    Força e Honra!

  • não há direito absoluto.

  • E só um adendo:

    Em casos de guerra: a pena de morte será por fuzilamento.


ID
671965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Os Estados, o DF e Territórios, seguem o princípio da simetria.


    Q79187 - É permitido a um estado da Federação criar instituto geral de perícias estadual e inseri-lo no rol constitucional dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública. (errada)


    Q381993 - O município está constitucionalmente autorizado a criar guarda municipal para que exerça a função de polícia judiciária em assuntos de interesse local. (errada)


    Q51089 - É cabível e constitucionalmente formal lei de iniciativa do Poder Legislativo estadual ou do DF que tenha por objeto a gestão da segurança pública. (errada)

  • ROL CONSTITUCIONAL TAXATIVO


  • Ninguém explicou a questão

  • “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) Vide: ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.

    QUESTÃO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA, MAS MUITO MAL ELABORADA.

  • CORRETA!

    Complementando com outra questão:

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia) Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.C

  • O Art 144. Prevalece em dentrimento de qualquer norma de ente federativo que queira dispor sobre tal matéria. A exemplo, foi de um Estado (não me lembro o qual) tentou criar um polícia penitenciária para fazer parte do roll das instituições  de segurança pública..

  • Gabarito: CORRETO

    De fato, o rol do art. 144 da Constituição é taxativo, não podendo os estados criar novos órgãos encarregados da segurança pública.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • GAB: CORRETO 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • STF: “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito.

  • O STF já se posicionou reiteradas vezes no sentido da taxatividade dos órgãos encarregados da segurança pública

  • GAB:C

    o rol do art. 144 da Constituição é taxativo, não podendo os estados criar novos órgãos encarregados da segurança pública

  • Vale só para os Estados? Pq os Municípios possuem as guardas Municipais que não estão elencados no Roll taxativo da CF88 e no modelo federal de organização da segurança pública.

  • Gabarito da questão: certo

    Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.” [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16‑9‑2010, P, DJE de 6‑4‑2011.]

    Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” [ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24‑11-2005, P, DJ de 10‑3‑2006.]

  • CERTO

    o rol do art. 144 da CF é taxativo.

  • Correto. CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    OBS: FOI ACRESCENTADA A POLÍCIA PENAL POR EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública???

  • Acerca das guardas municipais, o §8° diz que os municípios podem constituí-las.

  • A questão está desatualizada. A guardas municipais (mesmo não fazendo parte do rol de órgãos da segurança pública) podem ser instituidas pelos municípios e são destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.....

  • Pessoal, GM é exceção, levem para a prova a taxatividade do art.144. Se viajar demais roda, e errar item fácil é dureza.

  • Outra coisa, segundo o STF, GMs NÃO INTEGRAM OS ÓRGÃOS DE SEG.PÚBLICA.

  • Ja li 10 vezes e não entendi. Como assim seguir modelo??

  • Gabarito (C)

    [SEGURANÇA PÚBLICA]

    É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    1} Dever do Estado; e

    2} Direito e responsabilidade de todos.

    [SEGURANÇA VIÁRIA]

    Compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • ERREI DUAS VEZEZ CONSECUTIVAS.

    GABARITO CERTO!!!!

    SIM! Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

    *cópia da questão a título de memorização

  • Qual o embasamento jurídico para essa assertiva? Só citar o rol não explica a questão.

  • Os estados tem que respeitar o processo legislativo federal.

  • Isso mesmo galera, esse modelo é expresso no artigo 144 da CF, vejamos:

    CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

  • Eu não consigo entender que organização federal é essa. Trata-se do art. 144? Se for, a questão está mal formulada.

  • Pelo Princípio da Simetria, os entes Estaduais, DF e Municípios devem seguir basicamente os mesmo modelo empregado pela União.


ID
671968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

A gestão da segurança pública, nos estados, é atribuição privativa dos delegados de polícia civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Errado. O Supremo Tribunal Federal afirma que a segurança pública trata de “organização administrativa”. Por isso, a gestão em cada ente da federação fica por conta do chefe do executivo. No caso dos estados, fica sob a chefia do governador de Estado, a quem estão subordinados as polícias militares e civis. Já o chefe do Poder Executivo Federal tem a competência de organizar as polícias federais, dentre outros da administração federal.

    Neste sentido, A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado." (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

  • GOVERNADOR!!!
  • Resposta: ERRADO

    Governador

     

     

  • E pra que serve a M@#da do GOVERNADOR???

     

    A gestão da segurança pública, nos estados, é atribuição privativa dos delegados de polícia civil.

  • GOVERNADOR! (GOVERNO EM PRIMEIRO PLANO)

  • ⚖"Delta Gomes"☕♞✍ kkkkkkkk na pratica é isso mesmo, indubitavelmente

  • CF, art. 144 §6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.

  • É só você pensar, quem faz os concursos públicos para melhorar o efetivo na segurança pública?

    O F*CKING GOVERNADOR!!

  • Gabarito: Errado

    A segurança pública estadual não é formada somente pela polícia civil, teremos também a polícia militar e ainda o corpo de bombeiros militar.

  • É preciso lembrar que a segurança pública faz parte da organização administrativa. Por isso, a gestão em cada esfera política é responsabilidade dos chefes do executivo, ou seja, do Presidente(União), dos governadores(Estados) e dos prefeitos(Municípios).

    Gab: E

  • SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

  • Governador de Estados e DF.

  • Marco Aurélio Lourenço Hipólito , VOCÊ É CHATO

  • Marco Aurélio Lourenço Hipólito, você é cansativo! Dá um tempo, nos ajude! ;)

  • Marco Aurélio Lourenço Hipólito , VOCÊ É CHATO

  • Nossa.

  • ERRADO, OS GOVERNADORES QUE SÃO RESPONSÁVEIS.

  • SAO ATRIBUÍDOS AO DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, O GOVERNADOR- ESTADO, MUNICÍPIOS- PREFEITOS E PRESIDENTE A - UNIAO

  • Se Fossem dos Delegados os Estados não estariam essa Baderna que os Governadores fazem.

  • Segurança Pública é gestão do chefe do executivo.

    Federal - Presidente da República

    Estadual - Governador.

  • Professor Alexandre Herculano - ESTRATÉGIA

    Comentários: A segurança pública estadual não é formada somente pela polícia civil, teremos também a polícia militar e ainda o corpo de bombeiros militar.

    PDF, pág 18

    LINK: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/393094/00000000000/curso-73945-aula-00-v1.pdf?Expires=1612313517&Signature=aHwPTs2Z8AP7Y702IeIRudl9AD9iDudhoiTNJsqDcT7mz5e8esZg7GY-AZGybvzk66U7TC0OydcJId-cetQNL~AzGKatOManbL5F7ODykwtNEAr6-VpwY9owHZMam1qTpSR0gr8Y39eixptaSS3ysjVrOu~kfpxDsh6IAD3nuwnST8pkYyw8KPO2~SE14jNvQXaSoWonP0jSFgvcdUfb0vkxr~bX2eOLGOZaIrqt~ZMQMpckPouh1cJqbtcGTeQJQWCeNMd3h4LFG1-ytIUMJD7XFz-j4Mtpg0LMpYB5oif4GTRYOPA7MWqXmGeHckPhlv3EEV2xOeDP6R11Ad2EYg__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

  • governador, com auxilio do secretario de segurança publica

  • Errado.

    Governador!

  • GOVERNADOR

  • PODER EXECUTIVO ESTADUAL

  • CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

    CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

    CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

    CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

    CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

    CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUALLLLLL

  • ERRADO.

    Chefe do poder Executivo Estadual


ID
671971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

Em função da rígida divisão de competências administrativas instituídas pela CF para os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileiro, o cumprimento pela polícia militar de uma ordem judicial de busca e apreensão ou a realização de um flagrante de tráfico de drogas é suficiente para contaminar os mencionados atos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO


    (...) Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Ordem judicial. Cumprimento pela Polícia Militar. Ante o disposto no art. 144 da CF, a circunstância de haver atuado a Polícia Militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas. (...) (HC 91.481, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-8-2008, Primeira Turma, DJE de 24-10-2008.) No mesmo sentido: RE 404.593, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2009, Segunda Turma, DJE de 23-10-2009.


    Profa. Malu Aragão/EVP

  • Contaminar?

    Se a polícia militar fizer uma busca e apreensão de suspeitos por tráfico de drogas ela não estará infrigindo a lei.

  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA.

    A POLÍCIA MILITAR PODE "ATUAR" EM BUSCA E APREEENSÃO, E NÃO "REALIZAR". A REALIZAÇÃO É FEITA PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, COM APOIO DA POLÍCIA MILITAR.

    OUTRO PONTO É QUE QUEM "REALIZA" A PRISÃO DE FLAGRANTE É O DLEGADO DE POLÍCIA, ATRAVÉS DE PORTARIA.

    A POLÍCIA MILITAR REALIZA A DETENÇÃO, NÃO TENDO COMPETÊNCIA PARA LAVRAR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    NO PRECEDENTE JUDICIAL APONTADO PELA COLEGA PRISCILA, O ENTENDIMENTO É CLARO: ATUAR.

    A PM ATUA DANDO SUPORTE A VÁRIOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, COMO DESAPROPRIAÇÕES, ACOMPANHANDO O OFICIAL DE JUSTIÇA, DENTRE OUTRAS ATUAÇÕES. MAS NÃO REALIZA A AÇÃO, APENAS ATUA NA SEGURANÇA.

    A QUESTÃO TRATA DE MODO EQUIVOCADO. COM ESTE ENTENDIMENTO, SERIA POSSÍVEL DIZER QUE NUM SHOW DE CARNAVAL A POLÍCIA ESTARIA FAZENDO PARTE DO MESMO, E NÃO "ATUANDO" NA SEGURANÇA.

  • ou a realização de um flagrante de tráfico de drogas ??????? O que é isso??????

    Qualquer do povo pode efetuar a prisão em flagrante, a polícia seja ela federal, civil, militar.... tem o dever de prender quem se encontre cometendo crime, podendo inclusive responder por omissão impropria, art. 13 § 2º do CP, caso possa e não prenda, porém a autoridade competente para lavrar o flagrante delito é o delegado de polícia.

    Eu não sei o que é realização de um flagrante, alguém me explica? Ou temos que advinhar?

  • Alguém pode desenhar essa questão? Não entendi. 

  • resumindo ele quiz dizer que a atuacao da pm em prender em flagrante delito atrapalhava a prisao! 

     

  • Qstão obscura.

    Entendi que o fato de uma prisão em flagrante de entorpecentes e a busca e apreensão são suficientes para determinar uma competência exclusiva da polícia militar. Isso é errado pois as outras instituições podem dispor também.

  • A questão sugere que as competências são distribuidas em exclusividade: polícia administrativa apenas previne / polícia judiciária apenas repreende. Está errado, pois as ambas se efetivam nas duas atividades (inclusive, a CESPE considera que de forma "igual", como já foi visto em algumas questões recentes).

  • O que quis dizer com "realizar o flagrante"?  Prender em flagrante ou tmb lavrar o flagrante?

     O primeiro sim, o segundo jamais.

    Questão estranha...

  • o cumprimento pela polícia militar de uma ordem judicial de busca (pode, ja batido nos comentários). 

     apreensão ou a realização de um flagrante de tráfico de drogas (se até o particular é facultado a realização, quem dirá a PM).

    DICA: se viajar muito erra a questão, seja objetivo para não perder questão por saber de mais.

  • Lixo

  • Pessoal não a discursão, apesar da PM ser preventiva e a Pc ser repressiva, elas trabalham em parceria no combate ao crime. Quanto ao objeto de prova, busca ou flagrante, tem valor jurídico.

    Força no estudo!

  • G.A.E.C.O     é a PM junto ao MP 

  • no mundo perfeito das provas a resposta esta ERRADA, no entanto na pratica nao é bem assim, nunca que vai haver cumprimento de uma ordem judicial sem a figura de um delegado ou de um promotor e flagrante quem decide ou não é o delegado, a PM encaminha o autor, as provas e as testemunhas se houverem.

  • Cuidado com o dedinho da namorada sapequinha!

  • STF:

    BUSCA E APREENSÃO REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA POR AUTORIDADE POLICIAL. INDIGITADA OFENSA AO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA.

    2. A realização de busca e apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da Constituição Federal, não podendo ser tachado de ilícita a prova que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades


    CF, ART. 144, §5º - às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia OSTENSIVA e a PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

  • A realização de busca e apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da Constituição Federal, não podendo ser tachado de ilícita a prova que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades.

  • STF: A polícia militar, embora não seja polícia judiciária, pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial.

  • Assertiva errada. O item sugere que a participação da Polícia Militar na prisão torna-a ilegal, o que está errado. Não há dispositivo legal que verse sobre tal impedimento.

  • PM ser preventiva e a PC ser repressiva, elas trabalham em parceria no combate ao crime.

  • Gab Errado!

    Entende o STF que a polícia militar pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial. HC 91481 MG, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00340 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 526-

    528 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 491-493.

    Fonte: PDF Estratégia - Prof. Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • O STF DECIDIU QUE A PM PODE REALIZAR FLAGRANTES OU PARTICIPAR DA BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL

  • Por um segundo, imaginei uns PMs diante de uma situação de tráfico e dizendo "peraí que eu vou ligar pros Papa Charlies"! kkkkkk

  • BUSCA E APREENSÃO - TRÁFICO DE DROGAS -  ORDEM JUDICIAL - CUMPRIMENTO PELA POLÍCIA MILITAR Ante o disposto no artigo 144 da Constituição Federal, a circunstância de haver atuado a polícia militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas . AUTO CIRCUNSTANCIADO - § 7º DO ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Atende ao disposto no § 7º do artigo 245 do Código de Processo Penal procedimento a revelar auto de prisão em flagrante assinado pela autoridade competente, do qual constam o condutor, o conduzido e as testemunhas; despacho ratificando a prisão em flagrante; nota de culpa e consciência das garantias constitucionais; comunicação do recolhimento do envolvido à autoridade judicial; lavratura do boletim de ocorrência; auto de apreensão e solicitação de perícia ao Instituto de Criminalística.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • se o grande guardião da constituição federal permite que a PM também possa fazer busca e apreensão e em alguns casos trabalhos de investigação, quem sou eu para marcar gabarito certo? rsrsrs

  • QUESTÃO MUITO BOA!

  • Questão de interpretação! fico imaginando as pessoas que sabiam a resposta,CONTUDO, erraram.

  • DIRETO NA VEIA:

    Em situação de flagrante, todo mundo já sabe que é a normalidade da PM. Juntando isso a uma decisão do STF que diz ser procedente o cumprimento de mandado judicial pela PM... show! Próxima questão!!!

    ERRADO


ID
671974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

Caso, em uma investigação da polícia civil, seja detectado o envolvimento de policiais militares em um fato criminoso, como uma quadrilha, por exemplo, a investigação deve ser deslocada para a polícia militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado


    Polícia militar tem função ostensiva e não judiciária (competencia para investigar).

  • A Polícia Militar pode investigar, tanto é que o faz nos IPM´s (Inquéritos Policiais Militares), mas no caso, seria hipótese de investigação pela Corregedoria da Polícia Civil ou diretamente pelo Ministério Público.

  • Errado, mas não pelos motivos expostos pelos colegas. O erro reside no deslocamento da atribuição para a polícia militar. Só haveria deslocamento se fosse CRIME MILITAR, que não se confunde com CRIME COMETIDO POR MILITAR!!!

  • No meu entendimento Camila está correta, pois se fosse crime propriamente militar a PM poderia instaraurar IPM para investigar. Mas "in casu" discute-se a ocorrência de crime comum praticado por militar, onde a polícia civil pode investigar.  Não é  caso  para a Correg. De polícia civil, que investiga transgressões disciplinares ou crimes praticados por policiais civis no "strictu sensu"

  •  Na verdade essa questão merece um esclarecimento acerca de sua redação. Nesse caso especifico podemos entender o seguinte:

    Primeiro: a investigação não tratava de crimes militares, ou pelo menos não foi citado que seriam crimes militares, pois nesse caso em se tratando de crime militar a investigação seria deslocada;

    Segundo: o simples envolvimento de militar no crime, não enseja sua inclusão na competência da  justiça militar;

      



  • De acordo com a CF só a PF tem exclusividade de polícia judiciária para a União, e a PC para os estados-membros

  • Como não se ntrata de crime militar, não há o que se falar em transferência de competência. Apesar disso, os militares também deverão ser investigados na esfera administrativa, pelas transgressões disciplinares relativas. Lembrando que as esferas PENAL, CIVIL e ADMINISTRATIVA são independentes, salvo se comprovada a inexistência do delito.

  • Art 144 4. Às policias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, ressavada a competência da União, as funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto os Militares 

    art 124 A justiça militar compete processar julgar os crimes militares definidos em lei.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A banca não especifica o crime, mas dá para manjar que se trata de crime comum ao mencionar o termo "quadrilha".

    Logo, não há que se falar em deslocamento das investigações para a Polícia Militar porque não se trata de crime militar.

    Assim, segue normalmente as investigações com a PC.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ERRADA.
    A apuração de infraçoes penais é de competencia da PC,exceto as militares,ou seja,as infraçoes penais militares são os próprios militares quem investigam.No caso relatado na questão,o PM tem envolvimento criminoso com uma quadrilha,nesse caso cabe a PC investigar. Um exemplo de infração penal militar que será apurada pelos militares(PM2 ,serviço de inteligência em concurso com a corregedoria),é quando ocorre uma Deserção,por exemplo,que é quando o militar se ausenta do seu serviço por mais de 8 dias. 

  • Questão desatualizada. De acordo com a nova redação do art 9• do CPM, o crime apontado na questão é considerado crime militar e, portanto, deveria ser deslocado a competência de investigação.
  • Para não serem investigados pela policia Civil teriam que ser MILITARES. Crime Militar são os praticados por militar ou contra militar( Exército, Marinha e Aeronaltica), que não é o caso do  Policial Militar o qual reponde Civil ,Penal e Adm.

  • Gabarito: ERRADO => Toda investigação Criminal, assim como o Inquérito Policial devem ser SIGILOSOS, e toda INVESTIGAÇÃO deve ser feita pela POLÍCIA JUDICIÁRIA(Crimes Federais = PF / Crimes Estaduais = PC), a Justiça Militar Julga Crimes Militares, e não INVESTIGA.

  • Não apenas se fosse Crime MILITAR. ]

  • gab: errado 

    investigar: compete a policia civil

    prevenir o ilícito: compete a PM

    pmal2018

  • COMPLEMENTANDO:


    Com a ampliação promovida pela Lei nº 13.491, de 2017 aos crimes militares, modificação essa que alterou o artigo 9 do Código Penal Militar.


    Crimes militares em tempo de paz

           Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    ...


    Algúns crimes que outrora poderiam ser considerados apenas COMUNS podem hoje serem tidos como MILITARES em algumas situações específicas e, dessa forma, ensejando o deslocamento para a Justiça Federal.


    _______________


    Caso haja alguma interpretação equivocada de minha parte, por favor, avisar-me para que eu possa corrigir.


    Avante!

  • Simples e direto:

    Formação de quadrilha não é crime militar, é crime previsto no Código Penal Civil. O simples fato de ter um militar envolvido não transforma um crime comum (civil) em crime militar.

  • Simples e direto:

    Formação de quadrilha não é crime militar, é crime previsto no Código Penal Civil. O simples fato de ter um militar envolvido não transforma um crime comum (civil) em crime militar.

  • Cabe a justiça militar apurar crimes militares (CÓDIGO PENAL MILITAR)

    formaçao de quadrilha está previsto no CÓDIGO PENAL, logo a polícia civil apura

  • A referida questão ao relatar que envolve policiais militares, não específica se estão de serviço ou não, pois caso esteja, pela nova modificação do CPM os policiais irão responder pelo referido código, caso não estejam a serviço, responderam pelo CP comum.
  • Crime Militar compete a Policia Militar.

    errado

  • Galera, é só lembrarmos das milícias, que vemos na TV. Elas são investigadas pelas policias civis ou polícia federal, a depender do crime que tenham praticado.

    Se o miliciano é matador de aluguel --> Polícia Civil

    Se o miliciano fabrica moeda falsa --> Polícia Federal

    Militar que comete crime comum (previsto no CP), é investigado normalmente, como se civil fosse.

  • Nesses tipos de questões é preciso separar a pessoa do cargo/função que ocupa. Justiça militar apenas se for crime e procedimentos previstos no CPM e CPPM.

  • Lembrando aos colegas que houve alteração no CPM;

    Antes:

    Art.9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

    Depois:

    Art.9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    Conceito Atualizado de CRIME MILITAR:

    São, além dos previstos no CPM:

    Aqueles contidos nas Leis Penais Especiais e também no Código Penal (comum), desde que sejam

    praticados em alguma das situações elencadas no art. 9°, II do CPM.

  • Art. 144. 

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, Exceto as militares.

  • Vale lembrar que com a mudança do Artigo 9º do CPM, outros crimes poderão ser julgados perante a Justiça Castrense.

    Acredito que essa questão esteja desatualizada.

  • Questão desatualizada, houve alteração no Artigo 9° do CPM.
  • Não é toda a investigação que será enviada à justiça militar.

    Somente a parte que envolver o policial militar!

  • nao é toda conduta praticada por um policial militar que será processada pela justiça militar.. vai depender se ele é da ativa, inativo ou reformado... e do artigo 9 do CPM... se tiver enquadrado em alguma hipótese, aí sim..

  • Leiam a Dro## do enunciado: "organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais"

    o Edital não cobrou CPM.

    Então NÃO está desatualizada.

  • Acredito que essa questão é passível de anulação, a questão não especifica se o militar é da ativa, ou qual o tipo penal, se este por sua vez, insurge contra a administração militar..

  • CRIME MILITAR

  • O que vai ocorrer é que a corregedoria terá ciência do fato e tal


ID
671977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

Os municípios podem instituir guardas municipais com a função de reforçar a segurança pública, em auxílio à polícia civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    O erro da assertiva justifica-se, pois as guardas municipais tem como função auxiliar a polícia militar, no contexto da segurança pública.

  • A CF coloca as guardas Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, Art 144, 8° porém na pratica não isso que acontece nas grandes cidades as guardas minicipais fazem serviço de policia ostenciva e preventiva. 

  • Só complementando os comentários dos colegas acima, que já respondem a questão, as guardas municipais são órgãos ADMINISTRATIVOS, e não de segurança.

  • Esclareça-se, por fim, que as guardas municipais, conquanto referidas no art. 144, não são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos administrativos que podem ser criados pelos Municípios para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A Lei nº 13.022/2014 conferiu poder de polícia aos guardas municipais, permitindo que eles AUXILIEM no policiamento ostensivo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caputdo art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento

  • ACREDITO QUE, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS, PREVISTA EM NOSSO PACTO FEDERATIVO, NÃO CABE ÀS GAURDAS MUNICIPAIS AUXILIAR NENHUMA FORÇA, NEM MESMO AS FORÇAS ARMADAS, POIS O ROL É TAXATIVO, NÃO INCLUINDO AS GUARDAS.

    ACREDITO TAMBÉM NA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI QUE ESTATUI AS GUARDAS MINICIPAIS, VISTO SUA AFRONTA À CF, QUE NÃO ABRANGE NADA MAIS DO QUE: "PROTEÇÃO DE SEUS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES".

    DESTA FEITA, ATRIBUIR FUNÇÃO POLICIAL ÀS GUARDAS MUNICIPAIS É AFRONTA DIRETA À NOSSA CARTA MAGNA.

  •  

    Marcos Antonio cuidado que tem uma nova legislação sobre as atribuições das Guardas Municipais, lei 13022/2014 tem muita pegadinha para os próximos concurso inclusive sobre auxiliar as forças de segurança, esta questão que fala sobre as Guardas esta desatualizada, ela trás inclusive o patrulhamento preventivo que até então era exclusividade da Policia Militar.

  • - Fabiano Sanches, permita-me discordar parcialmente da sua opinião. Discordo de você no ponto em que você diz que a questão está desatualizada. A Lei 13022/2014 no capítulo III, que trata sobre as competências da guarda municipal, não apresenta como função da guarda municipal a de reforçar a segurança pública. Concordo com você no ponto que trata sobre o auxílio às forças de segurança. 

    - Na minha opinião, o erro da questão está em afirmar a instituição de guardas municipais com a função de reforçar a segurança pública.

    - "Os municípios podem instituir guardas municipais com a função de reforçar a segurança pública (para mim, aí está o erro), em auxílio à polícia civil (este auxílio realmente pode acontecer de acordo com a referida lei). Portanto, a guarda poderá auxiliar as demais forças de segurança mas, a guarda ser instituída pelo município com a função de reforçar a segurança pública, isto não está previsto no texto da lei.

    Resumindo:

    Uma coisa é a possibilidade da GM poder auxiliar as forças de segurança (O cap. III da Lei  13022/2014 usa os termos colaborar, cooperar, estabelecer parcerias, articular, integrar, contribuir), outra coisa é o município instituir guarda municipal com a função de reforçar a segurança pública.

  • Utilizem a interpretação:

    Municípios podem constituir guardas municipais? SIM;

    Tem função de reforçar a segunraça pública? SIM;

    Auxílio à polícia civil? SIM (Segurança pública)

    Questão CORRETÍSIMA. 

    Não diz nada sobre fazer parte da segunraça pública nem polícia judiciária etc.

    Acredito que esterja desatualizada, até por que questões semelhantes são ditas como CORRETAS, independente de banca examinadora.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 144 da CF  A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    Se ligue!

     

    "O rol de órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA previstos na Constituição é TAXATIVO. Guarda Municipal não faz parte desse rol." (Alfaconcursos).

    *Atribuições funcionais das Guardas Municipais  estão relacionadas a preservação patrimonial dos Municípios.

  • FOCO,FÉ!

    Boa tarde pois bem, tanto no caso da lei como na pratica no município e no estado que moro as Guardas tem desempenhado papel efetivamente na segurança pública com patrulhamento abordagem de suspeito prisões combate ao trafico de drogas tanto em conjunto com as forças de segurança do estado como em operações somente dos Guardas, e outra coisa as Guardas estão inseridas no

    CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Aonde fala que conforme dispuser a lei.esta lei é a 

    A Lei nº 13.022/2014

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS 

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  

    III - patrulhamento preventivo;  

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  

    V - uso progressivo da força. 

    Então para não sairem falando besteira que as Guardas tem função só de olhar patrimonio público estão errados esta ai a lei que fala de patrulhamento preventivo, e nos que somos estudiosos do direito temos que nos atentar para não cair em pecadinhas.

    Quando coloca o art. 144 da CF falando das policias e não colocando o § 8 do mesmo art. acaba levando os demais colegas a erro e outra coisa o § 8 remete a lei 13.022/14

    Bons estudos a todos e rumo a aprovação  

  • Acredito que o erro é falar que auxilia a polícia CIVIL. Por ser "preventivo" (lei 13.022 art°3 III) deve auxiliar a POLÍCIA MILITAR. A questão diz claramente que REFORÇA, e não integra.
  • Isabela Veras, o comando da questão diz para analisar de acordo com o texto magno. Se voce consultá-lo pelo site do Planalto, que está sempre atualizado, verá que essa lei não mudou o texto. Portanto, o gabarito procede.

     

    Bons estudos povo.

  • O comando, claramente, no leva a analisar o texto da CF. E em seu texto é dito que os guardas municipais apenas protegerão:

     

    >>> Bens, serviços e instalações do município. 

     

    Quanto à segurança púbica, sabe-se que, taxativamente, quem cuida a esse respeito, são: PF, PRF, PFF, Civil, Militares e bombeiros.

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  

  • Gabarito: Errado, A guarda Municipal pode exercer função de Polícia de Trânsito em Auxílio à PM.

  • KKK aqui em Goiania pode sim,  andam até armadosss

  • 2017
    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral.
    errada

  • CORRETO HOJE PODE PESSOAL ....QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Alguém poderia confirmar se a questão esta desatualizada ou não ? Obrigado.

  • ERRADA!

    § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • A questão não está desatualizada, tendo em vista que:

    1) os municípios PODEM constituir guardas municipais;

    2) estes serão destinados à proteção dos bens,serviços e instalações do município.

    3) aqui, em tese, estaria o erro... Não atuam em auxílio à Polícia Civil.

  • Pessoal o erro da questão, está no auxílio a PC, o correto seria a PM, pois vejo que ambas tem funções preventivas e não judiciária. 

    Força no estudo!

  • GAB: ERRADO 

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • QUESTÃO CONTINUA ATUALIZADA!

    A Lei nº 13.022/2014 conferiu poder de polícia aos guardas municipais, permitindo que eles AUXILIEM no policiamento ostensivo. A Polícia Civil não atua de forma ostensiva.

  • Os municípios podem instituir guardas municipais com a função de AUXILIAR.....AUXILIAR ....AUXILIAR  NÃO REFORÇAR a segurança pública, em auxílio à POLÍCIA MILITAR.

    VEJAMOS O ROL.

    Art. 144 da CF  A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    Se ligue!

     

    "O rol de órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA previstos na Constituição é TAXATIVO. Guarda Municipal não faz parte desse rol.

    *Atribuições funcionais das Guardas Municipais  estão relacionadas a preservação patrimonial dos Municípios.

  • Em nenhuma momento a legislação abaixo usa a expressão "reforçar".

    L 13.022: Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;  

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  

  • Para a defesa de seus bens, serviços e instalações.

  • a matéria é direito constitucional, e não legislação, não fiquem lendo leis avulsas, se cair fora da CF é recurso e pronto. Enquanto não houver pronunciamento do STF, a lei não vale pra nós.

  • Questão desatualizada. Lei federal 13022.
  • Guarda municipal = Patrulhamento Preventivo

    Fonte: Lei 13022 - Estatuto Geral das G.M

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Avante!

  • O STF entendeu que é constitucional a atribuição às guardas

    municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções

    administrativas legalmente previstas (STF, RE n. 658.570).

    Ou seja, mesmo não sendo órgão da segurança pública, as guardas municipais teriam

    poder de polícia, podendo fiscalizar o trânsito e impor multas, atividade que não se restringe

    às entidades policiais.

  • A Lei nº 13.022/2014 conferiu poder de polícia aos guardas municipais, permitindo que eles AUXILIEM no policiamento ostensivo.

  • A questão, embora esteja desatualizada permanece errada, pois, a policial civil é uma policia judiciária, e tem competência para apurar dentre outas, infrações penais... e as guardas municipais não tem esta atribuição.

  • lei Lei Federal 13.022/2014:

    . Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

    IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

    X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

    XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

    XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

    XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

    XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

    XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

    XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.


ID
671980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca da proteção constitucional dispensada à criança e ao adolescente, julgue o  item  a seguir.

Qualquer medida privativa de liberdade imposta a adolescentes deve ter como pressuposto a brevidade e excepcionalidade da medida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 do ECA. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Art. 121, caput, do ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • GAB: CERTO!!

     

  • Olá pessoal, tudo bem?

     

    Passando pra complementar a resposta do colega Shadow Company... A questão pede em seu enunciado o seguinte: "Acerca da proteção CONSTITUCIONAL dispensada à criança e ao adolescente, julgue o  item  a seguir". Sendo assim, resolvi colacionar o dispositivo da CF/88 que trata do assunto:

     

    Art. 227, § 3º, CF/88: O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    (...)

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

     

    =)

  • Internação

    As seguintes caracteristicas:

    Brevidade

    Expepcionalidade

    Respeito à condição peculiar do adolecente.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


ID
671983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca da proteção constitucional dispensada à criança e ao adolescente, julgue o  item  a seguir.

Estado, sociedade e família são os pilares da política da proteção especial à criança e ao adolescente instituída pela CF, nela estando abrangidos os programas de prevenção e de atendimento às crianças e aos adolescentes dependentes de substâncias entorpecentes e drogas afins.

Alternativas
Comentários
  • Art. 227 da CF/88. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    (...)§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    (...)VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. 
  • Gabarito: CERTO

     

    CF/88

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    (...)

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    (...)

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. 

  • Errei essa questão pq lembrei do caput do artigo 4º do ECA que fala tbm da comunidade...

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Art. 227, CF:

    § 3º O direito a PROTEÇÃO ESPECIAL abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;        

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.  

  • Pilar???


ID
671986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca da proteção constitucional dispensada à criança e ao adolescente, julgue o  item  a seguir.

O direito de saber a verdade sobre sua paternidade é decorrência jurídica do direito à filiação, que visa assegurar à criança e ao adolescente a dignidade e o direito à convivência familiar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 do ECA. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Gab: Certo

  • Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.


ID
671989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

         Ocorrido um dano ambiental em determinado município, em razão de ato praticado pela secretaria municipal de obras, o Ministério Público, por meio de promotor de justiça, ajuizou uma ação civil pública, requerendo ao Poder Judiciário a determinação da recomposição do dano. O magistrado determinou, então, em decisão liminar, que o município realizasse a recomposição da área degradada.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o  próximo  item.

A determinação exarada pelo magistrado é ato administrativo típico que expressa o objeto do direito administrativo, qual seja, a regulação das atividades estatais.

Alternativas
Comentários
  • ato administrativo típico = emitidos pela própria adm pública. Poder executivo.

    Poder judiciário só emite ato administrativo em sua função atípica.

  • Ora, não se trata de atividade administrativa típica e sim, do exercício do poder jurisdicional conhecido como Poder Geral de Tutela.

  • Gabarito: ERRADO

    CUIDADO, questão conceitual muito boa que engloba uma visão macro de de toda a teoria geral do estado e divisão dos Poderes Estatais.   Dispõe a atual Constituição Federal art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Independente pois cada um dos 3 poderes possui suas FUNÇÕES previamente delimitados por norma constitucional, sendo norma de reprodução obrigatória. Harmônico pois, apesar de independentes as funções, cada qual o fará de forma TÍPICA e ATÍPICA. A questão refere-se exatamente ao exercício da função TÍPICA do Poder Judiciário, posto que realiza o controle de LEGALIDADE de atos vinculados ou discricionários da Administração Pública, ou seja, trata-se de ATIVIDADE TIPICAMENTE JURISDICIONAL. NÃO se trata de atividade TIPICAMENTE OU ATIPICAMENTE ADMINISTRATIVA. O Poder Judiciário NUNCA exercerá atividade tipicamente administrativa, mas nada impede que exerça de forma atípica. Ex. Exercício de suas Função JUDIFICANTE.  Obs: Não confunda a Função Jurisdicional com a Função Judificante realizada pelo Poder Judiciário. A primeira refere-se ao exercício em sua função TÍPICA (propriamente julgadora), a segunda refere-se quando a sua função ATÍPICA (atividade administrativa). A Função Jurisdicional é EXCLUSIVA (SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE, NÃO HÁ EXCEÇÕES. NÃO CAI EM PEGAS DE PROVAS PENSANDO QUE TODA QUESTÃO RESTRITIVA ESTÁ ERRADA) do Poder Judicial. O mesmo ocorre com o Poder Legislativo, que quando não exerce sua Função tipicamente Legiferante, exerce, por meio do Senado Federal, atipicamente o julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República. 
    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 
  • EM FUNÇÃO TÍPICA SOMENTE O PODER EXECUTIVO PRATICA ATO ADMINISTRATIVO.

    OS DEMAIS PODERES (LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) PODERÃO DESDE QUE EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.



    GABARITO ERRADO
  • ERRADO


    JUDICIÁRIO X ADMINISTRAÇÃO


    - ATO VINCULADO: juiz poderá suprir a omissão

    - ATO DISCRICIONÁRIO: juiz poderá fixar prazo


    Dessa forma caberia ao juiz determinar prazo para ação da Adm. Pública caso esta tenha se calado para resolver o problema causado por seu órgão.

  • TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS:


    ato administrativo típico = emitidos pela própria adm pública. Poder executivo.

    Poder judiciário só emite ato administrativo em sua função atípica.

  • Claramente configura-se ato judicial (que faz coisa julgada); o judiciário realiza atos administrativos em sua função atípica.

  • Os atos administrativos apresentam as seguintes características básicas:

     

    a) referem-se ao exercício da função administrativa;

    b) são editados pelo Poder Executivo, na função típica, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário, nas funções atípicas;

    c) inserem-se no Direito Administrativo. São exemplos de atos administrativos os atos de consentimento (autorização de uso de bem público etc.), os atos sancionatórios (demissão do servidor etc.), entre outros.

     

    Nós temos 3 categorias de atos existentes no exercício da atividade publica, são elas:

     

    I-Atos Legislativos -Correspondem a elaboração das normas primárias.

    II-Atos Judicias-Aplicação das normas na solução de conflitos de interesse.(APLICA-SE ESTE A QUESTÃO).

    III-Atos administrativos-Aplicação das normas ao caso concreto, na gestão dos interesses coletivos.

  • A determinação exarada pelo magistrado é ato administrativo ATÍPICO que expressa a COMPETÊNCIA do judiciário. E a regulação das atividades estatais é o MOTIVO q busca como FINALIDADE a recomposição da área degradada. A área degradada é o OBJETO.

     

    Será q alguem poderia confirmar ou até melhorar essa afirmativa q corrige a questão...

  • Competência do judiciário. 

  • Gab: Errado

    Vá direto a resposta do HUGO GONÇALVES, pois é única resposta adequadamente certa. As outras respostas, estão misturando alhos com bugalhos.

  • Gente, o juiz EM DECISÃO LIMINAR determinou a recomposição. Isso não é função administrativa atípica nem aqui nem na China. É FUNÇÃO TÍPICA JURISDICIONAL.

    Uma galera acertando pela razão errada... Cuidado com os comentários do QC glr.

  • De um jeito simples mesmo se fosse um ato típico não seria de regulamentação mas sim de punição ....
  • Meu Deus, eu li EXAGERADA. kkkkkkkkkkkkkkk

  • se falou em relação nunca vai ser ato administrativo

  • Colocou o poder judiciário no meio é atípico e ponto final
  • ⇒ JUDICIÁRIO

      Forma típica: Controle Judicial (externo). ⇒ POR PROVOCAÇÃO

      Forma atípica: Controle Administrativo (interno).

  • GAB. ERRADO

    Ato administrativo Típico = Emitidos pela própria adm pública. Poder executivo.

    Poder judiciário só emite ato administrativo em sua função atípica.


ID
671992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

         Ocorrido um dano ambiental em determinado município, em razão de ato praticado pela secretaria municipal de obras, o Ministério Público, por meio de promotor de justiça, ajuizou uma ação civil pública, requerendo ao Poder Judiciário a determinação da recomposição do dano. O magistrado determinou, então, em decisão liminar, que o município realizasse a recomposição da área degradada. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o  próximo  item.

A atuação do Ministério Público está respaldada no poder de polícia da administração pública, que, no caso, foi executado pelo promotor de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Ministério público é o guardião da lei e cobra seu fiel cumprimento. 

    Promotor de Justiça não tem poder de polícia

  • Olha eu acho que o MP tem poder de polícia

  • No caso em apreço houve uma decisão judicial, assim, não há o que falar em poder de policia administrativo. Agora se o promotor estivesse em uma fiscalização e houvesse uma autuação, ai sim, PP

  • O que achei foi isso:

    A Atividade de poder de polícia é perfeitamente compatível com o perfil fiscalizador do Ministério Público, bem como a função regulatória, cabendo à lei definir o modus de realização desta atividade, podendo ser a atividade, em alguns aspectos, regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=993

    Por favor, alguém para explicar melhor  o erro. 


  • O poder de policia é para ser usado pela administração contra o particular, conforme cita na questão "poder de policia da administração pública", esse poder não pode ser usado contra ela mesma.

  • Achei a questão confusa! Vamos indicá-la para comentário!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Ora, se ele falou que o MP ajuizou, então só pode ter se utilizado das vias judiciais, pois o MP tem capacidade processual ativa.

    Logo, não há que se falar em Poder de Polícia, que pertence à esfera administrativa.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Não se deve confundir o poder disciplinar da administração pública com o poder punitivo do Estado, que é exercido pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.


    Item ERRADO

  • "A atuação do Ministério Público está respaldada no poder de polícia da administração pública, que, no caso, foi executado pelo promotor de justiça."  Acredito que o texto correto seria "Está respaldada nas funções institucionais que lhe são atribuídas pela Constituição Federal." 

    Segundo a Constituição Federal, as funções institucionais do Ministério Público são as seguintes:
    ...II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    ...
  • Creio que o erro da questão está no fato de a ação civil pública ser uma ação de natureza CIVIL. 

  • Não são caracterísiticas do poder de polícia. 

  • Acredito que o simples ajuizamento de uma ação civil pública não é característica inerente do poder de polícia.

  • Acredito que o erro está no fato de o controle ter sido exercido sobre a própria Administração Pública, e não sobre os bens e ativiadades do particular.

  • O poder de polícia é autoexecutório, não depende de autorização do magistrado. Desta forma, quando o MP ajuizou a ação não estava exercendo o Poder de Polícia. 

  • Gabarito:Errado, acredito que o Poder de Polícia parte da ADM. Públia para Particulares, que é fiscalizar o Bem comum em detrimento da vontade particular, que não é o caso.

  • O poder de polícia é autoexecutório, não depende de autorização do magistrado. Desta forma, quando o MP ajuizou a ação não estava exercendo o Poder de Polícia. 

    (Saori)

  • NESSE CASO EM QUESTÃO CABERIA DIZER QUE O CERTO SERIA O PODER DISCIPLINAR?

  • O citado respaldo vem da própria constituição, o MP tem independência funcional, não ficando esse, submetido aos preceitos da administração pública. Dessa forma, gabarito Errado.

  • lembrando que o poder de policia tem ação direta sem a necessidade da interferência do judiciário.

  • O poder de polícia é autoexecutório, não depende de autorização do magistrado. Desta forma, quando o MP ajuizou a ação não estava exercendo o Poder de Polícia. 

  • GABARITO: ERRADO

    Consoante o art. 129, I, CF/88, é função institucional do MP, privativamente, promover ação penal pública, na forma da lei. De acordo com o art. 129, III, CF, é função institucional do MP “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Além disso, o art. 54 da Lei 9605/98 prevê a configuração do crime de poluição para o ato causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar à saúde humana.

  • Uma das características do poder de polícia é a autoexecutoriedade, isto é, independência da participação judicial no caso. Quando o MP atua ele está no cumprimento de seu papel constitucional mas não está exercendo o poder de polícia.

  • Quando fala-se em AUTOEXECUTORIEDADE, a administração NÃO depende da intervenção de outro poder.

    Sobre o PODER DE POLÍCIA:

    PODER DE POLÍCIA

    É a prerrogativa conferida ao Estado para limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade.

    O fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o interesse privado.

    Os órgãos e as entidades administrativas podem exercer o poder de polícia.

    Todos os poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo) podem exercer o poder de polícia.

    CESPE:

    O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público. CERTO

    A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo. ERRADO -> AUTOEXECUTORIEDADE 

  • disciplinar

  • Sendo a secretária de obras um componente da administração direta, o poder em questão é o disciplinar. Só por essa analise já dá para matar a questão.

    Vai aqui um breve resumo que pode ajudar na compreensão.

    PODER DISCIPLINAR: Administração pune (aplica sanções) QUEM TEM VÍNCULOS.

            Basta ter vínculos com a administração --> se não tiver é poder de polícia.

            

    PODER POLÍCIA: Administração limita direitos, interesses e liberdades.

                      à MULTA: Não possui auto executoriedade.

            ATRIBUTOS:

            I- Discricionariedade;              II- Autoexecutoriedade (Não precisa de autorização do judiciário)           III- Coercibilidade (Imposto)  

                      - Autorização porte de arma, poder de polícia!

    A doutrina majoritária entendeu ser impossível a delegação do poder de polícia para entidades de direito privado (concessionária privada ou empresa por delegação).

    Entretanto, o STF confirmou a impossibilidade de delegação do poder propriamente dito, porém, entendeu ser possível a delegação de atividades meramente fiscalizatórias e de consentimento. (IMPOSSÍVEL delegar à aplicações de sanção e ordem de polícia!)

  • Posso estar enganada, mas não acho que a atuação do promotor seja fruto do poder disciplinar como alguns comentaram aqui.

    O promotor ajuizou uma ação civil pública no judiciário. Trata-se do exercício do poder punitivo uma vez que o PARQUET atua como custos legis - fiscal da lei.

    Gabarito: Errado

  • Professores, comentem as questões.

  • Explicação em verso:

    https://www.youtube.com/watch?v=gr_56b9MWaM

  • ERRADO!

    O Poder de Polícia é uma ordem do Poder Público que limita a liberdade e o uso da propriedade dos particulares em prol do interesse público.

    No caso, o MP ajuizou medida judicial contra ato da Secretaria de Obras do Município (não tendo nada a ver com particulares).

    Ademais, vale lembrar que, geralmente, o poder de polícia legitima a cobrança da taxa de polícia, que não se verifica no caso concreto apresentado.

    Resumindo, quando o MP promove uma ação contra o Poder Público, trata-se, na verdade, do seu dever de "custus iuris" (fiscal da ordem jurídica), e não do dever de polícia.


ID
671995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A CF expressa em seus artigos o modelo de organização administrativa a ser seguido no país, distribuindo as atribuições entre as diferentes entidades políticas: União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios. Em face desse modelo e considerando que um estado-membro, mediante lei, crie uma autarquia como entidade componente da administração, julgue o  item  que se segue.

A distribuição de atribuições entre as entidades políticas configura uma descentralização horizontal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Apenas retificando o comentário da colega, uma vez que está errado, o que haverá nesse caso é a descentralização POLÍTICA.

    Descentralização Política --> Cria novos entes da federação dotados de personalidade jurídica e com autonomia política (característica importante!)
    Descentralização administrativa (ou horizontal) --> criação, pelo poder público, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado com a atribuição de titularidade e execução de determinado serviço.

    bons estudos

  • Ja é a terceira questão seguida que eu vejo a JULYANA fazer comentários errados, absurdamente errados, me perdoe se realmente você estiver se equivocando quando tenta participar dos comentários, mas o que parece é que você está propositalmente confundindo os candidatos, isso não elimina concorrência.

    Boa Sorte a todos! 

  • Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o próprio enunciado da questão evidenciou o que se deve entender por entidades políticas, vale dizer: União, estados, DF e municípios. Dessa forma, o modelo constitucional de distribuição de atribuições entre tais pessoas políticas, denominada repartição de competências, partiu do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, portanto, em descentralização vertical.

    Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta, e que poderá ser uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.
     
    A partir das premissas teóricas acima firmadas, pode-se concluir que a afirmativa está errada, porquanto o que caracterizou como descentralização horizontal ("distribuição de atribuições entre as entidades políticas"), na verdade, equivale à descentralização vertical.  

    Resposta: ERRADO   
  • Acredito que a colega Julyana se desconcentrou nos estudos.

  • Horizontal = quando se refere a descentralização administrativa.

    Vertical = repartição de competência  vai da maior UNIAO PARA OS OUTROS ENTES estados, municipios e DF...
  • Horizontal: Descentralização Administrativa (Entidades Administrativas)


    Vertical: Do maior para o menor, ou seja, da União até os Municípios. (Entes Poíticos)

  • tema  bem recorrente em provas e delicado. nao consigo acreditar que um colega faça comentários errados a fim de eliminar concorrentes, será que existe gente tão pequena assim?

  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC

    "Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o próprio enunciado da questão evidenciou o que se deve entender por entidades políticas, vale dizer: União, estados, DF e municípios. Dessa forma, o modelo constitucional de distribuição de atribuições entre tais pessoas políticas, denominada repartição de competências, partiu do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, portanto, em descentralização vertical

    Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta, e que poderá ser uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.

    A partir das premissas teóricas acima firmadas, pode-se concluir que a afirmativa está errada, porquanto o que caracterizou como descentralização horizontal ("distribuição de atribuições entre as entidades políticas"), na verdade, equivale à descentralização vertical.  

    Resposta: ERRADO  "

  • uma autarquia como entidade componente da administração  ELA E PERTENCENTE A DESCENTRALIZAÇÃO VERTICAL ;

    as autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública
    Direta
    , mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. Esse grau
    de liberdade, no entanto, não se caracteriza como independência em razão dessa ligação com a
    Administração central;
    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6ª. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • A descrentralização "HORIZONTAL" subtende-se que existe "HIERARQUIA".

     

    GAB:  (E)

     

  • Em suma:
    - Descentralização política: criação de diversos entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios).
    - Descentralização administrativa (descentralização horizontal): criação (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta, o qual recebe a titularidade de determinado serviço público (autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)
    - Desconcentração (descentralização vertical): criação de órgãos, repartições dentro da estrutura da própria pessoa jurídica (mera técnica administrativa de otimização e organização).

  • Descentralização política = Criação dos entes políticos ( União, Estados, DF e Municípios) 

    Descentralização administrativa ou HORIZONTAL = Criação de entidades da administração indireta mediante lei ( Pressupõe uma relação de controle)

     

    Questão Errada.

  • Questão errada

    Discordo um pouco da resposta do professor. Ele diz que a CF/88 e a questão estabelece que, existe uma espécie de hierarquia entre os entes políticos, o que não é verdade.

    A questão fala em descentralização horizontal, quando na verdade houve uma desconcentração horizontal dentro do poder central, a República Federativa do Brasil.

  • Desconcentração

  • UNIÃO

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    MUNICIPIOS

    evidencia-se uma descentralização vertical, e não horizontal como a questão afirma.

  • Não é vertical nem horizontal

    Sim uma descentralização política, decorre diretamente da CF.

  • Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o próprio enunciado da questão evidenciou o que se deve entender por entidades políticas, vale dizer: União, estados, DF e municípios. Dessa forma, o modelo constitucional de distribuição de atribuições entre tais pessoas políticas, denominada repartição de competências, partiu do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, portanto, em descentralização vertical.

    Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta, e que poderá ser uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.

     

    A partir das premissas teóricas acima firmadas, pode-se concluir que a afirmativa está errada, porquanto o que caracterizou como descentralização horizontal ("distribuição de atribuições entre as entidades políticas"), na verdade, equivale à descentralização vertical. 

    Resposta: ERRADO 

  • A repartição de competências, que parte do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, em descentralização vertical.

     

    Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.

    ERRADA

  • 00:34 você lendo a questão e lê vertical kkkk


ID
671998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A CF expressa em seus artigos o modelo de organização administrativa a ser seguido no país, distribuindo as atribuições entre as diferentes entidades políticas: União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios. Em face desse modelo e considerando que um estado-membro, mediante lei, crie uma autarquia como entidade componente da administração, julgue o  item  que se segue.

União, estados, DF e municípios são entes com personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Código Civil. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Complementando...

    Assim, é o Estado federado, a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, o único titular de soberania. Os entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - são pessoas jurídicas de direito público interno que gozam, apenas, de autonomia. MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO 2015

    (CESPE/BACHAREL EM DIREITO/CORPO DE BOMBEIROS – DF/2007) O termo União designa entidade federal de direito público interno, autônoma em relação às unidades federadas. A União distingue-se do Estado federal, que é o complexo constituído da União, dos estados, do DF e dos municípios e dotado de personalidade jurídica de direito público internacional. C
  • GABARITO: CERTO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • CERTO

    São os órgãos componentes destes entes que não possuem personalidade jurídica.

  • 120 QUESTÕES IGUAIS A ESSA E O DISTINTIVO É MEU KKKK.

  • BIZU!

    Pessoas Jurídicas De Direito Público Interno = UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS.

    Pessoa Jurídica De Direito Pública Externo = REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    ADSUMUS!

  • União, estados, DF e municípios são entidades políticas. Lembre-se: Toda entidade possui P.J!

  • Que Deus nos ajude e caia mais questões assim kkkkk
  • Tão fácil que da vontade de errar

  • A CF expressa em seus artigos o modelo de organização administrativa a ser seguido no país, distribuindo as atribuições entre as diferentes entidades políticas: União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios. Em face desse modelo e considerando que um estado-membro, mediante lei, crie uma autarquia como entidade componente da administração, é correto afirmar que: União, estados, DF e municípios são entes com personalidade jurídica de direito público.

    • Em regra, pois as exceções vem sendo cada vez mais cobradas ...

    Administração Direta :

    • União
    • Estados
    • DF
    • Municípios

    Administração Indireta :

    • Autarquia
    • Fundação pública
    • Empresa pública
    • Sociedade de economia mista

    Direto Público

    Direto Privado


ID
672001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A CF expressa em seus artigos o modelo de organização administrativa a ser seguido no país, distribuindo as atribuições entre as diferentes entidades políticas: União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios. Em face desse modelo e considerando que um estado-membro, mediante lei, crie uma autarquia como entidade componente da administração, julgue o  item  que se segue.

A autarquia em questão é uma entidade que faz parte da administração pública indireta do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

     d) fundações públicas. 


  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, pode-se conceituar autarquia como a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.


    GABARITO : CERTO

  • Autarquias não podem ter caráter econômico.

  • As autarquias representam uma extensão da administração indireta, pois, em regra, realizam atividades típicas do Estado, que só podem ser realizadas por entidades de direito público.

  • BIZÚ INDIRETA

    F = FUNDAÇÃO PÚBLICA

    A = AUTARQUIA

    S = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    E = EMPRESA PÚBLICA

    BIZÚ DIRETA

    M = MUNICÍPIO

    E = ESTADO

    D = DISTRITO FEDERAL

    U = UNIÃO

    GABARITO= CERTO.

    AVANTE PRF.


ID
672004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A CF expressa em seus artigos o modelo de organização administrativa a ser seguido no país, distribuindo as atribuições entre as diferentes entidades políticas: União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios. Em face desse modelo e considerando que um estado-membro, mediante lei, crie uma autarquia como entidade componente da administração, julgue o  item  que se segue.

Um ministério criado no âmbito da União e uma secretaria criada no âmbito de um estado ou do DF são órgãos sem personalidade jurídica, componentes da administração direta do respectivo ente político.

Alternativas
Comentários
  • "Componentes da Administração direta do respectivo ente politico"?

    Administração Pública direta e indireta não são as duas um rol taxativo? sendo as únicas integrantes da ADM direta União, Estado, DF e Municípios???

    Já vi o erro, não é ente mas integra o respectivo ente político ou administrativo!

  • Correto! orgãos públicos não possuem personalidade juridica. 

    Orgãos, sejam eles da administração direta ou indireta, oginam-se da necessidade de repartir internamente funções.

    Ocorrem através da DESCONCENTRAÇÃO!

     

  • Existem órgãos da Administração Direta em todos os Poderes e em todas as esferas da

    federação (art. 37, caput, CF). Ou seja, existem órgãos da Administração Direta na administração

    federal, estadual, distrital e municipal, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Por

    exemplo, no âmbito do Poder Executivo federal, a Administração Direta é formada pela

    Presidência da República, incluindo a Casa Civil, e pelos Ministérios e seus órgãos subordinados.

    Outros exemplos de órgãos da Administração Direta no Poder Executivo federal são a Secretaria

    da Receita Federal, subordinado ao Ministério da Economia; o Departamento de Polícia Federal

    e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, subordinados ao Ministério da Justiça. No

    Poder Judiciário federal, são órgãos os juízos singulares e os Tribunal Regionais Federais.

    Nos estados, Distrito Federal e municípios, a lógica é a mesma. Teremos os órgãos diretamente

    subordinados aos governos estaduais e prefeituras municipais e os órgãos subordinados às

    secretarias. Assim, são exemplos de órgãos da Administração Direta municipal as secretarias de educação, saúde, obras, etc.

    ( Fonte PDF Estratégia concursos)

    GABARITO : CORRETO

  • CEBRASPE | PRF | 2021 Órgão público é ente descentralizado da administração indireta [1] que possui personalidade jurídica de direito público [2]. Gab E

    [1] Órgão público é ente descOncentrado da administração DIRETA.

    [2] Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

  • CORRETO ENTE POLÍTICO OU FEDERADO.

  • Nenhum órgão possui personalidade jurídica ....

    • Personalidade jurídica : Patrimônio próprio e capacidade processual...

ID
672007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da competência administrativa e de sua avocação e delegação.

A competência é requisito de validade do ato administrativo e se constitui na exigência de que a autoridade, órgão ou entidade administrativa que pratique o ato tenha recebido da lei a atribuição necessária para praticá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Primeiramente, Competência é um elemento ou requisito do ato administrativo que, nas palavras da autora Maria Sylvia Di Pietro, significa: "sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato"

    Para Hely Lopes Meirelles, competência é: "o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções"

    Outras características da competência:
       1) Decorre de lei
       2) Inderrogável
       3) Improrrogável
       4) Delegável ou avocável
       5) Imprescritível
       6) Irrenunciável
       7) Elemento vinculado

    bons estudos

  • Resposta: (certo)

    COMPETÊNCIA:

    Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse público. A competência é um poder-dever, é uma série de poderes, que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público. Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente competente. É requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração. Pode, no entanto, ser delegada (transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro hierarquicamente inferior) e avocada (órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior). Se a competência for, legalmente, exclusiva de certo órgão ou agente, não poderá ser delegada ou avocada.

    Fonte: Wikipédia

  • Dica: mesmo se na questão estivesse escrito "exclusivamente por lei" ainda estaria correta.. (cespe adora fazer isso, e erramos devido a uns macetes "malucos" por aí)

  • Competência: sempre vinculada, pode ser convalidada, exceção: competência exclusiva.

  • Redação antiga exigindo interpretação de texto. Boa questão!

  • Essa questão me deixou confuso: 'A competência é requisito de validade do ato administrativo' ok mas o ato praticado por autoridade incompetente não invalida o ato.

  • Errei a questão por confundir a competência originária daquela que poderia ser avocada ou delegada a terceiro.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A questão versa sobre os elementos/requisitos do ato administrativo, os quais podem ser identificados por meio do mnemônico: “CO.FI.FO.MO.OB”.

    COmpetência;

    FInalidade;

    FOrma;

    MOtivo;

    OBjeto.

    Podemos destacar o requisito “competência”, o qual pode ser assim definido:

    Competência: é definido em lei ou atos administrativos gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público” (CARVALHO, 2015).

    Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, que assim entende: “O poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções.”

    FONTE: ALFACON


ID
672010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da competência administrativa e de sua avocação e delegação.

Na delegação de competência, a titularidade da atribuição administrativa é transferida para o delegatário que prestará o serviço.

Alternativas
Comentários
  • só transfere a titularidade por outorga, com a delegação só transfere a execução so serviço

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras PúblicasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições do delegante.

    GABARITO: CERTA.


  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. 

    Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

  • Delegação = exercício

    Outorga = titularidade + exercício

  • outorga ou delegação legal

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO - DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL

  • lei: por serviço ou por autorga legal= titularidade e execuçao 

    cont.admin\ ato admin.: por delegaçao ou por colaboração = execução

  • Na delegação o delegatário ourtoga poderes ao delegado e não o oposto.
  • DESCENTRALIZAÇÃO:  

    Por OUTORGA = transfere a titularidade e execução/exercício. Ex.: Autarquias.

    Por DELEGAÇÃO = transfere a execução/exercício. Ex.: Concessionárias de serv. público.

  • delegação: somente a execução.

    outorga legal: execução+titularidade.

  • só transfere-se a competência

  • Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada. Manual de direito administrativo. José dos Santos Carvalho Filho. 2018.

  • Na delegação de competência, a titularidade da atribuição administrativa é transferida (não é transferida) para o delegatário que prestará o serviço.

    Obs.: Delegação: não transfere a titularidade. Outorga: transfere a titularidade.

    Gabarito: Errado.

  • TITULARIDADE= NÃO É TRANSFERIDA A PARTICULARES.

    DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO = A TITULARIDADE FICA COM O PODER PÚBLICO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

    PRF

  • delegação: somente a execução.

    outorga legal: execução+titularidade.

  • Só é delegado o EXERCÍCIO parcial.

    A competência é:

    PODER-DEVER

    VINCULADA

    IMODIFICÁVEL

    IRRENUNCIÁVEL

    IMPRORROGÁVEL

    IMPRESCRITÍVEL

  • Quando a descentralização do serviço é feita por outorga há transferência da titularidade e da execução por prazo indeterminado e na delegação não transfere a titularidade, só a execução do serviço por tempo determinado.

    GAB: ERRÔNEO

  • Não se transfere a TITULARIDADE, mas apenas o EXERCÍCIO da atividade administrativa.


ID
672013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da competência administrativa e de sua avocação e delegação.

Também os poderes administrativos, a exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a particulares.

Alternativas
Comentários
  • EM REGRA, não.  Um pouco de controvérsia (MAZZA) = i) é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (Adin 1.717-6)[10]. Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia.

    Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita.


    Importante destacar que, embora a delegabilidade da gestão de presídios seja admitida pela doutrina, a Fundação Getúlio Vargas, no V Exame Unificado de Ordem, rejeitou expressamente essa possibilidade, ao argumento de que seria delegação do próprio poder de polícia, prática proibida pelo art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Tal entendimento, porém, é minoritário e válido somente para provas elaboradas pela FGV/RJ.

  • Resposta: ERRADA, porém, vale lembrar:

    Ações do poder de polícia: 

    - legislar;

    -consentir;

    -fiscalizar;

    -punir. 

    As ações de legislar e punir são privativas de direito do Estado.

    Já as ações de consentir e fiscalizar podem, através de delegação, ser transferidas à pessoas jurídicas de direito privado!!!

    Questão maldosa. E poderia caber recurso.

  • Os atos de polícia administrativa , salvo exceções, não podem ser delegados a particulares. Estes poderão apenas praticar atos materiais precedentes ou sucessivos de atos de polícia administrativa.

  • a indelegabilidade do poder de policia é um de seus atributos.

  • Questão desatualizada! Há certos elementos do poder administrativo que podem ser delegados sim aos particulares!

  • O poder de polícia não pode, em regra, ser delegado a particulares. No entanto, é possível, mediante contrato, atribuir a pessoa de direito privado o execício de fiscalização relativo ao poder de polícia.

    Pelo contexto da assertiva, dá para entender que está errada.

  • ERRADO

    o poder de polícia não pode ser delegado a particulares nem a instituiçoes privadas!

  • MISERICÓRDIA!!!

     

    Pode isso, Arnaldo???????

  • Poder de polícia não pode ser delegado à particular.

  • obs: o PODER DE POLÍCIA NÃO PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIR. PRIVADO (PARTICULAR).  OK

     

    NO ENTANTO, O PARTICULAR PODE EXERCER ATIVIDADES MATERIAIS INERENTES AO PODER DE POLICIA. (ATIVIDADE DE EXECUÇÃO, ATIVIDADES MATERIAIS)

     

    PROF. MATHEUS CARVALHO.

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • OO═══∩═══OO
    ..........
    ..-_╭▅▇□□█▇▆▅▃▂()█ ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿         ┌∩┐(_)┌∩┐                
    ....._▁∠════▔▔
    ...........╙O ╙O

     

    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  • Cuidado, Sheldon!!!! 

    A falta de informação precisa pode induzir os demais estudantes a erro. A particular NÃO.  A PJ de Direito Privado sim!

    Sempre bom filtrar o que lemos aqui senão o erro é certo!!!

  • Lei 11.079/2004 - Lei de Responsabilidade Fiscal

     

    Art. 4.º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:


    I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
    II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
    III - índelegabilidil.de das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
    IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
    V - transparência dos procedimentos e das decisões;
    VI - repartição objetiva de riscos entre as partes;
    VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • REGA: Poder de Policia é indelegável, salvo nos casos previsto em lei, às pessoas Juridicas de direito PÚBLICO.

    EXCEÇÃO: Alguns ciclos (fases) de policia pode ser delegado as PJ D.Privado, que são:

    Ordem de policia -- Criação da limitação administrativa

    Consentimento de policia - Anuência ao administrado (PJ de direito privado)

    Fiscalização de policia - Verifica o comprimento das regras (PJ de direito privado)

    Sanção de policia - aplicação da punição

     

     

  • GAB. ERRADO

     

    Acredito que outras questões ajudam a responder essa:

     

    (2011/TCU) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. CERTO

                   * Segundo o STF: não pode

                    *Segundo o STJ: Pode, mas somente Consentimento e Fiscalização

                    *Doutrina: VEDAÇÃO da delegação à iniciativa privada

                    *Questões CESPE: Se não mencionar a posição do STJ vai seguir o STF (foi o caso da questão)

     

    (2011/TER-ES) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado. CERTO

     

    (2017/TRE-PE) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. CERTO

     

  • Consentimento e fiscalização PODEM sim. Ou seja, não poderia ter sido afirmação genérica. 


  •           A doutrina majoritária entende que não é possível delegar o exercício
    do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que
    integrantes da Administração Pública. Parte da doutrina, contudo, entende
    ser possível tal delegação, desde que por intermédio de lei. Por fim, uma
    terceira corrente entende que é possível delegar parte das atividades do
    ciclo de polícia, especialmente a fiscalização.

     

    Professor Herbert Almeida

  • não consigo entender como é tão generico não poder delegar o poder de polícia. Tendo em vista que o estado pode delegar para que particulares instalem pardais eletronicos para controlar limites de velocidade por exemplo

  • Dica: Só responda a exceção se a banca te conduzir para esta. Regra geral NÃO DELEGA.

  • Difícil saber quando essa banca quer a regra ou a exceção assim fica difícil.

  • deselegância com o cididatix


  • Errado

    "os poderes...podem ser delegados.."

    esta parte "a exemplo do poder de polícia" está só para confundir o candidato

    questão simples, resposta simples

  • banca esquizofrênica


    Q940876

  • banca esquizofrênica


    Q940876

  • Questão desatualizada em parte!

    O poder de policia pode ser delegado, segundo o STF, mas calma. O poder da policia esse não pode ser delegado.

    E para entender e confirmar essa afirmativa, vou elencar duas situações em que ocorre na prática o poder de policia a terceiros, são:

    A secretaria de trânsito de Porto Alegre é uma empresa privada,(EPTEC).

    Quem arrecada, coordenada os estacionamentos rotativos no centro de Pelotas-RS é uma empresa privada,CERTEL).

    Ambas exercem meras atividades administrativas do poder de policia.

    Espero ter ajudado.

  • Atualmente a banca mudou o entendimento, segundo vários doutrinadores é possível delegar:

    Consentimento e fiscalização -- pode-

    Ordem e sanção ---não pode-

    Questão: Q940876

  • De acordo com o STJ a fiscalização do poder de polícia pode ser delegado a iniciativa privada... Tem que colocar essa questão como desatualizada.

  • Pode sim, Consentimento e fiscalização!

