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Prova FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
236422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os filhos dos japoneses davam um duro danado, em poucos anos tinham feito muitas coisas, trabalho de um século. Na roça deles tinha tudo... Entravam na água e cortavam a juta, eram corajosos e disciplinados.

Vi vários deles, magros e tristes, na ilha das Ciganas, em Saracura, Arari, Itaboraí, e até no Paraná do Limão. Cortavam juta com um terçado, secavam as fibras num varal e depois as carregavam para a propriedade, onde eram prensadas e enfardadas; a maioria dos empregados morava em casebres espalhados em redor de Okayama Ken; quando adoeciam, eram tratados por um dos poucos médicos de Parintins, que uma vez por semana visitava os trabalhadores da propriedade.

                            (Cinzas do Norte. Milton Hatoum. São Paulo: Cia das Letras, 2005, p.71, com adaptações)

Está INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E (incorreta).

    Vejamos:

    e) A tristeza dos trabalhadores famélicos retratados no texto desperta emoções negativas com relação a eles no narrador do texto.

    *Trabalhadores famélicos = trabalhadores famintos. (isso não foi retratado no texto)

  • Comentário breve:

    O autor deixa bem claro o apreço e o respeito que o mesmo tem aos filhos de orientais, ou seja, independente da tristeza ou incapacidade moral dos trabalhadores orientais o respeito do autor com os mesmos é imparcial.

  • A alternativa INCORRETA é a letra E, pois no deslinde do texto o autor não deixa transparecer nenhum sentimento negativo em relação aos trabalhadores famélicos.Lembre-se que o que caracterizaria a emoção do autor no texto seriam juízos de valores, o que não se percebe em nenhum momento.

  • O erro está justamente na palavra "famélicos" que significa famintos.  No primeiro parágrafo está escrito "Na roça de deles tinha de tudo..." Logo supõe-se que os trabalhadores não passavam fome.

  • letra E. errei também.

    Não é porque os trabalhadores eram magros que eles eram famintos. Eu sou magro mas não morro de fome.
  • O que torna a alternativa E incorreta é o fato de não estarem expressas, no texto, emoções negativas por parte do narrador em relação aos trabalhadores. Quanto à passagem "tristeza dos trabalhadores famélicos", ela está correta, pois o texto deixa implícito que os trabaladores são magros por motivo de fome, e não por estética.

  • Dois erros na letra E: 1º Eles poderiam ser magros pelo próprio labor, já que a cultura da juta era um trabalho pesado; 2º como poderia despertar emoções negativas se o Autor os admira? É contraditório.


ID
236425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os filhos dos japoneses davam um duro danado, em poucos anos tinham feito muitas coisas, trabalho de um século. Na roça deles tinha tudo... Entravam na água e cortavam a juta, eram corajosos e disciplinados.

Vi vários deles, magros e tristes, na ilha das Ciganas, em Saracura, Arari, Itaboraí, e até no Paraná do Limão. Cortavam juta com um terçado, secavam as fibras num varal e depois as carregavam para a propriedade, onde eram prensadas e enfardadas; a maioria dos empregados morava em casebres espalhados em redor de Okayama Ken; quando adoeciam, eram tratados por um dos poucos médicos de Parintins, que uma vez por semana visitava os trabalhadores da propriedade.

                            (Cinzas do Norte. Milton Hatoum. São Paulo: Cia das Letras, 2005, p.71, com adaptações)

Os filhos dos japoneses em poucos anos tinham feito o trabalho de um século. Entravam na água e cortavam a juta, eram corajosos e disciplinados.

O período acima está reescrito com correção, mantendo o sentido original, em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    Vejamos...

    A letra B, C e E. Quem é corajoso e disciplinado, os pais ou os filhos? Os filhos...PORTANTO, estão incorretas. (além de outros erros)

    b) Os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados, em poucos anos tinham feito o trabalho de um século, entravam na água e cortavam a juta.

    c) Entravam na água e cortavam a juta, os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados e em poucos anos tinham feito o trabalho de um século.

    e) Os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados entravam na água e cortavam a juta, tinha sido feito o trabalho de um século em poucos anos.

    Letra D. Erro de concordância e flexão. Os filhos tinham/têm. Erro no emprego da primeira vírgula.

    d) Os filhos dos japoneses, entravam na água, cortavam a juta, eram corajosos, disciplinados e tem feito o trabalho de um século em poucos anos.

  • Frase original: Os filhos dos japoneses em poucos anos tinham feito o trabalho de um século. Entravam na água e cortavam a juta, eram corajosos e disciplinados.

    ATENÇÃO: Os filhos eram corajosos e disciplinados.


    a) Corajosos e disciplinados, os filhos dos japoneses entravam na água e cortavam a juta, e em poucos anos tinham feito o trabalho de um século.

    GABARITO.

    b) Os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados, em poucos anos tinham feito o trabalho de um século, entravam na água e cortavam a juta.

    ERRADO. Quem eram corajosos e disciplinados? Os filhos? Os japoneses? Outra, não se separa sujeito e verbo por vírgula


    c) Entravam na água e cortavam a juta, os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados e em poucos anos tinham feito o trabalho de um século.

    ERRADO. Quem eram corajosos e disciplinados? Os filhos? Os japoneses? Outra, não se separa sujeito e verbo por vírgula


    d) Os filhos dos japoneses, entravam na água, cortavam a juta, eram corajosos, disciplinados e tem feito o trabalho de um século em poucos anos.

    ERRADO. Não se separa sujeito e verbo por vírgula. Outra o verbo deve concordar com o sujeito: Os filhos... têm...


    e) Os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados entravam na água e cortavam a juta, tinha sido feito o trabalho de um século em poucos anos.
    ERRADO. Quem eram corajosos e disciplinados? Os filhos? Os japoneses?
     

  • GABARITO : "A"

    Já identificaram com clareza os erros dos itens B, C, D e E.....


    Até o momento o pessoal ainda não explicou a razão da correção do item "A". 

    Em regra, não se emprega a vírgula antecedida de uma conjunção aditiva como foi feito no texto. Porém, há casos, em que ocorre a vírgula:
    1 -
    A menina vinha correndo, e a chuva vinha atrás dela. 
    Ela vai ao cinema, e eu não vou ficar aqui.
    2 -
    Ele chegou primeiro, muito cedo…, e cantou, e cantou.
    "Tendes pátrias, tendes tetos, e tendes regras, e tratados, e filósofos, e sábios." (Poemas de Deus e do Diabo.José Régio. 1969,p.57.)
    3 -
    Vinha com todas as malas, com o enxoval, com o noivo, e triste.
    1. Quanto tem sujeitos diferentes:
    2. Quando a conjunção é repetida várias vezes:
    3. Com orações coordenadas aditivas, proferidas com pausa.


    O texto se enquadra no item 3, ou seja, são três orações coordenadas aditivas, proferidas com pausa, com objetivo de enfatizar. Alguém concorda?

ID
236428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os filhos dos japoneses davam um duro danado, em poucos anos tinham feito muitas coisas, trabalho de um
século. Na roça deles tinha tudo... Entravam na água e cortavam a juta, eram corajosos e disciplinados.
Vi vários deles, magros e tristes, na ilha das Ciganas, em Saracura, Arari, Itaboraí, e até no Paraná do Limão.
Cortavam juta com um terçado, secavam as fibras num varal e depois as carregavam para a propriedade, onde eram
prensadas e enfardadas; a maioria dos empregados morava em casebres espalhados em redor de Okayama Ken;
quando adoeciam, eram tratados por um dos poucos médicos de Parintins, que uma vez por semana visitava os
trabalhadores da propriedade.

(Cinzas do Norte. Milton Hatoum. São Paulo: Cia das Letras, 2005, p.71, com adaptações)

...secavam as fibras num varal e (...) as carregavam para a propriedade, onde eram prensadas e enfardadas...

Invertendo-se as vozes passiva e ativa da frase acima, a frase correta resultante será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    secavam as fibras num varal e (...) as carregavam para a propriedade, onde eram prensadas e enfardadas...

    as fibras = OBJETO DIRETO da voz ativa = SUJEITO da voz passiva

    c) As fibras eram secas num varal e carregadas para a propriedade, onde as prensavam e enfardavam.

    As fibras eram secas num varal... As fibras eram carregadas para a propriedade ...Na propriedade eles prensavam e enfardavam as fibras.

  • Fórmula da voz passiva sintética =====> verbo + se + sujeito (o "se", nessa oração, é partícula apassivadora ou pronome apassivador).
    .
    Exemplo = Reconheceram-se os erros  = os erros foram reconhecidos =====>> Notem que posso passar pra voz passiva, numa boa.
    .
    Tomar cuidado: Se não der pra passar pra voz passiva, o "se" não será partícula apassivadora, será índice de indeterminação do sujeito, dessa forma, não teremos voz passiva, teremos voz ativa com sujeito indeterminado, como neste exemplo: Necessitou-se de ajuda.
    Nesse exemplo, temos uma oração na voz ativa com sujeito indeterminado.
    .
    Fórmula da voz passiva analítica =====> Verbo ser + particípio
    Exemplo: muitas pessoas têm sido enganadas =====>> sido (verbo ser) + enganadas (particípio: ado, ada,ido...)
    .
    Cabe, ainda, uma observação: a mesma oração usada no exemplo anterior, tb é uma oração composta.
    .
    Fórmula da oração composta: Verbo ter ou haver + particípio. Não confundir com a voz passiva analítica que é ser + partcípio...
    .
    Exemplo de oração composta e, ao mesmo tempo, passiva analítica: muitas pessoas têm sido enganadas. Aqui temos =====> Ter + particípio e, ao mesmo tempo, ser + particípio.
  • Esta questão foi muito boa mesmo! A questões corretas poderiam ser a letra "a" ou "c", a única coisa que faria a "c" ser a correta está no fato de que o verbo no particípio quando acompanhado pelo auxiliares "ser" e "estar" emprega-se a forma irregular, seca, no caso, e não secada cuja formação do particípio é regular. Exemplo:

    O padre tinha benzido o rapaz. (regular - verbo ter / haver)
    O rapaz foi bento pelo padre. (irregular - verbo ser / estar)

  • Para quem ficou em dúvida entre as letras A e C:
    O verbo SECAR tem duplo particípio passado: secado e seco.
    Regra geral:
    a) O particípio regular (secado) é usado quando os verbos auxiliares forem TER e HAVER.
    b) O particípio irregular (seco) é usado quando os verbos auxiliares forem SER e ESTAR.
  • .. (eles).secavam (VTD- verbo no pretérito imperfeito) as fibras (OD) num varal e  (voz ativa) 
    AS FIBRAS ERAM (verbo ser no pretérito imperfeito) SECAS (particípio)  (por eles)
    o que é OD -- VIRA-----> SUJEITO PACIENTE
    SUJEITO---VIRA------> AGENTE DA PASSIVA
    (...) as (AS FIBRAS) carregavam para a propriedade, onde eram prensadas e enfardadas...
    AS FIBRAS ERAM CARREGADAS (por eles)

    As fibras eram secas num varal e carregadas para a propriedade, onde as prensavam e enfardavam. LETRA C.



ID
236431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quando eu me encontrava preso 

Na cela de uma cadeia 

Foi que vi pela primeira vez 

As tais fotografias 

Em que apareces inteira

Porém lá não estavas nua

E sim coberta de nuvens... 


Terra! Terra!

Por mais distante

O errante navegante 

Quem jamais te esqueceria?... 

        Caetano Veloso

        (fragmento de “Terra” – http://letras.terra.com/caetano-veloso/44780/)

Considere as afirmativas abaixo.

I. Ao transpor-se para a voz passiva o período constituído pelos versos Foi que vi pela primeira vez / As tais fotografias, a forma verbal resultante é foram vistas.

II. Caso o verbo esquecer em Quem jamais te esqueceria?... tivesse sido empregado em sua forma pronominal (esquecer-se), a regência verbal teria permanecido inalterada.

III. Na frase que constitui a segunda estrofe do fragmento transcrito, o verso Por mais distante exerce a função sintática de adjunto adverbial.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    V.Ativa: Foi EU que vi pela primeira vez / As tais fotografias

    V.Passiva As tais fotografias foram vistas por mim pela primeira vez...

    OBJETO DIRETO da voz ativa = SUJEITO da voz passiva

    O errante navegante, Por mais distante, Quem jamais te esqueceria?

    Por mais distante exerce a função sintática de adjunto adverbial.

  • complementando...

    II) lembrar-se e esquecer-se quando pronominais são vti, por isso a II está errada.

  • SOBRE O VERBO ESQUECER:

    1) Se o verbo for empregado como não-pronominal ("esquecer"), ele não pode ser seguido pela preposição "de". Ex: ele esqueceu as (das) instruções recebidas.

    2) Se o verbo for empregado como pronominal ("esquecer-se"), ele, obrigatoriamente, deve vir seguido da preposição "de". Ex: Todos se esqueceram DE tudo que lhes foi ensinado.

    Fonte: http://recantodasletras.uol.com.br/teorialiteraria/788625

  • Na III, adjunto adverbial é o termo que exprime uma circunstância (de tempo, lugar, modo, etc.) ou, em outras palavras, que modifica o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio. (Cegalla, 2008, p. 275.).

  • Só complementando o comentário da Vanessa:

    Quando o complemento indireto de "esquecer-se" está na forma ORACIONAL é possível a elipse (omissão) da preposição.

    Ex: Não se esqueça que a construção do autoritarismo configurou o sistema político... [Disso]
    ou Não se esqueça de que construção...

  • II. Caso o verbo esquecer em Quem jamais te esqueceria?... tivesse sido empregado em sua forma pronominal (esquecer-se), a regência verbal teria permanecido inalterada. ERRADO. (de VTD passa para VTI)
    Cuidado com os verbos LEMBRAR, ESQUECER, RECORDAR, ADMIRAR!!!

    São VTD, mas quando acrescidos do "-SE" transformam-se em VTI.
    Ex: O senador esqueceu (VTD) os telefonemas realizados (OD)
    Ex: O  senador esqueceu-se (VTI) dos telefonemas realizados (OI) Neste caso, o "-se" é parte integrante do verbo.

    Fonte: Professor Fernando Moura


  • a III, adjunto adverbial é o termo que exprime uma circunstância (de tempo, lugar, modo, etc.) ou, em outras palavras, que modifica o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio. (Cegalla, 2008, p. 275.).

    Não entendi qual é o Verbo, adjetivo ou advérbio ao qual "Por mais distante" se refere

    A circunstância de lugar está OK

    Mas quem está distante? não seria os Navegadores ou A terra?

    Portanto, substantivos?

  • Bruno, marquei essa como certa meio que no chute, porque fique com a mesma dúvida...


ID
236434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quando eu me encontrava preso 

Na cela de uma cadeia 

Foi que vi pela primeira vez 

As tais fotografias 

Em que apareces inteira

Porém lá não estavas nua

E sim coberta de nuvens... 


Terra! Terra!

Por mais distante

O errante navegante 

Quem jamais te esqueceria?... 

        Caetano Veloso

        (fragmento de “Terra” – http://letras.terra.com/caetano-veloso/44780/)

Desconsiderada a sua organização em versos, a primeira estrofe da canção está corretamente pontuada em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Está corretamente pontuada em:

    c) Quando eu me encontrava preso na cela de uma cadeia, foi que vi pela primeira vez as tais fotografias em que apareces inteira. Porém, lá não estavas nua e, sim, coberta de nuvens...

  • a) Desnecessários os dois pontos ao final da oração. Corta o raciocínio do que vem sendo dito.
    É igualmente desnecessária a segunda vírgula da oração "Porém, já não estavas , nua...
  • IA COMENTAR A MESMA COISA QUE VC COMENTOU KARINE BORBA, MAS JÁ QUE VC COMENTOU EU NÃO PRECISO COMENTAR #PAS


ID
236437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

A ideia central do texto está corretamente reproduzida em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    A ideia central do texto é a) Alguns temas, que são universais, tornam-se a matéria-prima de escritores, que habitualmente se influenciam uns aos outros.

  • letra A

    Passagem que justifica o gabarito da questão:

     

    "Os grandes temas, os temas universais,
    reduzem-se a uma contagem nos dedos - e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista
    puxa outro."


ID
236440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

A afirmativa correta, de acordo com o texto, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    De acordo com o texto... a) A criação literária deve ser entendida como resultado de um amadurecimento pessoal, capaz de trabalhar temas universais segundo novos prismas, característicos de um tempo específico.

  • Com todo respeito, o come´tario do colega acima é inútil!!! Sabemos ler a questão ... não há necessidade de transcreve-la novamente! Se não puder contribuir, melhor ficar calado!
  • Acertei a questão por ter julgado a letra A a menos errada, mas já errei várias outras questões de interpretação da FCC sem me dar por convencido quanto ao gabarito.
    O texto diz:

     "Escrever - e falo sempre em termos de criar - é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época".

    Aí me vem o gabarito e fala que "a criação literária deve ser entendida como o resultado de um amadurecimento pessoal". O texto é claro: "exercício meticuloso em busca do amadurecimento". Exercício que busca algo não é resultado. É o meio, o percurso para consecução de determinado fim objetivado.

     
  • Nossa Cris! 

    Eu heim??!! 


ID
236443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. (2º parágrafo)

A opinião exposta acima está corretamente reproduzida, com outras palavras, em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo Isso está corretamente reproduzido em...

    d) Influências que, com frequência, são apontadas em obras de diferentes autores passaram a ser vistas, ao longo do tempo, sem conotação negativa.

  • Fala-se comumente(com frequência) em influências na obra deste ou daquele autor(diferentes autores). O termo, com o tempo(ao longo do tempo), perdeu contorno pejorativo(conotação negativa).
    Sendo assim, a resposta mais certa é a letra D.


ID
236446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

É correto afirmar que as questões colocadas nos 2º e 3º parágrafos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém?  Criação espontânea, inspiração, musa?

    É correto afirmar que as questões colocadas ...

    b) apresentam semelhança de sentido e pressupõem respostas que embasam a opinião defendida pelo autor.

  • O autor é um admirador dos escritores que recebem influências de outros escritores. Isso pode ser comprovado na seguinte passagem "

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno 

    pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não 

    cessa de receber subsídios. ". Logo a resposta certa é a Letra B de "bola pra frente".


ID
236449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

A respeito do 1º parágrafo, é INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra D.

    Segue abaixo meu entendimento:

    Servem de impulso à primeira largada, (...) incorporam-se à literatura como conquista de uma época ... Os segmentos grifados exercem a mesma função sintática, em seus respectivos períodos.

    À PRIMEIRA LARGADA - complemento nominal.


    À LITERATURA - Objeto indireto (complemento do verbo transitivo indireto incorporam-se).


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos

  • Discutindo a questão com os Colegas Daniel e Juliana, concordo com o Gabarito letra D.

    Segue a explicação do Daniel Silva:

    "...Servem de impulso à primeira largada: "à primeira largada" é um complemento nominal que complementa o substantivo "impulso". Incorporam-se à literatura como conquista de uma época: "à literatura" têm função sintática de Objeto Indireto, visto é um complemento obrigatório da forma verbal "incorporam-se" (Quem se incoropora, se incorpora à alguma coisa...)."

  • À primeira largada. Complemento nominal pois está completando o sentido de impulso.

    À literatura. Objeto indireto pois está completando o sentido de incorporam.

    Logo a resposta é a letra D de Deus é por nós.
  • Alguém saberia me dizer onde estão as orações da letra C: 

    Dostoievski, FaulknerKafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação.
    Observa-se entre as orações do período acima relação sintática de consequência e sua causa imediata, respectivamente.

    Só consigo ver um verbo, logo uma oração. 

  • Impulso, neste caso, é substântivo, portanto, "à primeira largada" é complemento nominal.

    Incorporam-se, neste caso, é verbo, portanto, "à literatura" é objeto indireto (o que é evidenciado pela crase)

  • impulso à primeira largada- "à primeira largada" é complemento nominal por ter funcao passiva a impulso.

    "Servem" nao tem transitividade como o verbo do outro periodo. quem serve, serve de alguma coisa. e nao serve de alguma coisa a outra coisa.


ID
236452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

Considere as afirmativas abaixo.

I. O emprego do pronome lhe em revigoram-lhe o lastro imprime a esse pronome valor de possessivo, pois equivale a revigoram seu lastro ou, de outro modo, revigoram o lastro da literatura. (2º parágrafo)

II. O emprego das formas verbais contribuem, cheguem e deitem, flexionadas nos mesmos tempo e modo, denota, no contexto, uma mesma noção, a de hipótese provável. (2º parágrafo)

III. Ao transpor para a voz passiva a oração que o escritor preenche conscientemente, o resultado será preenchidas conscientemente pelo escritor, porque o pronome que refere-se diretamente a ideias. (3º parágrafo)

IV. A forma pronominal grifada em alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época evita a substituição, no contexto, da expressão uma experiência sedimentada. (3º parágrafo)

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, corretas I e IV. Analisando as erradas:

    II. O emprego das formas verbais contribuem, cheguem e deitem, flexionadas nos mesmos tempo e modo, denota, no contexto, uma mesma noção, a de hipótese provável.

    Cheguem e Deitem estão flexionadas nos mesmos tempo e modo (PRESENTE do SUBJUNTIVO). O subjuntivo denota uma hipótese provável.

    MAS o verbo Contriuem está no PRESENTE DO INDICATIVO e indica o fato no momento em que se fala.

    III. Ao transpor para a voz passiva a oração que o escritor preenche conscientemente, o resultado será preenchidas conscientemente pelo escritor, porque o pronome que refere-se diretamente a ideias. 

    "(...) as ideias são as mesmas, descrevem um CÍRCULO VICIOSO que o escritor preenche conscientemente,(...)"

    O pronome 'que' refere-se a "circulo vicioso". Assim, na voz passiva ficaria:

    .. um círculo vicioso preenchido conscientemente pelo escritor.

  • Rodrigo o seu comentário esta excelente com uma pequena ressalva.
    Da voz ativa para a voz passiva analítica acrescenta-se um verbo. se tiver: 1 verbo vai pra 2 verbos; 2 vai pra 3...

    "O pronome 'que' refere-se a "circulo vicioso". Assim, na voz passiva ficaria:

    .. um círculo vicioso é preenchido conscientemente pelo escritor".

  • Explicação para a IV?


ID
236455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minha frase célebre

I. O remédio é a gente silenciar, "pondo a modéstia de parte", como dizia o bom Noel.

II. Até eu já posso posar como ladrão de frase.

III. Em todo caso, Noel, desculpe o mau jeito.

IV. A letra de Noel foi esquecida por muita gente, e várias vezes, através dos anos, encabulei ao ganhar elogios pela "minha" frase.

V. Afinal ele escreveu tanta coisa bonita que com certeza não se importaria muito com este pequeno furto.

VI. É que certa vez escrevi: Nasci, modéstia à parte, em Cachoeiro de Itapemirim - mas escrevi parodiando declaradamente uma letra de Noel Rosa sobre Vila Isabel.

Para que o texto de Rubem Braga (Recado de primavera. Rio de Janeiro: Record, 7.ed, 1998, p. 94) seja entendido com lógica e clareza, os parágrafos numerados acima devem ser lidos na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Esclarecendo ao membro acima: "comentar" significa "explicar, interpretando ou anotando", ou seja, dizer sua posição sobre a questão, e não transcrever o gabarito, pois o site já nos ofereçe essa opção.
     
    Bom, quanto à questão, resolvi buscando algumas palavras chaves e conectores entre as frases.

    Por exemplo, os itens I, III, e IV falam de um certo "noel", o qual é identificado pelo item VI, como sendo o Noel Rosa. Assim, aqueles 3 itens, devem ficar após o item VI.

    Ocorre que o item VI não pode começar o texto, pois remete a uma afirmação anterior ao dizer "É que certa vez escrevi". Para iniciar só restariam os itens II e V.

    O item V começa com "Afinal", no sentido de concluir uma idéia anterior.

    Assim, resta o item II para iniciar o texto (hipótese apenas na letra B), sendo que, como dito, os itens I, III e IV deveriam ficar após o item VI, ficou fácil terminar a questão.

  • Questões como essa nos fazem perder muito tempo em prova,

    Ou perde tempo tentando associar os conectores para se estabelecer uma lógica entre os argumentos e estabelecer coerência ou então vai substituíndo cada alternativa.

    Eu achei mais fácil para mim, porém menos rápido, substituir


ID
236461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo* para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
*neologismo
João Cabral de Melo Neto

(A educação pela pedra, Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
1995. p. 345)

Considere as seguintes afirmações:

I. No verso De um que apanhe esse grito que ele evidencia-se tanto a omissão da palavra galo quanto a de determinado verbo.

II. No poema, o uso de alguns verbos no gerúndio reforça a imagem do desenvolvimento gradual de uma teia que se transforma, nesta ordem, em tela, tenda e toldo.

III. A imagem predominante no poema é a de galos que despertam os habitantes de um determinado local para o trabalho duro que começa cedo, mas que no fim do dia é recompensador.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Seu comentário foi bastante esclarecedor............

    É para explicar a questão!!!! não transcrever o que já está escrito no enunciado.

  • I. No verso "De um (Galo) que apanhe esse grito que ele (cantou)" evidencia-se tanto a omissão da palavra galo quanto a de determinado verbo. - CORRETA

    II. No poema, o uso de alguns verbos no gerúndio reforça a imagem do desenvolvimento gradual de uma teia que se transforma, nesta ordem, em tela, tenda e toldo. - CORRETA
     

    E se encorpando em tela, entre todos,
    se erguendo tenda, onde entrem todos,
    se entretendendo* para todos, no toldo
    (a manhã) que plana livre de armação.
     

  • Fiz a seguinte interpretação:

     

    Um galo sozinho não tece uma manhã:
    ele precisará sempre de outros galos.
    De um (galo) que apanhe esse grito (grito que foi lançado por outro galo) que ele (galo que apanhou o grito)
    e (o outro - galo - que lançou o grito) o lance a outro (galo);

     

    Não percebi a omissão de nenhum verbo.

  • De um (galo) que apanhe esse grito que ele (apanhou)
  • No item I eu analisei assim. (Precisará) de um (galo) que apanhe esse grito que ele.... Mas lendo os comentários percebi que poderia ser assim também  (Precisará) de um (galo) que apanhe esse grito que ele (apanhou). Ai, nesse último caso, seriam dois verbos e o item I estaria errado e a resposta certa seria a letra A.


ID
236464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo* para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
*neologismo
João Cabral de Melo Neto

(A educação pela pedra, Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
1995. p. 345)

A manhã, toldo de um tecido tão aéreo / que, tecido, se eleva por si: luz balão.

Sobre os versos acima, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Prezado Rodrigo Cópia Meyer,

    Com todo respeito, seus comentários são desnecessários, pois já constam no enunciado da questão.

    Reproduzem tão somente aquilo que está disponível para todos.

    Favor verificar uma forma eficaz de contribuir.

    Atenciosamente,


  • A manhã, toldo de um tecido tão aéreo / que, tecido, se eleva por si: luz balão.



    A manhã, toldo de um tecido tão aéreo que se eleva por si tecido: luz balão / ---> tecido = predicativo do objeto (se)

    agora fica claro verificar que ELEVA É O VERBO PRINCIPAL DE AMBAS ORAÇÕES!
  •  A letra E é bem sutil. O erro está em que os fios de sol são os cantos de galo. Com a união de todos os galos, e, portanto, de vários fios de sol, se tece a manhã.
  • Letra a) Certa. Tecido aqui, não é o substantivo que se refere normalmente a roupas, mas particípio do verbo tecer.

    Letra b) Certa. O que se eleva por si? A manhã. Manhã é o núcleo do sujeito da oração cujo verbo é eleva.

    Letra c) Certa. Os dois pontos já dão sinais de que o autor está explicando em forma de síntese os versos anteriores. Os versos poderiam ser trocados pelo termo "luz balão", metáfora às manhãs ensolaradas.

    Letra d) Certa. Sem as vírgulas ficaria "que tecido se eleva por si". Daria uma idéia de ambiguidade. Ademais, tecido vem entre vírgulas porque tem o sentido de agregar informação ao verso, sendo o oposto do sentido de restrição, onde aí sim, não caberiam vírgulas.

    Letra e) Errado. Toldo não provoca ruptura abrupta nenhuma. É só conferir o contexto "toldo de um tecido tão aéreo". Mais uma metáfora para manhã.

    Obs: Não faria sentido um termo de um poeta renomado como João Cabral de Melo Neto causar ruptura abrupta. Mesmo que o candidato não conseguisse captar o sentido de metáfora do texto, é de se desconfiar que um grande escritor dê um deliberado tiro no pé em seu próprio texto, como sugere a alternativa da banca. Bom-senso ajuda, e muito, nas questões! :)

    Espero ter ajudado, bons estudos!


ID
236467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo* para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
*neologismo
João Cabral de Melo Neto

(A educação pela pedra, Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
1995. p. 345)

O verso que melhor traduz a imagem luz balão, entre os listados abaixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Que coisa mais subjetiva. RESP. letra B

  • Também achei subjetiva essa questão.

    Luz balão remete ao sol raiando numa manhã....a única alternativa que menciona uma manhã de sol é a letra B.


ID
236470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo* para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
*neologismo
João Cabral de Melo Neto

(A educação pela pedra, Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
1995. p. 345)

...de um outro galo que apanhe o grito...

O verbo que se encontra conjugado nos mesmos tempo e modo que o grifado na frase acima está presente nos seguintes versos de João Cabral de Melo Neto, retirados de Morte e Vida Severina:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    ...de um outro galo que apanhe o grito...

    A forma verbal "apanhe" está na 3a pessoa do singular do Presente do Subjuntivo, assim como a forma "viva" presente na alternativa E.

  • O verbo apanhe está no presente do subjuntivo e o presente do subjuntivo tem como auxiliar para sua conjugação o pronome relativo "que", como vocês podem ver na questão. Portanto, basta procurar nas alternativas a que possue um pronome relativo "que" e verificar se o verbo está no subjuntivo.

  • Sugiro o site www.conjuga-me.net para quem tem dificuldade com a conjugação dos verbos. :)

    Sobre a questão, o verbo apanhar está no presente do subjuntivo (que eu apanhe, que tu apanhes, que ele apanhe, que nós apanhemos, que vóis apanheis, que eles apanhem). O único verbo que está no mesmo tempo e modo verbal é o verbo viver, na letra E:

    que eu viva

    que tu vivas  

    que ele viva

    que nós vivamos

    que vós vivais

    que eles/elas vivam

     

    Espero ter ajudado!


ID
236473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo* para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
*neologismo
João Cabral de Melo Neto

(A educação pela pedra, Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
1995. p. 345)

Considere as frases abaixo.

I. ...... quem não o podia pegar o grito foi lançado.

II. Aludiam ...... uma imensa tela dourada os fios de sol que se cruzavam.

III. O resultado de seu trabalho foi comparado ...... luz da manhã.

Preenchem corretamente as lacunas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • I - é um caso de crase proibida: ANTES DE "QUEM";

    II - é um caso de crase proibida: ANTES DO ARTIGO INDEFINIDO (a um / a uma);

    III - A (preposição - exigido pelo verbo comparar) + A (artigo - exigido pelo substantivo feminino singular).

     

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

  • Antes de (ESTA(S), QUEM, e CUJA(S)) não ocorre artigo, logo não pode haver crase.

     

    Antes do artigo indefinido não ocorre crase! A explicação é bem simples: Como já há um artigo não podemos colocar um outro artigo (A) para haver a fusão da ocorrência de crase.

     

    Se foi comparado foi comparado A alguma coisa, ou seja, ocorre a preposição e podemos colocar o artigo feminino antes da palavra luz.

     

    Bons estudos pessoal.

    Deus nos abençoe!

  • GABARITO A

    I. ...... quem não o podia pegar o grito foi lançado.
    Não há crase antes de pronomes relativos quem e cujo

    II. Aludiam ...... uma imensa tela dourada os fios de sol que se cruzavam. 
    Não há crse antes de artigo indefinido

    III. O resultado de seu trabalho foi comparado ...... luz da manhã. 
    Dica: Trocar a palavra feminina por masculina. Se virar ao tem crase.

    ...foi comparado ao sol da manhã.
  • I - A quem não o podia pegar o grito foi lançado
    II - Aludiam a uma imensa tela dourada os fios de sol que se cruzavam
    III - O resultado de seu trabalho foi comparado à luz da manha  ( foi utilizado o á crazeado pq depois desta letra tem a palavra luz e como a palavra luz é feminina foi utilizado á crazeado )

    A - a - à

    Resposta Letra A
    Bons Estudos Pessoal !!
    Paulo.

  • I - Não aceita crase pois está antes de um termo indefinido.
    II- Também não aceita crase por estar antes de NUMERAL
    III- Aceita crase; o termo regente(comparado) exige complemento da preposição "A", e o substantivo LUZ(por ser feminino) admite o artigo feminino "A".

    GABA: A
  • GABARITO  letra A

    I- Não há crase antes de pronomes relativos quem e cujo

     II- Não há crse antes de artigo indefinido

    III. Para não errar mais:  
    1º teste: Trocar a palavra
    (posterior) feminina por masculina.

    Assim:O resultado de seu trabalho foi comparado ...... ao entardecer.  Se aparecer -não há crase.
    Se aparecer AO, passa para o 2º teste.

    2º teste: trocar a palavra anterior por EU GOSTO DA!

    Se couber DE ou DO- não há crase!
    Se couber DA -há crase, 
    Assim: Eu gosto DA luz da manhã

     

    Espero ter ajudado!!
  • Só a título de acréscimo:

    I. ...... quem não o podia pegar o grito foi lançado.

     Ordem direta:

    O grito foi lançado a quem não o podia pegar.

    Bons estudos!!!

  • As questões antigamente eram bem mais fáceis q a partir de 2012 o bicho esta pegando.

  • II-  Após(a uma) haver  um verbo, usa-se crase

    lll- expressão(à luz) sempre se usa crase.

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
236476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Queimada do bem

Algumas consequências dos incêndios florestais ainda são pouco conhecidas. Não se sabe exatamente quanto de
CO2 é liberado com a queima, como a mata nativa resiste e depois se recompõe e quais as alterações que ocorrem no
microclima de uma floresta queimada. Para responder a essas questões, pesquisadores do Instituto de Pesquisa
Ambiental da Amazônia (Ipam) em parceria com o norte-americano Centro de Pesquisa Woods Hole (WHRC, na sigla
em inglês) realizaram em agosto uma queimada controlada no nordeste de Mato Grosso. "Queremos entender qual a
intensidade e a frequência de incêndios que poderiam causar transformações severas em florestas da Amazônia e
utilizar essas informações para gerar cenários futuros para florestas na região", diz Paulo Brando, do Ipam. O
experimento foi provocado em 150 hectares de uma floresta de transição entre o Cerrado e a mata amazônica. Parte da
área foi mantida intocada, um terço vem sendo queimado anualmente desde 2004 e outro teve queimadas controladas a
cada três anos. Agora, até 2013 os pesquisadores acompanharão a recuperação da floresta.

(Pesquisa FAPESP, setembro 2010, n. 175, p.3)

Considere as seguintes afirmativas sobre o texto.

I. O título "Queimada do bem" alude, por oposição, aos danos que as queimadas costumam provocar e aos atos criminosos que por vezes estão na sua origem.

II. A parte da área em estudo, entre o Cerrado e a mata amazônica, que é mantida intocada representa um terço do total.

III. Ainda que os pesquisadores estejam preocupados em estudar as consequências das queimadas, a pesquisa também prevê o estudo de suas causas.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. Corretas I e II

    I. O título "Queimada do bem" alude, por oposição, aos danos que as queimadas costumam provocar e aos atos criminosos que por vezes estão na sua origem.

    CORRETO: eles realizaram uma queimada controlada para entender qual a intensidade e a frequência de incêndios que poderiam causar transformações severas  e utilizar essas informações para gerar cenários futuros ...

    II. A parte da área em estudo, entre o Cerrado e a mata amazônica, que é mantida intocada representa um terço do total.

    CORRETO: Parte da área foi mantida intocada, um terço vem sendo queimado anualmente desde 2004 e outro (terço) teve queimadas controladas a cada três anos.

    III. Ainda que os pesquisadores estejam preocupados em estudar as consequências das queimadas, a pesquisa também prevê o estudo de suas causas. INCORRETO

  • 1/3 vem sendo queimado anualmente desde 2004;

    1/3 teve queimadas controladas a cada três anos;

    1/3 parte da área mantida intocada.

  • Discordo com veemência.
    Seguramente, 1/3 da área não vem sendo queimada anualmente e nem a cada três anos.
    Neste terço restante, os pesquisadores podem ter feito mil coisas, inclusive deixar parte dele intocado.
    Certamente, alguma parte ficou intocada, mas o texto está longe de afirmar, com segurança, que essa parte corresponde a 1/3 da área total.
    Para mim, a assertiva II é incorreta. O texto não afirma que a parte intocada corresponde a 1/3 dos 150 hectares.
  • 1/3 a cada um ano, 1/3 a cada 3 anos e 1/3 intocado. FCC é assim mesmo Rafes, errei muitas questões até aprender isso.


