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Prova FCC - 2020 - AL-AP - Advogado Legislativo - Procurador


ID
3908365
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.

Tempos da arte
    Os tempos mudam, os costumes mudam, mudam as pessoas – e tantas obras de arte ficam. Elas não mudam? Certamente a linguagem em que se plasmaram permanece a mesma, mas os focos de leitura e a recepção delas mudam, e fazem caminhar no tempo o sentido delas. A principal característica de um grande artista é a atualização possível de sua obra. Mais do que “resistir ao tempo”, ela sabe se transformar com ele, acionada pelas mudanças de perspectiva de quem a contempla.
    Artistas grandes produzem objetos que são capazes de refletir dinamicamente a diversidade dos tempos históricos, das culturas nacionais, dos avanços da ciência. São obras por cuja maleabilidade ameaçam eternizar-se, na medida mesma em que funcionam como espelhos possíveis de cada momento. É um paradoxo, este, o de algo permanecer vivo quando tudo que o produziu já feneceu. Podemos contar com as artes como testemunhas dinâmicas que são de seu tempo, do nosso tempo e do que ainda virá.

(Gaudêncio Firmino, inédito) 

No primeiro parágrafo fundamenta-se a tese de que a longevidade de tantas obras de arte deve-se

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    ✓ No primeiro parágrafo fundamenta-se a tese de que a longevidade de tantas obras de arte deve-se à capacidade de renovação de seu sentido, o que ocorre em virtude de vir a atender expectativas de novos públicos, em diferentes épocas. Vejamos o trecho que mostra isso:

    ➥ "Os tempos mudam, os costumes mudam, mudam as pessoas – e tantas obras de arte ficam. Elas não mudam? Certamente a linguagem em que se plasmaram permanece a mesma, mas os focos de leitura e a recepção delas mudam, e fazem caminhar no tempo o sentido delas." A passagem "mas os focos de leitura e a recepção delas mudam" deixa claro o motivo que permite a longevidade de tantas obras de arte. Embora a linguagem seja a mesma, os focos de leitura e a forma como as pessoas leem mudam (justamente pela mutabilidade inerente ao ser humano no decorrer do tempo). Dessa forma, a letra D é a opção que apresenta o real motivo de as de arte terem vida longa.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Ou seja, é a forma como o público faz a leitura dessas obras em diferentes épocas que faz com que ela se atualize no tempo.

    Texto excelente e questões muito boas.

  • Gab D

     primeiro parágrafo: (...) A principal característica de um grande artista é a atualização possível de sua obra. Mais do que “resistir ao tempo”, ela sabe se transformar com ele, acionada pelas mudanças de perspectiva de quem a contempla.

  • Excelente texto!! Tentei pesquisar mais sobre o autor, mas não encontrei nada!

  • Questão de recorrência, mais uma vez quem não tem problema de concentração acerto a questão


ID
3908368
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.

Tempos da arte
    Os tempos mudam, os costumes mudam, mudam as pessoas – e tantas obras de arte ficam. Elas não mudam? Certamente a linguagem em que se plasmaram permanece a mesma, mas os focos de leitura e a recepção delas mudam, e fazem caminhar no tempo o sentido delas. A principal característica de um grande artista é a atualização possível de sua obra. Mais do que “resistir ao tempo”, ela sabe se transformar com ele, acionada pelas mudanças de perspectiva de quem a contempla.
    Artistas grandes produzem objetos que são capazes de refletir dinamicamente a diversidade dos tempos históricos, das culturas nacionais, dos avanços da ciência. São obras por cuja maleabilidade ameaçam eternizar-se, na medida mesma em que funcionam como espelhos possíveis de cada momento. É um paradoxo, este, o de algo permanecer vivo quando tudo que o produziu já feneceu. Podemos contar com as artes como testemunhas dinâmicas que são de seu tempo, do nosso tempo e do que ainda virá.

(Gaudêncio Firmino, inédito) 

A expressão É um paradoxo, no segundo parágrafo do texto, aplica-se

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ✓ Observação inicial: paradoxo consiste numa proposição aparentemente sem sentido, resultante da união de ideias contraditórias. Exemplo: O riso é um coisa séria.

    ➥ A expressão É um paradoxo, no segundo parágrafo do texto, aplica-se à resistência de uma obra ao passar do tempo que já apagou tudo o que a fizera nascer. Analisemos o texto:

    ➥ "São obras por cuja maleabilidade ameaçam eternizar-se, na medida mesma em que funcionam como espelhos possíveis de cada momento. É um paradoxo, este, o de algo permanecer vivo quando tudo que o produziu já feneceu." Ao ameaçam eternizar-se, as obras de arte se mostram como uma espécie de paradoxo... O normal seria a morte delas, assim como a morte de todas as outras coisas... Dessa forma, a letra B é a opção correta: A expressão É um paradoxo se refere à resistência de uma obra ao passar do tempo que já apagou tudo o que a fizera nascer.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Em 27/07/20 às 13:27, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/07/20 às 10:13, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Gabarito letra B

    Resposta clara no texto:  "É um paradoxo, este, o de algo permanecer vivo quando tudo que o produziu já feneceu."

    Ou seja, a obra de arte permanece viva no transcorrer do tempo, conquanto a sua matéria-prima tenha se perdido neste transcurso temporal.

  • ufa! acertei uma.. nem tudo esta perdido kk


ID
3908371
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.

Tempos da arte
    Os tempos mudam, os costumes mudam, mudam as pessoas – e tantas obras de arte ficam. Elas não mudam? Certamente a linguagem em que se plasmaram permanece a mesma, mas os focos de leitura e a recepção delas mudam, e fazem caminhar no tempo o sentido delas. A principal característica de um grande artista é a atualização possível de sua obra. Mais do que “resistir ao tempo”, ela sabe se transformar com ele, acionada pelas mudanças de perspectiva de quem a contempla.
    Artistas grandes produzem objetos que são capazes de refletir dinamicamente a diversidade dos tempos históricos, das culturas nacionais, dos avanços da ciência. São obras por cuja maleabilidade ameaçam eternizar-se, na medida mesma em que funcionam como espelhos possíveis de cada momento. É um paradoxo, este, o de algo permanecer vivo quando tudo que o produziu já feneceu. Podemos contar com as artes como testemunhas dinâmicas que são de seu tempo, do nosso tempo e do que ainda virá.

(Gaudêncio Firmino, inédito) 

Está clara, correta e coerente com o sentido do texto a seguinte formulação:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: E

    A) As obras de arte imperescíveis são aquelas que sabem traduzir tudo o que em diversas épocas são capazes de interpretá-las → INCORRETO. A palavra "imperecíveis" NÃO APRESENTA O DÍGRAFO SC... Essa palavra deriva do termo "perecíveis", que, por sua vez, deriva do verbo perecer (= morrer). Além disso, a expressão "são capazes" deve ser substituída por "é capaz", já que seu sujeito é a expressão "tudo o que".

    B) Cabem aos receptadores culturais de cada época valorizar o sentido que nas obras de arte mais qualificadas venham a se determinar → INCORRETO. O verbo valorizar funciona como sujeito do verbo caber. De acordo com os cânones gramaticais, quando uma oração (= um verbo) funciona como sujeito de outra oração (= outro verbo), deve-se usar a forma singular... Logo, a construção adequada seria: "Cabe aos receptadores culturais de cada época valorizar o sentido..."

    C) Obras de um passado bastante remoto deixaram-nos um legado o qual nos causa espanto, pela vivacidade que ainda permanecem à despeito do tempo → INCORRETO. Segundo as normas que regem o emprego do acento grave, NÃO pode haver crase diante de palavras masculinas. Logo, não pode haver crase diante da palavra "despeito".

    D) São as diferentes gerações de público as responsáveis maiores pela permanência das obras de arte, haja visto aquelas de cujo sabor clássico se atualiza para nós → INCORRETO. De acordo com os cânones gramaticais, a locução haja vista será considerada INVARIÁVEL se essa expressão fizer referência a vista, com sentido de "olho". Exemplo: haja vista o grande problema financeiro, trabalhe firme!

    E) Fala-se no texto sobre essa capacidade que têm as obras de arte de se atualizarem em cada época, satisfazendo expectativas de sentido de sucessivas gerações → CORRETO. A forma verbal “têm” recebe acento gráfico para indicar o plural (mantendo a concordância com a expressão "as obras de arte").

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Fala-se no texto sobre essa capacidade que têm as obras de arte de se atualizarem em cada época, satisfazendo expectativas de sentido de sucessivas gerações.

    O "essa" não tem sentido anafórico, ou seja retomar um termo anterior?

    Mas nessa frase me parece estar empregado em sentido catafórico, referindo-se a um termo à frente.

  • Audrei Pax, não dá pra bitolar nessa regra, a maioria das vezes nem as bancas respeitam (só quando a questão tratar mesmo disso)

  • Na Letra D, "de cujo sabor clássico", não está errado?

    O correto não seria "cujo sabor clássico"

  • Mano, FCC e Português, credo. Li dezenas de vezes e não encontrei os erros.

  • a) "imperescíveis"

    b) sujeito oracional, verbo no singular

    c) sem crase em "a despeito". Acredito q é por q é palavra masculina

    d) aparentemente, só existe "haja vista" (https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/duvidas-portugues/haja-visto-ou-haja-vista/). Acredito que a parte do "de cujo" está gramaticalmente correta

  • Marquei a E porque achei estar certo o sentido e esqueci do resto...q viagem

  • Marquei a E porque achei estar certo o sentido e esqueci do resto...q viagem


ID
3908374
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.

Tempos da arte
    Os tempos mudam, os costumes mudam, mudam as pessoas – e tantas obras de arte ficam. Elas não mudam? Certamente a linguagem em que se plasmaram permanece a mesma, mas os focos de leitura e a recepção delas mudam, e fazem caminhar no tempo o sentido delas. A principal característica de um grande artista é a atualização possível de sua obra. Mais do que “resistir ao tempo”, ela sabe se transformar com ele, acionada pelas mudanças de perspectiva de quem a contempla.
    Artistas grandes produzem objetos que são capazes de refletir dinamicamente a diversidade dos tempos históricos, das culturas nacionais, dos avanços da ciência. São obras por cuja maleabilidade ameaçam eternizar-se, na medida mesma em que funcionam como espelhos possíveis de cada momento. É um paradoxo, este, o de algo permanecer vivo quando tudo que o produziu já feneceu. Podemos contar com as artes como testemunhas dinâmicas que são de seu tempo, do nosso tempo e do que ainda virá.

(Gaudêncio Firmino, inédito) 

É um paradoxo, este, o de algo permanecer vivo quando tudo o que o produziu já feneceu.

Essa frase do texto ganha nova e correta redação, sem prejuízo para seu sentido essencial, em:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: C

    A) Quando pelos fatores que a produziram permanecem vivas, tais obras não deixam de se constituir paradoxais → INCORRETO. O pronome oblíquo átono "a" se refere à expressão "tais obras". Portanto, esse pronome deveria se flexionar no plural: "as". Além disso, o sentido original informa que é paradoxal o fato de uma obra sobreviver mesmo após os seus elementos constituintes já terem morrido. O item não preserva esse sentido.

    B) Eis o paradoxo: mostrar-se ainda viva uma obra para a qual deixa de concorrer exatamente as causas que lhe fizeram nascer → INCORRETO. O verbo deixar deveria ir para o plural para concordar com o sujeito "as causas": "...para a qual deixam de concorrer exatamente as causas...". Além disso, o pronome "lhe" não deve funcionar como objeto direto, o que torna inadequada a construção "causas que lhe fizeram nascer". A forma adequada seria: "causas que a fizeram nascer" (o pronome "a" está no feminino singular para concordar com o termo "obra").

    C) É paradoxal que se mostre permanentemente viva uma obra de arte, quando já não existe nada do que provocou sua criação → CORRETO. O adjetivo "paradoxal" se refere a algo que se fundamenta em um paradoxo. Além disso, o "algo" presente na frase original se refere a uma obra de arte. Ademais, o verbo fenecer é sinônimo de morrer.

    D) Ocorre um paradoxo, que se revela na obra de arte em cujo mérito é sua permanência acima de tudo o que já morreu → INCORRETO. No contexto, não há termo que exija a preposição "em". Assim, a construção correta seria: "...se revela na obra de arte cujo mérito...".

    E) Ainda que hajam morrido suas razões de ser, há obras de arte que, paradoxalmente, não as ocorre o mesmo fenecimento → INCORRETO. No contexto, o pronome "lhe" deveria ser usado no lugar do pronome "as", uma vez que a expressão "a elas" está subentendida: "não lhes ocorre o mesmo fenecimento".

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Nem sei como acertei essa

  • esse "permanentemente" não muda o sentido?
  • Muita gente acertando, mas questão enjoada.

  • Fiquei pensando se o "permanentemente" da letra C não alteraria o sentido, já que na frase a ser seguida não há essa ideia de duravél/perpétuo.

    Mas deu p/ acertar por eliminação.

  • Pessoal pra chegar perto de acertar a questão.

    1º Veja sujeito , verbo e predicativo do sujeito

    depois vc percebe que , em muitas frases , ele fez a troca deles , mudando o sentido.

    Só de ver isso , você já elimina umas 3 alternativas


ID
3908377
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma cidade, dentre os meios de transporte sobre duas rodas (bicicletas e motos), 12,5% são bicicletas. A fim de aumentar a participação de bicicletas, o prefeito incentivará o aumento no número de bicicletas e a diminuição no número de motos. O valor de x para, aumentando o número de bicicletas em x% e, simultaneamente, reduzindo o número de motos em x%, dobrar a participação das bicicletas, em relação ao total dos meios de transporte sobre duas rodas, é

Alternativas
Comentários
  • Alguém conseguiu entender esta questão??

  • Sendo:

    b = bicicletas

    m = motos

    12,5% = 0,125

    25% = 0,25

    O total de transporte sobre duas rodas será a soma de b + m. A porcentagem de bicicletas (b) em relação ao total de veículos de duas rodas (b + m) será:

    b / (b + m) = 0,125

    Aumentando x% do total de bicicletas, tirando x% do total de motos e dobrando a proporção, temos:

    b (1 + x) / b (1 + x) + m (1 - x) = 0,25

    Resolvendo a primeira equação em função de b:

    b / b + m = 0,125

    b = 0,125 b + 0,125 m

    0,875 b = 0,125 m

    b = (0,125 / 0,875) m

    Simplificando:

    b = (1 / 7) m

    7b = m

    Substituindo m por 7b na segunda equação:

    b (1 + x) / b (1 + x) + 7b (1 - x) = 0,25

    b (1 + x) / b + bx + 7b - 7bx = 0,25

    b (1 + x) / 8b - 6bx = 0,25

    Colocando b em evidência:

    b (1 + x) / b (8 - 6x) = 0,25

    Corta b com b e resolve:

    (1 + x) / (8 - 6x) = 0,25

    1 + x = 2 - 1,5x

    2,5x = 1

    x = 1 / 2,5

    x = 0,4 = 40%

    GABARITO: LETRA A

  • Nunca vi, nem comi e também não ouvi falar rs

  • Suponha um total de 200 de veículos (para facilitar os cálculos):

    Desses 200, 12,5% são bikes -> 25 bikes

    e o restante é moto -> 175 motos

    Iremos ao mesmo tempo aumentar o número de bikes e diminuir o número de motos, de modo que a proporção de bikes seja dobrada.

    A proporção de bikes antes era de 12,5%. Como queremos dobrá-la, a nova proporção de bikes deve ser 12,5% * 2 = 25%.

    O novo número de bikes é 25 * (1+x)

    O novo número de motos é 175 * (1-x)

    O novo total de veículos é a soma dos dois: 25* (1+x) + 175*(1-x).

    Assim, a nova proporção de bikes (25%), pode ser escrita como o novo número de bikes dividido sobre o novo numero total de veiculos:

    25/100 = 25*(1+x) / (25*(1+x) + 175*(1-x))

    Desenvolvendo...

    25/100 = (25 + 25x) / (25 + 25x + 175- 175x)

    1/4 = (25 + 25x) / (200 - 150x)

    (200 - 150x) * 1 = 4 * (25 + 25x)

    200 - 150x = 100 + 100x

    200 - 100 = 100x + 150x

    100 = 250x

    x = 100/250

    x = 0,4 = 40%

    DICA: Se na hora da prova não conseguir resolver uma questão rapidamente, passe para a próxima e volte quando terminar as outras. Essa questão em particular, pode ser resolvida testando as respostas, com valores arbitrários de veículos.

  • Na primeira situação exposta pelo exercício o total de bicicletas, representa 12,5% do total de veículos de duas rodas então, chamando bicicletas de "B" e motos de "M", temos:

    B/(B+M) = 12,5/100 (Situação 1)

    Desenvolvendo a equação, multiplicando a fração 12,5/100 por 10 no numerador e denominador, e realizando as operações cruzadas, temos :

    B/(B+M) = 125/1000

    1000B = 125B + 125M

    875B= 125M

    7B=M

    Em seguida, o exercício diz que em uma nova situação, após o estímulo feito pela administração da cidade a nova quantidade de bicicletas (B') representará o dobro da anterior (25/100), enquanto que a quantidade de motos diminuirá na mesma proporção (pode-se pensar em desconto). Tudo isso feito por uma porcentagem x. Assim, temos

    B' = B + xB (representando um aumento de x% na quantidade de B)

    M' = M-Mx (representando um desconto de x% na quantidade de M)

    Ainda, temos :

    B'/(B'+M') = 25/100 (Situação 2)

    100B' = 25B' + 25M'

    75B'=25M'

    3B'=M'

    Substituindo os aumentos e descontos encontrados anteriormente, no resultado do desenvolvimento da situação 2 temos:

    3(B+xB) = M - Mx

    3B+3Bx = M- Mx

    x(3B+M) = M-3B (Substituindo o resultado da situação 1 )

    x(10B) = 4B

    x= 4 = 0,4 ou 40%

    10

    Gabarito, letra A

  • Gabarito A: 40%

    12,5 + 40% = 17,5

    87,5 - 40% = 52,5

    1º Se aumentarmos e reduzirmos simultaneamente 40% teremos os valores acima.

    2º O total agora é a soma de 17,5 e 52,5 = 70

    3º Dividindo 17,5 por 70 teremos o percentual de 25%, ou seja, o número de bikes dobrará, passando de 12,5 para 25%

  • Buguei nessa questão, não entendi a diminuição no total...

  • O segredo dessa questão é ser flexível quanto ao total de veículos. Se você tentar resolver considerando um total fixo, que não muda, não conseguirá resolver. Vamos lá, vou te ajudar.

    _______________________

    Leia esta parte do enunciado novamente:

    --"(...)O valor de x para, aumentando o número de bicicletas em x% e, simultaneamente, reduzindo o número de motos em x%, dobrar a participação das bicicletas, EM RELAÇÃO AO TOTAL dos meios de transporte sobre duas rodas, é:".

    Ou seja, precisamos achar um número para aumentar as bicicletas, diminuir as motos e, no fim, ter dobrado a PROPORÇÃO de bicicletas em relação ao TOTAL de veículos. Agora, temos 12,5% de bicicletas. A proporção que temos em relação ao total, é de 1/8 (12,5 / 100 ). A proporção que buscamos é justamente o dobro, 1/4.

    ______________________

    Vou te dar um exemplo. Imagina que o número que buscamos fosse o 100. 100%.

    Atualmente temos 12,5% de bicicletas. Seriam mais 100%, totalizando 25%. (12,5% mais 12,5%)

    Temos 87,5% de motos. Porém se eu diminuísse 100% das motos, concorda que resultaria em 0?

    Teríamos 25% de bicicletas e 0 motos. O total de veículos mudou, mas não há problema quanto a isso, afinal a questão não nos deu o total. E a proporção? Bom, agora temos apenas um total de 25 veículos, todos bicicletas. 100% de bicis.

    Aos estudiosos:

    ________________________

    Podemos representar isso matematicamente assim:

    Bicis / total de veículos =

    Bicicletas mais as adicionadas / Bicicletas mais as adicionadas + motos menos as retiradas

    12,5 (1 + 100/100) / 12,5 (1 + 100/100) + 87,5 (1 - 100/100) = 1

    (1 + 100/100): esse valor corresponde a porcentagem que estamos adicionando ao 12,5%.

    (1 - 100/100): esse é o mesmo valor de cima, mas agora estamos diminuindo de 87,5%.

    A representação correta para a porcentagem que estamos aumentando seria 12.5 (1 + X / 100), mas eu já coloquei o 100 hipotético ali de antemão.

    Por que duas vezes 12,5? Precisamos do total de veículos... e as bicicletas estão incluídas nele.

    Enfim, a proporção de bicicletas para o total de veículos seria de literalmente 25 a 0. Antes tínhamos 1/8 (12,5%), agora temos 100% de bicis. A proporção aumentou em 8 vezes... e não é isso que queremos. Queremos apenas dobrá-la.

    _____________________

    Bom, agora que você já entendeu como o jogo funciona, vamos achar o número que precisamos. É bem simples, vou te mostrar.

    Você apenas precisa igualar a proporção que você já tem com a que você quer ter.

    Bom, aqui não há escapatória. Temos que representá-las matematicamente. Primeiro a proporção que temos:

    12,5 (1 + x / 100) / 12,5 (1 + x / 100) + 87,5 (1 - x / 100)

    Essa é fácil. Esta é a proporção que queremos:

    1 / 4 ( é o dobro da proporção inicial... 1/8)

    Agora basta igualá-las. Simples assim.

    1/4 = 12,5 (1 + x / 100) / 12,5 (1 + x / 100) + 87,5 (1 - x / 100)

    Não consegui colocar a resolução da equação aqui pelo espaço limite...

    Mas é só resolver a equação, e chegar ao resultado.

    GABARITO: 40, alternativa A.

    Abraços!

  • https://www.youtube.com/watch?v=T7tFxTiRFnQ

  • Resposta: alternativa A.

    Comentário do professor Ivan Chagas no YouTube:

    https://youtu.be/T7tFxTiRFnQ

  • Gastei 15 minutos pra tentar resolver essa questão. Imagina perder esse tempo todo na hora da prova...


ID
3908380
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para uma festa, um grupo de 24 amigos encheu 500 bexigas. Se cada uma dessas bexigas foi enchida por apenas um dos amigos, é correto concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • ✔️Gabarito(C)

    Dividindo o total de bexigas pelo total de amigos temos:

    500 / 24 = 20,83

    Como não podemos fracionar, então arredondamos para 20 bexigas.

    20 * 24 = 480 bexigas.

    Restaram 500 - 480 = 20 bexigas.

    Como restaram essas 20 bexigas, então pelo menos um amigo encheu no mínimo 21 bexigas. No mínimo 21 quer dizer pelo menos 21, podendo ter enchido mais.

  • Teoria dos pombos.

  • Só eu que se quer entendeu o que a questão queria ? kkkkkkkkkkkkkkk

  • A explicação da Simone está ótima. Acrescento meu raciocínio pra excluir as alternativas a e d:

    20 bexigas para cada um é uma estimativa. No entanto, nada impede, por exemplo, de 23 amigos terem enchido 19 bexigas cada um, e o 24º amigo ter enchido 63 bexigas (23 x 19 = 437 + 63 = 500).

    Desse modo, ninguém teria enchido quantidade par e haveria amigos que não encheram 20 bexigas, excluindo a e d.

    A única certeza é que pelo menos um dos amigos encheu, no mínimo, 21 bexigas.

  • "Para uma festa, um grupo de 24 amigos encheu 500 bexigas."

    Beleza, aqui eu entendi que 24 pessoas enxeram 500 bexigas. OK

    "Se cada uma dessas (500) bexigas foi enchida por apenas um dos amigos...."

    Uai! Aqui eu entendi duas possibilidades:

    1) que cada uma das quinhentas bexigas foram enchidas por um único amigo; ou

    2) que cada amigo encheu uma única bexiga.

    Qualquer que seja o caso, não bate com a primeira preposição nem com uma das alternativas.

    Aguardo algum colega explodir a semântica do texto e me ajudar a compreender essa questão.

  • Não entendi, porque para mim nada impede que uma única pessoa encha as 500 sozinhas e as outras nenhuma. Daí nenhuma alternativa bate.

  • Questão com entendimento duvidoso, mas sabemos que é a famosa resolução da casa dos pombos.

  • Redesenhei a questão: http://sketchtoy.com/69298609

  • Resposta: C

    Errei, mas fiquei com essa questão na cabeça e só fui entender algum tempo depois esse enunciado capcioso que beira a incompreensão.

    Quero crer que ao dizer que "cada uma dessas bexigas foi enchida por apenas um dos amigos" a questão nos informa que, com certeza, cada um dos sujeitos encheu uma. Temos certeza apenas disso, que 24 das bexigas foram enchidas uma por cada sujeito.

    Não sabemos se foi feita a distribuição certinha da casa de pombos (20 amigos encheram 21 bexigas e 4 encheram apenas 20)

    Não sabemos se as outras 476 foram enchidas por apenas uma pessoa, o que deixaria esse sujeito com 477 bexigas e os outros com 1 cada (situação que exclui a A, a B e a E)

    Não sabemos se alguns continuaram, outros pararam (o que exclui a D)

    Assim, só podemos ter certeza que, para alcançar 500, uma pessoa, ao menos, teria que encher 21.

  • Mal redigida, cabem diversas interpretações, não se preocupem!

  • Considerando que 500 bolas divididas por 24 pessoas resultam em 20,83, temos que se ao menos uma das pessoas não encher 21 bolas de assopro, jamais o número de 500 bexigas será alcançado.

  • Achei bem simples a questão. Meu raciocínio foi o seguinte:

    A questão fala que:

    1) eram 500 bexigas e 24 amigos;

    2) cada uma das bexigas foi enchida por apenas UM dos amigos (e aqui está a chave da questão)

    Se cada amigo encheu UMA bexiga, que é o que a questão diz, então 500-24=476

    Sobraram 476 bexigas. Isso significa que 23 amigos encheram apenas UMA bexiga e apenas UM dos amigos encheu o restante.

    A única alternativa que não compromete esse raciocínio é a letra C: "pelo menos UM dos amigos encheu, no mínimo, 21 bexigas".

  • Princípio da Casa dos Pombos/Gavetas....

  • Por quê a A ta errada?

  • Redação horrorosa. Ela mesma se contradiz. Entendi que uma única pessoa poderia ter enchido as 500 bexigas.

  • redação horrível.... 'Se cada uma dessas bexigas foi enchida por apenas um dos amigos'... da a entender que uma pessoa encheu 500 bexigas.... logo, pode-se concluir que: letra "A'' pelo menos um dos amigos encheu uma quantidade par de bexigas; e letra "C" pelo menos um dos amigos encheu, no mínimo, 21 bexigas. Gabarito considerado foi letra C, porém seguindo esse raciocínio, a A tbm estaria correta...

  • Vejam o comentário em vídeo do professor muito bom
  • isso é coisa de Laurinha!!
  • entendi com a explicação do professor.

  • A maioria errou por não entender a linguagem da FCC, eles escrevem num português que só eles entendem.

  • nada a vê, questão sem lógica, pode muito bem 23 ter enchido no máximo 21 e o último amigo ter enchido 17 o que dá 500 também.

  • https://www.youtube.com/watch?v=qiBYbI9xs54

  • A redação "cada uma dessas bexigas foi enchida por apenas um dos amigos" poderia ser substituída por "cada bexiga só foi enchida por um amigo, não havendo compartilhamento de bexigas". Assim teria sido mais fácil entender a questão. Que é bem simples.

  • Questão mal feita.... o enunciado diz que 24 amigos encheram 500 bexigas, e depois diz que um encheu, questão ridícula.

  • O enunciado dar a entender que todas a bexigas foram enchidas apenas por um (1) dos amigos. O que faria a alternativa (a) ser a correta.

  • Se dividir 500/24 = 20,8 bexigas para cada, arredondando = 20 bexigas para cada amigo:

    Então 20 x 24= 480

    Sobra 20 bexigas podemos pensar em redistribuir essas 20 bexigas que sobraram para cada um dos 24 amigos porém 4 deles encherão somente os 20 e as 20 pessoas restantes, 21 bexigas.

    A unica alternativa que se enquadra nesse raciocínio é a alternativa C

  • Eu também nao entendi, visto que a questao fala que "cada uma das bexigas (entendi todas) foram enchidas por apenas um dos amigos..." entendi que apenas uma pessoa encheu 500 bexigas... será que eu tô bem? bem mal...

  • Resposta: alternativa C

    Comentário do professor Ivan Chagas no YouTube:

    https://youtu.be/qiBYbI9xs54

  • Essa questão deveria ter sido anulada, isso porque ao menos 4 amigos encheram apenas 20 bexigas, ou seja, "ao menos (no mínimo 1) um dos amigos encheu um número par de bexigas" (Alterativa A)

  • O povo não está entendendo uma coisa: não importa o que aconteça, como distribua as bexigas, etc., é obrigatório que 1 deles PELO MENOS tenha enchido 21. Isso, mesmo que outro alguém tenha enchido mais, ou até menos.

    Algumas coisas extremas podem acontecer... Por exemplo:

    1 só encher as 500. OK. Ainda teria enchido PELO MENOS 21.

    Pode ser que alguém tenha enchido só 1 bexiga também. Ou nenhuma. Ou 2. Ou 3... ou qualquer número até 500.

    Mas chegará um momento que alguém vai ter que encher obrigatoriamente 21 (OU MAIS).

    ORA VEJA:

    Digamos que a gente tente dividir as 500 bexigas entre os 24 amigos da maneira mais equilibrada possível (buscando o mesmo tanto para cada um). Conseguiremos manter a perfeita igualdade de bexigas para cada um somente até a 20ª bexiga para cada, o que daria 480 bexigas. Mas aí sobrariam ainda 20 pra chegar nas 500.

    UM DELES, NO MÍNIMO, vai ser obrigado a encher a sua 21ª bexiga. E pode ser que este mesmo encha todas as 19 que faltam, ou as 19 faltantes podem ir sendo distribuídas novamente entre os demais (que também estariam avançando à sua 21ª bexiga) até chegar no 500.

    Isso é o raciocínio da casa dos pombos, ou princípio das gavetas de Dirichlet.

  • ENGRAÇADO É QUEM NÃO ESTUDA PARA APRENDER A RESOLVER A QUESTÃO PEDINDO ANULAÇÃO. KAKAKAKAKA


ID
3908383
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A questão refere-se à Geografia do Amapá.

Corresponde à unidade de maior expressão espacial da região. Apresentam altitudes variando entre 150 a 200 m, com declividade regional na direção leste. Na faixa costeira, apresentam cotas inferiores a 100 m. Os principais rios que drenam a área são o Oiapoque, Araguari, Jarí e o Ipitinga.

O texto descreve:

Alternativas
Comentários
  • Isso é prova para procurador ou geógrafo?
  • GAB: B) Colinas do Amapá.

  • No mapa fica tranquilo de entender

    http://www.sinageo.org.br/2016/trabalhos/8/8-412-1324.html


ID
3908389
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A questão refere-se à História do Amapá.

Considere o trecho a seguir:

Em 1897, após anos de conflitos com várias baixas dos dois lados, um termo de compromisso, assinado por delegados do Brasil e da França, confiou a resolução do Contestado à arbitragem do presidente da federação Suíça, Walter Hauser. Os dois países, de um lado Brasil e do outro a França, reuniram a maior quantidade de arquivos possíveis para provar suas proposições.
(SILVA, Gutemberg de V. e RÜCKERT, Aldomar. “A fronteira Brasil-França”, Confins [Online], 7 | 2009, Disponível em: http://journals.openedition.org/confins/6040)

A arbitragem suíça, mencionada acima, definiu, ao final do processo, que

Alternativas
Comentários
  • "Pelo relatório, o presidente suíço, Walter Hauser, proclamou como verdadeiros os argumentos jurídicos do tratado de Utrecht, determinando que a fronteira entre a colônia francesa e ex-colônia portuguesa era o rio Oiapoque ou Vicente Pinzon, afirmando que os dois nomes eram dados ao mesmo curso fluvial, aceitando, com isso, as justificativas brasileiras (ARAÚJO JORGE, 1999; SANTOS, 2001). Geopoliticamente, o resultado da disputa consolida a absorção definitiva daquele recorte como parte territorial integrante do Brasil, delegando a ele o direito sobre o povoamento, a ocupação e exploração da área antes disputada.

    Théry (2003) assinala que, entre o fim do século XIX e início do seguinte, ocorreu o fim da expansão do território nacional brasileiro na sua porção setentrional. Segundo ele, correções importantes ocorreram neste período, tal como foi com a questão entre Brasil e França. 14Após a assinatura do Laudo de Berna a área do atual estado do Amapá foi anexada ao estado do Pará, já que o estado brasileiro considerava a área como um vazio demográfico e econômico, portanto, não podendo o território recém-delimitado constituir-se numa unidade independente. Sua independência administrativa, mais ainda sob ingerência direta da união ocorre em 1943 quando da criação do Território Federal do Amapá (TFA)".

    Fonte: texto trazido no enunciado da questão.

  • esse comentário deveria ser mais direto em relação à resposta certa. quem participa aqui são concurseiros e não acadêmicos de história e geografia


ID
3908392
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A questão refere-se à História do Amapá.

Considere o trecho a seguir:

(...) décadas após a independência, as comunicações entre a sede do Império do Brasil e províncias como o Pará e o Maranhão eram rarefeitas e difíceis. Também após a independência, no Parlamento, há queixas constantes em relação ao tempo para obter respostas de autoridades do extremo norte, que poderiam levar quase um ano.
(MACHADO, André Roberto de A. Para além das fronteiras do Grão-pará: o peso das relações entre as províncias no xadrez da independência (1822-1825). Outros Tempos, v. 12, n. 20, 2015. p. 6)

Um dado importante na história da Região Norte, ressaltado no trecho acima, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Para relembrar esse assunto: https://mundoeducacao.uol.com.br/historiadobrasil/independencia-brasil-1822.htm

  • Gabarito: A

    O isolamento político da região em relação ao governo imperial, o que contribuía para diversas tensões, como se deu no processo de independência.

    Contextualização importante:

    • Em 1626, foi criado o Estado do Maranhão e Grão-Pará, com sede em São Luís, desmembrado do Estado do Brasil, com capital em São Salvador da Bahia.
    • A partir de 1627: A região norte vai tentar fazer capitanias, com o intuito de proteger, desenvolver a região, apesar de não ter dado muito certo.
    • Capitania do Cabo Norte coube ao sertanista e desbravador Bento Maciel Parente.
    • O Cabo Norte é justamente a região onde será encontrada o atual Estado do Amapá, antes região do Grão-Pará. Obs.: As capitanias foram um fracasso, pois não tinha o devido desenvolvimento econômico, tanto que, no século XVIII, Pombal tomou as capitanias do governo.

    Fonte: GRAN CURSOS

  • A. GABARITO

    o isolamento político da região em relação ao governo imperial, o que contribuía para diversas tensões, como se deu no processo de independência.

    UMA DESSAS TENSÕES FOI A CABANAGEM: Cabanagem (também conhecida como Guerra dos Cabanos) foi uma revolta popular e social ocorrida durante o Império do Brasil , durante a Regência de Diogo Antônio Feijó, de 1835 a 1840.

    Aconteceu no Grão-Pará (Pará, Amazonas, Amapá, Roraima e Rondônia).

    As pessoas estavam passando fome vivendo em pobreza e enfrentando doenças, além disso  o povo trabalhador não tinha participação política nas decisões do governo brasileiro centralizador(isolamento político).

    Morreu muitaaaa gente e não deu muito bom o resultado pros cabanos, pois  houve praticamente um extermínio em massa da população paraense.

    Estima-se que cerca de 30 a 40% da população de cem mil habitantes do Grão-Pará tenha morrido no conflito.

  • Paraenses acertarão essa questão também. Durante a Independência a gente não tinha muita influência dos republicanos. Éramos mais estreitos com Portugal.


ID
3908395
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida provisória P foi editada pelo presidente da República para dispor sobre a matéria da Lei Y, que, por sua vez, havia revogado a Lei X, objeto da conversão da medida provisória M. Em 42 dias, a medida provisória P foi rejeitada pelo Congresso Nacional. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A medida provisória não revoga a Lei Y, mas apenas suspende a sua eficácia.

    Havendo rejeição expressa ou tácita da MP, ocorre o chamado "efeito repristinatório" automático, que é justamente a volta da lei que estava suspensa.

    ATENÇÃO! O efeito repristinatório não se confunde com a repristinação, que é aquela do art. 2º, § 3º, da LINDB, a qual depende de previsão expressa.

  • Caro amigos, no Brasil não ocorre a famosa repristinação automática!

  • Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.

    [ e , rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.]

  • GABARITO LETRA D

    MATÉRIA INTERDISCIPLINAR, CONJUGANDO DIREITO CONSTITUCIONAL COM LINDEB.

    DECRETO-LEI Nº 4.657 

     Art. 2o  § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    -----------------------------

    Repristinação.

    *A repristinação consiste na restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido sua vigência.

    --- > Regra: a repristinação não é admitida em nosso sistema jurídico.

    Ex:

    > Lei 2 revoga Lei 1.

    > Posteriormente Lei 3 revoga Lei 2.

    >A Lei 1 não irá se restaurar pelo fato da Lei 2 que a revogou, também ter sido revogada.

    --- > Exceção: quando vier expresso que a nova lei irá restaurar a anterior.

    >Lei 2 revoga Lei 1.

    >Posteriormente Lei 3 revoga Lei 2.

    > E a Lei 3 expressamente declarar que a Lei 1 irá se restaurar

  • CF/88 - Art.62, § 11: Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.            

  • Errei, iria marcar a correta, porém não entendi essa sigla >> LINDB, por tal motivo não marquei.

  • QUESTÃO MAIS PARECE PROBLEMINHA DE RACIOCÍNIO LÓGICO .

    ERREI NÉ. SÓ ENTENDI DEPOIS DE LER RELER E RELER ....

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do regramento constitucional da medida provisória.

    2) Base constitucional

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela EC. nº 32/2001)

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela EC nº 32/2001)  

    3) Base legal (LINDB)

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    4) Base jurisprudencial (STF)

    Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia. [ADI 5.709, ADI 5.716, ADI 5.717 e ADI 5.727, rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.]

    5) Exame das assertivas e identificação da resposta correta

    a. ERRADO. Nos termos da jurisprudência do STF, a medida provisória não revoga lei anterior, apenas suspende os seus efeitos no ordenamento jurídico. Logo a medida provisória P não revogou a Lei Y.

    b. ERRADO. Conforme art. 62, §11, da Constituição Federal, não editado decreto legislativo pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória P serão regidas por ela mesma.

    c. ERRADO.  Conforme art. 62, §11, da Constituição Federal, não editado decreto legislativo pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória P serão regidas por ela mesma.

    d. CERTO. Consoante jurisprudência do STF, a medida provisória P não revogou a Lei Y. A sua rejeição, na verdade, faz com que a Lei Y, que estava suspensa, voltasse a ter eficácia. Não implicando, pois, em repristinação prevista no art. 2º, §3º, da LINDB, uma vez que não houve revogação da lei anterior.

    e. ERRADO.  Consoante jurisprudência do STF, a medida provisória P não revogou a Lei Y. A sua rejeição, na verdade, faz com que a Lei Y, que estava suspensa, voltasse a ter eficácia. Não implicando, pois, em repristinação prevista no art. 2º, §3º, da LINDB, uma vez que não houve revogação da lei anterior.

    Resposta: D.

  • REVOGAÇÃO OCORRE APENAS NORMAS DE MESMA DENSIDADE MP NÃO REVOGA A LEI Y VISTO SEU CARÁCTER TEMPORÁRIO, APENAS A SUSPENDE.

  • Questão chata, né?

    Seguem alguns apontamentos acerca da medida provisória:

    MP revoga lei? NÃO.

    Apesar da MP possuir força de Lei, não se trata de lei em tese. Assim, sua eficácia ab-rogante fica dependendo de sua conversão em lei em sentido estrito. Vale salientar que a MP, enquanto vigente e ainda não votada, suspende os efeitos das leis ou MP's cujo conteúdo normativo seja conflitante. No entanto, repita-se, não há revogação da lei em sentido contrário, que permanecerá suspensa até a conversão da MP em lei.

    O Presidente pode desistir da MP? NÃO.

    Caso o Presidente queira revogar a MP em trâmite no Congresso, o que deverá fazer?

    Conforme entendimento fixado pelo STF, A revogação da MP por outra MP apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a MP ab-rogante. 4. Consequentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na MP revogada. (...) STF. Plenário. ADI 2984 MC, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04/09/2003.

    Em palavras mais simples, a primeira MP fica suspensa (não corre o prazo constitucional de eficácia), até a análise da segunda. Se a segunda for aprovada, a primeira ficará sem efeito. No entanto, caso ultrapassado o prazo constitucional (60 + 60) de análise da 2º MP ou tenha havido sua rejeição pelo CN, a primeira volta a ter eficácia pelo prazo restante, podendo ser apreciada pelo CN e, eventualmente, convertida em lei.

    Nos siga no instagram: @fazdireitoquepassa

  • A medida provisória P foi editada pelo presidente da República para dispor sobre a matéria da Lei Y, que, por sua vez, havia revogado a Lei X, objeto da conversão da medida provisória M. Em 42 dias, a medida provisória P foi rejeitada pelo Congresso Nacional. Nesse caso,

    A) a medida provisória P revogou a Lei Y e a sua rejeição implicou a repristinação da Lei X.

    EMENTA CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. [...] 2. Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia. [...] (ADI 5709, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 27/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 27-06-2019 PUBLIC 28-06-2019)

    B) não editado decreto legislativo pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória P serão regidas pela Lei X.

    Fundamento na alternativa "C".

    C) não editado decreto legislativo pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória P serão regidas pela Lei Y.

    CF/88. Art. 62. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    D) a medida provisória P não revogou a Lei Y e a sua rejeição não implicou, nos termos do § 3° do artigo 2° da LINDB, a repristinação da Lei Y.

    Fundamento na alternativa "A".

    A repristinação é instituto pelo qual uma lei revogada volta a ter vigência, depois que a lei que a revogou (chamada de lei revogadora) também é revogada.

    LINDB. Art. 2. § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    E) a medida provisória P revogou a Lei Y e a sua posterior rejeição implicou, nos termos do § 3° do artigo 2° da LINDB, a repristinação da Lei Y.

    Fundamento na alternativa "A".

    ----

    GAB. LETRA "D"

  • A MP É LEI SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Não consegue revogar lei e muito menos repristinar lei passada, ja que a repristinação, via de regra, não é aceita no ordenamento jurídico vigente.

  • Qual o erro da letra C?

  • Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.

  • Em 28 /10 às 14hs vc errou.

    Em 28 /10 às 20:30 VC ACERTOU!

    Os comentários são aulas. Obrigada, povo

  • LETRA C

    Comentário da Prof. QC

    Base legal (LINDB)

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    a. ERRADO. Nos termos da jurisprudência do STF, a medida provisória não revoga lei anterior, apenas suspende os seus efeitos no ordenamento jurídico. Logo a medida provisória P não revogou a Lei Y.

    b. ERRADO. Conforme art. 62, §11, da Constituição Federal, não editado decreto legislativo pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória P serão regidas por ela mesma.

    c. ERRADO.  Conforme art. 62, §11, da Constituição Federal, não editado decreto legislativo pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória P serão regidas por ela mesma.

    d. CERTO. Consoante jurisprudência do STF, a medida provisória P não revogou a Lei Y. A sua rejeição, na verdade, faz com que a Lei Y, que estava suspensa, voltasse a ter eficácia. Não implicando, pois, em repristinação prevista no art. 2º, §3º, da LINDB, uma vez que não houve revogação da lei anterior.

    Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia. [ADI 5.709, ADI 5.716, ADI 5.717 e ADI 5.727, rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.]

    e. ERRADO.  Consoante jurisprudência do STF, a medida provisória P não revogou a Lei Y. A sua rejeição, na verdade, faz com que a Lei Y, que estava suspensa, voltasse a ter eficácia. Não implicando, pois, em repristinação prevista no art. 2º, §3º, da LINDB, uma vez que não houve revogação da lei anterior.

  • MEDIDA PROVISÓRIA:

    1- Medida provisória não revoga lei anterior,

    2 - Medida provisória não revoga, porém suspende os efeitos jurídicos de lei.

    3 - Medida provisória tem caráter transitório e precário.

    4 - Uma vez rejeitada, a lei anterior suspensa, volta a ter eficácia.

    Dessa forma,

    A medida provisória P não revogou a Lei Y e a sua rejeição não implicou, nos termos do § 3° do artigo 2° da LINDB, a repristinação da Lei Y. (gabarito letra D)

  • Mas qual éo erro da C? está perfeitamente de acordo com o parágrafo 11

  • Chega me deu uma coisa ruim! Que misturada nesse enunciado! Cruz credo!

  • Pessoal !

    Olha o que pensei, não sei se concordam ??

    Como a lei e a medida provisório possuem densidade diversa e são provenientes de órgãos distintos, todas as alternativas que apontarem revogação entre ambas podem ser eliminadas !

  • Efeitos da medida provisória sobre a lei pretérita: Com a publicação de determinada medida provisória, a lei ordinária então em vigor com ela incompatível NÃO SERÁ, DE IMEDIATO, REVOGADA. Essa lei terá apenas a sua EFICÁCIA SUSPENSA (permanecerá no ordenamento jurídico, mas sem produzir efeitos), enquanto se aguarda o desfecho da apreciação da medida provisória pelo Congresso Nacional. Ao final, se o Congresso Nacional rejeitar a medida provisória, a lei ordinária que teve a sua eficácia suspensa voltará automaticamente a produzir efeitos; caso a medida provisória seja convertida em lei,esta nova lei (resultante da conversão da medida provisória), aí sim, revogará a lei anterior.

    Prazo de eficácia: As medidas provisórias têm eficácia pelo prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período, se o prazo não for suficiente. A prorrogação dá-se automaticamente. Não há necessidade de ato do executivo requerendo a prorrogação de prazo. Esses prazos não correm durante os períodos de recesso do Congresso Nacional (18 de julho a 31 de julho e 23 de dezembro a 1º de fevereiro).

