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Prova FJG - RIO - 2014 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Analista Legislativo - Direito


ID
1179067
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I  
                                             Mundo sustentável

Cada um de nós, independentemente do poder aquisitivo, pode fazer a sua parte na construção de uma nova sociedade de consumo, em que a compra de cada produto ou serviço seja precedida de alguns pequenos cuidados. Dar preferência aos fabricantes ou comerciantes comprometidos com energia limpa, redução e reaproveitamento de resíduos, reciclagem de água, responsabilidade social corporativa e outras iniciativas sustentáveis é um bom começo. Assim como checar se o que pretendemos adquirir é realmente necessário e fundamental. O conceito de necessário varia de pessoa para pessoa, é assunto de foro íntimo. Mas podem-se descobrir, nesse exercício, os sintomas de uma doença chamada oneomania, ou consumo compulsivo, que, de acordo com pesquisa do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, acomete aproximadamente 3% da população brasileira, em sua maioria mulheres. É gente que usufrui apenas do momento da compra, para muito rapidamente deixar o produto de lado e, não raro, mergulhar num sentimento de culpa. Muitos endividados que tomam empréstimos em bancos ou em agiotas são oneomaníacos.

“Mas podem-se descobrir, nesse exercício, os sintomas de uma doença chamada oneomania...” A expressão “Nesse exercício” retoma ideia anteriormente apresentada em:

Alternativas
Comentários
  • c) “Assim como checar se o que pretendemos adquirir é realmente necessário e fundamental”


ID
1179070
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I  
                                             Mundo sustentável

Cada um de nós, independentemente do poder aquisitivo, pode fazer a sua parte na construção de uma nova sociedade de consumo, em que a compra de cada produto ou serviço seja precedida de alguns pequenos cuidados. Dar preferência aos fabricantes ou comerciantes comprometidos com energia limpa, redução e reaproveitamento de resíduos, reciclagem de água, responsabilidade social corporativa e outras iniciativas sustentáveis é um bom começo. Assim como checar se o que pretendemos adquirir é realmente necessário e fundamental. O conceito de necessário varia de pessoa para pessoa, é assunto de foro íntimo. Mas podem-se descobrir, nesse exercício, os sintomas de uma doença chamada oneomania, ou consumo compulsivo, que, de acordo com pesquisa do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, acomete aproximadamente 3% da população brasileira, em sua maioria mulheres. É gente que usufrui apenas do momento da compra, para muito rapidamente deixar o produto de lado e, não raro, mergulhar num sentimento de culpa. Muitos endividados que tomam empréstimos em bancos ou em agiotas são oneomaníacos.

“Muitos endividados que tomam empréstimos em bancos ou em agiotas são oneomaníacos”.

Nessa frase, o vocábulo em destaque retoma um termo antecedente e introduz uma oração adjetiva, portanto classifica-se como pronome relativo. Também é pronome relativo a palavra destacada em:

Alternativas
Comentários
  • Funções do QUE

    SUBSTANTIVO

    Nestes casos admite o acompanhamento de um artigo indefinido (um), e pede uma preposição (de), além disso, deve ser acentuado (quê).

    Exemplo: Este texto tem um quê de romance... nem parece um texto modernista.

    PRONOME ADJETIVO

    Como pronome, o QUE poderá ser interrogativo, exclamativo ou indefinido.

    Exemplos:

    • Que horas são? (interrogativo)
    • Que delícia de jantar! (exclamativo)
    • Que palavras duras você usou! 

    PRONOME RELATIVO

    Neste caso dizemos que é um dêitico, pois serve para recuperar termos que estão citados antes dele, fazendo-lhes referência.

    Exemplo: O livro que você me deu é muito bom!

    PRONOME INTERROGATIVO

    Considera-se nesse caso, também como pronome indefinido. É encontrado o início frases interrogativas.

    Exemplo: Que aconteceu com o aniversariante?

    PREPOSIÇÃO

    Até pouco tempo atrás era considerado coloquialismo, mas já é aceito pela gramática. O “Que” é utilizado aqui para substituir o “de” após o verbo “ter”.

    Exemplo: Teremos que sair mais cedo hoje.

    ADVÉRBIO DE MODO

    O “que” pode também substituir o “como”.

    Que roupa mal costurada era aquela!

    (Como aquela roupa era mal costurada!)

    ADVÉRBIO DE INTENSIDADE

    Como a própria denominação diz, serve para intensificar o termo ao qual se refere.

    Exemplo: Que enganados andam os homens!

    PARTÍCULA EXPLETIVA

    Neste caso não tem função na oração, serve apenas para realçar determinado termo.

    Exemplo: Há muito tempo que não vou à minha cidade natal.

    INTERJEIÇÃO

    Exemplo: Quê! Não acredito que vai custar tudo isso!

    PARTÍCULA ITERATIVA

    É quando o “que” é repetido para dar ênfase ou realce à frase.

    Exemplo: Oh! Que lindos que são esses cachorrinhos!


  • CONTINUA (...)

    CONJUNÇÃO COORDENATIVA

    a)  ADITIVA

    Exemplo: Mexe que mexe e não encontra nada!

    b)  ALTERNATIVA

    Exemplo: Que aceitem ou que não aceitem, eu vou falar mesmo assim.

    c)  ADVERSATIVA

    Exemplo: Pode falar à vontade que não vai fazer efeito!

    d)  EXPLICATIVA

    Exemplo: Vocês precisam escutar, que é muito importante.

    CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA

    a)  INTEGRANTE – aparece no início de uma oração subordinada substantiva e não tem função sintática.

    Exemplo: Falou que não iria, mas acabou indo.

    b)  COMPARATIVA – aparece no início de uma oração subordinada adverbial comparativa.

    Exemplo: Não há maior prova de amor que doar a vida pelo irmão.

    c)  CAUSAL - aparece no início de uma oração subordinada adverbial causal.

    Exemplo: Tenho que tomar cuidado, que esse chão é muito escorregadio.

    d)  CONCESSIVA – expressa uma concessão, uma exceção à regra.

    Exemplo: Gosto de goiabas, verdes que estejam.

    e)  CONSECUTIVA – expressa uma conseqüência do que acabou de ser afirmado.

    Exemplo:  É tão pequeno que não alcança a geladeira.


    FONTE: INFOESCOLA


  • D

    questao bonus

  • Eles gastaram tanto que ficaram endividados

    Oração subordinada adverbial consecutiva


    Não iremos à festa, que já é tarde

    Oração subordinada adverbial causal


    Esperamos que todos gostem do espetáculo

    Oração subordinada substantiva objetiva direta


    Conheci os atores que ganharam o prêmio

    Oração subordinada adjetiva restritiva

  • Gabarito. D.

    é só substituir o pronome relativo por o qual se mantiver o sentido é um pronome relativo, Bons Estudos !!

  • letra A: conjunção consecutiva, expressa uma idéia de consequência, (por gastarem tanto, por isso ficaram individados).


    letra B: conjunção explicativa, também pode ser substituída por, ( porque ou pois).


    letra C: conjunção integrante, serve para ligar duas orações.


    letra D: CORRETA, pronome relativo que se refere a um termo anterior.

  • O pronome que é o relativo de mais largo emprego, sendo por isso chamado relativo universal. Pode ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais, quando seu antecedente for um substantivo. Ou seja, na dúvida, tente substituir por: o qual, a qual, os quais, as quais. Se conseguir fazer a substituição, o que é pronome relativo.

  • Cuidado com a letra A,meu povo. Eles grifaram apenas o QUE, porém há um "tanto" que o antecede que dá ideia de consequência ( tão, tal, tanto...que) 

  • Essa foi de graça, o enunciado já da a resposta...

  • a) Oração subordinada adverbial consecutiva

    b) Oração coordenada sindética explicativa

    c) Oração subordinada substantiva objetiva direta

    d) Oração subordinada adjetiva restritiva

  • "Pronomes relativos variáveis - o qual , cujo, quanto

    Pronomes relativos invariáveis - que, quem, onde"

ID
1179073
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I  
                                             Mundo sustentável

Cada um de nós, independentemente do poder aquisitivo, pode fazer a sua parte na construção de uma nova sociedade de consumo, em que a compra de cada produto ou serviço seja precedida de alguns pequenos cuidados. Dar preferência aos fabricantes ou comerciantes comprometidos com energia limpa, redução e reaproveitamento de resíduos, reciclagem de água, responsabilidade social corporativa e outras iniciativas sustentáveis é um bom começo. Assim como checar se o que pretendemos adquirir é realmente necessário e fundamental. O conceito de necessário varia de pessoa para pessoa, é assunto de foro íntimo. Mas podem-se descobrir, nesse exercício, os sintomas de uma doença chamada oneomania, ou consumo compulsivo, que, de acordo com pesquisa do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, acomete aproximadamente 3% da população brasileira, em sua maioria mulheres. É gente que usufrui apenas do momento da compra, para muito rapidamente deixar o produto de lado e, não raro, mergulhar num sentimento de culpa. Muitos endividados que tomam empréstimos em bancos ou em agiotas são oneomaníacos.

“os sintomas de uma doença chamada oneomania, ou consumo compulsivo”. Está correta a significação apresentada, no texto, para o vocábulo em destaque, porém há equívoco na indicação do significado da seguinte palavra:

Alternativas
Comentários
  • PLUTOMANIA : - Ânsia excessiva ou mórbida pela riqueza.

    - Alienação mental em que o doente se imagina rico.
  • nunca acertaria, nem no chute.

  • Era só associar à plutocracia, sistema político no qual o poder está concentrado nas mãos dos ricos.

  • Criptomania é a doença do Superman quanto à Kryptonita (sim, eu viagei nesse nível..kkkkkkkk) e por dedução, imaginei que mitomania estava correta e acabei acertando a tal da plutomania.


  • Pluto é o deus da riqueza na mitologia grega.

  • Uma questão como essa não faz sentido. Exigir que o candidato seja um dicionário ambulante...

  • Plutomania: era só lembrar que o Pluto é o cachorro do Mickey, e que o Mickey é rico! Assim não poderia estar associado a "imaginar-se paupérrimo".

  • Amigos, fui nos radicais das palavras e mesmo não sabendo o significado, pelos radicais podemos compará-las com outras. 


  • Letra A (Plutomania) - ERRADA

    Piromania - é a presença de vários episódios de provocação deliberada e proposital de incêndios

    Criptomania - é um esforço patológico para esconder intenções e pensamentos

    Mitomania - Desejo compulsivo de mentir sobre assuntos importantes e triviais, independente da situação.

    ✽ ✾ ✿ ❀ ❁ ❂Nunca diga eu não consigo. Você consegue sim, basta ter força de vontade e Fé.✽ ✾ ✿ ❀ ❁ ❂


ID
1179082
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto III - Vida a crédito

Vivemos a crédito: nenhuma geração passada foi tão endividada quanto a nossa - individual e coletiva- mente (a tarefa dos orçamentos públicos era o equilíbrio entre receita e despesa; hoje em dia, os “bons orça- mentos” são os que mantêm o excesso de despesas em relação a receitas no nível do ano anterior). Viver a crédito tem seus prazeres utilitários: por que retardar a satisfação? Por que esperar se você pode saborear as alegrias futuras aqui e agora? Reconhecidamente, o futuro está fora do nosso controle. Mas o cartão de crédito, magicamente, traz esse futuro irritantemente evasivo direto para você, que pode consumir o futuro, por assim dizer, por antecipação - enquanto ainda resta algo para ser consumido... Parece ser essa a atração latente da vida a crédito, cujo benefício manifesto, a se acreditar nos comerciais, é puramente utilitário: proporcionar prazer. E se o futuro se destina a ser tão detestável quanto se supõe, pode-se consumi-lo agora, ainda fresco e intacto, antes que chegue o desastre e que o futuro tenha a chance de mostrar como esse desastre pode ser detestável. (É isso, pensando bem, que faziam os canibais de outrora, encontrando no hábito de comer seus inimigos a maneira mais segura de pôr fim às ameaças de que estes eram portadores: um inimigo consumido, digerido e excretado não era mais assustador. À medida que mais deles são devorados, suas fileiras parecem engrossar em vez de encolher).

No texto III, o autor expressa uma crítica à sociedade contemporânea, pois nesta tornou-se comum:

Alternativas
Comentários
  • "viver a crédito tem seus prazeres", isto é, o importante é viver o presente e o endividamento passa a ser uma coisa natural.

    " o futuro esta fora do nosso controle", portanto o medo do futuro faz com que todos busquem os prazeres de forma antecipada.

    logo alternativa C

  • Gabarito C.

    " E se o futuro se destina a ser tão detestável quanto se supõe, pode-se consumi-lo agora, ainda fresco e intacto..."

  • Eu entendi a explicação da letra C, mas não entendi porque a letra D está errada. Alguém pode me dar uma ajuda???

  • Marcelle, em algumas questões você terá que buscar a percepção de qual é a mais correta, pois haverá uma boa possibilidade de alguma questão ter esse intuito de confundi-la. Acredito que a letra D estivesse correta se fosse "Aceitar o prazer como solução das incertezas". 


    Se fosse dificuldade, que tipo de dificuldade seria? Econômica? O texto não faz referência direta que haja dificuldade nesse aspecto, visto que as pessoas possuem crédito na praça, porém não possuem planejamento. E assim vamos destrinchando a questão...
  • Marcelle,  a letra D extrapola o contexto, o prazer teria um sentido mais amplo não contido no texto. A letra C traz exatamente o que o autor deseja passar. "Viver a crédito tem seus prazeres utilitários : Por que retardar a satisfação."


ID
1179085
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto III - Vida a crédito

Vivemos a crédito: nenhuma geração passada foi tão endividada quanto a nossa - individual e coletiva- mente (a tarefa dos orçamentos públicos era o equilíbrio entre receita e despesa; hoje em dia, os “bons orça- mentos” são os que mantêm o excesso de despesas em relação a receitas no nível do ano anterior). Viver a crédito tem seus prazeres utilitários: por que retardar a satisfação? Por que esperar se você pode saborear as alegrias futuras aqui e agora? Reconhecidamente, o futuro está fora do nosso controle. Mas o cartão de crédito, magicamente, traz esse futuro irritantemente evasivo direto para você, que pode consumir o futuro, por assim dizer, por antecipação - enquanto ainda resta algo para ser consumido... Parece ser essa a atração latente da vida a crédito, cujo benefício manifesto, a se acreditar nos comerciais, é puramente utilitário: proporcionar prazer. E se o futuro se destina a ser tão detestável quanto se supõe, pode-se consumi-lo agora, ainda fresco e intacto, antes que chegue o desastre e que o futuro tenha a chance de mostrar como esse desastre pode ser detestável. (É isso, pensando bem, que faziam os canibais de outrora, encontrando no hábito de comer seus inimigos a maneira mais segura de pôr fim às ameaças de que estes eram portadores: um inimigo consumido, digerido e excretado não era mais assustador. À medida que mais deles são devorados, suas fileiras parecem engrossar em vez de encolher).

“E se o futuro se destina a ser tão detestável...”. Os termos em destaque, nesse fragmento, classificam-se, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • “E se o futuro se destina a ser tão detestável...”

    "E se o futuro..." : SE = conjunção adverbial condicional.

    "... se destina a ser tão detestável...”: SE = pronome reflexivo.

  • Arthur, acho que deve-se analisar o contexto da frase, não somente fazer a troca ao pé da letra. 

    Neste sentido o SE = pronome reflexivo, esta no sentido de o próprio destino, destina-se a ser tão detestável. Quem destinou a ser tão detestável? O próprio destino. Configurando pronome reflexivo.

  • para ser reflexivo, o sujeito não deveria ser algo concreto?

  • Complementando aos colegas sobre o segundo "se":


    --> Por que não é partícula apassivadora?

    Resposta: O verbo destina é transitivo indireto, e a PA só pode existir com VTD ou VTDI.


    --> Por que não é índice de indeterminação do sujeito?

    Resposta: Há referente explícito, determinado: "o futuro se destina(..)"

  • E se o futuro se (destina a ser tão detestável quanto se supõe), pode-se (SE...então PODE = Conjunção Condicional).

     E se o futuro se destina a ser tão detestável = o futuro destina A SI MESMO, a ser tão destetável = pronome reflexivo.

  • Gabarito C.
    se o futuro -> conjunção adverbial condicional.

    se destina a ser tão detestável -> pronome reflexivo.

  • Macete legal pra descobrir se o "Se" em alguns casos seja condicional é substituir por "caso", como na frase da questão: “E CASO o futuro se destina a ser tão detestável...”.

  • Não concordo com a classificação do segundo SE.

    Para mim é apassivador:

    E se o futuro é destinado a ser tão detestável.


    Classe gramatical do verbo Destinar: (verbo pronominal, verbo transitivo direto e verbo transitivo direto e indireto (a depender do contexto).


    Claro que por exclusão das alternativas nem daria para marcar essa opção, mas achei muito simplória a resposta do professor Arenildo.


    Eu não estou fazendo a prova nesse momento, estou me preparando para uma. Portanto, não deveria ficar com dúvidas...


ID
1179088
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto IV - As tensões da modernidade

Frequentemente, o discurso sobre globalização é a história dos vencedores contada pelos próprios. Na verdade, a vitória é aparentemente tão absoluta que os derrotados acabam por desaparecer totalmente de cena. Proponho, pois, a seguinte definição: a globalização é o processo pelo qual determinada condição ou entidade local estende a sua influência a todo o globo e, ao fazê-lo, desenvolve a capacidade de designar como local outra condição social ou entidade rival. As implicações mais importantes desta definição são as seguintes. Em primeiro lugar, perante as condições do sistema-mundo ocidental não existe globalização genuína; aquilo a que chamamos globalização é sempre a globalização bem sucedida de determinado localismo. Por outras palavras, não existe condição global para a qual não consigamos encontrar uma raiz local, uma imersão cultural específica. Na realidade, não consigo pensar uma entidade sem tal enraizamento local; o único candidato possível, mas improvável, seria a arquitetura interior dos aero- portos. A segunda implicação é que a globalização pressupõe a localização. De fato, vivemos tanto num mundo de localização como num mundo de globalização. Portanto, em termos analíticos, seria igualmente correto se a presente situação e os nossos tópicos de investigação se definissem em termos de localização, em vez de globalização. O motivo por que é preferido o último termo é, basicamente, o fato de o discurso científico hegemônico tender a privilegiar a história do mundo na versão dos vencedores.

O autor, nesse fragmento, problematiza o conceito de globalização e, para sustentar a tese que defende, apresenta o seguinte argumento:

Alternativas
Comentários
  • b) o processo de globalização consiste na extensão da influência de um localismo a todo o globo


    "Proponho, pois, a seguinte definição: a globalização é o processo pelo qual determinada condição ou entidade local estende a sua influência a todo o globo e, ao fazê-lo, desenvolve a capacidade de designar como local outra condição social ou entidade rival."

  • Gabarito B.

    "...aquilo a que chamamos globalização é sempre a globalização bem sucedida de determinado localismo..."


ID
1179091
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto IV - As tensões da modernidade

Frequentemente, o discurso sobre globalização é a história dos vencedores contada pelos próprios. Na verdade, a vitória é aparentemente tão absoluta que os derrotados acabam por desaparecer totalmente de cena. Proponho, pois, a seguinte definição: a globalização é o processo pelo qual determinada condição ou entidade local estende a sua influência a todo o globo e, ao fazê-lo, desenvolve a capacidade de designar como local outra condição social ou entidade rival. As implicações mais importantes desta definição são as seguintes. Em primeiro lugar, perante as condições do sistema-mundo ocidental não existe globalização genuína; aquilo a que chamamos globalização é sempre a globalização bem sucedida de determinado localismo. Por outras palavras, não existe condição global para a qual não consigamos encontrar uma raiz local, uma imersão cultural específica. Na realidade, não consigo pensar uma entidade sem tal enraizamento local; o único candidato possível, mas improvável, seria a arquitetura interior dos aero- portos. A segunda implicação é que a globalização pressupõe a localização. De fato, vivemos tanto num mundo de localização como num mundo de globalização. Portanto, em termos analíticos, seria igualmente correto se a presente situação e os nossos tópicos de investigação se definissem em termos de localização, em vez de globalização. O motivo por que é preferido o último termo é, basicamente, o fato de o discurso científico hegemônico tender a privilegiar a história do mundo na versão dos vencedores.

Em “a vitória é aparentemente tão absoluta que os derrotados acabam por desaparecer”, a oração em destaque estabelece com a anterior a seguinte relação de sentido:

Alternativas
Comentários

  • Consequencia os derrotaDos desaparecem por consequencia da vitoria

  • Orações subordinadas adverbiais consecutivas exprimem uma consequência. 
    Tão
    Tanto   +  que
    Tal


     “a vitória é aparentemente tão absoluta que os derrotados acabam por desaparecer

  • Quando a conjunção "que" introduz uma oração consecutiva ela é precedida dos advérbios de intensidade tal, tão, tanto, tamanho.

    O que eu não consegui compreender é que à minha analise as orações são coordenadas por apresentarem sua estrutura completa, e as conjunções consecutivas introduzem orações subordinativas adverbiais. E agora, josé?

  • aprendi a memorizar com o professor Fernando Pestana, assim:

    Depois do "T"(tesão) vem a consequência ( tão, tanto, tamanho,tal ), quando esses antecederem o "QUE" será consecutivo.


  • Pessoal que bom que temos comentarios muito produtivos pra nosso conhecimento, ainda bem que podemos ensinar e aprender com nossos colegas aqui, pois só nos sabemos como é sofrido estarmos diariamente luntando por nossos sonhos e quanto menos o sofrimento se torna, melhor.

    Grandes obras são executadas não pela força mas pela perseverança.

  • Consecutivas as  conjunções são:  que ( precedida de tão, tal, tanto, tamanho), de sorte que, de modo que, de forma que, sem que ( = que não) -> IDÉIA DE INTENSIDADE

  • MACETE: CONJUNÇÃO "QUE" ANTECEDIDA POR TAL, TANTO, TÃO, TAMANHO É CONJUNÇÃO SUBORDINADA CONSECUTIVA (CONSEQUÊNCIA): ESCREVA UM "T" BEM GRANDE, UM "TESÃO", E JUNTO DELE COLOQUE ESSES TERMOS PARA MEMORIZAR.

    ADEMAIS, É A MELHOR FORMA PARA NÃO CONFUNDIR O "QUE" EXPLICATIVO.

    GABARITO: A

  • Consecutivas as  conjunções são:  que (   tão, tal, tanto, tamanho), de sorte que, de modo que, de forma que, sem que

  • Consecutivas as  conjunções são:  que (   tão, tal, tanto, tamanho), de sorte que, de modo que, de forma que, sem que


ID
1179094
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Texto V - O texto no contexto público

Considera-se Redação Oficial a maneira como o Poder Público elabora seus atos. Apresenta, como único emissor, o Serviço Público, representado por diferentes setores, e, como receptor, o próprio Serviço Público (quando as informações são dirigidas de um órgão a outro) ou o conjunto de cidadãos ou instituições (o público). Como decorrência do contexto da Administração Pública, a Redação Oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, formalidade e uniformidade, clareza, precisão e concisão, critérios que garantem a compreensão da mensagem por todo cidadão [...] Obtida com o emprego da norma culta, sistema- tizada pela gramática da língua padrão, e com o respeito à hierarquia, identificada nas formas de tratamento e nos fechos de comunicação, a formalidade abrange a noção de elegância e civilidade em que se deve pautar a Redação Oficial, referência de conduta para o cidadão, por constituir forma de representação da Língua Portuguesa em todo o território nacional.

Considerando o padrão formal exigido na redação oficial, é adequada à escrita a ser empregada no serviço público, inclusive em mensagem de correio eletrônico, a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Por que não pode ser a D?

  • Achei que fosse a D.


  • Acredito que deveria ser usado um ou outro (nem / tampouco), não os dois juntos.

  • Gabarito A.

    b) ...enquanto a maioria...

    c) ... de maneira... (e não maneiras)

    d)... nem teve tempo... ou

      ... tampouco teve tempo... (nunca as duas expressões juntas)

  • Comentário letra d) "Nem tampouco" = redundância > Usa-se um ou outro.


ID
1179097
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma prova com apenas três questões foi aplicada para 210 candidatos. Após a correção de todas as provas verificou-se que:

- 90 candidatos acertaram a 1ª questão;
- 110 acertaram a 2ª questão;
- 47 acertaram a 3ª questão;
- 18 acertaram apenas a 3ª questão;
- 29 acertaram apenas a 2ª questão;
- 15 acertaram as três quesões;
- todos que acertaram a 3ª questão e a 1ª questão acertaram também a 2ª.

A quantidade de candidatos que errou todas as questões corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • letra B,

    temos 3 conjuntos, ou seja, A(primeira questão), B(segunda questão) e C(terceira questão)

    A intersecão de A, B e C = 15

    Somente B = 29

    Somente C = 18

    a confusão pode estar quando  diz que todos que acertaram a primeira e a terceira acertaram também a segunda, nessa afirmativa podemos concluir que se refere a interseção A, B, C = 15. (então não temos uma interseção de A e C)

    no exercicio afirma que 47 acertaram C, sendo assim sabemos que 18 acertaram + 15 acertaram todas = 33 

    Interseção de B e C = 14

    C= (18 + 15+ 14) = 47


    no exercicio afirma que 110 acertaram B, sendo assim: 29 acertaram + 15 acertaram todas + 14 acertaram B e C = 58

    Interseção de A e B = 52

    B= (29+15+14+52) = 110

    Agora falta o conjunto A, o exercicio diz que 90 acertaram e somando as interseções A,B e C = 15 + A e B = 52 = 67

    então concluímos que 23 acertaram somente a questão A.

    Somando tudo temos = 15+18+29+14+52+23 = 151

    então 210 - 151 = 59

    fica mais fácil de entender se colocar a imagem dos conjuntos, mas não achei nenhuma opção de anexar imagem... mas se alguém souber e puder me ensinar eu agradeço.

  • muito bom, Priscila silva.

  • " a confusão pode estar quando  diz que todos que acertaram a primeira e a terceira acertaram também a segunda, nessa afirmativa podemos concluir que se refere a interseção A, B, C = 15. (então não temos uma interseção de A e C)" 

    Ainda não entendi o pq da afirmação "todos que acertaram a primeira e a terceira acertaram também a segunda" permitir concluir que não há interseção entre A e C. 

    Agradeço se alguém puder explicar melhor.

  • Alguém faz o calculo. Grata 

  • Usando o diagrama de Venn para resolver esta questão:



    Quando o enunciado nos informa que “todos que acertaram a 3ª questão e a 1ª questão acertaram também a 2ª....”, podemos supor que não há interseção entre os conjuntos A e C. Assim, o total de candidatos que erraram todas as questões corresponde a:
    210 – (15 + 18 + 29 + 14 + 52 + 23) = 59.

    Letra B.
  • Uma das questões mais difíceis que já acertei..rs

  • ótima explicação obrigada!!!!!

  • só dividir em três grupos.

    grupo 1 = total 90 = somente grupo 1= 75  +  15 de todos.

    grupo 2 = total 44 = somente grupo 2= 29  +  15 de todos

    grupo 3 = total 47 = somente grupo 3= 18+14 +15 de todos

    agora só somar todos os valores 75+29+18+14+15= 151-210=59 letra B

  • Acho que ao mencionar que: todos que acertaram a 3ª questão e a 1ª questão acertaram também a 2ª, ele quer dizer que: Quem acertou a 3ª acertou também a 2ª (ou seja interseção no conjunto B e C). Quem acertou a 1ª acertou também a 2ª (ou seja interseção no conjunto  A e B), sendo assim não houve interseção entre o conjunto A e C este fica valendo "0"


    Espero que dê para entender o que fiz.

  • Alguém me explica porque essa interseção de B e C de 14? De onde podemos concluir que há uma interseção?

  • sem ajuda da Priscila , não iria chegar a resposta


ID
1179103
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Seja a seguinte proposição: “existem pessoas que não acordam cedo e comem demais no almoço

A negação dessa proposição está corretamente indicada na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  •  “existem pessoas que não acordam cedo E comem demais no almoço”

    a negação de (e) é (OU). somente com essa informação já seria possível resolver a questão.





  • a negação de "E" é "OU"...

    então vamos negar A e B

    ~(A ^ B) = ~A v ~B ou seja 

     não existem pessoas que acordam cedo ou não comem demais no almoço.

    mas como na questão não há essa alternativa, vale a que mais se indentifica, ou seja a 

    letra A

    vai da lógica de interpretação de cada um.

  • Salvo melhor interpretação, acredito que a questão é um pouco mais profunda:

    “existem pessoas que não acordam cedo e comem demais no almoço

    Podemos dividir a proposição em duas partes:

    Parte 1: existem pessoas que não acordam cedo" --> a negação do algum não (= existe ... não) é o TODO, então ficaria: "Todas as pessoas acordam cedo";

    Parte 2: e comem demais no almoço” --> a negação do e é o ou  e a proposição após o conectivo é afirmativa, portanto deve ser negada, ficando: "ou não comem demais no almoço".

    Portanto, alternativa A.

    Espero ter ajudado.

  • Sei não mas acho q essa questão foi anulada 

  • GABARITO. A

    NEGAÇÃO DE PREPOSIÇÃO 

    NEGA-SE O ^(e) COM v(ou)

    P ^ Q = ~P v ~Q

  • tem gente ai que esta equivocada, pois a proposição e já esta negada; existem pessoas que não acordam cedo e comem demais no almoço, "não acordam cedo" ou seja ~ P ^Q, logo a equivalencia não da certo ao montar a tabela verdade.

  • Pessoal um resumo de todas as negações 

    ~ (p ^ q) = ~p v ~q: para negar a conjunção, basta negar as proposições simples e troca-se a conectivo e (^) por ou (v)

    Conjunção E (^)

    ~ (p v q) = ~p ^ ~q: para negar a disjunção, basta negar as proposições simples e troca-se o conectivo ou (v) por e (^)

    Disjunção Ou (v)

    ~(p v q) = p↔q: para negar a disjunção exclusiva, basta transformar em um bicondicional Disjunção Exclusiva

    ~(p v q) = ~p v q: para negar a disjunção exclusiva, nega-se uma das proposições simples

    ~(p v q) = p v ~q: para negar a disjunção exclusiva, nega-se uma das proposições simples

    ~(p↔q) = p v q: para negar o bicondicional, basta transformar em uma disjunção exclusiva.

