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Prova CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
39916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

A posição majoritária da doutrina é de que, por ser aplicável subsidiariamente o Código de Processo Civil, nos casos em que a CLT nada dispuser, nem houver incompatibilidade, os entes públicos devam ser notificados pessoalmente da ação por meio de oficial de justiça, e não por correio.

Alternativas
Comentários
  • A despeito do art. 222, c, CPC, que proíbe a citação postal dos entes públicos, a jurisprudência entende que a notificação das pessoas jurídicas de direito público é postal, em razão da CLT e do Decreto-lei 779/69, que são legislações específicas, assim disciplinarem. O reclamante quando não notificado da data da audiência no ato da distribuição da reclamação, o será por via postal, conforme o art. 841, § 2º, CLT:Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo. § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
  • ENTE PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO INICIAL. INEXIGÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. O art. 769 da CLT prevê que, em caso de omissão e não havendo incompatibilidade com suas normas, o Direito Processual comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho. Por outro lado, o art. 841, § 1º, da CLT dispõe que, em sede de processo do trabalho, a notificação far-se-á por meio de registro postal, não excepcionando qualquer pessoa de sua aplicação. Não havendo omissão na legislação trabalhista, não está o juiz autorizado a aplicar subsidiariamente as regras do diploma processual civil, nos termos do art. 769 da CLT. Sendo assim, no processo trabalhista, a notificação do município é realizada via postal, e não pessoal e por oficial de justiça, como pretende o Recorrente. Recurso conhecido, mas a que se nega provimento. TST - Acórdão Inteiro Teor nº RR-531132/1999 de 3ª Turma, de 12 Dezembro 2001
  • A posição majoritária da doutrina é de que, por ser aplicável subsidiariamente o Código de Processo Civil, nos casos em que a CLT nada dispuser, nem houver incompatibilidade, os entes públicos devam ser notificados pessoalmente da ação por meio de oficial de justiça, e não por correio. ERRADO!Deve ser por correio mesmo.
  • Em relação às pessoas jurídicas de direito público, a notificação para comparecimento à audiência será postal (...).
    O § 1º do art. 841 da CLT informa que, se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento, ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital.
    Fonte: Processo do Trabalho, Renato Saraiva, p. 167.
  • GABARITO: ASSERTIVA ERRADA

    FUNDAMENTO:



    PROCESSO CIVIL, ART. 222, “c”, CPC PROCESSO DO TRABALHO, § 1º do art. 841 da CLT CITAÇÃO QUANDO FOR RÉ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PESSOALMENTE NOTIFICAÇÃO DE ENTE PÚBLICO POR CORREIO
  • "Consigna-se que a citação da União (LC nº 73/93, arts, 35 a 37), dos estados e dos municípios deve ser realizada por meio de oficial de justiça, inclusive na fase de conhecimento. Da mesma forma, deverá ocorrer com o Ministério Público do Trabalho (LC 75/93, arts. 18, II, h, e 84, IV)." (Élisson Miessa. Processo do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e do MPU. pg 169, ed. 2014).

    Alguma explicação?

  • Comungo da mesma dúvida, caro Caveira... 

  • Talvez, se forçarmos um pouco, poderemos compreender o erro da assertiva no que tange à expressão "pessoalmente", já que, no processo do trabalho, em regra, a notificação não precisa ser pessoal (para o próprio destinatário). No mais, pela afirmação do professor Élisson Miessa (de que a citação da União, dos Estados e dos Municípios deve ser por oficial de justiça, inclusive na fase de conhecimento), não acredito que essa parte da questão esteja errada. O que vocês acham?

  • Peçam comentário do professor! 

  • O item está ERRADO. Não há omissão na CLT sobre a forma de notificação dos entes públicos. Tais entes serão notificados pelos correios, na forma prevista genericamente pelo art. 841 da CLT. A intimação por oficial de justiça somente é feita no processo de execução, conforme art. 880 da CLT. Em relação ao prazo,aplica-se o DL nº 779/69, que diz ser em quádruplo o prazo para tais entes, o que resulta em dizer que entre o recebimento da notificação e a realização da audiência deve haver prazo mínimo de 20 dias. 

  • A questão em tela trata da aplicação do artigo 841 da CLT:
    "Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo."
    Na seara processual comum (CPC), temos o seguinte: 
    "Art. 221 do CPC de 1973 (equivalendo ao artigo 246 do novo CPC). A citação far-se-á:
    I – pelo correio;
    II - por oficial de justiça;
    Art. 222 do CPC de 1973 (equivalendo ao artigo 247 do novo CPC)  A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    c) quando for ré pessoa de direito público".
    Pelo artigo 769 da CLT:
    "Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título".
    Assim, conforme a "norma de contenção" acima, somente se aplica a legislação processual comum em caso de omissão da legislação laboral e compatibilidade. Ocorre que o artigo 841 da CLT é expresso no sentido de notificação pelos correios, sem qualquer ressalva, razão pela qual a doutrina majoritária é no sentido de desnecessidade de citação por meio de oficial quando do ajuizamento de demanda trabalhista.
    RESPOSTA: ERRADO.











  • O que ocorre na prática: Oficial de Justiça faz a citação dos entes (tanto no processo de conhecimento quanto na execução)

    Acredito que o erro da questão está no fato de se ater ao CPC, quando a citação pessoal dos entes públicos deriva da LC nº 73/93, ora citada pelo colega abaixo.

    Portanto, a citação pessoal dos entes públicos e MPT deve ser feita por oficial de justiça, no entanto ela não decorre de mando do CPC e sim da LC nº 73/93.

  • De acordo com a parte final do comentário do professor:

    somente se aplica a legislação processual comum em caso de omissão da legislação laboral e compatibilidade. Ocorre que o artigo 841 da CLT é expresso no sentido de notificação pelos correios, sem qualquer ressalva, razão pela qual a doutrina majoritária é no sentido de desnecessidade de citação por meio de oficial quando do ajuizamento de demanda trabalhista.

  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 516003520055090026 51600-35.2005.5.09.0026 (TST)

    Data de publicação: 02/12/2011

    Ementa: RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DA CITAÇÃOENTE PÚBLICOCITAÇÃO POSTAL. VALIDADE. Tratando-se de ente público municipal, a citação deve ser pessoal e não pode ser realizada por via postal, sobretudo quando fica caracterizado o prejuízo decorrente do não comparecimento do reclamado à audiência sofrendo os efeitos da revelia. Isto porque o disposto no artigo 841 , § 1º , da CLT , quanto às notificações na Justiça do Trabalho, não afasta a disposição específica prevista nos artigos 222 e 224 do CPC , que, expressamente, exigem a citação pessoal quando se tratar de pessoa jurídica de direito público. Recurso de revista conhecido e provido .

  • Errado.
    Fundamento: A questão em tela trata da notificação dos entes públicos.
    "A Lei nº 11.419/06, regulamentada no âmbito da justiça do trabalho pela Res. nº 136/2014 do CSJT, passou a estabelecer que, nos processos eletrônicos, todas as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico (lei nº 11.419/06, art. 9º, caput; e CSJT-Res. nº 136/2014, art. 23, caput)".


    Fonte: Élisson Miessa. Processo do Trabalho para concursos de analista do TRT e do MPU. 6ª Edição. Editora Juspodivm-2017, p. 240.

  • (PROCESSO Nº TST-RR-1534-34.2010.5.15.0018)

    "[...]Nesta Especializada a citação ou notificação se dá por meio de registro postal, a teor do artigo 841 da CLT, e, atualmente, pelos Diários Oficiais Eletrônicos, em substituição às vetustas intimações, após o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

    No que se refere à intimação do ente público, a matéria é controvertida. Para alguns operadores do direito, o fato de figurar na relação processual ente público não altera a forma pela qual os atos processuais serão comunicados, entendimento que adoto.

    Cumpre ressaltar, no entanto, que o artigo 38 da Lei Complementar nº 73/93 c/c o artigo 17 da Lei 10.910/2004 dispõe sobre a necessidade de intimação pessoal do Advogado Geral da União e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Dessa forma, considera-se válida a intimação via imprensa oficial para os representantes das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excepcionando, repito, apenas os membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria da Fazenda Nacional.[...]"

  • Resposta: ERRADO

     

    Como há dispositivo na CLT prevendo a forma das notificações no âmbito da Justiça do Trabalho, não há que se aplicar o princípio da subsidiariedade (utilizado apenas para os casos de omissão + compatibilidade com os princípios trabalhistas).

     

    "Art. 841, §1º, CLT.  A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo."

     

    OBS: A questão foi feita em 2008, mas se fosse hoje, aplicaríamos a Resolução nº 185/2017 do CSJT, que dispõe o seguinte:

     

    "Art. 17. No processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei."

  • compilando os comentários dos coleguinhas QC e acrescentando algumas coisinhas, vejamos uma proposta de resposta de questão DISCURSIVA (que bem pode estar na sua prova)

    A Fazenda Pública pode ser notificada via postal na JT? Em qual ou quais hipóteses?

     REGRA GERAL: INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA, considerando-se pessoal a carga, remessa ou meio eletrônico (conforme art. 183 NCPC).

    EXCEÇÃO: Nos Juizados especiais, tanto o STF, quanto o STJ e mesmo a Turma Nacional de Uniformização têm entendido que, ante os princípios da Celeridade e Especialidade dos juizados, não se aplica a intimação pessoal.

     

    Todavia, a despeito do art. 183, do NCPC, que proíbe a citação postal dos entes públicos, a jurisprudência entende que a notificação das pessoas jurídicas de direito público para audiência inaugural do art. 841, é postal, em razão da CLT e do Decreto-lei 779/69, que são legislações específicas, assim disciplinarem.

     

    O reclamante quando não notificado da data da audiência no ato da distribuição da reclamação, o será por via postal, conforme o art. 841, § 2º, CLT:

     

    Assim, Como há dispositivo na CLT prevendo a forma das notificações no âmbito da Justiça do Trabalho, não há que se aplicar o princípio da subsidiariedade (utilizado apenas para os casos de omissão + compatibilidade com os princípios trabalhistas).

    TESE A SER DEFENDIDA PELA FAZENDA PÚBLICA 

    Para a Fazenda Pública, no entanto, é possível citar a aplicação da Resolução nº 185/2017 do CSJT e os artigos 38 da Lei Complementar nº 73/93 c/c o artigo 17 da Lei 10.910/2004, que dispõem o seguinte:

    Res. 185/17 CSJT, Art. 17. No processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei.

     

    LC 73/93; Art. 38. As intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos.

     

    Lei 10.910/2004, art. 17: Art. 17. Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente.

    CONTINUA (PARTE 2)

  • CONTINUAÇÃO A RESPOSTA DA QUESTÃO DISCURSIVA

     

    Cumpre ressaltar, conforme se observa dos artigos acima transcritos, que o artigo 38 da Lei Complementar nº 73/93 c/c o artigo 17 da Lei 10.910/2004 dispõem expressamente sobre a necessidade de intimação pessoal do Advogado Geral da União e da Procuradoria da Fazenda Nacional tanto para intimações, quanto para notificações.

     

    Por fim, registre-se que, no que se refere à intimação do ente público, a matéria ainda é bastante controvertida. Para maioria operadores do direito, o fato de figurar na relação processual ente público, não altera a forma pela qual os atos processuais serão comunicados..

     

    De qualquer forma, considera-se válida a intimação via imprensa oficial para os representantes das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excepcionando apenas os membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC REORGANIZANDO EM FORMA DE RESPOSTA À QUESTÃO DISCURSIVA.


ID
39919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

Segundo a CLT, o Ministério Público só atuará como substituto processual do menor quando este não estiver representado ou assistido por seus representantes legais, caso em que não haverá nulidade a ser reconhecida pela sua não-atuação em defesa do incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Notícia do dia 15/09/2009TST. SDI-II. Ministério Público do Trabalho. Intervenção do MPT em processo envolvendo empregador incapaz. Rejeição.A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) do TST, no dia 15/09/2009, rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) que buscava a decretação de nulidade de processo, por falta de intimação ao MPT em causas que envolvam interesse de incapaz. O relator do recurso ordinário em ação rescisória, ministro José Simpliciano Fernandes, ressaltou que, diferentemente do processo civil, o processo trabalhista autoriza a participação do Ministério Público como curador especial somente em casos de menor de 18 anos e quando não houver representante legal (CLT, art. 793).A ação originária – que tratava de reconhecimento de vínculo de emprego com a Engenharia e Comércio Auto Peças – transitou em julgado na 1º Vara do Trabalho de Uberlândia (MG). O empregador foi declarado absolutamente incapaz em agosto de 1999 pela Justiça Comum por ser portador de esquizofrenia paranóide. Mesmo considerando o empregador incapaz, o juiz de primeiro grau concedeu os pedidos aos trabalhadores.O Ministério Público ajuizou então a ação rescisória visando à desconstituição da sentença sob a alegação de que sua intervenção no caso era necessária. Invocou, como fundamento, o art. 82, I, do CPC, que determina a participação do Ministério Público em processos de incapazes. O TRT/MG julgou improcedente a rescisória por entender que a intervenção do MPT não era uma condição de validade de uma sentença trabalhista contra incapaz – no caso, regularmente representado por um curador.Inconformado, o MPT recorreu ao TST sustentando não se tratar da mera intervenção, mas da ausência de intimação obrigatória em processo que envolvesse interesse de incapaz. O relator do recurso, porém, destacou em seu voto que, antes de analisar a questão da intimação ao MPT, era necessário verificar a obrigatoriedade da participação do Ministério Público no processo, conforme alegado. Ele observou que a aplicação do art. 82, I do CPC é matéria controvertida nos Tribunais, ficando, assim, prejudicada a ação rescisória, por força da Súmula 83/TST – segundo a qual «não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais». (ROAR-629/2004-00-03-00.5)
  • Art. 793, CLT - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo._______________________________________________________________________________Por interpretação extensiva deste artigo, o prof. Renato Saraiva nos ensina que quando o menor, sem representante legal, estiver no pólo passivo de uma reclamação trabalhista (como na hipótese de inquérito para a apuração de falta grave ou ação de consignação em pagamento ajuizadas pelo empregador em face do empregado menor), atuará o Ministério Público do Trabalho também na defesa de seus interesses.
  • A jurisprudência dominante é no sentido de que não haverá necessariamente anulidade. Haverá a nulidade quando não havia representante legal  (o menor não recebeu qualquer tipo de assistência ou representação) e o MPT não foi chamado. A ausência do MPT, aliada ao fato de o menor não estar assistido, dá ensejo à declaração de nulidade. 

    Todavia, a nossa jurisprudência diz que, se o menor estavaassistido por seu representante legal, que acompanhou a demanda, a ausência do MPT não acarretará qualquer tipo denulidade. A jurisprudência considera que a representação/assistência supre a ausência do MPT.

  • Substituto processual?!
    O MPT será representante da parte, jamais substituto processual nesse caso.
    A substituição processual ocorre quando o MP age em nome próprio na defesa de direito alheio, também denominada legitimação extraordinária, tal como se dá, p. ex., na ação civil pública.
    Na hipótese da questão o MP age em nome alheio, na defesa de direito alheio, o do menor.
    A meu ver a questão não está redigida segundo a melhor técnica jurídica. 

  • O meu raciocínio foi no mesmo sentido do colega João, pois no caso não ocorre a substituição processual/legitimação extraordinária.

  • Ainda há mais outra impropriedade na questão, pois fala em Ministério Público apenas, e há de ser respeitada a ordem prevista no art. 793, CLT:


    - representante legal
    - Ministério Público do Trabalho
    - sindicato
    - Ministério Público estadual
    - curador nomeado em juízo
  • Concordo com os coelgas acima...e, seguindo esse entendimento!

    - O art. 793 estabelece uma ordem, entretanto a questão não demonstrou qual MP, se Estadual ou do Trabalho ;//

    1.       Representantes legais;
    2.       MPT (Procuradoria da justiça do Trabalho);
    3.       Sindicato;
    4.       MP estadual;
    5.       Curador nomeado em juízo.

    Se na questão dissesse MP Estadual, então ele só seria legitimado se não tivesse representante, MPT e sindicato.
  • Como a questão fala "segubdo a CLT, a banca quer o fundamento jurídico baseado na própria CLT. Para tanto, acho que para responder a referida questão é necessário combinarmos 2 artigos:o art. 793 e o art. 794:
    "ART.793: A RT DO MENOR(...)SERÁ FEIRA PELOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E NA FALTA DESTES, PELA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PELO SINDICATO, PELO MP OU CURADOR NOMEADO EM JUÍZO."
    "ART. 794: "NOS PROCESSOS SUJEITOS À APRECIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO SÓ HAVERÁ NULIDADE QUANDO RESULTAR DOS ATOS INQUINADOS MANIFESTO PREJUÍZO ÀS PARTES LITIGANTES".

    Como podemos perceber, existem outras maneiras de se representar o menor na falta dos representantes legais, não cabendo essa incumbência exclusivamente ao MP. Sendo assim, para que haja nuLidade no processo, é necessário que tenha havido efetivo prejuízo e não simplesmente a não atuação do órgão do MP em defesa do incapaz. Sendo assim, quando a questão afirma que não haverá nuLidade a ser reconhecida pela simples não atuação do MP ela está CORRETA
  • Concordo demais com o João Batista..

     Absurdo falar em substituição processual neste caso!

     O Mp, na questao, pede em nome alheio, direito também alheio. É representante, e não substituto! É verdadeiro mandatário ex lege do menor
     
     
  • Faz pra ferrar kkk


ID
39922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

Segundo orientação pacificada no TST, no caso de execução provisória, a penhora em dinheiro não será a regra quando outros bens forem nomeados, visto ser aquela forma mais gravosa ao executado.

Alternativas
Comentários
  • Efetivamente, é o que dispõe a Súmula 417, no inciso III. Agora, só para engrossar o caldo, doutrina majoritária, pontua que a parte final da súmula não vem acompanhando os novos rumos que a execução laboral vem tomando com as recentes reformas ocorridas no processo civil; Mauro Schiavi, por exemplo, em seu Manual de Direito Processual do Trabalho, dispara o seguinte, a respeito do assunto: "A execução provisória só cumprirá sua verdadeira função social se houver penhora em dinheiro. E mais:o exequente se responsabiliza, objetivamente, pelos eventuais danos causados ao executado caso seja a decisão alterada." Sem dúvida é necessário mudança de mentalidade nos operadores do direito. Ao se entender pela impossibilidade da penhora em dinheiro na execução provisória, deixa-se a desejar a efetiva proteção ao reclamante hipossuficiente e esvazia-se o conteúdo da natureza alimentar do crédito trabalhista.
  • Súmula nº 417 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SDI-II

    Mandado de Segurança - Penhora em Dinheiro - Justiça do Trabalho

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 - inserida em 20.09.00)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.00)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.00)

  • atenção: inciso III da súmula 417 foi cancelada.

  • Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    pela nova redação da súmula, não importa se a execução é provisória ou definitiva = a penhora será em dinheiro

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 417, TST.


ID
39925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

Segundo o TST, não há, na justiça do trabalho, possibilidade de interpor-se recurso imediato contra decisões interlocutórias, pois estas são irrecorríveis.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CLT as decisoes interlocutorias sao irrecorriveis (art. 893, par. 1)Mas, de acordo com a sum 214 do TST, essa regra comporta 3 exceções:a) quando a decisao contrariar sum ou oj do TST.b) quando comportar recurso para o mesmo tribunal.c) quando acolher excecao de incompetencia remetendo os autos para TRT diverso.
  • Art. 893 par. 1:As decisoes interlocutorias sao recorríveis, mas somente em sede de recurso da decisao definitiva.
  • Há hipóteses de recorribilidade imediata de decisões interlocutórias, segundo a súmula 214 do TST: De acordo com a Súmula 214 do TST, na Justiça do Trabalho, nos termosdo art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recursoimediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional doTrabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TribunalSuperior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para omesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com aremessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vinculao juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • Não esquecer que o recurso cabível NÃO é o agravo de instrumento, como o pocesso civil, mas sim o recurso ordinário, no processo de conhecimento.
  • Súmula 214 do TST, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional doTrabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TribunalSuperior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para ao mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vinculado juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • A questão em tela trata de recursos de decisão interlocutória. Importante o candidato lembrar do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (artigo 893, par. primeiro da CLT), razão pela qual não se pode recorrer imediatamente de tais tipos de decisão, devendo aguardar o momento do recurso definitivo para tanto, salvo nas hipóteses da Súmula 214 do TST, já que são terminativas do feito.
    Vale destacar ao candidato, ainda, que a doutrina e jurisprudência passaram a permitir o manejo do mandado de segurança (lei 12.016/09) como meio apto a tentar cassar a decisão interlocutória (vide, por exemplo, Súmula 417 do TST e OJ 63 e 65 da SDI-2 do TST), não se podendo, reitere-se, qualquer recurso em espécie, ainda mais aqueles do CPC (ou NCPC) típicos, como agravo de instrumento, não havendo previsão legal para tanto, salvo os tratados na Súmula 214 do TST, conforme acima.
    RESPOSTA: ERRADO.
  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 214 TST

  • Acredito que o erro está principalmente em dizer que elas são IRRECORRÍVEIS, pois, na verdade, o correto é dizer que elas são IRRECORRÍVEIS DE IMEDIATO, mas posso recorrer delas no recurso principal.

  • § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.                          (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

     

    Ou seja, as decisões interlocutórias não estão sujeitas a recurso imediato.

     

    Assim, a parte prejudicada deve apresentar o seu protesto logo após a ciência da decisão interlocutória, caso lhe seja desfavorável, sob pena de se presumir a sua concordância e / ou a inexistência de prejuízo, operando – se a preclusão.

     

    A IN nº 39/2016 foi enfática em reconhecer a manutenção do princípio da irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória em seu art 1º, §1º que assim dispõe: “Observar – se – á, em todo caso, o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, de conformidade com o art. 893, §1º e Súmula nº 214 do TST.

     

    Não obstante, quando a decisão interlocutória ferir direito líquido e certo, o litigante prejudicado pode impetrar mandado de segurança, desde que não caiba qualquer outra espécie de recurso.

     

    Súmula nº 214 do TST [DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005]:  Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Interposição imediata de Recurso de Revista).

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal (cabe Recurso de Decisão Interlocutória imediata para o mesmo tribunal - Agravo Regimental);

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado (caberá Recurso Ordinário de imediato dessa decisão interlocutória), consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    A doutrina apresenta mais de duas exceções não previstas na referida súmula, quais sejam:

     

    1) decisão sobre o valor da causa: cabe pedido de revisão dirigido ao Presidente do Tribunal (Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.584/74);

     

    2) decisões na fase de execução: cabível agravo de petição, no prazo de 8 dias, conforme art. 897, “a”, da CLT.

     

    A IN nº 39/2016 também criou uma nova possibilidade de recorribilidade imediata de decisão interlocutória, qual seja, a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito contra a qual é cabível recurso ordinário imediato (Art. 5º da IN nº 39/2016 do TST e art. 356 do CPC/2015).


ID
39928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

Os créditos resultantes das relações de trabalho decaem após passados dois anos do fim do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja no DECAEM, quando na verdade é prescreve.
  • (art. 7º, XXIX, CF) - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo PRESCRICIONAL de CINCO anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ate o limite de DOIS anos APÓS a extição do contrato de trabalho.(art. 11, I e II, CLT)- o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho PRESCREVE:I - em CINCO anos ara o trabalhador urban, até o limite de DOIS ano APÓS a extinção do contrato;II -em DOIS anos, APÓS a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.att.
  • Parte incorreta da questão: "Os créditos resultantes das relações de trabalho decaem..."

    I. o que "prescreve" em 2 anos, após o término do contrato de trabalho, é o direito de ingressar com ação pleiteando tais créditos;

    II. observa-se a decadência no ambito trabalhista entre outras hipóteses: prazo decadencial de 2 anos para ingressar com ação rescisória e prazo decadencial de 30 dias, contando-se a partir da suspensão do empregado estável, para propor inquérito judicial para apuração de falta grave, os quais não se enquadram na referida questão.

  • Os créditos resultantes das relações de trabalho decaem após passados dois anos do fim do contrato de trabalho.

    ERRADO!

    Não há decadência e sim prescrição, artigo 7º da CF.
  • Questão palha, pois não é decadência e sim prescrição.
  • Os créditos prescrevem 

    O direito decai

    Decadência: Perda do direito pelo decurso de prazo.

    Prescrição: Perda do exercício de direito ( 2 anos neste caso)

     

  • Quase caí nessa!

  • Os créditos não “decaem”, eles “prescrevem”. Não há perda do direito (decadência), mas sim perda da pretensão (prescrição), isto é, da possibilidade de exigir tais direitos perante o Judiciário.