ID
236479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  1.                                                                     Queimada do bem
  2.     Algumas consequências dos incêndios florestais ainda são pouco conhecidas. Não se sabe exatamente quanto de CO2 é liberado com a queima, como a mata nativa resiste e depois se recompõe e quais as alterações que ocorrem no microclima de uma floresta queimada. Para responder a essas questões, pesquisadores do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) em parceria com o norte-americano Centro de Pesquisa Woods Hole (WHRC, na sigla em inglês) realizaram em agosto uma queimada controlada no nordeste de Mato Grosso. “Queremos entender qual a intensidade e a frequência de incêndios que poderiam causar transformações severas em florestas da Amazônia e utilizar essas informações para gerar cenários futuros para florestas na região”, diz Paulo Brando, do Ipam. O experimento foi provocado em 150 hectares de uma floresta de transição entre o Cerrado e a mata amazônica. Parte da área foi mantida intocada, um terço vem sendo queimado anualmente desde 2004 e outro teve queimadas controladas a cada três anos. Agora, até 2013 os pesquisadores acompanharão a recuperação da floresta. 
  3.                                                                                           (Pesquisa FAPESP, setembro 2010, n. 175, p.3)

A frase, baseada no assunto do texto e reescrita com correção, clareza e coerência é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    COmentando as erradas:

    a) Quase não se conhece CONHECEM as consequências dos incêndios nas florestas.

    b) Não se têm TEM ideia exata da quantidade de CO2 que é liberado com a queima.

    c) Os pesquisadores lograram REALIZARAM, no mês de agosto, uma queimada controlada no nordeste matogrossence.

    Está mal empregado, visto que lograr significa ... Gozar, fruir, desfrutar.; Enganar com astúcia ou por gracejo; burlar.; Tirar lucro de; Conseguir, alcançar: assim não logrará seu intento.

    d) A experiência, levada à A cabo em 150 hectares de uma floresta de transição, existente EXISTENTES entre o Cerrado e a mata amazônica.

  • Acredito que o erro da letra c está no sufixo  nce com c,quando o correto é com s: MATOGROSSENSE

  • C - Há dois erros. matogrossence (matogrossense) e qto ao emprego do verbo lograram.

    D - acho q o erro da alternativa está no emprego da crase e não no verbo existente, pois esse se refere a uma floresta de transição.

  •  

    • a) Quase não se conhece CONHECEM as consequências dos incêndios nas florestas.
    • b) Não se têm TEM ideia exata da quantidade de CO2 que é liberado com a queima.
    • c) Os pesquisadores lograram (VERBO SEMANTICAMENTE INAPROPRIADO), no mês de agosto, uma queimada controlada no nordeste matogrossence (MATOGROSSENSE).
    • d) A experiência, levada à cabo (ANTES DE PALAVRA MASCULINA NÃO EMPREGA CRASE) em 150 hectares de uma floresta de transição, existente entre o Cerrado e a mata amazônica. (NÃO OBSTANTE O ERRO DA CRASE, A ORAÇÃO ESTÁ INCOMPLETA. PERCEBAM QUE A ORAÇÃO COMEÇA COM "A EXPERIÊNCIA..." E DEPOIS NAO TEM CONTINUAÇÃO)
  • Complementando os comentários anteriores:
    b) Não se têm ideia exata da quantidade de CO2 que é liberado com a queima.

    A quantidade de CO2 é liberada. O núcleo do sujeito é "a quantidade"...
  • GABARITO: E

    Vamos analisar as alternativas que estão erradas:

    A) Quase não se conhece as consequências dos incêndios nas florestas.
    Temos que achar o sujeito da oração. Neste caso o sujeito é "as consequências", logo, o verbo conhecer deve ir para o plural: Quase não se conhecem as consequências dos incêndios nas florestas”. Questão de concordância.

    (B) Não se têm ideia exata da quantidade de CO2 que é liberado com a queima.
    O verbo aqui deveria estar no singular, pois o núcleo do sujeito (ideia) está no singular. A frase correta deve ser assim: “Não se tem ideia exata da quantidade...”. Mais uma questão de concordância.

    (C) Os pesquisadores lograram, no mês de agosto, uma queimada controlada no nordeste matogrossence.
    Aqui o erro da questão é sutil, quase imperceptível mesmo (rs), mas ao lermos mais uma vez a frase com atenção achamos o danado do erro, que no caso é de ortografia: A palavra matogrossense se escreve com S, S de Sadia! :)

    (D) A experiência, levada à cabo em 150 hectares de uma floresta de transição, existente entre o Cerrado e a mata amazônica.
    Tenho duas coisas a comentar aqui: a primeira é que palavras masculinas
    NUNCA, JAMAIS levam acento grave, portanto não há em hipótese alguma o fenômeno da crase diante delas; a segunda é que percebemos que a frase está sem sentido, faltando algo, o sujeito da frase (a experiência) está sem verbo. Estamos diante de um exemplo típico de truncamento sintático!

ID
236482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Parque Nacional de Galápagos, no Equador, assinou um convênio com a ONG Sea Shepard e WWF para implementar um sistema de vigilância dos barcos que navegam dentro da reserva marinha do arquipélago. Esse arquipélago possui 133 mil quilômetros quadrados. O sistema será instalado em todas as embarcações com menos de 20 toneladas de peso bruto, a maioria das quais embarcações que trafegam na reserva. O sistema emitirá um sinal de rádio, que será captado por antenas em pontos estratégicos. O arquipélago é considerado um dos locais de maior biodiversidade do planeta. 

(Texto elaborado a partir de matéria publicada em 4 de setembro de 2010 no jornal O Estado de S. Paulo, Vida, A21)


A principal informação transmitida pelo texto é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    A principal informação transmitida pelo texto é:

    c) Sistema de vigilância em embarcações será implantado no arquipélago de Galápagos.

  • A - ERRADO - No texto está dizendo que a maioria das quais embarcações que trafegam na reserva. Na alternativa está citando que somente as embarcações de menor peso...

    B - ERRADO - A maior biodiversidade do planeta, Galápagos, NÃO se encontra em risco de extinsão

    C - CORRETO   

    D - ERRADO - Os Interesses privados vão implementar um sistema de vigilância dos barcos que navegam dentro da reserva marinha do arquipélago
     
    E - ERRADO - O sistema emitirá um sinal de rádio que será captado por atenas em pontos estratégicos e na alternativa esta dizendo que os sinais de rádio indicam perigo à reserva marinha do arquipélago de Galápagos


    Bons Estudos Pessoal !!!
    Paulo.
  • Sobre o erro da alternativa "D"

    d) Interesses privados e governamentais buscam equilíbrio ambiental em Galápagos.

    Está correto falar em interesse privado (ongs são consideradas Associações sem fins lucrativos, portanto de Direito Privado) e Interesses governamentais, pois o Parque Nacional de Galápagos é do Governo da República do Equador.

    O erro está em afirmar que o OBJETIVO é buscar o equilíbrio ambiental. Não está transcrito no texto.

    O Código Civil define associações como a “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos” (art. 53)


ID
236485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Parque Nacional de Galápagos, no Equador, assinou um convênio com a ONG Sea Shepard e WWF para
implementar um sistema de vigilância dos barcos que navegam dentro da reserva marinha do arquipélago. Esse
arquipélago possui 133 mil quilômetros quadrados. O sistema será instalado em todas as embarcações com menos de
20 toneladas de peso bruto, a maioria das quais embarcações que trafegam na reserva. O sistema emitirá um sinal de
rádio, que será captado por antenas em pontos estratégicos. O arquipélago é considerado um dos locais de maior
biodiversidade do planeta.

(Texto elaborado a partir de matéria publicada em 4 de setembro de 2010 no jornal O Estado de S. Paulo, Vida, A21)

O texto está corretamente transcrito com lógica, correção e clareza, sem repetições desnecessárias, em:

Alternativas
Comentários
  • Já vi as interrogações em outras questões corretas, acho que é erro de digitação.

    bons estudos.
  • As interrogações são travessões. Provavelmente porque ao escanear a imagem e transformá-la em texto o computador não consiga compreender todos os símbolos.
  • travessões?? ... perdi 10min. lendo essas frases e marcando a letra C por ser a menos pior...pra depois descobrir que não eram interrogações!? muito legal mesmo
  • A vírgula quase no final da alternativa E está errada.

    ....Esse sistema será instalado em todas as embarcações com menos de 20 toneladas de peso bruto - a maioria das que trafegam na reserva -, e emitirá um sinal de rádio, a ser captado por antenas colocadas em pontos estratégicos.

    Se o sujeito da primeira e da segunda oração for ESSE SISTEMA a colocação da vígula em destaque está errada.
  • d) errada pois a clareza  está alterada com a definição do local muito longa;onde a maioria das que trafegam na reserva tem o sentido inadequado apos embarcações;o sistema não será imposto e sim implementado.

    e) correto

    a) A descrição da ilha muito longa, ja elimina o item



ID
236488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                                        Rita   

 No meio da noite despertei sonhando com minha filha Rita. Eu a via nitidamente, na graça de seus cinco anos.

    Seus cabelos castanhos – a fita azul – o nariz reto, correto, os olhos de água, o riso fino, engraçado, brusco...

    Depois um instante de seriedade; minha filha Rita encarando a vida sem medo, mas séria, com dignidade.

    Rita ouvindo música; vendo campos, mares, montanhas; ouvindo de seu pai o pouco, o nada que ele sabe das coisas, mas pegando dele seu jeito de amar – sério, quieto, devagar.

    Eu lhe traria cajus amarelos e vermelhos, seus olhos brilhariam de prazer. Eu lhe ensinaria a palavra cica, e também a amar os bichos tristes, a anta e a pequena cutia; e o córrego; e a nuvem tangida pela viração.

    Minha filha Rita em meu sonho me sorria – com pena deste seu pai, que nunca a teve. 

                             (Rubem Braga. 200 Crônicas escolhidas. 13. ed. Rio de Janeiro. Record, 1998, p.200)

O emprego de um mesmo tempo e modo verbal em traria, brilhariam e ensinaria, no penúltimo parágrafo do texto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    O emprego de um mesmo tempo e modo verbal em traria, brilhariam e ensinaria, no penúltimo parágrafo do texto, antecipa a revelação feita no último parágrafo de que a filha do autor nunca existiu, sendo tais ações apenas hipotéticas.

    Essas palavras estão empregadas no Futuro do Pretérito do Modo Indicativo

    Pode indicar condição, referindo-se a uma ação futura, vinculada a um momento já passado.

  • Os verbos estão no Futuro do Pretérito do Indicativo, tempo e modo verbal estes que denotam uma hipótese ou futuro condicional. Como a filha do autor nunca existiu, "traria, brilharia e ensinaria" são ações que seriam realizadas caso (condição) a filha realmente existisse, não passando de uma situação hipotética.
  • Segundo Ernani Terra o Futuro do Pretérito do Indicativo emprega-se para:

    a) exprimir um fato futuro tomado em relação a um fato passado. Ex.: Ele me afirmou que não compareceria à conferência.

    b) exprimir dúvida ou incerteza sobre fato passado. Ex.: Naquela época, ele teria uns quarenta anos.

    c) indicar desejo presente, na linguagem polida. Ex.: Você me faria um favor?

    d) indicar surpresa ou indignação em certas  frases interrogativas e exclamativas. Ex.: Nunca diria uma coisa dessa!

    e) indicar fatos não realizado, ou que não se realização, dependentes de condição. Ex.: Se ela me convidasse, iria.
  • Gabarito: E  Comentário: A hipótese marcada pelas ações no futuro do pretérito do indicativo é confirmada pela última frase, por meio da expressão “que nunca a teve”. Esta expressão nos revela que a filha nunca existiu. Se ele a tivesse, naturalmente a expressão “...traria cajus amarelos e vermelhos, seus olhos brilhariam de prazer. Eu lhe ensinaria a palavra cica...” teria o tempo verbal trocado para o futuro do presente do indicativo “trarei cajus amarelos e vermelhos, seus olhos  brilharão de prazer e eu lhe  ensinarei a palavra cica”; pois seria algo possível de execução. O fato de a filha não existir enfatiza que há apenas hipótese, por  isso o uso dos verbos no futuro do pretérito do indicativo. 
    Fonte: Prof. Décio Terror - Ponto dos Concursos
  • Que texto bonito!


ID
236491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                                        Rita   

 No meio da noite despertei sonhando com minha filha Rita. Eu a via nitidamente, na graça de seus cinco anos.

    Seus cabelos castanhos – a fita azul – o nariz reto, correto, os olhos de água, o riso fino, engraçado, brusco...

    Depois um instante de seriedade; minha filha Rita encarando a vida sem medo, mas séria, com dignidade.

    Rita ouvindo música; vendo campos, mares, montanhas; ouvindo de seu pai o pouco, o nada que ele sabe das coisas, mas pegando dele seu jeito de amar – sério, quieto, devagar.

    Eu lhe traria cajus amarelos e vermelhos, seus olhos brilhariam de prazer. Eu lhe ensinaria a palavra cica, e também a amar os bichos tristes, a anta e a pequena cutia; e o córrego; e a nuvem tangida pela viração.

    Minha filha Rita em meu sonho me sorria – com pena deste seu pai, que nunca a teve. 

                             (Rubem Braga. 200 Crônicas escolhidas. 13. ed. Rio de Janeiro. Record, 1998, p.200)

... na graça de seus cinco anos. (primeiro parágrafo)

... e a nuvem tangida pela viração. (penúltimo parágrafo)

As palavras grifadas nas frases transcritas acima têm, respectivamente, o sentido de

Alternativas
Comentários
  • GRAÇA/ENCANTO dos seus 5 anos.

    VIRAÇÃO / BRISA MARINHA

    CORRETA LETRA B

     

     

    Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa
     
     
    viração
    [De virar + -ção.]

    Substantivo feminino.

    1. Vento brando e fresco que, à tarde, costuma soprar do mar para a terra; aragem, brisa marítima:
  • Agora preciso incluir o dicionário nos meus estudos para concursos.

  • TEM COMO ANULAR UMA QUESTÃO DESSA? ...É MUITO SURREAL PEDIR ISSO NUMA PROVA DE CONCURSO
  • Nem os mais ávidos filólogos para ter sensibilizado suas potências a ponto de incorporar a capacidade de um disco rígido de 10 terabytes.


     

  • Veja que "graça", neste contexto, não se encontra no sentido de gratuito, mas de encantamento, alegria etc. Veja que com isso eliminamos as alternativas (A) e (C). Veja que na alternativa (A), o vocábulo "dádiva" possui os significados de "presente", "oferta", "dom".
    O substantivo "viração" significa vento brando, brisa maríma. Assim, só cabe a alternativa (B) como correta.
    Sucesso a todos!!!
  • A única maneira de acertar essa questão era se o candidato soubesse o significado da palavra "viração" fora isso seria impossível. Marquei letra D. Pensei no seguinte. Nuvem tangida: Nuvem escura, nuvem anunciando uma tempestade, uma mudança de clima. Ferro na boneca!!!! Bora pra frente!!!

  • graça
    gra.ça
    sf (lat gratia) 1 Favor, mercê. 2 Benevolência, estima, amizade. 3 Teol Participação do homem na vida divina antes do pecado. 4 Perdão, indulgência, indulto. 5 Privilégio. 6 Teol Dom sobrenatural, socorro espiritual concedido por Deus para conduzir as criaturas à salvação, para a execução do bem e para a santificação.

    Graça é um favor imerecido. Na Bíblia a graça é usada por Deus quando falamos sobre a salvação divina. Nós humanos e pecadores não mereceríamos que cristo morresse na cruz, pelos nossos pecados, mas Deus pagou esse alto preço para nós redimir, isto é, quem aceitasse esse sacrifício. Deixando a escritura de lado. A resposta tem lógica é a letra b, contudo em todas as poucas questões que fiz de português caem o sentido literal da palavra dada.


ID
236494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Rita

No meio da noite despertei sonhando com minha filha Rita. Eu a via nitidamente, na graça de seus cinco anos.
Seus cabelos castanhos - a fita azul - o nariz reto, correto, os olhos de água, o riso fino, engraçado, brusco...
Depois um instante de seriedade; minha filha Rita encarando a vida sem medo, mas séria, com dignidade.
Rita ouvindo música; vendo campos, mares, montanhas; ouvindo de seu pai o pouco, o nada que ele sabe das
coisas, mas pegando dele seu jeito de amar - sério, quieto, devagar.
Eu lhe traria cajus amarelos e vermelhos, seus olhos brilhariam de prazer. Eu lhe ensinaria a palavra cica, e
também a amar os bichos tristes, a anta e a pequena cutia; e o córrego; e a nuvem tangida pela viração.
Minha filha Rita em meu sonho me sorria - com pena deste seu pai, que nunca a teve.

(Rubem Braga. 200 Crônicas escolhidas. 13. ed. Rio de Janeiro. Record, 1998, p.200)

... com pena deste seu pai, que nunca a teve. (último parágrafo)

O pronome relativo grifado na frase acima está também presente na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • com pena deste seu pai, que nunca a teve. (o QUE retoma a palavra PAI)

     

  • CORRETA LETRA C) Tornou-se difícil encontrar nos jornais crônicas que não tenham como tema a política ou a economia, (o QUE retoma a palavra CRÔNICAS)
  • O pronome relativo sempre se refere a um substantivo. Seguindo essa regra já é possível eliminar as alternativas a) b) d) que possuem verbos antes.

    Outra técnica é substituir o “que” por "o qual/os quais” . Fazendo a substituição a letra e) é eliminada pois não faz sentido “nada mais ambivalente o qual a maternidade ou paternidade” além do que essa oração ser uma oração subordinada adverbial comparativa, o “que” no caso é uma conjunção integrante e não um pronome relativo.

    Sendo assim a única alternativa que resta é a letra C) caso em que o pronome relativo”que” se refere ao substantivo "crônicas"

  • Acho que:

    A) QUE = conjunção coordenativa explicativa

    B) QUE = pronome interrogativo

    C) QUE = PRONOME RELATIVO (gabarito)

    D) QUE = pronome interrogativo

    E) QUE = conjunção subordinativa integrante.

     

    Concordam?

  • GABARITO: C

    Questão de mero reconhecimento do pronome relativo.

    Podemos dizer que o ‘que’ da letra C é um pronome relativo, pois retoma o termo anterior ‘crônicas’.

    (A) Com frequência, o sonho nada mais é [que a realização de nossos mais recônditos desejos].
    Este ‘que’ não retoma termo algum anterior, tão somente liga, comoconector que é, uma oração anterior à posterior, introduzida por ele. Este ‘que’ é uma conjunção integrante. Substitua a oração por ISSO. Este é o grande bizu: “... o sonho é... ISSO”

    (B) É de se perguntar [que outro dilema poderia ter recebido expressão poética tão saborosa: “Filhos? Melhor não tê-los! Mas se não os temos, como sabê-lo?]”
    Também é uma conjunção integrante pelo mesmo motivo acima. Bizu: “ISSO é de se perguntar”.

    (D) Muitos já notaram [que as crônicas de Rubem Braga são verdadeiros poemas em prosa].
    Conjunção integrante. “Muitos já notaram ISSO”.

    (E) Talvez não haja nada mais ambivalente que a maternidade ou a paternidade, com sua teimosa mistura de risos e lágrimas.
    A estrutura “mais... que” te lembra a estrutura de comparação, certo? “Ele é mais inteligente que ela”. Portanto, este ‘que’ é uma conjunção comparativa.

    Percebeu que o vocábulo ‘que’ pode ser pronome relativo, conjunção integrante, conjunção comparativa, etc.?
  • C) que= as quais


ID
236506
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se Alceu tira férias, então Brenda fica trabalhando. Se Brenda fica trabalhando, então Clóvis chega mais tarde ao trabalho. Se Clóvis chega mais tarde ao trabalho, então Dalva falta ao trabalho. Sabendo-se que Dalva não faltou ao trabalho, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • É preciso considerar a equivalente da  proposição do tipo A => B, que é:

    A => B = ~B => ~A

    Dessa forma, reconstruindo as sentenças dadas com suas equivalentes, encontra-se:

    Se Dalva não falta ao trabalho, então Clóvis chega mais cedo ao trabalho. Se isso ocorre, então Brenda não fica trabalhando. Se Brenda não fica trabalhando, então Alceu não tira férias.

    Gabarito: C.

  • Questão Facil:

    ALCEL FÉRIAS ---> BRENDA TRABALHA

               F                                       F

    BRENDA TRABALHA  ---> CLÓVIS TARDE AO TRABALHO

                         F                                              F

    CLÓVIS TARDE AO TRABALH ---> DALVA ~TRABALHA

                     F                                                              F

    DALVA TRABALHOU

                    V

     

    CONCLUIMOS QUE:  CLÓVIS NÃO CHEGA MAIS TARDE AO TRABALHO E ALCEU  NÃO TIRA FÉRIAS

    RESPOSTA: C

  • Trata-se do conectivo CONDICIONAL (SE... ENTÃO, representado graficamente por SE ----> ENTÃO), desta forma, temos:

    Se a 1ª for V e a 2ª for F, toda assertiva é Falsa (Condicional)

    Se A, então B = A---->B

    Se B, então C = B ----> C

    Se C, então D = C ----> D

    A última afirmação é o príncipio da identidade, ou seja, se o enunciado diz que é V, a assertiva é V ou se diz que é F, será F.

    Assim, ~ D = V, logo, D = F (traduzindo, ~ D é uma afirmação negativa, logo, a contrário senso, D = F

     A---->B

     B ----> C

    C ----> D (F)  (F9   f

    Então se Dalva faltar ao trabalho é falso, na sequência lógica, todos serão falsos, pois, uma condição suficiente gera um resultado necessário, assim temos, Dalva faltar é condição suficiente e Dalva não faltou, então, não gerou o resultado ncessário.

     

  • Trata-se do conectivo SE - ENTÃO. Dentro de um se, então há uma regra:

    Quando dizemos que a primeira proposição é verdadeira, automaticamente estamos dizendo que a segunda também é. Porém, quando negamos a segunda proposição, automaticamente negamos a primeira.

    Em resumo, dentro de um se - então: ou eu vou confirmando, ou eu volto negando.

  • Gabarito C

    Sendo bem objetivo...

    SE Alceu tira férias >>> Brenda trabalha
    SE Brenda trabalha >>> Clóvis chega mais tarde ao trabalho
    SE Clóvis chega mais tarde ao trabalho >>> Dalva trabalha.

    Agora já que a Dalva faltou...

    Já que Dalva Faltou >>> Clóvis não chega mais tarde ao trabalho
    O Clóvis não chegando mais cedo ao trabalho >>> Brenda não trabalha
    A Brenda não trabalhando >>> Alceu não tira férias
  • A melhor maneira de resolver a questão é resolvê-la de traz pra frente: logo, se dalva não faltou ao trabalho, o clovis não chegou mais tarde no trabalho, Brenda não trabalhou e Alceu não tirou ferias.
  • Só complementando os comentários: Trata-se de um caso de argumentos válidos especiais, chamado de MODUS TOLLENS, no qual ocorre a negação do consequente fazendo o antecedente ser negado também. Fácilmente identificado na tabela verdade.
  • Bem explicado thiago fontoura
    vlw :D
  • Afirmação verdadeira: Dalva não faltou ao trabalho.

    Se Clóvis chega mais tarde ao trabalho, então Dalva falta ao trabalho (Mas Dalva faltou. Logo,  Clóvis NÃO chega mais tarde ao trabalho)

    Se Brenda fica trabalhando, então Clóvis chega mais tarde ao trabalho (Mas Clóvis NÃO chega mais tarde ao trabalho.Logo, Brenda NÃO fica trabalhando)

    Se Alceu tira férias, então Brenda fica trabalhando (Mas Brenda NÃO fica trabalhando. Logo, Alceu NÃO tira férias)

    Alternativa correta: C)Clóvis não chega mais tarde ao trabalho e Alceu não tira férias.
  • Temos no enunciado uma série de proposições compostas do tipo “se p, então q”, isto é, p-->q. Além disso, temos uma proposição simples       

    “p: Dalva não faltou ao trabalho”.

    Para obter a conclusão, devemos assumir que todas as premissas são verdadeiras.

    Como sabemos que Dalva não faltou ao trabalho, podemos analisar a proposição “Se Clóvis chega mais tarde ao trabalho, então Dalva falta ao trabalho”. Veja que a segunda parte desta proposição é Falsa (q é F). Para que a proposição inteira seja Verdadeira, é preciso que p também seja F, isto é, “Clóvis chega mais tarde ao trabalho” é uma premissa Falsa. Logicamente, Clóvis não chega mais tarde ao trabalho.

    Sabendo esta última informação, podemos verificar que, na expressão “Se Brenda fica trabalhando, então Clóvis chega mais tarde ao trabalho”, a segunda parte é Falsa (q é F), portanto a primeira precisa ser Falsa também para que p-->q seja Verdadeira. Assim, Brenda não fica trabalhando.

    Por fim, vemos que na expressão “Se Alceu tira férias, então Brenda fica trabalhando” a segunda parte é Falsa, o que obriga a primeira a ser Falsa também. Isto é, Alceu não tira férias.

    Analisando as alternativas de resposta, vemos que a letra C está correta.

    Resposta: C

  • Dalva não faltou, e com isso tornou todas as premissas falsas (para que as condicionais continuassem tendo valor de verdade).


ID
236509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quatro casais vão jogar uma partida de buraco, formando quatro duplas. As regras para formação de duplas exigem que não sejam de marido com esposa. A respeito das duplas formadas, sabe-se que:

- Tarsila faz dupla com Rafael;
- Julia não faz dupla com o marido de Carolina;
- Amanda faz dupla com o marido de Julia;
- Rafael faz dupla com a esposa de Breno;
- Lucas faz dupla com Julia; 

- Nem Rafael, nem Lucas fazem dupla com Amanda;
- Carolina faz dupla com o marido de Tarsila;
- Pedro é um dos participantes.

Com base nas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conclui-se que:

    1. Tarsila é a esposa do Breno e faz dupla com Rafael;

    2. Lucas não é marido de Carolina, pois ele faz dupla com Júlia;

    3. Carolina faz dupla com Breno;

    4. Amanda faz dupla com Pedro, que é o marido da Júlia;

    5. Formados os casais: Tarsila-Breno; Júlia-Pedro; Amanda-Lucas; e Carolina-Rafael.

    Portanto, o gabarito é letra A.

  •  Com base nas dicas conclui-se que:

    Tarsila é esposa de Breno e faz dupla com Rafael;

    Carolina é esposa de Rafael e faz dupla com Breno;

    Júlia é esposa de Pedro e faz dupla com Lucas;

    Amanda é esposa de Lucas e faz dupla com Pedro.

    Portanto alternativa correta é a letra a: Carolina não é esposa de Breno, nem de Lucas, nem de Pedro.

  • Nessa questão é necessário fazer uma matriz: na linha o nome dos homens e na coluna nome das mulheres e montar quem faz as duplas, utiliza a mesma matriz e verifica quem são os casais...
  • Duplas                 Casais
    Tarcila e Rafael Tarcila e Breno
    Júlia e Lucas Júlia e Pedro
    Amanda e Pedro Amanda e Lucas
    Caroline e Breno Caroline e Rafael
     
    Logo:
    Carolina não é esposa de Breno, nem de Lucas, nem de Pedro

    Alternativa A
  • Resolver essa questão com a tabela de correlacionamento:

    Tarsila faz dupla com Rafael
    Rafael faz dupla com a esposa de Breno
    Então, a esposa de Breno será Tarsila (na tabela colocar SIM para esse casal e Não para os demais)



                           RAFAEL   BRENO  LUCAS  PEDRO
    TARSILA                N         SIM                N
    JULIA                                 N
    CAROLINA                          N
    AMANDA                             N

    Amanda faz dupla com marido de Julia
    Nem Rafael, nem Lucas fazem dupla com Amanda
    Então, o marido de Júlia é Pedro (coloca Sim para esse casal na tabela)


                       RAFAEL   BRENO  LUCAS  PEDRO
    TARSILA                N         SIM               N
    JULIA                    N           N         N        SIM
    CAROLINA                          N                     N
    AMANDA                             N                     N


    Julia no faz dupla com o marido de Carolina
    Lucas faz dupla com Julia
    Então o marido de Carolina não é Lucas, sobra Rafael e por exclusão o marido de Amanda é Lucas (Segue tabela)


                           RAFAEL   BRENO  LUCAS  PEDRO
    TARSILA                N         SIM               N
    JULIA                    N           N         N        SIM
    CAROLINA            SIM         N         N         N
    AMANDA                N           N       SIM        N


    Os casais são:
    Tarsila e Breno;
    Julia e Pedro;
    Carolina e Rafael
    Amanda e Lucas


    Alternativa correta: A, visto que, Carolina é esposa de Rafael, e consequentemente ela não é esposa de Breno, nem de Lucas, nem de Pedro.

    Fonte ( que auxiliou): www.euvoupassar.com.br

    Sucesso e aprovação para todos!!!











     

  • Jesus amado


ID
236512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A função do Vice-Presidente da República de substituir o Presidente da Republica impedido do exercício do cargo é classificada como

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    O cargo de Vice-Presidente foi previsto constitucionalmente para ser o

    substituto eventual do Presidente da República ou seu sucessor, em caso de

    vacância definitiva. A CF prevê ao Vice-Presidente diversas funções, que são

    classificadas como típicas e atípicas. As funções típicas de ordem constitucional

    são: substituição e sucessão do Presidente da República; participação nos

    Conselhos da República e de Defesa Nacional. Enquanto como função atípica: o

    Vice-presidente auxiliará o Presidente sempre que este for convocado para missões

    especiais.

    Fonte: MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. – 10. ed. – São Paulo: Atlas, 2001.

  • Os comentários prévios não acrescentaram nada! Acho que todo mundo sabe que a função do VP está na CF. O que pega nessa questão é essa terminologia de "típica de ordem constitucional" etc. Alguém saberia definir o que são essas expressões e POR QUE elas não se aplicam à questão?

  • Típica porque a questão está disposta expressamente no ordenamento constitucional.

    O que pega na questão mesmo é a terminologia.

    Confesso que nunca tinha visto esses termos para definir essa situação.

     

    Abraços e bons estudos.

  • O raciocínio é simples: o Vice-Presidente é a figura encarregada de exercer a presidência, nos casos de impedimento ou vacância, conforme expressa previsão constitucional.

    Dessa simples afirmativa extraímos a resposta da questão. Se o Vice-Presidente é encarregado de exercer a presidência, em impedimentos ou vacância do Presidente, temos que sua função típica é exatamente essa: substituir o Presidente impedido ou suceder o Presidente em caso de vacância.

    E por ser expressamente prevista no texto constitucional essa função, não há outra forma de classificá-la senão como sendo de ordem constitucional. Daí figurar a função em questão como sendo típica de ordem constitucional.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Afora a excelente explanação do colega anterior, observe-se que a banca está se baseando em doutrina, especialmente a de Alexandre de Moraes para elaborar essas questões, o que está dificultando muito para os candidatos.
    Para aqueles que não possuem tempo para ler a doutrina, resta-nos o bom senso na resolução das questões.
    Abçs
  • Só atualizando o comentário correto da colega  Mari NZH:

    "A CF prevê ao Vice-Presidente diversas funções. que poderão ser classificadas em próprias ou típicas e impróprias ou atípicas. Aquelas correspondem às atribuições para cujo exercício o cargo de Vice-Presidente foi instituído e existe, sendo inerentes ao ofício vice-presidencial.

    Funções próprias: tais funções podem resultar de previsão expressa na própria CF ou de Lei Complementar.
    São funções típicas de ordem constitucional: substituição(CF, art. 79) e sucessão do Presidente da República(CF, art. 80); participação nos Conselhos da República(CF, art. 89,I) e de Defesa Nacional (CF, art. 81,I). Enquanto são funções típicas de ordem legal as eventuais atribuições estabelecidas pela lei complementar prevista no art. 79, parágrafo único da CF.

    Funções impróprias: o Vice-presidente auxiliará, nos termos do art. 79 da CF, o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais."

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES 24ª ED. ED. ATLAS, pg 479
  • Questão de um assunto atípico, mas facilmente resolvida por lógica. Se era pra pegar, deveriam ter elaborado de outra maneira uma questão sobre estas terminologias.
  • GABARITO: LETRA A 
    A Constituição Federal dispõe:

    Art. 79.  Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. 
  • Esta não é uma questão de competência...
  • -
    ãh?

  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais


  • Art. 79, CF: Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

  • art. 79 ok.

    Mas que todos querem e a resp.

    A função do Vice-Presidente da República de substituir o Presidente da República impedido do exercício do cargo é classificada como:

    a) típica de ordem constitucional.

    b) atípica de ordem legal

    c) objetiva de ordem legal.

    d) objetiva de ordem mandamental

    qual e ?

  • (por Daniel Silva)

    Perfeito o comentário da Vivi abaixo...

    Vou apenas transcrever a explicação da alternativa E para facilitar consultas...

    (E) Abrindo o DICIONÁRIO PRÁTICO DE REGÊNCIA VERBAL (material que indicamos em nossas aulas), deparamo-nos com a seguinte regência do verbo DESCONFIAR:

    “1. TD (transitivo direto). Desconfiar que... = julgar, supor. ‘Desconfio que ele seja espião.’.”

    Você notou o exemplo que o brilhante lingüista apresentou para a primeira acepção do verbo DESCONFIAR?

    É exatamente a mesma construção apresentada na opção E da questão 20.

    Isso porque, quando o complemento verbal indireto (objeto indireto) vem sob forma de oração (“que ele seja espião”), admite-se a omissão da preposição.

    O mesmo ocorre com outros verbos:

    CONCORDAR – Alguém concorda COM alguma coisa. Mas, quando o objeto indireto vem sob forma oracional, podemos omitir a preposição: “Eu concordo QUE todos devemos nos unir.”.

    DISCORDAR – Alguém discorda DE alguma coisa. Novamente, podemos omitir a preposição com complemento oracional: “Eu discordo QUE todo homem é igual.”.

    Esses são apenas alguns exemplos. Há muitos outros. Por isso, na hora da prova, todo cuidado é pouco!

  • Acertei, mas sobre isso nada sei kkkkkk


ID
236515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A magistratura se desempenha no interesse geral e suas garantias institucionais têm fundamento no princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    V – Tão importantes são as garantias do Poder Judiciário que a própria constituição considera crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o seu livre exercício, conforme o art. 85, pois como afirma Carlos S. Fayt, as imunidades da magistratura não constituem privilégios pessoais, mas relacionam-se com a própria função exercida e o seu objeto de proteção contra os avanços, excessos e abusos dos outros poderes em benefício da Justiça e de toda a Nação. A magistratura se desempenha no interesse geral e suas garantias têm fundamento no princípio da soberania do povo e na forma republicana de governo, de modo que todo avanço sobre a independência do Poder Judiciário importa em avanço contra a própria constituição..

    Fonte:  MORAES, Alexandre de in DIREITO CONSTITUCIONAL – 12ª edição, São Paulo, Atlas S.A., 2002, p. 450).  

  • As garantias institucionais visam a assegurar a imparcialidade com que deve ser exercida a jurisdição. O caráter de imparcialidade é inseparável do órgão da jurisdição.

    A soberania do povo e a forma republica de governo são princípios que devem nortear o desempenho do magistrado.

  • A quem possa interessar, apenas para atualizar o excelente comentário do colega abaixo, em edição mais recente do livro do Alexandre de Moraes, se encontra na p. 475. (20ª ed).

    Abraços
  • Atualizando os comentários dos colegas.
    Na Edição 24ª do citado livro, é possível localizar a citação na pg 504.

    -


    Bons Estudos!
  • acho que a FCC deve ter algum contrato com Alexandre de Moraes kkkkkk toda prova tem um principio dele.
  • realmente a FCC tem cobrado muito os entendimentos de Alexandre Moraes.
  • Cara, eu vou confessar um negócio pra vocês: eu tenho uma dificuldade IMENSA de conseguir visualizar o princípio da soberania e a forma republicana de governo como fundamento das garantias do Judiciário. Talvez por não ter lido a obra de Alexandre de Moraes. De qualquer forma, só aprendi isso porque memorizei essa questão depois da primeira vez que errei. Não consigo enxergar a ligação que esse cara enxergou. É algo abstrato demais pra minha cabecinha limitada! rsrs

    Alguém tem uma exlicação plausível pra isso, que não seja o texto de Alexandre de Moraes? Porque o texto dele é um saco. O cara escreve de forma muito morosa.

