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"Na realidade o automóvel não é considerado "domicílio". Como bem
salienta Luís Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, quando diz que a
pessoa que transita em via pública cede parcela de sua proteção
constitucional, por conseguinte, não se pode aproveitar a proteção ao
domicílio para os veículos de transporte público ou particular (Processo
penal e constituição; princípios constitucionais do processo penal,
4.ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006, p. 86). "Em conseqüência, a
proteção a quem transite em um automóvel deve ser a mesma de quem
transita na rua, a pé, estando regulada pelo artigo 244, do Código de
Processo Penal, que disciplina a busca pessoal", aduz o autor, que assim
conclui: "é lícita a busca em automóveis quando houver fundada suspeita
de seu uso no transporte de armas e de objetos que constituam corpo de
delito, ou nos quais esteja sendo praticada alguma infração penal em
estado de flagrância".
Em sentido oposto, representando a corrente
minoritária, Grandinetti Gustavo cita Alberto Binder (Introdução ao
direito processual penal, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2003, p. 139-41).
É de se considerar, entretanto, a proteção do "domicílio" quando se
tratar, por exemplo, de trailers ou de embarcações que sirvam como
moradia. E até, eventual, mas improvavelmente, um caminhão (vide
ressalvas acima).
Assim sendo, pode, qualquer agente de força
policial, estadual ou federal, ingressar no veículo, que certamente não
goza da mesma proteção que a norma que garante a inviolabilidade do
"domicílio". Casa (residência) é casa, automóvel é automóvel. É a velha
máxima de quem pode mais, pode o menos. Se o policial pode ingressar no
imóvel sem mandado judicial nas hipóteses previstas em lei, poderá
igualmente fazê-lo no veículo automotor, considerando, ainda,
principalmente, que a lei não confere ao proprietário ou detentor de
veículo automotor a mesma proteção conferida ao titular do direito real
sobre um bem imóvel. Veja bem, ocorrendo a fundada suspeita, o policial
poderá ingressar no automóvel, mesmo sem a autorização do condutor, e
revistar o seu interior. Tendo em vista que "fundadas suspeitas" é
percepção subjetiva na visão do profissional de polícia, a abordagem
condiciona-se aos requisitos de oportunidade e conveniência, não
necessitando da autorização do proprietário ou detentor do veículo."
GABARITO ERRADO
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No caso em tela, o crime é violência arbitrária.
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ERRADO!
O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.
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Caracterizaria como domicílio se fosse um trailer por exemplo. Fixo em algum local, não transeunte.
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O comentário do Sofocles Monteiro está correto e bem objetivo!
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Não caracteriza abuso de autoridade trata-se da famosa blitz.
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Se o caminhão estivesse parado seria considerado domicílio, e ai sim poderia ser considerado abuso de autoridade, neste caso foi uma mera blitz para averiguação.
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Minha opinião: Se o caminhão funcionasse como uma Loja, fosse fixo, talvez pudesse ser considerado como domicilio. Daí então seria preciso ordem judicial. Más como na questão usa-se o verbo transportando (em trânsito), basta apenas uma Fundada Suspeita.
A questão Compara-se com o caso de Pessoas que residem em Trailer. Ou em barcos. Assuntos com opiniões divergentes e polêmicas.
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ERRADO
Caminhão trafegando na pista não é considerado domicílio.
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Errado!
Somente, quando o veículo estiver parado é considerado domicílio, por exemplo, quando o caminhoneiro está em seu período de descanso, conforme regulamentação do CONTRAN, e um PRF entrar no veículo para fins de fiscalização por suspeita de drogas dentro daquele.
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ERRADO
QUANDO EM MOVIMENTO É VEÍCULO TRANSUENTE , OU SEJA , CABE EXECUÇÃO POLICIAL - INDENPEDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
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Além da questão do veículo não ser considerado domicílio nesse caso, acredito que há outro erro antes:
O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Assim, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público, acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade.
