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Prova CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo


ID
903256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização
político-administrativa e à administração pública, considerando o
disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária
sobre a matéria.

A divisão político-administrativa interna da Federação brasileira é imutável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,

    resumindo...ALEXANDRE DE MORAES

    São quatro as hipóteses de alterabilidade divisional interna do território brasileiro..

    * incorporação
    *subdivisão
    *desmembramento - anexação
    *desmembramento - formação

    Exemplo recente dessa divisão foi realizado no Estado do Pará, visto que foram realizados dois plebiscitos para verificar a possibilidade de desmembramento- formação- desse Estado para criação ou não de novos Estados: "Carajás e Tapajós".

    bons estudos...
  • Resumindo, podem surgir, fundir ou desmembrar novos Estados ou novos municípios, que são entes políticos-administrativos, ou seja, a divisão é mutável.
  • Basta lembrar-nos das alterações que podem ocorrer com os estados e municípios, tais como fusão, anexação ou desmembramento. Isso alteraria a divisão político-administrativa interna da federação brasileira, sem dúvida.
  • Significado de Imutável

    adj. Que não está sujeito a mudar: as leis humanas não são imutáveis. 

  • O elaborador tentou confundir os candidatos com a "mudança da forma de estado", a qual é IMUTÁVEL.

     4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A DIVISÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA REFERE-SE AO FATO DE UM MUNICÍPIO OU ESTADO PODER SER DESMEMBRAR, SUBDIVIDIR-SE OU SE ANEXAR A OUTRO. ESSA DIVISÃO É PERMITIDA PELA CF/88. (TEVE ATÉ UM CASO RECENTE QUE, SE NÃO ESTOU ENGANADO, FOI NO ESTADO DO PARÁ).
    JÁ A DIVISÃO FEDERATIVA, QUE REFERE-SE AO FATO DE UM ESTADO OU MUNICÍPIO TORNAR-SE SOBERANO (COMO SE FOSSE UM NOVO PAIS) É PROIBÍDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO CONSIDERADA CLÁUSULA PÉTREA.
    Tenha fé em Deus e seja bom. Menos com o cara que senta no lugar reservado pra idoso, com o cara que peida no elevador, com o seu chefe pé no saco....
    OBS: EU E O 'COALA' LÁ DE CIMA SOMOS GÊMEOS. PORÉM, COMO TODO SER HUMANO, SOMO DIFERENTES. MEU PÊLO É MAIS MACIO, E BRILHANTE, E...
  • Peço vênia para discordar do(s) colega(s) que acha que as cláusulas pétreas são imutáveis, esta afirmação está errada, pois elas não podem ser suprimidas, mas podem ser estendidas, logo podem ser alteradas.

    Deus nos ajude!
  • Do meu ponto de vista, a divisão político-adminstrativa é sim imutável, pois o fato de estados e municípios poderem se desmembrar, remebrar, fundir, unir não alterará o esquema organizacional do país que é composto por União, Estados e Municípios.

    "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...." CF/88, Art. 1º, caput.
  • Cisão  ou  Subdivisão - Um ente subdivide o seu território  dando  origem  a  outros  entes.  O  ente  inicial deixa de existir. 
    Desmembramento-formação -  Uma parte de um ente se  desmembra  formando  um  novo  ente.  O  ente  inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo. 
    Desmembramento-anexação -  Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro. 
    Fusão -  Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir. 
     
    Reorganização territorial de Estados e territórios federais: 
    •••   Aprovação da população diretamente interessada (segundo o STF é toda a população do Estado), através de  plebiscito; e 
    •••   Elaboração  de  uma  lei  complementar  pelo  Congresso Nacional.  
    As  Assembléias  Legislativas  serão  chamadas  a  se  manifestar  sobre isso, mas não é uma manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação. 
     
    Reorganização territorial de Municípios: 
    •  far -se-á por lei  estadual  no  período  de  lei  complementar federal;  
    •  Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;  
    •  Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei,  Estudos de Viabilidade Municipal. 
    Lembrem-se:  estudo  de  viabilidade  é  só  no  caso  de Municípios!   

    Professor Vítor Cruz
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.   Ou seja, não é imutável.
  • GABARITO: ERRADO

    Quando falamos em algo imutável, nos referimos àquilo que é definitivo, inalterável, imudável. A organização político - administrativa da Republica Federativa do Brasil não é inalterável, uma vez que os Estados membros e Municípios podem sofrer "alterações" conforme prevê a Constituição Federal. Tal possibilidade é vedada ao Distrito Federal. Observe:


    Art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Errado

    São quatro as hipóteses de alterabilidade divisional interna do território brasileiro..

    * incorporação
    *subdivisão
    *desmembramento - anexação
    *desmembramento - formação
  • Incorporar é quando o que eram dois estados passa a ser apenas um. 

    Subdividir é quando um estado divide-se em dois ou mais novo estados. Nesse caso, o antigo estado desaparece e dois novos estados aparecem em seu lugar.

    Por fim, desmembrar significa que uma parte do estado deixa de fazer parte daquela unidade e se torna um estado independente ou se junto a outro estado. É o que aconteceu nos casos tanto do Mato Grosso do Sul (que fazia parte do Mato Grosso até 1977) quanto Tocantins (que fazia parte de Goiás até 1988). É também nesse grupo que entram as propostas de criação dos estados de Carajás (desmembramento do Pará), Maranhão do Sul (desmembramento do Maranhão), Triângulo (desmembramento de Minas Gerais) etc.
  • Gabarito ERRADO
    Os comentários estão excelentes. Só um adendo, a palavra "IMUTÁVEL" significa - "Que não pode ser mudado; que não se consegue mudar, sem possibilidades de mudança; que é permanente; constante"
    Conforme informações acima, existe a possibilidade de mudança.

    Que Deus ilumine todos.
  • A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO é considerada cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, I), mas a DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA da federação brasileira É PASSÍVEL DE ALTERAÇÕES. Ex: as três possibilidades de alteração da divisão geopolítica interna (incorporação, subdivisão e desmembramento).
  • Pessoal, o artigo é 60, $ 4 da CF.

    Bons estudos

  • Errei ao imaginar ser "divisao politico-administrativa interna" igual a "forma federativa de Estado".

    Logo, a divisao politico-administrativa se refere ao modo no qual sera distribuido competencias dentro do Estado Federal, que no caso do Brasil, foi dividido nos Entes autonomos Uniao, Estados, Municipios e Distrito Federal, ou seja, e como se o Estado Federal (que representa a forma federativa de Estado) fosse o "Todo" e a divisao politico-admiistrativa (modo no qual se organiza este Estado federal) fosse as suas partes.


  • ERRADO

    Há os fenômenos da fusão, cisão ou incorporação, possíveis de ocorrerem tanto com os Estados quanto com os Municípios.

    Pela fusão, o ente federado se incorpora a outro, da mesma espécie (um Estado se incorpora a outro Estado ou um Município se incorpora a outro). Com isso, há a formação de um terceiro e novo ente federado, distinto dos anteriores e com personalidade própria. Os entes federativos que lhe deram origem não mais existirão.

    Já pela cisão, o ente federativo (Estado ou Município) se subdivide, formando dois ou mais novos entes. No caso de um Município, haverá a formação de novos Municípios. No caso de um Estado, poderão ser formados novos Estados ou Territórios. Os entes formados apresentam personalidade distinta daqueles que lhes deram origem. Os originários, por sua vez, desaparecem.

    Finalmente, no desmembramento, que também pode ocorrer tanto nos Estados quanto nos Municípios, há duas possibilidades. Em ambas, o ente (ou entes) originários não desaparecem.

    A primeira delas (desmembramento por anexação) é quando um ou mais entes federados cedem parte de seu território para que este seja anexado a um ente já existente. Exemplo: o Município de Goiânia cede parte de seu território ao de Aparecida de Goiânia.

    A segunda possibilidade (desmembramento por formação) ocorre quando um ou mais entes federados cedem parte de seu território para que haja a formação de um novo ente. Foi o que aconteceu com Goiás, quando este cedeu parte de seu território para a formação do estado do Tocantins.


    FONTE: Professora Nádia Carolina - Estratégia Concurso.

  • Pessoal,

    mesmo se considerarmos que indiretamente o pacto federativo (cláusula pétrea) é afetado pela divisão político-administrativa, a CRF não veda a alteração de cláusulas pétreas, mas sim a sua abolição. Portanto, é mutável divisão político-administrativa, assim como não ofende o pacto federativo tal mudança, somente o seria caso fosse tendente à abolir a forma federativa. 
    Bons estudos!
  • ERRRADO;  o que se veda é a divisão político-administrativa externa, o que vale dizer a secessão, quando algum ente federativo querer separar-se do Brasil; já internamente podem se fundir, desmembrar, ou separar uns dos outros. 

  • Questão de simples lógica: NADA NO DIREITO É IMÚTÁVEL.

  • Imutável é a união indissolúvel dos entes federados.

    E

  • Galera, fiquei em dúvida? Pois, umas das clausulas pétreas é " A forma federativa de Estado" que significa preservação do princípio do federalismo onde deve haver um ESTADO ( União, Estados, DF e Municípios) Federado, isso é ou não uma divisão politico-administrativa???? 

  • Não há que se falar em imutável,  mas que as modificações modelo de equilíbrio delineado pelo legislador, não tendam à quebra do pacto federativo, será inconstitucional por ofensa a cláusula pétrea. Ou seja, não é imutável,  perpétua

    Gab errado

  • Artigo 60 inciso 4 da CF 

  • É indissolúvel, mas nao imutável. Ou seja, todo mundo pode se mexer e mudar mas ninguém sai de dentro da República.

  • Simplificando:

    1º - É permitido a Divisão Político-Administrativa Interna = Art. 18 § 3º da CF - Trata-se da incorporação, desmembramento, fusão, cisão; enfim entre Estados, Municípios ou Territórios.

    - É vedado a  Divisão Político-Administrativa Externa = Direito de Secessão - Art.60 § 4º CF.

     

      Foco e fé

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.   Ou seja, não é imutável.

     

    dividir o estado do Pará... plebiscito + lei complementar federal (2/3,2turnos,bicameral)

  • Art. 18. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Percebam, amigos.

     

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

     

    "A forma federativa de Estado é considerada cláusula pétrea (CF, art. 60), mas a divisão político-administrativa da federação brasileira é passível de alterações. A Constituição estabelece três possibilidades de alteração da divisão geopolítica interna: incorporação, subdivisão, desmembramento."

     

     

    CF para concursos, Dirley da Cunha, 8° edição.

  • A forma federativa de Estado. 

  • A federação é CLÁSULA PÉTREA  do texto constitucional, ou seja, não pode ser objeto de emenda constitucional que seja tendente à sua abolição. Todavia, a FEDERAÇÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES EM SUA ESTRUTURA.

     

    As alterações na estrutura dos Estados ocorrerá nos termos do art. 18 § 3, CF/88: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    A leitura do dispositivo supracitado nos permite afirmar que há 5 (cinco) diferentes tipos de alteração na estrutura dos Estados:

    Fusão

    Incorporação

    Subdivisão ou Cisão

    Desmembramento-anexão

    Desmembramento-formação

     

  • ERRADO. 

    FEF (Forma de Estado Federado) --> CLÁUSULA PÉTREA --> Não pode ser abolida mas pode ser reformada.

     

    Somos um Estado Federado pq? Pq o poder está descentralizado na mão de diversas pessoas!

    Que pessoas são essas? As pessoas jurídicas de Direito Público interno -> União, Estados, DF e Municípios.

     

    Aprendi e nunca mais esqueci isso com o grande mestre do direito constitucional DANIEL SENA, um salve!

    Espero que te ajude como me ajudou.

     

     

     

     

  • Pulem direto para o comentário do colega Leonardo Casal.  Muito bom!

  • FORMA DE ESTADO -------> IMUTÁVEL (Art. 60. § 4º. I)

     

    DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA  -------> MUTÁVEL (Art. 18. § 3º)

     

    ERRADO

  • Pode-se criar:

    Estados por LC federal + plebiscito da pop interessada

    Municípios por LO Estadual (no período determinado por LC federal) + plebiscito com a pop. interessada + estudos de viabilidade

    Territórios por LC federal (organizados por LO federal)

     

  • CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ________________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    ________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

    ___________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ___________________________________________________________________

    ► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.


ID
963997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de Estado, governo e administração, julgue os itens a seguir.

A administração é o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos seus serviços, com vistas à satisfação das necessidades coletivas.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.
  • Obrigado por indicar a fonte... Sempre é válido nos estudos e valoriza quem originalmente escreveu!
  • QUESTÃO CERTA 

    Para José Afonso da Silva 
    “Administração Pública é o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros
    e humanos preordenados à execução das decisões políticas"
  • Hely Lopes Meirelles assinala que, numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
  • Essa gabarito é questionável, visto que a lei n. 8666/93 diferencia administração e Administração Pública.
  • Os administrativistas fazem diferença quanto ao uso correto das expressões "administração pública" e "Administração Pública". Da forma como redigido na questão, a palavra "administração" tem o sentido de atividade material e não de aparalhamento do Estado. Questão está errada.
  • Nenhum erro pois este é um conceito cru segundo Hely Lopes Meirelles!

  • GABARITO "CORRETO".


    Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. 

    Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos


    FONTE: Hely Lopes Meireles.

  • Colegas,


    Administração Pública

    Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa, compreende PJ, órgão e agentes públicos incumbidos da função administrativa.

    Em sentido objetivo, material, ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes. É a própria função administrativa que incumbe, predominantemente ao Poder Executivo.

    Em sentido amplo – compreendem subjetivamente órgãos governamentais supremos como órgãos administrativos subordinados e objetivamente a função política e função administrativa.

    Em sentido estrito, subjetivamente apenas os órgãos administrativos e objetivamente a função administrativa.


  • A palavra Administração, sem estar especificada como pública, pode confundir o candidato, já que desta forma pode-se remeter a qualquer tipo de administração.

  • Essa questão é muito simples de entender.Pra se torna Estado,é preciso território,povo  e um governo para ditar diretrizes demandadas do estado,mas para isso o estado precisa se organizar,diante disso nasce a administração pública para realizar os serviços que o Estado necessita,mas todos esses serviços como,saúde,educação,infraestrutura precisa de recursos,aí nasce os tributos para que possa fomentar tudo isso,acontece que tudo isso é pra atender a interesses privados?Claro que não,tudo é destinado para atender a satisfação da necessidade coletiva,se não o povo vai pra rua e quebra tudo.Muitas das ações estatais sempre surgirão para atender o interesse público,essa seria a lógica,porque se não for assim o pau come.

  • CERTO! Conceito apresentado por Hely Lopes Meirelles.

    Deixo registrado,para somar, uma diferença rápida entre Governo e Administração.
    Governo = Atividade essencialmente Política.
    Administrar = Atividade eminentemente técnica.
  • Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. (MEIRELLES, Hely Lopes).

  •  A palavra Administração, sem estar especificada como pública, pode confundir o candidato, já que desta forma pode-se remeter a qualquer tipo de administração.Questão questionável.Incompleta.

  • Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.

  • Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

  • Óh o Lucas Trajano deveria dar aula...kkkkkkk

  • Lucas Trajano é como o Capitão Óbvio

  • Gabarito C.

     Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

  • FALTOU O "PÚBLICA" AI NO ENUNCIADO HEIN PESSOAL. POIS MESMO QUE "ADMINISTRAÇÃO", EM MINÚSCULO, SEJA DE CARÁTER OBJETIVO, SEM O SEU COMPLEMENTO, FICOU AMPLO DEMAIS, QUASE UM "PORQUE DEUS QUER"...

     

    "O professor baiano Dirley da Cunha Junior, afirma que Administração Pública “corresponde à face do Estado (Estado-Administração) que atua no desempenho da função administrativa, objetivando atender concretamente os interesses coletivos” 

    "no sentido objetivo, material ou funcional, administração pública, escrita com letras minúsculas, corresponde ao conjunto de atividades ou funções de caráter essencialmente administrativo, que têm como objetivo realizar de forma concreta, direta e imediata os fins constitucionais atribuídos ao Estado."

  • Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. (MEIRELLES, Hely Lopes). Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil. (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de)

    Extraído de: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4467579/mod_resource/content/1/Administra%C3%A7%C3%A3o%20P%C3%BAblica%20-%20Neto%2C%20G%20V..pdf

  • A Administração Pública é a máquina, o aparelhamento que faz o Estado funcionar.


ID
964000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de Estado, governo e administração, julgue os itens a seguir.

A tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    O item erra ao afirmar que cada Poder(Executivo, Legislativo e Judiciário) só pode exercer sua função típica( administrar, criar leis e julgar) respectivamente. Mas sabemos que tais funções não são absolutas, como exemplo, podemos citar o Executivo julgando seus servidores em processos administrativos por faltas disciplinares. O Legislativo julga certas autoridades da República nos crimes de responsabilidade e o Judiciário administra quando nomeia ou exonera seus sevidores, realiza uma licitação pública etc.
  • Gabarito: errado

    Não é absoluta, mas sim, relativa.

    Os poderes Judiciário e Legislativo podem exercer funções administrativas, exemplo disso é quando esses elaboram regimentos internos e a Administração Pública pode exercer função judiciária quando ela mesma julga seus próprios atos quando eivados de vícios ou por motivos de conveniência e oportunidade.
  • ERRADO

    Já está correndo em nosso sangue: o Brasil adota a clássica tripartição de Poderes (Executivo, Legislativo, e Judiciário – art. 2º da CF/1988), a qual, diferentemente da inicialmente desenhada por Montesquieu, não é rígida (absoluta), de tal sorte a comportar situações em que os demais Poderes (Legislativo e Judiciário) também administram (atipicamente).

    Material do Prof. Cyonil Borges- Estratégia Concursos

    Bons estudos!
  • Sempre que o cespe taxa algo devemos observar bem a questão. Nesta questão em comento, o erro é justamente quando diz ABSOLUTA, pois sabe-se que os poderes executivo, legislativo e judiciário tem suas funçoes típicas e atípicas.
  • Perdão em discordar com todos os comentários acima....entendo que a não se refere a função tipica ou atipica...

    Aparelho do Estado : UNIÃO - ESTADO - MUNICIPIO - DF
    FUNÇÕES: LEGISLATIVO - JUDICIARIO - EXECUTIVO.

    Observe que não é absoluta as tres funções no aparelho estatal, pois o MUNICIPIO não possui o JUDICIARIO.

    Se alguem discordar fique a vontade, gostaria de analisar opiniões diversas, pois posso estar equivocada.
     
  • Apenas para contribuir e comparar...


     Q326946 Questão resolvida por você.   Imprimir
     

    No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis
     

     

    •  Certo       Errado







    GABARITO: CERTO
  • O poder executivo pode exercer função típica do poder judiciário ao julgar um processo administrativo, ou do poder legislativo ao editar medidas provisórias.
  • Rafael Fonseca,

    Eu respondi essa questão agora a pouco e muita gente demonstrou duvida quanto à indelegabilidade dos poderes entre si. Note que a questão não diz que a função típica de cada Poder não é exercida pelos outros, mas tão somente que as funções são indelegáveis entre os poderes, o que é correto. Por exemplo o Presidente da República não pode delegar a função de elaborar Decretos para o  Congresso Nacional - A função é legislativa, exercida pelo Executivo, mas é indelegável ao Legislativo.

    O caso da questão atual é justamente o que gerou dúvidas, porque a tripartição não é absoluta, pois o Presidente pode elaborar decretos e o STF pode elaborar Sumulas vinculantes, bem como o Presidente do Senado tem competência de organizar administrativamente a Casa, bem como o Congresso pode instaurar CPI.


    Espero ter contribuído
  • amigos de luta,

    quando os outros poderes exercem FUNÇÕES atípicas, não o fazem por delegação de outro poder, mas por disposições constitucionais e legais encontradas no nosso ordenamento jurídico. o poder executivo com o regulamento, o judiciário com a licitação, o legislativo com julgamento político e por aí vai.....


    a luta continua, vamos seguir firmes nesta batalha

  • Sustentáculo ideológico da filosofia política liberal, a Teoria da Tripartição dos Poderes postula a necessidade da criação de freios e contrapesos que controlem o exercício do poder político e limitam o ímpeto absolutista-centralizador. Uma resposta ao Antigo Regime, a célebre teoria desenvolvida e sustentada por Montesquieu tornou-se base do Estado Liberal, baseado na ampla proteção das liberdades e no enaltecimento dos valores democráticos. As Constituições liberais francesas de 1789, 1795 e 1848, bem com a Constituição norte-americana de 1787 aplicam e prevêem o princípio, materializando-o juridicamente. Na célebre passagem do "Espírito das Leis", diz Montesquieu:

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10337/a-teoria-da-triparticao-dos-poderes-no-ambito-dos-controles-difuso-e-concentrado-de-constitucionalidade-das-leis-e-atos-normativos-patrios#ixzz2pMfqkb8W

  • Apenas uma observação aos caros colegas, realmente não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, e sim preponderância. Por exemplo, o legislativo além da função normativa, exerce função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República e os Ministro do STF em crimes de responsabilidade (art. 52, I, II, da CF), assim como também exercem a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV, e 52, XIII da CF)

    O Judiciário, afora sua função típica exerce atos como elaboração de regimento interno ou quando organiza seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c". art. 96, II, "a, "b" etc.).

    o Executivo, produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu Poder regulamentar (art. 84, IV, CF) ou ainda quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) Quanto a função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio não deu margem a que pudesse ser exercida pelo executivo, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de DEFINITIVIDADE (RES IUDICATA), é praticamente monopolizada pelo judiciário, e apenas em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo, ou seja, julgar processo administrativo disciplinar não tem caráter jurisdicional uma vez que que as vias de contenda administrativas suscetíveis de decisão não implica o exercício da função jurisdicional típica pois esta sim produz a res iudicata.

  • Concordo com Chiapetta. Ao meu ver a questão, ao se referir ao aparelho do Estado, abrange os entes federativos. Desta forma, está falsa, porque não há tripartição dos poderes no âmbito dos municípios!

  • Quando a banca fala que a tripartição não é absoluta é porque há funções atípicas que são praticadas por todos os poderes.  Não existe essa de cada um exerce a sua e pronto.

  • A tripartição de funções acerca de Estado, governo e administração não é absoluta e sim relativa.

    R: Errado

  • Caros colegas não vamos procurar cabelo em ovo...esta questão é muito simples!

    Na história do constitucionalismo a ideologia absoluta de tripartição dos Poderes foi abandonada. Na verdade, o que impera atualmente é a ideologia relativa, pois nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário há o exercício de funções típicas (principal) e atípicas (secundárias). Mas lê o comentário de Marcel Padilha que está bem argumentado e completo. Portanto a resposta a ser marcada é ERRADA.

  • ERRADO .

    Os poderes possuem funções típicas (prinicipais,primárias) :

    Executivo : administrar a coisa pública

    Legislativo : legislar e fiscalizar 

    Judiciário : julgar

    e funções atípicas ( secundárias ) :

    Executivo : legislar e julgar

    Legislativo : administrar e julgar

    Judiciário : legislar e administrar  

  • A Doutrina da Separação dos Poderes (ou da Tripartição dos Poderes do Estado) é a 

    teoria de Ciência Política desenvolvida por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis (1748), que 

    visou limitar o Poder do Estado, dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes 

    do Estado

    No ordenamento jurídico brasileiro, através da Constituição Federal de 1988, a 

    organização dos poderes se dá através do Título IV.

    Dentre as funções básicas estatais, o Brasil também faz sua divisão de poderes entre 

    Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, o que não difere da maioria dos outros 

    países.

     O “Sistema de Freios e Contrapesos” é previsto também na Carta Magna de 1988. Isto 

    significa dizer que a separação de poderes não é rígida, havendo sempre a possibilidade de 

    interferência recíproca, ou seja, além de cada poder exercer suas competências (funções típicas), 

    estes fiscalizariam as competências dos outros (exercendo funções atípicas, por exemplo.

     Em suma, como concretização da Teoria da Separação dos Poderes ou Teoria da 

    Tripartição dos Poderes, a Constituição Brasileira de 1988, estabelece, em seu artigo 2º, que os 

    Poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, o que significa que, para a existência de 

    uma verdadeira democracia, os órgãos estatais devem atuar de forma independente, sem conflitos

    ou subordinação, com a finalidade de assegurar o bem comum de todos.

    http://www.capitaotadeu.com.br/downloads/20070927182002.pdf

  •  Pessoal a questão está errada pelo seguinte motivo:

    Nós sabemos que o Estado exerce um conjunto de funções. Esse conjunto subdivide em 2 grupos:

    GRUPO 1: As funções que constituem os poderes do Estado: cada um dos poderes (E, L e J) tem funções típicas e atipicas.

    GRUPO 2: As funções estatais indenpendentes. A teoria tripartite de Montesquiei não explica, atualmente, a estrutura completa do ESTADO, pois têm funções estatais que não integram e nem pertencem a qualquer um dos três poderes, por exemplo: MP, DP e TC.

    Por isso que a tripartição de funções não é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.

    Na força da fé...


  •  Pessoal a questão está errada pelo seguinte motivo:

    Nós sabemos que o Estado exerce um conjunto de funções. Esse conjunto subdivide em 2 grupos:

    GRUPO 1: As funções que constituem os poderes do Estado: cada um dos poderes (E, L e J) tem funções típicas e atipicas.

    GRUPO 2: As funções estatais indenpendentes. A teoria tripartite de Montesquiei não explica, atualmente, a estrutura completa do ESTADO, pois têm funções estatais que não integram e nem pertencem a qualquer um dos três poderes, por exemplo: MP, DP e TC.

    Por isso que a tripartição de funções não é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.

    Na força da fé...


  • A tripartição de Poderes é absoluta, mas a função que cada um desses poderes exerce, não.

  • ERRADO.

    Segundo Fernanda Marinela: 

    "Montesquieu não empregou, em sua obra política, as expressões “Separação de Poderes” ou “Divisão de Poderes”, como se esses fossem elementos estanques e incomunicáveis em todas as suas manifestações, o que representa um pensamento deturpado. Na verdade, a tripartição dos Poderes não gera absoluta divisão de poderes e de funções, mas sim distribuição de três funções estatais precípuas, mesmo porque o poder estatal é uno e indivisível."


  • Caros colegas, a questão é simples.

    A tripartição dos poderes não é absoluta e sim relativa, pelo simples motivo de não existir poder judiciário nos municípios. Este poder nos municípios é a cargo dos estados.

  • Errada.
    Os poderes ou funções do Estado são classificados em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa tripartição não é absoluta por dois motivos:
    1 - Cada poder pode exercer atipicamente a função que seria precípua de outro poder, ou seja, O poder executivo pode legislar, por exemplo, através de medida provisória, pode também julgar, por exemplo, quando se tratar de processo disciplinar de algum servidor pertencente aos quadros do próprio poder executivo. O mesmo ocorre com os demais poderes;
    2 - Pela teoria dos freios e contrapesos (checks and balances) cada poder interfere no outro como meio de evitar concentração de poder nas mãos de apenas um. Podemos citar como exeplo, a seguinte sistemática: O Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União. Os Ministros do STF (cúpula do Poder Judiciário) são indicados pelo Presidente da República. O STF faz o controle de constitucionalidade das leis editadas pelo Congresso Nacional.
    Logo, os poderes ou funções são harmônicos entre si, mas não absolutos.
  • A separação das funções entre os três Poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo) é realizada a partir do critério da preponderância, e não da exclusividade. Ou seja: cada um dos Poderes exerce, de maneira típica, a função que lhe dá o nome, e, de maneira atípica, as funções que são normalmente desempenhadas pelos outros Poderes.

  • A tripartição dos poderes é relativa. Cada poder exerce com preponderância sua função típica, e  atipicamente as demais funções conferida aos outros poderes.

    Exemplo básico

    Poder Legislativo:

    - Função típica - legislar/ fiscalizar

    - Função atípica - administrativa ( quando exerce a gestão de seus bens) / jurisdicional ( quando o Senado processa e julga o Presidente da República e os Ministros do STF nos crimes de responsabilidade

  • A correspondência entre as funções (legislativo, executivo e judiciário) não é exclusiva. Em outras palavras: a

    atividade do Legislativo não é exclusivamente legislar, assim como as atividades do Executivo e

    Judiciário não são exclusivamente administrar e julgar. Algumas dessas funções, que não têm

    relação direta com a denominação do “poder” respectivo, representam a chamada doutrina dos

    “Freios e Contrapesos” (Checks and Ballances), isto é, mecanismos com a finalidade de viabilizar o

    exercício harmonioso do poder entre os diferentes titulares.

    Assim, não existe uma separação absoluta entre os poderes, pois todos eles legislam,

    administram e julgam. Cada Poder possui uma função típica, exercida com preponderância, e uma

    função típica, exercida secundariamente. A função típica de um órgão é atípica dos outros.


    Fonte: http://www.capitaotadeu.com.br/downloads/20070927182002.pdf

  • As três funções básicas em que se subdivide o poder soberano do Estado encontram-se previstas, de maneira expressa, no art. 2º da CF/88, segundo o qual “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”. Todavia, tal repartição de funções, ao contrário do afirmado nesta questão, não é absoluta. No ponto, confiram-se os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho: “os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 3). Seguem alguns exemplos de exercício atípico de funções de um Poder por outro: art. 51, IV; art. 52, I, II e XIII; art. 96, I, “a”; art. 84, IV, entre outros.

    Gabarito: Errado





  • Não é absoluta por que as funções não são plenamente partilhada (freios e contrapesos).

  • Cuidado! O examinador quer provocar em você um erro simples quando diz Tripartição de funções, o correto é TRIPARTIÇÃO DE PODERES que remete as funções típicas e atípicas dos três poderes. (judiciário, Legislativo e Executivo).

  • Fala-se em tripartição dos poderes, no entanto ela não é absoluta, pois, por exemplo, a função executiva (administrativa) é utilizada nos poderes legislativo e judiciário, não precipuamente, claro!  Questão errada.

  • Sofocles Monteiro a tripartição de funções é o termo correto e não tripartição de Poderes (separação dos Poderes), uma vez que a separação embora seja redigida na CF como sendo de Poderes, é exercida apenas nas funções já que mesmo sendo função típica, cada Poder, exerce ainda funções atípicas. Na própria visão do Estado Moderno, o Poder Político, em um dos seus atributos, é indivisível (indivisibilidade dos Poderes). Então o erro da questão é a forma absoluta já que são relativizadas pelas funções atípicas.

  • No Brasil os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são independentes e harmônicos entre si, existe um sistema de freios e contra pesos, nos quais se permite o controle de um poder sobre o outro, no qual se permite também o exercício de uma função atipicamente pelo outro poder. Isso é a tripartição de poderesno direito Brasileiro.

  • Gabarito E

    já que os 3 poderes podem exercer tanto funções tipicas quanto atipicas.

  • Sabemos que o Brasil adota a clássica tripartição de Poderes (Executivo, Legislativo, e Judiciário). Esta não

    é rígida (absoluta)!! Sabemos que  os demais Poderes (Legislativo e

    Judiciário) também administram (atipicamente).

    Gabarito: Errado.

  • Freios e Contrapesos!!

  • O erro está em dizer que é absoluta, visto que os três poderes podem exercer funções típicas e atípicas.

  • Não é absoluta, haja vista, os três poderes:  legislativo, executivo e judiciário exercerem a função administrativa

  • Herança de Montesquieu o "Check end balance" = Freios e contrapesos 


     Bons estudos!!

  • porque esse espaço é pra isso mesmo ... pra comentar, entreter, as vezes cada um teve uma visão ou interpretação diferente sobre a resposta, se não quiser ler é só não clicar rs 

  • Na verdade  mais de 4 mil erraram....Por isso os colegas estão reforçando o conteúdo. :)

  • Errada.

    > Tripartição de poderes: ABSOLUTA

    > Tripartição de funções: RELATIVA

  • Andrade,

    O "Checks and balance" em si não é uma herança de Montesquieu e sim da adaptação da separação dos poderes (essa sim uma teoria de Montesquieu) feita nos Estados Unidos. Os fundadores da república estadunidense aceitavam a separação dos poderes proposta por Montesquieu mas viam uma necessidade de alguma forma de "controle" entre os poderes para proporcionar o equilíbrio. Até por isso a expressão é conhecida em sua forma original em inglês, o que não seria de se esperar se tivesse sido concebida por Montesquieu.

    Bons estudos!

  • NADA É ABSOLUTO NO DIREITO.

  • tripartiçao dos podederes e triparticao das funcoes sao expressoes sinônimas, AMBAS RELATIVAS, sendo mais apropriado a segunda, pois o poder é uno e indivisível

  • “Celso Antônio Bandeira de Mello” 

    “função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhes faça as vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle da legalidade pelo Poder Judiciário”. 

     

    A Constituição declara que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o legislativo, o executivo e o judiciário.

     

    Pode-se dizer que cada poder exerce sua função típica (função legislativa, administrativa e jurisdicional) e que, entre essas funções,  há preponderância e não exclusividade.

     

    A função administrativa é exercida de maneira preponderante pelo Poder executivo (função típica), porém ela também é exercida atipicamente pelo poder judiciário quando este organiza os seus serviços e também, da mesma forma, pelo Poder Legislativo.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooo dos Ninjas!

  •  

    Tripartição de PODERES: ABSOLUTA (CLÁUSULA PÉTREA) - fo-di-vo-SE

    #

    Tripartição de FUNÇÕES: RELATIVA ("JURIS TANTUM", EXISTE FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS)

  • A concepção das 'funções atípicas' relativisa a tripartição dos Poderes. Estamos diante de funções excepcionais, razão pela qual inadimissível a ampliação do rol trazido pela CF. A ampliação das hipóteses de funções atípicas seria, segundo alguns constitucionalistas, inconstitucional por tender a abolir a separação dos poderes (cláusula pétrea).

    Avante

  • Lucas não há distinção entre Tripartição do Poderes e Tripartição de Funções!

    O entendimento doutrinário é que o correto seria o termo Tripartição Funcional ou das Funções, já que o Estado exerce um poder soberano, uno, indivisível e indelegável. Logo, pelos critérios da Unicidade e Indivisibilidade, tendo os Poderes suas descentralizações, entendem-se que embora esteja redigida na CF como sendo de Poderes, ela exerce nas funções. Tripartição de Poderes portanto, é sinônimo de Tripartição das Funções.

    O princípio da Separação dos Poderes não é absoluto como você citou, tendo em vista que não há princípios absolutos no nosso ordenamento, e como você frisou, as funções atípicas relativizam esse princípio, porém, são cláusulas pétras pela impossibilidade de extinção dos mesmos. 

     

     

  • O item erra ao afirmar que cada Poder(Executivo, Legislativo e Judiciário) só pode exercer sua função típica( administrar, criar leis e julgar) respectivamente. Mas sabemos que tais funções não são absolutas, pois o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário podem exercer essas funções de forma atípica.

  • Para quem ainda desconhece:

    '

    "Art 1° - Absolutividade e exclusividade são atributos inerentes à quase totalidade das assetivas incorretas ou equivocadas.

    Parágrafo único: Ao deparar-se com a assertiva supra, salvo conhecimento total e integral da matéria em epígrafe, 'chute' alternativa diversa."

    Código do Concurseiro - Parte Geral

  • TRIPARTIÇÃO DE PODERES - ABSOLUTA

    TRIPARTIÇÃO DE FUNÇÕES - RELATIVA

    GAB. ERRADO

  • Gab. ERRADO

     

    Os três poderes exercem suas atribuições típicas e atípicas. 

     

    #DeusnoComando 

  • GABARITO: ERRADO

    Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2014 - pág. 95

  • Errado basta saber que os poderes podem exercer suas funções típicas ou atípicas. Vale observa também que no direito dificilmente existirá algo com carater absoluto.

  • A única coisa absoluta para Cespe é ela mesma.

  • ERRADO

     

    Se fosse tripartição de PODERES, creio que a questão até poderia estar correta.

     

    Bons estudos!

  • comentário do felipe mpe perfeito vou repetir 

    kkkk

    a unica coisa abosuta para a cespe é ela mesma ahahahahaha bom demais

    enfim... agora a questão

    a tripartição é relativa - os 3 poderes podem cumprir funções que não lhe são inerentes. 

    piscadinha... dedinho de pistola. 

  • Na maioria das vezes eu acerto, pois sempre há exceção, mas sempre penso que não há nada absoluto no Direito, e leio a questão, se me remeter a algo que tem uma exceção eu ja descarto, caso contrário, faço como nessa questão, e coloco errado de primeira

  • Poderes do Estado: tripartição flexível; cada Poder desempenha funções típica e, de modo acessório, funções atípicas, com características das funções típicas dos demais Poderes.

     

    Prof. Erick Alves

    Bons estudos!

  • Absoluta só a Stefhanny do Cross Fox. Bolada, Dilma.

  • "Checks and Balances"

  • A tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.

     

    O Sistema de controle recíproco entre os poderes, denominado "freios e contrapesos" (checks and balances), tende a reduzir a probabilidade de abusos ou até de um regime ditatorial.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Esses professores fumam alguma coisa antes de escreverem no QC??? Num entendo nada!!! Rs
  • A tripartição (separação) dos poderes não é absoluta. Um poder pode fazer uso da atribuição de outro de forma atípica.

  • NADA (SÓ DEUS) É ABSOLUTO, UM PODER PODE PODE EXERCER A ATRIBUIÇÃO DO OUTRO DE FORMA ATÍPICA.

  • Só Deus é absoluto!!!!

    Pertencerei, PRF!!!!

  • Falou em absoluta já liga o radar pois provavelmente está errada

  • Não é absoluto:

    Poder executivo: Administração pública (função típica). Elaborar decretos autônomos  é função legislativa; julgar e aplicar sanções em processos administrativos é função judiciária (funções atípicas).

    Poder judiciário: Julgar, dizer o direito (função típica). Elaborar seu próprio regulamento é função legislativa; contratar seus próprios funcionários é função administrativa (funções atípicas).

    Poder Legislativo: Legislar, criar leis ( função típica). Senado julgando Presidente, CPI são funções judiciários; organização e contratação dos seus servidores é função administrativa ( funções atípicas).

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello.

  • Em tese, nada no direito brasileiro é absoluto. Temos que ficar ligadinhos...

  • VOCÊ PODE NÃO SABER NADA SOBRE A QUESTÃO, MAS FALOU EM ALGO

    QUE SEJA ABSOLUTO, 99% DELA ESTAR ERRADA.

  • Termo absoluto já tem maiores chances de erro .

  • Para Marcelo Alexandrinho & Vicente Paulo (p. 18, 2016), a separação rígida entre os Poderes deu lugar a uma divisão flexível, na qual cada Poder termina por exercer, em certa medida, as três funções do Estado: uma de forma predominante (função típica) e as outras em caráter acessório (funções atípicas).

    A CF/88 adotou, portanto, o modelo de separação de Poderes flexível.

    Questão: ERRADA

  • De absoluto não tem nada, só a morte mesmo; todos os poderes podem exercer a função administrativa, embora, no caso do legislativo e do judiciário, seja exercida de forma atípica.

  • NÃO é absoluta. Isso porque é possível o exercício de outros poderes atipicamente com as devidas proporções, ou seja, há flexibilização.

  • Valeu land9

  • Sistema de pesos e contrapesos.

    Não é absoluta, por si só, uma vez que outros poderes também possuem independência para realizar funções de outros.

  • O Brasil adota a clássica tripartição de Poderes (Executivo, Legislativo, e Judiciário – art. 2º da CF/1988)

    Teoria desenhada por Montesquieunão é rígida (absoluta), pois os poderes exercem funções atípicas.

    Tripartição de Funções é Relativa

  • Se tem uma coisa que aprendi estudando algumas disciplinas de direito é: NADA É ABSOLUTO

  • GABARITO: ERRADO

    Pois temos funções típicas e atípicas.

  • harmonica

  • harmonica


ID
964003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de Estado, governo e administração, julgue os itens a seguir.

Ao julgar os crimes de responsabilidade do presidente da República, o Senado Federal exerce função judicante.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Importante ressaltar que apenas o Poder Judiciário tem jurisdição. O poder de julgamento atribuído a outros órgãos tem natureza jurídica de atribuição administrativa, desprovida de conteúdo jurisdicional, é denominado de Poder Judicante. O Senado Federal ao julgar o Presidente da República em crime de responsabilidade exerce função judicante, visto que o julgamento é baseado em critérios políticos (CF, art. 52, inc. II).
  •      
               Importante destacar que,
     nem todos os órgãos do Poder Judiciário exercem jurisdição. O Conselho Nacional de Justiça, apesar de ser órgão (CF, art. 92, inc. I-A), é desprovido de jurisdição. Suas atribuições não têm caráter de resolver conflitos, mediante a aplicação da lei ao caso concreto (CF, art.103-B, §4º).
  • No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

    Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministerio Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.

  • Só lembrando que, neste caso, quem funcionará como Presidente do Senado será o Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, conforme mencionado no parágrafo único do artigo 52 da CF.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Apenas complementando com um trecho do portal do TCU também afirmando sua função judicante:

    "
    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira."

    Fonte: (
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento às 23:00 de 19/10/2013)

    Abraços.
  • Poder judicante refere-se aos que dão assistência jurisdicional aos litigantes, na Justiça, para resguardar autor ou réu de direitos em demanda.

    É o caso de um réu ,em defesa de seu suposto direito, acusar um autor, de má fé, quando este apelou à assistência jurisdicional, para se proteger de uma ofensa moral pelo réu.


  • Quando o legislativo julga, ele se investe da função judicialiforme ou judicante.

  • Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, o Presidente da República será processado e julgado:


    ---> pelo Senado Federal quando se tratar de crime de responsabilidade;

    ---> pelo STF quando se tratar de crime comum.

  • CF/88, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.



     - FUNÇÃO ATÍPICA DO PODE LEGISLATIVO: JULGAR E ADMINISTRAR. (Crime de Resp. e Organização da mesa diretora respec.)


     - FUNÇÃO ATÍPICA DO PODE JUDICIÁRIO: ADMINISTRAR E LEGISLAR. (Regimento interno e Súmula Vinculante respec.)


     - FUNÇÃO ATÍPICA DO PODE EXECUTIVO: LEGISLAR E JULGAR. (Instrução Normativa e PAD respec.)




    GABARITO CERTO

  • Poder Judicante é o poder de julgamento atribuído ao Executivo e Legislativo o qual tem natureza jurídica de atribuição administrativa, desprovida de conteúdo jurisdicional, apenas o Poder Judiciário tem jurisdição.

    Quando o Senado Federal ao julgar o Presidente da República em crime de responsabilidade exerce função judicante.

  • Acerca de Estado, governo e administração, é correto afirmar que: Ao julgar os crimes de responsabilidade do presidente da República, o Senado Federal exerce função judicante.


ID
964006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A competência administrativa não constitui requisito de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • São cinco os requisitos ou elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Estes elementos são o cerne, a estrutura de todo ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário.

    Competência: condição primeira de validade do ato administrativo. Significa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções. Resulta de lei que a delimita. A competência é requisito de ordem pública, intransferível e improrrogável. Pode, no entanto ser delegada e avocada, de acordo com as normas que regulam a Administração.

          Convém enumerar algumas características da competência:

          * é de exercício obrigatório e portanto é irrenunciável, embora possa ser parcial e temporariamente delegada, na forma da lei, situação que de forma alguma implica na renúncia da competência.
          * é intransferível
          * é imodificável pela vontade do agente, vez que decorre de lei
          * é imprescritível, pois seu não exercício não a extingue.

          Regras de delegação de competência e avocação inseridas na lei 9784/99:

          * regra geral : possibilidade de delegação de competência só sendo vedada por lei
  • Fernanda, parabens!! os seus comentários são ótimos!
  • Fernandinha parabéns você é muito linda, mas poderia ter colocado a fonte para nós. Valeu, Bons Estudos.
  • A competência é requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração.
    Logo, a competência tem como uma de suas características a inderrogabilidade: 
    1. Inderrogabilidade: A competência não pode ser derrogada, isto é, a modificação de seu conteúdo ou titularidade não pode ser operada por mero acordo de vontades entre particulares e/ou agentes públicos. Trata-se de uma característica de caráter absoluto.


  • Abaixo, um pequeno esquema para ajudar no estudo:



  • A competência administrativa não constitui requisito de ordem pública.

    Ou, seja a competência é uma ordem do Poder Público (ordem pública) que não pode ser alterada pela vontade do administrado ou da administração. O único meio hábil para a alteração é a Lei. Portanto, questão errada.
  • Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto são requisitos do Ato Administrativo.
  • Errado


    Os Requisitos são 5:

    COMPETÊNCIA
    FINALIDADE
    FORMA
    MOTIVO
    OBJETO

    MACETE: CO FI FO MO OB
  • Segue um maçete engraçado e fácil de memorizar que um professor me ensinou

    C - competencia  Carlão

    F - finalidade      Fez

    F - forma          Farofa

    M - motivo       Com muito

    O - objeto        Ovo

  • Competência: É legítimo poder atribuído pela norma ao agente para prática de atos.

    Obs: o vício de competência admite convalidação desde que a competência não seja exclusiva.

    Para quem gosta de mnemônico: Requisitos ou Elementos do ato:

    COMO FIOFO

    COmpetência
    MOtivo
    FInalidade
    Objeto
    FOrma

    OU  FF.COM

  • COFIFOMOB

    competência ---> possível convalidação

    finalidade

    forma ---> possível convalidação

    motivo

    objeto

  • O POVO explica o que todo mundo já sabe e o que não está afirmand na questão........ afff.... se não sabe o motivo do ERRO... fica calado...... não enche linguiça...... afff.... preguiça....

    a questão não está dizendo que a COMPETENCIA não é requisito dos ATOS ADMINISTRATIVO.... 

    e sim que não constitui um requisito de Ordem Pública...... porém afirmativa ERRADA, a  COMPETÊNCIA decorre de Lei, é irrenunciável, imprescritível entre outras caracteristicas, logo é considerada de ORDEM PÚBLICA.....

  • Para quem tem dúvida sobre " requisito de ordem pública": 

    Competência: É requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração. Pode, no entanto, ser delegada (transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro hierarquicamente inferior) e avocada (órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior). Se a competência for, legalmente, exclusiva de certo órgão ou agente, não poderá ser delegada ou avocada.

    GABARITO: ERRADO.


  • COFIFOMOB

    competência ---> possível convalidação

    finalidade

    forma ---> possível convalidação

    motivo

    objeto

  • Aula do  professor Geraldo Neto.

    https://www.youtube.com/watch?v=AwVrSW-YB_8&list=LLIxHnuANU4RYwwwWEHBE8PA&index=2

  • ELEMENTOS DE VALIDADE ou REQUISITOS (expressões sinônimas)

      - COMPETÊNCIA ou SUJEITO

      - FINALIDADE

      - FORMA

      - MOTIVO

      - OBJETO



    GABARITO ERRADO
  • MACETE .... CO-FI-FO-MO-OB = COFIFOMOB.
    COmpetência
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo
    OBjeto
    esses são os requisitos ;)
  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO


    FF.COM


    Finalidade

    Forma

    Competência

    Objeto

     Motivo

  • Cofifomob, Cofifomob... lá lá lá lá á lá lá (quem é alfartano sabe essa música) :D

  • Bem  eu entendi da seguinte forma =

    ordem pública= ato administrativo já que é uma vontade da administração

  • FICO MOFO O

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA (convalida se não for exclusiva)

    MOTIVO

    FORMA (convalida se não for essencial)

    OBJETO


ID
964009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A invalidação de atos administrativos ampliativos de direitos dos administrados somente poderá ocorrer como consequência de um processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, pois a invalidação de atos administrativos ampliativos de direitos dos administrados também poderá ocorrer como consequência de um processo judicial.
  • revogação= administrativo

    anulação= judiciario
  • Tbm discordo. Revogação= Administração Pública (PODER DE AUTOTUTELA).
    Anulação= Poder Judiciário e Administração Pública (PODER DE AUTOTUTELA).
  • "Embora seja a anulação de atos ilegais ou ilegítimos um verdadeiro poder-dever da adminstração pública, a doutrina, há muito, advoga que, na hipótese de a anulação de um ato afetar interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento em que se dê a ele oportunidade de contraditório prévio, isto é, de apresentar alegações que eventualmente demonstrem ser indevida a anulação.
    O Supremo Tribunal Federal encampou enfaticamente essa lição da doutrina administrativista no julgamento do RE 594.296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, ocorrido em 21.09.2011. Deveras, por unanimidade, deixou assente o Tribunal Excelso, reconhecida a repercussão geral da matéria, que, com a promulgação da Constituição de 1988, foi erigido à condição de garantia constitucional do administrado, inclusive quando ele se encontre na posição de mero interessado, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Asseverou-se que, 'a partir de então, qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias' (Informativo 641 do STF).
    No julgamento em questão, a Ministra Cármen Lúcia, em voto-vista, chegou a defender que se reveja o enunciado da Súmula 473 do STF, para o fim de explicitar que o exercício do poder-dever de autotutela da administração pública exige que sejam 'garantidos, em todos os casos, o devido processo legal administrativo e a apreciação juficial'."

    ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. 2012
  • Também concordo com os amigos acima; fico pensando se numa prova essa pergunta vier novamente (como já vi acontecer várias vezes) com outra resposta, como ficaria o recurso? o que que a banca diria se vc alegar que numa prova passada foi dada outra resposta?
    Alguém já pensou ou passou por isso?
  • Nossa! Puta falta de respeito com os concurseiros fazer uma merda dessas!!!
    Acho que encontrei de onde a banca tirou essa questão. Veja: 

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.832 - DF (2002/0175902-3) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ANISTIA - INVALIDAÇAO DO ATO PELA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - DECADÊNCIA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA - SEGURANÇA CONCEDIDA. (...)
    3. A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que a invalidação de ato administrativo classificado como ampliativo de direito depende de prévio processo administrativo, em que sejam assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa.

    VOTO (...)
    Vencido quanto à prejudicial, passo a julgar o mérito. A invalidação de atos administrativos, mormente quando se tratarem de atos classificados como ampliativos de direitos dos administrados, como o da espécie, só é possível como conseqüência de um processo administrativo, devidamente instaurado.
    (...)
    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Agora analisemos.
    É lógico que o tribunal iria dizer que a invalidação/anulação só é possivel como consequência de processo administrativo, pois o tribunal está julgando uma invalidação feita pela Administração e na esfera administrativa realmente só é possível após processo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa.
    Isso não quer dizer que a invalidação não possa ser analisada pelo judiciário.

    "Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc. (...)

    Ao contrário da revogação, a anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário. (...)

    (...) a anulação via Poder Judiciário é decorrente do controle externo exercido sobre a atividade administrativa e sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos (art. 1º do Decreto n. 20.910/32)" Alexandre Mazza

    O mais triste é a banca não ter alterado o gabarito.

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8895623/mandado-de-seguranca-ms-8832-df-2002-0175902-3/inteiro-teor-14011492

  • E o Princípio da Autotutela??? 
  • Acho que a pegadinha estar naquele " Somente poderá".!?
  • A invalidação de atos administrativos ampliativos (aqueles que trazem PRERROGATIVAS ao destinatário, ou seja, alargam sua esfera jurídica. Ex: Nomeação) só deve ser pronunciada pela Administração Pública. Uma vez que, não cabe anulação pelo Poder Judiciário porque o controle jurisdicional deve ser provocado por meio de reclamção (quando causar DANO diretamente ao particular) e de representação (quando particular visa anular ato que VIOLE direito da coletividade).
  • Mais uma questão do bingão do CESPE!
  • Brincadeira essa questão.
    Vou fazer uma denúncia ao MP sobre a insegurança gerada por essas questões que abordam o tema em desacordo com a lei.

  • discordo do gabarito

    vários indícios de erro.

    1) somente
    2) sumula 473 “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    obviamente, pode-se invalidar um ato administrativo através do judiciário, visto que, temos aqui a inafastabilidade do poder judiciário oriundo da jurisdição una brasileira, derivada do direito inglês.

    Este gabarito é definitivo? me pergunto oq responder se aparecer novamentee esta pergunta!
  • a administraçao poderar ela mesma anular o ato quando nao for de interecer publico

    gabarito certo mais a questao estar errada !
  • Acertei, mas concordo que a questão deveria ser considerada "errada". De fato, pode haver a anulação através de processo judicial.
  • Errei a questão, mas acho que a questão quer dizer que o processo administrativo deve necessariamente existir, independente se a invalidação será por via administrativa ou judicial. Assim, a invalidação somente pode ocorrer como conseuqencia de um processo administrativo, não necessariamente na via administrativa.
  • entendi assim, vê se alguem concorda:

    Modificação DESFAVORAVEL cabe contraditório e ampla defesa.(STF)
    Modificação FAVORAVEL(como é o caso da questão) não cabe, pois não consigo imaginar alguém reclamar ao ter seus direitos ampliados...(JURISPRUDENCIA)

  • Galera...creio que o entendimento seja esse:

    A Administração pode anular de oficio ou por provocação seus atos eivados de ilegalidade desde que preserve direitos adquiridos de boa fé.

    Se o ato não atingiu o direito de nenhum administrado, este ato será anulado de oficio e pronto..., mas, se o ato foi ampliativo aos direitos dos administrados, conforme dispoe a questão, subtende-se que houve provocação de algum administrado que teve seu direito violado pelo vicio.

    Obvio que surgirá um processo administrativo, o qual o administrado provocou a administração visando a anulação deste ato.

    A administração por sua vez procederá com um processo administrativo para poder anular esse ato, caso seja esse seu entendiento.

    Se não proceder dessa forma, a Administração agiria de forma arbitraria.

    SE EU ESTIVER EQUIVOCADA COMENTEM....
     

  • Pessoal, vou colar a parte da jurisprudência que descreve os motivos da decisão. Vale a pena dar uma lida para ver se convence.

    O entendimento que tive é que a instauração do processo administrativo é pré-requisito para a invalidação de atos administrativos quando estes forem ampliativos dos direitos dos Administrados, ou seja, a invalidação deste tipo de ato poderá ocorrer por meio judicial desde que tenha um processo administrativo previamente instaurado.

    Segue:

    Vencido quanto à prejudicial, passo a julgar o mérito.

    A invalidação de atos administrativos, mormente quando se tratarem de atos classificados como ampliativos de direitos dos administrados, como o da espécie, só é possível como conseqüência de um processo administrativo, devidamente instaurado.

    Ao contrário, estará o poder público agindo, arbitrária e abusivamente, de forma inquisitiva, totalmente desconforme com o Estado Democrático de Direito e com a tão desejada Administração Pública consensual, que significa, em suma, uma Administração Pública cujo agir se ampara no princípio da democracia.

    De fato, desde que se consagrou o modelo democrático para o Estado brasileiro, todo o agir administrativo deve ser legitimado pela idéia de" procedimentalização ".

    Isso quer dizer que, cada vez mais, no Direito, a antiga noção de que a atividade administrativa se desenvolve por meio de ato administrativo, concebido em isolado, vem sendo, felizmente, substituída pela idéia de submissão da ação estatal a determinado procedimento.

    Vale reiterar: desde a promulgação da Carta de 88, a atividade administrativa encontra-se subordinada ao devido procedimento administrativo, por força do art. 5º, incisos LIV e LV.