    Bons estudos a todos! :-)
  • 5 estrelas pro comentário do colega acima e digo mais: é só no TRT que eles usam doutrina (em se tratando de tribunais) e é sempre o Alexandre de Moraes com suas ideiais e princípios mirabolantes.
  • Olha, nao sou da area de Direito, e talvez por isso tenha sido simples para eu visualizar.
    Garantia institucional dos Poderes vem do principio republicano da divisao em tres poderes, legislativo, executivo e judiciario, o famoso checks and balances.
    Abs!
  • O QUE TEM A VER A VITALICIEDADE E A INAMOVIBILIDADE E A IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS COM FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO?
    COM SOBERANIA EU CONCORDO, POIS UM PAÍS SOBERANO DÁ GARANTIAS A SEUS JUÍZES PARA LIVREMENTE EXERCEREM SEU OFÍCIO; MAS FORMA REPUBLICANA.....
    A FORMA REPUBLICANA NEM É CLÁUSULA PÉTREA. O QUE É CLÁUSULA PÉTREA É A FORMA FEDERATIVA (NÃO CONFUNDIR)
    MAS NEM A FORMA FEDERATIVA TEM LIGAÇÃO COM AS GARANTIAS DA MAGISTRATURA. OU QUER DIZER QUE SÓ AS REPÚBLICAS DÃO GARANTIAS A SEU JUÍZES.
    ACHO QUE ISSO É UMA CARACTERÍSTICA DA DEMOCRACIA E NÃO DA REPÚBLICA. OS REGIMES TOTALITÁRIOS É QUE NÃO DÃO GARANTIAS AOS JUÍZES, AO TORNÁ-LOS SUBMISSOS À VONTADE DO DITADOR.

    BOM, MAS NÃO ADIANTA CHORAR, O JEITO É LER ESSE AUTOR.

    MAIS UMA PARA O CADERNINHO..... 

  • Acho engraçado a galera que fala a FCC está cobrando só Alexandre de Moraes, temos que ler ele agora. Primeiramente, a banca continua sendo ainda muito letra da lei, mas também vem utilizando o Alexandre de Moraes em 90% de suas questões baseada nessa obra, apenas no que tange aos princípios, tanto é verdade que eu duvido, que alguém que tem o livro do Alexandre de Moraes quando estava lendo ele antes de resolver a questão, teve o felling de dizer a realmente isso é importante a magistratura se desempenha no interesse geral e suas garantias institucionais têm fundamento no princípio da soberania do povo e na forma republicana de governo. É quase impossível algum concurseiro ler isso antes de resolver essa questão e memorizar esse conceito, pois é algo que só o Alexandre de Moraes diz. O que eu sugiro é fixar bem os princípios e classificações ditas pelo Alexandre de Moraes, pois esses vem caindo em prova, e todo mundo erra, a não ser quem chutou e acertou e quem leu a obra do Alexandre de Moraes. E como sabemos, 1 questão faz uma senhora diferença nas provas da FCC.


    Valeu rapaziada.

    Fé em DEUS, caminhando com Maria
  • Colega Dilmar Garcia Macedo, não esquecer que a Forma Republicana é cláusula pétrea sim, de forma implícita, e isso tem caído em questões!!!
    Cláusulas Pétreas implícitas: o próprio art. 60 da CF, democracia, república.
  • Não... república não é cláusula pétrea. Nem poderia ser, uma vez que foi escolhida por plebiscito prévio à CF. Só a Federação é cláusula pétra. Tá lá no art. 64 da CF.
  • Só para atualizar as referências de Alexandre de Moraes que os Colegas informaram - Alexandre de Moraes - 27ª edição - pág. 524. Bons estudos!
  • Percebam um detalhe, a questão traz uma série de elementos (por assim dizer) que estão ligados e são refratários do espectro da ação de um magistrado inserida num estado democrático de direito. A inadmissibilidade das provas ilícitas e a publicidade dos atos, verdade real dos fatos, institutos da ampla defesa e do contraditório, presunção de inocência e da moralidade administrativa. Todos esses itens fazem parte da substância que deve englobar os atos de um juiz, mas a questão pede específicamente aspectos relacionados à magistratura no desempenho dos interesse gerais e de suas garantias institucionais lato sensu. Portanto, o item E traz a resposta correta.
  • Questo simples, objetiva, não é extremamente literal, requer só um pouquinho de raciocínio quanto ao direito constitucional.
    A CFRB foi criada pelo poder constituinte dos representantes do povo, logo todas as normas nela contidas são oriundas deste poder.
    Por ser assim, os representante do povo, fizeram nela prevalecer a soberania deste mesmo povo e é claro, para a sua realização a forma republicana de governo.
  • Gente,

    Eu tive aula com o Alexandre de Moraes na faculdade e estudei pelo livro dele, e mesmo assim, como disse o colega Junior, não tive o "feeling" de marcar essa alternativa. É o tipo de afirmação solta no meio de um texto que, tirada do contexto em que estava inserida e colocada numa prova objetiva, nos leva a procurar a alternativa menos errada, pois perde muito do seu sentido. 

    Já vi a FCC fazer isso também com doutrina do José Afonso. Sou fã da FCC, mas acho que peca quando tenta fugir de cobrar a literalidade da lei, pra querer cobrar a literalidade de um trecho de uma frase de alguma doutrina. Uma pena...
  • Para entender o que o doutrinador disse, acredito que poderíamos pensar que ele se refere à magistratura tendo suas garantias institucionais de modo a fazer com que o povo tenha a garantia de um serviço prestado com a máxima eficiência.

    Logo, se as garantias tem como destinatário final o bem estar do povo, nada mais certo do que vinculá-las à soberania do povo e a forma república (república = coisa pública, coisa do povo) de governo.

    Acredito que entendendo isso não seja necessário decorar tais princípios.

    Detalhe, eu errei a questão, rs....

    Mas agora não erro mais

  • Marquei a correta pensando dessa forma:

    Interesse geral = soberania do povo

    Garantias institucionais: Visam garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário, o que remete à separação dos poderes, inerente à forma REPUBLICANA. Alternativa E, então.

    Creio que a interpretação seja esta.

  • Esse tipo de questão ocorre na FCC. Já ouvi um professor falando que pode aparecer uma questão meio "fora de rota" que você não encontra resposta nos conhecimentos básicos do direito, mas sempre tem uma resposta que, por mais idiota que pareça, é a correta. Procure uma resposta lógica, por mais "sem noção" que pareça a questão. Acho que é o caso. Como alguém comentou anteriormente: nas outras alternativas temos respostas ligadas à atividade jurídica, à princípios processuais, a única que coloca "algo diferente" é a letra "E". Não vamos brigar com a banca, mas sim entendê-la e deixar que os concorrentes briguem com ela.

  • FO GO NO REGO --> FORMA DE GOVERNO REPUBLUCA 

    Sao PAULO--> SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA

     

  • Eu acertei a questão por eliminação, toda explicação é válida, mas que esta questão é sem pé nem cabeça, isso é.

    O que tem as garantias dos magistrados com soberania do povo e forma republicana de governo????

    #sanguedecristotempoder

     

  • Alguém consegue me explicar? :(

  • -
    ãh?

  • Concepção difundida pelo argentino Carlos Fayt, citada no livro de Alexandre de Moraes.

    A questão trata das garantias da magistratura, que se dividem em 

    *Garantias Institucionais- dizem respeito a Instituição como um todo, no tocante a independência do judiciário face aos demais poderes.

    Alexandre de Moraes cita Fayt e desenvolve o tema: as imunidades da magistratura não constituem privilégios pessoais, mas relaciona-se com a própria função exercida e seu objeto de proteção contra os avanços, excessos e abusos dos outros poderes em beneficio da Justiça e de toda Nação.

    Assim, a magistratura se desempenha no  interesse geral e suas garantias têm fundamento no princípio da soberania do povo e na forma republicana de governo, de modo que todo avanço sobre a independência do Poder Judiciário importa em um avanço contra a própria constituição.

    *Garantias quanto aos membros. [...]

     

     

  • Essa questão objetiva nos mostra que devemos ficar muito atentos às afirmações do início: "A magistratura se desempenha no INTERESSE GERAL e suas garantias institucionais têm fundamento no princípio da .... "

    Quando a banca coloca a palavra "interesse geral" ela está pedindo a resposta que mais se aproxima desse interesse geral. Todas os princípios das respostas anteriores (erradas) representam mais diretamente os INTERESSE DAS PARTES envolvidas em determinado processo judicial. Os únicos princípios que representam mais diretamente o INTERESSE GERAL  é o da soberania do povo e na forma republicana de governo. Ou seja, os outros princípios das respostas anteriores (erradas) também representam o INTERESSE GERAL, mas não diretamente como os princípios da resposta certa.

    A conclusão que podemos chegar é a de que devemos ficar extremamente atentos às afirmações colocadas antes das alternativas. Quando estivermos em dúvida na resposta mais certeira, procuremos essa resposta nas afirmações. Nesse caso, a resposta estava na palavra INTERESSE GERAL

    Ademais, convenhamos colegas, o concurso é para tribunal! Lógico que a banca "puxa sardinha" para os magistrados que representa o interesse geral do povo. 

    Bons estudos!!!!

    Abraço a todos!!!

  • mas que merda! por que não são honestos e nos cobram simplesmente a matéria, sem firulas? Somos obrigados a ler Alexandre de Moraes? Somos obrigados a sequer saber que ele será pedido? Somos obrigados a advinhar uma correlação esdrúxula e panprincipiológica entre garantias da magistratura e soberania do povo? Valha-me...
  • Quando eu vejo que, no enunciado da questão ou nas assertivas está a palavra "princípios" ou alguma expressão que remeta a isso, já vejo QUE VAI VIR MERDA. Nessa "toada" meus instintos primitivos fazem - me incorrer em desejos de:

    -Meter chapada nos peito dos "doutrinadores"/autores

    -Meter soco no coração dos examinadores

    -Paulada no pau do nariz e soco na cabeça para ver se desentope o cérebro de quem defende essa PALHAÇADA.

    E mandar toda essa corja lá para o Sítio em São José para ver os cabrito mamar neles.

  • soberania do povo =  interesse geral

    garantias institucionais = forma republicana de governo

     

  • Em 15/03/2018, às 09:58:06, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/10/2017, às 17:47:47, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/10/2017, às 18:07:50, você respondeu a opção C.Errada!

  • FCC do capiroto desde 2010!

  • E) soberania do povo e

    republicana de governo

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.       

     

    ARTIGO 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    =====================================================================

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:              

     

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;      

     

    ===================================================================== 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.    

  • ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  

       

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    =====================================================================  

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.           

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.  


ID
236518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Gabarito:C

  • C) correto

    cf88 , art 37

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

     

    lei 8112

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.  

  • a) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. CORRETO -ART. 37, XIII

    b) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.CORRETO -ART. 37, VII

    c) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.ERRADA - ART. 37, VII

    d) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.CORRETO -ART. 37, XVIII

    e) depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de empresa de economia mista assim como a participação de quaisquer delas em empresa privada.CORRETO - ART. 37, XX

  • GABARITO C


    c) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
    Art. 37°, XIV CF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não será computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
  • empresa de economia mista?????????
  • Este dispositivo veio para impedir o efeito cascata, onde a pessoa acumulava o benefício e o mesmo servia de base para o calculo de algum acréscimo, como por exemplo: trienio, quinquenio...
  • Para quem não entendeu a questões... o que está pedidindo é a INCORRETA. ART 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fim de concessão de acréscimos ULTERIORES.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores


ID
236521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida

Alternativas
Comentários
  • Constituição

    Art. 70. (*) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO: Letra E

    * FCC cobrou a literalidade da lei.

    Art. 70, caput, CF.
    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Bizu: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LELECO (legalidade, legitimidade e economicidade).
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
  • Tome cuidado pra não confundir com a competência do TCU!! Já vi em outras questões da FCC:


    CONGRESSO NACIONAL:

    CF, art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • LEMBRANDO



    ATO ---> TCU

    CONTRATO ---> CONGRESSO




    AS QUESTOES FALAM DE SUSTAÇAO DA EXECUCAO ATO E FALA QUE EH O CONGRESSO ERAAADOOOO OOO OO OO OO 


  • *CONTROLE EXTERNO = pelo CN (função típica do Legislativo); *O TCU é consultivo, técnico e AUXILIA o CN no controle externo (ex. emite parecer prévio p/ o CN JULGAR as contas do PR; lembrando que quem TOMA as contas do PR é a CD, competência privativa, caso decorridos 60D da abertura da SLO);
    *CONTROLE INTERNO = cada Poder c/ órgão em seu âmbito (ex. quem faz controle interno do P. Jud. é o CNJ; CGU no P. Exec. Federal); *[LEMBRANDO QUE já o CNMP é considerado órgão de controle externo do MP, e não interno]; 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
236524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trata-se de competência originária do Supremo Tribunal Federal processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • "O instituto do habeas data, ao lado do habeas corpus e do mandado de segurança, completa o que poderíamos chamar de a santíssima trindade da garantias do estado democrático de direito.

    ‘Com o objetivo de "liberar" o conhecimento de informações, possibilitando a sua retificação ou anotação, não encontrou o legislador constituinte, para nomear o novo instituto, uma expressão melhor que habeas data -, que traduz o conjunto de elementos que compõem as bases de dados (data), - com o significado de "tome os dados", da mesma forma que não achou outra melhor para traduzir a garantia da liberdade de locomoção que habeas corpus, com o significado de "tome o corpo"."

  • C) correto

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: 

     o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal 

  • Pra ajudar na memorização:

    Ministros e comandantes das forças armadas:

    1 - Quando autores do ato = STJ

    2 - Quando pacientes = STF

  • a) Errada: “...os membros dos Tribunais Superiores” (art. 102, I, “c”)
    b) Errada, pois é competência do STJ e não do STF: “nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;” (art. 105, I, “a”)
    c) correta: “o ‘habeas-corpus’, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o ‘habeas-data’ contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (art. 102, I, “d”)
    d) errada: idem ao item anterior;
    e) errada: ibidem .
  • Quanto a letra A devemos observar o comentário do Pedro Lenza:

    Os membros do MPU quando cometem  infração penal comum e crime de responsabilidade:

    Compete ao TRF da respectiva jurisdição o julgamento. Porém se o membro do MP da União oficiar perante Tribunais superiores a competência será deslocada para o STJ.

    Pedro Lenza 14ª ed -direito constitucional esquematizado- pag 539
  • Compete originariamente ao STF processar e julgar:

    a) crimes de responsabilidade praticados por Ministros, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, do TCU e chefes de missão diplomática.
    b) crimes comuns praticados pelo Presidente da República, Vice, membros do Congresso Nacional, Ministros e Procurador-Geral da República.
    c); d) e e) habeas data e mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, do TCU, do Procurador-Geral da República e do próprio STF.

  •   Habeas corpus Mandado de segurança 

    Habeas Data

    STF Paciente: P. República e o Vice; membros do CN, Ministros STF; PGR; Ministros de Estado; Comandantes da M. E. A.; membros dos T. Superiores; TCU; chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Coator: Tribunal Superior.

    Coator ou Paciente: autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou seja crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
     
    Contra atos: P. República; P. da Câmara dos Deputados e P. do Senado Federal; P. do TCU; PGR; STF.
     
    STJ Coator ou Paciente: Governador; Desembargadores dos TJs; membros dos TCE, TRF, TER e TRT; membros dos Conselhos ou TCM; MPU que oficiem perante tribunais.

    Coator: tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
     
    Contra atos: Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
  • Crimes Comuns e de Responsabilidade – Quadro
    Cargo Crime Comum Crime de Responsabilidade
    Presidente e Vice STF SF – Presidido pelo P. STF
    Ministro de Estado e C. Marinha, Exército e Aeronáutica STF STF. Se o crime praticado for conexo com o praticado pelo P. da República, a competência será do SF.
    M. STF STF SF
    Membros do CNJ e CNMP Dependerá do cargo. Há PEC para que seja sempre do STF. SF
    PGR STF SF
    AGU STF SF
    CD e SF STF Casa correspondente
    Membros dos T. Superiores / TCU / Chefe missão diplomática de caráter permanente. STF
    Membros do Judiciário, do TC e do MPU que atuem perante os Tribunais (2ª Instância). STJ
     
    Juízes Federais; Militares e Trabalhistas e Membros do MPU. TRF
    Governador
     
    STJ Para Pedro Lenza: dependerá da CE. Em SP é do T. Especial.
    Pedro Taques alerta que Súmula 722 do STF proíbe a CE de legislar sobre processo (pode legislar apenas sobre procedimento).
    Desembargadores e  P. do TJ.
    Vice-Governador Dependerá da CE. Em SP os crimes comuns são do TJ e os de responsabilidade do T. Especial.
    PGJ TJ P. Legislativo Estadual. Em SP é do T. Especial.
    Juízes Especiais e do DF Territórios e MPE TJ, ressalvada competência da J. Eleitoral (TRE).
    Deputado Estadual Dependerá da CE. Em SP é do TJ. Assembléia Legislativa.
    Presidente da Câmara Municipal Também responderá por crime de responsabilidade (art. 29-A)
    Prefeito
    (DL 201/67)
    Crime comum -> TJ
    Crime federal -> TRF
    Crime eleitoral -> TRE
     
    Observar que as ações de natureza civil (ACPU por ato do Prefeito; improbidade administrativa) são de competência do Juiz de 1º grau.
    Próprio - crime de responsabilidade de natureza criminal -> TJ.
     
    Impróprio – crime de responsabilidade de natureza político-administrativa -> Câmara dos Vereadores.
     
     
    • a) nos crimes de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais. STJ -art. 105, I, a
    •  b) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados. STJ 105, I, a
    •  c) o habeas data contra atos do Procurador-Geral da República. STF 102, I, d
    •  d) o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado. STJ 105, I, b
    •  e) o mandado de segurança contra ato do Comandante do Exército. STJ 105, I, b
  • ATENÇÃO!!!

    MINISTROS DE ESTADO
    COMANDANTES: MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA

    1 -
    Nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE são julgados pelo STF.

    Porém, se o crime for conexo com o Presidente da República vai para o SENADO FEDERAL.

    2 - No HABEAS CORPUS:

    Se for PACIENTE - STF
    Se for COATOR   - STJ

    3 - HABEAS DATA e MANDADO DE SEGURANÇA - STJ
  • COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE:

     

    - PR

    - VICE PR

    - MEMBROS DO CN

    - MINISTROS DO STF

    - PGR

    - MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - MEMBROS DO TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

     

    COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA CONTRA ATOS DO:

     

     - PR

    - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - MESA DO SENADO FEDERAL

    - TCU

    - PGR

    - STF

     

     

     

  • Será que a maioria curte o comentário mais curtido? Com todo respeito, mas o comentário do colega Atreyu não respondeu a questão e foi o mais curtido. Lamentável. 

  • a) Errada

    nos crimes de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.

    *vale mencionar nos crimes comuns também.

    Competência originária do STJ - CF, ART. 105, I, a.

     

     b) Errada

    nos crimes comuns, os Governadores dos Estados.

    Competência originária do STJ - CF, ART. 105, I, a.

     

     c) Certa - CF, 102, I, d

    o habeas data contra atos do Procurador-Geral da República.

     

     d) Errada

    o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.

    Competência originária do STJ - CF, ART. 105, I, b.

     

     e) Errada

    o mandado de segurança contra ato do Comandante do Exército.

    Competência originária do STJ - CF, ART. 105, I, b.

  • Macete aprendido com um colega do QC que não me lembro o nome:

    HD e MS (Habeas data e Mandado de segurança) julgados originariamente pelo STF > PM' PT's

    Presidente da república

    Mesas da Câmara dos deputados e Senado Federal

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Tribunal de Contas da União (TCU)

    STF - Próprio STF

    HD e MS (Habeas data e Mandado de segurança) julgados originariamente pelo STJ > MC's

    Ministro de Estado

    Comandante da Marinha/Exército/Aeronáutica

    STJ - Próprio STJ

     

  • Ivani, que ótimo macete. Hahaha.

  •                  

    Fiz um mnemônico para decorar as competências do STF em face de MS/HD (Art. 102, I, d; CF/88):

     

                                                          "O Presidente Procura Contas nas Mesas do STF"

     

    - Presidente da República;

    - Procurador Geral da República;

    - Tribunal de Contas da União;

     - Mesas da CD e SF;

     - Próprio STF;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


ID
236527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça é

Alternativas
Comentários
  • A) correto,

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, 

  • Resposta correta: opção (a)

    b) presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, na sua ausência e impedimento, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

    Falsa. O CNJ será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal. (Parágrafo 1 do artigo 103-B da CF/88).

    c) obrigado a representar ao Advogado Geral da União no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    Falsa. Compete ao CNJ representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade. (Inciso IV do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

    d) obrigado a rever de ofício os processos disciplinares dos membros do Ministério Público.

    Falsa. Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.(Inciso V do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

    e) obrigado a elaborar a cada dois anos relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

    Falsa. Compete ao CNJ elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário..(Inciso VI do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

  • Só um comentário de atualização quanto às colocações feitas pela colega abaixo:

    Atualmente o CNJ é "presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal", nos precisos termos ao § 1º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação determinada pela EC nº 61/2009!

  • Resposta Letra A.

    b) presidido pelo Presidente do Superior Tribunal FEDERAL e, na sua ausência e impedimento, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

    c) obrigado a representar ao MINISTERIO PUBLICO no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    d) obrigado a rever de ofício os processos disciplinares DE JUIZES E MEMBROS DO TRIBUNAIS JULGADOS A MENOS DE UM ANO.

    e) obrigado a elaborar a cada SEMESTRALMENTE relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

  • Caro Israel, seu comentário da alternativa "b" está equivocado:

    Conforme explicado pela colaboradora : o CNJ presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do mesmo STF, e não pelo vice do STJ, como você citou no seu comentário.

    Por favor, tenha mais atenção da próxima vez para não confundir os que estão iniciando agora...

    Um abraço!

    : )

  • a) Correta. (art. 103-B da CF)

    b) Incorreta. presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, na sua ausência e impedimento, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

    O CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, e nas sua ausênciase impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF. (Parágrafo 1 do artigo 103-B da CF/88).

    c) Incorreta. obrigado a representar ao Advogado Geral da União no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    Compete ao CNJ representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade. (Inciso IV do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

    d)Incorreta. obrigado a rever de ofício os processos disciplinares dos membros do Ministério Público.

    Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.(Inciso V do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

    e) Incorreta. obrigado a elaborar a cada dois anos relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

    Compete ao CNJ elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário..(Inciso VI do parágrafo 4 do artigo 103-B da CF/88)

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução

    1 Min STF - PRESIDENTE - Indicado pelo STF
    1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
    1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
    1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
    1
    Juiz Estadual - Indicado pelo
    STF
    1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
    1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
    1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
    1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
    1 MPU - Indicado pelo PGR
    1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
    2 Advogados - Indicados pela OAB
    2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
  • Sobre a letra E:

    Compete ao CNJ elaborar SEMESTRALMENTE relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do  Poder Judiciário.

    Compete ao CNJ elaborar relatório ANUALpropondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao CN, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

    Sendo assim, em nenhum momento na CF há manifestação de que o CNJ é obrigado a elaborar algum tipo de relatório a cada dois anos.
  • O mandato dos Conselhos (CNJ e CNMP) e do PGR é de 2 anos, admitida 1 recondução. 

    Atenção! O mandato do juiz de paz é de 4 anos (igual a vereadores/prefeitos/deputados/presidente), pois é um cargo de eleição.

  •  a) composto de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. CORRETO.

     

    b) presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e, na sua ausência e impedimento, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. (Presidente do STF e em casos de ausência ou impedimento, VP do STF).

     

    c) obrigado a representar ao Advogado Geral da União no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

     

    d) obrigado a rever de ofício os processos disciplinares dos membros do Ministério Público.

     

    e) obrigado a elaborar a cada dois anos relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário. (R.Es. é semestral)

  • BIZUS:

    CNJ - 15 MEMBROS: 15 ANOS, IDADE QUE OS ADOLESCENTES ACHAM QUE SÃO JOVENS (SIM, FORCE A BARRA) HA-HA

    "Obrigado a elaborar a cada SEMESTRALMENTE relatório EStatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário." 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  


ID
236530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A qualidade do ato administrativo que permite à Administração executá-lo direta e imediatamente, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, é o atributo denominado

Alternativas
Comentários
  • Atributos são qualidades ou características dos atos administrativos. Enquanto os requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem ser observadas para a sua válida edição, os atributos podem ser entendidos como as características inerentes ao ato administrativo.

    Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Auto-executoriedade e tipicidade.Os atributos de imperatividade e auto-executoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos adm.

    a) Atos auto executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.Atenção:A auto executoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá lo.

    b)Segundo Maria Sylvia, "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinado resultado."

    c) Presunção de legitimidade:Autoriza a imediata execução de um ato administrativo , mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustado pela administração ou pelo judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    d)Imperatividade: Traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor lhes restrições.

    Gabarito:D

  • D) correto,

    A doutrina divide a autoexecutoriedade em: exigibilidade e executoriedade.
     
    Exigibilidade: todo ato decorrente do poder de polícia é exigível pela Administração Pública independentemente de decisão judicial.
     
    Executoriedade: possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Não é atributo presente em todo ato administrativo, mas somente naqueles que a lei determinar ou em situações urgentes.
     
    Exemplo clássico de ato administrativo que não se reveste de executoriedade: multa. Outro exemplo: imposição ao administrado que este construa uma calçada. 
  • Resposta Letra - (d)

    Atributo esse que faz a Administração Pública brasileira possuir uma maior autonomia com relação aos administrados, contudo vale ressaltar que, apesar da Administração possuir essa gama de atribuições e poderes ela deve está de acordo com a lei, por essa razão se a Administração agir acima das competências que lhe são atribuídas pela lei, pode o administrado recorrer ao Judiciário que irá analisar a legalidade das irradiações da Adminis. e poderá anula-las, devido ao Sistema Administrativo de Jurisdição Única.  

  • Gabarito D

    Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.

  • Olá pessoal !

    Vale a pena destacar que o atributo da auto-executoriedade
    NÃO está presente em todos os atos administrativos.

    Por exemplo:

    A Administração, através da auto-executoriedade, pode aplicar a
    multa ao administrado. Porém, se ele não efetuar o pagamento
    voluntariamente, a cobrança dessa multa somente pode ser realizada
    por meio de ação judicial
    , ou seja, o ATO de COBRANÇA de multa
    administrativa é exemplo de ato administrativo desprovido de auto-executoriedade.

    Espero ter ajudado, como me ajuda muito o comentário dos colegas!

    BONS ESTUDOS !

  • Item “d” CORRETO

    Os atributos dos atos administrativos são descritos em: presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade. Cada um deles traz em si certas características (atributos) que emana do Poder Público e  os distinguem dos atos jurídicos privados.

    Por se tratar de ato administrativo que enseja na execução direta e imediata pela própria administração  e independentemente de ordem judicial, estamos falando da característica própria e peculiar do atributo do  ato administrativo chamado de auto-executoriedade.  A auto-executoriedade tem como característica fundamental a possibilidade de ensejar a imediata e direta execução pela própria administração, sem  sujeição de ordem judicial.

  • letra d) a correta.

    VOU FAZER UMA DIFERENÇA ENTRE O ATRIBUTO DE IMPERATIVIDADE E O AUTO-EXECUTORIEDADE.

    AUTO-EXECUTORIEDADE - ATO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO NÃO PRECISA DE INTERVEÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA AGIR.

    IMPERATIVIDADE- ATO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO TEM O PODER DE IMPOR "ALGO" AO ADMINISTRADO COM OU SEM CONSETIMENTO DELE.
  • Auto-executoriedade, imperatividade e tipicidade não estão em todos os atos administrativos.
  • O único atributo que está presente em todos os Atos Administrativos é o da Presunção de Legitimidade.
  • Direto ao assunto..
     
    a)      A imperatividade é o atributo que possibilita a administração se impor sem que seja necessária a anuência do administrado. Ocorre apenas naqueles atos que geram obrigação para o administrado.
    b)      Trata-se de uma presunção relativa de que o ato foi praticado de acordo com o ordenamento jurídico.
    c)      Se refere a adequação do ato a um tipo previsto previamente em Lei, em decorrência do princípio da legalidade restrito para a administração
    d)     CORRETA. Possibilidade que tem a administração de EXECUTAR seus próprios atos INDEPENDENTEMENTE de aquiescência de qualquer outro poder, inclusive, o poder judiciário.
    e)      A presunção de veracidade, também relativa, leva crer que os motivos e objeto do ato são, de fato, verídicos, conforme descritos na motivação, se for o caso.

ID
236533
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A liberdade de escolha quanto à oportunidade e conveniência do ato administrativo praticado nos limites da lei insere-se no âmbito da

Alternativas
Comentários
  • Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.

    Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto a todos os elementos de um ato vinculado(competência, finalidade, forma, motivo e objeto), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade( dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto, segundo os seus privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativas.

  • Alternativa B

    Na prática, pode-se dizer que a discricionariedade existe, em regra, no âmbito do motivo e do objeto do ato. Excepcionalmente, pode existir na forma do ato; porém, nunca é possível encontrá-la na competência e na finalidade. Exemplo de discricionariedade no motivo: a lei valeu-se de um termo aberto (“ordem pública”, “interesse social”, “conveniência do serviço”) para definir o momento de atuação da administração. Por sua vez, há discricionariedade no objeto quando a lei prevê vários conteúdos ou efeitos decorrentes da prática do ato, cabendo à Administração escolher a mais apropriada ao caso concreto.  

    Nesse contexto, recebe o nome de mérito administrativo “o poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática” (Alexandrino e Paulo, Direito Administrativo, 2006, p. 317).

  • Gabarito B

    Atos Discricionário - É aquele editado em decorrência do poder discricionário que detém a administração, ou seja, quando a lei permite certo grau de liberdade para que a administração decida se deve agir desta ou de outra forma, bem como decida o momento mais apropriado para agir (oportunidade e conveniência).

    Segundo Maria Sylvia, os Atos Discricionários, o controle judicial é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pública.

  • tem "b" CORRETO

    Dentre as classificações dos atos administrativos eles podem ser atos vinculados e atos discricionários.

    Os atos vinculados são aqueles em que a lei estabelece os requesitos e condições para que a administração pública possa realizá-los. O administrador fica restrito ao enunciado da lei. São aqueles sem liberdade subjetiva

    Já nos atos discricionários, a administração pública pode realizá-los com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu modo realização, de sua conviniência e oportunidade, nos termos e limites da lei. O administrador tem liberdade subjetiva para executá-lo

  • Questão DADA! Pq nunca me cai uma dessas em prova...?

  • Que não caia uma dessas na prova, senão todo mundo acerta rsrsrs

     

    Bons estudos!


ID
236536
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um motorista dirigindo em uma estrada estadual cai com o veículo em um buraco próximo a uma obra de recapeamento do asfalto, do que resulta danos de grande monta no veículo e lesões graves no motorista. O acidente ocorreu por deficiência de sinalização, que era de responsabilidade de funcionário do Estado, responsável pela obra. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa. 

    Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva

    A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme aquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.

    Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada.O direito passou então a desenvolver teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Esta forma de responsabilidade civil, de que é exemplo o art. 21, XXIII, d, da constituição federal do Brasil, é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa. 

  • Alternativa B

    Responsabilidade do Estado é a obrigação atribuída ao Poder Público para ressarcir os danos causados à terceiros pelos seus agentes, quando no exercício de suas atribuições. Ex: O policial que não estava em serviço, mas atira para impedir um assalto e acaba atingindo um terceiro, agiu na qualidade de agente público.

      “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (art. 37, §6º da CF).

  • Caros concurseiros.  Essa questão para está totalmente correta, deveria dizer que a responsabildiade é subjetiva e não objetiva.

     

    Fica claro que se trata da teoria da culpa administrativa, ou seja, má funcionamento, retardamento ou falta do serviço.

     

    Por eliminação fica fácil a questão.  Mas, creio eu, que o correto seria responsabildiade subjetiva. Teoria da culpa administrativa

     

    Abraço

  • Eu marquei B porque todas as outras são absurdas, mas eu condordo com o Denny, porque o dano foi causado por uma ação omissiva do agente e não por uma ação comissiva. Sendo que na ação omissiva a responsabilidade é subjetiva e não objetiva.

  • Discordo dos colegas que afirmam que a responsabilidade no caso é subjetiva. A questão fala que o acidente ocorreu por "deficiência de sinalização", e não por falta de sinalização - logo, a conduta é comissiva (havia sinalização, mas era insuficiente), e não omissiva.

    Segundo Gustavo Barchet, " respondem objetivamente as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, no que toca aos atos comissivos de seus agentes. Por outro lado, tais pessoas respondem subjetivamente, quanto aos atos omissivos de seus agentes." (Direito Administrativo - Questões do Cespe com gabarito comentado, Ed. Campus Concursos, 2010, p. 367).

  • Gabarito letra B.

    ENTRETANTO, acho que a responsabilidade é SUBJETIVA nesse caso.

    A culpa administrativa pode ocorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço: inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço.

    OU SEJA, a RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA ocorre quando:

    - inexistência do serviço (o serviço não foi prestado e causou prejuízo)

    - serviço foi prestado de forma deficiente e causou prejuízo.

    FOnte: MArcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Dir. Admin. Descomplicado

  • QUESTÃO POLÊMICA....

    Mas a princípio também entendo estar correto o gabarito, pois, parece ter havido uma AÇÃO POSITIVA do agente público, quando a assertiva diz que "O acidente ocorreu por deficiência de sinalização", dando a entender que houve sinalização, mas a ação do agente, foi insuficiente no sentido de sinalizar adequadamente que aquele local apresentava perigo devido as obras que estavam ali sendo realizadas.
  • Questão B.
    Quanto à responsabilidade se objetiva ou subjetiva do Estado, no caso,  deve ser entendida como a objetiva, senão vejamos:
    A teoria da responsabilidade objetiva é determinada por causar prejuízo à terceiro (há uma relação triangular: Estado – Funcionário – Terceiro prejudicado). Na questão, acidente (dano) decorreu de uma negligência (culpa) do funcionário a terceiro (o motorista)
    A responsabilidade subjetiva é caracterizada pela ação ou omissão direta do Estado, ou seja, não há um agente intermediário. Para poder esclarecer melhor, a obra estaria sendo realizada conforme determinado, mas o Estado não providenciou a sinalização (por economia, ou por qualquer outro motivo escuso). Assim, houve culpa (por negligência) direta do Estado que não forneceu o material necessário para a realização da Obra. É que fica difícil não visualizar sempre um ser humano por trás de tudo, contudo seria mais ou menos assim: na esfera da Administração Pública, quando não se identifica um agente, a culpa é direta do Estado (responsabilidade subjetiva), pois este causou um prejuízo diretamente ao cidadão.
  • Gabarito: B

    Acredito que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, pois a questão trata de responsabilidade em decorrência de obras públicas!
    Quando a responsabilidade é pela má execução da obra e o Estado é quem está executando diretamente, responderá objetivamente!
    Foi o que aconteceu quando o agente encarregado deixou de sinalizar corretamente a obra.

    Bons estudos!
  • Segundo livro de Hely Lopes Meireles pag 648 32ª edição ..."as teses da culpa administrativa,do risco administartivo e do risco integral,todas elas identificadas no tronco comum da responsabilidade objetiva da Administraçaõ Pública"...E a falta de serviço apresenta-se sob forma de três modalidades: inexistência do serviço,MAU FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO ou retardamento do serviço...Eu aprendi que a culpa administativa é dada como subjetiva.Fica difiícil saber qual forma adotar....Abraços .
  • Se houve deficiência da sinalização, entende-se (pelo menos eu entendi) que houve uma omissão do Estado em providenciar uma correta sinalização na pista. Não tenho dúvidas que se trata de uma omissão do Estado e não de um ato comissivo,  se o que ocorreu foi uma sinalização deficiente, logicamente ocorreu por falta e não por excesso..

    Se é omissão então é caso de responsabilidade subjetiva.

  • 5 estrelas para a resposta do PH, perfeito. Matou todas dúvidas.
  • A questão é mais simples do que a pretensa polêmica desnecessariamente criada.
    O Estado, no caso apresentado, efetivamente realiza as obras de recapeamento, sendo evento automático e lógico a correta sinalização dessas obras.
    E se a questão foi clara em asseverar que o funcionário incumbido dessa sinalização operacionalizou-a de forma incorreta, trata-se de um ato comissivo do agente público.
    De onde está surgindo esta cogitação de fato omissivo?!?!?!

  • MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO diz que existe controvérsia a respeito da aplicação ou não do artigo 37, §6º da Constituição às hipóteses de omissão do Poder Público, e a respeito da aplicabilidade, nesse caso, da teoria da responsabilidade objetiva. 
    Segundo alguns, a norma é a mesma para a conduta e a omissão do Poder Público; segundo outros, aplica-se em caso de omissão, a teoria da responsabilidade subjetiva, na modalidade da teoria da culpa do serviço público. Na realidade, a diferença entre as duas teorias é tão pequena que a discussão perde um pouco de interesse, até porque ambas geram para o ente público o dever de indenizar. 

    Na jurisprudência também existe a mesma controvérsia a respeito da responsabilidade subjetiva ou objetiva em caso de omissão do pOder Público. Mesmo no STF existem acórdãos nos dois sentidos. Pela responsabilidade objetiva, citem-se os acórdãos da 1ª Turma, proferidos no RE-109.615-2-RJ e RE-170.014-9-SP. Pela responsabilidade subjetiva, os acórdãos da 2ª Turma, proferidos no RE-180.602-8-SP e RE-170.147-1-SP.


    O Prof. Mateus Carvalho diz que uns chamam de responsabilidade por omissão e por isso é objetiva; outros chamam de responsabilidade por culpa do serviço e pela expressão culpa, diz-se que a responsabilidade é subjetiva. 
  • Caros colegas, fiquem atentos pois deficiência de sinalização não é sinônimo de ausência de sinalização.