    ~(p↔q) = ~p↔q: para negar o bicondicional, nega-se uma das proposições simples.

    ~(p↔q) = p↔ ~q: para negar o bicondicional, nega-se uma das proposições simples

    ~(p →q) = p ^ ~q: para negar o condicional, mantém o antecedente “e” nega o consequente


  • Vamos a princípio abrir a proposição “existem pessoas que não acordam cedo e comem demais no almoço”:

    P: existem pessoas que não acordam cedo
    Q: comem demais no almoço

    Assim temos uma conjunção na nossa proposição: P ^ Q

    Negando: ~ (P ^ Q) = ~P v ~Q = Todas as pessoas que acordam cedo ou não comem demais no almoço.

    Letra A.



  • letra a -  “existem pessoas que não acordam cedo e comem demais no almoço

     negação :Todas as pessoas acordam cedo ou não comem demais no almoço.

     Primeiramente a negação de "e" é "ou" (a letra "a" é a unica que tem ou", como também se observa que "Se existem pessoas que NÃO acordam cedo" é porque é pelo menos 1 NÃO acorda cedo e a negação seria dizer que TODAS acordam cedo. e a 2º proposição (comem demais no almoço)  será NÃO  comem demais no almoço.

  • ATENÇÃO AMIGOS:

    P: Existem pessoas que não acordam cedo :" ALGUM A NÃO É B" ( Proposição categórica).

    ~P : TODO A É B , ou seja, Todas as pessoas que acordam cedo.


    Q: Comem demais no almoço

    ~Q: Não comem demais no almoço


    ~( P ^ Q) = ~P V ~Q  ( 1ª Lei de Morgan).

    ~P V ~Q = Todas as pessoas que acordam cedo OU não comem demais no almoço


    Opção a).

  • GABARITO: A

    Outra forma de se encontrar a resposta aqui é lembrar que a negação da disjunção ou ( v ) será sempre a conjunção e ( ^ )  e a letra A é a única que tem esta opção disponível.


    Vamos que vamos, galera! AVANTE!!!

  • Negação de TODO

    Ai vai um macete:

    (P E A + NÃO)

                                                     Exemplo

                                           Todo politico é honesto


    Negação: Pelo menos um politico não é honesto

                      Existe um politico que não é honesto

                      Algum politico não é honesto

             

  • Vamos lá.

    Blz que o gab da questão e a letra A, MAS me surgiu uma duvida vejam.

    tabela de negações

    A e B                                                                               não A ou não B

    A ou  B                                                                            não A e não B

    se A então B                                                                    A e não B

    A se somente se B                                                          (A e não B) ou (B e não A)

    TODO A é B                                                                     ALGUM A não é B -------->   ou EXISTEM A não é B

    ALGUM A é B -----> ou EXISTEM A não é B                  NENHUM A é B


    Ora, confuso!!!!!!!


  • Letra A

    "existem pessoas que não acordam cedo e comem demais no almoço

    P:  ¬ A ^ B

    A negação

    Todas as pessoas acordam cedo ou não comem demais no almoço.

    ¬P: A v ¬ B


    Negação do TODO é ALGUM NÃO...



  • Equivalências

    (P-->Q) equivale (~Q -->~P)

    (P-->Q) equivale (~P v Q)

    ------------------------------------------------------

    as negações

    ~(P ^ Q) equivale (~P v ~Q)

    ~(P v Q) equivale (~P ^ ~Q)

    ~(P -->Q) equivale (P ^ ~Q)

    ~(P <--> Q) equivale (P V Q)

    ~(P <--> Q) equivale (P -->Q) ^ (Q-->P)

    ------------------------------------------------------

    Todo = Não Existe

    Existe =Todo Não

    Existe = Nenhum

    Nenhum = Não Existe

    _______________________________




ID
1179109
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

São verdadeiras as quatro seguintes proposições:

P1: Se João joga futebol, então Maria não gosta de guaraná.
P2: Maria gosta de guaraná ou Paulo não estuda todo dia.
P3: Paulo não estuda todo dia se, e somente se, Carlos grita de manhã.
P4: Carlos não grita de manhã e Roberto não é flamenguista.

Com base nas proposições acima, uma conclusão necessariamente verdadeira é:

Alternativas
Comentários
  • Não vou comentar tudo por falta de tempo. Para quem não sabe como resolver a questão, basta ter em mente a tabela verdade e começar o problema. A questão afirma que todas proposições são verdadeiras, logo todas devem ter valor final Verdade. Para começar qual é a única proposição que só pode ter valor V para ser verdadeira?

    A única que admite isso, é a P4, pois o "e" ou "^" só pode ter V para ser Verdade, já que se tiver um F a proposição será Falsa e a questão disse que todas são verdadeiras. 
    Dito isso a questão ficou fácil, pois eu sei que é verdade que "Paulo estuda todo dia" e tb é verdade que Roberto é flamenguista.
    Agora é com vocês pegue a tabela verdade e resolva a questão. Espero ter ajudado. 
    Se persistir as dúvidas não perca tempo, vai no youtube e assista uma aulinha.
  • Primeiro, deve-se saber qual proposição deve dar inicio a resolução e valor das mesas na tabela verdade:

    1º "e" = Conjunção ( ^ ) = Só é verdadeira se todas forem verdadeiras /  "ou" = Disjunção ( v ) = Só é falsa se todas forem falsas.

    2º "ou...ou" = Disjunção exclusiva ( v ) = Só é verdadeira de forem diferentes.

    3º "Se...então" = Condicional ( -> ) = Só é falsa se a antecedente for verdadeira e a consequente falsa.

    4º "Se, somente se" = Bicondicional ( <>) = Só é verdadeira se forem iguais.


    Conforme a ordem acima, poderia-se começar pelo "e" ou pelo "ou". 

    Começando pelo "e" de cima para baixo temos o seguinte:

      J  -> ~M   -------  F; F = V

      M  v ~P    -------  V; F = V

    ~P <> C   -------  F; F = V

    ~C ^ ~R     -------  V; V = V (início)


    Após dar valores das proposição e verificar que não houve contradição (são verdadeiras as quatro seguintes proposições)

    Deve-se utilizar as mesmas regras nas alternativas:

    a)   M ^ ~P   -------  V; F = F

    b) ~J -> P  --------  V; V = V

    c)  P  ^  C   --------  V; F = F

    d)  P -> R   --------  V; F = F


    Espero ter ajudado

  • Gláucen Herter estou vendo que você também é aluno do Alfaconcursos.

  • Para resolução dessa LA, deve-se primeiramente valorar as proposições. Para isso usei a forma de voltar negando tudo. ficando assim:

    P1. João não gosta de fut ou Mª gosta de guaraná.

    P2. Mª  não gosta de guaraná e Paulo estuda todo dia

    P3. Paulo estuda todo dia e Carlos não grita

    P4. Carlos grita ou Roberto é Fla

    Verificando onde há contraditório, entende-se por ser um argumento falso, em P1 Mª gosta de guaraná e em P2 não gosta, então temos um contraditório, nesse caso ambas são falsas. Lembrando que a 'vírgula' equivale a 'e' e não negação 'e' fica 'ou' e 'se... somente se' muda-se para 'e'.

    Tendo entendido isso cheguei ao seguinte entendimento,

    P1. A (V) ou B(F)  - na tabela verdade essa proposição equivale V ou F = F

    P2. F e V = V

    P3. V e F = V

    P4. F ou V = F

    Bom, concluindo, a única proposição que pode-se formar que resulte em um proposição verdadeiro seria (A-Verd e B-Verd), lembrando que o conectivo 'e' equivale a ' , '


    Bons estudos e espero ter ajudado, certamente me ajudei elucidando meu entendimento aqui.


  • Reescrevendo as premissas e usando o método das premissas verdadeiras, começaremos com a P4, pois a mesma é uma conjunção.

    P4: Carlos não grita de manhã e Roberto não é flamenguista. (V)

    ~C ^ ~R = V ^ V = V    ok

    P3: Paulo não estuda todo dia se, e somente se, Carlos grita de manhã. (V)

    ~P ←→ C = F ←→ F = V    ok

    P2: Maria gosta de guaraná ou Paulo não estuda todo dia. (V)

    M v ~P = V v F = V     ok

    P1: Se João joga futebol, então Maria não gosta de guaraná. (V)

    J → ~M = F → F = V      ok

    Agora, basta procurarmos nas alternativas a conclusão que seja verdadeira com as valorações obtidas acima, assim:

         a)  Maria gosta de guaraná e Paulo não estuda todo dia. = V ^ F = F

         b)  Se João não joga futebol, então Paulo estuda todo dia. = V → V = V     ok

         c)  Paulo estuda todo dia e Carlos grita de manhã. = V ^ F = F

         d)  Se Paulo estuda todo dia, então Roberto é flamenguista. = V → F = F

    Logo, com base nas proposições acima, uma conclusão necessariamente verdadeira é a letra B.


    RESPOSTA: (B)



  • P1:Se João joga futebol, então Maria não gosta de guaraná.
    P2: Maria gosta de guaraná ou Paulo não estuda todo dia.
    P3: Paulo não estuda todo dia se, e somente se, Carlos grita de manhã.
    P4: Carlos não grita de manhã e Roberto não é flamenguista.


    J ---> ~M

    M v ~P

    ~P <-----> C

    ~C ^ ~R

    Consideramos todas as proposições acima Verdadeiras, começamos pela conjunção:

    ~C ^ ~R  =  V   então    ~C = V  /  ~R = V

    ~P <-----> C = V    então   C = F  /  ~P = F

    M V ~P = V      então ~ P = F  / M = V

    J ---> ~M   = V    então  ~ M= F   /  J = F

    Conclusões

    Carlos não grita de manhã

    Roberto não é flamenguista

    Paulo estuda todo dia

    Maria gosta de guaraná

    João não gosta de futebol


    Gab B)





  • Esse tipo de questão dá pra resolver com pura interpretação. Óbvio que o ideal é decorar tabela-verdade, fórmulas etc, mas, às vezes, nos deparamos com questões que podem ser resolvidas mesmo sem ter estudado. É o mesmo caso de algumas questões de informática (de Excel, por exemplo), que conseguimos resolver pelo nosso raciocínio lógico.

    1º) Procure informações absolutas (que não dependam de qualquer outra informação para se chegar a uma conclusão). Isso só tem na P4: Carlos não grita de manhã e Roberto não é flamenguista.

    2º) Interprete a P3: A informação de que "Paulo não estuda todo dia" só é verdadeira se Carlos grita de manhã. Como já sabemos que ele não grita, a informação é falsa. Assim, Paulo estuda todo dia.

    3º) Já a P2 pode ser interpretada da seguinte forma: "Maria gosta de guaraná. Do contrário (caso você queira supor que ela não gosta), você também vai ter que aceitar que Paulo não estuda todo dia. Como já sabemos que ele estuda todo dia, temos que concluir que Maria realmente gosta de guaraná. 

    4º) Por fim, analisando a P1, que diz "Se João joga futebol, então Maria não gosta de guaraná", só podemos concluir que João não joga futebol, pois já sabemos que ela gosta de guaraná.

    Com essas informações, a única alternativa compatível é a "b", que diz: "Se João não joga futebol, então Paulo estuda todo dia".


  • Resposta b

    P1: Se João joga futebol, então Maria não gosta de guaraná
    P2: Maria gosta de guaraná ou Paulo não estuda todo dia (Maria GOSTA de guaraná, então João NÃO joga futebol)
    P3: Paulo não estuda todo dia se, e somente se, Carlos grita de manhã
    P4: Carlos não grita de manhã e Roberto não é flamenguista. ( SE Carlos NÃO grita de manhã, então Paulo ESTUDA todo dia)

    Conclusão: Maria gosta de guaraná, JOÃO NÃO JOGA FUTEBOL, Carlos não grita de manhã, PAULO ESTUDA TODO DIA e Roberto não é flamenguista)
    b)
    Se João não joga futebol, então Paulo estuda todo dia.

  • GABARITO: B

    Resolução:

    1) procurar as verdades absolutas: P4 -> Carlos não grita e Roberto não é flamenguista.

    2) aplicar as variáveis da P4 na P3: Carlos não grita, então Paulo estuda.

    Com essas informações, já conseguimos fechar a questão por eliminação:


    a) Maria gosta de guaraná e Paulo não estuda todo dia.

    ERRADA -> Paulo estuda


    b) Se João não joga futebol, então Paulo estuda todo dia.


    c) Paulo estuda todo dia e Carlos grita de manhã.

    ERRADA -> Carlos não grita


    d) Se Paulo estuda todo dia, então Roberto é flamenguista.

    ERRADA -> Roberto não é flamenguista. 

  •  LETRA C. 

    FAÇAM DE BAIXO PARA CIMA : P4 - P3 - P2 -P1 

    PRESSUPOSTO QUE TODAS  TERÃO COMO RESPOSTA VERDADEIRO 

    JÁ QUE A P1 É UMA CONJUNÇÃO: V V= V (AMBAS SERÃO VERDADEIRAS) 

    COMEÇA PELO "E" SÓ TEM UM CASO DE VERDADE - VV = V 

    P1: Se João joga futebol (F), então Maria não gosta de guaraná (F).

    SE A 2º É FALSA A 1º NÃO PODE SER VERDADEIRA SERÁ ENTÃO FALSA


    P2: Maria gosta de guaraná  (V) ou Paulo não estuda todo dia (F).

    DISJUNÇÃO FF= F, ASSIM A 1º TERÁ DE SER VERDADEIRA. 


    P3: Paulo não estuda todo dia (F) se, e somente se, Carlos grita de manhã. (F)

     -BICONDICIONAL PARA QUE SEJA VERDADEIRO TERÁ AS DUAS DE SEREM IGUAL 

     

    P4: Carlos não grita de manhã  (V) e Roberto não é flamenguista (V). 

     

    NA CONJUNÇÃO PARA SER VERDADEIRA AMBAS TERÃO DE SEREM VERDADEIRAS 

     

     

    Com base nas proposições acima, uma conclusão necessariamente verdadeira é:


    (A)Maria gosta de guaraná (V) e Paulo não estuda todo dia (F). = F 

    (B) Se João não joga futebol (V), então Paulo estuda todo dia (V). = V 

    (C) Paulo estuda todo dia (V) e Carlos grita de manhã(F).  = F 

    (D) Se Paulo estuda todo dia (V), então Roberto é flamenguista (F). F 

  • https://www.youtube.com/watch?v=mRJ9KeCLki8

    (PROFESSOR JULIO CESAR FERA DE MAIS )

    NO INSTANTE ( 1 HORA E 50 MINUTOS ) DO VIDEO .

    VÁ DIRETO LÁ .

    SEMPRE ADIANTE .


ID
1179112
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atualmente existem diversos dispositivos que são integrados à configuração dos computadores: uns que operam exclusivamente na entrada ou na saída de dados, e outros que podem atuar tanto na entrada como na saída, dependendo do instante em que ocorre a transação. Dos dispositivos que operam exclusivamente na entrada e na saída são exemplos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • A questão pergunta dispositivo só de entrada, e só de saída... Bem, tenho que admitir que não conheço o "isostick", mas sei que o scanner é só de entrada de dados. Plotter é um dispositivo pouco conhecido, mas é uma impressora que literalmente "escreve" com caneta no papel além de não imprimir em linhas, como nas impressoras convencionais, mas sim movimentando o papel por completo. É muito utilizada em desenhos industriais e arquitetura. Portanto, plotter é dispositivo só de saída.

    Gabarito LETRA C.

  • O que é um isostick? 


    "Misto de produto, projeto de hobbista e startup, o Isostick é um curioso dispositivo que emula um leitor de midia óptica em memory key.

    A idéia em si é simples — um memory key que emule um leitor de mídia óptica capaz de ler arquivos de imagens de CD/DVD gravados no formato ISO. Colocá-la em prática, nem tanto, já que envolve o desenvolvimento e implementação de hardware e software específicos para esse produto, pois  o objetivo é que ele seja o mais simples (e à prova de idiotas) possível.

    Segundo o site do projeto, o Isostick  é voltado para técnicos de computador, geeks e entusiastas que estão cansados de andar por aí com um porta-CDs cheio de mídias que podem riscar, se perder ou mesmo deixar de funcionar de uma hora para outra. E assim como fazemos com CDs de música basta pegar seus programas em CD/DVD de dados, convertê-los para o formato .ISO com seu programa favorito e copiá-los no Isostick para ficar pronto pra luta.

     Fonte: http://www.ztop.com.br/inovacao-do-dia-the-isostick-leitor-de-dvd-em-um-pen-drive/
  • Entrada: mouse,teclado,webcan,microfene,scaner...

    Saída: impressora,caixa de som, monitor....

    E/S: teclado multimidia,usb,impressora multifuncional,monitor de tela sensivel

  • Plotter ou Lutther é uma impressora destinada a imprimir desenhos em grandes dimensões, com elevada qualidade e rigor, como por exemplo mapas cartográficos, projectos de engenharia e grafismo.

    Primeiramente destinados a impressão de desenhos vetoriais, actualmente encontram-se em avançado estado de evolução, permitindo impressão de imagens em grande formato com qualidade fotográfica, chegando a 3560 dpi de resolução.

  • Prezados,

    Basicamente a questão pede um dispositivo de entrada e um dispositivo de saída , respectivamente.
    Vamos analisar as alternativas, mas antes disso vou definir o que é um isostick porque ele pode ter causado confusão.

    Isostick é um pendrive convencional que é capaz de transformar imagens .ISO em um disco físico, como se fosse um DVD diretamente colocado em um computador ou outro dispositivo que possua entrada USB e leitura de interface ópticas.

    A alternativa A está errada, o scanner é um dispositivo de entrada , mas o pendrive é um dispositivo de entrada e saída.

    A alternativa B está errada, um isostick é um dispositivo de entrada e saída.

    A alternativa C está correta, um scanner é um dispositivo de entrada e o plotter é um dispositivo de saída ( um plotter é uma especie de uma impressora ).

    A alternativa D está errada, o isostick e o pendrive são dispositivos de entrada e saída simultaneamente.

    Portanto a alternativa correta é a letra C.


  • essa questão é plagiada. ja fiz um concurso com essa mesma questão e alternativas! era da FGV. acho que técnico de defensoria.

  • Questão mal elaborada, pois o comando é dúbio. Quando a pergunta se refere a entrada e saída, esse "e" é uma conjunção aditiva, o que significa que ele está pedindo os dispositivos que exerçam a função de entrada e saída, simultaneamente. A conjunção correta, no caso, seria a alternativa "ou" (uma coisa exclui a outra). O fato de ele colocar o adv "exclusivamente" só deixa o comando ainda mais sem sentido. A gente fica na dúvida se o erro do comando está no advérbio empregado ou na conjunção. E existe resposta para as duas opções de entendimento. Tudo bem fazer pegadinha, mas sem cometer erros de português. 

  • Questão confusa, fiquei igual bobo procurando 2 dispositivos que atuem na função de entrada e saída, simultaneamente.

  • Atenção ao termo "exclusivamente".

  • Questão mais de interpretação do que de informática.
  • Também, tais!

     Errei por não saber interpretar a questão.=(

  • Acredito que o termo 'respectivamente' elimina a possibilidade de dupla interpretação, pois se fosse para marcar a alternativa com dois dispositivos de entrada/saída, não seria necessário utilizar o referido termo.

  • LETRA C

    Scanner - entrada

    Plotter - saída

  • Respectivamente...


ID
1179127
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que:

Alternativas
Comentários
  • c) é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister

    Fonte: 1171-94


    3 páginas apenas leitura recomendada!


  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Letra a)  XV - E vedado ao servidor público:

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outroservidor para o mesmo fim;

    Letra b) VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, seintegra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificadosna conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bomconceito na vida funcional.

    XV - E vedado ao servidor público:

    Letra c) e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seuconhecimento para atendimento do seu mister; (Gab.)

    letra d) XV - E vedado ao servidor público:
    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviçospúblicos.
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção III

    Das Vedações ao servidor Público

    e)  é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. Resposta: C

  • Analisemos as opções, à procura da correta:


    a) Errado: na verdade, do item XV, letra “g", consta vedação expressa ao recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.


    b) Errado: a rigor, do item VI, das regras deontológicas, fica claro que os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia da vida privada do servidor poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    c) Certo: é transcrição literal do teor do item XV, letra “e".


    d) Errado: conforme consta do item VIII, das regras deontológicas, toda pessoa tem direito à verdade, de modo que o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada.



    Resposta: C
  • Analisemos as opções, à procura da correta:


    a) Errado: na verdade, do item XV, letra “g”, consta vedação expressa ao recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.


    b) Errado: a rigor, do item VI, das regras deontológicas, fica claro que os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia da vida privada do servidor poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    c) Certo: é transcrição literal do teor do item XV, letra “e”.


    d) Errado: conforme consta do item VIII, das regras deontológicas, toda pessoa tem direito à verdade, de modo que o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada.



    Resposta: C

ID
1179130
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime contra as Finanças Públicas a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Prestação de garantia graciosa (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. 
    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

    *DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" 

    Letra a) "Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:" "Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano." (Gab.)

    Letra b) "Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:"  "Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."

    Letra c) "Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:" "Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

    Letra d) "Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:" 

    "Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." (AC)


  • Os crimes contra as finanças públicas encontram-se previstos nos artigos 359-A a 359-H do Código Penal brasileiro, que corresponde ao capítulo IV do Título XI da Parte Especial, que trata dos crimes contra a Administração Pública.

    Com efeito, no art. 359-E consta a seguinte conduta:


    “Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."


    Como se vê, cuida-se precisamente da conduta descrita na alternativa “a", razão pela qual está é a resposta correta.

    Apenas para confirmar, vejamos as demais alternativas:


    b) Errado: na verdade, o crime consiste em autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei (art. 359-B).


    c) Errado: a rigor, a conduta delituosa corresponde a executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura (art. 359-G)


    d) Errado: na realidade, a infração penal configura-se no caso de se deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei (art. 359-F).


    Resposta: A


  • GABARITO: LETRA A

    "Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:" "Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."

    FONTE: LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.


ID
1179133
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade administrativa), no capítulo em que trata do procedimento administrativo e do processo judicial referentes a ato de improbidade, dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Letra de lei.

    Lei 8429/92:

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

      Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


  • a) no caso de ação proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada, é cabível transação, acordo ou conciliação. ERRADO: Não é cabível transação acordo ou conciliação

    b) a ação principal será proposta pelo Ministério Público, pela pessoa jurídica lesada ou por qualquer pessoa capaz devidamente qualificada, dentro de 30 dias após a efetivação de medida cautelar. ERRADO: a ação principal será proposta pelo Ministério Público  ou pela Pessoa Jurídica interessada

    c) a autoridade administrativa rejeitará a representação se esta não contiver as formalidades necessárias, o que impede a representação ao Ministério Público pelos mesmos fatos descritos. ERRADO: a rejeição não impede a reapresentação ao ministério público, nos termos do artigo 22 da lei 8429

    d) a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. CERTA: Letra da lei. Art.15 lei 8429.

  • Tem ler a lei "constantemente" para responder essa questão

    letra D

  • Eis os comentários relativos a cada alternativa, devendo-se buscar a única correta:


    a) Errado: na verdade, a lei veda expressamente a possibilidade de transação, acordo ou conciliação (art. 17, §1º, Lei 8.429/92), em vista do caráter indisponível dos direitos de que se trata.


    b) Errado: apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade para a propositura da ação principal (art. 17, caput, Lei 8.429/92), de maneira que nenhuma pessoa natural ostenta legitimidade ativa para promover a ação de improbidade administrativa.


    c) Errado: mesmo se houver rejeição da representação, na esfera administrativa, por descumprimento de formalidades, isto não impedirá a provocação do Ministério Público (art. 14, §2º, Lei 8.429/92).


    d) Certo: base legal expressa no art. 15, caput, Lei 8.429/92.    



    Resposta: D
  • A -       É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    B -       A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    C -  A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público.

    D -     A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO: LETRA D

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1179136
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

As diversas condutas previstas como atos de improbidade nos incisos dos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8429/92 constituem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente


    O único artigo que fala EXPRESSAMENTE em dolo ou culpa é o 10, in verbis:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente: 


  • http://www.tjse.jus.br/tjnet/jurisprudencia/relatorio_bkp.wsp?tmp.numprocesso=2013213437&tmp.numAcordao=201311671&wi.redirect=FA9QC4U9VRIDLA15LEPF

    "...Nesse sentido, trouxe à colação o escólio de Marino Pazzaglini Filho (in Lei de improbidade administrativa comentada, 3. ed., São Paulo: Atlas, 2007, pp. 212/213), ao discorrer sobre o art. 11 da Lei nº 8.429/92, ipsis litteris: Frise-se, também, que o conceito estampado no caput do art. 11 segue a mesma técnica redacional empregada na descrição das demais categorias de improbidade administrativa (arts. 9° e 10), isto é, apresenta uma conceituação aberta e exemplificativa em seus incisos (notadamente). É intuitivo, também, que o agente público, ao praticar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º), ou que causa lesão ao Erário (art. 10), transgride, sempre, o princípio constitucional da legalidade e, em geral, outros princípios constitucionais explícitos ou implícitos, relativos ao conteúdo de sua conduta ímproba. Daí se conclui que a norma em exame é residual em relação às que tratam das duas outras modalidades de atos de improbidade, pois a afronta a legalidade faz parte de sua contextura. ..."

  • "Quando o caput do art. 9º usa o advérbio notadamente, como introito de seus incisos, está advertindo que a sequência comportamental desses incisos é mera enumeração, que nela não se esgota a matéria; que outros exemplos podem ocorrer, como efetivamente ocorrem. Notadamente, na Lei no 8.429/92, significa principalmente, sobretudo etc., introduzindo a exemplificação."

    Leia a explicação inteira no link http://fazziojuridico.com.br/notadamente-no-art-9o-da-lei-8429-9/
  • Vejamos o teor de cada afirmativa, à procura da única correta:

    a) Errado: as condutas descritas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 são elencadas em caráter meramente exemplificativo, o que se extrai, com clareza, pela utilização da fórmula “e notadamente" ao final de cada caput. Logo, está equivocado dizer que as hipóteses seriam exaustivas.

    b) Certo: é exatamente o que se afirmou acima, no item “a".

    c) Errado: remeto o leitor aos comentários da afirmativa “a". Não se trata de elencos taxativos, e sim exemplificativos.

    d) Errado: o equívoco, aqui, repousa no fato de que a culpa somente é admitida nas condutas descritas no art. 10, vale dizer, aquelas que causam lesão ao erário. As demais (art. 9º e 11) apenas admitem a forma dolosa. 


    Resposta: B
  • B
    Pois os artigos 9, 10 e 11 possuem a palavra notadamente e somente no art 10 consta "dolosa ou culposa"

  • Letra B.

    A propósito,

    Roll Taxativo é quando a legislação aplica-se somente aos casos listados nesse roll em particular.

    Roll Exemplificativo  é quando a lei aplica-se aos casos listados e aos semelhantes a ele.

  • ODEIOOOOOO esse tipo de questão. É tanta coisa para lembrar, sao tantas matérias, tantas leis e detalhes... aí a questão quer que eu lembre que a palavra “notadamente" aparece antes da apresentação das condutas. AAAAAH da um tempo!

  • questão medíocre

     


ID
1179139
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), no que tange à prescrição prevê:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C, conforme a Lei 8429/92:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Espero ter ajudado.


  • A Lei 8.429/92 disciplinou o tema da prescrição em seu art. 23, que assim preceitua:

    “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."

    À vista do teor de tal dispositivo legal, analisemos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado: na verdade, a Constituição consagrou a imprescritibilidade das ações de ressarcimento do erário (art. 37, §5º, CF/88), o que não se aplica às ações de improbidade administrativa, cujos prazos prescricionais encontram-se devidamente previstos na norma acima transcrita.

    b) Errado: a rigor, a Lei 8.429/92 não estabeleceu, diretamente, o prazo prescricional relativamente a servidores ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, e sim determinou que se aplique o mesmo prazo pertinente a faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público (art. 23, II).

    c) Certo: é o teor do inciso I do art. 23.

    d) Errado: a própria existência do art. 23, firmando normas sobre prazos prescricionais, torna incorreta esta assertiva, ao aduzir que a Lei 8.429/92 nada dispôs acerca da prescrição.


    Resposta: C
  • LEMBRANDO QUE O RESSARCIMENTO NUNCA PRESCREVE! TEM QUE DEVOLVER A GRANA HAJA O QUE HOUVER PASSE O TEMPO QUE PASSAR! 

  • Letra C.


    O artigo 23 diz claramente que as ações podem ser propostas até 5 (five) anos após o término do mandato.

  • o que prescreve são as açoes destinadas a punir; ações de ressarcimento nunca prescrevem,

  • O erro da letra B? PERDOEM A MINHA IGNORANCIA!

  •       Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

           II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.              

  • GABARITO: LETRA C

    DA PRESCRIÇÃO

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1179142
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código de Administração Finan- ceira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, o orçamento deve:

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei: 


    Capítulo I

    Das Disposições Preliminares

    Art. 12 - O orçamento dividir-se-á em corrente e de capital, e compreenderá, obrigatoriamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público, excluídas, apenas, as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.


  • Gab. A - 

    compreender, obrigatoriamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento


ID
1179145
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro contempla emendas ao seu próprio texto, havendo a previsão específica de que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 68:  5º - A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • a) ERRADA. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a:
    I - arrebatar ao Município qualquer porção de seu território;
    II - abolir a autonomia do Município;
    III - alterar ou substituir os símbolos ou a denominação do Município


    b) CERTA. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    c) ERRADA. § 2º - A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com intervalo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal.


    d) ERRADA. Art. 68 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
    II - do Prefeito;
    III - da população, subscrita por três décimos por cento do eleitorado do Município, registrado na última eleição, com dados dos respectivos títulos de eleitores.

