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Prova FGV - 2015 - DPE-RO - Analista da Defensoria Pública - Analista Jurídico


ID
1545463
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – O mito da maioridade penal

                  Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015

              “Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos".

Segundo o expresso no texto 1, depreende-se que o autor do texto:

Alternativas
Comentários
  • Quando o autor diz "Se no banco da escola ou no banco dos réus.", nitidamente faz um juízo de valor a favor dos jovens serem vistos "no banco da escola". Ou seja, entende-se que seja contra a redução da maioridade penal.

  • O autor também evidencia sua posição em: "o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção.", mostrando um afastamento da decisão realizada.

  • Diferença de C e D??

  • Questão muito subjetiva.... a alternativa correta dá a entender que ele desaprova a redução de 18 para 16, mas aprovaria outro tipo de redução

  • FGV novamente incapaz de criar uma questão sem soar confusa e mal elaborada. Outro coisa, a banca comete o erro da extrapolação. Em nenhum momento ele se mostra contra ou favor. Posso muito bem concluir que pela forma que escreveu ele lamentava o encaminhamento de menores. Ou faz uma crítica.

  •  "Outra coisa, a banca comete o erro da extrapolação." Concordo com o que foi dito. Não é a primeira vez que observo isso nas questões da FGV, lamentável. 

  •  c)desaprova a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos;

  • Acho que a D está errada porque o que se propõe não é o encaminhamento de menores às prisões, uma vez que reduzida a maioridade penal, eles não seriam mais menores. Mas é sim confusa e desnecessariamente mal formulada.. a tão chamada "pegadinha" 

  • O próprio título (O mito da maioridade penal) do texto nos fala algo sobre a desaprovação, com respeito a redução da maioridade penal, pelo autor.

  • A)nada no texto sinaliza esse apoio.

    B)não se falou em sistema educacional

    D)nada no texto sinaliza lamentações do autor.

    E)nada no texto sinaliza aplausos do autor.

    C)A menos errada, rs, pois como muitos colegas aqui perceberam pode-se inferir uma linha de raciocínio contra a aprovação, até porque o autor faz uso de  linguagem figurada (banco da escola X banco dos réus), o que sinaliza um discurso mais afetivo, que mexe com as emoções  do leitor (quem gostaria de ver um filho no banco dos réus, né?), mas não há realmente um indicativo  que leve à conclusão de que o autor do texto desaprova a maioridade penal.

    Coisas da FGV.

  • Atenção: Não confundam Afetivamente com Efetivamente.

  • se a FGV fosse um candidato, ela responderia letra D.

  • É notável que ele faz uma crítica implícita ao sistema educacional, mas a FGV faz do jeito que quiser.

  • c-

    critica, porque trata a decisao de punir como mito. 

  • Para resolver esta questão, é necessário ter um conhecimento dos mecanismos da interpretação textual e saber a diferença entre compreender e interpretar. Interpretar consiste em ter inferências sobre o texto observado além de conclusões sobre as ideias e assuntos abordados e trabalhados. Já compreender implica deter entendimento do que, de fato, está escrito. O comando da questão indica que a banca demanda interpretação textual. Portanto, vamos analisar dois critérios assaz relevantes para um bom rendimento em questões com essa temática. 
    1 º critério – Analise o título O título contém uma alusão ao tema que é abordado no texto. Muitas questões exigem do candidato o entendimento do título ou qual ideia do material em análise ele corrobora. Fique atento! 
      O título é O MITO DA MAIORIDADE PENAL.
    O que entendemos do título? 
    Precisamos analisar previamente o que ele traz como ideias. Veja: Mito é um relato fantástico, no campo imagético, da tradição oral. Maioridade penal – Assunto de natureza social que indica a idade relevante para que o cidadão seja inteiramente responsabilizado por suas atitudes. Logo, podemos deduzir que o texto trabalhará acerca de algo fantasioso no tangente à maioridade penal, ou seja, trará impressões acerca de um assunto de temática social. 
    2º critério – Entender o contexto Leia o texto com calma e faça um mapeamento das ideias abordadas e o que elas, juntas, trazem de entendimento ao leitor. 
    Qual é tema do texto?
    Redução da maioridade penal.
    Há posicionamento do texto? 
    Sim, é um texto de caráter subjetivo, ou seja, emite o pensamento do autor da fala em destaque. Cuidado para não confundir, neste caso, o autor da fala com o redator. O redator é O GLOBO. O autor do texto é Marcelo Freixo. 
    Quais são as considerações sobre o tema? Marcelo Freixo critica o posicionamento da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a qual aprovou a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Para o referido autor, a sociedade tem de levar ao jovem a educação, pois a condenação não o tornará melhor. 
    Feitas as análises textuais, vamos à questão. 
    Segundo o expresso no texto 1, depreende-se que o autor do texto: 
    A) Errada – O autor não apoia a decisão da Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados. Ele desaprova porque tem fundamentos diferentes a respeito da temática social abordada. 
    B) Errada – O autor não critica o sistema educacional. Ele critica o posicionamento da Comissão de tornar réu um cidadão de 16 anos. 
    C) Certa – O autor desaprova a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos pois acredita que o cidadão deve ser levado à educação prioritariamente. 
    D) Errada – Não há lamento de caráter afetivo acerca do assunto abordado. Existe a crítica do autor à redução uma vez que a sociedade deve pensar em que banco quer ver a juventude. 
    E) Errada- O autor desaprova a aceitação da constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal. 
    Resposta: C

ID
1545466
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – O mito da maioridade penal
  
             Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015

           “Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos".

O autor do texto 1 apela para algumas estratégias argumentativas; a estratégia identificada de forma correta e adequada ao texto é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta. 

    A utilização do aludido "falso argumento" diz respeito a opinião do autor, pois uma vez que este se mostra contra a redução da maioridade penal, não quer dizer que as opiniões contrárias ao seu entendimento também deixem de ter a mesma importância, pois todas são equivalentes em prós e contras, do ponto de vista imparcial.

  • Questão mal elaborada o argumento é válido não falso... Questão muito subjetiva dar margem a várias interpretações... A letra E para mim estaria mais correta.

  • Realmente, eu errei, mas a questão correta é a "d". Não poderia ser a "e", porque esta corresponde à falácia do apelo à autoridade:
    - O argumentum ad verecundiam ou argumentum magister dixit é uma expressão em latim que significa apelo à autoridade ou argumento de autoridade, é uma falácialógica que apela para a palavra de alguma autoridade a fim de validar o argumento. Este raciocínio é absurdo quando a conclusão se baseia exclusivamente na credibilidade do autor da proposição e não nas razões que ele apresentou para sustentá-la.
    Quando a alternativa d) diz que o que o autor usou argumento falso "ou um ou outro", está-se a referir à falácia da falsa dicotomia:
    Falsa dicotomia, falso dilema, pensamento preto e branco ou falsa bifurcação é uma falácia lógica que descreve uma situação em que dois pontos de vista alternativos, geralmente opostos, são colocados como sendo as únicas opções, quando na realidade existem outras opções que não foram consideradas.
    Foi o que o autor fez, ao criar uma falsa dicotomia, entre os que são contra e os que são a favor, como se houvesse correlação entre prisão e educação dos jovens. Muito boa a questão.
     

  • Eduardo, a alternativa E não pode estar correta pois o Congresso não defende o que o autor do texto defende, ou seja, são opiniões contrárias.
    A questão pede para identificar qual estratégia ele utiliza em seu argumento(algo que seja a favor do que está dizendo), logo, torna a E errada.

    Já sobre as letras C e D, estariam corretas dependendo de quem está interpretando:

    c)o apelo à intimidação do leitor, antecipando os perigos sociais de uma parte delinquente de nossa juventude;

    Essa alternativa pode ser correta caso o leitor tenha o pensamento(quase propriamente político) de que todo jovem, maior de 16 anos, após a aprovação da PEC, iria para o banco dos réus por cometer crimes. Algo que se mostraria um perigo à sociedade.

    d)a utilização de um falso argumento “ou um ou outro", ao dizer “no banco da escola ou no banco dos réus";

    Já essa alternativa abre margem para interpretação contrária à da c), pois também depende da opinião pessoal do leitor. Pois pode facilmente encarar como uma falácia o argumento utilizado pelo autor(é o que eu acho - opinião pessoal).

    Resumindo, caso o leitor(quem irá interpretar) tenha um pensamento/opinião pessoal/política voltada para determinado lado, ele tende a escolhe apenas uma dessas duas alternativas. A questão acaba criando uma enorme subjetividade(característico da FGV) para a resposta.
    De uma maneira bem esdruxula, porém conclusiva: Pessoa de "esquerda" iria na c), pessoa de "direita" iria na d).


  • O estranho da FGV é que a banca faz muitos juízos de valor sobre os autores e seus textos. Já vi chamarem autor de autoritário, agora diz que o autor usa falso argumento.

  • GABARITO D 

    Teve nada de estranho na FGV.

    .

    .

    Falso Dilema ou Falsa bifurcação é uma falácia lógica que descreve uma situação em que dois pontos de vista alternativos, geralmente opostos,são colocados como sendo as únicas opções, quando na realidade existem outras opções que não foram consideradas. Essa falácia é usada para defender pontos de vista em geral, ela muitas vezes é usada em uma comparação em que uma das opções é completamente descartada pelo seu proponente, restando apenas a que lhe interessa.

    .

    .

    Sendo A e B duas opções para responder a uma proposição:

    Se A é verdadeiro, então B é falso.Se B é verdadeiro, então A é falso.

    "Quem não está a favor de mim está contra mim."
    "Você prefere uma mulher cheirando a alho, cebola e frituras ou uma mulher sempre arrumadinha?"
    .

    .

    .
    Muito boa a questão. Estuda-se Falácia em Filosofia. Não é muito difícil aprender um pouco sobre o tema...GABARITO D 

     

  • é falso o argumento quando o autor considera as opções como excludentes, pois hoje em dia a punição do eca não impõe ao infrator a obrigação de estudar, então não muda nada, não são opções excludentes.
  • É falso argumento mesmo. Pois o que deveríamos fazer com jovens infratores, ao invés de puni-los, colocar-los-íamos nas escolas?
    Pura demagogia desse político tacanha de esquerda.

  • Bom, pra quem não conhece teoria filosófica (Eu!, rs), a letra D me pareceu subjetiva sim, mas depois que li a explicação do Roberto Andrade até me conformei. Mas ainda acho que a FGV foi sacana, rs:  se  tivesse usado o termo "falácia" ou "argumento falacioso", aí sim, teria alcançado mais clareza.

  • Falar que esse é um falso argumento numa prova da Defensoria chega a ser desonestidade intelectual.

  • Primeira vez que vou reclamar do Prof. Alexandre Soares. 

    Ele não conhece das Estratégias Argumentativas. Fui às gramáticas e resolvi meu problema!
    Falso Argumento = Falácia (procure na internet Silogismo)
  • ainda tenho dificuldade nesse tipo de questão...fico olhando as alternativas e parece tudo tão subjetivo.

  • Contribuindomais para o tema segue um excelente material explicitando as falácias argumentativas e saus diferentes formas...

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-petismo-e-as-falacias-argumentativas/

     

  • SEM PAIXÕES:

     

     

    Wilsinho junior 

    10 de Outubro de 2015, às 15h47

    Útil (101)

    GABARITO D 

    Teve nada de estranho na FGV.

    .

    .

    Falso Dilema ou Falsa bifurcação é uma falácia lógica que descreve uma situação em que dois pontos de vista alternativos, geralmente opostos,são colocados como sendo as únicas opções, quando na realidade existem outras opções que não foram consideradas. Essa falácia é usada para defender pontos de vista em geral, ela muitas vezes é usada em uma comparação em que uma das opções é completamente descartada pelo seu proponente, restando apenas a que lhe interessa.

    .

    .

    Sendo A e B duas opções para responder a uma proposição:

    Se A é verdadeiro, então B é falso.Se B é verdadeiro, então A é falso.

    "Quem não está a favor de mim está contra mim."
    "Você prefere uma mulher cheirando a alho, cebola e frituras ou uma mulher sempre arrumadinha?"
    .

    .

    .
    Muito boa a questão. Estuda-se Falácia em Filosofia. Não é muito difícil aprender um pouco sobre o tema...GABARITO D 

     

  • A FGV faz um monte de m***a, eu sei, mas dessa vez não vejo motivo pra reclamar.

    Não é pq o indivíduo não está no banco dos réus que ele vai estar no banco da escola (inclusive pode estar pelas ruas, delinquindo)

    Bons estudos


ID
1545469
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 – O mito da maioridade penal

          Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015

         “Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos".

“Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção".

A forma correta dos demonstrativos na substituição do termo sublinhado é:

Alternativas
Comentários
  • " a segundo opção" esse é o termo que deveria estar grafado!

  • Concordo com a Nagell. 

  • Comentem, mas notifiquem também.

  • Se no banco da escola (ÀQUELE) ou no banco dos réus (ESTE = está mais perto do termo destacado). Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção.

  • “Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção". 

    “Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere este(no banco dos réus) àquele(no baco da escola) ". 
    Quem prefere, prefere uma coisa A outra, por isso usa-se crase (A) + (A)quele 
  • Alguém pode explicar por que não pode ser a letra A?

  • Osmar Neto, esse é usado na tripla referência. Exemplo: Mário, Jonas e Salvador foram passear. Este(Salvador) de bicicleta, esse(Jonas) de carro e aquele(Mário) de moto.

  • Uso dos pronomes em relação ao aspecto temporal:


    "Este" da ideia de proximidade ------ "Esse" da ideia de distancia ou futuro próximo ------ "Aquele" da ideia de passado distante


    “Se no banco da escola (àquele - distancia) ou no banco dos réus (este - proximidade).

  • Uso do este e esse em uma conversa:

    Estou com este brinco na mão (perto de quem fala)
    Você está com esse brinco na mão (longe de quem fala)
    Mais informações: http://www.brasilescola.com/gramatica/esse-ou-este.htm

    Uso de este e esse em discursos:
    A menina e o menino são irmãos. Este menino também é rico. (mencionado por último no discurso)
    Você se lembra do rapaz com quem conversamos? Esse rapaz é meu irmão. (mencionado anteriormente)
  • gab B
    Este: indica o que se referiu por último.
    Esse: se refere ao penúltimo.
    Aquele: indica o que se mencionou em primeiro lugar.

  • É só gravar a regra

    - Este e aquele são empregados quando se faz referência a termos já mencionados, como se exemplifica a seguir:

    Ex: Pedro e Paulo são alunos que se destacam na classe: este pela rapidez com que resolve os exercícios de Matemática, aquele pela criatividade na produção de textos.

  • ESTE, usa-se para o que será dito ou como referência ao termo mais próximo - no caso em quetão.

  • "Esse" é usado para retomar um termo, uma ideia ou uma oração já mencionados, como no exemplo a seguir: "A Terra gira em torno do Sol. Esse movimento é conhecido como translação". "Este", por sua vez, introduz uma ideia nova, ainda não mencionada, como podemos observar na frase "Este argumento de que os homens não choram é ultrapassado".

    "Este" também pode indicar proximidade do falante, enquanto "esse" nos dá a ideia de proximidade do ouvinte. Vejamos as frases: a) "Este sapato me pertence", b) "Quando você comprou esse sapato que está usando?". Em (a), o sapato é de quem fala e, portanto, está mais próximo dele. Em (b), o sapato é do ouvinte.

  • Essa "/"(barra) deu uma sensação de equivalencia entre este=àquele?

  • 03. B

    Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção.”

    Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere este àquele.

    A forma correta dos demonstrativos na substituição do termo “a segunda opção” é “este àquele”.

    Quando os demonstrativos são usados para retomar dois termos citados anteriormente no texto, “este” faz referência ao mais próximo – banco dos réus –, e “aquele” faz referência ao mais distante – banco da escola. Nessa frase, o acento de crase foi empregado devido à fusão da preposição “a” com o “a” inicial do demonstrativo: prefere este a aquele > prefere este àquele.

    A explicação acima mostra por que as outras opções não são corretas.

  • queria entender o uso da crase em àquele.

  • Marcos Ferreira, a crase é necessária em virtude do verbo PREFERIR, que pode ser VTD ou VTDI. Nesse caso é um VTDI. Veja:

    Preferir – VTD / VTDI

    Quem prefere, prefere alguma coisa. (VTD)

    Prefiro levar uma vida saudável.

    Quem prefere, prefere uma coisa a outra. (VTDI)

    Prefiro comprar na fruteira a ter que plantar.

    Obs. Não use prefiro isto do que aquilo.(essa construção é inadequada)


    O Congresso Nacional prefere isto (crianças no banco dos réus) àquilo (a + aquilo = crianças no banco da escola). Espero ter ajudado ;-)
  • Mas não tinha uma história da crase ser a junção de preposição + artigo? O 'aquele' é pronome definido, masculino ainda. Como é isso?

  • àquele= regência do verbo preferir, quem prefere, prefere a + aquele = àquele

  • Marcos Ferreira: 

    CRASE COM PRONOMES DEMONSTRATIVOS AQUELE, AQUELA E AQUILO

    A crase também ocorre com os pronomes demonstrativos aquele(s), aquela(s) e aquilo. Isso acontece quando a expressão anterior é acompanhada da preposição a, que se aglutina ao a inicial desses pronomes. Pronuncia-se um A só. Na escrita, também fica um A só, mas com acento grave:


    Refiro-me a aquele homem. > Refiro-me àquele homem.

    Refiro-me a aquela mulher. > Refiro-me àquela mulher.

    Não me refiro a aquilo. > Não me refiro àquilo.


    Analisemos a mesma frase com o uso dos outros pronomes demonstrativos. Veremos que com eles a crase é impossível, pois não começam pela vogal a: “Não me refiro a isso, refiro-me a esta questão, não me refiro a esse tema”.


    Muitas pessoas estranham o acento numa palavra masculina como “aquele”. Vale lembrar que a crase implica duas vogais idênticas, portanto o que conta é a fusão do a preposição com a letra a que dá início ao pronome. 

    FONTE: http://www.linguabrasil.com.br/nao-tropece-detail.php?id=46

  • Mnemônico – iSSo, paSSado; isTo, fuTuro.

                    Isso: tempo passado ou modo anafórico; Isto: tempo presente/futuro ou catafórico.

  • Eu não entendi por que fica "este" ao invés de "esse"

  • posição no texto: quando retornamos duas palavras já sitadas a regra é: utilizamos AQUELE, AQUELA para palavra mencionada em primeiro lugar e ESTE,ESTA para palavra mencionada em último lugar.

  • É indispensável para a resolução da questão o estudo da função distributiva dos pronomes demonstrativos. A função distributiva dos pronomes demonstrativos é a referência a elementos intradiscursivos (dentro do texto). Utilizamos para esse tipo de referência endofórica, os pronomes demonstrativos ESTE e AQUELE. Este, referindo-se a termo mais próximo. Aquele, referindo-se a termo mais distante.
    De forma prática:
    Este (e flexões) - refere-se a termo mais próximo, ou seja, o último a ser dito no texto.
    Aquele (e flexões) - refere-se a termo mais distante, ou seja, o primeiro a ser dito no texto.

    Segundo os gramáticos normativos consagrados da Língua Portuguesa, não há base gramatical para a retomada de três referentes com "este, esse e aquele". Normalmente, quando há mais de dois referentes, devemos usar os numerais. Portanto, na função distributiva com demonstrativos, só podemos utilizar os pronomes ESTE e AQUELE.

    Analisemos, pois, o enunciado.
    O enunciado exige a substituição correta por um pronome demonstrativo. Como podemos observar, a banca utilizou o numeral para a referenciação e exige que o candidato o substitua corretamente por um pronome demonstrativo. Para isso, utilizaremos a teoria da função distributiva vista acima.

    A) ERRADA - Na função distributiva, utilizamos os demonstrativos ESTE e AQUELE. O pronome ESSE não é usado nesse tipo de referência. 

    B) CERTA - ESTE sinaliza a referência ao termo mais próximo, isto é, ao último a ser dito. Como a banca utilizou o numeral SEGUNDO, observamos que é o último. Portanto, a substituição correta é a utilização de ESTE. Já o primeiro será substituído por AQUELE uma vez que é o termo mais distante. Veja: Prefere a segunda opção à primeira. É igual a "Prefere este àquela". 

    C) ERRADA -  Na função distributiva, utilizamos os demonstrativos ESTE e AQUELE. O pronome ESSE não é usado nesse tipo de referência. 
    D) ERRADA - O termo mais próximo, ou seja, o último a ser dito tem de ser substituído, de acordo com a norma culta, pelo pronome demonstrativo ESTE. Aquele faz referência a termo mais distante no texto. 
    E) ERRADA - Na função distributiva, não há a utilização do pronome demonstrativo ESSE.

    Resposta: B
  • Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção".

    A forma correta dos demonstrativos na substituição do termo sublinhado é:

    Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere ESTE (Referente ao último termo perto do falante)- Àquele ( Distante do falante).

    Quem é o falante? O Congresso.

    Gabarito B


ID
1545478
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 –

O mito da maioridade penal

Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015

“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.

Abaixo foram transcritos trechos de cartas de leitores de um jornal sobre a maioridade penal; a opção cujo posicionamento contraria especificamente uma afirmação do texto 1 é:

Alternativas
Comentários
  •  ''Se no banco da escola ou no banco dos réus. ''


    Pelo o que foi afirmado na alternativa A, fica evidente que não haveria relação alguma com a redução da maioridade penal e o aumento da população carcerária, indo assim de encontro ao argumento citado no texto I, acima reproduzido.
    “Ser a favor ou contra a redução da maioridade penal é um direito inalienável de cada cidadão, mas, alegar que a redução de 18 para 16 anos colocará a nossa juventude no sistema prisional é o mesmo que confundir alhos com bugalhos”.
  • Questão: Marcar a opção cujo posicionamento contraria especificamente uma afirmação do texto.

    Texto: "...a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus."

    Alternativa A: "...alegar que a redução de 18 para 16 anos colocará a nossa juventude no sistema prisional é o mesmo que confundir alhos com bugalhos.”

    Justificativa da resposta: No texto é generalizado o termo juventude. A alternativa A trabalha essa generalização, fazendo em seguida uma comparação, contrariando a afirmação do texto.

  • O autor do texto deixa subentendida uma generalização. Como se não fosse possível reduzir a maioridade penal e ao mesmo tempo investir em educação para que o jovem não se corrompa.

  • Diferenças entre as palavras Maioridade e Menoridade para compreender melhor a Assertiva B, vejam:



    Significado de Maioridade

    s.f. Idade estabelecida pela lei em que uma pessoa é responsável por seus atos.
    Maioridade penal. Idade em que, legalmente, uma pessoa deve se responsabilizar criminalmente por seus atos. Segundo a lei brasileira, aos 18 anos.
    Maioridade civil. Idade legal em que alguém pode exercer seus direitos civis. Segundo a lei brasileira, aos 18 anos.
    Maioridade política. Idade em que, segundo a lei, uma pessoa deve se responsabilizar por suas obrigações eleitorais. Segundo a lei brasileira, aos 16 anos.
    Figurado. Estado de desenvolvimento de uma sociedade.
    (Etm. maior + idade)

    Antônimos de Maioridade

    Antônimo de maioridade: minoridade

    Significado de Menoridade

    s.f. Condição de quem é menor de 21 anos.
    A menor parte ou quantidade de um todo; minoria.

    Fonte: http://www.dicio.com.br/maioridade/

  • Direto ao ponto. O enunciado pede "contraria especificamente". Então tá. trata-se de um ponto específico, qual seja: O texto nos diz: "a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Aqui nesse ponto ele faz referência ao encarceramento. a letra "a" contraria exatamente este ponto ao afirmar: (...)  alegar que a redução de 18 para 16 anos colocará a nossa juventude no sistema prisional é o mesmo que confundir alhos com bugalhos”. Ele discorda cabalmente que a redução resultará no encarceramento generalizado de menores, contrariando especificamente o ponto do texto do Freixo.

  • Significado de Trocar alhos por bugalhos:  Confundir, trocar coisas semelhantes. 
  • Freixo e DPE só amor!

  • Para resolver esta questão, é necessário ter um conhecimento dos mecanismos da interpretação textual já que precisaremos fazer a correlação do texto com os fragmentos de cartas expostos em cada alternativa.
    Antes de respondermos, observemos o tema proposto na fala de Marcelo Freixo. Marcelo Freixo critica o posicionamento da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a qual aprovou a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Para o referido autor, a sociedade tem de levar ao jovem a educação, pois a condenação não o tornará melhor. Portanto, ele é, terminantemente, contra a redução da maioridade penal.

    Entendendo o posicionamento do autor, poderemos responder com propriedade à questão.

    Abaixo foram transcritos trechos de cartas de leitores de um jornal sobre a maioridade penal; a opção cujo posicionamento contraria especificamente uma afirmação do texto 1 é:
    Nas alternativas abaixo, avaliaremos o tema de cada trecho e procuraremos o que possui uma POSIÇÃO DIFERENTE DA OPINIÃO EXPRESSA NO TEXTO BASE.

    A) GABARITO “Ser a favor ou contra a redução da maioridade penal é um direito inalienável de cada cidadão, mas, alegar que a redução de 18 para 16 anos colocará a nossa juventude no sistema prisional é o mesmo que confundir alhos com bugalhos".
    Observe que, para o autor desse fragmento, a redução da maioridade penal não implica levar jovens ao sistema prisional, tampouco fornecer menos possibilidades à juventude. Esse trecho contraria o pensamento de Marcelo Freixo que é contra redução da maioridade penal exatamente por limitar as chances de um jovem estudar e aprender e levá-lo mais cedo a punições prisionais, quando poderia ser orientado por meio do ensino. Logo, o posicionamento do texto base é diferente do fragmento exposto na alternativa A.

    B) “O discurso contrário à redução da maioridade penal é o mesmo, assim como as justificativas para não adotá-la no país. Uma delas é a questão da precariedade do sistema penitenciário no Brasil".
    O Trecho concorda com o ideal exposto no texto base. Os dois são contra a redução da maioridade penal porque não há evidências de que um sistema penitenciário precário possa reintegrar alguém ao contexto social, mas a educação sim.

    C) “Preocupante que a CCJ tenha dado aval para que a proposta de redução da menoridade penal seja discutida e até votada no Congresso Nacional".
    Tanto o texto de Marcelo Freixo quanto este fragmento condenam o posicionamento da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos deputados.

    D) “Mandar adolescentes para a cadeia só irá piorar as coisas e aumentar ainda mais a violência e o crime na já conturbada sociedade brasileira".
    Para Marcelo Freixo, assim como para o autor do trecho exposto na alternativa D, a redução da maioridade penal não trará benefícios à sociedade, aos jovens.

    E) “Ninguém acredita que essa redução da maioridade penal irá resolver a questão da segurança pública. Apenas acreditamos que homicidas serão, realmente, punidos".
    O leitor que enviou uma carta e Marcelo Freixo afirmam que a redução da maioridade penal não trará benefícios à população tampouco à segurança pública.

    GABARITO: A

ID
1545481
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 –

O mito da maioridade penal

Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015

“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.

Ao intitular o texto 1 como “O mito da maioridade penal” o autor do texto:

Alternativas
Comentários
  • O autor antecipa seu posicionamento sobre o assunto, perceba que no próprio texto são apontadas algumas marcas de subjetividade .... por exemplo: 

    " a sociedade precisa decidir ....."

  • Ele já leva o leitor para uma opinião de oposição à proposta da maioridade penal.

  • Mais adequado seria se fosse "O Mito da Redução da Maioridade Penal", haja visto que Maioridade Penal já existe, não é um mito.

  • MITO:  é uma ferramenta para a explicação que os gregos, antes do surgimento da ciência, utilizavam para explicar o que até então era inexplicável.

    Entendi assim:

    o autor considera que a maioridade é atribuída aos que tem 18 anos ou mais. Logo,  quando fala Mito da Maioridade está sendo irônico, porque com 16 anos não há maioridade.

  • Mito também pode possuir o seguinte significado - representação de fatos e/ou personagens históricos, amplificados através do imaginário coletivo e de longas tradições literárias orais ou escritas.


    A intenção do autor é fazer um contraponto sobre a idade mínima penal. A palavra mito acaba sendo empregada com a intenção de discutir uma ideia difundida, que para o autor, acaba sendo amplificada, como a solução das mazelas da sociedade (imaginário coletivo). Hoje, 87% da sociedade é a favor da redução da maioridade penal, e Marcelo Freixo desejaria desmistificar esse mito.

  • Concordo com Leandro. A maioridade penal para meninos de 16 anos é um mito sim, na medida em que se torna uma crença fantástica, irreal, de que  a criminalidade no Brasil será eliminada definitivamente com a prisão desses infratores. É como lavar as mãos, quando, na verdade, o investimento do Governo não deveria ser em prisões, e sim, em escolas (com educação de qualidade, salários dignos aos professores, materiais modernos, laboratórios, informática etc) e nas famílias, oferecendo assistência social e psicológica gratuita. Jogar esses garotos em presídios é não pensar que algum dia eles de lá sairão, ainda piores, ainda mais perigosos para a sociedade (como dizia o saudoso Renato Russo).

  • 07. A

    Com o título “O mito da maioridade penal”, o autor do texto antecipa seu posicionamento crítico sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, sugerindo que sua adoção causará prejuízos aos jovens, desviando-os do banco das escolas para o banco dos réus, sem resolver o problema da criminalidade juvenil.

    Essa explicação serve para mostrar que as outras opções não captam corretamente a intenção do autor ao usar a palavra “mito”, ou seja, noção falsa, infundada, algo que as pessoas imaginam, mas não corresponde à realidade.

  • a-

    o autor é contra prender criminosos menores de 18, consoante o titulo

  • Para resolver esta questão, é necessário ter um conhecimento dos mecanismos da interpretação textual. Interpretar consiste em ter inferências sobre o texto observado além de conclusões sobre as ideias e assuntos abordados e trabalhados.  O comando da questão indica que a banca demanda interpretação textual. Um dos critérios importantes para uma análise textual é entender a mensagem do título. 
    Análise do título
    O título contém uma alusão ao tema que é abordado no texto. Muitas questões exigem do candidato o entendimento do título ou qual ideia do material em análise ele corrobora.  
    O que entendemos do título?
    O MITO DA MAIORIDADE PENAL.
    Precisamos analisar previamente o que ele traz como ideias. Veja: Mito é um relato fantástico, no campo imagético, da tradição oral. Maioridade penal – Assunto de natureza social que indica a idade relevante para que o cidadão seja inteiramente responsabilizado por suas atitudes. Logo, podemos deduzir que o texto falará acerca de algo fantasioso (o mito) no tangente à maioridade penal, ou seja, trará impressões acerca de um assunto de temática social.
    Feitas as análises, resolvamos a questão.
      Ao intitular o texto 1 como “O mito da maioridade penal" o autor do texto demonstra que o título contém a ideia central do texto como estudamos acima. A alternativa que contiver essa ideia será o gabarito. 
    A) GABARITO - antecipa um posicionamento sobre o tema abordado;
    O título faz uma alusão ao posicionamento, ao tema do texto. 
    B) mostra o tema como algo fora de época; 
    Não, mostra a fantasia gerada em torno do tema que é atual. 
    C) destaca o tema como algo importante; 
    O propósito do título não é dizer que o tema do texto tem importância, mas evidenciar a crítica tecida pelo  autor Marcelo Freixo.
    D) considera o tema do ponto de vista literário; 
    Não há ponto de vista literário no título uma vez que a palavra mito foi explorada como recurso fantasioso sobre o tema do texto.
    E) condena a discussão do tema. 
    Não condena o tema, fomenta a ideia de que é ilusória a redução da maioridade penal.
    GABARITO: A

ID
1545484
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A UOL Cotidiano lista uma série de razões contra e a favor da redução da maioridade penal; a razão abaixo que NÃO está adequadamente expressa contra a redução é:

Alternativas
Comentários
  • A favor da redução:

    a pressão para a redução da maioridade penal está baseada em dados estatísticos e não em casos isolados;


  • Letra C: "a pressão para a redução da maioridade penal está baseada em dados estatísticos e não em casos isolados;"

    Na verdade o complemento dessa oração está com seus argumentos trocados.

    Correto: "a pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados e não em dados estatísticos;"

    Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/03/31/veja-cinco-motivos-a-favor-e-cinco-contra-a-reducao-da-maioridade-penal.htm

    Tem uma reportagem do Profissão Repórter de 14/04/2015 sobre Maioridade Penal que também comentou esse ponto. Vale a pena assistir.

  • oi?

  • Não concordo com a explicação da Rayanne. Para mim, o gabrito (C), se auto explica por ser a única opção onde as "afirmativas" são abstratas sobre o assunto. Ou seja, é a única opção que NÃO se enquadra expressamente no posicionamento contrário.

  • Meu raciocínio foi o mesmo que o seu, Nelson Júnior. Na minha visão não se trata de posicionamento das orações, mas da interpretação de cada frase. A letra C não expõe uma crítica à menoridade penal, somente afirma uma informação sobre o tema.

  • O levantamento da Rannye foster está correto. E é justamente o que vai de encontro a ser contra a redução. No caso, o erro da assertiva... ( O certo seria: a pressão surge de casos isolados pois no contexto geral os crimes violentos praticados por menores consistem em uma porcentagem bem baixa)   Se os outros colegas conseguiram através de uma outra interpretação... Parabéns. Eu erraria se não soubesse dos dados. Só para constar ( mesmo não interessando) sou a favor em alguns casos. Bons estudos!

  • Pessoal. direto ao ponto.

    Letra A: A redução FERE (juízo negativo)

    Letra B: A inclusão de jovens NÃO IRIA CONTRIBUIR (juízo negativo)

    Letra C: Dado meramente informativo, SEM juízo de valor.

    Letra D: Em vez de reduzir...deveria investir (juízo negativo)

    Letra E: A redução AFETA (juizo negativo)

  • 08. C

    Com a frase “a pressão para a redução da maioridade penal está baseada em dados estatísticos e não em casos isolados”, o autor não expressa adequadamente seu argumento contra a redução da maioridade penal, uma vez que confunde o dado positivo com o negativo.

    Uma possibilidade de redação adequada, aproveitando a ideia original, seria: a pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados e não em dados estatísticos.

    Nas outras quatro opções, os argumentos contra a redução foram expostos com clareza e coerência.

    (A) A redução fere uma das cláusulas pétreas.

    (B) A inclusão de jovens não iria contribuir para sua reinserção na sociedade.

    (D) Em vez de reduzir a maioridade, o governo deveria investir em educação.

    (E) A redução iria afetar jovens negros, pobres.

  • Esta questão exige um entendimento básico de interpretação textual das alternativas visto que não há texto base para analisarmos. No entanto, é necessário que haja muita atenção à exigência feita no enunciado.
    Vejamos:
    A UOL Cotidiano lista uma série de razões contra e a favor da redução da maioridade penal; a razão abaixo que NÃO está adequadamente expressa contra a redução é: Observem que a parte destacada contém o teor da questão.

    O enunciado exige que indiquemos a alternativa que não possui uma ideia contrária à redução da maioridade penal.

    A) Expressa nitidamente uma ideia contrária à redução penal pautando-se em uma das cláusulas pétreas.

    B) Fica evidente que, nesta alternativa, há um posicionamento contrário à ideia de redução da maioridade penal visto que o sistema prisional brasileiro não seria capaz de reintegrar um jovem de 16 anos à sociedade.

    C) GABARITO. Observe que, nesta alternativa, não existem evidências de um posicionamento contrário à redução da maioridade penal, mas sim uma sustentação de que a pressão para se reduzir a idade consiste em dados estatísticos.

    D) Claramente a alternativa traz uma ideia contrária à redução da maioridade penal sugerindo que o ideal seria investir em educação e políticas públicas para que o jovem não fique vulnerável à vida criminosa.

    E) A alternativa consiste em criticar a redução da maioridade penal uma vez que só atingiria, em grande escala, as áreas periféricas do Brasil.
    GABARITO: C

ID
1545487
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos como os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos”.

Sobre esse argumento, a afirmação correta é:

Alternativas
Comentários
  • Por que "A" está errada"?

    Vejam a opinião contrária à redução da maioridade no 1º texto:

    "(...) costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no BANCO DA ESCOLA ou no banco dos réus."

    Ou seja, INDIRETAMENTE, IMPLICITAMENTE a opinião é: o problema é resolvido com base na EDUCAÇÃO, e NÃO na redução da maioridade.

  • Nagell , lendo o texto pela primeira vez eu também achei que o autor tivesse apoiando a primeira opção. entretanto, quando continuamos a ler, vemos que ele apoia a segunda, pois por isso diz "O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos como os Estados Unidos,..."

  • Letra E: aponta um país considerado superior ao Brasil onde já se aplica a redução da maioridade penal para que sirva de exemplo.

    Justificativa:

    O Brasil é um país em desenvolvimento. Ao mencionar um país desenvolvido, economicamente superior ao nosso, o início da alternativa se torna correta: "aponta um país considerado superior ao Brasil...", pois a comparação é feita a nível de desenvolvimento econômico.

    O final da alternativa: "...onde já se aplica a redução da maioridade penal para que sirva de exemplo" é apenas um fato real do país, afirmado no enunciado.

  • Não entendi onde se encontra o erro na alternativa A, uma vez que há uma opinião contrária quanto a redução da maioridade penal.

  • Essa até minha mãe acertaria!!! Interpretação de texto nunca é demais estudar!!!rsrs

  • O que me confundiu foi no enunciado citar "Sobre ESSE argumento". Entendi que quiz se referir ao primeiro parágrafo e não ao segundo, que claramente seria a letra e.

  • a) mostra opinião contrária à redução da maioridade penal;
    ERRADO: a opinião não é contrária à redução da maioridade penal. 
    Vejamos: "O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos como os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos”. 

    b) indica a legislação de todos os estados americanos como parâmetro a ser seguido no Brasil;
    ERRADO: o texto não indica a legislação de todos os estados americanos e sim, apresenta a ideia de que a legislação adotada nos EUA deve ser adotada também no país. O autor não menciona a legislação de todos os estados americanos.

    c) destaca os países desenvolvidos como exemplos onde a redução da maioridade penal não foi adotada;
    ERRADO: O autor destaca exemplos dos países nos quais a redução foi adotada.
    d) apela a um absurdo a fim de que a força de seu argumento seja intensificada;
    ERRADO: o autor não utiliza de absurdos. Apenas apresenta como a maioridade penal funciona em outros paises, concluindo que o Brasil deveria adotar o mesmo sistema/posicionamento.

    e) aponta um país considerado superior ao Brasil onde já se aplica a redução da maioridade penal para que sirva de exemplo.
    CORRETO

  • Considerando o segundo parágrafo como "esse" argumento, aceito que a letra E esteja correta. O problema é o uso do "esse", que o enunciado faz, para se referir ao segundo parágrafo. O correto seria "este", para o segundo, "aquele", para o primeiro. No caso de 3 parágrafos, aí sim, "esse" para o do meio. (se a prova é de português, banca, vamos usar o português correto, ou o candidato se confunde).

  • Muito bem, Marçal Oliveira!!!! Também tive uma conclusão semelhante à sua!!!

  • A expressão "superior" me deixou um pouco de dúvida, visto que não aparece nenhuma expressão no texto que denote isso, mas, sem duvidas, a letra "E" é o gabarito...


  • Resposta ao Alma Sebosa do Roberto Medeiros: Essa prova foi da DPE, que assim como qualquer defensoria pública, é "contra legem", se você fica emputecido ao ver esse tipo de questão, meu conselho é que não veja, procure provas do MP ou DP para fazer, em alguns pontos a linha de raciocínio pode se nivelar, muito embora eu duvide que mesmo essas instituições nutram tanto ódio contra uma categoria da sociedade.

    Pessoas como você não podem (jamais) ocupar qualquer cargo de mando em qualquer uns dos poderes, pessoas com esse tipo de pensamento representam o retrocesso, e isso é tudo o que não precisamos/queremos. 

  • D também corretíssima ein mas não é opção de gabarito kkk

  • Nota-se que esta é mais uma questão de interpretação textual da banca FGV. Assim, precisamos fazer a análise contextual do texto apresentado para que identifiquemos o gabarito da questão. Vamos ao texto!

    “O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos como os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos".

    O tema do texto é a comparação de legislações no tangente à redução da maioridade penal entre o país emergente Brasil e países desenvolvidos como os Estados Unidos. Para o autor, o país sul-americano deveria se adequar à lei de redução da maioridade penal das grandes potências mundiais para que pudesse se tornar uma delas.

    Feita a análise textual, conseguiremos responder, agora, com propriedade, à questão.

    Sobre esse argumento, a afirmação correta é:

    A) mostra opinião contrária à redução da maioridade penal;
    ERRADO. Para o autor, o Brasil deveria reduzir a maioridade penal assim como ocorre em países desenvolvidos.

    B) indica a legislação de todos os estados americanos como parâmetro a ser seguido no Brasil; ERRADO. Observe que o autor deixa claro que não há totalidade. Ele diz que, na maioria dos estados, adolescentes de doze anos podem ser responsabilizados por seus crimes.

    C) destaca os países desenvolvidos como exemplos onde a redução da maioridade penal não foi adotada;
    ERRADO – Ele só destaca como exemplo um país desenvolvido em que foi adotada a redução da maioridade penal.

    D) apela a um absurdo a fim de que a força de seu argumento seja intensificada;
    ERRADO. Não apela, apenas justifica que o Brasil deveria seguir um modelo adotado por muitos países desenvolvidos.

    E) aponta um país considerado superior ao Brasil onde já se aplica a redução da maioridade penal para que sirva de exemplo.
    CERTO. Estados Unidos, no texto, é considerado superior ao Brasil por fazer parte dos países desenvolvidos. Por essa razão, este deveria seguir o modelo de legislação adotado por aquele.

    GABARITO: E

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Nota-se que esta é mais uma questão de interpretação textual da banca FGV. Assim, precisamos fazer a análise contextual do texto apresentado para que identifiquemos o gabarito da questão. Vamos ao texto!

    “O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos como os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos".

    O tema do texto é a comparação de legislações no tangente à redução da maioridade penal entre o país emergente Brasil e países desenvolvidos como os Estados Unidos. Para o autor, o país sul-americano deveria se adequar à lei de redução da maioridade penal das grandes potências mundiais para que pudesse se tornar uma delas.

    Feita a análise textual, conseguiremos responder, agora, com propriedade, à questão.

    Sobre esse argumento, a afirmação correta é:

    A) mostra opinião contrária à redução da maioridade penal;
    ERRADO. Para o autor, o Brasil deveria reduzir a maioridade penal assim como ocorre em países desenvolvidos.

    B) indica a legislação de todos os estados americanos como parâmetro a ser seguido no Brasil; ERRADO. Observe que o autor deixa claro que não há totalidade. Ele diz que, na maioria dos estados, adolescentes de doze anos podem ser responsabilizados por seus crimes.

    C) destaca os países desenvolvidos como exemplos onde a redução da maioridade penal não foi adotada;
    ERRADO – Ele só destaca como exemplo um país desenvolvido em que foi adotada a redução da maioridade penal.

    D) apela a um absurdo a fim de que a força de seu argumento seja intensificada;
    ERRADO. Não apela, apenas justifica que o Brasil deveria seguir um modelo adotado por muitos países desenvolvidos.

    E) aponta um país considerado superior ao Brasil onde já se aplica a redução da maioridade penal para que sirva de exemplo.
    CERTO. Estados Unidos, no texto, é considerado superior ao Brasil por fazer parte dos países desenvolvidos. Por essa razão, este deveria seguir o modelo de legislação adotado por aquele.

    FONTE: Thais Batista , Formada em Letras e Grego pela Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, Professora de Português em diversos cursos para concursos públicos.


ID
1545490
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1 –

O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015

“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.

Em documento que circula pela Internet estão apontadas 18 razões para que não haja redução da maioridade penal; entre elas, a razão que se apoia em fator sem referência a valor ou desvalor intrínseco da redução é:

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém explica por que o gabarito é "A", levando em consideração o pequeno parágrafo trazido pela questão:


    “Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.
  • Nagell, para marcar a letra A eu raciocionei assim:

    Um dos itens que é objetivo e que pode ser medido, só é a letra A. Se temos tantas vagas no sistema prisional, então, só suporta tantos presos. Como já temos superlotação mostrados pelos números, então, deduzir que é a única opção que se apoia em fator e não suposição subjetiva.

    espero ter ajudado.

  • Resumindo,independente de cor,raça,valor e assim por diante,a diminuição da maioridade penal,nada tem haver com princípios éticos,consequêntimente,tornaria o sistema prissional super saturado!!!! Opção A.

  • Na letra A, a afirmação diz: "a redução em foco esbarra no fato de o sistema prisional brasileiro não suportar mais pessoas;";

    Ou seja, o argumento se refere a um problema extrínseco: super-lotação das cadeias. E não a um relacionado a redução da maioridade penal em si. (não tá falando das consequências, de que é certo ou errado, está falando de um problema externo: "não tem como colocar mais pessoas nas cadeias"...)

  • Just me, perfeita explicação, você usou o pensamento correto.

  • (f): vai aumentar muito o trabalho aqui na defensoria, pô....

  • O texto: “Quando falo sobre redução da maioridade penal,... 18 para 16 anos” não faz parte do enunciado da questão.

  • Essa questão não é de atualidades, é de português!!!

  • 10. A

    “Intrínseco” significa (que se encontra no interior, no íntimo de algo ou de alguém; essencial a alguém ou a alguma coisa).

    Com base nisso, o argumento contrário à redução da maioridade penal que se apoia em fator sem referência a valor ou desvalor intrínseco dela é: a redução em foco esbarra no fato de o sistema prisional brasileiro não suportar mais pessoas.

    O autor da frase não diz que a redução é intrinsecamente ruim. Revela-se contra ela devido a um fator extrínseco: o sistema prisional não está em condição de receber mais pessoas.

    Nas outras quatro opções, o desvalor intrínseco é destacado:

    (B) a redução da maioridade penal trata o efeito, mas não a causa;

    (C) a redução da maioridade penal não afasta os adolescentes do crime;

    (D) a redução pretendida afronta leis brasileiras e internacionais;

    (E) a redução almejada não respeita os direitos de crianças e adolescentes. 

  • Trata-se de uma questão de interpretação de texto. A alternativa A é a única afirmação que não envolve algum juízo de valor ou pode entrar em um debate de posições jurídicas diferentes. Isso porque aborda um ponto quantitativo apenas, qual seja, a superlotação dos presídios brasileiros. 
    A resposta é a letra A.


  • tem prender msm.

  • separemos em julgamento imparcial

    quanto a A

    a redução em foco esbarra no fato de o sistema prisional brasileiro não suportar mais pessoas;


ID
1545493
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.

Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

Argumentativamente falando, as palavras do enunciador do texto 2:

Alternativas
Comentários
  • É obvío que ao entrar em contradição,governo e eca,torna a opção D correta!! 

  • Gabarito letra D

    -> A leitura do último período do texto resolve a questão:

    "Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente."

  • Para responder a esta questão, faz-se necessário o conhecimento dos mecanismos da interpretação textual. Interpretar implica inferências sobre o texto observado além de conclusões sobre as ideias e assuntos abordados e trabalhados.
    O comando da questão exige que saibamos o valor argumentativo do texto 2. Para que isso seja possível, vamos analisar o texto.
    Qual é tema do texto?
    Uma observância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
    Há posicionamento do texto?
    Sim. Para o autor do texto, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA- é justo e possui bons critérios de observância de proteção e promoção mesmo que seja amplamente ignorado. No entanto, ele afirma reconhecer que, para violência juvenil, a punição não é o único caminho, pois também há políticas sociais, educação, assistência social para contribuir na redução de jovens no caminho da criminalidade. Embora existam muitos mecanismos para controlar a violência, a punição deve ser esquecida ou banalizada, visto que é importante punir em alguns casos.

    Feita a análise textual, precisamos identificar, agora, a alternativa em que há um valor argumentativo a respeito do texto.

    A) condenam o ECA por seu excesso de benevolência;
    ERRADO, Não condena o Estatuto da Criança e do Adolescente. Aponta que há bons critérios que não são seguidos.
    B) aplaudem o Governo por suas medidas educativas;
    ERRADO. O texto afirma que os poderes públicos estão em dívida com a sociedade pela inobservância integral do Estatuto.
    C) criticam os poderes públicos por só aplicarem as leis estabelecidas pelo ECA;
    ERRADO. Criticam os poderes públicos por não cumprirem integralmente as leis do ECA.
    D) apoiam o ECA, mas reconhecem limitações em alguns casos;
    CERTO. O autor afirma que o ECA traz princípios justos e morais, no entanto existem falhas no seu sistema, além de não ser a única ferramenta no combate à violência.
    E) defendem incondicionalmente a redução da maioridade penal.
    ERRADO. Não há a observância da redução da maioridade penal como apoio ao tema.

    Gabarito: D
  • Teoria do Jack o Estripador

    1. apoiam o ECA ( o ECA, é uma lei bem justa e generosa ), mas reconhecem limitações em alguns casos ( é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo ECA ).

    "Fatiou passou"

    GABARITO: LETRA D


ID
1545496
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

“O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção".

A inclusão de uma vírgula entre os dois segmentos (texto 2) faz supor a implícita existência de um conector entre eles; tal conector deveria representar:

Alternativas
Comentários
  • Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade. “Porém”, reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

  • Resposta: B

    B

  • Eu confesso que não entendi o comando da questão. A que segmentos o examinador se refere? Alguém pode me explicar? Obrigada!

  • O examinador se refere à seguinte frase:
    “O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção”.


    “O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, porém, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção”.

  • Não poderia ter o sentido de "embora" (concessão)?

  • "A inclusão de uma vírgula entre os dois segmentos (texto 2)..."

    .

    Quais segmentos ? 

    Se não fosse a Juliana estaria até agora tentando achar esses segmentos. 

    :( 

  • Depois do gabarito foi que eu percebi quais eram os segmentos, antes é quase impossível.

  • Enunciado confuso.

  • No caso teria que analisar todas as vírgulas, é isso?

  • Ainda que dá ideia de concessão, ideia contraria, adversidade. 

    Porém também dá ideia de adversidade.

    A diferença é que Porém é uma conjunção coordenada adversativa e ainda que é uma conjunção subordinativa adverbial concessiva.


  • Nos casos de concessão a conjunção deve vir acompanhando a primeira frase e não a segunda!

  • Alguém pode comentar por que não a letra A?


  • Por que não concessão em vez de adversidade?

    Porque as orações adversativas tem mais peso argumentativo que as concessivas, pois criam uma quebra de expectativa maior. Veja:

    - Ele é carinhoso, embora seja alcoólatra.

    - Ele é carinhoso, mas é alcoólatra.

    Que argumentação você acha que se seguirão nas frases acima? No primeiro caso, provavelmente a pessoa vai discursar a favor do coitado que, apesar de alcoólatra, é carinhoso. No segundo caso, provavelmente a pessoa vai detonar o bebum, mesmo ele sendo carinhoso. Por isso podemos dizer que as conjunções adversativas introduzem o enunciado mais forte, ao passo que as conjunções concessivas introduzem o enunciado mais fraco.

    No texto dessa questão, pelo menos no primeiro parágrafo, a intenção é argumentar que o ECA deveria ser mais aplicado em suas medidas de proteção e promoção. Ou seja, exige destaque na oração subordinada, o qual é conseguido mais com a conjunção adversativa do que com a concessiva.