    A questão é fácil pois as outras alternativas são absurdas, mas caso houvesse uma alternativa que falasse em responsabilidade subjetiva, a  mesma estaria errada.

    Lembrem-se: Deficiência não é sinônimo de ausência. deficiência significa que houve sinalização, no entanto era deficiente.


    Isso já foi cobrado em outras provas e o candidato em todas deveria optar por resp. objetiva.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.



  • A questão de não haver ausência de sinalização mas simplesmente deficiência não é motivo para descaracterizar a responsabilidade subjetiva do Estado. em outras palavras, mesmo diante deficiência da sinalização há responsabilidade subjetiva. Nos dizeres de Celso Antônio Bandeirade Mello (Curso de Direito Administrativo, 26ª edição, página 1002/1003):

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva"

  • art 1° , paragrafo 3° do CTB
  • B- "objetivamente" não, em caso de omissão a responsabilidade é SUBJETIVA, há que se comprovar dolo ou culpa. Salvo se considerar que a "deficiência de sinalização " seja ato comissivo, o que entendo que não pois me parece que ele deixou de sinalizar, ou seja , foi omisso. Se fosse "erro de sinalização " tudo bem, seria comissivo e por isto objetiva necessariamente.

  • Trata-se de espécie de responsabilidade civil especial do Estado decorrente de obra pública, mais especificamente por FALHA NA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA EXECUTADA DIRETAMENTE PELO ESTADO. Neste caso, a responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 37, § 6.º, da CF/1988.

    Complementado, ensina Ricardo Alexandre: 


    A responsabilidade decorrente de obras públicas exige o exame de dois aspectos: 1.º) se o dano foi causado pelo só fato da obra (em razão da obra em si); e 2.º) se a obra estava sendo executada diretamente pela Administração Pública ou se a Administração contratou sua execução com uma empresa particular.


    1) O dano pelo só fato da obra (em razão da obra em si) é aquele causado por sua extensão, duração ou localização, independentemente de qualquer erro ou ilicitude na execução.

    2.1) quando o prejuízo for causado por falha na execução da obra pública. Nesse caso, se o Estado estiver executando diretamente a obra, responderá objetivamente pelos danos causados, com amparo no art. 37, § 6.º, da CF/1988.

    2.2)Já se a obra estiver sendo executada por empresas particulares, esta é que responderá subjetivamente pelos danos, dependendo da prova da culpa ou do dolo.

  • CASOS ESPECIAIS = OBRAS PÚBLICAS:

    1) SÓ FATO DA OBRA = responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo);
    2) MÁ EXECUÇÃO DA OBRA:
    a) ESTADO EXECUTANDO = responsabilidade objetiva do Estado;
    b) PARTICULAR EXECUTANDO = responsabilidade subjetiva do particular + responsabilidade SUBSIDIÁRIA do Estado. 

     
    *Sobre a polêmica, nem precisando entrar em "deficiência não é ausência", o caso trata de OBRA PÚBLICA, e não de serviço público ("faute du service"), e daí você já percebe que não pode ser teoria da culpa administrativa/responsabilidade subjetiva.

  • Está acontecendo uma obra, ou seja, têm agentes por lá...não há dúvidas de responsabilidade objetiva! Agora se fosse, por exemplo, um buraco na pista deixado por uma obra que já tinha acabado, aí já entraríamos no campo da omissão estatal, o que levaria a uma responsabilidade subjetiva!


ID
236539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, pode ser objeto de delegação de competência, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    Lei nº 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Alternativa D

    Lei 9784:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Ou seja, para poder delegar uma competência, deve haver previsão legal para tanto.

     

  • Alternativa correta letra: D

    Justificativa:

    O artigo 13 da Lei 9.784/99 enumera os casos em que não pode haver delegação, quais sejam:

    • a edição de atos de caráter normativo;
    • a decisão de recursos administrativos;
    • as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  •  

    Resposta: Letra D
     
    IMPORTANTE:
     
    ? Em regra, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
    ? A delegação só será admitida se não houver impedimento legal.
    ? O delegante só poderá transferir parte de suas competências.
    ? A delegação independe de subordinação hierárquica.
    ? A delegação de competência é ato discricionário (conveniência e oportunidade).
    ? A delegação ocorrerá em razões de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ).
    ? O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    ? O ato de delegação deverá especificar o objeto, os limites, a duração e os objetivos da delegação, bem como o recurso cabível.
    ? A delegação é revogável a qualquer tempo.
    ? As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. O delegado será responsável por tais decisões.
     
    De acordo com o art. 13 da Lei, não podem ser objeto de delegação:
    ? A edição de atos de caráter normativo;
    ? A decisão de recursos administrativos;
    ? As matérias de competência exclusiva.
     
    Fonte: ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CURSO REGULAR − TEORIA E EXERCÍCIOS - PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
     
  • Gabarito D

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão poderia ser respondida por exclusão. Contudo, tem-se certeza da possibilidade da delegação dos atos instrutórios a partir da leitura do art. 47 da lei:

    "Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente."
  • Não pode ser objeto de DELEGAÇÃO = CE NO RA

     

    Atos de carater NOrmativo   --------------   decisão de Recursos Administrativos   -------------   matérias de Competências Exclusivas 


ID
236542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, salvo quando, dentre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 9784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos juridicos, quando:

    I-neguem , limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III- decidam processos administrativos de concurso ou seleção;

    IV- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatorio;

    V- decidam recursos administrativos;

    VI- decorram de reexame de oficio;

    VII- deixem de aplicar jurisprudencia firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII- importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

  • Alternativa B

    Embora a lei disponha expressamente os casos em que deve haver motivação, acredita-se que todo o ato discricionário deve ser necessariamente motivado.

    No que tange ao ato vinculado, a lei já pré-definiu qual a única possibilidade de atuação do administrador diante do caso concreto. Assim, nas hipóteses não esculpidas na lei, em não havendo motivação, mas sendo possível se identificar qual o motivo, não há que se falar em vício, não havendo efetiva necessidade de motivação.

  • Alternativa correta letra: B

    Considera-se motivação a exposição expressa dos motivos que levaram a prática de determinado ato da administração. A motivação indicará os fatos e fundamentos jurídicos.

    Conforme previsto no artigo 50 da Lei 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados  quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Gabarito B

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • b) aplicarem jurisprudência firmada sobre a questão ou não discreparem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. (MOTIVAÇÃO ALIUNDE)

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Motivação Aliunde:

    “(...) Permite expressamente a motivação aliunde, já admitida na jurisprudência, que consiste  em  declaração  de  concordância  com  os  fundamentos  de  anteriores  pareceres,  informações, decisões  ou propostas,  que, neste caso, serão parte integrante  do ato”  MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28ª edição.  Malheiros: São Paulo, 2003, pág. 98.

    Essa forma de motivação não viola o contido no art. 50 da Lei  9.784/99,  já que essa exige a  motivação expressa.
  • Alternativa B.
    De acordo com a lei n° 9.784/1999, art. 50, Diz:

    Deverão ser motivados todos os atos administrativos que:
    • Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    • Imponham ou agravem deveres, encaros ou sanções;
    • Decidam processos administrativo de concurso ou seleção pública;
    • Dispensem ou declarem a inexibilidade de processo licitatório;
    • Decidam recursos administrativos;
    • Decorrem de reexame de ofício;
    • Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de parecerem, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    • Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de outro ato.
       
  • Motivação Aliunde: "Aliunde é um advérbio latino que quer dizer “de outro lugar”. Então, a motivação aliunde é a motivação que não está no próprio texto do ato administrativo, mas está em outro lugar. Isso acontece com frequência quando a autoridade administrativa se reporta a um parecer, laudo ou outro documento que se encontra em outra página do mesmo processo ou está juntado em outro processo. Essa motivação é perfeitamente admitida pelo direito. A propósito, ver STF: RTJ n. 78, p. 732-738.
    5. É admissível que o ato eletrônico se valha desse recurso técnico-jurídico. Entretanto, a peça indicada como motivação deve estar acessível também eletronicamente, do contrário perderia sentido a motivação; tornar-se-ia inócua; não seria nem mesmo um passepartout (‘serve pra tudo’), mas um verdadeiro “passepar-rien” (‘serve pra nada’).
    6. Quanto à natureza da motivação, classifico-a como pressuposto formalístico do ato (pressuposto de validade). A formalização do ato reclama a motivação. O ato sem motivação é juridicamente existente, mas inválido."
  • NÃO ENTENDO O PQ DE TANTA REPETIÇÃO NOS COMENTÁRIOS DE ALGUNS COLEGAS!!!!!!!
  • Muitos comentários desnecessários, exceto alguns. Pior que esse disparate de copia e cola, são aqueles que pontuam comentários que em nada acrescentam ao aprendizado da questão, estimulando-os a prática dessa ação.
  • Gostei da questão!
  • exoneração em cargo em comissão seria mais uma resposta correta..como aparece em outras questões , pois não necessita de motivação

  • Ou quando discreparem... !!!

  • Alternativa “B”: correta. O art. 50, VII da Lei nº 9.784/99 exige a motivação do ato administrativo quando ele deixar de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. Assim, quando o ato aplicar a jurisprudência firmada, não há necessidade de motivação.

    Alternativa “A”: O art. 50, II, determina que os atos administrativos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções devam ser motivados.

    Alternativa “C”: Em regra, os processos de disposição e aquisição de bens pela Administração Pública devem ser precedidos de procedimento licitatório. Quando o procedimento for dispensado, portanto, há necessidade de motivação do ato, por exigência expressa do art. 50, IV.

    Alternativa “D”: Nos termos do art. 50, VIII, deve haver a motivação dos atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Alternativa “E”: Em regra, a Administração não pode intervir na esfera privada, limitando direitos além dos casos previstos em lei. Assim, se houver limitações aos direitos das pessoas, tais atos devem ser motivados, nos termos do art. 50, I.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 2, Editora Juspodivm, 5ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Cirino.


ID
236545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 estabelece que a reintegração

Alternativas
Comentários
  • a) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    b) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica - art. 24

    c) Readapatação -  será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  artigo 24 , paragrafo 2º

    d) Reversão  é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria - art 25 - art

    e) recondução - é o retorno à atividade de servidor, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  •  

    Eu APROVEITO o disponível
     
    Eu REINTEGRO o demitido
     
    Eu READAPTO o incapacitado
     
    Eu REVERTO o aposentado
     
    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
  • A lei so preve tirar alguem do cargo para outro ocupar na reintegracao.

  • Embora não deixe a questão errada, até porque é reprodução literal da lei, vale observar que o eventual ocupante do cargo para ser reconduzido, terá que ser estável (art. 29 da 8.112/90).

    Na constituição essa previsão vem juntamente com esse instituto:

    Art. 41 da CF/88

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Bons estudos!!!!

  • Gabarito: Letra A

    Como já foi citado por outro colega, cada uma das alternativas da questão trata de uma forma de provimento:

    A)  Reintegração;
    B) Readaptação;
    C) Também é readaptação;
    D) Reversão
    E) Recondução
  • Algumas considerações acerca da REINTEGRAÇÃO

    * Ocorre quando o servidor estável anteriormente demitido, tem a decisão administrativa ou judicial que determinou sua demissão invalidada.

    * O irregularmente demitido retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu afastamento ilegal, inclusive ás promoções por antiguidade que teria obtido nesse interim.

    * Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento.

    * Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, ,posto em disponibilidade. Se NÃO estável deverá ser exonerado.

    Alternativa A
  • Amigos concurseiros,

    Cuidado com a alternativa "C":

    c)...o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    O servidor só ficará como excedente nos casos de readaptação e reversão, na reintegração não há essa condição.
  • Para não esquecermos as FORMAS DE PROVIMENTO, talvez facilite o estudo de vocês esse macete:

    APROVEITE! NOME PROMOVE: REVERSÃO, RECONDUÇÃO, REINTEGRAÇÃO, READAPTAÇÃO. Notem que são 4Rs.

    Sendo que: APROVEITE = APROVEITAMENTO,  NOME = NOMEAÇÃO e PROMOVE = PROMOÇÃO. 

    Lei 8.112/90, Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;   II - promoção;  III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação; VI - reversão;  VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    Bons estudos! Elzi.

  • A reintegração é o retorno do servidor demitido cuja a demissão foi anula judicialmente ou administrativamente, com o ressarcimento de remuneração e de todas as vantagens não percebidas.

     

    ▪ A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa).

     

    ▪ Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento (arts. 30 e 31).

     

    ▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:

     

    - se estável:

     

    (i) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização;

     

    (ii) aproveitado em outro cargo;

     

    (iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    - se não estável: exonerado.

     

    ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado

  • EXCEDENTE sempre estará relacionado a SAÚDE!

    Readaptacao e Reversão, sendo o segundo o retorno do Aposentado após avaliação de junta médica.


ID
236548
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às férias e às licenças do servidor público, considere:

I. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, com ou sem remuneração.

II. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

III. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

IV. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie não será considerada como prorrogação.

V. O servidor terá direito a licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • c) correto

    I- servidor em estagio probatorio nao tem direito a licença para assuntos particulares, mandato classista, capacitacao

    II - correto

    III - correto

    IV - Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. 

    V-  Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral 

  • Com base na Lei 8.112/90:

    Item I - ERRADO - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

    Item II - CERTO - Art. 78, § 3º: O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

    Item III - CERTO - Art. 77, § 3º: As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    Item IV - ERRADO - Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

    Item V - ERRADO - Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Portanto, a alternativa correta é a letra C.

    Bons estudos!

  •  

    É importante ressaltarmos que temos dois períodos de licença para atividade política. um período sem remuneração e outro remunerado:

     

    SEM REMUNERAÇÃO

    Da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura.

     

    COM REMUNERAÇÃO (limitado a no máximo 3 meses)

    Do registro da candidatura até 10° dia seguinte a eleição.

    FONTE: LEI 8112 ART. 86.

  • I. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, com ou sem remuneração. 
     
    ----  Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
     
    II. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. 
     
    III. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 
     
    IV. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie não será considerada como prorrogação. 
     
    ---- Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
     
    V. O servidor terá direito a licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 
     
    ---- Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
  • I. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, com ou sem remuneração. [ ERRADA ]
    O erro dessa alternativa é quando se diz  " COM OU SEM REMUNERAÇÃO ", já que esta licença é concedida SEM REMUNERAÇÃO.

    IV. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie não será considerada como prorrogação.  [ ERRADA ]
    É considerada SIM como prorrogação.

    V. O servidor terá direito a licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. [ ERRADA ]
    A licença desmembra-se em 2 períodos
    a) vai da data da escolha do servidor em convenção partidária até a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral [ SEM REMUNERAÇÃO ]

    b) se inicia na data do registro da candidatura do servidor e vai até o 10º dia seguinte ao da eleição [ LICENÇA REMUNERADA POR 3 MESES ]

    Alternativa C

  • Pessoal,
    cuidado para não confundir a fração dos dias que será considerada como 1 mês para fins de pgto da lei 8112 (14 dias) com a fração da CLT (15 dias).

    Bons estudos 
  • Cuidado Alcione, conforme o paragrafo único do art 146 da CLT conta-se como 1 mês a fração superior à 14 dias, assim como na lei 8.112/90  art 78 p. 3 para o mesmo assunto, a fração de 15 dias é para a contagem da gratificação natalina proporcional, tanto para os celetistas conforme parágrafo 2 do art 1 da lei 4.090/62, como para os estatutários, conforme 8112/90 art 63 p. ú.
  • gente, fração superior a 14 dias é o mesmo que fração igual ou superior a 15 dias.
  • Questão V:

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

            § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.


      
    Abs a todos. 
     

  • Acho que é relevante frisar o seguinte:
    A lei 8.112 considera como mês, para fins de concessão de férias, fração superior a 14 dias (art. 78, § 3º); para fins de pagamento de 13º (gratificação natalina) fração igual ou superior a 15 dias (art. 63, p. único).
    Isso pode gerar confusões na hora da prova.
    Mas de todo modo, é certo que fração superior a 14 dias, equivale a fração igual ou superior a 15.
    Para quem se prepara para a área trabalhista, como disse um dos colegas, o art. 146, p. único, considera como mês a fração superior a 14 dias. Contudo, isso só se aplica ao empregado dispensado sem justa causa.
  • Em relação ao item II:


    Sobre as férias:


    Na lei 8112/90:


    Art. 78.O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.


    § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.


    Na CLT:


    Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.


    Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o Art. 130, na proporção de 1-12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.



    Sobre a Gratificação Natalina:


    Na lei 8112/90:


    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.


    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.



    Na lei 4090/62, que Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.


    Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.


    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.


    § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.


    Obs.: Fração igual a 15 = fração superior a 14. Os artigos se referem aos mesmos prazos, porém expressam isso de maneiras diferentes.

  • QUANTO AO ITEM V  : 

     

    *SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.

     

    *COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA → ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.

     

    *DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS.

    No período que é sem remuneração não há número .  

  • Da Licença para Atividade Política

            

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

      § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.                     

            

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.        

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

     

    Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a "MATRACA":

     

    - Mandato Classista

     

    - Tratar de Interesses Particulares

     

    - Capacitação.

     

     

     

    Art. 78 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

     

    § 4º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

     

     

     

    Art. 77 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

     

     

    Art. 82 da Lei nº 8.112/90: A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

     

    Não 90 dias!!!

     

     

     

    ▪ Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente).

     

    ▪ Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses.

     

    ▪ Se o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade em que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, não há a opção de continuar trabalhando, ou seja, o servidor será obrigatoriamente afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA

    ---> para mandato classista

    ---> para tratar de interesse particular

    ---> para capacitação pessoal

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍCITA (ou seja, para disputar a eleição)

    SEM REMUNERAÇÃO ---> da escolha do candidato em convenção partidária até o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral (TRE).

    >>> Esse período não conta como tempo de serviço.

    COM REMUNERAÇÃO ---> do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral (TRE) até o décimo dia seguinte após o pleito, somente pelo período de três meses.

    >>> Esse período conta como tempo de serviço.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 82 da Lei nº 8.112/90: A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA

    ---> para mandato classista

    ---> para tratar de interesse particular

    ---> para capacitação pessoal

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍCITA (ou seja, para disputar a eleição)

    SEM REMUNERAÇÃO ---> da escolha do candidato em convenção partidária até o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral (TRE).

    >>> Esse período não conta como tempo de serviço.

    COM REMUNERAÇÃO ---> do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral (TRE) até o décimo dia seguinte após o pleito, somente pelo período de três meses.

    >>> Esse período conta como tempo de serviço.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 82 da Lei nº 8.112/90: A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.


ID
236551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra e)  Lei n° 8429/92 Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:      IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Alternativa A: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário

    Art. 10, XI: liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    Alternativa B: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário

    Art. 10, VIII: frustra a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    Alternativa C: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário

    Art. 10, IX: ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Alternativa D: Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário

    Art. 10, X: agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

    Alternativa E: CORRETA - Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º, IX: perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

  • Importara enriquecimento ilicito toda vez que o agente obter alguma vantagem patrimonial ilícita! Sempre provindo com o elemento subjetivo dolo, sendo incabivel a tentativa, e atos omissivo. Elemento dispensável é o dano ao erário. Dito de outra forma, essa modalidade pode eistir sem que haja lesão aos dofres públicos

  • Gabarito E

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Alternativa correta letra E, conforme já explicitado, mas fica uma dica sobre esta lei: em todos os incisos que importam enriquecimento ilícito, o agente aufere algum tipo de vantagem, seja econômica, seja o uso ou apropriação de algum bem. Em todos!!! Já os atos contra os princípios da administração pública são apenas 7, fáceis de memorizar. Logo, os demais serão os atos que causam prejuízo ao erário. Assim não tem erro!!!!

  • Enriquecimento Ilícito - percebe
    Lesão ao Erário - libera,permite
  • Essa listinha tem me ajudado bastante no assunto em questão... 

    ENRIQUECIMENTO ÍLICITO:                     
     
    Receber                                               
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    Imparcialidade
    Lealdade
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Resposta: LETRA E

    Comentando as demais:

    A- Constitui ato de Improbidade que importa em PREJUIZO AO ERARIO, conforme Secao II art 10, XI. da lei 8429.

    B-Constitui ato de Improbidade que importa em PREJUIZO AO ERARIO, conforme Secao II art 10, VIII da lei 8429.

    C-Constitui ato de Improbidade que importa em PREJUIZO AO ERARIO, conforme Secao II art 10, IX da lei 8429.

    D-Constitui ato de Improbidade que importa em PREJUIZO AO ERARIO, conforme Secao II art 10,X da lei 8429.

    E-Constitui ato de Improbidade que importa em ENRIQUECIMENTO ILICITO conforme secao I art 9, IX da lei 4829.

    Um abraco e bons estudos
  • Lei 8.429/1992: art. 9º, IX : perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     


ID
236554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos do negócio jurídico, considere:

I. Erro sobre a natureza do negócio.

II. Erro sobre o objeto principal da declaração.

III. Erro sobre alguma das qualidades essenciais do objeto.

IV. Erro de cálculo.

Consideram-se substanciais os indicados APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Error in ipsio negotio  = quanto a sua natureza;
    Error in ipsio corpore = quanto ao seu objeto;
    Error in substantia = quanto as suas qualidades.
  • O art. 139 do Código Civil diz: o erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
    São quatro as modalidades de erro substancial, de acordo com a doutrina, a saber:
    Error in negotio: Este tipo de erro diz respeito à natureza própria do ato, ou seja, incide sobre a própria essência ou substância do negócio. Por exemplo, alguém que pensa estar vendendo um objeto quando na verdade estar realizando uma doação.
    Error in corpore: É aquele que recai sobre a identidade do objeto principal da relação jurídica negocial. Por exemplo, um indivíduo que acredita estar comprando uma motocicleta mas na realidade adquire uma bicicleta.
    Error in substantia: Incide sobre as características essenciais do objeto da declaração da vontade. Por exemplo, alguém que, sem saber, adquire uma casa de dois pavimentos mas acreditava estar comprando uma de três.
    Error in persona: Induz a uma falsa idéia sobre a própria pessoa que figura como a outra parte da relação negocial. É o caso, por exemplo, do marido que, sem ter o conhecimento do fato, contrai matrimônio com mulher já deflorada.(Código Civil, art. 219, IV).
    Erro acidental, em tese, não é capaz de viciar o consentimento do sujeito, pois recai apenas sobre qualidades acessórias do objeto da relação (error in qualitate), bem como sobre sua medida, peso ou quantidade (error in quantitate), desde que não importe em prejuízo real ao indivíduo. Por exemplo, uma pessoa que compra um automóvel e posteriormente descobre que o porta-malas é 5 cm² menor do que pensava.
    Já o erro de direito ou error juris é aquele que diz respeito à norma jurídica disciplinadora do negócio. Não se confunde, contudo, com a ignorantia legis, uma vez que esta é o desconhecimento completo da existência da lei, sendo o erro de direito seu conhecimento equivocado, apesar do Código Civil equiparar essas duas noções. Em regra, o error juris não é causa de anulabilidade do negócio, porém, a doutrina e jurisprudência abrem precedentes quanto a esta máxima. De qualquer maneira, para anular o negócio, é necessário que esse erro tenha sido o motivo único e principal a determinar a vontade, não podendo, contudo, recair sobre a norma cogente, mas tão-somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes.
    Portanto, a alternativa correta é a (A).
  • • Erro sobre a natureza do ato negocial: Haverá erro substancial quando recair sobre a natureza do ato, p. ex., se uma pessoa pensa que está vendendo uma casa e a outra a recebe a título de doação. Não se terá real acordo volitivo, pois um dos contratantes supõe realizar um negócio e o consentimento do outro se dirige a contrato diverso, manifestando-se um error in ipso negotio, suscetível de anulação do negócio.
     
        • Erro sobre o objeto principal da declaração: Ter-se-á erro substancial quando atingir o objeto principal da declaração em sua identidade (error in ipso corpore rei), isto é, o objeto não é o pretendido pelo agente (p. ex., se um contratante supõe estar adquirindo um lote de terreno de excelente localização, quando na verdade está comprando um situado em péssimo local).
     
        • Erro sobre a qualidade essencial do objeto ou da pessoa: Apresentar-se-á o erro substancial quando recair sobre: a) a qualidade essencial do objeto (error in substantia), como, p. ex., se a pessoa pensa adquirir um relógio de prata que, na realidade, é de aço; b) a qualidade essencial da pessoa, atingindo sua identidade, como, p. ex., se acredita estar efetuando contrato com pessoa idônea, mas vem a contratar com outra, que, tendo o mesmo nome, é desonesta.
     
        • Erro de direito: O error juris não consiste apenas na ignorância da norma jurídica, mas também em seu falso conhecimento e na sua interpretação errônea, podendo ainda abranger a ideia errônea sobre as consequências jurídicas do ato negocial. Se o erro de direito afetar a manifestação volitiva, tendo sido o principal ou o único motivo da realização do ato negocial, sem contudo importar em recusa à aplicação da lei, vicia o consentimento. Para anular o negócio não poderá contudo recair sobre norma cogente, mas tão somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das parte.

    fonte: 
    Código Civil comentado / coordenadora Regina Beatriz Tavares da Silva. — 8. ed. de acordo com a Emenda. ed Saraiva
  • O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração devontade. Art. 143 cc.

  • Art.139 - Código Civil

    O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

  • Art. 139. O erro é SUBSTANCIAL quando:

    I.I - interessa à natureza do negócio (ERRO IN NEGOTIA);

    I.II - ao objeto principal da declaração (ERRO IN COPORE); ou

    I.III - a alguma das qualidades a ele essenciais (ERRO IN SUBSTANTIA);

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; (ERRO IN PERSONA)

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.(ERRO IURIS)
    (com adaptações do texto original)

  • O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.


ID
236557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A decadência

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Está de acordo com o teor do art. 209 do CC: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Erros das demais:

    b) c) e) Não há como se falar em suspensão ou interrupção nos casos previstos para a prescrição quando se estiver tratando de decadência. Art. 207 (CC): Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) A decadência é a perda de um direito em decorrência da ausência de seu exercício.

  • a b esta errada porque fala pode..e o texto de lei fala deve....

    bons estudos

  • Em síntese:

    a) Errada por força do disposto no art. 209, CC, que diz: " É nula a renúncia à decadência fixada em lei."

    b) Correta. Art. 210, CC: "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."

    c) Incorreta. Art. 207, CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

    d) Incorreta. A decadência extingue o próprio direito, segundo a maioria da doutrina, enquanto a prescrição extingue o direito de ação (segundo a maioria da doutrina, também).

    e) Incorreta. Art. 207, CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

  • Letra "B". " A decadência fixada em lei não só pode como deve ser conhecida de ofício. O juiz está obrigado a decretá-la mesmo sem arguição do interessado, pouco importando a natureza do direito em questão."

    ( Código Civil Anotado, Jonas Figuerêdo Alves e outro, Editora Método. São Paulo, 2002. Pag. 138)

  • Data venia nao concordo com o gabarito como sendo correto a letra "b" vejamos o porque:

    a arternativa "a" que eu considero certo esta apoiada pelo art. 209 que segue abaixo

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    o artigo é claro que se a decadencia for legal é nula a sua renuncia.

    Por outro lado, o gabarito dado como correto "B" nao esta apoiado na legislaçao o art. 210 que segue abaixo

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    notamos que é claro a lei em falar deve e nao pode, desta forma concluo que o gabarito esta errado e o certo é a alternativa "a".

  • A alternativa correta é sem sombra de dúvida a letra A, pois o texto da alternativa está exatamente igual ao comentário feito pela profª Maria Helena Diniz ao art. 209 em sua obra Código Civil Anotado.

  • Letra B

    Apesar do verbo "pode" do art. 210, trata-se de poder-dever do magistrado no que tange o reconhecimento da decadência.

  •  

    Absurdo a FCC dar como correta a letra B.

    A alternativa "a" está em perfeita consonância com o art. 209.

    Já a alternativa "B" tem uma típica pegadinha que troca a palavra "pode" por "deve".

    Será que esse gabarito não foi alterado após os recursos?

  • Oi! Bom agora que tudo complica pra mim. Porque até então para mim a Decadência não poderia ser declarada de ofício por juiz. E por isso errei a questão, colocando a resposta A, que diz que a Decdência não pode ser renunciada diferentemente da Prescrição que pode ser uspendida pela parte beneficiada.

    Estou certa ou errada? Farei uma prova final na segunda e esse tema está ainda muito confuso pra mim.

    Obrigada!

    Natane.

  •  

    • QUESTÃO ANULADA. HÁ DUAS ALTERNATIVAS CERTAS: "A" E "B".
    •  
    • Quanto à decadência:
    • a) resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada.
    • CERTO. Art. 209, CC: " É nula a renúncia à decadência fixada em lei."
    • Para facilitar o entendimento: é nula a renúncia da decadência legal, portanto esta não poderá ser renunciada pelas partes (nem antes nem depois de ser consumada).
    •  

     

    • b) pode ser conhecida e declarada pelo juiz de ofício, quando estabelecida por lei.
    • CERTO. Art. 210, CC: "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."
    • "Pode" (ideia de faculdade); "deve" (ideia de obrigatoriedade). Todavia, há margem para interpretação do verbo "pode" como poder-dever, ou seja, ideia de obrigatoriedade.

     

    • c) é interrompida pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.
    • ERRADO. Art. 207, CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

    •  
    •  

    • d) extingue a ação, fazendo desaparecer, por via oblíqua, o direito por ela tutelado que não tinha tempo fixado para ser exercido.
    • ERRADO. A decadência extingue o próprio direito, segundo a melhor doutrina, enquanto a prescrição extingue a pretensão, ou seja, o direito de ação (segundo a maioria da doutrina).

      Para ajudar na memorização: Decadência e Direito começam com"d"; Prescrição e Pretensão começam com "p". 

       

    • e) é interrompida por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
         ERRADO. Art. 207, CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou       interrompem a prescrição."

     


ID
236560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em determinado contrato, convencionaram as partes duas obrigações alternativas, bem como que, na data do cumprimento, a escolha caberia ao credor. Ocorre que, uma das obrigações convencionadas tornou-se fisicamente inexequível. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • A) Incorreta. De acordo com o Código Civil em ser artigo 253, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

    B) Correta. Pela mesma informação constante no artigo 253.

    C) Incorreta. Nesta situação não há que se falar em extinção do negócio jurídico, no máximo seria extinção da obrigação se as duas obrigações alternativas fossem inexequíveis.

    D) Incorreta. O devedor somente irá decidir sobre a obrigação alternativa se nada tiver sido convencionado anteriormente. Porém, no enunciado, foi dito que as partes convencionaram que a escolha caberia ao credor.

    E) Incorreta. No caso de obrigação alternativa, o juiz apenas irá interferir quando: (1) Houver pluralidade de optantes e estes não chegarem a um consenso; e (2) se uma das partes não concordar com a forma do cumprimento da obrigação alternativa.

  • Comentário objetivo:

    Em determinado contrato, convencionaram as partes duas obrigações alternativas, bem como que, na data do cumprimento, a escolha caberia ao credor. Ocorre que, uma das obrigações convencionadas tornou-se fisicamente inexequível. Nesse caso,
    b) não haverá escolha e a obrigação subsistirá quanto à prestação remanescente.


    Pelas alternativas, não restam dúvidas de que a correta é realmente a alternativa B. No entanto, para ser mais preciso, o enunciado deveria ter exposto que a impossibilidade de uma das prestações ocorreu sem culpa do devedor, pois as consequências são diferentes (com ou sem culpa do devedor). Assim, vejamos:

    Artigo, 253, CC:
    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Artigo, 255, CC:
    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Resumindo os artigos acima, podemos montar o seguinte esquema para memorização:

    ESCOLHA DO CREDOR / SEM CULPA DO DEVEDOR
    Subsiste o negócio quanto à prestação subsistente

    ESCOLHA DO CREDOR / CULPA DO DEVEDOR
    Credor escolhe: prestação subsistente ou valor da prestação que se tornou impossível + perdas/danos
  • tem que ter atençao!!! a questao ja menciona OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA!!!

  • Se há obrigação alternativa, se uma delas se tornar impossível, logicamente, cabe ao devedor cumprir a outra tão somente, uma vez que restou apenas uma obrigação a ser adimplida.
  • O enunciado diz: "uma das obrigações convencionadas tornou-se fisicamente inexequível". Isso quer dizer: sem culpa do devedor.

    Assim, aplica-se o art. 253 do CC: "Se uma das prestações não puder ser objeto de obrigação ou se torna inexequível, substirá o débito quanto à outra."

    Ao contrário, se houvesse culpa do devedor e subsistindo uma das prestações, aplicaria o art. 255 do CC: Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos.
  • RESPOSTA: B


    Art. 253, CC: IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE.
  • INEXEQUÍVEL - SUBSISTE O DÉBITO QUANTO À OUTRA (sic). (CC, ART. 253)

    IMPOSSÍVEL - CABENDO AO CREDOR, TEM ELE DIREITO DE EXIGIR A PRESTAÇÃO SUBSISTENTE OU O VALOR DA OUTRA. (CC, art. 255)

     

  • Sempre bom lembrar que se houvesse culpa do devedor, o credor poderia exigir a prestação subsistente ou então o valor da outra mais perdas e danos ( art. 255, 1ª parte, CC). Todavia, se fosse sem culpa, acontece o previsto o art. 253, CC, como é o caso da questão.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • RESPOSTA: B

    Art. 253, CC: IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE.

    Abraços!


ID
236563
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A indenização decorrente da responsabilidade civil por ato ilícito

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    CC/2002

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    a) Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    b) Vide fundamento da letra d).

    c) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    e) Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  •  

    A) Incorreta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 948, o tratamento médico, o funeral e o luto não excluem outras formas de indenização.

    B) Incorreta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 944, parágrafo único, o juiz poderá reduzir a indenização se houver desproporção entre a gravidade da culpa e dano causado.

    C) Incorreta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 945, poderá haver a redução da indenização em virtude do confronto das culpas.

    D) Correta. De acordo com o Código Civil em seu artigo 944, parágrafo único, Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    E) Incorreta. De acordo com Código Civil em seu artigo 949, o autor deverá arcar com o lucro cessante até o final da convalescença.

  • A indenização mede-se pela extensão do dano, entretanto se a culpa e o dano forem desproporcionais, cabe a indenização ser reduzida equitativamente pelo juiz.

  • RESPOSTA: D

     

    PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

     

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.


ID
236566
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação ordinária de cobrança, o juiz verificou que a ré, pessoa jurídica de direito privado, apresentou contestação desacompanhada dos respectivos estatutos, impossibilitando a verificação de quem tinha legitimidade para representá-la. Em vista disso, o juiz marcou o prazo de dez dias para ser sanado o defeito. Caso o despacho não seja cumprido dentro do prazo estabelecido, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Defeito de representação. "Revel não é somente quem deixa de apresentar contestação, sendo como tal considerado o que comparece em juízo irregularmente e deixa de sanar a falha de representação no prazo fixado pelo magistrado condutor do processo, diante do disposto no CPC 13, II" (2º TACivSP-RT 706/122). in Nery Júnior, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante,11. ed. 2010. pág.620

  •  

    Resposta coreta: letra C, conforme art.13, II, CPC:

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Lembrando que o texto da lei não faz menção a prazo expresso, fala em "PRAZO RAZOÁVEL" a ser fixado pelo juiz. Cuidado com isso noutras questões.
  • Andre Gustavo,

    para o autor há sim prazo para que ele sane os defeitos da petição inicial, conforme artigo 284 do CPC.
  • Letra C

    Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Caso não saja cumprida a providência:


    Autor   - Extinção sem resolução do mérito (art.267, IV)
    Réu   - Revelia
    Terceiro  -  exclusão
  • Resposta encontrada no CPC

    Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

     
      I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

      II - ao réu, reputar-se-á revel;

       III - ao terceiro, será excluído do processo.

    esperto ter Ajudado, JESUS te Ama!!!

  • Consequência do descumprimento do despacho judicial:

    Art 13, cpc

    I- Autor ----------> Extinsão do processo sem resolução do mérito

    II- Réu ------------> Revelia

    III- Terceiros ------> excluídos

  • Para quem se interessa por direito processual do trabalho:

     

              OJ 255 SDI-I TST - Mandato. Contrato social. Desnecessária a juntada(Inserida em 13.03.2002)

    O art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária. 
  • Muita atenção ao responder a questão, eu errei uma questão tão fácil dessas, por que responder de forma rápida.

    A questão fala sobre a e não sobre o autor  se a pessoa não presta atenção marca a questão a) extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    Quando na verdade a questão fala sobre a    que é a questão:  c)decretará a revelia da ré.

    Muita atenção a situação acima pessoal!!!!!!!!

    Veja as consequências que ocorrerão caso descumpram as respectivas pessoas abaixo:


    I- Autor ----------> Extinção do processo sem resolução do mérito

    II- Réu ------------> Revelia

    III- Terceiros ------> excluídos

  • Vejamos as hipóteses em que o juiz nomeará curador à lide:

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

  • Pessoal, só uma dúvida.

    O art. 13 fala em "prazo razoável para ser sanado o defeito". Ou seja não existe um prazo específico.

