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Prova CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário


ID
246394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito das etapas de instalação do sistema operacional Linux Fedora 10, julgue os itens a seguir.

O particionamento de disco pode ser feito de maneira automática ou pode ser definido pelo usuário.

Alternativas
Comentários
  • NUNCA VI PARTICIONAMENTO AUTOMÁTICO, Alguém Conhece?
  • No endereço abaixo encontrei algumas informações sobre a instalação de um aplicativo do linux, que informa sobre particionamento automático no caso de um  PC onde já está instalado o windows, e no roteiro de instalação, existe também a orientação de como instalá-lo sem que seja automático, com o usuário definindo qual o espçao do disco que quer ocupar.

    Espero ter ajudado.

    http://www.vivaolinux.com.br/artigo/Ubuntu-Manual-do-Iniciante?pagina=2

  • instalá-los lado a lado, escolhendo entre ele a cada inicialização. Seria instalá-lo do lado do Windows, porém ele iria fazer o particionamento automático utilizando todo o restante do espaço livre em disco.
  • Correto
     
    Quando instalamos um sistema operacional Linux, no início da instalação temos a opção de particionar o HD em diversas extensões. Isso pode ser feito de maneira padrão (automática) ou manualmente pelo usuário que está instalando o sistema.
  • No meu entender a questão está errada. Pois, mesmo quando supostamente temos o particionamento "automático" ele só ocorrerá por opção do usuário. Isto é, ele somente passa a ser automático a partir do momento em que o usuário faz essa opção. Logo, somente teríamos a possibilidade de particionamento após a configuração do sistema pelo usuário que poderá optar por fazê-la "manualmente" toda fez que entender necessário o particionamento, ou de forma automática após a adoção de determinada configuração, também pelo usuáro.
  • Questão CORRETA!

    Sem delongas..

    realmente, o usuário que opta pela partição Automática ou Manual, mas quem faz a partição automática é o próprio Linux, então o Linux pode ser particionado tanto automaticamente, que não é recomendado, quanto  manualmente.
  • Se eu não me engano, o Windows também pode tanto automático, como manual.

  • Item: 18 

    Parecer: 

    ANULADO Justificativa: não foram apresentados dados suficientes para a resolução do item. 


    FONTE: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/621/sejus-es-2009-sistema-penitenciario-justificativa.pdf

  • Uma partição é uma divisão do espaço de um disco rígido (SCSI ou SATA). Cada partição pode conter um sistema de arquivos diferente. Consequentemente, em cada partição pode ser instalado um Sistema Operativo sendo possível portanto a convivência de vários Sistemas Operacionais na mesma unidade de disco.
  • Discordo do gabarito, ao meu ver, não existe ''particionamento automático'', sempre somos nós(usuários) que definimos.


ID
246397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito das etapas de instalação do sistema operacional Linux Fedora 10, julgue os itens a seguir.

Por meio do processo de escolha de pacotes, o usuário pode selecionar software que já estão pré-compilados para o funcionamento com o Fedora 10.

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila, hoje em dia a grande maioria das distro de linux vem com uma gama de softwares de grande utilidade em seu próprio cd de instalação. O usuário pode escolher esses pacotes para assim ser feita a instalação desses programas.
  • Correto

    O Fedora por ser da família Red Hat Linux os pacotes são instalados com a extensão RPM. Esses pacotes vêm  no Cd de instalação ou podem ser instalados diretamente da internet.

ID
246400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito das etapas de instalação do sistema operacional Linux Fedora 10, julgue os itens a seguir.

Após o reboot do sistema operacional, no arquivo instal.log, em /root, encontram-se os pacotes que foram instalados.

Alternativas
Comentários
  • É verdade que o Fedora após a instalação cria um arquivo em /root que contém o log de instalações, porém, o nome do arquivo é install.log e não instal.log ! Essa questão deveria ter sido anulada ou ter seu gabarito alterado mas não teve..

    Quem quiser conferir: http://docs.fedoraproject.org/en-US/Fedora/13/html/Installation_Guide/ix01.html

    OBS: Conferi a prova no site do cespe e lá também está: instal.log, ou seja, realmente houve erro.
  • Concordo é um erro grotesco, que geraria dúvida no candidato e levaria ao erro. Deveria ser anulada.
  • Uma coisa sao arquivos de log, outra coisa sao pacotes de instalacao..sao  coisas distintas
  • reboot: reinicia o sistema imediatamente (pouco recomendável)
  • Pois é... não sou muito familizarizado com as nuances das distribuições do linux, mas sei que o verbo instalar em inglês leva duas letras "L" (install), por isso marquei que estava incorreto sem medo. Também me admirei da questão ter sido considerada correta, afinal, o erro (mesmo que apenas de digitação) é evidente.
  • pra que diabos eu preciso saber disso pra ser agente penitenciário

  • Errei pelo simples detalhe de achar que nao teria virgulas. ( instal.log, em /root, )


ID
246403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito das ferramentas utilizadas na Internet, julgue os itens seguintes.

O Internet Explorer é um editor de páginas web que permite ao usuário, durante uma consulta, alterar a página visitada, de modo a criar links aleatórios a outras páginas e, com isso, facilitar o acesso de outros usuários.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um navegador de páginas web e não de um editor de páginas.
    ERRADO.
  • Realmente, essa questão foi para confundir alguem que não tenha intimidade com um computador!
  • O editor de páginas web da Microsoft era o Microsoft FontPage, vinha no pacote Office. Atualmente a Microsoft publica o Expression, que não vem integrado ao Office.
  • errado.Windows Internet Explorer, também conhecido pelas abreviações IE, MSIE ou WinIE, é um navegador de internet de licença proprietária produzido inicialmente pela Microsoft em 23 de agosto de 1995. É o navegador mais usado nos dias de hoje.

    O Internet Explorer é um componente integrado desde o Microsoft Windows 98. Está disponível como um produto gratuito separado para as versões mais antigas do sistema operacional. Acompanha o Windows desde a versão 95 OSR2. A partir da versão 6 inclusa no XP em 2002, uma grande atualização do navegador foi oferecida aos usuários do Windows XP junto ao Service Pack 2 (embora sempre tenha havido um ciclo mensal de correções para o navegador). A versão 7 do Internet Explorer, lançada em Outubro de 2006, chegou aos usuários disponível para o Windows XP SP2 e Windows Server 2003 (com status de atualização crítica), além de estar pré-instalada no Windows Vista e no Windows 7 (a versão 8 Beta) (onde possui algumas funções a mais). A versão 8, lançada em 19 de março de 2009, é disponível para Windows XP, Windows Server 2003, Windows Vista e Windows Server 2008.

    Por algum tempo, a Microsoft lançou versões do Internet Explorer para o Macintosh, Solaris e HP-UX. Estas versões tiveram o desenvolvimento cancelado.O navegador ainda roda em Linux, através da camada de compatibilidade Wine.

    Desde o lançamento da versão 7 do navegador, o nome oficial foi então alterado de "Microsoft Internet Explorer" para "Windows Internet Explorer", por causa da integração com a linha Windows Live. No Windows Vista ele chama-se oficialmente "Windows Internet Explorer in Windows Vista" e no Windows XP ele é chamado oficialmente de "Windows Internet Explorer for Windows XP".

    Um de seus principais concorrentes foi o Netscape, hoje descontinuado. Atualmente, seus maiores concorrentes são o Mozilla Firefox, o Google Chrome, o Opera e o Safari. 

  • P não zerar informática...


ID
246406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito das ferramentas utilizadas na Internet, julgue os itens seguintes.

Os sítios da Internet acessíveis por meio de protocolo FTP são usados para a transferência de arquivos em diversos formatos, permitindo tanto a cópia quanto a gravação de arquivos no sítio.

Alternativas
Comentários
  • FTP significa File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivos), e é uma forma de transferir arquivos entre um computador chamado "cliente" (aquele que solicita a conexão para a transferência de dados) e um servidor (aquele que recebe a solicitação de transferência), sendo uma das mais usadas na internet.

    A partir de qualquer browser (Internet Explorer, Firefox, ou mesmo no Windows Explorer) também é possível aceder a um servidor FTP. Basta, para isso, digitar na barra de endereço:
    ftp//[username]: [password]@[servidor]


    A transferência de dados em redes de computadores envolve normalmente transferência de arquivos e acesso a sistemas de arquivos remotos (com a mesma interface usada nos arquivos locais).
    O FTP (RFC 959) é baseado no TCP, mas é anterior à pilha de protocolos TCP/IP, sendo posteriormente adaptado para o TCP/IP. É o padrão da pilha TCP/IP para transferir arquivos, é um protocolo genérico independente de hardware e do sistema operacional e transfere arquivos tendo em conta restrições de acesso e propriedades dos mesmos.
  • FTP: permite enviar arquivos (upload) e receber arquivos (download). O acesso a servidores pode ser somente leitura onda apenas poderemos abrir arquivos e até mesmo copiá-los para o nosso computador e acesso de leitura/escrita, onde podemos renomear, mover e até mesmo excluir arquivos on-line.
  • Achei o enunciado bastante incompleto. Não sabemos o nível de acesso do usuário em questão. Não podemos determinar, desse modo, quais as ações ele poderá realizar.
  • Mas o acesso ao sites não é feito através protocolo HTTP? não entendi.

  • Vale ressaltar que a função prescípua do HTTP não é transferência de arquivos, porém ele também é usado para tanto por meio da web. O mesmo ocorre com o FTP que tem como função principal a tranferencia de arquivos, que também pode ser realizada por meio de sítios web.

     

    Bons estudos!

  • Gab: CERTO

     

    FTP (File Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de Arquivos) é usado para realizar a transferência de arquivos entre dois computadores através da Internet. O protocolo FTP exige o estabelecimento de uma sessão (com o uso de login e senha).

     

    O FTP permite que pastas e arquivos sejam criados, excluídos, renomeados, movidos e copiados no servidor. Ou seja, basicamente tudo aquilo que se pode fazer no seu micro por meio do Windows Explorer é possível fazer em um servidor remoto por meio de FTP.

  • CERTO


    Servidor web armazena as páginas web acessíveis pelos navegadores de Internet,

    servidor FTP armazena os arquivos e pastas para download e upload via FTP,

    servidor SMTP é para envio de mensagens de e-mail para outros

    servidores SMTP, e servidor PROXY é para analisar, armazenar, bloquear e liberar os pedidos de tráfego entre os servidores.


  • Concordo com o Thulio.

    Mas achei isso:

    "Como curiosidade: sabia que o protocolo FTP é usado em algumas das atividades mais simples na internet? O simples ato de você acessar um site, por exemplo, requer que seu computador peça ao servidor onde ele está hospedado para que faça o download dos dados daquela página."

    Talvez seja o download para o Cache.

    fonte: https://www.hostinger.com.br/tutoriais/ftp-o-que-e-como-funciona

  • O inicio da redação está muito confusa do examinador, feita com proposito do candidato errar mesmo! Pena que prejudica quem estuda.

  • ~noções de informática~

  • É mais comum acessar um Servidor FTP por meio de um software na máquina local, no entanto é possível também acessá-lo por meio de um navegador web. O endereço muda um pouquinho, vejam só:

    para acessar um servidor de página web, em geral escrevermos: http://www.estrategiaconcursos.com.br

    Para acessar um servidor de arquivos, teríamos similar a: ftp://estrategiaconcursos.com.br

    Logo, por meio do Protocolo FTP, é possível transferir arquivos em diversos formatos, permitindo tanto a cópia (download) quanto à gravação (upload) de arquivos no sítio.

    Gabarito: Correto 

    fonte: estratégia

  • CERTO

    Os sítios da Internet acessíveis por meio de protocolo FTP são usados para a transferência de arquivos em diversos formatos, permitindo tanto a cópia quanto a gravação de arquivos no sítio.

    O protocolo FTP acessível por sites da internet é usado para transferência de arquivos em diversos formatos, permitindo tanto a cópia quanto a gravação de arquivos.

    Enfim , questão mal escrita .

    BONS ESTUDOS

  • cópia = download

    gravação = upload

  • certo

    Exatamente. o protocolo de transferência de arquivos FTP pode ser usado tanto para a cópia (download) quanto para gravação (upload)

  • Questão correta.

    Protocolos que formam URL nos principais navegadores:

    HTTP; HTTPS; FTP; FILE; MAILTO.

  • pensei que era feito através do http
  • TCE-PA 2016: Diferentemente do HTTP, o protocolo de transferência de arquivos (FTP) utiliza duas conexões paralelas em portas distintas com o servidor: uma porta para a conexão de controle e outra para a conexão que viabiliza a transferência de dados. CERTO

    FUB 2011: Os protocolos FTP e HTTP possibilitam a transferência de arquivos do computador de uma faculdade para o computador do aluno. CERTO

    PC-DF 2013: O protocolo DNS é usado para traduzir um nome em um endereço IP e vice-versa, ao passo que o FTP é um protocolo de transferência de arquivos que possui como requisito o protocolo de transporte UDP. ERRADO

    TCP e UDP são protocolos da camada de transporte. Ambos Podem ser usados

    FUB 2008: Tanto o protocolo HTTP quanto o protocolo FTP são utilizados em ambientes de Internet, mas não de intranet, porque não garantem transferência de arquivos muito grandes. ERRADO

    PF 2009: A sigla FTP designa um protocolo que pode ser usado para a transferência de arquivos de dados na Internet. CERTO

    SEJUS-ES 2009: Os sítios da Internet acessíveis por meio de protocolo FTP são usados para a transferência de arquivos em diversos formatos, permitindo tanto a cópia quanto a gravação de arquivos no sítio. CERTO

    CORREIOS 2011: O FTP difere de outras aplicações cliente/servidor na Internet por estabelecer duas conexões entre os nós. Uma delas é usada para a transferência de dados, e a outra, para a troca de informações de controle. CERTO

    A comunicação FTP utiliza uma conexão para o controle e uma (ou várias) para transferência de arquivos. A primeira conexão (chamada de conexão de controle "FTP-CONTROL") é utilizada para autenticação e comandos, já a segunda (chamada de conexão de dados "FTP-DATA"), é utilizada para a transferência de informações e arquivos em questão.

    FTP: Possui conexão através de 2 portas:

    Porta TCP 20: Dados

    Porta TCP 21: Controle/Comando

    PC-ES 2011: FTP (file transfer protocol), um protocolo de transferência de arquivos utilizado quando os usuários se conectam a determinado sítio da Internet, oferece a opção de se baixar o arquivo (download) ou de se enviar um arquivo (upload). CERTO

    DPU 2016: O principal protocolo que garante o funcionamento da Internet é o FTP, responsável por permitir a transferência de hipertexto e a navegação na Web. ERRADO

    CORREIOS 2011: A intranet é um meio utilizado, em geral, para unificar as informações de uma organização e distribuí-las de forma segura para todos os empregados. Para se acessarem essas informações, é necessário que o computador em uso tenha instalado um aplicativo para executar serviço de FTP. ERRADO

  • É mais comum acessar um Servidor FTP por meio de um software na máquina local, no entanto é possível também acessá-lo por meio de um navegador web. O endereço muda um pouquinho, vejam só:

    Para acessar um servidor de página web, em geral escrevermos: http://www.estrategiaconcursos.com.br

    Para acessar um servidor de arquivos, teríamos similar a:

    ftp://estrategiaconcursos.com.br

    Logo, por meio do Protocolo FTP, é possível transferir arquivos em diversos formatos, permitindo tanto a cópia (download) quanto à gravação (upload) de arquivos no sítio.

  • Gabarito: Certo

    FTP --- Protocolo de Transferência de Arquivos.

    Ele é basicamente um tipo de conexão que permite a troca de arquivos entre dois computadores conectados à internet.

    Com isso, você pode enviar qualquer coisa para uma outra máquina ou armazená-los em um servidor FTP, ficando ela sempre disponível para o usuário acessar.


ID
246409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Microsoft Word, julgue os itens subsequentes.

O recurso Comentário é útil quando se está elaborando um documento de grande extensão no Word. Para se usar esse recurso, que permite incluir lembretes na posição atual do cursor, basta selecionar a opção Comentário no menu Inserir.

Alternativas
Comentários
  • Imagem - Menu Inserir


  • Aproveitando o excelente comentário do nosso colega.

    No Word 2010, é REVISÃO -- NOVO COMENTÁRIO.

    E como a questão referiu, o comentário aparece na PALAVRA INTEIRA em que está o cursor.
  • Word 2003.


    Menu Inserir

    Opção comentário: insere um comentário no ponto de inserção.

  • Comentário: "Permite ao usuário inserir um comentário que, por sua vez, inclui as iniciais do revisor e o número de referência no documento e abre o painel de comentário, para que o mesmo seja digitado. O formato do comentário é texto oculto."
  • Apenas lembrando que no Word 2007, a opção se encontra na Guia Revisão!!!

     

  • Selecione o texto ou o item sobre o qual você deseja fazer um comentário ou clique no final do texto.

  • Na guia Revisão, no grupo Comentários, clique em Novo Comentário.
  • Imagem da Faixa de Opções do Word

  • Lembrando que na questão não diz  se é no word 2003 ou word 2007!
  • Correto. Os comentários podem ser adicionados pelo menu Inserir (2003) e guia Revisão (2007/2010). Trata-se da versão XP/2003 porque fala em menu. Se fosse da versão mais nova, seria Aba ou Guia.
  • No 2013, o item comentário está na guia revisão

  • No 2016, comentário continua na guia revisão


ID
246412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Microsoft Word, julgue os itens subsequentes.

No menu Editar, a opção Substituir permite localizar palavras ou frases em um documento, bem como substituir todos os termos localizados, por outras palavras ou frases, de forma automática.

Alternativas
Comentários
  • Motivo alegado pela Banca:

    "Parecer: ANULADO

    Justificativa: da forma como foi escrito, é possível duas interpretações, porque não se informou se se tratava de

    apenas uma opção “Substituir” ou das duas que dividem o mesmo ambiente."


ID
246415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Microsoft Word, julgue os itens subsequentes.

Por meio da opção Seleção na janela Imprimir, acessada no menu Arquivo, é possível imprimir apenas algumas páginas de um documento, informando-se a sequência de páginas que se deseja imprimir.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.
    Não é por meio da opção seleção que escolhe as páginas que se deseja imprimir e sim na opção PÁGINAS que está dentro de intervalo de páginas.
  • Complementando:

    A opção SELEÇÃO permite que apenas o trecho do texto previamente SELECIONADO pelo usuário seja impresso.

    ; )
  • Nao existe a opcao SELECAO
  • A opção seleção só fica disponível caso alguma parte do texto esteja selacionado, se isto não for feito a opção fica transparente. 
  • Errado. O Word não possui a opção Seleção. O Excel, PowerPoint e Writer possuem a opção Seleção na caixa de diálogo de impressão.
  • Para ajudar:
    A Impressão no Word 2010



    Imprimindo no Word 2003/2007/2010



    Fonte: http://www.rtell.com.br/Pcp/paginas/word/dword14.htm
  • Existe sim a opção "seleção", porém para ela aparecer, primeiramente o usuário deve selecionar a parte do texto que deseja imprimir e depois ir na janela imprimir, se não fizer nessa ordem ela não aparece mesmo, ou seja, se não tiver nada selecionado anteriormente essa opção não aparece.  

    Logo, o erro da questão está em afirmar que é através da opção seleção que é possível imprimir apenas algumas páginas, sendo que é na opção "páginas". 

    Portanto, o erro da questão não se baseia em dizer "não existe a opção seleção".

  • Somente Excel, PowerPoint e Writer possuem a opção Seleção na caixa de diálogo de impressão.

  • O Word 2016 possui a opção "seleção" para Impressão, porém, tentei de algumas formas ativá-la (selecionando partes do texto, trocando os dispositivos de impressão), contudo sem sucesso. Ela só fica inativa. Se alguém souber, compartilhe conosco.

  • Por meio da opção Seleção na janela Imprimir, acessada no menu Arquivo, é possível imprimir apenas algumas páginas de um documento, informando-se a sequência de páginas que se deseja imprimir. Errado

    A opção Seleção na vdd nos permite, selecionar um trecho do doc que queremos imprimir. ex: apenas uma planilha.

    A opção que é possível imprimir determinadas pags é: Impressão Personalizada, esta sim nos permite imprimir em intervalos diversos.

    Geralt de Rívia

    Para imprimir por meio da opção Seleção, basta selecionar com o cursor o trecho o qual deseja imprimir e a partir dai habilitara a opção de imprimir por meio de seleção. Vide .

  • SELEÇÃO É DO PARAGRAFAVO, E NÃO DA PAGINA. SE ERROU CORRIGE E VAI NA BUSCA DO SUCESSO.


ID
246433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História

A produção industrial capitalista no século XXI continua a se desenvolver a partir de dois grandes paradigmas criados no século passado: o fordismo e o toyotismo. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

O toyotismo, apesar de originado no Japão, mostra força maior nos países do terceiro mundo, em especial naqueles que saíram do comunismo na virada da última década de 80 para 90.

Alternativas
Comentários
  • O Toyotismo, apesar de ter sido criado por um japonês, 
  • O toyotismo é um modo de organização da produção capitalista que se desenvolveu a partir da globalização do capitalismo na década de 1980. Surgiu no Japão após a II Guerra Mundial, mas só a partir da crise capitalista da década de 1970 é que foi caracterizado como filosofia orgânica da produção industrial (modelo japonês), adquirindo uma projecção global.

  • * Toyotismo: É um modo de organização da produção capitalista originário dos EUA, criado após a Segunda Guerra Mundial, resultante da conjuntura desfavorável do país no período. Este modo de organização produtiva foi caracterizado como filosofia orgânica da produção industrial (modelo americano), adquirindo uma projeção global.

    Tem como característica principal a Mecanização flexível, uma dinâmica oposta à rígida automação fordista decorrente da inexistência de escalas que viabilizassem a rigidez. A mecanização flexível consiste em produzir somente o necessário, contrariando o fordismo, que produzia o máximo possível e estocava o excedente. A produção toyotista é flexível à demanda do mercado.
    * Fordismo: Foi iniciado nos EUA onde o ritmo da produção é imposto pelas máquinas, o trabalhador faz um consumo de tarefas especializadas e de participar mais do consumo.
  • MEUS AMIGOS HÁ UMA INCOERÊNCIAS NAS RESPOSTAS...ORIGINOU-SE NOS EUA OU NO JAPÃO??

    POR VALERIA PANTALEÃO
  • O Toyotismo foi criado no Japão, após a Segunda Guerra Mundial, tendo como idealizador Taiichi Ohno, justamente em função da inviabilidade em adotar o sistema americano fordismo, já que para a implementação desse sistema eram necessários enormes investimentos e uma grande quantidade de mão-de-obra, o que o Japão não possuia na metade do século XX, se vendo restrito a um pequeno mercado consumidor, com pouca matéria-prima e limitação de espaço geográfico.

    Espero ter ajudado.

  • Lidiane. sua cópia está equivocada, pois o site do Wikipédia pública essa informação:

    Toyotismo é um modo de organização da produção capitalista originário do Japão, resultante da conjuntura desfavorável do país. O toyotismo foi criado na fábrica daToyota no Japão (dando origem ao nome) após a Segunda Guerra Mundial, este modo de organização produtiva, elaborado pelo japonês Taiichi Ohno e que foi caracterizado como filosofia orgânica da produção industrial (modelo japonês), adquirindo uma projeção global.

    O link está abaixo para aqueles que queiram conferir.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Toyotismo

    S
    e vamos postar mensagens que elas sejam com o intuito de ajudar e não confundir.

    Bons estudos.
  • Toyotismo

    O toyotismo é um modo de organização da produção capitalista que se desenvolveu a partir da globalização do capitalismo na década de 1980. Surgiu no Japão após a II Guerra Mundial, mas só a partir da crise capitalista da década de 1970 é que foi caracterizado como filosofia orgânica da produção industrial (modelo japonês), adquirindo uma projecção global.


  • Afirmativa ERRADA - o toyotismo NÃO mostra força maior nos países do terceiro mundo, conforme nos explica o professor Alex Mendes, do curso EVP, "Os países periféricos industrializados apresentam em geral uma entrada acelerada no Toyotismo, inclusive nos países que abandonaram o comunismo como sistema sócio-econômico, mas de maneira geral, as técnicas de produção e gestão do também denominado pós-fordismo é implantado com maior força nos países centrais (desenvolvidos) que são líderes da 3ª Revolução Industrial (Técno-científica-informacional)." FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=bfvDt4R9eyYh15RbBLzKfYLhcno96d_lqVuAYfOBl6o~.
  • Países que saíram do comunismo. Pensem naqueles países da Europa Oriental. Exemplos: Rússia, Ucrânia, Bielorússia, Armênia, Azerbaijão, Estônia, Geórgia, Cazaquistão, Lituânia, Letônia e Moldávia-integrantes da antiga URSS) e os estados-satélites da Alemanha Oriental( Polônia, Tchecoeslováquia, Hungria, Bulgária, Romênia). Lembrem-se que todos esses países uniram-se militarmente pelo Pacto de Varsóvia, em 1955, e que em 1991 este se desfez.  A industrialização nesses países estava completamente atrasada, vide a Rússia, que nos anos 90 tinha a LADA como sua principal marca de automóveis. Acredito que o erro da questão é afirmar que a força maior do Toyotismo foi nos países que saíram do comunismo, pois somente depois de 2000 que se percebeu um crescimento industrial significativo naquela região, sendo que há vários exemplos anteriores a isso como o modelo implantado nos Tigres Asiáticos e até mesmo em países como África do Sul, Brasil e México. Os países que saíram do comunismo não entraram de cabeça no capitalismo. Primeiramente, se fez uma transição para as sociais democracias. O toyotismo só passou a integrar mais fortemente o sistema de produção nesses países após o enfraquecimento dessas sociais democracias, bem como à subordinação neo-liberal em que vários países penetraram para conseguir as vantagens de integrar a União Europeia. 
    Retirei alguma ou outra informação desse ensaio sobre toyotismo.
    Ricardo Antunes -ADEUS AO TRABALHO? -Ensaio sobre as metamorfoses e a Centralidade do Mundo do Trabalho -8° edição   EDITORA DA UNICAMP Copyright O by Ricardo Antunes-http://cesarmangolin.files.wordpress.com/2010/02/antunes-adeus-ao-trabalho.pdf
  • Gente, essa questão dá pra resolver com conhecimentos elementares de atualidades...  Esses sistema de classificação em países de 1º, 2º e 3º mundo é deveras ultrapassada, pois remonta ao contexto da Guerra Fria. Nela, 1º mundo: os países que atualmente são os chamados desenvolvidos, economias capitalistas industrializadas. 2º mundo: os países socialistas (ex-URSS, China, Cuba) 3º mundo:os atualmente subdesenvolvidos/emergentes, ou seja, economias capitalistas não industrializadas ou em processo de industrialização. Assim, de cara, ao encaixar os países ex-socialistas como países de 3º mundo, já podemos ver que é uma questão errada. Abraços. 

  • Toyotismo

    O toyotismo é um modo de organização da produção capitalista que se desenvolveu a partir da globalização do capitalismo na década de 1980. Surgiu no Japão após a II Guerra Mundial, mas só a partir da crise capitalista da década de 1970 é que foi caracterizado como filosofia orgânica da produção industrial (modelo japonês), adquirindo uma projecção global.


ID
246436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A produção industrial capitalista no século XXI continua a se desenvolver a partir de dois grandes paradigmas criados no século passado: o fordismo e o toyotismo. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

O toyotismo baseia-se nas tecnologias de informação e no uso intensivo de robôs.

Alternativas
Comentários
  • Item correto, mas foi anulado.

    Justificativa da banca: o item cobra conhecimentos específicos de determinada área que extrapolam o âmbito de atualidades
    previstas como objetos de avaliação no edital de abertura do certame.
  • O Toyotismo foi no período pós-guerra, da segunda guerra mundial, onde a mão-de-obra multifuncional e bem qualificada. Os trabalhadores são educados, treinados e qualificados para conhecer todos os processos de produção, podendo atuar em várias áreas do sistema produtivo da empresa.

    - Sistema flexível de mecanização, voltado para a produção somente do necessário, evitando ao máximo o excedente. A produção deve ser ajustada a demanda do mercado. 

    - Uso de controle visual em todas as etapas de produção como forma de acompanhar e controlar o processo produtivo.

    - Implantação do sistema de qualidade total em todas as etapas de produção. Além da alta qualidade dos produtos, busca-se evitar ao máximo o desperdício de matérias-primas e tempo.

    - Aplicação do sistema Just in Time, ou seja, produzir somente o necessário, no tempo necessário e na quantidade necessária.

    - Uso de pesquisas de mercado para adaptar os produtos às exigências dos clientes.

    http://www.suapesquisa.com

    SE FOI ISSO, ENTÃO NÃO ESTÁ CORRETO!!!


ID
246439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História

A produção industrial capitalista no século XXI continua a se desenvolver a partir de dois grandes paradigmas criados no século passado: o fordismo e o toyotismo. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

O fordismo foi totalmente superado, em especial na China, onde a produção industrial se baseia inteiramente no conceito de garantias trabalhistas e sindicatos fortes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Incorreto
    Comentário: O modelo chinês se baseia no uso intensivo de mão-de-obra devido ao elevado contingente populacional, portanto no sistema fordista de funções manufaturadas, trabalho repetitivo, demandando baixa qualificação profissional e com hiper-especialização funcional.

    CREDITOS: PROF ALEX MENDES (EVP)
  • Fordismo:
    Aperfeiçoamento e mecanização (esteira móvel) do sistema criado por Taylor.
    1913- proibição do uso do cronômetro (pelo estado americano)
    1914- Ford cria a linha de produção

    Características do Fordismo: Crediário: atrair o consumo (até para os próprios operários), Introduziu o marketing como nunca antes, Aumentou os salários a padrões desconhecidos, Reduziu a jornada de trabalho para 8 horas, Criou a Produção em Massa, a Verticalização (extração da matéria-prima até a comercialização do produto) e o "just in time" (não existe estoque, você produz o que vende), Criou o trabalhador Ford (sob vigilância: hábitos dentro e fora da empresa).

    Princípios:

    Intensificação: maior velocidade possível = linha de montagem
    Economicidade: menor tempo possível, sem empaco de produção ("just in time")
    Produtividade: máximo de produção no menor tempo.
    Item Errado
    Wikipédia 
    W

  • Item errado.
    O Fordismo foi totalmente superado, em especial pelo Japão, onde o modelo de produção enxuta passou a vigorar pelo Sistema Toyota de Produção. Assim, a produção de massa de Taylor foi substituída pela produção enxuta de Ford, que apesar de trazer menores números de lotes de produção, desenvolveu mais variedades de produtos, permitindo o aumento de eficiência do resultado e eliminando os desperdícios.  
     
    Segundo fonte da Wikipédia,
    Na década de 1970, após os choques do petróleo e a entrada de competidores japoneses no mercado automobilístico, o fordismo e a produção em massa entram em crise e começam gradativamente, sendo substituídos pela produção enxuta, modelo de produção baseado no Sistema Toyota de Produção ou toyotismo. Em 2007 a Toyota torna-se a maior montadora de veículos do mundo e põe um ponto final no fordismo.
     
    O Sistema Toyota de Produção também é chamado de Produção enxuta ou Lean Manufacturing. [carece de fontes?]
    A criação do Sistema Toyota de Produção se deve, principalmente, a quatro pessoas: O fundador da Toyota e mestre de invenções, Sakichi Toyoda, seu filho Kiichiro Toyoda, primo de Eiji Toyoda que participou como o executivo impulsionador do nascimento do STP (Sistema Toyota de Produção) e o engenheiro chefe da Toyota Motors Company, o chinês Taiichi Ohno. O sistema objetiva aumentar a eficiência da produção pela eliminação contínua de desperdícios.
    O sistema de produção em massa desenvolvido por Frederick Taylor e Henry Ford no início do século XX predominou no mundo até a década de 90. Procurava reduzir os custos unitários dos produtos através da produção em larga escala, especialização e divisão do trabalho. Entretanto este sistema tinha que operar com estoques e lotes de produção elevados. No início não havia grande preocupação com a qualidade do produto.
    Já no Sistema Toyota de Produção, os lotes de produção são pequenos, permitindo uma maior variedade de produtos. Exemplo: em vez de produzir um lote de 50 sedans brancos, produz-se 10 lotes com 5 veículos cada, com cores e modelos variados. Os trabalhadores são multifuncionais, ou seja, conhecem outras tarefas além de sua própria e sabem operar mais que uma única máquina. No Sistema Toyota de Produção a preocupação com a qualidade do produto é extrema. Foram desenvolvidas diversas técnicas simples mas extremamente eficientes para proporcionar os resultados esperados, como o Kanban e o Poka-Yoke
  • Estou começando a cansar desses comentários de Wikipedia..
  • Essa questão é necessário ler só até ... CHINA! A China vive intesamente esse modelo de produção determinado por ritmos de máquinas e correndo contra o tempo, com o modelo econômico capitalisa exacerbado.

  • Galera, cuidado com as fontes do Wikepedia!

    Lembrando que o "just in time" é do modelo introduzido pelo TOYOTISMO e não pelo Fordismo! 


ID
246442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A produção industrial capitalista no século XXI continua a se desenvolver a partir de dois grandes paradigmas criados no século passado: o fordismo e o toyotismo. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

O modelo toyotista baseia-se na produção a partir de estoques mínimos, o que barateia custos de produção.

Alternativas
Comentários
  • Item correto, mas anulado.

    Justificativa da banca: "o item cobra conhecimentos específicos de determinada área que extrapolam o âmbito de atualidades
    previstas como objetos de avaliação no edital de abertura do certame. "

ID
246445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A produção industrial capitalista no século XXI continua a se desenvolver a partir de dois grandes paradigmas criados no século passado: o fordismo e o toyotismo. Com relação a esse tema, julgue os itens que se seguem.

O modelo fordista se caracteriza por tarefas repetitivas e é largamente utilizado em indústrias que necessitam de grandes quantidades de mão de obra.

Alternativas
Comentários
  • Item correto, mas anulado.

    Justificativa da Banca: "o item cobra conhecimentos específicos de determinada área que extrapolam o âmbito de atualidades
    previstas como objetos de avaliação no edital de abertura do certame. "
  • Perfeito, Henry Ford adotou o modelo de administração científica aonde a ênfase era na divisão do trabalho. Aumentar a produtividade, aumentando a quantidade de operários especializados, tarefas repetidas e específicas. 

  • Penso que seja mais aplicável às tarefas padronizadas que propriamente de grandes necessidades de mao-de-obra. Enfim...


ID
246448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da história do estado do Espírito Santo.

A ocupação do interior do estado iniciou-se com a chegada de mineiros e fluminenses atraídos pelo cultivo da cana-deaçúcar.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil, na época uma colônia, era administrado pela metrópole tanto politicamente quanto economicamente. Tudo era fornecido e/ou consumido pela corte e concidadãos metropolitanos, quer fossem metais preciosos ou produtos tropicais eram os tais quem os adquiriam.

    Portugal, no entanto, tinha planos de colonizar suas novas terras, e o processo deu-se pela costa, dando-se prioridade ao plantio da cana-de-açúcar, na época principal produto de exportação da coroa portuguesa. Mas esse ponto de vista deu aos também interessados na nova terra, oportunidade de ingressarem pelo interior do Brasil; franceses, britânicos e neerlandeses pela região nordeste, onde eles estabeleceriam colônias como base de suas futuras explorações. Não é preciso dizer que o clima tropical da nova terra, principalmente do nordeste, favoreceu o cultivo da cana que após transformada em açúcar tinha enorme aceitação no mercado europeu.

    Portugal lucraria muito com a produção no Brasil.


    fonte; wikipedia
  • ERRADA. A interiorização do Brasil se deu através dos Bandeirantes, que em busca de negros e índios foragidos, bem como pedras preciosas, acabaram por descobrir regiões remotas do país.

  • ERRADO

  • Cana ocupou o litoral


ID
246451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da história do estado do Espírito Santo.

O mais importante patrimônio herdado da presença europeia no estado, que se enriqueceu com a chegada dos imigrantes, foi o legado cultural do período colonial.

Alternativas
Comentários
  • Recebemos um grande legado cultural vindo de fora do país com a chegada dos imigrantes. 

  • A cultura em si já se constitui um grande legado!

  • Vieram explorar pq estavam sem nada, só trouxeram a cultura rsrsrsrs

  • Questão Corretissima

    Há varias Cidades que herdaram essa riqueza, com faixadas do periodo Colonial, as quais foram tombadas pelo IPHAN, como por exemplo, as cidades de Penedo e Piranhas, aqui em Alagoas.

  • Deixaram o legado "cultural" e o da "CORRUPÇÃO" também!


ID
246454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da história do estado do Espírito Santo.

O norte do estado começou a ser povoado com a chegada de Vasco Fernandes Coutinho, pois era a região que apresentava menos impedimentos naturais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO 

    O norte do estado começou a ser povoado com a chegada de Vasco Fernandes Coutinho, pois era a região que apresentava menos impedimentos naturais. Existiam muitos impedimentos naturais. 

  • AVANTE!!  

     

  • Pra cima!!!

  • GABARITO: ERRADO

    EXISTIAM MUITOS IMPEDIMENTOS NATURAIS!

  • ERRADO

  • Pra cima !! PMAL 2021

  • Como é que o Norte, densamente florestado, teria menos impedimentos naturais?

    dessa vez não, cespe!

    PMAL-2021

  • pmal 2021 pós anulação

  • A M A Z Ô N I A!

  • -PMAL 2022- "MINHA VAGA É SUA"
  • Vasco Fernando Coutinho foi o primeiro donatário da Capitania do Espírito Santo. Chega em Vila Velha em 1535 na região da prainha em uma época de pentecoste, por isso o primeiro no da vila foi vila do Espírito Santo. Por causa da resistência indígena daquela região ele achou melhor cruzar e ir para a ilha de vitória. Agora Vila do Espírito Santo passa a ser chamada pelos moradores de Vila Velha (Antiga) do Espírito Santo.


ID
246457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da história do estado do Espírito Santo.

Entre os europeus que colaboraram com o povoamento do estado, os que tiveram maior influência na formação do povo capixaba foram os alemães.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO  ALEMÃES
  • Gabarito: E
    Na verdade, o maior número de imigrantes para o ES veio da Itália (cerca de 75%), seguido de Alemanha, Espanha e Portugal, conforme o gráfico abaixo:
     

    (Fonte: Projeto Imigrantes do Espírito Santo, http://www.ape.es.gov.br/imigrantes/html/estatisticas.html)
  • Origem do termo Capixaba

    Segundo os estudiosos da língua tupi, capixaba significa, roça, roçado, terra limpa para plantação. Os índios que aqui viviam chamavam de capixaba sua plantação de milho e mandioca. Com isso, a população de Vitória passou a chamar de capixabas os índios que habitavam na região e depois o nome passou a denominar todos os moradores do Espírito Santo.

    Vasco Fernandes Coutinho 

    Nascido em Portugal (1490), tornando-se destaque nas conquistas portuguesas na áfrica e na ásia, Vasco Coutinho foi o primeiro capitão-donatário da Capitania do Espírito Santo (1535). Uma vez estabelecido, fundou as vilas de Vila Velha e Vitória e colaborou ativamente para o desenvolvimento da agricultura com a distribuição de terras para cultivo (sesmarias) e na construção de engenhos para a produção de açúcar. 

    fonte: https://www.es.gov.br/historia/povo-capixaba


ID
246460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da história do estado do Espírito Santo.

O cultivo do café no sul do estado, no século passado, que contribuiu para o povoamento da região, contou com a experiência da mão de obra especializada de trabalhadores nacionais, graças aos termos do Convênio de Taubaté.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Convênio de Taubaté,  criado pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais e Espiríto Santo,  foi uma política de valorização do café que pode ser resumida em alguns pontos:
    • Emprestimo inicial de 16 milhões de libra para início do plano. 
    • Garantia do governo de um preço mínimo.
    • Excedentes de produção eram comprados pelo governo.
    • Cobrança de uma taxa por saca para cobrir os juros do empréstimo.
    • Criação de ua Caixa de Conversão: emissão de bilhetes ao portador em troca de todo o ouro e moedas estrangeiras
  • Não foi com mão de obra especializada.
  • O ERRO ESTA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
  • mão de obra não especializada e mão de obra imigrante


ID
246463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à geografia do estado do Espírito Santo.

A bacia hidrográfica do rio Doce aglutina 230 municípios, dos quais apenas 28 estão localizados no estado do Espírito Santo, todos a jusante dessa bacia hidrográfica.

Alternativas

ID
246466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à geografia do estado do Espírito Santo.

Nas últimas décadas, no Brasil, houve uma mudança de modo de vida: a maioria da população que vivia na zona rural agora passou a residir nas cidades. Dessa forma, o maior percentual da população reside nas áreas urbanas. No estado do Espírito Santo não foi diferente, e os dados do IBGE apontam que pouco mais de 50% dos residentes urbanos encontram-se na sede administrativa do estado.

Alternativas

ID
246469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Geografia

Julgue os itens seguintes, relativos à geografia do estado do Espírito Santo.

A biogeografia tem como objeto de estudo a dinâmica complexa da distribuição espacial dos seres vivos na superfície do planeta. Nesses estudos, o termo endemismo está relacionado à área cujos ocupantes vivos são dela exclusivos. O Pequi-preto (Caryocar edule Casar), na região norte do estado, é uma dessas espécies endêmicas da mata atlântica.

Alternativas
Comentários
  • fenômeno no qual uma espécie ocorre exclusivamente em determinada região geográfica; endemicidade.

  • Pequi preto? Kkkk não sei nem se é bicho ou fruto


ID
246478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Configura flagrante inconstitucionalidade a proibição geral de acesso a determinadas carreiras públicas, unicamente em razão da idade do candidato.

Alternativas
Comentários
  • LIMITAÇÃO DE IDADE E ALTURA EM CONCURSO PÚBLICO Posição de Alexandre de Moraes - A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão- somente em razão da idade do candidato, consiste em flagrante inconstitucionalidade, uma vez que não se encontra direcionada a uma finalidade acolhida pelo direito salvo disposições previstas no art 7 º., XXX, da Carta Magna, que tratam das relações do trabalho. A súmula 683, editada pelo STF, determina que: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido .

    Fonte: http://www.ebah.com.br/apostila-direito-constitucional-ii-pdf-a12378.html 
  • Item: 51  Parecer: ANULADO
    Justificativa: o trecho “determinadas carreiras públicas” conferiu um grau de imprecisão à assertiva do item que prejudicou o seu julgamento objetivo, motivo suficiente para a sua anulação. 
  • Entendo como errada a assertiva, pois nao somente idade. Dependendo para qual fim seja o cargo, por exemplo, para revista feminina penitenciaria, essa discriminacao seria por sexo e outras funcoes aparecem discriminacoes cabiveis que nao sejam altura tambem.

  • Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Tese de Repercussão Geral

    ● O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, .]

    Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, .]


ID
246481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Não há qualquer possibilidade de vedação da liberdade de expressão, entretanto, há a possibilidade de controle judicial posterior , se  eventualmente ocorrer excesso do titular do referido direito, podendo ensejar inclusive indenizações morais e materiais...

    CF/88, art. 5º,

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • Importante raciocinar que o direito de expressão é basilar em nosso sistema, não sendo permitido qualquer tipo de censura. Está elencado no rol do art. 5º inclusive.

    A questão além de trazer o termo "expressamente" ainda termina dizendo que a limitação da expressão estaria condicionada a edição de lei ordinária. Nem mesmo através de uma Emenda Constitucional seria possível limitar a liberdade de expressão, por se tratar de evidente cláusula pétrea.
  • Discordo do colega Everton, praticamente não há direito fundamental absoluto, nem mesmo a vida.

    No caso da questão:


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:


    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    A questão está errada na parte - por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.
  • A questão é falsa. Mas ela é considerada falsa porque não há previsão expressa a limitação a liberdade de expressão para a protação da juventude.
    Temos que todos os direitos fundamentais podem ser relativizados por meio do chamado princípio da proporcionalidade. Desta forma, a liberdade de expressão pode sim sofrer restrição, como afirma Paulo Branco, co-autor do livro de Gilmar Mendes:

    "O constituinte atribui abosluta prioridade à criança e ao adolescente. A liberdade de expressão, portanto, poderá sofrer recuo quando seu conteúdo puser em risco uma educação democrática, livre de ódios preconceituosos e fundada no superior valor intrínseco do ser humano" (Gilmar Mendes, pag 459)."



