-
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
-
a) As circunstâncias e condições de caráter pessoal se comunicam entre coautores e partícipes.
ERRADO: Não se comunicam, salvo quando elementares do tipo.
b) As circunstâncias objetivas e as elementares do tipo não se comunicam entre coautores e partícipes.
ERRADO: Estas circunstâncias se comunicam, mas se faz necessário que o coautor ou partícipe saibam de sua existência.
c) A comunicabilidade das circunstâncias elementares do crime deve ser examinada na medida da culpabilidade de cada participante.
CERTO: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
d) Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se previamente conhecidas pelos coautores e partícipes.
ERRADO: Não se comunicam, salvo quando elementares do tipo
e) A depender das circunstâncias e sua comunicabilidade, os coautores e partícipes respondem objetivamente por sua conduta.
ERRADO: Não existe RESPONSABILIDADE OBJETIVA no direito penal.
Bons estudos!!!
-
GAB "C"
o CPB adota, como regra, a Teoria da Monista. Ou seja:
"(...) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (...)”
De regra, as circunstâncias e condições não se comunicam.
Se forem elementares do crime, se comunicam.
-
Circunstâncias de Caráter PESSOAL, NUNCA se comunicam.
-
O concurso de pessoas está previsto no art 30 do CP..
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Desse artigo podem ser feitas algumas considerações, dentre outras pode-se citar as seguintes:
As circunstâncias estão previstas nos parágrafos e incisos, já as elementares estão previstas no caput do artigo.
As elementares se comunicarão aos coautores e partícipes excepcionalmente.
As circunstâncias pessoais são subjetivas, logo não se comunicam a terceiros, a exceção é se for elementar do crime, a elementar sendo subjetiva ou objetiva se comunicara aos terceiros que contribuíram para a ação delituosa.
As circunstâncias objetivas do crime se comunicam, pois estão relacionadas ao crime e não são pessoais do agente que praticou o crime.
Vale destacar também que a ausência de elementares, no tipo penal, afasta o crime; já às circunstâncias não afastam o crime.
-
Porque em vez de ficar colocando o texto de lei, porque vocês não explicam por exemplo:
O que é uma elementar?
O que é a comunicação?
Quando vai ocorrer a comunicação entre o partícipe e o autor?
Qualquer um sabe ler o texto de lei, mas interpretar é para poucos, vocês ajudariam mais se mostrasse como as coisas funcionam e não mostrando o texto de lei. (sei que faltou humildade da minha parte nas palavras, mas não é por mal, é para ajudar quem não é do ramo do direito e sonha em ser POLÍCIA).
-
Colegas, cuidado! o comentário do Jean Pedro está equivocado.
As elementares do crime não se comunicam aos demais concorrentes. Porém, o legislador trouxe exceção, ou seja, quando o agente praticar elementar do crime.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime. (Exemplo clássico: Um particular, sabendo da condição de funcionário público, com ele praticar o delito, responderá como se funcionário público fosse, tendo em vista ter praticado elementar do crime.)
OBS: Em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que é admissível a coautoria nos crimes próprios, desde que o terceiro conheça a especial condição do autor.
(FONTE: é das minhas anotações das aulas do Profº Rodrigo Castello)
-
Art. 30, CP: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.".
Como diria Jack Estripador, vamos por partes.
.: O que são ELEMENTARES? Descrição típica do crime, sua exclusão resulta também a exclusão do crime. Aqui, sempre se comunicam.
.: O que são CIRCUNSTÂNCIAS? Dados acessórios do crime, sua supressão não afetam a punição do agente.
→ Como assim "sua supressão não afetam a punição do agente."? Aqui, pequeno gafanhoto, falamos das circunstâncias que agravam (art 61, CP) ou atenuam (art. 65, CP) a pena.
→ Entendi... mas e as tais circunstâncias objetivas? Comunicam-se aos coautores e partícipes. Dizem a respeito do FATO e não do autor do crime.
→ Massa! E... a circunstâncias subjetiva? São incomunicáveis por serem de CARÁTER PESSOAL.
→ Mas qual real significado de "incomunicáveis"?
Imaginemos que um jovem, Joãozinho, imputável, praticara um homicídio contra o seu próprio pai auxiliado por seu amigo. Quem neste caso sofrerá a agravante por assassinar seu ascendente, nos termos do art. 61, II, e, CP? É evidente que será o nosso querido Joãozinho. .: Entendeu a jogada do caráter pessoal?!