    Perda de eficácia: Caso não sejam convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido, as medidas provisórias perderão sua eficácia desde a edição (extunc), devendo o Congresso Nacional disciplinar, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, no prazo de 60 dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas dela decorrentes.Se o Congresso Nacional NÃO editar o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP permanecerão por ela regidas (art. 62, §11). Nessa situação, teremos uma MP não convertida em lei regulando, em caráter definitivo, com força de lei, as relações jurídicas consolidadas no período em que esteve vigente.

    IMPORTANTE! O decreto legislativo do CN não disciplinará “o período de vigência da MP”, mas sim, “as relações jurídicas que se constituíram no período da vigência da MP”.

    fonte: pp concursos

  • tem que fazer mapa mental, para responder...

  • A repristinação não é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • MP não revoga lei, apenas suspende a eficácia. Se a MP for rejeitada ( não convertida em lei) a lei suspensa voltará a ter vigência.
  • Questão boa pra revisar efeito represtinatório e represtinação.

  • Que luta!

  • Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia. [ADI 5.709, ADI 5.716, ADI 5.717 e ADI 5.727, rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.]


ID
3908398
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre direito subjetivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a B: A expressão direito OBJETIVO pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.

  • GABARITO: A

    Sobre as alternativas D e E, o correto seria dizer que o direito subjetivo (right ou facultas agendi) é garantido pelo direito objetivo (law ou norma agendi). Percebam que essas alternativas fizeram confusão entre esses conceitos, seja quanto às denominações, seja quanto a qual direito é garantido pelo outro.

    "direito OBJETIVO é aquele previsto abstratamente no ordenamento jurídico. É aquele que está apenas nas normas jurídicas. As normas jurídicas preveem fatos jurídicos de forma puramente abstrata, e isso é o que chamamos de direito objetivo.

    Quando ocorre uma situação de fato, prevista de forma abstrata pelo direito objetivo, então a norma jurídica incide sobre esta situação, e uma determinada pessoa passa se tornar titular de um direito. Agora que este direito está relacionado a uma pessoa, a um sujeito de direito, ele é chamado de 'direito SUBJETIVO.' E aqui entra uma outra distinção importante, a cada direito subjetivo, a cada direito de um sujeito, corresponde um dever, de um ou mais sujeitos. Então, a ideia de direito subjetivo é correlata à ideia de dever." (FONTE: https://www.direitosemjuridiques.com/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/)

  • Quando o examinador da FCC sai da caixinha.

    O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais.

    Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.

    Fonte: Juris Way.

  • Direito SUBJETIVO - Designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. Nasce da vontade individual. É a faculdade de alguém fazer ou deixar fazer alguma coisa, de acordo com a norma.

    Nos sistemas jurídicos dos países anglo-saxões, utiliza-se o vocábulo law para se referir ao direito objetivo e o vocábulo right para se referir ao direito subjetivo.

    Para nós, a expressão direito objetivo (law) refere-se às normas jurídicas.

    Os adeptos do latim dizem do direito objetivo: ius est norma agendi (direito é a norma de agir).

    Fontes:

    http://genjuridico.com.br/2020/04/30/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/

    https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/590422657/direto-subjetivo-direito-objetivo-direito-adquirido-e-expectativa-de-direito#:~:text=do%20Consumidor%2C%20etc.-,DIREITO%20SUBJETIVO,de%20acordo%20com%20a%20norma.

  • O professor que fez a questão não ia tirar um trecho de uma obra enorme da qual gostou para dar-lhe o status de uma assertiva errada, salvo se as outras alternativas fossem, igualmente, excertos.

    O Direito Objetivo é as normas que vocalizam as hipóteses de incidência, é o direito material que garante o direito subjetivo.

    Por exemplo, o Diploma Civilista (direito objetivo), em seu Art. 927, nos traz uma hipótese de incidência: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

    Assim, quando alguém sofre um dano, incide na hipótese do art. 927. Surgindo, Portanto, o Direito Subjetivo (o direito relativo à pessoa, significado da palavra subjetivo''), isto é, o direito individual de fazer valer o direito objetivo.

    Dessarte, o Direito Subjetivo é o instrumento, a faculdade de fazer valer o Direito Objetivo.

    Deus os abençoe. Bons estudos.

  • Primeira vez que vejo uma CITAÇÃO ser tida por uma banca como uma ASSERTIVA a ser julgada pelo concurseiro como verdadeira ou falsa. Pensei que era um erro do QC.

    JEOVÁ!

  • Para complementar os estudos dos nobres colegas, trago a definição de Roberto Gonçalves:

    Direito subjetivo é a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar sua proteção.

    Teorias acerca do direito subjetivo:

     

                  i.         Negativas (Kelsen e Duguit): não os reconhece;

                 ii.         Afirmativas (majoritária): os reconhece. Se subdivide em:

     

    1.   Teoria da vontade (Savigny e Windscheid): é o poder da vontade reconhecida pela ordem jurídica. O titular do direito é o único juiz da conveniência de sua utilização.

    2.   Teoria do interesse (Ihering): é interesse juridicamente protegido;

    3.   Teoria mista ou eclética (Jellinek): interesse protegido que a vontade tem o poder de realizar.

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  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do conceito de direito subjetivo trazido por Savigny. Esse poder denomina-se de “direito em sentido subjetivo", ao qual nos referimos quando dizemos, por exemplo, que o locador tem "direito" de receber o aluguel do locatário (MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000 p. 476). Correta;

    B) Direito subjetivo não se confunde com ordenamento jurídico. Enquanto este, também denominado de direito positivo, retrata um conjunto harmônico de regras, aquele corresponde às possibilidades ou poderes de agir que a ordem jurídica garante a alguém. É a partir do conhecimento do Direito objetivo que se deduz os direitos subjetivos da pessoa na relação jurídica (NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 98 e 323). Incorreta;

    C) Mais que um direito subjetivo, o direito do consumidor é voltado para toda a coletividade e não é à toa que o legislador faz previsão, neste sentido, no § ú do art. 81 do CDC: “A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum". Incorreta;

    D) O direito objetivo é um complexo de normas jurídicas que rege o comportamento humano, enquanto o direito subjetivo é a permissão dada pela norma válida para fazer ou não fazer alguma coisa. Desta maneira, é o direito objetivo que garante o direito subjetivo, que, por sua vez, encontra proteção na norma. Exemplo: Se estou grávida, tenho o direito subjetivo à licença maternidade, garantido pela norma.

    É comum dizer que o direito subjetivo é facultas agendi, mas como nos ensina Maria Helena Diniz, “as faculdades humanas não são direitos, e sim qualidades próprias do ser humano que independem de norma jurídica para a sua existência. Compete à norma jurídica ordenar tais faculdades humanas; logo, o uso dessas faculdades é lícito ou ilícito, conforme proibido ou permitido. Portanto, o direito subjetivo é a permissão para o uso das faculdades humanas (...). Nenhum dos cônjuges, segundo o art. 1.647, I e II, do Código Civil, pode, sem o consentimento do outro, salvo se o regime de bens for o da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, ou pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos. O cônjuge não tem o direito de alienar sem a outorga uxória ou marital. Como se vê, a chamada facultas agendi é anterior ao direito subjetivo. Primeiro, a faculdade de agir, e, depois, a permissão de usar essa aptidão" (DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 246).

    Os ingleses identificam o direito subjetivo pela palavra right e designam o direito objetivo pela palavra law, que também significa lei (NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 353). Incorreta; 

    E) De fato, vimos na assertiva anterior que o direito subjetivo é garantido pelo direito objetivo. Enquanto o direito subjetivo pode ser denominado de right, direito objetivo pode ser denominado de law ou norma agendi. Incorreta.




    Resposta: A

  • Sobre direito subjetivo, é correto afirmar:

    A)O direito considerado na vida real, envolvendo e penetrando por todos os lados nosso ser, nos aparece como um poder do indivíduo. Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo, e reina com o consentimento de todos.” (SAVIGNY. In: Sistemas del Derecho Romano Actual, § IV, 1° volume, p. 25 apud MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25.ed., São Paulo: RT, p. 437).

    TEORIA DA VONTADE de Savigny e Windscheid – direito subjetivo é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica (críticas – há direitos sem vontade do titular; há casos em que há uma vontade real, porém o que o ordenamento jurídico protege não é a vontade do titular, mas sim seu direito; o direito pode existir sem a vontade).

    B) A expressão direito subjetivo pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.

    Ordenamento jurídico é como se chama à disposição hierárquica das normas jurídicas (regras e princípios), dentro de um sistema normativo.

    Direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, as relações entre as pessoas e entre elas e o Estado. Direito posto. É a norma de agir (norma agendi), abrange o direito existente e concretizado em forma de leis.

    C) Quando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito subjetivo.

    Direito objetivo -> Conjunto de normas que a todos se dirige e a todos vincula.

    D) O direito subjetivo garante os direitos objetivos e pode ser denominado facultas agendi ou como right em oposição a law.

    Direito subjetivo refere-se à posição do sujeito frente ao Direito Objetivo. Facultas agendi. É o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento. Permissão dada por meio da ordem jurídica para um sujeito fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Direito de forma concreta

    E) O direito subjetivo é garantido pelos direitos objetivos e pode ser denominado como norma agendi ou como law em oposição a right.

    Nos sistemas jurídicos dos países anglo-saxões, utiliza-se o vocábulo law para se referir ao direito objetivo e o vocábulo right para se referir ao direito subjetivo.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_PR_16_JUIZ/arquivos/Padrao_Resposta_Q13_E13.pdf

    ----

    GAB. LETRA "A"

  • Sobre a alternativa C “Quando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito subjetivo.”

    A meu ver, a questão é meio certa meio errada.

    A proteção do consumidor pode tanto ser vista como direito objetivo quanto subjetivo.

    “O Direito Subjetivo não passa de efeito do Direito Objetivo aplicado ao indivíduo.”

    Se digo que o ordenamento prevê que “todos têm direito à proteção das relações de consumo” essa afirmativa se está a referir ao direito objetivo. Há mera descrição da lei, sem aplicação a um beneficiário específico (que pode ser uma pessoa ou uma coletividade).

    Por outro lado, quando digo que “tenho direito à proteção das relações de consumo” estou focando no direito subjetivo, na faculdade que tenho de exigir a observância do direito abstratamente previsto.

    Entretanto, a afirmativa é ambígua, porque “todos” pode ser entendido

    De qualquer forma, a questão, a meu ver, não merece anulação porque a alternativa A está evidentemente certa.

    Fontes:

    1 minha cabeça

    2 Arial 12

    3

  • Quanto à alternativa "D": "O direito subjetivo garante os direitos objetivos e pode ser denominado facultas agendi ou como right em oposição a law."

    Na verdade, as garantias são direitos objetivos, a exemplos das garantias fundamentais previstas no artigo 5º, da CF/88, das quais muitos doutrinadores citam os remédios constitucionais. Assim, seria mais correto sustentar que os direitos objetivos é que garantem os direitos subjetivos e não o inverso, uma vez que os subjetivos decorrem do direito material positivado.

  • EORIA DA VONTADE de Savigny e Windscheid – direito subjetivo é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica (críticas – há direitos sem vontade do titular; há casos em que há uma vontade real, porém o que o ordenamento jurídico protege não é a vontade do titular, mas sim seu direito; o direito pode existir sem a vontade).

    B) A expressão direito subjetivo pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.

    Ordenamento jurídico é como se chama à disposição hierárquica das normas jurídicas (regras e princípios), dentro de um sistema normativo.

    Direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, as relações entre as pessoas e entre elas e o Estado. Direito posto. É a norma de agir (norma agendi), abrange o direito existente e concretizado em forma de leis.

    C) Quando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito subjetivo.

    Direito objetivo -> Conjunto de normas que a todos se dirige e a todos vincula.

    D) O direito subjetivo garante os direitos objetivos e pode ser denominado facultas agendi ou como right em oposição a law.

    Direito subjetivo refere-se à posição do sujeito frente ao Direito Objetivo. Facultas agendi. É o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento. Permissão dada por meio da ordem jurídica para um sujeito fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Direito de forma concreta

    E) O direito subjetivo é garantido pelos direitos objetivos e pode ser denominado como norma agendi ou como law em oposição a right.

    Nos sistemas jurídicos dos países anglo-saxões, utiliza-se o vocábulo law para se referir ao direito objetivo e o vocábulo right para se referir ao direito subjetivo.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_PR_16_JUIZ/arquivos/Padrao_Resposta_Q13_E13.pdf

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  • Essa questão ai o examinador tava com preguiça de fazer viu

  • namoral olha a questão que os cara elabora kkkkkkkk

  • Resumindo:

    direito subjetivo = facultas agendi = right;

    direito objetivo = normas agendi = law = ordenamento jurídico

  • Pensei que era erro essa alternativa A.

  • O direito subjetivo se refere às permissões do cidadão concedidas pelo Estado. É, portanto, o campo em que "reina a vontade do indivíduo".

  • O poder jurídico conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para que aja ou exija de outrem uma ação comissiva ou omissiva e com objeto específico é denominado Direito Subjetivo.

  • Sobre direito subjetivo, é correto afirmar:

    Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo ( seria a possibilidade, ou melhor, a faculdade de valer-se da lei para defender seus interesses) .

    O direito de exigir o direito. O direito subjetivo, constitui-se de permissões dadas por meio do direito objetivo.

    Teoria Eclética

    O direito subjetivo seria o bem ou interesse protegido pelo reconhecimento do poder da vontade.

    Não tem relação. Ordenamento jurídico é o conjunto de normas jurídicas.

    O direito objetivo é o conjunto de leis dirigidas a todos, ao passo que o direito subjetivo é a faculdade que tem cada um de invocar essas leis a seu favor.

    Na verdade, as garantias são direitos objetivos, a exemplos das garantias fundamentais previstas no artigo 5º, da CF/88, das quais muitos doutrinadores citam os remédios constitucionais. Assim, seria mais correto sustentar que os direitos objetivos é que garantem os direitos subjetivos e não o inverso, uma vez que os subjetivos decorrem do direito material positivado.

    Norma agendi - Norma de agir.

    Facultas agendi - Faculdade de agir.

    O direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (facultas agendi).

  • Mãe na z0n@

  • Direito subjetivo -> Direito inerente ao sujeito, enquanto dotado de direitos e deveres.

  • o que foi isso, gente?

  • Quando você acha que já viu de tudo em concurso...

  • G-sus, citaram uma passagem de um livro.

  • Direito Objetivo (Law): refere-se às normas jurídicas (normas agendi) que abrange tanto as regras (comandos concretos) quanto os princípios (diretrizes abstratas).

     

    Direito Subjetivo (Right): refere-se a uma faculdade (facultas agendi) incorporada a chamada esfera jurídica do sujeito em decorrência de previsão do direito objetivo.

  • GENTE QUE QUESTÃO É ESSA? SOCORRO

  • Gente. Questão pra Procurador de assembleia legislativa, 20 e poucos mil mais a atribuição, dentre várias outras, de defender a constitucionalidade de normas estaduais perante o Supremo Tribunal Federal (interesse institucional da casa). Deveríamos ficar espantados quando um concurso desses cobra a diferença de prazo de 120/180 dias (o que é muito comum, diga-se).

  • Esses comentários não são da questão
  • Imaginei que a letra "A" pudesse ser direito potestativo.

  • Tartuce, vem aqui

  • Sobre direito subjetivo, é correto afirmar:

    A

    O direito considerado na vida real, envolvendo e penetrando por todos os lados nosso ser, nos aparece como um poder do indivíduo. Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo, e reina com o consentimento de todos.” (SAVIGNY. In: Sistemas del Derecho Romano Actual, § IV, 1° volume, p. 25 apud MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25.ed., São Paulo: RT, p. 437).

    B

    A expressão direito OBJETIVO, E NÃO subjetivo, pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.

    C

    Quando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito OBJETIVO (ORDENAMENTO JURÍDICO), E NÃO subjetivo.

    D

    O direito OBJETIVO garante os direitos SUBJETIVOS (PRIMEIRO O ORDENAMENTO JURÍDICO, DEPOIS A RELAÇÃO DA PESSOA COM ESSE ORDENAMENTO), e pode ser denominado law OU NORMA agendi , SENDO O SUBJETIVO CONHECIDO COMO right OU FACULTAS AGENDI. 

    E

    O direito subjetivo é garantido pelos direitos objetivos e pode ser denominado como FACULTAS AGENDI OU RIGHT em oposição ao LAW/NORMA AGENDI.

  • Uma frase bonita dessa tinha que tá certa kkk

  • Prova de segunda fase do TJPR - juiz - 2016:

    QUESTÃO 13 - FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

    O direito objetivo contempla o direito subjetivo? Fundamente.

    ESPELHO RESPOSTA- FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

    1. RESPOSTA

    Sim. Direito objetivo como conjunto de normas impostas e direito subjetivo como a permissão de agir conforme o direito objetivo. Um não pode existir sem o outro. O direito objetivo existe em razão do direito subjetivo, para revelar a permissão de praticar atos. O direito subjetivo constitui- se das permissões dadas pelo direito objetivo. Teoria circular.

    2. IDEIA CENTRAL DO CONCEITO

    Direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, as relações entre as pessoas e entre elas e o Estado. Direito posto. É a norma de agir (norma agendi), abrange o direito existente e concretizado em forma de leis . Compreende a série de direitos existentes e implantados. Conjunto de normas que a todos se dirige e a todos vincula.

    Direito subjetivo refere-se à posição do sujeito frente ao Direito Objetivo. Facultas agendi. É o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento. Permissão dada por meio da ordem jurídica para um sujeito fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Direito de forma concreta

  • A fim de complementar, para Savigny, o Direito não nasce das leis, mas sim da consciência/espírito comum do povo (Volksgeist), derivando dos costumes e das crenças populares, reforçados pela jurisprudência. O "espírito do povo" pode ser compreendido como a tradição cultural. Savigny repudia a codificação, por considerá-la uma forma de romper a continuidade e a organicidade social, ao substituir o passado por uma construção iniciada a partir do nada, que leva em consideração apenas o arbitrário voluntarismo do legislador, desconsiderando o espírito do povo. (Noções gerais de direito e formação humanística - João Paulo Lordelo, p.299)

  • Nao sabia do que se tratava, mas imaginei que o examinador nao iria por apenas 1 citaçao e ainda da-la como errada..

    Seria mt trabalhoso pra ele, e ja sabemos que a preguiça reina nas "qualidades" deles.

  • Tratando-se da alternativa B, é o direito objetivo que é tido como ordenamento jurídico.

  • Direito SUBJETIVO - Designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. Nasce da vontade individual. É a faculdade de alguém fazer ou deixar fazer alguma coisa, de acordo com a norma.

    Nos sistemas jurídicos dos países anglo-saxões, utiliza-se o vocábulo law para se referir ao direito objetivo e o vocábulo right para se referir ao direito subjetivo.

    Para nós, a expressão direito objetivo (law) refere-se às normas jurídicas.

    Os adeptos do latim dizem do direito objetivo: ius est norma agendi (direito é a norma de agir).

    o bjetivo -  law

    su bjetivo - right

  • É nesse tipo de questão que a gente descobre quem vai ser procurador e quem vai ser carimbador de papel. (kkkkkkkk).

    Muito bem elaborada.

    Alternativa "a" é o gabarito.

  • Minha gente, essa ai eu não sei nem errar..

  • Jesussss..

  • Eu não fiz a leitura da questão. Ante tudo testei se a preguiça do examinador estava escancarada. Acertei!!!


ID
3908401
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em um determinado processo licitatório, um procurador de Câmara Municipal emitiu parecer técnico apoiado em doutrina e jurisprudência, o qual, no entanto, contrariou interesses manifestados pelo agente administrativo, razão pela qual foi removido de ofício do setor do consultivo geral da procuradoria para o setor de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e contencioso geral. Nesse caso, a remoção é

Alternativas
Comentários
  • A remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Ele pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública.

    Quando o servidor é transferido do local onde exerce suas funções para outro por interesse exclusivo da Administração, a remoção é chamada de ofício.

    Porém, a validade da decisão poderá ser alvo de revisão pelo Judiciário, em casos de ilegalidade e violação aos princípios institucionais do governo.

  • Resposta: Letra E

    O ato de remoção feriu o princípio da finalidade, já que não visava o interesse público, mas sim interesse pessoal do agente administrativo (conforme dispôs a questão). Com efeito, pode-se definir que, de acordo com o princípio da finalidade a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do estado da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige, conforme dispõem a lei 4717/65 no seu artigo 2º, § único,“e”, no mesmo sentido o Art. 2º, parágrafo único, XIII, da lei 9784/99. 

  • Correta, E

    Essa questão também aborda o famoso Abuso de Poder, na modalidade Desvio de Finalidade, estando o ato eivado de vícios de legalidade - ato ilegal - o qual atenta diretamente contra o princípio constitucional expresso da finalidade.

  • Analisando o caso concreto:

    1º Segundo a lei 8.012/90 , Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração; 

    II - a pedido, a critério da Administração

    2º . Helly Lopes M. define dessa forma a necessidade de motivação: " Ora, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, claro está que todo ato do Poder Público deve trazer consigo a demonstração de sua base legal e de seu motivo".

    3º. A remoção precisa ser motivada.

    4º Podemos também aplicar ao caso um Abuso de poder sob a modalidade desvio de finalidade ...ouso dizer que o ato é nulo

    No desvio de finalidade o agente age com finalidade diversa ao ato.

    A) Embora haja regime de subordinação , não há que se cogitar se legal um ato praticado nesses moldes.

    __________________________________________________________________________________

    B) Novamente.. há flagrante ilegalidade

    _____________________________________________________________

    C) Tendo presente desvio de finalidade , não há que se falar em ato legal.

    Um ato com desvio de finalidade não pode ser considerado juridicamente válido.

    _________________________________________________________________

    D) Poder até pode, mas não de uma forma totalmente ilegal.

  • E

    CFOAB Súmula 5 - Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.

  • E

    marquei C

  • Não sabia que era necessário conceder contraditório e ampla defesa na remoção de ofício, já que se trata de mero deslocamento do servidor de um setor para outro, com ou sem mudança de sede.

    No máximo, o servidor prejudicado ingressará com uma ação ordinária ou impetrará um MS para comprovar o desvio de finalidade no emprego da remoção como instrumento indevido de punição.

    Por isso, eu acho que a parte final da letra "E" que menciona a "ampla defesa" a compromete, tornando a assertiva errada.

  • Na Remoção, DEVE ser garantida a ampla defesa ? Eita, eita, FCC... Deve sim ser motivada e cuidadosa o bastante para não configurar abuso de poder, contudo.

  • GABARITO LETRA E

    OBSERVA-SE QUE O PROCURADOR SE BASEOU EM UM PARECER SENDO IMPARCIAL, PORÉM O AGENTE QUE SOFREU A SANÇÃO NÃO GOSTOU E O REMOVEU POR CAUSA DA DECISÃO, LOGO TEMOS DESVIO DE FINALIDADE, POIS ESTA FOI VIOLADA POR MOTIVOS PESSOAIS.

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    --- > O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

    >  O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). GABARITO.

     --- > o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • Tinha que saber sobre a 8.112 + CFOAB súmulas

  • Pessoal, o ato de remoção deve sim observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando não é a pedido do servidor. Trata-se de decisão que deve ser motivada, amparada por um juízo de conveniência e oportunidade, sendo sempre concedido prazo ao servidor para que ele apresente defesa ou recurso. É um tema pacífico na jurisprudência, a exemplo da decisão abaixo:

    "SERVIDOR. REMOÇÃO EX OFFICIO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RESPEITADO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PARA A REMOÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (...) 3. A Administração ostenta o poder-dever de alocar seus servidores, de forma a oferecer a melhor e mais eficiente prestação de serviço e, nessa seara, compete-lhe, amparada na lei, promover a remoção de ofício de servidores dirigida a atender o interesse público. 4. No caso em tela, infere-se que a remoção do apelante teve o propósito de assegurar a prestação de serviço em unidade onde há carência de servidores, bem assim, proporcionar a integração do apelante em novo ambiente de trabalho, pelo "fato do servidor não ter se adaptado em nenhum dos diversos setores em que já foi lotado no edifício sede, que comporta APS Tatuapé e toda a Gerência Executiva São Paulo - Leste". 5. O impetrante teve a oportunidade de conhecer e manifestar-se sobre o ato de remoção, requerendo a reconsideração. O pedido de reconsideração foi objeto de avaliação, culminando com o indeferimento. Observou-se irrestritamente os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 6. Descabe ao Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo, sujeito à conveniência e oportunidade averiguada pelo agente constitucionalmente escolhido para tal. 7. Apelação desprovida."

    (TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL Ap 00044501420114036100 SP .Data de publicação: 19/02/2018)

  • não adianta, quanto mais você estuda mais a banca inova ...
  • ITO LETRA E

    OBSERVA-SE QUE O PROCURADOR SE BASEOU EM UM PARECER SENDO IMPARCIAL, PORÉM O AGENTE QUE SOFREU A SANÇÃO NÃO GOSTOU E O REMOVEU POR CAUSA DA DECISÃO, LOGO TEMOS DESVIO DE FINALIDADE, POIS ESTA FOI VIOLADA POR MOTIVOS PESSOAIS.

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categoriasa saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    --- > O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competênciasinvadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). GABARITO.

     --- > o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competênciapratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • ITO LETRA E

    OBSERVA-SE QUE O PROCURADOR SE BASEOU EM UM PARECER SENDO IMPARCIAL, PORÉM O AGENTE QUE SOFREU A SANÇÃO NÃO GOSTOU E O REMOVEU POR CAUSA DA DECISÃO, LOGO TEMOS DESVIO DE FINALIDADE, POIS ESTA FOI VIOLADA POR MOTIVOS PESSOAIS.

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categoriasa saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    --- > O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competênciasinvadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). GABARITO.

     --- > o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competênciapratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • Acabei de aprender que remoção de ofício permite contraditório e ampla defesa. Vivendo e aprendendo!

  • Não entendi o erro da C , seria o "juridicamente válida"?

  • Ué, pelo que eu tinha entendido, em remoção não precisa motivar. É critério discricionário. Por que é invalida?

  • Analisemos cada uma das opções:

    a) Errado:

    Do que se depreende da narrativa esposada pela Banca, a remoção do procurador teve caráter punitivo, pelo fato deste ter contrariado interesses manifestados pelo agente administrativo. Ocorre que o ato de remoção não pode ser utilizado para fins de sancionar agentes públicos, mormente por mera divergência relativa a uma manifestação técnica, a qual ainda estava embasada em doutrina e jurisprudência.

    O caso, portanto, revela ato administrativa praticado com desvio de finalidade, visto que a remoção desatendeu aos fins previstos em lei, sendo utilizada, como dito, para atender anseios pessoais do agente competente.

    Em tendo sido praticado, pois, com desvio de finalidade, o ato é nulo, sequer sendo passível de convalidação.

    b) Errado:

    Como acima já pontuado, o ato não seria legal, visto que cometido via desvio de finalidade, vício do ato administrativo que implica sua nulidade.

    c) Errado:

    Esta opção apresenta uma contradição insuperável, que a torna incorreta, qual seja, afirma que o ato seria juridicamente válido, apesar de ter sido cometido mediante desvio de finalidade. Ora, são ideias inconciliáveis entre si. Se houve desvio de finalidade, o ato não pode ser juridicamente válido.

    d) Errado:

    Inexiste óbice a que advogados públicos sejam removidos de ofício, desde que observados os requisitos legais para tanto, o que, de todo o modo, não foi o caso da hipótese descrita pela Banca, porquanto o ato de remoção foi praticado com desvio de finalidade.

    e) Certo:

    Cuida-se de proposição em sintonia com o teor da Súmula 5 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, editada por sua Comissão Nacional de Advocacia Pública, in verbis:

    "Súmula 5 - Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato."


    Gabarito do professor: E

  • A questão querendo ou não nos faz ter noção de Desvio de Finalidade na administração pública.

  • Ciclo de formação dos atos administrativos:  

    Perfeição: significa percorrer a trajetória, cumprir o ciclo de formação. O ato perfeito é aquele que consumou seu ciclo de formação, por ter encerrado todas as fases necessárias a sua produção. 

    Validade: refere-se ao preenchimento dos requisitos legais (competência, finalidade, forma, objeto, motivo). 

    Eficácia: aptidão a produzir seus efeitos típicos. 

  • Indiquem para comentário do professor
  • Ato administrativo não-motivado é ILEGAL. Ponto.

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA Nº 5 – CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (CFOAB)

     

    OS ADVOGADOS PÚBLICOS SÃO INVIOLÁVEIS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AS REMOÇÕES DE OFÍCIO DEVEM SER AMPARADAS EM REQUISITOS OBJETIVOS E PRÉVIOS, BEM COMO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, A AMPLA DEFESA E A MOTIVAÇÃO DO ATO.

  • Pessoal, o cargo é para procurador legislativo, bem provável que tinha no edital a cobrança de sumula da OAB

  • CFOAB Súmula 5 - Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.

  • Segunda vez que erro essa questão por não saber a p... da súmula.

  • Tanto advogado público quanto o particular gozam de quase as mesmas prerrogativas dispostas no código de ética e disciplina da OAB quanto no regulamento geral, portanto, a inviolabilidade das manifestações em razão do cargo e a garantia do devido processo legal e ampla defesa foram, "solenemente", violadas.

  • Colegas, se voces estiverem fazendo uma prova pra um cargo especifico, tipo defensor/delegado/procurador, marquem as alternativas que deem mais autonomia para o cargo!

  • Gab. E

    a) Errado:

    Do que se depreende da narrativa esposada pela Banca, a remoção do procurador teve caráter punitivo, pelo fato deste ter contrariado interesses manifestados pelo agente administrativo. Ocorre que o ato de remoção não pode ser utilizado para fins de sancionar agentes públicos, mormente por mera divergência relativa a uma manifestação técnica, a qual ainda estava embasada em doutrina e jurisprudência.

    O caso, portanto, revela ato administrativa praticado com desvio de finalidade, visto que a remoção desatendeu aos fins previstos em lei, sendo utilizada, como dito, para atender anseios pessoais do agente competente.

    Em tendo sido praticado, pois, com desvio de finalidade, o ato é nulo, sequer sendo passível de convalidação.

    b) Errado:

    Como acima já pontuado, o ato não seria legal, visto que cometido via desvio de finalidade, vício do ato administrativo que implica sua nulidade.

    c) Errado:

    Esta opção apresenta uma contradição insuperável, que a torna incorreta, qual seja, afirma que o ato seria juridicamente válido, apesar de ter sido cometido mediante desvio de finalidade. Ora, são ideias inconciliáveis entre si. Se houve desvio de finalidade, o ato não pode ser juridicamente válido.

    d) Errado:

    Inexiste óbice a que advogados públicos sejam removidos de ofício, desde que observados os requisitos legais para tanto, o que, de todo o modo, não foi o caso da hipótese descrita pela Banca, porquanto o ato de remoção foi praticado com desvio de finalidade.

    e) Certo:

    Cuida-se de proposição em sintonia com o teor da Súmula 5 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, editada por sua Comissão Nacional de Advocacia Pública, in verbis:

    "Súmula 5 - Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato."

  • vixe que eu nem sonhava

  • por se tratar de advogado, deve ser obedecido estatuto da oab, nao é um simples servidor esta protegido pela oab


ID
3908404
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre a advocacia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB que regula a respeito da questão e os diferencia. Conforme dispõe o artigo 27 do referido diploma legal, a incompatibilidade determina a proibição total para o exercício da advocacia, enquanto que o impedimento, a proibição parcial.

  • Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o militar de qualquer espécie é impedido de advogar, enquanto estiver na ativa da corporação.

  • Art. 29 da OAB: Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

  • INCOMPATIBILIDADES A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: a) chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; b) membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;  c) ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; d) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro; e) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; f) militares de qualquer natureza, na ativa; g) ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; h) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. IMPEDIMENTOS São impedidos de exercer a advocacia: a) os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; b) os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. Fonte: Normas Legais
  • Gabarito letra E

    --

    Lei 8.906/94

    A) Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    B) Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    C) Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    D) Art. 27. A incompaTibilidade determina a proibição Total, e o imPedimento, a proibição Parcial do exercício da advocacia.

    E) Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

  • Art. 27. A incompaTibilidade determina a proibição Total, e o imPedimento, a proibição Parcial do exercício da advocacia.

  • Art. 29 da OAB: Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

  • Gabarito letra E

    A - Salvo em causa própria, a advocacia é incompatível com a atividade exercida por militares na ativa.

    Errada. mesmo em causa própria - Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    B - São impedidos de exercê-la os servidores da Administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública.

    Errada. contra quem os remunere. Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    C - É incompatível o exercício da advocacia com o exercício de mandado eletivo de deputado estadual.

    Errada - são impedidos. Art 30 - II - os membros do Poder Legislativo

    D - A incompatibilidade determina a proibição parcial, e o impedimento a proibição total do exercício da advocacia.

    Errada - incompaTibilidade - TOTAL

    imPedimento - PARCIAL

    E - Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    LITERALIDADE DO ARTIGO 29 DO ESTATUTO

  • militar incompatível quando na ativa/ não pode em hipótese nenhuma na ativa

    • Salvo em causa própria, a advocacia é incompatível com a atividade exercida por militares na ativa.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    • São impedidos de exercê-la os servidores da Administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública.

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    • É incompatível o exercício da advocacia com o exercício de mandado eletivo de deputado estadual.

    DEPUTADO ESTADUAL - MEMBRO PODER LEGISLATIVO

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    II - os membros do Poder Legislativo (...)

    • A incompatibilidade determina a proibição parcial, e o impedimento a proibição total do exercício da advocacia.

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    INCOMPATIBILIDADE - TOTAL

    IMPEDIMENTO - PARCIAL

    • Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. CORRETA. ART. 29.

ID
3908407
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Comissão Parlamentar de Inquérito da ALAP (Assembleia Legislativa do Amapá) determinou a uma empresa privada a exibição de documentos necessários as suas investigações. A empresa recusou-se a exibi-los. Nesse caso hipotético, na condição de procurador da ALAP, a fim de que a CPI tenha acesso aos documentos, a orientação jurídica correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A ALAP deverá postular ao Poder Judiciário uma ordem de busca e apreensão dos documentos, expondo fundamentadamente as suas razões.

    Você errou! Resposta: B

  • Correta, B

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Obs: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias.

  • No caso, quem detém personalidade judiciária para ingresso diretamente no Judiciário é a própria Casa Legislativa, como órgão independente da Administração Pública, na defesa de seus interesses institucionais. A CPI, como mero órgão interno da casa, não detém essa capacidade processual.

    "Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. (REsp 730.979/AL, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 2/9/2008)".

  • Resposta B.

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. CPI ESTADUAL.

    1. A providência liminar pleiteada tem caráter satisfativo e, caso concedida, esvaziaria a utilidade do provimento final.

    2. Tal circunstância impõe a solução do caso pelo Plenário do STF, no qual devem ser rediscutidos os poderes investigatórios das CPIs estaduais, principalmente por se tratar de medida excepcional que a Constituição reserva às CPIs federais (art. 58, § 3º).

    Logo no início da decisão liminar, assentou o relator: "reconheço a legitimidade ativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista que a impetração tem por objeto a defesa de suas prerrogativas funcionais."

    Fonte: MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.475 SÃO PAULO. Decisão de 28 de novembro de 2016. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO como Relator.

  • A Câmara de Deputados, a Assembleia e as Câmaras de Vereadores não possuem personalidade jurídica, todavia possuem personalidade judiciária.

  • A questão cobrou jurisprudência... E eu me matei decorando a letra da lei e o processo legislativo.

    :'(

  • Não entendi...

    A ALAP precisa postular ao Judiciário a busca e apreensão? Não pode a própria Assembleia determinar a medida?

    Vejam:

    (...) De acordo com o relator, o STF tem advertido que as CPIs só estarão legitimadas a determinar medidas de busca e apreensão (e, assim mesmo, apenas as de caráter não domiciliar) se houver justificativa com suporte em fundamentação substancial, atendendo a dois requisitos: existência de causa provável e indicação de motivação apoiada em fatos concretos.

    obs.: trecho de uma noticia do site do STF.

    Pelo que eu entendo, a CPI precisa postular ao Judiciário apenas em caso de busca e apreensão domiciliar.

    Se alguém puder explicar, mande uma msg por favor.

  • Compartilho da mesma dúvida do Humberto.

    A questão não afirma que seria uma busca e apreensão DOMICILIAR, que seria vedada, então concluí que se aplicaria a regra: CPI pode determinar busca e apreensão. A decisão monocrática citada pelo colega AOV se refere a quebra de sigilo fiscal e não se posiciona de maneira definitiva acerca dos poderes investigatórios da CPI estadual. Enfim, li diversas jurisprudências do Supremo e não encontrei uma que negasse tal poder às CPI estaduais. Imagino que haja alguma outra decisão judicial que justifique o gabarito.

    Abaixo, vários entendimentos do STF sobre CPI:

    http://www.stf.jus.br/portal/publicacaoTematica/verTema.asp?lei=1655#1660

    ATUALIZAÇÃO (14/09/2020): depois de refletir algumas vezes, creio que a resposta para essa dúvida foi respondida pela Angelica Schimitt. Realmente não caberia busca e apreensão nesse caso, considerando que o procedimento seria feito em estabelecimentos de uma empresa privada. Como estão em poder dela os documentos, é possível presumir que será uma busca e apreensão domiciliar.

  • CPI NA CF/88:

    Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    CPI - DIZER O DIREITO:

    Poderes da CPI

    No exercício de suas atribuições, as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão: • determinar diligências que reputarem necessárias; • requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais (de acordo com a esfera de atuação da CPI); • tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais; • ouvir os investigados; • inquirir testemunhas sob compromisso; • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos; e • transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”); • efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    Limitações aos poderes da CPI

    A CPI não pode: • decretar o arresto, sequestro ou indisponibilidade de bens dos investigados; • decretar busca domiciliar; • decretar prisões preventivas (vimos acima que é possível a prisão em flagrante); • decretar interceptação telefônica; • investigar atos de conteúdo jurisdicional.

    Dizer o direito falou da busca domiciliar, mas não falou da busca e apreensão NÃO DOMICILIAR.

  • A minha dúvida restou no fato de que a CPI não possuir capacidade processual, aparentemente. Se alguém puder me explicar, pois já vi processos em que a CPI tem legitimidade passiva, principalmente em MS.

  • B

    ????? PQ A COMISSÃO NÃO PODE?

  • A unica informação que eu tenho sobre o assunto é no sentido de que não é possível a busca e apreensão domiciliar, lembrando que o local onde a pessoa exerce a sua profissão também é considerado domícilio, mas seria possivel a CPI realizar busca e apreensão nas repartições públicas; talvez a impossibilidade esteja no fato de ser uma EMPRESA PRIVADA, como exposto no enunciado, se ajustando, portanto, a concepção de DOMICÍLIO, mas se alguém puderes esclarecer melhor a questão, eu agredeço.

  • Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...).

    Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

  • Pela Nathália Masson está prevista a legitimidade da própria CPI requerer as medidas ao judiciário. (Ed. 7ª, pg. 819)

  • Não entendi, tem que ser a ALAP, pq não pode a própria comissão?

  • A questão demanda conhecimento sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs e como podem ser realizadas as respectivas diligências, no caso do enunciado, sobre a busca e apreensão de documentos necessários à instrução e que foram previamente negadas pelo empresário.
    Inicialmente, é importante fazer uma abordagem sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. O texto constitucional outorgou às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Tais poderes são bastante amplos e incluem a possibilidade de (i) determinar diligências, (ii) convocar testemunhas,( iii) ouvir os indiciados, (iv) requisitar documentos públicos, (v) determinar a exibição de documentos privados, (vi) convocar ministros de Estado e outras autoridades públicas, (vii) realizar inspeções pessoais, transportando-se aos locais necessários.

    Entretanto, de suma importância é entender que os referidos poderes não incluem a autoexecutoriedade de suas decisões quando envolvam constrição a direito individual, mas abrangem a legitimidade para postular em juízo as medidas coercitivas necessárias à efetivação de suas decisões. Deste modo, as CPIs têm amplos poderes de investigação, com base no artigo 58, §3º, da Constituição Federal. E, nos casos de injusta resistência (como no caso trazido pelo enunciado) ou quando houver necessidade de interferir em direitos protegidos constitucionalmente, cujo processamento exija o devido processo legal, como busca domiciliar, quebra de sigilo bancário e outros, é que deverá ser requerida uma ordem judicial.

    “(...) 7. Entendimento do STF segundo o qual as CPI'S não podem decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem ordem judicial. Precedentes. (...). (MS 23455, Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA, STF, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/1999, DJ 07-12-2000 PP-00007 EMENT VOL-02015-02 PP-00305)"

    Assim, CPIs não possui poderes jurisdicionais, isto é, não lhes são cabíveis atos restritivos de direitos em caráter definitivo ou temporário. Caso assim pretendam, podem requerer providências à autoridade judiciária competente, mediante a fundamentação adequada.

    “As deliberações das comissões parlamentares de inquérito têm caráter imperativo, impõem o dever de obediência e podem efetivar-se mediante o emprego de meios coercitivos, quando necessário. Tais medidas, porém, não são executáveis pela própria comissão, que deverá servir-se do Judiciário para obter a execução coativa de suas decisões. Como consequência da premissa estabelecida acima, não pode a comissão parlamentar de inquérito, por seus próprios meios, realizar diligência de busca e apreensão ou quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal de qualquer pessoa. Poderá, todavia, formular requerimento ao Judiciário, instruindo o pedido com os elementos que evidenciem a necessidade de tais atos.“ BARROSO, Luis Roberto. Comissões Parlamentares de Inquérito e suas Competências: política, direito e devido processo legal. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, no. 12, dezembro/janeiro/fevereiro, 2008.
    A questão em análise envolve o 5º, XI, da Constituição Federal. Assim, a busca e apreensão domiciliar possui reserva de jurisdição, pois não tem desastre, flagrante, socorro, de forma que só resta a exceção final da norma constitucional anteriormente aludida. A banca adotou a extensão do escritório como domicilio, de forma que é necessária autorização judicial.
    De acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, órgãos não possuem personalidade jurídica. Entretanto, alguns órgãos, ante a envergadura constitucional que detêm, possuem a chamada personalidade judiciária, isto é, podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do próprio órgão. É o caso da Assembleia Legislativa mencionada no enunciado.
    "Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. (REsp 730.979/AL, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 2/9/2008)".

    Ante o fato de a empresa privada não ter exibido os documentos, a Assembleia Legislativa possui personalidade judiciária e deverá postular ao Poder Judiciário uma ordem de busca e apreensão dos documentos, expondo fundamentadamente as suas razões.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A) A alternativa está correta, pois a CPI detém legitimidade para ingressar em juízo, principalmente por conta do artigo 3º-A da Lei nº 1.579/52, que dispõe que caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens. Logo, a CPI, por meio de seu presidente, poderá postular ao Poder Judiciário uma ordem de busca e apreensão dos documentos, expondo fundamentadamente as suas razões. 
    "Inicialmente, cabe afirmar a ilegitimidade passiva do Relator da CPI que, neste caso, é representada pelo seu Presidente." (MS 23.554, voto do Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29-11-2000, Plenário, DJ de 23-2-2001.) No mesmo sentido: MS 26.128-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 23-10-2006, DJ de 7-11-2006; MS 23.444-diligência, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 27-5-1999, DJ de 2-6-1999.
    A interpretação de que a alternativa estaria errada porque não mencionou "presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito" seria por demais exagerada, haja vista que a CPI ingressará em juízo por um representante, que é o Presidente dela. Logo, ele atuará em nome da CPI, ou seja, é a CPI que ingressará em juízo.

    B) A alternativa foi apontada pelo gabarito preliminar como correta, baseada em um trecho de uma decisão monocrática do STF, que indeferiu pedido liminar no Mandado de Segurança nº 34.475:
    "(...) Também reconheço a legitimidade ativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista que a impetração tem por objeto a defesa de suas prerrogativas funcionais(...)"
    Depreende-se que a Assembleia Legislativa mencionada no enunciado estaria atuando com personalidade judiciária, pois defenderia em juízo prerrogativas institucionais. De acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, órgãos não possuem personalidade jurídica. Entretanto, alguns órgãos, ante a envergadura constitucional que detêm, possuem a chamada personalidade judiciária, isto é, podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do próprio órgão. É o caso da Assembleia Legislativa mencionada no enunciado. 
    "Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. (REsp 730.979/AL, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 2/9/2008)".
    Logo o item também está correto.

    C) A alternativa está errada, pois como visto na análise da alternativa "A", a legitimidade é do Presidente da CPI:
    "Inicialmente, cabe afirmar a ilegitimidade passiva do Relator da CPI que, neste caso, é representada pelo seu Presidente." (MS 23.554, voto do Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29-11-2000, Plenário, DJ de 23-2-2001.) No mesmo sentido: MS 26.128-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 23-10-2006, DJ de 7-11-2006; MS 23.444-diligência, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 27-5-1999, DJ de 2-6-1999.

    D) A alternativa está errada, pois embora a CPI detenha inúmeros poderes, ela não pode determinar a busca e apreensão, tampouco ordenar que a autoridade policial assim proceda, haja vista a reserva de jurisdição inerente a essa hipótese. Ressalte-se que o quórum aludido no item em análise é indiferente, já que o erro está em dizer que a CPI teria atribuição para a busca e apreensão, coisa que ela não possui.
    “(...) 7. Entendimento do STF segundo o qual as CPI'S não podem decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem ordem judicial. Precedentes. (...). (MS 23455, Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA, STF, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/1999, DJ 07-12-2000 PP-00007 EMENT VOL-02015-02 PP-00305)"

    E) A alternativa está errada, pois embora a CPI detenha inúmeros poderes, ela não pode determinar a busca e apreensão, tampouco ordenar que a autoridade policial assim proceda, haja vista a reserva de jurisdição inerente a essa hipótese. Ressalte-se que o quórum aludido no item em análise é indiferente, já que o erro está em dizer que a CPI teria atribuição para a busca e apreensão, coisa que ela não possui.
     “(...) 7. Entendimento do STF segundo o qual as CPI'S não podem decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem ordem judicial. Precedentes. (...). (MS 23455, Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA, STF, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/1999, DJ 07-12-2000 PP-00007 EMENT VOL-02015-02 PP-00305)"
    Depreende-se que a banca, no gabarito preliminar, apontou a alternativa "B" como gabarito, mas também poderia ser a alternativa "A", conforme explanado. Assim, essa questão deveria ser anulada.