    Nesse caminho, a doutrina contemporânea é uníssona em reconhecer que é o procedimento a base da atividade administrativa, substituindo-se à arcaica e remota concepção de ato administrativo autoritário, arbitrário, porquanto unilateral.

    Sem sombra de dúvida, a observância de procedimentos democráticos, que permitam a participação dos cidadãos, sobretudo dos interessados, nas decisões emanadas da Administração Pública, é, nos dizeres de MARÇAL JUSTEN FILHO, na sua recente obra"Curso de Direito Administrativo", São Paulo: Editora Saraiva, 2005, p. 64,"fator constitutivo da validade da atividade administrativa".

    Brilhantes são as anotações do autor:

    "Não há regime democrático quando as decisões administrativas são adotadas sem aobservância de procedimentos predeterminados que assegurem a participação igualitária de todos os integrantes da comunidade. Para assegurar que as decisões administrativas se fundamentem em critérios racionais e que sejam produzidas com a maior participação possível de todos os interessados, a solução inafastável é o respeito a um procedimento predeterminado, norteado pelas regras democráticas."(ob.cit.p. 64)

    Na mesma senda, assevera ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO, in"Direito Administrativo", São Paulo: Editora Saraiva, 2004, p. 69:

    "A anulação de um ato administrativo que importe em desconstituição de direitos haverá de ser precedida por devido processo legal, asseguradas ao destinatário as prerrogativasconstitucionais do contraditório e da ampla defesa."

  • Senhores, discordo também do gabarito.
    Veja se a questão não fecha-se com "somente" estaria certo.
    Uma vez, que não o fez. art.5, XXXV,CF/88 - A lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameça de direito.

    Bonsv Estudos
  • CERTO

    Pior que a questão está certa mesmo, é posição de jurisprudência. No Brasil, em alguns casos vale a pena fazer tudo de errado e depois fingir de coitado, pois há respaldo na legislação e jurisprudência. O que mais acontece é a nomeação de funcionário irregularmente, depois para tirar ele do cargo ou emprego é um sacrifício...

    "A invalidação de atos administrativos ampliativos de direitos dos administrados somente poderá ocorrer como consequência de um processo administrativo."

    Primeiramente:

    Atos ampliativos: São aqueles que trazem prerrogativas ao destinatário, alargam sua esfera jurídica. Ex: Nomeação de um funcionário; Outorga de permissão.
    Atos restritivos: São aqueles que restringem a esfera jurídica do destinatário, retiram direitos seus. Ex: Demissão; Revogação da permissão.

    Na visão de Celso Antônio Bandeira de Mello, não podem ser anulados certos tipos de atos administrativos, mesmo não tendo ocorrido a decadência. Trata-se dos atos  ampliativos da esfera jurídica dos interessados” que beneficiaram uma gama de sujeitos de boa-fé, criando situações de fato e de direito irreversíveis. 

    Exemplo: licenciamento irregular de loteamento cujo vício somente fora descoberto após inúmeras famílias pobres terem feito edificações.


    A ministra Cármen Lúcia considerou que sempre que um ato administrativo puder afetar o patrimônio de alguém, deve ser garantido ao interessado o exercício da ampla defesa. Há a necessidade de se formalizar processo administrativo, com respeito ao devido processo legal, até para se evitar arbitrariedades”, repetiu a ministra.

    Após o processo administraivo:
    Se o ato era restritivo de direitos, os efeitos serão retroativos, ex tunc. 
    Se os atos ampliativos de direitos, a anulação terá efeitos ex nunc para os destinatários de boa-fé. Agora se o destinatário estava de má-fé, os efeitos serão ex tunc, retroativos.

    Essa concepção moderna tem sido adotada em precedentes isolados do STF e dos Tribunais Superiores. Atualmente, é possível constatar que a jurisprudência tem caminhado no sentido da doutrina, posicionando-se favoravelmente à proteção dos administrados de boa-fé, que mantiveram vínculos com a Administração.


    CASO: Retirada de parcela salarial sem o devido processo legal é nula

    Na sessão desta quarta-feira (21), por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou ilegal a anulação, pelo governo mineiro, de parcela integrante da remuneração de uma servidora, sem que lhe fosse dado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594269 teve inicio na sessão de 31 de agosto, com os votos do relator do caso, ministros Dias Toffoli, e do ministro Luiz Fux. Na ocasião, ambos se manifestaram pelo desprovimento do recurso, ajuizado na Corte pelo Estado de Minas Gerais.

    Em seu voto, o relator explicou que o governo mineiro tomou sua decisão com base na Súmula 473 do STF, editada em 1969, ainda sob a égide da Constituição Federal de 1967. Esta súmula, revelou o ministro, admitia a possibilidade de a Administração “anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Mas esse entendimento não foi recepcionado pela Constituição de 1988, observou o ministro Dias Toffoli.

    Isso porque, conforme o ministro, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 é claro ao garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em processos administrativos, e que o inciso LIV do mesmo artigo estabelece que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

    Ele lembrou, nesse contexto, que não estava em julgamento o mérito do desconto salarial pretendido pelo governo mineiro, mas sim o direito ao contraditório e à ampla defesa da servidora. Segundo ele, o julgamento em curso no STF não exclui a possibilidade de o governo de Minas Gerais renovar um processo de revisão dos vencimentos da servidora, porém dentro dos pressupostos legais.

    Voto-vista

    A ministra Cármen Lúcia disse concordar com o relator. Para ela, não se pode atingir o patrimônio jurídico de uma pessoa sem que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso em debate, apontou ela, é incontroversa a inobservância dessa garantia constitucional.

    Ela também afirmou concordar com o relator no ponto em que ele assentou que o poder de autotutela é um instrumento que a administração tem para verificar a legalidade de seus provimentos. Entretanto, disse a ministra, não se pratica a autotutela sem limites. Nesse ponto, Cármen Lúcia lembrou que atualmente, não se considera autotutela um poder, mas um dever.

    A ministra Cármen Lúcia considerou que sempre que um ato administrativo puder afetar o patrimônio de alguém, deve ser garantido ao interessado o exercício da ampla defesa. “Há a necessidade de se formalizar processo administrativo, com respeito ao devido processo legal, até para se evitar arbitrariedades”, repetiu a ministra.

    “Não tenho dúvida quanto ao acerto da decisão recorrida”, disse a ministra ao também votar contra o recurso do Estado de Minas Gerais. Todos os ministros presentes à sessão se manifestaram pelo desprovimento do recurso.

    Súmula 473

    Ao final de seu voto, a ministra Cármen Lúcia propôs à Corte que se estude uma alteração no enunciado da Súmula 473 da Corte, para fazer constar que a administração pode anular seus atos, desde que garantido, em todos os casos, o devido processo legal administrativo. Para a ministra, tendo em vista a repercussão geral reconhecida na matéria e com a alteração proposta, a súmula poderia obter o efeito vinculante.

    O caso

    A servidora ingressou no serviço público em 1994, quando pediu e teve averbado tempo de serviço cumprido anteriormente na iniciativa privada. Na oportunidade, foram-lhe deferidos quatro quinquênios. Entretanto, cerca de três anos depois, ela recebeu comunicado dando conta de que teria percebido indevidamente valores referentes a quinquênios irregularmente concedidos e que o benefício seria retirado de seu prontuário e, o montante pago a maior, debitado de seus vencimentos mensais.

    Inconformada, a servidora ingressou em juízo e obteve a reversão do ato, decisão esta confirmada pelo TJ-MG. Contra tal decisão, o governo mineiro recorreu ao STF.

  • Discordo do somente. Uma autorização , por exemplo, não estaria na esfera dos atos AMPLIATIVOS? (porque restritivo é que não o seria) E não pode ser simplesmente revogada por motivos de conveniência e oportunidade? Já que é ato discricionário e precário. Alguém sabe me explicar ? entendo a ressalva de certos precedentes judiciais que tratam sobre o tema, mas ainda assim, não vejo como aplicar-se-ia o SOMENTE, nesse caso.

  • Primeiramente, cumpre enfatizar que a anulação de atos administrativos, os quais apresentem vícios que os tornem inválidos, constitui genuíno poder-dever da Administração, à luz do princípio da autotutela, salvo, é claro, se houver condição de convalidá-los, observados os requisitos legais. Nada obstante, este autêntico poder-dever necessita observar certos aspectos, sobretudo em se tratando de atos ampliativos de direitos dos administrados. Afinal, a invalidação destes atos repercutirá na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual o STF firmou posição no sentido de que “qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento administrativo em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias" (RE 594.296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21.09.2011).

    Correta, portanto, a assertiva desta questão, visto que em conformidade à jurisprudência de nossa mais alta Corte.

    Gabarito: Certo


  • Se para cada palavrão dirigido à CESPE, uma gota de chuva caísse no deserto, então não haveria mais terra firme no planeta.

  • Os atos ampliativos  geram direitos aos administrados, já que se traduzem em PRERROGATIVAS PARA OS DESTINATÁRIOS, OU SEJA SÃO FAVORÁVEIS AO ADMINISTRADO( AMPLIAM SUA ESFERA DE DESFRUTE DE SITUAÇÕES JURÍDICAS )  e por conseguinte , para serem invalidados , devem passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa, O ATO AMPLIATIVO QUE SEJA INVÁLIDO.

    INVALIDAR = NÃO DISCRICIONÁRIO.

  • Discordo dos colegas que estão afirmando que a banca está correta. O examinador esqueceu de um detalhe: nenhuma lesão ou ameaça a direito será afastada da apreciação judicial. Logo, o examinador deveria ter esclarecido que se tratava de um mandamento que deve ser observado na seara administrativa. Ou seja, caso o gestor público resolva anular um ato ampliativo, por meio da autotutela, deverá proporcionar ao beneficiado o contraditório e a ampla defesa. Porém, mesmo que tais prerrogativas sejam asseguradas, nada impede que o particular beneficiado ingresse com ação judicial visando a obtenção da nulidade do ato. 

  • Concordo c os colegas que esta questão deveria ser anulada! Entretanto, como queremos passar em um concurso, é melhor tentar entender o que o examinador quer e deixar de blá blá blá. Acertar a questão, ainda que discordemos! 

    Acho que, na verdade, o examinador queria tratar da imprescinbilidade do PAD, porque no caso seria indispensável a motivação do ato, dado que haveria uma ANULAÇÃO e também uma LIMITAÇÃO DE DIREITOS. Simples!  (Creio q nem quis cobrar a Súmula 473 do STF, q diz que o Poder Judiciário pode anular os atos).


    Lei nº. 9.784/99:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Melhor passar por doido e tentar entender as loucuras do examinador, do que errar a questão e ficar pra trás! =)' 

  • O STF firmou posição no sentido de que “qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento administrativo em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias" (RE 594.296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21.09.2011). Ou seja, para o fim de explicitar que o exercício do poder-dever de autotutela da administração pública  exige que sejam garantidos, em todos os casos, o devido processo legal administrativo,  bem como a apreciação  judicial. 

    Fontes: Prof. RAFAEL PEREIRA QC,  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

    GAB CERTO

  • correto 

    anulação > vício insanável (obrigatório) > vício sanável (anulado ou convalidado, esse ato discricionário) > ato vinculado; secundário; constitutivo > controle da legalidade (NÃO mérito) > devido processo administrativo 

  • Questão mal redigida, deveria ter sido anulada, conforme explicou o colega Djalma Gomes.

    Não haveria problema se tivesse a seguinte redação: "A invalidação pela própria Administração de atos administrativos ampliativos de direitos dos administrados somente poderá ocorrer como consequência de um processo administrativo."

  • Certo

    Precisa de um processo administrativo  para poder disciplinar

    Precisa de um processo administrativo para uma invalidação do ato, por razões de ilegalidade.

    Rs como vai ter a ampla defesa se não tem processo administrativo.

  • Gente tá certo!

    Os atos ampliativos são destituídos de imperatividade, exigibilidade, executoriedade, justamente para que a Administração não use de seu poder e limite a esfera do interesse do particular, logo o PAD com a devida ampla defesa e contraditório. 


    Alguns falaram que precisava frisar que deveria ser por parte da Administração. Gente por favor ne? Tá bem explícito processo administrativo! 


    Não há má redação ou erro aqui! O candidato tem que ampliar suas fontes de conhecimento.

  • O "somente" deixa errada a questão.

    Imagine que a ordem de classificação de um concurso tenha sido desrespeitada, é claro que os lesados podem recorrer ao judiciário SEM a necessidade de provocar a instauração de um processo administrativo. (a CF não obriga a esgotar a via administrativa)

    Agora vamos reescrever a redação do examinador.

    "A invalidação, PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, de atos administrativos ampliativos de direitos dos administrados somente poderá ocorrer como consequência de um processo administrativo." (AGORA SIM, CORRETA)

    Obs: tem atos administrativos que nem com processo administrativos podem ser anulados, ex. o ato de naturalização somente pode pela via judicial.

  • O problema é que, não raras vezes, a CESPE recorta fragmento de algum julgado sem ao menos contextualizá-lo com o tema. Lamentável. 

  • ex:a aposentadoria só poderá ser cassada por processo administrativo
    questão certa

    estou certo? Me corrijam, se for o caso

  •  

    A invalidação do ato vai restringir, limitar ou até mesmo anular o direito do cidadão, logo repercutindo na esfera jurídica do mesmo, razão pela qual o STF firmou posição no sentido de que “qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento administrativo em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias" (RE 594.296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21.09.2011).

     

    Gabarito CERTO

  • Essa faz parte do elenco de questões "SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI..."

     

    O STF não retirou a possibilidade de acionamento do Poder Judiciário para a invalidação do ato administrativo. Portanto, o “somente” previsto na questão a torna incorreta. Para que a questão estivesse certa, deveria possuir a seguinte redação: “A invalidação, pela própria administração, de atos administrativos ampliativos de direitos dos administrados somente poderá ocorrer como consequência de um PAD”.

     

    Assim fica difícil hein CESPE.

  • GAB: CERTO

  • Não adianta, se quiser ser aprovado, tem que responder as questões de acordo com o que a Cespe deseja.

  • Enquanto não houver auditoria e uma lei que regule as bancas de concurso, continuaremos a mercê dessas questões..

  • Cadâ a agência reguladora de concursos? ¬¬

  • E o judiciário? Como fica? Esqueceram que ele existe?

  • Segundo as aulas do Prof. Thallius, docente do Alfacon, um sinônimo de ANULAÇÃO é INVALIDAÇÃO. Neste caso é verificada a legalidade do ato. Segundo a Súmula 473 do STF, a anulação do ato poderá ser feito pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ou PELO PODER JUDICIÁRIO. Este ato poderá ser tanto o VINCULADO ou o DISCRICIONÁRIO. E, ainda, os efeitos são EX TUNC, ou seja, retroagem a data do fato.

    Portando, segundo o meu entendimento, como a questão falou "somente poderá ocorrer como consequência de um processo administrativo", ela excluiu a apreciação do Poder Judiciário, consequentemente, está ERRADA.

  • Quando os atos administrativos ampliarem direitos dos administrados, a anulação deve obedecer ao contraditório e à ampla defesa. Foi o que pensei para marcar como correta esta questão.
  • PENSEI QUE PRECISAVA DE UM PAD.

    CESPE, CESPE, CESPE, CESPE

    FDP

  • será que esse somente ta certo, pq como que vai parar no judiciário?


ID
964012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

É de cinco anos o prazo decadencial para a administração pleitear o ressarcimento de valor indevidamente pago aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 54 prescreve o prazo  decadencial de cinco anos para que a Administração Pública possa anular seus próprios atosnos seguintes termos:    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da  percepção do primeiro pagamento.
      §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade  administrativa que importe impugnação à validade do ato.
  • Acho que não é o caso do artigo 54 da lei 9.784, pois essa refere-se a anular o ato e não do ressarcimento, da cobrança, que é coisa diferente, conforme se depreende da lição de José Afonso da Silva:

    "Vê-se, porém, que há uma ressalva ao princípio. Nem tudo prescreverá. Apenas a apuração e punição do ilícito, não, porém, o direito da administração ao ressarcimento, à indenização do prejuízo causado ao erário. É uma ressalva constitucional e, pois inafastável, mas, por certo, destoante dos princípios jurídicos que não socorrem quem fica interte"

    Esse assunto é controverso na doutrina e na jurisprudência porque há quem defende ser imprescritível e quem defendar ser prescritível.
    Conforme o citado de José Afonso, acima, percebe-se que pra ele é considerado imprescritível.

    Triste isso em uma prova objetiva, pois não dá pra saber, antes do gabarito, quem a banca vai seguir.
  • Caro Welther,

    Penso que talvez você tenha se confundido, pois esse caso de imprescritibilidade constitucional (art. 37, § 5, CF) é referente a atos ilícitos praticados contra a Administração (em prejuízo ao erário). Nesse caso, pode ser que o agente nem pertença à Administração, como também, nem sempre serão atos administrativos.
    Por exemplo: imagine o caso de alguém que fraudado uma licitação. Essa fraude nem é um ato administrativo e nem é praticada por agente administrativo, contudo causa prejuízo ao erário. Dessa forma, a ação de ressarcimento movida pela própria Administração contra o fraudador estará acobertada pela imprescritibilidade.

    Saindo um pouco do assunto, repare que a imprescritibilidade proteje apenas o ressarcimento, visto que a apuração do ilícito para efeito de punição prescreverá de acordo com os prazos da lei.

    CF, art. 37, § 5º: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


    A questão acima, porém, traz a um caso diferente:

    Trata-se de ato administrativo indevidamente praticado pela própria Administração em benefício de servidor público. Nesse caso, inclusive,  o servidor beneficiário estará de boa-fé (ex.: uma aposentadoria proporcional calculada e concedida em um valor acima do devido. O cálculo errado por quem concedeu a aposentadoria não implicará automaticamente a má-fé de quem recebe. Pode ser que se trate de um valor pequeno que nem chegue a ser percebido pelo beneficiário). Assim, não haverá sequer ilícito a ser apurado.

    Logo, são três as diferenças em comparação ao caso anterior:
    I - Necessariamente será um ato administrativo;
    II - Necessáriamete terá sido praticado pela própria Administração Pública em benefício de servidor;
    III - Necessariamente haverá boa-fé do beneficiário.

    Lei 9.784/99, Art. 54: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1
    o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Repare, também, que o caput do art. 54 da Lei 9.784/99 não é o fundamento da questão, pois ele trata do direito da Administração de anular o ato que gera os benefícios e, não, da ação de ressarcimento em relação a esses benefícios indevidamente gerados.

    Veja que a má-fé foi ressalvada, mas que não se trata da hipótese constitucional do § 5 do art. 37, pois aqui se fala do poder de anular atos administrativos e não do ressarcimento dos efeitos patrimoniais deles.

    (continua...)

  • (continuação)

    O § 1 do art. 54 começa a nos dar uma luz sobre o assunto, ao falar dos efeitos patrimoniais contínuos desses atos. O parágrafo diz que o prazo de dacedência (5 anos do caput) terá o dies a quo (termo inicial) a partir do primeiro pagamento.

    Porém, e se não decorrer de ato administrativo que gere "efeitos patrimoniais contínuos"? (gerou apenas um único benefício) Entendo que se deve aplicar o prazo geral de 5 anos também. No entanto, essa é uma discussão longa, o comentário já está bem grande, ninguém gosta de comentários grandes demais e vou encerrar por aqui... quem gostou dá joinha... =P quem não gostou clica em ruim... e vamos para a próxima questão.

    Bons estudos!
  • No que tange aos prazos no Direito Administrativo, deixo aqui uma das chamadas "Dez dicas Tomahawk do Mazza"

    2) Predominam no Direito Administrativo prazos de 5 anos: conforme visto anteriormente, há uma tendência na legislação brasileira de padronização dos prazos, no Direito Administrativo e no Tributário. Praticamente todos os prazos existentes nesses dois ramos têm duração de 5 anos.

    "Essas dez dicas poderosas, que expliquei durante eventos na véspera de importantes provas duran-te o ano de 2011, “acertaram em cheio” questões dos Exames 2010.3 e 2011.1 da OA B, do 88º Ministério Público do Estado de São Paulo, entre outros. Daí, ganharem o apelido entre os alunos de“dicas tomahawk do Mazza”, apelido que carinhosamente mantive aqui"

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Prezado Rodrigo, parabéns pelo ótimo comentário!
    Pena que os demais colegas não sabem reconhecer o valor de uma grande contribuição como a sua, avaliando mal seu comentário, em detrimento de comentários tortos dos colegas acima...
  • Em regra, o prazo é de 05 anos.

    Por exceção, se comprovada má-fé do beneficiado, o prazo poderá ser superior ao quinquênio.

    Aos estudos, e avante.

  • Em regra, é de cinco anos o prazo decadencial (...), salvo se comprovado má-fé.

  • Eu pensei assim..

    Conforme o art. 54 a Admtção tem 5 anos para ANULAR o  ato:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    Entretanto, se a ANULAÇÃO tivesse ocorrido dentro do prazo decadencial, seria imprescritível a ação que visasse pleitear o ressarcimento de valor indevidamente pago aos servidores públicos .


    Alguém ajuda?

  • Certo.

    Prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível. 

    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos. 


  • é mais ou menos o seguinte: se vc deve p o governo, esteja certo: ele nunca esquecerá...

    mas se vc é o devedor, saiba que, mais cedo ou mais tarde, o governo irá te cobrar. Esse débito ele nunca esquece!!!

  • No caso de valores "indevidamente" pagos aos servidores públicos, a Adm. tem apenas o prazo de 5 anos mesmo para pleitear, pelo Princípio da conservação dos valores jurídicos. Tal prescrição administrativa visa impedir o exercício da autotutela dos atos por tempo indeterminado.


    Esse “pleitear” não quer dizer conseguir, visto que a devolução somente ocorrerá após regular processo administrativo, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Lembrando que os valores NÃO serão devolvidos se: 1) por erro da Adm. e 2) recebidos de boa-fé.

  • Após os comentários dos colegas concluí que a imprescritibilidade (CF, art. 37, § 5º) refere-se ao ressarcimento dos prejuízos ao erário decorrentes de ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não. Tratando-se de ressarcimento de valores pagos indevidamente a servidor (desde que haja má-fé do servidor, claro) deve ser respeitado o prazo de 5 anos.

  • "indicada para comentário"

  • ANULAÇÃO DE ATOS ILEGAIS COM EFEITOS FAVORÁVEIS = DECAI EM 5 ANOS

  • Não entendi. Isso não se trata de prescrição? Não consigo associar essa resposta com o art 54 da lei 9784. 

  • O gabarito diz que é CERTA, provavelmente com base no Art. 54, da Lei 9.784, que diz que "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

     

    Mas a Súmula Nº 34 da AGU e a jurisprudência do STJ e STF afirmam a impossibilidade de se cobrar de volta valores ilegalmente pagos a servidor que os tenha recebido de boa-fé. Então a questão não estaria ERRADA justamente pelo fato de administração não poder exigir tal ressarcimento???

  • Certo! Conforme o art.54, da lei 9784/99, DECAI ( decadencial) em 5 anos o direito da Administração de anular atos com efeitos favoráveis aos destinatários.

  • CERTO

     

    CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício [anual] seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • CERTO. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • não entendi nada

     

  • De acordo com o INFORMATIVO 830 STF, as ações de reparação de danos à Fazenda Pública em virtude de ilícito civil são PRESCRITÍVEIS. 

     

    Estão excluídas dessa natureza:

     

    - Natureza Penal

     

    - Atos de Improbidade (imprescritíveis)  

     

    - Entre outros

  • Eu acertei porque no direito previdenciário quase todos prazos ŝão de 5 anos kkkk.

  • Certo ou Errado estariam corretos a depender da interpretação do examinador.

  • Lei. 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • A QUESTÃO FALA DE RESSARCIMENTO. ATÉ ONDE SEI QUANDO OS BENEFICIÁRIOS ENCONTRAM-SE DE BOA FÉ NÃO HÁ RESSARCIMENTO. A ANULAÇÃO DO ATO É APENAS PARA SUSPENDER O PAGAMENTO ERRÔNEO.

  • Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: É de cinco anos o prazo decadencial para a administração pleitear o ressarcimento de valor indevidamente pago aos servidores públicos.


ID
964015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A presunção de legitimidade não é atributo típico do ato administrativo, já que esse ato poderá ser questionado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • É atributo típico, porém não é absoluto, podendo ser questionado perante o judiciário.
  • ErradoPresunção de legitimidade: decorre do princípio da legalidade. Deve-se sempre presumir que o ato administrativo foi editado com observância à lei. Além disso, as exigências de celeridade e segurança das atividades administrativas justificam a presunção da legitimidade, com vistas a dar à atuação da Administração todas as condições de tornar o ato operante e exeqüível. A presunção de legitimidade não é absoluta (juris et jure), mas relativa (juris tantum), pois poderá ser desconstituído administrativamente ou judicialmente, assim que se prove sua ilegalidade.
  • a) O ônus de provar (o ônus de agir) que o ato é  ilegal é do particular que a ele se opõe. Isso decorre da premissa de que os fatos que determinaram a prática do ato são verdadeiros e que o enquadramento desses fatos na norma aplicada pela administração é correta, é justa.
    b) Se o ato for ilegal, até que seja decrecatada a sua invalidação, produziará efeitos como se válido fosse. 
    c) Os atos ilegais  podem sofrer controle judicial se o interessado provocar o Poder Judiciário (mandato de seguraça, habeas corpus, ações cautelares etc).
    d) Esse atributo está presente em todos os atos administrativos. 
    e) a presução de legitimidade, como a veracidade são relativas ( iures tantum) e não absolutos (iuris et de iure), porque se admite prova em contrário para descontituir o ato violador da legalidade administrativa ou do ato que não é verdadeiro - são aqueles em que os fatos declarados para a prática do ato não existemm não ocrrem.

    D. Adminstrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 118
  • Os atributos do ato administrativo são:
           tri= 3

    # presunção de legitimidade 
    Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta condição ser essencial ao ato administrativo.
    # imperatividade atributo próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução.
    # autoexecutoriedade.Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.
  • Gabarito: errado

    A presunção de Legitimidade é sim atributo típico do ato administrativo, porém não é absoluto e pode ser questionado judicialmente.
    Enquanto não questionado judicialmente, continua produzindo seus efeitos.
    A velha frase: os ato já nasce legal, mesmo que ilegal.
  • " A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo prensente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, esta presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja"

    Direito Administrativo Descomplicado - Página 476
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • Item: ERRADO

    Ótimos comentários!!
     

    Somente
    complementadoA presunção de legitimidade é uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Por óbvio, o ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, istoé, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar -se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por e praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2012
  • É a prerrogativa segundo a qual a adm goza da presunção de que todosos seus atos presumem-se em conformidade com a lei e verdadeiros até que se prove o contrário.
    * É uma decorrência do principio da legalidade
    * Em razão dela, a adm não precisa comprovar a validade de seus atos
    * Em razão dela, os atos administrativos nascem prontos para produzir imediatamente seus efeitos, ainda que seja arguida suas ilegalidades.
  • Os atributos do ato administrativo são:   PAI

    P = Presunção de Legitimidade
    A = Auto executoriedade
    I = Imperatividade



    Maria Silvia Di Pietro, por sua vez, afirma existir mais um atributo: a tipicidade. Logo aderindo a este entendimento, a palavra é: PATI
    P - Presunção de legitimidade
    A - Auto executoriedade
    - Tipicidade
    I - Imperatividade
  • Presunção de Legitimidade/Legalidade/Veracidade

    - É a inversão no ônus da prova, cabe ao particular demonstrar tal irregularidade.
  • ERRADO

    Ao contrario, é presente em todos
  • Presunçao de legitimidade nada mais é do que a "inversão do ônus da prova, cabendo aquém alegar não ser o ato legitimo a comprovação da ilegalidade"  Ex : Se um condutor de veiculo for penalizado com multa e achar que essa foi aplicada de maneira ilegal,ônus de provar que a multa foi aplicada de maneira ilegal é do particular.
  • Errado!

    Os atributos são 5:

    Presunção de legitimidade e veracidade;
    Auto-executoriedade;
    Tipicidade;
    Imperatividade.

    MACETE:  PATI
  • Depois da aprovação no concurso público, o próximo objetivo será a PATI, rs.

    ATENÇÃO GALERA!! Exigibilidade também constitui atributo do ato administrativo. Portanto, memorizem PATIE.
    P--> presunção de legitimidade;
    A--> autoexecutoriedade;
    T--> tipicidade;
    I--> imperatividade;
    E--> exigibilidade.

    "Gasparini, Celso Antônio e Regis Fernandes de Oliveira ainda acrescentam um outro atributo: a exigibilidade (é a qualidade em virtude da qual o destinatário do ato administrativo é impelido à obediência das obrigações por ele impostas). A exigibilidade permite à Administração valer-se de meios indiretos de coerção (não se confunde com a autoexecutoriedade, que permite o uso de meios diretos de coerção) que induzam o administrado à obediência."
    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

  • São atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade está intimamente relacionada com o princípio da legalidade, pois se a  atuação administrativa deve se dar de acordo com a lei e com o direito, presume-se que todo ato administrativo praticado seja legal. 

  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes AdministrativosAtos Administrativos
    Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Atributos do Ato Administrativo:


    - Presunção de Legitimidade

    - Auto-executoriedade

    - Tipicidade

    - Imperatividade

  • A presunção de legitimidade é tipicamente relativa, pois pode ter a legalidade apreciada pelo poder judiciário.

  • A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE É TÍPICA DE TOOODO ATO ADMINISTRATIVA, MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE É ABSOLUTA, OU SEJA, POR NÃO EXIGIR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, ELA É RELATIVA E CABERÁ SER QUESTIONADA TANDO VIA ADMINISTRATIVO QUANTO JUDICIALMENTE. PRESUNÇÃO JURIS/IURIS TANTUM. 



    GABARITO ERRADO
  • Errado! Lembram da nossa amiga PATI? pois é... rs

  • “(...) em decorrência da presunção de legitimidade, o ato administrativo será tido como válido até que se prove o contrário. Dessa forma, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, consistindo numa presunção relativa (iuris tantum), sendo possível o administrado socorrer-se do Poder Judiciário a qualquer tempo para impedir o cometimento de qualquer ilegalidade em decorrência de ato administrativo defeituoso.”


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado,

  • Os atos administrativos tem a presunção de legitimidade relativa (iuris Tantun)

    Que possibilita apreciação por via judicial invertendo o ônus da prova ao administrado.

  • São atributos dos atos administrativos:

     

    ---> a autoexecutoriedade

    ---> a coercibilidade (ou imperatividade) e

    ---> a presunção de legitimidade (ou veracidade)

  • A presuncao de legitimidade esta presente em todos os atos administrativos, a presuncao e relativa, admite prova em contrario.

  • A presunção de legitimidade não é atributo típico do ato administrativo. ERRADO, a presunção de legitimidade é típico (ou seja, presumem-se que todos os atos da administração são verdadeiros). Porém essa presunção não é absoluta (mas sim relativa),  já que esse ato poderá ser questionado judicialmente. A possibilidade de um ato ser discutido judicialmente não descaracteriza a tipicidade da presunção de legitimidade.

  • Esta presente em todos os atos e inclusive poder ser apreciado pelo judiciário
  • Complementando os comentários abaixo...

    Todo ato administrativo nasce com Presunção de Legitimidade 

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico: P.A.I.

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…


ID
964018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.

Alternativas
Comentários
  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

  • Imperatividade: é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, criando para estes uma obrigação (dever), independentemente de sua concordância. É próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõem a coercibilidade para seu cumprimento ou execução.
  • Certo
     Vale ressaltar os ensinamentos da professora Di Pietro (2004, p.193) sobre o tema: " a imperatividade nao existe em todos os atos administrativos , mas apenas naqueles que impõe obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como licença, autorização, permissão) ou de atos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste".
  • Imperatividade

    A imperatividade é um atributo próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução. O descumprimento do ato sujeita o particular à força impositiva própria do Poder Público, ou seja, à execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário.

    A imperatividade independe de o seu destinatário reputar válido ou inválido o ato, posto que somente após obter o pronunciamento da Administração ou do Judiciário é que poderá furtar-se à obediência da determinação administrativa.

  • Dicionário:
    extroverso:
    adj (lat extro(rsu)+versu+suf ione) Extrovertido.
    aquiescência
    s.f. Concordância, consentimento, adesão, aprovação, anuência: aquiescência aos desejos de alguém.
     

  • Questão    Correta   
    • a Imperatividade pode ser imediatamente imposta aos particulares;
       
    • Independem de anuência do administrado.
    Bons estudos a todos!!
  • "A imperatividade deccore do denomina poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, aterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa."

    Direito Administrativo Descimplicado - Página 478

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • É a prerrogativa que a adm tem de impor nos termos de lei, obrigações e deveres dos administrados com sua simples manifestação unilateral de vontade, independentemente de autorização judicial ou concordância do particular.

  • A imperatividade constitui o particular em obrigações unilateralmente, ou seja,
     independentemente de sua concordância 
     
    Por esse atributo a Administração Pública impõe sua vontade
    aos administrados independentemente da concordância
    desses.

    Ou seja, os administrados são constituídos unilateralmente em
    obrigações pela Administração.
  • aquiescência = aprovação, permissão

    http://pt.wiktionary.org/wiki/aquiesc%C3%AAncia
  • Poder extroverso é o poder que se mostra para fora, externamente

  • Ótimo os comentários dos colegas, mas só  para descontrair 

    para mim o mais difícil foi saber o significado de aquiescência rsrs

  • Outra questão para complementar:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Direito

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    certo 

    “É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais.


  • Imperatividade ---> quando os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.


    A imperatividade (ou coercibilidade) não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • Q255449 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração

     

    Os atos administrativos diferenciam-se dos demais atos jurídicos por serem dotados de certos atributos que possibilitam ao Poder Público garantir a supremacia do interesse público sobre o privado, como a imperatividade decorrente do poder extroverso do Estado. GABARITO: CERTO

     

     

  • Amei essa palavra: poderia colocar no nome do meu cachorrinho. Tipo Aquiescêncio

    .

    aquiescência
    [Do lat. acquiescentia.]
    Substantivo feminino.
    1.Ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, assentimento:
    “Aquela conquista, fato consumado pelo triunfo militar, pela aquiescência de todas as nações, .... é, neste momento, duvidosa, problemática e talvez inexeqüível.” (Euclides da Cunha, Contrastes e Confrontos, p. 184.)

  • A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado. Imperatividade traduz a possibilidade de a administração publica, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. 

  • É decorrente do poder extroverso "posto que permite ao poder público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações."

  • IMPERATIVIDADE = PODER DE IMPÉRIO DO ESTADO

     

    O IMPERADOR (ESTADO) "MANDA"

    É UM ATRIBUTO COROLÁRIO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    Gab: Correto

  • Rapaz, mas que sopa de letras em sô..rs
  • GABARITO: Assertiva está CERTA

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    Imperatividade (Poder Extroverso): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.

    Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.

    Exigibilidade: é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Sujeito competente ou Competência;

    Forma;

    Finalidade;

    Motivo;

    Objeto ou conteúdo


ID
964021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mediante portaria ministerial, um ministro de Estado determinou a demissão de um funcionário do cargo de servidor público, com restrição do seu retorno ao serviço público federal, devido ao fato de este ter praticado ato de improbidade administrativa e ter-se valido do cargo para lograr proveito pessoal.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A desinvestidura, forçada ou voluntária, afasta o dever da autoridade pública de apurar supostos ilícitos administrativos cometidos por aquele que já foi investido no cargo público e não o é mais, quer por sponte propria, quer por força do poder disciplinar exercido pelo Estado-administração.

Alternativas
Comentários
  • Errada
    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 15837 DF 2010/0193322-0A desinvestidura, forçada ou voluntária, não afasta o dever da Administração Pública de apurar supostos ilícitos administrativos cometidos por aquele que já foi investido no cargo público e não o é mais, quer por esponte própria, quer por força do poder disciplinar exercido pelo Estado-administração. É a ciência da irregularidade pela autoridade administrativa competente que demonstra, pelo menos inicialmente, o poder-dever de agir da Administração Pública. A sanção disciplinar a ser aplicada, demissão no caso, não deve significar um fim em si mesmo. O objeto a ser apurado é a nova irregularidade, o fato, e a atuação da autoridade se dirige à proteção do interesse público, de caráter indisponível. Desse modo,não se faz necessário estar o servidor investido no cargo no momento em que a Administração Pública deflagra as investigações para apurar supostas irregularidades cometidas por ele à época em que seencontrava no exercício de suas funções públicas.
  • Só organizando o texto, que está emendado!!!

    A desinvestidura (saída), forçada ou voluntária, não afasta o dever da Administração Pública de apurar supostos ilícitos administrativos cometidos por aquele que já foi investido no cargo público e não o é mais, quer por esponte propria, quer por força do poder disciplinar exercido pelo Estado-administração.

    É a ciência da irregularidade pela autoridade administrativa competente que demonstra, pelo menos inicialmente, o poder-dever de agir da Administração Pública. A sanção disciplinar a ser aplicada, demissão no caso, não deve significar um fim em si mesmo. O objeto a ser apurado é a nova irregularidade, o fato, e a atuação da autoridade se dirige à proteção do interesse público, de caráter indisponível. Desse modo, não se faz necessário estar o servidor investido no cargo no momentoem que a Administração Pública deflagra as investigações para apurar supostas irregularidades cometidas por ele à época em que se encontrava no exercício de suas funções públicas.

    Ou seja, mesmo que o servidor tenha se aposentado, pedido exoneração ou tenha sido demitido, os atos por ele praticado à época em que era servidor público serão apurados normalmente. Essa irregularidade "nova" aos olhos da Adminitração deve ser apurada, para se saber, por exemplo,  se ele não enriqueceu ilicitamente. Caso seja provado uma improbidade administrativa, o servidor pode sofrer outras sanções previstas em lei, como perda dos bens acrescidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e por aí em diante. Por isso que a saída dele não justifica a não investigação de ilícitos cometido antes da saída.
  • Nossa colega teve o trabalho de procurar uma jusrisprudência essencial para o esclarecimento da questão e vocês só dão nota regular à ela?  
  • A desinvestidura, forçada ou voluntária, NÃO afasta o dever da autoridade pública de apurar supostos ilícitos administrativos cometidos por aquele que já foi investido no cargo público e não o é mais, quer por sponte propria, quer por força do poder disciplinar exercido pelo Estado-administração.

  • NÃO AFASTA!!

  • Significado da expressão  sponte própria = por vontade própria

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/294845/sponte-propria

     


ID
964024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mediante portaria ministerial, um ministro de Estado determinou a demissão de um funcionário do cargo de servidor público, com restrição do seu retorno ao serviço público federal, devido ao fato de este ter praticado ato de improbidade administrativa e ter-se valido do cargo para lograr proveito pessoal.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O fato de a administração pública ter lançado mão de dados de ação penal instaurada para apurar as condutas do servidor configura segunda punição baseada no mesmo processo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 15837 DF 2010/0193322-0 O fato de a Administração Pública ter lançado mão de dados de Ação Penal para apurar as condutas do impetrante não configura segunda punição baseada no mesmo processo. Ademais, a punição antecedente, anulada por força do MS 12.424/DF, estava fundamentada na apuração de conduta diversa (abandono de cargo). Assim, não se aplica à hipótese o teor da Súmula 19/STF.
  • GABARITO: ERRADO

    lançar mão de

    1. dispor de, utilizar
      • Em outras palavras, o governo pode lançar mão de outros instrumentos - como uma redução de tributos, como já fez no ano passado - para evitar que um reajuste dessa magnitude chegue a bolso dos consumidores. (notícia do jornal O Estado de São Paulo de 20 de março de 2012)
      • http://pt.wiktionary.org/wiki/lan%C3%A7ar_m%C3%A3o_de
  • Olá colegas,
    A questão é ERRADA! Não configura, afinal, os processos são independentes e autônomos em regra. Pode haver, com base nos mesmos fatos, processo administrativo, criminal e também civil, visando apurar responsabilidades nestas três searas sem que se diga que houve "bis in idem".
    Em alguns casos, vale lembrar, o processo penal poderá vincular a decisão dos demais processos, quando: decidir que o sujeito não foi o autor do delito ou decidir que o crime não existiu.
    Espero ter colaborado.
  • Galera,

    a questão apenas atesta ter sido “praticado ato de improbidade administrativa” pelo servidor, e que este tenha se “valido do cargo para lograr proveito pessoal”. Apenas. Isso está no texto que descreve a situação hipotética, ou seja, nada se afirma a respeito de que “a administração pública lançou mão de dados de ação penal instaurada para apurar as condutas do servidor”. Basta observar o que diz a assertiva e compará-la à situação hipotética descrita. Antes do conhecimento técnico necessário para acertar a questão, é preciso interpretá-la, restringindo-se ao seu comando (no caso, a situação hipotética e a assertiva para julgamento).
     
    Disse a banca:
    “O fato de a administração pública ter lançado mão de dados de ação penal instaurada para apurar as condutas do servidor configura segunda punição baseada no mesmo processo.”
     
    Isso está correto? Não. Não, porque nada se afirma a respeito de que “a administração pública lançou mão de dados de ação penal instaurada para apurar as condutas do servidor”. Parando aí, já seria o suficiente para acertar a questão, marcando a opção “Errado”.
     
    Como complementação, a questão pode ser resolvida estritamente pelo Estatuto do Servidor Público Civil Federal (Lei 8.112 / 1990), conforme aqui descrevo:
     
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    IV - improbidade administrativa;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
     
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
     
    Art. 137 – Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Pergunta 2: Para se aplicar a demissão do caso em tela, É NECESSÁRIO que tenha havido "ação penal" que apurou "as condutas do servidor"? Não. Isso está incorreto. Então, marque a opção "Errado". 
     
    Obs.: face ao caput do Art. 137, pela infringência do que reza o Art. 117, IX, o ex-servidor ficaria incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Entretanto, como infringiu também o Art. 132, IV (improbidade administrativa), aplica-se, portanto, a “restrição do seu retorno ao serviço público federal” (que se entende aplicada em caráter ad eternum), como afirmou a questão.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • FALA PESSOAL !
    TENHO UMA DÚVIDA,

    O QUE SERIA O TAL : '' MÃO DE DADOS '' ?

    ADUDEM AI POR FAVOR,
    VALEU.
  • Cara, Lançar Mão de Dados é uma "expressão popular" é uma forma de dizer que a Administração Pública entregou os dados do possível "servidor infrator" para que ele seja processado também na esfera penal.

    Pois o "servidor infrator" pode ser julgado na esfera Administrativa, civil e penal.

    Espero ter ajudado.
  • "Lançar mão de dados" colega Gabriel Carneiro é o mesmo que dizer que ela usou os mesmos dados contidos na ação penal. Lançar mão é o mesmo que fazer uso.
  • Popular é o termo ''abrir mão''  que significa desistir, abster, renunciar, ceder, etc.. Nunca ouvi o termo ''lançar mão'', por isso que errei. rsss 

  • uma coisa que acho que ninguem viu também é que ministro não pode demitir.


    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

      II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    Ministro se enquadra no inciso II, que é suspensão superior a 30 dias.


  • Eu respondi essa questão da seguinte forma:

    O fato de a administração pública ter lançado mão de dadosde ação penal instaurada para apurar as condutas do servidor configura segunda punição baseada no mesmo processo.

    Resposta: Errado, uma vez que as esferas (administrativa, civil e penal) são independentes entre si, ou seja, o Servidor poderá responder sobre o mesmo fato, ao mesmo tempo, em cada uma das esferas. Sendo assim, não há que se falar em segunda punição!!!  

    Vale ressaltar que as esferas são independentes, mas podem cumular-se com  a esfera penal em casos em que: houver negativa de autoria e inexistência do fato.

    Espero ter ajudado!

  • Acredito que uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

    GABARITO: CERTA.

  • LANÇAR MÃO:

    Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.

    "Lançou mão do prestígio que tinha com o diretor para defender suas ideias."

  • GABARITO ERRADO

     

    No ordenamento jurídico brasileiro é VEDADO o intituto do bis in idem.

     

    princípio no bis in idem.

    Tal princípio proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta.

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ERRADO!

    NÃO configura segunda punição! No ordenamento jurídico brasileiro é VEDADO o intituto do bis in idem (segunda punição).

    O Caso em questão Trata-se de Prova Emprestada!

  • No ordenamento jurídico brasileiro é VEDADO o bis in idem (segunda punição) pelo mesmo processo adm.

  • BIS IN IDEM ,AÍ NÃO.

    Avante-PCDF.

    AGORA VAIIIIIIIIIIIIII


ID
964027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mediante portaria ministerial, um ministro de Estado determinou a demissão de um funcionário do cargo de servidor público, com restrição do seu retorno ao serviço público federal, devido ao fato de este ter praticado ato de improbidade administrativa e ter-se valido do cargo para lograr proveito pessoal.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Não gera nulidade do ato administrativo o fato de o servidor processado, apesar de intimado, não se fazer acompanhar por advogado no momento do seu interrogatório.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
  • Certo

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 15837 DF 2010/0193322-0

    Não gera a nulidade do ato o fato de o impetrante, intimado com antecedência, não se fazer acompanhar por advogado no momento do seu interrogatório, conforme assentado pela Súmula Vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal, até porque desde o início apresentou-se como defensor de si, pois é advogado devidamente habilitado, tendo,inclusive, subscrito sua defesa escrita (fls. 274-328e) e o presente writ.
  • LEI Nº 9.784

    Art. 3oO administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
     
     IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Olá pessoal, ( GABARITO CERTO):

    A questão versa sobre o PRINCÍPIO DO INFORMALISMO, que está presente nos processos administrativos, conforme preconiza lei 9784/99. Por isso, a assistência por advogado é facultativa conforme entendimento sumulado do STF (
    que baseou-se neste princípio como fundamento da Súmula)

    Fundamentação Jurídica: 
    9784/99 Art. 2o  Parágrafo único,IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; ( INFORMALISMO)

    Espero ter ajudado pessoal..
  • Certa.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  • Súmula Vinculante Nº 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
  • Eu sei que a Súmula está correta, mas como não a conhecia, acabei fazendo por está passagem da Lei 8.112/90.

    Art. 159. § 2o O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquiriçãodas testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas,facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente dacomissão.


    Glória a DEUS !!!

  • Pessoal, a questão está errada! Apenas os Presidentes, não os ministros, do poderes podem aplicar a pena de demissão a servidor público efetivo essa questão vai de encontro ao que está na 8.112 Art.141. inciso I ao III.

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I- pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II- pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta)dias;

    III- pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta)dias;

    IV- pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.



    Abraços!




  • - LEI 9784/99 questao certa ...


    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: 

    (...)

     IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • "Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Corretíssimo.

    Avante-PCDF.

  • CERTO

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.


ID
964030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mediante portaria ministerial, um ministro de Estado determinou a demissão de um funcionário do cargo de servidor público, com restrição do seu retorno ao serviço público federal, devido ao fato de este ter praticado ato de improbidade administrativa e ter-se valido do cargo para lograr proveito pessoal.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Caso o presidente da comissão processante tenha participado de outro processo administrativo instaurado contra o mesmo servidor que tenha sido posteriormente anulado por cerceamento de defesa, deverá ser determinada, segundo entendimento dominante, a sua suspeição, uma vez que houve vício apto a determinar a nulidade do ato demissório e do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    A suspeição gera uma incapacidade relativa, restando o vício sanado se o interessado não alegá-lo no momento oportuno. Se não for alegada a suspeição pela parte interessada, o ato praticado pela autoridade será válido. O art.20 da Lei.9784 dispõe que: "pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servido que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 

    Fonte: Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p.402
  • ERRADO,

    O erro da questão está no fato de afirmar que gera suspeição, mas o caso apresentado é motivo de impedimento.

    "Art 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; 
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações 
    ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou
    companheiro. 
  • Eu acho que não é caso de suspeição nem de impedimento. O fato do presidente ter participado de outro processo não significa que ele virou "inimigo íntimo" do servidor. E o exercício também não diz em que posição o presidente atuou no outro processo, não sendo possível falar de impedimento. Simplesmente não há previsão em lei para o caso. Procurei jurisprudência, mas não achei nada. 
  • Não sou da área de direito, contudo imagino que o examinador queria a distinção entre suspeição e impedimento.
     
    Segundo a Lei 9.784/99, em seu Art. 20. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentese afins até o terceiro grau.
     
    Não podemos afirmar que esse é o caso, pois na suspeição notamos que, tanto na amizade íntima, quanto na inimizade notória a imparcialidade dos envolvidos podem comprometer o processo. Neste caso ainda há que ser expresso quanto o envolvimento, senão o ato praticado será válido (como comentado pela Dani). E ainda que se descubra o caso de suspeição, esse não seria motivo para anulação do processo, pois conforme art. 21, apenas seria suspendido o processo quando alguém interpõe recurso alegando suspeição e se deferido o recurso, apenas é retirado os atos que tenham sido contaminados por esta pessoa. Não implicando em nulidade, portanto.
     
    Já em seu Art. 18:
    Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
     I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
     II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunhaou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiroou parentee afins até o terceiro grau;
     III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
     
    Já o impedimento é voltado tanto para o servidor, quanto para autoridade, contudo, neste caso a imparcialidade já foi comprometida pela "proximidade" dos envolvidos. Ou seja, se já houve um cerceamento de defesa*, gera no mínimo estranheza que o mesmo presidente esteja envolvido em outro processo administrativo. E conforme Art. 19: "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar." Nesse caso, se a atuação da autoridade pode gerar anulação do processo, constituindo falta grave conforme afirmar o parágrafo único do 19.
     
    *Cerceamento de Defesa: O cerceamento de defesa se dá quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual. Qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o princípio constitucional do Devido Processo Legal. Um exemplo típico ocorre quando o juiz impede determinada testemunha de se manifestar em audiência. Isso cria um bloqueio em relação à parte que seria beneficiada com o argumento testemunhal, dificultando a esta conseguir o provimento jurisdicional. (Wikipedia)
  • Questão ERRADA!!
    Gente, neste caso não há SUSPEIÇÃO e nem IMPEDIMENTO. 
    O colega Jose Eduardo Alves da Silva colou o art. 18, da Lei 9784, que regulamenta o processo administrativo federal, mencionando que haveria no caso proposto pela questão IMPEDIMENTO. 
    Isso, a meu ver, não procede!!!
    O item grifado por ele menciona: "II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;"
    Ocorre que a questão não fala, em momento algum, que o Presidente da Comissão participou no outro processo como perito, nem como testemunha e muito menos como representante da parte julgada neste novo processo. A questão deu a entender que ele processou e julgou esta mesma parte em processo anterior, o que não gera IMPEDIMENTO de forma alguma!!!
    Assim, não pode ser considerado nem IMPEDIDO e nem SUSPEITO.
    Espero ter contribuído!
  • Impedimento x Suspeição

    É impedido de  atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    i - tenha interesse direto ou indireto na matéria
    ii - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situções ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou afins até terceito grau.
    iii - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjunge ou companheiro.

     

    Já os casos de suspeição relacionam-se com a condição da autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.

    Questão:

    Caso o presidente da comissão processante tenha participado de outro processo administrativo instaurado contra o mesmo servidor que tenha sido posteriormente anulado por cerceamento de defesa, deverá ser determinada, segundo entendimento dominante, a sua suspeição, uma vez que houve vício apto a determinar a nulidade do ato demissório e do processo administrativo.


    Errado! Determinana seu impedimento.

  • Fazendo um adendo:
    Percebam que no IMPEDIMENTO sao situacoes OBJETIVAS, ja na SUSPEICAO tratam-se de questoes SUBJETIVAS
  • Colegas,
    Achei este julgado do STJ, de 2010:

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 13986 DF 2008/0260019-8 (STJ)

    Data de publicação: 12/02/2010

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. OPERAÇÃO PLATA DA POLÍCIA FEDERAL. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO COM MERCADORIA IRREGULAR. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE REGULARMENTE DESIGNADOS. AUSÊNCIA DE SUSPEIÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. DEGRAVAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LEGALMENTE COLHIDA EM INSTRUÇÃO CRIMINAL. OBSERVÂNCIA CRITERIOSA DO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NAS LEIS 8.112 /90 E 9.784 /99. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes. 2. O indiciado se defende dos fatos que lhe são imputados e não de sua classificação legal, de sorte que a posterior alteração da capitulação legal da conduta, não tem o condão de inquinar de nulidade o Processo Administrativo Disciplinar; a descrição dos fatos ocorridos, desde que feita de modo a viabilizar a defesa do acusado, afasta a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. 3. Respeitados todos os aspectos processuais relativos à suspeição e impedimento dos membros da ComissãoProcessante previstos pelas Leis 8.112 /90 e 9.784 /99, não há qualquer impedimento ou prejuízo material na convocação dos mesmos servidores que anteriormente tenham integrado Comissão Processante, cujo relatório conclusivo foi posteriormente anulado (por cerceamento de defesa), para compor a segunda Comissão de Inquérito. 4. O rito procedimental previsto pela Lei...

  • A questão não explicita a condição do "presidente da comissão", mas acredito que como "presidente" daquela atue como representante da Administração no processo administrativo. Se estiver certo, é caso de impedimento.

    Bons estudos!

  • Impedimento x Suspeição

    É impedido de  atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    i - tenha interesse direto ou indireto na matéria
    ii - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situções ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou afins até terceito grau.
    iii - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjunge ou companheiro.

    Já os casos de suspeição relacionam-se com a condição da autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.

    Questão:

    Caso o presidente da comissão processante tenha participado de outro processo administrativo instaurado contra o mesmo servidor que tenha sido posteriormente anulado por cerceamento de defesa, deverá ser determinada, segundo entendimento dominante, a sua suspeição, uma vez que houve vício apto a determinar a nulidade do ato demissório e do processo administrativo.

    Errado! Determina seu IMPEDIMENTO.

  • A pergunta é se houve ou não suspeição --> tá dizendo que ele virou inimigo do cara ? Não, entáo não tem suspeição. Não precisa procurar chifre em cabeça de cavalo.

  • A pergunta é se houve ou não suspeição --> tá dizendo que ele virou inimigo do cara ? Não, entáo não tem suspeição. Não precisa procurar chifre em cabeça de cavalo.

  • O presidente da comissão estará IMPEDIDO, de acordo com o art 18, III:
     III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Conclusão:  O presidente anteriormente participou de um litigando administrativo com o INTERESSADO e desta vez estará impedindo de participar com o mesmo. 

  • Em nenhum momento a questão fala sobre relação de amizade ou inimizade entre o presidente da comissão e o servidor processado, caso que caracterizaria a suspeição do presidente. 

  • Litigando é diferente de Litigado. 

  • Errado. 
    A lei cria condições de incapacidade do agente, que não tem a ver com relações profissionais com o interessado e sim pessoais.

  • Ele estará IMPEDIDO, suspeito não!

  • No meu entender não houve nem Impedimento e nem Suspeição.

    Art.18 I a III causas de impedimentos - não se aplica ao caso. Ele não está em litígio com a parte, apenas fez parte de um outro processo administrativo. Imagine que seja um órgão processante que ele faça parte, porque atuou em um processo não pode atuar no outro?
    Art. 20 - causas de suspeição: amizade íntima ou inimizade notória, apenas nesses casos.