-
RESPOSTA= C
-
GB/C
PMGO
-
GABARITO C
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Comento-o de forma a não mais restar dúvidas:
1. Há duas espécies de circunstâncias:
a. As subjetivas ou de caráter pessoal, que são incomunicáveis.
Ex: reincidência – art. 62, I do CP;
a. As objetivas ou relacionadas ao fato delitivo, que podem ser comunicáveis, desde que o coautor ou participe delas tenha o prévio conhecer.
Ex: Cidadão “A” contrata pistoleiro para a morte de “B”. O pistoleiro avisa a “A” que irá utilizar de meio cruel para o cumprir do contrato. Ambos respondem pela qualificadora do art. 121, §2º, III do CP.
2. Da combinação desses preceitos com a leitura do art. 30 do CP, percebe-se que há vedação, tão somente, da comunicação das circunstancias subjetivas/caráter pessoal, não das objetivas/relacionadas ao fato. Estas podem se comunicar aos coautores e participes, desde que delas tenham prévio conhecer.
3. Da ressalva presente no art. 30 – quando a circunstância de caráter pessoal for ELEMENTAR do crime, está se comunicará, desde que o coautor ou participe delas tenha o prévio conhecer.
4. Ex: funcionário público prescrito no art. 312 do CP – crime de peculato. Funcionário público é uma circunstância de caráter pessoal, no entanto, está presente no tipo penal incriminador do delito de peculato, razão porque se comunicará aos coautores e participes, desde que delas tenham prévio conhecer.
OU SEJA, quando ao mesmo tempo uma circunstância (servidor público – art. 312 CP), também for elementar (servidor público – art. 312 CP), está se comunicará.
5. Agora, traço a distinção entre elementar e circunstância – de forma simplista, sem teorizar:
a. Elementar – requisitos sem os quais o tipo penal desaparece ou transforma-se em outro. Normalmente presentes no caput do artigo.
Ex: matar aguem – art. 121, caput, do CP;
b. Circunstância – são elementos acessórios que complementam o tipo, com o fim de influenciar na dosimetria penal. Estão espalhadas – parte geral e especial do CP, bem como em leis extravagantes.
Ex: meio cruel, presente no art. 121, §2º, III e art. 61, II, “d”, ambos do CP.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
A comunicabilidade das circunstâncias elementares do crime deve ser examinada na medida da culpabilidade de cada participante.
Ele juntou dois artigos, mudou um pouco as palavras, mas oq ele quis dizer foi:
1) quem de qualquer modo concorre para o crime, incide nas penas a este culminadas na MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.
2) Não se comunicam as circunstancia de caráter subjetivos, salvo quando elementares ao crime
-
A respeito da alternativa E, vi alguns colegas comentando que não existe responsabilidade objetiva no direito penal, no entanto isso não pacífico na doutrina, haja vista que alguns doutrinadores entendem existir a mesma em duas situações:
1) Rixa qualificada
2) Infrações penais praticadas em caso de embriaguez voluntária ou culposa (decorrente da ação da teoria da Actio Libera in causa)
Esse questionamento acerca da teoria da Actio Libera in causa já apareceu em alguns certames para delegado, portanto, acredito que vale uma anotação.
Bons estudos !
Si Vis Pacem Parabellum.
-
Não entendi o gabarito, então quer dizer que a depender da culpabilidade do agente que participa do crime há uma quebra da comunicação das elementares do crime? Me parece meio bizarro essa alternativa.
-
Não se comunicam circunstâncias de caráter pessoal: menoridade, confissão, reincidencia
Se comunicam elementares do crime: ex: quem auxilia a mãe a praticar o crime de infanticidio. Outro ex: servidor publico que comete crime de peculato com seu amigo que não é servidor, esse último também responde pelo referido crime
-
A) ERRADA: As circunstâncias e condições de caráter pessoal se comunicam entre coautores e partícipes. (Não se comuniucam, Art.30)
B) ERRADA: As circunstâncias objetivas e as elementares do tipo não se comunicam entre coautores e partícipes. (elementares se comunicam, Art.30)
C) CORRETA
D) ERRADA: Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se previamente conhecidas pelos coautores e partícipes. (Salvo quando elementares do crime, Art. 30)
E) ERRADA: quem puder esclarecer esta, eu agradeço.
-
C
Vem que tá fácil.
-
art 30 do CP/40 não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
-
Tinha que ser a FUNCAB/INCAB de novo!