    Gabarito do professor: Anulada


  • A lei 1579/52 , que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, diz que ela tem personalidade jurídica sim, ao afirmar em seu Art. 3o-A que caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.  

  • Compartilho do entendimento de alguns dos colegas. Não há sinalização alguma de que a busca e apreensão será feita em domicílio, de modo a atrair a cláusula de reserva de jurisdição. Assim nada impede que, observada a deliberação pela CPI (maioria absoluta - princípio da colegialidade), e mediante decisão devidamente fundamentada, que indique a relevância dos documentos a serem buscados, a CPI busque e apreenda, por conta própria, com auxílio de autoridade policial, os documentos.

    Veja-se trecho de uma decisão em medida cautelar que tratou especificamente desse tema:

    "(...) Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar. (STF, MS 33.633-MC, Decisão Monocrática Rel. Min. Celso de Mello, j. 19/06/2015. DJe 18/08/2015).

    Assim, embora o gabarito da questão seja a letra B, entendo que a alternativa correta seja a D.

  • A e B estão certas, como explicou o professor..

  • SEGUNDO MAVP (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 2020, P. 483), "NA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À COMPROVAÇÃO DO FATO INVESTIGADO, PODERÃO AS COMISSÕES DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS, DESDE QUE ESSA MEDIDA NÃO IMPLIQUE VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DAS PESSOAS, PORQUANTO A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR É MEDIDA DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO, EM RAZÃO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDA (ART. 5º, INCISO XI)."

  • ERREI, mas depois reanalisando pensei: PODER (ALAP) postula diante de PODER (P.Judic.)

    Bons estudos.

  • LETRA B

    "Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar."

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20760

  • Complementando:

    "O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer comissão parlamentar de inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquela que importa na revelação das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. O necessário respeito ao postulado da colegialidade qualifica-se como pressuposto de validade e de legitimidade das deliberações parlamentares, especialmente quando estas -- adotadas no âmbito de comissão parlamentar de inquérito -- implicam ruptura, sempre excepcional, da esfera de intimidade das pessoas. A quebra do sigilo bancário, que compreende a ruptura da esfera de intimidade financeira da pessoa, quando determinada por ato de qualquer comissão parlamentar de inquérito, depende, para revestir-se de validade jurídica, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa (Lei n. 4.595/64, art. 38, § 4º)." (, decisão monocrática, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-4-2000, DJ de 17-4-2000.)

  • Lei 1579/52 - Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito

    Art. 3º-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens

    Marquei a letra A, já que as medidas cautelares podem ser solicitadas pelo Presidente da CPI ao Juiz Criminal competente. Também não entendi o gabarito da questão.

  • pegadinha da pegadinha

  • A) A alternativa está correta, pois a CPI detém legitimidade para ingressar em juízo, principalmente por conta do artigo 3º-A da Lei nº 1.579/52, que dispõe que caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens. Logo, a CPI, por meio de seu presidente, poderá postular ao Poder Judiciário uma ordem de busca e apreensão dos documentos, expondo fundamentadamente as suas razões. 

    "Inicialmente, cabe afirmar a ilegitimidade passiva do Relator da CPI que, neste caso, é representada pelo seu Presidente." (MS 23.554, voto do Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29-11-2000, Plenário, DJ de 23-2-2001.) No mesmo sentido: MS 26.128-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 23-10-2006, DJ de 7-11-2006; MS 23.444-diligência, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 27-5-1999, DJ de 2-6-1999.

    A interpretação de que a alternativa estaria errada porque não mencionou "presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito" seria por demais exagerada, haja vista que a CPI ingressará em juízo por um representante, que é o Presidente dela. Logo, ele atuará em nome da CPI, ou seja, é a CPI que ingressará em juízo.

    B) A alternativa foi apontada pelo gabarito preliminar como correta, baseada em um trecho de uma decisão monocrática do STF, que indeferiu pedido liminar no Mandado de Segurança nº 34.475:

    "(...) Também reconheço a legitimidade ativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista que a impetração tem por objeto a defesa de suas prerrogativas funcionais(...)"

    Depreende-se que a Assembleia Legislativa mencionada no enunciado estaria atuando com personalidade judiciária, pois defenderia em juízo prerrogativas institucionais. De acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, órgãos não possuem personalidade jurídica. Entretanto, alguns órgãos, ante a envergadura constitucional que detêm, possuem a chamada personalidade judiciária, isto é, podem demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do próprio órgão. É o caso da Assembleia Legislativa mencionada no enunciado. 

    "Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. (REsp 730.979/AL, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 2/9/2008)".

    Logo o item também está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: ANULADA

  • RESUMINDO: CPI não pode determinar Busca e Apreensão Domiciliar (Reserva de Jurisdição)! No entanto, CPI pode determinar a realização de busca e apreensão em repartição pública!

  • A e B corretas.

  • poder geral de cautela é so do poder judiciário

  • Parabéns, àqueles que acertaram! Bela questão! Se for no impulso erra fácil.

  • Em 14/06/21 às 21:50, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 02/01/21 às 11:26, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 29/07/20 às 16:54, você respondeu a opção A.! Você errou!

  • Qual erro da letra a) ??

  • A CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015)

  • Quem marcou a A acertou também. Segue o jogo.

  • Entendo que precisa da autorização judicial porque a CPI pode requisitar a entrega de documentos para investigação, porém não pode apreender docs, isso é matéria de reserva jurisdicional (por isso que precisa pedir autorização). Lembrando que CPI municipal tem poderes muito mais restritos que a CPI estadual e federal.

    Em relação à legitimidade é da ALAP pois CPI é apenas uma comissão, destituída de personalidade jurídica ou judiciária. Então quem a representa, ora a Assembleia legislativa, é que deve pleitear judicialmente o que for necessário, lembrando que esta também não tem personalidade jurídica, (de regra então não teria capacidade processual ativa) mas, conforme entendimento do STF, possui personalidade judiciária quando na defesa de seus interesses institucionais, o que é o caso.

  • Bicho, qual a dificuldade dessas bancas? Eu tenho que presumir que os documentos estão em um domicílio?


ID
3908410
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere tramitar na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional para abolir o voto universal e periódico. Um deputado impetrou mandado de segurança, argumentando ter direito líquido e certo a não ser submetido a um processo legislativo materialmente eivado de vício de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, o mandado de segurança deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em duas únicas hipóteses:

    ■ PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF, Rel. Min. Moreira Alves — leading case — j. 08.10.1980);

    ■ projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplina o correspondente processo legislativo. 

    Fonte: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®) 

    Embasamento constitucional:

    CRFB/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    d) o  habeas corpus  , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

  • VIOLA LIMITE MATERIAL À EMENDA CONSTITUCIONAL:

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    POSSIBILIDADE DE CONTROLE MATERIAL PRÉVIO (EC que viola cláusula pétrea):

    >> Controle de PEC: material (conformidade às cláusulas pétreas) e formal (higidez do processo legislativo);

    >> Controle de PL: formal (higidez do processo legislativo).

    LEGITIMIDADE:

    A legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo (vide RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti, e, ainda, MS 21.642-DF, MS 21.747-DF, MS 23.087-SP, MS 23.328-DF).

    COMPETÊNCIA:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    PERDA SUPERVENIENTE DO MANDATO:

    A perda superveniente de titularidade do mandato legislativo desqualifica a legitimação ativa do congressista, impondo a declaração de extinção do processo de mandado de segurança, porque ausente a legitimidade ativa ad causam (MS 27.971, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 1.º.07.2011, DJE de 1.º.08.2011).

    CONVERSÃO DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO:

    Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. (MS 26712 ED-MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 11/09/2007, publicado em DJ 19/09/2007 PP-00026)

  • GABARITO E

    complementando:

    O poder judiciário (...) somente poderá exercer o controle preventivo de constitucionalidade quando for impetrado mandado de segurança por um parlamentar (e apenas por parlamentar pertencente à respectiva casa na qual o projeto esteja tramitando) por inobservância do devido processo legislativo constitucional. Logo, a única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando sua participação em procedimento em desconformidade com as regras constitucionais. O controle, nesse caso, é pela via de exceção, em defesa de direito público subjetivo do parlamentar de participar de um processo legislativo correto.

    O poder judiciário atua, no controle repressivo, de forma difusa ou concentrada. O controle difuso é aquele que pode ser exercido por qualquer juiz ou Tribunal do Poder judiciário, observadas as regras de competência processual. Tal controle verifica-se em um caso concreto e a declaração de inconstitucionalidade ocorre de forma incidental. O controle concentrado, por sua vez, é aquele cuja competência é reservada apenas a um determinado órgão do Poder Judiciário. Se o parâmetro for a Constituição Federal, o controle será necessariamente concentrado no Supremo Tribunal Federal; se o parâmetro for Constituição Estadual, a competência será concentrada no Tribunal de Justiça do Estado.

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-controle-concentrado-de-constitucionalidade-e-a-pec-33/

  • GABARITO E

    A) denegado ❌ [concedido ✓] sob o fundamento da inadequação da via processual, pois não cabe o controle de constitucionalidade de atos in fieri, em fase de elaboração. Descabe o controle preventivo judicial de constitucionalidade no Brasil.

    ERRADO. Em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos. Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    (STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013).

    .

    B) denegado ❌ [concedido ✓] sob o fundamento da ilegitimidade ativa, que é de partido político com representação no Congresso Nacional.

    ERRADO.

    → A legitimidade para a propositura é do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo (STF, MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04).

    → A perda superveniente de titularidade do mandato legislativo desqualifica a legitimação ativa do congressista (STF, MS 27.971, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 01/07/2011).

    .

    C) denegado ❌ [concedido ✓], sob o fundamento da ausência de direito líquido e certo, uma vez que a proposta de emenda constitucional não ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado.

    ERRADO. A proposta ultrapassa os limites materiais porque "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico" (Art. 60, § 4º, II, CF).

    .

    D) concedido pela seção judiciária da justiça federal do Distrito Federal ❌ [concedido pelo STF ✓], pois parlamentar encontra-se legitimado para a impetração e a proposta de emenda ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado, constituindo a hipótese exceção à vedação ao controle preventivo judicial de constitucionalidade no Brasil.

    ERRADO. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 102, I, d, CF).

    .

    E) impetrado perante o STF e, uma vez que o parlamentar tem legitimidade para a impetração, a ordem deverá ser concedida, já que a proposta de emenda ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado.

    CORRETO. Vide justificativas das alternativas "C" e "D".

  • Controle judicial-preventivo: esta é uma modalidade de controle excepcional, em

    homenagem à separação de poderes. Essa espécie de controle será acionada por um

    parlamentar que vai impetrar MS na defesa do seu direito líquido e certo ao devido processo

    legislativo (toda vez que identificar que alguma proposição legislativa tramita em desarmonia

    com as regras formais/procedimentais estabelecidas na Constituição). Eventuais vícios de cunho

    material não podem ser discutidos neste MS, conforme firme jurisprudência do STF.

    • Acionado enquanto a norma está em processo de confecção.

    • Se essa fosse a regra, violaria a separação de poderes.

    • No período de vacatio legis, é controle repressivo.

    ➢ Atenção! Esse direito é apenas do parlamentar. Outras pessoas não podem acionar

    o judiciário via MS.

    Se for de cunho material a inconstitucionalidade, só o controle repressivo, posteriormente, pode

    ser movido. Se for material, só as instâncias políticas tradicionais podem controlar

    preventivamente.

    ➢ Atenção! O processo legislativo que tem que ser constitucional, não serve se violou

    regimento interno.

    - O MS deve ser apresentado por parlamentar que integre a Casa Legislativa na qual a proposição

    tramita.

    Exemplo: se o problema é na Câmara dos Deputados, um Senador não pode impetrar MS.

    - A perda superveniente da condição de parlamentar ocasiona a extinção (prejudicialidade) da

    ação mandamental, já que somente parlamentar pode ocupar o polo ativo da ação.

    Exemplo: se ele for cassado ou o mandato termina e ele não é reeleito. Ação extinta sem

    julgamento de mérito.

    - O STF também admite o controle judicial prévio por meio de MS impetrado por parlamentar

    para impugnar PEC que seja manifestamente ofensiva a cláusula pétrea.

    Art. 60, § 4º, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO "PODER" JUDICIÁRIO.

    OBS: LEMBRANDO QUE, O VOTO OBRIGATÓRIO, NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.

  • A questão trata das cláusulas pétreas aventadas na Constituição Federal, bem como sobre a capacidade postulatória dos parlamentares para ingressar com Mandado de Segurança no rito do Processo Legislativo.

    Primeiramente, é importante relembrar que Cláusulas Pétreas são dispositivos constitucionais que não podem ser extintos nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição - PEC. As cláusulas pétreas inseridas na Constituição Federal estão dispostas em seu artigo 60, §4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Assim, diante de uma proposta legislativa tendente a abolir cláusula pétrea, terá o parlamentar – e somente ele - legitimação para a impetração do mandado de segurança, uma vez que a ele é incumbido o direito e dever de participar de um processo legislativo íntegro e escorreito. Depreende-se que essa situação é um mecanismo de controle de constitucionalidade preventivo.

    Eis o entendimento do STF sobre o controle preventivo de constitucionalidade:

    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo" (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. (...) (MS 32033, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033  DIVULG 17-02-2014  PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)  

    Passemos a analisar as alternativas:

    A) A alternativa está errada, pois deveria ser concedido o pedido do mandado de segurança. O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, pode exercer o controle preventivo de constitucionalidade no caso em tela, ante a inobservância do devido processo legislativo constitucional, que ocorreu com  deliberação  proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea.

    B) A alternativa está errada, pois a legitimidade para a propositura é do parlamentar (apenas dele, segundo entendimento do STF), sendo, portanto, de cunho subjetivo.

    Nesse sentido, entendimento do STF:

    (...) a perda superveniente de titularidade do mandato legislativo tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do congressista que, apoiado nessa específica condição político-jurídica, ajuizou ação de mandado de segurança com o objetivo de questionar a validade jurídica de determinado procedimento que ambas as Casas do Congresso Nacional têm adotado em matéria de apreciação de medidas provisórias. É que a atualidade do exercício do mandato parlamentar configura, nesse contexto, situação legitimante e necessária, tanto para a instauração, quanto para o prosseguimento da causa perante o STF. [MS 27.971, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-7-2011, dec. monocrática, DJE de 1º-8-2011.]

    C) A alternativa está errada, pois a proposta ultrapassa os limites materiais, uma vez que é tendente a abolir uma cláusula pétrea prevista no artigo 60, §4º, da Constituição Federal. Referido artigo menciona que justamente o voto direto, secreto, universal e periódico não será objeto de emenda constitucional que busque subtraí-lo do texto constitucional.

    D) A alternativa está errada, pois de acordo com o artigo 102, I, “d", da Constituição, compete ao STF processar e julgar o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Muito embora o fundamento disposto no item em análise esteja correto, a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal não tem competência para processar e julgar esse mandado de segurança.

    E) O item em análise está correto, pois além de mencionar que a competência é do STF (artigo 102, I “d", da Constituição Federal), a proposta macula diretamente a proibição de emenda constitucional que busque abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, previsto no artigo 60, §4º, do texto constitucional.

    Gabarito: Letra “E".

  • 1º Devemos entender que não seria possível a proposta de emenda tendente a abolir as características do Voto, uma vez que são tidas como cláusulas pétreas.

    Art.60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    CUIDADO:

    E uma emenda que vise tornar o voto FACULTATIVO?

    É possível.

    2º É possível a impetração de MS nesse caso?

    Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004).

  • Não entendi esse gabarito.

    O controle por MS (controle preventivo judicial) SOMENTE DISCUTE O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, SEM DISCUTIR EVENTUAIS VÍCIOS MATERIAIS.

    Esse entendimento é do próprio STF (MS 32033)

  • Não entendi este gabarito. Não cabe MS contra lei em tese.

  • Leciona o constitucionalista Pinto Ferreira que o "Poder constituinte originário ou de primeiro grau, ... é um poder de fato, que institui a Constituição, com os seguintes caracteres: inicial, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado", enquanto o "Poder constituinte derivado ou de segundo grau, secundário, relativo, limitado, ... é um poder de direito resultante do texto constitucional, também chamado de poder de revisão, ou de reforma, ou poder de emendabilidade, que edita emendas constitucionais" (Comentários à Constituição Brasileira, Editora Saraiva, 1989).

    Deste modo, são poderes distintos entre si. Um decorre do outro. Mas, exatamente, porque o Poder derivado é dependente daquele, não pode abolir as cláusulas pétreas [art. 60, § 4º, CF. Portanto, a edição de emendas deve ser realizada com limitações.

    Tanto assim é que o Poder Constituinte derivado, na lição de Manoel Gonçalves Ferreira Filho , "Não é ... ilimitado. Ainda que nenhuma regra positiva o possa cercear, tem ele sua extensão naturalmente limitada pelo conteúdo da ideia de direito que o inspira" (Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva, 1967, p.19 e 22)

  • Gabrito: E.

    No caso em questão cabe MS, pois se trata de EC que tenta abolir clausula pétrea. Nesses casos pode ser impetrado MS tanto por vicio formal ou material.

    Se fosse em tramitação de EC ou leis sobre outros temas, só caberia MS se ocorresse vicio na forma.

  • Sobre o controle preventivo e judicial:

    Um resumo da posição atual do STF pode ser encontrado no trecho de um voto da Min. Teori Zavascki.

    “(...) É sabido que nosso sistema constitucional não prevê nem autoriza o controle de constitucionalidade de meros projetos normativos. A jurisprudência desta Corte Suprema está firmemente consolidada na orientação de que, em regra, devem ser rechaçadas as demandas judiciais com tal finalidade. (...) Somente em duas situações a jurisprudência do STF abre exceção a essa regra: a primeira, quando se trata de Proposta de Emenda à Constituição – PEC que seja manifestamente ofensiva a cláusula pétrea; e a segunda, em relação a projeto de lei ou de PEC em cuja tramitação for verificada manifesta ofensa a alguma das cláusulas constitucionais que disciplinam o correspondente processo legislativo. (...) Assim, a impetração de segurança é admissível, segundo essa jurisprudência, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. (...)” (Voto do Min. Teori Zavascki, rel. p/acórdão do MS 32033, j. em 20/06/2013)

    Observações importantes sobre o tema:

    1) Só pode ser impetrado por parlamentar, não por terceiro (MS 23328; MS 24667 AgR);

    2) Visa corrigir violação do procedimento formal constitucionalmente previsto para a elaboração de leis ou emendas (MS 24667 AgR);

    3) Não cabe se a violação é apenas de normas regimentais (MS 22503);

    4) Quando se trata de projeto de lei o controle é apenas formal, não material, (MS 32033) (não é o conteúdo);

    5) No caso das emendas, também pode corrigir risco de violação a cláusula pétrea (MS 20257; MS 24667 AgR) (No caso de emenda, tem a possibilidade de análise de conteúdo material);

    6) Deve ser extinto sem julgamento de mérito caso o impetrante deixe de ser parlamentar, por qualquer motivo (MS 33.444). -

    Aula Robério Nunes - CERS

  • Alguém pode dizer qual o erro da alternativa D?

  • A afirmativa correta é letra E. O art. 60, parágrafo 4º, inciso II destaca que o voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser objeto de deliberação de emenda à constituição por ser uma cláusula pétrea, logo a tentativa se mostra inconstitucional, e o parlamentar da própria casa legislativa pode impetrar mandado de segurança no STF declarando a inconstitucionalidade do processo legislativo, nesse caso, o STF ao receber o mandado de segurança pode atuar no controle preventivo de constitucionalidade, sendo essa a única hipótese que o Poder Judiciário atuará no controle preventivo.

  • Assertiva E

    impetrado perante o STF e, uma vez que o parlamentar tem legitimidade para a impetração, a ordem deverá ser concedida, já que a proposta de emenda ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado.

  • obre o controle preventivo e judicial:

    Um resumo da posição atual do STF pode ser encontrado no trecho de um voto da Min. Teori Zavascki.

    “(...) É sabido que nosso sistema constitucional não prevê nem autoriza o controle de constitucionalidade de meros projetos normativos. A jurisprudência desta Corte Suprema está firmemente consolidada na orientação de que, em regra, devem ser rechaçadas as demandas judiciais com tal finalidade. (...) Somente em duas situações a jurisprudência do STF abre exceção a essa regra: a primeira, quando se trata de Proposta de Emenda à Constituição – PEC que seja manifestamente ofensiva a cláusula pétrea; e a segunda, em relação a projeto de lei ou de PEC em cuja tramitação for verificada manifesta ofensa a alguma das cláusulas constitucionais que disciplinam o correspondente processo legislativo. (...) Assim, a impetração de segurança é admissível, segundo essa jurisprudência, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. (...)” (Voto do Min. Teori Zavascki, rel. p/acórdão do MS 32033, j. em 20/06/2013)

    Observações importantes sobre o tema:

    1) Só pode ser impetrado por parlamentar, não por terceiro (MS 23328; MS 24667 AgR);

    2) Visa corrigir violação do procedimento formal constitucionalmente previsto para a elaboração de leis ou emendas (MS 24667 AgR);

    3) Não cabe se a violação é apenas de normas regimentais (MS 22503);

    4) Quando se trata de projeto de lei o controle é apenas formal, não material, (MS 32033) (não é o conteúdo);

    5) No caso das emendas, também pode corrigir risco de violação a cláusula pétrea (MS 20257; MS 24667 AgR) (No caso de emenda, tem a possibilidade de análise de conteúdo material);

    6) Deve ser extinto sem julgamento de mérito caso o impetrante deixe de ser parlamentar, por qualquer motivo (MS 33.444). -

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004).

  • CORRETA LETRA E: O Mandamus impetrado pelo parlamentar, configura-se na hipótese do CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PRÉVIO, exercido pelo JUDICIÁRIO. Ou seja, terá legitimidade o parlamentar, para impetrar mandado de segurança, quando não for observado o devido processo legislativo constitucional, afim de proteger o direito subjetivo do parlamentar. Ex: Projeto de Lei tendente a abolir cláusulas pétreas.

  • de Setembro de 2020 às 18:06 obre o controle preventivo e judicial:

    Um resumo da posição atual do STF pode ser encontrado no trecho de um voto da Min. Teori Zavascki.

    “(...) É sabido que nosso sistema constitucional não prevê nem autoriza o controle de constitucionalidade de meros projetos normativos. A jurisprudência desta Corte Suprema está firmemente consolidada na orientação de que, em regra, devem ser rechaçadas as demandas judiciais com tal finalidade. (...) Somente em duas situações a jurisprudência do STF abre exceção a essa regra: a primeira, quando se trata de Proposta de Emenda à Constituição – PEC que seja manifestamente ofensiva a cláusula pétrea; e a segunda, em relação a projeto de lei ou de PEC em cuja tramitação for verificada manifesta ofensa a alguma das cláusulas constitucionais que disciplinam o correspondente processo legislativo. (...) Assim, a impetração de segurança é admissível, segundo essa jurisprudência, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. (...)” (Voto do Min. Teori Zavascki, rel. p/acórdão do MS 32033, j. em 20/06/2013)

    Observações importantes sobre o tema:

    1) Só pode ser impetrado por parlamentar, não por terceiro (MS 23328; MS 24667 AgR);

    2) Visa corrigir violação do procedimento formal constitucionalmente previsto para a elaboração de leis ou emendas (MS 24667 AgR);

    3) Não cabe se a violação é apenas de normas regimentais (MS 22503);

    4) Quando se trata de projeto de lei o controle é apenas formal, não material, (MS 32033) (não é o conteúdo);

    5) No caso das emendas, também pode corrigir risco de violação a cláusula pétrea (MS 20257; MS 24667 AgR) (No caso de emenda, tem a possibilidade de análise de conteúdo material);

    6) Deve ser extinto sem julgamento de mérito caso o impetrante deixe de ser parlamentar, por qualqu

  • a.   Controle prévio ou preventivo

    Legislativo: próprio parlamentar e CCJ.

    Executivo: veto jurídico (total ou parcial devido inconstitucionalidade)  

    Judiciário: mandado de segurança impetrado por parlamentar (art. 102, d, CF). 

    #Pedro Lenza entende dois momentos para a impetração do MS no exercício do controle preventivo

    ■ PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF, Rel. Min. Moreira Alves — leading case — j. 08.10.1980);

    ■ projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplina o correspondente processo legislativo. 

  • INFORMATIVO - 711 STF

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Em regra, não. Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqOVVoS05ZMm52aWM/edit

  • Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovanicera#:~:text=O%20controle%20de%20constitucionalidade%20preventivo,e%20excepcionalmente%20pelo%20Poder%20Judici%C3%A1rio.

  • Mesmo lendo os comentários continuo sem entender a questão...vontade de chorar

  • É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Em regra, não. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

    STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

    Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Gabarito: E

  • O ponto da questão era saber a competência para julgar e processar o Mandado de Segurança proposto pelo Parlamentar. Nesse sentido, a CF/88 estabelece:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o  habeas corpus  , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Mal formulada, pois ao ler a questão parecia que quem propôs a EC foi o mesmo deputado.


ID
3908413
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito do município X opôs veto a projeto de lei que entendeu de sua iniciativa privativa. Um grupo de parlamentares argumenta que a matéria é de iniciativa geral ou concorrente e que a ação do chefe do Executivo constitui abuso do exercício do poder de veto, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal. A procuradoria da Câmara foi instada a se manifestar acerca da possibilidade de judicialização da questão. Considerando a autocontenção judicial (judicial self-restraint), a orientação jurídica correta é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o veto constitui ato político do Chefe do Executivo, insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, para o fim de controle judicial. Não se admite o controle judicial das razões do veto, em homenagem ao postulado da separação de Poderes.

    De acordo com a jurisprudência majoritária do STF:

    No sistema constitucional vigente incumbe ao Poder Legislativo o exame da legitimidade ou não do veto a projeto de lei. É ato de natureza política não passível de controle judicial, em prestígio do Princípio da Separação dos Poderes.

    Desta forma, não se mostra adequada qualquer tipo de ação que tenha por objeto efetuar o controle de constitucionalidade de veto a projeto de lei.

    Gabarito: D

    Dica: resolvam a questão Q177421 também.

  • Na espécie, a inicial aponta como descumprido, por ato do Poder Executivo municipal do Rio de Janeiro, o preceito fundamental da "separação de poderes", previsto no art. 2º da Lei Magna da República de 1988. O ato do indicado Poder Executivo municipal é veto aposto a dispositivo constante de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, relativo ao IPTU. 8. No processo legislativo, o ato de vetar, por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público, e a deliberação legislativa de manter ou recusar o veto, qualquer seja o motivo desse juízo, compõem procedimentos que se hão de reservar à esfera de independência dos Poderes Políticos em apreço. 9. Não é, assim, enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo - que pode, sempre, mantê-lo ou recusá-lo, - no conceito de "ato do Poder Público", para os fins do art. 1º, da Lei nº 9882/1999. Argüição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida, porque não admissível, no caso concreto, em face da natureza do ato do Poder Público impugnado. (STF. ADPF 1 QO / RJ - Julgamento: 03/02/2000. Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA. Publicação: 07/11/2003. Órgão julgador: Tribunal Pleno)

  • Não é cabível a ADI, ademais, porque não foi concluído o processo legislativo para que o ato normativo possa ser questionado abstratamente. Sem ato normativo, não há que se falar em ADI.

  • Errei lindamente. :(

    Deste modo, fui olhar na cf os dispoditivos atinententes ao veto:

     Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.                 

    § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.              

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.                

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Seguindo a simetria do processo legislativo.. ( Art. 66)

    O prefeito do município X opôs veto a projeto de lei que entendeu de sua iniciativa privativa.

    Há competência da câmara municipal para rejeitar ou manter o veto.

    Pelo menos , em regra, a discussão sobre tal assunto é feito por esses meios.

  • Galera, a lei está em processo de elaboração, no que se refere-se ao sanção do representante do poder executivo, a qual pode ser vetada como vimos no caso em tela logo ai em cima, nesta vetação os representantes do poder legislativo poderá manter tal veto ou promulgar tal lei, Não há em que se falar em ADI ADC ADPF ADO uma vez que a lei se quer foi colocada em vigor, temos o tempo de controle das constitucionalidade, "prévio" e " repressivo", estamos na questão em cima diante de um controle preventivo exercido pelo o chefe do poder executivo.

  • A questão versa sobre a separação de poderes por meio do veto e a derrubada dele por parte do Legislativo.

    Primeiramente, é importante relembrar qual o procedimento para os casos de veto, que pode ser dividido em veto político e veto jurídico, nos termos do artigo 66, §1º, da Constituição Federal. Tal disposição aduz que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    O veto político ocorreria por conta de o projeto, no todo ou em parte, contrariar o interesse público. Por sua vez, o veto jurídico ocorreria por conta de o projeto, no todo ou em parte, ser inconstitucional. Doutrina minoritária admitiria o controle do veto jurídico justamente por se basear em fundamentos jurídicos.

    Diante do veto proferido pelo prefeito, o qual imputa a invasão de competência por parte da Câmara, não há possibilidade de jurisdicionalização do procedimento, uma vez que não se admite o controle judicial das razões do veto, em homenagem ao postulado da separação de Poderes.

    Para os casos em que há veto, a Constituição Federa traz, no artigo 57, IV, a possibilidade de o Poder Legislativo deliberar e decidir sobre a mantença ou derrubada do respectivo veto. O artigo 66, §4º, da Constituição Federal aduz que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, aplicável por simetria aos vereadores.

    Portanto, cumpre destacar que compete ao Poder Legislativo o exame da legitimidade ou não do veto ao projeto de lei. É ato de natureza política, não passível de controle judicial. Desta forma, não é cabível nenhum controle judicial a respeito da matéria.

    O STF possui entendimento a respeito do controle judicial do veto:

    (...) 8. No processo legislativo, o ato de vetar, por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público, e a deliberação legislativa de manter ou recusar o veto, qualquer seja o motivo desse juízo, compõem procedimentos que se hão de reservar à esfera de independência dos Poderes Políticos em apreço. 9. Não é, assim, enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo - que pode, sempre, mantê-lo ou recusá-lo, - no conceito de "ato do Poder Público", para os fins do art. 1º, da Lei nº 9882/1999. Impossibilidade de intervenção antecipada do Judiciário, - eis que o projeto de lei, na parte vetada, não é lei, nem ato normativo, - poder que a ordem jurídica, na espécie, não confere ao Supremo Tribunal Federal, em via de controle concentrado. 10. Argüição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida, porque não admissível, no caso concreto, em face da natureza do ato do Poder Público impugnado. (ADPF 1 QO, Relator(a): NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2000, DJ 07-11-2003 PP-00081  EMENT VOL-02131-01 PP-00001)

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa “A" está errada, pois como dito, o controle judicial do veto, consoante entendimento doutrinário majoritário e do STF, seria ato político, não sindicável pelo Judiciário. Logo, o caminho mencionado no item não prosperará, haja vista resvalar em controle judicial.

    A alternativa “B" está errada, pois como dito, o controle judicial do veto, consoante entendimento doutrinário majoritário e do STF, seria ato político, não sindicável pelo Judiciário. Logo, o caminho mencionado no item não prosperará, haja vista resvalar em controle judicial.

    A alternativa “C" está errada, pois como dito, o controle judicial do veto, consoante entendimento doutrinário majoritário e do STF, seria ato político, não sindicável pelo Judiciário. Logo, o caminho mencionado no item não prosperará, haja vista resvalar em controle judicial.

    A alternativa “D" está correta, já que ao Poder Legislativo o exame da legitimidade ou não do veto ao projeto de lei. É ato de natureza política, não passível de controle judicial. Desta forma, não é cabível nenhum controle judicial a respeito da matéria.

    A alternativa “E" está errada, pois como dito, o controle judicial do veto, consoante entendimento doutrinário majoritário e do STF, seria ato político, não sindicável pelo Judiciário. Logo, o caminho mencionado no item não prosperará, haja vista resvalar em controle judicial.

    Gabarito: Letra “D".


  • Gilmar Mendes errou essa questão!

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: STF - ADPF 1 QO/RJ Julg. 03.02.2000

    EMENTA: (...)

    8. No processo legislativo, o ato de vetar, por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público, e a deliberação legislativa de manter ou recusar o veto, qualquer seja o motivo desse juízo, compõem procedimentos que se hão de reservar à esfera de independência dos Poderes Políticos em apreço.

    9. Não é, assim, enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo - que pode, sempre, mantê-lo ou recusá-lo, - no conceito de "ato do Poder Público", para os fins do art. 1º, da Lei nº 9882/1999. Impossibilidade de intervenção antecipada do Judiciário, - eis que o projeto de lei, na parte vetada, não é lei, nem ato normativo, - poder que a ordem jurídica, na espécie, não confere ao Supremo Tribunal Federal, em via de controle concentrado.

    10. Argüição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida, porque não admissível, no caso concreto, em face da natureza do ato do Poder Público impugnado

  • Talvez alguns colegas tenham tido a mesma dúvida que eu tive quando da resolução da questão. O enunciado afirma que o veto se dá em razão de inobservância do processo legislativo, e, portanto, aqui o devido processo legal não estaria sendo levado em conta. Aqui seria o caso de um veto jurídico, ao meu ver. Ocorre que o veto (seja ele jurídico ou político) é ato político, e, portanto, seja qual for sua fundamentação, continua sendo ato político

  • O aluno precisa ter em mente que a lei ou ato normativo somente terá sua constitucionalidade analisada pelo Judiciário quando os mesmos passarem a fazer parte do ordenamento jurídico. Ou seja, enquanto pendente o processo legislativo de formação, a constitucionalidade deve ser analisada preventivamente. Vale ressaltar, a título de informação, que existe uma única hipótese, admitida pela jurisprudência dos tribunais superiores, de análise pelo Judiciário da constitucionalidade ainda pendente o processo legislativo de formação dos atos, sendo na hipótese de impetração pelo parlamentar da respectiva casa, obedecendo certos requisitos.

  • Errei, mas achei esse artigo do Conteúdo Jurídico que diz:

    (...) hipóteses de controle judicial do veto, a saber:

    a) quando não houver motivação, o veto não estará fundamentado, o que contrária a Constituição e o torna nulo;

    b) quando não existirem no mundo real os motivos que levaram ao veto, ele também é nulo;

    c) quando o veto for aposto fora do prazo ou por autoridade incompetente, ele também é nulo.

    ()

  • O enunciado já induz à resposta...."considerando a autocontenção judicial".

  • Amigos,

    Ajuda a acertar, lembrar que:

    1) Lei é aprovada

    2) Executivo veta?

    3) Cabe ao legislativo manter ou derrubar o veto.

  • Boa tarde. veto JURÍDICO veto POLÍTICO?

  • Conforme previsão na Carta Magna, poderia a própria Câmara Municipal, pelo seu Presidente ou Vice-Presidente, promulgar a parte controvertida, após a derrubada do veto do Prefeito, enfatizando que não há prazo para essa promulgação e que, por esse motivo, está inacabado o processo legislativo.

     “O veto, em nosso Direito, é suspensivo ou superável. Não é ele um ato de deliberação negativa, do qual resulta a rejeição definitiva do projeto, consequência do chamado veto absoluto, mas é ato de recusa, do qual resulta o reexame do projeto pelo próprio Legislativo, que poderá superá-lo por maioria qualificada.

  • Errei por falta de atenção! Esqueci do processo legislativo. Droga! :#

    GABA d

  • D. Apenas complementando o que já foi dito.

    O STF só pode interferir em procedimentos legislativos (ex: processo de cassação) em uma das seguintes hipóteses: a) para assegurar o cumprimento da Constituição Federal; b) para proteger direitos fundamentais; ou c) para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas. Exemplo típico na jurisprudência é a preservação dos direitos das minorias, onde o Supremo poderá intervir. No caso concreto, o STF entendeu que nenhuma dessas situações estava presente. Em se tratando de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo e pela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos. Dessa forma, neste caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas. STF. Plenário. MS 34.327/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/9/2016.

  • LETRA D

  • O chefe do executivo pode realizar o controle preventivo de constitucionalidade por meio do veto político ou veto jurídico, que nesse ultimo caso entende o chefe do executivo que o projeto de lei é inconstitucional por ter um vício formal ou material. Nesse caso, cabe aos parlamentares decidir se mantêm ou não o veto do executivo.

  • Achei a redação um pouco confusa, na minha humilde concepção... Em uma leitura rápida, dá a entender que a alternativa "D" afirma que o veto é exercido pela Câmara (por essa razão não marquei essa alternativa)... Enfim, preciso melhorar a interpretação de texto kkkk.

    "Tratando-se o veto de ato político componente do processo legislativo [...] porquanto realizado exclusivamente pela Câmara Municipal"

  • Essa prova estava de lascar..kkj

  • Gabarito: D

     Tratando-se o veto de ato político componente do processo legislativo, o seu controle é insuscetível de judicialização, porquanto realizado exclusivamente pela Câmara Municipal, a qual poderá mantê-lo ou rejeitá-lo. (CERTO)

    No processo legislativo, o ato de vetar, por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público, e a deliberação legislativa de manter ou recusar o veto, qualquer que seja o motivo desse juízo, compõem procedimentos que se hão de reservar à esfera de independência dos poderes políticos em apreço. Não é, assim, enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo – que pode, sempre, mantê-lo ou recusá-lo – no conceito de "ato do poder público", para os fins do art. 1º da Lei 9.882/1999. Impossibilidade de intervenção antecipada do Judiciário – eis que o projeto de lei, na parte vetada, não é lei, nem ato normativo –, poder que a ordem jurídica, na espécie, não confere ao STF, em via de controle concentrado.

    [, rel. min. Néri da Silveira, j. 3-2-2000, P, DJ de 7-11-2003.]

  • INFO 2021 sobre veto:

    Não é possível republicar uma lei já sancionada, promulgada e publicada para incluir novos vetos, ainda que sob o argumento de que se trata de mera retificação da versão original STF. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF e ADPF 718/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/2/2021 (Info 1005).

  • Apesar de ter acertado a questão, discordo da redação dada como alternativa correta.

    Uma coisa é o ato ser insuscetível de controle judicial, outra coisa é o ato ser insuscetível de judicialização. São coisas absolutamente diferentes.

    A judicialização decorre do direito de ação, que é incondicionado. O exercício do direito de ação é autônomo, pouco importando a existência do direito material alegado.

  • A resposta já está no enunciado quando este diz "Considerando a autocontenção judicial (judicial self-restraint),".


ID
3908416
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da medida provisória, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62, CF, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.       

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;       

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;      

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    PERCEBA QUE DIREITO CIVIL NÃO ESTÁ CONTEMPLADO NAS MATÉRIAS PROIBITIVAS À REGULAMENTAÇÃO POR MP

    Quanto à Letra E "§10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."

  • GABARITO D

    A) É possível editar MP sobre direito civil (art. 62, §1º, I, b, CF). Exemplo para gravar: MP da Liberdade Econômica (MP nº 881/2019 convertida na Lei nº 13.874/2019).

    .

    B) A medida provisória perderá a eficácia desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 62, §3º, CF).

    .

    C) É constitucional a instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF (STF, ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16/08/2006)

    .

    D) As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    .

    E) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, §10, CF).

  • Não é a B?

  • Qual seria o erro da alternativa "b"?

  • Gabarito: Letra d

    A) É vedada a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal, processo penal, direito civil e processo civil.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I - relativa a:

     b)  direito penal, processual penal e processual civil;

    B) A medida provisória perderá a eficácia a partir da rejeição ou da não conversão em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    C) A medida provisória poderá ser adotada por governador do Estado por aplicação direta e por extensão do artigo 62 da Constituição Federal, mesmo sem previsão na constituição do Estado.

    É constitucional a instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF (STF, ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16/08/2006)

    D) Uma das novidades mais importantes introduzidas pela Emenda Constitucional nº 32/2001 é a imposição de prazos inexoráveis à tramitação parlamentar da medida provisória, o que visou a inibir a inércia decisória. (GABARITO)

    E) É permitida a reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, vedada na hipótese de rejeição.

     § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • B. TROCOU DESDE A EDIÇÃO POR REJEIÇÃO

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • O erro da B está em afirmar que a MP perderá a eficácia desde a rejeição, quando, na verdade, será desde a sua EDIÇÃO.

    ou seja, os efeitos serão retroativos.

  • Acredito que a alternativa D quis dizer com evitar inercia do legislativo é o que consta no parágrafo 6 do art 62.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

  • A questão exige do candidato conhecimento do instituto da Medida Provisória.

    Trata-se de um ato unipessoal do chefe do Poder Executivo, com força de lei, editada sem a participação do Poder Legislativo, que somente discutirá e aprovará a matéria em momento posterior. Os pressupostos da Medida Provisória, de acordo com o artigo 62, caput, da Constituição Federal, são a urgência e a relevância. Ademais, os parágrafos desse artigo tratam de outros aspectos importantes da Medida Provisória.

    Destaque-se que o controle judicial de uma medida provisória ocorre de forma excepciona, consoante entendimento do STF:

    "Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF). [ADC 11 MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 28-3-2007, P, DJ de 29-6-2007.] = ADI 4.029, rel. min. Luiz Fux, j. 8-3-2012, P, DJE de 27-6-2012"

    Passemos a analisar as alternativas.

    A) A alternativa está incorreta, pois consoante o artigo 62, §1º, I, “b", da Constituição Federal, Medida Provisória não poderá dispor sobre direito penal, processual penal e processual civil. Depreende-se que a vedação não abrange disposições sobre Direito Civil.

    B) A alternativa está incorreta, uma vez que havendo a perda da eficácia da Medida Provisória, ela se dará desde a sua edição se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, conforme o artigo 62, §3º, da Constituição Federal. O erro do item em análise está em mencionar que a perda da eficácia ocorrerá a partir da rejeição ou da não conversão em lei.

    C) A alternativa está incorreta, uma vez que só é permitida a edição de Medida Provisória por Governadores quando houver expressa disposição na respectiva Constituição do Estado, nos termos do entendimento do STF:

    "(...) 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente. (ADI 2391, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2006, DJ 16-03-2007 PP-00020   EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234)"

    D) A alternativa está correta, pois ocorreu uma importante inovação com a Emenda Constitucional nº 32/01. Ela dispôs sobre a necessidade da conversão em lei das Medidas Provisórias no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, nos termos do artigo 62, §7º, da Constituição Federal. Tal imposição é justificada para inibir a inércia legislativa e, consequentemente, diminuir a insegurança jurídica.
    E) A alternativa está errada, pois conforme o artigo 62, §10, da Constituição Federal, veda-se a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Sessão legislativa ordinária corresponde ao período de atividade normal do Congresso a cada ano, que vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura.

    Gabarito: Letra “D".


  • Mnemônico que criei - vedação de edição de MP: NACI DI POPE E PAPO PROCE PECI:

    NA CIONALIDADE

    CI DADANIA

    DI REITOS PO LÍTICOS / PE NAL / E LEITORAL

    PA RTIDOS POLÍTICOS

    PROCE SSO PE NAL / CIVIL

    ESPERO QUE OS AJUDE!! AJUDOU-ME MUITOOO!

  • É óbvio que uma MP rejeitada perde sua eficácia desde esse momento, para mim a b está correta!

  • GAB D

    Antes da Emenda Constitucional 32/2001 o Executivo prorrogava indefinitivamente a MP, ussurpando de maneira indireta a função típica do legislativo.

    Após essa Emenda se a MP não for analisada perderá a eficácia, algo que os parlamentares descobriram a pouco tempo.

    .

    Um dos efeitos importantes da referida Emenda foi a seguinte:

    Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

    Desta forma, poderemos ver algumas Medidas Provisórias ainda vigentes, editadas antes de 2001;

  • Efeito Ex tunc.

  • D) GABARITO

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (incluído pela emenda constitucional n. 32, de 2001)        

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (incluído pela emenda constitucional n. 32, de 2001)     

  • letra B) Efeitos da rejeição: Ex tunc (retroativa – desde a publicação da MP perde os efeitos).

    Decreto legislativo do CN irá regular as relações jurídicas realizadas durante a MP rejeitada. 

    As medidas provisórias não podem versar sobre (Art. 62, §1):

    a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b)  direito penal, processual penal e processual civil; direito civil pode

    c)   organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    e)  que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    f)   reservada a lei complementar;

    g)  já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR.  

  • se o problema for de portugues, INEXORÁVEL->adjetivo de dois gêneros

  • B) A medida provisória perderá a eficácia desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 62, §3º, CF).

  • MAIS NOVA MODA DA FCC É PEDIR AS MUDANÇAS REALIZADAS POR EC E SEU ANO DE PUBLICAÇÃO

  • D) GABARITO

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (incluído pela emenda constitucional n. 32, de 2001)        

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (incluído pela emenda constitucional n. 32, de 2001)   

  • As medidas provisórias perderão sua eficácia desde a sua EDIÇÃO, SE NÃO FOREM CONVERTIDAS EM LEI NO PRAZO DE 60 DIAS, PRORROGÁVEL UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO, DEVENDO O CN DISCIPLINAR, POR DECRETO LEGISLATIVO, AS RELAÇÕES JURÍDICAS DECORRENTES DA MP.

  • inexorável me ferrou... kkkk advérbio Inflexivelmente; de modo inexorável; de maneira inflexível: a população humana tem aumentado inexoravelmente. Implacavelmente;

  • "imposição de prazos inexoráveis à tramitação parlamentar da medida provisória, o que visou a inibir a inércia decisória" (...).

    Meu raciocínio (errei a questão): a imposição de prazos constitucionais inexoráveis para a apreciação das MP's pelo Congresso Nacional não impede a possibilidade de inércia decisória, uma vez que existe a possibilidade de rejeição tácita da MP (falta de apreciação), o que, de certa maneira e por conseguinte, redunda sim em inércia decisória.

    A EC 32/01 não resolveu por completo a possibilidade de "arbitrariedades/ilegalidades" no cerne da edição de MP's. Ao contrário, em certas situações os dispositivos constitucionais sobre o assunto são ainda carregados de entulho ditatorial da "época de chumbo", resquício do superado decreto-lei.