  • Do ponto de vista estritamente sintático, se colocássemos a concessiva, ficaria assim:“O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, AINDA AINDA QUE largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção". rsrs 

  • Enunciado confuso: de qual vírgula se está falando? Por que o candidato tem que adivinhar isto?

  • O examinador não cita de que virgula ele esta falando, mas percebe-se que as duas virgulas que está entre a palavra ECA é um aposto e portanto não pode ser substituído por qualquer outro conector, somente coloca as duas virgulas ou tira as duas virgulas. Logo a única virgula que restou vou a antes da palavra ainda.

    “O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosaainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção”. 

    Essa frase possui a ideia  adversativa, portanto o único conectivo da questão que tem sentido adversativo é porém.

    “O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, porém, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção”.


  • Podemos notar um valor de contraste entre as duas
    informações, haja vista que, se o ECA é visto como uma lei bem justa e
    generosa, não seria natural que ela fosse ignorada. Mas, como ela está sendo
    ignorada, entende-se aí um valor adversativo com a possibilidade da inserção
    da conjunção “porém”. 

    Veja:
    “O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e
    generosa, porém é ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção
    e promoção”.
    Veremos na aula de orações adverbiais que a “concessão” também
    transmite um contraste, normalmente representado pela locução conjuntiva
    “ainda que”. Porém, veja que você não se iludiria com isso, porque, se
    inseríssemos tal conectivo, haveria a repetição da palavra “ainda”, causando
    um erro gramatical: ainda que ainda largamente...
    Gabarito: B

    Prof Décio TERROR

  • ENUNCIADO PÉSSIMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Essa banca tem que fechar, na moral

  • É de suma importância para a análise desta questão que tenhamos o entendimento da funcionalidade de uma conjunção bem como os seus valores semânticos expressos em contextos. A conjunção é a classe gramatical responsável por ligar termos semelhantes em uma oração (vocábulos que possuem a mesma função sintática) ou conectar orações. Além de sua função morfológica, a conjunção pode admitir valores semânticos nos contextos em que estiver inserida.
    Na Língua Portuguesa, existem mais de cento e vinte conjunções e locuções conjuntivas. Não perca seu tempo gravando os conectivos. Aproveite o seu tempo para entender que eles funcionam para o texto e não o texto para eles. Observe que a questão exigiu que inserção de uma conjunção que estabeleça o sentido entre as orações, ou seja, elas possuem um sentido entre si, mas não há uma conjunção que as conecte. Portanto, o princípio básico é interpretar o valor dessas orações. Vejamos:

    O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção".
    Na primeira oração, salienta-se uma ideia positiva acerca do ECA e, na segunda oração, observamos que há uma oposição de ideia, pois, por mais que seja uma lei justa, é ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Portanto, se a primeira detém valor positivo, mas há um valor negativo na segunda que tem um teor mais forte no texto, precisaremos utilizar uma conjunção coordenativa adversativa. Assim, podemos responder à questão. Vamos lá!

    A) uma concessão, como “ainda que";
    ERRADO. Da maneira que as orações foram dispostas, o valor contido é adversativo.

    B) uma adversidade, como “porém";
    CERTO. Há um valor adversativo entre as orações e podemos inserir a conjunção coordenativa PORÉM.
    C) uma conclusão, como “logo";
    ERRADO. Como há evidência de uma oposição entre as orações, não podemos inserir um conectivo de valor conclusivo.
    D) uma explicação , como “pois";
    ERRADO. Como há evidência de uma oposição entre as orações, não podemos inserir um conectivo de valor explicativo.
    E) uma proporcionalidade, como “à medida que".
    ERRADO. Como há evidência de uma oposição entre as orações, não podemos inserir um conectivo de valor proporcional.
    Resposta: B
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, PORÉM ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção".

  • Sendo simples e objetivo:

    Meus amores, quando a primeira oraçao for positiva e a segunda for negativa e for separada por virgula, NAO precisa vir a conjunçao explicita!!! Basta voce ler e interpretar e colocar qualquer uma das adversativas no inicio da segunda oraçao.

    GABARITO: LETRA B

  • Gabarito B

    “O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa (+), ainda largamente ignorada(-)em suas medidas de proteção e promoção".

    Adversativa ---> ideia de oposição ---- > ênfase "ainda largamente ignorada(-)"


ID
1545499
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.

Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica”.

Nesse segmento do texto 2 há duas ocorrências sublinhadas do vocábulo “mesmo”; sobre essas ocorrências, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto" ---> "Inclusive quanto (...)". O sentido é de que as sanções previstas no estatuto se   incluem como um exemplo de que o ECA é uma lei justa e generosa. Afinal, há penas menos severas antes de aplicar-se privação de liberdade

    "Mesmo em casos em que isso não se justifica" ---> "Inclusive em casos (...)".  A pena de privação de liberdade é aplicada inclusive em casos em que não se justifica, ignorando-se as outras punições. 

  • Essa questão eu resolvi utilizando a lógica matemática, pois é, é estranho, mas achei assim mais fácil. Vou explicar:

    Se só a primeira fosse concessão, a segunda deveria ser inclusão, o que tornaria duas questões "certas", ou seja, A e E. O mesmo ocorreria se só a segunda fosse concessão, a primeira seria inclusão, o que tornaria as outras duas questões, ou seja, C e D. Logo, somente seria possível a primeira opção, que indica que as duas são inclusão. Utilizei o princípio da contradição, no qual somente uma proposição (sentença afirmativa) pode ser verdadeira.
  • Caramba Pedro Moreira, eu resolvi pela mesma lógica sua..rs.. Eu ia marcar que só a segunda é inclusiva, mas reparei que assim a primeira teria que ser obrigatoriamente concessiva, mas não há essa opção. 

  • Pedro Moreira, provavelmente era isso MESMO que a banca estava exigindo do candidato. ESPERTEZA. =)

  • PEDRO MOREIRA, utilizei essa mesma técnica. Uma assertiva contradizia a outra, ai ficou mais fácil resolver.

  • Essa era mais raciocínio lógico...

  • "Mesmo", nesses casos, tem valor de "inclusive". Bons estudos!

  • eu matei a questão ao substituir as duas ocorrências do "mesmo" pelo "até" (que tem o sentido, nesse caso, de inclusão).

  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    Veja que a palavra “mesmo” pode ser substituída pelas palavras de inclusão “até” ou “inclusive”:
     

    Até quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como

    a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se

    diretamente à privação de liberdade, até em casos em que isso não se justifica.
    Assim, há uma noção de inclusão nas duas ocorrências e a alternativa correta é a (A).

     

    Note que não há uma ideia de contraste, por isso não conseguimos subentender as palavras “embora” ou “apesar de”.
     

    Gabarito: A

     

    Prof. Décio Terror

  • Que texto ECA....

  • Mesmo = até é inclusivo.


ID
1545502
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.

Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

“Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que (1) são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que (2) isso não se justifica".

Nesse segmento do texto 2, o elemento que NÃO estabelece coesão formal com nenhum termo anterior é:

Alternativas
Comentários
  • A coesão é a ligação formal entre duas orações.

    Percebe-se que o substantivo advertência não está sendo empregado em forma de ligação, unindo orações.

  • a) outras: sanções

    c) que (1): outras sanções menos severas

    d) que (2): casos

    e) isso: passar diretamente à privação de liberdade

    Por favor me corrijam se eu estiver errada :) Bons estudos!

  • Direto ao ponto. Ufa! Se tiver enganado, favor, fiquem a vontade.

    Notem, com exceção da letra "b" todas as outras são pronomes. Em todos os casos há coesão lógico textual, mas formal somente em A, C, D e E, valendo ressaltar que "advertência" é um tipo de sanção por recorrência textual nesta ordem: "advertências", "outras" e "sanções".

  • Por advertência se tratar de um tipo de sanção, achei que fazia coesão com sanções. Errei.

  • Também marquei a B, mas discordo.

    Posso estar errada, mas acredito que "advertência" seja um caso de coesão lexical (nesse caso, sai de um termo mais genérico para um mais específico), pois retoma "sanções".

    ·Substituição lexical: substituição de uma unidade lexical por outras que com ela mantêm
       relações de sentido:

         · por sinonímia: substituição de palavras ou expressões por sinónimos:

              Ex.: O teu gato é bonito. Onde arranjaste o felino?

         · por antonímia: substituição de palavras ou expressões por antónimos:

              Ex.: Carlos Cruz fala verdade? Ou terá optado pela mentira?

         · por hiperonímia / hiponímia:

              Exs.: Quero os teus brinquedos, sobretudo o palhaço e o comboio(hiperónimo /
                      / hipónimo)
                     Eu adoro ovelhas vacas. Estes herbívoros são simpáticos. (hipónimo /
                      / hiperónimo)

         · por holonímia / meronímia:

              Exs.: A minha casa é fria. Os quartos, a cozinha e a sala não têm isolamento.

  • Coesão formal??? Meu Deus, o que a FGV quis dizer com isso?

  • a) Outras o quê? Outras sanções.

    b) Advertência - não guarda relação com nenhum outro elemento. É a resposta.

    c) que (1) - é pronome relativo! Se é "relativo" guarda "relação", né? ;)

    d) que (2) - mesma coisa do que (1).

    e) Isso - isso o quê? A privação da liberdade

    Bons Estudos!

  • Prof. Arenildo arrasa em suas explicações!!!

  • Concordo com Fábio e com Alessandra:  a palavra "advertência" só apareceu no texto porque a palavra "sanção" foi citada anteriormente. Há claramente um elo (coesão) entre as duas.

    Como no comando da questão aparece o adjunto "formal" de "coesão formal", e "advertência" estabelece coesão de conteúdo, a Banca tenha considerado "advertência" como a assertiva correta.

    Eu marquei a D porque, a meu ver, o "que" é apenas uma conjunção integrante, sem nenhuma relação com o que foi dito antes, mas de qq forma, estabelece uma ligação, ate porque é chamada de "conjunção", né? Espero ter ajudado....

  • Vídeo do professor Arenildo não roda nenhum!
  • Advertência é um exemplo de sanção. Não retoma termos.

    Comentários: Prof : Flávia Rita

  • Advertência : termo no singular , não retorna termo no plural sanções . Por isso não estabeleçe coesão com termo anterior 

  • pensei igual o Fábio. =S

  • Letra B.

     

    Comentário:

     

    Na alternativa (A), o pronome “outras” faz referência ao substantivo “sanções”.
    A alternativa (B) é a correta, pois o substantivo “advertência” não faz menção à informação anterior.
    Na alternativa (C), o pronome relativo “que” refere-se às sanções menos severas.
    Na alternativa (D), o pronome relativo “que” refere-se a “casos”.
    Na alternativa (E), o pronome demonstrativo “isso” retoma a informação das orações anteriores.

     

     

    Gabarito: B

     

     

    Prof. Décio Terror

  • "Advertência" não está se referindo à "outras menos severas"?

  • Achei que advertência estivesse retomando o hiperônimo sanções. Enfim, gabarito oficial B.

  • O comando é "coesão formal", não interpretativa. O substantivo Advertência não cumpre, de fato, essa função textual.

  • A coesão é a utilização de conectivos corretos, como pronomes relativos e conjunções, que ligam orações dentro de um contexto, que não apresenta contradição.

    Advertência não é um conectivo, e sim um substantivo.


ID
1545505
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.

Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica”.

O adjetivo que, por sua tipologia, mostra um tipo diferente dos demais é:

Alternativas
Comentários
  • Os adjetivos podem ter valor subjetivo ou indicativo de qualidade. Ou, valor objetivo ou indicativo de característica.

  • b) previstas: único adjetivo composto por prefixo.

  • Na realidade não entendi a questão. Então fiz a seguinte análise: todos adjetivos estão acompanhados de um advérbio e o único que não tinha era o "previstas".

  • Eu pensei diferente: todos os adjetivos podem virar substantivos, se colocarmos o artigo, exceto a palavra previstas, sempre será classificada como adjetivo. Podem opinar!!!

  • Prevista = participio de prever, assim é o único que apresenta o tipo adjetivo de base participal.

  • Segundo a professora Adriana Figueiredo, essa questão trata da tipologia do adjetivo: que pode ser com valor subjetivo (quando expressa opinião) ou valor objetivo (de fato). Em todas as opções dadas o tipo do adjetivo é subjetivo, com exceção da letra B, pois previstas tem valor objetivo.

  • a alternativa b é a única que não está indicando uma possível qualidade a um ser.

    Em princípio, tendo em vista que o adjetivo é uma qualidade que se aplica a um ser, seria lógico que esta qualidade dependesse apenas do falante; ou seja, dou a um ser a qualidade que quero; isso faria com que o adjetivo fosse apenas subjetivo.
    Não é bem assim, no entanto, que acontece. Há adjetivos que dependem da vontade do falante.
    Alguns exemplos:
    Este assunto é complicado. O termo complicado é adjetivo subjetivo, porque para outro falante o assunto pode ser fácil.
    .
    Agora, alguns exemplos de adjetivos objetivos, isto é, quando não dependem da vontade do falante:
    Esta é uma água pluvial. Observe que não depende do falante achar que a água épluvial ou fluvial ou mineral. Se foi recolhida da chuva, ela é pluvial. É uma piscina olímpica. Note que não depende do falante dizer que a piscina é de outro tamanho. Quem nasce no Brasil é brasileiro. Novamente não depende do falante a adjetivação de brasileiro para quem nasce no Brasil. Nestes casos o adjetivo é objetivo.
    Fonte: http://www.ivopitz.pro.br/?arquivo=adjetivos
  • "A previsão" não seria o substantivo de previstas?

  • "Previstas" é único que está caracterizando um substantivo ("as sanções"), os demais estão caracterizando/acompanhando advérbios de intensidade.

  • Excelente o comentário do professor !

  • A FGV que deveria ser mais OBJETIVA em seus enunciados, marquei pensando que a ênfase fosse outra....

  • busquei uma semelhança entre os adjetivos, "severas, justa e generosa" podem ter aplicação semelhante, por exemplo, posso dizer "a mulher generosa", e o mesmo com os outros mencionados.

    Assim, sobrou "ignorada" e "previstas", usei o exemplo anterior e tentei identificar qual encaixaria melhor, e foi "a mulher ignorada", assim, marquei "previstas" como diferente das demais.

  • 15. B

    Embora o enunciado não informe, a questão trata de dois tipos de adjetivos: os que expressam valor subjetivo (mulher linda, explicação clara, governo incompetente)  e os que expressam valor objetivo (sabonete líquido, caneta azul, linha reta).

    Os quatro adjetivos marcados nos sintagmas “lei bem justa e generosa”, “lei ignorada” e “sanções severas” expressam valor subjetivo, uma vez que representam a opinião pessoal do enunciador, um juízo de valor. O ECA, por exemplo, pode ser uma “lei justa e generosa” para ele e injusta e não generosa na opinião de outros.

    Somente o adjetivo marcado em “sanções previstas” tem valor objetivo, já que não envolve a opinião pessoal do enunciador. Ou as sanções estão previstas ou não. Trata-se de uma realidade objetiva.

  • acho que o maior problema desse tipo de questão é como o colega falou a falta de objetividade nos enunciados! na boa deveria ser proibido isso! a banca não deixa claro o que ela quer e vc fica tentando advinhar o que diferencia eles...como podemos ver nos comentários tem colegas falando de sufixção, prefição, outros falando sobre subjetivo e objetivo...que dizer! ficar difícil se vc ñ sabe exatamente o que a banca quer ¬¬

  • a)  largamente ignorada;

    b) sanções previstas;

    c) menos severas;

    d) bem justa

    e) bem  generosa:

     

     

  • Não entendi. Marquei aquele que EU NÃO CONSIGO(ACHO QUE NÃO É POSSÍVEL) FLEXIONAR EM GÊNERO...
  • Letra B.

     

    Comentário:

     

    Note o contexto. Observe que os adjetivos “justa” e “generosa” são modificados pelo advérbio de intensidade “bem”.

    O adjetivo “ignorada” é modificado pelo advérbio de intensidade “largamente” e o adjetivo “severas” é modificado pelo

    advérbio de intensidade “menos”.

    Agora, note o adjetivo “previstas”, o qual caracteriza o substantivo “sanções” e não é modificado por nenhum intensificador.
    Assim, podemos entender os adjetivos “justa”, “generosa”, “ignorada” e “severas”, quanto à tipologia, como superlativos

    absolutos analíticos. Já o adjetivo “previstas” é apenas um adjetivo sem intensificador, o que foge à regra dos demais.

     

     

     

    Gabarito: B

     

    Prof. Décio Terror

  • Os adjetivos podem representar qualificações, características, estados e relações. Adjetivo de relação não admite superlativo, ou seja, não pode ser intensificado. Na questão, o único que se classifica como Adjetivo de relação é o da alternativa "B". 

  • Acredito que seja uma questão de identificar qual adjetivo de relação ( que tem como caracteristica principal não possuir grau superlativo).

    Questão classica da FGV vale a pena estudar.

  • Dica pra resolver tente colocar os substantivos no grau superlativo

    ela é a mais ignorada;

    ela é a mais prevista; (SEM SENTIDO, PORTANTO ADJETIVO QUE NÃO VARIAÇÃO EM GRAU)

    ela é a mais severa;

    ela é a mais justa;

    ela é a mais generosa.

  • Gabarito: B

    a)ignorada = IGNORADAMENTE

     b)previstas = PREVISTAMENTE????

     c)severas = SEVERAMENTE

     d)justa = JUSTAMENTE

     e)generosa = GENEROSAMENTE

  • tão fácil. tem tantos bizu para esta questão de 30 segundos. nem isso. é esse professor horrível, péssimo, tosco, inventa uma baboseira de araque

  • a) Muito ignorada b) Muito prevista ??? c) Muito severas d) Muito justa e) Muito generosa
  • gabarito B.

    eu analisei como sendo adjetivos de qualidade x adjetivo relação

  • Errei por não entender o que a questão estava perguntando.. Questao simples, mas nunca me deparei com esse tipo de enunciado!

  • Meu raciocínio foi procurar pelo adjetivo de relação e deu certo.


ID
1545508
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade. Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

A frase abaixo em que está ausente qualquer processo de intensificação de adjetivos é:

Alternativas
Comentários
  • “...a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas”;

    Não há grau de intensidade!

  • O termo frequente não seria intensidade?

  • Imagino que frequente não teria a ideia de intensidade ( como presente em "bem", "largamente", "mais") e sim traria a ideia de frequência mesmo, de reiteração da ação. 

  • concordo com os comentários aqui citados

  • Não entendi frequentimente é sim grau de intencidade

  • menos severas  é intensificação?  sdds lógica

  • colegas concurseiros, o adverbio " frequentemente" está indicando a quantidade( intensidade) de como  são ignoradas...transcrevo a frase substituindo o frequentemente" 

    “...a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são várias  (muitas)vezes ignoradas"


  • frequentemente não significa intensidade, mas apenas periodicidade. 

  • Frequentemente é advérbio de modo (forma): Ignoradas de MODO ou FORMA frequente 

  • a)  Lei BEM justa e generosa= intensificação (bem=bastante)

    b)  Largamente ignorada=intensificação (largamente, amplamente, muito)

    c)  Menos severas=intensidade( poucas)

    d)  Frequentemente ignoradas=ideia de periodicidade(geralmente)

    e)  Mais eficaz=intensidade(mais fortemente eficaz, melhor)

    Veja que se eu disser bem/largamente/menos/mais IGNORADAS(intensifica ) é diferente de frequentemente com ideia de periodicidade.................

  • As opções A, C e E, podem ser facilmente substituídas por "muito" ou "pouca" sem perder o sentido original da frase.

    Assim, só restaram as opções B e D, "largamente" dá mais noção de muito também, enquanto que "frequentemente" indica mais frequência, então marquei essa opção.

  • 16. D

    A frase em que está ausente qualquer processo de intensificação de adjetivos é “a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas”.  Nesse caso, o advérbio “frequentemente” indica tempo associado ao sentido de repetição, não de intensificação.

    Nas outras quatro frases, o processo de intensificação dos adjetivos é feito por meio dos advérbios de intensidade sublinhados: 

    (A) bem justa e generosa; (B) largamente ignorada; (C) menos severas; (E) mais eficaz.

  • a)...lei bem justa..."bem" modifica o adj "justa";

    b)...ainda largamente ignorada..."largamente" modifica o adj "ignorada";

    c)...outras menos severas..."menos" modifica o adj "severas";

    d)...que são frequentemente ignoradas..."frequentemente" modifica o verbo "são"; (GABARITO)

    e)...punição mais eficaz..."mais" modifica o adj "eficaz".

  • Bom, vou discordar dos colegas. Quanto à alternativa d, acredito que a oração esteja na voz passiva, sendo assim, o termo frequentemente está qualificando uma locução verbal (são ignoradas) e não um adjetivo.

    Espero ter ajudado

  • Tenho pena de quem vai prestar o concurso dos sonhos por essa banca. rsrs

  • A questão pedi o adjetivo. Sempre tive a ideia dos sufixos terminados em "mente" formam ADVÉRBIOS. Depois de saber o guabarito da questão, observei que a letra 'D' tem o sentido que é solicitado, mas o elemento de intesivicação (no meu ponto de vista) ainda é advérbio. 

  • Frequentemente é advérbio de modo. Os demais são advérbios de intensidade.

  • c) ''menos severa'' ==> menos está intensificando o adjetivo severa

    d) ''frequentemente'' ==> ideia de tempo e não de intensidade

  • “O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa”;

    “...ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção”;

    “Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência...”;

    D“...a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas”; São ignoradas vez ou outra, traz relação temporal

    E“...é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

  • As alternativas apresenta, respectivamente, as seguintes variações em graus:

    A)Grau superlativo absoluto analítico

    B) Grau superlativo absoluto analítico

    C) Grau comparativo de inferioridade

    D) Não há grau

    E) Grau superlativo relativo


ID
1545514
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade. Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

No texto 2 aparece o seguinte segmento: “Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica”.

Sobre as sanções previstas, a afirmação correta é:

Alternativas
Comentários
  • a)as sanções estão dispostas, no texto, em ordem crescente de penalização; Correto, ''a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida''.

    b)a internação aparece como menos grave do que a privação de liberdade; Errado, trata-se da mais severa.

    c)as sanções menos severas incluem a internação; Errado, dentre as mais graves inclue-se a internação

    d)as sanções aparecem citadas em ordem decrescente de rigor; Errado, raciocínio invertido

    e)as sanções citadas aparecem citadas aleatoriamente.; Errado, na verdade, estão planejadamente ordenadas

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    .

    .


  • O inicio do parágrafo já elucida a internação como a pior da sanções, tendo em seguida as demais em ordem crescente. É uma questão que exige atenção do concurseiro.

  • Direto ao ponto. Internação e privação de liberdade são a mesma coisa, cai B. D e E são invalidadas, pois a ordem é crescente.C nem precisa comentar. rsrsrs

  • No meu sentir o trecho "passando-se diretamente à" é que marca/sinaliza/sugere que há uma ordem crescente de níveis/estágio/penalidades...

  • Se eu não conheço o artigo, e se não entendo das sanções, pelo contexto como poderia afirmar que elas estão em ordem crescente de rigor?

  • Questão absolutamente ridícula. Analisando as assertivas até me dá a impressão das sanções estarem em ordem crescente.

    Apesar disso, a certeza só se daria caso o contexto mencionasse ou desse a entender em algum momento,o que não acontecesse. A única coisa clara no texto é que a internação é a pior das penas, mas entre as três sanções citadas primeiro não há qualquer ligação nesse sentido. 

    Uma prova de português JAMAIS pode exigir qualquer conhecimento que não o de português (nesse caso direito penal) por mais básico que seja.

    "Palmas" pra FGV!

    Estamos totalmente a Deus dará, sem uma lei ou órgão pra nos apoiar com relação a esse tipo de absurdo. 

  • Bem, acredito que numa prova para Analista de Defensoria, o candidato saberia se estava na ordem ou não. Eu não tenho como afirmar isso. Desconheço essa lei. 

  • é muita falta do que fazer dessa FGV

  • Estranho... a FGV sempre se posiciona a favor da pura interpretação do texto, porém nos cobrou um conhecimento além do texto nesta questão.

  • “Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica”.

    Nota-se uma ordem nas penalidades, da menos rigorosa - advertência - a mais severa - privação de liberdade.

    Gabarito: A

  • Perceba que, no enunciado desta questão, a banca organizadora requer do candidato a compreensão textual do fragmento do texto base. Compreender um texto significa deter entendimento do que, de fato, está escrito.

    COMPREENSÃO DO FRAGMENTO EXPOSTO NO ENUNCIADO

    “Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica".

    O fragmento trata das sanções que estão dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de forma crescente, ou seja, de punições menos severas até as mais severas.

    Feita a compreensão textual, vamos à exigência da questão.

    Sobre as sanções previstas, a afirmação correta é:

    A) as sanções estão dispostas, no texto, em ordem crescente de penalização;
    GABARITO – A partir da nossa análise do fragmento, podemos perceber que trata das sanções expostas no ECA de forma crescente, isto é, de punições mais brandas a punições mais severas.

    B) a internação aparece como menos grave do que a privação de liberdade;
    ERRADO – Observamos no fragmento textual que a internação é a punição mais grave. Na ordem crescente disposta das punições estabelecidas no ECA, vemos que a privação de liberdade é a mais severa sanção. Logo, entendemos que a internação e a privação de liberdade, no texto, são equivalentes, sinônimos.

    C) as sanções menos severas incluem a internação;
    ERRADO – A internação é a punição mais severa.

    D) as sanções aparecem citadas em ordem decrescente de rigor;
    ERRADO- As sanções citadas aparecem em ordem crescente.

    E) as sanções citadas aparecem citadas aleatoriamente.
    ERRADO –As sanções são citadas na ordem crescente.

    GABARITO: A
  • “Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação (very hard), há uma série de outras menos severas, como a advertência (easy), a prestação de serviços à comunidade (normal) e a liberdade assistida (hard), que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica”.


ID
1545517
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade. Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

“Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Os termos que, se trocados de posição, acarretam modificação de sentido, são:

Alternativas
Comentários
  • Acho que esta questão deveria ser anulada. Uma "populaçao jovem" é diferente de uma "jovem população".

  • A banca poderia escolher qualquer resposta aleatoriamente e afirmar que é a correta.Qual o assunto dessa questão mesmo? 

  • Estou com Ze Castello

  • Boa Zé Castello, achei que somente eu estava maluco.

  • População jovem = Jovens pertencentes a uma população

    Jovem população = População que existe há pouco tempo.

    Não á bons professores de português no Brasil? ou foi erro na gráfica?!?
  • Não concordo com o gabarito da questão devido o seguinte:

    1°) na alternativa "c", observo que dependendo do contexto podemos ter sentidos diferentes. 

    Ex: Em determinados casos nos envolvemos mais que em outros.

          Estou diante de casos determinados a nos confundir.

    2°) Desconsiderando o que foi dito acima, sigo com o seguinte raciocínio:

    Observo nas alternativas "a"," b" e "c" um adjetivo dando qualidade ao substantivo, independente se anteposto ou posposto ao substantivo.

    Já na alternativa "e" observo o conectivo aditivo "e", que independente da ordem dos adjetivos que por ele são conjugados resultam no mesmo sentido.

    Por fim na alternativa " d", observo a presença do termo "mais",  que na primeira frase está dando um sentido de intensidade ao adjetivo eficaz e na segunda frase um sentido de quantidade ao mesmo adjetivo " eficaz ", mudando assim o sentido de toda a frase.

  • Colega se fosse uma população de jovens seria uma população formadas de  contrário de jovem de uma população. bos estudos

  • "Em uma ilha recentemente habitada, tem-se uma jovem população formada, preponderantemente, por pessoas da terceira idade. Ainda sendo insipiente a participação da população jovem nas deliberações locais."

    Me uno ao coro dos que alegam que a alternativa "c" também está correta.

  • GABARITO C.


    DETERMINADOS CASOS = Em alguns casos (não específicos).
    CASOS DETERMINADOS  = Casos específicos.
    Foi assim que matei a questão.
    valeww
  • Também acho que a questão deveria ser anulada ou o gabarito ser trocado para a letra C. "Jovem população" também pode significar uma população formada preponderantemente por jovens, ou ainda uma população assentada a pouco tempo em um local. TOTALMENTE diferente de "população jovem", que remete à parcela jovem da população. FGV mandou bola fora nessa.
  • MARQUEI C

    Mas, em ''determinados casos'', é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Mas, em casos determinados, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Fui pela lógica de que, casos determinados não podem sofrer punição. Estou correto ?

  • Direto ao ponto. escolhi a "A" numa primeira análise. Justifico com as seguintes frases: "Esse é o unico remedio que tenho". "Esse remédio que tenho é único" (especial, o remédio tal). mas ao tentar invalidar as demais deparei-me com a letra C que ao inverter os termos fica uma INDETERMINAÇÃO FLAGRANTE, mais às caras. Melhor resposta. Gabarito.

  • Quem tem mais experiência com a banca, a FGV nunca dá o braço a torcer e anula suas questões de português não?

    Essa questão o item B também deveria estar correto. Tem duas alternativas corretas.

  • Minha opinião pessoal em relação às provas de português da FGV:

    Procure sempre a alternativa mais certa ou a menos errada, dentro do CONTEXTO, principalmente em interpretação de texto. 

    Essa questão por exemplo marquei a letra B, que obviamente existe mudança de sentido como já comentado, sem ler as demais alternativas... Errei...

    Ao ler a alternativa C, observei que a mudança de sentido está mais aparente, como também já comentado.

    Voltando a alternativa B, no contexto, dá pra forçar a barra que não muda o sentido.

    Aí eu pergunto: alternativa C, no contexto, também dá pra forçar a barra que não muda o sentido?

    Literalmente: Boa sorte pra quem vai fazer FGV!!!!




  • Boa noite! 
    Na minha opinião a letra b traz duas expressões com um mesmo significado. Eu não consigo ver diferença significativa ou modificação de sentido entre "população jovem" e "jovem população". Porém, em "determinados casos / casos determinados" eu consigo. 

    - Determinados casos: alguns casos, algumas situações. /- Casos determinados: casos preestabelecidos, já determinados. Não são aleatórios. 

    Podem me corrigir eu estiver errada, ok? 

    Obrigada e bons estudos.
  • Quer dizer que população jovem e jovem população tem o mesmo sentindo??? 


    kkkkkkkk

    é rir para não chorar!!!!!



  • Acertei pela diferença gritante entre casos determinados e determinados casos, mas estou com os colegas:

    1. População jovem - grupo de pessoas consideradas jovens.

    2. Jovem população - que existe há pouco tempo.

  • Hummm... Vamos lá! 
    Tive que ler alguns comentários mais de uma vez e refazer cada uma das alternativas para tentar encontrar uma lógica, ao contrário do que muita gente acredita não existir. Posso estar viajando, mas dentre as três alternativas que tem o sentido alterado, quais sejam "A", "B" e "C", a "C" é a mais gritante. Por quê? É a única cujo sentido é de oposição, contrariedade (casos específicos/não específicos). Nas demais isso não se apresenta. O sentido é deferente mas segue uma mesma direção ("exclusividade" de um remédio e a juventude/jovialidade presente(s) numa população). Para constar, marquei "A". 
    F³!

  • Mestre Yoda ser precisa você para FGV entender.

  • nesse caso, nem precisava fazer uma análise sintática do bagulho.

    determinados casos - alguns casos
    casos determinados - casos específicos.

  • Vitor Costa, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Que a Força esteja com a gente, viu? kkkkkkkkkkkkkk

  • Gente, na verdade, questões assim nem deveriam ser cobradas em concurso, pois toda mudança  na posição de elementos na frase acarreta uma mudança semântica. Mas, a meu ver, quando você altera a ordem entre substantivos e adjetivos, a mudança é mais de cunho afetivo, estilístico (A,B e D). No caso da letra C o adjetivo "determinado"  tem uma característica diferenciada em relação aos demais, já que sua carga semântica é totalmente alternada com a mudança da posição.

    Mas, cá pra nós, a alternativa E é patética. A meu ver, modifica (e muito) o sentido do sintagma: ao colocar "adolescente" antes de "criança" privilegia-se o adolescente; além do que, do ponto de vista cronológico, é grotesco!!!


  • Esse é o professor mais ENROLÃO que já vi na minha vida, parece até que não fez faculdade de letras, mas um cursinho para poder dar aula. O  Arenildo muitas vezes é apressado demais, mas outras vezes ele acerta na comentário. Já este, uma vergonha para a equipe do QC!.

  • A melhor professora de português do QC é a Isabel Veiga. 

  • Não adianta criticar o professor x, y ou z. FGV não da para ser comentada de maneira eficaz, como as outras bancas. Os traços de subjetivismo em 80% das questões, senão mais, torna quase impossível comentar de maneira correta.
    Por isso não se ve professores de português comentando as questões dessa banca antes do gabarito ser divulgado, nem eles têm certeza quanto as respostas.

  • Além da C e B alterarem significado, a letra E também altera por se referir a um estatuto. Ao inverter a ordem das palavras a semântica pode ser a mesma, mas não se refere mais ao ECA.

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    A alternativa (A) está errada, pois único remédio ou remédio único transmitem a mesma ideia: apenas um remédio.

     

    A alternativa (B) está errada, pois população jovem ou jovem população transmitem a mesma ideia: o universo dos jovens.

     

    A alternativa (C) é a correta, pois “determinados casos” tem valor generalizante: significa alguns casos que se enquadram

    nesta situação. Já “casos determinados” são os casos demarcados, decretados, impositivos.

     

    A alternativa (D) está errada, pois punição mais eficaz ou mais eficaz punição transmitem a mesma ideia: a intensificação

    do adjetivo “eficaz”. O reposicionamento do adjetivo também não muda o sentido.

     

    A alternativa (E) está errada, pois as locuções adjetivas “da Criança” e “do Adolescente” estão unidas pela conjunção “e”,

    sem relação temporal entre elas, nem de causa e consequência. Assim, o reposicionamento de tais locuções não faz

    mudar o sentido.

     

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Décio Terror

  • Nesse tipo de questão a FGV quer a resposta onde a a palavra além de mudar de sentido mude também de classe gramatical

    CASOS DETERMINADO = SUBSTANTIVO - ADJETIVO
    DETERMINADOS CASOS = PRONOME INDEFINIDO - SUBSTANTIVO

  • a) único remédio = só tem esse vai querer?
    remédio único = é o remédio top, tomou melhorou
    -
    b) população jovem = tem muito jovem, poucos idosos
    jovem população = população recém formada, pode ser em razão de migração.
    -
    c) determinados casos = alguns casos
    casos determinados = casos determinados por? cadê o agente? casos determinados pela lei.
    -
    d) punição mais eficaz = a melhor punição possível
    a mais eficaz punição = a melhor punição possível

    -
    e) não há mudança de sentido

    A, B, C mudam sentido

    D e E não mudam o sentido.

    Gabarito da Banca C

  • Questão, como já dito, que parece ter duas alternativas corretas, visto que população jovem e jovem população não são sinônimos, o que implicaria numa mudança de sentido caso houvesse a troca.

  • O emprego do significado adequado ao contexto é o que a banca quer avaliar.

    Único, jovem, mais eficaz e criança não têm seu significado afetado pelo contexto. Basta tentar substituir por outras expressões equivalentes.

    Determinados pode assumir mais de um significado, e a forma como o entendemos se dá pela função lógica em relação à ideia que se pretende expressar.

    Substituindo por palavras equivalentes, dentro contexto:

    Determinados (determinados casos): alguns casos, certos casos.

    Determinados (casos determinados): caso caso algum, casos certos.

  • Nem vou perder meu tempo tentando comentar isso. kkkkkk

  • Eu entendi a "lógica" que podemos usar para tentar entender a banca, mas sinceramente... FGV simplesmente não sabe elaborar questões de português, força demais a barra. Por que não elabora as questões direito?


ID
1545520
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre as palavras abaixo, aquela que mostra uma formação distinta das demais é:

Alternativas
Comentários
  • Origiem de verbos:

    Promoção = Promover

    Proteção = Proteger

    Internação = Internar 

    População = ???

    Prevenção = Prevenir 


    Portanto, gabarito letra "d"

  • Aqui se trata de classificação dos substantivos.

    Os verbos: promoção, proteção, interdição e prevenção, são substantivos abstratos que derivam de verbos, já população não é derivado de verbo.

  • É uma questão que envolve um breve "raciocínio da língua portuguesa". Bastava identificar que apenas a alternativa D não é um verbo.

  • Se trata de derivação regressiva, onde as palavras, exceto a da "D", se derivaram através de um verbo. 

  • oush hsauahs fui na lógica da derivação sufixal/prefixal :\

  • E popular? Esse acredito que é no sentido de conhecido.

  • Direto ao ponto. Todas derivam de verbos: Promover, Proteger, Internar e Prevenir. Já População...NÃO!

  • Gabarito correto: população (letra d) 

    Promoção (sf) derivado do verbo PROMOVER; 

    Proteção (sf) derivado do verbo PROTEGER;

    Internação (sf) derivado do verbo INTERNAR; 

    Prevenção (sf) derivado do verbo PREVENIR. 

    População também é um substantivo feminino, mas não é derivado do verbo povoar (vtd, vtdi e vpr). Povoação seria o termo certo aqui, não população. 

    ----

    povoação

    po·vo·a·ção

    sf

    1. Ato ou efeito de povoar; povoamento.

    2. Habitantes de uma região, cidade, vila ou aldeia: Aquela povoação dedicava-se, sobretudo, à agricultura.

    3. Lugar habitado; povoado: “A casa da estância de gado do Sr. Vacariano é apenas um rancho maior que os outros da povoação. Comunico-me com esse senhor no meu precário espanhol, e ele me responde na mesma língua mas usando, uma vez que outra, palavras portuguesas”(EV).

    4. REG (AM, PA) Porção de seringueiras que formam uma floresta.

    5. povoado.

    http://www.michaelis.com.br/busca?palavra=povoa%C3%A7%C3%A3o


  • 20. D

    Das cinco palavras no enunciado, quatro são substantivos abstratos derivados de verbos:

    (A) promover   > promoção;

    (B) proteger  > proteção;

    (C) internar  > internação;

    (E) prevenir  > prevenção.

    Diferentemente, dos outros quatro, “população” não é substantivo abstrato e não é derivado de verbo.

  • É importante, um macete isso ajuda e muito.

  • Todas são derivações regressivas ( derivadas de verbo) ; porém população não vem derivada de verbo ! Gabarito letra (D)
  • A) promoção : promover

           subst.         verbo

     

     

    B) proteção : proteger

          subst.        verbo

     

     

    C) internação : internar

          subst.        verbo

     

     

    D) população : popular 

         subst.      adjetivo

     

     

    E) prevenção : prevenir

           subst.       verbo         

     


     

     

  • Gabarito letra D

    Aqui houve a Derivação Regressiva, isto é, processo de redução verbal. 

    Origiem de verbos:

    Promoção = Promover

    Proteção = Proteger

    Internação = Internar 

    População = ?

    Prevenção = Prevenir

  • DERIVAÇÃO REGRESSIVA?

     

    Acho que não, pois esta pressupõe a formação de um substantivo abstrato gentivo (expressa ação) a partir de um verbo com REDUÇÃO DE FONEMAS. Ocorre que na questão não há redução de fonemas, mas sim acréscimo, vejam: PROMOVER - 8 FONEMAS / / PROMOÇÃO - 8 FONEMAS, ou seja, não redução.

     

    Entendo que são casos apenas de derivação sufixal em que a palavra primitiva é um verbo, mas não há redução, portanto, não é caso de derivação regressiva.

  • A EXPLICAÇÃO DA VIVIANE ESTÁ PERFEITA! ME PASSEI, PQ ACHEI QUE POPULAR ERA VERBO! KKKKKKKKKKKKKKK PERFEITA EXPLICAÇÃO!

  •  a)promoção; a forma de promover

     b)proteção; a forma de proteger

     c)internação; a forma de internar

     d)população; --------------------

     e)prevenção. a forma de prevenir

  • E agora, José?

     

    po·pu·lar 2
    (inglês populate)

    verbo transitivo

    [Informática]  Preencher com conteúdo (ex.: depois de criar o gráfico, é preciso populá-lo com os dados).


    "popular", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/popular [consultado em 05-11-2017].

  • Popular como verbo é um jargão da informática, ele não é considerado assim na norma culta. 

  • O que me espanta é a porcentagem de acertos (75%) numa questão desse nível. Ou eu sou muito burro ou o pessoal está afiado msm!!

  • Concurseiro sonhador kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk somos dois! Estou,deveras, preocupado!

  • gabarito D.

    única que é um substantivo que deriva de outro substantivo : povo (e popular também deriva de povo, pois quando o substantivo é concreto ele é a palavra primitiva, diferente da regra que primeiro é o verbo)

    demais derivam de verbos

  • ATENÇÃO: muito comentário dizendo que é derivação regressiva mas é apenas derivação sufixal !!!


ID
1545532
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma empresa de bebidas fez um pequeno texto publicitário em que dizia o seguinte:

DÊ,
MAIS,
PAUSAS
NA,
SUA,
VIDA.

A afirmativa correta sobre a composição desse texto publicitário é:

Alternativas
Comentários
  • Essa fiz pela simples lógica da brincadeira com as vírgulas na frase.

  • As vírgulas ilustram as "pausas" que o texto publicitário sugere.

  • Fiquei muito em dúvida entre a letra a A e a letra B.

    Pq a letra A está errada?
    Não estamos diante de um verbo no imperativo?

  • Na verdade na letra A está sendo dado um CONSELHO, SOLICITAÇÃO...no modo imperativo nem sempre é uma ordem.

  • As vírgulas sugerem as pausas e sugerem tb um gole antes da fala.

  • Erro da Letra A...a ordem não é do fabricante, mas sim da empresa que vende...

  • Acho que o erro da letra A tb diz respeito ao uso especifico do imperativo nesse anuncio: não é ordem, e sim, conselho.

  • Acertei escolhendo a alternativa menos absurda.

  • Alternativa B

     

    As virgulas usadas não foi de forma gramatical e sim conotativo.

  • CONOTATIVO - sentido figurado; outro sentido. As vírgulas não estão conforme a regra de pontuação e sim outro sentido (dar mais pausas de fato).

     

    DENOTATIVO - Dicionário - é o sentido do dicionário. 

  • FUNÇÃO CONOTATIVA - BUSCA MOBILIZAR A ATENÇÃO DO RECEPTOR;

                                              Pode ser volitiva, rebelando vontade; Ex: Por favor, eu gostaria que você se retirasse. ou

                                              Imperativa,como nas propagandas (caso da questão); Ex: "Beba coca-cola.", "Compre um, leve três."

                                              

  • sentido conotativo é também chamado de figurado. Nesse caso, a palavra apresenta um significado mais contextual e interpretativo. Trata-se de uma ferramenta estilística.

    ex: O atacante rabiscou toda a defesa antes de fazer o gol.

    Note que o verbo rabiscar não é utilizado no sentido literal ou denotativo. Na frase, usa-se a palavra como referência ao movimento que se faz ao rabiscar, criando uma comparação com a ação que o atacante executou. Ou seja, trata-se de uma linguagem figurada e metafórica.

    Denotação = sentido literal.

    Conotação = sentido figurado.

  • Encarei as vírgulas como goles, pausas conotativas.

  • Modo imperativo: indica ordens, pedido, conselhos, súplicas ou sugestões.

    Denotação: Uma palavra é usada no sentido denotativo quando apresenta seu significado original independentemente do contexto em que aparece.

     Conotação: Uma palavra é usada no sentido conotativo quando apresenta diferentes significados, sujeitos a diferentes interpretações, dependendo do contexto em que esteja inserida, referindo-se a sentidos, associações e ideias que vão além do sentido original da palavra, ampliando sua significação mediante a circunstância em que a mesma é utilizada, assumindo um sentido figurado e simbólico.

    * Dica: Procure associar Denotação com Dicionário: trata-se de definição literal, quando o termo é utilizado com o sentido que consta no dicionário.

  • vindo da FGV pensei que fosse pegadinha ...


ID
1545535
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Renan, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de Analista Jurídico da Defensoria Pública de Rondônia, elegeu-se Deputado Estadual. Com base na Constituição da República, Renan:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função.

  • LETRA A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    PORTANTO, ERRADO


    LETRA B

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Somente no mandato de Vereador. portanto, item errado


    LETRA C

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    ITEM CERTO


    LETRA D

    Somente no caso de mandato de vereador é possível a acumulação da remuneração, e, somente se houver compatibilidade de horário.


    LETRA E


    Não há tal previsão na CF.



    GABARITO: LETRA C


  • Quando o Servidor for eleito para Cargo Eletivo no Poder Legislativo Estadual e Federal, ele terá que se afastar do seu Cargo Efetivo e perceberá a remuneração do Cargo Eletivo, entretanto, o tempo exercido será contado para fins de Disponibilidade e para a Aposentadoria. Tal regra serve para os casos em que o Servidor é eleito para os Cargos do Poder Executivo Estadual e Federal.

    Caso o Servidor for eleito para um Cargo Eletivo no Poder Legislativo Municipal, ele poderá, havendo compatibilidade de horários, perceber tanto a remuneração do seu Cargo Efetivo e do Cargo Eletivo. Não havendo compatibilidade de horário, o Servidor será afastado do Cargo Efetivo e perceberá a remuneração do Cargo Eletivo, sendo o tempo contato para fins de Disponibilidade e para a Aposentadoria.

    Já caso, o Servidor seja eleito para o Cargo do Poder Executivo Federal, o Servidor ser´afastado do seu Cargo Efetivo, mas poderá escolher em perceber a remuneração do Cargo Efetivo ou do Cargo Eletivo, o tempo será contado para fins de Disponibilidade e de Aposentadoria.



  • Alternativa c)


    Afastamento do servidor para exercício de mandato eletivo: O servidor público tem o direito de afastar-se do cargo, emprego ou função, para fins de mandato eletivo. Segundo o art. 38 da CF, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função;


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;


    III - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.


    OBS: Essa questão deveria estar na parte de Direito Administrativo.

  • e. se houver compatibilidade de horário, poderá acumular ambos os cargos, mas terá que escolher a remuneração de um deles.


    Se Renan acumular ambos os cargos e escolher pela remuneração de 1 deles, a Administração Pública locupletar-se-á pelo trabalho exercido por 1 dos cargos não escolhidos por Renan, o que,no caso, seria  proibido pelas Leis. 


    Sê tu uma bênção.

  • Marcus Michel, a temática da alternativa 'E' somente é cabível aos cargos de prefeito municipal e vereador, onde ambos podem escolher a remuneração, todavia somente ao vereador, quando houver compatibilidade de horários, é permitida a acumulação.
    Salientando-se que também há outras hipóteses de acumulação de cargos públicos:


    Art. 37.  omissis.

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”


  • art.38, I da CF

  • Gabarito C


    Mandato Federal / Estadual / Distrital >>> afasta do cargo >>> não percebe remuneração.


    Mandato Municipal (Prefeito)  >>>>>>>> afasta do cargo >>> opta pela remuneração.


    Mandato Vereador >>> não afasta, se houver compatibilidade >>> percebe ambas as remunerações.

    Mandato Vereador >>> afasta, se não houver compatibilidade >>> opta pela remuneração.

  • Confundi com o VEREADOR, que percebe as duas.

  • Mandato federal / estadual ou distrital - afasta do cargo efetivo e nao percebe a remuneraçao Mandato municipal (prefeito)- afasta do cargo mas escolhe qual remuneraçao receber Mandato municipal (vereador)- acumula cargo ,se houver compatibilidade de horario e recebe ambas as remuneraçoes
  • Letra C.

     

    Comentários:

     

     

    O servidor público investido em mandato eletivo federal,estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
    função. Sua remuneração será a do cargo eletivo.

     

             

    Cargos do Executivo ou do Legislativo Federal, Estadual ou Distrital
    Afastamento do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público. A remuneração percebida será a do cargo eletivo.
     

     

    Prefeito Afastamento do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público. A remuneração poderá ser a do

    cargo eletivo ou a do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público, de acordo com a opção do servidor.
     

    Vereador

    Poderá, caso haja compatibilidade de horários, acumular o cargo político com o cargo efetivo ou em comissão, função

    ou emprego público. Nesse caso, receberá as duas remunerações. Caso não haja compatibilidade, será afastado do cargo
    efetivo ou em comissão, função ou emprego público, podendo optar pela remuneração de qualquer um deles.

     

     

     

    Questão errada.

     

    Prof.Ricardo Vale

  • Juro que li vereador...aff

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Administração Pública. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [...] III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


    Portanto, analisemos as assertivas, tendo em vista o caso hipotético narrado e a CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Ele ficará afastado de seu cargo, conforme art. 38, I.


    Alternativa “b": está incorreta. Essa hipótese somente se aplica para aquele investido no mandato de Vereador.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 38, I.  


    Alternativa “d": está incorreta. Somente se fosse investido no mandato de Vereador, e, mesmo assim, havendo compatibilidade de horários.


    Alternativa “e": está incorreta. Não há essa previsão na CF/88.


    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Administração Pública. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [...] III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Portanto, analisemos as assertivas, tendo em vista o caso hipotético narrado e a CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Ele ficará afastado de seu cargo, conforme art. 38, I.

    Alternativa “b": está incorreta. Essa hipótese somente se aplica para aquele investido no mandato de Vereador.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 38, I.  

    Alternativa “d": está incorreta. Somente se fosse investido no mandato de Vereador, e, mesmo assim, havendo compatibilidade de horários.

    Alternativa “e": está incorreta. Não há essa previsão na CF/88.

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Sua remuneração será a do cargo eletivo.

    LETRA C


ID
1545538
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fernando, servidor público estadual ocupante de cargo efetivo, requereu sua remoção para outro departamento no dia 01/02/15. A autoridade competente deferiu seu pleito, com efeitos a partir do dia 01/05/15. Ocorre que, no dia 01/04/15, com base em estudos estratégicos complementares, a mesma autoridade revogou tal ato, alegando excesso de pessoal no departamento de destino e carência no órgão de origem. Inconformado, Fernando impetrou mandado de segurança, pretendendo concretizar sua remoção. No caso em tela, ao servidor Fernando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A súmula 473 do Supremo Tribunal Federal representa o princípio/poder de autotutela da Administração:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Conforme a Lei 8112/90, a remoção é: "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede." Portanto, o ato de remoção é DISCRICIONÁRIO em que a Administração pode revogar livremente se entender que há CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE.


    O Poder Judiciário só pode exercer controle sobre os atosadministrativos discricionários quando o administrador, ao utilizar-seindevidamente dos critérios de conveniência e oportunidade, desviar-se dafinalidade de persecução do interesse público.
    Nesse caso, o servidor poderá alegar em sua defesa a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, que significa: quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. Exemplo: o servidor Fernando comprovar que, na verdade, NÃO havia excesso de pessoal no depertamento de destino nem carência no órgão de origem.


  • STJ: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.

    1. O ato de remoção a pedido de servidor público sujeita-se, em regra, a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, insuscetível de exame pelo Poder Judiciário, mormente quando se apresenta devidamente motivado o indeferimento do pedido.

    2. Recurso ordinário improvido.

  • Só lembrando que segundo a lei 8112/90, a remoção poderá ser:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados


    SOMENTE, as hipóteses I e II são discricionária, no caso do inciso III trata-se de hipóteses vinculada.

  • GAB. "E".

    AUTOTUTELA

    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. 

    É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.

    Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. 

    Pela de nº 346, "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos";

     e pela de nº 473, "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens.