    Essa limitação, apesar de possível, não está expressa no texto constitucional. Está implicícita. Há no texto, a previsão de absoluta prioridade à juventude. Como decorrencia dessa absoluta prioridade, temos a limitação a liberdade de expressão.

    Pra se entender como é possível haver limitação ao direito de liberdade de expressão é só pensar assim: será que seria possível, no Brasil, uma escola de ensino fundamental baseada da doutrina nazista? Claro que não. Há, logo uma restrição a liberdade de expressão em prol da criança e do adolescente.

    Abraço

  • ERRADA

    Art. 5º, IX CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Nos termos do Art 21, XVI, da CF, a União deve exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, o que não significa censura, mas sim controle sobre programação artística.
  • CF, 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
     
    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
  • Para mim deveria ser CERTO, porque:CF:

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

            § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

            § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

            § 3º - Compete à lei federal:

            I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

            II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

            § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

           
    => Destinadas não só especificamente à proteção da juventude, mas da sociedade como um todo no pertine à família, saúde, etc.

  • Para mim seria correta, porque nenhum direito é absoluto!
    Uma emissora de TV não pode passar o programa que bem entender! Nem uma escola pode ensinar coisas nazistas!

    Minha análise da questão é a seguinte:

    "A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude. "

    1) Existe uma limitação expressa? Penso que sim.
    2) A limitação é feita por meio de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude? Penso que não. A limitação é feita por várias outras normas constitucionais. Por ex: vedação ao racismo, etc.
  • Errada a assertiva:
    A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.
    O erro está na palavra expressamente.
    É óbvio que não existe direito absoluto, mas não vedação expressa na CF ao direito de liberdade de expressão.
  • Afirmativa ERRADA -  não existe essa limitação expressa na CF, além disso, segundo o profº Vitor Cruz, "Nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, esta deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. Assim, então, estabelece a Constituição em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.  Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.  A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade." Fonte: Apostila DIREITO CONSTITUCIONAL MPU, Profº: VÍTOR CRUZ Aula 02, página 01, ed. Pontos dos Concursos.
  • OLÁ AMIGOS CONCURSEIROS,É POR ESSA QUESTÃO ENTRE OUTRAS Q DEVEMOS SUGERIR AO QC A SOLUÇÃO DEFINITIVA FEITA POR PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA A MATÉRIA.ASSIM COMO ESTÁ N NOS AJUDAMOS .ABÇS. 
  • Errado.
    Nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, esta deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. Assim, então, estabelece a Constituição em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
    --> Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
    --> É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
    --> A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    FONTE:  Prof. Vitor Cruz.
  • É preciso se limitar ao comando da questão e NÃO EXISTE EXPRESSAMENTE, NA CF, NADA ESCRITO SOBRE LIMITE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO FEITO ATRAVÉS DE LEIS ORDINÁRIAS PARA PROTEÇÃO DA JUVENTUDE.

    Para fins de prova é simples assim.
  • Acho que está errada pelo seguinte motivo: a liberdade de expressão não estaria violada com a proteção à juventude. 
    Vamos pensar por exemplo: Quando classificamos os conteúdos da programação da tv por exemplo. ( em A- impróprio para menores de 14 anos, B próprio para menores de 12 anos,..) não estaríamos violando a liberdade de expressão. Não estamos dizendo ao autor do produto " não, você está proíbido de criar isso", o conteúdo é apenas passado em horários mais condizentes com o público, se for impróprio para menores seria colocado para mais tarde..
    Portanto não tem como pensar nisso. A liberdade de expressão não sofre restrições nesse sentido. É apenas vedado o anonimato, pela CF, mas sabemos que pela internet encontramos muitos casos de anonimato por ai. 

    Espero ter contribuído. Abraços!
  • Gente, não vejo motivo mesmo de discórdia nessa questão, mas claro que como isso é bem subjetivo, vou deixar minha contribuição:

    Questão: A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.


    Não há essa limitação expressa. Todo esse final está errado, pois:

    Art. 5º, IX, CF/88 - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Art. 220, CF/88 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.

    A questão fala que existe limitação, EXPRESSA, por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude. Onde? Na CF não tem essa limitação e observem o que diz o comando do seu enunciado: "No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir."

    Na CF/88 temos, expressamente, que:

    a) é a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (que independe de censura ou licença); e 

    b) a expressão não sofrerá qualquer restrição, DEVENDO-SE observar a CF/88 para não dar "m" depois.

    Agora, só para ratificar que não há essa limitação proposta pela questão:

    1. Joga no navegador: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    2. Agora dá um "ctrl +c" e "ctrl +v"

    3. Digita aí: expressão.

    Aparecem 4 ocorrências, duas delas citadas aqui (art. 5, IX e art. 220); as outras não passam nem perto do tema abordado na questão.

    E mais, só a título de complemento:

    Art. 5º, IV,CF/88 - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Vejo a manifestação do pensamento como uma forma de expressão e também não se observa, nesse inciso, limitação por lei, apenas vedação ao anonimato.

    E por fim, quero só dizer ainda que durante toda a minha explicação eu destaquei propositalmente o termo "expressamente", pois ninguém, nesse caso específico da Q82158, está querendo saber o que está "implícito".

  • O erro da questão está no termo "expressamente". O examinador ainda tenta induzir o candidato em erro, pois como é sabido a lei 8069(ECA) mitiga o direito de liberdade de expressão ao restringir a publicação de foto de criança ou adolescente em meios comunicação (órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão), contudo tal restrição infraconstitucional encontra amparo no art. 227 da  CF.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Então o próprio legislador fez a ponderação de direitos fundamentais, liberdade de expressão x imagem da criança. A limitação do daquele direito fundamental não está expressa, você precisaria fazer uma interpretação teleológica e sistemática para encontrá-la.

    Gabarito Errado.

  • ART 5°

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    TOMA !

  • EXPRESSAMENTE?!?!?!

     

    ASSERTIVA ERRADA

  • Geralmente quando o Cespe coloca a palavra "Lei ordinária" numa questão de Direito Constitucional deve-se redobrar a atenção.

    Fora isso, não há essa limitação expressa. Todo esse final da assertiva está errado.

    Art. 5º, IX, CF/88 - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Art. 220, CF/88 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.

  • (E)

    ...independentemente de censura ou licença.

  • Uma coisa é uma coisa

    outra coisa é outra coisa

  • GAB. ERRADO

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


ID
246484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Alternativas
Comentários
  • É necessário como condição para a realização da reunião o prévio aviso à autoridade competente, sendo que essa autoridade irá providenciar meios para a proteção dos cidadãos que forem participar do movimento, garantido-os uma reunião segura e livre de excessos caso ocorram.
  • Art.5, XVI, CF:" todos podem reunir se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente."
  • errado o legislador troca: o conceito e da uma misturada 
    independentemente depende de aviso prévio 
    e independe de autorização
  • ERRADA

    Art. 5º, XVI CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriomente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • ERRADO
    Art.5, XVI, CF:" todos podem reunir se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
     
    É necessário o aviso prévio a autoridade competente para que o poder público venha a garantir condições para que a reunião aconteça com seguarança e que seja resguardado os reunidos de imprevistos que venham acontecer, e até mesmo, para evitar que ocorra mais de um evento no mesmo horário e mesmo local. 
  • ASSERTIVA ERRADA

    A questão só está incorreta porque o examinador inseriu o termo "independentemente de aviso prévio".

    Importante observar que o direito de reunião, assim como todos os direitos constitucionais, não é absoluto, devendo o titular além dos requisitos do art. 5º XVI, deve respeitar a moral, os bons costumes e seu exercício não podendo configurar abuso de direito.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • ERRADO!!!!!!!
    "Independentemente de aviso prévio
     ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local".

    Somente o texto em vermelho está errado, pois
    é necessário o aviso prévio à autoridade competente, o restante está correto.

    Bons estudos, Deus abençoe a todos.
  • precisa do aviso previo, sem necessidade da autorização

  • ----> não necessita de autorização

    ----> requer apenas aviso prévio

    ----> não frustrar outra reunião anteriormente convocada

  • A questão erra ao falar "Independentemente de aviso prévio", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • É NECESSÁRIO O AVISO PRÉVIO PARA SABER SE NÃO IRA FRUSTAR OUTRA REUNIÃO, MANIFESTAÇÃO, BAGUNÇA, BABEL, BAFAFÁ, FUZUÊ, CAOS... (são sinônimos para os tempos hodiernos)


    GABARITO ERRADO
  • A própria questão se contradiz ao afirmar "desde que não frustrem outra reunião" subentende-se que no mínimo será necessária, neste caso, um aviso prévio, e não uma autorização, esta que não é necessária para o direito de livre reunião pacífica e sem armas.

  • Aviso Prévio ou Prévio aviso? Era para ser revista essa questão. Aviso Prévio é uma coisa prévio aviso é outra.
  • ERRADO.

    Tem que haver o prévio aviso.

  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    TOMA !

  • ERRADO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Dependentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  • O único erro é falar que o direito de reunião pode ser exercido INDEPENDENTEMENTE DE AVISO PRÉVIO; pois é necessário o aviso prévio, não precisa de autorização, para que as autoridades fiquem cientes e possam se organizar para o evento!

  • Necessário aviso prévio !!!

  • o aviso prévio é necessário,só não a autorização do estado.

  • Tem que ter prévio aviso

  • o aviso prévio é quesito constitucional para a realização de reunião.

  • Atenção: Essa questão a partir do mês de Dezembro/2020 estaria correta, pois o STF decidiu que é mais necessário o requisito do Aviso Prévio para reuniões ou manifestações públicas.

  • CERTO, PORÉM NO MOMENTO O STF DECIDIU QUE NÃO É UM REQUÍSITO NECESSÁRIO O AVISO PRÉVIO AS AUTORIDADES........"OS DEFENSORES DA CF".......

  • O artigo 5º, em seu inciso XVI, afirma que:

    “XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

  • STF decidiu que não é mais necessário o requisito do aviso prévio, então atualmente estaria CERTO

  • Amigos se fosse hoje essa questão ainda estaria : errada! Pois o enunciado cita a constituição Federal e nessa é exigido o prévio aviso. Contudo se no enunciado viesse referência ao entendimento do STF, aí sim ,ficaria CERTA.

  • GABARITO: CORRETO

    STF DECIDIU QUE NÃO É MAIS NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO, OU SEJA, INDEPENDE DE AVISO PRÉVIO!!

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

    Fonte: Portal STF

  • FICAR ATENTO AO ENUNCIADO, POIS, MESMO COM O RECENTE ENTENDIMENTO RECENTE DO STF, A CF AINDA FALA NO AVISO PRÉVIO.

    GAB. ERRADO

  • Genival Coutinho, muito bem observado, tal detalhe torna errada a questão, de fato. Deletei meu comentário anterior por conta disso no qual questionava o gabarito. No entanto, a decisão do STF continua sem sentido, a meu ver.

  • desatualizada


ID
246487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os seguintes itens.

Na qualidade de chefe de Estado, o presidente da República exerce a liderança da política nacional por meio da orientação das decisões gerais e da direção da máquina administrativa.

Alternativas
Comentários
  • FALSA
    Na qualidade de chefe de Estado o Presidente exerce atividades mais voltadas para as relações externas, é na qualidade de chefe de GOVERNO que o presidente da República exerce a liderança da política nacional por meio da orientação das decisões gerais e da direção da máquina administrativa. 
  •  ERRADA!

    Em relação ao Poder Executivo, são indentificadas as funções de chefia de Estado (representação do País no âmbito internacional e condução dos assuntos de interesse da República) e de chefia de governo (gerência da Administração Pública e condução dos assuntos de interesse da União).


    No PRESIDENCIALISMO republicano, ambas as funções são atribuíções do Presidente da República.
  • COMO CHEFE DE ESTADO  , o Presidente da República representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais.  

    COMO CHEFE DE GOVERNO
     , cabe ao Presidente da República a gerência dos negócios internos do Estado brasileiro, sejam os de natureza politica ou administrativa. 
  • Na definição de Alexandre de Moraes, na qual o CESPE se utilizou para formular a questão, diz o seguinte:

    CHEFE DE ESTADO - o Presidente da República representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, e corporifica a unidade interna da Federação.
    CHEFE DE GOVERNO - cabe ao Presidente a gerência dos negócios internos do Estado brasileiro, sejam os de natureza política, sejam os de natureza administrativa, exercendo, com isso, a liderança da política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.
  • Objetividade nos comentários ajuda!

    "Na qualidade de chefe de Estado.." o correto seria "Na qualidade de chefe de GOVERNO"



  • Um Macete bacana que um colega aqui do QC postou em um comentário é:

    chefe de Estado: relações Exteriores lembrar da letra E de Externo.
  • Na qualidade de CHEFE DE GOVERNO, o presidente da República exerce a liderança da política nacional por meio da orientação das decisões gerais e da direção da máquina administrativa.

  • Na qualidade de CHEFE DE GOVERNO, o presidente da República exerce a liderança da política nacional por meio da orientação das decisões gerais e da direção da máquina administrativa.

  • GABARITO: ERRADA

    Chefia do Estado: FORA DO BRASIL

    Chefia do Governo: DENTRO DO BRASIL  

  •  

     

    Na qualidade de CHEFE DE GOVERNO! 

     

     

  • Chefe de governo.

  • Na qualidade de chefe de Estado, o presidente da República exerce a liderança da política nacional por meio da orientação das decisões gerais e da direção da máquina administrativa.

    ERRADO


    CHEFE DE ESTADO - o Presidente da República representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, e corporifica a unidade interna da Federação.

    CHEFE DE GOVERNO - cabe ao Presidente a gerência dos negócios internos do Estado brasileiro, sejam os de natureza política, sejam os de natureza administrativa, exercendo, com isso, a liderança da política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.
    _______________________________________________________________________________________________________________

  • Chefe de Governo = Relações Internas

    Chefe de Estado = Relações Exteriores.

  • como chefe de governo, seria o correto. questao maldosa estilo cespe

  • GAB ERRADO

    O CERTO É CHEFE DE GOVERNO

  • Na qualidade de chefe de Estado o Presidente exerce atividades mais voltadas para as relações externas, é na qualidade de chefe de GOVERNO que o presidente da República exerce a liderança da política nacional por meio da orientação das decisões gerais e da direção da máquina administrativa. 

  • Chefe de Estado = relações Exteriores

    Chefe de Governo = Gerenciar

  • Como Chefe de Estado, o PR representa o Brasil nas relações internacionais. Como Chefe de Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência dos negócios internos, tanto nos de natureza política, como nos de natureza eminentemente administrativa.

  • No caso da questão é Chefe de Governo.

    Gabarito: Errado

    Bons Estudos!

  • CHEFE DE ESTADO → INTERNACIONAL

    CHEFE DE GOVERNO → BRASIL

    #BORA VENCER

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    DIRETO AO PONTO:

    ESTADO: EXTERNO

    GOVERNO: INTERNO

  • Chefe de Estado : representa o País em suas relações internacionais.

    Chefe de Governo : Dirige as Políticas Públicas do Estado e chefia a Administração Pública Federal.

    O PRESIDENTE é o chefe de ambas !

  • GAB. ERRADO

    CHEFE DE GOVERNO - ATUAÇÃO INTERNA DO PAÍS E DE SUA PARTE ADMINISTRATIVA.

    CHEFE DE ESTADO - REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO INTERNACIONAL.

  • nacional : chefe de governo

    internacional: chefe de estado

  • INTERNACIONAL!!!


ID
246490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os seguintes itens.

A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • A República Federativa do Brasil tem a seguinte configuração:

    República - Forma de Governo;
    Federativa - Forma de Estado;
    Democracia - Regime de Governo;
    Presidencialista - Sistema de Governo; 
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    SIGO o PRESIDENTE, onde:
    Sistema de Governo Presidencialista.

    A REPÚBLICA é FOGO, onde:
    Forma de Governo Republicano.
  • A afirmação está errada. O presidencialismo é o sistema de Governo, não a forma de estado.

    Afirmativa errada: A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República.

    Afirmativa certa: A CF adota o presidencialismo como sistema de Governo, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República.
  • Para complementar o que o Fernandes citou:

    FORMAS DE ESTADO
    Federação    : Constituição/Autonomia/Indissolubilidade
    Confederação: Tratado/Soberania/Dissolubilidade (direito de secessão)


    FORMAS DE GOVERNO
    República  : Eletividade/Temporalidade/Representatividade popular/Responsablidade (prestação de contas)
    Monarquia : Hereditariedade/Vitaliciedade/ Não representatividade/ Irreponsabilidade  


    SISTEMAS DE GOVERNO
    Presidencialismo: Independência entre os Poderes/Chefia Monocrática/MAndatos por prazo certo/Responsabilidade do governo perante o povo
    Parlamentarismo: Interdependência entre os Poderes/Chefia dual/Mandato por prazo indeterminado/Responsabilidade do governo perante o parlamento


    REGIMES DE GOVERNO
    Autocracia   : Os destinatários das normas e da política governamental não participam da sua produção
    Democracia : Os destinatários das normas e da política governamental participam da sua produção.
  • Vocês nunca mais esquecerão.

    FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO


    É ridículo, mas ajuda bastante.
  •  
  • Célio,
    O seu macete tem tanto detalhe que é mais fácil guardar da forma não mnemônica mesmo.
  • ESTAMOS AQUI PARA APRENDER E COMPARILHAR INFORMAÇÕES
    ACHO MUITO ÚTIL TODOS OS COMENTÁRIOS, POIS O QUE NÃO ME INTERESSA PODE MUITO BEM SER ÚTIL PARA OUTRO.
    AGRADEÇO QUEM COMPARTILHA MACETES E RESUMOS.
    SABEMOS QUE COM ISSO TODOS NÓS GANHAMOS.
    UM ABRAÇO

     

     

  • -Forma de Estado
     -federal


    -Forma de governo
     -república

    -Sistema de governo
     -presidencialismo

    Ou seja, PRESIDENCIALISMO é o SISTEMA utilizado e não FORMA de ESTADO.






  • Vou colocar o meu também:

    FOGRE : forma de governo república
    Forma de Estado: FEDEralismo
    Sistema de Governo: Presidencialista
    Regime de governo: DEMOcracia (regime é do demo)
  • A República é FOGO - FOrma de GOverno
    Eu SIgo o PRESIdente - SIstema PRESIdencialista
    A Democracia REGe - REGime de Governo 
    O Estado FEDE - Forma FEDErativa de Estado
  • Pessoal,
    Sempre errava esse tipo de questão pois não conseguia decorar isso. Agora com os macetes postados pelos colegas não esquecerei mais!!
    Agradeço aos colegas pelo compartilhamento destes macetes!

    Rumo à aprovação! 
    :)

  • QUESTÃO ERRADA
    Correção da questão: 
    A CF adota o presidencialismo como 
    sistema de Governo, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República.


    Forma de Estado: FEDERATIVO
    Repartição territorial dos poderes, exercício do poder político em função do território de um dado Estado, descentralização política.
    Forma de Governo: REPÚBLICA
    Forama de governo: maneira como se dá a instituição de poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
    Características da República:
    * eletividade; seja ela direta ou indireta
    * temporalidade no exercício do poder
    * representatividade popular
    * responsabilidade do governante (dever de prestar contas)
    Sistema de Governo: PRESIDENCIALISMO
    Modo de como se relaciona o legislativo e o executivo
    Regime de Governo: DEMOCRÁTICO
    Regime de governo: existência ou não da participação do povo. Democracia: liberdade do povo para votar, divisão de poderes. No Brasil: democracia semidireta e participativa. 



  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Bizus:

    Forma de Estado =  FEderação 

    Forma de Governo=  FoGo no ReMo - (Republicano e Monarquia) -> Brasil adota Republicano. 

    Sistema de Governo = Presidencialismo. (Só lembrar Senhor Getúlio Presidente) 

  • Paulo Rodrigo, que diga maravilhosa, MUITO OBRIGADO!!!


  • boa regra de decorar é essa, numa mais esqueci:

    FOGO                  no               REMO

    =

    forma de governo     no        republica e monarquia

  • Mnemônico que sempre me salva galera

    FOGO na República = Forma de governo - Republicana
    SIGO o Presidente = sistema de governo - Presidencialismo
    FÉ de Federação = Forma de estado - Federativa (Cláusula pétrea explícita)
    REGO Democrático = Regime de governo - Democrático

  • Errado. A forma de Estado é a federação. O presidencialismo seria o sistema de governo brasileiro.

  • Criei um macete: 

    FEDE = FEDERAÇÃO DE ESTADO

    REGO = REPÚBLICA GOVERNO

     REGIME DO DEMÔNIO = DEMOCRACIA

  • PreSIdencialismo  = SIstema de Governo.

  • MNEMÔNICO PARA CLASSIFICAÇÕES DO GOVERNO E DO ESTADO

     

    (1) FOGO na República: FOrma de GOverno - República

    (2) : Forma de Estado - FEderação

    (3) REGO democrático: REgime de GOverno - Democracia

    (4) SIGO o presidente SIstema de GOverno – Presidencialismo

     

     

    GABARITO:ERRADO

  • Forma de Estado ---> federação    (cláusula pétrea)

     

    Forma de Governo ---> república

     

    Sistema de Governo ---> presidencialismo

  • Sistema de governo - PRESIDENCIALISMO

    FOrma de GOverno - REPÚBLICA ( Tem um bizu massa: FOGO na REPÚBLICA)

    REGIME de governo - DEMOcracia ( Bizu massa: REGIME é coisa do DEMO)

    Forma de Estado - Federação

  • Sistema de governo - PRESIDENCIALISMO

  • Forma de Governo - Republicano  (FOGO na Republica/ no Rego)

    Forma de Estado - Federalista (FEDE)

    Sistema de Governo - Presidencialista (SIGO O PRESIDENTE)

    Regime de Governo - Democrático (Regime é coisa do Demo) 

  • É FOGO a República = FOrma de GOverno -> República (obs: cláusula pétrea implícita, podem ser alteradas por plebiscito)

    Eu SIGO o Presidente = SIstema de GOverno -> Presidencialismo

    So FODE a Federação = FOrma De Estado -> Federação    (obs: cláusula pétrea)

    O REGO é DEMO = REgime de GOverno -> Democrático

  • No Brasil:


    Regime de Governo: Democracia

    Forma de Estado: Federação

    FoRma de GoveRno: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

  • FoE a Federação que pos FOGO na República mas eu SIGO o Presidente E não REGO a Democracia

    FoE Forma de Estado = Federação

    FOGO Forma de Governo = República

    SIGO Sistema de Governo = Presidencialista

    REGO Regime de Governo = Democracia

  • O ESTADO FEDE

  • O Estado FEDE

    A República é FOGO

    O presidente é SISTEMÁtico

    E o regime é democrático

  • gabarito errado.

    Forma de Governo ---> república

  • §  Forma de Estado - Federativo                   (Fé é Fé)                      Forma Estado é Federalista
    §  Forma de Governo - Republicano             (fo go na república)
    §  Sistema de Governo - Presidencialista     (si go o presidente)
    §  Regime de Governo - Democrático           (re go democrático)        Cada um te o seu! Rs'
     

  • O ESTADO FEDE -------- forma de estado : FEDERAÇÃO

    A REPUBLICA É FOGO --------- forma de governo : REPUBLICANA

    O PRESIDENTE É SISTEMATICO ------- sistema de governo : PRESIDENCIALISTA

    O REGIME É DEMOCRÁTICO ----------- regime de governo : DEMOCRACIA

  • Errado. A forma de Estado é a federação. o Presidencialismo seria o sistema de governo brasileiro. 

  • Errado. A forma de Estado é a federação. o Presidencialismo

    seria o sistema de governo brasileiro.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • Mnemônica top;

    Forma de Estado: Federalismo (O Estado Fede)

    Forma de Governo: República; (FoGo na República)

    Sistema de Governo: Presidencialismo; (SiGo o Presidente)

    Regime Político: Democracia. (Regime é coisa do demo)

  • Muito cuidado! Observe que nessa questão o examinador mais uma vez tenta lhe confundir, pois menciona que o presidencialismo é forma de Estado (quando já sabemos que é nosso sistema de governo). Por isso o item é falso.

    Gabarito: Errado

  • GAB: E

    O professor Thállius Moraes ensina da seguinte forma:

    O Estado Fede -> a forma de estado é FEDERAÇÃO

    A República é FOGO -> a forma de governo é REPÚBLICA

    O Presidente é Sistemático -> o sistema é o PRESIDENCIALISMO

    O Regime é Democrático -> o regime é DEMOCRACIA

  • Só li o começo e já vi que estava errado!!
  • A CF adota a Federação como forma de Estado.

    A CF adota o Presidencialismo como Sistema de Governo

  • F orma de E stado = FEdereção

  • Fo Go na República

    Si Go o Presidente

    O Estado Fede

  • A forma de estado é republicano

    O sistema que é presidencialista

  • FORMA DE ESTADO- FEDERATIVO

    FORMA DE GOVERNO- REPUBLICANO

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO

    REGIME POLÍTICO - DEMOCRÁTICO

    FONTE: ALFACON

  • Eu uso o seguinte Bizu:

    Presidencialismo é SIS (Sistema)

    Federação é FE (Forma de Estado)

    República = FOGO no REMO ( Forma de Governo é República e Monarquia)

  • A CF adota o federalismo como forma de Estado. Nossa forma de governo é a replublicana. Segue esquema:

    Forma de Estado -> Federativa;

    Forma de Governo -> Replublicana;

    Sistema de Governo -> Presidencialismo

  • BIZU: Coloquei FOGO na República, com isso o ESTADO FEDEu, Por quê fiz isto? Porque o REGIME É DEMOCRÁTICO, mesmo assim, SIGO o PRESIDENte. FOrma de GOverno: REPUBLICAno; Forma de ESTADO: FEDEralismo; REGIME: DEMOCRÁTICO; SIstema de GOverno: PRESIDENcialismo.
  • ERRADO, SERIA O SISTEMA POLÍTICO

  • Parei de ler em "presidencialismo como forma de Estado".

    Forma de Estado = FEderação

  • Tenho 4 bons amigos, FOGORE, FOESFE, REGODE e SIGOPRE

    República - Forma de Governo; FOGORE

    Federativa - Forma de Estado; FOESFE

    Democracia - Regime de Governo; REGODE

    Presidencialista - Sistema de Governo; SIGOPRE

    Vá e vença!

  • Gabarito: Errado

    Presidencialismo é o sistema de governo.

  • O ESTADO FEDE: FORMA DE ESTADO : FEDERAÇÃO

  • FORMA ESTADO → FEDERAÇÃO

    #BORA VENCER

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    BIZU : FÉ DE ESTADO

    FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

  • Forma de Estado: FEDERAÇÃO

    Forma de Governo: REPÚBLICA

    Regime de Governo: DEMOCRACIA

    Sistema de Governo: PRESIDENCIALISTA

  • Federação

  • Forma de Estado - deração

    Sistema de governo - SiGo o presidente (presidencialismo)

    Forma de Governo - FoGo na república

    Regime de Governo - ReGo Democrático

    Decorei assim por um professor kkkkkkkkkkkkk

  • Sistema de governo= presidencialismo

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    27/10/2019 às 15:49

    Muito cuidado! Observe que nessa questão o examinador mais uma vez tenta lhe confundir, pois menciona que o presidencialismo é forma de Estado (quando já sabemos que é nosso sistema de governo). Por isso o item é falso.

    Gabarito: Errado

  • SISTEMA DE GOVERNO (BIZU: SEGUE O PRESIDENTE): PRESIDENCIALISTA.

  • Forma de governo ----- Republica ou Monarquia (FOGO no REMO)

    Forma de Estado --------- FE

  • GAB. ERRADO

    FORMA DE ESTADO - É FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA

    REGIME DE GOVERNO - É O DEMOCRÁTICO.

  • Comentários: Questão errada.

    A forma de Estado adotada no Brasil é a Federação.

    O presidencialismo é o sistema de governo adotado no Brasil.

  • Presidencialismo é sistema de governo.
  • ERRADO

    FOrma de GOverno ---> FOGO República

    Representatividade do Povo

    SIstema de GOverno ---> SIGO o Presidencialismo

    NÃO EXPRESSO CF

    Poder Executivo

    É o Chefe de:

    Estado(Soberania) e de Governo(União)

    REgime de GOverno ---> REGO democrata

    Forma de Estado ---> FEderação

    INDISSOLÚVEL, art.1°, CF.

    Repartido

  • Forma de Estado ➦ Federado ➦ As duas iniciais formam FE de Federação;

    Forma de Governo ➦ RepublicanoFOGO na República;

    Sistema de Governo ➦ PresidencialistaSIGO o Presidente;

    Regime de Governo ➦ Democrático REGO Democrático,

    Gab ERRADO!


ID
246493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.

Alternativas
Comentários
  • ART.144 -
    § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Questão que transcreve a letra fria da lei.
  • Certo!

    Polícia judiciária da União: Polícia Federal;

    Polícia judiciária dos Estados: Polícia Cívil.




     

  • É importante nós não confundirmos, na hora da prova, a função típica de polícia admnistrativa da PF, onde desenvolverá policiamento ostensivos, com a função de polícia judiciária da União, esta devendo ser desempenhada com exclusividade pela PF. A função de polícia administrativa da PF não é exclusivamente desempenhada por ela, pode ser firmado convênios com Estados para a prática de policiamento ostensivo, não ficando restrito à PF.
  • O comentário do ilustríssimo colega Borges  foi muito pertinente, fugindo do copia e cola dos demais comentários.
    ***** cincos estrelas
    Bons estudos
  • A questão não traz grandes discussões quando pensamos que a polícia judiciária da União é a PF. Porém, essa redação dá a entender que essa é a ÚNICA competência da PF... Se alguém puder dar uma explicação gramatical dessa redação da questão eu ficaria extremamente grato.
  • Thiago Ribeiro Dianin, peço permissão para esclarecer seu comentário. A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União. Nesse caso, não se admite a interpretação de que essa seja a ÚNICA competência da PF. Isso só seria possível caso o termo 'exclusivo' ou 'exclusivamente' (como apenas, somente etc) estivesse ACOMPANHANDO a forma verbal TEM. Seria assim: " A Polícia Federal tem EXCLUSIVAMENTE competência para exercer as funções de polícia judiciária da União. Dessa forma, o termo 'exclusivamente' seria ADJUNTO ADVERBIAL e estaria limitando a ação verbal do verbo TER. No caso da questão, o termo EXCLUSIVO é, na verdade, ADJUNTO ADNOMINAL (com valor de adjetivo) e qualifica apenas o termo 'competência', dando-lhe a ideia de pertencer SOMENTE à Polícia Federal. Português é uma questão não só de regras gramaticais, mas também de contextualização.

    Espero que tenha compreendido. 

    Bons estudos.

  • § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.

     


    CERTA!

  • Correto.

    No âmbito dos Estados temos a Polícia Civil.

  • Está correta a assertiva

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 144,§1º, IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • GABARITO - CERTO

    CF Art.144 § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Abraço!!!

  • !!!!!Cuidado!!!!!

    Com exclusividade / exclusiva sim.

    Exclusivamente Não.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição"

    Bons estudos...

  • ✅Gabarito Certo.

    A Polícia Federal tem competência exclusiva (só ela, mais nenhuma outra instituição) para exercer as funções de polícia judiciária da União.

  • POLÍCIA FEDERAL  instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; 

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Não confundir polícia judiciária com polícia investigativa, ambas atribuídas à PF/PC, sendo a exclusividade somente quanto à função de polícia judiciária. Este foi o argumento utilizado pelo STF para permitir que outros órgãos exerçam atividade investigativa, a exemplo do Ministério Público (Procedimento Investigatório Criminal - PIC), considerando o fato de a CF não restringir essa função investigativa apenas à PF/PC, como o fez no tocante às funções de polícia judiciária.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    ✏️Verdade absoluta, já que a União é a menina dos olhos da PF

  • CERTO

    POLICIA JUDICIÁRIA

    • PF = UNIÃO

    • PC = ESTADOS

    PMAL 2021

  • PP, PC, PM, BM e forças auxiliares do exército se subordinam ao governador.

ID
246496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 144
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • ERRADA!

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • O art. 144, §6º, da Constituição Federal localiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinando-os, juntamente com as polícias civis, aos governadores do Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto a questão está errada!
  •  Errada! Pois a questão acrescentou um "as" dando a entender que também(inclusive) as forças auxiliares e reserva do Exercíto. Mas realidade o artigo diz que as polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. Outro erro é dizer que são subordinados ao Presidente da República, sendo certo que subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme dispõe:

    CF/88 Art 144 §6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     Questão: As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao presidente da República

  • Pessoal cuidado para não confundir a questão com o art. 142 da CF, o qual fala em FORÇAS ARMADAS que está sob a autoridade do presidente da república.
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.

     
  • Subordinam-se ao governador do estado

  • O erro da questão é que as polícias militares, os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares, reserva de Estado e as ploícias civis; TODAS SE SUBORDINAM AOS GOVERNADORES DE ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓTIOS  E NÃO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Art. 144 -  § 6º da CF/88).

    Vale Ressaltar que as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) estão sob a autoridade Suprema do Presidente da República (art. 142 da CF).
  • Verdade Hérick dos Santos,errei por não saber interpretar corretamente...

  • Muitos comentários repetidos numa questão tão simples, que até o mais ingênuo novato no mundos dos concursos conseguiria acertar.

    Segue a minha colaboração com um conteúdo diferente para clarificar quaisquer dúvidas acerta desta temática:

    O art. 144, §6º, da Constituição Federal localiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinando-os, juntamente com as polícias civis, aos governadores do Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto a questão está errada!

  • hmmm

    Quem pode mais pode menos, acho que o Presidente poderia sim subordinar a si as forças auxiliares do exército.

    Porém sempre quando houver dúvidas devemos seguir a lei expressa

    A lei não diz que as forças auxiliares serão submissas ao chefe de estado

    mas o que vale é aquilo que está definido na lei
    questão errada

  • Vou ser bem sincera, não é querendo ser mais do que ninguém, mas essa questão é muito bisonha.

     

  • As polícias militares, os corpos de bombeiros militares,forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos estados,do DF e dos territórios.
    §6° do art 144 da CRFB

  • Essa questão é típica para separação dos que estudam e os que não estudam,quem gostar de ler rápido também se passa é texto de lei...

  • Pra responder essa além de saber a matéria tem que ser português...

    CF ART 144 § 6º As polícias militares E corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Notem que a parte sublinhada está entre vírgulas, e o que vem antes está com E, o que demonstra que o trecho sublinhado exerce a função de APOSTO, logo: a PM e os Bombeiros, QUE SÃO FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXERCITO..

    A questão botou tudo entre vírgulas, o que dá a ideia de enumeração, considerando a assertiva que as forças auxiliares e reserva do exército são órgãos alheios à PM e Bombeiros. pegadinha...

     

  • § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    ERRADA!

  • EITTAAAAA!!! QUE ESSA VEIO DE GRAÇA 

  • Subordinados aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios


    Aeronáutica, Marinha e Exército que subordina-se ao Presidente!!

  • Aos governadores

  • Se você errou essa questão, volte e revise todo o seu material antes de prosseguir.

     

    Foco na .40

  • GABARITO ERRADO

    Subordinam-se aos GOVERNADORES

  • SUBORDINAM-SE AOS GOVERNADORES!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • AS OS GOVERNADORES DOS ESTADOS

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados.

  • Subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios:

    - Policia Militar

    - Corpo de Bombeiro Militar

    - Policia Civil

    - Policia Penal Estadual

    - Policia Penal Distrital

    Sob a autoridade suprema do Presidente da República, e dentro dos limites da lei:

    - Exército Brasileiro.

  • Banca quer de todo jeito pegar o aluno, e governador do estado, distrital e Territórios, e não presidente da República.

  • ERRADO

    TROCA O PRESIDENTE POR GOVERNADOR.

    PMAL2021

  • Aos GOVERNADORES dos Estados

  • GAB. ERRADO

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao presidente da República.

    AOS GOVERNADORES.

    LEMBRANDO DA POLICIA PENAL.

  • A PP, PC, PM, BM e as forças reservas do exército se subordinam ao Governador.
  • GAB. ERRADO

    Art. 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Governador


ID
246499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 144
    §5º - às políclias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • CRFB/88
    Art. 144
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Certo

    De fato, não cabem as atividades de polícia ostensiva (também chamadas de polícia a priori) às guardas municipais, mas sim às Polícias Militares. Vide comentários acerca do Art 144 da CF.
  • Resposta. CERTO. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (CF, art. 144, § 8.º). O exercício da polícia ostensiva não caberá às guardas municipais, mas à polícia militar (CF, art. 144, § 5.º). Por fim, incumbe o patrulhamento ostensivo das rodovias federais e ferrovias federais, respectivamente, à polícia rodoviária federal e à polícia ferroviária federal (CF, art. 144, §§ 2.º e 3.º).
  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Somente para a prova isso se aplica, pois o que mais se vê é a guarda fazendo esse trabalho.
  • MAPA MENTAL:

    Polícia Federal: Polícia judiciária União

    PRF: Patrulhamento ostensivo de rodovias federais

    PFF: Patrulhamento ostensivo de ferrovias federais

    Polícia Civil: Polícia judiciária Estados e Municípios

    Polícia Militar: Polícia ostensiva

    CBM: Atividades de defesa civil

    Guardas municipais (não são de Segurança Pública): Proteção bens, serviços e instalações do Município.


  • E agora, como fica esse assunto? 

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (destaques nossos).

    A interpretação literal de tais dispositivos permitem duas conclusões:

    1. A polícia ostensiva é atribuição das polícias militares;

    2. As guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações no Município.

    Por fim, a Constituição Federal concedeu aos Municípios a faculdade, por meio do exercício de suas competências legislativas, de constituição de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei,
    sem, contudo, reconhecer-lhes a possibilidade de exercício de polícia ostensiva ou judiciária

    Veja como a CF/88  Reconhece a Policia Militar atribuição Ostensiva

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
    atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil




  • CERTO

  • Assertiva CERTÍSSIMA

  • Errei porque fui pela realidade e, não pela lei!

  • Informação adicional sobre o tema

    Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html#more

  • Correta!!!

     

    Guardas Municipais: proteção de bens / serviços / instalações - Municípios

        Obs1: NÃO REALIZAM PATRULHA OSTENSIVA

        Obs2: NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

  • § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    CERTA!

  • Tudo mudou esse ano pra GCM , então como ficará agora , elas já estão incluídas no Susp, cidades agora com menos de 50 mil habitantes já podem portar arma, na câmara dos deputados já foi votado e aprovado a mudança da nomeclatura pra "Polícia Municipal"...COMPLICADO AGORA ESSE ASSUNTO...
  • G.M QUE SE PULIÇA É ! KKKK

    BRINCADEIRA A PARTE----> SOMENTE AS POLÍCIAS MILITARES .

  • Os G.M daqui de Salvador se acham policiais, kkkkkkkkkkk 

  • ERRADO!

    QUESTAO DESATUALIZADA!!!

     

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Resolvi certo

    Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

    É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.

    CERTO ( X )

     

    Informativo STF: "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793)".

  • Questão totalmente desatualizada.
  • A Lei 13.022/2014 foi um grande avanço para estas corporações, vejam o Parágrafo único do Art. 4º: 

     

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm

     

  • Não sabia que Município estudava kkk

    Até o Município tem faculdade e eu não kk

  • Na teoria, né ?! COPOM jogou na rede, descola todo mundo, filho.


ID
246502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue os itens a seguir.

A seguridade social tem por finalidade assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde, mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa tanto do poder público como da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.CF/88
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade , destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Seguridade Social ----> saúde, previdência e assistência social.
  • A seguridade social tem por finalidade assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde, mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa tanto do poder público como da sociedade. Errada, a questão erra ao afirmar que a Seguridade Social assegura EXCLUSIVAMENTE os direitos relativos à saude, tendo em vista que ela perquire a Assistência Social, a Saude e a Previdencia Social - cada um dos temas com suas especificidades e peculiariedades. Como no caso da Previdência Social que auxilia apenas os contribuintes, diferentemente da Saude que abramge a todos independentemente de contribuição.
  • (E) - 


             P. revidência
             A. ssistência social
             S. aúde

            
  • DICA DE CONCURSEIRO:

    A seguridade social tem por finalidade assegurar a PAS (paz com "s"): previdencia, assistencia e saude!!

    Quem esta assegurado socialmente esta em PAS!

    Sucesso galerinha!
  • A solução é ir a um...



    Saúde




    Previdência



    Assistência Social



    S.p.a


  • Resposta: ERRADO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade , destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • b) O produtor rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, é isento de contribuição para a seguridade social.
    (ERRADA)

    É só lembrar:

    A MP3:     Arrendatário rural, Meeiro, Produtor, Parceiro, Pescador artesanal + (sem emprego permanente) + (regime de economia familiar) = Contribuiçao sobre a produção mediante alíquota.
  • ERRADA

    A  Seguridade  Social  está  disciplinada  no  art.  194  da  CF.  A  seguridade  social compreende  um  conjunto  integrado  de  ações  de  iniciativa:  (i)  dos  Poderes Públicos e (ii) da sociedade.

    Além disso, destina-se a assegurar os direitos relativos à:
    I - saúde;
    II – previdência; e
    III - assistência social.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Olá pessoal tenho algumas considerações e apontamentos sobre a questão  e os comentários expostos aqui para partilhar com vcs.
    Vejamos:
    'A seguridade social tem por finalidade assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde, mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa tanto do poder público como da sociedade.'
    1. Quando a palavra exclusivamente aparece numa questão, concurseiro tem que dar frio na barriga...rsrsrrsr  o verberte é de dar calafrios,geralmente  torna a questão errada.
    Dito e feito: a Seguridade Social não tem por finalidade "exclusiva" os direitos relativos à saúde. Ela tem mais duas preocupações: Previdência e Assistência Social.
    2. Parabenizo o colaborador João Maria Claúdio Merino Sobrinho pela sua dica: PAS... mnemônico para gravar: 'Quem tem Seguridade Social tá em PAS' (P de previdência; A de Assistência Social; S de saúde) show de bola...rsrsrsr.
    3. Eu acredito que o colaborador Humberto digitou na questão errada o comentário dele, pois não tem nexo com a questão estudada por nós...
    Ele errar tudo bem...acontece com qualquer um na pressa...vai saber né... o problema grave que eu visualizei é que tem gente votando nele no automático.
    4. Eu queria que tivesse um link para o nome do colaborador, tipo assim: toda vez que ele fosse citado num comentário ele recebesse um aviso na sua caixa de recado do perfil. Espero que alguém que tenha capacidade pra essa mudança goste da ideia e disponibilize como uma ferramenta pra esse site que eu adoroooo.
    Bons estudos.
  • Penso ser desnecessário mnemônico para decorrar essa questão!
  • li rápido e não prestei atenção no exclusivamente.. putzzz

  • SAP =SAÚDE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

  • Errado. Lembrete: Seguridade Social = SAP( Saúde, Assistência Social e Previdência Social)
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Errado.

     

    A Seguridade Social compreende: 

    SAÚDE

    ASSISTÊNCIA

    PREVIDÊNCIA

     

    NÃO É EXCLUSIVIDADE DOS DIREITOS RELATIVOS A SAÚDE!

  • Art. 194. A SS um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PPda sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à PRESAS

    Previdência

    SAUDE

    Assistência

     E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.

    Jó 28:28

  • Exclusivamente NÃO sua anta

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

     

    SEGURIDADE SOCIAL ---> a solução é ir ao SPA

     

    ~>  SAÚDE

    ~>  PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ~>  ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Gabarito: Errado

    A previdência social também abrange os direitos a previdência e a assistência social, não somente a saúde.

  • A Seguridade Social só quer #PAS:

    • PREVIDÊNCIA SOCIAL

    • ASSISTÊNCIA SOCIAL

    • SAÚDE


ID
246505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue os itens a seguir.

De acordo com a CF, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, vedando-se a destinação desses recursos a escolas filantrópicas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no seguinte artigo:

    CF, Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

  • Art. 231. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.

    Gabarito: Errado
  • ERRADO

    CF, Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    LDB 

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

  • ERRADO

    ART 216

    Recursos públicos podem sim ser direcionados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas (...), desde que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


ID
246508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue os itens a seguir.