  • a) Sobre direito civil é possível edição de MP, por exemplo a lei de liberdade econômica advém de uma MP e versa sobre matéria civil. Um bom percentual de MPs versam sobre algum aspecto de direito civil.

    b) As medidas provisórias perdem a eficácia desde a EDIÇÃO, se forem rejeitadas ou não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    c) É possível em MP Estadual? Sim, desde que a constituição estadual tenha tal previsão e seja respeitado os parâmetros da CF (ADI 425). A própria constituição fala sobre a vedação de edição MP Estadual para regulamentar gás canalizado no art. 25, §2º. Logo, se é vedado para essa matéria, presume-se ser possível a outras.

    d) Alternativa correta: Uma das novidades mais importantes introduzidas pela Emenda Constitucional nº 32/2001 é a imposição de prazos inexoráveis à tramitação parlamentar da medida provisória, o que visou a inibir a inércia decisória.

    Inexorável: implacável, rigor.

    Regime de urgência: se a MP não for apreciada em até 45 dias entrará em regime de urgência, ficando suspensas as deliberações até que a MP seja votada.

    Só uma observação nesse ponto, conforme inf. 870 do STF, MP só tranca pauta em matéria de lei ordinária que pode ser objeto de medida provisória.

    e) art. 62, § 10, não é possível a edição de medida provisória que foi rejeitada ou perdido eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa (ano legislativo).

  • Não marquei a A porque essa semana veio MP alterando o CC/02.

    Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.        

  • Gab: D

    MEDIDA PROVISÓRIA:

    • CONCEITO: é um ato normativo editado pelo Presidente da República, em situações de relevância e urgência, e que tem força de lei, ou seja, é como se fosse uma lei ordinária, com a diferença de que ainda será votada pelo Congresso Nacional, podendo ser aprovada (quando, então, é convertida em lei) ou rejeitada (situação em que deixará de existir).
    • LEGITIMADO: o Presidente da República (competência exclusiva, marcada por sua indelegabilidade (art. 84, XXVI, CF);
    • PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS: relevância e urgência. Os requisitos conjugam-se;
    • PRAZO DE DURAÇÃO: vigorará pelo prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (novos 60 dias), contados de sua publicação no Diário Oficial. (art. 62, § 7.º, CF)
    • O prazo será suspenso durante os períodos de recesso parlamentar. (art. 62, § 4.º)
    • EFICÁCIA DA MP: não sendo a MP apreciada no referido prazo de 60 dias, prorrogáveis por novos 60 dias, ela perderá a sua eficácia desde a sua edição, operando efeitos ex tunc, confirmando a sua efemeridade e precariedade. (art. 62, § 3º)

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado. Pedro Lenza – 2020. p.470

  • A perda da eficácia da Medida Provisória, ela se dará desde a sua EDIÇÃO se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, conforme o artigo 62, §3º, CF/88,

  • A jurisprudência do STF é (ainda) no sentido de que a utilização de MP Estadual é uma FACULDADE do poder constituinte derivado decorrente. Essa posição, contudo, não está de acordo com a atual jurisprudência da Corte, que tem entendido que o processo legislativo, da forma prevista na CF88, é de observância obrigatória pelos Estados-membros. Nesse sentido, e considerando que a MP é uma excepcional forma de atuação do sistema de freios e contrapesos, a viabilidade de MP Estadual pode ser discutida em nível discursivo com fundamento direto na CF, sem a necessidade de previsão expressa na CE. Sobre o assunto: https://www.conjur.com.br/2017-mar-25/observatorio-constitucional-medidas-provisorias-estaduais-processo-legislativo-normas-obrigatorias
  • Acrescentando:

    Explicitamente, a Constituição Federal não faz vedação à matéria de Direito Civil

    Não podem ser propostas na mesma sessão legislativa:

    Medida Provisória

    Projeto de Lei * Salvo  maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.*

    Emendas à Constituição

  • Em 30/06/21 às 21:10, você respondeu a opção B.

    Em 29/08/20 às 23:03, você respondeu a opção B.

    Em 27/07/20 às 21:11, você respondeu a opção B.

  • Se ela foi rejeitada, nem valendo estava!

    EC 32/2001

    Art. 1º Os arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

    ART 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    gab: letra d

  • essa fcc é zica!!!

  • Originariamente, o prazo constitucional de vigência de uma medida provisória era de 30 dias, sendo admitidas sucessivas reedições. Com o advento da EC 32/2001, o prazo foi ampliado para 60 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período.

    Regra atual: a MP tem um prazo de vigência de 60 dias, contado a partir da sua publicação, prorrogável automaticamente, uma única vez, por igual período, caso sua votação não tenha sido encerrada nas duas casas legislativas (CF, art. 62, §7º).

    Fonte: Novelino - Constitucional

  • GABARITO: LETRA D

    • A) É vedada a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal, processo penal, direito civil e processo civil.
    • B) A medida provisória perderá a eficácia a partir da rejeição ou da não conversão em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Não necessariamente. É possível que esta permaneça vigente, em face da não edição de um decreto legislativo.
    • C) A medida provisória poderá ser adotada por governador do Estado por aplicação direta e por extensão do artigo 62 da Constituição Federal, mesmo sem previsão na constituição do Estado. STF já se posicionou sobre o tema, havendo necessidade de previsão nas Constituições dos Estados. O princípio da simetria não é suficiente para tal.
    • D) GABARITO Uma das novidades mais importantes introduzidas pela Emenda Constitucional nº 32/2001 é a imposição de prazos inexoráveis à tramitação parlamentar da medida provisória, o que visou a inibir a inércia decisória.
    • E) É permitida a reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, vedada na hipótese de rejeição. É vedada.
  • A. É vedada a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal, processo penal, direito civil e processo civil.

    (ERRADO) Direito penal, processo penal e processo civil (art. 62, §1º, I, b, CF).

    B. A medida provisória perderá a eficácia a partir da rejeição ou da não conversão em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

    (ERRADO) Perde eficácia desde a edição se não for convertida (art. 62, §3º, CF).

    C. A medida provisória poderá ser adotada por governador do Estado por aplicação direta e por extensão do artigo 62 da Constituição Federal, mesmo sem previsão na constituição do Estado.

    (ERRADO) Embora seja possível Governador fazer uso de MP, essa possibilidade deve estar prevista na Const. Estadual (STF ADI 2.391).

    D. Uma das novidades mais importantes introduzidas pela Emenda Constitucional nº 32/2001 é a imposição de prazos inexoráveis à tramitação parlamentar da medida provisória, o que visou a inibir a inércia decisória.

    (CORRETO) Tirando a possibilidade de prorrogação dos 60 dias, os prazos são realmente “inexoráveis”.

    E. É permitida a reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, vedada na hipótese de rejeição.

    (ERRADO) Impossibilidade de reedição da mesma MP na mesma sessão legislativa (art. 62, §10, CF).


ID
3908419
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é órgão do Poder Judiciário o

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

  • GABARITO A

    complementando a resposta do colega Felipe Rodrigues, houve alteração no ART. 92, da CF/88, com a EC 45/2004 que acrescentou os incisos I-A e II-A ao artigo 92:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)          

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)            

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • BARITO A

    complementando a resposta do colega Felipe Rodrigues, houve alteração no ART. 92, da CF/88, com a EC 45/2004 que acrescentou os incisos I-A e II-A ao artigo 92:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)          

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)            

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Gabarito A

    O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, custeado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte, não se encontrando no rol taxativo do art. 92 da CF.

  • ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;         

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;       

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Gabarito letra "a".

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • GABARITO LETRA A

    Não é órgão do Poder Judiciário o

    a) Superior Tribunal de Justiça Desportiva. GABARITO.

    ---------------------------------------

    b) Conselho Nacional de Justiça. CERTO.

    Art. 92. I-A o Conselho Nacional de Justiça;   [CNJ. 15 Membros]

    ---------------------------------------

    c)Tribunal Militar instituído por lei. CERTO.

    Art. 92. VI - os Tribunais e Juízes Militares[TSM 15 taxativo]

    ---------------------------------------

    d) Superior Tribunal Militar. CERTO.

    VIDE COMENTÁRIO LETRA C

     

    ---------------------------------------

    e)Tribunal Regional Eleitoral.  CERTO.

    Art. 92. V - os Tribunais e Juízes Eleitorais[TSE MIN 7 e TRE 7]

  •  ATENÇÃO: Justiça de Paz NÃO é órgão do Poder Judiciário.

    A União (no DF e nos Territórios) e os Estados criarão:

    I - Juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para concilição, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuíções conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em lei.

     

  • 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;       

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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  • Uma pergunta dessa pra PROCURADOR é sacanagem

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Apesar de ser comtemplada pela CF, a Justiça Desportiva não faz parte do Poder Judiciário, já que a mesma é de direito privado (funciona como uma corte arbitral).

  • Importante ressaltar que a Justiça Desportiva não é integrante do Poder Judiciário e é uma exceção a inafastabilidade do poder jurisdicional

  • O ano é 2021 e alguns usuários ainda estão copiando e colando respostas repetidas só para aumentarem a porcentagem de "questões comentadas"! Meldelz!

  • Claro que nossa alternativa correta é a da letra ‘a’ pois, como bem sabemos, no rol de órgãos do Poder Judiciário (apresentado pelo art. 92, CF/88) não consta o “Superior Tribunal de Justiça Desportiva”. A função da Justiça Desportiva (consagrada pelo artigo 217 da Constituição Federal) é a de disciplinar as questões relativas à prática formal do desporto no País. Por tratar-se de entidade de direito privado, a Justiça Desportiva não pertence ao Poder Judiciário.

    Gabarito: A

  • NÃO INTEGRAM O "PODER" JUDICIÁRIO:

    • TRIBUNAIS DE CONTA;
    • FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - MP, DEFENSORIAS, PROCURADORIAS E ADVOCACIA PRIVADA;
    • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL - TPI;
    • MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;
    • CONSELHO DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;
    • TRIBUNAL MARÍTIMO;
    • JUSTIÇA DESPORTIVA - STJD;
    • CNMP;
    • TRIBUNAL DE ARBITRAGEM.

  • Correta A

    Conforme a CF/1988

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;             

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Justiça Desportiva tem natureza privada.


ID
3908422
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: à falta de legislação federal, um determinado estado brasileiro legislou amplamente sobre defesa do solo. Posteriormente, a União supriu a mora legislativa quanto a essa matéria. Nesse caso, com o advento da lei federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

    A) Errada. A lei estadual continua válida, apenas teve a eficácia suspensa.

    B) Errada. A lei estadual continua válida, apenas teve a eficácia suspensa.

    C) Certa, conforme § 4º do art 24 da CF.

    D) Errada.

    E) Errada, pois a competencia é concorrente.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

    Questão clássica!

  • Gabarito C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito letra C

    Objetivamente:

    -> Legislar sobre a defesa do solo diz respeito à competência concorrente entre União, Estados e DF.

    -> A superveniência da lei federal, nesse caso, apenas suspende a eficácia da lei estadual no que conflitarem.

  • SOBRE O TEMA

    Provas: Quadrix - 2020 - Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA - Analista Administrativo - Administração

    A superveniência de normas gerais editadas pela União no exercício de competência concorrente com os estados suspenderá a legislação específica por estes editada naquilo em que ela for contrariada. CERTO

  • Nada de enrolação, man!

    Se há ausência de lei federal sobre o assunto, O Estado ganha a "competência legislativa plena" quando houver e se houver a lei federal tratando sobre o assunto = Suspende naquilo que for contrário a lei estadual.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 24.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    ----------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > Espécies de revogação.

    > derrogação: revogação parcial.

    > ab-rogação: revogação total

  • A questão versa sobre a repartição de competências e a tipologia delas na Constituição Federal. Especificamente, a questão trata da competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, prevista no artigo 24, VI, e §4º, ambos da Constituição Federal.

    Tal artigo aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Por sua vez, acerca da ausência de norma federal, o artigo 24, §4º, da Constituição Federal menciona que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional prevê outros tipos de competência.

    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.
    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos.
    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.
    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.
    Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.
    Passemos a analisar as alternativas.

    A)    A alternativa está errada, pois a lei não foi derrogada com o advento da lei federal, mas teve apenas a sua eficácia suspensa, nos termos do artigo 24, §4º, da Constituição Federal.

    B)  A alternativa está errada, pois a lei não foi ab-rogada com o advento da lei federal, mas teve apenas a sua eficácia suspensa, nos termos do artigo 24, §4º, da Constituição Federal.

    ]C) A alternativa está correta, pois a norma estadual teve apenas a sua eficácia suspensa, conforme disposição do artigo 24, § 4º da CFRB.

    D) A alternativa está errada, pois não há a manutenção do planos de validade, vigência e eficácia da lei estadual, mas sim a suspensão, nos termos do artigo 24, § 4º, da CFRB.

    E)  A alternativa está errada, pois quando se fala de competência concorrente, não há invasão das esferas, mas sim a suplementaridade regional/local no caso da inexistência de lei federal que discipline o tema.

    Gabarito: Letra “C".


  • Gabarito: C.

    A competência concorrente pode ser exercida pela União, Estados e DF (art. 24, CF). "Esquema":

    1º - União edita normas gerais;

    2º - Estados suplementam as normas gerais editadas pela União;

    3º - Se a União não editar as normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena sobre os assuntos determinados no rol do art. 24 da CF;

    4º - Caso a União edite as normas gerais posteriormente, estas suspenderão a eficácia das leis Estaduais naquilo que for contrário.

    Assim, a superveniência de normas gerais da União dispondo sobre a defesa do solo não acarreta a revogação da lei estadual. Haverá, tão somente, a suspensão da eficácia da norma estadual no que for contrário a lei federal.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;       

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;       

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.       

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         

  • MPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;       

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;       

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.       

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for

  • Uma dica, fora desse contexto, DIREITO PROCESSUAL--- UNIÃO, PROCEDIEMNTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL----CONCORRENTE

  • Art. 24.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas geraisos Estados exercerão a competência legislativa plenapara atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 24,§3, CF

  • LETRA C

  • A revogação total denomina-se ab-rogação e a revogação parcial da lei denomina-se de derrogação.

    A derrogação e a ab-rogação são expressas quando uma lei nova diz quais são os textos revogados

  • Aí pessoal! De Boa...

    Os comentários são super show de bola E curti-los é uma maneira de dizer muito obrigado... mas às vezes ao invés de curtir eu acabo descurtindo!!kkk

    O Qconcurso teria que usar cores diferentes do joinha...

    Aí Concurso! Da uma olhada nisso aí???

    A versão antiga era melhor!

  • Sobre a competência dos Estados: qual a diferença entre competências suplementar, complementar e supletiva?

    “Todas estão previstas na Constituição Federal. A competência dos estados poderá ser suplementar. Suplementar é um gênero do qual se extrai supletiva e complementar. Se a União não tiver legislado a respeito do assunto, a competência será supletiva, ou seja, poderá tratar plenamente da matéria (competencia plena). Se a União tiver legislado, aí a competência será complementar, nesse caso somente poderá tratar da matéria não tratada pela União.”

    fonte: site jus

  • Art. 24 da Constituição Federal de 1988

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Dando a competência para os Estados legislarem)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Retirando o efeito da norma legal dos Estados)

    GABARITO: C


ID
3908425
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma emenda inconstitucional à Constituição brasileira

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    O poder constituinte derivado é o instituto jurídico ao qual se atribuiu a função de realizar modificações na Constituição Federal, documento normativo hierarquicamente mais elevado no Brasil. A propositura de emendas à Constituição da República compete aos parlamentares federais no exercício de sua função típica legiferante. O controle concentrado de constitucionalidade das leis, por sua vez, é realizado exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, ao atuar em sua típica função jurisdicional.

    O poder judiciário atua, no controle repressivo, de forma difusa ou concentrada. O controle difuso é aquele que pode ser exercido por qualquer juiz ou Tribunal do Poder judiciário, observadas as regras de competência processual. Tal controle verifica-se em um caso concreto e a declaração de inconstitucionalidade ocorre de forma incidental. O controle concentrado, por sua vez, é aquele cuja competência é reservada apenas a um determinado órgão do Poder Judiciário. Se o parâmetro for a Constituição Federal, o controle será necessariamente concentrado no Supremo Tribunal Federal; se o parâmetro for Constituição Estadual, a competência será concentrada no Tribunal de Justiça do Estado.

    O controle concentrado de constitucionalidade pode ser realizado por meio de três instrumentos trazidos pela legislação. (...) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) serve para impugnar atos estaduais ou federais, ao passo em que a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) se restringe a atos federais; já a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), (...), pode ser utilizada para impugnar atos federais, estaduais ou municipais.

    O poder derivado reformador,(...) tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio do procedimento específico das emendas constitucionais, estabelecido pelo poder originário. Ressalte-se que o poder constituinte derivado reformador deve respeitar as limitações circunstanciais, processuais, formais e materiais impostas pelo constituinte originário (...).

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-controle-concentrado-de-constitucionalidade-e-a-pec-33/

  • O Supremo admite a inconstitucionalidade de propostas de emenda à Constituição quando restarem violadas as cláusulas pétreas previstas no artigo 60, parágrafo 4º, da Carta Magna.

    O STF julgou da ADI 939/DF, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio contra à Lei Complementar 77/93. Nessa ocasião, decidiu-se pela inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional 3, sob o entendimento de afrontar o princípio federativo ao autorizar a quebra da imunidade recíproca entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O ministro Celso de Mello defendeu que "ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar para que essa realidade [direitos e garantias fundamentais] não seja desfigurada”. Para Virgílio Afonso da Silva, a decisão do STF na ADI 939 marca a consolidação do modelo brasileiro de controle de constitucionalidade enquanto um modelo “ultraforte”. Na medida em que um modelo considerado forte atribui ao tribunal a análise de adequação entre legislação infraconstitucional e constitucional, é razoável taxar o modelo brasileiro como “ultraforte”, por ser o tribunal constitucional competente para fiscalizar a constitucionalidade do Poder Constituinte derivado.

    Em sendo assim, é seguro dizer que "pode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais, materiais e circunstanciais impostas ao constituinte derivado."

    GABARITO É A LETRA "D"

  • Um comentário acerca das Propostas de Emenda Constitucional, que não é o caso da questão, mas vale a leitura:

    Antes da conclusão do processo legislativo, propostas de emenda à Constituição (PEC) assim como projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na medida em que ainda não se qualificam como atos normativos. O entendimento foi manifestado pela ministra Rosa Weber para negar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5669, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questionou a PEC sobre a Reforma da Previdência.

    Fonte:

  • Supremo admite a inconstitucionalidade de propostas de emenda à Constituição quando restarem violadas as cláusulas pétreas previstas no artigo 60, parágrafo 4º, da Carta Magna.

    O STF julgou da ADI 939/DF, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio contra à Lei Complementar 77/93. Nessa ocasião, decidiu-se pela inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional 3, sob o entendimento de afrontar o princípio federativo ao autorizar a quebra da imunidade recíproca entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O ministro Celso de Mello defendeu que "ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar para que essa realidade [direitos e garantias fundamentais] não seja desfigurada”. Para Virgílio Afonso da Silva, a decisão do STF na ADI 939 marca a consolidação do modelo brasileiro de controle de constitucionalidade enquanto um modelo “ultraforte”. Na medida em que um modelo considerado forte atribui ao tribunal a análise de adequação entre legislação infraconstitucional e constitucional, é razoável taxar o modelo brasileiro como “ultraforte”, por ser o tribunal constitucional competente para fiscalizar a constitucionalidade do Poder Constituinte derivado.

    Em sendo assim, é seguro dizer que "pode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais, materiais e circunstanciais impostas ao constituint

  • Gabarito D

    A Constituição Federal pode ter normas inconstitucionais quais sejam, as normas advindas de Emenda Constitucional que estejam em desacordo com as normas constitucionais originárias, em especial as cláusulas pétreas (limitações materiais); que não respeitaram o seu processo de elaboração (limitações procedimentais); ou, realizadas durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (limitações circunstanciais), sujeitas, portanto, a controle de constitucionalidade.

  • Fiquei em dúvida entre D e E e marquei a E pelo seguinte raciocínio: o objeto da ADIN é lei federal ou estadual. Emenda não é nenhum dos dois, logo, seria cabível a ADPF.

    Mas de fato o raciocínio não tem lógica. Consultando os livros do Lenza e o do Novelino vê-se que ambos enumeram Emenda constitucional como objeto de controle. Como o STF admite ADIN, não cabe ADPF por esta ser subsidiária.

  • GAB: D

    a) Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.

    Art. 60. A CRFB88 poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    b) Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    Art. 60, 1º - A CRFB88 não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • atos primários normativos; federais ou estaduais, em vigor; e posteriores à CF/88. Alcança EC, Decretos, Regimentos Internos e Resoluções autônomas com força normativa (como as de reajuste de vencimento, exceto as convenções coletivas de trabalho), Medidas Provisórias ainda não rejeitadas e atos de efeitos concretos quando transformados em leis formais (créditos extraordinários ou leis orçamentárias).

  • GABARITO: D

    Info 801, STF:

    Voto do Min. Fux na ADI 5105/DF: (...) O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência, reclamando, a depender do instrumento normativo que veicular a reversão, posturas distintas do Supremo Tribunal Federal. Se veiculada por emenda, há a alteração formal do texto constitucional, modificando, bem por isso, o próprio parâmetro que amparava a jurisprudência do Tribunal. Não bastasse, o fundamento de validade último das normas infraconstitucionais também passa a ser outro. Nessas situações, como dito, a invalidade da emenda somente poderá ocorrer, assim, nas hipóteses de descumprimento do art. 60 da Constituição (i.e. , limites formais, circunstanciais e materiais), endossando, em particular, exegese estrita das cláusulas superconstitucionais. (...)

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=308937289&ext=.pdf

  • Sobre o controle preventivo e judicial:

    Um resumo da posição atual do STF pode ser encontrado no trecho de um voto da Min. Teori Zavascki.

    “(...) É sabido que nosso sistema constitucional não prevê nem autoriza o controle de constitucionalidade de meros projetos normativos. A jurisprudência desta Corte Suprema está firmemente consolidada na orientação de que, em regra, devem ser rechaçadas as demandas judiciais com tal finalidade. (...) Somente em duas situações a jurisprudência do STF abre exceção a essa regra: a primeira, quando se trata de Proposta de Emenda à Constituição – PEC que seja manifestamente ofensiva a cláusula pétrea; e a segunda, em relação a projeto de lei ou de PEC em cuja tramitação for verificada manifesta ofensa a alguma das cláusulas constitucionais que disciplinam o correspondente processo legislativo. (...) Assim, a impetração de segurança é admissível, segundo essa jurisprudência, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. (...)” (Voto do Min. Teori Zavascki, rel. p/acórdão do MS 32033, j. em 20/06/2013)

    Observações importantes sobre o tema:

    1) Só pode ser impetrado por parlamentar, não por terceiro (MS 23328; MS 24667 AgR);

    2) Visa corrigir violação do procedimento formal constitucionalmente previsto para a elaboração de leis ou emendas (MS 24667 AgR);

    3) Não cabe se a violação é apenas de normas regimentais (MS 22503);

    4) Quando se trata de projeto de lei o controle é apenas formal, não material, (MS 32033) (não é o conteúdo);

    5) No caso das emendas, também pode corrigir risco de violação a cláusula pétrea (MS 20257; MS 24667 AgR) (No caso de emenda, tem a possibilidade de análise de conteúdo material);

    6) Deve ser extinto sem julgamento de mérito caso o impetrante deixe de ser parlamentar, por qualquer motivo (MS 33.444). - Controle repressivo e político

    Aula Robério Nunes - CERS

  • Otto Bachof, em seu Normas Constitucionais Inconstitucionais?, autorizava as Supremas Cortes a aferirem a constitucionalidade das normas constitucionais.

    No Brasil, a proposta de Bachof teve o amparo da Suprema Corte quanto às emendas à Constituição. Em 1994, a Corte julgou a ADI 830 (Min. Moreira Alves, DJ 16.9.1994), que questionava a EC 2/1992 (Plebiscito). O STF se definiu competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional. Também que a emenda pode ser impugnada por violar tanto cláusulas pétreas explícitas como implícitas.

    https://www.migalhas.com.br/coluna/conversa-constitucional/265909/o-emendismo-constitucional-brasileiro#:~:text=O%20STF%20se%20definiu%20competente,cl%C3%A1usulas%20p%C3%A9treas%20expl%C3%ADcitas%20como%20impl%C3%ADcitas.

  • Apenas uma observação no que diz respeito aos projetos de lei e propostas de emenda constitucional:

    Cumpre destacar que as PECs (proposta de Emenda Constitucional) e PLs (projetos de lei) NÃO poderão ser objetos de controle judicial-repressivo (ou seja, não serão objetos de ADI, ADO, ADC ou ADPF, bem como não serão objetos do controle difuso).

    Isso porque o controle judicial-repressivo, seja difuso ou concentrado, deve ter como objeto leis e demais atos normativos com tramitação procedimental devidamente concluída, isto é, que já tenham sido, ao menos, promulgados, de forma a respeitar à separação de Poderes.

    OBS.: Não quer dizer que não poderão passar pelo crivo do Judiciário. Vejamos:

    Os projetos de lei e propostas de emenda, como não constituem, ainda, leis ou atos normativos, sofrerão controle (preventivo) pelo Poder Legislativo ou Executivo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça e pelo veto jurídico, respectivamente.

    Porém, excepcionalmente, admite-se o controle preventivo pelo Judiciário, somente autorizado para tutelar o direito que os parlamentares possuem de somente participarem de um processo legislativo hígido. Assim, eventual inobservância das regras inscritas na Constituição, o Judiciário está autorizado a intervir, se devidamente provocado, para efetivar o devido processo legislativo dos parlamentares. Isso ocorre por meio da interposição, pelo parlamentar, de um mandado de segurança, diante da existência de direito líquido e certo que estes possuem de participarem das discussões legislativas e votarem as proposições dentro das normas rituais previamente enunciadas. Insta salientar que poderá argumentar no MS o desrespeito às normas de caráter formal/procedimental. Eventuais vícios de cunho material não podem ser discutidos (ver exceção na OBS.2).

    Portanto, nesta hipótese, não há a configuração de controle concentrado ou difuso, pois não há, de fato, uma lei ou ato normativo que possa subsidiar um processo objetivo/abstrato ou qualquer ato emanado dos Poderes Públicos que possa subsidiar um processo subjetivo/concreto, justamente por estes não estarem formados (nesse ponto, importa destacar que só se poderá argumentar vício material quando o projeto/proposta se transformar em lei, pelo controle repressivo do Judiciário).

    OBS.2: O STF admite o controle de constitucionalidade prévio por meio de MS impetrado por parlamentar para impugnar PEC que seja manifestamente ofensiva às cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, da CF).

    OBS.3: O MS deverá ser impetrado no STF, nos termos do art. 102. inciso I, alínea "d", da CF.

    Bons estudos!

    Qualquer equívoco, informe abaixo.

  • nas uma observação no que diz respeito aos projetos de lei e propostas de emenda constitucional:

    Cumpre destacar que as PECs (proposta de Emenda Constitucional) e PLs (projetos de lei) NÃO poderão ser objetos de controle judicial-repressivo (ou seja, não serão objetos de ADI, ADO, ADC ou ADPF, bem como não serão objetos do controle difuso).

    Isso porque o controle judicial-repressivo, seja difuso ou concentrado, deve ter como objeto leis e demais atos normativos com tramitação procedimental devidamente concluída, isto é, que já tenham sido, ao menos, promulgados, de forma a respeitar à separação de Poderes.

    OBS.: Não quer dizer que não poderão passar pelo crivo do Judiciário. Vejamos:

    Os projetos de lei e propostas de emenda, como não constituem, ainda, leis ou atos normativos, sofrerão controle (preventivo) pelo Poder Legislativo ou Executivo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça e pelo veto jurídico, respectivamente.

    Porém, excepcionalmente, admite-se o controle preventivo pelo Judiciário, somente autorizado para tutelar o direito que os parlamentares possuem de somente participarem de um processo legislativo hígido. Assim, eventual inobservância das regras inscritas na Constituição, o Judiciário está autorizado a intervir, se devidamente provocado, para efetivar o devido processo legislativo dos parlamentares. Isso ocorre por meio da interposição, pelo parlamentar, de um mandado de segurança, diante da existência de direito líquido e certo que estes possuem de participarem das discussões legislativas e votarem as proposições dentro das normas rituais previamente enunciadas. Insta salientar que poderá argumentar no MS o desrespeito às normas de caráter formal/procedimental. Eventuais vícios de cunho material não podem ser discutidos (ver exceção na OBS.2).

    Portanto, nesta hipótese, não há a configuração de controle concentrado ou difuso, pois não há, de fato, uma lei ou ato normativo que possa subsidiar um processo objetivo/abstrato ou qualquer ato emanado dos Poderes Públicos que possa subsidiar um processo subjetivo/concreto, justamente por estes não estarem formados (nesse ponto, importa destacar que só se poderá argumentar vício material quando o projeto/proposta se transformar em lei, pelo controle repressivo do Judiciário).

    OBS.2: O STF admite o controle de constitucionalidade prévio por meio de MS impetrado por parlamentar para impugnar PEC que seja manifestamente ofensiva às cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, da CF).

    OBS.3: O MS deverá ser impetrado no STF, nos termos do art. 102. inciso I, alínea "d", da CF.

    Bons estudos!

    Qualquer equívoco, informe abaixo.

  • ❌ Não cabe ADI contra lei que teria violada tratado internacional não incorporado no ordenamento Brasileiro.

    REGRA: Os tratados internacionais não podem ser utilizados como parâmetro em sede controle concentrado. 

    -Tratados internacionais que não tratam de direitos humanos possuem força de lei ordinária, portanto, nenhum valor jurídico terão, se incorporados transgredirem, formal ou materialmente a CF.

    -Os tratados e convenções não aprovados, tem status supralegal (acima da legislação ordinária, mas, abaixo da CF) ex: Pacto de San José da Costa Rica.

    ✔️ EXCEÇÃO: ADI contra lei ou ato normativo que violou tratado/convenção internacional de direitos humanos e que tenha sido aprovado, pois, é emenda constitucional.

    No caso da questão fala sobre uma EMENDA INCONSTITUCIONAL, portanto, caberá ADI. gabarito: letra D)

  • Não sei se mais alguém demorou para entender o que a questão pedia, se era uma emenda que foi aprovada e já integrava o texto da CF, ou se era era uma PEC.

    De qualquer forma, fui por intuição de que seria uma PEC, e dessa forma pode um parlamentar impetrar MS tanto se essa PEC ofender as cláusulas pétreas (explicitas e implicitas), e também se ofender o processo legislativo, e portanto resposta letra "D".

    Talvez não seja a maneira correta de raciocinar nessa questão mas fui por esse caminho, espero que ajude, ou se eu estiver errado pode mandar dm.

  • Não entendi.

    Objetivamente, qual será o controle concentrado e difuso que uma PEC pode sofrer?

    Controle Difuso e concentrado são classificações do poder judiciário. Controle repressivo.

    Como uma pEC sofrerá controle repressivo se ainda não existe?

    A questão usa a classificação difuso e concentrado fora do âmbito judicial?

    Achei as respostas incoerentes. Exemplo: uma resposta coloca como justificativa ADI de Lei complementar.

    Avisem- me erros no meu raciocínio, por favor.

  • As únicas normas impassíveis de controle de constitucionalidade são as originárias. Algumas decisões do STF convergem para esse entendimento, porquanto, consideram que tais normas não possuem valores que se sobrepõem, não que tal entendimento enrijeça as relações sociais advinda desses valores constitucionais, isso porque, os princípios da hermenêutica constitucional cuida de sopesar tais normas, quando duma colisão de interesses.

    O poder reformador da emenda constitucional possui limitações expressas no texto constitucional, portanto, assim como bendiz a questão sofre um controle constitucional.

  • Milagre. Não vi nenhum comentário do onipresente Lucio.

  • O controle de constitucionalidade das emendas constitucionais poderá acontecer sempre de duas maneiras:

    1- O controle ocorrerá pela via abstrata (controle concentrado): Para que seja declarada a inconstitucionalidade, deverá à maioria absoluta do Supremo Tribunal Federal, declarar a inconstitucionalidade que será declarada, em regra, “erga omnes”. Assim pode também o Supremo Tribunal Federal deliberar sobre a partir de qual momento aquela norma será declara inconstitucional.

    2- No caso concreto (controle difuso) em regra, poderá acontecer em qualquer órgão judiciário, mas, por ser questão constitucional, poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal, para deliberação através de recurso extraordinário, via mandado de segurança ou por competência originária. Nesses casos, segundo Barroso (2012), o Supremo Tribunal Federal declarará a inconstitucionalidade da emenda constitucional apenas com efeitos “inter partes”. Neste procedimento, deverá o Supremo Tribunal Federal encaminhar os autos ao Senado Federal que deliberará pela suspensão dos efeitos da norma. 

  • A questão já começa dizendo EMENDA INCONSTITUCIONAL. Não é PEC, é emenda (já aprovada).

    A princípio fiquei confuso lendo os comentários, mas bastava refletir: Uma Emenda a CF aprovada sem observar o quorum de aprovação é válida? E se aprovada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio? E se acabar com a separação dos Poderes?

    "Emendas à Constituição – que não são normas constitucionais originárias – podem, assim, incidir, elas próprias, no vício da inconstitucionalidade, configurado pela inobservância de limitações jurídicas superiormente estabelecidas no texto constitucional por deliberação do órgão exercente das funções constituintes primárias ou originárias” (Voto do Ministro Celso de Mello, como relator, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 466).

    Na ADI 830 o STF falou sobre a possibilidade de controle difuso em emenda inconstitucional.

  • A questão tratava de Projeto de Emenda à constituição, e não de Emenda à constituição, pos apenas a PEC pode ser controlada. Depois que vira texto constitucional, não existe controle.

    A questão falava "emenda constitucional", portanto texto constitucional, que não sofre controle.

    q613187 explica

  • GABARITO: D

    Em síntese:

    EC pode ser objeto de controle de constitucionalidade, pois decorre do poder constituinte derivado reformador, poder este que possui limites expressos na Constituição, e, ainda, limites implícitos na CF.

    Nesse sentido, são limitações expressas, as limitações:

    1. MATERIAIS: decorrem das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CRFB/88)
    2. CIRCUNSTANCIAIS: circunstâncias que impedem o poder constituinte de atuar. É o caso do Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal (art. 60, §1º, CRFB/88)
    3. FORMAIS ou PROCEDIMENTAIS: previstas no art. 60, §2º, da CRFB/88
    4. TEMPORAIS: se a EC for rejeitada ou prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º, CRFB/88)

    @direitoemtabuas

  • Comentário do Eddie Murphy Leitor está CLARO E OBJETIVO.

  • Em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.

    Caso concreto: ADEPOL ajuizou ADI pedindo a declaração de inconstitucionalidade formal da EC 41/2003 e da EC 47/2005 sob o argumento de que elas foram aprovadas com votos “comprados” de Deputados Federais condenados no esquema do “Mensalão” (AP 470).

    O STF afirmou que, sob o aspecto formal, as emendas constitucionais devem respeitar o devido processo legislativo, que inclui, entre outros requisitos, a observância dos princípios da moralidade e da probidade. Assim, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo de reforma constituinte quando houver vício de manifestação de vontade do parlamentar, pela prática de ilícitos.Porém, para tanto, é necessária a demonstração inequívoca de que, sem os votos viciados pela ilicitude, o resultado teria sido outro.

    No caso, apenas sete Deputados foram condenados pelo Supremo na AP 470, por ficar comprovado que eles participaram do esquema de compra e venda de votos e apoio político conhecido como Mensalão. Portanto, o número comprovado de “votos comprados” não é suficiente para comprometer as votações das ECs 41/2003 e 47/2005. Ainda que retirados os votos viciados, permanece respeitado o rígido quórum estabelecido na Constituição Federal para aprovação de emendas constitucionais, que é 3/5 em cada casa do Congresso Nacional.

    STF. Plenário. ADI 4887/DF, ADI 4888/DF e ADI 4889/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/11/2020 (Info 998)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • O Estado do Rio de Janeiro vive uma grave crise econômica, estando em débito com o pagamento de fornecedores e atraso até mesmo no pagamento da remuneração dos servidores públicos. Os órgãos e entidades também estão sem dinheiro para custear os serviços públicos.

    Diante disso, diversas ações (individuais e coletivas) foram propostas, tanto na Justiça comum estadual como também na Justiça do Trabalho, pedindo a realização desses pagamentos. Os órgãos judiciais estavam acolhendo os pedidos e determinando a apreensão de valores nas contas do Estado para a concretização dos pagamentos.

    Neste cenário, o Governador do Estado ajuizou ADPF no STF com o objetivo de suspender os efeitos de todas as decisões judiciais do TJRJ e do TRT da 1ª Região que tenham determinado o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro.

    O STF afirmou que a ADPF é instrumento processual adequado para esse pedido e deferiu a medida liminar.

    O conjunto de decisões questionadas são atos típicos do Poder Público passíveis de impugnação por meio de APDF.

    STF. Plenário. ADPF 405 MC/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/6/2017 (Info 869).


ID
3908428
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público estadual organizou um evento comemorativo aberto ao público nas dependências da sede do governo estadual. O evento atraiu mais público que o estimado pela organização e não havia planejamento para conter a entrada dos interessados. Não tendo sido providenciados apoio e vigilância suficientes, apurou-se, ao final do evento, que algumas obras de arte foram seriamente danificadas.

Apurados os danos causados ao patrimônio do estado, o servidor público

Alternativas
Comentários
  • Muitas questões estranhas dessa prova de advogado , porém essa está correta e sem margem de interpretações erradas . Ato de improbidade que cause lesão ao erário e o único que aceita dolo é culpa FCC tá mais difícil que cespe , qua fase !
  • GABARITO D

    .

    NA SITUAÇÃO, HAVIA UM ENTE PROTEGIDO PELA LEI Nº 8.429/92? Sim.

    "Um servidor público estadual organizou um evento comemorativo aberto ao público nas dependências da sede do governo estadual."

    Art. 1º, Lei nº 8.429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados (...).

    .

    O AGENTE PRATICOU UM ATO DE IMPROBIDADE? Sim.

    "O evento atraiu mais público que o estimado pela organização e não havia planejamento para conter a entrada dos interessados. Não tendo sido providenciados apoio e vigilância suficientes, apurou-se, ao final do evento, que algumas obras de arte foram seriamente danificadas."

    .

    QUAL A MODALIDADE? Prejuízo ao erário na modalidade culposa por não ter agido com prudência.

    Art. 10, Lei nº 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...).

    .

    O AGENTE PODE SER RESPONSABILIZADO POR SEUS ATOS? Sim. A responsabilidade do servidor é subjetiva:

    Conduta: o servidor não providenciou apoio e vigilância suficientes;

    Dano: obras de arte danificadas;

    Nexo causal: a conduta do servidor que ocasionou o dano;

    Elemento subjetivo: culpa (agiu com imprudência);

  • Gabarito: D

    Dano ao erário: dolo ou culpa.

  • Comentários do professor Diogo Surdi:

    Na situação narrada, estamos diante de um ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    a) Errada. O servidor poderá ser responsabilizado em ambas as esferas, uma vez que a conduta em questão ocorreu de forma culposa.

    b) Errada. A responsabilidade dos agentes públicos ocorre de forma subjetiva, carecendo da presença do elemento doloso ou, pelo menos, culposo.

    c) Errada. Na situação narrada, o dano ao erário está diretamente relacionado com a conduta do servidor. Logo, deve ele responder à competente ação de improbidade administrativa.

    d) Certa. No caso, houve dano ao erário. Consequentemente, deverá o agente público responder à ação de improbidade administrativa.

    e) Errada. A modalidade de improbidade atribuída ao caso (lesão ao erário) é configurada tanto de forma dolosa (com intenção) quanto culposa.

  • Correta, D

    Quanto a responsabilidade civil, perante o Estado, a responsabilidade do servidor público é subjetiva, e para a adm.pública ingressar com direito de regresso, deverá comprovar, entre outros requisitos, o Dolo ou a Culpa do servidor.

  • Atos de improbidade

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erario: DOLO ou CULPA

    lesão aos princípios: DOLO

  • Gabarito: Letra D

    Servidor - Responde de forma Subjetiva

    • Estado - Responde de forma Objetiva

  • Gabarito Letra D

    OLHA A FCC INOVANDO E MISTURANDO OS ASSUNTOS "LIA" COM "RESPONSABILIDADE CIVIL", GOSTEI.

    a) não poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa e civil, por não ter agido com culpa. 

    PODERÁ SIM SER RESPONSABILIZADO NAS 3 EFERA CÍVIL

     Art. 121. O servidor responde civil, penal e administra­tivamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omis­sivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    ------------------------------------------------------------

    b)responderá objetivamente pelos danos causados ao patrimônio público.

    DiCA

    1. A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.

    2. A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.

    -----------------------------------------------------------

    c)não incidirá em responsabilidade, por se tratar de caso fortuito, excludente de responsabilidade. 

    NÃO É CAUSA DE CASO FORTUITO, POIS O EVENTO FOI PLANEJADO E NESSE CASO OUVE NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO SERVIDOR QUE ESTAVA ORGANIZANDO A FESTA.

    ------------------------------------------------------------

    d)poderá responder a processo para imputação de ato de improbidade, na modalidade que causa lesão ao erário. GABARITO

    ------------------------------------------------------------

    e)será penalizado por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, restando evidenciada sua conduta dolosa. 

    NADA A VER, POIS ELE NÃO TEVE ENRIQUECIMENTO ILICITO.

    ------------------------------------------------------------

    Enriquecimento ilícito:

    > Conduta dolosa.

    Prejuízo ao erário:

    Conduta dolosa ou culposa.

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

    > Conduta dolosa.  

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário)

    > Conduta dolosa

  • Note que, para que o servidor seja avaliado quanto a responsabilidade pelos seus atos é necessário um PROCESSO ADMINISTRATIVO. A única possibilidade de improbidade administrativa cometida seria LESÃO AO ERÁRIO, já que houve prejuízo aos cofres públicos, mas o mesmo não recebeu vantagem pelo feito, nem agiu com conduta imoral.

  • Lembrar que o rol da 8429 é exemplificativo, se a banca descrever condutas que se enquadram no conceito de improbidade o agente poderá ser punido.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    À luz da descrição contida no enunciado da questão, percebe-se que o servidor que organizou o evento poderia, sim, ser responsabilizado, tanto na esfera administrativa quanto na órbita cível, uma vez que sua conduta se revelou culposa, ao dimensionar mal o número de pessoas que compareceriam ao evento, deixando de adotar medidas de segurança necessárias à conservação do patrimônio publico, o que resultou em danos ao erário.

    b) Errado:

    A responsabilidade civil dos agentes públicos não é objetiva, tal como sustentado neste item, mas, sim, subjetiva, a depender da presença de dolo ou culpa, na forma do art. 37, §6º, parte final, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    c) Errado:

    Totalmente descabido pretender enquadrar o ocorrido como hipótese de caso fortuito ou força maior. Na realidade, houve conduta negligente do servidor encarregado da organização, por falta de planejamento para conter a entrada dos interessados, sendo certo que a falta de apoio e vigilância suficientes gerou os danos ao erário.

    d) Certo:

    De fato, a hipótese descrita pela Banca poderia ser enquadrada como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, caput, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    e) Errado:

    A uma, o ato em questão não resultou em enriquecimento ilícito do agente público, mas, sim, em danos ao erário.

    A duas, a conduta do servidor, ao que do enunciado consta, não teria sido dolosa, e sim culposa.


    Gabarito do professor: D

  • Apenas complementando: a remissão à "culpa" na Lei 8.429/92 ocorre duas vezes: no art. 5º e no caput do art. 10, ambos referem-se aos atos de improbidade que causam prejuízo/lesão ao erário/patrimônio público.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    E ainda:

    *Apesar de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário parecer se enquadrar na culpa - diante da interpretação do art. 5º da Lei de Improbidade, só será ato de improbidade havendo dolo.

  • Com todo o respeito aos colegas, a questão, a meu ver, é mais complexa do que parece.

    Ela está naquele conselho do "não pense ou matute demais em uma questão, saindo da assertiva correta porque resolveu procurar nos confins algo além do que a simples subsunção da norma".

    A situação fática no enunciado é problemática, haja vista que permite outras interpretações.

    Se você conhece precedentes do STJ e do TRF no sentido de que improbidade não existe para apenar o administrador "relapso", mas o desleal, exigindo um "plus" na ilegalidade ou na conduta, você errou a questão.

    A assertiva indica que o administrador fez uma estimativa e não adotou precauções para restringir a entrada. A lógica leva que as decisões tomadas pelo administrador foram com base no referido estudo estimativo. Após, por força da ocasião e "falta de precaução", veio o dano.

    A meu ver, não há a CULPA.

  • Questão inteligente.

    Ainda que se argumente que não houve culpa do servidor negligente, o gabarito (letra d), ao afirmar que ele "poderá responder a processo para imputação de ato de improbidade, na modalidade que causa lesão ao erário", não presume a culpa dele (como ocorre nas letras b e e), ao mesmo tempo que não o exime da responsabilidade, como nas letras a e c. Por eliminação, a d é realmente a alternativa mais correta.

  • Correta, letra D.

    Das espécies de atos de improbidade, a única em que é prevista a modalidade culposa é a que causa prejuízo ao erário.

  • sim... claro, o evento é público, o convite é público... que tal responsabilizar o funcionario por um evento aberto a população em geral?
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Ótima questão para evidenciar que MACETE NÃO É LEI rs. Mais cedo vi um sujeito tentando justificar uma questão com base em macete. Também não é assim.

    VAMO NESSA

  • realmente na responsabilidade objetiva é independente de dolo ou culpa, no prejuízo ao erário deve ser Dolo ou Culpa, sendo subjetiva

  • NO CASO EM TELA, CONSTATA-SE QUE O SERVIDOR AGIU COM CULPA. EM SE TRATANDO DOS ATOS DE IMPROBIDADE, A LESÃO AO ERÁRIO É A ÚNICA MODALIDADE QUE SE COADUNA COM A CULPA. LOGO, RESPONDERÁ PELO ATO DE IMPROBIDADE.