  • Boa noite! Galera alguém poderia me ajudar? Onde eu encontro esse artigo 68?


ID
1179148
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o Município é pessoa jurídica de direito público interno dotada de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 14 - O Município, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro, dotada, nos termos assegurados

    pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica, de autonomia:

    I - política, pela eleição direta do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;

    II - fi nanceira, pela instituição e arrecadação de tributos de sua competência e aplicação de suas rendas;

    III - administrativa, pela organização dos serviços públicos locais e administração própria dos assuntos de interesse local;

    IV - legislativa, através do exercício pleno pela Câmara Municipal das competências e prerrogativas que lhe são conferidas pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica.


  • Soberania só a RFB possui.


ID
1179151
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, quando se refere à Mesa Diretora, determina que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) ERRADA. Art. 27 - A Mesa Diretora é órgão colegiado e decidirá sempre pela maioria dos seus membros.

    I - ELABORAR e encaminhar ao Prefeito até o dia 15 de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, sob a forma de Resolução, a ser incluída na proposta do Município; na hipótese de não apreciação pelo Plenário, prevalecerá a proposta da Mesa Diretora;


    Alternativa b) CERTA. § 2º - Compete ainda à Mesa Diretora:

    c) propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;

    II - no setor administrativo:

    a) encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas do Município;


    Alternativa c) ERRADA. § 2º - Compete ainda à Mesa Diretora:

    e) PROPOR alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara Municipal;


    Alternativa d) ERRADA. Art. 24 - A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizar-se-á a lº de janeiro do TERCEIRO ano da Legislatura, sob a Presidência do Vereador mais IDOSO dentre os presentes, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.


ID
1179154
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro classifica como despesas de capital:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito A é incorreto visto que o conceito caracterizado na assertiva é diferente do exposto na lei: 


    Art. 42. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. 

    § 1º Classificam-se como despesas correntes as dotações destinadas a atender a  compromissos cujo pagamento importará em baixa de disponibilidade sem compensação patrimonial.


    Fonte: http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/18461Dec%203221_1981.pdf


  • Art. 41- A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital

    § 6º - Consideram-se despesas de capital os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital.

    § 7º - Classificam-se como despesas de capital as dotações destinadas a atender a compromissos de cujo pagamento resultem bens públicos de uso comum ou mutações compensatórias nos elementos do patrimônio .
    Fonte:https://www.leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/1980/20/207/lei-ordinaria-n-207-1980-institui-o-codigo-de-administracao-financeira-e-contabilidade-publica-do-municipio-do-rio-de-janeiro-2009-05-06.html#artigo_4


  • Vanessa, o parágrafo que destacou para explicar a questão é relativo a despesas correntes. A questão é sobre despesas de capital.

  • Gabarito letra A

    a) Despesa de Capital

    b) Despesas Públicas

    c) Despesas Correntes

    d) Despesas de Custeio ( que está dentro das correntes)

  • Vanessa, veja o art. 41, §7°, que fala de DESPESA DE CAPITAL e não despesa corrente.

  • Gabarito: Letra "a"

    a) [ CORRETA ] as dotações destinadas a atender compromissos de cujo pagamento resultem bens públicos de uso comum ou mutações compensatórias nos elementos do patrimônio.


    Art. 42, § 7º - Classificam-se como DESPESAS DE CAPITAL as dotações destinadas a atender a compromissos de cujo pagamento resultem bens públicos de uso comum ou mutações compensatórias nos elementos do patrimônio. 



    b) [ INCORRETA ] os compromissos assumidos pelo Município no atendimento dos serviços e encargos de interesse geral da comunidade, nos termos da Constituição, da lei, ou em decorrência de contratos e outros instrumentos.


    Art. 41 - Constituem DESPESA PÚBLICA todos os compromissos assumidos pelo Município no atendimento dos serviços e encargos de interesse geral da comunidade, nos termos da Constituição, da lei, ou em decorrência de contratos e outros instrumentos. 



    c) [ INCORRETA ] as dotações destinadas a atender compromissos cujo pagamento importará em baixa de disponibilidade sem compensação patrimonial.


    Art. 42, § 1º - Classificam-se como DESPESAS CORRENTES as dotações destinadas a atender a compromissos cujo pagamento importará em baixa de disponibilidade sem compensação patrimonial.



    d) [ INCORRETA ] os compromissos para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive os destinados a atender à conservação, adaptação e reparos de bens móveis.


    Art. 42, § 3º - Classificam-se como DESPESAS DE CUSTEIO as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender à conservação, adaptação e reparos de bens imóveis.



ID
1179157
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o critério ontológico utilizado para classificar as Constituições, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O critério (ONTOLÓGICO) de análise utilizado por Karl LOEWENSTEIN é baseado na concordância das normas constitucionais com a realidade do processo do poder, a partir da premissa de que a Constituição é aquilo que os detentores e destinatários do poder fazem dela na prática. Nesta classificação as constituições são diferenciadas segundo o seu caráter normativo, nominal ou semântico.


    A Constituição normativa é aquela cujas normas efetivamente dominam o processo político. Trata-se de uma Constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete às suas normas.


    A Constituição nominal é aquela que, apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, não consegue conformar o processo político às suas normas, carecendo de uma força normativa adequada. Suas normas são dotadas de eficácia jurídica, mas não têm realidade existencial, pois a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas.


    A Constituição semântica é a utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. A Constituição se destina não à limitação do poder político, mas a ser um instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção destes dominadores.


    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 2014.

  • Em relação à função ou estrutura, analisa-se a função desempenhada pela Constituição dentro do ordenamento jurídico como instrumento de organização da sociedade e do Estado:

    A Constituição-garantia (Constituição-quadro, estatutária ou orgânica) é concebida como “estatuto organizatório”, como simples “instrumento de governo”, responsável pela definição de competências e regulação de processos. Além de princípios materiais estruturantes – tais como o princípio do Estado de direito, o princípio democrático, o princípio republicano e o princípio pluralista –, esta espécie de Constituição assegura aos indivíduos, sobretudo, liberdades-negativas ou liberdades-impedimento em face da autoridade estatal.

    A Constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma Constituição total.

    A Constituição-balanço (ou Constituição registro) é aquela que descreve e registra, periodicamente, o grau de organização política e das relações reais de poder. Adotada pela extinta União Soviética (1923, 1936 e 1977), esta espécie de Constituição é assim denominada por fazer, de tempos em tempos, um balanço do estágio em que se encontra a evolução para o socialismo.

  • Gab. B

    a) Errada. No meu entendimento esse seria o caso da CF Semântica. Veja o que dispõe Pedro Lenza: " Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos

    do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”.

    b) Correta. A  CF Nominal é juridicamente válida mas não é real e efetiva. Conforme Pedro Lenza: "As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional."

    c) Errada. Essa seria a CF Normativa. Conforme Pedro Lenza: "as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental."

    d) Errada. A CF estatutária, sintética, negativa ou garantia prevê somente os principios e normas fundamentais do Estado, contendo o mínimo indispensável e não aspectos de estrutura de poder.

    Fé e força.

  • "Loewenstein propõe uma separação em categorias que adjetiva como ontológica. Segundo o critério da observância realista das normas constitucionais por governantes e governados. Aparta as constituições normativas das nominais e das semânticas. As constituições normativas são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder. As constituições nominais são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos ativados na prática real. Na visão de Loewenstein, nesses casos, a situação real não permite a transformação das normas constitucionais em realidade política, mas ainda se pode esperar que, com o tempo, normas que até agora só possuíam validez nominal tornar-se-ão, também, normativas. Por fim, a constituição semântica seria a formalização do poder de quem o detém no momento. Não tenciona limitá-lo, mas mantê-lo, mesmo que professe uma adesão de boca aos princípios do constitucionalismo."

    Fonte: Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco - Manual de Direito Constitucional, 9a. Edição

  • Amigos, lembrem do seguinte pra decorar a classificação ontológica das constituições: 

    Normativa: tem normas que devem ser seguidas e respeitadas. 

    Nominal: Só existe no nome ( No papel), na prática ninguém respeita!


  • Classificação das Constituições - Quanto à correspondência com a realidade - Critério Ontológico - Essência (por Karl Loewenstein)

    Segundo Pinto Ferreira, "as Constituições Normativas" são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    As "Constituições Nominalistas" contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional.

    As "Constituições Semânticas" são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.

    *Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado democrático de direito, pelo Autoritarismo.

    *Enquanto nas Constituições Normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Por sua vez, nas semânticas nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.

    *Para Guilherme Peña de Moraes, ao tratar de constitucionalismo pátrio, a CF/88 "pretende ser" normativa.


    Retirado do Livro "Direito Constitucional Esquematizado", de Pedro Lenza.

  • 2.1. A Constituição Normativa

    Segundo Loewenstein, as Constituições normativas são aquelas, que possuem valor jurídico, cujas normas dominam o processo político, logrando submetê-lo à observação e adaptação de seus termos; é aquela, na qual, há uma adequação entre o texto e a realidade social, o seu texto traduz os anseios de justiça dos cidadãos, sendo condutor dos processos de poder.

    Suas normas são plenamente eficazes. Não significa dizer que não há corrupção, tentativas de burlar os mandamentos constitucionais, desrespeitos de uma forma geral, coisa que nós brasileiros conhecemos muito bem, mas, há uma diferença, v.g., nos Estados Unidos da América do Norte não é preciso que um governador receba dinheiro, provavelmente oriundo de corrupção, para que a sociedade exija sua renúncia, basta envolver-se com prostitutas, trair a esposa, lá eles levam a sério à moralidade, não restringindo esta à esfera pública, irradiando-se, mesmo, na esfera privada. Em outras palavras, Constituição constitui a atuação dos agentes públicos, porque é, dentre outras coisas, o “estatuto jurídico do político”,de forma de que, aqueles cuja conduta for acintosa à Constituição a devida sanção.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • A Constituição Nominal

    Quando não há uma concordância, absoluta, entre as normas constitucionais e as exigências do processo político, estas não se adaptando àquelas, isto é, se a dinâmica do processo político não se adaptar às normas da Constituição, esta será nominal. É Constituição sem valor jurídico cujas normas, na maior parte, são ineficazes. O seu texto não conduz os processos de poder, sendo o contrário, ou seja, os grupos de poder é que conduzem a Constituição. Para Loewenstein isso se deve, provavelmente, ao fato de que a decisão condutora da promulgação da Constituição foi prematura. Loewenstein se refere a este tipo de Constituição como sendo “a roupa guardada por um certo tempo no armário e que será vestida quando o corpo nacional houver crescido”. Como exemplo, podemos citar as Constituições de 1934, 1946, e como veremos, a de 1988.

    2.3. A Constituição Semântica

    Semântica é a Constituição cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder; geralmente decorrem da usurpação do Poder Constituinte do povo. É Constituição a serviço dos que estão no Poder, sendo deles um instrumento que visa estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores fáticos do poder político. Como exemplo, podemos citar as Constituições de 1937, 1967 e 1969.

  • De forma geral, os manuais de Direito Constitucional brasileiro classificam as constituições de acordo com o seu conceito nas seguintes espécies: sentido sociológico (conforme Lassale, a constituição seria o reflexo dos poderes que constituem uma sociedade); sentido político (segundo Carl Schmitt, a constituição é o produto da decisão política do soberano); sentido jurídico (de acordo com Kelsen, a constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, o cume da pirâmide nas normas escalonadas.); sentido ontológico (conforme Karl Loewenstein, a Constituição pode ser semântica, nominal e normativa).

    O sentido ontológico está relacionado à medida de correspondência que o texto constitucional guarda com a realidade, isto é, conforme a relação concreta entre governantes e governados. Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.” (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13). Portanto, correta a alternativa B. Cabe destacar que a Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa.

    RESPOSTA: Letra B

  • Quanto à essência ou ontológica (Karl Loewenstein)

    a) Semântica: é aquela que esconde a dura realidade de um país. É comum em regimes ditatoriais. ex.: a CF 1824, falava de liberdade e não mencionava a palavra escravidão, que na época era permitida. "é a camisa que esconde a cicatriz"

    b) Nominal (ou nominalista): é aquela que não reflete a realidade atual do país, pois se preocupa com o futuro. "é a camisa comprada com dois números abaixo do manequim."

    c) Normativa: é aquela que reflete a realidade atual do país. "é a camisa comprada do tamanho certo."

  • Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício. 

    FONTE: Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza, Ed. Saraiva, 2014, pg. 106. 

  • Gab. "B".

    Classificação ontológica

    O critério de análise utilizado por Karl LOEWENSTEIN é baseado na concordância das normas constitucionais com a realidade do processo do poder, a partir da premissa de que a Constituição é aquilo que os detentores e destinatários do poder fazem dela na prática. Nesta classificação as constituições são diferenciadas segundo o seu caráter normativo, nominal ou semântico.

    A Constituição normativa é aquela cujas normas efetivamente dominam o processo político. Trata-se de uma Constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete às suas normas. Nas palavras de LOEWENSTEIN, “para ser real ou efetiva, a constituição terá que ser observada por todos os interessados e terá que estar integrada na sociedade estatal, e esta nela. A constituição e a comunidade tiveram que passar por uma simbiose”.

    A Constituição nominal é aquela que, apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, não consegue conformar o processo político às suas normas, carecendo de uma força normativa adequada. Suas normas são dotadas de eficácia jurídica, mas não têm realidade existencial, pois a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas. Esta situação não se confunde com a existência de uma prática constitucional diferente do texto constitucional. Os pressupostos sociais e econômicos existentes na atualidade operam contra uma absoluta conformidade entre as normas constitucionais e as exigências do processo do poder. Segundo o autor da classificação, “a função primária da constituição nominal é educativa; seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante, converter-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmica do processo de poder no lugar de se submeter a ele”.

    A Constituição semântica é a utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. A Constituição se destina não à limitação do poder político, mas a ser um instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção destes dominadores. Como exemplo desta espécie, LOEWENSTEIN menciona, dentre outras, as Constituições napoleônicas e a Constituição cubana de 1952.

    FONTE: Marcelo Novelino.
  • A LETRA D também está correta. Está exatamente como no livro do Gilmar Mendes.

    _____________________

    Letra D: As constituições estatutárias são as que tendem a concentrar sua atenção normativa nos aspectos de estrutura de poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho. GABARITO: ERRADA

    _____________________

    A constituição de 1988 é classificada em Constituição – garantia e Programática. Conforme Gilmar Mendes na obra Curso de Direito Constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 8.Ed. ver e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013, página 63:

    “ Outra classificação opõe as constituições-garantia (estatutária) às constituições programáticas (ou dirigentes), conforme a margem de opções políticas que deixam ao alvedrio dos Poderes Públicos que instituem. As primeira, as constituições- garantia, tendem a concentrar a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho.

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15288

  • Quanto à correspondência com a realidade política e social (classificação ontológica), as constituições se dividem em:

     

    a) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder.

     

    b) Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade.

     

    c) Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.

     

    Ricardo Vale

  • Quanto à ontologia

    A classificação ontológica foi formulada por Karl Loewenstein.

     Critério: correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Questão n. 1 (geral): a Constituição brasileira de 1988 enquadra-se em qual dessas três espécies? Para alguns doutrinadores ela é classificada como normativa. No entanto, segundo o professor, a classificação mais adequada é a de Constituição nominal. Fundamento: a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • d) as constituições estatutárias são as que tendem a concentrar sua atenção normativa nos aspectos de estrutura de poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho

    LETRA D - ERRADA - 

    “A Constituição-garantia (Constituição-quadro, estatutária ou orgânica) é concebida como “estatuto organizatório”, como simples “instrumento de governo”, responsável pela definição de competências e regulação de processos.52 Além de princípios materiais estruturantes – tais como o princípio do Estado de direito, o princípio democrático, o princípio republicano e o princípio pluralista –, esta espécie de Constituição assegura aos indivíduos, sobretudo, liberdades-negativas ou liberdades-impedimento em face da autoridade estatal.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO


ID
1179160
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da interpretação da Constituição que conduz a que não se deturpe, por meio da interpretação de algum preceito, o sistema de repartição de funções entre os órgãos e pessoas designados pela constituição, é o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Errei praticamente todas as questões de Direito Constitucional desta prova. Ressalvado o princípio da concordância prática, desconheço os demais princípios listados. Alguém, por gentileza, poderia explicá-los?

  • james, tem algo errado nessas questões, e eu já informei ao site, nessa questão a exemplo, a resposta correta é correção funcional, porquanto estejam indicando correição parcial.

    Vamos aguardar o posicionamento do site.

  • Bem, pelo livro do Marcelo Novelino. A resposta da questão seria a letra "d". Vide página 181 da 8ª Edição. O princípio tido como gabarito da questão sequer é mencionado no livro como Princípios Hermenêuticos. 

  • "Os princípios de interpretação constitucional defendidos pela corrente que vê a Hermenêutica Constitucional como espécie da Hermenêutica Geral, originalmente expostos por Hesse e sobre os quais discorrem, dentre outros, Alexandre de Moraes, J. J. Gomes Canotilho e Inocêncio Mártires Coelho, são: 1) a Unidade da Constituição; 2) a Concordância prática (ou Harmonização); 3) a Exatidão Funcional (ou Justeza, ou Correção Funcional, ou Conformidade Funcional); 4) o Efeito Integrador (ou Eficácia Integradora); 5) a Força Normativa da Constituição; 6) a Máxima Efetividade e 7) a Interpretação Conforme.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18341/os-principios-e-metodos-da-moderna-hermeneutica-constitucional-mhc#ixzz35JlQVco3

  • 16. Postulados Hermenêuticos: Unidade,Concordância Prática ou Harmonização,Força Normativa e Máxima Efetividade

    16.1 Apresentação:  A presente unidade cuidará dos princípios da unidade, da concordância prática ou harmonização, da força normativa e da máxima efetividade.

    16.2 Síntese: Os métodos e postulados (ou princípios) hermenêuticos não se confundem, pois os primeiros são o caminho que o intérprete tem que seguir para alcançar o conteúdo da norma e os segundos são os nortes interpretativos, a luz para onde o intérprete deve seguir diante de uma dúvida hermenêutica. Alguns doutrinadores preferem a expressão “postulados hermenêuticos” a “princípios hermenêuticos”, pois os princípios são normas jurídicas que determinam a conduta dos destinatários das normas; todavia, os postulados, como foi dito, são faróis interpretativos.

    O postulado da unidade significa que não se deve considerar que, dentro de uma Constituição, há antinomias verdadeiras, ou seja, normas jurídicas inconciliáveis. O intérprete deve se esforçar para encontrar um sentido que compatibilize as normas aparentemente contraditórias. Por esta razão, não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais.

    O postulado da concordância prática ou harmonização é corolário do postulado da unidade e reza que, no caso concreto, diante de um conflito entre bens jurídicos protegidos pela Constituição, deve-se buscar a interpretação que menos sacrifique as normas constitucionais em jogo. Segundo o postulado da força normativa da Constituição, o Texto Maior deve ser respeitado não só por ser uma norma jurídica, mas também por ser a norma jurídica superior dentro do ordenamento jurídico, capaz, inclusive, de mudar a própria sociedade. Como decorrência do princípio da força normativa da Constituição, tem-se o princípio da máxima efetividade, segundo o qual o intérprete deve buscara interpretação que privilegie a máxima produção de efeitos que uma norma jurídica pode produzir."

    Fonte: IOB


  • "17. Postulados Hermenêuticos: Efeito Integrador, Correção Funcional e Interpretação Conforme a Constituição

    17.1 Apresentação:  A presente unidade cuidará dos princípios do efeito integrador, da correção funcional e da interpretação conforme a Constituição.

    17.2 Síntese

    Segundo princípio do efeito integrador, o intérprete deve buscar soluções que privilegiem a integração política e social da sociedade, ou seja, não devechegar a soluções desagregadoras.

    O princípio da correção funcional ou da justeza reza que o constituinte criou um sistema coerente e organizado de distribuição de competências constitucionais, não podendo o intérprete subverter este esquema organizatório-funcional. Um dos mais importantes postulados hermenêuticos, que também é uma técnica de decisão nas ações que versam sobre controle de constitucionalidade, é o princípio da interpretação conforme a Constituição. Segundo este princípio, sempre que o intérprete se deparar com mais de uma solução hermenêutica, sendo que uma delas leva à conclusão de que a norma é constitucional e as outras de que a norma é inconstitucional, deverá optar pela primeira. Este princípio possui três subprincípios: 1) princípio da prevalência da Constituição, pois se deve sempre adotar a interpretação que compatibilizea norma à Constituição e não a Constituição à norma; 

    2) princípio da preservação da norma, segundo o qual se deve prestigiar o trabalho do legislador e salvaguardar a sua obra, sempre que se puder encontrar um sentido compatível com a Constituição; 

    3) princípio da vedação da interpretação contra legem , pois o princípio da interpretação conforme somente é admitido diante de normas polissêmicas, que efetivamente permitem uma interpretação que não seja contrária ao evidente sentido do seu texto." Fonte: IOB


  • O gabarito correto é letra D. O princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funcional prega que o interprete máximo da CF, no caso, o STF ao concretizar uma norma constitucional, será responsável por estabelecer sua força normativa, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário, como é o caso da separação dos poderes.

  • De acordo com o princípio da correção/conformidade/exatidão funcional ou princípio da justeza, o STF , como intérprete da constituição não pode agir como legislador positivo, deve manter a separação de poderes e respeitar as funções constitucionalmente estabelecidas. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D


  • O princípio da conformidade funcional( correção funcional) atua no sentido de não permitir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição, devendo-se manter no quadro das funções a eles atribuídas, conforme Marcelo Novelino, em sua Obra: " Direito Constitucional"

  • Também chamado de Principio da Justeza

  • Princípio da justeza ou da correição funcional


ID
1179163
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme entendimento doutrinário acerca da interpretação do texto constitucional, é possível afirmar que na lacuna axiológica:

Alternativas
Comentários
  • Lacunas axiológicas – a lei existe, mas não é uma norma justa para solução do caso concreto. A norma processual acaba por levar a uma solução injusta ou insatisfatória.

    Me atrevo a dizer que o gabarito do site está errado.  Pra mim correta alternativa B.

  • GABARITO LETRA "B"

    somando... outros tipos de lacuna:

    LACUNA AXIOLÓGICA: Ausência de norma justa, isto é, existe um preceito normativo, mas, se for aplicado, sua solução será insatisfatória ou injusta. 

    LACUNA DE CONFLITO: Antinomia real que se apresenta no caso de duas normas contraditórias se excluírem reciprocamente, obrigando o órgão judicante a solucionar o caso sub judice, segundo os critérios de preenchimento de lacunas. Mas, para que se tenha presente essa antinomia é mister três elementos: incompatibilidade, indeclinabilidade e necessidade de decisão. Só haverá lacuna de conflito se, após a interpretação adequada das normas, a incompatibilidade entre elas perdurar (Klug; Ferraz Jr.). É denominada por Ziembinski de "lacuna lógica". 

    LACUNA INTENCIONAL: se da parte do legislador houve o propósito de não mencionar particularizadamente certa matéria, por julgá-la inoportuna ou desinteressante no momento. 

    LACUNA INVOLUNTÁRIA: quando independentemente da vontade do legiferante a omissão se deu.

    LACUNA DE LEGE FERENDA: A lacuna do ponto de vista de um futuro direito mais perfeito. Também chamada lacuna político-jurídica, crítica ou imprópria, pois pode motivar o legislador a reformular o direito, por ser injusto ou por ter caído em desuso (Engisch).

    LACUNA DE LEGE LATA: A lacuna no direito vigente, sendo por isso considerada autêntica (Zitelmann e Engisch).

    LACUNA NORMATIVA: Ausência de norma que regule certo caso. 

    LACUNA ONTOLÓGICA: Ausência de norma correspondente aos fatos sociais, em razão de o grande desenvolvimento das relações sociais e do progresso técnico terem acarretado o ancilosamento daquela norma. Trata-se da ausência de norma eficaz socialmente; Inadequação da ordem jurídica quanto ao "ser" .

    LACUNA ORIGINÁRIA: Aquela que já existe no nascimento da lei.

    LACUNA POSTERIOR: Aquela que aparece posteriormente, ou em virtude de uma modificação nas situações de fato ou do sistema de valores pertinentes à ordem jurídica (Engisch). 

    LACUNA TÉCNICA: Ausência pura e simples de uma regulamentação. Dá-se quando o legislador se omitir de ditar norma indispensável à aplicação de outra (Kelsen; Foriers; Conte). 

                                                                BONS ESTUDOS;)


  • Gilmar Mendes purinho cópia do texto, Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes, Pag 90.

  • C) LACUNA INTENCIONAL: O constituinte deixou de disciplinar a matéria justamente para permitir que o legislador o fizesse, conforme as peculiaridades do momento, sem a rigidez que marcam as decisões fixadas no Texto Magno. A CF apenas não teria regulado a matéria por haver preferido situá-la no domínio da liberdade de conformação do legislador comum. O assunto é extraconstitucional.

    D) LACUNA SOBRE O PERÍODO DE ADAPTAÇÃO: Não regulação das situações excepcionais existentes na fase inicial de implementação do novo modelo constitucional. O constituinte não chegou a atinar com a necessidade de dispor sobre o período de adaptação necessário, no plano de realidade, para que a norma que estatuiu produzir efeito.  Ex.: com o aumento do nº de TRT propiciado pela CF/88, verificou-se a impossibilidade, em alguns casos, de se formar lista de integrantes do MPT com mais dez anos de carreira para compor o quinto constitucional de membros da corte (assegurou-se que as listas de candidatos a juiz do TRT pela vaga do MP pudessem ser completas, quando necessário, por quem não possuía dez anos de carreira).


  • A) SILÊNCIO ELEQUENTE: A omissão da regulação, nesse âmbito, terá sido resultado do objetivo consciente de excluir o tema da disciplina estatuída. Obsta-se a extensão da norma existente para a situação não regulada explicitamente. Ex: os atos normativos que podem ser objeto de ADI são as leis e atos normativos estaduais e federais – art. 102, I, “a”, CF (o silêncio com relação aos municipais é proposital e excludente dessas modalidades de normas da fiscalização abstrata por meio de ação direta no STF).

    B) LACUNA AXIOLÓGICA: Faltou ao constituinte esclarecer que a situação semanticamente englobada na hipótese de fato de uma norma deve ser considerada como por ela não disciplinada, para, desse modo, não se dar efeito a uma solução injusta ou inadequada no sistema.  O interprete entende conveniente que se inclua, suprima ou modifique alguns elementos que a hipótese de fato da norma indicou como relevantes. Ex.: art. 102, I, “f”, CF - embora na sua formulação literal, estabeleça competência originária do STF para “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”, o STF adstringiu a sua competência originária para causas cíveis em que as entidades da Administração indireta federal, estadual ou distrital contendam entre si ou com entidade política da Federação diversa, nas quais, pelo objeto da ação ou da natureza da questão envolvida, se reconheça conflito federativo. Os conflitos jurídicos que não sejam potencialmente desestabilizadores do equilíbrio federativo não estariam abrangidos no preceito definidor de competência originária do STF (excluíram-se, portanto, do seu âmbito normativo várias situações que, semanticamente, se incluiriam no texto da norma).

  • O texto da questão foi retirado do Curso de Direito Constitucional de autoria de Gilmar Mendes e Paulo Branco. De acordo com os autores, lacuna da constituição diz respeito à “dificuldade para o intérprete da Constituição pode estar na circunstância de deparar com uma situação não regulada pela Carta, mas que seria de se esperar que o constituinte sobre ela dispusesse. Mais inquietante, também pode acontecer de um fato real se encaixar perfeitamente no que impõe uma norma, cuja incidência, contudo, produz resultados inaceitáveis. [...] Na lacuna axiológica, há uma solução normativa formal para o problema, mas o intérprete a tem como insatisfatória, porque percebe que a norma não levou em conta uma característica do caso que tem perante si, a qual, se levada em consideração, conduziria a outro desfecho. O intérprete entende conveniente que se inclua, suprima ou modifique algum dos elementos que a hipótese de fato da norma indicou como relevante.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 88-90).

    RESPOSTA: (Letra B)



  • Essa matéria está dentro de que tópico, por favor?

  • São três os tipos de espécies de lacuna.

    1. Normativa...

    2- Ontológica...

    3- Axiológica: Ausência de norma justa, isto é, existe um preceito normativo, mas, se for aplicado, sua solução será insatisfatória ou injusta.

  • Na lacuna axiológica há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória. É o caso do duplo grau de jurisdição obrigatório no processo do Trabalhodo trabalho. Eis o art. Art. 1º, V do Decreto-Lei nº 779: e em geral em face do ente politico ou Pessoa Jurídica.

    os processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    Veja que há lei expressa que disciplina o duplo grau de jurisdição obrigatório em sede de direito processual trabalhista. Não há lacuna normativa. Porém, poder-se-ia argumentar que há lacuna axiológica, pois conceder à Fazenda Pública tal privilégio sem restrições teria resultado insatisfatório, pois o número de ações que seriam levadas aos Tribunais Trabalhistas seria enorme, de modo a tornar inviável a prestação jurisdicional.

  • Nem pra Juiz Federal se cobra esse tipo de questão.

  • GABARITO: B

    Na lacuna axiológica há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória.

    Fonte: https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/186152431/as-lacunas-no-direito-o-que-sao-as-lacunas-normativas-axiologicas-e-ontologicas-veja-alguns-exemplos-praticos-de-lacunas-no-direito-e-processo-do-trabalho


ID
1179166
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Teoria Geral dos Direitos Fundamen- tais, no final do Século XIX, Jellinek desenvolveu a doutrina dos quatro status, segundo a qual:

Alternativas
Comentários
  • Alguém, por gentileza, poderia explicar o erro da assertiva "D"?