A CF impõe aos estados e ao Distrito Federal o dever de vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 218
    (...)
    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
  • Art. 218. § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (ENSINO E TECNOLOGIA)
    Art. 216. § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (CULTURA)
    Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (PROMOÇÃO SOCIAL)
    Acredito que esse rol não está completo, mas não consigo me lembrar do que falta. Se alguém souber... Desconfio de que alguma matéria seja de vinculação obrigatória. 
  • gostei do comentario do amigo acima... 


    Ha sim contribuicao obrigatoria para educacao.

    Uniao- no minimo 18%
    Estado,Df e municipios-pelo menos 25%
  • Nesse caso é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular, e não a Constituição federal !


    QUESTÃO ERRADA!
  • e saúde até 15% (uniao)

  • Trata-se de faculdade conferida aos estados e distrito Federal vincular parte de sua receita às atividades em questão e não uma obrigatoriedade, nos termos do §5º do art. 218 da constituição:

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Gabarito errado.

  • É falcutativo!

     

    #força

  • Art. 218. § 5º - É facultado aos E/DF vincular receita orçamentária a entidades públicas (ENSINO E TECNOLOGIA)
    Art. 216. § 6 º É facultado aos E/DF vincular a fundo estadual de fomento à cultura até 0,5% de sua RCL (CULTURA)
    Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos E/DF vincular a programa de (PROMOÇÃO SOCIAL) até 0,5% de sua RCL.

  • Facultativo!

    R.: E

  • § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Gab E

  • Não impõe. FACULTA.

  • impor.. palavra muito taxativa, sempre desconfie


ID
246511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue os itens a seguir.

A CF consagra a propriedade de empresa jornalística, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de maneira privativa, aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras que tenham sede no país.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta, conforme Artigo 222 da CF / 88:

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. 

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.

  • À Luz do Art. 222, da CF, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Gabarito correto.

  • GAB C

  • A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

    certo

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Interessante ressaltar que a propriedade de empresa jornalística somete pode ser concedida a brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Correto.

    Eu errei porque achei que se tratava de preferência, mas na verdade é de exclusividade mesmo.

    Art. 222. A propriedade da empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos e naturalizados a mais de anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Força, guerreiros.

    Logo logo é nossa posse. Aguentemos só mais um pouco.

    Josué 1:9


ID
246514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos conceitos de Estado, governo e administração pública.

O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

Alternativas
Comentários
  • ''O goververno'' corresponde a atividade que estabeleco objetivos do Estado
  • ERRADO

    Estado - é a pessoa jurídica de Direito Público, ou seja, é um ente com personalidade, possuindo direitos e obrigações, e esses direitos e obrigações são regulados conforme os princípios de direito público.

    Administração Pública - Além das funções legislativa, jurisdicional e administrativa, exercidas predominantemente Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, respectivamente, existe ainda a função política, que, no Brasil, é exercida pelos Poderes Legislativo e Executivo, com preponderância deste último. Assim sendo, a expressão Administração Pública pode ser entendida em dois sentidos:

    Amplo (lato sensu) - a administração pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar. comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

    Estrito (stricto sensu) - a administração pública compreende apenas os órgãos administrativos, em função puramente administrativa.
  • Outro ponto que acho importante é que na questão diz que "a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado".
    A administração pública não estabelece objetivos para o Estado. Pelo princípio da legalidade ela só pode atuar segundo a lei, sendo assim a lei quem estabelece os objetivos, a administração só os segue e os cumpre.
  • A execução das funçõesadministrativas engloba a centralozação , a dsconcentração e a descentralização.

    Pela centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
    Pela desconcentração é a repartição de funções no ambito internom do proprio orgão ou entidadeencarrega de executar um ou mais serviços ,não quebra de hierarquia , não há criação de outras pessoas jurídicas ,apenas aribuições de determinadas competencias que são distribuidas dentro de uma unica pessoa juridica.
    Pela descentralização ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra pessoa física ou jurídica.A descentralização administrativa ocorre por meio de
    outorga ou delegação.
    Outorga_A outorga é o ato ou efeito de outorgar; consentir; podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem.
    Delegação_Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum.

     

  • Estado é uma nação politicamente organizada por meio de constituiçao federal.

    Governo é atividade que fixa os objetivos do Estado, ou como conduz politicamente os negócios públicos.

    Administração tem dois sentidos:

    a) em sentido material, objetivo ou funcional é a realização da atividade administrativa.

    b)em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos e entidades e agentes

     

  • Corrijam-me se estiver errado, acho que a alternativa estaria CORRETA se substituíssemos "administração pública" por "governo".

    "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública  O GOVERNO corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos"

    valeu e bons estudos.
  • O Estado é uma sociedade politicamente organizada dotada de um território, povo e com objetivos determinados, conceito tirado de “O Príncipe” de Maquiavel, em 1513. Com o advento do Constitucionalismo, é a Constituição que estabelece esses objetivos.
  • Acredito que o erro também esteja no "conduzindo politicamente". A Administração Pública conduz administrativamente. Quem conduz politicamente é o Governo.
  • A administração, Estado e Governo, não se confundem. O Estado, “nação politicamente organizada”, é dotado de personalidade jurídica própria, sendo pessoa jurídica de direito público interno. A vontade do Estado é manifestada pelo exercício de seus Poderes (Executivo; Legislativo e Judiciário). 

    Governo corresponde à atividade que fixa objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos. Atos de Governo resultam da soberania ou autonomia política detidas pela União (soberania), Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios (autonomia), todos nominados por entidades estatais.

    Fonte:http://www.universojus.com.br/administracao-publica-art-37-da-constituicao 
    fonte 

  • Gabarito: ERRADO.

     Estado
    é pessoa jurídica de direito público, tendo, por isso, aptidão a ser sujeito de direitos e obrigações.

    Estado de Direito é aquele Estado politicamente organizado e que obedece às suas próprias leis.

    Governo: significa comando, a direção do Estado. Representa uma atividade política de índole discricionária. Para que se pense em Estado independente, o Governo deve ser soberano, ou seja, deve ter supremacia na ordem interna e independência na ordem internacional.
     

    Administração Pública

    Possui dois enfoques diferentes.
                   Critério formal/orgânico/subjetivo: é a estrutura administrativa, a máquina administrativa.

    Critério material/objetivo: atividade administrativa.

    A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para por em prática as decisões políticas do Governo; é um instrumento de execução de função política do Governo.

  • pegadinha do cespeolha esse enunciado de outra questão ( Q80802) do cespe em que ele diferencia estado e governo: "Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável. A esse respeito, julgue os itens a seguir."
  • ERRADO

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    O erro está em "Politicamente", porque quando se fala Adminstração Pública sem se determinar, entende-se no sentido ESTRITO da Adm. Pública. Esse sentido diz respeito a funções apenas Administrativas. Para que a questão estivesse certa a questão teria que especificar o sentido AMPLO da Administração publica, onde a função é política e administrativa.
  • Cometário do prof. Vitor Cruz:

    Administração pública é tudo o que faz a gestão da coisa pública, não só a atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo
    politicamente os negócios públicos.

    Gabarito: Errado.
  • Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável.
  • A administração, Estado e Governo, não se confundem. O Estado, “nação politicamente organizada”, é dotado de personalidade jurídica própria, sendo pessoa jurídica de direito público interno. A vontade do Estado é manifestada pelo exercício de seus Poderes (Executivo; Legislativo e Judiciário).

    Governo corresponde à atividade que fixa objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos. Atos de Governo resultam da soberania ou autonomia política detidas pela União (soberania), Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios (autonomia), todos nominados por entidades estatais.
  • Nao gosto deste tipo de questão que restringe muito os conceitos, sendo que tanto os conceitos de Estado e de Administraçao Publica sao muito amplos, principalmente dentro da doutrina.
    Será que podemos garantir que a administraçao pública nao conduz politicamente os negocios públicos, pois  o conceito de politica tambem se refere  as relações humanas, as quais sao permanentes dentro da administração.  
  • Meus amigos..

    Mais uma pegadinha do Cespe. Vamos analisar a questão em partes:

    O Estado constitui a nação politicamente organizada - Correto

    enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos -
    Errado

    Não é a administração pública que estabeleceo os objetivos do Estado e sim o Governo. 

  • Não sei vocês, mas quando eu pego um comentário com o fundo de cor vermelha ou outras mais escuras, credo! Nem leio, na verdade, nem dá. Povo sem noção. Ô recurso que deveria não ter era esse de cores vibrantes. Seria melhor. Às vezes o comentário é até bom, mas praticamente ilegível.
  • A questão está Errada

    Correto- O Estado constitui a nação politicamente organizada
    Errado- enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.
     
    Governo
    - Sentido Formal:é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;
    - Sentido Material:é o complexo de funções estatais básicas;
    - Sentido Operacional:é a condução política dos negócios públicos.
     
    Administração
    - Sentido Formal:é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
    - Sentido Material:é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
    - Sentido Operacional:é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.
     
    A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.
  • Devemos lembrar que:

    O GOVERNO é o elemento político. Ele cria diretrizes, sendo que a Administração Pública às executam.

    A administração pública é o APARELHAMENTO do Estado para executar as diretrizes criadas pelo Governo.
  • Correção objetiva:

    A administração pública EXECUTA  os objetivos estabelecidos pelo  Estado (e não ESTABELECE objetivo, como disse a questão)
  • O erro está em dizer que a administração publica conduz politicamente os negocios publicos.
    Não podemos confundir Governo de Administração Publica.
    A função politica traça as diretrizes governamentais - são as funções de governo
    Já a função administrativa executa as diretrizes - Isso sim compreende o serviço publico - função de administração publica.





  • Caros colegas,
    Todos os comentários são bastante úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem vinda. A fundamentação é imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior a que poderia obter caso dispusesse de tal indicação.
    Portanto, indicar as fontes, sejam da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirma e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera, haja vista a grande mutação que sofre o direito brasileiro, seja na seara legislativa, seja na seara jurisprudencial.
    Assim, todos nós aprendemos. E, compartilhando com a máxima desse sítio que é "É PRATICANDO QUE SE APRENDE", acrescento: "APRENDE QUEM COMENTA, APRENDE QUEM LÊ". E, por fim, o mais importante não é ganharmos pontos, mas conhecimento.
  •  (ERRADA)
    De forma pontual, segue a explicação:
    "  O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos."
    O correto seria:
    "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que executa objetivos do Estado, conduzindo administrativamente os negócios públicos." 

  • Pessoal,


    QUESTÃO ERRADA

    Simples assim: A Administração Pública NÃO estabelece nada. Quem estabelece é a LEI. A Administração Pública aplica cumpre e implementa. Esta aí o erro da questão.

    Bons Estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • Pessoal, o próprio enunciado dessa questão da CESPE informa o gabarito.




    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da Administração Pública - Órgãos públicos;  Administração Direta;         

     

    Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas (ou seja, EXECUTAR!  e não estabelecer objetivos como diz a questão), de maneira mais estável.
    A esse respeito, julgue os itens a seguir.

     

  • Para os colegas que querem se aprofundar vale lembrar que a assertiva só está errada se considerarmos o conceito estrito de administração pública. Ou seja, se Administração Pública estivesse escrita com letras maiúsculas a questão poderia estar cobrando o sentido amplo que abarca o conceito de governo.

  • Pra mim a melhor fonte é a própria banca.

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

    CERTO



  • Complementando a resposta: 

    Estado - ESTABELECE seus objetivos = tarefa imposta ao DIREITO CONSTITUCIONAL

    Administração Pública - EXECUTA os objetivos do Estado = tarefa imposta ao DIREITO ADMINISTRATIVO

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Prof Matheus Carvalho



  • A questão está errada!


    Para responder com tranquilidade, basta lembrarmos a DIFERENÇA ENTRE ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    ESTADO

    - É a pessoa jurídica 

    - Tem personalidade jurídica, ou seja, aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações

    - A República Federativa do Brasil (Estado Brasileiro), por exemplo, é uma Pessoa Jurídica de Direito Internacional

    - Já a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

    - O Estado É PERMANENTE


    GOVERNO

    - É o comando

    - É a direção

    - É a Atividade de Índole Discricionária

    - É quem faz as opções políticas do Estado

    - É a cúpula diretiva do Estado

    - É TEMPORÁRIO


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Divide-se em:

    -Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo

    -Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetivo


    A Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo é a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, o MAQUINÁRIO ADMINISTRATIVO, o INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO formado pelos ÓRGÃOS, AGENTES E BENS.

    Expressão chave: É QUEM REALIZA!

    Mnemônico:

    FOS = OAB

    F - Formal

    O- Orgânico

    S - Subjetivo

    Adm. Pública composta por:

    O - Órgãos

    A- Agentes

    B - Bens


    Já na Administração Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva a expressão chave é O QUE É REALIZADO.

    Neste caso é realizado A PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!

    Em suma, a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA realizada pela Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva é:

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INCENTIVO


    .Mnemônico:

    Para lembrar os meios pelos quais a Adm. Pública realiza a atividade administrativa, basta lembrar que "Em uma viagem de SP até o PA você sente FOMI"

    - SP = Serviço Público

    - PA = Polícia Administrativa

    - FOM = Fomento

    - I = Incentivo


    Abaixo segue o link para o vídeo de onde tirei essas informações:

    http://www.fabioeidson.com.br/diferenca-entre-estado-governo-e-administracao-publica/


    Para ver os demais vídeos do curso:

    http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/

    Bons estudos a nós!

  • O enunciado expressamente se referiu às noções de Estado, governo e administração. Pois bem: não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração. A rigor, trata-se de conceito relacionado à noção de governo. Com efeito, é o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, na verdade, executá-las, posteriormente. É bem verdade que a doutrina inclui, no chamado sentido amplo de administração pública, as funções que seriam próprias do governo. Todavia, se o próprio enunciado da questão destacou as três figuras, estava claro que o candidato deveria delas tratar em separado, vale dizer, trabalhando com a ideia de administração pública em sentido estrito.


    Gabarito: Errado





  • Senhores e senhoritas, esse pobre e reles estudante ACHA que o erro está na palavra em negrito:

    "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos".

    Creio que o termo correto seria TECNICAMENTE ou algo relacionado.

  • "conduzindo politicamente os negócios público"....Eita CESPE

  • GAB. "ERRADO".

    O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana; na conceituação do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de Direito Público Interno (art. 14, I). Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano.

    Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

    Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. 

    Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.

    O Governo e a Administração, como criações abstratas da Constituição e das leis, atuam por intermédio de suas entidades (pessoas jurídicas), de seus órgãos (centros de decisão) e de seus agentes (pessoas físicas investidas em cargos e funções).

    FONTE: Hely Lopes Meireles.

  • "É o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, na verdade, executá-las, posteriormente."

    ERRADO 

  • Onde a questão destaca as três figuras ????

  • Resposta: E

    Dizer que o Estado constitui a nação politicamente organizada está correto, já que o Estado é formado pelas relações entre os governantes e governados, organizados por uma Constituição e que visam o alcance de um bem comum. Dizer, porém, que a administração pública corresponderia a uma atividade unicamente política, organizatória está completamente errôneo, já que a administração pública englobaria todos os negócios de gestão da coisa pública, não apenas os políticos, organizadores.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfoEYAI/1001-questoes-comentadas-direito-constitucional-cespe?part=2

  • Caraca só palavra politicamente que está errada. O certo seria administrativamente. Cespe eu te odeio kkkk

  • ERRADO!! A questão apresenta a definição de Estado (Governo) e Administração. Único erro foi dizem que a Administração conduz politicamente os negócios públicos. Estaria correto se trocasse a palavra politicamente por tecnicamente ou administrativamente, por exemplo.


    Deixo aqui  uma diferença destes dois itens:


    Governo
    : Atividade essencialmente política

    Administração: Atividade eminentemente técnica

  • Jean Pantoja além do erro da palavra politicamente, povo não se confunde com nação, logo também não está correto associar como equivalência a esse elemento (povo) do Estado. Nação é uma ligação cultural entre indivíduos.

  • O enunciado expressamente se referiu às noções de Estado, governo e administração. Pois bem: não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração. A rigor, trata-se de conceito relacionado à noção de governo. Com efeito, é o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, na verdade, executá-las, posteriormente. É bem verdade que a doutrina inclui, no chamado sentido amplo de administração pública, as funções que seriam próprias do governo. Todavia, se o próprio enunciado da questão destacou as três figuras, estava claro que o candidato deveria delas tratar em separado, vale dizer, trabalhando com a ideia de administração pública em sentido estrito.

    Gabarito: Errado


    fonte:qconcursos

  • Quem conduz politicamente os negócios é o GOVERNO. 

    Quem tem responsabilidade objetiva e aptidão para direitos e deveres é o ESTADOQuem exerce as atividades para cumprir os objetivos é a ADM PÚBLICA
  • A função administrativa é uma atividade que neutra que tem por finalidade aplicar aquilo que foi planejado pelo governo, ou seja, enquanto a adm, aplica a lei ao caso concreto para a satisfação do interesse público, o governo tem a função de planejamento.
  • Está invertido

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública constitui a atividade que EXECUTA objetivos do estado. O governo conduz politicamente os negócios públicos.

    Acredito ser essa a forma correta da questão, se eu estiver errada pessoal, por favor, me corrija!

    Bons estudos a todos.

  • A Administração Pública não estabelece objetivos e sim EXECUTA.

  • ERRADO

    A noção de governo está relacionada com a função política de COMANDO, COORDENAÇÃO, DIREÇÃO e ESTIPULAÇÃO DE PLANOS E DIRETRIZES DE ATUAÇÃO DO ESTADO, as chamadas, POLÍTICAS PÚBLICAS.
    Não se confunde com administração pública em sentido estrito, a qual se refere a mera execução das políticas públicas.
    Conclui-se que quem é responsável por estabelecer objetivos é o GOVERNO, não a Administração Pública.
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • GOVERNO estabelece objetivos, e ADM PÚBLICA executa.

    GABARITO ERRADO

  • Estado é arquiteto, Administração pública é o engenheiro

  • A administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado? Seria objetivos para a coletividade.

  • Estado é diferente de nação! 

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública EXECUTA objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

  • Conduzindo politicamente os negócios públicos. matou a questão.

  • Os conceitos de Governo e Administração não se equiparam, o primeiro se refere a uma atividade essencialmente politica, enquanto a segunda a uma atividade eminentemente TÉCNICA.

  • Administração pública só pratica atos de execução!

  • "Administração é atividade funcional concreta do Estado que satisfaz as necessidades coletivas em forma direta,continua e permanente,e com sujeiçao ao ordenamento jurídico vigente"(Hely Lopes Mereires- pág. 66).

  • É o GOVERNO que estabelece os objetivos do ESTADO. Cabe a Administração Pública apenas executar  tais objetivos.

     

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • É o GOVERNO que estabelece os objetivos do ESTADO. Cabe a Administração Pública apenas executar  tais objetivos.

     

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • É o GOVERNO que estabelece os objetivos do ESTADO. Cabe a Administração Pública apenas executar  tais objetivos.

     

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • Dores produzidas pelo meio externo. 

  • gab. errada

    ADMINISTRAÇÃO CORRESPONDE À ATIVIDADE QUE ESTABELECE OS OBJETIVOS DO GOVERNO

  • A administração pública conduz ADMINISTRATIVAMENTE os negócios públicos.

    Uma questão para ajudar a entender o tema:
     

     

    (CESPE/MI/2013) Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

     

     

    GABARITO: CERTO

  •              Comparação entre Governo e Administração Pública

     

            GOVERNO                   diferente                 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

        Atividade Política                                                   Atividade Neutra

    Atividade Discricionária                                            Atividade Vinculada

    Atividade Independente                                          Atividade Hierarquizada

     

     

     

  • Separem atividades políticas da administração pública que acertarão tudo!

  • A adm Executa os objetivos! O governo estebelece!

  • ERRADO 

        Corrigindo :  Administração pública corresponde à atividade que executa objetivos do Estado, conduzindo ADMINISTRATIVAMENTE​ os negócios públicos." 

     

  • A administração pública não estabelece objeticos do Estado, mais apenas executa os objetivos traçados pelo Estado.

  • O comentário "mais útil" está parcialmente seguro.

    O genuíno erro da questão está em narrar que a Administração Pública conduz os objetivos do Estado, quando na verdade são os do Governo.

    Secundariamente, o erro é o exposto mesmo.

  • Errada.
    Questão: O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    Comentário: A adm pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do governo,

     

  • Item Errado.

     

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto  ̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

     

    Trata-se de uma função de governo.

     

    At.te, CW.

  • (ERRADA)

    "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos."

    O correto seria:

    "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto o GOVERNO corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos."

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica. (CERTO)

    Assim:

    Quem conduz politicamente os negócios é o GOVERNO.

    Quem tem responsabilidade objetiva e aptidão para direitos e deveres é o ESTADO, pois, detém personalidade jurídica.

    Quem exerce as atividades para cumprir os objetivos é a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

     

    O enunciado expressamente se referiu às noções de Estado, governo e administração.

    Pois bem: não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração.

    A rigor, trata-se de conceito relacionado à noção de governo.

    Com efeito, é o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, na verdade, executá-las, posteriormente.

    É bem verdade que a doutrina inclui, no chamado sentido amplo de administração pública, as funções que seriam próprias do governo.

    Todavia, se o próprio enunciado da questão destacou as três figuras, estava claro que o candidato deveria delas tratar em separado, vale dizer, trabalhando com a ideia de administração pública em sentido estrito.

     

     

    Gabarito: Errado

  • A ATIVIDADE EXERCIDA PELO ESTADO QUE ESTABELECE OS OBJETIVOS POLÍTICOS DOS NEGÓCIOS PÚBLICOS É O GOVERNO E NÃO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO AFIRMA A ASSERTIVA.

     

     

    PORTANTO, ITEM: ERRADO.

     

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: ERRADO

    O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

     

    FONTE:DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016

  • Estado, Governo e Administração Pública NÃO são a mesma coisa.

    Estado:  é pessoa jurídica de Direito Público;

    Governo: é o responsável pela função política de comando, de iniciativa, de fixação de metas e objetivos do Estado.

    Administração Pública: Executa os programas do Governo.

    Logo, quem estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos NÃO é a Administração, mas sim o Governo.

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO ESTABELECE OBJETIVOS, MAS SIM OS EXECUTAM. A ATRIBUIÇÃO DE ESTABELECÊ-LOS É DO ESTADO, E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab: Errado

     "conduzindo politicamente os negócios públicos."

    Quem faz isso é o governo.

  • Gab: Errado

     

    A administração pública EXECUTA  os objetivos estabelecidos pelo  Estado.

    Quem conduz politicamente os negócios públicos é o GOVERNO (a Administração púb. trata da função administrativa e o Governo da função política)

  • Sempre fiz isso e aconselho a todos tbm fazerem: Quando vou criar um comentário, e vejo que alguém disse EXATAMENTE a mesma coisa...

    Eu NÃO crio o comentário... !!!

    #paz

  • Sempre fiz isso e aconselho a todos tbm fazerem: Quando vou criar um comentário, e vejo que alguém disse EXATAMENTE a mesma coisa...

    Eu NÃO crio o comentário... !!!

    #paz

  • Non dvcor dvco.

  • Gabarito: ERRADO. 

    Ficaria correto, se fosse reescrito dessa forma: 

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, sendo que o governo corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos. OBS - A Administração Pública não se encarrega de estabeecer as atividades, objetivos do Estado, mas sim de executar essas atividades / objetivos / diretrizes estabelecidos pelo governo. 

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

     

    O correto seria Governo. 

    A administração pública é responsável por executar os planos do governo.

  • A administração pública é para MERA EXECUÇÃO dos planos de governo.

  • O enunciado expressamente se referiu às noções de Estado, governo e administração. Pois bem: não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração. A rigor, trata-se de conceito relacionado à noção de governo. Com efeito, é o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, na verdade, executá-las, posteriormente. É bem verdade que a doutrina inclui, no chamado sentido amplo de administração pública, as funções que seriam próprias do governo. Todavia, se o próprio enunciado da questão destacou as três figuras, estava claro que o candidato deveria delas tratar em separado, vale dizer, trabalhando com a ideia de administração pública em sentido estrito

    Gabarito: Errado

     

  • Estado x administração pública

    O Estado: Determina as diretrizes de governo.

    A administração pública:  É responsável por executar os planos do governo.

     

     Características do Estado:                          Características da Administração pública:

    Atividade Política                                              Atividade Neutra

    Atividade Discricionária                                     Atividade Vinculada

    Atividade Independente                                    Atividade Hierarquizada

     

    Questão Errada

     

    Espero ter ajudado

    #focoforçaefé

  • Show , Pithecus Sapiens ! Concordo plenamente!

     

     

    "Caros colegas,
    Todos os comentários são bastante úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem vinda. A fundamentação é imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior a que poderia obter caso dispusesse de tal indicação.
    Portanto, indicar as fontes, sejam da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirma e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera, haja vista a grande mutação que sofre o direito brasileiro, seja na seara legislativa, seja na seara jurisprudencial.
    Assim, todos nós aprendemos. E, compartilhando com a máxima desse sítio que é "É PRATICANDO QUE SE APRENDE", acrescento: "APRENDE QUEM COMENTA, APRENDE QUEM LÊ". E, por fim, o mais importante não é ganharmos pontos, mas conhecimento".

  • A mão do certo chegou a tremer. Mas o instinto foi no errado.
  • ESTÁ INVESTIDA.

    OCORRETO FICARIA ASSIM:

     

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública

    corresponde à atividade que executa objetivos do Estado, conduzindo administrativamente

    os negócios públicos." 

  • joão carvalho, por medo obedeci a maldita mão que balança o berço!

  • ERRADO 

    Quem estabelece objetivos do Estado é o DIREITO CONSTITUCIONAL 

  • A administração publica em sentido estrito se contrapõe ao conceito de governo, enquanto este(governo) estabelece as politicas públicas, administração publica as executam.

  • Denny, o que significa "a mão que balança o berço"? É algum ditado? Alguém pode me explicar?

  • É um ditado popular KKK

  • Quem estabelece objetivos do estado é o Governo.

  • administração publica executa!

    Estabelecer objetivo é o governo!

  • Estado x administração pública

    O Estado: Determina as diretrizes de governo.

    A administração pública: É responsável por executar os planos do governo.

     

     Características do Estado:                       Características da Administração pública:

    Atividade Política                        Atividade Neutra

    Atividade Discricionária                    Atividade Vinculada

    Atividade Independente                    Atividade Hierarquizada

  • O Governo é quem conduz os negócios públicos, estabelecendo linhas-mestras de atuação. Já a Administração Pública caracteriza-se pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento dessas funções. ... Governo é conjunto dos dirigentes executivos do Estado, ou ministros

  • Corrigindo... ... conduzindo administrativamente os negócios públicos.
  • Pra mim, o que matou a questão foi esse "conduzindo politicamente"!
  •  A questão trouxe três sentidos (Estado, governo e administração).

    é o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, executá-las, posteriormente. 

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos. (ERRADA)

    Vamos à correção da questão.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    GOVERNO = ATIVIDADE POLÍTICA

    SIMPLES ASSIM!!!

  • Não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração, pois trata-se, na verdade de conceito relacionado à noção de governo.

    É o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração executá-las, posteriormente.

  • Administração Pública:

    Amplo (lato sensu) - a administração pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar. comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

    Estrito (stricto sensu) - a administração pública compreende apenas os órgãos administrativos, em função puramente administrativa.

  • ERRADO

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública

    (DIREITO CONSTITUCIONAL) corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

  • A administração não estabelece os objetivos (função do Direito Constitucional), ele os cumpre, executa

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    Estaria correto se:

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto ao governo corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

  • Gab. Errado.

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente (administrativamente/tecnicamente) os negócios públicos.

  • Concurseiroprfce, você está equivocado no seu comentário, uma vez que, quem estabelece os objetivos do ESTADO é o GOVERNO, o erro está nessa parte!

  • GOVERNO

    -Conjunto de órgãos políticos;

    -Fixa os objetivos as diretrizes as politicas para o estado;

    -Função politica;

    -Comanda com responsabilidade constitucional e politica;

    ADMINISTRAÇÃO

    -Conjunto de órgãos administrativo;

    -Executa as politicas as diretrizes para o estado;

    -Função administrativa;

    -Comando sem responsabilidade constitucional e politicas, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

  • É o governo quem conduz politicamente.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Considerando as normas, os conceitos, as fontes e os elementos do direito administrativo, bem como a noção de ato administrativo, julgue os itens a seguir.

    Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

  • GOVERNO -> estabelece objetivos políticos

    ADM -> executa funções para materializar os objetivos

  • Gab. errado. Errei a questão.

    Ao ler novamente -> atentei ao termo politicamente - penso ser o erro.

    LoreDamasceno.

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    ERRADO. Estado é conceituado como uma instituição organizada político, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetida as normas da Constituição, dirigida por um governo soberano tanto interna como externamente. Logo, a afirmativa estaria correta se fosse escrita da seguinte forma:

     

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a GOVERNO corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

     

    O Estado Soberado possui três elementos:

    Governo: elemento condutor;

    Povo: componente humano;

    Território: espaço físico que ocupa. 

  • ADM= executa objetivos

    Não estabelece.

  • ADM.Pública

    -Conjunto de órgãos administrativos;

    -Executa as politicas as diretrizes para o estado;

    -Função administrativa;

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    ERRADO, pois a administração pública EXECUTA os objetivos definidos pelo Estado.

    Governo (elabora os objetivos, as diretrizes) x Administração (executa essas diretrizes, esses objetivos, por meio de atividades de execução)

  • A diferença entre Governo e Administração apresentada por HELY LOPES MEIRELLES (2002):

    Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos (...).

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros, ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

  • ERRADO

    Motivo: "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos". Veja que a parte destacada em vermelha é onde está o erro, pois é o governo que estabelece objetivos do Estado, enquanto a administração pública apenas executa esses objetivos!

  • Resposta - ERRADA

    Quem estabelece os objetivos do Estado é o Governo. A Administração Pública é apenas mera executora desses objetivos.

  • O enunciado expressamente se referiu às noções de Estado, governo e administração. Pois bem: não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração. A rigor, trata-se de conceito relacionado à noção de governo.


ID
246517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos conceitos de Estado, governo e administração pública.

A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem obedecer aos princípios constitucionais expressos e implícitos, além de outros que vêm sendo inseridos em leis infra-constitucionais dessa maneira todos os poderes de todas as camadas administrativas(União, Estado, Municípios e Distrito Federal) devem obedecer determinados princípios administrativos delineados pela LEI, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA e até os COSTUMES.     
  • CERTO

    Estado - é a pessoa jurídica de Direito Público, ou seja, é um ente com personalidade, possuindo direitos e obrigações, e esses direitos e obrigações são regulados conforme os princípios de direito público.

    Administração Pública - Além das funções legislativa, jurisdicional e administrativa, exercidas predominantemente Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, respectivamente, existe ainda a função política, que, no Brasil, é exercida pelos Poderes Legislativo e Executivo, com preponderância deste último. Assim sendo, a expressão Administração Pública pode ser entendida em dois sentidos:

    Amplo (lato sensu) - a administração pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar. comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

    Estrito (stricto sensu) - a administração pública compreende apenas os órgãos administrativos, em função puramente administrativa.
  • Item correto

  • O  poder do Estado é uno, mas se manifesta em três funções: a executiva, a legislativa e a judiciária. Este poder só é legítimo porque possui um respaldo de uma Constituição que organiza e limita as condições de seu exercício.

  • Questão que merece atenção, pois o seu significado está de maneira abragente. O poder é UNO - Indivisível, mas as funções sao TRIPARTIDAS.
  • O poder do Estado é uno, mas se manifesta em três funções: a executiva, a legislativa e a judiciária. Este poder só é legítimo porque possui um respaldo de uma Constituição que organiza e limita as condições de seu exercício.
  • realize, não incorra no mesmo erro!
  • No Brasil, a função administrativa de Estado é exercida, essencialmente, pelo Poder Executivo. Contudo, não há como se negar que a mesma função é desempenhada por todos os demais Poderes. A questão seria identificar a quem é dada a função de forma típica (precípua) ou atipicamente. Continuemos.
    A missão típica do Poder Judiciário é aplicar o direito aos casos litigiosos que lhe sejam submetidos. Contudo, atipicamente, o mesmo Poder pode deflagrar o processo legislativo, quando encaminha normas para apreciação do Poder Legislativo.
    Da mesma forma, o Judiciário faz licitações (administração de compras, obras, serviços) e concursos públicos para seleção de servidores (administração de pessoas), no que o Judiciário está, de maneira atípica, exercendo funções administrativas.
    Essa mesma função – administrativa – pode ser percebida com relação ao Poder Legislativo, o qual também exerce atipicamente funções administrativas, quando faz licitações, concursos etc. O mesmo Legislativo também desempenha a atividade jurisdicional quando, por exemplo, o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (inc. I do art. 52 da Constituição Federal). 
    O Poder Executivo, cuja missão típica é a atividade administrativa, também exerce, atipicamente, a missão legislativa. O melhor exemplo disso é a possibilidade de edição por parte de seu Chefe de medidas provisórias, que, no caso federal, é o Presidente da República. Medidas provisórias essas que possuem força de lei desde sua edição (art. 62 da CF/1988).
    Assim, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às
    normas constitucionais próprias da administração pública.
    Gabarito: C

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
    Sucesso a todos!!!

  • Pensem comigo: A vontade do poder legislativo não seria, em última análise, a vontade popular, e não do estado?

  • Muito fácio está questão é só ler com calma


  • CERTA

    CONCEITOS DE ESTADO, GOVERNO E ADMIN:

    ESTADO: Pessoa (direitos e obrigações) Jurídica (constituída por formalidade documental) Territorial Soberana (independência externa)
    Poderes do Estado (C.F/88 - art 2º): Legislativo, Executivo e Judiciário (independentes e harmônicos entre si)

    GOVERNO:
    Conj. de poderes, órgãos, constitucionais, responsáveis pela função política do Estado.
    - Atividade política e discricionária
    - Conduta independente.

    ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
    - Atividade neutra
    - N/ tem responsabilidade política
    - Normalmente vinculada a lei ou norma técnica
    - Busca atingir os objetivos do governo
    - tem hierarquia
     

  • O problema é que não só a Constituição impõe regras que devem ser seguidas pela Administração Pública. Pra mim a questão está mal formulada.

  • Errei por pensar que a vontade do Estado é manifestada pelos seus agentes e não pelos poderes.

  • Os Três Poderes devem obedecer aos princípios constitucionais expressos e implícitos, além de outros que vêm sendo inseridos em leis infraconstitucionais. Desta maneira todos os poderes de todas as esferas administrativas (União, Estado, Municípios e Distrito Federal) devem obedecer a determinados princípios administrativos delineados seja pela Lei, Jurisprudência, Doutrina e até pelos Costumes.

  • Complementando o assunto:

     

    (...)

    LABAND acentua que o Estado é um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, com capacidade para participar de relações jurídicas. O Estado é visto como uma unidade organizada, uma pessoa que tem vontade própria. E mesmo quando a vontade do Estado é formada pela participação dos que o compõem, ou seja, do povo, não se confunde com as vontades dos que participam da formação da vontade estatal. Assim também os direitos e deveres do Estado são distintos dos direitos e deveres de seus cidadãos.

     

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA6e0AJ/estado-direito

  • E a atividade legislativa? Não deve obedecer o rito ordinário da Cf na confeçção da leis?

     

  • Todo poder emana do Povo ---> Elegem os agentes políticos ---->  Esses criam as leis (que organizam o estado) -----> a vontade do estado manifesta-se no exercício dos poderes -----> Embasados no Estado de Direito (Lei) = Gabarito Correto. 

  • A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública.

     

    A vontade do Estado manifestada por meio dos seus órgãos, sempre no exercícios de três funções básicas: as administrativas (ou executivas), as legislativas e as judiciais.

  • CERTO

    A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública.

  • A vontade do Estado manifestada por meio dos seus órgãos, sempre no exercícios de três funções básicas: as administrativas (ou executivas), as legislativas e as judiciais.

    Assim sem mistèrio , mas outras questoes existem armadilhas , e o problema è saber quais delas , possuem ????

    GLòria a Deus !

    Cabo Daciolo Presidente

  • pra não ser diferente: A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública.

  • As normas constitucionais sao dos estado ou da constituição?
  • VONTADE DO ESTADO

    • No Brasil, adota-se a Teoria TRIPARTITE;
    • Caso em que o poder do Estado é dividido em: EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO;
    • PODER EXECUTIVO: exerce a própria administração do Estado - além de governar o povo, executar as leis, propor planos de ação e administrar os interesses públicos;
    • PODER LEGISLATIVO: responsável pela criação e aprovação de leis (legislar), além de fiscalizar o Poder Executivo;
    • PODER JUDICIÁRIO: cabe a função de interpretação das leis e fazer julgamentos de acordo com as regras constitucionais que foram estabelecidos pelo Poder Legislativo;

    -----

    FONTE: Daniel Silveira, TEC


ID
246520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.

A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à tutela do ente que a criou.

Alternativas
Comentários
  • Também conhecido como CONTROLE MINISTERIAL ou CONTROLE FINALISTICO, é possível sim esse controle que será exercido na forma e limites da lei não podendo tal controle decidir ou influencia em todas as questões da entidade, esse controle foi criado para diminuir os abusos através de um ótica superior, onde determinadas ilegalidades ativas ou omissivas seriam sanadas ou anuladas pelas autoridades políticas que criaram as entidades. 
  • Correto. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, as autarquias estão sujeitas a controle da pessoa política que as criou, à qual são vinculadas. Trata-se do denominado controle finalístico, de tutela, ou supervisão, exercido apenas nos termos e limites expressos em lei, uma vez que não há hierarquia entre a autarquia e o ente federado que a instituiu.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Não há subordinação por parte da autarquia, entretanto, ela deverá seguir fielmente o que determina a lei de criação, caso contrário será passível do controle finalístico, tutela ou ainda supervisão ministerial, tudo nos limites da lei.
  • CERTO

    Autarquia - é a espécie de entidade que mais se identifica com a administração direta (mas faz parte da administração indireta), sendo conhecido pela doutrina como um prolongamento, uma longa manus do estado, se prestando a desempenhar unicamente atividades típicas do Estado e nunca atividades econômicas, gozando praticamente das mesmas prerrogativas e devendo acatar todas as restrições impostas às entidades estatais. A diferença é que a Autarquia é concebida para prestar aquele determinado serviço de forma especializada, técnica, e não sujeita a decisões políticas sobre seus assuntos.

    existe a possibilidade de controle conhecido como finalístico, visando manter a entidade dentro de suas finalidades institucionais, não se afastando de seus objetivos nem de suas próprias formas, que deverão respeitar.

    TUTELA - significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.

    Obs: Sempre tomar cuidado com o PODE e DEVE.

    Só para lembrar e não confundir.

    AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/

    NO BLOG HÁ UMA QUADRO RE No blog (link acima) há um quadro resumo sobre autarquia. Com ele vc consegue responder diversas questões sobre autarquia. Além dele há outros quadros comparativos e explicativos. Estudo rápido, didático e simples.
  • A alternativa está CERTA.

           No tocante aos comentários, é oportuno salientar que o site mencionado pela DANIELLY FRANÇA é realmente muito bom.
    Vale a pena conhecer.

    Bons Estudos!
    Deus seja conosco.
  • MUITO DISCUTÍVEL ESSA QUESTÃO. O CONTROLE EXERCIDO PELA ADM DIRETA É O CHAMADO FINALÍSTICO, APENAS ESSE. E MESMO ASSIM, SOMENTE QUANDO É AVERIGUADA UM DESVIO DE FINALIDADE. 

    A ADM DIRETA NÃO CONTROLA A INDIRETA. 

    ESSA QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA.
  • Principio da autotutela administrativa. 
    Não há hierarquia, apenas controle. 
    Exite uma grande liberdade por parte das Autarquias em relação à sua capacidade administrativa e gerencial. Essa liberdade confere um certo distanciamento do controle por parte da Adm direta.  Essa supervisão ministerial, é realizado com base a fiscalização de serviços, gerenciamento das atividades, regras pré-estabelecidas quanto a prestação de serviços, entre demais preceitos. OBS: O controle financeiro e fiscal, jamais poderia ser realizado pelo ente que o criou, pois é feito pelo Tribunal de Constas respectivo, o qual é desvinculado do Ministério originador da Autarquia. 
  • Só para talvez tirar a dúvida do amigo Lucas. 
    A questão fala em sujeita-se.
    Bons estudos!
  • Correto!

    Não há subordinação, mas sim um vínculo. Ou seja, uma tutela ministerial.

  • Uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

    GABARITO: CERTA.

  • MAE E FILHO 

  • Eu me confundi porque a autarquia é criada por lei, e portanto o ente que o criou foi o congresso nacional. Por exemplo no caso da ANvisa, o contratole finalístico é exercído pelo ministério da saúde e não pelo congresso. Enfim, detalhismo em excesso da minha parte.

  • CERTO

     

    A doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva adminsitração indireta.

     

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios0 exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou sepervisão.

     

     

     

    Direito Adminsitartivo Descomplicado

  • Olá pessoal !! Vida de concurseiro não é fácil mesmo !! Deem uma olhada nessa questão abaixo (Q27622):

    "A hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da administração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os órgãos superiores, como os ministérios, exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados." 

    Nessa questão o gabarito do CESPE doi dado como "errado", o qual eu concordo, pois a palavra "controle" dá a ideia de hierarquia.

    Agora faço a seguinte pergunta: caso o CESPE na questão "Q82171", essa mesma que você acabou de responder, tivesse dado o gabarito como "errado", alegando que utilizou a palavra "controle" no sentido de hierarquia, o que você faria ??

    Pois é !!! O problema é como saber diferenciar o sentido da palavra "controle" quando ela não vier acompanhada da palavra "finalístico".

    Se alguém souber um macete eu agradeço !!!

    Bons estudos !!!

  • controle ou tutela tudo bem, agora se falasse hierarquia estaria errado.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Caberia recurso! Uma vez que a autarquia sofre sim controle por tutela do ente ao qual está VINCULADA, pois a autarquia só será criada por LEI ESPECÍFICA, não por ente algum.  Tecnicamente, a questão está errada. 

  • Correto

    Controle finalístico.

  • A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à tutela do ENTE que a criou.


    Agora órgão é ente?

    Autarquia não é tutelada por um ente e sim por um órgão.

    Já é a segunda vez que vejo a Cespe usando ENTE/ÓRGÃO como sinônimos. Isso é inadmissível.

  • Cara Larissa Horrara, os órgãos da Adm. Direta (União, Estados e DF e Municípios) são considerados entes políticos.

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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    "RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA fixar o conteúdo“

  • Usar ENTE como sinônimo de ORGÃO é uma bizarrice. São completamente diferentes. A autarquia realmente sujeita-se à tutela de quem a criou, mas quem a cria é um ORGÃO e não um ente!

    Questões como essa só prejudica quem realmente sabe do conteúdo. Questão com gabarito correto, mas descaradamente errada.

  • Ente politico galera

  • Cuidado, a questão está correta, pois, de fato, as entidades da administração pública indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) sujeitam-se ao controle do ente que as criou (Administração direta).

    Todavia esse controle não se confunde com subordinação ou hierarquização, sendo denominado controle finalístico, supervisão ministerial, tutela administrativa ou tutela extraordinária, que diz respeito ao cumprimento, pela entidade criada, dos fins para os quais foi necessária sua criação.

    Acrescente-se que o controle finalístico é um controle externo.

    Bons estudos!

  • Com relação à organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à tutela do ente que a criou.

  • Controle finalístico, sim.

    E corrigindo comentário antes feito por mim: ente que cria autarquia, correto (União, estado ou município).

  • criei meu filho tenho tutela dele, cuidar e supervisionar. órgão criou entidade tem tutela dela, cuidar e supervisionar.

ID
246523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.

A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • É condição para a instituição de Sociedades de Economia mista a personalidade jurídica de direito privado na forma jurídica de S.A ( Sociedade Anônima) tendo em vista que outros requisitos devem ser observados, como por exemplo a forma do capital Público x Privado, a forma de criação e instituição, prerrogativas e privilégios quando prestadora de Serviços Públicos entre outros. 
  • CORRETO O GABARITO....