  • Resuminho que me ajuda a resolver questões de improbidade:

    (VEJA QUE AS SANÇÕES SÃO DECRESCENTES E QUE O MÍNIMO DE UMA (ex: enriquecimento ilítico - min. 8 anos) é o máximo da outra (dano ao erário - max. 8 anos)

    Art. 9º (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO): DOLO

    Suspensão direito político: 8-10 anos

    Multa: 3x a vantagem

    Proibição de contratar com o poder público: 10 anos

    Art. 10º (DANO AO ERÁRIO): DOLO E CULPA (único que engloba condutas culposas)

    Suspensão direito político: 5-8 anos

    Multa: 2x a vantagem

    Proibição de contratar com o poder público: 5 anos

    Art. 10º-A (RECEBER BEN. PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO): DOLO

    Suspensão direito político: 5-8

    Multa: 3x a vantagem

    Art. 11º (ATENTAR CONTRA OS PRINC. DA ADMINISTRAÇÃO): DOLO

    Suspensão direito político: 3-5 anos

    Multa: 100x a vantagem

    Proibição de contratar com o poder público: 3 anos

  • Letra D

    Art. 10, Lei 8.429/92 . Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.

  • NO CASO EM TELA, CONSTATA-SE QUE O SERVIDOR AGIU COM CULPA. EM SE TRATANDO DOS ATOS DE IMPROBIDADE, A LESÃO AO ERÁRIO É A ÚNICA MODALIDADE QUE SE COADUNA COM A CULPA. LOGO, RESPONDERÁ PELO ATO DE IMPROBIDADE.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

  • Se utilizou de espaço público, deixou de gastar, enriqueceu.

  • Se utilizou, deixou de gastar, enriqueceu.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    A questão é mais complexa do que parece e, ao meu ver, deveria ter sido anulada. Direito não é ciência exata, logo as questões devem ser o mais objetivas e claras possível.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

  • O Servidor responde perante o estado de maneira subjetiva, em caso de dolo ou culpa. quem responde de maneira objetiva é o estado em ação movida por terceiros, em certos casos.

  • Que questão bem elaborada, parabéns FCC.

  • Se fosse hoje, o gabarito seria A. Não existe ato improbo de natureza culposa.

  • Com o advento da Lei 14230/21 o gabarito se tornou a letra A.

    Atualmente, improbidade administrativa apenas com o dolo.

  • Hoje não teria resposta, pois a justificativa da "A" estaria incorreta (não ter agido com culpa, quando o correto seria: não ter agido com dolo).


ID
3908431
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A celebração de convênios entre o ente federado e as entidades que integram a Administração pública indireta exige

Alternativas
Comentários
  • Define-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    Decreto 6170/2007

    Art. 1º, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Art. 2º, Parágrafo único.  Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I do caput, é permitido: 

    II - celebração de convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais.

  • Convênio não exige licitação pública. No entanto, precisa-se demonstrar o interesse de ambas as partes para a celebração, e qual o benefício previsto para cada um.

  • Define-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    Decreto 6170/2007

    Art. 1º, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Art. 2º, Parágrafo único.  Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I do caput, é permitido: 

    II - celebração de convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais.

    COMENTÁRIO DE IMSM

  • Discorra sobre os consórcios e os convênios administrativos, informando suas semelhanças e distinções.

    A) CONSÓRCIOS ADMINISTRATIVOS ERAM acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes (o conceito de consórcios administrativos afastava também a possibilidade da presença de "organizações particulares”).

     

    Hoje não mais prevalece essa noção, pois a Lei nº 11.107, de 6.4.2005 – contratação de consórcios públicos – prevê a possibilidade de consórcios também entre entidades federativas de espécies diferentes: Municípios e Estado ou Estados; Distrito Federal e Municípios; Distrito Federal e Estados (art. 4º, §1º, I, II e IV). A União somente participará de consórcio integrado por Estado ou Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados (art. 1º, §2º).

    Ademais, os consórcios, ao serem formados, passam a ostentar personalidade jurídica própria, ora de direito público, ora de direito privado, nos termos do art. 6º do referido diploma.

    B) Já os CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS: são acordos celebrados para a realização de objetivos de interesse comum: a) entre entidades e órgãos estatais de espécies diferentes; b) entre entidades ou órgãos públicos e entidades privadas. Como exemplos do primeiro tipo estão os convênios União-Estado, União-Município, Estado-Município. Ademais, os consórcios, ao serem formados, NÃO passam a ostentar personalidade jurídica própria.

    O que caracterizava o consórcio e o distinguia do convênio era que este era celebrado entre pessoas jurídicas de espécies diferentes e aquele só o era entre entidades da mesma espécie. Todavia, como visto, essa diferença não mais se sustenta, segundo a lei 11.107/2005.

    Feita esta distinção, todos os princípios e preceitos regedores dos convênios são aplicáveis aos consórcios administrativos; Daí se conclui que, obviamente, a característica segundo a qual "não adquirem personalidade jurídica, permanecendo como simples aquiescência dos partícipes para a prossecução de objetivos comuns" É A CARACTERÍSTICA hoje que DIFERENCIA os dois tipos de ACORDOS.

  • letra B. Para quem só quer saber o gabarito

  • Analisemos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    A transferência de recursos não constitui a finalidade precípua da celebração de convênios, mas, sim, um meio através do qual os objetivos comuns entre os entes conveniados poderá ser alcançado. Aliás, nem sempre os convênios abrangerão o repasse de verbas entre os partícipes.

    b) Certo:

    Em relação à descrição do objeto, existe base legal expressa no art. 116, §1º, I, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador."

    No tocante à previsão das atribuições de cada partícipe, embora não esteja elencada de maneira expressa neste rol, cuida-se de aspecto essencial, sem o quê não há segurança jurídica para se definir as obrigações assumidas por cada convenente e como os objetivos comuns irão ser atingidos.

    Por fim, relativamente à necessidade de convergência de interesses envolvidos, trata-se de característica inerente ao próprio conceito de convênio, que apresenta, de fato, esta comunhão de objetivos entre os entes nele envolvidos.

    Integralmente acertada, portanto, esta opção.

    c) Errado:

    A transferência de servidores não constitui elemento essencial aos convênios, podendo, ou não, encontrar-se presente, o que torna incorreto aduzir que a celebração de todo e qualquer convênio exija tal previsão.

    d) Errado:

    A previsão de remuneração constitui cláusula inerente aos contratos administrativos, o mesmo não se podendo aduzir em relação ao convênio, como adverte Maria Sylvia Di Pietro:

    "no convênio, verifica-se a mútua colaboração, que pode assumir várias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e materiais, de imóveis, de know-how e outros; por isso mesmo, no convênio não se cogita de preço ou remuneração, que constitui cláusula inerente aos contratos;"

    e) Errado:

    Não é verdade que a celebração de convênios demande prévia licitação, aplicando-se a Lei 8.666/93 apenas no que couber, consoante expresso no art. 116, caput, acima transcrito. Este é o entendimento tranquilo da doutrina, como, por exemplo, o externado por Rafael Oliveira:

    "Ao contrário, a formalização de convênios não depende de licitação, conforme dispõe o art. 116 da Lei 8.666/1993, o que não afasta a necessidade de instauração, quando possível, de processo seletivo que assegure tratamento impessoal entre os potenciais interessados;"


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 350.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 522.

  • Gab B

    Lembro de uma pergunta de prova oral:

    Qual a diferença marcante entre o Contrato Administrativo e o Convênio Administrativo?

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

     

    § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

     

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

  • Letra C

    Não se pode admitir a interpretação restritiva do art. 116 da Lei ns 8.666/93, já que ele tem que ser analisado dentro de todo o ordenamento jurídico em que se insere.

    Suas exigências devem ser cumpridas em tudo o que seja compatível com o objeto do convênio a ser celebrado, já que o objetivo evidencie do dispositivo é o de estabelecer normas sobre a aplicação e controle de recursos repassados por meio do convênio; essas finalidades estão presentes em qualquer convênio, independentemente de seu objeto. A inobservância do art. 116 somente será admissível nos casos de convênios que não implicam repasse de bens ou valores

  • Letra C

    Não se pode admitir a interpretação restritiva do art. 116 da Lei ns 8.666/93, já que ele tem que ser analisado dentro de todo o ordenamento jurídico em que se insere.

    Suas exigências devem ser cumpridas em tudo o que seja compatível com o objeto do convênio a ser celebrado, já que o objetivo evidencie do dispositivo é o de estabelecer normas sobre a aplicação e controle de recursos repassados por meio do convênio; essas finalidades estão presentes em qualquer convênio, independentemente de seu objeto. A inobservância do art. 116 somente será admissível nos casos de convênios que não implicam repasse de bens ou valores

  • Nova lei de licitação

    1. Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.

ID
3908434
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria da Cultura de determinado ente federado pretende adquirir obras de arte para compor o acervo de um renomado museu cuja gestão é de sua responsabilidade. Parte das obras será recebida em doação e parte será adquirida de colecionadores. Quanto à aquisição das obras, considerando que se trata de ente público, o adquirente

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
  • Para não assinantes

    Gabarito - A

    A Secretaria da Cultura de determinado ente federado pretende adquirir obras de arte para compor o acervo de um renomado museu cuja gestão é de sua responsabilidade. Parte das obras será recebida em doação e parte será adquirida de colecionadores [...]

    24, XV ► Poderá comprar as obras de arte com dispensa de licitação, desde que a autenticidade e valor dessas obras tenham sido conferidos e comprovados.

  • Quanto a inexibilidade, convém lembrar:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Vale lembra de um detalhe para não confundir sobre a dispensável e inexigível:

    É DISPENSÁVEL:

    aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    É INEXIGÍVEL:

    a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(Ex. restauração de obras de arte e bens de valor histórico)

  • Ressalte-se que a possibilidade de dispensa de licitação se deu porque o ente iria adquirir para utilização ligada diretamente a sua finalidade, isto é, tratava-se de compor acervo de museu.

  • Simplificando...

    OBRAS DE ARTE E A LEI DAS LICITAÇÕES

    Aquisição/Restauração

    1) Por um MUSEU = DISPENSA

    2) Por outro órgão da Administração = INEXIGIBILIDADE

  • Gabarito Letra A

    REDAÇÃO SOFRÍVEL APENAS ASSOCIEI DISPENSA MAIS AUTENTICIDADE.

    Art. 24.   XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    DICA

    ---- > Inexigibilidade: restauração de obras de Arte e bens de valor histórico.

    ---- > Dispensável: a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos

  • Aquisição de obra de arte com autenticidade certificada e compatível com finalidade -> dispensa

    Restauração:

    a) Dispensa -> compatível com finalidade

    b) Inexigibilidade -> NÃO precisa de compatibilidade com finalidade

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisiçãooooo ou restauraçãoooo de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Só porque eu não tinha me atentado ao fato de esse inciso também incluir aquisição!

  • Em se tratando da aquisição de obras de arte, incidiria a norma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 24 É dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    Como daí se depreende, trata-se de hipótese de licitação dispensável, autorizando-se a contratação direta, desde que cumpridos os requisitos legais acima destacados.

    Firmada esta premissa, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva devidamente amparada na regra acima transcrita. Em relação ao valor, embora esta condição não tenha sido inserida na norma, é intuitivo que a aquisição deve se dar observando-se o valor de mercado dos bens a serem adquiridos, o que tem apoio no princípio da indisponibilidade do interesse público.

    b) Errado:

    Como visto acima, é viável a contratação direta, via dispensa de licitação, o que torna incorreta esta assertiva, ao sustentar o dever de licitar. Ademais, as doações a serem recebidas pela Administração não demandam prévia licitação, visto que não inseridas nas hipóteses descritas no art. 1º, caput, da Lei 8.666/93.

    c) Errado:

    Não há qualquer obrigatoriedade de que obras de arte sejam obtidas apenas por meio de filantropia, tal como aduzido pela Banca. Deveras, a previsão legal acima indicada (Lei 8.666/93, art. 24, XV) denota a plena possibilidade de aquisição onerosa, inclusive com dispensa de licitação.

    d) Errado:

    Outra vez, trata-se de afirmativa sem o menor respaldo legal, porquanto não há qualquer vedação legal a que entes públicos recebam bens em doação.

    e) Errado:

    O caso não é de inexigibilidade, mas, sim, de licitação dispensável, como acima exposto. Além disso, a doação não é proibida, tal como aqui sustentado.


    Gabarito do professor: A

  • LETRA A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Dispõe o art. 25 da Lei nº 8.666/93, sobre a inexigibilidade de licitação:

    Art. 25 da Lei nº 8.666/93 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13 da Lei nº 8.666/93 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    O art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata das hipóteses de licitação dispensável, dispõe:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    RESUMINDO:

    RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE:

    1- Compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade: Licitação dispensável. Ex.: Museu de Artes restaura obra de arte.

    2- NÃO compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade: Licitação inexigível. Ex.: TRT restaura estátua do órgão.

  • GAB. A.

    Aquisição de obra de arte:

    --> Finalidade do ente (exemplo: museu): DISPENSA DE LICITAÇÃO

    --> Não for finalidade do ente: Licitação modalidade CONCURSO

    --> Obra de um artista consagrado: INEXIGIBILIDADE

    CESPE 2020:

    Caracteriza hipótese de dispensa de licitação a necessidade de contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, para restauração de obra de arte, com valor histórico, de determinado museu municipal. ERRADA.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • GABARITO: LETRA A

    OBRA DE ARTE CERTIFICADA - licitação dispensável, artigo 24

  • Art. 24 É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricosde autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Lei 14.133/2021:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

  • AQUISIÇÃO DE OBRA DE ARTE ou AQUISIÇÃO DE OBJETO HISTÓRICO

    # DISPENSÁVEL, SE FINALIDADE COMPATÍVEL e AUTENTICIDADE CERTIFICADA (art. 24, XV). Ex. Secretaria de Cultura adquire obras de arte para Museu.

    RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE ou RESTAURAÇÃO DE OBJETO/BEM HISTÓRICO

    # DISPENSÁVEL, SE FINALIDADE COMPATÍVEL e AUTENTICIDADE CERTIFICADA (art. 24, XV). Ex.: Museu restaura estátua.

    # INEXIGÍVEL = SE FINALIDADE NÃO COMPATÍVEL e AUTENTICIDADE NÃO CERTIFICADA (art. 25, II c/c art. 13, VII). Ex.: TRT restaura estátua.


ID
3908437
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de uso é instrumento jurídico por meio do qual a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gab. - E

    A) obriga particulares, necessariamente pessoas jurídicas, ao desenvolvimento de atividades de interesse público, vedado o uso exclusivo e privativo.

    B) faculta ao particular a exploração de bens públicos imóveis, por prazo indeterminado ou determinado, este que deve guardar relação com o tempo necessário à implementação das atividades abrangidas pela finalidade do uso.

    C) contrata com particular a prestação de serviços públicos essenciais, mediante cobrança de tarifa do usuário ou pagamento de remuneração pelo poder público.

    D) outorga ao particular a execução de serviços públicos, mediante remuneração própria e necessariamente submetida a princípios específicos.

    E) confere ao particular, por prazo determinado no contrato celebrado, a utilização de bens públicos imóveis, podendo ser remunerado ou gratuito, observado o interesse público.

  • GABARITO E

    Trata-se de contrato celebrado com particular, por meio do qual a Administração Pública consente na utilização de um determinado bem público, de forma especial, anormal ou privativa, com finalidade específica, mediante pagamento de remuneração ou gratuitamente (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 575).

  • GABARITO E

    ____________________________________________

    Para solucionar a questão, primeiramente devemos entender o que significa concessão de uso de um bem público.

    Concessão de uso:

    É o contrato administrativo pelo qual o poder público atribui utilização específica e exclusiva de um bem público a um particular pra que o explore nos termos pré-determinados.

    Uso privativo e obrigatório do particular.

    Destinação específica.

    Gratuita ou remunerada.

    Rescisão antecipada (dever de indenizar).

    Predominância do interesse público.

    Tem-se um contrato.

    RESOLVENDO CADA QUESTÃO:

    A) obriga particulares, necessariamente pessoas jurídicas, ao desenvolvimento de atividades de interesse público, vedado o uso exclusivo e privativo.

    B) faculta ao particular a exploração de bens públicos imóveis, por prazo indeterminado ou determinado, este que deve guardar relação com o tempo necessário à implementação das atividades abrangidas pela finalidade do uso.

    C) contrata com particular a prestação de serviços públicos essenciais, mediante cobrança de tarifa do usuário ou pagamento de remuneração pelo poder público.

    D) outorga ao particular a execução de serviços públicos, mediante remuneração própria e necessariamente submetida a princípios específicos.

    E) confere ao particular, por prazo determinado no contrato celebrado, a utilização de bens públicos imóveis, podendo ser remunerado ou gratuito, observado o interesse público.

    FORÇA DE VONTADE, ORGANIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO. VOCÊ CONSEGUE!!!!

  • Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente.

    (...) A discricionariedade é marca das concessões de uso, identificando-se nesse particular com autorizações e permissões de uso. Com efeito, a celebração do contrato de concessão de uso depende da aferição, pelos órgãos administrativos, da conveniência e oportunidade em conferir a utilização privativa do bem ao particular.

    (...) Admitem-se duas espécies de concessão de uso: (a) a concessão remunerada de uso de bem público; (b) a concessão gratuita de uso de bem público. A diferença emana das próprias expressões. Em alguns casos, o uso privativo implica o pagamento, pelo concessionário, de alguma importância ao concedente. Outras concessões consentem o uso sem qualquer ônus para o concessionário.

    Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • GABARITO E

    ____________________________________________

    Para solucionar a questão, primeiramente devemos entender o que significa concessão de uso de um bem público.

    Concessão de uso:

    É o contrato administrativo pelo qual o poder público atribui utilização específica e exclusiva de um bem público a um particular pra que o explore nos termos pré-determinados.

    Uso privativo e obrigatório do particular.

    Destinação específica.

    Gratuita ou remunerada.

    Rescisão antecipada (dever de indenizar).

    Predominância do interesse público.

    Tem-se um contrato.

    COMENTÁRIO DE Caio Busiquia Serafim

  • Diferencie: Concessão, da Permissão, da Autorização e da Concessão de uso de da Concessão do direito real de uso.

     Autorização de uso é o ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.

    Permissão de uso é o NEGOCIAL, UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO por meio do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração.

    Concessão de uso é o CONTRATO ADMINISTRATIVO pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica e com prazo certo.

     

    CONCESSÃO REAL DE USO é o CONTRATO ADMINISTRATIVO por meio do qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terrenos públicos ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fitos que, prévia e determinadamente, o justificaram. O Poder Público transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.

    CESSÃO DE USO consiste na TRANSFERÊNCIA GRATUITA DA POSSE de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por lapso temporal certo ou indeterminado. É ATO DE COLABORAÇÃO ENTRE REPARTIÇÕES públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.

    fonte: comentários coleguinhas QC

  • Antes do exame de cada opção, convém partir de uma definição doutrinária acerca das concessões de uso de bens públicos. No ponto, eis o conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua descrição."

    Vejamos, agora, as alternativas propostas:

    a) Errado:

    Não há obrigatoriedade de que a concessão de uso seja outorgada apenas a pessoas jurídicas. Ademais, ao contrário do exposto, é da essência da concessão de uso a utilização privativa do bem pelo particular, em prol do interesse público.

    b) Errado:

    É vedada a concessão de uso com prazo indeterminado, por força do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    c) Errado:

    A definição aqui exposto refere-se à concessão de serviços públicos, e não da concessão de uso de bens públicos, instrumentos distintos, com finalidades próprias, tratados em diplomas legais diferentes.

    d) Errado:

    Novamente, a definição ofertada direciona-se à concessão de serviços públicos, o que não é o caso das concessões de uso de bens públicos, que não apresentam tal destinação específica.

    e) Certo:

    O conceito aqui exposto apresenta corretamente todas as características consagradas pela doutrina, de maneira que inexistem equívocos a serem indicados.

    Quanto ao caráter gratuito ou oneroso, a proposição também está correta, como adverte, novamente Di Pietro:

    "Sua natureza é a de contrato de direito público, sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae.

    Logo, inteiramente acertada esta opção.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 759.

  • DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    Autorização:

    é um ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração autoriza o particular a executar determinada atividade que não exija grande especialização e que seja de utilidade pública. Não é necessário haver licitação. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado; com pessoa física ou jurídica.

    Permissão:

    é ato precário, discricionário, intuito personae (pessoal) e exige a realização de procedimento licitatório. Grande parte dos doutrinadores o considera como unilateral, embora haja a celebração de um contrato de adesão entre a Administração e o licitante vencedor; pessoa física ou jurídica.

    Concessão:

    trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).

    DELEGAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

    Autorização de uso

    é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento. Predomina o interesse particular.

    Permissão de uso

    é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. Ocorre no interesse da coletividade. Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666 /93, em seu artigo 2º prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão

    Concessão de uso

    pode ser definida como uma modalidade de contrato administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, firmado por órgão ou entidade da Administração Pública, cujo objetivo é o uso privativo de bem público. A concessão de uso apresenta natureza jurídica obrigacional, não tem caráter precário – como a autorização de uso e a permissão de uso –, pode ser onerosa ou gratuita e deve ser precedida de licitação, excetuadas as hipóteses legais que admitem contratação direta.

  • CONCESSÃO DE USO A concessão de uso é contrato administrativo. A Administração através da concessão de uso legitima o uso exclusivo de um bem ao particular, com caráter de estabilidade. A concessão poderá ser remunerada, mas também poderá ser gratuita. Neste caso, deverá ser precedida de uma autorização legislativa e de uma licitação. Ex.: possibilidade de utilização de um hotel numa área de propriedade do Poder Público. 

    Podem ocorrer as seguintes modalidades de concessão de uso:  Concessão de uso de exploração  Concessão de simples uso Isso vai depender se será conferido ou não ao concessionário o poder de gestão dominial, ou seja, como dono. Por exemplo haverá exploração como gestão de dono quando há concessão de minas ou de águas. Haverá concessão de uso quando há concessão das áreas de aeroportos, sepulturas, etc. Não é concessão de exploração, pois não se quer angariar qualquer lucro. A concessão poderá ter caráter temporário (como a concessão de água), ou a concessão poderá ter caráter perpétuo (como a concessão de sepultura). A concessão também poderá ter caráter remunerado ou gratuito. 

  • Gab. E

    Concessão de uso: É o contrato administrativo, com prazo certo, exige licitação prévia, em caso de descumprimento cabe indenização. Administração Pública consente a utilização de bem público pelo particular com a finalidade de atender interesse público.

    OBS: nao confundir concessão de uso de bens públicos com concessão de serviço público.

    LETRA B) trouxe definição da concessão de serviço público!

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

     

  • cie: Concessão, da Permissão, da Autorização e da Concessão de uso de da Concessão do direito real de uso.

     Autorização de uso é o ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.

    Permissão de uso é o NEGOCIAL, UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO por meio do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração.

    Concessão de uso é o CONTRATO ADMINISTRATIVO pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica e com prazo certo.

  • DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    Autorização:

    é um ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração autoriza o particular a executar determinada atividade que não exija grande especialização e que seja de utilidade pública. Não é necessário haver licitação. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado; com pessoa física ou jurídica.

    Permissão:

    é ato precário, discricionário, intuito personae (pessoal) e exige a realização de procedimento licitatório. Grande parte dos doutrinadores o considera como unilateral, embora haja a celebração de um contrato de adesão entre a Administração e o licitante vencedor; pessoa física ou jurídica.

    Concessão:

    trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).

    DELEGAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

    Autorização de uso

    é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento. Predomina o interesse particular.

    Permissão de uso

    é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. Ocorre no interesse da coletividade. Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666 /93, em seu artigo 2º prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão

    Concessão de uso

    pode ser definida como uma modalidade de contrato administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, firmado por órgão ou entidade da Administração Pública, cujo objetivo é o uso privativo de bem público. A concessão de uso apresenta natureza jurídica obrigacional, não tem caráter precário – como a autorização de uso e a permissão de uso –, pode ser onerosa ou gratuita e deve ser precedida de licitação, excetuadas as hipóteses legais que admitem contratação direta.

  • Diferencie: Concessão, da Permissão, da Autorização e da Concessão de uso de da Concessão do direito real de uso.

     Autorização de uso é o ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.

    Permissão de uso é o NEGOCIAL, UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO por meio do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração.

    Concessão de uso é o CONTRATO ADMINISTRATIVO pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica e com prazo certo.

     

    CONCESSÃO REAL DE USO é o CONTRATO ADMINISTRATIVO por meio do qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terrenos públicos ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fitos que, prévia e determinadamente, o justificaram. O Poder Público transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.

    CESSÃO DE USO consiste na TRANSFERÊNCIA GRATUITA DA POSSE de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por lapso temporal certo ou indeterminado. É ATO DE COLABORAÇÃO ENTRE REPARTIÇÕES públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.

    fonte: comentários coleguinhas QC

  • GABARITO - E) confere ao particular, por prazo determinado no contrato celebrado, a utilização de bens públicos imóveis, podendo ser remunerado ou gratuito, observado o interesse público.

    FUNDAMENTAÇÃO: Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga ao particular, mediante prévia licitação, a utilização privativa de um bem público, por prazo determinado, de forma remunerada ou não, no interesse predominantemente público.

    Difere da permissão e da autorização pelo fato de essas formas de outorga de uso de bens públicos serem atos unilaterais, ao contrário da concessão, que tem natureza de contrato.

  • DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    Autorização:

    é um ato unilateraldiscricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração autoriza o particular a executar determinada atividade que não exija grande especialização e que seja de utilidade pública. Não é necessário haver licitação. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado; com pessoa física ou jurídica.

    Permissão:

    é ato precário, discricionário, intuito personae (pessoal) e exige a realização de procedimento licitatório. Grande parte dos doutrinadores o considera como unilateral, embora haja a celebração de um contrato de adesão entre a Administração e o licitante vencedor; pessoa física ou jurídica.

    Concessão:

    trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).

    DELEGAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

    Autorização de uso

    é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento. Predomina o interesse particular.

    Permissão de uso

    é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. Ocorre no interesse da coletividade. Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666 /93, em seu artigo 2º prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão

    Concessão de uso

    pode ser definida como uma modalidade de contrato administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, firmado por órgão ou entidade da Administração Pública, cujo objetivo é o uso privativo de bem público. A concessão de uso apresenta natureza jurídica obrigacional, não tem caráter precário – como a autorização de uso e a permissão de uso –, pode ser onerosa ou gratuita e deve ser precedida de licitação, excetuadas as hipóteses legais que admitem contratação direta.

    FONTE: comentário da Maria Julia Pontes Vanderlai.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pense no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • Pessoal,

    Cuidado. Se a permissão é firmada com prazo FINAL. Ela perde a precariedade e, por conseguinte, gera direito à indenização.

    Trata-se da chamada permissão condicionada.

    Enfim, vi alguns comentários acima e achei legal comentar.

    Qualquer coisa é só me avisar.

    Abraços.


ID
3908440
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, manifestações de vontade da Administração pública, devem observar os requisitos legais para vigência, validade e eficácia. A análise desses requisitos permite

Alternativas
Comentários
  • Gab C

  • REVISADO

    Vários sentidos recebe o vocábulo “VIGÊNCIA”. No tocante ao ato administrativo o termo será usado para designar o período de sua vida ou duração, desde o momento em que passa a existir no mundo jurídico até o instante em que desaparece, ao ser desfeito por outro ato ou por ter completado o tempo de duração que recebeu ao ser editado. Entrada em vigor ou início da vigência consiste no momento da inserção do ato administrativo no ordenamento jurídico; a entrada em vigor constitui o ponto no tempo que separa o passado do futuro dos efeitos do ato. Perda da vigência é o momento em que o ato sai do mundo jurídico.

    VALIDADE, por sua vez, diz respeito ao atendimento de todas as exigências legais, para que os efeitos do ato administrativo sejam reconhecidos na ordem jurídica. O ato administrativo pode ter completado todas as fases de sua formação, ter entrado em vigor e, no entanto, conter ilegalidade que implicará o não reconhecimento de efeitos que tenha produzido.

    EFICÁCIA quer dizer realização do efeito ou efeitos a que o ato administrativo visa – é a produção de efeitos jurídicos. Para que possa ser eficaz o ato administrativo deve ter vigência – antes da entrada em vigor, não se pode cogitar de eficácia.

    Direito Administrativo moderno/ Odete Medauar. 21. ed. – Belo Horizonte : Fórum, 2018, não paginado.

    A PARTIR DE TAIS CONCEITOS, é correta a alternativa "c", pois, de fato, a validade e a eficácia dependem da vigência do ato administrativo, tendo em vista que para ser válido e eficaz o ato precisa ter vigência ("desde o momento em que passa a existir no mundo jurídico até o instante em que desaparece, ao ser desfeito por outro ato ou por ter completado o tempo de duração"). Contudo, o inverso não é necessariamente verdadeiro, já que o ato administrativo pode ter vigência, mas ser inválido ou ineficaz.

    COMPLEMENTO:

    Além das ideias de validade, vigência e eficácia, Tércio Sampaio Ferraz Jr. apresenta a ideia de VIGOR, como sendo a qualidade da norma que diz respeito à sua força vinculante, com a impossibilidade dos sujeitos subtraírem-se a seu império (Introdução ao Estudo do Direito, 4º ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 203).

  • A: validade (conformidade do ato com o ordenamento) e eficácia (capacidade de produzir efeitos) são fenômenos distintos, ambos dependentes da vigência do ato (ou seja, da possibilidade de incidência concreta);

    B: condição suspensiva não gera extinção dos atos, mas obsta seus efeitos, atuando no campo da eficácia.

    C: Correta, conforme comentário supra.

    D: as nulidades são analisadas no campo da validade e nem sempre são sanáveis (SANÁVEIS: competência, forma - salvo essencial - e ao objeto, quando este último for plúrimo - mais de um objeto -; INSANÁVEIS: motivo, objeto - quando único -, finalidade e falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo).

    E: planos da validade e eficácia são independentes e não necessariamente interferem na vigência do ato/norma.

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Dizer que a validade depende da vigência do ato é confundir plano de existência com plano de validade. Mas ok.

  • questão que leva uns 10 min. da tua prova.

  • Muito densa e digna do cargo.. Veja comigo alguns pontos..

    Detalhe: Vou analisar sobre " Pontes de Miranda".

    No plano lógico o ato pode ter:

    Perfeição ou existência: cumprimento do ciclo de formação do ato

    validade: envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo. 

    eficácia: está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos

    Portanto o ato pode ser:

    1) existente, inválido e eficaz;

    2) existente, inválido e ineficaz;

    3) existente, válido e eficaz;

    4) existente, válido e ineficaz;

    (Existente = perfeito)

    A) inferir que tanto a validade quanto a eficácia se referem à produção de efeitos do ato, não dependendo da vigência do ato.

    São processos distintos. A produção de efeitos se relaciona à eficácia e a validade à conformidade com a lei.

    ____________________________________________________________________________________________

    B)

    O melhor entendimento é o de que uma condição suspensiva não seja apta agerar uma extinção do ato.

    _______________________________________________________________________________________________

    D) Em ralação aos vícios do ato , devemos entender que nem sempre os vícios são sanáveis.

    ______________________________________________________________________________

    E) fica melhor de visualizar com esta tabela... o ato pode ser:

    1) existente, inválido e eficaz;

    2) existente, inválido e ineficaz;

    3) existente, válido e eficaz;

    4) existente, válido e ineficaz;

    Fonte: Mazza, 2020

  • Essa é aquela questão que você ler várias vezes e quando acerta sente-se bem demais.

  • questão mais interpretativa

  • Maconha pura!

  • Ei, quem for fazer PCPR da um oi para o pai conhecer quem são meus colegas.

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Não é verdade que a validade se refira à produção de efeitos do ato. Afinal, mesmo os atos inválidos, enquanto a nulidade não for reconhecida, persistem produzindo seus efeitos, o que deriva do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    b) Errado:

    Na verdade, o implemento de condição suspensiva, longe de causar a extinção do ato, faz disparar a produção de seus efeitos, que se encontravam sobrestados em vista da estipulação de tal condição. Ao ser implementada, o ato torna-se eficaz. Assim sendo, outro equívoco desta assertiva reside em que a condição suspensiva atua no campo da eficácia, e não da validade.

    c) Certo:

    Está correto sustentar que validade e eficácia dependem da vigência do ato, na medida em que, para serem válidos e eficazes, é necessário que os atos existam, previamente. Por outro lado, os atos podem existir (estarem em vigor), porém, serem inválidos (desconformes ao ordenamento) ou ineficazes (sem aptidão para produzirem efeitos).

    d) Errado:

    Dois equívocos podem ser aqui apontados. A uma, o prisma das nulidades, que permite identificar a existência de vícios, pertence ao campo da validade, e não da vigência. A duas, nem todos os vícios dos atos administrativos são sanáveis, e sim, tão somente, aqueles relativos aos elementos competência, forma e objeto (quando plúrimo). Assim mesmo, a depender dos casos envolvidos. Por exemplo, nem sempre um vício de competência será sanável.

    e) Errado:

    A interligação defendida nesta opção se mostra incorreta. A ineficácia de um ato não conduz à sua invalidade. O ato pode ser válido, sem vício, porém, apresentar um termo inicial ou uma condição suspensiva ainda não implementada, razão por que será ineficaz. A invalidade, ademais, não interrompe a vigência, porquanto, mesmo viciado, o ato segue existindo no mundo jurídico, necessitando ser anulado ou convalidado, conforme o caso.


    Gabarito do professor: C

  • QUE ISSO???

    "Vigência" como sinônimo de "existência"???

  • Gab C.

    Lembrar da ordem: perfeito (aqui inclui a vigência) , válido e eficaz. Os últimos pressupõem os primeiros, e os primeiros não pressupõem os últimos!

    Condição relaciona-se à eficácia, mesma lógica do Direito Civil.

    Bons estudos amigos.

  • Sobre a B:

    O implemento de condição resolutiva é que pode gerar a extinção do ato.

  • Ótima questão, faz a gente raciocinar - gostamos.

  • Um ato pode ser inválido e estar vigente, produzindo efeitos.

    Gabarito C

  • Os atos administrativos, manifestações de vontade da Administração pública, devem observar os requisitos legais para vigência, validade e eficácia. A análise desses requisitos permite

    A) inferir que tanto a validade quanto a eficácia se referem à produção de efeitos do ato, não dependendo da vigência do ato.

    B) prever que o implemento de condição suspensiva implica a extinção do ato administrativo, atuando no campo da validade.

    C) concluir que a validade e a eficácia dependem da vigência do ato administrativo, não sendo o inverso necessariamente verdadeiro.

    EMBORA:

    Já vimos que podemos ter vigência sem eficácia. E podemos ter eficácia sem vigência? Também, embora não seja o mais comum, conforme estabelece, por exemplo, o artigo 144 do CTN, dispondo que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Logo, mesmo uma lei tributária já tendo sido revogada, e, portanto, sem vigência, ela ainda pode ser utilizada para regular uma situação ocorrida no passado, tendo em vista a sua ultra-atividade para essa situação especifica, qual seja, o ato de lançamento.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-rapida-diferencas-entre-validade-vigencia-e-eficacia-da-lei-tributaria/

    D) analisar o campo da vigência sob o prisma das nulidades para identificar a existência de vícios, estes que, no que se refere aos elementos do ato administrativo, são sempre sanáveis.

    E) interligar a esfera de projeção de efeitos, de forma que a ineficácia de um ato enseja a invalidade e esta interrompe a vigência.

    ----

    TODAVIA:

    GAB. LETRA "C"

  • mesmo sem ter estudado especificamente o assunto no direito administrativo, algum conhecimento adquirido no direito civil no trato dos negócios jurídicos ajudaria... a B está errada porque uma condição suspensiva, embora atue mesmo no campo de validade, não implica a extinção do ato, mas o contrário (a partir do seu implemento, gera o inicio da eficácia). A A peca duas vezes ao dizer: 1) que a validade e eficácia dizem respeito a geração de efeitos (apenas o plano de eficácia que se relaciona com a produção de efeitos do ato, a validade é outro plano da famosa escada ponteana); e 2) que a eficácia e a validade não dependem da vigência (se o ato não tem vigência, não haveria como, por exemplo, produzir efeitos, meio ilógico). A E confundiu os termos e diz que a eficácia e a validade extinguem a vigência (bastaria imaginar um ato que fora editado para produzir efeitos apenas quando determinada obra estivesse finalizada, com uma vigência de 4 anos. Vamos imaginar que esse ato administrativo fosse para impedir a circulação de veículos nos arredores da obra após a sua finalização. Pois bem, no segundo ano a obra é finalizada e o ato passa a produzir efeitos (campo de eficácia), os outros 2 anos continuarão em vigência normalmente, ou seja, o ato administrativo ficou por 2 anos sem gerar efeitos, porém após os 2 anos, finalização da obra (condição suspensiva), passou a produzir efeitos impedindo os veículos. Como sua vigência era de 4 anos, ficará por mais 2 gerando efeitos até o final de prazo de vigência)

    Espero ter contribuído, bons estudos a todos!

  • FCC adora escrever nada com nada pra tentar fazer o concurseiro ficar lendo e relendo.

  • Essa foi por eliminação

  • Validade - quando a norma atende às exigências legais, seja material (conteúdo das normas através da observância hierárquica) ou formal (competência para praticar o ato e a observação do devido processo legislativo).

    Vigência - quando a norma pode, em tese, produzir efeitos.

    Eficácia - quando a norma pode, em concreto, produzir efeitos.

    Vigor - quando a norma tem força para obrigar os cidadãos ou as autoridades estatais.

  • Existência ou Perfeição do ato administrativo -> completou o seu ciclo de formação

    Validade do ato administrativo -> está em conformidade com o ordenamento jurídico

    Eficácia do ato administrativo -> está apto a produzir efeitos jurídicos

    Vigência do ato administrativo -> período em que o ato permanece no ordenamento.

    Nesse sentido:

    para ser válido é preciso que esteja em vigência

    para ser eficaz é preciso que esteja em vigência

    Para estar em vigência não é preciso que seja válido, nem eficaz.

  • "No Direito Brasileiro, o início da vigência do ato administrativo ocorre com a sua publicidade, ressalvadas exceções dispostas no ordenamento: “O ato administrativo, como de resto todo ato jurídico, tem na sua publicação o início de sua existência no mundo jurídico, irradiando, a partir de então, seus legais efeitos, produzindo, assim, direitos e deveres.” Como a publicidade normalmente ocorre em sentido amplo com a divulgação do ato no órgão oficial, é a publicação a providência que marca a entrada do ato administrativo no mundo jurídico.

    Ademais, o início da eficácia é, em regra, simultâneo com o início da vigência. Em princípio, no momento em que o ato é publicado entra em vigor e, concomitantemente, passa a produzir efeitos. Segundo Odete Medauar, o início da vigência consiste no momento da inserção do ato administrativo no ordenamento jurídico; a entrada em vigor constitui o ponto no tempo que separa o passado do futuro dos efeitos do ato. Orienta-se pela teoria da publicidade segundo a qual o início da vigência do ato depende de divulgação – publicação, notificação, intimação, ciência (inserção no jornal oficial, afixação em local de fácil acesso, notificação pessoal, ciência no próprio expediente) – e não da assinatura, geralmente anterior.

    Pode-se afirmar, portanto, que a publicidade consubstancia ou requisito de perfeição do ato administrativo ou, no mínimo, pressuposto de sua validade; sem que se divulgue o ato, inviável falar em início na produção de efeitos ou mesmo de vigência. Essa é a premissa que, em regra, orienta a interpretação da realidade estatal. Sendo assim, a omissão em dar divulgação ao ato praticado pela Administração Pública: a) ou impede sua entrada no ordenamento e, neste caso, não há que se falar em início de vigência, nem em início de eficácia; b) ou compromete sua conformidade com o ordenamento, afastando a  necessária, visto que inconstitucional (artigo 37 da CR) ou ilegal (ofensa aos requisitos da legislação de regência). A ilicitude é a característica do comportamento que não atende qualquer das exigências do sistema jurídico. Em face de um ato ilícito, é possível a sua convalidação se o vício for sanável ou a sua  se o vício, grave, for insanável."

    Fonte: http://raquelcarvalho.com.br/2019/03/14/perfeicao-vigencia-validade-e-eficacia-do-ato-administrativo-consequencias-da-ausencia-de-publicidade-teoria-das-nulidades/

  • C"- não entendi.

    A validade depende da vigencia?

    Ou seja, para se definir um ato como válido ou inválido ele deve estar vigente? Vigencia significa a possibilidade de produzir efeitos. Ok? Assim, um ato pode ser válido e não estar vigente, devido uma cláusula suspensiva.

  • Vcs viram o comentário do professor?

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Não é verdade que a validade se refira à produção de efeitos do ato. Afinal, mesmo os atos inválidos, enquanto a nulidade não for reconhecida, persistem produzindo seus efeitos, o que deriva do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    b) Errado:

    Na verdade, o implemento de condição suspensiva, longe de causar a extinção do ato, faz disparar a produção de seus efeitos, que se encontravam sobrestados em vista da estipulação de tal condição. Ao ser implementada, o ato torna-se eficaz. Assim sendo, outro equívoco desta assertiva reside em que a condição suspensiva atua no campo da eficácia, e não da validade.

    c) Certo:

    Está correto sustentar que validade e eficácia dependem da vigência do ato, na medida em que, para serem válidos e eficazes, é necessário que os atos existam, previamente. Por outro lado, os atos podem existir (estarem em vigor), porém, serem inválidos (desconformes ao ordenamento) ou ineficazes (sem aptidão para produzirem efeitos).

    d) Errado:

    Dois equívocos podem ser aqui apontados. A uma, o prisma das nulidades, que permite identificar a existência de vícios, pertence ao campo da validade, e não da vigência. A duas, nem todos os vícios dos atos administrativos são sanáveis, e sim, tão somente, aqueles relativos aos elementos competência, forma e objeto (quando plúrimo). Assim mesmo, a depender dos casos envolvidos. Por exemplo, nem sempre um vício de competência será sanável.

    e) Errado:

    A interligação defendida nesta opção se mostra incorreta. A ineficácia de um ato não conduz à sua invalidade. O ato pode ser válido, sem vício, porém, apresentar um termo inicial ou uma condição suspensiva ainda não implementada, razão por que será ineficaz. A invalidade, ademais, não interrompe a vigência, porquanto, mesmo viciado, o ato segue existindo no mundo jurídico, necessitando ser anulado ou convalidado, conforme o caso.

    Gabarito do professor: C

    QC

  • Discordo do gabarito. O ato administrativo pode não estar mais vigente, mas ainda surtir efeitos (ser eficaz). Exemplo de um ato que foi revogado mas que ainda é seguido pela população (virou costume).

  • C) concluir que a validade e a eficácia dependem da vigência do ato administrativo, não sendo o inverso necessariamente verdadeiro.

    Discordo do gabarito. Concluir que a validade depende da vigência é equivalente a concluir que a vigência é um dos elementos de validade do ato, ou seja, se não estiver presente a vigência, o ato será invalido, o que é um absurdo.

    ou seja:

    Elementos de validade do Ato adm.

    1. Competência;
    2. Finalidade;
    3. Forma;
    4. Motivo;
    5. Objeto;
    6. Vigência.

    O mais chato é que no comentário do professor ele simplesmente reproduz o que foi dito na alternativa "c" e afirma que está correto.

    Essa questão deveria ter sido anulada.

  • para a fcc, vigência é sinônimo de existência.

  • Por um segundo achei que estava drogado

  • Prefiro errar e ter paz. Rs

  • EXISTÊNCIA/PERFEIÇÃO (ciclo de formação completo) -> VALIDADE (legalidade) -> EFICÁCIA (produção de efeitos)

    Se o ato for perfeito, qualquer combinação é possível, e foi isso que a questão cobrou:

    PERFEITO.....VÁLIDO....EFICAZ

    SIM................NÃO.........SIM

    SIM................SIM...........NÃO

    SIM................NÃO..........NÃO

    SIM................SIM............SIM

  • nem tenho roupa pra responder uma questão dessa. PULA!

  • ATO VÁLIDO - se está de acordo com o ordenamento.

    EFICAZ - se está produzindo efeitos

    um ato pode ser válido, mas ineficaz.

    um ato pode ser inválido e eficaz.

    um não interfere no outro.

    lembrando que para estar em vigência não precisa o ato estar de acordo com a Lei (invalido) ou produzir seus efeitos (ineficaz), mas estes necessariamente precisam de um ato que esteja em vigor

  • GABARITO LETRA C

    A inferir que tanto a validade quanto a eficácia se referem à produção de efeitos do ato, não dependendo da vigência do ato. FALSO, o ato precisa estar vigente para ser eficaz ou válido.

    B prever que o implemento de condição suspensiva implica a extinção do ato administrativo, atuando no campo da validade. FALSO, mesmo suspenso o ato pode ser válido, só não está produzindo efeitos (EFICÁCIA)

    C - concluir que a validade e a eficácia dependem da vigência do ato administrativo, não sendo o inverso necessariamente verdadeiro. CORRETO, para ser válido e eficaz é necessária primeiramente a vigência do ato. No entanto, o inverso não é verdade, a vigência do ato não presume que o mesmo seja valido e eficaz.

    D analisar o campo da vigência sob o prisma das nulidades para identificar a existência de vícios, estes que, no que se refere aos elementos do ato administrativo, são sempre sanáveis. FALSO, nem todo vício é sanável.

    E interligar a esfera de projeção de efeitos, de forma que a ineficácia de um ato enseja a invalidade e esta interrompe a vigência. FALSO, não é só porque um ato não está produzindo efeitos que se torna inválido.

  • validade depende da vigência????????????????

    então um ato ainda não vigente não pode ser invalido pelo sistema jurídico, como assim???

  • As drogas estão dominando o mundo.

  • Só responde com a ajuda de uma entidade, depois de uma mandinga.

  • Discordo. Um ato inválido produz efeito? Sim. Um ato eficaz produz efeito? Mais ainda. Então ambos os elementos nos permitem inferir a produção de efeitos do ato. Em ambos os casos a vigência não faz diferença, pois mesmo um ato ilegal pode produzir efeitos
  • qual o fumo que o examinador usou ?

    que locura...

  • Marquei por exclusão.. tem questões que só Jesus......

  • Vigência/existência - cumpriu o ciclo de formação do ato?

    Validade - foram observadas as normas do ordenamento jurídico?

    Eficácia - está apto à produção de efeitos?

  • Li e reli e ainda errei....afff

  • Então somente atos vigentes são válidos? Que viagem é essa?

  • Estava pirado no RLM, resolvi resolver as de Administrativo..

    A impressão que eu tenho que continuo usando o filtro para o RLM

  • Só saber o plano de existência (vigência), validade e eficácia dos atos jurídicos (cf. livro do Marcos Bernardes de Mello).