    Avante!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    É POSSÍVEL DELEGAR ( POR MEIO DE LEI ) PARA ENTIDADES ADM DE DIR. PRIVADO EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL (EP,SEM, FUNDAÇÃO PUB DE DIR PRIVADO) QUE O CAPITAL SEJA MAJORITARIAMENTE PÚBLICO

    APENAS as ATIVIDADES de:

    #PERTENCEREMOS!!!

  • Delegação 

    Em regra, o poder de polícia é indelegável. Contudo, deve ser observado o Ciclo/Fases de Polícia, estruturado da seguinte forma: 

    Ordem - Consentimento - Fiscalização - Sanção (pode  ser delegadas)

    Apenas o Consentimento e a Fiscalização podem ser delegados ao particular. (agora a sanção também pode segundo o STF)

    Ordem de Polícia: corresponde a legislação que estabelece os limites e os condicionamentos ao exercício da atividade privada e o uso de bens;

    Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades. Ex: Licença e Autorização

    Fiscalização: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;

    Sanção: atuação administrativa coercitiva, na situação de constatar eventual descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstos numa ordem de polícia.

    Sim! a sanção agora pode ser delegada a empresas estatais, mas diante de alguns requisitos, como capital majoritariamente público; previsão legal; prestação de serviços públicos, entre outros…

    Contudo, continua sendo vedada a delegação para empresas privadas.


ID
672016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da competência administrativa e de sua avocação e delegação.

Para que haja a avocação não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia, pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    Gabarito errado.

  •  

    Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Para que haja a avocação não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia (ERRADO), pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública (CERTO).

     

    A avocação sempre dependerá de justificativa e motivos relevantes, sendo de caráter excepcional e temporária, conforme preceitos do art. 15 da Lei 9.784/99.

  • GAB. ERRADO 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

     

    Haja!

  • Avocação - art. 15, Lei 9784/99, a avocação temporária de competência só acontece em circunstâncias excepcionais.

    - retirar competência do subordinado

    - temporária

    Gabarito: Errado

  • Avocar - atrair para si alguma competência.

    Cada um no seu quadrado com suas respectivas competências.

    No entanto, por motivo relevante e justificação prévia, e bem rapidinho, X pode avocar a competência de Y.

    hehehe

  • Para que haja a avocação não é necessária (é necessária) a presença de motivo relevante e justificativa prévia, pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública.

    Obs.: Lei 9.784/99, art. 15.

    Gabarito: Errado.

  • Artigo 15 motivos relevantes e devidamente justificados.
  • A AVOCAÇÃO é medida EXCEPCIONALÍSSIMA, além disso, TEMPORÁRIA e deve ser JUSTIFICADA.

    LEI Nº 9.784/99 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

  • É fundamental os requisitos da RELEVÂNCIA e JUSTIFICATIVA para que ocorra a AVOCAÇÂO.


ID
672019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o  item  quanto aos crimes de abuso de autoridade.

Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas de que um motorista esteja transportando em seu caminhão certa quantidade de substância entorpecente para fins de comercialização, determinar a execução de busca no veículo, sem autorização judicial, resultando infrutíferas as diligências, uma vez que nada tenha sido encontrado, essa conduta da autoridade policial caracterizará o crime de abuso de autoridade, pois, conforme entendimento doutrinário dominante, o veículo automotor onde se exerce profissão ou atividade lícita é considerado domicílio.

Alternativas
Comentários
  • "Na realidade o automóvel não é considerado "domicílio". Como bem salienta Luís Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, quando diz que a pessoa que transita em via pública cede parcela de sua proteção constitucional, por conseguinte, não se pode aproveitar a proteção ao domicílio para os veículos de transporte público ou particular (Processo penal e constituição; princípios constitucionais do processo penal, 4.ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006, p. 86). "Em conseqüência, a proteção a quem transite em um automóvel deve ser a mesma de quem transita na rua, a pé, estando regulada pelo artigo 244, do Código de Processo Penal, que disciplina a busca pessoal", aduz o autor, que assim conclui: "é lícita a busca em automóveis quando houver fundada suspeita de seu uso no transporte de armas e de objetos que constituam corpo de delito, ou nos quais esteja sendo praticada alguma infração penal em estado de flagrância".
    Em sentido oposto, representando a corrente minoritária, Grandinetti Gustavo cita Alberto Binder (Introdução ao direito processual penal, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2003, p. 139-41).
    É de se considerar, entretanto, a proteção do "domicílio" quando se tratar, por exemplo, de trailers ou de embarcações que sirvam como moradia. E até, eventual, mas improvavelmente, um caminhão (vide ressalvas acima).
    Assim sendo, pode, qualquer agente de força policial, estadual ou federal, ingressar no veículo, que certamente não goza da mesma proteção que a norma que garante a inviolabilidade do "domicílio". Casa (residência) é casa, automóvel é automóvel. É a velha máxima de quem pode mais, pode o menos. Se o policial pode ingressar no imóvel sem mandado judicial nas hipóteses previstas em lei, poderá igualmente fazê-lo no veículo automotor, considerando, ainda, principalmente, que a lei não confere ao proprietário ou detentor de veículo automotor a mesma proteção conferida ao titular do direito real sobre um bem imóvel. Veja bem, ocorrendo a fundada suspeita, o policial poderá ingressar no automóvel, mesmo sem a autorização do condutor, e revistar o seu interior. Tendo em vista que "fundadas suspeitas" é percepção subjetiva na visão do profissional de polícia, a abordagem condiciona-se aos requisitos de oportunidade e conveniência, não necessitando da autorização do proprietário ou detentor do veículo."


    GABARITO ERRADO

  • No caso em tela, o crime é violência arbitrária. 

  • ERRADO!

    O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.

  • Caracterizaria como domicílio se fosse um trailer por exemplo. Fixo em algum local, não transeunte. 

  • O comentário do Sofocles Monteiro está correto e bem objetivo!

  • Não caracteriza abuso de autoridade trata-se da famosa blitz.

  • Se o caminhão estivesse parado seria considerado domicílio, e ai sim poderia ser considerado abuso de autoridade, neste caso foi uma mera blitz para averiguação.

  • Minha opinião: Se o caminhão funcionasse como uma Loja, fosse fixo, talvez pudesse ser considerado como domicilio. Daí então seria preciso ordem judicial. Más como na questão usa-se o verbo transportando (em trânsito), basta apenas uma Fundada Suspeita. 

    A questão Compara-se com o caso de Pessoas que residem em Trailer. Ou em barcos. Assuntos com opiniões divergentes e polêmicas.

  • ERRADO

    Caminhão trafegando na pista não é considerado domicílio.

  • Errado!

    Somente, quando o veículo estiver parado é considerado domicílio, por exemplo, quando o caminhoneiro está em seu período de descanso, conforme regulamentação do CONTRAN, e um PRF entrar no veículo para fins de fiscalização por suspeita de drogas dentro daquele.

  • ERRADO 

    QUANDO EM MOVIMENTO É VEÍCULO TRANSUENTE , OU SEJA , CABE EXECUÇÃO POLICIAL - INDENPEDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Além da questão do veículo não ser considerado domicílio nesse caso, acredito que há outro erro antes:

     

    O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Assim, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público, acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade.

     

    Alfa

  • kkkk ,então quando um PRF suspeitar de um veiculo que transita com drogas ,ele não pode abordar ,porque ele tem que ter certeza ,se não é abuso .

  • veículo na via não é considerado domicílio, e mesmo se esse motorista estivesse em sua residência, não iria occorrer o abuso de autoridade devido as fundadas suspeitas. 

  • Exatamente isso Deivid.

    Já sabe né..quando se tornar um PRF...

  • Fosse asim não existiriam as famosas "blitzs policiais"....

  • Tanto não é domicílio que no caso em que o condutor do caminhão seja encontrado com uma arma, restará caracterizado o crime de porte de arma de fogo.

  • CUIDADO PESSOAL !!

    A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de “busca pessoal” e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.
    Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.
    STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

     

    GAB: ERRADO

  • Gab. ERRADO!

     

    Prescinde autorização judicial nas buscas em veículos. Ademais, cabine de caminhão não equipara-se a domicílio, contrário do trailler.

  • Vamos pertencer, dizer que cabine de caminhão não equipara a domicílio está totalmente equivocado. 

  • Na situação em tela o entedimento dos tribunais é que o caminhão é mero instrumento de trabalho e não é considerado domicílio.

    3F SEMPRE: Foco, Força e

  • a questão vem linda, ai chega no final fala que cabine de caminhão é considerado domicilio..

  • CONCEITO DE CASA - QUALQUER:

    -compartimento habitado

    -aposento ocupado de habitação coletiva

    -compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade

    OBS: Assim, não é necessário que se trate de local destinado à moradia, podendo ser, por ex, um escritório ou consultório particular. a inexistência de obstáculos ( ausência de cerca ou muro), não descaracteriza o conceito.

    OBS2: Os veículos , em regra, não sáo considerados domicílio, salvo se representarem a habitação de alguém ( boléia de caminhão, trailer, etc)

  • Errado.


    O veículo pode sim ser considerado como domicílio, mas em movimento se compara a um particular (transeunte). Logo, o policial esta exercendo seu poder de polícia.

  • O CESPE junta 2 perguntas, uma claramente correta e outra absolutamente errada... Tenho notado certa frequência nesta "aparente bagunça das questões"!

  • Sobra a boleia de caminhão.

    Considerando o Estatuto do Desarmamento, há os crimes de posse e de porte ilegal de arma. A guarda desautorizada de arma em casa configura posse ilegal, enquanto conduzi-la no carro ou na cintura seria porte.


    O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).



  • Ótima questão para repetir na prova da PRF 

  • fundadas suspeitas.. p u t a s . . .

  • Não constitui abuso de autoridade pois a busca foi feita mediante fundadas suspeitas.

    O resto é só pra confundir o candidato.

  • Além do caminhão não ser considerado domicílio, a execução policial foi feita mediante FUNDADAS SUSPEITAS, ou seja, não constitui abuso de autoridade (é o detalhe mais importante da questão).

  • Não constitui abuso de autoridade. 
    Pois havia fundada suspeita. 

    Para não esquecer, compare com a PRF.. se fosse abuso não haveria abordagem da PRF. 

    #avante. 

  • @Adriano Karkow de Almeida e realmente a questão se repetiu na PRF 2019, entretanto, trouxe em específico a boleia do caminhão utilizada como dispositivo provisório de domicílio do agente. No caso dessa questão, não especificou que era na boleia, mas na PRF 2019 sim.

    Portanto, amolda-se na decisão do STF: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.

    STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

  • Havendo a fundada suspeita, não há o dolo, para ocorrer o abuso de autoridade teria que haver o dolo. A ação do a agente foi fundamentada pela fundada suspeita, logo não houve dolo e não houve o abuso de autoridade.

  • O anunciado está com a letra da lei, todavia, devo orientar os colegas que, quanto ao veiculo parado, em movimento NÃO.

  • Bacana os comentários, bem produtivo. Valeu rapaziada!!!

  • Tirando a parte do abuso de autoridade, a questão da boleia de caminhão é um tanto quanto controversa:

    Ao  julgar o RE nº 251.445/GO , o Supremo Tribunal Federal decidiu que o  termo “casa ”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5º , inciso XI, da Constituição Federal, e antes restrito a domicílio e residência, revela-se abrangente, devendo, portanto, se estender também a  qualquer compartimento privado onde alguém exerça  profissão  ou  atividade.

    a arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão configura PORTE ilegal de arma de fogo, isto significa que a boleia, para o STJ,  não se insere no conceito de casa para fins penais.

  • A QUESTÃO NÃO TRATOU, SE O VEÍCULO  ERA OU NÃO LUGAR DE HABITAÇÃO. LOGO, PODERÁ SER FEITA A BUSCA.

  • Para o veículo ser considerado casa tem que ser no momento de repouso.

    Em movimento não é considerado casa

  • MUITO CAMINHONEIRO IRIAM SE DAR BEM.

    GABARITO= ERRADO

    SAUDADES DO MEU PAI, ERA UM CAMINHONEIRO.

    PROMETI SER: PRF ou PF

    VOU CUMPRIR!

  • PALAVRA CHAVE: FUNDADA SUSPEITA

  • Errado.

    Segundo a nova lei de abuso de autoridade, se a autoridade tiver FUNDADAS razões para realizar a diligência e não obter frutos, a autoridade policial poderá justificar sua ação ao judiciário posteriormente e não responderá pelo abuso de autoridade.

  • Veículo só será considerado domicílio se estiver destinado a atividade profissional.

  • SE FOSSE ASSIM TODA VEZ QUE A PRF PRECISA-SE DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR busca EM veículo, TAVA LASCADA.

  • Se fosse assim a PRF ia precisar de um JUIZ em cada posto! kkkkkkk

  • Havendo fundados indícios ou fundadas suspeitas de que está ocorrendo uma situação de flagrante, então a polícia está autorizada a proceder em suas diligencias mesmo sem autorização judicial. Exceção prevista no art 5, IX da CF

  • Salienta-se, também, que devido ao fato do ato ter se baseado em "fundadas suspeitas" descaracterizaria o dolo.

  • Só pensar na blitz/barreira policial. É assegurado a revista no veículo para averiguar se possui alguma irregularidade.

  • Existem várias correntes doutrinárias no direito, em que algumas tratam o caminhão como domicílio, embora estas ainda minoritárias e em contra partida as que tratam não tratam como domicílio, estas maioritárias. Não se pode inferir pela questão qual o posicionamento da banca, já que a chave para a resolução da questão está no tempo "mediante fundadas suspeitas" o que torna o gabarito incorreto.

    Já que, caso a banca considere ou não o caminhão como domicílio, o policial não está praticando abuso de autoridade, pois está realizando a busca com fundadas suspeitas, o que torna o ato atípico. O mesmo se valeria caso a busca fosse dentro de uma residência, sem autorização judicial.

    Logo não há como se inferir o posicionamento da banca, porém, uma questão versando puramente a respeito de se caminhão é considerado domicílio ou não, será muito difícil de ser aplicada, já que não se há uma consenso a respeito do assunto, portanto, a mesma se tornaria muito propícia a anulação.

  • Só pensar que PRF pode parar qualquer carro para averiguação caso suspeite. Se não houver nada de ilícito no veículo, não acontecerá nada. Imagine se cada vez que não houvesse nada no veículo o agente praticasse crime de Abuso de Autoridade? Não sobraria nenhum.

  • Existe diferença entre:

    FUNDADA SUSPEITA (art. 244 CPP)

    (baseado em algo concreto, não responde por abuso)

    ATITUDE SUSPEITA

    (desconfiança com valor subjetivo, responde por abuso)

  • O fundado indício/suspeita, não legitima a busca em domicílio sem autorização judicial.

    No entanto, já é pacífico que tudo que circule (tenha rodas) não é considerado domicílio!

  • Lembrar que é diferente ATITUDE SUSPEITA de FUNDADA SUSPEITA, que não cai mais na pegadinha.

  • FUNDADOS INDÍCIOS LEGITIMA, SIM, A BUSCA EM DOMICÍLIO!!!

    Lei 13.869/19 - Art 22 Parágrafo 2º.

  • Caminhão não é considerado domicílio pela jurisprudência. Creio que este seja o principal erro da questão. Pois em caso de fundados Indícios, o policial pode adentrar em domicílio a qualquer hora para buscar a prisão em flagrante.

  • Pessoal existe uma sumula que Uber, táxi,boleia de caminhão não pode ser considerado local de trabalho , mas sim instrumento de trabalho.

  • Cadê o dolo específico? Não tem, então não há crime de abuso de autoridade. Simples.

  • Ex.: o veículo tipo furgão que vende lanches, enquanto parado e servindo ao fim para que presta, é domicílio. Se estiver em deslocamento, esse mesmo veículo não é considerado domicílio.

    Veículo parado = domicílio.

    Veículo em movimento = revista rotineira.

  • Veiculo é considerado domicilio? SIM

    Existe dolo do agente publico na execução da invasão ao veiculo? CLARO, se ele tem FUNDADAS SUSPEITAS de que há um crime permanente no interior do veiculo (manter em deposito, por exe).

    MERA SUSPEITA? Será abuso

    FUNDADAS SUSPEITAS? Não será abuso

  • Até acertei a questão, mas essa merecia um comentário do prof., cheguei nos comentários e não estava confusa, mas fiquei.

    Muita divergência.

  • ÓTIMA QUESTÃO - GAB ERRADO

    Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    #AVENTEGUERREIROS

  • A questão induz ao erro, típico da Cespe

    Questão errada

    Msm que N tenha sido encontrado nada de ilícito houve a fundada suspeita.. oq caracteriza a ação legal

  • "Caminhão vai passar perto do posto agora"

    Delegado: Calma, vou pedir autorização ao juiz...aguarde 1 dia

  • galera só para reforçar quem for fazer para a PRF a banca entende que o caminhão é um domicilio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que a BOLEIA do caminhão deve ser considerada como “casa”, uma vez que o motorista do caminhão a utiliza como moradia, ainda que de forma transitória, razão pela qual merece a proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar, com o fim de resguardar a privacidade e a intimidade.

    É a boleia que é considerada como domicílio.

    Obs.: se o caminhão estiver se deslocando, a vistoria pode ser feita sem a ordem judicial.

    Espero ter ajudado.

  • FUNDADOS INDÍCIOS = JUSTIFICAM A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO, AINDA QUE INFRUTÍFERA, DEVENDO O DELEGADO JUSTIFICAR EM RELATÓRIO POSTERIOR OS MOTIVADORES DA DILIGÊNCIA.

  • O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.

  • O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e a doutrina majoritária consideram a cabine de caminhão como casa (casa ou residência sobre rodas), razão pela qual o ingresso ilegal na boleia do caminhão configura o crime de violação de domicílio.

    Caso o ingresso irregular seja praticado por um policial em serviço, tal conduta, configurará o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19)?

    A resposta é NÃO, pois o crime de abuso de autoridade de invasão de domicílio ocorre somente em imóveis, pois o tipo penal do art. 22 da Lei n. 13.869/19 diz expressamente que a invasão deve ser em “imóvel alheio ou suas dependências”.

    Já o crime de violação de domicílio não exige que a invasão ocorra em imóvel, sendo este uma espécie de casa (gênero), que abrange imóveis e móveis.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/21/boleia-caminhao-e-busca-policial/

  • Caso fosse condenado por abuso de autoridade, caberia perda automática do cargo de delegado? Penso que não visto que pela lei 13869 no artigo 4º seria necessário reincidência e a perda deve ser declarada na sentença. Alguém discorda?

  • VEÍCULO NÃO É CONSIDERADO DOMICÍLIO!

    JÁ PENSOU EM ENVIAR UMA CORRESPONDÊNCIA PARA QUEM MORA OU VIVE EM UM VEÍCULO?

    QUAL SERIA A REFERENCIA?

  • Observem o trecho: "Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas" pois :

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Dois erros na questão: 1) mediante fundadas suspeitas pode determinar busca em veículo. O que é reserva de jurisdição é a busca e apreensão. 2) veículo onde se exerce profissão NÃO É CASA, em nenhum momento se falou em boleia de caminhão.

  • Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19) considera somente os domicílios imóveis.

    Exemplo:

    1) Invasão de funcionário público na cabine de caminhão -> Crime de violação de domicílio. (cabine é um domicílio móvel)

    2) Invasão de funcionário público a uma casa -> Crime de Abuso de Autoridade.

  • Boleia de caminhão => Não é considerada domicílio.

    Já houve um julgado onde foi encontrado uma arma de fogo dentro da boleia e o tipo penal aplicado foi o de porte de arma de fogo.

  • Hoje Boleia de Caminhão é considerado CASA (gênero) para fins de busca sem mandado judicial - não sendo cabível busca apreensão sem mandado, por exemplo.

    STF, STJ e DOUTRINA MAJORITÁRIA.

    E não caracterizaria crime de abuso de autoridade, seria apenas crime de Violação de Domicílio, caso um servidor público fizesse busca em Boleia, pois no Art. 22 da Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) é trazido Invadir ou adentrar "IMÓVEL" alheio, não tendo como caracterizar boleia de caminhão como imóvel.

    Já para configurar o crime de POSSE ou PORTE de arma de fogo o STJ já entendeu estar caracterizado o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, pois para esse crime a boleia de caminhão não é visto como CASA.

    É como se a soma de dois números tivessem dois resultados diferentes.

  • ERRADO

    não pode adentrar sem fundados indícios (NÃO BASTA SER SUSPEITA), já que a atual jurisprudência considera que a boleia do caminhão é asilo inviolável, assim como as nossas casas

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    A questão deixa claro que há fundadas suspeitas de transporte de entorpecentes, logo não há abuso de autoridade.

  • A partir do momento em que o motorista está em exercício de sua profissão, o caminho passa a ser instrumento de trabalho, suscetível a abordagem e posteriormente revista minuciosa.

  • fundadas suspeitas>NÃO

    correto fundados indícios!

    caminhão tem cep? não é casa!

  • Melhor explicação é a de Gabriela Alves!!!!!!

    De 07/02/2021!!

  • Se há FUNDADAS suspeitas, então não há abuso de autoridade.

  • Tem uns comentários muito loucos nessa questão. tomem cuidado. não é fundada SUSPEITA e sim fundados INDÍCIOS que autoriza entrar. sobre o caminhão ser casa para o STJ se o caminhão é para viagens longas e possui pertences pessoais do motorista é sim considerado casa. na prf anularam uma questão sobre isso.

  • Em veículo é Violação de Domicílio!!!

    Abuso de autoridade apenas em IMÓVEL. (Letra da lei)

  • Fosse assim quase não teria abordagens de veículos.

  • a onde que a questão informa que foi realizado busca enquanto estava em trânsito?? questão mal formulada, se estivesse estacionado equivaleria a casa

  • Fiquei na dúvida.. porque foi fundada suspeita, e diz que o veículo não é casa.

    CESPE é fod@

  • É só pensar na seguinte situação: imaginem a confusão que daria se toda abordagem policial, que restasse infrutífera, estivesse sujeita às sanções da lei da auso de autoridade. Não dá para as autoridades policiais saberem, incisivamente, qual veículo está e qual não está transportando substância entorpecente.

  • questão passível de anulação, a questão não deixou claro se o veículo está em movimento ou parado em repouso noturno, o fato dele estar transportando, não significa que naquele momento estaria.
  • Gente cuidado que veículo não é casa! Caminhão é uma ferramenta de trabalho, não residência! A NÃO SER que seja para fins de moradia como é o caso dos TRAILERS.

  • QUESTÃO MAU ELABORADA , POIS A BOLEIA DE VEÍCULOS E CONSIDERADO CASA , CAIU UMA QUESTÃO DESSA NA PRF 2019

  • (Q1620175 - 2015, PRF) A busca veicular equivale à busca pessoal e independe, de regra, de ordem judicial. No entanto, essa ação está sujeita ao devido controle judicial e ao competente mandado quando se referir a veículos que proporcionem abrigo, como, por exemplo, a boleia do caminhão utilizada para momento de descanso do motorista. Certo

  • VAMOS LA!

    1) A questao menciona: o crime de abuso de autoridade tendo como elemento subjetivo o DOLO ESPECIFICO, entao o delegado de policia NAO tinha o dolo de:

    1. prejudicar outrem;
    2. beneficiar a si e a terceiros;
    3. mero capricho;
    4. satisfacao pessoal.

    2) Respondam as questoes friamente sem muito elaboracao!

    Nao foi perguntado segundo a jurisprudencias, apenas a questao queria saber se era/ nao CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. Para a configuracao desse crime necessario o DOLO ESPECIFICO + ART. 22 DESSA LEI.

    P.S.: MY COMPUTER é ESTRANGEIRO, KKKKKK

    BONS ESTUDOS!

  • Caminhão trafegando não é domicílio
  • A questão esta coerente:

    • Mediante fundadas suspeitas para ocasionar o flagrante delito não necessita mandado/autorização
    • O crime seria de invasão de domicilio e não de abuso de autoridade (se não com fundada suspeita)

    A entrada na "casa" para interromper o flagrante é uma causa especial de exclusão da ilicitude

  • Fundados indícios / Fundadas razões

  • APESAR DOS DIVERSOS COMENTÁRIOS DISCORDANTES NO QUE TANGE O VEÍCULO SER OU NÃO "CASA", NO CONTEXTO MENCIONADO PELA QUESTÃO, TAL QUESTIONAMENTO PODE SER DEIXADO DE LADO UMA VEZ QUE AINDA QUE FOSSE CONSIDERADO "CASA" CONFIGURARIA ABUSO DE AUTORIDADE NO CASO DE ENTRADA DAS 21:00 ÀS 05:00 HORAS - CONFIGURARIA ABUSO DE AUTORIDADE + PROVA ILÍCITA-.

    A ASSERTIVA NÃO MENCIONA HORÁRIO DA ABORDAGEM, ACREDITO QUE SE FOSSE UMA QUESTÃO COM O OBJETIVO DE MENSURAR ESSE CONHECIMENTO POR PARTE DO CANDIDATO .. DEIXARIA CLARO O HORÁRIO.

    POR FIM, O DOLO ESPECÍFICO É ELEMENTO INDISPENSÁVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME, CONFORME O ART. 1º, $ 1º.

    PS: AINDA NÃO DESCOBRI COMO COLOCA O INCISO NO MEU COMPUTADOR. :|

    ASSERTIVA: INCORRETA

  • parei em "fundadas suspeitas"

  • Fundadas suspeitas autorizaria até a busca / entrada em domicílio, quanto mais em caminhão.

  • ERRADO!

    O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito, ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É a velha blitz/bloqueio/barreira em ação.

    É de se considerar, entretanto, a proteção do "domicílio" quando se

    tratar, por exemplo, de trailers ou de embarcações que sirvam como

    moradia. E até, eventual, mas improvavelmente, um caminhão (vide

    ressalvas acima).

  • O Colegiado decidiu que as medidas cautelares, por reclamarem especial urgência, não prescindem de agilidade, mas também não podem se distanciar das necessárias autorizações legais e judiciais. Consignou, também, que as apreensões de documentos no interior de veículos automotores, por constituírem hipótese de busca pessoal — caracterizada pela inspeção do corpo, das vestes, de objetos e de veículos (não destinados à habitação do indivíduo) —, dispensam autorização judicial quando houver fundada suspeita de que neles estão ocultados elementos necessários à elucidação dos fatos investigados, a teor do disposto no art. 240, § 2º, do CPP.

    RHC 117767/DF, rel. min. Teori Zavascki, 11.10.2016. (RHC-117767)

  • VAMOS LA!

    1) A questao menciona: o crime de abuso de autoridade tendo como elemento subjetivo o DOLO ESPECIFICO, entao o delegado de policia NAO tinha o dolo de:

    1. prejudicar outrem;
    2. beneficiar a si e a terceiros;
    3. mero capricho;
    4. satisfacao pessoal.

    2) Respondam as questoes friamente sem muito elaboracao!

    Nao foi perguntado segundo a jurisprudencias, apenas a questao queria saber se era/ nao CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. Para a configuracao desse crime necessario o DOLO ESPECIFICO + ART. 22 DESSA LEI.

  • GAB: ERRADO!

    • O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.
  • Só lembrar do trabalho da PRF... ela não vai pedir para expedir um mandado de busca, sendo que ela já tem suspeitas de tal caminhão naquela rota.

  • Conforme preceitua o § 2º do art. 240 c/c art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Por outro lado, a busca domiciliar passou a ter proteção constitucional, pois a Lei Maior estabeleceu que a casa é asilo inviolável do indivíduo, nela só podendo se ingressar em quatro hipóteses específicas, quais sejam: 1) consentimento do morador; 2) desastre ou para presta socorro; 3) por determinação judicial, durante o dia e, por fim 4) em flagrante delito (inciso XI, art. 5º, CF/88).

    É de se notar, nos termos do art. 240, §1º, do CPP, que a busca domiciliar é autorizada quando houver fundadas razões a autorizarem prender criminosos, apreender produto de crimes, objetos falsificados, armas, munições, entre outras possibilidades conforme previsão legal supramencionada.

    A fundada suspeita ou justa causa é requerida, inclusive, na fundamentação de eventual mandado judicial de busca domiciliar, na medida em que todas as decisões judiciais devem ser motivadas e a lei processual estabelece os requisitos precisos para tanto (art. 93, IX, da CF/88, c/c art. 240 do CPP).

  • Eu acertei essa questão, mas se tivesse errado entraria com recurso, pois a questão não informa o contexto, se o caminhão estava na pista em movimento ou estacionado como o motorista dormindo, etc. Acho que se estivesse estacionado com o motorista dormindo, sim, seria abuso de autoridade por nesse caso o caminhão ser considerado residência.

  • As respostas do Eduardo Santos e do Wagner Serrilhio são pertinentes, mas acredito que a do Wagner está mais perto do entendimento da banca. Às vezes devemos nos ater exclusivamente ao que a questão está pedindo para não pensar demais na diagonal e errar por bobagem, e não por desconhecimento.

  • questão desgramada

  • Boraaa colegaaaa...vai conseguir simmmmmmmmm!

  • O negócio é que veículo, via de regra, não é "casa". Logo, qualquer suspeita "fundamentada" já está valendo. Caso contrário, a PRF tomaria no c# direto.

  • Se fosse residência, a mera suspeita, dependeria de ordem judicial, mas como é caminhão (não considerado residência) o policial só exerceu seu poder de policia.

  • Se procedesse dessa forma, coitados dos PRF`s

  • Errada conforme o código de processo penal em seu art 240 :

    A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    § 2  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    Em relação ao fato de não haver encontrado ilicitudes na busca a lei de abuso de autoridade ( lei 13.869/2019) assim expressa no seu art 1°:

    Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Em frente sempre!

  • Gabarito errado.

    Aplicar-se-á a regra do domicílio quando o veículo for utilizado como lar.

    Ex.: Caminhoneiro dorme em seu veículo. No caso do exemplo, o caminhão será considerado inviolável, exceto no caso de flagrante delito, desastre, prestar socorro...

  • Também faltou o especial fim de agir

    LEMBRAR QUE ABUSO DE AUTORIDADE É DOLO ESPECÍFICO

    mero capricho, beneficiar ou prejudicar alguém

  • veiculo automotor não é considerado domicílio é instrumento de trabalho.

  • Do STF não duvido nada!!!

  • imagina ter que pedir ao juiz autorização toda vez q suspeitar de um veículo pra fazer busca? impossivel.

  • já pensou se pra todo caminhao parado um mandado judicial KKKKK


ID
672022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o  item  quanto aos crimes de abuso de autoridade.

Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado nos autos de ação penal em curso, o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já aberta por ele, apresentando-a como prova no correspondente processo, essa conduta do policial encontrar-se-á resguardada legalmente, pois o sigilo da correspondência, depois de sua chegada ao destino e aberta pelo destinatário, não é absoluto, sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Masson, 2014, 

     lei penal protege a correspondência fechada, pois somente ela contém em seu interior um segredo. Inexiste crime na conduta do sujeito que lê uma missiva cujo envelope está aberto. Embora antiético e imoral o comportamento, o fato é atípico, uma vez que o tipo penal fala expressamente em correspondência fechada. Além disso, quando a correspondência encontra-se aberta, o remetente, de forma tácita, renuncia ao interesse de proteger o seu conteúdo do conhecimento de terceiros. Nas palavras de Aníbal Bruno:

      Note-se, entretanto, que o conteúdo da correspondência toma sempre caráter sigiloso, constitui sempre um segredo real ou presumido. Por isso fala o Código em correspondência fechada. Incluindo a sua comunicação em invólucro cerrado, o remetente demonstra a sua vontade e o seu interesse em mantê-la secreta, qualquer que seja o seu conteúdo efetivo. Esse é o objeto originário da proteção penal, e o crime consiste em devassar o que nela se acha contido, mesmo se o agente não descerra ou destrói o envoltório.

    Bons Estudos
  • LEI N. 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965


    Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:


     a) à liberdade de locomoção;
      b) à inviolabilidade do domicílio;
      c) ao sigilo da correspondência;
      d) à liberdade de consciência e de crença;
      e) ao livre exercício de culto religioso;
      f) à liberdade de associação;
      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
      h) ao direito de reunião;
      i) à incolumidade física do indivíduo;
      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • A questao ficou  mal elaborada ao meu ver. 
    Nao ha discussao que quando a carta ja foi aberta pelo destinatario pode ser ela apreendida e utilizada e nao constitui crime de abuso de autoridade. 
    Mas na questao o pronome relativo "ele" da dupla interpretacao: "o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já aberta por ele". ELE o policial ou ELE o destinatario?

  • Sem frescuras, a correspondência já estava aberta, até logo.

  • "... e já aberta por ELE". Deveria a CESPE colocar o pronome "este" no lugar do "ele" para fazer referencia ao acusado. 

  • Fechada => Comporta a inviolabilidade.

    Aberta => Comporta a violabilidade

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: Apesar de estar prevista no Art. 3° alínea “c” devemos ter em mente que não existe direito fundamental absoluto. Correspondência aberta perde o seu caráter sigiloso.

  • Ademais, o CPP determina que:

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    (...)

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

  • Questão com texto horrível. 

  • Obrigada pelos amigos com comentários diretos! Todo mundo entendeu o que a questão quis dizer, é só responder e passar adiante, ficar enchendo o saco não vai adiantar de nada!
  • BASTA OBSERVARMOS NAS REPORTAGENS QUANDO OCORREM AS BUSCAS EM DOMICÍLIO QUE OS AGENTES APREENDEM COMPUTADORES, DOCUMENTOS, ENTRE OUTROS. AFIM DE SEREM UTILIZADOS COMO PROVAS NAS INVESTIGAÇÕES.

  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

            § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    (...)

            f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    (...)

  • Edmundo Felix de Barros Filhos, apenas uma ressalva ao teu comentário


    Parte da Doutrina entende, ainda, que a previsão de busca e apreensão de cartas abertas ou não” não foi recepcionada pela Constituição, que tutelou, sem qualquer ressalva, o sigilo da correspondência.


    A Doutrina majoritária sustenta que a carta aberta pode ser objeto de busca e apreensão (a carta, uma vez aberta, torna-se um documento como outro qualquer).

  • Gab C

    Aberta pode.

  • certo!


    Correspondência aberta perde o seu caráter sigiloso.




  • A correspondência é aquela que ainda está em trânsito, porque quando chega a esfera de conhecimento do destinatário sai da tutela constitucional, convolando-se em um documento, sendo, portanto, passível de ser apreendia (cartas abertas e fechadas).

    Art. 240, § 1º, f, CPP: apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.

  • Sem enrolacao ..

    A questão diz .. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

    PODIA ESTAR ATÉ FECHADA , FOI SOB ORDEM JUDICIAL .. sob ordem judicial é válido segundo o STF..

    Não precisa nem saber de penal. Tá na constituição Federal

  • Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado nos autos de ação penal em curso, o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já aberta por ele, apresentando-a como prova no correspondente processo, essa conduta do policial encontrar-se-á resguardada legalmente, pois o sigilo da correspondência, depois de sua chegada ao destino e aberta pelo destinatário, não é absoluto, sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento.

    Artigos importantes

    O art. 5º, XII, da Constituição Federal positiva a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Não se pode falar em inviolabilidade, em algo que já está aberto.

  • comentario mais curtido é equivocado, aberto ou não a carta, se tem mandado de B/A, junta na sacola e leva pro DP

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

  • Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    (...)

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    Eu, porém, achei que estava errada justamente porque parecia falar que era algo que se aplicava apenas à carta aberta...

  • GAB CERTO

    CPP

     Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

  • FECHADA => Comporta a inviolabilidade.

    ABERTA => Comporta a violabilidade

  • Se tiver fechada, é inviolável. A prova será ilícita.

    Se estiver aberta, já era.

  • Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal .

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    que questão maluca...

  • ART 240 → Apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder.

    #BORA VENCER

    ]

  • No caso de busca e apreensão domiciliar regularmente autorizada pelo Judiciário, são passíveis de apreensão todos os objetos necessários à prova do crime, inclusive as cartas, abertas ou não (artigo 240, §1º, f do CPP). É possível a mitigação da intimidade e privacidade do alvo da investigação (não se exigindo nova autorização judicial) por meio da abertura de correspondência ou encomenda ou do acesso às mensagens em computador ou celular.

    Já no cenário de prisão em flagrante, em que inexiste chancela judicial anterior, a autorização do Judiciário é necessária para quebra do sigilo.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-23/henrique-hoffmann-quebra-sigilo-correspondencia

  • Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo (com o próprio) arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. Aqui temos mais um reforço em relação a apreensão de cartas ou outros objetos.

    Quais objetos?

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

  • Assertiva C

    Caso, no decorrer do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado nos autos de ação penal em curso, o policial responsável pela diligência apreenda uma correspondência destinada ao acusado e já aberta por ele, apresentando-a como prova no correspondente processo, essa conduta do policial encontrar-se-á resguardada legalmente, pois o sigilo da correspondência, depois de sua chegada ao destino e aberta pelo destinatário, não é absoluto, sujeitando-se ao regime de qualquer outro documento.

  • "apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato: uma vez abertas, as cartas são tratadas como um documento qualquer, podendo ser validamente apreendidas, caso interessem ao acertamento do fato delituoso. No tocante às cartas lacradas, há quem entenda que, por força do art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência, não se afigura possível sua apreensão e violação, sob pena de ilicitude da prova" Renato Brasileiro.

  • (...) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.

    Ou seja, sendo resguardada a devida ordem judicial, pouco importa se estava aberta ou fechada. Ademais, a carta estando aberta, perde o caráter sigiloso.

    Bons estudos.

  • Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, pode apreender a carta sim!

  • Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.

  • Eu acho essa questão muito desatualizada para os tempos atuais. Quem utiliza cartas hoje em dia, ainda mais pra falar de conteúdos que contem segredo quando se existem ferramentas de comunicação com criptografia de ponta a ponta e em tempo real???

    Mas se quiser passar na prova tem que saber ^^

  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

           § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    (...)

           f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    (...)

  • Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

  • Comentário da Questão:

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.

    “Apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato: uma vez abertas, as cartas são tratadas como um documento qualquer, podendo ser validamente apreendidas, caso interessem ao acertamento do fato delituoso. No tocante às cartas lacradas, há quem entenda que, por força do art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência, não se afigura possível sua apreensão e violação, sob pena de ilicitude da prova”. (Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal)

    “No caso de busca e apreensão domiciliar regularmente autorizada pelo Judiciário, são passíveis de apreensão todos os objetos necessários à prova do crime, inclusive as cartas, abertas ou não (artigo 240, §1º, f do CPP). É possível a mitigação da intimidade e privacidade do alvo da investigação (não se exigindo nova autorização judicial) por meio da abertura de correspondência ou encomenda ou do acesso às mensagens em computador ou celular. Já no cenário de prisão em flagrante, em que inexiste chancela judicial anterior, a autorização do Judiciário é necessária para quebra do sigilo”. (Prof. Henrique Hoffman – Conjur)

    Gabarito: [Correto]


ID
672025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o  item  quanto aos crimes de abuso de autoridade.

A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Os crimes listados na lei de abuso de autoridade (L4898) são de ação penal pública incondicionada, e não de ação penal pública condicionada à representação.

    bons estudos

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Errado!


    A resposta está no art. 1°, da Lei 5.249/67, vejamos:


    Art. 1º "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública".


    Quando a lei utiliza-se da expressão representação, refere-se ao direito de petição que todo cidadão possui em face do abuso de autoridade.


  • Ação Penal Pública Incondicionada

  • Gabarito: ERRADO


    A ação penal em regra é ação penal pública incondicionada nos crimes de Abuso de Autoridade. Com exceção quando o MP não se manifesta tornando-se inerte no processo, aí será ação penal privada subsidiária da pública.
  • AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. 

    NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE, A REPRESENTACAO TEM NATUREZA DE NOTICIA CRIME, E NAO DE CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE. 

  • Senhores cuidado! Segundo a lei 4898/65 a ação é pública condicionada. Art 12: "A ação será iniciada, independentemente de inquerito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso."

    Segundo a jurisprudência e entendimento do STF, aí sim, a ação é pública incondicionada. Cuidado com a pergunta!

  • BIZU: Todos os crimes de legislação penal especial são de ação penal pública incondicionada, exeção, os crimes de lesão corporal culposa no transito.

    Prof. Silvio Maciel, LFG.

  • Sem bla bla bla... (ação pública incondicionada). 







    POLÍCIA FEDERAL.

  • GABARITO ERRADO.

    Ação penal pública incondicionada. Bizu.: todos os crimes das leis penais especial exceto lesão corporal culposa do código de transito.

  • Ação Penal. ( art 12 )

    A ação penal será iniciada, independentemente de IP ou justificação por denúncia do MP, instruída com representação da vítima do abuso. 

    Especie: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Delegado e MP ---> Agem de ofício ( 48hs para oferecer )

     

    "REPRESENTAÇÃO" ( não é aquela condição de procedibilidade prevista no CPP ) ---> é apenas o direito de peticao contra ABUSO DE PODER, garantido no Art. 5º, inc 34 CF letra a.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou ABUSO DE PODER;

  • “Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ)”

     

  • Em regra ação pública incondicionada, a única exceção é AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, Ocorre quando o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte.

  • Gabarito : Errado

    A referida Lei  é de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Gabarito: ERRADO 
    A ação penal pública incondicionada 

    caso o órgão do ministério público não ofereça a denuncia no prazo de 48hrs, fixado em lei 4898/65, será admitida a ação privada.

  • INCONDICIONADA

  • ERRADO.

     

    A REPRESENTAÇÃO NÃO É UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E SIM UMA NOTÍCIA CRIME.

     

    ABUSO DE AUTORIDADE ----> AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • Abuso de autoridade = ação civil incondicionada
  • LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

    H. CASTELLO BRANCO

    Carlos Medeiros Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1967

  • Os crimes de abuso de autoridade tipificados na Lei nº 4.898/1965 são crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

    Q316116

  • ERRADO

     

    OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE INICIATIVA PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    Os processos criminais podem ser iniciados judicialmente por iniciativa do Ministério Público (ação pública incondicionada) ou da vítima (ação penal privada), ou ainda por iniciativa do Ministério Público, mas só após representação (“autorização”) do ofendido (ação pública condicionada à representação) ou requisição do ministro da justiça (ação pública condicionada à requisição do ministro da justiça).

  • GABARITO ERRADO


    Pessoal, na lei de Abuso de Autoridade, a representação da vitima é a mera noticia do fato criminoso, e não condição para procedibilidade. 

    Ou seja, abuso de Autoridade => é crime de Ação Penal Pública Incondicionada e, como dito, a representação do ofendido é mera noticia crime, e não é condição de procedibilidade.


    bons estudos

  • Gabarito: Errado


    Os crimes da lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) são de ação penal pública incondicionada.



  • incondicionada

  • Os crimes de abuso de autoridade são todos de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA,  e de menor potencial ofensivo (não ultrapassa a 6 meses, admite transação penal).

  • AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Crime de abuso de autoridade independe de representação do ofendido ou quem tenha qualidade para representar o crime, é dado de ofício.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.= caso em que cabe ação subsidiária da Pública

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. = Após os 6 meses o MP retoma como agente integral da ação, obs: MP nunca deixará de ser o titular da ação.

  • ação penal pública incondicionada.  

  • Os crimes listados na lei de abuso de autoridade, são na verdade de ação penal pública incondicionada.

  • ERRADO.

    Abuso de autoridade é pública incondicionada.

  • Abuso de autoridade é pública incondicionada.

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • ação penal pública incondicionada.

  • APPI neném é um ABUSO e não têm CULPA

  •  incondicionada

  • Art 3º

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • O crime de abuso de autoridade, prescindir de representação da vítima, tendo em vista o caráter de Ação Penal Pública incondicionada da ação.

  • LEI Nº 13.869/2019

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.  

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Ação Pública Incondicionada.

  • Não, ação penal pública incondicionada.  

  • ERRADO

    Crime de abuso de autoridade = Ação penal Pública Incondicionada.

  • QUESTÃO ERRADA!✘✘ ➜ A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado.

    COMENTÁRIO:

    Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública INcondicionada, exemplo: Delegado fica sabendo de um crime X e já pode investigar SEM a representação da vítima.

    OBS: Cabe ação penal privada subsidiária da pública**RESUMO RÁPIDO** O crime se processa originalmente na ação penal pública incondicionada ou condicionada, todavia, o MP (titular) não oferece sua ação penal (denúncia) no prazo legal. Então, a vítima poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.

  • INCONDICIONADA

    E a privada subsidiária da pública é após 6 meses da inércia do MP.

  • Ação pública INcondicionada.

  • . Todos os crimes são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Porém, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal

  • É admitida em alguns casos a ação penal privada subsidiária da pública quando houver o atraso do títular da ação penal(MP) e houver interesse do particular em oferecer a queixa .

  • INCONDICIONADA

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • Na lei de abuso de autoridade a ação penal será sempre PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Art. 3º são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada: se a ação penal pública não for intentada no prazo legal

    § 2º A ação privada subsidiária: será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Errada!

    art. 3° da lei 13.869/2019: Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • INCONDICIONADA.

  • É INCONDICIONADA!

  • Errado!

    A ação penal é pública incondicionada.

    Lei nº 13.869

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE Nº 13.869

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.     

  • *incondicionada* o mp n necessita de ninguém para agir no abuso de autoridade!

  • Ação Penal:

    Ação Penal Pública Incondicionada

    Obs.: admite-se a ação penal privada subsidiária da pública (06 meses do esgotamento do prazo para oferecimento da denúncia).


ID
672028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o  item  quanto aos crimes de abuso de autoridade.

Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • A comunicação da prisão é feita imediatamente ao juiz, já o auto de prisão em flagrante será encaminhando ao juiz  em até 24 horas,de acordo com o art 306 do CPP. Não entendi o motivo de a  questão estar correta. 

  • CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Entende-se como "imediatamente" o prazo de 24 horas.

  • Art. 4º, C, Lei 4898 : Constitui também abuso de autoridade ....c) deixar de comunicar, imediatamente (24 hs), ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 

  • Gabarito oficial: Certo.

    Meu gabarito: Errado.

    Creio que o examinador foi infeliz na redação da questão, pois ele alterou o momento das ações da autoridade policial. 

    Entendo que a primeira coisa a ser feita pela autoridade policial é comunicar ao juiz competente a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre (art. 306, caput, CPP), entre outras coisas. Após isso, deve a autoridade policial encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz competente dentro de 24 horas (§ 1º do art. 306, CPP), dentre outras coisas.

  • Essa prova é de 2009, com certeza se fosse hoje essa questão teria o gabarito trocado ou anulado. Outra coisa, indiquem para comentário do professor!

  • Ela está certa!! O Código de Processo Penal, mais precisamente em seu

    art. 306, caput e § 1º, versa que no caso de prisão em flagrante, a autoridade

    policial deve comunicar imediatamente o fato ao juiz competente, lavrar o auto

    de prisão e, dentro de 24 horas, dentre outras providências, encaminhar o

    auto a esse juiz. Ora, se assim não fizer, incorrerá na seguinte conduta

    prevista como crime de abuso autoridade pela Lei 4.898/65: “deixar de

    comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de

    qualquer pessoa.”

    Calma!! Já sei que você vai me perguntar: professor, a Lei 4.898/65 fala

    em comunicação imediata e não em um prazo de 24 horas!! Não está errada

    então a questão??

    Pergunta bastante pertinente, mas a questão não está errada não!! Vou

    agora, à luz da doutrina, esclarecer sua dúvida:

    O caput do art. 306 do CP nada mais constitui do que reprodução literal

    do comando constitucional inserto no art. 5.º, LXII, da Constituição Federal

    (CF), o qual contém duas garantais individuais:

  • CONTINUAÇÃO...

    (a) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão

    comunicados imediatamente ao Juiz;

    (b) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão

    comunicados imediatamente à família do preso ou à pessoa por

    ele indicada.

    Buscando dar máxima aplicabilidade ao preceito constitucional contido na

    primeira parte do art. 5.º, LXII, da CF, impõe o CPP que a autoridade policial,

    dentro de 24 horas depois da prisão, encaminhe ao Juiz competente o auto de

    prisão em flagrante (art. 306, § 1.º, 1.ª parte). Embora a CF tenha

    determinado a imediata comunicação da prisão à autoridade competente, não

    havia qualquer previsão legal de prazo para que tal determinação fosse

    cumprida. Assim, similarmente à entrega da nota de culpa, o CPP impôs o

    prazo máximo de 24 horas após a prisão para o envio dos autos à autoridade

    competente. Esse prazo legal visou propiciar ao preso a garantia de que

    a autoridade judiciária terá rápido acesso ao auto de prisão em

    flagrante, possibilitando, com isso, o imediato relaxamento da prisão, se

    ilegal, tal como determina o art. 5.º, LXV, da CF.

    Dessa forma, você deve aceitar claramente que o prazo máximo de 24

    horas é o estabelecido em lei como o prazo imediato de comunicação da prisão

    em flagrante ao juiz competente.

    fonte: pontodosconcursos.com.br

  • Pois então, questão com erro de gabarito, pois a comunicação da prisão deve ser imediata. Porém a entrega da lavratura do auto de prisão em flagrante ao juiz que deverá ser realizada em 24 horas a partir da prisão.

  • ao invés de escrever a palavra encaminhar ele escreveu comunicar...por isso o erro...


  • Comunicar: imediatamente

    Cópia do APF: até 24 hs


  • Nada a v essa questão..n cabe dizer "onde tem imediatamente entenda-se 24h"..imediatamente é imediatamente. Questão ta ERRADA

  • pessoal pessoal pessoal, o " ,dentro de 24 horas, " está entre virgulas... Cuidado, hein.

    ou seja tudo isto será feito em 24hrs.

    ˆˆ

    tudo posso naquele que me fortalece

  • Essa questão ta errada, a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz. Agora para se lavrar o auto de prisão em flagrante o delegado tem 24 h. 

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


  • meus caros amigos trata-se de boa pegadinha!!!!

    pois "imediatamente" está compreendido em 24 horas. A questão estaria errada com a expressão "até 24 horas".

    Bons estudos a todos.

  • Conforme letra da lei 4.898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    c) deixar de comunicar, IMEDIATAMENTE, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    Gabarito portanto seria ERRADO.


  • "O TERMO IMEDIATAMENTE É ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO, PORTANTO, DE INTERPRETAÇÃO VALORATIVA, NÃO POSSUINDO UM SIGNIFICADO PRECISO. IMEDIATO É O QUE SE REALIZA RAPIDAMENTE, EMBORA NÃO SE TENHA CONDIÇÕES DE DETERMINAR O ESPAÇO TEMPORAL EXATO PARA TANTO. TEM-SE ENTENDIDO QUE A COMUNICAÇÃO DEVE SE DAR EM UM PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS". GUILHERME DE SOUZA NUCCI, LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS COMENTADAS, VOL. I. TRABALHE E CONFIE.

  • comunicar IMEDIATAMENTE, não em 24 hs como diz a questão.

  • Deixar de comunicar imediatamente (= 24h) a prisão ao juiz

    Comunicar ao MP, Defensoria e à família estão previstos no código de processo penal, mas não há abuso. Abuso é apenas deixar de avisar o juiz. É crime omissivo próprio, não cabe tentativa

  • Eita Questãozinha confusa....

    Ela está certaa ou errada eis a questão!?


  • Artigo 4º - Constitui também abuso de autoridade.


    c) deixar de comunicar, imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.


    O "IMEDIATAMENTE" que trata a alínea "c", quer dizer que é LOGO QUANDO POSSÍVEL FOR.


    Não tem nada de 24 horas!

  • Gente, indiquei para comentário do professor. Sugiro que façam o mesmo. Li todos os comentários dos colegas, li e reli CF, CPP e  a lei em questão e ainda fiquei em dúvida com esta abordagem feita pelo CESPE.....

  • NADA DE 24 h, "IMEDIATAMENTE", LEIA-SE NO PRIMEIRO MOMENTO OPORTUNO.

    -> O QUE PRECISA SER REMETIDO AO JUIZ EM 24 H É O AUTO DE PRISÃO

  • Não percamos nem tempo com essa. O gabarito é ERRADO! E trata-se de questão de Processo Penal. 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Com a devida vênia a alguns colegas, entendo que a questão está errada. No artigo 306 do CPP fica bem claro isso:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

     

     

    Vejam outras questões, onde o próprio CESPE se posiciona corretamente, quanto ao assunto:

    Q543040 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os  Cargos  

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

    ERRADA.

     

     

    Q259272 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

    CORRETA.

     

     

    Para que ficasse correta, deveria ser redigida da seguinte maneira:

    Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá comunicar ao juiz competente o auto de prisão no prazo de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.

  • Respeitando a posição dos amigos que discordam do gabarito tido como CORRETO, discordo dos mesmos e concordo que esteja CORRETO sim

    . Pelos exposto a seguir.

    1) "Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)." (grifo nosso)

    2) o § 1º do art. 306: "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)." (Grifo nosso)

    3) A questão: "Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade."

     

    Assim, ao se observar a questão (que já houve a LAVRATURA do competente APF -"lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão"-) em conjunto com o Art. 306, caput, E o §1º, do mesmo artigo concluo que está CORRETA. 

     

  • Rapaz, O Comunicado deve ser imediato e o encaminhamento do APFD é que tem um prazo de até 24h. Questão ERRADA. 

    Pelo visto, mais um entedimento CESPE. O Cristiano postou uma outra questão de 2013 em que é comprovado isso, O Erro da questão postada pelo Cristiano consta da comunicabilidade à Defensoria, algo que não se faz necessário. 

  • Nessa eu fui pego de supresa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    O CESPE e suas brincadeiras.

  • Art. 5º da CRFB/88

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    O CESPE está contrário até o PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO agora??

     

    Está fazendo interpretações contrárias a propria CR??

     

    Questão ERRADA.

  • 1) "Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)." (grifo nosso)

    2) o § 1º do art. 306: "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)." (Grifo nosso)

    3) A questão: "Considerando que determinada autoridade policial execute a prisão em flagrante de um autor de furto, lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade."

    Eu ainda acho que está ERRADA, pois a comunicação da prisão é imediata e a do APF é de até 24h. São dispositivos bem distintos ao meu ver. Mas é bom ficar ligado com o entendimento da CESPE e não o nosso, pois o objetivo é passar na prova CESPE!!!

  • Comuniquem IMEDIATAMENTE ao professor para ele comentar! Nao esperam nem mais 24 horas!

    =)

    Bons estuods!

  • comunicar prisão >>>>> imediatamente

    encaminhar APFD >>>>> ate 24 h

     

  • ATENÇÃO!
     

    CF, Art. 5°, LXII - "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"


    Imediatamente. Por imediatamente entende-se o prazo de 24 horas após a lavratura do APF (Agente de Polícia Federal? NÃO! Auto de Prisão em Flagrante), conforme recente redação do §1° do art.306 do CPP: "Em até 24 horas após a realização da prisão (que consuma-se com a lavratura do APF), será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública." (Gabriel Habib, LEIS PENAIS ESPECIAIS 2016).

    Bons Estudos!

  • Comunicação da prisão ----> Imediatamente

    Lavratura do APF ----> Em até 24 horas após prisão

     

    Ao meu ver o gabarito seria Errado, acredito que a Cespe abriu precedentes para marcarmos Comunicação em até 24 horas aceitando essa questão como correta =/

  • A respeito da prisão em flagrante, o Código de Processo Penal, em seu artigo 306, estabelece que:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    O artigo 4º, alínea "c", da Lei 4898/1965, prevê que constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

    Logo, se autoridade policial deixar de comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, pode incorrer em abuso de autoridade.

    Nesse sentido a jurisprudência:

    RECURSO NECESSÁRIO EX OFFICIO. DECISÃO DE 1º GRAU QUE DEFERE A ORDEM DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE AO JUÍZO CRIMINAL. ART. 5º, LXII, CR. PREJUÍZO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. Diante das peculiaridades do caso, demonstrada que a falta de comunicação da prisão em flagrante ao Juízo Criminal prejudicou o paciente, permanecendo este acautelado quando sequer tinha instaurado um inquérito contra si, configurado está o abuso de autoridade, sanável pela via de habeas corpus.
    (TJ-MG 100270711865170011 MG 1.0027.07.118651-7/001(1), Relator: WALTER PINTO DA ROCHA, Data de Julgamento: 30/07/2008,  Data de Publicação: 20/08/2008)
    RESPOSTA: CERTO
  • Pessoal, questão desatualizada. Em 2011 foi sancionada a lei que determina a comunicação imediata ao juiz. O gabarito hoje seria ERRADO.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Perdi meu tempo e fui ver no site do CESPE se o gabarito tinha sido mudado; mas, infelizmente o item foi considerado realmente correto.

    Agora o que fazer se aparecer outra questão semelhante????

  • GABARITO: CERTO
     

     

    Achei que o Cespe forçou a barra, mas realmente está correta. Enfim é "questão que segue". Veja o texto de lei:

     

    Art. 306 do CPP.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

    Art. 4º da Lei  4898/1965 . Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • Senhores, para  mim está incorreta essa questão, uma vez que o próprio CPP deixa bem claro das providencias que o delegado terá que fazer após a prisão de uma pessoa, quais sejam:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Destarte, eu vou ficar com o CPP, haja vista ter várias questões do CESPE que segue o art. 306.

  • Pessoal, questão desatualizada. Em 2011 foi sancionada a lei que determina a comunicação imediata ao juiz. 

    O gabarito hoje seria ERRADO.
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • FAVOR TIRAR AS QUESTÕES DESATUALIZADAS QC...NÓS PAGAMOS PARA ISSO .....

  • QUESTÃO

    DE SA TU A LI ZA DA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Desde 2011 que a prisão DEVE ser comunicada IMEDIATAMENTE ao Juiz!

  • lavrando, logo após, o respectivo auto de prisão, a partir de então, essa autoridade policial deverá, entre outras providências, comunicar a prisão ao juiz competente, dentro de 24 horas, sob pena de incorrer em abuso de autoridade.

    nao é só uma providencia, logo = 24hrs

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    GAB E


ID
672031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o  item  quanto aos crimes de abuso de autoridade.

Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei 4898. Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Como crime próprio que é, somente é possível o concurso de agentes na modalidade participação.
  • Cuidado colega Gyn

    Crime Próprio: Admite coautoria.

    Crime de Mão Própria: Não admite coautoria, somente admite participação.

  • Ainda que o Art. 5º da Lei 4.898/65 defina corretamente o conceito de autoridade, por ser um crime de ação penal incondicionada só podendo ser de dolo, o concurso de agentes só pode ser ocorrido mediante participação.


    Questão ERRADA.

  •  ERRADA :  co-autor ou partícipe for um particular é possível concurso de pessoas, desde que o agente esteja investido em seu cargo público ou no momento do abuso, clame pelo seu cargo, emprego ou função pública.

  • ATENÇÃO:

    O STF admite a participação, notadamente a participação moral, realizada através da instigação ou induzimento à prática do delito. Vejamos o seguinte julgado, de 2001 (Mas que permanece externando o entendimento da Corte):

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.



  • 7.3. Concurso de pessoas

    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes

    de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe

    do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicamse

    no concurso de agentes (CP, art. 30).


    Fonte: Fernando Capez/ Legislação Penal Especial

  • O particular PODE responder por abuso quando atuar na companhia de autoridade, sabedor da condição da autoridade.

    O particular responde por abuso, podendo ser participe ou coautor, dependendo se realizou ou não o núcleo do tipo penal. 

  • QUESTÃO ERRADA, é um crime próprio admiti-se tanto co- autoria quanto partícipe, responderão todos por Abuso de Autoridade, o que vai diferenciar será a dosimetria da pena .

    Código Penal

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ERRADO

     NOTAS GERAIS SOBRE O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE – PRIMEIRAS LEITURAS DA JURISPRUDÊNCIA DO stj  E DO STF

    Sujeito ativo é a autoridade pública para fins penais. Portanto, trata-se de crime funcional, próprio, portanto, praticado por funcionário público que exerça cargo de autoridade. Nesses termos é o disposto no art. 5º da lei em análise, vejamos: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.

    Esse conceito de autoridade pública é o mesmo conceito de funcionário público para fins penais do art. 327,caput, do Código Penal. Para Heleno Cláudio Fragoso (2003, p.128): “Autoridade pública para fins penais é qualquer pessoa que exerça uma função pública gratuita ou remunerada, permanente ou ocasional, pertença ou não à Administração Pública”. Dada a amplitude do referido conceito o mesário eleitoral, p.ex., enquadra-se na definição e pode ser sujeito ativo do crime em tela. Em verdade, esse conceito abrange vários cargos ou funções, razão pela qual podem não ser autoridades para fins administrativos, constitucionais, et all., mas para fins penais, são autoridades. Entretanto, as pessoas que exerçam apenas múnus público não praticam a referida conduta, pois não se enquadram no conceito de autoridades públicas.

    Preceitua Antonio Cezar Lima da Fonseca (1997) queos abusos podem se dar por ação ou por omissão das autoridades.

    O particularpode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do comparsa.

    Quanto ao sujeito passivo, esse é dúplice, a sabera) Sujeito passivo imediato ou principal – É a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva. Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade. Só que além desse sujeito passivo principal ou imediato, temos um sujeito passivo mediato ou secundário; b) Sujeito passivo mediato ou secundário – É o Estado. Porque o abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação de serviço público. O abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação de serviços públicos. Ou seja, o abuso de autoridade sempre acarreta um prejuízo à prestação dos serviços públicos. Portanto, o Estado é vítima do abuso de autoridade também na medida em que o funcionário não está prestando o serviço público. Não está representando o Estado corretamente.

    Incapazes e estrangeiros também podem ser vítimas de abuso de autoridade. Enfim, qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, capaz ou incapaz.  A própria autoridade pública, inclusive, pode ser vítima de abuso de autoridade.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734
  • ERRADO 

    CO AUTOR NÃO , PARTÍCIPE SIM !

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO E ESTES NÃO ADMITEM COAUTORIA

  • Lembrando que  particular pode sim atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe.

  • ....

    ITEM – ERRADO – Complementando os comentários dos colegas, segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 30):

     

     

     

     

    Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    4. Crimes próprios. Em todas as alíneas, o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, que será visto adiante.

     

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

     

    3. Crimes próprios. Em todas as alíneas o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, o que será visto adiante.

     

    1 Conceito de autoridade. Embora semelhante, o conceito é diverso do fornecido pelo art. 327 do Código Penal. Na lei ele abuso de autoridade, o conceito é mais abrangente, não importando a forma de investidura ou vínculo com o Estado. O importante é que o agente tenha algum vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade, civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração.

     

    2. Agente público de férias ou de licença. Mesmo assim haverá a prática do delito, se a autoridade pública se valer desta condição.

     

    3. Agente público aposentado ou demitido. Como já não mais existe o vínculo com o Estado, não haverá o crime de abuso de autoridade.

     

    4. Funções de natureza privada com interesse público. Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade.

     

    5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)

     

     

  • GB   errado. 

    7.3. Concurso de pessoas

    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes

    de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe

    do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicamse

    no concurso de agentes (CP, art. 30).

  • Gab Errada

     

    Cabe o Concurso de agentes de que o particular atue em conlui com a autoridade ( sujeito ativo) e saiba de sua condição. 

  • ERRADO

     

    Se um particular for coautor de uma “autoridade” no cometimento do abuso de autoridade, ambos responderão pelo crime, mesmo que um deles seja particular.

  •  O particular que não exercer nenhuma função pode cometer o crime na condição de participe ou coautor com a autoridade, desde que saiba que o comparsa ostenta essa qualidade.  ( FALSO )

  • Gabarito: ERRADO


    Particular que não exerça nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade, desde que pratique em coautoria ou participação com autoridade pública (e tenha conhecimento).


    EXEMPLO: policial agredindo uma pessoa, auxiliado pelo pipoqueiro.

  • CONTRIBUIR PARA O CRIME DA AUTORIDADE (COAUTOR OU PARTÍCIPE)
    SABER QUE O AGENTE É AUTORIDADE

  •        Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • crimes próprios - exige uma condição especial do sujeito ativo ( cabe coautoria, participação)

    crimes de mão própria(conduta infungivel) - não pode ser trocado por outra conduta ( cabe participação e não cabe

    coautoria).

  • GABARITO= ERRADO

    É SÓ PENSAR ASSIM: AGENTE PÚBLICO PRATICA TORTURA COM AUXILIO DE OUTRAS 3 PESSOAS, ESSAS PESSOAS SABEM DA CARACTERÍSTICA DE SERVIDOR DO AGENTE.

    PRONTO, TEM CONCURSO, TEM PARTICIPAÇÃO DOS PARTICULARES.

    AVANTE

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    _____________________________________________________________________

    CÓDIGO PENAL:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • O CIVIL OU PARTICULAR COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM CONCURSO DE PESSOAS,SEJA POR COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO.

  • Art. 29. Concurso de pessoas

    Art29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Q= Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor. R=CERTO

  • NÃO SE COMUNICA AS CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES.

    -> Sujeito elementar do abuso de autoridade: Agente Público;

    -> Agente Público ou Particular em concurso com servidor público.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Gab: ERRADO

    ADENDO;

    Particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade publica, em abuso de poder, RESPONDERÁ POR ESSE CRIME.

  • O particular que atue em conformidade (co-autor) com o Abuso cometido pelo funcionário publico, sabendo dessa condição, responderá também por Abuso de Autoridade.

  • ERRADO.

    As elementares do crime, desde que conhecida pelo outro agengte se comunica.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Lei n°. 13.869/2019

    CAPÍTULO II

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Sozinhoo particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio!

    Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

    Fonte : Direção Concursos

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • Em regra o particular não pode cometer o delito de abuso de autoridade, tendo em vista ser crime próprio de agente público, ainda que não perceba remuneração.

    Por outro lado, o particular cometerá o crime de abuso de autoridade, desde que tenha conhecimento da função pública que o agente público desempenhe, bem como, esteja em conjunto com o agente Público.

    Isso porque as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime, com fulcro no artigo 30 do Códex Penal.

    Logo, o particular responde por abuso de autoridade, desde que esteja em conluio com o agente público, bem como, o particular tenha ciência da condição de funcionário público do agente.

  • ERRADO

     O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade. Entretanto, é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

  • Assertiva E

    Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, "afasta-se" a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

  • O particular comete crime de abuso de autoridade juntamente com um servidor público, desde que saiba da condição deste ( de ser servidor público). O particular poderá ser partícipe ou coautor.

  • Errado - À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

    seja forte e corajosa.

  • De acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

    CAPÍTULO II

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo

  • O erro consta só na Segunda parte da questão.

  • ERRADO

    "Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular."

    Particular sozinho = NÃO comete crime de abuso de autoridade 

    Particular + Servidor Público (particular sabendo da função deste) = comete crime de abuso de autoridade

  • Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, um funcionario publico

  • Corrigindo a questão:

    Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Contudo, é possível concurso de pessoas em tais delitos, quando o coautor ou partícipe for um particular.

  • CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • OBS: O CIVIL OU PARTICULAR COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM CONCURSO DE PESSOAS,SEJA POR COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DESDE QUE SAIBA DA QUALIDADE DE AGENTE PUBLICO DO COMPARSA

  • GABARITO:CERTO

    O PARTICULAR QUE AGE EM COAUTORIA COM AGENTE PÚBLICO TBM RESPONDERÁ POR ABUSO DE AUTORIDADE?

    A Lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019 – descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em função das determinações contidas no artigo 30 do Código Penal. Este dispositivo orienta que os dados de natureza subjetiva de um tipo penal, quando elementares do crime, se comunicam aos coautores e partícipes. Portanto, o particular em coautoria ou participação nos crimes de abuso de autoridade praticados por uma autoridade pública responderiam também pelo mesmo crime que este, pois a condição de agente público, elementar de natureza subjetiva, se comunicaria aos concorrentes.

    Circunstâncias incomunicáveis - código penal

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • admite coautor e partícipe

  • O particular não pode cometer abuso de autoridade sozinho, pois estamos diante de um crime próprio. Porém, quando o crime é praticado junto com alguma autoridade e o particular sabe dessa condição ele irá responder pelo abuso.

  • O Particular responde, nunca sozinho, mas responde.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • faltou só ele mencionar se o coautor tinha ciência de tal condição né?

  • Particular: apenas comete crime de abuso de autoridade se estiver em concurso com uma autoridade pública, desde que tenha conhecimento desta qualidade.

    Acréscimo:

    Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade.

    Logo, questão ERRADA!

  • Se a lei é de 2019, questões antes desta data não estão erradas ?

  • Sozinhoo particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio!

    Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

    Fonte : Direção Concursos

  • Errado

    Código penal: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime, isto é o cara sabia, tinha conhecimento que o amigo era "puliça". solito o particular não comete crime de abuso de autoridade.

  • Como as circunstâncias de caráter pessoal (SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO) são elementares dos crimes, elas são comunicáveis.

    Lembre-se que a pessoa envolvida tem que saber dessa condição.

  • Errada Art. 30 CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Em frente sempre!

  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Errado!

    Como trata-se de uma elementar do crime de abuso autoridade, a condição de servidor público de um dos agentes se comunica ao particular, basta que o particular tenha ciência desta condição.

    Código Penal

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • SOZINHO- O particular que não exerce função pública NÃO PODERÁ COMETER ABUSO DE AUTORIDADE, pois estamos diante de um crime próprio!!

    JUNTO COM ALGUMA AUTORIDADE- O particular PODE COMETER O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, DESDE QUE SAIBA QUE O AUTOR É, DE FATO, UMA AUTORIDADE!!

  • é importante salientar para que não caiam em pegadinhas que para que seja valido o concurso de pessoas no abuso de autoridade o coautor deve estar ciente da função/cargo que o agente exerce

  • O particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

    É o único caso em que o particular pode praticar o abuso de autoridade.


ID
672034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de infância, deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta do policial caracterizou o crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Prevaricação. 

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Realçando que se o infrator tivesse pedido ao seu amigo(Policial), para ser liberarado seria CORUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • A questão trata de alguns conceitos confusos, mas fica a dica:

    Prevaricação:
    Retardar ou deixar de praticar um ato de ofício / Satisfaz interesse ou sentimento pessoal.
    Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.


    Condescendência Criminosa:

    O CHEFE (funcionário público) deixa de responsabilizar, ou comunicar a quem seja competente para tal, por indulgência, o subordinado (em regra, outro funcionário público). Aqui o agente é perdoado pelo superior por dó, ou pena, e aí teremos o crime de condescendência criminosa.

    Corrupção Passiva Privilegiada:
    Como bem lembrou o colega "MARCOS CUNHA", na hipótese em que uma pessoa PEDE, INSISTE ou INFLUENCIA na ação, omissão ou retardamento de ato de ofício com infração do dever funcional, caracteriza-se esse crime, que não se deve confundir com prevaricação!


    Espero ter contribuído!
    Forte abraço e bons estudos!

  • Não importa ser garantidor então? Não se aplica o art. 13, p. 2?
  • acho que não MARCOS CUNHA.

    O pedido tem que vir de um terceiro, não do infrator, essa questão mostra que não da para ser Corrupção Passiva FAVOR/PRIVILEGIADA.

     

    Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.   

    R: CORRETA

  • Sentimento pessoal!!


    CERTO

  • GALERA!

    Um bizu q me ajuda bastante quando se fala em PREVARICAÇÃO eu automaticamente faço associação com PROCRASTINAÇÃO,as palavras até soam semelhantes e isso me ajuda a fixar os conceitos.

    Lembrando que o examinador sempre vai tentar te confundir quanto aos interesses envolvidos,que, se forem PESSOAIS será PREVARICAÇÃO ou a pedido/influência de 3ºceiro será CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

     

    Abrass.

  • É o que o artigo 319 chama de SENTIMENTO PESSOAL!

  • Questão que exala a essência do CESPE, multidisciplinar, poderia ser resolvida pelo conhecimento de Prisões em Flagrante também! - Autoridade Policial e seus agentes devem exercer a Prisão em Flagrante Compulsória, deixar de fazer é prevaricar!

  • O agente responde por prevaricação (319 - CP), pois ele deixou de fazer ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • criatividade no site de questões? temos!

    Rebimboca da parafuseta VALEU PELA DICA!!!

  • Gabarito: Correto.

    se o sentimento de pena vem do próprio funcionário, por razões PESSOAIS: prevaricação (319 - CP)

  • PREVARICAÇÃO - ART: 319 CPP

    É quando o agente " Faz, Deixar de fazer ou Retarda" para sastifazer SOZINHO, interesse ou sentimento Pessoal, não tem vantagem, nem tem terceiros envolvido.

    Estamos diante a Prevaricação.

  • Certo pois partiu de um sentimento pessoal do agente, não houve interferência do amigo.

    Prevaricação:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Se o sentimento de pena vem do próprio funcionário, por razões PESSOAIS: prevaricação (319 - CP)

  • Extorsão= "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" (o cara realmente não é de boas... quer tomar a força)

    Facilitação de Contrabando ou Descaminho - FACILITAR, com infração do dever funcional, O CONTRABANDO OU O DESCAMINHO;

    Prevaricação - Deixar de cumprir dever funcional por INTERESSE PRÓPRIO;

    Condescendência Criminosa - Deixar de responsabilizar SUBORDINADO ou não denunciar o funcionário de mesma hierarquia.

  • CESPE: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa. CERTO 

  • CERTO

    PREVARICAÇÃO: SEMPRE vai envolver SENTIMENTO ou INTERESSE PESSOAL.

  • poderia caracterizar Advocacia Administrativa?

  • Mnemônico:

    "Um funcionário publico quer se tornar RICO? então ele tem sentimento/interesse pessoal." = prevaRICAção

    RICO/RICA = (riqueza)

    Toda vez que olho "prevaricação" na questão, eu analiso se tem sentimento/interesse pessoal do agente; salvo, exceções do caso concreto.

  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    Art. 318 - FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

    PREVARICAÇÃO:

    Art. 319 - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    Certo, no caso em questão se trata de prevaricação.

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    • Quando o funcionário tem uma margem de escolha não há de se falar em ato ilegal e portanto não existe o crime.

    • Praticando ou não o ato, deve ficar provado o objetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    • A expressão “LEI” significa lei em sentido estrito.

    Obs: PREVARICAÇÃO: atenção aos termos que coadunam com o crime SENTIMENTO ou INTERESSE PESSOAL.

    Qual era o ato de ofício do Policial?

    Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas.

  • CORRETO

    Condescendência criminosa x corrupção passiva privilegiada x prevaricação :

    corrupção passiva privilegiada : Art-317§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    ->Retardar /deixar = ceder Pedido / influência

    prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    ->Retardar / deixar = sentimento pessoal ou interesse pessoal

    Condescendência criminosa : Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    ->Deixar = Indulgência / não responsabilizar subordinado ou não levar a autoridade competente

  • PREVARICAÇÃO: motivação interna - sentimento pessoal

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: motivação Externa - cedendo a pedido ou inflência de outrem


ID
672037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um funcionário dos Correios se apropriou indevidamente de cheque contido em correspondência sob a sua guarda em razão da função, utilizando o título para compras, em proveito próprio, em um supermercado. Nessa situação, a conduta do funcionário caracterizou o crime de furto simples, pois o objeto material do delito, do qual o agente detinha a posse em razão do cargo, era particular.

Alternativas
Comentários
  • Errado, trata-se de peculato uma vez que é realizado por agente público.

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • peculato-apropriação - o funcionário público toma para si dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo.

  • Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9983 de 14/07/2000)

    § 2º. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.799, de 23.06.1980)

  • Não é furto, e sim PECULATO.

  • ERRADA

     

    Trata-se do peculato MALVERSAÇÃO (apropriação de dinheiro  particular que o funcionário público tem a posse em razão da função). 

  • Agente praticou o crime de peculato apropriação. O crime de peculato pode recair sobre bens particulares, nesse caso: PECULATO MALVERSAÇÃO.

  • O Peculado doloso é dividido em:

     

    Peculato apropriação - O agente tem que ter a posse em razão do cargo. (incorpora no patrimônio)

     

    Peculato Furto (peculato impróprio) - O bem não está na posse do agente. 

     

    Peculato Desvio - O bem tem a finalidade desviada em prol de interesse particular. (não é incorporado no patrimônio)

  • Complementando: o único crime praticado por funcionário público contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o peculato. 

     

    Se reparado o dano antes da sentença: extingue a punibilidade

    Se reparado após a sentença: reduz pela metade a pena imposta. 

  • Verbo do Peculato: apropriar-se

  • Só para acrescentar: O CHEQUE, nos termos do art. 297, § 2º do CP equipara-se a documento público. Portanto, a questão também estaria errada ao equiparar o cheque à documento particular.

  • Gabarito ERRADO.

    Praticou o crime de peculato, e este é consumado ainda que o objeto seja de particular, conforme o texto da lei.

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Chamado de peculato MALVERSAÇÂO, pois trata-se de um bem de particular que está sobre a custódia da Administração Pública.

  • Complementando o comentário do colega:

    Peculato malversação é apenas uma característica do crime, ou seja, quando trata-se de bem particular na posse da administração. No caso em tela, temos peculato furto caracterizado pela malversação.

  • O Crime tipificado é o de Peculado-Furto na categoria de Malversação. 
    Peculato-furto por valer-se da posição de funcionário público;

    Malversação por apropriar-se de bem particular na custódia da adm pública. 

    Avante.

  • 1-Peculato-furto por valer-se da posição de funcionário público;

    2- Malversação por apropriar-se de bem particular na custódia da ADM PÚBLICA

  • 1° CHEQUE EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PÚBLICO.

    2° COMETEU CRIME DE PECULATO.

  • Correios presta serviço pra administração pessoal, logo o funcionário pratica o crime de peculato!

  • Peculato-Furto

  • PECULATO = EM RAZÃO DO CARGO (CRIME FUNCIONAL)

    VERBOS - Apropriar/Desviar/Subtrair + em razão do cargo

    TEM A POSSE - PECULATO APROPRIAÇÃO

    TEM A POSSE - PECULATO DESVIO

    NÃO TEM A POSSE - PECULATO FURTO

     Furto simples - crime comum (não é necessario qualidade específica do agente)

    VERBO - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;

  • CP- Art. 312.

    (Caput, 1ª parte) - Peculato apropriação: significa tornar como propriedade sua, bem móvel de que tem a posse

    (Caput, 2ª parte) - Peculato desvio: alterar o destino ou desviar bem móvel de que tem a posse.

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: posse antes

    PECULATO DESVIO: posse antes

    PECULATO FURTO: não há posse antes

    Você já é vencedor só por não desistir. Continua, vai dar certo! Eu acredito em você!

  • peculato-apropriação - o funcionário público toma para si dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo.

  • Peculato apropriação

  • PECULATO = EM RAZÃO DO CARGO (CRIME FUNCIONAL)

    VERBOS - Apropriar/Desviar/Subtrair + em razão do cargo

    TEM A POSSE - PECULATO APROPRIAÇÃO

    TEM A POSSE - PECULATO DESVIO

    NÃO TEM A POSSE - PECULATO FURTO

     Furto simples - crime comum (não é necessario qualidade específica do agente)

    VERBO - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;


ID
672040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria


    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos


    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • A questão tenta confundir com os elementos dos seguintes crimes, façamos uma releitura:

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - Art 317, §2º
    Ocorre quando o particular PEDE, INSISTE ou INFLUENCIA o funcionário à ação, omissão ou retardamento de ato de ofício, com infração do dever funcional; Pena máxima de 1 ano; é crime de menor potencial ofensivo já que o funcionário não aceita nenhuma vantagem indevida. ex: quando o policial cede ao pedido de um particular para que não tenha seu carro multado.

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Art. 318
    Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


    Espero ter contribuído!
    Bons estudos!

  • Sensibilizado....-> não cai na Condescendência Criminosa????


  • Colega André,


    Não seria o caso de Condescendência Criminosa porque não houve essa sensibilização por indulgência em deixar de responsabilizar um subordinado ou deixar de levar a conhecimento de quem possa responsabilizar a conduta de um funcionário público que não se possua competência para punir.

     

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


    Por outro lado, a questão realmente tentou(e conseguiu no meu caso) confundir o candidato com o Crime de Corrupção Passiva Privilegiada ao falar que depois do pedido o policial resolver não praticar seu ato de ofício.

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar do seguinte: 

    Facilitação de Contrabando ou Descaminho - FACILITAR, com infração do dever funcional, O CONTRABANDO OU O DESCAMINHO;

    Prevaricação - Deixar de cumprir dever funcional por INTERESSE PRÓPRIO;

    Condescência Criminosa - Deixar de resposabilizar SUBORDINADO ou não denunciar o funcionário de mesma hierarquia.

  • CERTO.

    "Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho."

    A questão tenta confundir com CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    Porém, neste caso, é necessário analisar o contexto da questão. Percebam que ela trás todos os artifícios para Facilitação de contrabando ou descaminho , quando toca nos artigos destacados em vermelho no texto.

  • Na minha humilde opnião se o policial tivesse liberado o passageiro, aquele, estaria cometendo corrupção passiva privilegiada. 

    Pois  foi "sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro"

    Aconteceu que, o agente ("deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem"), configurando assim, crime de facilitação de contrabando ou descaminho.

  • sensibilizando ta mais para sentimento pessoal: prevaricação.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

     

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

     

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Nao é prevaricação, pois na mesma é para atender interesse pessoal.

  • Parece uma prevaricação

  • Não sei se estou certo, mas:

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Não é dever funcional da polícia civil coibir o contrabando ou descaminho, isso é atribuição da Polícia Federal.

    CF/88 Art. 144, § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

    acredito que a questão está ERRADA.

    Esta é minha opinião, se alguém puder esclarecer melhor.

     

  • Princípio da consunção: Facilitação de contrabando ou descaminho > Corrupção passiva privilegiada.

     

    Condescendência Criminosa : não é pois ele não é o chefe hierarquico, mesmo sensibilizado ao pedido(Corrup. Pass. Priv.)

     

    Prevaricação: não é, pois não satistaz sentimento pessoal.

  • Lucas PRF, acredito que o dever funcional está no sentido amplo. Qualquer policial que se depare com tal situação, tendo o poder-dever de agir, é obrigado a reprimi-la. Acredito que poderíamos pensar em uma omissão imprópria, mas a própria lei já tratou de tipificar esse tipo de conduta, aplicando-se, assim, o princípio da especialidade. E lembre-se que a atribuição da PF não exclui a de outros órgãos. 

  • Para quem disse que não é dever funcional do policial civil, é dever funcional de qualquer Policial coibir qualquer tipo de crime, ainda mais no caso em tela, em que o policial se deparou com a situação.
  • Entendi que cabe os dois crimes mas devido ao princípio da especialidade responde pela facilitação de contrabando ou descaminho.



    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - Art 317, §2º

    Ocorre quando o particular PEDE, INSISTE ou INFLUENCIA o funcionário à ação, omissão ou retardamento de ato de ofício, com infração do dever funcional; Pena máxima de 1 ano; é crime de menor potencial ofensivo já que o funcionário não aceita nenhuma vantagem indevida. ex: quando o policial cede ao pedido de um particular para que não tenha seu carro multado.


    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Art. 318 

    Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


    Qualquer erro corrijam-me.



  • Concordo com o Lucas PRF. Não há dever em sentido amplo, ou é dever ou não é. No caso em tela ele praticou o CRIME DE CONTRABANDO (Art. 334-A) ou DESCAMINHO (Art. 334) na condição de PARTÍCIPE, veja as observações do professor Paulo Igor do Grancursos.


    Contrabando é quando se exporta ou importa mercadoria proibida. Descaminho é iludir total ou parcialmente o pagamento de imposto devido pelo ingresso/ saída de produto ou mercadoria.


    OBSERVAÇÃO 1: O sujeito ativo somente pode ser o funcionário público que tem a atribuição de impedir a prática dos delitos de contrabando e descaminho. Caso o funcionário público não tenha a atribuição de combatê-los, mas pratique o crime em concurso com funcionário que exerce essa atribuição, será punido na condição de partícipe desses delitos.

     

    Se o funcionário não exerce a atribuição de impedir a prática do descaminho ou contrabando e praticar a facilitação sozinho, responderá pelo delito de descaminho ou contrabando na qualidade de partícipe.

     

    OBSERVAÇÃO 2: Por se tratar de crime praticado em detrimento dos interesses da União, a competência para julgamento deste crime será sempre da justiça federal, ainda que o funcionário público seja estadual.


    OBSERVAÇÃO 3: O crime de facilitação estará consumado independentemente de o descaminho ou contrabando terem se aperfeiçoado.

     

     

    Não é dever funcional da polícia civil coibir o contrabando ou descaminho, isso é atribuição da Polícia Federal.

    CF/88 Art. 144, § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

    acredito que a questão está ERRADA.

    Esta é minha opinião, se alguém puder esclarecer melhor.

  • "Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias"

    Essa conduta me pareceu movida por sentimento pessoal, ou seja interesse próprio. Entendo como PREVARICAÇÃO.

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO. PODERIA SER :

     

     

    Corrupção passiva privilegiada – Modalidade menos grave de corrupção
    passiva. Hipótese do “favor”, aquela conduta do funcionário que cede a pedidos
    de amigos, conhecidos ou mesmo de estranhos, ou cede à influência de alguém,
    para que faça ou deixe de fazer algo ao qual estava obrigado.

  • Nao Prevaricou?

  • PODE SER QUALQUER COISA ATE MESMO ESTUPRO, A UNICA COISA QUE NAO PODE SER E FACILITAÇÃO PRA CONTRABANDO E DESCAMINHO....

    LIXO LIXO LIXO.... VOU ERRAR ESSA QUETAO MESMO DEPOIS DE DECORAR ELA...

  • "Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro"

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Sem mais!

  • Caio Bianco

    A questão trata especificamente do descaminho, e para o descaminho há dispositivo próprio.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    O examinador quis confundir botando palavra sensibilizado e pedidos do infrator pra tentar induzir ao erro de corrupção passiva privilegiada

  • Pra quem errou a questão, tente enxergar mais afundo no núcleo da questão ,ela diz que o infrator não fez o devido pagamento de impostos e taxas.

    É o núcleo do artigo de descaminho, e portanto se o policial não fez nada ele facilitou

  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Se o o policial foi sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, isto se refere a sentimento pessoal, que está claro e explícito ao crime de prevaricação. Alguém tem alguma explicação mais consistente e com mais embasamento, contribua aqui para nós. Grata!

  • Facilitação de Contrabando ou Descaminho - Art: 318 c\c 334

    Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

  • Crime de prevaricação. Gabarito inventado pela banca, lamentável.

  • É uma questão polêmica, pois pela interpretação da questão há 2 crimes tipificados. 

    Crime de Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar ato indevidamente de ofício. Com interesse pessoal ou sentimento pessoal. 

    Crime de Facilitação de Contrabando e Descaminho: O agente fiscalizador ou que tenha autonomia para impedir, facilitar a excução do crime.

     

    Questão um tanto quanto confusa, mas vamos às regras da banca. (Crime de Facilitação de Contrabando e Descaminho) 

    Avante. 

  • Vejo 2 crimes.

    Corrupção Passiva Privilegiada : Pois ele deixou de agir cedendo a pedido (não confunda com prevaricação que possui os mesmos verbos, mas não teve interesse pessoal e nem sentimento pessoal)

    Facilitação de contra bando e descaminho : Pois no fato narrado, o policial facilitou a entrada de produtos sem o devido pagamento de impostos (descaminho)

  • CERTO. CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. "Art. 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)"

    Elemento subjetivo (questão de sensibilização do agente em razão dos pedidos dos passageiros): é o dolo independente de qualquer finalidade específica

    Sujeito ativo (questão do crime ser executado por policial civil ): crime próprio ou especial. Observe que o art. 318, do CP não se valeu da mesma técnica utilizada no art. 313-A do Código Penal, no qual fala de "funcionário autorizado". É suficiente, portanto a condição de funcionário público, pouco importando sua categoria no âmbito da administração pública.

    MASSON. Cleber. Direito penal. Parte especial. Vol 3, p.591.

    Por último, é um caso de conflito aparente de normas penais - quando um único fato se revela possível, em tese, a aplicação de dois ou mais tipos legais, aplicando-se o princípio da especialidade da qual é diferenciada por um ou mais elementos especializantes (contexto fático de fiscalização de mercadorias)

    MASSON. Cleber. Direito penal. Parte Geral , p.149.

  • aí a resposta é dizer que, a norma especial supera a geral, para aqueles que pensou logo em prevaricar. Pessoal quer explicar igual sentença de Juiz... pra que?!
  • Questão desatualizada, ñ há que se falar de contrabando de armas, armas é tráfego, o passageiro praticou apenas descaminho, o agente facilitação de descaminho.

  • Crime de Facilitação de Contrabando e Descaminho: Funcionário Público.

    Crime de Contrabando e Descaminho: Particular.

    GAB: CERTO

  • Vai responder pelo Art 318 CP > Infração dever funcional

    Avante!

  • Sensibilizado não é sentimento pessoal????????

    Da série: o Cespe tem que conhecer jesus.

  • O COMBATE AO CONTRABANDO E DESCAMINHO APESAR DE NÃO SER UM DEVER PRECÍPUO DA PC, NAQUELE MOMENTO O PC ESTAVA DESEMPENHANDO ESSA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA E INFRINGIU ESSE DEVER FUNCIONAL COMETENDO O CRIME.

  • A questão diz que responderá por FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.

    É FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO? NÃO

    É FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO? SIM, PORTANTO QUESTÃO CORRETA.

    SE FOSSE "E" AO INVÉS DO "OU", QUESTÃO ESTARIA INCORRETA POIS SERIA AMBOS OS CRIMES.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Para mim isso é corrupção passiva privilegiada.

    Art 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem.

  • Para mim é Corrupção Passiva Privilegiada.

  • Não é corrupção passiva privilegiada, galera. Só ler os tipos penais e lembrar do princípio da especialidade.

    Bem que o policial iria querer que fosse corrupção passiva privilegiada, pra tomar detenção três meses a um ano ou multa, ao invés de ser enrabado com Facilitação de contrabando ou descaminho (reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.)

  • Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho. (CERTO)

    DUAS HIPÓTESES:

    • Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever

    funcional, cedendo a pedido ou influência DE OUTREM; (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    • Facilitação de contrabando ou descaminho:

    FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho;

    POREM, a questão deixa claro que a fiscalização foi executada visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, e que o policial deparou-se com uma bagagem contendo produtos de origem estrangeira de importação permitida, mas sem o devido pagamento de impostos e taxas; Logo, fica claro que se trata de facilitação de descaminho;

  • QUESTÃO

    "Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho."

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Se envolver dinheiro, o funcionário responderá pela corrupção e não pela facilitação de contrabando e descaminho.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Se houver pedido de alguém, deixa de ser prevaricação e passa a ser corrupção passiva.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317

    §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Corrupção Passiva Privilegiada.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    São normalmente jogados em prova para confundir "sentimento pessoal", "pena", "infração do dever funcional", "pedido de alguém"....

    contudo devemos olhar pelo Princípio da Especialidade. todos os crimes acima (facilitação, prevaricação ou corrupção passiva) são crimes que devem ser praticados por servidores. Contudo, apenas um deste se enquadra na função exercida.

    Prevaricação. a prevaricação trabalha com a ideia de "deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício". Ok. Qual ato de ofício? Qualquer ato. Portanto não estamos falando diretamente de um ato específico, um ato especial, estamos falando de qualquer ato de ofício.

    Corrupção Passiva Privilegiada. A Corrupção Passiva também fala de ato de ofício. Mesma pergunta. Qual ato de ofício? Qualquer ato.

    Por fim temos a facilitação de contrabando e descaminho. Estamos falando de um ato específico. Um ato Especial.

  • Que cara mais gente fina rapazz... kkkk

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Se envolver dinheiro, o funcionário responderá pela corrupção e não pela facilitação de contrabando e descaminho.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Gab: CERTO

  • GABARITO: CERTO!

    Trata-se de crime próprio, porquanto exige a qualidade especial de funcionário público (conceito no art. 327 do CP). Previsão no CP, senão vejamos:

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Acerca do particular, note o candidato que a mercadoria em apreço era permitida pelo ordenamento jurídico, consoante exposto no enunciado da questão. Logo, de circulação permitida em nosso território. Ocorre que não houve o pagamento dos impostos devidos, situação que caracteriza o crime de descaminho cometido pelo particular (CP, art. 334).

  • Errei a questão justamente por confundir com corrupção passiva privilegiada, "favorzim gratuito", mas, pensando bem, basta pensar na conduta mais específica, que é a de facilitação de contrabando ou descaminho.

    Vida que segue.


ID
672043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público, mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação, Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Isso acontece porquanto Concussão é um crime de consumação antecipada, ou crime formal. ou seja: a simples exigência pelo funcionário público de vantagem indevida caracteriza o crime, sendo o recebimento ou o aceite pela a outra parte mero exaurimento do delito.

    Quanto à possibilidade de se estender a Joaquim, que é um particular,a este se estende a característica de FP uma vez que atua no discernimento que seu comparsa, Paulo, é um funcionário público no exercício do cargo de delegado de polícia. Logo ambos responderão por concussão consumada.

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida


    bons estudos
  • CONCUSSÃO É CRIME FORMAL!!!!

    Crime formal: aqueles em que a infração penal consuma-se no momento da conduta, seja dolosa ou culposa.

    Crime material: aqueles em que a infração penal consuma-se no momento do resultado naturalístico, seja doloso ou culposo.

  • Contribuindo...

     

    Concussão é um crime próprio,praticado por funcionário público.

    A elementar "ser funcionário público" se comunica com o coautor/partícipe se este sabe da qualidade de funcionário público do autor/coautor do crime.Isso se extrai do Art. 30: 

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Errei a questão, pois  acreditei que  Joaquim cometeu  tráfico de influência.

     

    Tráfico de Influência  É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado, crime proprio, apenas o funcionário publico cometeu concussão, o outro como ja comentado cometeu tráfico de influência.

    A questão peca em dizer que ambos cometem concussão.

  • CERTO.

    Realmente, a conduta do delegado é crime de CONCUSSÃO, e a de Joaquim, particular, sabendo Paulo ser o delegado ( FP), concorre para o mesmo crime. Mais uma vez é necessário se atentar para o contexto da questão. Não adianta se apegar somente a alguns termos objetivos da proposição.

    ·         É um crime funcional impróprio, tendo em vista que se o sujeito ativo não for funcionário público, praticará o crime de extorsão previsto no artigo 158.

    Portanto, o funcionário EXIGIU, de modo que atemorizou a vítima com a possibilidade de indiciamento com a continuação do processo.

     

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • CERTO

     

    O crime de concussão é formal. Independentemente da não concordância de Carlos, o crime já está configurado à partir do momento da exigência.  

     

    O crime de concussão é crime próprio, cometido pelo funcionário público contra a administração pública, mas admite participação do particular, desde que este saiba da condição de funcionário daquele. 

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    CONCUSSÃO É CRIME FORMAL ~~>Próprio.

    Crime formal: Aqueles em que a infração penal consuma-se no momento da conduta, seja dolosa ou culposa.

    Crime material: Aqueles em que a infração penal consuma-se no momento do resultado naturalístico, seja doloso ou culposo.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • O Gabarito está correto.

    Ambos cometeram o crime de concussão!!

    Pois Joaquim utilizou o argumento de que o colega era POLICIAL CIVIL, logo se conclui de que ele conhecia a qualidade de funcionário público que Paulo possui.

    Boa Aprovação!!

  • Quantos comentários equivocados dizendo que o particular comete crime de tráfico de influência. Não há tráfico de influência nunca aí, uma vez que no tráfico de influência o funcionário público sequer sabe da exigência que está sendo feita pelo particular, isto é, o agente diz ter influência, mas na verdade não tem. Ele engana a vítima.
  • Este capítulo do CP traz os “crimes cometidos por funcionários públicos”. Logo, são crimes funcionais, próprios, que devem ter, necessariamente, o funcionário público cometendo. Entretanto, conforme o artigo 30 do CP, existe a “conexão de elementares”, de modo que se um particular, sabendo da situação da pessoa que é funcionária pública, participar do crime, poderá responder também pelo crime funcional na qualidade de coautora, de modo que responderá pelo mesmo crime.

    GRAVA ISSO NA CABEÇA E NÃO ERRE MAIS QUESTÕES DESSE TIPO.

  • Concussão

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    No art 316 diz claramente em razão da função. Joaquim não era funcionária público, como ele pode ser indiciado pelo crime de concussão ?

  • Portanto, tem-se a conclusão que, concussão acontece no momento da exigência, mesmo que não seja concretizada.

  • Circunstância pessoal/ elementar se comunicou ( funcionário público) e o crime de concussão é crime formal, a mera exigência já faz o crime consumado.

  • O delito de  Concussão, previsto no art. 316, do Código Penal, descreve a figura especial do delito de extorsão caracterizando-se, portanto, como delito funcional impróprio ou misto.  

    fonte:https: //www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/distincao-entre-crimes-funcionais-proprios-e-improprios#:~:text=O%20delito%20de%20Concuss%C3%A3o%2C%20previsto,delito%20funcional%20impr%C3%B3prio%20ou%20misto.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modoconcorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • BIZU! atenção aos verbos!

    Concussão: exigir/impor

    Corrupção Passiva: solicitar/receber

    Corrupção Ativa: oferecer/prometer

    Prevaricação: retardar/deixar de

    Condescendência Criminosa: deixar..., por indulgência *subordinado

    p.s.: Concussão e Corrupção passiva têm as mesmas penas!

  • Apesar de concussão ser crime tipicamente praticado por servidor público, Joaquim também responderá ao mesmo crime.

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente.

  • Crime FORMAL, o qual se comunica no concurso de pessoas (pluralidade de agentes, unidade de infração a todos os agentes, vínculo subjetivo, relevância causal e fato punível), desde que o particular CONHEÇA PREVIAMENTE DA SITUAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • O crime de concussão é formal. 

    Independentemente da não concordância de Carlos,

    o crime já está configurado à partir do momento da exigência.  

     

    O crime de concussão é crime próprio,

    cometido pelo funcionário público contra a administração pública,

    mas admite participação do particular, desde que este saiba da condição de funcionário daquele.

  • BIZU! atenção aos verbos!

    Concussão: exigir/impor

    Corrupção Passiva: solicitar/receber

    Corrupção Ativa: oferecer/prometer

    Prevaricação: retardar/deixar de

    Condescendência Criminosa: deixar..., por indulgência *subordinado

    p.s.: Concussão e Corrupção passiva têm as mesmas penas!

  • Para a consumação do crime de Concussão basta a prática do verbo do artigo 316: EXIGIR.

  • ERRADO

    PONTO 1- O crime está consumado, desde o ato de EXIGIR. Independe de receber ou não.

    PONTO 2 - O crime de concussão é crime próprio, cometido pelo funcionário público contra a administração pública, mas admite participação do particular, desde que este saiba da condição de funcionário daquele.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Observa-se que, nos termos do art. 30 do Código Penal, o particular responderá pelo mesmo delito, pois é conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, de estar colaborando com ação criminosa de autor funcionário público.

  • Sim, trata-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência da vantagem indevida, ou seja, mesmo que Carlos não aceite a exigência.


ID
672046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Geraldo, imputável, após ser abordado por 3 policiais militares em uma blitz, com a clara intenção de menosprezar e desprestigiar a função do agente público, passou a ofender verbalmente toda a guarnição policial, tendo, em decorrência disso, recebido voz de prisão e sido conduzido à presença da autoridade policial competente. Nessa situação, Geraldo responderá pelo crime de desacato por três vezes, considerando-se o número de policiais que foram ofendidos, sujeitos passivos principais do delito.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


  • Crime único, conforme Masson, 2014,

    Imaginemos um exemplo: “A”, autor de uma ação de cobrança, inconformado com a lentidão do trâmite processual, dirige-se ao cartório judicial, pede a atenção de todos os funcionários e os chama de “vagabundos”. Questiona-se: Quantos crimes de desacato devem ser imputados ao agente?

      E a resposta é a seguinte: um só crime de desacato. Vejamos.

      O sujeito passivo imediato do crime tipificado no art. 331 do Código Penal é o Estado. Logo, o bem jurídico foi atingido uma única vez. Entretanto, a maior reprovabilidade da conduta deve ser utilizada pelo magistrado na dosimetria da pena-base, como circunstância judicial desfavorável, a teor do art. 59, caput, do Código Penal.

      Estará presente o concurso de crimes, todavia, se os funcionários públicos forem ofendidos em contextos fáticos diversos, como no exemplo em que o sujeito ativo comparece a repartições públicas distintas, em datas variadas, e ofende diferentes pessoas.

    Bons Estudos


  • CONCURSO DE CRIMES

    Para o concurso formal próprio, aplica-se o sistema da exasperação. O juiz aplica a pena mais grave dentre as cominadas para os vários crimes praticados pelo agente.

  • Além dos comentários citados, vale destacar outro erro da questão: o sujeito passivo principal, primário ou imeditado do crime é o Estado ou a Adm. Pública. Os policiais são sujeitos passivos secundários ou mediatos do crime de Desacato.

  • Ofendeu TODA A GUARNIÇÃO, DA MESMA INSTITUIÇÃO, CONCURSO FORMAL, NO DESACATO A PESSOA NÃO FALA APENAS UMA PALAVRA, MAS FALA VÁRIAS PALAVRAS.

  • Cleber Masson:

     

    Desacato e ofensa dirigida a vários funcionários públicos: Se, em um mesmo contexto fático, uma pessoa ofende vários funcionários públicos, cometerá um só crime de desacato, pois o bem jurídico terá sido atingido uma única vez. Entretanto, a maior reprovabilidade da conduta deve ser utilizada pelo magistrado na dosimetria da pena-base, como circunstância judicial desfavorável (art. 59, caput, do CP). Entretanto, estará caracterizado o concurso de crimes (concurso material ou crime continuado, dependendo da situação concreta) se os funcionários públicos forem ofendidos em contextos fáticos diversos.

  • STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime.

  • Sobre o desacato não ser mais crime de acordo com o julgamento da 5ª Turma, julgado em 15/12/2016., a 3ª turma do STJ decidiu recentemente em sentido contrário:

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.Retirado de: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

     

    Temos agora que esperar a questão chegar no STF para pacificar. 

    Bons estudos a todos!!!

  • Um só crime em concurso formal.
  • delito único, outro erro é dizer que os policiais são os principais sujeitos passivos do delito, vez que o sujeito passivo principal do delito de desacato é o Estado e o bem jurídico tutelado em primeiro plano é o prestígio da função pública.

  • ERRADO

     

    Se o agente desacatar três funcionário públicos, responderá por um único crime. Contudo, o sujeito passivo primário (principal) do delito é a administração pública, o desacato atinge a honra, o prestígio da administração pública. 

     

    O funcionário público que sofre o desacato é o sujeito passivo secundário do delito. 

  • TRIPLO DESACATO DOLOSO KKKKK

    FONTE: DATENA

  • COMETEU UM CRIME SÓ.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Errado! 
    O sujeito passivo é a Adm. Pública. 

  • princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.

  • Errado.

    Não é necessário analisar a questão do concurso de crimes nesse caso. Conforme acabamos de afirmar, o sujeito passivo primário do delito de desacato é o ESTADO, e não o funcionário público, como afirma a questão. Assim sendo, item incorreto!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • ERRADO!

    DESACATO

    O sujeito passivo imediato ou primário: é o Estado (ADM pública)

    O sujeito passivo mediato ou secundário: é o servidor público humilhado.

  • TRIPLO DESACATO DOLOSO É FÓDA KKK

  • Não duas vezes pelo mesmo !

    DRACO-PCDF-PERTENCEREI !

  • Responderá por crime único, sob pena de ocorrer o bis in idem (vedado no direito penal).

    Gab: ERRADO!

    #AVANTE.

  • Bis in idem

  • já pensou se é uma guarnição de 10 agentes?? teria que responder pelo crime 10 x, sem lógica né

  • É..

    Se ele xingasse as viaturas, iria responder por cada pneu também.

  • Toda vez que sou obrigado a acertar uma questão sobre desacato sinto um sentimento ambíguo. Por um lado feliz por acertar a questão, por outro sinto nhojho de morar num país onde exista uma aberração jurídica como essa.

    Nenhum país livre e verdadeiramente democrático pode conviver com esse "crime".

  • É..

    Se ele xingasse as viaturas, iria responder por cada pneu também.

  • Será um crime único, uma vez que ocorreu em um mesmo contexto fático.

  • desacato triplamente
  • Geraldo responderá apenas por um crime de desacato, pluralidade de vítimas, no mesmo contexto fático, não significa mais de um crime.


ID
672049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um particular, nos termos dos dispositivos do Código de Processo Penal que disciplinam a prisão em flagrante, desacompanhado de funcionário público, efetuou a prisão de determinado cidadão que acabou de cometer um homicídio. O autor do delito, mediante violência, se opôs à execução do ato, produzindo lesões graves em seu executor. Nessa situação, o referido cidadão, além das penas relativas à conduta que ensejou a prisão, responderá pelo crime de resistência sem prejuízo das correspondentes à violência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Isso acontece pois o particular sem a presença de Funcionário Público não pode ser sujeito passivo do crime de resistência, que necessita de um Funcionário Público ou de um particular que esteja o auxiliando. Logo, o particular tem que prender e sofrer as consequências :P

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio


    bon estudos
  • Particular sozinho não tem como ser sujeito passivo do crime de resistência. Princípio da Taxatividade

    Poderá ser se em concurso com funcionário público. 

  • O funcionário público tem que ser policial?

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Acrescentando:

    Além do delito de resistência, os crimes de desobediência e desacato também são praticados apenas por particular contra FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Ou seja, esses três crimes não podem ser praticados por um funcionário público contra outro funcionário da Administração Pública.

     

    Seguem questões, para sedimentar o assunto:

    Q39217 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.

    ERRADA.

     

     

    Q290597 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    A pessoa que, ao ser abordada pela polícia, ofender um policial terá praticado o crime de desacato.

    CORRETA.

  • ERRADA - O autor só responderia por resistência se o particular estivesse acompanhado e prestando auxílio ao funcionário público que executasse a prisão, conforme tipificado no seguinte artigo do CP:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

  • Pegadinha..., verdade. Além do homicídio o particular então responderá por alguma coisa?, já que o cidadão estava no exercício regular de um direto.

     

    GAB.: ERRADO

     

     

  • ERRADO

     

    O sujeito passivo do delito de resistência é o funcionário público e não o particular, como no caso apresentado. 

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio


    Ou seja, para que o particular seja sujeito passivo de RESISTÊNCIA, ele deve estar acompanhado do funcionário público.

  • RESISTÊNCIA - TEM QUE TER COMPETÊNCIA !


    PARTICULAR SOZINHO NÃO PODE SER SUJEITO PASSIVO DO REFERIDO CRIME !

  • Lembrando que a ameaça tipificada pelo crime não precisa ser grave.

  • HOMICÍDIO + LESÃO CORPORAL

  • RESISTÊNCIA: poderá ocorrer mediante violência ou ameaça (não precisa ser grave ameaça). Praticada contra o funcionário público ou contra quem esteja auxiliando (poderá ser um particular ajudando). O simples fato de opor a ato legal não configura o crime de resistência, devendo haver a violência/ameaça. Tal crime tutela a moral administrativa e a autoridade. A violência deve ser contra pessoa e não coisa (Ex: chutar a viatura). Caso o particular esteja atuando sem a presença de funcionário público não irá incidir no crime de resistência.

    *Embriaguez: pela doutrina afasta a ameaça, mas não a violência.

  • A RESISTÊNCIA tem que ser contra funcionário público ou particular que esteja lhe auxiliando.

  • PRIMEIRO = CIDADÃO PODERÁ EFETUAR A PRISÃO EM FLAGRANTE.

    SEGUNDO, RESISTÊNCIA SÓ CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    GABARITO= ERRADO

  • CRIME DE RESISTÊNCIA – SUJEITO PASSIVO DEVE TER COMPETÊNCIA !

  • Eu marquei correto, pois na redação do art. 329 (Resistência) diz: "...a funcionário competente para executá-lo OU A QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO..."

    Então a condição de funcionário não é obrigatória neste caso.

    Gostaria que alguém indicasse o porquê a questão está errada.

  • Preciso e direto o comentário do nosso amigo Adriano Karkow de Almeida.

  • O crime de resistência: Opor a execução de ato legal de FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou que TENHA COMPETÊNCIA PARA TAL. Exige-se violência e grave ameaça. 
    Pena: Detenção 2 meses a 2 anos. 

    Avante. 

  • Galera, creio que há 2 erros.

    Regra GERAL - caso seja preso em flagrante - não responde por desobediência (pouca importa quem prende: funcionário público/particular). A doutrina entende que a violência empregada para não ser preso é um mero desdobramento da ação principal (cometeu o crime e quer fugir).

    Analisemos:

    1°) Caso o particular resista à PF executada por outro particular.

    Não aplica o artigo em questão (resistência), não se aplica a analogia já que é malam partem (em prejuízo).

    Comparar o particular à funcionário publico neste caso lhe traria prejuízos. Não equipara!

    2°) afirmar que o agente responderá por resistência qdo é pego no flagra. A doutrina excepciona esse crime. Neste caso, a violência empregada (p/ não ser preso) é um mero desdobramento do crime principal.

    DOUTRINA "aquele que resiste à prisão em razão de estar sendo preso em flagrante por crime que exige a violência ou a grave ameaça p/ sua caracterização, não responde por este crime (resistência), considerando-se a violência aqui empregada como mero desdobramento do crime principal.

  • Gabarito ERRADO

    Isso acontece pois o particular sem a presença de Funcionário Público não pode ser sujeito passivo do crime de resistência, que necessita de um Funcionário Público ou de um particular que esteja o auxiliando. Logo, o particular tem que prender e sofrer as consequências :P

    Resistência

     Art.

    329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário

    competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Acrescentando:

    Além do delito de resistência, os crimes de desobediência e desacato também são praticados apenas por particular contra FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Ou seja, esses três crimes não podem ser praticados por um funcionário público contra outro funcionário da Administração Pública.

     

    Seguem questões, para sedimentar o assunto:

    Q39217 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.

    ERRADA.

     

     

    Q290597 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    A pessoa que, ao ser abordada pela polícia, ofender um policial terá praticado o crime de desacato.

    CORRETA.

  • GABARITO ERRADO

    Código Penal: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    DICA: RE 1116714/RJ STF - A resistência passiva, sem violência ou ameaça, é conduta atípica. Ex: Agarrar-se a um poste para não ser preso.

  • Cespe não é de Deus...contam uma história enorme, só faltou descrever a roupa que cada um tava usando, só pra vc esquecer do "particular" no início da sentença......

  • Na RESISTÊNCIA o sujeito passivo é o ESTADO e secundariamente o FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • ERRADO

    Sujeito passivo: Estado (como sujeito passivo primário); funcionário público agredido ou ameaçado, bem como terceiro que lhe presta auxílio (secundários).

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • CRIME DE RESISTÊNCIA......caso fosse um agente PÚBLICO

    GAB; ERRADO

  • Isso acontece pois o particular sem a presença de Funcionário Público não pode ser sujeito passivo do crime de resistência, que necessita de um Funcionário Público ou de um particular que esteja o auxiliando. Logo, o particular tem que prender e sofrer as consequências

    N concordo com a resposta do Renato acima , assertiva diz que ele produziu lesoes corporais graves , vai responder por lesao corporal grave contra quem o prendeu, e homicidio , contra o primeiro .

    Duas condutas ....diferentes , 2 crimes ....Pluralidade de condutas ....CONCURSO MATERIAL HETEROG.

  • Nessa situação, o referido cidadão respondera pelas penas relativas à conduta que ensejou a prisão, sem prejuízo das correspondentes à violência. POREM, não responderá pelo crime de resistência, uma vez que não foi praticado contra Funcionário público;

  • Errado

    Resistência é uma especie de crime praticado por particular contra a administração em geral, logo não se configura esse delito no caso em tela, uma vez que são dois particulares.

  • Questão antiga e boa fazendo o candidato buscar referencia ao Art. 301,CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    E com isso induzir a erro.

  • RESISTÊNCIA- PARTICULAR X AGENTE PÚBLICO

  • Art. 329 do Cód. Penal - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    • Otima questão! errando aqui para não errar na prova!!
  • Caraca questão tão boa que escorreguei bonito

  • Nessa situação, o referido cidadão responderá pelo crime LESÃO CORPORAL QUALIFICADA.

  • Por isso é importante saber ler o código. Os TÍTULOS do CP não estão lá sem razão, para essa questão bastava lembrar que resistência é crime contra a adm.

  • Como foi contra particular não há no que se falar em resistência.

  • ERRADA - O autor só responderia por resistência se o particular estivesse acompanhado e prestando auxílio ao funcionário público que executasse a prisão, conforme tipificado no seguinte artigo do CP:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

  • Errado - Responde por lesão corporal

  • Eu fiz essa pergunta ao professor no fórum de dúvidas olha só. Parece bigdata rsrs.. Na hipótese eu perguntei se o particular não seria uma espécie de funcionário público temporariamente e sem remuneração..
  • Pois bem, de início, acerca da prisão efetuada por particular desacompanhado de funcionário público, temos que, segundo o art. 301 do Código de Processo Penal, “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

    Não obstante, no que se refere ao delito de Resistência, o art. 329 do Código Penal preceitua que nele incorre aquele que se opõe “à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.

    Logo, considerando que, no caso narrado, repita-se, o cidadão agiu de forma solitária, isto é, desacompanhado de funcionário público competente para a execução da prisão, não há como enquadrar a conduta verificada pelo agente no tipo penal do art. 329 do CP.

  • GABARITO: ERRADO!

    O Código de Processo Penal estabelece que:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Vislumbra-se, do dispositivo acima mencionado, a existência de uma faculdade do particular em realizar ou não a prisão daquele que seja encontrado em flagrante delito.

    No caso em exame, por livre e espontânea vontade, o particular tentou efetuar a prisão em flagrante do autor do crime de homicídio, tendo sido violentamente agredido ante a resistência oferecida pelo agente delituoso.

    O crime de resistência somente se consuma se praticado contra funcionário competente ou contra o particular esteja lhe prestando auxílio (art. 329, caput, do Código Penal) — o que não ocorre na situação hipotética.

    Portanto, impossível configurar o delito de resistência.


ID
672052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de tortura, julgue o   item  subseqüente.

Considerando que X, imputável, motivado por discriminação quanto à orientação sexual de Y, homossexual, imponha a este intenso sofrimento físico e moral, mediante a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, execução simulada e outros constrangimentos, essa conduta de X enquadrar-se-á na figura típica do crime de tortura discriminatória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Errado, considera Tortura Castigo.

  • Colegas,

    Porque tortura castigo?

    Para ser tortura castigo, a vitima nao tem que estar sob guarda, poder, ou autoridade do autor? A questao nao traz nenhuma dessas informacoes. 

  • Atentar para a alínea "C"


  • (E) 
    Não Há previsão legal de tortura por discriminação quanto à orientação sexual de indivíduo homossexual.

    somente Racial/Religiosa.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


    X vai responder consoante o CP.


  • GABARITO: ERRADO


    É possível que atos homofóbicos caracterizem a tortura discriminação?


    Segundo professor Luiz Flávio Gomes 



    Como se sabe, dentre as espécies de tortura está a tortura discriminação, prevista no artigo 1º, I, c, da Lei 9.455/97. Mas atente-se para a redação do mencionado dispositivo para a conclusão da questão proposta.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa


    De se notar que a tortura discriminação é possível apenas nos casos em que se constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, mas não em razão de orientação sexual.

    Portanto, impossível que um ato homofóbico, ainda que se assemelhe à prática de tortura, configure a tortura discriminação. O que não impede, contudo, que se configure outra forma de tortura contra uma pessoa homossexual.

    Art. 1º, § 1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.



    Ex.: Um policial por qualquer motivo apreende uma pessoa homossexual. Se este policial pratica tortura contra esta pessoa submetendo-a a intenso sofrimento físico, mas também o desrespeita mediante xingamentos que tenham relação com sua opção sexual pratica o crime de tortura, mas a tortura própria (art. 1º, § 1º, da Lei 9.455/97), sem prejuízo da adequada tipificação pela ofensa.




    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927701/e-possivel-que-atos-homofobicos-caracterizem-a-tortura-discriminacao



  • acertei a questão, poissei q não responderá por crime de tortura, contudo, X responderá por qual crime???

  • Outro erro é que ele diz: intenso sofrimento fisico ou moral . O certo seria intenso sofrimento fisico e mental. 

     

     

     

     

    Bons Estudos!

  • tortura castigo simples assim, quando fala INTESNSO é castigo. Fé na missão!

  • GAB: ERRADO

    O elemento subjetivo do tipo deve ser nesse caso RACIAL ou RELIGIOSO.

    _____________________________________________________

    LEI 9455/97.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    ______________________________________

    Quando o elemtno subjetivo tipo for : Político, homoafetivo, classe social ......., não configura tortura. Tem muita gente falando besteira nos comentários.

  • GABARITO ERRADO.

     Não abrange a homofobia pois é vedada a analogia in malam partem.

  • Errado

    Da redação do artigo 1º da Lei 9.455/97 extraem-se as espécies de tortura:

    - Art. 1º, I, “a” – tortura-prova

    - Art. 1º, I, “b” – tortura-crime

    - Art. 1º, I, “c” – tortura-discriminação

    - Art. 1º, II – tortura-castigo

    - Art. 1º, §1º – tortura própria

    - Art. 1º, §2º – tortura omissão

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    FONTE: http://institutoavantebrasil.com.br/quais-sao-as-especies-do-crime-de-tortura/

  • Tourtura descriminatória é só por razões de religião ou raça.

  • Apenas religião ou raça se enquadram.

  • O certo é Tortura-castigo !

  • Tem ser discriminação racial ou religiosa;
  • Errada.

     

    O crime cometido é a tortura, porém não é a tortura por discriminação, pois veja o que diz o artigo:

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

     

    Conclusão:

    - Para ser tortura por discriminação tem que ser ato que ofende a raça ou a religião.


    - Será outro tipo de tortura, por exemplo:

     

    Um policial por qualquer motivo apreende uma pessoa homossexual. Se este policial pratica tortura contra esta pessoa submetendo-a a intenso sofrimento físico, mas também o desrespeita mediante xingamentos que tenham relação com sua opção sexual pratica o crime de tortura, mas a tortura própria (art. 1º, § 1º, da Lei 9.455/97), sem prejuízo da adequada tipificação pela ofensa.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927701/e-possivel-que-atos-homofobicos-caracterizem-a-tortura-discriminacao

     

    Jesus no controle, sempre!

     

     

  • Racial e religiosa. E
  • Errado. Cuidado! Não existe essa modalidade de tortura na lei 9.455/97.

    ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS! 

  • tortura na lei 9.455/97

    RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

     Quanto à orientação sexual Não existe essa modalidade!!!!!!!!!

    AVENTE!

    SERTÃO BRASIL!

  • I. Tortura castigo – o sujeito ativo detém uma relação de autoridade (o carcereiro em relação ao preso; o professor em relação ao aluno), poder (uma situação de subordinação de fato, hierarquia de fato, por exemplo, o bandido em relação à vítima) ou guarda (é o caso do pai em relação aos filhos; do tutor em relação ao tutelado, etc.) em relação ao sujeito passivo. Portanto, não configura tortura castigo!

  • Tortura discriminatória: Raça ou Religião.

    Obs: Motivos sexuais,políticos, econômicos ou elementos sociais NÃO SERÃO TORTURA!

  • Não se equadra em TORTURA DISCRIINAÇÃO e nem em TORTURA CASTIGO:

    - A primeira somente tem tipificação para razões contra raça ou religião;

    - Outro erro que retira qualquer forma de tortura é "...intenso sofrimento físico e MORAL...", para ser tortura o sofrimento necessita ser físico ou MENTAL;

  • Gabarito Errado

    Homofobia

    Nessa hipótese legal não se inclui a homofobia, já que, ante da inexistência de previsão legal, tratar-se-ia de analogia in malam partem.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GAB: ERRADO 

    boa questão

  • Religião e Raça somente que está na lei de tortura

  • Tortura discriminatória só cabe para racismo ou religião

  • Cai bunitinho nessa viu. Tortura apenas discriminaçao RACIAL e RELIGIOSAAAA

  • Não se trata de tortura discriminatória NEM tortura castigo.

     

  • TORTURA

    RAÇA OU RELIGIÃO

  • TORTURA raça ou religião, erro no enunciado ao tentar confundir o candidato!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Tortura discriminatória/preconceito - RR --> Raça e Religião

  • ERRADO

     

    FINALIDADES DA TORTURA:

     

    1) Tortura Discriminatória: 2R

    Discriminação Racial ou Religiosa

     

    2) Tortura Crime:

    Para provocar ação ou omissão criminosa

     

    3) Tortura Prova ou persecutória:

    Visa obter informação ou confissão

  • POR FAVOR GENTE...

    JAMAIS NO CASO EM TELA SERÁ TORTURA CASTIGO!!!

     

    II - submeter alguém, sob sua GUARDA, PODER ou AUTORIDADE, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Tortura discriminatória: Raça ou Religião.

  • Infelizmente está incorreta. Deveriam incluir as opções de tortura por orientação sexual e posicionamento político também nesse artigo.
  • Apenas discriminação religiosa e racial.

  • Gab Errada

     

    Tortura Discriminatória: Somente racial ou religiosa. 

  • Lei 9455/1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Lei seca

  • Tortura discriminatória, preconceituosa ou tortura racismo = apenas racial ou religiosa.

    O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política. Nesses casos, a conduta pode configurar lesão corporal.

  • Aquele mnemônico que pode ajudar você na hora da dúvida.

    T

    O

    RACIAL

    T

    U

    RELIGIOSA

    A

  • Questão desatualizada... Discriminaçao por orientação sexual agora se enquadra na lei de tortura.
  • Não confunda a decisão do STF que enquadrou homofobia e transfobia como crimes de RACISMO ao reconhecer omissão legislativa. Portanto, a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, com base na orientação sexual, não constitui crime de tortura DISCRIMINATÓRIA.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010

  • LEMBRADO AINDA QUE TAL QUESTÃO JÁ CAI EM OUTROS CONCURSOS.

  • Essa questão se encontra desatualizada!

    Recentemente o STF entendeu que a orientação sexual está incluída no conceito de raça , razão pela qual a prática discriminatória em razão desse elemento caracterizaria o delito de racismo previsto na Lei 7716 de 1989 , Julgamento 28/06/2019. É crime de racismo a discriminação em razão da orientacão sexual.

    Pelas mesmas razões , a discriminação racial mencionada no dispositivo em estudo deve abranger o elemento orientação sexual CONFIGURANDO O DELITO DE TORTURA PRECONCEITO.

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    A Equiparação da homofobia é em relação ao racismo.

    Segue!

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Por que o QC não checa a questão antes de classificá-la como desatualizada?

    TORTURA --> DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

    O que o STF decidiu sobre homossexuais é outra história, outros 500.

    Bons estudos!

    Dica para carreiras policiais:

    Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F

    Resumo esquematizado: https://go.hotmart.com/R39382999Q

  • Nada de desatualizada. O QC que deve estar desatualizado !

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO ---> RACIAL OU RELIGIOSA

  • Tortura discriminatória -> RACIAL ou RELIGIOSO.

    STF-> É crime de racismo a discriminação em razão da orientação sexual.

  • Em relação à homofobia, será aplicada a lei de racismo, e não a lei de tortura. A decisão do STF não apreciou a lei de tortura e, como não há analogia in malam partem no direito penal, a questão não está desatualizada.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

    .

    • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

    .

    • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo
  • Gabarito: ERRADO!

    O crime de tortura-preconceito possui como elementares a discrimação RACIAL e RELIGIOSA. Portanto, não se afigura possível inserir nessa espécie delitiva a tortura praticada em razão da homofobia, sob pena de analogia in malam partem (vedada no direito penal).

  • A tortura discriminação na lei traz apenas Racial e Religiosa, contudo o STF no julgamento da ADO 26 e MI 4733 de 28/06/2019equiparou a tortura discriminação ORIENTAÇÃO SEXUAL com a racial. Ficar atento aí!!!

  • GAB: ERRADO

    O elemento subjetivo do tipo deve ser nesse caso RACIAL ou RELIGIOSO.

    _____________________________________________________

    LEI 9455/97.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    ______________________________________

    Quando o elemento subjetivo tipo for : Político, homoafetivo, classe social ......., não configura tortura.

  • ERREI

    NEM TODO CONSTRANGIMENTO, AMEAÇA E AGRESSÃO POR CAUSA DE DISCRIMINAÇÃO VAI SER TORTURA, A LEI SÓ TRAZ DISCRIMINAÇÃO RACIAL E RELIGIOSA.

  • A lei de racismo, por decisão do STF, também engloba discriminação sexual atualmente, então esse tipo de questão vai dar o que falar daqui pra frente.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
672055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de tortura, julgue o   item  subseqüente.

Se um policial civil, para obter a confissão de suposto autor de crime de roubo, impuser a este intenso sofrimento, mediante a promessa de mal injusto e grave dirigido à sua esposa e filhos e, mesmo diante das graves ameaças, a vítima do constrangimento não confessar a prática do delito, negando a sua autoria, não se consumará o delito de tortura, mas crime comum do Código Penal, pois a confissão do fato delituoso não foi obtida.

Alternativas
Comentários
  • Independe da confissão.

  • O crime se consuma com o constrangimento, grave ameaça e violência à vítima, independente da confissão.

    Bons estudos :)

  • É delito material ou formal?

    NÃO É Material – pq se fosse material, se consumaria apenas com as finalidades almejadas pelo agente

    É Formal – pois não exige a efetiva confissão, a prática de crime, ou a discriminação.

    Sendo delito FORMAL, quando se consuma?

    Não se consuma com o mero constrangimento, e sim com o SOFRIMENTO, ainda que não se alcance a finalidade almejada. 

  • Ao contrário do que afirmou a colega Ana, penso que se trata de um delito de natureza material.


    Ora, o crime de tortura caracteriza-se com a consumação de sofrimento à pessoa torturada, tanto físico quanto psicológico. Aliás, esse também é o entendimento do professor Pedro Ivo (Ponto dos Concursos) e Paulo Guimarães (Estratégia Concursos).


    Se alguém entender de outra forma, ou quiser trazer o entendimentos de outros professores, será de muita valia.

  • Luiz Eduardo, qual o RESULTADO pretendido pelo agente na assertiva?


    Resposta: A confissão. 

    Logo, mesmo que não se atinja o RESULTADO(confissão) restará configurado o delito de tortura pelo constrangimento mediante grave ameaça causando sofrimento mental. 
     O comentário de Ana está correto, trata-se de crime FORMAL.
  • Vale ressaltar que neste caso de Tortura prova é crime Formal (Não necessita do resultado)

    PORÉM (Todavia, No entanto, Entretanto, Contudo), 

    O Crime de tortura pode ter caráter material, são os casos de Tortura Castigo e a Tortura propriamente dita ( casos de pessoas presas ou sujeitas a medida de segurança).

  • ERRADO, NAO E PQ O ACUSADO NAO CONFESSOU O CRIME QUE A TORTURA DEIXARA DE EXISTIR, A TORTURA SE INICIA NAO COM A CONFISSAO MAS SIM COM A PRATICA DE CONSTRANGIMENTO E INTENSO SOFRIIMENTO

  • ....

    ITEM – ERRADO - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .178:

     

    “7. Consumação

     

    Nos tipos penais em análise, o legislador descreve o resultado, qual seja, a provocação de sofrimento físico ou mental. É justamente nesse momento que o crime se consuma. Nas modalidades das alíneas “a” e “b”, o agente visa obter ainda outro resultado: confissão, declaração ou informação da vítima, ou ação ou omissão criminosa. A redação desses dispositivos, contudo, deixa claro que o delito se consuma independentemente da obtenção desses resultados. No caso da alínea “a”, a obtenção da confissão, informação ou declaração constitui mero exaurimento do crime de tortura. Já na alínea “b”, se a vítima torturada comete o delito que o agente determinou que ela praticasse, ele responderá também por esse delito (conforme já explicado).” (Grifamos)

  • O que importa é que o policial QUERIA a confissão E NÃO SE CONSEGUIU.
  • ele vai ser julgado pelo que queria fazer, não pelo que conseguiu, a própria questão já trás o tipo penal da tortura, não há como ser outra coisa...

  • Crime formal (efeitos cortados, consumação antecipada)--> prescinde de resultado naturalístico. Semelhante ao caso de corrupção passiva, a consumação é mero exaurimento.

  • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

    CONSUMAÇÃO - CRIME FORMAL

    OBS: não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.

     A TENTATIVA É CABÍVEL

    FORÇA! 

    SERTÃO BRASIL! 

  • Nesse caso, o crime de tortura, é formal.

  • São crimes formais, bastanto para consumação o sofrimento físico ou mental causado à vítima:

    > tortura confissão/probatória 

    > tortura crime  

    > tortura discriminatória

     

     

  • FALOU intenso sofrimento............. Ja é rsrsrrsr

  • Não é necessário obter a confissão para ser caracterizado o crime de tortura!

  • A confissão da vítima é simples exaurimento do crime, sendo o crime consumado no momento do constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça.

  • Independe da confissão para consumação

  • Gab ERRADO.

    Crime FORMAL, ou seja, consuma-se com a mera ameaça.

  • errado pois a tortura é um crime FORMAL.

  • Errado.

    O crime se consuma com o constrangimento, ainda que não tenha conseguido a informação, confissão ou declaração (é mero exaurimento do crime).

    Da violência não precisa advir lesão corporal.

  • Quando o agente impôs a este intenso sofrimento, já tipificou o crime de tortura.

  • Tortura é crime Formal, mas em sua forma qualificada é material.

    Deve gerar lesão grave/gravíssima ou morte.

  • Que questão maluca kkkkl

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:       (Tortura crime)

    a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;** (Tortura-Prova)

    **Ele ameaçou a família,com grave ameaça afim de conseguir informações, ameaçou terceiros....

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:       (Tortura crime)

    a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa**; (Tortura-Prova)

     **Ele ameaçou a familiar esposa e filhos (terceiros), grave ameaça, a fim de obter informações.

  • Outro erro da questão é falar que o crime é comum. No caso é crime próprio, pois foi cometido por um agente público (policial civil).

  • questão para na zerar na prova kkk.

  • Gabarito errado:

    O policial civil praticou segundo a lei 9455/97 o crime de tortura, pois mesmo que não tenha conseguido o relato de confissão do suposto autor do crime, este ato configura crime , previsto no Art. 1°, inciso I ,constranger,alguém com emprego de violência ou grave ameaça,com finalidade específica de declarar/informar ou fazer a confissão de crime, responderá por crime de tortura, chamado também de tortura prova e tortura processo, pela doutrina,crime de natureza dolosa , equiparado a hediondo, pena de 2 a 8 anos de reclusão.

  • a tortura se consuma com o constrangimento, ainda que não tenha conseguido a confissão

  • A doutrina defende que o crime de tortura se consuma quando efetivamente é causado o sofrimento físico ou mental.

  • O crime de tortura se consuma com o simples dolo genérico (Constrangimento + Sofrimento físico/mental + Violência/Grave ameaça).

    A consumação do dolo específico (Tortura prova/crime, Tortura crime, Tortura discriminatória) serve apenas para mero exaurimento.

  • Errado.

    Crimes de Tortura admitem a tentativa.

  • A confissão é mero exaurimento.

  • Não somente se configura crime pelo sofrimento físico, mas também mental. Gab. E

  • GAB: ERRADO

    A CONFISSÃO É MERO EXAURIMENTO DO CRIME

  • GABARITO ERRADO

    Consuma-se com a prática da tortura, independente, de obter o fim a que se destina.

    É chama de tortura-probatória, institucional ou inquisitorial. O agente causa sofrimento físico ou mental com o intuito de obter da vítima, ou de terceira pessoa, informação, declaração ou confissão.

    É modalidade de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público.

    Eventuais provas obtidas mediante tal conduta será considerada prova ilícita, vedada na forma do art. 5º, LVI da CF.

    Tal modalidade é crime formal, bastando a causação do sofrimento físico ou mental à vítima.

    O crime de tortura absorve o abuso de autoridade e a lesão corporal.

  • Errado

    O delito se consuma independentemente da obtenção desses resultados.

  • Pão pão queijo queijo

  • GAB: ERRADO

    O crime se consuma no momento em que é empregada a violência ou grave ameaça, resultando no sofrimento físico ou mental à vítima, ainda que a finalidade específica (informação, declaração ou confissão) não tenha sido alcançada.

    Isto é,  caso o criminoso consiga a informação, declaração ou confissão, isso é mero exaurimento do crime.

  • Trata-se de Crime Formal.

    ► O constrangimento ou até mesmo a grave ameaça, antecipam o "mero" exaurimento do delito de tortura. Sendo assim, não é necessária a efetiva obtenção, neste caso, da confissão do fato para caracterizar o crime de Tortura.

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura: § 1° Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • (ERRADA).A tortura-prova (Lei 9.455/1997, art. 1º, inciso I, alínea a) estará presente quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é obter alguma informação, declaração ou confissão desta ou de terceira pessoa (por exemplo, empregar violência contra o filho para obter declaração dos pais).