  • Não é caso de impedimento, galera. Vocês estão viajando na palavra LITIGANDO.
    Litigando: brigando; competindo; contendendo; disputando; pleiteando; renhindo; rivalizando.
    Litigar: v.t.d. Jurídico. Colocar alguma coisa em litígio, por meio da contestação de posse de outrem: litigar um propriedade.
    v.t.i. e v.i. Jurídico. Possuir litígio: litigar sobre uma propriedade; depois de conselhos especializados, decidiu litigar. 
    Contestar (algo) através de disputa; contender: os mais prejudicados pelas enchentes litigam por melhorias no barro; os dois partidos litigam há muito tempo; dúvidas litigavam em sua mente.
    (Etm. do latim: litigare).

    A questão em algum momento fala que o presidente da comissão estava litigando com o servidor? Não, gente, não fala isso! Só fala que o presidente da comissão PARTICIPOU de outro processo contra o servidor. Ele poderia ter participado de N formas, você não pode DEDUZIR sozinho qual foi a participação do presidente da comissão no outro processo contra o servidor. Não viaja, galera!!!

  • O FATO DELE TER PARTICIPADO DE PROCESSO ANTERIOR PERANTE A MESMA PARTE NÃO SIGNIFICA QUE DEVERÁ SER DECLARADO IMPEDIDO DE ATUAR E MUITO MENOS A SUA SUSPEIÇÃO. A REDAÇÃO DA QUESTÃO NÃO DIZ QUAL É A SUA RELAÇÃO COM A PARTE DO PROCESSO. LOGO, NÃO CABE DEDUZIR QUE ELE TENHA AMIZADE OU INIMIZADE, OU QUE TENHA INTERESSE DIRETO OU INDIRETO NA MATÉRIA,  OU QUE ESTEJA LITIGANDO ADMINISTRATIVAMENTE COM O INTERESSADO.



    GABARITO ERRADO
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Caso de IMPEDIMENTO e não suspeição!

  • Respeitadas as opiniões em sentido contrário, a resposta para a questão encontra-se no Informativo 834, cujo enunciado especifica: "Preservados todos os aspectos processuais relativos à suspeição e impedimento dos membros da Comissão Processante previstos pelas Leis 8.112/90 e 9.784/99, não há qualquer impedimento ou prejuízo material na convocação dos mesmos servidores que anteriormente tenham integrado Comissão Processante, cujo relatório conclusivo foi posteriormente anulado (por cerceamento de defesa), para comporem a segunda Comissão de Inquérito. Assim, não há qualquer impeditivo legal de que a comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar seja formada pelos mesmos membros de comissão anterior que havia sido anulada. STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834). STJ. 1ª Seção. MS 16.192/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/04/2013".

  • suspeição:

    > Amizade intima

                                       ---> ambas: contra parente até terceiro Grau!

    > Inimizade notória   

  • Macete do colega Cassiano Messias:

     

    Suspeição está no CORAÇÃO, por isso envolve AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA

     

     

    nunca mais esqueci klkkkk

  • Impedimento

  • Gab: ERRADO

    A questão trata dos casos de impedimento do agente.

    DICA!

    -------> Se você tem interesse direto ou indireto, seja perito, testemunha, tenha cônjuge ou parentes até o 3° grau, ou esteja litigando judicial e administrativamente no processo, será caso de IMPEDIMENTO. Relação com a matéria.

    -------> Por outro lado, se você, seu cônjuge ou parente até o 3° grau tem amizade ou inimizade, será caso de SUSPENÇÃO. Relação com o interessado.

    Art. 18 e 20, Lei 9.784/99.


ID
964033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.

A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    A organização administrativa é pautada em três formas de atuações:
    a) Centralização: se dá quando o Estado desempenha suas tarefas diretamente por meio dos órgãos agentes. Na centralização, o Estado atua diretamente, prestando os serviços pessoalmente por meio dos seus órgãos despersonalizados. Ex.: Ministérios.
    b) Decentralização: o Estado atua indiretamente por meio de entidades. Quando o Estado decentraliza cria outras pessoas jurídicas para desempenhar funções estatais. Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
    c) Desconcentração: os órgãos são desmembrados para terem melhor organização em sua estrutura. É mera técnica administrativa de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Ex.: Secretatrias da Receita Federeal distribuídas por todo território nacional. 

    Fonte:Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p.34
  • Gabarito:   Certo 
    Centralização: O Estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. (Adm. Direta)

    Bons Estudos!!
  • Na forma centralizada de atuação, a Administração não depende de outra pessoa jurídica para desempenhar a atividade administrativa. A atuação será centralizada quando as entidades da Administração Direta desempenharem suas atividades diretamente, ou por meio de seus orgãos e agentes públicos. 

    AVANTE! 
  • Centralizada = atua por meio de seu proprios orgãos
    Descentralizada = atua por meio de outras pessoas juridicas. Pode ser por delegação ou por outorga dependendo do caso.
  • Correto!

    Centralização = Entidade Política administra por meio de seus orgãos. Ocorre quando a entidade política presta os serviços por meio de seus orgãos. Equivale a administração Direta;

    Descentralização =
    Entidade política transfere para outra pessoa jurídica ou física, pública ou privada determinada atividade. Entre elas não haverá subordinação, mas apenas uma vinculação, ou seja, um controle finalístico. Equivale a administração Indireta (QUANDO DESCENTRALIZADO PARA UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA);

    Desconcentração = Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências, mediante a criação de orgãos públicos;

    Concentração = Técnica administrativa que promove a extinção de orgãos públicos;

    Tanto a desconcentração quanto a concentração podem ser usadas na administração direta e indireta.
  • Centralizada no ENTE e desconcentrada por meio de órgãos.

  • A questão refere-se a uma centralização desconcentrada!

  • centralização concentrada - o estado exerce todas as funções, sem divisão interna (impossível de acontecer na prática)

    centralização desconcentrada - o estado divide suas funções em órgãos internos. (União e ministérios, estados e secretarias)

    descentralização concentrada - a entidade da adm indireta não tem divisões internas.

    descentralização desconcentrada - a entidade da adm indireta tem divisões internas.(petrobrás/transpetro)

    Gabarito Correto.

  • Estamos falando da técnica administrativa de centralização. Isso ocorre quando a Administração Pública Direta trabalha diretamente por meio de seus órgãos e agentes realizando a atividade administrativa determinada pela Constituição Federal.

    Evandro Guedes

  • CERTO

    Os órgãos públicos são centros de competência especializada,dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 3ª edição

  • A organização administrativa é pautada em três formas de atuações:

     


    a) Centralização: se dá quando o Estado desempenha suas tarefas diretamente por meio dos órgãos agentes. Na centralização, o Estado atua diretamente, prestando os serviços pessoalmente por meio dos seus órgãos despersonalizados. Ex.: Ministérios.

     


    b) Decentralização: o Estado atua indiretamente por meio de entidades. Quando o Estado decentraliza cria outras pessoas jurídicas para desempenhar funções estatais. Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

     


    c) Desconcentração: os órgãos são desmembrados para terem melhor organização em sua estrutura. É mera técnica administrativa de distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Ex.: Secretatrias da Receita Federeal distribuídas por todo território nacional. 

     

     

    CERTO

     


    Fonte:Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p.34

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Relativos ao direito administrativo, é correto afirmar que: A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.


ID
964036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.

Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Todos os atos estão sujeitos ao controle do judiciário!!! O que o judiciário não pode fazer é invadir o mérito!!!
  • A redefinição no conteúdo da legalidade com o aparecimento do princípio da juridicidade acarreta alguns reflexos no âmbito da discricionariedade administrativa. Observa-se uma redução do conteúdo do mérito administrativo, elemento livre de apreciação através de controle jurisdicional.
    É que, com a positivação dos princípios administrativos, aspectos que antes eram pertinentes ao mérito, agora dizem respeito à juridicidade do ato. Permite-se ao julgador examinar o ato à luz dos princípios não só da legalidade, mas também da impessoalidade, da igualdade, da eficiência, da publicidade, da moralidade, da razoabilidade, da proporcionalidade.
    Amplia-se, portanto, a possibilidade de controle judicial da administração, na medida em que se permite ao julgador examinar aspectos antes impenetráveis do ato administrativo.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9544
  • Outro ponto relacionado ao item é a Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual o motivos alegados nos atos discricionários vinculam a Administração. Isso tem até uma importância prática para a vida do servidor. Por exemplo, se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode  chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição e o interessado prova que , ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo, o que enseja a sua anulação. (Direito Administrativo Descomplicado, 21ª Ed. p. 493)

    Sigam-me os bons!
  • A questão teve o gabarito alterado. Questão 64,da prova Cargo 1: Analista Técnico Administrativo PGPE 1. 64 Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial. A questão está errada mesmo.  Questões de Concurso faça a alteração do gabarito, por gentileza.
  • pode julgar a razoabilidade e proporcionalidade
  • Os Atos Vinculados possuem motivo ou seja para executar o ato e necessário um motivo, nos Atos Discricionários o motivo e discricionario ou seja não se necessita falar a real motivação mas se o mesmo o fizer, e o motivo for falso ou ilegal o ato será anulado na teoria dos motivos determinantes, o Judiciário pode realizar o controle da LEGALIDADE dos atos discricionários mas NUNCA pode invadir o MÉRITO (MOTIVO E OBJETO) do ato discricionário.
  • Para complementar:
    O Poder Judiciário pode realizar o controle judicial de seus próprios atos administrativos, sendo vinculados ou discricionários.

    Gabarito: Errado.

    Saudações à todos!
  • É a chamada teoria dos motivos determinantes, que seja controle de legalidade ou legitimidade perante a esfera judicial. 

    Gab errado

  •  art. 5º, XXXV, CF: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição). Porém, não cabe ao Judiciário julgar o mérito administrativo dos atos discricionários (motivo e objeto).

  • QUANTO AO MÉRITO: NÃÃÃO.

    QUANTO À LEGALIDADE: SIIIM.


    GABARITO ERRADO
  • A doutrina entende o que o ato administrativo discricionário não será objeto de apreciação do poder judiciário que somente poderá analisá-lo em relação aos seus aspectos formais, como competência, finalidade e forma, vedando-se a análise do objeto e motivo. 

    (Mérito administrativo).


    Gabarito errado

  • ATO  VINCULADO


    ---> praticado sem margem de liberdade

    ---> não tem mérito

    ---> pode ser anulado, mas não revogado

    ---> sofre controle judicial



    ATO DISCRICIONÁRIO


    ---> praticado com certa margem de liberdade, respeitando a lei

    ---> tem mérito

    ---> pode ser anulado ou revogado

    ---> sofre controle judicial, todavia quando ao mérito.

  • Se houver alguma ilegalidade ou ilegitimidade, os atos discricionários podem ser sujeitados ao controle judicial

  • Errado,, outra que ajuda a responder:

    Q162333. Ano: 2008, Banca: CESPE. Órgão: MPE-RR. Prova: Analista de Sistemas

    "Os atos administrativos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário."

    Resposta da Banca: Errado.

    Os atos administrativos mesmo os discricionários são passíveis de controle pelo Judiciário quanto ao aspecto da legalidade ou legitimidade, só não o são (nunca são mesmo sendo vinculados) quanto ao controle de mérito. 
  • Assertiva: "errada".

    Se for ilegítimo ou ilegal, haverá apreciação por parte do judiciário.

  • Essa questão é velha! já caducou em muitas provas do cespe.

  • O fato de um ato ser discricionário, são atos que são realizado por conveniência ou mérito o administrador executa o ato conforme o seu entendimento. Porém todo e qualquer ato administrativo é ligado a legalidade, não tem como um administrador público agir fora dela é o princípio da legalidade. Com esse entendimento sabemos que se o administrador agir fora da legalidade ele será passivel a controle judicial.

  • Os atos discricionarios possuem elementos vinculados (Competência, Finalidade e Forma), os quais estão sujeitos ao controle de legalidade do poder Judicioario 

  • TODOS os atos podem sofrer apreciação judicial desde que seja da LEGALIDADE do ato

    JUDICIÁRIO NUNCA AVALIA MÉRITO 

  • Outrossim, a antiga doutrina que vedava ao Judiciário analisar o mérito dos atos da Administração, que gozava de tanto prestígio, não pode mais ser aceita como dogma ou axioma jurídico, eis que obstaria, por si só, a apreciação da motivação daqueles atos, importando, ipso facto, na exclusão apriorística do controle dos desvios e abusos de poder, o que seria incompatível com o atual estágio de desenvolvimento da Ciência Jurídica e do seu propósito de estabelecer controles sobre os atos praticados pela Administração Pública, quer sejam vinculados (controle de legalidade), quer sejam discricionários (controle de legitimidade). (AgRg no AgRg no REsp 1213843/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 14/09/2012)


  • Errado.

    O ato administrativo é sempre passível de “controle pelo Poder Judiciário”, afinal, entre nós vige o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

  • Erradíssimo

    OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO SEMPRE PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Ato discrionário abrange legalidade + mérito, no entanto apenas no aspecto de sua legalidade constante no ato discricionário ele está sujeito a controle judicial.

    Vinculado = Legalidade

    Discricionário = Legalidade + Mérito

    Gab. E

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    TODOS os atos podem sofrer apreciação judicial desde que seja da LEGALIDADE do ato

    JUDICIÁRIO NUNCA AVALIA MÉRITO 

  • Controle Judicial; Controle Externo; Controle de Legalidade e Moralidade também sobre atos vinculados e discricionários.

  • O equívoco dessa assertiva foi generalizar a situação. Os atos administrativos discricionários estão, sim, sujeitos ao controle judicial. Contudo, o que o judiciário não poderá fazer é invadir o mérito do ato eminente discricionário, mas poderá analisar a legalidade de tal ato.

  • Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A revogação incide sobre atos discricionários. A súmula 473 do STF nos ensina que os atos passíveis de revogação poderão sofrer apreciação judicial. Desse modo, contrariando a afirmativa da questão, os atos eminentemente discricionários estão sujeitos à apreciação judicial.

    Gabarito: ERRADO

  • O Poder Judiciário analisará a legalidade de atos vinculados e também de atos discricionários, o que não pode ocorrer é um controle jurisdicional do mérito do ato administrativo por parte do poder Judiciário. Dessa forma ao se fazer o controle de um ato discricionário, o Poder Judiciário se aterá aos aspectos legais de tal ato, não adentrando o mérito do mesmo.


ID
964039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.

A pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa é imprescritível.

Alternativas
Comentários
  • DECISÃO STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

    Obs: Art 37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • Mas cuidado para não confundir, pois o ILÍCITO prescreve. O que não prescreve é o direito de ação de ressarcimento do Estado.
  • O art. 37, §5º, da CF dispõe sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato ilícito:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  •  É de suma importância lembrar que esse prazo prescricional de 5 anos não 

    abrange todas as cominações, mas tão-somente a perda da função pública, a

    suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda de bens ou

    valores acrescidos ilicitamente e a proibição de contratar com o Poder Público ou

    dele receber benefícios, pois as ações de ressarcimento ao erário são

    imprescritíveis, como enuncia o art. 37, §5º, da CRFB/88. 


  • Certo


    O artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /1992)- que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal , já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento , o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

  • CORRETISSIMA

    Resumo:


    -> RESSARCIMENTO - IMPRESCRITIVEL
    -->APLICAÇÃO DA SANÇÃO - PRESCRITIVEL.

  • A Lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilicitos praticados por servidores ou não, que causaram prejuizo ao erário. Ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,

     

    ou seja,

     

    Haverá prazo prescricional para apurar os ilcitos, e

    Não haverá prazo para o ressarcimento (a Administração pode cobrar, 5, 10, 15... anos depois)

  • Acrescentando. Rescentemente o STJ decidiu no RE 669069\MG que APENAS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO DECORRENTES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SÃO IMPRESCRITÍVEIS, As demais, estão sujeitas a prescrição quinquenal.

  • ITEM - CORRETO - 

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO (ART. 23 , I , DA LEI 8.429 /92). AÇÃO AUTÔNOMA DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. I - O exame da questão relativa à prescrição, nas ações de improbidade administrativa, deve ser de plano examinado, até porque, na hipótese de cumulação com a ação de ressarcimento, caso a prescrição venha a ser decretada, nos termos do art. 23 , I e II , da Lei 8.429 /92, a reparação ao erário deverá ser buscada por ação autônoma, que é imprescritível. (Precedentes deste Tribunal). II - Agravo parcialmente provido, para que sejam os autos conclusos ao Juízo agravado.(Grifamos)

  • Mudança de entendimento do STF. "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa" Tema 897 da repercussão geral. RE 852475, 08/08/2018

ID
964042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.

São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política.

Alternativas
Comentários
  • Certo STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1163157 RS 2009/0205521-7 (STJ)

    Data de publicação: 22/02/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ? DANO MORAL EM RAZÃO DE PRISÃO POR MOTIVOS POLÍTICOS ? AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI N. 9.140 /95 ? IMPRESCRITIBILIDADE. 1. A pretensão para a compensação por danos morais em razão de acontecimentos que maculam tão vastamente os direitos da personalidade - como a tortura e a morte - é imprescritível, sendo inaplicável o art. 1º do Decreto n. 20.910 /32. Precedentes. 2. A alegação de que a Lei n. 9.140 /95 não trata da hipótese dos autos e que não prevê a imprescritibilidade das pretensões baseadas nesta Lei configura-se como inovação recursal, o que não é possível em sede de agravo regimental. Agravo regimental improvido.

  • O que torna o gabarito CERTO é a frase "caso o dano resulte de motivação política"?

    Porque, no geral, as ações de reparação contra o Estado prescrevem em 5 anos.
  • CF 88

    Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Ação de ressarcimento NAO prescreve!



    Paulo, talvez vc esteja confundindo o prazo de cinco anos com o direito da Adm de anular os seus próprios atos


    Lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. São imprescritíveis as ações de reparação de dano, quando este resulta de motivação política. Agravo regimental desprovido. (STJ   , Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 02/05/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA)



    "
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que são imprescritíveis as ações de reparação de dano propostas em virtude de perseguição, tortura ou prisão por motivos políticos durante o regime militar".
  • MICHELLI, SEU COMENTÁRIO DIZ RESPEITO AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO EM FACE DE DE DANO AO ERÁRIO. NESSE CASO É IMPRESCRITÍVEL.

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS - RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR. Em se tratando de reparação de danos ao erário, não há falar em prescrição por se tratar de direito indisponível da Administração Pública, que não pode ser obstado pelo decurso do tempo. Demonstrada a presença do dano, da culpa e do nexo causal entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido, é devida a indenização a título de danos materiais suportados pelo Estado, em acidente envolvendo veículo de sua propriedade. O Boletim de ocorrência instruído com o laudo pericial da Secretaria de Segurança Pública possui presunção de veracidade e somente pode ser desconstituído por meio de prova cabal. Rejeitadas as preliminares, nega-se provimento ao recurso. (TJ-MG 100240104036570011 MG 1.0024.01.040365-7/001(1), Relator: KILDARE CARVALHO, Data de Julgamento: 22/09/2005, Data de Publicação: 04/10/2005)

    É imprescritível o prazo para a Fazenda Pública pleitear o ressarcimento de danos ao erário. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou sentença que havia extinguido ação de indenização por danos materiais movida pelo estado contra particular cujo veículo se chocou contra viatura policial, sob o fundamento de estar prescrito o direito estatal.

    Em seu voto, o relator, desembargador Kildare Carvalho, cita o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal que diz que será estabelecido por lei os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    BONS ESTUDOS!

  • Pessoal, estão fazendo confusão, misturando coisas distintas!

    As ações de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO SÃO IMPRESCRITÍVEIS, ou seja, as ações em que o Estado busca uma reparação.
    As ações de REPARAÇÃO DE DANOS movidas pelo particular CONTRA O ESTADO são PRESCRITÌVEIS (regra), salvo quando o dano resultar de motivação política (julgado específico, caso concreto).

    Não confundam alhos com bugalhos.
  • Segue o entendimento pautado pelos doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Primeiro ponto: 

    - O prazo que o particular tem para ajuizar a ação contra a pessoa juridica de direito público ou a pessoa juridica de direito privado prestadora de serviços públicos, ERA DE 05 ANOS, POSTERIORMENTE O STF FIRMOU ENTENDIMENTO QUE COM A SUPERVENIÊNCIA DO CODIGO CIVIL DE 2002, ESTE PRAZO PASSOU A SER DE 03 ANOS, FAVORECENDO A PESSOA JURIDICA CAUSADORA DO DANO. 

    Segundo ponto:

    - As ações de ressarcimento ao erário movidas pelo Estado contra agentes, servidores ou não, que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos SÃO IMPRESCRITÍVEIS, frisa-se que IMPRESCRITÍVEIS  é a AÇÃO DE RESSARCIMENTO, não o ilícito em si ( CF, art. 37, §5.º)

  • Ações de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO = IMPRESCRITÍVEIS.
    Ações de REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA O ESTADO = PRESCRITÍVEIS (3 anos).
    Ações de REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA O ESTADO = IMPRESCRITÍVEIS (motivação política).
  • Cuidado Stefenon... as ações contra o Estado prescrevem NÃO em 3 anos, mas em 5 anos, conforme jurisprudência recente do STJ.
  • PRESCRIÇÃO...DECISÃO FINAL DO STJ...
    O STJ, no entanto, rejeitou essa argumentação doutrinária. Tendo em consideração a existência de uma antinomia aparente entre os prazos de prescrição trienal, do CC-2202, e o quinquenal, previsto no Decreto 20.910/32, considerou a controvérsia dirimível pelo critério da especialidade. Assim, ao julgar o REsp 1.251.933/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), aquele tribunal superior lavrou acórdão, onde ficou consignado que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é o de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/32, que prevalece em face do prazo de 3 anos do CC-2002 (art. 206, § 3º, V), dada sua especialidade normativa.

    REFERÊNCIAS
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25ª ed. rev. ampl. e atual. até a Lei 12.587, de 3-1-2012. São Paulo: Atlas, 2012. 1250 p.
  • OUTRO PRAZO PARA DECORAR:
     DIZ RESPEITO A RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA.


    Em termos gerais, a reclamação administrativa encontra-se prevista no
    Decreto Federal 20.910/32. Entretanto, é importante destacar que o referido
    decreto não especifica as modalidades e as hipóteses de cabimento da
    reclamação administrativa, restringindo-se a informar o prazo prescricional
    para a apresentação da reclamação, que é de 01 (um) ano, contado do ato ou
    atividade lesiva, se outro prazo não for fixado em lei.
  • DICA

    imprescritíveis = indispensáveis

    Sabendo isso vocês matam as questões rápidinho.

    ;)
  • Victor Hugo Acho que você confundiu imprescritível (prescrever-tempo), com imprescindível.

  • Muuuuita jurisprudência! : / 

  • Fabiana Ximenes

    Valeu a sua pergunta (sempre!), mas "você tá viajando mesmo"... Rs! Aplica-se tão somente o entendimento do STJ.
  • Está viajando, Fabiana!

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    De acordo com as Convenções e Tratados Internacionais, no qual o Brasil é signatário, os chamados crimes CONTRA A HUMANIDADE, como a TORTURA e a MORTE DE OPOSITORES POLÍTICOS são IMPRESCRITÍVEIS.

    Uma outra assertiva:

    Q350877 • •  Prova(s): CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador

    Julgue os itens seguintes, relativos à responsabilidade civil do Estado.
    No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. 

    CORRETA.




  • IMPRESCRITIBILIDADE DE PRAZO PRESCRICIONAL
    Motivação política

    "ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
    São imprescritíveis as ações de reparação de dano, quando este resulta de motivação política. Agravo regimental desprovido" (AgRg Agravo RECURSO ESPECIAL n 146.370 PR (2012/0031522-5)

    "A atividade política durante a ditadura militar. Prisão e tortura. Indenização. Lei Nº 9.140/95. Inocorrência de prescrição. Reabertura de prazo.
    I " Em casos em que se postular a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais recorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a imposição quinquenal prescritiva" (REsp n 379.414/PR, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 17/02/2003 p; 225)
    Professora: Lidiane Coutinh (EuVouPassar)

    GAB CERTO

  • Certo

    São imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar. Assim, desnecessária a discussão em torno do termo inicial da contagem do prazo prescricional.


    http://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/47628/Processo%2000200349320124013400.pdf?sequence=1

  • São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado - ERRADO, POIS O PRAZO É DE 05 ANOS. (REGRA GERAL)

     

    São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política - CERTO, POIS SE TRATA DE UMA EXCEÇÃO À REGRA GERAL. 

     

     

    GABARITO CERTO

  • Jurisprudência STJ: são imprescritíveis as ações de reparação de dano propostas em virtude de perseguição, tortura ou prisão por motivos políticos durante o regime militar.


ID
964045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.

O controle administrativo decorre do poder-dever de autotutela que a administração dispõe sobre os seus próprios atos e agentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: pode-se definir o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico. (Direito Administrativo, 7ª. Edição, p. 478).
  • O CESPE COPIOU E COLOU.

    O controle administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles, [04] deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes, e que é normalmente exercido pelas autoridades superiores. Para a Administração Pública é amplo o dever de anular os atos administrativos ilegais.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13990/o-prazo-para-a-revisao-do-ato-administrativo-quando-favoravel-ao-contribuinte#ixzz2dCHDkOLO
  • Poder de rever seus próprios atos, ver súm. 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    As palavras em negrito denotam a discricionariedade com que a Adm. pode agir.

    Portanto, "poder-dever", como a questão colocou, achei que não condiz com a auto-tutela, que é discricionária em sua essência.

    Errei, portanto a questão.
  • O QUE ME FEZ ERRAR A QUESTÃO FOI O FATO DA BANCA FALAR SÓ EM CONTROLE ADMINISTARTIVO, FICOU VAGO, POIS SE FOR INTERNO É  A AUTOTUTELA MESMO, MAS E SE FOR CONTROLE ADMINISTRATIVO EXTERNO? NÃO SERIA O CASO DE CONTROLE FINALISTICO, VINCULAÇÃO OU MESMO TUTELA, COMO ACONTECE QUANDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA FAZ O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.(ENTRE PODERES DIFERENTES)


    ALGUÉM PODERIA COMENTAR!!





    FÉ E FORÇA
  • Em resposta a dúvida do colega Thiago aqui em cima, esta é minha opinião!

    Tem-se o controle político, que é exercido de um poder sobre o outro, e tem também o controle administrativo, exercido no próprio âmbito da administração ( função administrativa. Este último abrange autotutela ( em que há uma relação de hierarquia e, assim sendo, se situa no âmbito de um mesmo órgão) e a tutela que, embora se dê apenas no âmbito administrativo, ocorre entre o ente vinculante e o ente vinculado ( geralmente entre um órgão da administração pública direta e uma pessoa jurídica da administração pública indireta), não havendo que se falar em hierarquia, mas em controle finalístico ou ministerial.

    O "X" da questão, a malandragem dela, está em afirmar que que o " controle administrativo decorre de autotutela", o que é verdade! Mas ela não menciona a tutela....! Note que no enunciado da questão ele não diz que "apenas decorre da autotutela", o CESPE afirma que o controle administrativo " decorre da autotutela". Assim sendo, a questão realmente é verdadeira !

    Controle administrativo :
    a) TUTELA 
    b) AUTOTUTELA

    Logo, afirmar que o controle administrativo decorre da autotutela está certo! Afirmar que o controle administrativo decorre da tutela também tá certo! 

    Mas afirmar que o controle administrativo decorre " apenas " da tutela , ou da autotutela, é errado!

    NA MINHA OPINIÃO, FOI O TEMPO EM QUE O CESPE QUERIA AVALIAR O ALUNO. HOJE, SUA OCUPAÇÃO PREDILETA É SABER SE VOCÊ VAI CAIR NA PEGADINHA, NA LÓGICA. 
  • O controle administrativo se caracteriza pelo poder que a administração pública tem de fiscalizar e corrigir seus próprios atos (autotutela), sob o aspecto de legalidade e de mérito, de ofício ou por provocação.

  • CERTO

    Questão idêntica a essa, vejam:

    (2018/CESPE/CGM-PB) O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes. CERTO

  • Relativos ao direito administrativo, é correto afirmar que: O controle administrativo decorre do poder-dever de autotutela que a administração dispõe sobre os seus próprios atos e agentes.

  • Para mim, é a autotutela que deriva do controle administrativo, e não o contrário. Até porque o Controle administrativo também abarca a tutela/supervisão ministerial sobre as entidades da adm indireta.

  • controle administrativo; Controle interno; controle da administração


ID
964048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.

No Brasil, não se conhece o controle externo popular da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Consoante determina o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
     A Ação popular é um meio de controle judicial das atividades administrativas, que pode ser impetrada por qualquer cidadão, conforme indica a própria Constituição.
     Regulamentada pela lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, a ação popular tem o intuito de proteger a coisa pública, preservado desta forma, os princípios constitucionais de legalidade e moralidade que devem reinar dentro da Administração Pública.
    Consoante lição do Prof. José Afonso da Silva, a ação popular pode ser definida como ação constitucional brasileira outorgada a qualquer cidadão, como garantia político-constitucional, para a defesa dos interesses da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo de atos lesivos do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural
  • Mantenho meu comentário inicial em negrito logo abaixo, porém, tive que editar o comentário porque a pessoa da qual me referi retirou seu comentário e a crítica feita não foi em relação ao comentário da Dani, muito bem feito, por sinal.

    Cuidado com o comentario acima, no que diz respeito ao voto, ele NÃO FAZ PARTE DO CONTROLE POPULAR SOBRE OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO...

    Bons estudos,
  • "2.1.3. Controle externo popular   Já que a administração sempre atua visando o interesse público, é necessário a existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade, e que também seja possível a reparação de danos caso estes atos de fato se consumem.   O exemplo mais comum de controle externo popular é o previsto no artigo 31, §3º, da Constituição Federal, que determina que as contas dos Municípios fiquem, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para o exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. Não existindo lei específica sobre o assunto, o controle poderá ser feito através dos meios processuais comuns, como, por exemplo, o mandado de segurança e a ação popular."

    Retirado de http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

    "Ao lado da Ação Popular e dos "checks and balances", há ainda outro tipo de controle externo entre instituições estatais, como por exemplo o Tribunal de Contas, que é um órgão estatal autônomo e tem competência para exigir "accountability" de maneira horizontal, pois não há hierarquia entre instituições, mas tão somente delas em relação a algum dos Poderes. Diz o artigo 71 da CF: "O controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)" . E, no mesmo artigo, no inciso IV, § 2º, se lê o seguinte: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas". "

    Retirado de http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5195:dicionario101110&catid=19:dicionario-da-cidadania&Itemid=56


        
  • Questão falsa, pois é possível realizar esse controle externo através da ação popular.
  • O direito de petição é uma forma de controle externo

    questão recorrente em 2013!!

    Q336588 - CESPE - 2013 - TCE-RO - "O direito de petição previsto constitucionalmente pode ser exercido tanto para a proteção de direitos individuais do peticionário quanto para a fiscalização de ilegalidades e abusos de poder" - Correto

    Q318413 - CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo  -"O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública." - Correto

    Q327369 - CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - "Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito." - Correto

  • controle interno ---> realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.

    controle externo ---> quando o órgão fiscalizador se situa fora do Poder controlado.


    Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello: "o controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder; enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração".



  • Lembrando que a ação popular (art. 5, LXXIII, CF) não é o único exemplo de controle popular. Além dela, podemos citar também:

    - Art. 31, parágrafo 3, CF, que determina que as contas dos municípios fiquem , durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    - Art. 74, parágrafo 2, CF, que estatui que "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades peante o Tribunal de Contas da União".

  • Errado


    O controle externo popular é o previsto no artigo 31, §3º, da Constituição Federal, que determina que as contas dos Municípios fiquem, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para o exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. Não existindo lei específica sobre o assunto, o controle poderá ser feito através dos meios processuais comuns, como, por exemplo, o mandado de segurança e a ação popular.

  • Gab. E. Temos como exemplo o mandato de segurança, a ação popular e o direito de petição, caso eu esteja falando besteira, corrijam, por favor. 

  • Artigo 31, §3º, da Constituição Federal. 

     

  • A seguir, alguns exemplos de ações de controle acessíveis a qualquer cidadão:

     

    §   Denunciar irregularidades aos órgãos de controle externo (CF, art. 74, §2º);

     

    §   Propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa (CF, art. 5º, LXXIII);

     

    §   Examinar e questionar a legitimidade das contas de todas as esferas de governo, as quais ficarão à disposição de qualquer contribuinte no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração (CF, art. 31, §3º; LRF, art. 49);

     

    §   Conhecer e acompanhar, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (LC 131/2009);

     

    §   Sugerir, criticar, reclamar ou informar a respeito de ato de gestão ou ato administrativo praticado por agente público jurisdicionado ao TCU, por meio da ouvidoria do Tribunal (Resolução TCU 214/2008).


ID
964051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.

As empresas públicas têm personalidade de direito privado; suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, mas seu capital é exclusivamente público.

Alternativas
Comentários
  • Certo:
    Pode-se definir empresa pública como: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Governo, criada para a exploração de atividaes econômicas  ou prestação de serviço que o Governo seja levado a exercer por força da contigência  ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qulaquer das formas societárias admitidas em Direito.
  • Empresa pública é a pessoa jurídica de [direito privado , inciso V) administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista emLei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica que tem sua criação autorizada por lei, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado, são integrantes da Administração Indireta, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.

    No Brasil as empresas públicas, que se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.

    A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, mas a criação e extinção dependem de autorização específica, bem como a organização pode ser uma sociedade Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público.

    Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista, porquanto nestas, ainda que a titularidade também seja do Poder Público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquire suas quotas por meios da compra de ações.

  • Certo.
    Empresas Públicas são (a) criadas por lei; (b) com capital exclusivo do Poder Público; (c) sob controle do Poder Público; (d) com personalidade de direito privado; (e) regendo-se suas atividades pelos preceitos comerciais.
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Se a questão dissesse: "suas atividades são regidas apenas pelos preceitos comerciais", ai sim estaria errada. No mais, tudo tranquilo.

    AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, apesar de sempre ostentarem personalidade de direito privado, ORA SÃO REGIDAS POR REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO, ORA SÃO REGIDAS POR REGIME DE DIREITO PRIVADO.
     
    Quando explorarem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, área tipicamente privada, SERÃO REGIDAS PRINCIPALMENTE PELO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, equiparando-se às demais empresas atuantes no mercado quanto aos DIREITOS e OBRIGAÇÕES COMERCIAIS, CIVIS, TRABALHISTAS e TRIBUTÁRIOS. Já as empresas estatais que atuam na prestação de serviços públicos subordinam-se precipuamente ao regime administrativo de direito público, conforme o disposto no art. 175 da CF.

    Fonte: "pontodosconcursos".
  • Giselle...a empresa publica não é criada por lei......ela é AUTORIZADA por lei...
  • Discordo do gabarito. Como é possível afirmar que as Empresas Públicas "são regidas pelos preceitos comerciais" de modo geral, se as que exercem serviço público não o são? Isso se aplica apenas às EP que exercem atividade econômica.

  • Pessoal, eu não costumo ir de encontro à posição das bancas, pois elas são "detentoras da verdade" para quem quer passar em um concurso público, mas dessa vez realmente não concordo. Se a questão fosse dada como errada, o CESPE iria argumentar que nem todas as Empresas Públicas são regidas por preceitos comerciais, a exemplo daquelas prestadoras de serviços públicos. A não ser que todo regime jurídico de direito privado (prestador de serviço público ou explorador de atividade econômica) seja regida por preceitos comerciais. Alguém pode ajudar?

  • Apenas reproduzo fielmente o comentário do colega GEORGE DUARTE, pois pensar de modo contrário SERÁ ASSUMIR QUE ACERTOU ESTA QUESTÃO EM DETRIMENTO DE OUTRAS 200 QUE ERROU. Sem mais. 


    ´´Discordo do gabarito. Como é possível afirmar que as Empresas Públicas "são regidas pelos preceitos comerciais" de modo geral, se as que exercem serviço público não o são? Isso se aplica apenas às EP que exercem atividade econômica.``. 

    Fiquem com Deus

  • Quanto repeteco de informações, MEU PAI DO CÉU!!!!!

    E sobre o cerne duvidoso da questão: " suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais " ABSOLUTAMENTE NADA!

  • Para o CESPE o que é  incompleto é verdadeiro.

  • Essa questão está INCOMPLETA, como afirmou a colega DANIELLE Souza/Serra-ES, mas infelizmente a questão está incorreta. Não se pode considerar CORRETO o que está IMCOMPLETO. E o que está faltando na proposição é: (...) suas atividades são regidas "PREDOMINANTEMENTE"  pelos preceitos comerciais. Logo, o gabarito é ERRADO. Se eu estivesse feito essa questão, entraria com o recurso para anular.

  • CERTO

    A empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. É possível a criação de empresas públicas no âmbito estadual e municipal, sendo que nesse caso, o capital será formado por patrimônio dessas entidades. O capital é 100% público.

    Fonte: Manual de Direito Aministrativo, Matheus Carvalho, 3ª edição

     

     

  • Pode-se definir empresa pública como: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Governo, criada para a exploração de atividaes econômicas  ou prestação de serviço que o Governo seja levado a exercer por força da contigência  ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qulaquer das formas societárias admitidas em Direito.

     

    CERTO

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • EMPRESA PÚBLICA COMPRA E CONTRATA A PARTIR DOS PRECEITOS LEGAIS (CONCURSO E LICITAÇÃO)

     

     LOGO NÃO SÃO TODAS AS ATIVIDADES COM PRECEITOS COMERCIAIS.

     

    GABARITO VIAJADO DO EXAMINADOR

  • É aquela coisa, a banca não limitou nada nesse enunciado. Logo, olhar de modo geral, sem pensar em outras exceções. Questão correta!

    A Cespe, banca que muita gente defende, tem seus meios diabólicos de cobrar, se vc não souber, vai errar tudo!

  • Relativos ao direito administrativo, é correto afirmar que: As empresas públicas têm personalidade de direito privado; suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, mas seu capital é exclusivamente público.


ID
964054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Considere que um paciente internado em hospital público tenha falecido após ter se jogado pela janela. Nessa situação, a responsabilidade do Estado será objetiva, por omissão.

Alternativas
Comentários
  • Processo: RE 318725 RJ Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 03/04/2008 Publicação: DJE-071 DIVULG 18/04/2008 PUBLIC 22/04/2008 Parte(s): NAZARETH FERREIRA DE MATTOS
    ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(A/S)
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET Decisão

    Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão com a seguinte ?Responsabilidade do Estado. Suicídio em hospital. Inexistência de relação causal entre o evento e a autuação do ente público (ação ou omissão).O suicídio de paciente internado em hospital público não gera a responsabilidade do Estado, face à não demonstração da falta do serviço. Do contrário, ter-se-ia de exigir uma vigilância dia e noite, para evitar o ato inusitado, o que para evitar está fora das medidas que razoavelmente se esperam de um nosocômio. A responsabilidade objetiva do Estado refere-se aos atos praticados por seus agentes. Apelação provida.? No voto do relator, ficou consignado (fl. 175):?Na hipótese debatida nos autos, como bem enfatizado no douto parecer da Procuradoria de Justiça, o paciente não era louco nem se achava internado em hospital psiquiátrico. Achava-se ele internado há longo tempo com tuberculose crônica e resistente, em estágio grave e avançado. Desnecessária era uma vigília permanente, durante 24 horas por dia e 365 dias por ano, porquanto por mais doloroso fosse o seu quadro clínico, não era razoável prever-se que ele viesse a cometer atos violentos contra si ou terceiros, pela fraqueza orgânica de que se achava possuído.?Alega-se violação ao artigo 37, § 6º, da Carta Magna. Sustenta-se que ?muito embora tenha o réu, ora recorrido, em sua peça de bloqueio, procurado eximir-se da sua evidente responsabilidade, pelo evento, que vitimou o cônjuge da recorrente, sob o argumento de que tal fato ocorrera por culpa exclusiva da vítima, esta restou evidente, pelo acervo probatório que se encontra nos autos, eis que, através dos registros do Serviço Social, do referido Hospital, ficou demonstrado que a vítima sofria de depressão profunda, sendo previsível o evento que levou ao óbito, o que implicaria, certamente, na ultimação de providências e cuidados quanto ao seu estado emocional? (fl. 192). (...)

  • (...) O Subprocurador-Geral da República Dr. João Batista de Almeida, em parecer de fls. 231-234, manifestou-se pelo não-conhecimento do recurso por incidência da Súmula 279 do STF.O acórdão recorrido não diverge da orientação firmada por esta Corte, conforme julgamento do RE-AgR 234.010, 2a T., Rel. Carlos Velloso, DJ 23.8.2002, cuja ementa assim dispõe:?EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. C.F., art. 37§ 6º.I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, é abrandada ou excluída pela culpa da vítima.II. - No caso, o acórdão recorrido, com base na prova, que não se reexamina em sede de recurso extraordinário, concluiu pela culpa exclusiva da vítima.III. - Agravo não provido.?No mesmo sentido, o RE 120.924, 1a T., Rel. Moreira Alves, DJ 27.8.1993.Na espécie, a morte do paciente decorreu de ato praticado exclusivamente por ele , sem possibilidade de interferência alguma do hospital estadual.(suicídio) Dessa forma, incide no caso uma das excludentes da responsabilidade civil do Estado, a culpa exclusiva da vítima, afastada, portanto, a hipótese de indenização.Assim, nego seguimento ao recurso (art.557, caput, do CPC).Publique-se.Brasília, 3 de abril de 2008.Ministro GILMAR MENDES Relator
  • não tem como responsabilizar a Administração neste caso. Jurisprudência visualiza o rompimento do nexo causal entre a omissão da Administração e o reslutado.
  • Excludentes de  responsabilidade civil do estado: 

    # Caso Fortuito e Força Maior_ a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. (ou vise-versa)
    Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro_ quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado.


    fonte: Fabrício Bolzan
  • Cabe salientar que a responsabilidade quando se trata de omissão do Estado, ou seja, do não agir do Estado, é subjetiva, tendo a vítima que provar a culpa do Estado em Juízo. E na questão ela afirma que a responsabilidade do Estado seria objetiva, o que está errado.
  • Nadia, tome cuidado com essa assertiva, ela não esta totalmente correta.

    Isso porque, há situações em que, mesmo diante de omissão, o estado responde objetivamente. Situações em que o estado esta na posição de garante, [isto é], quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoa ou coisa sob sua custodia direta, terá responsabilidade objetiva por dano ocasionado pela sua omissão. 

    É o caso, por exemplo, de um aluno de uma escola pública que sofra uma lesão no horário de aula, nas dependencias da escola. Esse dano não terá decorrido da atuação de um agente publico da escola, mas o Estado tem responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado; MA e VP, 20ª edição, pag 781-782.
  • Cuidado com o comentário da Nádia. 
    .
    .
    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Estabelecimento de ensino. Ingresso de aluno portando arma branca. Agressão. Omissão do Poder Público. Responsabilidade objetiva. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.

    (ARE 697326 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)
  • 2 erros.
    - a Omissão é culpa SUBJETIVA do Estado.
    - o suicídio é excludente de ilicitude. Na teoria do risco administrativo não caberia indenização ou responsabilidade do Estado.
  • Afinal, a culpa é subjetiva ou não existe o nexo de causalidade como disse-se no primeiro comentário?

    Outra, a omissão é específica ou genérica? acho que genérica, porque se fosse específica a responsabilidade seria objetiva.
  • Temos que responder algumas perguntas:

    O paciente que se matou sofria de problemas mentais, era possível de alguma maneira prever, era razoável se esperar que tentasse o suicídio? 

    SIM = Estado responde objetivamente;
    NÃO = Estado não responde, culpa exclusiva da vítima.
  • Eu fiz uma questão semelhante onde o caso era o seguinte: Um detento praticou suicídio e a responsabilidade foi do estado. Agora mudou apenas o cenário, mas a responsabilidade foi da vítima.
    Eu achei que nos dois casos foi culpa da vítima. Por isso agora estou confuso.

    Alguém poderia explicar melhor essa questão?

    Está aqui a questão do detendo, creio que ajudaria a todos uma análise sobre essas duas questões: Q338710
  • ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADES
    - Regra: Responsabilidade Objetiva
    Elementos: Conduta — Nexo Causal — Evento Danoso
    Características: a) Atos lícitos e ilícitos; b) a vítima não precisa comprovar que houve dolo ou culpa do agente público que causou o dano.

    - Exceção: Responsabilidade Subjetiva (Atos Omissivos)
    Elementos: Conduta (dolosa ou culposa) — Nexo Causal — Evento Danoso

    Características: a) atos ilícitos; b) O dever de indenizar surge apenas se houver a comprovação da “Culpa Administrativa”: b.1) inexistência do serviço; b.2) mau funcionamento; b.3) retardamento do serviço; c) “culpa anônima”, pois, ainda que haja dolo ou culpa do agente, o Estado deverá indenizar a vítima.

    ATENÇÃO!! Nos casos de omissões específicas (“dever de custódia” do Estado), como no caso de presidiário morto ou de criança que se acidenta em escola pública, a responsabilidade volta a ser objetiva.
  • Para se configurar omissão no caso em pauta, teria que ser normal a presença de vigias em cada quarto do hospital. O que não é, nem dá pra ser. Já no caso de detento, no presídio, é sim obrigatória a presença dos carcereiros, sendo, inclusive, sua função manter a ordem do recinto.
    Daí a diferença de um para o outro.
    Minha opinião. 
  • A Teoria do Risco Integral não aceita excludentes, entendo que esse caso seria de custódia, pouco importando a culpa exclusiva da vítima. Situação similar é no caso de suicidio de preso, respondendo a Adm. de forma integral.  
  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA....A COLEGA KAKAU PENSA DA MESMA FORMA QUE EU....A QUESTÃO DEVERIA SUCITAR SE A INTERNAÇÃO ERA POR PROBLEMAS PSIQUIATRICOS. nOUTRA QUADRA, TEMOS O EXEMPLO DO PRESIDIARIO QUE  MORRE DENTRO DO PRESIDIO...
    FALA SÉRIO HEN!!!! CESPE E SUA SOBERANIA....
  • Como que estado não tem responsabildade, com o paciente, na questão diz quem erra o paciente? quais são problemas que ele tinha?E se o mesmo estava sofrendo de transtorno mental Ex: depressão.. a responbildade será  objetiva, qualquer um sabe que pessoas com esses sintomas, corre risco de cometer suicidio ou até mesmo coisas mais graves.. Principalmente a equipe Responsavel pelo paciente tem que ter o cuidado redobrado.. Questão passivel de anulação
  • Quando o Estado possui a guarda da pessoa a responsabilidade é sempre objetiva!
  • Obs.: Mesmo que a culpa fosse do Estado (omissão), como não houve participação de um agente, a responsabilidade seria subjetiva e não objetiva, como traz a questão. Ou seja, de qq forma, questão errada!
  • E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) – CONFIGURAÇÃO – SUICÍDIO DE PACIENTE NO PÁTIO EXTERNO DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO – RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO – NÃO COMPROVAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE NITERÓI, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL – CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) – DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO.

    (ARE 691744 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 17-10-2012 PUBLIC 18-10-2012)

    Entendo que a questão deveria ser anulada, pois o STF entendeu que suicídio de paciente no pátio externo de hospital psiquiátrico configura responsabilidade objetiva do Estado.
  • STJ - INFO N. 520 - 12 DE JUNHO DE 2013

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NO CASO DE SUICÍDIO DE DETENTO.

    A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública.
     Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado. Assim, devem ser reconhecidos os referidos direitos em consideração ao disposto nos arts. 927, parágrafo único, e 948, II, do CC.

    Sendo assim, acho o que justifica a responsabilidade não ser objetiva em relação ao suicídio de um paciente é a diferença do meio em que foi inserido (Comparado ao presídio) e a condição de que não foi o Estado que colocou a pessoa no hospital.  Minha humilde opinião!
  • Como não houve participação de um agente, a responsabilidade seria subjetiva e não objetiva
  • Para elucidação da questão, que, de digo de antemão, considero ter o gabarito correto, devemos considerar como distintos os três locais:
    • Presídio, neste o individuo é inserido pelo Estado num local sabidamente "danoso", seja para a integridade física ou mental do preso. Logo, em caso de preso não suportar a pressão de se ver encarcerado pode acarretar eventos como o suicídio.
    • Hospital, diferentemente, não existe essa presunção de danosidade mental. Uma pessoa pode dar entrada para uma cirurgia de retirada do apendice, e "sem ter, nem pra que" vir a se suicidar.
    • Hospital de natureza psiquiátrica, e, por fim, neste, em razão da qualidade de seu pacientes é evidente o risco de suicídio.
    Cada é visto pelo Estado de forma diferenciada quanto aos risco inerentes a atividade. Logo, surgir um tratamento diferenciado pelo julgados.
  • Gente, essa questão é simples, e não passível de anulação (ao meu entender).


    Vejam: todas as vezes que o Estado tem alguém ou alguma coisa sob sua custódia a responsabilidade é objetiva. Porém, não há de se falar em omissão, uma vez que esta sempre gera responsabilidade subjetiva ao Estado.


    Bons estudos.

  • o erro da questão consiste em dizer responsabilidade objetiva no que toca a omissão do Estado, o que não acontece! A responsabilidade é certamente objetiva, pelo DEVER DE CUSTÓDIA que o Estado tem perante seus custodiados e a sociedade! 

  • o erro da questão consiste em dizer responsabilidade objetiva no que toca a omissão do Estado, o que não acontece! A responsabilidade é certamente objetiva, pelo DEVER DE CUSTÓDIA que o Estado tem perante seus custodiados e a sociedade! 

  • Tema complicado. Alguns admitem a culpa exclusiva da vítima (ao lado dos casos de força maior) para afastar a responsabilidade objetiva do Estado, oriunda de uma omissão que se deu âmbito de uma relação especial de custódia (lembrando que a omissão estatal numa relação geral extracontratual gera responsabilidade subjetiva). O STF já adotou esse entendimento, como demonstrado no primeiro comentário (que é o que ratifica o gabarito).


    De toda sorte, encontraremos vários julgados (aparentemente majoritários) que não contemplam esse raciocínio, não admitindo nem a culpa exclusiva da vítima, nem o fato de terceiro para afastar a responsabilidade objetiva do Estado no âmbito das relações especiais de custódia (admitindo tão somente a força maior).


    OBS: Gabriela, o erro não é esse. A omissão, nas relações especiais (custódia), de fato gera responsabilidade objetiva (até aqui a questão está ok). O problema da questão, "data venia", é que o CESPE pegou um julgado donde, em caso idêntico, o STF reconheceu que não havia nexo causal pela culpa exclusiva da vítima, afastando, assim, a responsabilidade civil do Estado. O CESPE tratou a respectiva decisão como verdade universal, gabaritado-a na questão em análise. Isso tinha que acabar.

    Questão que deveria ser anulada por comportar dois gabaritos e tratar de tema controvertido.

  • Talvez ajude o seguinte julgado do STF


    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. SUICÍDIO DE PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A ATUAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. 1. A discussão relativa à responsabilidade extracontratual do Estado, referente ao suicídio de paciente internado em hospital público, no caso, foi excluída pela culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do ente público. 2. Agravo regimental improvido.

    (STF - RE: 318725 RJ , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/12/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00391)

  • Curioso... quer dizer então que, pro STF, se um detento se suicida no interior de sua cela, nesse caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, mas, um paciente internado em um hospital público, com sintomas de depressão, se suicida e, aí, nesse caso específico, não se trata de responsabilidade objetiva do Estado...

    Ambos estão sob a tutela do Estado. Pro STF é inviável a vigilância 24 horas do paciente  em um hospital, mas o presidiário que se mata na cela, só o faz por negligência dos agentes prisionais que não exerceram a vigilância 24 horas ?

    No português claro, o nome disso é PRECONCEITO (e dos gordos...)

    Pois é né, STF, ninguém é perfeito...
  • Vou me dar ao luxo de valorar essa questão de forma "profana" ...  Mas a impressão que fica, é que, realmente, os criminosos são um grupo "sui generis", estando acima das demais pessoas, possuindo direitos e garantias não estendidas a nós, reles mortais.

  • Pessoal, mais uma vez, vamos nos deter ao que a questão pede:


    A questão não fala em momento algum em paciente com quadro "depressivo" ou que precise de cuidados específicos. Se ficar pensando assim numa prova, iremos errar todas. Responda sem pensar no SE isso.. ou SE aquilo, veja a questão e responda.


    Abco e bons estudos. 

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR OMISSÃO / DEVER DE INDENIZAR (STF)

    - Suicídio de detentos em unidade prisional;

    - Morte de detento por terceiros

    - Briga ou morte de aluno em escola,

    - Dano em bens privados sob custódia da Receita Federal ou pátio da Polícia Rodoviária Federal.

      Por que deve indenizar?

      Porque em tais relações de SUJEIÇÃO ESPECIAL a responsabilidade do Estado "é mais acentuada", pois o estado tem o dever de garantir a integridade dos bens e pessoas custodiadas.  Alexandre Mazza 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    Suícídio de paciente em hospital

      A Responsabilidade do ente público só ocorre se:

      - Comprovada incapacidade mental do paciente internado em hospital psiquiátrico;

     - Se é paciente preso, que fugiu e foi atropelado na porta do hospital, ou se suicidou ou matou outro paciente etc. (paciente preso =  por exe.: machucado em briga na prisão que foi levando a um hospital comum para cirurgia, por exemplo).

     Por quê?

    Somente nestes casos haveria necessidade de vigilância "mais acentuada" do paciente ou como disse o Ministro Gilmar Mendes em  julgado de 2008 "uma vigília permanente, durante 24 horas por dia e 365 dias por ano".

    Fonte: copiei de alguém aqui no QC.

  • ERRADO, quando for por OMISSÃO, a responsabilidade é SUBJETIVA!

  • ERRADO, quando for por OMISSÃO, a responsabilidade é SUBJETIVA!

  • Culpa exclusiva de terceiro ou Caso Fortuito/Força Maior - Isentam o Estado de culpa.


    Culpa concorrente entre Adm. e particular = Atenua a culpa do Estado.



    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. SUICÍDIO DE PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICOINEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A ATUAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. 1. A discussão relativa à responsabilidade extracontratual do Estado, referente ao suicídio de paciente internado em hospital público, no caso, foi excluída pelaculpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do ente público. 2. Agravo regimental improvido.

    (STF - RE: 318725 RJ , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/12/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00391)


  • Se tivessem jogado o cara pela janela aí seria OBJETIVA.

    Mas como o infeliz se jogou (culpa exclusiva) não há que se falar em responsabilidade.


  • a responsabilidade é objetiva pelo "dever de guarda" que se aplica em locais nos quais o Estado é responsável pela guarda dos indivíduos, como escolas, penitenciárias, hospitais...porém, o final, omissão, invalidou a questão, pois omissão é caso de responsabilidade subjetiva, em que é necessário provar que o Estado teve culpa, o que não é o caso.

  • http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3824&idAreaSel=1&seeArt=yes


    Percebe-se, pois, que no caso de conduta omissiva, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, e não poderia ser diferente, devido a complexidade do sistema estatal. Existe a presunção de culpa do Estado quando omisso, no entanto, essa presunção não gera responsabilidade objetiva de reparação, mas incumbe ao Estado provar que não foi negligente, imperito ou imprudente, invertendo-se o ônus da prova, pois em razão da hipossuficiência do administrado em relação à Administração, esse não venha a sair prejudicado.