    Porém, no caso da hipótese do inciso I, art. 13, não seria o caso da aplicação do art. 284, que deixa expresso o prazo de 10 dias para o autor emendar e petição inicial?

  • Sempre confundo a regra deste artigo ("prazo razoável", etc) com aquela da emenda, em 10 dias.
    Se alguém tiver isso de forma clara e puder expor aqui, agradeço!

  • Sabrinna e Wellington, creio que o art. 284 refira-se somente ao momento inicial do processo, quando da análise da petição inicial. Detectada a irregularidade, se o autor não emendar ou completar a inicial em 10 dias, a consequência é o seu indeferimento. Já o art. 13, inciso I, pode ser aplicado em qualquer outro momento processual e gera a nulidade do processo, ou seja, a sua extinção sem resolução do mérito. Isso porque a irregularidade de representação pode se dar de forma superveniente também, como na ocasião de uma sucessão processual, por exemplo, quando já não seria mais o caso de se indeferir a inicial.

  • ATENÇÃO... o artigo 13 dispõe que verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes e o defeito não sendo sanado pelo AUTOR, quando a ele couber, será decretada a NULIDADE do processo! Muitas pessoas responderam aqui que haveria a extinção sem julgamento de mérito e essa é uma PEGADINHA muito recorrente nas questões da FCC, trocar um nome pelo outro. Assim, precisamos ficar atentos a literalidade da lei para não errarmos!

  • Pessoal, observei nos comentários que a maioria afirma q caso o AUTOR não sanasse a irregularidade quanto a representação ou a incapacidade processual teria como consequência a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art 267, IV do CPC. Entretanto, no art. 13 do CPC afirma que o AUTOR terá como consequência a nulidade do processo. Então nesse caso por exemplo qual seria alternativa correta? Nulidade do processo é sinônimo de extinção do processo sem resolução de mérito?

  • LETRA C

     

    NCPC

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.


ID
236569
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma empresa alugou um imóvel para uma autarquia federal e, no contrato de locação, as partes elegeram o foro da Justiça Estadual da cidade de Goiânia para dirimir todas as questões a ele relativas. Após o vencimento do contrato, a empresa ajuizou ação de cobrança de aluguéis distribuída a uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual de Goiânia. Em tal situação, o juiz

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Por tratar-se de competência absoluta em relação à pessoa, o juiz deve pronunciar a incompetência de ofício.

  • Entendo os comentários do pessoal abaixo, contudo, a questão fala que foi estabelecido um Contrato de Locação (instituto de direito privado). Neste caso, não prevaleceriam as regras do Código Civil ?

    Se alguém sanar essa dúvida ficarei muito agradecido.

    pfalves

  • Art. 111 CPC " A competência em razão da matéria e da hierarquia é INDERROGÁVEL por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • A alternativa correta é a letra E.

    ART. 113 do CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser algeada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    Obs. Neste caso a incompetência é absoluta em virtude da matéria.
  • Para responder essa questão devemos ir além do macete advindo da simples letra do CPC, qual seja:
    • Competência Absoluta: H i M a – Hierarquia e Matéria
    • Competência Relativa – T V  - Território e Valor da Causa
    Temos que avaliar os diversos critérios de determinação da competência, determinados não só pelo CPC, mas também pela norma de organização judiciária (art.91 CPC) e principalmente pela Constituição. Vejamos:
     
    CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA:
    • OBJETIVO - Valor da causa, matéria e pessoa
    • FUNCIONAL – horizontal (funcional propriamente dita) ou vertical (hierarquia)
    • TERRITORIAL - Território
     
    A questão trata do critério OBJETIVO quanto à PESSOA (ratione personae) cuja competência é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício pelo juiz:
     
    ART. 113 do CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser algeada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
     
    Vejamos o artigo 109, I da Carta Magna:
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
            I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
     
    Portanto a resposta letra “e”: deverá declarar-se incompetente de ofício e ordenar a remessa dos autos à Justiça Federal.
     
    Para sustentar aquele primeiro macete, lembremos portanto apenas da TV (território e valor da causa) cuja competência é relativa.
    Todo o resto é competência absoluta (HiMa) ou seja quanto à hierarquia (função vertical) e à matéria, assim como quanto à função (horizontal) e à pessoa.
    Cito ainda outros exemplos de competência em razão da pessoa: art. 100, I, II e III do CPC; art. 102 I da CF. =)
  • Poxa, não poderia ler essa excelente explicação de Kênia, e não parabenizá-la por isso.

    Esse comentário está indo agora para meus cadernos. 

    Vlw Kênia.
  • GABARITO LETRA "E"
    resumindo...
    A COMPETÊNCIA ABSOLUTA é a competência que não pode jamais ser modificada, é determinada segundo o interesse público (pelos critérios material, pessoal ou funcional), não podendo ser modificada pela vontade das partes em foro de eleição, nem por circunstâncias processuais. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, independente da argüição da parte e pode ser alegada em qualquer fase do processo tanto pelo juiz como pelas partes (art. 113, CPC), o seu não cumprimento da norma gera nulidade absoluta.
    BONS ESTUDOS!!!!
  • Acho que vale lembrar (Matéria de Direito Administrativo) também que as causas, salvo as decorrentes das relações de trabalho, referentes às autarquias são propostas perante à Justiça Federal e das Sociedades de Economia Mista na Justiça Estadual.
  • Fiquei com a mesma dúvida em rezão do contrato de locação ser regido por normas de direito privado, sendo assim, a Administração como locatária não utilizaria dos "privilégios" que possui quando nos contratos administrativos... MASSSSSSSSSS... pesquisei rapidamente sobre o assunto e deparei com isso:


    "A grande controvérsia doutrinária se instala justamente na possibilidade ou não da Administração, quando contratante submetida às normas de direito privado, encontra-se em regime de paridade com o particular. Acreditamos pertinente o entendimento de  Maria Sylvia Zanella Di Pietro 2000, p. 64) que, mesmo quando submetido a regras de direito privado, a Administração não se despe de certos privilégios e sempre se submete a determinadas restrições, “na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público a cuja consecução se vincula por lei”.

    Logo, considerando que a FCC adota Di Pietro, válido ficar atendo. Contudo, não é tão simples como foi citado em outros comentários. 

  • A primeira grande distribuição de competência que se faz está na Constituição Federal, estabelecendo no seu art. 109 a competência da Justiça Federal para tratar das "Autarquias Federais" .Não se trata, portanto, de um entendimento doutrinário de matéria administrativa e sim da Lei Maior que possui supremacia em relação às normas infraconstitucionais.

    Nesse caso, ainda que haja eleição de foro, essa não prevalecerá.

    Vale lembrar: Autarquia FEDERAL= Justiça FEDERAL

  • Art 46, novo CPC:

    Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.


ID
236572
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação de cobrança o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento se aposentou. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Resp. letra C: no caso de aposentadoria, a ação será julgada pelo seu sucessor, pois, nesse caso, não prevalece o princípio da identidade física do juiz

  • CORRETO O GABARITO...

    Princípio da identidade física do juiz...

    O juiz deve ser o mesmo do começo ao fim da causa. Não sendo isso possível, por justos e fundamentados motivos, ao menos o juiz que  dirigir a instrução da causa deverá proferir a sentença. É o que prescreve o art. 132 do Código de Processo Civil.

    Art. 132.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

            Parágrafo único.  Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

  • Segundo Nelson Nery - Juiz aposentado. Mesmo que tenha encerrado a instrução, o juiz aposentado não possui mais jurisdição, perdendo a competência para julgar a causa (RJTJSP 39/218)

  • Regra geral: O princípio da identidade física do juiz, pelo qual aquele que concluiu a audiência julgará a lide. 

    Exceções: Quando o juiz estiver:

    Convocado
    Licenciado
    Afastado
    Promovido
    Aposentado

    Casos em que passará os autos ao seu sucessor. 

    Só lembrando que o Princípio da identidade física do juiz NÃO se aplica às Varas do Trabalho (Súm. 136, TST)

  • Artigo 132, segunda parte: "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promivido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor."

    Formulado o mnemônico da colega Caroline, segue as exceções:

    Promivido
    Licenciado
    Afastado
    Convocado
    Aposentado
  • Gostei, Érika! PLACA ficou bem melhor!!! =D
  • Excelente mnemônico!
    Para não correr o risco de esquecer, o mnemônico deve estar ligado ao assunto estudado, então a sugestão é que ao se aposentar o juiz recebe uma "placa" de homenagem do seu substituto. Substituição - Aposentadoria - PLACA
    O que acharam? Se gostaram, deixem recado pra mim na minha página, tá?
    Bons estudos!
  • VALE RESSALTAR QUE A SÚMULA 136 DO TST FOI CANCELADA NO ANO DE 2012.ASSIM, VERIFICA-SE QUE TAL PRINCÍPIO PASSOU A SER APLICADO NO ÂMBITO DO PROCESSO DO TRABALHO.

    2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
    Súmula nº 136 JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física dojuiz. (CANCELADA)
  • O novo CPC não traz mais o princípio da identidade física do juiz, dessa forma, a previsão que dizia que o juiz que colhe as provas deve ser o mesmo que julga o processo não está mais expressa.


ID
236575
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O oficial de justiça encarregado da citação do réu em uma ação ordinária de cobrança cumpriu o mandado num domingo, abordando o réu quando saía da sua residência para passear com a família.

A citação

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 172.

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo.

    Resp. letra D

  • GABARITO D

    Art. 172, CPC - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 às 20 horas.
    § 2º - A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juíz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 5º, inciso XI da CF -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • A citação somente nao será válida nas hipóteses dos arts. 217 e art. 218:

    Art. 217. Não se fará, porém a citação, salvo para revitar o perecimento do direito:

    I- a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    II- ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;

    III- aos noivos, nos 3 primeiros dias de bodas;

    IV- aos doentes, enquanto grave o seu estado.


    Art. 218- Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
  •               Acredito ser de bom alvitre fazer a observação de que nesse caso a citação será considerado como efetuada no primeiro dia útil seguinte (segunda-feira), sendo esse dia excluído da contagem, contar-se-á o prazo para contestação a partir do subsequente (terça-feira), conforme disposição do art. 184 c/c o parágrafo único do art 240 ambos do CPC.

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
    I - for determinado o fechamento do fórum;
    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
    § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único)

    Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.
    Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.
  • Pq não a letra B?

    A pessoa não está acobertado no caso de ser domingo e feriado?


    #confusa
  • Oi Julia,

    na alternativa B, tem uma palavrinha perigosa, "absoluta".

    Na verdade não é absoluto.. tem algumas exceções, como a vista na alternativa correta.

    Espero ter ajudado.
  • Acredito que a banca tenha tentado confundir o candidato com o que dispõe a CLT. Naquela norma somente a penhora pode ser realizada aos domingos e feriados, mediante autorização expressa do Juiz, enquanto no CPC é possível tanto a citação quanto a penhora, em casos excepcionais. 

    Art. 770 da CLT - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


  • DESATUALIZADA

     

    NCPC

     

    212 § 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES e PENHORAS poderão realizar-se no período de FÉRIAS forenses, onde as houver, e nos FERIADOS ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Só complementando o colega Cassiano Messias.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.


ID
236578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação poderá ser feita pelo correio

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, EXCETO:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz;

    c) quando for ré pessoa de direito público;

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma.

    Resp. letra D

  • Como todos já sabem, residindo em outra comarca será expedida, em regra, a Carta Precatória. O que a banca tenta fazer, muitas vezes, é confundir o concursando. A FCC adora esse tipo de questão.


    Bons Estudos a Todos!!
  • GABARITO D

    Art. 222º - A citação será feita pelo correio, para que comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;
    Ações quanto ao estado da pessoa; separação judicial, menores, etc.

    b) quando for ré pessoa incapaz;
    seja menor ou maior demente.

    c) quando for ré pessoa de direito público;
    União, Estados, Distrito federal, Municípios, autarquias, fundaçoes e paraestatais.

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma.
  • Só uma pequena observação a respeito do comentário do colega quanto à alternativa C da questão. Ele assim se manifestou:

    " (...)
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    União, Estados, Distrito federal, Municípios, autarquias, fundaçoes e paraestatais
    (...)


    Muito cuidado, pois as PARAESTATAIS, segundo Maria Sylvia, possuem, dentre outras, a seguinte característica: " seu regime jurídico é PREDOMINANTEMENTE PRIVADO, porém parcialmente derrogado por normas de direito público".

    A mesma autora ao mencionar os diversos tipos de entidades que se enquadrem nessa classificação, preceitua (com adaptações):

    - Serviço Social Autônomo: "são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de DIREITO PRIVADO..."

    - Organizações Sociais: "é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO..."

    - Entidades de Apoio: "podem-se entender as pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos..."

    - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: "trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO..."

    O fato de haver parcial derrogação do regime de direito privado pelo regime de direito público não torna viável inclui-las no rol das pessoas de DIREITO PÚBLICO para fins de impossibilidade de citação pelo correio.

    Lembremos que mesmo a Sociedade de Economia MIsta é pessoa jurídica cujo regime é de direito PRIVADO, e também sofre derrogação parcial pelo regime público (concurso, licitação), e nem por isso se enquadra no rol de quem não pode receber citação via correio.

    Abraços!
  • Não sei....mas por ter sentido um pouco a falta de objetividade dos colegas quanto a resposta correta, informo.

    A resposta correta (letra D), resulta do caput do art. 222/CPC:  "A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:".

    Quer isso dizer que hoje, a regra é que, sendo possível, SEMPRE a citação será postal, SALVO nos casos taxativamente enumerados nos incisos da norma ora comentada. Isto significa que o juiz da causa pode determinar a citação pelo correio de réu domiciliado em outra comarca, sendo desnecessária a expedição de precatória.

    Fonte: Nelson Nery Jr., em seu CPC Comentado, ao se referir ao art. 222.


    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura !!! 
  • REGRA GERAL: a citação é feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto nos casos do art 222 CPC
    • ações de estado
    • réu incapaz
    • réu pessoa de direito público
    • processo de execução
    • local fora de acesso pelos correios
    • quando o autor requerer de outra forma
    Ademais, quando a citação pelo correio for frustrada se fará por oficial de justiça.

    LETRA D
  • Art. 222.A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

            a) nas ações de estado;

            b) quando for ré pessoa incapaz; 

            c) quando for ré pessoa de direito público; 

            d) nos processos de execução; 

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

            f) quando o autor a requerer de outra forma. 



            a) nas ações de estado;

    São as que versam sobre a posição da pessoa na família (status familiae) bem como as que dizem respeito ao estado político (status civitatis). O motivo da exceção está no fato de que tais causas concernem a direitos intensamente indisponíveis, razão por que se exige absoluta segurança quanto ao ato citatório. 


            b) quando for ré pessoa incapaz; 

    Os direitos do incapaz são também considerados indisponíveis pela lei.


            c) quando for ré pessoa de direito público; 

    O aparato burocrático que envolve os entes públicos, sejam eles de finalidade política (União, Estado, Municípios), sejam de finalidade estritamente administrativa (as autarquias)  

            d) nos processos de execução; 

    Dada a agressão patrimonial inerente ao processo executivo, sob qualquer de suas formas, opta a lei pela segurança máxima, no que diz respeito ao chamamento do sujeito passivo a juízo.

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

            f) quando o autor a requerer de outra forma. 
    Fica expressamente reconhecida a vontade do autor, como suficiente para que o chamamento do réu a juízo, em qualquer causa que não se enquadre nas previsões anteriores, seja realizado por meio de oficial de justiça. Basta, assim, o requerimento explícito na petição inicial de que a citação assuma outra forma para que o juiz fique absolutamente impedido de deferí-la pelo correio. 


    COSTA MACHADO EM CPC INTERPRETADO
  • "Quer isso dizer que hoje, a regra é que, sendo possível, SEMPRE a citação será postal, SALVO nos casos taxativamente enumerados nos incisos da norma ora comentada. Isto significa que o juiz da causa pode determinar a citação pelo correio de réu domiciliado em outra comarca, sendo desnecessária a expedição de precatória" 


    Agora me surgiu uma dúvida. Sendo o réu, de outra comarca, citado por via postal sem a expedição de precatória, em qual comarca ele deverá contestar? Na do autor ou na dele mesmo? Como funciona nesse caso?


    Desde já agradeço.

     
  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: ( serão por oficial de justiça)

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o; ( ações de divórcio , anulação de casamento , investigação de paternidade)

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público; ( fazenda pública)

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; ( onde o carteiro não chega o oficial de justiça vai chegar)

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • NÃO PODEM SER FEITAS POR CORREIO:

    - AÇÕES DE ESTADO= SERÁ FEITA POR EMAIL

    - CITANDO FOR INCAPAZ= SERÁ FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA

    - CITANDO FOR PESSOA DE DIREITO PUBLICO= SERÁ FEITA POR EMAIL

    - CITANDO RESIDIR EM LOCAL NÃO ATENDIDO PELA ENTREGA DOMICILIAR DE CORRESPONDENCIA= SERÁ FEITA POR EDITAL

    - QUANDO O AUTOR A REQUERER DE OUTRA FORMA

  • NO CASO DA EXECUÇÃO: O ato de citação na execução sempre foi tido como um ato complexo, pois no mandado de citação não há apenas a ordem para que o executado tome ciência do processo e dele participe, mas também há ordem constritiva de seus bens que deverá ser efetivada pelo oficial de justiça em caso de inadimplemento. E justamente por ser um ato complexo que vem surgindo na jurisprudência do TJ/SP entendimento de que a citação em execução de título deverá ser feita exclusivamente por oficial de justiça.

    "Agravo Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Citação postal Inadmissibilidade - O dispositivo contido no art. 247, do NCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts. 829 e 830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial e justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido." (TJ/SP, AI nº 2142022-91.2016.8.26.0000, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 26.10.2016).2


ID
236581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário é empregado da empresa M e labora em regime de revezamento. Semana passada, ele laborou em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, havendo prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. Neste caso, essas horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas devem ser remuneradas

Alternativas
Comentários
  • TST - Enunciado 110

     

    Regime de Revezamento - Jornada de Trabalho - Intervalo - Horas Trabalhadas em Seguida ao Repouso Semanal - Remuneração do Empregado

      

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

     

    CORRETA LETRA A

    .

  • Correta A. Dispõe expressamente o artigo 7º, XIV, da Constituição da República, que é de seis horas diárias a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tanto no caso do trabalhador mensalista quanto no do horista. Sendo horista e trabalhando 8 horas, já tem remuneradas as 7ª e 8ª horas trabalhadas, sendo devido, apenas, o respectivo adicional. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. (TRT-RO-17944/99 - 2ª T. - Rel. Juíza Nanci de Melo e Silva - Publ. MG. 03.05.00)

    O revezamento ininterrupto somente se caracteriza quando o empregado trabalha pelo menos uma semana em cada um dos três turnos do dia, durante cada mês, fechando o ciclo de 24 horas/dia. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. (TRT-RO-6770/00 - 2ª T. - Rel. Juiz José Maria Caldeira - Publ. MG. 08.11.00)

    O turno ininterrupto de revezamento previsto no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal só se caracteriza quando estão presentes, simultaneamente, dois requisitos, a saber: sob o enfoque da empresa, a natureza ininterrupta de sua atividade como elemento essencial; sob o ângulo dos empregados, a obediência a horários de trabalho alternados em turnos diurnos e noturnos de forma contínua. Anote-se que não se trata de trabalho sem intervalo intrajornada, uma vez que este descanso é norma genérica aplicável a todos os empregados. Trata-se, na realidade, de variação de turnos que não se interrompem em sua própria variabilidade, em nada importando a existência dos mencionados intervalos. A prova dos autos revela que o reclamante não trabalhava em regime de turno ininterrupto de revezamento, mas observava apenas as escalas que lhe eram determinadas pela reclamada e que, na verdade, são específicas e inerentes ao trabalho ferroviário, na forma do disposto nos artigos 236 e seguintes da CLT. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO - FERROVIÁRIO. (TRT-RO-21099/99 - 4ª T. - Rel. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Publ. MG. 08.07.00) 

  • OJ 355 SDI1 TST - NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. EFEITOS

     
    INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. DJ 14.03.2008
    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.  
  •        Complementando com a súmula 423 do TST:
    423 - Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1- Res. 139/2006, DJ 10/10/2006)
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 
  • GABARITO: LETRA “A”.

    Entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11h, nos termos do art. 66 da CLT, que trata do intervalo interjornada. Esse intervalo é devido à todos os empregados, trabalhem ou não em sistema de revezamento. Trata-se de norma de ordem público, ou seja, cogente, de aplicação obrigatória.

    As horas suprimidas do intervalo são pagas como jornada extraordinária, aplicando-se o adicional de, no mínimo, 50% sobre tais horas. Assim, se em vez de 11h de descanso, o empregado usufruiu apenas 8h, as 3h de descanso que lhe foram retiradas devem ser pagas como extraordinárias.

    Como todas as assertivas tratam do mesmo assunto, não há necessidade de analisar todas, em separado.
  • A súmula 110 do TST embasa a resposta correta (letra A):

    JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.


  • a) como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional em sua integralidade. Súm. 110, TST.

  • Súmula nº 110 - No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    Gabarito: Letra A


ID
236584
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marta é empregada da empresa R, que atua no ramo de comércio de peças automobilísticas; Mirna é empregada da empresa S, que atua no ramo funerário; e Mônica é empregada da empresa T, que atua no ramo imobiliário, com venda e locação de imóveis. As categorias de todas as empregadas tiveram frustradas as negociações para aumento salarial e, por esse motivo, pretendem a cessação coletiva do trabalho. No caso da categoria de Marta, Mirna e Mônica, a greve deverá ser precedida de um aviso de

Alternativas
Comentários
  • Peças Automobilísticas: serviço NÃO urgente/imprescindìvel - 48 horas de antecedência

    Imobiliária: serviço NÃO urgente/imprescindìvel - 48 horas de antecedência

    Ramo funerário: imprescindível. - 72 horas de antecedência

    resposta letra A,

  • A Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, traz:

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    §único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão noificados, com antecedência mínima de 48 horas da paralisação.

    Art. 13 Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle do tráfego aéreo;

    XI - compensação bancária.

     

  • Em atividades consideradas essenciais a necessidade de aviso prévio para o exercício regular do direito de greve extende-se por 72 horas retroativamente ao dia em que se iniciará a cessação das atividades. Nas atividades não-essenciais esse aviso prévio deverá ser de 48 horas.

    Dessarte, por força do artigo 10 da lei 7783/89 os serviços funenários são considerados essenciais, enquanto os outros dois (Imobiliários e peças automobilísticas) não o são.

    Conclui-se portanto que a necessidade de prévio aviso será de, respectivamente, 48, 72 e 48 horas para cada classe de empregados.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Serviço funerário é considerado atividade essencial.

    Atividades comuns -> 48h

    Atividades Essenciais -> 72h

  • Antecedência para comunicar a  greve.

    Regra: 48h

    Serviços essenciais: 72h

     


ID
236587
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Bruna recebeu aviso prévio de sua empregadora, a empresa B, informando-a da rescisão imotivada de seu contrato de trabalho. Bruna optou em não trabalhar nos últimos sete dias corridos de seu aviso. Considerando que no mês do aviso prévio não há feriados, bem como que o último dia laborado por Bruna foi dia 10, uma quarta-feira, a empresa B deverá saldar as verbas rescisórias até o próximo dia

Alternativas
Comentários
  •      "CLT, Art. 477...

          §6° O pagamento das parcelas constantes do instrumeno de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

         a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;..."

         Ela trabalhou até o dia 10 e optou por não trabalhar os últimos 7 dias do aviso; portanto o aviso encerrou dia 17. Logo, o prazo para saldar a referida verba era dia 18 (primeiro dia útil após término do contrato).

        

  • O importante nessa questão, além de saber o prazo, é saber que ainda que a empregada não esteja laborando o seu contrato de trabalho ainda vigora, ou seja, até o dia 17.

  • § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

            a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

            b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • Aviso trabalhado, pagamento no primeiro dia útil após o término. Como ela decidiu não trabalhar nos últimos 7 dias, e seu último dia de trabalho foi o dia 10, o aviso dela termina no dia 17, devendo ser paga no dia 18, ou seja, no dia útil seguinte.
  • Caro Ivan eu não concordo com vc.


    Se ela trabalhou até dia 10, optando em não trabalhar nos ultimos 7 dias corridos, o aviso prévio só terminará dia 17. Pq? Pq ela pode optar em não trabalhar 7 dias corridos ou em descontar 02 horas por dia.
    Se ela tivesse optado por trabalhar desconatdo 02 horas/dia o aviso da mesma também terminaria dia 17.
     Assim o saldo das verbas rescisórias deve ser no primeiro dia útil após o termino doa viso, ou seja, dia 18.
  • O período de aviso prévio é de efetivo contrato de trabalho, pois o vínculo somente será extinto ao término dos 30 dias de aviso (Direito Sumular esquematizado. Bruno Klippel. Ed. Saraiva, 1ª ed., p. 235). Nesses termos, a relação jurídica, in casu, não terminou dia 10 como alguns colegas sugeriram, mas no dia 17: dia 10 quando parou de trabalhar por opção de previsão legal MAIS os sete dias corridos dispensados (art. 488, § único).
    Ainda, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (art. 477, § 6º). Logo, dia 10 + 7 dias corridos = dia 17. Próximo dia útil: dia 18. Eis a resposta!!!!
    Para ratificar essa exposição, Sérgio Pinto Martins (Direito do trabalho, 22 ª ed., Ed. Atlas, p. 382), ao expor quanto à natureza jurídica do aviso prévio, afirma que esse instituto não é só comunicação, e sim prazo de, no mínimo 30 dias em que o contrato ainda está em vigor e, portanto, ainda produz todos os seus efeitos legais.
  • Questão controvertida e, a meu ver, a justificativa para o gabarito B não é satisfatória.

    Basta lembrar que no aviso prévio indenizado, também há projeção dos 30 dias para todos os efeitos (tempo de serviço, etc) e nem por isso há alteração na data de pagamento.

    Infelizmente pesquisando no livro do Ricardo Resende e da Vòlia, não há menção a esse fato.
  • Não há erro na questão, há uma pegadinha, vejam:
    1º - Dia 10 o último dia de trabalho;
    2º - Há redução de 7 dias do aviso;
    3º - Na verdade o término do contrato não se dá no dia em que ela para de trabalhar, e sim no dia do término do aviso, dia 17 (dia 10 + 7 dias).
    4º - Se o aviso termina dia 17 o pagamento deve ser feito no dia 18.

    A questão cobra do candidato atenção aos dados apresentados e conhecimento da legislação.
  • Só um adentro para complementar as explicações:

    NÃO CONFUNDIR ESSE PRAZO DE 7 DIAS CORRIDOS ( FINALIDADE DA LEI É DAR PRAZO AO EMPREGADO PARA PROCURAR NOVO EMPREGO) COM O CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO EM CASA, QUE É A HIPÓTESE NA QUAL O EMPREGADOR DÁ O AVISO, MAS NÃO EXIGE A ATIVIDADE LABORAL DO EMPREGADO (INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA) . NESTE CASO O PRAZO É DIFERENTE

    " Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o DÉCIMO DIA da notificação da dispensa - OJ/SDI-I/TST N. 14 ".
  • FCC me surpreendeu com esta questão, inteligente ao meu ver.

    Afinco nos estudos!
  • Complementando o comentário acima do colega João Felipe:

    Inexiste amparo legal para a figura do aviso prévio "cumprido em casa", a qual equivale ao aviso prévio indenizado.

    "As empresas têm utilizado o momento do aviso prévio para afastar o empregado das suas funções, mas não o indenizam, criando uma situação, não prevista em lei, de deixar o período de 30 dias para ser cumprido em casa. É importante ressaltar que a modalidade aviso prévio cumprido em casa, não tem sustentação legal, podendo ser considerado nulo. O que temos na prática é um desvirtuamento da natureza jurídica do instituto, o que permite considerar que a empresa que saldar a rescisão no prazo de 30 dias do aviso prévio cumprido em casa, tem na verdade o pagamento em atraso, o qual deveria ser quitado em 10 dias, gerando então o pagamento de um salário por atraso no pagamento da rescisão.

    Aviso Prévio em Casa - Multa do Artigo 477 Consolidado - O cumprimento do aviso prévio domiciliar, por ser uma figura não prevista na legislação, equivale ao aviso prévio indenizado, pois corresponde à dispensa do seu cumprimento, sujeitando o Empregador ao pagamento das verbas rescisórias no prazo do artigo 477, § 6º , alínea "b", da CLT, qual seja, até o décimo dia, contado da notificação da demissão. não tendo a Reclamada satisfeito a sua dívida para com o empregado no término do prazo, deve ser aplicada a multa prevista no § 8º, do já citado artigo. (TST - E-RR 105.466/94.0 - Ac. SBDI1 3.066/96 - Rel. Min. Rider de Brito - DJU 07.02.1997)"
  • GABARITO: B

    A questão explora o prazo para pagamento das verbas rescisórias, previsto no art. 477, §6º, da CLT:


    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


    Na hipótese enunciada pela questão, o aviso prévio foi trabalhado, pelo que o prazo será o da alínea “a”.

    Embora a empregada tenha trabalhado efetivamente até o dia 10, o término do contrato se deu no dia 17, tendo em vista que Bruna optou por faltar durante sete dias corridos (art. 488, parágrafo único, da CLT). Se o dia 10 foi quarta-feira, o dia 17 terá sido também quarta-feira, pelo que o primeiro dia útil imediato ao término do contrato foi dia 18, que é, portanto, o prazo para pagamento das verbas rescisórias.


    FONTE: Professor Ricardo Resende
  • Quarta: 10

    Quinta: 11

    Sexta:  12

    Sábado: 13

    Domingo: 14

    Segunda: 15

    Terça: 16

    Quarta: 17

    O último dia trabalhado seria 17, então a empresa B deverá saldar as verbas rescisórias até o dia 18

    Letra: B

  • Desculpem-me a ignorância, mas o aviso prévio é, em regra, de trinta dias. Se ele optou por não trabalhar os 7 últimos dias, ele não teria que trabalhar até o 23 dia do aviso e, então, receber no primeiro dia útil imediato??

  • Também não consegui entender porque essa soma de 7 dias corridos. Entendo dessa forma... se são 30 dias de aviso previo ele terminaria no dia 10 do dia seguinte, ela trabalharia até o dia 2 (23 dias = 30 - redução de 7). No entanto como o aviso se projeta terminaria de qualquer forma no dia 10, sendo o proximo dia útil o dia 11. 

    Alguém pode explicar melhor porque a soma desses 7 dias úteis? 

  • Entendi assim: O último dia do aviso será dia 17, pois o último dia que ela laborou foi dia 10 e soma-se mais 7 dias em que ela optou por não trabalhar, ou seja 10=7=17 dias, então ela receberá no dia seguinte ao término do aviso, que será dia 18. Será que estou certa?

  • GABARITO ITEM B

     

    QUE TIPO DE AVISO FOI? TRABALHADO!

     

    LOGO,O PAGAMENTO SERÁ FEITO NO 1º DIA ÚTIL SEGUINTE AO TERMINO DO AVISO.

     

    ELA ESCOLHEU NÃO TRABALHAR OS ÚLTIMOS 7 E O ÚLTIMO DIA QUE LABOROU  FOI DIA 10,ENTÃO CONTE 7 DIAS CORRIDOS PARA FRENTE.

     

    CAIRÁ NO DIA 17(QUARTA).AQUI ACABOU O AVISO! ENTÃO ELA DEVE RECEBER NO 1º DIA ÚTIL SEGUINTE QUE É 18(QUINTA).

     

  • Pegadinha boba e eu fiz o favor de cair. Licença, vou ali me trucidar um pouco e já volto!

  • Serve como exemplo pra não errar mais rsrs.

  •  

    lembrando que:

    OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS.
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

     

  • Melhor explicando a questão. Veja que alínea §6º “a”, rebevera que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; Logo, incialmente é preciso saber quando o contrato de trabalho termina. Nos termos da OJ-SDI1-82: A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado”. Logo, o final do contrato é igual ao térmno do prazo do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado. Assim, reecrevendo o  §6º alínea “a”: o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do aviso prévio trabalhado; Então para saber a data que a emrpesa deverá saldas as verbas rescisórias, é só saber quando termina o aviso prévio, e pagamento deverá ser feito no dia útil imediato ao término do contrato (ou do términdo do AP). Como Bruna, não trabalhou os últimos 07 dias do contrato, de o último dia de trabalho foi dia 10 (uma quarta feira), por conseguinte o AP termina dia 17 (7 dias que bruna não trabalhou). Logo, o dia 17 será também uma quarta-feira, e prazo para quitação das verbas rescisórias, será o dia útil imediato ao término do AP. Desse modo, o prazo seria 18 (quinta-feira),

  • Questão desatualizada!

    § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
    a) Revogado pela Lei 13.467/2017.

  • Questão ficou desatualizada considerando a Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista.

     

    Abaixo, na cor vermelha o que foi revogado e na cor azul o conteúdo da Lei 13.467:

     

     

     

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

     

    ...

     

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855/1989)


    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855/1989)


    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

     

     

     

     

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

     

    ...

     

    § 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


    Alínea “a” REVOGADA


    Alínea “b” REVOGADA

     

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

  • Boa. A reforma trabalhista fez a FCC ENGOLIR essa "pegadinha" dela.

  • ATENÇÃO, REFORMA TRABALHISTA!!!

    ART.477,§6: "...Até 10 dias contados a partir do término do contrato."

  • De acordo com a Reforma Trabalhista, as verbas rescisórias deveriam ser pagas até o dia 27, correto?

  • Com a reforma são ATÉ 10 dias após o termino..

    Se terminou dia 10 (quarta-feira) o pagamento deverá ser realizado até dia 24 (quarta-feira), é isso? 

    (Contei apenas dias úteis)

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    ART.  477:

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Último dia que Bruna laborou foi dia 10, mas o contrato irá se encerrar no dia 17 (quarta-feira), pois a empregada optou em não trabalhar os últimos 7 dias e  este período ainda faz parte do contrato. A partir daí conta-se mais 10 dias (prazo para realizar a rescisão de contrato). O décimo dia cairá no dia 27 (sábado), antes da reforma admitia-se realizar o pagamento no primeiro dia útil, agora com a reforma teremos que aguardar o que será definido. Enfim, para essa questão o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até dia 27.

    Se eu estiver errada, corrijam-me. Bons estudos!

     


ID
236590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A clínica particular H verificou a sobra de medicamentos no final da jornada de trabalho. Aberta sindicância administrativa foi constatado que a empregada, Fábia, não ministrou todos os remédios que deveria, sendo-lhe aplicada a penalidade de suspensão. No mês seguinte, foi novamente constatada sobra de medicamento, e igualmente apurado em sindicância que a empregada Fábia deixou de ministrar os remédios prescritos, sendo que desta vez de forma dolosa. Neste caso, Fábia praticou conduta configuradora de

Alternativas
Comentários
  • A desídia pode ser conceituada como o resultado de atitudes negligentes ou atos imprudentes do empregado que causam prejuízo ao serviço.

    As principais conseqüências da desídia no desempenho das funções pelo empregado são:

    • diminuição da produção;
    • queda da qualidade dos serviços;
    • perturbação do ambiente de trabalho.
  • Para restar configurada a desídia do empregado é necessário que o seu comportamento (displicência, desatenção, desinteresse, negligência, imprudência etc) seja reiterado e contínuo. Um simples ato de displicência, p. ex., não configura a desídia.

  • O art. 482, CLT, elenca as hipóteses de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

    Dentre elas, a alínea "e";

    "e)  desídia no desempenho das respectivas funções;"

    O empregado trabalha com desídia no desempenho de suas funções quando o faz com negligência, preguiça, má vontade, displicência, desleixo, indolência, omissão, desatenção, indiferença, desinteresse, relaxamento. A desídia costuma-se caracterizar pela prática ou omissão de vários atos (ausências, comparecimento impontual, tarefas imperfeitas). A desídia pode também ser considerada um conjunto de pequenas faltas, que mostram a omissão do empregado no serviço, desde que haja repetição dos atos faltosos. Uma só falta não vai caracterizar a desídia. As faltas anteriores devem, porém, ter sido objeto de punição ao empregado, ainda que sob a forma de advertência verbal. A configuração se dará com a última falta.

  • Interessante que acabei errando a questão pela atenção ao "forma dolosa" apontada pelo segundo ato.

    De cara é de se observar que a resposta poderia girar apenas em torno do "ato de improbidade" e da "desídia".

    Contudo, descartei a desídia devido ao elemento dolo, uma vez que desídioso seria o comportamente negligente, desleixado, sem comprometimento. Já o ato de improbidade é relativo a má-fé, ao desonesto...e como havia dolo na conduta, só poderia ser um ato de improbidade a conduta da empregada.

    Ocorre que depois que errei a questão fui pesquisar, e, realmente, a improbidade representa a má-fé, a desonestidade, o abuso de confiança, mas haveria ainda um elemento especial para caracterizar esta conduta: o agente visaria a uma vantaem para si ou para outrem. A questão não fala nada na busca de qualquer vantagem pela empregada.