  • se você nao falar eu taco fogo na sua mulher... mas como ele não falou... então ta suave, foi tortura n... (irônia)

  • ERRADO

    A FINALIDADE DELE ERA A CONFISSÃO, DIZENDO OU NÃO A INFORMAÇÃO JÁ CONFIGURA COMO TORTURA.

    OS CRIMES DE TORTURA SEMPRE TEMOS QUE ATENTAR PARA A FINALIDADE.


ID
672058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de tortura, julgue o   item  subseqüente.

O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:


    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.


    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.


  • Correto.

    A pena será aumentada de 1/6 até 1/3 se o crime é cometido por agente público; se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; se o crime é cometido mediante sequestro.
  • Quando o crime de Tortura for cometido por agente público, ele terá aumento de pena de 1/6 até 1/3 acumulativamente com a perda da função, cargo e/ou emprego público e a interdição da prática da sua atividade pelo DOBRO DA PENA.


    CAVEIRA!!!
  • O crime de tortura possui caráter bifronte, isto é, tanto o agente público, quanto o particular poderá cometer esse crime.

  • Vemos três orações e uma conclusão condicionada. O difícil é saber a qual oração a conclusão condicionada se refere. 

  • Há casos, entretanto, que o crime de tortura será próprio, ou seja, nas hipotéses em que o tipo penal exigir uma qualidade especial do agente ativo, seja a condição de agente público ou daqueles que tenham, em virtude de lei ou de outra relação jurídica, a condição de garante. Vale salientar que, em alguns casos, não só o sujeito ativo precisará ser especial, mas também o sujeito passivo, notadamente nas situações em que este deva estar sob a guarda, de direito ou de fato, sob poder ou autoridade do torturador.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    LEI Nº 9.455/97

     

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (...)

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: No Brasil, a Lei de Tortura destoa dos Tratados Internacionais em dois pontos:

    1º. No Brasil a lei de tortura não exige a condição de autoridade do sujeito ativo (pode ser qualquer pessoa não necessariamente agente do estado).

    A causa de aumento do p. 4º, inc. I, incide no crime do art. 1º, II (tortura castigo) quando seu autor for servidor público?

    RESPOSTA: 2ªCORRENTE:  sim, pois não é elementar do tipo penal (majoritária).

    Parte superior do formulário

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    SUJEITO ATIVO: crime próprio. O agente deve exercer a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima. Não é necessariamente é agente público.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Gab: c

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA de 1/6 a 1/3

    Sujeito ativo: Agente púb

    Sujeito passivo: - 18 , + 60 anos, gestante ou deficiente

    Meio: Mediante sequestro

     

     

    CARÁTER BIFRONTE DA TORTURA

    Crime comum:

    - Agente púb (Aumento de pena)

    - Particular

  • Questão esquisita.

     

    Algumas modalidades de tortura são própria, devendo ser praticada por agente específicos.

  • Errei a questão devido a nem todo crime de tortura ser crime comum. 
    E quando for a tortura própria, não haverá a majorante de agente público, pois acarretaria o bis in idem.
    Uma pena não ter sido anulada.

  • O crime de tortura, embora na modalidade CASTIGO, que se classifica como crime próprio, não estabelece como ELEMENTAR a condição de ser agente público. O aludido crime pode, por exemplo, ser praticado por uma babá em face daquele que está sob sua guarda.

     

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
  • Uma coisa que se deve observar quanto a tortura é que no Plano Internacional, (Convenção Internacional Contra a Tortura) em relaçaõ aos direitos humanos, são necessários:  1)Imposição intencional de dor ou sofrimentos; 2) Objetivo específico da conduta; 3) Conexão do agente com o Estado.

    No Brasil, a Convenção foi incorporada através do Decreto nº 40/1991, que influenciou a criação da Lei nº 9.455/97. Portanto, a Lei de Tortura é mais abrangente que a Convenção, pois considera a tortura como crime comum!

    Vejamos : Artigo 1ª, inciso II, LEi 9.455/97 

     

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como medida de caráter preventivo. (PODE OU NÃO SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO)

     

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

  • GAB: Certo

     

    A questão é mais interpretação do que conhecimento, no caso foi cobrado genericamente o crime de tortura que não precisa de uma qualidade especial do sujeito ativo, apesar de elas existirem.

     

  • § 4º AUMENTA-SE A PENA DE UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:


    I - se o crime é COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO; Mesmo que transitório e SEM REMUNERAÇÃO. ATENÇÃO: Nos casos em que a função “agente público” é ELEMENTAR DO CRIME, NÃO pode ser aplicada esta agravante;


    II – se o crime é COMETIDO CONTRA CRIANÇA, GESTANTE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE ou MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS;


    III - se o crime é COMETIDO MEDIANTE SEQÜESTRO. [a vítima é sequestrada e no caminho é torturada].

  • Abuso de Autoridade é um crime próprio, mas tortura não, trata-se de crime comum. 

  • GAB. CERTO. MAS PODERIA SER ERRADO.

    A TORTURA-CASTIGO, INFLIGIDA COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

    O INCISO II DO ART. 1º TIPIFICA A CONDUTA DAQUELE QUE INFLIGE SOFRIMENTO A PESSOA QUE ESTEJA SOB SUA GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, COM FINALIDADE DE CASTIGAR. 

    PORTANTO É CRIME PRÓPRIO.

  • Questão muito esquisita... parece mais interpretação da Banca do que da Lei.

     

    TORTURA pode ser considerada Crime Comum ou Crime Próprio, e sendo Próprio, não quer dizer que será apenas por Agente Público.

    Ex.: Tortura-Castigo (Babá em relação a criança; Professor em relação ao aluno; Cuidador em relação ao paciente...)

     

    .............

     

    A Banca interpretou  "Comum" em relação a que não só Agente Público pode praticar, mas qualquer pessoa, independente da sua condição de "Própria".

  • Interessante que a banca hoje dispõe de outro entendimento.

     

    Q867378  À luz das disposições da Lei n.º 9.455/1997, que trata dos crimes de tortura, assinale a opção correta.

    O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns.

    GAB: ERRADO

  • Tortura-castigo crime

    próprio não entendi o  porquê de estar certa.???

     

  • POIS É JONATHAN JESUS; E A TORTURA IMPRÓPRIA?? QUESTÃO NEBULOSA.

  • Artigo 1 da lei 9455/97

    parágrafo 4....Aumenta (MAJORA) DE 1/6 ATÉ 1/3

    COMETIDO POR: agente público 

    contra:

    criança;

    adolescente;

    gestante;

    portador de deficiencia;

    + de 60.

  • qualquer pessoa? ...............pessoa jurídica pratica tortura ou estou estudando demais?

  • A questão exige um pouco de interpretação de texto. Quando esta fala "o crime de tortura", ela não está abarcando todos os tipos penais de tortura (famosa questão incompleta), e como a maioria de nós já sabe, questão incompleta do Cespe, é questão correta. Existem, de facto, crimes de tortura que podem ser cometidos por qualquer pessoa.

    Agora, analisemos a seguinte questão, levantada pelo colega Willan Soares:

    "Q867378 À luz das disposições da Lei n.º 9.455/1997, que trata dos crimes de tortura, assinale a opção correta.

    O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns. ERRADA"

    Bom, nessa questão, a questão claramente está abarcando todos os tipos penais de tortura, afirmando que estes são crimes comuns, o que não é verdade, pois a tortura-castigo, por exemplo, é crime próprio.

    É isto. Desculpem pelo texto grande.

    Quaisquer erros encontrados, me avisem por mensagem privada.

  • causa aumento de pena, 1/6 até 1/3 se cometido por agente público; cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; cometido mediante sequestro.

  • Gab CERTO.

    Tortura

    Aumento de Pena

    Agente público / Idoso / Criança ou Adolescente / Deficiente / Gestante.

  • Gab Certa

     

     Lei 9455/97 - Tortura

     

    Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo. 

     

    Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura: 

    Convenção contra tortura e outras penas crueis

    Convenção Interamericana para punir a tortura. 

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas. 

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência  ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

     

    Tortura Omissiva: Não admite a tentativa. 

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    Qualificadoras: 

    Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos 

     

    Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

     

    Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/  Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Na maioria dos países, seguindo a linha dos tratados e convenções internacionais, o crime de tortura é próprio. Mas no Brasil é crime comum, podendo, via de regra, ser praticado por qualquer pessoa. Por isto, o crime de tortura, é chamado de jabuticaba, pq só tem no Brasil.

    Abs!

  • ACREDITO QUE A BANCA MUDOU SEU ENTENDIMENTO, VIDE QUESTÃO Q867378

  • Tortura é crime comum e pode ser cometido por qualquer pessoa ,já abuso de autoridade é crime prórpio e quem comete é autoridade .

    O seu sonho é construido dia após dia nos esforço diário em fazer o que precisa ser feito para vencer na vida.JESUS CRISTO NO COMANDO!

  • Lei 9455

    Art. 1º. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Abuso de Autoridade é próprio, Tortura é comum.

  • Essa questão não está certa e nem errada. A tortura apresenta condutas comuns e condutas próprias. Lamentável...

  • O crime de tortura é crime comum? SIM

    Podendo ser praticado por qualquer pessoa? SIM

    Não sendo próprio de agente público? SIM

    circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena? SIM (de 1/6 a 1/3)

    Há outras circunstâncias de aumento de pena? SIM (se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; se o crime é cometido mediante sequestro).

  • 1-     Crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (NÃO é imprescritível);

    2-     Indulto: STF já decidiu que condenados por tortura não podem ser beneficiados.

    3-     EQUIPARADO a crime Hediondo (NÃO é propriamente hediondo.)

    4-     AÇÃO PENAL: Pública INCONDICIONADA.

    5-     É crime COMUM e MATERIAL: resultado naturalístico é o sofrimento da vítima.

    a. Tentativa: SIM;

    b. Desistência voluntária: SIM;

    c. Arrependimento eficaz: NÃO;

    d. Arrependimento posterior: NÃO

    6-     Aumento de PENA: +1/6 até 1/3

    a.     Cometido por agente público;

    b.     Contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou 60 anos +;

    c.     Mediante sequestro. (Se o agente cerceia a liberdade da vítima com o ÚNICO propósito de tortura-la, NÃO há de se falar nesse aumento.)

     7- Perda da função pública (extrapenal): com a condenação, É AUTOMÁTICA a perda do cargo pelo DOBRO da pena aplicada (STF e STJ).

    8-     Aplicabilidade da Lei de Tortura fora do território nacional:

    a.     Quando a vítima for brasileira;

    b.     Quando o agente se encontre em local de jurisdição brasileira.

    FONTE: Meu resumo.

  • Tortura-castigo não é crime comum, é crime próprio. Então não pode generalizar, pois há exceção. Questão deveria ser anulada.

  • Questão ERRADA!

    O crime de tortura é comum ou próprio? Depende da figura típica em análise. No inc.I do art.1.º, o crime de tortura é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Contudo, na forma prevista no inc.II do art.1.º, é crime próprio, porque exige especial condição do sujeito ativo, isto é, somente pode ser cometido por pessoa que tenha poder, guarda ou autoridade.

    Emerson Castelo Branco

    Foco e Fé!!!

    A luta continua.

  • CUIDADO!!

    Crime de tortura previsto na Lei 9455 pode ser classificado tanto como crime comum quanto crime próprio ,pois a lei também traz a possibilidade de conduta a qual é realizada exclusivamente por sujeito ativo determinado como é o caso do art.1o,inciso II, no delito denominado tortura castigo.

    RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PERPETRADA PELOS RECORRIDOS DE CRIME DE TORTURA-CASTIGO (ART. 1o, II, DA LEI N. 9.455/1997) PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE.VIOLAÇÃO DO ART. 1o, II, DA LEI N. 9.455/1997. RECURSO QUE OBJETIVA O RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PERPETRADO POR AGENTE QUE OSTENTE POSIÇÃO DE GARANTE (OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO OU VIGILÂNCIA) COM RELAÇÃO À VÍTIMA.

    1. O conceito de tortura, tomado a partir dos instrumentos de direito internacional, tem um viés estatal, implicando que o crime só poderia ser praticado por agente estatal (funcionário público) ou por um particular no exercício de função pública, consubstanciando, assim, crime próprio.

    2. O legislador pátrio, ao tratar do tema na Lei n. 9.455/1997, foi além da concepção estabelecida nos instrumentos internacionais, na medida em que, ao menos no art. 1o, I, ampliou o conceito de tortura para além da violência perpetrada por servidor público ou por particular que lhe faça as vezes, dando ao tipo o tratamento de crime comum.

    3. A adoção de uma concepção mais ampla do tipo, tal como estabelecida na Lei n. 9.455/1997, encontra guarida na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que ao tratar do conceito de tortura estabeleceu -, em seu art. 1o, II -, que: o presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo; não há, pois, antinomia entre a concepção adotada no art. 1o, I, da Lei n. 9.455/1997 - tortura como crime comum - e aquela estatuída a partir do instrumento internacional referenciado.

    4. O crime de tortura, na forma do art. 1o, II, da Lei n. 9.455/1997 (tortura-castigo), ao contrário da figura típica do inciso anterior, não pode ser perpetrado por qualquer pessoa, na medida em que exige atributos específicos do agente ativo, somente cometendo essa forma de tortura quem detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio).(...)

  • (...)

    5. A expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vitima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica.

    6. Ampliar a abrangência da norma, de forma a admitir que o crime possa ser perpetrado por particular que não ocupe a posição de garante, seja em decorrência da lei ou de prévia relação jurídica, implicaria uma interpretação desarrazoada e desproporcional, também não consentânea com os instrumentos internacionais que versam sobre o tema.

    7. No caso, embora a vítima estivesse subjugada de fato, ou seja, sob poder dos recorridos, inexistia uma prévia relação jurídica apta a firmar a posição de garante dos autores com relação à vítima, circunstância que obsta a tipificação da conduta como crime de tortura, na forma do art. 1o, II, da Lei n. 9.455/1997.

    8. Recurso especial improvido.

    (REsp 1738264/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 14/09/2018)

    Gostei

  • a banca fala por qualquer pessoa , pessoa jurídica comete crime de tortura?

  • É o famoso crime jabuticaba. Só tem no Brasil na classificação comum

  • Resposta: Certo

  • Lembre-se o crime de tortura não é um crime próprio é comum, tanto o sujeito passivo quanto o ativo pode praticar.

  • Alguém sabe me informar se uma pessoa jurídica pode cometer tal crime?

  • A doutrina quando fala: "crime de tortura", informa que é crime comum. Ou seja, esta é a regra.

    A lei traz o caso de tortura castigo, que será próprio. Ou bipróprio, como alega alguns.

  • LEI Nº 9.455/1997 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de

    60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Obs. Apenas a TORTURA-CASTIGO é crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.

  • O crime de tortura é crime comum equiparado a crime hediondo, podendo ser realizado por qualquer pessoa, tendo aumento de pena se cometido por agente público, 1/6 a 1/3

  • qualquer pessoa pode praticar tortura, inclusive agente público, e se for ele quem estiver torturando a lapada ainda é maior... pena aumenta 1/6 a 1/3

  • Vi o pessoal falando que o CESPE mudou o pensamento, pois seu essa assertiva como errada na PC/GO de 2016.

    "O crime de tortura admite qualquer pessoa como sujeitos ativo ou passivo; assim, pelo fato de não exigirem qualidade especial do agente, os crimes de tortura são classificados como crimes comuns."

    Se perceberem bem, não houve mudança de pensamento, a assertiva acima está errada pela afirmação de que "não se exigem qualidades especiais do agente" o que é errado. Já que há casos em que são exigidas.

    Essa assertiva difere da em tela, justamente por isso. Nessa assertiva o CESPE da o crime como comum naquela velha pegada de "meio certo, não é errado", porém não diz que não há crimes próprios dentro da Lei de Tortura.

    Não sei se consegui ser claro como eu gostaria, mas em tese é isso aí.

  • O crime de tortura, salvo as exceções legais, é CRIME COMUM, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial de funcionário público. 

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: I - se o crime é cometido por agente público;

  • QUALIFICA:

    - Lesão Grave ou Gravíssima

    - Morte

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA:

    - Agente público

    - Cometido contra Criança, Gestante,  Portador de deficiência, Adolescente ou maior de 60 anos

    - Mediante sequestro

  • Bizu top que aprendi com o mestre Paulo Benites.

    Causas de Aumento de pena no crime de tortura:

    A agente publica grávida sequestrou o idoso de 60+ anos deficiente no ACRI (adolescente/criança).

  • O crime de tortura é conhecido como crime jabuticaba.

    Crime jabuticaba, a exemplo do crime de tortura, é aquele que, como a própria fruta, só se encontra como tal no Brasil. Embora os tratados internacionais e demais ordenamentos tratem do crime de tortura como sendo ele um crime próprio, que exige alguma característica especial do agente, apenas no Brasil o crime de tortura é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Dessa forma, tal característica, exclusivamente brasileira, lhe rendeu o apelido de tal fruta nativa.

    Causas de aumento de pena (1/6 - 1/3) > DICAGAS

    Deficiente

    Idoso (+60)

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

    FONTE: comentários de outros colegas aqui do QC.

    Me ajudaram bastante, espero que possa ajudar vocês.

  • Uma frase ajuda a responder as causas de aumento no crime de TORTURA:

    "Uma agente grávida sequestrou um idoso deficiente no ACRI"

    Adolescente

    CRIança

    Foi a dica do Prof Diego Fontes, do Gran

  • a pena é aumentada/majorada a terça parte em sendo praticada por agente público

  • Agente Sequestrou o G. A. D.I

    Agente público

    Sequestro

    Gestante

    Adolescente/Criança

    Deficiente

    Idoso

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA de 1/6 a 1/3

    Sujeito ativoAgente púb

    Sujeito passivo- 18 , + 60 anos, gestante ou deficiente

    MeioMediante sequestro

     

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA de 1/6 a 1/3

    Sujeito ativoAgente púb

    Sujeito passivo- 18 , + 60 anos, gestante ou deficiente

    MeioMediante sequestro

     

  • D.I.C.A G.A.S

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente

    Sequestro

  • PENA

    SE FOR COMETIDO POR:

    1. AGENTE PÚBLICO
    2. CONTRA CRIANÇA
    3. GESTANTE
    4. PNE
    5. ADOLESCENTE
    6. >60 ANOS
    7. MEDIANTE SEQUESTRO

    #BORA VENCER

  • "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 DEFICIENTE e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!" 

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --- se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    DEFICIENTE ---> se o crime é cometido contra PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra Adolescente e CRIança

    AUMENTA-->  Aumenta-se a pena de  UM SEXTO ATÉ UM TERÇO

    colega do qc

  • D.I.C.A G.A.S

    1-Deficiente

    2-Idoso

    3-Criança

    4-Adolescente

    5-Gestante

    6-Agente

    7-Sequestro

  • Crime de tortura é COMUM ou PRÓPRIO, né não?? Esse "próprio" que aparece, aparenta não estar relacionado com a tortura, e sim, sobre o que o ag.público faz ou deixa de fazer.

  • Falando de uma forma mais geral, o crime de tortura pode ser praticado tanto por particular como por agente público, em regra.

    Isso não exclui o fato de haver modalidades próprias do crime de tortura, que exigem uma condição especial do sujeito ativo, tal como o crime de tortura-castigo:

    Art. 1º (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    A execução do crime por agente público configura, entretanto, causa de aumento de pena, o que torna a questão correta.

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Resposta: E

  • SID CA.GA = sequestro, idoso, deficiente, criança, adolescente, gestante e agente
  • TORTURA MAJORADA.

    (Aumento de pena de 1/6 a 1/3)

    G rávida

    A doslecente (>12a <18a)

    P ortador de deficiência

    I doso (>60a)

    C riança (<12a)

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    se o crime é cometido por agente público;

    se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • C

    PORTUGUÊS PURO NESSA QUESTÃO!

    não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada

    = CASO UM SERVIDOR PÚBLICO COMETA TORTURA

  • Questão Lei de Tortura, tipo de crime e hipóteses de aumento.

    Crime comum, não exigi qualidade especial do agente/vítima.

    Artigo 1° §4° Aumentos de Pena 1/6 a 1/3; - DICA FGtS

    I - se o crime é cometido por agente público; (funcionário público)

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (idoso) 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • São tantos bizu's que o sujeito enlouquece com a quantidade de siglas.

  • O crime de tortura é crime comum(perfeito), podendo ser praticado por qualquer pessoa(inclusive A.P), não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acaso demonstrada(que quem cometeu foi A.P), determinará a incidência de aumento da pena(mais precisamente >1/6 até 1/3, parágrafo §4º inciso I).

    Excelente questão com trabalho de interpretação e revisão da matéria!

    Força e Honra!

  • De 1/6 a 1/3.

  • A importância da vírgula e dos conectivos.

  • que testo tosco....

  • Certo!

    Lei nº 9.455

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Causas de Aumento de Pena (inciso 4°)

    Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I-            Se o crime é cometido por agente público;

    II-           Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III-         Se o crime é cometido mediante sequestro.

    Inciso I – “se o crime é cometido por agente público”.

    O primeiro inciso trata do agente público. Incidirá essa causa de aumento de pena se o crime for cometido por um agente público no exercício da função ou em razão dela.


ID
672061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de tortura, julgue o   item  subseqüente.

O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura, visto que o excesso nos meios de correção ou disciplina passou a caracterizar a prática de tortura, porquanto também é causa de intenso sofrimento físico ou mental.

Alternativas
Comentários
  • Não podemos confundir, maus-tratos é um tipo penal distinto da tortura, nessa o fim não está definido.

    Maus-tratos

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos


  • Errado. Está em vigor. Maus-tratos

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • CP 2848


     Maus-tratos

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

      § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos.

      § 2º - Se resulta a morte:

      Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

     § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

    Resposta ERRADA !!!!
  • Aparentemente parece crime de tortura, pois tem as mesmas caracteristica. Para diferenciar sempre coloco a intensidade ou seja para ser tortura tem que ter o INTENSO sofrimento fisico ou mental. 

  • Marquei como errada, logo no início da leitura da questão, pois:"O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura"....E como sabemos, o artigo referente à maus tratos não foi revogado. Portanto, questão errada.

  • A  TORTURA TEM O INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL COM DOLO DE CAUSAR SOFRIMENTO.  CRIME DE DANO

    OS MAUS TRATOS O DOLO É CORRETIVO.  ABUSA, EXCEDE NOS MEIOS CORRETIVOS. EX: MÃE QUE QUEIMA A MÃO DO FILHO PQ CHEGOU EM CASA COM O BRINQUEDO DO AMIGO DO COLÉGIO,  PRA ENSINÁ-LO A NÃO PEGAR NADA DE NINGUÉM. 

  • Marli Silva, a revogação tácita não é o mesmo que revogação expressa. 

    A questão está incorreta porque nem todo excesso corretivo é caracterizado como tortura. 

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • Tortura: INTENSO sofrimento fisico ou mental

     

  • São delitos diferentes

    Diferença bazilar entre TORTURA CASTIGO e MAUS TRATOS:

    Lei 9.455/97 Art. 1º II TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: castigo / medida de carater preventivo

    CP Art. 136 MAUS TRATOS = NÃO HÁ intenso sofrimento

    FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    #NãoAosComentáriosRepetidos #NãoAosComentáriosDesnecessários

  • Bom Pessoal, a grande questão aqui é admitirmos que inexiste revogação do crime do art. 136 do C.P.

    Entretanto, qual seria a diferença entre a tortura castigo e o crime de maus tratos?

    Grande parte da doutrina e jursiprudencia afirma que a diferenciação dos crimes estaria na intensidade do sofrimento imposto. 

    Por este motivo, o crime não estaria revogado, cabendo da analise do caso concreto a correta tipifiação do fato.

  • ....

    ITEM – ERRADO - Cabe colacionar os ensinamentos do professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 224) acerca da distinção entre tortura e maus-tratos:

     

    Tortura e maus-tratos: distinção

     

     

    Caracteriza-se o crime de tortura, equiparado a hediondo, quando alguém, que se encontra sob a guarda, poder ou autoridade do agente, é submetido, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. II). A pena, nesse caso, é de reclusão, de dois a oito anos.

     

    A distinção entre os crimes de tortura e de maus-tratos deve ser feita no caso concreto: aquela depende de intenso sofrimento físico ou mental, enquanto para este é suficiente a exposição a perigo da vida ou da saúde da pessoa. Ademais, o delito de maus-tratos é de perigo (dolo de perigo), e o de tortura, de dano (dolo de dano).

     

    Portanto, a diferenciação se baseia no elemento subjetivo. Se o fato é praticado por alguém para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, mas com imoderação, o crime é de maus-tratos. Sem essa finalidade, ou seja, realizado o fato apenas para submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, o delito é de tortura. Para o Superior Tribunal de Justiça:

     

    A figura do inc. II do art. 1.°, da Lei n.° 9.455/97 implica na existência de vontade livre e consciente do detentor da guarda, do poder ou da autoridade sobre a vítima de causar sofrimento de ordem física ou moral, como forma de castigo ou prevenção. O tipo do art. 136, do Código Penal, por sua vez, se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, em razão de excesso nos meios de correção ou disciplina. Enquanto na hipótese de maus-tratos, a finalidade da conduta é a repreensão de uma indisciplina, na tortura, o propósito é causar o padecimento da vítima.122

     

    Vale ressaltar que o art. 4.° da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura) revogou expressamente o art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipificava a tortura contra criança ou adolescente.” (Grifamos)

  • Mais uma, fé em Deus.
  • Vão ao comentário do Guerrilheiro Solitario.
  • não existe o intenso sofrimento

  •  Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

  • Não foi revogado

  • TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: castigo / medida de carater preventivo


    MAUS TRATOS = NÃO HÁ INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia

  • maus tratos não foi revogado e não configura tortura.


    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)




    estamos entendidos?!

  • Basta lembrar que a tortura exige INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MORAL.

    Fora que, o crime de maus-tratos previsto no CP (art. 136), não foi tacitamente revogado.

  • Autor do fato tem autoridade e submete C/A a:

    a) vexame/constrangimento..... D: 6 m a 2 a (ECA 232);

    b) maus tratos para disciplinar..D: 2 m a 1 a (+1/3 se - 14 anos) (CP 136) ;

    c) castigo,via sofrimento intenso..R: 2 a a 8 a (+1/6 a 1/3 se C/A) (9455).

  • GABARITO "E"

    PALAVRA CHAVE>>>> INTENSO SOFRIMENTO FISÍCO E MENTAL "TORTURA"

    MAUS -TRATOS>>>>>>:SEM, FROFRIMENTO FISÍCO OU MENTAL.

  • Maus tratos a finalidade é corrigir, educar etc

    Tortura a finalidade é obter informação ( tortura prova) torturar para que a vítima cometa um crime (tortura crime) torturar por torturar, torturar alguém por preconceito de raça, sexo origem , tortura castigo

  • Dolo diferente!

  • São delitos diferentes

    Tortura = Intenso sofrimento físico ou mental com objetivo de castigo ou medida de caráter preventivo

    Maus Tratos = Não há intenso sofrimento físico ou mental, tendo o objetivo de educação, ensino, tratamento ou custódia

  • nada haver.

  • Não confunda as coisas. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa....

  • Quem elaborou essa questão estava sobre efeito de trembolona.

  • TORTURA É TORTURA . E MAUS TRATOS É MAUS TRATOS .

    TORTURA contem SOFRIMENTO FISICO OU MENTAL

    MAUS TRATOS objetiva a EDUCAÇÃO , ENSINO ...

  • A questão está errada pq faltou a FINALIDADE sem uma finalidade não há crime de tortura.

  • Em 21/08/20 às 23:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 12/07/20 às 22:21, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Avante, se eu evolui você também consegue

  • No crime de TORTURA há critérios para consumação.

  • O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura

    Se sso aí não é verdade depois da vírgula o examinador pode pôr qualquer coisa, seja errado ou certo, não vai fazer a questão ficar certa

  • Tortura castigo, se caracteriza se a pessoa submeter a quem esta a sua guarda, poder ou autoridade, mediante violenta ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, se não for INTENSO, ai sim será maus tratos.

  • Se voce deu uma surra para castigar é tortura

    se vc deu uma surra para educar é maus tratos.

    vixe maria! me educaram demais!

  • "visto que"... fica esperto.

  • Como dizia um velho sábio:

    "Uma cosa é uma cosa, ota cosa é ota cosa".

    SÁBIO, Velho.

  • pão pão queijo queijo

  • Revogou apenas da CF/88

  • Maus tratos é diferente de tortura.

  • Crimes distintos cuja diferença está no dolo do agente.

    TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: castigo / medida de carater preventivo.

    MAUS TRATOS Não há, necessariamente,  INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia.

    Tá cansado, né?! Mas não para agora não. A vitória está logo ali...

    Avante!

    #PCPR tô chegando

  • O artigo que tipifica o crime de maus-tratos previsto no Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei da Tortura -> errado, não houve tal revogação.

    seja forte e corajosa.

  • Já tínhamos a previsão da tortura como crime no art. 233 do ECA, que cuidava apenas da prática de referida conduta contra crianças e adolescentes. Contudo, referido dispositivo foi revogado expressamente pela precitada Lei 9.455/1997, que passou a regulamentar por completo o tema.

  • Porquanto = Porque

  • O simples excesso de correção e castigos vinculados ao poder disciplinar não configuram a tortura, e sim crime de maus-tratos.

    Entendimento em julgado do STJ:

    Ao desclassificar a conduta do agravado para a prevista no Art. 136 do Código Penal, o Tribunal estadual concluiu que as provas disponíveis não refletem a vontade livre e consciente de causar o padecimento do filho, mas apenas o intuito de corrigi-lo, o que, no caso concreto, tornou-se ilícito pelo excesso de correção e castigos vinculados ao poder disciplinar e orientador dos pais ou responsáveis.

    Fonte: Mestre Emerson Castelo Branco

  • como diria meu querido professor de língua portuguesa: Pão Pão, Queijo Queijo

  • ERRADO

    Não houve tal revogação.

    Foco, força e fé!

  • Geramente as bancas utilizam a expressão INTENSO como diferenciação entre TORTURA e MAUS TRATOS.

    • Provocou "sofrimento físico ou mental"? MAUS TRATOS.
    • Provocou "INTENSO sofrimento físico ou mental"? TORTURA
  • MAUS TRATOS: Aqui existe um excesso nos meios de correção, expondo a vítima a perigo;

    TORTURA CASTIGO: Aqui existe intenso sofrimento, caracterizando a tortura.

  • MAUS-TRATOS; PAI QUE, COM O FIM DE CORRIGIR SEU FILHO, SE EXCEDE NOS MEIOS DE CORREÇÃO.

  • Nada Zaver, um é um, outro é outro.

  • Os crimes de tortura e maus tratos são coexistentes, são crimes diferentes, com condições diferentes e penas diferentes também.

  • Gabarito: Errado

    São delitos diferentes.

    TORTURA CASTIGO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    FINALIDADE: castigo / medida de caráter preventivo

    MAUS TRATOS = NÃO HÁ intenso sofrimento

    FINALIDADE: educação, ensino, tratamento ou custódia.


ID
672064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às condutas relativas a armas de fogo no Brasil e à legislação correlata, julgue o  item. 

Se um indivíduo imputável introduzir no território nacional, sem autorização da autoridade competente, certa quantidade de armas de brinquedo, réplicas perfeitas de armas de fogo de grosso calibre, com o intuito de comercialização, e esse material for apreendido no decorrer de uma fiscalização rotineira de trânsito, nessa situação, esse indivíduo deverá ser responsabilizado por tráfico internacional de arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Só pode ser arma de fogo.

    Lei 10.826 (estatuto do desarmamento)

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Só pode ser praticado por comerciante de armas)

  • O crime em tela será contrabando, pois é proibido a importação de armas de brinquedos, vejamos:

    Contrabando (Código Penal)

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.


    Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento)

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Como não há sanção específica no Estatuto do desarmamento, quer administrativa, quer penal, deve-se enquadrar na lei geral, no caso, o código penal.


    Bons Estudos

  • Trata-se de fato atípico em relação ao delito de tráfico internacional de arma de fogo, previsto no art. 18 da Lei .10.826\03, pois não é arma de fogo. Entretanto, o art. 26 da referida Lei veda a fabricação, a venda, comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de arma de fogo. Logo, a importação de armas de brinquedo configura o delito de contrabando, tipificado no art. 334 do Código Penal, visto que se trata de mercadoria proibida no país. Gabriel Habib. Leis Penais Especiais - Tomo I.

  • Boa Questão , que exige inteligência. ( Para que está começando no mundo dos concursos...todo cuidado é pouco com os comentários...)

     

    réplicas perfeitas de armas de fogo de grosso calibre. - (Calibre Restrito)

     

    com o INTUITO de comercialização( Foi pego comercializando? Não! então esquece essa informação, pois só irá confundir o candidato)

     

    esse material foi apreendido no decorrer de uma FISCALIZAÇÃO ROTINEIRA de trânsito!   (ROTINEIRA ----- O agente não foi pego INTRODUZINDO, mas sim PORTANDO!)

     

    Pelo Princípio da Especialidade, não há de se falar em Contrabando., que já é CPB, ainda que lembremos do art 26, não se aplica o CPB neste caso, Pois a Jurisprudência do STF firmou entendimento no sentido de que réplica de arma de fogo equipara-se à arma propriamente dita, para os fins penais de porte e posse, crimes regulados pela presente lei. Assim, aplica-se a Lei 10.826.

     

    Neste caso haverá apenas Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Pois é uma fiscalização rotineira. Para configurar Tráfico Internacional seria necessário flagrar introduzindo, não simplesmente portando estas armas. Bons Estudos.

     

    Deste modo, Gabarito: ERRADO.

     

     

     

     

     

  • Caso de Contrabando do CP, baseado no art. 26 do Estatuto do Desarmamento. E

  • Acredito que a questão trata-se do art.26, pois, ainda que a jurisprudência do STF entenda que réplica de arma de fogo equipara-se a arma de fogo. No enunciado da questão quer saber sobre a legislação pertinente a armas de fogo e não sobre o entendimento do STF. Bom estudos a todos.

  • Não é Tráfico internacional de arma de fogo (art.18 do estatudo do desarmamento), pois para a configuração desse crime deve ser ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO. 

    O crime cometido no caso narrado pela questão é o do  Art. 26: São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confund'ir.

  • Responde por contrabando! ART. 334 , combinado com o ART. 26 DA LEI Nº 10.826 /03 - É proibido essas armas de brinquedo no BR, sao tidas como simulacros.

  • Artigo 18 da lei 10;826/2003 - Arma de fogo / Acessório / Munição (é silente em relação à arma de brinquedo)

  • Trata-se de crime de contrabando, pois arma de brinquedo, tipo simulacro é proibida no Brasil

     

  • O artigo 18 da lei 10.826/2003 (tráfico internacional de armas de fogo) os objetos são: 
    - Arma de fogo
    - Acessório
    - Munição

     

    Como citado pelos colegas, arma de brinquedo - > proibido -> contrabando.

  • O Estatuto do Desermamento não abrange:

     

    a. Uso de armas brancas (faca, machado etc);

     

    b. Uso de simulacros de arma de fogo (armas de brinquedo).

     

  • Bah. Que não
  •  

    Contrabando

    CP - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Lei 10.826/02 - Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • Errado.

    Porém, reponderá pelo art. 26 da lei 10.826/2003. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os crimes do estatuto do desarmamento não abrangem armas de brinquedo ou simulácros.

     

    *O agente responderá por CONTRABANDO visto que o comércio de réplicas ou simulácros de armas de fogo é proibido do Brasil (norma penal em branco)

    Complemento: Art. 26: São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulácros de armas de fogo que com estas se possam confundir.

     

    *Se fosse um brinquedo permitido o agente responderia por descaminho

  • O crime em tela será contrabando, pois é proibido a importação de armas de brinquedos, vejamos:
     

    Contrabando (Código Penal)

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • ERRADO

    Raciocinio rápido e simples.

    Tráfico internacional de armas de fogo ART. 17 > O art.17 está dentro do estatuto do desarmamento > Estatuto do desarmamento não abarca armas de brinquedo e facas. (Norma penal em branco).

  • Gab. ERRADO!

     

    Questão está incompleta...

     

    Configura-se CONTRABANDO + TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO (com aumento de pena)

  • GABARITO. ERRADO

    o certo seria, comércio ilegal de arma de fogo .

    Art17. Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

  • Arma de  brinquedo nãoé arma de fogo...Logo , dto penal veda analogia in malan parte..

  • "Vamos pertencer!" 

    Vc esta errado!!

     Pelo critério daa especialidade não é contrabando. Atende à lei especial e nao geral.

  • As armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal.
    O Estatuto do Desarmamento se limita a proibir (sem prever sanção penal) a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que possam com estas se confundir, exceto para instrução, adestramento ou coleção, desde que autorizados pelo Comando do Exército.

  • Segundo Delegado Fernando Cocito: - Arma de Brinquedo não é arma, assim como Urso de Brinquedo não é urso.

  • A PESSOA QUE PORTE ARMA DE BRINQUEDO OU RÉPLICA COMETE CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DE DESARMAMENTO?

    Não, o fato será atípico. O próprio estatuto do desarmamento, em seu art. 26, preceitua que são proibidas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Repare que o simples porte de arma de brinquedo não é crime.

    Exceção a essa regra fica por conta da réplicas e dos simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    ATENÇÃO! A importação de arma de brinquedo caracteriza o delito de CONTRABANDO (Art. 334-A CP)

  • O Art. 26 do Estatuto diz que é proibido a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos ou réplicas de armas de fogo que possam ser confundidas com armas de verdade.

  • RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. IMPORTAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE. ARTIGO 26 DA LEI N. 10.826/2003. BEM JURÍDICO TUTELADO. SEGURANÇA E INCOLUMIDADE PÚBLICAS. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    1. Nos termos do artigo 26 da Lei n. 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    2. A importação de arma de brinquedo capaz de ser confundida com verdadeira configura o delito de contrabando, diante da proibição contida no artigo 26 da Lei n. 10.826/2003, considerando os riscos à segurança e incolumidade públicas.

    3. No crime de contrabando a tutela jurídica volta-se não apenas ao interesse estatal patrimonial, mas também à segurança e à incolumidade pública, de modo a afastar a incidência do princípio da insignificância. Precedentes.

    4. Recurso provido

    (REsp 1727222/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 10/08/2018)

  • Fato atipico, pois nao é arma de fogo. Entretanto o art 26 da lei veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, replicas, e simulacros de arma de fogo que com essa possam confundir. Assim tais objetos passaram a ter, assim, a importação proibida tornando-se mercadoria proibida no pais. Logo, a importação de brinquedos, replicas e simulacros configura delito de contrabando art 334-A CP

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • QUESTÃO : ERRADA

    Caramba ! Muito boa essa QUESTÃO.

    Fui ate o site do JUSBRASIL para achar uma resposta linda e completa.

    Quem quiser saber mais a fundo sobre a questão da uma olhadinha lá,pode ser ate possível tema de redação.

  • CONSIDERAR ARMA DE BRINQUEDO COMO ARMA DE FOGO É LOUCURA.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE PELOTÃO

  • Comentário:

    O Estatuto do Desarmamento, em seu art. 26, estabelece que são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Ainda assim, traz exceções à regra: são permitidos os destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    No entanto, o Estatuto do Desarmamento não traz de forma expressa a proibição de posse de armas de brinquedo, nem previsão alguma de punição para tal conduta. Mesmo que houvesse tal punição, em sendo pegue em uma fiscalização de trânsito, nada prova que o indivíduo citado em nossa situação hipotética estava a praticar o crime tráfico internacional de armas de fogo.

    Gabarito: Errado

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Contrabando "Código Penal"

    art. 334-A. Importar

    ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) diferente de mercadoria legal

    anos. art; 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria diferente de (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Vou ficando por aqui, ate a próxima.

  • Porte de arma de brinquedo não é crime.

  • CONFIGURA CRIME DE CONTRABANDO POR SE TRATAR DE PRODUTO PROIBIDO (réplicas perfeitas de armas de fogo de grosso calibre)

    O art. 26 do Estatuto do Desarmamento veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • Porte de arma de brinquedo não é crime. No entanto, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

      I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;      

  • É importante reforçar que caso o agente esteja portando arma de brinquedo (airsoft, por exemplo) e está esteja sem o pino laranja na ponta da arma, configurará crime no Art. 14 da Lei do Desarmamento.

  • ARMA DE BRINQUEDO É BRINCADEIRA!!!

    PROF. ALBERTO NETO

  • CRIME DE CONTRABANDO......

    GAB; ERRADO

  • Não é crime, mas é vedada a fabricação e comercialização

  • Não é crime, no entanto é vedada a sua fabricação.

  • Crime de CONTRABANDO pois é mercadoria ilegal no Brasil.

  • Gab errado.

    Arma de brinquedo, é de brincar!

  • INCRIMINAR ARMA DE BRINQUEDO COMO ARMA DE FOGO,FERE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ONDE A LEI TEM QUE SER ESTRITA E ESCRITA, OU SEJA A LEI NÃO ADMITE COMPARAÇÕES E SIM EXATIDÃO.

  • Pratica o crime de contrabando quem importa arma de brinquedo, similar a arma de fogo, capaz de ser confundida com arma verdadeira, em razão da proibição prevista no artigo 26 da Lei nº 10.826/2003.

  • SABE QUANDO VOCÊ MARCA CERTO NESSA QUESTÃO? QUANDO TIVER DOIDINO PARA QUEIMAR SEU FILME. ARMA DE BRINQUEDO SÓ É ARMA DE FOGO QUANDO FOR UM ESQUEIRO!

  • Na lei só consta apenas vedação.

  • ´Contrabando

  • Gab E

    ARMAS DE BRINQUEDOS / RÉPLICAS / SIMULACROS

    REGRA ---> VEDADO ---> Fabricar; vender; comercializar; importar.

    EXCEÇÃO: CAI em prova.

    1} Coleção;

    2} Adestramento;

    3} Instrução.

    CONDIÇÕES: COMANDO DO EXÉRCITO

    OBS: NÃO É CRIME

    ___________

    Conclusão...

    A posse de arma de brinquedo ou a utilização de qualquer outro instrumento simulador de arma de fogo não configura crime de porte de arma.

    > Guardem essa informação no ❤ de vocês.

    Bons Estudos!

  • Para efeito de tipificação dos crimes do Estatuto do Desarmamento, as réplicas e simulacros de armas de fogo nunca se equiparam às armas de fogo

  • Tráfico internacional de arma de brinquedo? Essa foi boa kkkk

  • Portar arma de brinquedo não é crime...

    Porém, a importação ou exportação do produto é crime de contrabando!!!Pois, a comercialização é proibida

  • Errado. Ele responderá por crime de contrabando. (STJ)
  • Assim como portar uma arma de brinquedo não será crime tipificado no Estatuto do Desarmamento, a conduta de introduzir no território nacional armas de brinquedo também não será crime. Nesse caso, trata-se de contrabando.

  • Arma de brinquedo / simulacros / réplicas / Arma inapta a realizar disparos = Fato atípico

    Arma desmuniciada / Arma desmontada = CRIME

  • GAB: ERRADO

    CONTRABANDO

  • De qualquer forma, crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

  • arma de BRINQUEDO é BRINQUEDO!!!!

  • Gabarito: Errado

    [...] as armas de brinquedo ou simulacros de arma de fogo não constituem mais objeto material de crime no atual Estatuto do Desarmamento. Apenas foi criada norma vedando a sua fabricação, venda, comercialização e importação, sem que tais fatos constituam crime, ante a ausência de qualquer disposição legal específica.

    Capez (2019)

  • Não é crime previsto no Estatuto, mas no CP sim - contrabando.

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    A vitória chega para aqueles que estão dispostos a pagar o preço....

    Simboraaaa!!!!

  • Arma de brinquedo não é arma, assim como urso de pelúcia não é urso.

    Vulgo, Dom!

    #DRFPOHA

  • Será considerado contrabando.

  • Importante:

    • Arma quebrada, arma de brinquedo, airsoft, arma de "chumbinho": fato atípico.
    • A arma de fogo deve possuir potencialidade lesiva, ou seja, estar em condições de efeturar disparos, de causar dano. 
  • Estatuto do Desarmamento: Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Por ser vedado/proibido, a importação desses simulacros importa em contrabando. CP: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.

  • é crime de contrabando

    Código Penal, Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    cumulado com a Lei 10.826/03 em seu Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • Só um complemento, amigo. A autoridade deveria ter representado, quem faz requerimento é o MP.

  • Só um complemento, amigo. A autoridade deveria ter representado, quem faz requerimento é o MP.

  • As armas de brinquedo não geram crime no Estatuto do Desarmamento, porém, sua venda e distribuição está proibida pelo art. 26 da L. 10.826, podendo gerar outras infrações.

  • As armas de brinquedo não geram crime no Estatuto do Desarmamento, porém, sua venda e distribuição está proibida pelo art. 26 da L. 10.826, podendo gerar outras infrações.

    Por ser vedado/proibidoa importação desses simulacros importa em contrabando. CP: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.

  • Não será tráfico, será contrabando.
  • Embora a conduta seja vedada pelo art. 26 do Estatuto, não há previsão de penalidade a ser aplicada. Na prática, a lei não tem efetividade, pq é super fácil a aquisição do simulacro, inclusive através da internet. Mais uma forma de facilitar a vida dos criminosos, considerando o baixo custo na aquisição de simulacros, quando comparados com as armas verdadeiras.

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • Não há tipificação específica. É vedada a analogia. Responderá pelo contrabando.


ID
672067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às condutas relativas a armas de fogo no Brasil e à legislação correlata, julgue o  item . 

Caso uma arma de fogo utilizada como instrumento para a prática de roubo e apreendida no curso das investigações seja encaminhada à justiça ao término do inquérito policial, tão logo o respectivo laudo pericial seja juntado ao processo e não haja mais interesse que o armamento acompanhe os autos da ação penal, poderá a autoridade judiciária competente determinar o seu encaminhamento ao comando do Exército, que lhe dará destinação, que poderá ser a destruição ou a doação a órgão de segurança pública ou às Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO!

     

    DEVERÁ o juiz...

  •     Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)


  • ATENÇÃO O ITEM ESTA ERRADO!

    FUNDAMENTO ART 25 DA LEI 10826/2003, NO ENTANTO ATENTEM-SE POIS HOUVE INCLUSÃO NO ARTIGO 25. ALTERAÇÕES DADA PELA 13886/2019.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

            § 1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                    

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.               

            § 2 O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                   

            § 3 O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.                 

            § 4                       

            § 5 O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.                  

  • Justificativa da banca para anulação

    Redação da assertiva:

    Caso uma arma de fogo utilizada como instrumento para a prática de roubo e apreendida no curso das investigações seja encaminhada à justiça ao término do inquérito policial, tão logo o respectivo laudo pericial seja juntado ao processo e não haja mais interesse que o armamento acompanhe os autos da ação penal, poderá a autoridade judiciária competente determinar o seu encaminhamento ao comando do Exército, que lhe dará destinação, que poderá ser a destruição ou a doação a órgão de segurança pública ou às Forças Armadas.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.   

    1) Serão encaminhadas pelo Juiz e não outra autoridade.

    __________________________________

    OBSERVAR TAMBÉM O PRAZO DE 48 H.

    Bons estudos!


ID
672070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às condutas relativas a armas de fogo no Brasil e à legislação correlata, julgue o  item .

Suponha que João, imputável, possua em sua residência um revólver calibre 38, sem registro, herdado de um bisavô, e que, aos 2/12/2008, por volta das 16 h, uma equipe de policiais militares, sabedores da existência do armamento, tenha adentrado na casa sem autorização judicial, apreendido o objeto e dado voz de prisão ao seu possuidor. Nessa situação, apresentado o caso à autoridade policial competente, deveria esta determinar a lavratura do auto de prisão em flagrante de João, em face da caracterização da posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    2 motivos:

    1º - nulidade do flagrante, ante a necessidade de ordem judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO – ordem judicial para o caso concreto)

    2º  - Noperíodo compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a vacatio legisindireta abrangia as condutas dePOSSE de arma de fogo de uso permitido ede uso restrito (incluindo número raspado ou alterado).

    A partir de23/10/2005 até 31/12/2009 a vacatio legis especial passou a incidirsomente sobre a conduta dePOSSE de arma de fogo de uso permitido

  • A conduta de "manter" não acarreta na permanência do delito, sendo assim possível a entrada dos policiais em razão do estado de flagrância do agente?

  • pra mim era permanente,  por isso ocorreu a violação de domicilia devido a flagrância do delito de posse ilegal

  •  Art. 30.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei.

  • A situação de flagrante não é questionada, vez que legal por se tratar de flagrante permanente, a questa encontra-se errada em observancia a data da ocorrencia do fato, qual seja  2/12/2008, sendo assim anterior ao prazo de de 31/12/09 que marcava o fim da abolitio criminis temporária, em relação a arma de fogo de uso permitido.

  • Caramba! Na verdade, o examinador não pediu nada conceitual, apenas, citou do abolitio criminis temporário.

  • totalmente desatualizada!!!!

  • .. Abolitio criminis . 2005 a 2009.

  • até que fim uma questão decente.

  • GABARITO ERRADO.

    A quais crimes se aplica essa abolitio criminis temporária?

    No período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a abolitio criminis temporária abrangia as condutas de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e de posse de arma de uso restrito (art. 16), incluindo as condutas equiparadas (art. 16, parágrafo único).

    A partir de 23/10/2005 até 31/12/2009, a abolitio passou a incidir somente sobre a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12).

     

    Vejamos os seguintes exemplos de aplicação da vacatio legis especial:

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2005, na casa de Pedro, uma arma de fogo de uso permitido. Ele poderá se valer da vacatio legis temporária para não responder ao processo?

    SIM, considerando que se trata do fato previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento.

     

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2007, na casa de Pedro, uma arma de fogo de uso permitido. Ele poderá se valer da vacatio legis especial para não responder ao processo?

    SIM, considerando que se trata do fato previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento.

     

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2005, na mochila de Pedro, que andava na rua, uma arma de fogo de uso permitido, sem que ele tivesse autorização. Ele poderá se valer da abolitio criminis temporária para não responder ao processo? Essa abolitio criminis temporária poderia ser aplicada para o porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14)?

    NÃO. A vacatio legis prevista nos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento não torna atípica a conduta de porte ilegal de arma de uso permitido (art. 14). Essa vacatio legis especial somente tem aplicação para os casos de POSSE de arma de fogo.

     

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2007, na mochila de Pedro, que andava na rua, uma arma de fogo de uso permitido, sem que ele tivesse autorização. Ele poderá se valer da abolitio criminis temporária para não responder ao processo? Essa abolitio criminis temporária poderia ser aplicada para o porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14)?

    NÃO. Como já dito, não havia previsão de abolitio criminis temporária para o crime de porte.

     

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2005, na casa de Cristiano, uma arma de fogo de uso permitido, mas com a numeração raspada (art. 16, parágrafo único, IV). Ele poderá se valer da abolitio criminis temporária para não responder ao processo? Essa abolitio criminis temporária poderia ser aplicada?

    SIM, porque praticado antes de 23/10/2005.

     

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2007, na casa de Pedro, uma arma de fogo de uso permitido, mas com a numeração raspada (art. 16, parágrafo único, IV). Ele poderá se valer da abolitio criminis temporária para não responder ao processo? Essa abolitio criminis temporária poderia ser aplicada?

    NÃO, porque foi praticado após 23/10/2005.

     

  • O erro não está no flagrante pessoal, está na abolitio criminis temporária (como citado pelos colegas)

  • A questão ao respectivo tempo de 2009 estava errada, por abolitio criminis de 2003 até 2009.

    Nos dias de hoje estaria CORRETA

     

    A conduta "manter", "possuir" são crimes permanentes sujeitos a qualquer tempo a prisão em flagrante, logo dispensados de mandado judicial, com a consequente lavratura do auto de prisão em flagrante pelo Art 12 da respectiva lei.

  • Por meio de sucessivas alterações, o prazo do art. 30 do Estatuto do desarmamento foi prorrogado, implicando dizer que no dia 2/12/2008, João poderia devolver a arma ao DPF ou solicitar a regularizaçãoo do seu registro. A última Lei prorrogando o prazo foi a 11922/2009. A doutrina e a jurisprudência denominou de abolitio criminis temporalis. Gabarito Falso.

  • O simple fato de os policiais saberem da existência da arma não caracteriza a situação necessariamente como flagrante delito. Da maneira explicitada pela questão, a situação é caracterizada por fortes indícios, o que não quer dizer que seja flagrante, pois não foram dadas maiores informações. Visto isso, não há que se falar de os policiais poderem entrar na casa de João sem autorização judicial ou sem a autorização do morador.

    Questão ERRADA.

  • Prevalecia a "Abolitio criminis" temporária dos artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento. Com vista a época, dizia o também o art. 30:

     

    Lei nº 10.826, Art. 30.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)   (Prorrogação de prazo)

  • A questão não está desatualizada.

    Ela é bem clara quanto ao período a que se refere a situação, por tanto permaneceria com o mesmo gabarito ainda que fosse cobrada hoje.

    Porém, improvável que seja cobrado um vacatio legis tão específico, dado o decurso do tempo.

  • E. Nós dias de hoje estaria correta.
  • Art5. Parágrafo 3*. Até 31 de dezembro de 2008.
  • 2 motivos:

    1º - nulidade do flagrante, ante a necessidade de ordem judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO – ordem judicial para o caso concreto)

    2º  - Noperíodo compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a vacatio legisindireta abrangia as condutas dePOSSE de arma de fogo de uso permitido ede uso restrito (incluindo número raspado ou alterado).

    A partir de23/10/2005 até 31/12/2009 a vacatio legis especial passou a incidirsomente sobre a conduta dePOSSE de arma de fogo de uso permitido

  • Atenção Colegas !! Trata-se do Artigo 30 do estatuto do desarmamento. Mas a maioria está se referindo a " abolittio criminis temporário"   e isso não existe, já que está tipificado. 

    GABARITO ERRADO ( ART 30 )

     

  • Nos dias atuais,  o Delegado lavraria o auto de prisao em flagrante,  pois o conduzido se encontra em flagrante delito.  Correta. 

  • Nós dias de hoje estaria errada ainda, só se a questão mudasse as datas do exemplo.
  • Segundo a data do fato, pelo art 30 da lei 10.826 a questão está errada. Entretanto, nesse caso em específico, pois de outra forma estaria certa.  

  • Olhando alguns comentários, pude reparar que algumas pessoas estão dizendo que o flagrante foi ilegal.

    Galera, ATENÇÃO!

    O flagrante está correto! A policia pode sim entrar na casa do individuo, pois está ocorrendo um crime ali, o flagrante é permanente! Logo, NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL.

    O erro da questão está apenas na DATA.


    Abraço.


ID
672073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às condutas relativas a armas de fogo no Brasil e à legislação correlata, julgue o  item .

No caso específico de tráfico internacional de arma de fogo, em que a ação se inicie no território nacional e tenda à consumação no território estrangeiro, ou vice-versa, a ação penal correspondente é pública incondicionada e de competência da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • A competência para o processo e julgamento será da Justiça Federal, por haver lesão a interesse da União Federal, no que diz respeito ao seu exercício de fiscalização sobre a zona alfandegária.

  • No caso específico de tráfico internacional de arma de fogo, em que a ação se inicie no território nacional e tenda à consumação no território estrangeiro, ou vice-versa, a ação penal correspondente é pública incondicionada(Certo, nesse caso a representação cabe ao MP) e de competência da justiça federal. (Certo, por ser de interesse da união)

  • E onde diz que a competência é da JUSTIÇA FEDERAL?

    O Brasil é signatário do CIFTA – Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos – promulgada pelo Dec. 3.229/99, tornando os crimes correlatos nesta convenção de competência da Justiça Federal. Pela convenção está previsto que existirão órgãos para controlar e investigar a legalidade do trânsito, importação e exportação, o que no Brasil, é o Comando do Exército e sendo o órgão responsável pelo combate ao tráfico de armas de fogo e munições o DARM – Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas – que é subordinado ao DCOR – Diretoria de Combate ao Crime Organizado – ambos  pertencentes ao Departamento de Polícia Federal, no Ministério da Justiça.

    Fonte:  http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/32321/o-conceito-de-trafico-internacional-de-armas-no-brasil

    Um dia acertamos e no outro aprendemos  ! ! !

  • GAB: Certo

    (pros não assinantes)

  • Vamos ficar atentos!!

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
    É a ação que deve ser iniciada pelo Ministério Público mediante a apresentação da denúncia ao Judiciário, independentemente de qualquer condição, ou seja, não é preciso que a vítima ou outro envolvido queira ou autorize a propositura da ação. Isso acontece quando prevalece o interesse público na apuração de alguns crimes definidos na legislação (ex: homicídios, roubos, furtos etc.).

     

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
    CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  •  

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO E DE MUNIÇÕES, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO, ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. CARACTERIZADA A TRANSNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LESÃO AOS INTERESSES DA UNIÃO. CONEXÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 122/STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.

     

    1. "Em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional -, promulgado pelo Decreto n. 5.941, de 26/10/2006), no qual se comprometeu a tipificar a conduta como crime" (AgRg no Ag 1389833/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 25/04/2013).

     

    2. O bem a reclamar a tutela jurisdicional é da competência da Justiça Federal, porquanto o crime de tráfico internacional de armas e de munições evidencia, neste momento processual, lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

     

    3. A conexão probatória se configura na hipótese em que a prova de uma infração puder, de alguma forma, influir na de outra (art. 76 do CPP).

     

    4. No caso, incidente a Súmula 122/STJ ("Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal"), resta ao juízo suscitado a tarefa de processar e julgar os crimes pelos quais denunciados os interessados.

     

    5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Criminal e Juizado Especial Criminal de Maringá - SJ/PR , o suscitado. (CC 126.235/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 18/11/2016) (Grifamos)

  • Não há que falar. C
  • CORRETA

    Todo o âmbito do estatuto do desarmamento será de competência da Justiça Estadual, mas quando se trata de algo que é internacional, como o tráfico internacional de armas será de competência da Justiça Federal por ferir interesses da união, como impostos...

  • Art. 109, lV da CF.

  • TRÁFICO INTERNACIONAL= JUSTIÇA FEDERAL.

    GAB= CERTO

  • Em regra, é competência da Justiça Estadual, salvo quando atingir interesse da União, aí será competência da Justiça Federal

  • Segundo o STJ, na edição nº 108 do Jurisprudência em Teses: “compete à Justiça Federal o julgamento do crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, em razão do que dispõe o art. 109, inciso V, da Constituição Federal, haja vista que este crime está inserido em tratado internacional de que o Brasil é signatário”.

  • A transnacionalidade do delito atrai a competência da Justiça Federal.

  • Os crimes versados no estatuto do desarmamento são contra Incolumidade Pública(segurança pública). O STJ fala também de paz social. Pois bem, a Justiça Estadual é a competente para esses casos, entretanto temos uma ressalva: Tráfico Internacional de Armas de Fogo, haja vista que é julgado no âmbito da justiça Federal.

  • Lembrando que este crime passou a ser HEDIONDO de acordo com o pacote anticrime.

  • É de interesse da União porque o crime de trafico internacional está inserido em tratato internacional de que o Brasil é signatário; Bem como, o disposto no artigo 109, V da CF no que tange competencia de julgamento pela Justiça Federal;

  • Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento são de ação penal pública incondicionada.

    Para atrair a competência da Justiça Federal deve ficar clara a internacionalidade da ação.

    Não basta "somente" que a arma/ acessório/ munição seja de origem estrangeira.

  • Gabarito: Certo

    Trata-se de crime de competência da Justiça Federal, pois presente está o interesse da União na proteção de suas fronteiras contra a entrada e saída de armamentos sem a autorização da autoridade competente.

  • Competência para julgar crime de porte de arma, em regra, é da Justiça Estadual, salvo se atingir interesse da União.

    Ex.: Armas Subtraídas das Forças Armas ou o Tráfico Internacional de Armas. (PF investiga)

  • Tráfico Internacional de Armas = Hediondo = Justiça Federal

    Tráfico Internacional de Drogas= Equiparado a Hediondo e aumentativa= Justiça Federal

    Tráfico Interestadual de Drogas= Equiparado a Hediondo e aumentativa= Justiça Estadual

  • Resumindo: atingindo os B.I.S da União, é de competência Federal.

  • O Estatuto do Desermamento não abrange:

    a. Uso de armas brancas (faca, machado etc);

    b. Uso de simulacros de arma de fogo (armas de brinquedo).

    OBS.:Delito transnacional = JF

  • Todos crimes do estatuto do desarmamento são de ação penal pública incondicionada. Além disso, se houver internacionalidade ou interestadualidade a competência será da Justiça Federal.

  • Complemento: Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessária a comprovação da internacionalidade da ação. 


ID
672076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às condutas relativas a armas de fogo no Brasil e à legislação correlata, julgue o  item .

Os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e o comércio ilegal de arma de fogo, nos termos da legislação específica, são insuscetíveis de liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 10.826. Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Comércio ilegal de arma de fogo. Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.



  • Se for considerar categoricamente o que diz o art. 21, da Lei 10.826/2003,  o item está certo, pois nos termos da legislação específica, os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e o comércio ilegal de arma de fogo são insuscetíveis de liberdade provisória. Contudo, na ADI 3.112-1, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional tal dispositivo. Portanto, são suscetíveis de liberdade provisória e o item está errado. Acredito que esse tenha sido o entendimento adotado pela banca.
  • esse cespe precisa de uns tapas viu...

  • Os crimes de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO e TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO são suscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)

    Se você for ver a letra da lei, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo são crimes inafiançáveis. Porém, o STF considerou a inafiançabilidade como hipótese INCONSTITUCIONAL.

    Assim sendo, os crimes citados são afiançáveis, ou seja, admitem liberdade provisória. Com a fiança, o acusado dos citados crimes podem “comprar” sua liberdade, ao menos, provisoriamente, pois, assim sendo, respondem o processo em liberdade. É claro que se tais pessoas acusadas forem definitivamente condenadas na justiça podem ir para a cadeia.

    Os crimes de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO e TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO também são suscetíveis de liberdade provisória, ou seja, admitem fiança.

    No julgamento da ADIn 3.112-1, o STF entendeu que a proibição de liberdade provisória, com o sem fiança, viola o princípio fundamental da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).

  • Lei 10.826/2003. Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

    Na ADIN 3.112-1, o STF julgou tal dispositivo inconstitucional.
    Como o CESPE, na questão, afirma que é "nos termos da legislação específica" deveria o gabarito ser Certo. Vai entender... né!?
  • "Nos termos da legislação específica" - É "Certo". Alguém me prove o contrário?

  • Declarou inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma, por entender que "a prisão obrigatória, de resto, fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV), que abrigam um conjunto de direitos e faculdades, os quais podem ser exercidos em todas as instâncias jurisdicionais, até a sua exaustão".

  • A questão diz "nos termos da legislação específica", ou seja, nos termos do estatuto do desarmamento, o qual, em seu artigo 21 dispõe expressamente ser insuscetível de liberdade provisória os crimes dos artigos 16 (posse ou porte de arma de uso restrito), 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo). 
    Apesar de ter sido declarada a inconstitucionalidade de tal dispositivo, ele não foi expressamente revogado, e consta no referido estatuto, portanto em plena consonância com o que diz a questão, "nos termos da legislação específica".

    Deve ser ANULADA !!!

  • Segundo o STF, pacífica a condição de liberdade provisória na lei 10.826

  • Aposto Explicativo: ", nos termos da legislação específica, "  é só remeter à lei especifica - Estatuto do Desarmanto e verá!

    sem mais.......

     

  • BAH! Essa foi sacanagem. Acusou a lei e não sustentou no gabarito. O dispositivo que previa a vedação tanto da liberd. provisória, quanto da fiança, foram declarados incostitucionais pelo STF.

         O que intriga é a capacidade do legislativo em fazer diversas leis que contenham dispositivos inconstitucionais. Ta certo que muitas vezes quem faz um projeto de lei não tem o conhecimento juridico pra isso, mas será que não existe um acessor juridico para revisar o texto da lei. Nossa, mta incompetência! Parece que é só pra confundir a cabeça de quem estuda, pq alem de estudar a letra da Lei tem que estar por dentro das jurisprudencia dos tribunais superiores. TENSO!

  • Apesar do comando da questão ter sido específico, foi julgado pelo STF através da ADI 3112 A INCONSTITUCIONALIDADE do §Único,do Art 21, logo houve a extirpação do ordenamento tal proibição, sendo assim a questão está ERRADA.

  • Os crimes elencados no estatuto do desarmamento,Lei 10.826,São sucestiveis de liberdade provisória e fiança. GAB ERRADO

  • A banca entende como errado então é errado.

     

    INSUSCETIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA E VEDAÇÃO A FIANÇA

    STF = CABE liberdade provisória para todos os crimes.

    STF = CABE fiança para todos os crimes.

  • Todos os crimes do estatuto admite liberdade provisoria com ou sem fiança!

     

    AVANTE!!!

  • Questão contraditória. Nos termos da Lei é, mas todos sabem que todos esses dispositivos de vedação a liberdade foram considerados incostitucionais pelo STF.

  • Wister, toma cuidado que a questao fala especificamente sobre a lei, o seu entendimento está correto, apenas interprete a questao da forma correta que voce terá exito. Outra abordagem que temos que considerar é que agora temos crime hediondo para o porte / posse ilegal de arma de foto de uso restrito incluindo os acessorios(que ficam esquecidos pela maioria). 

     

  • Alguém sabe dizer se os parágrafos dos artigos 14 e 15 também foram considerados insconstitucionais? Li em outro lugar mas não entendi perfeitamente.

  • CORRETA

    Segundo STF na ADI (3.112) os art. 16, 17 e 18 são considerados insuscetíveis de liberdade provisória. 

    Assim, como os parágrafos únicos dos arts. 14 e 15 que são considerados inconstitucionais.

  • Lucas Cavalcante, você está equivocado, o STF considerou inconstitucional a insuscetibilidade da liberdade provisória ou fiança nos artigos citados. Entretanto, no caso do porte ou posse de arma de uso restrito, por agora estar disposto no rol de crimes hediondos, será inafiançável.

  • RESUMINDO

    Cabe Fiança ao 14 e 15

    Segundo o STF (Liberadade Provisória)

    Também foram considerados inconstitucionais os dispositivos que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito (artigo 16), comércio ilegal de arma (artigo 17) e tráfico internacional de arma (artigo 18). A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

    https://www.conjur.com.br/2007-mai-02/porte_ilegal_arma_nao_crime_inafiancavel

  • O crime de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO passou a ser considerado hediondo (Lei n. ° 13.497/17).