Alfa
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kkkk ,então quando um PRF suspeitar de um veiculo que transita com drogas ,ele não pode abordar ,porque ele tem que ter certeza ,se não é abuso .
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veículo na via não é considerado domicílio, e mesmo se esse motorista estivesse em sua residência, não iria occorrer o abuso de autoridade devido as fundadas suspeitas.
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Exatamente isso Deivid.
Já sabe né..quando se tornar um PRF...
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Fosse asim não existiriam as famosas "blitzs policiais"....
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Tanto não é domicílio que no caso em que o condutor do caminhão seja encontrado com uma arma, restará caracterizado o crime de porte de arma de fogo.
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CUIDADO PESSOAL !!
A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de “busca pessoal” e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.
Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.
STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).
GAB: ERRADO
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Gab. ERRADO!
Prescinde autorização judicial nas buscas em veículos. Ademais, cabine de caminhão não equipara-se a domicílio, contrário do trailler.
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Vamos pertencer, dizer que cabine de caminhão não equipara a domicílio está totalmente equivocado.
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Na situação em tela o entedimento dos tribunais é que o caminhão é mero instrumento de trabalho e não é considerado domicílio.
3F SEMPRE: Foco, Força e Fé
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a questão vem linda, ai chega no final fala que cabine de caminhão é considerado domicilio..
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CONCEITO DE CASA - QUALQUER:
-compartimento habitado
-aposento ocupado de habitação coletiva
-compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade
OBS: Assim, não é necessário que se trate de local destinado à moradia, podendo ser, por ex, um escritório ou consultório particular. a inexistência de obstáculos ( ausência de cerca ou muro), não descaracteriza o conceito.
OBS2: Os veículos , em regra, não sáo considerados domicílio, salvo se representarem a habitação de alguém ( boléia de caminhão, trailer, etc)
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Errado.
O veículo pode sim ser considerado como domicílio, mas em movimento se compara a um particular (transeunte). Logo, o policial esta exercendo seu poder de polícia.
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O CESPE junta 2 perguntas, uma claramente correta e outra absolutamente errada... Tenho notado certa frequência nesta "aparente bagunça das questões"!
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Sobra a boleia de caminhão.
Considerando o Estatuto do Desarmamento, há os crimes de posse e de porte ilegal de arma. A guarda desautorizada de arma em casa configura posse ilegal, enquanto conduzi-la no carro ou na cintura seria porte.
O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).
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Ótima questão para repetir na prova da PRF
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fundadas suspeitas.. p u t a s . . .
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Não constitui abuso de autoridade pois a busca foi feita mediante fundadas suspeitas.
O resto é só pra confundir o candidato.
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Além do caminhão não ser considerado domicílio, a execução policial foi feita mediante FUNDADAS SUSPEITAS, ou seja, não constitui abuso de autoridade (é o detalhe mais importante da questão).
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Não constitui abuso de autoridade.
Pois havia fundada suspeita.
Para não esquecer, compare com a PRF.. se fosse abuso não haveria abordagem da PRF.
#avante.
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@Adriano Karkow de Almeida e realmente a questão se repetiu na PRF 2019, entretanto, trouxe em específico a boleia do caminhão utilizada como dispositivo provisório de domicílio do agente. No caso dessa questão, não especificou que era na boleia, mas na PRF 2019 sim.
Portanto, amolda-se na decisão do STF: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.
STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).
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Havendo a fundada suspeita, não há o dolo, para ocorrer o abuso de autoridade teria que haver o dolo. A ação do a agente foi fundamentada pela fundada suspeita, logo não houve dolo e não houve o abuso de autoridade.
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O anunciado está com a letra da lei, todavia, devo orientar os colegas que, quanto ao veiculo parado, em movimento NÃO.
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Bacana os comentários, bem produtivo. Valeu rapaziada!!!