    Gabarito: Errado


ID
39931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

Segundo entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, deverá haver interregno mínimo de, pelo menos, cinco dias úteis entre o recebimento da notificação e a realização da audiência de julgamento designada.

Alternativas
Comentários
  • São 5 dias corridos, não ÚTEIS.
  • Segundo entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, deverá haver interregno mínimo de, pelo menos, cinco dias úteis entre o recebimento da notificação e a realização da audiência de julgamento designada. ERRADO!São cinco dias corridos.
  • PRAZO CORRENTE

     

  • ALTERNATIVA ERRADA

     

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias ( NA QUESTÃO TEM CINCO DIAS ÚTEIS), ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

     

  • O fundamento da questão está expresso no artigo 841, CLT:

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    Dessa forma, está errado na questão: "segundo entendimento majoritário da doutrina" e "dias úteis".

     



  •  essa cespe é irritante! >/

  • Irritante pra não usar um palavrão...

  • O erro está APENAS em "dias úteis". Por outro lado, o entendimento foi firmado pela doutrina  e jurisprudência MAJORITÁRIAS, sim.

  • Também fiquei na dúvida, mas, como disse o colega acima, de fato, o prazo é previsto na clt. Contudo, a interpretação de que são corridos (e não úteis) é da doutrina e jurisprudência, o que torna o item correto no tocante a "doutrina e jurisprudência", e incorreto quanto à interpretação da forma de contagem.

     Bons estudos!
  • A banca quis confundir vcs com o prazo do pagamento dos salários:

    art. 459 §1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
  • A previsão dos 05 dias é da CLT (Art. 786) e não criada pela doutrina e jurisprudência.

  •  salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias.


    Não fala em prazo minimo.
  • dias utéis só no NCPC .. que não se aplica, neste ponto, a Justiça do Trabalho

  • Complementando comentário de CO Mascarenhas

    Informação atual extra:

    Conforme o NCPC

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Porém, não se aplica ao Processo trabalhista conforme IN 39/2016:

    Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    (...)

    III - art. 219 (contagem de prazos em dias úteis);​

  • Atentar para a nova redação do art. 775.  "Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento."   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • FIXANDO:

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.


ID
39934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à ação rescisória, julgue os itens subseqüentes.

A posição do TST é de que o sindicato, substituto processual e autor de reclamação trabalhista em cujos autos tenha sido proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para ser réu na ação rescisória, pelo que é desnecessário citar-se todos os empregados substituídos, pois inexiste litisconsórcio passivo necessário.

Alternativas
Comentários
  • SUM-406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO(...)II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cu-jos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
  • Sobre a questão litisconsórcio necessário ou facultativo, em sede de ação rescisória, o TST firmou a Súmula 406:

    Nº. 406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº. 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

    A regra é que o litisconsórcio passivo é necessário; a exceção, que essa necessidade inexiste quando o Sindicato atua como substituto processual. Correta, portanto, a questão.

  • TST, SUM 406, II: SUM-406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)>

  • Bom, acertei a questão, entretanto, devemos reconhecer que ela dá margem a equivocos, ou seja, seu portugues dá margem a erros, pois no momento em que ela afirma: "....,pois inexiste litisconsórico passivo necessario." Da margem a acreditar inexiste litisconsorcio passivo necessario, coisa que nao é verdade uma vez que a sumula do TST 406, I, relata a seguinte situação:


    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
    .
    Como vimos, se formos considerar o final da questão, poderiamos supor que ela esta errada, entretanto, o avaliador colocou a segunda oração agregada a primeira, e nao de forma generalizada, o qual o item II desta mesma súmula, estabelece a unica forma que nao se faz obrigatoria o litisconsórcio necessário no polo passivo, quando este é ocupado pelo sindicato, como podemos verificar abaixo:

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003).

    Como visto acima, a questão esta certa, contudo nao seria absurdo o canidato marcar errado, visto que ela dá margem a isso.

    TENHO DITO!
     

ID
39937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à ação rescisória, julgue os itens subseqüentes.

O TST já pacificou entendimento no sentido de que a sentença normativa decorrente do julgamento do dissídio coletivo faz coisa julgada formal e material, pelo que cabe, em face dela, ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Nº. 397 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMEN-TO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NOR-MATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº. 116 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio co-letivo somente se consubstancia coisa julgada FORMAL. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.
  •  Súmula nº 397 - TST 

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 - DJ 11.08.03)

  • Sentençã normativa não faz coisa julgada material e, consequentemente, não admite rescisória.

     

    "TST - Ação rescisória - Sentença normativa - Descabimento

    Ação rescisória – Sentença normativa – Descabimento – A ação rescisória é meio de impugnação de sentença de mérito transitada em julgado, referente a processo em que se exerce atividade típica de jurisdição, isto é, de aplicação do direito ao caso concreto. Requisito básico da ação rescisória é a existência de coisa julgada material, que supõe a imutabilidade da sentença. Ora, o Processo Coletivo do Trabalho, no qual se gera a sentença normativa, não comporta, nos dissídios coletivos de natureza econômica, exercício de jurisdição na acepção clássica, na medida em que nele há criação de norma jurídica, sujeita a limitações de tempo (vigência por um ou dois anos) e espaço (jungida a determinada categoria numa dada base territorial). Daí que a sentença normativa não faz coisa julgada material, mas apenas formal, referente ao esgotamento das vias recursais existentes. Nesse sentido, não comporta desconstituição pela via da ação rescisória. Tal conclusão se vê reforçada pela possibilidade que o art. 14, parágrafo único, II, da Lei nº 7783/89 oferece de substituição da sentença normativa por outra, dentro de seu período de vigência. Também a Orientação Jurisprudencial nº 40 da SDI-2 do TST, ao entender que lei superveniente de política salarial se sobrepõe a norma coletiva anterior, deixa claro que à sentença normativa não se aplica a garantia do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, de índole intertemporal, dada a natureza dispositiva (e não condenatória, constitutiva ou declaratória) que ostenta. Processo extinto sem julgamento do mérito. (TST – ROAR 518429 – SBDI 2 – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 09.02.2001 – p. 387)."

  • Errada, pois, em dissídio colletivo, conforme entedimento da Súmula nº 397 - TST, somente se consubstancia coisa julgada formal.

  • A ação rescisória tem natureza jurídica de ação autônoma, visando descontituir coisa julgada material.
  • Apenas complementando os comentários

    Coisa julgada formal: impossibilidade de discussão da matéria no âmbito do processo findo. Efeito endoprocessual

    Coisa julgada material: veda a rediscussão da matéria no âmbito do processo findo e de qualquer outra demanda judicial, salvo ação anulatória e ação rescisória. Efeito extraprocessual

  • Súmula nº 397 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, do CPC de 2015 . ART. 485, IV, DO CPC de 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


ID
39940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de salário e remuneração, julgue o item seguinte.

Para configurar o pagamento em salário in natura como parte integrante do salário, as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e gratuidade.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito! Segundo o artigo 458, para a configuração do salário utilidade forneceida pelo empregador como parte integrante do salário, ela tem que ser fornecida com habitualidade e gratuidade.
  • Em nenhum momento o art. 458 diz que as prestações in natura ali exemplificadas devem ser gratuitas. O próprio art. 462, §2, traz um exemplo de prestação in natura que é vendida aos empregados, o conhecido truck system.
  • Eu errei pelo "gratuitamente", mas realmente não se fala em "gratuitamente" na clt.Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
  • Questão muito ruim, na minha opinião. Se é uma contraprestação pelo trabalho (já que é salário in natura), não será realmente gratuita: decorre do trabalho executado. Daí sim, realmente a gratuidade não seria um requisito.Totavia, a gratuidade, ao meu ver, deve ser considerada sob o ponto de vista de o empregador não "vender" a utilidade para o empregado. Exemplo, fornce alimento por meio de um valor estipulado que o empregado deve pagar. Se for assim, não será salário in natura. Nesse sentido, só sendo gratuita - a concessão da utilidade - vale dizer, não se exigindo o pagamento de qualquer valor em troca, é que se caracterizaria o salário in natura. E, então, a gratuidade seria sim um dos requisitos para caracterizar-se a utilidade como salário in natura. Mesmo não estando previsto no art. 458, CLT.
  • Concordo plenamente com o que o nosso colega Marcos escreveu. Só pra complementar:Realmente o artigo 458 não fala em gratuidade, mas está implicitamente no conceito do "Salário In Natura", conforme Renato Saraiva: "A doutrina estabeleceu um critério para se definir se a prestação fornecida pelo empregador é salário in natura ou não:- se a utilidade for fornecida como uma VANTAGEM pela prestação dos serviços , terá natureza salarial: daí a gratuidade.- se ao contrário, a utilidade for fornecida para a prestação de serviços, está descaracterizada a natureza salarial, daí o conceito de ONEROSIDADE".
  • Inicialmente, o Cespe havia considerado a alternativa como Correta. Contudo, após os recursos, alterou o gabarito para Errada sob a seguinte argumentação:ITEM 59 – alterado de C para E. Não há previsão de gratuidade no art. 458 da CLT que trata do tema. No mesmo sentido, é a previsão do enunciado da súmula 258 do TST.Entretanto, é importante destacar que o colega abaixo tem razão quando citou o Renato Saraiva que, efetivamente, considera como requisitos: a habitualidade e a gratuidade.Dessa forma, fica o alerta com relação ao posicionamento do CESPE.
  • TST Enunciado nº 258 Percentuais - Salário-Utilidade Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
  • Por isso, a necessidade de fazer questões. Eu marquei certa com uma certeza absoluta, na verdade, na visão extremamente legalista da CESPE, errada. Na mesma hora vi que Renato Saraiva diz que os requisitos são gratuidade e habitualidade, mas de fato, a gratuidade não se encontra na lei.
  • "In natura" (art. 458, Súmulas 367, 258, 241, OJ 133 SDI-I)I. Conceito: parcelas concedidas em utilidade ao empregado por força do contrato ou do costume, de forma habitual, tendo por finalidade remunerar o serviço prestado, excluídas as exceções legais.II. Critério PARA/PELO: Se é PARA o trabalho não possui natureza salarial, mas se for PELO trabalho pode ser salário. Nesse caso deve-se analisar a excludente legal.(Art. 458 §2º CLT + cigarros, bebidas alcoólicas e vale-transporte).III. Disposições legais: 1. Presunções de natureza salarial: Alimentação, moradia e vestuário e outras prestações concedidas pelo trabalho. 2. Presunção de ausência de natureza salarial: (rol do art. 458) vale - transporte e substancias nocivas.IV. Percentuais de desconto: TST Enunciado nº 258 Percentuais - Salário-Utilidade: Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
  • A LEI N DISPOE SOBRE GRATUIDADE VISTO Q O EMPREGADO PAGA DESCONTADO DO SEU SALARIO PECUNIO GRANA, VISTO SER PRESTAÇAO IN NATURA Q PODE CHAGRA A 70% DO SALARIO

  • QUESTÃO IGUAL A Q13387 QUE TEM A RESPOSTA COMO CORRETA.

    Q13387 - O índice de acertos para essa questão está na faixa de 21% a 40%.
    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
    Disciplina: Direito do Trabalho | Assuntos: Remuneração e salário; Contrato Individual de Trabalho: Generalidades;
    A respeito de salário e remuneração, julgue os seguintes itens.
    Para configurar o pagamento em salário in natura como parte integrante do salário, as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e gratuidade.
    CERTO
    Segundo o artigo 458 CLT in verbis
    Além do pagamento em dinheiro,compreende-se no salário, para todos os efeitos legais,a alimentação, habitação, vestuario e outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado.
    Renata Saraiva Pag. 178 5.3.6.2: Para configuração da ultilidade como parte integrante do salario são levados em consideração dois requesitos:
    1 - Habitualidade;
    2 - Gratuidade.
    A evetualidade e onerosidade descaracterizam a utilidade como parte integrante do salário.
     

  • Siim.. considera-se a gratuidade como característica do salário in natura ou não?

    Entendi que pela letra da lei não se menciona a gratuidade, mas apenas a habitualidade.

    Agora, nessa outra questão que o colega acima postou, considerou a gratuidade, e é o que consta no livro do Renato Saraiva.

  • A primeira questão a ser levantada é a seguinte: a questão não traz  se o candidato deve ou não se basear na lei,ou seja, na CLT.Em segundo lugar é quase unânime a opinião da doutrina em classificar o salário in natura em gratuito.Segundo Vólia Bomfim para que uma utilidade fornecida pelo empregador tenha natureza salarial necessária é sua concessão de forma habitual,gratuita,pelos serviços prestados e que seja benéfica ao empregado.Portanto,se o salério utilidade não for gratuito ele perde por completo a sua natureza.
  • Importante afirmar que, o problema não figura na gratuidade, mas, sim, no fato de nem todos os tipos de utilidades figurarem a possibilidade de ser considerado "salário in natura". 

    Isso se observa do caput do §2º do art. 458 que diz:
    "§2º..., não serão consideradas as seguintes UTILIDADES concedidas..." 

    Ou seja, se, por exemplo estivermos tratando de EDUCAÇÃO, nos termos do §2º do referido artigo, mesmo que tenha habitualidade e seja concedido de forma gratuita, não será considerado "salário in natura".
     
  • A questao Q13387 foi dada como errada tambem colega... o gabarito é errado mesmo! Salario in natura nao tem caracteristica da gratuidade.

  • Para configurar o pagamento em salário in natura como parte integrante do salário, as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e gratuidade. Errado, pois o salário in natura é fruto de uma contra prestação, ou seja, o seu receptor o paga com seu trabalho.

    TENHO DITO!
  • Olá pessoal,
    O Cespe não considera o requisito GRATUIDADE, diferentemente da cesgranrio, conforme questão abaixo:

    1 - Q74969 ( Prova: CESGRANRIO - 2010 - EPE - Advogado / Direito do Trabalho / Salário in natura; )

    São caracteres concomitantes do salário utilidade:

     a) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    b) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma onerosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    c) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, não habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    d) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    e) que seja concedido sob a forma de benesse; que a utilidade seja não nociva ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela. 


    GABARITOS:

    1 - A


    Grande abraço.
  • Questão desatualizada:
    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO.
    SALÁRIO IN NATURA. DESCONTO NO
    SALÁRIO DO EMPREGADO. SÚMULA Nº 241. NÃO
    PROVIMENTO. O apelo não logra processamento por
    contrariedade à Súmula nº 241 pois nos termos do artigo 458 da
    CLT as parcelas in natura fornecidas por força do contrato de
    trabalho ou por liberalidade do empregador, de forma habitual e
    gratuita, tem natureza salarial. Todavia, quando há desconto no
    salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o
    fornecimento da parcela, ela perde sua natureza salarial, o que
    afasta a sua integração para fins de repercussão em outras
    verbas trabalhistas. Precedentes. Agravo de instrumento a que
    se nega provimento." (Processo: AIRR - 2418600-
    69.2009.5.09.0004 Data de Julgamento: 09/05/2012, Relator
    Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, Data de
    Publicação: DEJT 18/05/2012)
     
    "(...) SALÁRIO -IN NATURA-.ALIMENTAÇÃO.
    DESCONTO SALARIAL. A alimentação fornecida pela
    empresa de forma onerosa descaracteriza a natureza salarial da
    parcela, tal como no presente caso, em que houve comprovação
    de que era efetuado desconto mensal no salário do reclamante a
    título de auxílio-alimentação. Precedentes. Recurso de revista
    não conhecido. (...)" (Processo: RR - 463300-
    27.2006.5.09.0892 Data de Julgamento: 14/12/2011, Relator
    Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de
    Publicação: DEJT 24/02/2012)

    "(...) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
    JURÍDICA. Consignado pelo Tribunal Regional que -a autora
    participava do custeio das refeições fornecidas, mediante
    desconto mensal nos salários- e que -a partir de 1º de junho de
    2004, na vigência da CCT 2004/2005, a cláusula 6 que estipula
    o benefício do ticket-alimentação traz em seu parágrafo quinto a
    expressa indicação de que a parcela não tem natureza salarial-,
    não há falar em violação dos arts. 458, § 3º, CLT e 3º da Lei
    6.321/76. Revista não conhecida, no tema. (...)" (Processo: RR
    - 1539700-23.2005.5.09.0012 Data de Julgamento: 08/06/2011,
    Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª Turma, Data de
    Publicação: DEJT 17/06/2011)
  • Pessoal, a respeito desta questão o professor e Procurador do Trabalho Henrique Correia teceu os seguintes comentários:


    "O salário do empregado pode ser pago em dinheiro e parte em utilidades. No salário utilidade ou in natura ocorre substituição da parte paga em dinheiro por utilidades que seriam adquiridas pelo empregado. Dessa forma, são dois requisitos para configuração do salário in natura:

    a) a utilidade deve ser fornecida habitualmente (ex.:empregado recebe todos os meses uma cesta básica);

    b) a utilidade fornecida terá caráter de contraprestação, ou seja, é paga pelo trabalho desempenhado pelo empregado (ex.: aluguel de um apartamento)."


    Portanto, diferentemente de alguns doutrinadores e conforme justificativa do autor mencionado, a banca CESPE considera apenas os dois requisitos acima como fundamentais para a configuração do salário in natura, desconsiderando o atributo da gratuidade.

    (FONTE: CORREIA, Henrique, 2013. Direito do Trabalho - Para os Concursos de Analista do TRT e MPU).


    Abraços e bons estudos!


ID
39943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos intervalos interjornadas e das alterações no contrato
de trabalho, julgue os itens a seguir.

Quando o empregador não respeitar o intervalo mínimo de descanso interjornadas, deverá pagar as horas subtraídas do trabalhador como horas extras.

Alternativas
Comentários
  • OJ 355 da SDI-I do TST:" o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia,os mesmos efeitos previstos no par. 4 do art. 71 da CLT e da súm 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das hroas que foram subtraídas do intervalo,acrescido do respecitov adicional".
  • De acordo com art. 71, § 4º da CLT, as horas subtraídas serâo pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o que corresponde as horas extras.
  • Paga-se como hora extra a integralidade do intervalo suprimido, e nao apenas o tempo subtraídas do trabalhador.

    Ex. intervalo de 1h de almoço. Empregador concedia apenas 40 minutos.
    Empregado tem direito de receber 1hora extra por dia e não apenas 20 minutos.
  • Questão desatualizada!
    Atualmente, o TST tem entendimento no sentido de que, havendo supressão ou fruição parcial do intervalo intrajornada, o pagamento deverá compreender o total do período correspondente, e não a parcela suprimida.

    Súmula n. 437. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.

    I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II ? É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    III – Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV – Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT

  • Pessoal. Ta havendo uma certa confusão entre os comentários. A questão não está desatualizada!!


    A questão fala em intervalo INTERjornadas!! Ou seja, entre uma jornada e outra. Então vale a OJ que a Juliana BH colocou:


    "OJ 355 da SDI-I do TST:" o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia,os mesmos efeitos previstos no par. 4 do art. 71 da CLT e da súm 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo,acrescido do respectivo adicional".



    Já a Súmula n. 437 fala de intervalo INTRAjornada, ou seja, dentro de uma mesma jornada!! Súmula importante, porém não se aplica à questão.

  • GABARITO CERTO

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

     

    SÚM 110 TST

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

     

    OJ.355 SDI-I TST

    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 

  • vejam a Q650288 que brinca exatamente com essa diferença: a súmula 437 TST só se aplica ao intervalo inTRAjornada.. não se aplica ao intervalo interjornada.

     


ID
39946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos intervalos interjornadas e das alterações no contrato
de trabalho, julgue os itens a seguir.

Caracteriza-se o jus variandi como a possibilidade de o empregador fazer, unilateralmente, e em certas hipóteses, pequenas modificações no contrato de trabalho, desde que estas não alterarem significativamente o pacto laboral nem causem prejuízos ao empregado.

Alternativas
Comentários
  • Qual a diferença entre "jus variandi" e "jus resistentiae"? - Elisa FernandesNo que pertine ao contrato individual de trabalho, o instituto do jus variandi é a possibilidade do empregador alterar, de forma unilateral, e, sem a anuência do empregado o seu contrato de trabalho. Um exemplo a ser citado é a alteração de função do empregado ou a troca de turno.Caso haja abuso por parte do empregador, como por exemplo, o descumprimento do contrato de trabalho, poderá o empregado, nestas condições utilizar o chamado jus resistentiae que representa a defesa do empregado contra atos abusivos do empregador.Infelizmente, este instituto em favor da classe operária é pouco utilizado, uma vez que o temor em face da figura do patrão, o empregado torna-se enfraquecido na relação laboral.
  • Jus variandi= direito do empregador alterar unilateralmente o contrato de trabalho. Caracteriza-se por pequenas alterações no contrato de trabalho (alterações não substanciais) e que não ocasionam prejuízos consideráveis ao empregado. Esse direito tem como fundamentos o poder de direção e a alteridade (o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica). Ex: alteração de horário e local de trabalho. Havendo abuso do jus variandi, surge o jus resistentiae.Jus resistentiae= direito de resistência do empregado caso haja abuso do jus variandi. Ex: rescisão indireta do contrato de trabalho, que é a falta grave do empregador, cujas hipóteses estão no art. 483 da CLT.
  • No que pertine ao contrato individual de trabalho, o instituto do jus variandi é a possibilidade do empregador alterar, de forma unilateral, e, sem a anuência do empregado o seu contrato de trabalho. Um exemplo a ser citado é a alteração de função do empregado ou a troca de turno.

    Caso haja abuso por parte do empregador, como por exemplo, o descumprimento do contrato de trabalho, poderá o empregado, nestas condições utilizar o chamado jus resistentiae que representa a defesa do empregado contra atos abusivos do empregador.

    Fonte: www.lfg.com.br

  • foram ótimas todas as explicações dos colegas acima, mas eu me confundi com o "mútuo consentimento" do dispositivo a seguir trazido:

    CLT
    Art. 468.
    Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    é... vale o aprendizado.
    uma questão dessas é para acertar sem pestanejar...


    bons estudos!!!
  • alternativa CORRETA

    Jus variandi= direito do empregador alterar unilateralmente o contrato de trabalho. Caracteriza-se por pequenas alterações no contrato de trabalho (alterações não substanciais) e que não ocasionam prejuízos consideráveis ao empregado.

  • Resposta: Certo.

    "O empregador poderá fazer, unilateralmente, ou em certos casos especiais, pequenas modificações no contrato de trabalho que não venham a alterar significativamente o pacto laboral, nem importem prejuízo ao operário. É o ius variandi, que decorre do poder de direção do empregador". Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.


ID
39949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das alterações e modalidades de interrupção do contrato
de trabalho, do aviso prévio e do inquérito para apuração de falta
grave, julgue os próximos itens.

A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar os serviços para o qual foi contratado, pelo que deixa de receber a remuneração a ele referente, assim como faz que o empregador se desobrigue quanto aos deveres pertinentes ao vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Na interrupção o empregado continua a receber remuneração.
  • -Interrupção o empregado: não trabalha e recebe.-Suspensão o empregado: não trabalha e não recebe.
  • Perguntas despretensiosas como esta podem levar ao erro pela desatenção. Interrupção do CT é com remuneração.
  • Dica para não esquecer a diferença entre interrupção e suspensãointerrupÇão: sem trabalho, Com remuneraçãosuspenSão: sem trabalho, Sem remuneração
  • Suspensão - $uspensão (corta a remuneração).
  • Nocurso do contrato de trabalho, podem ocorrer eventos, que signifiquema ausência de prestação de serviços, mas sem a cessação dovínculo de emprego. São as hipóteses de interrupção esuspensão do contrato de trabalho.

    Caracteriza-sea interrupção pela ausência provisória da prestação deserviços, mas sendo devido o salário, bem como se computando operíodo no tempo de serviço do empregado.

    Jáa suspensão ocorre também a ausência provisória daprestação de serviço, sem que o salário seja devido, nem secompute o respectivo período no tempo de serviço do empregado.

  • Suspensão do Contrato de Trabalho: É a cessação temporária TOTAL do contrato de trabalho.

                          Não há prestação de serviços, não há pagamento de salários.

    Interrupção do Contrato de Trabalho. É a cessação temporária PARCIAL do contrato de trabalho.

                          Não há prestação de servilos,há pagamento de salários. 

    A questão fala sobre SUSPENSÃO e não interrupção do contrato de trabalho.

  • Uma dica muito boa para nunca mais esquecer:
    Suspensão = SuSpensão = SS = SEM SALÁRIO
    Interrupção = inteRRupção = RR = RECEBE REMUNERAÇÃO
  • essa sua decoreba não faz sentido... suspensão tem 2 "s", mas s lembra "$$"... hehe nada a ver isso....
    e interrupção tem o "RR" mas como o candidato vai se lembrar que significa "Recebe Remuneração" =p~~
  • alternativa ERRADA

    a hipótese descrita é a de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, pois na Interrupção o empregador continua pagando os salários.

  • ERRADA  SUSEPENSÃO.