    Logo, arma de fogo de uso restrito é considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia, indulto e fiança. Cabendo liberdade provisória apenas se for sem fiança.

  • art. 12 – POSSE arma de uso permitido – detenção | Pena: 1 a 3 |

    art. 13 – OMISSÃO – detenção | Pena: 1 a 2 | Único de menor potencial ofensivo

    art. 14 – PORTE arma de uso permitido – reclusão | Pena: 2 a 4 |

    art. 15 – DISPARO – reclusão | Pena: 2 a 4 | não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave.

    art. 16 – Todo o artigo Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 – POSSE/PORTE arma de uso restrito – reclusão | Pena: 3 a 6 | Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 IV – POSSE/PORTE arma raspada | Pena: 3 a 6 anos | Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 §2º – POSSE/PORTE arma de uso proibido – reclusão | Pena: 4 a 12 anos | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL – reclusão | Pena: 6 a 12 | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 18 – TRÁFICO INTERNACIONAL – reclusão | Pena: 8 a 16 | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019);

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A partir da Lei n. 13.964/2019, os seguintes crimes passaram ser considerados HEDIONDOS:

    O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (§ 2º do Art. 16);

    art. 16 §2º – POSSE/PORTE arma de uso proibido – reclusão | Pena: 4 a 12 anos | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL – reclusão | Pena: 6 a 12 | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 18 – TRÁFICO INTERNACIONAL – reclusão | Pena: 8 a 16 | Hediondo LEI 13.964/2019

    Proibido: acordos e tratados internacionais que o Brasil faz parte; armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos


ID
672079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às condutas relativas a armas de fogo no Brasil e à legislação correlata, julgue o  item .

Caso um policial civil, durante atividade de investigação levada a efeito em um show realizado em um estádio de futebol, depare-se com um indivíduo portando abaixo da camisa, junto à cintura, um revólver de calibre permitido, e esse indivíduo, indagado a respeito do armamento, apresente ao policial o registro da arma em seu nome e o respectivo porte concedido nos termos da legislação específica, nessa situação, mesmo diante da regularidade do registro e do porte, o policial deverá recolher a arma de fogo e providenciar o seu encaminhamento à autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes, entre as quais a apreensão da arma e a cassação do porte anteriormente deferido.

Alternativas
Comentários
  • certo.

    DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

    Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,agências bancáriasou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).


  • Jessé,

    Depende do tipo de porte. O art. 26 do regulamento, apenas proíbe os previsto no art. 10 do Estatuto.

  • A questão nada menciona sobre o tipo de porte que possui o cidadão. Em nenhum momento restou clara a conclusão de que seria para "defesa pessoal". 



  • Realmente a questão não deixou claro o tipo de porte mas se fosse porte funcional, não há expedição de "porte de arma" e sim uma carteira funcional com a ressalva da autorização de porte de arma.

  • Sinceramente, esta questão deveria ser anulada. Pois o porte está diretamente vinculado àqueles cargos: PF, PRF, PM, CBM, Policia Senado, Policia Câmara, etc...e a questão não deixou isso claro...


  • O porte é a mesma coisa que a posse, porém, de forma indireta srrsrs.

  • Se você levar em consideração somente o Estatuto do Desarmamento está errada, pois não há menção alguma nessa lei sobre o porte ostensivo, só diz que caso o portador seja flagrado embriagado ou drogado perderá o porte.

  • Esse examinador só pode ser um figurante! Primeiro, porque não há previsão no Estatuto do Desarmamento de cassação, exceto nos casos de embriaguez ou substâncias químicas ou alucinógenas; Segundo, porque conforme prevê o Decreto nº 6715 de 2008, "Vigente", proíbe a entrada em estádios desportivos, por exemplo, contudo não prevê, exceto em caso de crime doloso, a cassação do porte. E  para piorar ainda mais, a arma pertence ao proprietário, não há motivo para apreensão da mesma, exceto em caso de comprovação de seu uso para a prática de infração penal. Fez uma lambança esse examinador. Que papelão em!!!

  • Segundo o estuto ela estaria errada, pois la não fala nada sobre porte ostensivo.

  • Em???? Essa eu não entendi!

  • Mesmo o sujeito comprovando o porte e a arma regular, não pode entrar em locais publicos''banco,estadio,hospital,igreja etc'' e outros locais onde haja aglomeração de pessoas. 

  • Questão muito mal formulada, ela não traz qual tipo de porte o tal indivíduo possui. Caso seja porte para defesa pessoal, ok, o decreto 5.123 que regulamenta o Estatuto do Desarmamento proíbe que este tipo de portador adentre locais públicos com o armamento.

     

    Porém, caso o indivíduo seja um policial ou integrante do artigo 144 da CF, possui sim a autorização para portar o armamento, em qualquer local que seja, dentro do território nacional. 

  • Certíssima! não tem o que questionar!

    lembre-se, estudar em conjunto a  lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento) com o decreto 5.123/04 que redomina a mesma.

     

     

     

    avante!

  • Pra ficar CLARO!

    Só púliça poderá permanecer em quase todos os lugares com sua arma, salvo os casos específicos (ex. acesso a foruns não sendo do quadro específico ou membro de escolta). Ou seja, infelizmente nem ele tem o porte digamos FULL!

    Brasil é uma piada.

  • Esse é o chamado porte ostensivo. Somente as autoridades constantes do art. 144 da CF podem portar armas assim. 

  • E se fosse um policial.?
  • Cara de acordo com a lei a questão esta errada, vejamos no seu artigo 10 paragrafo 2 a PERDA  do porte esta condicionada a 3 quesitos: 1°- detenção ( nessa situação somente a um encaminhamento , pois se ele esta autoriazo a portar a arma nao esta comentendo crime algum pois a lei nao fala nada em seu texto que o portador que transitar em locais aglomerados com armas sera preso.( essa entao eu anularia ).

    2° nao esta alcoolizado

    3°- nao esta sob efeito de alucinogenos.

    Nao vi o porque dele perder o porte de arma, tirando isso o resto esta tudo ok

  • Decreto 5123, Art. 26.  O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

            § 1o  A inobservância do disposto neste artigo implicará na cassação do Porte de Arma de Fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

  • DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

    Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,agências bancáriasou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

  • CORRETA

    Segundo a lei não se pode andar armado em locais públicos, tais como igrejas, agências bancarias...

  • vivendo e aprendendo. 

  • Adam Medeiros, vamos lá...

     

    DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

    Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

     

    A questão trata-se do civil que consegue obter o Porte legítimo de arma de fogo ( obs.: situação impossível no Brasil hoje). Logo, este não poderá portá-la nos casos especificados pelo Art. 26 acima citado.

    De outro modo, todas aquelas autoridades citadas no Art. 6º da Lei 10.826/2003 poderá portar arma de fodo em qualquer desses locais públicos citados, inclusive em agências bancárias. Não há restrição normativa em relação a eles.

     

    "Si vis pacem, para bellum!"

  • Certo,

     

    Quem porta arma de fogo de uso permitido (Legalizada), não poderá portá-la em: 

    CASAS DE SHOW

    IGREJAS 

    EVENTOS..

    ou seja, locais que tenham grande aglomeração de pessoas.

  • CERTA!!! 

     

    DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

    Art. 26. titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,agências bancárias  ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

  • DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

    Art. 26. titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, nãopoderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,agências bancárias  ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

  • DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.

    Art. 26. titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, nãopoderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,agências bancárias  ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). BONS ESTUDOS

    Gabarito: certo.

  • Perfeito o artigo 26. do decreto 5.123

    Art. 26. titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, nãopoderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,agências bancárias  ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

    O que poderia pegar se o detentor fosse um agente de segurança público que tem o porte concedido em razão da função.

  • Certíssimo! O porte especial nao pode ser ostensivo e é vedado em locais abertos ao público Ja uma outra questão falando sobre agência bancária, mesmo entendimento.
  • O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 do Estatuto do Desarmamento, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. 

  • Decreto 5123, Art. 26.  O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza

  • GABARITO: CERTO


    Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).


    Bons estudos!

  • Pra que porte, então?

  • Vale lembrar que, se o policial de folga não estivesse com sua arma, dentro da igreja, a chacina seria muito maior. Só para deixar claro a discrepância entre teoria e realidade.

  • Neste caso, devemos ler o Decreto que regulamenta o Estatuto do desarmamento.

    Observem que o Decreto nº 5.123/2004 foi revogado pelo Decreto nº 9.785/2019. É este último que vale agora.

  • Se o decreto que fundamentava o gabarito era o Decreto nº 6.715, de 2008, então atualmente a questão está desatualizada, porque o decreto foi revogado pelo DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019.

  • Observem que o Decreto nº 9.785/2019 foi revogado.

    DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019 , É este último que vale agora.

    Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no , não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.

    § 1º A inobservância ao disposto neste artigo implicará na cassação do porte de arma de fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

    § 2º Aplica-se o disposto no § 1º na hipótese de o titular do porte de arma de fogo portar o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

  • E o que diz o novo decreto?

  • DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019

     

    Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

    Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no , não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.

    § 1º A inobservância ao disposto neste artigo implicará na cassação do porte de arma de fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

    § 2º Aplica-se o disposto no § 1º na hipótese de o titular do porte de arma de fogo portar o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.


ID
672082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, julgue o  item a seguir.

Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 8429. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    CP. Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

  • Acho que o gabarito está errado, pois a multa não têm natureza criminal no âmbito da lei n.8.429/92. Certo que a natureza jurídica é  um ponto controvertido na doutrina, contudo é maioria a que a entende de natureza civil.

  • a natureza dos crimes de improbidade é civil ou política

  •  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Outra questão ajuda a responder:

    Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    Questão certa!

    Por: Lucylene:

    Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina.

    Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.

    Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.

    Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.


    http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments


  • 8429- art. 9º -I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (Corrupção passiva)  Art. 317 do CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  

    8429 - art. 9º XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. (Peculato) -  Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    8429 art. 11,  II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (Prevaricação) Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Verdade, as disposições na 8429 não são crimes, mas o são em outras normas legais.

    Gabarito Certo.

  • Cara, comentário que realmente ajuda é tipo o do "eric rodrigues", simples, curto e objetivo. Valeu camarada!

  • LIA = Ilícitos civis.

    CERTA!

  • Político-Administrativo/ Natureza Civil 

  • É muita vontade de derrubar os candidatos; Parabéns CESPE, seus examinadores são uns imbecis!
  • a natureza dos crimes de improbidade é civil ou política

  • As condutas tipificadas na lei de improbidade administrativa são, na verdade, ilícitos de carácter civil ou político, não sendo, portanto, crime, embora as sanções penais nelas descridas, ainda que administrativas, são aplicadas no âmbito judicial.

  • Natureza Civil. Força Guerreiros!

  • ....porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal....é sério mesmo isso? as condutas na LIA se revestem de natureza criminal?

  • eu não erro mais......CIVILLLLL OU POLITICAAAAA

  • não me diga que não existe crime de improbidade adm. UAU. Em regra, né? Pq excepcionalmente, tem crime, sim, de improbidade. Redação de um ensandecido.

  • Assertiva está CORRETA, pois as sanções aplicáveis ao agente ímprobo possuem natureza administrativa, civil e política, nunca penal, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 993):

    Quanto às penalidades, a Lei 8.429/1 992 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público beneficios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).

  • Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis.

  • Segundo Maria Sylvia, a Improbidade Administrativa tem natureza civil e política.

  • Creio que o examinador se equivocou ao afirmar que os atos de improbidade administrativa tem natureza criminal. Na verdade, a alternativa estaria correta se assim estivesse escrita:

    "Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza civil e política, são definidas como crime em outras leis".

    Portanto, ao meu ver, errada a questão. Discordo do gabarito apresentado. No entanto, aberto a esclarecimentos dos colegas concurseiros.

  • A questão diz: "apesar de se revestirem de natureza criminal" (...) Entretanto, é indiscutível que a natureza dos delitos de improbidade é de natureza civil.

    Daí vem a CESPE e fala que eles se revestem de natureza criminal e diz que está certa? É muito mal feita essa questão!

  • A minha dúvida fica nesse trecho da questão: " Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis"

    A natureza das multas não se revestem de natureza civil na lei de improbidade? Por esse quesito, marquei como errada.

  • Quando eu vi a expressão " DE REGRA" , já marquei errado. Entendi que poderia existir exceção em relação a alguma hipotese dos atos de impropridade constituirem crime. Viajei...

  • Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis.


ID
672085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, julgue o  item a seguir.

Caso um funcionário público, no exercício do cargo, contribua para que pessoa jurídica incorpore indevidamente em seu patrimônio particular, valores integrantes do acervo patrimonial de uma fundação pública, esse funcionário público, uma vez demonstrada a sua responsabilidade, estará sujeito, entre outras cominações, à perda da função pública e à obrigação de ressarcir integralmente o dano.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei 9784. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Certo.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 7º Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • A questão refere-se ao art. 10, I, c/c art. 12, II, ambos da Lei 8.429/92, que assim dispõem:



    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei [fundações entram aí];



    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  



    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    XVI - FACILITAR ou CONCORRER, por qualquer forma, PARA A INCORPORAÇÃO, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos TRANSFERIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A ENTIDADES PRIVADAS mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    I - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
    1 - Ressarcimento integral do dano;
    2 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA,;
    3 - Perda da função pública;
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS,
    5 - Pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e
    6 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;

    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Os atos de improbidade administrativa importarão na forma e gradação previstas em lei → PARIS

    Perda da função pública;

    Ação penal

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidade dos bens (É uma "medida cautelar", não é uma sanção)

    Suspensão dos direitos políticos

  • GAB: CERTO --> PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    (Não é necessario o dolo, basta a culpa para caracterizar improbidade)

    BIZU:

    O proveito é pra mim? --> enriquecimento ilícito. (suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos).

    O proveito é para terceiros? --> prejuízo ao erário. (suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos).

    O proveito não é pra mim nem para terceiros? --> atentar contra os princípios da ADM Pública. (suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos).

  • Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Caso um funcionário público, no exercício do cargo, contribua para que pessoa jurídica incorpore indevidamente em seu patrimônio particular, valores integrantes do acervo patrimonial de uma fundação pública, esse funcionário público, uma vez demonstrada a sua responsabilidade, estará sujeito, entre outras cominações, à perda da função pública e à obrigação de ressarcir integralmente o dano.

  • CORRETO

    Em relaçãEm relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Caso um funcionário público, no exercício do cargo, contribua para que pessoa jurídica incorpore indevidamente em seu patrimônio particular, valores integrantes do acervo patrimonial de uma fundação pública, esse funcionário público, uma vez demonstrada a sua responsabilidade, estará sujeito, entre outras cominações, à perda da função pública e à obrigação de ressarcir integralmente o dano.

  • preju ao erario

  • Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    redação dada pela lei 14.230 de 2021

    Ou seja, o ressarcimento não faz parte mais das sanções. Não tem caráter obrigatório


ID
672088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, julgue o  item a seguir.

A Lei de Improbidade Administrativa relacionou os atos de improbidade administrativa em três dispositivos: os que importam em enriquecimento ilícito, os que importam dano ao erário e os que importam violação dos princípios norteadores da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Questão linda! Questão formosa! Questão bem feita!

  • É sério que a CESPE colocou uma questao dessa?!

  • Atualização. Hj essa questão seria errada.

    Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

  • Cade a atualização disso , com os devidos comentarios sobre a diferença..

  • Questão desatualizada. Hoje seria gabarito Errado.


    Além dos atos de improbidade descritos na questão, em 2016 houve uma atualização que incluiu a seguinte:


    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.


    São, portanto, 4 atos de improbidade administrativa:


    I- que Importam Enriquecimento Ilícito

    II- que Causam Prejuízo ao Erário

    III- decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    IV- que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Caso você respondeu que a questão estava ERRADA, parabéns, esta no caminho certo.

  • Questão errada , desatualizada.


ID
672091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à lei que disciplina as condutas de improbidade administrativa, julgue o  item a seguir.

Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei de improbidade. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gabarito: ERRADO

    Tanto os agentes públicos quanto os particulares que se beneficiem direta ou indiretamente da pratica do ato improbo são considerados sujeitos ativos dos atos de improbidade e em decorrência disso: SERÃO CONSIDERADOS SUJEITOS PASSIVOS NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PUBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA CONTRA QUEM O ATO IMPROBO FOI PRATICADO. Assim a assertiva incorre em erro ao afirmar que somente o agente público poderá ser responsabilizado pelos atos ímprobos, pois o particular que INDUZIR, CONCORRER PARA PRATICA DO ATO, OU SE BENEFICIAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DA PRATICA DO ATO IMPROBO também SERÁ CONSIDERADO SUJEITO ATIVO NAS AÇÕES QUE VISAM PUNIR TAIS ATOS.

    Deus...

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Gabarito: errado!
  • Complementando:

    "Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Gabarito: CERTO"

     Somente o particular também não pode. Só para ficar dica, e não cair em pegadinhas.




  • SUJEITO ATIVO:


      AGENTES PÚBLICOS:

        - Agente Político (*)

        - Servidore Público

        - Militar

        - Particular em colaboração com o Poder Público


      TERCEIROS:

        - Pessoa que induz ou concorre para a prática do ato de improbidade.





    (*) Para o CESPE, via de regra, os agentes políticos podem ser penalizados pela lei 8429. Lembrando que no crime de responsabilidade o ato de improbidade se torna espécie, ou seja: a lei 1.079/50 engloba os atos de improbidade. 




    GABARITO ERRADO

  • Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     


    ERRADA!

  • LEI 8429

    ART . 3  ......................., mesmo não sendo agente público, .......................

  • Essas questões de Improbidade Administrativa despencam e não dá pra perder em prova.

    São quase sempre os mesmos peguinhas.

    Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa.

    "particular somente é alçado à condição de réu na ação de improbidade administrativa se ele for coautor, partícipe ou beneficiário do ato ímprobo praticado pelo agente público. (MATTOS, 2010, p. 80)."

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Tanto os agentes públicos quanto os particulares em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, São considerados "sujeito ativo" de atos de improbidade administrativa.

    Bons estudos...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • PARTICULAR TBM RESPONDE (induzir, se beneficiar ou concorrer para o ato ímprobo), quando junto com o agente público.


ID
672094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.



Pedro, com 21 anos de idade, após ter sido ofendido moralmente por Caio em uma briga de bar, matou o desafeto com várias facadas. Processado criminalmente pela conduta delituosa, verificou-se, no curso do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental. Nessa situação, em decorrência disso, ao final do processo, Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade, embora típica e ilícita a ação praticada.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Art.26 É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena.


    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Essa espécie de absolvição é denominada de "absolvição imprópria", uma vez que ao agente, ante a sua inimputabilidade, será imposta medida de segurança.

  • Discordo do gabarito.



    Não necessariamente Pedro deverá ser absolvido, como aduz a questão. Do jeito que foi redigida, dá a entender que basta a doença mental para que se reconheça a inimputabilidade, o que é um grande equívoco, haja vista que o Código Penal adota, em regra, o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade.

    Destarte, devem estar presentes tanto a doença mental (critério biológico) quanto a ausência de discernimento (critério psicológico).
  • Foda! Quando que Medida de Segurança, para nós simples mortais não para formados em direito, significaria ABSOLVIÇÃO? PQP ERREI! 

  • concordo com o andré, não ficou claro que Pedro não entendeu o fato ilicito 

  • Discordo do gabarito, a questão não deixou clara se o agente era ou não inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Tendo em vista que, em regra, o CP adota o critério Biopsicológico quanto a imputabilidade. 

  • "Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental" - dispensando falar que era incapaz de entender o ... bla bla bla

    Excelente questão.. uma das mais bem elaboradas sobre o tema!

  • Edilson Santos, como ele é inimputável, ou seja, não sofre pena, o juiz o absolve e determina que o mesmo cumpra medida de segurança, em um manicômio judiciário (na prática, ele vai ficar "preso".)

  • Essa questão é perigosa, uma vez que não se trata de absolvição própria, e sim, imprópria. Sendo o agente inimputável ao tempo da ação ou omissão, está sujeito à sanção penal de medida de segurança. Como a questão não especificou o tipo de absolvição, é correta.

  • CERTO

     

    Não há nenhum erro na questão. Veja-se que Pedro era, ao tempo da ação delitiva, inimputável. Nesse caso, ao proferir a sentença, deverá ser observado o art. 26 do CP, que diz:

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Trata-se, portanto, de ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, na medida em que será imposta medida de segurança ao réu.

  • muita sacanagem, descordo desse gabarto, pois outras questoes que abordaram o tema estava com gabarito errado quando não apresentava a elementar de ( no momento da ação ou da omissão inteiramente incapaz) agora aqui a questão também não deixa claro se o agente era ou não incapaz fodaaa

  • Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade mas sera aplicado medida de segurança, embora típica e ilícita a ação praticada. Faltou a parte em vermelho mas tudo bem CESP>>>>>>>>

  • CERTO AFINAL EXCLUINDO A IMPUTABILIDADE ISENTA DE PENA MAS O FATO E TIPICO  SIM

  • "Ao tempo do crime"

  • A própria assertiva já traz que ele era inimputável por doença mental. Subentende-se que o aspecto biopsicológico estava presente ao tempo da ação. Mas tb balancei nessa questão.

  • Eu também cheguei a pender pro lado do errado, mas a questão informa expressamente que ele era "inimputável" ao tempo do crime, ou seja, não tem questionamento.

     

    Questão Bonita, que pode derrubar uma galera.

  • Quem no momento da ação ou omissão era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar de acordo com esse entendimento,.

  • CERTO

     

     

    Pois Pedro era INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO devido à Doença Mental

  • Eu pensei que ele deveria ser absolvido antes do término do processo, e não ''ao final''.

    Vida que segue!

  • Por questão de conceitos eu errei. É inegável que o inimputável é isento de pena. Mas eu não entendo isso como uma absolvição, visto que ele pode cumprir medida de segurança.

  • O critério adotado para fins de verificação de inimputabilidade, via de regra, é o BIOPSICOLÓGICO.

    O examinador descreve uma narrativa apenas com o critério BIO: doença mental.

    Presume-se, portanto, ausente o aspecto PSICO (capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento).


    Conclusão: não resta configurada a CULPABILIDADE por ausência de um dos elementos do critério BIOPSICOLÓGICO.

    GAB.: ERRADO.


    O problema: CESPE.



  • Pra ser objetivo: A imputabilidade deve ser avaliada no caso concreto, podendo resultar, no caso em tela, em um réu IMPUTÁVEL (pleno discernimento) INIMPUTÁVEL (totalmente desprovido de discernimento) ou SEMI-IMPUTÁVEL (parcialmente desprovido de discernimento). 

    Questão: "...verificou-se, no curso do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental." 

    Ou seja, a verificação já foi feita, e já concluiu-se pela sua inimputabilidade - subentendido que foi verificado que Pedro era totalmente sem discernimento no momento do fato -, restando, então, o que estabelece o gabarito da questão.

     

    Bons estudos

  • Sentença absolutória imprópria.

  • Pelo critério biopsicológico -> o agente está isento de pena

    "O sujeito que, nessa hipótese, praticar um crime, será absolvido. Trata-se de absolvição imprópria,

    pois a ele se aplicará uma medida de segurança." Fonte: Direito penal esquematizado, parte geral - Pedro Lenza


    Pelo que entendi, será aplicada uma medida de segurança até q se finalize o processo de julgamento. Se for confirmada a incapacidade mental do sujeito aí ele será absolvido da pena.


    Me corrijam se eu estiver errada

  • Questão muito maliciosa, na duvida olhem o comentário do André L, para ganhar tempo e não arrancar os cabelos por causa da questão.

  • MAIS UMA DA CESPE EM QUE "INCOMPLETO NÃO SIGNIFICA ERRADO''

    FORÇA, GUERREIROS

  • Ocorrera a absolviçao impropria, e a ele cominada pena de medida de segurança.

  • Concordo com o colega André, também discordo do gabarito. Ficou claro que ele é inimputável.. mas é importante lembrar que, por si só, a inimputabilidade (inimputável por doença mental) não afasta a culpabilidade. É preciso que o agente TAMBÉM não entenda o caráter ilícito de sua conduta ou que não consiga determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou seja, é necessário as duas coisas: inimputabilidade e não entender o caráter ilícito.

    Por isso que fiquei na dúvida se ele tinha ou não essa consciência para afastar a culpabilidade pq não ficou muito claro..

    Desculpa se me expressei de maneira meio confusa, mas realmente não ficou clara pra mim a resposta..

  • GABARITO = CERTO

    MAIS A CESPE ELA PEGA PESADO, MOLEZA COM ELA NÃO EXISTE

    PM/SC

    DEUS

  • Se a questão fala que ele é inimputável, quer dizer que ele reúne todos os elementos da inimputabildiade, simples assim, e sem discussão, não é bom procurarmos cabelo em ovo.

  • Colega Bruno, você trazer a doutrina ou corrente que se baseou pra afirmar isso?

    Sempre estudei que não basta a inimputabilidade por si só, pois depende de outro requisito para gerar isenção de pena, que é a de ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • A questão diz que ele é INIMPUTÁVEL, logo já está presente todos os requisitos. Ela não quer saber quais os requisitos, ela já afirma que ele é inimputável por doença mental.

    Obs: devemos sempre nos prender ao que a questão diz e não tentar presumir/inferir coisas que não estão nela.

  • Vejo que o pessoal tem conhecimento da matéria, mas tá pecando em algo simples, em como interpretar o enunciado. Perceba que na redação do enunciado há momentos em que o examinador afirma algo e momentos em que devemos julgar. Nessa questão ele AFIRMA que Pedro é INIMPUTÁVEL. E muita gente tá querendo ver erro onde é uma afirmação.

  • Discordo da questão, se o mesmo estava em uma briga de bar, possivelmente sabia o que estava fazendo!

  • Discordo da questão, se o mesmo estava em uma briga de bar, possivelmente sabia o que estava fazendo!

  • Discordo da questão. Se trata de absolvição imprópria. Sendo o agente inimputável ao tempo da ação ou omissão, está sujeito à sanção penal de medida de segurança.

  • Vão pro comentário do Diego ☕

  • ABSOLVIDO, NÃO! CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA!!!!

  • A questão fala que Pedro era inimputável por doença mental, então se ele era ininputável já está subentendido que não entendia o que fazia.

  • DESCULPA AOS COLEGAS, MAS ISSO CHAMA ANIMOS VIAJANTES !  A QUESTÃO E CLARA QUANDO DIZ INIPUTAVEL, ELA NÃO DEIXA NEM UMA INSERTEZA CORELATO A DEFINIÇÃO DA CAPACIDADE MENTAL.

  • Retroage.

  • ...embora típica e ilícita a ação praticada.

    Esse "ilícita" torou minhas pernas.

  • Aqui reside a absolvição imprópria, de modo que o juiz absolverá o réu, impondo medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu (art. 26 do Código Penal).

  • Lembrando que no CESPE, questão incompleta é questão CORRETA.

    Trata-se de ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, sendo imposta medida de segurança ao acusado.

  • Talvez eu errei pq estou com sono, mas não seria MS ?

  • Doença mental torna o agente inimputável portanto afasta a culpabilidade.

  • ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA (SENTENÇA ABSOLUTÓRIA)

  • Inimputável AO TEMPO DO CRIME.  CERTO

  • CERTO

    Doença mental não caracteriza inimputabilidade automática, no entanto a questão deixou claro que a referida doença mental de Pedro o classificava como inimputável, era uma doença mental que o deixava inteiramente incapaz de entender a sua conduta ilícita, afastando sua culpabilidade.

  • Os elementos da Culpabilidade são:

    1 - IMPUTABILIDADE

    2 - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    3 - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Logo, se a questão diz que no tempo do crime Pedro era inimputável, a culpabilidade será de fato afastada, mesmo a conduta sendo típica e ilícita.

  • nem um pinelzinho?

  • Isso só acontece lá no Canadá, aqui no Brasil? Nunca, jamais! Um absurdo !!!!!!!!!!!!

  • Doente mental que se sente ofendido. Vou matar... Não sei o que fiz! Sério isso? Cespe..............

  • O que importa para a questão é:

    Pedro era, ao tempo do crime, incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato e de determinar-se segundo esse entendimento, sendo, portanto, considerado inimputável. Nesse caso, a doença mental é excludente de culpabilidade e, assim, Pedro não poderá ser condenado a uma pena, mas receberá uma sentença absolutória, porém imprópria, e submetido a uma medida de segurança.

    Gabarito: Certo

  • se for pra responder com base no nosso dia a dia, vai dar MER@#%

  • Até onde eu aprendi ISENTO DE PENA é diferente de ABSOLVIDO!

    Mas parece que para a banca é a mesma coisa. Lamentável!

  • Absolvição imprópria

  • Melhor ir pra próxima questão.

  • Biopsicológico -->Tem de haver a ‘’Doença mental’’, mas além disso, o juiz deve verificar se, NA ÉPOCA do fato, o agente era inteiramente capaz ou incapaz de entender o caráter ilícito da conduta.

    Pra mim, questão errada. Caso a banca desse a POSSIBILIDADE (Pedro PODERÁ ser absolvido...) estaria correta.

  • Concordo com a banca, uma vez que informa que ele era ao tempo da ação ou omissão, inimputável. Ora, se há afirmação que ele era inimputável presume-se, que todo o caminho para a verificação daquilo foi tomada. Agora, fiquei com uma pulga atrás da orelha em relação ao tipo de absolvição que eles não especificaram.

ID
672097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um cidadão foi vítima de crime que se apura mediante ação penal privada. Oferecida queixa-crime perante a autoridade judiciária competente e iniciada a ação penal, o querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos. Nessa situação, o querelante, em decorrência de sua inércia, perderá o seu direito de continuar no processo, extinguindo-se, por consequência, a punibilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    CPP Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;


  • O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis,pela Decadência, pela Perempção, pela prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

    Bons Estudos

  • Esse fato podemos chamar de PEREMPÇÃO. "É uma sanção aplicara ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de sua inércia (30 dias) ou negligência processual. Incabível nos crimes de ação pública. Falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade, os seus sucessores tem o prazo de 60 dias para continuar a ação penal. Ocorre também quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo, a qualquer ato do processo ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais." (Professor Júnior).


  • ART.107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. 

    morte do agente criminoso,

    Abolitio Criminis,

     Decadência, 

     Perempção,

     prescrição,

     Renúncia,

    Perdão do ofendido,

    Perdão judicial,

    Retratação do agente,

     Casamento da vítima com o agente,   o casamento da vítima com o autor do delito, apesar de estar revogado pela Lei 11.106/2005, ainda leva à extinção da punibilidade, não diretamente, mas por dar causa a outro instituto, qual seja o perdão do ofendido e, conseqüentemente, aos co-autores e partícipes do delito, pela comunicabilidade do perdão e indivisibilidade da ação privada.

    Anistia,

    Graça

     Indulto.

     

    Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão! 

     

  • "Justifica-se o reconhecimento da perempção - que constitui causa extintiva da punibilidade peculiar às ações penais exclusivamente privadas -, quando o querelante, não obstante intimado pela imprensa oficial, deixa de adotar as providências necessárias à regular movimentação do processo, gerando, com esse comportamento negativo, o abandono da causa penal por período de trinta dias (30 dias)" (AR - REL. Celso de Mello).

  • Teoria da perempção,art. 60 sem muito mimimi

  • CERTÍSSIMO. OCORRE A PEREMPÇÃO

     perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • Por favor alguem me auxilie.

     

    Na video aula a professora Maria Cristina Trúlio coloca (por volta de 7 minutos de aula) que o tempo de decadência é de 6 meses, e não 30 dias. Provavelmente estou interpretando errado a afirmação da professora.

     

    Alguem poderia me auxiliar nessa questão?

  • Ronaldo Mainardi, a questão não aborda o assunto de Decadência, mas sim de Perempção. De fato, a decadência na ação penal privada é de 6 meses, contados da ciência da autoria do crime. Porém, no caso em questão, trata-se do instituto da perempção, que é a situação em que o querelante deixa de promover o andamento do feito por mais de 30 dias, operando, então, a extinção da punibilidade do querelado.

  • É a famosa perempção...

  • Certo 
    Houve perempção , que só é admitida em casos de EXCLUSIVA ação penal privada.

  • Instituto da Perempçao. Deus no comando!
  • Ocorre perempção
  • Ou seja: basta ao agente "dar fim" no querelante, que terá sua punibilidade extinta.. ;)

  • Perempção: Sanção processual que se aplica ao querelante desidioso, que deixa de dar continuidade ao processo, mantendo-se inerte.

    Causa de extinção da punibilidade 

  • Trata-se de uma das hipóteses de perempção, que constitui uma punição para o querelante que demonstra desinteresse ou desídia na ação penal. Acarreta a extinção da punibilidade do agente.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • achei que eram 60 dias a decadencia

  • Gab: Certo

    trata-se de caso de Perempção l.

  • PERCA DA AÇÃO= CORRETO

    LEMBRANDO= EM CASO DE MORTE, A FAMÍLIA TEM ATÉ 60 DIAS PARA DA ANDAMENTO NO PROCESSO.

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • Nesse caso ocorreu a perempção.

  • CERTO

    PEREMPÇÃO

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • É a tal da PEREMPÇÃO, que nada mais é que a negligência do querelante(a vítima) em relação ao processo !

  • Certo. Caso de PEREMPÇÃO.

    CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas (CADI) a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer "extinta a punibilidade", deverá declará-lo de ofício.

  • Perempção

    Art. 60, CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    Extinção da Punibilidade

    Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade:  

          IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos = Perempção.

    Querelante = Que tem qualidade para impetrar.

    Querelado = Acusado.

  • A perempção é causa extintiva da punibilidade.

  • Nesse caso ocorreu a perempção, pois o o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.


ID
672100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Francisco, imputável e legalmente habilitado, ao conduzir imprudentemente um veículo automotor, deu causa a acidente de trânsito com vítima, produzindo lesões corporais em João, um dos ocupantes do veículo. Nessa situação, Francisco será indiciado em inquérito policial por lesão corporal culposa leve, grave ou gravíssima, dependendo da intensidade da lesão experimentada pela vítima e aferida em laudo pericial.

Alternativas
Comentários
  • Crime culposo ,pois agiu com imprudência sendo assim não hã lesões corporais leve,grave.......Ele responderá por lesão corporal culopsa.

  • Gabarito: ERRADO

    É importante ressaltar duas coisas. Primeiro que, Francisco não agiu com dolo, mas sim de forma imprudente (culpa), não se discutindo a extensão de suas lesões (leve, grave ou gravíssima). Segundo que, não responderá pelo art. 129 §6 do CP, mas sim pelo art. 303 do CTB, pois aplica-se o princípio da ESPECIALIDADE. Por fim, frisa-se que, enquanto o Código penal prevê a culpa ou dolo para as lesões corporais, o CTB prevê somente a modalidade culposa, desta forma, poderia sim responder pelo CP, mesmo estando na direção de veículo automotor, caso praticasse a conduta descrita com dolo. 


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Interessante ressaltar que o tipo penal descrito no parágrafo 6º do CP é um tipo aberto, já que não há um verbo nuclear na descrição. É aquela decorrente de imprudência, negligência ou imperícia. Na lesão corporal culposa a graduação das lesões NÃO serão consideradas, mesmo que tenha conseqüências graves.

  • Para complementar os comentários do pessoal, creio que o erro da questão está ao afirmar o tipo de lesão que será respondido no inquérito já que, segundo Rogério Sanches, "o grau das lesões sofridas não interfere no tipo, mas apenas na fixação da reprimenda-base". Bons estudos! 

  • Lesões corporais culposas em direção de veiculo automotor é crime especial previsto no CTB, logo, não se aplica o CP nesse caso!

  • Se tenho uma Lesão Corporal Culposa, não há que se falar em gradação da lesão em: Leve, grave, gravíssima ou com resultado morte. Na Lesão Corporal Culposa não há subdivisões. Prof. Geovane Moraes (CERS)
  • só fazendo uma abre aspas: se X dirigindo um carro em excesso de velocidade ou passar no sinal vermelho e atropelar Y, em ambos os casos ele sai do CTB  e responderá pelo CP a título de dolo! Alguém discorda?

  • continua no CTB PAPA FOX..... só sairia caso ele dolosamente, querendo matar dolosamente uma pessoa e quer utilizar o carro dolosamente para atar essa pessoa... 

  • Responderá Termo Circunstanciado, e não Inquérito Policial. 

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  •  Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Não menciona a lesão leve, grave ou gravissima.

     Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Responde por Lesão Corporal  Culposa, conforme o art. 303 CTB.

  • BIZU AI PRA GALERA CTB NAO DIFERENCIA OU MENCIONA LESAO CORPORAL LEVE, GRAVE, GRAVISSIMA 

  • Ele responderá pelo 303 do CTB - Onde não há a diferenciação de gravidade da lesão.

  • - Comentário Retificado 25/04/2018 - atualização CTB

    A lesão corporal culposa do ainda CTB - prevista no artigo 303 cáput - não possui classificações (leve/grave/gravíssima). 


    O crime do 303 do CTB se procede mediante representação - segundo o artigo 88 da lei 9.099/95. 


    Salvo se o indivíduo estiver: 


    - Sob influência de álcool/substância psicotrópicas


    - Participando de "Racha" 


    - Acima de 50 km/h 


    nessas 3 situações sim há IP e não TCO.

     

    Ademais, recentemente foi acrescentado uma qualificadora do crime do 303, em que há classificação das lesões para configurar o crime, vejam:


    Artigo 303 CTB 

     

     § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.



    Logo,  dirigiu embriagado + gerou lesão grave ou gravíssima =  reclusão 2 a 5 anos. 


    Grande abraço

    Juntos somos fortes

  • CTB-- CULPOSA

    CÓDIGO PENAL--DOLOSO!

    LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO

     

  •                                                         - Imprudência

    Art 129, § 6° - Lesão corporal culposa  - Negligência

                                                            - Imperícia 

     

    A gravidade da lesão NÂO altera a especie de crime - Sempre será culposa, embora seja considerada na dosagem da pena.

  • A lesão somente será classificada em leva, grave ou gravíssima se dolosa. Caso seja por culpa, não interessa a intensidade, sempre será culposa. 

  • CRIMES DE TRÂNSITO NÃO EXISTE A VARIAÇÃO DE GRAVIDADE DO RESULTADO. Ademais, essas modalidades compõem o rol de lesões dolosas do CP, ART. 129 E SEUS PARÁGRAFOS, JÁ NOS CRIMES  DA LEI 9503/97, CTB, NÃO EXISTE LESÃO CORPORAL DOLOSA, APENAS CULPOSA, ART. 303.

  • pessoal, só uma ressalva, a gravidade  da lesão corporal terá relevância quando ocorrer em razão da embriaguez ao volante, em que a pena será de 02 a 05 anos se a LCC no trânsito for grave ou gravíssima alteração feita pela lei 13281/16 , neste caso será instruída a A.P. por meio de I.P. Qualquer observação por favor me notifique.

  • LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO

    LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO

    LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO

  • NA LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO INCIDE AS QUALIFICADORAS ( LESÃO GRAVE,GRAVÍSSIMA), MESMO QUE IMPORTE EM DEBILIDADE PERMANENTE; MAS É CONSIDERADA NA DOSAGEM DA PENA.

  • Resposta: ERRADO

    Conforme já reportado pelos colegas: LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO.

     

    Alegra-nos pelos dias em que nos afligiste, e pelos anos em que vimos o mal.

    Salmos 90:15

  • LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO

    Fonte: Programa do Datena!

  • Lesão corporal culposa no código penal não existem as modalidades leve, grave e gravíssima, este tipo só existe no código de trânsito 

  • Francisco será indiciado em inquérito policial ...NÃO TEM INQUÉRITO POLICIAL ! Fim.


    Art. 291, § 1º. Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

    Assim, praticado um crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a autoridade policial deve fazer o seguinte questionamento:

    Encontra-se o autor da lesão em qualquer uma das situações previstas nos incisos do artigo 291 do Código de Trânsito Brasileiro?

    Dependendo da resposta, as providências a serem tomadas são diversas.

    Caso a resposta seja negativa, ou seja, o autor não se enquadra em nenhuma hipótese descrita nos incisos do artigo 291, lavrar-se-á o termo circunstanciado de ocorrência, providenciar-se-á as requisições para os exames periciais necessários, encaminhar-se-á imediatamente ao Juizado referido termo, conforme dispõe o artigo 69 da Lei n° 9.099/1995. Neste caso, a ação penal dependerá de representação conforme o disposto no artigo 88 da referida lei.

    Agora, caso a resposta seja positiva, ou seja, o autor da lesão se encontra sob a influência de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, bem como se sua conduta delituosa se enquadra em um dos dois incisos seguintes, será caso de autuar o agente em flagrante delito, por não mais se aplicar a Lei n° 9.099/1995, devendo, ainda, a autoridade policial instaurar inquérito policial !!

    SE ESTIVER DELIRANDO, ALGUÉM ME AVISE...

  • O erro da questão é que o crime de lesão corporal é de menor potencial ofensivo, não sendo apurado por inquérito policial. 

  • O crime de lesão corporal é de menor potencial ofensivo, não sendo apurado por inquérito policial e sim lavrado

    um

    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)

  • ART 303 CTB. LESÃO CORPORAL CULPOSA EM DIREÇÃO DE VEICULO.

    DETENÇÃO 6 MESES A DOIS ANOS...... IMPO

    MAJORANTES DE 1/3 A 1/2 >>>>>>> INQUÉRITO

    DIRIGIR SEM CNH

    ATROPELAR EM CIMA DA FAIXA

    OMISSÃO DE SOCORRO,QUANDO POSSÍVEL SEM RISCO PESSOAL

    NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO/TRANSPORTE PASSAGEIROS

    QUALIFICADORAS: INQUÉRITO

    RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS..... SE ESTIVER COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA E CAUSAR LESÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    ABRAÇO A TODOS.

  • De boa, lesão corporal culposa não tem classificação como a dolosa - leve, grave, gravíssima.

  • LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO POSSUI GRADAÇÃO (LEVE, GRAVE, GRAVÍSSIMA).

  • ERRADO.

    Se tratando de direção de veículo automotor , havendo lesão corporal culposa, o condutor responde à luz do CTB.

  • O agente não teve dolo, e sim, culpa por imprudência, logo, não há gradação de leve, grave e gravíssima na lesão corporal Culposa

  • Vai responder perante o CTB.

    GAB E

  • Um complemento

    Além do fato da conduta ser culposa e estar tipificada no CTB (especialidade), supondo ser a lesão de natureza leve e dolosa, seria lavrado TC para apuração. Lembrando também que no caso de lesão leve que se enquadre na 11.340 (Maria da Penha) ai sim NÃO será aplicado o procedimento da 9.099 (JECRIM).

  • Se a LESÃO CORPORAL é CULPOSA não interessa a intensidade (NÃO EXISTE LEVE, GRAVE, GRAVÍSSIMA), a mesma será sempre CULPOSA.

  • Não existe leve, grave ou gravíssima no crime de Lesão Corporal Culposa

  • LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO TEM ESSAS MODALIDADES

  • ERRADO

    Não responde pelo 129 do CP, mas sim pelo 303 do CTB (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor)

  • em caso de lesão corporal, não se admite a modalidade culposa , mas somente a dolosa . porém nesse caso o mesmo responderá pelo CTB lei 9503.
  • Responderá pelo crime do CTB, em face do princípio da especialidade, porém, vale ressaltar que não há gradação (leve, grave ou gravíssima) nas lesões corporais culposas.

  • ...lesão corporal culposa leve, grave ou gravíssima...

  • GAB ERRADO

    CULPOSA,NÃO TEVE A INTENÇÃO DE PROVOCAR O ACIDENTE.

  • Na lesão corporal culposa não se destinguem em LEVE, GRAVE ou Gravíssima!

    Gab. Errado

  • Não se aplicam as classificações relacionadas à gravidade da lesão ao delito de lesões corporais culposas.

    Dessa forma, seja qual for a gravidade da lesão corporal culposa, o agente incidirá no mesmo delito!

    fonte: GranCursos

  • lesão corporal culposa não há classificação entre: leve, grave ou gravíssima!
  • ERRADO

    Francisco não teve a intenção de causar o acidente mesmo sendo imprudente ja que possivel mente acreditava fervorosamente em suas habilidade de direção, logo lesão corporal culposa não tem dolo e se não tem dolo não tem culpa

  • Se tenho uma Lesão Corporal Culposa, não há que se falar em gradação da lesão em: Leve, grave, gravíssima ou com resultado morte. Na Lesão Corporal Culposa não há subdivisões.

  • Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão Corporal Culposa 

    Francisco, imputável e legalmente habilitado, ao conduzir imprudentemente um veículo automotor, deu causa a acidente de trânsito com vítima, produzindo lesões corporais em João, um dos ocupantes do veículo. Nessa situação, Francisco será indiciado em inquérito policial por lesão corporal culposa leve, grave ou gravíssima, dependendo da intensidade da lesão experimentada pela vítima e aferida em laudo pericial. 

    ERRADO 

    IMPRUDENTEMENTE, ou seja, LESÃO CORPORAL CULPOSA. Ele NÃO TINHA DOLO, NÃO ASSUMIU O RISCO, ele simplesmente acreditou que NÃO TERIA PROBLEMA, QUE CONSEGUIRIA NÃO CAUSAR DANOS, logo CULPA NELE. 

    Lesão corporal culposa 

    § 6º Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • O EXAME DA ORDEM PEDE E CESPE PENSAM DESSA FORMA: EM VEÍCULO AUTOMOTOR SEMPRE SERÁ FORMA CULPOSA

    LEI 9.503 Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

    Dos Crimes em Espécie

           Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

         

      Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.         

            § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.         

  • Aplica-se o CTB
  • Lesão corporal, seja no CTB ou no CP, não tem gradação; será sempre apenas lesão culposa.

  • Na minha Opinião:

    1) O CTB prevê Lesão Corporal Culposa Qualificada (Quando ocorre a lesão corporal grave ou gravíssima

    2) O erro da questão está em dizer que é por Inquérito Policial, Mas na verdade é um TCO porque é crime Infração de Menor Potencial Ofensivo

  • OBS.: NÃO HÁ GRADAÇÃO ENTRE SIMPLES, GRAVE E GRAVÍSSIMO EM LESÃO CORPORAL CULPOSA.

  • ERRADO

    A lesão corporal só será classificada como leve, grave ou gravíssima caso haja dolo. Se for lesão corporal culposa não há essa gradação quanto o tipo de lesão

    O AGENTE RESPONDERÁ PELO ART 303 DO CTB

    CTB 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • ERRADO, IRÁ RESPONDER PELO CTB ART 303

  • Lesão corporal simples é infração de menor potencial ofensivo: pena de detenção de 03 meses a 01 ano. Não será instaurado inquérito policial, mas sim lavrado o Termo Circunstanciado

  • Se é culposa, não há gradação

  • De forma bem objetiva, vale lembrar que quando estamos diante de uma lesão corporal CULPOSA, não há o que se falar em gradação. A lesão Corporal será Culposa simplesmente.

  • responderá pelo crime de trânsito lesão corporal culposa no transito

    abrangido pelo CTB em seu art.303

    CTB 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • A lesão corporal na modalidade culposa está prevista no §6° do art. 129, e é praticada quando há violação a um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia). Lembrando que o crime de lesões corporais culposas em direção de veículo automotor é crime especial, previsto no CTB, logo, não se aplica o CP nesse caso.

  • Lesão corporal culposa é só culposa e zéfinin. Não tem dessa de grave ou gravíssima.

  • A lesão corporal em sua modalidade culposa NÃO É GRADUADA em leve , grave e gravíssima ou seja é somente uma lesão corporal que foi praticada com culpa !

  • O CTB não inclui a modalidade de leve, grave, gravissima. Foi o que achei de justificativa para tornar a questão errada.

  • Um adendo: Na lesão corporal descrita no CP só tem grave ou gravíssima para as lesões dolosas e não culposas.
  • LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO TEM QUALIFICADORAS.

  • Cuidado pessoal, aqui aplica-se o princípio da especialidade... Há previsão no CTB para o crime praticado:

     Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    O CTB, ao contrário do código penal, faz uma específica distinção na lesão corporal culposa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A lesão corporal culposa na sua forma simples, o CTB não distingue se é LEVE/GRAVE ou GRAVÍSSIMA, porém quando o agente estiver sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, o CTB exige que a lesão culposa ocasionada seja GRAVE ou GRAVÍSSIMA...

    Luis, e se o agente estiver sob a influência de álcool e a lesão for leve?

    De acordo com o STJ Se for uma lesão coporal culposa leve+ influência de álcool --> haverá concurso de crimes ( Dirigir embriagado + lesão corporal culposa na forma simples)....

  • Muitos comentários errados!

    Não existe gradação na lesão culposa? Sim, mas essa regra se aplica apenas no CÓDIGO PENAL

    O CTB diferencia as lesões culposas:

    Se lesão Leve + álcool = 2 crimes (APP. Cond. Representação) - Art. 303 + art 306 CTB

    Se lesão Grave ou Gravíssima + Álcool = 1 crime. Lesão qualificada pela embriaguez (APP. Incondicionada) - Art 303,  §2

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    ...

    § 2 A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas

    neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de

    álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal

    de natureza grave ou gravíssima.

  • Gente:

    O Francisco estava Embriagado ou usando substância psicoativa? estava participando de corrida, disputa ou competição? estava transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h?

    Não, né.

    Então não há o que se falar em inquérito policial.

    Simples Assim...

  • LESÃO CORPORAL CULPOSA INDEPENDE DA NATUREZA DAS LESÕES.

    A classificação em leve, grave e gravíssima é somente de lesão corporal dolosa.

  • Não existe diferença de graus na lesão corporal culposa

  • QUESTÃO: NO QUE TANGE AO DIREITO PENAL...

    Aí vem um bando de sem noção comentar CTB na questão. A questão PEDE DIREITO PENAL. Quando a questão pedir CTB, vocês comentem o artigo DO CTB. É difícil raciocinar uma coisa tão lógica???????????????????

  • Francisco não agiu com dolo, mas sim de forma imprudente (culpa), não se discutindo a extensão de suas lesões (leve, grave ou gravíssima).

    Não responderá pelo art. 129 §6 do CP, mas sim pelo art. 303 do CTB, pois aplica-se o princípio da ESPECIALIDADE. Por fim, frisa-se que, enquanto o Código penal prevê a culpa ou dolo para as lesões corporais, o CTB prevê somente a modalidade culposa, desta forma, poderia sim responder pelo CP, mesmo estando na direção de veículo automotor, caso praticasse a conduta descrita com dolo.

  • GABARITO: Errado!!!

    LESÃO CORPORAL DOLOSA:

    “ESPÉCIES:”

    • Leve;
    • Grave;
    • Gravíssima.

    LESÃO CORPORAL CULPOSA: não há que se falar em gradação da lesão.

  • GABARITO: ERRADO!

    Não há gradação na lesão corporal culposa. Portanto, o agente que, de maneira imprudente, causar lesões corporais em outrem responde apenas pelo crime de lesão corporal culposa, ainda que resulte em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, por exemplo.

  • Leve, grave ou gravíssima somente quando for dolosa.
  • Onde estão os professores do Qconcursos...!


ID
672103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maurício, advogado de Fernanda, ingressou com ação de reparação de danos em favor desta, tendo logrado êxito na causa e, ao final, recebido a importância correspondente ao dano. De posse da importância, não repassou a quantia a Fernanda, alegando que se utilizou do dinheiro em momento de sérias dificuldades financeiras, prometendo devolvê-lo. Nessa situação, a conduta do advogado caracteriza o crime de apropriação indébita com a incidência de aumento da pena em razão da condição profissional do agente, em face da inversão do título da posse.

Alternativas
Comentários
  • Oxe essa questão não está desatualizada não, sim, é antiga, mas não está desatualizada, pois o CP não mudou em nada esse artigo.

     

    Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de 1/3, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • (C)

    Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. O crime pode ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente, ou seja, a pessoa deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono...

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/apropriacao-indebita

  • (C)

    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça

    Luiz, advogado, foi contratado para mover ação judicial pleiteando indenização por danos morais e materiais experimentados por sua cliente em razão de problemas de saúde decorrentes de mau atendimento em hospital particular. Foi celebrado acordo em juízo, tendo a administração do hospital promovido o depósito da quantia ajustada em conta judicial. Luiz sacou os valores depositados, mas deixou de repassá-los a sua cliente. Nessa situação, Luiz praticou o crime de apropriação indébita, incidindo causa especial de aumento de pena.(C)

  • Correto! A pena será aumentada em um terço se a apropriação for em razão do empregoo,ofício ou profissão.

    Força guerreiros!

  • Já vi questão da vunesp colocando peculato, equiparando o dinheiro recebido pelo adv em razão da profissão. Vai entender!!!

  • O crime de Apropriação Indébita  possui alguns requisitos:

     

    I)Agente tem a posse desvigiada do bem: Fernanda não vigiou o bem e aceitou que Maurício recebesse, caso contrário seria furto

     

    II)Agente deve receber o bem de boa fé: Maurício recebeu o valor da ação de forma legítima, caso contrário, seria um estelionato

     

    III)Modificação posterior no comportamento do agente: Maurício já de possa do dinheiro resolveu não repassar à Fernanda

     

    *No mais , também incide o aumento de pena pelo fato do agente ter recebido a coisa em razão da profissão:

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    GABARITO: CERTO

  • Algumas questões do cespe,quando bem elaboradas, são até divertidas de responder e de fato exigem,mais que decoreba,conhecimento do candidato,outras porém.......tsc tsc tsc...melhor nem comentar.

    -desculpem o desabafo.

  • Incide o Art.168, §1º, III

  • O crime de Apropriação Indébita possui alguns requisitos:

     

    I)Agente tem a posse desvigiada do bem: Fernanda não vigiou o bem e aceitou que Maurício recebesse, caso contrário seria furto

     

    II)Agente deve receber o bem de boa fé: Maurício recebeu o valor da ação de forma legítima, caso contrário, seria um estelionato

     

    III)Modificação posterior no comportamento do agente: Maurício já de possa do dinheiro resolveu não repassar à Fernanda

     

    *No mais , também incide o aumento de pena pelo fato do agente ter recebido a coisa em razão da profissão:

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

  • Vale lembrar que: Em primeiro momento não se pode ter intensão de apoderar-se = Estelionato

    Como não foi narrado isso, é caracterizado apropriação indébita

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Questão deveras tranquila, contudo, o enunciado confuso!

  • GABARITO CERTO

    Apropriação Indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Errei por pensar que seria algum tipo de crime específico para Advogado.
  • CULPA DO CORONAVIRUS KKKK

  • É necessário ficarmos atentos a questões como esta, pois apesar de não ter havido alteração legal sobre o crime de Apropriação Indébita, há alguns movimentos jurisprudenciais que consideram a conduta narrada na questão como atípica, havendo mero descumprimento contratual e não crime

  • correto

  • GAB: CERTO

    Apropriação indébita = primeiro tem a posse lícita e posteriormente tem a posse ilícita. Ex: Alugar um carro e depois não o devolver após o prazo de entrega.

  • Apropriação Indébita

    Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

    A vontade inicial do agente não é a de permanecer com o objeto

    Obtém a posse de forma legitima, mas passa a se comportar como se fosse o dono daquele bem

    Caso fosse com o objetivo de não devolver: Estelionato

    Admite tentativa: O agente passa a agir como proprietário do bem

    Não admite a tentativa: O agente se nega a restituir o bem a seu dono

    Aumento de penalidade

    • Depósito necessário
    • Qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial
    • Em razão de ofício, emprego ou profissão

    A forma privilegiada de furto pode ser aplicada ao delito de apropriação indébita


ID
672106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Saulo, utilizando-se da fraude conhecida como conto do bilhete premiado, ofereceu o falso bilhete a Salete para que esta resgatasse o prêmio. Encantada com a oferta e desconhecendo a falsidade do bilhete, Salete entregou a Saulo vultosa quantia, sob a crença de que o bilhete representasse maior valor. Após dirigir-se à casa lotérica, Salete descobriu o engodo e procurou uma delegacia de polícia para registrar o fato. Nessa situação, não cabe qualquer providência na esfera policial, porquanto a vítima também agiu de má-fé (torpeza bilateral), ficando excluído o crime de estelionato.

Alternativas
Comentários
  • O examinador facilitou ao relatar o "engodo", sinônimo de fraude, descrito no art.171 caput. Apesar da ignorância e ambição da vítima, a sua conduta não caracteriza ilícito nenhum, devendo ser plenamente amparada pelo direito penal.

  • Torpeza bilateral não exclui o estelionato.

  • ERRADOOs únicos requisitos exigidos por lei para caracterizar o crime de estelionato são (a) fraude do agente (b) vantagem ilícita (c) e o prejuízo alheio. O tipo não faz qualquer referência à boa-fé da vítima (esta não aparece como elementar do tipo). Se o ofendido se deixou enganar pelo engodo de outrem, ainda que movido por ganância, nem por isso apaga a conduta criminosa do estelionatário.Rogerio Sanches  STF: "Embora reprovável a conduta da vítima que participa da trama de outrem, visando vantagem ilícita, a sua boa-fé não é elemento do tipo previsto no art. 171 CP. Sanciona-se a conduta de quem arquiteta a fraude, porque o direito penal tem em vista, primordialmente, a ofensa derivada do delito." 
    Já Nelson Hungria, porém pensa diferente. em caso de fraude bilateral, o crime deixa de existir, não podendo o direito amparar a má-fé da vítima.

  • CESPE sendo contraditória nos seus posicionamentos, em outra questão que resolvi anteriormente entendia que não caracterizava estelionato. 

  • RESUMINDO NAO E PQ A PESSOA E BURRA QUE SE EXCLUI O CRIME KKK

  • A ganância não é crime.. estelionato sim. Logo, não há tb a compensação de penas.

  • kkkkkkkkkk... Simples assim! - Johnny Bianecki

  • Errei pois resolvi a questão com foco na matéria de criminologia, que se me lembro bem em situações como essa, dá o mesmo peso a culpa da vítima(ganância) e a culpa do agente(estelionato).

  • Encantada com a oferta e DESCONHECENDO a falsidade do bilhete. 

  • Segundo Doutrinas: "O crime de Estelionato não leva em conta a intensão do Agente Passivo da Ação!"

    Bons Estudos!!

     

  • Questão ERRADA

    A vítima não sabia que o bilhete era falso.

  • Não há o que se falar em: "excluído o crime de estelionato", no estelionato bilateral, os dois agentes agiram de má fé.

  • Errado.

    A vítima do estelionato também queria aplicar golpe. No caso, houve torpeza bilateral, porém, a conduta de um não exclui a do outro. Saulo responderá normalmente ao estelionato.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em

    erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de REIS

  • A torpeza bilateral não exclui o crime de estelionato.

    Prevalece o entendimento no sentido de que existe o crime, com os seguintes argumentos: a) o fato é típico, pois presentes todos os requisitos do art. 171 do Código Penal. O agente, dolosamente, empregou fraude, enganou a vítima e obteve vantagem econômica, não se mostrando presente qualquer excludente de ilicitude; b) o tipo penal não exige boa-fé por parte da vítima; c) a reparação do dano na esfera cível é matéria que interessa apenas à vítima, mas a punição do golpista visa proteger toda a coletividade evitando que ele prejudique outras pessoas. 

    Fraude bilateral. Embora reprovável a conduta da vítima que participa da trama de outrem visando a vantagem ilícita, a sua boa-fé não é elemento do tipo previsto no art. 171 do CP. Sanciona-se a conduta de quem arquiteta a fraude porque o Direito Penal tem em vista, primordialmente, a ofensa derivada do delito ” (STF — RHC — Rel. Min. Carlos Madeira — RT 622/387)

    Desde que a ação amolde-se à figura típica do art. 171 do Código Penal, não há como se excluir o crime por eventual torpeza bilateral, sendo irrelevante para a configuração do delito a participação, maliciosa ou não da vítima ” (STJ — decisão monocrática — Rel. Min. Laurita Vaz, j. 31-10-2008, public. 12- 11-2008). 

  • A torpeza bilateral não exclui o crime de estelionato.

    Prevalece o entendimento no sentido de que existe o crime, com os seguintes argumentos: a) o fato é típico, pois presentes todos os requisitos do art. 171 do Código Penal. O agente, dolosamente, empregou fraude, enganou a vítima e obteve vantagem econômica, não se mostrando presente qualquer excludente de ilicitude; b) o tipo penal não exige boa-fé por parte da vítima; c) a reparação do dano na esfera cível é matéria que interessa apenas à vítima, mas a punição do golpista visa proteger toda a coletividade evitando que ele prejudique outras pessoas. 

    Fraude bilateral. Embora reprovável a conduta da vítima que participa da trama de outrem visando a vantagem ilícita, a sua boa-fé não é elemento do tipo previsto no art. 171 do CP. Sanciona-se a conduta de quem arquiteta a fraude porque o Direito Penal tem em vista, primordialmente, a ofensa derivada do delito ” (STF — RHC — Rel. Min. Carlos Madeira — RT 622/387)

    Desde que a ação amolde-se à figura típica do art. 171 do Código Penal, não há como se excluir o crime por eventual torpeza bilateral, sendo irrelevante para a configuração do delito a participação, maliciosa ou não da vítima ” (STJ — decisão monocrática — Rel. Min. Laurita Vaz, j. 31-10-2008, public. 12- 11-2008). 

  • O tipo penal previsto no art. 171 do CP não exige a idoneidade do ofendido como condição a sua consumação, sendo irrelevante, portanto, a boa-fé da vítima, subsistindo o delito de estelionato ainda que elas tenham agido para se beneficiar da situação (TJ-MG, AC 1735091-14.2006.8.13.0433, Rel. Des. Alberto Deodato Neto, DJe 19/08/2016).

    No estelionato, a possível torpeza da vítima não desconfigura o tipo penal, visto que não prevista a boa-fé do ofendido como elementar do crime (TJMG, AC 2.0000. 00.507303-4/000, Rel. Eli Lucas de Mendonça, DJ 17/2/2005). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Fico passada como tem gente otária que paga para ficar rico de modo fácil kkkkkkkkk kkkkkkkkk. Como é que uma pessoa vai deixar de ficar milionária em troca de uma quantia irrisória perto da que o bilhete tem??? Fato verídico gente ambiciosa cai nessa de bilhete premiado! Toma estelionato na cara!!

  • Ocorre torpeza bilateral, quando a vítima também age de má-fé, ou seja, se vale da situação para obter lucro ilícito.

    O entendimento majoritário é de que a torpeza bilateral não afasta o crime de estelionato, pois o tipo penal não analisa as intenções da vítima.

  • Errado.

    O golpe do bilhete premiado ainda acontece. O agente aborda uma pessoa, diz que foi sorteado na mega sena ou loteria, que tem direito a cinquenta mil reais, mas que tem um problema na Justiça e por isso, se for sacar o dinheiro, o dinheiro será penhorado, e vende o bilhete por quinhentos reais. A vítima pensando que vai se dar bem na história, paga o valor e leva o bilhete falsamente premiado na lotérica, sendo informada, posteriormente, que o bilhete é falso. É muito comum que a vítima de estelionato também "queira se dar bem", que haja a torpeza da vítima (torpeza bilateral), mas isso não afasta o crime de estelionato. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • É exatamente por conta dessa característica que o pacote anticrime adicionou o parágrafo quinto ao artigo 171 do CP, transformando a ação penal para o crime de estelionato em pública condicionada à representação. A presença do dolo bilateral pode fazer com que a vítima queira permanecer inerte e evitar uma revitimização ao se submeter aos trâmites investigatórios e processuais.

  • A torpeza bilateral ocorre quando a vítima também age de má fé, que não é o caso, visto que ela pagou a quantia exigida ao "malandro"

  • Torpeza bilateral não afasta a tipicidade e delegado de polícia é obrigado a instaurar o IP por força do princípio da indisponibilidade.

    Com alteração trazida pelo pacote anticrime é exigido representação pois o crime passou a ser de ação pública condicionada.

  • Nesse caso, a lei não punirá Salete pela sua BURRICE.

    A má-fé da vítima, no crime de estelionato, não é suficiente para afastar a tipicidade do crime. Ou seja, ainda que a vítima ache que esteja se dando bem, o crime ainda existirá, já que o importante aqui é a ação do criminoso.

    Gab: errado.

  • Como a Salete é ingênua kkkkkk

  • "Há discussão doutrinária a respeito da chamada “fraude ou torpeza bilateral”. Isso ocorre quando a própria vítima do estelionato também atua com má fé."

    "Ocorre torpeza bilateral, quando a vítima também age de má-fé no caso concreto, ou seja, se vale da situação para obter lucro ilícito. O entendimento majoritário é de que a torpeza bilateral, em tese, não afasta o delito de estelionato, pois o tipo penal não exige que a vítima tenha boas intenções."

    Fontes: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/ e https://lfg.jusbrasil.com.br/

  • O golpe do bilhete premiado ainda acontece. O agente aborda uma pessoa, diz que foi sorteado na megasena ou loteria, que tem direito a cinquenta mil reais, mas que tem um problema na Justiça e por isso, se for sacar o dinheiro, o dinheiro será penhorado, e vende o bilhete por quinhentos reais. A vítima pensando que vai se dar bem na história, paga o valor e leva o bilhete falsamente premiado na lotérica, sendo informada, posteriromente, que o bilhete é falso.

    É muito comum que a vítima de estelionato também "queira se dar bem", que haja a torpeza da vítima (torpeza bilateral), mas isso não afasta o crime de estelionato.  


ID
672109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

É vedada a progressão de regime do réu condenado por tráfico de drogas, devendo aquele cumprir a totalidade da pena em regime fechado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

  • A progressão de regime, o início do cumprimento da pena em regime diverso do fechado, bem como a possibilidade de aplicação de pena diversa da privativa de liberdade são possíveis aos crimes hediondos e aos equiparados, caso contrário, segundo o STF, haverá violação do princípio da individualização da pena.

  • Desde 2005 o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime para os crimes hediondos e equiparados, tal como o tráfico de drogas. Em face disso, para adequar a lei ao entendimento do supremo, houve a edição da Lei 11.464, em 28 de março de 2007, que alterou a "Lei de Crimes Hediondos". Entre 2005 (ano em que o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 8.072/90) e 27 de março de 2007, o lapso temporal para progressão, inclusive para aqueles que praticaram crimes hediondos e equiparados, era o de 1/6 da pena, tal como disposto no art. 112, da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais). A partir de 29 de março de 2007, o lapso passou a ser de 2/5 para primários e 3/5 para reincidentes.


    Bons estudos.
  • Em meus "cadernos públicos" possuo material da Lei 8.072 organizado pelos artigos da mesma. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 8.072 - Crimes Hediondos" ou "Lei 8.072 - artigo 02º" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Eu uso esse esquema pra lembrar..