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Tirando a parte do abuso de autoridade, a questão da boleia de caminhão é um tanto quanto controversa:
Ao julgar o RE nº 251.445/GO , o Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo “casa ”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5º , inciso XI, da Constituição Federal, e antes restrito a domicílio e residência, revela-se abrangente, devendo, portanto, se estender também a qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade.
a arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão configura PORTE ilegal de arma de fogo, isto significa que a boleia, para o STJ, não se insere no conceito de casa para fins penais.
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A QUESTÃO NÃO TRATOU, SE O VEÍCULO ERA OU NÃO LUGAR DE HABITAÇÃO. LOGO, PODERÁ SER FEITA A BUSCA.
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Para o veículo ser considerado casa tem que ser no momento de repouso.
Em movimento não é considerado casa
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MUITO CAMINHONEIRO IRIAM SE DAR BEM.
GABARITO= ERRADO
SAUDADES DO MEU PAI, ERA UM CAMINHONEIRO.
PROMETI SER: PRF ou PF
VOU CUMPRIR!
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PALAVRA CHAVE: FUNDADA SUSPEITA
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Errado.
Segundo a nova lei de abuso de autoridade, se a autoridade tiver FUNDADAS razões para realizar a diligência e não obter frutos, a autoridade policial poderá justificar sua ação ao judiciário posteriormente e não responderá pelo abuso de autoridade.
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Veículo só será considerado domicílio se estiver destinado a atividade profissional.
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SE FOSSE ASSIM TODA VEZ QUE A PRF PRECISA-SE DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR busca EM veículo, TAVA LASCADA.
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Se fosse assim a PRF ia precisar de um JUIZ em cada posto! kkkkkkk
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Havendo fundados indícios ou fundadas suspeitas de que está ocorrendo uma situação de flagrante, então a polícia está autorizada a proceder em suas diligencias mesmo sem autorização judicial. Exceção prevista no art 5, IX da CF
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Salienta-se, também, que devido ao fato do ato ter se baseado em "fundadas suspeitas" descaracterizaria o dolo.
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Só pensar na blitz/barreira policial. É assegurado a revista no veículo para averiguar se possui alguma irregularidade.
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Existem várias correntes doutrinárias no direito, em que algumas tratam o caminhão como domicílio, embora estas ainda minoritárias e em contra partida as que tratam não tratam como domicílio, estas maioritárias. Não se pode inferir pela questão qual o posicionamento da banca, já que a chave para a resolução da questão está no tempo "mediante fundadas suspeitas" o que torna o gabarito incorreto.
Já que, caso a banca considere ou não o caminhão como domicílio, o policial não está praticando abuso de autoridade, pois está realizando a busca com fundadas suspeitas, o que torna o ato atípico. O mesmo se valeria caso a busca fosse dentro de uma residência, sem autorização judicial.
Logo não há como se inferir o posicionamento da banca, porém, uma questão versando puramente a respeito de se caminhão é considerado domicílio ou não, será muito difícil de ser aplicada, já que não se há uma consenso a respeito do assunto, portanto, a mesma se tornaria muito propícia a anulação.
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Só pensar que PRF pode parar qualquer carro para averiguação caso suspeite. Se não houver nada de ilícito no veículo, não acontecerá nada. Imagine se cada vez que não houvesse nada no veículo o agente praticasse crime de Abuso de Autoridade? Não sobraria nenhum.
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Existe diferença entre:
FUNDADA SUSPEITA (art. 244 CPP)
(baseado em algo concreto, não responde por abuso)
ATITUDE SUSPEITA
(desconfiança com valor subjetivo, responde por abuso)
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O fundado indício/suspeita, não legitima a busca em domicílio sem autorização judicial.
No entanto, já é pacífico que tudo que circule (tenha rodas) não é considerado domicílio!
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Lembrar que é diferente ATITUDE SUSPEITA de FUNDADA SUSPEITA, que não cai mais na pegadinha.
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FUNDADOS INDÍCIOS LEGITIMA, SIM, A BUSCA EM DOMICÍLIO!!!
Lei 13.869/19 - Art 22 Parágrafo 2º.