  • A distinção principal entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho é que, na suspensão, as obrigações principais das partes não são exigíveis, enquanto, na interrupção, apenas o são parcialmente, resultando que, na suspensão, não há trabalho nem remuneração e, na interrupção, não há trabalho, mas o empregado continua a receber salário.

     

     InterrupÇão -> Com salário

    → O empregado não trabalha, mas recebe salário.

    → Há contagem de tempo de serviço.

    → Há recolhimento do FGTS.

     

     Suspensão -> $em salário

    → O empregado não trabalha e não recebe.

    → Sem contagem de tempo de serviço

    Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II - Acidente de Trabalho).

     

     

    GABARITO: ERRADO


ID
39952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das alterações e modalidades de interrupção do contrato
de trabalho, do aviso prévio e do inquérito para apuração de falta
grave, julgue os próximos itens.

Durante o aviso prévio, se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador, será assegurada ao empregado a redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho, sem prejuízo ao recebimento do salário integral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 488 da CLT: O horário normal de trabalho do empregado,durante o pazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador,será reduzido de duas horas diárias,sem prejuízo do salário integral.
  • CLT Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
  • uando ocorrer rescisão sem justa causa, o empregado terá direito a redução do aviso prévio de duas horas diárias ou de sete dias corridos. A opção pela forma de redução será do empregado, que deverá exercer esta opção no momento em que for notificado do aviso. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral, não havendo redução de horas e nem de dias do aviso. Se houver o concessão do aviso prévio sem a respectiva redução é considerado nulo, ou mesmo quando o período de redução da jornada de trabalho é substituído pelo pagamento das horas correspondentes como se fossem horas extras.Súmula TST nº 230 TST - AVISO PRÉVIO - SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. (Res 14/85 - DJU 19.09.85).
  • Essa questão está mal formulada, pois o artigo 488 da CLT preve que a jornada pode ser reduzida em 02 horas diárias OU faltar 07 dias. Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
  • Durante o aviso prévio, se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador, será assegurada ao empregado a redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho, sem prejuízo ao recebimento do salário integral??????   DEPENDE, pois o empregado poderá optar em ausentar do serviço por 7 dias corridos. Questão mal formulada.   
  • ALTERNATIVA CORRETA
    Vamos analisar o enunciado : Durante o aviso prévio, se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador, será assegurada ao empregado a redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho, sem prejuízo ao recebimento do salário integral.
    Agora vejamos o artigo 488 da CLT
    art. 488 O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    A questão deixa claro que a rescisão foi promovida pelo empregador. Entretanto, não falou que é obrigatório a redução das duas horas diárias, apenas que é assegurado ao empregado, isto porque é facultado ao empregado faltar por sete dias corridos, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 488.
    Desta forma, é assegurado a redução de duas horas diárias e facultado não ter essa redução, mas faltar ao serviço por sete dias corridos, sendo que quem escolhe se prefere a redução de jornada ou se ausentar por sete dias é o empregado. Em ambos os casos, sem prejuízo da remuneração.
    Bons Estudos!
  • CERTO. Podemos conceituar o instituto do aviso prévio como sendo a comunicação antecipada de uma parte à outra, do desejo de rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, com a antecedência a que estiver obrigada por lei.
    A natureza jurídica do aviso prévio é ato unilateral, receptício e potestativo.
    O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.
    É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias, podendo neste caso optar por faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos. 

    O empregador não poderá substituir o período acima mencionado pelo pagamento destas horas, conforme estabelece a Súmula 230 do TST.

    Súmula 230 do TST É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    Características do Aviso Prévio
    Direito
    Potestativo (É uma faculdade das partes contratantes de romper o vínculo empregatício)Direito Receptício (O aviso prévio irá produzir efeitos quando o seu destinatário o receber)Direito Irrenunciável (O empregado não poderá renunciar ao aviso prévio, em regra)
    Há a exceção da Súmula 276 que é quando ele obtiver um novo
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Mesmo com a alternativa dos 7 dias corridos a questão está certa, pois a opção é do empregado. Então, se ele quiser as duas horas, o direito está assegurado.
  • O artigo 488 da CLT embasa a resposta correta (CERTO):

     

    O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

  • E se tiver sido promovida pelo empregado? Ele não tem direito as duas horas?

  • *Durante o aviso prévio, se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador, será assegurada ao empregado a redução de 2 horas diárias em sua jornada de trabalho OU 7 dias corridos, sem prejuízo ao recebimento do salário integral.

     

    **Cabe ao Obreiro, e não ao empregador, optar pela redução de 2 horas diarias OU pelos 7 dias corridos.

     

    ***O empregador NÃO PODE deixar de reduzir a jornada de trabalho de seu empregado, mesmo que pague as 2 horas OU os 7 dias de redução.

     

    ****O empregado só fará jus à redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos, durante o período do aviso trabalhado, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. Assim caso a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo próprio empregado ele NÃO FARÁ jus a redução da jornada de trabalho de 2 horas diárias ou 7 dias corridos durante o período do aviso.

     

     

     

     

    GABARITO: CERTO


ID
39955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das alterações e modalidades de interrupção do contrato
de trabalho, do aviso prévio e do inquérito para apuração de falta
grave, julgue os próximos itens.

A jurisprudência considera ser prescricional o prazo de 30 dias para a instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado estável, prazo este que se conta a partir da suspensão do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • O prazo do art. 853 da CLT é decadencial.
  • O prazo de 30 dias é decadencial.
  • Súmula nº 403, STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
  • Súmula nº 403, STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
  • ERRADO.

    O Prazo de 30 dias é DECADENCIAL segundo entendimento jurisprudencial:

    SUM - 403/ STF - É de DECADÊNCIA o Prazo de 30 dias Para instauração de inquérito judicial, a contar da susPensão Por falta grave de emPregado estável.

    Art. 853 da CLT - Para a instauração do inquérito Para aPuração de falta grave contra emPregado garantido com estabilidade, o emPregador aPresentará reclamação Por escrito à Junta ou Juízo de Direito, DENTRO DE 30 DIAS, contados da data de susPensão do emPregado.

    Falta grave - DO ABANDONO DE EMPREGO

    SUM 62/ TST - O Prazo de DECADÊNCIA do direito do emPregador de ajuizar inquérito em face do emPregado que incorre em ABANDONO DE EMPREGO é contado a Partir do momento em que o EMPREGADO PRETENDEU SEU RETORNO AO SERVIÇO.

    Alea jacta est!

  • Errado.

    SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

  • Gabarito:"Errado"

     

    DECADENCIAL!!!

  • GABARITO : ERRADO


ID
39958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência ao conceito legal de trabalhador avulso, julgue o item seguinte.

É considerado trabalhador avulso aquele que presta serviços de forma autônoma, com profissionalismo e habitualidade, sem dependência ou subordinação para com o tomador do serviço, atuando por conta própria e assumindo os riscos da atividade por ele desenvolvida.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do trabalhador autônomo (para a previdência : contribuinte iondividual).
  • Trabalhador avulso é aquele que presta serviço sem a continuidade do empregado, não se misturando à organização da empresa. Os avulsos por excelência são os trabalhadores da orla marítima e portuária, classificador de frutas no meio rural, o ensacador de café etc.
  • *Trabalhador Avulso é o Estivador ou equiparado.*Aquele que não é contratado diretamente pelo tomador de serviços.*É obrigatória a participação do sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra.Prestam serviços p diversas empresas, sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural."Tudo posso naquele q me fortalece".
  • Segundo Renato Saraiva:É a relação de trabalho disciplinada pela Lei 8.630/1993, na qual três são os atores sociais envolvidos: o òrgão gestor de mão de obra (OGMO), o operador portuário (representante do armador no porto) e o trabalhador portuário avulso (estivadores, conferentes, vigias portuários, arrumadores, trabalhadores de bloco etc.)
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, "A noção de trabalhador avulso surgiu da necessidade de carga e descarga de mercadorias nos portos, em função da qual se desenvolveu uma categoria de trabalhadores que exercem suas atividades segundo características peculiares. São os estivadores, assim denominados aqueles que fazem esse serviço nos porões dos navios, os conferentes, consertadores de cargas e descargas e assemelhados.esses trabalhadores são denominados avulsos porque não são considerados empregados, nem das empresas de navegação e nem da entidade que realiza a intermediação.As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato (art. 8º da Lei 12.023/09)Em síntese, são as seguintes as características atuais do trabalho avulso:- a intermediação do sindicato do trabalho, nos trabalhos avulsos em geral, urbanos ou rurais, ou do OGMO, na hipótese do trabalho avulso portuário.- A liberdade na prestação do serviço, pois os trabalhadores não têm vínculo empregatício com órgãos intermediadores, tampouco com as empresas tomadoras do serviço.- A curta duração dos serviços prestados a um beneficiado, bem como a possibilidade de prestação dos serviços a mais de uma empresa.- O pagamento da remuneração basicamente em forma de rateio entre os trabalhadores que participaram da prestação dos serviços"Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Manual de Direito do Trabalho, 13. ed. p. 68-70).
  • ü Trabalho Avulso: É aquele prestado por uma pessoa física sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sendo sindicalizado ou não, com interferência obrigatória do sindicato profissional ou do órgão gestor de mão-de-obra.

    Portanto, considera-se trabalhador avulso aquele que presta os seus serviços a tomadores diversos, sem pessoalidade, em sistema de rodízio, intermediado por um Sindicato ou por um Órgão Gestor de Mão-de-obra.

    Estes trabalhadores não são considerados empregados, mas possuem os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente, pois a CF/88 estabelece igualdade entre os trabalhadores avulsos e os trabalhadores com vínculo empregatício permanente (art. 7º, XXXIV da CRFB/88)

    Exemplificando: o trabalhador portuário, que presta serviços nos portos para carregamento e descarregamento, limpeza e conservação dos navios, conferencista de carga, serviço de bloco, vigilância e limpeza, capatazia, estiva e bloco, dentre outros.

     

  • Para ser trabalhador avulso deve haver uma relação triangular, envolvendo o trabalhador, o tomador de serviços e o Orgão Gestor de mão de obra (OGMO) no caso de portuário, ou sindicato, no caso de não portuário (12023/2009). Além disso, o trabalhador avulso não tem o mesmo empregador por muito tempo, já que exerce a atividade em período curto de tempo. Dessa forma, não há profissionalismo nem habitualidade na prestação do serviço.

    Muito importante observar, que há solidariedade quanto as responsabilidades trabalhistas entre o tomador de serviços e o sindicato ou o OGMO.

  • Esse é o conceito de trabalhador autônomo!

  • ERRADO. O Trabalhador Avulso, regulamentado pela Lei nº 8.630/93, é  aquele  que  é  prestado  por  uma  pessoa  física  sem  vínculo empregatício, a diversas empresas, sendo sindicalizado ou não, com interferência  obrigatória  do  Sindicato  profissional  ou  do  órgão  gestor de mão-de-obra.  
    Lembretes: É importante distinguir: 
    Trabalhador  Autônomo  é  a  pessoa  física  que  presta  serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo  os  riscos  de  sua  atividade  econômica.  Não  há 
    subordinação, há autonomia na prestação de serviços.?  Trabalhador  Eventual  é  a  pessoa  física  que  presta  serviços ocasionalmente  a  uma  ou  mais  empresas  sem  relação  de emprego.  Há  subordinação,  porém  o  trabalho  é  prestado  com eventualidade.  
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!
    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  
    (ou se preferir CON SOPA)
     "Minha Vó Come SOPA"
    e ASSIM
    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
    SUBORDINAÇÃO 
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE 
    ALTEROSIDADE
    Assim fica muito mais fácil...
  •  
    Trabalhador *Avulso - "aquele que prestar serviço SEM vínculo de emprego, a diversas pessoas, em atividade de natureza urbana ou rural com a intermediação obrigatória do gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria." 
     
     
    Trabalhador *Avulso - "associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra ou de sindicato da categoria." - Q219488
     
     
    Trabalhador Avulso - Exemplo: "o amarrador de embarcação." 
     
     
    Trabalhador Avulso - Exemplo: "trabalha como estivador no Porto de..." 
  • A característica principal do trabalhador avulso é a presença da intermediação de mão de obra, ou seja, o trabalhador avulso é colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do órgão gestor de mão de obra. Logo, a alternativa encontra-se incorreta, pois essa informação não consta na questão.

  • É considerado trabalhador avulso aquele que presta serviços de forma autônoma, com profissionalismo e habitualidade, sem dependência ou subordinação para com o tomador do serviço, atuando por conta própria e assumindo os riscos da atividade por ele desenvolvida. --

      Essas caracteristicas fzem parte do TRABALHADOR AUTONOMO


    lembrar que o AVULSO temmmmmmmmm que ter o ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA ( O SINDICATO POR EXEMPLO ) 



    BONS ESTUDOSSS

  • "serviços de forma autônoma, com profissionalismo e habitualidade, sem dependência ou subordinação para com o tomador do serviço, atuando por conta própria e assumindo os riscos da atividade por ele desenvolvida."

    *******************Eventualidade - e não habitualidade

    *******************É intermediado por uma entidade representativa (OGMO) - ÓRGÃO GESTOR DE MÃE DE OBRA

  • O ERRO da questao -> É considerado trabalhador *AUTÔNOMO*

  • isso é contribuinte individual o avulso tem que ter intermediação obriatória do OMG ou do sindicato.

  • Por que essa questão está "desatualizada"? obrigado


ID
39961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e
competência da justiça do trabalho.

Com o alargamento da competência da justiça do trabalho, decorrente da Emenda Constitucional n.º 45/2004, o STF passou a entender que cabe à justiça laboral processar e julgar as ações oriundas de relação de trabalho, bem como fazer executar seus julgados, inclusive quando figura em pólo passivo ente de direito público externo.

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO DO GABARITO, POIS:O STF deixou assentando: “ Não há imunidade judiciária para o estado estrangeiro, em causa de natureza trabalhista. Em princípio esta deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho, se ajuizada depois do advento da CF de 1988 (art.114 da CF)….” (STF, Ac. 9.696-3- SP, Sydney Sanches)
  • Embora o estado estrangeiro nao goze de "imunidade de jurisidição" como o Marcilio disse, o STF entende que permanece a "imunidade de execução", ou seja, embora a justiça do trabalho tenha competencia para processar e julgar demanada envolvendo ente estrangeiro,deverá recorrer a carta rogatória para executá-la. (Renato saraiva- Curso de direito processual do trabalho, 6 ed., pag. 78.)
  • Questão errada e o fundamento é o apresentado pela colega Juliana:

    Embora no STF prevaleça o entendimento de que  “não há imunidade judiciária para o estado estrangeiro, em causa de natureza trabalhista, o que permite que o ente público externo seja processado e julgado pela Justiça do Trabalho, ainda subsiste o entedimento de que os referidos entes gozam da "imunidade de execução". Isso significa que, mesmo a justiça do trabalho tendo competencia para processar e julgar demanada envolvendo ente estrangeiro, para executá-lo será necessária a carta rogatória. (Renato saraiva- Curso de direito processual do trabalho, 6 ed., pag. 78.)Acresecentaria que, neste caso, o STF rege-se pelo dito popular do "ganhou mas não levou".
  • Segue um julgado antigo, mas legalzinho:

    RE 222368 AgR / PE - PERNAMBUCO
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento: 30/04/2002 Órgão Julgador: Segunda Turma
    Publicação

    DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-02 PP-00344Parte(s)

    E M E N T A: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ ÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO. - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644). - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa pr ática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS. - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização pr ática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes
     

  • ESTADOS ESTRANGEIROS:

    Têm imunidade de execução;
    Têm imunidade de jurisdição no que concerne aos atos de império (em decorrência da soberania);
    NÃO têm imunidade de jurisdição no que concerne aos atos de gestão.

    ORGANISMOS INTERNACIONAIS (ONU, OIT... etc):

    Têm imunidade absoluta (de jurisdição e execução), desde que haja previsão em norma internacional incorporada pelo direito brasileiro.

    OJ novinha:   SDI-1 OJ 416 – Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)
     As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 
  • ERRADA. O STF ressalva o ente de Direito Público externo.
     

  • "Observa-se, porém, que a imunidade de jurisdição está ligada à fase de conhecimento. No âmbito da execução, o STF entende que o Estado estrangeiro tem imunidade absoluta (imunidade executória)1. Já o C. TST tem entendido no sentido de que somente haverá imunidade se os bens estiverem afetos às atividades diplomáticas e consulares, de modo que havendo bens não afetados se submeterão à execução trabalhista.

    É interessante registar que “o tema da imunidade de jurisdição do Estado não é objeto de nenhum tratado, tendo sido regulado, no âmbito internacional, por normas costumeiras, cujo teor vem refletindo na doutrina e na jurisprudência das cortes internas dos entes estatais”.3 Noutras palavras, a imunidade dos Estados estrangeiros, em regra, decorre do direito consuetudinário. Quanto aos organismos (organizações) internacionais como, por exemplo, a ONU, OIT, OMC etc., o C.TST adotou entendimento diverso, no sentido de que para tais entidades a imunidade de jurisdição (processo de conhecimento) é absoluta, conforme se verifica pela orientação em apreço.

    A Corte Trabalhista justifica seu posicionamento nos seguintes fundamentos. O tema das imunidades das organizações internacionais, em regra, decorre do direito convencional, ao contrário da imunidade dos Estados estrangeiros que se embasam no direito consuetudinário. Em outros termos, as imunidades dessas organizações vêm estabelecidas em tratados internacionais, os quais, depois de ratificados, integram o ordenamento interno brasileiro.

    Em decorrência disso, o Estado brasileiro tem obrigação de cumprir os tratados firmados, vez que são pactuados livremente pelo Brasil, sendo compromissos internacionais de caráter vinculante. Ademais, o descumprimento dos tratados firmados pelo Brasil, sujeita o Estado brasileiro à responsabilização internacional. 

    Com efeito, estando a imunidade de jurisdição prevista em tratado internacional, para o TST o organismo internacional não se submete à jurisdição brasileira. Excepciona-se, porém, o caso do organismo internacional, expressamente, renunciar a imunidade a ele conferida." Fonte: Elisson Miessa e Henrique Correa - 2012

  • ITEM  – ERRADO - o professor professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 136 à 138), discorre:

    “(...) o Estado Estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de demanda de natureza trabalhista. Logo, o ente de Direito Público Externo não poderá invocar privilégio diplomático em processo trabalhista, gerando indevido enriquecimento sem causa do Estado Estrangeiro, em detrimento dos obreiros domiciliados no Brasil. A concessão de inaceitável privilégio, para o STF, consagraria censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional.

    Todavia, permanece o entendimento da Suprema Corte de que o ente de direito público externo possui “imunidade de execução”, ou seja, embora tenha a Justiça laboral competência para processar e julgar demanda envolvendo ente estrangeiro, não possui competência para executar seus julgados, devendo socorrer-se aos apelos diplomáticos, mediante a denominada carta rogatória.

    Em outras palavras, o STF firmou entendimento de que as pessoas jurídicas de direito público externo mantêm como prerrogativa institucional a imunidade de execução, ressalvadas as hipóteses excepcionais de renúncia por parte do Estado Estrangeiro à prerrogativa da intangibilidade dos seus próprios bens ou da existência em território brasileiro de bens que, embora pertencentes ao ente externo, não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às legações diplomáticas ou representações consulares mantidas no Brasil, como bem retrata o acórdão de lavra da Suprema Corte, RE 222.368-Agr/PE (Relator Min. Celso de Mello), abaixo parcialmente transcrito:

    ‘É bem verdade que o Supremo Tribunal Federal, tratando-se da questão pertinente à imunidade de execução (matéria que não se confunde com o tema concernente à imunidade de jurisdição ora em exame), continua, quanto a ela (imunidade de execução), a entendê-la como prerrogativa institucional de caráter mais abrangente, ressalvadas as hipóteses excepcionais (a) de renúncia, por parte do Estado estrangeiro, à prerrogativa da intangibilidade dos seus próprios bens (RTJ 167/761, Rel. Min. Ilmar Galvão – ACO 543/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence) ou (b) de existência, em território brasileiro, de bens, que, embora pertencentes ao Estado estrangeiro, não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às legações diplomáticas ou representações consulares mantidas em nosso País’.”(Grifamos).

  • FIXANDO:

    Com o alargamento da competência da justiça do trabalho, decorrente da Emenda Constitucional n.º 45/2004, o STF passou a entender que cabe à justiça laboral processar e julgar as ações oriundas de relação de trabalho, bem como fazer executar seus julgados, inclusive quando figura em pólo passivo ente de direito público externo.

    CADA TEXTÃO...PQP!

  • ESTADO ESTRANGEIRO: imunidade RELATIVA de jurisdição- não possuem imunidade na fase de conhecimento, apenas imunidade na fase de execuçãodireito consuetudinário. 

    ORGANISMO INTERNACIONAL: imunidade ABSOLUTA de jurisdição- norma internacional incorporada 

  • Ação Empregado contra um Ente de Direito Público Externo:

    - Estado Estrangeiro: Há imunidade de execução, mas não de jurisdição, ou seja, é possível processar a RT no Brasil, mas a execução deve seguir por Carta Rogatória. Fundamento no direito Consuetudinário.

    - Organismo Internacional OJ 416 SDI-1: Imunidade absoluta de jurisdição quando amparado por norma internacional incorporada ao Brasil, salvo quando amparado por renúncia expressa.


ID
39964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e
competência da justiça do trabalho.

Haverá conflito de competência quando houver discordância de entendimento entre o TRT e a vara do trabalho a ele vinculada, caso em que caberá ao próprio TRT dirimir o referido conflito.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 420 - TST Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
  • NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA, POIS A HIERARQUIA EXCLUI O CONFLITO!NESSE SENTIDO É O TEOR DA Súmula nº 420 DO TST:"Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada."
  • Entre os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho a eles vinculadas há relação de hierarquia, não podendo falar-se em conflito de competência entre eles.
    Errado
    Bons estudos

  • ERRADA. NÃO HÁ.

  • SÚMULA 420 DO TST


ID
39967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e
competência da justiça do trabalho.

Nas varas do trabalho, terão preferência para julgamento os dissídios que tratem sobre pagamento de salário e aqueles que decorram da falência do empregador, casos em que poderá ser constituído processo em separado se a reclamação trabalhista abranger outros assuntos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 652 - CLT ...Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntosJesus nos abençoe!
  •  

    Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    Parágrafo único- Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

  • (Certa) Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
    Bons estudos

    Bons estud Bons estudos

  • Vara do Trabalho competente para processar e julgar dissídios? nao seria o TRT?

  • Sim Andressa, os dissídios individuais.


ID
39970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e
competência da justiça do trabalho.

A competência das varas do trabalho é definida pela localidade em que o empregado é contratado para prestar serviços ao empregador.

Alternativas
Comentários
  • A regra é que a competência seja definida pelo lugar em que o empregado presta o serviço.

  • Exatamente Eliana...não vejo o menor motivo pra questão ter sido anulada. Há outras questões da Cespe mto mais merecedoras de anulação e q não foram anuladas.
  • GAB PRELIMINAR: ERRADO (http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TRT5REGIAO2008/arquivos/TRT508_Gab_Preliminar_011_12.pdf)


    GAB OFICIAL: ITEM 69 – anulado. A redação do item é ambígua. Portanto, o CESPE/UnB decide pela sua anulação


ID
39973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao grupo econômico, julgue o item a seguir.

A doutrina considera que, na hipótese de grupo econômico, em que todas as empresas são solidariamente responsáveis pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, a anotação da carteira de trabalho e previdência social deverá ser feita somente pelo empregador direto do trabalhador e não por qualquer das empresas integrantes do grupo.

Alternativas
Comentários
  • eu não achei nenhuma justificativa para essa questão.
  • Oi Tiago! Achei no livro de Renato Saraiva:"Outrossim, embora a responsabilidade passiva das empresas que compõe o grupo econômico seja solidária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas, temos que caso seja reclamado pelo obreiro a ANOTAÇÃO E REGISTRO DA CTPS, tal obrigação, se deferida pelo magistrado trabalhista, DEVERÁ SER FEITA EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR DIRETO do laborante e não por qualquer das empresas pertencentes ao grupo, por se tratar de OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA."Ele ainda diz que se a empresa se negar a anotar a CTPS, a própria secretaria da Vara poderá fazê-lo, conforme previsão do art. 39, §1, da CLT.Espero ter ajudado!
  • Não há previsão legal,em Súmula ou OJ. A resposta dada como certa e defendida por alguns autores é de que a obrigação de anotar é da empresa que contratou, mas há na jurisprudência decisões no sentido que, como é grupo econômico, qualquer uma delas pode anotar (vide - TRT-PR-00979-2008-093-09-00-7-ACO-35589-2009 - 4A. TURMA). A questão deveria ter sido anulada.
  • ALTERNATIVA CORRETA

    De acordo com os ensinamentos da Professora Déborah Paiva, em relação ao grupo econômico é importante lembrar que há duas teorias sobre quem será o verdadeiro empregador, se será a pessoa jurídica que assinou a carteira de trabalho ou se é o grupo.