  • Teoria descrita por Jellinek: " Há outras classificações dos direitos fundamentais, sendo a mais usual a de Jellinek, apud José Carlos Vieira de Andrade[3], a qual faz uma classificação importante dos direitos fundamentais, dividindo-os em três espécies: direitos de defesa, direitos prestacionais e direitos de participação. Vejamos cada uma das espécies:

    Direitos de defesa são aqueles cuja finalidade é defender o individuo do arbítrio do Estado. Os direitos de defesa do indivíduo em face do Estado são os direitos individuais clássicos, aqueles primeiros que surgiram ligados às liberdades, são os chamados direitos individuais. Os direitos de defesa/liberdade têm um status negativoposto que exigem do Estado uma abstenção e não uma atuação positiva, impondo-lhe (Estado) o dever de não intervir, não reprimir, não censurar...

    Já os direitos prestacionais, exigem do Estado, não uma simples abstenção, mas uma atuação positiva. São direitos que exigem do Estado prestações jurídicas, como segurança, assistência judiciária gratuita, ou materiais, como saúde, educação. Basicamente são os direitos sociais, aqueles que vão exigir do Estado prestações materiais/jurídicas.

    Com relação aos direitos de participação, são aqueles que vão permitir a participação do indivíduo na vida política do Estado. Referidos direitos estão ligados à cidadania, sua função é garantir a participação individual na formação da vontade política da comunidade. Traduzem-se nos direitos de nacionalidade e políticos."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11648&revista_caderno=9

  • Vou colacionar este texto aqui tb, pois fiquei perdida, assim como os demais amigos, na resposta desta questão:

    "A TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK. DIREITO À SAÚDE COMO DIREITO À PRESTAÇÃO MATERIAL POSITIVA.
    No final do século passado, Jellinek desenvolveu a doutrina dos quatro status em que o indivíduo pode achar-se diante do Estado.
    Segundo a doutrina o indivíduo pode encontrar-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado, tendo competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições. Classifica-se aqui o status passivo.
    Noutras circunstâncias, faz-se necessário que o Estado não se intrometa na autodeterminação do indivíduo. Dotado de personalidade, impõe-se que os homens gozem de um espaço de liberdade de atuação, sem ingerências dos poderes públicos. Nesse caso, cogita-se do status negativo.
    Outra posição coloca o indivíduo em situação de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor, através da oferta de bens e serviços, principalmente os essenciais à sobrevivência e sadia qualidade de vida da própria comunidade. Tem-se o status positivo.
    Por fim, tem-se o status ativo, em que o indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados principalmente através do voto.
    Enquanto os direitos de abstenção visam assegurar o status quo do indivíduo, os direitos a prestação exigem que o Estado aja para atenuar as necessidades dos indivíduos, buscando favorecê-los das condições materiais indispensáveis ao desfrute de liberdades e bem estar social.
    Os chamados direitos a prestações materiais recebem o rótulo de direitos a prestação em sentido estrito. Resultam da concepção social do Estado. São tidos como os direitos sociais por excelência - concebidos para atenuar desigualdades de fato na sociedade e para ensejar que a libertação das necessidades aproveite ao gozo da liberdade efetiva por um maior número de indivíduos. O seu objeto consiste numa utilidade concreta (bem ou serviço).
    Podem ser extraídos exemplos de direitos a prestação material dos direitos sociais enumerados no art. 6º da Constituição da República, destacando-se o direito à saúde.
    Muito embora exista produção legislativa infraconstitucional, tenho que o direito à saúde não necessita da interposição do legislador ordinário para produzir seus amplos efeitos.
    Com efeito, a efetivação do direito à saúde tem primazia na Constituição conforme se observa em vários momentos, assumindo prioridade governamental independentemente da conjuntura econômica.
    Luiz Antônio Araújo de Souza
    Promotor de justiça"

  • RESUMO DOS STATUS DE  JULLINEK: 
    Status Subjectionis ou Passivo; não se contempla nenhum direito ao indivíduo, mas sim, obrigações, estando privado de personalidade.

    Status Negativus ou Libertatis ou Negativoo individuo titulariza direitos de defesa em face do Estado, em virtude dos quais ele pode, quando se sentir ameaçado ou prejudicado por entes ou órgãos estatais, repelir a intervenção ilegítima desses no âmbito de sua autonomia individual garantida por lei. 

    Status Civitatis ou Positivo: com arrimo no status positivo, pode o individuo exigir prestações do Estado para suprir suas necessidades.

    Status Activus ou Ativo: o individuo tem o direito de participar da vida política de sua comunidade. 

    Em suma, esses quatro status formam um linha ascendente, visto que, 

    => no status passivo o individuo é obrigado ao dever de obediência, estando privado de personalidade. 
    =>Depois, no status negativo, lhe é reconhecida uma esfera de independência, livre do Estado, passando da condição de mero objeto do Estado à condição de sujeitos de direito frente a esse mesmo Estado
    =>No status positivo o Estado obriga-se a prestações para com o individuo, adquirindo assim uma posição jurídica em face do Estado, do qual recebe prestações. 
    =>No status ativo a vontade do individuo é chamada a participar no processo político, habilitando-se ativamente em seu exercício, tornando-se sujeito do próprio Estado.

    http://gabaritox.com/o-que-e-a-teoria-dos-quatro-status-de-jellinek/

  • A meu ver, a letra "A", se considerada fora do contexto da questão, estaria correta.

    Com efeito, após a constatação de que a violação aos direitos fundamentais viria não apenas do Estado, mas também dos múltiplos atores privados, passou-se a admitir a incidência da proteção de tais direitos às relações estabelecidas entre particulares, nas quais há posição de igualdade jurídica entre eles (SARMENTO, Daniel. A vinculação dos particulares aos direitos fundamentais no direito comparado e no Brasil, p. 193-194).

    Tal teoria já foi expressamente encampada pelo Supremo Tribunal Federal, que a admite, inclusive, na modalidade direta, ou seja, prescindindo-se de lei intermediadora para tanto, em virtude da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Confira-se a ementa abaixo colacionada:

    "SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO" (STF, RE 201.819/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11/10/2005).

    O problema é que tal construção não tem relação direta com a teoria dos status de Jellinek, motivo pelo qual se mostra equivocada.


  • Na obra de Alexandre de Moraes (2013): Assim, não podemos nos esquecer que a proteção ao status (Jellinek) constitucional do indivíduo, em suas diversas posições, hoje, também é função do Ministério Público, que deve preservá-lo. Assim, uma das posições do status constitucional corresponde à esfera de liberdade dos direitos individuais, permitindo a liberdade de ações, não ordenadas e também não proibidas, garantindo-se um espectro total de escolha, ou pela ação ou pela omissão. São os chamadosstatus negativos. Outra posição coloca o indivíduo em situação oposta à da liberdade, em sujeição ao Estado, na chamada esfera de obrigações; é o status passivo. O status positivo, por sua vez, permite que o indivíduo exija do Estado a prestação de condutas positivas, ou seja, reclame para si algo que o Estado estará obrigado a realizar. Por fim, temos o status ativo, pelo qual o cidadão recebe competências para participar do Estado, com a finalidade de formação da vontade estatal, como é o caso do direito de sufrágio. Conclui-se, portanto, que a teoria dos status evidencia serem os direitos fundamentais um conjunto de normas jurídicas que atribuem ao indivíduo diferentes posições frente ao Estado, cujo zelo também é função do Ministério Público.

  • A eficácia horizontal dos direitos fundamentais possui aplicabilidade imediata nas relações intersubjetivas privadas, já que o mandamento constitucional não ofertou quaisquer restrições quanto sua eficácia, isto é, impôs regras estruturais e de conduta para plena eficácia dos direitos fundamentais com os subsistemas do direito positivo.

  • A banca utiliza o Gilmar Mendes e sua obra como bibliografia. E isso está expresso nos editais. Fica a dica
    E o gabarito é a alterna-ti-va: D
    RESUMO DOS STATUS DE  JULLINEK: 
    Em suma, esses quatro status formam um linha ascendente, visto que, 
    => no status passivo o individuo é obrigado ao dever de obediência, estando privado de personalidade. 
    =>Depois, no status negativo, lhe é reconhecida uma esfera de independência, livre do Estado, passando da condição de mero objeto do Estado à condição de sujeitos de direito frente a esse mesmo Estado. 
    =>No status positivo o Estado obriga-se a prestações para com o individuo, adquirindo assim uma posição jurídica em face do Estado, do qual recebe prestações. 
    =>No status ativo a vontade do individuo é chamada a participar no processo político, habilitando-se ativamente em seu exercício, tornando-se sujeito do próprio Estado.

  • O status civilitatis representa um dos status do Direito Romano (libertatis - civilitatis - familiae).

    O véu da ignorância é uma criação de John Ralws, não de Jellinek.

    A eficácia horizontal representa uma teoria contemporânea, do século XX.

    Desta forma, somente sobra a alternativa D) como resposta.
  • Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, importante jurista e filósofo, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.

    Foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais mais frequentemente expostas pelos juristas: os direitos de liberdade, ou direitos de defesa, os direitos a prestações ou direitos cívicos e, para alguns, os direitos de participação.

    Saiba mais sobre os quatro status de Jellinek:

    Passiva

    Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa

    Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Negativa

    Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Positiva

    Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

    Colaborou com o post a advogada Beatriz Brasil Silva de Souza.

     

    https://blog.qconcursos.com/concursos-publicos/teorias-do-direito-teoria-dos-quatro-status-de-jellinek/?utm_source=timeline&utm_medium=post&utm_campaign=teorias-do-direito-jellinek

  • Pelo que entendi, a teoria dos status dos direitos fundamentais usam, mais ou menos, o conhecimento que temos sobre sujeitos ATIVO x PASSIVO em relações jurídicas e a ação estatal POSITIVA x NEGATIVA perante os indivíduos. Então temos os Status:

    1.    ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal;

    2.    PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado: não tinha direitos, só obrigações (Estado absolutista);

    3.    POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais);

    4.    NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração Ex. direito de liberdades individuais, DIREITO DE DEFESA)

  • Pelo que entendi, a teoria dos status dos direitos fundamentais usam, mais ou menos, o conhecimento que temos sobre sujeitos ATIVO x PASSIVO em relações jurídicas e a ação estatal POSITIVA x NEGATIVA perante os indivíduos. Então temos os Status:

    1.    ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal;

    2.    PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado: não tinha direitos, só obrigações (Estado absolutista);

    3.    POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais);

    4.    NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração Ex. direito de liberdades individuais, DIREITO DE DEFESA)

  • TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek)

    Status passivo (ou status subjectionis)

    O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).

    Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

    Status ativo (ou status da cidadania ativa)

    O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.

    Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

    Status negativo (ou status libertatis)

    O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.

    Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.

    Status positivo (ou status civitatis)

    O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

  • Tempo é questão! Então lá vai o resumão...

    Subjetivo/passivo - obedece o estado

    Negativo - limita o estado

    Positivo - Exige do estado

    Ativo - faz parte de estado

  • A os direitos fundamentais também se aplicam às relações privadas, configurando o que a doutrina convencionou chamar de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Em meados do século XX, porém, surgiu na Alemanha a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que defendia a incidência destes também nas relações privadas (particular-particular). Não foi a teoria desenvolvida por Jellinek.

    B o status civilitais, supremo em relação aos demais status, autoriza que o indivíduo desfrute de um espaço de liberdade com relação a ingerência dos Poderes Públicos. Não é supremo. Além disso, traz o conceito do status negativo (libertatis).

    C em uma situação ideal, sob o “véu da ignorância”, poderia o indivíduo atuar em relação ao Estado, por abstenção, atuação, implementação imediata de direitos fundamentais e observância dos direitos humanos. O véu da ignorância é uma criação de John Ralws, não de Jellinek.

    D o indivíduo pode encontrar-se em face do Estado por 4 status: status passivo, ativo, negativo ou positivo.CERTA


ID
1179169
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às ações constitucionais, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE,constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O erro da assertiva D está no caráter privado do banco de dados, pois o texto constitucional restringe o alcance aos bancos de dados de caráter PÚBLICO.


  • A alternativa C, que consta como a resposta correta da questão, na realidade está errada, tendo em vista que a Súmula 266 do STF dispõe que não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • Considerando o texto colacionado abaixo, o gabarito correto é a letra A:

    "As leis municipais que alteraram a destinação da área de bem de uso comum para bem dominical são leis de efeitos concretos que, na dicção de Hely Lopes Meirelles, são normas “que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que fixam limites territoriais, as leis que aprovam planos de urbanização, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais; as que proíbem atividades ou condutas individuais; os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Tais leis ou decretos nada têm de normativos; são atos de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto, por exigências administrativas. Não contêm mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta; atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual expõem ao ataque pelo mandado de segurança” (Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública, p. 15, 11ª edição, 1987, Editora RT). E dentre os atos ilegais e lesivos ao patrimônio público, ainda tendo como norte lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, “pode estar até mesmo a lei de efeitos concretos, isto é, aquela que já trazem si as conseqüências imediatas de sua atuação, como a que desapropriou bens, a que concede isenções, a que desmembra e cria municípios, a que fixa limites territoriais e outras dessa espécie. Tais leis só o são em sentido formal, visto que materialmente se equiparam aos atos administrativos e por isso mesmo são atacáveis por ação popular (ou por ação civil pública – observação deste signatário) ou por mandado de segurança, conforme o direito ou o interesse por elas lesados” (obra já citada, p. 93). E é por isso que leis municipais que acarretam a desafetação de equipamentos urbanos possuem natureza formal de lei e natureza material de ato administrativo. Assim, desde a publicação de tais leis de efeitos concretos, é cabível o controle jurisdicional."

    Fonte: http://www.mprs.mp.br/urbanistico/doutrina/id472.htm

  • Acho que a equipe do QC se enganou, a alternativa correta é a letra "a"

    a- a doutrina admite mandado de segurança contra lei ou decreto de efeitos concretos, assim entendidos aqueles que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização (CORRETO)

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE: NÃO-CABIMENTO. Súmula 266-STF. I. - Se o ato normativo consubstancia ato administrativo, assim de efeitos concretos, cabe contra ele o mandado de segurança. Todavia, se o ato - lei, medida provisória, regulamento - tem efeito normativo, genérico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização, da expedição de ato administrativo, então contra ele não cabe mandado de segurança, já que, admiti-lo implicaria admitir a segurança contra lei em tese: Súmula 266-STF. II. - Segurança não conhecida.RMS 24266 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO Julgamento:  07/10/2003

    b- a teoria brasileira do habeas corpus foi encampada pela Constituição Federal de 1988, sendo certo que, como ação constitucional que tem âmbito de proteção ampla, pode ser utilizado, atualmente, para anular ato administrativo que determina o cancelamento de matrícula de aluno em escola pública (ERRADO)

    Trata-se do mandado de segurança

    c- cabe mandado de segurança coletivo contra lei ou ato normativo em tese ( ERRADO)

    SUMULA 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    d- conforme o texto constitucional, admite-se habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou privado (ERRADO)

    lei 9507:Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.




  •      Nem todo Direito é amparado via mandado de segurança: a CF exige que o direito invocado seja líquido e certo. 

    Direito líquido e certo é aquele demostrado de plano, de acordo com o direito, e sem incerteza, a respeito dos fatos narrados pelo impetrante. É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração.

         Se a existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança. 

        Súmula 266 do STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.



  • Ficou uma dúvida: plano de urbanização tem efeito concreto?

  • Qual é o problema da D, Brasil?

  • Passei batido e marquei a D, que é errada.

    Art. 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (a questão adiciona o caráter privado), 



ID
1179172
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade repres- sivo, realizado por meio de ação de descumprimento de preceito fundamental, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os Prefeitos dos Municípios tëm legitimidade para propor ADPF?

  • a) lei 9882 Art. 3o A petição inicial deverá conter: V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado. (errado)

    b) lei 9868 Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. prefeito não tem legitimidade ativa (errado)


    c) errado, vide comentario letra b. 


    d) lei 9882 Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (errado)


  • Pelo visto, não tem nenhuma assertiva correta que possa ser considerada o gabarito desta questão. Pode ter sido anulada e não sabemos 

    =(

  • José, os legitimados para propor ADPF são os mesmos para propor ADI, conforme art. 2°, inciso I, da lei 9882/99, tendo em vista que o inciso II, foi vetado. São eles: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou do Distrito Federal, PGR, Conselho Federal da OAB, Partido político com representação no Congresso e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Acredito que a banca considerou a alternativa A como correta, no caso da ADPF incidental, ou seja, a do art. 1°, § único, inciso I. "Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".

  • Mas se levou em conta a possibilidade de ADPF indireta, a C estaria correta também.

  • José, os prefeitos não possuem legitimidade para propor ADPF, pois os legitimados para propor ADPF são os mesmos para propor ADI.

  • A legitimidade para impetrar uma ADPF é a mesma para se impetrar uma ADIN, ou seja, prefeito não é um legitimado.

  • Já que o item "d" esta errado, a contrario senso, a assertiva estaria correta se admitisse conhecimento de controvérsia sobre direito pós-constitucional já revogado ou cujos efeitos já se exauriram

    Existe controle de direito já revogado? E cujos efeitos já se exauriram?

    Colegas, ajudem-me. Nunca ouvi falar sobre isso. Me mandem uma msg para que eu possa verificar a resposta. Conto com vocês.

  • Legitimados:

    ADIN = ADIN por omissão = ADC = ADPF.

    EXCEÇÃO: Revisão/cancelamento de Súmula Vinculante: DPU + Tribunais

  • O art. 1°, Parágrafo único, I, da Lei 9882/99, prevê que caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Além disso, nesse caso da arguição incidental, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado deverá constar da petição inicial, nos moldes do art. 3°, da mesma lei. Correta a alternativa A.

    Os legitimados para propor ADPF são os mesmos para Ação direta de Inconstitucionalidade (art. 4°, da Lei n. 9882/99), previsto no art. 103, da CF/88, isto é: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorretas as alternativas B e C.


    De acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 33/PA sobre o  princípio da princípio da subsidiariedade e a fiscalização de constitucionalidade do direito pré-constitucional, a ADPF é meio para conhecer controvérsias sobre direito pós-constitucional já revogado ou cujos efeitos já se exauriram. Incorreta a alternativa D. Veja-se:


    “... não sendo admitida a utilização de ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade - isto é, não se verificando a existência de meio apto para solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata -, há de se entender possível a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental. 


    É o que ocorre, fundamentalmente, nos casos relativos ao controle de legitimidade do direito pré-constitucional, do direito municipal em face da Constituição Federal e nas controvérsias sobre direito pós-constitucional já revogado ou cujos efeitos já se exauriram.


    Esse é um outro problema concreto da ordem constitucional brasileira, porque diante da Constituição analítica e da pletora de reformas constitucionais - já estamos vivenciando esse problema na ADI - tem-se o direito legal pós-constitucional em relação às normas originárias da Constituição de 88, mas pré-constitucional em relação às Emendas Constitucionais, o que acaba por gerar dificuldades até mesmo para dar prosseguimento aos processos de controle abstrato.


    Nesses casos, em face do não-cabimento da ação direta de inconstitucionalidade, não há como deixar de reconhecer a admissibilidade da argüição de descumprimento de preceito fundamental.”


    RESPOSTA: Letra A




  • Olha...  B não é, óbvio, C também não... D... bom, não é. 

  • Alternativa A correta, conforme o gabarito oficial.

  • NÃO SÃO OBJETOS DE ADI E ADC, MAS SIM DA ADPF:

    1 - de direito pré-constitucional

    2 - de direito Municipal em face da CF

    3 - de direito pós-constitucional já revogado

    4 - de direito pós constitucional de efeito exaurido

    5 - de direito pós-constitucional em relação às normas originárias da constituição, mas pré-constitucional em relação às Emendas

    6 - das decisões judiciais com interpretação incompatível com um preceito fundamental.


    (Fonte: Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional, pg 315, 8ª ed.).


  • GAB. "A".

    Lei 9.882/1999, art. 2.o Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    - NÃO TÊM PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS.

    OBJETO

    A noção de descumprimento não se confunde com a de inconstitucionalidade, por ser mais ampla, abrangendo toda e qualquer violação da Lei Maior.

    A lei que regulamentou a ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental introduziu algumas inovações no sistema brasileiro de controle concentrado-abstrato, ao permitir como objeto atos não normativos, assim como leis e atos normativos municipais e anteriores à Constituição (Lei 9.882/1999, art. 1.°).

    Diversamente do disposto em relação à arguição autônoma, quando menciona “ato do Poder Público”, a lei se refere ao objeto da arguição incidental como sendo “lei ou ato normativo”. André Ramos TAVARES sustenta que a arguição incidental possui um campo mais restrito, dentre outros fatores, em razão de o descumprimento ser decorrente apenas de “ato normativo”, e não de qualquer ato, como ocorre na outra modalidade. Em sentido diverso, Dirley da CUNHA JÚNIOR afirma não ter sentido uma mesma ação com objeto diverso, razão pela qual defende uma interpretação conjunta dos dois dispositivos para que seja haurida uma única orientação. Neste sentido, qualquer ato do Poder Público poderia ser objeto também da arguição incidental, não se podendo excluir os atos não normativos.

    O Supremo Tribunal Federal tem considerado que na ADPF autônoma pode ser impugnado ato de qualquer dos Poderes Públicos, no âmbito federal, estadual ou municipal,desde que para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição. Por sua vez, a ADPF incidental será cabível quando houver controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Por ser mais ampla que ato normativo, a abrangência da expressão “ato do Poder Público” suscita alguns questionamentos que, gradativamente, vão sendo dirimidos. 

    Segundo o entendimento do Min. Gilmar Mendes, não são admitidos como objeto de ADI ou ADCmas poderiam ser questionados por ADPF:

    I) direito pré-constitucional;

    II) direito municipal em face da Constituição Federal;

    III) direito pós-constitucional já revogado;

    IV) direito pós-constitucional cujos efeitos já se exauriram;

    V) direito pós-constitucional em relação às normas originárias da Constituição de 1988, mas pré-constitucional em relação às emendas constitucionais;

    VI)decisões judiciais nas quais a interpretação adotada seja incompatível com um preceito fundamental

    FONTE: Marcelo Novelino.


ID
1179175
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em sede de controle concentrado de constitucionalidade, para solver controvérsias sobre atos municipais em face da Constituição Fe-deral, deverá ser manejada:

Alternativas
Comentários
  • Como assim cabe ADI para questionar ato municipal em face da Constituição federal? 

    Essa prova só teve questão louca

  • essa mesma questão caiu em outra prova, com o gabarito correto: ADPF:


     Q392485  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">Prova: VUNESP - 2014 - CAMARA-SJC - Analista Legislativo - Advogado

    A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal, via controle concentrado da constitucionalidade, pode se verificar

    •  a) na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
    •  b) na representação de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça dos Estados.
    •  c) no mandado de segurança julgado pelo órgão especial dos Tribunais de Justiça.
    •  d) na ação direta de inconstitucionalidade por omissão julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
    •  e) na arguição de descumprimento de preceito fundamental julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-acertou.png"> Parabéns! Você acertou a questão!


  • Gabarito: B.

    Lei 9882/99.
    Artigo 1, parágrafo único, inciso I:
    "Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

    • Em ação direta de inconstitucionalidade, decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de norma pode ser atacada por embargos de declaração, mas não poderá ser desconstituída em ação rescisória.

    • A arguição de descumprimento de preceito fundamental não será admitida quando houver outro meio eficaz para sanar a lesividade.
    • Cabe reclamação ao STF quando for descumprida uma decisão tomada em arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  • Resumão da história, pra aqueles que, como eu, "sabem tudo" de controle de constitucionalidade, guardem essas palavras:

    Para atos municipais contrários a CF (independentemente de ser anterior ou não à mesma) CABE ADPF PERANTE O STF. 

    Agora não tem mais erro.

  • A Constituição brasileira não prevê expressamente o controle concentrado de Lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal. Nesses casos, poderá ocorrer a análise por meio de controle de constitucionalidade difuso, via recurso extraordinário, de forma incidental. Existe também a possibilidade de ajuizamento de ADPF tendo como objeto lei ou ato normativo municipal. É o que estabelece o parágrafo único, I, do art. 1°, da Lei n. 9882/99: caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B


ID
1179178
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção federal, mecanismo drástico e excepcional destinado a manter a integridade dos princípios constitucionais basilares, segundo o disposto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil, poderá ocorrer para:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa "C"

    Art.34,CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

                           V- Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar ao Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição,dentro dos prazos estabelecidos em lei...

  • Meu Deus!!!! Que Banca é essa ?


  • Art. 36. A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

  • Acertei a questão, gabarito letra (C), porém deixo aqui um aviso acerca do meu ponto de vista:


    Certamente sei que o prazo da letra (A) previsto no texto da CF é de 2 anos consecutivos, entretanto, ao meu ver, deixando de pagar por mais de 3 anos já seria o suficiente para também ser decretada a intervenção federal, ora, se quem deixa de pagar por mais de 3 anos consecutivos é sinal que o requisito dos 2 anos já foi preenchido há, minimamente, 1 ano, portanto, cabível a intervenção federal!


    Não é a primeira vez que vejo questões assim, e nem será a última. Tomem cuidado e sejam espertos em perceber os erros de algumas bancas que elaboram esse tipo de questão envolvendo prazos.


    Diferente seria se na assertiva afirmassem que o prazo de suspensão do pagamento é de mais de 3 anos consecutivos (errado, pois bastam 2 para preencher o requisito).


    O pensamento da banca está mais ou menos assim:

    -deixou de pagar a dívida fundada por mais de dois ano consecutivos s e não completaram 3, cabível a intervenção;

    -deixou de pagar a dívida fundada por 20 anos consecutivos, "não é cabível a intervenção pois o texto fala apenas mais de 2".......... zzZZZZZzzzZZZZzzz


    Obrigado pela atenção, tenha fé que um dia virá sua aprovação!


ID
1179181
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento em comoção grave de repercussão nacional, poderá ser tomada a medida de:

Alternativas
Comentários
  • Prova realmente muito difícil! A assertiva correta encontra fundamento legal no art. 139, II da Constituição, in verbis:


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


  • IV- É VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO.


  • Eles deveriam, então, perguntar qual alternativa traz a redação ipsis literis de um inciso do artigo relativo ao estado de sítio, sendo que a alt. A diz, em outras palavras, o que traz o inciso VII - requisição de bens.

  • Prestar atenção que a alternativa "a" é ipsis litteris o que dispõe o art. 136, § 1º, II, da CF/88. É uma medida que pode ser tomada durante ao Estado de Defesa. A banca tentou fazer o concursando pensar que essa seria uma medida a ser tomada durante o  Estado de Sítio.

  • De acordo com o art. 139, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I [comoção grave de repercussão nacional], só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C






  • Diante do Sistema Constitucional de Crises, é importante interpretarmos topologicamente a CF. Por mais que o estado de sítio seja mais grave que o estado de defesa, as restrições são taxativas e não se estendem automaticamente. Observa-se ainda que, quando entendeu necessário, o constituinte repetiu no estado de sítio medidas já previstas no estado de defesa.


    Artigo 136 - §1º - I - ESTADO DE DEFESA - restrições gerais

    Artigo 136 - §1º - II - ESTADO DE DEFESA - restrições nos casos de calamidade pública

    Artigo 136 - §3º - ESTADO DE DEFESA - disposições sobre prisão no ED

    Artigo 139 - ESTADO DE SÍTIO - restriçõescontra as pessoas com fundamento na comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa


    Prova broca da FJG-RIO. 


    Bons estudos ;)

  • Quanto à letra C: "difusão de pronunciamentos de parlamentares", como o parágrafo único do art. 139 diz que esta, desde que liberada pela respectiva mesa, não está incluída nas restrições do III, do art. 139, ela não seria, portanto, uma medida que poderia ser tomara, ressaltando-se, como já dito, desde que liberada pela respectiva mesa

    Deveria haver essa ressalva para considerar esta também uma possibilidade admitida em caso de estado de sítio?


    Fica a dúvida. Se alguém puder esclarecer. Obrigada!

  • A) ERRADO - Art. 136. 1º§. II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    B) ERRADA - Porque em qualquer hipóteses as garantias parlamentares são mantidas no interior do Congresso Nacional

    C) Correta

    D) ERRADA - Art. 136. §3º. IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A. Estado de defesa. B. Estado de defesa. C. Estado de sítio (Correta). D. Estado de defesa
  • olha a maldade no coração....

  • ESTADO DE SÍTIO

    Detenção em Edifício NÃO DESTINADO a:

     

    ·        Acusados por Crime COMUM

    ·        Condenados por Crime COMUM

     

    OU SEJA, A DETENÇÃO SERÁ FORA DE UM ESTABELECIMENTO PENAL


ID
1179184
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da ordem econômica expressamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar qual o erro da assertiva "D"?

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 


  • eu tb nao entendi, deve ser algum erro deles.

  • Gabarito letra D... 

    a) anterioridade é tributária, nada a ver com isso

    b) embora a CF vede o trabalho de menor forçado e tudo mais, não tem nada isso nos princípios da ordem econômica.

    c) ? Autonomia da vontade... tá parecendo princípio social. 

    d) está expresso.

  • A questão pede os princípios expressamente previstos na CF (Art. 170). O erro da alternativa D é que a autonomia da vontade não está expressamente previsto como um dos princípios arrolados ali naquele artigo constitucional.


  • Gabarito D

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 3º São objetivos fundamentais dos cidadãos do Município e de seus representantes:
    IV - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural;
     

    Art. 132 Compete ao Município instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    § 1º O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos da lei, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
     

     

    CERJ. Art. 216 - O Estado e os Municípios garantirão a função social da propriedade urbana e rural.

     

     

    CF. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    III - função social da propriedade; (letra D)

    IV - livre concorrência; (letra A, C)

    V - defesa do consumidor; (letra B)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (letra D)

     

  • PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA

     

    1  - SOBERANIA NACIONAL

    2 - PROPRIEDADE PRIVADA

    3 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    4 - LIVRE CONCORRÊNCIA

    5 - DEFESA DO CONSUMIDOR

    6 - DEFESA DO MEIO AMBIENTE

    7 - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS

    8 - BUSCA DO PLENO EMPREGO

    9 - TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

     

     

    #valeapena


ID
1179187
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina que classifica os princípios administrativos em expressos e reconheci- dos, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica por favor... "princípio da continuidade é um princípio expresso"?

  • O princípio da continuidade dos serviços públicos é um princípio implícito na Lei 8.987/1995. É um princípio de construção doutrinária, decorrente do regime jurídico de direito público os quais os serviços públicos estão sujeitos. É possível "verificar" sua existência em razão da Lei 8.987/1995 definir serviço adequado como aquele que atenda os requisitos nela expressos, dentre os quais se encontra o da continuidade.

    A questão foi capciosa e deveria ter sido anulada, porque o princípio da continuidade dos serviços públicos não é expresso. A única previsão legal deste princípio se encontra no art. 22 do CDC, porém sua previsão é voltada para relação de consumo e não de direito administrativo.

  • Acho que a questão nos leva à dúvida. Por quê? Bem, o Princípio é expresso, mas a questão não cita qual amparo. 


    Na lei 8.987 o legislador ordinário deixou bem claro. Na CF, não. 

  • Segundo Alexandre Mazza, em seu Manual de Direito administrativo, o princípio da continuidade: "Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação. 

    Vejamos o texto da lei 8.987/95:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

    Portanto, o princípio da continuidade é um princípio expresso, sendo requisito para o serviço adequado.

    Bons estudos! =)

  • Alguém poderia por favor explica porque a assertiva A é a correta e qual o fundamento?

  • A Declaração de Wingspread aborda o Princípio da Precaução da seguinte maneira: "Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente." (www.fgaia.org.br/texts/t-precau, tradução de Lúcia A. Melin).

    No direito positivo brasileiro, o princípio da precaução tem seu fundamento na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31/08/1981), mais precisamente no artigo 4, I e IV, da referida lei, que expressa a necessidade de haver um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a utilização, de forma racional, dos recursos naturais, inserindo também a avaliação do impacto ambiental.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5879/o-principio-da-precaucao-no-direito-ambiental#ixzz35UZfTRxt

  • Eu não entendi a questão. Quando o enunciado diz que é expresso, eu já entendi que seria a eficiência e não a continuidade.

  • Ah tá! Somente depois de muita leitura e acompanhando os comentários é que eu realmente entendi: o problema da questão é apenas uma formatação muito (porca) ruim de enunciado. Veja bem, ele fala: "De acordo com a doutrina que classifica os princípios administrativos em expressos e reconheci- dos, é possível afirmar que:..." Se ele tivesse colocado uma vírgula depois de "doutrina", veja que o sentido teria ficado totalmente aparente! Além do que, deveria ser "expressos OU reconhecidos". Banca ruinzinha!

  • Gab. A

    b) Errada. O principio da proteção à confiança é um principio administrativo reconhecido e diferente da segurança jurídica, sendo esta expressa na lei 9784.

    É de se ressaltar, o princípio da proteção da confiança tem uma relação muito próxima com a segurança jurídica, da qual é uma manifestação específica, não tendo o caráter objetivo desta última, já que tutela situações individualizadas.

    Observa CANOTILHO:

    O homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autónoma e responsavelmente sua vida. Por isso, desde cedo se consideravam os princípios dasegurança jurídica e da protecção da confiança como elementos constitutivos do Estado de direito.

    Princípio da confiança: Princípio segundo o qual o cidadão deve poder confiar que os efeitos jurídicos de seus atos sejam os previstos nas leis conforme as quais foram praticados.

    c) Errada. O principio da continuidade realmente é um principio expresso na lei 8987/95, porém, como exceção, os serviços públicos podem ser interrompidos em situação de emergência ou após aviso prévio.

    d) Errada. O principio da eficiência é um principio expresso no art 37 da CF e na lei 9784.

  • Não entendi o erro da letra d, o enunciado pede princípios expressos - eficiência é um deles - e as informações acerca dele estão corretas. Alguém pode me ajudar?

      

  • Ana Carneiro, o erro da letra está no fato de a alternativa dizer que o princípio da eficiência é um princípio reconhecido, ou seja, implícito, quando na verdade referido princípio está expresso, explícito na CF.

  • Também errei a questão por não ler com atenção o enunciado.

    A questão NÃO está pedindo um princípio EXPRESSO, vejam:

    De acordo com a doutrina que classifica os princípios administrativos em EXPRESSOS e RECONHECIDOS (assim também chamados os IMPLÍCITOS), é possível afirmar que:

    A questão simplesmente afirma que os princípios administrativos classificam-se em EXPRESSOS e RECONHECIDOS (implícitos).

    d) o princípio da eficiência é classificado pela doutrina como um princípio reconhecido cujo núcleo é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. ERRADA: Princípio EXPRESSO 

    Na fé e na luta ;)

  • O Gabarito em questão no site está errado. A resposta correta é a letra C e não a letra A como aborda o gabarito da própria prova. 


  • Está aqui um exemplo de que não podemos condenar as Bancas de concursos!

    O gabarito da questão mudou e mesmo assim várias pessoas ainda encontram justificativas corretas para a resposta errada...

  • A alternativa CORRETA é a letra C, onde fala sobre a continuidade do serviço público.

  • Questão horrível. Não mede conhecimento. Vc não precisa saber ou conhecer o princípio, tem que decorar se é expresso ou não...

  • Ué mas eu sempre aprendi que continuidade é implícito e não expresso!

  • PESSOAL!!! A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "A".

    Acabei de verificar.Questão 41 da prova oficial de 

    ANALISTA LEGISLATIVO ESPECIALIDADE: DIREITO - PROVA 01(A especialidade é de Direito!!!.Portanto,é o terceiro gabarito na sequência disponibilizado pela banca).


    Bons estudos!!!

  • Eu interpretei a questão assim (porém, segundo o gabarito, eu errei):

    a) A definição do princípio da precaução está correta, porém não é um princípio do Direito Administrativo e sim do Direito Ambiental

    b)O princípio da proteção à confiança não é expresso.

    c) O princípio da continuidade do serviço público não está expresso de maneira escancarada na CF ou na lei que trata dos serviços públicos, mas aceita-se a tese de que é possível extraí-lo do art. 6.º, §1º ou do art. 27, §2.º da lei 8.987/95, porém  a definição peca pelo exagero porque apenas os serviços essenciais é que não podem ser interrompidos.

    Art. 6o,  § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

      Art. 27§ 2o Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.    

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    d) Correto. Princípio do Direito Administrativo expresso e definição correta.

  • continuidade do serviço publico expresso....?novidade p mim.

  • esse tipo de banca fundo de quintal, tem tudo para dar errado.

  • Não deveria ser a D ? Não entendi a questão

  • Marcaria com certeza a letra D. Alguém tem explicação para a questão?


  • d) o princípio da eficiência é classificado pela doutrina como um princípio reconhecido cujo núcleo é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional

    A banca quis botar para quebrar mesmo. O erro dessa alternativa está em afirmar que é classificado pela doutrina como um princípio reconhecido, quando na verdade é um princípio constitucional EXPRESSO. O conceito está correto, apenas essa modesta sacanagem.

    Vejam que o o erro das "b" e "c", está em afirmar que tais princípios são classificados "pela doutrina como um princípio administrativo expresso".

    A título de conceituação, segue doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (2008, p. 24) acerca do princípio da eficiência “o núcleo do princípio é a procura da produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional”.

  • Caramba! nunca vi o bonequinho com os olhos tão arregalados! kkkkk

    Brincadeiras a parte, errei a questão pois não sabia que os princípios implícitos tb são chamados pelo doutrina de "reconhecidos" e também por nunca ter ouvido falar do princípio da precaução.

    Pesquisando mais a fundo, descobri que o princípio da precaução e o da prevenção são oriundos do Direito Ambiental.

  • Eu jurava que era a letra D

  • O princípio da continuidade guarda previsão EXPRESSA no § 1°, Art. 6º, da Lei 8.987/95.

  • A Banca utilizou uma classificação trazida por Carvalho Filho. O autor cita como princípios expressos, aqueles do art. 37 da CF (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Os reconhecidos seriam aqueles que muito embora não expressamente previstos no texto constitucional, fundamentam o Direito Administrativo, e por isso são reconhecidos pela doutrina. O autor lista 6 princípios: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade, Autotutela, Continuidade, Segurança Jurídica (ou Proteção à Confiança) e Precaução.  A verdade é que a exigência do conhecimento de tal classificação pela Banca soa absurda, pois cada autor pode fazer a classificação que bem entende, o próprio autor ora citado menciona também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem contudo, os inserir numa classificação. Ademais, o Princípio da Precaução nem sempre esteve listado na obra do autor, tenho um livro de 2007 que não o menciona, o encontrei no livro de 2010. A cobrança de tal questão pela banca não mede conhecimento, somente afere sorte.  Em relação ao Princípio da Precaução, Carvalho Filho menciona que o mesmo tem origem no âmbito do Direito Ambiental, e que diante do risco de graves danos ou degradações ambientais, o Estado deve adotar medidas preventivas. Desse modo, ainda que não se tenha certeza científica absoluta do risco do dano, isso não poderia procrastinar a adoção de medidas protetivas - a solução deve ser favorável ao meio ambiente e não ao lucro imediato.Já no âmbito do Direito Administrativo, o princípio vai proteger o interesse público, dessa forma se determinada atividade gera risco a coletividade, a Administração deverá "adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por se concretizar", principalmente em se tratando de danos de grande extensão, graves, irreversíveis ou de difícil reparação. O autor aponta que em tal caso será adotada a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular comprovar que sua conduta não implica riscos para a coletividade, "cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público. (...) a prevenção deve sobrepujar a correção". José dos Santos Carvalho Filho, 24ª Edição, atualizada até 31/12/2010.
  • Se "mata" essa questão com a atenção à palavra EXPRESSO e RECONHECIDO (=IMPLÍCITO).

    São princípios administrativos EXPRESSOS apenas o LIMPE (CF, ART. 37); os demais, por mais que estejam em uma ou outra lei esparsa (ex: lei 9.784), são RECONHECIDOS (=IMPLÍCITOS)

    Quanto à banca querer que saibamos a posição do Carvalhinho (PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO ser um princípio de direito administrativo reconhecido), isso foi absurdo! Não sei como não anularam a questão... Porém, numa leitura mais atenta dava para "mata-lá" excluindo os demais itens, observando se se tratava de princípio expresso ou reconhecido

    Perfeito o comentário da Letícia, abaixo:


  • PFN AU PF, obrigado pela observação.

    Permita-me apenas complementar que a Lei nº 9.784/99, no seu art. 2º, expressa também outros princípios da Administração Pública, fora o LIMPE constitucional.

     Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Princípios reconhecidos, ou implícitos, são aqueles que, embora não tenham sido mencionados, expressamente, na Constituição ou em textos de leis, decorrem logicamente de nosso ordenamento jurídico. Enquadram-se nessa classificação, por exemplo, os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    Princípios expressos, ou explícitos, são aqueles contemplados, com todas as letras, seja pelo texto da Constituição, seja através de leis infraconstitucionais.


    Firmadas tais premissas, cumpre analisar cada alternativa:


    a) Correta. A afirmativa retrata a essência do que se deve entender por princípio da precaução, cujo principal nicho repousa mesmo no âmbito do Direito Ambiental. Trata-se, ademais, de princípio implícito, como corretamente se afirmou, estando sediado no art. 225 da CF/88. Quem desejar ler mais a respeito do tema, recomendo o artigo “O Princípio Constitucional da Precaução e o Dever Estatal de Evitar Danos Juridicamente Injustos”, da lavra do Prof. Juarez Freitas, da PUC-RS, disponível  em www.oab.org.br/editora/revista/users/.../1205505615174218181901.pdf.


    b) Errada. O princípio da proteção à confiança é implícito. Nessa linha, colhem-se as palavras de Maria Sylvia Di Pietro: “No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87)


    c) Errada. O princípio da continuidade dos serviços públicos é implícito. A despeito de o art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95, mencionar a “continuidade” como uma das condições a serem observadas, para fins de se prestar um serviço adequado, há que se reconhecer que a lei não trata a matéria, expressamente, como um princípio, a exemplo do que faz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, ao elencar, com todas as letras, os princípios que irão reger os processos administrativos, na órbita federal.


    d) Errada. O princípio da eficiência é expresso, porquanto elencado, explicitamente, no art. 37, caput, da CF/88.

    Gabarito: A


  • Marquei a letra C, apesar de ter depois relido e encontrado o erro, a alternativa afirma que o Principio da Continuidade é EXPRESSO, o que não é verdade de acordo com o art 37 da CF os principios expressos são (LIMPE), esse principio da continuidade está entre os principios doutrinários.

  • Segundo a doutrina de Carvalho Filho, a alternativa A. 

    a) O princípio da precaução ou princípio da prevenção é princípio reconhecido. Teve origem no direito ambiental, significando que em caso de risco de danos graves e degradação ambiental, medidas preventivas devems ser adotadas de imediato, ainda que não certeza científica absoluta. Autorizada Doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, "a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato". Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deva a administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se, já que é sabido que alguns danos, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou de dificílima reparação. Nesses casos incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade.

    b) O princípio da segurança jurídica ou princípio da proteção à confiança é, pela doutrina, apontado, ainda, como princípio reconhecido, apesar de, atualmente, estar expresso de forma concreta no art. 54, da Lei n º 9784/99. O princípio pretende que o cidadão não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento do Estado, sem o mínimo respeito às situações formadas e consolidadas no passado, ou seja, pretende à estabilização das relações jurídicas, além ser tal princípio que dá sustentação á entrega dos poderes aos representantes eleitos.

    c) O princípio da continuidade do serviço público é princípio reconhecido. O princípio nos diz que os serviços públicos, em regra, não podem ser interrompidos, eis que se tratam de necessidades da coletividade. Contudo existem certas situações específicas que excepcionam o princípio, permitindo a paralisação temporária, como é o caso da necessidade de proceder a reparos técnicos ou de realizar expansão e melhoria dos serviços e o caso dos erviços prestados por permissionários e concessionários, os quais admitem suspensão no caso de inadimplemento da tarifa pelo usuário.

    d) Definição da questão está correta, porém a eficiência é um princípio expresso.  

  • Meus caros colegas, segue comentário do professor: 

    a) Correta. A afirmativa retrata a essência do que se deve entender por princípio da precaução, cujo principal nicho repousa mesmo no âmbito do Direito Ambiental. Trata-se, ademais, de princípio implícito, como corretamente se afirmou, estando sediado no art. 225 da CF/88. Quem desejar ler mais a respeito do tema, recomendo o artigo “O Princípio Constitucional da Precaução e o Dever Estatal de Evitar Danos Juridicamente Injustos”, da lavra do Prof. Juarez Freitas, da PUC-RS, disponível  em www.oab.org.br/editora/revista/users/.../1205505615174218181901.pdf.


    b) Errada. O princípio da proteção à confiança é implícito. Nessa linha, colhem-se as palavras de Maria Sylvia Di Pietro: “No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87)

    c) Errada. O princípio da continuidade dos serviços públicos é implícito. A despeito de o art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95, mencionar a “continuidade” como uma dascondições a serem observadas, para fins de se prestar um serviço adequado, há que se reconhecer que a lei não trata a matéria, expressamente, como um princípio, a exemplo do que faz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, ao elencar, com todas as letras, os princípios que irão reger os processos administrativos, na órbita federal.


    d) Errada. O princípio da eficiência é expresso, porquanto elencado, explicitamente, no art. 37, caput, da CF/88.Gabarito: A

  • Letra D) O fato de dizer que o princípio é reconhecido não significa dizer que é implícito. Se é reconhecido é reconhecido e ponto final. Palhaçada

  • Najla, para mim é expresso só no que diz respeito a serviços públicos

  • Agora "reconhecido" virou sinônimo de implícito? Para de palhaçada!!!!!

  • Para mim, a única coisa que é expresso é o café. kkkkk. Banca de fundo de quintal!

  • Eu estudei por Mazza e ele considera o Ppo da Continuidade como expressamente previsto no art. 6° paragrafo 1° da lei 8987/95. Questão confusa pra mim.

  • Só para dar conhecimento, a banca utiliza o livro do professor Carvalho Filho pq este concurso possui bibliografia no edital e o livro indicado para a matéria de dir. administrativo é exatamente o dele, o que descarta a possibilidade de absurdo por parte da banca em cobrar uma classificação tão específica. Para esta banca não é aconselhável estudar por outro autor, já que o edital diz que a doutrina cobrada será a do professor Carvalho Filho.

  • E a 8.666 na "c"?

  • alguém me diz que merda de princípio da precaução é esse? NUNCA VI MAIS GORDO NA MINHA VIDA! ¬¬

  • Agora vem dizer que Continuidade não é princípio expresso. Ah! pelo amor de Deus.A gente não sabe em quem acreditar!!!!

  • Eu errei a questão justamente por acreditar que o princípio da CONTINUIDADE do serviço público era expresso, mas realmente não é. Explico: em que pese o art. 6, § 1º da Lei 8.987/1995, trazer a previsão da Continuidade (como condições do serviço público), não trata como princípio, diferentemente como faz outras normas que regulamentam a prestão do serviço público.

     

    Erro anotado, vamos lembrar disso nas provas questões para não errar na prova.

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Segundo a jurisprudência do STJ, nos casos em que a concessionária de serviço público, quando da realização de uma obra, for suspeita de ter provocado abalos no meio ambiente, o princípio da precaução autorizará a inversão do ônus da prova, impondo, assim, à concessionária responsável, a obrigação de demonstrar que a obra não causou impactos ambientais.

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra A

  • Fui induzido a erro quando aduzir a redposta afirmando o.principio da continuidade do serviço público. Que raio de principio esse? Nunca ouvir falar.


ID
1179190
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário, o princípio da tutela administrativa é considerado:

Alternativas
Comentários
  • TUTELA


    ADM Direta ---> Controle Finalistico ----> Entidades da Adm Indireta

    Não há subordinação

    Mera vinculação com o ente federado que o(a) criou.

  • Mas a resposta foi dada como A. ????

  • Não houve qualquer menção a subordinação. A resposta é B

  • A banca deu como correta a letra B.


  • O que é estranho aqui é que a B fala de "princípio da adm. indireta" e isto é errado, porque os princípios são da ADM. PÚBLICA, e neste caso, a tutela é o poder que a Adm. Direta tem de fiscalizar aqueles órgãos da Adm. Indireta, já que estes últimos foram criados para realizar atos administrativos em nome da Adm. Direta.

  • Pessoal, a Administração Direta não exerce Poder Hierárquico em relação à Administração Indireta, sendo este controle exercido pelo Princípio da Tutela Administrativa, não havendo entre seus respectivos órgãos qualquer relação de subordinação, ao menos em tese.

  • questão mal elaborada

  • Questão Horrível, só se consegue acertar por exclusão.

  • QUESTÃO TÍPICA DE BANCA FUNDO DE QUINTAL

  • Banca ridicula, pois este principio é da adm direta tanto que o Tribunal de contas da União exerce a fiscalização nos varios órgão da admistração direta, baseado neste principio.  

  • Esse principio faz parte da Administração publica  no sentido geral não?


  • Faz sim, colega... A questão realmente está mal formulada, mas por eliminação dava pra responder... e atentar para o fato de que o controle citado na letra B (alternativa correta) é tão-somente finalístico.

  • Por meio da tutela administrativa, as entidades integrantes da Administração indireta submetem-se a controle por parte da Administração direta pertinente ao ente federativo que as houver instituído. Trata-se de controle bem restrito, que deve ser exercido nos termos da própria lei criadora da entidade a ser controlada. É esta lei que irá estabelecer as condições e limites em que a “tutela” será exercida. Em regra, tal controle destina-se a averiguar se a entidade encontra-se cumprindo com as finalidades para as quais veio a ser instituída. Diz-se, assim, que se trata de controle finalístico, o qual dá origem a uma fiscalização condicionada (aos termos da lei). Para finalizar, enquanto no âmbito da Administração direta existe uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes, no bojo da Administração indireta a relação é de mera vinculação à pessoa política criadora. A afirmativa que retrata as premissas teóricas acima fixadas, claramente, é a letra “b”.

    Gabarito: B
  • Por eliminação dava sim para responder. Todas estão erradas.

  • É como se a pessoa política vinculada fosse a tutora (tutela) da entidade da administração indireta.

  • Por meio da tutela administrativa, as entidades integrantes da Administração indireta submetem-se a controle por parte da Administração direta pertinente ao ente federativo que as houver instituído. Trata-se de controle bem restrito, que deve ser exercido nos termos da própria lei criadora da entidade a ser controlada. É esta lei que irá estabelecer as condições e limites em que a “tutela” será exercida. Em regra, tal controle destina-se a averiguar se a entidade encontra-se cumprindo com as finalidades para as quais veio a ser instituída. Diz-se, assim, que se trata de controle finalístico, o qual dá origem a uma fiscalização condicionada (aos termos da lei). Para finalizar, enquanto no âmbito da Administração direta existe uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes, no bojo da Administração indireta a relação é de mera vinculação à pessoa política criadora. A afirmativa que retrata as premissas teóricas acima fixadas, claramente, é a letra “b”. 

    Gabarito: B

     

    fonte : professor Rafael, qconcurso. 

  • Lembrando que não há subordinação hierárquica entre Entes e órgãos da Adm. Direta e Entidades da Adm. Indireta.

    Entre Adm. Direta e Adm. Indireta há apenas uma vinculação que justifica o Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial pela Adm. Direta, o que não passa de controle de legalidade.


ID
1179193
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico das fundações públicas de direito público, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Seguindo a linha de raciocínio encontrada no livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em sua Pág. 60 podemos matar a questão.

    A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: aquela é definida como um serviço público personificado, em regra, típico do Estado; está é, por definição um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, usualmente de interesse social. O regime jurídico em ambas é, em tudo, idêntico.    
    Lembrando que uma fundação pública de direito público é denominada "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional" .  

  • Tendo em conta o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante segundo o qual as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são, simplesmente, uma "espécie do gênero autarquia", não há dúvidas que a essas entidades são estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que a ordem jurídica confere às autarquias.


    Fonte: Direito administrativo descomplicado.

  • Gente é só botar o teco e o tico pra funcionar:

    Ora, se as fundações públicas de DIREITO PÚBLICO são consideradas como espécies de Autarquias é lógico que elas se submeterão as mesmas regras - prerrogativas e restrições - das Autarquias em geral. Daí o fato de a resposta correta ser a letra "D".

    QUE JESUS NOS ABENÇOE!!!

     

  • correta D

    tendo em vista que a fundaçao pública é uma especie de autarquia. 

  • Fundações públicas de direito público nada mais são do que autarquias, tanto que são também chamadas de "fundações autárquicas".

  • As Fundações de Direito Público Público por serem autarquias, logo, a elas são entendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que a ordem jurídicas confere às autarquias.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo e Vicente) 23ª Edição.

  • Com relação a letra "b": no regime do NCPC, o prazo é em dobro para a Fazenda recorrer, contestar e responder recurso.


ID
1179196
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos, são denominadas:

Alternativas
Comentários
  • Então a Administração Pública Indireta é formada por Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista, Empresas públicas e Agências Executivas???

  • QC o gabarito está incorreto.
    Gabarito correto é a letra B.
    Talita, não.
    Agência Executiva não é uma categoria de entidade da Administração Indireta. Ela é, tão somente, uma qualificação especial dada a uma Autarquia ou Fundação Pública preexistente que celebrarem contrato de gestão.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos!

  • Agência executiva é autarquia. Autarquia não exerce atividade de caráter econômico.

  • José dos Santos Carvalho Filho:

    “ Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.”


    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo;”(Salmo23.4)

  • Porque a resposta correta não seria Sociedades de Economia Mista? Se elas tem as mesmas características das Empresas Públicas, a não ser pelo capital, foro e forma societária.


  • Andre Fachin, a grande diferença entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista apontada na questão reside no trecho "sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza".

    As empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma societária, enquanto que as sociedades de economia mista somente podem se constituir sob os aspectos da sociedade anônima.

  • Resposta: B 

    Empresa pública: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com o capital EXCLUSIVAMENTE público, para exploração de atividades econômicas ou para prestação de serviços públicos.

    Sociedade de economia mista: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

    Fonte: direito administrativo descomplicado.

  • Este é o tipo de questão que deve ser solucionada através de um processo de eliminação. Então vejamos:

    As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado( EMBORA SEJAM DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AS AUTARQUIAS ESPECIAIS, ASSIM COMO AS AGÊNCIA REGULADORAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO), criadas por autorização legal (A AUTARQUIA É DIRETAMENTE CRIADA POR LEI, ENQUANTO QUE OS DEMAIS ENTES SÃO MERAMENTE AUTORIZADOS), sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza (A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÓ PODE TER A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA) , para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos, são denominadas: (PORTANTO, A RESPOSTA SERÁ AS EMPRESA PÚBLICAS).

    BONS ESTUDOS.

    QUE DEUS NOS ABENÇOE

  • Agência executiva = autarquia (criada por lei)
    Sociedade de economia mista = SA

  • Sempre resolvo questões desse tipo partindo da característica mais marcante, no caso, é o fato da empresa pública ser constituída por inúmeras formas enquanto a SEM está atrelada à Lei 6.404/1976

  • alternativa A está errada porque:

    Sociedade de Economia Mista = S.A. (e não conforme dito no enunciado "sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza").

    Bons estudos!

  • As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos, são denominadas:

    as empresas públicas são instituídas sob qualquer forma jurídica admitidas do direito (LTDA, s.A, COMADITA SIMPLES) logo na questão quando cita sob qualquer forma juridica esta falando de empresas públicas, pois S.E.M possue uma forma juridica (S.A) portanto resposta: B

  • Pessoal!

    CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO LEGAL é igual a AUTORIZADAS POR LEI.

    Acredito que muitos ficarão ou ficaram em dúvida nesta parte.


  • alternativa correta é a B , para quem ficou com duvida na (A) a "SEM" a forma juridica adequada é S\A

  • Uma das diferenças entre Empresas Publicas e Sociedade de Economia  Mista é a FORMA JURÍDICA. As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), enquanto as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).

  • A questão não comporta maiores dilemas. O conceito proposto corresponde às características básicas das empresas públicas. A definição legal está no art. 5º, II, do DL 200/67 c/c art. 5º, DL 900/69. Refira-se, em complemento, que, embora não conste de tal conceito legal a ideia de que podem ser criadas para prestarem serviços públicos, não existe qualquer divergência acerca desta possibilidade. Cite-se, inclusive, o caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, que é uma empresa pública prestadora de serviços públicos.


    Gabarito: B





  • Gabarito B. Não pode ser Socied. de Econ. Mista por ela é S/A, e a questão pede sob qualquer forma jurídica...

  • Duas formas admitidas em direito... S/A(SOCIEDADE ANONIMA E LTDA(LIMITADA)

    EMPRESA PUBLICA PODE ; S/A E LTDA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ; SO PODE S/A

  • Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

     

    Empresa Pública: É a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito. Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual.

     

    Agência Executiva: É a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

     

    Autarquias Especiais: Autarquias em regime especial são criadas por meio de leis e tem natureza de autarquia com regime jurídico especial, ou seja, é aquela que a lei instituidora confere privilégios específicos e maior autonomia em comparação com autarquias comuns, sem de forma alguma infringir preceitos constitucionais.

    Tais prerrogativas tem que estar previstas na lei de criação da autarquia, um exemplo de autarquia especial é o Banco Central, que possui ampla autonomia para conduzir assuntos monetários no Brasil, outro exemplo são as agências reguladoras.

     


ID
1179199
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à criação e extinção dos órgãos públicos, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Q255069 •  Prova(s): CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo.

    gab. C


    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo; ”(Salmo23.4)

  • Princípio do paralelismo das formas: se a criação do órgão deu-se por lei, a sua extinção também só pode ocorrer por lei.

    Essa é uma decorrência da hierarquia constitucional das normas.

  • Resumo da ópera: 


    Criação e extinção = lei

    Estruturação = Pode ser por Decreto

  • Quando utilizamos a lei para criarmos um órgão,  e também extingui-lo ,estamos diante do princípio da simetria,

  • Criação e extinção -->  por meio de Lei (art. 48, XI da CF/88)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o

    especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente

    sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Estruturação --> por meio de Decreto (art. 84, VI da CF/88)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem

    criação ou extinção de órgãos públicos;



  • Criação e Extinção de entidade:

    Se a Entidade foi criada por lei específica, ela é extinta mediante edição de outra lei específica

    Se a Entidade teve sua criação autorizada em lei específica e nasceu com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público... sua extinção é autorizada por lei específica... com as devidas providências do poder que a criou (Executivo, Legislativo ou Judiciário)

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Os órgãos públicos somente serão criados ou extintos através de lei.

  • Somente por lei específica um orgão da administração poderá ser criado. A extinção dessas mesmas entidades, para respeitar o princípio das simetrias das formas jurídicas, deverá ser feita mediante edição de lei específica.

  • Gabarito. A.

    Órgão Público

    - Não possui capacidade processual, exceto os independentes e autônomos;

    - Não possui patrimônio próprio;

    - São hierarquizados;

    - São fruto da desconcentração;

    - Estão presente na administração Direta e Indireta;

    - Criação e extinção por lei;

    - Estruturação pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesas.

    - Os agentes que trabalham estão em imputação a pessoa jurídica.

  • Homenagem ao princípio do paralelismo das formas 

  • Lembrando: a iniciativa parte do chefe do Executivo, mas deve ser aprovada pelo Poder Legislativo.


ID
1179202
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao critério da intervenção da vontade ad- ministrativa, os atos administrativos podem ser classificados e conceituados como:

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item "c": 

    "Ato composto é aquele que resulta da 'vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior.'

  • Dei uma pesquisada sobre o ato enunciativo e achei o seguinte: "Em uma acepção estrita, "atos enunciativos" são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo". MA/VP

  • De acordo com os ensinamentos do Professor Alexandre Mazza, cumpre diferenciar os atos citados na questão.

    Atos Compostos: São aqueles praticados por UM ÚNICO órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou "de acordo" por parte de outro, como condição de exequibilidade. Sendo a manifestação do segundo órgão secundária/complementar. Ex. auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia.


    Atos Complexos: São formados pela conjugação de vontade de MAIS DE UM ÓRGÃO OU AGENTE. Sendo a manifestação do último órgão ou agente elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico.Ex. investidura de Ministro do STF (indicação do Presidente da República e aprovação do Congresso Nacional).


    Atos Enunciativos: Atestam fatos ou que manifestam opiniões. Aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex. certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.


    Bons estudos!

  • Aff!!! Errei e depois q me toquei :( B e C são afirmativas verdadeiras(vide Carvalho Filho). Mas devemos notar q a questão pede sobre O CRITÉRIO DA VONTADE e a classificação de ato enunciativo é sobre EFEITO.

  • OBS: ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL é um ato COMPLEXO, pois a aceitação pelo juiz é elemento de existência para que o ato seja efetivado.

  • COMPLEXO - VONTADE DE MAIS DE 1 ÓRGÃO;

    COMPOSTO - VONTADE DE MAIS DE UM, PORÉM DENTRO DO MESMO ÓRGÃO.

  • A alternativa "c", embora certa, mas com uma pequena redundância. Vejamos: "atos compostos, que não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas"

    Se já fala de vontades autônomas não há necessidade de falar embora múltiplas. Na minha opinião ficou estranha essa colocação, mas como estou iniciando meus estudos talvez esteja enganado.

  • Composto: 2 manifestações de vontade de um mesmo órgão, que tem patamar de desigualdade.

    Complexo: 2 manifestações de vontade de órgãos diferentes, em patamar de igualdade. 

  • O ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. 

    (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA:

    "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. 

    O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos).


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090507180847944&mode=print

  • A questão em tela encampou totalmente a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 131-133) acerca de uma das classificações mais mencionadas dos atos administrativos, muito embora sobre a qual não haja uniformidade entre os doutrinadores pátrios. De acordo com o sobredito autor, os atos administrativos podem ser classificados, à luz do critério de intervenção da vontade administrativa, em atos simples, complexos e compostos.

    Para a apreensão do conteúdo de cada um deles, eis as lições do renomado doutrinador:

    “Se o ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo, classificar-se-á como ato simples, e quanto a esse tipo não divergem os autores.

      .....................

    Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.

    .....................


    Já os atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação da legitimidade do ato de conteúdo próprio.”  

    Do cotejo entre as alternativas oferecidas na questão e as passagens acima transcritas, verifica-se claramente que a resposta correta está descrita na opção “c”.

    Gabarito: C

  • Segundo Carvalho Filho:

    Atos complexos  são  aqueles  cuja  vontade final da  Administração  exige a interven­ção  de  agentes  ou  órgãos  diversos,  havendo  certa  autonomia,  ou  conteúdo  próprio, em cada uma das manifestações.  Exemplo:  a investidura do Ministro  do STF  se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela af erição do Senado Federal; e  culmina com a nomeação  (art.  101,  parágraf o  único,  CF) . 

    Já os Atos compostos  não se compõem  de vontades  autônomas,  embora  múltiplas. 


  • Questão da CESPE, 2011:

    "Denomina-se ato composto aquele que ocorre quando existe a manifestação de dois ou mais órgãos e as vontades desses órgãos se unem para formar um só ato." -> CERTO. 

    Impressão minha ou essa definição é extremamente parecida com a de ATO COMPOSTO NESSA QUESTÃO? 

    Em cada banca a definição muda sutilmente e isso já é o suficiente para se errar.

    Se ele colocasse que no composto haveria uma vontade autônoma e outra meramente instrumental, ai sim. Mas do jeito que está abre margem para uma miríade de interpretações.

  • GAB: C


ID
1179205
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A invalidação ou anulação do ato administrativo pode ser conceituada como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos". 

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Judiciário só pode anular.

    Adm Pública pode anular e revogar!


  • Sabia que essas questões com gabaritos absurdamente errados prejudicam muito os estudantes??

  • Alguém está brincando com esses gabaritos.

    POr favor, um pouco de profissionalismo.

  • "êpa," acho que este gabarito está errado, pois administração pode anular tb! a reposta C ESTÁ MAIS NORTEADA!

  • Pegadinha do malandro, só para testar nossos conhecimentos!!!!! #nãotemgraça

  • DICA: NÃO É EM QUALQUER TEMPO.



  • Pessoal, gabarito corrigido corretamente para letra C.

    A invalidação ou anulação do ato administrativo pode ser conceituada como a forma de desfazimento do ato administrativo, em virtude da existência de vício de legalidade, e que pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário como pela Administração Pública

  • A alternativa "B" está correta, pois o Judiciário não desfará ato administrativo por conveniência ou oportunidade,

  • ANDERSON KLEBER

    A alternativa "b" está errada. O enunciado da questão pede o conceito de anulação de ato administrativo. E a alternativa "b", ao trazer a expressão "por razões de conveniência e oportunidade", está se referindo ao instituto da revogação.

    Logo, a alternativa que se encaixa perfeitamente ao instituto da anulação é a letra "c".

  • Invalidação/Anulação de ato administrativo - Vício de legalidade - pode ser feito pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração

    Revogação de ato administrativo - Conveniência e Oportunidade - somente a Administração pode REVOGAR seus próprios atos.

ID
1179208
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São efeitos específicos da hierarquia, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d!!

    "Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. E não poderia ser de outro modo. Tantas são as atividades a cargo da Administração Pública que não se poderia conceber sua normal realização sem a organização, em escalas, dos agentes e órgãos públicos.Em razão desse escalonamento firma-se uma relação jurídica entre os agentes,que se denomina de relação hierárquica.

    Do sistema hierárquico na Administração decorrem alguns efeitos específicos. O PRIMEIRO CONSISTE NO PODER DE COMANDO DE AGENTES SUPERIORES SOBRE OUTROS HIERARQUICAMENTE INFERIORES. Estes, a seu turno, têm dever de obediência para com aqueles cabendo-lhes escutar as tarefas em conformidade com as determinações superiores. OUTRO EFEITO DA HIERARQUIA É O DE FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS POR AGENTES DE PLANO HIERÁRQUICO INFERIOR PARA VERIFICAÇÃO DE SUA CONDUTA NÃO SOMENTE EM RELAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, COMO AINDA NO QUE DISSER RESPEITO ÀS DIRETRIZES FIXADAS POR AGENTES SUPERIORES. DECORRE TAMBÉM DA HIERARQUIA O PODER DE REVISÃO DOS ATOS PRATICADOS POR AGENTES DE NÍVEL HIERÁRQUICO MAIS BAIXO. Se o ato contiver vício de legalidade, ou não se coadunar com a orientação administrativa, pode o agente superior revê-lo para ajustar a essa orientação ou para restaurar a legalidade. Por fim, derivam do escalonamento hierárquico a delegação e a avocação. Delegação é a transferência de atribuições de um órgão para outro no aparelho administrativo, como resume Cretella Júnior".

    http://www.passeidireto.com/arquivo/2180816/poderes-da-administracao-publica/12


  • A pergunta diz: São efeitos específicos da hierarquia

    a) a edição de atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. ( são efeitos do poder regulamentar_

    b) a delegação a avocação e o poder de editar decretos autônomos. (editar decretos autônomos é de competência do presidente da republica conforme art. 84,VI, da CF. Decorre do poder regulamentar).

    c) a autoexecutoriedade e a coercibilidade. (decorre do poder de policia)

    d)poder de comando dos agentes superiores sobre outros hierarquicamente inferiores. Correta.. Tendo em vista que esse escalonamento vertical de poder dentro da mesma pessoa jurídica ou órgão decorre da hierarquia.

  • A questão envolve a análise das características dos diferentes poderes administrativos, sendo que devemos procurar a única alternativa que se vincule ao poder hierárquico. Vejamos as opções:

    a) Errado: trata-se de atividade que se relaciona com o exercício do poder normativo ou, no caso específico dos Chefes do Poder Executivo, do poder regulamentar.

    b) Errado: a delegação e a avocação de competências, de fato, são aspectos inerentes ao poder hierárquico. No entanto, a alternativa ainda incluiu a edição de decretos autônomos, atividade que se vincula, tão somente, ao poder regulamentar (art. 84, VI, CF/88), o que torna incorreta esta opção.

    c) Errado: ambos são atributos relacionados ao exercício do poder de polícia, e não à hierarquia.

    d) Certo: de fato, o poder de comando, que implica a possibilidade de dar ordens, bem assim de controlar, fiscalizar, rever atos administrativos praticados por subordinados, constitui aspecto inerente ao poder hierárquico.


    Gabarito: D





  • Gostaria de entender o que essa questão tem a ver com a Lei 9.784/99.


  • Resolvi a questão por eliminação. Segue comentário do Professor Rafael:

    A questão envolve a análise das características dos diferentes poderes administrativos, sendo que devemos procurar a única alternativa que se vincule ao poder hierárquico. Vejamos as opções:

    a) Errado: trata-se de atividade que se relaciona com o exercício do poder normativo ou, no caso específico dos Chefes do Poder Executivo, do poder regulamentar.

    b) Errado: a delegação e a avocação de competências, de fato, são aspectos inerentes ao poder hierárquico. No entanto, a alternativa ainda incluiu a edição de decretos autônomos, atividade que se vincula, tão somente, ao poder regulamentar (art. 84, VI, CF/88), o que torna incorreta esta opção.

    c) Errado: ambos são atributos relacionados ao exercício do poder de polícia, e não à hierarquia.

    d) Certo: de fato, o poder de comando, que implica a possibilidade de dar ordens, bem assim de controlar, fiscalizar, rever atos administrativos praticados por subordinados, constitui aspecto inerente ao poder hierárquico.

    Gabarito: D



ID
1179211
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos de rateio podem ser conceituados como:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar?

    Está correta essa questão?

  • Acredito que a questão está com o gabarito errado.

    Contrato de rateio é feito entre os entes de um consórcio Público.

    Entre o Poder Público e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é realizado o Termo de parceria.

  • Acredito que a questão está errada.

    O Decreto Lei 6.017/07, art. 2º, inceso VII, assim define contrato de rateio:

    " Contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursios financeiros para a realização das despesas do Consórcio Público". 

    Eu marcaria a resposta A como correta.

  • Boa noite,

    O contrato de rateio é firmado entre os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando estes entes, por meio da Lei, celebram um contrato público, conforme autoriza o artigo 241, da CF/88. No caso, os entes se associam com o objetivo de adotarem medidas de mútua cooperação, resultando na criação de uma pessoa jurídica autônoma, que pode ser de direito público (associação pública) ou  de direito privado (consócio com natureza de direito privado sem fins econômicos). 
    No caso das associações públicas, os entes envolvidos fazem um contrato de rateio para definirem qual será a porcentagem ou a parte de recursos que casa ente irá disponibilizar para aquela nova pessoa jurídica, que será uma entidade transfederativa, ou seja, integrará toda Administração Indireta de todos os entes consorciados.
    A Lei que disciplina os consócios públicos é a Lei 11.107/05.
    Espero ter colaborado.
  • O Decreto 6.017/2007 assim o define:

    Contrato de rateio: Contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.

    Determina o art 8 da Lei 11.107/2005 que "os entes consorciados somente entregarão recursos aos consórcio públicos mediante contrato de rateio"

  • CONTRATO DE RATEIO – vai definir o quanto cada ente será responsável no contrato. (Ver art. 8.º da Lei 11.107/05)

    "Contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;"– definição pelo Decreto n° 6.017/2007 

    O art. 10 da Lei n° 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa - o inciso XV, tipifica como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário "celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei".

    Consoante o § 1° do art. 13 do Decreto n° 6.017/2007, "o contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas".

    A fim de garantir que os entes consorciados não frustrem suas obrigações financeiras para com o consórcio, a lei prevê que "poderá ser excluído do consórcio público, após previa suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio" (art. 8°, § 5°)

  • Confesso que desconheço o conceito de "negócio jurídico plurilateral", sendo que o meu problema maior é com o uso da palavra "negócio". Não desmerecendo quem já comentou a questão, ficaria muito agradecida se alguém pudesse oferecer uma explicação pormenorizada dessa questão.

  • LETRA A) CORRETA

    O contrato de rateio é um contrato celebrado pelos Entes Políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os Entes Públicos consorciados, conforme disposto no art. § 1º, da lei 11107/05.
    Quando a questão diz "negócio jurídico plurilateral" são os contratos que envolvem mais de duas partes, ou seja, mais de dois pólos distintos.

  • Lei 11.107/2005

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

      § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

      § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

      § 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

      § 4o Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

      § 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.


  • O contrato de rateio é um contrato celebrado pelos Entes Políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os Entes Públicos consorciados, conforme disposto no art. 8º, § 1º, da lei 11107/05.

    Ademais, destaca-se que, indicando a existência de deveres recíprocos, inclusive quanto ao custeio das atividades do consórcio, devendo ser formalizado para cada exercício financeiro, seguindo a vigência das dotações orçamentárias que o suportam, com exceção para aqueles cujo objeto esteja contemplado no Plano Plurianual de todas as entidades participantes ou seja custeado por tarifas ou outros preços públicos.

  • Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    § 4o Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

    § 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.


ID
1179214
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Os regimes de parceria são classificados pela doutrina em alguns grupos, entre os quais o denominado regime de convênios administrativos, que:

Alternativas
Comentários
  • Formalizado através de contratos?????

    Mais uma vez, alguém pode me ajudar????

    Que eu saiba, convênio é acordo e não contrato.


  • Realmente não existe uma lei específica para convênios da Administração Pública. Porém, a Lei 8.666/93 (de licitações e contratos) além de estabelecer diversas diretrizes em relação aos convênios, impõe, ainda, que a eles sejam aplicáveis as suas disposições, conforme art. 116, caput, da referida norma, ipsis litteris:


    "Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração."




  • A alternativa correta é a letra (C). Esse regime de convênios administrativos não está previsto em legislação específica.

  • A resposta suscita dúvidas. 

    Maria Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 342) define convênio da seguinte maneira:

    "Forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante colaboração mútua." (Destaquei). 

    Entendo que o convênio tem previsão na Lei n. 8.666/93, em seu artigo 116. 

    A questão foi mal redigida. 

  • Questão mal formulada. O convênio não só esta previsto no art 116 da 8666,como,  inclusive, apresenta detalhamento das suas exigências.

  • RESPOSTA: C

    A Banca utilizou nesse concurso como Bibliografia José Carvalho Filho.

                                                                                       Regime de Convênios Administrativos

    O que caracteriza essa forma de parceria é a circunstância de ser o regime formalizado através de convênios administrativos. Nesses acordos, normalmente de caráter plurilateral, Poder Público, de um lado, e entidades privadas, de outro, associam-se com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns. 

    Na verdade, assumem a mesma fisionomia daqueles ajustes que formalizam a gestão associada, com a diferença apenas de que aqueles são pactuados entre entidades administrativas, ao passo que estes admitem a participação de pessoas da iniciativa privada. Ajuste dessa modalidade seria, por exemplo, o que a União firmasse com fundações mantidas por indústrias automobilísticas com vistas ao aperfeiçoamento e avanço tecnológico da indústria nacional no setor.

     Não há legislação específica sobre tal regime, mas como os convênios são pactos nos quais as partes manifestam suas vontades e expressam seus direitos e obrigações, nada impede se continue adotando a mesma sistemática, de resto j á utilizada há muito tempo. Na verdade, é o instrumento pactuado que serve de lex inter partes, com uma ou outra especificidade própria do direito público em razão da presença de pessoa governamental.

  • E porque não a letra A? Não é possível convênio entre entes?

  • Consórcio = Entre entes.

    Convênio = Administração Pública + Particular.


ID
1179217
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, XXXIII da Lei 8666/1993

  • A letra "A" está errada, pois o caso narrado é de inexigibilidade de licitação.
    Lei 8666/93:
    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

  • letra c: errada: art. 24, XXVIII, da Lei nº 8.666/93: "para o fornecimento de bens e serviços, produzido ou prestados no PAÍS"

    letra d: errada: art. 25, I, da Lei nº 8.666/93: hipótese de inexigibilidade

  • A) caso de inexibilidade 

    B) correto 


    C) O correto seria produzidos ou prestados no PAÍS : XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 

    D) caso de inexibilidade
  • A alternativa correta é a letra (B). Na (A), temos um caso de inexigibilidade.

  • José dos Santos Carvalho Filho:

    Filho Carvalho (2005, p. 282) propôs uma classificação didática para as parcerias públicas privadas vejamos quais sejam:

    *Regime de convênios administrativos: a relação contratual é formalizada através de convênios administrativos, normalmente com caráter plurilateral, Poder Público de um lado e entidade privada do outro. Não existindo legislação especifica sobre tal regime, demonstrando como exemplo a situação em que a União firma-se uma fundação privada um convenio visando o desenvolvimento tecnológico de uma industria nacional.

    *Contrato de Gestão: é fruto da necessidade de ampliação da descentralização de serviços Públicos, sendo o reflexo do Programa Nacional publicização, do qual trás neste sentido a Lei n° 9637/98, que ensina que algumas das atividades de caráter social poderão ser absorvidas por pessoa de direito privado, conhecidas com a qualificação de organizações sociais específicas (personalidade de direito privado, sem fins lucrativos e como o fito de desenvolver à cultura, à saúde, à pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente) formalizadas através de Contrato de Gestão,

    *Gestão por colaboração: nestas parcerias temos a colaboração de entidades de iniciativa privada desenvolvendo ações de utilidade Pública, sendo que nestas parcerias prepondera o interesse coletivo, o Governo delega a tais entidades algumas tarefas que lhes são próprias como forma de descentralização e maior otimização dos serviços Públicos.

    Marçal (2006, p.553) e Alexandrino e Paulo ( 2006, p.460) defendem a existência de duas modalidades de parcerias público-privada, baseando para tanto do próprio dispositivo legal.

    * Concessão patrocinada: que consiste numa concessão de serviço público subordinado a regra da Lei n° 8.987/95, onde a poder concedente se responsabiliza parcialmente pela remuneração devida ao cessionário, que em parte também é auferida por meio de cobranças de tarifas do usuário.

    * Concessão administrativa: é um contrato administrativo por meio do qual um particular assume deveres complexos, leia-se aqui a possibilidade de além de prestar serviço, o particular também possa fornecer bens que estejam relacionados com a prestação do serviço, ou seja, uma prestação de serviços direta ou indiretamente em favor da administração pública, mediante remuneração total ou parcial proveniente dos cofres públicos.

    Disponível em: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2294&idAreaSel=1&seeArt=yes


  • Trata-se de inovação legislativa que acrescentou no art. 24 o inciso XXXIII à lei 8.666 ficando assim redigido "XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013).

  • As hipóteses de dispensa correspondem a um rol taxativo, bem extenso por sinal (Art. 24)... Já os casos de inexigibilidade (Art. 25) ocorrem quando há inviabilidade de concorrência, de competição. Logo, se a alternativa mencionar que a contratação é de um bem ou serviço exclusivo, de alta complexidade, produzido por apenas uma empresa, contratação de artista, etc, é possível eliminar estas alternativas, pois tratam de hipóteses de inexigibilidade.


    De qlqr forma, a letra B trata do inciso XXXIII do artigo 24 da Lei 8.666, que discorre acerca das hipóteses nas quais a licitação é dispensável:

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras

    tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias

    rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)


  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • LETRA C

    a) art. 25, III - inexigibilidade de licitação

    b) art. 24, XXXIII - dispensa de licitação

    c) art. 24, XXVIII - "para fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do orgão"-dispensa de licitação.

    d) art. 25, I - inexigibilidade de licitação

ID
1179220
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao pregão, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 3 dias licitante para recorrer quanto ao vencedor ,caso nao recorra ocorrera a decadencia.

    Vedado garantia de proposta,pagamento de taxas de emolumentos,exceto  os referentes ao fornecimento do edital ,que nao sera superior ao custo da reproduçao grafica.

  • A alternativa correta é a letra a. A letra c está errada pois tanto a exigência de garantia de proposta como a cobrança de taxas e emolumentos são vedadas pela Lei 10.520: 

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Já a alternativa a está correta, pois, inicialmente, apenas serão examinados os documentos relativos ao licitante vencedor com base no Art. 4o inciso XII da Lei 10.520:

    Art. 4o ... 

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;


    ALTERNATIVA CORRETA: A

  • Pra mim não tem resposta correta, pois no pregão as fases de homologação e adjudicação são invertidos tbem. 

  • Olá, acho que a letra "a" está sim correta, pois na primeira parte do inciso XVI da Lei 10.520/2002, existem 2 hipóteses distintas e isso se pode ver da conjunção alternativa: "OU" : "se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias"  Pois bem, para essas 2 hipóteses existem 2 consequências, agora cumulativas, ou seja, primeiro se adota uma e depois outra, e isto está expresso pela conjunção "E" : "o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes E a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente (...). Portanto, penso eu, que antes se verificará as ofertas subsequentes, podendo nesse caso, inclusive, o Pregoeiro negociar diretamente para obter o melhor preço (inteligência do inciso XVII) e somente depois verificará a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação. Nesse diapasão, de fato, os documentos a serem analisados será sempre um segundo momento, ou seja, daquele que sair vencedor (que tiver a melhor oferta). Bem, essa é minha interpretação, ao menos assim o interpretava quando atuei como Assessor Jurídico por 8 anos nas compras pela Administração Pública. Mas sem dúvida, aceito opniões divergentes.

  • O pregão possui duas peculiaridades em face das demais modalidade, uma delas é a inversao de fases primeiro vai classificar o vencedor e depois ver a habilitacao.

    Outro detalhe é que antes adjudica para depois homologar

  • Correta letra A!

    Resuminho sobre o Pregão (lei 10520):


    É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns;

    Menor Preço (técnica não);

    Lances verbais e sucessivos nas propostas cuja diferença for de até 10%;

    A grande e principal diferença do pregão para as modalidades da lei 8666 é que nele a abertura das propostas é feita antes do julgamento de habilitação, sendo analisado assim, somente os licitantes que apresentarem as melhores prpopostas.


    Prazos:
    validade das propostas: 60 dias
    apresentação das propostas: 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)
    Recurso: 3 dias

  • Questão correta.

    GABARITO "a"

    Fundamento: Art. 4º, XII da Lei nº 10.520/02 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • A letra "C" também não estaria correta?

    Ela diz: "a Lei 10.520/2002 (Lei do pregão) possibilita a cobrança de taxas e emolumentos, mas veda a exigência de garantia de proposta".

    Conforme o artigo 5º, inciso III da lei 10.520/2002:
    Art. 5º - É vedada a exigência de:
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Percebe-se que há exceção quanto ao pagamento de taxas e emolumentos. Assim, como a letra C diz que "a lei do pregão possibilita a cobrança de taxas e emolumentos (...)", acredito que a questão está correta.

    Se alguém souber justificar e puder me deixar um recado, eu agradeço!

  • Concordo com a Cecília Gontijo!

  • Gab: A.

    Bem, quanto a C, a lei em questão diz que VEDADO (como regra), mas há uma exceção: salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica...

    Ou seja: a lei não possibilita a cobrança de taxa e emolumento, mas há uma exceção.

  • No caso da Letra "C" existe uma exceção a regra,(Possibilita a cobrança de taxa e emolumentos para fornecimento de edital) tão logo a banca não deveria considerar a afirmativa absolutamente incorreta, creio que a questão seria passível de anulação.  

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • No caso da Letra "C" existe uma exceção a regra,(Possibilita a cobrança de taxa e emolumentos para fornecimento de edital) tão logo a banca não deveria considerar a afirmativa absolutamente incorreta, creio que a questão seria passível de anulação.  

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

  • Não concordo com o gabarito. Pois além da alternativa A a C também está correta, com fundamento no art. 5º, II da lei 10. 520

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Ou seja, existe a possibilidade de cobrança de taxas e emolumentos. 

  • Discordo do gabarito. Explico:

    Assim dispõe o art. 4º: 

    Art. 4o ... 

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;


    Nem sempre a melhor proposta significa necessariamente que o licitante é VENCEDOR, pois depois da fase acima, resta ainda a fase de HABILITAÇÃO, consoante regra do inciso XIII e XV:


    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;


    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;


  • GABARITO: A

    A = CORRETA, Lei 10.520 Art. 4º , XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    B = ERRADA, Prazo de 3 dias

    C = ERRADA, Lei 10.520 Art. 5º  É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    D = ERRADA,  Lei 10.520, Art. 3º, I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento

  • Consideraram pela regra...


  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    Correta letra A!

    Resuminho sobre o Pregão (lei 10520):

    É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns;

    Menor Preço (técnica não);

    Lances verbais e sucessivos nas propostas cuja diferença for de até 10%;

    A grande e principal diferença do pregão para as modalidades da lei 8666 é que nele a abertura das propostas é feita antes do julgamento de habilitação, sendo analisado assim, somente os licitantes que apresentarem as melhores Propostas.

    validade das propostas: 60 dias
    apresentação das propostas: 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)
    Recurso: 3 dias


ID
1179223
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A cessão de servidores é conceituada pela doutri- na como:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta --> B 

    Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho: “ Cessão de Servidores é o fato funcional por meio do qual determinada 
    pessoa administrativa ou órgão público cede, sempre em caráter temporário , servidor integrante do seu quadro para atuar em outra pessoa ou órgão, com o objetivo de cooperação entre as administrações e de exercício funcional integrado das atividades administrativas”. 

    Acresça-se que o caráter temporário da cessão se justifica por tal fenômeno contrariar a regra constitucional do preenchimento de cargos públicos mediante concurso, insculpida no art. 37, II, da CF/88. 

    Cumpre registar, por oportuno, que tal Instituto está disciplinado na Lei 8.112/90 Regime Jurídico Único dos Servidores da União-, prevê expressamente a possibilidade de cessão de servidor, conforme se vê no seu artigo 93, a seguir transcrito:

    Art. 93.O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    II - em casos previstos em leis específicas.

  • Letra (b)


    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    II - em casos previstos em leis específicas.


    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

  • alguém me diferencia fato de ato?? pensei que a cessão seria mais um ato.

  • Tambem fiquei confusa, mas com a explicação que o colega fez, agora eu entendi.


  • O português nos engana e confundi. Cessão é transferir, ceder. 


ID
1179226
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico funcional que visa disciplinar a categoria dos servidores temporários denomina- se:

Alternativas
Comentários
  • José dos Santos Carvalho Filho classifica o regime jurídico dos temporários como “especial”, em que há contratação, mas sujeita à regência de normas jurídicas que os aproximam dos estatutários:
    “O regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores: os servidores temporários.
    (…)
    Também aproximando os temporários dos estatutários, o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles ensina que “os contratados por prazo determinado são os servidores públicos submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral de previdência social.” Compartilha do mesmo posicionamento a respeitável administrativista Odete Medauar, segundo a qual, “nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 37, IX, podem-se considerar, sob regime especial, os servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na conformidade da lei

    Fonte: http://www.editorajc.com.br/2009/02/servidores-publicos-temporarios-regime-juridico-e-competencia-da-justica-do-trabalho/
  • Alternativa A


    Só para complementar o comentário abaixo,

    O regime jurídico dos servidores temporários é oriundo de lei específica

    Cada ente da federação União, Estados, Distrito Federal e Municípios deve editar sua própria lei de regência das contratações temporárias. Tal legislação deve trazer as regras acerca do prazo de vigência do contrato, das atividades a serem exercidas, atribuições, responsabilidade, e direitos e deveres dos servidores temporários contratados. 


    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello  e Maria Sylvia Zanella Di Pietro “Estados, Municípios que queiram contratar servidores temporários com base no artigo 37, IX, têm que estabelecer, por suas próprias leis, as hipóteses em que essa contratação é possível e o regime jurídico em que a mesma se dará”.


    Na esfera federal, quem rege tais servidores é a lei nº 8.745/1993. 

    http://www.artedosconcursos.com/2013/04/regime-juridico-dos-servidores.html

  • Comentários. Fazendo um resumo dos comentários e para consolidar as informações, segue:


    O conceito de servidores públicos:


    i) os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos e submetidos às regras próprios de seus respectivos estatutos;


    ii) os empregados públicos, ocupantes de empregos públicos e sujeitos à legislação trabalhista (CLT); e


    iii) os servidores temporários, contratados por prazo determinado, visando a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).


    SERVIDORES PÚBLICOS (SENTIDO AMPLO):


    - cargo público (efetivo\ comissão): servidor público em sentido estrito; ocupam cargo público (Estatutário)


    - emprego público: ocupam emprego público (Empregado Público)


    - temporário: exerce função pública (mesário e jurado)


    Adendo:


    José dos Santos Carvalho Filho classifica o regime jurídico dos temporários como “especial”, em que há contratação, mas sujeita à regência de normas jurídicas que os aproximam dos estatutários: “O regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores: os servidores temporários.



    Também aproximando os temporários dos estatutários, o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles ensina que “os contratados por prazo determinado são os servidores públicos submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral de previdência social.” 


    Compartilha do mesmo posicionamento a respeitável administrativista Odete Medauar, segundo a qual, “nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 37, IX, podem-se considerar, sob regime especial, os servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na conformidade da lei"



ID
1179229
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da evolução da responsabilidade do Estado, a teoria consagrada pela clássica doutri- na, segundo a qual o lesado não precisaria identificar o agente estatal causador do dano denomina-se:

Alternativas
Comentários
  •  segundo a qual o lesado não precisaria identificar o agente estatal causador do dano é Responsabilidade Objetiva do Estado que adota a teoria do Risco Administrativo.

    Alguém ajuda?

  • Resposta: alternativa "B"

    Segundo Hely Lopes Meirelles, com a aplicação da teoria do risco integral, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.

    Espero ter ajudado.

  • Mas a Teoria do Risco Integral não é mais aplicada segundo o Direito Administrativo correto?? Usa-se a Teoria do Risco Administrativo?

  • Correta - "D"


    A teoria da culpa administrativa requer uma culpa especial da Administração, que se convencionou chamar “culpa administrativa”. Todavia, exige do terceiro prejudicado que, além do fato material, cumpre a falta do serviço para obter a reparação do dano.

    Como salientado por Andréa Ferreira (1985, p. 278):

    “A teoria foi consagrada pela clássica doutrina de PAUL DUEZ, segundo a qual o lesado não precisaria identificar o agente estatal causador do dano. Bastava-lhe comprovar o mau funcionamento do serviço público, mesmo que fosse impossível apontar o agente que o provocou”.

    Enfim, essa falta do serviço põe-se à vista nas modalidades de inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Estando presente qualquer dessas modalidades, presume-se a culpa administrativa e emerge a obrigação de reparar o dano.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28012/responsabilidade-civil-do-estado-por-nao-fornecimento-de-medicamentos-de-comprovada-eficacia#ixzz35VLU1jUd

  • Pela Teoria da Culpa Administrativa ou culpa do serviço ou culpa anônima, não importa indagar sobre dolo ou culpa do agente público, pois o que interessa é a culpa do serviço e não a culpa individual do agente. Ocorre a culpa do serviço quando o serviço é inexistente (e deveria existir) ou funciona inadequadamente ou funciona atrasado como, por exemplo, quando deve existir serviço de combate a incêndio em prédios altos e este não existe, ou, se existe, funciona mal.


    Alternativa correta letra "D".

  • Talita, a Teoria do Risco Integral é aplicada até hoje, contudo está atrelada aos danos ambientais.

  • Acredito que o gabarito esteja com problema. 

    Vamos à doutrina (levemente pacificada)?


    Segundo a Teoria da Culpa Administrativa, o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a falta de serviço.  Não se trata de perquirir da culpa subjetiva do agente, mas da ocorrência de falta na prestação do serviço, falta essa objetivamente considerada. 

    ________________________________

      

  • Questão complicada, visto que o tema não é pacífico dentro da "clássica doutrina".


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que: "A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público" (2009, p. 642).

  • Não vejo qualquer dúvida quanto ao gabarito da questão. 

    Não há controvérsia na doutrina sobre o conceito da teoria da culpa administrativa, onde diz que o lesado não precisaria identificar o agente causador do dano. 
    Há controvérsia no que tange a classificação das teorias do risco integral e a do risco administrativo, uma vez que ambas fazem parte da teoria do risco/ responsabilidade objetiva, que por fim é uma vertente das teorias publicitas. A maior parte da doutrina entende que as teorias do risco integral e a do risco administrativo são sinônimas. Outros doutrinadores às destrinquem. 

    Classificação das teorias da responsabilidade Estatal:
    1) teoria civilista: 
    a) atos de império ou gestão;
    b)da culpa civil/responsabilidade objetiva;
    2) Teoria publicista: 
    a) da culpa administrativa ou do serviço público (é a que envolve a questão) não há controvérsia sobre esta;
    b) do risco/responsabilidade objetiva. Há controvérsia quanto a sua subdivisão em: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo. 

    Espero que tenha ajudado. 
  • Igor Faria, vou tentar te ajudar - qualquer dúvida pode mandar mensagem. 

    Cara, essa questão parece simples e pode até levar o candidato menos atento a erro. 

    Houve uma evolução do entendimento acerca da responsabilidade administrativa. Passando desde a irresponsabilidade ("o rei nunca erra") até chegar nas teorias adotadas hoje.

    Em determinado ponto da evolução a responsabilidade era subjetiva e o lesado precisava identificar o causador da lesão (era a chamada responsabilidade por culpa comum), o Estado era obrigado a indenizar nas mesmas hipóteses que os demais indivíduos. Somente haveria obrigação de indenizar quando os agentes tivessem agido com dolo ou culpa.  Isso evoluiu para a responsabilidade por culpa administrativa - que ainda era subjetiva - nela não era mais necessário demonstrar o causador do prejuízo e sim a falha do Estado na prestação do serviço. Essa é a "grande sacada" a responsabilidade por culpa administrativa (também chamada de culpa anônima) não exige que seja provada a culpa de um agente público individualizado bastando, para caracterizar a responsabilidade uma culpa geral pela ausência de prestação de serviço ou prestação deficiente. 

    O ônus da prova da não prestação do serviço ou do serviço ineficiente é do particular que sofreu o dano. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Resumo de Direito Administrativo, página 298 e seguintes. 

    Fé em Deus!

  • A questão é que não concordo em que se coloque parte de uma informação para se comprovar o nivel de conhecimento do candidato. A banca colocou um dado que tanto pode se referir à teoria da culpa administrativa quanto à teoria do risco administrativo. Afinal, em ambas as teorias não é preciso provar a culpa do agente, não é mesmo?

  • A questão está esquisita. Todas as Teorias citadas dispensam a necessidade de identificar o agente que causou o dano. O enfoque de cada uma das teorias é a necessidade de verificar se houve ou não falta no serviço ou se houve dolo ou culpa do agente. 

    Teoria da responsabilidade com culpa: somente existe obrigação de indenizar quando seus agentes agirem com culpa ou dolo e o lesado é quem cabe o ônus de provar a presença desses elementos. 

    Teoria da culpa administrativa: o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço. Não se trata de perquerir da culpa subjetiva do agente, mas da ocorrência ou na prestação do serviço. A falta do serviço pode ser pela sua inexistência, pelo mau funcionamento ou retardamento. 

    Teoria do Risco administrativo: surge a obrigação de indenizar quando exista o dano, ou seja, existindo fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Adm.

    Teoria do Risco Integral: basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar a Administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular. 


  • Tudo que pesquisei em livros e na internet me diz que o gabarito está correto. 

    A teoria da culpa administrativa, consagrada com o famoso aresto Blanco ocorrido na França, resolveu o problema da teoria anterior, com esta teoria o agente público era visto como um instrumento do Estado e não mais como um representante, a responsabilidade estatal passou a estar baseada na culpa in commitendo ou in ommitendo, ou seja, a culpa estava na ação ou omissão do agente público. A responsabilidade do Estado passa a ser direta, pois o agente é considerado parte da Administração, porém esta teoria causava insatisfação quando não era possível a identificação do agente que causou o dano.

    Com a insatisfação gerada pela teoria anterior, houve então uma grande evolução com a teoria da culpa anônima, pois não era mais necessária a distinção do agente causador do dano, bastando a simples comprovação do mau funcionamento do serviço público, mesmo que não fosse possível apontar o agente que provocou o dano, dessa forma bastava a comprovação do dano causado pela atividade estatal.

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10290&revista_caderno=4

    ------------------------------------

    No livro Direito Administrativo Objetivo, do Gustavo Scatolino também:

    A teoria da culpa procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. A culpa ocorre quando o serviço não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal; vale dizer que existe a presunção de culpa. Por isso, o nome de culpa anônima, uma vez que não precisava identificar o funcionário causador do dano.

    ------------------------------------

    Relata Carvalho Filho (2012) que, a teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou ainda teoria do acidente administrativo, foi consagrada pela clássica doutrina de PAUL DUEZ, segundo a qual o lesado não precisa identificar o agente estatal que lhe causou o dano, é suficiente que prove o mau funcionamento do aparelho público, mesmo sendo impossível apontar o agente responsável. A doutrina atribuiu a esse fato, o nome de culpa anônima ou falta do serviço.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12619

  • D) Correta

    A RESPONSABILIDADE POR CULPA ADMINISTRATIVA EM REGRA NÃO É A ADOTADA NO BRASIL. 

    LEVA-SE EM CONTA UMA CULPA GERAL DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELO ESTADO E NÃO EXIGE QUE SEJA PROVADA A CULPA.

    O ÔNUS DA PROVA DA NÃO PRESTAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DEFICIENTE DO SERVIÇO PÚBLICO É DO PARTICULAR.

    elementos:

    DANO + NEXO + FALHA DO SERVIÇO

  • culpa administrativa=culpa do serviço

  • Gabarito: D

    Matheus Carvalho - 2012 - OAB

    Histórico: Durante muito tempo o estado não respondia porseus atos. Jáem uma Fase civilista (subjetiva) poderia se responsabilizar o estado quandodemonstrado culpa ou dolo. Teoria da culpa do serviço surgiu na frança ebastava comprova a ineficiência do serviço para responsabilizar o estado.

    Obs. A questão se refere a evolução. 

    Hoje é adotada no brasil a Teoria do RiscoAdministrativo.


  • Condensando tudo que foi comentando (e incluindo meu ponto de vista), a questão DEIXA DE SER SIMPLES para aqueles que conhecem bem as diversas Teorias acerca da Responsabilidade Civil (patrimonial ou extracontratual) do Estado. 

    Como responder corretamente a pergunta "[...] qual teoria não precisa identificar o agente estatal causador do dano" quando o gabarito traz como alternativas as Teorias da "Culpa anônima", do "Risco Administrativo" e do "Risco integral"?

    Todas estas dispensam a identificação do agente estatal.

    É bem verdade que na linha evolutiva cronológica de "criação" das teorias, a Culpa anônima inaugurou essa desnecessidade de identificação. MAS NÃO FOI ESSA A PERGUNTA...

    Poderia ser mais correto perguntar: qual destas teorias exige a identificação do agente estatal. A resposta seria a letra "A".

    Espero ter ajudado. Um abraço a todos.

    "Essa caminhada é cheia de loucos querendo exigir o inexigível. Força, foco e fé. O resto a gente faz na prova"
  • Galera, haja visto a enorme confusão dos candidatos em relação às teorias de responsabilidade civil do Estado, farei uma breve síntese dos momentos históricos vivenciados no Brasil.


    1º MOMENTO) TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

    É a teoria que vigorava no absolutismo. O rei não tinha obrigações para com os servos, logo, neste período histórico não há que se falar em responsabilidade estatal.

    Durou até 1873, com o caso Agnes Blanco.


                                                   TEORIAS CIVILISTAS

    2º MOMENTO) TEORIA DOS ATOS DE IMPÉRIO E ATOS DE GESTÃO

    Os atos de império eram aqueles praticados pela Administração Pública com base na supremacia do interesse público sobre o privado.

    Já os atos de gestão eram aqueles praticados pela Administração Pública sem a referida prerrogativa.

    Neste momento o Estado somente tinha responsabilidade para com os atos de gestão, nunca respondendo por atos de império.


    3º MOMENTO) TEORIA NATURAL DA CULPA (OU CULPA COMUM)

    Por esta teoria, o Estado repode por danos na forma do Código Civil. São requisitos para sua aplicação: ação ou omissão, dano, nexo de causalidade, culpa lato senso.


                                                     TEORIAS PUBLICISTAS


    4º MOMENTO) TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (CULPA ANÔNIMA)

    É a teoria que fez a transição da responsabilidade civilista para a responsabilidade publicista.

    Por esta teoria, a vítima não necessitava apontar especificamente o agente que realizou a ação ou omissão danosa, bastando para haver responsabilidade a demonstração da falha no serviço, nexo causal, e dano.

    Esta teoria se pauta na responsabilidade subjetiva e é aplicável até hoje para os casos de omissão estatal.


    5º MOMENTO) TEORIA DO RISCO

    Trata-se de uma teoria social, assim no momento em que o Estado causa um dano, quem paga a conta somos todos nós.

    Aqui a responsabilidade é objetiva, o Estado responde pelos atos ilícitos e lícitos que causem danos.

    Se subdivide em teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.


    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    O Estado assume para si a responsabilidade por qualquer dano causado em razão de reconhecer o alto risco da atividade a ser desenvolvida.

    Não há possibilidade de alegação por parte de Estado de nenhuma causa de exclusão do nexo causal.

    Encontram-se submetidos sobre a incidência desta teoria:

    a) Atividade nuclear;

    b) Ato de terrorismo em aeronave;

    c) Seguro DPVAT.


    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    É a regra geral de responsabilidade adotada pela Brasil.

    O Estado responde tanto pelos atos ilícitos quanto pelos atos lícitos que acarretem danos.

    Se diferencia da teoria do risco integral, pois aqui há possibilidade de alegação de excludente de responsabilidade, quais sejam:

    a) Culpa exclusiva da vítima;

    b) Culpa de terceiro;

    c) Caso fortuito ou força maior.

  • GABARITO "D".

    teorias publicistas;

    • teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço público; e

    • teoria do risco integral ou administrativo ou teoria da responsabilidade objetiva.

    A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público. 

    Distinguia-se, de um lado, a culpa individual do funcionário, pela qual ele mesmo respondia, e, de outro, a culpa anônima do serviço público; nesse caso, o funcionário não é identificável e se considera que o serviço funcionou mal; incide, então, a responsabilidade do Estado.

     Essa culpa do serviço público ocorre quando : o serviço público não funcionou (omissão) , funcionou atrasado ou funcionou mal. Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre a culpa (jaute) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylva Di Pietro.


  • A questão se reporta à teoria responsável pela transição das doutrinas essencialmente civilistas, baseadas na culpa, para a atualmente consagrada teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Pode-se dizer que situa-se num meio termo entre as duas situações acima mencionadas. O conceito, em suma, se amolda à denominada teoria da culpa administrativa, também chamada de teoria da culpa anônima do serviço, justamente em referência à desnecessidade de se identificar o agente efetivamente causador do dano. Em complemento, refira-se que a responsabilidade do Estado, segundo esta postura doutrinária, decorre de uma das três possibilidades a seguir: i) serviço mal prestado; ii) serviço não prestado; e iii) serviço prestado intempestivamente. Por fim, é válido acentuar que, segundo nossa doutrina majoritária, esta ainda seria a teoria aplicável para os casos de responsabilidade baseada em atos omissivos do Estado.


    Gabarito: D





  •  

    Artur Favaro links para ele. Só copiei para anexar aos meus apontamentos 

    1º MOMENTO) TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE

    É a teoria que vigorava no absolutismo. O rei não tinha obrigações para com os servos, logo, neste período histórico não há que se falar em responsabilidade estatal.

    Durou até 1873, com o caso Agnes Blanco.

     

                                                   TEORIAS CIVILISTAS

    2º MOMENTO) TEORIA DOS ATOS DE IMPÉRIO E ATOS DE GESTÃO

    Os atos de império eram aqueles praticados pela Administração Pública com base na supremacia do interesse público sobre o privado.

    Já os atos de gestão eram aqueles praticados pela Administração Pública sem a referida prerrogativa.

    Neste momento o Estado somente tinha responsabilidade para com os atos de gestão, nunca respondendo por atos de império.

     

    3º MOMENTO) TEORIA NATURAL DA CULPA (OU CULPA COMUM)

    Por esta teoria, o Estado repode por danos na forma do Código Civil. São requisitos para sua aplicação: ação ou omissão, dano, nexo de causalidade, culpa lato senso.

     

                                                     TEORIAS PUBLICISTAS

     

    4º MOMENTO) TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (CULPA ANÔNIMA)

    É a teoria que fez a transição da responsabilidade civilista para a responsabilidade publicista.

    Por esta teoria, a vítima não necessitava apontar especificamente o agente que realizou a ação ou omissão danosa, bastando para haver responsabilidade a demonstração da falha no serviço, nexo causal, e dano.

    Esta teoria se pauta na responsabilidade subjetiva e é aplicável até hoje para os casos de omissão estatal.

     

    5º MOMENTO) TEORIA DO RISCO

    Trata-se de uma teoria social, assim no momento em que o Estado causa um dano, quem paga a conta somos todos nós.

    Aqui a responsabilidade é objetiva, o Estado responde pelos atos ilícitos e lícitos que causem danos.

    Se subdivide em teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    O Estado assume para si a responsabilidade por qualquer dano causado em razão de reconhecer o alto risco da atividade a ser desenvolvida.

    Não há possibilidade de alegação por parte de Estado de nenhuma causa de exclusão do nexo causal.

    Encontram-se submetidos sobre a incidência desta teoria:

    a) Atividade nuclear;

    b) Ato de terrorismo em aeronave;

    c) Seguro DPVAT.

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    É a regra geral de responsabilidade adotada pela Brasil.

    O Estado responde tanto pelos atos ilícitos quanto pelos atos lícitos que acarretem danos.

    Se diferencia da teoria do risco integral, pois aqui há possibilidade de alegação de excludente de responsabilidade, quais sejam:

    a) Culpa exclusiva da vítima;

    b) Culpa de terceiro;

    c) Caso fortuito ou força maior.

  • • Teoria da responsabilidade objetiva (1947 até hoje)

     


    Mais apropriada à realidade do Direito Administrativo a teoria objetiva, também chamada de teoria
    da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou
    dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO
    (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). Quem presta um serviço público assume o risco dos
    prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo.

    Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo.
    A doutrina costuma afirmar que a transição para a teoria publicista deveu -se à concepção de culpa
    administrativa
    , teoria que representou uma adaptação da visão civilista à realidade da Administração
    Pública.

     

     

    • A prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a proposição: “A teoria da culpa administrativa, transição entre a doutrina
    subjetiva da culpa civil e a tese objetiva do risco administrativo, leva em conta a falta do serviço e a culpa subjetiva do agente”.

     

     

    Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 485):  https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m 

     

     

    Fiquem bém meus amiguinhos, amoo vcs!


ID
1179232
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa), constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito duvidoso... não sei se houve retificação de gabarito... enfim, a alternativa A causa Enriquecimento Ilícito:

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta .

    Bons estudos!

  • A alternativa correta segundo a Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa) é a;

    ALTERNATIVA C

    ART. 10, XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículo, máquina, equipamento ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei de improbidade administrativa, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art 10

     XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    Caramba mais um gabarito errado dessa prova.......de quem é o erro, da banca ou do QC?????

  • É muita falta de respeito uma prova tão cheia de  erros!!! 

  • a) enriquecimento ilícito

    b) ato contra os princípios da adm púb

    d) enr. il.

  • Essa questão traz dúvidas quanto ao ato de improbidade, porque as letras A, C e D representam situações ilícitas que incorrem em prejuízo ao erário, de uma forma ou de outra.

    Acredito que tenha faltado um NÃO antes de "constitui", dessa forma a questão estaria adequada e o gabarito seria letra (B).

  • Caros  colegas a questao deixa definido o que ela quer. Que sao atos de improbidade que causa prejuizo ao erario. Nesse caso a letra C

  • Letra : A - Enriquecimento ilícito

    Letra B: Atos que infrigem os principios a Adm publica

    Letra C - prejuízo ao Erário - Gabarito

    Letra D - Enriquecimento ilícito

  • A Questão pede "causa prejuízo ao erário"

    a) - Art. 9º, XI -  Importam Enriquecimento Ilícito

    b) - Art. 11, VII - Atentam Contra os Princípios da Adm. Pública

    c) - Art. 10, XIII - Causam Prejuízo ao Erário (CORRETA)

    d) - Art. 9º, III - Importam Enriquecimento Ilícito.

  • Gabarito: C.

    Galera, creio que a questão nos exigiu uma sutileza. Infelizmente, fui pego (errei).

    Primeiro, lembre-se: atos de improbidade administrativa são divididos em "PEP", que causam:

    - Prejuízo ao erário = o ato beneficia outrem.
    - Enriquecimento ilícito = o ato beneficia o próprio servidor.
    - Violação aos Princípios administrativos = não beneficia ninguém em específico (servidor público ou outrem).

    Art. 9, inciso IV = atos ímprobo de enriquecimento ilícito. Reparem na sutileza da redação da lei:
    "IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei (...)"

    Art. 10, inciso XIII = ato ímprobo de prejuízo ao erário.
    "XIII - PERMITIR QUE SE UTILIZE, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei (...)"

    Conclusão:
    - Enriquecimento ilícito = quando o próprio servidor utiliza os objetos listados na lei (veículos, máquinas, etc).
    - Prejuízo ao erário = quando o servidor permite que outrem utilize os objetos listados na lei (veículos, máquinas, etc).

    Reparem na diferença sutil dos verbos trazidos pela lei.

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos memorização acerca dos atos de improbidade previstos nos arts. 9º ao 11 da Lei 8.429/92. Vejamos as opções:


    Letra “a”: trata-se de ato que gera enriquecimento ilícito (art. 9º, XI).


    Letra “b”: ato que viola princípios da Administração Pública (art. 11, VII).


    Letra “c”: corresponde ao gabarito. É o ato de improbidade previsto no art. 10, XIII.


    Letra “d”: trata-se de ato que gera enriquecimento ilícito (art. 9º, III).





  • Letra “a”: trata-se de ato que gera enriquecimento ilícito (art. 9º, XI).


    Letra “b”: ato que viola princípios da Administração Pública (art. 11, VII).


    Letra “c”: corresponde ao gabarito. É o ato de improbidade previsto no art. 10, XIII.


    Letra “d”: trata-se de ato que gera enriquecimento ilícito (art. 9º, III).

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 10 XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


ID
1179235
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Algumas manifestações populares terminam em atos de vandalismo, como por exemplo, a destruição de vitrines de lojas. Supondo que os órgãos de segurança tenham sido avisados a tempo e, ainda assim, não tenham comparecido os seus agentes, com base na doutrina, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade Civil do Estado por Atos de Multidões.

    Não raras vezes indivíduos sofrem prejuízos em razão de atos danosos por agrupamento de pessoas. Nas sociedades contemporâneas se torna cada vez mais comum que multidões dirijam sua fúria destruidora a bens alheios, normalmente quando pretendem deixar em evidencia protesto contra situações especiais. Sabemos que, nos agrupamentos de pessoas, o indivíduo perde muito dos parâmetros que demarcam a vida em sociedade, deixando se levar pela caudalosa corrente do grupo agindo de modo contrario ao que agiria se estivesse só.
      Visto isso, como esse tema repercute na responsabilidade civil do Estado ?
      A regra aceita no direito moderno, é a de que nos danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de tais atos na acarreta responsabilidade civil do Estado, já que na verdade, são tidos como atos praticados por terceiros. Sequer existem os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado, seja pela ausência  da conduta administrativa, seja pela falta de nexo causal entre os atos estatais e o dano.
      Ocorre, porém, que em certas situações, se torna notória a omissão de Poder Público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos provocados pela multidão. Nesse caso fica evidente que existe uma conduta omissiva do Estado, assim como é indiscutível o reconhecimento de nexo de causalidade entre a conduta e o dano, configurando-se, então, a responsabilidade civil do Estado. Trata-se, pois de situação em que fica provada a omissão culposa do Poder ´Público. Essa e a premissa que vem norteando a jurisprudência pátria ate o seguinte momento.
      Como verbi gratia varias pessoas se unem para protestar em local onde se localiza varias casas comerciais e durante esse protesto vidraças são destruídos pequenos furtos são realizados, se os órgão de segurança tiverem sidos avisados a tempo e mesmo assim não comparecerem para assegurar a integridade das casas comerciais estará qualificado a conduta omissiva culposa, ensejando por conseguinte a responsabilidade civil do Estado, em ordem a reparar os danos causados pelos atos multitudinários
    fonte: aprender o direito

  • fonte: aprender do direito. blogspot . com . br


  • Resumindo o excelente comentário do colega acima:

    Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado por atos de terceiros (multidão), uma vez que, ninguém pode ser responsabilizado por aquilo que não deu causa, entretanto quando a conduta omissiva do estado concorrer para a ocorrência do dano, incidirá sobre ele a responsabilidade na modalidade subjetiva.

    Que Jesus seja louvado!!!

  • io... PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR MORTE DE PRESO EM CADEIA PÚBLICA.DEVER DE VIGILÂNCIA DO ESTADO (ART. 5º, XLIX, CF/88). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. SÚMULA 07/STJ.1. A obrigação de indenizar imputada à entidade estatal por força do art. 5º, XLIX que assegura ao preso a integridade física é fundamento constitucional que afasta a competência do E. STJ.2. É que, assentando o Tribunal a quo, verbis: Relativamente à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, único tópico - a meu juízo- indene de reparos do decisum a quo, rejeito-a por entender ser a demandada parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda.Isto porque, na forma da Magna Carta Federal (art. 5º XLIX), é direito fundamental dos presos a integridade física e moral no cumprimento da pena. (fls. 153) (...) In casu, diante do conjunto probatório coligido nos autos, restou sobejamente evidenciado o ato ilícito da Administração Pública transpassado na negligência com que agiu diante do evento rebelião, já que, caso tivessem sido adotadas as mínimas cautelas exigidas do dever de ofício, a rebelião e consequentemente a chacina não teria ocorrido. (fls. 156) 3. A aferição acerca da ocorrência do nexo causal entre o dano e a conduta do agente público demanda a análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, interditada em sede de recurso especial por força da Súmula 07/STJ. Precedentes desta Corte: RESP 756437/AP, desta relatoria, DJ de 19.09.2006; RESP 439506/RS, Relatora Ministra Denise Arruda, DJ de 01.06.2006 e RESP 278324/SC, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 13.03.2006.4. Deveras em hipóteses semelhantes o E. STJ destaca a inequivocidade da responsabilidade estatal sobre a incolumidade do preso. Precedentes: REsp 1022798 / ES, Segunda Turma, DJe 28/11/2008; REsp 802435/PE, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 30/10/2006.5. A doutrina do tema não discrepa da solução jurisprudencial, senão vejamos: "A mesma regra se aplica quando se trata de ato de terceiros, como é o caso de danos causados por multidão ou por delinquentes; o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público.Nesta hipótese, como na anterior, é desnecessário apelar para a teoria do risco integral;a culpa do serviço público demonstrada pelo seu mau funcionamento, não-funcionamento ou funcionamento tardio é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado." (Maria Sylvia Zanella di Pietro, in Direito Administrativo, 18ª Edição, Editora Atlas, página 569).6. O artigo 948, II, do CC, tem recebido no E. STJ a exegese de que: É devida a pensão aos filhos menores até o limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade. Precedentes: REsp 674.586/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX,  DJ 02.05.2006; REsp 603.984/MT, DJ 16.11.2004.7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.(REsp 1095309s reva se  comentár
  • GABARITO "B".

    Omissão Culposa - pois, o Estado foi negligente.

    O caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade estatal, podendo decorrer da ação humana ou de eventos da natureza. Por serem imprevisíveis, inevitáveis e estranhos à vontade das partes, afastam a responsabilização do Estado.

    A mesma regra aplica-se quando se trata de atos de terceiros, como é o caso de danos causados por atos de multidão ou por delinquentes. O Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, ocorrendo falha na prestação do serviço público.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO OBEJTIVO, Gustavo Scatolino.

  • Ocorre que, em certas situações, se torna notória a omissão do poder Público,porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitaros danos provocados pela multidão.  Nessecaso, é claro que existe uma conduta omissiva do Estado, assim como é indiscutívelo reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano,configurando-se, então, a responsabilidade civil do Estado. 


  • O Estado sabia o que podia acontecer, o Estado sabia!! E o que ele fez? Nada!! 


    Vamos juntos!! 
  • Não acredito que seja caso de responsabilidade subjetiva, como alguns comentários abaixo. Nesse caso houve omissão específica, o estado tinha o dever de estar lá e não estava. O próprio gabarito da questão aponta para este lado. "Responsabilidade objetiva"


ID
1179238
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Estado interfere no domínio econômico, restringindo e condicionando a atividade dos particulares em favor do interesse público. Para tanto, atua como Estado Regulador e Estado Executor. A forma de atuação interventiva do Estado no domínio econômico denominada controle do abastecimen- to pode ser conceituada como:

Alternativas
Comentários
  • Gab:D

    De competência exclusiva da União, o controle de abastecimento, previsto na Lei Delegada nº 4/62, confere mecanismos para assegurar a livre distribuição de produtos essenciais ao consumo da população a preços compatíveis. Nessas situações, é possível a contratação direta dos produtos necessários, pois constitui hipótese de dispensa de licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (art. 24, IV da Lei 8666/93).

    Os preços correspondem aos valores pecuniários pagos pelos bens e serviços apresentados no mercado. Podem ser preços privados (estabelecidos pelas leis do mercado), preços semiprivados (estabelecido pelo Estado, mas influenciado pelas leis de concorrência) ou preços públicos (tarifas públicas estabelecidas pelo Estado).

    O tabelamento consiste na excepcional fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com à realidade econômica

    Fonte:http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/19496-19497-1-PB.htm

  • Estado Regulador

    O Estado agindo como Regulador, segundo José dos Santos Carvalho Filho, atua basicamente elaborando normas, reprimindo o abuso do poder econômico, interferindo na iniciativa privada, regulando preços, controlando abastecimento.


    Estado Executor

    O Estado atuando como Executor, diferentemente de sua atuação reguladora, onde apenas traça ditames a serem seguidos e estabelece normas a serem cumpridas em sede de ordem econômica; atua, de fato, como exercente de atividades econômicas. Destarte, o Estado intervem diretamente na economia, via de regra, na qualidade de Estado Empresário, executando atividades estritamente econômicas ou prestando serviços públicos, comprometendo-se com a atividade produtiva.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2953/Intervencao-direta-do-Estado-no-dominio-economico-e-discricionariedade-administrativa


    Como o enunciado aborda o CONTROLE do ABASTECIMENTO, trata-se de um exemplo de atuação de um Estado Regulador.


  • Doutrina

    “Já a função de agente regulador, a nosso ver, abrange as normas que disponham especificamente sobre a atuação dos agentes econômicos, condicionando, coordenando e disciplinando a atividade econômica privada (delineando os assim chamados "marcos regulatórios" de cada setor econômico), mas também inclui medidas concretas de intervenção na economia, como tabelamento de preços, formação de estoques reguladores para controle de abastecimento, garantia de preços mínimos para produtos agrícolas etc. Engloba, ainda, as atividades administrativas de fiscalização, solução de litígios, repressão às infrações administrativas etc. Merece especial menção, aqui, a atuação das agências reguladoras (que recebem essa denominação exatamente em função de sua finalidade específica)”.

    Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.959.

    Normas

    Art. 174, CF/88. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Lei Delegada nº. 04/62

    Art. 2º A intervenção consistirá:

    II - na fixação de preços e no controle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte,

    armazenamento e comercialização;

    (...)