    Dessa forma, a resposta certa pautou-se mesmo na definição de desídia, que seria  falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado . Esta condutas3..

     Acho que o raciocínio é este mesmo.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Por que essa questão foi anulada?  

  • Suspeito que o motivo da anulação seja aquele dado pelo professor Ricardo Rezende, que peço permissão para transcrever:

    "O empregado desidioso é aquele que não tem o devido cuidado em relação às suas obrigações contratuais. É desidioso o empregado preguiçoso, indolente, improdutivo. Entretanto, a doutrina  majoritária considera que a desídia é sempre ato culposo, não comportando, portanto, o elemento anímico dolo. Mencione-se posição isolada de Dorval Lacerda, no sentido de admitir o enquadramento de ato doloso como desídia. Ainda no mesmo sentido nos parecem se inclinar Orlando Gomes e Elson Gottschalk, ao dizer que "a chamada desídia grave, se proposital, caracteriza a falta, ainda que por ato isolado" (Curso de Direito do Trabalho. 18ª Ed. 2008, p. 385).

    Pela impossibilidade:

    Vólia Bomfim Cassar: "A desídia pressupõe culpa, que se divide em imperícia, negligência e imprudência. Logo, será sempre culposa. Portanto, a desídia não admite ato doloso. Se assim ocorrer, estaremos diante de da improbidade ou do mau procedimento. Cumpre registrar que apenas Dorval Lacerda defende que a desídia pode ser culposa ou dolosa." (Direito do Trabalho. 4ª Ed. 2010, p. 1068)

    Alice Monteiro de Barros: "A desídia implica violação ao dever de diligência. Embora alguns autores admitam possa ser intencional, dolosa, entendemos que ela pressupõe culpa e caracteriza-se pelo desleixo, pela má vontade, pela incúria, pela falta de zelo ou de interesse no exercício de suas funções." (Curso de Direito do Trabalho. 6ª Ed. 2010, p. 901).

    Nas notas de rodapé a Profª. Alice menciona a posição de Dorval Lacerda, já referida, e ensina que "a maioria entende que a desídia não poderá ser dolosa, do contrário será descaracterizada para improbidade", e arrola, neste sentido, o entendimento de Wagner Giglio, Mozart Victor Russomano e Délio Maranhão.

    Valentin Carrion: "Desídia. É falta culposa, e não dolosa, ligada à negligência; costuma-se caracterizar pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita); excepcionalmente, poderá estar configurada em um só ato culposo muito grave; se doloso ou querido, pertencerá a outras das justas causas." (Comentários à CLT. 35ª Ed. 2010, p. 432)

    (...)

    Portanto, parece-nos que o enquadramento da hipótese descrita no enunciado da questão seria "mau procedimento", que é, afinal, o coringa do art. 482. Logo, a questão não tem resposta, pelo que deve ser anulada."

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=pC4lwsdrzRLdGrp3KRikm8MZ-muj_60fzl49KADg4gc~



     
  • Acredito que temos duas situações aqui:

    - Se ela fosse médica seria desídia, pois seria um desleixo seu não ministrar os remédios;
    - mas se ela fosse uma técnica, seria insubordinação, uma vez que deixou de cumprir uma ordem direta do médico (ministrar os remédios)

    Corrijam-me se eu estiver errado.
  • Concordo com a anulação da presente questão, uma vez que não possui uma alternativa correta para resposta.
    Referido caso, considerando a presença de dolo e a ausência de desonestidade, não encontra resposta nas assertivas mencionadas.
    Em se tratando de conduta dolosa, considero que o ato poderia se enquadrar como mau procedimento da empregada, pois o mau procedimento é tão amplo que poderia abranger todas as outras tipificações e, na prática, serve para focalizar qualquer ato do empregado que, pela sua gravidade, impossibilite a continuação de vínculo, desde que não acolhido precisamente nas demais figuras, nem excluído por algumas delas ao dar exato limite a determinada conduta. Foi o que ocorreu.  

ID
236593
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joaquim, empregado da empresa J, registrou no sindicato competente a sua candidatura para dirigente sindical. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o sindicato deverá comunicar a empresa J deste registro no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Resposta de acordo com o §5º do artigo 543 da CLT.

  • Art. 543, § 5º - Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º

    Segundo Renato Saraiva, a comunicação do registro de candidatura é formalidade ESSENCIAL para a aquisição de estabilidade pelo obreiro.

  • Art. 543 § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º.
  • Para entender a alteração da Súmula 369 do TST, de 24.05.11
    O item II da súmula limitava a estabilidade a somente 7 dirigentes.
    A nova redação do item fica da seguinte forma: "II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes".
    Com a nova redação, ampliou-se de 7 para 14 (o dobro) o número de dirigentes sindicais alcançados pela regra da estabilidade provisória.
  • Com a recente alteração do Item I da súmula 369 do TST, deixou de ser indispensável a comunicação pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT.

    Item I (nova redação): É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.


  • Colegas, desculpem colocar isso aqui e qualquer coisa podem me falar, mas eu acredito que esta questão não esteja desatualizada, afinal o comando da questão é claro ao perguntar "de acordo com a CLT". Além disso, a nova redação da súmula 369, I, TST, apenas abrandou a regra do art 543, mas não o revogou expressamente (até porque só pode ser revogado por lei) ou tacitamente. Desculpem, mas não concordo que esta questão esteja desatualizada.

    Aliás, é muito comum em provas objetivas, que tenham a lei como principal fundamento cair artigos conforme estejam na codificação, que mesmo estando em desuso não foram revogados.

ID
236596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Violeta laborava por dois anos e seis meses para a empresa Flor, quando a mesma começou a não pagar seu salário mensal. Ajuizou reclamação trabalhista requerendo a extinção do contrato de trabalho por culpa exclusiva da empresa Flor, bem como, requerendo, dentre outras verbas, suas férias vencidas. Considerando que Violeta permaneceu trabalhando durante o curso de sua reclamação trabalhista, em regra, as férias vencidas serão calculadas com base na remuneração devida para Violeta

Alternativas
Comentários
  • Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

     

    Resp. letra E

  • Súmula 81/TST - Férias - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

    Súmula 7/TST - Férias - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

  • Questão mal formulada, pois o enunciado não diz qual o período das férias vencidas. Assim, essas poderiam ser remuneradas simples ou em dobro, se estivessem dentro do período concessivo ou fora deste, respectivamente.

    Enfim, daria pra fazer a questão por eliminação, o que não retira a má formulação desta.
  • Retificando o que a Elaine disse.

    Gente FERIAS VENCIDAS, é sinônimo de férias
    não concedidas no período concessivo.
  • Prezada Aline (comentário acima),

    Por favor, informe a fonte pela qual você afirma que férias vencidas é sinônimo de férias não concedidas no período concessivo.

    Penso que a outra colega (Elaine) tem muit razão, pois a questão foi mesmo mal formulada.

    Penso que férias vencidas podem ser tanto as férias não concedidas no período concessivo, quanto aquelas após decorridos 12 meses do contrato de trabalho. De fato, ocorre o vencimento do período aquisitivo e, posteriormente, o vencimento do período concesssivo. Mas férias vencidas são aquelas após os 12 meses de trabalho, consistentes em direito adquirido.

    Este raciocínio é lógico e, não por menos, permeia os julgados do TST, como no exemplo abaixo transcrito.

    TST -  RECURSO DE REVISTA RR 769008920095170008 76900-89.2009...

    Data de Publicação: 27/05/2011

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO ÀS FÉRIAS VENCIDAS. A suspensão do contrato de trabalho por gozo do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no curso do período concessivo não constitui impedimento para o pagamento de férias vencidas, por já constituírem direito adquirido do trabalhador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

    Bons estudos a todos!

     

  • Súmula 81/TST - Férias - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

    Súmula 7/TST - Férias - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato
  • Gente..
    Só pra reforçar algo que eu acabei errando em uma prova e que acaba passando desapercebido (pelo menos por mim).
    De acordo com a súmula: A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na
    remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
    O cálculo é sobre a REMUNERAÇÃO e não sobre o SALÁRIO. 

    Pode parecer bobo, mas eu caí :( 

    bons estudos! 
  • CÁLCULOS:
     
    1. FÉRIAS
    -REGRA: $ DA ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO, OU EXTINÇÃO. (SÚM. 07)
    -SALÁRIO VARIÁVEL, POR TAREFA OU POR COMISSÃO: FAZ MÉDIA DO AQUISITIVO
    -UTILIDADES: DE ACORDO COM O ANOTADO NA CTPS.
     
    2. HORAS EXTRAS
    -HORA EXTRA NÃO COMPENSADA: VALOR DA DATA DA RESCISÃO.
    - HORAS EXTRAS HABITUAIS SUPRIMIDAS: DIA DA SUPRESSÃO (SUM. 291).
    - HORAS EXTRAS HABITUAIS PARA EFEITO DE REFLEXO EM OUTRAS VERBAS: VALOR DO SALÁRIO-HORA DA ÉPOCA DAS HORAS EXTRAS (SUM. 347).
     
    3. ABONO PECUNIÁRIO: $ COMO SE ESTIVESSE TRABALHANDO.
     
    4. LICENÇA MATERNIDADE: SE SALÁRIO FOR VARIÁVEL, MÉDIA DOS ÚLTIMOS 06 MESES (CLT, ART. 393)
     
    5. INDENIZAÇÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO (ART. 478 CLT)
    - SALÁRIO POR DIA: 25
    - SALÁRIO POR HORAS: 200/MÊS
    - PERCENTAGEM/COMISSÃO: MÉDIA DOS ÚLTIMO 12 MESES
    - SALÁRIO POR TAREFA: 30 DIAS
     
    6. AVISO PRÉVIO
    - TAREFA: MÉDIA DOS 12 MESES
     
    7. OUTROS:
    - HORAS TRABALHADAS POR MÊS PELO BANCÁRIO (TST, SÚMULA 124, II, “a”): 220 HORAS POR MÊS QUANDO A JORNADA SEMANAL É DE 44 HORAS - EM RELAÇÃO A BANCÁRIOS COM JORNADA DIÁRIA DE 08 HORAS, E SEMANAL DE 06 DIAS, O TST ADOTA O DIVISOR DE 220, OU SEJA, COMO SE O MÊS TIVESSE 05 SEMANAS.
    - SALÁRIO-HORA (ART. 64): SALÁRIO MENSAL/30
    - REMUNERAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL (ART. 478, §3º): 200 HORAS, QUANDO O SALÁRIO É PAGO POR HORA 

ID
236599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, o empregado que deixar de comparecer ao serviço pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que se apresentar em juízo, e o empregado que estiver em licença paternidade, terão o contrato de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Causa de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho

    Fundamento: Art. 473, III e VIII, da CLT

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (OBS: O art. 10, § 1, do ADCT, alterou o prazo para 5 dias)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

     

    Mnemônico:

    InteRRupção - Recebe Remuneração

    SuSpensão - Sem Salário

  • Complementando...

    Diferenças entre interrupção e suspensão:

     

    Interrupção: é chamada de suspensão parcial do contrato de trabalho, pois a ausência do empregado não afeta seu tempo de serviço na empresa, sendo computado o período de afastamento para todos os efeitos legais. Em conseqüência, permanece a obrigação de pagar salário e outras vantagens que decorrem do pacto laboral e conta como tempo de serviço. Exemplos: casamento, doação de sangue, feriados, rsr, licença remunerada, licença paternidade, férias, testemunha que comparece a juízo, prova vestibular, art. 473 da CLT, etc.

    Suspensão: embora ocorra a cessação temporária da prestação de serviço, não há pagamento de salários e tampouco o período de afastamento é considerado para efeitos legais. Exemplos: acidente do trabalho, após o 15.º dia, greve, licença não remunerada, aposentadoria por invalidez, faltas injustificadas, etc.

     

    Casos especiais de suspensão do contrato de trabalho: ausência do empregado em virtude de acidente do trabalho e a prestação de serviço militar obrigatório. Nessas hipóteses não há o pagamento de salários pelo empregador, mas o afastamento é computado como tempo de serviço para efeito de indenização, estabilidade e FGTS.

  • Importante acrescentar que a greve é causa de suspensão do contrato de trabalho, porém, se tiver por objetivo cumprimento de cláusula ou condição do contrato de trabalho é caso de interrupção (artigo 14, I da Lei 7783/89).
  • GABARITO: D

    As duas hipóteses enunciadas pela questão estão relacionadas no art. 473 da CLT (incisos VIII e III, respectivamente), pois se tratam de interrupção contratual.
  • RESPOSTA: D

    A questão trata das AUSÊNCIAS LEGAIS previstas na CLT.
  • Letra D.

     

    Tanto o comparecimento em juízo quanto a licença - paternidade representam hipóteses de interrupção contratual:

     

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    (...)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    (...)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

     

    Lembrando que a doutrina major itária entende que a hipótese do inciso III foi absorvida pela licença-paternidade, prevista

    no artigo 7º da CF/88 e art. 10,

     

    § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

    ADCT, art. 10 , § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade

    a que se refere o inciso é de cinco dias.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro 

  • MUITO FÁCIL.


ID
236602
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Bruno, empregado da empresa AS, através de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado, recebeu suspensão disciplinar pelo prazo de noventa dias consecutivos. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Resp. letra A

     Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Complementando:

    Art. 487,  § 4º, CLT - É devido o aviso prévio na despedida indireta. 

  • O art. 474 da CLT estabelece que a suspensão do empregado por mais de trinta dias importará em rescisão injusta do contrato de trabalho. E, quando o empregado for dispensado injustamente, ele terá direito ao aviso prévio.

    A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

    A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
  • Tipo de contrato Quem iniciou Tipo de extinção Motivo Verbas rescisórias
    Prazo determinado Empregador Rescisão antecipada --- - Remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado Empregado Rescisão antecipada --- - Pagamento, ao empregador de prejuízos comprovados, até o limite de remunerações iguais a metade dos meses faltantes para o termino do contrato.
    Prazo determinado --- Com cláusula assecuratória de rescisão antecipada --- - As mesmas dos contratos por prazo determinado
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa sem justa causa (hipótese de resiliação) --- - Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
    - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso;
    - Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS.
    Prazo indeterminado Empregador Dispensa com justa causa (hipótese de resolução) Falta grave do empregado - Saldo do salário dos dias trabalhados;
    - Férias vencidas
    Prazo indeterminado Empregado Pedido de demissão (hipótese de resiliação) --- - Saldo de salários (conforme a hipótese);
    - Indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional;
    - Indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano de empresa (S. 171 e 261 do TST);
    - Gratificação natalina proporcional do ano em curso.
    Prazo indeterminado Empregado Dispensa indireta Falta grave do empregador - As mesas da dispensa sem justa causa.
    Prazo indeterminado Ambas as partes Culpa recíproca Falta grave de ambas as partes - Metade daqueles referentes à dispensa sem justa causa.
  • Essa Victoria é a rainha do esqueminha! rs
  • O prazo de 90 dias é intencional, tende a confundir o candidato com a lei dos Servidores Federais, onde o prazo da suspensão é de no máximo 90 dias.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias.. LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
  • GABARITO: A

    A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho (art. 474 da CLT). Esta, por sua vez, dá direito ao empregado a todas as verbas devidas quando da dispensa imotivada, a saber: aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias simples, vencidas e proporcionais + 1/3, multa compensatória do FGTS (40%), direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego (desde que satisfeitas as condições legais).
  • RESPOSTA: A


    Art. 474. CLT. Onde está escrito 'rescisão INJUSTA', leia-se 'RESCISÃO INDIRETA'.
  • GABARITO; A

     

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.


ID
236605
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida por esta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de

Alternativas
Comentários
  • A resposta à pergunta, de acordo com a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 11, é a letra c. Vejamos o dispositivo legal:

    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 1o  Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

    § 2o  A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

    § 4o  (VETADO)

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

  • § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
  • Saindo um pouco da decoreba da FCC, depois que errei a questão que notei que a parte final ("os quais serão devolvidos à parte apos o transito em julgado") tem sua lógica. Seria incoerente que os documentos (que não podem ser digitalizados) sejam juntados aos autos e, apos passado algum tempo, seja devolvidos à parte. Com efeito o Juiz e as partes precisam do documentos no processo e retira-los antes do transito em julgado não seria lógico. As vezes ficamos tão presos à decoreba da FCC que esquecemos de raciocinar um pouco.

    Bosn estudos!!!
  • Gabarito: C
  • ATENÇÃO!

    Observe no artigo que tem que ser enviada uma petição eletrônica comunicando o ocorrido para que dai possa contar o prazo.

    "contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato"

    Digitalização = Dez dias

  • Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

    §5o Os documentos CUJA DIGITALIZAÇÃO SEJA TECNICAMENTE INVIÁVEL devido ao grande volume ou POR MOTIVO DE ILEGIBILIDADE DEVERÃO ser apresentados ao CARTÓRIO ou SECRETARIA no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    Resposta C

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • VIDE   Q628745

     

     

    Art. 11

     

     

     

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

     

  • Gab: C

     

    Art. 11. § 2o A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.


    § 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

     

    § 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

  • Pode ser que digitalização de alguns documentos fique inviável (por serem ilegíveis ou com grande volume), ocasião em o interessado terá o prazo de 10 dias (contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato) para apresentar os originais em cartório.

    Ah, interessante dizer que os documentos originais só serão devolvidos às partes após o trânsito em julgado:

    Art. 11. § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    Resposta: C

  • Gabarito C

    Ley 11.419

    Art.11...

    § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.


ID
236608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Messias, metalúrgico, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa X. No dia da audiência Messias teve um problema estomacal e foi internado em hospital. Sua irmã, preocupada com a audiência, levou toda a documentação para seu amigo, o metalúrgico Sidnei. Neste caso, o comparecimento de Sidnei na audiência com o atestado médico comprobatório da sua internação

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra b, uma vez que o art. 843, parágrafo 2o, da CLT, dispõe que por doença ou qualquer outro motivo ponderoso (é ponderoso mesmo, no sentido de que se deve ponderar sobre o motivo, de acordo com Sérgio Pinto Martins), devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessolmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, pelo sindicato profissional ou mesmo pelo advogado, os quais justificarão sua ausência, evitando-se, assim, o arquivamento da reclamação trabalhista, sendo designada nova audiência. O representante não poderá confessar, transigir, renunciar ao direito que se funda a ação, recorrer etc.

    Então, só para fixar, lembremos que na audiência de conciliação, se ausente o reclamante, arquiva-se o processo (art. 844, CLT) e se ausente o reclamado, gera revelia e confissão quanto à matéria fática (art. 844, CLT). Se ambos forem ausentes, o processo é arquivado.

    Já na audiência de instrução, a ausência do reclamante gera confissão, se na audiência anterior ficou designado que este prestaria depoimento pessoal (Súmulas 9 e 74 do TST). Se ausente o reclamado, idem. Se ambos estiverem ausentes, o juiz julgará conforme as provas produzidas no processo.

    Só para facilitar, eis o teor das súmulas 9 e 74 do TST:

    SUM-9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    SUM-74 CONFISSÃO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aque-la cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  •  

    Para complementar o estudo, a Súmula 122 do TST dispõe sobre a revelia (não comparecimento) da RECLAMADA no dia da audiência, MESMO presente advogado com procuração.

     

     

    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Juris- prudencial no 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuraçãopodendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

     

     

    Bons estudos!

     

  • Art. 843, Par. 2º: Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao   empregado
                                 comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença a mesma profissão,
                                 ou pelo sindicato.
    Se o empregado estiver doente ou por qualquer outro motivo ponderoso não possa comparecer à audiência, outro empregado
    que pertença a mesma profissão ou o sindicato poderão evitar o arquivamento do processo, comparecendo a Juízo justamen-
    te para esse fim, trazendo o atestado médico ou outro comprovante que mostre a impossibilidade de o obreiro comparecer em
    Juízo. As pessoas que comparecem na audiência para provar o impedimento do reclamante de nela comparecer não são seus
    procuradores, razão pela qual não podem acordar, confessar ou tomar ciência de qualquer ato processual, nem mesmo pode
    tomado o seu depoimento, pois este é pessoal (Sérgio Pinto Martins, Comentários à CLT).
  • CUIDADO COM PEGADINHAS!

    Art. 843, Par. 2º: Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado

    comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença a mesma profissão, ou pelo sindicato.

    O enunciado não trata em momento nenhum que o amigo da mesma profissão seja empregado da mesma empresa!

    Para mim, a questão correta é a letra A.

  • Caro Marcos, a questão foi clara ao dizer que seu amigo é metalurgico, pressupõe ser da mesma empresa.

    Bons Estudos! Jesus abençoe!

  • PESSOAL, LEMBREM-SE:

    Quando a CLT se refere a "empregado DA MESMA PROFISSÃO" não significa que o mesmo deva ser DA MESMA EMPRESA que o reclamante...

    A função do representante é UNICAMENTE evitar o arquivamento do processo. Portanto, não se exige que o representante tenha um CONTATO DIRETO com os fatos alegados no processo. (portanto, não é necessário que reclamante e substituto trabalhem na mesma empresa)

    Pensem no representante/substituto como um "garoto de recados", que apenas apresentará ao juiz as justificativas da ausência do reclamante. Ele NÃO PODERÁ TRANSIGIR, CONFESSAR, DESISTIR OU RENUNCIAR. 

    A audiência, no caso, será ADIADA. O que fortalece a imagem do representante como mero garoto de recados.
  • O fato de dizer que o amigo é metalúrgico não pressupõe ser da mesma empresa, mas, apenas, da mesma profissão. E ainda que se entenda que basta que seja qualquer empregado de mesma profissão, não se exigindo ser da mesma empresa, a questão, em momento algum, diz que o amigo era empregado de quem quer que seja. E o pressuposto empregado é exigível..

    Para mim, a questão correta é A 

  • Vejo que a questão está tratando do arquivamento ou não.

    No caso, o reclamante, tem um motivo relevante que poderá o juiz suspender o julgamento.

    O motivo relevante foi comprovado pelo amigo no momento que apresentou o atestado comprovando a internação do reclamante. Sendo assim, evita o arquivamento da reclamação. (Letra B)


    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


    § 1 o   Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.  



ID
236611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Eduardo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora, a empresa ED. Em audiência as partes celebraram acordo conforme a CLT, se não for convencionado de outra forma, o pagamento das custas caberá

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 789...

               §3° Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

  • CLT

    Seção III

    Das Custas e Emolumentos

           Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • Gabarito: letra E
  •   § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.             


ID
236614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a Ação Rescisória, considere:

I. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

II. Ao ajuizar ação rescisória o autor desta, em regra, deverá depositar em juízo, previamente, 30% do valor da causa.

III. Declarando o tribunal que a ação rescisória é inadmissível ou improcedente, a importância do depósito recursal reverterá em favor do réu.

IV. Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO - Artigo 836, parágrafo único da CLT: A execuçao da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

    Item II - ERRADO - O depósito prévio será 20% sobre o valor da causa - Artigo 836, parte final da CLT

    Item III - CORRETO - Artigo 494, parte final, do CPC: Art.494 - Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o  caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou  improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.

    Item IV - CORRETO - Súmula 100, inciso X do TST - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. 

  • Ref ao item III: Declarando o tribunal que a ação rescisória é inadmissível ou improcedente, a importância do depósito recursal reverterá em favor do réu.

    Conforme Art. 494 do CPC:

    Art. 494.  Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.

     

    Porém, o inciso II do art. 488 do CPC menciona:

    Art. 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: 
    II - depositar a importância de 5% sobre o valor da causa (20% na Justiça do Trabalho), a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.



    A questão não especificou se a AR foi declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos. Como não havia opção de corretas apenas assertivas I e IV, ficou fácil entender o raciocínio da banca e assinalar a resposta certa. Todavia, entendo que este dispositivo do CPC (488, II) também é aplicacável na Justiça do Trabalho e o valor do depósito somente reverterá para a parte contrária se a AR for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade. 

    Caso alguém tenha entendimento diverso, agradeceria uma explicação! :-)
  • Oi Pâmela! Realmente, você é muito observadora. Se a banca fosse a CESPE, com certeza a alternativa seria considerada errada! Já a FCC costuma a cobrar os artigos conforme eles estão escritos na legislação, mudando apenas uma palavrinha ou outra... Bons estudos!
  • Com razão o comentário da colega a respeito da aplicação do art. 488, II, CPC, ao processo trabalhista. É o entendimento do TST.
     
    TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 1333900242008502 1333900-24.2008.5.02.0000
     
    EMENTA
     
     
    [...]
    REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO EM FAVOR DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE. I - Não é demais lembrar que a alteração imprimida pela Lei nº 11.495/2007 à norma do caput do art. 836 da CLT foi no sentido de sujeitar o ajuizamento da ação rescisória ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.II - Diante da referida disposição, houve por bem o Tribunal Pleno editar a Instrução Normativa nº 31, de 09/10/2007, a fim de regulamentar a forma de realização do depósito prévio. III - Pela Resolução nº 154/2009 foi alterada a redação do art. 5º daquela Instrução Normativa, passando a constar que - O valor depositado será revertido em favor do réu, a título de multa, caso o pedido deduzido na ação rescisória seja julgado, por unanimidade de votos, improcedente ou inadmissível -.  V - Essa, aliás, é a disposição contida no art. 488, II, do CPC, aplicável subsidiariamente, ...
     
    Bons estudos a todos!
  • Porém, não é reversão da importância do depósito RECURSAL e sim o depósito ou depósito prévio da ação rescisória que reverterá a favor do réu, no caso de improcedência.
  • È bom tomar cuidado com a súmula 514 do STF, e diferenciá-la da súmula 100 do TST:

    Súmula 100, inciso X do TST - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.


    Súmula 514 do STF

    ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.

  • Olá colegas,
     
    Gostaria de alguns esclarecimentos ref. ao depósito prévio em AR:
    >> O Art. 488 CPC prevê a sua necessidade
    >> O Art. 836 CLT prevê que seja 20%
     
    O Parágrafo Único do Art. 488 CPC prevê:
    >> NÃO se aplica o depósito prévio à:
    - União
    - Estado
    - Município
    - Ministério Público.
     
    O Decreto Lei 779/69 (Normas Processuais Trabalhistas Adm Dir e Ind) prevê:
    >> DISPENSA de depósito para interposição de recurso à:
    - União
    - Estado
    - Distrito Federal
    - Município
    - Autarquias
    - Fundações de Direito Público Fed, Est ou Mun que não explorem atividade econômica
     
    Dúvidas:
    1. O DL 779/64 se aplica na AR?
    2. Os entes indicados são dispensados do depósito prévio na inicial de AR ou esta dispensa vale apenas para eventual RO em AR?
    3. Quem está desobrigado do depósito de 20% em AR?
     
    Agradeço imensamente pela colaboração.
     
    Bons estudos.
  • Oi Colegas,
    Sobre o questionamento que fiz há aprox. 1 ano ref. reversão do depósito prévio ao réu  a título de multa quando AR for julgada improcedente ou inadmissível, se seria necessário unanimidade de votos na decisão, descobri que sim, conforme IN 31/07 e Resolução 154/09 TST.
    Bons estudos.
  • Pessoal, alguém poderia esclarecer melhor a diferença entre a Súmula 514 do STF e o inciso X da Súmula 100 do TST, por favor.
  • súmula 514 STF

    Dá-se o trânsito em julgado de uma decisão, quando nela não caiba mais nenhum recurso, ou a parte, conformando-se com a decisão, resolve não lançar mão dos meios colocados à sua disposição para impugná-la. Ou seja, esgotados os meios recursais ou ultrapassado o prazo para interposição dos recursos (não utilizou nenhum recurso), tem-se o trânsito em julgado.

    súmula 100, X, TST

    O recurso extraordinário é admitido no processo do trabalho, mas sua interposição somente tem cabimento depois de esgotada as vias ordinárias. Se todos os recursos na justiça do trabalho já foram utilizados, sendo cabível o RE, caso não seja interposto, o trânsito em julgado ocorrerá no dia em que esgotou o prazo para a interposição desse recurso, ou seja, após 15 dias.


    Fonte: Élisson Miessa
  • Gente, a Lidia não está certa quando faz a observação quanto ao termo DEPÓSITO RECURSAL, utilizado no item III, ao invés de DEPÓSITO PREVIO?? São coisas distintas, certo? O depósito previo não tem natureza recursal. Isso, ao meu ver, tornaria o item errado. Alguem concorda?

  • O Depósito Prévio em Ação Rescisória corresponde a 20% do valor da causa.

  • TST: criando 50 formas diferentes de dizer a mesma coisa. Sério, esses caras tem  muito tempo livre.

  • Liana Cabral: concordo totalmente com voce... Deposito recursal e deposito previo sao coisas distintas. Pra mim o item tb esta errado.

  • Pessoal, a súmula abaixo transcrita não vale mais?

    Súmula 194 TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO PRÉVIO

    As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494.



  • item III: Declarando o tribunal que a ação rescisória é inadmissível ou improcedente, a importância do depósito recursal reverterá em favor do réu

    Pessoal, gostaria de um esclarecimento, se possível. O item III fala em DEPÓSITO RECURSAL, quando, na verdade, trata-se de DEPÓSITO PRÉVIO. Essas duas expressões são consideradas igual pela FCC? Grata.

  • Gabarito arbitrário. Questão que deveria ter sido anulada!


    I. (CORRETA) - Art. 836, § único da CLT: "A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado."


    II. (ERRADA) - Art. 836 da CLT: "É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória [...], sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor".


    III. (CORRETA) - Na minha opinião é incorreta, segue explicação.


    A assertiva parte do texto do art. 494 do CPC: "[...] declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu [...]". Acontece que o referido artigo se refere ao depósito prévio, que NUNCA, JAMAIS, pode ser confundido com depósito recursal. O depósito prévio é um pressuposto de admissibilidade da ação rescisória, e a natureza jurídica dele é de multa, não de garantia de juízo, natureza essa atribuída ao depósito recursal. E outra, o nome depósito recursal é próprio de RECURSO; a ação rescisória não é um recurso, é uma ação autônoma.

    Ademais, a assertiva, ao afirmar que o depósito recursal reverterá ao réu em caso de inadmissão ou improcedência, conflita com o entendimento consolidado na Súmula n. 99 do TST, que prevê que "o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia". Oras, se não é exigível o depósito recursal, como diabos ele se reverterá ao réu? Como se pode reverter a alguém algo que não existe?

    Importante salientar, por oportuno, que a condenação em honorários advocatícios decorrente da improcedência do pedido não enquadra em "condenação em pecúnia", sendo, portanto, inexigível o recolhimento dos honorários para interpor RO em AR (TST, RO - 815100-30.2009.5.07.0000).

    Ressalto, por fim, que NUNCA, JAMAIS pode-se falar que depósito prévio na AR é a mesma coisa que depósito recursal, porquanto se tratam de dois conceitos totalmente distintos. É incorreto, portanto, falar em depósito recursal no ato de proposição da AR, pois essa é uma ação autônoma, não um recurso.


    IV. (CORRETA) - Súmula n. 100, X do TST: "Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias".

  • Atual redação:

    Art. 968 do CPC. A petição inicial será́ elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...) II – depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. 

    Art. 974 do CPC. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968. Parágrafo único. Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do réu, da importância do depósito, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 82.


ID
236617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa X possui atualmente sete empregados, uma vez que dispensou Maria no semestre passado e João pediu demissão. João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora requerendo, dentre outras verbas, horas extras realizadas e aviso prévio. Neste caso, em regra, o ônus da prova das horas extras e do aviso prévio é

Alternativas
Comentários
  • Conforme súmula do TST 212: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    Conforme súmula do TST 338: I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (...)

    Com efeito, quanto às horas extras, o ônus da prova recai sobre o empregado, visto não se tratar de empresa com mais de 10 empregados. Já no que tange ao aviso prévio o ônus deve ser do empregador, visto o princípio da presunção de continuidade do contrato de trabalho.

  • Entendi por mal formulada a questão.

    Ele afirma que João pediu demissão - e portanto não possui direito ao aviso-prévio -  e ajuizou ação pedindo o aviso prévio e horas extras.

    Um pouco confusa a questão.

  • Também considerei a questão formulada equivocadamente. Se o empregado pede demissão, como pleitear verbas relativas a aviso prévio???

  • Posso estar equivocado, e peço que me mandem um recado me comunicando, mas, ao meu ver, a questão abordou, já que estamos falando de direito à aviso prévio, a hipótese de rescisão indireta devido a justa causa praticada pelo empregador (art. 483/CLT).

    Na prática, o empregado deve comunicar por escrito, de preferência, ao empregador, expondo as razões pelas quais não irá mais trabalhar, para que, dessa forma, não se configure um abandono de emprego. Nesse entendimento, na minha compreensão, essa comunicação pode ser a "demissão" relatada na questão.

    Concordam?

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Quanto às horas extras, o ônus da prova é de João porque cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito quanto ao labor extraordinário, a teor do art. 818, da CLT., c/c art. 333, inc. I, do CPC.

  • Entendo que questão não quer saber se é procedente ou não o pedido de aviso prévio por João, mas se refere especificamente ao ônus da prova, ou seja, o empregado pediu o aviso prévio (porque não custa pedir), cabendo ao empregador provar que não procede o pedido, uma vez que ele, empregado, deu ensejo à resilição contratual (ou, ainda, qualquer outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante). Exemplo:

    Súmula 276 do TST. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Imagine que o empregador não conteste o pedido; o juiz não poderia indeferir de ofício.

    Se o empregado pediu demissão por falta do empregador, cabe a este provar que não houve nenhuma das hipóteses arroladas no artigo 483 da CLT, conforme a súmula 212 do TST. Dessa forma, entendo que a questão não se refere, obrigatoriamente, à pertinência do pedido em razão de despedida indireta.

  • Pessoal, resolvi a questão da seguinte foma: Pedido de demissão, quem tem direito ao aviso é a empresa (fato constitutivo de seu direito) cabendo, dessa forma, o ônus probatório. Já com relação à hora-extra é fato constitutivo do direito do autor (Joâo/empregado)

  • Li  todos os comentários postados pelos colegas abaixo e cheguei à seguinte conclusão:

    A resposta baseia-se no art. 333 do CPC.

    1) Hotas extras: Caberá a João a prova das horas extras, pois trata-se de fato constitutivo de seu direito.

    2) Aviso prévio: pelo fato de que foi João que pediu demissão, a reclamada irá alegar que o reclamante não faz jus ao Aviso prévio. Dessa forma, por ser fato impeditivo  do direito do reclamante, caberá à empresa prová-lo.

    Portanto, justifica-se o gabarito simplesmente com base na distribuição do ônus da prova, estabelecido pelo art. 333 do CPC.

     

  • Gabarito D

    Caros colegas, como não há dúvidas qto ao ônus das horas extras vou comentar apenas o aviso prévio.

    Vejam só: Como João pediu demissão, em tese, não cabe aviso prévio, porém,  a lei fala que o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado (apesar de enteder que isso não se aplica aos casos de pedido de demissão), a banca entendeu então que compete a empresa provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo  desse direito uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui vantagem do empregado.
    Mesmo assim, a questão é confusa e eu errei...hehehe

  • Quanto ao ônus da prova, aplica-se o artigo 333 do CPC.
    Para responder esta questão bastava saber que compete ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e que compete ao réu provar o fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor.

  • Galera, seguinte:
    Concordo que a questão deveria trazer mais informações. Entretanto, a questão do aviso prévio se resolve tão somente pela Súmula 212, já trazida pelos colegas acima.

    Ocorre que pouca gente se atenta para o significado da palavra: "despedimento", que quer dizer "Ação de despedir-se". Ou seja, o empregado pediu demissão e mesmo assim requereu o Aviso Prévio. Ora, analisando apenas os dados fornecidos, será obrigação da empresa provar que o autor pediu demissão e por isso não faz jus ao Aviso Prévio.

    Espero ter ajudado pois foi desse jeito que resolvi a questão!
    Abraços
     
  • Constitui fato impeditivo do direito de João, vez que não deve haver pagamento de aviso prévio a empregado que pedi demissão, por isso pedido na inicial o aviso prévio, cabe ao empregador demonstrar que o empregado pediu demissão, caracterizando fato impeditivo.  

  • Pessoal,
    Sei que isso já foi falado em outros comentários, mas creio que vou tornar mais claro com julgados e comentários que retirei do livro do Sérgio Pinto Martins sobre a súmula 212.

    "Prova - Despedimento
    (...)
    3. Presume-se que normalmente ocorre. O excepcional é a demissão do empregado. Ao apontar que não dispensou os serviços, o reclamado alega fato novo e exitintivo do direito do Reclamante, incumbindo-lhe, assim, a prova escrita. (Tribunal Pleno, Proc. n°. E-RR 392/80, Ac. 240/84, j. 22.3.84, Rel. Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello)"
    "ONUS DA PROVA -TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO -  O ônus de provar a cessação do vínculo empregatício, quando negada a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, porque o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Precedente: E-RR 392/80, Ac. TP 240/84." (1ª Turma, RR 2.038/83, Ac. 0976, j. 18.6.85, rel. Min. José Ajuricaba da Costa e Silva).
    "Declarando o empregador que não despediu o Reclamante, mas que este deixou espontaneamente de comparecer ao trabalho, alega a falta grave de abandono, cuja prova é encargo seu. Revista não provida." (1ª Turma, RR 2871/84, j. 10.4.85, Rel. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello).