    A primeira corrente defende a solidariedade passiva que afirma que o empregador é a pessoa jurídica e não o grupo, havendo apenas a responsabilidade comum entre as empresas. Esta foi a corrente adotada.

    A segunda teoria defende a corrente da solidariedade ativa a qual afirma que todas as empresas do grupo se constituem em um único empregador e não apenas a pessoa jurídica que assina a carteira do trabalhador.

    BONS ESTUDOS!

  • Amigos...
    Resolvendo questão aqui no site percebi que há uma divergência sobrea essa questão da anotação no CTPS...
    Gostaria que alguém me mandasse por recado algum esclarecimento...
    Abraço!
  • A questão é divergente mesmo.

    Prof. Renato Saraiva entende que a obrigação da anotação na CTPS é personalíssima.

     Já o Prof. Sergio Pinto de Moraes tem entendimento contrário e diz que nada impede que a admissão seja feita no me deuma empresa do grupo e a baixa em nome de outra, diante do fato de o empregador ser o grupo.

    Aliás, esse entendimento último vem sendo adotado pela banca FCC: Nada impede que a admissão do empregado seja feita em nome de uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra.
  • ATENÇÃO!!! Como disse a colega acima, a FCC costuma adotar posicionamento contrário. Em aula do curso do prof. Renato Saraiva, o mesmo respondeu uma questão da FCC que se tratava exatamente disso. Ele disse que discordava da posição da FCC.


    Segundo o Prof. Renato Saraiva, a baixa na CTPS só pode ser feita pela empresa que contratou, e não por qq outra do grupo.

    A FCC defende a tese de que qualquer empresa do grupo pode efetuar a baixa na CTPS. 

    O pessoal que vai fazer TRT elaborado pela FCC tem que ter mt cuidado com isso. 
  • Corroborando ao explicado acima pelo colega, temos a questão Q85316 - entendimento FCC - que aponta como correto no item IV a seguinte afirmativa:
    " IV. Nada impede que a admissão do empregado seja feita em nome de uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra. "

    Assim, temos entendimento diverso entre as bancas. Devemos prestar atenção nisso pessoal. 

    Boa sorte a todos.
  • Seguindo a linha de entendimento do TST o empregador é o Grupo Econômico,  constituindo contrato único,  portanto,  qualquer das empresas,  em tese, poderia assinar. Questão passível de anulação. 

    SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


    Súmula 205/TST - 26/10/2015. Grupo econômico. Execução trabalhista. Solidariedade. CLT, arts. 10 e 448 (cancelada).

    «(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

    • Redação anterior: «205 - O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.» (Referências: CLT, art. 2º, § 2º. CCB, art. 896. CPC, arts. 47, 80, 128, 460, 468, 471, 472, 568, I, 583 e 592. CLT, art. 889 c/c Lei 6.830/80, arts. 2º, § 8º e 4º, V. Res. 11, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85.

  • FCC: Partindo-se da jurisprudência consolidada do TST (Súmula 129), o grupo econômico é um empregador só, é o real empregador.

    CESPE: Obrigação personalíssima, no caso, é a anotação da CTPS, pelo empregador direto do trabalhador e não por qualquer empresa do grupo.

    Alguém poderia informar qual doutrina o CESPE segue? Qual doutrina embasa essa questão? Folheei o livro do Godinho rapidamente e nada encontrei.

    Assim fica difícil! Se ao menos no edital especificasse as doutrinas adotadas, assim como está só com bola de cristal mesmo!

  • questão passível de anulação!

  • Q85316

    FCC - TRT 24 - 2010.

    Comentário do professor do QC:

    O direito trabalhista brasileiro, ao tratar do grupo econômico, encampou a tese da solidariedade ativa (além da passiva) dos entes do grupo econômico, e da existência do empregador único. Logo, a solidariedade entre as empresas componentes do grupo não se limita às obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, mas também perante os direitos e prerrogativas laborativas que lhes favorecem em função desses mesmos contratos, sendo todos os membros do grupo ao mesmo tempo empregadores, e não apenas garantidores dos créditos decorrentes do contrato de emprego (Op. cit., pág. 384). Por tal motivo é que se autoriza que uma empresa assine a CTPS na entrada do empregado, e outra dê a baixa na rescisão contratual.

  • SPM reinando em todas as provas CESPE :o

  • Não invente! O empregador pode ser apenas 1 em caso de G.E.! A mesma Súmula 129/TST que usam para justificar que o "contrato é apenas um" na hipótese em que acreditam que o grupo é o empregador, lógico que isso na realidade comprova é a existência de um empregador. Na Súmula, o Grupo Econômico na realidade foi identificado com relação à garantidor solidário do pagamento dos créditos. Não confundir a garantia da súmula com a existência do contrato material.


ID
39976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à remuneração do trabalhador e à categoria
econômica para a qual deve o empregado recolher contribuição
sindical, julgue os próximos itens.

É lícito ao empregador realizar o pagamento ao empregado de várias verbas por meio de única parcela, sem discriminar quais delas estão sendo quitadas.

Alternativas
Comentários
  • Salário Complessivo é o pagamento englobado , sem discriminação das verbas quitados ao empregado. É CONDENADO pela doutrina e pelo TST conforme súmula 91, que diz: "NULA é a clásula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador".Tal procedimento pode vir a prejudicar o empregado, uma vez que não tem como verificar realmente e discriminadamente o quanto recebeu.
  • O pagamento de várias verbas em parcela única configura o SALÁRIO COMPLESSIVO, que é VEDADO pelo nosso ordenamento jurídico.Súmula 91 do TST:SUM-91 SALÁRIO COMPLESSIVO Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
  • Gabarito: Errado.

    Exemplificando....

    Salário complessivo é aquele que engloba numa única forma de retribuição o pagamento de diferentes parcelas em razão da impossibilidade de ser aferida a sua exatidão. É uma forma de ajustar um só salário englobando outras variáveis como, por exemplo, salário mais adicional noturno, horas extras, adicional de insalubridade, etc. (salário base de R$ 500,00 + outras parcelas = salário de R$ 900,00). O salário complessivo é vedado pelo nosso ordenamento jurídico de acordo com o § 2º do art. 477 da CLT e com o Enunciado 91 do TST. As verbas salariais devem ser pagas de forma destacada no recibo de pagamento de salário. Caso contrário será caracterizado o salário complessivo.
    § 2º do art. da CLT – “O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma da dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas”.
    Enunciado nº 91/TST – “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”

    Fonte: 
    http://www.hamoras.com/index.php/curiosidades/voce-sabe-o-que-e-salario-complessivo
  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 91 TST

     

    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

     

  • É VEDADO SALÁRIO COMPLESSIVO SÚMULA 91, TST

  • É VEDADO O SALÁRIO COMPLESSIVO.


ID
39979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à remuneração do trabalhador e à categoria
econômica para a qual deve o empregado recolher contribuição
sindical, julgue os próximos itens.

Quando a empresa desenvolver diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria.

Alternativas
Comentários
  • INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE PREPONDERANTE Quando a empresa desenvolver diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, deve recolher a contribuição em favor do Sindicato representativo de cada uma dessas atividades, proporcionalmente ao seu capital social.
  • Art. 581 DA CLT. Para os fins do item III do artigo anterior as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filias ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativo da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filias ou agências.§ 1º Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agência ou filias, na forma do presente artigo.§ 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 581, § 1º Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo.  


ID
39982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência ao direito de greve, à jornada de trabalho e ao
período de descanso, julgue os itens que se seguem.

Segundo o STF, o direito de greve no serviço público não pode ser exercido enquanto não for editada lei específica a discipliná-lo, e, por não haver ainda tal lei, e não ser possível aplicar a norma que rege a greve para os trabalhadores regidos pela CLT, inviabilizado está o seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • Em 2007, O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de greve dos servidores públicos – que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. O STF declarou que o Congresso foi omisso porque, durante os últimos 19 anos, não tratou do tema. Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada. (STF – TP – MI nº 670/ES – Rel. Min. Maurício Correia –j. 25/10/2007).
  • A Constituição de 1988 reconhece a greve como direito fundamental tanto para os trabalhadores em geral (art. 9º), quanto para os servidores públicos civis (art. 37, VI e VII), competindo-lhes decidir sobre os interesses e a oportunidade que devam por meio dela exercer.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público. E, por maioria, aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei n.º 7.783/89), com divergência parcial dos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado, e limitavam a decisão às categorias representadas pelos sindicatos requerentes.

  • "A lei que regulamentou o direito de greve dos trabalhadores foi a lei 7783/89. A respeito dos servidores públicos civis, o direito de greve ainda carece de regulamentação por lei, mas o Supremo Tribunal Federal, a partir dos precedentes decididos nos Mandados de Injunção nº's 670/ES, 708/DF e 712/PA, firmou entendimento pacífico de que o direito de greve tem aplicação imediata, devendo ser norteado pela lei 7783/89 até a edição de lei própria, regulamentadora do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal."

    Raquel Santos de Santana in www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5744

  • Mais uma vez fica provado que o Mandado de Injunção não serve para muita coisa...
  • Logo, em função dessa decisão o STF passou a entender que o artigo 37, VII, da CF/1988 encerra uma norma 
    de eficácia contida, podendo o servidor público exercer o direito de greve, aplicando-se, no que couber, a Lei 7.783/1989.
  • GABARITO ERRADO

     

    APLICA A LEI 7783/1989(LEI DA GREVE)

  • MI 670, MANDA APLICAR A 7783 AOS SERVIDORES..

  • ERRADO, trata-se de norma com eficácia limitada e de aplicabildiade mediata, pois depende de norma posterior para produzir todos os seus efeitos.

     


ID
39985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência ao direito de greve, à jornada de trabalho e ao
período de descanso, julgue os itens que se seguem.

As horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas em um terço sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, segundo entende o TST.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 229 TST. Sobreaviso. Eletriciários. Por aplicação analógica do art. 244, parágrafo 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletriciários são remuneradas à base de um terço sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
  • Sobreaviso - empregado permanece na residência aguardando chamado para o serviço. Cada escala não pode ultrapassar 24 horas, remuneradas à base de 1/3 do salário-hora normal.

    Prontidão - empregado permanece no local de trabalho aguardando ordens. Cada escala não pode ultrapassar 12 horas, remuneradas à base de 2/3 do salário-hora normal.

  • Só corrigindo uma interpretação equivocada que possa advir do comentário anterior, o sobreaviso e a prontidão existem na CLT (art. 244, §2º) para os ferroviários. Nesse caso a remuneração será: a) no sobreaviso 1/3 (escala máxima de 24h); b) na prontidão 2/3 (escala máxima de 12h), calculados sobre o salário-hora normal.

    no caso dos eletricitários, não existe regime de prontidão, pois a Súmula 229 do TST (que estende a aplicação do art. 244 aos eletricitários) só se refere ao sobreaviso.   No caso dos eletricitários, o sobreaviso será   calculado na razão de 1/3 , mas sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.  

  • Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

      § 1º Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo, candidato efetivação, que se apresentar normalmente ao servico, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

    § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será,  no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

      § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal . (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

      § 4º Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as doze horas do prontidão, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser contínuas. Quando não existir essa facilidade, depois de seis horas de prontidão, haverá sempre um intervalo de uma hora para cada refeição, que não será, nesse caso, computada como de serviço. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

  • CERTO

     

    Em princípio, o critério do tempo de sobreaviso aplicava-se apenas aos ferroviários, visto se tratar de norma de caráter especial. Posteriormente, o sobreaviso foi estendido por lei aos petroleiros, mas com remuneração correspondente à da hora extra, e aos aeronautas, remunerado à razão de 1/3 da hora normal, e limitado a doze horas, duas vezes pro semana e oito vezes por mês.

     

    Além disso, por construção jurisprudencial o TST entende que o tempo de sobreaviso aplica-se analogicamente ao eletricitário, à razão de 13 das parcelas de natureza salarial.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Atenção para atualização desse tema: agora é calculado sobre o salário base!!! Somente os eletricitários admitidos antes da alteração da lei (2012) continuam a perceber o adicional calculado sobre a totalidade das verbas.

ID
39988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

É atribuição do oficial de justiça que realiza a penhora avaliar o bem penhorado. Se, todavia, a avaliação demandar conhecimento técnico especializado, o credor deve indicar ao juízo profissional habilitado que será nomeado como avaliador exclusivamente para esse ato.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação subsidiária do CPC ao dipor no art. 475-J, &2º, in verbis: "Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo."
  • DIANTE DA NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS, O JUIS NOMEARÁ PERITO (ART. 680, CPC).
  • Questão Errada. A avaliação de bens penhorados, em regra, não exige conhecimentos especializados e deverá ser realizada pelo oficial de justiça que penhorar o bem.Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).Não é o credor quem indica ao juízo e sim o juiz que fará essa nomeação.Art. 680. A avaliação será feita pelo oficial de justiça (art. 652), ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado (art. 668, parágrafo único, inciso V); caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
  • Apenas colaborando.NO Art. 475-J §2º, quanto ao Cumprimento da Sentença, assim dispõe: "Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, 'o juiz', de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.Mais uma vez o CPC aponta a competência para o juiz para nomeação do perito, portanto a resposta está errada.
  • olá amigos.

    O comentário do colega MAURO SANTOS, me deixou com duvidas, se alguem poder sanar ficaria agradecida.

    A inaplicabilidade do artigo 475-J, CPC, na justiça do trabalho, refere-se somente ao caput . Ela se estende aos parágrafos?

  • Aplicação subsidiária do CPC/15:

    Art. 870.  A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    Parágrafo único.  Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

  • O Juiz é quem nomeia AVALIADOR --> 870 NCPC

  • FXANDO:

    JUIZ É QUEM NOMEIA.

  • Cuidado! Caso seja necessário conhecimento técnico especializado, quem escolherá o perito habilitado será o juiz, não o credor:

    Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo;

    Resposta: E


ID
39991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

É dispensada a avaliação no caso de concordância tácita do credor com a estimativa de valor feita pelo devedor que, citado para efetuar o pagamento, nomeia bens à penhora.

Alternativas
Comentários
  • Art.680 " A avaliação será feita pelo oficial de justiça ressalvada a aceitação do valor estimado pelo exucutado.Assim, o artigo não menciona aceitação tacita!
  • 1º, a aceitação não pode ser tácita. Apesar de o art. 684, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao caso, não se referir à forma da aceitação, pela redação do dispositivo presume-se que ela seja expressa. 2º a questão dá a entender que não houve a atribuição de valor aos bens indicados à penhora, como manda o art. 668, V, do CPC, mas tão-somente uma estimativa sem a devida particularização do valor de cada bem, de forma generalizada.
  • GABARITO DA BANCA: ERRADO

    Conferido no site do CESPE.
  • Art. 871.  Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

    III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

    IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

    Parágrafo único.  Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.

  • Art. 871.  Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    Então pq tá errada a assertiva?

  • Anita Concurseira

    Pois a avaliação, quando aceita pelo credor, deverá ser expressa e não tácita, como disse a questão. Essa obrigatoriedade de aceitação expressa do credor está implicitamente inserida no artigo 870, I, do CPC.

  • Amigo/a, a concordância com a estimativa de valor feita pelo devedor deverá ser expressa, não podendo o juiz presumir que o credor a tenha aceitado tacitamente.

    Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    Assim, a afirmativa está incorreta.

  • Gabarito : CORRETO!! Ajeita isso aí, Qconcursos.com


ID
39994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

É possível que a penhora seja feita por escrivão de justiça, por termo nos autos, mas, mesmo nessa situação, a avaliação do bem continua sendo atribuição do oficial de justiçaavaliador.

Alternativas
Comentários
  • Cumpre ressalvar que o artigo citado pela Lucy é da CLT, e não se aplica a matéria em questão.A penhora será realizada por termo nos autos, pelo escrivão, quando o credor oferecer bens a penhora. Entretanto, continua resguardada a avaliação ao oficial de justiça ou ao perito, em caso de necessidade de conhecimentos especializados (Art. 680, CPC).
  • Marcelo,  o credor oferece bens a penhora?????? Ou seria o devedor quem oferece bens a penhora???

    Não entendi!!! Alguém pode explicar melhor?

     

     

  • Klarissa, segundo o CPC:

    Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    ...
    § 2o O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados.




  • Pra mim essa questão está errada, visto que o art. 887 da CLT foi tacitamente revogado pela EC 24/99.
  • eu resolvi essa questão pensando na prática e vou tentar dividir o raciocinio, imaginemos que o credor X chegue na vara e informe o juizo de que o seu devedor possui casa de aluguel na praia, um carro, conta corrente, investimentos ... o escrivao, por termos nos autos, fará a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, mas ele não irá dizer o carro vale 10mil, a casa 150 mil. o escrivão fará constar a penhora para evitar uma tentativa de fraude a execução. é o oficial de justiça avaliador que irá mencionar o valor dos bens, desde que não sejá imprescindivel conhecimento especializado para se apurar o quantum de cada um.
  • A resposta para a questão está no art. 721 da CLT: § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
    A função é delegada e provisória.
  • GABARITO DA BANCA: CERTO

    Conferido no site do CESPE.
  • CLT, art. 711, h: "Compete à secretaria das Juntas: realização das penhoras e demais diligências processuais"

  • A avaliação do bem é feita pelo OJAF e a autuação da penhora é feita pela secretaria da vara.

  • Escrivão de justiça... Agora bem aí...


ID
39997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

O devedor pode alegar excesso de execução como matéria de defesa, devendo, nesse caso, declarar o valor que considera correto até a prolação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: § 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. o que tá errado: até a prolação da sentença
  • O artigo citado pela colega menciona "de imediato", contrapondo-se à questão, que menciona "até a prolação da sentença". Item errado por mera questão temporal. Me pegou... rs!
  • Conforme ressalta a Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos - a doutrina admite a aplicação do art. 741 do CPC, à execução trabalhista. Sendo assim:
    Art. 741 - Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:
    I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
    II - inexigibilidade do título;
    III - ilegitimidade das partes;
    IV - cumulação indevida de execuções;
    V - excesso de execução;
    VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;
    VII - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

    Art. 743 - Há excesso de execução:
    I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título;
    II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
    III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;
    IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que lhecorresponde, exige o adimplemento da do devedor (Art. 582);
    V - se o credor não provar que a condição se realizou.

     

    Acrescente-se que, conforme o Art. 475-L, §2º CPC, o embargante deverá indicar, de imediato o valor que entende correto.

    CPC, Art. 475-L - § 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

  • O art. 884, §1º da CLT assim dispõe: "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida."

  • GABARITO: ERRADO

    O entendimento do CESPE/Unb sobre as matérias que podem ser objeto de discussão pelo executado, em sede de embargos à execução, é sempre que são restritas àquelas descritas no art. 884, §1º da CLT,:

    “A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida”.

    Em vários concursos o CESPE/Unb adotou esse posicionamento, não permitindo a aplicação do art. 475-L do CPC, que trata de outras matérias que podem ser alegadas em impugnação ao cumprimento de sentença.
  • AMIGOS,

     a colega Cristiane Costa comentou a questão de maneira equivocada. O art. 884, §1º da CLT  é meramente exemplificativo, comportando por tanto a adoção subsidiariedade do cpc. o Artigo 475- l , é plenamente adotado no processo do trabalho. o que deixou a assertiva errado, foi a parte final, pois o momento de declarar é de IMEDIATO E não "até a sentença" conforme mencionado na questão.
    art 475-l, paragrafo 2;
  • FIXANDO:

    CPC, Art. 475-L - § 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    E NÃO ATÉ A SENTENÇA.

  • Pessoal,

     

    O fundamento legal da questão, de acordo com o CPC/2015, encontra-se no art. 525, §4º.

     

    "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo."


ID
40000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

Se o executado quiser discutir a validade da penhora, ou a correção quanto ao valor da avaliação, terá de fazê-lo por ocasião de sua impugnação, que, necessariamente, deve ser oferecida no prazo de quinze dias, contados a partir de sua intimação do auto de penhora e avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Creio que esta quetão pertence ao Processo civil, eis que o embargo a execução da CLT é de 5 dias???Alguém pode me tirar esta dúvida???
  • Também concordo com vc Michele
  • A questão está correta, pois o processo civil é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Art. 475-J, § 1º, CPC:§ 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
  • Fiquei em dúvida sobre o gabarito desta questão. Alguém, por favor, me corrija se eu estiver errada, mas pelo que consta no artigo 884 da CLT, exclui-se a aplicação subsidiária do § 1º do art. 475-J do CPC, Fabiano!Ei-lo aqui:"Art. 884: garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos (...)"Seguindo o raciocínio da questão, o executado discutirá a validade da penhora ou o valor da avaliação por meio de embargos à execução, certo? Dessa forma, aplica-se o 884 da CLT! Ou estou enganada??
  • Eu acho que esta questão é de Processo Civil.

    Até porque, na prova em comento,as questões relativas ao processo trabalhista possuem em seus enunciados termos que especificam a disciplina,tais como :" No processo de execução trabalhista" ou  "Segundo orientação pacificada no TST".

  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença

  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

  • Acredito que se caísse uma questão semelhante à esta nos dias de hoje a resposta seria diferente, ou seja, ERRADO.

    O art. 475-J, parágrafo 1º, disciplina que o executado será intimado do auto de penhora e de avaliação, abrindo-se o prazo de 15 dias para a impugnação. De acordo com a interpretação literal desse dispositivo a questão estaria perfeita. No entanto, aquela palavra "necessariamente" torna a questão, atualmente, errada.

    O STJ diz em seu informativo 369:

    INICIAL. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. DEPÓSITO EM DINHEIRO.

    O prazo para a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-J, § 1º, do CPC) conta-se do ato em que o executado espontaneamente deposita o valor referente à condenação. Não se deve falar em intimação do devedor se a finalidade do referido ato já foi alcançada com o depósito. Ele já é a garantia da execução e significa, para o devedor, a perda da disponibilidade do numerário depositado. Ademais, o dinheiro é o bem que se encontra em primeiro na lista de preferência do art. 655 do CPC e, quando depositado para garantia do juízo, não expõe o credor a vicissitudes que justifiquem a recusa da nomeação. Precedente citado: REsp 163.990-SP, DJ 9/11/1998. REsp 972.812-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/9/2008.

     

    Está claro, portanto, que nem sempre haverá intimação da penhora, pois a finalidade do ato já fora alcançada com o depósito. Nesse caso, o prazo para a impugnação se iniciaria a partir do depósito judicial, e não da intimação:

     

    Fontes: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Assumpção Neves - 2. edição, pgs. 904 e 905.

                   Informativo 369 do STJ.

  • Alexsandro, preste atenção à  questão. Ela diz que "se o executado quiser discutir o valor da penhora...", ou seja, houve penhora, então nesse caso a impugnação tem que ser feita no prazo de quinze dias contados da sua intimação do auto de penhora, conforme preceitua o art. 475-J. Na hipótese por você trazida a impugnação se dá em face do cumprimento em si da sentença, tendo havido depósito do valor por parte do executado, não se encaixando na hipótese trazida pela questão.

  • Errado. NCPC. Pode ser discutida posteriormente,nos termos do § 11, do art. 525 do CPC, contando-se o prazo do ato de intimação da penhora.

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 11.  As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.


ID
40003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

Remição da execução não é a mesma coisa que remição do bem executado. A primeira verifica-se quando é efetuado o resgate de toda a dívida executada, em virtude do pagamento ou depósito do principal, acrescido de juros, custas e honorários. A segunda consiste em resgatar o bem executado e evitar a sua transferência para o patrimônio do exeqüente ou mesmo para o de um terceiro, estranho à relação processual.