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Caminhão não é considerado domicílio pela jurisprudência. Creio que este seja o principal erro da questão. Pois em caso de fundados Indícios, o policial pode adentrar em domicílio a qualquer hora para buscar a prisão em flagrante.
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Pessoal existe uma sumula que Uber, táxi,boleia de caminhão não pode ser considerado local de trabalho , mas sim instrumento de trabalho.
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Cadê o dolo específico? Não tem, então não há crime de abuso de autoridade. Simples.
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Ex.: o veículo tipo furgão que vende lanches, enquanto parado e servindo ao fim para que presta, é domicílio. Se estiver em deslocamento, esse mesmo veículo não é considerado domicílio.
Veículo parado = domicílio.
Veículo em movimento = revista rotineira.
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Veiculo é considerado domicilio? SIM
Existe dolo do agente publico na execução da invasão ao veiculo? CLARO, se ele tem FUNDADAS SUSPEITAS de que há um crime permanente no interior do veiculo (manter em deposito, por exe).
MERA SUSPEITA? Será abuso
FUNDADAS SUSPEITAS? Não será abuso
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Até acertei a questão, mas essa merecia um comentário do prof., cheguei nos comentários e não estava confusa, mas fiquei.
Muita divergência.
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ÓTIMA QUESTÃO - GAB ERRADO
Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
#AVENTEGUERREIROS
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A questão induz ao erro, típico da Cespe
Questão errada
Msm que N tenha sido encontrado nada de ilícito houve a fundada suspeita.. oq caracteriza a ação legal
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"Caminhão vai passar perto do posto agora"
Delegado: Calma, vou pedir autorização ao juiz...aguarde 1 dia
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galera só para reforçar quem for fazer para a PRF a banca entende que o caminhão é um domicilio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que a BOLEIA do caminhão deve ser considerada como “casa”, uma vez que o motorista do caminhão a utiliza como moradia, ainda que de forma transitória, razão pela qual merece a proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar, com o fim de resguardar a privacidade e a intimidade.
É só a boleia que é considerada como domicílio.
Obs.: se o caminhão estiver se deslocando, a vistoria pode ser feita sem a ordem judicial.
Espero ter ajudado.
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FUNDADOS INDÍCIOS = JUSTIFICAM A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO, AINDA QUE INFRUTÍFERA, DEVENDO O DELEGADO JUSTIFICAR EM RELATÓRIO POSTERIOR OS MOTIVADORES DA DILIGÊNCIA.
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O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.
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O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e a doutrina majoritária consideram a cabine de caminhão como casa (casa ou residência sobre rodas), razão pela qual o ingresso ilegal na boleia do caminhão configura o crime de violação de domicílio.
Caso o ingresso irregular seja praticado por um policial em serviço, tal conduta, configurará o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19)?
A resposta é NÃO, pois o crime de abuso de autoridade de invasão de domicílio ocorre somente em imóveis, pois o tipo penal do art. 22 da Lei n. 13.869/19 diz expressamente que a invasão deve ser em “imóvel alheio ou suas dependências”.
Já o crime de violação de domicílio não exige que a invasão ocorra em imóvel, sendo este uma espécie de casa (gênero), que abrange imóveis e móveis.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/21/boleia-caminhao-e-busca-policial/
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Caso fosse condenado por abuso de autoridade, caberia perda automática do cargo de delegado? Penso que não visto que pela lei 13869 no artigo 4º seria necessário reincidência e a perda deve ser declarada na sentença. Alguém discorda?
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VEÍCULO NÃO É CONSIDERADO DOMICÍLIO!
JÁ PENSOU EM ENVIAR UMA CORRESPONDÊNCIA PARA QUEM MORA OU VIVE EM UM VEÍCULO?
QUAL SERIA A REFERENCIA?
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Observem o trecho: "Se um delegado de polícia, mediante fundadas suspeitas" pois :
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Dois erros na questão: 1) mediante fundadas suspeitas pode determinar busca em veículo. O que é reserva de jurisdição é a busca e apreensão. 2) veículo onde se exerce profissão NÃO É CASA, em nenhum momento se falou em boleia de caminhão.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19) considera somente os domicílios imóveis.