    PROG. DE REG.

    CCP - > 1/6

    CCR - > 1/6

    CHP - > 2/5 (Antes de 2007 1/6)

    CHR - > 3/5 (Antes de 2007 1/6)

    LIVRAM. COND.

    CCP - > 1/3

    CCR - > 1/2

    CHP - > 2/3

    CHR - > Vedado

  • § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
    Obs :  o legislador nao especifico uma reincidência, seno qualquer tipo de reinciencia valida

  • Art. 2º, 

     

    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • Jura né, logo no Brasil. Essa nem precisa conhecer a lei pra acertar, por aqui bandido tem todos os direitos que lhe facilitam a vida!

  • Marco ERRADO querendo marcar CERTO...

  • Só se for na China. Aqui pode-se tudo. Inclusive iniciar a pena em semiaberto.
  • errada....

     

    SUMULA VINCULANTE 26 STF

    Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • É só lembrar que a legislação brasileira beneficia os traficantes. GAB.:Errado

  • Proibida liberade condicional ao reincidente específico nos hediondos e ttt. Lei de drogas fala em reinicidência específica.

  • A vedação é inconstitucional. Devendo a progressão ser de

    2/5 se réu primário

    3/5 se reincidente.

    Complementando

    Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • NO BRASIL NINGUÉM FICA PRESO... QUESTÃO FÁCIL DE RESOLVER

  • Errado

    Crime Hediondo/Equiparado: Primário 2/5 (dois quintos) e reincidente 3/5 (três quintos) e praticado antes da Lei 11.464/07 e de 1/6 (um sexto)

  • SE NÃO, NÃO SERIA BRASIL NÉE

  • ATENÇÃO!!!

    Somente em 2005, o STF declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado.

    O Plenário do STF, no dia de (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

  • O comentário do Doda Imparável está ERRADOOOOOOO!!!!!!

  • Esse DODA é um fdp!! Comentário totalmente errado.
  • É vedada (Não é vedada) a progressão de regime do réu condenado por tráfico de drogas, devendo aquele cumprir a totalidade da pena em regime fechado.

    Obs.: Primário: cumprir 2/5. Reincidente: cumprir 3/5. Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º.

    Gabarito: Errado.

  • TENHO UM VIZINHO TRAFICANTE, O MESMO JÁ FOI PRESO E RESPONDEU PARTE DA PENA EM LIBERDADE.

    GABARITO= ERRADO

  • o trafico é equiparado a hediondo, então segue a mesma regrinha para progressão.

    incia no fechado, (segundo a letra de lei, não pelo supremo)

  • Os crimes hediondos e equiparados cabe liberdade provisória e progressão de regime.Em caso de sentença condenatória,o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • ATENÇÃO

    A progressão do regime de cumprimento de pena sofreu profunda alteração com a Lei nº 13.964/19 (Lei de Anticrimes), tendo repercussão, inclusive, para os crimes hediondos.

    Dessa forma, ao alterar o Art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a Lei Anticrimes definiu outros parâmetros para fixação da progressão de penas dos crimes hediondos.

    Nesse caso, além da condição de primário ou reincidente, deve ser levado em consideração a existência do RESULTADO MORTE ou o COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    É importante salientar que as frações de 2/5 e 3/5 para progressão do crime hediondo, respectivamente, do primário e do reincidente, continuam as mesmas na nova lei, pois correspondem a 40% e 60%.

    Na realidade, a Lei Anticrimes trouxe novos parâmetros que podem influenciar os percentuais relativos à progressão.

    Fonte: Professor Juliano Fumio Yamakawa (ALFACON)

  • Nem precisa saber da lei pra responder.....aq é BRASIL...

    GAB- ERRADO

  • O pacote anticrime lei 13964/19 trouxe novas regras para a progressão de regime (lembrando que qualquer questão que afirmar ser impossível a progressão, já temos que lembrar que fere o princípio da individualização das penas)

    Novas regras:

    cumprimento de

    40% primário

    50% primário mas que cometeu crime com resultado morte ou condenado por exercer comando em organização criminosa voltada para prática de crimes hediondos ou equiparados.

    60% reincidente (específico em hediondo ou equiparado)

    70% reincidente específico que tenha cometido crime com resultado morte

  • CRIME HEDIONDO

    PROGRESSÃO DE REGIME

    ANTES L11.464/07 -> depois de 1/6 da pena cumprida.

    DEPOIS L11.464/07

    PRIMÁRIO - depois de 2/5 da pena cumprida.

    REINCIDENTE - depois de 3/5 da pena cumprida

    Nesses termos, o HC 104339, julgado pelo STF:

    Habeas corpus. 2. Paciente preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006. 3. Liberdade provisória. Vedação expressa (Lei n. 11.343/2006, art. 44). 4. Constrição cautelar mantida somente com base na proibição legal.

    5. Necessidade de análise dos requisitos do art. 312 do CPP. Fundamentação inidônea. 6. Ordem concedida, parcialmente, nos termos da liminar anteriormente deferida.

    (HC 104339, Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2012)

  • O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU INCONSTITUCIONAL O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRAL FECHADO AO DELIBERAR O HABEAS CORPUS N° 82.959/2006. ASSIM ASSEVEROU A SUPREMA CORTE, PORQUE ENTENDIMENTO DIVERSO VIOLAVA OS SEGUINTES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

    PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    PRINCÍPIO DA ISONOMIA

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    COM A LEI 11.464/2007 RECONHECEU -SE A PROMOÇÃO CARCERÁRIA PARA DELITOS HEDIONDOS E AQUIPARADOS LEGALMENTE.

  • A tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    § 1  A pena por crime será cumprida inicialmente em regime fechado.  

    § 3  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • A tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    § 1  A pena por crime será cumprida inicialmente em regime fechado.  

    § 3  Em caso de sentença condenatória, juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    O pacote anticrime lei 13964/19 trouxe novas regras para a progressão de regime (lembrando que qualquer questão que afirmar ser impossível a progressão, já temos que lembrar que fere o princípio da individualização das penas)

    Novas regras:

    cumprimento de

    40% primário

    50% primário mas que cometeu crime com resultado morte ou condenado por exercer comando em organização criminosa voltada para prática de crimes hediondos ou equiparados.

    60% reincidente (específico em hediondo ou equiparado)

    70% reincidente específico que tenha cometido crime com resultado morte

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    É só lembrar que a legislação brasileira beneficia os traficantes.

    Lei 8.072/90 Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 2º, 

    § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • Importante salientar que o PACOTE ANTICRIME alterou a progressão de regime para quem cometer crimes hediondos.

    Segue alteração

    Deverá cumprir:

    40% da pena - o condenado por crime hediondo ou equiparado se for primário.

    50% da pena- se o apenado for primário e tiver sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo vedado o livramento condicional.

    50% da pena - o condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado.

    60% da pena - se o apenado for reincidente, na prática de crime hediondo ou equiparado.

    70% da pena - se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado, morte, sendo vedado o livramento condicional.

    Bons estudos!

  • Bem que poderia ser assim. Eles pensariam muito bem antes de praticar tal delito.

  • Bem que poderia ser assim, mas aqui é o Brasil...

  • O STF já proclamou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado obrigatório para os crimes hediondos (§1 do art. 2). Assim, o magistrado pode fixar, se a pena permitir, um regime diverso do fechado para o início do cumprimento da pena.

  • Alteração sobre progressão de regime agora está prevista na LEP.

    #PMMINAS

  • ERRADO

    Progressão de regime:

    CRIMES HEDIONDOS

    40% Primário SEM resultado MORTE.

    50% Primário COM resultado MORTE.

    60% Reincidente SEM result. MORTE.

    70% Reincidente COM result. MORTE.

    CRIMES COMUNS

    16% Primário SEM violência.

    20% Reincidente SEM violência.

    25% Primário COM violência.

    30% Reincidente COM violência.


ID
672112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

Se um indivíduo, imputável, ao regressar de uma viagem realizada a trabalho na Argentina, for flagrado na fiscalização alfandegária trazendo consigo 259 frascos da substância denominada lança-perfume e, indagado a respeito do material, alegar que desconhece as propriedades toxicológicas da substância e sua proibição no Brasil em face do uso frequente nos bailes carnavalescos, onde pretende comercializar o produto, nessa situação, a alegação de desconhecimento das propriedades da substância e ignorância da lei será inescusável, não se configurando erro de proibição.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  Erro sobre a ilicitude do fato/Erro de Proibição. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 
  • A cara está regressando para o Brasil e presumimos que ele já morasse aqui, então : Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

  • Porque não se configurou o erro de proibição???

    "Erro de proibição inescusável, evitável, ou vencível: poderia ser
    evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências
    normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato. Subsiste a culpabilidade,
    mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da
    conduta." Cleber Masson

  • cristiane moura estou com você

    Erro de Proibição - Escusável (desculpável) ou Inescusável (indesculpável)


  • pq nao configura erro de proibicao

  • e mais, o fato dele desconhecer as as propriedades toxicológicas da substância, seria hipótese de erro de tipo, não??

  • Gabarito CERTO

    Conforme o critério da Valoração Paralela na Esfera do Profano, não há erro de proibição se, mediante valor de juízo leigo, juízo profano, ele sabe o que está fazendo é proibido. Este critério é utilizado para distinguir o desconhecimento da lei e o erro de proibição. 

    Até pq o desconhecimento da lei não é causa de excludente de culpabilidade


    Fonte: Prof. Silvio Maciel - LFG - Curso Delegado Federal e Estadual.

  • Gabarito Certo!

    O agente sabe o que esta fazendo e alega desconhecer a lei, isto já afasta possibilidade de Erro de proibição/sobre ilicitude do fato.

    Erro sobre a ilicitude do fato/Erro de Proibição: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.


  • Luciana, creio que não se configura o erro de proibição, pois neste caso seria o erro de proibição INESCUSÁVEL (indesculpável).
    Ou seja, se é inescusável, o erro de proibição deixa de existir.

  • Pessoal, muitos dos comentários se encontram equivocados! 

    Ele é brasileiro, voltando de trabalho realizado na Argentina, ou seja, está certo ao afirmar que não se configura erro de proibição, uma vez que é inescusável o conhecimento da lei brasileira sobre os tipos de drogas! 

  • GABARITO: CORRETO

    Esse indivíduo deveria saber que no Brasil, sendo ele brasileiro, é proibida a comercialização de lança perfume.

    Esse é um erro de proibição INESCUSÁVEL (indesculpável), ainda mais na quantidade aprendida, se fosse uma pequena quantidade e o mesmo alegasse achar ser perfume da AVON poderia ele se enquadar em erro do tipo. 

  • Perdão colegas. Isso já foi julgado pelo STF, e no caso o entendimento é que seria crime de contrabando. Isso ocorreu sob a égide da lei passada.

  • estranho os comentarios que afirmam que "ele deveria saber" que trata-se de substância ilicita pelo simples fato de ser brasileiro.

    As questões de concurso tem que parar com suposições, ou seja, se a banca nao reconhece o erro de proibição neste caso, deveria ao menos deixar claro qualquer informação que faça o candidato interpretar desta forma.

     

    Eu particularmente entendo que há erro de proibição inescusável, pelas informações colhidas do enunciado.

    alegar que desconhece as propriedades toxicológicas da substância e sua proibição no Brasil = erro de probição

    Ser brasileiro = inescusável

  • GABAEITO CORRETO.

     

     

    Nao é erro de proibição. Por quê? Porque o cara é brasileiro. Ele regressou de viagem da Argentina. Alegou o desconhecimento, dizendo que sempre viu a turma usar no carnaval. E que por isso, pesou que podia. (malandragem rsrsrs)

     

     

     

    É ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL (evitavel)

    O agente poderia ter evitado por prudencia cautelar.

    ==》 culpa impropria

     

     

    Exclui o dolo e puni a culpa.

  • Apenas para somar aos comentários dos amigos, questão importante sobre o lança-perfume: Para a caracterização do tráfico internacional, exige-se que a droga seja proibida também no país de origem, por isso que em relação ao cloreto de etila, vulgarmente conhecido por “lança-perfume”, não configura tráfico internacional a importação de lança-perfume, produto de comercialização e uso proibido no Brasil, se no país onde foi adquirido não é de venda proibida. Sem prejuízo de confirgurar tráfico interno, se for caso, e o julgamento é pela Justiça Estadual. STJ, CC 33.766, VICENTE LEAL, 3a SEÇÃO, DJ 06.05.02.

  • Podem ocorrer circunstâncias que, se objetivamente constatadas, excepcionarão o poder de punir do Estado, dentre elas, podemos destacar o erro sobre a ilicitude do fato, ou o chamado erro de proibição. Entretanto, tal argumentação não há de ser acolhida na presente hipótese, tendo em vista que a conduta típica praticada pelo acusado é de conhecimento de todos, máxime pelo alto nível de reprovação que gera em nossa sociedade.

    TJ-ES - Apelação Criminal : APR 15080001991 ES 015080001991

  • Alguns comentários estão equivocados dizendo que não se trata de erro de proibição e sim de tipo. Depois de pesquisar bastante a respeito, acredito que entendi essa "birosca". A questão está correta ao afirmar que o enunciado não pode ser considerado erro de proibição, tanto quanto se afirmasse que não é erro de tipo. 

     

    O erro de proibição só poderá ser assim considerado se ESCUSÁVEL (aceitável), ou seja, INEVITÁVEL para o agente que o alega, portanto, isenta-o de pena devido à exclusão da culpabilidade. (A avaliação no caso concreto pode ser feita de acordo o preceito do Art 21. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência).

    No caso da questão, analisando de modo concreto, é óbvio que tal desconhecimento do agente é EVITÁVEL, logo trata-se de erro de proibição INESCUSÁVELque apesar de assim se chamar, não pode ser considerado de fato erro de proibição, por isso da questão estar correta e não porque é erro de tipo como alguns comentaram).

     

     

     

    Apenas para colaborar, já que alguns podem não ter acesso às aulas aqui do QC, transcrevo parte do exposto pela prof Letícia Delgado sobre o assunto:

    ...A causa que exclui a potencialidade da consciência da ilicitude chama-se erro de proibição inevitável (o agente não tinha condições de conhecer a ilicitude do fato em face das circunstâncias do caso concreto). Exclui a culpabilidade e acarreta a absolvição.
    No caso de erro de proibição evitável, persiste a potencial consciência da ilicitude, não havendo exclusão da culpabilidade. Nesse caso, embora o sujeito desconhecesse que o fato era ilícito (não tem a consciência atual da ilicitude), ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico (tem a potencial consciência da ilicitude). O agente será condenado à pena reduzida de 1/6 a 1/3...

     

     

    Caso haja alguém que discorde, por favor fique à vontade em criticar, afinal estamos aqui para aprender juntos.

     

    Bons Estudos!!!

  • QUE ERRO DE TIPO GALERA, TÁ MALUCO? KKKK, eu errei por ver o "não configura erro de proibição" em contraponto com "inescusável", e vem o "ERRO DE PROIBIÇÃO INESCUSÁVEL" na caixola, mas a REGRA É CLARA:

     

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    Sem mimimi, não se pode alegar "DESCONHECIMENTO DA PROIBIÇÃO DO PRODUTO NO PAÍS!"

     

    CERTO.

  • Certa

    o desconhecimento e a ignorância que recaiam sobre uma conduta ilícita não escusa o a gente pela prática criminosa

  • CP, Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) é quando o agente age sem conhcer a lei ou conhece mal a lei. Aqui, o agente sabe o que está fazendo, mas não sabe que é crime. Diferente do erro do tipo, onde o agente não sabe o que está fazendo, mas conhece a lei.

    Se a conduta for escusável/desculpável/inevitável o agente é isento de pena. Se for inescusável/indesculpável/evitável, a pena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    Exemplo: Estrageiro, que no seu país é permitido agredir sua esposa caso ela o desrespeite, adentra em território nacional brasileiro e, durante sua passagem, agride sua esposa pois ela desrespeitou-o. A alegação será de que no país de origem a prática é comum e não é punível. Mas, como no brasil existe lei que puna o meliante, a pena será reduzida de 1/6 a 1/3.

    Desculpem o exemplo, mas os exemplos chocantes ajudam a decorar.

     

  • Gab. CORRETO.

     

     

    ERRO DE TIPO = NÃO SEI QUE É ERRADO

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO = NÃO SEI QUE É PROIBIDO

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Se um indivíduo, imputável, ao regressar de uma viagem realizada a trabalho na Argentina (...)

    INESCUSÁVEL

  • Bastava raciocinar, se a alternativa fosse errada qualquer traficante que fosse pego entrando no país iria alegar que não sabia que a droga era probida no Brasil e assim poderia ter a sua pena diminuida. 

  • Pessoal, entendi que o erro é inescusável. Mas pq ele não seria erro de proibição, já que ele diz não saber que erra proibido ? Achei muito confuso .. 

    No meu entender, seria um Erro de Proibição Inescusável. Certo ? 

    Espero que alguém possa me ajudar pq mesmo lendo todos os comentários não achei resposta para a minha dúvida.

  • Alexandre Soares, a pegadinha está na parte "ao regressar de uma viagem realizada a trabalho na Argentina" Com isso podemos concluir que o indivíduo residia no Brasil, ou pelo menos estava no Brasil, sendo assim, ele deveria saber sobre as consequências da substância.

  • Eu sei a resposta mais marquei errado, e com tantos comentarios você acaba ficando confuso.

  • Pensei da mesma forma que o colega Luciano Araujo!

     

  • Leva-se em consideração que um brasileiro que viaja pra outros países a trabalho e que frequente as festas (como diz o enunciado) tenha potencial consciência da ilicitude de sua ação, uma vez que é uma droga altamente veiculada na mídia, etc.

  • CERTO. Ninguem pode alegar desconhecimento da lei para não responder a crime.

  • Apenas para enriquecer o conteúdo:

     

    Diferença entre erro sobre ilicitude do fato e desconhecimento da lei:

     

    "A diferença reside em que a ignorância da lei é o desconhecimento dos dispositivos legislados, ao passo que a ignorância da antijuridicidade é o desconhecimento de que a ação é contrária ao Direito.

     

    Por ignorar a lei, pode o autor desconhecer a classificação jurídica, a quantidade da pena, ou as condições de sua aplicabilidade, possuindo, contudo, representação da ilicitude do comportamento. Por ignorar a antijuridicidade, falta-lhe tal representação. As situações são, destarte, distintas, como distinto é o conhecimento da lei e o conhecimento do injusto. 

     

    Pode um sujeito conhecer a lei, mas desconhecer a ilicitude do seu comportamento (o caráter de proibido do fato, portanto). 

     

    EXEMPLO:

     

    Imagine um sujeito que sabe que existe um crime chamado furto (conhece a lei, portanto), mas acredita que, em que pese exista este crime, ele pode subtrair um bem de uma pessoa do mesmo valor que uma quantia em dinheiro que esta pessoa lhe deve.

     

    Neste caso, em tese, o sujeito conhece a lei, mas faz algo proibido achando que é permitido, erra sobre a ilicitude do fato, portanto. 

     

    Assim, neste caso, poder-se-á falar em Erro de Proibição (art. 21, CP). Assim, imagine-se um sujeito inculturado (sem cultura alguma ou de pouca cultura) que acredita que, ao achar um dinheiro, pode ficar com ele. No caso, não terá relevância o fato de ele conhecer ou desconhecer a LEI, mas sim que, no caso, ele errou sobre a ilicitude de sua conduta (sobre o caráter de proibido ou permitido dela) fazendo algo que era proibido supondo, no caso concreto, que era permitido, dada sua incultura."

     

    Fonte: Alexandre Zamboni -  https://alexandrezamboni.com.br/artigo/saiba-a-diferenca-entre-erro-sobre-ilicitude-do-fato-e-desconhecimento-da-lei

  • inescusável = para o que não há desculpa

     

    GAB: CORRETO

  • O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL!

    VOLTANDO DO TRABALHO, ENTÃO MORA AQUI, E DEVERÁ SABER DA LEI!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Sinceramente, mas eu to achando que as respostas dessa vez embananam mais ainda minha cabeça. Alguém me ajuda pelo amor, não to ententendo nada nessa questão. na vrd, não é nd, é so  o trecho que diz que não se configura erro de proibição, como não? Na vrd ele nao sera erro de proibição pq é Brasileiro e tinha a obrigação de saber? é isso?

  • erro de proibição exclui a potencial consciencia da ilicitude. portanto, o fato é tipico, ilicito, ,as se o erro for ESCUSÁVEL, como é o caso em tela, o agente é isento de pena.

  • Código Penal Comentado do Delmanto:

    "Existe erro de tipo na conduta do marinheiro estrangeiro apanhado com lança-perfume, que supõe a licitude de seu uso, levado por fotos do nosso carnaval; não se trata de erro de proibição, por não ser obrigado a conhecer a lei brasileira." (TJSP, RT709/312).

     

  • Com certeza! A consideração sobre a incidência em erro de proibição deve levar em conta as circunstâncias fáticas e pessoais do agente (valoração na esfera do profano). O indivíduo que é pego ingressando com 259 frascos de entorpecente na fronteira do país demonstra, através do próprio contexto, que sabe muito bem do que se trata a substância que traz consigo. O desconhecimento da lei, puro e simples, é inescusável! Se a “desculpa” utilizada pelo autor, na situação hipotética narrada, fosse aceita pelo ordenamento jurídico, basicamente existirá imunidade penal meramente por alegar que se desconhece as propriedades do entorpecente, o que seria totalmente absurdo!

  • "critério da valoração paralela na esfera do profano"? MELDELS, nunca tinha ouvido falar com esse nome.

    O conceito é simples e basilar pra diferenciar, mas inventam cada nome maluco..

  • Certo.

    Com certeza! A consideração sobre a incidência em erro de proibição deve levar em conta as circunstâncias fáticas e pessoais do agente (valoração na esfera do profano). O indivíduo que é pego ingressando com 259 frascos de entorpecente na fronteira do país demonstra, através do próprio contexto, que sabe muito bem do que se trata a substância que traz consigo. O desconhecimento da lei, puro e simples, é inescusável! Se a “desculpa” utilizada pelo autor, na situação hipotética narrada, fosse aceita pelo ordenamento jurídico, basicamente existirá imunidade penal meramente por alegar que se desconhece as propriedades do entorpecente, o que seria totalmente absurdo!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Muito subjetiva.... não se pode dizer que em qualquer hipótese seria inaplicável o erro de proibição... dependerá da análise do caso concreto

  • desconhecimento da lei é inescusável (INDESCUPÁVEL)

  • GABARITO = CERTO

    VOCÊ NÃO CONHECE A LEI ENTÃO DEVERIA CONHECER ESTA PRESO. \

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • Inescusável = não desculpável, inadimissível

  • O Erro de proibição recai sobre o mal conhecimento dela, não sobre o desconhecimento.

  • .... Onde pretende comercializar o produto... A questão já deixa claro que ele sabia. Questão certa.
  • petista, esse e amigo do fabio assunçao

  • ''lei será inescusável,(ok) não se configurando erro de proibição''

    como não configura erro de proibição? ele sabia oque estava fazendo, porém não conhece a lei.. estou enganado?

    MEAJUDEM!!! DEUS A FRENTE!

  • Se não conhece a lei é problema seu.

    Tá preso.

  • "a alegação de desconhecimento das propriedades da substância" = Erro do tipo :) errado

  • Acredito que a maioria esteja se equivocando quanto aos seus comentários, pois sendo caso desculpável ou indesculpável, poderia sim se tratar de Erro de Proibição, afetaria apenas o resultado (isenta de pena ou reduz de 1/6 a 1/3), porém, acredito eu que, de fato, não gera erro de proibição, mas ERRO DE TIPO, já que possui uma falsa representação da realidade quanto ao conteúdo do produto, achando ele não se tratar de produto prejudicial à saúde.

    Contudo, fiquei muito em dúvida sobre a questão, apenas explano aqui minha opinião, se alguém puder ratificar o que eu disse, ou caso esteja equivocado me corrijam!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Eu acho que tem haver com o entendimento do STJ, que fala sobre a não autorização do reconhecimento do erro de proibição dos casos de omissão estatal. O fato que ser popular o consumo em festa, não autoriza o reconhecimento do erro.

  • PODERIA ANULAR ESSA!

  • Toda vez que me deparo com a palavra Inescusável, eu a troco por "imperdoável", ou seja "Erro imperdoável" e realmente é do que se trata! Não saber que lança-perfume é proibido não é escusável (perdoável).

  • O que acontece no enunciado, - me parece - , é que o examinador não põe o foco sobre se trata-se de erro de tipo ou de proibição, mas sim nos convida a avaliar se realmente e, considerando a pessoa do agente -, seria factível que esse indivíduo não soubesse que lança perfume se trata de substância tóxicas e proibida no Brasil. Considerando o contexto, me parece impossível que ele não saiba, e portanto inescusável (imperdoável, inaceitável, inadmissível) que ele diga ñ ter esse conhecimento.

    Assim, "em concreto", não se trata nem de erro de proibição e nem erro de tipo, mas sim de prática de conduta criminosa consciente e voluntária.

    Qualquer incoerência na resposta, por favor comentem aqui.

    OBS: Ver questão 82190, no mesmo sentido.

  • Correto. Erro sobre a ilicitude do fato/Erro de Proibição. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

    Acredito que um sujeito que ao reingressar no país informando que seu intuito era de vender no carnaval, não pode alegar que não sabe o potencial do produto que por ele será vendido... Não podendo desta forma, ser tratado como erro de proibição, pois pressupõe-se que tem a consciência da ilicitude do fato.

  • na minha opinião que de nada serve, a questão deveria ser ERRADA. No entanto, como já comentei acima, relevância nenhuma tem minha opinião. a questao que mostrar que o indivíduo (agente) vai tá certo mesmo estando errado, porque a lei o protege.
  • Concurso é adivinhação!!!!!!Estuda anos e o examinador cria doutrinas e situações. Então, que se dane!!!!

  • Que a situação narra uma possível causa de erro de proibição todo mundo entendeu. Agora se a justificativa do cidadão é plausível ou não, aí já é outra história.

  • Pessoal,

    Por segurança jurídica, o direito brasileiro parte da ficção jurídica no sentido da presunção absoluta de que, uma vez publicada, a lei é de conhecimento de todos. Daí a previsão do art. 21, CP (e art. 3º da LINDB): o desconhecimento da lei é inescusável.

    No erro de proibição, o agente conhece a lei (pois o desconhecimento é inescusável), mas ele desconhece a ilicitude do fato.

    Quando ocorre erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), esse erro poderá ser inevitável ou evitável.

    O critério de distinção entre o erro inevitável ou evitável é o perfil psicológico do agente:

    inevitável: o agente errou, mas por mais que ele se esforçasse, ainda assim o erro ocorreria; evitável: o agente errou, mas se ele tivesse se esforçado, o erro não teria ocorrido.

    Com isso em mente, vamos ao caso da questão.

    A assertiva traz elementos atinentes ao perfil psicológico do agente: ele é maior, capaz, mora no Brasil e foi a Argentina a trabalho, disse que trouxe 259 frascos lança perfume com o objetivo de vender no carnaval. Ele sabe o que é carnaval e sabe que no carnaval as pessoas usam lança perfume.

    1) Esse sujeito, pode alegar desconhecimento da lei? Não, pois o desconhecimento da lei é inescusável;

    2) Esse sujeito, com esse perfil psicológico, pode alegar que desconhece a ilicitude do fato? Evidente que não. O erro não seria nem mesmo evitável. Ora, tem cabimento dizer que tal sujeito, com esse perfil psicológico, poderia sim ter errado sobre o caráter ilícito do fato? Não. Sem cabimento.

    Questão certa.

  • No meu ver a questão está incompleta, ainda mais quando o agente é brasileiro. Pois a lei de drogas não é algo novo aqui no país e a proibição do lança muito menos.

  • O gabarito da questão é errado. Se a questão afirma ser inescusável (evitável, indesculpável), logo, tem-se o Erro de Proibição. Parem de divulgar coisas erradas..

  • Gente, pelo amor de Deus!

    Se um indivíduo, imputável, ao regressar de uma viagem realizada a trabalho na Argentina, for flagrado na fiscalização alfandegária trazendo consigo 259 frascos da substância denominada lança-perfume e, indagado a respeito do material, alegar que desconhece as propriedades toxicológicas da substância e sua proibição no Brasil em face do uso frequente nos bailes carnavalescos, onde pretende comercializar o produto, nessa situação, a alegação de desconhecimento das propriedades da substância e ignorância da lei será inescusável, não se configurando erro de proibição.

    • Pode isso produção ? como é inescusável e não se caracteriza erro de proibição?

    Questão do CESPE 2011

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena.

    • Gabarito : certo

  • Como é inescusável e não é erro de proibição ??

  • Cara, discordo deste gabarito.

    (...) a alegação de desconhecimento das propriedades da substância e ignorância da lei será inescusável, não se configurando erro de proibição.

  • Gente, o cidadão é brasileiro e está voltando da Argentina. O Homem médio brasileiro sabe que lança perfume é ilícito, não tem nem lógica querer alegar erro de proibição (ainda que a questão faça menção ao erro inescusável). Essa é a típica pegadinha.

  • Sei, que ele desconhece...

  • Peçam o comentário do Professor nessa questão para ficar mais fácil o entendimento, basta clicar no ícone "Gabarito Comentado" e em seguida solicitar comentário do professor!

  • Só porque eram 259 frascos. Se fosse 260 aí a conversa seria outra hahah

  • Resumindo: Não vem dar um de bobo não meu filho.

  • Erro de tipo x erro de proibição

    Erro de tiiiiiipo → Não sei o que faço, se soubesse não faria → Exclui a tiiiiipicidade;

    - se inevitável (escusável): exclui dolo e culpa;

    - se evitável (inescusável): exclui dolo, responde na modalidade culposa (culpa imprópria) se esta for prevista. Pena diminui 1/6 a 1/3

    Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito → Exclui a culpabilidade, ou seja, ISENÇÃO DE PENA ou DIMINUIÇÃO DE 1/6 a 1/3. Eu fiz mas não sabia que era proibido; maconheiro jamaicano.

    •Erro de Proibição Direto: o agente erra quanto a ilicitude, pois acredita que não há crime;

    •Erro de proibição Indireto: o agente erra quanto a existência ou abrangência de excludente de ilicitude; acha que está amparado por uma excludente de ilicitude;

  • "não se configurando erro de proibição".

    Eu não entendi foi essa parte...

  • CERTO

    A ignorância da lei é matéria de aplicação da lei, que, por ficção jurídica, se presume conhecida por todos, enquanto o erro de proibição é matéria de culpabilidade, num aspecto inteiramente diverso. Isto é, a questão não nos apresenta hipótese que demonstra erro de proibição, assim o desconhecimento da lei, não pode servir de desculpa para a prática de crimes.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. (primeira parte)

    A pessoa que, por falta de informação devidamente justificada, não teve acesso ao conteúdo da norma poderá alegar “erro de proibição”. Perceba que nas questões que demonstram erro de proibição sempre há um forte elemento: ex.: turista holandes que usa droga no BR; caipira rústico que acha que pode bater na esposa para proteger a honra.

    O enunciado apenas fala que o indivíduo não achava que era crime pelo fato das pessoas usarem no carnaval e por desconhecer as propriedades toxicológica do lança perfume. Assim, a alegação de desconhecimento das propriedades da substância e ignorância da lei será inescusável (imperdoável), não se configurando erro de proibição.

    Assim, na síntese de Assis Toledo, não se aproveita ao agente a falta de consciência da ilicitude quando ele não procura informar-se convenientemente, mesmo sem má intenção, para o exercício da atividades regulamentadas.

  • È cada piadinha que eu leio aqui kk , nego deve está com a matéria em dia k

  • erro de proibição é uma coisa

    se é escusável ou não é outra

    se eu falei que não sei que é proibido, é erro de proibição e ponto

    agora, pode ser escusável, caso não tenha como saber, ou inescusável, quando um homem médio deveria saber, que ocorre no caso da questão (todo mundo sabe que lança perfume é proibido)

  • Isso aí não é nem erro de proibição nem erro de tipo. Acredito que ele vai responder por tráfico internacional de drogas.

ID
672115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

O agente que infringe o tipo penal da lei de drogas na modalidade de importar substância entorpecente será também responsabilizado pelo crime de contrabando, visto que a droga, de qualquer natureza, é também considerada produto de importação proibida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!       O agente não pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo crime: Contrabando/tráfico de drogas.

    Antinomia Aparente de normas - "quando há conflito estabelecido, entre duas ou mais normas APARENTEMENTE aplicáveis ao mesmo fato". São considerados os princípios da Especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade (PESCA)

    - Contrabando art. 334, CP (Norma Geral)
    - Tráfico internacional de Drogas art. 33, Caput(Norma Especial)

    No caso em tela utiliza-se o princípio da Especialidade, mesmo que mais grave ou não.


  • Gabarito: ERRADO


    Apenas reforçando o mnemônico passado pelo colega abaixo: PESCA


    Princípios


    Especialidade


    Subsidiariedade


    Consução


    Alternatividade

  • (E) 
    Consunção: 
    -Petrechos + Tráfico= Responde só pelo Tráfico 33
    -Porte p/ uso próprio(28) + Tráfico= Responde só pelo Tráfico 33
    -Tráfico(33)+Financiamento(36)= Responde só pelo financiamento


    P.Especialidade:

    Contrabando + tráfico=
    Só tráfico 33 § 1o           (Questão)

    Cers PRF

  • A importação eh permitiDa desde que autorizada e para fins determinado, autorizados, licitos e cientificos
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Para ajudar na memorização dos princípios, fica melhor utilizar a palavra SECA.

     

    S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consunção
    A = Alternatividade

     


    DESTRINCHANDO OS PRINCÍPIOS:
    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário(menos grave). Conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto. Ocorre quando determinada norma prevê que ela só será aplicada se não houver outra mais grave.

     

    Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referência, art. 12 CP. A norma que rege a conduta de maneira mais específica passa a ser aplicada.

     

    Princípio da Consunção = quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução DE OUTRO MAIS NOCIVO, respondendo o agente somente pelo último.
    Exemplo: indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato; e aquele que utiliza arma de fogo para cometer homicídio.

     

    Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76 — “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

  • Mas no caso a questao fala só do contrabando, não fala nada de trafico, a pessoa não pode apenas importar a droga? sem ser traficante ?

  • Princípio da Consunção: O crime mais grave (tráfico de drogas) absorve o menos grave (contrabando).

  • Gabriel Moraes atente-se, a questão se refere ao princípio da especialidade, existe uma norma mais específica que regula o crime em detrimento de uma norma mais geral e abrangente, o princípio da consunção aplica-se no caso em que para realizar o crime fim o autor realiza um crime meio.

     

    É o exemplo de alguém que comete o crime de homicídio mas antes disso já cometera o crime de porte ilegal de arma de fogo, neste caso não responderá pelo porte ilegal de arma de fogo já que este crime fora cometido com a finalidade de realizar um crime mais grave, desta forma o crime mais grave absorve o mais leve.

  • Lion Thundercats, não é especialidade NÃO. Está cento o Gabriel, Consunção!

  • ERRADO O CRIME DE CONTRABANDO E ABSOLVIDO PELO DE TRAFICO QUE E O MAIS GRAVE

  • bis in idem. Consunção.

  • entao é especialidade ou consunçao? alguem poderia me dar uma fonte confiável? pois nos comentários vejo posiçoes nos dois sentidos....

  • ....

    ITEM – ERRADO – Em sede doutrinária, o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H – 5. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015) explica que, no caso vertente, aplica-se o princípio da especialidade, devendo o agente responder apenas pelo tráfico. Nesse sentido, segue explanação;

     

     

     

    Caráter residual do contrabando

     

    O delito de contrabando tem natureza genérica ou residual, ou seja, somente estará caracterizado quando a importação ou exportação de mercadoria proibida não configurar algum crime específico.

     

    Com efeito, em determinadas hipóteses a natureza do objeto material altera a tipicidade para outro crime. Vejamos algumas situações nas quais o conflito aparente de normas penais é solucionado pelo princípio da especialidade:

     

    a)Se a importação ou exportação possuir como objeto material qualquer tipo de droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará caracterizado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas.

    Além disso, tratando-se de exportação ou importação de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de droga, incidirá o crime definido no art. 33, § 1.º, inc. I, da Lei 11.343/2006.”

     

    Nos termos do art. 40, inc. I, do citado diploma legal, a pena de ambos os crimes será aumentada de um sexto a dois terços se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

     

    b)Se a importação ou exportação relacionar-se com arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, estará configurado o crime de tráfico internacional de arma de fogo, delineado no art. 18 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.”

     

    A pena deverá ser aumentada de metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito (Lei 10.826/2003, art. 19).”(Grifamos)

  • Concordo com o colega Henrique, pelo princípio da especialidade se aplica somente tráfico, uma vez que é a lei mais específica. Pois, consunção é quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução DE OUTRO MAIS NOCIVO, jamais que o crime de contrabando é um crime (meio) necessário para que o crime de tráfico ocorra. 

  • Princípio da especialidade 

  • Princípio da especialidade. Logo se aplica apenas tráfico Internacional de drogas.
  • ERRADO.

     

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE ---> SERÁ APLICADO A LEI 11.343/06.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GAB: ERRADO

     

    Conforme ensinamento do professor Bitencourt

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • Tráfico Internacional de Drogas

  • No caso em tela, há lei específica tipificando a conduta do agente, Lei 11,343/06. Não pode o agente ser punido duas vezes pela mesma conduta, Lei antidrogas e Código Penal, "contrabando". Fato é que tal ação infringiria o princípio non bis in idem.

  • Errado,

     

    Peraí, peraí....

     

    Droga de qualquer natureza Nãoooooooooooooooooo...

    têm drogas que são permitidas de acordo com o nosso estimado Ministério da Saúde

  • Gab. ERRADO!

     

    BIS IS IDEM

     

    Mercadoria proibida = contrabando

    Tráfico internacional de drogas = DROGRAS | Consulta à Portaria 344 da Anvisa

  • Especialidade, tráfico internacional
  • Princípio da ESPECIALIDADE= Tráfico Internacional de Drogas.

  • Gabarito "E"

    Toda a vênia johnny Felipe Bianecki, mas seu pensamento está equivocado pois o CONTRABANDO, não é um crime, meio "NECESSÁRIO" para o tráfico, ambos são distintos, ou seja, NÃO ocorre a consunção das penas, MAS SIM , O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, OU SEJA, APENAS O TRÁFICO.

  • O erro está em "Drogas de qualquer natureza"
  • TRAFICO INTERNACIONAL DE DROGAS= ILÍCITO

    CONTRABANDO= PODE SER LICITO, MAS A QUANTIDADE TORNA ILÍCITO.

    GABARITO= ERRADO

  • "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".

  • Quando houver conflito entre 2 normas penais aplica-se o principio da especialidade,conforme o caso concreto acima será aplicado a pena do crime de trafico de drogas internacional sobrevindo o crime de contrabando.

  • O crime mais grave absorve o crime menos grave segundo o princípio da consunção.

  • Princípio da Especialidade .. Responde por Traf. Internacional

  • Aplica-se o princípio da especialidade.

  • Errado. pois não pode ocorrer "Bis in idem"!

  • Consunção.

  • O agente que infringe o tipo penal da lei de drogas na modalidade de importar substância entorpecente será também responsabilizado pelo crime de contrabando, visto que a droga, de qualquer natureza, é também considerada produto de importação proibida. ERRADO

    Lembre-se que alguns tipos penais englobam outros tipos em sua ação, e, pelo princípio da especialidade, nestes casos deve-se enquadrar o agente apenas no crime mais específico, como é o caso do crime em tela –o crime de tráfico internacional é mais específico do que o crime de contrabando, e, para cometer o primeiro, o agente deve, necessariamente, realizar as condutas tipificadas no segundo, não sendo, portanto, responsabilizado por esse segundo crime.

  • Está duas vezes incorreta, uma pela aplicação de duas normas pelo mesmo ato e por QUALQUER NATUREZA, existem drogas permitidas.

  • Pessoal pegou um amor pelo princípio da consunção que tudo é ele agora.

    No caso da assertiva, há norma mais específica para o delito cometido. Que no caso se trata do Tráfico Internacional de Drogas, previsto na Lei 11.343/2006. Portanto, devido ao princípio da ESPECIALIDADE, há aplicação tipo mais específico.

    Não tem nada de Tráfico Internacional de Drogas absorvendo o Contrabando, não viagem!

  • Drogas ilícitas é trafico (ex. cocaína)

    Drogas lícitas é contrabando (ex. cigarro)

  • Aplica-se o princípio da especialidade.

  • ERRADO

    ...a droga, de qualquer natureza... ERRO foi aqui.

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.

  • Parei de ler em contrabando!

  • GABARITO: ERRADO!

    Admitir o que se afirma na questão é ferir de morte o princípio non bis in idem.

  • PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

  • Drogas ilícitas é trafico (ex. cocaína)

    Drogas lícitas é contrabando (ex. cigarro) ATENÇÃO 

  • Errado.

    Se for droga ilícita (ex.: maconha): tráfico

    Se for droga lícita (ex.: ritalina, cigarro, cachaça): contrabando.

  • Se ele infringe a lei é porque a conduta é ilícita, logo responde por tráfico, visto o princípio da especialidade.

    Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referência, art. 12 CP. A norma que rege a conduta de maneira mais específica passa a ser aplicada

  • Onde eu estava que não comecei a estudar para concurso na década passada? Agora em 2021 a aprovação está quase uma missão impossível!

  • Especialidade e no bis in idem marcando presença pra justificar o gabarito dessa questão

  • Item incorreto. Pelo critério da especialidade, se a importação ou exportação tiver como objeto material qualquer tipo de droga, não havendo autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fica caracterizado o crime de tráfico de drogas, não o de contrabando.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Resposta: E

  • Princípio da Especialidade resolve o conflito das normas penais.

    Quer conflito? CASE!

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Quem fez a prova de investigador da PCCE 2021, tinha uma questão de direito penal que estava desse mesmo jeito.


ID
672118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

Se Y, imputável, oferecer droga a Z, imputável, sem objetivo de lucro, para juntos a consumirem, a conduta de Y se enquadrará à figura do uso e não da traficância.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 .  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    FORNECER AINDA QUE GRATUITAMENTE está no Art. 33 caput, já no Art. 33 § 3o os requisitos são eventualmente, sem objetivo de lucro, para pessoas do relacionamento, para juntos consumirem, FALTANDO QUALQUER UM DESSES REQUISITOS O CRIME SERÁ DO Art. 33 caput


    § 3o   Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     As expressões indicam:

    “eventualmente” – se for habitualmente será considerado crime de tráfico

    “sem objetivo de lucro” – elemento subjetivo negativo do tipo.

    “a pessoa do seu relacionamento” – esse elemento de ser uma pessoa do seu relacionamento deve estar presente, pois se for qualquer outra pessoa, o crime será de tráfico, conforme previsto no caput desse artigo.

    “para juntos consumirem” – elemento subjetivo positivo do tipo.


    Ou seja, a questão não informou todos os requisitos necessários para enquadrar na figura do uso, logo o crime é de tráfico.

    Questão ERRADA.


  • Este crime requer quatro requisitos, cumulativamente, e são eles:
    1 - Oferecimento eventual 
    2 - Oferecimento sem objetivo de lucro 
    3 - Oferecimento para pessoas do relacionamento 
    4 - Oferecimento para compartilhamento.
    Requisito 1 (OK): se a questão não afirma que o oferecimento se deu mais de uma vez, ela quer que o candidato apenas julgue a afirmação "oferecer", uma unica vez, já que não se pode criar situações de repetição do oferecimento, apenas lendo a afirmação. Logo, presente este requisito.

    Requisito 2 (OK): A própria questão afirma que o agente não objetivava lucro.

    Requisito 3 (OK): se a questão quisesse que o candidato entendesse que a pessoa a quem estaria a droga sendo oferecida, não fosse pessoa do relacionamento do agente, ela teria dado alguma pista, do tipo "o agente A, avistou um desconhecido na rua e ofereceu-lhe....". Já que ela não deu esta pista, pode-se inferir que é uma pessoa do relacionamento, já que ninguém vai oferecer nada de graça a quem não conhece... (ponto de vista capitalista). 

    Requisito 4 (OK): para juntos consumirem = compartilhamento.


    Questão Correta.
  • Nao seria o trafico privilegiado?

  • Tráfico Privilegiado! A questão está mal elaborada, além de errada. RESPOSTA: ERRADO

  • Questão desatualizada. Trafico Previlegiado

  • Questão errada, se fosse uso compartilhado deveria falar que é alguém de seu relacionamento. 

  • Esse é o problema de responder questões abaixo de 2010. Pode mudar o entendimento da Banca Cespe em relação a alguns crime. Por isso que atualização é fundamental. 

  • Acredito que Memso agora a questão estaria errada, 

    Se nao presentes os requisitos do tráfico de menos pertencia ofensivo, seria tráfico normal. E se presente teríamos a figura do tráfico de menor potencial ofensivo. Apesar da segunda opção ser uma IMPO, ainda sim é tráfico, em ambas as situações. 

  • o art 33 par 3° ,  uso compartilhado, não é considerado tráfico, nem equiparado a hediondo!É um crime de menor potencial ofensivo, punido pela lei 9099 com det de 6 meses a 1 ano mais multa!

  • Errado.

    Para configurar o crime de USO COMPARTILHADO, faltou o critério  de "oferecer à pessoa do seu relacionamento", sem o qual configura o tráfico de drogas, a depender do caso, na modalidade privilegiada (art.33, S4).

  • Art. 33

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Questão de tráfico de drogas.

  • Não confundir o INDUZIMENTO com oferta EVENTUAL DE DROGAS!

    O INDUZIMENTO faz brotar a ideia ou reforça uma ideia preexistente. Já o oferta EVENTUAL (CEDENTE EVENTUAL), o agente OFERECE, sem objetivo de lucro, A PESSOA DO SEU RELACIONAMENTO (amigo, parente, namorado), para JUNTOS consumirem.

    A questão não especificou o tipo de relação que existia entre o agente e a pessoa a quem estava sendo oferecida a droga.

  • Bom, vários pontos precisam ser analisados quanto à assertiva em tela.

    Vamos ao primeiro ponto: a conduta descrita pelo enunciado, oferecer, seja à pessoa de seu relacionamento ou não, não será enquadrada à figura de USO. Essa é a primeira coisa que precisamos ter em mente, já que o artigo 28 da Lei 11.343/06 somente fala em porte para uso, e por equiparação traz a conduta de cultivo para uso.

    O segundo aspecto que precisa ser analisado é se a pessoa a quem foi oferecida a droga é do relacionamento ou não do agente. Observe que a questão nada aborda sobre o fato, o que nos leva a concluir que não se trata de pessoa do relacionamento do agente, pois caso assim o fosse o enunciado deveria mencionar esta condição. Analisando ainda o enunciado, o mesmo nada dispõe sobre esse oferecimento ser eventual ou habitual.

    Ou seja, não se tratando de pessoa do relacionamento do agente e não sendo eventual a prática (como exige o tipo penal descrito no artigo 33, §3° da Lei de Drogas - Lei 11.343/06, em que a pena é bem mais branda), o agente deveria responder pelo caput do artigo 33, isto é, pelo crime de tráfico de drogas, já que uma das condutas do tipo misto alternativo do caput do artigo 33 é OFERECER drogas ainda que gratuitamente. Senão vejamos:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


ID
672121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

Segundo o disposto na legislação específica, são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio, a epidemia com resultado morte e o genocídio.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.      

  • Resposta: CERTO


    Lei 8.072/90 Lei dos Crimes Hediondos



    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes:


    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por

    um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)


    II - latrocínio


    III - extorsão qualificada pela morte


    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada


    V - estupro


    VI - estupro de vulnerável


    VII - epidemia com resultado morte


    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais


    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de

    vulnerável


    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no

    2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.



  • Apenas para complementar:

    TORTURA, TRÁFICO e TERRORISMO são equiparados a crimes HEDIONDOS

  • * Feminicídio:   (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) : Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos

  • RESPOSTA: Certa


    Complementar:


    T . T . T . =  TORTURA, TRÁFICO e TERRORISMO são equiparados a crimes HEDIONDOS


  • Bizu pra decorar :)


    GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO.

    GEN = Genocício.
    EPI = Epidemia com resultado morte.

    AT = Atentado violento ao pudor.
    EST = Estupro.

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio).
    L = Latrocínio.
    EX = Extorção (alguns casos).

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
    FALSO = Falsificação de substância medicinal.


  • Apavorou no Bizu Bárbara :D

  • (C)

    E também, 2 novas inclusões do ano passado "2015".

    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


  • GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO.

    GEN = Genocício.
    EPI = Epidemia com resultado morte.

    AT = Atentado violento ao pudor.
    EST = Estupro.

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio).
    = Latrocínio.
    EX = Extorção (alguns casos).

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
    FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

  • GABARITO CERTO

     

    O comentário do Ray Vilar, além de copiar o comentário da Bárbara, que na época estaria certo, está 

    equivocado, pois não há mais no rol dos crimes hediondos ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 

     

    Curiosidade com o que fez de revogar essa anomalia jurídica. Antes da revogação do ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 

    pela lei nº 12.015, de 2009, diferenciava-se de estupro.

     

    ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PÊNIS X ÂNUS

    ESTUPRO - PÊNIS X VAGINA.

     

    Agora PÊNIS X ÂNUS e PÊNIS X VAGINA são tudo caracaterizado como ESTUPRO.

     

     

    _________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso. 
    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

  • É  foda!  ERREI essa...

    só porque fui questionar a epidemia causada pelo o quê? em qual circunstãncia? poderia ser uma epidemia causada por outras circunstãncias diferentemente dos crimes hediondos,concordam? acho essa questão passiva de anulação por conta da sua má elaboração.

     

  • Questão maravilhosa! 

    anap.

  • Gab: Certo

     

    Apesar de estar em tipo penal diverso da Lei 8.072/90 o Genocídio, está presente expressamente no Art 2º da 8.072/90.

  • CORRETA

    OBS1: Questão incompleta no cespe não necessariamente está errada.

    .

    OBS2: HOJE tambem considera-se crime hediondo POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITOS( EX: FUZIS...)

    .

    OBS3: homicidio privilegiado (mesmo ainda qualificado) não é crime hediondo.

    .

  • Redondinha. Assim que tem que ser cespe
  • Gab: CORRETO ! (atualizando) 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela lei nº 13.497, de 2017)

  • CERTO

     

    "Segundo o disposto na legislação específica, são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio, a epidemia com resultado morte e o genocídio."

     

    Todos estão no ROL de crimes Hediondos

  • 2LG 2HP 2F 6E

     

    Latrocínio

    Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares

    Genocídio

    Homicídio qualificado

    Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente

    Posse ou porte restrito

    Falsificações medicinais ou terapêuticas

    Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão qualificada

    Extorsão seguida de morte

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

     

     

     

    PASZ

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes..consumados ou tentados:  

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

     

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); 

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio .., e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

     

     

     

  • Resposta: CERTO

     

    Lei 8.072/90 Lei dos Crimes Hediondos

     

     

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes:

     

     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por

    um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)

     

     

    II - latrocínio

     

    III - extorsão qualificada pela morte

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

     

    V - estupro

     

    VI - estupro de vulnerável

     

    VII - epidemia com resultado morte

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de

    vulnerável

     

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no

    2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

    BONS ESTUDOS.

  • GABARITO CERTO

     

     

     

    Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6EP)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    ATENÇÃO: Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

     

    Bons estudos.

  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • H

    2 L

    5 E

    2 F

  • Atenção o genocidio somente os artigos 1, 2 e 3 da lei 2.889/56. considerar somente genocidio, a lei toda esta errada.

  • Questão desatualizada!

  • ATENÇÃO!

    O Latrocínio não está mais qualificado como hediondo conforme nova redação da Lei em questão.

    AGORA A REDAÇÃO FALA DE: "roubo"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, LATROCINIO NÃO É CRIME HEDIONDO

  • O homicídio qualificado é crime hediondo em todas as sua modalidades(feminicídio).

  • Gente, não estar escrito LATROCÍNIO na lei NÃO SIGNIFICA QUE ELE DEIXOU DE SER HEDIONDO, PRESTEM ATENÇÃO ANTES DE COMENTAR PARA NÃO PREJUDICAR AS PESSOAS...

    II - roubo:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou MORTE (art. 157, § 3º); 

    Se está escrito morte é o que? Por acaso o nome latrocínio foi excluído do código penal?

  • para identificar o latrocínio, precisamos destingir duas situações:

    1 - o meliante , após apontar a arma para a vítima, subtrai os seus pertences e, por fim, atira-lhe no peito, ceifando a sua vida, não responderá por latrocínio, pois a violência que resultou em morte não foi a necessária para se subtrair os pertences 

    2 - Do contrário, se o agente atirou no peito da vítima, ceifando-lhe a vida e, em seguida, subtraiu os seus pertences, responderá por latrocínio, pois, ao contrário do primeiro caso, a violência que ceifou a vida da vítima foi a utilizada para lhe subjugar e subtrair os seus pertences.

    fonte: jus.com.br

  • Atualização do PACOTE ANTICRIME

    Roubo (Art1º, II) com as qualificadoras:

    Restrição de Liberdade da Vítima

    Uso de arma de fogo de uso RESTRITO ou PERMITIDO

    Lesão corporal GRAVE

    Resultado Morte (LATROCÍNIO).

    Antes a legislação apenas considerava Hediondo o roubo com resultado morte (latrocínio), agora ALÉM DESSA, considera mais essas outras 3 qualificadoras (R.U.L)

  • Genocídio não é crime hediondo. Tecnicamente, é crime equiparado a hediondo.

  • questão desatualizada pelo pacote Ant-Crime
  • Ao amigo (Rambo) o crime de Genocídio é sim HEDIONDO e não equiparado como diz a lei e sua alteração trazida pelo pacote anticrime.

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

  • No Código Penal nunca houve o tipo penal "latrocínio".


ID
672124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

Alternativas
Comentários
  • não foi descriminalizada e sim despenalizada

  • Descriminalizar é retirar determinado comportamento do rol dos crimes previstos. Ex: é tornar um crime legal


    Despenalizar tem sido usado no sentido de abrandar a punição que recai sobre quem pratica esses atos. Ex: Na Lei 11.343
    excluiu a possibilidade de pena privativa de liberdade para o usuário de Drogas, mas ser usuário de drogas ainda continua sendo crime.


    Portanto a conduta de usuário de drogas foi DESPENALIZADA.


    Gabarito: Errado.

  • Em análise ao tipo penal em comento, podemos verificar que não mais prevê o legislador pena privativa de liberdade para as figuras ali descritas, tendo diminuído a carga punitiva que antes incindia sobre o comportamento, o que evidencia ter ocorrido a DESPENALIZAÇÃO, consoante entendimento do STF na decisão do RE nº 430.105 Neste sentido:

    EMENTA: I. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 - nova lei de drogas): natureza jurídica de crime.

    1. O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII).

    2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo "rigor técnico", que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas", só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30).

    3. Ao uso da expressão "reincidência", também não se pode emprestar um sentido "popular", especialmente porque, em linha de princípio, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C.Penal, art. 12).

    4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30).

    6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade.

    7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107).

    II. Prescrição: consumação, à vista do art. 30 da L. 11.343/06, pelo decurso de mais de 2 anos dos fatos, sem qualquer causa interruptiva.

    III. Recurso extraordinário julgado prejudicado.

    A C Ó R D Ã O

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em, resolvendo questão de ordem, julgar prejudicado o recurso extraordinário.

    Brasília, 13 de fevereiro de 2007.

    SEPÚLVEDA PERTENCE - RELATOR

  • foi despenalizada

    Alfacon

  • Só complementando os comentários dos colegas, além de ter sido despenalizada e não descriminalizada como dito na questão,  mesmo que não nos lembrássemos disto, a conduta de usuário está prevista no art. 28 da lei 11.343/2006 e faz parte do capítulo III que tem por título: DOS CRIMES E DAS PENAS. Portanto, não deixou de ser crime....

  • FOI DESPENALIZADA!!!

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 430.105-9-RJ, rejeitou as duas teses. O Ministro Sepúlveda Pertence identificou apenas a despenalização, não admitindo que as condutas previstas no art. 28 não mais constituam crime. A única mudança ocorrida com a nova lei, portanto, foi a adoção de penas alternativas.

  • ERRADA

    Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

               

        O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para consumo pessoal (Recurso Extraordinário 430.105-9-RJ).

        O art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei nº 3.914/1941) estabelece que: " Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente".

     

     

  • Segundo doutrina mais abalizada, o que  houve foi a "descarcerização", e não "descriminalização" ou "despenalização", pelo simples fato de ainda haver crime e pena, mas não haver possibilidade de encarceramento do usuário. 

  • ERRADO

    O que ocorreu foi a despenalização.

  • Gabarito ERRADO

     

    Continua a ser crime. 

     

    >>>>>>

     

    O que ocorreu foi apenas a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

     

     

     

     

  • RESUMINDO, O CRIME NAO SE CONFIRMA COM A PRISAO, E SIM COM A PRATICA DO FATO ILEGAL

  • De acordo com STF o Art. 28 da lei de tóxicos foi despenalizada. Embora não seja o objetivo do concurso, vou tesser um comentário referente a interpretação dessa lei para quem está estudando, assim como eu, e quer entender um pouco melhor esse instituto de despenalização. Pois bem, quando se diz: DESPENALIZOU; significa que foi retirado uma pena, no caso do art. 28 foi a de privativa de liberdade. No entanto, ainda que o stf tenha sido expresso dizendo que o artigo referido foi despenalizado devemos ter cuidado, pois o mesmo ainda prevê pena, segue o texto legal: 

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes PENAS:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    LOGO boa parte da doutrina diz que ele não foi despenalizado e sim descarcerizado. CUIDADO em relação a isso, não sou ninguem para dizer que o Stf está certo ou errado em sua analise e para fins de concurso tbm não importa, o que importa é a jurisprundencia, mas fica a dica. Fiz questão de tentar explicar isso pois quem está começando pode confundir achando que o uso de drogas foi despenalizado no sentido de não prever pena e acabar errando alguma outra assertiva que seja mais especifica em relação ao tema.

  • a conduta do usuário foi DESPENALIZADA !!

  • O que houve foi a descarceirização. Significa que não cabe mais pena privativa de liberdade para esse delito. Porém ainda há previsão de penas de: - advertência sobre os efeitos das drogas; - prestação de serviços à comunidade; - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, contudo, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal.

  • ....

    ITEM - ERRADO:

     

    A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio crirninis). STJ. 6ª Turma. HC 275.126-SP, Rei. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549).(Grifamos)

  • Só foi despenalizada.

  • Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, PARE DE LER E MARQUE !

  • Resumindo: O STF entendeu que porte de drogas para uso próprio é crime, mas não tem pena nenhuma! Vai entender o que o STF pensa...

  • Foi despenalizada, mas não descriminalizada.
  • A questão é uma pegadinha, pois não fala em porte(foi depenalizado) e sim "conduta do usuário", q de fato NÃO é crime.
  • ERRADO

     

    Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi DESPENALIZADA, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

  • Se a Pessoa não tiver o cuidado na leitura, vai mais vai bonito...

     

    GAB: ERRADO

  • A conduta de portar substância intorpecente para consumo próprio é crime, assim não é descriminalizada. Acontece que a pessoa flagrada nessa situação é apenada com advertência ou prestação de serviços à comunidade ou ainda admoestação.

  • FOI DESPENALIZADA, NÃO DESCRIMINALIZADA.

  • CUIDADO, sejamos técnicos. Houve a Descarcerização, que é diferente de Descriminalização e Despenalização!

  • Cuidado pessoal, a CESPE tira dois pontos seu assim, no sapatinho. Usar droga é crime, que não dá cadeia!

    FONTE: Programa do Siqueira, você vai morrer antes do Natal. E PROERD

  • Gabarito: Errado

    Para o usuário, a conduta foi DESPENALIZADA.

  • Gabarito: ERRADO

    A posse de drogas para consumo pessoal 

    A doutrina majoritária, assevera que o art. 28 da Lei 11.343/06, ostenta status de crime, tendo ocorrido apenas uma “despenalização” para o usuário de drogas.

  • APENAS DESCARCERIZAÇÃO!

  • despenalizada

  • DESCARCERIZAÇÃO! #ATENÇÃO, GALERA!!

  • DESCARCERIZAÇÃO! #ATENÇÃO, GALERA!!

  • A referida conduta foi despenalizada, ou seja, teve sua pena abrandada.

    Descriminalizar uma conduta significa torná-la legal, o que não ocorreu com o uso pessoal de drogas.

    Gabarito: Errado.

  • Vejam os comentários de um professor do Estratégia Concursos:

    Questão Cespe:

    Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

    Comentário: “Perceba que a banca faz um floreado para mostrar o porque que a conduta do usuário foi descriminalizada, tentando induzi-lo ao erro. Ora, você sabe que essa conduta não foi descriminalizada. Essa, já disse, é uma afirmação equivocada, recorrente e séria candidata a estar em sua prova! Ademais, quanto ao conceito de crime, o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal nos trouxe somente um critério para que, analisando o tipo penal incriminador, possamos fazer a distinção entre crime e contravenção.

    Hoje, o conceito atribuído ao crime é eminentemente jurídico, pois não existe um conceito de crime propriamente dito fornecido pelo legislador. Segundo o ilustre promotor Fernando Capez, o conceito formal de crime resulta da mera subsunção da conduta ao tipo legal e, portanto, considera-se infração penal tudo aquilo que o legislador descrever como tal, pouco importando seu conteúdo. O crime, sob este aspecto é, portanto, toda ação ou omissão que se adapta a conduta descrita por uma norma penal incriminadora emanada do Estado. “

    Gabarito: Errado

     

     

    Fonte: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/292605/00000000000/curso-58856-aula-00-v1.pdf?Expires=1569993064&Signature=mQv~-W5vyTae7oToildNUYDbb2RCZUR2o0jKGWi7pSBOIQx-rlaoP2kFJ5-Q6CJCD~2J~sLrKGOqgYRjlfXNzy1VBfMGdHu-ibpacAjE1zqeNmJZxbF8cCJiif~4WIjS7snE1ELMFVr96gVsY3pETO4dTPYrvaf8VwXYEs8fD-NxsX0CKIhSMAfeUwrmMsKhDvUcc9S5bpBATAIdJphJBk7iQk-3FynEGwVeD1MNeNgkQxdqvJMpkbtyEyDqPl2wF9qSQuJIhdRbMugd4X~Wli~q~9LhkTpYi1il8SLf-1MYvbP8sp9OHRL0GEs2TCPx4EVhBoWfkcxQI2pz647h2w__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

  • ERRADO

    Posição majoritária, assevera que o art. 28 ostenta status de crime, tendo ocorrido apenas uma “despenalização”, a qual pode ser caracterizada da seguinte forma:

    Significa adotar processos ou medidas substitutivas ou alternativas, de natureza penal ou processual, que visam, sem rejeitar o caráter criminoso da conduta, dificultar, evitar ou restringir a aplicação da pena de prisão ou sua execução ou, pelo menos, sua redução.

    Fonte: Direito diário

    Bons estudos...

  • Se foi descriminalizada então libera GERAL

  • Não foi descriminalizada e sim DESPENALIZADA

  • O artigo 28 da lei de drogas que trata do usuário de drogas foi despenalizado não contendo pena privativa de liberdade e somente penas restritivas de direito.

  • Não foi DESCRIMINALIZADA, E SIM DESPENALIZADA!!!

  • Atualmente o entendimento não é de despenalização, mas sim de descarcerização, visto que há penas atribuídas ao agente que praticar o crime. Contudo, não há recolhimento ao cárcere.

  • O artigo 28 não fala em momento algum o verbo "consumir" este foi sim descriminalizado. O referido artigo fala da POSSE para consumo, esta sim foi despenalizada.

  • A conduta despenalizada não é a mesma coisa que descriminalizada.

  • despenalizada

  • Não houve desCRIMInalização, mas desPENAlização (o crime existe, mas o agente não recebe a pena)

  • Cuidado, existem alguns posicionamentos. Obs.: STF ( se a questão não mencionar a fonte, está será adotada) DESPENALIZAÇÃO; DOUTRINA MAJORITÁRIA: DESCARACTERIZAÇÃO OU DESPRISIONALIZAÇÃO; DOUTRINA MINORITÁRIA: Infração SUI GENERIS.
  • DESPENALIZADA,SIM!

  • Gabarito (E)

    Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada (despenalizada), porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

  • Importante frisar que a conduta foi DESPENALIZADA

  • DESPENALIZAÇÃO.

    AGORA NINGUÉM TEM MAIS PENA DE MACONHEIRO.

  • conduta foi DESPENALIZADA

  • Gabarito: Errado

    Não foi descriminalizada, mas sim despenalizada.

  • Essa lei rasgou o código penal.

  • Conduta DESPENALIZADA (não cabe PPL), e não DESCRIMINALIZADA.

  • além de não ter sido descriminalizada mas sim despenalizada, diversos crimes tipificados atuam sobre multas ou restrição de direitos não apenas reclusão ou detenção.

  • Parei de ler em descriminalizada.. A conduta é DESPENALIZADA!

  • Despenalizadaaaaa.

  • Pode parar de ler aqui .... "descriminalizada" Continua sendo crime, porém "Despenalizada"

  • Gabarito: Errado

    Não houve a descriminalização da posse de droga para consumo próprio, mas apenas diminuição da carga punitiva, pois a Lei, mesmo tratando mais brandamente o usuário, manteve a conduta como crime, fixando-lhe pena (ainda que não privativa de liberdade).

  • As vezes até o Cespe entrega...

  • 28 – Drogas para consumo pessoal à Dolo específico

                           - Continua sendo crime, porém foi despenalizada à Prescrição em dois anos.

                           - Não se lavra APF à Será lavrado o TCO e o indivíduo deve se comprometer a comparecer em juízo à Nada vai ocorrer se ele se recusar a assinar o TCO.

                           - Não configura reincidência.

                           - Sui Generis à Sem semelhante, único no seu gênero.

  • A conduta foi despenalizada e, não, descriminalizada !

  • Sem textão, Despenalizada

    errada a questão

    Depen-DF

  • DESPENALIZAÇÃO

    Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

    Não foi descriminalizada e sim despenalizada

  • tem doutrina que considera tambem e eu acho a maus correta que ocorreu a descarceirização ja que no codigo ainda fala de pena. Como pode ter ocorrido despenalizaçao se la ainda diz pena. O usuario não vai è preso por isso houve a despenalizaçao.
  • Usuário - conduta Despenalizada

    não foi descriminalizada

  • GAB ERRADO.