    FONTE: MARIA SYLVIA DI PIETRO.

  • GABARITO LETRA E 

    O ato era válido mas por razões de oportunidade e conveniência (a motivação alegando excesso de pessoal no departamento de destino e carência no órgão de origem foi convicente)  e pelo atributo da autotutela a administração pública revogou. 
  • Lembrando que o poder judiciário só poderá atuar com relação à legalidade do ato administrativo.

  • com a ajuda da lei 8.112 fica fácil responder, pois quem já estudou sabe que tem remoções que a adm não tem escolha e tem aquelas discricionárias...no caso em questão como o servidor pediu e não deu a entender era obrigação da adm aceitar seria então um caso discricionário , podendendo assim ser revogado.

  • D) ERRADA -->  Poder Judiciário não pode revogar ato discricionário. Só pode ANULAR ato vinculado.

  • - ato VINCULADO: a norma determina de forma expressa os requisitos de validade do ato; a AP não tem liberdade e apenas executa a lei. Se houver algum vício de legalidade, o ato poderá ser ANULADO ou INVALIDADO, tanto pelo PODER JUDICIÁRIO, como pela própria ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 


    - ato DISCRICIONÁRIO: quando a lei fornece determinada liberdade para a Administração Pública decidir de acordo com a conveniência e a oportunidade (ou seja, quanto ao mérito administrativo), sempre, claro, em satisfazendo o interesse público. Quando o ato se torna inconveniente e inoportuno, ele poderá ser REVOGADO pela própria, e somente por ela, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 


    a) ERRADA: o Controle Judicial restringe-se ao plano da legalidade do ato, não podendo adentrar, assim, no mérito administrativo (analisando a oportunidade e a conveniência), sob pena de violar o princípio da Separação de Poderes.


    b) ERRADA: NÃO é ato vinculado, uma vez que houve análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade)! Quando o há, quem revoga atos discricionários é a própria Administração Pública, através da Autotutela, princípio que confere à Administração Pública o poder de rever seus próprios atos.


    c) ERRADA: NÃO é ato vinculado, uma vez que houve análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade)! Se fosse vinculado, estaria, sim, submetido ao Controle Judicial quando houvesse vício nos elementos de formação, nos requisitos de validade do ato. Tal controle ocorreria em respeito aos princípios da Legalidade e da Inafastabilidade de Jurisdição.


    d) ERRADA: alternativa misturou conceitos.


    e) CORRETA!!!



  • Me passei nessa D

    o judiciário não pode nem REVER os discricionários?

  • Não, o judiciario não pode interferir nos atos para os revogar, ele apenas entra nos ilegais e se for provocado. 

    Importante também: o mandato de segurança é o "remédio" constitucional para combater o abuso de poder, por isso o servidor o utilizou, porém, em vão.

  •  e)

    não assiste razão, porque, pelo atributo da autotutela, o Administrador pode rever seu próprio ato discricionário e revogá-lo caso seja inoportuno.

  • Autotutela não seria um PRINCÍPIO IMPLÍCITO?.... pq a letra E está certa se ele coloca como um Atributo?

    Logo, pq a letra D está errada?

  • GABARITO: LETRA E

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Comentários: 

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O Judiciário, no exercício do controle jurisdicional, não pode revogar atos administrativos praticados pela Administração Pública. O Judiciário somente revoga seus próprios atos, mas isso quando exerce a função administrativa, e não a jurisdicional. Nesse caso, o Judiciário atua como Administração Pública, e não como Poder Judiciário propriamente dito.

    b) ERRADA. A revogação de remoção é um ato administrativo discricionário. Aliás, qualquer espécie de revogação constitui um ato discricionário, e somente pode ser feita pela própria Administração, e não pelo Poder Judiciário.

    c) ERRADA. Como dito, a revogação de remoção é um ato administrativo discricionário.

    d) ERRADA. Caso o ato seja inoportuno, ele deve ser revogado, e não anulado. A anulação somente atinge atos ilegais. Ademais, a revogação pode ser feita somente pela própria Administração, jamais pelo Judiciário.

    e) CERTA. O poder de autotutela permite que a Administração anule seus atos ilegais e revogue aqueles que considerar inoportunos e inconvenientes.

    Gabarito: alternativa “e”

  • De plano, é preciso identificar que o ato administrativo de remoção, a pedido, nos termos descritos pela Banca, tem caráter discricionário, podendo a Administração deferir, ou não, o pedido do servidor.

    A matéria está disciplinada no art. 36, parágrafo único, II, da Lei 8.112/90:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    II - a pedido, a critério da Administração;"

    Firmada a premissa de que se está diante de ato discricionário, vejamos as opções fornecidas:

    a) Errado:

    Ao Judiciário não é dado revogar atos administrativos, uma vez que o controle por ele exercido não é de mérito, mas sim de legitimidade dos atos.

    b) Errado:

    A uma, não assiste razão ao servidor. A duas, a revogação da remoção é ato discricionário, e não vinculado. A três, a anulação (se houvesse vício, o que não é o caso) pode ser declarada pelo Judiciário ou pela Administração, à base de autotutela.

    c) Errado:

    De novo, a revogação é ato discricionário, sujeito a reexame de conveniência e oportunidade, e não vinculado, como aqui sustentado. Além disso, se houvesse vício, a anulação poderia ser decretada tanto pelo Judiciário quanto pela Administração.

    d) Errado:

    Se a hipótese é de exercício de discricionariedade, o caso é de revogação, e não de anulação. Assim sendo, trata-se de competência privativa da Administração, incabível de ser exercida pelo Judiciário, mercê de violar o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    e) Certo:

    Em sintonia com todas as premissas acima firmadas. Realmente, como o ato em questão tem natureza discricionária, pode ser revogado pela Administração, com base em reexame de mérito, no que se está a exercer o poder de autotutela.

    A matéria tem base no art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Assim, correta esta opção.


    Gabarito do professor: E

  • Discricionariedade e Autotutela são atributos kkkk Só a FGV msm...


ID
1545541
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de classificação dos serviços públicos, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é correto afirmar que serviços:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    São serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles prestados para agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, como por exemplo pavimentação de ruas.

  • GAB. "D".

    Quanto à maneira como concorrem para satisfazer ao interesse geral, os serviços podem ser: uti singuli e uti universi.

    Serviços uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos . Pelo conceito restrito de serviço público adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello, só esta categoria constitui serviço público: prestação de utilidade ou comodidade fruível diretamente pela comunidade . Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia elétrica, luz, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência e previdência social) .

    Os serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos . É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, dos trabalhos de pesquisa científica, de iluminação pública, de saneamento. Quanto a este último, o STF, pela Súmula nº 670, consagrou o entendimento de que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa'', exatamente por não ser usufruído uti singuli e não se enquadrar no conceito contido no artigo 145, II, da Constituição .

    FONTE: MARIA SYLVIA DI PIETRO.


  • a) "econômicos são aqueles que o Estado executa para atender aos reclamos sociais básicos e representam serviços assistenciais e protetivos, como serviço de assistência médica e hospitalar".

    INCORRETA. Segundo o artigo 173, caput da CRFB, a atividade econômica do estado só se justifica diante dos imperativos nacionais ou de relevante interesse coletivo. Vale dizer: não existe "serviço público econômico", mas sim, a intromissão do Estado nessa atividade justamente para conseguir manter o equilíbrio e o controle sobre determinados contextos econômicos nacionais.

    ________________

    b) "singulares (uti singuli) são aqueles cujos destinatários não podem ser individualizados, sendo imensurável a utilização por cada um dos indivíduos, como a coleta de lixo;"

    INCORRETA. Serviços Individuais ou “uti singuli” são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    ________________

    c) "administrativos são aqueles que o Estado executa para compor melhor a organização dos interesses particulares, fomentando a iniciativa privada para maior arrecadação tributária e oferta de empregos".

    INCORRETA. Serviços Administrativos são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.

    ________________

    d) CORRETA. Assim como a assertiva explica.

    ________________

    e) "delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, somente podem ser executados diretamente pelo poder público, como os serviços de defesa nacional".

    INCORRETA. Por simples dedução lógica, a assertiva diz exatamente o contrário do que significa o serviço delegável.

  • GABARITO "D"

     

                                                                                                     #ATENÇÃO:

     

    Geral, uti universi: Usuários indeterminados. Ex.: iluminação pública, saneamento.

     

    Individual, uti singuli: Usuários determinados, mensuráveis. Ex.: água, energia.

  • Complementando:

     

    Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    "o Supremo, no Verbete Vinculante 41 da Súmula, assentou a inconstitucionalidade da cobrança de taxa em razão da prestação de serviço de iluminação pública, considerada a natureza geral e indivisível da atividade estatal praticada."

     

    Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    "a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos." 

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    A definição oferecida pela Banca corresponde aos serviços sociais, e não aos econômicos, os quais, em rigor, caracterizam-se por proporcionarem renda àqueles que os prestam, como é o caso do serviço público de transporte coletivo de passageiros.

    b) Errado:

    Os serviços individuais ou singulares (uti singuli) são aqueles em que é possível identificar o usuário e dimensionar o quanto foi utilizado por cada um, em ordem a que a cobrança seja proporcional à utilização. São os serviços públicos específicos e divisíveis, a que se refere o art. 145, II, da CRFB/88, admitindo remuneração mediante taxa.

    c) Errado:

    Na verdade, os serviços administrativos vêm a ser os que a Administração desenvolve internamente, para atender suas próprias necessidades internas. Ex: imprensa oficial.

    d) Certo:

    Escorreita a definição aqui oferecida pela Banca. De fato, os serviços públicos gerais ou coletivos (uti universi) são aqueles nos quais não há como se identificar cada usuário, tampouco é possível mensurar a utilização de cada um. Por tal razão, não admitem remuneração por taxa, mas sim, via de regra, por impostos.

    e) Errado:

    O conceito aqui lançado pela Banca, na realidade, corresponde aos serviços indelegáveis. Já os delegáveis são aqueles que, por não envolverem poder de império, admitem prestação por particulares, mediante delegação do Poder Público. Ex: fornecimento de energia elétrica, telefonia, transporte de passageiros etc.


    Gabarito do professor: D


ID
1545544
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Funcionário da área técnica de sociedade empresária concessionária de serviço público de telefonia móvel realizava conserto em uma antena instalada em torre de telefonia celular, quando deixou uma ferramenta cair da altura de quinze metros. O material atingiu o veículo de Alberto, que estava regularmente estacionado em via pública. Visando à obtenção de indenização pelos danos sofridos, Alberto buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, oportunidade em que lhe foi informado que incide a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • O art. 37 CF estabelece que têm responsabilidade objetiva as pessoas jurídicas de direito público e as direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes. No caso da concessionária, ela responde pessoal e objetivamente pelo prejuízo. Em caso de delegação de serviço público, a responsabilidade do poder concedente é apenas subsidiária.

  • CF/88. Art. 37, § 6º:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Responsabilidade da Concessionária > OBJETIVA

    Responsabilidade do Concedente > SUBSIDIÁRIA

    Responsabilidade do Agente > SUBJETIVA (comprovar dolo ou culpa na ação de regresso)


    Gab.: Item D.

  • Poderiam me explicar em que sentido o poder concedente responde subsidiariamente?? como seria isso?

  • A responsabilidade do poder concedente será subsidiária, ou seja, o Poder Público responderá na medida em que ficar demonstrado a insuficiência patrimonial ou insolvência da concessionária para arcar com o prejuízo causado por sua atividade a terceiros.

  • A responsabilidade do poder concedente será subsidiária, ou seja, o Poder Público responderá na medida em que ficar demonstrado a insuficiência patrimonial ou insolvência da concessionária para arcar com o prejuízo causado por sua atividade a terceiros.

  • FGV ama esse tipo de questão.

  • Rápido resumo: Responsabilidade civil do Estado, bem como dos particulares prestadores de serviço público por delegação, será, em regra, objetiva, com base no art. 37, § 6°, da CF (de acordo com teoria do risco administrativo), em condutas comissivas. No caso de prestação de serviço público por particular, o Estado tem responsabilidade objetiva e subsidiária (não confundir com solidária). Assim, a obrigação de reparar o dano é da pessoa jurídica prestadora de serviço público e, caso seja inviável, o Estado é chamado para responder. Observe que, do plano de vista processual, há duas figuras importantes. A primeira é a de que o Estado deve integrar o polo passivo da ação reparatória desde a fase de conhecimento para que possa ser executado subsidiariamente. A segunda é o instituto do benefício de ordem pelo qual pode-se valer o Estado, isto é, primeiro deve-se executar todos os bens de quem causou o dano direto.

    Importante lembrar que essa responsabilidade objetiva calcada na teoria do risco administrativo admite interrupção do nexo causal: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Ao contrário da responsabilidade civil com base na teoria do risco integral, que não as admite. Essa última ocorre em dano decorrentes de atividade nuclear, dano ao meio ambiente ...

    No que tange às condutas omissivas, há ainda duas outras modalidades de responsabilidade civil do Estado: (I) por culpa anônima (falta do serviço); e (II) por risco criado.

    A primeira, para a doutrina e jurisprudência majoritárias, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva nesse caso. Assim, indispensável é a comprovação do elemento subjetivo no caso das condutas omissivas, que não é o mesmo da teoria civilista. Não se trata da demonstração de dolo ou culpa, mas de culpa anônima. Portanto, a responsabilização depende da ocorrência de um ato omissivo ilícito - má prestação do serviço, prestação ineficiente do serviço ou atraso no serviço. Admite a interrupção do nexo causal (a não ser que seja um dano evitável que deve ser sopesado com a reserva do possível). Lembre-se que o Estado não pode ser um garantidor universal. Recentemente, o STJ tem afirmado que essa modalidade é de responsabilidade objetiva, haja vista que a culpa anônima não seria em si um elemento subjetivo.

    A segunda tem por base a teoria do risco criado - ou risco suscitado - e aplica-se nos casos em que o Estado tem a guarda de pessoas ou coisas (presídios, escolas, hospitais...). Nesse caso o Estado responde objetivamente, sendo que o fortuito interno não é apto a afastar o dever de reparar o dano. Aplicação da teoria da causalidade adequada juntamente com a teoria da causalidade sine qua non.

  • “CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II – A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III – Recurso extraordinário desprovido.” (STF RE 591.874/MS Rel. Min. Celso de Mello)


  • Art.37, Parág. 6º/CF88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa


  • Concessionárias, permissionárias e autorizadas que prestem serviço público respondem de forma objetiva aos danos que causarem a terceiros e não precisa a vítima comprovar o dolo ou culpa, apenas o nexo, causa e dano.

    Lembrar que a responsabilidade subjetiva só irá ocorrer no caso de omissão do Estado. 

  • GABARITO: D

    Art. 37 § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: LETRA D

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:

    a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);

    b) dano; e

    c) nexo causal.

    FONTE: CF 1988

  • Comentários:

    As concessionárias de serviço público também respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, da mesma forma que as pessoas jurídicas de direito público. No caso, a responsabilização da concessionária independe da comprovação de dolo ou culpa por parte de seu agente. Detalhe é que quem responde é a própria concessionária, empresa privada, e não o poder concedente.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Em se tratando de sociedade empresária prestadora de serviços públicos por delegação do Estado, a hipótese é de responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 37, §6º, da CRFB/88, que consagra a teoria do risco administrativo.

    Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Por se tratar de responsabilidade objetiva, não há que se investigar a ocorrência de dolo ou culpa por parte do agente causador dos danos.

    Ademais, reforçando a responsabilidade direta e objetiva da concessionária (e não do poder concedente, que só responde de forma subsidiária), é ler o teor do art. 25 da Lei 8.987/95:

    "Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    Com apoio nas premissas teóricas anteriormente estabelecidas, fica claro que a única opção correta é aquela indicada na letra D, em vista da qual a responsabilidade, no caso, é "objetiva da concessionária, que responde pelos danos causados por seu agente, independentemente da comprovação de seu dolo ou culpa."


    Gabarito do professor: D

  • Estados, municípios e concessionárias prestadoras de serviços públicos, respondem de forma objetiva.

    Nesse caso, quem irá responder pelos danos causados a terceiros é a própria concessionária que estava prestando o serviço .

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los. Com base na lei, o Estado responde por eventuais danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária.

    “Ainda que exerça atividade concedida pelo Estado, responde em nome próprio pelos seus atos, devendo reparar os danos ou lesões causadas a terceiros. De efeito, a existência da concessão feita pelo Estado, por si, não o aprisiona diretamente nas obrigações de direito privado, uma vez que a atividade cedida é desempenhada livremente e sob a responsabilidade da empresa concessionária”, resume a ementa do julgamento do Resp 287.599"

    OBS: A responsabilização do Estado também pode ser subsidiária, e pode surgir quando é comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida. Nesses casos, o poder público assume a obrigação principal de indenizar ou reparar o dano.

    Depois o Estado/DF/Municípios e concessionárias de serviço público, entram com uma ação regressiva contra o agente causador do dano .

    E lembre-se sempre que não se deve entrar com ação indenizatória diretamente contra o agente causador do dano.

    Gab: D


ID
1545547
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o objetivo de atender ao princípio da eficiência da Administração Pública e melhor capacitar seu quadro de pessoal, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia pretende contratar determinada sociedade empresária de notória especialização para prestar serviços técnicos de natureza singular de treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal. O valor global do contrato é de trezentos mil reais e está de acordo com o preço de mercado. Na hipótese em tela, incide:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei 866/93.
    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

  • Complementando. 

    Lei nº 8666/93.


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ...

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;



    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • ART. 25°-  É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL (EXEMPLIFICATIVOS):

    II – PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART. 13 DESTA LEI, DE NATUREZA SINGULAR, COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

    ART. 13° PARA FINS DESTA LEI, CONSIDERAM-SE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS OS TRABALHOS RELATIVOS A:

    I – ESTUDOS TÉCNICOS, PLANEJAMENTOS E PROJETOS BÁSICOS OU EXECUTIVOS;

    II – PARECERES, PERÍCIAS E AVALIAÇÕES EM GERAL;

    III – ASSESSORIAS OU CONSULTORIAS TÉCNICAS E AUDITORIAIS FINANCEIRAS OU TRIBUTÁRIAS;

    IV – FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO DE OBRAS OU SERVIÇOS;

    V- PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS;

    VI – TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL;

    VII – RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E BENS DE VALOR HISTÓRICO (NÃO CONFUNDIR COM O ART. 24, INCISO XV DA LEI N° 8.666/93.

    VIII – VEDADO

    SÚMULA 252 – TCU

    A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, A QUE ALUDE O INCISO II DO ART. 25 DA LEI N° 8.666/93, DECORRE DA PRESENÇA SIMULTÂNEA DE TRÊS REQUISITOS: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO, ENTRE OS MENCIONADOS NO ART. 13 DA REFERIDA LEI, NATUREZA SINGULAR DO SERVIÇO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO* DO CONTRATADO.



  • DISPENSA DE LICITAÇÃO: a licitação é viável, mas a Administração é dispensada de fazer a licitação pela lei. No entanto, pode optar por licitar, em sua discricionariedade, visando o interesse público. Em casos de dispensa de licitação, a Administração deve justificar a sua escolha, e o preço contratado deve ser compatível com o preço de mercado.

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:  a licitação é inviável por fatores previstos em lei que impedem a competitividade. (produto exclusivo, serviço técnico especializado ou contratação de artista consagrado).

  • "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

  • Existe a Dispensa e a inexigibilidade.

    Uma coisa interessante que devemos gravar sobre a Dispensa é que ela se dividi em Dispensa Obrigatória que recebe o nome de Dispensada e a Dispensa Facultativa que recebe o nome de dispensável. Em nenhuma das situações ela apresenta a licitação como inviável. Pelo contrário! Há possibilidade de licitação justamente por apresentar a característica marcante da "competitividade". No entanto a lei ou não permite a licitação ou a lei faculta a licitação.

    Sobre a inexigibilidade devemos gravar que a competitividade é inviável sempre e por esse motivo não há que se falar em licitação. Não é que a licitação seja dispensada ou dispensável. É que a licitação no caso da inexigibilidade simplesmente não existe.

    Curso EVP - aula  de Licitação e contratos / Tia Lidy

  • DICA do N  - iNexigibilidade é  uNico fornecedor, siNgular. Não tem concorrência.

    Dispensa - tem concorrência, mas pode ser dispensada.

    Gabarito  - B

  • Amigos concursandos;

    O inciso II estabelece que é inexigível a licitação quando se tratar de serviços técnicos de natureza singular e notória especialização.IMPORTANTE RESSALTAR inicialmente que não se trata de qualquer serviço técnico, mas apenas aqueles elencados nos incisos do art. 13 da Lei n° 8666/93, sendo eles:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


  • INEXIGIBILIDADE - INVIÁVEL - SINGULAR

  • LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    -----------------------------------------Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

  • À luz da narrativa descrita no enunciado da questão, pode-se extrair que todos os requisitos legais pertinentes à inexigibilidade de licitação foram atendidos, como se infere dos artigos 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    (...)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Desta forma, é correto sustentar que a hipótese legitimaria a contratação direta, via inexigibilidade de licitação, que tem por pressuposto inerente a inviabilidade de competição.

    Logo, a única opção correta repousa na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • GABARITO: LETRA B

    Galerinha do coach - inexigibilidade!!


ID
1545550
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcelo exerceu cargo em comissão de Assessor Executivo em determinado Município do Estado de Rondônia, de janeiro a dezembro de 2009. Em abril de 2015, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputando a Marcelo a prática de conduta que, em tese, atentou contra princípios da administração pública e frustrou a licitude de concurso público, sem, contudo, ter causado dano ao erário. Por estar desempregado desde sua exoneração e em situação de hipossuficiência econômica, Marcelo buscou auxílio jurídico na Defensoria Pública. Na defesa prévia do assistido, dentre outros argumentos, o Defensor Público alegou corretamente que, de acordo com a Lei nº 8.429/92:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 8429/92.
    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

  • Só lembrando que se houvesse causado dano ao erário, esta reparação seria imprescritível.

  • Só pra complementar o colega é Imprescritível quando causa dano ao erário, conforme interpretação dos tribunais superiores do §5º do Art. 37 da C.F. 

  • CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • O artigo 37 parágrafo 5º da CF traz que: a lei estabelecerá os prazos de prescrição para sancionar os ilícitos praticados pelos agentes públicos, ressalvadas as ações de ressarcimento, essas NÃO TERÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO, são imprescritíveis.


    Então, no caso de dano ao erário a possibilidade de aplicar as sanções previstas na lei prescrevem sim, o que não prescreve é ação de ressarcimento ao erário. Pagar ao Estado pelo dano causado jamais prescreve.

  • Regras de prescrição quanto as ações envolvendo improbidade administrativa:

    1. Exerce mandato, cargo em comissão ou função de confiança: prazo prescricional de 5 anos, tendo como termo inicial a data em que o agente deixa o cargo;

    2. Demais casos, ou seja, aqueles não elencados na regra 1, será o mesmo prazo da demissão a bem do serviço público: geralmente 5 anos (Art. 142, L. 8112/90), mas isso pode variar conforme o estatuto da carreira. ATENÇÃO: aqui o termo inicial é o dia do conhecimento da infração;

    3. Ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. 

  • Letra A

    Lei 8.429 - Improbidade Administrativa

    CAPÍTULO VII

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.



  • LETRA A CORRETA 

       Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  • Sobre a prescritibilidade das ações contra danos ao erário, importante atentar para o extrato abaixo colacionado retirado do Blog Dizer o Direito (Info 813 STF):

    "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º)."

  • AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - imprescritível. 

     

    AÇÃO DE IMPROBIDADE - sujeita a prazos prescricionais, conforme disposição legal. 

  • GABARITO: LETRA A

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:        

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Como dizia meu professor "MP comeu mosca".

  • Considerando que Marcelo deixou o cargo em comissão que ocupava em dezembro de 2009, bem como que a propositura da ação de improbidade administrativa somente veio a ocorrer em abril de 2015, é de se concluir que teria ocorrido a prescrição, face ao transcurso do prazo de cinco anos estabelecido no art. 23, I, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    Nestes termos, e em vista das opções fornecidas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra A (já ocorreu prescrição da pretensão autoral, pois a ação deveria ter sido proposta no prazo de até cinco anos após o término do exercício do cargo em comissão);

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas. Vejamos, todavia, sucintamente, os equívocos apresentados:

    a) Certo:

    Fundamentos expostos acima.

    b) Errado:

    O prazo prescricional não é de dois anos, mas sim de cinco anos.

    c) Errado:

    A ação não é imprescritível, como anteriormente demonstrado. Ademais, mesmo não ocupando cargo ou função públicos no momento, isto não retira sua legitimidade passiva.

    d) Errado:

    De novo, a ação não é imprescritível, bem assim não há que se falar de ilegitimidade passiva. Ocupantes de cargo em comissão são sujeitos ativos de atos de improbidade porquanto englobam-se no conceito amplo de agentes públicos (Lei 8.429/92, art. 2º).

    e) Errado:

    Aqui podem ser combinados os comentários anteriores, visto que a Banca reincidiu nos mesmos equívocos.


    Gabarito do professor: A

  • Bastava ir ler direto para alternativas, e excluir as 4 oções esdrúxulas ... nem precisava perder tempo lendo esse enunciado gigante.

  • ATUALIZAÇÃO - LEI 14230 - Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

    Art 23 A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • Atenção, questão desatualizada (já reportei ao qconcursos):

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.     


ID
1545553
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual, com o objetivo declarado de preservar a simetria com a Constituição da República, definiu a tipologia de infrações político-administrativas denominadas crimes de responsabilidade, a que estariam sujeitos o Governador e o Vice-Governador do Estado, bem como o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal. No caso de condenação, a sanção seria a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de outra função pública por oito anos. É correto afirmar que comando dessa natureza é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Correta: Letra A


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, CRIMES DE RESPONSABILIDADE SÃO INFRAÇÕES POLÍCO-ADMINISTRATIVAS, NÃO TEM RELAÇÃO COM DIREITO PENAL.

  • CORRETA LETRA   A


    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União.

    Fonte: site dizer o direito
  • A competencia é da Uniao conforme sumula vinculante 46 STF. Embora efetivamente nao tenha o crime de responsabilidade natureza penal, mas política, em julgado o STF entende que é materia de direito penal e processual.

  • GABARITO "A"
    Súmula Vinculante aprovada recentemente, em 9 de abril de 2015, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da conversão do verbete 722 da Súmula do STF. A Súmula Vinculante recebeu o número 46 e teve a redação ligeiramente alterada em relação ao anterior, para que o texto ficasse na ordem direta e para que fosse enfatizada a natureza privativa da competência legislativa em questão.

    Súmula Vinculante 46 : "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União" Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289071
  • Galera..eu coloquei numa dissertativa que era competencia penal e eleitoral..e o examinador me censurou

    no recurso ele reafirmou que eu estava incorreto...

    Vai entender...uma semana antes eu tinha lido um julgado do Celso de Mello afirmando que , apesar de sua opinião em contrário, a jurisprudencia do STF era essa...

  • Gabarito A.

    Súmula Vinculante 46 : "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União"

  • Com todo o respeito, Crime de Responsabilidade é aquilo que o STF diz que ele é (regra concurseiro)


    Mestrado / Doutorado / Especialização - Crime de responsabilidade pode ter natureza jurídica diversa, crie sua tese e siga em frente.

  • Como o nome diz, Crime de Responsabilidade, sé é esta tipificado como crime ha de se falar em Penal

  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

    Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

    Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n.° 1.079/50.

    • Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67

  • A banca considerou como correta a letra A, fazendo confusão entre os 

    conceitos  de  infrações  políticoadministrativa  e  delito  ou  crime 

    propriamente dito. “Crime de responsabilidade” não é crime, mas sim 

    uma  infração  políticoadministrativa,  pois  crime  de  responsabilidade 

    não  acarreta  sanção  penal,  mas  somente  a  perda  do  cargo  (sanção 

    administrativa) e a suspensão dos direitos políticos  (sanção política). 

    Por  seu  turno,  crime  é,  a  grosso  modo,  um  ilícito  apenado  com  uma 

    sanção  penal,  tanto  é  assim  que  tal  conduta  não  deverá  ser 

    investigada  por  meio  de  um  inquérito  policial;  não  caberá  ao 

    Ministério  Público  formular  a  acusação  contra  o  agente  que  a  tiver 

    praticado e o julgamento não ficará a cargo de uma Vara Criminal. A 

    título de curiosidade, confira o que diz o art. 1º do Decreto Lei  3.914/ 

    41: 

    Art.  1º  Considera-se  crime  a  infração  penal  que  a  lei  comina 

    pena  de  reclusão  ou  de  detenção,  quer  isoladamente,  quer 

    alternativa  ou  cumulativamente  com  a  pena  de  multa; 

    contravenção,  a  infração  penal  a  que  a  lei  comina, 

    isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. 

    alternativa ou cumulativamente.

    Logo,  por  não  se  tratar  de  Direito  Penal,  a  letra  A  não  poderia  ser 

    considerada correta. Questão deveria ter sido anulada.

  • O STF não entende crime de responsabilidade como matéria penal. O STF entende, porém, que essa matéria deve ser privativa da União. Alternativa mal formulada.

  • assim, como alguns colegas tb não marquei a letra A por pensar que não se tratava de direito penal. =S

    Poderiam por favor pedir comentários do professor?

  • Galera, nem esquentem. A correta é a (A) mesmo e tem questão da própria FGV, posterior, com gabarito diverso.

  • Se infração politico administrativa tem natureza penal, então podemos concluir que Senadores e Deputados poderiam, por exemplo, ter foro por prerrogativa de função se praticassem improbidade, o que não acontece!!!

     

  • A questão em comento é muito dificil, mas, o gabarito está correto. 

    Quando a banca informa "definiu a tipologia de infrações político-administrativas", entende-se que criminalizou a questão, sendo assim deixa de ser matéria político-administrativo e passa a ser materia de direito penal.

  • Não cabe ao Estado membro legislar sobre crime e processo pela prática de crime de responsabilidade, pois a competência é da União. (súmula 722, STF)

    Competência Legislativa – Definição dos Crimes de Responsabilidade – Estabelecimento das Normas de Processo e Julgamento

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    PENA - 2 penas:

    - perda do cargo

    - inabilitação para o exercício de função pública por 5 anos.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    Precedente Representativo

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     

     Tese de Controle Concentrado

    "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo." (ADI 4764, Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 4.5.2017, DJe de 15.8.2017)

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2368

  • A União tem competência privativa para legislar sobre direito penal, inclusive sobre crimes de responsabilidade. Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 46 estabelece:

     

     “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”

     

    Dessa forma, a Constituição Estadual, ao definir crimes de responsabilidade será incompatível com a CF/88, uma vez que viola a competência privativa da União para legislar sobre o tema. 

     

    Gabarito Letra ( A )

  • Questão que pode ser respondida por indução. Mas apresenta vicio grave. A natureza da improbidade administrativa é reconhecidamente cível. Quanto aos outros atos ilícitos o próprio código penal dedica abrangente área de crimes praticados contra a Administração.

  • O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal.

    O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal

    O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal

    O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal

    O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal

    O STF entende que, para fins de competência legislativa, crimes de responsabilidade político-administrativa estão inseridas no direito penal

    Sempre me confundo com isso! Talvez seja por não fazer sentido algum essa consideração do STF.

  • Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, tendo em vista o caso hipotético narrado e o que estabelece a jurisprudência e a CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme SV 46 e a jurisprudência do STF, temos que, “A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)".[ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011.]


    Alternativa “c": está incorreta. É inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.


    Alternativa “d": está incorreta. Vide alternativas “a" e “b".


    Alternativa “e": está incorreta. É totalmente inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.


    Gabarito do professor: letra a.

  • desde quando crime de responsabilidade é matéria de direito penal?

  • Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    CESPE/TCM-BA/2018/Auditor Fiscal: Após emenda constitucional, a Constituição de determinado estado da Federação passou a definir os crimes de responsabilidade do governador e as respectivas normas de processo e julgamento. A referida emenda é

     

    b) inconstitucional, por vício de competência.

     

    FGV/TJ-PI/2015/Analista Judiciário: Considerando os sucessivos escândalos de corrupção verificados em determinado Estado da Federação, a Assembleia Legislativa promulgou uma emenda à Constituição Estadual que veiculou um extenso rol de “infrações político-administrativas” passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado. Foi previsto que o julgamento, de natureza política, seria realizado pela Assembleia Legislativa, sendo cominadas as sanções de perda da função e inabilitação para o exercício de outra função pública. À luz da Constituição da República, é correto afirmar que essa emenda é:

     

    a) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre crimes de responsabilidade e estabelecer as normas de processo e julgamento;

  • Súmula Vinculante 46 - Crime de responsabilidade é competência privativa da União


ID
1545556
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro e Ernesto, renomados advogados, travaram um intenso debate a respeito das garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Por fim, convergiram a respeito da constitucionalidade de uma única tese, dentre as inúmeras que haviam sido debatidas, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • Letra: D.

    Trata-se do respeito ao direito adquirido.

    Lei de Introdução Às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4657/42):
    "Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. A questão está mais do que sedimentada na jurisprudência do Supremo, “não há direito adquirido a regime jurídico”. Cito a título de exemplo os julgados: RE 227755; Ag no RE 597738/ES; Ag no RE 841830/RS.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA

    Art. 1.787 CC. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Pelo princípio da saisine, temos que considera aberta a sucessão no exato momento do óbito.

    Para corroborar o entendimento temos o referido dispositivo civil: Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).

    Ou seja, se o óbito ocorreu antes da vigência do novo CC/02, a vocação será regulada pelo Código Civil antigo. Em conclusão, temos que é a data do óbito que regula a vocação hereditária.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Não existe direito adquirido contra a manifestação do Poder Constituinte Originário, vez que tem por características ser inicial, incondicionado e autônomo.


    ALTERNATIVA D) CORRETA É o que ficou decidido no RE 630501/RS e está prevalecendo na jurisprudência do STF.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. O Brasil adotou o princípio da mínima retroatividade, quer dizer que a nova lei não retroagirá para alcançar fatos iniciados e consumados no passado (retroatividade máxima) e nem fatos iniciados no passado cuja obrigação está vencida, mas não foi adimplida (retroatividade média).

    A lei retroage para alcançar fatos passados cujos efeitos se prolongam ao tempo (retroatividade mínima).

    Em conclusão temos que, os efeitos futuros de atos passados devem ser reguladas pela nova lei, e não pela lei vigente à época em que o fato ocorreu.

  • A respeito do RE que o Artur citou.


    APOSENTADORIA – PROVENTOS – CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora – ministra Ellen Gracie –, subscritas pela maioria.

    (STF - RE: 630501 RS , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 21/02/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013 EMENT VOL-02700-01 PP-00057)


  • Respeitando os nobres comentários anteriores,


    a) INCORRETA. Como já fora dito pelo nobre colega Arthur Favero, a jurisprudência do STF é pacífica ao inadmitir a existência de direito adquirido a regime jurídico de serviço público na Administração. CUIDADO: Ocorre que não se pode confundir Regime Jurídico de contratação com a possibilidade de Lei que cause DECESSO DE CARÁTER PECUNIÁRIO (real redução de remuneração) nos vencimentos do servidor. Se a Lei que altera o Regime Jurídico causar esse decesso, será inconstitucional por afronta ao direito adquirido. Precedentes: RE 227755, AgRE 597738/ES; AgRE 841830/RS e, principalmente, RE 653.736.

    ___________________________________

    b) INCORRETA. Art. 1.787-CC. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    ___________________________________

    c) INCORRETA. O poder constituinte originário é inicial, incondicional e ilimitado (grifei). Segundo Ferdinand Lassalle, a constituição  é uma soma dos fatores reais de poder, que pode ser emanado até mesmo contra os atuais preceitos fundamentais a depender do titular constituinte.

    ___________________________________

    d) CORRETA. Esse é um entendimento pacífico muito antigo no STF, desde a Súmula 359/STF.

    ___________________________________


    e) INCORRETA. A assertiva não apresenta caso de retroatividade ou irretroatividade da Lei, mas sim, apresenta apenas um caso de APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI em caso de ato pendente de produção de efeitos, no caso, o art. 2.035 do Código Civil. O entendimento consolidado do STF entende que a Lei nova NÃO pode ferir os efeitos futuros do contrato celebrado na égide de lei anterior.

    Vide Agravo de Instrumento STF nº. 244.578-RS: EMENTA: Contrato. Depósitos em caderneta de poupança. Ato jurídico perfeito. Princípio constitucional da intangibilidade das situações definitivamente consolidadas (CF, art. 5º, XXXVI). Impossibilidade da incidência de lei nova destinada a reger os efeitos futuros de contratos anteriormente celebrados. Hipótese de retroatividade mínima vedada pela Constituição da República. Precedentes do STF. Agravo improvido.

    CUIDADO: A irretroatividade da Lei prevista na Constituição Federal visando preservar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CRFB) é uma garantia do cidadão em face do Poder Público, e não o contrário! A lei pode retroagir, sim, sempre para beneficiar os seus destinatários, desde que assim o faça expressamente. E foi isso que artigo 2.035-CC. fez: regulou expressamente a questão dos efeitos futuros. Eis a resposta da assertiva.

  • SÚMULA Nº 359 - STF - DE 13/12/1963 - ALTERADA

    Enunciado:

    Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

  • Não há direito adquirido a Regime Jurídico.

  • gabarito D

    Apenas complementando...

     

    Princípio da Irretroatividade / Segurança Jurídica.

     

    CF - Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    CERJ - Art. 366 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Tipo de questão que eu erraria com certeza!

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. Segundo a jurisprudência do STF, não há direito adquirido do servidor público ao regime jurídico.
    Letra B: errada. A sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo da sua abertura, que é o momento do óbito. Isso é o

    que prevê o art. 1787, do Código Civil.
    Letra C: errada. Não há direito adquirido diante de normas constitucionais originárias, ou seja, diante de uma nova Constituição.
    Letra D: correta. De fato, é o preenchimento dos requisitos que faz nascer o direito adquirido à aposentadoria.
    Letra E: errada. A lei nova não alcança os efeitos futuros de contratos celebrados antes da sua vigência, sob pena de

    violação ao ato jurídico perfeito.

     

    O STF adotou esse entendimento no âmbito do RE nº 205.999, no qual considerou que as normas do Código de Defesa

    do Consumidor não seriam aplicadas aos contratos que tivessem sido celebrados antes da sua entrada em vigor.

     

     

     

     

    O gabarito é a letra D.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO

     

    - Regime jurídico

    - Nova CF

     

  • Tem uma questão similar a essa da FGV que não tenho aqui a notada no momento para indicá-la.

    Mas atentem-se às alternativas B, C e E, pois elas estarão repetidas em outras questões apenas com redações diversas.

  • D) SUM. 359 STF

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos Direitos e Garantias fundamentais, em especial no que tange às garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Analisemos as assertivas, com base na legislação e jurisprudência acerca da temática:


    Alternativa “a": está incorreta. Servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes. [RE 593.304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]


    Alternativa “b": está incorreta. A lei que está em vigor na data do óbito é que deve ser seguida. Conforme art. 1.787 - Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional), “Não se pode esquecer que a Constituição é o diploma inicial do ordenamento jurídico e que as suas regras têm incidência imediata. Somente é direito o que com ela é compatível, o que nela retira o seu fundamento de validade. Quando a Constituição consagra a garantia do direito adquirido, está prestigiando situações e pretensões que não conflitam com a expressão da vontade do poder constituinte originário. O poder constituinte originário dá início ao ordenamento jurídico, define o

    que pode ser aceito a partir de então. O que repudiado pelo novo sistema constitucional não há de receber status próprio de um direito, mesmo que na vigência da Constituição anterior o detivesse. Somente seria viável falar em direito adquirido como exceção à incidência de certo dispositivo da Constituição se ela mesma, em alguma de suas normas, o admitisse claramente. Mas, aí, já não seria mais caso de direito adquirido contra a Constituição, apenas de ressalva expressa de certa situação."


    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF (vide RE 630.501/RS), em matéria previdenciária, já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, há uma Impossibilidade da incidência de lei nova destinada a reger os efeitos futuros de contratos anteriormente celebrados. Hipótese de retroatividade mínima vedada pela Constituição da República (vide Agravo de Instrumento STF nº. 244.578-RS).


    Gabarito do professor: letra d.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. Segundo a jurisprudência do STF, não há direito adquirido do servidor público ao regime jurídico.  

    Letra B: errada. A sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo da sua abertura, que é o momento do óbito. Isso é o que prevê o art. 1787, do Código Civil.  

    Letra C: errada. Não há direito adquirido diante de normas constitucionais originárias, ou seja, diante de uma nova Constituição.  

    Letra  D:  correta.  De  fato,  é  o  preenchimento  dos  requisitos  que  faz  nascer  o  direito adquirido  à aposentadoria.  

    Letra E: errada. A lei nova não alcança os efeitos futuros de contratos celebrados antes da sua vigência, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito. O STF adotou esse entendimento no âmbito do RE nº 205.999, no qual considerou que as normas do Código de Defesa do Consumidor não seriam aplicadas aos contratos que tivessem sido celebrados antes da sua entrada em vigor.  


ID
1545559
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”, conforme dispõe o art. 102, I, a, da Constituição da República, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...) Medida cautelar deferida. Suspensão da vigência da Lei n. 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008." (ADI 4.048-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoRE 412.921-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-2-2011, Primeira Turma, DJE de 15-3-2011; ADI 4.005, rel. min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 13-5-2010, DJE de 13-8-2010; ADI 4.049-MC, rel. min. Carlos Britto, julgamento em 5-11-2008, DJE de 08-5-2009. Em sentido contrário: ADI 1.716, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-1997, DJ de 27-3-1998.

  • a) cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. ERRADO. 

    Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF à não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há contudo a possibilidade de ajuizamento de ADPF tendo por objeto lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal confrontada com a CF.


    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.


    c) nenhuma lei do Distrito Federal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. ERRADO. Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contraria a CF pode ser objeto de ADI. Ademais, seguindo a orientação da Lei nº 9.868/99, nos termos do art. 8, § 5º, da Lei nº 11.697/2008, ficou mantida a regra no sentido de se aplicar no que couber, ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal, em face da sua Lei Orgânica, as normas sobre o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.


  • a 'd' e 'e' são excludentes.

  • A letra "e" representa, de maneira correta, a evolução da jurisprudência do STF, firmada no tocante à possibilidade de controle de constitucionalidade de leis orçamentárias.

    Num primeiro momento, a Corte entendia que aludidos diplomas normativos não poderiam ser objeto de controle, já que se tratava de lei de efeitos concretos, verdadeiros atos administrativos em sentido material.

    Contudo, mudando seu entendimento, o STF passou a admitir expressamente o controle de constitucionalidade das leis orçamentárias, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato do objeto (vide ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, j, 14.05.2008, DJE de 22.08.2008).

  • a letra E, trata do ato que apesar de tradicionalmente nao o ser, acaba tendo efeitos de uma norma primaria inovando na ordem juridica

    e sendo portanto cabivel a ADI

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 402, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.656, DE 16 DE ABRIL DE 2008. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DA IMPREVISIBILIDADE E DA URGÊNCIA (§ 3º DO ART. 167 DA CF), CONCOMITANTEMENTE. 1. A lei não precisa de densidade normativa para se expor ao controle abstrato de constitucionalidade, devido a que se trata de ato de aplicação primária da Constituição. Para esse tipo de controle, exige-se densidade normativa apenas para o ato de natureza infralegal. Precedente: ADI 4.048-MC. 2. Medida provisória que abre crédito extraordinário não se exaure no ato de sua primeira aplicação. Ela somente se exaure ao final do exercício financeiro para o qual foi aberto o crédito extraordinário nela referido. Hipótese em que a abertura do crédito se deu nos últimos quatro meses do exercício, projetando-se, nos limites de seus saldos, para o orçamento do exercício financeiro subseqüente (§ 2º do art. 167 da CF). 3. A conversão em lei da medida provisória que abre crédito extraordinário não prejudica a análise deste Supremo Tribunal Federal quanto aos vícios apontados na ação direta de inconstitucionalidade. 4. A abertura de crédito extraordinário para pagamento de despesas de simples custeio e investimentos triviais, que evidentemente não se caracterizam pela imprevisibilidade e urgência, viola o § 3º do art. 167 da Constituição Federal. Violação que alcança o inciso V do mesmo artigo, na medida em que o ato normativo adversado vem a categorizar como de natureza extraordinária crédito que, em verdade, não passa de especial, ou suplementar. 5. Medida cautelar deferida.(ADI 4049 MC, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2008, DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00187 RTJ VOL-00211- PP-00247)
    O fato da lei não precisar de ter caráter genérico e abstrato não implica que essas características não precisam estar presentes no caso de ato infralegal, ou seja, aqueles que não possuem força de lei. Assim, atos emanados do poder executivo, p.ex., precisam desses atributos, sob pena de se transformarem em meros atos administrativos, e não atos normativos. SMJ, esta é a interpretação da maioria da doutrina, mas é a segunda banca que considera a letra D incorreta.

  • Alguém sabe explicar o erro da D? 

    Desde já agradeço.

  • O erro da alternativa D está em afirmar que "somente" os atos normativos que possuam os atributos de abstração..., pois caberá ADI contra normas de efeitos concretos, como por exemplo: ADI 4.048, julgada em 2008, relator Ministro Gilmar Mendes, o STF entendeu possível o controle de constitucionalidade da Medida Provisória 405/2007, que abriu crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral.

  • Ementa que justifica o erro da letra "d": MEDIDA CAUTELAR EM AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇAO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISAO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)

  • Gab. E


    Erro da assertiva  D:


                 A banca tentou induzir o candidato a erro trocando o termo: impessoalidade por imperatividade (que, curiosamente, é atributo de ato administrativo). Veja-se:


    Lenza, 2014, p. 390:


    "(...) para as provas de concurso, adotar o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado, em abstrato, em tese, (ADI) marcada pela generalidade, impessoalidade e abstração, faz instaurar um processo objetivo,
    sem partes, no qual inexiste litígio referente a situações concretas ou individuais".


    Bons estudos e boa sorte!

  • Sobre o item B:

    A longa vigência da lei não afasta o controle de constitucionalidade, devendo a norma ser declarada inconstitucional.

    A Lei n. 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, prevê a modulação dos efeitos da decisão, visando garantir a segurança jurídica nas relações jurídicas que se firmaram com base na lei inconstitucional.

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    I. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL QUE INSTITUI BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO INTERESTADUAL PRÉVIO. OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, g, DA CF/88. II. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS. 1. A instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual, na forma do art. 155, §2º, XII, g, da CF/88 e da Lei Complementar nº 24/75. 2. De acordo com a jurisprudência do STF, o mero diferimento do pagamento de débitos relativos ao ICMS, sem a concessão de qualquer redução do valor devido, não configura benefício fiscal, de modo que pode ser estabelecido sem convênio prévio. 3. A modulação dos efeitos temporais da decisão que declara a inconstitucionalidade decorre da ponderação entre a disposição constitucional tida por violada e os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, uma vez que a norma vigorou por oito anos sem que fosse suspensa pelo STF. A supremacia da Constituição é um pressuposto do sistema de controle de constitucionalidade, sendo insuscetível de ponderação por impossibilidade lógica. 4. Procedência parcial do pedido. Modulação para que a decisão produza efeitos a contatar da data da sessão de julgamento. (ADI 4481, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2015)
    http://julianbaiao.blogspot.com.br/2015/06/fgv-2015-dpe-ro-analista-da-defensoria.html

  • Por exclusão eu marquei o item "E", mas eu ainda fiquei na dúvida. A alternativa diz:  "e) quando houver uma controvérsia constitucional em abstrato, a lei, independente de sua natureza genérica ou abstrata, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade."

    Quando a banca colocou a palavra "... a lei ...", na minha visão, generalizou o entendimento, como se uma Lei MUNICIPAL também pudesse ser objeto de ADI.

  • FGV adora interpretação textual:


    "quando houver uma controvérsia constitucional em abstrato, a lei, independente de sua natureza genérica ou abstrata, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade."


    PODER ≠ DEVER => Pode, desde de que não seja lei municipal ≠ Deve, quando a lei for estadual ou federal (para ADI) ou apenas federal (para ADC).

  • Atenção: qnto a alínea "d" de um modo geral, o STF afirma que os atos estatais de efeitos concretos não estão sujeitos a controle abstrato de const. (STF RTJ 154 432). Entretanto, o mesmo mudou seu entendimento em sede cautelar para o seguinte posicionamento: mesmo que de efeito concreto, se o ato do poder público for materializado por lei (ou medida provisória) poderá ser objeto de controle abstrato.

  • Se a regra estiver prevista na CF e na CE, sendo que tal regra for uma norma de reprodução obrigatória e compulsória a questão irá diretamente para o STF. (Para evitar que o TJ vire intérprete final da CF) A maneira que será levada ao STF é interpondo o Recurso Extraordinário contra o Acórdão do TJ. O STF poderá julgar lei municipal em ADI por "gambiarra"
  • Os atos de efeitos concretos, em regra, não podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Um exemplo de ato de efeitos concretos seria uma Portaria que nomeia um servidor para cargo em comiss‹o.

    Veja: esse ato não é dotado de generalidade e abstração.

    Todavia, em recente julgado, o STF, abriu uma exceção, segundo a qual os atos de efeitos concretos, aprovados sob a forma de lei em sentido estrito,podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

    Com esse entendimento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e as medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de ADI.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao Processo Constitucional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência que rege o assunto:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula 642, STF - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Alternativa “b": está incorreta. Não impede, tanto é que existe a possibilidade de modulação dos efeitos temporais da decisão. Conforme art. 27, da Lei 9868/99: Art. 27 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    Alternativa “c": está incorreta. Como Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, quando se tratar de matéria estadual, esta poderá será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mas, ao se tratar de matéria municipal, não será objeto de ADI.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF “a extensão da jurisprudência, desenvolvida para afastar do controle abstrato de normas os atos administrativos de efeito concreto, às chamadas leis formais suscita, sem dúvida, alguma insegurança, porque coloca a salvo do controle de constitucionalidade um sem-número de leis. (...) Outra há de ser, todavia, a interpretação, se se cuida de atos editados sob a forma de lei. Nesse caso, houve por bem o constituinte não distinguir entre leis dotadas de generalidade e aqueloutras, conformadas sem o atributo da generalidade e abstração" (ADI 4.048 MC, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.).


    Alternativa “e": está correta. Conforme STF, o Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Vide (ADI 4.048-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.).


    Gabarito do professor: letra e.


ID
1545562
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional e o Tribunal de Contas, no exercício de suas competências constitucionais, devem adotar providências para evitar que certos atos do Poder Executivo possam redundar em despesas à margem da juridicidade. A esse respeito, é correto afirmar que a sustação de contratos considerados ilegais pode ser realizada pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CF/88.
    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

  • Clareando um pouco mais. Se for: 

    > sustação de ATO - será decidido pelo próprio TCU, que deve informar à Câmara e ao Senado. (CF, Art. 71, X)
    > sustação de CONTRATO - será decidido pelo CN, que solicita de imediato ao Executivo as medidas cabiveis. Porém, se o CN e o Executivo não tomarem providencias dentro de 90 DIAS, é o TCU quem decidirá a respeito. (CF, Art. 71, §§ 1 e 2)
  • CF 88

    Art. 71 - Compete ao Tribunal de Contas da União:


    X - sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


    § 1º - No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


  • Apesar de saber a matéria eu errei a questão , MAS PQ?