Alternativas
Comentários
  • A remição de bens, art 787 do CPC, que autoriza "ao cônjuge, ao descendente, ou ao ascendente do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados, ou arrecadados no processo de insolvência, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados". Já a remição da execução consiste no deposito judicial ou pagamento da quantia pelo credor. No caso de bem imóvel hipotecado, pode o o devedor pode se beneficiar da remição do bem.
  • Oposição – é a intervenção de um terceiro no processo que se apresenta como legítimo titular do direito discutido entre o autor e o réu, sem ser integrante da lide. O terceiro que apresenta a oposição é chamado de opoente ou oponente, enquanto o autor e o réu da ação principal são os réus da oposição, chamados opostos e formam um litisconsórcio necessário no polo passivo. É modalidade de intervenção voluntária e tem natureza de ação. O pedido feito pelo opoente é excludente do pedido feito na ação principal, seu objetivo é negar o pretenso direito dos que estão litigando. (ex. contrato de seguro em favor da concubina em que herdeiro ajuíza a oposição)- Pressuposto legal – existência da ação principal.- Difere dos embargos de terceiro porque para este pressupõe a existência de um ato de apreensão judicial, enquanto na oposição não.- Só é cabível desde a propositura da ação até a sentença de primeira instância.- Espécies de oposição: a) interventiva - se feita da citação até antes de iniciar a audiência, é feita dentro do processo principal, do indeferimento da inicial cabe recurso de agravo. Neste caso o prazo para os litisconsortes contestar é de 15 dias, ainda que tenham procuradores diferentes. O juiz proferirá uma só sentença.b) autônoma – se feita depois de iniciada a audiência, será feita em processo separado que será distribuído por dependência. Do indeferimento desta oposição estará proferindo sentença e cabe apelação. Diferente da oposição interventiva o prazo deve ser contado em dobro – art. 191. Normalmente, o juiz proferirá duas sentenças, salvo se for possível o apensamento em razão do andamento do feito. Não importa o que o juiz julgue primeiro prevalecerá o disposto na última decisão
  • ... continuação ... TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 48111 SC 2005.04.01.048111-2 . PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REMIÇÃO DO BEM RREMATADO.DESCENDENTE DO SÓCIO DA EXECUTADA. LEGITIMIDADE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIR. PRAZO. DEPÓSITO IMEDIATO. DESNECESSIDADE.PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE.1. Malgrado a norma contida no art. 787 do CPC não contenha expressamente tal hipótese, certo é que tem por escopo evitar a alienação de bens do executado a terceiros estranhos a si, quando possa o bem ser adquirido por pessoa integrante do círculo familiar do devedor. Sendo medida menos gravosa ao devedor, em atenção ao art. 620 do CPC, e não prejudicando o interesse do credor, que de qualquer forma vê o seu crédito satisfeito , a jurisprudência tem alargado a abrangência do dispositivo, legitimando o descendente do sócio quotista da empresa executada à remição dos bens desta.2. O CPC, em seu art. 788, não exige seja efetivado o depósito quando da realização do pedido de remição do bem, a ser efetuado no intervalo de 24 horas entre a arrematação e a assinatura do auto. O condicionamento do direito de remição ao imediato depósito do valor integral da arrematação acabaria por fazer letra morta do benefício, ao menos nos casos de bens de expressivo valor, onde é praticamente impossível o levantamento da quantia necessária em lapso temporal tão exíguo.3. [...]4. Agravo de instrumento provido.
  • ... continuação ... Atenção aos artigos 787 a 790 do CPC, pois foram revogados pela Lei nº 11.382, de 2006 Art. 787. É lícito ao cônjuge, ao descendente, ou ao ascendente do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados, ou arrecadados no processo de insolvência, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados. (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006) Parágrafo único. A remição não pode ser parcial, quando há licitante para todos os bens. (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006) Algumas jurisprudências falam da diferença de ampos os institutos: TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 22842 PR 2005.04.01.022842-0 1 - A remição da execução consiste no direito concedido ao devedor de pagar ou consignar o valor exeqüendo antes de que seja perfectibilizada a arrematação ou a adjudicação (artigo 694, caput, e artigo 715, ambos do CPC). 2 - Não se confunde a remição da execução com a remição de bens (artigo 787 e seguintes do CPC). A grande distinção entre esses institutos jurídicos é que, enquanto na remição da execução quem pretende pagar/consignar é o próprio devedor, na remição de bens, o remidor é pessoa diversa do devedor, embora com ele possua vínculo familiar. 3 - No caso dos autos, o devedor pretendia remir a execução.Todavia, efetuou o depósito do valor atualizado da dívida, com o acréscimo de juros, custas e honorários advocatícios, em momento posterior à assinatura do auto de arrematação
  • ITEM CORRETO Não se confunde a remição da execução com a remição de bens (artigo 787 e seguintes do CPC). A grande distinção entre esses institutos jurídicos é que, enquanto na remição da execução quem pretende pagar/consignar é o próprio devedor , na remição de bens, o remidor é pessoa diversa do devedor, embora com ele possua vínculo familiar. Assim, a remição da execução encontra guarida no artigo 651 do Código de Processo Civil Brasileiro, que faculta ao executado, em qualquer momento antes da adjudicação ou alienação dos bens, remir a execução que lhe recai, pagando ou consignando o valor atualizado da dívida, acrescidos de juros legais, mais custas processuais e de honorários do advogado. Art. 651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. A remição do bem executado permitia ao cônjuge, ao descendente, ou ao ascendente do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados, ou arrecadados no processo de insolvência, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados. Encontrava-se nos artigos 787 a 788 do CPC que foram revogados. No entento, percebe-se instituto similar no art. 647, I. Vejamos estes artigos: Art. 647. A expropriação consiste: I – na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; 685-A, § 2o: Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado
  • PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos:

    Correta a questão. Remição da execução não se confunde com remição de bens.

    Segundo Humberto Theodoro Jr., remição da execução “é o pagamento que se faz após o ajuizamento da execução por quantia certa, compreendendo o principal e todos os seus acessórios, a fim de pôr fim ao processo. Isto tanto pode dar-se por meio de pagamento direto ao credor, como através de depósito em juízo. Os efeitos são os mesmos”. A remição da execução está prevista no art. 651 do CPC, que aduz a possibilidade de, antes da adjudicação ou alienação dos bens, poder o executado, em qualquer momento, remir a execução que lhe recai, pagando ou consignando o valor atualizado da dívida, acrescidos de juros legais, mais custas processuais e de honorários advocatícios.

    Por outro lado, a remição de bens trata da subrogação do bem penhorado pelo seu equivalente em dinheiro, fazendo-se o resgate do bem apreendido judicialmente por terceiro que possua laço de consanguinidade com o devedor ou seu cônjuge ou companheiro em união estável. Com a edição da Lei nº 11.382/2006, que revogou a remição de bens prevista nos arts. 787 a 790 do CPC, não é mais possível um parente próximo resgatar um bem de família que fora levado a leilão e arrematado por terceiro, após a hasta pública, e pelo mesmo preço. Agora, o exercício do direito de preferência deve ser exercido pelo exequente, pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado logo após a avaliação do bem penhorado. Trata-se do procedimento de adjudicação, previsto nos arts. 685-A e 685-B do CPC.

  • Remição da execução--> Resgate de toda a dívida executada, em virtude do pagamento ou depósito do principal, acrescido de juros, custas e honorários.


    Remição do bem executado-->Resgatar o bem executado e evitar a sua transferência para o patrimônio do exeqüente ou mesmo para o de um terceiro, estranho à relação processual.

  • CPC/15

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.


ID
40006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da competência.

Considere a seguinte situação hipotética. Um juiz federal declarou de ofício a sua incompetência relativa e remeteu o processo para o juízo de direito que se considerou competente para julgamento do feito.

Nessa situação, o magistrado não poderia ter assim procedido, pois a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício; faz-se necessário que o réu argua exceção de incompetência na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada - A Incompetência absoluta é que deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição – art. 113
  • O art. 112 do CPC é claro ao afirmar: " Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa". Assim, é claro que, o juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa, uma vez que tal pode ser prorrogada se não for arguida em tempo oportuno,ou seja, o juiz que era incompetente em razão do território, por exemplo, torna-se competente.O instrumento utilizado para a arguição de incompetência relativa é a exceção que está prevista no art. 304 à 306 do CPC.Como a nobre amiga Elciane Carneiro,brilhantemente, salientou, apenas a incompetência absoluta pode ser decretada de ofício pelo Juiz. São exemplos de competência absoluta: Competência em razão da matéria, função etc.
  • Me desculpem a ignorância, concordo que o JUiz não pode declarar de oficio a incompetencia relativa, mas a decisão neste caso não é uma interlocutória e não teria que ser atacada por meio de agravo? Podem me ajudar???
  • Súmula 33 do STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
  • O que está me deixando em dúvida é que um JUIZ FEDERAL se deu por incompetente... e remeteu para um JUIZ DE DIREITO...isso não é competência relativa, e sim absoluta em razão da matéria...Essa questão está meio estranha.
  • Pierre e Adriana,Sei que os concursos estão cada vez mais exigindo atenção dos candidatos, mas a interpretação de vcs viajou um pouco. A questão afirma que o juiz federal declarou de ofício a sua incompetência RELATIVA, ou seja, ele errou!!!! Errou na fonte. Quem vai confirmar para a gente que ali havia de fato uma incompetênciaem razão da matéria e por isso ele encaminhou para um juiz estadual? Caso a questão quisesse cobrar o conhecimento de que vcs estão falando ela teria falado apenas em incompetência.Abcs e bons estudos.
  • Pessoal,a questão está corretíssima, apenas exigiu do candidato raciocínio e não simples 'decoreba'.Vejamos com atenção o que disse a questão:Considere a seguinte situação hipotética. Um juiz federal declarou de ofício a sua incompetência RELATIVA e remeteu o processo para o juízo de direito que se considerou competente para julgamento do feito. Nessa situação, o magistrado não poderia ter assim procedido, pois a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (CORRETO}; faz-se necessário que o réu argua exceção de incompetência na primeira oportunidade de manifestação nos autos (CORRETO TAMBÉM!).Percebam que o examinador apenas forçou um pouco o nosso raciocinio, pois, para responder a questão, bastava o candidato saber que a PRIMEIRA oportunidade que o RÉU tem para se manifestar nos autos é após a citação, momento em que manifestará sua defesa, entre elas a EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA RELATIVA.
  • David,

    Ele não declinou em favor da justiça estadual. Declinou em favor de juiz de direito ( que pode ser federal ou estadual. no caso, federal ), assim a incompetência pode sim ser relativa, logo, questão correta

  • RESPOSTA: CERTA

    STJ Súmula nº 33

    Incompetência Relativa - Declaração de Ofício

        A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

     

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • Discordando do comentário da SELENITA ALENCAR , penso justamente o contrário. A questão exigiu do candidato apenas o conhecimento decorado, sintético, na verdade. Porque quem entendia a regra, sabia que também havia exceção, como a do parágrafo único do artigo 112 do CPC, em que se afirma a possibilidade de o juiz declinar da competência em um caso de INCOMPETÊNCIA RELATIVA, caso se trate de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. A questão só não foi enfática ao descrever a situação, sabendo-se que existe exceção a regra.

  • Eu particularmente concordo com a colega Adriana. A questão está confusa. No caso, quando um Juiz Federal declina da competência para um Juiz Estadual (sim, Juiz de direito é  Juiz Estadual) infere-se a competência em razão da matéria - critério absoluto de fixação.

  • INCOMPETENCIA ABSOLUTA DEVE SER DECLARADA DE OFICIO ARTIGO 113 DO CPC;A INCOMPETENCIA RELATIVA NAO PODE SER DECLARADA DE OFICIO...BONS ESTUDOS 

  • ATUALIZANDO--->> NCPCArt. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • CUIDADO pessoal. Questao desatualizada de acordo com o NCPC. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • CONFORME ART. 64§1º-Na incompetência absoluta só de ofício pelo juiz e na incomp. relativa deve o réu se manisfestar conforme o art. 65 NCPC..essa parte está correta, agora,quando a questão diz:  faz-se necessário que o réu argua exceção de incompetência na primeira oportunidade de manifestação nos autos,entendo que também está correto pois essa primeira oportunidade de se manifestar é na contestação.

    Me corrijam se estiver errada colegas.

    Fiquem com Deus e bons estudos!


ID
40009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da competência.

Na hipótese de estarem correndo em separado ações conexas perante juízes que tenham mesma competência territorial, considerar-se-á prevento o juiz do processo no qual, em primeiro lugar, tiver ocorrido a citação válida.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
  • Mesmo território: será prevento aquele que primeiro despachar.

    Territórios diferentes: será prevento aquele em que primeiro ocorrer a citação válida

  • É assim que eu decoro:

    MESmo território: será prevento aquele que primeiro dESpachar

    Espero que ajude vcs.

  • Há duas regras fundamentais para a apuração do juízo prevento: a do artigo  219, caput, e a do artigo 106, ambos do CPC. Esta é específica para juízos da mesma competência territorial, isto é, do mesmo foro. Aplica-se esse artigo quando as ações conexas correm perante juízos da mesma comarca ou do mesmo foro federal, caso em que estará prevento aquele que exarou o primeiro despacho. Supletivamente, o artigo 219 aplica-se quando os processos correrem perante juízos que estão situados em foros (comarcas ou foros federais) diferentes. Será prevento aquele em que ocorreu, em primeiro lugar, a citação válida.

    Bons estudos a todos!
  • NCPC MUDOU A REGRA DE PREVENÇÃO

    ART. 43  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta,

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    O registro ou distribuição são as únicas hipóteses trazida pelo NCPC sobre prevenção, por isso, não há mais previsão de prevenção ao tempo do despacho inicial, nem da citação válida., 

     


ID
40012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca do litisconsórcio e da assistência.

Mesmo ocorrendo litisconsórcio multitudinário, o juiz não poderá limitar o número de litigantes, pois, agindo assim, estará cerceando o livre acesso ao Poder Judiciário, já que toda pessoa que se acha no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada - O litisconsórcio multitudinário consiste em um litisconsórcio facultativo com número excessivo de litisconsortes, o que prejudica e dificulta a celeridade e a defesa processual. Diante disso, o processo poderá ser dividido em outros processos, limitando-se assim, o número de litigantes. A iniciativa da cisão poderá ocorrer tanto por ato de ofício do juiz como a requerimento do réu. A limitação somente poderá ocorrer no caso de litisconsórcio facultativo, já que no litisconsórcio necessário é proibida tal limitação, pois a pluralidade de partes é obrigatória, é o que dispõe o parágrafo único do artigo 46, CPC: Art. 46: (...) Parágrafo único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.Fonte: http://www.lfg.com.br
  • Mesmo ocorrendo litisconsórcio multitudinário, o juiz não poderá limitar o número de litigantes, pois, agindo assim, estará cerceando o livre acesso ao Poder Judiciário, já que toda pessoa que se acha no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. ERRADO!Artigo 46 do CPC.
  • Errado!

    Há dois erros visíveis na questão:

    O primeiro diz respeito à impossibilidade de o juiz limitar o litisconsórcio multitudinário quanto ao número de litigantes, o que é perfeitamente posível, nos termos da primeira parte do parágrafo único do art. 46 do CPC: o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa

    O segundo erro refere-se à afirmativa de que "toda pessoa que se acha no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". A capacidade para estar em juízo é legitimatio ad processum. Os incapazes, por exemplo, têm capacidade de ser parte, mas não têm capacidade de estar em juízo, razão pela qual precisam ser representados ou assistidos, conforme o caso. Assim, quem tem capacidade para estar em juízo, tem capacidade de ser parte, mas a recíproca não é verdadeira.

  • RESPOSTA: ERRADA

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Fazendo uma observação no comentário do JOão, talvez nem seja um erro o fato de a alternativa dizer "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo", já que é redação literal do art.7º do CPC. Apesar de realmente haver a ressalva dos incapazes...
  • Fernanda fala com razão. A sentença "toda pessoa que se acha no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo" está correta, pois é a literalidade do art. 7º. Imagino que o nobre colega confundiu os conceitos de capacidade de estar em juízo e de capacidade processual. Pois bem. A palavra-chave é exercício. Tem capacidade processual aquele que tem capacidade de exercício.
  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    Art. 113.§ 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


ID
40015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca do litisconsórcio e da assistência.

A assistência litisconsorcial ocorre quando um terceiro vem a juízo afirmando ter interesse imediato na causa, pois a decisão poderá afetar seu patrimônio jurídico, haja vista se relacionar juridicamente com a parte que litiga contra aquela a quem deseja assistir.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa Assistência – é modalidade de intervenção de terceiro espontânea, é o ato de ingressar no processo para ajudar uma das partes.Litisconsorcial: esta modalidade de assistência pressupõe a existência de uma legitimação extraordinária ou substituição processual. Neste caso o assistente é o próprio titular do direito material discutido na ação. - Regras gerais: 1) a assistência pode ser requerida a partir da citação até o trânsito em julgado da sentença, o que será feito em petição juntada aos autos, ouvido o autor e o réu que poderão impugná-la (5 dias), neste caso, autuando em apenso, o juiz irá analisar os requisitos e deferi-la ou não. O recurso cabível é o agravo (o apenso não é nova ação).2) Processo de conhecimento admite a assistência, inclusive no rito sumário (é exceção às demais intervenções), bem como no cautelar, já que está sempre vinculada a principal. Diferente ocorre na execução, não admite assistência porque já tem título executivo, mas a tem admitido nos embargos por se tratar de ação nova (diferente da execução).3) Efeitos: o assistente litisconsorcial é atingido por todos os efeitos da sentença, inclusive pela coisa julgada. 4) O assistente litisconsorcial tem os mesmos poderes e direitos que as partes, poderá agir contrário ao desejado pelo assistido, exceto com relação a reconvenção e ação declaratória, porque tem natureza de ação.
  • Art.54 do CPC - Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
  • é importante frisar que na asistencia o terceiro tem de ter INTERESSE JURÍDICO na causa.
  • Também conhecida como assistência qualificada...nesta espécie o interveniente assistencial é parte, é titular de um direito, que poderia ser pleiteado ou defendido de forma autônoma ou litisconsorcial com o assistido, e por conseguinte, nesta hipótese, ele sofre os efeitos da coisa julgada material e formalmente; o que foi discutido não pode mais ser reapreciado
  • Esclarecimento:"O assistente litisconsocial NÃO é parte". (Athos Gusmão de Carneiro)"O assistente litisconsorcial nada pede e em face dele nada se pere: NÃO é autor NEM réu e consequentemente litisconsorte NÃO é. Na locução 'assistente litisconsorsial' prevalece o susbstantivo ASSISTENTE sobre o adjetivo que o qualifica 'litisconsorcial'" ( Cândido Dinamarco)" Pode ser assistente litisconsorcial todo aquele que, desde o início do processo, PODERIA ter sido o litisconsorte facultativo-initário da parte assistida." ( Nelson Nery Jr e Rosa Mª)
  • A assistência litisconsorcial ocorre quando um terceiro vem a juízo afirmando ter interesse imediato na causa, pois a decisão poderá afetar seu patrimônio jurídico, haja vista se relacionar juridicamente com a parte que litiga contra aquela a quem deseja assistir. CERTO!Artigo 54 do CPC.
  • O "x" da questão está na diferença entre assistência simples e litisconsorcial.

    Assistência simples: a setença produz efeitos reflexos na órbita jurídica individual do assistente.
    Assistência Litisconsorcial : os efeitos da setença afetam de forma direta a órbita jurídica individual do assistente.

  • Marquei errado pois a parte final da assertiva diz que ".. haja vista se relacionar juridicamente com a parte que litiga contra aquela a quem deseja assistir."

    Ora pelo que sei o assistente se relaciona, nao com a parte contrária a parte que ele assiste, mas ele tem relacao com a parte que ele assiste mesmo.

    Alguem pode tentar me ajudar a tirar essa dúvida?
  • como o art 54 diz que "considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido" significa que há relação do assistente litisconsorcial com a parte contrária a qual se pretende assistir.

  • Mas pode ser interesse meramente econômico? 


ID
40018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do processo e do procedimento, julgue os itens que se seguem.

Os pressupostos processuais incluem: pedido e partes, competência, capacidade processual, citação regular e preparo.

Alternativas
Comentários
  • No processo do Trabalho os pressupostos processuais podem ser de existência e de Validade, sendo estes se subdividem em pressupostos de validade positivo e negativos.Os Pressupostos de validade, são necessários ao processos eis que sem eles o processo será inexiatênte, senão vejamos:1. Petição inicial2. Jurisdição3. Citação - antes da citação há ação, mas não processo.O Pressuposto Prossessual de Validade Positivo, são os que devem estar presentes no processo para que seja válido.1. Capacidade Postulatória2. Petição Inicial3.Competencia do Juiz4.Imparcialidade do Juiz5.Capacidade Processual6.Citação válidaJá os pressupostos processuais de validade negativos, são os que levam o processo a extinção sem resolução do mérito:1.litispendencia2.coisa julgada3.convenção e arbitragem4.perempção5.ausencia da tentativa da CCP.Pelo exposto verifica-se que o preparo não cosntitui pressuposto, e no caso do pedido e partes, inclue-se na petição inicial apta, constituindo pressuposto processual de validade positivo, juntamente com a competência, capacidade processual e citação regular.
  • Complementando o comentário da colega:

    O STF concedeu liminar do julgamento das ADIns 2139 e 2160, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art. 625-d da CLT, para afastar qualquer interpretação no sentido de ser condição para a propositura da reclamação trabalhista a prévia submissão da demanda à CCP. Portanto a prévia submissão à CCP não é mais um pressuposto processual negativo.

    Fonte: Renato Saraiva, Processo do Trabalho.

  • Vale ressaltar que o preparo não é "pressuposto processual", mas "pressuposto de admissibilidade recursal".

  • Ainda há falar em "pressupostos processuais" no processo do trabalho? Após o NCPC??


ID
40021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo e do procedimento, julgue os itens que se seguem.

O denominado despacho saneador é, na verdade, uma decisão interlocutória, e, em um mesmo processo, poderá haver mais de um despacho saneador, com características e efeitos diversos.

Alternativas
Comentários
  • Despacho Saneador - É o ato pelo o qual o juiz faz uma análise para ver se o processo está formalmente adequado conforme a lei para prosseguir e começar a analisar o mérito. Portanto o despacho saneador - com fulcro no art: 331, do CPC - averigua se o processo esta formalmente adequado. Só haverá despacho saneador quando não couber a extinção do processo, nos termos do art. 329, nem for possível o julgamento antecipado da lide (art. 330). O despacho saneador deve se havido como uma decisão interlocutória que contenha a tríplice declaração positiva de:a)admissibilidade do direito de ação, por concorrerem às condições da ação, sem as quais não se legitima o julgamento de mérito;b)validade do processo, por concorrerem todos os pressupostos e requisitos necessários à formação e desenvolvimento válido da relação processual;c)deferimento de prova oral ou pericial.
  • "O novo código reservou o nome de despacho saneadornão para o que expunge o processo de seus vícios eirregularidades, sim para aquele que o declara livredesses mesmos vícios e em condições de prosseguir nafase instrutória. O saneador. portanto, é decisão sempreInterlocutória, insuscetível de pôr fim ao processo, queapenas resolve, com força preclusiva, questõesincidentes, relativas aos pressupostos processuais,condições da ação e validade dos atos do procedimentona fase postulatória." (J. J. CALMON DE PASSOS,Comentários ao Código de Processo Civil. Ed. For., 1ªed., vol. III. p. 442)
  • "A função daquilo que o Código antigo chamava de despacho saneador passou, no sistema atual, a ser cumprida por toda uma prolongada fase processual, cujo início pode dar-se com o despacho da petição inicial e cujo término obrigatoriamente será o julgamento conforme o estado do processo.Não há limites necessários e bem definidos para início da atividade de saneamento, nem para sua separação da fase postulatória, mas seu encerramento tem um momento processual exato, que se situa dentro da audiência preliminar de conciliação.Quase sempre essa atividade saneadora se superpõe à fase postulatória, pelo menos em boa parte, e, enquanto os litigantes ainda estão deduzindo suas pretensões em juízo, vai o juiz, paulatinamente, suprindo ou fazendo suprir as nulidades ou irregularidades sanáveis ou decretando as nulidades insanáveis.Na sistemática do Código atual, não pode mais o juiz relegar questões formais ou preliminares, como os pressupostos processuais e as condições da ação, para exame na sentença final. Imcumbe-lhe decidi-las no "julgamento conforme o estado do processo", de sorte que o despacho saneador, previsto no art. 331, §2º, é tão somente uma eventual declaração de regularidade do processo.É eventual porque nem sempre ocorre, mesmo quando o processo está em ordem, dado que em muitos casos o juiz deve passar diretamente ao julgamento do mérito(art. 330). [...]Esse despacho é a terceira e última modalidade de julgamento conforme o estado do processo (art. 331, §2º). Na verdade, sem embargo da nomenclatura tradicional, não se trata de simples despacho, mas de verdadeira decisão interlocutória, que dá solução à questão do cabimento da tutela jurisdicional e da adminissibilidade dos meios de prova a serem utilizados na fase de instrução do processo." (HTJ, Curso..., 51ª ed., v.1, p. 415)
  • alguem me da um exemplo quando pode ocorrer mais de um saneador??
  • É Zé, colocando os cadernos privados só pra eu não acessar hein. C já foi mais humilde.
  • O despacho Saneador nem é despacho (posto que há decisão, é uma decisão interlocutória) nem é saneador ( porque não corrige nada, só declara que o processo está apto a julgamento). O final da questão também tá correto, em havendo uma reconvenção por exemplo, haverá nova oportunidade para uma "decisão interlocutória declarativa de processo apto (despacho saneador)".