-
Assertiva C
A comunicabilidade das circunstâncias elementares do crime deve ser examinada na medida da culpabilidade de cada participante.
-
Ainda não entendi como as pessoas conseguiram chegar ao gabarito a partir do art. 29...
Afinal, a comunicabilidade das circunstâncias elementares em que está relacionada à análise da culpabilidade? Elas se comunicam, conforme art. 30, neh nao?
A culpabilidade vai orientar o juízo de reprovação e na dosimetria (sei que sao culpabilidades distintas).
Li e reli os arts 29 e 30 e não consigo achar a resposta nem entender o raciocínio de quem achou...
-
MAX, sim o art. 30 leva à primeira parte da assertiva C (a comunicabilidade das circunstâncias elementares) .
O artigo 29 leva à segunda parte (do crime deve ser examinada na medida da culpabilidade de cada participante). o 29 diz é que quando houver concurso de crimes, cada agente vai responder de acordo com sua "culpabilidade", ou seja, de acordo com a reprovabilidade de sua conduta. A pena não vai ser igual para os dois, até mesmo em virtude do P. da Individualização das Penas.
Sobre a letra E: não existe responsabilidade penal OBJETIVA. Então, somente responde se tiver conhecimento da elementar ou circunstância.
-
circunstancias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo se elementares do crime.
a)As Circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o co-autor ou participe delas tinha conhecimento (...)
b) As circunstâncias objetivas comunicam-se, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento (...)
c) As elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, se comunicam, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento” (CAPEZ, 2004, p. 336)
circunstancias objetivas são aquelas que ligam os meios e modos de realização do crime, tempo, ocasião, lufar, objeto material e qualidades da vítima.
circunstâncias subjetivas podem ser elencadas aqui como aquelas que dizem respeito com a própria pessoa do participante, sem qualquer relação com a materialidade do delito, como os motivos determinantes, suas condições ou qualidade pessoal e relações com a vítima ou com outros concorrentes
Assim, cada sujeito responderá de acordo com suas condições (menoridade, reincidência, parentesco) e circunstância (motivo fútil, de relevante valor social ou moral, de prescrição etc.)”
-
Cara sei lá ninguém me convence que a alternativa C está errada, pois para que um circunstância pessoal se comunique é logico que essas condiçoes tem que ser conhecidas pelo coautor ou participe.
-
Para responder bem a questão o Art. 31 - CP, não pode ser esquecido:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
A As circunstâncias e condições de caráter pessoal se comunicam entre coautores e partícipes.
As pessoais nunca se comunicam, salvo as elementares do tipo conhecidas pelo agente.
B As circunstâncias objetivas e as elementares do tipo não se comunicam entre coautores e partícipes.
As objetivas sempre irão se comunicar se o agente dela conhecer.
D Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se previamente conhecidas pelos coautores e partícipes.
As ciscunstâncias de caráter pessoal (pai que mata o estuprador de sua esposa - relevante valor moral) e as condições pessoais (reincidência) nunca se comunicam ao outro agente mesmo que ele a conheça.
E A depender das circunstâncias e sua comunicabilidade, os coautores e partícipes respondem objetivamente por sua conduta.
No direito penal brasileiro, não há responsabilidade penal objetiva, a conduta (ação ou omissão, consciente e voluntária destinada a um fim) deve ser praticada com dolo ou culpa, pois esses dois são indispensáveis para a existência da própria conduta e sem conduta não há que se falar em fato típico e sem fato típico não há que se falar em crime, visto que são elementos indispensáveis do crime o 1) fato típico + 2) ilícito e +3)praticado por agente culpável.
-
Não existe responsabilidade objetiva no direito penal.
-
Em regra , as circunstâncias e condições objetivas do crime se comunicam , assim como as subjetivas ( pessoais ) -qd elementares. Fica de fora as circunstâncias e condições subjetivas que não sejam elementares.
-
Responsabilidade objetiva é responder mesmo que não haja dolo ou culpa.
-
Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são “matar” e “alguém”.
Circunstâncias, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares “matar” e “alguém”, são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1ª), o “motivo torpe” (§ 2º, I) e o “motivo fútil (§ 2ª II), dentre outras.
O critério que melhor possibilita a distinção é o da exclusão ou da eliminação.
Com efeito, excluindo-se uma elementar, o fato se torna atípico, ou então se opera a desclassificação para outra infração penal. Assim, é atípica, sem correspondência em tipo penal, a conduta de “matar” um objeto, e não alguém. E tomando como ponto de partida um desacato (CP art. 331), a eliminação da elementar “funcionário público” desclassifica a conduta para o crime de injúria (CP art. 140).