    Congresso Nacional, caso a ilegalidade detectada pelo Tribunal de Contas não seja sanada, pelo órgão ou entidade, no prazo estabelecido;


    eu interpretei incorretamente, achei que o congresso nacional ficaria na dependencia de uma não sanatória praticada pelo TCU.

    essa exigencia não existe

    mas a alternativa nao disse que o q eu achei que dissesse..o órgão referido é o que produziu o contrato eivado de ilegalidade! abraços a todos

  • sustação de ato - TCU faz no ato.

    sustação de CoNtrato - CN, prazo Noventa dias, senão TCU decidirá a respeito

  • Associação para não errar mais:


    ATO (3 letras) - TCU  
    Contrato (começa com "CON") - Congresso Nacional
  • se for verificada a irregularidade em um ATO administrativo, compete ao Tribunal de Contas da União fixar um prazo para que o órgão ou entidade que o praticou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Se essa determinação do TCU não for atendida, dispõe ele de competência para sustar diretamente a execução do ato administrativo, comunicando ulteriormente a sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CF, art.71, X)

    Porém, se for verificada irregularidade em um CONTRATO administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CF, 71, parag. 1º)

    entretanto , se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito (CF, art. 71, parag. 2º)

  • A explicação do Daniel Dantas ajudou muito a esclarecer a questão! 

  • Gab. B.


             Pessoal, embora a alternativa b seja a "menos errada", no meu entender, ela se encontra em desacordo com o texto constitucional. Analisemos com calma:


     Alternativa:

     "A esse respeito, é correto afirmar que a sustação de contratos considerados ilegais pode ser realizada pelo:

    b) Congresso Nacional, caso a ilegalidade detectada pelo Tribunal de Contas não seja sanadapelo órgão ou entidade, no prazo estabelecido;"


               Possíveis erros:


    1º) Notem que, diferentemente do enunciado, a CF estabelece que o Congresso Nacional, no caso de contrato, irá  sustar DIRETAMENTE a ilegalidade detectada. Portanto, não dependerá de prévia manifestação do TC (a alternativa traz uma prévia recusa pelo TC: "caso a ilegalidade detectada pelo TC não seja sanada").


    Art. 71,§ 1º:  No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    2º) Outra incorreção da alternativa consiste no fato de ter estabelecido que o CN poderá fazer a sustação de contratos no caso de não houver sido sanada pelo órgão ou entidade no prazo estabelecido. Na verdade, o que ocorre é exatamente o OPOSTO. Caso o CN ou o órgão ou entidade não efetivar as medidas (quais sejam: ao CN cabe solicitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis; e, ao Poder Executivo, cabe adotar essas medidas) estabelecidas pelo CN, O TRIBUNAL DE CONTAS QUE DECIDIRÁ A RESPEITO, e não pelo CN. 


    Art. 71, § 2ºSe o Congresso Nacional ou o Poder Executivono prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


    Bons estudos e boa sorte!




  • Correta  "b"

    Gente, observem que o enunciado está se referindo a  "evitar que certos atos do Poder Executivo possam redundar em despesas à margem da juridicidade",  agora vejam o que o art. 72 CF/88, diz:

    Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166 § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. 
    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. 
    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Gabarito : B -- Questao mal formulada, contendo vicios de linguagem. ( Ler comentario do alexandre gelega)

    Luzihard Pereira, o artigo 72 da CF que se remete ao artigo 166, em nada condiz com a questao. O artigo 166 P 1, FC, tem relaçao com com o plano plurianual, diretrizes orçamentarias, e creditos, ou seja, Criação de leis orçamentarias. A sustação que se refere o art 72 se trata de tais despesas, e a questao em tela trata do assunto contratos administrativos. Em nada se coadunam, acho que seu comentario ira gerar duvidas aos colegas, com todo respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • FVG RIDÍCULA!!! misturou o art 71 que fala de  sustacao de contratos administrativos com o art 72 que tem a ver com os orçamentos!!! 

  • Questão sem gabarito, pois o CN pode sustar imediatamente o contrato, não depende de nenhum prazo, acredito que o examinador se confundiu com o fato do TCU poder sustar o contrato depois de decorridos 90 dias se o CN ou o Poder executivo não adotarem as medidas adequadas.

    Art. 71, § 2ºSe o Congresso Nacional ou o Poder Executivono prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito

  • Pessoal, complementando o comentário do Prof, Dantas, adiciona a possibilidade de sustação da despesa pública:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    § 1º - No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    A comissão mista de orçamento, verificando indícios de ilegalidade em alguma despesa pública, poderá solicitar à autoridade competente, que preste os esclarecimentos necessários no prazo de 5 dias. Não prestados os esclarecimentos ou considerados insuficientes, essa comissão solicitará um parecer do Tribunal de Contas, que deverá emiti-lo no prazo de 30 dias. Entendendo a despesa irregular, o Tribunal de Contas comunicará à Comissão e esta solicitará ao Congresso Nacional a sustação do gasto público. (Art. 72 da CF)

  • Disposições constitucionais pertinentes e, outras, oportunas a serem relembradas:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    (...)

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

  • Achei confuso

  • Show o comentário do Prof. Daniel Dantas. Sucinto e esclarecedor.

  • GABARITO: B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • A questão aborda a disciplina constitucional ligada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a CF/88, é correto afirmar que a sustação de contratos considerados ilegais pode ser realizada pelo Congresso Nacional, caso a ilegalidade detectada pelo Tribunal de Contas não seja sanada, pelo órgão ou entidade, no prazo estabelecido. Nesse sentido:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    Portanto, dentre as alternativas, a única que se coaduna com o disposto pela CF/88 é a de alternativa “b", todas as demais tratam de competências contrárias ou invertidas.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Comentário do Professor

    A questão aborda a disciplina constitucional ligada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a CF/88, é correto afirmar que a sustação de contratos considerados ilegais pode ser realizada pelo Congresso Nacional, caso a ilegalidade detectada pelo Tribunal de Contas não seja sanada, pelo órgão ou entidade, no prazo estabelecido. Nesse sentido:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Portanto, dentre as alternativas, a única que se coaduna com o disposto pela CF/88 é a de alternativa “b", todas as demais tratam de competências contrárias ou invertidas.

    Gabarito do professor: letra b.


ID
1545565
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Deputado Estadual, sensibilizado com a situação dos servidores públicos do Poder Executivo, que há anos não recebiam qualquer aumento salarial, decidiu elaborar um projeto de lei a respeito dessa temática. O projeto, considerando a precária situação financeira do Estado, repôs as perdas decorrentes da inflação e concedeu um aumento real de apenas 0,5% (meio por cento). O projeto, que contou com amplo apoio da população, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e, ao final, sancionado pelo Governador. A partir dessa narrativa, é correto afirmar que a lei decorrente desse processo legislativo é:

Alternativas
Comentários
  • O projeto é inconstitucional, visto que a iniciativa de lei a respeito dessa matéria é competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme § 1º do art. 61 da CF.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Nesse caso o vício não pode ser sanado pela sanção pois o vício macula de nulidade toda a formação da lei.

  • A iniciativa de projeto de lei que importe aumento de despesas com remuneração de servidores é de "quem paga a conta", ou seja, do chefe do executivo!

  • Informativo 755 do STF

    ADI e vício de iniciativa - 1

    Usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo norma de iniciativa parlamentar que dispõe sobre regime jurídico, remuneração e critérios de provimento de cargo público. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.385/2002, do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de fotógrafo criminal pertencente ao quadro de serviços efetivos da polícia civil daquele Estado-membro. O Tribunal destacou que a norma impugnada conteria vício formal de iniciativa. 

    ADI 2834/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 20.8.2014.  (ADI-2834)


    Informativo 229 do STF

    Vício de Iniciativa e Sanção Tácita

    Por ofensa à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis sobre o regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º II, c), o Tribunal, julgando procedente a ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, declarou a inconstitucionalidade da Lei 1.786/91, do mesmo Estado, de origem parlamentar ("Art.1º - Os servidores aposentados, por exceção, em razão de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas serão considerados, para efeito de cálculo dos triênios incorporados aos seus proventos, como se em atividade estivessem até o necessário para integralizar o percentual máximo atribuível aos servidores em atividade. Parágrafo único - As disposições desta lei são estendidas aos professores excetuados na aposentadoria por norma constitucional, bem como a outras categorias funcionais em idêntica situação, definidas em outras leis."). O Tribunal considerou ainda que a sanção tácita da lei não supre o vício formal por falta de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes citados: Rp 890-GB (RTJ 69/625); ADInMC 1.070-MS (DJU de 15.995); ADInMC 1.963-PR (DJU de 7.5.99). 
    ADIn 700-RJ, rel. Min. Maurício Corrêa, 23.5.2001.(ADI-700)

  • São espécies de inconstitucionalidade:

    1) por ação positiva:

    i) vício formal: vício no processo legislativo de formação do ato legislativo. É um vício nomodinâmico. Tal vício divide-se em:

    a) orgânico, que é um vício relacionado à competência federativa para legislar e, portanto, no processo legislativo.

    b) propriamente dito: é um vício no processo legislativo. Subdivide-se em:

    b.1) vício formal subjetivo: é um vício na iniciativa, como no caso da questão em tela. Consigna-se que a sanção não convalida, pois o vício é insanável, é incurável.

    b.2) vício formal objetivo: é um vício na forma de aprovação da lei. Exemplo: Lei complementar aprovado por maioria simples.

    c) violação a pressupostos objetivos do ato: ADI 2240, ADI 3860, EC 57/2008. Exemplo: municípios criados sem a existência de lei complementar regulando o período. (Art. 18, § 4º, CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei)

    ii) vício material: é um vício no conteúdo da norma. É um vício nomoestático.

    iii) vício de decoro parlamentar. Exemplo: ADI 4887: ADEPOL; ADI 4888: CSPB; ADI 4889: PSOL; ADP 470.

    2) por omissão - negativa ("silêncio legislativo")

  • Em suma, o entendimento do STF é no sentido de que os vícios de iniciativa privativa de lei não poderão ser sanados pela sanção presidencial

  • GABARITO - LETRA ''B''


    Processo Legislativo. Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que conceda anistia a servidores públicos. Competência do Chefe do Poder Executivo. É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que conceda anistia a servidores públicos punidos em virtude de participação em movimentos reivindicatórios. Existe um vício formal. Isso porque a CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88). STF.Plenário. ADI 1440/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/10/2014 (Info 763).

  • § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;



    O vício na iniciativa é insanável.

  • a) constitucional, pois compete ao Estado legislar sobre os respectivos servidores públicos; ERRADO, POIS NÃO BASTA A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR, TAMBÉM TEMOS QUE ANALISAR A INICIATIVA.

     b) inconstitucional, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não sendo o vício sanado pela sanção;

    CORRETO, VÍCIO DE INICIATIVA NÃO SE CONVALIDA.

     c) constitucional, desde que o reajuste fornecido aos servidores estaduais não supere aquele concedido aos servidores da União;

    ERRADO, NÃO HÁ EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE SERVIDORES, CF ART. 37.

     d) inconstitucional, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Legislativo e a sanção não supriu o vício;

    ERRADO, A INICIATIVA É DO PODER EXECUTIVO.

     e) constitucional, desde que a Constituição Estadual tenha reconhecido a iniciativa legislativa dos Deputados Estaduais nessa matéria.

    ERRADO, A CE NÃO É MAIOR QUE A CF, E NA CF DEIXA CLARO:

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Algumas matérias que são privativas do Pr.

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;         

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;            

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.      

  • É competência privativa do Chefe do Executivo a iniciativa de lei sobre aumento de remuneração. Além disso, a súmula 05 do STF diz que a sanção NÃO SUPRE vício de iniciativa.

    GAB B

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo Constitucional. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina acerca do assunto, é correto afirmar que a lei decorrente desse processo legislativo é inconstitucional, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não sendo o vício sanado pela sanção. Vejamos, de acordo com a CF/88, temos que:


    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.


    Ademais, cabe ressaltar que sanção presidencial não convalida vício formal subjetivo de iniciativa. Ou seja, em se tratando, por exemplo, de projeto cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República e encaminhada por um Deputado, a sanção não corrige o vício, que é insanável.

     

    Portanto, por ser inconstitucional, estão eliminadas as assertivas “a", “c" e “e". Além disso, a “d" também se encontra incorreta, pois, na verdade, a iniciativa é do Chefe do executivo e não do Poder Legislativo.


    Gabarito do professor: letra b.


ID
1545568
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado Defensor Público, irresignado com certa decisão proferida em última instância, considerou a possibilidade de interposição de recurso extraordinário. Esse recurso é cabível caso a decisão:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • a) INCORRETA. Súmula 733 do STF. O processamento de precatório não tem natureza de procedimento jurisdicional, mas sim administrativo. A atividade desenvolvida pelo Presidente do Tribunal, no processamento do precatório, não é jurisdicional, mas administrativa. Também é administrativa a decisão do Tribunal tomada em agravo regimental interposto contra despacho do Presidente na mencionada atividade. Logo, a título de curiosidade, a impugnação no processamento de precatório é administrativa e, se ainda assim for denegada, será necessária uma outra ação judicial para desconstituí-la.

    b) INCORRETA. Não está prevista essa possibilidade no artigo 102, III da CRFB. É cediço que decisões proferidas em sede de cognição sumária são atacáveis por agravos, em regra. Mas há decisões que são irrecorríveis, mesmo aquelas que antecipam tutela, como na Justiça do Trabalho e decisões monocráticas suspensivas de presidente ou relator de turma ou câmara em sede de agravos.

    c) INCORRETA. Só é cabível o RE se o Tratado ou Lei Federal for julgado inconstitucional (art. 102, III, 'b'). Esse tipo de julgamento é caso de cisão de competências em plano horizontal nos tribunais (segundo Gilmar Mendes) e, se for pelo juízo monocrático, deverá ser expresso.

    d) CORRETA. É exatamente o texto integral da CRFB: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    e) INCORRETA. Somente quando o ato de governo local afrontar a CRFB, e não lei federal, será cabível o RE (art. 102, III, 'c').

  • (A) SÚMULA 733 STF – Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.


    (B) SÚMULA 735 STF – Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.


    (C) CF, Art. 105, Compete ao STJ: III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


    (D) CF, Art. 102, Compete ao STF: III – d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    (E) CF, Art. 105, Compete ao STJ: III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

  • LEI e LEI STF

    ATO e LEI STJ

  • Dentre as alternativas, a única que representa hipótese de cabimento de recurso extraordinário é a ‘d’, que fala em decisão que julgar válida lei local contestada em face de lei federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  

    Resposta: D


ID
1545571
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Valéria, dezoito anos de idade, insatisfeita com seu nome civil, ajuizou ação pleiteando a alteração de seu prenome para Andréia. É correto afirmar que sua pretensão:

Alternativas
Comentários
  • Uma das hipóteses em que poderá mudar de nome é quando ele expor a pessoa ao ridículo, conforme o art. 55 da Lei 6015/73:

    "Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente."

    Exemplos de nome ridículos: Sebastião Salgado Doce, Vitória Carne e Osso, Sum Tim Na, Amin Amou Amado, etc.


    O prazo que a pessoa tem para mudar seu nome, conforme a Lei 6015/73 é:

    "Art. 57. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."

  • Concordo com o colega quando diz que uma das hipóteses em que a pessoa poderá mudar o nome é quando este a exponha ao ridículo, porém o art. 56 da Lei 6.015/73 permite que no primeiro ano após a maioridade, independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."  

    Nesse caso, apenas o nome poderá ser alterado, deixando o sobrenome intacto. Esgotado esse prazo, a retificação só poderá ser judicial e muito bem fundamentada. Portanto, Vitória alcançaria êxito sim em mudar seu nome para Andréia, independente de seu nome não expô-la ao ridículo, pois nesse primeiro ano após a maioridade (dos 18 aos 19 anos), o nome pode ser mudado sem a necessidade de justificativa. Discutível o gabarito da questão.

  • Concordo com vc Karen. Exatamente em razão do disposto no art. 56 da LRP inexiste resposta adequada para o caso proposto no enunciado, já que a pretensão mencionada é uma das hipóteses legais em que é possível a alteração do prenome.

  • A questão expõe que Valéria tem 18 anos. Nessa idade a pessoa pode modificar o nome sem necessidade de justificação (art. 57 da Lei 6.015/73). Portanto considero que não há alternativa correta, pois ela alcançaria êxito, de acordo com o artigo em questão.

  • Lamentavelmente, embora previsão do art. 56 da Lei 6.015/73 citado pelos colegas, a jurisprudência analisa da seguinte forma: 

    APELAÇÃO CIVEL. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME. INEXISTENCIA DE MOTIVAÇÃO. A alteração do nome só pode ser permitida de forma excepcional e justificada. Se o nome não provoca prejuízo, nem expõe a pessoa ao ridículo, não é caso para retificação. Pretensão fora das hipóteses permitidas pela Lei de Registros Publicos. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70060861812, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 05/08/2014).

    Assim, segundo jurisprudência, para alteração do nome deve estar demonstrado prejuízo e o constrangimento da pessoa com o nome. Já que a questão nem as alternativas trouxe essas possibilidades, de fato, se mostra correta a letra "D". 
  • essa questão deveria ser anulada

  • Boa Sidnei

  • Acredito que a questão esteja correta. Valéria usou a via inadequada. Não precisa entrar com ação judicial, bastava simples pedido administrativo. Assim, ao utilizar sem necessidade a via judicial não alcançará êxito (carente de ação por falta de interesse de agir), pois para esta via a lei prevê casos excepcionais.

    A questão é de cunho processual.

  • Entendi o raciocínio do Marcos Oliveira, abaixo. Mas não acho que o examinador se atentou para o art. 57 da Lei 6.015/73. 

    Quando afirma que a ação não alcançará êxito, já que o nome é irrenunciável, fundamenta a falta de êxito na irrenunciabilidade do nome. E a falta de êxito decorre da falta de condição da ação: interesse processual. Só que dá pra ver que isso nem passou pela cabeça de quem fez a questão. 

    Pra mim, não tem resposta. 

  • Alguém me explica o erro da letra B?!

  • ALESSANDRA, O PRENOME SÓ PODE SER ALTERADO QUANDO PREENCHIDO ALGUNS REQUISITO (VER COMENTÁRIOS ABAIXO) E, PELO FATO DO NOME DELA SER "VALÉRIA", NÃO SE ENQUADRA NA MODALIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRENOME, UMA VEZ QUE NÃO TRAZ NENHUMA SITUAÇÃO VEXATÓRIA.


  • No primeiro ano após atingir a maioridade a lei não impõe nenhuma condição para a pessoa mudar o nome. Se a lei não limita o exercício de direito da personalidade, não cabe ao interprete limitá-lo. Se fosse para se exigir algum motivo para mudança de nome, o legislador não teria elaborado o art. 57, pois bastaria seguir a regra do parágrafo único do art. 59. Questão deveria ser anulada.

  • Fui por exclusão,procurei a possivelmente correta, mas, de fato, não vejo muito correta a questão, pois é possível a alteração do nome no primeiro ano após a maioridade.

  • Também fui por exclusão.

  • Também pensei nisso Ualase Leite, uma vez que o Art. 56 da Lei 6015/73 dispõe:" O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa". Não se trata de hipótese específica nem se exige motivação. Gostaria de ouvir alguém mais experiente no assunto, por favor.

  • Também errei a questão por responde-la por eliminação, mas a resposta está certa, pois a mudança poderá ocorrer somente com previsão legal, conforme expõe o artigo 59 da lei 6015/73, o que não ocorreu na questão em tela..

    Art. 59. O prenome será imutável.

    Parágrafo único. Quando, entretanto, for evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a retificação, bem como a sua mudança mediante sentença do Juiz, a requerimento do interessado, no caso do parágrafo único do artigo 56, se o oficial não o houver impugnado.


  • Lembrei também do já comentado art. 57 da Lei 6015/73 e acabei marcando a assertiva 'b'. Porém, mesmo que a dicção do texto legal não mencione a necessidade de justo motivo para a alteração (e daí o meu erro rs), o STJ o exige. Deem uma olhada nesse julgado:


    "(...) Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitem modificações do nome em caráter excepcional e mediante comprovação de justo motivo, circunstâncias não configuradas no caso" (STJ, REsp 439.636/SP)

  • QUESTÃO CORRETA! A questão é mais processual. A via judicial se dá para questões excepcionais. Portanto, a questão foi elaborada de forma correta. Para alterar no primeiro ano, após a maioridade civil, só necessita da alteração administrativa. Como o enunciado, afirma que Valéria procurou a via judicial, ela não alcançará êxito. Se tivesse procurado a via administrativa, alcançaria êxito, com base no Art. 56 da Lei 6015/73 :" O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa".

  • Eu errei a questão, mas depois me dei conta de uma coisa. A questão não está levando em consideração se a via procurada está correta ou não, e sim tentando ver se o candidato sabe que os direitos da personalidade são, em regra, irrenunciáveis, salvo as exceções previstas em lei ou na jurisprudência. Assim, o nome só pode ser modificado, seja na via administrativa, seja na judicial, se houver plausibilidade nas motivações do requerente. Caso contrário, qualquer um, após atingir a maioridade civil, para se livrar de problemas, poderia pleitear a mudança do nome (por ex. de Ana para Lúcia). Aplica-se, ao meu ver, o art. 11 do CC. (Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.)

  • A alteração do prenome somente pode ocorrer nas hipóteses do artigo 58, parágrafo único da LRP. Fora disso, o artigo 56, teleologicamente falando, interpreta-se para inclusão de sobrenomes de ascendentes, mas sem prejuízo dos apelidos de família, e sem alteração de prenome! 

  • Lei 6.015/73 (registros públicos) consta no edital??

    Se não consta, não há o que discutir. Devemos nos ater tão somente ao conteúdo do Código Civil.

    Gabarito correto: d) não alcançará êxito, já que o nome civil é irrenunciável, somente podendo ser alterado em algumas hipóteses legais;


  • A alternativa B fala em "plena capacidade civil", quando na verdade seria "maioridade civil". Institutos, que embora ligados, não se confundem. Observa-se que, há hipoteses (art. 5, parágrafo unico, do CC) em que  a plena capacidade civil pode ser antecipada antes mesmo da maioridade civil (18 anos). Assim, com base no Art. 56 da Lei 6015/73 :" O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa".

  • Capacidade civil plena pode ser obtida pela emancipação e essa possibilita que o emancipado passar obter todos os ônus e bônus de natureza civil. Então, ele pode alterar o seu nome sim! Além disso, o art 56 da LRP não prevê que haja motivo para aquele que atingiu pode alterar o seu nome no prazo decadencial de 1 ano mesmo de forma injustificada.

  • Pensei como a Karen, sabia da existência de tal lei, porém, tudo indicava para a letra D

  • Lei nº. 6.015/73

    Art. 59. O prenome será imutável.

    Parágrafo único. Quando, entretanto, for evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a retificação, bem como a sua mudança mediante sentença do Juiz, a requerimento do interessado, no caso do parágrafo único do artigo 56, se o oficial não o houver impugnado.

    Art. 56. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.

    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

     Art. 57. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    Letra “A” - alcançará êxito, já que o nome civil pode ser alterado a qualquer tempo pelo seu titular;

    O prenome (primeiro nome – Valéria) é imutável. A pretensão não alcançará êxito já que o nome civil é imutável.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - alcançará êxito, já que o nome civil pode ser alterado, desde que seu titular tenha plena capacidade civil;

    A pretensão de mudança do prenome não alcançará êxito, pois o prenome é imutável. A capacidade civil plena diz respeito somente à pessoa poder praticar por si só todos os atos da vida civil.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - não alcançará êxito, já que o nome civil somente pode ser alterado após completados os vinte e cinco anos de idade de seu titular;

    O nome civil – prenome é imutável. Quando a pessoa atinge a maioridade civil, com a idade de dezoito anos de idade, ela pode requerer a alteração do nome, no prazo decadencial de um ano, desde que haja justo motivo.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - não alcançará êxito, já que o nome civil é irrenunciável, somente podendo ser alterado em algumas hipóteses legais;

    O nome é um direito da personalidade e em assim sendo, é irrenunciável. Também, o prenome é imutável, somente podendo ser alterado nas hipóteses previstas em lei.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Letra “E” - não alcançará êxito, já que o nome civil não pode ser alterado em hipótese alguma.

    O nome civil poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

  • 1º ano de maioridade civil? Ela só quer alterar o Prenome, não irá alterar o Sobrenome.


    Essa questão podia ser anulada.

  • Caro Fabio Fernandes, esse julgado não guarda exata correlação com o caso examinado... "após o primeiro ano da maioridade"...

  • Marquei "b", pensando justamente nesse "bendito" artigo 56 da 6.015...

    Mas não sabia que essa mudança era pela via administrativa...

  • LETRA D

    d)não alcançará êxito, já que o nome civil é irrenunciável, somente podendo ser alterado em algumas hipóteses legais;

  • como os colegas disseram a questão deveria ser anulada por contrariar expressa disposição legal. Além disso destaco questão similar da Vunesp em 2015 na prova de advogado da SAEG, em que foi considerada correta a seguinte alteranativa:


    Maria de Lima, menor de 15 anos, é filha de Antônio

    de Lima e Joana Albuquerque de Lima. É atriz famosa,

    conhecida no mundo artístico como “Nina”.

    Nessa situação,

    Maria

    (A) após atingir a maioridade poderá, dentro do prazo de

    um ano, inserir o nome materno em seu nome, sem

    que necessite fazer qualquer justificativa.


  • NÃO PODE MUDAR A QUALQUER TEMPO, ATINGIDO OS 18 ANOS TEM QUE PLEITEAR A MUDANÇA.

    O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa".

    VALÉRIA PARA O NOME ANDRÉIA= O NOME VALÉRIA NÃO É VEXATÓRIO E NÃO ESTÁ COM A GRAFIA ERRADA, BEM COMO NO CASO EM COMENTO NÃO SE ENCAIXA NAS OPÇÕES ELENCADAS ABAIXO.

    Em princípio o nome é inalterável, sendo este um princípio de ordem pública. Mas há inúmeros casos em que esta regra sofre exceções, quais sejam:

    1.Quando expuserem seu portador ao ridículo e a situações vexatórias,desde que se comprove o dano;

    2.Quando houver erro grave evidente (neste caso trata-se mais de uma retificação de prenome do que uma alteração);

    3.Quando causar embaraços no setor eleitoral ou em atividade profissional;

    4.Quando houver mudança de sexo;

    5.Quando houver apelido público notório, que pode vir a substituir o

    prenome, se for conveniente e não proibido em lei;

    6.Quando for necessário para proteção de testemunhas ou vítimas, se estendendo para o cônjuge, filhos, pais, dependentes, mediante requerimento ao juiz competente para registros públicos, ouvido o Ministério Público (cessada a coação ou ameaça a pessoa pode pedir o retorno ao seu nome originário);

    7.Quando houver parentesco de afinidade em linha reta, quando um enteado ou enteada quiser adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta. Isso é possível, desde que haja a concordância do padrasto ou da madrasta e sem o prejuízo de sobrenomes de família (não há necessidade de o menor esperar até completar a maioridade para pedir a alteração de seu nome, basta que seja representado ou assistido).


  • A questão é passível de anulação, com certeza.

  • A questão parte do pressuposto de que foi ajuizada ação.
    O art. 56 da LRP diz respeito a alteração do nome pela via administrativa (sem ação). Portanto, ainda que a autora invocasse o art. 56 da LRP, não obteria êxito, pois sua ação seria extinta sem julgamento do mérito por falta de interesse processual (não havia necessidade da tutela jurisdicional).
    Portanto, entendo que o gabarito esteja correto.

  • Minha opinião : Tem gente falando que neste caso o nome só pode ser alterado se for vexatório. Porém, não precisa.
    O Prenome é um direito personalíssimo. Seu (pre)nome até os 18 anos é um nome provisório dado por seus representantes, ou seja, seus pais. Quando o individuo atinge 18 anos ele se torna capaz, segundo a lei, para escolher seu prenome livremente. Não precisa, NESTE CASO, que o prenome seja ridículo, a legislação apenas da uma possibilidade para o individuo escolher seu nome, tendo em vista que este é personalíssimo. Se nada for declarado, há presunção que o individuo aceitou tacitamente o nome dado por seus pais. (Vi isso numa aula do professor Cristiano Chaves do CERS)

    "Art. 57. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."

  • Gente! A explicação de Rafael Ramos é a que melhor explica o porquê do gabarito da questão ser a letra D! Vejam lá!!

  • Perdi uma boa hora procurando soluções que respaldassem, em definitivo, essa situação escabrosa da questão e não consegui achar nada. Nem o comentário da professora do QC me convenceu, pois não faz sentido....

    PORQUÊ A MENINA NÃO PODE MUDAR DE NOME SE O ART. 57 DEIXA CLARO ESSA POSSIBILIDADE???

    .

     Art. 57. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    .

    Por mais que o Art. 59 diga...

    Art. 59. O prenome será imutável.

    .

    NOME = PRENOME + SOBRENOME, Logo, teoricamente, a pessoa poderia mudar tanto o nome quanto o prenome. Cabe interpretação da norma de forma a harmonizar os dois artigos, não suprimir um por completo!

  • Se no edital consta além do CC a LRP essa questão seria facilmente anulada.

  • Gabarito D. Essa questão foi mal elaborada, pois ao completar 18 anos pode-se alterar o nome, até um ano.

  • Alternativa correta: D


    Na verdade, o nome é imutável. O que existem são exceções. 

    Em quase todos os casos é preciso contratar um advogado e abrir um processo. O julgamento deve ser acompanhado por um promotor e pode levar até seis meses. A única exceção é quando alguém quer retirar o sobrenome de casado. Nesse caso, o procedimento é simples.


    Causas que garantem a troca do nome civil do individuo. (Hipóteses legais)


    - Erro gráfico no momento do registro


    - Exposição da pessoa ao ridículo


    - Alteração solicitada ao completar 18 anos (entre 18 a 19 anos, permitindo apenas uma única mudança, diretamente em cartório. Se o pedido for negado, não há outra chance, não há recurso. A partir dos 19 anos, só é permitido a alteração mediante ação própria, por intermédio de advogado, apresentando um dos motivos excepcionadores considerados pela jurisprudência como juridicamente relevantes.)


    - Adoção ou reconhecimento de filhos fora do casamento


    - Casamento, separação, divórcio ou união estável


    - Adição de apelido público notório


    - Proteção de testemunhas e vítimas


    - Estrangeiros imigrantes


    - Mudança de sexo

  • A alternativa se mostra incorreta por não ser a qualquer tempo. já a alternativa B se mostra incorreta porque pode ter alguém plenamente capaz, como fala a assertiva, mas que não pode mudar seu prenome, ex: uma pessoa com mais de 19 anos de idade.

    Gabarito nada discutível!!

  • O artigo 56 da lei de registro públicos (lei 6015/73), fala que a pessoa no primeiro ano após atingir a maioridade civil, a pessoa pode mudar o seu nome desde que não altere os apelidos de família. Este é o único caso na legislação brasileira em que não há necessidade de fundamentação para alterar o seu nome.  Se a pessoa não o fizer com até um ano depois de ter adquirido a maioridade civil, esta pessoa tacitamente concorda como seu nome. Depois de passado um ano, só será possível a alteração do nome nas hipóteses do artigo. .Pra mim o gabarito seria a letra B.

  • Essa questão deveria ser anulada .

  • Essa questão faz uma distinção entre MAIORIDADE CIVIL E CAPACIDADE CIVIL PLENA.

    Capacidade Plena - É a capacidade de direito + capacidade de fato = podendo realizar todos os atos da vida civil sem a  ajuda de um assistente e de um representante.

    Maioridade Civil - Se dá ao completar 18 anos.

    Assim, como por exemplo no caso da emancipação, a pessoa pode atingir a sua capacidade plena, porém não atinge a maioridade civil, que pode se dar aos 16 anos.

    FRISANDO QUE: os civilistas são legalistas ao extremo do extremo em que o dispositivo da lei 6.015/73, art. 57 é claro em sua norma. Veja Abaixo:

    Art. 57. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    Também Cai nessa casca de banana, mas foi o que me motivou a observar com maior nuance essa questão!!

  • Apesar de em regra o nome civil ser imutável, a questão deixa claro que Valéria ajuizou ação aos 18 anos, oportunidade em que a LRP permite a mudança do nome sem justo motivo. Sinceramente acho que a questão deveria ser anulada, pois não há gabarito correto.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. A lei é clara: art. 56 da lei 6.015/73. Somente após o período fixado pelo art. 56 é que terá que motivar o pedido de alteração de nome no registro civil, conforme o art. 57. 

  • Mas é claro que deve haver motivo justificado. Já pensou se todo mundo pudesse mudar de nome, a zona que seria? Seria muito mais fácil, por exemplo, pra um foragido mudar de nome do que criar vários documentos falsos.  

  • Gabarito letra "D".

    De fato, é possivel a mudança do prenome sem necessidade de justificativa quando atingida a maioridade civil, desde que seja feita no prazo decadencial de 1 ano. O erro da assertiva "B" encontra-se na sua justificativa, em virtude de sua generalidade. Não basta apenas a plena capacidade civil para possibilitar a mudança do nome sem justificativa. É necessário que o direito potestativo seja exercido dentro de 1 ano a contar da aquisição da plena capacidade civil. Afirmar que seria necessária exclusivamente a capacidade civil plena conduziria à conclusão de que uma pessoa com 25 anos poderia, sem motivo justificado, solicitar a alteraçao de seu nome.

  • COM CERTEZA LETRA B - O artigo 56 da lei de registro públicos (lei 6015/73)

    CLARÍSSIMO!

    18 ANOS O CIDADÃO DA QUESTÃO!

  • Alternativa D

    [Nas lições de Carlos Roberto Gonçalves, também é possível considerar correta a alternativa B]

    Permite o art. 56 da Lei dos Registros Públicos que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (dezoito anos, ou antes, se houve emancipação), altere o nome, pela via administrativa e por decisão judicial (LRP, art. 110), desde que “não prejudique os apelidos de família”.

    [...]

    Decorrido o prazo decadencial de um ano após a maioridade, essas alterações ainda poderão ser feitas, não mais administrativamente, mediante apresentação do pedido em cartório, mas, “por exceção e motivadamente”, em ação de retificação de nome, conforme preceitua o art. 57 da Lei dos Registros Públicos.


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.164.

  • RESPOSTA: D

  • A questão afirma que: (i) valéria; (ii) 18 anos; quer mudar nome para (iii) andréia.

    - Não se fala em "sobrenome" nem "apelido de família". Sobre isso não há dúdivda. A questão é clara.

    Alteração de nome entre s 18 -19, esta prevista no artigo 56.

    Ocorre que, 2 artigos adiante ( artigo 58) o código estabelece que:

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)   (Vide ADIN Nº 4.275) Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.

    - A toda evidência, o artigo 56 não pode ser lido à margem do resto da legislação, logo, a leitura conjulgada dos 2 dispositivos deixa claro que:

    A alteração do prenome é uma exceção, já que a regra é a imutabilidade (definitividade). Não se revela mínimamente razoável ler o artigo de forma apartada e dizer: "até os 19 ela pode mudar livremente". Não. A leitura deve ser "(...) até 19, pode mudar por iniciativa própria, sem necessidade de processo judicial, por um procedimento simples de averbação, alterar o seu nome, respeitando-se, no entanto, as regras dos artigos 57, 58, etc."

    Logo:

    1 - Pode mudar o prenome? Pode!

    2 - É regra? Não!

    3 - Entre os 18-19, precisa de ação judicial? Não

    4 - Entre os 18-19, por não precisar de ação judicial, significa que não deva seguir a regra geral (imutabilidade)? Obviamente, não! 

    5 - "Mas, se observada as hipóteses que autorizam a mudança do prenome, entre os 18-19 pode mudar prenume sem ação judicial" SIM!

    Em resumo o artigo 56 não afasta a regra geral de imutabilidade (que só pode ser ultrpassada em casos específicos), mas apenas estabelece um procedimento simplificado de alteração.

  • ATÉ LER O COMENTÁRIO DO COLEGA FELIPE SILVA, NAO ENTENDI ONDE HAVIA ERRO NA LETRA B, DEPOIS, FICOU BEM EXPLICADO!

    rEPRODRUÇÃO DO COMENTÁRIO DO COLEGA|;

    Essa questão faz uma distinção entre MAIORIDADE CIVIL E CAPACIDADE CIVIL PLENA.

    Capacidade Plena - É a capacidade de direito + capacidade de fato = podendo realizar todos os atos da vida civil sem a  ajuda de um assistente e de um representante.

    Maioridade Civil - Se dá ao completar 18 anos.

    Assim, como por exemplo no caso da emancipação, a pessoa pode atingir a sua capacidade plena, porém não atinge a maioridade civil, que pode se dar aos 16 anos.

    FRISANDO QUE: os civilistas são legalistas ao extremo do extremo em que o dispositivo da lei 6.015/73, art. 57 é claro em sua norma. Veja Abaixo:

    Art. 57. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    Também Cai nessa casca de banana, mas foi o que me motivou a observar com maior nuance essa questão!!

  • Nome civil não pode ser alterado ao completar 18 anos, apenas o prenome. E nenhuma das alternativas trouxe essa opção. 

  • D. não alcançará êxito, já que o nome civil é irrenunciável, somente podendo ser alterado em algumas hipóteses legais; correta

  • Em regra, o nome civil é irrenunciável, só podendo ser alterado em algumas hipóteses legais.

    No caso do prenome, a Lei 6715/73 dispõe que: “Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.”

    Observe-se que o prenome (no caso, Valéria) será definitivo, sendo admitidas apenas algumas hipóteses de alteração, como: erro gráfico evidente, se houver fundada coação ou ameaça à pessoa que colaborou na apuração de crimes, etc. Quanto à mudança do nome completo (=prenome+sobrenome), a alteração é possível nos seguintes casos: casamento, separação judicial ou divórcio, adoção, reconhecimento de filho, união estável e também no caso de transexualismo. De qualquer forma, a alteração será sempre excepcional.

    Resposta: D

  • Renata Lima | Direção Concursos

    Em regra, o nome civil é irrenunciável, só podendo ser alterado em algumas hipóteses legais.

    No caso do prenome, a Lei 6715/73 dispõe que: “Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.”

    Observe-se que o prenome (no caso, Valéria) será definitivo, sendo admitidas apenas algumas hipóteses de alteração, como: erro gráfico evidente, se houver fundada coação ou ameaça à pessoa que colaborou na apuração de crimes, etc. Quanto à mudança do nome completo (=prenome+sobrenome), a alteração é possível nos seguintes casos: casamento, separação judicial ou divórcio, adoção, reconhecimento de filho, união estável e também no caso de transexualismo. De qualquer forma, a alteração será sempre excepcional.

    Resposta: D

  • O nome é um direito da personalidade e em assim sendo, é irrenunciável. Também, o prenome é imutável, somente podendo ser alterado nas hipóteses previstas em lei.

    Ademais, pensa que bagunça seria todos trocando o prenome ao bel prazer.

  • e quanto ao art 56 da Lei de Registros Públicos que prevê a possibilidade de alteração do nome dos 18 ao 19 anos sem justificativa??

    Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome e a terceiros, na fluência do primeiro ano após a maioridade civil (dos 18 anos aos 19 anos), de acordo com o artigo  da , que dispõe:

    “Art. 56 - O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.”

    É a única hipótese de modificação imotivada, bastando a vontade do titular. Nesse caso, apenas o nome poderá ser alterado, deixando o sobrenome intacto.

  • e quanto ao art 56 da Lei de Registros Públicos que prevê a possibilidade de alteração do nome dos 18 ao 19 anos sem justificativa??

    Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome e a terceiros, na fluência do primeiro ano após a maioridade civil (dos 18 anos aos 19 anos), de acordo com o artigo  da , que dispõe:

    “Art. 56 - O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.”

    É a única hipótese de modificação imotivada, bastando a vontade do titular. Nesse caso, apenas o nome poderá ser alterado, deixando o sobrenome intacto.


ID
1545574
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vivian, dezesseis anos de idade, contraiu matrimônio com Eduardo, mediante autorização expressa de seus pais.

É correto afirmar que, em decorrência exclusiva do casamento, Vivian:

Alternativas
Comentários
  • O emancipado é plenamente capaz para a prática de atos civis, porém os tribunais, na interpretação e adaptação do direito aos fatos da vida, têm entendido que os pais permanecem responsáveis pela indenização decorrente de ato ilícito praticado pelo menor emancipado. Sobre o tema, José Jairo Gomes disserta que: “A justificativa para essa solução reside na necessidade de se afastarem emancipações maliciosas, lesivas aos interesses de terceiros, levadas aos efeitos dos pais cujo o propósito não é outro senão se furtarem à responsabilização civil. Afirma-se, do mesmo modo, que a emancipação concedida pelo pai ao filho menor é liberdade exclusivamente benéfica deste, tendo a finalidade de liberá-lo da assistência, facilitando-lhe à prática de atos jurídicos, não sendo lícito que o pai dela se utilize para destacar sua responsabilidade pelos atos praticados pelo filho menor, de maneira que a delegação total da capacidade não compreende a exoneração da responsabilidade indireta do pai, não elidindo a solidariedade legal nascida do ato ilícito".


    Nesse sentindo, colhe os seguintes entendimentos:

    “Ainda que o filho menor púbere seja emancipado, o pai, não obstante, é responsável pela reparação do dano por ele causado" (RTJ, 62/108).

    "A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrentes de atos ilícitos do filho" (RSTJ, 115/275).

    "Não é nulo, mas ineficaz, o da emancipação em face de terceiros e do menor. Desavém ao pai utilizá-la para descartar-se da responsabilidade pelos atos do filho menor na idade em que os riscos se maximizam" (RT, 639/172).

    Retirado de: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11403&revista_caderno=7


    Ademais, a emancipação não torna o menor imputável, assim não praticará crime, mas ato infracional, não  passando a exercer todos os direitos e a arcar com todos os deveres de uma pessoa dessa idade, pois não responderá criminalmente por seus ilícitos penais.


  • Apenas complementando o excelente comentário anterior com a lei seca:

    Código Civil/02 Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, [emancipação voluntária] ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; [emancipação judicial]
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. [as 4 ultimas são tipos de emancipação legal]

  • Irresponsabilidade em alguns casos

     

        Alguns autores admitem a responsabilidade dos pais em relação aos filhos emancipados em alguns casos apenas. Separam os casos de emancipação voluntária e expressa (art. 9.°, § 1.°, I, do CC) dos demais casos em que a emancipação se dá sem a participação direta e expressados pais (art. 9.°, § 1.°, II a V, do CC). Com essa separação, afirmam que no primeiro persistirá a responsabilidade dos pais. Nos demais, não.

        Segue essa linha de entendimento MARIA HELENA DINIZ (1993), que afirmou entender que só se poderá admitir a responsabilidade solidária do pai se se tratar de emancipação voluntária. Dessa forma, os pais não responderiam por ato do filho emancipado pelo casamento, ou por outras causas arroladas no art. 9.°, § 1.°, do CC. (* DINIZ, Maria Helena. Op. cit. p. 357-358.103

        Noticia JOSÉ DE AGUIAR DIAS (1979) que SOURDAT (1902) defendia a distinção entre a emancipação direta e voluntária e a emancipação pelo casamento, sendo que nesse último caso desapareceria a responsabilidade. (* DIAS, José de Aguiar Op. cit. p. 181 104)


    Com base no entendimento da Maria Helena Diniz e do José de Aguiar Dias a resposta "a)" também seria correta, já que na hipótese da questão ocorreu emancipação legal (pela vontade do legislador) excluindo-se a responsabilidade dos pais. A emancipação voluntária e expressa (pela vontade dos pais) justifica a responsabilidade civil dos país como forma de proteção a terceiros e reforço do dever de cuidado dos país para com seus filhos emancipados.

    É de se pensar também que a partir dos 16 anos pode se casar com autorização, assim, os responsáveis que consentiram com o casamento, indiretamente também consentiram com a emancipação, sendo assim, quem autoriza o casamento é solidariamente responsável com os emancipados.




  • Oi, Alexandre Gomes. A letra "A" permanece equivocada, independentemente do entendimento utilizado, já que os menores em geral, ainda que não emancipados, SÃO RESPONSÁVEIS CIVILMENTE pelos danos causados a terceiros, ainda que de forma subsidiária, nos termos do art. 928, CC: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Assim sendo, nao é correto dizer que a emancipação a torna responsável civilmente por danos causados a terceiros. Ela já era responsável antes mesmo de se emancipar.

    Abraços


  • Gb-c

  • É firme no Direito Brasileiro, não apenas na doutrina (por ex. Sílvio Venosa), mas também, na própria jurisprudência (RTJ 62/108, RT 494/92, REsp 122573/PR), o entendimento no sentido de que, na emancipação voluntária, os pais continuam responsáveis pelos ilícitos causados pelos filhos menores, até que alcancem a maioridade civil. 

  • Qual o erro da letra D?!

  • Alessandra, acredito que não há equiparação e sim uma cessação da menoridade. E, ainda que ela seja emancipada, se, por exemplo, cometer um "crime", ela não irá responder por este, mas sim como "ato infracional" - daí a razão dela não arcar com todos os deveres e responsabilidade dessa idade.  

  • Enunciado nº 41 do CJF: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

  • A emancipação decorrente do casamento NÃO é a mesma coisa que emancipação voluntária, mas sim hipótese de emancipação legal. A responsabilidade solidária citada por vários colegas aqui, smj, não compreende as hipóteses de emancipação legal. Inclusive o Enunciado 41 do CJF faz alusão expressa ao inciso I, p.u., do art. 5º.


    Na minha opinião, há duas respostas corretas ('A' e 'C'). Discordo da Fernanda, creio que a responsabilidade dos menores seja exceção e não a regra do sistema. Há uma série de requisitos previstos no art. 928 para que o menor seja responsabilizado pelo dano que cometeu a terceiro, o que torna raríssima a aplicação do dispositivo.


    Desse modo, na questão o casamento tornará "Vivian" capaz (assertiva 'C'), passando ela a ser civilmente responsável pelos danos que causar a terceiro (assertiva 'A').

  •  A letra "A" permanece equivocada, independentemente do entendimento utilizado, já que os menores em geral, ainda que não emancipados, SÃO RESPONSÁVEIS CIVILMENTE pelos danos causados a terceiros, ainda que de forma subsidiária, nos termos do art. 928, CC: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Assim sendo, nao é correto dizer que a emancipação a torna responsável civilmente por danos causados a terceiros. Ela já era responsável antes mesmo de se emancipar. 

    Inobstante os julgados trazidos pela "Karen", eles não se aplicam especificamente a esta questão. Pois, na questão, fala-se em emancipação legal. Não há relação com a emancipação voluntária por concessão dos pais.


  • Pelo que sei, realmente, a emancipação voluntária não desonera os pais da responsabilidade civil. Porem, a emancipação judicial e a legal (no caso, o casamento), como decorrem de ato legitimado pelo Estado, exoneram a responsabilidade civil dos responsáveis.

    Na presente questão, os responsáveis não concederam emancipação voluntária. Esta ocorreu pelo casamento.

    Inadmissível seria uma pessoa, casada, com família, com filhos, não responder por seus atos. 

    fonte: direito civil. parte geral. coleção sinopses para concurso. vol 10. Editora juspodivm. 

  • Casamento: justifica-se a emancipação, pois aquele que está constituindo uma família não deve ficar submetido à autoridade dos pais.

    A idade mínima permitida para o casamento é 16 anos (idade núbil). Porém, estando a menor grávida, admite-se, judicialmente, o casamento de menor de 16 anos.

    Diante disso, a emancipação pelo fato do casamento é concedida, em regra, aos que possuírem, no mínimo, 16 anos completos, salvo se, por meio de processo judicial, o juiz conceder o alvará de suprimento de idade para a menor de 16 anos, grávida.

    No que tange à união estável, embora constitucionalmente se assemelhe ao casamento, tem-se notado uma tendência da jurisprudência em não reconhecê-la como causa de emancipação, mesmo para menores de 16 anos que estejam grávidas.


    Gabarito C

  • os pais permanecem responsáveis pelos atos ilicitos cometidos pelos filhos até os 18 anos.

  • Basta lembrarmos do que estabelece o art. 1º do CC:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Sendo assim, por ter casado, cessou sua incapacidade, e, sendo assim capaz de direito e deveres na ordem civil.

  • Fiquei entre  "a" e "c".

    Essa responsabilidade dos pais só vale para a emancipação legal matrimonial ou vale para todos os casos de emancipação?

  • São hipóteses de emancipação:

    Voluntária > pais = a responsabilidade civil pais é mantida
    Legal > juiz (tutor)

    Casamento
    Emprego público efetivo

    Colação grau nível superior
    Relação emprego > economia própria
    Estabelecimento civil ou comercial


  • D) equipara-se a uma pessoa de dezoito anos de idade, passando a exercer todos os direitos e a arcar com todos os deveres de uma pessoa dessa idade;

    O erro da "D", creio eu, reside no fato de que o emancipado não passa a arcar com todos deveres de uma pessoa de dezoito anos. Ele, de fato, é responsável pelos seus atos civis. No entanto a questão fala em "TODOS OS DEVERES" e o menor emancipado, conforme antecipado pelos colegas, não responde criminalmente por seus ilícitos penais. E, além disso, os pais são responsáveis pelos atos ilícitos dos filhos.

    Ao meu ver, se na alternativa "D" não tivesse a palavra "TODOS" estaria correta. 


  • Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    Emancipação é a aquisição da capacidade civil. É a antecipação da aquisição da capacidade de fato ou de exercício (aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Pode ser voluntária, judicial ou legal.

    Emancipação voluntária – concedida pelos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Emancipação judicial – depende de sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Emancipação legal – decorre de determinados acontecimentos a que a lei atribui esse efeito.

    Letra “A" - passa a ser civilmente responsável pelos danos que vier a causar a terceiro;

    I Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 41 – Art. 928. A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    Assim, somente a emancipação voluntária mantém a responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais.

    Nas demais formas de emancipação, o menor de 18 anos se torna completamente responsável pelos seus atos.

    Correta letra “A".

    Observação: a banca considerou essa alternativa como incorreta.  Gabarito definito em 16.06.2015.

    Letra “B" - permanece relativamente incapaz, adquirindo a plena capacidade tão somente quando completar dezoito anos de idade;

    A emancipação torna a pessoa totalmente capaz, ou seja, adquire a capacidade plena para a prática, por si só, dos atos da vida civil.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - torna-se plenamente capaz para a prática dos atos civis, em decorrência da emancipação;

    A emancipação confere capacidade plena para a prática dos atos da vida civil.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - equipara-se a uma pessoa de dezoito anos de idade, passando a exercer todos os direitos e a arcar com todos os deveres de uma pessoa dessa idade;

    A emancipação confere ao emancipado capacidade civil plena porém, não se equipara à maioridade, que ocorre apenas quando se completa dezoito anos.

    Incorreta letra “D".

     

    Letra “E" - permanece relativamente incapaz, adquirindo a plena capacidade tão somente quando completar vinte e um anos de idade.

    A emancipação confere capacidade plena para a prática de todos atos da vida civil. Com dezoito anos atinge a maioridade.

    Incorreta letra “E". 
  • Letra A errada, pois ele não "passa a ser civilmente responsável", sempre foi. A discussão reside no fato de ser subsidiária ou solidária com a dos pais.
    Cumpre observar Enunciado 41 (apontado pelos colegas).

  • Alternativa correta: C


    Destarte, o casamento é uma da hipóteses de emancipação, de modo que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e capacidade plena para fins civis.