Exemplo:
1) Invasão de funcionário público na cabine de caminhão -> Crime de violação de domicílio. (cabine é um domicílio móvel)
2) Invasão de funcionário público a uma casa -> Crime de Abuso de Autoridade.
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Boleia de caminhão => Não é considerada domicílio.
Já houve um julgado onde foi encontrado uma arma de fogo dentro da boleia e o tipo penal aplicado foi o de porte de arma de fogo.
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Hoje Boleia de Caminhão é considerado CASA (gênero) para fins de busca sem mandado judicial - não sendo cabível busca apreensão sem mandado, por exemplo.
STF, STJ e DOUTRINA MAJORITÁRIA.
E não caracterizaria crime de abuso de autoridade, seria apenas crime de Violação de Domicílio, caso um servidor público fizesse busca em Boleia, pois no Art. 22 da Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) é trazido Invadir ou adentrar "IMÓVEL" alheio, não tendo como caracterizar boleia de caminhão como imóvel.
Já para configurar o crime de POSSE ou PORTE de arma de fogo o STJ já entendeu estar caracterizado o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, pois para esse crime a boleia de caminhão não é visto como CASA.
É como se a soma de dois números tivessem dois resultados diferentes.
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ERRADO
não pode adentrar sem fundados indícios (NÃO BASTA SER SUSPEITA), já que a atual jurisprudência considera que a boleia do caminhão é asilo inviolável, assim como as nossas casas
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Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
A questão deixa claro que há fundadas suspeitas de transporte de entorpecentes, logo não há abuso de autoridade.
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A partir do momento em que o motorista está em exercício de sua profissão, o caminho passa a ser instrumento de trabalho, suscetível a abordagem e posteriormente revista minuciosa.
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fundadas suspeitas>NÃO
correto fundados indícios!
caminhão tem cep? não é casa!
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Melhor explicação é a de Gabriela Alves!!!!!!
De 07/02/2021!!
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Se há FUNDADAS suspeitas, então não há abuso de autoridade.
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Tem uns comentários muito loucos nessa questão. tomem cuidado. não é fundada SUSPEITA e sim fundados INDÍCIOS que autoriza entrar. sobre o caminhão ser casa para o STJ se o caminhão é para viagens longas e possui pertences pessoais do motorista é sim considerado casa. na prf anularam uma questão sobre isso.
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Em veículo é Violação de Domicílio!!!
Abuso de autoridade apenas em IMÓVEL. (Letra da lei)
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Fosse assim quase não teria abordagens de veículos.
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a onde que a questão informa que foi realizado busca enquanto estava em trânsito?? questão mal formulada, se estivesse estacionado equivaleria a casa
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Fiquei na dúvida.. porque foi fundada suspeita, e diz que o veículo não é casa.
CESPE é fod@
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É só pensar na seguinte situação: imaginem a confusão que daria se toda abordagem policial, que restasse infrutífera, estivesse sujeita às sanções da lei da auso de autoridade. Não dá para as autoridades policiais saberem, incisivamente, qual veículo está e qual não está transportando substância entorpecente.
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questão passível de anulação, a questão não deixou claro se o veículo está em movimento ou parado em repouso noturno, o fato dele estar transportando, não significa que naquele momento estaria.
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Gente cuidado que veículo não é casa! Caminhão é uma ferramenta de trabalho, não residência! A NÃO SER que seja para fins de moradia como é o caso dos TRAILERS.
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QUESTÃO MAU ELABORADA , POIS A BOLEIA DE VEÍCULOS E CONSIDERADO CASA , CAIU UMA QUESTÃO DESSA NA PRF 2019
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(Q1620175 - 2015, PRF) A busca veicular equivale à busca pessoal e independe, de regra, de ordem judicial. No entanto, essa ação está sujeita ao devido controle judicial e ao competente mandado quando se referir a veículos que proporcionem abrigo, como, por exemplo, a boleia do caminhão utilizada para momento de descanso do motorista. Certo
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VAMOS LA!