  • Acertei mas não sei por que acertei rsrs

  • Nenhuma das alternativas está correta. Explico, me limitando na análise da alternativa C, que corresponde ao gabarito:

    A alternativa afirma o seguinte:

    C) concluir que a validade e a eficácia dependem da vigência do ato administrativo, não sendo o inverso necessariamente verdadeiro.

    Primeiramente, importante perceber que quando a questão se refere a vigência do ato administrativo, se refere a perfeição do ato / plano de existência.

    De fato, tratando-se do plano de validade, este de fato depende da perfeição/existência do ato, pois somente pode ser avaliado a validade de um ato, se ele for ao menos existente (perfeito), tratando-se de segundo plano de análise dos atos administrativos - Quanto a isso, a alternativa está correta.

    O erro da questão é afirma que este mesmo entendimento se aplica para o plano de eficácia do ato, isto porque existe a figura do "efeito prodrômico", também chamado pela doutrina de efeito preliminar, que é o efeito por meio do qual se impõe uma nova atuação administrativa diante do inicio do ato praticado.

    Com efeito, alguns atos administrativos somente estarão perfeitos/existente/vigentes após a manifestação de vontade de mais de uma autoridade pública, como é o caso doas atos compostos e complexos. Dessa forma, quando o primeiro órgão manifesta sua vontade, dando inicio à formação do ato administrativo, esta conduta tem como efeito impróprio obrigar a manifestação de vontade do segundo órgão.

    Assim, o efeito prodrômico determina a quebra da inércia administrativa, quando, ESTANDO AINDA O ATO EM FORMAÇÃO.

    Verifica-se portanto, que um ato jurídico INEXISTENTE, pode sim produzir efeitos no mundo jurídico, embora o faça de forma limitada. Esse é o entendimento defendido por Marçal Justen Filho:

    "[...] até mesmo um ato jurídico inexistente [...] pode produzir efeitos jurídicos, tal como se passa no caso do chamado casamento putativo. [...] Essa representação não significa que todos os atos são igualmente eficazes. Não indica que os atos jurídicos inexistentes produzem efeitos jurídicos idênticos aos decorrentes de atos jurídicos válidos. O que se afirma que os atos jurídicos inexistentes e os jurídicos inválidos podem ser dotados de alguma eficácia. Portanto a existência e válidade não são requisitos para alguma eficácia"

    Assim, sendo a alternativa C, uma máxima, a alternativa está incorreta, pois o ato ainda em formação / imperfeito / sem vigência, pode sim ter alguma eficácia.

    Questão anulável!

  • Consegui responder com conhecimentos sobre a LINDB e sobre Direito civil. Achei até que tinha colocado o filtro errado. lkkkkkkkkkkkkk


ID
3908443
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à evicção e aos vícios redibitórios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A, correta – literalidade do Art. 449: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Letra B, incorreta. Art. 443, CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Letra C, incorreta. Art. 441, Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Letra D, incorreta. Art. 447, CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Letra E, incorreta. Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Bons estudos!!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação.

    A assertiva está em harmonia com o art. 449 do CC: “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu". Cuida-se da exclusão da responsabilidade do alienante, mas, para que isso ocorra, deve haver previsão expressa neste sentido. Ocorre que, ainda que ocorra a evicção e haja a cláusula de exclusão da responsabilidade, o alienante deverá responder pelo preço da coisa se o evicto não sabia do risco ou, ainda que informado, não o assumiu. Correto;

    B) Vício redibitório é o defeito oculto que implique na redução do valor da coisa ou a torne imprópria para o uso.

    O alienante responderá por perdas e danos? Depende. Se tinha conhecimento do vício, a resposta é sim; contudo, se desconhecia a existência do vício, a resposta é não, não responderá e é o que nos informa o art. 443 do CC: “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato". Percebe-se, assim, que as perdas e danos estão relacionadas à boa-fé do alienante, a respeito do conhecimento ou não do vício. Incorreto;

    C) Pelo contrário. O legislador é bem claro no § único do art. 441 do CC, ao dispor que “é aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas", afastando-se o instituto, desta maneira, das doações simples, já que estas configuram mera liberalidade, em que o donatário, ao contrário das doações onerosas, nunca experimenta perdas, mesmo diante da evicção e dos vícios redibitórios. O máximo que acontecerá com ele é ser privado dos ganhos. Incorreto;

    D) Dispõe o art. 447 do CC que, “nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública". A dúvida que pode surgir é: Quem será o evictor no caso da hasta pública? A doutrina diverge, a saber: Investir contra o executado, pois seu patrimônio é garantia comum de todos os credores; investir solidariamente contra o Estado; e postular contra os credores da execução.

    Segundo Alexandre Câmara, Cristiano e Nelson, primeiramente a demanda deverá ser oferecida em face do executado, por ter sido o beneficiado por conta do desfecho da execução, já que foi extinta a sua obrigação. Subsidiariamente, será viável a responsabilização do exequente. Embora ele não tenha participado da relação jurídica ensejadora da evicção, sua responsabilidade decorreria do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, já que obteve a satisfação do seu crédito à custa da arrematação de um bem que não poderia ter sido adquirido pelo arrematante. Incorreto;

    E) Nos informa o legislador, no art. 445 do CC, que “o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade". Ação redibitória é para caso se queira desfazer contrato. Já a ação estimatória/ “quanti menores" é para abatimento do preço. O art. 445 traz um prazo decadencial de 30 dias, para bens móveis, e de 1 ano para bens imóveis, contados da entrega efetiva, para pedir a redibição ou abatimento. Ele é mais restrito do que o CDC, pois não abrange vícios aparentes.

    Importante salientar que o art. 18 do CDC traz ao consumidor três opções: pedir o abatimento do preço, a restituição da quantia paga ou a substituição do produto, mas acontece que, antes disso, o fornecedor tem o direito de tentar sanar o vício no prazo de 30 dias. Daí sim, se o vício não for sanado, o consumidor terá essas três possibilidades. Incorreto.

    CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4




    Resposta: A 
  • GABARITO: LETRA A

    A evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor.

    *São três os sujeitos, portanto:

    O evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse;

    O evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa;

    E o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação.

    Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação

    "Código Civil - Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

  • Letra A, correta – literalidade do Art. 449: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • BARITO: LETRA A

    evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor.

    *São três os sujeitos, portanto:

    O evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse;

    O evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa;

    E o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação.

    Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação

    "Código Civil - Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

  • BARITO: LETRA A

    evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor.

    *São três os sujeitos, portanto:

    O evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse;

    O evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa;

    E o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação.

    Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação

    "Código Civil - Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

  • Letra A, correta – literalidade do Art. 449: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Letra B, incorreta. Art. 443, CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danosse o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Letra C, incorreta. Art. 441, Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Letra D, incorreta. Art. 447, CC: Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Letra E, incorreta. Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Bons estudos!!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • A ) Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    CORRETA - ART. 449 CC

    B) O alienante que conhecia ou não o vício ou defeito da coisa restituirá o que recebeu com perdas e danos.

    ERRADA - ART. 457 CC - Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    C) São aplicáveis as disposições dos vícios redibitórios às doações simples.

    ERRADA - É APLICAVEL APENAS ÀS DOAÇÕES ONEROSAS - art; 441 parágrafo único.

    D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição houver ocorrido em hasta pública, quando então não subsistirá a garantia.

    ERRADA - ART. 447 - SUBSISTE A GARANTIA AINDA QUE A AQUISIÇÃO SE TENHA REALIZADO EM HASTA PÚBLICA.

    E) O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    ERRADA - prazo de 30 dia se móvel e um ano imóvel

  • EVICÇÃO

    A evicção, na forma do art. 447 do CC, traduz uma garantia contratual do adquirente que vem a perder a posse e a propriedade da coisa, em virtude do reconhecimento judicial ou administrativo (ex: blitz policial) de direito anterior de outrem.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Os personagens da evicção são três:

    1. Alienante: quem suporta a responsabilidade pela alienação.

    2. Adquirente: pessoa protegida pelas regras da evicção, e é a pessoa que vem a perder a coisa pelo reconhecimento de direito anterior de terceiro. Também é chamado de evicto.

    3. Evictor: o terceiro que demonstra ter direito anterior sobre a coisa.

    Com base no artigo 447 do CC, caso o adquirente da coisa em hasta pública venha a perdê-la, deverá, em primeiro plano, demandar o devedor executado, de cujo patrimônio saiu o bem, pela evicção. Não sendo possível, demandará o credor que se beneficiou com a arrematação.

    Os direitos que assistem ao evicto estão disciplinados no art. 450 do CC:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção (é pedido implícito);

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    É importante frisar, que a cláusula de garantia da evicção pode ser modificada (art. 448 do CC).

    Obrigatória a denunciação da lide visando o direito de regresso no caso de evicção? NÃO. O STJ já vinha decidindo que não, veja-se: (...) O exercício do direito oriundo da evicção independe da denunciação da lide ao alienante do bem na ação em que terceiro reivindique a coisa. O STJ entende que o direito do evicto de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta independe, para ser exercitado, de ele ter denunciado a lide ao alienante na ação em que terceiro reivindique a coisa. A falta da denunciação da lide apenas acarretará para o réu a perda da pretensão regressiva, privando - o da imediata obtenção do título executivo contra o obrigado regressivamente. Restará ao evicto, ainda, o direito de ajuizar ação autônoma. Precedentes citados: REsp 255.639 - SP, Terceira Turma, DJ 11/6/2001, e AgRg no Ag 1.323.028 - GO, Quarta Turma, DJe 25/10/2012. REsp 1.332.112 - GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21.3.2013 (Informativo nº 0519) Ao depois, o NCPC revogou o art. 456 do CC. Com isso encerra-se a discussão. É sim facultativa a denunciação da lide.

  • GABARITO A

    A) Literalidade do Art. 449 do CC.

    B) Errada. Art. 443 do CC. Só restituirá o que recebeu com perdas e danos o alienante que conhecia o vício ou defeito da coisa. O que não conhecia o vício ou defeito restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    C) Errada. Art. 441, Parágrafo Único do CC. São aplicáveis as disposições dos vícios redibitórios às doações onerosas.

    D) Errada. Art. 447 do CC. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, ainda que a aquisição tenha ocorrido em hasta pública.


ID
3908446
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao contrato de fiança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    art. 824 do Código Civil.

    "As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor."

  • LETRA - D

    Falo a verdade, não minto...

    LETRA - A (errada): CC/02 - Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    LETRA - B (errada): CC/02 - Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    LETRA - C (errada): CC/02 - Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    LETRA - D (correta): CC/02 - Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    LETRA - E (errada): CC/02 - Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Com fé no Pai Eterno, aqui estou e aqui estarei para o meu berrante tocar.

  • a) Dívidas futuras não podem ser objeto de fiança, por impossibilidade jurídica do objeto.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    b) Pode ser estipulada livremente, mas não sem a anuência do devedor, nem contra sua vontade expressamente exteriorizada.

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    c) O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a sentença, que primeiro sejam executados os bens do devedor.

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    d) As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor, mas essa exceção não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    e) A fiança pode dar-se por escrito ou verbalmente, nesse caso provando-se por testemunhas, não se admitindo interpretação extensiva.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    b) ERRADO: Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    c) ERRADO: Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    d) CERTO: Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    e) ERRADO: Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • d) CERTO: Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor

    A Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    B Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade

    C Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    D Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    E Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) As dívidas futuras podem, sim, ser objeto de fiança. É só pensarmos, por exemplo, em um contrato de locação, em que as partes convencionam que o fiador indenizará o locador pelos danos eventualmente causados ao imóvel, pelo locatário, no término do contrato. É neste sentido a previsão do art. 821 do CC: “As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor".

    Vale a pena recordar o conceito do contrato de fiança, previsto, pelo próprio legislador, no art. 818 do CC: “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra". Incorreto;

    B) Pelo contrário. O legislador permite, no art. 820, que a fiança seja estipulada sem o consentimento do devedor: “Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade". Estamos diante de um contrato acessório que independe do consentimento ou autorização do devedor, pois o que prevalece é o interesse do credor. Exemplo: o filho quer alugar um apartamento e provar para o seu pai que pode se sustentar sozinho. Não há a necessidade do consentimento do filho para que o pai realize um contrato de fiança com o locador do imóvel em que o filho irá morar. Incorreto;

    C) De acordo com o art. 827 do CC, “o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor". Digamos, então, que Caio, locador, realize com Ticio, locatário, o contrato de locação de imóvel. Nevio irá figurar como fiador. Diante do inadimplemento de Ticio, Caio poderá executar Nevio, mas se faz necessária a observância do benefício de ordem, prevista no art. 827. Caso não existam bens do locatário a serem executados, os bens do fiador responderão. Incorreto;

    D) Em harmonia com o art. 824 do CC, já que a fiança possui natureza acessória, de maneira que a sua eficácia depende da validade da obrigação principal.

    Vejamos o que diz o caput: “As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor". Isso significa que qualquer outra causa de nulidade da obrigação principal (arts. 166 e 167 do CC) prejudica a fiança, salvo na hipótese do devedor ser absoluta ou relativamente incapaz. Exemplo: o menor de 14 anos contrai uma obrigação, que poderá ser exigida do fiador. Este, por sua vez, não terá ação regressiva contra o incapaz.

    Acontece que esta exceção não abrange o contrato de mútuo feito ao menor, por força do § ú do art. 824: “A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor". Neste caso, a fiança será inválida, não sendo lícito ao credor cobrar do fiador e art. 588 do CC confirma: “O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores". A finalidade é a de desestimular o mútuo feito a menores (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 4. p. 724). Correto;

    E) Não se aplica o Princípio da Liberdade de Formas (art. 107 do CC), exigindo, o legislador, que seja um contrato escrito, no art. 819 do CC: “A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva". No mais, não se admite interpretação extensiva pelo fato de estarmos diante de um contrato unilateral, benéfico, em que o fiador não experimenta vantagens. Cuidado, pois há a possibilidade de termos um contrato de fiança oneroso. Exemplo: operações ligadas ao comércio internacional, em que ocorre a chamada fiança bancária. Nessa espécie de contrato, a instituição financeira garante o cumprimento das obrigações de seus clientes através do que se denomina de CARTA FIANÇA. Naturalmente, o banco é remunerado para isso. Incorreto.




    Resposta: D 
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

     

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

  • A Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    B Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade

    C Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    D Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    E Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • A) Dívidas futuras não podem ser objeto de fiança, por impossibilidade jurídica do objeto.

    INCORRETA - Art. 821: as dívidas futuras podem ser objeto de fiança (...)

    B) Pode ser estipulada livremente, mas não sem a anuência do devedor, nem contra sua vontade expressamente exteriorizada.

    INCORRETA - art. 820 CC: Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    C) O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a sentença, que primeiro sejam executados os bens do devedor.

    INCORRETA - Art. 827 - o fiador demandando pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam executados os bens do devedor.

    D) As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor, mas essa exceção não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    CORRETA- art. 824

    E) A fiança pode dar-se por escrito ou verbalmente, nesse caso provando-se por testemunhas, não se admitindo interpretação extensiva.

    INCORRETA - art. 819 - a fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva.

  • LETRA - A CC/02 - Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    LETRA - B CC/02 - Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    LETRA - C CC/02 - Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    LETRA - D CC/02 - Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    LETRA - E  CC/02 - Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.


ID
3908449
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere aos embargos à execução, a legislação vigente estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "a"

    (a) CORRETA

    Art. 919, § 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

    .

    (b) ERRADA

    Embargos à execução é a "contestação" (resposta) do "réu" (executado) à propositura de execução de títulos executivos EXTRAJUDICIAIS (art. 784, CPC).

    .

    (c) ERRADA

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    .

    (d) ERRADA

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o DEPÓSITO de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.

    § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa RENÚNCIA ao direito de opor embargos.

    .

    (e) ERRADA

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo

  • Letra A

    Vale ressaltar que para serem opostos os embargos à execução INDEPENDEM de garantia do juízo, sendo esta necessária apenas se o executado desejar efeito suspensivo.

    PARA TER EFEITO SUSPENSIVO:

    Garantia do juízo + probabilidade do direito + perigo de dano.

  • (d) ERRADA

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o DEPÓSITO de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.

    § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa RENÚNCIA ao direito de opor embargos.

    Explicação:

    O Executado reconheceu que o exequente possui direito ao crédito que ele está exigindo, então esse EXECUTADO deposita 30% do valor EM EXECUÇÃO + custas + honorários de advogado --> APÓS ISSO o EXECUTADO pode REQUERER a permissão de PAGAR O RESTANTE do valor em execução (lembrando que ele já depositou 30% do valor em execução) em ATÉ 6 parcelas MENSAIS + correção monetária + 1% ao mês.

    REQUERENDO esse PARCELAMENTO o EXECUTADO renúncia ao Direito de OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO.

  • SOBRE A ASSERTIVA "B"

    IMPUGNAÇÃO ==> INCIDENTE PROCESSUAL DE DEFESA COM EFEITO DESCONSTITUTIVO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (DEFESA PROCESSUAL)

    A doutrina majoritária afirma que a natureza jurídica da impugnação é de incidente processual de defesa do executado. Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p. 2294

    EMBARGOS ====> AÇÃO DE CONHECIMENTO INCIDENTAL COM EFEITO DESCONSTITUTIVO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (DEFESA PROCESSUAL E MATERIAL)

    Sua natureza jurídica é a de uma ação de cognição incidental de caráter constitutivo, conexa à execução por estabelecer, como ensina Chiovenda, uma “relação de causalidade entre a solução do incidente e o êxito da execução”. Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. III. 47. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016 - p. 659 - 660

  • NCPC:

    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

     Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

     Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

    § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • Sobre o parcelamento da alternativa "D":

    ele não é cabível em sede de cumprimento de sentença (art. 916, § 7º, CPC), apenas na execução (art. 916, CPC) e na ação monitória (art. 701, § 5º, CPC) .

    Abraços

  • NÃO CONFUNDIR!!

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.

    Art. 895§1. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de imóveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

  • a) CORRETA. Mesmo com a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, os atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens continuarão “rolando”:

    Art. 919, § 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

    b) INCORRETA. Opa! Os embargos visam questionar ação de execução proposta com base em títulos executivos extrajudiciais, cuja formação se dá fora do Poder Judiciário (art. 784, CPC).

    c) INCORRETA. O executado pode apresentar embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução.

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    d) INCORRETA. Se o executado, após depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, topar pagar o débito restante em até 6 parcelas mensais, o CPC presume que houve renúncia ao direito de opor embargos:

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o DEPÓSITO de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.

    § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa RENÚNCIA ao direito de opor embargos.

    e) INCORRETA. A regra é que os embargos à execução não tenham efeito suspensivo!

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o DEPÓSITO de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.

    § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa RENÚNCIA ao direito de opor embargos.

    Resposta: (A)

  • Embragos à Execução - Título extrajudicial

    Cumprimento de Sentença - Título Judicial (sentença vem de um processo que é judicial)

    -Embargos à execução só necessitarão de garantia caso o embargante deseje atribuir efeito suspensivo aos embargos, nesse caso deverá prestar garantia + comprovar os requisitos do art 300 (probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo)

  • Atenção!!

    "Embargos à execução nada mais são do que uma ação de conhecimento. NÃO É DEFESA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, NEM MESMO UMA ESPÉCIE DE CONTESTAÇÃO AO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. É AÇÃO!"

    Fonte: PDF Estratégia Concursos.

  • Em execução fiscal é necessário garantia ao juízo para opor embargos.

  • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • Gabarito: letra A

    Fundamentação: CPC. Art. 919, § 5 A concessão de efeito suspensivo NÃO IMPEDIRÁ a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.  CAIU NO (MPGO-2019)


ID
3908452
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c"

    (a) ERRADA

    Art. 998. O recorrente PODERÁ, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR do recurso.

    .

    (b) ERRADA

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte.

    .

    (c) CORRETA

    Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso NÃO IMPEDE a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    .

    (d) ERRADA

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica SUBORDINADO ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    II - será admissível na APELAÇÃO, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO e no RECURSO ESPECIAL

    .

    (e) ERRADA

    Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou EM PARTE.

  • Sobre a letra "c", vale a pena destacar que não há previsão legal de que a desistência do recurso não impede o exame da questão afetada no incidente de assunção de competência.

    Por conta desse detalhe, a questão Q954304 foi anulada.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    b) ERRADO: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    c) CERTO: Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    d) ERRADO: Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    e) ERRADO: Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • Não são impedidas de serem ANALISADAS mesmo ocorrendo a DESISTÊNCIA DO RECURSO:

    -Questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida

    -Questão objeto de julgamento de recursos extraordinários

    -Questão objeto de julgamento de especiais repetitivos.

  • Lembrar do pressuposto de que RECURSO É REMÉDIO VOLUNTÁRIO ajuda a resolver muitas questões sobre isso,ao recordar que a desistência ou a renúncia a recurso independe da outra parte (arts. 998 e 999)

  • a) ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    b) ERRADO: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    c) CERTO: Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    d) ERRADO: Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    e) ERRADO: Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • Não são impedidas de serem ANALISADAS mesmo ocorrendo a DESISTÊNCIA DO RECURSO:

    -Questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida

    -Questão objeto de julgamento de recursos extraordinários

    -Questão objeto de julgamento de especiais repetitivos.

  • Não são impedidas de serem ANALISADAS mesmo ocorrendo a DESISTÊNCIA DO RECURSO:

    -Questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida

    -Questão objeto de julgamento de recursos extraordinários

    -Questão objeto de julgamento de especiais repetitivos.

  • a) art. 998, caput

    b) art. 999

    c) art. 998, parágrafo único (gabarito)

    d) art. 997, § 2º, II

    e) art. 1.002

  • A) O recorrente poderá, desde que com a (sem) anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. ERRADO. (art. 998)

    .

    B) A renúncia ao direito de recorrer depende (independe) da aceitação da outra parte. ERRADO. (art. 999)

    .

    C) A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. CERTO. (art. 998, P.U.)

    .

    D) O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente e será admissível na apelação, no agravo, no recurso extraordinário e especial. ERRADO. (Art. 997, par. 2°, III)

    .

    E) A decisão deve (pode) ser impugnada no todo (ou em parte), sob pena de não conhecimento do recurso interposto. ERRADO. (art. 1002)

    .

    .

    Erros? Mande-me uma mensagem. O pai tá on!

  • MACETE: RECURSO ADESIVO é cabível no         A  -  Rê - Rê:

    -     Apelação

    -     Recurso Especial

    -   Recurso Extraordinário

  • Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso NÃO IMPEDE a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • A- O recorrente poderá, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    O recorrente poderá a qualquer tempo, sem a anuência (...) (Art. 998).

    B- A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. (Art. 999)

    C- A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 998 Parágrafo Único

    D- O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente e será admissível na apelação, no agravo, no recurso extraordinário e especial. (Art. 997 §2° II)

    E- A decisão deve ser impugnada no todo (ou em parte), sob pena de não conhecimento do recurso interposto. (Art. 1002)

  • a) INCORRETA. O recorrente não necessita da anuência do recorrido ou dos litisconsortes para desistir do recurso:

    Art. 998. O recorrente PODERÁ, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR do recurso.

    b) INCORRETA. A renúncia do direito de recorrer não depende da aceitação da outra parte.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte.

    c) CORRETA. Além de não necessitar da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, a desistência do recurso não impede que a repercussão geral de determinada questão objeto de recurso especial e extraordinário seja analisada.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    d) INCORRETA. O recurso adesivo não é admissível no agravo!

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica SUBORDINADO ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    II - será admissível na APELAÇÃO, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO e no RECURSO ESPECIAL;

    e) INCORRETA. É possível impugnar parcialmente uma decisão.

    Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

    Resposta: C

  • Não se admite recurso adesivo em agravo!

  • MACETE MACETOSO PARA NÃO ESQUECER O CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO :

    "A EX ESPECIAL" (essa vai exclusivamente para aqueles(as) que tiveram aquele(a) ex especial)

    -     Apelação

    -   Recurso Extraordinário

    -     Recurso Especial

    **NUNCA MAIS ESQUEÇAM: PENSOU NA EX, PENSOU EM RECURSO ADESIVO**

  • De maneira resumida:

    a) Não precisa da anuência;

    b) Não precisa da aceitação;

    c) GABARITO;

    d) Não pode no Agravo;

    e) Pode ser impugnada em parte;

  • Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, SEM A ANUENCIA do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. (PRECLUSÃO LÓGICA)

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva.

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • Gabarito C

    a) Art. 998, CPC: Não precisa de anuência do recorrido, nem dos litisconsorte para desistir.

    b) Art. 999, CPC: A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da parte contrária.

    c) Art. 998, parágrafo único, CPC: A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha do reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    d) Art. 997, §2º, II, CPC: Não cabe recurso adesivo no agravo, apenas na apelação, no recurso extraordinário e especial.

    e) Art. 1002, CPC: A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • GABARITO "C"

    COMPLEMENTANDO: "BUSCADOR DO DIZER O DIREITO".

    Resumo do julgado

    Via de regra, é possível a desistência do recurso a qualquer tempo, ainda que já iniciado o julgamento e com pedido de vista, salvo os casos em que são identificadas razões de interesse público na uniformização da jurisprudência ou em que se evidencia a má-fé processual em não ver fixada jurisprudência contrária aos interesses do recorrente quando o julgamento já está em estado avançado. STJ. 2ª Turma. REsp 1555363/SP,, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/05/2016. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1732374/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/06/2021. Para o STF, é impossível a homologação do pedido de desistência formulado quando já iniciado o julgamento do recurso, bem como nas hipóteses em que se identificasse a intenção do impetrante/desistente de afastar jurisprudência pacífica da Corte para a solução do caso concreto. STF; ARE-AgR-ED 1.237.672; PB; Tribunal Pleno; Rel. Min. Presidente; Julg. 04/05/2020; DJE 26/05/2020; Pág. 43

    --Bons estudos!!!

  • Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • Pode desistir ou renunciar, independentemente de anuência da outra parte; e não existe recurso adesivo em Agravo.


ID
3908455
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à coisa julgada, considere:

I. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
II. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
III. A decisão que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites das questões principais e acessórias expressa ou tacitamente decididas.
IV. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E. Itens II e IV.

    Fundamentos no CPC.

    Item II, correto: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Item IV, correto: Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Atenção, itens I e III incorretos.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    II - CERTO: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    III - ERRADO: Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    IV - CERTO: Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • GABARITO E

    I. INCORRETA A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    _________________

    II. CORRETA Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    _________________

    III. INCORRETA A decisão que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites das questões principais e acessórias expressa ou tacitamente decididas.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    _________________

    IV. CORRETA Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    _________________

  • A sentença não pode prejudicar terceiros, mas não há vedação ao beneficiamento.

  • I. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. 

    III. A decisão que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites das questões principais e acessórias expressa ou tacitamente decididas.

    Para que questões acessórias tenham força de CJ, deverão ser prejudiciais, ter havido o contraditório prévio e efetivo, não ter havido revelia e ser o juiz competente (matéria e pessoa) para conhecer a questão principal.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos apreciar cada uma das assertivas da questão.

    A assertiva I está FALSA.

    A afirmativa de que a coisa julgada não favorece terceiros não está condizente com a redação do art. 506 do CPC, a qual só diz que a coisa julgada não prejudica terceiros. Vejamos:

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    A assertiva II está CORRETA, até porque reproduz o conceito de coisa julgada material do art. 502 do CPC:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    A assertiva III está FALSA.

    Ao contrário do exposto, a coisa julgada não abrange questões acessórias ou tácitas.

    Vejamos o que diz o art. 503 do CPC:

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    A assertiva IV está CORRETA, reproduzindo o lançado no art. 508 do CPC:

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Feitas estas observações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva I está falsa.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas I e III estão falsas

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III está falsa.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está falsa.

    LETRA E- CORRETA. De fato, as assertivas II e IV são corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • NCPC:

    Da Coisa Julgada

     Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

     Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

  • ❌I. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. ERRADO. (Art. 506)

    ✅II. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. CERTO. (Art. 502)

    ❌III. A decisão que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites das questões principais e acessórias expressa ou tacitamente decididas. ERRADO. (Art. 503)

    ✅IV. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. CERTO. (Art. 508)

  • Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    I – INCORRETA. É possível que a sentença beneficie terceiros, como é o caso da sentença de procedência proferida em ação popular, que produz efeitos erga omnes e poderá beneficiar terceiros.

    Em sentido contrário, a coisa julgada não poderá prejudicar terceiros.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Lei da Ação Popular. Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    II – CORRETA. A imutabilidade e indiscutibilidade de decisão de mérito não mais sujeita a recurso é efeito que advém da coisa julgada material:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    III – INCORRETA. A decisão que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei no limite da QUESTÃO PRINCIPAL EXPRESSAMENTE decidida.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    IV – CORRETA. Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, todas as alegações que as partes poderiam ter apresentado no curso processo serão consideradas precluídas, ou seja, “bobeou, dançou!”. Trata-se de eficácia preclusiva da coisa julgada:

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Itens corretos – II e IV.

    Resposta: E

  • I. INCORRETA A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    _________________

    II. CORRETA Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    _________________

    IIIINCORRETA A decisão que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites das questões principais e acessórias expressa ou tacitamente decididas.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    _________________

    IV. CORRETA Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • Gabarito E.

    Eloquente é o que não está no artigo 506 do CPC/2015: “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”. Não prejudica, e de fato jamais poderia (CF, art. 5º, LIV), mas beneficiar pode. Agora, principalmente, porque não há mais texto, na lei, vedando expressamente o benefício.

    E notem, tal relevância não está no texto que não existe, mas no conjunto das normas processuais que foram mantidas com o Novo CPC: (1) o devido processo legal e o contraditório são exigidos nos casos em que as partes são privadas da liberdade e de seus bens, jamais quando estas recebem benefícios (CF, art. 5º, LIV e CPC15, art. 9º); (2) o processo, caro e demorado, não deve se manifestar desnecessariamente duas vezes sobre a mesma matéria (CPC, art. 8º).

    O que muda, fundamentalmente, é o desaparecimento da proibição de que a coisa julgada beneficie terceiros, omissão que torna inequívoca a possibilidade de se construir norma a qual, pelo art. 472 do CPC/73, muitos antes não achavam possível: a coisa julgada pode, sim, beneficiar quem não participou do processo (terceiro).

    O problema é: quem pode ser beneficiado? Poderíamos pensar numa extensão global da imutabilidade da coisa julgada? Ora, como nos ensina Dinamarco, são terceiros “todos os seres humanos e todas as pessoas jurídicas existentes no planeta”, menos aquelas que formalmente figuraram como parte no processo.

    Acreditamos que não. A coisa julgada não poderá beneficiar todo e qualquer terceiro do universo, mas apenas aqueles sujeitos que – não tendo figurado como parte na relação processual que culminou com a coisa julgada – estejam vinculados ou sejam sujeitos daquela mesma relação de direito material fundamentou a causa.

    Siga no instragram: @aconcurseirapernambucana

  • Uma hipótese que rechaça a assertiva I é a da sentença proferida em ação intentada pelo substituto processual, a qual poderá beneficiar o substituído.

  • I - Art. 506. A SENTENÇA faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, NÃO prejudicando terceiros.

    II - Art. 502. Denomina-se COISA JULGADA MATERIAL a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    III - Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida

    IV - Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao ACOLHIMENTO quanto à REJEIÇÃO DO PEDIDO

    GABARITO -> [E]

  • Letra D

    Eficácia preclusiva da coisa julgada – alegações repelidas – princípio do deduzível do deduzido

    Consiste em reputar repelidas todas as alegações que as partes poderiam ter feito na petição inicial ou na contestação a respeito da lide e não fizeram. Se projeta para fora do processo, impedindo à parte omissa que rediscuta em novo processo alegação ou defesa que deveria ter trazido aos autos no momento correto - princípio da eventualidade.

    FOnte: professor Fabiano Pelloso - Gran

  • I - ERRADA: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    II CERTA: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    III - ERRADA: Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    IV - CERTA: Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    Letra E.

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • Alguém me corrija se estiver errado, mas acredito que a assertiva I gera um pouco de dúvida. Mesmo que a literalidade da lei diga apenas que, “não poderá prejudicar terceiros”, em regra, a sentença só produz efeitos inter partes. Apenas mediante exceção ela iria produzir efeitos à terceiros. Como o enunciado da questão não traz o comando “segundo o CPC”, acredito que caberia interpretação diversa.

  • CPC 73: não beneficiando, nem prejudicando terceiro x NCPC: não prejudicando terceiros.

    Ou seja no NCPC:

    CJ PRO ET CONTRA: PARTES

    CJ SECUNDUM EVENTUM LITIS: TERCEIROS (CJ pode beneficiar)


ID
3908458
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas da referida Lei Complementar, com ênfase no que se refere

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    LRF, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Bons estudos

  • Art. 59, Lei de Responsabilidade Fiscal. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: 

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • DISCURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA:Qual é considerada a “REGRA DE OURO” no Direito Financeiro e quais são as consequências em caso de descumprimento?

    A regra de OURO no DIREITO FINANCEIRO está disposta no art. 167, III da CF/88, senão vejamos:

    Art. 167. São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

               

    No caso, a regra de ouro proíbe que sejam contratadas dívidas para bancar as despesas correntes do Estado, por exemplo: despesas com salários e benefícios sociais. A consequência para o governante que descumpre a sobredita regra é: a incidência da Lei de Crimes de Responsabilidade, podendo gerar o Impeachment do Chefe do Poder Executivo.

    Importante salientar que, na época da pandemia do COVID 19, essa regra de outro foi afastada pela EC 106/2020, senão vejamos: Art. 4º Será dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, a observância do inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal. (...)

    A EC 106/2020 afasta a regra de ouro e permite que a Administração capte recursos para despesas correntes ou de custeio para o enfrentamento da pandemia, por exemplo, para pagamento de salários de servidores, compras de material de consumo, compra de EPI’s e medicamentos, etc. Para tanto, nos termos da EC 106/2020, mister que o Poder Executivo faça um ORÇAMENTO SEPARADO para que sejam separadamente avaliadas tais operações quando da prestação de contas do Poder Executivo

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO: É quando o Poder Público emite Títulos da Dívida Pública a fim de angariar recursos para pagar despesas. Em regra, o Poder Público não pode emitir título da dívida pública (se endividando) para pagar despesas correntes (ou de custeio). Isso porque, entende-se que o bom equilíbrio financeiro existe quando a Administração tem recursos próprios para manter suas despesas ordinárias (suas despesas de sobrevivência). Em termos mais simples: se o Estado precisa emitir título –TDP- (se endividando) para pagar suas despesas normais, existe ai um desequilíbrio fiscal.

    ATENÇÃO: Mas a Administração Pública pode se endividar para pagar DESPESAS DE CAPITAL (ou seja, para pagar despesas com INVESTIMENTOS, com a expansão do Estado). Assim, o Estado pode emitir título da dívida pública para construção de uma escola (porque ai estará fazendo um investimento; pago pela futuras gerações), mas não o pode para pagar salário dos professores (porque ai está querendo se endividar para pagar suas despesas ordinárias; de sobrevivência; o que deve ser feito com o capital existente na atualidade e pago de forma imediata).

    FONTE: MEUS ESTUDOS, YOUTUBE UBIRAJARA CASADO e HARISSON LEITE.

  • mandou muuuuuuito bem!!! obrigada pela contrubuição!

  • CURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA:Qual é considerada a “REGRA DE OURO” no Direito Financeiro e quais são as consequências em caso de descumprimento?

    A regra de OURO no DIREITO FINANCEIRO está disposta no art. 167, III da CF/88, senão vejamos:

    Art. 167. São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

               

    No caso, a regra de ouro proíbe que sejam contratadas dívidas para bancar as despesas correntes do Estado, por exemplo: despesas com salários e benefícios sociais. A consequência para o governante que descumpre a sobredita regra é: a incidência da Lei de Crimes de Responsabilidade, podendo gerar o Impeachment do Chefe do Poder Executivo.

    Importante salientar que, na época da pandemia do COVID 19, essa regra de outro foi afastada pela EC 106/2020, senão vejamos: Art. 4º Será dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, a observância do inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal. (...)

    A EC 106/2020 afasta a regra de ouro e permite que a Administração capte recursos para despesas correntes ou de custeio para o enfrentamento da pandemia, por exemplo, para pagamento de salários de servidores, compras de material de consumo, compra de EPI’s e medicamentos, etc. Para tanto, nos termos da EC 106/2020, mister que o Poder Executivo faça um ORÇAMENTO SEPARADO para que sejam separadamente avaliadas tais operações quando da prestação de contas do Poder Executivo

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO: É quando o Poder Público emite Títulos da Dívida Pública a fim de angariar recursos para pagar despesas. Em regra, o Poder Público não pode emitir título da dívida pública (se endividando) para pagar despesas correntes (ou de custeio). Isso porque, entende-se que o bom equilíbrio financeiro existe quando a Administração tem recursos próprios para manter suas despesas ordinárias (suas despesas de sobrevivência). Em termos mais simples: se o Estado precisa emitir título –TDP- (se endividando) para pagar suas despesas normais, existe ai um desequilíbrio fiscal.

    ATENÇÃO: Mas a Administração Pública pode se endividar para pagar DESPESAS DE CAPITAL (ou seja, para pagar despesas com INVESTIMENTOS, com a expansão do Estado). Assim, o Estado pode emitir título da dívida pública para construção de uma escola (porque ai estará fazendo um investimento; pago pela futuras gerações), mas não o pode para pagar salário dos professores (porque ai está querendo se endividar para pagar suas despesas ordinárias; de sobrevivência; o que deve ser feito com o capital existente na atualidade e pago de forma imediata).

  • A questão tem por fundamento o art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), que assim dispõe:

    LRF, Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    Analisemos as alternativas.


    A) ERRADO. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais de 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para Estados e Municípios. Não há limite de admissão que considere a proporção entre funcionários ativos e aposentados. Ademais, caso houvesse um funcionário ativo para cada três funcionários aposentados o sistema de previdência não se manteria.



    B) ERRADO. Deverá ser dada ênfase cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver, independentemente de terem sido custeados por recursos de contribuições dos segurados ou não.



    C) ERRADO. De fato, cabe ao Tribunal de Contas a fiscalização da aplicação dos valores provenientes dos royalties do petróleo, por consistirem em receitas originárias. Todavia, eles são destinados à saúde e à educação, de maneira ampla, e não apenas a educação pré-universitária.



    D) ERRADO. Mesmo fundamento exposto no comentário a alternativa A).



    E) CERTO. A alternativa transcreve o teor do art. 59, inciso V, da LRF, devendo ser assinalada.


    Gabarito do Professor: E
  • LC 101/00, Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:    

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

  • att para a nova redação do caput. dada pela LC 178/2021.

    Art. 59, LRF.- O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:    

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.


ID
3908461
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um determinado Estado brasileiro auferiu as seguintes receitas:

I. Receitas de vendas de imóveis;
II. Receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e destinadas à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos, conforme previsão orçamentária; e
III. Receitas provenientes da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia.

De acordo com as normas gerais de direito financeiro contempladas na Lei federal nº 4.320/1964, I, II e III serão classificadas, respectivamente, nas categorias econômicas de receita

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I. Receitas de vendas de imóveis > RECEITA DE CAPITAL > ALIENAÇÃO DE BENS

    II. Receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e destinadas à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos, conforme previsão orçamentária > RECEITA CORRENTE > TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (a propósito, tem o objetivo de custear uma despesa corrente "manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos")

    III. Receitas provenientes da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia > RECEITA CORRENTE > TRIBUTÁRIA

  • Receita Corrente:

               Receita tributária;

               Receita de Contribuições;

               Receita Patrimonial;

               Receita Agropecuária;

               Receita Industrial;

               Receita de Serviços;

               Transferências Correntes;

               Outras Receitas Correntes;

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.

  • Apenas complementando as respostas dos colegas, o fundamento da questão está no art. 11, parágrafo quarto, da Lei 4.320/64.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.    

    [...]

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:                 

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • I. Trata-se de Receita de Capital alienação de bens, pois foi obtidos através da venda de um bem público.

    II. Refere-se à Receita Corrente de transferências correntes, recursos recebidos de outras pessoas jurídicas de direito publico.

    III. Pertence à Receita Corrente de Receita Tributária, e que se enquadra no art. 3º do CTN, na qual tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Quando bater a dúvida, vá pela lógica de cada tipo de receita, sem precisar decorar:

    - receita corrente: aumenta o património líquido do ente;

    - receita de capital: não causa aumento.

    Na questão, a venda do bem só vai transformar o patrimonio em dinheiro, mas este não será aumentado.

    As taxas e as transferências sim, aumentam o património.

  • A questão parte da diferenciação entre as categorias econômicas da receita pública, apontada no art. 11 da Lei n. 4320/64. Vejamos;

    Lei 4.320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, superávit do Orçamento Corrente.

    No parágrafo 4º do mesmo dispositivo, a classificação da receita é esquematizada, podendo ser ilustrada da seguinte forma:





    Passemos a análise dos itens.

     

    I. RECEITA DE CAPITAL
    A receita proveniente da venda de imóveis encaixa-se em “alienações de bens", sendo classificada como uma receita de capital.

    DICA EXTRA: Como o item I foi julgado como receita de capital, é possível eliminar as alternativas B), C) e E).


    II. RECEITA CORRENTE
    O Art. 12, § 2º, da Lei n. 4.320/64, classifica como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
    Como pode ser visto no gráfico acima, transferências correntes fazem parte da categoria econômica das receitas correntes.


    III. RECEITA CORRENTE.
    As receitas tributárias – aquelas oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhorias- pertencem a categoria econômica das receitas correntes.
    Sendo assim, a única alternativa que responde ao enunciado é a D) de capital; corrente; e corrente.


    Gabarito do Professor: D
  • - receita corrente: aumenta o património líquido do ente;

    - receita de capital: não causa aumento.


ID
3908464
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As normas gerais de direito financeiro contempladas na Lei federal nº 4.320/1964 contêm diversas regras relacionadas ao exercício financeiro. De acordo com essa Lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Lei 4320, Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    Bons estudos

  • Lei 4320:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • GABARITO: LETRA C

    A) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    B) Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    C) Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    D) Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    E) Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

  • REGIME DE CAIXA = PARA RECEITAS

    REGIME DE COMPETENCIA = PARA DESPESAS

  • A questão exige conhecimento sobre o tema exercício financeiro, em especial o art. 34 e seguintes da Lei n. 4.320/64.

    A) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro. No entanto, a distinção a ser feita ocorre entre as despesas processadas e as não processadas.

    Lei 4320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    B) ERRADO. Conforme dispõe o art. 35 da Lei n. 4.320/64, as receitas arrecadadas no período também pertencem ao exercício financeiro.

    Lei 4320, Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nêle arrecadadas;
    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.


    C) CERTO. A assertiva traz a literalidade do art. 38 da lei em comento.

    Lei 4320, Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


    D) ERRADO. O exercício financeiro coincide com o ano civil (art. 34), independendo de tratar-se de dia útil ou não.


    E) ERRADO. Como explicado acima, as receitas pertencem ao exercício em que foram arrecadas, pouco importando a data da ocorrência do fato gerador.

    Lei 4320, Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO: C

    Colaborando com a doutrina do Harisson Leite sobre as assertivas B e E:

    Art. 35, L. 4.320/64. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas (regime de CAIXA);

    II - as despesas nele legalmente empenhadas (regime de COMPETÊNCIA).

    (...) Pelo regime de caixa, consideram-se como receitas do exercício as efetivamente recebidas independentemente do seu fator gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer. Assim, uma receita, embora prevista para o mês de janeiro, caso tenha ingressado nos cofres públicos no mês de março, será considerada como receita do mês de março. 

    O regime de competência considera o exercício em que a despesa foi empenhada e não o que foi efetivamente paga. Assim, se a despesa foi empenhada em um ano paga no ano seguinte, será contabilizada como despesa do ano em que foi empenhada. Dessa forma não se onera o novo exercício financeiro com despesas de exercícios anteriores. (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 280)

  • Lei 4.320/64, art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas (regime de CAIXA);

    II - as despesas nele legalmente empenhadas (regime de COMPETÊNCIA).

  • embora a C esteja muito correta eu não identifiquei o erro da A (teria ido nela se a C não fosse tão correta)

ID
3908467
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

  • Quais são os erros das demais alternativas?
  • Gabarito D

    A) incorre no clássico erro de trocar imposto por tributo, a vedação é apenas para IMPOSTOS

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    B e E) não existem tais ressalvas para vedação do efeito confiscatório

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    D - Gabarito - Anterioridade anual

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    :)

  • Do que se trata do princípio da progressividade moderada das alíquotas? A CF/88 adota?

    princípio da progressividade é um princípio do direito tributário que estabelece que os impostos devem onerar mais aquele que detiver maior riqueza tributária.

    No Brasil, está descrito na Constituição Federal de 1988 da seguinte forma: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (art 145, § 1º da CF/88)

    A aplicação do princípio da progressividade atende uma necessidade social, em que os mais desfavorecidos são menos atingidos pela necessidade arrecadadora do Estado, ao passo que os ricos contribuem com mais recursos para a promoção das políticas sociais e para melhor distribuição de renda.

    Há ainda previsão constitucional de impostos que embora não reflitam a progressividade ínsita a um tributo em especial, refletem a aplicação estratégica do princípio em meio ao modelo nacional de tributação. Neste ponto, cita-se o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), ainda não implementado, que define como fato gerador o patrimônio excessivo, em critérios a serem estabelecidos, em detrimento de outros menores, numa clara referencia ao princípio em comento pela política de tributação. Assim, observa-se que o princípio da progressividade pode aparecer tanto na regulação individual de um tributo quanto nas escolhas macroeconômicas da política tributária.

    fonte: WIKIPEDIA

  • Gabarito: D.

    Anterioridade comum ("de exercício financeiro" ou "anual"): Proíbe a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou majorou.

    Anterioridade nonagesimal (ou "noventena"): Proíbe a cobrança do tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou.

    Complementando: (art. 150, §1º, CF)

    Exceções às duas anterioridades: II, IE, IOF, Imposto Extraordinário decorrente de guerra externa (IEG), Empréstimos Compulsórios decorrentes de guerra externa ou calamidade pública - É permitida a cobrança imediata

    Exceções à anterioridade comum: IPI, CIDE-Combustível, ICMS-Combustível, Contribuições à Seguridade Social - Permitida a cobrança após decorridos 90 dias da publicação da Lei (aplica-se a anterioridade nonagesimal)

    Exceções à anterioridade nonagesimal: IR, Base de cálculo do IPTU, Base de cálculo do IPVA - Permitida a cobrança apenas no exercício financeiro seguinte ao da publicação da Lei (aplica-se a anterioridade comum)

  • A questão trata sobre o sistema tributário, especificamente a sua principiologia, imunidades e vedações previstas na Constituição Federal.