    De outro lado a EMPRESA PÚBLICA pode ser constituida por qualquer forma admitida em direito: S/A. LTDA. ou forma societária específica.
  • CERTO

    Um resumo sobre Sociedade de Economia Mista

    Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica

    Exemplos - Petrobras, BB

    Fim lucrativo - PODE

    Personalidade Jurídica - Direito Privado

    Pessoal - Empregado Público

    Regime Jurídico - CLT

    Capital - >50% público

    Tipo de sociedade - S.A

  • Resposta: CERTA 

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas. O próprio Decreto n. 200/67, em seu art. 5º, inc. II, delimita que as soc. de economia mista deverão constituir-se na forma de S.A., ao fazer diferença entre a redação das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Nestas o legislador delimita especificamente que deverá formar-se sob a forma de S.A.; e naquelas, deixa margem para que seja constituída em qualquer das formas admitidas em direito.
  •  Criação unicamente sob a forma de Sociedade Anônima, com a maioria do capital volante (maior acionista) o poder público. Ou seja, poder público poderá ser a União, Estados ou Municípios, a depender se a Empresa pertente a União, Estado ou Município. O poder público, para ilustrar, pode ser cotista ou acionista em empresas no setor privado, que não são empresas de sociedade ecônomica mista. 

    bons estudos. 
  • O Direito Privado seria o regime jurídico próprio para a sua condução, e a forma de sociedade anônima a única opção comercial cabível para sua exteriorização no mundo jurídico.  O regime jurídico privado é a regra, porem existem casos excepcionais em que a lei pode criar, impor-lhes condutas especificas diferenciadsas das empress privadas.
  • Galera,
    Todos os comentários são formidavelmente úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem vinda. A fundamentação é imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior a que poderia obter caso dispusesse de tal indicação.
    Portanto, indicar as fontes, sejam da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirma e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera, haja vista a grande mutação que sofre o direito brasileiro, seja na seara legislativa, seja na seara jurisprudencial.
    Assim, todos nós aprendemos. E, compartilhando com a máxima desse sítio que é "É PRATICANDO QUE SE APRENDE", acrescento: "APRENDE QUEM COMENTA, APRENDE QUEM LÊ". E, por fim, o mais importante não é ganharmos pontos, mas conhecimento.
  • CERTO


    Segundo Mazza(2013,p.172),"Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria do capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás e Furnas."

    Bibliografia:

    Manual de Direito Administrativo
    Autor: Alexandre Mazza- 3 Edição 2013

  • Sociedade de Economia Mista, SOMENTE S/A - SOCIEDADE ANÔNIMA. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Galera,seguinte:

    A questão cobrou com exatidão o conceito.

    Empresa Pública = Pode ser Sociedade Anônima,Sociedade Civil,Sociedade Comercial e Sociedade Limitada.

    Sociedade de Economia Mista = Só pode ser Sociedade Anônima.

  • Com relação à organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima.


ID
246526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

O servidor temporário, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exerce função, sem estar vinculado a cargo ou emprego público, e se submete a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da Federação.

Alternativas
Comentários
  • CF, art.37, IX: " a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."

    Gabarito:Certo
  • Correto. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, os agentes contratados por tempo determinado não ocupam cargo público e não estão sujeitos ao mesmo regime estatutário ao qual se submetem os servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão. Exercem função pública remunerada temporária. O contrato em comento não se refere ao contrato de trabalho previsto pela CLT, pois não são eles empregados celetistas, mas sim agentes públicos estatutários com seu próprio estatuto de regência, isto é, a lei determina o seu próprio estatuto de regência.

  • CERTO

    Cargo Público - é um lugar na estrutura da administração direta, autárquica ou fundacional; possui denominação própria, atribuições específicas e requisitos para investidura disposto em lei, que também definirá a sua quantidade e remuneração. O cargo é regido pelo estatuto daquele ente federado, sendo ocupado por servidor estatutário.

    Emprego Público - é aquele exercido pelo pessoal celetista, vinculado às leis trabalhistas, e não ao estatuto, havendo contrato de carteira de trabalho.

    OBS: Os agentes Administrativos são todos aqueles que se vinculam à administração por relações profissionais continuadas, sujeitando-se ao regime jurídico próprio da entidade, Hely Lopes Meirelles os apresenta como "servidores públicos, com maior ou menor grau de hierarquia" abrange os servires concursados em geral os detentores de cargo ou emprego público ainda os servidores temporários.

  • Certo

    Acrescentando o comentário do colega Alexandre, segundo V.Paulo e M. Alexandrino, os agentes temporários são meros exercedores "não ocupam cargo ou função".


  • LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

    Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

  • Data máxima vênia ao colega Thiago Fontoura, a CRFB é expressa ao estatuir que ao contratados temporários e aos empregados públicos aplica-se o regime geral.
    Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • A respeito dos servidores públicos, leciona MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:

    "São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas eu prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos .

    Compreendem:

    1-os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;

    2-os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;

    3-os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ( art. 37, IX da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.

    Os da primeira categoria submetem-se a regime estatutário, estabelecido em lei por cada uma das unidades da federação e modificável unilateralmente, desde que respeitados os direitos já adquiridos pelo servidor. Quando nomeados, eles ingressam numa situação jurídica previamente definida, à qual se submetem com o ato da posse; não há possibilidade de qualquer modificação das normas vigentes por meio de contrato, ainda que com a concordância da Administração e do servidor; porque se trata de normas de ordem pública, cogentes, não derrogáveis pelas partes.

    Os da segunda categoria são contratados sob regime da legislação trabalhista, que é aplicável com as alterações decorrentes da Constituição Federal; não podem os Estados e Municípios derrogar outras normas da legislação trabalhista, já que não têm competência para legislar sobre direito do trabalho, reservada privativamente à União (art. 22, I, da Constituição). Embora sujeitos à CLT, submetem-se a todas as normas constitucionais referentes a requisitos para a investidura, acumulação de cargos, vencimentos, entre outras previstas no Capítulo VII, do título III, da Constituição.

    Os da terceira categoria são contratados para exercerem funções temporárias, mediante regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação" ( in "Direito Administrativo", 12ª ed., São Paulo: Atlas Ed., 2.000, pg. 417/418). (destaque nosso). 

    Fonte:http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=686&ano=5&txt_processo=147685&complemento=1

  • Temporários: São os contratados por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição; não têm cargo  nem emprego público, exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a Administração Pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, de caráter juridico-administrativo, e não trabalhista (eles não têm o "contrato de trabalho" - CLT); por essa razão são considerados agentes públicos estatutários, embora tenham o seu proprio estatuto de regência (isto é, a lei que determina o seu regime jurídico), diferente daquele dos ocupantes de cargos públicos. 


    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • ME AJUDEM, POR FAVOR.
    O servidor temporário, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exerce função, sem estar vinculado a cargo ou emprego público, e se submete a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da Federação.
    A lei não é uma só ? (Lei 8745/93). A permissão de contratação temporária na Administração pública não é só na esfera federal ?
    Errei a questão pensando dessa forma, não entendi a última parte. Alguém poderia me ajudar ?

    Obrigado
  • Caro Augusto, a questão é bem simples quanto ao gabarito, uma vez que é permitido à Administração Pública CONTRATAR, por tempo determinado, servidor temporário que ocupará apenas FUNÇÃO PÚBLICA, em caso de excepcional interesse público. Até aqui tudo muito tranquilo, basicamente retirado da própria questão.

    Agora observe duas situações acerca da contratação:

    1) COM URGÊNCIA

    Imagine uma calamidade de grandes proporções em determinda região do país, como ocorrida recentemente na região serrana. Neste caso,. é dever do Estado atuar de maneira a resolver de imediato tal eventualidade. Serão necessários médicos, enfermeiros, profissionais de diversas áreas, como por exemplo, limpeza, engenharia, etc. sendo assim, devido a EMERGÊNCIA  da situação, tais profisionais serão contratados SEM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

    2) SEM URGÊNCIA

    Imagine que o IBGE pretenda realizar um senso populacional para atualizar os dados da população de determinado Estado. Neste caso, haverá necessidade de se fazer o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, pois não há urgência.

    Nestes dois casos, o servidor temporário estará sujeito ao RET ( REGIME ESPECIAL DE TRABALHO), o qual nada mais é do que a LEI + CLT

    Finalizando o comentário, esclareço quanto a esfera, conforme  a lei 8745/93 - 

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Logo não há de se falar SOMENTE na esfera federal, pois existe representatividade dos orgãos em todo território nacional, bem como existem autarquias estaduais e municipais.

    Espero ter ajudado!
  • Por exemplo no Estado de SP a lei é LEI N. 500, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974 - Institui o regime dos servidores admitidos em caráter temporário

  • Pensei que existia uma lei para contratação temporária da UNIÃO na qual todos os Estados deveriam segui-la.

  • GABARITO CERTO

    O contratado temporário está amparado pelo Art 7 e Art 37 CF/88, não possui cargo público, e não é regido CLT, é feito um contrato administrativo, conhecido também pelos doutrinadores REGIME JURÍDICO ESPECIAL.
  • boa Talita!!!!!!!!!!!!   eu ainda nao tinha ouvido falar em regime juridico especial.....!!!!!!!!!!

  • Conforme a CF. Art. 37; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Gabarito: CERTO

  • Violenta essa!

  • Então a 8.745/93 é o o quê???

  • O que me fez acertar a questão foi lembrar do caso dos VPTs (Vigilante Penitenciário Temporario) que é exatamente este caso.
  • Contratação temporária: o contrato deverá ser firmado por um prazo determinado, ficando a cargo da lei específica disciplinar durante quanto tempo ele poderá ser exercido. O servidores temporários são regidos por uma lei própria, não são considerados empregados celetistas.

  • famoso REDA

  • Acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que: O servidor temporário, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exerce função, sem estar vinculado a cargo ou emprego público, e se submete a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da Federação.


ID
246529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • O engraçado é que na prática um é totalmente diferente do outro no tocante ás vantagens...
    Mas prova é prova...
  • Afirmação errada.
    Existe uma única política em termos de vantagens para toda a área militar, independente de sua subdivisão.
  • Pessoal, o enuciado está errado, não compreendir o pq do gabarito marcar correto??
    As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas
    não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
    Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios Os agentes militares eram, na redação original da Constituição, considerados como uma espécie de servidores públicos. Porém, a partir da EC 18/1998, passaram a constituir uma categoria a parte, sendo que os servidores públicos hoje são apenas civis. Das disposições pertinentes aos servidores públicos aplicam-se aos militares:

    1. Teto remuneratório; 2. Vedação de vinculação e equiparação de espécies remuneratórias; 3. Proibição de acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos posteriores; 4. Irredutibilidade dos subsídios; 5. Pensão por morte igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento; e 6. Revisão dos proventos e pensões na mesma data e mesma proporção dos servidores da ativa.

    Seu regime é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime jurídico é definido por legislação própria dos militares, que estabelece normas sobre ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas.Obs.: Ao militar é proibida a greve e a sindicalização. PARALISAÇÃO pode ser chamada de Greve de fato.fsadsfds Tem código penal próprio e justiça especializada (Justiça Militar). Penalidade por indisciplina => detenção disciplinar. Não cabe Habeas Corpus por punição disciplinar militar. 


     
  • Monalisa, a resposta é "errado", vc está certa. O Osmar afirmou que o gabarito está correto, confundindo um pouco mas vcs estão corretos.
  • Questão Errada

    Realmente da pra confundir esse paradoxo. O gabarito está Correto, porque a questão está Errada. OMG!


  • Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    § 1º   Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios  , além do que vier a ser fixado em lei,  as disposições  do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei es  tadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Como da pra perceber na parte destacada acima do art. 42, §1°. As vantagens concedidas aos militares de um são aplicadas aos militares dos outros.
  • Concordo com os colegas acima, realmente não há diferença, porém vale lembrar que para o cargo de oficial das Forças Armadas é necessário ser brasileiro nato, o que não ocorre para para os militares do Estado, DF e Territórios...
    Abraços e Bons Estudos ! 
  • CORRETO O GABARITO!

    O GABARITO: ERRADO!

  • Os militares das Forças Armadas pertencem a União, e os militares estaduais a seu respectivo Estado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • pra ser Oficial das forças armadas precisa ser brasileiro NATO e pra ser Oficial da Polícia Militar tanto pode ser NATO ou NATURALIZADO. Como não traz diferença??
  • A questão fala de vantagens, não de requisitos.

    #UmaVagaÉMinha

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • NÃO SÃO TODAS AS VANTAGENS QUE SÃO IGUAIS, MAS HÁ SIM ALGUMAS IGUAIS.

  • Nos termos do artigo 42, § 1º, da CF, as normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas (previstas no artigo 142 da CF) se aplicam sim aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Confira:

    Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

    Gabarito: Certo

  • Algumas normas são iguais, por exemplo são organizadas com base na hierarquia e disciplina!

  • #Respondi errado!!!

  • DEPOIS QUE LEVEI UMA TROMBA EM CONCURSO PÚBLICO APRENDI 3 LIÇÕES: 1- NÃO HÁ DIREITO SUPERIOR AO OUTRO 2- NÃO EXISTE HIERARQUIA DE DIREITOS 3- OS DIREITOS NÃO SÃO ILIMITADOS.
  • ERRADO

    ESSE POVO DE 2011 GOSTAVA DE UM TEXTÃO VIU.PQP


ID
246532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos poderes e atos administrativos.

O ato administrativo, quando motivado, somente é válido se os motivos indicados forem verdadeiros, mesmo que, no caso, a lei não exija a motivação.

Alternativas
Comentários
  • Pela teoria dos motivos determinantes a validade do ato administrativo está vinculada a existência e veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção.
    Questão Correta.
  • CERTO

    Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justificando a necessidade daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o ato

    Uma GRANDE observação.

    "A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo"

    A princípio ela está certa (onde devemos encarar em questões de concurso público, como foi o caso), porém, EXCEPCIONALMENTE, pode haver determinado tipo de ato, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, que são as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.

    Mas ainda faço outra OBSERVAÇÃO sobre o exemplo acima, se essa exoneração for motivada (mesmo sendo facultado) e, posteriormente, demonstrar-se que o motivo apresentado é falso, aquela exoneração deverá ser anulada.

  • Correto, pois quando o ato é motivado o motivo tem que ser verdadeiro.
    Teoria dos Motivos Determinantes funda-se na consideração de
    que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada,
    ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos
    jurídicos; tais motivos é que determinam e justificam a realização do
    ato. Por aí conclui-se que, nos atos vinculados, a motivação é
    obrigatória; nos discricionários, quando facultativa, se for feita, atua
    como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados,
    como determinantes do ato; se tais motivos são falsos ou
    inexistentes, nulo é o ato praticado
  • Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato resultante estão presentes, isto é, que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição de ato administrativo que foi praticado.

    A motivação é, simplesmente, a declaração escrita do motivo que levou á prática do ato.

    TODO ato administrativo tem que ter um motivo. A inexistência de motivo- seja a não ocorrência do fato, seja a inexistência da norma- resulta na nulidade do ato.   MASSSSSSSSSSSSS podem existir atos administrativos em que os motivos NÃO  sejam declarados.

    O fundamento da exigência de motivação é o principio da trasnparência da admnistração pública que deriva diretamente do principio da publicidade.

    ALTERNATIVA CORRETA
  • GABARITO OFICIAL: C

    Exemplo no caso concreto: A exoneração "ad nutum" de um servidor ocupante de cargo comissionado, não é obrigatória que haja sua motivação, mas caso quem exonerou quiser motivar esse ato, é necessário que haja motivos ( atrasos e/ou faltas injustificadas )... caso contrátio será considerado inválido.


    Que Deus nos Abençoe !
  • Teoria dos Motivos determinates: Vincula o administrador aos motivos declarados
    Motivação - A Adm deve motivar seus atos, ou seja, demostrar os motivos pelos quais esta agindo
    Motivo -  Pressuposto que serve de fundamento ao Ato Adm, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato.
  • Gabarito Correto: É a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso na lei, ou pode a lei deixar ao administrdor a avaliação, dando assim como um elemento discricionário.
  • CORRETO,


    TODO ATO PRECISA DE MOTIVO, MAS NEM TODO ATO PRECISA DE MOTIVAÇÃO.

  • Teoria dos Motivos Determinantes. 

  • Questão semelhante: 

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

    Gabarito: CERTO
  • teoria dos motivos determinantes.

  • Teoria do Motivos Determinantes. Se existirem devem ser  obrigatoriamente verdadeiros.

  • teoria dos motivos determinantes = os motivos alegados devem ser verdadeiros, caso contrário serão inválidos e será admitida a sua anulação.

  • CERTO , conforme teoria dos motivos determinantes do ato.

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentário

     

     

                          Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos

     

                          motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver

     

                          dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

  • Gabarito: Certo

     

    teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação.

     

    Exemplo: Se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado.

  • Teoria dos motivos determinantes.

    Correto

  • Mesmo quando a motivação não é exigida por lei ou seja mesmo que a motivação seja espontânea ela deverá ser verdadeira e fundamentada.

    Fonte: Meus resumos

  • chega uma hora que tenho até medo de marcar com medo de pegadinha

  • famoso TMD - Teoria dos MOtivos Determinantes

    E só esse ano de 2020 já caíram 16 vezes nas provas. Será que a CESPE gosta?

  • Trata-se da teoria dos motivos determinantes..


ID
246535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos poderes e atos administrativos.

O exercício do poder de polícia visa à proteção do interesse da coletividade ou do Estado, razão pela qual não se submete ao controle pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Todo poder pode ser submetido ao controle Judiciário, pois este analisará a legalidade do ato... o que o Poder Judiciário não pode fazer é analisar os atos discricionários com relação a oportunidade e conveniência do ato.
  • A questão está errada, pois o Brasil tem seu sistema jurídico-administrativo baseado no princípio da Unicidade de Jurisdição, quer dizer que todos atos, via de regra, serão decididos coisa jugada no judiciário.
    Contudo eu discordo se alguém afirmar que TODO ato deve passar por esse controle judiciário, digo a vocês o porquê e os senhores e senhoras irão concordar comigo no final, vejamos:
    Segundo o artigo

    Art. 86 – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 
    Percebam que perante esse ato administrativo não cabe a apreciação do judiciário, ou seja no processo de Impecheament  não cabe controle jurisdicional e existem outros atos da Administração que não cabe ao judiciário analisar sua legalidade.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • ERRADO

    O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

    OBS: Quando a questão falou "não se submete ao controle pelo Poder Judiciário" só pode estar se referindo ao poder discricionário, pois não pode julgar os critérios de conveniência e oportunidade do administrador.

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

  • ERRADA A ASSERTIVA

    O Poder Judiciário é competente para apreciar a legalidade de todo e qualquer ato produzido pela Administração, seja com base no ato vinculado, seja a partir de ato discricionário.

    O que não é permitido ao Judiciário é alterar ou revogar a decisão de mérito tomada pela Administração, ou seja, a posição por esta adotada, dentro dos limites da legalidade, acerca da conveniência e da oportunidade da prática do ato. Tal juízo é atribuição exclusiva da Administração, não sendo possível sua alteração na esfera jurisdicional.
  • Questão bem tranquila, irei abordar um ponto que os colegas ainda não fundamentaram, veja:
    Em regra, atos de Poder de Polícia são autoexecutórias. Contudo, os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim lecionam: "Nem todo ato de polícia, contudo, gozam de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial."
    É nesse ponto que a questão quis tratar. Fundamentação simplificada para ajudar nos estudos.
    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos ...
  • A dúvida nesta questão é no trecho "não se submete ao controle". O correto não seria "não se submete a apreciação" ? Pois da forma em que está se entende que o Poder Judiciário CONTROLA o poder de polícia.
  • O exercício do poder de polícia visa à proteção do interesse da coletividade ou do Estado, razão pela qual não se submete ao controle pelo Poder Judiciário.


    A regra é que autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia. Por essa razão não se submete ao controle do Poder Judiciário. Portanto a questão erra em dizer que é pelo fato de visar à proteção do interesse da coletividade ou do Estado. Eu entendi assim.
  • A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia, garantindo à administração a atuação sem a necessidade de pedir autorização ao Poder Judiciário. Mas, evidentemente, se submete ao controle pelo Poder Judiciário.
  • Carina, essas questões do CESPE são fogo mesmo! A regra é essa mesmo, não deve se submeter. Mas nessa banca tem que estar muito em sintonia com o que ela quer na questão. E nessa o que a cespe quis saber é se em nenhuam hipótese não se submete.
  •                            Só uma coisa sobre o Poder Discricionário (vi comentários sobre isso):

    O poder discricionário pode ser submetido ao controle do poder judiciário, o mérito é que não pode.

    "No que se refere aos atos discricionários, todavia, é preciso distinguir dois aspectos. Eles podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais o agente não tem liberdade quanto a decisão a tomar. 

    São eles: a competência, a forma e a finalidade. 

    Assim, se o ato é praticado por agente incompetente, ou com forma diversa da que a lei exige, ou com desvio de finalidade etc., o Poder Judiciário tem total poder de análise do ato e, se considerá-lo incompatível com a lei, pode anulá-lo. 

    (...) Assim, não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, questionando os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta. "

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284&mode=print

  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, MESMO NOS ATOS ATRIBUÍDOS DE AUTOEXECUTORIEDADE, A LESÃO OU A AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO NÃO AFASTA O PODER DO JUDICIÁRIO (desde que seja provocado).



    GABARITO ERRADO
  • Simples, ao lembrar que o poder de polícia se manifesta por meio de licenças e também autorizações, esses respectivamente um ato vinculado e um ato discricionário, você tem base suficiente para acertar a questão.

  • Errada

    Em regra a adm. pública não precisa de autorização judicial para exercer o poder de polícia adm.
    Exceções: Cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Cobrança contenciosa de multa é uma manifestação do poder de polícia onde dependerá de uma autorização do poder judiciário.


  • Q448581 - Os atos de polícia administrativa estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário, no que se refere à legalidade de sua edição e execução. C

  • Nada escapa do controle do judiciário

    E

  • Jamais vai escapar do controle do judiciário.

    Errado

  • (Errado) Submete,SIM, ao controle Judiciário
  • Adotamos o sistema inglês e as decisões somente serão definitivas, em sede dePoder Judiciário.


ID
246538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, julgue os itens subsequentes.

Cessa imediatamente o exercício para o servidor que solicitar exoneração do cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 63 - O servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em exercício, até quinze dias após a apresentação do pedido.
  • Item errado!

    Pois o Art 63 Da  Lei Complementar nº 46 de 31/01/1994

    Institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da
    administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes, e dá outras providências.

    Art. 63 O servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em exercício, até quinze dias após a apresentação do pedido.

    Parágrafo único - Não havendo prejuízo para o serviço, a critério do chefe da repartição, a permanência do servidor público em exercício poderá ser dispensada. 

  • gente me diz uma coisa, esse prazo é apenas para os servidores do Espirito santo não é?


    a 8112/90 não prazo não....
  • Reforço a pergunta do Carlos
    Obrigado.
  • Mais uma questão que envolve conhecimento de direito local (E/M)...
    Na minha opinião, o QC nem deveria publicar esse tipo de questão, visto serem de baixa relevância para quem estuda para a maioria dos concursos e prejudicar o controle de estatísticas de questões resolvidas por parte do assinante do QC...
  •  Nilson Junior, fica uma dica para você bem simples.
    Você não é obrigado a responder todos as questões!!! sabia?!!!
    Pois então, faça as que são importantes para você.
    Pois logicamente existem pessoas de outros estados, não apenas do seu, que usam o QC também!!!

    E boa sorte!

  • servidor solicita DEMISSÃO e não exoneração do cargo!

  • Art. 63 - O servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em exercício, até quinze dias após a apresentação do pedido.

  • A questão é para o REGIME DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, não vale para a LEI 8.112 (daí eu ter errado a questão)

  • MAS QUE DIABOS! ISTO NÃO É 8112!

  • Atenção: Artigo 63 Revogado pela Lei Complementar nº 880/2017.

  • (Revogado pela Lei Complementar nº 880/2017)

  • Me desculpe, Danilo B., mas o seu comentário está equivocado, a EXONERAÇÃO de servidor público, pode ser solicitada pelo mesmo sim, a isso dá-se o nome de EXONERAÇÃO A PEDIDO.

    Já a EXONERAÇÃO EX-OFÍCIO é quando a própria administração ou órgão público decide exonerar o servidor.

    Já a DEMISSÃO, tem caráter punitivo(é um tipo de exoneração, porém com caráter punitivo, ex.: Demissão após sentença judicial transitada em julgado, após PAD(processo administrativo)...)

  • Errado.

    Segundo o Artigo 63 da Lei Complementar nº 46/1994, o servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em exercício, até 15 (quinze) dias após a apresentação do pedido.

  • Art. 63 - O servidor público que solicitar exoneração deverá

    conservar-se em exercício, até quinze dias após a apresentação do

    pedido. (Dispositivo Revogado pela Lei complementar 880/2017).


ID
246541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

No que se refere ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, julgue os itens subsequentes.

O servidor público estadual já estável fica sujeito ao estágio probatório quando nomeado ou ascendido para outro cargo, por período de seis meses, durante o qual o cargo de origem não pode ser provido.

Alternativas

ID
246544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à legislação penal extravagante e aos crimes definidos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, é da competência da justiça comum o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar em desempenho de atividade de policiamento, uma vez que a conduta delituosa encontra-se prevista na lei que disciplina o direito de representação e o processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Compete à justiça comum processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, mesmo estando em serviço, uma vez que nenhuma das figuras previstas na Lei n. 4.898/65 está prevista na legislação militar (Súmula 172 do STJ).

    A Lei n. 4.898/65 é a referida na questão, quando a mesma menciona "...prevista na lei que disciplina o direito de representação e o processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade." O art. 5º da mesma versa: "Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

    Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
  • Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."  
  • Na Lei n. 4898/65 estão descritas condutas não definidas como crimes pela legislação militar. Ora, como a Justiça Militar só pode julgar crimes militares, e como na Lei de Abuso de Autoridade não consta nenhum crime militar, a conclusão só pode ser a de que compete à JUSTIÇA COMUM julgar os crimes de abuso de autoridade praticados por policial militar no exercício de suas funções. 

    Vide Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    Importa notar que, por não sse tratar de crime militar, o delito de abuso de autoridade não está sujeito à vedação constante do art. 90-A da Lei n. 9.099/95, a qual expressamente excluiu os delitos militares da incidência dos Juizados Especiais Criminais, afastando também a aplicação dos seus institutos.


    Fonte: Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial
                Fernando Capez
                6ª Edição - Vol. 4

  • Sobre a competência para se julgar o policial militar que comete crime de abuso, o STJ editou a Súmula n° 172, que dispõe: "Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". O policial militar que praticar crime de abuso de autoridade será julgado pela Justiça Comum Estadual e não pela Justiça Militar. O fundamento é que o delito de abuso de autoridade não encontra previsão no Código Penal Militar. Assim, a infração em tela não será julgada pela Justiça Miltar, pois não é delito militar.

    Logo, gabarito: CERTO.

     OBS: O integrante das Forças Armadas que cometer crime de abuso de autridade será julgado pela Justiça Federal.
  • Assertiva Correta:
    "Compete à justiça comum processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, mesmo estando em serviço, uma vez que nenhuma das figuras previstas na Lei n. 4.898/65 está prevista na legislação militar (Súmula 172 do STJ)."
    Deus abençoe a todos...
    Shalom



  • O POLICIAL MILITAR QUE PRATICAR ABUSO DE AOTORIDADE SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E NAO PELA JUSTIÇA FEDERAL.

    POIS ESTE DELITO NÃO ENCONTRA FUNDAMENTO NO CODIGO PENAL MILITAR.

    CABE RESSALTAR QUE O INTEGRATE DAS FORÇAS ARMADAS SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA FEDE
    RAL.
  • Vale lembrar que a justiça comum divide-se em : justiça estadual e justiça federal. Se o militar for Bombeiro Militar ou Policial Militar e cometer crime de abuso de autoridade será julgado pela Justiça Estadual se for das Forças Armadas será julgado pela justiça, também comum, federal.
  • Gabarito: Certo

    Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    ABUSO DE AUTORIDADE praticado por servidor federal: Jecrim Federal (Sum. 147 STJ).

    ABUSO DE AUTORIDADE praticado por militar: Jecrim Estadual; se praticado em conexo a um crime militar, haverá separação, o abuso no Jecrim Estadual e o crime militar na Justiça militar.

    Sujeito ATIVO--> a autoridade.

    Sujeito PASSIVO/IMEDIATO ou PRIMÁRIO--> a vítima.

    Sujeito PASSIVO/MEDIATO ou SECUNDÁRIO--> Administração Pública, o Estado.


  • Atenção!

    A Justiça militar é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil. Por outro lado, a Justiça comum é competente para investigar eventual crime doloso contra a vida praticado por militares contra civil (Lei n. 9.229/1996). Assim, não havendo indícios mínimos do animus necandi, fica afastada a competência da Justiça comum.


    Veja mais:http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/05/11/terceira-secao-cc-lesao-corporal-militar-vitima-civil-comentada/

  • CONFLITO  DE COMPETÊNCIA. ACIONAMENTO DA POLÍCIA MILITAR PARA CONTER VIOLÊNCIA  DOMÉSTICA.  OCORRÊNCIA  POSTERIOR DE ABUSO DE AUTORIDADE. JUSTIÇA   COMUM   ESTADUAL   E   JUSTIÇA   MILITAR.  DESMEMBRAMENTO. NECESSIDADE.
    1.   A  definição  da  competência,  tratando-se  de  crime  militar impróprio,  depende do bem jurídico tutelado pela norma, ou seja, da ocorrência  ou  não  de  violação de dever restrito e específico que caracteriza os crimes militares, cujas balizas se encontram exaustivamente delineadas no art. 9º do Código Penal Militar.
    2.  A  possível  prática dos crimes de injúria, abuso de autoridade, violação  de  domicílio e lesão corporal supostamente praticados por policiais  militares  em  serviço  contra  vítimas  civis  enseja  o desmembramento  do  processo,  de  modo  que, à exceção do delito de abuso  de  autoridade  que  atrai a incidência da Súmula n. 172/STJ, todos os outros devem ser processados perante a Justiça Militar.
    3.  Conflito  conhecido  para  para  declarar competente, quanto aos delitos   de  lesão  corporal,  injúria  e  violação  de  domicílio, previstos  expressamente no Código Penal Militar, o Juízo Auditor da Auditoria  da  Justiça  Militar  de Santa Maria - RS, ora suscitado, remanescendo  a  competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal  de  Santa  Maria  -  RS,  ora  suscitante,  apenas  para o processamento e julgamento do delito de abuso de autoridade.

    (CC 147.889/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

  • Atenção!! Questão desatualizada... pois a Súm. 172/STJ não vale mais! Caiu este ano. Logo, o item "hoje" ficaria errado.

  • Atualidade 2017:

    Acabou de ser promulgada a Lei 13.491/17, que entrou em vigor no último dia 16 e alterou o art. 9º do Código Penal Militar. Doravante, os delitos “dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

    “I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    “II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    “III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

     

    Isso vale para qualquer tipo de militar: forças armadas, PM, CBM. 

  • Desatualizada !

  • Atenção a súmula 172/STJ. continua valendo.

    SÚMULA 172/STJ. 
    Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Lei 13.491/17

    Art.9º

    §1ºOs crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 

    §2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: 

    Caso eu esteja errado, me corrijam!

    Espero ter ajudado.

     

  • Assim como as súmulas 6 e 75 do STJ, a súmula 172 NÃO TEM MAIS APLICABILIDADE !!!!!!!!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    A lei 13.491/17 passou a competência para a Justiça Militar

     

     

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

    “Art. 9o ..................................................................

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     

    Assim, como a lei 4.898/65 é uma LEI PENAL passa a respeitar a alteração trazida pela nova norma

  • "Está superada a Súmula 172 do STJ, que dispunha que "compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". Perdeu sentido."

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-20/limite-penal-lei-134912017-fez-retirar-militares-tribunal-juri

    Autor: Aury Lopes Jr é doutor em Direito Processual Penal, professor titular de Direito Processual Penal da PUC-RS e professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Mestrado e Doutorado da PUC-RS.

  • A súmula 172 do STJ perdeu sua eficácia com a edição da Lei 13.491/17.
    A competência passou a ser da Justiça Militar, responde pelo art. 9º CPM.

  • DESATUALIZADA!!!!

  • DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!

  • ATENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO:DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!

     

    A competência passou a ser da Justiça Militar.

  • GABARITO ERRADO SEGUNDO A LEI Nº: 13.491/2027:

    Justificativa: A súmula 172 do STJ foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM. Antes da alteração, se o militar, em serviço, cometesse, abuso de autoridade, ele seria julgado pela Justiça Comum porque o art. 9º, II, do CPM afirmava que somente poderia ser considerado como crime militar as condutas que estivessem tipificadas no CPM. Assim, como o abuso de autoridade não está previsto no CPM), mas sim na Lei nº 4.898/65, este delito não podia ser considerado crime militar nem podia ser julgado pela Justiça Militar. Isso, contudo, mudou com a nova redação dada pela Lei nº 13.491/2017 ao art. 9º, II, do CPM. Com a mudança, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, o abuso de autoridade, mesmo não estando previsto no CPM pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM.

  • Errei por estar desatualizada.... sacanagem
  • desatualizada... será julgado na justiça militar.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • ATENÇÃO!

    Toda essa lógica que acabamos de estudar se aplica apenas aos militares das Forças Armadas. Os militares dos estados (policiais militares e bombeiros militares) continuam sendo julgados pela Justiça Comum nos crimes dolosos praticados contra a vida de civil. O §2o do art. 9o é bastante específico ao mencionar os militares das Forças Armadas, e, além disso, o §4o do art. 125 da Constituição Federal também traz essa previsão em relação aos militares estaduais.
     

    Art. 125.

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    Fonte: Professor Paulo Guimarães do Estratégia Concursos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudancas-no-codigo-penal-militar-lei-13491/

  • QUESTÃO DESUATUALIZADA PELA LEI 13.491/17 QUE REVOGOU TACITAMENTE A SÚMULA 172 STJ.

  • Qconcurso, atualiza aí pra nós. Vou mandar email de novo procês .

  • *Segue Atualização da Questão acima*

    ERRADO:  Lei 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar, sendo ela competente não apenas nos crimes previsto no código penal militar mas na legislação penal esparsa como exemplo: abuso de autoridade.

  • Vai cair uma questão com essa pegada na PF, vai derrubar meio mundo, nego vai mandar recurso até não aguentar mais e não vai dar em nada, por simples falta de atenção e interpretação de lei: NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

     

    A Lei 13.491/2017 abarca somente os militares das Forças Armadas:

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

     

     

    Os militares dos estados (policiais militares e bombeiros militares) continuam sendo julgados pela Justiça Comum nos crimes dolosos praticados contra a vida de civil.

     

    Bônus:

     

    §4º do art. 125 da CF traz essa previsão em relação aos militares estaduais.
     

    Art. 125.

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

     

  • A QUESTAO AINDA ESTAR CORRETA POIS OS MIITARES DOS ESTADOS RESPONDEM NA JUSTICA COMUM MAS OS ILITARES DAS E.M.A respondem nos seus respectivos quadro jurisdicional ou seja na justica militar.


  • Compete à justiça comum processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, mesmo estando em serviço, uma vez que nenhuma das figuras previstas na Lei n. 4.898/65 está prevista na legislação militar (Súmula 172 do STJ).

  • Su, dibrador, questão DESATUALIZADA. JUSTIÇA MILITAR sim. Msn se for JMU OU JME. tortura, abuso de autoridade, Maria da Penha. Crime militar impróprio. Nova redação do Art. 9 CPM.
  • desatualizada

  • O MILITAR (das forças armadas) responde pela justiça militar.

    o PM responde pela justiça comum.

     

    o gabarito ainda é certo.

  • Por que estar desatualizada?

     Porque a lei 13.491/17 ampliou a competência para a Justiça Militar

     

     

    Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 9o ..................................................................

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    Por isso, o abuso de autoridade praticado por militares estaduais ou não será julgado pela JM

    Não confunda com a outra alteração!

    Os crimes dolosos contra a vida de civil praticados por Militares Estaduais continuam no Tribunal do júri!!!!

    Já os militares e etc das Forças Armadas que cometerem crime doloso contra a vida de civil

    REGRA GERAL: TRIBUNAL DO JÚRI

    SALVO: NAS EXCEÇÕES ELENCADAS PELA LEI

    OBS.: essa alteração final é de duvidosa constitucionalidade, já que excepciona competência constitucionalmente definida.

  • O MILITAR (das forças armadas) responde pela justiça militar.

    o PM responde pela justiça comum.

     

    o gabarito ainda é certo.

  • Quem diz que a questao continua com o gabarito correto se equivoca, pois tivemos a ampliação da competência da justiça Militar, e o que se mantém na comum sao os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA, mas não é o caso.

    Logo abuso de autoridade praticado por Militar, mesmo que não seja das forças armadas é crime Militar, julgado na justiça Militar estadual.

  • "Este delito de abuso de autoridade será, notadamente, crime militar extravagante, pois, estando no desempenho de função, o militar operará contra a ordem administrativa militar, caracterizando-se o delito castrense pela alínea “e” do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar."

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/a-nova-lei-de-abuso-de-autoridade/#:~:text=2%C2%BA%20do%20art.-,226%20do%20CPM.,9%C2%BA%20do%20C%C3%B3digo%20Penal%20Militar.

  • Questão Desatualizada , sumula 172 do STJ , foi revogada passando agora ser competência da justiça castrense


ID
246547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à legislação penal extravagante e aos crimes definidos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no estelionato, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo!

    Os conceitos estão trocados:

    O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude o agente tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima. Já no estelionato o agente faz com que a vítima entregue a ele o bem.




     

  • CORRETO O GABARITO....

    É justamente o contrário do que diz a questão, conforme anotação do colega abaixo.
  •  PRECISO ACHAR UMAS QUESTÕES DESSE NÍVEL NOS CONCURSOS DA VIDA!!!! =)

  • Mas Amarall, uma questão como essa "todos" irão acertar, rs, se fica fácil para você, fica para todo mundo.

    :)
  • Os conceitos estão trocados!!!!

  • concordo com os colegas, a questão nao é dificil, pois os conceitos estão trocados, mas uma coisa é resolvê-la aqui no QC, em casa, tranquilo, com um cafezinho na mesa, um suco, etc, o problema é que as vezes na hora do concurso e com noventa % do cérebro já QUEIMADO, e com a pressa, não notamos esta troca e acabamos errando questões deste nivel; abraço a todos e ótimos estudos!
  • A banca inverteu os conceitos!

    No furto mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima p/ subtrair a coisa.

    No estelionato, a vítima iludida e ludibriada, entrega a coisa voluntariamente.

  • No furto mediante fraude, o agente aplica o ardil para que a vítima diminua a vigilância da vítima sobre o bem para ter mais facilidade para subtração da coisa. Já, no estelionato, a sujeito ativo aplica o ardil para que a vítima, iludida, lhe entregue a coisa voluntariamente.

  • Justamente o Contrário;

    Estelionato: o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido;

    Furto: a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *Realmente estão com os conceitos trocados, esse assunto despenca no Cespe.

     

    Furto mediante fraude

    - É qualificadora do crime.

    - Deve ser empregado antes ou durante a subtração do bem.

    - É utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração.

    - Há a subtração do bem sem que a vítima perceba.

    Ex.: "A" e "B", bandidos, se disfaçam de técnicos de TV a cabo e pedem para consertar a TV de "C". Enquanto "C" permanece em seu quarto "A" e "B" aproveitam sua distração para furtar objetos na sala de estar.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Estelionato ( Art. 171, CP)

    - É elementar do crime.

    - Antecede o apossamento da coisa.

    - É utilizado para induzir a vítima em erro, mediante em falsa percepção da realidade.

    - Ocorre a entrega espontânea (embora viciada) do bem pela vítima ao agente.

    Ex.: "A" se disfaça de manobrista e fica parado em frente a um restaurante. "B" entrega seu veículo para que o falso manobrista o estacione. "A" desaparece com o carro.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • ERRADO. Conceitos trocados.

  • Furto mediante fraude --> É reduzida a vigilância da vítima sobre o bem móvel subtraído.

    Estelionato --> A vítima é "DIBRADA",iludida,enganada e entrega a coisa ou faz algo acordado voluntariamente.

  • Fenômeno  Ronaldinho, troca troca 

  • É o oposto.

  • 16 comentários pra isso? rsrs

    Melhor comentário > Titia magistrada.

  •  configurado o furto mediante fraude, a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais para entrar num condomínio.

     

    No estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido

  • É o contrário. Só isso.

  • Inversão de conceitos.
  • ERRADO.

     

    TROCOU OS CONCEITOS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  •  Estelionato vítima Entrega o bem.
     

  • A MESMA questão caiu na prova da PRF - 2013, Q329589.

  • Conceitos invertidos.

     

    No furto mediante fraude, a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais para entrar num condomínio.

     

    No estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido. É o famoso 171.

  • Gab ERRADO.

    Estelionato = A vítima entrega voluntariamente mediante fraude.

    Furto mediante fraude = a vítima é distraída pela fraude e o agente subtrai o objeto.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • No furto mediante fraude, a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais para entrar num condomínio.

     

    No estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido. É o famoso 171.

  • ESTELIONATO = a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. Ex: Estelionatário se veste como se fosse da empresa. Usa a fraude para enganar a vítima.

    FURTO MEDIANTE FRAUDE = é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada. Ex: Troca de embalagem de produtos em supermercado, por exemplo, colocando um vinho caríssimo em uma caixa de água mineral

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no furto mediante fraude, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

    Bons estudos...

  • Definições invertidas.

    Rumo à PCDF...

  • Apenas inverteram.

    Gab: ERRADO.

  • Conceitos invertidos.

  • Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a ser subtraído. A vontade de modificar a posse é do "furtador".

    Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. Não tenha dúvida que imperam duas vontades, a do sujeito ativo e a do sujeito passivo.

  • FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE:

    O agente emprega o ardil, a fraude, de forma a fazer com que a vítima diminua sua vigilância sobre o bem, facilitando, desta forma, o furto.

    A vítima NÃO entrega o bem voluntariamente, mas sim o agente emprega a fraude para diminuir a vigilância daquela.

    ESTELIONATO

    A fraude é o meio utilizado pelo agente para que a vítima, enganada, lhe entregue a vantagem indevida.

    A vítima entrega o bem voluntariamente (induzida a erro ou mantida em erro)

    FONTE: SISTEMATIZAÇÃO CONCURSOS

  • É ao contrário bb

  • No furto mediante fraude, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído.

  • No estelionato a vontade é BI lateral(caso de um empréstimo de cartão ambos sabem) e no furto mediante fraude a vontade é UNI lateral(apenas o agente(meliante ou ladrão sabe). :)

  • Percebi algo que não vi nos comentários e desde que vi, logo marquei errado.

    Segue a explicação: "o agente entrega a coisa voluntariamente", o AGENTE É QUEM PRATICA E NÃO QUEM ENTREGA, QUEM ENTREGA É A VÍTIMA, por isso sujeito passivo do crime.

  • Gabarito Errado

    No furto mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa.

    No estelionato, a vítima iludida e ludibriada, entrega a coisa voluntariamente.

    Bons Estudos!

  • Gab errada

    Estelionato: Agente entrega voluntariamente

    Furto mediante fraude: Agente Não entrega voluntariamente.

  • Aos não assinantes:

    O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no estelionato, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. ERRADO

    no estelionato diferencia-se do estelionato, pois, no estelionato , o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no furto mediante, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa . CERTO

  • inverteu os conceitos

  • A assertiva está com conceitos invertidos:

    Estelionato: O agente entrega voluntariamente.

    Furto mediante fraude: O agente não entrega voluntariamente.

  • é justamente o contrário!

  • Furto mediante Fraude e Estelionato

    O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no estelionato, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

    ERRADO

    Conceitos trocados. Basta inverter.

    --> Análise

    Furto mediante fraude --> Fraude como meio para conseguir o furto --> A fraude baixa a vigilância da vítima e faz com que ela seja subtraída e nem saiba na hora. Não há participação da vítima.

    DISTRAÍ E SUBTRAÍ FACILMENTE.