    “Constitucional. Administrativo. Civil. Responsabilidade Civil do Estado. Ato omissivo do poder público: detento ferido por outro detento. Responsabilidade subjetiva: culpa publicizada: falta do serviço. CF, art. 37, §6º.

     I – Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes – a negligência, a imperícia ou a imprudência – não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. 

    II – A falta do serviço – faute du service dos franceses-não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.

     III – Detento ferido por outro detento: responsabilidade civil do estado: ocorrência da falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso. IV. – RE conhecido e provido.


  • Se ler o item muito rápido não percebe que foi o paciente quem se jogou rsrsrsrs #eu

  • O erro da questão: por omissão. 

    A omissão do Estado gera Responsabilidade Subjetiva.


  • Errada.


    "quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob a sua proteção direta, ele responderá com base no art. 37, § 6º (objetivamente), por danos a elas ocasionados, mesmo que não diretamente causados por atuação dos seus agentes (...) o Estado responderá por uma omissão específica, a qual, para efeito de responsabilidade civil do poder público, equipara-se à conduta comissiva (a omissão genérica, diferentemente enseja, em regra, responsabilidade subjetiva estatal, na modalidade culpa administrativa)" MA & VP, 23º ed., p. 855.


    Resumindo:

    Omissão genérica: conduta omissiva -> Responsabilidade subjetiva

    Omissão específica (condição de garantidor): conduta comissiva -> Responsabilidade objetiva (caso da questão em comento)

  • Omissão = Responsabilidade Subjetiva

  • foda morar num país onde o preso que se suicida gera indenização e um paciente internado não. Qaunto mais eu aprendo as leis brasileiras, menos patriota eu me torno... INFELIZMENTE.

    q338710 pra quem quiser conferir.

  • Patrícia, a questão é que em um presídio há um risco inerente. É comum de acontecer e por isso mesmo exige que haja maior supervisão do Estado. Fazendo um comparativo, se você estiver em um carro parado logo abaixo de um sinal de trânsito - onde não há ocorrências frequentes de assalto - e ladrões surpreenderem você, levando seu carro, não haverá responsabilidade imediata do Estado, justo por que ali não é de se esperar frequente criminalidade. Se, de outro modo, for uma área de risco constante, com constantes roubos, haverá a responsabilidade Estatal na modalidade de culpa administratia/anônima (faute du service).

    Dito isso, fica mais fácil de entender por que em um presídio há a responsabilidade do Estado e em um hospital não. A menos que seja um hospial psiquiátrico, manicômios e congêneres, onde é de se esperar que a condição dos internos dê azo a condutas suicidas.

    Uma pequena lista de culpa administrativa do Estado:

    1. aluno que agride a professora pública em sala de aula, quando ela já havia alertado sobre a possibilidade de violência;
    2. linchamento de bandidos, intencionando fazer justiça com as próprias mãos;
    3. animais soltos em estradas;
    4. pessoas atropeladas por cair em ferrovias;
    5. atos de multidão (neste caso há que se perquerir culpa em sentido estrito)
    6. demora em cumprir decisão judicial;
    etc.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Colegas, recentemente a cespe trouxe uma questão semelhante, por mais que o indivíduo não esteja na prisão ou escola {como de praxe para caracterizar responsabilidade objetiva do Estado, mesmo no caso de suicídio}, estando o indivíduo sobre custodia estadal em hospital psiquiátrico pode sim caracterizar omissão decorrente de responsabilidade objetiva

     

    Nesse sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Indenização por danos morais e materiais. Suicídio de paciente dentro do Hospital Psiquiátrico do Juquery. Omissão estatal caracterizada. Estando o paciente sob a custódia estatal, responde o Estado por sua incolumidade física. Danos morais e materiais configurados. (TJ-SP - APL: 00233551020088260309 SP 0023355-10.2008.8.26.0309, Relator: Claudio Augusto Pedrassi, Data de Julgamento: 15/04/2014,  2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/04/2014)

     

    Questão: Q595688/ Ano: 2016/ Orgão: TJ-DFT/ Cargo: Juiz

    Uma pessoa absolutamente incapaz foi internada em hospital psiquiátrico integrante da administração pública estadual, para tratamento de grave doença psiquiátrica. Um mês depois da internação, durante o período noturno, foi constatado que essa pessoa faleceu, após cometer suicídio nas dependências do hospital.

     

    a) Errada! Caso os servidores do hospital estivessem em greve, sendo mantido o percentual necessário para a continuidade do serviço público, e o servidor responsável pela fiscalização do quarto do paciente tivesse aderido ao movimento paredista, este agente público responderá pelo dano causado aos familiares do interno.

     

     b) Certa! O estado poderá ser acionado e condenado a ressarcir os danos morais causados aos genitores do interno, já que tinha o dever de garantir a vida e a saúde do paciente, respondendo objetivamente pelas circunstâncias do óbito.

     

     c) Errada! O estado não tem obrigação de indenizar danos causados a terceiros, diante da inexistência de risco da atividade exercida e de nexo de causalidade entre a conduta omissiva estatal e o dano sofrido pelos familiares do interno.

     

     d) Errada! Os pais do interno, para ingressar com demanda indenizatória em desfavor do estado, devem provar o dano moral sofrido, demonstrando a existência de sofrimento em decorrência do falecimento do filho.

     

     e) Errada! A obrigação do estado de indenizar é afastada se invocada a reserva do possível, caso fique demonstrado que a verba disponível em orçamento somente permitia a manutenção de um terço dos servidores necessários ao funcionamento do hospital.

  • Acho que a questão está desatualizada, visto que hj é objetiva!
  • errei,porque pensei q alguém tinha jogado o cara da janela. ahu

    fio... a mulher colocou foi chifre e nao asa.

  • O paciente encontrava-se sobre a custódia do Estado logo aplica-se a teoria do risco sucitado. 

  • Q321349 - Considere que um paciente internado em hospital público tenha falecido após ter se jogado pela janela. Nessa situação, a responsabilidade do Estado será objetiva, por omissão.

    ERRADO

     

    Q338710 - Caso ocorra o suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, a administração pública, segundo entendimento recente do STJ, estará, em regra, obrigada ao pagamento de indenização por danos morais.

    CERTO

     

    Já sabe o que fazer nas Urnas... né, Amiguinho !!

    ;-)

  • responsabilidade subjetiva ---> conduta omissiva 

     

    responsabilidade objetiva ---> conduta comissiva

  • ERRADO

     

    Acho que não vai haver responsabilidade visto a quebra de nexo causal, porém se fosse um hospital de pessoas com problemas mentais ( por assim dizer ) a responsabilidade seria objetiva ( comissiva por omissão)

     

    O ponto é a previsibilidade objetiva da conduta do agente, não seria razoável colocar grades em todas as janelas de um hospital em que pessoas mentalmente sãs se internem por diversos motivos, ao contrátio de um hospital psiquiátrico.


ID
964057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil da administração pública, julgue os itens que se seguem.

A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação.

Alternativas
Comentários
  • "Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público." (RE 160.401, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 04/06/99) - grifamos


    No mesmo sentido é o teor do RE 291035/SP, constante do Informativo n°. 421 do STF:
     

    "Responsabilidade civil objetiva do estado (cf, art. 37, §6º). Policial militar, que, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação, causando a morte de pessoa inocente. Reconhecimento, na espécie, de que o uso e o porte de arma de fogo pertencente à polícia militar eram vedados aos seus integrantes nos períodos de folga. Configuração, mesmo assim, da responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Precedente (RTJ 170/631). Pretensão do Estado de que se acha ausente, na espécie, o nexo de causalidade material, não obstante reconhecido pelo Tribunal "a quo", com apoio na apreciação soberana do conjunto probatório. Inadmissibilidade de reexame de provas e fatos em sede recursal extraordinária. Precedentes específicos em tema de responsabilidade civil objetiva do Estado. Acórdão recorrido que se ajusta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. RE conhecido e improvido."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10915/a-responsabilidade-civil-do-estado-na-visao-do-stf-e-do-stj#ixzz2dBJKngg2
  • SMJ, ENTENDO QUE ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA TER SIDO COBRADA EM UMA PRIMEIRA FASE, HAJA VISTA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL EM AMBOS SENTIDOS.
    PARA FOMENTAR OS DEBATES, COLACIONO O SEGUINTE JULGADO:
     
    Esta Corte, em julgamento de caso análogo ao dos autos, o RE 363.423, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 14.3.2008, afastou a responsabilidade civil do Estado por entender não se configurar o nexo causal nestas circunstâncias. O acórdão possui a seguinte ementa: ?CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido?. Vale destacar o seguinte trecho do voto vista do Min. Eros Grau: ?Logo se vê, destarte, que o texto constitucional exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade; é imprescindível que o agente esteja no desempenho de seu cargo, emprego ou função pública no ente ou entidade a que está vinculado, presentando-o. De modo que, a contrario sensu, o Estado não responde por dano causado por alguém que não seja seu agente ou que, embora o seja, não esteja, por ocasião do dano, no desempenho das atribuições do seu cargo, função ou emprego público.

    CONT..
  • CONT.
     A expressão ?nessa qualidade?, inserida no § 6º do artigo 37 da Constituição de 1.988, está a definir que o Estado não pode ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la. Se assim não for, o dano causado a terceiro não poderá ser imputado ao Estado --- a responsabilidade pelos atos praticados em sua vida pessoal,mesmo por aquele que seja ou possa ser tido como agente público, será pessoal, acomodando-se ao disposto no quadro do Direito Civil. [...] No caso em exame, como observado na sentença, no acórdão recorrido e no voto proferido pelo Ministro Carlos Brito, relator, cuidava-se de um policial militar, em período de folga, que, vivendo momento de desacerto sentimental com a mulher com a qual mantinha relacionamento amoroso e sentindo-se desprezado por ela, utilizou-se da arma da corporação e contra ela desferiu tiros. Não vislumbro, na espécie, o indispensável nexo de causalidade entre a conduta do policial e o dano sofrido pela mulher: ele não estava no exercício de sua atividade funcional, nem dessa condição se arvorou para agredir a mulher; não estava em missão policial, nem agia, em período de folga, em defesa da sociedade. Sua conduta estava impregnada de sentimento pessoal: o sentimento que nutria pela mulher. Moveu-o exclusivamente a sua singularidade pessoal. Não praticou qualquer ato administrativo e, por estar a conduzir bem ou mal sua vida pessoal, seus interesses privados, seu deslize emocional, o desequilíbrio de sua conduta não autorizam impor-se ao Estado o dever de indenizar a vítima, sob o fundamento de estar patenteada a sua responsabilidade objetiva, e tão-só porque sua profissão é de servidor público policial militar, tendo ele se utilizado de arma da corporação para agredir aquela com quem mantinha relacionamento amoroso?. 

    bons estudos
    a luta continua
  • Embora eu tenha apontado essa questão como “correta” antes mesmo do gabarito ser publicado, entendo que essa questão mereça impugnação porque a jurisprudência tanto do STF como do STJ são oscilantes. Existe um julgado da 2a Turma do STF de 2008 muito similar ao caso da questão em que se entendeu ser a responsabilidade objetiva do Estado. Contudo, a 2a Turma do STF também em 2008 entendeu se tratar de uma responsabilidade subjetiva. Veja abaixo os dois julgados:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6o, DA CONSTITUIÇÃO. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. RE 418023 AgR/RJ, Relator(a): Min. EROS GRAU, Julgamento: 09/09/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma.

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AGENTE PÚBLICO FORA DE SERVIÇO. CRIME PRATICADO COM ARMA DA CORPORAÇÃO. ART. 37, § 6o, DA CF/88. 1. Ocorrência de relação causal entre a omissão, consubstanciada no dever de vigilância do patrimônio público ao se permitir a saída de policial em dia de folga, portando o revólver da corporação, e o ato ilícito praticado por este servidor. 2. Responsabilidade extracontratual do Estado caracterizada. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. RE 213525 AgR / SP, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 09/12/2008, Órgão Julgador: Segunda Turma.


    Prof. Vandré Amorim.

  • A questão deveria ser anulada ou o gabarito ser mudado para errado!

    Não ficou claro se o sargento estava agindo na condição de policial militar. Pouco importa se ele estava usando a arma da corporação, fardado, pelado ou qualquer outra coisa. É preciso que esteja agindo na condição de AGENTE PÚBLICO, o que não ficou claro na questão. Muito pelo contrário, já que a questão afirmou que ele inclusive estava de folga, logo, não estaria na condição de agente pública.
  • Kakau, 

    A questão tentou deixar o mais claro possível que apesar de estar de folga, o sargento estava utilizando uma arma da corporação.
    O esforço pra isso foi tanto que a questão citou "arma da corporação" duas vezes.


    A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação.

    A arma não é dele, é da corporação, estando ele de folga ou não.
    É a mesma coisa de carro da empresa (que costuma cair muito em questões) que o servidor utiliza na sua folga e acaba batendo no carro de um particular. Apesar do agente público não estar respondendo efetivamento pelo cargo naquele instante, o instrumento (seja uma arma ou carro) que causou o dano era do Estado.

    Diante disso fica evidenciado que a a Responsabilidade do Estado será OBJETIVA e questão está correta.
  • Gabarito Oficial Definitivo do CESPE: CERTO
    Questão n° 71 do concurso do Ministério da Saúde, cargo: Analista Técnico Administrativo PGPE 1
    Link da Prova:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS13_001_01.pdf
    L
    ink do Gabarito:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_001_01.PDF

  • Que coisa mais sem nexo isso!! Quer dizer q, se eu for PM e atirar, no dia de folga, contra meu vizinho, por motivos particulares, como, por exemplo, som alto (risos), com a arma da minha corporação, SÓ por isso o Estado deverá indenizar? Que ridículo!
  • Essa questão devia ser anulada, pois já é pacífico o entendimento da jurisprudência do STF, de que NÃO HÁ a responsabilização do ente estatal, portando é superada a antiga posição.

  • Para mim, o fato de a vítima ser um desafeto do PM retira a responsabilidade do Estado, pois ele agiu em detrimento de um sentimento pesssoal e particular.
  • "Não se cogitará, tampouco, a existência de responsabiliade da administração nos casos em que o causador do dano seja efetivamente um agente público, mas a sua atuação não seja relacionada a essa condição. Como exemplo, mencionamos o julgamento pelo STF do RE363.423/SP, em que se entendeu inexistir obrigação do Estado de indenizar vítima de disparo de arma de fogo utilizada por policial durante período de folga, mesmo sendo a arma pertencente à corporação. Considerou o STF que o evento danoso decorrera de interesse privado, que o policial atuara movido por sentimento pessoal, concernente ao relacionamento amoroso que mantinha com a vítima. Assim, decidiu-se que o "o art. 37, parágrafo 6., da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la"."
    Alexandrino, Marcelo Resumo de direito administrativo descomplicado - Método 2013, pags. 299 e 300.
    Portanto, entre a jurisprudência acima e o enunciado da questão, apensas substituimos o sujeito passivo do crime: de "afeto" para "desafeto".
  • MORAL DA HISTÓRIA COM ARMA = CERTO.

    SEM ARMA = ERRADO.
  • Gente, é só pensarmos que para a prática deste crime, a arma foi fornecida pela Administração Pública. Esta arma possibilitou a realização do crime, ainda que o agente não estivesse em exercício, foi esta arma e não a sua ou de um terceiro que ele utilizou. É como se a corporação tivesse proporcionado a arma a quem foi capaz de praticar um crime, em vez de combatê-lo.

  • Percebe-se que o CESPE seguiu uma linha de raciocínio que não se encaixa com jurisprudência atual sobre o assunto em tela, uma vez que os julgados atuais (RE 363.423/SP Rel. Min. Carlos Britto, 16-11-2004) e outros supracitados pelos colegas, são suficiente para colocar a questão como errada. Vamos aguardar a justificativa de não mudança/anulação do gabarito. Todavia, a regra geral é de fato a responsabilidade objetiva. Banca do caraleo.
  • Como já foi mencionado pelos nossos colegas e vi também em uma aula do professor Daniel Mesquita (estratégia concursos) a primeira turma do STF tem um pensamento sobre esse ato e a segunda turma tem outro completamente diferente. Logo, acho inadimissível este gabarito ficar do jeito que está. 
  • Concordo com os demais colegas! E acredito que esta questão só foi cobrada porque foi objeto de informativo.
    Confiram as transcrições do voto do Min. Celso de Mello no Informativo 421.
    Um grande abraço!

  • Brasília, 27 a 31 de março de 2006 - Nº 421.

    Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.Brasília, 27 a 31 de março de 2006 - Nº 421.

    Responsabilidade Civil do Estado - Policial Militar - Arma Pertencente à Corporação (Transcrições)

    RE 291035/SP*

     

    RELATOR: MINISTRO CELSO DE MELLO


    EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º). POLICIAL MILITAR, QUE, EM SEU PERÍODO DE FOLGA E EM TRAJES CIVIS, EFETUA DISPARO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À SUA CORPORAÇÃO, CAUSANDO A MORTE DE PESSOA INOCENTE. RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DE QUE O USO E O PORTE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR ERAM VEDADOS AOS SEUS INTEGRANTES NOS PERÍODOS DE FOLGA. CONFIGURAÇÃO, MESMO ASSIM, DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. PRECEDENTE (RTJ 170/631). PRETENSÃO DO ESTADO DE QUE SE ACHA AUSENTE, NA ESPÉCIE, O NEXO DE CAUSALIDADE MATERIAL, NÃO OBSTANTE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL "A QUO", COM APOIO NA APRECIAÇÃO SOBERANA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • Seria igualmente responsabilizado um motorista do SENADO que dirigindo um carro da instituição fora do seu turno de trabalho, atropela e mata alguém. A responsabilidade da guarda e utilização do veículo é do SENADO. O mesmo acontece com a arma da corporação.

  • STF: RE 363.423/SP: entendeu inexistir obrigação do Estado de Indenizar vítima de disparo de arma de fogo utilizada por policial durante período de folgo, mesmo sendo arma pertencente à corporação.

    Considerou o Supremo Tribunal Federal que o evento danoso decorrera de interesse privado, que o policial atuara movido por sentimento pessoal, concernente ao relacionamento amoroso que mantinha com a vítima.


    Não é respeitoso cobrar do candidato a referida questão em uma prova objetiva, considerando as variáveis jurisprudenciais com relação ao caso.

  • CESPE: "eu disse: 'arma da corporação' ! não disse?" :) 

  • Todo policial militar tem direito ao porte de arma, mesmo fora do trabalho. Então qualquer coisa que ele fizer com essa arma, mesmo estando de férias, o Estado que responde? Eu nunca imaginei isso!!

  • Apenas alertar ao colega Fábio, que se atente as datas dos julgados. Esse que você mencionou é de 2004, ou seja, por mais que tenha sido proferido pelo STF, o entendimento foi modificado. Simples assim...


    Bons Estudos...

  • É uma questão polêmica atrás da outra nessa prova. O estudante começa a achar que não sabe mais nada. E digo mais, acho que esse gabarito está filiado ao entendimento jurisprudencial minoritário. 

  • Certo. RE 160.401 - "Agressão praticada por soldado, com utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque foi na condição de policial militar que o soldado foi corrigir as pessoas. o que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37,§" 6º da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público".

  • Acredito que os senhores não tenham encontrado o "X" da questão, que aqui é: o "uso de arma da corporação" por um "sargento" que está de "folga".

    Sargento não pode portar arma da corporação em folga, só oficiais, por isso a banca fez questão de classificar a patente do policial. Então, neste caso, fica clara a responsabilidade objetiva, visto que o agente público no exercício de suas funções que falhou não foi policial que disparou, e sim, o que tinha a tutela das armas no seu quartel e que deveria ter percebido a sua falta ou oficial que autorizou a sua saída, etc. O descuido com  armamento que foi o fato administrativo falho.

    Caso fosse um oficial com arma corporativa ou um sargento portanto arma particular, não haveria responsabilidade pois não ficaria restado nenhum fato administrativo já que eram motivos particulares e estavam de folga.

  • olha, vi muita gente falando que a questão está certa porque a arma não é do policial, mas sim da corporação e bla bla bla, e que por isso existe a responsabilidade objetiva do Estado, e eu concluo que a questão não está CERTA e nem ERRADA, mas sim DEPENDE. Vejam, a questão fala que a responsabilidade será objetiva.

    Se olhar por esse lado de que a arma é do Estado e não deveria estar na mão do policial, surge a pergunta: Se a arma não deveria estar na mão do policial, então porque está

    É de se analisar o caso concreto: foi algum agente responsável que liberou a arma (nesse caso, responsabilidade objetiva) ? ou foi omissão da corporação em fiscalizar suas armas (nesse caso, responsabilidade subjetiva) ?

    Questão mal elaborada !


  • Para configurar a responsabilidade civil do Estado é necessário que o agente esteja no exercício da função pública ou que sua conduta pelo menos decorra dessa condição (atuar na qualidade de agente público). Assim, se um policial, em sua hora de folga, realizar um disparo de arma de fogo, ainda que da corporação, contra sua companheira, por causa de uma discussão pessoal, não se falará em responsabilidade do Estado.


    O que define a responsabilidade, no caso de disparo de arma de fogo, não é a origem da arma, mas a conduta na qualidade de agente pública.

    Professor Hebert Almeida - Estratégia Concursos.


  • o STF, no Recurso Extraordinário 213.525, firmou a responsabilidade extracontratual do Estado, devido a ato praticado por policial contra transeunte, durante o período de folga, utilizando arma da corporação:

    1. Ocorrência de relação causal entre a omissão, consubstanciada no dever de vigilância do patrimônio público ao se permitir a saída de policial em dia de folga, portando o revólver da corporação, e o ato ilícito praticado por este servidor.

    2. Responsabilidade extracontratual do Estado caracterizada.

    3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada.

    4. Agravo regimental improvido. (STF. RE n.º 213.525/SP. Órgão Julgador: Segunda Turma. Ministra Relatora: Ellen Gracie. Data do Julgamento: 09/12/2008)

  • Quando, apesar de não estar "em serviço", o agente atua valendo-se de qualquer direito, vantagem ou prerrogativa decorrente do exercício da função pública, ele se encontra na qualidade de agente público, pois o Estado, ou escolheu mal o agente público, ou não fiscalizou adequadamente sua conduta.


    Direito Administrativo, Elyesley Silva

  • Dos que acertaram essa questão, 99% foi por falta de estudo,rs... Sargento não tem porte de arma funcional, ou seja, ele teve acesso a arma por facilidade de acesso. Logo ele utilizou um item da corporação , que conseguiu por causa da sua função, para realizar o crime, caracterizando a responsabilidade objetiva do estado. Em regra, o STF se posicionou, que arma utilizada  por quem tem porte funcional, desde que não esteja em serviço, não cabe a responsabilidade objetiva do Estado.

  • Rafael, você respondeu certo, isto é, de fato há a responsabilidade objetiva do Estado, mas os motivos estão bem errados. Principalmente quando você afirma que o Sargento não tem porte de arma, ainda mais "funcional".

  • Rafael, nós que precisamos estudar??? pelo amor de Deus heim, sargento da PM não tem porte funcional??? Não sei de nenhum Estado que não concede porte funcional para PM, e se tiver, são raríssimos casos. E a questão não informou nada disso, se tinha ou não porte funcional. Vai estudar pois está longe de compreender a matéria meu amigo.

  • 1. De fato, a questão é controvertida. Contudo, ao que me parece, a jurisprudência do STF se inclina no sentido de considerar a responsabilidade como objetiva para o caso. Nesse sentido, vejam dois julgados:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSALTO PRATICADO POR POLICIAL FARDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agente, ainda que fora do horário de expediente. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. responsabilidade civil DO estado. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido (RE 160401, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, Dj 04-06-1999). 2. A súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4.Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 644395 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/10/2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-02 PP-00212 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 663-667)

    “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE 418.023-AgR/RJ, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJe 17.10.2008)

  • 2. Vale ressaltar, porém, que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, seguindo julgado do STF de 2004 (RE 363.423/SP), entendem que a responsabilidade civil do Estado nesse caso é subjetiva: "(...) Afirmou nossa Corte Máxima que 'o dano fora praticado por policial que se encontrava fora de suas funções públicas' e que o evento danoso decorrera de interesse privado, que o policial atuara movido por sentimento pessoal, concernente ao relacionamento amoroso que matinha com a vítima. Conclui, dessarte, que 'o art. 37, § 6º, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do ano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la'" (Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. São Paulo: Método, p. 781).

  • Achei interessante essa passagem no informativo 421,;

    "PORTE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR ERAM VEDADOS AOS SEUS INTEGRANTES NOS PERÍODOS DE FOLGA" O porte de arma é inerente ao cargo de Policial Militar sendo necessário o mesmo ter o registro da mesma em seu nome ou sendo arma da corporação, estar autorizado pelo Comandante da Instituição ou da Unidade em que está Lotado ( Estado da Bahia ). O Ministro salienta a palavra Vedado, ai eu pergunto se o mesmo está autorizado portar a arma pela Corporação, qual a responsabilidade do Estado nesta questão? A de verificar o o Julgamento do STF RE 363.423/SP 2004

    "Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de reàponsabilidade civíl do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido." Ministro Carlos Britto, Relator. Turma Votou Unânime.

  • Beleza, resp objetiva somente quando o agente esteja nesta condição de agente público. Mesmo a arma sendo da corporação,  o sargento não agiu na qualidade de agente público. 

    Quem estuda pelo Descomplicado Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino erra na hora essa questão. 

    Cespe é cespe =/, fazer o que.

  • Não entendi, não existe entendimento sobre este assunto, afirmando que no caso do MILITAR que leve a arma final de semana para sua casa ficaria isento o Estado?

  • Apesar das controvérsias eu penso que a questão está correta. pois se ele estava com arma da corporação, já caracteriza que ele naquele momento está agindo como agente público. Fiz esse raciocínio.

  • Questão passível de ANULAÇÃO.

    Vejam o que diz a RE 363.423 / SP:

    RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    Info/STF nº 498
    Jurisprudência em Revista Ano I – nº 007

    Cespe é Foda mesmo.

  • Ricardo Borges, qual é a data desse julgado? Foi recente??

  • Encontrei!! 8 Maio de 2008! Então, se a pergunta é de 2013 o STC Supremo Tribunal Cesperiano não acatou essa decisão! rsrs Mas resta saber se eles mudaram seu entendimento de lá para cá!! E AGORA!?!?!?! 


  • Até vim olhar essa questão de novo, pois, infelizmente, ela caiu novamente na prova do CESPE,  Analista Administrativo do STJ de 2015. Espero que a banca mantenha o entendimento deste item (para minha sanidade), pois o Julgado que o colega colocou é de 2008, a questão é de 2013 e ela não considerou... Quando sair o gabarito da prova comento novamente. Por enquanto, foi mais um desabafo mesmo... hehe

  • Essa questão caiu na prova de analista do STJ.
    Vamos ver se o CESPE vai manter o entendimento do STF.

  • Haha. Gabarito preliminar do Cespe na prova do STJ mudou o entendimento.

    Na hora da prova do STJ lembrei exatamente dessa questão e fui sem medo.

    ERREI kkkk

  • QUESTÃO POLÊMICA! 

     

     

    (CESPE - STJ - 2015)  Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas.

     

    GABARITO: QUESTÃO ANULADA!  

     

  • A questão do STJ foi anulada no gabarito definitivo, por enquanto sem justificativa da banca.

  • O Estado responderá de forma objetiva aos danos causados a terceiros por agente que atuem ou se valem na qualidade do mesmo.

  • Justificativa da banca para anular a Q560981, do STJ, que os colegas abaixo estão comentando:

    "Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item."

  • Raphael Michael, kkkkk, realmente, se é assim vamos estender a todo e qualquer objeto...

  • GABARITO CERTO 


    FAÇAMOS ALGUMAS INTERPRETAÇÕES SISTEMÁTICAS 


    CF, ART. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



    DECRETO 1171

    REGRAS DEONTOLÓGICAS 


    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.


    DAS VEDAÇÕES


    XV

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;


    =================================================================================


    Podemos concluir que mesmo que o agente público não esteja em exercício, ele representa

    a entidade. 


    Ex. João passou no concurso da CAIXA.

    Quando alguém perguntar por algum joão, a pessoa não irá se referir 

    como simplesmente João, até pq existe muitos joãos. Irá se referir assim: Vc viu o João que 

    trabalha na CAIXA.

  • Galera um macete bom para responsabilidade do estado...Até agora nunca falhou!

    Se o agente agiu com dolo ou culpa a responsabilidade é objetiva..pronto.

    Neste caso a questão cobra um pouco de conhecimento para saber se o poliça =] apesar de não estar em serviço iria caracterizar responsabilidade do estado pela utilização da arma da corporação...

  • Cadê o nexo causal? foi em dia de folga e ele atirou por motivos pessoais. Contudo, a despeito do entendimento da jurisprudência ser controvertido, acredito que a tendência é atrair a responsabilidade do Estado, pois é inaceitável um policial militar que deve garantir a segurança pública dispare tiros contra a população ou um cidadão.

  • Correta. Em regra, o Estado responde pelos danos que seus agentes públicos causarem a terceiros, desde que os agentes públicos estejam no exercício da função pública, só que existe uma exceção quanto aos policiais que estão de folga e causam danos ao particular.

    Ou seja, o Estado irá responder pelos danos que os policiais, em dia de folga, causar a terceiros.

  • O Estado responderá por permitir que alguém não qualificado esteja em posse de arma da corporação.


    Fonte: Ensinamentos do professor Cristiano Souza.
  • ERRADA!!!

    LIVRO RESUMO DIREITO ADM DESCOMPLICADO, PG 317.

    MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO DIZEM QUE NÃO É RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. 

  • SERÁ OBJETIVA SIM.

    Para ser responsabilidade OBJETIVA, O agente em colaboração com o Estado deverá atuar na condição de AGENTE, até ai tudo bem,no caso da assertiva exposta aqui, o agente não atuou na condição de agente, mas utilizou um bem da administração (NO CASO A  ARMA) ensejando a responsabilidade objetiva do estado, visto que o estado é responsável por esse agente e pela sua arma, e se ele utilizou a arma de modo errado, foi por culpa do estado em permitir que tal pessoa possua essa arma e a use de qualquer jeito, por falta de treinamentos adequados, avaliações psicológicas  etc, etc, etc.

    De acordo com meus estudos foi essa a conclusão que eu tirei, espero ter ajudado.

  • O concurso era pra ser regulamentado e bem detalhado : questões de divergência na doutrina, ou jurisprudência nao deveriam cair em concursos de prova objetiva, ora : se nem os caras do direito conseguem se uniformizar...uma banca fará isso *-* 

     

    Confesso que botei certo porque vi " arma da corporação" foi quase que no automatico...mas realmente não tem sentido algum. É triste a jurisprudência do cespe :'( Banca que não sabe fazer questões difíceis, quer fazer questões impossíveis e subjetivas.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • A JURISPRUDÊNCIA DIZ QUE O MILITAR DAS FORÇAS AUXILIARES (infantaria, rodoviária, ambiental e bombeiro) É SERVIDOR 24H POR DIA, INCLUSIVE NAS HORAS DE FOLGA. NESTE CASO, O ESTADO SE RESPONSABILIZARÁ PELO ATO, PORÉM ENTRARÁ COM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR, POR PERMANECER COM A ARMA DA CORPORAÇÃO EM DIA DE REPOUSO, OU SEJA, É VEDADO AO MILITAR PERMANECER COM A ARMA DA CORPORAÇÃO EM DIA DE FOLGA. A REPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO DAR-SE-Á COM BASE NA TEORIA DO ORGÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Com relação à essa situação, há divergência entre a Primeira e a Segunda Turma do STF. A Primeira Turma entende que não resta caracterizada a responsabilidade civil do Estado quando o policial militar, em período de folga, causa dano mediante o disparo de arma de fogo pertencente à corporação, uma vez que o ofensor não se encontra na qualidade de agente do Estado no momento do disparo (RE 508.114 e RE 363.423). Já no RE 418.023, a Segunda Turma do STF concluiu que o Estado é responsabilizado objetivamente quando o policial militar pratica crime durante o período de folga, usando arma da corporação. (RE 418.023).

  • A prova de Procurador do Estado da Paraíba/2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Um policial militar do Estado da Paraíba, durante período de folga, em sua residência, tem um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação. Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que não há responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas funções públicas”.

     

    E agora?!

  • Questão sacana! Existe divergência doutrinária entre a primeira turma do STF e a segunda turma,também do STF.

    Examinador acha que temos bola de cristal.

  • QUESTÃO ALTAMENTE CONTROVERTIDA.

  • Uma questão de 2015 cobrou o mesmo tema e foi anulada em razão da divergência. Logo esse tema não deve cair tão cedo nas provas até haver uma uniformização

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/bbbf6ee1-6d

  • Controvertida mesmo, pois ele não estava exercendo a função pois a questão afirma que ele estava de folga.... Ao meu ver questão Errada
  • GABARITO ERRADO! O AGENTE PÚBLICO ESTAVA DE FOLGA, NÃO ESTAVA DESEMPENHANDO A FUNÇÃO PÚBLICA.

  • O entendimento jurisprudencial é no sentido de que, embora em dia de folga, se o agente público utiliza-se de instrumento (equipamento) da administração, o Estado responderá objetivamente em razão de a conduta ter vínculo com a atuação estatal.

     

    Fonte: Edson Marques (Ponto dos Concursos)

  • RE nº363423/SP, Relator o Ministro Carlos Brito, o Supremo
    Tribunal Federal voltou a posicionar-se nesse sentido. Cuidava-se de um policial militar,
    em período de folga, que,vivendo momento de desacerto sentimental com a mulher com
    a qual mantinha relacionamento amoroso e sentido-se desprezado por ela, utilizou-se da
    arma da corporação e contra ela desferiu tiros. Os Ministros que integram a Primeira
    Turma do STF, após judiciosas considerações sobre o caso, decidiram unanimemente:
    “Responsabilidade Civil do Estado. Lesão Corporal. Disparo de Arma de Fogo
    Pertencente à Corporação. Policial Militar em Período de Folga. Nessa contextura, não
    há falar em responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e
    provido”. Da motivação do voto do eminente Relator, Ministro Carlos Brito, colhe-se os
    seguintes fundamentos: “Não vislumbro, na espécie, o indispensável nexo de
    causalidade entre a conduta do policial e o dano sofrido pela mulher: ele não estava no
    exercício de sua atividade funcional, nem dessa condição se arvorou para agredir a
    mulher; não estava em missão policial, nem agia, em período de folga, em defesa da
    sociedade. Sua conduta estava impregnada de sentimento pessoal: o sentimento que
    nutria pela mulher. Moveu-o exclusivamente a sua singularidade pessoal. Não praticou
    qualquer ato administrativo e, por estar a conduzir bem ou mal sua vida pessoal, seus
    interesses privados, seu deslize emocional, o desequilíbrio de sua conduta não
    autorizam impor-se ao Estado o dever de indenizar a vítima, sob o fundamento de estar
    patenteada a sua responsabilidade objetiva, e tão-só porque sua profissão é de servidor
    público policial militar, tendo ele se utilizado de arma da corporação para agredir aquela
    com quem mantinha relacionamento amoroso.
    “Os fatos incontroversos constantes dos autos não demonstram qualquer nexo de
    causalidade entre o dano sofrido e o serviço público do qual é agente, fora de sua vida
    privada, o policial. O Estado não pode responder por dano causado por alguém que não
    é seu agente ou que, embora o seja, não esteja, quando da prática do ato que deu causa
    ao dano, no desempenho das atribuições do seu cargo, função ou emprego público.
    Francisco Campos, referira já hipótese em que um agente postal, defrontando com um
    seu desafeto, no guichê do correio, desfecha-lhe um tiro. O ato não pode ser atribuído ao
    mau funcionamento do serviço e, muito menos, ao seu funcionamento normal. Trata-se
    de ato inteiramente pessoal, inimputável ao serviço. Assim, não atuando o agente
    público nessa qualidade, o dano que causar a terceiro decorre de sua vida privada e sua
    responsabilidade é pessoal, regida pelo direito civil"
     

  • Esse tema não poderia ser cobrado em uma prova objetiva por enquanto, uma vez que se relaciona a questão ALTAMENTE CONTROVERTIDA no âmbito da jurisprudência do próprio STF. Se cair, saiba que:

     

    - De Folga: Responsab. Subjetiva (ainda aceito e pode cair em questões)

    - De Folga + Arma de Fogo da corporação: Responsab. Objetiva (muitas divergências, passível de anulação, ver a questão de 2015 a seguir)

     

      A responsabilidade do Estado ocorre somente quando o agente atua em nome do Estado - em período de folga e sem praticar ato relacionado ao exercício da sua função (atropelamento de pedestre), não recai a responsabilidade sobre o Estado pois o policial não agiu em nome do ente estatal.
     

     2016 - A respeito da responsabilidade civil da Administração, é possível afirmar que por ser objetiva a responsabilidade do Estado, deve este responder pelos danos causados por policial militar que, em dia de folga, atropela pedestre com seu veículo, pois o agente público não se despe dessa qualidade em função do regime de trabalho policial. F

     

    2015 - Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas. V (essa questão foi ANULADA, justificativa: "Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item.''

     

    Aqui vc pode dar uma olhada nas divergências de julgados sobre o tema: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stj-recurso-da-questao-64-de-analista-judiciario-area-administrativa/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • caracas, ta dificil A cada hora o CESPE muda de opinião 

  • Questão errada!! onde que ele estava atuando em razão da função pública? 

     

     

  • Questão totalmente errada!

    Para configurar a Responsabilidade civil objetiva do Estado a conduta tem que ser praticada por AGENTE PÚBLICO agindo nessa qualidade. Em nenhum momento a questão diz que o agente público agiu na qualidade de agente público, ele estava em dia de folga e atirou contra seu desafeto, nada tendo haver a sua conduta com o fato de ele ser agente público.

  • No mínimo era para estar exposto o motivo pelo qual o PM atirou e nao apenas por se desafeto

  • Grande lance da questão é quando afirma que ele esta com a arma da corporação

  • Não concordo com o gabarito.

    Atuação não relacionada com a condição de agente público: não há responsabilidade da Administração Pública nos casos em que o agente causador do dano seja realmente um agente público, mas a atuação dele não esteja relacionada à sua condição de agente público. Ex.: o STF considerou não haver obrigação do Estado de indenizar vítima de disparo de arma de fogo utilizada por POLICIAL durante PERÍODO DE FOLGA , embora a ARMA PERTENCESSE à CORPORAÇÃO, caso em que "o dano fora praticado por POLICIAL QUE SE ENCONTRAVA FORA DE SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS"

    Comentário tirado de um colega do QC.

     

  • CERTO

     

    E é o que acontece na prática, caso não esteja presente uma excludente de ilicitude na conduta do agente público. Caracterizado o estado de legítima defesa, não há se falar em responsabilidade civil do estado. Para o STF, caso o policial utilize de arma da corporação/instituição, mesmo estando ele de folga, e da ação resulte em dano a terceiros, haverá responsabilidade civil do Estado.

     

    Acho justo! É mais uma forma de punir o agente público que utiliza a arma de maneira ilegal ou irregular. A arma de fogo deve ser utilizada somente em casos de legítima defesa. Quem porta arma de fogo e a utiliza de maneira correta, nunca terá problema. 

     

     

  • PURA DOUTRINAÇÃO.

  • “Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, assim ementado (fl. 30, Vol. 16): "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POLICIAL MILITAR, FORA DO SERVIÇO, QUE DISPARA ARMA DE FOGO EM VÍTIMA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PENSÃO POR ATO ILÍCITO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COM A VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA. I. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal define a responsabilidade civil objetiva do Estado tendo como fundamento a teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade ; II. Pela teoria do risco administrativo, não é necessário que o agente público esteja no exercício das suas funções para configurar responsabilidade do Estado, basta que a ocorrência do dano tenha ligação direta com tal condição. Precedentes desta Corte; III. Quantum indenizatório que deve atentar às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica, bem como aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação; IV. Segundo precedentes do STJ, é imprescindível a comprovação de dependência econômica dos ascendentes em relação ao descendente morto, para que se configure o direto a pensão alimentícia; V. Sentença mantida; VI. Recursos conhecidos e não providos, em consonância com o Parecer Ministerial." (STF - RE: 1234157 AM - AMAZONAS 0601925-69.2015.8.04.0001, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 30/09/2019, Data de Publicação: DJe-216 04/10/2019)


ID
964060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil da administração pública, julgue os itens que se seguem.

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado.

Alternativas
Comentários
  • Data de publicação: 26/08/2009

    Ementa: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO . PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTECOLETIVO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOSDO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aterceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

  • a jurisprudência mudou em 2009 (vide acima) mas as bancas ainda consideram novidade...............
  • Bruno Cardoso, a questão já está levando em consideração a responsabilidade objetiva com relação à usuários e não usuários que foi iniciada a aceitação em 2009 pelo STF após um ônibus atropelar um ciclista.

  • Quadro retirado de http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/05/responsabilidade-civil-do-estado.html


  • Bem, errei a questão proposta por não entender as palavras do examinador:


    "terceiros usuários e não usuários do serviço prestado."

  • Como é que é "terceiro" e "usuário" ao mesmo tempo? Haja paciência!

  • Questão confusa.

  • Certo


    Questão simples:


    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º.

    I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da C.F.

  • Correta. Segundo decisão do STF, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão OBJETIVAMENTE pelos danos causados aos usuários e não- usuários do serviço público.

  • Gaba C.

    Ensina Mateus Carvalho que a resposabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos é objetiva e - segundo STF - inclusive para terceiros não usuários do sistema. Ainda neste caso, o Estado será responsável subsidiariamente. O que isso quer dizer? Que o particular tentará de todas as formas ter seu dano indenizado pela Concessionária/Permissionária mas, caso essa não o ressarça, o administrado entrará então com ação contra o Estado. 

  • Essa é uma daquelas questões que serve de anotação para responder várias outras kkkkk !

  • Respondem OBJETIVAMENTE:

     

    ----> pessoa jurídica de direito público

    ----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Respondem SUBJETIVAMENTE 

     

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    >>> Prazo prescricional de 05 anos para o particular entrar com pedido de reparação de seus danos morais ou patrimoniais.

    >>> De outro modo, não há prazo prescricional para o Estado entrar com pedido de ação regressiva contra o agente causador do dano.

  • Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.
    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos do dolo ou culpa. Responsabilidade objetiva

    https://pvictor10210.jusbrasil.com.br/artigos/447499133/a-responsabilidade-juridica-das-pessoas-juridicas-de-direito-privado-prestadoras-de-servicos-publicos

  • GABARITO ERRADO. Caso o fato seja exclusivamente causado pelo particular, não há o que se falar em responsabilidade do Estado
  • A respeito da responsabilidade civil da administração pública, é correto afirmar que:  A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado.

  • Emp.púb. + S.E.M. prestadora de serviços públicos ⇾ RESP. OBJETIVA

    X

    Emp.púb. +S.E.M. exploradora de atividade econômica ⇾ RESP. SUBJETIVA (= PJ de d. privado).

    #mantém


ID
964063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do uso e abuso do poder, julgue os itens seguintes.

A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.

    O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes: 

    1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);

    2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);

    3ª) pela omissão.

    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=165&art=4460&idpag=13
  • A omissão específica da administração pública caracteriza abuso de poder devido ao seu poder-dever de agir.
  • Haverá abuso de poder quando o agente deixar de praticar o ato, ou seja, ficar inerte, omisso.

    O abuso de poder é conduta, omissiva ou comissiva, que afronta os princípios da legalidade, finalidade, moralidade, dentre outros, sujeitando-se, pois ao controle administrativo (autotutela) ou judicial.
  • Gabarito: Certo

    Abuso de poder se divide em duas espécies e em duas formas

    Espécies:

    Excesso de Poder: quando a autoridade vai além de sua competência, ou seja extrapola ou ultrapassa;
    Desvio de Poder: quando a autoridade usa de sua autoridade para um fim que viola a moral da lei.

    Formas:

    Comissiva: através de ação da autoridade administrativa;
    Omissiva: quando a inércia da autoridade administrativa devia agir, lesa, quase sempre, um direito subjetivo do administrado.
  • Questão correta
    No caso seria excesso de poder ou desvio de finalidade?
    Na minha opnião seria desvio de finalidade, pois não visa o interesse público. Estou correto?
  • Para que ocorra o desvio de poder, o agente público se utilizará de sua autoridade ou competência para alcançar finalidade alheia àquela para a qual ela foi instituída. Essa distorção de finalidade, segundo a doutrina de Celso Antônio de Mello, pode ocorrer nas seguintes modalidades (MELLO, 2008):
    (...)
    c) quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão.
    (...)

    E por fim, quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão, Mônica Bandeira de Mello Lefèvre (2009) ensina que:
     
    A autoridade administrativa competente, contrariando o interesse público, simplesmente mantém-se inerte frente à pretensão do administrado. Em outras palavras, quando a Administração Pública recusa-se a manifestar, seja pelo deferimento ou indeferimento, acerca do pleiteado pelo particular, estará o ato alheio ao interesse público. É o chamado desvio de poder por omissão. Ao omitir-se, o Poder Público age em desconformidade com a finalidade pretendida pela norma legislativa e a inobservância dessa finalidade, por sua vez, caracteriza ato arbitrário e configura desvio de poder. (LEFÈVRE, 2009, p. 02).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11673
  •   Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito:
    O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
  • O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma COMISSIVA como na forma OMISSIVA, por que a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individual quando deixa de executar determinada prestação a que estava legalmente obrigada. (TÁCITO, Caio. O abuso de poder administrativo no Brasil. RDA 56/1 apud MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 114.).

                      De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público obriga o administrador a atuar quando houver a oportunidade de se tutelar o interesse público por meio do uso dos poderes administrativos. Assim por exemplo, quando o fiscal de vigilância sanitária se depara com um restaurante em péssimas condições de higiene é seu dever atuar e não pode se omitir no uso do poder de polícia, pois sua omissão, no caso, colocará em risco o interesse público, em especial, a saúde pública.
  • Amigos, observem que há uma questão praticamente idêntica em outra prova da CESPE de 2013. O tema está muito visado pela banca!!!


    • Q323694 •  •   Prova(s): CESPE - 2013 - ANS - Técnico Administrativo  

    A respeito dos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.

    A inércia da autoridade administrativa,que é configurada como a inexecução dedeterminada prestação de serviço obrigatória em lei, constitui abuso de poder.

     

     Certo       Errado
  • Simplificando....

    A inércia da administração pertence ao gênero abuso de poder que tem como espécies o excesso de poder(desvio de competência) e o desvio de poder (desvio de finalidade). No caso da inércia da administração, configura-se, especificamente, desvio de poder, mas classificá-la no gênero abuso de poder não torna a questão errada.
  • Inércia da Administração Pública = Desvio de Finalidade
  • OMISSÃO configura ABUSO DE PODER na espécie DESVIO DE PODER


  • Gênero: Abuso de Poder

    Espécie.1: Excesso de Poder;

    Espécie.2: Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade;

    Espécie.3: Omissão.


    Qualquer uma das espécies pode incorrer em abuso de autoridade, sendo assim, o agente que pratica comissavemente ou omissivamente o abuso, no caso de abuso de poder por omissão, pode responder civilmente, administrativamente e penalmente.


    Discordo da classificação retradada abaixo, mas o importante é gabaritar

  • Questão pegadinha, o candidato por achar a questão fácil, lê rápido e acaba passando despercebido que abuso de poder e diferente de excesso de poder e erra a questão.

    Abuso de poder = Gênero 

    Excesso de poder = Espécie do(Abuso de Poder)

  • Oi pessoal, outra questão que cobra o mesmo conhecimento:

    (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – STM – CESPE/2011) Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.

    Gabarito: CERTO.

  • OMISSÃO DE PODER 


    A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.


    Ou seja, o exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente, mas uma obrigação de atuar.

  • Outra questão semelhante

     Q353517      Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 


    No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.


    Gabarito> CERTO

  • Em termos práticos, o Administrador deveria fazer algo em consonância com a Lei, mas deixou de fazê-lo por livre e espontânea vontade e incorreu no abuso de poder. 

    Lembre-se: Poder-Dever de Agir – o administrador público tem o dever de agir, ele tem por obrigação exercitar esse poder em benefício da comunidade. Esse poder é irrenunciável.

  • (CESPE/MS/Analista Administrativo/2013) A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.

    (CESPE/PCDF/Agente de Polícia/2013) No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.

    (CESPE/STM/Analista Judiciário/2011) Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.

  • Inércia = falta de ação ou falta de atividade.

  • - CESPE E SUAS PALAVRAS DIFÍCEIS ... MAIS VAMOS NOS ACOSTUMANDO.. KKK

  • O abuso de poder :

    Se da tanto da forma comissiva, consistindo em algo que o agente público pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamento omissivo ou seja, pode se dar por omissão , uma não atuação do agente público q deveria agir..

  • Certa.

    Omissão = Abuso de poder.

  • Omissão de Poder:

    Ocorre quando o agente público fica inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso do poder.

  • Caso clássico de Omissão de poder

  • ABUSO DE PODER - 3 MODALIDADES

    EXCESSO DE PODER- Excede Competência

    DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade

    OMISSÃO- Inércia da Administração

  • Modalidades: excesso, desvio e omissão:

  • Para ficar mais fácil de absorver, lembrem sempre que Todo e qualquer abuso causa dor, seja ela física ou subjetiva. Então, Abuso de Poder DOE (Desvio, Omissão e Excesso).

  • SIM, ABUSO POR OMISSÃO.

  • Gab.: CERTO

     

    ABUSO DE PODER: Uso dos poderes, contrariando o regime jurídico administrativo.

     

    ESPÉCIES

    Excesso de Poder > Agente atua FORA dos limites da COMPETÊNCIA.

    Desvio de Poder > Agente atua DENTRO DOS LIMITES da competência, MAS com FINALIDADE DIVERSA daquela com que deveria atuar.

    Omissão: quando o agente tinha o dever de agir e fica inerte em determinada situação.

  • Este abuso de poder por omissão caiu recentemente em prova da defensoria. Ficar atenta!
  • CERTO, OMISSÃO....

  • Abuso de poder decorre de : EXCESSO DE PODER, DESVIO DE PODER E OMISSÃO DE PODER.

  • OMISSÃO DE PODER → DEIXAR DE FAZER SUA OBRIGAÇÃO

    #BORA VENCER

  • Acerca do uso e abuso do poder, é correto afirmar que: A inércia da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir, constitui abuso de poder.

  • ABUSO DE PODER :

    EXCESSO, DESVIO E OMISSÃO.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Abuso poder (Gênero)

    Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

    2 espécies:

    1 - Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

    2 - Desvio de poder ou finalidade

    Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.

  • Gabarito: Certo.

    Inicialmente, é preciso lembrar que os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, quando do desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Nesse sentido, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas e omissivas. Um exemplo de conduta comissiva, por exemplo, seria o Policial que presencia um ilícito ocorrendo, possui condições de fazer cessar tal conduta antijurídica, mas não age.

    Bons estudos!


ID
964066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do uso e abuso do poder, julgue os itens seguintes.

O abuso do poder se configura apenas quando a autoridade pratica o ato, embora não possua competência para tal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder e desvio de finalidade

    Excesso de poder - pode ocorrer quando o agente atua fora dos limites de sua comepetência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

    Desvio de poder ou de finalidade - ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.


    Na definição de Hely Loper Meireller, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
  • Gabarito: errado

    O abuso de poder não se configura apenas quando a autoridade pratica o ato sem competência para tal. O abuso de poder pode configurar também nos casos de:

    Desvio de poder, de forma comissiva ou omissiva.

    Desvio de Poder: quando a autoridade usa de sua autoridade para um fim que viola a moral da lei.
    Comissiva: através de ação da autoridade administrativa;
    Omissiva: quando a inércia da autoridade administrativa devia agir, lesa, quase sempre, um direito subjetivo do administrado.

  • O ABUSO DE PODER pode assumir tanto a forma COMISSIVA quanto a OMISSIVA, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal.
  • 3 FORMAS DE ABUSO DE PODER:

    EXCESSO;
    DESVIO;
    OMISSÃO
  • QUESTÃO FALSO, POIS O ABUSO DE PODER OCORRE  EM 3 CASOS:

    =EXCESSO PODER ( VICIO NA COMPETENCIA)
    =DESVIO DE PODER ( VICIO NA FINALIDADE)
    =OMISSÃO DE PODER
  • Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação legítima positiva do administrador quanto de uma omissão legal.

    O abuso de poder - não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de arbitrariedade" - desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:

    a)excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.


    Fonte: Direito Administrativo

  • Pode ocorrer também o fato do agente omitir o uso do poder, quando é necessário. Ou seja, ocorrendo a omissão de poder.

  • FORMAS DE ABUSO DE PODER


    --> excesso

    --> desvio

    --> omissão



    O excesso de poder é quando o agente atua fora dos limites de sua competência, ou seja, ele invade competência atribuída a outro agente.


    O desvio de poder é quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público.


    A omissão de poder é a inércia  da autoridade administrativa, caracterizada pela falta de execução de determinada prestação de serviço que por lei está obrigada a cumprir. 

  • Abuso de poder ocorre quando o agente prática ato fora de sua competência ou fora da finalidade prevista em lei e do interesse público. O abuso de poder ainda pode ocorrer pela omissão da administração quando a lei determina o seu agir.

  • Abuso de poder ocorre quando o agente prática ato fora de sua competência ou fora da finalidade prevista em lei e do interesse público. O abuso de poder ainda pode ocorrer pela omissão da administração quando a lei determina o seu agir.

  • Abuso de Poder


    Excesso de Poder - o agente atua além de sua competência


    Desvio de Poder - o agente possui compet~encia, porém age com finalidade distinta do interesse público.

  • Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.

    O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes: 

    1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);

    2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);

    3ª) pela omissão.

    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=165&art=4460&idpag=13

  • Errado. O abuso de poder é genero. Tanto o desvio de poder ou desvio de finalidade e o excesso de poder configuram o Abuso de Poder.

  • Prezados, de forma mais prática, vamos ao "X" da questão.

    O abuso de poder se configura não APENAS quando a autoridade pratica o ato, mas também quando DEIXA de fazê-lo, sendo omisso, tendo impassibilidade, inacção.

    Bons estudos, 

  • ABUSO DE PODER:

     - POR EXCESSO OU DESVIO;

     - POR AÇÃO OU OMISSÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Errada.

    O abuso de poder pode se dar por ato comissivo ou por omissão.

  • Só falando "abuso de poder" generaliza para todas as formas, que são:

    - por omissão

    - por desvio de finalidade

    - por excesso.

    No caso do item, ele disse que a autoridade não tinha competência e mesmo assim realizou o ato (teve EXCESSO)

  • Temos a OMISSÃO como abuso de poder também.

    Errado

  • ERRADO

     

    Quando pratica (Comissivo)

    Quando deixa de praticar (Omissivo)

     

    Ambos incluídos no gênero abuso de poder.