    Ou seja, a cerne da questão aqui é que o empregado, apesar de ter pedido demissão, por óbivo, alegou dispensa imotiva na relcamação trabalhista e pediu o aviso prévio que supostamente teria direito, dai a aplicação da súmula 212  (conforme já reiterada pelos colega): o empregador tem o ônus de provar que não houve dispensa e sim que o empregado demitiu-se.
  • Errei a questão por, até hoje, interpretar mal essa questão do aviso prévio.
    Em relação a comprovação de horas extras, o que o examinador queria que observássemos a "deixa" no enunciado em que diz que na empresa havia 7 empregados e, sendo assim, o ônus da prova é do reclamente, pois se houvesse mais de 10 empregados, o ônus da prova seria da reclamada, conforme entendimento sumulado do TST.
    Quanto ao aviso prévio, assim como a maioria dos comentários acima, tbém discordo! Se houve o pedido de demissão não há o que falar em requerimento de aviso prévio.

    Súmula 338 - TST

    Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  •  

    Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe

     

    •  a) ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.
    •  b) ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.
    •  c) ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.
    •  d) ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
    •  e) à parte a quem o juiz atribuir o encargo.
  • GABARITO: D

    Em primeiro lugar, destaque para o art. 818 da CLT, que trata do ônus da prova no processo do trabalho:

    “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”.

    Além disso, é sempre importante (e fundamental para esse pergunta), lembrar do art. 74, §2 da CLT, que diz que o empregador com mais de 10 empregados deve manter registro de freqüência, de forma a ser apuradas eventuais horas extras realizadas, regra que se completa com a Súmula nº 338, I do TST:

    Art. 74, §2º da CLT: “Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso”.

    Súmula nº 338, I do TST: “É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário”.

    Relendo o problema, percebe-se que a empresa possui menos de 10 empregados (e não mais de 10, como dito no dispositivo legal), o que faz com que a prova das horas extras seja do reclamante, João, portanto. Já em relação ao aviso prévio pedido pelo empregado, presume-se, nos  termos da Súmula nº 212 do TST, que o empregador é que concede (despede), razão pela qual cabe ao empregador a prova da concessão do aviso. Essas informações nos levam a assinalar a alternativa “D” como correta.
  • pra vc que ainda nao entendeu, vc te explicar


    empresa a - 11 empregados - > como ela tem controle de horario, ela eh quem tem que provar as horas extras laboradas


    empresa b- 10 empregados -> como ela NAOOOO tem controle de horario, quem tem que provar as horas extras eh o empregado


     I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, 


  • Deixando minha contribuição com a questão. 

     

    Via de regra, o ônus da prova é do próprio reclamante que alega a prestação de horas extras e não recebeu por isso, pois constitui fato constitutivo do seu direito. Porém, em duas situações haverá a inversão do ônus da prova, ou seja, caberá à reclamada provar, nessas situações a mesma tem maior capacidade para produzir a referida prova:
     

     

    A) empresa com MAIS de 10 empregados;

     

    B) empresa que apresentar como defesa cartões de ponto uniformes (invariáveis).Estas exceções se encontram na súm 338 TST conjugado com o artigo 74 da CLT.Já quanto ao aviso prévio, a questão diz que João pediu demissão, nesse caso é ele que deveria conceder o aviso prévio ao empregador e, em sua falta, daria o direito da empresa X descontar das verbas rescisórias de João o período do referido aviso. Como João alegou na reclamação que não recebeu aviso prévio, ficou subtendido que ele não pediu demissão e sim que foi dispensado sem justa causa. Quando a empresa for provar que João pediu demissão e que não tem direito ao aviso prévio, estará alegando fato impeditivo ao direito de João e neste caso, caberá a ela o ônus da prova.

     

    Estas informações em que pese ter interpretado e escrito retirei do livro Processo do Trabalho para concursos (Élisson Miessa) 3ª edição, pág 301.

  • Respectivamente, primeiro o ônus da prova das horas-extras é fácil de saber, conforme o Art. 74, §2º da CLT:

    “Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso”.

    Como a empresa X não tem mais de 10 trabalhadores, não tem que provar o horário de entrada e saída dos empregados, PORTANTO O ÔNUS DA PROVA DE QUE JOÃO PRESTOU HORAS-EXTRAS É DO MESMO.

     

    Quanto ao AVISO-PRÉVIO, acompanhe meu racicínio após ler a Súmula n 212 do TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Se foi  João que se demitiu (leia o enunciado afirma isso), ele deverá conceder o aviso-prévio. Se o mesmo está pleiteando o direito de receber o correspondende valor, é porque, presumidamente, concedeu o aviso-prévio ao empregador e este não o retribuiu com o vaLor. PORTANTO, É ÔNUS DO EMPREGADOR PROVAR QUE JOÃO NÃO PRESTOU OS DEVIDOS SERVIÇOS, POIS A EMPRESA X ESTÁ NEGANDO A PRESTÇÃO DOS SERVIÇOS DE JOÃO!

    Acho que pude ajudar, concordam com o meu raciocínio? Fiquei mt confuso sobre a presente questão, apenas depois eu percebi essa conexão, lendo tbm os comentários dos colegas, obrigado!

  • O aviso prévio é ônus do Empregador, pois é um fato impeditivo visto que o empregado pediu demissão, logo o empregador vai provar que por conta disso o direito ao aviso prévio nunca existiu.

     

    (O direito ao aviso prévio foi perdido quando o empregado pediu pra sair, por isso está IMPEDIDO de receber)

  • Gabarito: D

    Horas Extras → Conforme a Súmula 338 do TST, nas empresas com até dez empregados, o ônus da prova é do empregado.

    Aviso Prévio → o Art. 818, II da CLT nos traz que cabe ao reclamado o ônus da prova, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do reclamante. Neste caso, trata-se de um fato impeditivo, e por isso, o réu deve provar os fatos e circunstâncias que o impedem de receber o aviso prévio.

     

  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO EM 2019

    Lei 13.874/2019

    Art 74 §2º : Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

    Sigamos na luta


ID
236620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Gabriela adquiriu uma fazenda na Cidade do Sol através de instrumento particular de compra e venda. Após alguns dias descobriu que a fazenda adquirida havia sido arrematada em leilão judicial em razão de dívida trabalhista do ex-proprietário. Neste caso, Gabriela

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 1048, cuja redação é a seguinte:

        “Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até cinco (5) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta”. 

  • Breve resumo sobre os Embargos de Terceiros

    A CLT é omissa quanto aos embargos de terceiro, impondo-se a aplicação subsidiária do CPC.

    O principal objetivo dos embargos de terceiro é a proteção da posse ou propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens em decorrrência de atos de apreensão judicial, como a penhora, o depósito, o arresto, o sequestro, a alienação judicial, o arrolamento, o inventário ou  a partilha.

    É uma ação incidental.

    No processo de conhecimento pode ser ajuizado enquanto não transitar em julgado a  sentença ou acórdão.

    No processo de execução pode ser ajuizado até 5 adias após a arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da carta correspondente ( CPC, art. 1048).
  • Questão mal feita... não dá pra saber se a compra se efetivou antes ou depois do leilão, e isso mudaria totalmente a resposta. Se ela houver comprado depois do leilão? Não haveria tentativa de fraude?
  • Gabarito: letra B
  • Outra situação que gera dúvida: ela comprou por instrumento particular de compra e venda, de modo que não teria nem legitimidade para propor embargos de terceiro, nos termos do art. 1046, § 1º do CPC, já que não é efetivamente dona do bem nem a questão fala que é possuidora.
  • EMBARGOS DE TERCEIRO (ART. 1.046 À 1.054 DO CPC)
    1. REQUISITO:
    1.1. NÃO SER PARTE NO PROCESSO PRINCIPAL (ART. 1.046)
    1.2. SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO POR APREENSÃO JUDICIAL. (ART. 1.046)
    1.3. FAZER PROVA SUMÁRIA DA POSSE (ART. 1.050)
    1.4. FAZER PROVA SUMÁRIA DA QUALIDADE DE TERCEIRO (ART. 1.050)
    2. GARANTIA DO JUÍZO: NÃO É NECESSÁRIA. (ART. 1.050)
    3. MOMENTO:
    3.1. FASE DE CONHECIMENTO: ATÉ ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO (ATÉ ANTES DO FIM DO O PRAZO PARA R.O.) - ART. 1.048

    - TURBAÇÃO OU ESBULHO NA FASE DE CONHECIMENTO SÓ PODEM SER DEFERIDOS POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OU AÇÃO CAUTELAR.

    - LEMBRE-SE QUE A OPOSIÇÃO (ART. 56 DO CPC) É IMPETRÁVEL QUANDO O TERCEIRO TEM CONHECIMENTO QUE NO PROCESSO PRINCIPAL SUA COISA ESTÁ SENDO DISCUTIDA, TENDO INTERESSE PARA SÍ SOBRE O DIREITO QUE AUTOR E RÉU CONTROVERTEM. DIFERE-SE DO EMBARGOS DE TERCEIRO, POIS NESTE O 3º QUER SUA COISA E O PROCESSO PRINCIPAL CONTINUA, QUANDO NA OPOSIÇÃO, CASO VENCEDOR O OPOENTE, O PROCESSO PRINCIPAL ACABA.

    - PARA FIXAR, CHAME A OPOSIÇÃO DE “EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVO”, JÁ QUE NELA AINDA NÃO HOUVE ESBULHO.
    3.2. EXECUÇÃO: ATÉ 05 DIAS APÓS A ARREMATAÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA CARTA (ART. 1.048)
    4. CONTESTAÇÃO: 10 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS). (ART. 1.053)
    5. EFEITO SUSPENSIVO: SE O EMBARGANTE PRETENDER TODOS OS BENS DISCUTIDOS NO PROCESSO PRINCIPAL. (ART. 1.052)
    6. PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA, AUTOS APARTADOS (ART. 1.049)
    7. COMPETÊNCIA:
    7.1. REGRA: JUÍZO DOS AUTOS PRINCIPAIS
    7.2. PRECATÓRIA: “OFERECE AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”, EXCETO POR VÍCIOS LÁ COMETIDOS (SÚMULA 419 TST).
    8. RECURSOS:
    - FASE DE CONHECIMENTO: R.O
    - FASE DE EXECUÇÃO: AGRAVO DE PETIÇÃO.
    - RECURSO DE REVISTA: SOMENTE POR OFENSA À CF/88.
    9. PARTICULARIDADES: CÔNJUGE É 3º QUANDO ATINGE SUA MEAÇÃO: FCC – TRT 24º 2011
  • Questão mal elaborada e dúbia. A arrematação foi realizada antes ou depois da celebração do contrato de compra e venda? Se tiver sido antes, entendo que ela não poderá ajuizar Embargos de 3º, pois, na verdade, quem poderia seria o arrematante que teria seu bem restrito. Já, se a arrematação tiver ocorrido após o contrato, nesse caso, é possível os embargos já que o bem seria de Gabriela que estaria sendo restringida.


  • NOVO CPC

     

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único.  Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

     

     

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade."

     

     

    Excelentes estudos!

  • NOVO CPC

     

    EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO:

     

     

    - PROCESSO CONHECIMENTO:  A QUALQUER TEMPO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA

     

     

    - PROCESSSO DE EXECUÇÃO/CUMP.SENTENÇA:  ATÉ 5 DIAS DO ATO DE ALIENÇÃO. PORÉM, ANTES DA ASSINATURA DA CARTA.


ID
236623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado direito já foi reconhecido mediante sentença normativa, mas Gilson pretende ajuizar reclamação trabalhista para assegurar tal direito.
Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.

    A falta de interesse decorre da necessidade do uso da ação de cumprimento para as sentenças normativas, as quais também não podem ser objeto de ação executiva.

    Segundo Renato Saraiva "não obstante a redação do artigo 872 da CLT indicar a necessidade do trânsito em julgado da sentença normativa para o ajuizamento da ação de cumprimento, a Lei 7.701/1988, no art. 7o., p. 6o, passou a estabelecer que a sentença normativa poderá ser objeto de açãod e cumprimento a partir do 20o. dia subsequente ao julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento."

    Neste sentido também está a Súmula 246 do TST. "É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento".

    Bons estudos a todos!

  • Conjugação da Súmula 246 do TST, já referida, com a OJ 188 da SDI-1:OJ-SDI1-188 DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL (inserida em 08.11.2000)
    Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS À CLT e COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS E OJ's

    O cumprimento do dissídio coletivo (quer se trate de acordo homologado ou de decisão), quando os empregadores não satisfizerem o pagamento devido, se obtém por meio de reclamação individual, denominada de ação de cumprimento, perante a Vara do Trabalho. A sentença normativa não é suscetível de execução, mas de cumprimento. Não existe título na sentença que não permita sua execução direta, que, a rigor, deveria ser feita no próprio Tribunal, se se tratasse de execução. 

    A ação de cumprimento apenas assegura a realização in concreto  do que foi estabelecido na decisão normativa genérica. A ação de cumprimento tem, portanto, natureza condenatória. 

    A ação de cumprimento pode ser proposta tanto pelo empregado (reclamação comum), como por mais de um empregado (reclamação plúrima). O sindicato da categoria profissional também poderá promover a ação, em nome próprio, defendendo direitos alheios, configurando-se a substituição processual. 

    A ação de cumprimento deverá ser instruída com certidão da decisão coletivo. Não existe prazo para o juiz determinar a juntada de certidão do dissídio coletivo. Ela deve vir com a inicial. Por analogia, pode se aplicar a Súmula 299 do TST. 

  • VALE LEMBRAR

    SUM-397    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA 
    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.

    A AÇÃO DE CUMPRIMENTO pode ser ajuizada sem esperar o trânsito em julgado da decisão no dissídio coletivo. 


    OJ-SDI1-277    AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. 
    A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.


    Não se exige o trânsito em julgado da decisão proferida em sentença normativa pra que ela possa ser objeto de ação de cumprimento (SÚMULA 246 DO TST). O entendimento do TST é de que a coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica e, assim, se a sentença normativa for modificada no TST, não pode ser executada, devendo a execução ser extinta. 
  • Para acrescentar:
    “A sentença normativa poderá ser objeto de cumprimento a partir do 20º dia subseqüente ao do julgado, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento (§ 6º do art. 7º da Lei nº 7.701/88). O mesmo será observado nos Tribunais Regionais do Trabalho (art. 8º da Lei nº 7.701/88). Nos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica de competência originária do TST, a sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento com a publicação da certidão do julgamento (art. 10 da Lei nº 7.701/88).”


    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Súmula 246 do TST. "É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento".

  • OJ-SDI- 188 - Decisão normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para ação individual. (Inserida em 08.11.2000)

    Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

    Súmula 246 TST  - Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985)

        É  dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     


ID
236626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra a decisão do M.M. juiz que declara a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e determina a remessa dos autos para a Justiça Comum estadual

Alternativas
Comentários
  • Art. 895 da CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;  (Alterado pela L-011.925-2009)

     

     

    Art. 799 da CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final

  • Verificar ainda súmula 214 do TST.

  • Súmula 214- TST

     

     - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicação - DJ 22.03.1995 - Nova Redação - Res. 43/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 14.03.2005

    Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

       Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Entre várias hipóteses, cabe RECURSO ORDINÁRIO ( das decisões definitivas ou terminativas das varas de trabalho): A) decisão interlocutória que acolhe excecão de incompetência em razão da matéria; B) decisão que indefere Petição Inicial; C) decisão que determina arquivamento dos autos em razão do não comparecimento do RECLAMANTE à audiência; D) decisão que acolhe litispendência ou coisa julgada; E) decisão que homologa o pedido de desistência da ação; F) decisão que verifica a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regular do processo; entre outras...

  • gabarito: letra E
  • GABARITO: E

    Temos aqui uma questão que trata da TEORIA GERAL DOS RECURSOS, mais especificamente do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme art. 893, §1º da CLT, bem como art. 799, §2º da CLT e Súmula nº 214 do TST.

    Todos nós aqui estamos carecas de saber (rs) que as decisões interlocutórias não podem ser impugnadas por recurso, de imediato. Isto é, não cabe nenhum recurso desde logo, de pronto, mas a parte prejudicada pode aguardar ser proferida sentença para, desse ato processual em diante, interpor o recurso cabível, que é o recurso ordinário (art. 895, I da CLT). Encontramos esta regra, portanto, no art. 893, §1º da CLT. Veja:


    “Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva”.

    Como praticamente nada em direito é absoluto e aqui também não seria diferente existem exceções à regra da irrecorribilidade das interlocutórias, veja:

    a. Art. 799, §2º da CLT: Trata-se da decisão interlocutória terminativa do feito,ou seja, que reconhece a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos para “outra justiça”, como a Justiça Comum Estadual. Neste caso específico, o recurso a ser utilizado é o RECURSO ORDINÁRIO, por uma adaptação realizada, haja vista a inexistência de recurso próprio. ESTA É A RESPOSTA DA QUESTÃO!

    b. Súmula nº 214 do TST:

    “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo  excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.
  • Para mim a decisão deste juiz foi terminativa, por se tratar de incompetência absoluta (matéria de ordem pública que pode ser declarada de ofício), diferente da incompetência territorial que é "relativa", ou seja, necessita ser alegada pela parte.

    Então, aplica-se o art. 895, I, (e não a súmula 214, b) no qual cabe RO das decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos no prazo de 8 dias.

  • Esta exceção da Súmula 214 já me derrubou duas vezes...putz! A FCC a adora, pois como não se trata de uma decisão definitiva e nem terminativa, em regra, não teria recurso, mas esta súmula veio justamente para avacalhar a regra geral kkkkkk

  • LETRA E – CORRETA - O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 951), discorre:

    “Outrossim, algumas decisões interlocutórias de natureza terminativa do feito podem ser impugnadas mediante recurso ordinário, conforme previsto no art. 799, § 2.º, da CLT.

    É o que ocorre quando o juiz declara a incompetência absoluta (em razão da matéria) da Justiça do Trabalho e determina a remessa dos autos à Justiça Comum.”(Grifamos)

  • RO 


ID
236629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, brasileiro, cometeu crime de peculato, apropriando- se de valores da embaixada brasileira no Japão, onde trabalhava como funcionário público.
Em tal situação,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:C

    Código Penal -Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • É o caso da extraterritorialidade incondicionada, a qual a lei penal brasileira aplicar-se-á independentemente de condição: crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do presidente; contra o patrimônio ou fé pública da União (...), empresa pública, autarquia; contra a administração pública por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; bem como os crimes praticados por brasileiros; em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e aí não sendo julgados.

  • A extraterritorialidade excepcional incondicionada está prevista nas hipóteses do inciso I do artigo 7º/CP, que tratam: dos crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação estatuída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Diz-se incondicionada a extraterritorialidade excepcional da lei pena brasileira, em tais casos, porque sua aplicação não depende de qualquer resquisito, em face da importância dos bens jurídicos tutelados.

    O julgamento no Brasil não está condicionado ao não julgamento no exterior, nem tampouco ao ingresso so sujeito ativo no território brasileiro. Veja-se que a lei brasileira não é subsidiária em relação a esses delitos: ainda que tenha sido aplicada a lei penal estrangeira, impondo condenação ao agente, o Brasil dispõe de competência para julgá-lo.

    O fundamento da incondicionalidade está na relevância dos bens jurídicos atingidos, que são de capital importância para o Brasil.

  •    Acredito que a dúvida para a maioria fique entre as opções "c" e "d". Bom, segundo o nosso código Penal, no Artigo 7°, inciso I, aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro aos crimes:

       "a" - Contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

       "b" - Contra o patrimônio ou a fé pública da U, E, DF, M, ou Territórios, de Empresa Pública, Soc. de Econ. Mista, Autarqui ou Fundação instituída pelo Poder Público;

      "c" - Contra a Administração Pública por quem está a seu serviço;  - AQUI SE ENQUADRA A CONDUTA DO AGENTE. MAIS À FRENTE ( NO CÓDIGO PENAL) É QUE OBSERVAMOS NO PARÁGRAFO 2° A CONDIÇÃO DE APLICAÇÃO DA LEI PARA O AGENTE QUE INGRESSA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO, O QUE NÃO ACONTECE NO PARÁGRAFO 1°, QUE FAZ REFERÊNCIA AO INCISO I SEM CONDICIONAR A ENTRADA DO AGENTE AO BRASIL, LOGO, NÃO PRECISA QUE JOSÉ ENTRE EM TERRITÓRIO NACIONAL PARA SER JULGADO PELO PECULATO.

     

       Valeu galera !!

  • ALTERNATIVA C.

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Ótima questão!

    Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, isto é, a lei penal brasileira será aplicada independentemente de satisfação de requisitos.

    José, por ser funcionário público e por estar a serviço da Administração Pública e por ter cometido crime contra ela, sofrerá a aplicação da lei brasileira.

    Observação:

    A embaixada e o consulado brasileiro no exterior, para efeitos penais, não são considerados territórios por extensão. São considerados territórios por extensão apenas para fins constitucionais e políticos, pois uma embaixada norte-americana no Brasil não poderá ser invadida pelo governo brasileiro (garantia da inviolabilidade), sendo inviolável.

  • Trecho da aula do Rogério Sanches sobre a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos em embaixadas.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090919121445426
  • Extraterritorialidade incondicionada - a lei penal brasileira será aplicada independentemente de satisfação de requisitos.
    Art.7 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra a administração pública ou por quem está a seu serviço.
    parag. 1 - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    c)aplica-se a lei brasileira, independentemente da existência de processo no Japão e de entrada do agente no território nacional.
    A embaixada não é extensão do território que representa.
  • Nesse caso, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Em que pese o crime ter sido praticado por brasileiro em território estrangeiro, tal situação caracteriza-se pela prática de crime contra a administração pública pelo agente que estava a serviço da administração, sendo portanto, aplicada a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio real, defesa ou proteção, consubstanciado no art. 7º, I, c) do CP.

    Gabarito letra "c"

  • Afetou a adm. pública!  "contra  adm pública, por quem está a seu serviço". 

    GABARITO C

  • Dras e Dras, não sei se ajudará, mais fica a dica:

    Extraterritorialidade:

    Incondicionada.

    PAG

    Presidente. "vida ou Liberdade"

    Administração Pública/Direta e Indireta+ Territórios, "Patrimônios ou Fé Pública"

    Genocídio.

    Condicionada.

    TAB

    Tratado ou convenção.

    Aeronave ou Embarcações Brasileiras " que não foi julgado no exterior.

    Brasil.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Letra c.

    O crime de PECULATO é um dos crimes contra a Administração Pública. Sabendo disso, fica fácil! Crime praticado contra a Administração Pública por quem está a seu serviço (e é o caso de José, que é funcionário público da embaixada) deve ser submetido à lei penal brasileira, independentemente de qualquer outra coisa, pois se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Essa Bruna tbm está em todas hem kkkkkkkkkkk

  •  Extraterritorialidade

        Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

       

    I ( agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)

        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União(...entes) ; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II (depende de condições para aplicação da lei)

        a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     Condições:

        a) entrar o agente no território nacional;  b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Resolução:

    a) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    b) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    c) – Aplica-se a lei brasileira, pois o crime foi cometido no Brasil (dentro da embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional).

    d) – A aplicação da lei brasileira não está condicionada a entrada de José no território geográfico brasileiro.

    e) – Aplica-se a lei brasileira independente de qualquer outra condição, por questão de soberania brasileira. 

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 312 AO 359-H)

    Extraterritorialidade     

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:       

    I - os crimes: (=EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)      

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;      

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;      

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;       

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro(=EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    ======================================================================

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Resolução:

    a) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    b) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    c) – Aplica-se a lei brasileira, pois o crime foi cometido no Brasil (dentro da embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional).

    d) – A aplicação da lei brasileira não está condicionada a entrada de José no território geográfico brasileiro.

    e) – Aplica-se a lei brasileira independente de qualquer outra condição, por questão de soberania brasileira.  

  • O professor Leonardo Arpini está equivocado ao alegar que embaixada é extensão do território nacional.

  • É um crime contra a Administração Pública, peculato, praticado por quem está a seu serviço, o indivíduo era servidor público, é o caso de extraterritorialidade incondicionada, tendo por base o princípio da defesa, real ou proteção - será aplicada a lei brasileira independentemente de qualquer condição.

  • Extraterritóriedade Incondicionada. (não depende de nada)


ID
236632
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em conta o tipo penal do crime de homicídio (art. 121 do Código Penal: "Matar alguém"), a mãe que intencionalmente deixa de amamentar a criança, causando-lhe a morte por inanição, pratica um

Alternativas
Comentários
  • Crimes Omissivos Impróprios ou Comissivos por Omissão- são os crimes em que o agente, mediante Omissão, permite a produção de um resultado. Ex.: a mãe que, pretendendo matar o filho, deixa de alimentá-lo.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Alterado pela L-007.209-1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

  • Crime omissivo: a norma impõe um dever jurídico de agir,ou seja, a norma ordena que o sujeito impeça um determinado resultado. Assim, só haverá crime se o sujeito não agir conforme a norma prevê.

    Impróprio ou Comissivos por omissão: A omissão não é narrada de forma direta. São crimes, a princípio, comissivos. Neste caso, o sujeito não tem simplesmente um dever jurídico de agir, mas sim de agir para impedir um resultado. Se dá nos casos do art. 13, § 2° do CP no qual o sujeito assume a posição de garante.

  • O que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente.

    A “posição de garante” não pode ser imputada a qualquer pessoa, senão àqueles, que em virtude de sua especial proximidade com tal bem, estejam investidos nesta qualidade.

      posição de garante” não pode ser imputada a qualquer pessoa, senão àqueles, que em virtude de sua especial proximidade com tal bem, estejam investidos nesta qualidade.     Na questão a mãe é o garante tendo o dever legal de proteção e cuidado perante a criança.

  • Primeiramente cumpre diferenciar uma ação comissiva de uma ação omissiva:
    ação criminosa omissiva, é aquela praticada por se deixar de fazer algo que se tinha obrigação de fazer redundando num evento típico, antijurídico e culpável, ex: omissão de socorro que siginfica deixar de socorrer alguém qndo se tinha o dever legal de socorrê-lo.(inação), valem ser mencionados os dos arts. 135 e 269 do CP. Os crimes omissivos, sem que seja característica do direito penal brasileiro, estão em folgada minoria
    Já ação criminosa comissiva é aquele resultante de um ato comissivo, isto é quando se faz efetivamente algo(ação), Servem de exemplos, dentre vários outros, pois os comissivos estão em maioria na legislação brasileira, os dos arts. 121, 129, 155 e 213 do CP.
    Já o crime comissivo por omissão ocorre especificamente quando aquela operada por um garante ou garantidor, aquele indivíduo que tenha o dever de agir para evitar o resultado, na forma do que dispõe o parágrafo 2o. do artigo 13 do Código Penal. Nestes casos, ao invés de ter sua conduta (omissiva) subsumida a um tipo omissivo, o agente responde diretamente pelo resultado que, tendo dever de evitar, ocorreu.
    Por fim cumpre destacar que para a Doutrina alemão o crime impróprio de omissão não é crime de comissão por omissão, mas puro crime de omissão dessarte não haveria crimes de “comissão por omissão”, mas “crimes de omissão por comissão”.

  • Os comissivos por omissão são os delitos de ação, excepcionalmente praticados por omissão, nos casos em que o agente tem o dever de impedir o resultado.

    Os omissivos por comissão  são os cometidos, em regra, mediante uma abstenção, mas podem ser excepcionalmente praticados pela ação de alguém. A título de exemplo podemos citar o caso do agente que impede outrem, pelo emprego da força física, de socorrer uma pessoa ferida.  
  • Sobre os crimes omissivos:

    Crimes Omissivos Próprios/Puros:
    São aqueles que ocorrem com a mera conduta negativa do agente, independentemente de qualquer outra consequêncoia.
    Exemplo: Omissão de Socorro
    Obs: Nesses crimes a norma penal determina, implicitamente, que a pessoa atue positivamente, tornando o comportamento negativo como crime.

    Crimes Omissivos Impróprios/Comissivos por Omissão:
    São os crimes em que a conduta do agente é comissiva, mas o agente pratica com abstenção de atuação. Nesses casos o agente deve ter o dever de agir, conforme art. 13 §2 do CP. Trata-se, na verdade, de um não fazer do agente que contribui para a consumação do delito.

    A posição de garantidor pode ocorrer nas seguintes situações previstas no art. 13, § 2º:
    a) o agente tem a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância (ex: pais com relação aos filhos menores);
    b) quem assumiu a responsabilidade de evitar o resultado (ex: salva-vidas com relação aos banhistas em uma piscina);
    c) quem criou o risco de ocorrência do resultado (ex: causador de um incêndio com relação às vítimas deste).


    Exemplo: Médico que deixa de prestar socorro a ferido em hospital, sobrevindo-lhe a morte
    Exemplo: Policial que, podendo agir, não impede que um roubo se consume

    Crimes Omissivos por Comissão:
    São aqueles em que há uma ação provocadora da omissão.

    Exemplo: chefe de repartição que impede sua funcionária, que está passando mal, seja socorrida. Se a funcionária morre, o chefe responde por crime omissivo por comissão.


  • Crime omissivo impróprio (art. 13, §2º, CP): O §2º estuda a causalidade no crime omissivo impróprio (impuro, comissivo por omissão ou comissivo-omissivo). Nesta espécie de crime, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo causal entre a ação omitida e o resultado. Esse nexo, no entanto, não é naturalístico (do nada, nada surge). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador do resultado. Trata-se do nexo de não impedimento. É a causalidade normativa. O dever de agir é para EVITAR um resultado concreto.

     

    Lembrar: Crime omissivo impróprio → EVITAR resultado concreto.

  • Palavra-chave

     

    >>> intencionalmente 

  • GABARITO: D

    O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão) consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/crimes-omissivos-improprios/

  • Mãe é considerada GARANTIDORA!!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Relação de causalidade     

    ARTIGO 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.       

    Relevância da omissão      

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:  

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;     

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;      

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.   

    ======================================================================

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • d) Crime comissivo por omissão.

    O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente.

    Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão.

    É dizer que nos crimes omissivos puros viola-se um dever legal de agir, enquanto que na omissão imprópria o dever de operar do agente decorre de uma norma proibitiva, mas se erige de uma posição garantista.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/29965540/crimes-comissivos-por-omissao.


ID
236635
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de homicídio,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra A. Homicidio qualificado /privilegiado. É opinião majoritária que podem coexistir, desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva, porquanto todas as causas de privilégio são de natureza subjetiva, caso em que não se aplicam as regras dos crimes hediondos.
  • HC N. 97.034-MG; Rel. Min. AYRES BRITTO: EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DA PRIMARIEDADE E DO PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1.  A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de homicídio privilegiado-qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias do caso. Noutro dizer, tratando-se de qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva). 2. A mesma regra de interpretação é de ser aplicada no caso concreto, dado que as qualificadoras do concurso de pessoas e da destreza em nada se mostram incompatíveis com: a) o fato de ser a acusada penalmente primária; b) inexpressividade financeira da coisa subtraída. Precedentes de ambas as Turmas do STF: HCs 94.765 e 96.843, da relatoria da ministra Ellen Gracie (Segunda Turma); HC 97.051, da relatoria da ministra Cármen Lúcia (Primeira Turma); e HC 98.265, da minha relatoria (Primeira Turma). 3. Ordem concedida para reconhecer a incidência do privilégio do § 2º do art. 155 do CP.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO

    As qualificadoras previstas nos incisos I, II e V, do §2º, do artigo 121/CP, são de índole subjetiva. Pertencem à esfera interna do agente, e não ao fato.

    As qualificadoras previstas nos incisos III e IV, do §2º, do artigo 121/CP (meios e modos de execução) são de natureza objetiva por serem atinentes ao fato praticado, e não ao aspecto pessoal do agente.

    "A jurisprudência do STF é assente no sentido de conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e, ao mesmo tempo, subjetivamente privilegiado. Dessa forma, salientou que, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), seria possível o reconhecimento do privilégio, o qual é sempre de natureza subjetiva". (HC 98265/MS, rel. Min. Carlos Britto (decisão monocrática), j. 25.08.2009, noticiado no Informativo 557)

    Em resumo, o privilégio é incompatível com as qualificadoras subjetivas (incisos I, II e V), mas compatível com as qualificadoras objetivas (III e IV).  

  • Tornou-se majoritária a posição doutrinaria que admite a existência do homicídio qualificado-privilegiado, desde que a circunstância qualificadoras tenha caráter objetivo, para coexistir como privilégio, que é sempre subjetivo.são objetivos os incisos III e IV;subjetivos,os incisos I,II e V.ex:matar o estuprador da filha com veneno(privilegiado por relevante valor moral e qualificado pelo emprego de veneno).Não se admite,ao contrário, situação duplamente subjetiva:matar o estuprador da filha por motivo fútil. 
  • É possível homicídio qualificado privilegiado?
      PRIVILEGIADORAS   QUALIFICADORAS  
    I – Motivo de valor social = SUBJETIVA
     
    II- Motivo de valormoral = SUBJETIVA
     
    III – Emoção = SUBJETIVA
     
       
    I – Motivo torpe = SUBJETIVA
     
    II- Motivo fútil = SUBJETIVA
     
    III- Meio cruel = OBJETIVA
     
    IV – Surpresa = OBJETIVA
     
    V – Finalidade Especial = SUBJETIVA Resposta:
    É possível desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, aplicação da lei da física os opostos se atraem.
     
    Segundo ensinamentos do Prof. Rogério Sanches Cunha.
  • Colocando a letra da Lei para ajudar na memorização.


    Homicídio simples

    Art 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Por que não pode ser letra e?
  • Entendo que a alternativa E está incorreta, pois não é possível a coexistência das qualificadoras de natureza subjetiva: motivo torpe e motivo fútil no mesmo ilícito. Desse modo, sendo reconhecido o motivo torpe como qualificador do homicídio, não poderá este mesmo motivo ser reconhecido como fútil e vice e versa. Sendo recinhecida apenas uma qualificadora referente ao motivo. Caso tenha me precipitado me corrigam...bons estudos.
  • O homicídio pode ser, ao mesmo tempo, privilegiado e qualificado?

     

    Também conhecido como homicídio híbrido.

     

    Privilégio

    Qualificadoras

    Relevante valor social;

    I, II, V – Motivos do crime (subjetivas);

    Relevante valor moral;

    III e IV – Meios e modos de execução (objetivas);

    Domínio de violenta emoção;

    O privilégio sempre é subjetivo, ou seja, sempre tem natureza subjetiva;

     

    É perfeitamente possível o homicídio privilegiado-qualificado, quando a qualificadora tem natureza OBJETIVA.

     

    O privilégio é logicamente incompatível com as qualificadoras subjetivas. Afinal de contas, o motivo é um só. Ele não pode ser relevante e fútil ao mesmo tempo, por exemplo. O privilégio, que é subjetivo, exclui as qualificadoras subjetivas.

  • Eu realmente gostaria de saber por que não pode ser a letra E.

  • Atualizando:

     

    STF entende não existir crime dupla ou triplamente qualificado. Se houver mais de uma qualificadora, as demais serão consideradas como agravante ou circunstância do art. 59, CP. Ainda, pode haver homicídio qualificado-privilegiado, mas somente se a qualificadora for OBJETIVA (vale lembrar que toda privilegiadora é subjetiva, por isso a impossibilidade de concorrer com qualificadora também de natureza subjetiva).

    Além disso, insta lembrar que, havendo qualificadora e privilegiadora, o homicídio não será considerado hediondo, pois o "motivo nobre" prepondera sobre o meio utilizado. 

    Fonte: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

  • Homicídio Privilegiado-qualificado, o privilégio se comunica com a qualificadora de natureza objetiva.

  • Homicídio Privilegiado-qualificado se caracteriza pela presença concomitante de:

    -> Privilégio

    +

    -> Qualificadora objetiva

  • Para que se configure o Instituto do homicídio Privilegiado/Qualficado é necessário que a qualificadora do crime de homicídio seja de natureza objetiva, havendo assim a compatibilidade com a privilegiadora de natureza SUBJETIVA.

    EX: Pai que mata o homem que estrupou sua filha com emprego de tortura.

    Nesse caso aplica-se o Instituto do Homicídio Privilegiado/Qualificado, haja vista a privilegiadora ser MOTIVO RELEVANTE DE VOLOR MORAL (NATUREZA SUBJETIVA) COM A QUALIFICADORA DA TORTURA (NATUREZA OBJETIVA)

    NATUREZA OBJETIVA= MEIOS DE EXECUÇÃO LIGADOS AO CRIME

    NATUREZA SUBJETIVA= MOTIVOS DA EXECUÇÃO DO CRIME.

    Lembrando que o Homicídio Privilegiado/Qualificado não é crime Hediondo.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (=SUBJETIVA)

    II - por motivo futil; (=SUBJETIVA)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (=OBJETIVA - MEIOS E MODOS DE EXECUÇÃO)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; (=OBJETIVA - MEIOS E MODOS DE EXECUÇÃO)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (=SUBJETIVA)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Atualizando:

     

    STF entende não existir crime dupla ou triplamente qualificado. Se houver mais de uma qualificadora, as demais serão consideradas como agravante ou circunstância do art. 59, CP. Ainda, pode haver homicídio qualificado-privilegiado, mas somente se a qualificadora for OBJETIVA (vale lembrar que toda privilegiadora é subjetiva, por isso a impossibilidade de concorrer com qualificadora também de natureza subjetiva).