    Estelionato --> A Fraude faz com que a pessoa presente e ciente do que está acontecendo seja iludida com uma situação fraudulenta e voluntariamente entrega.

    PASSEI O QUEIXO E ELE CAIU DIREITINHO.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE (SUBTRAIR)

    ESTELIONATO (OBTER)

  • Inverteu os conceitos

  • INVERTIDOS!

    ESTELIONATO: ILUDIR A VITIMA

    FURTO MEDIANTE FRAUDE: REDUZIR A VIGILÂNCIA DA VITIMA.

  • conceitos invertidos!

  • Justamente o contrário! Conceitos invertidos.

  • O furto mediante fraude: a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

    Estelionato: o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido.

  • Conceitos trocados:

    Furto mediante fraude - Vítima não entrega a coisa de boa vontade, a fraude apenas reduz a vigilância desta sobre a res furtiva.

    Estelionato - Vítima entrega a res furtiva de bom grado, pois foi enganada pelo agente mediante fraude.

  • No estelionato a vítima auxilia, no furto mediante fraude a vítima é sonsa.

  • GAB ERRADO

    • ESTELIONATO : Induz a pessoa ao erro para que ela entregue voluntariamente a coisa.
    • FURTO MEDIANTE FRAUDE : Induz a pessoa ao erro para que ela não perceba que o agente subtrai a coisa.

    NO ESTELIONATO NÃO A SUBTRAÇÃO !!

  • Os conceitos foram invertidos.

  • Matando pelos verbos: RETIRAR (furto) / ENTREGAR (estelionato)

  • A banca inverteu os conceitos!

    No furto mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima p/ subtrair a coisa.

    No estelionato, a vítima iludida e ludibriada, entrega a coisa voluntariamente.

  • ESCREVENDO DA FORMA CORRETA

    O estelionato diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, furto mediante fraude o, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

    Agora pode marcar certo rsrsrsrs

  • Conceitos invertidos.

  • GABARITO: ERRADO!

    A banca inverteu os conceitos.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Olá, colegas concurseiros!

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    Obrigado aos que me avisaram!

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Inverteu os conceitos

  • Inverteu os conceitos

  • CUIDADO COM ESSES CONCEITOS PRONTOS QUE A CEBRASPE E OS PROFESSORES DO YOUTUBE OFERECEM.

    É ASSIM QUE ELES BRINCAM COM OS CANDIDATOS.

    É UMA ORIENTAÇÃO DESCUIDADA ESSA DE DIFERENCIAR O ESTELIONATO DO FURTO MEDIANTE FRAUDE COM ESSA FORMULAZINHA BÁSICA AÍ. RETIRAR (furto) ENTREGAR (estelionato)

    É EVIDENTE QUE SÃO CARACTERÍSTICAS DOS DOIS TIPOS PENAIS, MAS NÃO OS DEFINEM COM PRECISÃO. O LEGISLADOR NÃO QUIS PROTEGER A SOCIEDADE DESSES COMPORTAMENTOS ISOLADAMENTE, MAS SIM DO PREJUÍZO QUE ELES PODEM TRAZER.

    A ORIENTAÇÃO CORRETA É OBSERVAR O OBJETO MATERIAL DOS DOIS CRIMES. NO ESTELIONATO HÁ UMA PROTEÇÃO BEM MAIS ABRANGENTE DO QUE NO FURTO (VANTAGEM ILÍCITA).

    NO FURTO, APESAR DE HAVER A POSSIBILIDADE DE O CRIMINOSO GERAR PREJUÍZO DE MILHÕES A UMA VÍTIMA, NO ESTELIONATO HÁ POSSIBILIDADE DE MILHÕES DE PESSOAS SEREM VÍTIMAS DE UM ÚNICO CRIMINOSO.

    E, ASSIM, AS DUAS FIGURAS TÍPICAS, RESGUARDAM O PATRIMÔNIO EM DIMENSÕES DIFERENTES.

  • Outra ''redondinha'' do CESPE:

    Q1656754 - 2011 - PC-ES - Perito em telecomunicação

    No crime de estelionato, a fraude, ou ardil, é usada pelo agente para que a vítima, mantida em erro, entregue espontaneamente o bem, enquanto, no furto mediante fraude o ardil é uma forma de reduzir a vigilância da vítima, para que o próprio agente subtraia o bem móvel. CERTO

  • FURTO POR FRAUDE: A vítima involuntariamente dá, é convencida por fraude a dar.

    ESTELIONATO: A vítima voluntariamente dá. O dolo é anterior à apropriação

    APROPRIAÇÃO: O dolo é posterior à apropriação.

  • Gab e!

    No estelionato a vítima é induzida ao erro e entrega ''o bem'' ao autor do crime.

    Estelionato:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, (juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.)

    Estelionato contra idoso ou vulnerável 

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.

    §  5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:  

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;         

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

  • Errado

    =>Furto Mediante Fraude: não há participação da vítima na concessão do patrimônio ao fraudador. Vítima geralmente vem as saber da lesão patrimonial sofrida somente depois de um tempo. A conduta é tirar.

    =>Estelionato: ocorre uma fraude para fazer com que a vítima entregue seu patrimônio. A coisa é transferida pela vítima por ter sido induzida a erro. A conduta é enganar para que a vítima entregue a coisa.

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • Conceitos invertidos.


ID
246550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à legislação penal extravagante e aos crimes definidos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

De acordo com a legislação que tipifica o tráfico ilícito e o uso indevido de drogas, são consideradas entorpecentes aquelas capazes de produzir dependência física ou psíquica, constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica, por esta constituir norma penal em branco.

Alternativas
Comentários
  • Norma penal em branco (cegas ou abertas): são normas nas quais o preceito secundário (cominação da pena) está completo, permanecendo indeterminado o seu conteúdo. Trata-se, portanto, de uma norma cuja descrição da conduta está incopleta. necessitando de complementação por outra disposição legal ou regulamentar.

    A questão acima se refere a norma penal em branco, mas podemos especificar ainda mais esta norma, dizendo que ela é norma penal em branco em sentido estrito ou heterogêneo, pois o complemento provém de fonte formal diversa; a lei é complementada por ato normativo infralega, como uma portaria ou um decreto.

    Nesse caso, o rol de substâncias entorpecentes, é elencado pela Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) e Portaria do Ministério da Saúde.
  • Correta. Resposta: Art. 1°, pu,  da lei n 11.343/2006:

    Parágrafo único.  Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
  • Questão Correta.

    Objeto material da Lei 11.343/06 (norma penal em branco):
     
    A nova Lei Antitóxicos alterou a denominaçãodo objeto material do crime. No art. 12 da Lei 6.368/76, era utilizada a expressão “substânciaentorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”. Na atual redação, o objeto material recebeu a denominação de “droga”. O art. 1º, parágrafo único da Lei 11.343/06 estabelece o que se consideram como drogas. O complemento encontra-se na Portaria 344/98 do Ministério da Saúde. Ex.:maconha, a cocaína (em pó ou em pedra – conhecido como crack), o lança-perfume, o ecstasy, a heroína, o LSD, o ópio, dentre outras. 
  • De acordo com a legislação que tipifica o tráfico ilícito e o uso indevido de drogas, são consideradas entorpecentes aquelas capazes de produzir dependência física ou psíquica, constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica, por esta constituir norma penal em branco.

    Não entendo certos examinadores. A questão tem poucas informações para ser considerada correta. Que orgão publica a lista??? e Por que meio???

    Eu tenho conhecimento de quem publica a lista é o Pode Executivo através da ANVISA, através de uma Portaria. Que a Lei de toxicos é uma lei penal de branco heterogênea primariamente remetida, ms que a questão tá mal explicada está.

  • alguém poderia explicar constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica? 
    Agraço a resposta .
  • Concordo com o colega BEDEL.

    Eu errei a questao por causa da frase: " constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica"

    A instrução normativa da ANVISA que relaciona as substancias que sao cosideradas drogas é/foi publicada juntamente com a lei de drogas?

    Na hora eu pensei, errado porque o que é ou nao droga é determinado pela ANVISA, e nao por relação publicada em conjunto com a lei.

    Se alguem puder explicar o porque desta frase estar correta eu agradeço.

    Abraco a todos.
  • art. 1º, PÚ, da lei 11.343/06 é normal penal em branco heterogênea - necessita de complementação de outra norma que não é lei em sentido estrito.
  • constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica   acho que é porque a lei específica precisa determinar qual é a relação, no caso:   Art. 66.  Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.   (Secretária de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde)
  • Para efeitos da Lei nº 11.343 de 2006, drogas são substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União (art. 1º, parágrafo único, da Lei de Drogas). Atualmente, as listas de drogas ilícitas são elaboradas pela ANVISA.

  • Pelo teor do enunciado a portarua SVS nº  344 foi publicada em conjunto com a lei 11.343/06, sabemos q isso não é verdade.

  • CERTO

    Trata-se de norma penal em branco, pois depende da classificação das substancias consideradas drogas, capazes de causar dependencia (ANVISA).

  • Tem gente que sabe a resposta mas fica caçando "chifre na cabeça de égua".

     

    Uma dica: Faça o arroz com feijão e corra pro abraço.

  • Não seria Portaria da ANVISA ao invés de Lei? A lei de fato é em branco, o que determina novas drogas são as portarias e não novas leis....

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: a definição do que sejam as drogas, mencionadas diversas vezes ao longo de todo o texto legal. Para fins desta lei, drogas são quaisquer substâncias ou produtos capazes de causar dependência, mas não é só isso. É necessário ainda que as substâncias estejam relacionadas em lei específica ou em ato do Poder Executivo. Hoje essa regulamentação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lista das substâncias é trazida pela Portaria MS/SVS nº 344, de 12 de maio de 1998. A portaria é bastante extensa e detalhada, e está disponível no seguinte endereço: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344 12 05 1998 rep.html.

    Podemos dizer, portanto, que a Lei de Drogas contém tipos penais em branco. Esses tipos são aqueles cujo conteúdo precisa ser estabelecido por outra norma. A norma penal em branco, portanto, estabelece a sanção, mas precisa de outra norma que complemente a conduta prevista. Como essa outra norma é uma portaria, podemos dizer que este dispositivo é uma norma penal em branco heterogênea.

  • Correto.

    Norma penal em branco heterogênea ou tipo misto alternativo

  • Art. 28 da Lei 11.343 § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. 

    Também fiquei na dúvida sobre ser dependência QUÍMICA.

    Questão correta.

  • Portaria da Anvisa é ato secundário de natureza administrativa. Ou seja, não é lei. Por isso marquei errado.

  • Não entendo que a questão induz à interpretação de que a norma da ANVISA é uma lei. Para mim, a interpretação correta da questão é a seguinte:

     

    "(...) constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica". 

     

    i) O que seriam as tais "relações publicadas"? A própria norma administrativa da ANVISA.

     

    ii) " (...) em conjunto com a lei específica". Qual "lei específica"? Ora, a própria LEI DE DROGAS.

     

    Inclusive, repare que o texto prossegue: "(...) por esta constituir norma penal em branco.". Ou seja, "esta" (lei específica = lei de drogas) que constitui a norma penal em branco, necessitando de norma complementar, a portaria da ANVISA (relações publicadas).

  • GAB: CERTO

     

    Drogas são quaisquer substâncias ou produtos capazes de causar dependência, mas não é só isso.

     

    É necessário ainda que as substâncias estejam relacionadas em lei específica ou em ato do Poder Executivo. Hoje essa regulamentação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

     

    Creio que a questão, quando falou em lei, ela diz: lei em sentido amplo, não em sentido estrito. Bom, pelo menos é o que me parece. Posso está enganado.

     

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

  • Não é questão de procurar chifre em cabeça de cavalo não, meu amigo.

     

    Essa questão está MUITO ERRADA. Isso é um desrespeito com os candidatos.

  • Com as devidas vênias àqueles que acharam a questão tão simples a ponto de aconselhar que "não se procure chifre em cabeça de cavalo", a questão deveria ser anulada de pronto. Não fossem todos os argumentos já elencados anteriormente, gostaria de lembrar aos demais concurseiros a forma ardilosa como a banca Cespe trabalha com a língua portuguesa. Não sei vocês, mas eu nunca vi nenhuma relação publicada "em conjunto" com a lei específica (Lei de Drogas). A portaria MS/SVS 344 é, indiscutivelmente, um complemento para a Lei de Drogas, que traz algumas normas penais em branco, justamente por dependerem desse complemento. No entanto, afirmar que "as relações" que definem substâncias entorpecentes são publicadas "em conjunto" com a lei específica, me desculpem, mas É UMA PALHAÇADA com quem estuda de forma séria e cai nessas pegadinhas. ABAIXO CESPE!!! Deveríamos fazer uma campanha pra derrubar essa banca. Só faz M....

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Respondendo a dúvida do colega:

     

    NORMAS PENAIS EM BRANCO.

     

    As normas penais em branco são aquelas que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível.

     

    Por exemplo: A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) estabelece diversas condutas criminosas referentes à comercializa ção, transporte, posse, etc., de substância entorpecente.

     

    - Mas quais seriam as substâncias entorpecentes proibidas?

     

    As substâncias entorpecentes proibidas estão descritas em uma portaria expedida pela ANVISA. Assim, as normas penais em branco são legais, não violam o princípio da reserva legal, mas sua aplicação depende da análise de outra norma jurídica.

     

    - Mas a portaria da ANVISA não seria uma violação à reserva legal, por se tratar de criminalização de conduta por portaria?

     

    Não, pois a portaria estabelece quais são as substâncias entorpecentes em razão de ter sido assim determinado por lei, no caso, pela própria lei de drogas, que em seu art. 66, estabelece como substâncias entorpecentes aquelas previstas na Portaria SVS/MS n°344/98.

     

    Fonte: Estratégia concursos

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gab. CERTO!

     

    Norma pena em branco - PORTARIA 344/ANVISA

  • Monta penal em branco HETEROGÊNEA--> que é completado com outra norma, portaria do MS
  • O crime de tráfico de drogas é considerado normal penal em branco, pois o conceito de drogas deve ser estabelecido por meio de lei específica ou de ato do Poder Executivo. Atualmente este papel é desempenhado pela Portaria MS/SVS n˚ 344/1998.

  • Cola de sapateiro nao é considerada "droga", uma vez que nao consta na Portaria da Anvisa como substancia proibida!

     

     

     

  • Atenção, pessoal. Em momento algum a questão diz que as portarias da ANVISA também são leis. Estas são citadas na assertiva como sendo "relações".

  • A meu ver o grande problema da questão é a expressão em conjunto
  • Eu errei, mas procurei saber e agora entendi

    por quÊ a norma penal em branco? porque todos os tipos de drogas ilícitas depende de uma outra legislação, para que possamos saber quais são proibidas.

    É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito. As normas penais em branco em sentido lato são aquelas cujo complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora

  • Vejamos o que diz a Lei 11.343:

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

     ➜ Norma penal em branco, são aquelas que dependem de complementação de outra normal, para que seja possível a sua plena aplicação.

  • Mds mas é ato administrativo n lei específica

  • Muito comentário repetido e inútil.

    Creio que, além daqueles que realmente não sabiam o que é uma lei penal em branco, os que erraram foi devido ao termo "em conjunto com a lei". Lendo rápido ou na pressa da prova, você acha que é algo junto a lei, quando não é. Digamos que, na verdade, a lei foi publicada um dia, e somente meses após é que a portaria que definia a lista de entorpecentes ilícitos foi divulgada.

  • Portarias são "relaçoes publicas"?

  • Normas penais em braco: dependem de complemento.

    Homogênea - complemento na própria lei

    Heterogênea - complemento em dispositivo diverso

  • Complementando os colegas, normal penal em branco heterogênea porque a lei foi criada pelo legislativo e quem complementa é o executivo, com a portaria da ANVISA (poderes distintos - heterogêneos)

  • Certo a ANVISA, vai dizer o que é droga!

  • concordo totalmente com Francisco pellin errei pelo mesmo motivo
  • O CONCEITO DE DROGAS É DEFINIDO POR UMA PORTARIA DA ANVISA , PORTANTO ,É NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA .

    É NORMA PENAL EM BRANCO, POIS O COMPLEMENTO DO PRECEITO PRIMÁRIO ENCONTRA-SE EM OUTRA NORMA QUE NÃO A NORMA PENAL E É HETEROGÊNEA POIS ESSE COMPLEMENTO NÃO ADVÉM DA LEI E SIM DE UMA PORTARIA DA ANVISA

  • GABARITO: CERTO

    Na lei de drogas, além da ANVISA, há contribuição do ministério da saúde.

    Foco, força e fé!

  • Gab. Certo)

    Acho bacana falar sobre a diferença que existe entre normais penais em branco e normas penais abertas (imperfeitas ou incompletas).

    Normais penais em branco são as que dependem de um complemento normativo, legislativo. Já as normais penais abertas são as que dependem de um juízo de valor atribuído pelo julgador no caso concreto, exemplo: ato obsceno.

  • Quem errou parabéns !!!

  • Errei por excesso de preciosismo, uma vez que, a referida lei, não fala em "publicação em conjunto", mas enfim; bola pra frente.

  • Norma penal em branco heterogênea, busca-se seu complemento na portaria 344 da Anvisa!

  • O termo "...publicadas em conjunto..." levou muita gente ao desespero e, consequentemente, ao erro.

    Eu me salvei. Acerte!!!

  • Norma penal em branco em sentido estrito ( heterogênea ) --> fonte DIVERSA ( É o caso da Lei de Drogas)

    Norma penal em branco em sentido amplo ( homogênea) --> mesma fonte

  • Se fosse na prova de delta seria considerado errado (pois é complementada por PORTARIA e não por lei específica).

    Mas como é agente penitenciário, não é exigido um conhecimento mais técnico, creio que por isso que a banca considerou certo.

    Mas fiquei frustrada.

  • CESPE estando acima da pirâmide de Kelsen: "publicadas em conjunto com a lei específica"

  • Não seria dependência química???

  • Cita as "relações publicadas em conjunto com a lei", não disse na questão que também era uma lei... Marquei com um pouco de receio, porque o concurseiro ta sempre na corda bamba, mas acertei.
  • Essa questão é a prova de que não se deve estudar muito. Infelizmente.

  • Norma penal em branco

    É a norma que necessita de complementação

    Homogênea

    Complementação ocorre da mesma fonte legislativa

    Heterogênea

    Complementação ocorre com fonte legislativa diversa

  • Se fosse na prova de português já seria difícil, imagina quando tem q analisar o teor da lei tb.

  • Trata-se de norma penal em branco própria (sentido estrito/heterogênia) - o seu complemento normativo advém de fonte normativa diversa.

  • NORMAS PENAIS EM BRANCO.

     

    As normas penais em branco são aquelas que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível.

     

    Por exemplo: A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) estabelece diversas condutas criminosas referentes à comercializa ção, transporte, posse, etc., de substância entorpecente.

     

    - Mas quais seriam as substâncias entorpecentes proibidas?

     

    As substâncias entorpecentes proibidas estão descritas em uma portaria expedida pela ANVISA. Assim, as normas penais em branco são legais, não violam o princípio da reserva legal, mas sua aplicação depende da análise de outra norma jurídica.

     

    - Mas a portaria da ANVISA não seria uma violação à reserva legal, por se tratar de criminalização de conduta por portaria?

     

    Não, pois a portaria estabelece quais são as substâncias entorpecentes em razão de ter sido assim determinado por lei, no caso, pela própria lei de drogas, que em seu art. 66, estabelece como substâncias entorpecentes aquelas previstas na Portaria SVS/MS n°344/98.

  • Portaria agora é lei, Cespe?

  • "publicadas em conjunto com a lei específica" = 11.343/06 (lei de tóxicos) + Portaria 344/98 SVS/MS. Definição do art.1, parágrafo único.

    Esse conjunto (soma) forma a definição das substâncias e medicamentos não autorizados e sujeitos ao controle.

  • GABARITO: C

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União

    Trata-se de norma penal em branco própria (sentido estrito/heterogênia) - o seu complemento normativo advém de fonte normativa diversa.

    Aprofundando:

    Norma penal em branco: É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

    Homogênea: Complementação ocorre com a mesma fonte legislativa

    Heterogênea: Complementação ocorre com fonte legislativa diversa

    Norma penal em branco heterogênea (que depende de complemento proveniente de fonte diversa, no caso, Portaria do MS), que, segundo entendimento majoritário, não fere o princípio da legalidade. 

  • Eu acertei, mas essa questão, ao meu ver, cabe recurso, pois quem diz o que é droga não é a lei específica e sim a portaria da anvisa, tanto que um tempo atrás o lança perfume não estava no rol da portaria e muita gente foi absolvida.

    Na portaria em 2000, foi retirado o cloreto de etila.

    Vide Habeas Corpus 120.026/SP

  • A assertiva está CORRETA. Temos uma norma penal em branco em sentido estrito ou heterogênea (lei complementada por Portaria – Portaria nº. 344 da ANVISA). 


ID
246553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à legislação penal extravagante e aos crimes definidos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Suponha que um servidor público tenha solicitado de um particular vantagem indevida, com a finalidade de deixar de praticar ato de ofício a que estava obrigado, e que o particular não se tenha rendido à solicitação, denunciando o fato à autoridade policial competente. Nessa situação, independentemente das sanções administrativas cabíveis, o servidor não deve responder pelo crime de corrupção passiva, pois este somente se configura quando a solicitação do agente é atendida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O crime acontece no momento da SOLICITAÇÃO, independente do particular aceitar ou não. Caso seja entregue a vantagem do crime é o mero exaurimento da corrupção passiva, o que gera aumento de pena.

    **************
      A consumação ocorre quando houver a solicitação, o recebimento ou a aceitação da vantagem. A consumação não depende da prática ou da omissão de ato por parte do funcionário. O recebimento da vantagem só é importante para a modalidade receber. É crime formal, pois não tem nenhum resultado naturalístico. O exaurimento é causa de aumento de pena (+ 1/3). A tentativa é possível na solicitação por escrito.

    FONTE: Damásio de Jesus - Curso à distância
  • CORRETO O GABARITO....

    Trata-se de crime formal, onde o recebimento da vantagem indevida solicitada pelo servidor será mero exaurimento do crime, sendo apenas e tão somente considerado na dosimetria penal.
  • OLÁ PESSOAL!!!

    Corrupção passiva

    Art. 317 do CP "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:"

        O fato de solicitar de um particular vantagem indevida, já caracteriza a corrupção.
  • TRATA-SE DE CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DO RECEBIMENTO DA VANTAGEM!!
  • O crime de corrupção passiva é crime formal, ou seja, se consuma no momento da solicitação, e o fato do agente conseguir seu intento de receber a vantagem, é mero exaurimento do crime.
  • Trata-se de crime formal, independe do resultado.
  • O crime de Corrupção Passiva se consuma no momento da solicitação.

    fUi...
  • O simples ato de solicitar ja configura o crime de corrupçao passiva.
  • HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
    AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. ORDEM DENEGADA.
    1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente pode ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
    2. Os parcos elementos do processo e as decisões proferidas nas instâncias originárias, não autorizam, de pronto, o acolhimento da tese de ausência de justa causa e, consequentemente, o trancamento da ação penal.
    3. Concluir pela ausência de justa causa, por força da insuficiência de elementos sobre a materialidade delitiva, com base na não apreensão das quantias supostamente recebidas, não é medida apropriada frente a natureza formal do delito de corrupção passiva, que se consuma pela simples solicitação da vantagem ilícita.
    4. Ordem denegada.
    (HC 176.058/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 16/08/2012)
  • Acrescentando

    art. 317: Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A Consumasão ocorre quando houver a solicitação, logo é crime formal, onde o recebimento da vantagem indevidasolicitada pelo servidor é mero exaurimento do crime.

    art. 317 §2º: Corrupção Passiva Privilegiada: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Corrupção privilegiada é um crime material - praticar, deixar de praticar.
  • o crime de corrupção passiva (art.317, CP), por ser formal, se consuma no momento em que o agente solicita a vantagem indevida. o recebimento desta é mero exaurimento do crime, que já se encontrava consumado, portanto.

  • CONCERTEZA ELE VAI RESPONDER POR CORRUPÇAO

  • Corrupção passiva é CRIME FORMAL, não necessita materialidade.

  • Gabarito errado

  • Consuma-se com o solicitar.

  • Trata-se de crime formal, sendo necessária apenas a solicitação para que o crime de Corrupção Passiva esteja consumado.

     

    GAB. ERRADO

     

  • Crime formal => Entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. Gabarito: ERRADO.

  • ERRADA

    O servidor deve e irá responder. O crime de Corrupção passiva se consuma no momento em que é realizada a solicitação (ou recebimento) do agente ao particular, independentemente de haver ou não a aceitação do mesmo.

  • Crime formal.

  • E

    O crime já se consuma no momento da solicitação, independente do particular aceitar ou não.

  • Errado, o crime é formal, se consuma com a solicitação.

  • crime cuja consumação se dá com a ação do verbo "solicitar"

  • Corrupçao passiva = SOLICITAR.
  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO FORMAIS, OU SEJA, BASTA PRATICAR O VERBO DESCRITO NO TIPO PENAL. INDEPENDENTE DO RESULTADO.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: Crime Formal (se consuma ao SOLICITAR $)

  • Hipótese de crime formal, apenas a solicitação já consuma o crime, não sendo necessário a percepção do valor.

  • O fato da solicitação, em si, já configura crime de corrupção passiva.

    ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Corrupção passiva

    CÓD. PENAL: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    O crime é formal, se consuma com a solicitação, e o recebimento da vantagem indevida é um mero exaurimento do delito.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Crime formal. É igual flertar namorando. Traiu? A rigor, não. Contudo, a confiança foi abalada então pouco importa se o adultério aconteceu.

  • O certo não seria ele responder por corrupção passiva e prevaricação em concurso formal e não somente por corrupção passiva privilegiada, haja vista que este tipo penal exige que seja a pedido ou influência de outrem.

  • solicitou já era......

  • solicitou---> consumou!

    • independente de receber ou não.
  • GCM 2022 #PERTENCEREI


ID
246556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à legislação penal extravagante e aos crimes definidos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro.

Alternativas
Comentários
  • Equivocada a questão no que tange ao tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

    De acordo com o art 2° da lei 8072 tais crimes são equiparados a hediondo e não hediondo.

    Para decorar os crimes equiparados: TTT.
  • De acordo com o art. 1º e incisos da Lei n. 8.072/90, considera-se crime hediondo consumado ou tentado: homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado morte.

    Já o art. 2º menciona que assim como os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto ou fiança. Ou seja, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo não são crimes hediondos, são crimes equiparados aos hediondos. É o que pode ser conferido no art. 5º, XLIII do Texto Magno:“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”
  • O delito hediondo é aquele considerado repugnante, bárbaro ou asqueroso, e podem ser encontrados no Código Penal e na Lei 2.889/56. São eles, consumados ou tentados:
    o homicídio condicionado (praticado em atividade típica de grupo de extermínio);
    o homicídio qualificado;
    o latrocínio;
    a extorsão qualificada pela morte;
    a extorsão mediante seqüestroe na forma qualificada do art. 159, §§ 1º, 2º e 3º, CP;
    o estupro;
    o estupro de vulnerável;
    a epidemia com resultado morte;
    a falsificação, alteração, adulteração ou corrupção de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
    e, o genocídio.
     
    O enunciado da questão traz, também, como crimes hediondos a tortura e o tráfico de drogas. Entretanto, estes, são considerados delitos EQUIPARADOS a hediondos, muito embora, tecnicamente, não haja diferença entre delito hediondo e delito equiparado a hediondo, uma vez que recebem o mesmo tratamento.
     
    Existe essa “diferença” porque a lei trouxe rol dos crimes hediondos, equiparando a eles o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo.
     
    Dessa forma a afirmativa da questão é ERRADA.

    Bons estudos!
  • Não é hediondo, mas sim equiparado. Veja:

    TJDF - HABEAS CORPUS: HBC 20080020040732 DF

     

    Ementa

    PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • Tortura não é crime hediondo.

    O crime de tortura é citado na lei 8072 apenas para dizer que assim como o crime hediondo, a tortura também é insuscetível de anistia, graça, indulto e não pode ser arbitrado fiança.
  • Oi Brunna.
    Na verdade, embora o crime de tortura não esteja no rol dos crime do art. 1 da lei 8072 ele é considerado como "equiparado a Hediondo" como os colegas acima já comentaram.

     O art. 2 os coloca como num mesmo grupo, veja:
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança.


    Bom estudo.
  •             Além do comando a ser seguido, a Lei Fundamental também determinou que os crimes de tráfico de drogas, terrorismo e tortura recebessem o mesmo tratamento rigoroso dado aos crimes hediondos. Assim, tais delitos foram considerados como equiparados ou assemelhados aos hediondos. 
  • Quanto ao colega acima, a Lei fala em extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, ou seja, SIMPLES OU QUALIFICADO é crime Hediondo.
  • MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS


    GENEPI ESTUPROU QUE O HOLEX É FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte
    EST - Estupro
    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)
    FALSO - Falsificação de substância medicinal.
  • Olá Bárbara, apenas uma correção, o crime de ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (antes tipificado no art. 214 do Código Penal)  foi revogado pela Lei 12015/2009. Consta do art. 7º desta Lei:

    Art. 7o  Revogam-se os arts. 214, 216, 223, 224 e 232 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954. 

     Bons estudos!
  • O erro esta em dizer que a tortura, o tráfico ilícito de drogas são crimes hediondos. Pois estes apenas são equiparados a hediondos.
  • Caí que nem pateta!!!! Ainda bem que foi aqui...
  • A questão está errada na parte de trafico de drogas. Existe os CRIMES HEDIONDOS ASSEMELHADOS previstos na lei, são os 3T - (Trafico, terrorismo e tortura)
  • Uma dica aos colegas sobre o CESPE em matéria de crimes hediondos: a banca ADORA declarar nos enunciados dos quesitos que os crimes equiparados a hediondo (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são hediondos, mas repare que na verdade não são.

    Afinal, ao declarar expressamente a equiparação destes crimes, a legislação demonstra que há distinção entre uns e outros.
  • Realmente, cai na pegadinha, tráfico ilícito de drogas. ainda bem que foi aqui.

  • Cuidado que o Cespe adora usar essa pegadinha.... Atenção para diferenciar hediondos de equiparados (terrorismo, trafico de drogas  e tortura).... Se aparecer algum equiparado e afirmar-se que é hediondo, marque E tranquilamente.

    #missãoAPF

  • Tortura e Tráfico não são hediondos, são equiparados a hediondos.

  • Dica: T T T

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes

    Terrorismo

    São crimes equiparados aos hediondos.

  • Questão manjada é umas dessas.

  • Questão para FAIXA BRANCA..

  • Mnemônico  : FE HEHE GELE



     Falsificação, alteração, adulteração ou corrupção de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;
     
     Extorsão qualificada pela morte;

     Homicídio qualificado;
     Extorsão mediante seqüestroe na forma qualificada do art. 159, §§ 1º, 2º e 3º, CP;

     Homicidio condicionado (praticado em atividade típica de grupo de extermínio);

     Estupro;

     Genocidio

     Estupro de vulnerável;

     Latrocínio
     Epidemia com resultado morte;

    Equiparados: 3T 

    Tráfico, tortura e terrorismo.

  • Atenção,pois foi incluído mais um no rol dos crimes Hediondos. 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm

    **** e Também está em tramitação "Aguardando Sanção da Presidenta" o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função.

  • ERRADO! OS Três 3 T São EQUIPARADOS

  • Quem mais vai dizer que os TTT são equiparados?

  • Vou morrer sem entender essa bosta de distinção!!! No fundo é a mesma bosta!!! Ademais,  que o CESPE direto trata o TTT como hediondo,,,, (desculpem o desabafo)

  • EQUIPARADO É UMA COISA, HEDIONDO É OUTRA!!

  • Misturou crimes hediondos equiparados (TTT) com o rol taxativo de crimes hediondos.

  • PEGADINHA DO MALANDRO HAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Crimes Equiparados a Hediondos:

    - Tráfico 

    - Tortura 

    - Terrorismo

    Crimes Hediondos:

    - Homicídio

    - Lesão Corporal gravissíma ou seguida de morte  

    - Latrocínio

    - Extorção qualificada

    - Sequestro

    - Estupro e estupro de vulnerável

    - Epidemia 

    - Falsificação de produtos terapelticos 

    - Exploração sexual de criança , adolescente e vulnerável 

    - Genocídio                                                   

                                                      

  • Decoreba:

    Todos abaixo São INAFIANÇÁVEIS

    IMPRESCRITÍVEIS Racismo e ação de Grupos armados civis ou militares. 
    INSUSCETÍVEIS de Graça,indulto e Anistia :     3T: Tráfico,Tortura e Terrorismo e os definidos como Hediondos

  • LEI DE CRIMES HEDIONDOS (8072)

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. 

  • A questão pede os que estão espressos na lei 8.072 

  • eu sou uma anta voadora

    confundo equiparado a hediondo!

    pqp

  • Sempre conto os equiparados também. :/

  • Tráfico, terrorismo e tortura são equiparados

     

     

  • Velha pegadinha do Cespe. Quase fui. Mas na hora da prova, com tensão, certeza que passa em branco. Ja errei uma parecida e por isso to esperto hehehe

     

  • Marquei Correto e quando vi que deu Errado, logo saquei.

    Pegadinha do Malandro, iee iee :/

  • Comentando a questão:

    Na verdade tortura e tráfico ilícito de drogas não são crimes hediondos, mas sim crimes equiparados a hediondos, conforme art. 2º da Lei 8.072/90. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA
  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO E HEDIONDO? Em face do exposto, constata-se que os crimes já descritos no inciso XLIII (tortura, tráfico de drogas e terrorismo) são denominados crimes equivalentes (ou assemelhados) aos hediondos. Ambos os grupos recebem o mesmo tratamento jurídico, mas há uma diferença substancial entre eles. Não obstante, os crimes hediondos estão dispostos em rol taxativo por meio dos incisos do artigo 1º da Lei de nº. 8.072/90. Nesta mesma lei estão dispostas as diferenças de tratamentos entre os crimes hediondos e os que não o são. A título de exemplo, todos os crimes hediondos são inafiançáveis e a progressão de regime é mais árdua. Questiona-se, então, acerca da diferença entre os dois grupos mencionados. Primeiramente, faz-se imprescindível dispensar atenção ao fato do artigo 5º estar no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Portanto, trata-se de cláusula pétrea, não podendo sofrer qualquer redução. Outrossim, ainda que o rol de crimes equiparados aos hediondos não possa ser reduzido, ele pode ser aumentado por meio de Proposta de Emenda à Constituição, o que não ocorreu desde a promulgação da Carta vigente.
  • GAB:"E"

     

    De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro.

     

    - o tráfico, tortura e terrorismo não são hediondo e sim equiparados.

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

    Obs: TTT: Tráfico, Tortura e Terrorismo não são hediondo e sim equiparados.

  • trafico, terrorismo e tortura sao considerados ou equiparados a crimes hediondos, mas não são hediondos

  • Me empolguei no enunciado. haha

  • Extorsão mediante sequestro na sua forma QUALIFICADA, conforme o parágrafo 1 do Art. 159:  Se o sequestro dura mais de 24(vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18(dezoito) ou maior de 60(sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Ou quando resulta MORTE. Art. 158 parágrafo 2.

    Caso não haja MORTE e nem for contra MENOR de 18 anos e MAIOR de 60 anos, e não dure mais de 24 horas, nao será considerado crime HEDIONDO.

     

     

  • tortura e trafico não é hendiono não ,galera.  SAO EQUIPARADOS ...LEMBRANDO.

  • SÃO CRIMES HEDIONDOS

     

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    Homicídio qualificado; 

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Epidemia com resultado morte;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; ou 

    Genocídio.

     

    OBS: PORTE OU DE ARMAR DE USO( RESTRITO)

     

    SERTÃO BRASIL ! 

  • ERRADO

     

    "De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro."

     

    Tortura e Tráfico de Drogas = EQUIPARADOS a Hediondo

  • A banca não admite incluir os equiparados quando traz a expressão "de acordo com a Lei n.º 8.072/1990"

  • Gab Errada

     

    Lei 8072/90

     

    Crimes Hediondos:

    Homicídio praticado por grupo de extermínio

    Homicídio qualificado

    Lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticada contra autoridades prevista na lei. 

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela Morte

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Falsificação, adulteração, corrupção de produtos tapeuticos e medicinais

     favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 

  • Isso que é f.... Uma hora a Cespe admite como hediondos os equiparados. Depois não. Pqp....
  • cespe sendo cespe

  • GAB:ERRADO

    Trafico,Terrorismo eTortura são considerados EQUIPARADOS a crimes hediondos.

     

  • Trafico,Terrorismo e Tortura são EQUIPARADOS a crimes hediondos.

  • Tráfico de drogas é EQUIPARADO, O que significa que nao é hediondo, contudo, tem os mesmos tratamentos e restrições de um crime hediondo taxado no art1 do rol da 8072/90
  • Tráfico, tortura e terrorismo são EQUIPARADOS a hediondo.

  • Trafico,Terrorismo eTortura são considerados EQUIPARADOS a crimes hediondos.

    Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • TORTURA, TERRORISMO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES SÃO EQUIPARADOS.

    Embora sejam mencionados na referida lei, não estão no Rol Taxativo da Lei consderados hediondos.

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • EQUIPARADOS A HEDIONDOS  ( 3TH)  = a tortura, o tráfico ilícito de drogas.

  • Dayane você se equivocou no seu comentário!

    Latrocínio é crime hediondo sim!

    O que eles gostam de confundir é os equiparados: Tortura, Tráfico de drogas e Terrorismo!

  • Crimes Equiparados a Hediondos: 3T: Tortura, Trafico de drogas e Terrorismo.

  • Existem os equiparados a hediondos.: Tráfico, Tortura e Terrorismo.

  • Errado. A tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados a hediondo.

    3T: são EQUIPARADOS a hediondos 

  • Gabarito: Errado

    Tortura, tráfico de drogas e terrorismo - "TTT", são equiparados a crimes hediondos, e não hediondos.

  • A lei de crimes hediondos adotou o sistema legal que determina que somente é crime hediondo se estiver previsto na dada lei, logo os crimes de tortura e trafico de drogas não são hediondos são apenas EQUIPARADOS.

  • Crimes equiparados aos crimes hediondos (TTT)

    *Tráfico ilícito de entorpecentes;

    *Tortura;

    *Terrorismo.

    GABARITO ERRADO

  • TT T

  • direto ao ponto "G":

    sabe a filha de Greti. ?

    pois bem, ela é QUAAAAAASE homi, mas num é homi.

    o mesmo acontece com os crimes equiparados, eles são QUAAAAAAAASE crime hediondo, mas num são hediondos.

  • 3T - não são HEDIONDOS , são EQUIPARADOS .

    TRÁFICO , TORTURA E TERRORISMO .

  • MACETE: CRIMES HEDIONDOS

    EX FALSA LA GEES HEPI!

    EX - Extorsão (alguns casos)

    FALSO - Falsificação de substância medicinal

    LA - Latrocínio

    GE - Genocídio

    ES - Estupro

    H - Homicídio

    EPI - Epidemia com resultado morte

  • são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro.

    o texto em destaque nao é hediondo

  • são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro.

    o texto em destaque nao é hediondo

  • O erro esta em dizer que a tortura, o tráfico ilícito de drogas são crimes hediondos. SÃO SÓ EQUIPARADOS A HEDIONDOS.

    GB E.

    PMGO

  • ERRADA

    3T equiparados a hediondo - tortura, tráfico e terrorismo.

    Aretha Cruz, são hediondos a extorsão mediante sequestro e também na forma qualificada. IV. 8.072/90

  • Na questão foi incluídos dois crimes equiparados( tortura e o tráfico ilícito de drogas que fazem parte dos 3T[tortura]).

  • tortura e tráfico são equiparados a hediondos (3Ts) - tortura, trafico e terrorismo são EQUIPARADOS A HEDIONDOS mas não são hendiondos.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

    De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro.

    Latrocínio e Estupro são considerados hediondos, previsão expressa no artigo 1º, II, "c" e V da Lei 8.072/1990.

    I - roubo:     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1  e 2 );            

    O crime de extorsão mediante sequestro também é considerado hediondo, vejamos:

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);          

    Recentemente, com a redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, algumas outras modalidades de extorsão foram inseridas no tipo, vejamos:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    Ademais, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes não são considerados crimes hediondos.

    SÃO EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO!!!

  • Tortura

    Trafico

    terrorismo

    = Equiparados , NÃO estão na Lei 8.072

  • Tortura/Tráfico/Terrorismo - São equiparados aos crimes hediondos o tráfico de drogas, o terrorismo e a tortura. Significa dizer que a Lei 8.072/90 é aplicável a eles, exceto quanto ao que lei própria dispuser de outra forma. São considerados crimes hediondos: Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado; Latrocínio (roubo seguido de morte); Extorsão qualificada pela morte; Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; Estupro/estupro de vulnerável; Epidemia com resultado de morte, ou seja, propagação de vírus que cause epidemia e resulte na morte de pessoas; Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; Genocídio, tentado ou consumado.
  • Tortura e Tráfico são equiparados a hediondos.
  • 3Ts Equiparados a Hediondo

  • Caí na pegadinha.

  • Tortura, tráfico de drogas e terrorismo são EQUIPARADOS a hediondos.

  • TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS E TERRORISMO SÃO CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS. 

  • TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS E TERRORISMO SÃO CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS. 

    3Ts Equiparados a Hediondo

  • Os 3 TTT em pé forma o E equiparados ( viajando)

  • Hoje sim CESPE, hoje sim :/

  • ESSA QUESTÃO É PRA COLOCAR NO CADERNO, POLÍCIA!

    3TH É EQUIPARADO.

    GAB: ERRÔNEO

  • FRASE MNEMÔNICA DO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

    HELEFER É PEGO COM FTF

    Homicídio(condicionado e qualificado)

    Estupro simples

    Lesão corporal funcional

    Estupro de vulnerável

    Furto(qualificado)

    Extorsão qualificada Roubo(Qualificado e Circunstanciado)

    Epidemia com resultado morte

    Posse/porte de arma proibida

    Extorsão mediante sequestro

    Genocídio

    Organização criminosa

    COMércio ilegal de arma de fogo

    Favorecimento a prostituição

    Tráfico de armas

    Falsificação de medicamentos.

    Bizu do grande prof. e Rotamzeiro, Almir Jr.

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);  

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);    

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).          

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).      

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;   

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;    

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ; 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

    São equiparados a hediondos: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo

  • Extorsão mediante sequestro, Latrocínio e Estupro HEDIONDOS

    Tortura e Tráfico de drogas SÃO EQUIPARADOS

    Em frente, 2021 será o ano da vitória

  • CRIMES HEDIONDOS

    Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ A tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.

    __________

    #BORAVENCER

  • Meus queridos, muito cuidado com a nomenclatura empregada pela Lei de Crimes Hediondos, pois, muito embora estejam contidos na Lei nº 8.078/1990, os crimes de tortura e tráfico de drogas são classificados como equiparados a hediondos!

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    Já os crimes de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte), extorsão mediante sequestro e o estupro podem ser tranquilamente chamados de hediondos:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    II - roubo: 

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);             

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);       

    Dessa forma, por ter colocado todos os delitos no “mesmo pacote”, a assertiva está incorreta.    

    Resposta: E

  • Na verdade tortura e tráfico ilícito de drogas não são crimes hediondos, mas sim crimes equiparados a hediondos, conforme art. 2º da Lei 8.072/90. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.

  • (E)

    Outra igual, também Errada, que caiu na PF:

    (PF-04)O tráfico internacional de entorpecentes, por ser um crime inafiançável, é considerado um crime hediondo.(ERRADA)

  • Caí na pegadinha do malandro, GLU GLU IÊIÊ;

    Crimes equiparados a hediondo TTT

    Tráfico de Drogas

    Tortura

    Terrorismo

  • Que vacilação em CESPE

  • MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

    GENEPI ESTUPROU QUE O HOLEX É FALSO

    GEN - Genocídio

    EPI - Epidemia com resultado morte

    EST - Estupro

    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)

    L - Latrocínio

    EX - Extorsão (alguns casos)

    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

  • 3 T H, os 3T são EQUIPARADOS.

  • ERRADO - torturatráfico ilícito de drogas e terrorismo são equiparados, mas não são crimes hediondos. 