    Passemos à análise de cada alternativa.

    A) A alternativa está errada, uma vez que usou “tributo" no lugar de “imposto". Impostos são um tipo de tributo e, com base na imunidade recíproca (impossibilidade de instituir impostos sobre patrimônio, renda, operações de crédito ou serviços, uns dos outros), prevista no artigo 150, VI, “a", da Constituição Federal, ela incide sobre a instituição de impostos, e não de tributos.

    Tributo é gênero, de qual impostos são espécies. No conceito de tributos temos, além dos impostos, as taxas e contribuição de melhoria (teoria tripartite) e ainda contribuições sociais e empréstimos compulsórios (teoria pentapartite).

    Nota-se que o erro do item em análise é bem sutil (modificação de "impostos" por "tributos", demonstrando a importância da leitura atenta da Constituição.

    B) A alternativa está errada, pois a Constituição Federal não admite imposto que resulte em efeito confiscatório, conforme o artigo 150, IV. Por imposto com efeito confiscatório devemos entender como aquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou de sua renda.

    C) O princípio da progressividade aduz que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, consoante o artigo 145, §1º, da Constituição Federal.
    O erro do item em análise está em falar que a progressividade moderada da alíquota criaria uma espécie de patamar máximo ou mínimo. Afinal, um princípio é naturalmente vago e abstrato, cabendo ao legislador, doutrina e também à Jurisprudência concretizarem a axiologia do princípio. Logo, o princípio aludido não impõe que nos tributos em que se adotam alíquotas progressivas, a maior delas não deva ser superior ao dobro da menor alíquota adotada.
    D) A alternativa está correta, versando acerca do princípio da anterioridade, que proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, conforme artigo 150, III, “b", da Constituição Federal.
    O princípio da anterioridade no direito tributário está associado a noção de "não-surpresa tributária", evitando que os contribuintes sejam surpreendidos com as novas cobranças, sem terem tido tempo suficiente para melhor conhecer a nova legislação. E, como decorrência, poderem efetuar uma programação para dar continuidade às profissionais e sociais.  

    Alguns tributos escapam à aplicação do princípio da anterioridade. O rol de exceções está no artigo 150, §1°, da Constituição Federal. Entre as exceções, temos tributos que, por atenderem a certos objetivos extrafiscais (política monetária, política de comércio exterior), necessitam de maior flexibilidade e demandam rápidas alterações. O IPI é um deles.
    E) A alternativa está errada, pois a Constituição Federal não admite imposto que resulte em efeito confiscatório confisco, conforme o artigo 150, IV. Por imposto com efeito confiscatório devemos entender como sendo aquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou de sua renda.

    Gabarito: Letra “D".


  • GABARITO D

    NÃO SE APLICAM O princípio da Anterioridade e o Princípio Nonagesimal aos seguintes tributos:

    ARTIGO 148, I- Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade

    pública, de guerra externa ou sua iminência.

    ARTIGO 153. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

    IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

    IOF

    ARTIGO 155. IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS no caso de guerra externa

    OU SEJA, É PERMITIDA A COBRANÇA IMEDIATA

  • GAB D

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.      

     Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

  • NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:

    II, IE, IPI, IOF, ETC.

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA NONAGESIMAL:

    II, IE, IR, IOF, ETC.

  • mnemônico

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE: "CICI";

    Contribuição para Seguridade Social;

    IPI;

    CIDE Combustível*;

    ICMS Combustível*.

    **Somente nos casos de redução e restabelecimento.

    EXCEÇÕES À NOVENTENA: "CASA, CARRO* E DINHEIRO*";

    **Somente a base de cálculo.

    EXCEÇÕES A AMBOS: II, IE, IOF, EC (GUERRA E CALAMIDADE) E IEG.

  • GABA d)

    alternativa a) A PEGADINHA mais clássica de todos os tempos, presente em TODAS as provas fiscais. ATENÇÃO

  • IPI --> somente a noventena

  • Sobre o princípio da progressividade, determina a CF em seu art. 145, §1º:

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Sobre o princípio da anterioridade e suas exceções, diz o Art. 150, da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...) III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


ID
3908470
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, uma Assembleia Legislativa estadual pode

Alternativas
Comentários
  • aprovar projeto de lei cominando novas penalidades pecuniárias para as infrações à legislação tributária estadual, o qual, se sancionado e promulgado, poderá ensejar a aplicação das novas penalidades, sem a necessidade de observar os princípios da anterioridade de exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal.

  • b) O ITCMD somente poderá incidir em casos de cessão não onerosa de herança. Tratando-se da cessão (ou como chamam atecnicamente "renúncia translativa") onerosa, e tratando-se de bens imóveis, será possível a incidência do ITBI.

  • A) O princípio da anterioridade de exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal é aplicável a instituição/majoração de tributos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Uma questão relacionada que cobram com bastante frequência é em relação a aplicação desses princípios na mudança da data de cobrança de tributos. Não é necessário respeitar o princípio da anterioridade na mudança da data de cobrança de tributos.

    Outro objeto de cobrança é em relação a aplicação dos princípios nos casos de redução ou supressão de benefícios ou de incentivos fiscais. O STF decidiu pela aplicação:

    Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos. 

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

    B) Já comentada pelo colega.

    C) Se o passaporte é de competência da Polícia Federal, a União é quem tem competência para a instituição dessa taxa.

    D) Há 2 problemas nessa questão. A Assembleia Legislativa não pode conceder isenção de ICMS diretamente, deve haver um convênio prévio da CONFAZ, na forma da LC 24/75, em que foi acertada tal isenção. Além disso, a alternativa menciona prestações de serviços de transporte municipal, que é fato gerador do ISS.

    E) Esse é um dos casos de limitação do poder de tributar

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     IV - cobrar imposto sobre:

           a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

  • (Para não assinantes) Gabarito: letra A

  • qual seria o fundamento legal da letra A? obrigado a quem responder!
  • Letra A: As anterioridades tributárias (Anual e Nonagesimal) tratam-se de Princípios Tributários. Isto é, dizem respeito a vedação da cobrança sobre a CRIAÇÃO/MAJORAÇÃO de TRIBUTOS (art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da CF/88). Sendo assim, a observação das anterioridades não se aplica às novas penalidades pecuniárias para as infrações a legislação tributária, por se tratarem de questões distintas.

    Tributo não é sanção/penalidade (art. 3º, CTN);

    OBS: O projeto de lei está de acordo com o art. 97, inciso V do CTN;

  • Resposta A.

    Compilado das melhores respostas dos colegadas para facilitar:

    a) As anterioridades tributárias (Anual e Nonagesimal) tratam-se de Princípios Tributários. Isto é, dizem respeito a vedação da cobrança sobre a CRIAÇÃO/MAJORAÇÃO de TRIBUTOS (art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da CF/88). Sendo assim, a observação das anterioridades não se aplica às novas penalidades pecuniárias para as infrações a legislação tributária, por se tratarem de questões distintas.

    por -> samara mozena

    b) O ITCMD somente poderá incidir em casos de cessão não onerosa de herança. Tratando-se da cessão (ou como chamam atecnicamente "renúncia translativa") onerosa, e tratando-se de bens imóveis, será possível a incidência do ITBI.

    por-> tony martins

    C) Se o passaporte é de competência da Polícia Federal, a União é quem tem competência para a instituição dessa taxa.

    D) Há 2 problemas nessa questão. A Assembleia Legislativa não pode conceder isenção de ICMS diretamente, deve haver um convênio prévio da CONFAZ, na forma da LC 24/75, em que foi acertada tal isenção. Além disso, a alternativa menciona prestações de serviços de transporte municipal, que é fato gerador do ISS.

    E) Esse é um dos casos de limitação do poder de tributar

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     IV - cobrar imposto sobre:

           a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    -> os demais por Euronymous Concurseiro

  • Gab.: A

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    SANÇÕES/PENALIDADES DEVEM ESTAR PREVISTAS EM LEI, MAS NÃO HÁ PREVISÃO DE QUE DEVAM OBEDECER À ANTERIORIDADE: “No que concerne ao princípio constitucional tributário da anterioridade, não vemos que a ele se submeta a fixação de sanções tributárias, pois as normas que a estabelecem podem ter vigência imediata, não se lhes aplicando a restrição do art. 150, III, "b", da Constituição Federal.” 

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2003-out-05/sancoes_tributarias_principios_constitucionais

  • a) aprovar projeto de lei cominando novas penalidades pecuniárias para as infrações à legislação tributária estadual, o qual, se sancionado e promulgado, poderá ensejar a aplicação das novas penalidades, sem a necessidade de observar os princípios da anterioridade de exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal. 

     

    CERTO. Os princípios da anterioridade anual e nonagesimal aplicam-se aos TRIBUTOS e não às penalidades pecuniárias, conforme art. 150, III, "b", "c".

     

     b) instituir imposto sobre as transmissões causa mortis e doações, bem como sobre as cessões onerosas de herança, em âmbito judicial. 

     

    ERRADO. Nesse caso, incide ITBI! Vejamos a explicação extraída do site migalhas: "na cessão, tanto gratuita quanto onerosa, já ocorreu uma primeira transmissão (causa mortis), decorrente da aceitação da herança, motivo pelo qual incide o ITCMD. Na hipótese de cessão gratuita, haverá uma segunda transferência de bens (inter vivos), incidindo novamente o ITCMD. Note-se que por ser fatos geradores distintos, um causa mortis e outro inter vivos, não há que se falar em bitributação. Na hipótese de cessão onerosa, além do ITCMD, irá incidir o ITBI."

     

    Note, portanto, que nas cessões gratuitas, incide novamente o ITCMD (há uma doação - ato inter vivos - do herdeiro para o cessionário) e nas cessões onerosas incide o ITBI (há uma transferência onersosa de propriedade - quando se tratar de imóvel), lembrando que em ambos os casos o ITCMD incidirá de toda forma uma vez, já que o fato gerador (transmissão causa mortis) já aconteceu.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/299155/sucessoes-aspectos-gerais-sobre-a-renuncia-da-heranca-e-cessao-de-bens-no-inventario

     

     c) instituir taxa para emissão ou renovação de passaporte, cuja emissão é de atribuição do Departamento de Polícia Federal (DPF).

     

    ERRADO. A União tem competência para instituir a taxa de passaporte, pois é ela quem tem a competência de polícia de fronteiras. 

     

     d) conceder isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte municipais, intermunicipais e interestaduais. 

     

    ERRADO. Como bem ressaltado pelos colegas, as isenções de ICMS são conferidas por meio de CONVÊNIO entre os estados e DF (art. 155, XII, "g", CF), sendo que os transportes municipais são tributados por meio de ISS (itens 16, 16.01 e 16.02 da lista anexa à LC 116/2003)

     

     e) instituir e cobrar o IPVA relativamente a veículos automotores de propriedade da União, desde que esses veículos não sejam utilizados em atividades relacionadas às finalidades essenciais daquela pessoa jurídica de direito público.  

     

    ERRADO. Trata-se da imunidade recíproca (entre entes federativos) prevista no art. 150, VI, "a" da CF. Não há ressalvas quando a imuinidade é entre os entes políticos. Porém, tal imunidade é extensível às autarquias e fundações públicas, e aí neste caso deverão ser observadas as finalidades essenciais destes entes da administração indireta (§ 2º do mesmo dispositivo).

  • LETRA "A": infrações penais tributárias NÃO faz parte do rol das VEDAÇÕES listadas no art. 150 da CF/88.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer conhecer o alcance do princípio da legalidade tributária, bem como a aplicação do princípio da anterioridade.

    O princípio da legalidade no âmbito tributário tem fundamento constitucional no art. 150, I, CF, que impõe como uma limitação do poder de tributar a exigência ou aumento de tributo "sem lei que o estabeleça".

    Já o princípio da anterioridade possui dois aspectos constitucionais, previstos nas alíneas "b" e "c", do art. 150, III, CF. Há diversas denominações para esses aspectos, sendo as mais comuns: "anterioridade do exercício" (ou "anterioridade anual") e "anterioridade nonagesimal" (ou "noventena"). É importante saber essas denominações, pois isso varia bastante a depender da banca examinadora. De forma geral, a anterioridade traz a noção da "não surpresa", ou seja, o contribuinte não pode ser surpreendido pela cobrança de um novo tributo, sendo necessário conceder um tempo para que ele se planeje para suportar um novo ônus.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A Assembleia Legislativa é a representação do poder legislativo no âmbito estadual, e tem competência justamente para editar leis. Assim, do ponto de vista da legalidade, esse órgão pode editar uma lei cominando novas penalidades tributárias. Cabe destacar que o art. 97, V, CTN prevê que cominação de penalidades deve ser estabelecido por lei em sentido estrito. Já quanto à aplicação do princípio da anterioridade (do exercício e nonagesimal), a Constituição Federal aponta apenas para a instituição ou majoração de tributos, o que não atinge a cominação de penalidades tributárias. Correto.

    b) O ITCMD, que é o imposto estadual sobre doações e causa mortis, somente incide em transmissões não onerosas. Errado.

    c) Os Estados só podem instituir taxa sobre serviços públicos específicos e divisíveis ou pelo exercício de poder de polícia dentre de suas competência administrativa. No caso dos passaportes, apenas a União poderia instituir essa taxa de emissão. Errado.

    d) Os transportes municipais não estão sujeitos ao ICMS, mas ISS. Assim, o Estado não pode conceder isenção de um tributo municipal, uma vez que nosso sistema veda isenções heterônomas. Ademais, a isenção de ICMS depende da aprovação do CONFAZ, apesar de ser necessária a edição de lei por cada Estado. Errado.

    e) Nesse caso a cobrança não é possível por conta da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF. A exigência de utilização em atividades relacionadas às finalidades essenciais apenas se aplica às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nos termos do art. 150, §2º, CF. Errado.

    Resposta: A

  • TRIBUTOS ANTERIORIDADE< TRIBUTOOOS!


ID
3908473
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Autoridade estadual, com atribuição de aplicar a legislação tributária estadual relativa às taxas estaduais, deparou com situação fática inusitada, para a qual não existia disposição normativa expressa nessa legislação.

De acordo com o Código Tributário Nacional, na aplicação da legislação tributária relativa a esse tipo de exação, essa autoridade

Alternativas
Comentários
  • Gabarit: Letra C

    CTN,  Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Bons estudos

  • Mnemônico: APPE (aplicados na ordem indicada)

    Analogia;

    Princípios gerais de direito tributário;

    Princípios gerais de direito público;

    Eqüidade.

    Gabarito letra c).

  • Mnemônico: ANA TRIBU (lembrar os 2 primeiros já é suficiente)

    ANAlogia;

    Princípios gerais de direito TRIBUtário;

    Princípios gerais de direito público;

    Equidade.

  • exação /z/ substantivo feminino 1. ato ou efeito de exigir. 2. JURÍDICO (TERMO) em direito administrativo, atividade de arrecadar ou receber impostos, taxas, emolumentos etc.; exigência, cobrança de rendas públicas.
  • APPLE

    Analogia

    Princípios de Direito Tributário

    Princípios de Direito PúbLico

    Equidade

  • GAB C

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    A contrário sensu:

    Analogia poderá resultar na dispensa de trbuto.

    Equidade poderá resultar na exigência de tributo.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as regras do CTN que tratam da interpretação e integração da legislação tributária.

    Nos termos do art. 108, CTN, no caso de lacunas na legislação tributária, a autoridade deve utilizar as seguintes técnicas, na ordem indicada nos incisos:

    "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade.
    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Na ordem estabelecida pelo art. 108, CTN, a analogia deve ser utilizada em primeiro lugar. A equidade é o último recurso a ser utilizado. No entanto, a analogia não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei (§1º), nem a equidade pode resultar em dispensa do pagamento de tributo (§2º). Por fim, em relação ao pagamento do tributo, não existe previsão legal de aplicação em favor do acusado (in dubio pro reo). Esse princípio apenas está previsto para a aplicação de penalidade (art. 112, CTN). Errado.

    b) Nos termos do art. 108, §2º, CTN, "o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.". Errado.

    c) Conforme se pode verificar na transcrição do art. 108, CTN, primeiramente deve ser utilizado os princípios gerais de direito tributário, para depois se passar para os princípios gerais de direito público. Correto.

    d) Nos termos do art. 108, §3º, CTN, "o emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.". Errado.

    e) Conforme já exposto, na ordem estabelecida pelo art. 108, CTN, a analogia deve ser utilizada em primeiro lugar. Errado.

    Resposta: C

  • Mnemônico

    -Na LINDB = ANA.CO.PRI

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    - No CTN = ANA.PRI.E

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Mnemônico: ENTRE A ANALOGIA E A EQUIDADE REINAM OS PRINCÍPIOS

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • a) ERRADO. A analogia deve ser buscada em primeiro lugar. Dessa maneira, caso seja possível aplicar a analogia ou a equidade, o aplicador da lei deve aplicar primeiramente a analogia.

    b) ERRADO. O emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    c) CORRETO. Os princípios gerais de direito tributário têm prevalência sobre os princípios gerais de direito público. Logo, devem ser utilizados antes, caso possível.

    d) ERRADO. O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    e) ERRADO. Não há previsão no CTN para emprego dos os usos e costumes locais. Além disso, a analogia deve ser buscada em primeiro lugar.

    Resposta: C

  • LINDB: 

    1) analogia

    2) costume

    3) principios gerais do direito

    CTN:

    1) analogia

    2) Princ. Gerais do Direito tributário

    3) Princ. Gerais do Direito Público

    4) Equidade

    Mnemônico: APPE (aplicados na ordem indicada)

    Analogia;

    Princípios gerais de direito tributário;

    Princípios gerais de direito público;

    Equidade.

    Fonte: comentários coleguinhas QC

  • LINDB: 

    1) analogia

    2) costume

    3) principios gerais do direito

    CTN:

    1) analogia

    2) Princ. Gerais do Direito tributário

    3) Princ. Gerais do Direito Público

    4) Equidade

    Mnemônico: APPE (aplicados na ordem indicada)

    Analogia;

    Princípios gerais de direito tributário;

    Princípios gerais de direito público;

    Equidade.

    Fonte: comentários coleguinhas QC

  • A letra B está errada na parte em que dispõe: que a Fazenda Pública estadual poderá exigir taxa não prevista expressamente em lei.


ID
3908476
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário. Esse Código estabelece, ainda, que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 111, CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    B)  Art. 139, CTN. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    C) Art. 141, CTN. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    D) Art. 174, CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    E) Art. 175, CTN. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Quanto ao item "d", tem-se que a pretensão prescreve... O que decai é o direito...

  • Capítulo muito cobrado em questões

    CAPÍTULO IV

    Interpretação e Integração da Legislação Tributária

           Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

           Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

           Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

           Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

           Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Sobre a B:

    É o contrário. O crédito decorre da obrigação. Aquele é constituído por meio do lançamento.

    E o que vem antes de tudo é o fato gerador.

    Lei ----> fato gerador ----> obrigação tributária ----> lançamento ----> crédito tributário

  • Para não assinantes...

    Gabarito: letra E

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o efeito da isenção em relação às obrigação acessória.

    A isenção é um causa de exclusão do crédito tributário, prevista no artigo 175, I, CTN, e regulada nos arts. 176 a 179, do mesmo código.

    O parágrafo único do art. 175 expressamente determina que a exclusão do crédito não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. Recomenda-se a leitura do referido dispositivos:

    "Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O CTN apenas prevê a interpretação literal para a legislação que dispõe de suspensão ou exclusão do crédito tributário (art. 111, I, CTN). Não há previsão nesse sentido para as modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.

    b) A alternativa inverte a ordem do art. 139, CTN, que dispõe que: "o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta". Errado.

    c) A alternativa transcreve o art. 141, CTN, fazendo uma mudança muito sutil. Na redação do dispositivo não consta a expressão "nos casos previstos na lei que tiver instituído o tributo", mas "nos casos previstos nesta Lei", se referindo ao próprio CTN, e não à lei que institui o tributo. Errado.

    d) Quando se fala em prazo para ação de cobrança do crédito tributário, refere-se à prescrição, e não à decadência. Errado.

    e) Conforme demonstrado acima, o art. 175, parágrafo único, CTN prevê que quando há exclusão do crédito tributário, que é o caso da isenção, não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes obrigações principais. Correto.

    Resposta: E

  • De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário. Esse Código estabelece, ainda, que

    A) a legislação tributária que dispõe sobre o lançamento e sobre a suspensão, a exclusão e a extinção do crédito tributário deve ser interpretada literalmente.

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    B) a obrigação principal decorre do crédito tributário e tem a mesma natureza dele.

    CTN. Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    C) o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos na lei que tiver instituído o tributo, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    CTN. Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    D) a ação para a cobrança do crédito tributário será objeto de decadência após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.

    CTN. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    E) a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    CTN. Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    ----

    GAB. LETRA "E".

  • A) E = SUPENSÃO SIM, EXCLUSÃO SIM. EXTINÇÃO Ñ

    B) O CT decorre da OT PRINCIPAL

    C) O CT regularmente instituído SOMENTE se MODIFICA ou EXTINGUE, ou SUSPENSA A exigibilidade ou EXCLUSÃO nos casos previstos em lei e ñ pode ser dispensado sob pena de responsabilidade.

    D) a ação p/ cobrança do CT PRESCREVE em 5 anos.

    E) correta

  • Tenho uma dúvida: quando que a obrigação principal sendo afetada (suspensa, excluída, etc) afetará as obrigações acessórias?

  • Gabarito: Letra E

    A) Errado: Não tem extinção!

    • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    B) Errado: A alternativa inverteu a ordem.

    • Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    C) Errado: A alternativa transcreve o art. 141, CTN, fazendo uma mudança muito sutil. Na redação do dispositivo não consta a expressão "nos casos previstos na lei que tiver instituído o tributo", mas "nos casos previstos nesta Lei", se referindo ao próprio CTN, e não à lei que institui o tributo.

    • Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    D) Errado: Quando se fala em prazo para ação de cobrança do crédito tributário, refere-se à prescrição, e não à decadência.

    • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    E) Certo: O art. 175, parágrafo único do CTN, prevê que quando há exclusão do crédito tributário, que é o caso da isenção, não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes obrigações principais.

    • Art. 175. (...) Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    FONTE: CTN + comentários do Prof. Luis Merçon Vargas QC


ID
3908479
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional contempla diversas regras atinentes às obrigações tributárias. De acordo com esse Código,

Alternativas
Comentários
  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

      Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    CTN.

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  • CTN

    A: Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; CORRETA

    B:  Art. 114,  Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

    C: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    D: Art. 183, Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    E: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

  • CTN

    Item A: Correto

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

           II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

  • Letra de lei = CTN

    A – CORRETA

    Art. 97. Somente a LEI pode estabelecer: (...) III - a DEFINIÇÃO do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    B – ERRADA

    Art. 116 (...) Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    C – ERRADA

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    D – ERRADA

    Art. 183 (...) Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    E – ERRADA

    Art. 115. FATO GERADOR da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da LEGISLAÇÃO aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. [ATENÇÃO aqui, que a questão inverteu a ordem e embaralhou foi tudo].

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o dispositivo do CTN que prevê as matérias que devem ser obrigatoriamente estabelecidas em lei.

    Recomenda-se a leitura do art. 97, CTN:

    "Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    (...)
    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;"

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme se verifica, a alternativa está e acordo com o art. 97, III, CTN, se referindo à contribuição de melhoria, que é uma das espécies tributárias, conforme art. 5º, CTN. Correto.

    b) O erro da alternativa está na parte final, uma vez que o art. 116, parágrafo único, CTN prevê que nesse caso devem ser "observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária". Errado.

    c) O art. 111, III, CTN determina a interpretação literal para a legislação que disponha de "dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias". Errado.

    d) O art. 183, parágrafo único, CTN prevê que "a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário NÃO altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda." Errado.

    e) A alternativa inverte a redação do art. 115, CTN, trocando obrigação acessória por obrigação principal. Errado.

    Resposta: A

  • Complementando o estudo do tema, vale recordar a CF:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


ID
3908482
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe a Código Penal acerca dos crimes contra o patrimônio, considere:

I. No crime de roubo, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
II. No crime de extorsão, aumenta-se a pena de um terço até metade, se for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.
III. No crime de roubo, a pena aumenta-se de 2/3, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
IV. No crime de furto, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ✔️Gabarito(E)

    I. ERRADA:

    Furto de coisa comum       

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    __________________

    II. CORRETA:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

                              

    _________________

    III. CORRETA:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):               

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;               

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.              

    _________________

    IV. CORRETA:

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • UUUUNNIICCCAAAA causa de aumento de pena prevista no Código PENAL para o crime de furto: REPOUSO NOTURNO.

  • GAB ( E ) Atualizações importantes e comentários:

    I. ❌ No crime de roubo, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    1º Não existe Roubo de coisa comum ou Roubo de uso essas figuras são inexistentes em direito penal.

    2º No chamado Furto de coisa comum ou furto mínimo ( art. 156 , CP ) como acontece a punição?

    Dependendo da coisa podemos ter :

    Fungível ------------Excede a quota a que tem direito ----------Há crime  

    Fungível -----------Não excede a quota a que tem direito --------Não há crime

    Infungível -----------Excede a quota a que tem direito -------Há crime

    Infungível ------------Não excede a quota a que tem direito---------Há crime

    Não esquecer que na espécie "furto de coisa comum " a ação é condicionada a representação e o sujeito ativo e passivo são próprios. ( Sanches)

    II. OBS:

    Aumentos de pena do art. 158> 1 /3 até metade

    ☠️cometido por duas ou mais pessoas

    ☠️emprego de arma

    ATUALIZAÇÕES PROMOVIDAS PELO P.A.C ( 13.964/19)

    Alteração na lei 8.072/90 (Hediondos):

    Modalidade de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)

    III. OBS : No Roubo Aumentam de 2/3 >

    ☠️destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    ☠️Emprego de arma de fogo

    -Matheusão , o P.A.C trouxe alguma outra novidade?

    AUMENTO DE PENA EM DOBRO  Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido ( Art. 157, § 2º-B)

    -E em relação a lei dos crimes Hediondos?

    ☠️circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    ☠️circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    ☠️ qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

    E a velha "Arma branca"?

    O P.A.C Ressuscitou a arma branca como majorante de 1/3 (um terço) até metade ( VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca)

    IV. No crime de furto, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Somente observações rápidas:

    a incidência da majorante dispensa que a casa esteja habitada ou com moradores repousando. 

    Forma Hedionda trazida pelo P.A.C: IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

  • I. No crime de roubo, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    NÃO POSSUI RELAÇÃO COM O ROUBO E DENTRO DESSAS CIRCUNSTÂNCIA NÃO SERÁ CONSIDERADO CRIME.

    Art. 156 - Subtrair o condómino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1 o - Somente se procede mediante representação.

    § 2 o - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. 

    II. No crime de extorsão, aumenta-se a pena de um terço até metade, se for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem económica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1 o - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. 

    III. No crime de roubo, a pena aumenta-se de 2/3, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Art.157 (...)

    § 2°-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei n° 13.654, de 2018

    II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei n° 13.654, de 2018)

    Cabe destacar que a pena será aumentada em 2/3 quando o meio for explosivo ou artefato análogo, quando for o objeto roubado será aumento de 1/3 até a metade.

    § 2°-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. (Incluído pela Lei n° 13.654, de 2018)

    Art. 157 (...) § 2 A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: o (Redação dada pela Lei n° 13.654, de 2018) (...) VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei 13.964/19)

    IV. No crime de furto, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Essa é a única causa de aumento de pena do furto.

  • Vão direito ao comentário do M. Oliveira.

    TOP.

  • GABARITO E

    Lembrando que no furto é crime hediondo quando houver o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause explosão. Porém, o legislador, equivocadamente, não fez o mesmo em relação ao roubo, o que é um erro por se tratar de crime mais grave que o furto.

    No furto será crime hediondo, no roubo majorará a pena (item III da questão).

  • Art. 158 § 1° Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma. ------ 1/3 até a 1/2.

  • Art. 158 § 1° Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma. ------ 1/3 até a 1/2.

  • Comentário de Matheus de Oliveira.
  • GABARITO: E

    Para lembrar a diferença das qualificadoras/causas de aumento:

    O furto, por ter "f" no nome, adora qualificadoras (também tem f no nome), por isso só tem uma causa de aumento de pena, que é quando for praticado em repouso noturno.

    Por outro lado, o roubo, seu irmão mais velho, adora causas de aumento de pena, por isso só tem uma qualificadora, a saber, quando ocorre lesão corporal grave ou morte.

  • Gabarito E

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

       

        § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    OBS->>O Furto possui apenas 1 causa de aumento de pena: repouso noturno. Todo o restante é qualificadora.

  • Sobre o item I, o examinador tentou confundir o candidato, pois não há previsão para roubo de coisa comum. O correto seria o furto de coisa comum, segundo o art. 156 do CP. Vejamos:

    Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Segundo o professor Cleber Masson:

    "A lei diz não ser punível a subtração. No campo penal, fato não punível é fato lícito. Assim, é equivocado falar que a norma permissiva consagra uma causa de isenção de pena, pois o legislador estabeleceu a impunibilidade da subtração, e não do agente. Sua aplicação depende de dois requisitos: (a) fungibilidade da coisa comum; e (b) que seu valor não exceda a quota a que o agente tem direito. Coisa fungível é a de natureza móvel e suscetível de ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 do CC). É imprescindível que o seu valor não exceda a quarta a que tem direito o agente. Se ambos os requisitos estiverem presentes, não há razão para a punição do sujeito que, em verdade, apoderou-se de algo que legitimamente lhe pertence. Na hipótese de coisa infungível, a subtração caracteriza o furto de coisa comum, ainda que o agente tenha direito a um valor muito superior àquele subtraído. De fato, se o bem não pode ser substituído por outro de igual espécie ou qualidade, é único e pertence a todos, até que judicialmente se decida com quem ele irá legitimamente ficar. "

    FONTE: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. Volume Único. 8ª edição. São Paulo: Método, 2020, p. 792.

  • Gabarito: Letra E

    I. No crime de roubo, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. ERRADA. (A questão tenta nos confundir com o furto de coisa comum, que não será punido se objeto for coisa comum fungível e desde que não exceda a quota do agente. Art 156, §2º do CP)

    II. No crime de extorsão, aumenta-se a pena de um terço até metade, se for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.CORRETA.

    Majorantes no crime de extorsão: 1/3 até 1/2: concurso de pessoas ou emprego de arma de fogo.

    III. No crime de roubo, a pena aumenta-se de 2/3, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.CORRETA.

    Majorantes no crime de roubo:

    1/3 até 1/2: concursos de pessoas, subtração de veículo a ser transportado para outro estado/país, com restrição de liberdade da vítima, subtração de explosivos ou utilização de arma branca

    2/3: utilização de arma de fogo e mediante uso de explosivos. (Se arma for restrita a pena é em dobro)

    IV. No crime de furto, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. CORRETA. (Única majorante do crime de furto, conforme §1º do art. 155 do CP. Atentem-se, nesse ponto, para o entendimento do STJ, segundo o qual é possível a aplicação dessa causa de aumento de pena inclusive em furtos em área comercial ou a casa desabitada).

  • Durante o seu repouso noturno, reze o terço para não ser furtado.

    furto - durante o repouso noturno - aumenta em um terço

  • I. ERRADO. Art. 156. § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. (Note que não é punível em caso de FURTO, o roubo é punível).

     

    II. CERTO. Art. 158. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. (Cuidado: No FURTO o concurso de duas ou mais pessoas é qualificadora - art. 155, § 4º, IV)

     

    III. CERTO. Art. 157. § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (...) II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Cuidado: no FURTO é qualificadora - art. 155, § 4º, I) 

     

    IV. CERTO. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • na I esta errada porque não ha roubo privilegiado. Roubo é igual: grave ameaça ou violência.você pode estar com uma caneta na mão,te roubaram a caneta com grave ameaça ou violência é roubo.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente os crimes de furto, roubo e extorsão previstos no título II do Código Penal. Analisemos cada um dos itens:


    I)  ERRADA. A previsão colocada se refere ao crime de furto de coisa comum, veja o art. 156, §2º do CP afirma ser crime subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum, porém não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.


    II) CORRETA. O crime de extorsão está previsto no art. 158 do CP, na extorsão se busca o enriquecimento do agente , bem como poderá ser praticado por qualquer pessoa, assim age quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade, de acordo com o art. 158, §1º do CP.


    III) CORRETA. O crime de roubo previsto no art. 157 do CP tem suas formas qualificadas, que na verdade são causas de aumento de pena. O §2º-A por exemplo instituído por meio da Lei 13.654/2018 traz duas novas causas  de aumento de pena e uma delas é a destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, em que a pena aumenta-se de 2/3 (dois terços).


    IV) CORRETA. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno, de acordo com o art. 155, §1º do CP. Segundo Nucci (2019, p.472), o repouso noturno pode ser assim entendido:

    “Entende-se por repouso noturno, a fim de dar segurança à interpretação do tipo penal, uma vez que as pessoas podem dar início ao repouso noturno em variados horários, mormente em grandes cidades, o período que medeia entre o início da noite, com o pôr do sol, e o surgimento do dia, com o alvorecer. A vigilância tende a ser naturalmente dificultada quando a luz do dia é substituída pelas luzes artificiais da urbe, de modo que o objetivo do legislador foi justamente agravar a pena daquele que se utiliza desse período para praticar o delito contra o patrimônio."


    Desse modo, estão corretas as alternativas: II, III e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    Referências Bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal, vol. 2. Parte especial: arts. 121 a 212 do Código Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.


  • Assertiva e

    II, III e IV.

     II. No crime de extorsão, aumenta-se a pena de um terço até metade, se for cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.

    III. No crime de roubo, a pena aumenta-se de 2/3, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    IV. No crime de furto, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • O erro da alternativa é: Roubo é roubo. Não existe tentativa de roubo classificada. Tentou roubar, meediante grave violência ou grave ameaça é roubo e pronto

    Roubo: mediante violência ou grave ameaça.

  • Gabarito: E

    A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente os crimes de furto, roubo e extorsão previstos no título II do Código Penal. Analisemos cada um dos itens:

    I) ERRADA. A previsão colocada se refere ao crime de furto de coisa comum, veja o art. 156, §2º do CP afirma ser crime subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum, porém não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    II) CORRETA. O crime de extorsão está previsto no art. 158 do CP, na extorsão se busca o enriquecimento do agente , bem como poderá ser praticado por qualquer pessoa, assim age quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade, de acordo com o art. 158, §1º do CP.

    III) CORRETA. O crime de roubo previsto no art. 157 do CP tem suas formas qualificadas, que na verdade são causas de aumento de pena. O §2º-A por exemplo instituído por meio da Lei 13.654/2018 traz duas novas causas de aumento de pena e uma delas é a destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, em que a pena aumenta-se de 2/3 (dois terços).

    IV) CORRETA. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno, de acordo com o art. 155, §1º do CP. Segundo Nucci (2019, p.472), o repouso noturno pode ser assim entendido:

    “Entende-se por repouso noturno, a fim de dar segurança à interpretação do tipo penal, uma vez que as pessoas podem dar início ao repouso noturno em variados horários, mormente em grandes cidades, o período que medeia entre o início da noite, com o pôr do sol, e o surgimento do dia, com o alvorecer. A vigilância tende a ser naturalmente dificultada quando a luz do dia é substituída pelas luzes artificiais da urbe, de modo que o objetivo do legislador foi justamente agravar a pena daquele que se utiliza desse período para praticar o delito contra o patrimônio."

    Desse modo, estão corretas as alternativas: II, III e IV.

    Bons Estudos

  • Furto de coisa comum

      Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • I - No crime de furto (furto de coisa comum).

  • II) CORRETA. O crime de extorsão está previsto no art. 158 do CP, na extorsão se busca o enriquecimento do agente , bem como poderá ser praticado por qualquer pessoa, assim age quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade, de acordo com o art. 158, §1º do CP.

    III) CORRETA. O crime de roubo previsto no art. 157 do CP tem suas formas qualificadas, que na verdade são causas de aumento de pena. O §2º-A por exemplo instituído por meio da Lei 13.654/2018 traz duas novas causas de aumento de pena e uma delas é a destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, em que a pena aumenta-se de 2/3 (dois terços).

    IV) CORRETA. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno, de acordo com o art. 155, §1º do CP. Segundo Nucci (2019, p.472), o repouso noturno pode ser assim entendido:

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Amigos,

    Se há violência ou grave ameaça não há nenhum beneficio nos crimes contra patrimônio: 1) Privilegio 2) Isenção de pena 3) Imunidades

  • PREFIRO DAR DICAS DO QUE ENCHER A LOUSA... CUIDADO, COM ESTAS MAJORANTES NO ROUBO..

  • Dica: o crime de furto só possui uma causa de aumento de pena, que é o repouso noturno.

  • Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Majorante

    (única causa de aumento de pena no crime de furto)       

    § 1º - A pena aumenta-se de 1/3 , se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):               

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;             

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.     

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Majorante    

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

  • A vantagem pra banca é que não têm recursos.

  • O erro da assertiva I está na palavra ROUBO.

    >> Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • ATUALIZAÇÕES!!

    Antes, o crime de furto só tinha um ÚNICO aumento de pena: 1/3 quando praticado durante o repouso noturno. Contudo, houve alteração legislativa ,pela LEI 14.155 DE 2021, incluindo novos aumentos de pena.

    ARTIGO 155

    (...)

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.    

      

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:  

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. 

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

  • O item I está incorreto, pois NÃO existe o crime de ''ROUBO DE COISA COMUM''.

    O QUE EXISTE, NA VERDADE, É O CRIME DE FURTO DE COISA COMUM, QUE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.

  • Eu queria uma função aqui só pra ler os comentários de Matheus Oliveira. Além de preparado, explica muito bem. Obrigada.

ID
3908485
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do que dispõe o Código Penal, bem como o entendimento dos tribunais superiores, sobre as espécies, cominação, aplicação e suspensão das penas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Sobre a competência para execução de multa pendente de pagamento, o STF decidiu, dando interpretação conforme a Constituição, que o Ministério Público É O PRINCIPAL LEGITIMADO para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias. Os ministros entenderam que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP. Assim, a questão de ordem foi resolvida no sentido de assentar a legitimidade do MP para propor a cobrança de multa com a possibilidade de cobrança subsidiária pela Fazenda Pública, caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado (vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80). STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    Nesse ponto, importante lembrar que o art. 51 do CP teve sua redação alterada:

    Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

    Bons estudos!

  • DIREITO PENAL

    MULTA

    MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida paraa Fazenda Pública

    Importante!!!

    Mudança de entendimento!

    OMinistério Público possui Legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

    Quem executa a pena de multa?

    • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 diasapós ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.STF. Plenário.ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e13/12/2018 (Info 927).STF. Plenário.AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018(Info 927).

    Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Questão desatualizada. Após o pacote anticrime, é competência exclusiva do MP executar a multa na VEC, utilzando-se da LEP, e, subsidiariamente, a Lei de Execução Fiscal.

  • DESATUALIZADA - MP LEGITIMADO EXCLUSIVO PARA EXECUTAR A MULTA NA VARA DE EXECUÇÃO

  • para quem estuda para ADVOCACIA PÚBLICA: (e já vi que FCC ta adotando esse posicionamento, já que a letra B tá errada)

    Quanto ao tema, o STJ possuía entendimento consolidado de que a execução deveria ser promovida pela Fazenda Pública, através de sua procuradoria, conforme se lia do enunciado da Súmula 521 – STJ.

    O STF, porém, havia definido em sede de ADI (3150/DF) que o Ministério Público seria o órgão prioritariamente legitimado a promover a execução da multa perante a vara de execução penal. Apenas na hipótese de o titular da ação penal não promovê-la é que restaria à Fazenda Pública, por meio de sua procuradoria, a legitimidade para fazê-lo, mas, claro, nas varas de execução fiscal. 

    Pois bem, todo esse cenário sofreu significativo impacto com a nova redação dada ao art. 51 do Código Penal pela Lei de n. 13.964/2019. Segue o texto:

     

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.  (Redação dada pela Lei de n. 13.964/2019).

     

    Ainda prevalece a tese de legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a execução perante a vara de execução fiscal?

    A Lei de n. 13.964/2019 não definiu qual seria o órgão legitimado para promoção da execução.

    Assim, para provas da ADVOCACIA PÚBLICA (em 2ª fase): é possível sustentar a permanência da aplicação da tese do STF: que o Ministério Público seria o órgão prioritariamente legitimado a promover a execução da multa perante a vara de execução penal, mas, na hipótese de o titular da ação penal não promovê-la (no prazo de 90 dias), cabe à Fazenda Pública, por meio de sua procuradoria, a legitimidade para fazê-lo, mas, claro, nas varas de execução fiscal. 

    Isso por que: A Lei de n. 13.964/2019 não definiu qual seria o órgão legitimado para promoção da execução. Parece, porém, que a opção por concentrar a competência no órgão de execução penal indica ser a legitimidade exclusiva do MP. Como a lei não tratou expressamente dessa questão, seguirá o debate doutrinário e jurisprudencial até que o STF decida. 

    fonte: meus estudos e blog themas

  • Gabarito: A

    Art. 43

     § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • GABARITO: A

    Colegas, vamos fazer a nossa parte contra a reforma administrativa!

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    Vote em "discordo totalmente"

    #estabilidadesim

    Sic mundus creatus est

  • para quem desejar uma boa explicação da sumula 715 do stf, segue o link https://www.youtube.com/watch?v=m2S-TgBXhRw.

  • MP

    Fazenda Pública

    O STF entende que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP

  • Art. 43

     § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • Questão desatualizada. Após o pacote anticrime, é competência exclusiva do MP executar a multa na VEC, utilzando-se da LEP, e, subsidiariamente, a Lei de Execução Fiscal.

  • Com o pacote anticrime houve mudanças...

  • acompanhar


ID
3908488
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal, bem como o entendimento dos tribunais superiores, sobre os prazos e sua contagem,

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

  • A) Súmula 710 STF No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    B) CPP Art. 798. § 1   Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    C) Súmula 310, STF Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

    D) CPP Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    E) Correta. CPP   Art. 798. § 4   Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

  • ALTERNATIVA E

    CPP - Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 4º Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

  • Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • Dica: os prazos penais são considerandos mais urgentes, mais prementes. A lógica é que quanto mais rápido os prazos forem contados, mais favorável isto será para o réu (se ele for preso, por exemplo, quando antes se iniciar a contagem do prazo, antes ele será solto). Assim, incluem-se os dias de início na contagem do prazo, mesmo que seja em dia não útil, e sua contagem se dá sempre em dias corridos.

    Caiu questão de prazo relativa a Direito Penal, é só raciocinar assim: qual a forma mais rápida possível de se contar tal prazo? Fazendo isso, não tem como errar a questão.

    Já no CPC, que cuida de aspectos da vida mais "de boa" (não trata, no mais das vezes, da privação de liberdade de ninguém), os prazos são contados em dias úteis, e não se inclui o dia do começo em sua contagem. Em resumo, a lógica é oposta à do Código Penal: no CPC, o prazo pode demorar mais, ser interrompido no recesso forense, pular sábado, domingo e feriado, etc. Aliás, a grande maioria dos prazos do CPC é de 15 dias úteis (se for ver bem, isso dá quase um mês corrido). Já no CP e no CPP é tudo bem mais rapidinho...

    Por fim, o CPP fica no meio do caminho entre os dois (tem um pouco de "Penal" e tem um pouco de "Processo", rs): não se inclui o dia do começo em sua contagem, bem como não se inicia tal contagem em dias não úteis. Por outro lado, a contagem se dá em dias corridos, e não em dias úteis.

    Abaixo, uma tentativa de aplica este raciocínio às assertivas apresentadas:

    a) contam-se da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. É assim no Novo CPC, mas não no Processo Penal, que lida com situações mais prementes/urgentes. No CPP, intimou o cabra, já começa a contar o prazo no dia útil seguinte.

    b) o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. É assim no Código Penal (e não no CPP), em que a contagem do dia do começo, na grande maioria dos casos, é mais favorável ao réu/acusado. Por exemplo: se a pessoa for presa provisoriamente por 5 dias, às 23:30hs de um dia X, tal dia será contado como um dia inteiro de prisão. Já os prazos processuais, em tese mais "neutros", são contados com exclusão do dia de início (isso vale para o CPC e para o CPP).

    c) quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, o prazo judicial terá início já no sábado subsequente, haja vista serem os prazos contínuos e peremptórios. Mais uma vez, em se tratando de prazo processual (CPC ou CPP), não se inicia a contagem dos prazos em dia não útil. Já nos prazos penais pode haver início de contagem em qualquer dia, útil ou não (lembrando que, pela lógica do Direito Penal, quanto mais rápido e sem obstáculos forem contados os prazos, mais favoravelmente isto atingirá o réu/acusado).

    d) na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Esta regra é válida apenas para o CPC. No CPP e no CP, contam-se os prazos em dias corridos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos prazos processuais previstos no código de processo penal, bem como de entendimentos sumulados. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem, de acordo com a súmula 710 do Supremo Tribunal Federal.


    b) ERRADA. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento, de acordo com o art. 798, §1º do CPP. Veja que essa regra de contar os dias, meses e anos pelo calendário comum é uma regra do Direito Penal prevista no art. 10 do CP.


    c) ERRADA. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, a o prazo terá início na segunda feira, pois apesar de serem contínuos e peremptórios, não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. Como o próximo dia depois da sexta seria o sábado, dia não útil, só começa a contar da segunda feira, conforme súmula 310 do Supremo Tribunal Federal:

    “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir."

    A doutrina de Lopes Júnior também é nesse sentido: “Uma vez iniciada sua contagem, não serão interrompidos. Nesse cômputo, não se considera o dia da intimação, ou seja, exclui-se o dia em que se dá a comunicação do ato, começando a fluir no dia seguinte, se útil. Logo, se a intimação ocorreu numa sexta-feira, o prazo começa a correr na segunda-feira e não no sábado." (LOPES JÚNIOR, 2020, p. 877).


    d) ERRADA. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, conforme art. 798, caput do CPP.


    e) CORRETA.  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária, de acordo com o art. 798, §4º do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • De acordo com o CPP e não com o CP, por isso a B está errada.