     

    Bons estudos!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Se para vc o enunciado ficou meio assim... esquisito, como ficou para mim, é só inverter as orações:

    Embora não possua competência para tal, o abuso do poder se configura apenas quando a autoridade pratica o ato.

    Agora, sim, bem mais claro.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • EA inércia também prática ato de abuso de poder! Errado
  • ERRADO. a inércia ( OMISSÃO) configura abuso de poder, quando a administração deveria agir.

  • O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes: 

    1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);

    2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);

    3ª) pela omissão.

    Bons estudos!!

  • O abuso de poder se configura em duas espécies:

    Desvio de Poder (Desvio de Finalidade);

    Excesso de Poder.

  • o Abuso de poder é gênero que se subdivide em 3 espécies:

    EXCESSO de poder = Quando o agente atua além ou acima da sua competência;

    DESVIO de poder = quando o agente atua com a finalidade diversa do ato;

    OMISSÃO de poder  = quando o agente não prática o que é dever de sua competência.

  • Abuso de poder➔ Todos são ILEGAIS: ATOS OMISSIVOS OU COMISSIVOS.

    Modalidades:

    1.Excesso de poder:

    1.1.Vício de competência: ❌Das suas competências.

    2.Desvio de poder:

    2.2.Vício de finalidade: Age com finalidade estranha a sua.

    2.3.Ex: Remoção como forma de punir.

    3.Omissão de poder.

    4.Controle: Mandado de segurança ➕ Direito de petição ➕ Outros judiciais ou administrativos.

    ----

    Gabarito (Errado): O abuso do poder se configura apenas quando a autoridade pratica o ato, embora não possua competência para tal.

  • elado!

    pode se dar por omissão também. #pas

  • O abuso de poder pode se dar por meio de omissão, desvio e extrapolação.

  • ERRADO

    ABUSO DE PODER=

    --> Competência= Excesso de Poder (CEP) - sanável

    --> Finalidade= Desvio de Poder (FDP) - insanável

  • apenas..

    sem essa palavra a questão estaria correta.

  • O abuso de poder na modalidade omissiva ocorre quando o agente público possui o dever legal de agir (praticar determinado ato), mas não o faz, prejudicando terceiros com sua inércia.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    Abuso de poder decorre de condutas comissivas e omissivas. Um exemplo de conduta comissiva, por exemplo, seria o Policial que presencia um ilícito ocorrendo, possui condições de fazer cessar tal conduta antijurídica, mas não age.

    Bons estudos!

  • Vício de competência: referente ao poder hierárquico, há excesso de poder. Vício de finalidade: há desvio de poder.

ID
964069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às improbidades administrativas, julgue os próximos itens.

Um servidor público que tenha por obrigação legal o dever de prestar contas, mas não o cumpra, poderá ter os seus direitos políticos suspensos.

Alternativas
Comentários
  • Atos de improbidade que atentam contra os Princípios da Administração Pública
    Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Só pode ser praticado na forma dolosa. Independentemente das sanções civis e administrativas, estará o responsável sujeito a suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
    Descritos de forma exemplificativa no artigo 11:
    I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III- revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV- negar publicidade aos atos oficiais;
    V- frustrar a licitude de concurso público;
    VI- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
  • Trata-se do art. 11, inc. VI combinado com o art. 12, inc. III, da lei 8.429/92:

    11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Na verdade, em todos os casos de improbidade os direitos poderão ser suspensos, seja em relação aos atos que causam enriquecimento ilícito, aos que causam prejuízo ao erário ou aos que atentam contra os principios da Administração Pública.
  • Suspensão dos direitos políticos

    Penalidades
    - enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos.
    prejuizo ao erário: 5 a 8 anos.
    - princípios da administração: 3 a 5 anos

    Lembrando que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado


    Fonte: Art. 12 l, ll, lll e Art.20 - Lei 8429

    Gabarito: certo 
  • dever de prestar contas decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, se inerente à função do administrador público. É um dever indissociável imposto a qualquer agente ou particulares aos quais de algum modo sejam entregues recursos públicos de qualquer espécie.

    Nesse caso o agente que tenha compentêcia de prestar contas e nao o faça cairá no §4º do art. 37 CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidadedos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. Sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Assertiva CORRETA.

    Apenas para complementar o comentário do jcordeiro, acrescento o inciso VII, suprimido acima:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • ¨       Será punido com pena de demissão o servidor publico que deixar de prestar a declaração dos bens ou fazer falsa declaração, todavia é uma assertiva informar que poderá ter os seus direitos políticos suspensos; haja vista que o artigo 13, §3 informa que independentemente de outras  sanções previstas, neste caso há suspensão dos direitos políticos. 

    o fato de haver demissão não evita que haja outras penas.

  •    Acrescentando um pouco mais, abaixo um quadro para fixar melhor o assunto em questão!


  • Coloquei errado, pois achei que o 'poderá' seria um peguinha (típico do cespe por sinal). Não seria "...deverá ter seus direitos políticos suspensos".
    Acho que de tanto resolver questões do cespe fico preocupado com cada vírgula fora do lugar... rs
  • Ótima tabela postada pelo colega acima.
    No entanto, a Lei 8429 art. 12 inciso III não consta que a violação dos principios irá acarretar a perda de bens ou valores. 
  • SÓ NÃO HAVERÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO CONTRA OS ATOS QUE VIOLEM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    ART. 12:

    I - na hipótese do art. 9°(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10(PREJUÍZO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11(PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Fé em DEUS e Bons Estudos!!!

  • Não prestar contas ---> ato que atenta contra os princípios administrativos.

    (Improbidade Administrativa)

    Poderá ser destituído da função pública e ter seus direitos políticos suspensos. Para isso, é necessário o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    QUESTÃO CORRETÍSSIMA!

  • Neste tipo de questão as bancas gostam de trocar suspensão por cassação de direitos. Aí sim fica erradíssimo.

  • Trata-se de uma das punições para quem prativa improbidade administrativa.


    Suspensão dos Direitos Políticos

    Perda da Função Pública

    Indisponibilidade dos Bens

    Resarcimento ao Erário


  • Certo. 
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; 
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Os atos de improbidade administrativa importarão as seguintes sanções: RIPS


    Ressarcimentos ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos

  • questão mau formulada!!!

  • Questão mal formulada por quê? Ora, lembre-se de que o art. 12 da LIA assevera que as sanções por improbidade administrativa podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE. Ou seja, é plenamente possível que o juiz aplique, por exemplo, apenas Multa Civil, e não aplique suspensão de direitos políticos. Por outro lado, se alguém tiver errado por pensar que o enunciado generalizou a afirmação, essa interpretação está equivocada, pois a questão diz "Um servidor público que tenha por obrigação legal o dever de prestar contas...". Desse modo, é possivel perceber a utilização do pronome relativo "que", o qual introduz uma oração subordinada adjetiva RESTRITIVA, de forma que a banca apenas falou desse servidor em específico, e não todo e qualquer servidor.  Nesse sentido, é a redação do dispositivo em espécie. 

     

     " Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

        VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

     

    Bons estudos! 

  • Não prestar contas = atentar contra os princípios = suspensão dtos políticos 3 a 5 anos. 


     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Poderá ter seus direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado pelo prazo de 3 à 5 anos. Por ser um ato que atenta contra os princípios.

  • Com relação às improbidades administrativas, é correto afirmar que: Um servidor público que tenha por obrigação legal o dever de prestar contas, mas não o cumpra, poderá ter os seus direitos políticos suspensos.

  • PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    • Cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
    • Escusa de consciência.

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    • Incapacidade civil absoluta;
    • Improbidade administrativa;
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

ID
964072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às improbidades administrativas, julgue os próximos itens.

As sanções penais, civis e administrativas não podem ser aplicadas de forma cumulativa em caso de cometimento de improbidade administrativa, pois haveria a punição em dobro pelo mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de a LIA ser de natureza civil, não se afasta a cumulação  entre as esferas penal e administrativa, daí a incorreção do item. Atentar para o art. 12º

            “Independentementedas sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Administrativamente é a Lei 8112 que irá punir, e, penalmente, o Código Penal.
  • Trata-se do artigo 12, da lei 8.429/92:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
  • Apenas a título de complementação.

    Na verdade, as sanções penais, civis e administrativas como já colocado pelos colegas podem serem aplicadas cumulativamente ou isoladamente, isso porque um único ato cometido pelo agente pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil. Vale dizer que, as ações (penal, civil e administrativa) são autônomas, ou seja, à ação penal não depende da civil, a qual não depende da administrativa, a qual não depende desta ou daquela. 
    Por isso, o agente pode ser responsabilizado ao mesmo tempo (ou não) 
    penal, civil e administrativamente.

    Assim, percebe-se que gabarito é: Errado
  • As sanções penais, civis e administrativas PODEM ser aplicadas de forma cumulativa.

  • Outra questão praticamente idêntica.

     Q323855  Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

    As penas aplicadas a quem comete ato de improbidade não podem ser cumuladas, uma vez que estaria o servidor sendo punido duas vezes pelo mesmo ato.

  •  Gabarito> ERRADO

  • As sanções penais , civis e Administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade administrativa, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

  • Errado. 
    Lei 8.4296/92. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • As sanções civis, administrativas e penais podem ser cumuladas, conforme brilhantemente colocado pelos colegas. O que não pode ser cumulada são diferentes sanções administrativas.


    Isso porque, conforme Maria Sylvia di Pietro, as sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade. Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na referida lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidade, aplicar-se-à a mais gravosa.


    Vide outra questão do CESPE que trata sobre esse ponto que eu falei:


    Q326380 (MI / Administrador / 2013) - A sanção a ser aplicada ao administrador público que praticar ato que importe em enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, cause prejuízo ao erário e atente contra os princípios da administração pública deverá ser equivalente à cumulação das penalidades previstas para esses três tipos de atos de improbidade.

    RESPOSTA: ERRADO




  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 8.429/1992

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativasprevistas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que PODEM SER APLICADAS isolada ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato:

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU

  • As sanções penais, civis e administrativas não podem ser aplicadas de forma cumulativa em caso de cometimento de improbidade administrativa, pois haveria a punição em dobro pelo mesmo fato.

    Sabemos que podem, conforme o Art 12 da Referida Lei.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    (...)

    Abraço!!!


ID
964075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos serviços públicos.

Os serviços públicos propriamente estatais são indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Serviços Públicos propriamente estatais

             
    São serviços em cuja prestação atua no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. De regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização. Exemplo típico é o serviço judiciário.

  • Serviços indelegáveis só podem ser prestados pelo Estado. Relacionam-se intimamente com as atribuições do Poder Público. Ex.: defesa nacional, fiscalização de atividades, serviço judiciário, segurança pública etc. Os serviços indelegáveis são os serviços próprios do Estado (classificação adotada por Hely Lopes Meirelles). 
  •  só podem ser remunerados por taxa? como ficam os "impostos" e as "contribuições de melhoria"  
  • ERRADO

    De acordo com o gabarito definitivo, esta questão está Errada.

    Questão 77: http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS13_001_01.pdf.
    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_001_01.PDF.


    Bons estudos!! E cuidado com os gabaritos trocados pelo site!!!
  • Gabartio definitivo do CESPE - Questão ERRADA.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_001_01.PDF
  • Vide RE 89.876/STF:

    1) Serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. De regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização. Exemplo típico é o serviço judiciário.

    2) Serviços públicos essenciais ao interesse público. São serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço, desde que, nesta última hipótese, haja lei que defina o serviço como de utilização compulsória. Exemplo típico é o serviço de coleta domiciliar de lixo.

    3) Serviços públicos não essenciais. São, de regra, delegáveis e podem ser remunerados por preço público. Exemplos são o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás etc.
  • "Os serviços públicos prórprios são aqueles que o Estado assume como seus (tem titularidade do seriço) e os executa diretamente (por seus agentes) ou por terceiros (por delegação)." 
    Coleção Sinopses para concursos. Editora JusPodivm  
  • CESPE alterou o gabarito para ERRADO, como já dito pelos colegas acima.

    Isso por que nem todo o serviço público, ainda que exclusivo do Estado, será remunerado por taxa. Só os específicos e divisíveis. Os serviços indivisíveis serão remunerados por impostos. Neste sentido é o que dispões o CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente da receita dos impostos. Ex: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública.  
  • Na visão de parte da doutrina administrativista (Maria Sylvia, por exemplo), serviços próprios
    são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus
    agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários).

    O erro da questão é afirma que são indelegáveis. E, sendo delegáveis, admitem remuneração via tarifa (espécie do g6enero preço público).
  • O problema dessas afirmativas muito simplórias é exatamente esse, dar azo à polêmica, tanto que o gabarito preliminar deu como correto o item, mas de fato está errada a afirmação pelos comentários já postados pelos colegas. É preciso muito cuidado. Em regra, os serviços propriamente estatais de fato são indelegáveis (como tributação, emissão de passaporte, polícia, prestação jurisdicional) -- conceito amplo de serviço público -- algumas dessas atividades são remuneradas por taxas (como limpeza de logradouros públicos), mas outras não, como por exemplo iluminação pública, que outrora de fato era remunerada por taxa, mas o STF a considerou inconstitucional por não ser um serviço divisível (é possível, todavia, a remuneração mediante contribuição, uma espécie de tributo), tornando, desde já, o item como incorreto por abrir essas e outras possibilidades.
  • Justificativa do CESPE: Embora os serviços públicos propriamente estatais sejam realmente indelegáveis, não é correto afirmar que só podem ser remunerados por meio de taxa, pois serviços como segurança interna e outros (indelegáveis) não exigem  a cobrança de taxa. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito. 
  • Nossa! A justificativa é infinitamente pior do que os comentários. Dizer que, pelo fato de a segurança interna ser estritamente de estado e não ser remunerada por taxa INVALIDA que as atividades de estado serem indelegáveis e somente remuneradas por taxa. MEU DEUS!!!! QUAL A COERÊNCIA????? Se segurança interna não é remunerada não deixa de dizer que serviços públicos propriamente estatais só devem ser remunerados por taxa.

    Já colaram parte do RE 89.876 (STF) aqui, mas trago-o reforçando:

    (...)1. Serviços públicos propriamente estatais

    São serviços em cuja prestação o Estado atua no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. De regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização.

    Fonte:Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. (16ª Edição, pg 566.)


    E aí, como entrar com recurso do recurso?

  • Questão realmente polêmica!

    Concordando com o comentário do colega Jorge, acrescento outro argumento: "só podem"  é diferente de "devem"!

    A justificativa apresentada ao recurso pelo Cespe só seria válida se essas expressões fossem iguais. Se tirássemos o "só" da assertiva, não haveria dúvida de que ela estaria correta. O "só" mantém a correção, pois esses serviços, quando forem remunerados, o serão apenas por taxa.

  • Bem,

    Eu concordo que "só pode" tem um significado muito mais restritivo do que "deve", contudo, o texto da questão foi retirado de forma literal de um recurso extraordinário julgado pelo STF. Por essas e outras que não gosto das provas do CESPE, pois saber demais acaba atrapalhando...

    Bons estudos!

  • ... alteraram o gabarito pra que santo? '-'

    Cara... Os serviços públicos propriamente estatais são indelegáveis (CERTO) e só podem ser remunerados por taxa... 

    a justificativa deles foi: nem sempre precisa remunerar...

    tá, mas quando precisa é por taxa? Se sim, tá certo isso. 

  • Os serviços públicos propriamente estatais são indelegáveis (CERTO) e só podem ser remunerados por taxa (ERRADO) - podem ser remunerados por taxa,impostos(neste caso o usuário não paga diretamente, mas sim indiretamente o serviço quando paga seus impostos). Observação: A questão poderia tbm falar que o serviço poderia ser gratuito para o usuário (gratuito na medida que ele não paga nada diretamente para usufruir do serviço, não se olvidando que indiretamente ele paga sim, quando paga seus impostos)

    Pax et Bonun
  • na minha opiniao errada tbm,  eu fiz a questao pensando assim: eu nao pago a PM diretamente para proteger a sociedade, é um serviço de segurança que nao pode ser delegado. é custeado por imposto  ( entao é indiretamente ) (taxa é diretamente) nao é só por meio de taxa!!!

  • "só podem ser remunerados por taxa" - ERRADO

    Existem outras formas de remuneração, como os impostos

  • Matei a questão por lembrar da súmula 670 do STF: o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem as necessidades básicas da sociedade e, por isso, o Estado presta esses
    serviços diretamente (pela administração direta ou indireta) ou por meio de empresas delegatárias (concessionárias e permissionárias). Ex: fornecimento de água, energia elétrica, tratamento de esgoto etc.


    Os impróprios são aqueles que atendem a necessidades da coletividade, mas não é o Estado quem os executa (nem direta nem indiretamente). Nesses serviços, o Estado apenas autoriza, fiscaliza e regulamenta a sua execução por entidades privadas (ex: instituições financeiras, seguradoras etc.).


    Uti Universi = Impostos (Indelegáveis, não admitem concessão ou permissão)
    Uti Singuli = Taxas (Prestado pelo Estado)
    Uti Singuli = Tarifa/Preço Público (Prestado por delegados)


    A Titularidade dos Serviços Públicos é Sempre do ESTADO


    A Delegação da Execução poderá ser feita mediante:

    - Lei (cria a entidade e repassa a execução)
    - Contratos (concessão/permissão)

  • OLHA A CESPE QUERENDO POR POLÊMICA NA QUESTÃO...


    Os serviços públicos propriamente estatais são indelegáveis (PARA HELY LOPES CORRETO, PARA DI PIETRO ERRADO) e só podem ser remunerados por taxa. (ERRADO, POIS - QUANTO À SUA ESSENCIALIDADE - OS SERVIÇOS PRÓPRIOS PODEM SER COBRADOS MEDIANTE IMPOSTO OU TAXAS).


    GABARITO ERRADO
  • Podem ser remunerados por impostos também.


    taxas (serviços divisíveis)

    impostos (serviços indivisíveis)

  • d) Os serviços públicos podem ser classificados de acordo com os critérios de essencialidade, adequação, finalidade e destinatários, sendo a atividade policial, por exemplo, classificada, quanto à sua essencialidade, como serviço de utilidade pública

     

     

    ITEM – ERRADO – Quanto à diferença entre serviço público propriamente dito e serviço de utilidade pública, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286) traça a distinção entre serviço público propriamente dito e serviço de utilidade pública:

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

     

     

    Num segundo momento, serviços públicos gerais não podem ser remunerados por taxas, apenas por impostos, já que não se pode mensurar e individualizar esse tipo de serviço. 

     

     

     

  • Quanto à essencialidade, os serviços públicos podem ser

    => Serviços próprios ou propriamente ditos  * São os serviços essenciais. Ex.: segurança pública.  * Não admitem delegação, ou seja, INDELEGÀVEIS. * Impostos (não há uma contraprestação por parte do Estado)

    => Serviços impróprios ou de utilidade pública  

     * São os serviços não essenciais. Ex.: transporte coletivo e telefonia.   

     * Admitem delegação. 

    Ou seja, a questão peca quando se refere à "taxa".

     

  • PARA O CESPE

    Serviços:

    Propriamente ditos ou estatais = indelegável

    Próprio do Estado = delegável

    BONS ESTUDOS!


ID
964078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos serviços públicos.

As permissões de serviços públicos são espécies de contrato administrativo e estão sujeitas às cláusulas exorbitantes peculiares a esses contratos.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    os contratoadministrativos são caracterizados, basicamente, pela presença da Administração Pública em um de seus polos, a regência dos princípios da supremacia do interesse público e de sua indisponibilidade, do que decorrem algumas particularidades. 
    P
    odem ser apontadas quatro principais, quais sejam: 
    a existência de 
    cláusulas necessárias;
    a presença de cláusulas exorbitantes;
    a necessidade de licitação prévia;
    e de 
    formalização dos contratoadministrativos.

    FONTE:DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
  • A permissão tem dois tipos: 1- de uso privativo de bem público (ato discricionário, precário, unilateral) e 2 - de prestação de serviços públicos (CONTRATO DE ADESÃO, isso mesmo, contrato administrativo).
    Perceba que a permissão de uso privativo, tratando-se de conceito, não se diferencia da autorização. A doutrina, no entanto, a título de distinção, defende que na autorização o interesse preponderante é do particular, enquanto na permissão, da Administração, sendo, então, que nos dois casos existe o pressuposto de interesse público. 

  • O Supremo Tribunal Federal, ao decidir Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº. 1.491/DF, decidiu que a redação contida no parágrafo único do artigo 175 da Constituição Federal rechaçou qualquer distinção conceitual entre permissão e comissão, notadamente em decorrência de ter assegurado àquela o caráter contratual próprio desta. Deste modo, conquanto haja vozes dissonantes a respeito da natureza jurídica, a Suprema Corte firmou entendimento que, atualmente, a concessão e a permissão de serviços públicos possuem a mesma natureza jurídica, a saber: contrato administrativo.
  • COMPLEMENTANDO
    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • A questão foi anulada pelo CESPE. (Questão 78)

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS13_001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_001_01.PDF
  • A justificativa dada pelo CESPE foi que o edital não previa contratos administrativos, mas a afirmativa estava correta.

ID
964081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos serviços públicos.

A exploração dos serviços locais de gás canalizado é um serviço público de competência dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."


    Uma das únicas competencias atribuidas ao Estados-membros pela CF.

  • a questao está mais para constitucional do que para administrativo
  • Como já foi dito pelo colega a questão está errada, pois a competência é dos estados, vejam o mesmo assunto de forma correta em outra questão:

    Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – dos Estados; 

    Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: CORRETA.

    Apenas não confundir "exploração dos serviços locais de gás canalizado" (competência dos Estados) com o monopólio da União sobre "a pesquisa e a lavra das jazidas de [...]gás natural[...]" (CF88, Art. 177, I).
  • Esta é uma pegadinha maldosa, pois sempre que lemos a palavra "local" a primeira coisa que vem a cabeça é "município"... rs.


    TEMOS DE FICAR ESPERTOS!!!!!

  • Errado


    "No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Para não errar esse tipo de questão, sempre associo "Gás" a "Goiás (estado)".

    Ora ou outra cai uma questão desse tipo, vejam:

    Q361551 Ano:

    2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do

    Estado

    Cabe aos municípios explorar os serviços locais de gás

    canalizado.

    ERRADA.

    Q354636 Ano:

    2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL

    A exploração direta ou indireta dos serviços locais de gás canalizado é

    competência administrativa do município.

    ERRADA.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA DOS ESTADO

  • Gab.: ERRADO

    A exploração dos serviços locais de gás canalizado é um serviço público de competência dos Estados-Membros

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • A palavra "locais" induz a pensar que é competência dos Municípios. Muito cuidado! Esse caso específico será competência dos estados!

  • Gás Canalizado= Estado


    ERRADO

  • Competência dos Estados, vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    Por qualquer erro, peço que me corrijam.

  • COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    ______________________________________________________

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.

  • GAB: ERRADO

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.


ID
964084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens subsequentes.

Caso entidade da administração distribua competências, no âmbito de sua própria estrutura, com a finalidade de tornar mais ágil a prestação do serviço, ocorrerá desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • BIZU

    DesCOncentração - Cria órgãos 

    DesCEntralização - Cria Entes
  • Resumido:
    Desconcentração: dentro da mesma pessoa
    Descentralização: de uma pessoa para outra pessoa.

    Conceito Completo
    A desconcentração representa uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, resultando na criação de órgãos dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Ou seja, ocorre tanto no âmbito da Administração Direta como nos entes da Administração Indireta. Criação de uma estrutura hierárquica, com subordinação entre os órgãos existentes. Existência de controle hierárquico.

    Já na descentralização, o Estado desempenha suas funções ou através da criação de uma nova pessoa jurídica (critério formal, art. 37, XIX, CRFB/88: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) ou através de particulares, via concessão ou permissão. Neste  sentido, temos dois tipos de descentralização:
    a) Outorga/descentralização por serviços: quando o Poder Público, através de lei, cria uma pessoa jurídica integrante da Administração Indireta. Entende-se que são transferidas tanto a execução como a titularidade do serviço.
    b) Delegação/descentralização por colaboração: quando o Poder Público, via contrato, transfere somente a execução de determinado serviço público. Aqui entram as concessionárias e as permissionárias.
  • Como a questão esta distribuiada no tópico "organização da adm. pub." da a entender que esta se falando da criação de órgão, porém numa prova lendo a questão não vejo como eu posso inferir que foi criados algum órgão.
    Pra mim, trata-se de manisfestação do poder hierarquico, apenas uma distrunuição de competencias.
    repito a questão não fala que foi criado alguma coisa.
         
  • CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    DESTAQUE: A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    DESTAQUE: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

    Repisa-se o fato de que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. Assim, caracteriza-se desconcentração tanto no caso de um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, quanto em uma sociedade de economia mista, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais
    (http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html)

  • INDO um pouco além:


  • Aí fica difícil.. pra mim ENTE (U, E, F, MNCP) era que desconcentrava. As ENTIDADES eram frutos da descentralização. Misturou tudo.

  • A questão esta falando de Entes Administrativos,que faz parte da Administração Indireta...Logo não fazem descentralização...Em regra quem faz descentralização e a Administração Direta...para Indireta por outorga legal....e para particular por delegação por colaboração....e esta falando de distribuição de competências dentro da mesma estrutura....entao DESCONCENTRAÇÃO.....

  • desconcentração ---> criam-se órgãos despersonalizados no âmbito da própria estrutura.
    descentralização ---> criam-se entidades personalizadas

  • Depois de muita confusão cheguei a uma conclusão que uma colega já tinha comentado: Trata-se de DESCONCENTRAÇÃO DENTRO DA DESCENTRALIZAÇÃO. Pois criou-se órgão (desconcentração) dentro de um ENTE que foi criado por descentralização.

  •  

    Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Por mais que vinculamos desconcentração a órgãos,  mas cuidado com palavrinha ENTIDADES. 

    Desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornsr mais ágil e eficiente a prestação de serviços.  Lembrando que desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica. (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 22ED)


    GAB CERTO

  • CERTO

    Desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, é a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade.

    Fonte: Manual de Direito Aministrativo, Matheus Carvalho, 3ª edição

  • Outra questão que aborda o assunto:

     

    Provas: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento - Conhecimentos Específicos - Cargo 5 

     

    No que concerne às regras acerca da organização do poder público e à delegação de serviços públicos, julgue o item subsequente.

     

    Significativa distinção entre a descentralização e a desconcentração está no fato de que a primeira pressupõe a transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas, ao passo que a segunda se refere a uma única pessoa jurídica.

     

    Errado

    Certo  X

  • Desconcentração: dentro da mesma pessoa


    Descentralização: de uma pessoa para outra pessoa.

     

    CERTO

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Essa questão está classificado errado deveria ser direito administrativo descentralização e desconsentracao ajudem a relatar o erro.
  • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: Caso entidade da administração distribua competências, no âmbito de sua própria estrutura, com a finalidade de tornar mais ágil a prestação do serviço, ocorrerá desconcentração.

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.

ID
964087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens subsequentes.

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica.

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas podem constituir-se de qualquer forma societária. Já as sociedades de economia mista, apenas na forma de S/A.
  • Em se tratando da definição de uma Sociedade de Economia Mista, necessária se torna a transcrição do artigo 5º, inciso III, do Decreto Lei 200/67:


    "... Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.
  • Pra nunca mais esquecer:

    Sociedades de economia mistA = só na forma S/A.
  • Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É APENAS S/A
  • BIZU: SEM SAl.

    SOCIEADE DE ECONOMIA MISTA (SA)

  • Apenas complementando com uma outra questão que responde corretamente:

    Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO


    Sociedade de economia Mista a forma será S.A

  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e podem ser constituídas apenas na forma de SOCIEDADE ANÔNIMA ---> S/A

  • O erro esta na constituição da sociedade de economia mista.


    Só podem ser constituídas sob  a forma de Sociedade Anônima. Existem ações dessas empresas que podem ser adquiridos por particulares. Banco do Brasil, Petrobras são exemplos clássicos.

  • Apenas podem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima (S/A)

  • Somente sob a forma de S/A (Sociedade Anônima)

  • Outra questão pra fixar o assunto sobre SEM

     Q331851 Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.

    GABARITO: CERTO

  • Somente sob a forma de sociedade anonima

  • Só para complementar os comentários dos colegas:

    A modalidade de EMPRESA PÚBLICA é que podem ser de qualquer forma.

    A modalidade de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é só uma: SA (Sociedade Anônima).

  • Apenas na forma de sociedade anônima.

  • errado

    São pessoas jurídicas de direito privado e podem ser constituídas apenas na forma de sociedade anônima

     

  • lembrem-se que natureza jurídica e forma jurídica são diferentes .

  • Tornando ainda Melhor  a coisa: Socied. de economia miStA!!! S/A <<<< Essa "barra"  ( / ) entre o S e o A é como se fosse um T! Simples assim!-)

     

     

     

    FM.

  • GABARITO ERRADO

     

    ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA ADM. INDIRETA, no link abaixo.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfWFJKd3IzZ09GOXM

    ___________________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Forma jurídica para SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA =  S/A (Sociedade anônima)

  • Esse qualquer é inacreditável !!!

  • apenas S/A

  • Outra questão:

     

    Julgue o item que se seguem acerca da administração direta e indireta.

     

    A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas.

     

    Errado

    Certo X

  • Provas: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa 
     

    A administração indireta compreende, além de outras entidades, as empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais têm personalidade jurídica de direito

     

    a) público e privado, respectivamente, criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.

    b) privado, instituídas mediante autorização de lei específica. (correta)

    c) público e independem de lei complementar para suas instituições.

    d) privado e público, respectivamente, sendo instituídas mediante lei específica.

    e) público, criadas por ato específico e privativo do chefe do Poder Executivo.

  • Gab: Errado

     

    SOCIEDADE de economia mista - somente sob forma de SOCIEDADE anônima

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    ............................................................................................................................................................................................................

    1. 51% do capital votante em ações pertencem ao Estado.

    2. É constituída na forma de Sociedade Anônima S/A. (Ex: SANEAGO S/A, BANCO DO BRASIL S/A, CELG S/A)

    3. Faz parte da Administração Indireta.Mnemônico:                 FUNDAÇÕES PÚBLICAS

                                                                                                             AUTARQUIAS

                                                                                                             SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

                                                                                                              EMPRESAS PÚBLICAS

     

    ...............................................................................................................................................................................................................

     

    ERRADO

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • somente SA

  • Gabarito: ERRADA

     

    Diferenças mais relevantes:

     

    Empresa Pública:

     

    --- > O seu capital pertence exclusivamente ao um ou mias entes públicos.

     

    --- > Podem adotar qualquer forma jurídica prevista em lei.

     

    Sociedade de Economia Mista:

     

    --- > É permitida a aparticipação de capital privado, mas a maioria das ações com direito a vot devem pertencer a entidade da Administração Pública.

     

    --- > Devem adotar a forma de sociedade anônima (forma obrigatória).

  • "(...) podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica."

    SOMENTE POR SOCIEDADE ANÔNIMA (SA).

  • BANCO DO B.S/A

    PETROBRÁS

    ELETROBRÁS

    S.E.M.

    pode ser penhorada.apenas o capital privado investido.

  • Somente a forma jurídica S/A

  • 1. As SEM só podem ser constituídas em sociedade anônima. Apenas as EPs que admitem qualquer forma jurídica (desde que compatível).

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Somente por SA.


ID
964090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens subsequentes.

As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS PÚBLICAS

    Se o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em consequência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil. Se, ao contrário, executarem serviços públicos típicos, tais entidades passam a ficar sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.

  • Entenda a simples diferença e acerte todas as questões abordadas sobre esta diferença pela CESPE:

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público: Responsabilidade Objetiva
    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica: Responsabilidade Subjetiva
  • Artigo 37, §6º da CF:
    As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • quando se tem uma atividade exploradora é claro que,  a subjetidade das empresas publicas e sociedades de economia mista.

  • Achei mal formulada! Não especificou que a responsabilidade objetiva era do art. 37, p. 6o, da CF. 

    A afirmação genérica "As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva." não pode ser tida como errada, pois a empresa pública pode sim responder objetivamente se estiver inserida em uma relação de consumo, p.ex.

    Enfim...
  • E a teoria do risco pela atividade nos termos do parágrafo único do art. 927 do código civil? Cadê?
    O CESPE é sinistro, cara...
    Generaliza em hipóteses que têm exceção...
  • Quando explorado de atividade econômica é responsabilidade SUBJETIVA.

    Bons Estudos!
  • Porém há controvérsias... Se considerarmos como pessoa jurídica de direito privado, as empresas comuns também respondem objetivamente por danos causados aos seus clientes. Ao ter uma atividade econômica a empresa responde objetivamente, independente de dolo ou culpa. Pro exemplo, se o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) sofre um assalto e nele ocorre a morte de um cliente, mesmo que todos os cuidados devidos com segurança tenham sido tomados e hipoteticamente o juiz considere que não houve dolo ou culpa, ele irá responder objetivamente, pois tal evento ocorreu devido ao risco da sua atividade empresarial.

    Mas isso que eu falei acima é o que deveria ser estudado, mas o CESPE não quer isso, quer que sejamos pragmáticos, então considera-se apenas a responsabilidade civil subjetiva.
  • Pessoal, é certo que as empresas públicas exploradoras de atividade econômica podem responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores, por força dos arts. 12 e 14 da Lei 8.078/90. Porém, não podemos fugir do enunciado da questão, que diz "A respeito da organização administrativa".

    Assim, correta é a afirmação, posto que o art. 37, §6º, da CR/88, ao dispor sobre a responsabilidade civil, no âmbito administrativo, determina a responsabilidade civil objetiva somente às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.

  • Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista, quando desempenharem atividades econômicas, não terão imunidade tributária e responderão subjetivamente, comprovando culpa, ao prejuízo causado. O Estado não garante indenização. 

     Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista, quando forem prestadoras de serviços públicos, terão imunidade tributária e responderão objetivamente, independente de dolo ou culpa, ao prejuízo causado. O Estado garante indenização, surgindo a responsabilidade subsidiária. 

  • Quando errei a questão me pautei nesta premissa, mas o professor Alexandre Mazza discorre sobre isso em seu livro:

    as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros: empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, não estão inerentemente vinculadas à responsabilidade objetiva, como ocorre com as pessoas de direito público. Assim, as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e  não pela qualidade da pessoa. É que a responsabilidade objetiva é garantia do usuário independentemente de quem realize a prestação. Por isso, desempenhando outras atividades, como uma atividade econmica, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva;

  • Discordo do gabarito.


    A Empresas Públicas exploradoras de atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva do Estado.


    Nada impede, todavia, de que essas p. jurídicas se submetam a responsabilidade civil objetiva, em virtude do risco da atividade, como qualquer outra pessoa jurídica, nos termos do CC e do CDC.


    A questão generaliza e, a meu ver, está errada.

  • GAB: CORRETO

    EP, exploradora de atividade econômica= RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, NÃO TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    EP, prestadora de serviço público= RESPONSABILIDADE OBJETIVA, TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

  • Conforme menciona Vicente e Paulo & Marcelo Alexandrino: não estão abrangidas pelo parágrafo 6 do art.37 as empresas públicas e as sociedade de economia mista exporadoras de atividade econômica. ELAS RESPONDEM SEM QUAISQUER PECULIARIDADE PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES CAUSAREM A TERCEIROS, ISTO É,  RESPONDEM NA MEFSMA FORMA QUE AS DEMAIS PESSOAS PRIVADAS, regidas pelo direito civil ou pelo direito comercial. 


    Gab CERTO

  • O que é a responsabilidade civil objetiva e a subjetiva?

  • filipe bem resumido aqui para voce ...

    Em sentido subjetivo o enfoque é dado naqueles que realizam as funções e que em sentido objetivo se observa a própria função exercida.

     ;)


  • 1) Prestadoras de serviço público:

    - são imunes a impostos;

    - os bens são públicos;

    - respondem objetivamente (sem comprovação de culpa) pelos prejuízos causados;

    - o Estado é responsável subsidiário pela quitação da condenação indenizatória;

    - estão sujeitas à impetração de mandado de segurança; e

    - sofrem uma influência maior dos princípios e normas do Direito Administrativo.

    Exemplo: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.


    2) Exploradoras de atividade econômica:

    - não têm imunidade tributária;

    - seus bens são privados;

    - respondem subjetivamente (com comprovação de culpa) pelos prejuízos causados;

    - o Estado não é responsável por garantir o pagamento da indenização;

    -  não se sujeitam à impetração de mandado de segurança contra atos relacionados à sua atividade-fim ; e

    - sofrem menor influência do Direito Administrativo.

    Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.



    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 4ªed. P. 177 e 178

  • Resposta: Certo.

    Conforme o Art. 37, §6º da CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Desta forma, as pessoas jurídicas de direito privado ( como exemplos: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) exploradoras de atividade econômica não estão sujeitas a responsabilidade civil objetiva.

  • A responsabilidade civil das empresas estatais que prestam serviços púbico é objetiva (art. 37. § 6º, da CF),  enquanto a das empresas que exercem atividade econômica é responsabilidade subjetiva.



    CERTO
  • EP ou SEM exploradora de atividade econômica - responde pelos danos causados da mesma forma que as outras empresa privadas (resp. subjetiva)

    EP ou SEM prestadora de serviço público - responde pelos danos causados da mesma forma que entes, autarquias e fundações públicas (resp. objetiva)

    Gabarito Certo.

  • Sempre penso que as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica são, para quase todos os efeitos, equiparadas às empresas particulares, por conta disputa inerente aqueles que visam o lucro. Seria desproporcional pra essa competição exigir algum ônus das SEM e EP.
  • CARALHO... NÃO LEMBREI DESSA MERDA (PORRA!!!)

     

    ENTIDADES QUE RESPONDEM COM BASE NA TEORIA DO RISCO ADM

    -> Todas PJ de D. púb

          - U, E, DF e M, autarquias e Fund Púb criada por lei.

    -> PJ de D. priv prestadoras de serv púb

          - Fund Púb, Empr Púb, SEM

    –> Part delegatário do serv púb

          - CPA

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO NÃO ALCANÇA

    -> PJ de D Priv Exploradoras de atividades econômicas (EAE)

        - Empr Púb e SEM  -> Resp. subjetiva do direito privado

     

    ATENÇÃO:

    EP e SEM prestadoras de serviço público: Responsabilidade Objetiva

    EP e SEM exploradoras de atividade econômica: Responsabilidade Subjetiva

  • Discordo do gabarito, pois mesmo que uma EP ou SEM preste atividade econômica, caso haja relação de consumo há responsabilidade objetiva, segunda a doutrina mais abalizada. Assim, como generalizou o gabarito está errado. 

  • Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública quando prestadoras de serviço público respondem de forma OBJETIVA.

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública quando exploradoras de atividade econômica respondem de forma SUBJETIVA.

  • Exatamente

    A responsabilidade Civil delas é Subjetiva

     

    Diferente da EP e SEM que prestem serviços públicos - têm responsabilidade Objetiva  

  • As empresas publicas possuem responsabilidade civil objetiva quando são prestadoras de serviços públicos e possuem responsabilidade subjetiva quando desempenham atividade econômica em sentido estrito

  • Sempre confundo 

    Objetiva/Subjetiva

  • Respondem OBJETIVAMENTE:

     

    ----> pessoa jurídica de direito público

    ----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Respondem SUBJETIVAMENTE 

     

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    >>> Prazo prescricional de 05 anos para o particular entrar com pedido de reparação de seus danos morais ou patrimoniais.

    >>> De outro modo, não há prazo prescricional para o Estado entrar com pedido de ação regressiva contra o agente causador do dano.

  • CERTO

     

     

    EM/ SEM = PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO 
    - Atividade econômica: regidas pelo DIRETO PRIVADO e responsabilidade SUBJETIVA
    - Prestadora de serviços públicos: regidas pelo DIREITO PÚBLICO e responsabilidade OBJETIVA.

     

     

    Qualquer erro, avisem-me.

     

     

  • As EPs e SEMs podem ser exploradoras de atividade econômica ou prestadoras (EAE) de serviço público (PSP).

    EAE: responsabilidade subjetiva

    PSP: responsabilidade objetiva

  • Objetiva se fosse prestadora de serviços públicos

  • Questão simples, mas fácil de pegar desatento!

  • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que:  As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

  • Quem estuda a parte do Direito Administrativo que trata da Responsabilidade Civil do Estado, mataria essa fácil.

  • E faz o que com o CDC? Bah


ID
964093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens subsequentes.

Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de outorga.
  • DELEGAÇÃO - também chamada de POR COLABORAÇÃO. Repasse apenas da execução dos serviços e não a titularidade Pode ser feita por contrato ou ato unilateral Para pessoas jurídicas de direito privado ex: permissionários e concessionários
    OUTORGA - também chamado de TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS.

    Repasse da titularidade e da execução dos serviços É feito por lei Para pessoas jurídicas de direito publico ou privado (soc. de economia mista e empresa pública) ex: Entidades da adm. indireta
  • Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Essa descentralização pode ocorrer por Outorga ou Delegação.
     
    Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.

    Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários.

    Desconcentração: o órgão se divide e espalha pra trabalhar melhor. 

    MACETE:   DesCOncentração - Cria órgãos 

                          DesCEntralização - Cria Entes
  • A descentralização pode ser:
    Hierárquica - dentro do mesmo órgão (antigamente conhecida como desconcentração)

    Institucional - de uma entidade para outra criada por ela mesma, mediante lei.

    por Delegação - para particulares (permissionários, concessionárias...)

    Social - ONG, OS, OSIPS

    Portanto, a questão está errada, pois ocorreu a descentralização institucional.
  • Como a transferência se deu por meio de LEI,   a descentralização deu-se por meio de OUTORGA..
  • caros colegas, esta transferência se deu por lei.mas isso por si só não configura a descetralização por autorga,hora, esta questão esta muito mal elaborada se a trasferência por lei também pode existir da adm para uma ep sem e fp de direito privado, sendo assim a questão também não informa se atranferência se deu da execução ou titularidade. aguardo a colaboração dos amigos.
  • também concordo com o Marcos. A descentralização por delegação também pode ser por meio de lei (para EP,SEM e Fundação pub direito privado) além do contrato adm para os particulares( ex concessionarios e permissionarios) e do ato adm ( os autorizatários). Fonte: Fernanda Marinela

    Essa questão foi muito mal elaborada pois não diz se foi transferido a titualidade ou a somente a execução. Dizer que é outorga pq citou que foi por Lei pra mim está incompleto.
  • "Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de delegação". ERRADA

    Porque a Entidade da Administração Indireta é fruto de descentralização por outorga feita  pela  Administração  Direta.

    Vejamos:

    Na  DESCENTRALIZAÇÃO a  Administração  Direta  transfere  parcela  de  sua  competência  para  outra  pessoa (geralmente jurídica), sem abrir mão de seu poder normativo e fiscalizatório. Pode a Administração transferir a  própria titularidade do  serviço, por  lei,  à  pessoa  jurídica,  caso  em  que  será  o  mesmo  prestado  pelas entidades  integrantes  da  Administração  Indireta  (autarquias,  fundações  públicas,  empresas  públicas  e sociedades  de  economia  mista);  ou  pode  repassar  apenas  a execução do  serviço,  mediante contrato  ou  ato unilateral,  caso  em  que  será  o  serviço  prestado  pelas concessionárias  e  permissionárias  de  serviços públicos.
    Segundo  a  classificação  da  Professora  Di  Pietro,  no  primeiro  caso  estaremos  frente  à  descentralização  por serviços, funcional ou técnica, e no segundo frente à descentralização por colaboração. De acordo com outra classificação, na primeira hipótese, em que é transferida a própria titularidade do serviço a uma entidade da Administração Indireta do próprio ente competente para o serviço, em regra por prazo indeterminado, temos a  denominada outorga,  formalizada  mediante lei;  na  segunda,  quando  é  transferida  apenas  a execução do serviço,  sempre  por prazo  determinado,  a  uma  pessoa  jurídica não  integrante da  Administração  Direta  ou Indireta do ente federativo competente para o serviço, temos a chamada delegação, formalizada por contrato ou ato administrativo unilateral.
    Uma entidade da Administração Indireta poderá executar um serviço sob a forma de outorga ou de delegação. Será outorga quando a titularidade do mesmo é transferida por lei pelo próprio ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) do qual a entidade faz parte; será delegação quando para a entidade tiver sido transferido  mediante  contrato  ou  ato  unilateral  a  prestação  de  serviços  de  competência  de  outro  ente federado  (p.  ex.,  uma  empresa  pública  federal  que  vence  uma  licitação  para  a  prestação  de  um  serviço público estadual).

    Já a DESCONCENTRAÇÃO é a divisão de competências na intimidade de um mesmo órgão ou entidade administrativa, sem quebra da estutura hierárquica. Não há criação de pessoa jurídica, ou transefência de atribuições, apenas a divisão de tarefas.

    CONTINUA....
  • A Desconcentração poderá se dar:

    Na ADMINISTRAÇÃO DIRETA                 
    Ex. Secretaria da Receita Federal. Órgão que atua de forma desconcentrada, desmembrando suas atribuições em uma série de superintendências, delegacias, inspetorias e agências.

    Na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    Ex. INSS, autarquia federal que reparte suas atribuições em diversas agências regionais.
    Obs. As entidades da Administração Indireta são fruto de descentralização por outorga, portanto, não tem competência para legislar e, logo, não podem criar nenhuma entidade mediante lei (outorga).

    Sintetizando...
    Veja como a estrutura é diferente:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: um  serviço  poderá  ser  executado  por  ela  própria,  de  forma centralizada  e  concentrada  (um  único  órgão  da Administração  Direta  realizando  o  serviço),  ou  de  forma centralizada  e  desconcentrada  (vários  órgãos  da  Administração Direta  realizando  o  serviço);  ou  poderá  ser executado  de  forma  descentralizada  (por  outra  pessoa,  em  regra  jurídica).  Poderá  a  descentralização  se  dar por  outorga  (uma  entidade  da  Administração  Indireta  prestando  o  serviço)  ou  por  delegação  (uma concessionária ou permissionária desempenhando a atividade).

    Serviço poderá ocorrer de forma:
    centralizada  e  concentrada
    centralizada  e  desconcentrada
    descentralizada:  por  outorga (mediante lei - transefere a titularidade e a execução do serviço) ou por  delegação (permissão ou concessão - o Poder Central transefere somente a execução, conserva para si a titularidade do serviço público)

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: poderá,  por  sua  vez,  desempenhar  seus  serviços  de  forma concentrada  (quando  um  só  órgão  da  entidade  executa  todas  suas  atribuições)  ou  desconcentrada  (quando  a entidade  distribui  o  serviço  por  vários  órgãos).  Além  disso,  poderá  descentralizá-los  por  meio  de  delegação; não, todavia, mediante outorga.
    Obs. Entidade da Administração Indireta é fruto de descentralização por outorga feita  pela  Administração  Direta,  mas  não  tem competência  para,  também,  descentralizar  por  outorga  os serviços que lhe foram transferidos, uma vez que não tem capacidade para legislar, e a outorga, como vimos, depende sempre de lei.

    Serviço:
    concentrada 
    desconcentrada
    descentralizada:  por  delegação (permissão ou concessão - o Poder Central transefere somente a execução, conserva para si a titularidade do serviço público)

    Boa Sorte a todos nós CONCURSEIROS!!!
  • RESUMINDO:

    POR LEI - OUTORGA

    POR CONTRATO OU ATO - DELEGAÇÃO

  • Errada.

    A descentralização é feita indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas. Pode ser por meio de OUTORGA ou DELEGAÇÃO. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Há delegação, quando o Estado transfere, por contrato ( concessão ou consórcio público ) ou ato unilateral ( permissão ou autorização ) unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sobre o controle do Estado. 

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "delegação", na verdade o conceito é de descentralização mediante outorga, vejam numa outra questão.

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.

    Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários. 

  • Ocorreu descentralização por meio de outorga.

  • Neste caso ocorreu Descentralização por Outorga ou por Serviços, Técnico ou Funcional.

  • Estado CRIA entidade e transfere o serviço -> DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO

    Estado celebra contrato (mediante licitação) para execução do serviço -> DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO

  • Resposta: ERRADO


    Correção:

    Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO.


  • o Erro está em '' delegação'', que na realidade é ''outorga''...

  • Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por outorga.

  • Ocorreu descentralização por serviços ou outorga legal.

  • A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicso) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome  e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Na Descentralização por:

    1. Delegação: transfere execução do serviço a PJ ou PF existente.
    2. Outorga: cria somente Pessoa Jurídica e transfereexecução e a titularidade do serviço para ela.

  • De fato, ao ser criada uma entidade, mediante transferência da competência para realização de um dado serviço público, opera-se o fenômeno da descentralização. Ocorre que, em tal hipótese, a denominação correta seria descentralização por outorga (legal), também chamada de descentralização por serviços. Neste caso, há a necessidade de lei criando diretamente a entidade, ou ao menos autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88). A descentralização por delegação, ou por colaboração, ou ainda chamada de negocial, consiste na hipótese em que o Estado se vale de pessoa jurídica preexistente, transferindo-lhe, via contrato, apenas a execução de um dado serviço público, mas conservando ele, o Estado, a titularidade de sua prestação.

    Fonte Prof: Rafael Pereira

  • Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. Essa descentralização pode ocorrer por Outorga ou Delegação.
     
    Outorga:ocorre quando o Estado transfere, por lei, determinado serviço público. O serviço continua sendo prestado em nome, por conta e risco do Estado. Normalmente é por prazo indeterminado. É daqui que é criada a Administração Indireta: FASE.

    Delegação:ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço. Passa a ser prestado pelo ente delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado à fiscalização. O contrato é por prazo determinado. O serviço é concedido a particulares que executam obras: Concessionários, Permissionários e Autorizatários.

    Desconcentração: o órgão se divide e espalha pra trabalhar melhor. 

    MACETE:   DesCOncentração - Cria órgãos 

                          DesCEntralização - Cria Entes

  • DESCENTRALIZAÇÃO OUTORGA= FORMADA POR LEI

    DESCENTRALIZAÇÃO DELEGADA= CONTARTO OU ATO ADM.

  • Gosto de errar essa questão, pqp

  • OUTORGA LEGAL.

    GABARITO:ERRADO

  • O Estado presta as atividades de forma centralizada (de inicio).

    Mas com o desenvolvimento das estatais, surge a necessidade de especialização.

    Essa necessidade de especialização forma a: departamentalização (especialização vertical e horizontal caracterizada pela: Hierarquia e Subordinação e Novos Departamentos respectivamente). Essa parte está voltada a Noções de Administração Pública, já que o enfoque da questão é no Direito Administrativo. (apenas para titulo de curiosidade).

    Na especialização podem surgir novos Orgãos ou Entidades para atender as demandas das atividades do estado.

    Macete: DesCOncentração: Criação de Orgãos / DesCEntralização: Criação de Entidades

    Desconcentração Administrativa: Especialização Interna com objetivo de ampliar a eficiência da atividade. Ocorre a criação de novos Orgãos, desmembrando internamente o Estado em Orgão (Ministerios, Secretarias, ...). O ente público NÃO repassa a função para outra pessoa jurídica. Aprimora-se a ação estatal por meio dessa criação de Orgãos que por sua vez são Hierarquicamente Subordinados.

    Descentralização Administrativa: Especialização que objetiva ampliar a eficiência da atividade estatal. Ocorre a criação de novas Entidades, ou seja, nova Pessoa com Personalidade Juridica, que sai da estrutura normal, podendo ser: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação Pública. O ente público repassa o exercicio da atividade para outra pessoa juridica. Caracteriza uma Administração Indireta.

          Temos: Descentralização por Delegação e a Descentralização por Outorga

    Descentralização por Delegação: 

    Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Descentralização por Outorga

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

     

     

  • Você delega ao particular...

  • Delegação por outorga!

  • Descentralização por outorga/ funcional/ técnica/ por serviços

  • POR OUTORGA, SERVIÇOS, TÉCNICA, FUNCIONAL.

  • Ocorreu a descentralização por meio de outorga.

    Outorga = Transfere a Titularidade.

    TTT

    GAB: Errado

  • Outorga, serviços técnicos ou funcional! Gab: errado Vlw filhotes!!
  • A DELEGAÇÃO é feita para os Particulares (pessoas físicas ou jurídicas que não integram o conceito de Administração Pública em sentido formal).

    A OUTORGA é feita para os entes da Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

  • Delegação

    Delegado, é ato ou contrato ?

    D> tempo determinado

    E> execução

    Ato ou contrato 

    @futuroagentefederal2021

  • NEGATIVO.

    ____________

    CENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.

    1} Estado atua diretamente por meio de seus órgãos.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele.

    2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais.

    - A descentralização administrativa ocorrida com a divisão da administração pública em direta e indireta possibilitou avanços na gestão pública do país e foi responsável por diminuir o controle federal sobre estados e municípios.

    CONCENTRAÇÃO

    Ocorre quando há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.

    1} Centralização de poder.

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão.

    Ex:o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público.

    ________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Forma -------------------Nome -----------------------Tranferência

    ------>Adm. Indireta Lei - Por serviço Execução + Titularidade

    Administração Direta - Outorga Legal

    ------->Particular -Controle Adm. -Por Delegação Execução APENAS

    -Ato Adm. -Por Colaboração

  • Outorga.

  • descentralização por meio de OUTORGA.

  • Descentralização:

    Outorga: Criação --> passa execução e titularidade

  • Delegação e colaboração é feita para particulares !

  • Bizu que peguei aqui no QC.

    Delegação já existe.

    Outorga tem que criar.


ID
964096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

O Poder Judiciário pode revogar um ato praticado pelo Poder Executivo, desde que entenda que o ato é ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, seria anulação. Revogação seria pelo próprio P. Executivo.
  • Errado.
    Características do ato revogável:
    a) o ato é válido, legal, mas inoportuno ou incoveniete;
    b) só a Administraçao pode revogar seus atos;
    c) só os atos discricionários podem ser revogados;
    d) a revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nuc), isso quer dizer que, da prática do ato, a sua revogação e os seus efeitos serão respeitados;
    e) respeito aos direitos adquiridos.
  • A questão apresenta dois pontos para conhecimento, assim, para matar rapidamente a questão:

    1) Ato ILEGAL não se revoga nunca, se anula.
    2) Um poder não pode revogar atos de outro poder, somente o próprio poder pode revogar seus atos por ter se tornado incoveniente ou inoportuno, sem apresentar ilegalidades.

    Caso desejem adentrar nos conceitos de anulação e revogação, segue abaixo:
    Anulação

    Quando há vício por ilegaldiade/ilegitimidade. Pode ser feita tanto pela própria Administração Pública (de ofício ou via provocação) ou pelo Judiciário (via provocação para todos os atos administrativos).
    Efeitos da anulação: ex tunc ou retroativos (retroagem à data do ato, salvo efeitos produzidos para terceiros de boa-fé).