    Bons Estudos


ID
40024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os membros dos TRTs são julgados originariamente, por crime comum e de responsabilidade, pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • Competência do STJ (art. 105, I)
  • Art. 105, I, alínea "a" da CRFB.
  • Meu comentário realmente tá errado. Confundi membro do TRT com juízes do trabalho. Mas foi bom errar, não esqueço mais! rs
  • Os membros do TRT são julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ, conforme dispõe a CF: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais."
  • Colegas, o raciocínio é simples, nem sequer precisa "decorar" o dispositivo constitucional!

    Ora, onde já se viu um Tribunal do Trabalho, órgão da Justiça do Trabalho, especializada em causas oriundas da relação de trabalho julgando crimes??

    Não dá! ;-)

  • ERRADO. COMPETE AO STJ.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  • STJ


    Processo e julga, originariamente:

    .Nos crimes comuns:

    - Governadores dos Estados e DF.


    . Nos crime comuns e nos de responsabilidade:

    - Desembargadores de TJs e TJDFT

    - Membros de TCEs, TCDF

    - Membros dos TRFs, TREs, TRTs

    - Membros  dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios (TC dos M)

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


    Obs: Justiça Trabalhista não julga crimes


    Alternativa Incorreta.

  • TST tem jurisdição somente trabalhista


  • justiça trabalhista nao julga crimes.

  • STJ, artigo 105, I, a, CF

  • STJ

     

    CRIMES COMUNS:

    GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNIAS DE CONTAS DOS MUNCÍPIOS

    - MEMBROS DO TRF

    -MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • Lembre-se: cabe ao TJ julgar os juízes dos estados e DF (art °96)

  • Autoridades julgadas, respectiva infração e órgão julgador:

     

    Juízes estaduais e do DF---> crime comum/responsabilidade---> TJ (CF; art.96, lll)

     

    Juízes federais, incluído da justiça militar e justiça do trabalho--> crime comum/responsabilidade--> TRF (CF; art.108, l, a)

     

    Membros do TJ, TRF e TRT--> crime comum/responsabilidade--> STJ (CF, art.105, l, a)

     

    membros dos Tribunais Superiores( STJ;TST;STM;TSE) >> crime comum/responsabilidade--> STF (CF; artn.102, l, c)

     

    Ministros do STF-> crime comum--> pelo Próprio STF (CF; art.102, l, b)

                                   crime de responsabilidade --> pelo Senado federal (CF, art.52. ll)                     

  • COLEGA DO QC POSTOU ESTE QUADRO DE COMPETÊNCIA, DÁ ATÉ PRA RESUMIR AINDA MAIS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • 1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • único tribunal que não julga crime é o do Trabalho.

  • Justiça do trabalho não julga crimes

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CF-88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
40027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

De acordo com a CF, são órgãos da justiça do trabalho o TST, os TRTs e as juntas de conciliação e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 da CF - São órgãos da Justiça do Trabalho:I- o Tribunal Superior do Trabalho;II- os Tribunais Regionais do Trabalho;III- Juízes do Trabalho.
  • ATENÇÃO PESSOAL !!!

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 111 – CF/88 Art.644 CLT TST TST TRT`S TRT`S Juízes do Trabalho Junta de Conciliação e Julgamento ou Juízos de Direito  
  • Genteee me desculpe mas nao consigo ver o erro !!!!
    a questo fala que são órgãos da justiça do trabalho : o TST. o TRT e as varas de conciliação e julgamento ... em nenhum momento ela fala SOMENTE , porque se ela falasse aí sim estaria o erro por excluir os juízes , mas nesse caso não.

    seria preciosimo da minha parte??
  • Lembrar que a questão traz "de acordo com a CF"... logo, pela simples leitura do art 111, CF trazido pelos colegas, percebe-se que ali não constam as juntas de conciliação e julgameto.
    Bons estudos!
  • As juntas NÃO são órgãos da JT.

    Só existe uma junta que é órgão do Poder Judiciário. Trata-se da Junta Eleitoral.

     Os órgãos que compõem a Justiça Eleitoral estão enumerados no art. 118 da CF/88:

      1 – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;

      2 – TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS;

      3 – JUÍZES ELEITORAIS;

      4 – JUNTAS ELEITORAIS.

    Portanto, sempre que vier uma questão falando que junta é órgão, caso não seja junta eleitoral, a afirmação será falsa.



  • A questão começa falando DE ACORDO COM A CF, então temos que focar na CF .... nada de CLT ou outra fonte qualquer.

  • As Juntas de Conciliação e Julgamento, já consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por Getúlio Vargas em 1932, tinham como função pacificar os conflitos trabalhistas e aplicar a recém criada legislação trabalhista brasileira (que daria origem à CLT de 1943) embora não tenham inicialmente formado parte do Poder Judiciário do Brasil.

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

  • Órgãos da justiça do trabalho:

    > TST

    > TRT's 

    > Juízes do Trabalho

  • Constituição Federal

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    * III - Juízes do Trabalho. * Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99 que extinguiu as juntas de conciliação e julgamento.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

     

    Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

     

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

  • O  que são juntas de conciliação e julgamento?

     

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

     

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, já foram consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo mas, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

     

    O que vemos hoje na prática na justiça trabalhista é uma audiência preliminar na tentativa de se chegar a um acordo entre as partes litigantes. Caso não se logre êxito, se parte para a audiência normal, como a conhecida na justiça comum.

  • Questão: Errada

    Artigo 111, CF: São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho. 

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Desatualizada, pois agora é expressamente previsto.

  • CF - Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento (revogada)

    III - Juizes do Trabalho.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 


ID
40030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Artº 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VII - as ações relativas as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • Vou aprofundar mais o comentário das colegas, explicando, com minhas palavras, a fundamentação dessa questão:

    Bem: ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • Caro Klaus, obrigado por elucidar a questão, realmente, os demais comentários estavam incompletos, o seu comentário ajudou a elucidar a questão por completo.
  • kkkkkkkkkkkkkk 
    Só para não deixar dúvida que porventura possa existir: 

    Art. 114, inciso VII, CF: compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • Os colegas acima esqueceram de ressaltar que é a constituição de 1988, caso haja alguma dúvida (confundindo com as constituições anteriores) e prejudique o candidato atento:
    ART. 114, VII DA CF/88:
    "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".
    Se alguém ainda tiver algo a acrescentar, por favor, deixe sua colaboração, que a sua participação é muito importante para nós.
  • Vou aqui informar o que até não fora relatado (em destaque):

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Não vai esquecer agora o artigo 114 hein!!!
  • CERTO!

     

    ARTIGO 114 DA CF - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:

     

    VII - AS AÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADOS PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

  • ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

  • Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Resposta: Certo.


    Comentário: conforme a CF/88, Art. 114, VII, compete a justiça do trabalho processar e julgar as ações administrativas impostas ao empregadores pelos órgão de fiscalização das relações de trabalho.


  • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que: Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

  • CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho


ID
40033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.

Alternativas
Comentários
  • ART. 128, I da CF trata da abrangência do MPU: Ministério Público Federal, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Ministério Público Militar e Ministério Público do DF e Territórios.
  • ART. 128, I DA CF. I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  • VAle ressaltar que o Ministério Público Eleitoral será composto por membros do mp estadual em primeira instância, e pelo mp federal em segunda instância.
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  • Certo

    Para guardar:

    MP = MPU + MPE
    MPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT

    Ministério Público (MP)
    Ministério Público da União (MPU)
    Ministérios Públicos dos Estados (MPE)
    Ministério Público Federal (MPF)
    Ministério Público do Trabalho (MPT)
    Ministério Público Militar (MPM)
    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

  • Atenção para uma pegadinha comum de concurso: o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas NÃO integra o MPU!!!
  • A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993), dentre outras disposições, estabelece ser de competência do Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral (art. 72). 

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

  • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.


ID
40036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
  • O princípio da proteção em face da automação não se dirige apenas ao emprego mas também à segurança na operação de máquinas e equipamentos contra acidentes do trabalho. Os dispositivos de segurança das máquinas e equipamentos devem impedir a ocorrência do acidente do trabalho.
  • SIGNIFICADO DE AUTOMAÇÃO:
    Sistema automático pelo qual os mecanismos controlam seu próprio funcionamento, quase sem a interferência do homem.

  • CF, art.7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    automação- trata-se do controle do própio funcionamento.

  • Face da automação = Quando o emprego é extinto, ou seja, o empregado perde o posto de trabalho dele, pois não existe mais aquele tipo de trabalho. 

    Exemplo: Imagine quantos bancários foram demitidos depois da criação do caixa eletrônico.


  • CERTO

     

    "Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei."

     

    É assegurado o direito ao TRABALHO

  • Esse artigo não condizem com a realidade e com as mudançãs 

  • Em um mundo globalizado, a substituição máquina x homem é cada dia mais comum. Porém, sim, há essa previsão na CF/88.


    GAB. CERTO

  • IMAGINE DURANTE A PROVA, JÁ NA EXAUSTÃO E VÊ À QUESTÃO COM UMA PALAVRA DESSA.

  • Art.7º, XXVII - Proteção em face da automação, na forma da lei;

  • A respeito dos direitos sociais,é correto afirmar que: Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei.

  • Gabarito: Certo.

    Entre os direitos sociais na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.


ID
40039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º XVII " gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal." CF/88
  • ERRADO

    Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto TERÇO do salário normal.

  • FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DE, NO MÍNIMO, 1/3 DO SALÁRIO NORMAL.

  • Não deixem a Dilma ver isso...kkk senão ela vai querer diminuir nosso 1/3 de férias tambem...kkk

  • Lembrando que é no MÍNIMO 1/3

  • 1/3... esse sexto veio bonito na minha boca de ERRRRRRRADDDOOOO

  • kkkkkkk duvido que uma questão fácil como essa seja cobrada atualmente. Pelo menos nas bancas que se prezam. 

  • Adicional de 1/3 do Salário - terço constitucional de Férias

  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um terço do salário normal.

  • 1/3   (um terço.)

  • ERRADO

     

    "Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal."

     

    O adicional é de pelo menos 1/3 do salário normal

  • Adicional de 1/6 é com a Reforma? ou é férias de cachorro? 

  • E

     

    Correto é : 1/3.

  • Outra questão que responde e complementa:

     

     

    Ano: 2007   Banca: CESPE   Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)   Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa 

     

    O trabalhador terá direito a férias anuais remuneradas com adicional de, pelo menos, um terço do valor do salário normal.

     

    CERTO

  • Errado .Tem direito às férias anuais remuneradas , porém o adicional é de pelo menos 1/3 do salário normal .

  • nessas horas eu lembro dos meus funcionários. ssrsrrsrsrs 1/3 de férias

  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um TERÇO do salário normal.

  • um terço papai, por consciência recebi o meu hoje, nestes momentos o trampo fica menos ruim rsrsrsrs

  • GAB: ERRADO

    Resposta: Pelo menos um terço (1/3) !!!

  • Gabarito: Errado.

    O trabalhador tem direito às férias anuais remuneradas com um adicional de pelo menos 1/3 do salário normal. 


ID
40042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

As confederações sindicais de âmbito nacional não prescindem de demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e os dispositivos legais que pretendem impugnar.

Alternativas
Comentários
  • Significado de prescindirv.t. Separar mentalmente; abstrair.Dispensar, não precisar de.Renunciar, recusar.
  • Complementando a resposta do colega, há uma pegadinha na questão. Pois a expressão utilizada: "não prescindem de", pode ser corretamente substituida pela palavra "precisam". Todavia, da forma como foi colocada dá a entender que as confederações sindicais não precisam demonstrar a pertinência temática.É uma questão que exige não só o conhecimento técnico, mas também o referente ao vernáculo, além de testar a atenção do candidato.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; V - o Governador de Estado;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.Os legitimados dos incisos IV, V e IX precisam demonstrar a pertinencia tematica, os outros possuem legitimacao ativa universal, ou seja, nao precisam demonstrar a pertinencia tematica.
  • O segredo da questão está em :Não prescindem = não dispensam.
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Os legitimados dos incisos IV, V e IX precisam demonstrar a pertinencia tematica, os outros possuem legitimacao ativa universal, ou seja, nao precisam demonstrar a pertinencia tematica.

  • CERTO

     

    Essa questão está mais para Língua Portuguesa do que Dir. Constitucional.

    Como os colegas falaram, ao substituir a expressão não prescindem de por precisam, a gente mata a questão.

     

  • Se "não prescinde" é porque IMPRESCINDE. Certo, portanto.

  • Avisa o Cespe que era só colocar mais uma questão de Português, ao invés de gastar verbo nessa bobagem

  • Uma outra maneira de se escrever seria:

    Às confederações sindicais de âmbito nacional é imprescindível demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e os dispositivos legais que pretendem impugnar.

    Caso estivesse escrito assim, seria pouco provável alguém errar!

  • Errei essa porcaria, depois as bancas dizem que medem conhecimento, ah tá bom
  • Eu vejo essa questão como uma questão lógica:

    Questão: As confederações sindicais de âmbito nacional não prescindem  de demonstrar a pertinência temática entre seu objeto social e os dispositivos legais que pretendem impugnar.

    Fazendo uma análise do verbo prescindir

    Prescindível - é algo não necessário

    Logo: não prescindem é a negação da sentença acima, ou seja, é algo necessário. Como para essas entidades necessita de pertinênica temática então a questão está certa.

    Espero ter ajudado.
  • MACETE:
    Quem pode propor proposta de Emenda Constitucional (EC)?
    Três pessoas, três mesas e três entidades:

    Três pessoas:
    Presidente da Republica
    PGR
    Governador

    Três mesas:
    Mesa da Câmara
    Mesa do Senado
    Mesa das assembléias

    Três entidades:
    Confederação sindical ou entidade de classe nacional
    Confederação da OAB
    Partido politico representado no CN

    Quem deve demonstrar pertinência temática?
    Uma pessoa, Uma mesa e Uma entidade:

    Governador
    Mesa das assembléias
    Confederação sindical ou entidade de classe

    Decorem e matem todas do gênero!


  • Devem comprovar a pertinência temática:

    - Mesas das Assembléias
    -Governador de Estado e DF
    - Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional

    NÃO CONFUNDIR COM QUEM DEVE PROPOR AS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO COM REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO:

    -PARTIDOS POLÍTICOS
    -CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ENTIDADE DE CLASSE

  • só uma pequena correção ao comentário do Tibério:
    as pessoas ali listadas são aptas a propor as ações de controle concentrado e não proposta de emenda constitucional!
    os legitimados a propor a P.E.C são os elencados no art. 60. Já os legitimados para propositura das ações do controle concentrado estão no art. 103. Não confundir!!!
    bons estudos!!!


  • Eu sempre erro essa expressão, mas segue raciocínio:

    NÃO PRESCINDE = IMPRESCINDE =  PRECISA!

  • Pertinência temática

     

    Em relação a alguns dos colegitimados previstos no art. 103 da CF, a jurisprudência do STF exige a presença de uma condição específica, denominada pertinência temática. Trata-se de exigência consistente na correlação entre os efeitos da norma impugnada e os interesses específicos do requerente.

     

    Assim, embora a Constituição não tenha consagrado tal discriminação, o STF acabou por adotar duas classes de legitimados ativos. Há os que tem legitimidade ativa universal, que podem livremente questionar a constitucionalidade de atos normativos, e há os que só dispõem de legitimidade ativa parcial, em relação aos quais é necessária a demonstração de pertinência temática.

     

    Nesse sentido, segundo a restritiva jurisprudência do STF, devem satisfazer o requisito da pertinência temática os seguintes colegitimados:

     

    A) a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

     

    B) o Governador de Estado ou do DF; e

     

    C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Daí, para atacar atos normativos federais ou provenientes de outras unidades da Federação, devem os Governadores e Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital demonstrar a existência de "vínculo objetivo de pertinência entre o conteúdo material das normas impugnadas" e a competência ou os interesses do Estado-membro respectivo. Exemplo: o Governador de SP não pode atacar todo tipo de lei aprovada por outras unidades federativas, mas poderá questionara constitucionalidade de lei promulgada poroutro Estado a conceder isenção de ICMS a determinadas atividades, pois tal legislação favorece a migração das empresas paulistas, com a consequente diminuição da arrecadação respectiva. À semelhança, é preciso haver relação de pertinência entre a norma atacada, os interesses das categorias representadas e os objetivos institucionais das confederações e entidades de classe de âmbito federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  •  não prescindem= precisam

  • GABARITO: CERTO

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • Prescindir = Dispensar

    não prescindir = Não dispensar

    ou

    prescindir = não levar em conta

    não prescindir = Não (não levar em conta) = levar em conta

    Dar para entender um pouco né? kkk ':)


ID
40045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os tribunais estaduais e do Distrito Federal têm competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da CF.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 125 CF§2º. CABE AOS ESTADOS A INSTITUIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, VEDADA A ATRIBUIÇAO DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR A UM ÚNICO ORGÃO.
  • A pegadinha da questão é que mistura a competência do TJ com a do STF.Somente o STF tem legitimidade para julgar ADI (ação de controle abstrato de constitucionalidade) cujo objeto é uma lei ou ato normativo estadual ou federal em face da CF/88.Os Tribunais de Justiça só possuem competência para julgar ADI de lei estadual ou municiPal em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
  • SÓ O STF PODE JULGAR AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEJA ADIN, ADC, ADI POR OMISSÃO OU A DPRF.

  • Quem defende a Constituição é o seu guardião, ou seja o STF.

  • Conforme o colega expôs no comentário anterior, cabe ao STF a guarda da Constituição federal.

    O que isso quer dizer? Simples: que sendo em face da Constituição Federal não importa de que esfera da Federação advenha o ato impugnado, a competênia para julgar a ação direta de inconstitucionalidade será sempre do STF. De forma simples: contrariou a constituição federal vai se ver com o STF! xD

    E mais um detalhe: as ações diretas de inconstitucionalidade são uma das formas do Controle Concentrado de Constitucionalidade. E controle concentrado cabe somente ao STF (ou seja, é concentrado em um único tribunal!!).

    Bons estudos! ^^

     

     

  • Incorreta.
    Pois é, mas não é somente o STF que defende a CF. Ele o faz em controle concentrado. No controle difuso tem os tribunais têm instrumentos para também proteger a CF. ENTRETANTO, a via da adin só pode ser exercida via controle concentrado perante o STF. Nos Tribunais há apenas a representação de inconstitucionalidade como instrumento processual a exercer o direito tido por violado perante a CF.
    Bons estudos!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, já que "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados." STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1o/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Questão para referência Q1026912


ID
40048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

As convenções coletivas de trabalho, por veicularem verdadeiras normas jurídicas, ensejam seu controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Iconstitucionalidade de convenção coletiva se dá por meio de controle difuso.
  • Segundo Fabíola Marques e Cláudia Abud, na série Leituras jurídicas - Provas e Concursos - Direito do Trabalho:CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO - Uma das Fontes de origem contratual ou autônomas - é o instrumento de negociação firmado entre entidades sindicais representantes da categoria econômica (empregadores)e categoria profissional (empregados), com eficácia intersindical,pois abrange toda a categoria.
  • "os atos normativos não-primários não podem ser objeto de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Estão inseridos nessa categoria todos os demais atos que derivam do poder de regulamentar ínsito ao Chefe do Poder Executivo e utilizado para suprir lacunas da lei na sua aplicação no caso concreto. Assim, temos como exemplos os decretos meramente regulamentadores, as portarias, os autos de infração, os atos normativos estrangeiros, os regulamentos, as convenções coletivas de trabalho, entre outros..."Disponível em: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=17
  • SE JÁ É UMA NORMA JURÍDICA VERDADEIRA, PRA QUE SE FALAR ENTÃO EM INCONSTITUCIONALIDADE. E SIM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ONDE TODOS OS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO E INCLUSIVE O STF PODEM JULGAR. CONTROLE DIFUSO PELA VIA DA EXCEÇÃO, VIA CONCRETA.

  •  

    Gabarito: item ERRADO.

    Dentro de nosso ordenamento jurídico entende-se por lei, toda a espécie normativa descrita no art. 59 da CR/88. Por ato normativo, conforme doutrina de Alexandre de Moraes, as resoluções administrativas dos tribunais; atos estatais de conteúdo meramente derrogatório, como as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo. Somado a esses atos, explica Pedro Lenza que ainda podem ser objetos de constitucionalidade: a) as deliberações administrativas dos órgãos judiciários (precedentes: STF, ADIn 728, rel. Min. Marco Aurélio; b) as deliberações dos Tribunais Regionais do Trabalho judiciários (precedente: STF, ADIn 681/DF, rel. Min. Néri da Silveira), salvo as convenções coletivas de trabalho; c) o STF reconheceu o caráter normativo das resoluções do Conselho Internacional de Preços (STF, Pleno, ADin 8-0/DF, rel. Min. Carlos Velloso), permitindo, portanto, a sua verificação de compatibilidade com a Constituição Federal.


ID
40051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

As decisões em ação declaratória de constitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o §2º do art. 102 da Const. Federal: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE PRODUZIRÃO EFICÁCIA CONTRA TODOS (contra todos = "erga omnes")E EFEITO VINCULANTE, RELATIVAMENTE AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
  • CORRETO.

    É o que afirma o art. 102, § 2°, da Constituição da República:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • O art. 102, § 2°, da Constituição da República afirma:

    § 2º as decisões DEFINITIVAS DE MÉRITO, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Pelos critérios CESPIANOS de tentar enrolar questões de concursos, a resposta derveria ser ERRADA, pois não são poucas as questões da CESPE em que a ausência de apenas uma palavra, segundo os critérios deles, torna a questão errada.

    Acho que já passa da hora dos órgãos reponsáveis tomarem providências em relação à CESPE, pois é uma verdadeira fraude, contra todos aqueles que se dedicam ao estudo, os critérios arbitrários e nojentos usados por essa instituição na hora de elaborar ( e muito mais ainda de corrigir) suas questões de concursos, visto que, para isso, não usa um critério padrão.

  • A questão está mal classificada: aqui trata-se de Controle de Constitucionalidade.
  • Lei nº 9.868 -

    Art. 28(...)

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. [CESPE/2008/2009/2013]

  • E do latim.. erga omnes, significa "que tem efeito ou vale para todos"

  • Art. 102 §2º da CF, tá explicadinho.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

  • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: As decisões em ação declaratória de constitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Não esquecer da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.

  • CF-88

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 


ID
40054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Uma empresa estrangeira com filial no Brasil
não aplica o Estatuto do Pessoal da Empresa aos
funcionários brasileiros, apenas aos empregados naturais
do seu país de origem. Essa política adotada pela
empresa gera vantagens salariais aos empregados
estrangeiros, embora estes desempenhem funções
idênticas às dos brasileiros

De acordo com a jurisprudência do STF, a situação descrita não configura discriminação inconstitucional, visto que foi feita com base em critérios objetivos e razoáveis.

Alternativas
Comentários
  • cade a situação descrita?
  • Foi omitido o enunciado da questão. Retirei o mesmo do site do Cespe:"Uma empresa estrangeira com filial no Brasil não aplica o Estatuto do Pessoal da Empresa aos funcionários brasileiros, apenas aos empregados naturais do seu país de origem. Essa política adotada pela empresa gera vantagens salariais aos empregados estrangeiros, embora estes desempenhem funções idênticas às dos brasileiros.Com base na situação hipotética descrita, julgue os seguintes itens quanto aos direitos fundamentais."
  • No RE nº 161.243-DF (rel. min. Carlos Veloso) o Tribunal não admitiu que invocação do Pr. da automonia fosse argumento legítimo para discriminar nacionais de estrangeiros qto à percepção de benefícios previstos no estatuto do pessoal de determinada PJ (empresa privada francesa que concedia benefícios aos seus empregados de origem francesa e recusava-os aos brasileiros. Afirmou o STF que “a discriminação que se baseia em atributo(...)do indivíduo, como o sexo, raça, nacionalidade, o credo religioso etc., é inconstitucional” por ofensa ao Pr. da Igualdade, sendo vedada sua prática, mesmo que por uma empresa privada.(fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino)
  • Segundo preceitua a doutrina de Sérgio Pinto Martins, o artigo 358 , da CLT aplica-se quando o brasileiro pretende equiparação em relação ao estrangeiro. No entanto, se o estrangeiro pretende equiparação salarial em face do brasileiro, a regra a ser aplicada é a do artigo 461 , da CLT .

    Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

    a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

    b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

    c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;

    d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

    Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga
  • Acrescentando...



    A jurisprudência trazida pelo colega, em que o STF afastou a possibilidade de diferenciação entre brasileiros e estrangeiros, é exemplo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Isto é, o direito fundamental à isonomia deve ser aplicado não só em face de atitudes violadoras do Estado contra o particular (eficácia vertical dos direitos fundamentais), mas também na relação entre particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).