    A conduta do usuário (art. 28 da Lei de Drogas - para consumo pessoal) continua sendo crime, porém ela foi apenas DESPENALIZADA.

    Cuidado com essa pegadinha!

  • A Lei nº 11.343 NÃO CRIMINALIZA o "Uso" de drogas.

    Não existe nenhum dispositivo nessa lei criminalizando o uso de drogas, mas sim, outras condutas para se chegar a ele, como ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TRAZER CONSIGO...


ID
672127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

Caso um indivíduo, imputável, seja abordado em uma blitz policial portando expressiva quantidade de maconha, sobre a qual alegue ser destinada a consumo pessoal, e, apresentado o caso à autoridade policial, esta defina a conduta como tráfico de drogas, considerando, exclusivamente, na ocasião, a quantidade de droga em poder do agente, agirá corretamente a autoridade policial, pois a quantidade de droga apreendida é o único dado a ser levado em consideração na ocasião da lavratura da prisão em flagrante.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei 11.343. Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Errado. NÃO é só a quantidade que determina.

    Art. 28 - Lei de Drogas

    § 2° - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à NATUREZA e à QUANTIDADE da substância apreendida, ao LOCAL e às CONDIÇÕES em que se desenvolveu a ação, às CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS  PESSOAIS, bem como à CONDUTA e aos ANTECEDENTES do agente.


  • QUEM DEFINE É O JUIZ E NÃO A AUTORIDADE POLICIAL.

  • Ouso discordar da resposta, tendo em vista a expressão "expressiva quantidade de drogas". Ora, se o indivíduo for pego com 25 kg de maconha a autoridade deve acreditar ser pra consumo? Diante disso, acredito que, em determinadas situações, a quantidade de drogas apreendidas seja suficiente para caracterizar o crime do art. 33. 

  • CUIDADO! MUITOS COMENTÁRIOS COM ERRO.

    Art. 50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: É SUFICIENTE NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS

  • O erro está em "único".

  • na moral ....... e, sem querer ofender ninguém ... pq, afinal estamos no mesmo barco e com o mesmo objetivo. ...... tem gente que parece querer provar que a banca está sempre errada! aff,


  • Willian, a questão se refere a lavratura do auto de prisão em flagrante e para tanto somente se consideram a quantidade e natureza da droga apreendida, desta forma, tem aplicação somente o art. 50, § 1º da Lei de Tóxicos. Questão errada.

  • "A concurseira" e Decio Silva, concordo com o que disse o colega Ewerton Vasconcelos, o erro da questão está no 'único" como destacou Ewerton e também no "exclusivamente". A banca até reforçou o erro escrevendo estes termos na questão. Recomendo as vídeo aulas:  https://www.youtube.com/watch?v=J7TH3r8W6lU&list=PLq-zvnmS2GTw2mMBvkAp4al_ZeBtOBoZC (Curso preparatório para exames da OAB)

    Me ajudaram bastante....

  • O comentário que fundamenta a questão é do WILLIAM S.M. 

  • O que diferencia se a droga é para consumo pessoal ou para tráfico É SUA:

    NATUREZA E QUANTIDADE
    LOCAL E CONDIÇÕES DE USO
    CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS
    CONDUTA E ANTECEDENTES DO AGENTE

  • Errado.

    A quantidade, a natureza, o lugar, as circunstancias, bem como  a personalidade do agente e sua vida social...

  • ERRADA

    .

    Critério para definição de consumo pessoal:

    .

    art 28, 2º- Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá a natureza e a quantidade da substancia apreendida(1), ao local e as condições em que se desenvolveu a ação(2), as circunstâncias sociais e pessoais(3), bem como à conduta e aos antecedentes do agente(4).

    .

    Além disso, existe sim pena para agentes que tem o porte de drogas sem autorização por lei para consumo, a diferença que ao invés de pena privativa de liberdade, tal conduta tera a pena alternativa:

    .

    art 28 (...) Será submetido as seguintes penas:

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II- Prestação de serviços à comunidade;

    III- Medida educativa de comparecimento a programas ou cursos educativos.

    .

    OBS: O PRAZO máximo dessas penas alternativas é de 5 meses, MAS se o agente for rencidente pode ir a 10 meses, outrossim, o crime definido no art 28 tem natureza de crime de menor potencial ofensivo, portanto, a competência nessa hipótese cabe JECRIM, juizo especial criminal.

  • Galera, não confundam os requisitos para LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE,  Art. 50 da  Lei 11.343, que é a fundamentação para essa questão, com os requisitos para determinar se a droga é para CONSUMO PESSOAL Art. 28 § 2° da mesma lei.

     

    Art. 50 § 1°LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:  é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea).  

     

     

    Art. 28 § 2°, CONSUMO PESSOAL: NATUREZA e a QUANTIDADE, da substância apreendida, ao LOCAL e às CONDIÇÕES em que se desenvolveu a ação, às CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS  PESSOAIS, bem como à CONDUTA e aos ANTECEDENTES do agente.​

  • Pessoal, não tem nada a ver o art. 28 § 2º da Lei de Drogas que diz: 

     

    "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz ..."

     

    O artigo se refere a figura do juiz. Na alternativa está-se falando sobre o APF e a autoridade policial, portanto art. 50 § 1º:

     

    "Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    Somente após a lavratura do APF a autoridade policial enviará o mesmo ao juiz para apreciação e verificação dos requisitos constantes no art.28.

     

    Abs e bons estudos

  • O daniel schiafino está perfeito em sua observação e embasamento legal,

     

    logo abaixo existem vários comentários com justificativas erradas, então fica o alerta, o Art. 50 é o que justifica a questão !

  •  

     

    De acordo com a lei 11.343/2006, são levados em conta os seguintes critérios para determinar se a droga se destina a CONSUMO PESSOAL:

     

     NATUREZA E QUANTIDADE

     

     * LOCAL E CONDIÇÕES DE USO

     

     * CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS

     

     * CONDUTA  DO AGENTE

     

     *  ANTECEDENTES DO AGENTE

     

     

     

  • Caso um indivíduo, imputável, seja abordado em uma blitz policial portando expressiva quantidade de maconha, sobre a qual alegue ser destinada a consumo pessoal, e, apresentado o caso à autoridade policial, esta defina a conduta como tráfico de drogas, considerando, exclusivamente, na ocasião, a quantidade de droga em poder do agente, agirá corretamente a autoridade policial, pois a quantidade de droga apreendida é o único dado a ser levado em consideração na ocasião da lavratura da prisão em flagrante. 

     

    GAB: ERRADO

  • Art. 28 § 2º

  • ERRADO.

    ART.28  §2 - PARA DETERMINAR SE A DROGA DESTINAVA A CONSUMO PESSOAL, O JUÍZ ATENDERÁ A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, AO LOCAL E ÁS CONDIÇÕES  EM QUE DESENVOLVEU A AÇÃO, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS, BEM COMO À CONDUTA E OS ANTECEDENTES DO AGENTE!

  • Art. 28 -§ 2° - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à NATUREZA e à QUANTIDADE da substância apreendida, ao LOCAL e às CONDIÇÕES em que se desenvolveu a ação, às CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS  PESSOAIS, bem como à CONDUTA e aos ANTECEDENTES do agente.

  • Famoso CNPQ

  • O erro está em único dado...

  • Mnemônica:Coloco Antena Qua ci -


    CONDUTA DO AGENTE; LOCAL E CONDIÇÕES DE USO;CONDUTA DO AGENTE; ANTECEDENTES DO AGENTE;NATUREZA E QUANTIDADE e CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS.

  • Gente, CUIDADO!!! Muitos comentários fundamentados de forma errada. A questão NÃO trata do 28, parágrafo 2°. A questão NÃO fala de aplicação da pena, nem tampouco de juiz. A questão fala do #DELEGADO no momento da lavratura do APF. Enesse momento, é suficiente laudo de constatação da natureza e a quantidade da droga, firmado por perito oficial OU em sua falta, por pessoa idônea, conforme o art 50, paragrado 1° , da 11.343/06.
  • 2° - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à NATUREZA e à QUANTIDADE da substância apreendida, ao LOCAL e às CONDIÇÕES em que se desenvolveu a ação, às CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS PESSOAIS, bem como à CONDUTA e aos ANTECEDENTES do agente. (Saber se Droga e para CONSUMO PESSOAL)   BIZU: CO LO CO ANTE NA QUA CI 

  • A autoridade observará:


    I) A natureza da Droga;

    II) A quantidade da substância ou produto; e

    III) Personalidade e conduta social do agente.


    obs: é irrelevante a pureza da droga.

  • Questão com fulcro no art. 50, §1º, da Lei de drogas, quanto à lavratura do APF nos casos de drogas. É suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, pessoa idônea.


    Gab: Errado.

  • QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA


  • Melhor comentario: Daniel Parcianello Schiafino

    Galera, não confundam os requisitos para LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE,  Art. 50 da  Lei 11.343, que é a fundamentação para essa questão, com os requisitos para determinar se a droga é para CONSUMO PESSOAL Art. 28 § 2° da mesma lei.

     

    Art. 50 § 1°LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:  é suficiente o laudo de constatação da natureza quantidade da droga firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea).  

     

     

    Art. 28 § 2°, CONSUMO PESSOAL: NATUREZA e a QUANTIDADE, da substância apreendida, ao LOCAL e às CONDIÇÕES em que se desenvolveu a ação, às CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS PESSOAIS, bem como à CONDUTA e aos ANTECEDENTES do agente.​

  • Parei em único dado. Restrição normalmente está errado.
  • Deverá levar em conta os seguintes requisitos:

    1 - Quantidade

    2 - Natureza

    3 - Local

    4 - Antecedentes

  • O juiz atenderá: natureza e a quantidade, o local e as condições que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e aos antecedentes do agente. (ART 28, parágrafo 4°)

  • TRANSPORTE DA DROGA TAMBÉM IRIA SER CONSIDERADO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • "...agirá corretamente a autoridade policial, pois a quantidade de droga apreendida é o único dado a ser levado em consideração na ocasião da lavratura da prisão em flagrante".

    Esse ponto em azul distingue das condições para definir se o porte é para consumo pessoal.

    A resposta se encontra no artigo 50 §1º e não no artigo 28 §2º.

    Além da QUANTIDADE, também há a NATUREZA da droga. Portanto, não é unico dado a ser levado em consideração.

  • Palavras extremamente restritivas como EXCLUSIVAMENTE e ÚNICO são fortes indícios de erro

  • Artigo 28, parágrafo segundo da lei 11.343==="para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente"

  • Para descaracterização do crime de posse para consumo pessoal para a conduta do Tráfico de Drogas (Art. 33) é imprescindível que ocorra a análise de 4 elementos fundamentais, sendo eles:

    a)      Natureza e quantidade da substância apreendida

    b)     Local e condições em que se desenvolvia a ação

    c)      Circunstâncias sociais e pessoais do agente

    d)     Conduta e antecedentes do individuo 

  • PELO JUIZ!!!!... E NÃO, PELA AUTORIDADE POLICIAL!!!!

  • Art. 28 - Lei de Drogas

    § 2° - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à NATUREZA e à QUANTIDADE da substância apreendida, ao LOCAL e às CONDIÇÕES em que se desenvolveu a ação, às CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS PESSOAIS, bem como à CONDUTA e aos ANTECEDENTES do agente.

  • pois a quantidade de droga apreendida é o único dado......aqui que reside o erro !!!!!!!!!

    3 Requisitos ...Natureza , quantidade, e persnonalidade e conduta ....do agente !! Pensem , n decorem !!!!

  • Em termos gerais:

    APF = O QUE É... E QUANTO TEM.

  • ADPF: Suficiente a natureza e quantidade da droga.

  • Para determinar se a droga destinava-se para consumo pessoal, o juiz atenderá à:

    -quantidade

    -natureza

    -local

    -condições

    -circunstâncias

    -conduta do agente

  • 1º quem define se tal conduta é mesmo tráfico "juiz"

    levando em consideração:

    > Local

    > Antecedentes

    > Quantidade

    > Conduta do agente

    obs - Oque a autoridade policial faz e lavra o:

    → T.C.O - Caso do art. 28

    → A.P.F - Aos demais casos previstos na lei

  • Gurizada, não confundam:

    Art. 28, § 2° - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à NATUREZA e à QUANTIDADE da substância apreendida, ao LOCAL e às CONDIÇÕES em que se desenvolveu a ação, às CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS PESSOAIS, bem como à CONDUTA e aos ANTECEDENTES do agente.

    Art. 50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Uma coisa é a responsabilidade da autoridade policial judiciária (delegado) para a lavratura do APF. Outra coisa é a responsabilidade do JUIZ para definir se a droga é ou não para consumo próprio.

  • O do art.28, §2º, nos diz que, para se determinar se a droga era destinada ao

    consumo pessoal, devem ser consideradas a natureza e quantidade da

    substância apreendida, o local e condições em que se desenvolveu a ação, as

    circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e aos antecedentes do

    agente, portanto, muito mais requisitos do que apenas a quantidade

    apreendida.

    Art. 28 (...)

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz

    atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às

    condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e

    pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Gabarito : Errado

  • Art. 28 (...) § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • 28 § 2 - A natureza, a quantidade, o local, as condições em que se desenvolveu a ação

    , as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e aos antecedentes do agente são determinantes para verificar se a droga era para

    consumo pessoal

    .

  • Consumo pessoal considerar o LANCQ

    Local

    Antecedentes

    Natureza

    Condições

    Quantidade

  • Errado.

    -> Quantidade

    -> Natureza

    -> Localidade

    -> Personalidade do agente

    -> Outras dados objetivos que denotem traficância.

  • É porque eu pito muito

  • Art. 28 da Lei n.º 11.343/2006.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • Gabarito: Errado

    O maior erro é dizer que quem faz isso é a autoridade policial, quem faz isso é o Juiz, levando em consideração outro fatore, além da quantidade apreendida.

    O outro fator que é levado em consideração pelo Juiz é:

    ✏Laudo de constatação da natureza

    ✏Quantidade de drogas

    Reconhece o SENHOR em todos os teus caminhos, e Ele endireitará as tuas veredas.

    Provérbios 3:6

  • A autoridade observará:

    I) A natureza da Droga;

    II) A quantidade da substância ou produto; e

    III) Personalidade e conduta social do agente

  • Simples e objetivo:

    Não é só a quantidade que determina.

    Complementando:

    • CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENA:

    natureza + quantidade + conduta + personalidade

    • CRITÉRIOS PARA AFERIR SE A DROGA É PARA CONSUMO PESSOAL:

    local e condições + natureza e quantidade + circunstâncias sociais e pessoais + condutas e antecedentes.

    gab.: ERRADO.

  • PRIMEIRO ERRO:

    Muitas pessoas dizendo que não poderia ter sido feito o APF pela autoridade policial.

    O APF é da autoridade policial judiciária, sim! No caso de consumo pessoal é que será imediatamente encaminhado ao JUIZ para fazer o TERMO CIRCUNSTANCIADO e não APF. Mas na questão a autoridade pela expressiva quantidade de maconha, definiu a conduta como tráfico de drogas e lavrou o auto de prisão em flagrante. TUDO PERFEITO!

    SEGUNDO ERRO:

    O APF necessita da constatação da natureza da droga e da quantidade e não apenas da quantidade da droga como afirma a questão. Será feita a constatação por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    GABARITO: ERRADO.

    NA PROMESSA DE DEUS.

  • GAB ERRADO.

    Deverá ser levado em consideração para determinar se para CONSUMO PESSOAL (art. 28, §2º da Lei de Drogas):

    • NATUREZA
    • QUANTIDADE
    • AO LOCAL E ÀS CONDIÇÕES em que se desenvolveu a ação
    • ÀS CIRCUNSTÂCIAS SOCIAIS E PESSOAIS
    • CONDUTA
    • ANTECEDENTES DO AGENTE.

  • A regra é o seguinte: se for filhinho de juiz, promotor, de família rica e tiver com 2kg de droga, é para consumo pessoal, se for um favelado e tiver com 1kg é tráfico. bem vindo ao BR.


ID
672130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

Suponha que Francisco, imputável, suspeito da prática de crime de estupro seguido de morte, seja preso em flagrante delito e, no decorrer de seu interrogatório na esfera policial, confesse a autoria do crime, mas, após a comunicação da prisão ao juiz competente, verifique-se, pela prova pericial, que Francisco foi torturado para a confissão do crime. Nessa situação, deverá a autoridade judiciária, mesmo se tratando de crime hediondo, relaxar a prisão de Francisco, sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura.

Alternativas
Comentários
  • Correto. A prisão ilegal será relaxada. CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    Lei 8.072/90. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante) I - anistia, graça e indulto; II - fiança.

  • A prisão é ilegal e deverá ser relaxada, vez que fulcrada num confissão obtida mediante conduta criminosa. Os autores serão responsabilizados pela "tortura probatória" (art. 1º, I, a, da lei nº 9455/1997):

    "Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa"

    Se os agentes estivessem torturando e o Delegado tomasse conhecimento do fato e nada fizesse, responderia pela omissão nos termos do § 2º:

    "§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

    - Os outros tipo de tortura são: tortura crime (art. 1º, I, b, 9455/1997); tortura discriminatória (art. 1º, I, c, 9455/1997) e tortura castigo (art. 1º, II, 9455/1997).

    - Tortura probatória e a tortura crime demandam um especial fim de agir na conduta do agente, qual seja: obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa ou provocar uma ação ou omissão de natureza criminosa.

    - A tortura castigo diferencia-se dos maus tratos (art. 136 do CP), em razão do intenso sofrimento físico ou mental.




  • Francisco foi preso em flagrante delito pela suspeita de crime hediondo.

     Onde está a prisão ilegal desse caso?

    A confissão sobre tortura é ilegal e seus responsáveis serão punidos.
  • Independente de ter confessado ou não, Ele foi preso em flagrante delito! Onde está a prisão ilegal? Caso de anulação a questão! Alguém poderia explicar melhor?

  • A prisão não foi ilegal, uma vez que  é anterior à confissão; o agente foi preso em flagrante, a ilegalidade está na forma que fora obtida a confissão, que não é objeto de discussão na questão. Ao meu ver, questão está errada.

  • A prisão em flagrante é composta por diversas fases:

    1 - Captura

    2 - Condução imediata

    3 - Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante

    4 - Entrega da Nota de Culpa

    5 - Recolhimento ao Cárcere

    6 - Remessa de cópia do APF ao juiz e ao Advogado/Defensoria Pública


    Para podermos falar que uma prisão em flagrante é legal, devemos observar não somente a legalidade da Captura, mas a legalidade de todas  as demais fases da prisão em flagrante.

    Uma das fases da prisão em flagrante é a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e, na lavratura, conforme dispõe o artigo 304 do CPP: "Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto".
    Ora, se o interrogatório do acusado foi efetuado mediante a prática de crime de tortura, a lavratura do APF está eivada de uma grave ilegalidade, por isso, mesmo a captura sendo legal, a lavratura do APF não foi legal. A prisão em flagrante é composta por diversas fases, sendo que a captura é apenas uma dessas fases, portanto se houver ilegalidade em quaisquer uma das demais fases a prisão em flagrante será ilegal, devendo ser relaxada.

  • Questão de gabarito duvidoso. Concordo com o comentário da Juliana.

     

  • "sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura. " essa questão foi anulada não?

  • Gabarito: certo

    Sem prejuízo mesmo! Ou seja, eles irão responder pela tortura.

  • E a terceira de hoje das questão CESPE.

    DA SERIE CESPOLANDO !

  • Só pelo fato dele ter sido torturado APÓS A PRISÃO EM FLAGRANTE, ele deverá ser solto??? Ou seja, então ele não cometeu mais crime, é o bom moço da parada..que isso, cabe sim aos torturadores serem responsabilizados mais isso não desqualifica a conduta do individuo..que onda!

  • Perfeito o comentário do colegas "Para fez..." e "Rafael R.". Questão sem nenhum erro.

    Quanto aos chorões, estudem mais e reclamem menos!

  • O juiz pode relaxar a prisão sim, mas isso não significa que o autor do crime sairá sem punição, ao relaxar a prisão, o juiz já pode decretar a preventiva por exemplo.
  • "(...) deverá a autoridade judiciária, mesmo se tratando de crime hediondo, relaxar a prisão de Francisco..."
    A questão não deixou clara se a prisão foi ilegal, uma vez que a prisão em flagrante foi antes da consissão por tortura.

    Portanto, o gabarito deveria ter sido alterado para "ERRADO".

  • O Mauro B deve ser doutrinador ou moderador do site. 

    ***

    Concordo com o Cláudio. O relaxamento da prisão deve ser a com base na confissão, mas o juíz pode decretar uma nova com base no flagrante. Acredito assim. Se alguém ver algum erro nisso me corrija pra eu anotar aqui, pois essa questão tá osso. 

  • KKkkk

    Engraçado, o pessoal enxem de fundamentos de doutrinadores.

    Bem simples e direto

    Galera gabarito CORRETO.

    Cara foi torturado para confessar o crime, ISSO É PRISÃO ILEGAL.

    Prisão ilegal será relaxada pelo JUIZ. 

    Os responsáveis responderão por TORTURA.

     

  • Não entendi a contenda. Cara foi preso, imediatamente comunicaram ao juiz da prisão, juiz percebeu que o cara foi torturado para confessar. Ou seja, prisão ilegal, relaxamento.
  •  O meliante confessará o que, se a prisão  foi em flagrante?  Se existiu tortura ninguém será responsabilizado pelo tipo?

  • O simples fato de algemar o meliante e não justificar o uso da algema, já é passível de relaxamento da prisão e reposnsabilização daqueles que efetuaram a prisão, em regra os policiais!!

    Imagina, torturar o pobre coitado do meliante!!

     

  • Caros colegas, ainda que se trate de prisão ilegal, que admita o instituto do relaxamento da prisão em flagrante, nada impede que o juiz decrete a preventiva desde de que observados os requisitos do art. 312,CPP.
  • Xander MS = Você está andando muito com pessoas ligadas ao direitos do Humano! kkkkk

  • Resumo da ópera:

    Suponha que Francisco, imputável, suspeito da prática de crime de estupro seguido de morte, seja preso em flagrante delito e, no decorrer de seu interrogatório na esfera policial, confesse a autoria do crime, mas, após a comunicação da prisão ao juiz competente, verifique-se, pela prova pericial, que Francisco foi torturado para a confissão do crime. Nessa situação, deverá a autoridade judiciária, mesmo se tratando de crime hediondo, relaxar a prisão de Francisco, sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura.

    Ou seja,

    A prisão em flagrante de SUSPEITO (mesmo que seja em flagrante, não existe prisão pena sem julgamento)

    É menos importante que a Tortura feita pelos policiais... !!! ÓBVIO QUE SIM!!!

    Pois o Juiz não tem bola de cristal para saber o que ocorreu... ele se atém a papéis e ao que é apresentado para ele, na mesa dele...

    Eu me pergunto... se o cara foi preso em FLAGRANTE... por que eles torturaram-no para que CONFESSASSE ???

    Restou a responsabilização dos Policiais que torturaram o "SUSPEITO"...

    Pois, no momento que o torturaram, ele passou de BANDIDO PRESO EM FLAGRANTE POR CRIME HEDIONDO, para...

    SUSPEITO de crime HEDIONDO que confessou a autoria mediante TORTURA...

    -------------------

    Gab.: CERTO

  • Não concordo, o ilegal é a tortura e não a prisão, há nitidamente motivo para prisão cautelar.

  • Sem prejuizo??? E isso msm, Cespe??? Sua serelepe!!!

     

    Avante!!

  • Pessoal, vi que muita gente interpretou errado o ''sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura''. 

     

    Sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura = Francisco será solto e isso não impedirá os autores da tortura de serem punidos.

     

    "Sem prejuízo'' significa que uma coisa não anula a outra. É possível sim o relaxamento da prisão E a responsabilização dos autores da tortura.

  • Mas onde que a questão afirma que a prisão foi ilegal, nada a ver esse gabarito ai

  • Pessoal, sem prejuízo ai quer dizer que o Chiquim será solto e os responsáveis pela tortura serão punidos.

  • Resumo da ópera: quando for realizar um crime hediondo, torça para alguém te torturar! pq ai vc leva umas pregadas, mas acaba em liberdade!!

     

  • Desse jeito fica fácil...

     

  • GAB: CERTO 

        CF/88  III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • pqp, como as questões do cespe eram horríveis. gabarito sem nexo algum: o estuprador foi preso em flagrante (até ent legalmente) e SOMENTE DEPOIS, ele sofreu a tortura e tudo mais, pq relaxaria a prisão se ela se originou de uma forma legal? haja paciência...

  • Gabarito sem nexo, o crime é hediondo em flagrante e os responsáveis pela tortura não é responsabilizado. Deu parafuso agora!

  • Primeira vez que vejo estupro seguido de morte.
  • Gente a prisão foi ilegal , pois a confissão ocorreu porque ele foi torturado .sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura , significa que não anula responsabilização dos envolvidos.

  • "suspeito da prática" E "preso em flagrante delito" = PODE ISSO ARNALDO? rs rs rs 

    Se foi "preso em flagrante delito" então não é suspeito...

  • Atribuiu a confissão como a "rainha das provas." E o flagrante, como fica? Anistiou o crime?

  • suspeito da prática de crime de estupro seguido de morte, seja preso em flagrante delito.

    O fato de a confissão ter ocorrido mediante tortura, tornaria a prisão ilegal mesmo que o indivíduo, conforme o caso desta questão, fosse pego em SITUAÇÃO DE FLAGRANTE?

  • A PRISÃO ILEGAL SERÁ RELAXADA.

    CONFISSÃO OCORRIDA MEDIANTE TORTURA É TOTALMENTE ILEGAL.

    ELE AINDA É SUSPEITO, NO PROCESSO PENAL VIGE O IN DUBIO PRÓ RÉU, OU SEJA NINGUÉM É CULPADO ATÉ QUE SE PROVE O CONTRARIO, SE HÁ PROVA PERICIAL QUE O INDIVIDUO FOI TORTURADO PARA CONFESSAR O CRIME O JUIZ DEVE PRESERVAR A DIGNIDADE DO INDICIADO AFASTANDO-O DO SEU ALGOZ.


    BIZU


    Sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura. = VAI SER PUNIDO

  • Achei a questão subjetiva. A sequência é clara, o Francisco foi preso em flagrante delito. E o comando da questão não falou, se a suposta vítima, teria representado ou não contra o infrator. Então, não há de se falar em relaxamento com fulcro nos dados da questão.

    Questão errada, essa questão eu erro todas as vezes que vier e todas as vezes se necessário, medida judicial nela.

    Força e fé!

  • Achei a questão subjetiva. A sequência é clara, o Francisco foi preso em flagrante delito. E o comando da questão não falou, se a suposta vítima, teria representado ou não contra o infrator. Então, não há de se falar em relaxamento com fulcro nos dados da questão.

    Questão errada, essa questão eu erro todas as vezes que vier e todas as vezes se necessário, medida judicial nela.

    Força e fé!

  • Senhores o cara é suspeito do crime de estupro, em outras palavras, presume-se que ele é inocente até que se prove o contrário.

    Situação hipotética.

    Veja bem, a tia veia, casada, no auge dos 50 e poucos, resolve pagar para um garotão para dar um trato nela. No entanto, ela tinha problemas de coração e sofre um enfarto bem na hora (H). Hum! E agora como o garotão vai explicar? Então chega o policial na cena "do crime" prende o garotão "em flagrante delito" e tortura o garotão a confessar que cometeu homicídio.

    Ok! Agora te põe no lugar do juiz, tu acha que não vai leva em conta essa possibilidade na agora de ratifica a prisão.

    Espero ter ajudado!

  • Monquelate monaquelate, o senhor é um ignorante. Espero que nunca ocupe um cargo público com esse pensamento.

  • QUE MERDA É ESSA MONQUELATE????????? PORRA, MANO.

  • Essa redação não deu para entender, pois diz que Francisco é suspeito, ora diz que é preso em flagrante, preso em flagrante delito de estupro não há de se falar em suspeito em relação ao crime de estupro. Complicado, acabei errando por conta dessa redação.

  • Errei a questão e não concordo com o gabarito, sem falar no texto confuso, o enunciado diz que Franscisco foi preso em flagrante delito, posteriormente foi torturado e com isso confessou o crime. Na audiência de custodia ficou comprovado que a confissão se deu mediante tortura.

     

    No caso a tortura não iria contaminar apenas a confissão, já que em momento algum foi falado que a prisão em flagrante foi ilegal, não poderia o magistrado caso estivesse presente os requisitos da preventiva, decreta-lá? ou até mesmo mesmo conceder a liberdade provisória sem fiança?.

  • Temos duas situações: O FLAGRANTE: Que por si só já embasariam a prisão. E DEPOIS, a tortura, logo não há que se falar em ilegalidade em relação à prisão em flagrante, em crime hediondo. Gabarito confuso... Anota e segue!!!!
  • Questão errada, se a oitiva foi sob tortura e a responsabilidade não teve prejuízo?

  • Paga-se pelo serviço e não tem um professor para comentar a questão.

  • Cadê o comentário do professor? Questão confusa affff

  • COPIA DE UM COMENTÁRIO.

    COMPLETO, QUALQUER ILEGALIDADE DA FASE DO IP TEM QUE SER RELAXADA PELO JUIZ, O CASO EM QUESTÃO ILEGALIDADE NA CONFISSÃO POR TORTURA E SEUS RESPONSÁVEIS RESPONSABILIZADO.

    Engraçado, o pessoal enxem de fundamentos de doutrinadores.

    Bem simples e direto

    Galera gabarito CORRETO.

    Cara foi torturado para confessar o crime, ISSO É PRISÃO ILEGAL.

    Prisão ilegal será relaxada pelo JUIZ. 

    Os responsáveis responderão por TORTURA.

  • Lembrando que o relaxamento de prisão ilegal será em qualquer tipo de prisão e não só na prisão em flagrante.

  • art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal

    Prisão ilegal

    1) Intrínseca: quando não era caso de prisão em flagrante.

    2) Extrínseca: era caso de prisão em flagrante, mas houve alguma ilegalidade no procedimento.

  • que deveria relaxar a prisão concordo, mas sem prejuizo da responsabilização aos autores da tortura, ficou confuso. errei por falta de interpretação,

  • Qual a ilegalidade da prisão? Nenhuma! Não há que se falar em relaxamento!

  • Partindo de um cometário que vi aqui no QC:

    "A prisão em flagrante é composta por diversas fases, sendo que a captura é apenas uma dessas fases, logo se houver ilegalidade em quaisquer uma das demais fases a prisão em flagrante será ilegal, devendo ser relaxada."

  • "Francisco foi torturado para a confissão do crime.".

    Alguns estudantes estão achando isso normal.

    .

    Independente se foi preso em flagrante ou não, ele foi TORTURADO, o juiz deve relaxar a prisão.

    Questão CORRETA.

  • 1.751 pessoas não passarão no psicotécnico!

  • Errei por causa desse: Sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura. Confuso isso aí

  • Sou a favor de relaxar a prisão por motivo da tortura, tudo bem, mas não entendo a banca colocar no texo sem prejuízo da responabilização dos autores da tortura. como assim os autores da tortura não sera penalizados ! Que merda é essa aff.... é raciocínio lógico não é (CPP), NÃO NÉ.

  • "...sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura."

    Parece que não vai dar nada pra quem fez a tortura, mas é exatamente o contrário.

  • GALERA, "...SEM PREJUÍZO da responsabilização dos autores da tortura."

    OU SEJA, ELES SERÃO RESPONSABILIZADOS.

  • FIQUEI SURPRESO TAMBÉM! TUDO BEM QUE A PRISÃO SEJA ILEGAL, MAS PRA QUÊ RELAXAR??? RESPONSABILIZA OS TORTURADORES, MAS A PRISÃO DEVERIA CONTINUAR, SEI LÁ, MUDAR A NOMENCLATURA DA PRISÃO. QUESTÃO DELICADA.

  • Relaxamento na prisão ilegal;

    Liberdade provisória na prisão legal.

  • Alguns comentários sobre o trecho: "sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura"

    "Sem prejuízo" nesse tipo de contexto é muito utilizado na área jurídica e quer dizer que será "mantida/garantida" alguma coisa.

    Reescritura do trecho: "...relaxar a prisão de Francisco, sendo mantida/garantida a responsabilização dos autores da tortura".

  • Gente, cuidado que tem comentários nada a ver!

  • #BRASIL

  • COMENTÁRIO MAIS SENSATO QUE ENCONTREI SOBRE A QUESTÃO EM TELA;

    06 de Maio de 2020 às 15:22 Lucas Fonseca da Silva

    Alguns comentários sobre o trecho: "sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura"

    "Sem prejuízo" nesse tipo de contexto é muito utilizado na área jurídica e quer dizer que será "mantida/garantida" alguma coisa.

    Reescritura do trecho: "...relaxar a prisão de Francisco, sendo mantida/garantida a responsabilização dos autores da tortura".

  • Minha duvida ficou quanto a questão do relaxamento....

    Uma vez que prisão, em flagrante, quando ilegal o juiz relaxa e se legal ele concede liberdade provisória.

    Pelo que entendi a pratica da tortura mesmo após a prisão em si, vicia o ato, tornando a prisão ilegal.

  • prisão foi em ilegal, então relaxa.

  • Acredito que o erro dessa questão esteja na parte final onde diz: relaxar a prisão de Francisco, sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura.

  • Como a confissão foi por meio de uma tortura, então relaxa a prisão...

  • Gabarito Certo

    Errei a questão por achar que a prisão não foi ilegal porque o agente foi preso em flagrante de delito (antes da confissão), acreditei que a sua ilegalidade foi somente a forma que foi obtida a confissão.

    Mas o Comentário do Leonardo Sales esclareceu tudo.

    ''Partindo do pressuposto que o flagrante delito é composto por quatro fases distintas (captura, condução coercitiva, lavratura do auto e recolhimento à prisão), a inobservância de qualquer direito do preso em uma dessas fases gera a ilegalidade da prisão, que deverá ser relaxada (CPP, art. 310, I). Portanto, gabarito correto!''

    Bons Estudos!

  • CADE O COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC

    COMO ASSIM SEM PREJUÍZO DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS AUTORES DA TORTURA???

    OS CARAS TORTURARAM,ENTÃO NO CASO FOI TORTURADO ANULA O CRIME?

  • acho que errado mesmo são as nossas leis.

  • A questao do relaxamento ate ai tudo bem pois foi confeccionado atraves da TORTURA PROVA ,(obter informaçoes,declaraçoes atraves de tortura) ,ate ai entendi, agora me encuquei pelo dispositivo de informa "sem preijuizo dos agentes torturadores", nessa caso seria o inverso

  • Gabarito errado, como uma prisão em flagrante de um crime hediondo pode ser relaxada?

  • Por conta da tortura prova (Lei 9455/97 - artigo 1°, I, a) realizada pelos agentes a prisão se torna ilegal nos termos do artigo 310, I do CPP.

  • Facilitando a de interpretação de texto...SEM PREJUÍZO (SEM IMPEDIMENTO) de responsabilização em outras esferas.

  • Bandido "relaxa e goza" nesse BRASILZÃO.

    GABA: CERTO

  • TORTURA = PRISÃO ILEGAL

    PRISÃO ILEGAL = RELAXAMENTO DE PRISÃO IMEDIATAMENTE.

  • BRASIL SIL SIL

  • Se respondeu com o coração errou

  • A galera está se apegando ao fato de SER PRISÃO LEGAL ,( PRISÃO EM FLAGRANTE OU NÃO, ETC). A verdade é que o foco central está na parte de RELAXAR A PRISÃO, SEM PREJUÍZO da responsabilização dos autores da tortura. Como houve a tortura para a confissão do crime, o juiz poderá SIM, RELAXAR A PRISÃO.

    GAB: CORRETO

  • GABARITO: CERTO

    Quando houver prisão ilegal, haverá RELAXAMENTO

  • Mas o cara foi preso em flagrante! Pra que confessar se foi pego em flagrante delito?

  • sem prejuizo dos autores da tortura?

  • O comentário MAIS CURTIDO, da Juliana Abrantes, é coerente, porém não leva em consideração que a prisão em flagrante é um ato complexo e portanto fracionável nas seguintes fases:

    1 - Captura

    2 - Condução

    3 - Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante

    Se ao término das oitivas e do interrogatório do preso, a autoridade policial concluir que não há fundadas razões para o aperfeiçoamento do ato, que seria com a ratificação da voz de prisão em flagrante delito, simplesmente há o registro do boletim de ocorrência com a liberação do suspeito, nada impedindo que haja posteriormente a instauração do inquérito policial via portaria (instauração via portaria não se confunde com instauração através de APF).

    Letra da lei:

    CPP - Art. 304. § 1 Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    A interpretação aqui resulta na inferência de que, inexistente a fundada suspeita após ouvidos os envolvidos conforme estabelece o caput, o conduzido "livra-se" solto.

    Retornando ao caso prático: uma vez que o interrogatório INTEGRA o ato da prisão em flagrante delito, havendo vício que determine a ilegalidade da prisão (confissão mediante tortura), a prisão deve ser relaxada. Diferente do que a Juliana propôs, o interrogatório faz parte da prisão em flagrante.

  • beneficiou 90% das vezes vai tá certo
  • Deus criou o concurso público, e o diabo criou a Cespe!

    OBRIGADO PELA ATENÇÃO!

  • Prova ILEGAL

  • essa é boa !!!!

    cadernooooooooooo

  • Beneficiou o preso/acusado ? 90% das vezes vai tá certo

    Aprendi com uma colega

    @futuroagentefederal2021

  • Suponha que Francisco, imputável, suspeito da prática de crime de estupro seguido de morte, seja preso em flagrante delito e, no decorrer de seu interrogatório na esfera policial, confesse a autoria do crime, mas, após a comunicação da prisão ao juiz competente, verifique-se, pela prova pericial, que Francisco foi torturado para a confissão do crime. Nessa situação, deverá a autoridade judiciária, mesmo se tratando de crime hediondo, relaxar a prisão de Francisco, sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura.

  • Súmula n. 697/STF: A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    Assim, é perfeitamente possível conceder relaxamento de prisão no caso de prisões em flagrantes que forem consideradas ilegais, mesmo que os crimes hediondos sejam considerados inafiançáveis. 

    Bons estudos, amigos!

  • Mas o fato do flagrante já não caberia a prisão?

  • Cadê o comentário do professor?? Fala sério, questões simples colocam comentário, questões mais rebuscadas não colocam

  • Meus amigos, se houve tortura, então ocorreu prisão ILEGAL. Falou em prisão ilegal? a autoridade judiciária tem que RELAXAR!!!

    vlw, flw e atéee maisss...

  • Se ele foi preso em flagrante - qual seria a necessidade de torturar para confessar? Questão mal elaborada
  • Caros colegas. Oberservem

    Francisco... suspeito da prática... Isto é, deverá seguir seu rito processual para saber se é ou não autor do crime.

    Ele era suspeito apenas, e foi torturado para confessar. Ou seja, só houve a confissão por causa da tortura. Prova derivada da ilícita, ilícita por natureza.

    Espero ter ajudado, esse foi meu entendimento.

  • a prisao foi legal, porem o interrogatorio não...

    o interrogatorio tem condão de tornar ilegal a prisaõ em flagrante?

    não concordo

  • Questão elaborada enquanto fumava um.. só pode.. Ridiculo está certo.

    Primeiro que se foi preso em flagrante, já há testemunhas (mesmo que seja a autoridade policial)

    Também o juiz não pode condenar unicamente pela confissão do acusado, então a condenação teria outros elementares e a confissão teria sido tirado do processo como prova ilícita.

    Mas falar que deve relaxar a prisão é muita fumaça na cabeça. Se fosse assim, qualquer preso em flagrante entraria em luta corporal com a policia e alegaria tortura depois.

  • Meu Deus que absurdooo. Se for assim todo autor de crimes, pode se autoflagelar e alegar tortura, como aqui no Brasil o preso é que tem razão, então fica fácil para eles ter prisão relaxada. Deus nos proteja.

  • A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

    Como a prisão em flagrante foi ilegal devido à confissão através de tortura, deve-se relaxá-la.

  • Uma das fases da prisão em flagrante foi ilegal em razão da prática da chamada tortura-prova, sendo assim, deve-se relaxar a prisão ilícita.

  • Oque me deixou com duvida foi apenas o final da questão/  sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura.

    algum colega poderia me explicar melhor.

  • Absurdo!

    A prisão foi em flagrante, ou seja, legal. O que foi ilegal foi a confissão, por que o juiz deveria relaxar?

    E é claro: os torturadores deverão responder por seus atos.

  • Entendo que seria o caso da prisão ilegal extrínseca, que está relacionada aos procedimentos da prisão em flagrante.

  • 65% de acertos é considerado baixo pra uma questão de direito.

    Galera, não é de hoje que a CESPE utiliza crimes que mexem com bastante com o nosso senso de justiça (Estupro, Latrocínio, etc.) como exemplo pras questões. Muitas vezes isso pode te induzir ao erro, muito cuidado. Tenham sangue frio para responder única e exclusivamente de acordo com a lei.

    "Considere que um estuprador, no momento da consumação do delito, tenha sido agredido pela vítima que antes tentara subjugar. A vítima, então, de posse de uma faca, fere e imobiliza o agressor, mas, pensando ainda estar sob o influxo do ataque, prossegue na reação, infligindo-lhe graves ferimentos. Nessa situação, não é cabível ao estuprador invocar legítima defesa em relação à vítima da tentativa de estupro, porquanto aquele que deu causa aos acontecimentos não pode valer-se da excludente, mesmo contra o excesso."

    Exemplo de questão que caiu para Escrivão da PF. Gabarito: E

  • Funções da Prisão em Flagrante:

    - Evitar a fuga;

    - Facilitar a colheita de provas;

    - Impedir a consumação do delito;

    - Preservar a integridade física do preso. (fundamento da questão)

    _________

    Gabarito: Certo.

  • alguém me responda, " sem responsabilizar os autores da tortura" tá errada essa parte!
  • Se foi torturado, é prisão ilegal
  • Ao responder questões de penal e processual penal tem que lembrar que a legislação brasileira é uma mãezona!
  • sem prejuízo da responsabilização = vão sofrer processo adm

    com prejuízo da responsabilização = não vão sofrer processo adm

    semântica !

  • Induzimento ao erro.... Prova CESPE é puro raciocínio lógico... 70% da prova é aplicação aristotélica...kkkkkkkkk

  • PENSEI DA SEGUINTE FORMA:

    1) PRESO EM FLAGRANTE

    2) LAVRATURA DO APF

    3) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SÓ VAI CONTINUAR PRESO SE FOR CASO DE PREVENTIVA)

  • Caracterizando-se o crime de tráfico de drogas como delito permanente, a simples guarda ou depósito de substâncias entorpecentes para fins de comércio pressupõe o estado de flagrância constante, a ponto de legitimar a prisão em flagrante (Recurso Criminal n.

  • Cada comentário sem noção kkkkkk prisões e liberdades provisória é um assunto longo com muitos detalhes

  • lendo 2 vezes a gente acerta a questão kkkkkk

    Deus no comando de Tudo

  • Mas a prisão não foi legal? Não entendi o motivo de relaxa-la. Pensei que os agentes responderiam pelos seus atos, mas a prisão continuaria.

  • Segue o Raciocínio Que "Se Favorecer o Réu"; Gabarito da Questão Normalmente será CERTO.

    Que Vergonha.

  • famoso "quem errou, acertou"

  • Se a prisão foi em flagrante, ele não tinha nem o que confessar kk pensei nisso. (errei a questão)

    #meunomeépatrícia.

  • ...relaxar a prisão de Francisco, sem prejuízo da responsabilização dos autores da tortura. Haverá sim a responsabilização dos "torturadores"... marquei errada!!


ID
672133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

Suponha que policiais civis, investigando a conduta de Carlos, imputável, suspeito de tráfico internacional de drogas, tenham-no observado no momento da obtenção de grande quantidade de cocaína, acompanhando veladamente a guarda e o depósito do entorpecente, antes de sua destinação ao exterior. Buscando obter maiores informações sobre o propósito de Carlos quanto à destinação da droga, mantiveram o cidadão sob vigilância por vários dias e lograram a apreensão da droga, em pleno transporte, ainda em território nacional. A ação da polícia resultou na prisão em flagrante de Carlos e de outros componentes da quadrilha por tráfico de drogas. Nessa situação, ficou evidenciada a hipótese de flagrante provocado, inadmissível na legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • Complementando os comentários dos nobres colegas:


    Art. 53 da Lei 11.343/2006: Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios


    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.


    Trata-se, segundo o inciso II do Art.53 da Lei de drogas, da modadlidade de flagrante retardado.


  • Não concordo com o comentário do colega Gustavo quanto à hipótese se tratar de flagrante esperado. O caso concreto situa-se disposto no art. 53, II da lei 11.343, conforme apontado pelo Vagner Medeiros. Vejamos a diferença do flagrante esperado para o retardado/ação controlada, de acordo com a doutrina: 

    No flagrante esperado há a intervenção da autoridade sem nenhuma vigilância permanente; a situação de flagrante não é duradoura e a prisão tem que acontecer imediatamente, diante da situação de flagrância. No flagrante prorrogado a situação de flagrância é permanente (duradoura) e a vigilância policial também é duradoura. Ele só aguarda o memento mais oportuno para realizar a captura. Em suma: no flagrante esperado a autoridade não pode prorrogar a captura,  já no flagrante prorrogado a autoridade pode esperar o momento certo para a intervenção. 

  • Gabartio ERRADO!

    Não é flagrante provocado, provocado resulta em crime impossível, acredito que este flagrante seja esperado.

    Veja um julgado de setembro/2015 a respeito de alegação de caso parecido onde a defesa mencionou uso de ação controlada por parte da polícia:

    A
     investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei nº 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização. STJ. 6ª Turma. RHC 60.251-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/9/2015 (Info 570)

     
    A ação controlada é também denominada de “flagrante prorrogado, retardado ou diferido”.
  • Sabe-se que a autoridade policial deve prender em flagrante quem quer que esteja praticando crime, cuja ação penal seja de iniciativa pública incondicionada (iniciativa pública condicionada e de iniciativa provada também; nesta última com regras próprias), sob pena de responder, conforme o caso - demonstrado interesse ou sentimento pessoal -, por crime de prevaricação (art. 319, CP), porém, há exceções. Uma delas se encontra na Lei de Drogas (art. 53, II). A autoridade policial pode retardar a operação para identificar e responsabilizar o maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição. É o denominado flagrante retardado / diferido / prorrogado / projetado (não estamos falando de entrega vigiada). Deve observar que o referido flagrante - retardado -, também está no art. 2, II, da Lei n. 9.034/95 (Lei do Crime Organizado), mas aqui NÃO há necessidade de autorização do juiz. A Lei de Drogas, ao contrário do que dispõe a Lei n. 9.034/95, exige para a realização da ação controlada, a prévia autorização judicial, conforme parágrafo único do art. 53. Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Habeas Corpus n. 119.205-MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 29/09/2009, entendeu, razão da urgência da medida pela não exigência de prévia autorização judicial.

    retardado = diferido = prorrogado = projetado = postergado (TODOS SINÔNIMOS)

    Espero ter ajudado!

    Ide avante, lutai lutai ! o/

  • AÇÃO CONTROLADA...

  • Não concordo com os colegas que comentaram acerca do flagrante esperado, na minha concepção se trata de flagrante postergado, uma vez que na narração do caso na questão o agente já fora flagrado em tráfico de drogas, sendo então prolongado o flagrante para o momento mais apropriado. No flagrante esperado o crime está acontecendo no exato momento em que a polícia já está a espera do agente, sendo imediatamente após a prática do ato, realizada a prisão do criminoso. No caso em questão, o flagrante foi claramente postergado, além do que a polícia só tomou conhecimento já nos atos executórios.

  • NÃO É FLAGRANTE ESPERADO, É FLAGRANTE PRORROGADO!

  • No caso em tela é FLAGRANTE RETARDADO/DIFERIDO/AÇÃO CONTROLADA e tal conduta é permitida!

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: realmente o flagrante provocando é inadmissível na legislação brasileira mas no item não se trata desse fragrante e sim da Parte superior do formulário NÃO ATUAÇÃO POLICIAL, ENTREGA VIGIADA, REPASSE CONTROLADO OU FLAGRANTE RETARDADO:

    A autoridade policial deixa de agir no momento do flagrante, de forma a identificar a responsabilizar as demais pessoas envolvidas na atuação criminosa

  • Caramba, como pode os comentários citando flagrante esperado figurarem "nas cabeças"?

     

    Isso se trata de flagrante retardado/diferido/postergado/ blá blá blá

     

    Lei 11.343/06

     

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

     

    (...)

     

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

     

    Suponha que policiais civis, investigando a conduta de Carlos, imputável, suspeito de tráfico internacional de drogas, tenham-no observado no momento da obtenção de grande quantidade de cocaína, acompanhando veladamente a guarda e o depósito do entorpecente, antes de sua destinação ao exterior. Buscando obter maiores informações sobre o propósito de Carlos quanto à destinação da droga (com a finalidade de identificar e responsabilizar), mantiveram o cidadão sob vigilância por vários dias (a não-atuação policial sobre os portadores de drogas) e lograram a apreensão da droga, em pleno transporte, ainda em território nacional. A ação da polícia resultou na prisão em flagrante de Carlos e de outros componentes da quadrilha (com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes) por tráfico de drogas. Nessa situação, ficou evidenciada a hipótese de flagrante provocado, inadmissível na legislação brasileira.

     

     

  • Não confundam estas hipóteses de flagrante com o chamado
    FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO). Nessa modalidade a
    autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de,
    permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Trata-se de tática da polícia. Está previsto
    expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei
    12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da
    Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

     

  • FLAGRANTE PREPARADO, PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO, DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DE

     AGENTE PROVOCADOR

    - O executor da prisão induz o crime através de uma “ISCA”;

    - Garante que o crime não vai se consumar;

    - Prisão ilegal;

    - Súmula 145 – STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.  (crime impossível).

     

    FLAGRANTE ESPERADO

    - O executor da prisão não induz o crime, mas apenas espera que ele aconteça;

    - Quando acontece efetua a prisão;

    - Prisão legal.

     

    FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO).

    O executor da prisão posterga (retarda) a prisão em flagrante com a finalidade de obter mais informações e provas . É uma ação permitida, e como o colega abaixo disse: “Está previsto expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06”

  • Gabarito: Errado = No caso descrito ficou configurado Flagrante Esperado

  • Flagrante retardado:

    Lei mais específica - Tóxicos

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

  • onde que isso é flagrante esperado ? Povo ta ficando doido ...

  • Ação controlada!

  • Flagrante retardado ou Ação controlada => basicamente é esperar o melhor momento para realizar o flagrante, com o intuito de obter maiores resultados com a prisão.

  • Flagrante Postergado ou Ação Controlada, o que fato transformará em flagrante próprio, pois o Flagrante esperado trata-se de contrução doutrinária.

    Espero ter colaborado com os colegas!!

  • Lindíssimo flagrante postergado.

  • ERRADO

     

    Flagrante esperado/diferido/postergado é lícito, cabe ressaltar que precisa de comunicação à autoridade judiciária.

  • ERRADO

     

    Os policiais só esperaram o melhor momento para produção de provas.

  • flagrante retardado 

  • TIPOS DE FLAGRANTE

    1 - Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    2- Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    3- Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

    4- Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)

    Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

    5- Esperado

    Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

     

    A questão refere-se ao flagrante por Ação Controlada

    ERRADA

  • Flagrante prorrogado ou ação controlada. Segue abaixo a diferença dos dois institutos:

     

    * esperado: ciente da iminência do crime, aguarda-se os primeiros atos executórios para a realização da captura (licitamente).

     

    * prorrogado ou ação controlada: retardamento da ação policial para que se concretize a captura no momento mais oportuno do ponto de vista da formação de provas e autuação de envolvidos. 

  • ERRADO.


    FLAGRANTE POSTERGADO, ESPERADO OU DIFERIDO.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


  • Errado.


    Trata-se de flagrante esperado/postergado/diferido.

    Também é considerado uma técnica especial de investigação prevista na lei de Organização Criminosa.

    De acordo com a doutrina é um meio de obtenção de prova e de acordo com o CPP trata-se de um meio de prova ou prova cautelar.

  • 3) No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante.

    https://canalcienciascriminais.com.br/teses-sobre-prisao-em-flagrante/

  • Muitos comentários divergentes, mas na minha humilde opinião se trata de flagrante esperado.

    Entre outros requisitos, a ação controlada da Lei de Organizações Criminosas depende de comunicação à autoridade judicial. Nesse caso a questão NÃO falou nada sobre comunicação à autoridade judicial, logo pode-se concluir que se trata da hipótese de flagrante esperado, que prescinde dessa condição.

  • Não adianta viajar a questão em momento algum falou que eles fizeram tal coisa pra provocar, ou pra instigar... simplesmente esperaram, típico do flagrante esperado! mais interpretação de texto e leitura atenta, só isso!

  • Julgado pertinente sobre a questão, vale a leitura. 

     

    Ação controlada é uma técnica especial de investigação por meio da qual a autoridade policial ou administrativa (ex: Receita Federal, corregedorias), mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso, retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior, com o objetivo de conseguir coletar mais provas, descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa, recuperar o produto ou proveito da infração ou resgatar, com segurança, eventuais vítimas.
    Imagine que a Polícia recebeu informações de que determinado indivíduo estaria praticando tráfico de drogas. A partir daí, passou a vigiá-lo, seguindo seu carro, tirando fotografias e verificando onde ele morava Em uma dessas oportunidades, houve certeza de que ele estava praticando crime e foi realizada a sua prisão em flagrante. A defesa do réu alegou que a Polícia realizou "ação controlada" e que, pelo fato de não ter havido autorização judicial prévia, ela teria sido ilegal, o que contaminaria toda prova colhida. A tese da defesa foi aceita pelo STJ?
    NÃO. A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei nº 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização.
    STJ. 6ª Turma. RHC 60251-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/9/2015 (Info 570).

  • Controlado lembre se fica no controle observando e Pam.

  • Fiquem atentos ao comentário do Alex Rodrigues, que pode te livrar de possiveis erros! Não é ação controlada!

  • O flagrante foi "ESPERADO". Ação controlada somente para investigar organizações criminosas e após ordem judicial.

  • ERRADO

    A questão aborda flagrante esperado, pois eles aguardaram o momento para realizar a apreensão.

    No caso do flagrante provocado, que é ilícito, há indução a prática do delito.

  • QUEM AQUI CONSEGUE AFIRMAR SE HOUVE OU NÃO COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ ???

    A questão não menciona nada a respeito, ou seja, incompleta. Há evidências claras de uma ação controlada, e essa somente seria anulada, caso não houvesse a comuicação prévia ao juiz, conforme um julgado mencionado logo abaixo.

    Se essa questão afirmasse ser flagrante diferido, tenderia para o acerto por estar incompleta.

  • ESPERADO

  • Flagrante Esperado. Nessa caso é lícito

    (Flagrante PREPARADO = CRIME IMPOSSÍVEL)

  • FLAGRANTE ESPERADO, COM O OBJETIVO DE PRENDER O MAIOR NÚMERO PESSOAS BEM COMO A APREENSÃO DAS DROGAS.

  • Diante da narrativa concluí-se que o flagrante na verdade foi o ESPERADO.

  • Na verdade isso está mais para uma ação controlada, porém, não diz nada a respeito da comunicação ao juíz. Enfim, flagrante provocado não foi, pois a polícia não influiu em nada para a prática do delito.

  • NÃO É FLAGRANTE ESPERADO!!!! Que coisa hein?!

    Suponha que policiais civis, investigando a conduta de Carlos, imputável, suspeito de tráfico internacional de drogas, tenham-no observado no momento da obtenção de grande quantidade de cocaína, acompanhando veladamente a guarda e o depósito do entorpecente, antes de sua destinação ao exterior. Buscando obter maiores informações sobre o propósito de Carlos quanto à destinação da droga, mantiveram o cidadão sob vigilância por vários dias...

    Eles observaram o momento exato da consumação do crime! Esperaram para fazer a apreensão e a prisão e, justamente por isso, conseguiram prender outros membros da Orcrim.

    É FLAGRANTE PRORROGADO.

    Não importa se a questão não trouxe outros elementos sobre a atuação judicial. Para ser flagrante esperado, os policiais esperam a ação do agente para efetuar a prisão. Ou seja, flagrante esperado só ocorre antes da prática do crime. Flagrante prorrogado, o policial toma ciência do crime e posterga a formalização do flagrante.

  • Parece flagrante realizado após ação controlada (flagrante prorrogado), embora a questão não tenha dado detalhes sobre obtenção de autorização judicial.

  • Gab: errado

    Flagrante esperado, o falgrante já estava consumado, no entanto os policiais ficaram na ESPERA para obter mais possíveis entorpecentes.

    @carreira_policiais

  • Ação Controlada. Ponto.

  • ERRADO

    Trata-se do flagrante diferido, também chamado de flagrante prorrogado, postergado ou de ação controlada. Nesse caso a infração penal está em andamento, e a polícia retarda a realização da prisão, pois considera que há um momento melhor para obter mais informações sobre a prática delituosa.

    Este tipo de flagrante possui previsão em algumas leis, como na Lei de drogas (n. 11.343) e na Lei de organizações criminosas (n. 12.850). É importante observar que, no caso da lei de drogas, exige-se a autorização judicial prévia e a oitiva do MP para autorizar a realização do flagrante diferido. Já no caso da Lei n. 12.850, basta prévia comunicação ao magistrado, não havendo que se falar em autorização judicial ou oitiva do MP.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Se trata de flagrante esperado (esperado- '' Campana '', os policiais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância)

    não tem como ser ação controlada, haja vista que esta só é legal se houver comunicado prévio ao juiz

    Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • O QUE OCORREU FOI O Flagrante Diferido/Retardad0/Prorrogado: quando policiais, ao invés de agirem de pronto, aguardam o momento oportuno para atuar, a fim de obter, com essa prorrogação, um resultado mais eficaz em sua diligência.

    No flagrante esperado: Sabendo da existência de um POSSÍVEL crime, a polícia aguarda o cometimento desse crime para prender os meliantes.

  • A famosa campana.

  • O flagrante foi esperado.

  • Trata-se de flagrante prorrogado. O flagrante já havia sido constatado de início mas, a fim de obterem mais informações, os policiais esperaram por mais uns dias até efetuarem a prisão em flagrante.

  • Famosa AÇÃO CONTROLADA

  • AÇÃO CONTROLADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • Neste caso, entendo haver um FLAGRANTE POSTERGADO, haja vista que os policias já estavam diante de uma situação de flagrante, "Suponha que policiais civis, investigando a conduta de Carlos [...] tenham-no observado no momento da obtenção de grande quantidade de cocaína [...]", não agiram, esperando obterem um melhor resultado, "Buscando obter maiores informações sobre o propósito de Carlos quanto à destinação da droga, mantiveram o cidadão sob vigilância por vários dias e lograram a apreensão da droga, em pleno transporte, ainda em território nacional."

  • Flagrante Esperado: sabe-se que haverá o crime, então espera-se a ocorrência e efetua-se a prisão, sem, contudo, induzir o agente. É viável, lícito.

    Ação Controlada: retarda a intervenção policial para que ela se concretize no momento mais eficaz à formação de provas. (quando se trata de organizações criminosas)

  • ERRADO!!

    O flagrante foi "ESPERADO", pois eles aguardaram o momento para realizar a apreensão.

    Ação flagrante provocado, que é ilícito, há indução a prática do delito. AÇÃO CONTROLADA somente para investigar organizações criminosas e após ordem judicial.

  • eu li instigando no lugar de investigando kkkk

  • Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO

    Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime.

    No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

  • PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    PRÓPRIO – Está cometendo ou acabou de cometer

    IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE – é perseguido

    PRESUMIDO OU FICTO – É encontrado com objetos

     

    Não é considerado FLAGRANTE

    FLAGRANTE PREPARADO / PROVOCADO= é ILEGAL - Súmula 145 STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (INDUZ A CRIATURA A PRATICAR O CRIME) P de PEGADINHA

    FLAGRANTE FORJADO = o agente cria uma situação para incriminar terceiro. Não é crime (policia coloca droga no carro de alguém numa Blitz)

     

    OUTROS TIPOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    FLAGRANTE ESPERADO – O crime ainda vai acontecer e a polícia pega com a boca na botija. CAMPANA

    AÇÃO CONTROLADA (FLAGRANTE PRORROGADO) – Espera o desenrolar do crime, usado geralmente em ORCRIM – não precisa mandato, somente comunicação.

    Quem lavra o APF é o DELEGADO.


ID
672136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.

Suponha que a autoridade policial tome conhecimento da prática de crime de lesão corporal de natureza leve praticado dolosamente por José, imputável, contra Marcos, seu vizinho. A notícia foi apresentada por uma testemunha do fato, não tendo a vítima comparecido à delegacia de polícia. Nessa situação, a autoridade policial deverá aguardar a representação da vítima, sem a qual não poderá dar início à persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Trata-se de ação penal privada.
    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • É uma questão de PROCEDIBILIDADE.para a ação penal condicionada à representação.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Ótima prova!

  • Lei 9099/95 

     Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS: esta regra não se aplica à lei Maria da penha.

  • CERTISSIMO, SALVO NA LEI MARIA DA PENHA, QUE JA VALE PARA QUAQUER PESSOA QUE FIQUE SABENDO DA AGRESSAO E QUEIRA DENUNCIAR TEM ESSA APTIDAO

  • LEMBRANDO QUE NA LEI MARIA DA PENHA:

    SÚMULA 542-STJ- A AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    2018 O ANO DA POSSE!!!!!!

    DEUS É FIEL!!!!!!

  • Com o advento da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, os crimes de lesões corporais culposas e os de lesões leves dolosas (art. 88 da Lei 9.099/95), passaram à condição de crimes de ação pública condicionada à representação. (art. 129, caput e 129, parágrafo 6º do Código Penal e 303 do Código de Trânsito).

  • O gabarito continua sendo CORRETO com o advento da Lei 9.099. Sendo o crime de ação pública condicionada à representação, a autoridade policial não poderá prosseguir sem a devida representação.

  • CERTO

     

    Lesão corporal de natureza LEVE: ação penal pública condicionada, exige a representação do ofendido. Caso contrário, a autoridade policial não poderá dar início à persecução penal.

     

    As lesões corporais de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA são de ação penal pública incondicionada. A autoridade policial poderá dar início à persecução penal mesmo que a vítima não represente contra o agressor. 

  • Representação do Ofendido - Condição de Procedibilidade !

  • CERTO

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS: ANTES, OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E CULPOSA ERAM DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AGORA, SÃO DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! -

     

    Atenção: a contravenção vias de fato continua sendo de ação penal pública incondicionada.

     

    SE A LESÃO LEVE OU CULPOSA FOR PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, A AÇÃO SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA (STF, ADI 4.424). O art. 41 da Lei 11.340/06 expressamente afasta a aplicação da Lei 9.099.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Gab Certa

     

    Crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada. 

     

    - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado

  • Questão correta, de acordo com a lei do Jecrim que alterou a ação penal da lesão leve e lesão culposa para ação publica condicionada a representação. É importante lembrar que essa lei não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher pois, neste caso, a Lei do JECRIM é inaplicável.

  • SE A VITIMA NAO FOR O DELEGADO NAO PODERÁ NEM LAVRAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E NEM INSTAURAR O IP

  • Art5 , paragrafo 4. O ip nos crimes em que a acao publica depender de representacao, nao podera sem ela ser iniciado.
  • Lei 9099/95 

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS: esta regra não se aplica à lei Maria da penha.

    Lesão corporal de natureza LEVE: ação penal pública condicionada, exige a representação do ofendido. Caso contrário, a autoridade policial não poderá dar início à persecução penal.

     

    As lesões corporais de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA são de ação penal pública incondicionada. A autoridade policial poderá dar início à persecução penal mesmo que a vítima não represente contra o agressor. 

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

  • A vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Sem a representação, o IP não é aberto. (Art 5º, §4º, CPP).

  • Em crimes de ação condicionada a vítima TEM QUE se manifestar

  • LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE = QUEIXA CRIME = SOMENTE O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE.

  • GABARITO CORRETO

    LEI Nº 9099/95: Art. 88 - Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS: Esta regra não se aplica a lei Maria da Penha.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Lembrando:

    QUEM PODERÁ INSTAURAR Ação Penal Pública CONDICIONADA(Cuidado para não confundir com Privada):

    ¹Requisição do Ministro da Justiça; ²Representação do ofendido ou ³de seu representante legal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lesão Corporal LEVE: A.P.P. Condicionada

    Lesão Corporal GRAVE, GRAVÍSSIMA ou Lei Maria da Penha: A.P.P. Incondicionada.

    Ação P. PrivadaSomente o Querelante/Ofendido é quem pode requisitar a instauração do IP.

  • CERTO.

    Lesão corporal leve é crime de ação penal pública condicionada à representação. Cabe mencionar que isso não se aplica à lei Maria da Penha. Conforme essa lei, ainda que a lesão seja leve, cometida em ambiente doméstico e familiar contra a mulher, a ação será pública INcondicionada.

  • O mesmo se aplica para lesão corporal culposa.

  • GAB: C

    PROCESSAMENTO DA LESÃO CORPORAL:

    Grave ou gravíssima -> Ação penal pública incondicionada

    Leve ou culposa -> Ação penal pública condicionada à representação (art. 88 da lei 9.099/95)

    Leve ou culposa resultante de violência doméstica contra a mulher -> Ação penal pública incondicionada

  • CERTO

    leve= condicionada

    grave ou gravíssima = incondicionada

    lesão resultante de violência doméstica contra mulher = incondicionada

  • Conforme já falado O crime de lesão corporal leve e de ação penal condicionada representação, Nesse sentido a instauração do termo circunstanciado de Ocorrência depende da representação da vítima. Falo em termos circunstanciado de ocorrênciaPois a lesão corporal leve e crime de menor potencial ofensivo. Assim, O seu processamento segue o procedimento da lei 9099 de 19 95.
  • É a única modalidade de lesão corporal cuja ação penal requer a representação da vítima. Vale acrescentar que o boletim médico ou prova equivalente são suficientes para a constatação do delito.

  • Art.88 da 9.099/95: Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas

  •  A lei 9.099/95 com seu artigo 88 explica que em ações de lesão corporal leve e lesão corporal culposa a ação penal será pública condicionada à representação.

  • Estamos diante de uma ação penal pública condicionada a representação do ofendido.