  • "Os prazos processuais são fatais, contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, nos termos do art. 798 do CPP, salvo nos casos de impedimento do juiz, força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    A regra constante do art. 798 do CPP diz respeito ao início do prazo, o que não se confunde com o início da contagem do prazo. O marco inicial do prazo é, em regra, aquele em que ocorre a intimação; a contagem, que é coisa distinta, obedece a regras diversas. Com efeito, quanto à contagem do prazo, há de se lembrar que o dia do começo não é computado, incluindo-se, porém, o do vencimento. Ademais, o prazo que terminar em domingo ou feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato. "

  • CPP - Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 4º Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

  • Prazos Processuais (CPC ou CPP) - dia útil subsequente

    Prazo Direito Penal - inclui o dia de início .

  • Para quem está em dúvida na C: Dia útil só servirá, no Processo Penal, para fins de INÍCIO da contagem do prazo ou FIM da contagem. Ou seja, fui intimado na sexta, meu prazo começa a contar no próximo dia, porém no caso apresentado, é dia não útil, por isso vai pra segunda.

    Vamos supor que meu prazo começasse na sexta, aí o prazo iria correr normalmente (contando sábados e domingos), pois no CPP os dias são corridos.

  • Gabarito - Letra E.

    CPP

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    (...)

    § 4 Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

  • CPP Art. 798. § 1   Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Fé!

  • c) ERRADA. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira,

    a o prazo terá início na segunda feira, pois apesar de serem contínuos e

    peremptórios, não

    se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. Como o próximo dia depois da sexta

    seria o sábado, dia não útil, só começa a contar da segunda feira, conforme

    súmula 310 do Supremo Tribunal Federal:

    “Quando

    a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação

    for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata,

    salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que

    se seguir."

    A doutrina de Lopes Júnior também é nesse sentido: “Uma vez

    iniciada sua contagem, não serão interrompidos. Nesse cômputo, não se considera

    o dia da intimação, ou seja, exclui-se o dia em que se dá a comunicação do ato,

    começando a fluir no dia seguinte, se útil. Logo, se a intimação ocorreu numa sexta-feira,

    o prazo começa a correr na segunda-feira e não no sábado." (LOPES JÚNIOR, 2020,

    p. 877).

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  • Esses artigos não estão previstos no edital do Escrevente do TJ SP, mas seria bom saber o básico:

    A contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes. No entanto, caso a intimação tenha sido realizada por meio do Diário da Justiça, a contagem do prazo. Nesse sentido, somente após a publicação é que terá início a contagem dos prazos (igual no Cível). Nos termos do art. 370, §4, CPC, a intimação do MP e do defensor nomeado sempre será realizada pessoalmente, e não por publicação no órgão oficial.

    MP não tem direito a prazo recursal em dobro na esfera criminal, diz STF. (regra para recurso).

     

    Para não confundir:

    No Código de Processo Penal (CPP) a contagem do prazo, só começa no dia seguinte ao fato conhecido e inclui o último dia do vencimento (Por exemplo, se a intimação cair na segunda-feira e o prazo for de 5 dias, só começa a contagem na terça e termina no sábado). O prazo será em dias contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado, mas se o último dia do prazo cair em DOMINGO ou FERIADO, será prorrogado para o próximo dia útil.

    No Código de Processo Civil (CPC) a contagem do prazo, de acordo com o novo CPC, também só começa no dia seguinte após a publicação da intimação e inclui o dia do vencimento. O que muda de um código para o outro, é que no CPC o prazo será contado somente em dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.

     

    Prazo é o lapso de tempo em que o ato processual pode ser validamente praticado.

    Considerável, no entanto, o esclarecimento quanto às características do prazo material e prazo processual, para que não ocorra confusão entre os dois tipos de prazo.

    prazo material é utilizado apenas e tão somente em âmbito de direito penal material, e serve para analisar a incidência ou não da prescrição, decadência e perempção, e para sua contagem deverá ser observado a regra estampada no art. 10 do CP: “dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."

    Considerando a regra do prazo material, a título exemplificativo, se ocorreu um crime de calúnia em 15.04.2020, e nesta data a vítima tem conhecimento de quem a caluniou, terá o prazo de 06 meses a contar do dia 15.04.2020 (inclui-se o dia do começo) para oferecer queixa crime, de modo que se assim não o fizer até 14.10.2020 seu direito decairá, conforme estabelece o art. 38, do CPP.

  • A- ( ERRADA ) No processo penal contam-se os prazos DA DATA DA INTIMAÇÃO e NÃO da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Lembrando que no processo civil é ao contrario , veja: “Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.

    B- ( ERRADA) Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se , porém, o dia do vencimento. (art -798 parag 1°)

    C- (ERRADA ) O prazo que terminar em domingo ou dia de feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    LEMBRANDO TBM O TEOR DA SÚMULA 310 SO STF:

    Súmula 310-STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

    D- ( ERRADA ) Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios não se interrompendo por férias, domingo e feriado.

    E- ( CORRETA ) Art- 798- § 4 Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.


ID
3908491
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca da competência em matéria penal,

Alternativas
Comentários
  • Gab B 

     

    a) Errada. Súmula 38/STJ: Compete a Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades

     

    c) Errada. Súmula vinculante 36: Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. 

     

    d) Errada. O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionado às funções. A súmula abaixo foi cancelada.  

    Súmula 394: Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (cancelada) 

     

    e) Errada. Súmula 165/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. 

  • Contravenção será sempre justiça comum, mesmo que praticada em detrimento da União (súmula 38 STJ)
  • GABARITO B

    A competência para o julgamento de contravenções penais é da Justiça Comum.

    No caso de homicídio praticado contra funcionário público federal, no exercício da função, a competência será do Tribunal do Júri da Justiça Federal. Muita gente não sabe, mas existe Tribunal do Júri no âmbito da Justiça Federal.

  • A regra é que a competência para o julgamento das contravenções é da Justiça Estadual, sendo exceções as contravenções praticadas pelos detentores de foro na Justiça Federal e as contravenções praticadas com ofensa a direitos e interesses indígenas.

  • a)      a existência de conexão entre crime de contrabando, de competência da Justiça Federal, e contravenção penal acarreta a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo Federal. ERRADO

    - O artigo 109, IV da CF EXCLUI expressamente da competência da Justiça Federal (JF) as contravenções penais.

    - S. 38 do STJ. Compete à J. ESTADUAL COMUM, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    - OBS: é possível que a JF julgue contravenção penal. Ex: juiz federal de SP que pratica contravenção penal será jugado pelo TRF 3ª Região, consoante artigo 108, I, “a” da CF.

    .

    .

    b)     os crimes dolosos contra a vida praticados contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, serão julgados pelo tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal. CERTO

    - S. 147 do STJ. Compete à JF processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    - Vale lembrar que a JF possui SIM o Tribunal do Juri, julgando crimes dolosos contra a vida. (Decreto Lei nº 253/1967)

    .

    .

    c)      compete à Justiça Militar processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), quando expedidas pela Marinha do Brasil. ERRADO

    - SV 36 do STF. Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

    .

    .

    d)     a competência especial por prerrogativa de função se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. ERRADO

    - Info 900 do STF: O foro por PRERROGATIVA DE FUNÇÃO aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    .

    .

    e)     compete à Justiça Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. ERRADO

    - S. 165 do STJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

  • Assertiva B

    Art 109 

    os crimes dolosos contra a vida praticados contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, serão julgados pelo tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência da justiça federal prevista tanto na Constituição Federal, como nas súmulas dos Tribunais Superiores. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Nos casos de contravenções penais não poderá haver a conexão de processos com crimes de competência da Justiça Federal, de acordo com o art. 109, IV da CF: aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Há ainda a fundamentação na súmula 38 do Superior Tribunal de Justiça: compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.


    b) CORRETA. Está claro que em se tratando de crimes contra funcionário público federal, irá competir à Justiça Federal julgá-los, de acordo com a súmula 147 do STJ: compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    “Veja o que diz Talon (2018): Também podemos citar a competência do tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal para o julgamento de crime doloso contra a vida de funcionário público federal no exercício da função ou em virtude dela, como o homicídio de um Policial Rodoviário Federal durante uma abordagem ou de um Policial Federal, durante o seu dia de folga, em razão de alguma investigação que ele estava realizando."

    O contrário também é verdade, caso um servidor público federal, no exercício de suas funções, pratique um crime doloso contra a vida, a competência para o julgamento pelo tribunal do júri será da Justiça Federal, conforme julgado abaixo:

    PROCESSUAL PENAL. AGENTE DE POLICIA FEDERAL. HOMICIDIO. – COMPETENCIA. CABE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS DELITOS PRATICADOS POR FUNCIONARIO PÚBLICO FEDERAL, NO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES E COM ESTAS RELACIONADAS, INCLUSIVE A PRESIDENCIA DO JURI NOS CRIMES CONTRA A VIDA. (STJ, CC 5.350/AC, Rel. Ministro José Dantas, Terceira Seção, julgado em 07/10/1993).


    c) ERRADA. Na verdade, compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil, de acordo com a súmula vinculante 36 do Supremo Tribunal Federal.

    d) ERRADA.  Antes havia a súmula 394 do STF, a qual dispunha que cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício, porém ela foi cancelada.

    Atualmente se entende que a prerrogativa de função só se estende aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e claro, relacionada à função. Tal entendimento está corroborado no informativo 900 do Supremo Tribunal Federal in verbis: o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.


    e) ERRADA. Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista, de acordo com a súmula 165 do STJ.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências Bibliográficas:


    TALON, Evinis. Tribunal do júri na Justiça Federal. Site: EvinisTalon. 2018
  • Nos crimes de competência da Justiça Federal, que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, observar-se-á o disposto na legislação processual, cabendo a sua presidência ao juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal.

    Parágrafo único. Nas Seções Judiciárias, onde houver mais de uma Vara, competentes em matéria criminal, a lista dos jurados será organizada, anualmente por um dos Juízes, mediante rodízio observada sua ordem numérica.

    (Decreto Lei 253/1967)

  • Cuidado ao falar que a Justiça Federal não julga contravenções pois no caso de foro de prerrogativa de função ela julgará.

  •   

    Júri Estadual e Federal

     Tipicamente, conhece-se o júri no âmbito da justiça Estadual, tendo em vista que os crimes dolosos contra a vida dificilmente costumam envolver matéria afeta a magistrado federal.

    Porém, todavia, no entanto>>>>> É possível que tal ocorra, tipo> O homicídio de delegado federal, bem como o assassinato de procurador da republica federal, por conta de medidas persecutórias dentro de sua atividade funcional.

    Nessa situações >>Há previsão legal para que o júri seja instalado na esfera federal, previsão> Tipificação -4 Decreto-lei 253/67

    Art. 4º Nos crimes de competência da Justiça Federal, que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, observar-se-á o disposto na legislação processual, cabendo a sua presidência ao juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal.

  • alternativa D vale para todo mundo menos para Flavio Bolsonaro.

  • Sobre a alternativa D há uma situação muito importante. Vários dos nobres ocupantes de cargos eletivos ao serem denunciados renunciavam ao cargo, às vezes até após a AIJ, a fim de que extinguisse seu foro privilegiado e que o processo retornasse à 1ª instancia. Após o info 900, que seguiu entendimento do Min. Barroso, essa "artimanha" de renuncia ao mandato eletivo para não haver julgamento da ação no tribunal especial foi limitada. A partir de agora, o detentor do foro privilegiado poderá renunciar ao cargo (usar da artimanha) somente até o momento que antecede a publicação do despacho de intimação para as alegações finais, pois caso o faça posteriormente, ainda assim o tribunal de origem julgará o caso.

  • Súmula 38 do Superior Tribunal de Justiça: compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

  • não obstante os ótimos comentários dos colegas, acredito que o fundamento da alternativa "d" seja a súmula 451 do STF:

    "A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional".

  • art. 109, IV da CF: aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

  • GAB B

    O Tribunal do Júri poderá ser realizado no âmbito de “qualquer Justiça”. Como assim? Significa que podemos ter Tribunal do Júri na Justiça Estadual (o mais comum), na Justiça Federal, etc. (ex.: Policial Rodoviário Federal morto em serviço = trata-se de competência da Justiça Federal, pois atenta contra serviço e interesse da União, mas ao mesmo tempo é crime doloso contra a vida, logo, será da competência do Tribunal do Júri FEDERAL).

    Fonte: Estratégia.

  • eu tenho uma dúvida amigos concurseiros, e creio que ela me fez errar a questão.

    na letra B, fala que o funcionário foi morto NO exercício da sua função e não POR CAUSA da sua função...sendo assim, meu ver, não seria aplicável a Súmula do STJ, que diz:

    S. 147 do STJ. Compete à JF processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    justamente porque a questão não deixa claro que o crime foi praticado por motivo relacionado ao exercício da função. Estou tendo uma leitura errada? Por favor, me ajudem nessa, realmente fiquei na dúvida em razão desse detalhe.

  • Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque cessada a investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria .

  • A

    109 Aos juízes federais compete processar e julgar, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    B

    STJ Súmula 147 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função

    C

    Súmula vinculante 36-STF: Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. STF. Plenário. Aprovada em 16/10/2014. (exceção a regra da competência, por ela seria analisada a partir do órgão que expediu o documento – Justiça militar)

    D

    - A prerrogativa de foro subsiste apenas em relação aos crimes que tenham relação com o cargo ou mandato eletivo exercido.

    Como o foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública

    E

    STJ Súmula 165 – Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Justiça do trabalho, militar e eleitoral são integrantes da justiça federal, por essa razão ofende interesse da União e faz atrair a competência.

  • súmula 165 do STJ==="Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista".

  • Meus comentários:

    Os crimes dolosos contra a vida praticados contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, serão julgados pelo tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal

    NEGATIVO: Para ser julgado pela Justiça Federal, não basta ser funcionário público federal e estar no exercício da função, além desses requisitos deve ser em RAZÃO DA FUNÇÃO.

    SÚMULA 147 STJ: (...) CRIMES RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    Exs. Sujeito mata a vítima, funcionário da receita federal quando estava nas ruas fazendo auditoria, tendo como motivo briga de bar no dia anterior.

    Competência do Tribunal Júri jurisdição comum Estadual.

  • A competência para julgar crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias ou empresas públicas é da justiça federal, excluídas as contravenções (regra). A JF apenas será competente para julgar contravenções penais se estas envolverem autoridade com foro por prerrogativa de função perante a justiça federal ou disputa sobre direitos indígenas.

  • a) JF não julga contravenção.

    b) Correta

    c) Compete a JF

    d) Não se estende

    e) Compete a JF

  • súmula 147 do STJ: compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • sobre a letra B Renato Brasileiro ensina (2019, p 454):

    O Tribunal do Júri não é um órgão jurisdicional exclusivo da Justiça Estadual, funcionando também na Justiça Federal. O Tribunal do Júri que funciona na Justiça Federal está disciplinado no Dec. Lei n° 253, de 28 de fevereiro de 1967. (...) De acordo com a jurisprudência, esse dispositivo foi recepcionado pela Constituição Vigente, mesmo porque, quando faz menção à competência da Justiça Federal, emprega o termo crime, genericamente falando, portanto, não podem ficar de fora os crimes dolosos contra a vida

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, 2019

  • Se o funcionário federal já estiver aposentado, claramente a competência será da Justiça Estadual (STJ, CC nº 88.262/SE, rel. Min. Og Fernandes, j. 08.10.08).

  • Há duas interessantes exceções quanto ao julgamento de contravenções pela Justiça Federal: 1. Quando a contravenção é praticada por detentores de foro por prerrogativa de função (caso, p. ex., em que um juiz federal agride seu vizinho. Este juiz será julgado pelo TRF) e 2. quando infrações forem praticadas em aeronaves ou navios.

  • Justiça Federal NÃO julga contravenções penais:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50 DECRETO-LEI Nº 3.688/41). CONTRABANDO (ART. 334 DO CP). CONEXÃO. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PERANTE O MESMO JUÍZO.

    SÚMULA Nº 38/STJ. DESMEMBRAMENTO.

    1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a Constituição Federal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 38/STJ. Precedentes.

    2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual.

    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 8º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado, para processar e julgar a conduta relacionada à contravenção, remanescendo a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ, suscitante, para o processo e julgamento do crime de contrabando.

    (CC 120.406/RJ, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)

  • Sobre a letra D:

    Súmula 451, STF: competência especial sobre prerrogativa de função não se estende a crime cometido após cessação definitiva do exercício funcional.

  • Súmula vinculante 36-STF: Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIRou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

  • Errei por não saber que existia Tribunal do Júri em âmbito federal, existe sim....

  •  

    Compete ao TJDFT o julgamento de crime de peculato cometido contra o MPDFT.

    O Poder Judiciário do Distrito Federal, assim como seu Ministério Público, sua Defensoria Pública e seu sistema de Segurança Pública, embora organizados e mantidos pela União (art. 21, XIII a XIV, da CF), não tem natureza jurídica de órgãos de tal Ente Federativo, pois compõem a estrutura orgânica do Distrito Federal, equiparado aos Estados Membros (art. 32, § 1º, da CF).

    Os delitos perpetrados em detrimento de bens, serviços e interesses do Ministério Público do Distrito Federal não se enquadram na regra de competência do art. 109, IV da CF/88.

    STJ. 3ª Seção. CC 122369-DF, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 24/10/2012.

  • O TJDFT faz parte do Poder Judiciário da União. Mesmo assim, se for praticado falso testemunho em processo que ali tramita, a competência será da Justiça do Distrito Federal (e não da Justiça Federal comum). Isso porque a Justiça do Distrito Federal possui competência para julgar crimes, não havendo interesse direto e específico da União a atrair o art. 109, IV, da CF/88.

    STJ. 3ª Seção. CC 166732-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/10/2020 (Info 681).


ID
3908494
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É cabível a impetração de habeas corpus

Alternativas
Comentários
  • O remédio constitucional adequado para proteger a liberdade de locomoção é o “habeas corpus”. Pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Somente as pessoas físicas (os seres humanos) podem ser pacientes de “habeas corpus”.

    Fonte: Estratégia

  • O impetrante de habeas corpus (HC) pode ser feita tanto por pessoa jurídica, quanto por pessoa física; porém, o sujeito paciente (beneficiado pelo remédio constitucional) será apenas pessoa física.

    ATENÇÃAAAAAAOOOOOOOOOOOO ---->

    É possível a impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental???

    STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC, porque nunca poderá ser presa.

    STJ: Depende:

    · Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido;

    · Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.

  • Vale ressaltar, que o HC pode ser impetrado por estrangeiro que se sentir ameaçado sua liberdade, o que não pode é ser feito na língua estrangeira. A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento. STF

  • Habeas corpus pode ser impetrada por pessoas jurídicas, mas sempre em favor de pessoa física.

  • Se o Habeas Corpus tem como o principal motivo a privação de liberdade de certa pessoa, então não há o que se falar na assertiva E, haja vista que a mesma fala apenas em pena pecuniária.

    Tem sentido impetrar um Habeas Corpus pra quem vai pagar multa pecuniária? não, não faz o menor sentido.

  • "Sem embargo, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o "habeas corpus visa a proteger a liberdade de locomoção - liberdade de ir, vir e ficar - por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de direitos outros..." (HC 82.880- AgR, Rel. Min. Carlos Velloso). Por isso mesmo é que também não se admite o habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695/STF), quando o objeto do HC for sentença condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693/STF).

    [HC 98.279 ED, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 3-3-2015, DJE 70 de 15-4-2015.]"

  • GABARITO C

    A) Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula nº 695, STF)

    .

    B) O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção (STJ, HC 306117/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma,Julgado em 16/04/2015).

    .

    C) A jurisprudência admite a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo) (ALEXANDRINO Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 201).

    .

    D) Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção (Súmula nº 395, STF)

    .

    E) Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula nº 693, STF)

  • Caracteristicas do habeas corpus:

    . Natureza real

    . Procedimento especial ( Julgado mais rapido)

    . Gratuito

    .Independendo de advogado

    Paciente--> Pessoa física ,

    .Pessoa Jurídica ---> (Empresa) Não se locomove, por isso não pode impetrar Habeas corpus, salvo... tendo como beneficiário uma pessoa física.

    Gab- C

  • HC ( ir, vir e permanecer) por pessoa jurídica em favor de pessoa física SIM, o inverso não pode, qualquer pessoa ... para animais e objetos não pode..já viu PJ presa por exemplo? rsrsrs

  • BARITO C

    A) Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula nº 695, STF)

    .

    B) O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção (STJ, HC 306117/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma,Julgado em 16/04/2015).

    .

    C) A jurisprudência admite a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo) (ALEXANDRINO Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 201).

    .

    D) Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção (Súmula nº 395, STF)

    .

    E) Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula nº 693, STF)

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  • Gabarito Letra C

    HABEAS CORPUS

    --- > Caráter preventivo ou repreensivo: Sim.

    --- > Finalidade: Proteger a liberdade de locomoção.

    --- > Legitimados ativos: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jamais de pessoa jurídica.

    --- > Legitimados passivos:: Autoridade pública e pessoa privada.

    --- > Natureza: penal.

    --- > Isenção de custas: sim.

    --- > Medida liminar: Possível, com pressupostos “fumus boni juris= onde a fumaça a fogo” e “periculum in mora =Perigo da demora.”.

    --- >OBS: Penas de multa, de suspensão de direitos políticos, bem como disciplinares não resultam em cerceamento da liberdade de locomoção. Por isso, não cabe “habeas corpus” para impugná-las.

  • No caso do HC a PJ pode ser impetrante, mas jamais paciente.

    #avante

    gab: c

  • NÃO CABE HC

    1.       Quando já extinta a pena - S. 695, STF

    2.       Pena suspensão dos direitos políticos

    3.       Impeachment

    4.       Afastamento de cargo publico

    5.       S. 694 – perda de patente de oficial

    6.       S.693 – multa

    7.       Mérito da punição militar. Legalidade cabe.

    8.       Trancamento de PAD.

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Ora, não precisa forçar a barra. Imagine uma pessoa jurídica privada de sua liberdade. Há como?

    Não, né?

    Contudo imagine uma situação em que há privação de liberdade de uma pessoa física .. não há obstáculo para impetração de HC.

  • Gabarito C

    Somente pessoa natural pode impetrar – admite-se que pessoa jurídica adentre em favor de pessoa física. 

  • Letra C

    A jurisprudência admite a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).

  • Constituição Federal prevê no art. 5º, LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    Desta fomra:

    Letra A - ERRADA.

    uma vez extinta a pena privativa de liberdade, não há que se falar em ameaça a liberdade de locomoção, portanto não cabendo habeas corpus.

    Letra B - ERRADA.

    Somente pesoa física pode figurar como paciente em Habeas Corpus.

    Letra C - CORRETA.

    Mesmo não podendo ser paciente em habeas corpus, Pessoa jurídica tem legitimidade para impetrar habeas corpus em favor de pessoa física.

    Letra D - ERRADA.

    Súmula STF 395: "não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção"

    Letra E - ERRADA.

    Súmula STF 693: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

  • A professora que comenta essa questão! CONTRATO VITALÍCIO PRA ELA QCONCURSOS!

  • Essa questão é interessante para revisão...

  • Se o preso já cumpriu sua pena, mas por algum motivo continua preso, não se pode impetrar um HC pra soltar ele baseado nisso?? Então qual remédio se usa nesse caso??

  • Não cabe HC: quando já extinta a pena privativa de liberdade / pena suspensão direitos políticos / impeachment / afastamento de cargo público / perda de patente de oficial / decisão condena apenas multa / punição militar quanto ao mérito (cabe para legalidade) / trancamento de processo administrativo / decisão apreensão mercadorias.

    Fonte: papaconcursos - Sobral.

  • Letra C

    A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108067/comentarios-cabe-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica

  • A - Incorreta - Não acbe HC sobre questionamento de condenação criminal quando já extinta a pena PPL (sum. 695 STF)

    B - Incorreta - O HC não pode ser proposto em favor de pessoa jurídica, pois não há que se falar em liberdade ambulatorial.

    C - Correta - Entretanto, segundo a doutrina e a jurisprudência predominantes, a pessoa jurídica pode impetrar HC em favor de pessoa física.

    D - Incorreta - Sumula 395não cabe HC para questionar custas processuais;

    E - Incorreta - Não cabe HC em caso só de pena pecuniária (sum. 693 STF)

  • 2ª corrente: Sim, é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus no caso de estar sendo acusada de crime ambiental e se o writ tiver sido proposto em favor da pessoa jurídica e também das pessoas físicas que forem corrés na ação penal. É o que entende o STJ.

    Antes de detalharmos melhor esta corrente, convém fazer uma explicação prévia:

    O STJ, no caso de ações penais propostas contra pessoas jurídicas por crimes ambientais, adota a chamada teoria ou sistema da dupla imputação (ou de imputações paralelas).

    De acordo com esta teoria, admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização da pessoa jurídica dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (Resp nº 564960/SC). Trata-se, portanto, de crime em que o concurso de pessoas (jurídica e física) é necessário.

    Entendido isso, deve-se explicar que, para o STJ, a pessoa jurídica pode ser admitida como paciente de habeas corpus nos casos de crimes ambientais, desde que as pessoas físicas que também foram acusadas figurem conjuntamente como pacientes do habeas corpus.

    Nas palavras da própria Corte: tem-se admitido a pessoa jurídica como paciente, apenas nos casos de crimes ambientais, quando as pessoas físicas também se apresentam nesta qualidade, no mesmo pedido, por estarem a sofrer coação ilegal à sua liberdade de ir e vir (RHC 24933/RJ).

    De acordo com o STJ, se o HC é impetrado em favor dos réus pessoas física e jurídica, não haveria sentido não conhecer da impetração apenas quanto à pessoa jurídica uma vez que, se a pessoa física for excluída, não subsistirá também o processo para a pessoa jurídica (HC 147541 / RS).

  • -PJ pode impetrar HC, ainda que não esteja regularmente constituída, todavia, não pode ser paciente, eis que não tem liberdade de locomoção. Mas é possível impetrar MS em seu benefício.

    -Súmula 693, STF: “NÃO cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”

    -Súmula 695, STF: “Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade”;

    -Súmula 694, STF: “Não cabe HC contra a imposição da pena de exclusão de militar ou perda de patente ou de função pública”.

    -Súmula 395, STF: “Não se conhece do HC cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.”

  • A Súmula 693 do Supremo Tribunal Federal proíbe Habeas Corpus contra sentença condenatória a pena de multa. Porém, tal verbete deve ser analisado caso a caso, especialmente se a decisão puder impactar a liberdade de locomoção do réu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão desta terça-feira (13/4), concedeu por unanimidade HC de ofício a um homem condenado por tráfico de drogas e restabeleceu a pena de multa fixada na sentença, que havia sido aumentada na segunda instância em recurso apresentado somente pela defesa.

    Em primeira instância, o réu, por tráfico de drogas, foi condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 660 dias-multa. A defesa apelou, mas o Ministério Público não. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena privativa de liberdade para sete anos e sete meses, mas aumentou a pena de multa para 758 dias-multa.

    Em recurso ordinário em Habeas Corpus, a Defensoria Pública da União questionou o aumento da multa. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou a Súmula 693 e negou provimento ao recurso.

    A DPU, em agravo, sustentou que a falta de pagamento da multa poderia impedir a progressão de regime e refletir no direito de ir e vir do réu. O julgamento foi iniciado em ambiente virtual, com os votos do relator, que mantinha sua decisão monocrática, e da ministra Cármen Lúcia, que o acompanhava. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

    Ameaça à liberdade

    Na sessão desta terça (13/4), o ministro Gilmar Mendes, em voto-vista, disse que a decisão do TJ-SP foi ilegal, pois aumentou a pena do réu em recurso interposto apenas pela defesa. Com isso, a decisão violou o princípio da proibição da reformatio in pejus (reforma da decisão para pior).

    Gilmar também apontou que a aplicação da Súmula 693 deve ser analisada caso a caso. Isso porque, recentemente, o STF tem intensificado as consequências gravosas relacionadas à pena de multa.

    Como exemplo, lembrou que a corte decidiu que a pena de multa tem natureza de sanção penal e que o não pagamento pode impedir a extinção de punibilidade e mesmo a progressão de regime prisional, afetando diretamente a liberdade do condenado.

    Além disso, o magistrado citou o entendimento de que o indulto da pena privativa de liberdade não se estende à de multa quando ultrapassado o valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União.

    Os ministros Ricardo Lewandowski Cármen Lúcia, reformularam sua compreensão para acompanhar o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pela concessão de habeas corpus de ofício. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques também seguiram esse entendimento.

    RHC 194.952

    Rodas, Sérgio. ConJur

    RESUMINDO: ATENÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS DA PENA DE MULTA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO!


ID
3908497
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao instituto jurídico da prescrição no Direito do Trabalho, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. CLT - art. 11: Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  

    (também está prevista na Constituição no art. 7º).

    B) Errada. Mesmo Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  

    C) Errada. Art. 11, §1º: § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

    D) Errada. A Reforma Trabalhista trouxe a previsão expressa da prescrição intercorrente no âmbito trabalhista, na CLT.

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                          

    § 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                      

    § 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                         

    E) Correta -> Gabarito!

    Art. 11

    § 3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                 

  • Complementando:

    Letra C e a Ação Declaratória de Débitos Previdenciários: Não existe prazo prescricional para ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, pelo art. 11, §1º >> Aqui se está falando da Ação declaratória de tempo de contribuição. O objetivo dela é reconhecer o tempo de serviço para obtenção de benefícios previdenciários.

    A lógica é: a responsabilidade de recolhimento das contribuições sociais é do empregador e se trata de uma obrigação tributária, que prescreve em 5 anos. O direito de ter seu tempo de contribuição anotado é independente disso e independente se as contribuições efetivamente foram realizadas. A fiscalização tributária que toma conta disso. O direito de ter seu tempo de contribuição anotado é diferente e os tribunais entendem que não prescreve.

    - “O reconhecimento de prestação laborativa e do consequente tempo de serviço são essencialmente factuais, independendo de ter havido (ou não) o recolhimento de contribuições devidas à Previdência Social. A questão de cobrar (ou não cobrar) o pagamento de contribuições ou de estarem elas prescritas (ou não), se resolve na instância obrigacional fi scal, sem repercussão na factualidade do tempo de serviço”. (TRF 5ª Reg., AC n. 76.390-RN, Rel. Juiz Napoleão Maia Filho, DJU 20.06.1997, p. 46.555).

  • Vou fazer um breve resumo sobre o tema!

    Os institutos da prescrição e da decadência objetivam dar uma maior segurança jurídica à Sociedade e às relações jurídicas. Isto porque, no caso da prescrição, ocorrerá a limitação do exercício do direito de ação, o qual deverá ser exercido em determinado tempo.

    A prescrição é a extinção do direito de ação em virtude da inércia do seu titular em exercitá-lo dentro do prazo previsto.  A decadência é a perda do direito pelo decurso de prazo previsto na lei ou no contrato para o seu exercício. A parte poderá ter ainda o direito de ação por não estar prescrito, mas não terá o direito assegurado em virtude da decadência. 

    As bancas costumam perguntar se o prazo para ajuizamento do inquérito para apurar falta grave é decadencial. Como vocês puderam observar na Súmula 62 do TST, ele é um prazo de decadência. 

    Súmula 62 do TST   O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. 

    Observem o dispositivo constitucional e as Súmulas do TST que tratam da prescrição:

    Art. 7º da CF/88 XXIX ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Súmula 308 do TST I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e,  não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.

    Súmula 382 do TST A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. 

    Atenção: O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia conforme estabelece o art. 625-G da CLT.

    Art. 625-G da CLT O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.


    Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  
    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) as pretensões quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em cinco anos para os trabalhadores urbanos e em dois anos para os rurais. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo onze da CLT a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    B) o limite a ser considerado para aplicação da prescrição ao trabalhador urbano é de três anos após a extinção do contrato de trabalho.   

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo onze da CLT a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    C) o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho se aplica para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

    A letra "C" está errada porque o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho não se aplica para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

    D) não há aplicação da prescrição intercorrente na execução de processos que envolvam verbas oriundas de contratos de trabalho.

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 11 - A da CLT  ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. É oportuno ressaltar que a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução e a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 

    E) a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. 

    A letra "E" está certa porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 11 da CLT a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. 

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação consolidada: 

    Art. 11 da CLT A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                 

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                     

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.  
              
    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                  

  • Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Lei 13.467/2017 

    § 3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. Lei 13.467/2017 

  • Gabarito:"E"

    Complementando...

    Em que pese a súmula 114 do TST inadmitir, o STF entende ser cabível ao direito do trabalho a prescrição intercorrente.

    STF, SÚMULA 327. O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

    Após a lei 13.467/2017(reforma trabalhista) a CLT incluiu o referido instituto no ordenamento jurídico.

    CLT, art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.       

  • Pra não passar batido, mais uma fundamentação da “A”:

    Art. 7°, XXIX - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Fé!✌️


ID
3908500
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Direito Coletivo do Trabalho, envolvendo questões relativas à organização sindical, fonte de custeio das entidades sindicais e ao Direito de Greve,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Artigos CLT:

    Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.                    

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no .              

    Lei 7783 ( Lei de Greve) . Houve várias novidades acrescentadas ao rol de serviços essenciais.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; 

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;           

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na e            

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.    

    XV - atividades portuárias.      

           

  • CLT, Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. 

    OJ 17, SDC, TST: As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    INF. 201, TST: Muito embora o art. 579 da CLT, alterado pela reforma trabalhista, não tenha, inicialmente, feito referência expressa à necessidade de a autorização ser dada de forma individualizada, tal interpretação se coaduna com o espírito da lei, que, ao transformar a contribuição sindical em facultativa, dependente de autorização prévia e expressa, pretendeu resguardar o princípio constitucional da liberdade de associação sindical, preconizado nos arts. 5o, XX, 8o, V, da Constituição Federal e que, inclusive, já norteava as questões atinentes à cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados. Portanto, a autorização coletiva, ainda que aprovada em assembleia geral, não supre a autorização individual prévia e expressa de cada empregado. Recurso de revista conhecido e não provido.” (TST-RR-373-97.2018.5.07.0028, 5a Turma, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 7.8.2019).

    INF. 908, STF: São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei no 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.

  • Letra A: Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básicoque se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    Letra B: Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.

    Letra C: Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.   

    Letra D: Art. 601 - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical. (Vide Lei nº 11.648, de 2008) (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Letra E: Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; 

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;      

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 511 da CLT  a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. 

    É importante ressaltar que a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.   

    B) é facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a três, desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 534 da CLT é facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. 

    C) o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. 

    A letra "C" está certa  porque refletiu o artigo consolidado abaixo:

    Art. 579 da CLT O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

    D) o empregador exigirá do empregado no ato da sua admissão a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 602 da CLT os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação. 

    E) as atividades médico periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social não estão elencadas no rol legal dos serviços ou atividades essenciais. 

    A letra "E" está errada porque as atividades médico periciais são consideradas essenciais pela lei de greve desde 2019.

    Art. 10 da Lei 7.783|89 São considerados serviços ou atividades essenciais: XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 

    O gabarito é a letra "C".
  • Vale a pena comparar:

    Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.

    Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

  • ➡️ ATENÇÃO pro detalhe, amigos:

    ▪️FEDERAÇÃO: mínimo de 05 SINDICATOS;

    ▪️CONFEDERAÇÃO: mínimo 03 FEDERAÇÕES.

    Não me caia na pegadinha do examinador, já sacou, né?!

    ➡️Fundamentação- CLT:

    Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.

    Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

    Fé! ✌️


ID
3908503
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à aplicabilidade do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais ao Processo do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • O processo comum é fonte subsidiária no processo do trabalho, exigindo, para sua aplicação, dois requisitos cumulativos, quais sejam, a omissão e a compatibilidade.

    Atente-se, porém, para o fato de que na fase de execução, antes de se aplicar o processo comum, primeiramente, deve-se invocar a Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/80).

    Nesse sentido, colacionam-se os seguintes dispositivos.

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Fonte: Élisson Miessa. Processo do Trabalho - Analista do TRT e MPU. 2018. p. 43-44.

  • Atenção:

    Direito Material - O direito COMUM será fonte subsidiária do direito do trabalho (com a reforma trabalhista não é mais necessário que haja compatibilidade) - Art. 8, parágrafo 1, CLT.

    Direito Processual: Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título

    Na EXECUÇÃO - se utilizará como fonte subsidiária a LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.

  • Para gravar:

    Fase de conhecimento (âmbito processual):

    1º - CLT

    2º - CPC

    Fase de execução:

    1º - CLT

    2º - LEF

    3º - CPC

    Artigos relacionados:

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Ressaltar que o art. 8, §1º, da CLT ainda prevê que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho (âmbito material):

    art. 8º, § 1º, CLT - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. 

  • Vamos fazer um breve resumo sobre o tema!!! O Direito Processual do Trabalho pertence ao ramo do direito público, sendo suas normas cogentes, isto é, não podem ser alteradas pela vontade das partes.

    A União possui competência privativa para legislar sobre Direito Processual do Trabalho, conforme o art. 22, I da CRFB/88. 


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    O Processo do Trabalho é um ramo do direito público, sendo considerado direito subjetivo.


    "Direito Processual do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos dissídios individuais ou coletivos pertinentes à relação de trabalho" (Sérgio Pinto Martins).

    "O Direito Processual do Trabalho conceitua-se como o conjunto de princípios, normas e instituições que regem a atividade da Justiça do Trabalho, com o objetivo de dar efetividade à legislação trabalhista e social e assegurar o acesso do trabalhado à Justiça" (Mauro Schiavi).


    De acordo com o artigo 769 da CLT, o processo comum (Processo Civil) será fonte subsidiária do Processo do Trabalho em caso de omissão do direito processual do trabalho e de compatibilidade das normas do processo civil com as normas e princípios fundamentais do processo do trabalho. 

    Em relação ao Processo de Execução, o artigo 889 da CLT estabelece que seja aplicada a Lei de Execução Fiscal (6.830/80) antes da aplicação do CPC. Porém, há exceções em relação à ordem de aplicação dessas normas quando a própria CLT estabelecer outra ordem, observem o que dispõe o art. 882 da CLT.

    Art. 769 da CLT Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


    Art. 889 da CLT Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) havendo dúvidas de interpretação, o direito processual comum será fonte concorrente ao direito processual do trabalho, em todas as suas fases. 

    A letra "A" está errada porque na fase de execução será aplicado a lei dos executivos fiscais., conforme explicado acima no resumo.

    Observem os artigos da CLT abaixo transcritos:

    Art. 769 da CLT Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


    Art. 889 da CLT Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    B) a Consolidação das Leis do Trabalho não apresenta dispositivos tratando do tema, ficando a critério do julgador a exegese cabível aplicada ao caso concreto. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 769 da CLT estabelece que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. E o artigo 889 da CLT estabelece que aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    C) nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo que for incompatível com as normas previstas no denominado Processo Judiciário do Trabalho. 

    A letra "C" está certa e refletiu o artigo 769 da CLT, observem:

    Art. 769 da CLT Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    D) na fase de execução do Processo do Trabalho não serão aplicados os preceitos que regem os executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 889 da CLT estabelece que aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    E) a Lei de Execuções Fiscais será aplicada de forma concorrente e preferencial aos trâmites e incidentes na fase de execução do Processo do Trabalho, de forma que prevalecerão tais normas ainda que contrariem as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 889 da CLT estabelece que aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Os colegas já fundamentaram o gabarito, mas quero trazer uma exceção à regra de que na execução trabalhista a LEF vai ser a fonte supletiva preferencial:

    Art. 882, CLT. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    Pelo dispositivo, vê-se que a ordem preferencial de penhora de bens aplicada no processo trabalhista é a apresentada pelo CPC e não a trazida pela LEF (art. 11).

  • Princípio da Subsidiariedade

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. (CLT – Direito Processual Comum)

     

    Art. 8º § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. O requisito compatibilidade foi excluído, logo independe de compatibilidade com o direito do trabalho.

     

    Art. 889 CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Art. 15 CPC Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva (omissão parcial) e subsidiariamente (omissão total).

  • Alternativa C

    CONHECIMENTO:

    CLT Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    (*Conhecimento: CLT -> OMISSÃO + COMPATIBILIDADE -> CPC.)

    EXECUÇÃO: No processo de execução trabalhista:

    CLT Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    (*Execução: CLT-> OMISSÃO + COMPATIBILIDADE -> aplica_Lei de execuções fiscais-> depois_CPC.)

    Questões sobre este assunto:

    Q1302832,Q889670,Q796084,Q492715,Q1233179,Q556107,Q584206,Q617785,Q617845


ID
3908506
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos atos, e prazos processuais, no Direito Processual do Trabalho, conforme normas previstas na Consolidação das leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: b

    Artigos CLT :

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                   

    § 1 Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                   

    I - quando o juízo entender necessário;                  

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

                       

    § 2 Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.                 

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.        

  • Complementando, em relação ao prazo da alternativa C, refere-se à audiência:

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • Prazo é o lapso de tempo dentro do qual um ato processual deverá ser praticado. A contagem dos prazos é tema muito abordado em provas! 

    A contagem de prazo no processo do trabalho é feita com base no artigo 775 da CLT, auxiliado por algumas Súmulas do TST. O início da contagem do prazo é denominado dies a quo e o término do prazo é denominado dies ad quem.

    A regra geral é que a contagem dos prazos excluirá o dia do começo e incluirá o dia do vencimento, conforme em destaque no art. 775 da CLT abaixo transcrito.

    Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.



    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) os prazos que se vencerem entre os dias 20 de dezembro e 07 de janeiro ficarão interrompidos, assim como aqueles que ocorrem entre 01 de julho e 01 de agosto. 

    A letra "A" está errada porque o inciso II da súmula 262 do TST estabelece que o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. Ademais, o caput do artigo 775 - A da CLT estabelece que o curso do prazo processual será suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.                    

    B) ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. 

    A letra "B" está certa e em consonância com o artigo abaixo:

    Art. 775 da CLT § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    C) os atos processuais realizar-se-ão nos dias úteis, apenas no horário compreendido entre as oito e as dezoito horas e serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse público. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 813 da CLT estabelece que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    O artigo 770 da CLT estabelece que os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D) diante da reforma trabalhista trazida pela Lei nº 13.467/2017, a penhora não poderá realizar-se em domingo ou em dia de feriado, independentemente de autorização judicial. 

    A letra "D" está errada porque a penhora poderá realizar-se em domingo e feriado mediante autorização expressa do juiz.

    Art. 770  da CLT  Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    E) os prazos estabelecidos na CLT contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento e serão contínuos e irreleváveis. 

    A letra "E" está errada porque a contagem de prazo no processo do trabalho é feita com base no artigo 775 da CLT, auxiliado por algumas Súmulas do TST. A regra geral é que a contagem dos prazos excluirá o dia do começo e incluirá o dia do vencimento, conforme em destaque no art. 775 da CLT abaixo transcrito.

    Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: I - quando o juízo entender necessário; II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    O gabarito é a letra "B".
  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CLT

    A) INCORRETA. Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 

    B) CORRETA.   Art. 775. § 2 Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.     

    C) INCORRETA . Art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D) INCORRETA. Art. 770. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    E) INCORRETA. Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteiscom exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.      

  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

     Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Art. 212, § 2 CPC: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal Não se aplica ao Processo do Trabalho.

  • CUIDADO!!!!

    • Atos Processuais → Das 06h às 20h;

    • Audiências → Das 08h às 18h;


ID
3908509
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante aos princípios que se extraem da Lei Estadual nº 915/2005, que dispõe sobre o regime próprio de Previdência Social do Amapá, é correto afirmar:

Alternativas

ID
3908512
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que tange aos beneficiários, enquanto dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, considere:

I. São beneficiários dependentes, entre outros, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

II. A existência de dependente de qualquer das classes previstas em lei não exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

III. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, independentemente de comprovação de dependência econômica.
IV. As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. I e IV corretas.

    Lei 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    Sobre a assertiva I : I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                      

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;   

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    (...)

    Sobre a IV:

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.            

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.           

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.              

  • Alternativa correta: Letra C (que corresponde aos itens I e IV).

    Item I - Certo

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    • INFO EXTRA: cada inciso corresponde a uma classe; o rol é taxativo; só a classe 1 (inciso I) tem absoluta presunção de dependência econômica (o resto da galera precisa provar).

    Item II - Errado

    Art. 16 (...) § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Item III - Errado

    Art. 16 (...) § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    • INFO EXTRA: O art. 33, § 3º do ECA prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. STJ diz que prevalece o ECA. CUIDADO com o que pede a questão (se lei ou juris). E não existe previsão legal para incluir o curatelado na condição de dependente!

    Item IV - Certo

    Art. 16 (...) § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. >> incluído pela Lei 13.846/2019

    • INFO EXTRA: Se liga na mudança legislativa!

    • OBS.: Leiam também os §§ 6º e 7º do art. 16, incluídos pela lei 13.846/19.

    Fonte: Lei 8.213/1991 + Material do PP Concursos (Extensivo PGE/PGM).

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social.

    I- Correto, de acordo com art. 16, inciso I da Lei 8.213/1991.
    II- A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes, conforme art. 16, § 1º da Lei 8.213/1991.
    III- O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, conforme art. 16, § 2º da Lei 8.213/1991.
    IV- Correto, de acordo com art. 16, § 5º da Lei 8.213/1991.


    Isto posto, I e IV estão corretas.




    Gabarito do Professor: C

  • C correto!

    II - E, a existência de uma classe EXCLUI O direito as demais classes

    III - E, Equiparam-se a filho EXCLUSIVAMENTE: enteado e menor tutelado. Devem comprovar apenas dependência econômica (Redação dada pelo Decreto 10.410/2020 - que alterou o Regulamento da Previdência social art 16 § 3°)

    Antes precisava da declaração escrita do segurando + comprovada dependência econômica. Na redação atual apenas exige que se comprove a dependência econômica.

  • No que tange aos beneficiários, enquanto dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, considere:

    I. São beneficiários dependentes, entre outros, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    CERTO

    II. A existência de dependente de qualquer das classes previstas em lei não exclui do direito às prestações os das classes seguintes. ERRADO

    III. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, independentemente de comprovação de dependência econômica. ERRADO

    IV. As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. CERTO

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - ERRADO: Art. 16, § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    III - ERRADO: Art. 16, § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    IV - CERTO: Art. 16, § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.