  • O TRÁFICO DE DROGAS É DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO E NÃO HEDIONDO PROPRIAMENTE DITO CONFORME ART. 5° INCISO XLIII DA CF.

  • Choreeeeeeeeeeeeeeeiii

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

    Prisão temporária

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 dias + 30 dias

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

    Prisão temporária

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 dias + 30 dias

  • Freada rude em uma curva estreita! Tráfico de drogas não está no rol dos crimes hediondos. É equiparado!

  • Equiparado não faz ser.

  • Pior que para algumas bancas a alternativa estaria correta. É interessante analisar como a banca cobra algumas questões batidas.

  • *TTT* - Trafico ilícito de drogas; tortura; terrorismo (Equiparados a hediondos)

  • Atenção: A nomenclatura do LATROCÍNIO foi alterada pela L13.964/19 para (Roubo circunstanciado). De acordo com a lei 8.072/90, destarte estaria incorreta a assertiva em mencionar "TTT + Latrocínio"

  •  

    Crimes hediondos

    Rol taxativo → não pode o magistrado classificar conforme o caso concreto.

    São insuscetíveis de FAGI: Fiança, anistia, Graça e Indulto;

    Prisão Temporária: 30 DIAS, Prorrogável por igual período. (Exceção à regra geral dos 5 dias)

    É cabível nos crimes Hediondos:

    • Liberdade provisória. Mas sem o arbitramento de fiança!!
    • Livramento de Condicional: Cumprir + de 2/3 da pena/ não ser reincidente específico.
    • Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    3TTT – Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo são EQUIPARADOS a hediondo.

    Tráfico privilegiado E associação para o tráfico não é equiparado a hediondo

  • Tráfico e Tortura são EQUIPARADOS A HEDIONDO.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    De acordo com o art 2° da lei 8072 tais crimes são equiparados a hediondo e não hediondo.

  • TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO = EQUIPARADOS A HEDIONDO

  • Voltando aqui pra dizer que você não me engana mais, Cespinha!

    Em 28/04/21 às 09:51, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 12/02/21 às 08:55, você respondeu a opção C. Você errou!

  • De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o estupro. ERRADO, tortura e tráfico são equiparados a hediondo, estupro só é considerado crime hediondo quando for contra pessoa vulnerável que são os menores de 14 anos, ou quem não tenha a capacidade de resistir. Diante disso, na questão apenas a extorsão mediante sequestro e latrocínio são considerados crimes hediondos.

  • Gabarito: Errado

    A tortura e o tráfico ilícito são equiparados a hediondo.

  • TTT (tortura, tráfico e terrorismo) são EQUIPARADOS.

  • GAB: E

    TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO = EQUIPARADOS A HEDIONDO

  • Vale ressaltar, que a lei já não mais aborda o termo "latrocínio" no rol dos crimes hediondos, pois o PAC revogou essa termologia e não mais denomina "latrocínio", mas roubo qualificado pelo resultado morte, embora tenha a mesma semântica.  

  • Tortura e Tráfico são equiparados a hediondo

  • 3t

    equiparado a hediondo

  • ERRO DA QUESTÃO:

    3TH

    Tráfico de drogas

    Tortura

    Terrorismo

    SÃO APENAS EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS

    (ERRADA)

  • GELHEFE: Genocídio, Epidemia com resultado morte, Latrocínio, Homicídio (simples e Grupos de extermínio.), Estupro, Falsificação de substância medicinal, Extorsão (alguns casos).

  • TTTH

    Tráfico de drogas

    Tortura

    Terrorismo

    SÃO APENAS EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS

  • 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I – anistia, graça e indulto; II – fiança e liberdade provisória.

  • Tortura e tráfico ilícito são equiparados a hediondo.

    #PMMINAS

  • Apenas equiparados


ID
246559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

Suponha que Antônio, imputável, dono de mercearia, com a inequívoca intenção de matar Juarez, tenha induzido a erro Carla, imputável e empregada doméstica de Juarez, vendendo a ela arsênico em vez de açúcar, que ela ministrou na alimentação de Juarez, provocando a morte deste. Nessa situação, Antônio deve ser responsável pelo crime como autor mediato, e a empregada doméstica, Carla, deve ter excluída a ilicitude de sua conduta, incorrendo em erro de tipo essencial.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão deva ser anula. Vejamos.

    A questão está certa até a responsabilização de Antônio pelo crime como autor mediato, já que se utilizou da alguém que incide em erro para praticar o crime.

    Contudo, o erro de tipo essencial, no caso, erro sobre elementar (pois Carla não sabia que a substância vendida não era açucar), sempre exclui o dolo. Se inevitável també, afasta a culpa.

    Portanto, afastando dolo e culpa não há tipicidade e não ilicitude como dito na questão.
  • Equivocada a proposição formulada pela Banca. Primeiro porque é consabido que que o erro de tipo essencial (falsa representação) incide sobre  as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação (excludentes de antijuridicidade) ou dados secundários da norma penal incriminadora. O agente supõe não estar laborando sobre algum elemento do tipo, isto é, imagina que na sua conduta não esteja presente alguma elementar (núcleo = verbo) ou circunstância componente da figura típica. Assim, o erro pode incidir sobre uma situação de fato (como no caso, ministrar arsênico, quando pensa estar ministrando açúcar) ou sobre um aspecto normativo (aquele que exige avaliação de seu alcance, como, por exemplo, as expressões ‘ato obsceno’). Mas, em face do erro, não há o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo. Não há consciência da conduta e do resultado, a consciência do nexo de causalidade, nem a vontade de realizar a conduta contra a vítima e de produzir o resultado. Há desconformidade entre a realidade e a representação do sujeito que, se a conhecesse, não realizaria a conduta. Por tal razão é que o erro de tipo essencial sempre exclui o dolo. E, excluindo o dolo, não há falar em crime, por ausência de tipicidade. E, não, como proposto, gerar a exclusão da ilicitude. Ademais, poder-se-ia, ainda, questionar a introdução da situação na seara do erro de tipo, pois a solução para a não-incriminação do executor material, nas hipóteses em que atua como instrumento  do autor mediato, repousa, antes mesmo de se perquirir a respeito de erro, na ausência de dolo (por ignorância da circunstência de fato). Nula, portanto, a questão.

     
  • CERTA

    ERRO

    É a falsa percepção da realidade ou o falso conhecimento de determinado objeto.

    ERRO DE TIPO ESSENCIAL

    ESPÉCIES: a) Escusável, inevitével, invencível ou desculpável:  é a modalidade de erro que não deriva da culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um HOMEM MÉDIO, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.  b) Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que seria capaz de compreender o caráter criminoso do fato.

    Lembramos que o escusável exclui o dolo e a culpa e o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    (v. art 20 CP)

    OBS: concordo com a afirmação do colega abaixo qto a exclusão da ilicitude citada pela questão. Pois o correto é afastar a tipicidade qdo falamos de erro.
  • O Cespe parece ter essa mania ridícula de trocar ilicitude(antijuridicidade) por tipicidade. Já é a segunda questão que erro por causa desse trocadilho absurdo.

    Claro que a questão está errada. Não há exclusão da ilicitude e sim exclusão do fato típico pelo erro de tipo ou exclusão da culpabilidade por não haver exigibilidade de conduta diversa.
  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos! 
  •  A questão está errada, pois o caso refere-se a erro provocado por terceiro(há uma terceira pessoa que induz o agente em erro) e não erro de tipo
    (neste o agente erra por conta própria, por si só).63
  • A questão esta CORRETA, pois onde se lê: deve ter excluida a ilicitude de sua CONDUTA...  Sabemos que conduta é dotada de DOLO e CULPA, logo o que se pode concluir, embora o examinador tenha utilizado a palavra ilicitude, é que na verdade no lugar da palavra ilicitude, deve-se entender FATO TÍPICO, pois a consuta é elemento do fato típico. Sendo assim, Maria não praticou fato típico pois sua conduta não teve dolo ou culpa, nesse caso ela incorreu em erro  de tipo essencial.
  •                  Como já esclarecido pelos nobre amigos, o erro de tipo essencial não exclui a ilicitude. O crime existiu, o que não existiu foi a vontade finalisticamente voltada com dolo/culpa a fim de efetivamente cometer um ato previsto no CP. Como explicado por Rogério Grecco: 

    "ocorre erro de tipo essencial... quando o erro do agente recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. Se inevitável afasta o dolo e a culpa. Se evitável afasta o dolo, mas permite punição a título de culpa, se previsto em lei."
  • "Suponha que Antônio, imputável, dono de mercearia, com a inequívoca intenção de matar Juarez, tenha induzido a erro Carla, imputável e empregada doméstica de Juarez, vendendo a ela arsênico em vez de açúcar, que ela ministrou na alimentação de Juarez, provocando a morte deste. Nessa situação, Antônio deve ser responsável pelo crime como autor mediato"

    Certo!

    "e a empregada doméstica, Carla, deve ter excluída a ilicitude de sua conduta, incorrendo em erro de tipo essencial."

    Errado!

    Excludentes de ilicitude:
    *Estado de necessidade
    *Legítima defesa
    *Legitima defesa sucessiva
    *Estrito cumprimento do dever legal
    *Exercício regular de um direito

    Erro de tipo essencial sempre exclui o dolo, e se inevitável exclui também a culpa (dolo e culpa pertencem a conduta, que por sua vez pertece ao fato tipico).
  • "Assim a questão está duplamente errada." A CESPE deve ter aplicado o raciocínio lógico na questão, que diz: a negação do erro, torna a proposição verdadeira.. 
  • Ei...

    Será que ninguém percebe que isso claramente é erro provocado por 3º. No erro de tipo o agente erra por conta própria, eis que nesta caso ela não errou por conta, e sim induzida pelo autor mediato. Como, simplesmente como a banca tem coragem de considerar isso um erro "essencial". Estou perdendo mais de 40 minutos lendo e relendo e pesquisando. Isso so serve pra ver o quanto questões assim prejudicam nossos estudos. Depois eles não querem que na hora da prova você resolva as questões em tempo hábil. Para alcançar as linhas de pensamento de bancas como CESPE temos que viajar e muito longe. Por hoje deu de estudo. Fala serio.
  • ...e a empregada doméstica, Carla, deve ter excluída a ilicitude de sua conduta, incorrendo em erro de tipo essencial.

    Imaginem a empregada na delegacia...
    Imaginem o delegado lha dizendo que ela é culpada pelo ilícito "matar alguém"...
    Mas imaginem quando ela diz: "eu não, eu comprei açucar na mercearia do Antônio; se Juarez morreu, pergunte ao Antônio o que aconteceu"...

    Amigos, até agora, a conduta da empregada Carla está eivada de ilicitude, mas, devido à invesigação, com certeza descobrirão que Antônio é o autor mediato e o vício será excluído da conduta de Carla, ou seja, DEVE ter excluída a ILICITUDE de sua conduta, até então presumida por todos.

    Será que fui claro?

    Estão confundindo "excludentes de ilicitude" com "excluída a ilicitude da conduta".

    Excludentes de ilicitude.
    Excluída a ilicitude da conduta.

    Se eu for pego traindo minha esposa, serei condenado por adultério pelo Judiciário?
    Não, pois não há tipificação!

    Mas se o pai da minha esposa me pegar traindo a filha dele, com certeza haverá, na cabeça dele, ilicitude em minha conduta, até que ela seja excluída!

    Portanto, gabarito correto!

  • Filhos,

    Eu sabia pra caramba sobre Erro no CP, de uma maneira geral.

    Na boa. To lendo tanto comentario e fazendo tantas questoes estranhas que desaprendi o que eu sabia.

    Serio, vou beber um whiskie e relaxar, porque essa maldita prova de Agente Penitenciario me surtou aqui!
  • Segundo Guilherme de Souz Nucci (Manual de direito penal, 6ª ed. p. 350), erro de tipo exclui o dolo, podendo subsistir a forma culposa. A culpa vai depender se o erro for escusável ou inescusável. Sabe se lá se arsênico e açúcar são bem diferentes (erro inescusável) e mesmo assim Carla colocou no alimento de Juarez. Assim considerando (a questão não diz), Carla não estaria agindo com dolo mas com culpa. Gabarito duvidoso.
  • Erro de tipo afastando Ilicitude???
    Tchê, se há erro de tipo INvencível, nem se chega na análise da Ilicitude porque há atipicidade (caíram por terra tanto o dolo quanto a culpa) e, se houver erro de tipo VENcivel (que mantém a culpa - imprópria), isso não influencia em por.... nenhuma na Ilicitude ou excludentes desta!

    Obs.: na boa, o colega acima que vislumbrou raciocínio lógico insculpido nesta questão .... poxa vida, pode até ser, mas prefiro acreditar que não. 
  • Concordo plenamente com o colega Felipe Rodrigues.
    É bem verdade que a CESPE tem a mania de usar "ilicitude" como sinônimo de "tipicidade". Eu também já fiz várias questões aqui no Q! e acabei errando... O que importa é termos isso em mente quando fizermos provas ou questões da Cespe.
    BONS ESTUDOS a todos!!!
  • Varias questoes do Cespe e outras bancas possuem esse tipo de erro, concordo com todos que isso prejudica quem realmente sabe o conteudo. O difícil é saber se estao cobrando o entendimento do contexto como nessa questão ou a literalidade das expressoes.

    Infelizmente enquanto não houver lei que regulamente os concursos públicos estaremos sujeitos a esse tipo de questão com indeferimento de recursos.
  • MINHA GENTE, AGORA EU FIQUEI NA DUVIDA, ALGUEM PODE ME EXPLICAR MELHOR ESSA QUESTAO? NAO SE TRATA DE ERRO POR TERCEIROS? OBRIGADA!
  • Nobres colegas,
    vejam:

    Segundo o nobre Professor Rogério Sanches Cunha, em: CP para concursos.

    Art. 20, par 2º do CP : erro determinado por terceiro. " responde pelo crime o terceiro que determina o erro".

    - O terceiro que determina o erro será autor mediato do crime, respondendo dolosa ou culposamente pelo crime praticado pelo agente imediato, dependendo do ânimo da conduta.

    ex: médico que ordena enfermeira a ministrar determinada substância tóxica no paciente. Aplicando o produto, o paciente morre. Da Hipótese, deve ser aquitalado:

    a)..
    b)...
    c) se a enfermeira (autor imediato) não previu, nem lhe era previsível, o erro na prescrição do remédio, não responderá por crime algum. Por erro de tipo determinado por terceiro - essencial (recai sobre dados principais do tipo).
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA !!!

    Suponha que Antônio, imputável, dono de mercearia, com a inequívoca intenção de matar Juarez, tenha induzido a erro Carla, imputável e empregada doméstica de Juarez, vendendo a ela arsênico em vez de açúcar, que ela ministrou na alimentação de Juarez, provocando a morte deste. Nessa situação, Antônio deve ser responsável pelo crime como autor mediato, e a empregada doméstica, Carla, deve ter excluída a ilicitude de sua conduta, incorrendo em erro de tipo essencial.

    Depois de muito quebrar a cabeça com amigos, chegamos a uma conclusão, como não somos egoistas, vamos dividir com os amigos.
    A CESPE, por várias questões, tem feito a seguinte PEGADINHA !!!! isso decorre do grande número de pessoas preparadas para fazerem as provas, e as bancas de concurso tem que dar um geito de eliminar essa galera !!!

    Prestem atenção !! Um exemplo da MALDADE, direito administrativo !!! tenho certeza que vão entender !!

    Cespe: “A concessão de serviço publico é uma delegação de serviço realizada ao particular.” Verdadeira ou falsa? Verdadeiro. Se dissesse que a concessão é uma outorga estaria errada. Esse é fácil. Agora, esse: A Administração pode outorgar a concessão de serviço ao particular.” Esse enunciado parece errado, mas está certo. Cuidado com a palavra “outorga”. Neste caso, está sendo usada no seu modo vulgar, o que significa dar, realizar, fazer a concessão. Outorgar aqui, significa apenas “dar”.

    Aqui foi feita a mesma coisa !!!

    a ilicitude aqui, não está no sentido do conceito analítico de crime, tipico - ILICITO - e culpável.... aqui, na questão, ele afirmou que a Carla deve ter excluida a ilicitude da sua conduta, ou seja, o que ela fez é licito, no sentido de ser permitido.
    Infelizmente a CESPE tem feito isso, os professores nos cursinhos tem "dado esse toque", é pra ficar doido mesmo !!!!!!

    Com isso, a questão esta correta mesmo, sei que é absurdo !!! mas fazer o que né? ou encara ou volta pra casa !!!












  • Nunca vi erro de tipo excluir a ilicitude, só na jurisprudência maluca do cespe mesmo!
  • pois é companheiros... onde vende o manual de direito penal do cespe??
    erro de tipo excluindo ilicitude da conduta... só faltava mais essa

  • JJá botei na cabeça que esse tipo de questão sempre aparece. Ainda bem que é minoria. Menos mal que ela derruba 99,9% dos que tão disputando as vagas. Só acerta esse tipo de questão quem chuta e aquele 0,01% que ta de olho nesse tipo de palhaçada da ardilosa CESPE.
  • Galera, necessariamente quando se exclui a tipicidade por erro de tipo essencial = escusável = invencível, pode-se afirmar sem medo de errar que se exclui o crime, a pessoa nao será de maneira alguma responsabilizada. Portanto excluindo a tipiciade exclui-se o crime com todos os seus elementos: tipicidade, ilicitude e culpa. Daí entao a assertiva ser considerada correta. 

    A respeito aqui vai uma questao da CESPE que comprova isso:

    A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.
    GABARITO DA CESPE: CORRETA

    FÉ EM DEUS E PÉ NA TÁBUA!
  • De fato é muito complicado mesmo a pessoa saber quando o CESPE está usando a expressão em seu sentido jurídico ou em seu sentido vulgar/leigo. Desse jeito fica difícil o estudo.
    Mas em fim, apesar de ter havido o trocadilho a respeito da expressão ILICITUDE em sua acepção vulgar, o erro de tipo a que se refere a questão não é erro essencial, mas ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO.
    Aqui vai uma parte retirada do livro de ROGÉRIO SANCHES, Manual de Direito Penal:
    ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO: No erro de tipo o agente erra POR CONTA PRÓPRIA, POR SI SÓ. Já no erro determinado por terceiro, previsto no art. 20, parágrafo 2º do código penal, temos um erro induzido, figurando dois personagens: o agente provocador e o agente provocado. Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito. Pág 198.
    A conclusão disso é que marcaria 1000 vezes esta questão como errada, pois o erro de tipo não é essencial. As vezes, responder questão do CESPE nos faz parecer que não aprendemos nada, ou estamos desaprendendo tudo.
    Bons Estudos,
    Krokop

  • Gabarito: CORRETO

     A questão diz: será excluída a ilicitude da CONDUTA e não do CRIME, portanto não se faz referência a ilicitude como parte integrante do crime (sentido jurídico).

    Devemos nos ater a estas expressões da banca, pois concurso público hj em dia está profissionalizado e as bancas, principalmente CESPE, tem utilizado pequenas expressões para ludibriar o candidato desatento. 

  • Na minha santa ignorância, o Erro de Tipo Essencial afasta a Tipicidade, mas ilicitude continua prevalecendo, em virtude do comportamento do agente ter sido antijurídico. Será que a CESPE está exemplificando o Erro de tipo Essencial como uma excludente de ilicitude? Quanto mais questões da CESPE eu faço mais desaprendo Direito!

  • Questão muito boa!

  • Autor Mediato: utiliza um terceiro para praticar o crime.
    Autor Imediato: O próprio terceiro praticará o crime

  • Tem gente tentando a todo custo justificar o gabarito do cespe.
    A assertiva está ERRADA.


    No ERRO DE TIPO ESSENCIAL, não há a exclusão da ILICITUDE  da conduta (esta ataca o elemento ANTIJURIDICIDADE) , o que há é a ausência de VOLUNTARIEDADE ou de CONSCIÊNCIA da conduta (caso da assertiva).
  • ERRO DE TIPO EXCLUI A ILICITUDE??????????? Ai o bagulho ficou doido... hahahahha

  • Excludente de ilicitude??? De boa então...Além de ter todas as excludente agora teremos mais essa que a banca diz  ¬¬

  • Pessoal, vejamos:

    -se vc der café para uma pessoa e "adoçar" com veneno pq alguém o induziu ao erro(vendeu veneno se passando por açúcar), a sua conduta será lícita SIM.  LOGO SERÁ EXCLUÍDA A ILICITUDA DA CONDUTA (o código penal só te pune por aquilo que vc realmente quer cometer = dar café ao patrão não é ilícito),NÃO A ILICITUDE DO CRIME, pois este quem responderá será quem vendeu o veneno!(autor mediato)

    Diferentemente se ela mesma houvesse se enganado sem ter sido induzida ao erro,pois nesse caso sim ficaria excluído o crime, caso fosse em erro de tipo escusável.

  •  EXCLUÍDA A ILICITUDA DA CONDUTA. Atenção alguns nos comentários precipitados. CORRETA.

     

  • Cagada da banca.

     

    Trata-se de "erro de tipo".

     

    Erro de tipo exclui o dolo, que é elemento da conduta.

     

    Nossa amiga Carla não será penalizada por falta de conduta relevante para o direito penal. E não por afastamento da ilicitude de sua conduta.

     

    A questão deveria ser ANULADA.

     

    Erro de tipo não exclui a ilicitude.

     

     

  • Vai excluir a ILICITUDE DA CONDUTA  da MULHER, NÃO  a ILICITUDE DO CRIME

    Você só responde pelo que QUER praticar, não é referência do sentido JURÍDICO.

    Para ela era Açucar: LÍCITO

     

  • marquei errado em funçao disso. Cespe é foda!!!

  • AUTORIA MEDIATA POR ERRO DO EXECUTOR - Neste caso, aquele que pratica a conduta foi induzido a erro pelo mandante (erro de tipo ou erro de proibição). Ex.: Médico que entrega à enfermeira uma injeção contendo determinada substância tóxica, e determina que esta aplique no paciente, alegando que se trata de morfina, para aliviar a dor. A enfermeira, aqui, não atua dolosamente (do ponto de vista "finalistico"), pois apesar de dar causa à morte do paciente (causalidade física, pois foi ela quem injetou a substância), não dirigiu sua conduta a este resultado. O domínio do fato pertencia ao médico, o real infrator.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

     

  • Aquela questão do tipo: Uau! Deixa eu ler novamente. ;)

  • Faço minha as palavras de Rodrigo Canuto que fez esse comentário em 2013:

    "De fato é muito complicado mesmo a pessoa saber quando o CESPE está usando a expressão em seu sentido jurídico ou em seu sentido vulgar/leigo. Desse jeito fica difícil o estudo.
    Mas em fim, apesar de ter havido o trocadilho a respeito da expressão ILICITUDE em sua acepção vulgar, o erro de tipo a que se refere a questão não é erro essencial, mas ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO.
    Aqui vai uma parte retirada do livro de ROGÉRIO SANCHES, Manual de Direito Penal:
    ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO: No erro de tipo o agente erra POR CONTA PRÓPRIA, POR SI SÓ. Já no erro determinado por terceiro, previsto no art. 20, parágrafo 2º do código penal, temos um erro induzido, figurando dois personagens: o agente provocador e o agente provocado. Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito. Pág 198.
    A conclusão disso é que marcaria 1000 vezes esta questão como errada, pois o erro de tipo não é essencial. As vezes, responder questão do CESPE nos faz parecer que não aprendemos nada, ou estamos desaprendendo tudo."

  • CONCORDO COM A MAIORIA 

     

    DEVE SER ANULADA

     

    PQ QUANDO SE FALA EM EXCLUSÃO DE ILICITUDE, LOGO PENSAMOS EM ;

    Exclusão de ilicitude
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    PORTANTO NESSA SITUAÇÃO O FATO TIPICO DEVE SER EXLUIDO, CONSEQUENTEMENTE EXCLUINDO O CRIME POR;

    Erro determinado por terceiro
    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

     

    ENTAO NAO HA O QUE SE FALAR EM EXLUSÃO DE ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE)

  • "Excluir a ilicitude da CONDUTA. E a CONDUTA esta dentro do fato tipico. 

    E o erro de tipo, exclui o que? O fato tipico e consequentemente a conduta.

  • Realmente fica excluída a ilicitude da CONDUTA,afinal ela estava em erro causado por terceiro.o código penal só te pune por akilo q vc quis cometer,ela nao queria matar ngm,apenas dar o café p cara beber....a conduta da empregada nao foi ilícita pq no seu consciente estava dando café c açúcar...o vendedor responde pelo.crime.como autor mediato e a empregada afastada a ilicitude de sua conduta.
  • Observando comentários mais curtidos observei o que fora também minha duvida no primeiro momento: "O erro do tipo essencial recai sobre a conduta e a questão diz que exclui a ilicitude da conduta"

    Acredito que a expressão, utilizada de forma pouco adequada pela banca, foi empregada de forma genérica e não como sinônimo de antijuridicidade. Dessa forma, prevalece que exclui de fato a conduta o que torna a questão verdadeira.

  • Causa de exclusão da ilicitude (causas de justificação)
    1) Estado de Necessidade;
    2) Legítima Defesa;
    3) Estrito Cumprimento do Dever Legal;
    4) Exercício Regular de Direito;
    5) Consentimento do Ofendido(supralegal)

    Causas de exclusão de tipicidade
    a) Principio da Insignificância
    b) Princípio da Adequação Social: a conduta é totalmente aceita
    c) Erro de Tipo;

    Logo, questão ERRADO 

  • "Ilicitude de sua CONDUTA"...isso quebra as pernas de qualquer um.

  • Trata-se de AUTORIA MEDIATA POR ERRO DO EXECUTOR: Aquele que pratica a conduta foi induzida a erro pelo mandante - Renan Araújo, Estratégia Concursos.

  • QUESTÃO CORRETA! VEJAMOS:

    Autoria Mediata: É aquela em que o agente não realiza a núcledo do tipo, se utilizando de outra pessoa que age como instrumento. A pessoa utilizada como instrumento não responde por nenhum crime. Tal atitude pode resultar:

    a) Da ausência de capacidade penal da pessoa utilizada como instrumento. ( nesse caso a pessoa detém capacidade penal)

    b) Coação Moral Iresitível (não ocorreu no caso em tela)

    c) Obediência Hieráquica à ordem não manifestamente ilegal (não se aplica no caso em tela)

    c) Erro de Tipo INVENCÍVEL, DESCUPÁVEL, ESCUSÁVEL ( Exclui o dolo e a culpa, fato se torna atípico) --> Se aplica ao caso, pois Carla não tinha condições de saber que ministrava arsênico em vez de açúcar, sendo utlizada como mero intrumento do crime.

    Fonte: Rodrigo Julio Capobiano e Vauledir Ribeiro Santos - Editora Gen.

     

    "Militarismo em seus atos é muito mais do que patriotismo, se torna uma arte poderosa quando corretamente aplicada, sendo admirada por muitos, mas realizada por poucos." FOCO PM-AL 2017!

  • Errei a questão 2 vezes, mas daí entendi. Como já diz o nome "Erro de TIPO " , na qual esse "tipo" é integrante  do fato típico (conduta, resultado,nexo causal, TIPICIDADE) . Desse modo ,pode-se concluir que, ao se tirar a tipicidade da conduta ao mesmo tempo tira o fato típico, tirando o fato típico exclui o crime.

  • Que merda. Se é erro do tipo, exclui a tipicidade e não a ilicitude.
  • Nesta questão, a meu ver, o CESPE queria que o candidato detivesse estes  conhecimentos:

     

    --->o erro de tipo atinge  o fato típico;

     

    ---> dominar a teoria da ratio cognoscendi (teoria indiciária): o fato típico é, presumivelmente, ilícito.

     

    Se se analisar à luz dessa teoria, vê-se que a questão está certa. Porque,  a empregada doméstica, Carla, incorreu em erro de tipo essencial, o que, como é sabido, exclui o fato típico, e, como consequência, pela teoria indiciária, a ilicitude. Se o fato é atípico, ele é  presumivelmente lícito.

  • Vai excluir a ILICITUDE DA CONDUTA  da MULHER, NÃO  a ILICITUDE DO CRIME

  • De que adianta passar horas estudando todos os dias, se o cespe vem e faz essa lambança!?

  • Comentando a questão:

    A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • De fato, como já salientado por alguns colegas, não tem erro do tipo essencial neste caso, e sim, ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO (Art. 20, §2º, CP). A questão deveria ser anulada.

  • quem estuda erra

     

  • A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porque falta o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

    Autoria Mediata

    Ocorre quando o autor se serve de uma pessoa sem condições de avaliar o que está fazendo para, em seu lugar, praticar o crime. A pessoa desprovida de discernimento (por exemplo: um louco ou uma criança) é um simples instrumento da atuação do autor mediato.

    A autoria mediata pode resultar de:

    I)ausência de capacidade penal;

    II)provocação de erro de tipo escusável;

    III)coação moral irresistível;

    IV)obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    Importante: Não há concurso de agentes entre o autor mediato e o executor, pois somente o autor mediato responderá, porque praticou o crime utilizando terceiro como mero instrumento.

  • Questão PERFEITA

     

    Ele será autor mediato.... Autoria Mediata, quando você usa outro agente para realizar tal conduta (sem o agente saber). Não cabe autoria mediata em crime de imprudência e mão própria.

     

    Já a empregado, tadinha, incorrerá em erro do tipo essencial (diferentemente do acidental, o erro essencial é relevante). No caso em questão, será erro do tipo essencial escusável, excluindo dolo e culpa do agente.

     

    GAB: C

  • Gabarito CERTO

     

    Sacanagem com o Juarez, o Antônio quis matá-lo sendo que ele (Juarez) ajuda muito aqui nos comentários he he he. 

     

    No mais, outra dentre inúmeras questões polemiCUzinhas do CESPE. Tá faltando aparecer um Unabomber lá pelas bandas dessa banquinha marginal...

  • Comentario do professor:

    A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.
     

  • Achei uma pu** forçação de barra considerar a assertiva como correta, uma vez que ela afirma que o erro de tipo essecial determinado por terceiro teria como consequência o afastamento da ilicitude da conduta, já que o fato é atípico.

  •   VOU REPETIR O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC PARA FINS DE REVISÃO.          

                A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

  • Além dos diversos erros na questão, um é altamente gritante.

    Uma vez que não se trata de erro de tipo " essencial" e sim acidental.


  • A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime,

  • Bom, de acordo com o comentário do professor do QC,

     

    exclusão da ilicitude da conduta  exclusão da ilicitude do crime.

  • CORRETA!

    A autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

    Eis o comentário do professor do QC...

    No mais,

    O ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO;

    O ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO;

    O ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO;

    O ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO;

    O ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO;

    O ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO;

    (...)

  •  Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade(Qualidade que se dá ao fato)

  • ERRO


    É a falsa percepção da realidade ou o falso conhecimento de determinado objeto.


    ERRO DE TIPO ESSENCIAL


    ESPÉCIES: a) Escusável, inevitével, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva da culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um HOMEM MÉDIO, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal. b) Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que seria capaz de compreender o caráter criminoso do fato.


    Lembramos que o escusável exclui o dolo e a culpa e o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 


    (v. art 20 CP)

  • Acredito que tal questão encontra-se equivocada, pois o caso em tela versa sobre ERRO DETERMINADO/PROVOCADO por terceiro e NÃO sobre ERRO DE TIPO. 

    ERRO DE TIPO ESSENCIAL: Falsa representação da realidade tendo em vista as elementares do tipo (Objetiva e Subjetiva)

    ERRO DE TIPO ACIDENTAL: Falsa representação da realidade tendo em vista questões secundárias (Circunstâncias, Erro de execução,. etc.)

    Vale lembrar que diferentemente do ERRO DE TIPO, em que o agente erra por conta própria, no ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO o agente erra pelo fato de terceiro tê-lo induzido ao erro. (EXATAMENTE COMO CONSTA NA NARRATIVA)

    Desta forma, acredito que a questão está incorreta! (pelo menos atécnica)

  • O problema todo foi ao final falar que "deve ter excluída a ilicitude de sua conduta".

    A questão foi mais de interpretação do que de direito.

    Quem tá estudando mesmo sabe que no erro de tipo essencial exclui o próprio fato tipo, e não a ilicitude.

    O jeito como foi dito na questão induz demais ao erro. 

     

  • ERRO DE TIPO - EXCLUI O CRIME. / Inevitável - invencivel - escusável - desculpável. / ← Nesses casos exclui o dolo e a culpa.

    → Não sabe o que faz.

    → conhece a lei - FATO TÍPICO.

    obs: No erro do tipo SEMPRE exclui o dolo.

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO - ISENTA DE PENA /  Inevitável - invencivel - escusável - desculpável.

    → Sabe o que faz.

    → Não conhece a lei. 

    Exclui a CULPABILIDADE.

  • Não sabia que Erro de Tipo excluí a ILICITUDE! 

  • Típico caso de autoria mediata (ocorrente nos casos em que um indivíduo aproveita-se de um agente que não é dotado de culpabilidade ou não atua com dolo ou culpa).

  • Questao zuada, se é erro de tipo, exclui a tipicidade por excluir o dolo e culpa, que estão na conduta, que está no tipo. Não grave que exclui a ilicitude, desconsidere.

  • Autor: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

    Comentando a questão:


    A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.



  • CORRETO.


    NUCCI.


    Essencial é o erro que incide sobre elementos constitutivos do tipo, vale dizer, apto a gerar o afastamento de dolo por falta de abrangência. .


    Portanto, exclusão de tipicidade.

    Lembrado que é a natureza do erro de tipo: exclusão de tipicidade.


    Gostei do comentário do Prof.

    Veja: se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime).


    Espero ter ajudado!

  • Questão confusa:

    Erro quanto a ilicitude é ERRO DE PROIBIÇÃO e NÃO Erro do Tipo.

  • Concordo com o Raphael Zanon da Silva.

    Erro técnico na questão (exclui a tipicidade, não a ilicitude). Medo da doutrina Cespeana.

  • Erro de tipo acidental - diz respeito a elementos secundários do tipo X Erro de tipo essencial - diz respeito aos elementos principais do tipo e exclui o dolo (tipicidade).

  • Erro de tipo essencial inevitável = exclui dolo e culpa

    Logo, exclui o FATO TÍPICO e não a ILICITUDE.

  • Renata Resende; a questão fala que exclui a ilicitude da conduta e não a ilicitude.
  • Se exclui a ilicitude deveria ser ''isenta de pena'' -> erro de proibição

    O erro de tipo exclui o dolo/culpa quando escusável.

    O examinador fez uma lambança, esse é tipo de questão que a gente sabe responder, mas não marca por saber que o gabarito pode ser outro, odeio questões assim ;/

  • se eu fizer essa questão 10 vezes eu erro 11. já vou na terceira.

  • A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

  • A típica questão que quem estuda de verdade, erra. E quem chuta ou estuda com menos afinco, acerta!

  • Art. 20 - CP -   § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

  • Em 26/04/20 às 01:35, você respondeu a opção E! Você errou!

    Em 01/04/20 às 02:53, você respondeu a opção E! Você errou!

    E vou continuar errando até 2030, impossível "acertar" essa questão.

  • Antônio é autor Mediato

    Carla é Autor Imediato

    Fundamentação da questão: Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    A pessoa que executou o crime (CARLA) não responde se agiu sem dolo (Erro de tipo inevitável)

  • Erro de tipo Essencial - é aquele que impede o agente de compreender o caráter criminoso do fato. Ele se apresenta de duas maneiras: A) Invencível, inevitável, desculpável ou escusável (olha a confusão de termos!): aquele que não poderia ser evitado, nem mesmo com emprego de uma diligência mediana; B) https://brunomendrot.jusbrasil.com.br › ... Direito Penal Parte Geral - Erro de Tipo - Jeferson Bruno Mendrot - Jusbrasil
  • Comentando a questão:

    A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Questão passível de anulação:

    "erro de tipo essencial" ???? tá esquisito isso aí

    ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO.

  • Questão correta, se não há sequer tipicidade, também não há ilicitude.

  • Comentário do professor daqui do qc para quem não tem acesso

    A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

  • PROCUREI O LÚCIO WELBER, MAS NÃO O ACHEI!!!

    DEIXAREI O SEU COMENTÁRIO.

    O ERRO DE TIPO ESSENCIAL, EXCLUI O DOLO E AFASTA A CULPA.

    ABRAÇOS. RSRSRSRSR

  • A questão deveria ter o gabarito mudado, visto que o erro de tipo essencial não exclui a ilicitude, mas sim a tipicidade, elemento do fato típico.

  • Erro essencial exclui o dolo, não adianta forçar para apoiar a banca.

  • Questão não deveria ter sido anulado coisa nenhuma!

    Prestem mais atenção e deixem de choro.

    Comentário do professor é objetivo e esclarecedor:

    A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

  • Erro de tipo exclui a ilicitude?

  • A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

  • A questão fala que o erro exclui a ilicitude da conduta de Carla e não a do crime

  • ERRO DE TIPO EXCLUI A TIPICIDADE. AINDA QUE A JUSTIFICATIVA SEJA QUE A ILICITUDE RETIRADA É A DA CONDUTA, ESTA, A CONDUTA, TAMBÉM ESTÁ NO FATO TIPICO, CUJA COMPOSIÇÃO É CONDUTA, TIPICIDADE, NEXO E RESULTADO - PARA OS CRIMES MATERIAIS -.

  • Comentando a questão:

    A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Questão feita com carinho para derrubar quem estuda.

  • moçada é exclusão da ilicitude da conduta e não , não dar pra anular a questão kkkk , pois ela só tem 12 anos!

  • Ilicitude da Conduta(fato tipico) é diferente de Ilicitude do Crime(Antijuridicidade) !!!
  • Exclui a Ilicitude ?? blz. Então Evandro guedes, Rogerio creco, Emerson Castelo branco, Rogério Sanches Cunha estão todos errados em citar erro do tipo exclui a tipicidade. Desse jeito fica difícil.

  • Cuidado - Ilicitude da Conduta(fato tipico) é diferente de Ilicitude do Crime

  • Droga! Errei com esse "excluída a ilicitude de sua conduta", por falta de atenção.

    Erro sobre a ilicitude da conduta (exclui o fato típico) é totalmente diferente da ilicitude do crime (antijuricidade).

  • Exclui a conduta e não a ilicitude da conduta. Questão nula
  • Erro provocado por terceiro: autor mediato (provocador) e autor imediato (provocado)

  • Raciocinei da seguinte forma:

    1. Erro de tipo exclui o dolo (nesse caso exclui o dolo e a culpa, por ser erro de tipo escusável) e o dolo é um elemento inserido (derivado) da conduta, a qual é um elemento da Tipicidade. PORÉM, mesmo com a exclusão do dolo e da culpa não há como excluir a conduta, visto que não há como desfazer o que já foi feito!
    2. Portanto se não há como excluir a conduta em si, então não há como excluir a tipicidade formal, pois mesmo sem consciência de que estava envenenando seu patrão, Carla o envenenou. Não tem como apagar sua conduta!
    3. Contudo, por não ter tido dolo nem culpa em sua conduta não há que se falar em ilicitude, visto que, para Carla ela estava agindo de maneira lícita.

    Conclusão: Marquei como correta por acreditar que, mesmo com a exclusão do dolo, não há como excluir a conduta e nem o resultado consequente desta.

  • A autoria mediata não possui previsão legal, é uma construção doutrinária, jurisprudencial e tem estrita relação com a teoria do domínio do fato. Na autoria mediata não há concurso de pessoas, é um instituto jurídico específico.

    Agora o que ti vai fazer não esquecer é lembrar da estranha teoria:

    Tem-se duas figuras, o homem de trás (autor mediato) e o executor (autor imediato).

  • Mediata - Define-se o autor mediato como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta, comete o fato típico por ato de outra pessoa (imediato), utilizada como seu instrumento. Não é coautoria, pois não há liame subjetivo;

  • Erro constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, quando previsto em lei.

    Não existe envenenamento culposo no código penal brasileiro.

    Logo ela está amparada por Erro do Tipo Essencial Excusável

  • Como assim excludente de ilicitude? alguém poderia me explicar?

  • A meu ver não há que se falar em "exclusão da ilicitude',haja vista a moça não ter agido amparada por nenhuma excludente,todavia o erro do tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa,os quais são elementos da conduta,que é elemento do fato típico,exclui,portanto,a própria tipicidade do fato,ou seja,-fato atípico-.

  • Comentando a questão:

    A assertiva está correta, a autoria mediata dar-se-á quando o agente utiliza pessoa inimputável ou que atua sem dolo ou culpa para realizar o delito, que é o caso de Antônio. Carla por estar em erro de tipo escusável, tem a exclusão da tipicidade do crime, porquanto faltará o dolo. Vale destacar que a questão fala em exclusão da ilicitude da conduta de Carla, se falasse exclusão da ilicitude do crime, a questão estaria errada, haja vista que o erro de tipo não exclui a antijuridicidade do crime (ilicitude do crime), mas sim a própria tipicidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Não excluo a culpabilidade???? Muito louco em


ID
246562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

Suponha que um indivíduo penalmente capaz, em estado de embriaguez completa, tenha praticado determinado crime, sendo, por consequência, processado criminalmente por sua conduta. Nessa situação, esse indivíduo deve ser absolvido, pois a embriaguez completa no momento do delito, por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!!

    A embriaguez não-acidental não afasta a culpabilidade do agente, pois ele escolheu beber.

    *********************


    Embriaguez
    É uma intoxicação aguda e transitória, provocada pelo álcool ou substância de efeitos análogos. A embriaguez subdivide-se em:
    • não-acidental: é aquela que não decorre de acidente. Subdivide-se em: – voluntária ou dolosa: o sujeito quer se embriagar; – culposa: o sujeito quer ingerir a substância, mas não quer entrar em situação de embriaguez. Tanto uma quanto outra pode ser completa (perda total da capacidade de avaliação) ou incompleta (perda parcial da capacidade de avaliação). Qualquer embriaguez não-acidental não exclui a imputabilidade em razão da Teoria da actio libera in causa (ações livres na causa), ou seja, o sujeito tinha plena liberdade para decidir se deveria ou não ingerir a substância, portanto, se ele perdeu a capacidade de avaliação, responderá por todas as suas ações;

    • acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta. Nesse caso, o sujeito não tinha a intenção de ingerir a substância, portanto, não se pode aplicar a Teoria da actio libera in causa. A embriaguez completa, nesse caso, exclui a imputabilidade e a incompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3;
    • preordenada: o agente se embriaga para cometer o crime. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica (art. 61, II, “i”, do CP);
    • patológica: é a embriaguez do alcoólatra, do dependente. O sujeito, nesse caso, é equiparado ao doente mental.

    FONTE: DAMÁSIO - Curso à Distância
  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO AFASTA A CULPABILIDADE!!!
  • O erro está em afirmar que "a embriaguez completa no momento do delito, por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente", pois não basta a embriaguez completa no momento do delito para exluir a culpabilidade , faltou ser proveniente de caso fortuito ou força maior. (conforme dispõe o art.28, § 1º CP)

  • o agente só terá afastada a sua culpabilidade se a embriaguez for proveniente de caso fortuito ou força maior.
  • ERRADO

    Espécies de Embriaguez

    Patológica - doença que provoca dependência física e psíquica, inimputabilidade por equivalência à doença mental (art. 26, caput).
    Voluntária - intenção do indivíduo de embriagar-se, embora não tencionasse praticar crime algum, agente considerado imputável.
    Culposa - ocasiona por descuido do agente, agente considerado imputável.
    Fortuita ou acidental - quando o agente desconhecia os efeitos da substância ingerida no seu organismo, inimputabilidade (art. 28, §1º).
    Por força maior - o agente é coagido física ou moralmente a ingerir a substância, inimputabilidade (art. 28, §1º).
    Preordenada - o agente embriaga-se propositalmente para cometer o delito, imputável, sendo punito com agravante (art. 61, I)
  • Complementando as respostas anteriormente, torna-se mister destacar que a embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade em virtude da teoria libera in causa (ação livre na causa). Teoria essa segundo a qual, se o agente se embriaga com o fim de cometer o crime ou mesmo prevendo a possibilidade de cometê-lo, não pode no momento da ação alegar estado de inconsciência ou mesmo ausência de dolo, visto que no momento antes de se embriagar era totalmente livre para escolher a sua conduta (era "livre na causa). 
  • O colegas liquidaram toda e qualquer possibilidade de dúvida. Contudo, farei, respeitosamente, um complemento.
    A doutrina entende que a Embriaguez Acidental COMPLETA será aplicada a "Teoria Actio Libera in Causa", já que quando começu a beber era previsível acontecer o que aconteceu. Portanto, a IMPUTABILIDADE se dará no momento em que o sujeito começou a beber, no momento da resolução. Ex.: "A" vai de carro para um bar com o s amigos, mas somente o "A" sabe dirigir. Ao chegar ao bar "A" resolve tomar um porre, mesmo sabendo que tinha que dirigir para voltar para casa. Então "A" toma seu porre, e fica cmpletamente embriagado, uma embriaguez voluntária. "A" pega seu carro, e na volta para casa, bate com o veículo e mata 2 (dois) amigos. Como o "A" no momento em que bateu com o veículo estava completamente embriagado, e consequentemente ele poderia até não ter capacidade de entender o que ele estava fazendo, mas era previsível acontecer o que aconteceu. Neste caso, não seria justo analisar a sua "imputabilidade" no momento da batida, pois estaria decretando a sua "inimputabilidade" no momento em que começou a beber sabendo que iria pegar o carro, na resolução, e é nesse momento em que será analisada a previsibilidade de acidente com o veículo automotor com o motorista embriagado.

    gente... chegamos tão longe! não se permita desistir, nunca! fé em Deus sempre!

    fUi...
  • Muito bom o comentário do colega Diego acima.
    Porém, creio que houve um equívoco em sua abordagem, já que a teoria da actio libera in causa é aplicada para a punição do agente no caso de embriaguez VOLUNTÁRIA. Inclusive, o exemplo dado pelo colega é um típico caso de embriaguez VOLUNTÁRIA (e não acidental).