Por outro lado, a exclusão de uma circunstância tem o condão de apenas aumentar ou diminuir a pena de uma infração penal. Não lhe altera a denominação jurídica, incidindo apenas na quantidade da reprimenda a ser aplicada.
-
O texto do artigo 30 é um dos piores já elaborados. Aliás...todo texto legal é feito para afastar o povo de sua compreensão.
-
Puts, errei
-
Complicada essa!
-
Em relação a letra E
A depender das circunstâncias e sua comunicabilidade, os coautores e partícipes respondem objetivamente por sua conduta.
fiquei na duvida em relação ao crime de rixa qualificada.
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
No crime de Rixa qualificada há RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA pois independente de dolo ou culpa todos os participantes da rixa responderão de forma qualificada independente da analise do dolo em relação ao resultado morte ou lesão grave.
CUIDADO COM OS COMENTARIOS (EQUIVOCADOS) DOS COLEGAS QUE AFIRMAM QUE NÃO EXISTE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA NO DIREITO BRASILEIRO POIS ALEM DO EXEMPLO ACIMA A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA TAMBEM É EXEMPLO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Bons estudos!
-
Art. 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
- As circunstâncias e condições de caráter objetivo sempre se comunicam, desde que os demais agentes tenham conhecimento a seu respeito.
- As circunstâncias e as condições de caráter pessoal, não se comunicam, ainda que integrem o conhecimento dos demais. Já na condição de agente reincidente (que é uma condição pessoal) será alcançado pela agravante.
-
As elementares do tipo penal são comunicáveis, pouco importando se são objetivas ou subjetivas, desde que integrem no dolo do agente.
-
nao entendi muito bem oq a banca quer, deve ser meu cansaço
-
Pior do que errar é acertar sem ter entendido por que acertou.
-
A questão versa sobre o concurso de
agentes, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Conforme estabelece o
artigo 30 do Código Penal, as circunstâncias e as condições pessoais, ou seja,
de natureza subjetiva, apenas se comunicam entre coautores e partícipes quando
consistirem em elementares do crime. Se, porém, consistirem em circunstâncias
do crime, não há comunicação aos concorrentes do crime.
B) Incorreta. As circunstâncias de
natureza objetiva do crime sempre se comunicam aos coautores e partícipes,
desde que integrem a esfera de conhecimento deles. As elementares, sejam de
natureza objetiva ou subjetiva, também se comunicarão aos concorrentes do crime,
desde que sejam do conhecimento deles.
C) Correta. O estudo do artigo 30 do Código Penal
apresenta uma certa complexidade. É preciso entender no texto do dispositivo a
expressão “circunstâncias e condições de caráter pessoal" como dados
subjetivos do tipo penal. Estes dados subjetivos podem se configurar em
elementares ou circunstâncias do crime. Se forem elementares, vão ter
repercussão na responsabilização penal dos coautores e dos partícipes. Se
consistirem apenas em circunstâncias, não vão repercutir na responsabilização
penal deles. Já os dados objetivos vão sempre interferir na responsabilização
penal de coautores e partícipes, desde que sejam do conhecimento deles.
Paralelo a isso, estabelece o artigo 29 do Código Penal, que: “Quem, de
qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na
medida de sua culpabilidade".
D) Incorreta. Como já afirmado, os
dados do crime de caráter pessoal se comunicam aos coautores e partícipes
quando consistirem em elementares, não se comunicando quando consistirem em
circunstâncias do crime.
E) Incorreta. As circunstâncias e
condições de caráter objetivo somente se comunicam aos coautores e partícipes
se forem de conhecimento deles. Caso contrário, não há comunicação, justamente
para evitar a responsabilidade penal objetiva. Já os dados do crime de natureza
subjetiva somente se comunicam se também forem de conhecimento dos coautores e
dos partícipes e desde que consistam em elementares do crime. Se, porém,
consistirem em circunstâncias, não haverá comunicação aos coautores e
partícipes, por determinação do artigo 30 do Código Penal.
Gabarito
do Professor: Letra C
-
A questão versa sobre o concurso de
agentes, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Conforme estabelece o
artigo 30 do Código Penal, as circunstâncias e as condições pessoais, ou seja,
de natureza subjetiva, apenas se comunicam entre coautores e partícipes quando
consistirem em elementares do crime. Se, porém, consistirem em circunstâncias
do crime, não há comunicação aos concorrentes do crime.