    OBS: Não se aplica a regra na Lei Maria da Penha.

  • LESÃO LEVE OU CULPOSA : PÚBLICA CONDICIONADA

    LESÃO LEVE OU CULPOSA CONTRA MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR (MARIA DA PENHA): INCODICIONADA, TENDO EM VISTA QUE ESTA LEI NÃO PODE APLICAR OS DISPOSITIVOS PRESENTES NO JECRIM.

  • Ação penal privada - Mediante queixa e não poderá ser feita de ofício, porque dependerá da representação do ofendido ou de seu representante legal

  • CERTO

    Lesão corporal de natureza LEVE: ação penal pública condicionada, exige a representação do ofendido. Caso contrário, a autoridade policial não poderá dar início à persecução penal.

  • Início do Inquérito Policial:

        O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

    - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas

    - através da requisição do Juiz ou do MP;

    - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:(caso dessa questão)

     - através do representação do ofendido (Caso não tenha representação não terá prisão em flagrante, ação penal e inquerito);

    - através da requisição do Ministro da Justiça.

     - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

     - através da queixa do querelante;

  • Galera

    de acordo com o Código Penal, lesão corporal leve (menor potencial ofensivo) é de ação penal pública incondicionada;

    O Jecrim já nos fala que, para infrações de menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve, é de ação penal pública condicionada.

  • desenhe a situação na sua mente que fica mais fácil

    José, em uma festa, deu um tapa na cara de Marcos. Pedro, que estava por perto, viu a situação e Resolveu ir à delegacia relatar o Fato.

  • Gabarito: Certo.

    Crimes de lesão corporal leve e culposas são crimes de Ação penal pública condicionados a representação, de acordo com a Lei 9.099/95, Art.88

  • Os crimes de lesão corporal leve e culposo precisam de REPRESENTAÇÃO!

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    No caso da questão, o delito apresentado se trata de Ação Penal condicionada a representação do ofendido,ou seja, só ele ou seu representante legal pode representar.


ID
672139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.

Nos processos dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, o funcionário será previamente notificado pela autoridade judiciária competente para a apresentação de resposta escrita, antes do recebimento formal da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CPP. Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

      Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

      Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

  •  CERTO - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Essa seria uma questão do título "dos processos especiais", capítulo II "do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 513 ao art. 518)". Não uma questão de "ação penal, denúncia e queixa (art. 24 ao art. 62)", como descreve o site.

     

  • Resumov desse trem

    CRIME FUNCIONAL – PROCESSO E JULGAMENTO > funcionário/servidor público > SÓ CRIME AFIANÇÁVEL > SÓ DELITO FUNCIONAL TÍPICO[1] 8038/8.038

    O procedimento da Lei n.° 8.038/90 é, resumidamente, o seguinte:

    1. Oferecimento de denúncia (ou queixa).

    2. Notificação do acusado para oferecer resposta preliminar no prazo de 15 dias (antes de receber a denúncia) (art. 4º).

    3. Se, com a resposta, o acusado apresentar novos documentos, a parte contrária (MP ou querelante) será intimada para se manifestar sobre esses documentos, no prazo de 5 dias.

    4. O Tribunal irá se reunir e poderá (art. 6º):

    a) receber a denúncia (ou queixa);

    b) rejeitar a denúncia (ou queixa);

    c) julgar improcedente a acusação se a decisão não depender de outras provas (neste caso, o acusado é, de fato, absolvido).

    Importante: a decisão quanto ao recebimento ou não da denúncia ocorre apóso denunciado apresentar resposta.

    5. Se a denúncia (ou queixa) for recebida, o Relator designa dia e hora para audiência.

     

    [1] "O rito especial determinado pelo art. 514 do Código Processual Penal só é aplicável nos casos em que o apontado autor esteja sendo acusado da prática de um dos delitos funcionais típicos, assim, entendidos aqueles previstos nos artigos312 a 326 do Código Penal , o que não é o caso dos autos. 3. Recurso desprovido." RHC 32432 RJ  stj

  • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

    Em resumo,

    ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS

    DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS.   

    But in the end It doesn't even matter.

  • ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NOTIFICA- 15 DIAS

    DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - CITA - 10 DIAS

  • Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes,é correto afirmar que: Nos processos dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, o funcionário será previamente notificado pela autoridade judiciária competente para a apresentação de resposta escrita, antes do recebimento formal da denúncia.

  • DEFESA PRELIMINAR:

    ►FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 dias (crimes afiançáveis no exercício das funções)

    ►LEI DE DROGAS- 10 dias

    (CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

    (Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    GABARITO: C

  • Duas coisas que devem ser gravadas para responder este tipo de questão:

    ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS PARA RESPONDER

    DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS PARA RESPONDER

  • Duas coisas que devem ser gravadas para responder este tipo de questão:

    ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS PARA RESPONDER

    DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS PARA RESPONDER

  • RESUMO

    ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO – DEFESA PRELIMINAR - 15 DIAS

    DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO – RESPOSTA A ACUSAÇÃO - 10 DIAS.  


ID
672142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.

Suponha que policiais civis em serviço obtiveram informações anônimas de que Maria, imputável, guardava em sua residência cerca de 100 gramas de cocaína, acondicionadas em pequenos invólucros plásticos, destinadas a posterior comercialização. Após confirmarem a veracidade dos informes, decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial, visando a apreensão da droga e a prisão de Maria. Nessa situação, poderão os policiais adentrar na casa em qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o respectivo mandado judicial.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Pode, nesse caso aplicará a exceção pois ela estará em flagrante delito.CF/88. Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • ATUALIZANDO ENTENDIMENTO DO STF:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5) de novembro de 2015, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • Questão Correta

    Por se tratar de flagrante delito.
  • O que torna a questão correta é o trecho: "(...)Após confirmarem a veracidade dos informes(...)"

  • sacanagem 

     

  • aiai

    cansado de ser enganado

  • CERTO

     

    A chave da questão está em Após confirmarem a veracidade dos informes (...).

     

    O colega Thierry bem citou a decisão do STF nesse sentido: (...) quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (...)

  • o detalhe é que eles se lascam ou pelo menos respondem de alguma forma, se nada encontrarem, pois assumiram as responsabilidade ao agirem sem mandado.

  • No caso de flagrante, pode o ingresso em residência em qualquer hora do dia ou da noite, independente de mandado. Gabarito CERTO
  • Flagrante é flagrante né pai

  • fiquei na dúvida na hora de responder ai fiz o seguinte raciocínio: e se fosse um outro crime??

    "Anónimo: ALÓ, o seu guarda, o vizinho daqui ta batendo na mulher.

    >>Policiais após confirmarem a veracidade dos informes<<

    vão fazer o que? entrar? msm sendo noite?? é claro... é flagrante!!!"

     

  •  

     

    Tese fixada pelo STF (RE 603616): "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • Lembrando que a mera SUSPEITA não é causa permissiva

  • Comercialização de droga => Tráfico => crime permanente

    Dispensa de mandado judicial: crime permanente

  • Caso não tenha nada na residência ,vai e abrace um advogado!

  • Marquei certo, pois dá pra ter uma ideia de qual resposta o examinador quer. Mas ao meu ver, deveria ter se confirmdo as informações, instaurado IP e representado a autoridade policial por um mandado de busca e apreensão.
  • Se confirmada a Denúncia, Prisão em Flagrante Delito (Mete o pé na porta!!)

  • Essa questão me lembra logo a cena do capitao nascimento metendo pé na porta na favela. FLAGRANTE DELITO>>> Posse de drogas é crime permanente

  • STJ - Decidiu que tendo INDÍCIOS de autoria de Crime PERMANTE, pode meter o pé na porta, pois caracterizará o Flagrante.

    Em flagrante pode adentrar na residência de dia ou de noite, sem autorização judicial.

  • A chave da questão está nos termos " Após confirmarem a veracidade dos informes". 

  • Pode chorar quando erra uma dessas?

     

  • Tráfico de Drogas trata-se de crime permanente, ou seja, flagrante delito a qualquer momento.

    Exceção à inviolabilidade do domicílio.

    Além disso, foram feitas averiguações antes de qualquer atitude por parte da PC devido ao anonimato da denúncia.

  • Essas eu aprendi com vocês.
  • CRIME PERMANENTE E BUSCA DOMICILIAR SEM ORDEM JUDICIAL: O STF e o STJ pacificaram o seguinte: a invasão domiciliar em caso de crime permanente dispensa a ordem judicial por conta do estado de flagrante.

  • Correto, pois trata-se de flagrante delito sendo este um crime permanente.
  • PÉ NA PORTA E SOCO NA CARA....KKKK

  • ART.33, LEI 11.343, CRIME DE CONDUTA MISTA. O VERBO NÚCLEO " GUARDAR" CONFIGURA CRIME PERMANENTE, OU SEJA, O FLAGRANTE PODE SER DÁ A QUALQUER MOMENTO. INVIOABILIDADE DE DOMICÍLIO DESCARTADA, PREVISÃO CONTITUCIONAL. ADENTRAR A CASA SEM ORDEM JUDICIAL DURANTE O DIA OU NOITE,em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;...QUESTÃO CORRETA!

  • Ficou claro que houve a confirmação da informação.

  • Crime permanente... Ta em flagrante então...

  • O problema seria se eles adentrassem na residencia e não apurassem a droga. Estariam lascados.

  • Prisão em flagrante pode ser realizada pela autoridade policial violando o domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.

  • Após confirmarem a veracidade dos informes...

  • Filtro para questões: Das Provas processo penal. Me dão inviolabilidade do domicílio.
  • Crime permanente, logo está em flagrante. Caso contrário seria se Maria não estivesse com a droga, abuso de autoridade na certa para os policias. 

  • Essa questão é massa!

    O negocio funciona assim:

    Os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são de natureza permanente. O agente encontra-se em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    Padrão!!! Fatiou passou.

  • GAB: C

    - Crime permanente

    - A conduta perpetra durante o tempo

    - O flagrante poderá ocorrer a qualquer momento que Maria estiver com a droga

    - Caso não houvesse certeza que Maria estava com a droga os policia deveriam esperar o dia, para através de mandado judicial, adentrar a casa.

  • Na realidade só e valida se o policial achar a droga, se ele não achar, se lascou.


  • É bom achar a droga, pq se entrar e não achar filho, fudeu... kkkkkkkk

  • A pegadinha dessa questão esta nessa parte:

    "Após confirmarem a veracidade dos informes"

    Ou seja, só adentraram a residência pois tinham certeza que encontrariam a droga.

  • sobre o assunto , vale a pena ler :

    https://canalcienciascriminais.com.br/teses-sobre-prisao-em-flagrante/

  • se não achar a droga que ache pelo menos uma gaiola com pássaro pra configurar flagrante por crime ambiental, senão ferrou....kkkk

  • Suponha que policiais civis em serviço obtiveram informações anônimas ( Noticia criminis inqualificada) de que Maria, imputável, guardava em sua residência cerca de 100 gramas de cocaína, acondicionadas em pequenos invólucros plásticos, destinadas a posterior comercialização ( tráfico de drogas) .

    a Após confirmarem veracidade dos informes, é importante verificar a veracidade da informação para que não se torne uma prova ilícita por derivação. = doutrina dos frutos da árvore envenenada. Havendo fundadas suspeitas, pde que, no interior de uma casa, esteja sendo praticado o tráfico de drogas nas modalidades permanentes de conduta, estará autorizado o ingresso da polícia, mesmo sem mandado judicial, sendo absolutamente lícita a diligência, assim como todas as demais provas daí derivadas.

    decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial,

    visando a apreensão da droga e a prisão de Maria.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

    salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Nessa situação, poderão os policiais adentrar na casa em qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o respectivo mandado judicial?

    Crime Permanente em estado de flagrância, dispensa mandado em busca domiciliar.

    condutas permanentes (como ter em depósito, guardar, trazer consigo etc)

    Gabarito Certo.

    Embasamento do comentário

    https://emporiododireito.com.br/leitura/crime-permanente-e-estado-de-flagrancia-dispensa-de-mandado-em-busca-domiciliar

  • Teses de Repercussão Geral

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    Precedente da Tese

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603616

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 05/11/2015

    Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016

  • Pode entrar no domicílio no caso de flagrante delito sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou noite

    E como manter drogas em depósito é crime permanente, ela se encontra o tempo todo em flagrante delito.

    A questão ainda reforça a legalidade da invasão '' Após confirmarem a veracidade dos informes''

    Abraços

  • CRIME PERMANENTE!

    Flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO.

    Já chega gritando: The house is down, bitch! kkk

    #pertenceremos

  • Fatiou, passou!

  • achei essa questão incompleta, pois não dá informações suficientes de que houve flagrante delito, só disse que a denúncia anônima foi confirmada, confirmada como?

  • “Guardar” crime permanente. Enquanto durar a permanência está em flagrante delito.
  • geraldo verissimo. Existe sim a informação de que está em flagrante delito, pois trata-se de um crime permanente.

  • entende-se em crime permanente enquanto não cessar a permanência

  • Acredito que o gabarito esteja desatualizado, pois o entendimento jurisprudencial foi alterado. É NECESSÁRIO FUNDADAS RAZÕES:

    "Por isso, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.  STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 05/11/2015."

  • FLAGRANTE DELITO

  • Prisão em Flagrante art 301:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Misturando este artigo com o artigo de inviolabilidade domiciliar (art 5, XI da CF) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, EXCETO!

    ·         em caso de flagrante delito; Ex.: crime permanente  

    ·         desastre;

    ·         para prestar socorro; ou

    ·         durante o dia por determinação judicial;

    A isto soma-se o art. 303. Das infrações permanentes = entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (A permanência é por vontade do infrator)

    Ex.: tráfico de entorpecentes, extorsão mediante sequestro,

    Concluindo:  Após confirmarem a veracidade dos informes, decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial, visando a apreensão da droga e a prisão de Maria. CORRETO!

    ERREI, MAS APRENDI!

  • achei essa questão incompleta, pois não dá informações suficientes de que houve flagrante delito, só disse que a denúncia anônima foi confirmada, confirmada como?

  • Se os policiais confirmaram a veracidade dos informes (tráfico de drogas e manter em depósito), isso indica que ali está acontecendo um crime. Então a situação é de flagrante delito.

  • nesse caso, foi em flagrante, correto a questao.

  • Gab. CERTO

    O crime permanente é o delito cuja consumação se prolonga com o tempo, dependente da atividade do agente que pode cessar quando este quiser(cárcere privado, sequestro, tráfico ilícito de entorpecentes). Enquanto não cessar a permanência, a prisão em flagrante poderá ser realizada em qualquer tempo(artigo 303, CPP).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/39926/nos-casos-de-prisao-em-flagrante-em-crimes-permanentes-nao-se-exige-mandado-judicial-de-busca-e-apreensao

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Drs e Dras, uma leitura mais analítica perceberemos o "X" da questão:

    Suponha que policiais civis em serviço obtiveram informações anônimas de que Maria, imputável, guardava em sua residência cerca de 100 gramas de cocaína, acondicionadas em pequenos invólucros plásticos, destinadas a posterior comercialização. Após confirmarem a veracidade dos informes, decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial, visando a apreensão da droga e a prisão de Maria.

    Nessa situação, poderão os policiais adentrar na casa em qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o respectivo mandado judicial. ~~~> Sim, poderão!!!  

    Art 5, XI da CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, EXCETO!

    · em caso de flagrante delito; ~~> crime permanente.

    · desastre;

    · para prestar socorro; ou

    · durante o dia por determinação judicial;

  • Gab. C

    O crime de tráfico de drogas é crime permanente, ou seja, o flagrante prolonga no tempo, sendo obrigatório à polícia prender o agente que está transgredindo a norma.

  • A questão não menciona expressamente que há fundadas razões para entrada no domicílio sem ordem judicial. Portanto, o gabarito está desatualizado. Houve mudança jurisprudencial dominante a respeito.

  • Drogas em sua casa, é crime permanente, logo pode adentrar em qualquer horário. (flagrante).

    Lembrar que a nova lei de abuso de autoridade trás uma possibilidade:

    Art. 22, § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre

    (o que é fundados indícios? Só Deus sabe.)

    Segue!

  • Li duas vezes pra confirmar e deu certo! Questãozinha boa.

  • Na prova da PRF de 2019 a Cespe considerou que nesse caso de inviolabilidade domiciliar são válidas as três hipóteses de flagrente delito: próprio, impróprio e presumido/ficto.

    Na questão, como o tráfico é crime permanente ( se prolonga no tempo) temos a hipótese de flagrante próprio (ou real), no qual o agente está cometendo a infração.

  • e se os cara invade a casa e não encontra a droga... dá problema pra eles?

  • temos que estar atentos:

    veja que a questão informa, que policias civis em serviço tiveram informações anônimas que na casa de maria havia entorpecentes. (Não havia uma investigação prévia que indicasse que naquela residência, pormenorizada com endereço havia a mercancia de drogas), isto torna o flagrante ilícito, pois violou a inviolabilidade domiciliar.

  • Agora, falando sério, INFORMAÇÕES ANÔNIMAS, são o bastante para ter fundadas razões de que esteja ocorrendo situação de flagrante delito?

  • Não cabe questionar a parte da informação anônima, pois a própria questão disse que "Após confirmarem a veracidade dos informes" que o policiais entraram em ação. Ou seja, as fundadas razões foram confirmadas.

  • Suponha que policiais civis em serviço obtiveram informações anônimas de que Maria, imputável, guardava em sua residência cerca de 100 gramas de cocaína, acondicionadas em pequenos invólucros plásticos, destinadas a posterior comercialização. Após confirmarem a veracidade (OK, é verdade que tem 100 gramas de cocaína então nós podemos entrar, uma vez que isso é um indício de CRIME PERMANENTE). dos informes, decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial, visando a apreensão da droga e a prisão de Maria. Nessa situação, poderão os policiais adentrar na casa em qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o respectivo mandado judicial.

  • A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito.

    Obs.: Independentemente de ORDEM JUDICIAL !!!

    Gab: CERTO.

    #AVANTE!

  • CERTO

    FLAGRANTE DELITO..

  • olha o flagrante aí que deram em Maria.

  • O estado de FLAGRANTE autoriza a polícia a adentrar no asilo inviolável das pessoa e prendê-las, sem depender de autorização judicial nenhuma.

  • GAB: C

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Q965660 - A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. (C)

  • gab certo

    Esse núcleo do tipo

    "guardar" faz o agente estar em situação permanente de flagrante

  • Apesar das informações obtidas terem sido feitas de forma anônima, o enunciado fala que houve uma confirmação acerca da veracidade dos informes.

    Desta forma, o flagrante é lícito.

  • 1. Segundo jurisprudência firmada nesta Corte, o crime de tráfico

    de drogas de natureza permanente, assim compreendido aquele cuja a

    consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de

    mandado de busca e apreensão ou autorização judicial para o ingresso

    dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo

    cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância,

    conforme ressalva o art. 5º, XI, da Constituição Federal.

    2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.

    603.616, reafirmou o referido entendimento, com o alerta de que para

    a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se

    necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em

    razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.

  •  "Após confirmarem a veracidade dos informes"... A grande sacada da questão, pois ao receber uma informação anônima é necessário apurar sua veracidade para, só então, poder agir...

    Questão bem bolada! Top demais...

    vlw, flw e atéee maisss...

  • O caso dessa questão amolda-se perfeitamente ao recente Informativo 666 do STJ (fev/2020), que certamente será cobrado em provas.

    INFORMATIVO 666 STJ (27/03/2020):

    "A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial". STJ. 5a Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666). STJ. 6a Turma. RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).

    O STJ considerou ILEGAL o ingresso na residência, sem mandado judicial, unicamente com base nos seguintes argumentos:

    1) a natureza permanente do crime de tráfico de drogas, quando praticado nas modalidades “ter em depósito” e “guardar”;

    2) a denúncia anônima; e

    3) a fuga do investigado ao avistar a Polícia.

    Diante disso, havendo suspeitas de que existe droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador?

    SIM. No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de ela responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal. Além disso, os atos praticados poderão ser anulados.

    O STJ afirmou que “não se está a exigir diligências profundas, mas sim breve averiguação, como, por exemplo, ‘campana’ próxima à residência para verificar a movimentação na casa e outros elementos de informação que possam ratificar à notícia anônima.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/06/info-666-stj.pdf

  • Suponha que policiais civis em serviço obtiveram informações anônimas de que Maria, imputável, guardava em sua residência cerca de 100 gramas de cocaína, acondicionadas em pequenos invólucros plásticos, destinadas a posterior comercialização. Após confirmarem a veracidade dos informes, decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial, visando a apreensão da droga e a prisão de Maria. Nessa situação, poderão os policiais adentrar na casa em qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o respectivo mandado judicial.

    Hipótese de flagrante delito.

    Gabarito correto.

  • Dá muito medo responder essas questões em razão das oscilações do STF/STJ sobre o tema.

  • Trecho que torna a assertiva correta: "Após confirmarem a veracidade dos informes, decidiram os policiais pela entrada na residência sem autorização judicial". Se confirmaram a veracidade das informações, Maria mantinha em depósito as drogas (crime permanente), de modo que se encontra em flagrante delito enquanto não cessar a permanência, o que autoriza a entrada no domicílio.

    O que não se permite é a entrada em domicílio com base em meras suspeitas de que lá ocorre crime, o que seria totalmente ilegal.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SE ESTIVER EM FLAGRANTE INDEPENDENTEMENTE DE QUAL SEJA, NÃO TEM QUE SE DISCUTIR, QUER PREVARICAR POW? SE IDENTIFICA, ARROMBA A PORTA, PEITO CHÃO E MÃO NA CABEÇA, ALGEMA PARA PRESERVAR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, DO PRESO E DE TERCEIROS E PARA DIFICULTAR UMA POSSÍVEL FULGA OU RESISTÊNCIA. LEMBRANDO QUE AS AÇÕES DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA SEMPRE TEM QUE ESTÁ PAUTADA NA LEGALIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE, MODERAÇÃO E CONVENIÊNCIA...

    fonte: colegas do qc

  • Fundadas razões/ fundados indícios de que o agente está em flagrante delito--> pode busca domiciliar sem mandado

    Fundadas suspeitas --> pode busca PESSOAL.

  • A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

  • CERTO

    1º Não é mera suspeita

    2º na modalidade ter em depósito é crime permanente

    o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”

  • ENTENDO QUE ESTA QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA. EXPLICO:

    Recentemente (02/03/2021) a Sexta Turma do STJ firmou o seguinte precedente ao julgar o Habeas Corpus nº 598051 SP e estabeleceu cinco teses centrais:

    1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

    3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

    4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo, e preservada tal prova enquanto durar o processo.

    5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência.

    LINK: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02032021-Policiais-devem-gravar-autorizacao-de-morador-para-entrada-na-residencia--decide-Sexta-Turma.aspx

  • Sem rodeios: Nessa situação se configurou o flagrante delito.

    Podem entrar a qualquer hora do dia ou da noite. A questão só quer saber se você entende a diferença entre um e outro.

  • DESATUALIZADA. CUIDADO !

  • CERTO.

    Entendimento da CESPE sobre o tema em uma outra questão:

    Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.(CERTO)

  • eu me coloquei na posição de policial, fiquei cheio de problemas imaginando o processo que vem depois.
  • Flagrante de delito.

    Pode ser durante o dia ou a noite e não requer autorização judicial.

    Gab: CERTO

  • Pode, mas não deve...

  • Não vi "após confirmarem a veracidade dos informes". É aquela velha questão que pega os apressadinhos(como eu kk). #Foco #nuncaDesistir
  • Vão direto ao comentário do Matheus Oliveira.

    Simples e direto ao ponto.

  • Os policiais receberam a denúncia e confirmaram a veracidade, por isso puderam entrar.

  • Há situação de flagrância.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12G (DOZE GRAMAS) DE COCAÍNA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM ATITUDE SUSPEITA DOS ACUSADOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas – 12g (doze gramas) de cocaína –, quando apoiado em mera denúncia anônima e no fato de que os policiais, de fora, avistaram os acusados no interior da casa manipulando material, não traz contexto fático que justifica a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial, como no caso dos autos.

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.865.363 - SP (2020/0055686-3)

  • De acordo com entendimento recente do STJ, não pode mais. A questão passaria ter o gabarito ERRADO.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-06/invasao-casa-policiais-verem-manipulacao-drogas-ilegal

  • A questão aqui não é apenas a do flagrante.

    Os policiais receberam a denúncia anônima, INVESTIGARAM e confirmaram, diante da CERTEZA, adentram a residência.

    Não foi apenas uma suspeita ou intuição.

    Outro detalhe, era iria comercializar a droga, ou seja, a prova sumiria, diante da urgência se fez necessária tal invasão que posteriormente seria justificada ao magistrado.

  • prova ilícita não, mas ilegítima sim. Trata-se da prova obtida ou introduzida no processo mediante violação de norma de natureza processual, ou seja, derivada de comportamento processualmente ilícito

  • STJ - Decidiu que tendo INDÍCIOS de autoria de Crime PERMANTE, pode meter o pé na porta, pois caracterizará o Flagrante.

    Em flagrante pode adentrar na residência de dia ou de noite, sem autorização judicial.

    Correto

  •  crime permanente

  • Está em flagrante por ser crime permanente.

  • Eles confirmaram a veracidade da "denúncia" anônima, portanto podem adentrar na casa sem mandado judicial.
  • Suponha que policiais civis em serviço obtiveram informações anônimas de que Maria (...)

    Após confirmarem a veracidade dos informes


ID
672145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.

Caso um policial civil seja acusado de ter praticado crime de tortura contra um preso provisório recolhido sob a ordem de juiz estadual, a competência para o processo e o julgamento do crime serão da justiça federal, tendo em vista o presumido interesse da União em relação aos crimes contra os direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • A competencia é da justiça comum.

  • Competência – Regra: competência da Justiça Comum Estadual 
    JUSTIÇA FEDERAL:  Quando o delito for praticado, no exercício das funções, por servidor público federal, bem como, por militar das forças armadas. - STJ já reconheceu a competência da Justiça Federal quando o crime, embora praticado por servidor estadual, teve como vítima preso provisório recolhido por determinação de Juiz Federal. (STJ, CC 40666/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 3ª Seção, 10.03.04)

    Fonte: Mestre dos concursos.
  • ERRADO

     

    O examinador tentou confundir utilizando o art. 109 da CF:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    (...)

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • SERA JULGADO NA SUA CIRSCUNSCRICAO

     

  • Só será competência da Justiça Federal caso o PGR suscite deslocamento de competência perante o STJ, com base no art 109, §5° da CF/88. 

  • Me pegou ai no final quando falou nos direitos dos manos.

  • Pegtadinha com Direitos Humanos = Esfera Estadual, Justiça Estadual!

  • Gabarito : ERRADO.  É Competência da Justiça Estadual. 

     

    Sobre o Final aonde fala do interesse da União em relação aos crimes contra os direitos humanos. Temos o Artigo 109, CF.

     

    CF , Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    (...)

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    Bons Estudos !!!

  • JUSTIÇA ESTADUAL

  • de acordo com o Art 109 da CF parágrafo 5. A palavra "poderá" é que mata essa questão, onde fica evidente que não é obrigado que se leve o caso para justiça federal. 

  • Excelente comentário Isadora, se houver incidente de deslocamento de competência pelo PGR ai sim.

  • Simples, o Policial Civil agiu sob ordens do Juiz estadual, logo, o órgão competente será aquele hierarquicamente superior, no caso o Tribunal de Justiça, vale ressaltar que, embora o crime foi praticado por policial civil, há participação do juiz, com isso prevalecendo o quesito de maior graduação dos agentes para fixar a competência do julgamento.

  • CF: Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    ·       Tem como função indireta compelir os Estados a cumprir a Convenção Americana de Direitos Humanos

    ·       De quem é a legitimidade?  *

    Do PGR, pois a ele cabe ajuizar a medida

    ·       A competência é do STJ

    ·       Requisitos:

        Crimes praticados com GRAVE VIOLAÇÃO aos direitos humanos

        Risco de descumprimento de tratados internacionais por desídia do Estado em fazer cumprir a ação penal 

  • imagine só, se fosse

  • Direitos humanos só quando tiver relevante interesse mundial, quando tem de ser julgado por autoridade competente, firmado por tratado internacional e pedido pelo PGR.


ID
672148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.

Se um delegado federal for vítima de homicídio, em razão de investigações por ele desenvolvidas visando reprimir delitos de corrupção na polícia federal, o processo e o julgamento do autor do delito ficarão a cargo do tribunal do júri da justiça do estado onde ocorrer o crime.

Alternativas
Comentários
  • Como o agente estava em serviço, a responsabilidade e da justiça federal de julgar o fato.

  • Só  para ajudar, aqui em SC um PRF foi perseguir um carro com assaltantes e foi assassinado, ocorreu o tribunal do júri federal!

  • Súmula 147-STJ:

    “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

  • Só para agregar conhecimento, agora é crime hediondo o homicídios  contra policiais e se estende também, aos seus familiares.

  • Fiat 147: Se DPF nas (F) --> JF

  • Tribunal do júri > Crimes dolosos contra a vida ! 

  • Servidor Público Federal em Serviço = Justiça Federal!

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Súmula 147-STJ:

    “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

     

    Bons Estudos !!!

  •  

    STJ - Súmula 147

     

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • Obs.:

     

    É da JUSTIÇA FEDERAL, porém deverá ser julgado por TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL

  • Complementando o comentário da Concurseira RJ, é crime hediondo contra policiais somente quando em razão da função. Ou seja, não havendo a relação do homícidio ou lesão corporal gravíssima com o fato do agente ser policial, não há que se falar em crime hediondo.

     

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • A competência do tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal para o julgamento de crime doloso contra a vida de funcionário público federal no exercício da função ou em virtude dela, como o homicídio de um Policial Rodoviário Federal durante uma abordagem ou de um Policial Federal, durante o seu dia de folga, em razão de alguma investigação que ele estava realizando. Nesse diapasão, deve-se lembrar da súmula 147 do STJ, que dispõe: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.”

    Além disso, também competirá à Justiça Federal o processo e julgamento de crime doloso contra a vida ocorrido a bordo de navio ou aeronave (ressalvada a competência da Justiça Militar), assim como o de crime doloso contra a vida no contexto coletivo dos direitos indígenas. Esses são mais alguns exemplos de cabimento do “júri federal”.

    Ademais, caso um servidor público federal, no exercício de suas funções, pratique um crime doloso contra a vida, a competência para o julgamento pelo tribunal do júri será da Justiça Federal. Apesar de a vida atingida não ser um bem da União, ofende-se um interesse federal quando um funcionário público pratica um crime no exercício de suas funções.

  • Gabarito: Errado!

    Súmula 147 do STJ dispõe: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.”

  • TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL!!!

  • Gabarito: "Errado"

    • STJ, súmula 147. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
  • Já caí 2 vezes por não lembrar dessa súmula mas aí eu me pergunto :

    E o cérebro minha filha? E o cérebro?

  • Complementando comentário da ilustre @Concurseira RJ, apenas será crime hediondo se praticados contra familiares com vínculos consanguíneos até terceiro grau. Dessa forma, os vínculos por afinidades (p.ex sogra) não será abrangido pela hediondez.

  • Gabarito: Errado.

    Súmula 147 do STJ dispõe: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.”

  • pode parecer estranho, mas há júri Tb na JF
  • Tribunal do júri federal.


ID
672151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.

O processo e o julgamento dos atos de qualquer natureza descritos na Lei de Improbidade Administrativa são da competência preliminar da justiça criminal onde ocorreu o fato.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A competência é da Justiça Estadual Cível.

    A competência para a propositura da ação será determinada, de acordo com a lei, pelo local da ocorrência de dano ao erário, se houver, ou em caso contrário, da prática do ato de improbidade administrativa. 

  • SE A LEI É LEI CIVIL = COMPETENCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL CÍVEL

  • Improbidade Administrativa não é crime, responde a um PAD e depois é enviado ao MP para dar início à AP se couber.

    O único crime previsto na 8112/90 é denunciação caluniosa...

  • A natureza dos atos de improbidade é civil ou política.

  • Simples assim:

    Lei 8429/92- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Por serem atos que lesionam o patrimônio público,

    são de natureza civil!

    Atos ilícitos de natureza civil é diferente de crime!

  • Ngm se atentou para este dispositivo:

    § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Improbidade administrativa- Responsabilidade cível.

  • civel, nao criminal

  • Natureza Civil e também há quem fale de ser civil e política.

    Mas criminal jamais! Nem administrativa, apesar do nome. Não cair nessas pegadinhas.


ID
672154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o  item  que se segue.

O sistema da livre convicção, método de avaliação da prova concernente à livre valoração ou à íntima convicção do magistrado, é inaplicável no processo penal pátrio, porquanto afasta a necessidade de motivação das decisões judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CPP.   Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. Princípio da livre convicção.
    Sistema da livre convicção (prova livre ou íntima convicção): é o sistema mediante o qual o julgador, de maneira livre e soberana, poderá valer-se de elementos que, apesar de não constarem nos autos do processo, o levaram a determinado convencimento, não havendo a necessidade de motivar sua decisão. É o caso no Brasil, por exemplo, do julgamento do Tribunal do Júri (art.485, CPP). Art. 485.  Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.
  • Resposta: ERRADO


    Sistema da Íntima Convicção 

    No Brasil é praticado pelo Tribunal do Juri  "sensação de justiça".


  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A REGRA é o SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO- o juiz não ficará adstrito aos laudos, mas deve motivar sua decisão.
    Art. 155, CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

    Como EXCEÇÃO, o ordenamento jurídico adota o sistema da ÍNTIMA CONVICÇÃO. Isto é, o julgador não tem o dever constitucional de motivar a sua decisão proferida, como o jurado do Tribunal do Júri.

  • ERRADO O JUIZ TEM O LIVRE CONVENCIMENTO DO FATO, ELE MESMO PODE ATE EM PARTE OU TODO NAO ACEITAR AS PROVAS APRESENTADAS PELA PERICIA

  • teoria adotada é o livre convencimento motivado ou livre conviccao.

  • Íntima convicção é adotada no tribunal do júri, por isso está errada. A questão fala que esse sistema não é aplicável ao direito processual brasileiro.
  • O Erro da questão está (... convicção do magistrado, é APLICÁVEL no processo penal pátrio...)

  • O cara que errar essa questão tem que tomar uma surra de gato morto até ele miar!

  • Sistema adotado no Brasil quanto à apreciação da prova:

    REGRA – Sistema do livre convencimento motivado da prova (ou livre convencimento regrado, ou livre convencimento baseado em provas ou persuasão racional). O juiz deve valorar a prova produzida da maneira que entender mais conveniente, de acordo com sua análise dos fatos comprovados nos autos.

    EXCEÇÕES:

    a)      Prova tarifada – adotada em alguns casos (ex: necessidade de que a prova da morte do acusado, para fins de extinção da punibilidade se dê por meio da certidão de óbito);

    b)      Íntima convicção – adotada no caso dos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

     

    (ESTRATÉGIA CONCURSOS, PROF. RENAN ARAÚJO)

  • Mas a questão fala "íntima convicção DO MAGISTRADO" .... por esse motivo marquei certo, que nesse caso seria inaplicável.

  • Questão coringa.

    A banca pode considerar CORRETA por ser esta a regra e pode considerar ERRADA pela exceção do tribunal do juri...

  • ERRADO

     

    Adotamos, em regra, o livre convencimento motivado do juiz, mas há resquícios do sistema da livre convicção no ordenamento jurídico brasileiro, o que é o caso dos jurados no tribunal do júri, que não precisam fundamentar decisão.

  • É APLICÁVEL NO TRIBUNAL DO JURI !

  • Errado .. sistema da íntima convicção do juiz, ( 2° fase do tribunal do juri) .

  • "método de avaliação da prova concernente à livre valoração ou à íntima convicção do magistrado"

    e os membros do tribunal do júri são magistrados?

  • Deram a entender q a questão se referia aos magistrados... pilantragem

  • Respondi essa na dúvida se a banca queria a regra ou a exceção. em regra não é cabível, mas no juri pode, porque os jurados são considerados "magistrados" tb. acertei a questão, mas acho decapagem esse tipo de enunciado.
  • Gabarito: Errado!

    Regra: Sistema do livre convencimento motivado da prova

    Exceção: Prova tarifada e Íntima convicção (Tribunal do Júri)

  • Olha a porcaria da questão: "concernente à livre valoração ou à íntima convicção do magistrado" concernente ao magistrado é claro que é inadmissível, uma vez que todas as decisões devem ser motivadas. Só é possível a livre convicção para os jurados. CESPE, a banca onde se você pensar, erra.

  • Porquanto = Porque

  • Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.

     

    O sistema da livre convicção, método de avaliação da prova concernente à livre valoração ou à íntima convicção do magistrado, é inaplicável no processo penal pátrio, porquanto afasta a necessidade de motivação das decisões judiciais.

    (ERRADA). Conforme o sistema da íntima convicção (sistema da certeza moral do juiz ou da livre convicção), o juiz é livre para valorar as provas, inclusive aquelas que não se encontram nos autos, não sendo obrigado a fundamentar seu convencimento. Esse sistema permite que o magistrado avalie a prova com ampla liberdade, decidindo ao final do processo de modo a aplicar o direito objetivo de acordo com sua livre convicção (secunda conscientia), não estando obrigado a fundamentar sua conclusão.

     

    Sendo assim, o sistema da íntima convicção não foi adotado no ordenamento pátrio, pelo menos em regra. No entanto, o referido sistema é aplicável em relação às decisões dos jurados no tribunal do júri, as quais não precisam ser motivadas.

    TECCONCURSOS

  • Tribunal do Juri.

  • GABARITO - ERRADO

    Sistema de valoração das provas - CPP

    sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada:

    como o próprio nome já sugere, é um sistema hierarquizado, no qual o valor de cada prova é predefinido, não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto.

    ( A confissão era considerada uma prova absoluta )

    sistema da íntima convicção, por sua vez, é o oposto do que chamamos de prova tarifada, pois naquele sistema o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade.

    ( Adotado no tribunal do Júri )

    livre convencimento motivado ou persuasão racional, previsto no caput do artigo 155 do código de processo penal, é um sistema equilibrado, já que as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no júri).

  • Sistema da íntima convicção é usado no Tribunal do Júri

  • Sistema da intima convicção do magistrado: admitida apenas nos casos do Tribunal do Júri, onde a decisão é dada sem a necessidade de motivação.


ID
672157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o  item  que se segue.

Se, no curso de uma ação penal em que se apure a prática de homicídio, for introduzida como prova uma mensagem da vítima psicografada por um médium, circunstanciando detalhes do crime e apontando a autoria do fato, e, a partir da juntada da mensagem e das informações nela contidas, novas provas forem produzidas, resultando, inclusive, na apreensão da arma do crime, a mensagem psicografada poderá ser considerada prova testemunhal, levando-se em conta a pessoa do médium que a produziu.

Alternativas
Comentários
  • Arrisco a dizer que, neste caso, trata-se de prova documental:


    Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.


    Vai dar certo... acredite!

  • Não é Prova, de nenhuma espécie.

    A psicografia faz parte da doutrina espírita kardecista. Deve, indubitavelmente, ser respeitada, como desenvolvimento de uma crença. Porém, é inadmissível no processo, como meio de prova, uma vez que se volta a fato impossível de ser demonstrado: a vida após a morte.

    Obs: Entretanto, no Procedimento do Juri, no caso da defesa é possível de ser utilizada, visto que é garantida a amplitude de defesa (diferente da ampla defesa) onde pode ser utilizados argumentos meta-jurídicos, e, pelo Princípio da Intima Convicção, prerrogativa do corpo de jurados, os jurados são isentos de fundamentar sua decisão.

    Boa Sorte!

  • Pelo visto a questão erra ao dizer que a prova é testemunhal, o correto seria documental.

  • Embora tenha, em alguns casos, aceitado tal prova imaginem se isso vira regra. Nossa ia dar um "bôlôlô" no sistema judicial danado. O agente ia matar e depois dizer que teve uma visão que outra pessoa matou com as devidas características do crime.kkkkkkkkkk ( só para descontrair).

  • Ghost: Do Outro Lado da Vida ou O Espírito do Amor
    Leiam o comentário de Renan Lima

  • No âmbito Penal, quatro são os casos, já julgados, que geraram grande repercussão social e mundial, em que a Justiça aceitou as cartas psicografadas, como meio de prova. São casos de julgamentos históricos, em que cartas “sobrenaturais” foram utilizadas a fim de absolver réus de crime de homicídio. Antes, porém, cabe esclarecer que estas cartas foram psicografadas por “Chico Xavier”, médium respeitado mundialmente e precursor da Religião Espírita no Brasil. Destes, dois ocorreram no Estado de Goiás, em 1976, e ambos foram submetidos em momentos diversos, ao Juiz de Direito, Doutor Orimar de Bastos.

    A psicografia não seria um meio de prova ilícito, ilegal, tampouco ilegítimo, portanto não sofreria vedação constitucional. Também, não é meio de prova especificado nos Códigos, podendo ser considerada prova inominada, porém, por suas características, a carta psicografada, por analogia, pode ser equiparada a prova documental, um documento particular, pois como já foi dito anteriormente, estas são produzidas pela transmissão do pensamento dos Espíritos por meio da escrita, pela mão do médium.

    Texto extraído da revista Vianna Sapiens, v. 1, nº. 1, p. 79-87. Juiz de Fora, 2010. Issn 2177-3726.

    http://anders23.jusbrasil.com.br/artigos/140984200/a-psicografia-como-meio-de-prova-judicial

  • Quem morreu não pode ser testemunha. Trata-se de prova documental aceita pela Jurisprudência. E. 

  • tá de sanagem?

  • você entende de BRUXARIA pra resolver esse LIXO de questão?

    foi Chico Xavier que elaborou essa. kkkkkk

  • Tá de brincadeira o CESPE!

    Daqui a pouco até animais serão utilizados como "testemunhas" de um crime

  • MAS ESCRITOS PELA PESSOA EM VIDA , E NAO POS MORTE 

  • KKKKKKKKKKKKK

    O CESPE não tem limites. 

  • Apenas leiam o comentário do Marcus Costa.

     

    Não é invenção do CESPE, é real.

  • Isso aconteceu aqui no Mato Grosso do Sul e pe um caso emblemática, inclusive constando no memorial do TJMS. Para aqueles que duvidam, segue inclusive link com uma reportagem abordando o assunto: http://www.correiodoestado.com.br/cg-116-anos/carta-psicografada-serviu-de-prova-em-julgamento/255894/

     

  • kkkkkkkkkkkkkkk Pode isso Arnaldo?!

    Iria rir alto na sala na hora da prova!

  • Se no lugar de "prova testemunhal" estivesse "prova documental" poderia ser considerada correta heim...cuidado quem esta rindo

  • quem mais iria dar gaitada na hora da prova era eu! kkkkkkkkkk

  • Prova documental e não testemunal

  • Fernando Junior eu li a reportagem, que loucura isso heim...kkkkkkkkkkk

     

  • rsrsrs, kkkk, hahahaha, heheheeh.

    Parabéns CESPE bem criativa a questão.

  • kkkkkkkkkkkk CESPE é demais

  • Dilma ta trabalhando na cespe? 

     

  • Que viagem! kkkkkkkkkkkkkk

  • Já houve caso em Goiânia/GO em 1979 com base em uma carta do Chico Xavier em que a vítima inocentava o réu.. Isso perante o tribunal do juri...

  • Caceta.....

  • Eu errei a questão porque lembrei do Chico. Mas se falesse em prova documental estaria correta. 

    Não é viagem da banca, é conhecimento historico, pois naquela época o Juiz aceitou. 

  • NOSSA SENHORA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK 

  • Errada.

    Pode ser considerada "Prova Documental" como já ocorreu no Brasil.

  • Vai pro caderno mesmo eu acertando eu não sabia dessa prova documental que o pessoal falou nos comentários obrigado



    Policial Civil ......

  • Já ocorreu caso no Brasil, sendo aceita carta psicografada como prova documental, inclusive com prova grafotécnica.

    Questão ERRADA

  • Galera,não entendi, se fosse prova documental estaria valendo?

  • Prova documental!
  • Trata-se de exemplo de provas inominadas, pois são aceitas e não estão elencadas no CPP, conforme leciona NUCCI:


    "Nucci, por sua vez, coloca que desde que não contrariem o ordenamento jurídico, todas as provas podem ser produzidas no processo penal, exceto as que disserem respeito ao estado das pessoas (casamento, menoridade, filiação, cidadania, etc.), por expressa vedação do artigo 155, parágrafo único, do CPP. (2008, p. 506)

    Sendo assim, acredita-se que a carta psicografada possa se classificar como prova inominada, uma vez que não está incluída no rol das provas nominadas do Código de Processo Penal, mas sendo plenamente aplicável no processo criminal."

  • Acertei na cagada, pensei que a questão estivesse errada por ferir o direito formal.

  • Prova Documental!

  • Acredito que essa prova possa ser usada unicamente em favor do réu; não sendo usada, portanto, para condená-lo.

  • Psicografia não é aceita como meio e prova, salvo para benefício do réu

  • Segue link de um artigo sobre a explicacao do uso da psicografia como prova documental.

    https://carolineanalima.jusbrasil.com.br/artigos/534151982/carta-psicografada-pode-ser-utilizada-como-meio-de-prova-documental-no-direito-processual-penal

  • Nem se fosse o próprio Shaka de Virgem, invocando o RIKUDO RINNE, Eu iria de Certo. rsrsrsrsr.....

  • Caros amigos, estou pasmem com o volume de "C" nessa questão.

  • Prova: 

    Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.

    Se, no curso de uma ação penal em que se apure a prática de homicídio, for introduzida como prova uma mensagem da vítima psicografada por um médium, circunstanciando detalhes do crime e apontando a autoria do fato, e, a partir da juntada da mensagem e das informações nela contidas, novas provas forem produzidas, resultando, inclusive, na apreensão da arma do crime, a mensagem psicografada poderá ser considerada prova testemunhal, levando-se em conta a pessoa do médium que a produziu.

    Não é Prova, de nenhuma espécie. a carta psicografada, por analogia, pode ser EQUIPARADA a prova documental,

    A psicografia faz parte da doutrina espírita kardecista. Deve, indubitavelmente, ser respeitada, como desenvolvimento de uma crença. Porém, é inadmissível no processo, como meio de prova, uma vez que se volta a fato impossível de ser demonstrado: a vida após a morte.

    Obs: Entretanto, no Procedimento do Juri, no caso da defesa é possível de ser utilizada, visto que é garantida a amplitude de defesa (diferente da ampla defesa) onde pode ser utilizados argumentos meta-jurídicos, e, pelo Princípio da Intima Convicção, prerrogativa do corpo de jurados, os jurados são isentos de fundamentar sua decisão.

    No âmbito Penal, quatro são os casos, já julgados, que geraram grande repercussão social e mundial, em que a Justiça aceitou as cartas psicografadas, como meio de prova. São casos de julgamentos históricos, em que cartas “sobrenaturais” foram utilizadas a fim de absolver réus de crime de homicídio. Antes, porém, cabe esclarecer que estas cartas foram psicografadas por “Chico Xavier”, médium respeitado mundialmente e precursor da Religião Espírita no Brasil. Destes, dois ocorreram no Estado de Goiás, em 1976, e ambos foram submetidos em momentos diversos, ao Juiz de Direito, Doutor Orimar de Bastos.

    A psicografia não seria um meio de prova ilícito, ilegal, tampouco ilegítimo, portanto não sofreria vedação constitucional. Também, não é meio de prova especificado nos Códigos, podendo ser considerada prova inominada, porém, por suas características, a carta psicografada, por analogia, pode ser equiparada a prova documental, um documento particular, pois como já foi dito anteriormente, estas são produzidas pela transmissão do pensamento dos Espíritos por meio da escrita, pela mão do médium.

    Texto extraído da revista Vianna Sapiens, v. 1, nº. 1, p. 79-87. Juiz de Fora, 2010. Issn 2177-3726.

    http://anders23.jusbrasil.com.br/artigos/140984200/a-psicografia-como-meio-de-prova-judicial

  • Shaka de virgem kakakkaa

  • Gabarito: ERRADO

    ÉGUA DA QUESTÃO LOUCA!

  • carata psicografada é considerada prova documental

  • Pergunta bem interessante. Já imaginou se fosse permitida tal prova?

  • A PSICOGRAFIA COMO PROVA NO TRIBUNAL

    Até hoje, no Brasil, se tem conhecimento de 10 casos concretos nos quais se admitiu a psicografia como meio de prova no processo penal. Esses casos ocorreram em diversas cidades, quais sejam: Aparecida de Goiânia, em Goiás; Goiânia, em Goiás; Campos do Jordão, em São Paulo; Campo Grande, no Mato Grosso do Sul; Mandaguari, no Paraná; Gurupi, no Tocantins; Viamão, no Rio Grande do Sul; Ourinhos, em São Paulo; Anápolis, em Goiás; e um em uma cidade do interior de Goiás que não foi identificada por tratar-se de processo que corre em segredo de justiça.

    Portanto, o erro da questão e afirmar que a prova será testemunhal, pois no caso seria prova documental..

  • Isso é Brasil...rs pode tudo! lembrando que prova documentada pode em ..rs..rs

    Avante!

  • O Erro está em dizer que a prova é testemunhal. Haja vista que é uma carta, e não o próprio médium narrando os fatos!no caso seria DOCUMENTAL!

  • ERRADA.

    Será considerada Prova Documental.

  • Caramba!! Até os espíritos querem produzir provas.

  • Essa prova não é aceita nem como testemunhal, nem como documental, por tratar-se de documento protegido pelo sigilo profissional. Ora, se o art. 207 do CPP proíbe de depor as pessoas que devam guardar segredo em razão do mister, a mesma vedação deveria ser aplicada em relação aos documentos produzidos nesse mister.

    Não faria sentido o CPP proteger o sigilo de um depoimento oral e não o documento escrito que contém o mesmo conteúdo.

  • E a Ciência diz oq sobre isso? Prova de nenhuma espécie!

  • Se for considerada prova, irá brotar médium de todo lugar

  • Cigana Katita ia ser a melhor detetive do planeta! Kkkk tem umas questões que são feitas para descontrair kkkk

  • A quem interessar possa!!!

    " Busca-se nesta análise explanar a aceitação da psicografia como prova documental no processo penal, visto que, não obstante a extensa regulamentação sobre provas em nosso ordenamento jurídico, nada consta sobre prova psicografada, em que pese se tratar de um tema polêmico e que gera controvérsias sobre a sua validade.

    Por inexistir qualquer proibição na justiça brasileira quanto à utilização de tais documentos como provas no processo penal..."

    https://jus.com.br/artigos/62801/a-admissibilidade-da-carta-psicografada-como-meio-de-prova-no-processo-penal

  • Concurso para "Médium" - trazemos o bandido em 24 horas! Exceto sem for político!

  • Gabarito: Errado

    Uma vez que seria considerado prova DOCUMENTAL e não TESTEMUNHAL

    " Busca-se nesta análise explanar a aceitação da psicografia como prova documental no processo penal, visto que, não obstante a extensa regulamentação sobre provas em nosso ordenamento jurídico, nada consta sobre prova psicografada, em que pese se tratar de um tema polêmico e que gera controvérsias sobre a sua validade.

    Por inexistir qualquer proibição na justiça brasileira quanto à utilização de tais documentos como provas no processo penal..."

    https://jus.com.br/artigos/62801/a-admissibilidade-da-carta-psicografada-como-meio-de-prova-no-processo-penal

  • Cara e isso já aconteceu em um caso de absolvição com ajuda de chico xavier kkkk que loucura.

  • Só cuidado com o João de Deus

  • se uma questão dessa cair eu vou sorrir sozinha lembrando dos comentários kkkkkkkk

  • Valeria como prova documental , já que dá detalhes minuciosos do crime e possibilitou a apreensão dos materiais usados nos mesmos...

  • Prova psicografal

    KKKKKKKKKKKKK

    bons estudos!!

  • Pensei que já tinha visto de tudo kkkkkkkkkkkkk

  • É muita maionese pra viajar!

  • Parece ser brincadeira, mas é um caso real. Pesquisem no google "réu absolvido por carta psicografada".

  • Se a moda pegar eu quero fiscalização de médium em provas do cebraspe. Colar é fei0, colar de espírito é mais fei0 ainda.

  • s

    14 de julho de 2007, 0h01

    fonte:s

  • kkkkkkk; Uma questão dessas as 6 da manhã é brincadeira. Deixa eu ir dormir.

  • Gabarito: Errado

    Uma vez que seria considerado prova DOCUMENTAL e não TESTEMUNHAL

  • Errei por causa da prova testemunhal, porque de fato é considerada prova. Inclusive Chico Xavier atuou em alguns casos com a psicografia.

  • A prova testemunhal deve ser produzida em contraditório judicial com a prestação do devido compromisso de bem falar a verdade, no caso em questão não temos uma prova testemunhal pois não seguiu o procedimento definido no cpp para a produção desse tipo probatório, no máximo seria uma prova documental.

  • TÁ DE BRINCADEIRA NÉ!

    CESPE KKKK

  • TÁ DE BRINCADEIRA NÉ!

    CESPE KKKK

  • https://www.youtube.com/watch?v=rFgBOGv--Vg

    Link que conta a história de um réu absolvido por causa de uma carta psicografada.

  • Qualquer outro meio de prova nao nominado pode ser admitido.

  • Questão interessante. Ótima contribuição dos colegas acerca da espécie da prova.

  • Houvera um caso de Chico Xavier em que fora admitida uma carta como prova.

  • TÁ vendo muito GHOST !

  • Será Prova Documental, visto que a prova testemunhal deverá ser feita oralmente (proibido por escrita), SALVO quando se tratar da figura do Presidente e vice-presidente da Republica; Presidentes do Senado Federal, da CÂmara dos Deputados e do STF.

  • ERRADO

    Se no lugar de "prova testemunhal" fosse "prova DOCUMENTAL" estaria correto!

    Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.


ID
672160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o  item  que se segue.

Caso uma indivíduo tenha sido gravemente ferido por disparo acidental de arma de fogo, resultando-lhe sérios danos à integridade física com lesões de natureza grave, nessa situação e considerando que a infração penal, conforme descrita, deixa vestígios materiais, será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CPP.  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Discordo do gabarito e da colega.

     "por disparo acidental de arma de fogo, resultando-lhe sérios danos à integridade física com lesões de natureza grave"

    Um acidente é um evento imprevisível (não há como atribuir dolo, nem culpa) e quase sempre indesejável que causa danos pessoais, materiais , danos financeiros e que ocorre de modo não intencional (até seria possível se pensar em culpa, mas dolo fica definitivamente descartado).

    Ora, se proveniente de acidente, não houve dolo nem culpa, logo não existe culpabilidade da conduta do agente, inexistindo o crime, que na nosso ordenamento adota a teoria tripartite: Crime: Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Mesmo admitindo que a questão equivocou-se ao trazer-nos que o fato originou-se de um acidente, considerando que foi de uma conduta negligente, imprudente ou imperita,  no máximo seria possível atribuir uma conduta CULPOSA, pois claro está na questão  na qual não cabe valoração da lesão em Leve, grave ou gravíssima.

    Boa Sorte!

  • Texto de lei. CPP. Art. 158.

  •   Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  •     Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

      Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

      § 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

      § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

      § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • sob pena de nulidade. ?? não entendi!

  • 11.  DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15):
    Art. 15. Lei 10.826/03.  Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: 
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 
    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

     

    obs:11.5 Elemento subjetivo: Prevalece de forma amplamente majoritário de que o crime é DOLOSO – se o disparo ocorrer por CULPA não há crime......

  • A perícia é realizada na fase inquisitorial..."sob pena de nulidade" como um ato dessa fase pode ser nulo, já que não há nulidade nos atos do IP?

    Agredeço desde já...

  • " (...) será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, sob pena de nulidade."
    Assertativa errada. Pois poderia ser suprido o exame pericial por prova testemunhal.
    Se cair na prova e a Cespe mantiver tal entendimento, vou errar a questão.

  • BIZU SEMPRE QUE DEIXAR VESTIGIOS SERA INDISPENSAVEL A PERICIA

  • "sob pena de nulidade" desde quando os atos do IP são nulos?! E, além disso, a prova testemunhal pode suprir a falta...mas enfim..Cespe é cespe

  • só não entendi "sob pena de nulidade"

  • No meu entendimento esse Gabarito esá equivocado!!! Como Atos de IP nulos??
  • Pra quem não entendeu o sob pena de nulidade, leia o art. 564, III, "b", do CPP.

  • Em 16/01/2018, às 15:07:41, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 26/12/2017, às 14:37:30, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Acho que veio agora uma luz:

    Art. 564, CPP: A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III. por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

     

    b) exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, RESSALVADO o disposto no Art. 167 (prova testemunhal)

     

    Portanto, a única explicação é que a falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, em REGRA, geram nulidade (caso questão). Excepcionalmente, não haverá nulidade quando puder ser suprida pela prova testemunhal.

     

    Só espero não errar de novo :/

  • OBRIGADA, VANESSAAA!!!!

     

    *WHO RUN THE WORLD? GIRLS!*

  • Correto. CPP.  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ok - ISSO EU JÁ SABIA. Mas alguem pode confirmar o embasamento em 'sob pena de nulidade'????

    Questões antigas assim, e sem comentário oficial do QC, deixa a gnt perdido demais...

  • Art.158, CPP + Art.564,III,b,CPP

  • GABARITO CERTO

    O crime deixou vestigios, certo ?

    Então será INdispensável o exame. Logo como deixou vestigios, se não fizer o exame, será nulo...

    Assim foi minha linha de raciocínio, bons estudos.

  • devendo fazer corpo de delito por causa que a infração deixou vestígios e o perito não o faz, processo nulo!

  • Por favor, me corrijam se estiver errado: A prova testemunhal é uma modalidade de exame de corpo de delito indireto e por isso o exame de corpo de delito "direto" pode ser subistituído por prova testemunhal.

  • Questão muito louca...

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167;

     

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Sob pena de NULIDADE: CORRETO!

  • Conclui-se que se trata de nulidade absoluta!

    A ausência do exame de corpo de delito direto que não foi suprida pela indireta o processo deverá ser anulado, 

  • Não gosto de fica reclamando, mas a resposta para esta questão ficou muito subjetiva. Cabe duas resposta devido a falta de comando da questão. A banca precisa informar a circunstância.

    Uma questão desta cabe até recurso judicial.

    Bora pra frente, que atrás vem gente!

  • No caso o exame direto é a pericia em si já o indireto é a prova testemunhal ou documentos que aprovem

    Sendo assim a questão abordou a REGRA e a EXCEÇÃO do artigo.

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito

  • Galera, você pode usar a prova testemunhal APENAS se os vestígios tiverem desaparecidos. Na questão não fala nada nisso, pelo contrário, ela deixa bem claro que houve vestígios e não usaram o exame de corpo delito, logo ocorrerá a nulidade.

  • No caso, o exame de corpo de delito não poderia ser suprido pela prova testemunhal porque os vestígios não desapareceram.

    Código de processo penal:

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Correto. CPP.  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Em 05/02/21 às 19:03, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 30/06/20 às 18:11, você respondeu a opção E.Você errou!

    pcpr

  • Em 11/02/21 às 22:35, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/02/21 às 16:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/01/21 às 19:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/11/20 às 15:27, você respondeu a opção E.

    !

  • Gabarito: CORRETO

    Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.

     

    Caso uma indivíduo tenha sido gravemente ferido por disparo acidental de arma de fogo, resultando-lhe sérios danos à integridade física com lesões de natureza grave, nessa situação e considerando que a infração penal, conforme descrita, deixa vestígios materiais, será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, sob pena de nulidade.

    (CORRETA). Nessa hipótese, para a condenação exige-se a perícia, sob pena de nulidade (CPP, art. 564, inciso III, alínea b). No entanto, somente será aceito o exame de corpo de delito indireto, em que a prova testemunhal supre o exame direto, quando os vestígios houverem desaparecido (CPP, art. 167).

     

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    [...]

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    [...]

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    [...]

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    [...]

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

    TECCONCURSOS

  • Gabarito:"Certo"

    • CPP, art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

    • CPP, art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • Marquei certo, mas a questão é muito capciosa.

  •  "sob pena de nulidade" me quebrou!!!!

  • Realmente, em crimes que deixam vestígios, a não realização de exame de corpo de delito acarretará em nulidade.


ID
672163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o  item  que se segue.

O exame de corpo de delito e outras perícias, conforme entendimento jurisprudencial dominante, serão realizados por dois peritos oficiais que prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, sendo nulo o exame realizado por só um perito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CPP:

       Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadospor perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

      § 1o Na falta de perito oficial, oexame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diplomade curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiveremhabilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 


  • Gabarito errado!

    Súmula 361, STF: " No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência de apreensão."

  • Gabarito: ERRADO

    (Questão letra de lei)


    CPP

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior

    § 1°  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

     § 2°  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo

     

    FORÇA E HONRA.

  • Regra:

    - 1 Perito Oficial

     

    Exceções:

    1) Perícia Complexa

    --- Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    --- 2 peritos não oficiais

    --- nomeados pelo Juiz

    --- pessoas idôneas

    --- sujeitas à disciplina judicial

    --- as partes não podem intervir

    --- compromisso

     

    Obs: todos precisam ter curso superior

  • Para complementar: Qnd se tratar de Peritos Oficiais, eles não precisarão prestar compromisso pois já o fizeram qnd passaram no concurso público pra exercer a profissão de perícia.

  • ERRADO

    ---

    1 perito oficial (não presta compromisso)

    ou

    2 peritos não oficiais (Prestam Compromisso/ Nível Superior de preferência na área específica)

  • 1 Perito Oficial!

  • Achas mesmo que a administração vai gastar com 2 perito? rum, é só 1 oficial.

  • Perito oficial- Basta apenas UM Perito não oficial- DOIS ou MAIS Gabarito: Errado.
  • PERITOS OFICIAIS:

    Somente um perito

    Concursado

    Presta compromisso antes de exerce a função

    PERITOS NÃO OFICIAIS:

    em regra: 02

    presta compromisso

    Nível superior na área de preferência

  • É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.

    ATENÇÂO: Na lei de DROGAS também só um perito oficial, mas na ausência desse perito oficial BASTA UMA pessoa idônea para o laudo de constatação.

  • 1 perito ofical

  • oficial só 1. direto do CPP, não tem jurisprudência no meio.
  • O CESPE não entende de concordância, que questão mal escrita...


ID
672166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o  item  que se segue.

Considere que Angélica, imputável, tenha sido arrolada como testemunha de acusação nos autos de uma ação penal, tendo sido notificada pessoalmente da audiência para a sua oitiva. Sem justificativa, Angélica faltou à audiência e, mesmo novamente notificada, não compareceu em juízo. Nessa situação, considerando que, no processo penal, o depoimento da testemunha é meio de prova, tanto como os documentos e as perícias, poderá o juiz determinar a condução coercitiva de Angélica, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

     § 7o  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    Art. 535.  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. 

  • CORRETA


    Art. 218: Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.


    Art. 219: O juiz poderá aplicar á testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.



  • CERTO! Só lembrar da condução coercitiva do ex-presidente LULA. 

  • O final da questão me pegou. Usei o raciocínio de que, em razão de já estar disciplinado em lei as possíveis consequências de uma testemunha faltosa, não seria possível a aplicação do crime de desobediência. Porém, no livro do Noberto Avena ( 5º edição - pag 563 ), admite-se essa possibilidade.

    Item correto.

  • CERTO, E AINDA PODERA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO

  • Ainda poderá arcar com as despesas
  • correto.

    Responsabilidade criminal por desobidiência;

    Condução coercitiva;

    Multa;

    Custos judicias;

  • Quando Leio Condução Coercitiva, quem me vem na cabeça? L..LA kkkkkkkk

  • Com o novo entendimento do STF sobre a proibição da condução coercitiva, a inconstitucionalidade está apenas na condução durante as investigações do inquerito, ou durante a ação penal também???????

  • em IP não pode mais condução corecitiva...

  •  

    Matéria de 06/2018.

    "O Supremo Tribunal Federal proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatórios com o argumento de que pode haver violação de direitos previstos na Constituição – como o de ir e vir, de ficar em silêncio e o de não se incriminar. A medida, prevista no Código de Processo Penal em vigor desde 3 de outubro de 1941, era um dos instrumentos largamente usados pela Operação Lava Jato, mas criticada por advogados criminalistas. "

    fonte:jus brasil

  • Pessoal, fiquem atentos. Essa questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!


    A condução coercitiva de INVESTIGADOS é proibida e pode configurar abuso de poder, por ser ato manifestamente ilegal.

    A condução coercitiva de TESTEMUNHAS é admitida. 

    O investigado não tem obrigação de produzir provas, podendo em quase todos os atos ser representado pelo advgado.
    Já a testemunha tem obrigação e compromisso à verdade, não sendo facultado o seu juízo de conveniência em revevelá-la.

    É por isso que muita gente finge que não viu o crime, pq depois vira uma pedra no sapato.....o bandido fica em casa, e a testemunha é obrigada a ir pra cima e pra baixo pra depor. 

  • Porque está desatualizada?

  • ATENÇÃO: Essa questão não está desatualizada!!!!!

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    "Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença."

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

     Ainda são possíveis conduções coercitivas para testemunhas, peritos, assistentes técnicos, informante, ofendido (vítima), peritos e assistentes técnicos, afinal a condução coercitiva foi declarada inconstitucional apenas para réus e investigados.

    -------------------->>>> Voltando a questão, em virtude de Angélica ser testemunha, ela se enquadra perfeitamente na lição do art. 218 c/c a parte final do art. 219, ambos do CPP. Portanto, QUESTÃO CORRETA.

  • Natureza jurídica do interrogatório - complementando:

     

    1ª posição (CPP - topograficamente): considera o interrogatório do réu como um meio de prova, pois que se encontra, topograficamente, enquadrado no Capítulo III, Título VII. Sistema inquisitorial.

     

    2ª posição: enquadra o interrogatório como meio de defesa. Nesse caso, segundo Eugênio Pacelli, a análise constitucional faz concluir que não mais subsistem consequências processuais que permeiam o procedimento do interrogatório, como eventual condução coercitiva (art. 260, do CPP) e a revelia, afinal o exercício da defesa não pode ser sancionado.

     

    3ª posição (Denílson Feitosa e STF): o interrogatório é considerado meio de prova e meio de defesa, indistintamente. Há, portanto, uma equivalência.

     

    4ª posição (Guilherme Nucci): DPU para ele, o interrogatório é, primordialmente, um meio de defesa, e, subsidiariamente, um meio de prova. Fica estabelecida, dessa forma, uma gradação de importância.