    Além disso, insta lembrar que, havendo qualificadora e privilegiadora, o homicídio não será considerado hediondo, pois o "motivo nobre" prepondera sobre o meio utilizado. 

    Fonte: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Info 625 (STJ) : "Não caracteriza Bis in Idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo Torpe e de Feminicidio no crime de Homicidio praticado contra a mulher em situação de violência doméstica e familiar"

    Feminicidio é qualificadora objetiva. Torpe Subjetivo.

    Portanto, a letra " E " está errada.

  • Trata-se do chamado homicídio híbrido. Para sua configuração, é necessário que a qualificadora do homicídio seja de ordem objetiva. Neste sentido,“(...) 5. Inexiste incompatibilidade entre a qualificadora do delito de homicídio e o privilégio, eis que a primeira é de natureza objetiva, pertinente ao modo empregado para a consecução do delito, e a causa de diminuição de pena possui caráter subjetivo. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena-base imposta.” (STJ, HC 199.602/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 24/03/2014).

    Majoritariamente, a doutrina não considera hediondo o homicídio qualificado privilegiado.


ID
236638
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jeremias aproximou-se de um veículo parado no semáforo e, embora não portasse qualquer arma, mas fazendo gestos de que estaria armado, subtraiu a carteira do motorista, contendo dinheiro e documentos. Jeremias responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Para que haja a incidência da majorante do emprego de arma é necessário que seja qualquer tipo arma (branca própria, imprópria ou de fogo). A questão liga-se ao incremento do poder vulnerante, ou seja, aumento considerável do perigo de lesão.

    Conforme a jurisprudência pacífica a simulação de porte de arma não aumenta a pena, tendo em vista que não há incremento do poder vulnerante e de que o acusado, em nenhum momento, deverá responder por algo que não cometeu.

  • CORRETO O GABARITO....
    No Direito Penal o agente somente responde pelos atos efetivamente cometidos, e que deram causa ao resultado ilícito.

  • Acerca do tema, leciona Cleber Masson em sua obra Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (Vol.2):

    "Na hipótese de porte simulado de arma (a arma não existe), o aumento da pena é vedado. Com efeito, o agente não empregou arma alguma. A simulação da arma (exemplo: "A" aborda "B" e durante todo o tempo fica com uma das mãos dentro da sua jaqueta, dando a falsa impressão de que porta uma arma) já serviu para configurar a grave ameça, exigida pelo art. 157, caput, do Código Penal, uma vez que destinou a intimidação do ofendido. O crime é de roubo simples, afastando-se o furto. O porte simulado de arma, vale repetir, que caracteriza o roubo, não pode também servir, no mesmo contexto fático, para implicar o aumento de pena, pois não se operou o efetivo emprego de arma, que sequer existia".

  • HABEAS CORPUS Nº 161.751 - DF (2010/0022011-5)

     
     
    2. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça (STJ) consagrou o entendimento de que, no delito de roubo, a simulação do emprego de arma de fogo, inflingindo temor à vítima, impossibilita a desclassificação para o crime de roubo simples e de furto.
     
    Setembro de 2010
  • Por isso entendo que a questão certa deve ser "roubo qualificado" de acordo com recente jurisprudência do STJ.

  • Realmente. É preciso pesquisar sobre os atuais entendimentos do Tribunais Superiores, como fez a colega abaixo.

    Só que, deve ter sido por esse entendimento mais atual, e com bastante pilantragem, que a banca fez esta questão.

    Só que, a questáo não diz em nenhum momento "Segundo o TRF" ou  "STJ"....

    Assim, creio que o entendimento é o mais abrangente: o simulacro não qualifica o Crime de Roubo. Peço a Colega para por o link ou a decisão completa para uma melhor análise. Obrigado.

    Gostaria de opiniões de mais alguns colegas.

    Bons Estudos!

  • Alternativa "d". No entanto, e na minha opinião, entendo que o simples fato da simulação do porte de arma de fogo ser suficiente para atemorizar a vítima, também seria suficiente para qualificar o roubo pelo emprego de arma. O problema, contudo, reside na impossibilidade de analogia "in malam partem".

  • A simples simulação de emprego de arma não majora o roubo, é pacífico o entendimento dos tribunais acerca do tema, conferindo a esse tipo de crime o mesmo tratamento conferido a utilização de arma de brinquedo.

  • Carlos, não é pacífico e esse entendimento vem mudando!
    Vide recentes julgados...
  • A DIFERENÇA ENTRE FURTO E ROUBO ESTÁ NA MANEIRA COMO A APROPIAÇÃO É REALIZADA.

    NO FURTO OCORRE A SIMPLES SUBTRAÇÃO DA COISA ALHEIA ,ENQUANTO NO ROUBO SOMA-SE A AÇÃO VIOLENTA OU A GRAVE AMEÇA À VÍTIMA!!!!!!
  • Esse HC 161751/DF que a Mariana apresentou não se aplica a questão.

    Na questão o agente NÃO PORTAVA a arma.


    No fato acorrido no HC 161751/DF  o agente PORTAVA A ARMA, porém ele ficou com a arma por debaixo da blusa.Ele apenas não apontou a arma para a vítima. A arma inclusive foi apreendida e periciada.

    Ou seja, ele se utilizou realamente de uma arma de fogo com potencialidade lesiva à vítima. Assim percebe-se que a jurisprudência do STJ continua com a mesma orientação.

  • Veja trechos do julgado:

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 161751 DF 2010/0022011-5
    PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. CONFIGURAÇÃO. APREENSÃO.
    Constatado nos autos que o paciente perpetrou o crime de roubo mediante o emprego de arma de fogo, a qual inclusive foi periciada, descabida se revela a pretensão de afastar a majorante ao argumento de que ela não foi ostensivamente exibida para a vítima (Precedentes), pois inquestionavelmente configurada a grave ameaça. Ordem denegada.
    1. Fica caracterizado o exercício da grave ameaça quando o réu, a despeito de não ter efetivamente apontado a arma para a vítima, coloca a mão na cintura, por baixo da camisa, simulando estar armado e, tal conduta, mostra-se hábil a impor o temor à mesma, máxime quando, após a prisão em flagrante do acusado, a arma foi apreendida e periciada,como ocorreu na hipótese dos autos.

    Não remanesce dúvida de que o paciente valeu-se do emprego da arma de fogo para perpetrar o delito. Consta, a propósito, nos autos, que "não chegou a apontar a arma, mas fez um gesto colocando a mão na cintura, quando abordou a vítima"(fl.88). Ademais, está assentado na r. sentença condenatória que," a prova oral produzida em Juízo comprova que, durante a perseguição, o apelante dispensou a arma que portava em um "beco" e, posteriormente à sua prisão em flagrante, a arma veio a ser apreendida e periciada, conforme Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo de Exame de Arma de Fogo (fls. 24 e 91/92)"(fl. 89), restando, portanto, totalmente inviável a exclusão da majorante.
    Portanto, reconhecido o emprego da arma,ainda que não apontada para a vítima ostensivamente, que inclusive foi alvo de perícia técnica, não há como afastar a incidência da majorarante.
  • Mariana, se vem mudando o entendimento, pode ter certeza que é para a desclassificação da majorante do emprego de arma quando esta é de brinquedo.

    Ementa

    PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE BRINQUEDO. INCIDÊNCIA INDEVIDA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157§ 2ºI, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA174/STJ CANCELADA. ORDEM CONCEDIDA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL MAIS SEVERO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA TÃO-SOMENTE NA GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. SÚMULA 718/STF. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

    1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado da Súmula 174/STJ, firmando sua jurisprudência no sentido de que não se aplica a majorante do art. 157§ 2ºI, do CP aos delitos de roubo praticados com emprego de arma de brinquedo.

    2. Assim sendo, é de ser afastada a incidência, na hipótese, da referida causa especial de aumento (art. 157§ 2ºI, do CP).

    3. Nos termos da Súmula 718/STF, "A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada".

    4. A fixação da pena-base no mínimo legal, por serem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com o estabelecimento do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda pela prática do crime de roubo majorado, com base apenas na gravidade genérica do delito, constitui constrangimento ilegal, por inobservância do disposto no art. 33§ 2º, alínea b, do Código Penal.

    5. Ordem concedida para afastar a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo. Habeas corpus concedido de ofício a fim de fixar o regime semi-aberto, para o cumprimento da pena imposta ao paciente

     

  • Colegas, a simulação do porte de arma de fogo não qualifica, mas constitui elementar do crime de roubo, senão vejamos:
    Doutrina:
    Entendimento do professor LFG:
    “Importante notar que a assertiva em comento trata da figura típica do Roubo, prevista no art. 157 do Código Penal, que é vista como um crime complexo, formado entre duas outras figuras típicas distintas, a saber o furto (art. 155 do Código Penal e o constrangimento ilegal (art. 146, do CP).
    Em que pese todas as discussões em direito quanto ao emprego de arma para qualificar ou não o roubo, nos restringimos aos termos da questão que deixa claro que houve roubo, porque a simulação do porte de arma foi o suficiente para atemorizar as vítimas, consubstanciando a grave ameaça, elementar do tipo “roubo”, muito embora no entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência não permita seja aplicada as causas de aumento de pena.
     
    Jurisprudência
    Entendimento do TJDFT: Ementa PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157§ 2º, inciso ii, do Código Penal, por terem simulado porte de arma de fogo para subtraírem de um casal uma motocicleta e um capacete. A materialidade e a autoria estão demonstradas na confissão dos réus corroborada nos depoimentos vitimários, que confirmaram que se sentiram ameaçadas pela presença dos assaltantes, um dos quais tinha a mão por dentro da camisa; fazendo-os supor que estivesse armado. Improcede a desclassificação da conduta para o crime de furto, eis que neste tipo nunca há o confronto direto entre os sujeitos ativo e passivo, excepcionada a hipótese de furto com fraude (Julgamento: 06/06/2011. Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal. Publicação: 14/06/2011, DJ-e Pág. 132).
     
    Entendimento do STJ acerca do assunto:
    "PENAL. ROUBO. AMEAÇA COM SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. - A simulação do uso de arma de fogo durante a subtração de bens configura a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, pois tal conduta é suficiente para causar a intimidação da vítima. - Recurso especial conhecido e provido". (REsp 87.974/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 09.11.1999, DJ 29.11.1999 p. 210).”
     
    Bons estudos!!!!!!
  • Caros colegas,
    o julgado mais recente do STJ coaduna com a resposta da banca; a simulação da arma de fogo só se presta a caracterizar a elementar do crime de roubo, não sendo apta a configurar a causa de aumento de pena.

    HABEAS CORPUS. PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO CARACTERIZADA. QUANTUM DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. OBSERVÂNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. IMPROPRIEDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2.º, ALÍNEA C, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL.
    1. A simulação do emprego de arma de fogo somente se presta a caracterizar a elementar da grave ameaça, necessária à configuração do crime de roubo, não sendo apta a configurar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal.
    Precedentes.
    ...
    (HC 223.117/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 01/12/2011)

    Bons estudos.
  • http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • Letra d.

    Essa questão costuma confundir, pois deixa na dúvida sobre a ocorrência ou não de violência ou grave ameaça (afinal de contas o indivíduo apenas fingiu estar armado). No entanto, lembre-se do finalzinho do art. 157:

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência [...]

    Dessa forma, mesmo que ocorra dúvida quanto à violência ou grave ameaça, o autor que insinuou estar armado para amedrontar a vítima teve êxito em, por qualquer meio, reduzir a capacidade de resistência da vítima, motivo pelo qual o delito de roubo resta perfeitamente configurado. Observe, ainda, que como não havia uma arma com o autor (este apenas simulou), não deve incidir a causa de aumento de pena com o emprego de arma, motivo pelo qual o delito será o de roubo simples. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


ID
236641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, revoltado com os sucessivos defeitos de seu velho carro, levou-o até um lugar ermo e desabitado e ateou fogo no veículo, destruindo-o. Mário

Alternativas
Comentários
  • O crime de incendio é crime de perigo concreto, ou seja, é necessário que exponha perigo de vida, integridade física ou lese patrimônio de outrem.

    Tendo em vista que mário incendiou seu carro em local ermo e desabitado a conduta é atípica.

    Este é o mesmo entendimento daquele que, com porte de arma, atira em fazenda (local ermo, desabitado), não respondendo por disparo de arma de fogo que é crime de perigo concreto.

  • Caro amigo...

    Com toda a minha palidez jurídica, venho criticar o seu comentário no sentido de que, no crime de incêndio, não é necessário a LESÃO AO PATRIMÔNIO, como você mencionou, e sim a mera possibilidade CONCRETA disso acontecer...

    Com a devida vênia, não concordo com seus apostamentos!

  • Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo

            § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • CONCORDO COM RAFAEL SENÃO VEJAMOS O Q NOS DIZ GRECO CITANDO NORONHA:

    "INCÊNDIO NÃO É QUALQUER FOGO, MAS TÃO SÓ O QUE ACARRETA RISCO PARA PESSOAS OU COISAS. É MISTER, POIS, QUE O OBJETO INCENDIADO SEJA TAL QUE EXPONHA A PERIGO BEM TUTELADO. TRATA-SE DE CRIME DE PERIGO CONCRENTO, QUE DEVERÁ SER EFETIVAMENTE DEMONSTRADO PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DO CRIME". (COD PENAL COMENTADO, 2ª ED. 2009)

  • O delito de incêndio se consuma, efetivamente e concretamente, com a exposição ao perigo da incolumidade pública.
  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Incêndio

    ARTIGO 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

  • Acrescentando: Se ele tivesse colocado fogo no seu carro com intuito de obter dinheiro do seguro, restaria configurado o delito de estelionato por fraude. Por outro lado, no caso de colocar fogo colocando em perigo bem alheio, estaríamos diante do crime de incêndio.


ID
236644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo é funcionário público e trabalhava num cartório. Seu amigo Lauro estava desempregado. De comum acordo, ambos falsificaram um alvará judicial e se apropriaram de valores recolhidos a título de depósito judicial. Nesse caso, Lauro responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Lauro também pratica crime de peculato tendo em vista ser co-autor do delito, já que estabelece os arts. 29 e 30 do CP a adoção da teoria unitária no concurso de pessoas, a qual estabelece que todos os que colaboram na prática de um crime devem ser sancionados com as penas a ele cominadas. O art. 30 determina a comunicação dos dados de natureza subjetiva quando elementares do crime.

  • Trata-se de peculato na forma do parágrafo 1º, art. 312:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • A doutrina não classifica a conduta desse funcionário como peculato, mas como estelionato:

     

     

    Apropriar-se: fazer sua a coisa de outra pessoa, invertendo o ânimo sobre o objeto. O funcionário tem a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse seu dono.


    Ter posse em razão do cargo: o funcionário público deve ter

    a posse do bem em razão do cargo. A expressão "posse", nesse crime, abrange também a detenção e a posse indireta. Fora dessas hipóteses, não há peculato.


    A posse deve ter sido obtida de forma lícita. Logo:

    a) se a entrega do bem decorre de fraude, há estelionato;

    b) se a posse decorre de violência ou grave ameaça, há roubo ou extorsão;

     

    (Volume 10 : DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO - edição ampliada e atualizada, 2003, página 122 – Editora Saraiva). 

     

    Questão passível de recurso!

  • Sobre o assunto, leciona Cleber Masson em sua obra Direito Penal Esquematizado - Parte Geral:

    Crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo. Apenas quem reúne as condições especiais previstas pela lei pode praticá-lo. É o caso do peculato (CP, art. 312), cujo sujeito ativo deve ser funcionário público (...)

    Os crimes próprios podem ser praticados em co-autoria. É possível que duas ou mais pessoas dotadas das condições especiais reclamadas pela lei executem conjuntamente o núcleo do tipo. É o caso de dois funcionários públicos que, juntos, subtraem bens pertencentes à Administração Pública.

    Mas não é só. Nada impede seja um crime próprio cometido pessoa que preencha a situação fática ou jurídica exigida pela lei em concurso com terceira pessoa, sem essa qualidade. Exemplo: "A", funcionário público, convida "B", particular, para lhe ajudar a subtrair um computador que se encontra no gabinete da repartição pública em que trabalha. "B", ciente da condição de funcionário público de "A", ajuda-o a ingressar no local e a transportar o bem até a sua casa. Ambos respondem por peculato.

    Essa conclusão se coaduna com a regra traçada pelo art. 30 do Código Penal: por ser a condição de funcionário público elementar do peculato,  comunica-se a quem participa do crime, desde que dela tenha conhecimento.

  • A questão não fala que o alvará foi falsificado pela condição de funcionario publico. Ex. A é funcionario publico da prefeitura de Verdes furta o computador da cidade Amerelus........será peculato tambem

  • CORRETO O GABARITO....

    Entendo que a questão possa, a princípio, gerar alguma polêmica....mas considero correto o gabarito, porque creio que a banca aplicou o princípio da consunção....o qual determina que o crime meio seja absorvido pelo crime fim....é o que claramente vislumbro no caso que ora analiso....se por outro lado, os agentes tivessem praticado apenas a falsificação do alvará e repassado a outras pessoas, aí sim seria o caso da aplicação do crime de estelionato....mas não foi esse o desfecho do crime, pois os agentes realizaram a falsificação "com o intuito ou objetivo" de se apropriarem de valores sob a tutela estatal....
  • Alex,
    a questão que você trouxe não disse se o agente era fucionário público, o que afasta os crimes funcionais. Ademais, faz referência expressa à sumula 17 do STJ , que fala sobre a absorção do crime de falso pelo estelionato. Não tem nada a ver com a questão aqui apresentada que fala de concurso de pessoas!
  • INDEPENDENTEMENTE DE SER FUNCIONÁRIO OU NÃO, HAVERÁ ESTELIONATO, POIS ESTE NÃO É CRIME FUNCIONAL. O ESTELIONATO É COMETIDO TANTO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUANTO POR PARTICULAR
    PERDOE-ME, MAS VC NÃO SOUBE INTERPRETAR A SÚMULA.
    "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido"
    ENTÃO QUAL SERIA O TIPO DE PECULATO?
    FURTO
    , JAMAIS
    APROPRIAÇÃO, NEM PENSAR
    DESVIO, NEGATIVO
    IN INDEPENDENTEMENTE
  • Questão muito duvidosa cujo caso concreto pode gerar muita controvérsia nos tribunais.

    - Paulo se vale da facilidade que proporciona o cargo para falsificar um alvará judicial???
    Parece que a resposta é sim.

    No entanto,

    - A questão diz que eles se APROPRIARAM de valores. E é aí que eu acho que a questão se torna controversa. O termo "apropria-se" pressupõe que a COISA tenha entrado na posse do agente de forma legítima. Me  parece que o Paulo só entrou na posse dos valores se utilizando do alvará falsificado.


    Logo, a reposta mais apropriada seria a alternativa E - Estelionato.

  • O crime de estelionato absorve o crime de falsificação de documento público, porque a falsidade é o meio para atingir o crime-fim (estelionato).

    Aplica-se o princípio da consunção, evitando o bis in iden (o mesmo fato delitivo ser punido 2 vezes). Súmula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
  • Sobre esse assunto Cleber Masson ensina o seguinte:

    "Quando um funcionário público falsifica um documento (público ou particular) para obter indevidamente dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel pertencente à Administração Pública, a ele devem ser imputados dois crimes em concurso material: falsidade documental e peculato.
    Há duas condutas independentes e autônomas, e não há falar em absorção daquele por este, uma vez que tais delitos ofndem bens jurídicos diversos (Fé pública e Administação Pública) e consumam-se em momentos distintos."


    "Vale destacar, porém, ter o STF entendido, na ocasião em que se pronunciou sobre o tem, pela caracterização do concurso formal de crimes:

     

    'há concurso formal quando a falsidade é meio para a prática de outro crime, como o peculato". (RE 106978/RS, rel. Min. Oscar Correa, 1ª turma, 13.12.1985)'."


     

    Seguindo este entendimento, chego a conclusão que os dois amigos, Paulo e Lauro, devem responder pelos dois crimes, e não só pelo peculato.


    Fonte: Direito Penal Esquematizado - VOL 3.



     

  • Questão mto polêmica mesmo.
     
    Peculato:
    O funcionário público valeu-se da facilidade que o cargo lhe proporciona. Sem isso provavelmente não teriam conseguido falsificar o documento público e obter o dinheiro.
     
    Estelionato:
    Houve a falsificação de documento, o engodo da adm. Pública e a obtenção ilícita do dinheiro (elementares do tipo).
     
    Há ainda outro ponto a ser analisado: se não obtivessem o dinheiro, mesmo assim haveria a falsificação de documento público.
     
    Vou me render à corrente do peculato, porém, a questão ainda continua errada, pois ambos deveriam responder por falsificação de documento público e peculato, em concurso material, pois as ações ocorreram em momentos distintos.
     
    Bons estudos
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Nas regras acima estão as três modalidade de peculato: peculado apropriação, peculato desvio e peculato furto.
    Na questão percebemos que os agentes não estavam na posse do dinheiro, motivo pelo qual logo é descartada as duas primeiras modalidades. No entanto, sobre o peculato furto, explica Rogério Sanches que ele "caracteriza-se não pela apropriação ou desvio, mas pela subtração de coisa sob a guarda ou custódia da Administração", destacando que "nessa hipótese, o agente não tem a posse da coisa, mas, vale-se da facilidade que a condição de funcionário público lhe concede, para subtrair (ou concorrer para que seja subtraída) a coisa do ente público ou de particular sob a custódia da Administração".

    Como a questão informou que os valores estavam recolhidos a título de depósito judicial, acredito que enquadra-se perfeitamente naquela última modalidade de peculato, apesar de a subtração ter sido instrumentada com a falsificação do alvará.


     

  • Não é peculto pois eles não tinha a posse do valor. Peculato: "de que tem a posse"...
  • Peculato-furto, eis que o funcionario se vale de sua condição para subtrair valores depositados judicialmente.
  • Ocorre a Consunção não do delito de estelionato, mas do delito de falso. Falsificar um documento não é estelionato. Se ambos não fossem funcionários seria estelionato, pois o crime meio (falsificação) é absorvido pelo crime fim (estelionato). O mesmo ocorre no presente caso, o crime meio (falso) é absorvido pelo crime fim (peculato), s.m.j, a questão está perfeita.
  • Na boa... Em que momento, na questão, é falado que o valor é subtraído (ou apropriado, o que nesse caso já é uma designação tosca, já que Pedro não tinha posse, já que o dinheiro fica no banco, não no cartório) prevalendo-se da função pública?? Um alvará demanda, no mínimo, assinatura do juiz, o que já é em si um falso. Eu marquei estelionato, porque existem decisões no sentido de que este crime, dependendo da situação fática, pode englobar os delitos de falso. Mas peculato não dá pra engolir. Se a questão dissesse que Pedro valeu-se da sua função para conseguir a assinatura do juiz no alvará, ok... Mas assim, sem mais? Eu ainda tou procurando entre as opções a de "falsificação de papéis públicos", esperando a alternativa f. =(

      Falsificação de papéis públicos

            Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
             (...)

            V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

  • Explicação prática:   no TJ/RS
    O alvará é expedido em 04 vias (1 p o processo, 1 p o arquivo, 1 p o banco e 1 para a parte levantar o dinheiro)
    Para se expedir o alvará é necessário todos os dados do processo (partes, número, número do depósito judicial e valor), bem como assinatura do juiz e do escrivão (pode ser o do servidor mencionando x em nome de Y por determinação judicial)
    A via do banco um servidor leva ao banco para que este saiba que o alvará foi expedido pelo PJ.

    Assim, para fazer o levantamento de valores de um alvará é necessária a participação de um serventuário, ou seja, peculato-furto
    312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Em nenhum momento a questão expõe que Lauro sabia da condição de Mauro ser funcionário público. Apenas conclui que estavam "de comum acordo", caracterizando o concurso de agentes. Lauro saber da qualidade ou não de Mauro ser funcionário público é essencial para a caracterização do crime de peculato ou estelionato. Mauro sim, sem sombras de dúvidas pratica Peculato. Mas e lauro?
  • O conhecimento de Lauro, quanto a condição especial de funcionário público de Paulo, se extrai quando a questão diz que os dois são amigos. Portanto, através desse dado objetivo fica difícil Lauro alegar que não sabia que Paulo era FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • a questão peca na falta de informações

  • Não estava claro que ele tinha utilizado vantagens do cargo dele para falsificar o alvará. A mera condição de funcionário público não é suficiente para caracterizar o peculato. Marquei estelionato. 

  • Quantias a título de depósito judicial ficam na posse do Banco. Não do cartório.

    Tanto que para levantar, o funcionário teve que fazer um alvará falso.

    não se amolda no peculato, por não se enquadrar no tipo.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • concordo com todos os demais em relação que o crime da questão não se amolda ao tipo penal do peculato, e mais, em nenhum momento ficou claro que o amigo sabia da condição de funcionário (elementar do crime), isso já bastaria para que ele não respondesse por peculato

  • Circunstâncias incomunicáveis      

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Funcionário Público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    _________________________

    A CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    PORTANTO, ESSA CIRCUNSTÂNCIA SE COMUNICA, DESDE QUE O PARTICULAR SAIBA QUE O COMPARSA É FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    ________________________

    NO CASO, A QUESTÃO DÁ A ENTENDER A EXISTÊNCIA DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO TAMBÉM, MAS ESSE CRIME NÃO ESTÁ DENTRE AS ALTERNATIVAS.

  • RESPONDENDO EM 2019

    :)

    FÉ, FORÇA E HONRA.

  • GABARITO: C

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Ele trabalhava num cartório.

    E o alvará era da mesma vara?

  • Dá para acertar, mas a questão possui erro de português, induzindo a erro o candidato.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PECULATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO INSTITUTO. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. Tendo a prática do crime previsto no art. 297, § 1.º, do Código Penal, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, servido como meio para o cometimento do delito mais grave, qual seja, o crime de peculato, cujo preceito secundário prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão, correta a aplicação do princípio da consunção.

    2. Caso em que os alvarás judiciais foram objeto de contrafação exclusivamente com a finalidade de desviar dinheiro público, estando clara a existência de um nexo de dependência entre os ilícitos praticados pela Recorrida.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1191421/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 02/12/2013)

  • "trabalhava num cartório" não significa, necessariamente, que tenha sido o que facilitou a falsificação do alvará. Sem falar que a questão não especificou qual é o cartório, poderia ser um dos vários existentes no foro competente, poderia ser extrajudicial inclusive. Questãozinha bem ruim.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.  

    ======================================================================   

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • lauro responderá pelo crime de peculato mesmo sem ser funcionario publico, pois agiu em em cumplicidade com seu amigo que era funcionario publico da repartição.


  • ID
    236647
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Sobre a Corregedoria Regional,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 40 - A Corregedoria Regional é exercida por um dos Desembargadores vitalícios do Tribunal, eleito na forma do disposto no art. 14 para um mandato de 2 (dois) anos.
      § 1 º. O Corregedor Regional permanece no regular exercício de suas atribuições quando exercê-las na área de jurisdição do Egrégio Tribunal Regional, ainda que afastado da sua Sede, devendo despachar e praticar os atos necessários via fac-simile ou correio eletrônico, nos termos do artigo 2º da Resolução número 136-A, cabendo à Secretaria da Corregedoria providenciar, para esse fim, o envio de peças essenciais e necessárias, pela mesma via.
      § 2º. Nas férias ou afastamento da jurisdição do Corregedor Regional (art. 23, XXIX, XXX, XXXV e XXXVI, do Regimento Interno), substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, casos em que não concorrerá à distribuição de processos, mas permanecerá vinculado como Relator ou Revisor nos processos em que tenha aposto seu visto.
      § 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, casos em que concorrerá à distribuição de processos
    • A) CORRETA
      B) ART. 41 - o Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de PRIMEIRO Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
      C) ART.41 PARÁGRAFO ÚNICO - é OBRIGATÓRIO o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados
      D)  ART. 42 - o Corregedor Regional NÃO integra as Turmas e NEM recebe processos distribuídos de competência do Pleno e da Seção Especializada.
      E) ART. 43, VII - incumbe ao Corregedor Regional organizar, quando NÃO estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau.
    • GABARITO LETRA A

      A)CERTA: Art. 40 - A Corregedoria Regional é exercida por um dos Desembargadores vitalícios do Tribunal, eleito na forma do disposto no art. 14 para um mandato de 2 (dois) anos.

      § 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.

      B) ERRADA:

      Art. 41 - O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

      Parágrafo Único - É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.

      A correição permanente é sobre os órgãos de 1° grau e não de segundo grau.

      c) ERRADA:

      Art. 41 - O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

      Parágrafo Único - É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.

      O magistrado de primeiro grau é obrigatório participar das correições e das reuniões designadas pelo corregedor regional.A questão peca quando afirma que deve ser dispensável.

      d) ERRADA:

      Art. 42 - O Corregedor Regional não integra as Turmas e nem receberá processos distribuídos de competência do Pleno e da Seção Especializada.

      O Corregedor regional não integra as turmas e muito menos deve receber processos distribuídos pelo pleno ou seção especializada.

      e) ERRADA:

      Art. 43 - Incumbe ao Corregedor Regional:

      VII - organizar, quando não estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau;

      O corregedor somente organiza quando não tive nada estabelecido em lei esses documentos.

    • Discordo do gabarito, visto que, somente concorrera a distribuição de processo quando a substituição provier das férias ou afastamentos da jurisdição, conforme § 2º art. 41, in verbis:

      § 2º. NAS FÉRIAS OU AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL (art. 23, XXIX, XXX, XXXV e XXXVI, do Regimento Interno), substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, HIPÓTESE EM QUE CONCORRERÁ À DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO e permanecerá vinculado, como Relator ou Revisor, aos processos a ele já distribuídos no Gabinete.

      § 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.

    • Resposta: LETRA A

      A) CORRETA. RITRT8, Art. 40, § 3º Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.

      B) RITRT8, Art. 41. O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

      C) RITRT8, Art. 41, Parágrafo único. É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.

      D) RITRT8, Art. 32. Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

      E) RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: VII - organizar, quando NÃO estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau.


    ID
    236650
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Com relação as Turmas do Tribunal:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.
      §1º - Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumirá a Presidência o Desembargador mais antigo na Turma, salvo se a vaga ocorrer antes de cumprido o primeiro ano de mandato, quando se procederá à nova eleição, terminando o eleito o tempo de mandato do seu antecessor.
    • A) ART. 32 - Da formação das Turmas NÃO participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.
      B) ART. 31 - São divididas em quatro Turmas, sendo cada uma delas composta de CINCO Desembargadores, dos quais apenas 3 paticiparão do julgamento, incluido o respectivo presidente. 
      C) ART. 31 parag. 2º - O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ORDINÁRIOS interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo 
       D) CORRETA
      E)ART. 33 -  Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria SIMPLES do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.
    • A) ERRADA:

      Art. 32 - Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

      B) ERRADA:

      Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

      1.5 (cinco) Desembargadores

      2.quorum mínimo de 3 Desembargadores

      c) ERRADA

      Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

      §2º - O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

      D) CERTO

      Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

      E) ERRADO:

      Art. 33 - Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria simples do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.



    • Resposta: LETRA D

      A) RITRT8, Art. 32. Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

      B) RITRT8, Art. 31. O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento.

      C) RITRT8, Art. 31. § 2º O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 

      D) CORRETA. RITRT8, Art. 31, § 1º Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumirá a Presidência o Desembargador mais antigo na Turma, salvo se a vaga ocorrer antes de cumprido o primeiro ano de mandato, quando se procederá à nova eleição, terminando o eleito o tempo de mandato do seu antecessor.

      E) RITRT8, Art. 33. Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria simples do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.


    ID
    236653
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Compete ao Vice-Presidente do Tribunal

    Alternativas
    Comentários
    • Art.38 - Compete ao Vice Presidente:
      V- despachar os recursos de revista interpostos das decisões da Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
    • A - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 VIII - julgar, no prazo de quarenta e oito horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.
      B - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 III  - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.
      C - CORRETA
      D - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 IX  - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.
      E - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 X  - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.
    • Macete: Verbos como Decidir ou Julgar não estão entre as competências do Vice - Presidente.
    • A) ERRADA:

      Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

      VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada;

      B) ERRADA:

      Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

      III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento;

      C) ERRADA:

      Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

      V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

      D) ERRADA

      Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

      IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno;

      E) ERRADA

      Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

      X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores;

      Só um detalhe.O vice presidente não manda quase em nada,logo sua competência se resume há 9 incisos:

      Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

      I - auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

      II - cumprir as delegações feitas pelo Presidente;

      III – presidir, conciliar e instruir as audiências de Dissídio Coletivo ou delegar aos Juízes Titulares de Vara e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista quando ocorrerem fora da sede;

      * inciso alterado pela Resolução nº 190, de 7.7.2011.

      IV - relatar as matérias administrativas, nos processos em que o Presidente lhe delegar esta atribuição;

      V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

      VI - despachar os agravos de instrumento, de seus despachos denegatórios de interposição de recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem;

      VII - proferir voto de desempate nas Turmas e, no seu impedimento, o Desembargador de outra Turma, respeitada a ordem de antigüidade.

      VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.

      IX - despachar os protestos judiciais com a devida fundamentação.

      * inciso incluído pela Resolução nº 70, de 11.10.2012.



    • Resposta: LETRA C

      A) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.

      B) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.

      C) CORRETA. Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.

      D) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.

      E) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.


    ID
    236656
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar apenas em única instância

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno:
      II - processar e julgar em única instância:
      a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;
      b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;
      c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno, entre as Varas do Trabalho, entre Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista e entre aquelas e estes;
      d) os pedidos de desaforamento.

      fonte: http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=197
    • Resposta certa letra E)

      As letras A); B); C); D) são competências do tribunal pleno para julgar em única ou última instância.

      "Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: 
       a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;
      b) as habilitações incidentes e argüições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão;
      c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência;
      d) o incidente de uniformização de jurisprudência;"
       

    • II - processar e julgar em única instância:

      a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;

      b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;

      c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno;

      * alínea alterada pela Resolução nº 10, de 9.2.2015.

      d) os pedidos de desaforamento.

      Olha o que o Pleno do TRT 8 região julga em única instância ? questão, que não pode ser reapreciada pelo mesmo ou por outro tribunal.

      Imagine vocês,o reapreciação de suspeição de desembargador,conflito de competência de seções especializada,turma ou entre o pleno esses outros órgãos do TRT para STF,TRF TST a justiça ia ter que parar.Então se decide logo em única instância,desse modo não há que se falar em recurso para tribunal qualquer.

    • Resposta: LETRA E

      A) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: d) o incidente de uniformização de jurisprudência.

      B) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.

      C) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: b) as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão.

      D) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência.

      E) CORRETA. RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: II - processar e julgar em única instância: d) os pedidos de desaforamento.


    ID
    236659
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    A Seção Especializada I, é formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo

    Alternativas
    Comentários

    • Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

      VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.
    • E agora?!

      Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

       

      II - dirigir os trabalhos do Tribunal e da Seção Especializada I, quando nela funcionar, observando e fazendo cumprir o seu Regimento;



      Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

       

      VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal. 


      --------------
      Art. 43 - Incumbe ao Corregedor Regional:

      I - presidir a Seção Especializada II.

    • Agora sim!

      Art. 15 - Os Desembargadores Vice Presidente e Corregedor serão, respectivamente, os Presidentes das Seções Especializadas I e II.

      * artigo alterado pela Resolução nº 363, de 11.10.2007. 

    • Capítulo IV

      Das Seções Especializadas

      Art. 27 - Há duas Seções Especializadas, assim compostas:

      a) Seção Especializada I, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Vice-Presidente da Corte;

      b) Seção Especializada II, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Corregedor da Corte.

      ALTERNATIVA "B"

    • Pessoal só lembrando que, compete a seção especializada I o julgamento de Dissídio Coletivo e NESSA OCASIÃO, o Presidente da Seção não será o Vice-Presidente, mas sim o PRESIDENTE DO TRIBUNAL.

      Logo, em regra, quem preside a seção especializada é o vice-presidente do tribunal, mas quando ela estiver julgando dissídios coletivos, quem a preside será o Presidente!!


      #Fé & Perseverança 
    • Resposta: LETRA B

      RITRT8, Art. 15. Os Desembargadores Vice Presidente e Corregedor serão, respectivamente, os Presidentes das Seções Especializadas I e II.

      RITRT8, Art. 27. Há duas Seções Especializadas, assim compostas: a) Seção Especializada I, formada por onze Desembargadores do Trabalho, presidida pelo Desembargador Vice-Presidente da Corte; b) Seção Especializada II, formada por onze Desembargadores do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Corregedor da Corte.

      Anotando a observação importante dos colegas:

      RITRT8, Art. 15, Parágrafo único. Quando o Presidente do Tribunal participar dos julgamentos de dissídios coletivos, na Seção Especializada I, exercerá a Presidência do órgão.

      RITRT8, Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.