    Ademais, com a emancipação o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz, contudo, não deixa de ser menor, de modo que se a idade mínima de dezoito anos for um requisito expressamente previsto em lei para aquisição de qualquer direito ou praticar qualquer ato, a emancipação não terá o condão de autorizar sua aquisição ou prática.


    Registre-se, ainda, que, no que concerne à responsabilidade civil decorrente de dano à terceiro, a emancipação, por si, não afasta a possibilidade de responsabilizar os pais. Deve-se analisar, à luz cada caso concreto, se houve cessação do dever de vigilância dos pais, ou seja, que o emancipado, além de constituir nova família, passou a geri-la de forma independente.

  • TAMBÉM ENTENDO QUE SENDO HIPÓTESE DE EMANCIPAÇÃO LEGAL, Vivian 'passa a ser civilmente responsável pelos danos que vier a causar a terceiro' e, isso, nos termos do enunciado 41 da CJF. Contudo, entendo que também a alternativa apontada correta está certa, pois Viviam, pela emancipação, tornou-se "plenamente capaz para a prática dos atos civis".

  • Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    Emancipação é a aquisição da capacidade civil. É a antecipação da aquisição da capacidade de fato ou de exercício (aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Pode ser voluntária, judicial ou legal.

    Emancipação voluntária – concedida pelos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

    Emancipação judicial – depende de sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

    Emancipação legal – decorre de determinados acontecimentos a que a lei atribui esse efeito. 

    Letra “A" - passa a ser civilmente responsável pelos danos que vier a causar a terceiro;

    I Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 41 – Art. 928. A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    Assim, somente a emancipação voluntária mantém a responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais. 

    Nas demais formas de emancipação, o menor de 18 anos se torna completamente responsável pelos seus atos.

    Correta letra “A". 

    Observação: a banca considerou essa alternativa como incorreta.  Gabarito definito em 16.06.2015.  Comentários da Professora do QC.

  • Cabe ressaltar quanto ao assunto tratado na questão, que a posição do STJ é a de que somente a emancipação LEGAL ou JUDICIAL possui o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais pelos atos do menor, já a emancipação voluntária NÃO exclui essa responsabilidade.

    Logo, o Enunciado 41 – Art. 928. A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil, corrobora esta ideia, pois restringe a manutenção da responsabilidade civil ao caso de emancipação voluntária.

  • Letra A também está correta, vejam as Jornadas do CJF.

  • Observem o enunciado da questão: "É correto afirmar que, em decorrência exclusiva do casamento, Vivian:"

     

    Ou seja, não pode ser a afirmativa "a" pois, como bem lembrado pela colega Fernanda Linhares, o artigo 928 do CC dispõe sobre a responsabilidade civil do incapaz. Vejam:

     

    "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."

     

    Assim, não responderia ela civilmente pelos seus atos exclusivamente em função de seu casamento, já que, ainda que continuasse incapaz, ela poderia responder vivilmente por seus atos.

  • -
    peraí, então o menor emancipado já pode ter CNH?

  • A responsabilidade civil objetiva dos pais não é  afastada com a emancipação. Não seria por isso que a Letra A esta errada? 

  • Vale destacar que a Emancipação faz com que o menor se torne Civilmente Capaz, e tal capacidade não abrange a esfera penal

    a)

    passa a ser civilmente responsável pelos danos que vier a causar a terceiro - Mesmo que capaz civilmente , o menor não será punido como se adulto fosse se cometer uma vias de fat, por exemplo.

    d)

    equipara-se a uma pessoa de dezoito anos de idade, passando a exercer todos os direitos e a arcar com todos os deveres de uma pessoa dessa idade - A questão é muito genérica e dá a entender que o menor capaz possa ser responsabilizado no âmbito penal.

  • Quem casa se emancipa? Não são institutos separados?

  • Vinícius Andrade, o casamento gera ao menor o que a doutrina chama de emancipação legal, uma das hipóteses do art. 5º, parágrafo único do CC. Um bizu maroto aqui é que, mesmo se Vivian vier a se divorciar de Eduardo, ela não terá a emancipação cancelada. Abraço!

  • A questão trata de emancipação pelo matrimonio (emancipação legal).

    Alternativa A: passa a ser civilmente responsável pelos danos que vier a causar a terceiro; SIM

    De acordo com o Enunciado E 41 do CJF, "A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil".

    Institui o Código Civil:

    Art. 5 º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Ou seja, o Enunciado trata da emancipação voluntária (concedida pelos pais) como sendo a única hipótese de emancipação em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais . Seguindo esta linha, a alternativa "A" também está correta, pois em casos de emancipação judicial ou legal será afastada a responsabilidade civil dos pais.

  • C. torna-se plenamente capaz para a prática dos atos civis, em decorrência da emancipação; correta

    Emancipação Legal - art. 5°, §ú, II, CC

  • Questão passível de anulação.

  • O casamento é uma das causas de emancipação do menor antes de atingida a maioridade (18 anos). A partir do casamento, portanto, Vivian se torna plenamente capaz para os atos da vida civil. Vivian deixa, portanto, de ser relativamente incapaz.

    Ocorre que a Banca, nessa questão, entendeu que os pais (assertiva “a” e “d”) continuariam a responder pelos danos causados por Vivian. Como veremos na próxima aula, em regra, os pais respondem objetivamente pelos danos causados pelos filhos incapazes. Em caso de emancipação legal, como no casamento, os pais deixam de ser responsáveis pelos danos, mas isso não ocorre na emancipação voluntária (aquela dada pelos pais).

    O entendimento predominante, portanto, mantém a responsabilidade dos pais pelos danos causados pelos filhos apenas se a emancipação é voluntária, para evitar fraudes. Por exemplo: imagine que João, de 16 anos, destrua o jardim de seu vizinho Ricardo. Nesse caso, os pais de João poderiam, para se livrarem do dever de indenizar Ricardo, emancipar voluntariamente João, certo? Por isso, é que a emancipação voluntária é causa que não afasta a responsabilidade civil dos pais.

    Nessa questão, pelo menos, a Banca não adotou esse entendimento. Por isso, o candidato deveria marcar a assertiva mais correta, a “C”.

    Resposta: C

  • Achei que era para marcar a incorreta kkkkkkkkk

  • INFO COMPLEMENTAR

    Enunciado 41 – Art. 928. A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    Assim, somente a emancipação voluntária mantém a responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais.

    Nas demais formas de emancipação, o menor de 18 anos se torna completamente responsável pelos seus atos.

  • GABARITO: Letra C

    EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA:

     Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial

    EMANCIPAÇÃO JUDICIAL:

     Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - (...) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    EMANCIPAÇÃO LEGAL:

     Art. 5o Cessará, para os menores, a incapacidade:

     II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • a incapacidade cessou foi pelo casamento. NÃO pela emancipação. caberia anulação.


ID
1545577
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após o falecimento de Ambrósio, diversas declarações difamatórias e caluniosas foram feitas em relação a ele, inclusive com publicação em periódico de grande circulação.

Considerando que Ambrósio deixou esposa, dois filhos e um irmão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Código Civil.
    "Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

  • Diante das afirmações em desfavor da imagem do morto, alguém sabe explicar por que não é aplicável o art. 20, parágrafo único?

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


  •  Cesar, linha reta é ascendente e descendente, colateral é irmão, sobrinho.

  • César, encontrei uma explicação que confronta os dois artigos:


    Necessária portanto uma confrontação entre os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, ambos do nCC, conforme quadro a seguir:

     Art. 12, parágrafo único, nCC – direitos da personalidade em geral.

     Art. 20, parágrafo único, nCC – direito à imagem.



     Em se tratando de morto, terão legitimidade, pela lei, os descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até quarto grau. Pelo nosso entendimento está incluído o companheiro ou convivente.

     Em se tratando de morto, terão legitimidade, pela lei, os descendentes, ascendentes e cônjuge. Pelo nosso entendimento está incluído o companheiro ou convivente.

     Apesar de com ela não concordar, essa a interpretação mais comum na doutrina, conforme reconhecido na I Jornada de Direito Civil do CJF, pelo teor do seu enunciado nº 5 pelo qual: "Arts. 12 e 20: 1) as disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se inclusive às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12".

     De qualquer forma, foi essa a opção do legislador: nos casos de lesão a direitos da personalidade – exceto de lesão à imagem -, os colaterais até quarto grau devem ser considerados como lesados indiretos. O Projeto de Lei 6.960/02 visa igualar tais dispositivos, incluindo também a legitimação do companheiro e convivente, o que é plenamente justificável, pela previsão constante do art. 226 da CF/887.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7590/os-direitos-da-personalidade-no-novo-codigo-civil#ixzz3cae3uMl3

  • Em regra, os danos morais que surgem por ofensa aos direitos da personalidade podem ser ressarcidos por meio de ação judicial, com fundamentação no artigo 12 do Código Civil Brasileiro, sendo que são legitimados para ajuizá-la o cônjuge (ou companheiro), ascendentes, descendentes e parentes colaterais até o 4º grau. A exceção diz respeito ao direito de imagem, que também é um direito da personalidade, e quando violado, poderá ensejar pedido de indenização por danos morais nos termos do artigo 20 do Código Civil Brasileiro, sendo legitimados o cônjuge (ou companheiro), os ascendentes e os descendentes para tanto.   

  • Além dos legitimados ativos do Art. 12/ CC (cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau). Devemos enquadrar também a COMPANHEIRA. Conforme enunciado 275 da Jornada de Direito Civil:

    275 – Arts. 12 e 20. O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro. 
    Bons Estudos!

  • Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Famoso CADI.

  • Pessoal, embora eu tenha acertado a questão, fiquei um certo tempo com uma pulga atrás da orelha, posto que tanto Flavio Tartuce, quanto o Enunciado 5 CJF/STJ da I Jornada de Direito Civil deixam claro que em se tratando de "lesão à imagem" que foi o caso, somente teriam legitimidade o cônjuge, o ascendente e o descendente, a teor do que dispõe o art. 20, p.ú, do CC.

    Mas, ao final, Tartuce (em seu famoso Manual de Direito Civil) assevera ser a questão muito controvertida, posto ser muito difícil (como de fato o é) o enquadramento em um ou outro caso (p.ú do 12 ou p.ú do 20). Inclusive cita a profª Silmara  Chinellato para quem o colateral até o quarto grau  para todos os casos!


  • SÃO OS CHAMADOS LESADOS INDIRETOS.

  • Pessoal, uma dúvida: esses parentes a que se refere o artigo 12, do CC, são apenas os consaguíneos, ou inclui também os por afinidade?


    "Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

  • são os chamados lesados indiretos (também denominado dano em ricochete). Lembrando que os legitimados agem em em direito próprio. 

  • Para uma leitura rápida:

    1. Lesão ao direito de personalidade: cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau (Art. 16, p.ú.).

    2. Lesão à imagem: cônjuge, ascendentes e descendentes (Art. 20, p.ú.).

  • Alternativa correta: E


    Art. 12, CC: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

  • Continuo sem entender porque nesse caso não é lesão a direito de imagem... Alguém pode ajudar?

  • Caroline, o enunciado não fala de difamação e calúnia? São elencados no rol dos crimes contra a honra.

    Os direitos da personalidade englobam: a integridade física; a integridade intelectual  e a  integridade moral (honra, imagem, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social).


    Espero ter ajudado!

  • É  O CHAMADO DIREITO DO ALÉM!!! RSRSRSRSRSRSRS

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Gente, só se a questão disser "imagem" é que eu passo a usar o art.20 ? 

     

    Obrigada

     

  • Jefferson Freitas, boa tarde:

    Sim, se a questão mencionar imagem, os legitimados são os do art. 12 do CC.

     

     
  • REPOSTA: E

  • E. o cônjuge sobrevivente, os filhos e o irmão têm legitimação para o ajuizamento de medida visando cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade posteriormente à morte da pessoa. correta

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Também a pessoa morta poderá ter seus direitos da personalidade protegidos, pois alguns podem ser lesados mesmo após a morte, como o direito à imagem, ao nome, etc. Assim, o cônjuge sobrevivente, os filhos e o irmão poderão demandar que cesse a ameaça ou lesão aos direitos da personalidade da mãe, bem como qualquer dos parentes em linha reta, ou na colateral até o quarto grau.

    Resposta: E

  • COP4 - njuge ou Parente até 4 grau - Personalidade

    CADI - Cônjuge, Ascendente, Descendente - Imagem


ID
1545580
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em decorrência de uma falha de informação, foi publicada matéria inverídica em periódico do grupo de publicidade O MOMENTO S/A, a respeito da escola de ensino médio EDUCANTE LTDA, sobre hipóteses de tráfico de entorpecentes no estabelecimento de ensino, envolvendo professores, funcionários e alunos da escola.

Ajuizada ação de responsabilidade civil pela entidade de ensino, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida quanto à condenação por danos materiais, pois não há qualquer informação na questão que a escola teve concreta perda nesse sentido. Se alguém souber a fundamentação (a mera possibilidade de dano material já autoriza a condenação por danos materiais?), me mande mensagem particular, por favor. Obrigada!!

  • É cabível a pretensão por danos morais com base no art. 52 do CC (Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.) e na súmula 227 do STJ (227 – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.). 

    Atenção para o enunciado 286, da IV Jornada de Direito Civil, que contém a seguinte orientação: Art. 52: Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

    Por outro lado, não cabe danos materiais no caso exposto na questão, tendo em vista a ausência de prejuízo desta natureza.

  • Gabarito A

    Dano Material: prejuízo financeiro sofrido pela vítima, seja física ou jurídica, causando redução do seu patrimônio. Esse dano pode ser de duas espécies: o que efetivamente o lesado perdeu, dano emergente, e o que razoavelmente deixou de ganhar, lucro cessante.

    Dano Moral: danos morais não são reparáveis, mas sim compensáveis. Deste modo, para se estabelecer o quantum necessário a compensar os constrangimentos, transtornos e dissabores experimentados em decorrência de ato ilícito, se faz necessário recorrer à teoria do sancionamento inibidor.

    https://direitorais.wordpress.com/2011/12/14/dano-material-e-dano-moral-por-daniel-josui-tizo/


  • Pessoal, vcs estão criando caso. Substituam a palavra "VIÁVEL" por um sinônimo, por exemplo, "possível" e vão ver que o gabarito é a letra "A". Só isso!

  • To com a mesma dúvida da Karen. Por que cabem danos materiais no caso? Alguém pode explicar a fundamentação? 

  • Respondendo karen: cabem danos materiais da mesma forma que cabem danos morais: se comprovado que houve dano efetivamente. O que a questão queria era que soubéssemos que a pessoa jurídica pode perceber danos materiais ou morais, só isso. Em um ou outro caso, necessária a comprovação.

  • Dano Material = prejuízo financeiro sofrido pela vítima. 

    A questão não informa que houve prejuízo  financeiro sofrido, apenas informa que houve falsa informação, ou informação inverídica.

    Logo não caba Danos Materiais.

    Temos que interpretar somente o que a questão diz e não SUPOR que houve danos ou prejuízos financeiros a escolha. 

  • Pessoal, claro que há a possibilidade de dano material, imagine que 30 pais retiraram seus filhos da escola, 10 não efetivaram a rematricula e mais 5 desistiram de matricular. E os lucros cessantes??????????? Garabito A

  • Acredito que a questão foi mal formulada. Deveria ser informado que alguns pais tiraram os filhos do colégio para se falar em dano material, não dá pra supor isso. Já o dano moral, em que pese geralmente precisar ser provado, pode ser presumido em alguns casos.

  • Prezados,

    A questão aqui é de interpretação de texto. Quando o examinador pergunta se é "viável" ele quer saber se o pedido é "possível". Qualquer um (pessoa física ou jurídica) pode sofrer dano material em decorrência uma reportagem falsa. Assim sendo, a questão está correta. 
  • Quais de vcs tendo filhos, diante da informação de tráfico de drogas generalizado na escola, manteriam seus filhos matriculados. Logo, não restam dúvidas da possibilidade de ocorrência do dano material na vertente de lucro cessastes.
  • Juliana, a alternativa diz que é VIÁVEL e não obrigatória a concessão de ambos.

  • A questão é perfeita. Ela fala em viabilidade, ou seja, hipótese possível. Não há qualquer obstáculo em buscar reparação moral e material. Obviamente, no caso de danos materiais, as provas que estabelecerão o nexo entre a ofensa à honra objetiva da empresa e o dano serão difíceis de apresentar.


  • A questão fala viável, ou seja, não diz que haverá uma condenação. VIÁVEL, pois se apurado no processo perda patrimonial devido a notícia, seria cabível a indenização por danos materiais. 

    Então, seria sim VIÁVEL. Se a questão dissesse que a Ré seria CONDENADA, poderíamos dizer, nesse caso, que haveria erro na redação da questão. Tendo se limitado a dizer que é VIÁVEL, a alternativa dada como correta não apresenta nenhum erro.  Por exemplo, poderíamos dizer que a escola poderia ter danos materiais com transferência de alunos, que sairiam da escola, despesas com advogados etc.

  • Súmula 227 do STJ: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 

    Por outro lado, até para uma prova discursiva, insta salientar que há doutrinadores de prestígio, a exemplo do Prof. Gustavo Tepedino, que defendem que a PJ não tem honra subjetiva, não fazendo jus, por isso, ao dano moral. 

    Assim, temos duas correntes: a) 227 STJ b) a que defende que não cabe (Gustavo Tepedino e também o enunciado 286 do CJF)

    O argumento contrário a indenização por danos morais vai ao encontro do próprio art. 52 do CC - que é explícito no sentido de consignar em sua parte final a expressão "no que couber". 

    A pessoa jurídica não é dotada de estrutura biopsicológica, não podendo sofrer abalo em sua estrutura subjetiva. 


    Interessante questão tangencia a situação dos danos morais em relação a pessoa jurídica de direito público. Poderia sofrer? Segundo o STJ, não. A corte superior entende que haveria uma subversão da essência do direitos fundamentais, pois o dano moral é lesão a direito da personalidade. O cidadão é quem precisa do Estado. A pessoa jurídica é o próprio Estado. Logo, não faria sentido tal proteção. 


    Os direitos fundamentais são garantias dos particulares!

  • Súmula 37 STJ SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

  • Resposta:

     

    Letra A : " É viável o êxito na condenação de indenização por danos materiais e morais."

     

    Isso porque, em razão da conduta do grupo de publicidade, que indevidamente publicou matéria com falha de informação, a imagem (honra) da escola foi abalada, fato que, por consectário, é apta a ensejar reparação civil pelos danos extrapatrimonais (morais). No que atine ao dano material, também plenamente viável, visto que inúmeras hipóteses de tal dano poderiam ocorrer, como exemplo: alunos que pudessem deixar de estudar na escola ante as notícias inverídicas,  ressarcimento com gastos referentes a honorários advocatícios para ajuizar a demanda ressarcitória/ defender-se em eventual ação penal em seu detrimento; despesas com notas em imprensa e veículos de comunicação visando resgatar a imagem do colégio, etc., tudo a depender do caso concreto.

     

    Enfim, são apenas exemplos que poderiam ensejar a dupla possibilidade de reparação civil, tanto por danos morais, quanto materiais, sem se olvidar, que é remansoso em nossa jurisprudência, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral,a teor do que preleciona a SUM 227 do STJ.

     

    Salutar destacar que o caso exposto  tão somente abordou se é viável ou não o êxito na condeção dupla, sendo, portanto, plenamente viável.

     

    Assim, a resposta que condiz com a questão é a da letra A.

     

    Bons estudos, e firmes na luta, até a aprovação!

     

  • A) O caput do art. 927 do CC é no sentido de que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Trata-se da responsabilidade subjetiva, em que é necessária a demonstração da culpa para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano. Verifica-se, assim, o dever de reparar o dano, sendo perfeitamente viável a cumulação dos danos morais e materiais oriundos do mesmo fato (Súmula 37 do STJ). No mais, reconhece-se a possibilidade da pessoa jurídica sofrer danos morais (Súmula 227 do STJ), mas desde que haja ofensa a sua honra objetiva, ou seja, ao conceito em que goza no meio social. Lembrando que pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 61). Correta;

    B) Conforme explicado na assertiva A, é viável o êxito na condenação de indenização por danos materiais e morais. Incorreta;

    C) Conforme explicado na assertiva A, é viável o êxito na condenação de indenização por danos materiais e morais. Incorreta;

    D) Conforme explicado na assertiva A, é viável o êxito na condenação de indenização por danos materiais e morais. Incorreta;

    E) De fato, garante-se a liberdade de imprensa; contudo, havendo danos, surge o dever de indenizar. Incorreta.

    Resposta: A 
  • Questão mal elaborada ou, no mínimo com o gabarito incorreto.

    A questão não fala, menciona, leva a entender em nada, que houve prejuízo material o que, logicamente, leva a crer que não caberia danos materiais de algo que não ocorreu.

    Ademais, se a questão quiser nos cobrar o entendimento de que PJ sofre danos morais, a assertiva "C" está correta.

  • Se errar essa já pode se matar.


ID
1545583
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Flávia, trinta e dois anos de idade, foi interditada como relativamente incapaz em virtude de problemas intermitentes de coordenação de suas faculdades psíquicas. Não obstante a interdição, Flávia, sem a participação de seu curador, vendeu seu automóvel por um preço sete por cento acima do valor de mercado.

Pode-se afirmar que a venda em questão é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Acho que pelo fato de Flávia ter se saído bem na venda por ter lucrado 7% acima do comum e, portanto, não ter sofrido prejuízo nenhum, muita gente foi induzida a pensar que o negócio é "perfeitamente válido", mas pela literalidade do Código Civil:

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    I - por INCAPACIDADE RELATIVA do agente;"

  • ato praticado por incapaz: nulo

    ato praticado pelo RELATIVAMENTE  incapaz: anulável.

    E se o veículo fosse indispensável para a interditada? Não é por que ela vendeu o veículo por um valor superior ao praticado no mercado que há liberdade ao relativamente incapaz para isso.



  • A questão diz que os problemas de saúde psíquica eram "intermitentes", ou seja, ora a interditada tinha consciência plena, ora não. A capacidade, por isso, era relativa e o negócio anulável. Caberia ao comprador do veículo provar que, naquele momento, estava em plena consciência das suas faculdades mentais.

  • Ela já estava interditada e era sobre isso que o avaliador queria nos indagar. Logo, ela não poderia praticar atos sem a anuência de seu curador, independentemente se a venda fosse lucrativa ou não. Mesmo se no momento da venda estivesse lúcida,ainda assim, não poderia realizar sozinha.

    OBS: Os relativamente incapazes são assistidos, e os absolutamente são representados.

  • GABARITO LETRA C


    Estamos diante da  anulabilidade do negócio jurídico.


    O negócio anulável (nulidade relativa) é o negocio jurídico que ofende o interesse particular de pessoa que o legislador buscou proteger. O negocio anulável pode se tornar válido se suprida a deficiência (art. 171 e 172, do CC).


    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;


    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • Incapacidade AbsolUta: o ato será nUlo.

    Incapacidade rElativa: ato será anulavÉl. 


  • CC - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Complementando:

    Alguns atos da vida civil podem ser praticados isoladamente pelo relativamente incapaz, ou seja, sem a assistência de seu representante legal. Ex: casar, testemunhar, votar.

  • Numa interpretação literal da assertiva pode se dizer que o ato é anulável. Porém, creio que na situação apresentada, de acordo com uma interpretação sistemática, o negócio jurídico seja válido. Penso assim porque a invalidade do ato por incapacidade tem como princípio motor a proteção ao incapaz. Neste caso apresentado, o incapaz relativamente não necessitou na proteção da lei, tendo em vista que o negócio lhe foi proveitoso. Então, não teria sentido o incapaz pleitear a anulação do negócio jurídico que lhe foi benéfico. Lado outro, a outra parte também não poderia invocar a anulabilidade do ato, tendo em vista o preceito insculpido no art. Art. 105. do CC (A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum).

  • discursiva:

    O devedor pode oferecer seu bem de família para ser penhorado?

     Em regra, NÃO. O STJ possui diversos julgados afirmando que a proteção conferida ao instituto de bem de família pela Lei 8.009/90 é uma norma cogente, uma questão de ordem pública. Logo, não se admite que o titular desse benefício renuncie à sua proteção.


    Exceção: não se deve desconstituir a penhora de imóvel sob o argumento de se tratar de bem de família na hipótese em que, mediante acordo homologado judicialmente, o executado tenha pactuado com o exequente a prorrogação do prazo para pagamento e a redução do valor de dívida que contraíra em benefício da família, oferecendo o imóvel em garantia e renunciando expressamente ao oferecimento de qualquer defesa, de modo que, descumprido o acordo, a execução prosseguiria com a avaliação e praça do imóvel. STJ. 3ª Turma. REsp 1.461.301-MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 5/3/2015 (Info 558)


    JOELSON SILVA SANTOS

     PINHEIROS ES 
  • Os relativamente incapazes de execer os atos da vida civil em conformidade com o art.4° cc, deveram ser ASSISTIDOS por representantes legais em detrimento de certos atos da vida civil.
    o que torna no caso em concreto um negocio juridico defeituoso e passível de anulação. conforme preceitua o art.171, I cc

  • Mesmo sendo o negócio proveitoso ao incapaz em termos monetários, pode não o ser em outros termos. Por exemplo, pode ser que necessitavam do veículo para levar o incapaz para alguma atividade, para consultas psiquiátricas, etc.

  • RESOLUÇÃO:

    O relativamente incapaz deve praticar seus atos em conjunto com seu assistente. Assim, o negócio efetuado por Flávia, ainda que pareça rentável, pode ser anulado por incapacidade relativa:

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

    Resposta: C

  • Gabarito C

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico

    I - por incapacidade relativa do agente; (CC)

    ********************************

    Se a incapacidade for relativa, o ato será apenas ANULÁVEL.

    Se a incapacidade for absoluta, o ato será NULO.

  • Cada dia mais difícil assistir ao vídeo com comentário dos professores por causa do congestionamento do site. Travando o tempo todo.

    Arrumem isso, por favor, QC!!


ID
1545586
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Virgílio emprestou a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a Eduardo. Sete meses após o vencimento da dívida, Eduardo ainda não havia efetuado o pagamento, ocasião na qual Virgílio veio a falecer por força de um infarto, deixando dois filhos maiores de idade.

É correto afirmar que o prazo prescricional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Código Civil: "Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."

  • Só complementando, se os dois filhos de Virgílio tivessem a idade de 16 anos na ocasião do óbito, a prescrição também continuaria correndo contra eles normalmente, mesmo ainda não atingindo a maioridade civil. Isso porque o art. 198 do Código Civil, que prevê as causas que impedem ou suspendem a prescrição, determina que:
    "Art. 198. Também não corre a prescrição: 

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o". 

    Por sua vez, o art. 3º disciplina sobre os ABSOLUTAMENTE incapazes:

    "Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".

    Portanto, a prescrição não corre contra os ABSOLUTAMENTE incapazes, mas corre contra os RELATIVAMENTE incapazes.

  • Boa Rafael!

  • LETRA D CORRETA Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Só complementando, se a dívida ainda não tivesse vencida, a prescrição sequer teria começado a correr.

  • E se a dívida ainda não estivesse vencida, quando começaria a correr o prazo?


  • Beatriz, dívida ainda não vencida não tem contagem de prazo prescricional porque o credor não pode exigi-la ainda. O prazo só começa a correr depois que ela vence.

  • Se os filhos fossem absolutamente incapazes, seria uma causa impeditiva da prescrição até completarem 16 anos, quando voltaria a correr a prescrição?


  • Acredito que se os filhos fossem absolutamente incapazes a prescrição correria, visto que o espólio ainda não foi partilhado.

  •  

    PRESCRIÇÃO DO HERDEIRO:     

     

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Sucessão do prazo prescricional. O herdeiro do falecido disporá apenas do prazo faltante para exercer a ação, quando este prazo se iniciou com o autor da herança.

     

     

    Impedimento: o prazo prescricional NÃO  chega a se iniciar.

     

     

    Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.

    Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

     

     

    Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca

    tivesse fluído.

     

     

     

    Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.

     

    OBS.: As causas de impedimento e suspensão da prescrição são as mesmas e encontram-se previstas nos artigos 197 e 199 do Código Civil

     

     

    I- A decadência tem por efeito extinguir o direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão à ação.

    II- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida conforme expresso no código civil.

    III- O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral (convencional). O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

    IV- A decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo, por este motivo, simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta da do direito, tendo nascimento posterior ao direito, quando da sua violação.

    V- tanto a decadência (se estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.

    VI- a decadência, quando legal, não admite renúncia. A prescrição admite renúncia por parte dos interessados, depois de consumada.

    VII- a decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC/2002 art. 208), opera contra todos (não há impedimentos), já a prescrição, conforme visto anteriormente, não opera para determinadas pessoas elencadas pela lei. De acordo com o artigo 197 e 198:

     

    Há 2 tipos de decadência: Legal - estabelecida por lei, não admitindo o estabelecimento de prazos; Convencional - estabelecida por acordo entre as partes, sendo permitido estabelecer-se prazos decadenciais.

    O prazo decadencial legal (previsto em lei) não é passível de renúncia. Já o prazo decadencial convencional (aquele acordado dentre as partes) pode ser renunciado, caso seja acordado.

     

     

     

  • Sobre o prazo prescricional no caso de mútuo verbal, fiquei tentando encaixar em algumas das hipóteses do art. 206, do CC, mas não coonsegui. Então fui pesquisar e achei o seguinte:

    O prazo prescricional em contrato de mútuo firmado verbalmente é de 10 anos.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, definiu que o prazo prescricional para a cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos.

    O caso envolveu ação de cobrança decorrente de um empréstimo de R$ 8 mil, no qual as partes firmaram verbalmente o dever de restituição. A sentença declarou a prescrição da ação por aplicação do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, o qual estipula que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão. Segundo o acórdão, “a dívida de empréstimo verbal submete-se ao prazo prescricional decenal do artigo 205”, em razão da inexistência de disposição legal específica.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Prazo-prescricional-em-contrato-de-m%C3%BAtuo-firmado-verbalmente-%C3%A9-de-dez-anos 

     

    Entretanto, tratando-se de mútuo não verbal, aplica-se o previsto no §5º, I, do art. 206, CC:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    Se houver algum engano, alguém me corrija. 

  • Gabarito: D

     

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    O prazo prescricional em contrato de mútuo firmado verbalmente é de 10 anos. (entendimento do STJ)

    Art. 206, I, § 5º, CC - prazo prescricional de mútuo não verbal:

    § 5º Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

     

  • Gabarito - Letra D.

    CC

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

  • PRESCRIÇÃO DO HERDEIRO:      

     

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Sucessão do prazo prescricional. O herdeiro do falecido disporá apenas do prazo faltante para exercer a ação, quando este prazo se iniciou com o autor da herança.

     

     

    Impedimento: o prazo prescricional NÃO chega a se iniciar.

     

     

    Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.

    Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

     

     

    Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca

    tivesse fluído.

    Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.

     

    OBS.: As causas de impedimento e suspensão da prescrição são as mesmas e encontram-se previstas nos artigos 197 e 199 do Código Civil 

    I- A decadência tem por efeito extinguir o direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão à ação.

    II- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida conforme expresso no código civil.

    III- O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral (convencional). O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

    IV- A decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo, por este motivo, simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta da do direito, tendo nascimento posterior ao direito, quando da sua violação.

    V- tanto a decadência (se estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.

    VI- a decadência, quando legal, não admite renúncia. A prescrição admite renúncia por parte dos interessados, depois de consumada.

    VII- a decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC/2002 art. 208), opera contra todos (não há impedimentos), já a prescrição, conforme visto anteriormente, não opera para determinadas pessoas elencadas pela lei. De acordo com o artigo 197 e 198:

     

    Há 2 tipos de decadência: Legal - estabelecida por lei, não admitindo o estabelecimento de prazos; Convencional - estabelecida por acordo entre as partes, sendo permitido estabelecer-se prazos decadenciais.

    O prazo decadencial legal (previsto em lei) não é passível de renúncia. Já o prazo decadencial convencional (aquele acordado dentre as partes) pode ser renunciado, caso seja acordado.

    • Só complementando, se a dívida ainda não tivesse vencida, a prescrição sequer teria começado a correr.

    • Só complementando, se os dois filhos de Virgílio tivessem a idade de 16 anos na ocasião do óbito, a prescrição também continuaria correndo contra eles normalmente, mesmo ainda não atingindo a maioridade civil. Isso porque o art. 198 do Código Civil, que prevê as causas que impedem ou suspendem a prescrição, determina que:

    "Art. 198. Também não corre a prescrição: 

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o". 

    Por sua vez, o art. 3º disciplina sobre os ABSOLUTAMENTE incapazes:

    "Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos".

    Portanto, a prescrição não corre contra os ABSOLUTAMENTE incapazes, mas corre contra os RELATIVAMENTE incapazes.

  • RESOLUÇÃO:

    Como estudamos, a prescrição iniciada contra a pessoa continua a correr em face de seus sucessores. No caso, o prazo prescricional começou com a violação ao direito de crédito, na data de vencimento da dívida. O prazo prescricional transcorreu por 7 meses em face de Virgílio, que veio a falecer então, e continua a correr em face de seus filhos que são maiores (capazes).

    Resposta: D


ID
1545589
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernanda celebrou contrato de conta corrente com determinada entidade bancária. Ao receber o instrumento do contrato ao qual aderiu, percebeu algumas ambiguidades e contradições em determinadas cláusulas relativas às tarifas bancárias.

É correto afirmar, nesse caso, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código Civil: "Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente."

  • Conceito de contrato de adesão: "

    Os contratos de adesão são os contratos já escritos, preparados e impressos com anterioridade pelo fornecedor, nos quais só resta preencher os espaços referentes à identificação do comprador e do bem ou serviços, objeto do contrato. As cláusulas são preestabelecidas pelo parceiro contratual economicamente mais forte, sem que o outro parceiro possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato escrito. É evidente que esses tipos de contrato trazem vantagens as empresas, mas ninguém duvida de seus perigos para os contratantes hipossuficientes ou consumidores. Estes aderem sem conhecer as cláusulas, confiando nas empresas que as pré-elaboraram e na proteção que, esperam, lhes seja dada por um Direito mais social.

    Esta confiança nem sempre encontra correspondente no instrumento contratual elaborado unilateralmente, porque as empresas tendem a redigi-los da maneira que mais lhe convém, incluindo uma séria de cláusulas abusivas e sem equidade, restritivas de direito." Fonte: Procon Goiás

  • como o CDC é aplicável às instituições bancárias, então os contratos bancários serão interpretados em favor do consumidor.

  • As cláusulas ambíguas devem ser interpretadas favoravelmente ao ADERENTE (art. 423, CC) - que no caso seria a Fernanda. 

    A cláusula que estipula a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do contrato é NULA (art. 424, CC).

  • Art. 424, CC -> Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • A) Estamos diante do que se denomina de contrato de adesão, em uma das partes estipula as cláusulas, enquanto a outra se limita a aderi-lo, sendo que, diante de cláusulas ambíguas e contraditórias, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao aderente, sendo neste sentido o art. 423 do CC. Correta;

    B) As mencionadas cláusulas contratuais devem ser interpretadas mais favoravelmente a Fernanda, conforme determinação do art. 423 do CC. Incorreta;

    C) O contrato não será nulo, mas preservado, em harmonia com o Princípio da Conservação do Negócio Jurídico. Incorreta;

    D) O contrato é existente, válido e eficaz, sendo as cláusulas ambíguas e contraditórias interpretadas mais favoravelmente a Fernanda. Incorreta;

    E) As mencionadas cláusulas contratuais não serão nulas, mas serão interpretadas mais favoravelmente a Fernanda. Incorreta.


    Resposta: A 
  • A) Estamos diante do que se denomina de contrato de adesão, em uma das partes estipula as cláusulas, enquanto a outra se limita a aderi-lo, sendo que, diante de cláusulas ambíguas e contraditórias, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao aderente, sendo neste sentido o art. 423 do CC. Correta;

    B) As mencionadas cláusulas contratuais devem ser interpretadas mais favoravelmente a Fernanda, conforme determinação do art. 423 do CC. Incorreta;

    C) O contrato não será nulo, mas preservado, em harmonia com o Princípio da Conservação do Negócio Jurídico. Incorreta;

    D) O contrato é existente, válido e eficaz, sendo as cláusulas ambíguas e contraditórias interpretadas mais favoravelmente a Fernanda. Incorreta;

    E) As mencionadas cláusulas contratuais não serão nulas, mas serão interpretadas mais favoravelmente a Fernanda. Incorreta.




    Resposta: A 
  • RESOLUÇÃO:

    No contrato de adesão, as cláusulas contratuais que gerem dúvida devem ser interpretadas mais favoravelmente à aderente Fernanda.

    Resposta: A

  • Complementando:

    • Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    • JDC171 O contrato de adesão, mencionado nos arts. 423 e 424 do novo Código Civil, não se confunde com o contrato de consumo.

ID
1545592
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de usucapião, o litisconsórcio que se estabelece entre a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os proprietários dos imóveis que lhe sejam confinantes deve ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • O litisconsórcio é passivo porque é entre réus.

    É necessário porque o procedimento especial de usucapião determina, obrigatoriamente, a citação do proprietário do imóvel e dos confinantes.

    É simples porque o juiz não está obrigado a decidir da mesma forma para todos os litisconsortes.

    Avante!

  • Complementando o comentário da colega Juliana, os litisconsórcios necessários, em regra, são unitários. O caso do usucapião é uma das poucas exceções onde o litisconsórcio necessário é simples, isto em razão da ausência de identidade de direito entre as partes colocadas no pólo passivo.
    Outro exemplo de litisconsórcio necessário simples é, segundo Marinoni, a ação popular (lei 4.71765), cuja citação deve ser feita para todos aqueles que tenham contribuído para ação ou omissão, sem que, no entanto, a decisão deva ser idêntica para todos.

  • Particularmente achei que a banca omitiu informação, pois não falou se o litisconsórte estava sendo demandante ou demandado na ação de usucapião.

  • Só para complementar, a fundamentação legal que determina o Litisconsórcio Necessário é o art. 942 do CPC/73.

  • Quanto à posição processual, o litisconsórcio pode ser: 

    1) Ativo: será o litisconsórcio ativo quando dois ou mais autores litigam contra um mesmo réu. 

    2) Passivo: será o litisconsórcio passivo quando dois ou mais réus são demandados contra um mesmo autor. 

    3) Misto: também chamado de recíproco. Ocorre quando dois ou mais autores litigam contra dois ou mais réus. 



    Quanto ao momento da formação, o litisconsórcio pode ser: 

    1) Inicial (ou originário): é o litisconsórcio que surge com a formação da relação processual. 

    2) Ulterior (ou incidental): é o litisconsórcio que se forma no curso do processo. Existem três hipóteses que podem gerar a formação de um litisconsórcio ulterior: a conexão, a sucessão e a intervenção de terceiros. 



    Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser: 

    1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados. 

    2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC. 


    Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo. 



    Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio: 

    1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo. 

    2) Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. Ocorre quando temos pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível.



    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/683/quais-sao-os-tipos-de-litisconsorcio 

  • Gente, é verdade que todo litisconsórcio necessário é também simples? Fiquei confusa agora.

  • Larissa Martins, o litisconsórcio unitário passivo será, em regra, necessário. Devido a natureza da relação jurídica controvertida. O art. 114 do CPC- 2015 ( ainda não em vigor ), traz essa informação em sua segunda parte. 

  • O litisconsórcio é necessário e simples quando essa necessidade se der por força de lei; 

  • Litisconsórcio necessário por força de Lei.

    O autor tem de citar todos os réus certos, por ser litisconsórcio necessário simples, por força de lei. O litisconsórcio necessário é simples porque na ação de usucapião o juiz vai acertar a relação com o sujeito cujo nome está registrado o imóvel, e vai acertar a relação com cada um dos vizinhos estabelecendo os limites do imóvel. Assim, conclui-se que a ação de usucapião também tem fins demarcatórios sendo por conta disso que ocorre a citação dos confinantes.

     Blog do Dayvid Cuzzuol Pereira


  • NOVO CPC sobre listiconsorcio


    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


  • Lembrando que a fundamentação legal que determina o Litisconsórcio Necessário - o art. 942 do CPC/73 - NAO POSSUI ARTIGO CORRESPONDENTE NO NOVO CPC

  • NCPC

    Art. 249, § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    Art. 259.  Serão publicados editais: 

    I - na ação de usucapião de imóvel;

  • Novo cpc

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

      Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

      Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

      Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

      Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

      Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.


ID
1545595
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Encerrada a fase instrutória nos autos de ação de alimentos proposta por menor em face de seu genitor, o juiz proferiu sentença em que acolhia o pleito autoral. Inconformado, o demandado interpôs recurso de apelação, que foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Discordando dessa decisão, por entender que o apelo da parte ré não poderia ser dotado de efeito suspensivo, deve o autor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    A decisão do juiz quanto aos efeitos em que a apelação é recebida é recorrível por agravo de instrumento. Conforme o art. 522 do CPC:


    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    Por outro lado, a decisão do juiz em receber a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo foi equivocada, tendo em vista que a apelação de sentença que condena à prestação de alimentos deve ser recebida somente no efeito devolutivo, conforme prevê o art. 520 do CPC, e é exatamente por isso que deve ser dado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.


    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação; 

    II - condenar à prestação de alimentos


  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)



  • Excelentes comentários!

  • A decisão interlocutória, em regra, é irrecorrível de imediato no Processo do Trabalho. Caso a decisão do magistrado violasse direito líquido e certo aí sim caberia mandado de segurança. No Processo Civil isso não ocorre, uma vez que há recurso específico para isso. 

  • NCPC

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    Art. 1.010, § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    (O juiz não pode declarar os efeitos em que a apelação é recebida)

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    II - condena a pagar alimentos;

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

  • Pela sistemática do CPC15 o juiz de piso NÃO pode realizar juízo de admissibilidade. Se o fizer, cabe RECLAMAÇÃO p/ preservação de competência do Tribunal ad quem. Já fiz algumas questões da FGV que perguntavam qual o recurso cabível da decisão do juízo de primeiro grau que define os efeitos em que a apelação é recebida.

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal;

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3 Após as formalidades previstas nos §§ 1  e 2 , os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Ademais, apelação interposta contra sentença que condena a pagar alimentos será recebida somente no efeito devolutivo, por força de expressa previsão legal. Trata-se de exceção à regra segundo a qual a apelação tem efeito suspensivo.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: II - condena a pagar alimentos;


ID
1545598
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos autos de uma ação indenizatória, o juiz da causa proferiu sentença em que julgava procedente o pleito autoral. Inconformado, o réu interpôs o recurso cabível, ao qual o órgão ad quem, por maioria de votos, deu provimento, para reconhecer o vício da carência de ação, diante da ilegitimidade ativa ad causam. Para fins de impugnação deste acórdão, será cabível, em tese:

Alternativas
Comentários
  • ACHO que não caberia os E.I por não ter reformado o mérito da decisão, já que o reconhecimento da ilegitimidade leva à extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI. Logo seria cabível o Resp mesmo.

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando oacórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito,ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargosserão restritos à matéria objeto da divergência.

    UPDATE: 15/06/15

    Tava encucado com essa questão. Olhem esse RESP.

    1. Cabem embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, acolhe preliminar de ilegitimidade passiva e reforma sentença para extinguir a ação com fulcro no art. 267, VI, do CPC. 2. Em respeito ao devido processo legal, o art. 530 deve ser interpretado harmoniosa e sistematicamente com o restante do CPC, admitindo-se embargos infringentes contra decisão que, a despeito de ser formalmente processual, implicar análise de mérito. 3. De acordo com a teoria da asserção se, na análise das condições da ação, o Juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da controvérsia. 4. A natureza da sentença, se processual ou de mérito, é definida por seu conteúdo e não pela mera qualificação ou nomen juris atribuído ao julgado, seja na fundamentação ou na parte dispositiva. Entendida como de mérito a decisão proferida, indiscutível o cabimento dos embargos infringentes.” (STJ, REsp 1.157.383/2012)

  • recurso especial???  alguem pode explicar. obrigada!

  • O colega Ramon tem razão. Os Embargos Infringentes, segundo o CPC/73, são cabíveis apenas quando o acórdão reforma a sentença, analisando o mérito da questão. Note-se que no caso proposto pelo enunciado, o tribunal não analisou o mérito da questão. Se limitou a extinguir o processo por ilegitimidade ad causam, que é condição da ação que, se desrespeitada, leva à extinção do processo SEM análise de mérito. 


    Assim, como não eram cabíveis os embargos infringentes, caberia embargos de declaração ou Recurso Especial/Extraordinário, a depende da matéria discutida. Das opções, a única disponível para ser marcada era a Letra C (Recurso Especial).

  • Posso abrir um parênteses? Veja o que diz o art. 530 do CPC: "houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito,..." . Ora, a sentença proferida em 1º grau FOI DE MÉRITO, pois julgou procedente o pedido, então a reforma em grau de apelação se deu em cima de uma sentença de mérito. O acordão que, reformando a referida sentença de mérito é que julgou extinta a ação por ilegitimidade ad causam, ou seja,  foi o acordão que não apreciou o mérito. Logo, a meu ver, caberia sim a interposição de embargos infringentes. Ademais, apesar de o STJ aplicar a teoria da asserção, este não o faz como deveria, já que ao se conhecer da ação e, em abstrato, quando da análise da condições proferir juízo de valor sobre as mesmas, ao ficar constatada a falta de uma das condições da ação no transcorrer da apreciação meritória, como no caso da legitimidade, a sentença deveria ser de mérito (vide a doutrina mais abalizada a respeito). No entanto, o STJ não entende assim...infelizmente, aplicando de forma equivocada a teoria da asserção. Mas para concurso, temos que ficar com esse entendimento do STJ, claro.


  • De acordo com o STJ (AgRg no AREsp 97216 / DF) :"O recurso de embargos infringentes é incabível contra acórdão que, por maioria, extingue o processo sem resolução de mérito".

  • Fiquei na dúvida quando li a questão também, porque levando em consideração o que está previsto no art. 530 do CPC são cabíveis os embargos, uma vez que o artigo exige que a sentença seja de mérito, mas não o acordão. Procurei e achei no livro Direito Processual Civil esquematizado a explicação, de acordo com o autor não se deve levar em consideração o que o legislador efetivamente escreveu, mas ao que ele quis escrever. A intenção é de que o acórdão, no qual tenha havido a divergência, julgue o mérito, não importando se a sentença tenha sido de mérito ou não. 

  • Também não entendi o porquê de ser recurso  especial.

  • O julgado exposto pelo colega Ramon demonstra o entendimento do STJ, que se justifica na TEORIA DA ASSERÇÃO (adotada em vários julgados proferidos por este Tribunal). De fato, quando o Tribunal reforma a sentença, acolhendo a ilegitimidade passiva, está, na realidade, decidindo com base em cognição exauriente. Nesse prisma, justifica-se o cabimento de E.I.

    Ao meu ver a questão merecia ser anulada, tendo em vista a possibilidade de duas alternativas correta: a "c" e a "e".
  • Provavelmente questão passível de anulação:

    EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA FORMALMENTE PROCESSUAL. TEORIA DA ASSERÇÃO.

    A Turma decidiu que cabem embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, acolhe preliminar de ilegitimidade passiva e reforma sentença para extinguir a ação sem julgamento do mérito. Assim, em respeito ao devido processo legal, o art. 530 deve ser interpretado harmoniosa e sistematicamente com o restante do CPC, admitindo-se embargos infringentes contra decisão que, a despeito de ser formalmente processual, implicar análise de mérito. Para a Min. Relatora, adotando a teoria da asserção, se, na análise das condições da ação, o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, depois de esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da controvérsia. Na hipótese, o juiz de primeiro grau se pronunciou acerca da legitimidade passiva por ocasião da prolação da sentença, portanto depois de toda a prova ter sido carreada aos autos. REsp 1.157.383-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/8/2012.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DEMÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.

    1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunalde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando acontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível àhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

    2. O recurso de embargos infringentes é incabível contra acórdãoque, por maioria, extingue o processo sem resolução de mérito.

    3. Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 97216 DF 2011/0297854-5, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 15/05/2012, Terceira Turma.

    E agora José?

  • Acredito que precisamos de uma explicação do professor !!!!! Também não entendi o porquê do recurso especial.

  • Alternativa A) O recurso de agravo interno tem cabimento em face da decisão monocrática do relator e não em face da decisão proferida pela turma do tribunal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A ação de mandado de segurança, como sucedâneo recursal, tem cabimento apenas em casos de decisões teratológicas em face das quais a lei processual não indica nenhum meio de impugnação, ou seja, de nenhum tipo de recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) No caso sob análise, é possível vislumbrar a interposição de recurso especial se verificada uma de suas hipóteses de cabimento contidas no art. 105, III, "a", "b" ou "c", da Constituição Federal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) As hipóteses de cabimento do recurso ordinário-constitucional, de competência do STF, estão previstas no art. 102, II, "a" e "b", e de competência do STJ, no art. 105, II, "a", "b" e "c", da Constituição Federal, não se enquadrando dentre elas o caso trazido pela questão, de reforma da sentença judicial, por maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Embora a lei processual preveja que "cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito..." (art. 530, CPC/73), "[...] A jurisprudência do STJ tem se posicionado no sentido de não admitir embargos infringentes na hipótese em que o Tribunal reforma, por maioria, sentença de mérito, mas no julgamento do recurso extingue a ação sem resolução de mérito. [...]" (STJ. REsp nº 1.168.093/RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 20/09/2012). Afirmativa incorreta.
  • Também não entendi...

  • Com o advento da Lei n 10.352/2001, restaram modificadas as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, em razão de alteração do texto do art.530 do CPC, que agora tem a seguinte redação:

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.


    Não são mais cabíveis os embargos infringentes, mesmo que o julgamento não tenha sido unânime, contra acórdão que: a)não conhecer da apelação; b)conhecer da apelação para anular a sentença; c)conhecer da apelação para manter a sentença; d)apreciar sentença terminativa, seja para mantêm-la ou reformá-la. (DIDIER, VOL.3, 2014, pág. 211)

    Na nova regra, não basta que o acórdão tenha sido tomado por maioria de votos e que a sentença examinada tenha apreciado o mérito. Exige-se mais: tal sentença tem que ser reformada. Sua manutenção ou anulação não enseja o manejo dos embargos infringentes.

    Adotou-se o critério da dupla conformidade para inviabilizar os embargos infringentes.   

    Como ocorreu um erro in procedendo o acordão proferido por maioria de votos anulou a sentença, por vicio no procedimento ou equívoco na aplicação de regras procedimentais pelo juízo de primeira instância, tornando os embargos infringentes inadmissíveis.


  • Fiquei sem entender...

    Que eu saiba, o Resp só é cabível se não puder utilizar nenhum outro recurso. No caso, caberia Embargos Infringentes, como os colegas ressaltaram abaixo...

    (vou ficar é doida)

  • GAB. C

    CPC ANTIGO:

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    CPC NOVO:

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • Meus LIndos ! 

    Ajudem-me por favor !!!

    para eu interpor recurso especial por exemplo. Eu nao teria que esgotar antes todos os recursos cabiveis no TJ ... como no caso em tela os Embargos Infringentes ?

    Beijos !

  • Pela nova sistemática do NCPC:

     

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

    Obs: não existe mais embargos infringentes. 