    Revogação
    .Retirada do mundo jurídico de um ato válido, por critérios de conveniência e oportunidade. Fundamenta-se no poder discricionário.
    .Efeitos da revogação: ex nunc ou prospectivos. A revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato.
    .Que atos não podem ser revogados?
    a) atos consumados, que já exauriram seus efeitos
    Exemplo: concessão de licença para trato de interesses particulares. Se o servidor já gozou a licença, não é possível mais revogá-la.
    b) atos vinculados, pois aqui não há mérito administrativo.
    Exceção: revogação de licença para construir antes de iniciada a obra.
    c) atos que geraram direitos adquiridos.
    d) atos que integram um procedimento e que geraram preclusão administrativa.
  • anuLação = nos casos de iLegalidade
    reVogação = nos casos de conVeniência e oportunidade



    ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário
    *Quais atos podem ser anulados? Os vinculados e os discricionários

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública
    *Quais atos podem ser revogados? Apenas os discricionários

  • Quadro comparativo entre anulação e revogação:



    Fonte:http://amandanonn.wordpress.com/2013/02/06/revogacao-e-anulacao-do-ato-administrativo/
  • Além disso, o Judiciário precisa ser provocado, não basta apenas entender que é ilegal
  • Cabe anulação por se tratar de um ato ilegal, e não revogação.
  • ERRADO

    O Poder Judiciario, em sua função tipica, jamais podera revogar um ato administrativo.
    Ja nos casos de sua função atipica, quando ela praticar atos administrativos, ela mesmo podera revogar seus atos.
    ATT
  • Errada!
    Poder Judiciário apenas tem competência para ANULAR ato administrativos do Poder Executivo em razão de ilegalidade. Nunca poderá revogar ato administrativo do Poder Executivo!
    Abraço!
  • Ato ILEGAL não se revoga nunca, se anula.
  • ERRADO.


    Pode anular, caso seja este ilegal.
    Revogar, decorre do poder discricionario da administração, nao cabendo um poder intervir no outro para tal finalidade.
  • O Judiciário não pode apreciar o MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    Só quem pode revogar é a Administração.
  • Nos casos de ilegalidade o Poder Judiciário pode ANULAR um ato praticado pelo Poder Executivo (a revogação é utilizada nos casos de conveniência e oportunidade).
  • Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.


  • O Judiciário pode somente ANULAR atos do Executivo, mas não REVOGAR.

  • O judiciário jamais adentrará a competência do executivo quanto a oportunidade e conveniência. Ele só adentra quanto ao motivo (teoria dos motivos determinantes) ser irrazoável, excesso, ilegal ou ilegítimo,  ou seja, o controle da legalidade/veracidade.  


    O judiciário somente revoga os atos editados por ele próprio. Isso se chama de controle administrativo,  porque oo Judiciário está agindo como adm pub. Pub


    Gab errado

  • Judiciário só revoga atos interna corpuris.

  • Errada.

    Anular

  • ERRADA

    Sobre revogação:
    - Apenas a própria administração que expediu o ato pode revogá-lo
    - Revogação é uma decisão discricionária da administração pública (portanto só cabível para atos discricionários)
    - O ATO QUE É REVOGADO NÃO POSSUI VÍCIO DE LEGALIDADE (ou seja, ele é legal, a administração o revoga por conveniência e oportunidade)
    - O poder judiciário não pode revogar atos (a não ser internamente na sua função atípica)
    - Efeitos ex nunc (valem apenas para frente, não retroagem. Efeitos produzidos continuam)

    Não podem ser revogados:
    - Atos que integram procedimento com sucessão ordenada de atos
    - Atos que geraram direitos adquiridos (exceto atos gerais)
    - Atos vinculados
    - Meros atos administrativos (ex.: certidões)
    - Atos consumados 

  • A revogação é ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O Poder Judiciário JAMAIS pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O poder judiciário tem o poder de revogar seus próprios atos, não pode entarar no mérito de outros entes de outros poderes da administração pública.

  • AFF ERREI!

    O JUDICIÁRIO NÃO REVOGA.

  • atos ilegais devem ser ANULADOS e não REVOGADOS

  • isso que dá ler rápido... quem ai também leu (ANULAR)? hahahah

  • Poder Judiciário não revoga ato dos outros.

  • ILEGAL- deve ser anulado

  • Gabarito: ERRADO

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.

    ATO ILEGAL NÃO SE REVOGA. ANULA.

  • ERRADO

    Outras questões ajudam a responder essa, vejam:

    (2013/CESPE/ TRT-10º Região) O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos. CERTO

    (2014/CESPE/TJ-SE/Técnico) O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos. CERTO

    (2017/CESPE/SEDF/Básicos) A legalidade de qualquer ato administrativo pode ser submetida à apreciação judicial. CERTO

    (2013/CESPE/INPI/Analista de Planejamento) O controle judicial sobre atos da administração pública é exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori. Podem haver, no entanto, situações especiais em que se admite um controle prévio exercido pelo JudiciárioCERTO

  • ANULAR


ID
964099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal possui competência para julgar suas próprias contas.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    As contas da CLDF são julgadas pelo Tribunal, e as do TCDF, pela Câmara, pois todo aquele que utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiros, bens e valores públicos está constitucionalmente obrigado ao dever de prestar contas de sua administração (art. 70, parág. único, CF/88).
    Fonte:
    http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/perguntas-e-respostas
  • STF já entendeu que o Poder Legislativo dos estados ou do DF pode julgar as contas das cortes de contas.
  • A colega DANI postou que as contas da CLDF são julgadas pelo Tribunal, não entendi que tribunal é este. Alguém poderia explicar?
  • Flor de Liz

    Quem julga as contas da CLDF é o TCDF - Tribunal de Contas do DF.

    Também conhecido aqui no DF como Tribunal de faz de conta rsrsrsrs!

    Espero ter ajudado!
  • Por se tratar de controle da Adm Pública, geralmente vai perguntar sobre controle externo, sendo assim ao meu entender, logo marquei a alternativa "ERRADA" por entender que as contas da câmara estaria sendo julgadas por outro poder.

    Posso estar equivocado, mas... acredito ser assim, caso meu modo de pensar esteja errado, me corrijam por favor !!


    Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos!!!

    Abraços
  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    (...)
    XIII - proceder à tomada de contas do Governador, quando não apresentadas nos prazos estabelecidos;
    (...)
    XV - julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;
    (...)
    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
  • O STF não admite que a Constituição de um Estado-Membro estabeleça competência para que a assembleia legislativa (e, no âmbito municipal, a câmara municipal) julgue suas próprias contas, tampouco as contas do TJ. Para o STF, somente caberia à assembleia legislativa o julgamento das contas do governador (e, à câmara municipal, o julgamento das contas do prefeito). Isso porque, ressalvado o julgamento das contas do Poder Executivo, as demais apreciações de contas caberiam ao Tribunal de Contas respectivo, estendendo-se, obrigatoriamente, aos tribunais de contas dos estados e dos municípios o modelo de organização, composição e fiscalização do TCU (art. 75, CF).

    Portanto, Gabarito: ERRADO.



    FONTE: PROF. DANIEL MESQUITA - ESTRATÉGIA CONCURSOS
  • A Câmara legislativa do DF não tem controle interno?

  • Só para complementar:

    Quem é que aprecia e julga as contas do TCDF?

    Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal essa é uma competência da Câmara Legislativa.

    OBS: O STF julgou constitucional essa regra.

  • ERRADO

     

    As câmaras legislativas dos estados deverão ter suas contas julgadas pelos respectivos tribunais de contas.

  • Então um julga as contas do outro? QUE JOIA!

  • A Câmara legislativa do DF não pode ter controle interno?

  • "Compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF." E VICE E VERSA. rs


ID
964102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

Um juiz que determina a anulação de um ato emanado do prefeito de um município estará exercendo o controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um controle exercido pelo Poder Judiciário frente ao Poder Executivo. Ou seja, o Juíz exerceu o controle externo (de um Poder sobre o outro) com relação ao ato do Prefeito.
  • Questão CORRETA. Di Pietro define o controle da administração pública como "o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico".

    Quanto à origem, o controle pode ser classificado como:

    1)
    INTERNO --> Exercido dentro de cada Poder sobre atos por ele praticados. Esse controle verifica a legalidade dos atos praticados, a conformidade da execução orçamentária face os orçamentos aprovados, a correta utilização do dinheiro público, bem como auxilia o Tribunal de Contas em sua missão instituicional. Ele é amplo, pois abrange o controle de legalidade e o controle de mérito. É predominantemente preventivo.
     
    Controle externo --> Amplo (legalidade e mérito)
                                 --> Preventivo (predominante)

    2)
    EXTERNO --> É aquele realizado por órgão estranho à administração responsável (Legislativo <-> Executivo, Judiciário <-> Executivo). O que lhe define é a realização do controle feita por um Poder sobre outro poder.

    (PALUDO, Vicente.Administração Pública: Teoria e mais 500 questões. Ed. Elsevier, 2010)

    Na questão em tela é a representação do
    controle externo exercido pelo Poder Judiciário em função da legalidade.

  • Creio que pelo cansaço, errei a questão pensando que o controle seria judiciário e não controle externo. 
  • ASSERTIVA CORRETA!

  • Exemplos de controle externo;:

    - sustação pelo CN, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

    - a anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial

    - o julgamento anual pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Pres. da Rep.

    - auditoria realizada pelo TCU sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal

    GAB CERTO

  • Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello: " o controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração".


    Resumindo:


    controle interno ---> realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.

    controle externo ---> quando o órgão fiscalizador se situa fora do Poder controlado.


    Exemplos de controle externo:

    i) o controle do Congresso Nacional, com auxílio do TCU, em relação a atos da Administração Pública;

    ii) um juiz que determine a anulação de um ato emanado pelo prefeito de um município.

  • CONTROLE EXTERNO ----- é o controle exercido de um poder sobre o outro!!!

  • CERTO

     

    Complementando: No caso apresentado, trata-se do controle externo exercido pelo Poder Judiciário com relação à legalidade do ato administrativo realizado pelo Prefeito/Municipio.

     

    Município não tem poder Judiciário, por esse motivo quem irá exercer o controle admininstrativo externo e anular o ato será o Tribunal de Justiça do Estado em que está localizado o município.

  • No que se refere a controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que: Um juiz que determina a anulação de um ato emanado do prefeito de um município estará exercendo o controle externo.

  • Legislativo atua externamente. Um poder em prol do outro


ID
964105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das constituições e das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

As normas constitucionais programáticas não geram direitos subjetivos positivos, tampouco direitos subjetivos negativos.

Alternativas
Comentários
  • Não geram direitos subjetivos positivos.
    Entretanto, geram direitos subjetivos negativos, no sentido em que normativo posterior pode ter sua constitucionalidade aferida frente às referidas normas programáticas.
  • O constitucionalismo moderno firma que as normas programáticas, embora não produzam seus plenos efeitos de imediato, são dotadas da chamada eficácia negativa.
    Além desse eficácia negativa (paralisante ou impeditiva), a norma programática também serve de parâmetro para interpretação do texto constitucional, uma vez que o intérprete da Constituição deve levar em conta todos os seus comandos, com o fim de harmonizar o conjunto dos valores constitucionais como integrante de uma unidade.

    D.C Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p.22
  • O constitucionalismo moderno firma que as normas programáticas, embora não produzam seus plenos efeitos de imediato, são dotadas da chamada eficácia negativa,isto é:
    a) revogam as disposições contrárias ou incompatíveis com os seus comandos (o direito infraconstitucional anterior à norma constitucional programática não é recepcionado; diz-se que ela tem eficácia paralisante);
    b) impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem os programas por elas estabelecidos (a norma programática é paradigma para declaração de inconstitucionalidade do direito ordinário superveniente que lhe seja contrário; diz-se que ela tem eficácia impeditiva).

    Além dessa eficácia negativa(paralisante e impeditiva), a norma programática também serve de parâmetro para interpretação do texto constitucional, uma vez que o intérprete da Constituição deve levar em conta todos os seus comandos,como fim de harmonizar o conjunto dos valores constitucionais como integrantes de uma unidade.
  • "duas correntes doutrinárias, a primeira entende que as normas programáticas apenas gerariam um direito subjetivo na forma negativa, tendo o Estado que se abster em editar leis que contrariam as normas programáticas.
    A segunda corrente discorrerá que em razão de todas as normas terem certo grau de
    eficácia, certamente o Poder Judiciário deverá garantir alguns direitos em determinadas ocasiões."

    obs: não sei informar qual a fonte. Mas pelo menos servirá para gerar discussão sobre o assunto.
  • Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO):
    Vejam este julgado do STF ( RE 271.286, Min. Celso Melo, 12/9/2000):

    "O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República.... O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política – que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro – não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201814
  •             Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o constitucionalimo moderno firma que as Normas Programáticas, embora não produzam  seus plenos efeitos de imediato, são dotadas da chamada Eficácia Negativa, isto é:
                 a) revogam as disposições contrárias ou incompatíveis com os seus comandos (o direito infraconstitucional anterior à norma constitucional programática não é recepcionado; diz-se que ela tem Eficácia Paralisante); e
                 b) impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem os programas por elas estabelecidos (a norma programática é paradigma para declaração de insconstitucionalidade do direito ordinário superveniente que lhe seja contrário; diz-se que ela tem Eficácia Impeditiva).

               Além dessa Eficácia Negativa (paralisante e impeditiva), a norma programática també  serve de parâmetro para a interpretação do texto constuticional, uma vez que o intérprete da Constituição deve levar em conta todos os seus comandos, com o fim de harmonizar o conjunto de valores constitucionais como integrantes de uma unidade.

                                                     
                                  "O conhecimento só se torna imprescindível e recompensador quando compartilhado."
  • SILVIA  VASQUES seus comentário e o da Thais ( que sempre traz os recurso do CESPE) são ótimos, transmite segurança  além de serem objetivos.. valeu mesmo...só pra ter uma ideia, minha prova estar por chegar, só visualizo o seu comentário e o dela. Já basta. Quando é na área de informática, olho o do FERNADO NISHIMURA DE ARAGÃO  e de um gordinho q ñ lembro o nome.... obrigado pela foça, mesmo q vcs nem sabem q eu sou, mas já fazem parte da minha aprovação...sucesso pra cvs !!!!!
  • Vale a pena assistir

    http://www.youtube.com/watch?v=d4gtFx0jtWw
  • PESSOAL, NÃO PODEMOS ESQUECER QUE, SEGUNDO A TEORIA BRASILEIRA DA APLICABILIDADE NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, ELABORADA POR JOSE AFONSO DA SILVA, TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS SÃO DOTADAS DE APLICABILIDADE, O QUE MUDA  SÃO OS GRAUS DESSA APLICABILIDADE.

    SEGUNDO J.A. DA SILVA TODA NORMA CONST. TEM 2 EFEITOS- 
    1- EFEITO POSITIVO- EFEITO DE REVOGAR OU NÃO RECEPCIONAR TODO O ORDENAMENTO ANTERIOR CONTRÃRIO A NOVA CONST.
    2- EFEITO NEGATIVO- O LEGISLADOR ORDINARIO FICA PROIBIDO DE PRODUZIR NORMAS CONTRARIAS A NOVA CONSTITUICAO.

    CONCLUI-SE, POR CONSEGUINTE, QUE MESMO AS NORMAS DE EFICACIA LIMITADA, DE PRINCIPIOS PROGRAMATICOS, TEM ESSES EFEITOS OU GERAM ESSES 2 DIREITOS.
  • "... as normas programáticas têm eficácia jurídica imediata, direta e vinculante quanto aos seguintes aspectos:

    ...

    f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem e desvantagem."

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 10ª Ed., p.66.

  • A questão claramente é errada, mas o cespe tem caído em INÚMERAS contradições:

    Cespe/2014/SUFRAMA/Superior -->As normas constitucionais de caráter 

    programático têm como destinatário principal o legislador, isto é, têm mais 

    natureza de expectativas do que de verdadeiros direitos subjetivos. GABARITO: 

    CERTO.

    O nível da banca diminuiu muito desde o ano passado.


  • Fosse assim, não haveria julgamentos favoráveis a desbloqueio de patentes de remédios e liberação de leitos em UTI´s

  • "Assim, apesar de não fazerem surgir para o indivíduo um direito público subjetivo, no sentido de obrigar os entes estatais a atuarem de forma positiva, as normas programáticas consagram um direito subjetivo negativo, consubstanciado na possibilidade de que se possa exigir que o Poder Público se abstenha de praticar atos que contravenham os ditames constitucionais."

    DIAS, Mariana Dattoli Gouveia. A efetividade das normas constitucionais programáticas. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 maio 2014. Disponivel em: . Acesso em: 22 set. 2015.

    Então, presumo que o entendimento do CESPE seja que as normas programáticas não conferem direitos subjetivos positivos, mas apenas expectativas de direito. Por outro lado, são normas que impossibilitam que o legislador se abstenha de cumprir as determinações constitucionais previstas na referida norma programática, constituindo, então, direito subjetivo negativo.

  • ERRADO 

    As normas programáticas, por sua natureza, NÃO  geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos (POSITIVO),  mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas (NEGATIVO).


  • Complementando o comentario da colega Fabiana Coelho



    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo



    As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas. CORRETO


    Logo, o erro da questao está na palavra "tampouco". 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Assim, apesar de não fazerem surgir para o indivíduo um direito público subjetivo, no sentido de obrigar os entes estatais a atuarem de forma positiva, as normas programáticas consagram um direito subjetivo negativo, consubstanciado na possibilidade de que se possa exigir que o Poder Público se abstenha de praticar atos que contravenham os ditames constitucionais.

     

    *Normas programáticas -> gera direito subjetivo negativo

    *Normas programáticas-> NÃO  gera direito subjetivo positivo

     

     

    Veja mais: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-efetividade-das-normas-constitucionais-programaticas,48184.html

     

     

     

  • Efeitos imediatos das normas de eficácia limitada: 

    a) vinculativo: Obriga o legislador a regulamenta-la.

    b) negativo: proibe leis que lhe sejam contrárias. 

  • Errado

     

    Em complemento ao comentário da FOCO, FÉ

     

    O constitucionalismo moderno afirma que as normas prográmaticas, embora não prosuzam seus planos efeitos de imediato, são dotadas da chamada eficácia negativa.

  •  

    NORMAS PROGRAMÁTICAS NÃO GERAM DIREITOS SUBJETIVOS POSITIVOS, MAS GERAM DIREITOS SUBJETIVOS NEGATIVOS (apesar de que não concordo, tendo em vista julgado do STF no ARE: 685230 MS, em que se afirmou existir o direito subjetivo de acesso à saúde, ainda que sendo norma programatica, não podendo o Estado negligenciar esse direito: "não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever"). 

     

    CESPE - Órgão: MPU - Prova: Técnico Administrativo

    Com relação às normas constitucionais programáticas, julgue o item abaixo.

    As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas.

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dica: Atualmente fala-se que essas normas possuem EFICÁCIA NEGATIVA ou MÍNIMA que são os efeitos que as normas de eficácia limitada produzem mesmo que não estejam normatizadas pelo legislador ordinário:

     

    1 – Parâmetro de Controle de Constitucionalidade e de Recepção de normas anteriores à Constituição;

    2 – Fonte de Interpretação.

     

    Para José Afonso da Silva (Doutrinador adotado pelo CESPE)

     

    - Normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático são aquelas que estabelecem programas de finalidade social a serem implementados pelo Estado. Dentre as normas de princípio programático, podemos citar o art. 196 e o art. 205 da Constituição, que estabelecem que a saúde e educação, respectivamente, são direitos de todos e deveres do Estado.

     

    Em geral, quando se referem a direitos e garantias individuais, têm aplicabilidade imediata, podendo ser de eficácia plena ou contida. Quando se referem a direitos e garantias sociais, a aplicabilidade é mediata ou indireta, sendo sua eficácia limitada.

     

    Nesse sentido, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos EFICÁCIA NEGATIVA IMEDIATA, DIRETA e VINCULANTE  já que:

     

    a)estabelecem um dever para o legislador ordinário;

    b) condicionam a legislação futura,com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem;

    c)informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica,mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelaçãodos componentes do bem comum;

    d) constituem sentido teleológico para a interpretação,integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade
    discricionária da Administração e do Judiciário;

    f) criam situações jurídicas subjetivas,de vantagem ou de desvantagem

     

    Fonte:http://www.artedosconcursos.com/2013/02/o-que-e-eficacia-negativa-das-normas.html + Pedro Lenza

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito E.

    As normas programáticas não geram direitos subjetivos positivos, mas geral direitos subjetivos negativos.

  • As normas de eficácia limitada (compreendendo as de princípios institutivos e de princípios programáticos) não tem o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de norma regulamentadora infraconstitucional, sendo portanto de aplicabilidade indireta, mediata ou reduzida.

    Mesmo dependendo de lei infraconstitucional para produzir efeitos concretos, na falta dessa as normas de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores, tendo ao menos eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.

  • Gab errado

    Limitada tem efeitos: negativo ou vinculativo

    Negativo - revogação

    Vinculativo - obrigação

  • Normas programáticas são normas de efeitos limitados e estas nascem fazendo algum efeito (efeito negativo). Não pode advir uma lei que a contrarie. Por exemplo, se surgir uma lei que proíba a greve do servidor público terá de ser considerada inconstitucional, uma vez que está prevista na Constituição e carece apenas de regulamentação (norma programática), com efeitos negativos.

  • Verdade q a norma programática não gera direito subjetivo positivo, pois gera apenas uma expectativa (a população não pode exigir do poder público uma atuação prevista numa norma programática, logo pq há a cláusula da reserva do possível, mas q não poderá ser invocada se for p garantir o mínimo existencial; em palavras mais simples, a população não tem como exigir o q tá previsto numa norma programática se o poder público não tiver dinheiro p arcar com isso-claro, o dinheiro foi parar nas nádegas do senador- mas o poder público não poderá invocar essa cláusula se tiver q garantir o mínimo existencial), mas gera sim direito subjetivo negativo, isto é, a população tem o direito de exigir q não se legisle em contrário ao previsto na norma programática, além de, relembrando, a norma programática revogar as normas infraconstitucionais contrárias a ela


ID
964108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das constituições e das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

Do reconhecimento do caráter jurídico das normas constitucionais decore a aplicabilidade direta e imediata da constituição às situações que contempla, inclusive no que se refere à proteção e à promoção dos direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • As normas constitucionais que tratam de direitos e garantias fundamentais são de aplicabilidade direta (normas de eficácia plena).
  • Certo.

    Artigo 5º, § 1º/CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
  • É o que também leciona Virgílio Afonso da Silva4, senão vejamos:

    Desse reconhecimento de caráter jurídico às normas constitucionais resultam conseqüências especialmente relevantes, dentre as quais se podem destacar: a) a Constituição tem aplicabilidade direta e imediata às situações que contempla, inclusive e notadamente as referentes à proteção e promoção dos direitos fundamentais.
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6938

  • Nossa, por que será que o Cespe anulou?
  • Entendo que uma norma de eficácia limitada, como por exemplo, o art. 37, VII ("o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica"), que ainda não possui a referida regulamentação, não possui essa aplicabilidade imediata, configurando excessão à questão. Daí viria o erro que anulou a questão.
  • A questão leva a crer que todas as normas da constituição possuem aplicabilidade plena e imediata, o que não é correto, já que no texto da Carta Magna existem também normas de eficácia contida e limitada. 

  • Talvez a questão foi anulada por causa da palavra "decore". Deveria ser "decorre".
  • TALVES SEJA PQ AS NORMAS DO ARTIGO 5º SEJAM DE APLICALÇÃO IMEDIATA,  OS CHAMADOS DIREIROS E DEVERS INDIVUDUAIS E COLETIVOS, SÓ QUE HÁ OUTROS DIREITOS INDIVIDUIAS FORA DO ART. 5º DA CF.


    É O QUE ACHO




    FÉ E FORÇA
  • Justificativa da banca:

    O termo “decore” deveria ser “decorre”. Esse fato pode ter induzido o candidato ao erro, motivo pelo qual se opta 

    pela anulação do item.


  • A questão diz que a aplicabilidade direta e imediata decorre do caráter jurídico das normas constitucionais, o que está certo. Todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica (capacidade de revogar todas as outras normas que com ela apresentam divergência).

    Porém, nem todas as normas constituicionais possuem eficácia social (aplicação na prática). Daí surgem as classificações da eficácia social em eficácia plena, contida e limitada.

    Fonte: Prof Daniel Sena, curso online de Direito Constitucional do Alfacon

  • No "Curso de Direito Constitucional" de Gilmar Mendes e Paulo Branco está escrito que todas as normas constitucionais são executáveis por si mesmas até onde possam sê-lo. É claro que uma norma programática tem aplicabilidade limitada, o que não significa completa inaptidão para produzir efeitos jurídicos (pode, por exemplo, ser utilizada como paradigma para controle abstrato de constitucionalidade).

    Será que a questão foi anulada só por causa da grafia incorreta de uma palavra?


ID
964111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das constituições e das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

As normas programáticas são normas de eficácia contida, com aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, tais normas são de eficácia limitada, necessitando de outra norma infraconstitucional para lhes conferir eficácia plena.
    1. O erro da questão é relacionar normas programáticas  com normas de eficácia contida, o certo seria de eficácia Limitada.
      As normas programáticas possuem eficácia LIMITADA. São declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais
      Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):

    Segundo José Afonso da Silva---são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral,pois o legislador pode regular sobre a matéria, e o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

  • Assertiva ERRADA.

    As normas programáticas possuem eficácia LIMITADA. São declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito 
    à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência e tecnologia; 227 — proteção da criança...)

    Normas programáticas são aquelas através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, p. 221.
  • Gabarito: ERRADO
    Princípios programáticos: as normas constitucionais programáticas não produzem seus plenos efeitos com a entrada em vigor da CF (são normas de eficácia limitada). Porém, além da eficácia jurídica (revogação de leis anteriores contrárias, parâmetro para inconstitucionalidade de leis posteriores contrárias, utilizadas como interpretação para resolução de casos levados à apreciação judicial) e a previsão de atuação posterior (concretização de seus plenos efeitos pelo poder público), as normas programáticas têm por objeto a disciplina dos interesses econômicos-sociais (realização da justiça social, existência digna, valorização do trabalho, desenvolvimento econômico, repressão ao abuso do poder econômico, assistência social, intervenção do Estado na ordem econômica, amparo à família, combate à ignorância, estímulo à cultura, à ciência e à tecnologia). Em certa medida vinculam os Poderes porque o Legislador, no mínimo, não pode fazer leis contrárias, o Judiciário não pode negar-lhes vigência ou julgar contra elas e o Executivo não pode produzir políticas públicas em sentido oposto. São protegidas por Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, conforme o art. 103, § 2o, quando exigem a atuação positiva do Legislador ou de órgãos públicos, também podem ser protegidas por Mandado de Injunção, conforme o art. 5o, LXXI, quando sejam essenciais ao exercício de direitos constitucionais e, por último, admite-se, quando for o caso, a proteção por Iniciativa Popular, conforme o art. 14, III, c/c (combinado com) o art. 61, § 2º. As normas programáticas se concentram, geralmente, nos Títulos VII e VIII da Constituição. 
    Fonte: 
    http://www.vestcon.com.br/artigo/entenda-aplicabilidade-das-normas-constitucionais.aspx
  • Normas constitucionais de eficácia limitada podem ser programáticas e/ou princípios institutivos. Assim sendo, têm aplicação mediata e dependem de norma infraconstitucional para serem aplicáveis.
    As programáticas traçam planos de governo, enquanto aquelas definidoras de princípios institutivos ordenam a criação de institutos, órgãos ou regulamentos.

  • Em primeiro lugar, as normas de eficácia limitada são normas que dependem de uma normatividade futura. Podem, ainda, exitir uma subdivisão classificatória: Normas de princípio institutivo e normas de princípio programático. Estas, estabelecem programas a serem  desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

    fonte: Direito Constitucional - Erival de Oliveira. 11ª ed.
  • ERRADO - As normas programáticas são normas de eficácia LIMITADA, com aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA.

    Não há de se falar em integral ou não, pois ela não tem eficácia social 
    inicialmente (aplicabilidade reduzida ou diferida), pois são normas que dependem de outra para produzirem efeitos. Porém desde o início elas tem eficácia jurídica (CUIDADO para não confundir).


    Definições:

    1 - Eficácia Plena:
    As normas de eficácia plena são aquelas auto aplicáveis. São normas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Seus efeitos práticos são plenos. É uma norma que não depende de complementação legislativa para produzir efeitos.
     
    2 - Eficácia Contida:
    As normas de eficácia contida também são auto aplicáveis. Assim como as normas de eficácia plena elas possuem aplicabilidade direta e imediata. Contudo, sua aplicação não é integral. É neste ponto que a eficácia contida se diferencia da eficácia plena. A norma de eficácia contida nasce plena mas pode ser restringida por outra norma. Daí a doutrina chamá-la de norma contível, restringível ou redutível. Estas espécies permitem que outra norma reduza a sua aplicabilidade. São normas que produzem efeitos imediatos, mas estes efeitos podem ser restringidos.
     
    3 - Eficácia limitada:
    Já as normas de eficácia limitada são desprovidas de eficácia social. Diz-se que as normas de eficácia limitada não são autoaplicáveis, possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida ou diferida. São normas que dependem de outra para produzirem efeitos. O que as difere das normas de eficácia contida é a dependência de outra norma para que produza efeitos sociais. Enquanto as de eficácia contida produzem efeitos imediatos, os quais poderão ser restringidos posteriormente, as de eficácia limitada dependem de outra norma para produzirem efeitos. Cuidado para não pensar que estas espécies normativas não possuem eficácia. Como afirmamos anteriormente, elas possuem eficácia jurídica, mas não possuem eficácia social. As normas de eficácia limitada são classificas em:
    a) Normas de eficácia limitada de princípio institutivo (organizativo ou organizatório)
  • Obetividade nos comentários!  A assertiva se torna ERRADA apenas ao afirmar que as NORMAS PROGRAMÁTICAS são normas de eficácia CONTIDA, o que não é verdade, pois elas são de EFICÁCIA LIMITADA! Considerando a questão a partir de NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA, com aplicabilidae direta, imediada e possilvelmente integral está correta. Afinal, este é o exato conceito de NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA. Vide João Trindade. 
    PS: Hamerson Alencar, comente algo que tenha certeza, o POSSIVELMENTE não tornou a assertiva incorreta. Assim prejudicará quem procura conhecimento através dos comentários. Grato
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



    fluxograma para normas
  • Toda norma programática é NORMA DE EFICÁCIA CONSTITUCIONAL LIMITADA.

  • Concordo com a Carla, Toda norma de eficácia limitada será programática 

  • Tarcisio MIlhomem, está equivocado!

    Toda norma programática será de EFICÁCIA LIMITADA

     

    A norma de eficácia limitada se divide em duas :

     

    Programática : Estabelece um fim a ser atingido pelo Estado,requer um resultado.

     

    Institutivas : Esquema de instruturação de órgãos e instituições.

     

    Vejamos uma questão do Cespe :

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: INCA

     

    Prova: Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde

      

    Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.

    Gabarito: Certo

     

  • Normas de Eficácia Programática:

    São Aquelas que se revestem de promessas ou programas a serem realizados pelo Estado para consecução dos seus fins sociais, sendo de aplicabilidade imediata.

    Exemplos:

    Art. 196 – trata o direito a saúde;
    Art. 205 – trata o direito a educação;
    Art. 23, IX – trata de programas para moradia.

  • As normas programáticas são de eficácia limitada. 

  • Programática = LIMITADA

  • erro da questão em vermelho:

     

     

    As normas programáticas são normas de eficácia contida, com aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.

     

     

    correção:

     

    mediata-   não estão aptas a
    produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada
    a Constituição.

     

    indireta-  pois ela depende de norma
    regulamentadora para produzir seus efeitos.

     

    possivelmente não-integral-  estão sujeitas a
    limitações ou restrições, essa norma programatica sofre essa limitação dentro dos principios da proporcionalidade e razoabilidade .

    .

    limitada- que dependem de regulamentação futura para produzirem
    todos os seus efeitos.

  • Errado

     

    As normas constitucionais definidoras de princípios programáticos são de eficácia limitada.

  • TENTOU CONFUNDIR COM PROSPECTIVA, QUE É A NORMA CONTIDA.

  • Um resumo que achei no QC e aperfeiçoei pra entender o assunto de uma vez por todas:

    1. Norma de Eficácia Contida: Normas podem contê-la.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral;

    - Seus efeitos fluem naturalmente, mas a criação de lei pode contê-la;

    - Não gozam de eficácia plena.

    2. Norma de Eficácia Limitada: Tem eficácia limitada até criação de uma lei pra produzir seus efeitos.

    - Depende da criação de lei para produzir efeitos;

    - Tem aplicabilidade mediata, reduzida e indireta;

    - Para a CESPE ela produz efeitos mínimos, mas produz alguma coisa.

    - não gera o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas, ou seja, só gera direito subjetivo negativo.

    3. Norma  de Eficácia Plena: Aplicabilidade direta, imediata e integral ela é plena.

  • Questão simples de ser resolvida. A assertiva é claramente equivocada, haja vista o fato de as normas programáticas serem normas de eficácia limitada, possuidoras de aplicabilidade indireta e mediata. As normas de eficácia contida, por seu turno, possuem aplicabilidade direta e imediata (o que significa que produzem todos os seus efeitos essenciais tão logo a Constituição Federal é promulgada, sem dependerem de lei regulamentadora posterior), mas possivelmente não integral (pois existe a possibilidade de o legislador editar uma norma posterior para restringir o direito nela previsto) .

    Gabarito: Errado

  • Norma programática é de eficácia limitada

  • Normas de caráter programático são normas de eficácia limitada. 

  • São normas de eficácia limitada, mediata e indireta.


ID
964114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das constituições e das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

As normas constitucionais de eficácia absoluta são as normas intangíveis, nas quais não há o poder de emenda.

Alternativas
Comentários
  • além da classificação tradicional (normas de eficácia plena, contida e limitadA) parte da doutrina acrescenta outras duas, as normas de eficácia absoluta e as normas de eficácia exaurida.
    ***d) normas constitucionais de eficácia absoluta: é a norma de eficácia plena que não pode ser suprimida da Constituição.(seriam as cláulsulas pétreas)
    ***e) normas constitucionais de eficácia exaurida: é aquela que já produziu todos os efeitos previstos (geralmente encontradas no ADCT).
  • 1. NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    As normais de eficácia plena são aquelas de eficácia imediata, ou seja, são normas autoaplicáveis, pois não necessitam de autorização legislativa nem tampouco de complementação para produzir todos os seus efeitos jurídicos. Apesar da clareza desta definição, o certo é que nem sempre tais traços característicos foram muito bem delineados pela doutrina, aumentando as dúvidas acerca do tema do que propriamente uma cristalina elucidação de sua definição e distinção das demais norma constitucionais.


    2. NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    Apesar de ter semelhanças tanto com as normas de eficácia limitada, como com as de eficácia plena. São normas que já possuem aplicabilidade imediata, porém apresentam um conteúdo bastante amplo, conferindo, pois, ao legislador, a oportunidade de restringi-lo. Não obstante remeterem ao legislador ordinário a tarefa de conter o seu alcance, desta regulamentação posterior não dependem para que possam produzir efeitos jurídicos, isto é, para que possam ser imediatamente aplicadas. Pelo contrário, enquanto o legislador ordinário mantiver-se inerte elas terão aplicabilidade imediata e da forma mais ampla possível, uma vez que seu conteúdo ainda não foi restringido pela legislação posterior.
     

    3. NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem da legislação posterior para completar-lhe o conteúdo e dar-lhe eficácia. Elas não são autoexecutáveis, o que significa que dependem da conduta legislativa para operarem todos os efeitos jurídicos pretendidos pelo legislador constituinte. Tais normas são divididas em normas de princípio, as quais classificam-se em duas categorias: normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.

  • Mesmo assim não consigo entender porque o item está CERTO. Mesmo em se tratando de cláusulas pétreas, não seria possível a edição de emenda constitucional para se expandir o direito/garantia da norma absoluta? Digo, emendas que não restringissem o alcance dessas normas, antes, aumentasse não seriam constitucionais?
  • A questão não foi clara ao demonstrar o que seria o "poder de emenda" se o mesmo é para restringir ou aumentar!
  • O grande jurista Pinto Ferreira (30) propõe a distinção:

              a) normas constitucionais de eficácia absoluta não emendáveis, com força paralisante total sobre as normas que lhes conflitarem;

              b) normas constitucionais de eficácia plena, constitucionalmente emendáveis;

              c) normas constitucionais de eficácia contido; e

              d) normas constitucionais de eficácia limitada (como as programáticas).

  • Maria Helena Diniz propõe uma nova espécie de classificação das normas constitucionais, tendo como critério a intangibilidade e a produção dos efeitos concretos.

    Assim propõe e explica a referida autora que são normas constitucionais de eficácia absoluta 

    "as intangíveis; contra elas nem mesmo há o poder de emendar. Daí concentrarem uma força paralisante total de toda a legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-la. Distinguem-se, portanto, das normas constitucionais de eficácia plena, que, apesar de incidirem imediatamente sem necessidade de legislação complementarposterior, são emendáveis. Por exemplo, os textos constitucionais que amparam a federação (art. 1º), o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14), a separação dos poderes (art. 2º) e os direitos e garantias individuais (art. 5º, I a LXXVIII), por serem insuscetíveis de emenda são intangíveis, por força do art. 60, § 4º, e 34, VII, a e b".
  • Muito bem explicado pelos colegas. No livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo existe essa classificação da Eminente Maria Helena Diniz.
    Absolutas não poderão ser contrariadas nem mesmo por meio de Emenda.
  • A questão foi anulada, mas no site do CESPE não tem nada falando dessa questão.
    A questão, pra mim, estaria errada, pois há emendas ampliativas.
  • gabarito preliminar: CORRETA.

    Anulação somente por extrapolar o edital.
  • Toda vez que vier uma questão como está da banca CESPE, deve-se considerar como gabarito CERTO. Pois, ele aplica o conceito doutrinário a esta questão. Para Maria Sílvia Diniz, cláusulas pétreas são intangíveis, não podendo ser emendadas, e não podendo ser contrariada. Entende-se contrariada como diferente de aumentada. Eu particularmente discordo, mas a maioria esmagadora dos doutrinadores defendem esse posicionamento e para a prova é isso que eles consideram. Só deverá colocar está questão como errada quando vier explícitamente no corpo do seu texto: De acordo com o STF...

  • A questão pra vocês pode estar errada, mas quem elabora provas é o Cespe. Então é certo e pronto ! 

  • Tanto que a questão foi anulada...

  • Nos ditames da doutrina, são presentadas as classificações de José Afonso da Silva, Maria Helena Diniz,  Celso Ribeiro e Carlos Brito, todas referentes a normas constitucionais.

    Segundo Jose: Plena, contida, limitada. 
    Já Maria Diniz: Pupereficazes, plena, elativa restringível, depedente. 
    Os outros dois: irregulamentáveis, regulamentáveis, completáveis, restringíveis. 
    O comando da questão cita a doutrina de Diniz que considera este tipo de norma com supereficazes, portanto intangíveis, ainda que por emenda constitucional.

  • A banca CESPE/UnB considerou o item CORRETO, apenas anulou devido a extrapolar o edital:

    ITEM    GABARITO PRELIMINAR   GABARITO DEFINITIVO    SITUAÇÃO

    90                          C                                          -                               Deferido com anulação

    O conteúdo do item extrapolou os objetos do edital do concurso, motivo suficiente para sua anulação.

    Apesar disso, cabe uma crítica grande ao examinador. Ele cobra uma teoria de 1989, de Maria Helena Diniz em sua obra Normas constitucionais e seus efeitos, que está em desacordo com a própria orientação do STF, que admite que até mesmo as cláusulas pétreas sofram emendas constitucionais, desde que não tendam a aboli-las e preservem o núcleo essencial do instituto protegido como pétreo.

    Por essa razão, dizer que norma de eficácia absoluta são "as normas intangíveis, nas quais não há o poder de emenda" é, no mínimo, ultrapassado. 

  • CESPE  - 2017 - As normas de eficácia absoluta, assim como as cláusulas pétreas, são normas constitucionais intangíveis. CERTO..

     

     

    CESPE – 2013 – As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional. ERRADO.

     

    De acordo com a classificação das normas constitucionais elaborada por Maria Helena Diniz, “normas super eficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las.” (LENZA, 2013, p.239). Portanto, as normas constitucionais de eficácia absoluta são intangíveis e não se submete ao processo de emenda constitucional.

  • Ø Classificação de Maria Helena Diniz

    ·        Normas de eficácia absoluta

    o  Não podem ser suprimidas por meio de EC (cláusulas pétreas)

    ·        Normas com eficácia plena

    o  Aplicabilidade imediata e independem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos

    o  Podem ser suprimidas por meio de EC

    ·        Normas com eficácia relativa restringível

    o  Normas de eficácia contida

    o  Cláusula de redutibilidade (podem ser restringidas), possibilitando que atos infraconstitucionais lhes componham o significado.

    o  Eficácia poderá ser suprimida ou suspensa pela própria CF

    ·        Normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação

    o  Normas de eficácia limitada


ID
964117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos
sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.

Consoante o princípio do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, todos os seres humanos têm direito à vida e, em caso de adoecimento, a receber tratamento condigno, de acordo com o estado atual da medicina, independentemente de sua situação econômica.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    ART.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
    ART196, CF- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    O direito à saúde é considerado um direito fundamental da pessoa humana, encontrando fundamento no próprio direito à vida. Nessa esteira, é importante lembrar os ensinamentos do mestre JOSÉ AFONSO DA SILVA, que em seu Curso de Direito Constitucional Positivo, 1994, Ed. Malheiros, pág. 276, nos ensina:

    “É espantoso como um bem extraordinariamente relevante à vida humana só agora é elevado à condição de direito fundamental do homem. E há de informar-se pelo princípio de que o direito à vida de todos os seres humanos significa também, que nos casos de doença, cada um tem o direito a um tratamento condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, independentemente de sua situação econômica, sob pena de não ter muito valor sua consignação em normas constitucionais”.
     
    FONTE: JOSÉ AFONSO DA SILVA, DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, 1994, Ed. Malheiros, pág. 276
  • condigno - Proporcional ao mérito, ao valor.
  • Quando a questão fala: "todos os seres humanos têm direito à vida" não seria os brasileiros e estrangeiros residentes no país?  
  • Rafael os direitos fundamentais se estende a todos, segundo o proncípio da Universalidade. 
     
    Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;
  • A Vida é o bem fundamental do ser humano, pois sem a vida, não há que se  falar em outros direitos, nem mesmo os de personalidade. Com base nesse entendimento,  todo o homem tem direito à vida, ou seja, o direito de viver e não apenas isso, tem o direito  de uma vida plena e digna, respeito aos seus valores e necessidades.  Alexandre de Morais
  • oque claramente não acontece no Brasil.

    CERTO

  • É como diz o caput do art. 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza...

  • Em caso de "adoecimento" kkkkkkkkkkk


    Cespe sempre tão criativo, mas deu pra matar a questão 
     

  • Isso não é uma questão... é um sonho! ahaha Certa questão!!

  • Só pra pensar mais fundo: e em caso de guerra, onde há pena de morte? Cade o direito à vida??? A questão estaria errada, não?

  • Já dizia o Prof. Fabrício Bolzan - LFG

    ..."Esse é o mundo do DEVERIA ser".


    Bons estudos!

  • Não entremos no mérito do cumprimento ou não do Estado.

    Baseado na teoria que concerne esse matéria, sabe-se que os Direitos Fundamentais têm caráter universal, aplica-se a qualquer indivíduo em qualquer lugar.

    Relato aqui outras características relevantes:

    1) Inalienabilidade

    2) Imprescritibilidade

    3) Limitabilidade

    4) Efetividade

    5) Irrenunciabilidade

    6) Historicidade

  • (Somente pra completar as características dos Direitos Individuais e Coletivos do colega abaixo)


    Imprescritibilidade: Não preescrevem com a ação do tempo.

    Inalienabilidade: Não podem ser comercializados, vendidos.

    Irrenunciabilidade: Não podem ser reununciados. Obs: Entretanto podem ser afastados por um período. Ex: Direito à Privacidade é afastado na participação em reality shows.

    Inviolabilidade: Não podem ser violados.

    Universal: Os direitos são aplicáveis a todos (Brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros residentes ou em trânsito no país, apátridas, pessoas jurídicas de direito público ou privado)

    Complementariedade: Um completa o outro.

    Historicidade: São frutos de uma evolução histórica.

    Efetividade: Não adianta estarem na CF/88 se o Estado não torná-los efetivos.

    Relatividade: Os direitos não são absolutos.


  • CERTO!

    Na questão partimos do princípio que expressa o caput do
    art. 5, art. 23, II:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

  • Inicialmente a questão me pareceu óbvia. Então, procurando pelo em casca de ovo, acabei errando. Meu raciocínio partiu do pressuposto de que o acesso aos serviços de saúde é que seria consoante ao direito à vida, e não o contrário.

  • CF

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

  • Errei por causa dessa parte: "de acordo com o  atual estado da medicina"  alguém poderia me explicar?

  • Estou perdida, coloquei errado porque achei me baseie na outra questão de que não era um principio e sim um direito, alguém pode me explicar isso?


  • Todos têm direito à saúde, independentemente de sua classe social.

  • Eli Campos, o fato da questão dizer "de acordo com o estado atual da medicina" mostra que não se pode exigir, por exemplo, que o governo te cure do câncer e usar o Art. 5º como base para isso. A medicina não chegou a esse "estado". A grande discussão acontece no que toca aos tratamentos experimentais e àqueles que exigem alto custo. Ainda nesses casos a medicina pode oferecer tratamento e portanto o governo tem sido obrigado em muitos tribunais a custeá-los.

  • Errei porque brisei....pensei que o item "todo ser humano" estava remetendo a humanos fora do país e que era pegadinha....

  • Certo.


    Acrescentaria também: "o estado de espírito dos médicos"... Sussssss te odeioooooo.
  • O acesso à Saúde é universal, todo ser humano independente de sua condição social tem o direito de agonizar na fila do SUS!

  • Taissa Rocha boa !!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkk 

     

  • respondi essa assertiva com base no principios da SEGURIDADE SOCIAL (previdencia, assistencia, SAÚDE ) arrolados no art 194 no inciso I

    Universalidade da cobertura e do ATENDIMENTO 

  • Muito bonito, mas praticar que é bom.......  :(

  • SAÚDE ----> DIREITO DE TODOS 

    G: certo

  • Discordo do gabarito pois fere o principio da RESERVA DO POSSIVEL -->O Estado só poderá realizar se for de sua condição economica permitida!!!!

  • A situação econômica que a questão se refere é da própria pessoa e não do estado.

    Ex: Uma pessoa rica que quiser ser atendida em Hospital público terá esse direito, mesmo não necessitando de utilizar a saúde pública.

  • O gabarito é C, mas só da teoria né, na norma fica toda bonitinha, mas na prática mesmo hehehehe, tá longe.

  • SERIA ÓTIMO

  • Conceito lindo. Mas e quanto àqueles que estão morrendo nos corredores dos hospitais?

  • SAÚDE -  DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Se responder essa no calor da emoção, erra.

  • A reserva do possível não poderá ser invocada, pelo Estado, em situações de SAÚDE e EDUCAÇÃO por conta de um outro príncípio: do "mínimo existencial".

  • até parece... 

  • quase chorei

     

  • SÓ EM PROVA MESMO. VAI EM UM POSTO DE SAÚDE. 

    INDEPEDENTE DA SITUAÇÃO ECONOMICA, PEGOU PESADO CESPE.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • A questão está tão condigno, kkkkkk, que fiquei com medo de marcar VERDADEIRA. 

  • Cespe atuando como doutrinadora!

  • Correto: Saúde é direito de todos e dever do estado. Em tese, não exige contribuição prévia para solicitar tal serviço.

  • Um sonho que é possível!!!!!

  • DA VONTADE DE MARCAR ERRADO

  • CONTO DE FADAS DA BANCA. KKKKKK

  • para responder essa questão o pensamento tem que ir além , muito além. Imagine Bolos presidente junto com sua equipe socialista (lula, dilma , Manuela , etc). em uma máquina pública enorme com condições de dar a população igualdade em todas as áreas. Não existe mais preconceito , nem genero , nem cor , nem rico e nem pobre. TODOS SÃO IGUAIS!. Na área da saúde , muitos , mais muitos médicos Cubanos em hospitais com equipamentos de última geração. Agora sim , Questão correta !

  • CERTO

    lindo discurso

  • Quero uma dessa na minha prova

  • Nos sonhos

  • Gab C

    Mas o SUS discorda...pediu anulação da questão.

  • Mas temos a questão de equidade tbm
  • A teoria é linda...

  • Universo paralelo...

  • Utopia

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • PENSEI ASSIM... DIREITO TEM SIM, MAS SE VAI RECEBER DO ESTADO SÃO OUTROS 500 KKKK


ID
964120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos
sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.

De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).

    Dessa forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando um redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com suas finalidades precípuas. (grifos no original)"



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4836/alguns-apontamentos-sobre-direitos-humanos/2#ixzz2dBIxFr2a
  • Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Referência:

    Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

  • Os direitos fundamentais NÃO SÃO ABSOLUTOS pois podem sofrer limitações no seu exercício e não podem ser invocados como salvaguardas de práticas ilícitas. Ainda assim, não são incondicionais por força do princípio da convivência das liberdades públicas e do interesse público e social__PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE OU LIMITATIVIDADE 
  • Achei interessante destacar o princípio mencionado pela colega acima, para maior fixação:

    O PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE ou CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS significa que não existem direitos absolutos.
  • Interessante que a doutrina é pacífica em afirmar que os direitos fundamentais são relativos. Porém, parece-me nebulosa a questão quando se trata da dignidade da pessoa humana. Já alguns afirmando que seria o único direito absoluto. Outros afirmando que ele estaria em um nível acima dos demais (superprincípio), o que, a meu ver, conflita com a característica de ausência de hierarquia entre eles. Marcelo Novelino tenta explicar que existe diferente entre o direito a dignidade e a própria dignidade em si considerada com atributo de todo indivíduo. Aquele seria relativo. Este, absoluto e irredutível. Se alguém tiver melhores observações, pode me deixar mensagem. Abraços.

  • C.O.R.R.E.T.A


    Um bom exemplo é a carta do preso, que constitui exceção a inviolabidade de correspondências.

  • Certo


    Nos dizeres de Alexandre de Morais:


    Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).


    Dessa forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando um redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com suas finalidades precípuas.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4836/alguns-apontamentos-sobre-direitos-humanos/2#ixzz3jqR2ijoP

  • A velha máxima de que "o meu direito termina onde começa o seu".

  • Princípios/características dos direitos e garantias fundamentais

    História 1234 I RUA

    0. Historicidade;

    1. Inalienabilidade;

    2. Irrenunciabilidade;

    3. Imprescritibilidade;

    4. Indivisibilidade / concorrência;

    5. Relatividade / limitabilidade;

    6. Universalidade;

    7. Aplicabilidade imediata.


  • Li tudo e posso resumir a frase assim:


    "Os direitos são relativos"


    Gabarito Certo
  • Nenhum direito é absoluto.

  • Vale a pena dar uma lida na "teoria dos limites" galera! Fica a dia.

  • Teoria dos limites
    Para tratar das limitações aos direitos fundamentais há duas teorias principais:
    a) Teoria interna ou absoluta: Preconiza que não há qualquer limitação externa aos direitos fundamentais, o direito fundamental se limita por si mesmo, tendo um núcleo essencial intangível, intocável. A fixação de limites, portanto, não é analisada em confronto com nada, não se há que falar em colisão com outros direitos. O núcleo é inviolável não importa o que.
    b) Teoria externa ou relativa: Adotada pelo STF, para essa teoria existe sim um núcleo intangível, mas ele não é estático, deverá ser analisado diante do caso concreto e da colisão com outros direitos fundamentais, ou seja, o que define seu núcleo são fatores externos ao próprio direito discutido.

    Limites dos limites: Para essa teoria, também adotada pela STF, não há direitos ilimitados, mas também não limitações a esses direitos ilimitadas, os limites impostos devem ter limites. 


  • O Prof. Gilmar Mendes, ao tratar da teoria dos “limites dos limites”, afirma
    o seguinte:  
    “da análise dos direitos individuais pode-se extrair a conclusão errônea
    de  que  direitos,  liberdades,  poderes  e  garantias  são  passíveis  de
    ilimitada  limitação  ou  restrição.  É  preciso  não  perder  de  vista,  porém,
    que  tais  restrições  são  limitadas.  Cogita-se  aqui  dos  chamados  limites
    imanentes ou ‘limites dos limites’ (Schranken-Schranken), que balizam
    a ação do legislador quando restringe direitos individuais. Esses limites,
    que decorrem da própria Constituição, referem-se tanto à necessidade
    de  proteção  de  um  núcleo  essencial  do  direito  fundamental,  quanto  à
    clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições
    impostas.” 26 

    fonte : ESTRATEGIA CONCURSOS

  • CERTO

    TODOS OS DIREITOS SÃO LIMITADOS!!!!

  • Tudo na vida tem limite!

  • O SEU DIREITO ACABA QUANDO O DO OUTRO COMEÇA

  • Princípio da Relatividade  E=mc2

  • ilimitada so se for minha vontade de passar em concurso !!!

    kkk

  • Minha contribuição:

    Direito Absoluto existe apenas no artigo:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Estudem: Ilimitado e contida. Se não souber dança na música do Cespe
  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido, é evidente a posição adotada pelo STF:

    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.

    (MS 23452, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999)

  • Direitos Fundamentais - Características

    De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF.

    CERTO

    H 3I RUA

    H --> Histórico, I --> Irrenunciável, I --> Inalienável, I --> Imprescritível, R --> RELATIVO,

    U --> Universal, A --> Aplicação Imediata.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • => Teoria dos limites dos limites versa sobre o assunto quando do conflito aparente entre direitos fundamentais.

    >>> A análise é feita com bases INTERNA e EXTERNAS do caso concreto.

    => Em todos os casos será preservado o NÚCLEO ESSENCIAL dos direitos fundamentais.

    Deus nos ajude a não desistirmos dos nossos sonhos, amém!

    É o sangue dando na canela e a PRF fixa na minha mente e no meu coração!

  • O seu direito acaba quando começa o do outro.

    Fui por essa linha de raciocínio

  • Exemplo: É vedada a pena de morte, SALVO em caso de guerra declarada.

    Houve a limitação do direito a VIDA.

    ERRADO

  • Questão bonita! Questão bem feita! Questão formosa!

  • Só lembrar do direito à liberdade, que pode ser limitado pela prisão.

    #PMAL_2021

  • se você leu rápido, você errou
  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • CERTO

    Obs.: De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF.

    "o meu direito termina onde começa o seu"

  • O princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Fonte: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

    Já caiu na FCC : DPE-GO-FCC-2021- Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, encontrando seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional. Tal afirmação corresponde ao princípio da convivência das liberdades públicas.


ID
964123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos
sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.

Em nenhuma hipótese, é admitida pela CF a pena de morte, a qual sequer poderá ser objeto de emenda, dada a existência de cláusula pétrea nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • As pessoas normalmente se esquecem (ou desconhecem) que o Brasil não só tem pena de morte, como o método é o fuzilamento.