  • Os direitos servem para proteger o cidadão contra os abusos do Estado (EFICÁCIA VERTICAL OU INTERNA).Contudo, é possível aplicar o direito nas relações entre particulares (EFICÁCIA HORIZONTAL OU EXTERNA).

    Na questão, estamos falando da eficácia horizontal, em que os empregados brasileiros são protegidos contra os abusos do particular (no caso empresa estrangeira).


  • A questão se refere a eficácia horizontal em que não é razoável haver discriminação nos salários entre brasileiros e estrangeiros. 

  • ENTENDI, SE FOSSE DO ESTADO PARA O INDIVIDOU  SERIA   EFICÁCIA VERTICAL. NESSE CASO A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

  • Qual empresa fazia isso?

  • CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TRABALHADOR BRASILEIRO EMPREGADO DE EMPRESA ESTRANGEIRA: ESTATUTOS DO PESSOAL DESTA: APLICABILIDADE AO TRABALHADOR ESTRANGEIRO E AO TRABALHADOR BRASILEIRO. C.F., 1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art. 5º, caput. I. - Ao recorrente, por não ser francês, não obstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade: C.F., 1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art. 5º, caput). II. - A discriminação que se baseia em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo religioso, etc., é inconstitucional. Precedente do STF: Ag 110.846 (AgRg)-PR, Célio Borja, RTJ 119/465. III. - Fatores que autorizariam a desigualização não ocorrentes no caso. IV. - R.E. conhecido e provido." (RE n° 161.243-DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 19/12/1997)

     

    Obs: pelo que li era a empresa aérea Air France
     

  • Merci Thomaz Ribeiro !

  • CASO AIR FRANCE

  • Denomina-se eficácia diagonal aos direitos advindos do trabalho

    #desistirjamais


ID
40057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

O dispositivo constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, não se aplica aos estrangeiros residentes no país, mas apenas aos brasileiros natos ou naturalizados.

Alternativas
Comentários
  • Art.5ºcaput da CF-Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:....
  • Complementando o ótimo comentário da colega Aline:Além dos estrangeiros residentes no país, a CF também protege os NÃO RESIDENTES, de acordo com doutrina e jurisprudência do STF.________________________________________________________________________________Fundamentação“... O Caput (cabeça) do art. 5.º faz referência EXPRESSA somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia – ressalvados alguns casos) e ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS. CONTUDO, A DOUTRINA E O STF VÊM ACRESCENTANDO através da interpretação sistemática, os ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.“Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art.5º, LXVIII para proteger seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possuir alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão.”________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 673
  • Art.5ºcaput

    Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade,à igualdade,à segurança e à propriedade.

  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a CF:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Entretanto,o STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.

  • O Brasil abraça a todos quando o assuntos são direitos com algumas ressalvas é claro,

    errado

  • De acordo com o caput do art. 5º da CF, os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Todavia, a expressão estrangeiros residentes no País deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico, e até mesmo para os apátridas (aqueles sem nacionalidade).

    PS: Mas nem todos os direitos fundamentais são destinados a estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo..

  • Tal trecho, se aplica a todos. Ainda que não residam aqui e estejam apenas de passagem.


ID
40060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Um servidor público, ocupante de cargo de
provimento efetivo, revelou a terceiro, prestador de
serviço do órgão público em que trabalha, o teor de um
edital de licitação que seria lançado nos meses seguintes.
Essa informação trouxe benefícios ao prestador de
serviço, que teve mais tempo que os demais concorrentes
para se adequar às regras do edital. Os outros
concorrentes não conseguiram preencher os requisitos do
edital e acabaram sendo desclassificados.

A situação descrita pode ter repercussão nas esferas cível, penal e administrativa, visto que vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, a independência das instâncias.

Alternativas
Comentários
  • Mas não tem aquela história de que se condenado ou absolvido por inexistência do fato ou negativa da autoria na esfera penal nao repercute na civil e na administrativa?
  • Filipe, o que você disse é a exceção.
  • Lei 8.112/90 Art. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.Porém nenhuma situação aparece descrita na questão.
  • Colegas!!!! A situação é a descrita abaixo:

    Um servidor público, ocupante de cargo de
    provimento efetivo, revelou a terceiro, prestador de
    serviço do órgão público em que trabalha, o teor de um
    edital de licitação que seria lançado nos meses seguintes.
    Essa informação trouxe benefícios ao prestador de
    serviço, que teve mais tempo que os demais concorrentes
    para se adequar às regras do edital. Os outros
    concorrentes não conseguiram preencher os requisitos do
    edital e acabaram sendo desclassificados.

    Não conseguiram ver??? Porém, independentemente de qualquer situação, dá para responder a partir da própria assertiva, que diz: "A situação descrita pode ter repercussão nas esferas cível, penal e administrativa, visto que vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, a independência das instâncias. "

    Ou seja, sabendo do teor do art. 121 e do art. 125, da Lei 8.112/90, dá para responder que está CERTA, tranquilamente!!!

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.



  • Vale ressaltar com o referido servidor estará passível de sanções contidas na própria lei 8.666/90,conforme transcrito abaixo:

    Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Bons estudos!!

  • Claro que existe, mas a questão diz que a situação pode ter repercussão nas esferas cível, penal e adminstrativa, e nao diz que terá, uma afirmação. Poderá...

    E nesse caso o servidor nao deixa de cometer uma improbidade adminstrativa o que faz com que ele responda às três esferas..

    De qualquer forma nosso ordenamento juridico brasileiro vigora que as três intancias mostradas sao independentes. O que torna ela uma questao certa.

  • Que pegadinha pessoal ?  Questão simples dessa, não há pegadinha, achei bem tranquila.  Gabarito : CERTO
  • Questão simples e fácil!

ID
40063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Caso o servidor seja absolvido por falta de provas na esfera penal, a administração pública não poderá puni-lo pelo mesmo fato na esfera disciplinar

Alternativas
Comentários
  • A absolvição criminal, per si, não possui o condão de afastar a responsabilização administrativa. Entretanto, para que isto aconteça, é necessário que a sentença criminal negue a EXISTÊNCIA DO FATO ou a AUTORIA do servidor. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Lei 8112/90)Portanto, a absolvição por falta de provas no processo criminal não afasta a responsabilidade administrativa do servdor. A assertiva está errada.
  • Lei 8112/90 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a EXISTÊNCIA DO FATO ou sua AUTORIA.A simples falta de provas não nega a existência do fato ou a autoria. O servidor terá que PROVAR que não foi o autor ou que a situação não existiu, na esfera penal, para ter a responsabilidade administrativa afastada. administrativa.
  • Marjorie, muito boa explicação! Obrigado.
  • Errado, pois a sanção penal,administrativa e cível são independentes entre si, porém a absolvição penal somente absolve administrativamente, se for negativa de autoria (o agente não cometeu o crime) ou inexistência do fato (não houve crime).
  • STF/18. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Caros colegas, eu não consegui entender essa questão, devido ao artigo 126 da lei 8112/90. Pois nela diz que "A responsabilidade administrativa será afastada no  caso de absolvição criminal que negue a existência do fato OU sua autoria."

    Como é possivel ser afastada a responsabilidade administrativa eo  servidor ser punido na esfera administrativa? Se alguém puder explicar, eu ficaria grata.


  • O servidor público tem que ser gente FINA.

    FIFato Inexistente

    NANegativa de Autoria

    OBS: Somente nestes casos.

    Está questão é recorrente, por isso deem atenção especial a ela.

  • Súmula 18, STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Errado . As esferas são independentes , apenas influenciaria a decisão da esfera penal nas demais se ocorresse de a esfera penal declarar que o servidor não foi o autor ou que o fato não existiu 

  • Independência das instâncias/esferas.


ID
40066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

A situação não configura ato de improbidade administrativa, visto que o oficial não recebeu vantagem econômica indevida para deixar de dar cumprimento à decisão.

Alternativas
Comentários
  • No caso, o oficial deixou de atuar com IMPARCIALIDADE, qualidade inerente de qualquer servidor público, logo praticou crime de improbidade por atentar contra os princípios da adminstração pública.
  • Além de não agir com imparcialidade, a conduta se amolda ao Art 11. inciso II - "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício"
  • Colega Luiz Fernando, não existe crime de improbidade administrativa. A Lei 8.429 é uma lei esssencialmente civil. Para os ilícitos previstos nela só há punição no âmbito civil. É claro que pode ocorrer de o infrator responder penalmente se essa conduta configurar também um ilícito penal, como bem explica o artigo 12 da referida lei. In verbis:- Art. 12. Independentemente das sanções PENAIS, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
  • Dispõe a Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Iran,

    O Art. 19 da Lei 8.429/92 me parece ser um crime de improbidade admiistrativa, sendo, inclusive, especial em relação ao artigo 339 do Código Penal.

     "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado"

     

    Por favor, alguém me corrija se eu estiver errado.

    Código Penal: "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  Carlos Eduardo vinaud Pignata 

    Bem neste caso o CRIME não é o ATO em si, mas sim a representação de má-fé.

    Olha só o que diz os dois artigos que você citou:
    Lei 8429 "Art. 19. Constitui CRIME a REPRESENTAÇÃO por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Código Penal: "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Nesse caso o crime é a falsa acusação, que é crime em qualquer lugar, ou seja, imagine só que uma pessoa simplesmente mentiu acusando falsamente a outra.

    Logo o comentário do 
    Iran está certo. Bem esse é o meu pensamento.
  • Mesmo que o oficial não tenha recebido vantagem econômica, a lei 8.429 de 92 no art. 11, configurou como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios de Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • ERRADO
    A Administração Pública é norteada por vários princípios, sendo alguns previstos na Constituição Federal, no caput do Art. 37. A Lei 8.429/92 dispõe em seu art. 11 um rol de Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. Vejamos: Art.11-Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II-retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Para configurar o ato como improbo, faz-se necessário, no caso do dispositivo em destaque (Art.11) do dolo, isto é, da intenção. O oficial, intencionalmente se omitiu diante do apelo emocional do empresário, faltando-lhe a imparcialidade diante da situação. Quanto ao não recebimento de vantagem econômica, a própria Lei 8.429/92 traz a classificação dos atos de improbidade administrativa em três grupos, quais sejam: os que importam em enriquecimento ilícito (art.9º); os que causam prejuízo ao erário (Art.10) e no caso em análise, aos que atentam contra os princípios da admnistração pública. 
  • ERRADO

    Lógico que configura como ato de improbidade administrativo por desrespeito aos princípios da Administração Pública, mais explicitamente os da impessoalidade e da legalidade.
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.



    GABARITO ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito:"Errado"

    "Dura lex sed lex"

    Lei 8.429/92, art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • INDEVIDAMENTE, ELE DEIXOU DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO.


ID
40069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

O oficial poderá ser punido com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Ocorreu lesão ao Erario e não enriquecimento ilicito.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Penas:III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • O ato de improbidade cometido é do terceiro tipo, ou seja, atentatório aos princípios da Administração Pública, logo, a penalidade aplicada é a mais leve: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de TRÊS a CINCO anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de TRÊS anos.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Se eu estiver errado alguém, por favor, corrija-me: aplica-se, nesse caso, a Lei 8.429/92, ou seria a hipótese de aplicação do Estatuto dos Servidores do referido Estado e do Código Penal?
  • No âmbito penal responde por prevaricação. No civil, por improbidade. No administratico, por ilícitos administrativos previstos na 8.112.
  • As penas previstas na questão são aplicáveis, na lei 8.429, para os crimes de enriquecimento ilícito, não nos crimes de dano ao erário.
  • Só para concluir, este ato de improbidade praticado pelo oficial de justiça atenta contra os Principios da Administração Pública. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Foi anulado pois extrapolava os objetos de avaliação definidos no edital, porém a questão está realmente errada, tendo em vista que trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, art. 11, II: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Logo as penas são as do art. 12, III: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

     

  • ERRADO - conforme a Lei nº 8.429/92, Art.12, inciso III, a perda de direitos políticos será de 3 a 5 anos, e não de 8 a 10 como afirma a questão. Além disto, a proibição de contratar com poder público será de 3 anos, não 10 como afirma a questão. 

    " III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Copiado de http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8429.htm,, em 16/Nov/2010.

  • No caso citado houve ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e a sanção cominada para esse ato é a descrita no art. 12, inciso II da lei de improbidade. 

  • SANÇÕES

    ART. 9ª

    ART. 10ª

    ART. 11ª

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DOS BENS 

    PERDA DOS BENS

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    MULTA DE ATÉ 3X O VALOR DO ENRIQUECIMENTO.

    MULTA DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO CAUSADO.

    MULTA DE ATÉ 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE.

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 10 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 5ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 3 ANOS


  • Acrdito que nesse caso seria o art. 10, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Tendo em vista que o empresário dessa forma poderá vender suas obras de arte e ADM Púb. deixou de ter os bens apreendidos.

    Não configura Ato de Improbidade do tipo Enriquecimento ilícito, visto que não recebeu vantagem pra si nem para terceiro.


ID
40072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92. ART. 11:"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Além de ato de improbidade administrativa, a conduta também é classificada como CRIME contra a administração pública, de acordo com o Código Penal:Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, viola e representa grave e intolerável ofensa aos princípios que regem a administração pública, mais precisamente os deveres de legalidade e lealdade às instituições, incidindo em comportamento tipificado no artigo 11, caput, e inciso II, da Lei de Improbidade.
  • merecia uma pisa esse oficial
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa----- IMPROBIDA ADM QUE ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

    Considerando a situação hipotética descrita, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: 

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • da Adm. Publ.


ID
40075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que não se enquadra no conceito de agente público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92, ART. 3: " As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
  • Art. 3 As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Não só pode como DEVE!!!
  • Art. 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Comentário: O art. 3º faz referência ao art. 29 do CP, onde fala sobre o concurso de pessoa ou concurso de agentes. Onde diz que, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas a medida e sua culpabilidade. Por força do art. 3º da Lei citada, fica comprometido o terceiro cujo interesse é também junto com o agente público tirar qualquer vantagem em razão do cargo daquele. É que ele de alguma maneira contribui para a prática da improbidade.
    Todos os concorrentes concorrem á produção do mesmo fato, podendo fazê-lo de diversos modos e em diversos momentos e não somente através de induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta.
    Desde o momento em que nasce o ato de deliberação do agente público para a realização no mundo exterior, até quando se realiza a meta desejada, já começa a ser punível. É considerado sujeito do crime àquele que, estranho aos quadros funcionais, tenha contribuído para a consumação do ilícito e se beneficiado da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público.
    A participação pode realizar-se como própria autoria, por ação ou omissão, desde que nesta concorram os elementos de ser uma conduta inativa voluntária quando ao agente cabia, na circunstância, o dever legal de agir, e ele quedou-se com vontade consistente de cooperar no fato de improbidade.
  • POSSÍVEIS SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    AGENTES PÚBLICOS;

    TERCEIROS --> são aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, na qualidade de coautores do ato de improbidade administrativa, induzam ou concorram para a prática ou deles se beneficiem sob qualquer forma, seja ela direta ou indireta.


    BONS ESTUDOS
  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Complementando:

    "Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Gabarito: CERTO"

     Somente o particular também não pode. Só para ficar dica, e não cair em pegadinhas.

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Mas no caso ele não poderia ser réu... O fato de apenas pedir, sem oferecer nenhuma vantagem, ainda sim o colocaria como réu?

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    ERRADA!

    TERCEIRO PRATICA ATO DE IMPROBIDADE QUANDO CONCORRE COM O AGENTE PÚBLICO.

  • Gab Errada

     

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • Isoladamente não, será necessário sempre a ação de um agente público...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Lembrando que paisano ( civil ) não responde sozinho .

  • A questão não abordou se o empresario rico, tinha algum envolvimento com a Administração publica.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta e indireta.


ID
40078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os atos administrativos podem ser anulados pela própria administração pública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A ANULAÇÃO PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO(CONTROLE INTERNO), DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OU AINDA PELO PODER JUDICIÁRIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO.
  • Só pra lembrar...A REVOGAÇÃO (mérito) só pode ser feita pela Administração (responsável pela expedição do ato).
  • Atenção!O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos (em sua função atípica).
  • CERTO
    Está-se referindo ao poder de autotutela da Adminstração Pública. A Lei 9.784/99, traz em seu Art.53:"A Administração deve anular seus próprio atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Em reforço temos as Súmulas 346 e 473 do STF que ratificam o dispositivo mencionado.  
  • DECORRE DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.



    GABARITO CERTO 
  • Poder-dever da AUTOTUTELA (Controle interno)..Nesse diapasão,  analisar a súmula 473 do STF!

    Importante salientar também que o Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos (exercendo assim função atípica)...

  • GABARITO CERTO

     

    autotutela da Adminstração Pública.

  • O correto seria "devem"mas ok.

  • ☠️ GAB C ☠️

    ➥ DECORRE DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

  • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que: Os atos administrativos podem ser anulados pela própria administração pública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário.

  • AUTOTUTELA.


ID
40081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

A revogação do ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e opera efeitos ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • Revogação gera efeitos ex nunc
  • Revogação: É ato administrativo discricionário (não se aplica ao ato vinculado, porque nestes não há conveniência e oportunidade) pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade.a)- Não retroage pois pressupõe um ato editado em conformidade com a lei; b)- seus efeitos se produzem a partir da própria revogação (ex nunc); c)- é ato privativo da administração; d)- não podem ser revogados os atos que já exauriram os seus efeitos, uma vez que a revogação não retroagem mais apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, ex: a administração concede dois meses de afastamento ao servidor e após este prazo os efeitos já estarão exauridos; e)- pressupõe ato que ainda esteja produzindo efeitos, ex: autorização para porte de arma ou de qualquer atividade sem prazo estabelecido; f)- não podem ser revogados atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão em relação ao ato anterior, ex: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato; g)- não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme Súmula nº 473 do STF - (A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial); g)- só quem pratica o ato ou quem tenha poderes explícitos ou implícitos para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, pode revogá-lo, trata-se de competência intransferível a não ser por força de lei; h)- pressupõe o contraditório no caso de desfazimento de processo licitatório, art. 49, § 3º da Lei de Licitações (8.666/93)
  • QUESTÃO CORRETA

    Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
  • É um macete meio bobo, mas que depois dele eu mais nunca errei Revogação x Anulação.

    Só basta saber que Revogação NUNCa retroage. Aí fica fácil saber que só sobrou ex-Tunc para anulação.
  • CORRETO
    A revogação do ato administrativo encontra-se respaldo no poder discricionário da administração, a qual qual tem certa liberdade em decidir ser o ato inconveniente e inoportuno, mesmo sendo este válido m sua origem. Assim, como a revogação é a retirada de um ATO PLENAMENTE VÁLIDO, os seus efeitos devem ser pro-ativos, isto é, não retroagindo, respeitando os direitos adquiridos. Portanto, se não retroagem, falamos que seus efeitos são EX-NUNC (para frente).

  • A revogação é um instrumento utilizado pela Administração publica para retirar do mundo jurídico os atos que foram editados em conformidade com a lei que com o transcorrer do tempo tornaram-se inoportunos e inconvenientes ao interesse publico. Ora, como o ato era legal, não há motivos para que a revogação retroaja desfazendo todos os efeitos jurídicos gerados pelo ato, pelo contrário, a revogação manterá todos os efeitos gerados pelo ato, visto que, tais efeitos foram gerados em conformidade com a lei, daí, chegamos a conclusão de que o objetivo do ato revogador é apenas impedir que o ato inoportuno e inconveniente continue a produzir efeitos válidos, entretanto indesejáveis ao interesse publico. Por todos esses motivos é que ela (revogação) não retroage, possui efeitos ex nunc.

     

    Gabarito: CERTO

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.

    GABARITO: CERTA.

  • A anulação opera efeitos retroativos, “ex tunc”, sendo reconhecida a ilegalidade do ato, todos os seus efeitos nocivos devem deixar de existir.

    Revogação, conveniência e oportunidade da Administração Pública, percebe-se que deixou de ser oportuno e conveniente ao atendimento do interesse público. Não pode ser praticada pelo Poder Judiciário, opera efeitos “ex nunc”, permanecendo válidos os atos praticados na vigência do ato revogado,efeitos prospectivos.

    CURIOSIDADEex tunc, que significa em latim "desde então", significa que determinada decisão, sobre fato no passado, possui efeitos "desde a data do fato no passado". Já ex nunc, que significa em latim "a partir de agora", significa que os efeitos da decisão não valem desde a data de ocorrência do fato discutido, mas apenas a partir da data da decisão.

    Ex TTTTunc = ReTTTTroage

    Ex NUNC = NUNCA Retroage

    OU 


    PRO EX NUNCA MAIS


    ANULAÇÃO = ILEGALIDADE = EX TUNC = RETROATIVOS


    REVOGAÇÃO= LEGAL = EX NUNC = PROSPECTIVOS


    GABARITO CERTO

  • Se o ato for ilegal ( ou inválido): anula (efeito "ex tunc")

     

    Se o ato for inconveniente ou inoportuno : revoga (efeito "ex nunc")

  • Opera efeitos ex nunc (ou prospectivos, para frente), pois em regra esses atos são válidos, sendo assim, não há motivos de operar efeitos ex tunc (retroativos), ou seja, qual seria o sentido de se anular um ato legal desde o início com efeitos retroativos?

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Revogação~~> Ex-nunc = Nunca volta~~> Não retroage, ou seja, REVOGA efeitos dali para frente.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
40084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os atos administrativos não têm poder de coercibilidade em relação aos particulares, visto que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada Refere-se ao Princípio da IMPERATIVIDADE: O ato administrativo é uma declaração unilateral do Estado que produz efeitos imediatos, independentemente da vontade particular. Por ser um ato praticado ex vi legis, é dispensada a vontade particular. A imperatividade (coercibilidade) decorre da lei, da supremacia do interesse público. “Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Decorre da coercibilidade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato (obrigação de dar, fazer ou não-fazer), sem precisar se socorrer previamente do Poder Judiciário.
  • O atributo da imperatividade significa que os atos administrativos podem ser praticados independentemente ou até mesmo contrário à vontade de seus destinatários. Trata-se de uma decorrência do denominado poder extroverso da Adminsitração Pública, segundo o qual o POder Público pode atingir esferas judiciais alheias, inclusive com a constituição de obrigações, independentemente da aceitação daquele que é alcançado pela atividade administrativa.
  • ACHO QUE O ERRO ESTÁ NA COERCIBILIDADE, QUE É UM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA, E NÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
    .
    P  -> PRESSUNÇÃO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
    I   -> IMPERATIVIDADE
    T  ->TIPICIDADE
    A  ->AUTO-EXECUTORIEDADE

     Falando sobre a IMPERATIVIDADE

     É a possibilidade da adm. Ímpor os seus atos aos particulares, independentemente da concordância deles
    -> DECORRE DO PODER EXTROVERSO.
  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.


    A coercibilidade é a possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública, serem impostas coativamente aos administrados, inclusive mediante o emprego de força. A Administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento do ato de polícia, caso o particular resista.

    Independe de prévia autorização judicial há imposição coercitiva dos atos de polícia, mas sujeita a verificação posterior quanto à legalidade, sendo que, se for comprovado que ocorreu excesso ou desvio de poder, ensejará a declaração de nulidade do ato e reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos.

    Para Maria Sylvia Di Pietro7, a coercibilidade é [...] indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a auto-executoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como “a imposição coativa das medidas adotadas pela administração”.



    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO
  • ATENÇÃO: IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. PEGADINHA SACANA DO CESPE.

  • ERRADA!


    A coercibilidade é uma das facetas do atributo da imperatividade. É o meio pelo qual a Administração pode exigir, por meios indiretos, o cumprimento de suas determinações (manifestações de vontade). Obviamente não estará presente em todo ato administrativo, assim como não o está a imperatividade.


    Mas o erro da questão está na justificativa invocada para que o ato não tenha coercibilidade. É justamente o contrário do que a questão afirma. É certo que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei", mas a coercibilidade, assim como todo ato adm válido, retira seu fundamento de validade da lei, sendo portanto o ato administrativo dotado de coercibilidade em razão de estar pautado na lei (ou seja, o contrário do que foi afirmado na questão).


    Bons estudos galera!!

  • Imperatividade ou coercibilidade

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    Mazza, Gabarito errado.

  • Atributos do Ato administrativo (LEITE)

    Presunção de Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário.

    Exigibilidade  - Possibilidade de a Adm. Púb.aplicar sanções sem necessidade de ordem judicial.

    Imperatividade - Possibilidade de a Adm. Púb. criar unilateralmente obrigações a terceiros.

    Tipicidade - Não se pode alterar a finalidade específica de um certo ato.

    auto(Executoriedade) - Possibilidade de a Adm. Púb. usar a força física para coerção direta sem autorização judicial prévia.

     

    É justamente o atributo da imperatividade que permite a administração pública coagir terceiros a fazerem alguma coisa.