ID
1545601
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos interditos possessórios, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • " O legislador tornou dúplice a ação possessória, permitindo que o juiz independentemente de reconvenção do réu, confira-lhe a proteção possessória, se a requerer na contestação e provar ser o legítimo possuidor. dispõe, com efeito, o art. 922 do código de processo civil:

    " É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor"

    Desse modo, tendo a lei conferido caráter dúplice ás ações possessória, não se faz necessário pedido reconvencioal. Se se julgar ofendido em sua posse, o réu pode formular, na própria contestação, os pedidos que tiver contra o autor."   

    Fonte : Carlos Roberto Gonçalves, Direito civil brasileiro volume 5, edição 2013, página 140.

  • Fonte Legislativa - CPC -1973

    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)

    Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

  • Gabarito: E Questão: o réu, caso entenda ter tido a sua posse turbada ou esbulhada pelo autor, pode pleitear a tutela possessória em seu favor no mesmo processo, {desde que se valha da reconvenção} . CPC: Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. "
  • a) CORRETA, pois há fungibilidade entre as ações possessórias (CPC Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados).


    b) CORRETA, nos termos do art. 921, I, CPC (Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse).

    c) CORRETA. O art. 928 CPC, aplicável às ações possessórias de força nova (intentadas dentro de ano e dia da data do esbulho ou turbação), determina que "estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração". Essa medida assume natureza de tutela antecipatória, pois antecipa os efeitos que só ao final da ação seriam obtidos, a saber, a manutenção ou a reintegração da posse. Quanto à competência, atente-se ao disposto no art. 95 CPC:
    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (ou seja, as ações possessórias somente podem ser ajuizadas no foro da situação da coisa).

    d) CORRETA, nos termos do art. 95 do CPC.  

    e) INCORRETA. O art. 922 CPC autoriza o réu a apresentar, na contestação, dois pedidos contra o autor (proteção possessória e indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor). Assim, desejando obter tutela possessória e indenização por perdas e danos em seu favor, o réu deverá apresentar pedido contraposto¹, na própria contestação, e não reconvenção. Note-se que, se desejar apresentar outros pedidos, além dos autorizados pelo art. 92, caberá reconvenção.  


    ¹Obs.: para alguns, trata-se de ação materialmente dúplice, e não de hipótese de pedido contraposto. No entanto, se assim fosse, não haveria necessidade de pedido do réu.




  • Sobre o item C:


    Ao oferecer uma demanda possessória de força nova, que seguirá o procedimento especial, poderá o autor requerer a proteção liminar da posse, com base no artigo 928 do CPC. Concedida a medida liminar, terá o autor obtido, desde logo, a tutela jurisdicional que visa alcançar, ao final do processo, com a sentença de mérito. Com referida medida, o autor passa a gozar, em caráter antecipado, dos efeitos da tutela possessória, ainda que em caráter preventivo e provisório.

    Neste sentido, é evidente que a medida liminar, nas ações possessórias de força nova, é autêntica tutela antecipada, e satisfativa, porque realiza jurídica e faticamente a pretensão do autor, ainda que provisoriamente. Para Cândido Dinarmarco, uma tutela antecipada típica.

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/tutela-antecipada-e-a-impugnacao-recursal-nas-acoes-possessorias-de-forca-nova/14635

  • LETRA E INCORRETA 

    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
  • Nas ações possessórias é possível o chamado "pedido contraposto", ou seja, ao invés de Reconvir o Réu poderá elaborar pedidos na Contestação. 

  • NCPC:

    Alternativa A correta:

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    Alternativa B correta:

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

     

    Alternativa C correta:

    Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

     

    Alternativa D Correta:

    Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Alternativa E incorreta:

    Art. 556.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.


ID
1545604
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Achei que o prazo fosse 120 dias. 

    Lei nº 1.533 de 31 de Dezembro de 1951

    Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.

    Art. 18 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pela interessado, do ato impugnado.

  • Gabarito: D.

    Os efeitos patrimoniais resultantes da concessão de mandado de segurançasó abrangem os valores devidos a partir da data da sua impetração,excluídas, em consequência, as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação demandado de segurança. Nesse sentido a SÚMULA 271 do Supremo Tribunal Federal: “Concessãode mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a períodopretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela viajudicial própria.”

  • gabarito: D
    Complementando a resposta dos colegas:

    a) ERRADA. O MS de fato protege direitos líquidos e certos; porém, estes são aqueles direitos comprováveis de plano, sem necessidade de dilação probatória.
    Lei nº 12.016/2009, Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
    Conforme a jurisprudência nacional: "A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental tem sua deferibilidade submetida à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, desde o momento da impetração, todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, já que o mandado de segurança não comporta dilação probatória". (STJ; AgRg nos EDcl no RMS 45898 GO; Julgamento: 28/04/2015)

    b) ERRADA.
    Lei nº 12.016/2009,

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    c) ERRADA.
    Lei nº 12.016/2009, Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.


  • GABARITO: D.

    Art. 14, § 4o., L. 12.016/2009. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
  • Os efeitos financeiros de decisão, proferida por magistrado em mandado de segurança, que acate o pedido de reintegração de servidor público no cargo devem incidir a partir da data da impetração do mandado, embora os efeitos funcionais devam retroagir à data do ato de demissão. (Cespe, Certa) (S. 271 STF)


  • A Letra "A" se refere a denominada ( prova pré-constituída ) que também integra o mandado de segurança.

  • FGV já cobrou uma questão bem semelhante a essa em 2014 (Q462246).

  • CUIDADO ! ! ! Informativo 578 do STJ - DECISÃO DA CORTE ESPECIAL! Por essa decisão, o gabarito estaria EQUIVOCADO!

     

    Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).  


    Observação:

    Deve-se ter muito cuidado com este entendimento. Isso porque, apesar de ele ter sido proferido pela Corte Especial do STJ, ele é contrário às Súmulas 269 e 271 do STF e ao art. 14, § 4º da Lei do MS.

     

    Súmula 269-STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

    Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

     

    Art. 14 (...) § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

     

    Fonte: Dizer o Direito


ID
1545607
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo a parte autora formulado em sua petição inicial pleito de cobrança de duas obrigações, derivadas de contratos distintos, está-se diante de uma hipótese de cumulação:

Alternativas
Comentários
  • A cumulação de pedidos no processo civil pode ser própria ou imprópria.

    Será própria quando for possível a procedência de todos os pedidos formulados e será imprópria quando for formulado mais de um pedido, mas somente um deles puder ser concedido.

    A cumulação própria pode ser simples (quando os pedidos forem absolutamente independentes entre si) ou sucessiva (quando a análise do pedido posterior depender da procedência do pedido que lhe precede).

    Um exemplo de cumulação própria simples é a cumulação de danos materiais e morais. O juiz pode dar qualquer deles ou ambos.

  • gabarito B - ótima explicação da colega.

  • Apenas complementando a colega Ludmila, a cumulação poderá ser própria (simples ou sucessiva) ou imprópria (alternativa ou subsidiária/eventual). 

    Alternativa: autor formula mais de um pedido, mas pede acolhimento de apenas um, sem manifestar preferência. Acolhimento de um exclui o dos demais (art. 288).

    Subsidiária ou eventual: autor formula mais de um pedido, mas manifesta a sua preferência por um.

  • Resumo das Cumulações: Na cumulação de pedido, diz-se que ela é PRÓPRIA quando a parte pretende o acolhimento de todos os pedidos, e IMPRÓPRIA quando, dentre os pedidos feitos, requer o provimento de pelo menos um deles. Essa classificação em PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA se subdivide nas seguintes espécies: I. CUMULAÇÃO PRÓPRIA SIMPLES=> QUERO A e B (pedidos autônomos entre si) II. CUMULAÇÃO PRÓPRIA SUCESSIVA=> Se eu conseguir A, dê-me também B (um está subordinado ao outro, de modo que se o juiz negar o pedido A, nem precisa analisar o B) III. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA ALTERNATIVA=> QUERO A ou B (um exclui o outro) IV. CUMULAÇÃO IMPROPRIA SUBSIDIÁRIA=> Se não conseguir A, dê-me B (se o juiz der provimento ao pedido B - o que pressupõe ter negado A - não haverá sucumbência para a parte, uma vez que sua pretensão foi satisfeita).

  • Exemplo de cumulação própria sucessiva: Ação de reconhecimento de paternidade e condenação ao pagamento de alimentos. A parte faz dois pedidos (reconhecimento da paternidade e alimentos), todavia, os alimentos só serão analisados/deferidos pelo Juiz se PRIMEIRO for reconhecida a paternidade.

    A paternidade é prejudicial em relação aos alimentos, por isso são sucessivos (exige ordem)

  • Cumulação simples - em que o acolhimento de um pedido não depende do acolhimento ou da rejeição de outro. Exemplo: cobrança simultânea de duas dívidas oriundas de fatos ou atos diversos; Cumulação sucessiva - em que o acolhimento de um pedido depende do acolhimento de outro. Exemplo: investigação de paternidade e petição de herança.

  • Complementando...Os contratos são distintos. Não poderia ser "cumulação alternativa", que tecnicamente o que é alternativo é o modo de cumprimento da obrigação. Cumulação de pedidos não se confunde com pedidos alternativos, pois nestes o pedido é apenas um.

  • Correta letra ‘b’.

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    É possível a reunião de pedidos. A cumulação própria é quando o autor reúne pedidos para que todos sejam acolhidos. Na cumulação imprópria, o autor formula vários pedidos, contudo, apenas um deles será acolhido.

     

    Espécies de cumulação

    Cumulação própria simples: há vários pedidos reunidos e a possibilidade de todos serem acolhidos, contudo, o acolhimento ou não acolhimento de um não traz efeitos aos demais. Há independência entre eles. Pode haver, por exemplo, o pedido de dano moral e material para serem pagos simultaneamente, se o juiz acolher apenas um não significa que o outro também o será ou sofrerá algum tipo de interferência. 


    Cumulação própria sucessiva: há a reunião pedidos, contudo, estão amarrados entre eles. A admissão de um dependerá da admissão do outro. Exemplo é o pedido de investigação de paternidade cumulado com o pedido de condenação em alimentos. Declarado que o réu não é o pai, o pedido de alimentos perderá o sentido.   


    Cumulação imprópria subsidiária/eventual: é imprópria porque haverá reunião de pedidos, sendo que o autor expressa uma ordem de preferência, mas apenas um será acolhido, não pela vontade do autor, mas pelo juiz. O juiz decide. 


    Cumulação imprópria alternativa: vários pedidos reunidos sem ordem de preferência entre eles, o que o juiz acolher é bem-vindo. 


    Cumulação própria superveniente: pedidos formulados em momentos processuais diferentes. Se dá quando ocorre a denunciação da lide (art. 125) ou o chamamento do processo (art. 130).

     

    robertoborba.blogspot.com.br


ID
1545610
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Credor de uma obrigação pecuniária dotada de certeza e liquidez, constatando que o devedor caiu em insolvência e vem tentando alienar os seus bens, ajuíza ação cautelar de arresto. Regularmente citado, o requerido, entre outros argumentos veiculados em sua peça contestatória, suscitou a ocorrência do fenômeno da prescrição, a fulminar o próprio direito subjetivo de crédito referido na petição inicial. O juiz, ao julgar o processo cautelar, acolheu tal alegação defensiva, sem que tivesse sido interposto o recurso cabível no prazo legal. Vindo o requerente do arresto, pouco tempo depois, a propor a ação de execução por quantia certa, deve o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 810 do CPC: O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou prescrição do direito do autor.

  • Imaginem se o reconhecimento da prescrição não fizesse coisa julgada material? Seria uma aberração jurídica!!! Há assuntos que não requerem decoreba de lei, mas raciocínio jurídico.

    Gabarito: A

  • (NCPC) Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


ID
1545613
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, primário e de bons antecedentes, subtraiu, para si, uma mini barra de chocolate avaliada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). Denunciado pela prática do crime de furto, o defensor público em atuação, em sede de defesa prévia, requereu a absolvição sumária de Carlos com base no princípio da insignificância. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    O STF, ao julgar um habeas corpus pela tentativa de furto de 5 barras de chocolate de um supermercado, entendeu que a conduta, quando considerada não lesiva ao bem jurídico e insignificante, não apenas conduz à extinção da punibilidade, mas sim, se trata de fato atípico, afastando a tipicidade, devendo o réu ser declarado absolvido.

  • Interessante lembrarmos que o princípio da insignificância é subprincípio da Intervenção Mínima do Direito Penal, estando intimamente relacionado com a própria fragmentariedade, onde as lesões ínfimas a bens jurídicos penalmente tutelados não merecem a atenção do direito penal.

  • A tipicidade se divide em formal e material.

    No aspecto formal, Carlos responderia pelo crime de furto, eis que praticou a conduta típica descrita no art. 155 CP.

    Porém, o aspecto material da tipicidade considera a relevância da lesão ao bem jurídico tutelado. É justamente o aspecto material da tipicidade que justifica a aplicação do princípio da insignificância quando diante de lesões ínfimas ao bem jurídico.

  • O Princípio da Insignificância afasta a tipicidade material, ou seja, existe a tipicidade formal no ato, que é o perfeito enquadramento do ato no tipo penal, porém, o bem lesado (tipicidade material) é ínfimo, afastando assim a tipicidade MATERIAL.


  • INFORMATIVO Nº 366 do STF

    Princípio da Insignificância e Exclusão da Tipicidade em Caráter Material

    A Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de reclusão em regime fechado pela prática de furto simples, consistente na subtração de fita de videogame. Entendeu-se aplicável, à espécie, o princípio da insignificância, tendo em conta que o objeto furtado fora avaliado em R$25,00 (vinte e cinco reais), o que equivaleria, à época do delito, a 18% do valor do salário mínimo então vigente (janeiro/2000), correspondendo, atualmente, a 9,61% do novo salário mínimo em vigor. Asseverou-se, ainda, que o mencionado princípio - que tem o sentido de excluir ou de afastar a tipicidade penal em caráter material - deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal e que, para a sua configuração, é necessária a presença de certos vetores, tais como: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. HC deferido para invalidar a condenação penal imposta ao ora paciente, determinando, em conseqüência, a extinção definitiva do procedimento penal que contra ele foi instaurado e que o mesmo seja colocado em liberdade. 

    HC 84412/SP, rel. Min. Celso de Mello, 19.10.2004. (HC-84412)

  • Em detrimento da Intervenção Mínima, o direito penal só deve intervir quando as outras esferas de controle falharem (SUBSIDIARIEDADE). E, mesmo assim, o direito penal não deve intervir em todas as situações, mas tão somente naquelas em que ocorrem lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado (FRAGMENTARIEDADE).

    Portando, o Princípio da Insignificância/Bagatela é desdobramento da Fragmentariedade. Ou seja, a fragmentariedade freia o direito penal no caso concreto, só intervindo quando houver real lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico relevante.

    Lembrando que quando o fato é insignificante há a exclusão da tipicidade MATERIAL, de modo que o fato é atípico.

    Para o STF e o STJ a aplicação do Princípio em questão deve obedecer 4 requisitos (cumulativos):

    a)Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    b)Minima ofensividade da conduta do agente;

    c)Inexpressividade da lesão jurídico provocada;

    d)Nenhuma periculosidade social da ação.

    ***Algumas considerações importantes:

    Obs1: O STF admite a aplicação do P. da Insignificância para crimes cometidos contra a Administração Pública, já o STJ não admite.

    Obs2: O STF e o STJ não admitem a aplicação do P. da Insignificância no delito de moeda falsa, mesmo quando se tratar de nota falsificada de pequeno valor.

    Obs3: Apesar de haver decisões não admitindo a aplicação do P. da Insignificância ao agente reincidente, creio que a melhor interpretação é a aplicação do mesmo, tendo em vista que o fato é atípico. Querer punir o reincidente pelo simples fato dessa condição, é adotar a refutada tese do direito penal do autor, pois estar-se-ia punindo-o não pelo que fez, mas pelo seu passado.

    Obs4: Admite-se a aplicação do P. da Insignificância no delito de descaminho, desde que:

    a) O débito tributário seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois esse é o valor mínimo que a Procuradoria exige para ajuizar a ação fiscal e, se é insignificante na esfera administrativa, logicamente também o é na criminal. 

    Lembrando que existem algumas decisões elevando esse valor para R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

    b) A apreensão de todos os bens objeto do crime.

    Obs5: Prevalece que não se aplica o P. da Insignificância no delito de apropriação indébita previdenciária;

    Obs6: Os tribunais Superiores também não admitem a aplicação do Princípio em questão para o crime de roubo, entretanto é possível a sua aplicação no crime de furto, mesmo que qualificado (desde que as  qualificadoras sejam de ordem objetiva).

    Obs7: Com relação à possibilidade de aplicação do P. da Insignificância aos delitos ambientais não existe uma posição pacífica, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos.

    Obs8: A Insignificância/Bagatela Imprópria ocorre quando, após todo o decorrer processual, a aplicação da pena se torna desnecessária diante do caso concreto. Em suma, diferentemente da Bagatela Própria (acima estudada), o fato, a um primeiro momento, não é insignificante, de modo que existe um processo que tramita normalmente, todavia, quando no momento da aplicação da pena, verifica-se que a reprimenda se faz ineficaz diante de determinada situação. Ex: no caso do pai que esquece o filho no banco de traz do carro e o mesmo vem a óbito.

    Abraços e fé em Deus!


  • Excludentes de Tipicidade:

    - Coação física absoluta

    -Principio da insignificancia

    -Principio da adequação social

    -Teoria da Tipicidade conglobante


  • Discordo do gabarito. Ao considerar a opção B como correta, alega-se que o Princípio da Insignificância afasta a Tipicidade. No entanto, Tipicidade é gênero, do qual se extraem Tipicidade Material (lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado) e Tipicidade Formal (adequação do fato concreto à norma em abstrato). Analisando a questão, conclui-se que a Tipicidade afastada aqui é somente a material (uma barra de chocolate afeta minimamente o patrimônio da vítima), mas a tipicidade formal continua existindo (o fato dele subtrair bem alheio móvel para si não está descaracterizado). Se a opção B trouxesse a ideia de afastamento unicamente da tipicidade MATERIAL estaria correta; ao considerar que está afastada também a formal, incide em erro.

    Tendo a pensar a opção A como a "mais correta", pois, como princípio que é a Insignificância, acaba por consistir em causa supralegal (tendo em vista o Princípio da Insignificância é é muito mais do que um simples caso de furto privilegiado).

  • Péricles amigo, essa questão pede nao so doutrina mas um pouco de conhecimento de jurisprudencia sobre o assunto.olhe que no comando fala,, de acordo com a jurisprudencia.. fique atento aos comentarios

  • Acrescento outras excludentes de tipicidade além das já mencionadas pela colega Juliana Falcão:

    - Movimentos reflexos (exclui a conduta) - exitem as chamadas ações em curto-circuito, que apesar de assemelharem-se aos movimentos reflexos, são condutas voluntárias. O sujeito age repentinamente, apesar de ter consciência do seu ato, mesmo que por um curto espaço de tempo, não excluindo a tipicidade.
    - Sonambulismo/hipnose (exclui a conduta).
    - Caso fortuito ou força maior (exclui a conduta).
    - Erro de tipo escusável (exclui dolo e culpa, afastando a tipicidade).

  • Grande Péricles, blza?

    Vamos lá. A tipicidade é um elemento do Fato Típico que para restar caracterizado depende do preenchimento da tipicidade formal + tipicidade material, de modo que se faltar qualquer um deles não há tipicidade e, consequentemente, não há fato típico. Em outras palavras, se os 2 elementos não coexistirem num mesmo momento, não há crime.

    Lembrando que seja qual for a corrente adotada para o conceito de crime (bipartite, tripartite ou quadripartite), o fato típico sempre se faz presente, de modo que para qualquer dessas acepções, o fato não é criminoso quando não preenchida a tipicidade.

    Isso se considerarmos a doutrina moderna, porque se formos levar em conta a doutrina da tipicidade conglobante de Zaffaroni, a tipicidade seria composta de tipicidade formal + tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade). Mas por hora isso não é importante e só vai te confundir mais... rsrsrs...

    Abraços!

  • Certo, agradeço aos colegas RAFAEL MARX e Haroldo P. Hoje, ao refazer a questão, compreendi muito melhor hehehe. Estudando a gente aprende.

  • Contribuindo.

    Se a questão mencionasse o " princípio da bagatela imprópria ", a resposta correta seria letra (e).

    Na bagatela própria ou insignificância o fato já nasce atípico e na bagatela imprópria o fato nasce com relevância penal, mas em face das circunstâncias concretas o juiz pode isentá-lo de pena, seria como uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade, embora o fato fosse típico.

  • Mais especificamente, no principio da insignificancia ha a ausencia de tipicidade MATERIAL (pois nao ha lesao ou perigo de lesao ao bem juridico), visto que o fato sera tipico formalmente (juizo de adequacao entre o fato praticado e o modelo de crime descrito na norma penal).

  • O Princípio da Insignificância exclui a tipicidade material, visto que a lesão ocorrida ao bem é tolerável.

  • Para atuação do direito penal é necessário que o bem jurídico lesado seja relevante, tendo em vista a irrelevância do bem jurídico lesionado, não deve haver atuação do direito penal, afastando-se assim a tipicidade da conduta.  

  • Desvalor da conduta + Desvalor do resultado = princ. insignificância(própria) ou crime bagatelar.

    obs1: obsrvar os requisitos

     OBJETIVOS(mari)Mínima ofensividade da conduta

                                   Ausência de periculosidade social da ação

                                   Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

                                   Inexpressividade da lesão jurídica

     SUBJETIVOS(condições pessoais do agente:REINCIDENTE,CRIMINOSO HABITUAL,MILITAR)+

                            (condição da vítima:EXTENSÃO DO DANO e VALOR SENTIMENTAL DO BEM)                                      

     obs2: cabe não somente para crimes  patrimoniais.                                         

                                                

  • BORA LÁ TURMA!

     

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTA A TIPICIDADE MATERIAL.

    MNEMÔNICO: MONIQUE APARECEU EM RORAIMA E ILHEUS.

    MONIQUE: MÍNIMA OFENSIVIDADE 

    APARECEU: AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE

    RR: REDUZIDA REPROVABILIDADE

    ILHEUS: INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO OU DA CONDUTA.

  • "O princípio da insignificância ou bagatela é causa supralegal de exclusão da tipicidade material." (Alexandre Salim).

  • (Mnemônico)

    Requisitos do princípio da insignificância?

    M --> mínima ofensividade da conduta

    A --> ausência de periculosidade social da ação

    R --> reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    I --> inexpresividade da lesão juridica

  • Lembrando que trata-se de uma excludente de TIPICIDADE MATERIAL. Bons estudos!

  • O Princípio da Insignificância diz respeito a um desdobramento da fragmentariedade do direito penal.

    É causa de Atipicidade Material, ou seja, exclui a tipicidade material do fato.

    - Complementando os estudo -

    Para o STJ: Súmula 599:O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    Para o STF: É admitido o princípio. 

  • Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:


    ⇒! Mínima ofensividade da conduta
    ⇒! Ausência de periculosidade social da ação
    ⇒! Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    ⇒! Inexpressividade da lesão jurídica

     

    "... Acredite em você, sonhe alto, tenha fé e lute. O seu destino é você quem faz e não os outros..." 

  • Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:


    ⇒! Mínima ofensividade da conduta
    ⇒! Ausência de periculosidade social da ação
    ⇒! Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    ⇒! Inexpressividade da lesão jurídica

    Mari se ofendeu perante a reles.

  • Só mais uma opção de mnemônico - o qual eu utilizo - acerca dos requisitos para aplicação da bagatela: R.I.M.A.:

    Reduzido grau de reprovabilidade;

    Inexpressividade da lesividade;

    Mínima  ofensividade;

    Ausência de periculosidade

     

    Att,

     

  • GABARITO "B"

     

    Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela: possui natureza jurídica de causa supralegal de exclusão da tipicidade material, devendo ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima. Busca excluir ou afastar a própria tipicidade penal, em sua perspectiva material; 


    REQUISITOS:  

     

    Objetivos: Mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

     Subjetivos: importância do bem para a vítima (STF) e condições do agente (nem a reincidência, nem a reiteração criminosa, tampouco a habitualidade delitiva, são suficientes, por si sós, para afastar a aplicação do denominado princípio da insignificância) - STF - Info 793. 
     

  • funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, ou seja, vai afastar a tipicidade do fato!!! 

    Assertiva: B 

  • GABARITO B

     

     

    Princípio da Insignificância: Afasta a TIPICIDADE

     

    Menmônico : MARI 

     

    MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA

    INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO OU DA CONDUTA PROVOCADA

     

     

    Bons estudos.

  • De acordo Claus Roxin, o direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob essa ótica, que se esculpiu no âmbito do direito penal o Princípio da Insignificância ou Bagatela. 

    O STF, quanto ao princípio da insignificância, sedimentou o entendimento de não aplicá-lo nos casos em que o agente da conduta pratica infrações penais de modo reiterado. No entanto, a referida Corte também entende que, ao se tratar da aplicação do princípio da insignificância, deve-se atentar para as particularidades de cada caso concreto para se verificar a necessidade de sua aplicação. Nesse sentido:

     "EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE VÁRIOS OUTROS DELITOS PELO PACIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

    1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado.

    2. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato - tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 

    3. O grande número de anotações criminais na folha de antecedentes do Paciente e a notícia de que ele teria praticado novos furtos, após ter-lhe sido concedida liberdade provisória nos autos da imputação ora analisados, evidenciam comportamento reprovável. 

    4. O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida. 

    5. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. 6. Ordem denegada." (STF HC 102088, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-01058).

     Neste mesmo sentido vem julgando o STJ. Vejamos:

     “(...) 1.  O  "princípio  da  insignificância  -  que deve ser analisado em conexão  com  os  postulados  da  fragmentariedade  e da intervenção mínima  do  Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar  a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição  do  relevo  material  da  tipicidade  penal, a presença de certos  vetores,  tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente;   (b)   nenhuma   periculosidade   social  da  ação;  (c)  o reduzidíssimo  grau  de  reprovabilidade  do  comportamento;  (d)  a  inexpressividade  da  lesão  jurídica  provocada - apoiou-se, em seu processo  de  formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC   n.  84.412-0/SP,  STF,  Rel.  Ministro  CELSO  DE  MELLO,  DJU 19/11/2004). (...)" (STJ; Quinta Turma; Relator Ministro Ribeiro Dantas; DJe de 13/11/2018)


    Sendo assim, a assertiva correta é a que está contida no item (B).

    Gabarito do professor: (B)

  • De acordo Claus Roxin, o direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob essa ótica, que se esculpiu no âmbito do direito penal o Princípio da Insignificância ou Bagatela. 

    O STF, quanto ao princípio da insignificância, sedimentou o entendimento de não aplicá-lo nos casos em que o agente da conduta pratica infrações penais de modo reiterado. No entanto, a referida Corte também entende que, ao se tratar da aplicação do princípio da insignificância, deve-se atentar para as particularidades de cada caso concreto para se verificar a necessidade de sua aplicação. Nesse sentido:

     "EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE VÁRIOS OUTROS DELITOS PELO PACIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

    1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado.

    2. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato - tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 

    3. O grande número de anotações criminais na folha de antecedentes do Paciente e a notícia de que ele teria praticado novos furtos, após ter-lhe sido concedida liberdade provisória nos autos da imputação ora analisados, evidenciam comportamento reprovável. 

    4. O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida. 

    5. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. 6. Ordem denegada." (STF HC 102088, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-01058)

    Sendo assim, a assertiva correta é a que está contida no item (B)

    Gabarito do professor: (B)

  • De acordo Claus Roxin, o direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob essa ótica, que se esculpiu no âmbito do direito penal o Princípio da Insignificância ou Bagatela. 

    O STF, quanto ao princípio da insignificância, sedimentou o entendimento de não aplicá-lo nos casos em que o agente da conduta pratica infrações penais de modo reiterado. No entanto, a referida Corte também entende que, ao se tratar da aplicação do princípio da insignificância, deve-se atentar para as particularidades de cada caso concreto para se verificar a necessidade de sua aplicação. Nesse sentido:

     "EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE VÁRIOS OUTROS DELITOS PELO PACIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

    1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado.

    2. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato - tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 

    3. O grande número de anotações criminais na folha de antecedentes do Paciente e a notícia de que ele teria praticado novos furtos, após ter-lhe sido concedida liberdade provisória nos autos da imputação ora analisados, evidenciam comportamento reprovável. 

    4. O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida. 

    5. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. 6. Ordem denegada." (STF HC 102088, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-01058)

    Sendo assim, a assertiva correta é a que está contida no item (B)

    Gabarito do professor: (B)

  • O princípio da insignificância atua excluindo a tipicidade material da conduta, por ausência de lesão significativa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Assim, o princípio da insignificância afasta a tipicidade (material) da conduta.


  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • A Insignificância exclui a tipicidade, tornando o fato atípico.

  • O princípio da insignificância exclui a TIPICIDADE MATERIAL da conduta por ausência de lesão significativa ao bem jurídico tutelado

  • Para o STF: A aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa analise de cada caso, a fim de se evitar que a sua adoção indiscriminada constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais.

    STF, HC 119.672/Sp, 06.05.2014

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • Princípio da Insignificância: afasta a tipicidade material, portanto afasta a própria tipicidade da conduta, haja vista que a tipicidade se constitui da conjugação da tipicidade formal e da tipicidade conglobante ( antinormatividade, tipicidade material).

  • A Banca FGV abordou o mesmo assunto em 2018: vide Q878336

    Ano: 2018

    Banca: FGV

    Órgão: TJ-AL

    Prova: FGV - 2018 - TJ-AL - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a facilidade de acesso a determinados bens de uma banca de jornal, subtrai duas revistas de moda, totalizando o valor inicial do prejuízo em R$15,00 (quinze reais). Após ser presa em flagrante, é denunciada pela prática do crime de furto simples, vindo, porém, a ser absolvida sumariamente em razão do princípio da insignificância.

    De acordo com a situação narrada, o magistrado, ao reconhecer o princípio da insignificância, optou por absolver Julia em razão da:

    A) atipicidade da conduta;

    B) causa legal de exclusão da ilicitude;

    C) causa de exclusão da culpabilidade;

    D) causa supralegal de exclusão da ilicitude;

    E) extinção da punibilidade.

  • Exclui a tipicidade material

  • No princípio da insignificância, conforme sua natureza jurídica, somente irá excluir a tipicidade.

  • Gab: B

    Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

  • O princípio da insignificância afasta a tipicidade material.

  • Princípio da insignificância (ou da bagatela)

    As condutas que não ofendam significativamente os

    bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes (em sentido material). A

    aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta.

  • princípio da insignificância - ausência de PROL - Periculosidade/ Reprovabilidade/ Ofensividade/ Lesão. Exclui a tipicidade material.

  • Afasta a Tipicidade pois pra que exista esse Elemento, é necessário que haja Tipicidade Formal (a conduta é prevista como crime, na lei) e Tipicidade Material (a conduta provoca um dano significativo ao bem jurídico). Com a ausência da Tipicidade Material, não há Tipicidade.
  • O princípio da insignificância atua excluindo a tipicidade material da conduta, por ausência de lesão significativa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Assim, o princípio da insignificância afasta a tipicidade (material) da conduta. 

    estratégia concursos

  • princípio da insignificância===afasta a tipicidade material do crime.

  • Gabarito B

    O princípio da insignificância atua excluindo a tipicidade material da conduta, por ausência de lesão significativa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Assim, o princípio da insignificância afasta a tipicidade (material) da conduta.

  • O princípio da insignificância ou da bagatela encontra-se relação com o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Este, por sua vez, parte do pressuposto que a intervenção do Estado na esfera de direitos do cidadão deve ser sempre a mínima possível, para que a atuação estatal não se torne demasiadamente desproporcional e desnecessária, diante de uma conduta incapaz de gerar lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.

    ...................................................................................................................................................................................................

    mari

    A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores tem fixado certos requisitos para que o aplicador do direito possa reconhecer a insignificância de determinada conduta. São eles:

    mínima ofensividade da conduta;

    ausência de periculosidade social da ação;

    reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    inexpressividade da lesão jurídica

  • A tipicidade é dividida em Formal e Material.

    O principio da insignificância excluem a tipicidade MATERIAL do delito, inexistindo crime , posto que não há tipicidade, tendo vista que a tipicidade material foi afastada, restando tão somente a tipicidade formal do delito.

  • Gabarito: B . Princípio da Insignificância afasta a Tipicidade da Conduta. Bons Estudos!!!
  • O princípio da insignificância atua excluindo a tipicidade material da conduta, por ausência de lesão significativa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Assim, o princípio da insignificância afasta a tipicidade (material) da conduta. 

    Estratégia

  • Afasta a tipicidade material

  • Afasta a tipicidade material. Pensem assim: Na lei (Forma, formal) é típico, mas materialmente ( caso concreto, vida real, não).

  • O princípio da Insignificância ou Bagatela afasta a tipicidade material do fato. Embora a conduta ainda seja formalmente típica. Nesse sentido, por não apresentar a MARI, a conduta torna-se atípica.

  • Excludentes de Tipicidade: T.I.F.

    Erro de Tipo

    Princípio da Insignificância

    Coação Física irresistível

    Salmo 23: O Senhor é o meu pastor. Nada me faltará.

  • GABARITO B

    FGV - Princípio da insignificância --- > afasta a tipicidade do fato/ absolvição por atipicidade da conduta.

    *******************************************************************************************************

    Princípio da insignificância/“criminalidade de bagatela” ou “infração bagatelar própria”

    -Afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado.

     -Será aplicado quando, na conduta do agente, não houver a tipicidade material.

     -Natureza jurídica do princípio da insignificância é de causa supralegal de exclusão da tipicidade.

  • Crime é todo:

    a.   fato típico

    Que engloba:

    i.            conduta (dolo ou culpa)

    ii.           resultado

    iii.          nexo causal

    iv.         tipicidade (formal + material)

    b.   ilicitude

    c.   culpabilidade

    O crime tem como elemento a tipicidade e ela deve ser formal e material. Se não há tipicidade material não há fato típico e logo, não há crime. 

    lembrete:

    tipicidade formal: adequação da conduta ao fato tipico

    tipicidade material: relevante lesão a bem juridico.

  • Esse princípio (insignificância) é supralegal?

  • De fato afasta a tipicidade, mais especificamente a tipicidade material.

    GABARITO B


ID
1545616
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Guilherme, funcionário público do Tribunal de Justiça, ao ir embora de seu trabalho, esqueceu a porta do cofre onde era guardada parte do dinheiro da administração aberta. Valendo-se desse descuido, Matheus, também funcionário público da repartição, subtraiu R$ 5.000,00 do cofre. As câmeras de segurança flagraram todo o fato, sendo Guilherme denunciado pela prática do crime de peculato culposo e Matheus por peculato doloso. Após o recebimento da denúncia, mas antes da sentença, Guilherme procura a Presidência do Tribunal e restitui o valor subtraído. Considerando essas informações, é correto afirmar que a reparação do dano:

Alternativas
Comentários
  • Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • A questão apresenta duas condutas que podem ser beneficiados com o instituto do arrependimento posterior. No caso de Guilherme, por exemplo, tem-se uma especificidade no tocante ao arrependimento, previsto no art. 312, § 3° do CP, onde a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
    No tocante a Matheus, cabível lembrar, que este também poderá ser beneficiado pelo instituto em tela mas, no caso, seria aplicado o artigo 16 do CP se o dano fosse reparado antes do oferecimento da denúncia, ou o art. 65, III "b" do CP caso a reparação se desse durante o processo criminal, mas antes do julgamento de 1° grau.
    De ressaltar que a reparação do Dano realizada por um dos agentes se comunica aos demais (corrente majoritária).

  • Apenas para esclarecer, o Art. 16, CP preceitua que (dentre outros requisitos) para a configuração do arrependimento posterior a reparação do dano ou a restituição da coisa tem que ocorrer ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA (e não antes do seu oferecimento).

  • REPARAÇÃO DO DANO ---- ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO----- EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    REPARAÇÃO DO DANO --- DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO ----- REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.
  • O instituto do arrependimento posterior, previsto na parte geral do cp, não se aplica ao caso por dois motivos: 1) há  tratamento  específico à  conduta cometida na parte especial do cp (no caso, no art. 312), na qual há previsão de  hipótese de extinção da punibilidade (fora do rol do art 107, cp)  2) ainda que nao houvesse tal tratamento diverso, no caso especifico da questao, a reparação do dano ocorreu após a denúncia. Anoto que a previsão da parte especial é  mais benéfica se comparada ao instituto do arrependimento posterior

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1.º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Peculato culposo

    § 2.º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3.º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gostaria de saber a opinião dos colegas, não na esfera penal mas administrativa. O servidor, mesmo que tenha restituído a quantia e extinto a punibilidade, pode perder o cargo?

  • Filipe Xavier, interessante a sua pergunta. Sinceramente, desconheço alguma previsão legal a respeito (talvez haja na Lei 8112/90), mas na minha opinião, a extinção da punibilidade da esfera penal não vincula a esfera administrativa. Em nosso ordenamento jurídico, A REGRA é da interdependência da instâncias. Neste sentido, o CPP, art. 67, II, afirma que a decisão que julgar extinta a punibilidade não impede a propositura da respectiva ação CIVIL reparatória. Logo, a meu ver, este entendimento aplica-se também à seara administrativa, podendo o servidor desidioso responder a um processo administrativo, a despeito de sentença declaratória da extinção da punibilidade no âmbito criminal. Espero ter ajudado. Bons estudos!  

  • No caso de Peculato culpo, prevê o art. 312, §3º:  a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores. STJ. 6ª Turma. REsp 1.187.976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013, Informativo 531.

  • Uma dúvida, se fosse antes do recebimento da denúncia e fosse possível a aplicação do arrependimento posterior, o benefício seria estendido ao Matheus? Mesmo o crime dele sendo denunciado por crime diverso? No caso o peculato doloso. 

  • LETRA D


    PECULATO CULPOSO

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano.


    Nos Crimes Funcionais (Crimes contra a Administração Pública) se a reparação do dano ocorrer antes da sentença penal transitada em julgado OCORRERÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, se for posterior HAVÉRA UMA REDUÇÃO DA METADE DA PENA IMPOSTA, sendo aplicado apenas pelo crime funcional de PECULATO CULPOSO (negligência, imprudência ou imperícia).


    Guilherme pratica o crime de peculato culposo, quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, infringe o dever de cuidado. Neste caso se Guilherme restituiu o valor subtraído antes da sentença penal transitada em julgado --> Ocorrerá a extinção da punibilidade. 

  • Se a reparação do dano ocorrer antes da sentença penal transitada em julgado OCORRERÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, se for posterior HAVÉRA UMA REDUÇÃO DA METADE DA PENA IMPOSTA. Mas nota-se que aplica apenas ao crime funcional de PECULATO CULPOSO!!

  • Felipe  nesse caso só extingue a punibilidade, ou seja, não sera aplicada a pena, na esfera penal.  Na esfera civil ou administrativa, se comprovado ilícito depois do processo transitado em julgado e com direito a ampla defesa e contraditório, o agente poderá ser punido. Se for pela lei 8,429-92 a pena será aplicada pelo Juiz, ai entra aquelas sanções civis , que é a suspensão do direitos políticos, perda da função pública... Todavia, se for pelo Processo Administrativo quem aplica é a própria administração, ai entra aquelas sanções: advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria... Assim somente a extinção da punibilidade é  transferida para outras vias, ou seja, Civil e Administrativa, quando na esfera penal ocorre inexistência do fato ou autoria.  

  • é impressionante, a fgv tem 1001 maneira de perguntar sempre a mesma coisa

  • Peculato Culposo

    ANTES da sentença irrecorrível ==> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    APÓS a sentença irrecorrível  ==> CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (METADE)

     

    Peculato Doloso

    ANTES do recebimento da denúncia ==> Diminuição da PENA 1 a 2/3

    APÓS o recebimento da denúncia ==> Atenuante genérica

  • Guilherme Nucci:

    DICA IMPORTANTE SOBRE PARTICIPAÇÃO EM CRIME E PARTICIPAÇÃO EM CONDUTA ALHEIA: em face da teoria monista adotada pelo direito brasileiro, aquele que toma parte na prática de um delito, deve responder por este crime, tanto quanto os demais colaboradores. Assim, havendo vários coautores e partícipes, devem eles agir com o mesmo elemento subjetivo. Não há possibilidade de se encontrar um partícipe atuando com dolo, enquanto os coautores agem com culpa, ou mesmo um partícipe auxiliando, culposamente, os coautores, que atuam com dolo. Seria o mesmo que admitir a possibilidade de existência de um crime, ao mesmo tempo, doloso e culposo. Em suma, não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo. Mas, é preciso destacar que há viabilidade na possibilidade de tomar parte em ação alheia, movido por elemento subjetivo distinto. Assim, é possível haver participação culposa em ação dolosa, bem como participação dolosa em ação culposa. Nesse caso, no entanto, existem dois delitos. Quem colaborou culposamente na ação dolosa alheia, responde por crime culposo, enquanto o autor será punido por crime doloso. É o que acontece no caso do funcionário público que, culposamente, concorre para a realização dolosa de crime alheio contra a administração (art. 312, § 2.º, CP). O funcionário responde por peculato culposo, enquanto o outro deverá ser punido pelo crime doloso cometido.

  • Boa!!

  • Artigo 312, CP.

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gab D

     

    No peculato culposo Reparação de dano:

     

    ANTES da SENTENÇA - Extinção de pena

    DEPOIS da SENTENÇA - Redução de pena, pela metade

  • Peculato Culposo

    ANTES da sentença irrecorrível:  EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    APÓS a sentença irrecorrível: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA 1/2.

    Peculato Doloso

    ANTES do recebimento da denúncia: Diminuição da PENA 1 a 2/3

    APÓS o recebimento da denúncia: Atenuante genérica

  • refiz essa questão agora e dei uma tremida porque tô fazendo umas de direito penal e arrependimento voluntário e lá é antes do oferecimento da denúncia.

    tá aí um bom lugar pra banca explorar

  • Gab.: D

    Explicando de forma detalhada e completa: 

    Arrepedimento posterior - Art. 16 do CP

        Natureza Jurídica: Causa de diminuição de pena - STJ, HC 20051/RJ, Rel.ª Min. Laurita Vaz

    Nos crimes cometidos sem viokência ou grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restiuída a coisa, até o recebimento da denúcia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Requisitos para o arrependimento posterior 

    Crimes sem violência ou grave ameaça 

    Ato voluntário do agente em reparar o dano (não admite-se que o ato seja espontâneo - STJ, AgRg. nos EDcl no AREsp. 303464

    A restituição da coisa deve ser total (e não parcial) - STJ, REsp. 612587/PR, Rel. Min. José Arnaldo Fonseca 

    Que a reparação do dano ocorra até o recebimento da denúncia ou queixa

    Extensão da redução aos coautores - arrependimento posterior 

    Possível. Se, somente um dos agentes delitivos, voluntariamente restiua a res furtiva à vítima, a circunstância objetiva comunicar-se-á entre os demais réus. STJ, REsp. 264283/SP, Rel. Min. Felix Fisher.

    Reparação do dano após o recebimento da denúncia: Não possui natureza de causa de diminuição, mas sim de atenuante - art. 65, III, b, do CP. 

    Aplicação mais benéfica ao agente -ponto da questão 

    Pode ocorrer a hipótese em que, embora, à primeira vista, o fato praticado pelo agente preencha as exigências contidas no art. 16 do CP, na situação concreta a causa geral de redução de pena seja afastada em virtude da aplicação de outra norma mais benéfica ao agente. 

    É o que ocorre com o peculato culposo - art. 312, do CP

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • L E T R A   D)

    ATENÇÃO ! Questão com pegadinha!

    Veja bem, se quem admitisse a ação antes da denúncia fosse o Matheus o crime considerado seria o de Arrependimento Posterior, ou seja o mesmo praticou o peculato (subtração dos 5.000) porém o admitiu.

    No problema quem admite o crime culposo é o Guilherme. Logo enquadra-se como:

    Peculato Culposo

    ANTES da sentença irrecorrível:  EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    APÓS a sentença irrecorrível: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA 1/2.

  • Eu, particularmente, até lembro de vários itens ou requisitos, mas quando são dois sempre me perco -igual quando se fala em mutatio e emendatio libelli, sempre troco um pelo o outro (¬¬')!

     

    Então, neste caso (PECULATO CULPUSO), parecido com aquele velho macete de cabimento de RESE ou Apelação no Júri (vogal - vogal ; consoante - consoante), lembro assim:

    ANTES da SENTENÇA --> começa com vogal --> EXTINÇÃO DA PENA

    DEPOIS da SENTENÇA --> começa com consoante --> REDUÇÃO DE PENA (1/2 - metade)

     

    Att,

  • Conforme interpretação do §3º do artigo 312 do Código Penal:

    i) Se a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, haverá a extinção da punibilidade do agente que particou o peculato na modalidade culposa.

    ii) se a reparação é posterior ao trânsito em julgado da sentença, haverá a pena imposta, pela metade.

     

  • REPARAÇÃO DO DANO >>> ANTES DO TRÂNSITO EM JULG. = EXTINGUE A PUNIBILIDADE 

     

    REPARAÇÃO DO DANO --- DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO ----- REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.


    Se você conseguir assimilar desta forma, poupará algumas horas de estudo, pois seu cérebro é muito mais rápido do que imagina. 


    Abraços!

  • Item (A) - Não se trata de arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, uma vez que, no caso narrado, a restituição da coisa se deu após o recebimento da denúncia. Cabe ressaltar que o arrependimento posterior configura uma causa pessoal de redução da pena que, nos termos do dispositivo mencionado pode variar de um a dois terços. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 312 Código Penal, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, como ocorreu de acordo com o enunciado da questão, resulta na extinção da punibilidade. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Conforme exposto na análise do item (A), o caso narrado no enunciado da questão não configura arrependimento posterior nos termos do artigo 16 do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - Apenas Guilherme praticou o crime de peculato na modalidade culposa, tipificado no artigo 312, § 2º, do Código Penal. Logo, a extinção da punibilidade em razão da reparação do dano, prevista no artigo 312, § 3º, do Código Penal não pode ser estendida a Matheus, que cometeu o crime na modalidade dolosa. Se, na hipótese Matheus também tivesse cometido peculato culposo, a reparação do dano por Guilherme a ele se estenderia, por se tratar de circunstância de caráter objetivo, nos termos de acórdão proferido pelo STJ na APn/RO, Corte Especial, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10/08/2018. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - O fato de a reparação do dano ter se efetivado após o recebimento da denúncia, mas antes da sentença da sentença implica a extinção da punibilidade, gerando consequência penal de extrema importância. A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (D) 




  • REPARAÇÃO DO DANO: ANTES DO TRÂNSITO EM JULGUDO = EXTINGUE A PUNIBILIDADE (vogal)

     

    REPARAÇÃO DO DANO: DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO ----- REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.(consoante)

  • GABARITO: D

    REPARAÇÃO DO DANO > ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO > EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    REPARAÇÃO DO DANO > DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO > REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA

    Dica do colega Joel Medeiros

  • Guilherme, funcionário público do Tribunal de Justiça, ao ir embora de seu trabalho, esqueceu a porta do cofre onde era guardada parte do dinheiro da administração aberta. Valendo-se desse descuido, Matheus, também funcionário público da repartição, subtraiu R$ 5.000,00 do cofre. As câmeras de segurança flagraram todo o fato, sendo Guilherme denunciado pela prática do crime de peculato culposo e Matheus por peculato doloso. Após o recebimento da denúncia, mas antes da sentença, Guilherme procura a Presidência do Tribunal e restitui o valor subtraído.

    Considerando essas informações, é correto afirmar que a reparação do dano:

    D) funcionará como causa de extinção da punibilidade apenas em relação a Guilherme;

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato Impróprio ou Peculato Furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Gabarito]

  • Gab D

    O momento a ser analisado para responder a questão "Após o recebimento da denúncia, mas antes da sentença, Guilherme procura a Presidência do Tribunal e restitui o valor subtraído. "

    Como a reparação ocorreu antes da sentença, haverá a extinção da punibilidade.

    Art 312

     3º - No caso do parágrafo anterior (peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O enunciado da 1ª súmula, conforme descrito pela colega, se refere à 122 e não 147. A súmula 147 do STJ possui a seguinte redação: compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados ao exercício da função.

  • O enunciado da 1ª súmula, conforme descrito pela colega, se refere à de n 122 e não 147. A súmula 147 do STJ possui a seguinte redação: compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados ao exercício da função.

  • DISPOSITIVOS ESPECIAIS ACERCA DA REPARAÇÃO DO DANO:

    Peculato culposo

    • antes do recebimento da denúncia: extingue a punibilidade
    • após a sentença irrecorrível: causa de diminuição de pena ( de 1/2)

    Peculato doloso

    • antes do recebimento da denúncia: diminuição da pena de 1/3 a 2/3 (arrependimento posterior)
    • após o recebimento da denúncia: atenuante genérica

    Juizados Especiais Criminais

    A composição dos danos civis entre o autor do fato e o ofendido, em se tratando de crimes de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação acarreta a renúncia ao direito de queixa ou de representação, com a consequente extinção da punibilidade.

    Apropriação indébita previdenciária

    è extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.

    Súmula 554 do STF

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal. Deve ser feita uma leitura a contrario sensu.

    CLEBER MASSON

  • Peculato culposo

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta


ID
1545619
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, nascido em 12.12.1990, foi denunciado pela prática de dois crimes de apropriação indébita simples, cuja pena em abstrato prevista é de reclusão de 01 a 04 anos e multa, em continuidade delitiva, por fatos ocorridos em 04.04.2010 e 10.04.2010. A denúncia foi recebida em 07.04.2015, sendo o réu imediatamente citado.

Nessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    A diferença entre a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato e aquela proveniente da pena em concreto, emanada da sentença aplicada pelo juiz. Trata, também, da prescrição retroativa da pretensão punitiva e da prescrição da pretensão executória

  • Vejamos que ao tempo da prática criminosa José, era menor de 21 anos, motivo pelo qual a prescrição é reduzida pela metade nos termos do art. 115 do CP. Desta feita, como a análise da prescrição é realizada de forma independente, ao analisarmos o art. 109, veremos que o crime em tela prescreve em 08 anos. No entanto, tendo em vista a idade do agente à época do crime, a PPP em abstrato se dará em 04 anos a contar da consumação do delito. Desta feita, a PPP em abstrato em 03.04.2014 e em 09.04.2014, motivo pelo qual, nos termos do art. 395, III do CPP, a denúncia deveria ter sido rejeitada.

  • PRESCRIÇÃO EM / PENA MÁXIMA

                              20 / +12
                              16 / +8 a 12
                              12 / +4 a 8
                                8 / +2 a 4
                                4 /  1 a 2
                                3 / -1

    O jeito é memorizar esse quadrinho

  • Explicação do Raphael está correta, mas faltou explicar a questão da continuidade delitiva.

    No caso, por haver continuidade delitiva o candidato poderia ser levado a pensar que teria a incidência de um aumento de 1/6 a 2/3 como prevê o art. 71 do CP.

    Entretanto, o STF editou a súmula 497, que afirma que o aumento referente à continuidade delitiva não é computado para fins do cálculo da prescrição. 

    O raciocínio se mantém o mesmo, mas em outras provas esse ponto pode ser levantado, para confundir o candidato.