    Reparem que a Constituição é clara a respeito disso. Diz o artigo 5o:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis

    O termo “salvo em caso de guerra declarada” que vem logo após “morte” não é por acaso. Ele não aparece em nenhuma outra letra desse inciso. Ele existe porque, em tempo de guerra, o Brasil tem pena de morte. Reparem o que dizem os artigos 55 e 56 do Código Penal Militar:

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte;
    b) reclusão;
    c) detenção;
    d) prisão;
    e) impedimento;
    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
    g) reforma.
    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Ela é aplicável em algo como 36 crimes, dependendo de como contamos. Todos eles previstos no CPM. São crimes que vão de traição (art. 355) ao favorecimento do inimigo (artigo 356), da cobardia (art. 364) à espionagem (art. 366), do motim (art. 368) à rendição precipitada (art. 372), do abandono de posto (art. 390) à libertação de prisioneiro (art. 394), do homicídio (art. 400) ao roubo (art. 405), do saque (art. 406) ao genocídio (art. 401).
  • NÃO HAVERÁ PENAS... DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA. ART. 5° CF
  • Ressalte-se que existe previsão infraconstitucional de aplicação de pena de morte para determinados crimes militares indicados no Código Militar (Decreto-lei n.1.001/69).
  • Alguns artigos do CMP em que a pena de morte é prevista:

    • Art. 355 (Traição). Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas forças armadas de nação em guerra contra o Brasil
    • Art. 356 (Favor ao inimigo). Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar
    • Art. 358 (Coação ao comandante). Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se
    • Art. 365 (Fuga em presença do inimigo). Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo
    • Art. 368 (Motimrevolta ou conspiração). Praticar qualquer dos crimes definidos nos artigos. 149 e seu parágrafo único, e 152
    • Art. 372 (Rendição ou Captulação). Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar.
    • Art. 384 (Dano em bens de interesse militar). Danificar serviço de abastecimento de água, luz ou força, estrada, meio de transporte, instalação telegráfica ou outro meio de comunicação, depósito de combustível, inflamáveis, matérias-primas necessárias à produção, depósito de víveres ou forragens, mina, fábrica, usina ou qualquer estabelecimento de produção de artigo necessário à defesa nacional ou ao bem-estar da população e, bem assim, rebanho, lavoura ou plantação, se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurança externa do país
    • Art. 390 (Abandono de Posto). Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto, definido no Art. 195
    • Art. 392 (Deserção em presença do inimigo) . Desertar em presença do inimigo
    • Art. 401 (Genocídio). Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no Art. 208 (genocídio)

    Embora esses crimes somente sejam aplicados em tempo de guerra, todos eles prevêem penas de prisão, atribuindo a pena de morte, somente em casos extremos.

  • No caso de guerra declarada, ao traidor, por exemplo, haverá pena de morte sim.
  • A competência para aplicar a pena de morte por fuzilamento, em caso de guerra declarada em que o Brasil participe, é do SUperior Tribunal Militar (STM).

  • No Direito à Vida, a CF/88 cita o caso de haver possibilidade de pena de morte do Brasil: apenas em caso de guerra declarada.

  • Salvo em caso de guerra declarada.

    Errado

  • PROIBIDO PENA DE MORTE, EXCETO NOS CASOS DE GUERRA DECLARADA.

  • Pode haver no caso de guerra declarada.

  • Em havendo pena de morte em caso de guerra declarada, tal pena se executa por fuzilamento.

  • Outra pra ajudar !!!

    Q318311 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | 

    Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes. 

    A lei regulará a individualização da pena, proibidas, em qualquer situação, a pena de morte, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e a cruel.

    Gabarito: ERRADO


  • Em caso de guerra declarada, a pena de morte é permitida sim.

    Gabarito Errado

  • Pode haver ,a- Salvo em casa de guerra declarada art 5º XLVII

  • Em caso de guerra declarada é permitida sim!

    Nenhum direito é absoluto!!

  • ERRADO!

    A CF prevê sim a pena de morte em caso de guerra, esta no
    art. 5, XLVII veja: 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Parei de ler no "em"

  • ART. 60, CF

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. 

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Errado.

    É admitida pela CF a pena de morte em caso de guerra declarada, de acordo com o art. 5.º, inciso XLVII da CF/88: 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Art. 5°/ XLVII - CF : ...salvo em caso de guerra declarada

  • Um candidato bem treinado  para de ler a questão em "pela CF" porém quem conhece a cespe lê até o final kkk

  • PARA LEMBRAR: Segundo o Art. 5º da CF: No Brasil não existe pena de morte, SALVO em caso de guerra declarada. 

  • Errado.


    Essa turma que diz: parei de ler no "uma " "em" "exceto" "cú" dá dó. Cespe não é FCC ou Esaf que usa lei seca na maioria das questões; fiquem espertos! Lê até o final carai!
  • E. Não haverá pena de morte SALVO em caso de guerra declarada.

  • Não sei não viu, acho que quem não estuda direito. Acho que cai em uma questão dessa. Eu mesmo sabia desta exceção de guerra declarada, mas vi muita gente no cursinho que faço errando uma questão dessa. Fiquem atento.

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República :

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    TOMA !

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou em pena de morte, falou em pena possível em situação de guerra (CF, art. , XLVII).

    Falou em cláusula pétrea, falou nos dispostos estabelecidos exclusivamente no art. 60, § 4º da CF.

    O que passar disso, é conversa fiada do CESPE. Logo...

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • GUERRA DECLARADA.

  • questão so falou besteira.

    ERRADO!

  • Só no caso de guerra declarada.

  • Exeto em guerra declarada ou na lei do abate .

    Fé e foco sempre !!!

  • Salvo em caso de Guerra Declarada ou ainda segundo entendimento do STF em Abortos de Anencéfalos (má formação do cérebro) ou no caso das Células tronco ou embrionária)

  • pode em:

    -Guerra declarada (CF)

    -abortos : sentimental(estupro), necessário(perigo à mãe) e anencefálico (má formação no cérebro) (excludente de ilicitude)

    -Legítima defesa ou Estado de necessidade : ex: tu ta na rua aí vem um maluco com uma motossera em tua direção,tu é pm saca tua arma e manda pra vala (excludente de ilicitude)

     

  • Haverá pena de morte no caso de guerra declarada

  • palavras desse tipo, que excluem um universo, "Em nenhuma hipótese" invalida a questão. Pode marcar ERRADO sem medo de errar.

  • A pena de morte pode, sim, ser aplicada, desde que na hipótese de guerra declarada. 

  • Haverá pena de morte em caso de guerra declarada.


ID
964126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos
sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.

O princípio do devido processo legal, incorporado pela CF, origina-se da Magna Carta de 1215 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, segundo as quais, todo homem acusado da prática de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada, de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

Alternativas
Comentários
  • Correto


    O devido processo legal, conforme leciona Nelson Nery Junior é o princípio fundamental do processo civil, sobre qual todos os demais princípios se sustentam, restando positivado na Constituição Federal no art.5º, LIV, quando estipula que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Referido princípio remonta à Magna Carta de 1215, célebre documento de vital importância no direito, principalmente, no direito inglês e norte-americano, que centenas de anos mais tarde, foi incorporada na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que dispôs em seu art. XI, n. 1 que: "Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa." Mais tarde, irradiou-se para diversos textos constitucionais.

    Trata-se de dupla proteção ao indivíduo, pois atua no âmbito material de proteção ao direito de liberdade e propriedade, ao mesmo tempo que, no âmbito formal, assegura ao indivíduo paridade total de condições com o Estado e plenitude de defesa.



    fonte: 
    http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fadir/article/viewFile/12537/8403
  • Complementando:

    O devido processo (processo justo) pressupõe a incidência da isonomia; do contraditório; do direito à prova; da igualdade de armas; da motivação das decisões administrativas e judiciais; do direito ao silêncio; do direito de não produzir prova contra si mesmo e de não se auto-incriminar; do direito de estar presente em todos os atos do processo e fisicamente nas audiências; do direito de comunicar-se em sua própria língua nos atos do processo; da presunção de inocência; do direito de duplo grau de jurisdição no processo penal; do direito à publicidade dos atos processuais; do direito à duração razoável do processo; do direito ao julgador administrativo e ao acusador e juiz natural; do direito a juiz e tribunal independentes e imparciais; do direito de ser comunicado previamente dos atos do juízo, inclusive sobre as questões que o juiz deva decidir ex officio, entre outros derivados da procedural due process clause.
  • Pessoal,

    Não entendi. O Princípio do Devido Processo Legal está inserido na CF, art. 5º, LIV, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Já no art. LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. (Princípio da não culpabilidade ou Princípio da Presunção da Incocência).

    Pra mim são duas coisas distintas, alguém poderia explicar. Obrigado.
  • O devido processo legal  é um princípio fundamental do qual decorre outros princípios como a presunção de inocência e o duplo grau de jurisdição; o que precisamos entender é que esse princípio não se refere ao processo em si, aquele previsto na lei, mas sim do direito de o processo ter regras gerais de justiça, de ser um processo justo e como afirma a questão suguiu historicamente com a Magna Carta, em 1215, “due process of law”.
  • E os embargos infringentes, pode?

    Os mensaleiros agradecem.
  • Marcos André, eu havia interpretado a questão assim como o Paulo André Aragão Brito, por isso a errei, porém a sua explicacão foi de extrema ajuda, te confesso que só me atentei para o detalhe da interpretacão após ler o seu comentário. Valeu pela ajuda.
  • me lembrei do direito romano na faculdade...e com isso achei que lá ja tinha o devido processo legal...
    pensei errado, a origem historica é a Magna Carta de 1215 mesmo..

  • Esse não seria o conceito do princípio da inocência (não culpabilidade)?

  • Certo


    Magna  Carta da Inglaterra Outorgada pelo Rei João Sem Terra, em Runnymede, perto de Windsor, no ano de 1215

    (...)

    2– Também concedemos perpetuamente, em nosso nome e no de nossos sucessores, para todos os homens livres do reino de Inglaterra, todas as liberdades, cuja continuação se expressam, transmissíveis a seus descendentes.

    (...)


    48 – Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado dos seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus Pares segundo as leis do país.


    (...)

    http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/magna.htm


    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo XI


    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm


    CF/88 art 5° -  Princípio do devido proceso legal

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.


    Este princípio é uma garantia processual penal na qual deverão estar presentes as garantias da ampla defesa e do contraditório, da não-culpabilidade e da publicidade dos atos processuais.


     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


  • Rapaz, nem o pelé chuta melhor que eu.

    Certo

  • Pqp, até história tenho que estudar :v 

  • Deveria ser assim

  • Jesus

  • Ônus na prova cabe sempre à acusação!

  • "todo homem acusado da prática de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada" >> PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    "em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa." >> DEVIDO PROCESSO LEGAL

    isso me confundiu um pouco, quase marquei errada, porém, acho que um princípio decorre do outro.

  • então a princípio da presunção de inocência deriva do princípio do processo legal?

  • O princípio do devido processo legal, incorporado pela CF, origina-se da Magna Carta de 1215 e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, segundo as quais, todo homem acusado da prática de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada (1), de acordo com a lei (2), em julgamento público (3), no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa(4).

    O DEVIDO PROCESSO LEGAL ABRANGE OUTROS PRINCÍPIOS:

    1. Princípio da não culpabilidade
    2. Legalidade
    3. Publicidade
    4. Contraditório e ampla defesa

  • O princípio do devido processo é um super princípio que engloba o princípio da presunção de inocência, contraditório e ampla defesa, não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere) dentre outros.

    Se você procurar, vai encontrar outras questões de constitucional, processo penal, penal semelhantes do CESPE.


ID
964129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos
sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.

Os direitos políticos constituem um conjunto de regras que disciplinam as formas de atuação da soberania popular e são um desdobramento do princípio democrático, segundo o qual, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

Alternativas
Comentários

  • Está correta. No início discordei mas "ou"torna a assertiva correta.
    art.1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • "que o exerce diretamente"  - A questão não estaria incorreta, pois a partícula que coloquei entre aspas aqui estaria certa se fosse escrita da seguinte forma: "que o exerce semidiretamente"?
  • Gustavo, semidiretamente é exatamente o que está escrito:

    - indireta: via representantes
    - direta: iniciativa popular, plebiscito, referendo, etc.

    Se a democracia é exercida de forma direta ou indireta, é considerada semidireta.
  • CORRETA!

    A questão juntou: Art. 1º do seu Paragrafo Unico + Art 14  

  • Participação direta através de plebiscito, referendo ou iniciativa popular.


    Participação indireta através dos representantes eleitos (agentes políticos)



    Ou seja, democracia semi-direta ou participativa. 

  • Podemos afirmar que os direitos políticos são na verdade prerrogativas ligadas à cidadania, outorgando à população o direito de participar da escolha das decisões tomadas pelos órgãos governamentais.


    Gabarito Correto


    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Clever Vasconcelos

  • Tão certa que dá até medo de marca kkkkk

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (CGM de João Pessoa - PB - 2018)

     

    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos (CERTO)

  • princípio democratico? Mas e o so ci di va plu?

     

  • Corretíssimo! Objetivamente, os direitos políticos (ou direitos de cidadania) podem ser compreendidos como o conjunto de normas constitucionais e legais que regulamentam os meios necessários ao exercício da soberania popular. Os direitos políticos dão concretude ao princípio democrático, pois permitem aos cidadãos exercer o poder soberano através do voto (elegendo representantes) ou através de mecanismos como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

  • não gosto muito de comentar, mas essa não posso deixar passar batido

    BANCA CESPE, VOCÊ LÊ A QUESTÃO TODA E NÃO VÊ NADA DE ERRADO, FICA COM MAIOR MEDO DE MARCAR CERTO E O ERRO SER UMA VIRGULA OU ALGO DO TIPO KKK.

  • Quando verem uma questão meio filosófica, podem marcar certa sem medo rsrs

  • Que questão mais linda!

  • Questão assim, que não precisa de decoreba, só de saber o conceito da coisa, é o sonho do concurseiro.

  • O art. 5 tem que tá no sangue do concurseiro


ID
964132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens que se seguem.

Os estados-membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte derivado-decorrente, mas não estão obrigados a observar os princípios federais extensíveis.

Alternativas
Comentários
    1. Titularidade do poder constituinte:

    O poder constituinte pertence ao povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembléia Nacional Constituinte). “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1º, parágrafo único da CF).

    Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.

     

    1. Espécies de Poder Constituinte:

    Poder Constituinte Originário:

     

    • Histórico

    • Revolucionário

      Poder Constituinte Derivado

     

    • Reformador

    • Decorrente

    • Revisor
       

      Poder Constituinte Derivado Decorrente:

      Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

      Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

      O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).

      É importante lembrar que também há o poder reformador para as Constituições Estaduais. Estas são alteradas pela Assembléia legislativa, através de emendas.

  • Os estados membros se auto-organizam por meio de sua Constituição Estadual, estando portanto, a primeira premissa correta. Podem, inclusive, se prover de poder reformador, desde que a Constituição Estudual obeça sempre a nossa Carta Magna.

    Ocore que os princípios federais extensíveis, REGRAS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NO PODER DE ORGANIZAÇÃO EM NOSSO ESTADO FEDERAL, são normas obrigatórias a todos os entes federativos, por se tratarem dos princípios administrativos em aplicação. Assim essa segunda premissa está errada.
  • Princípio constitucionais extensíveis: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75)
  • Só a título de complemento!!

    Lembrar que existem também os princípios sensíveis( cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal)) como por exemplo : forma republicana, sistema representativo e regime democrático, prestação de contas da administração pública, direta e idireta, etc... e princípios estabelecidos, os quais limitam a autonomia organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória... 
  • principios sensiveis:A)forma republicana, sistema representativo e regime democratico
                                 B)direitos pessoa humana                                                                                                                                                                                                C)autonomia municipal
                                 D)prestações de contas da administração publica direta e indireta
                                 E)aplicação minima da receita tributaria no desenvolvimento de ensino e ações de saude
                       Todos aplicaveis aos entes federativo, ensejam a intervenção federal

    principios estabelecidos=normas que organizam a federação, previstos expressamente na CF.(ex. art.27 sobre o numero de deputados estaduais), não ensejam intervenção, e aplicam-se atodos entes federativos(a cespe entende que somente aos Estados se aplicam)

    principios extensiveis=são normas que a CF determinou somente a União, mas que força jurisprudencial(STF) aplicam-se a todos entes federativos.
  • Vale a pena a leitura:

    '' quanto aos princípios federais extensíveis e aos princípios constitucionais estabelecidos, os quais, embora disseminados pelo texto constitucional, posto que não é tópica a sua localização, configuram acervo expressivo de limitações dessa autonomia local, cuja identificação – até mesmo pelos efeitos restritivos que deles decorrem – impõe-se realizar. A questão da necessária observância, ou não, pelos Estados-membros, das normas e princípios inerentes ao processo legislativo, provoca a discussão sobre o alcance do poder jurídico da União Federal de impor, ou não, às demais pessoas estatais que integram a estrutura da Federação, o respeito incondicional a padrões heterônomos por ela própria instituídos como fatores de compulsória aplicação. (...) Da resolução dessa questão central, emergirá a definição do modelo de Federação a ser efetivamente observado nas práticas institucionais." (ADI 216-MC, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-5-1990, Plenário,DJ de 7-5-1993.)

  • AFINAL, os princípios extensíveis são para todos os entes federativos, como disse nossos colegas luccas e  Lulia Resgalla ou são apenas para os Estados, como disse nosso colega Daniel Santana?


    ALGUÉM POR FAVOR?
  • Art. 18, § 3º (CF/88) - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Segundo Marcelo Novelino, esses "princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados. (...) foram praticamente eliminados da Constituição de 1988."

    Respondendo à pergunta do colega, só aos Estados, e não aos Municípios.
  • Extensíveis > para todos os demais entes...estados, DF e Municípios.

    Estabelecidos > somente para estados e DF.

  • Princípios extensíveis -> regras estendidas aos estados, municípios e ao DF observância obrigatória no exercício do poder de auto-organização

    Princípios sensíveis -> da ordem federativa são aqueles cuja observância é obrigatória,  sob pena de intervenção federal Art.34 VII CF

    Princípios estabelecidos -> aqueles dispersos ao longo do texto constitucional,  limitam a autonomia organizatoria do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória.  Alguns geram limitações expressas vedatórias


    Gab errado

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: também é denominado de poder genuíno ou poder de 1° grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar estrutura nova ao estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.


    --> PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: é aquele CRIADO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das EMENDAS constitucionais.

    --> PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: poder atribuído aos Estados para elaborarem a sua própria Constituição, no prazo de 01 ano, contado da promulgação da Constituição Federal.

    --> PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR: o artigo 3° dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional SERIA REALIZADA APÓS 5 ANOS, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em SESSÃO UNICAMERAL. 


    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm


  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.

    GABARITO: CERTA.

  • RESUMO SOBRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

          

    Sensíveis: Estão elencados no art. 34, VII, da CF: forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação

     

    Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos

     

    Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro

     

    GABARITO: ERRADO

  •  Princípios sensíveis (também chamados de princípios apontados ou enumerados) são aqueles previstos no art. 34, VII da Constituição Federal:

     

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)



    Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. A sua inobservância poderá acarretar intervenção Federal.

     


    Princípio constitucionais extensíveis: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75);

     


    Princípios constitucionais estabelecidos: consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a capacidade organizatória dos Estados Federados. Para identificá-los, necessária uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória); 

     


    Tema extraído do livro do professor Pedro Lenza (“direito constitucional esquematizado”, 16ª Ed., 2012, Saraiva). 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Os estados-membros exercem sua capacidade de auto-organização por meio da elaboração de sua própria constituição, que é fruto do Poder Constituinte Derivado Decorrente.

    Na elaboração de suas constituições, os estados-membros DEVERÃO observar os princípios constitucionais sensíveis, os princípios constitucionais extensíveis e, ainda, os princípios constitucionais estabelecidos.

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • "Isabela"  Resumiu a porr.. toda, adiantando a vida do concurseiro ......Show...

  • ERRADO

    Os princípios constitucionais extensíveis consistem na regras de organização que a constituição estendeu aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios. São, portanto, de observância obrigatória no exercício do poder de auto-organização do estado.

  • Existem também os princípios sensíveis( cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal)) como por exemplo : forma republicana, sistema representativo e regime democrático, prestação de contas da administração pública, direta e indireta, etc... e princípios estabelecidos, os quais limitam a autonomia organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória... 


ID
964138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens que se seguem.

Pelo princípio da isonomia federativa, é vedado à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios criar distinções entre os brasileiros, bem como criar preferências entre si.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 19, III/CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".
  • Vedações constitucionais de natureza federativa (art. 19/CF)
    - são proibições que tem por objetivo assegurar o equilíbrio da federação, bem como a coesão e harmonia interna, entre as entidades da federação e entre todos os brasileiros, independentemente de naturalidade ou domicílio;
    (I) O Estado brasileiro é laico, pois há separação total entre Estado e Igreja e não há religião oficial.
    (II) todos os documentos públicos (federais, estaduais, municipais ou distritais) possuem fé em todo o território nacional, ou seja, presumem-se idôneos;
    (III) independentemente da naturalidade ou do domicílio dos brasileiros, todos merecem tratamento isonômico, sem qualquer discriminação ou privilégio = princípio da isonomia federativa. Por isso, norma ou conduta que visem obstaculizar o ingresso territorial, a fixação de residência e o trabalho, o acesso a cargos, funções ou empregos públicos, ou ainda a tranqüilidade e o bem-estar de qualquer brasileiro, tendo como justificativa a sua origem (Estado-membro ou Município), serão flagrantemente inconstitucionais, devendo haver responsabilidade civil e criminal de seus autores;

  • Também achei que este princípio não tem nada a ver com a questão!
  • Correta..

    Vedações constitucionais de natureza federativa (art. 19)

    (III) independentemente da naturalidade ou do domicílio dos brasileiros, todos merecem tratamento isonômico, sem qualquer discriminação ou privilégio = princípio da isonomia federativa. Por isso,
    - norma ou conduta que visem obstaculizar o ingresso territorial, a fixação de residência e o trabalho, o acesso a cargos, funções ou empregos públicos, ou ainda a tranqüilidade e o bem-estar de qualquer brasileiro, tendo como justificativa a sua origem (Estado-membro ou Município), serão flagrantemente inconstitucionais, devendo haver responsabilidade civil e criminal de seus autores;

    Fonte:http://direitobunicroo.blogspot.com.br/2009/05/direito-constitucional-ii-prof-gladis.html
  • FERI DE MORTE O PRINCIPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL...

  •  

    ADI: 100080013152 ES 100080013152

    III. Em virtude do princípio da isonomia federativa consagrado no inc. III do art.19 da CF/88, é flagrantemente inconstitucional a norma que crie discriminações em razão da origem ou mesmo obstáculos ao trabalho de qualquer brasileiro tão-somente por sua naturalidade.

    IV. Mesmo por meio de lei, não pode o Município favorecer seus munícipes a ponto de criar privilégios pelo simples fato de haverem nascido na circunscrição municipal.
     

  • afff.. pensei que fosse peguinha quanto ao nome do princípio... :(

  • e aquela de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades?
  • Dados Gerais

    Processo:100080013152 ES 100080013152
    Relator(a):CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
    Julgamento:21/08/2008
    Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
    Publicação:06/07/2009

    Ementa

    AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.062/2007, ORIUNDA DO MUNICÍPIO DE SERRA. CRIAÇAO DE PRIORIDADE PARA OS ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS CULTURAIS. INVOCAÇAO DE CONTRARIEDADE A NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL REMISSIVA A ASPECTOS DA CARTA REPUBLICANA. PARÂMETRO IDÔNEO PARA O CONTROLE CONCENTRADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NATURALIDADE. FATOR DE DISCRÍMEN ALHEIO OU EXTERIOR ÀS PESSOAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, AOS ARTIGOS 1º E  DACONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. EFEITOS EX TUNC.

    I. As normas constitucionais estaduais remissivas à disciplina de determinada matéria prevista na Constituição Federal constituem parâmetro idôneo de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça local.

    II. Segundo o nosso modelo federativo, cada Estadomembro possui não apenas o dever de se abster de violar os princípios cuja observância por cada componente seja obrigatória, mas também o dever de realizar os fins eleitos naConstituição federal, assim como assegurar que os seus princípios sejam observados pela comunidade estadual, na sua esfera de vigência, inclusive mediante o controle de constitucionalidade.

    III. Em virtude do princípio da isonomia federativa consagrado no inc. III do art. 19da CF/88, é flagrantemente inconstitucional a norma que crie discriminações em razão da origem ou mesmo obstáculos ao trabalho de qualquer brasileiro tão-somente por sua naturalidade.


  • AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.062/2007, ORIUNDA DO MUNICÍPIO DE SERRA. CRIAÇAO DE PRIORIDADE PARA OS ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS CULTURAIS. INVOCAÇAO DE CONTRARIEDADE A NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL REMISSIVA A ASPECTOS DA CARTA REPUBLICANA. PARÂMETRO IDÔNEO PARA O CONTROLE CONCENTRADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NATURALIDADE. FATOR DE DISCRÍMEN ALHEIO OU EXTERIOR ÀS PESSOAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, AOS ARTIGOS 1º E 3º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. EFEITOS EX TUNC.



    III. Em virtude do princípio da isonomia federativa consagrado no inc. III do art. 19 da CF/88, é flagrantemente inconstitucional a norma que crie discriminações em razão da origem ou mesmo obstáculos ao trabalho de qualquer brasileiro tão-somente por sua naturalidade.

  • Também errei, mas depois encontrei isso aqui:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    (...)

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 

    "(III) independentemente da naturalidade ou do domicílio dos brasileiros, todos merecem tratamento isonômico, sem qualquer discriminação ou privilégio = princípio da isonomia federativa. " fonte: http://direitobunicroo.blogspot.com.br/2009/05/direito-constitucional-ii-prof-gladis.html

    Em palavras simples: não importa de qual estado ou município seja o brasileiro, o Estado não pode criar distinção entre ele e qualquer outro brasileiro de qualquer outro lugar. Daí o nome de princípio da isonomia FEDERATIVA, que é diferente de princípio da isonomia.

  • Todos, absolutamente TODOS os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados, são iguais. Apenas a Constituição Federal pode fazer distinção entre essas duas categorias. Sempre que se lê "brasileiros", deve-se interpretar como abrangendo brasileiros natos e naturalizados. A distinção tem que ser expressa. A CF/88 estabelece algumas restrições aos naturalizados, por exemplo, eles não podem ser diplomata, oficial das forças armadas, Ministro da Defesa, Presidente, Vice, Ministro do STF etc. Tmb podem perder a nacionalidade em algumas hipóteses igualmente previstas na CF/88, jamais por lei infraconstitucional.

  • Complementando...

    FREDERICO DIAS- PONTO

    (CESPE/BACHAREL EM DIREITO/CORPO DE BOMBEIROS – DF/2007) Em razão da autonomia política dos entes federados, um estado-membro poderá, por lei estadual, criar vantagens e distinções, como isenções tributárias ou incentivos sociais diversos, em favor dos brasileiros nascidos naquele território em detrimento de brasileiros originários de outros estados. 

    Uma lei com esse teor seria contrária à Constituição, pois vai contra a ideia de estado Federal.
    Ademais, segundo o art. 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
    Item errado
  • Certo - Vejamos , de fato, os entes federativos não podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. É o princípio da isonomia federativa, que está prevista no art. 19, III, CF/88.

    Fonte: Estratégia Concursos 

  • Entretanto, perceba-se que a isonomia federativa permite, em matéria tributária, que a União, com o fim de fomentar o desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, trate diferentemente as entidades federativas regionais, consoante autorização constitucional:

     

    - Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Certo.

    Artigo 19, III/CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, é correto afirmar que: Pelo princípio da isonomia federativa, é vedado à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios criar distinções entre os brasileiros, bem como criar preferências entre si.

    ___________________________________________________________________

    Artigo 19, III/CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".


ID
964141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens que se seguem.

A CF não consagrou o princípio da indissolubilidade do Estado federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Est... 

    R: ERRADA

    Ou seja, a CF consagrou sim o princípio da indissolubilidade.
  • NÃO EXISTE O direito de secessão, que é o direito de se separar do estado federado.
  • "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil..."

             O Estado Federado é aquele formado por uma união indissolúvel de entidades regionais dotadas de autonomia política, isto é, com capacidade de autogoverno, auto-organização (autolegislação) e autoadministração. 

    São características de um Estado federado:
    (a) união de diferentes entes;
    (b) autonomia política desses entes;
    (c) indissolubilidade (vedaçao à secessão);
    (d) repartição de competências, estabelecida no texto de uma Constituição;
    (e) inexistência de hierarquia entre os entes federados.

    NÃO CONFUNDIR...
             Já na Confederação, os poderes políticos são organizados no texto de um tratado internacional e os Estados que a integram dispõem de soberania e do direito de secessão (logo, os Estados podem se separar da confederação quando entenderem conveniente). ( do livro de Vicente Paulo)




    "Por maiores que sejam os obstáculos, procure doar o melhor de ti, na execução das tarefas que te cabem". (Chico Xavier - Emmanuel)
  • A CF não consagrou o princípio da indissolubilidade do Estado federal

    FALSA. a cf elencou tal principio, proibindo  a secessao.
    Secessão, palavra usada para identificar uma separação ou afastamento de algo que era unido, pode referir-se a várias coisas:
  • Gabarito: errado

    Uma clara e expressa consagracao do referido principio esta na impossibilidade de abolicao da froma federativa de Estado, por meio de emenda constitucional, prevista no segunte dispositivo constitucional:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    ...

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    ...

    I - a forma federativa de Estado;

  • "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

  • sendo consagrar o mesmo que autorizar, Lêiam o Art. 1 da CF onde 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

  • ERRADO:


    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

  • Título I - Dos Princípios Fundamentais 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • ResumindoINDISSOLÚVEL = INDISSOLUBILIDADE.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos.

  • Gente estado federado é a FEDERAÇÃO, não é estado-membro!!!! É isso!

  • ERRADO

     

    O consagrou e é considerada cláusula pétrea.

  • A Federação é cláusula pétrea.

  • Colaborando

    Tb. em cláusulas pétreas -art.60, & 4o. - Forma FEDERATIVA do Estado.

    Bons estudos.

  • CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


ID
964144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, julgue os próximos itens.

Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas apresentadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71, I, CF/88 : " apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República , mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias  a contar de seu recebimento ; "

    O TCU não julga as contas do Presidente da Republica: ele apenas aprecia, ou seja, dá um parecer técnico . É obrigatório e não é vinculado. 


    Bons estudos !!!!
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • O Tribunal de Contas da União, APRECIA as contas do Executivo Federal;

    Quem JULGA é Congresso Nacional;
  • Por facilmente suscitarem confusão, as bancas adoram cobrar nas provas os arts. 49, IX, e 71, I, ambos da CF. Este enunciado simpesmente   DISPENCA nos concursos   e, por isso, não dá pra dar bobeira:
    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    Assim, para não esquecer, vale a pena guardar este mnemônico:

    Con  G  resso: Jul  G  a.

    T  
    C  U: apre  C  ia.
  • Tribunal de Contas-- aprecia as contas do presidente; julga administrativamente as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos e daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.


  • Quem Julga é o Congresso, o TCU  analisará e emitirá parecer Prévio!! em 60 dias

  • O TCU aprecia as contas (art. 71, I, da CF/88)

    O Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX, da CF/88)

    A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas (art 51, II, da CF/88)

  • Bela dica primata Phitacus!

           C

           O

           N
    JUL  G  AR

           R

           E

           S

           S

           O


             T

    APRE  C  IAR

             U

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ficar atento ao art. 49, inciso XII, onde o Congresso Nacional aprecia. E ao art. 71, inciso II, onde o TCU julga:

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    (...)

    XII- APRECIAR os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II – JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;



  • Compete ao TCU apreciar.


    Compete ao Congresso Nacional julgar.

  • GABARITO ERRADO

     

    CONGRESSO---> JULGA

     

    TCU---> APRECIA E EMITE UM PARECER PRÉVIO

  • CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • TCU não julga, aprecia

  • -> TCU aprecia as contas (art. 71, I)

     

    -> Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX)

     

    -> Câmara dos Deputados procede à tomada de contas (art 51, II)

     

    ________________________________________________________________________________________________

     

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

     

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
     

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    ________________________________________________________________________________________________

     

    Mnemônico:

    -> Congresso: Julga.

    -> TCU: apreCia.

     

    -> Câmara dos Deputados: procede a tomada

  • Chefes de Poder Executivo - Fiscalização realizada pelo Poder Legislativo Administradores em geral - Fiscalização realizada pelos TCs
  • TCU

    • Aprecia as contas do Presidente da República

    • Julga as contas dos demais administradores públicos

    Gabarito: ERRADO

  • gabarito; ERRADO

     Os Tribunais de Contas têm as seguintes atribuições:

    (1) apreciar as contas anuais do Presidente da República (cujo julgamento é de competência do Congresso Nacional);

    (2) apreciar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.


ID
964147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, julgue os próximos itens.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são de livre nomeação do presidente da República, após aprovação por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 101, CF: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
  • Discordo da questão, não são de livre nomeação. É necessário notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Também errei a questão por causa da palavra livre. Tem que preencher vários requisitos e como pode ser livre nomeação? 
  • Daniela,
    O termo LIVRE refere-se a ausência de lista indicativa para nomeação. Por exemplo, no caso do STJ o PR recebe uma lista com nomes indicados ao cargo. No STF não existe lista, ele nomeia livremente!
    Espero ter ajudado.
  • GABARITO: CERTO

    Complementando os comentários dos demais colegas:

    Como não existe regra predeterminada para o preenchimento das vagas, o Presidente da República é livre para escolher, desde que observados os requisitos constitucionais a serem apontados, submetendo os nomes à aprovação do Senado Federal. Caso haja aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, o Presidente da República fará a nomeação. Com a nomeação, cabe ao Presidente do Tribunal dar a posse, momento em que ocorre a imediata aquisição de vitaliciedade.

    São os seguintes os requisitos para a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
    a) idade entre 35 e 65 anos;
    b) ser brasileiro nato;
    c) ser cidadão, no pleno gozo dos direitos políticos;
    d) possuir notável saber jurídico e reputação ilibada

    Note-se que, formalmente, a Constituição não impõe que os membros do Supremo Tribunal Federal sejam, obrigatoriamente, bacharéis em direito, tampouco que seus membros sejam originários da magistratura, embora haja a exigência de notável saber jurídico.
  • Discordo totalmente do gabarito. A nomeação não é livre, senão que deve recair sobre "cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada". 
    Do jeito que a questão coloca, parece que  escolha do presidente não se condiciona a qualquer requisito, o que não é verdade.
    Para mim, a questão está incorreta.
  • Discordo de você El. Ro. A nomeação é livre sim, o Presidente da República pode nomear quem ele quiser, desde que essa pessoa preencha os requisitos estabelecidos pela Constituição, a saber: Cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, brasileiro nato, com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade. Ademais, existe um outro filtro, que é a aprovação por maioria absoluta do Senado Federal. 

    Portanto, questão Correta. Bons estudos.

  • O ingresso no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal ocorre por nomeação do presidente da República, aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal, entre cidadãos com mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação.

  • Artigo 101, CF: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

  •  Certo

    A nomeação dos Ministros do STF compete ao Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal


    1- O Presidente da República faz a indicação de um cidadão que cumpra os requisitos constitucionais.
    2- Feita a indicação do cidadão, o Senado Federal irá fazer a famosa “sabatina”;
    3- Caso o Senado, por maioria absoluta, aprove a escolha, o Presidente irá fazer a nomeação do novo Ministro do STF.

  • No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são de livre nomeação do presidente da República, após aprovação por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

  • ''Livre nomeação''...difícil ler isso sem pensar diretamente nos requisitos! Pensei de mais e errei!


ID
964150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, julgue os próximos itens.

A acumulação das funções de chefe de Estado e de chefe de governo pelo presidente da República é uma das características do sistema presidencialista de governo adotado pela República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • No sistema de governo parlamentarista, as funções de Chefe de Governo (1º Ministro) e Chefe de Estado (Presidente ou Monarca, conforme o caso) são devidamente separadas.
  • O Brasil é uma República Federativa Presidencialista, formada pela União, estados e municípios, em que o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.

    O Brasil é uma República porque o Chefe de estado é eleito pelo povo, por período de tempo determinado. É Presidencialista porque o presidente da República é Chefe de estado e também Chefe de governo. É Federativa porque os estados têm autonomia política.
    http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/estado-brasileiro/sistema-politico

  • No Presidencialismmo o Presidente da República ocupa 02 funções:
    1 - Chefe de Estado - relações com países estrangeiros fora do país
    2 - Chefe de Governo - relações internas, dentro do país

    Um abraço.
  • Sistema de Governo = Presidencialista
    Forma de Governo = Republicana
  • Apenas para complementar

    Forma de Estado = Federativa
  • PRESIDENTE:

    - Chefe de ESTADO
    - Chefe de GOVERNO
    - Chefe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
  • Meu macete  regar uma planta   ---   “ si rego, prederefe
     
    Si stema                              pre sidencialismo           
    Re gime                               de mocrático    
    GO verno                            re  publicano     
    ES tado                               Fe derativo
  • regime de governo. é so lembrar que regime é algo que DEMORA.

    REGIME- DEMOCRACIA
  • GABARITO; CERTO

    Complementando os estudos quanto ao sistema ou forma de governo ou de Estado, segue um bizu:

    BRASIL:

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
    SISTEMA DE GOVERNO:  PRESIDENCIALISTA

    Tanto a forma quanto o sistema de governo não são cláusulas pétreas.


    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO   ----->  TRATA-SE DE CLÁUSULA PÉTREA. 
  • A chefia do Poder Executivo é monocrática ou unipessoal, isto é, incumbe unicamente ao Presidente da República exercer, simultaneamente, a chefia de Governa e a chefia de Estado.
  • Pra memorizar, eu uso as expressões mais utilizadas e funciona:

    ESTADO FEDERATIVO (Forma de Estado)

    SISTEMA PRESIDENCIALISTA (Sistema de Governo)

    GOVERNO REPUBLICANO (Forma de Governo)

    REGIME DEMOCRÁTICO (Regime de Governo)


  • Macete

    O ESTADO FEDE = estado federativo
    SIGO O PRESIDENTE = sistema de governo: presidencialista
    A REPÚBLICA É FOGO = forma de governo: república
    REGIME É DO DEMO = regime democrático

  • Forma de Estado ---> FEDERAÇÃO  (cláusula pétrea)


    Forma de Governo ---> REPÚBLICA


    Sistema de Governo ---> PRESIDENCIALISMO

  • República

    -Eletividade - NATO,35 ANOS,FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, PLENO GOZO DOS DIREITOS POLITÍCOS.

    -temporalidade- MANDATO 4 ANOS +1 RECONDUÇÃO

    -representatividade-SISTEMA MAJORITÁRIO POR MAIORIA ABSOLUTA

    -presidencialismo- FUNÇÃO DAS CHEFIAS DE ESTADO E EGOVERNO, ONDE O GOVERNO É A ADMINISTRAÇÃO E O ESTADO É A REPRESENTAÇÃO DA SOBERANIA

    -responsabilidade- crime comum STF e crime de responsabilidade SF

  • Pessoal,

    Perfeito o comentário da Kênia!

    Deem uma olhada neste artigo esquematizado sobre o assunto:

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/sistemas-de-governo

    Bons estudos!

  • REGO democrático = Regime de Governo Democracia

    SIGO presidente = Sistema de governo presidencialismo

    FOGO na república = Forma de governo republicano

    O estado FEDE= Estado é federativo

    No presidencialismo o presidente é tanto chefe de estado como chefe de governo. 

    Gabarito: Certo 

  • Gabarito: CERTO

     

    Regime De GovernoPRESIDENCIALISMO.

     

    --- > O presidente é representante de Governo (gestão) e de Estado (relações internacionais).

    --- > Separação entre Executivo e Legislativo.

    --- >  Criado pelos Estados Unidos.

     

    Sistema de Governo: diz respeito ao modo como se relacionam os Poderes, em um sistema tripartido (executivo, Legislativo e Judiciário). 

     

    “Técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais. O modo como se estabelece esse relacionamento, de sorte a preponderar maior independência ou maior colaboração entre eles” (Silva).

     

    Presidencialismo: sistema típico das Repúblicas, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo são exercidas pela mesma pessoa, que cumpre mandato por tempo determinado e é eleito pelo povo.

     

    As relações entre os Poderes Legislativo e Executivo são mais rígidas e melhor separadas, ainda que devam se dar de modo harmônico.

     

    “Eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do Presidente da República, que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder (a não ser em prestações de contas financeiras e anuais, a posteriori)” (Silva).

     

    O sistema de governo também não é protegido por cláusula pétrea (lembre-se do Plebiscito de 1993).

     

    Fundamentos” podem ser entendidos como valores sobre os quais a República Federativa do Brasil se assenta, enquanto Estado Democrático de Direito (Silva).

     

    Soberania: o ente soberano é aquele que “não está limitado por nenhum outro [poder] na ordem interna e que, na sociedade internacional, não tem que acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos de outros povos” (Moraes).

     

    Governo soberano: um dos elementos essenciais de um Estado. É "aquele capaz de decidir de modo definitivo dentro do território estatal, não admitindo a ingerência de nenhuma outra autoridade exterior, bem como de participar da arena internacional e de conduzir sua política externa sem a intromissão de terceiros Estados” (Mazzuoli).

     

    Uma soberania com características de Poder de imperium (exercício da jurisdição) e dominium (amplíssimo direito de uso, gozo e disposição de todo o território, regendo-o conforme sua vontade).

     

    Dupla função: administração e governança interna do país e manutenção das relações internacionais e política externa.

  • Características do Sistema Presidencialista:

    - Unipessoal (monocrático) = atribuição das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo em uma só pessoa;

    - Legitimidade popular = eleito por meio de votação DIRETA;

    - Independência = Poder Executivo independente do Poder Legislativo, salvo as possibilidades de controle externo previstas na CF;

    - NÃO é cláusula pétrea = pode mudar a partir de plebiscito.

  • Como vimos no decorrer da aula, por consequência da adoção do sistema de Governo presidencialista, no qual a chefia é una, o Presidente da República exerce, simultaneamente, as funções de chefe de Estado, chefe de Governo e da Administração Federal. O item é verdadeiro.

  • No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, é correto afirmar que:  A acumulação das funções de chefe de Estado e de chefe de governo pelo presidente da República é uma das características do sistema presidencialista de governo adotado pela República Federativa do Brasil.

  • gab C!! que nunca nos falte a Adriane Fauth s2

  • SISTEMA DE GOVERNO: PreSidencialismo

    Chefe de Governo (representação interna) Represente o Brasil para os Brasileiros. ex: sancionar ou vetar projetos de lei.

    Chefe de Estado (representa nas relações Internacionais). Representa o Brasil internacionalmente. ex: declarar guerra e decretar a paz.

  • gab c. Sempre será função de chefe de Estado os incisos que envolvem nomeações que necessitem de aprovação do legislativo.

    São atos de Unidade estatal que ratificam a harmonia dos 3 poderes. Função de chefe de Estado no âmbito interno.

    Fonte: prof Emerson Bruno - editora atualizar.

    exemplos:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão:  Provas:  

    Julgue o item seguinte, a respeito da organização do Estado e da administração pública.

    No sistema presidencialista adotado no Brasil, o presidente, que, em regra, é escolhido pelo povo, governa por um prazo fixo e determinado e assume a chefia de Estado e de governo.

    (CERTO)

  • SIstema de GOverno = PRESIDENTE

    O presidente tem duas funções:

    Chefe de estado: Relações internacionais.

    Chefe de governo: Relações internas do país.


ID
964153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, julgue os próximos itens.

Compete ao presidente da República a concessão de indulto, bem como a comutação de penas e o exercício do comando supremo das Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 84/CF: "Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos".
  • Gabarito: Certo

    Art. 84 da CF citado pela colega acima. Vale lembrar que a concessão de indulto (e graça) pode ser delegada pela Presidenta aos Ministro de Estado, ao PGR e ao Advogado Geral da União.

    Fundamentação: art. 84  PU: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da União ou ao Advogado geral da União, que observarão os limites traçados nas respcetivas delegações.

    Já a concessão de anistia (esquecimento da infração penal) é atribuição do Congresso Nacional com assinatura da Dilma, conforme art. 48, VIII CF
  • Reforçando o comentário da Janah, PODER SER DELEGADO.
  • O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. Os decretos de indulto costumam ser publicados em dias particulares. Em Portugal e no Brasil, os indultos concedidos pelo Presidente costumam acontecer na comemoração do Natal



  • RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

                 

                     

    (1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.

                           

    (2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                                           

    (3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                    

                            

    GABARITO: CERTO  

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    Gabarito certo!

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 84 da CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

  • Questão boa para os ministros da Suprema corte Bolivariana.

  • A assertiva apresentada está correta. Realmente compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII, CF) e exercer o comando supremo das Forças Armadas, (art. 84, XIII, CF).

  • No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, é correto afirmar que:  Compete ao presidente da República a concessão de indulto, bem como a comutação de penas e o exercício do comando supremo das Forças Armadas.

  • Lembrando que a competência do artigo 84, inciso XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; pode ser delegada conforme parágrafo único:

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Bolsonaro vez isso aí dias atrás


ID
964156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos poderes do Estado e às funções essenciais da justiça, julgue os próximos itens.

No âmbito federal brasileiro, o Poder Legislativo é bicameral, ao passo que, no âmbito estadual, distrital e municipal, consagra-se o unicameralismo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Federal - Câmara dos Deputados e Senado Federal (bicameral):
    Artigo 44/CF: "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".

    Estadual- Assembleia Legislativa (unicameral):
    Artigo 11, ADCT/CF: "Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta".

    Municipal- Câmara Municipal (unicameral):
    Artigo 29/CF: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos"

    Distrital - Câmara Legislativa (unicameral):
    Artigo 32/CF: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição".
  • Discordo.
    O Senado Federal representa os Estados.
  • CORRETO!

    O Brasil adotou o sistema bicameral (duas Câmaras), pelo qual uma das Casas Legislativas inicia o processo legislativo e a outra o revisa, sendo que ambas devem se manifestar sobre a elaboração das leis, excetuadas as matérias privativas de cada Casa.  
     
    Porém, nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos municípios adotou-se o sistema unicameral, ou seja, a função legislativa é desempenhada por uma única Câmara: A Assembléia Legislativa (nos Estados), a Assembléia Distrital (no Distrito federal) e a Câmara Municipal (nos municípios).

    bons estudos...
  • Âmbito Federal = Senado e Câmara = Bicameral
    Âmbito Estadual/Municipal = Assembléias Legislativas/Câmara de Vereadores = Unicameral

  • DF é câmara legislativa 
  • Certo

    O poder Legislativo Federal é bicameral. diferentemente dos poderes legislativos estaduais, distritais e municipais, em que foi consagrado o unicameralismo.

  • Queria saber por que no âmbito federal o Brasil adotou o bicameralismo? Só pra gastar mais dinheiro? Não daria pra resolver todas as questões havendo apenas a Câmara dos Deputados?

  • O Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional e é o único poder legislativo do Brasil que tem a característica de ser Bicameral (pois possui 2 casas legislativas - Câmara dos Deputados e o Senado Federal) - Conforme disposto no artigo 44 da CF/88.

    Assim o item está correto.

  • Esse unicameralismo é devido aos entes menores não precisam ter uma segunda Casa destinada a garantir o equilíbrio federativo, uma vez que tal equilíbrio já é obtido por meio da representação partidária de estados e do Distrito Federal no Senado Federal. 

    Estados, DF, municipios -> assembléia legislativa, Câmara Legislativa e câmara municipal, respectivamente. 


    Gab certo

  • ITEM - CORRETO - Segundo o Professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1390 e 1391): 


    “Assim, diz-se que no Brasil vigora o bicameralismo federativo, no âmbito federal. Ou seja, o Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é bicameral, isto é, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a primeira composta por representantes do povo e a segunda representando os Estados-membros e o Distrito Federal, adjetivando, assim, o nosso bicameralismo, que é do tipo federativo, como visto.O Poder Legislativo em âmbito estadual, municipal, distrital e dos Territórios Federais, estes últimos, quando criados, ao contrário da estrutura do legislativo federal, é do tipo unicameral, pois composto por uma única Casa, conforme se observa pela leitura dos arts. 27, 29, 32 e 33, § 3.º, última parte, todos da CF/88.” (grifamos).

  • QUESTÃO CORRETA.


    O Brasil adotou o sistema BICAMERAL, PORÉM, nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos MUNICÍPIOS adotou-se o SISTEMA UNICAMERAL, ou seja, A FUNÇÃO LEGISLATIVA É DESEMPENHADA POR UMA ÚNICA CÂMARA:  Assembleia Legislativa (nos Estados), a Câmara Legislativa (no Distrito federal) e a Câmara Municipal (nos municípios).


    Outra:

    Q301086 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

    O sistema bicameral do tipo federativo é adotado no Brasil.

    CORRETA.



  • Gabarito: CERTO.

    Âmbito Federal = Câmara dos Deputados (interesses do povo) + Senado Federal (interesses dos estados membros);

    Âmbito Estadual = Assembleia Legislativa (comporta por deputados estaduais)

    Âmbito Distrital = Câmara Legislativa

    Âmbito Municipal = Câmara Municipal (composta por vereadores)


ID
964159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Art.84, §4, CF/88 : " O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." 

    É o principio da imunidade processual temporária. 
  • Pablo é o Art. 86. § 4º da CF/88.
  • “Exemplificando: matar alguém é um crime comum, tipificado no art. 121 do Código Penal. Pois bem, o Presidente da República poderá, na qualidade de cidadão comum, matar alguém. Mas, poderá também matar alguém na qualidade de Presidente da República. Se o Presidente da República, durante o descanso de um feriado, envolve-se numa discussão e, ao revidar um disparo, atinge um transeunte, matando-o, esse crime comum é estranho ao exercício da atividade presidencial, porque na sua prática o Presidente da República não estava atuando como tal, mas sim como cidadão comum. Mas, se após uma discussão no âmbito do Palácio do Planalto, acerca da regulação constitucional das medidas provisórias, o Presidente da República, em ato de desatino, mata um líder da oposição, esse crime comum terá sido praticado na condição de Presidente da República. Na primeira situação, o Presidente da República não responderá pelo crime na vigência do mandato, mas somente após o término deste, perante a Justiça Comum. No segando caso, o Presidente poderá ser responsabilizado na vigência do mandato, perante o Supremo Tribunal Federal, desde que haja autorização prévia da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros.
    Essa imunidade, prevista no § 4o do art. 86 da Constituição, refere-se exclusivamente às infrações de natureza penal, não impedindo a apuração, na vigência do seu mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária do Presidente da República. Cabe esclarecer que, no caso da prática de crime comum estranho ao exercício das funções presidenciais, em razão da irresponsabilidade temporária do Presidente da República, que impede a persecução criminal durante o exercício da Presidência, ocorre a suspensão do prazo prescricional, enquanto perdurar o mandato.”
     
    Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA, 2011, 7ª edição, pg. 656-657.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • LETRA DA LEI... OLHA O CESPE NO COPIA E COLA..
  • A questão refere-se à imunidade imposta ao Presidente.

    1ª ---> exigência de prévia autorização por 2/3 da Câmara dos Deputados

    2ª ---> obsta que o Presidente seja preso, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.

    3ª ---> outorga ao Presidente uma relativa e temporária irresponsabilidade

  • excelente comentário, Fabio,
  • Só me resta bater palmas ao comentário do colega Friedrich Nietzsche! Mesmo não sendo de sua autoria, mas sim do conteúdo do Livro "Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA, 2011, 7ª edição, pg. 656-657", o colega foi extremamente oportuno em postá-lo na elucidação desta questão. Parabéns!

  • Questão: O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Gabarito: Certo. O trecho é copia do art. 86, § 4º da CRFB/88 que traduz a Irresponsabilidade Relativa a qual faz parte das Prerrogativas e Imunidades Presidenciais alencadas no art. 86.  

  • Leia-se nas entrelinhas que tal vale para a orbita penal. No civel, fiscal, administrativo e tributario o presidente da republica eh responsabiizavel!

  • Friedrich Wilhelm Nietzsche, esclarecedor seu comentário. Parabéns! ;)

  • Trata-se das imunidades atribuídas ao Presidente da República:


    a) autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros para ser processado e julgado por crime de responsabilidade (pelo Senado Federal) ou por crime comum (pelo STF)


    b) proibição que o Presidente seja preso, nas infrações comuns, enquanto não vier sentença condenatória;


    c) relativa e temporária irresponsabilidade na vigência de seu mandato, ou seja, não responderá pela prática de atos estranhos ao exercício de sus funções presidenciais.



  • Correto

    CF Art. 86, § 4º.


  • O Presidente não pode ser responsabilizado durante seu mandato por atos estranhos ou alheios ao exercício de suas funções.

    Porém poderá ser responsabilizado em outras esferas, como cívil, administrativa, trabalhista, etc.

    Fonte: Direito Constitucional - Alfacon - Prof.: Daniel Sena

  • Gostaria de pedir a ajuda dos colegas.

    Caso o PR cometa uma infração trabalhista. É uma condição estranha ao exercício de suas funções e ao mesmo tempo ele seria responsabilizado, correto? 

  • Evandro, o presidente responde nas esferas civil, trabalhista e tributária normalmente.

  • QUESTÃO MAU FORMULADA!

    O presidente responde nas esferas civil, trabalhista e tributária normalmente.

     

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Na minha opinião admite-se recurso facilmente nesta questão, ams duvido que a CESPE prova isso...ahahahahah

    Faltou ali a palavra CRIMINAL...Se a CESPE quisesse mudar o Gab dessa questão tb poderia e alegar isso, de que o presidente pode por exemplo ser julgado por um ilícito civil.

  • CRTL + C / CTRL + V da Carta Magna

     

    Art. 86

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    ______________________________________________

     

    Apesar disso, como foi elucidado pelos colegas, a irresponsabilidade é PENAL

     

    Gab: Certo

  • Art.84, §4, CF/88 : O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
     

  • Quem estudou, errou, quem não estudou, acertou :/

  • Cuidado!


    Se o presidente comentar qualquer crime, que não tem relação com a sua função. Ele não responderá pelo ato, somente depois do mandato. Cuidado! Porque essa imunidade e somente para atos criminais e não atos civis

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Art. 86.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • CERTO.

    AO TÉRMINO DO MANDATO ELE VAI RESPONDER EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.

  • A respeito das disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • A galera coloca a CF aqui para explicar uma questão assim.

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Responderá somente depois do mandato. A imunidade é somente para atos criminais e não atos civis.

  • Art. 86, § 4º/CF. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


ID
964162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

É crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra a lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 85/CF: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".
  • CERTO


    Constitui, inclusive, ato de improbidade administrativa celebrar contrato de rateio de consórcio público sem observar a lei orçamentária, conforme dispõe o art. 10 da Lei 8.429/92.




    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)


  • Contrariando o comentário do colega acima:

    Agente Político, no caso o Presidente da República, não responde por crime de responsabilidade baseado na Lei de Improbidade Administrativa, para evitar o bis in idem.

    Abraços
    Leo
  • Gabarito: Certo

    Fundamento: CRFB/88, Art.85, VI

  • É crime de responsabilidade - também chamado de infração político-administrativa - o ato do presidente da República que atente contra a lei orçamentária.


    Neste caso, após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, o Presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal.