  • Gabarito: Errado

    Completando a resposta da Ingrid:

    Além de o erro estar na falta em afirmar que a embriaguez seria proveniente de caso fortuito ou força maior também é necessário que o agente esteja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".  (conforme dispõe o art.28, § 1º CP)

    Se, no entanto, a incapacidade fosse parcial, ocorreria apenas a redução da pena. 
      (conforme dispõe o art.28, § 2º CP)
  • Gabarito: Errado
    Fonte: LFG - Silvio Maciel
    Ao meu ver o erro da questão está na falta da informção "embreaguez involuntária" neste caso estaria correta.!!!
    EMBRIAGUEZ: por (álcool ou qualquer outra substância);
    Pode ser:
    ≠                   Voluntária: o agente se embriaga por sua própria vontade, pode ser dolosa ou culposa.
    ≠                   Voluntária+ incompleta: DOLO/CULPA: não exclui a culpabilidade e imputabilidade. “Emoção e paixão- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”.
    ≠                   Voluntária+ completa: DOLO/CULPA: não exclui a culpabilidade e imputabilidade. “Emoção e paixão- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”.
    ≠                   Involuntária+ incompleta: decorre de caso fortuito ou força maior. Não exclui a culpabilidade, apenas a diminuição da pena. Emoção e paixão Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
    ≠                   Involuntária+ completa: decorre de caso fortuito ou força maior; exclui a culpabilidade e exclui a imputabilidade. Emoção e paixão- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Ex. um calouro sofre trote violento sendo coagido a ingerir bebida alcoólica, entre no seu carro e no trajeto completamente embriagado. Atropela pedestre.
    ?     Não responderá pelo crime.
    ?     Neste caso responderá os agentes que deram causa.
    Ex. o agente por erro do pronto socorro recebe medicação errada sendo liberado, no trajeto para cãs completamente embriagado atropela e mata pedestre.
    Não responderá pelo crime. Exclui a culpabilidade.
  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Art 26 CP (É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato OU (E) de determinar-se de acordo com esse entendimento)

  • excluir a imputabilidade do agente****

    gab: ERRADO 

  • sqn

     

  • embriaguez: acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta

  • "Por si só, não!"

    Embriaguez completa + inteira incapacidade.

  • Caso seja por força maior ou caso fortuito.

  • Causas legais de exclusão da imputabilidade:
    -> Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP, art. 26); 
    -> Embriaguez completa e involuntária, decorrente de caso furtuito ou força maior (CP, art. 28, 1) 
    -> Dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas (Lei n. 11.343/2006, art 45, caput);
    -> Menoridade (CP, art 27, e CF, art. 218).   


    Espero ter ajudado. 

  • ERRADO

     

    "Suponha que um indivíduo penalmente capaz, em estado de embriaguez completa, tenha praticado determinado crime, sendo, por consequência, processado criminalmente por sua conduta. Nessa situação, esse indivíduo deve ser absolvido, pois a ebriez completa no momento do delito, por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente."

     

    A embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade

  • Art. 28 do CP

     

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • EMBRIAGUEZ COMPLETA INVOLUNTÁRIA

    PM AL 2018

  • GAB: E

     

    Depende...

    - Se for decorrente de caso fortuito, força maior ou de forma involuntária: isenta a pena

    - Se for voluntária: o agente será punido normalmente.

  • Errado . A única embriaguez que exclui a culpabilidade é a culposa - caso fortuito ou força maior ( involuntária), e mesmo assim ainda exigi-se embriaguez completa 

  • A embriaguez completa NÃO EXCLUI a culpabilidade

  • Decorrente de caso fortuito, força maior ou de forma involuntária: isenta a pena

    Voluntária: o agente será punido normalmente.

  • De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível. ... Conforme vimos, somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade.
  • Somente a EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA é capaz de excluir a culpabilidade.

  • ART 28 - NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL :

    I I - A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, PELO ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA DE EFEITOS ANÁLOGOS.

    SOU MAIS VC GAROTINHO (a) !!!

  • Resuminho sobre embriaguez:

    • Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade
    • Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena
    • Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal
    • Embriguez preordenada = Aumento de pena.

  • § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Beleza, vou beber e em seguida roubar um banco.

  • EMBRIAGUEZ:

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA agravante

    Gab. Errado.

    Fonte: Colegas do QC

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz."

  • O que deixa a questão errada é a expressão "  por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente" ; mas na verdade precisa contar com caso fortuito ou força maior.

  • Gabarito: Errado.

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    • Requisitos deste critério:

    1} Que o agente possua a doença --> biológico; e

    2} Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;

    • OU

    Inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

    --------

    #BORAPRATICAR

    Questão Cespiana:

    A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.(CERTO)

  • Apenas em caso de embriaguez por caso fortuito ou força maior

  • Embriaguez

    Actio libera in causa – ação livre na causa – antecipa a análise da imputabilidade penal. Exemplo de responsabilidade penal objetiva, pois não há dolo de cometer a infração no momento antecipado da análise da imputabilidade penal

    • Voluntária
    • Culposa
    • Preordenada – agravante genérica
    • Fortuita ou acidental – exclui a culpabilidade ou reduz a pena de 1/3 a 2/3
  • Sobre embriaguez…

    Voluntária ou culposa: não exclui a imputabilidade

    Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, desde que inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito: isento de pena

    Embriaguez por caso fortuito, não possuir a plena capacidade: redução de 1 a 2/3

    Inteiramente incapaz: Isenta de pena || Parcialmente incapaz: Reduz a pena

  • ERRADO

    EMBRIAGUEZ

    Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    Preordenada ---> imputável ± agravante

    Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    ·        Completa >> inimputável

    ·        Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

  • msm coisa que dizer; vou ali tomar uma e matar aguem que vou ficar livre de punição

  • "por si, só" não basta apenas enxer a cara!


ID
246565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

Tendo em vista que o peculato constitui crime em que a lei penal exige sujeito ativo qualificado, ou seja, qualidade de funcionário público, não se admite em tal delito o concurso de pessoas que não detenham a mesma posição jurídica do agente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Desde que o particular tenha conhecimento acerca da qualidade pessoal do sujeiro ativo - funcionário público - e com ele venha a cometer o crime nas circunstâncias do artigo 29 do Código Penal, responderá o particular pelo mesmo crime.
  • Olá pessoal!!!!

    Peculato

    art. 312 do CP " Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    §1° - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou  alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
  • Art. 30 do CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Concurso de Pessoas nos Crimes contra a Administração Pública
      Foi visto que duas ou mais pessoas, quando se reúnem na busca de um mesmo objetivo, com vinculação subjetiva de vontades, respondem por uma só conduta. Deve-se tomar bastante cuidado, quando o crime é praticado em concurso de pessoas contra a Administração Pública, tendo, de um lado, funcionário público agindo em razão da função e, de outro, particular. Cabe, antecipadamente, a seguinte indagação: Qual o crime que o particular praticou? Furto ou peculato? Antes de responder, serão feitas algumas considerações: a) ocorrendo concurso de agentes: nesse caso, funcionário público com particular, devem ambos responder por um só crime; b) como o crime praticado por funcionário público é especialíssimo em razão de sua condição peculiar, deve prevalecer tal condição, extensiva também ao particular, equiparando-o momentaneamente, para efeitos penais, a um funcionário público (aplica-se, no caso, o art. 30 - exceção); c) pela regra do concurso de pessoas: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas..." (art. 29 do CP). É possível, agora, responder à indagação antes formulada. Ambos, funcionário e particular, respondem pelo crime próprio, pois apesar de essa espécie de crime não poder ser praticada por particular, o particular, nesse caso, equipara-se, para efeitos penais, a um funcíonário público, uma vez que a condição de funcionário público é elementar do crime próprio (art. 30 do CP). Ex.: o funcionário público recebe a ajuda de um particular no ato de subtrair uma máquina da Administração Pública; respondem os dois pelo crime de peculato (crime próprio). A seguir serão analisados os crimes contra a Administração Pública dispostos nos arts. 312 a 337 do CP
  • a alternativa está ERRADA. Cabe concurso de agentes, conforme explanação acima.
  • Segundo a doutrina particular pode responder por crime funcional, desde que co-autor ou partícipe.
    Bons estudos!
  • Peculato e concurso de pessoas: A condição de funcionário público é elementar do peculato, razão pela qual comunica-se a todos aqueles que tenham concorrido de qualquer modo para o crime, mesmo em se tratando de pessoas alheias aos quadros públicos.

    Jurisprudência: Sujeito ativo – concurso de pessoas: “O peculato é crime próprio, no tocante ao sujeito ativo: indispensável a qualificação – funcionário público. Admissível, contudo, o concurso de pessoas, inclusive quanto ao estranho ao serviço público. Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime” (STJ: HC 2.863/RJ, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, 6ª Turma, j. 04.10.1994).

  • apesar de crime próprio por exigir que o sujeito ativo seja funcionário público, o particular também comete peculato na qualidade de participe, pois essa circunstância especial, por ser elemento do tipo, se comunica ao particular (art.30, CP).

  • Gabarito : E

  • ERRADO

     

    É ASSIM:

     

    CRIMES DE MÃO PRÓPIA : NÃO ADMITEM CO-AUTORIA, MAS ADMITE PARTICIPAÇÃO

    CRIMES PRÓPIOS (EX.: PECULATO) : ADMITEM TANTO CO-AUTORIA QUANTO PARTICIPAÇÃO

  • Boa tarde!

    Agregando...

    CESPE-TRT 8-2016

    >O agente que não é funcionário público não pode figurar como sujeito ativo no crime de peculato.ERRADO

  • PECULATO

    >Crime próprio

    >Crime funcional impróprio

  • Errado.

    O examinador disfarçou bem e utilizou termos mais complicados. É, sim, possível que um sujeito ativo comum, que não é funcionário público, atue em concurso com funcionários públicos no delito de peculato!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Desde que o particular tenha o conhecimento da condição de funcionário público do agente, poderá perfeitamente ocorrer o concurso de pessoas.

  • GABARITO: E

  • Por ser um crime funcional, é necessário que o agente seja funcionário público. Trata-se, portanto, de crime próprio (pois se exige do sujeito ativo uma qualidade especial). Nada impede, todavia, que haja concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente. Fonte: Estratégia.
  • O QUE É CRIME PRÓPRIO?

    Os crimes próprios (ou especiais) reclamam uma situação fática ou jurídica diferenciada no tocante ao sujeito ativo (ex. servidor público - peculato).

    QUAL A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA?

    O crime de mão própria é aquele que somente pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal.

    Ex. autoaborto e consentimento para o aborto (art. 124, CP) - só pode ser cometido pela mulher grávida.

    POR QUE OS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA NÃO ADMITEM COAUTORIA? E PORQUE OS CRIMES PRÓPRIOS ADMITEM A COAUTORA?

    Os crimes de mão própria não admitem coautoria porque, conforme visto, só será autor a pessoa indicada no tipo penal.

    EXCEÇÃO: O crime de falsa perícia, mesmo sendo crime de mão própria, admite coautoria. E é simples entender porquê. Basta imaginar dois peritos que, de comum acordo, elaboram laudo pericial falso.

    Já os crimes próprios admitem coautoria porque a situação fática ou jurídica diferenciada do sujeito ativo é uma elementar do crime que se comunica aos demais agentes (art. 30 do CP).

    ADMITE-SE PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA?

    Sim. O namorado que compra remédio abortivo para a namorada tomar é partícipe do delito.

    Cuidado! se esse namorado participar, de algum modo, de manobra abortiva, ele passará a ser sujeito ativo do crime do art. 126, CP.

    Obs. Pela teoria do domínio do fato, os crimes de mão própria podem ser praticados em coautoria.

  • Desde que o particular tenha o conhecimento da condição de funcionário público do agente, poderá perfeitamente ocorrer o concurso de pessoas.

  • GAB: ERRADO

    O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    (Q1679244)

    O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, mesmo que o particular não saiba da condição pessoal do funcionário público.

    (ERRADO)

  • Se admite, entretanto esse terceiro precisa saber da condição de servidor público.

  • ERRADO, particular que concorre para o crime de peculato responde da mesma maneira que o funcionário público, más somente se souber da condição de funcionário público.

    Veja:

    Se estiver ciente e agir e conjunto, responde por Peculato.

    Se não souber da qualidade de funcionário do comparsa, e agir em conjunto, responde por Furto.

  • - Comunicabilidade da qualidade de funcionário público

    A qualidade de funcionário público é ELEMENTAR desse delito, e, sendo elementar, SEMPRE SE COMUNICA a coautores e partícipes. Então, se um mero particular concorre para um crime de peculato tendo ciência da condição de funcionário público do sujeito ativo, essa qualidade desse sujeito ativo a ele se estende, que também responderá pelo art. 312.

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    Bons estudos!

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ID
246568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

O incapaz, a exemplo do recém-nascido, pode ser sujeito passivo de crimes, porque é titular de direitos e interesses jurídicos que o delito pode lesar ou expor a perigo.

Alternativas
Comentários
  • CERTÍSSIMO!

    Exemplo:

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    § 2º - Se resulta a morte:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • CERTO.

    TJPR - Habeas Corpus Crime: HC 4688084 PR 0468808-4

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PRATICADO PELA MÃE CONTRA RECÉM-NASCIDO - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PECULIARIDADES DO CASO - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA Nº 9 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.

  • Certíssimo.

    Toda pessoa, de qualquer idade, é titular de direitos e interesses jurídicos, é comum à todos que nascem com vida; e com isso poderá ser sujeito passivo (Vítima) de delitos.

    É isso.
  • CERTO

    Acrescentando..

    Sujeito Passivo - é o titular do bem jurídico lesionado ou ameaçado de lesão pela conduta delituosa.

    São duas espécies de sujeito passivo:

    1. Sujeito passivo formal ou constante - o Estado, titular da ordem jurídica que, em todo delito, resulta lesionado.
    2. Sujeito passivo material ou eventual - é a vitíma, o ofendido, ou seja, a pessoa física ou jurídica titular do bem jurídico diretamente atingido.
  • SEGUNDO O STF ATÉ A VIDA INTRAUTERINA É SUJEITO PASSIVO DE CRIME. NO ENTANDO, EM MESMO SENTIDO, JA SE ADMITE PELA SUPREMA CORTE, QUE O ZIGOTO PODE SER USADO EM EXPERIENCIAS COM CELULAS TRONCOS. OU SEJA, IMPLICA-SE DIZER QUE  ZIGOTO NÃO TERIA ESSA "PROTEÇÃO" POR PARTE DO ESTADO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO  STF, POIS O MESMO (ZIGOTO) NÃO DETERIA DE UMA FORMAÇÃO DO SISTEMA NERVOSO (CÉLEBRO). COM BASE NESSE ENTENDIMENTO, ENTENDE-SE QUE A PESSOA MORRE QUANDO O SISTEMA NERVOSO PARA DE FUNCIONAR, OU SEJA, NOS CASOS EM QUE JÁ HOUVE A MORTE CELEBRAL. POIS UMA VEZ OS APARELHOS DESLIGADOS. NÃO MAIS HAVERA MAIS VIDA. DIANTE DISSO RESUME-SE QUE A PARTIR DA FORMAÇÃO DO SISTEMA NERVOSO DO INDIVIDUO, ESSE PASSA A TER UM BEM JURIDICO A SER PROTEGIDO PELO ESTADO, A VIDA. SENDO SUJEITO PASSIVO DE HAVER QUAISQUER LESOES CONTRA ESSE BEM.

  • Não podem ser sujeitos passivos de Crime:

                1: Mortos
               
                2: Animais e meio ambiente
    : porque ele é objeto de direito e não sujeito de direito. O animal pode ser objeto de furto e a vítima será o dono do animal.
  • Quem pode ser Sujeito Passivo:
    a)      Incapazes;
    b)      Recém-nascido;
    c)       Pessoa ainda não nascida;
    d)      Entes sem personalidade jurídica (família);
    e)      Pessoa Jurídica.

    Não podem ser Sujeitos Passivos:
    a)      Cadáver;
    Obs.: a vítima de calúnia contra o morto será a família do morto.
    Obs.: a vítima de vilipêndio de cadáver será a população.
    b)      Animal;
    Obs.: A vítima será o proprietário do animal, o Estado ou a coletividade.
  • Abandono de recém nascido, por exemplo.

  • Facim, facim.

    Certa.

     

  • Claro que o recém-nascico pode ser Sujeito passivo do crime, temos como exemplo o crime do art. 123 do CP:

     

    Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

     

    GAB. CERTO

  • SUJEITO PASSIVO: RESUMO PARA NUNCA MAIS ERRAR!!!

     

     

    *Trata-se da pessoa ou ente que sofre as consequências da infração penal.

     

     

    *Podem ser sujeito passivo: pessoa física, pessoa jurídica e entes sem personalidade jurídica (ex.: família, coletividade – nestes casos, tem-se o chamado crime vago).

     

     

    *Os mortos e os animais podem ser sujeito passivo? N Ã O

     

     

    *No caso da calúnia contra os mortos, não é o morto o sujeito passivo do crime Os ofendidos são os seus familiares, preocupados em zelar pelo respeito reservado às suas recordações.

     

     

    *Em relação aos crimes contra a fauna, é a coletividade que figura como vítima. 

     

     

    *Ninguém pode praticar um crime contra si próprio.

     

    GABARITO: CERTO

  • Sujeito Passivo quem é o detentor do bem lesado.

  • Sujeito Ativo ---> é o agente que pratica o fato previsto na norma penal incriminadora. Em regra, só o homem - pessoa física - pode ser sujeito ativo de delito. Todavia, com a lei 9.605/98, as pessoas jurídicas também praticam crimes (por exemplo, crimes contra o meio ambiente).

    Sujeito Passivo --> é o titular do bem jurídica lesado ou ameaça pela conduta do sujeito ativo. Pode ser sujeito passivo: a pessoa física, a pessoa jurídica e o nascituro (feto).

  • Sujeito passivo = COLETIVIDADE. O agente pode ser qualquer pessoa, mesmo o proprietário do túmulo ou da urna, que, praticando as ações mencionados na lei, ofende o sentimento de piedade para com os mortos. O sujeito . O sujeito passivo é a coletividade e, em segundo plano, a família do morto.
  • Basta lembrar das normas que protegem as crianças e adolescentes. Se o comando estivesse errado seria impossível punir aqueles que promovem a corrupção de menores, por exemplo.

  • Minha contribuição.

    Sujeito ativo é a pessoa que pratica a conduta delituosa. Em regra, a pessoa que pratica a conduta delituosa é aquela que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Entretanto, através do concurso de pessoas, ou concurso de agentes, é possível que alguém seja sujeito ativo de uma infração penal sem que realize a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

    ________________________________________________________________________________________________

    O sujeito passivo nada mais é que aquele que sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo. Pode ser de duas espécies:

    1) Sujeito passivo mediato ou formal – É o Estado, pois a ele pertence o dever de manter a ordem pública e punir aqueles que cometem crimes. Todo crime possui o Estado como sujeito passivo mediato, pois todo crime é uma ofensa ao Estado, à ordem estatuída;

    2) Sujeito passivo imediato ou material – É o titular do bem jurídico efetivamente lesado. Por exemplo: A pessoa que sofre a lesão no crime de lesão corporal (art. 129 do CP), o dono do carro roubado no crime de roubo (art. 157 do CP), etc. CUIDADO! O Estado também pode ser sujeito passivo imediato ou material, nos crimes em que for o titular do bem jurídico especificamente violado, como nos crimes contra a administração pública, por exemplo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Sujeito passivo

    Constante, mediato, formal, geral ou genérico: sempre o Estado

    Eventual, imediato, material, particular ou acidental: o titular do interesse penalmente protegido 


ID
246571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade, tendo, de regra, ao contrário da graça, o caráter da generalidade, ao abranger fatos e não pessoas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Anistia é a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal.
    A graça tem por objetivo crimes comuns, com sentença condenatória transitada em julgado, visando o benefício de pessoa determinada por meio da extinção ou comutação de lei imposta. É também denominada, inclusive pela Lei de Execução Penal, de indulto individual.

    Fonte: DIREITO PENAL - Parte Geral - Vol. 1 - Cleber Masson
  • A anistia é a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos (ex-tunc), de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal. É concedida por Lei Ordinária editada pelo Congresso Nacional, e cuja iniciativa do projeto de lei é livre - ao contrário do que ocorria na Constituição anterior, que era reservada ao Presidente da República.

    Divide-se em própria, quando concedida anteriormente à condenação; e imprópria, quando sua concessão opera-se após a sentença condenatória. Destina-se, em regra, a crimes políticos (anistia especial), abrangendo, excepcionalmente, crimes comuns. Abrange FATOS, e não indivíduos, embora possam ser impostas condições específicas ao réu ou condenado (anistia condicionada).

    A anistia pode ser, ainda, geral ou absoluta, quando concedida em termos gerais, ou parcial ou relativa, na hipótese em que faz exceções entre crimes ou pessoas.

    A Constituição Federal em seu artigo 5, inciso XLIII, determina que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrrorismo e os definidos como crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."

    Trata-se de causa de extinção da punibilidade, expressamente prevista pelo Código Penal, em seu artigo 107, inciso II. Tem lugar em crimes de Ação Penal Púbica (incondicionada ou condicionada) e de Ação Penal Privada.

    Fonte: MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado -  Parte geral - vol. 1. 3. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010, pgs. 834-836. 
  • "Anistia é uma espécie de ato legislativo federal(Congresso Nacional), ou seja, lei penal(também conhecida como lei anômala) devidamente sancionada pelo executivo, através do qual o Estado, em razão de clemência, política, social etc, esquece um fato criminoso, apagando seus efeitos penais (principais e secundários)."
  • Não poderia a afirmação dizer que a Anistia exclui o crime, pois esta na realidade apaga os efeitos penais, permanecendo os efeitos civis sobre a reparação do dano. O fato continua tipico, ilicito e culpavel, porem impunivel por advento da anistia. Excluir o crime ocorre na Abolitio Criminis, em que o fato dexiar de ser considerado crime.

    bom, é uma opnião, e acredito errada a questão.
  • Graça - forma de clemência soberana, destina-se a pessoa determinada e não a fato, sendo semelhante ao indulto individual".(Mirabete, p. 366). É tanto que a Lei de Execução Penal passou a trata-la como indulto individual e regula a aplicação do indulto através do Art. 188 a 193.
    O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em visto a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos(primariedade, etc.) e objetivos(cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes, etc.)"(Mirabete, p. 367).
    A prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos são insuscetíveis de graça. Porém, podem obter o indulto aqueles que estão gozando os benefícios do sursis ou do livramento condicional.
    Anistia - é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal. Segundo Damásio de Jesus, "a anistia opera Ex. tunc , i.e., para o passado, apagando o crime, extinguindo a punibilidade e demais conseqüências de natureza penal"(Jesus, p. 604). Então, caso o sujeito vier a praticar um novo crime, não será considerado reincidente. Ela "rescinde a condenação, ainda que transitada e julgado".(Führer, p. 118).

    Sendo mais simples, graça é o perdão dado a uma só pessoa, enquanto que anistia seria o perdão a um grupo 
  • Eu pensei a mesma coisa que o colega lá em cima, que não se pode dizer que a anistia exclui o crime, e sim os efeitos penais apenas. Mas posso estar errada.

    Edit:

    Deixa pra lá... O comentário acima dá uma fonte que diz que exclui crime sim =P 
  • Eu também errei porque o que aprendi nas aulas do EVP é que não exclui o crime, apenas considera como se eles não tivessem cometido o crime. O crime não será mais considerado como antecedende, ao contrario do Induto ou da graça, em que apenas exclui a punibilidade.
    Todos os demais efeitos do crime em outras esferas (administrativa, civil ...) permanecerão.

    o que exclui o crime é o Abolitos Criminis. O crime é retirado do ordenamento jurídico, deixa a conduta de ser tipificada como crime.
    Na anistia, a conduta permanece tipificada como crime, apenas nao será punida.

    Acho que essa é a tipica questão em que o CESPE irá gabaritar Certo hoje e amanhã errado, depois certo, depois errado...em fim...

     

  • Graça - Geral

    Só para ajudar a decorar....
    Bons estudos
  • Quanto ao comentário do colega  waldiley valle , abolitio criminis TAMBÉM PERMANECE OS EFEITOS CIVIS, assim como na anistia.

    E quanto ao comentário do colega mateus não entendi a ligação de Geral com Graça se a questão fala justamento o contrário, ou seja, a ANISTIA É GERAL E A GRAÇA INDIVIDUAL.


    Segue um resumo que "decorei"e desde então nunca mais errei questões desse tema:

    A anistia
    ·        Dada pelo Congresso Nacional
    ·        Acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).
    ·         Concedida a anistia, o juiz declarará extinta a punibilidade de ofício, a requerimento do MP ou do interessado, por proposta administrativa ou do Conselho Penitenciário.
    ·        ANISTIA PRÓPRIA é aquela concedida antes da condenação
    ·        ANISTIA IMPRÓPRIA é a concedida depois da condenação;  
    ·        Incide sobre os fatos

    A graça e o indulto

    ·        São concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a anistia, em forma de extinção da punibilidade.
    ·        A graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva
    ·        Pressupõem a condenação, diferente da anistia
    ·        Podem ser parciais

    2.1.5 DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO

    a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;
    b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;
    c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
    d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     
  • Graça é nome de mulher, assim como DILMA (Dada pelo Presidente).

    Abraços
  • Pode ate ser q o cespe mude de ideia mas eh mais facil elaborar um recurso baseando-se no Damasio do q no EVP...
  • A anistia é concedida por meio de lei e se refere a fatos e não a pessoa determinada. Com ela, se exclui o crime e, assim, se extingue a punibilidade. Por sua vez, a graça é individual e se dá por meio de decreto do poder executivo.

  • ANISTIA- extingue a responsabilidade penal para  determinados fatos criminosos. Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    GRAÇA- modo de extinção da punibilidade consistente no perdão
    concedido pelo Presidente da República à determinada pessoa.
    Poderá ser total, quando alcançar todas as sanções impostas ao condenado, ou  parcial, quando atingir apenas alguns aspectos da condenação (comutação). A  graça pressupõe sentença transitada em julgado e atinge apenas os efeitos executórios da condenação.

    INDULTO- apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à ondição de primário.
    Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao  Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados. 

  • GABARITO CERTO

     

     

    GIA

    Graça e Induto -

    PR

    Não excluem o fato criminoso em si.

    Extinguem apenas a punibilidade

    Podem extinguir parcialmente

     

    Anistia -

    CN com sanção do PR

     

     

    Graça

    Por DECRETO - Pres. da Rep.

    Depende de PROVOCAÇÃO

    Individual

    .

    .

    Indulto

    ​Por DECRETO - Pres. da Rep.

    NÃO Depende de PROVOCAÇÃO

    Coletivo – Não tem destinatário certo

    .

    .

    Anistia

    Por lei - CN

    Apaga efeitos penais

    Permanecem efeitos civis

    Extingue punibilidade total.

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO: CERTO

     

    A anistia é uma forma de extinção da punibilidade mais abrangente que a graça e o indulto, pois a anistia é um instituto mediante o qual o Estado passa a considerar que as condutas praticadas pelos agentes não são mais crimes. Não se trata de abolitio criminis, pois as condutas já foram realizadas. Já a graça e o indulto são de caráter pessoal, ou seja, o Estado concede àquela(s) pessoas a extinção da punibilidade, por razões de política criminal, embora permaneça a consideração de que o fato praticado foi um crime.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • marquei certo mas cagando, quando diz que exclui o crime - não é abolitio, o crime não acaba só é perdoado, já o resto tudo certo. 

  • É uma questão que me dá uma enorme incerteza na hora da prova. Hoje (2017), o CESPE consideraria errada a expressão "A anistia exclui o crime"? Não saberia responder. Por isso, deixaria em branco ou para marcar no final seguindo a técnica (50 Certas-50 Erradas).

     

     

  • Fiquei com dúvida quanto à generalidade, pois a Anistia Parcial é restrita a determinados fatos ou indivíduos.

  • Vou nem quebrar a cabeça. Em branco e próxima.

  • CERTO.

    anistia concedida a um fato tido como criminoso o exclui, inclusive, para efeitos de reincidência penal. Produz, este instituto, efeito ex tunc (retroagem), apagando o próprio crime. Uma vez concedida a anistia ela não poderá ser revogada.

  • RESUMINHO QUE RESPONDE A QUESTÃO

    1. ANISTIA

    A) CONCEITO: É a exclusão, por lei ordinária editada pelo Congresso Nacional, com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do direito penal.

    Como a anistia atinge fatos determinados, não se trata de abolitio criminis.

    A anistia olha para o fato, e não para o agente.

    B) EFEITOS: eficácia ex tunc. Apaga o fato típico determinado não subsistindo qualquer efeito penal ou extrapenal da condenação.

    2. GRAÇA ("INDULTO INDIVIDUAL")

    A) CONCEITO: É o ato privativo e discricionário do Presidente da República (pode ser delegado a Ministros de Estado, PGR e AGU) que tem por objeto crimes comuns e pressupõe condenação definitiva.

    A graça tem natureza individual e é dirigida a uma pessoa determinada.

    B) EFEITOS: atinge a pretensão executória (pois já existe condenação definitiva). Consequentemente, atinge o efeito principal da condenação, que é a pena. Os demais efeitos penais e extrapenais subsistem.

  • Anistia, graça e indulto

    Anistia: poder legislativo; cessar todos os efeitos PENAIS.

    • Própria: concedida antes da condenação definitiva
    • Imprópria: posterior à condenação
    • Incondicionada e condicionada
    • Geral (absoluta) e parcial (relativa)
    • Efeitos ex tunc

    Graça: chama da de indulto individual; Presidente; parcial extinção da punibilidade.

    • Plena e parcial
    • Incondicionada e condicionada

    Indulto: coletivo; extingue a punibilidade; Presidente.

    • Súmula 631 do STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais
    • Total e parcial
    • Incondicionado e condicionado
    • O Poder Judiciário não poderia se imiscuir no mérito
    • Súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
  • pessoal também não concordei com a posição tomada pela banca porém fazendo uma pesquisa detidamente encontrei entendimento doutrinário citado por Damásio de Jesus na qual ele deixa bem claro a diferença entre esses institutos como pode ser comprovado a seguir" Anistia exclui o crime rescinde a condenação extingue totalmente a punibilidade, a graça e o indulto a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade podendo ser parciais, Anistia em regra atinge crimes políticos a graça e o indulto crimes comum Anistia pode ser concedida pelo poder legislativo a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República Anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível, a graça ou indulto pressupõe o trânsito em julgado da sentença condenatória"
  • CERTO A questao e mais de português doque de direito penal quase. Linguajar difícil.

ID
246574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Zaffaroni todo fato típico é prioristicamente antijurídico, ou seja, há fatos típicos que não são antijurídicos.

    Gustavo Octaviano Diniz Junqueira diz que "o juízo de tipicidade permite concluir que a conduta é, a princípio, proibida pelo ordenamento jurídico. Apenas com a verificação da antijuridicidade, no entanto, será possível ter certeza de que a conduta objetivamente considerada é realmente contrária ao ordenamento jurídico penal".
  • Nem todo  fato típico é antijuridico bastando haver um elemento excludente de ilicitude. exemplo legitima defesa

  • Correto. Em regra, todo fato típico é antijurídico. As exceções (como bem ressalta a assertiva) ficam por conta das exclusões legais, como a legítima defesa, estado de necessidade, etc.
  • A questão está correta...

    A Teoria adotada, majoritariamente, é a da Ratio Cognoscendi que dispõe que o fato típico se liga à ilicitude, e o elemento que os une é o indício. Preenchendo o fato típico, isto é um indício de que o fato seja ilícito. Dessa forma, como já salientou os colegas, a presunção de que todo fato típico seja ilícito é RELATIVA.

    Dessa forma, analisando a questão friamente, o enunciado expõe sua relatividade ao afirmar: "...de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, COMPORTADAS AS EXCLUSÕES LEGAIS, todo fato típico é antijurídico."
  • existe excludente da ilicitude supra legal... ex: consentimento do ofendido.
  • Faço aqui uma observação que me ocorreu também em outra questão cespe: Q82184.

    Quanto a essa relação entre fato típico e tipicidade temos 3 correntes:

    *corrente 01: Autonomia (absoluta independência): para essa corrente não há qualquer ligação entre fato típico e fato ilícito, sendo tratados de forma distinta e separadamente. Fez-se presente em um primeiro momento do desenvolvimento do conceito analítico de crime;

    *corrente 02: Indiciariedade (Ratio Cognoscendi): para essa teoria a conclusão pela tipicidade do fato seria um indício de que ele também seria ilícito. Tem-se aqui uma presunção relativa, por isso que o ônus de provar a excludente de ilicitude é do réu, cabendo ao juiz condenar se houver dúvida quanto a existência dessa excludente. Entretanto, CUIDADO, a lei 11.690/08 relativizou a teoria da ratio cognoscendi, agora o juiz deverá absolver acaso essa dúvida quanto a existência da justificante seja uma "dúvida fundada".

    *corrente 03: Absoluta Dependência (Ratio Essendi): para essa teoria a ilicitude e a antijuridicidade estão intimamente ligadas, a tipicidade é a "razao de ser" da ilicitude. Forma-se aqui o que a doutrina denomina de TIPO TOTAL DO INJUSTO. Para essa teoria o ilícito seria típico, analisando-se os dois substratos do crime em um mesmo momento.

    Não estou afirmando peremptoriamente ser esse o caso, mas olhando essa e a outra questao trazida anteriormente, seria totalmente absurdo cogitar do CESPE ser levemente inclinado à teoria da ratio esendi?! Afirmando que todo fato típico é antijurídico, ainda que excetuando as exceções legais, não estaria reforçando a ideia do tipo total do injusto?!

    Abraço a todos, espero ter ajudado...
  • A TIPICIDADE É A ADEQUAÇÃO DO FATO A NORMA, AO TIPO PENAL. EX.: ART. 121, CP - MATAR ALGUÉM.
  • Complementando os comentários acima:
    A questão é passível de anulação, uma vez que sendo forte a  inclinação da doutrina na adoção da teoria da Indiciariedade (Ratio Cognoscendi). De forma que havendo tipicidade, haveriam indícios de ilicitude,  não significaria dizer que apenas as exclusões legais relativizariam o tipo total do injusto, já que existe hipótese de exclusão de ilicitude que não está prevista legalmente, qual seja, consentimento do ofendido.
    Assim, a questão poderia ser analisada da seguinte forma:
    "A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora," (correto) " de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais (errado- o correto seria: comportada as exclusões, apenas. Ou, comportada as exclusões legais e doutrinárias...), todo fato típico é antijurídico.
  • Opa... Nem todo fato tipico é antijurídico.
    O fato típico é mero indício de ilicitude - teoria da ratio cognoscendi.
    Gabarito errado, a meu sentir.

  • Otávio,

    Na verdade o próprio corpo da questão já falou das exceções, vejamos:
    "comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico."

    Essas questões da CESPE são muito capiciosas.

    Abraço!
  • A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico. CORRETO

    EXCLUEM A ILICITUDE - ANTIJURIDICIDADE DO ATO:
    “Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I – em estado de necessidade;
    II – em legítima defesa;
    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.
  • Creio que o que monaliza e anderson quiseram dizer, anteriormente, não é que não haja exceções quanto identidade entre o típico e o antijurídico, mas, pelo contrário,estão afirmando que o rol dessas exceções não se esgota no texto da lei. Isto tornaria a assertiva errada, porque, segundo o bom entendimento da lingua portuguesa, o adjetivo "legais" restringiria as exclusões, inadmitindo exceções de outra natureza. 57
  • A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.

    Certo!!! Ele exclui os comportamentos legais, deixando a questão clara!!!

  • No meu humilde entedimento, a questão estaria errada, pois adequação da conduta a norma é, apenas , TIPICIDADE FORMAL.  Mas a tipicidade e composta por tipicidade formal e MATERIAL ( lesão ou ameaça relevante ao bem jurídico), sem falar no caso da tipicidade conglobante. 
  • A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.

    Tem que ler com mais atenção.
  • Questão complicada... Pra quem tá estudando muito, com certeza vem à cabeça a excludente de ilicitude supralegal (consentimento do ofendido) como citado num comentário acima...
    Tal excludente como foi dito é supralegal, por isso não tem na lei, e como a asseriva foi taxativa - "...comportadas as exclusões legais, TODO fato típico é antijurídico..." - creio q a resposta mais correta seria considerar a assertiva errada.

    Mas enfim, as vezes o examinador sabe menos do que quem está estudando. Fazer o que? tem q aceitar.

    Se tal assertiva viesse em prova pra carreira jurídica creio q o gabarito seria outro...
  • elementos do fato típico:
    - conduta culposa ou dolosa;
    - resultado ( NOS CRIMES MATERIAIS);
    - nexo de causalidade entre a conduta e o resultado (crimes materiais);
    - tipicidade (enquadramento do fato material a uma norma penal).
  • Comportadas as exclusões legais? Talvez, meu erro seria mais de Portugues. srsrsr
    Achei que a palavra COMPORTADAS se referia ao verbo tolerar, suportar, menter, incluir. Assim, se um coisa comporta outra coisa elas estariam juntas.
    Logo, se há a exitência de exclusão de ilicitude o fato típico deixa de ser antijuridico. OU seja, se, COMPORTADAS AS EXCLUSOES LEGAIS , NEM TODO FATO TÍPICO É ANTIJURÍDICO.

  • Fato típico é um elemento que constitui o crime. É descrição feita pela lei da ação que é penalizada. Ex: 121 C.P Matar alguém - esse é o fato típico.
    O Fato atípico não é crime porque a lei não comina pena pelo fato.
  • Resumindo:

    O fato típico é composto de: conduta, nexo causal (exceto nos crimes formais e de mera conduta), resultado (exceto nos crimes de mera conduta), tipicida e imputação objetiva.
    A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico, o que torna a questão correta.
    Lembrem-se que a questão é para o cargo de agente penitenciário, o que não exige maiores aprofundamentos.
    Fonte: Vade Mecum Esquematizado - Gustavo Bregalda e Kheyder Loyola.

    Bons estudo!

  • GABARITO: CORRETO

    COMO SEMPRE A CESPE, COM O SEU PORTUGÛES, COMPLICANDO AS NOSSAS VIDAS:

    CLASSIFICAÇÃO ANALÍTICA DO CRIME: 

    FATO TÍPICO (CONDUTA: dolosa ou culposa; TIPICIDADE: material ou formal; NEXO DE CAUSALIDADE;  RESULTADO: Jurídico e naturalístico)
    + 
    ANTIJURIDICIDADE: ( I - em estado de necessidade;II - em legítima defesa;  III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito - RESSALTA-SE ainda, as causas supralegais de exclusão da antijuridicidade ) 
    +
     
    CULPABILIDADE 
    (Exigibilidade de conduta diversa; potencial consciência da ilicitude; imputabilidade)

    A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais(OU SEJA, SE RETIRADAS AS POSSIBILIDAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE DE UM ATO, ESSE ATO CONSEQUENTEMENETE SERÁ ANTIJURÍDICO, POIS ESTARÁ TOTALMENTE CONTRÁRIO A NORMA, NÃO ENCONTRANDO AMPARO LEGAL EM SUA AÇÃO), todo fato típico é antijurídico.

    COLOCANDO EM ORDEM DIRETA: 

    A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, todo fato típico é antijurídico, comportadas as exclusões legais.

    A CESPE ADORA DESLOCAR TERMOS NAS ORAÇÕES PARA TORNAR O ITEM CONFUSO. O CANDIDATO SABE DA MATÉRIA, MAS POR FICAR "TRUNCADA" A FRASE, COM UMA LEITURA "CHATA", MUITOS ACABAM ERRANDO.

    BONS ESTUDOS E ESPERO TER AJUDADO!
  • "COMPORTADAS AS EXCLUSÕES LEGAIS" que, neste caso, está-se englobando os casos de excludente de ilicitude/antijuridicidade e excludentes de culpabilidade, pois em regra todo fato típico é ilícito, salvo estas exceções salientadas.
  • A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, POIS, COMPORTADAS AS EXCLUSÕES LEGAIS, todo fato típico é antijurídico.
  • A propria questao trás,
    "comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico".
    Abraços
  • Gabarito CERTO... fazia tanto tempo que não via Penal na frente que tinha me esquecido que o FATO TÍPICO é dividido em 4 (penal tem dessas).

    Fato TÍPICO= conduta, nexo de causalidade, tipicidade e RESULTADO, porém tem crimes que não necessariamente precisam de resultado... ou o resultado é a própria conduta... e assim vai Direito Penal. 

  • Ficou óbvio que a questão fala da regra, apesar do final, principalmente quando lembramos das causas de exclusão de ilicitude.

  • Todo fato típico é antijuridico ? e os excludentes de ilicitude ?

  • CERTO

    "comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico."  
     Aí esta o que precisa pra acertar a questão , ele menciona as excludentes .

  • Existem ainda as exclusões SUPRALEGAIS, como o consentimento do ofendido com relação a bens jurídicos disponíveis. Poderia ser uma pegadinha da Cespe também.

  • Caráter Indiciário da Ilicitude ou Teoria da Ratio Cognoscendi:
    A tipicidade e a antijuridicidade se mantém independente, porém haverá uma presunção relativa de que o fato que já recebeu adequação típica incriminadora seja antijurídica.
    A adequação do fato típico e ilícito ocorrem de forma provisória até que possa ocorrer a apresentação de uma excludente de ilicitude.
    Eugênio Raul Zaffaroni cita Max Ernst Mayer afirmando que a fumaça (tipicidade) é o indício de fogo (antijuridicidade).
    É a teoria favorita da Doutrina Penal Pátria.

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/direito-penal-geral-tipicidade/

  • Pra quem falou da causa supralegal de excludente de ilicitude, tá certo o pensamento. Nesse caso, vejam sempre qual o nível pedido na prova que, nesse caso, é nível fácil/médio (prova de agente penitenciário).

     

    Se fosse uma prova pra defensor público, por exemplo, poderiamos considerar errado.

  • Viaja não Bruno Azzini. Ou é ou não é.

  • GABARITO: CERTO

     

    De fato, como estudamos, a tipicidade é um dos elementos que compõem o que se chama de fato típico. Além disso, a tipicidade é, como diz a questão, a adequação entre a conduta do agente e a previsão legal da norma incriminadora. Nesse sentido, todo fato típico é um ato ilícito, salvo se estiver presente uma causa de exclusão da ilicitude.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • O português complicou mesmo, marquei errada pela seguinte parte " comportadas as exclusões legais ".