  • Entendo não ser o caso de aplicação do enunciado 497 da súmula do STF, porque esta trata da prescrição da pretensão executória, que não é o caso da questão em comento. Segue leitura do referido verbete "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta NA SENTENÇA, não se computando o acréscimo decorrente da continuação". Assim, como sabido por todos, quando o paradigma de contagem do prazo é o quantum advindo do decreto condenatório, estaremos falando de prescrição executória. A meu ver, a questão acima pode ser resolvida com aplicação simples do teor do artigo 119 do CP. 

  • Guilherme Cirqueira: mas será que a gente não fala em PPE quando há o trânsito em julgado? Acho que a súmula é aplicável ao caso, viu... 

  • A prescrição da pretensão punitiva (PPP) antes de transitar em julgado regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (art. 109, caput, CP). Apesar de José ter praticado dois crimes idênticos em continuidade delitiva, quando se trata de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula 497 do STF). (Tratando-se de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na r.sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Inteligência do art. 119 do C. Penal e da Súmula nº 497 do Supremo Tribunal Federal. TRF-3 - ACR: 1759 SP 0001759-48.2007.4.03.6106, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, Data de Julgamento: 24/09/2012, QUINTA TURMA). Assim, a pena máxima que é de 4 anos corresponde a 8 anos de prazo prescricional (art. 109, IV, CP- em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro). Como o agente à época do fato era menor de 21 anos, o prazo prescricional será reduzido à metade, no caso 4 anos. (Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos). Como entre a data do fato e o recebimento da denúncia decorreu mais de 4 anos, uma vez que o termo inicial da prescrição foi o dia que o fato se consumou, ocorreu a PPP em abstrato.

    (Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  I - do dia em que o crime se consumou;)

  • Rogério Sanches em Manual de Direito Penal, parte geral, volume único, 2 edição, 2014, pag.293 : " Em caso de concurso material, concurso formal e de crime continuado, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art.119, CP), lembrando que, "em caso de continuidade delitiva,a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação"(súmula n 497, STF).".

  • Danillo Gonçalves : A modificação legislativa que você menciona diz respeito a prescrição da pretensão punitiva Retroativa(PPPR), calculada com base na pena em concreto. Pela lei nova,  ela é feita para trás, da data da sentença até o recebimento da denúncia. Essa lei extinguiu a possibilidade de contá-la retroativamente entre o recebimento da denuncia e a data do fato, com base na pena fixada em concreto. Entretanto, a questão exige a contagem da prescrição pela pena em Abstrato (PPPA). Os marcos são a data do fato e o recebimento da denuncia, para frente. Não há, na questão, relevância de discutir a nova lei  e sua aplicabilidade no tempo.

  • você está correto, Lucas.

    Assertiva correta, LETRA E.

    a punibilidade do réu deve ser imediatamente extinta pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato

    A pppa ocorreu no caso em tela, pelos seguintes motivos;

    1) de inicio, deve-se tomar  cuidado com a idade do agente na data do fato (20 anos);

    2) lembrar que o art. 115 cp, prevê a redução do prazo prescricional pela metade nas hipóteses:  maior de 70 anos na data da sentença ou menor de 21 na data do fato;.

    3) pegar a pena máxima em abstrato ( pois aqui nos estamos querendo a PPPA) do crime imputado, que seria de 4 anos;

    4) encaixá-la no art. 109 do cp e vê qual o prazo prescricional previsto para a pena. no caso em tela, o prazo é de 8 anos (art.109, IV, do cp);

    5) encaixar o prazo de 4 anos (lembrando do item 2- metade em virtude de 21 anos) entra a data do fato e o recebimento da denúncia.

    6) data dos fatos  (04.04.2010) e (10.04.2010) e recebimento (07.04.2015), ou seja, já se passaram mais de 04 anos, ocorrendo a P.P.P.A do estado.

    OBS: lembrar de que os crimes continuados e crimes permanentes, tem o seu termo inicial de acordo com o art.111, III do cp.


  • Excelentes comentários, Danillo Gonçalves!! ;D

  • 2 - 4 - 8 - 12² - 16 - 20 (são os números de que precisamos para saber a relação pena máx. / prescrição - note que a partir do 4 é só adicionar 4... 4 + 4 = 8, 8 + 4 = 12...)

    logo, se sabe:

    pena máx. 2  presc. em 4
    pena máx. 4  presc. em 8
    pena máx. 8  presc. em 12
    pena máx. 12 presc. em 16
    a partir de 12 presc. em 20
    patinho feio: pena máx. 1 presc em 3.
  • O pessoal esqueceu de lembrar da Lei 12234 de 05 de maio de 2010,que vedou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em abstrato entre a data do fato e o recebimento da denúncia, deve-se atentar que o fato foi praticado antes da Lei e esta não foi aplicada por ser norma posterior de natureza material que prejudica o réu. Então a punibilidade do réu estará extinta no caso. 

  •  Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • questão  perfeita parabens à banca

  • e) a punibilidade do réu deve ser imediatamente extinta pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

     

    - Pena máxima em abstrato = 4 anos. Logo, a prescrição se dá em 8 anos (pena máxima superior a 2 e não excedente a 4 anos);

     

    - José nasceu em 1990 e praticou o crime em 2010, ou seja, era menor de 21 anos à época da atividade delitiva. Portanto, a prescrição em abstrato deve ser reduzida pela metade (art. 115, CP), ou seja, para 4 anos.

     

    - Logo, houve prescrição em 2014 com base na pena em abstrato, antes do recebimento da denúncia (2015).

  • Meu Deus, sempre esqueço que menor de 21 reduz kk

  • Gatinha Concurseira, é sempre sugestivo quando eles colocam a data de nascimento do cidadão. Há casos em que colocam só para você ficar contando a idade para perder tempo mesmo, mas sempre que colocam a data de nascimento é de boa cautela verificar a idade do agente.

     

    João Teixeira, posso não ter visto o que você viu na questão, mas peço licença, para esclarecer que nessa questão nada influência a referida lei de 2010, pois aqui estamos discutindo a prescrição da pretenção punitiva IN ABSTRATO. A lei alterou somente quanto a prescrição da pretenção punitiva na modalidade RETROATIVA, a qual, pela Lei n. Lei 12.234 de 05 de maio de 2010, está vedada atualmente. Tanto é que não faria sentido ter o recebimento da denúncia como marco interruptivo, poderia correr do fato a sentença logo kkk.
     

    Ótimo comentário do colega Danillo Gonçalves !

     

     

    Att,

  • Que raio é "pena ideal"? Ideal seria não ter uma questão dessas na prova... rsss

  • Item (A) - Em relação ao crime de apropriação indébita, cuja pena em abstrato prevista é de 01 a 04 anos de reclusão e multa, a regra é a prescrição em abstrato em 08 anos, nos termos do artigo 109, inciso IV,  do Código Peal. No caso da questão, no entanto, o agente tinha 20 anos na data em que praticou o ilícito, caindo a prescrição pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. A assertiva contida neste item, portanto, está errada. 
    Item (B) - A prescrição pela pena ideal ou em perspectiva, criada pela doutrina e pela jurisprudência, é aquela em que, em razão das circunstâncias que permeiam o crime praticado, fatalmente iria ocorrer, levando-se em conta os critérios legais de fixação da pena e a interpretação dos tribunais no que diz respeito à correta dosimetria, dispensando-se a efetiva aplicação da pena na condenação. Daí o termo prescrição pela pena ideal, que visa estancar de pronto todo o transcurso de uma ação penal que, pelas perspectivas apresentadas, fatalmente iria se extinguir pela prescrição. Assim, quando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal fossem todas favoráveis ao réu e não houvesse agravantes nem causas de aumento de pena, o juiz deveria fixar a pena no mínimo legal e, com base nesse quantum, iria se verificar qual o prazo da prescrição. Na hipótese de crime de apropriação indébita, como no caso ora tratado, a pena seria fixada, desde que as circunstâncias fossem favoráveis, em apenas um ano. Sendo assim, pela aplicação da teoria da pena ideal, o crime já estaria prescrito, pois, mesmo sem considerarmos a idade do agente, entre a prática do fato e o recebimento da denúncia já teria decorrido três anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Esta teoria, no entanto, é rechaçada pelos nossos tribunais e, no presente caso, não há dados suficientes para se verificar qual seria a pena ideal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) -  Quanto a este item, valem as mesmas considerações feitas na análise do Item (A). Assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) -  Quanto a este item, valem as mesmas considerações feitas na análise do Item (A) e do Item (C). Assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - No caso em tela, o agente tinha 20 anos na data em que praticou o ilícito. Via de consequência, aplicando-se a regra do artigo 115 do Código Penal, a prescrição deve cair pela metade. Considerando-se que a pena máxima cominada para o crime de apropriação indébita é de 04 anos e que, pela regra do artigo 109, IV, do Código Penal, o prazo prescricional é de 08 anos, tem-se que, pelos fundamentos apresentados, à época do recebimento da denúncia já transcorrera o prazo de 04 anos devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição e extinta a punibilidade. A assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E) 
  • Quando a pessoa acerta a questão: "nossa q questão inteligente, questão perfeita demais". Quando erra: 'nossa banca ruim, quem elaborou essa questão é um louco"

  • Gabarito: E

    Informação relevante: idade do agente na data do fato (20 anos).

    Prescrição em abstrato:

     Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         

     IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

      Redução dos prazos de prescrição

      Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

               

    Considerando a idade do agente, a prescrição dever ser contada pela metade (portanto, 4 anos). No caso, a punibilidade já estava extinta antes do recebimento da denúncia.

  • GABARITO: Letra E

    Questão exige atenção e conhecimento da LEI. Vejamos o caso:

    Crime aconteceu em: 04.04.2010 e 10.04.2010

    Pena máximo em abstrato: 04 anos

    Prazo prescrição da pretensão punitiva: 08 anos

    Redução: sim! 1/2 pelo fato do agente ser menor de 21 anos na data do fato

    Prazo para prescrição final: 8/2 = 4 anos

    Crime 01 (ocorrido em 04/04/2010) --> Prescreve no dia 03/04/2014

    Crime 02 (ocorrido em 10/04/2020) --> Prescreve no dia 09/04/2014

    Entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia (1º marco interruptivo) o crime já havia prescrito.

    abraços

  • PRESCRIÇÃO EM / PENA MÁXIMA

                             20 / +12

                             16 / +8 a 12

                             12 / +4 a 8

                               8 / +2 a 4

                               4 / 1 a 2

                               3 / -1

    O jeito é memorizar esse quadrinho


ID
1545622
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joana foi para a festa de aniversário de sua melhor amiga em uma boate e, feliz pela comemoração, passou a ingerir bebida alcoólica em quantidade exagerada. Ao final da festa, Joana estava completamente alcoolizada, apesar de ela não ter tido intenção de ficar nesse estado. Saindo da boate, deparou-se com sua inimiga Gabriela e, alterada pela bebida, jogou um copo de vidro na cabeça desta, causando-lhe lesões graves. Diante dessa situação, considerando apenas os fatos narrados e que esses foram provados, é correto afirmar que Joana:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Código Penal.
    "Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    (...)
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."

  • gabarito: C
    Complementando a resposta do colega:

    Sobre o art. 28 do Código Penal, ensina Rogério Sanches (Código Penal para concursos, 8ª ed., 2015):
    "O inciso seguinte (lI) trata da embriaguez, que pode ser:
    a) [hipótese da questão] não acidental: pode ser voluntária ou culposa. Será culposa quando fruto de negligência ou imprudência, e voluntária quando o agente ingere a substância com a finalidade é embriagar-se. Não isenta o agente ele pena, mesmo quando completa. Adotada a teoria ela actio libera in causa, transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.
    b) acidental, fortuita ou involuntária: este tipo ele embriaguez decorre ele caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere) ou força maior (sujeito é obrigado a ingerir a substância inebriante). Se completa, exclui a imputabilidade (art. 28, §1°, sistema biopsicológico); se incompleta, o agente responde pelo crime com diminuição de pena (art. 28, § 2°).
    c) patológica: é a doentia, que, dependendo do caso, pode receber o mesmo tratamento dispensado aos inimputáveis em razão de anomalia psíquica (art. 26, caput, ou parágrafo único, do CP).
    d) preordenada: hipótese em que o sujeito se embriaga propositadamente para cometer um crime. A teoria da actio libera in causa, também neste caso, impede a isenção de pena (mesmo que completa a embriaguez), determinando a incidência de agravante de pena
    (art. 61, II, "l")".

  • *Embriaguez acidental completa e a potológica: isentam de pena.

    *Embriaguez não acidental e a preordenada: não isentam de pena, mesmo que completa. Isso por causa da "Teoria da Actio Libera in Causa" (Ação Livre na Causa).

    Essa teoria sustenta a ideia de que o ato transitório revestido de inconsciência decorre de um ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo para esse momento anterior a contatação da imputabilidade.

    Lembrando que a aplicação indiscriminada dessa teoria pode redundar uma verdadeira responsabilidade penal objetiva. Sendo assim, o limite dessa teoria é o princípio constitucional da responsabilidade penal subjetiva.

    Obs: A embriaguez preordenada, além de não isentar de pena, ainda é circunstância agravante da pena (art. 61, II, alínea "l", CP).

    Com base nesses entendimentos, o art. 28 do CP prevê:

    Não excluem a imputabilidade penal:

    (...)

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos


    Abraços!

     


  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      I - a emoção ou a paixão; 

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(

  • Espécies de embriaguez:

    Involuntária, que é a que decorre de caso fortuito ou de força maior. A embriaguez involuntária pode ser completa ou incompleta. Completa é aquela na qual o sujeito perde completamente a capacidade de discernimento, mas ainda assim consegue praticar crimes.

    Voluntária, que é querida de alguma forma pelo agente, chamada também de embriaguez dolosa. Não necessariamente se trata de bebidas alcoólicas. A embriaguez, para o Direito, é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga, lícita ou ilícita, conforme escrito na parte destacada do quadro acima, que contém um trecho no qual se deve usar a interpretação analógica. Também há a culposa, que é a que normalmente ocorre. O sujeito não quer se embriagar mas se altera mesmo assim. Decorre de imprudência.

    Preordenada, uma espécie de embriaguez dolosa, em que o sujeito se embriaga para tomar coragem de cometer um crime, ou para alegar, posteriormente, que não se lembra do que fez.

    Patológica, equiparada à doença mental. Veremos mais adiante a doença mental. Ex: Alcoólatra


  • Há basicamente  5 modalidades de embriaguez:

    Preordenada: O agente deseja se embriagar e também cometer a infração penal ( não exclui a culpabilidade); configura agravante (art. 61, "l" CP)

    Voluntária: O agente deseja se embriagar, porém não deseja cometer a infração penal (não exclui a culpabilidade)

    Culposa: O agente deseja apenas beber socialmente, não deseja se embriagar nem cometer crime. ( não exclui a culpabilidade)

    Fortuita/ Força maior : O agente não deseja ingerir a bebida, mas em decorrência do caso fortuito ou da força maior acaba ingerindo, e não deseja praticar infração penal, contudo,  por não compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com  esse entendimento, comete o delito. (exclui a culpabilidade)

    Patológica: O agente é dependente químico, é considerado doença mental, dessa forma o agente será considerando inimputável em razão da patologia e não por causa da embriaguez em si.(deve-se verificar no caso concreto)

    LEMBRANDO: A EMBRIAGUEZ DEVE SER COMPLETA PARA TER A CULPABILIDADE EXCLUÍDA.


  • LETRA C CORRETA 

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      I - a emoção ou a paixão; 

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • Boa!!

  • Achei em alguma questão aqui do QC de uma colega:

     

    "Não acidental - voluntária - NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE

                               culposa - NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE

     

    Acidental - completa - EXCLUI IMPUTABILIDADE

                      incompleta - REDUZ PENA 

     

    Patológica - inteiramente incapaz - EXCLUI IMPUTABILIDADE

                         reduz capacidade - REDUZ PENA

     

    Preordenada - agravante"

     

    Att,

  • Cana nela !

  • Embriaguez voluntária: agente ingere bebida alcoólica com o intuito de embriagar-se.

     

    Embriaguez culposa: agente ingere bebida alcoólica, mas não com o intuito de embriagar-se, entretanto por descuido (culpa), fica embriagado.

    Questão parecida --> Q914180

  •  A solução da questão exige conhecimento acerca da imputabilidade penal prevista no título III do Código penal. A imputabilidade penal, segundo NUCCI (2014, p. 241), “é o conjunto de condições pessoais envolvendo inteligência e vontade, que permite ao agente ter entendimento do caráter ilícito do fato, comportando-se de acordo com esse entendimento." Analisemos cada uma das alternativas:


    a)  ERRADA. O caso narrado traz o instituto da embriaguez culposa e não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, de acordo com o art. 28, II do CP. Só seria isento de pena e absolvida se  por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era a agente ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme art. 28, §1º do CP. Na embriaguez voluntária, o agente bebe com a intenção de ficar bêbado, na culposa, ele bebe, mas não queria ficar bêbado, ocorre por imprudência.


    b) ERRADA. No caso houve embriaguez culposa e não embriaguez voluntária; a embriaguez culposa que é aquela em que o agente bebe, mas não tinha a intenção de ficar bêbado. E nenhuma das duas exclui a imputabilidade, conforme art. 28, II do CP.


    c) CORRETA. Está em consonância com o Código penal brasileiro, vez que não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, de acordo com o art. 28, II do CP. Há que se ressaltar que há críticas na doutrina (NUCCI, 2014) a respeito dessa imputabilidade à embriaguez voluntária e culposa, vez que o legislador acabou adotando uma responsabilidade penal objetiva, pois há uma presunção de dolo e culpa.


    d) ERRADA. No caso em análise, a embriaguez foi completa, porém não decorreu de caso fortuito ou força maior, que é o requisito a ser preenchido para o agente ser isento de pena. Veja que  é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 28, §1º do CP. Segundo as palavras de NUCCI (2014, p. 253):

    “É fortuita a embriaguez decorrente do acaso ou meramente acidental, quando o agente não tinha a menor ideia de que estava ingerindo substância entorpecente (porque foi ludibriado por terceiro, por exemplo. [...] Embriaguez decorrente de força maior é a que se origina de eventos não controláveis pelo agente, tal como a pessoa que, submetida a um trote acadêmico violento, é amarrada e obrigada a ingerir, à força, substância entorpecente."


    e) ERRADA. Como já se viu, a embriaguez foi culposa e não exclui a imputabilidade penal, conforme art. 28, II do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Aplica-se a teoria da actio libera in causa

  • Não entendi,pois a narração falou que foi embriaguez completa e ela não tinha a intenção,,mesmo assim ela i imputável?!?

  • A FGV tem uma queda qualificada pela EMBRIAGUEZ CULPOSA.

  • PM - AM


ID
1545625
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, essa representação tradicionalmente é classificada pela doutrina como condição especial para o regular exercício do direito de ação. Sobre a representação e sua relação com as ações públicas condicionadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 1. ainda que tenha ocorrido a retratação do direito de representação, o ofendido poderá oferecer nova representação, desde que respeitado o prazo decadencial. 

    certo, de acordo com o artigos :  Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, seçã não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    obs: vale ressaltar que desde que a retratação da representação ocorra antes do oferecimento da denuncia, nada obsta que o ofendido oferece novamente a sua representação, mas que faça dentro do prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria.  ok
  • gabarito: E
    Complementando a resposta dos colegas:

    a) ERRADA.
    CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    b) ERRADA.
    Não há vinculação do MP à representação. Conforme Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal, 8ª ed., 2013): "A representação, ofertada pela vitima, por seu representante ou por procurador com poderes especiais (não precisa ser advogado), pode ser destinada à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao próprio juiz. Nestas duas últimas hipóteses, será remetida a autoridade policial para que esta proceda a inquérito (art. 39, § 4°, CPP). Nada impede que em havendo lastro probatório embasando a representação e apto a viabilizar o exercício da ação, que o magistrado a remeta diretamente ao MP. Já se o Parquet entende que evidentemente não se trata de infração penal, caberá a promoção do arquivamento da representação".

    c) ERRADA.
    CCP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)
    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Sobre a ação penal pública condicionada à representação, ensina Fernando Capez (Código de Processo Penal Comentado, 2015): "Ação penal pública condicionada a representação: O Ministério Público, titular dessa ação, só pode a ela dar início se a vítima ou seu representante legal o autorizarem, por meio de uma manifestação de vontade. Nesse caso, o crime afeta tão profundamente a esfera íntima do indivíduo, que a lei, a despeito da sua gravidade, respeita a vontade daquele, evitando, assim, que o strepitus judicii (escândalo do processo) se torne um mal maior para o ofendido do que a impunidade dos responsáveis. Mais ainda: sem a permissão da vítima, nem sequer poderá ser instaurado inquérito policial (CPP, art. 5º, §4º). Todavia, uma vez iniciada a ação penal, o Ministério Público a assume incondicionalmente, a qual passa a ser informada pelo princípio da indisponibilidade do objeto do processo, sendo irrelevante qualquer tentativa de retratação".

    d) ERRADA.
    CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GAB. "E".

    Retratação da retratação da representação

    Ainda que o ofendido tenha apresentado sua representação, poderá voltar atrás, desde que a retratação da representação ocorra antes do oferecimento da denúncia. Discute-se, então, se, diante da retratação da representação, seria possível ao ofendido ou ao seu representante legal oferecer nova representação, o que equivaleria, grosso modo, à uma retratação da retratação da representação.

    Apesar de posição minoritária em sentido contrário,® prevalece na doutrina o entendimento de que, mesmo após se retratar de representação anteriormente oferecida, poderá o ofendido oferecer nova representação, desde que o faça dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • O erro da letra C está em afirmar que a omissão pode ser suprida a qualquer tempo antes da sentença final. Na verdade, caso ajuizada a ação penal sem a representação, esta nulidade processual pode ser sanada posteriormente, caso a vítima a apresente em Juízo, desde que dentro do prazo de seis meses.

  • A letra E tem controvérsia doutrinária ao meu ver à questão deveria ser anulada

  • Muito bom Lara!

  • A representação, também chamada de “delatio criminis” postulatória, apresenta duplo aspecto: é autorização e pedido para que se posse iniciar a persecução penal.

    A representação será IRRETRATÁVEL depois de oferecida a denúncia.

    A doutrina e jurisprudência ADMITEM a “retratação da retratação” dentro do prazo decadência de 6 meses (contados da ciência acerca da autoria da infração).

    A representação INDEPENDE de forma especial (deve haver a intenção inequívoca de iniciar a ação penal).

    Requisição do Ministro da Justiça -> não há prazo decadencial, podendo ser lançada a qualquer tempo; não há retratação da requisição; a palavra requisição deve ser compreendida como “REPRESENTAÇÃO”, tendo em vista a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL do Ministério Público (principio institucional constitucional).

  •  Ressaltar o entendimento do STJ ao qual considera que não há renúncia  após a retratação, fato em que o querelante poderá oferecer uma nova representação desde que esteja dentro do prazo decadencial.

  • (e)

    5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

  • RETRO - É possível a Retratação da Representação ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

  • Gabarito: "E"

     

     a) salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu representante decairá do direito de representação no prazo de seis meses, contados do dia em que o fato ocorreu;

    Errado. O prazo é de seis meses, contados da a partir do conhecimento da autoria, nos termos do art. 38, CPP: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."

     

     b) a representação do ofendido vincula o Ministério Público, que necessariamente terá que oferecer denúncia;

    Errado. O MP não está vinculado à representação.

     

     c) a ausência de representação do ofendido não impede o oferecimento de denúncia, podendo a omissão ser suprida a qualquer tempo antes da sentença final;

    Errado, nos termos do art. 5º, §4º, CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

     

     d) como regra, a representação independe de formalidades prescritas em lei, cabendo retratação até o momento de ser proferida a sentença;

    Errado.  A representação tem formalidades sim. Ademais, nos termos do art. 25, CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

     

     e)  ainda que tenha ocorrido a retratação do direito de representação, o ofendido poderá oferecer nova representação, desde que respeitado o prazo decadencial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. De acordo com a doutrina majoritária é possível a retratação da retratação, desde que respeitado o prazo decadencial.

  • A obrigatoriedade do MP não está vinculada à representação. E sim após oferecimento da denúncia.

  • Letra E perfeitamente possível. É o caso da " retratação da retratação". Na prática:

    Ofereci representação ao MP contra Marcos.

    Depois, retratei-me (antes que o MP oferecesse a denúncia).

    *ainda dentro do prazo decadencial*

    No 4º mês do prazo decadencial, eu resolvi voltar atrás e avaliei que Marcos realmente merece pagar por aquilo q ele fez.

    Ofereço, então, nova representação.

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, A retração poderá sim ser suprida até a prolação da sentença, segundo entendimento recente dos Tribunais Superiores.

  • Colega Malu Ueda, desculpa te corrigir,mas a sua justificativa do erro da alternativa "D" está equivocada:

    d) como regra, a representação independe de formalidades prescritas em lei, cabendo retratação até o momento de ser proferida a sentença;

    Está correta a primeira parte- não há formalismo na elaboração da peça, é o que se depreende do Art. 39 parágrafo 1:

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    Basta que seja possível apurar a intenção do ofendido de instaurar a persecução penal contra o ofensor.

    (Sinopse Juspodivm- p 211)

    O erro da alternativa:

    cabendo retratação até o momento de ser proferida a sentença;

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Ou seja: Cabe retração até antes do oferecimento da denúncia.

    Lembrando que na Lei Maria da Penha:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Colega Elinaldo Júnior, ainda não conheço jurisprudência nova sobre o momento do suprimento da retratação, você podia por gentileza compartilhar conosco?

    Ps: Procurei e nada achei :(

    Agradeço :)

  • Erro da alternativa "C":

    c) a ausência de representação do ofendido não impede o oferecimento de denúncia, podendo a omissão ser suprida a qualquer tempo antes da sentença final;

    Resposta:Impede pois a representação é condição de procedibilidade para o exercício da ação penal pública.

  • A(E) fala da retratação da retratação, na qual retratação e a desistência de denuncia....

    DESSE MODO, SE EU DENUNCIO ALGUÉM DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES, E NO PRAZO EU VOLTO ATRÁS NÃO QUERENDO MAIS DENUNCIAR EU POSSO.

    PORÉM, SE EU NOVAMENTE ACHO QUE DEVO DENUNCIAR E AINDA ESTIVER NO PRAZO QUE E DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE CONHECIMENTO DO AUTOR DO DELITO EU POSSO NOVAMENTE PEDIR REPRESENTAÇÃO....

    EXCETO NA LEI MARIA DA PENHA, QUE NÃO TEM RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO E SIM RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO.

  • RetrataçãOOOOOO >>>>>>>> somente até o OOOOOOferecimento da denúncia!!

  • Alguém sabe pq essa questão está anulada?

  • a) ERRADA: Item errado, pois este prazo de seis meses é contado a partir da data da ciência da

    autoria, na forma do art. 38 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois a representação é uma espécie de “autorização” que o ofendido

    (ou seu representante legal ou seus sucessores) concede ao MP para que este, se for o caso,

    ofereça a denúncia.

    c) ERRADA: Item errado, pois, nestes casos, a ação penal não poderá ser iniciada sem a

    representação do ofendido.

    d) ERRADA: De fato, a retratação não depende de formalidades (pode ser feita oralmente, por

    escrito, etc.). Todavia, a retratação da representação só é cabível até o OFERECIMENTO da

    denúncia, na forma do art. 25 do CPP.

    e) CORRETA: Item correto, pois a Doutrina entende ser perfeitamente cabível a chamada

    “RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO”, que ocorreria quando o ofendido, uma vez tendo se

    retratado da representação oferecida anteriormente, se arrepende da retratação e oferece

    novamente a representação. De acordo com a Doutrina, isso seria possível, desde que respeitado

    o prazo decadencial de 06 meses, previsto no art. 38 do CPP.

    *Porém a questão foi anulada*


ID
1545628
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lucas propôs queixa-crime, através de advogado particular com procuração com poderes especiais, em face de Gomes, pela prática do crime de injúria simples perante o juízo competente, qual seja, o Juizado Especial Criminal. O magistrado, porém, rejeitou a queixa por entender que não existia justa causa para prosseguimento do feito. Dessa decisão, havendo interesse, caberá à defesa técnica de Lucas interpor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 9099/95.
    " Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."


    - Apelação pela Lei 9099 (Juizado Especial) = 10 dias.
    - Apelação pelo CPP = 5 dias (art. 593)

  • Galera, CUIDADO!!!
    O art. 581, inciso I, do CPP, prevê que caberá recurso no sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou a queixa. Especial atenção deve ser dispensada à Lei n° 9.099/95, que prevê que caberá apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. Corroborando a necessidade de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, o art. 82, §2°, da Lei n° 9.099/95 prevê expressamente que “o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias”.
    Fonte: Renato BrasileiroPortanto, em relação a Lei 9.099/95 o recurso cabível ---> Apelação no prazo de 10 dias.Procedimento ordinário e sumário --> RESE, prazo de 5 dias.
  • Ja errei questão em concurso nao por falta de conhecimento,  mas de atenção em relação ao procedimento abordado no enunciado. Então,  não cometam o mesmo erro que eu: quando a questão falar em recursos,  observem se o procedimento é sumarissimo ou ordinário.  No caso, como se trata de rito submetido à lei 9099, da rejeição da denúncia nao caberia rese em 5 dias (ordinário), mas apelação,  em 10 dias! 

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Recurso cabível da decisão que rejeitar denúncia ou queixa:
    CPP (Art. 581, I)--> RESE - prazo de 5 dias;
    Lei 9.099/95 (Art. 82, caput e § 1º)--> Apelação - prazo de 10 dias.
    Bons estudos! =)
  • Da decisao que rejeita a denúncia/queixa cabe Recurso em Sentido Estrito, mas se for imprensa ou JECRIM é apelação.

  • LEMBRAR que o prazo no JECRIM é maior que o do CPP!

  • ART 82. DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO, QUE PODERÁ SER JULGADA POR TURMA COMPOSTA DE TRÊS JUÍZES EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, REUNIDOS NA SEDE DO JUIZADO.

     

    P1* A APELAÇÃO SERÁ INTERPOSTA NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO RÉU E SEU DEFENSOR, POR PETIÇÃO ESCRITA, DA QUAL CONSTARÃO AS RAZÕES E O PEDIDO DE RECORRENTE.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Muita atenção.

     

     Apelação pela Lei 9099/95 = 10 dias.
     Apelação pelo CPP = 5 dias.

  • Não cabe RESE no jecrim de forma alguma!

     

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Gabarito Letra A!

    Obs: Da decisao que rejeita a denúncia/queixa cabe Recurso em Sentido Estrito, mas se for imprensa ou JECRIM é apelação.

     

  • Comentários dizendo que não cabe RESE no Jecrim, porém essa afirmativa não é verdadeira. A lei 9.099/95 não prevê o recurso em sentido estrito, mas é possível sua interposição em razão da aplicação subsidiária do CPP, posição majoritária, defendida por Mirabete e Luiz Flávio Gomes, e implicitamente reconhecida pelo STJ no HC 72.941. Obviamente no caso de rejeição da denúncia no JECRIM será caso de apelação, em razão da previsão específica.

  • Art. 82. Da decisão de REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ou QUEIXA e da SENTENÇA caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 JUÍZES em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    GABARITO -> [A]

  • No JEcrim, a apelação cabe quando/da:

     

     

    REJEITADA A DENÚNCIA; 

     

    REJEITADA A QUEIXA;

     

    SENTENÇA;

     

    HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado pede que o candidato diga qual o recurso (e seu prazo) cabível contra decisão do Juiz (do jecrim) que rejeita a queixa.

    No juizado especial criminal, nesta hipótese, é cabível apelação, no prazo de 10 dias.

    Veja o que diz a Lei 9.099/95:

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

           § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Sendo assim, a única correta é a letra A.

  • O tema que a questão exige conhecimento não é sofisticado, pois é cabimento de recurso. Contudo, torna-se confuso por conta do procedimento em questão. Traz exceção que, eventualmente, pode vir a ser esquecida. Vejamos:

    O CPP, em seu art. 581, I, atribui ao RESE a hipótese aparentemente narrada na questão (caberá recurso no sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou a queixa). Dentro do prazo de 5 dias. 

    Todavia, é na Lei 9.099/95, em seu art. 82, caput e § 1º, que consta taxativamente a previsão da Apelação (da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação), no prazo de 10 dias, conforme §1º.


    Perceba que a questão visa confundir os prazos, além do recurso em si. Por isso: 

    - Apelação na L. 9099: 10 dias;
    - Apelação no CPP: 5 dias (interposição).

    Dica: há 'precedentes' de que o recebimento é irrecorrível. Por vezes, há controvérsias, mas a presente banca, bem como a FCC, têm histórico de apontar dessa forma.

    Resposta: ITEM A.

  • GABARITO A

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • quem caiu na pegadinha levanta a mão!!!!!!

  •   Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • FGV só pautada no beco das exceções

  • Apelação pela Lei 9099 (Juizado Especial) = 10 dias.

    Apelação pelo CPP = 5 dias (art. 593)

  • Prazos para apelação

    ✏CPP = 5 dias

    ✏JECRIM = 10 dias

    ✏CPC = 15 dias

  • JECRIM

    apelação 10 dias

    embargos 5 dias

  • GABARITO: A

    Apelação: CPP: 5 dias / Jecrim: 10 dias

    Embargos de declaração: CPP: 2 dias / juizado: 5 dias

    Carta testemunhável: CPP: 48h

    Embargos infringentes/nulidades: CPP: 10 dias

    RESE: CPP: 5 dias

  • JUIZADO É NOTA DEZ!

  • . Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo MP, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

  • Complementação:

    APELAÇÃO

    CPP: 5 dias (Razões podem ser apresentadas posteriormente: prazo de 8 dias (crime) ou 3 dias (contravenção)

    LEI 9099/95: 10 dias (Petição de interposição + razões no mesmo prazo)

    ------------------------------

    Meios de impugnação (JECRIM – Juizados Especiais Criminais)

    - recurso de apelação (art. 82)

    - embargos de declaração (art. 83)

    - recurso extraordinário (Súmula 640 do STF)

    -agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário (Súmula 727/STF)

    - mandado de segurança (Súmula 376/STJ e Enunciado 62/Fonaje)

    -habeas corpus(Enunciado 62/Fonaje)

    - reclamação ao TJ (Resolução 3/2016 do STJ)

    - revisão criminal

  • No exame de ordem eu errei a mesma questão porque não li que o trem é no Juizado Especial...


ID
1545631
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Péricles foi denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado consumado. Realizado exame de sanidade mental a requerimento da defesa, ainda na primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida, foi constatada sua total incapacidade para entender o caráter ilícito de sua conduta no momento dos fatos que justificaram o início da ação penal, situação essa que permanece atualmente. Quando ouvido na Delegacia, Péricles confirmou os fatos, de modo que a única tese defensiva é a inimputabilidade do agente.

Nesse caso, é correto afirmar que Péricles:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    Conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988
    , o juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida é o tribunal do júri. Em nenhuma hipótese pode o juiz condenar alguém por um crime doloso contra a vida, pois isso é competência dos jurados, por imperativo constitucional. O juiz togado só pode analisar o mérito de tais crimes em hipóteses excepcionais que sempre beneficiam o réu (absolvição sumária), previstas na legislação processual penal. Como visto, considerar a aplicação de medida de segurança como uma absolvição é apenas um recurso para dar ao sistema de penas adotado pela legislação brasileira uma certa lógica puramente formal.

  •    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caputdo art. 26 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Complementando:


    Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:


      II – no caso de absolvição:


      c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível. 


    CPP


  • O STJ, em recente decisão originada do julgamento do recurso ordinário constitucional nº 52.086 – MG, por sua 5ª turma,  entendeu nao ser possível aplicar na 1ª fase do júri a absolvição sumária antes da audiência de instrução, por ausência de previsão, nos artigos 406 e seguintes do CPP. 

  • Acrescentando...


    Procedimento do Júri: Acusado pode ser absolvido sumariamente quando a inimputabilidade for a ÚNICA tese defensiva. Conforme aulas do Prof Renato Brasileiro, esta decisão se chama "absolvição sumária imprópria". Art. 415, parágrafo único CPP



    Já no tocante ao procedimento COMUM, NÃO poderá o acusado ser absolvido sumariamente quando for caso de inimputabilidade. Art. 397, II CPP

  • A justificativa para a explicação do Tiago Costa é o que afirmam alguns autores, quando alegam que o nosso sistema é o acusatório não ortodoxo. Amiúde, trata-se de um sistema inquisitório disfarçado, guardando muitos resquícios inquisitoriais. A absolvição imprópria nada mais é que um eufemismo jurídico, para justificar a aplicação de sanção (medida de segurança) de forma antecipada ao réu.

  • - Se a inimputabilidade for a ÚNICA tese de defesa: deve ser absolvido sumariamente, com a aplicação da medida de segurança.

    - Se a inimputabilidade não for a única tese de defesa: deve ser pronunciado, para que os jurados decidam de eventual absolvição.

    Dicas para concursos e exame da OAB: 

  • Na dúvida...  marque a alternativa que mais favoreça o bandido.

  • Tratando-se de processos de competência do TRIBUNAL DO JÚRI. JÚRI!

     

    Se a inimputabilidade por doença mental for a única tese defensiva, o juiz poderá absolvê-lo sumariamente APLICANDO a MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Se houver outra tese da defesa, ou o juiz a acolhe e absolve SEM A MEDIDA DE SEGURANÇA ou se NÃO a acolher, pronunciará o réu.

  • Gabarito: "B" >>> poderá ser absolvido sumariamente, com aplicação de medida de segurança;

     

    Aplicação do art. 415, IV e parágrafo único, CPP: "O juiz, fundamentalmente, absolverá desde logo o acusado, quando: IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Parágrafo único. Não se aplica no inciso IV do caput desde aritgo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva."

     

     

  • A inimputabilidade gera aplicação de medida de segurança com internação ou tratamento ambulatorial. Então, em tese, o réu terá uma "pena" mesmo sendo absolvido por esse motivo (absolvição imprópria). Por isso, usa-se essa tese em último caso porque tudo no processo penal é em benefício do acusado, seja ele capaz ou incapaz.

     

    Então, se existir outra tese, além da inimputabilidade, é preferível que ele não seja absolvido sumariamente, por existir chance dele ser absolvido pela outra se o processo seguir e, assim, não sofrer sequer a medida de segurança.

  • Inicialmente, cumpre salientar que esta banca, no que tange a esta disciplina, há certa previsibilidade. 'Júri' consta no rol de temas queridos. Podemos fazer breve revisão? Se não te acrescer, pula a primeira parte que logo após encontrará o estudo de cada assertiva.

    A questão exige o conhecimento sobre o Procedimento do Tribunal do Júri, mais especificamente sobre a possibilidade de absolvição sumária. Este Tribunal possui previsão constitucional no art. 5º (que trata sobre os direitos fundamentais), elencando no inciso XXXVIII, que é reconhecida a instituição do júri, sendo assegurada a plenitude da defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, e os que lhe forem conexos. O julgamento pelo Tribunal do Júri é garantia do(a) cidadão(ã) e cláusula pétrea. Sabe-se, ainda, que o rito é bifásico (ou escalonado), com duas etapas bem distintas:
    I. a primeira fase, chamada de juízo de admissibilidade, sumário da culpa, juízo de acusação ou judicium accusationis;
    II. a segunda fase denominada judicium causae ou juízo de mérito.

    Ao final de todo o regular procedimento da 1º fase, encerrados os debates, conforme art. 411, §9º, do CPP, o juiz proferirá a sua decisão. Então, o magistrado poderá adotar as seguintes posturas:
    - Pronunciar o réu: quando convencido da existência de lastro probatório necessário para a remessa do réu à segunda fase do julgamento;
    - Impronunciá-lo: quando não se convencer da existência de crime ou não houver indícios suficientes de que o réu seja o autor;
    - Desclassificar a infração dolosa contra a vida: quando entender que o réu cometeu delito que não é da competência do tribunal do júri, ou seja, não cometeu crime doloso contra a vida.
    - Absolver sumariamente o réu, tema da nossa questão e que vamos analisar agora:

    Sentença de Absolvição Sumária: julga o mérito da ação penal, em momento antecipado. O parágrafo único traz uma exceção às causas descritas e, como se pode observar, é justamente o objeto de cobrança do enunciado. Por isso, tão importante como saber as hipóteses autorizativas, é de relevância saber as exceções.

    Assim, o CPP afirma que não é possível a absolvição sumária do inciso IV, que trata da isenção da pena ou exclusão do crime quando a tese defensiva é a inimputabilidade, SALVO quando esta for a única tese. Traduzindo: quando a inimputabilidade do art. 26, caput, do CP, não for a única tese defensiva, não será possível a absolvição sumária imprópria, isso porque nessa absolvição imprópria o agente receberá uma medida de segurança e, caso submetido à Júri por outra tese defensiva, poderá ter um julgamento mais benéfico.

    Às assertivas:

    a) Incorreta, pois, como vimos, é possível a absolvição sumária no Tribunal do Júri. O CPP traz previsão expressa do tema no art. 415.

    b) Correta. O art. 26, caput, do CP preleciona sobre a inimputabilidade penal, afirmando a isenção de pena para o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto era, ao tempo da ação ou omissão, incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    O enunciado expressou que o acusado, no momento da conduta, tinha total incapacidade de entender o caráter ilícito dos fatos. Portanto, era (e continua sendo, pois, a situação persiste) inimputável. Falta-lhe a imputabilidade, que consiste no conjunto de condições pessoais que dão ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. Por todo o inicialmente exposto no início da questão, é possível dizer que esta alternativa está correta, pois mencionou ser possível a absolvição sumária no procedimento do júri, com a aplicação da medida de segurança.

    c) Incorreta, pois é possível a absolvição sumária com fundamento na inimputabilidade, quando esta for a única tese defensiva, conforme o parágrafo único do art. 415, do CPP e o aprendido acima. [Por isso a escolha de iniciar com a exposição]

    d) Incorreta. Em que pese entender possível a absolvição sumária, afirmou que é incabível a aplicação da medida de segurança. Vimos que é possível a aplicação de medida de segurança nestes casos, sendo denominada absolvição sumária imprópria.

    e) Incorreta, por afirmar que apenas é possível a absolvição sumária após a decisão de pronúncia, ainda que antes da sessão plenária. Após todo a instrução processual da primeira fase do procedimento, o magistrado proferirá a sua decisão que, conforme afirmado, poderá ser: pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária - no mesmo momento processual. Não é necessário que o acusado tenha sido pronunciado para apenas após ser absolvido sumariamente.

    Observações pertinentes sobre o instituto da absolvição sumária:
    - É necessário um juízo de certeza para esta absolvição neste momento processual. Por subtrair dos jurados a competência, constitucionalmente prevista, para a análise do crime doloso contra a vida, o magistrado precisa de juízo de certeza.
    - Quando houver crime conexo, a decisão do magistrado que absolve o acusado de maneira sumária, não afetará o crime conexo, que deverá ser objeto de apreciação pelo juízo competente, nos termos do art. 81 do CPP.
    - Natureza jurídica da decisão: é uma decisão de mérito. Encerra a primeira fase do procedimento bifásico do júri e põe fim ao processo. Faz, portanto, coisa julgada formal e material.
    - Recurso cabível: Apelação (art. 416, do CPP).

    Resposta: ITEM B

  • B, sentença absolutória imprópria.

  • Quando a inimputabilidade for a ÚNICA tese defensiva ela se aplicará para absolver o réu.

  • Caberá absolvição sumária no Tribunal do Júri quando houver:

    a) INEXISTÊNCIA DO FATO

    b) PROVADO NÃO SER O AUTOR OU PARTÍCIPE DO CRIME

    c) FATO NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL

    d) DEMONSTRADA CAUSA DE ISENÇÃO DA PENA OU EXCLUSÃO DE CRIME

    e) INIMPUTABILIDADE, QUANDO FOR A ÚNICA TESE DEFENSIVA

  • A Primeira Fase do Júri se encerra com uma decisão do Juiz que poderá ser:

    • Pronúncia (segue para a 2 fase do Júri)
    • Impronúncia (não faz coisa julgada material)
    • Desclassificação (remete os autos ao juiz competente)
    • Absolvição Sumária => juízo de certeza (faz coisa julgada material/ o processo e a punibilidade do agente é extinta)
  • Eduardo Mendes, a alternativa correta não é a que mais favorece o bandido.

ID
1545634
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A responsabilidade pela plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e adolescentes previstos nas leis e na Constituição Federal é:

Alternativas
Comentários
  • o art. 100, III do ECA ilustra bem:

    "responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais".


    Letra A.

  • prevalece o bom senso


  • * ALTERNATIVA CERTA: "a".

    ---

    * BASE LEGAL ANOTADA: ECA, art. 100. "Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: [...] III - responsabilidade primária e solidária do poder público [Executivo, Legislativo e Judiciário]: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo [Federal, Estadual e Municipal], sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; [...]".

    ---

    Bons estudos.

  • GABARITO - LETRA A

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 100 – ...

     

    III – responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais

  • GABARITO A

    E.C.A / Art. 100, III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

    C.F / Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • A. primária e solidária da União, estado e município; correta

    Art. 100

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

  • A questão requer conhecimento sobre a responsabilidade do entes para com os adolescentes e crianças conforme a Constituição.

    A alternativa A está correta conforme o Artigo 100, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que é de "responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais". E também o Artigo 227, da Constituição Federal, que diz que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". 

    A alternativa B está incorreta porque o Artigo 100, III, do ECA e o Artigo 227, da CF, falam em responsabilidade primária e solidária.

    A alternativa C está incorreta porque o Artigo 100, III, do ECA e o Artigo 227, da CF, falam em responsabilidade primária e solidária entre as três esferas: União, estado e município.

    A alternativa D está incorreta porque o Artigo 100, III, do ECA e o Artigo 227, da CF, falam em responsabilidade primária e solidária entre as três esferas: União, estado e município.

    A alternativa E está incorreta porque o Artigo 100, III, do ECA e o Artigo 227, da CF, falam em responsabilidade primária e solidária entre as três esferas: União, estado e município.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


ID
1545637
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Claudio, com 17 anos de idade, foi apreendido em flagrante quando praticava ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, trazendo consigo, com a finalidade de traficar entorpecentes, cerca de 48 gramas de cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, prensada e acondicionada em vinte e um invólucros de plástico transparente. Com o adolescente foi ainda arrecadada a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em espécie. A sentença julgou procedente a representação do Ministério Público, aplicando ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, com base no artigo 112, V, combinado com o artigo 120, ambos da Lei nº 8.069/90. Apela o Defensor Público do adolescente alegando a nulidade do processo, considerando que o menor foi ouvido informalmente pelo membro do Ministério Público sem a presença da defesa técnica.

A partir desses dados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


  • Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

  • Nobres,

    Como é um ato extrajudicial, a oitiva informal de menor de 18 anos, sem a presença de seu advogado, não leva à nulidade do processo. No máximo, pode ficar configurada a irregularidade do caso. É o que decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus que tratava de interrogatório de adolescente pelo Ministério Público de São Paulo.

    Por essa razão, gabarito alternativa "E"

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-13/oitiva-informal-adolescente-mp-defensor-nao-anula-processo

    Força, Foco e Fé !

  • Essa prova de Defensor foi bem pró-MP nessa parte de Infância e Juventude.

    RRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRGH

  • A - A presença de defesa técnica durante a oitiva do menor, não é exigência legal por se tratar de um interrogatório informal.

    B - A oitiva prévia não é obrigatória, uma vez que se houver índices de autoria e materialidade ela é dispensável.

    C - A oitiva, por ser informal, não exige a garantia da ampla defesa e contraditório.

    D - O MP pode sim ouvir o adolescente, porém é classificada como oitiva informal.

    E - certo.

    Me corrijam se estiver errado.

  • OITIVA INFORMAL PELO MP (tanto do menor, quanto testemunhas, pais, responsáveis e vítima; a doutrina entende que o MP não precisa registrar por escrito, sendo realmente uma oitiva informal; apesar de não obrigatória a presença, o MP não pode impedir advogado/defensor de participar; o STJ entende ter natureza administrativa e, por isso, sem ampla defesa e contraditório

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “ Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar."

    Esta oitiva do Ministério Público é informal e está despida da previsão de participação de advogado para o adolescente.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Inexiste nulidade. O art. 179 do ECA não exige defensor para o adolescente na oitiva informal pelo Ministério Público.

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste nulidade. O art. 179 do ECA não exige defensor para o adolescente na oitiva informal pelo Ministério Público. É mera oitiva do adolescente, sem tom acusatório, e não há exigência legal de defensores para o menor.

    LETRA C- INCORRETA. Não há que se falar em ofensa a contraditório e ampla defesa em oitiva informal que nem constitui ato do processo judicial, tudo conforme bem explica o art. 179 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. O art. 179 do ECA permite, sim, a oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz a mentalidade do art. 179 do ECA. Não há aqui qualquer irregularidade ou nulidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

ID
1545640
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Recorre a defesa de adolescente infrator contra a remissão proposta pelo membro do Ministério Público cumulada com a aplicação da medida socioeducativa de advertência e protetiva de verificação de matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino, nos termos do artigo 126 e inciso III do artigo 180, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cumpre informar que a remissão foi homologada pelo magistrado de primeiro grau competente, o qual também aplicou as medidas socioeducativa e protetiva. Alega a defesa a impossibilidade de se cumular remissão e aplicação de medidas socioeducativas de caráter pedagógico. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 8069/90

    [...]

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

  • ECA

    Art. 182. 

    (...)

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

  • O Q é remissão neste caso? Desculpa minha ignorância... 


  •    ECA 

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

  •    ECA 

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

  •    ECA 

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

  • Caro Alexandre, a remissão neste contexto é sinônimo de PERDÃO. Nos termos do art. 126, ECA, a remissão concedida pelo promotor será uma forma de exclusão do processo. Veja:


    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Caríssimos,

    A banca, nessa questão, além do conhecimento da letra da lei, exigia o conhecimento acerca do seguinte julgado do STJ:

    "ECA.REMISSÃO.CUMULAÇÃO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

    A remissão prevista no ECA pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica em reconhecimento de antecedentes infracionais... 3. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de liberdade assistida, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. O art. 128 do ECA o qual prevê que a "medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do MP". Desta forma, que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor. HC 177.611, rel. Min. Og Fernandes, 1º.3.12. 6ª T STJ. (Info 492)"

    Força, Foco e Fé

  • Estatuto Menorista. FGV valendo-se de expressão super adequada... 

  • Expressão menorista.. acertei, mas podia mto bem ter errado, desnecessário essas trocas. Pensei em código dos menores, ai o dedo já coça pra marcar errado!!

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.


  • O que é REMISSÃO no ECA?

    Esse conceito aparece como uma forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração de ato infracional.

  • lembrando que a REMISSÃO do ECA é diferente da REMIÇÃO da LEP (art. 126 e seguintes) já que está é a diminuição da pena após trabalho e/ou estudo do preso

  • Estatuto Menorista? O q significa?

  • Diane Balbinot, o Estatuto Menorista é o Estatuto do Menor - da Criança e do Adolescente, ECA.

     

    Att,

  • ART. 127, caput, do ECA: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, PODENDO INCLUIR EVENTUALMENTE A APLICAÇÃO DE QUALQUER DAS MEDIDAS PREVISTAS EM LEI, EXCETO A COLOCAÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE E A INTERNAÇÃO.