  • Artigo 85/CF: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".

  • No atual momento ninguem errada essa!!!!!!!!!!!!

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Dilma ficou triste resolvendo essa questão

  • CERTO 

    CASO DILMA ;) 

  • GABARITO: CERTO

    Art.85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I- A existência da União

    II- O Livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das Unidades da Federação;

    III- o exercício dos direitos políticos , individuais e sociais;

    IV- a segurança interna do País;

    V- A LEI ORÇAMENTÁRIA;

    VI- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

  • CORRETA

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE  ATENTEM CONTRA:

    - EXISTÊNCIA DA UNIÃO

    - LIVRE EXERCÍCIO DO P.L, P.J, MP E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.

    - EXERCÍCIODOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS.

    - SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS.

    - PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.

    - LEI ORÇAMENTÁRIA.

    - CUMPRIMENTO  DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS.

     

    OBS> ESSES CRIMES SÃO DEFINIDOS EM LEIS ESPECIAIS.

     

  • Lei 1.079/1950

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

  • A respeito das disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que: É crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra a lei orçamentária.

  • 85, VI - a lei orçamentária;

    E só para acrescentar:

    Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • 85, VI - a lei orçamentária;

    E só para acrescentar:

    Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • 85, VI - a lei orçamentária;

    E só para acrescentar:

    Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Mamãe Dilmannn

  • Pode marcar como correta, pois em conformidade com o art. 85, VI, CF/88.

  • 30% DE 40% NÃO É 80%, SE SOMARMOS MAIS UM POUCO CHEGAMOS A 90%, NÃO, É MENOS 40% QUE DA 2. "Dilma"


ID
964165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • Nas infrações penais comuns, o Presidente será julgado pelo STF.  Nos crimes de responsabilidade, será ele julgado pelo Senado Federal (vide Collor, em 1992).
  • ERRADA!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
  • GABARITO: ERRADO

    Numa leitura mais apressada poderemos cair com facilidade nesta pegadinha boba. Quem julgará o Presidente nas infrações penais comuns será o STF, e não o STJ. Atenção, galera!
  • Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).


    O correto seria perante ao Superior Tribunal Federal (STF).
  • Perante o STF nos crimes comuns
    Perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade
  • Essa questão dava pra resolver por lógica.
    Como um chefe máximo de um Poder será julgado por outro Poder senão o máximo?

  • ERRADA

    Será Julgado perante o STF.

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
  • GABARITO ERRADO
    Cuidao STEFONON .NÃO SE RESOLVE ESSA QUESTÃO POR LÓGICA, POIS NO CASO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE O PRESIDENTE NÃO É JULGADO PELO PODER MAXIMO(STF) E SIM PELO SENADO FEDERAL.
  • Resumindo: autorizado por 2/3 da Câmara dos Deputados.

    Crime de Responsabilidade ---> processado e julgado pelo Senado Federal ---> vincula.

    Crimes Comuns ---> processado e julgado pelo STF ---> não vincula.
  • Veja que Interessante, no último domingo dia 10/11/2013, o Cespe cobrou uma questão similar, alterando apenas a sigla. 

    Segue para conhecimento.
    CESPE - 2013 - PCDF - AGENTE.

    O presidente da República só pode ser submetido a julgamento

    pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais

    comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de

    responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois

    terços dos membros da Câmara dos Deputados. 
    gab: CERTO

    E a Luta continua..
  • "Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ)"  = ERRADO


    Quando o presidente da República comete CRIME COMUM, ele é julgado pelo STF (mas antes é preciso que dois terços da Câmara dos Deputados aceitem a acusação) 



  • Além da pegadinha que trocou STF pelo STJ, vale salientar também que durante o mandato do presidente ele não pode ser julgado e condenado por crimes comuns, ou seja, crimes estranhos ao seu exercícios das funções presidenciais

    em razão da irresponsabilidade temporária do Presidente daRepública, que impede a persecução criminal durante o exercício da Presidência. Tambémocorre a suspensão do prazo prescricional, enquanto perdurar o mandato.”( principio da imunidade processual temporária)

    Vide art 86 §4° CF

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    O que nós sabemos é uma gota e o que nós ignoramos é um oceano- Isaac Newton.
    Humildade sempre. Pratique-a!

  • Podia haver a opção 'Erradíssimo' no Cespe... rs

  • Somos 

    Time de 

    Futebol

  • Reli a questão 10x, só aí descobri que errei por conta de um misero J 

  • Após a autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, o Presidente da República será processado e julgado pelo:


    ---> Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade

    ---> STF nos casos de crime comum

  • DÚVIDA: Autorizado pela Câmara dos Deputados o processo por prática de Crime Comum pelo Presidente da República, o STF não fica OBRIGADO a julgá-lo não é? Devido a Separação dos Poderes... Nessa Questão, mesmo que tivesse STF ao invés de STJ estaria incorreto? Por conta do verbo "... SERÁ processado" e não "PODERÁ ser processado?" Obrigado dese então!!

  • questãozinha ordinária... 

    colocou STJ qndo o correto é STF

  • Pedro Prado, 

    é exatamente isso! Se a questão tivesse mencionado STF ainda assim ela estaria incorreta. Pois "ao contrário do que ocorre com os crimes de responsabilidade, mesmo que haja autorização pela Câmara, o STF não é obrigado a receber a denúncia ou queixa-crime, sob pena de ferir-se o princípio da tripartição de Poderes." Pedro Lenza, D. Constitucional Esquematizado, 2014, p. 750. 

  • Puxa ví STF...

  • RAIVAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ERREI ESSA QUESTÃO PELA QUINTA VEZ!!!!!!!!!!!!!

    OLHO PRA O STJ E VEJO STF! QUE VACILO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    O JULGAMENTO PELA INFRAÇÃO PENAL COMUM CABE AO STF

    O JULGAMENTO PELA INFRAÇÃO PENAL COMUM CABE AO STF

    O JULGAMENTO PELA INFRAÇÃO PENAL COMUM CABE AO STF

    O JULGAMENTO PELA INFRAÇÃO PENAL COMUM CABE AO STF


  • kkk

    calma Monalisa

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    STF

  • Essa é pra pegar o cara que está cansado, ansioso e não percebe a pegadinha no final

  • NASCA DE BACANA!!

     

    É BILADA, CINO...

  • Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o (STF).

  • Errei não vi o  "Superior Tribunal de Justiça"

  • CRIME COMUM=STF.

     CRIME DE RESP. SENADO F.

  • Na hora da prova se der vacilo vai errar também por trocar STF por STJ!!!! Cuidado geente, analisa bem direitinho antes de marcar. 

  • Olá meu povo!!!

     

    Nos níveis de concurseiros que tenho visto por aí, errar uma questão dessa vai lá para o rabinho da fila, meu amigo.

     

    A banca quer selecionar os melhores e para isso você deve ser um leão, caso contrário, será uma iêna rindo da vitória dos outros.

     

    Questões letra de lei como essa, não podemos errar de jeito algum. Issa questão é obrigação acertar, para quem estuda regularmente. As questões mais difíceis são para os LEÕES que comem, dormem, respiram e se divertem, ESTUDANDO.

     

    FICA A DICA PARA QUEM SONHA COM UM CARGO PÚBLICO.

     

    Meu intuito aqui não é desanimar ninguém, muito pelo contrário... é insentivar as pessoas a buscar sempre dar um pouco a mais do que podem dar nos estudos.

     

    Bom estudo a todos.

     

    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM...

  • MACETE SUSPENSÃO PRES. REPÚBLICA (NUNCA MAIS VC VAI ERRAR):

     

    > Quem é RESPONSA pelo PIS  = Crime de Responsabilidade Processo Instaurado no Senado.

     

    > é COMUM a REDE no STF = Crime Comum quando Recebida Denúncia/Queixa no STF.


    OBS.: Também vale para lembrar o local do julgamento......


    Espero que ajude....

  • Levanta a mão quem leu STF :)

  • NA DESATENÇÃO DE PASSAR PELA QUESTÃO E ELA SER TEORICAMENTE FÁCIL VC NEM VÊ QUE TROCARAM STJ PELO STF.

    COMO DIZ O DATENA: ESTE CESPE É DE UMA MALDADE SEM PRECEDENTES!

  • Eu fiz a leitura de STF, KKK

  • minha miopia e astigmatismo leu STF kkkk

    toma distraído.

  • Não é STJ, mas sim STF.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Julgado pelo Senado

  • STF---> PRESIDENTE

    STJ---> GOVERNADOR

  • STF

  • A respeito das disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que: 

    Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). É STF SOMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
  • Estou tão no automático que li "Superior Tribunal Federal"

  • AQUI NÃO CESPE, AQUI NÃO.

  • MEU AMIGO EU LI STF, APERTEI CERTO COM FORÇA

    Ô MERD A

    HORA DO BANHO

  • errei por não ler até o final. Não façam isso.

  • HOJE NÃO CESPE KKKKKK HOJE NÃO!!!

  • Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). STF

  • Os crimes COMUNS praticados pelo PR serão processados perante o STF, hipótese em que o PR ficará afastado de suas funções DESDE O RECEBIMENTO da denúncia ou queixa- crime.


ID
964168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao estatuto constitucional do Poder Legislativo, julgue os itens seguintes.

O processo legislativo compreende a elaboração, entre outros atos normativos, das leis delegadas, das resoluções e das medidas provisórias.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 59/CF: "O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".  
  • é competência privativa do presidente da república legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos da união!

  • é competência privativa do presidente da república legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos da união!

  • RISF: 

    Título IV  
    Da Organização dos Poderes

    Capítulo I  
    Do Poder Legislativo

    Seção VIII  
    Do Processo Legislativo

    Subseção I  
    Disposição geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

      I -  emendas à Constituição;

      II -  leis complementares;

      III -  leis ordinárias;

      IV -  leis delegadas;

      V -  medidas provisórias;

      VI -  decretos legislativos;

      VII -  resoluções.


ID
964171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao estatuto constitucional do Poder Legislativo, julgue os itens seguintes.

Proposta de emenda constitucional será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos respectivos parlamentares.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 60/CF: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
  • ITEM CORRETO


    Art. 60. AConstituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - Do Presidente da República;
    III - De mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. – Ver art. 180 do Regimento Interno do Senado Federal

     § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    NA PROPOSTA, HÁ UM TRÂMITE DIFERENTE DO DA VOTAÇÃO, ATENTAR PARA ISSO!

  • Um detalhe para as questões sobre Emendas Constitucionais:
    A votação se dá em cada casa duas vezes consecutivas, devendo ser votada por 3/5 dos membros de cada uma das casas.
    Veja também que, no caso de Emenda Constitucional, esta não é levada para apreciação do Presidente da República!!!! Não há SANÇÃO ou VETO do Presidente da República. A Emenda Constitucional deve ser pelas mesas da Câmara e do Senado!!!
    Fiquemos ligados!!
    Abraços!
  • vai entender essas bancas. ora estão desconsiderando o texto constitucional,l ora não.

    pois se o cespe considerasse o que está escrito na cf, a questão estaria errada

  • Ec = 2.2.3/5

    (2 casas, 2 turnos consecutivos, por 3/5 dos membros)

  • Errei porque vi pegadinha onde não existia. Vejam bem:


    Proposta de emenda constitucional será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos respectivos parlamentares.


    Eu li, considerei certa, aí observei que (ao meu entendimento) a assertiva dizia que teria que ter 3/5 (60%) dos votos. Ou seja, só serviria se fossem obtidos exatos 60% dos votos, o que, por exemplo, desconsiderava 61%, 62%, 100% etc. Olhei para a questão novamente, e marquei errada.


    Porém, o texto constitucional também está assim:


    Art. 60  CF § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    Por favor, me corrijam, porque provavelmente deve ter alguma coisa errada nesta minha lógica.

  • Eu errei porque julguei que faltou dizer "tratado internacional sobre direitos humanos...". #Trágico... rs

  • Art. 60  CF § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60.  § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • CERTO.

    Outra questão >

    Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.

    Certo .

  • Certo!

    Parlamentar = Membros

    Chega num ponto que você desconfia de tudo, eu sei. Na próxima fase você vai se livrar um pouco disso. Bons estudos!

  • GAB C

    Revisando :

    FoDi VoSe

    - Forma federativa do Estado            

    - Direitos fundamentais                                                                                 

    - Voto direto, secreto, universal e periódico

    - Separação dos poderes -                                        


ID
964174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao estatuto constitucional do Poder Legislativo, julgue os itens seguintes.

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.

Alternativas
Comentários
  • A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio proporcional.
  • Mais uma pegadinha do CESPE. 

    No art.46 da CF/88 diz : " O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal , eleitos segundo o princípio majoritário."


    Bons estudos !!!!
  • CÂMARA DOS DEPUTADOS = representantes do POVO, eleitos segundo o princípio PROPORCIONAL

    SENADO FEDERAL = representantes dos ESTADOS e DF, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO
  •  
    Câmara de Deputados
    Senado
    Representação:
    Representam o povo.
    Representam o Estado e o DF.
    Eleição:
    Eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Eleitos segundo o princípio majoritário.
    Número:
    Será estabelecido por LC, não podendo ser inferior a 8 ou superior a 70 Deputados. No que tange aos territórios cada um elegerá 4 Deputados.
    3 senadores para cada estado.
    Mandato:
    Mandato de 4 anos.
    Mandato de 8 anos
    Renovação:
    Renovação de 4 em 4 anos, sem alternância.
    Renovação de 4 em 4 anos,alternadamente por 1 e 2/3
    Suplente:
    Sem suplente
    Cada senador tem 2 suplentes
     
  • Deputado tem suplente sim. ex: caso Donadon
    Suplente de Donadon, Amir Lando (PMDB-RO),
  • Segundo artigo 45 da CF: 

    "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."
  • Somente a título de esclarecimento, Deputados Federais possuem suplentes indicados em lista pelo TSE.

         

     Como o deputado pode se afastar do exercício do mandato?

    O afastamento pode ocorrer por licença, nos casos previstos no art. 235 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ou por vacância (falecimento, renúncia ou perda de mandato).  


    O que acontece quando um deputado precisa se afastar do exercício do seu mandato?

    Nos casos de vacância e de licença superior a 120 dias ou para investidura nos cargos definidos no art. 56 da Constituição Federal, será convocado o suplente.  

           
    O que acontece em caso de morte, renúncia ou perda de mandato de deputado?

    Esses casos geram vagas na Câmara dos Deputados e ocasionam a convocação do suplente pela Mesa Diretora (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arts. 238 e 241).  


    O que acontece em caso de recusa do suplente em assumir o mandato?

    A recusa em assumir o mandato deve ser comunicada à Mesa, que convocará o próximo suplente da lista, conforme lista enviada pelo TSE (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 241 § 1º ).  



    Fonte: Portal da Câmara dos Deputados: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/perguntas-frequentes/deputados


  • CÂMARA DOS DEPUTADOS : REPRESENTANTE DO  POVO.
    SENADO FEDERAL: REPRESENTANTE DOS  ESTADOS e DF.

  • Questão: Errada. A Câmara dos Deputados representa o povo e não os estados.

  • Câmara dos DePutados- representantes do Povo, eleitos Proporcionalmente!



  • Câmara dos Deputados ---> representantes do povo


    Senado Federal ---> representantes do estado

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Acrescentando:

     

    1. Sistema Eleitoral Majoritário

    2. Sistema Eleitoral Proporcional

     

    O Sistema Eleitoral MAJORITÁRIO é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

     

    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

    1.1 Majoritário simples

     

    1.2 Majoritário absoluto

     

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

    O sistema MAJORITÁRIO SIMPLES é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema MAJORITÁRIO ABSOLUTO é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

     

    O Sistema Eleitoral PROPORCIONAL é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional

     

     

     

  • O senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do DF, eleitos segundo o princípio proporcional.

  • GABARITO ERRADO

     

    SENADO FEDERAL

  • Errradissima

  • Câmara dos Deputados = Casa do Povo (Sistema proporcional)

    Senado Federal = Representa Estados e DF (Sistema majoritário)

     

    BIZÚ:

     

    Inclusive, é por isso que TERRITÓRIO tem representatividade na Câmara dos Deputados (Porque tem POVO no território)

    Art. 45 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

    BIZÚ 2:

     

    O número de senadores é IGUAL em cada estado e no DF (3 em cada), certo?

    Isso ocorre porque nenhum estado é superior a outro dentro do pacto federativo. Estados iguais = representatividade igual

     

    Gab: Errado

  • A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo.

  • BIZU 

    Câmara dos dePUTAdos --  Proporcional. 

  • Questão: Errada

    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, nos Estados, TerritoriosDF, segundo o princípio proporcional.

  • Câmara--> representantes do povo; eleitos pelo sistema proporcional; cada estado terá 8 deputados no mínimo e 70 no máximo.

     

    gab. ERRRADO

  • O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal , eleitos segundo o princípio majoritário."

     

  • Representantes do POVO.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • CD- Proporcional

    SF- Majoritário

  • Câmara dos Deputados: Casa do Povo (Sistema proporcional)

    Senado Federal: Representa Estados e DF (Sistema majoritário)

    NYCHOLAS LUIZ


ID
964177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Judiciário, julgue os itens a seguir.

Lei complementar, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • Como poderia estar correta... se o CNJ não fazia parte do texto original da CF/88?
  • Compõem o Poder Judiciário, conforme a CF:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • CNJ não possui função jurisdicional

    Estabelece a CF que LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuo de Magistratura, devendo ser observados os devidos principios.
  • Compete ao CNJ:

    CF - Art. 103, B, § 4º, I - Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
  • O erro da questão está em afirmar que é de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, sendo que é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

    Fundamento:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • A questão erra ao falar "de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça", na verdade a iniciativa é do STF, vejam numa outra questão:


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Poder Judiciário ; 

    O Estatuto da Magistratura é matéria reservada a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), observados os princípios dispostos na CF.

    GABARITO: CERTA.

  • Projeto de iniciativa do STF.

    Bons estudos!!!

  • Conforme previsão no artigo 93, caput, o Estatuto da Magistratura, será por meio de Lei Complementar e será de iniciativa do STF.


    Art - 93: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios (...).
  • Lei complementar, DE INICIATIVA DO STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • casca de banana, dnovo!!!!

  • É por lei complementar, contundo, é o STF que possui a iniciativa.

  • Daí era lembrar que CNJ nunca julga, exerce controle externo do Poder Juduciário.

  • GABARITO ERRADO

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Eu fui pela lógica de quem chega depois, não senta na janela. O CNJ foi incorporado à estrutura do Judiciário depois pela emenda 45, como é que quer já decidir as coisas assim. Nananinananão.

    Gab. Errado

  • errada!

    será de iniciativa do SUPREMO.

  • LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF!

  • Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • Errado.

     

    Comentários:

    O Estatuto da Magistratura é, sim, lei complementar, mas de iniciativa do STF, não do CNJ (art. 93, “caput”, CF).

     

    Questão incorreta.

     

    Profª Nádia Carolina

  • LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Gabarito Errado!

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

     

  • LC de iniciativa do STF

  • LEI COMPLEMENTAR DO STF DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA

  • Lei complementar, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. ERRADO! CNJ não.

    Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. (Art 93 da CF).

  • DE INICIATIVA DO STF

     

    GAB. ERRAD

  • Art. 93. (Função Atípica do Poder Judiciário: LEGISLAR) LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto (Organização) da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    Art. 61. A iniciativa das LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • LEI COMPLEMENTAR de iniciativa do STF.

  • Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.



  • Iniciativa do STF.

  •  93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

     

  • O CNJ ZELA PELO CUMPRIMENTO DO ESTADO DE MAGISTRATURA.

  • MAGISTRATURA ==> STF

  • Lei complementar, de iniciativa do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • A iniciativa é do STF.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • VAMOS Q VAMOS.... TJAM2019

  • Errado

    Iniciativa do STF, não do CNJ.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. (CF/88)


ID
964180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Judiciário, julgue os itens a seguir.

O STF e o STJ possuem jurisdição em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

     O STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    E MAIS UMA COISA:
     
    O STF , os Tribunais Superiores  e o CNJ têm sede na Capital Federal. 
  • Eu acho válido sempre citar os artigos ou as fontes na hora de comentar, então aqui vai:

    CF/88 - Art. 92, §2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.


  • Lembrando que o CNJ não tem jurisdição!
  • O CNJ NAO JULGA  E NAO TEM PODER DE JURISDIÇÃO.

    TEM 15 MEMBROS

    UM CORNO NAO JULGA ♦ TEM 15 LETRAS (ASSOCIA-SE A 15 MEMBROS)
  • STF E STJ SÃO TRIBUNAIS SUPERIORES.
  • Parece bobo, mas derruba muito candidato:
    A capital federal é Brasília e não o DF. Art 18, §1º da CF.
  • São orgãos de CONVERGÊNCIA, por possuirem jurisdição em todo território nacional e sede no DF.
  • Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    O Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores têm sede em Brasília, mas somente os dois últimos têm jurisdição em todo o território nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 92, § 2º, CF88

    Bons estudos!!!

  • CRFB/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: 
    I - o Supremo Tribunal Federal; 
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
    II - o Superior Tribunal de Justiça; 
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 
    VI - os Tribunais e Juízes Militares; 
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    A Defensoria pública é uma função essencial à justiça.

  • Certo !

    De acordo com nossa constituição:

    CF/88 - Art. 92, §2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    Vale lembrar que o CNJ NÃO possui jurisdição ! ( as vezes a banca mescla o CNJ nessa area de jurisdição)

    FÉ NA MISSÃO !!!

  • CERTO

     

    STF, TRIBUNAIS SUPERIORES, CNJ - SEDE EM BRASÍLIA

     

    STF, TRIBUNAIS SUPERIORES - JURISDIÇÃO EMTODO TERRITÓRIO NACIONAL

     

     

     

     

  • Órgãos de Superposição 

     

    GAB: C

  •  Órgãos de Superposição ​

  • STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.

    STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.

    STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.

    STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.

    STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.

    STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.

    STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.

    STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.

    STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.

    STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.

    STF + CNJ + T. SUPERIORES = sede na capital federal.

    STF + T. SUPERIORES = jurisdição em todo território nacional.

  • CF/88 - Art. 92, §2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    CNJ NÃO!

  • Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O STF e o STJ possuem jurisdição em todo o território nacional.


ID
964183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Judiciário, julgue os itens a seguir.

São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, a Defensoria Pública da União e a dos estados.

Alternativas
Comentários
  • As Defensorias Públicas, tanto a da União quanto às dos Estados, estão inseridas nas chamadas Funções Essencias à Justiça, não sendo, por isso mesmo, pertencentes ao Poder Judiciário.
    Além disso, não estão incluídas no rol do artigo 92 da CF/88.
  • À Defensoria Pública 

    incumbe, em regra, prestar assistência 
    jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica. O Defensor é um agente político de transformação social. Não integra a advocacia, pública ou privada, e tem independência funcional no exercício de sua função.

    Não integra formalmente o poder executivo embora dele dependa financeiramente. Possui autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.

    + para efeito de prova integra o executivo sim 
  • A Defensoria Pública da União é um orgão específico singular do Ministério da Justiça.
    À Defensoria Pública da União cabe exercer as competências previstas na Lei complementar nº 80/1994 que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados.

    Alem dessas, a DPU possui competências específicas de promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses e patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; ação civil; defesa em ação penal; e defesa em ação civil e reconvir. Atua na defesa da criança e do adolescente, assegura aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recurso e meios a ela inerentes e patrocina os interesses do consumidor lesado.
    À DPU cabe atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei. Sua atuação se faz ainda junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais e junto aos Juizados Especiais.
  • CRFB/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

  • Alguns publicistas, notamente Renato Batera e Romero Carmona, entendem que apesar do silência da constituição, o legislador quis incluir o Tribunal de Contas de União como órgão do Judiciário, e faz sentido, pois é um tribunal, portanto, necessariamente composto por juízes e capacidade postulatória. Alguém poderia comentar sobre essa dúvida?
  • Olá pessoal,( GABARITO ERRADO):

    É importante destacar que a  EC 74/2013 conferiu autonomia funcional, administrativa  e financeira à DPU, pois só a  DPE possuía tais autonomias.

    Fundamentação: ART.134CRFB :§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    Espero ter ajudado pessoal..

     

  • DEFENSORIAS PUBLICAS SÃO ELENCADAS COMO FUNCOES ESSENCIAIS DA JUSTICA
  • Art. 92, I ao VII, CF88.

    Bons estudos!!!
  • Defensoria Pública não é órgão do poder Judiciário, mas uma instituição essencial a função jurisdicional do Estado.

  • CF/88

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Errada.

    Complementando...

    As DPs não integram os órgãos do Poder Judiciário, conforme já foram mencionadas pelos colegas, pois as mesmas pertencem às funções essenciais à Justiça ao qual são órgãos autônomos. Pois sem elas o Poder Judiciário, praticamente, não funcionaria de forma eficaz. Não só as DPs, como também os MPs, as Advocacias públicas e privadas faz parte desse conjunto de funções essenciais à Justiça.

  • CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Parece mas não é! (Não fazem parte do Poder Judiciário)

    Tribunal de Contas, Tribunal de Arbitragem, Tribunal Marítimo, TPI (Tribunal Penal Internacional), Justiça Desportiva, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Ministério da Justiça, CNMP (Conselho Nacional do MP), Conselho da República, Conselho da Defesa Nacional.

    Fonte: Professor Daniel Sena.

  • CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  •  

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

  • As DP's (União/Estados), não são orgãos do Poder Judiciário, portanto não constam no art. 92 da CF.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

     

    Vale ressaltar que as DP's fazem parte das FUNCÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA.

  • Apenas complementando

     

    Gab: e
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal; Somos Time de Futebol - 11 juízes
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 15 membros ≠ CNMP = 14 membros
    II - o Superior Tribunal de Justiça; Somos Todos de Jesus - 33 juízes
    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; Trinta Sem Três - 27 juízes
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais ;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; TSE - pega o T e põe depois do E = SET 7 Juízes
    VI - os Tribunais e Juízes Militares; STM - Somos Todas Moças de 15 anos – 15 Juízes
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    ATENÇÃO: Defensorias públicas não pertencem ao poder judiciário.
    ______
    Funções essenciais da justica:
    Art. 127 MP
    Art. 131 Advocacia púb
    Art. 133 Advocacia privada
    Art. 134 Defensoria púb 

  • PARECEM ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MAS NÃO SÃO:

     

    - JUSTIÇA DESPORTIVA

    - TRIBUNAL MARÍTIMO

    - TRIBUNAL DE CONTAS

    - JUSTIÇA ARBITRAL

    - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

    - TRIBUNAL DE ALÇADA

     

    - FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: 

     

    - MP

    - DEFENSORIA PÚBLICA

    - ADVOCACIA PÚBLICA

    - ADVOCACIA PRIVADA

     

    A questão fala que a Defensoria Pública é órgão do Poder Judiciário, logo, questão errada. 

  • Defensoria Pública - Trata-se de instituição permanente e essencial à função jurisdicional instituída expressamente pela Constituição Federal para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (necessitados).

    .

    Com efeito, dispõe o artigo 1º da LC 80/94: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.

  • São órgãos do Poder Judiciário:

    - O Supremo Tribunal Federal (STF);

    - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

    - O Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    - O Tribunal Superior do Trabalho;

    - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    - Os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    - Os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    - Os Tribunais e Juízes Militares;

    - Os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios.

  • Gab: Errado

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I -  o Supremo Tribunal Federal;

            I-A -  o Conselho Nacional de Justiça;

            II -  o Superior Tribunal de Justiça;

            II-A -  o Tribunal Superior do Trabalho;

            III -  os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV -  os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V -  os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI -  os Tribunais e Juízes Militares;

            VII -  os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

        § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

        § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada são as funções imprescindíveis(essenciais) para que se alcance a almejada pacificação social. São atividades profissionais públicas ou privadas, sem as quais o Poder Judiciário não pode funcionar ou funcionará muito mal. Não fazem parte do Poder Judiciário.

  • MPU, AGU, DPU ======>>>> FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA

  • É uma das funções essenciais à justiça.

  • A "DAMA" faz parte das funções essenciais à justiça.


    D - Defensoria

    A - Advocacia Privada

    M - Ministério Público

    A - Advocacia Pública


  • Errado

    São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, a Defensoria Pública da União e a dos estados.

    Veja que:

    Fazem parte das funções essenciais à justiça:

    Defensoria

    Advocacia Privada

    Advocacia Pública

    Ministério Público

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

        § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

        § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.


ID
964186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Judiciário, julgue os itens a seguir.

O Ministério da Justiça tem natureza jurídica de órgão do Poder Judiciário e subordina-se apenas ao STF.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Ministério da Justiça - órgão do Poder Executivo, que não pertence, nem interfere, nem comanda o Poder Judiciário; 

    NÃO SE SUBORDINA AO STF.

  • não esquecer...
    Quanto À posição estatal
    Independentes > Constituição > Três poderes nas esferas federal, estadual e municipal

    Autônomos > cúpula da administração > autonomia administrativa, financeira. ministérios, secretarias estaduais e municipais.

    Superiores > abaixo da cúpula > orgãos de direção

    Subalternos > orgão de execução
  • CRFB/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • ERRADO - Decreto nº 6.061/2007
    Art. 1o  O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta..." (PODER EXECUTIVO)

    Lembrando que o Ministério da Justiça é um ÓRGÃO AUTÔNOMO que se subordina diretamente à cúpula da Administração (e não ao STF).


    Conceitos:


    órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas. órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. Ex: Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
    Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6061compilado.htm
    http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%93rg%C3%A3o_p%C3%BAblico
  • NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO AO STF.
    Questão errada...

    Quem acredita sempre Alcança. 
  • SÃO ORGÃOS AUTONOMOS...
  • Errada.

    Complementando...

    Os Ministérios integram o Poder Executivo, são criados e extintos por meio de lei específica e são meras desconcentrações deste poder.

  • Parece mas não é! (Não fazem parte do Poder Judiciário)

    Tribunal de Contas, Tribunal de Arbitragem, Tribunal Marítimo, TPI (Tribunal Penal Internacional), Justiça Desportiva, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Ministério da Justiça, CNMP (Conselho Nacional do MP), Conselho da República, Conselho da Defesa Nacional.

    Fonte: Professor Daniel Sena.

  • EEERRRADOOOO

     

    Ministério da justiça [ MINISTÉRIO = EXECUTIVO FEDERAL ]

    O ministério é um orgão INDEPENDENTE, também chamado de orgão diretivo, pois está diretamente SUBORDINADO á Presidência da República, cuja classificação é orgão autônomo, pertecente ao mais alto escalão do poder Executivo Da união.

     

     

     

  • Errado.



    O Ministério da Justiça faz parte do Poder Executivo ( Administração Direta Federal. Mesmo que você não soubesse disso,

    bastava se lembrar do rol de órgãos do Poder Judiciário previsto no art. 92 da CF/88: como o Ministério da Justiça não está

    lá, não compõe o Poder Judiciário.

     

     

    Questão incorreta

     

    Profª Nádia Carolina

  • Ministérios são órgãos. Portanto, sem personalidade jurídica.

     

    MJ pertence ao Poder Executivo.

     

    GAB: E

  •  

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Gabarito : Errado Ministério da Justiça faz parte do Poder EXECUTIVO.
  • OS MINISTÉRIOS NAO COMPÕEM O PODER JUDICIÁRIO, MAS SIM O EXECUTIVO. ERRADA.

  • São órgãos do Poder Judiciário (art. 92º, CF/88):


    STF;

    STJ;

    CNJ;

    TST;

    TRIBUNAIS E JUÍZES FEDERAIS;

    TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS;

    TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES;

    TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO; e

    TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DF.

  • ERRADO

     

    Os Ministérios fazem parte do Poder Executivo.

  • Questões antigas... <3

  • Órgão do Executivo.

  • Errado

    O Ministério da Justiça tem natureza jurídica de órgão do Poder Judiciário e subordina-se apenas ao STF.

    Veja que:

    Os Ministérios fazem parte do poder executivo.

  • Errado

    O Ministério da Justiça faz parte do Poder Executivo/ADM Direta Federal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768


ID
964189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Ministério Público (MP), julgue os itens subsequentes.

É função institucional do MP, prevista expressamente na CF, a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    O MPF exercerá suas funções nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa  de direitos e interesses dos índios e das populações indígena, nos termos do art. 37, II, da LC 75/93.
  • CERTO.

    CF 88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das
    populações indígenas;

    Bons estudos...
  • acrescentando...

    “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDÍGENAS. Com base no artigo 129, V da Carta da República, o aresto recorrido concluiu que o Ministério Público Federal tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de comunidades indígenas.” (STJ REsp 961263/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJe 25/11/2008)
  • função institucional do MP, prevista expressamente na CF, a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas

    CORRETA, TENDO EM VISTA  A CONDIÇÃO DE HIPOSUFICIENTE DOS INDÍOS, BEM COMO A PRESERVACAO DE SUA CULTURA QUE É PATRIMONIO E DE INTERESSE NACIONAL.
  • Artigo 129, V, CF:

    Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
  • Correta.

    Lembre-se quando falar apenas "índio" estará errado. Tem que ser "população indígena" para que haja a defesa do MP.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    Gabarito certo!

  • CF 88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das
    populações indígenas;
     

  • CF 88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das
    populações indígenas;

     

    ALEM DO ART 129 DA CF TEMOS:

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

    Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

                  III - a defesa dos seguintes bens e interesses:

                  e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;

     

  • MP defende as populações indíginas.

    Juiz Federal processa e julga a disputa sobre direitos indíginas.

    E as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, é bem da União!

     

    Isso é muito lindo, rapaz... é pq vcs não gostam, <3

  • Só um detalhe, se fosse o interesse do índio a resposta estaria errada. Nesse caso seria a Funai

  • Desde que seja ------>        direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

  • No tocante ao Ministério Público (MP), é correto afirmar que: .É função institucional do MP, prevista expressamente na CF, a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.


ID
964192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Ministério Público (MP), julgue os itens subsequentes.

O procurador-geral da República poderá ser exonerado pelo presidente da República nos casos de conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    O inciso XI do art. 52 é expresso ao determinar que é competência do Senado Federal aprovar a exoneração do PGR que tenha sido determinada pelo Presidente da República. 
    Dispõe tal texto:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Tal dispositivo relaciona-se com o disposto no parágrafo 2º do art. 128, que dispõe:

    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Assim, quem exonera (ou destitui do cargo) o Procurador Geral da República é o Presidente da República, porém, não elucida que serão em casos de conveniência e oportunidade. 
    Existe apenas a ressalva de que tal exoneração deva ser previamente aprovada pelo Senado Federal para que possa ter validade.

  • Questao dúbia! Como a colega nos trouxe acima, o presidente da republica pode exonerar o PGR, desde que tal exoneração seja aprovada pelo Senado.
    No entanto, a questão pergunta se o PGR pode ser exonerado pelo presidente da republica, o que estaria certo.
  • o erro está em: nos casos de conveniência e oportunidade
  • Mas, exonerar e destituir são a mesma coisa?
  • Pessoal só a título de curiosidade.

    "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." (ADI 452, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 31-10-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.727, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010; ADI 1.506-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-10-1996, Plenário, DJ de 22-11-1996; ADI 1.962, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 8-11-2001, Plenário, DJ de 1º-2-2002.



    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1251
  • É mais simples que isso.

    A questão fala em exoneração do PGR. Percebam que o Art. 128, 2º parágrafo fala em destituição do PGR. De fato, o administrado perde a função de confiança, mas volta a integrar regularmente o quadro de servidores do MPU, sem sofrer exoneração.

    Falei?
  • Geraldo Lopes, quando o servidor estatutário possui cargo de confiança ou de comissão, quando ele é exonerado, continua com o seu cargo de origem. Não necessariamente ele será exonerado dos dois. Continua sem entender a diferença de destituição e exoneração...

  • Concordo com as dúvidas, apenas acertei a questão porque pensei que se a nomeação precisa de aprovação, a exoneração também precisaria. Mas o termo exoneração complica bastante no meio de uma prova dessas, o certo seria destituição mesmo. O que ferra é esse inciso:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    bom estudo. 
  • O Procurador-Geral da República poderá ser exonerado pelo presidente da República nos casos de conveniência e oportunidade.

    Até onde sei, exoneração não é um ato punitivo e não tem previsão de ser aplicada ao PGR.
    Já a destituição equivale à medida de demissão. Não sei se isso procede para esse caso.

    Porém, a destituição não é um ato simples.  Depende ato do Presidente da República (destituição) + ato do Senado Federal (autorização da maioria absoluta dos membros).

    Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Na esfera estadual e distrital, o PGJ é destituído pelo próprio Legislativo e não pelo Executivo.
  • Geralmente, os editais conteplam: O Procurador-Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. Então creio que a banca usou exoneração como sinônimo de destituição. Não sou da área de direito e, tb não conheço nenhuma disposição a respeito de exoneração, só sobre destituição, a mesma que foi citada pelos colegas. Se alguém souber informar agradeço.

    Bons estudos! 
  • Fernando Rocha Filho, o erro da questão está diferença entre destituição e exoneração:

    Exoneração nunca tem caráter punitivo, sempre acontecerá a critério de alguém: se for por conveniência do próprio servidor, chama-se exoneração a pedido. Se for por conveniência do administrador público, chama-se exoneração de ofício.

    Uma das punições para quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança, chama-se destituição, que 
    terá por fundamento a falta de exação no cumprimento do dever

    Conclusão: Caso o PGR cometa alguma infrigência que justifique a sua DESTITUIÇÂO, a inicitativa para que esta ocorra partirá do Presidente da República, mas ela só será possível após aprovação da Maioria Absoluta do Senado Federal. No caso do PGJ só é necessária a manifestação do legislativo, prescindindo da iniciativa do Governador.
  • Questão mal-elaborada... Parece preguiça do examinador.
    A questão tá incompleta, isso significa que tá errada ou mesmo assim tá certa??
    Poderia ter sido mais claro na questão, pois mesmo tendo conhecimento da necessidade da aprovação do SF, o PR pode exonerar por conveniência e oportunidade.
    Acho que este tipo de questão dubia prejudica quem realmente estuda, pois mesmo com o conhecimento a gente fica inseguro de marcar certo ou errado...
    Esse CESPE é foda!!!
  • A destituição do  Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL. 
  • Acho que o erro está em dizer o o Presidente de República ira exonerar, sendo que o correto é "destituir", já que este é sinônimo de punição (como a demissão) e já "exonerar" é apenas o desligamento, sem caráter punitivo. 
  • Questão errada, pegadinha bonita do CESPE.

    Acredito que o erro está em dizer que é "nos casos de conveniência e oportunidade",  quando na lei está que é "de ofício".

    Lei complementar nº 75/1993 - sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU:

    Art 25, parágrafo único: A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
  • Demissão e Exoneração tem dois pontos de semelhança: Atingem servidores estáveis ou não e ambos geram a vacância, pois rompem o vínculo funcional. A diferença é a demissão é um ato punitivo, isto é, é a punição mais severa que poderá ser dada ao término de um processo administrativo disciplinar para servidores titulares de cargo efetivo, isto é, concursados. Exoneração nunca tem caráter punitivo, sempre acontecerá a critério de alguém: se for por conveniência do próprio servidor, chama-se exoneração a pedido. Se for por conveniência do administrador público, chama-se exoneração de ofício. A punição para quem ocupa cargo em comissão, chama-se destituição. A punição para quem ocupa função de confiança, chama-se dispensa.

  • Entendo que "conveniência e oportunidade" significa discricionariedade, agir independente de outra vontade. No caso, depende totalmente da aprovação da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

  • O procurador-geral da República poderá ser exonerado pelo presidente da República - certo

    nos casos de conveniência e oportunidade. (discricionariedade) - Errado 

    Art. 128.  § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

  • (...) deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Não se fala em exoneração mas sim em DESTITUIÇÃO do cargo, que, por iniciativa do PR, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Questão corretíssima e de fácil entendimento. Vejamos:

    Se o procurador da República é nomeado pelo presidente da República depois de aprovado por maioria absoluta do senado, a Exoneração somente é possível pelo mesmo processo. O pedido de exoneração parti do presidente da República, porém essa só se efetivará com a aprovação do senado pela maioria absoluta. 

    Primeiro detalhe: Conveniência e oportunidade é um ato discricionário. Basta pensar assim: Eu sou chefe, logo, posso mandar embora. Isso não acontece em relação a PGR, sua nomeação e exoneração é ato vinculado ( senado aprova presidente nomeia ou exonera)

    Segundo detalhe: Essa situação seria correta se tivesse falando do PGJ ( procurador geral de Justiça). O Governador nomeia e manda para rua.


    Abs e sucesso.


  • Alexandre, creio que vc se equivocou na parte final de sua resposta. O governador do estado não nomeia e manda pra rua, por conveniência e oportunidade, o PGJ. Ao contrário: referida destituição depende de deliberação da maioria absoluta do Legislativo estadual (cf. art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva). Abç

  • Art. 128, §2º, CF: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Ou seja, o PR não pode simplesmente exonerar o PGR por conveniência e oportunidade.

  • A questão quis confundir quanto à "disponibilidade" do AGU (o qual é ad nutum).

  • Exonerado é diferente de destituído

  • Pra mim exoneração e destituição são coisas diferentes.

  • Galera, lembrem, que tanto para a Aprovação(entrar) e para a Destituição(sair) do PGR, depende da maioria absoluta do SF. Abraço.

  • PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE) 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF) 

     

    ERRADO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 128 - § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Gabarito Errado!

  • O sonho do Temer que fosse assim kkkkkkkk

  • 2013 = Pra que estudar isso? Nunca vai acontecer.

    2017 = Como o Temer faz pra tirar o Janot?

  • Gabarito E.

    Art. 128; § 5º I, (a; aos Procuradores são atribuídas as seguintentes garantias: vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo, a não ser em julgado.

  • § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • deve ser precedida de autorização  da maioria absoluta do senado federal!

  • Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

    Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .

     

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

     

    Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

     

     

  • O Procurador Geral da República só entra ou sai mediante decisão da maioria absoluta do Senado Federal.

    *No caso de condenação por crime de responsabilidade, poderá ser destituído do cargo também pelo Senado e ficará inabilitado pelo prazo de 8 anos.

  • A questão não fala se a luz da CF 88  ou se LC 75, POIS VEJAMOS :

    cf 88 = destituição

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    LC 75: exoneração

     Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União...

           Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

     

     

  • ERRADO

     

    PELO QUE ENTENDO, 

    ERRO DA QUESTÃO = ESTA EM FALAR EXONERAÇÃO POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (MÉRITO)

    (INDUZ = SER ATO DISCRICIONÁRIO, SEM NECESSIDADE DE OUTRAS CONFIRMAÇÕES/ UM ATO PRÓPRIO/ SOZINHO/ EXCLUSIVO DO PRESIDENTE)

     

    mérito do ato administrativo relaciona-se à discricionariedade (oportunidade e conveniência).

     

    Por fim

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU

    O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta. CORRETO

     

    PRECISA DE AUTORIZAÇÃO = MA DO SF, LOGO NÃO PODE SER EXONERADO POR MÉRITO.

  • destituição pelo PR do PGR depende de autorização maioria absoluta do SENADO FEDERAL
  • Imaginem a farra (maior) que esse país seria, se isso fosse possível? 

  • SERIA IGUAL CHEFIA DE MINISTÉRIO, CADA DIA TINHA UM LÁ!

  • A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Agora, no caso do Procurador-Geral do Estado, o governador pode exonerá-lo ad nutum por se tratar de cargo em comissão.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • ERRADO

    O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta.

  • Errado

    O procurador-geral da República poderá ser exonerado pelo presidente da República nos casos de conveniência e oportunidade.

    Veja que:

    LC nº 75 de 20 de Maio de 1993

    Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • O procurador-geral da República (AGU) poderá ser exonerado pelo presidente da República nos casos de conveniência e oportunidade.

  • Precisa de autorização de MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, em votação secreta.

  • haha ele poderá ser DESTITUÍDO

  • Compete ao Senado federal: aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


ID
964195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Ministério Público (MP), julgue os itens subsequentes.

São princípios institucionais do MP a unidade, a divisibilidade e a dependência funcional.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    NÃO É "DIVISIBILIDADE" E SIM INDIVISIBILIDADE E NEM DEPENDÊNCIA FUNCIONAL E SIM INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    Princípios institucionais do MPU. O art. 4º traz a seguinte redação: Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    Trata-se de mais um artigo que repete a Constituição Federal, com a mera alteração de “Ministério Público” para “Ministério Público da União”.

    Segundo a Constituição Federal, em seu art. 127, os princípios institucionais do MP são os seguintes:
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • Apenas para complementar, segundo lição do Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2013):

    Unidade: sob a égide de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os ramos daquele;

    Indivisibilidade: corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público”, e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador;

    Independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do Ministério Público.
  • PRINCIPIOS INSTITUCIONAIS  
     
    Unidade - De onde se entende a capacidadedos  membros  do  Ministério Público  de  constituírem  um  só corpo,  uma  só  vontade,  de  tal forma  que  a  manifestação  de qualquer  deles  valerá  sempre,  na oportunidade,  como  a manifestação de todo o órgão.  
     Autonômia Administrativa - Ao  Ministério  Público  é assegurada  autonomia funcional  e  administrativa podendo,  observado  o disposto  no  art.169,
    propor  ao  Poder Legislativo  a  criação  e extinção  de  seus  cargos  e serviços  auxiliares, provendo-os  por concurso  público  de provas  ou  de  provas  e títulos,  a  política remuneratória e os planos de carreira
     
    Indivisibilidade - Caracteriza-se  pelo  fato  que  os membros  da  instituição  podem substituir-se  reciprocamente  sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum.
     
    Independência funcional - Significa  que  os  membros  do Ministério  Público  não  devem subordinação  intelectual  a quem quer  que seja, nem mesmo a superior hierárquico. Eles agem no nome da instituição, de acordo com a lei e a sua consciência.
  • Gente lembrar de UII...
    U- Unidade
    I- Indivisibilidade
    I- Independência funcional. 
  • A questão erra ao falar "divisibilidade e a dependência funcional", o certo é indivisibilidade e a independência funcional, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça Ministério Público

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    GABARITO: CERTA.


  • Macete pra não errar mais:

    Princípios INstitUcionais do MP: Unidade, INdivisibilidade e a INdependência funcional.

    Bons estudos!

  • MP é UII!!

    UNIDADE
    INDIVISIBILIDADE
    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • São princípios institucionais do MP a unidade, a INdivisibilidade e a INdependência funcional.

  • Errei por falta de atenção, ou por ter lido rápido.

     

     

  • Bizu: AI UI..Autonomia( é princípio do MP), INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL,UNIDADE, INDIVISIBILIDADE..
  • GABARITO ERRADO

     

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • Essa foi pra derrubar os desatentos.

  • PEGADINHA RIDÍCULA: a retirada do IN. 

    INDIVISIBILIDADE.

  • Princípios 

    Unidade - membros integram um único órgão

    Indivisibilade- membros não se vinculam aos processos.(podem ser substituidos)

    Independência funcional - MP é independente no exercício de suas funções. Obs. Há subordinação administrativa,mas não funcional.

    Cochilou o cachimbo caí!

    INdependência

    INdependência

    INdependência

  • São princípios institucionais do MP a unidade, a INdivisibilidade e a INdependência funcional.

  • o ERRO geramente é Sutil, tem de haver paciencia Na leitura, questões assim por mais simples que pareça derruba muitos candidatos.

    BIZU: UN IN IN

    UNIDADE;

    INDIVISIBILIDADE;

    INDEPENDECIA FUNCIONAL.

  • No que tange o art. 127 da CF, são princípios institucionais a Unidade, Indivisibilidade e Indepêndencia Funcional!!

  • safadinha esss cespe, mas hj nao!!!!!

  • ---> UNIDADE

     

    ---> INDIVISIBILIDADE

     

    ---> INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • São princípios institucionais do MP a unidade, a INdivisibilidade e a INdependência funcional.   


    Agora sim :) 


    Abraçãooooo

  • ~meu sonho é que caiam questões desse nível na prova de 2018!

  • Quem gostou faz UII

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDENCIA FUNCIONAL

     

    Mas, não cai questão assim, em 2018. Vão trocar os conceitos dos princípios, certeza.  Atentem para os conceitos. Saber os princípios é básico. OS conceitos podem confundir

    Adoram trocar unidade por indivisibilidade

  • É nesse nível de pegadinha que eu gosto. VEM MPU MONSTRO.

  • FALTARAM OS IN´S.

  • Errei por causa do "in" segue o baile................ vem PCDF.

  • Indivisibilidade.

  • São princípios institucionais do MP (& DP) a unidade, a (in)divisibilidade e a (in)dependência funcional.

  • INdivisibilidade e INdependência.


ID
964198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Ministério Público (MP), julgue os itens subsequentes.

É vedado aos membros do MP o exercício da advocacia, inclusive em causa própria.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    AOS MEMBROS DO MP,  às seguintes vedações:

    exercer a advocacia;
    "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (HC 76.671, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)

    FONTE: A Constituição e o Supremo

  • Complementando o comentário da colega, a CF prevê taxativamente essa vedação no art. 128, II, § 5º, II, b.

    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas até onde eu sei, esta vedação se aplica somente aos membros do MP que ingressaram após a promulgação da CF88.

    O parágrafo 3º do artigo 29 do ADCT trata do regime de transição para integrante do MP admitido antes da promulgação da Constituição de 1988 e da obediência às vedações constitucionais quanto ao exercício do cargo:
    .....

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições
    ...
    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.


    Inclusive a RESOLUÇÃO N.o 8, de 08 de maio de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público trata do assunto:

    Art. 1o Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3o do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Fui pela lógica, pois sabia que na CF não havia nenhuma exeção quanto a proibição de exercer a advocacia, então ele também não poderá exercê-la em !
  • É vedado aos membros do MP o exercício da advocacia, inclusive em causa própria.


    CORRETA


    O MEMBRO DO MP.COMO AGENTE DO ESTADO(FISCAL DA LEI) TEM APENAS CAPACIDADE POSTULATORIA PARA DEFENDER INTERESSES DIFUSOS , COLETIVOS , INDISPONÍVEIS E OUTROS QUE POSSAM INSERIR-SE EM SUA COMPETENCIA , POIS O ROL É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, NÃO TEM ELE CAPACIDADE POSTULATORIA AMPLA COMO OS MEMBROS DA DEFENSORIA PUBLICA , BEM COMO A ADVOCACIA PRIVADA QUE PODEM POSTULAR EM QUALQUER LITIGIO E EM CAUSA PROPRIA.


    MP CAPACIDADE POSTULATORIA REDUZIDA....

    S.M .J
  • Segundo Pedro Lenza "segundo Res n. 16/2006(ao dar nova redaçao ao art. 1 da Res n. 8/2006) somente poderão exercer a advocacia com respaldo no parágrafo 3 do art. 29 do ADCT da CF, os membros do MP da Uniao que integravam a carreira na data da sua promulgação  e que, desde então, permanecem regularmente inscritos  na data da sua promulgação e que, desde então permanecem regularmente inscritos na OAB. O exercicio da advocacia, para os membros do MPDF e Territorios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 4, paragrafo 2, da LC n 40/81". 
    Fonte: Lenza, 2009, p. 609 
  • É vedado aos membros do MP, exercer a advocacia, bem como  receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    fundamento Art 128 - II - CF/88  , bem como no art 237 da LC 75

    Tem que sangrar!!

    Vai lá, faz teu nome!!

     

  • É só ir pela lógica , sendo o membro do MP inserido nessa esfera ele usufruirá de vantagens em conta do cargo , portanto é incompatível .

    Uma forma diferente de matar alguns questões

    Bons estudos !

  • É vedado aos membros do Ministério Público: exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária.

    certo

  • Certo

    É vedado aos membros do MP o exercício da advocacia, inclusive em causa própria.

    Veja que:

    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

  • No tocante ao Ministério Público (MP), é correto afirmar que: É vedado aos membros do MP o exercício da advocacia, inclusive em causa própria.


ID
964201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições pertinentes à advocacia pública e à defensoria pública, julgue os próximos itens.

A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    Constituição Federal de 1988
    art. 131:
    Prevê a Advocacia-Geral da União  como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa aUnião, judiciae extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementaque dispuser
    sobr
    e sua organização e funcionamento, aatividades de consultoria e assessoramento jurídico do PodeExecutivo.
     A Advocacia-Geral daUnião tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável sabejurídico e reputação ilibada.
  • Vi em um material do Ponto que a AGU presta a assessoria e consultoria apenas para o Poder Executivo FEDERAL, alguem confirma isso?






    Vitória = Sacrifícios
  • Caro Samuel,

    A resposta pra sua pergunta é SIM. Porém ela representa judicialmente a todos os poderes da União, até em jurisdição internacional. No Wikipédia tem uma boa explicação sobre isso. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Advocacia-Geral_da_Uni%C3%A3o)

    Espero ter ajudado.
  • Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal. Por advocacia pública federal entende-se a defesa de todos os poderes da União em sede judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa o Brasil perante a justiça de outros países e jurisdições internacionais. Na Constituição Federal (art. 131), a AGU é tratada como função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Privada e da própria magistratura.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Advocacia-Geral_da_Uni%C3%A3o
  • A T E N Ç Ã O :  O assessoramento/consultoria jurídica é somente para o PODER EXECUTIVO !!
  • Assessoramento/consultoria: Poder Executivo

    Representação: Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário

  • De acordo com a CF:
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    Representação judicial ou extrajudicial
    Executivo, Legislativo, Judiciário.

    Consultoria e assessoramento jurídico 
    Só o Executivo.

     

    “Comentário feito por Renato”

  • Atuação Contenciosa.

     

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

     

    representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculandopor isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

     

    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacionalnas questões tributárias e fiscais.

     

    --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

     

    --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

     

    --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

  • Atuação Consultiva.

     

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

     

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramentocujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundaçõesevitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

     

    São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da Uniãoao Presidente da República;

     

    --- > A Consultoria-Geral da União;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

     

    --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

     

    --- > A Procuradoria-Geral Federal.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

  • CERTO

    AGU

    Representa judicial e extrajudicialmente --> a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Presta consultoria e assessoramento jurídico --> APENAS ao Poder Executivo

  • Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Considerando as disposições pertinentes à advocacia pública e à defensoria pública, é correto afirmar que: A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


ID
964204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições pertinentes à advocacia pública e à defensoria pública, julgue os próximos itens.

A defensoria pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem por competência a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.



  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” (Súmula Vinculante 14.)
  • CERTA.  Para complementar, observem como a banca se repete:


    Q318391 (CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo) A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  Gabarito: Certa.


  • Só achei um pouco atécnico a assertiva se referir à "competência". 


    A própria CF não usa essa expressão em relação à Defensoria Pública.

  • A redação do artigo 134 postado pelos colegas se encontra desatualizada.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

  • "em todos os graus" quebrou as minhas pernas, e acredito q a de mta gente

  • CERTO 

    A Defensoria Pública é instituição criada com vistas a dar efetividade ao art. 5o, LXXIV, da Constituição, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

     

    CF 88-Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    (LXXIV do art. 5º)- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Considerando as disposições pertinentes à advocacia pública e à defensoria pública, é correto afirmar que: A defensoria pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem por competência a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.