1) A questao menciona: o crime de abuso de autoridade tendo como elemento subjetivo o DOLO ESPECIFICO, entao o delegado de policia NAO tinha o dolo de:
- prejudicar outrem;
- beneficiar a si e a terceiros;
- mero capricho;
- satisfacao pessoal.
2) Respondam as questoes friamente sem muito elaboracao!
Nao foi perguntado segundo a jurisprudencias, apenas a questao queria saber se era/ nao CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. Para a configuracao desse crime necessario o DOLO ESPECIFICO + ART. 22 DESSA LEI.
P.S.: MY COMPUTER é ESTRANGEIRO, KKKKKK
BONS ESTUDOS!
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Caminhão trafegando não é domicílio
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A questão esta coerente:
- Mediante fundadas suspeitas para ocasionar o flagrante delito não necessita mandado/autorização
- O crime seria de invasão de domicilio e não de abuso de autoridade (se não com fundada suspeita)
A entrada na "casa" para interromper o flagrante é uma causa especial de exclusão da ilicitude
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Fundados indícios / Fundadas razões
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APESAR DOS DIVERSOS COMENTÁRIOS DISCORDANTES NO QUE TANGE O VEÍCULO SER OU NÃO "CASA", NO CONTEXTO MENCIONADO PELA QUESTÃO, TAL QUESTIONAMENTO PODE SER DEIXADO DE LADO UMA VEZ QUE AINDA QUE FOSSE CONSIDERADO "CASA" CONFIGURARIA ABUSO DE AUTORIDADE NO CASO DE ENTRADA DAS 21:00 ÀS 05:00 HORAS - CONFIGURARIA ABUSO DE AUTORIDADE + PROVA ILÍCITA-.
A ASSERTIVA NÃO MENCIONA HORÁRIO DA ABORDAGEM, ACREDITO QUE SE FOSSE UMA QUESTÃO COM O OBJETIVO DE MENSURAR ESSE CONHECIMENTO POR PARTE DO CANDIDATO .. DEIXARIA CLARO O HORÁRIO.
POR FIM, O DOLO ESPECÍFICO É ELEMENTO INDISPENSÁVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME, CONFORME O ART. 1º, $ 1º.
PS: AINDA NÃO DESCOBRI COMO COLOCA O INCISO NO MEU COMPUTADOR. :|
ASSERTIVA: INCORRETA
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parei em "fundadas suspeitas"
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Fundadas suspeitas autorizaria até a busca / entrada em domicílio, quanto mais em caminhão.
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ERRADO!
O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito, ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É a velha blitz/bloqueio/barreira em ação.
É de se considerar, entretanto, a proteção do "domicílio" quando se
tratar, por exemplo, de trailers ou de embarcações que sirvam como
moradia. E até, eventual, mas improvavelmente, um caminhão (vide
ressalvas acima).
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O Colegiado decidiu que as medidas cautelares, por reclamarem especial urgência, não prescindem de agilidade, mas também não podem se distanciar das necessárias autorizações legais e judiciais. Consignou, também, que as apreensões de documentos no interior de veículos automotores, por constituírem hipótese de busca pessoal — caracterizada pela inspeção do corpo, das vestes, de objetos e de veículos (não destinados à habitação do indivíduo) —, dispensam autorização judicial quando houver fundada suspeita de que neles estão ocultados elementos necessários à elucidação dos fatos investigados, a teor do disposto no art. 240, § 2º, do CPP.
RHC 117767/DF, rel. min. Teori Zavascki, 11.10.2016. (RHC-117767)
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VAMOS LA!
1) A questao menciona: o crime de abuso de autoridade tendo como elemento subjetivo o DOLO ESPECIFICO, entao o delegado de policia NAO tinha o dolo de:
- prejudicar outrem;
- beneficiar a si e a terceiros;
- mero capricho;
- satisfacao pessoal.