  • Estatuto Menorista foi a expressão que me pegou.
  • É possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do adolescente infrator. Em outras palavras, é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação.

    Dizer o Direito . Sexta Turma. Info 492 do STJ--> " A remissão pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde (dispensa) de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica reconhecimento de antecedentes infracionais. Dessa forma, não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público é homologada antes da oitiva do adolescente, como na espécie."

    Obs: Quando se diz que a remissão foi homologada antes da “oitiva” do adolescente, o que se quis dizer é que foi homologada antes de ele ser ouvido sobre os fatos infracionais, ou seja, antes de ele ser “interrogado” (expressão que não é utilizada pelo ECA).

    Vale ressaltar, no entanto, que a aplicação cumulativa de remissão e medida socioeducativa precisa contar com a adesão e concordância do adolescente e seu advogado (ou defensor público).

    Súmula sobre o assunto --> 108-STJ: A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de

    ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

    Fonte--> Dizer o Direito:

  • "Estatuto menorista" em prova de defensoria é o fim da picada

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    A remissão pode ser aplicada pelo Ministério Público, cumulada com medida socioeducativa, desde que tal medida não incorra em internação ou semiliberdade.

    Diz o art. 114 do ECA:

    “ Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127."

    A remissão, portanto, não exige provas de autoria e materialidade.

    Vejamos o que diz o art. 127 do ECA:

    “Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação."

    Diante de tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. No caso em tela a remissão concedida pelo Ministério Público tem natureza pré-processual. Ela se dá antes da instauração de processo.

    Diz o art. 126 do ECA:

    “ Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional."

    LETRA B- INCORRETA. A remissão ofertada pelo Ministério Público precisa ser homologada pelo juiz (ainda mais que cumulada com medidas socioeducativas).

    LETRA C- INCORRETA. Sendo de natureza pré-processual, a remissão aqui referida não precisa ser aplicada em sentença.

    LETRA D- CORRETA. Nos termos do art. 114 do ECA, a remissão não exige provas de materialidade e autoria.

    LETRA E- INCORRETA. A remissão cumulada com medidas socioeducativas tem previsão no art. 127 do ECA e não é inquinada de qualquer inconstitucionalidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D  
  • A )a remissão oferecida pelo membro do Ministério Público tem caráter processual;

    Falso - tem caráter pré-processual (forma de exclusão do processo - oferecida antes do início do processo), enquanto a oferecida pelo juiz tem caráter processual (forma de suspensão ou extinção do processo - aplicada em qualquer fase do processo, antes da sentença); fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/remissao-prevista-no-eca-saiba-mais.html

    B) a remissão oferecida pelo Ministério Público prescinde de apreciação pelo Poder Judiciário;

    Falso - ECA Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    C) a remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicada na fase de sentença;

    Falso - ECA Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    D) a remissão do Estatuto Menorista prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional;

    Verdadeiro - Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    E) a cumulação de remissão com aplicação de medidas socioeducativas de caráter pedagógico, ante a ausência de disposição legal nesta direção, é inconstitucional.

    Falso. (...) 3. A remissão pré-processual concedida pelo Ministério Público, antes mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, não é incompatível com a imposição de medida sócio-educativa de advertência, porquanto não possui esta caráter de penalidade. Ademais, a imposição de tal medida não prevalece para fins de antecedentes e não pressupõe a apuração de responsabilidade. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 248018, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/05/2008.


ID
1545643
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à interposição de recurso no âmbito da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 198 III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

  • (A) - ERRADA. 

    Art. 198, I do ECA: os recursos serão interpostos independentemente de preparo.


    (B) - ERRADA. 

    Art. 198, II do ECA: em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias.


    (C) - ERRADA. 

    Art. 199-D, p. único do ECA: o Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer


    (D) - CORRETA. 

    Art. 198, III do ECA: os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.


    (E) - ERRADA. 

    Art. 199-B do ECA: A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo




  • Em suma:
    A] Não precisa de reparo;
    B] O prazo para embargo de declaração não é de 10 dias;
    C] Não é "deverá" mas sim "poderá, se achar necessário";
    D] Os recursos dispensarão revisor;
    E] Apenas terá efeito devolutivo.

  • Tem percebido várias questões mal classificadas. Isso é muito no processo de estudo. 

  • Usando o raciocínio seria assim: Deve a criança e o adolescente ter prioridade absoluta e serem protegidos antes de qualquer coisa. Deixar suspenso o efeito dessa decisão seria lógico?! Como eles têm prioridade de atendimento nos setores públicos, também devem ter nos trâmites processuais, seja a instância que for, logo,devem seus processos ter preferência de julgamento e dispensarem revisor.

  • GABARITO D

    A - INCORRETA - são distribuídos mediante preparo;

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    B - INCORRETA - o prazo para a interposição, inclusive nos embargos de declaração, tanto para o Ministério Público quanto para a defesa, será sempre de 10 dias;

    Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    C - INCORRETA - a apresentação do parecer recursal pelo representante do Ministério Público deverá ocorrer sempre antes da sessão de julgamento;

    Art. 199-D, Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.

    D - CORRETA - os recursos dispensarão revisor;

    Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    E - INCORRETA - a apelação contra a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar deverá ser recebida tanto no efeito devolutivo quanto no efeito suspensivo.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • D. os recursos dispensarão revisor; correta

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    Art. 199-D

    Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 198 do ECA:

    “ Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - o agravado será intimado para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta e indicar as peças a serem trasladadas; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - será de quarenta e oito horas o prazo para a extração, a conferência e o conserto do traslado; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VI - a apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação."

    Resta claro, pois que:

    I-      Os recursos independem de preparo;

    II-     Salvo os embargos de declaração e o agravo de instrumento, os outros recursos são no prazo de 10 dias;

    III-   Os recursos no ECA dispensam revisor.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, os recursos dispensam preparo. É o que diz o art. 198, I, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Salvo os embargos de declaração e o agravo de instrumento, os recursos tem prazo de 10 dias. É o que diz o art. 198, II, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. O parecer do Ministério Público é apresentado durante a sessão de julgamento.

    Diz o ECA:

    “ Art. 199-D.  O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Parágrafo único.  O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA D- CORRETA. De fato, os recursos dispensam revisor, nos termos do art. 198, III, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Tal apelação é recebida apenas no efeito devolutivo.

    Diz o ECA:

    “ Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

ID
1545646
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Caio, com 12 anos de idade, começou a apresentar mau comportamento na escola, envolvendo-se em diversas confusões, as quais redundaram em inúmeras reclamações aos pais. Na semana passada, Caio foi suspenso das aulas porque furtou a carteira da professora. Sendo informados do ocorrido, seus pais, Paulo e Catarina, aplicaram-lhe uma surra severa, ocasionando a fratura de seu braço esquerdo. Alertados pelos gritos, os vizinhos chamaram o Conselho Tutelar, que lá compareceu e constatou o castigo físico cruel aplicado ao menor pelos pais. Considerando as medidas legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o conselheiro deve tomar a seguinte providência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    ECA.
    "Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
    V - advertência.

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais."

  • Não concordo. O agressor, no caso, são os pais. A medida adequada não é esta. Na lei, nem existe a referência ao "agressor". A família não deveria ser protegida de nada.

  • a letra B  errada porque não se menciona multa como medida aplicada pelo conselho tutelar.

  • E quando aplica uma ou outra medida>


  • Art. 18-B

     Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    V - advertência. 

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Salvo melhor juízo, acredito que caberia multa, o erro da assertiva está na incompetência do Conselho Tutelar para aplicação da multa, uma vez que a este só caberá a representação ao juiz, dando início ao procedimento de apuração da infração administrativa. Vejamos:

    Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:       

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    Art. 197. (...) Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "a".

    ---

    * COMENTÁRIO AO COLEGA "Fabio Tura": Caro colega, você está equivocado; pois, além da fundamentação legal já exposta pelos colegas (ECA, art. 18-B), você pode perceber que o "encaminhamento do agressor a programa oficial ou comunitário de proteção à família" serve também para o caso de os pais serem os agressores, nos termos do: "Art. 129. São medidas aplicáveis aos PAIS ou RESPONSÁVEL: I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) [...]".

    ---

    Bons estudos.

  • Lembrar que não há aplicação de multa nessas hipóteses*

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Sobre o Conselho Tutelar e suas atribuições, diz o art. 136:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:


    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    A hipótese do art. 136, I, do ECA é a que nos interessa no presente caso.

    Havendo necessidade de referência ao art. 101 do ECA, temos o seguinte:

    “ Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial".

    A hipótese do art. 101, IV, é a mais razoável para o caso em comento.

    Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Compatível com o art. 101, IV e 136, I, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal de Conselho Tutelar aplicar multa. Basta verificar o art. 136 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Conselho Tutelar, em hipótese alguma, decreta perda de poder familiar. Pode, quando muito, representar para o Ministério Público postular isto. Basta verificar o art. 136 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Conselho Tutelar não encaminha criança para abrigo. Basta verificar o art. 136 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Conselho Tutelar, conforme já exposto, não pode impor multa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

ID
1545649
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Flávio, adolescente com 15 anos de idade, foi flagrado cometendo ato infracional análogo ao crime de roubo. Considerando as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando verificada a prática de ato infracional por adolescente, poderá ser aplicada a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    ECA, art. 118:
    "§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."

  • Letra A

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Letra B

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    (...)§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Letra C

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Letra D

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.



  • Alguém sabe pq a letra E está errada?!

  • Rodrigo, a letra "E" está errada, porque contraria o Art. 114. do ECA:  "Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria."
  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS DA ALTERNATIVA "e": ECA, art. 112, " § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração".

    ---

    Bons estudos.
     

  • Por que não poderia ser internação? Roubo é praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa...

  • Nicole A, não pode ser a alternativa que fala de internação porque essa medida é do no máximo 3 anos e não 5.

  • Sobre a alternativa E:


    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.


  • RESPOSTA: B

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA no art. 118, §2º:

    “ Art. 118 (...)

    (...)§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. No regime de semiliberdade as atividades externas podem ser realizadas independente de autorização judicial.

    Diz o art. 120 do ECA:

    “ Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial."

    LETRA B- CORRETA. Reproduz possibilidade factível segundo o art. 118, §2º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não falamos em internação superior a 03 anos.

    Diz o ECA:

    “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos."

    LETRA D- INCORRETA. A prestação de serviços comunitários é com tarefas gratuitas, e não com tarefas remuneradas.

    Diz o art. 117 do ECA:

    “ Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais."

    LETRA E- INCORRETA. Salvo a remissão, as hipóteses de medida socioeducativa demandam materialidade e autoria. Diz o art. 114 do ECA:

    “ Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

ID
1545652
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, é exemplo de garantia dos membros da Defensoria Pública a:

Alternativas
Comentários
  • Consoante dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, é exemplo de garantia dos membros da Defensoria Pública a:

    a) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa GABARITO

     

    Constituição do Estado de Rondônia:

     

    Art. 105-A. A Lei Complementar, de iniciativa do Defensor Público-Geral, conforme normas gerais e princípios institucionais estabelecidos em lei complementar federal, organizará e estruturará a Defensoria Pública do Estado em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, observando-se em relação aos seus membros: (O Art. 105-A, seus incisos e alíneas foram acrescidos pela EC nº 43, de 14/06/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006)


    I - as seguintes garantias:
     

    a) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa;

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária

    A inamovibilidade constitui garantia que é deferida apenas aos juízes titulares, não alcançando os substitutos.

    GAB: ERRADO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

    Salvo quando há interesse público

    GAB: CERTO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

    A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados.

    GAB: CERTO


ID
1545655
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, é função institucional da Defensoria Pública, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.


    a) Errado Art. 4º V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses.


    c) Errado Art 4º I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;


    d) Errado Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

  • Letra (b)


    Art. 4º II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

  • Gabarito letra B

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; 


    Vale dizer: Essa é uma forma de desafogar o judiciário. Por meio de audiência de conciliação. Bem mais rápidas e sem tantas burocracias.

  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; 

    III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; 

    IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;  

    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;  

  • Lei Complementar 80/94

    Art 4º. São funções institucionais da Defensoria Pública:

    [...]

    II - Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

    [...]

  • Lei Complementar 80/94
    Art 4º
    I - Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;
    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;


  • exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais (vedado o patrocínio de pessoas jurídicas), em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias; - Naturais e Jurídicas

    promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; - Correta

    prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em processos judiciais (vedada a atuação em processos administrativos), perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias; - Judiciais e ADM

    prestar orientação jurídica e promover a defesa dos direitos individuais e coletivos da pessoa jurídica de direito público interno a que estiver vinculada, nos processos judiciais, em todos os graus, de forma integral e gratuita; - dos necessitados

    promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição, na defesa dos direitos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita. - Essa eu não consegui justificar o erro, porém não li ela na lei e como a B estava correta, descartei.

    Legislação Institucional não é divisor de águas no concurso, porque vem muito fácil nas provas, cobram o "basicão".

  • Letra E salvo engano ainda não é permitido a DP -"ainda promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição, na defesa dos direitos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita". - apenas de forma incidental - a ANADEP sim - que sua associação.


ID
1545664
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia dispõe que o serviço extraordinário tem caráter eventual e só será admitido em situações excepcionais e temporárias, sendo remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho. Nesse contexto, aponte as consequências das condutas dos seguintes servidores estaduais ocupantes de cargo efetivo:

Caso 1: Alberto atestou falsamente a prestação de serviço extraordinário.
Caso 2: João se recusou, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que:

    I - atestar falsamente com prestação de serviço extraordinário.

    II - se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

  • LC 68/1992 - RO

    Art. 95 - Será punido com pena de suspensão e, na

    reincidência, com a demissão, o servidor que:

    I - atestar falsamente com prestação de serviço

    extraordinário.

    II - se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço

    extraordinário.

  • LC 68/92 REGIME DOS SERVIDORES PULBLICOS CIVIS DO ESTADO DE RONDONIA
    Art. 95 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que: 
    I - atestar falsamente com prestação de serviço extraordinário. 
    II - se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

  • Gabarito E
     

  • LETRA E

     

    LEI COMPLEMENTAR 68-RO

    Art. 95 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que:

     

    I - atestar falsamente com prestação de serviço extraordinário.

    II - se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

     

     


ID
1545682
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Ordinária Federal nº 1.060/50 dispõe que a assistência judiciária aos necessitados:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

    VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade

  • Gabarito "B".

       Nos termos da Lei 1.060/50, em seu Art. 3º. dispõe que :" A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:  (...) VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.  

    A . Errada.   II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça; 

    C. Errada VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.   V - dos honorários de advogado e peritos.

    D. Errada.   III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;

    E. Errada. Art. 11. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa.

  • Gabarito B.


    Art. 3º, Lei n. 1.060/50. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

      I - das taxas judiciárias e dos selos;

      II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;

      III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;

      IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;

      V - dos honorários de advogado e peritos.

    VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

     VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.


  •    (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)


ID
1545685
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“Há sinais desse movimento desde a época do descobrimento, mas foi no governo de Getúlio Vargas (1930/1945) que a colonização da floresta passou a ser vista como estratégica para os interesses nacionais. Era a época da Marcha para o Oeste.
(...) Durante a ditadura militar, a política para a Amazônia ficou conhecida pelo lema 'Integrar para não Entregar'.“

                                                                            (Peixoto, Fabrícia. Linha do tempo: Entenda como ocorreu a
                                                                                   ocupação da Amazônia
. Disponível em www.bbc.co.uk)

A ocupação da Amazônia ganhou fôlego no século XX, como mostra o trecho da reportagem acima. Sobre as consequências dessa ocupação, pode-se destacar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Entre as alternativas, é a única que evidencia uma consequência da ocupação da Amazônia.
  • Gaba: C

    Nem precisa ler o texto. Por isso é mais importante se ler as assertivas primeiro.

    Obs.: quando se fala em região amazônica, existem mais problemas do que benefícios, já que a região foi muito explorada no decorrer do tempo.

  • consequências 

  • Pra acertar é só ir na lógica de que o Brasil só ferra a Amazônia e os desfavorecidos.

  • Complementando o comentário dos colegas...

    A – ERRADA

    “(...) Entretanto, o desmatamento na Amazônia tem aumentado desde 2012 – e tende a continuar.” (..) (fontes no final do comentário)

    B – ERRADA

    A questão demarcação de terra dos grupos indígenas da região (que ainda é uma questão atual) passou a ser reconhecida pelo Estado Brasileiro oficialmente com a Constituição de 1988. Além disso, a demarcação dos conflitos reduz os conflitos (não os evita)

    C - CERTA

    D – ERRADA

    O meio de transporte padrão (predominante) na região é o hidroviário

    E – ERRADA

    Conforme trecho do texto associado à questão, “...Durante a ditadura militar, a política para a Amazônia ficou conhecida pelo lema 'Integrar para não Entregar'….

    Fonte:

    https://www.ecycle.com.br/6743-desmatamento-da-amazonia.html

    https://brasilescola.uol.com.br/brasil/rios-amazonicos-principais-vias-transporte.htm

    http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-25-20

  • Há sinais desse movimento desde a época do descobrimento, mas foi no governo de Getúlio Vargas (1930-1945) que a colonização da floresta passou a ser vista como estratégica para os interesses nacionais. Era a época da Marcha para o Oeste.

    Foram anos de incentivos governamentais à exploração da floresta. Estradas foram abertas para facilitar o desenvolvimento da região. Durante a ditadura militar, a política para a Amazônia ficou conhecida pelo lema "Integrar para não Entregar".

  • não existe povoar um lugar sem provocar desmatamento, poluição, exploração ilegal dos recursos naturais e por ai vai

  • Questões sobre impactos ambientais demandam conhecimentos amplos sobre diversas áreas da Geografia e ciências associadas além da capacidade de relacionar tudo ao tema proposto.  Sobre as consequências da ocupação da Amazônia buscamos a alternativa correta.
    A) Sustentabilidade de forma geral significa "satisfazer as necessidades do presente sem inviabilizar a satisfação das necessidades de gerações futuras", ou seja, significa a princípio, a utilização de um conjunto de estratégias de uso racional de recursos. Este modelo é o que deveria ter pautado as políticas públicas para o desenvolvimento da região, mas que de fato foi utilizado em raríssimas ocasiões.  
    B) A demarcação de terras indígenas é uma política pública que garante o uso e a permanência em terras públicas por populações originárias do Brasil e, na prática, na maioria dos casos, significam a manutenção da biodiversidade e o uso sustentável  dos recursos dessas áreas. Infelizmente este tipo de política não foi utilizado na região na quantidade necessária para resolver tensões e invasões entre os nativos e grupos invasores interessados na exploração predatória de recursos como madeira, minerais e até mesmo a terra em si que passa a ser utilizada após a invasão para a produção agropecuária. 
    C) Os dados sobre o desmatamento da região são produzidos via satélite e estão disponíveis para a conferência da comunidade internacional que estuda o tema o que significa, na prática, que não é possível falsificar informações oficiais sobre o tema. A quantidade de áreas de cobertura vegetacional original na Amazônia ainda é tão grande que essa massa de floresta é capaz de atuar na regulação de fenômenos climáticos em escala global. Devido a isso o desmatamento no Brasil é processo acompanhado por cientistas de todo o mundo e amplamente criticado, sendo o país frequentemente alvo de sanções internacionais por deixar isto ocorrer de forma descontrolada.  
    D) Por motivos geográficos a rede de transporte local é amplamente baseada no transporte hidroviário já que é onde se localiza a maior bacia hidrográfica do planeta e a construção de ferrovias demanda altos investimentos e causa graves impactos ambientais.
    E) A porosidade nas fronteiras é um grave problema da região que luta contra o tráfico de drogas e a biopirataria. Políticas de fronteira para a região estão, em geral, mais ocupadas em conter estes problemas do que em facilitar o acesso ao território nacional. 

    GABARITO DO PROFESSOR: C 
  • G.V tinha em mente apenas a econômia e povoar a amazônia.


ID
1545700
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A respeito da geodiversidade do relevo do Estado de Rondônia, considere as seguintes afirmativas:

I - No Estado de Rondônia, destacam-se os principais padrões geomorfológicos: planícies de inundação, baixadas fluviolacustres e terraços fluviais das várzeas dos rios Madeira-Mamoré- Guaporé; superfícies aplainadas sobre o embasamento pré- cambriano; planaltos e serras decorrentes de dobramentos modernos.

II - As maiores elevações encontram-se nas Serras dos Pacaás Novos e Parecis, atingindo altitudes superiores a 1000 metros acima do nível do mar.

III - Na faixa sudoeste do estado, na fronteira com a Bolívia, ocorre uma vasta bacia sedimentar quaternária que se espraia pelo território boliviano, denominada Depressão do Guaporé.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETO: as Chapadas dos Parecis e dos Pacaás Novos representam as maiores altitudes de nosso estado, que variam de 600 a 900 metros. Há pontos culminantes com mais de 1.000 metros. Assim, temos o Pico do Tracuá ou Pico Jaru com 1.126 metros na Chapada dos Pacaás Novos.

    III - CORRETO: Depressão do Guaporé - Ocupando áreas dos Municípios de Alta Floresta d'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Guajará-Mirim, Pimenteiras do Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras e Vilhena, segundo o IBGE, "...onde os processos de erosão truncaram indistintamente, litologias do Pré-cambriano ao Carbonífero".

  • alguém sabe o erro do item I ? 

  • Sidnei,

    Segundo o professor João Felipe, do CERS, o item I está errado pelos seguintes motivos:

    O termo fluviolacustres refere-se a rios e lagos simultaneamente. Como não há lagos em Rondönia (com exceção dos lagos formado pelas hidroelétricas, que não vêm ao caso), a informação está errada.

    Além disso, não há em Rondônia, bem como  em todo o Brasil, dobramentos modernos.


  • QUESTÃOZINHA "SUJA". As arfimações foram INTEGRALMENTE copiadas de um artigo científico de um Analista do CPRM.

    Quanto a afirmação I, o único equívoco está na parte "decorrentes de dobramentos modernos".

    Bons Estudos.

  •  No Estado de Rondônia, destacam-se os principais padrões geomorfológicos: planícies de inundação, baixadas *fluviolacustres e terraços fluviais das várzeas dos rios Madeira-Mamoré- Guaporé; superfícies aplainadas sobre o embasamento pré- cambriano; planaltos e serras decorrentes de dobramentos modernos. 

     

    *Não há em Rondônia.

  • Error está em : I - No Estado de Rondônia, destacam-se os principais padrões geomorfológicos: planícies de inundação, baixadas fluviolacustres e terraços fluviais das várzeas dos rios Madeira-Mamoré- Guaporé; superfícies aplainadas sobre o embasamento pré- cambriano; planaltos e serras decorrentes de dobramentos modernos.

  • O território brasileiro fica sobre a placa tectônica sul-americana e tem estrutura rochosa antiga e estável, livre de tremores intensos. Embora apresente estrutura geológica diversificada, não conta com dobramentos modernos em suas terras.

  • Sobre a geodiversidade do estado de Rondônia julgamos as afirmativas. 


    I - Os principais compartimentos do relevo de Rondônia são: Planície Amazônica;  Encosta ou Vertente Setentrional do Planalto Brasileiro; Chapada dos Parecis - Pacaás Novos e o Vale do Guaporé - Mamoré. Dobramentos modernos não ocorrem no relevo brasileiro. 
    II - Apesar da maior parte do relevo do estado possuir baixas altitudes existem sim áreas elevadas que ocorrem como um prolongamento do Planalto Brasileiro.
    III - Com altitudes que variam de 100 a 300 metros acima do nível do mar, apresenta terrenos alagadiços e platôs mais elevados. Forma extensas áreas alagadas no período das chuvas.

    GABARITO DO PROFESSOR: D

ID
1729060
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado prevista na Lei Complementar Federal nº 80/94:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

  • Letra (c)


    Art. 128 I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

  • Artigo 128:

    a) não ser preso, inclusive na hipótese de flagrante delito (inc. II - salvo em flagrante, caso em que a autoridade policia fará imediato comunicado ao Defensor Público-Geral), senão por ordem judicial escrita e devidamente fundamentada, no bojo de processo judicial em que lhes tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa;

  • a)não ser preso salvo em flagrante de delito

    b)troque o exceto pelo ainda que.

    c)correto

    d)exceto se a lei exigir poderes especiais

    e)a autoridade plicial encaminhará ao dpg que designara um defensor para cuidar do caso 

  • Art 43º - I  – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • É Art 44º - I da Lei Complementar Federal nº 80/94:

  • GABARITO C

    a) Art.128 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    b) Art. 127 São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:
    VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;  


    c) Art. 128 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;      

    d) Art. 128 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;


    e) Art. 128 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.

  • Lei complementar 80/94.

    Art. 44
    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;
    VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;



  • ART. 128, I, DA LC 80/94

  • (PRERROGATIVAS – DPU)

    1.      Intimação Pessoal;

    2.      Não ser preso, salvo ordem escrita ou flagrante;

    3.      Prisão especial;

    4.      Vestes talares;

    5.      Reservada comunicação com assistidos (Mesmo presos ou internados)

    6.      Examinar autos, inquéritos, em qualquer repartição;

    7.      Manifestar-se por COTAS;

    8.      Representação independente de mandato;

    9.      Não patrocinar ação (Deve explicação pro DPG)

    10.  Tratamento igualitário com magistrados e promotores;

    11.  Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento em data e hora ajustada previamente com autoridade competente.

  • Só uma OBS “Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

    § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    § 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.


ID
1827190
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 68/1992), é dever do servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Lei 68/92

    TÍTULO IV 

    DO REGIME DISCIPLINAR 

    CAPÍTULO I 

    DOS DEVERES 

    Art. 154 - São deveres do servidor: 

    I - assiduidade e pontualidade; 

    II - urbanidade; 

    III - lealdade às instituições a que servir; 

    IV - observância das normas legais e regulamentares; 

    V - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

    VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição 

    de certidões; 

    VII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; 

    VIII - representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica; 

    IX - levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência; 

    X - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. 

  • LEI COMPLEMENTAR N. 68/1992 / RO - 

    CAPÍTULO I  

    DOS DEVERES


    A pergunta exigiu conhecimento da "Lei Seca".
     
    Art. 154 - São deveres do servidor (grifo meu)
    VI - atender prontamente às requisições para defesa da

    Fazenda Pública e à expedição de certidões;


  • Gabarito: E


    ERRADA Letra A.  conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-las pela mesma razão ou fundamento; INFRAÇÃO punível com 30 dias de suspensão. (Art. 169 IV. LC 68/92)


    ERRADA Letra B.  aliciar, de acordo com sua liberdade de manifestação, subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical; PROIBIÇÃO (Art. 155. VII. LC 68/92)


    ERRADA Letra C. promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição; PROIBIÇÃO (Art. 155. V. LC 68/92)


    ERRADA Letra D. O art. 154 da LC 68/92 assevera no inciso X, como DEVER do servidor . - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Atente-se ainda que a assertiva diz improbidade quando o correto seria probidade.


    CERTA Letra E.  VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões.  (Art. 154. VI. LC 68/92)


  • letra E

     

    LEI COMPLEMENTAR N. 68/1992

    VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões;


ID
1827217
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“Rondônia passou (...) a representar novamente uma fronteira de expansão da produção de soja, e os atores econômicos devem dar o devido destaque para esse espaço juntamente com o Estado do Mato Grosso."

(EG ER, Claudio. A Pré-Amazônia Mato-Grossense no Contexto Nacional e Sul Americano. In: Expansão da Soja na Pré-Amazônia Mato-Grossense: Impactos Socioambientais. Cuiabá-MT: Entrelinhas: EdUFMT, p. 15-34, 2007)

A expansão da produção de soja no Estado de Rondônia ocorreu, principalmente:

Alternativas
Comentários
  • Sobre soja em Rondônia:

    O município de Vilhena, a 750 quilômetros da Capital, ocupa a primeira posição do estado, com 43 mil hectares cultivados e uma produção acima de 134 mil toneladas.

  • Devemos também analisar a questão do solo, na região Sul / Sudeste e Sudoeste o solo é mais propício para o plantio da soja.

  • GABARITO D. O avanço do agronegócio da soja na Amazônia brasileira resulta do processo de modernização agrícola derivado da ação do capital nos espaços rurais. No sudeste de Rondônia tem-se a regionalização produtiva da soja que modifica as relações campo-cidade e constitui-se no uso corporativo do território pelas empresas hegemônicas do agronegócio.

  • Pessoal analisem a questão, a banca está perguntando da expansão da produção de soja e não de quem é o maior produtor de soja... e a expansão foi em relação a politica de integração dos eixos nacionais como diz a alternativa correta. Alem do mais, a capital não fica no sul. 

    A expansão da produção de soja no Estado de Rondônia ocorreu, principalmente:

    gabarito: D

  • conesul

     

  • Para quem está se reportando a Vilhena como o maior produtor de Soja, fato? sim, é, mas a questão não está perguntando em qual região está o maior produtor de soja, e, sim em qual região houve expansão, ou seja, concentrou-se no sul e se expandiu, e para aonde se expandiu é a resposta da questão.

  • (D) na porção sudeste do estado, em razão da política territorial dos Eixos Nacionais de Integração.

    Justificativa: O avanço do agronegócio da soja na Amazônia brasileira resulta do processo de modernização agrícola derivado da ação do capital nos espaços rurais. No sudeste de Rondônia tem-se a regionalização produtiva da soja que modifica as relações campo-cidade e constitui-se no uso corporativo do território pelas empresas hegemônicas do agronegócio.

    Fonte: Prof. Everson Castro

  • Sobre a produção de soja em Rondônia buscamos a alternativa correta.

    A) Esta hidrovia é uma importante via para o escoamento da produção local, mas não há grandes áreas de plantio nas terras em suas margens.

    B) A Bolívia é um país de economia pequena e sem acesso ao litoral não sendo uma boa escolha para o escoamento da produção.

    C) A produção de soja em local é tocada principalmente por imigrantes da região Sul e seus descendentes.

    D) A proximidade com áreas de produção no Mato Grosso facilita a utilização da mesma logística do estado vizinho e por isso, esta é a área que concentra esta atividade.

    E) A capital localiza-se na porção noroeste do estado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: D

ID
2285218
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.

Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).

“Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Nesse segmento do texto 2, o termo empregado em sentido conotativo (ou figurado) é:

Alternativas
Comentários
  • "“Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens." O substantivo "remédio" é empregado com sentido de "solução". As demais alternativas apresentam palavras que foram usadas em seu sentido literal.

  • Denotação e Conotação

    A significação das palavras não é fixa, nem estática. Por meio da imaginação criadora do homem, as palavras podem ter seu significado ampliado, deixando de representar apenas a ideia original (básica e objetiva). Assim, frequentemente remetem-nos a novos conceitos por meio de associações, dependendo de sua colocação numa determinada frase. Observe os seguintes exemplos:

    A menina está com a cara toda pintada.
    Aquele cara parece suspeito.

    No primeiro exemplo, a palavra cara significa "rosto", a parte que antecede a cabeça, conforme consta nos dicionários. Já no segundo exemplo, a mesma palavra cara teve seu significado ampliado e, por uma série de associações, entendemos que nesse caso significa "pessoa", "sujeito", "indivíduo".

    Algumas vezes, uma mesma frase pode apresentar duas (ou mais) possibilidades de interpretação. Veja:

    Marcos quebrou a cara.

    Em seu sentido literal, impessoal, frio, entendemos que Marcos, por algum acidente, fraturou o rosto. Entretanto, podemos entender a mesma frase num sentido figurado, como "Marcos não se deu bem", tentou realizar alguma coisa e não conseguiu.

    Pelos exemplos acima, percebe-se que uma mesma palavra pode apresentar mais de um significado, ocorrendo, basicamente, duas possibilidades:

    a) No primeiro exemplo, a palavra apresenta seu sentido original, impessoal, sem considerar o contexto, tal como aparece no dicionário. Nesse caso, prevalece o sentido denotativo - ou denotação - do signo linguístico.

    b) No segundo exemplo, a palavra aparece com outro significado, passível de interpretações diferentes, dependendo do contexto em que for empregada. Nesse caso, prevalece o sentido conotativo - ou conotação do signo linguístico.

  • Olá amigos do QC,

    Para nunca mais esquecer a diferença entre CONOTAÇÃO E DENOTAÇÃO;
    se liga nos sentidos:          
      CONOTAÇÃO = FIGURADO            DENOTAÇÃO = PRÓPRIO
     pronto, agora é só lembrar do alfabeto, o C vem antes do D e também o F vem antes do P.     
              então:    C = F       D = P

    grande abraço, bons estudos e Deus é bom.
  • Letra B.
    Remédio traduz o sentido de cura para o doente.
    Nesse caso, serviu de elemento que evita a violência.

  • ah se todas as questões fossem assim hahaha

  • 21. B

    Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem [...] pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

    No trecho transcrito, o vocábulo “remédio” não significa “medicamento”. Foi empregado em sentido conotativo (ou figurado), quer dizer “solução”, significado que adquire de acordo com o contexto.

    Os outros quatro vocábulos marcados foram empregados com sentido denotativo, objetivo, mais próximo do sentido literal.

  • Quando a questão vem fácil assim, dá mais medo que as difíceis..kkkkk

  • Letra B.

     

    Comentário:

     

    A alternativa (B) é a correta, porque “remédio” é o recurso que serve para combater uma dor, uma doença, um mal-estar!

    Tal sentido foi estendido conotativamente para aquilo que ajuda a resolver ou diminuir as consequências de uma falta ou

    erro. Assim, a punição não seria o único remédio para a violência, isto é, não resolveria sozinho o problema da violência.
    As demais palavras estão em seu sentido pleno, real, denotativo.

     

     

     

     

    Gabarito: B

     

     

    Prof. Décio Terror

  • A alternativa (B) é a correta, porque "remédio" é o recurso que serve para combater uma dor, uma doença, um mal-estar! Tal sentido foi estendido conotativamente para aquilo que ajuda a resolver ou diminuir as consequências de uma falta ou erro. Assim, a punição não seria o único remédio para a violência, isto é, não resolveria sozinho o problema da violência.


    As demais palavras estão em seu sentido pleno, real, denotativo

  • Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens.

  • Para resolver esta questão, precisamos relembrar os conceitos de conotação e denotação. Na Língua Portuguesa, a denotação é o significado básico da palavra, ou seja, é o sentido literal, real. Já a conotação detém o significado figurado, simbólico, não literal das palavras.

    Exemplos:
    1- Eu engoli a goma de mascar. DENOTATIVO
    2- Eu tive de engolir as minhas palavras para não gerar uma briga. CONOTATIVO

    Observe que, no primeiro exemplo, o verbo engolir foi utilizado no sentido DENOTATIVO da palavra, que é o ato de ingerir algo. No entanto, veja que o mesmo verbo foi aplicado, no segundo exemplo, no sentido CONOTATIVO de NÃO PRONUNCIAR, NÃO DIZER ALGO. Sabendo isso, saberemos identificar, com clareza, a alternativa que contém uma palavra empregada no sentido conotativo exigida pelo enunciado da questão.

    A) Punição;
    DENOTATIVO – SENTIDO LITERAL DA PALAVRA. ATO DE CORRIGIR, PENALIZAR.
    B) remédio;
    GABARITO – CONOTATIVO – PALAVRA EMPREGADA EM SENTIDO FIGURADO. A PALAVRA REMÉDIO POSSUI, NO CONTEXTO, SIGNIFICADO DE MEIO DE COMBATE, FÓRMULA PARA COMBATER.
    C) Violência;
    DENOTATIVO – SENTIDO LITERAL. SENTIDO DE AGRESSÃO.
     D) População;
    DENOTATIVO – GRUPO DE PESSOA.
    E) Estatuto.
    DENOTATIVO - SENTIDO DE REGULAMENTO.
    GABARITO: B
  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    DENOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido real, dicionarizado das palavras.

    De maneira geral, o sentido denotativo é utilizado na produção de textos que tenham função referencial

    CONOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso.

    De maneira geral, é possível encontrarmos o uso da linguagem conotativa nos gêneros discursivos textuais primários, ou seja, nos diálogos informais do cotidiano.

    FONTE: https://portugues.uol.com.br/redacao/denotacao-conotacao.html


ID
2285326
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Ao dispor sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, a Lei Complementar Federal nº 80/94 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • LC 80/94 

    Art. 97-B.  

    (...)

    § 6º  A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.

    Gabarito - D


  • Letra (d)


    Art. 97-B § 6º  A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.


    Bons estudos.

  • Gabarito D


    Embasamento conforme CF/88 Art. 70:


    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
  • Gabarito D

    Embasamento conforme CF/88 Art. 70:



    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

  • LC 80/94: Art. 97-B.  A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 1º  Se a Defensoria Pública do Estado não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do caput.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados nocaput, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 4º  Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues, até o dia 20 (vinte) de cada mês, na forma do art. 168 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 5º  As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 6º  A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

    § 6º  A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.

    força, guerreiro!

  • LC 80/94 - Art. 97-B

    § 6º  A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.


    *Lembrando que quem estuda controle da administração, o controle externo é sempre exercido por um órgão independente da administração, e esse controle é exercido pelo poder legislativo auxiliado pelo tribunal de contas

    Competências dos Controles Externos

    Controle Externo = Legislativo

    Congresso Nacional no âmbito federal

    Assembleias Legislativas nos Estados

    Câmara Legislativa no DF

    Câmara Municipal nos Municípios


  • LETRA D. ART. 97-B, PARAGRAFO 6º.

  • Gabarito: D

    Fundamentos: Artigo 70, CF e Artigo 97-B, Lei complementar 80/94


ID
2285332
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marcela, servidora pública civil estável estadual de Rondônia ocupante de cargo efetivo, pretende obter licença por motivo de doença em pessoa da família para dar assistência a seu irmão, acometido de grave enfermidade. Com base no regime jurídico que disciplina a matéria previsto na Lei Complementar Estadual nº 68/1992, é correto afirmar que a licença pretendida por Marcela será concedida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.

    ....

    § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.

  • Gab: D

    Lei 68/92

    SEÇÃO II 

    DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA 

    EM PESSOA DA FAMÍLIA 

    Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou  companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial. 

    § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração. 

    Art. 138

    XI - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses; 

  • Gabarito: D
    Licença por motivo de doença em pessoa da família:
    SEM prejuízo da remuneração, por 90 dias, prorrogáveis por + 90. Máximo de 24 meses.
  • LC 68. Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
    companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral
    consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica
    Oficial.

     

    § 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for
    indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

     

    § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90
    (noventa) dias
    , podendo ser prorrogada por +​ 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta
    Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.

  • Gabarito letra "D"

    Art 119

    § 2º A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.


ID
2285338
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais do órgão. Nesse contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94), compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

    Art. 16 – Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:

     

    IV – organizar e realizar concursos públicos, elaborar listas de antigüidade, aprovar o funcionamento de estágio probatório, aprovar ou impugnar procedimentos relativos ao estágio probatório e homologar resultados dos concursos de ingresso;

  • Art. 16 – Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições:

    • Vide arts. 101, 102, 9º e 10, da Lei Complementar Federal no 80 de 12/1/94.
    • Vide Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Deliberação no 17, de 1º de outubro de 1990).

    I – organizar as listas de promoção por antigüidade e por merecimento;
    II – aprovar a lista anual de antigüidade, bem como julgar as reclamações dela interpostas pelos interessados;
    III – atualizar as listas de antigüidade dos membros da Defensoria Pública na data da ocorrência da vaga;
    IV – organizar o concurso para provimento de cargos da carreira da Defensoria Pública;
    V – opinar nas representações oferecidas contra membros da Defensoria Pública, quando solicitado o seu pronunciamento pelo Defensor Público Geral;
    VI – recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento da Defensoria Pública, a fim de assegurar o seu prestígio e a plena consecução de seus fins;
    VII – regular a forma pela qual será manifestada a recusa à promoção;
    VIII – propor ao Defensor Público Geral, sem prejuízo da iniciativa deste, a aplicação de penas disciplinares;
    IX – representar ao Defensor Público Geral sobre qualquer assunto que interesse à organização da Defensoria Pública ou à disciplina de seus membros;
    X – pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Defensor Público Geral;
    XI – confirmar, ou não, na carreira o Defensor Público de 3ª Categoria, ao final de seu estágio;
    XII – elaborar o seu Regimento Interno; 
    XIII – julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da Defensoria Pública.

     

  • A) organizar e realizar concursos públicos, elaborar listas de antiguidade, aprovar o funcionamento de estágio probatório, aprovar ou impugnar procedimentos relativos ao estágio probatório e homologar resultados dos concursos de ingresso; (Função do Conselho Superior, Art. 16, IV)

    B) promover os registros estatísticos da produção dos membros da Defensoria Pública e de pastas de assentamentos e prontuários referentes a cada um, para os devidos fins, inclusive para efeito de aferição de merecimento; (Função do Corregedor-Geral, Art. 18, IV)

    C) estabelecer o horário de funcionamento, a lotação e a distribuição dos membros e dos servidores da Defensoria Pública e autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado; (Função do Defensor Público-Geral, Art. 8º, VII)

    D) designar membro da Defensoria Pública do Estado para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria; (Função do Defensor Público-Geral, Art. 8º, XV)

    E) elaborar, anualmente, a lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública, fazendo-a publicar no Diário Oficial (Função do Defensor Público-Geral, Art. 8º, XXVIII) e encaminhar ao Poder Executivo os expedientes, atos e estudos do interesse da Defensoria Pública (Função do Defensor Público-Geral, Art. 8º, XVII).


ID
2285341
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em matéria criminal, consoante dispõe a Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 117/94, compete aos Defensores Públicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

    LCE 117/94

     

    Art. 21 – Aos Defensores Públicos compete:

     

    XIII – defender, nos processos criminais, os réus que não tenham defensor constituído, inclusive os revéis

  • Só não entendi porque diz : independentemente da declaração de hipossuficiência econômica; Teria que ser obrigatório...

  • INDEPENDENTE ,NAO ENTENDIII .

  • Esse independentemente é complicado. Acredito que a questão esteja incompleta, caso o reú tiver condições e não escolha um advogado, o juiz poderá nomear um defensor público sim, mas a pessoa terá que pagar os honorários.

  • Por eliminação.

    Não seria a C porque o Defensor não exerce o controle externo da atividade policial e sim a defesa deles.

    As outras totalmente erradas.

    Entendi na alternativa A que no Art. 21 da Lei 117/1994, XIII, diz: defender, nos processos criminais, os réus que não tenham defensor constituído, inclusive os revéis;

    isto é, na lei não se pede declaração, logo, é entendido que TODOS, (independente de declaração) os processos criminais a qual os réus, inclusive os revéis, não tenham defensor constituído, o Defensor Público defende.

    Mesmo pagando os honorários, o Defensor Público defende processos criminais.

  • É independentemente uma vez que o revel não irá fazer declaraão de hipossuficiência mas será assistido pela defensoria

ID
2285344
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Edson, Defensor Público Estadual de Rondônia, foi condenado em processo criminal transitado em julgado, a seis anos de reclusão pela prática de peculato. Considerando que se trata de crime contra a administração pública, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 117/94, tal fato:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    Art. 77. Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    V – demissão, na forma do inciso III, do art. 68, desta Lei Complementar;

    § 6º. A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública do Estado, após decisão judicial transitada em julgado, nos seguintes casos:


    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado

     

    No caso: prática de peculato

     

     

    Art. 68 – São garantias dos membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras estabelecidas por lei:
    III - estabilidade, após três anos de exercício no cargo, não podendo ser demitido do cargo senão por sentença judicial em processo de iniciativa do Defensor Público-Geral, decorrente de deliberação do Conselho Superior em julgamento de processo disciplinar administrativo em que lhes seja assegurado ampla defesa. ; (inciso com nova redação dada pela LC. 357, de 26/07/006 – DOE. 563, de 26/07/006)


ID
2285353
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em 2012, foi comemorado o centenário de inauguração da ferrovia Madeira-Mamoré. Tal construção, vista como difícil e complexa, com tentativas fracassadas no século XIX, custou a vida de inúmeros operários, e, durante o período da ditadura militar no país, acabou desativada, no governo do presidente Castelo Branco, em 1966. A justificativa para tal medida foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Sessenta anos depois de inaugurada, a estrada de ferro foi desativada pelo governo militar, que construiu uma rodovia para substituí-la.

  • BR 364

     

  • Transporte Fluvial ---- Transporte Ferroviário ---- Transporte Rodoviário

  • Os sistemas de transporte conectam diferentes áreas e são vitais para a sociedade e a economia dos locais por onde passam. Conhecer os diferentes modais, suas vantagens, desvantagens, áreas atendidas e as possibilidades de conexões é a melhor forma de se preparar para questões sobre o tema.  Sobre a mais famosa ferrovia da região buscamos a alternativa correta.
    A) na década de 60 do século XX o que entendemos como conservação ambiental atualmente era visto de forma bem diferente. A natureza era considerada como um conjunto de recursos a serem explorados pela humanidade e sua preservação jamais poderia impedir o desenvolvimento econômico segundo a lógica da época.
    B) O transporte fluvial existe no estado e não está diretamente relacionado a manutenção ou extinção de ferrovias já que atendem segmentos de diferentes atividades produtivas e localizações.
    C) O transporte aéreo não substitui o ferroviário já que atendem demandas bem diferentes em termos de tipo de cargas, custo de frete e destinos. 
    D) A extinção de ferrovias para fomentar o transporte rodoviário foi uma política pública do período, aplicada a todo o Brasil e o fim da famosa ferrovia de Rondônia foi apenas um dos capítulos deste processo nacional.
    E) A participação do capital estrangeiro ocorreu num cenário de Estado fraco e sem capacidade de investimentos como era o Brasil do início do século XX e posteriormente retirou-se sendo a gestão e operação da ferrovia mantida pelos interesses estatais.
    GABARITO DO PROFESSOR: D
  • GAB: D

    A ferrovia foi desativada em advento da construção da BR 364.


ID
2285356
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A região Norte, em especial o Vale do Madeira, teve a sua economia baseada no extrativismo e, como decorrência da sua formação social, o trabalho indígena, escravo ou não, foi largamente utilizado. No entanto, no início do século XX, ocorreu uma alteração nesse quadro relativo à mão de obra, com a não utilização de indígenas.

O fator que justificou tal alteração foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    No ano de 1883, a região que hoje é Ji-Paraná já era povoada por nordestinos que chegavam na Amazônia para trabalhar nos seringais. 


  • Gabarito Letra C

    a) Errada: foi nulo ou insignificante a presença da mão de obra imigrante (europeia) na região Norte no início do século XX.

    b) Errada: não se constata nenhuma iniciativa oficial dos governos da República Velha (1889-1930) voltada a estimular o fluxo migratório das regiões Sul para Norte do país.

    c) Correta: no fim do século XIX, a região Nordeste do Brasil, mais particularmente o sertão cearense, foi atingido por graves secas que ocasionaram a migração de expressivo contingente populacional para os seringais amazonenses.

    d) Errada: não houve, como mencionado nessa alterantiva, o deslocamento da mão de obra escrava que ocupava as lavouras cafeeiras do Vale do Paraíba fluminese para a região Norte.

    e) Errada: no início do século XX, eram praticamente inexistentes os investimentos do capital japonês no Brasil. Na verdade, o que se destacam, nesse período, são os investimentos britânicos nos seringais da Malásia, no Sudeste Asiático.

    Fone: Prof. Leonardo Coelho | Leonardo David
    bons estudos

  • Sobre a força de trabalho em Rondônia e suas alterações com o passar do tempo buscamos a alternativa correta.

    A) Os imigrantes deste período que se fixaram no Brasil o fizeram preferencialmente nas regiões Sul e Sudeste.

    B) Este tipo de política de forçar migração de população entre regiões não foi comum na História do Brasil. O que de fato existiu foram momentos em que por necessidades produtivas ou de ocupação territorial foram criadas políticas de migração com base em estímulos para a mudança da população a base de incentivos financeiros, garantia de postos de trabalho ou distribuição de lotes de terra para assentamentos.
    C) Seca prolongada na Região Nordeste é historicamente fator indutor de grandes perdas populacionais já que os trabalhadores migram voluntariamente para outras partes do país e neste período existia o ciclo da borracha local que criava um tempo de  prosperidade e geração de postos de trabalho na atual região norte. 
    D) A força de trabalho que liberou-se com a decadência do Vale do Paraíba era composta majoritariamente por africanos escravizados e seus descendentes. 
    E) A imigração japonesa para a região norte não esteve diretamente relacionada a investimentos no setor extrativista da borracha. 
    GABARITO DO PROFESSOR: C

ID
2285359
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“A permanência do Presidente da República em Porto Velho serviu para assentar as bases da criação de um Território Federal nas áreas dos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim...”

(PINTO, Emanuel Pontes. Território Federal do Guaporé. Viaman, 2003) 


A criação do Território do Guaporé foi motivada pela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D".

    A criação dos Territórios Federais em 13 de setembro de 1943, estava entre as metas do Governo de Getúlio Vargas, entre elas a pretensão de incentivar a ocupação na Amazônia, firmando sua política nacionalista. Vargas então lança a Campanha Marcha para o Oeste em agosto de 1940, com a finalidade de sensibilizar a sociedade a apoiar suas ações de ocupar, dominar e integrar, assim povoando e controlando as regiões desabitadas no interior do país. Vargas argumentava “ o verdadeiro sentido de brasilidade é o rumo ao Oeste”.

    “ A permanência do Presidente da República em Porto Velho serviu para assentar as bases da criação de um Território Federal nas áreas dos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim...” Motivado, convencido e por questões estratégicas - proteção das fronteiras, Getúlio Vargas criava os Territórios Federais".

    Professor Ruzel.

  • Complementando: O principal motivo da criação do Território Federal do Guaporé foi a defesa das fronteiras, já que havia um contexto de intensos conflitos de limites. Com efeito, a ocupação e exploração da região seria importante para a proteção de terras brasileiras. Letra d. 

  • LETRA D

     

    Finalidade de proteger as fronteiras e sua soberania.

  •  A noção de "vazio" territorial desde a do brasil Colonial atualizava o conceito de "sertão", entendido como um espaço abandonado, vulnerável que desde as denúncias, vinha preocupando as elites brasileiras interessadas em construir uma nação.

     Territórios Federais foram criados e mantidos em contextos políticos relacionado à integração do território nacional, à proteção das fronteiras e a sua ocupação.

  • Sobre a gestão territorial do espaço de Rondônia buscamos a alternativa correta.

    A) Este tipo de política foi aplicada a partir da década de 70, culminou na criação da Zona Franca de Manaus e não possui relação com o Território do Guaporé.

    B) Estas elites políticas locais não foram beneficiadas pela gestão federal do território já que perderam poder sobre o próprio espaço.

    C) A atividade extrativista não possui relação direta com a criação do Território federal.

    D) A localização fronteiriça do atual estado de Rondônia é a principal motivação por trás da criação do Território federal já que este espaço é considerado como estratégico até os dias atuais. 

    E) Foi uma demonstração de centralização de poder e não o  contrário. 

    GABARITO DO PROFESSOR: D
  • Pra relembrar:

    TERRITORIO FEDERAL DO GUAPORÉ

    • Criado em 1943
    • Transformado em Território Federal de Rondonia em 1956
    • Desmembrado de pedaços do território do MT e AM
    • Primeiro governador do TFG foi Aluizio Ferreira
    • Presidente na época: Getulio Vargas
    • 4 municipios: PVH, Lábrea, GM e Santo Antonio do Alto Madeira

    Bons estudos