  • GABARITO: ERRADO.



    Imperatividade: Rigorosamente traduz a possibilidade de a Administração Pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor restrições.

    A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que esxtravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a independemente da anuência prévia de qualquer pessoa.



    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, página 559, 2017.

  • Errado. ❌

    ATO ADMINISTRATIVO

    ➥ Considerado uma espécie de ato jurídico, o ato administrativo é uma declaração do estado, ou de quem atua em seu lugar, por delegação, concessão ou permissão, no exercício dos poderes-deveres públicos, manifestada mediante providências complementares da Lei e sujeita a controle judicial.

    • Dessa forma, um Ato Administrativo é:

    Considerado uma espécie de ato jurídico;

    Declaração do Estado ou de quem atua em seu lugar; e

    Sujeito ao controle judicial.

    • Logo,

    Os atos administrativos têm poder de coercibilidade em relação aos particulares!

  • Uma dica do professor : coercibilidade é a mesma coisa que imperatividade , quando se tratar de ato administrativo. Quando for poder de polícia, coercibilidade significa coerciblidade mesmo.

    Para aqueles que ficam em dúvida quando se fala em coercibilidade em questões de atos administrativos, é a mesma coisa que imperatividade.


ID
40087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo e somente atuam após provocação das respectivas casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • De fato os tribunais de conta são órgãos auxiliares do Poder legislativo, porém isso não restringe sua atuação à provocação do referido poder. Isso fica bem claro quando a Constituição Federal, no art. 71, inc. IV, determina como uma das competências do Tribunal de Contas da União, "realizar, por iniciativa PRÓPRIA, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II". Errada, portanto, a assertiva.
  • Quem atua só sob provocaçao é o controle judiciário, nao o legislativo.
  • Caros colegas, Pesquisando, encontrei diversidades de entendimento das bancas examinadoras acerca da questão suscitada abaixo: "TCU integra a estrutura do P. Legislativo?". Assim segue abaixo: 57) (2000/ESAF – Técnico de Controle Interno/SFC) Não é correto afirmar:a) O Tribunal de Contas da União é órgão do Poder Legislativo.b) Não existe Poder Judiciário Municipal na estrutura federativa brasileira.c) No Brasil, o Poder Executivo também legisla.d) A fiscalização e o controle do Poder Executivo são atividades privativas do Poder Legislativo.e) O Ministério Público, que integra o Poder Executivo, é instituição essencial à Justiça.Entendimento da ESAF: TCU é órgão do Legislativo.Agora, vejam o que pensa o CESPE:62) (2007/Cespe – OAB) No que concerne ao TCU, assinale a opção correta.a) O TCU é órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com competência, entre outras, para aprovar as contas do presidente da República.b) O TCU não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos feita pelas empresas estatais exploradoras de atividade econômica.c) As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.d) O Poder Judiciário não pode anular as decisões do TCU, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.Na motivação do gabarito, a Banca menciona expressamente que o TCU não é órgão do Legislativo. Esse mesmo entendimento foi repetido em prova recente da Hemobrás, vejam:84) Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não integra este poder, sendo considerado órgão independente. (Correto)Duas bancas, dois pesos distintos.Bons estudos, sdsFonte : http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=217871
  • Interessante isso que o colega falou de as bancas terem visões diferentes sobre o assunto."O TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando elementros de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização". Fonte: Alexandre de Moraes in Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Direito Constitucional Descomplicado, 4. ed., pág. 454.
  • Colegas, vale salientar que os TCs são considerado como mais um dos poderes da união (Legislativo judiciario Executivo), pela sua autonomia que mesmo fazendo parte do Legislativo, não a relação de hieraquia, apenas de vinculo.
  • ASSIM COMO O MP, O TCU É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE. LOGO, POSSUI CAPACIDADE PARA ATUAR DE OFÍCIO. 



    GABARITO ERRADO
  • Imagina a treta que seria

  • Atua ex officio e de maneira paralela com o Legislativo.


ID
40090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • Requisito para propositura de Acao Popular e o Titulo de Eleitor
  • O comentário anterior, embora esteja correto em seu pensamento, nao explicou muita coisa. O que temos é o seguinte: somente pode propor ação popular o cidadão (ou seja aquele que possui titulo de eleitor, por isso que, embora incompleto o pensamento anterior está, em tese, correto) e não qualquer pessoa física ou jurídica como afirmava a questão.
  • Diz o inciso LXXIII do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo nos casos de comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
  • Pessoa Jurídica não é parte legítima para propor ação popular.
  • Complementando o que o Manoel disse:Não é necessário apenas o título eleitoral, mas a capacidade eleitoral ativa, isto é, que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.Bom estudo a todos!
  • Tenho o costume de fazer alguns esquemas de memorização...espero que esse ajude..ELEITOR a PAMMPA (PA.M.M.PA)Patrimonio PublicoMeio AmbienteMoralidade AdministrativaPatrimonio Historico e Cultural
  • pessoa juridica nao propoe açao popular, ja devera ser cidadao
  • Conforme artigo 5º,LXXII,CF/88,é parte legítima para propor ação popular "qualquer cidadão". A cidadania esta ligada ao "staus" do exercício do direitos políticos de votar e ser votado, portanto, é "conditio sine qua non", ser cidadão para propor ação popular, desta forma, Pesoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
  • Somente o CIDADÃO pode propor ação popular. (não é qualquer pessoa, pois ela tem que ser reconhecida como cidadão)Somente a pessoa natural possuindo seu título de eleitor, no gozo da chamada “capacidade eleitoral ativa”, poderá propor ação popular.Não poderá, portanto, a ação popular ser ajuizada por pessoa jurídica, pelo Ministério Público, pelos inalistados (indivíduos sem titulo de eleitor); os inalistáveis (àqueles que não podem se alistar como eleitores por não ter 16 anos) e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.A ação popular não é destinada à defesa do interesse individual, mas sim do coletivo, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação poderá ser preventiva ou repressiva.PREVENTIVO – quando o objetivo for impedir a consumação (realização) de um ato lesivo ao patrimônio público.REPRESSIVO – quando a ação é proposta após a ocorrência do fato, da lesão.
  • STF - SÚMULA Nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
     

  • ERRADO
    A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIII, dispõe: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular... E regulamentando o dispositivo constitucional, tem-se a Lei nº 4.717/65 que trata da AÇÃO POPULAR. Em seu art. 1º está previsto: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ..."  
     
  • Para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:

    AÇÃO POPULAR ( BASE LEGAL CF/88 E lei 4717/65)

    1) FINALIDADE
    : Proteger DIREITOS DIFUSOS ( Direitos pertencentes a todos);
    2) LEGITIMIDADE ATIVA ( Quem pode propor): CIDADÃO, EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, quem sofreu PERDA ou SUSPENÇÃO dos DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR.
    3) PÓLO PASSIVO ar.6o. lei 4717/65 ( Proposta contra quem?):  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PARTICULARES E AGENTES POLÍTICOS em LITISCONSÓRCIO PASSIVO  NECESSÁRIO ( Devem constar  obrigatoriamente no pólo passivo da relação processual).

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR: 1) PREVENTIVA - Quando há 'ameaça'; 2) REPRESSIVA: Quando há 'lesão'

    PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO POPULAR

    1) REGRA GERAL
    : CUSTUS LEGIS ( FISCAL DA LEI);
    2) EXCEÇÕES:  
    a) SE O CIDADÃO DESISTIR DA AÇÃO MP ATUA COMO
    SUBSTITUTO PROCESSUAL ( Lei 4717/65 art. 9o.)
    b) SE O AUTOR NÃO PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇÃO CONDENATÓRIA EM 60 D, o MP deverá promover a ação ( art.16 lei 4717/65).

     Espero ter contribuído...Continuem firmes...

     

  • ----> ação popular : proposta por qualquer cidadão , a ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico natural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isente de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Atenção:


    Apenas os cidadãos podem propor ação popular, pois eles estão em pleno gozo dos direitos políticos.


    Assim, percebe-se que as pessoas jurídicas, estrangeiros, apátridas nãopodem propor ação popular, pois o requisito desta é o pleno gozo dos direitos políticos, e apenas o cidadão tem.


    Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.


  • Pessoas jurídicas não são partes, e nem todas as pessoas físicas, para propor ação popular
  • Parei de ler em ação popular

  •                                                                                                  ATENÇÃO

    Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.


    - Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota que tem direitos políticos.

    - Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.

    - Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

    - O maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.

    Pessoa jurídica não pode propor ação popular.


    Exemplo:

    Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União. Certo ou Errado?


    Gabarito: Errado

    A questão é que o brasileiro, mesmo nato, pode não estar em pleno gozo de seus direitos políticos, e, portanto estar impossibilitado de propor a ação popular.

  • Na moral,eu gosto muito dessa banca !

  • A legitimidade pertence aos CIDADÃOS

  • Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor Ação Popular.

  • Somente os CIDADÃOS em gozo dos seus direitos politicos são legitimados a propor Ação popular

  • PJ TEM TÍTULO DE ELEITOR?

    KKKKKKKKKKKKKKKK

  • " Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao ... " 

     

    Pessoa jurídica é cidadão ? 

  • DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL . 

     

    O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

     

    SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

     

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

     

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo

     

    OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO : 

    O MP pode atuar das seguintes formas:

     

    a) Como parte pública autônoma

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.

     

    c) Como substituto do autor.

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.

     

    VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .

  • AÇÃO POPULAR => Qualquer CIDADÃO.

  • Ação popular - É uma ação proposta por qualquer cidadão que visa prevenir ou anular ato lesivo ao património público, histórico e Cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente. 

  • O ERRO ESTÁ EM: TODA PESSOA

     

     

    ERRADA

  • Apenas o cidadão é parte legítima para propor ação popular. Vale ressaltar que para impetrar AP é necessário que o indivíduo esteja em pleno gozo dos direitos políticos.

  • A comprovação do cárater de cidadão p/ promoção da ação popular advém do titulo de eleitor. 

  • ERRADO

    "Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular..."

  • Errado . A propositura de ação popular é da competência de cidadão apenas

  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    jurídicas não podem propor ação popular.

  • Questão triplamente errada:

    1 - Somente o "cidadão" no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para impetrar ação popular;

    2 - Nem toda "pessoa física" é cidadão;

    3 - Pessoa jurídica JAMAIS poderá impetrar ação popular, por não ser cidadão, logo não possui direitos políticos.

    Súmula 365 do STF.

    ADI 4.650.

    ACO 224.

  • Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado). 

  • Não pode : PJ , conscritos, apátridas , estrangeiro e o MP.

  • Ação Popular - Apenas o Cidadão, ou seja, aqueles maiores de 16 anos que possuem o título de eleitor, podem tb pleitear o remédio constitucional.

  • Errado, Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Ação popular - cidadão.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Súmula nº 365 do STF: pessoa jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

  •    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Pegadinha básica e clássica. O legitimado, nos termos do art. 5º, LXXIII é "qualquer cidadão."

  • Gab: errado

    Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Somente pessoa física que tenha capacidade eleitoral ativa.

  • RESUMINDO:

    Ação Popular é gratuita, salvo má fe.

    Quem pode impetrar? R= QUEM TEM TÍTULO (quem tem o gozo de seus direitos políticos).

    • Habeas Corpus: direito de locomoção.
    • Habeas Data: direito de informação pessoal.
    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    • Mandado de injunção: omissão legislativa.
    • Ação Popular: ato lesivo.

  • Qualquer cidadão, e não pessoa jurídica.

  • pessoa jurídica não gente sejam mais diretos e larga de mimi

  • pessoas jurídicas não podem propor ação popular !!

  • Pessoas Jurídicas não podem propor ação popular.

    GAB: ERRADO.

  • Ação Popular = qq cidadão = pessoa física


ID
40093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

O mandado de segurança é cabível contra ato de pessoa jurídica que, embora privada, exerça atribuição do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe para anulação:
    "

    ITEM 110 – anulado. A assertiva foi anulada em razão da incompletude de seu enunciado.

    "





ID
40096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Nos dias sem expediente forense, as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção serão apreciadas pelo corregedor regional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O Regimento Interno do TRT da 5ª região dispõe em seu artigo 12 que: Haverá sempre DESEMBARGADOR plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinada a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
  • Caros colegas,

    A resposta encontra-se no art. 12 do RI do TRT 5 Região

    Art. 12. Haverá sempre desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

  • GABARITO: ERRADO

    O Corregedor Regional tem uma série de atribuições, mas decidir questões urgentes não é uma delas. No TRT da 5ª Região há um Desembargador plantonista, especialmente designado para cumprir essa função.
  • art. 12: Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve. 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: O Artigo cobrado pela questão foi alterado em 2009, mas mesmo com a alteração o julgamento do item permanece o mesmo.

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção. (Artigo alterado pela RA nº 0025/2009, disponibilizada no DJe TRT5 em 25.08.2009, página 1)

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve. 

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

A idade não pode servir de parâmetro para aferir-se a antiguidade de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dentre as previsões legais constantes no art. 13 do R.I do TRT da 5ª Região, na alínea "G" tem-se o último critério para aferir a antiguidade dos Desembargadores que é a IDADE. 
  • ERRADO. É o último parâmetro na ordem de preferência.

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:

    a) pela nomeação, quando promovido;
    b) pela posse, quando nomeado;
    c) pela antiguidade na carreira, na forma do §2º do artigo 80 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;
    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção, segundo o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968;
    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;
    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;

    g) pela idade.
  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:

     

    a) pela nomeação, quando promovido;

     

    b) pela posse, quando nomeado;

     

    c) pela antigüidade na carreira;

     

    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção.

     

    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;

     

    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;

     

    g) pela idade.

  • Questão desatualizada!

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade no cargo de Desembargador será apurada levando em consideração a data da posse no cargo respectivo.


ID
40102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Em regra, os desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno. Assim, caso um desembargador apresente requerimento para tomar posse perante o presidente do TRT, ad referendum do Tribunal Pleno, terá o seu pleito indeferido.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRT 5ª RegiãoArt. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e [[os demais Desembargadores]] tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.§1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o[[Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.]]
  • REGIMENTO INTERNO DO TRT 5 REGIÃO:

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.
     
    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.
  • GABARITO: ERRADO

    O Regimento Interno autoriza que o Desembargador tome posse, a seu requerimento, perante o Presidente do Tribunal, com posterior confirmação pelo Tribunal Pleno.
  • O Regimento Interno autoriza que o Desembargador tome posse, a seu requerimento, perante o Presidente do Tribunal, com posterior confirmação pelo Tribunal Pleno. 
  • POSSE

     

     

    Regra - Perante o tribunal pleno.

     

    SALVO - Requerimento do interessado para efetivar perante o presidente do tribunal com a aprovação do tribunal pleno.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Art. 14:

    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno. 

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o ViceCorregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.

    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Publicado o ato de nomeação do vice-presidente do TRT, a posse deste deverá ocorrer dentro de 30 dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do TRT, excetuada a hipótese de promoção.

Alternativas
Comentários
  • Não sei  a razão da anulação, mas o RI dispõe:

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.
    (...)
    §2º A posse deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, excetuada a hipótese de promoção.
  • A contagem do prazo de 30 dias não é do ATO DA NOMEAÇÃO, mas da PUBLICAÇÃO do ato da nomeação.

  • Gabarito original: CORRETA
    A justificativa da banca para a anulação foi:
    "ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo."
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt5regiao2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Gabarito original: CORRETA
    A justificativa da banca para a anulação foi:
    "ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo."
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt5regiao2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Também não entendi a anulação... Mas vamos lá...

  • Gabarito Preliminar: Certo (Questão nº 114 da prova)

    Gabarito Definitivo: Anulada

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.

    §2º A posse deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, excetuada a hipótese de promoção.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf

    Justificativa de alteração/anulação de itens do gabarito

    ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TRT5REGIAO2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF


ID
40108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT 5ª Região:

    "Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária,"
  • GABARITO: CERTO

    Conhecer e julgar a arguição de inconstitucionalidade no que se refere à competência originária do Tribunal é atribuição do Pleno.
    Essa é a primeira e mais importante competência jurisdicional do Pleno. Sempre que houver discussão acerca da inconstitucionalidade de norma, a questão deve ser remetida ao Pleno para ser resolvida.
  • Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I - processar e julgar, originalmente:

    a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária, 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária,

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • RI - TRT 5ª Região:
    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.
     
    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas.  (alterado pela RA nº 09/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 1/3/2011) 
  • Acredito que a questão esteja desatualizada ou então não entendi porque foi considerada ERRADA. Estou me baseando na redação atual do art. 29 do RI.

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas. (alterado pela RA nº 09/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de   
    1/3/2011  )


    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.

  • Esta questão está duplicada, ela é igual a 14, além disso o gabarito está errado. A resposta deveria ser: CORRETO.
    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno,...
    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.
  • Também não entendi Jéssika. Fiquei com a mesma dúvida que você. No texto do regulamento dá a entender que todos concorrem, mas como a questão é de 2008, talvez esteja desatualizada.  
  • Jéssika e Fernanda, a questão está errada porque, apesar do §4º falar em "todos", o §1º fala que deve ser atendida a alternância prevista no artigo 100, §2º da LOMAN (Lei Complementar 35 de 1979). O referido parágrafo diz o seguinte:

    § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.

    No TRT5 esse número ímpar ocorre na formação do Órgão Especial, como pode ser visto no Art. 27 do Regimento Interno.

    Ou seja, a alternância faz com que ora concorram os advogados, ora concorram os membros do Ministério Público. Não são sempre todos. São os detalhes aos quais temos que ficar atentos. Uma lei não pode se contradizer, de modo que o parágrafo §4º tem que respeitar o que diz o §1º do Art. 29 do Regimento Interno do TRT5.

    Bons estudos!
  • Lubsacramento, de fato esta questão está igual à Q52229. Ela assumiu a ordem 14 no filtro que você fez. Os números aparecem logo ao lado deste número de ordem. ;-)

    Como a colega Milena destacou no seu comentário, essa questão está errada porque, apesar do §4º falar em "todos", o §1º fala que deve ser atendida a alternância prevista no artigo 100, §2º da LOMAN (Lei Complementar 35 de 1979). O referido parágrafo diz o seguinte:

    § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.

    No TRT5 esse número ímpar ocorre na formação do Órgão Especial, como pode ser visto no Art. 27 do Regimento Interno.

    Ou seja, a alternância faz com que ora concorram os advogados, ora concorram os membros do Ministério Público. Não são sempre todos. São os detalhes aos quais temos que ficar atentos. Uma lei não pode se contradizer, de modo que o parágrafo §4º tem que respeitar o que diz o §1º do Art. 29 do Regimento Interno do TRT5.

    Bons estudos!
  • Reafirmo minha opinião que o gabarito dessa questão está equivocado, de acordo com a literalidade do §4º art. 29, este é enfático em dizer que TODOS os representantes das classes dos advogados e do MP concorrerão à vaga no Órgão Especial. Para ficar mais claro vou transcrever a explicação do profº Paulo Guimarães do Estratégia Concursos no curso de Regimento Interno do TRT 5, inclusive citando a passagem que o colega acima transcreveu envolvendo a LOMAN.

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas. 

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, TODOS os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.


    " A LOMAN nada mais é do que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979). O dispositivo mencionado trata da situação em que o número de vagas destinadas ao quinto constitucional seja ímpar. Nesse caso, uma das vagas será alternadamente destinada à OAB e ao Ministério Público. Se o atual ocupante é proveniente da advocacia, por exemplo, quando ele deixar o Tribunal, a vaga será ocupada por um representante do MP. Na realidade, essa regra é secundária, pois o que realmente interessa no §1° é que a regra de composição do Pleno poradvogados e Procuradores do Trabalho também é aplicável ao Órgão Especial, devendo também estes serem eleitos dentro de suas respectivas classes. Todos os Desembargadores oriundos da OAB e do MPT concorrerão às vagas do Órgão Especial. Na realidade, o gabarito oficial dessa questão foi ERRADO, mas ela gerou muita polêmica na época, e eu até agora não consigo saber qual é o erro..."
  • Tenho que discordar de vc marcelino, pois o que a LOMAN prevê é de acordo com o PREENCHIMENTO DAS VAGAS  e não quanto a CONCORRÊNCIA.
    REALMENTE TEM QUE ESTAR MUITO ATENTO MESMO...
  • Os representantes das classes de advogado e do Ministério Público não concorrem para a metade das vagas, mas para apenas as vagas destinadas aos membros do Ministério Público e dos advogados, qual seeja, 1/5 dos membros do Tibrunal. O erro se refere a isso.
  • Justificativa da banca para a mudança de gabarito:

    Alterado de C para E. O enunciado replica o conteúdo do art. 29 do Regimento Interno do 
    TRT 5.ª Região, porém há uma ressalva no §1º do art. 31 nos seguintes termos: “Quem tiver exercido 
    por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os 
    elegíveis, até que se esgotem todos os nomes”
  • Gente, vamos pensar. A Jéssika não está errada, não...
    O concurso é de 2008. A alteração do Regimento é de 2011... 
    Simples assim. Hoje, a questão seria considerada correta, sim.
  • Ao meu ver a questão torna-se errada em razão do quinto constitucional que reserva apenas 1/5 das vagas e na época da questão tinha como validade o seguinte texto: Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados. E não poderia ser todos os representantes.
  • É copia do art 29 do Regimento! independente da interpretação cabe anulação! A questão gera diversos entendimentos e se a LOMAN nao estiver prevista em edital? ANULA FÁCIL!
  • Como será anulada uma questão de um concurso de 2008???
  • Como o concurso foi de 2008 e houve alterações no regimento. Acredito que a proposição é verdadeira como informa Jéssika e Milena

    Regimento Interno de 2011.  

    Art. 29.

    A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial SERÁ REALIZADA EM VOTAÇÃO SECRETA, entre os membros do Tribunal Pleno [...]

    §4º  - Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público

  • Art. 29

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público. 

  • Gabarito Preliminar: CERTO (Item nº 116 da prova)

    Gabarito Definitivo: ERRADO (Item nº 116 da prova)

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.

    Art. 31. Até que seja editado o Estatuto da Magistratura, previsto no caput do artigo 93 da Constituição Federal, o mandato de cada membro de metade eleita do Órgão Especial terá a duração de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

    §1º Quem tiver exercido por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf

    Justificativa de alteração/anulação de itens do gabarito

    • ITEM 116 – alterado de C para E. O enunciado replica o conteúdo do art. 29 do Regimento Interno do TRT 5.ª Região, porém há uma ressalva no §1º do art. 31 nos seguintes termos: “Quem tiver exercido por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes”.  

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TRT5REGIAO2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF


ID
40114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

No caso de processo relativo à aplicação de penalidade aos magistrados, a competência para julgamento será do Tribunal Pleno.

Alternativas
Comentários
  • A competência é do Órgão Especial (art. 32, III do Regimento Interno).
  • Gabarito: Errado

    Art.32, III, RI:É de competencia do órgão especial, julgar os processos relativos à aplicação de penalidades aos Magistrados.

  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:

     


    III - julgar os processos relativos à aplicação de penalidade aos Magistrados;


ID
40117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

O órgão competente para julgar, originariamente, as revisões de sentenças normativas é a Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Conforme art. 35, I, "b" do Regimento Interno, a competência para julgar originariamente as revisões de sentenças normativas
    é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.  
  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º  -  ATUALIZADO

     

     

    Art. 35 - Compete à SUBSEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS:

     

    I – julgar, originariamente:

     

    b) as revisões de sentenças normativas,


ID
40120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Nas sessões dos órgãos do TRT, pode-se permitir aos advogados proceder à sustentação oral. Caso um advogado, durante essa sustentação, se conduza de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada, o presidente do órgão julgador cassará a sua palavra.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Conforme Art. 166, §5º, do R.I., dispõe: "O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em
    sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada".
  • Certo

    Art. 166. A sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que argüida matéria preliminar ou prejudicial, e observará o disposto nos parágrafos deste artigo.

    §5º O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 166. A sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que argüida matéria preliminar ou prejudicial, e observará o disposto nos parágrafos deste artigo.

    §5º O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

No caso de dissídios coletivos que ocorram fora da sede do tribunal, os titulares de vara do trabalho e juízes de direito poderão presidir audiências e promover a conciliação, mediante delegação de atribuições do presidente do TRT.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    É o que dispõe o art.45, inciso IV, do R.I. Vejamos:

    Art.Compete ao Presidente do Tribunal, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento:
    IV-delegar atribuições aos Titulares de Vara do Trabalho e Juízes de Direito para presidirem audiências
    e promoverem a conciliação nos dissídios coletivos que ocorram fora da sede do Tribunal.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 45. Compete ao Presidente do Tribunal, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento:

    IV - delegar atribuições aos Titulares de Vara do Trabalho e Juízes de Direito para presidirem audiências e promoverem a conciliação nos dissídios coletivos que ocorram fora da sede do Tribunal;

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf