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EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA quando praticado por brasileiros, dependendo das seguintes condições:
1 - Entrar o agente no território nacional;
2 - Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
3 - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
4 - Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
5 - Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
-
O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Letra B)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Letra C)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Letra D)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Letra E)
ll - os crimes: (Extraterritorialidade CONDICIONADA)
b) Praticados por brasileiros (Letra A)
Neste caso, há condições, no parágrafo 2° do mesmo artigo (comentário do colega Victor Hugo), para a aplicação da lei penal brasileira.
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a) praticados por brasileiros. EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
b) contra a vida ou liberdade do Presidente da República. EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
c) contra o patrimônio ou a fé pública da união, do DF, de Estado, Território ou Município.EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
d) contra a administração pública, por quem está a seu serviço. EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
e) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
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SO ERREI POR QUER NÃO ENTENDI A PERGUNTA .
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tambem so nao acertei porque nao entendi a pergunta.
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GABARITO (A)
EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA - veja que o enunciado diz: "independente de qualquer condição, EXCETO".
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Sabem nem escrever uma pergunta.
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A pergunta ficou confusa!
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GABARITO: A
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Errei pq não entendi direito o enunciado.
Na verdade de "B" a "E" trata-se hipóteses da aplicação da lei penal brasileira de maneira incondicionada, independente de quaisquer condições, e a "A" trata-se de hiótese condicionada para que se aplique a lei penal brasileira, como: art. 7º, II, §2º;
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Questão simples de matar, pois apenas uma das alternativas não fala sobre, digamos assim, "casos importantes", logo por eliminação, se iria na letra A. kkkk
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Li 20 vezes pra tentar entender esse enunciado e falhei miseravelmente.
De bonus errei também a resposta
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Questão trata dos crimes praticados no exterior, e se a aplicação da lei penal brasileira deve ser condicionada ou incondicionada.
a) praticados por brasileiros.
GABARITO. Uma vez que a aplicação da lei penal está CONDICIONADA à representação.
b) contra a vida ou liberdade do Presidente da República.
INCONDICIONADA
c) contra o patrimônio ou a fé pública da união, do DF, de Estado, Território ou Município.
INCONDICIONADA
d) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
INCONDICIONADA
e) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
INCONDICIONADA
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Que redação mais confusa
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Condicionada: Quando para sua aplicação fora do território nacional a lei exigir uma ou mais
condições.
(Praticados por brasileiros)
Temos aqui o princípio da nacionalidade ativa ou personalidade, em que será ao nacional aplicada
a lei penal brasileira, quando o mesmo cometer crimes no exterior.
Justifica-se pela impossibilidade constitucional de extradição de brasileiro previsto no artigo 5º,
LI, da Constituição Federal de 1988
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Gabarito LETRA A
QUESTÃO MÉDIA
Constitui hipótese de aplicação da lei penal brasileira, independente de qualquer condição, a mera prática de delito em outro país que não o Brasil, exceto os crimes:
A) praticados por brasileiros. ERRADA
B) contra a vida ou liberdade do Presidente da República. CERTA
C) contra o patrimônio ou a fé pública da união, do DF, de Estado, Território ou Município. CERTA
D) contra a administração pública, por quem está a seu serviço. CERTA
E) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. CERTA
O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Letra B)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Letra C)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Letra D)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Letra E)
ll - os crimes: (Extraterritorialidade CONDICIONADA)
a) ...
b) Praticados por brasileiros (Letra A)
c) ...
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Muitos estão confusos essa questão é muito simples,
Inciso I, são punidos independente de qualquer condição, Extraterritorialidade Incondicionada,
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Inciso II, é necessário algumas condições para ser punido, Extraterritorialidade Condicionada
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Todo esforço tem a sua recompensa.
Bendito seja o nome do SENHOR!
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Exceto os brasileiros, pois depende de algumas condições a prática de delito em outro país que não o Brasil para a aplicação da lei penal Brasileira
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"Constitui hipótese de aplicação da lei penal brasileira, independente de qualquer condição, a mera prática de delito em outro país que não o Brasil, exceto os crimes:"
O enunciado trouxe o conhecimento das primeiras hipóteses de aplicabilidade da lei brasileira, independente de qualquer condição. Primeiro ele diz que INDEPENDE de condições, mas depois ele diz "exceto", Veja que somente inciso lI que se comenta sobre condições, então ele quer saber dessa lista de crimes ok?inciso II !!!!!!!
A questão exige conhecimento claro do Art.7 em detalhes, ela pergunta sobre os casos do §2º, vamos ler juntos:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (aqui são as primeiras situações onde se aplicam as leis brasileiras, ok?)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
[veja bem que se você lembrar dessa primeira hipótese, você já responde a questão por eliminação]
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
[Agora, leia com CALMA os incisos abaixo e relacione com as listas acima - desenhe um esquema no seu caderno que ajuda]
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (veja que aqui não há a palavra "condição")
§ 2º - Nos casos do inciso lI, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Atenção amigo, isso aqui que foi cobrado na questão.)
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
.
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Mas a questão pede "Independente de qualquer condição...", então era pra ser incondicionada.
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questão maldosa. dificílima
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Independente de qualquer condição = Extraterritorialidade Incondicionada
Porém, o enunciado diz "exceto"! Então o examinador quer a única Condicionada:
Art. 7º/CF - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (Extraterritorialidade):
I - Incondicionada: (não necessita de qualquer condição para que a lei seja aplicada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - Condicionada: (quando a lei exige uma ou mais condições)
a) por tratado ou convenção;
b) praticados por brasileiro;
c) não punidos no exterior.
Gab. A
Bons estudos! Nos vemos no DOU!
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KKKKK ACERTEI SHOW GABARITO A
PMGO
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A) praticados por brasileiros. CONDICIONADA
B) contra a vida ou liberdade do Presidente da República. INCONDICIONADA
C) contra o patrimônio ou a fé pública da união, do DF, de Estado, Território ou Município. INCONDICIONADA
D) contra a administração pública, por quem está a seu serviço. INCONDICIONADA
E)de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. INCONDICIONADA
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Nos casos de crimes praticados por brasileiros serão observadas as seguintes condições em concurso:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segunda a lei mais favorável.
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Galera eu acertei ,mas nao entendi nada kkkk
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mesmo que praticado por brasileiro
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todas as opcoes sao incodicionadas, exceto a alternativa A , que e CONDICIONADA
a questao quer saber qual alternativa e CONDICIONADA
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Eficácia de sentença estrangeira
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Mas que redação bosta!
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Que questão mal elaborada!
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Pra quem não entendeu a pergunta, basta interpretar bem o enunciado:
Constitui hipótese de aplicação da lei penal brasileira (OK), independente de qualquer condição ( ou seja INCONDICIONADA; até aqui ele quer uma hipótese incondicionada), a mera prática de delito em outro país que não o Brasil, exceto ( quando fala o exceto, então o examinador quer a exceção entre as alternativas - logo a A) pois é CONDICIONADA) os crimes:
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independente de qualquer condição ( logo não é condicionada)
entendi assim.
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Que pergunta ruim.
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Essa foi bem confusa.
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questao pra derrubar qualquer um
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A questão requer conhecimento sobre a extraterritorialidade:
Prevista no Artigo 7º, do Código Penal.
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou liberdade do presidente (I, a), contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (I, b),contra a administração pública, por quem está a seu serviço (I,c) e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (I,d). Neste sentido, a letra A que fala dos crimes praticados por brasileiros não se enquadra na extraterritorialidade mas sim na territorialidade brasileira.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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O único problema desta questão é a interpretação,
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Trata-se apenas da extraterritorialidade INCONDICIONADA, ou seja, independentemente de qualquer condição.
O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)
>>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
>>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
>>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
>>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Independente de qualquer condição, e a questão pede a incorreta, então a errada tem que ser condicionada. Letra A
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Questão simples,
lei seca
veja meu comentário abaixo
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Meia hora pra entender o enunciado.
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Incondicionais (independente de condição, aplicar-se-a a lei brasileira) B até a E serão as únicas hipóteses. GAB A, pois há algumas condições (art 7, II da CP)
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Letra de Lei
Gab: A
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
A letra ´´A´´ é a única que se encontra no artigo 7, inciso II, alínea ´´a´´ do CP(EXTRA.CONDICIONADA).
O restante da questão encontra-se no artigo 7, inciso I, do CP.
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Gab: A
Não entendi a pergunta mas como a única alternativa que não fazia parte das condições da extraterritorialidade incondicionada era a letra "A". Acertei por eliminação.
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Deveria ser anulada a referida questão, pois, tendo sido um brasileiro que cometeu o crime, não estaria ele sujeito a Lei Penal Brasileira?Questão mal formulada!
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Gab.: LETRA A!
A questão pede "independente de qualquer condição... exceto". Assim, para punir brasileiro que cometeu crime fora do Brasil é requisito que esse indivíduo entre no país.
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Enunciado meio confuso, mas reparando bem dá pra notar que as assertivas corretas tratam de hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, aí ficou fácil matar a questão! Gabarito letra A
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Questão de Direito penal + paciência + interpretação
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Dica!
Quando a questão vem a expressão EXCETO, Lembrar que a questão quer com exclusão de... Ou seja, dentre as corretas ela quer a que não se encontra em sintonia com a lei.
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Questão: Constitui hipótese de aplicação da lei penal brasileira, independente de qualquer condição, a mera prática de delito em outro país que não o Brasil, exceto os crimes:
Gabarito A
A questão quer saber qual é a alternativa que não configura uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada (aplicação da lei penal brasileira, independente de qualquer condição)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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gab. A
todos os outros só podem ser julgados pelo Brasil.
Por brasileiro é extraterritorialidade condicionada, ou seja, a lei penal brasileira vai julgar, mas só se preencher alguns requisitos.
Nos outros a lei penal brasileira já julga diretamente.
requisitos para a extraterritorialidade condicionada:
1 - Entrar o agente no território nacional;
2 - Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
3 - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
4 - Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
5 - Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Só acertei pq as outras tem algo em comum, diferente da A, mais ñ entendi p.... nehuma.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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A questão quer a hipótese > CONDICIONADA!! praticados por brasileiros.
Observe que todas as outras são hipóteses sem condição.
A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal se divide em condicionada e incondicionada. Na extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro:
Segue o Macete:
*INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)
Crimes contra:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G - Genocídio
*CONDICIONADA (TAB)
Crimes contra:
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B – Brasileiro
caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)
Condições cumulativas:
a) Entrar no BR
b) Fato ser punível nos 2 países
c) Ser passível de extradição
d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro
e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
Genocidio
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Constitui hipótese de aplicação da lei penal brasileira, independente de qualquer condição, a mera prática de delito em outro país que não o Brasil, exceto os crimes:
Extraterritorialidade Incondicionada - Hipóteses
I - os crimes:
- contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
- contra o patrimônio ou a fé pública da união, do DF, de Estado, Território ou Município;
- contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
- de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Extraterritorialidade Condicionada - Hipóteses + Condições
II - os crimes:
- que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
- praticados por brasileiro;
- praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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enunciado sofrível pra cobrar qual das acertivas não é extraterritorialidade incondicionada.
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de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
ou seja se um estrangeiro que reside/é domiciliando no Brasil comete o crime de genocídio no território internacional será julgado pela lei brasileira.
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Alternativas BCDE são crimes INCONDICIONADOS. Alternativa "A" é crime CONDICIONADO, por isso ser a alternativa Correta para a questão.
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a primeira vez que fiz a questão acertei ... agora meses depois voltei e errei... owww vidaaa
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EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA. (Art 7, inciso II, §2º, do CP)
a) Aplica-se aos crimes:
- Que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
- Praticado por brasileiro
- Praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados
b) CONDIÇÕES CUMULATIVAS
- Entrar o agente no Território Nacional
- Ser o fato punível também no país em que foi praticado
- Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
- Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Gabarito A.
Bizu ler o enunciado direitinho, bem capcioso.
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'' Independente de qualquer condição '' ou seja, extraterritorialidade incondicionada
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Gab A
I - Incondicionada: (não necessita de qualquer condição para que a lei seja aplicada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - Condicionada: (quando a lei exige uma ou mais condições)
a) por tratado ou convenção;
b) praticados por brasileiro;
c) não punidos no exterior.
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Extraterritorialidade Incondicionada (Não depende de Condição para a aplicação da lei brasileira).
Contra o Presidente.
Contra a Adm Pública
Contra o Patrimônio
Genocídio.
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krlh que enunciado esdrúxulo
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crime praticado por brasileiro não é julgado pelo Brasil independetr de qualquer condição pq o outro país tem direito de julgar ele e condenar e sentenciar em julgado, aí o réu cumpre pena e no br ele não cumpre pq já cumpriu pra fora
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A- praticados por brasileiros. Extr. condicionada
B- contra a vida ou liberdade do Presidente da República. Extr. incondicionada
C- contra o patrimônio ou a fé pública da união, do DF, de Estado, Território ou Município. Extr. incondicionada
D- contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Extr. incondicionada
E- de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Extr. incondicionada
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ÓTIMA questão para revisar.
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Quando o enunciado fala sem condições logo entendi que ele queria a alternativa que não era incondicionada.
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A questão queria a alternativa incondicionada, logo de cara a alternaitva A expunha a alternativa condicionada.
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Pessoal que reclama da questão
Realmente é dificil de entender, mas por analogia dava pra inferir que da Charlie até a Delta fala da extraterritorialidade incondicionada.........
Gab alfa.!
PMERJ
Zerô, é o gat!