B) Incorreta. As circunstâncias de
natureza objetiva do crime sempre se comunicam aos coautores e partícipes,
desde que integrem a esfera de conhecimento deles. As elementares, sejam de
natureza objetiva ou subjetiva, também se comunicarão aos concorrentes do crime,
desde que sejam do conhecimento deles.
C) Correta. O estudo do artigo 30 do Código Penal
apresenta uma certa complexidade. É preciso entender no texto do dispositivo a
expressão “circunstâncias e condições de caráter pessoal” como dados
subjetivos do tipo penal. Estes dados subjetivos podem se configurar em
elementares ou circunstâncias do crime. Se forem elementares, vão ter
repercussão na responsabilização penal dos coautores e dos partícipes. Se
consistirem apenas em circunstâncias, não vão repercutir na responsabilização
penal deles. Já os dados objetivos vão sempre interferir na responsabilização
penal de coautores e partícipes, desde que sejam do conhecimento deles.
Paralelo a isso, estabelece o artigo 29 do Código Penal, que: “Quem, de
qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na
medida de sua culpabilidade”.
D) Incorreta. Como já afirmado, os
dados do crime de caráter pessoal se comunicam aos coautores e partícipes
quando consistirem em elementares, não se comunicando quando consistirem em
circunstâncias do crime.
E) Incorreta. As circunstâncias e
condições de caráter objetivo somente se comunicam aos coautores e partícipes
se forem de conhecimento deles. Caso contrário, não há comunicação, justamente
para evitar a responsabilidade penal objetiva. Já os dados do crime de natureza
subjetiva somente se comunicam se também forem de conhecimento dos coautores e
dos partícipes e desde que consistam em elementares do crime. Se, porém,
consistirem em circunstâncias, não haverá comunicação aos coautores e
partícipes, por determinação do artigo 30 do Código Penal.
Gabarito
do Professor: Letra C
-
A questão versa sobre o concurso de
agentes, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Conforme estabelece o
artigo 30 do Código Penal, as circunstâncias e as condições pessoais, ou seja,
de natureza subjetiva, apenas se comunicam entre coautores e partícipes quando
consistirem em elementares do crime. Se, porém, consistirem em circunstâncias
do crime, não há comunicação aos concorrentes do crime.
B) Incorreta. As circunstâncias de
natureza objetiva do crime sempre se comunicam aos coautores e partícipes,
desde que integrem a esfera de conhecimento deles. As elementares, sejam de
natureza objetiva ou subjetiva, também se comunicarão aos concorrentes do crime,
desde que sejam do conhecimento deles.
C) Correta. O estudo do artigo 30 do Código Penal
apresenta uma certa complexidade. É preciso entender no texto do dispositivo a
expressão “circunstâncias e condições de caráter pessoal” como dados
subjetivos do tipo penal. Estes dados subjetivos podem se configurar em
elementares ou circunstâncias do crime. Se forem elementares, vão ter
repercussão na responsabilização penal dos coautores e dos partícipes. Se
consistirem apenas em circunstâncias, não vão repercutir na responsabilização
penal deles. Já os dados objetivos vão sempre interferir na responsabilização
penal de coautores e partícipes, desde que sejam do conhecimento deles.
Paralelo a isso, estabelece o artigo 29 do Código Penal, que: “Quem, de
qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na
medida de sua culpabilidade”.
D) Incorreta. Como já afirmado, os
dados do crime de caráter pessoal se comunicam aos coautores e partícipes
quando consistirem em elementares, não se comunicando quando consistirem em
circunstâncias do crime.
E) Incorreta. As circunstâncias e
condições de caráter objetivo somente se comunicam aos coautores e partícipes
se forem de conhecimento deles. Caso contrário, não há comunicação, justamente
para evitar a responsabilidade penal objetiva. Já os dados do crime de natureza
subjetiva somente se comunicam se também forem de conhecimento dos coautores e
dos partícipes e desde que consistam em elementares do crime. Se, porém,
consistirem em circunstâncias, não haverá comunicação aos coautores e
partícipes, por determinação do artigo 30 do Código Penal.
Gabarito
do Professor: Letra C
-
Que questão fumada
-
pra quem também ficou perdido com a "E"
"A responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade"
Com isso a alternativa "E" está dizendo que os coautores e partícipes não vão responder na medida da sua culpabilidade, por isso está errada