2) Respondam as questoes friamente sem muito elaboracao!
Nao foi perguntado segundo a jurisprudencias, apenas a questao queria saber se era/ nao CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. Para a configuracao desse crime necessario o DOLO ESPECIFICO + ART. 22 DESSA LEI.
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GAB: ERRADO!
- O Veículo automotor pode vir a ser considerado domicílio, porém, em trânsito,ele se equivale ao transeunte. A simples execução de busca no interior do veículo é simples ação do poder de polícia, não cabe falar em abuso de autoridade e muito menos necessário autorização de juiz. É avelha blitz/bloqueio em ação.
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Só lembrar do trabalho da PRF... ela não vai pedir para expedir um mandado de busca, sendo que ela já tem suspeitas de tal caminhão naquela rota.
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Conforme preceitua o § 2º do art. 240 c/c art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Por outro lado, a busca domiciliar passou a ter proteção constitucional, pois a Lei Maior estabeleceu que a casa é asilo inviolável do indivíduo, nela só podendo se ingressar em quatro hipóteses específicas, quais sejam: 1) consentimento do morador; 2) desastre ou para presta socorro; 3) por determinação judicial, durante o dia e, por fim 4) em flagrante delito (inciso XI, art. 5º, CF/88).
É de se notar, nos termos do art. 240, §1º, do CPP, que a busca domiciliar é autorizada quando houver fundadas razões a autorizarem prender criminosos, apreender produto de crimes, objetos falsificados, armas, munições, entre outras possibilidades conforme previsão legal supramencionada.
A fundada suspeita ou justa causa é requerida, inclusive, na fundamentação de eventual mandado judicial de busca domiciliar, na medida em que todas as decisões judiciais devem ser motivadas e a lei processual estabelece os requisitos precisos para tanto (art. 93, IX, da CF/88, c/c art. 240 do CPP).
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Eu acertei essa questão, mas se tivesse errado entraria com recurso, pois a questão não informa o contexto, se o caminhão estava na pista em movimento ou estacionado como o motorista dormindo, etc. Acho que se estivesse estacionado com o motorista dormindo, sim, seria abuso de autoridade por nesse caso o caminhão ser considerado residência.
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As respostas do Eduardo Santos e do Wagner Serrilhio são pertinentes, mas acredito que a do Wagner está mais perto do entendimento da banca. Às vezes devemos nos ater exclusivamente ao que a questão está pedindo para não pensar demais na diagonal e errar por bobagem, e não por desconhecimento.
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questão desgramada
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Boraaa colegaaaa...vai conseguir simmmmmmmmm!
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O negócio é que veículo, via de regra, não é "casa". Logo, qualquer suspeita "fundamentada" já está valendo. Caso contrário, a PRF tomaria no c# direto.
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Se fosse residência, a mera suspeita, dependeria de ordem judicial, mas como é caminhão (não considerado residência) o policial só exerceu seu poder de policia.
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Se procedesse dessa forma, coitados dos PRF`s
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Errada conforme o código de processo penal em seu art 240 :
A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2 Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
Em relação ao fato de não haver encontrado ilicitudes na busca a lei de abuso de autoridade ( lei 13.869/2019) assim expressa no seu art 1°:
Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Em frente sempre!
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Gabarito errado.
Aplicar-se-á a regra do domicílio quando o veículo for utilizado como lar.
Ex.: Caminhoneiro dorme em seu veículo. No caso do exemplo, o caminhão será considerado inviolável, exceto no caso de flagrante delito, desastre, prestar socorro...
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Também faltou o especial fim de agir
LEMBRAR QUE ABUSO DE AUTORIDADE É DOLO ESPECÍFICO
mero capricho, beneficiar ou prejudicar alguém
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veiculo automotor não é considerado domicílio é instrumento de trabalho.
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Do STF não duvido nada!!!
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imagina ter que pedir ao juiz autorização toda vez q suspeitar de um veículo pra fazer busca? impossivel.
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já pensou se pra todo caminhao parado um mandado judicial KKKKK