    Lei Delegada n. 04/62

    Art. 6º Para o controle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:

    I - regular e disciplinar, no território nacional a circulação e distribuição dos bens sujeitos ao regime desta lei, podendo, inclusive, proibir a sua movimentação, e ainda estabelecer prioridades para o transporte e armazenamento, sempre que o interesse público o exigir;

    II - regular e disciplinar a produção, distribuição e consumo das matérias-primas, podendo requisitar meios de transporte e armazenamento;

    III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;

    IV - tabelar os preços máximos e estabelecer condições de venda de mercadorias ou serviços, a fim de impedir lucros excessivos, inclusive diversões públicas populares;

    V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;

    VI - assistir as cooperativas, ligadas à produção ou distribuição de gêneros alimentícios, na obtenção preferencial das mercadorias de que necessitem;

    VII - manter estoque de mercadorias;

    VIII - superintender e fiscalizar através de agentes federais, em todo o País, a execução das medidas adotadas e os serviços que estabelecer.

    (...)

    Obs.: A Lei Delegada nº. 04/62 foi revogada pela Medida Provisória nº 881, de 2019.

    Gabarito: D)


ID
1179241
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tombamento é uma forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Em relação aos efeitos do tombamento, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa correta, qual seja, a letra A; na 3° edição na página 301, no capítulo 5 do livro do Alexandre Mazza que trata dos poderes da Administração; "O tombamento não transforma a coisa tombada em vem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário. Nada impede, por isso, que o bem tombado seja gravado com ônus ou encargos, como hipoteca, penhora ou penhor, mas sujeita o dono a uma série de restrições extensivas também a terceiros."

    Ness parte;  "uma série de restrições extensivas também a terceiros", mostra que a C está errada, de acordo com o art. 18 do Decreto Lei n°.25/37 que está na mesma página do livro do Mazza.

    Na mesma página esta escrito que "o tombamento não transforma a coisa tombada em bem publico, mantendo-a no domínio do seu proprietário"  questão que elimina a a letra D.

  • LETRA A: CERTA: Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.

    LETRA B: ERRADA: Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

    LETRA C: ERRADA: Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de 50 por cento do valor do mesmo objeto.

    LETRA D: ERRADA: Deve haver o registro: Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio. MAS, não importa supressão da propriedade privada: "...Por outro lado, não poderá o tombamento suprimir o direito de propriedade. Assim, padece o Poder Público da faculdade de impor exageradas limitações ao proprietário, a ponto de impedir o direito de propriedade." Fonte: http://www.olhardireto.com.br/artigos/exibir.asp?id=2760 

  • Vale lembrar que um bem pode ser tombado por mais de um ente da Federação ...ok  ex. Estado e o municipio 

  • GABARITO "A".

    De acordo com o livro, Direito Administrativo, Fernanda Marinela.

    A onerosidade do tombamento não retira a propriedade, mas traz em seu bojo algumas obrigações para o proprietário do bem, para quem trabalha diretamente com eles e para o imóvel vizinho.

    o direito de preferência, em caso de alienação onerosa do bem, a União, o Estado e o Município em que estiver situado terão direito de preferência, respeitada essa ordem, sob pena de nulidade do ato. O proprietário deverá assegurar tal direito notificando os titulares para exercitá-lo no prazo de 30 dias sob pena de extinção do ato, sendo permitido o sequestro da coisa e, apuradas as responsabilidades, é possível a aplicação da pena de multa em face do transmitente e do adquirente. Tal direito não impede a realização de direito real de garantia sobre tal bem, tais como penhor, hipoteca ou anticrese (art. 22, Decreto-Lei nº 25/37);


  • ATUALIZAÇÃO!

     

    Convém lembrar que o artigo 22 do Decreto-Lei nº 25/1937, cuja redação torna a assertiva ``a´´ correta, foi revogado pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), conforme dispõe o artigo 1.072, inciso I, do referido diploma.

  • É um erro classificar essa questão como desatualizada. A revogação do art. 22 não significa que, agora, não é possível gravar o bem tombado. Na verdade, o CPC revogou o artigo que previa o direito de preferência na alienação do bem tombado, em favor dos entes públicos, e um de seus parágrafos esclarecia que essa condição não inibia a gravação do bem. Pois bem: agora que não há mais sequer direito de preferência na alienação, mostra-se ainda mais pacífica a possibilidade de gravação do bem a livre critério de seu proprietário. Ou seja, a letra A permanece correta.


ID
1179244
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O fato administrativo pelo qual o Estado se apro- pria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia, segundo entendimento doutrinário, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado (desapropriação) a finalidade diversa da que se planejou inicialmente.

    O Município desapropria um terreno para construir uma creche e constrói uma escola pública.


  • Letra B é a correta!

    Desapropriação indireta, enquanto fato administrativo, resta materializado quando o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos arvorados na declaração e da indenização prévia. 

    !@#$%%¨&*  QC!!! que gabarito é esse???!!!!


  • Não compreendi a questão,alguém pode esclarecer?

  • desapropriação indireta ocorre quando o poder público se apropria de bens particulares sem observar os requisitos da declaração e indenização prévia. Desta forma, cabe ao particular pleitear no prazo máximo de cinco anos seu direito de indenização. Não podendo o bem ser desincorporado do patrimônio público, em função do princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.

    desapropriação sancionatória ocorre quando o proprietário não explora sua propriedade, não dando a mesma finalidade útil, ou seja, quando não há o cumprimento da função social da propriedade. Esta modalidade poderá ser urbana (se a desapropriação é realizada pelo município, visando atender a política urbana. Nesta modalidade a indenização deverá ser prévia, justa e em Títulos da Dívida Pública) ou rural (se a desapropriação recai sobre bens imóveis localizados na zona rural com propósito de reforma agrária. Nesta modalidade, a indenização deverá ser prévia, justa e em Títulos da Dívida Agrária).

  • OBS: CUIDADO!!!

    1.) alguns doutrinadores chamam a desapropriação indireta de APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO.

    2.) no que tange ao prazo prescricional, o STJ, no informativo 523, entendeu que este é de 10 anos e não mais os 20 anos, conforme a súmula 119, do próprio STJ, ou seja, tal súmula foi tacitamente revogada. A justificativa que o STJ trouxe foi a de que esta súmula é anterior ao CC/02. Logo, hoje, o prazo prescricional obedece as normas referentes ao CC e não mais a súmula 119, STJ.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:  A Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários. Ou seja, decorre da Tredestinação (Dar finalidade diversa ao motivo da expropriação), portanto, se o Estado desapropriou  o imóvel alegando a necessidade de uma escola, e ao invés disso construiu uma quadra de esportes, pode o expropriado fazer jus a RETROCESSÃO. 

  • RETROCESSÃO: 

    O expropriante devolve o bem, e o expropriado devolve o valor indenizatório devidameante atualizado. Com isso, o expropriado readquire o bem que lhe havia sido desapropriado

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

    É o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

    TREDESTINAÇÃO

    Significa destinação desconforme com o plano inicialmente previsto.

    DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA SANCIONATÓRIA

    Transferência da propriedade do particular para o Poder Público por motivo de utilidade pública ou interesse social. 

    Decorre, por um ângulo, da circunstância de que se trata de ação governamental própria de política urbana para atender aos reclamos do plano diretor da cidade e, por outro, do caráter tipicamente punitivo desse mecanismo, fato que emana do próprio dispositivo constitucional.

    FONTE: José dos Santos Carvalho Filho - Manual do Direito Administrativo


  • OBS: Informativo 523 STJ

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL NA HIPÓTESE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. STJ - Informativo de Jurisprudência Página 5 de 14 A pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta prescreve em vinte anos na vigência do CC/1916 e em dez anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. De início, cumpre ressaltar que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. Com base nessa premissa e com fundamento no art. 550 do CC/1916 - dispositivo legal cujo teor prevê prazo de usucapião -, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (Súmula 119/STJ). O CC/2002, entretanto, reduziu o prazo da usucapião extraordinária para quinze anos (art. 1.238, caput) e previu a possibilidade de aplicação do prazo de dez anos nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Assim, considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo poder público ou sua destinação em função da utilidade pública ou do interesse social, com fundamento no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às desapropriações indiretas passou a ser de dez anos. REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.

  • Na desapropriação indireta, repudiada pela doutrina, o Estado apropria-se de bem particular sem o devido processo legal: não declara o bem como de interesse público  não paga a justa e prévia indenização.

    Exemplo de desapropriação indireta é a apropriação de áreas privadas pela administração pública para a abertura de estradas sem processo pertinente e sem o prévio pagamento de indenização.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: B

    Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.


ID
1179247
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A forma pela qual os Estados obtêm receitas e realizam despesas vem assumindo e assume diferentes aspectos ao longo do tempo, no que se convencionou chamar de “evolução da atividade financeira do Estado". Nesse sentido, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA  B

    Estado policial é o tipo de organização estatal fortemente baseada no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, dasforças armadas e outros órgãos de controle ideológico e repressão política.

    Historicamente, o Estado de polícia é um tipo de Estado em que o soberano é isento de qualquer limite formal ou controle jurisdicional. Em decorrência disso, o campo de ação da polícia acaba por se estender por toda a administração pública, à exceção das forças armadas e nos assuntos financeiros

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_policial

  • Estado de Polícia: é modernizador, intervencionista, centralizador e paternalista. Baseia-se na atividade de "polícia", que corresponde ao conceito alemão de Polizei, e não ao de polícia no sentido grego ou latino, eis que visa sobretudo à garantia da ordem e da segurança e à administração do bem-estar e da felicidade dos súditos e do Estado. 

    Estado de Fiscal: é específica figuração do Estado de Direito; é o novo perfil da receita pública, que passou a se fundar nos empréstimos, autorizados e garantidos pelo legislativo, e principalmente nos tributos – ingressos derivados do trabalho e do patrimônio do contribuinte – ao revés de se apoiar nos ingressos originários do patrimônio do príncipe. O Estado Fiscal, projeção financeiro do Estado de Direito, conheceu três fases distintas: a do Estado Fiscal Minimalista, a do Estado Social Fiscal e a do Estado Democrático e Social Fiscal: 

    - Estado fiscal minimalista: se restringia ao exercício do poder de polícia, da administração da justiça e da prestação de uns poucos serviços públicos, não necessitando de sistemas tributários amplos, por não assumir demasiados encargos na via da despesa pública e por não ser o provedor da felicidade do povo, como acontecera no patrimonialismo; 

    - Estado Social fiscal: deixa o Estado de ser mero garantidor das liberdades individuais e passa à intervenção na ordem econômica e social. A atividade financeira continua a se fundamentar na receita de tributos, proveniente da economia privada, mas os impostos deixam-se impregnar pela finalidade social ou extrafiscal, ao fito de desenvolver certos setores da economia ou de inibir consumos e condutas nocivas à sociedade. Pela vertente da despesa a atividade financeira se desloca para a redistribuição de rendas, através do financiamento para a entrega de prestações de serviços públicos ou de bens públicos, e para a promoção do desenvolvimento econômico, pelas subvenções e subsídios. 

    Estado Democrático e Social de Direito: vive precipuamente dos ingressos tributários, reduzindo, pela privatização de suas empresas e pela desregulamentação do social, o aporte das receitas patrimoniais e parafiscais. Procura, na via da despesa pública, reduzir as desigualdades sociais e garantir as condições necessárias à entrega de prestações públicas nas áreas da saúde e da educação, abandonando a utopia da inesgotabilidade dos recursos públicos

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18972/a-atividade-financeira-do-estado-e-competencia-tributaria-no-brasil#ixzz3TuBAfrBm

  • a) A principal característica do estado patrimonial consiste no fato de que a origem das receitas, está no próprio patrimônio do Estado, ou seja, a principal fonte de receita do Estado é a riqueza produzida por seu próprio patrimônio.

    b) Segundo Ricardo Lobo Torres, o Estado de Polícia é caracterizado como um Estado modernizador, priorizando a garantia da ordem, da segurança e o bem-estar do povo e do Estado. O poder de polícia é a capacidade do Estado intervir na esfera individual de cada um, assim ocorre com o Estado de Polícia no âmbito financeiro.

    c) Desenvolveu-se com o suporte do Estado Social de Direito, também denominado Estado do bem-estar social, no séc. XX . Nessa fase o Estado inclui em suas atribuições responsabilidades no direcionamento da economia e sociedade com redistribuição de rendas, ampliação de serviços públicos, concessão de subvenções e subsídios. A principal fonte de receita continua sendo o tributo, mas assumindo um caráter extrafiscal, ou seja, um caráter de intervenção na economia. O Estado social fiscal é aquele que tem apego ao bem-estar social, por isso é necessário a obtenção de receita de forma mais desenvolvida e complexa, justamente porque as despesas nesse tipo de Estado são elevadas.

    d) Nesse tipo de Estado o aporte de recursos é essencialmente tributário.

  • A questão está integralmente formulada a partir do Livro Curso de Direito Financeiro e Tributário, 18 ed., Renovar, de autoria de Ricardo Lobo Torrez.

    Segue a base teórica doutrinária de cada alternativa desta questão:

  • A) o denominado Estado Patrimonial é aquele em que a receita se funda nos empréstimos e principalmente nos tributos, desvinculando-se a figura do Estado soberano.

    Alternativa incorreta:

    "[Estado Patrimonial]", mas a dimensão principal - que lhe marca o próprio nome - consiste em basear no patrimonialismo financeiro, ou seja, em viver fundamentalmente das rendas patrimoniais ou dominiais do príncepe, só secundariamente se apoiando na recita extrapatrimonial dos tributos. A característica patrimonialista, pórem, não decorre apenas dos aspectos quantitativos, posto que o fundamental é que o tributo ainda não ingressava plenamente na esfera da publicidade, sendo apropriado de forma privada, isto é, como resultado do exercício da jurisdictio e de modo transitório, sujeito à renovação anual. no Estado Patrimonial se confundem o público e o privado, o imperium e o dominium, a fazenda do príncepe e a fazenda pública". 

    (TORREZ, 2011, p. 7).

  • B) no chamado Estado de Polícia, são característicos o forte intervencionismo e a centralização da atividade financeira pelo Estado.

    Gabarito Correto para a questão.

    "O Estado de Polícia é modenizador, intervencionista, centralizador e paternalista. Baseia-se na atividade de "Polícia", que corresponde ao conceito alemão de Polizei , e não ao de Política no sentido grego ou latino, eis que visa sobretudo à garantia da ordem e da segurança e a dministração do bem-estar e da felicidade dos súditos e do Estado. 

    (TORREZ, 2011, p. 8)

  • C) no chamado Estado Social Fiscal, o Estado realiza poucos e restritos gastos, não havendo necessidade de um sistema de obtenção de receitas mais desenvolvido e complexo.

    Alternativa incorreta.

    "[...] o que caracteriza o surgimento do Estado Fiscal, como específica figuração do Estado de Direito, é o novo perfil da receita pública, que passou a se fundar nos empréstimos, autorizados e garantidos pelo legislativo, e principalmente no tributos - ingressos devirados do trabalho e do patrimônio do contribuinte - ao revés de se apoiar nos ingressos originários do patrimônio do príncipe. [...] Com o Estado Fiscal se aperfeiçoam-se os orçamentos Públicos, substitui-se a tributação do campesinato pela dos indivíduos, minimiza-se a intervenção estatal, tudo o que representa uma nova Constituição Financeira [...]~.

    [...]

    O Estado Fiscal corresponde ao aspecto Financeiro do Estado Social (ou Estado de Bem-Estar Social, ou Estado Pós-Liberal, ou Estado da Sociedade industrial), que floresce no ocidente no curto séc. XX (de 1919 a 1989, aproximadamente). Deixa o Estado de ser o mero garantidor das liberdades individuais e a passa à intervenção na ordem econômica e social.

    (TORREZ, 2011, pp. 8, 9). 

  • D) no denominado Estado Democrático e Social Fiscal, o aporte de recursos se dá basicamente por meio das receitas patrimoniais e parafiscais.

    Alternativa Correto para a questão.

    "Estado Democrático e Social de Direito (ou Estado subsidiário, ou Estado subsidiário, ou Estado da Sociedade de Risco, ou Estado da Segurança). Mantém características do Estado Social, mas passa por modificações importantes, como a diminuição do seu tamanho e a restrição ao seu intervencionismo no domínio social e econômico. Vive precipuamente dos ingressos tributários, reduzindo, pela privatização de suas empresas e pela desregulamentação do social, o aporte das receitas patrimoniais e parafiscais".

    (TORREZ, 2011, p. 9).


ID
1179250
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, em suas disposições orçamentárias, autoriza:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    a) art. 167, §3º

    b) art. 167, V

    c) art. 167, X

    d) art. 167, §4º

  • Para facilitar, eis a redação do dispositivo que corresponde à resposta correta: CRFB, art. 167, IV,par 4 - "é permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos (...) para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta"


  • CRFB/88:

    a) art. 167,  § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    b) art. 167, V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    c) art. 167, X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) art. 167, § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)





  • Nos termos do artigo 167, IV a vinculação de receita de impostos  é vedada, só sendo permitida sua destinação a órgãos, fundo ou despesa para ações e  serviços públicos de saúde, ensino, atividades de administração tributária, prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita no caso do art 165,§8º e art 167,§4º da CF. 

    No caso do art 167,§4º, há previsão para que impostos E, DF e M, bem como os impostos alvo de repartição tributária possam servir de  garantia ou contragarantia à União para pagamentos de débitos com estas. 
    Obs: em relação à repartição tributária, não podem ser destinados ao pagamento da garantia ou contragarantia os 3% do IR e IPI repassados para combater desigualdade nos estados do CO, N e NE, bem como o 1% enviado ao FPM, que é entregue até o primeiro decêndio do mês de julho (art 167,§4º da CF). 
  • Vamos ver se ajuda!


    A) O problema está na concessão de crédito ilimitados, no art 167, £3º diz que é  crédito extraordinário.

    B) O problema está no final da frase, desde que haja autorização legislativa, mas no art 167, V diz que não precisa de prévia autorização do legislativo.

    C) O problema está também no final da frase, onde diz que é concessão de emprestimos é para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas do município, mas na redação do art 167, X, diz que são pensionistas do ESTADO, DF e Municípios.

    D) está correta. A vinculação da receita geradas pelos impostos municipais, presta garantia à UNIÃO!

  • O erro da letra C não está no inciso, mas no caput do art. 167 CF.

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;(alternativa B)

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;(alternativa A)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Alternativa C)

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Alternativa D)


ID
1179253
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A previsão constitucional de que, em regra, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da receita”, evidencia a adoção do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra A, e não a C.

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."  

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


  • b) está previsto no artigo 3º, da Lei 4320/64, relacionando-se à ideia de que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da Administração.

    c) significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Não se refere a uma unidade documental, mas a uma unidade de orientação política.

    d) refere-se a ideia de que o orçamento não pode ser genérico, devendo ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, demonstrando o recurso desde a sua origem até a sua aplicação final. VEda-se, portanto, que o orçamento consigne dotações globais.


    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite

  • O orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidar de assuntos estranhos, o que, aliás, está previsto no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ...". O princípio da exclusividade foi introduzido no direito brasileiro pela reforma constitucional de 1926. Sua adoção como norma constitucional pôs fim às distorções das famosas ''caudas orçamentárias''. A exceção é feita para:

    * abertura de créditos suplementares e 

    * contratação com operações de crédito.

  • “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da receita”

    o certo seria da despesa.


ID
1179256
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O planejamento orçamentário previsto na Constituição Federal possui estrutura tripartite, sendo imperiosa a harmonização de seus comandos para que sejam atingidos os objetivos básicos do Estado Brasileiro. Integra tal estrutura:

Alternativas
Comentários
  • a) está errada porque o PLANO PLURIANUAL não contém comandos específicos e sim "diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada"(artigo 165, parágrafo 1, CRFB;

    b) está certa conforme previsão do artigo 165, parágrafo 5, incisos I, II e III da CRFB.

    c) está errada porque a LDO é lei de DIRETRIZES orçamentárias, ou seja, apenas contem comandos gen[ericos sobre metas e prioridades da administração para o exercício financeiro subsequente (artigo 165, paragrafo 2, CRFB);

    d) está errada porque não existe essa previsão de Planejamento Global economico na Constituição.. 

  • b) a Lei Orçamentária anual, que compreende o orçamento fiscal, o de investimentos das empresas estatais e o da seguridade social, ainda que em documentos distintos

    Onde está o princípio da Unidade???


  • Quanto ao Princípio da Unidade questionado pelo colega:

    "(...) a unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro (...) o legislador achou por bem que os entes federativos, independentemente da complexidade de sua organização, devam elaborar apenas um orçamento, AINDA QUE VERTIDO EM MAIS DE UM DOCUMENTO, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos (...). Logo, NÃO SE REFERE A UMA UNIDADE DOCUMENTAL, MAS DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA".

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, 2014, p. 70, Harrison Leite, Editora Juspodivm.

  • c) errada. Leis orçamentárias não criam direitos subjetivos para os cidadãos, apenas fixam as despesas e faz a previsão das receitas do respectivo ente federativo. Em virtude disso, as leis orçamentárias são classificadas como autorizativas


ID
1179259
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Entre as classificações mais utilizadas das receitas, está a que contrapõe as receitas originárias às derivadas. Nesse sentido, caracterizam-se como receitas originárias:

Alternativas
Comentários
  • Quanto às fontes (alemã), origem ou coercitividade, as receitas são classificadas em originárias ou derivadas:

    Originárias: são aquelas receitas cuja produção está no patrimônio do Estado. Ex: Receitas advindas de alienações, fianças, indenizações, doações, legados, preço público ou tarifas, aforamento, explorações empresariais (Banco do Brasil, Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Loterias), serviços, indústrias, dentro outras. Derivadas: São as que os Estado obtém através de seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. São representadas pelos tributos arrecadados pelos entes públicos. 

ID
1179262
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No âmbito das etapas de execução das despesas públicas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fases da Execução Orçamentária:

    1 – Empenho (art. 60 da Lei 4.320) – Nota de empenho, se não houver recursos suficientes, deverá abrir crédito adicional.

    2 – Contratação na Forma da Lei 8666/93

    3 – O Serviço é Realizado ou o Bem é Entregue.

    4 – Liquidação da Despesa, art. 63 da Lei 4.320/1964.

    5 – Ordem de Pagamento: art. 64 da Lei 4.320/1964.

    6 – Entrega do Dinheiro ao Contratado: art. 65 da Lei 4.320/1964.

    Três Modalidade de Empenho: A. Ordinário; B. Extraordinário / Por Estimativa; C. Global (para pagamento parcelado).

    O Empenho é efetivado, em regra, por valor certo e para pgto único (empenho ordinário). Apenas, excepcionalmente (extraordinariamente), admite-se o empenho por estimativa, no caso de valor não determinado previamente, e o empenho global, no caso de pagamento parcelado (art. 60, §§ 2º e 3º da Lei 4.320/64.

    Restos a Pagar: Despesas empenhadas em um exercício, cujo pagamento se dará no exercício seguinte. Dividem-se em Processadas (já liquidadas no exercício da despesa, mas não pagas até 31 de Dezembro) e em Não Processadas (não liquidadas no exercício da despesa e não pagas até 31 de Dezembro).

  • Gabarito: Letra D

    O Empenho é efetivado, em regra, por valor certo e para pgto único 
    (empenho ordinário). Apenas, excepcionalmente (extraordinariamente), 
    admite-se o empenho por estimativa, no caso de valor não determinado 
    previamente, e o empenho global, no caso de pagamento parcelado (art. 
    60, §§ 2º e 3º da Lei 4.320/64.


ID
1179265
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei 4320/64, o Poder Legislativo Municipal, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado pela Lei Orgânica do Município, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado pela Lei Orgânica do Município, deverá: considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente. Art.32, Lei 4320/64

  • Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


ID
1179268
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Federal nº 4320/64 estabelece que os créditos adicionais:

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA CORRETA PARA ESSA QUESTÃO SERIA A LETRA "A" POR CORRESPONDER AO QUE ESTA NA LEI 4320/64

           Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    .....

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;


    OBS: OS CREDITOS SUPLEMENTARES SERAO AUTORIZADOS POR LEI E ABERTOS POR DECRETO DO EXECUTIVO



    • a) especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
    • Exato ...
    • b) suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto legislativo
    • Errado - Decreto Executivo
    •  c) extraordinários serão autorizados em caráter emergencial pelo Poder Executivo
    • Errado - Aberto
    • d) terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo quanto aos especiais e suplementares
    • Errado - só o suplementar

  • Resposta: Essa questão envolve os pontos mais importantes sobre dos créditos adicionais e requer muita atenção do concursando. Sabemos que “créditos adicionais” é gênero dos quais “créditos suplementares,especiais e extraordinário” são espécies, cada qual com características peculiares.

    Letra A. CERTA. O art. 41, I da LRF diz que os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, na expedição de créditos especiais o Poder Executivo busca cobrir uma despesa não prevista. Exemplo:quando há um erro de planejamento, quando quem elabora a LOA se esquece de incluir determinada despesa.

    Letra B. FALSA. Essa assertiva é maldosa pois os créditos suplementares requerem autorização do Legislativo, mas sua abertura se dará por Decreto do Executivo. Aduz o art. 43, LRF: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa”. 

    Letra C. ERRADA. Segundo o art. 41, III da LRF, os créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, é dizer, servem para atender despesas imprevisíveis e urgentes. De acordo com o art. 44 da LC nº 101/2001: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”; também pode ser aberto por Medida Provisória. O crédito extraordinário independem de autorização legislativa prévia, mas não dispensará a autorização legislativa (que se realizará posteriormente à despesa). Uma vez editada a MP, esta deve ser submetida imediatamente ao Poder Legislativo, por força do art. 62 da CF. Portanto, não é o Executivo que autoriza.

    Letra D. INCORRETA. Questão importante diz respeito à possibilidade de vigência para o gasto do crédito adicional. Apenas o suplementar, em regra, não pode passar para outro exercício. Veja o art. 45 da LRF: “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários”. Resumo: os créditos Especiais e Extraordinários (os que se iniciam com a letra “E”) não são adstritos ao exercício para os quais foram abertos.

    Gabarito: Letra A.

                Deus seja louvado!!


  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Excelente colocação de Aldo Nunes, quero embasar o erro da letra D , "os créditos Extraordinários e Especiais são adstritos ao exercício", com exceção da CF/88 artigo 167  XI    §2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


    Especiais e extraordinários  e não especiais e suplementares.

  • Para fins de respostas em um concurso, caso a banca coloque apenas uma lei específia, não interessa para a banca se outra lei anule a resposta em questão, desde que não seja essa a finalidade da pergunta!

    Tanto a resposta A, quanto a resposta C estão corretas! Mas a pergunta da questão é: "A lei estabelece" a banca quer saber o que está expressamente escrito na lei e "não a interpretação que se tem desta" e somente por esse motivo a letra C está errada!!!!

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo (Serão autorizados pelo Executivo "interpretação")

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas ( Despesas urgentes são despesas "emergenciais")

  • Resposta: Essa questão envolve os pontos mais importantes sobre dos créditos adicionais e requer muita atenção do concursando. Sabemos que “créditos adicionais” é gênero dos quais “créditos suplementares,especiais e extraordinário” são espécies, cada qual com características peculiares.

    Letra A. CERTA. O art. 41, I da LRF diz que os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, na expedição de créditos especiais o Poder Executivo busca cobrir uma despesa não prevista. Exemplo:quando há um erro de planejamento, quando quem elabora a LOA se esquece de incluir determinada despesa.

    Letra B. FALSA. Essa assertiva é maldosa pois os créditos suplementares requerem autorização do Legislativo, mas sua abertura se dará por Decreto do Executivo. Aduz o art. 43, LRF: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa”. 

    Letra C. ERRADA. Segundo o art. 41, III da LRF, os créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, é dizer, servem para atender despesas imprevisíveis e urgentes. De acordo com o art. 44 da LC nº 101/2001: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”; também pode ser aberto por Medida Provisória. O crédito extraordinário independem de autorização legislativa prévia, mas não dispensará a autorização legislativa (que se realizará posteriormente à despesa). Uma vez editada a MP, esta deve ser submetida imediatamente ao Poder Legislativo, por força do art. 62 da CF. Portanto, não é o Executivo que autoriza.

    Letra D. INCORRETA. Questão importante diz respeito à possibilidade de vigência para o gasto do crédito adicional. Apenas o suplementar, em regra, não pode passar para outro exercício. Veja o art. 45 da LRF: “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários”. Resumo: os créditos Especiais e Extraordinários (os que se iniciam com a letra “E”) não são adstritos ao exercício para os quais foram abertos. 

    Gabarito: Letra A.

                Deus seja louvado!!

     

    Haja!

  • Gab. A

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


ID
1179271
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata da Garan- tia e Contragarantia em Operações de Crédito, determinando expressamente que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B


    Art. 40, § 9o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.


    Fonte: Lei Comp. 101/00.

  • LRF:

    Da Garantia e da Contragarantia

    “Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.”

  • Gabarito: letra B.


    A os Municípios e Estados só poderão oferecer garantias para operações internas, cabendo à União a garantia para operações externas. ERRADO. LRF. Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.


    B quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. CERTO.


    C a contragarantia é exigida de órgãos e entidades do próprio Ente em operações de crédito com ele entabuladas. ERRADO. LRF. Art. 40, § 1o, I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;



    D o ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso pelo prazo de um ano o acesso a novos créditos ou financiamentos. ERRADO. LRF. Art. 40, § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.



ID
1179274
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) impõe que a operação de crédito:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Subseção III

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...)

    IV - estará proibida:

    (...)

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • LC 101

     Art. 33.A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

      § 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.


  • LC 101/2000

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.


  • Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão VEDADOS:

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Resposta: A

    a) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    b) Art. 33, § 1oA operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    c) Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo

    d) Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Bom estudo a todos!

  • Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

        A)  CORRETA  Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: 

    IV - estará proibida:

       

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     B) ERRADA  Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

            § 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

     

    C) ERRADA- Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

    D) ERRADA- Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.