  • bizonho num passa não aqui kkkk

    #AVANTE

  • "comportadas as exclusões legais"(OU SEJA, SE RETIRADAS AS POSSIBILIDAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE DE UM ATO, ESSE ATO CONSEQUENTEMENETE SERÁ ANTIJURÍDICO, POIS ESTARÁ TOTALMENTE CONTRÁRIO A NORMA, NÃO ENCONTRANDO AMPARO LEGAL EM SUA AÇÃO), todo fato típico é antijurídico.

  • Fato Típico é o comportamento humano que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal. A primeira característica do crime é ser um fato típico, descrito, como tal, numa lei penal.


  • FATO TÍPICO (CONDUTA: dolosa ou culposa; TIPICIDADE: material ou formal; NEXO DE CAUSALIDADE;  RESULTADO: Jurídico e naturalístico)
    ANTIJURIDICIDADE: ( I - em estado de necessidade;II - em legítima defesa;  III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito - RESSALTA-SE ainda, as causas supralegais de exclusão da antijuridicidade ) 
    CULPABILIDADE (Exigibilidade de conduta diversa; potencial consciência da ilicitude; imputabilidade)

  • A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.

  • QUARTA vez que erro a mesma questão ... :(

  • Boa questão!

     

    Brasil!

  • Se não houver tipificação legal, não há conduta ilicita. Comportadas as exclusões legais (LEEE, consentimento do ofendido) todo fato típico é antijurídico. 

  • Beleza, a questão fala em ressalvar as exclusões legais, mas e as causas de exclusão da ilicitude supralegais, como o consentimento do ofendido?

  • O cerne da questão é: "comportadas as exclusões legais"

     

     

  • Todo fato típico, a princípio, é antijurídico, salvo se o agente agiu em uma das excludentes de ilicitude.

  • da até medo de responder pela facilidade

  • COMPORTADA AS EXCLUSÕES LEGAIS!!! KKKKKKKKK

  •  

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE:

     

    Todo Fato típico (Crime previsto em lei) é antijurídico (contra a lei) , mas a reciproca não é verdadeira;

     

    CRIME: Olha a FACA! (Zorra Total)

    FAto típico

    Culpável

    Antijurídico

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Discordo do gabarito. Não são só as excludentes de ilicitude legais que excluem a antijuridicidade de um fato típico. Existem excludentes supralegais, como o consentimento do ofendido que também afastam a ilicitude...

  • vi umas pessoal dizendo que todo fato tipico é antejuridico...isso é incompleto...

    se a questao falar apenas que todo fato tipico é antejuridico esta errado...justamente por ter essas excludentes de ilicitude ...essa questao esta certa pq diz: pois, comportadas as exclusões legais...

  • Comportadas as exclusões legais, E SUPRA LEGAIS.

  • Ué!? "...sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico."

    e atipicidade material nos casos do princípio da insignificância, da bagatela?

    e as exclusões supra legais?

    Ñ entendi!

  • Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi ": se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito (antijurídico).

  • A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.

     

    ITEM – CORRETO – Trata-se da teoria indiciária ou da ratio cognoscendi.

     

    “Em 1915, Max Ernst Mayer, retomando os estudos de Beling, publica seu Tratado de Direito Penal, e nele revela seu objetivo de aprimorar a teoria da tipicidade, conferindo a ela a função de indício da ilicitude (teoria indiciária ou da ratio cognoscendi).

    A tipicidade autoriza a presunção relativa de ilicitude, a qual cede diante de prova em sentido contrário, com a comprovação da ocorrência de alguma eximente. Nascia a fase da tipicidade como indício da ilicitude.

    Além disso, Mayer também contribuiu ao Direito Penal com a introdução de elementos normativos no tipo penal, contrariando a proposta de Beling, que não admitia na tipicidade qualquer elemento relativo à ilicitude ou à culpabilidade.

    É, desde então, a teoria mais aceita no Direito Penal. Consagra-se um sistema tripartido, dependendo a análise do crime de três fases distintas e sucessivas: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.46”

     

    FONTE: Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • Que questão linda!

  • Defendendo gabarito ERRADO:

    Primeiro: não são apenas "exclusões legais" que podem excluir a ilicitude, haja vista a existência de causas supralegais da ilicitude, como CONSENTIMENTO DO OFENDIDO.

    Segundo: desde Mayer, adotamos a Teoria da Ratio Cognoscendi, ou da indiciariedade, onde a Tipicidade gera a presunção (relativa) de que a conduta também é ilicita. Não preciso relembrar a antiga pendenga entre Mayer e Mezger, que defendia a Teoria do Ratio Essendi, que a ilicitude é essência da tipicidade, gerando uma mescla de conceitos. A doutrina que prevaleceu foi a de Mayer, ao contrário do que e questão fala.

  • Certo.

     A tipicidade é sim um elemento do fato típico. E, o fato típico é, em regra, antijurídico (só não o será em casos extraordinários). Por isso, se não há tipicidade, também não pode haver a antijuridicidade penal!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Todo fato típico presume-se antijurídico até prova em contrário, ou seja, até que esteja demonstrada a presença de alguma causa que exclua a antijuridicidade da conduta. Dessa forma, um fato típico não será ilícito ou antijurídico quando existir uma causa excludente da ilicitude.

    Fonte: Prof. Dicler Forestieri Ferreira

  • tudo certo no deserto

  • Quando a questão trouxer que há exclusões ela está afirmando que está certa e só pede para que vc marque.

  • sem tipicidade, não há antijuridicidade penal (ou não há fato típico) comportadas as exclusões legais (o consentimento do ofendido tá escrito em qual diploma???) , todo fato típico é antijurídico.

  • Gabarito C

    A tipicidade é sim um elemento do fato típico. O fato típico é, em regra, antijurídico (só não o será em casos extraordinários). Por isso, se não há tipicidade, também não pode haver a antijuridicidade penal!

  • De fato, como estudamos, a tipicidade é um dos elementos que compõem o que se chama de fato típico. Além disso, a tipicidade é, como diz a questão, a adequação entre a conduta do agente e a previsão legal da norma incriminadora. Nesse sentido, todo fato típico é um ato ilícito, salvo se estiver presente uma causa de exclusão da ilicitude.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.

    De fato, como estudamos, a tipicidade é um dos elementos que compõem o que se chama de fato típico. Além disso, a tipicidade é, como diz a questão, a adequação entre a conduta do agente e a previsão legal da norma incriminadora. Nesse sentido, todo fato típico é um ato ilícito, salvo se estiver presente uma causa de exclusão da ilicitude.

     

    GABARITO CORRETO!

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • CERTO

    A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.

    Segue a escada

    1° degrau --> Tipicidade

    2° degrau --> Antijurídico ou Ilícito

    3° degrau --> Culpabilidade

    Para chegar no 2° degrau tem o 1° degrau (Obs: Considere um degrau com espelho tendendo ao infinito para não tentarem pular para o 2° direto kkkkk)

    "A disciplina é a maior arma que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Por mais questões assim.

  • CORRETO, PORÉM DEVEMOS DESTACAR QUE NEM TODO O FATO ANTIJURÍDICO É UM CRIME, POIS EXISTE AS EXCLUDENTES ESPECÍFICAS...

  • Perfect!

  • gab certo

    Pra ficar boa a sua visualização:

    Crime é:

    I)Fato Típico

    II)Ilícito/ ANTIJURIDICO

    III)Culpável

    Dentro do fato típico temos: º Conduta/ º Nexo causal/ º TIPICIDADE/ ° Resultado.

  • Eu posso dizer então, que:

    Todo fato antijurídico é típico, mas nem todo fato típico é antijurídico ????

  • CERTO.

    Em tese, todo fato típico é também antijurídico, desde que não concorra uma causa de justificação (excludente de ilicitude).

  • CORRETO

    A escada do crime :

    .............................3-culpabilidade =(culpável)

    ......................2-ilicitude =( ilícito= antijuridicidade)

    .........1-fato típico(dentro dele tem a tipicidade )

    ------------------------------------------------------

    Exceto essas hipóteses ;

    Excludentes legais =LEEE

    L-legalidade

    E-estrito cumprimento do dever legal

    E-exercício regular de um direito

    E-estado de necessidade

    ------------------------------------------------------

    ...."sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico."

    Ou seja, tirando essas hipóteses legais acima , todo fato típico é antijurídico e sem tipicidade como ,mostrado na escada do crime,não se tem um fato antijurídico ,pois ele é o 1 degrau para o crime .

    Cespe:

    Q100469

    Todo fato penalmente ilícito é, antes de mais nada, típico. No entanto, pode suceder que um fato típico não seja necessariamente ilícito, ante a concorrência de causas excludentes, a exemplo da legítima defesa.Certo!

  • GABARITO: CERTO.

    ---------------------------------

    O fato típico é subdividido em:

    - Conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);

    - REsultado;

    - Nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);

    - TIpicidade (formal ou material).

    • Mnemônico: CRENTI

    O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.

    [...]

    A ilicitude, por sua vez, é subdividida em:

    #Excludentes:

    - Legítima defesa;

    - Estado de necessidade;

    - Estrito cumprimento do dever legal;

    - Exercício regular de direito;

    • Mnemônico: Bruce LEEE

    [...]

    Por fim, a culpabilidade é subdividida em:

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Imputabilidade;

    - eXigibilidade de conduta diversa.

    • Mnemônico: PIX

    [...]

    _____________

    #BORAVENCER

  • Pode ocorrer tipicidade sem antijuridicida, exemplo são as causas de excludente de ilicitude. E o fato pode ser antijurídico e não ser culpável, nos casos de exclusão de culpabilidade que isenta o agente de pena.

    NOME QUE SIGNFICA A MSM COISA (causas de justificação ou excludentes de antijuridicidade)

     É fato típico mas sem antijuridicidade: Legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

    E fato antijurídico mas sem culpabilidade: crimes cometidos por inimputáveis, quando não há consciência da ilicitude, coação moral irresistível e obediência hierárquica. 

    Fonte: Minhas anotações.

  • todo fato típico é um ato ilícito, salvo se estiver presente uma causa de exclusão da ilicitude.

  • Teoria da indiciariedade ou da “ratio cognoscendi”: fato típico gera uma presunção relativa de que é também ilícito. Adotada no Brasil. Max Ernst Mayer. (inversão do ônus da prova no tocante às excludentes da ilicitude)

    • PARA AJUDAR A FIXA

    ------------------------------------3-------------------CULPABILIDADE

    ----------------2------------------ ILICITUDE

    -----1-----FATO TÍPICO

    TRECHO: "sem tipicidade/fato típico, não há antijuridicidade/ilicitude penal"

    Pense em uma escada, para chegar até a ilicitude (segundo degrau) tenho que passar pelo fato típico (primeiro degrau)

    ESCADA DO CRIME: Professor Juliano Yamakawa

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O Código Penal adotou a teoria finalística tripartida (corrente majoritário), em que o crime é composto de fato típico, antijurídico e culpável.

    Na análise do crime, devemos primeiramente verificar se o agente cometeu um fato típico, ou seja, se teve conduta dolosa ou culposa, se ocorreu o nexo de causalidade, o resultado e se há tipicidade. Depois disso, passamos a analisar a antijuridicidade (ilititude) e a culpabilidade.

  • Certo.

    O crime possui três elementos: Fato típico, Antijurídico, Culpável

    1º Fato típico - Aquilo que o agente fez ou deixou de fazer está descrito na lei penal como crime ou contravenção sobre ameaça de ser punido. São elementos do Fato típico:

     

    ·        Conduta (Ação ou omissão) Dolo ou culpa. É vontade.

    ·        Resultado (Consequências jurídicas) Consumado ou tentado.

    ·        Nexo causal ou relação de causalidade (Equivalência dos antecedentes causais/ conditio sine qua non) Relação entre a conduta e o resultado.

    ·        Tipicidade.

     

    2º Antijurídico (Ilicitude ou Antijuridicidade) - Quando falamos no âmbito do Direito Penal. Falamos de relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico como um todo. Não é contrário apenas ao direito penal, mas também ao ordenamento jurídico. Ilicitude é a contradição entre um fato realizado e o ordenamento jurídico. Por vezes, mesmo que uma pessoa cometa uma conduta típica, há exceções permissivas para a sua conduta, de modo que não há ilicitude da ação (casos de excludentes de ilicitude - Art. 23 do Código Penal).

     

    3º Culpável - Culpabilidade está relacionada à capacidade da pessoa que praticou ilícito entender o que está fazendo e de poder determinar-se de acordo com esse entendimento. Excludente de culpabilidade: quem não possui discernimento mental para prática de suas ações. 

  • Todo fato típico é antijurídico, mas nem todo fato antijurídico é fato típico; isto é, há fato antijurídico que não é crime, mas pode ser um ilícito civil, por exemplo.


ID
246577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição.

Alternativas
Comentários
  • O erro de proibição significa a equivocada percepção acerca do que é proibido e permitido. Se o sujeito não sabe que o proibido é proibido, atua em erro de proibição, não tendo atual consciência da ilitude.
    Ocorre que a falta de atual consciência da ilicitude não afasta a culpabilidade, somente a falta da potencial consciência da ilicitude é que a afasta.
    Sendo assim, o erro de proibição inevitável afasta a culpabilidade e o evitável diminue pena.
    No caso concreto, por ser o agente estudante o erro é evitável e, portanto, terá sua pena diminuída.
  • Cuidado com o comentario abaixo. É erro de proibição!
  • Achei essa questão muito capiciosa. O critério para estabelecer se o erro de proibição é vencível ou não, em minha opinião, é muito relativo e impreciso.
  • O erro nessa questão se resume ao fato de "erro de proibição" não se confundir com "desconhecimento da legislação", de acordo com o caput do art. 21 do CP:


    ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    Art 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    O meninão holandês ali alegou desconhecer a lei brasileira. Não se configurou erro de proibição, ou erro sobre a ilicitude do fato.
  • A questão está errada ao afirmar que o agente terá excluída a sua culpabilidade. ele terá sua pena diminuída de um sexto a um terço pois o erro de proibição nesse caso era inescusável (evitável).

    Comentários abaixo retirados do livro Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci

    Erro de tipo

    É o erro que incide sobre os elementos objetivos do tipo penal. O engano a respeito de um dos elementos que compõem o modelo legal de conduta proibida sempre exclui o dolo, podendo levar a punição por crime culposo.
     
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Caso o agente tenha agido com descuido merece ser punido pelo resultado danoso involuntário a título de culpa, caso a forma culposa seja prevista em lei.
     

    Erro de proibição
     É o erro incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência de ilicitude, servindo, pois, de excludente de culpabilidade.
     
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

    Desconhecimento da lei é diferente de erro quanto à ilicitude.
    O desconhecimento da lei pode ser invocado pelo réu como atenuante.
     
    Quando o erro sobre a ilicitude do fato é impossível de ser evitado, trata-se de uma hipótese de exclusão da culpabilidade.
    Por outro lado, o erro sobre a ilicitude do fato que não se justifica, pois, se tivesse havido um mínimo de empenho em se informar, o agente poderia ter tido conhecimento da realidade, denomina-se erro de proibição inescusável (evitável), e serve como causa de diminuição da pena, variando de um sexto a um terço.


    Erro escusável e erro inescusável
    Erro escusável (inevitável) é aquele que afastando o dolo, possibilita ainda a exclusão da culpa.
    Erro inescusável (evitável) é aquele que viabiliza o afastamento do dolo, mas permite a punição por crime culposo, uma vez que o agente não atuou com a prudência que lhe era exigida.
     
     
     
  • Esse rapaz Osmar bagunça os comentários de TODAS as questões, "corrigindo o gabarito" (como se fosse necessário) com essas letras garrafais que dificultam a concentração em qualquer outra informação contida na página e ainda dá dicas erradas.
    Parece que a intenção não é exatamente ajudar... E eu já tentei bloquear, mas não consegui.
  • Rapaz, a questão, ao meu sentir, está correta. É erro de proibição, se ao menos o comando da questão me desse elementos para dizer se é evitável ou inevitável tá certo, mas ela não diz nada, o que nos levar a crer que é inevitável.

    forte abraço!
  • Questão, a meu sentir, anulável, pois não dá para concluir que seria evitável o erro pelo simples fato do agente ser estudante.
    Então quer dizer que se ele fosse um holandês plantador de laranjas, seria inevitável?
    QUESTÕES COMO ESSA TEM QUE SER OBJETO DE RECURSO.
    Abraço e bons estudos.
  • Sempre tem alguem querendo anular questões sem expor motivos...
    Simplesmente porque aqui em SP os kras usam crack no centro de SP.. 
    Não quer dizer que vc chega na Holanda e sai queimando pedra na rua... e pensa: ahhh eu não sabia.. lá perto de casa tem a cracolandia!!!

    As drogas são repreendidas no mundo inteiro, apenas alguns paises liberaram o seu uso, e de forma controlada, em lugares fechados.
    Na holanda não se fuma em praça pública, só nos locais autorizados pelo Governo.
    Se lá não pode, porque aqui pode? onde está o erro?
  • O comentário do amigo Gabriel Zaniboni foi excelente.
    O erro da questão é devido ao fato de o holandês desconhecer a lei.
    O desconhecimento da lei é inescusável, para ser mais claro, não tem desculpa.
    Não é pelo fato de desconhecer a lei que o camarada vai chegar aqui e acender um baseado.

    Bons estudos !!!

  • Pra mim a questão está errada porque o erro de proibição do Holandês era evitável. Bastava ele se informar acerca da proibição ou não de fumar maconha. Assim, como o erro era evitável, a sua culpabilidade não será excluída. Logo, quando a questão falou que excluiria a culpabilidade, tornou-se errada a assertiva, pois o erro era evitável.

    Não acredito que o erro seja relativo a outras coisas, como alguns disseram, como desconhecimento da lei ser inescusável ou não. Pra mim a questão focou apenas no fato do candidato verificar se o erro era inevitável ou evitável e as consequências disso.

    Portanto, como o erro era evitável, não poderia excluir a culpabilidade. É notório que em quase todos os países do mundo o uso de drogas é proibido, assim, um estrangeiro que fuma um cigarro de maconha em outro país e que poderia facilmente obter a informação da proibição antes de praticar a conduta, incorreu em erro de proibição evitável. Identificando isso, você concluiria que a culpablidade não seria excluída, na verdade, a pena seria diminuida de um sexto a um terço.

    Espero que tenham conseguido me compreender. E se estou errado, favor postarem, pois não consegui ter outra compreensão da questão.
  • Prezados,

    Com intuito de colaborar e somar informações, segundo Capez, o desconhecimento da Lei não isenta de pena, nem é causa de diminuição, embora sirva de atenuante genérico.

    Bons estudos
  • Olha como é simples: A atitude do Holandes é inescusável (indesculpável), evitável. Logo, trata-se de erro de proibição, porque o infeliz achou que poderia fumar maconha em praça pública. Não se deve deixar de punir e por isso nao se excluir a culpabilidade aplicando-se a pena a título de culpa com diminuiçao de pena.
  • Caramba.. fiquei curioso pra saber o que esse tanto esse tal OSCAR postou aqui, que revoltou uma galera aí. Mas retiraram os comentários dele, ainda bem então ne..

  • Pessoal,
    A pergunta esta bem clara. O holandês desconhecia a lei logo é inescusável.

    Eu vi alguns comentários sobre o local que ele fuma na Holanda, que sabemos ser permitido apenas em alguns lugares, não nem todos. enfim...

    Para responder a questão nem precisa saber que em alguns países são liberados algumas substâncias ilegais, ou até mesmo onde fica a Holanda, devemos se atinar apenas nas informações da pergunta e no código penal brasileiro.

    Fica a dica! Em concurso quem viaja demais nas questões corre um sério risco em ficar de fora. Ainda mais falando em banca CESPE.

    Cuidado !!!!
  • Concordo com o amigo acima. enqt ficar nessa de erro de proibição nao se saberá nunca, pois nao dá pra saber se era inevitável ou não. Só por aí já dá pra sentir q o gabarito da CESPE era desconhecimento da lei. Nao se pode querer forçar a barra e adaptar o q a gente pensa ao que a banca pensa. Se fosse erro de proibiçao, o enunciado incluiria + algum detalhe q desse a dica. Neste caso, da proxima vez vou de desconhecimento da lei. Nao vou brigar.
  • Sobre o Osmar eu nem leio os comentário dele, pois não vejo nexo em nenhum.

    É um pouco difícil explicar essa questão, mas vou tentar.

    O examinador fez uma salada mista. Explico.

    No erro de proibição o agente sabe que a lei penal existe, porém ele desconhece ou interpreta mal seu conteúdo.

    Parte 1 da questão: Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha
    Aqui trata-se do desconhecimento da lei.

    Parte 2 da questão: acreditando ser permitido o seu comportamento.
    Aqui não trata-se de erro de proibição, o examinador tentou confundir, pois o estudante holandês nem sequer sabia da existência da lei penal.

    Parte 3 da questão: Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição.
    Errado.

    Erro 1: O estudante holandês não terá excluída sua culpabilidade e sim estará presente uma circusntância atenuante (desconhecimento da lei).

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável......

    Erro 2: Não trata-se de erro de proibição e sim de desconhecimento da lei.
  •               Senhores, trata-se de uma pegadinha clássica do Cespe: acerca das informações prestadas não é possível inferir se o erro de proibição é inevitável ou evitável, uma vez que a questão não deixou claro a existência ou não do elemento subjetivo "Potencial consciência da ilicitude", logo o erro está na expressão "terá". A questão estaria certa se fosse: "poderá ter" e estaria também errada  se afirmasse que "terá" sua pena diminuída...

    "Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição
  • Oww gente este holândes é um belo de um safado. A maconha na holanda é "liberada" em certos estabelecimentos próprios para fumantes. Nem lá na Holanda é permitido fumar a erva no meio do aeroporto. Pra mim foi uma conduta dolosa devendo o safado ser preso em flagrante por portar a droga.
    DESCONTRAINDO.. rsrs.....    mas em relação ao uso na holanda falo sério.... abraços e sorte a todos






  • Opa... cada comentário é uma aula = )
    Apenas uma pergunta.
    Não poderiamos considerar como erro de subsunção?

    Fonte LFG
    Não se confunde com o erro de tipo, pois não há falsa percepção da realidade e, também não se confunde com o erro de proibição, vez que o agente sabe da ilicitude do seu comportamento. Portanto, trata-se de erro que recai sobre valorações jurídicas equivocadas, sobre interpretações jurídicas errôneas. No erro de subsunção, o agente interpreta equivocadamente o sentido jurídico do seu comportamento.

    O erro de subsunção não exclui dolo, nem a culpa, tampouco isenta o agente da pena; ele responderá pelo crime, podendo ter a pena atenuada conforme preceitua o art. 66 do Código Penal:

    Art. 66, CP: A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    Vale dizer, que o erro de subsunção não está previsto em lei, pois se trata de criação doutrinária."

  • Desconhecer a ilicitude de sua conduta é caso de erro de proibição, o qual poderá incidir sobre a culpabilidade do agente. Mas o enunciado foi claro quando citou "desconhecimento da legislação", sendo que tal desconhecimento da lei é inescusável.

  • Adicionando um erro a questão: o crime é de posse de drogas, não de uso. Ele estava usando, logo a sua atuação não é tipificada pela legislação atual. 

    Não se pode extender a tipificação.

    "Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:"...

  • Mas o artigo 28 pune quem está usando droga, pois para usar o usuário precisa, necessariamente, portar a droga (daí os verbos do artigo 28 - transportar ou trouxer consigo). O crime é chamado DO USO OU PORTE DE DROGAS. 

    Entendo a questão como certa, visto que não é possível mensurar o grau de conhecimento da lei pelo estrangeiro. Desta forma, acredito que, por falta de maiores detalhes na questão, que a culpabilidade está afastada, logo, qualquer forma punitiva ao agente. 
  • questãozinha tensa pra concurso de agente penitenciario...To de cara!!!

    curso damásio-cleber masson
    "Vou invocar os ensinamentos de Jorge de Figueiredo Dias, Professor Titular de
    Direito Penal da Universidade de Coimbra. O desconhecimento sobre a ilicitude do
    fato recai no CONTEÚDO da lei. O sujeito sabe que a lei existe, mas não sabe que
    ela incide no caso. O conteúdo da lei somente é adquirido com a vivência em
    sociedade, com o domínio da cultura. Vejamos dois exemplos:

    a) Lembram daquele holandês que chegou no aeroporto de Guarulhos e sacou da
    mala um cigarrão de maconha? Ele não podia alegar o desconhecimento da lei.
    Mas podia arguir o erro de proibição, pois não sabia que seu fato se enquadrava
    na lei. Ajudou? Mais um exemplo..."http://dc355.4shared.com/doc/hKxjDRoT/preview.html



      """
  • Apesar de ter cometido erro ao analisar a questão, e ter optado pela assertiva "CERTO", fica claro que a banca CESPE usou apenas a letra da lei. O Art. 21 do CP é claro, in verbis: "O desconhecimento da lei é inescusável...". Sendo assim, compreende-se de inescusável o que: evitável, indesculpável e vencível, sendo considerado para fins de redução da pena de 1/6 a 1/3, e não isentar de pena.

     
  • O erro está em afirmar que será excluída a culpabilidade pois não temos a informação se o erro foi escusável ou inescusável, pois neste último haverá apenas diminuição da pena.
  • Neste caso, trata-se de "Erro de Proibição"
    A falsa noção da realidade, o erro, recai sobre a ilicitude da conduta, ou seja, o sujeito pensa que sua conduta é lícita, mas na verdade sua conduta é ilícita. No erro sobre a ilicitude, no erro de proibição a pessoa erra sobre a ilicitude porque pensa que sua conduta é lícita, um conduta certa, mas na verdade a sua conduta é ilícita. É chamado de erro de proibição DIRETO.
    Há diferença em "erro de proibição" para "desconhecimento da lei", já que no nosso ordenamento jurídico se presume que todos conhecem a lei.
    No ordenamento jurídico brasileiro, o desconhecimento da lei é inecusável, ou seja, é indesculpável, é obrigatório o seu conhecimento, não há espaço para desculpas, de acordo com o art. 21, CP.
    Quando a pessoa alega que desconhece a lei, ela é condenada mesmo que seu desconhecimento seja verdade, já que essa verdade não é aceita pelo legislador, para eles todos conhecem a lei. Mas essa pessoa terá pena reduzida com o atenuante do art. 65, II, CP.
    No "erro de proibição" temos que seguir a premissa que o agente conhece a lei, mas pensa que naquela situação concreta que esta vivenciando, aquilo que ele estar fazendo não é crime, ou seja, aquilo que ele estar fazendo não se enquadra no tipo penal. Ex.: É o caso do Holandês. Na Holanda é permitido adquirir maconha para uso próprio em determinados locais. O holandês vem para o Brasil passar férias, e tem que conhecer a lei, tem que saber que no Brasil é proibido adquirir maconha para uso próprio. Quando o holandês visita uma praia carioca, percebe que um brasileiro estar adquirindo maconha para uso próprio, e imagina que na praia, como algumas pessoas estão fazendo isso, não se enquadra no tipo penal. Isso é um "erro de proibição".

    fUi... 

    Não desista! a vitória está próxima! confie em Deus!
  • O erro na questão é porque a mesma afirma que com o erro de proibição terá excluída a culpabilidade.
    Ora, não se pode afirmar isso eis que a questão não dá a informação se o erro foi inevitável ou evitável. Assim, não podemos afirmar que há a exclusão da culpabilidade, estando errada a afirmação.
    Não tem nada a ver essa história de que ele alegou desconhecimento da lei, pois nem diz isso a questão.
  • Na minha opinião, o erro da questão está no fato de que o holândes, na verdade, não agiu em erro de proibição, mas ele desconhecia a lei. São coisas diferentes, segundo o Rogério Cunha. Desconhecer a lei é atenuante genérica. Erro de proibição é mais uma questão da atitude ser proibida pelo sistema penal.
  • Após assistir uma aula sobre erro de tipo e erro de proibição, consegui concluir que o equívoco da questão está na expressão "falta de conhecimento da legislação brasileira", ou seja, sinônimo de "desconhecimento da lei", que é inescusável.

    Se a questão trouxesse a expressão "desconhecimento do fato de fumar maconha ser ilícito", aí sim teríamos o erro de proibição.

    Respondendo rapidamente eu errei a questão. Cuidado redobrado em provas da CESPE!
  • Pessoal o Cespe jogou a situação e tentou empurrar para Erro de proibição, mas o caso é que se ele tiver excluedente será por total desconhecimento da ilicitude do fato. A questão de ser estudante ou não é só para confundir.


    Teoria do crime e suas excludentes.
  • Gente, calma.
    O erro da questão consiste em afirma que o erro de proibição excluirá a culpabilidade. Acontece que o erro de proibição, no caso, é vencível, e apenas reduzirá a pena de um sexto a um terço. Com efeito, nem todo erro de proibição exclui a culpabilidade, mas tão somente o erro inevitável.

    Erro de proibição---> Erro sobre a ilicitude do fato----> no Brasil, adota-se a teoria limitada da culpabilidade que exige a potencial consciência da ilicitude----> No caso, resta evidente que se o holandes tivesse agido com o mínimo de diligência, descobriria que a Maconha( droga ilegal na grande maioria dos países do mundo) era ilegal no Brasil. O erro, portanto, é evitável, e apenas reduz a pena.
  • A conclusão do colega mais acima é a mais coerente!!!

    Se o desconhecimento da lei é inescusável, logo o comportamento do agente em acender o cigarro porque desconhece a lei é inescusável.

    Erro de proibição - Se inescusável: Não exclui o dolo- diminui a pena de 1/6 a 1/3.


    Pegadinha das boas do CESPE

    Fé e bons estudos!!!!!!

  • A colega a cima pode ter se colocado bem, porém o fato do erro ser evitável ou inevitável é subjetivo, logo a questão deveria indicar na situação, caso contrário cada um faria o seu julgamento próprio.
      Não é isso?!!
  • Michel,
    É justamente aí que reside  erro da questão. Se não temos informações o suficiente para decidir se será excluída a culpabilidade, com certeza não podemos afirmar que a assertiva está certa, pois ela é taxativa em afirmar que a culpabilidade será excluída:
    "o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição."
  • Pessoal, veja que a questão fala de uma forma bem clara que o holandês praticou tal conduta alegando por falta de conhecimento da legislação brasileira. Sendo assim, a falta de conhecimento da legislação brasileira NÃO DIMINUI E NEM ISENTA DE PENA, é apenas uma circunstância atenuante presente no artigo 65, inciso II do código penal, pois conforme o artigo artigo 20 do código penal é inescusável, indescupável, vencível o desconhecimento da lei que não se confunde com erro sobre a ilicitude de fato que neste caso poderá o agente ter uma diminuição da pena ou mesmo ficar isento. Sendo assim, se o mesmo pratica tal conduta conforme descrito sem contudo alegar falta de conhecimento da legislação brasileira poderia sim classificar como erro de proibição. Parabéns ao colega Gabriel Zaniboni e Pedro Paulo mereceram 5 estrelinhas..
    Avante!!!
  • Obrigado Jaccoud , captei a mensagem e até que enfim entendi a questão, que por sinal muito capciosa!! Inclusive to vendo ai o pessoal dando outras justificativas, acredito que ainda não entenderam a questão,
    Vlw, abraço.



     

  • Pessoal,

    Quanto a questao ser evitável e inevitável. Diante do ocorrido com o holandes, estava claro que ele tinha condicoes de sabe se o que ele estava fazendo ela lítico ou ilícito, portanto deixa bem claro na questao que poderia ser evitável o ato praticado.

    abraços e AVANTE!
  • O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL, MESMO PARA UM ESTRANGEIRO...

  • Pessoal, 

    O CESPE não nos deu informações para que pudéssemos analiser se o erro era vencível ou invencível justamente porque 
    não era esse o objetivo do examinador.
    Na verdade, a banca teve por objetivo nos confundir o conceito de erro de proibição com o desconhecimento da lei.
    Olha o que diz a questão: Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira (...).


    No erro de proibição, o agente age com dolo, mas acredita que sua conduta é lícita. No caso de desconhecimento da lei, a norma não mais se refere à sua falsa compreensão, mas à sua completa ignorância. Aqui, o agente não tem o conhecimento equivocado da realidade e sim o completo desconhecimento dessa realidade. O sujeito supõe que seu comportamento é lícito não por incorrer em erro de proibição, mas por não saber da existência de uma norma penal incriminadora que o proíbe. Assim, o desconhecimento da lei não afasta a culpabilidade, apenas atenua a pena (art. 65, CP).


    Bons estudos. ;)
  • Li todos os comentários acerca dessa questão, estou convicto que é a pegadinha clássica que o colega acima citou, da afirmativa: "o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição."

    como todos concluiram que não dá para perceber se o erro do holandês é vencível ou invencível, o que é muito subejtivo, deve-se portanto concluir que o agente poderá ter excluída a culpabilidade, e não que terá excluída a culpabilidade como afirma a questão.

    Para os amigos que afirmam que o erro da questão é "O desconhecimento da lei é inescusável"(isso é apenas a regra geral)! O exemplo clássico do erro de proibição que os professores dão é justamente esse do holandês que acende um cigarro de maconha!

    SEgundo LFG: "
    Então, para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato."

    Se o erro for invencível: exclui a culpalidadeSe o erro for vencível: diminui a pena de 1/6 a 1/3

    Então, resumindo, o erro é apenas a afirmação "terá excluida a culpabilidade" quando o certo seria "PODERÁ TER excluida a culpabilidade"
  • Para que possamos compreender esta questão, devemos levar em consideração a seguinte classificação:

    (1ª parte do art. 21 do CP) - NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE

    - Desconhecimento total da lei = ignorância quanto à existência da lei ==> é indesculpável e será punido (com atenuante - art. 65) 

    (2ª parte do art. 21 do CP) - POSSÍVEL EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    - Conhecimento precário da lei = ignorância quanto à abrangência da lei ==> é desculpável e

                                        ° não será punido (se inevitável); 

                                        ° será punido com minorante (se evitável). 

    Considerando que a questão encaixa-se na 1ª parte do art. 21, em razão do trecho "por falta de conhecimento da legislação brasileira", depreende-se que não ocorrerá a exclusão da culpabilidade do ignota. (GABARITO = Errado)

    Obs.: é preferível alegar que 'sabe pouco'  a  dizer que 'sabe nada' (inocente).

  • ERRADA

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mais conhecido como ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: O agente desconhece a existencia da norma proibitiva ou se conhece considera a mesma não vigente. No ERRO DE PROIBIÇÃO O agente sabe o que faz, só não sabe que é proibido.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Esse tipo de crime sempre exclui o dolo e no caso de:

    inevitável / invencível / escusável = exclui culpa

    evitável / vencível / inescusável = culpavel

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Nesse caso o holandês deveria ter se informado antes sobre a legislação brasileira antes de acender o baseado, ou seja, poderia ter sido evitado, então nesse caso ele terá sua pena diminuída de um sexto a um terço.


  • O ERRO DE PROIBIÇÃO é dividido em dois gêneros: o EVITÁVEL e o INEVITÁVEL.

    NO erro de proibição inevitável, o holandês ficaria isento de pena.

    NO erro de proibição evitável, o holandês teria a pena reduzida e 1/6 a 1/3.

    Perceba que o erro do holandês é evitável, já que o mesmo poderia ter perguntado as autoridades policiais, por exemplo, se a conduta era crime no Brasil, portanto, nessa hipótese não podemos falar em exclusão de culpabilidade, como o examinador fez-nos pensar. 

    ERRADA

    Bons Estudos!!!

  • Mas acender um cigarro de maconha não é considerado crime,

    não está no tipo penal do Art. 28 da Lei 11343/2006. Lá estão

    os verbos: adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,

    para o consumo pessoal.

    Portanto não há o verbo "usar" droga.

    Fonte: Professor Emerson Castelo Branco.

  • A questão não deixa clara se era evitável ou inevitável a conduta do Holandês.

  • Se você estiver usando você estará portanto, mesmo que esteja aceso.

    No cigarro haverá a droga!!

  • Errado: houve erro de proibição, pois o erro recaiu sobre a ilicitude do fato. No entanto, trata-se de erro evitável, já que ele poderia adquirir facilmente o conhecimento de que, no Brasil, sua conduta é ilícita. Nesse caso, a pena não é excluída, mas diminuída de um sexto a um terço (art. 21, CP).

  • Sinceramente, essa questão foi mal elaborada.

    Muita gente fala que o erro da questão está pelo fato de o holandês não ter conhecimento da legislação brasileira, quando deveria ter. Acontece que no texto é informado que o holandês imaginava ser permitido o uso da maconha.

    Logo no início do texto é informado que o estrangeiro desconhecia a lei brasileira "...por falta de conhecimento da legislação brasileira..." e logo depois é dito que ele acreditava que seu comportamento era permitido, "...acreditando ser permitido o seu comportamento", ou seja, ocorre contradição.

    Como o estudante acreditava que seu comportamento era permitido, encaixaria-se perfeitamente em erro de proibição direto.

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: recai sobre o comportamento, o agente acredita que sua conduta é lícita.


    Sem contar que o holandês veio ao Brasil para estudar, e o cigarro acendido poderia ser o único portado por ele. Diferentemente seria caso o holandês tivesse vindo ao Brasil para curtir e tocar o terror, e ainda fosse um viciado assumido. Nesta situação, caso ele alegasse não saber que o Brasil proibia o uso de drogas seria menos convincente. 


  • Uma boa questão

    Para saber responder está questão basta conhecer a primeira parte do art. 21 do Codigo Penal


    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.(...)

  • Gabarito: ERRADO

    1º --> O CRIME SERIA: Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    2º --> O ERRO SERIA QUANTO AO TIPO E NÃO QUANTO A PROIBIÇÃO.
  • Não é crime. Usar maconha não é crime e sim a posse dela para uso.

  • Gabarito ERRADO
    Erro de Proibição

    a) Inevitável, invencível ou escusável (Exclui a culpabilidade, isenta de pena)
    b) Evitável, vencível ou inescusável (diminui pena); [Caso do Holandês]
    c) Grosseiro, crasso (Poderá atenuar a pena)
    Comentários:
    Não, trata-se de erro de proibição Evitável, vencível ou inescusável diminuindo a pena.
  • Boa questão e pegou muita gente, por isso tanta discussão. Mas está ERRADA. E a explicação é simples. Muitos colegas se equivocaram na explicação.

     

    Primeiramente, se trata de crime, ao contrário do que muitos dizem nos comentários, e essa é a posição do STF, muito embora tenha sido submetida novamente ao supremo, e ainda não decidido. 

     

    Segundo, não se trata de erro de proibição. Então não se discute se vencível ou invencível. Explico.

     

    O desconhecimento da lei é inescusável(art. 21, primeira parte, CP). Ainda, "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece"(LINDB). Conhecer a EXISTÊNCIA da lei é uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA. No caso, o holandes não conhecia a lei e isso é irrelevante, ele será responsabilizado ainda assim.

     

    O erro de proibição não se trata de conhecimento da existência da lei(isso ninguém pode alegar, é uma presunção absoluta), e sim do conhecimento de seu conteúdo, de seu caráter ilícito. A ignorância é matéria de aplicação da lei, que por ficção, se presume conhecida por todos; enquanto que erro de proibição está na seara da culpabilidade, em contexto visivelmente diverso.

     

    Exemplo: Não posso alegar que não conheço a lei penal(ignorância é inescusável) e cometer um homicídio. Mas poderia alegar, lógico, conforme o as cirscunstâncias do caso, que a eutanásia não é alcançada pelo art. 121 do CP.

     

    No caso do holandês, ele não pode alegar desconhecimento da lei brasileira(art. 21, primeira parte, CP). Mas poderia, no entanto, alegar que o consumo de maconha não está albergado pela lei de drogas(Lei n° 11.343).

  • ERRADO

    O desconhecimento da lei é inescusável! O erro de proibição, no caso, seria evitável, indescupável, cabendo apenas uma diminuição de pena.

  • Quando se fala em erro de proibição, não se discute o conhecimento da lei, e sim a pontencial consciência da ilicitude. Mas no caso do holandês, seria indesculpável, cabendo diminuição de pena. Mesmo, se fosse erro de proibição desculpável (escusável), o que ocorreria seria a isenção de pena, e erro de proibição não exclui culpabilidade.

  • Na boa, quando eu achei que estava entendo essa boooosta de erro de tipo é erro de proibição vem a Cespe com uma questão dessa!!!! Taquispariu!!!

  • NO CASO TEMOS QUE SABER INTERPRETAR AS QUESTOES, AINDA MAIS SE TRATANDO DE CESPE.. NO CASO FOI DE PROIBIÇAO INESCUSAVEL. O AGENTE MEDIANTE UM ESFORÇO RAZOAVEL,IMAGINADO QUE ISSO ERA ILICITO. PORTATANTO, PENA DIMINUIDA.

  • Nesse caso exclui o dolo e responde por culpa com pena diminuida de um sexto a um terco.

    Erro de tipo inescusavel ( evitavel, vencivel) exclui o dolo e responde por culpa

    Erro de tipo escusavel ( inevitavel e invencivel) exclui o dolo e a culpa

    Escusavel significa desculpavel

    Inescusavel significa indescupavel

     

     

  • pra CESPE, todo holandês fuma maconha kkkkkk. "Mohamed, em viagem de férias ao Brasil, chegando aqui, estupra doze moças nas quais acreditaria que com elas iria se casar. Nesse caso, terá a pena diminuída por erro de proibição. kkkk

  • Prezados, peço vênia, mas discordo do gabarito. Vamos aos dados:

     

    i. holandês, maior de 18 anos de idade. 

    ii. tenha viajado para o Brasil para estudos.

    iii. falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha. 

    iv. acreditando ser permitido o seu comportamento.

     

    Posso estar equivocado, mas qual dado da questão permite inferir que o erro era evitável? Em outras palavras, quais dados na questão conduzem a ideia de que ao estudante holandês era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência? Discordo dos colegas que apontaram o fato do holandês ser estudante o faria ter ciência da reprovabilidade do seu comportamento. Na verdade, a questão aponta em sentido diverso e pensar diferente unicamente pelo fato de ser que é, seria considerar como aceito o direito penal do autor.

     

    Não nego que "uma vez publicada no Diário Oficial da União, a lei se presume conhecida por todos" (Sanches, 2015, pág. 287). Aliás, esse é o teor da primeira parte do art. 21 do CP, in verbis, "o desconhecimento da lei é inescusável". 


    Entretanto, o que exclui a culpabilidade pela falta da potencial consciência da ilicitude não é o desconhecimento da lei por si só, mas sim o fato do agente ignorar a ilicitude do fato ou sua reprovabilidade.


    Salvo melhor juízo, penso que por ser estrangeiro (holandês), por desconhecer a legislação brasileira e por acreditar que seu era permitido, agiu em verdadeiro erro de proibição inevitável, por falta de potencial consciência da ilicitude. 

  • Pra quem estiver pensando em fazer e alegar desconhecimento... cuidaaaaado.... rssrsrrssrrs

  • "pra CESPE, todo holandês fuma maconha kkkkkk. "Mohamed, em viagem de férias ao Brasil, chegando aqui, estupra doze moças nas quais acreditaria que com elas iria se casar. Nesse caso, terá a pena diminuída por erro de proibição. kkkk" 

     

    KKKkKKkkkk melhor comentário kkkkk

  • Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro TERÁ excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição. (ERRADO)

    Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro PODERÁ excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição. (CERTO)

  • Ele poderá ter a pena atenuada, mas não excluida, pois isso não e justificavel.

     

    Bons estudos e fé em Deus.

  • O comentário do yulle tavares é o mais correto!

  • fumar maconha já é normal hoje em dia.
  • Questão nível very hard

    Que não caia na minha prova, amém 

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INESCUSÁVEL - Permanece a culpa, mas responde pelo crime com pena diminuída de 1/6 a 1/3.

  • poderá ter a pena excluida se o erro de proibição for inevitável. mas na questão apesar de não dizer é possível perceber que o homem normal tem como chegar a essa conclusão. sendo assim, o holandês maconheiro cometeu erro de proibição evitável.

  • Escusável é quando o agente não tem como evitar, pelo meu ver fumar maconha é algo inescusável, pois tinha como o Holandês prevê que há países que não admitem o uso de maconha e atuado com diligência, portanto, evitável! 

    Assim sendo:

    O holandês cometeu Erro de Proibição (o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade é ilícito) Inescusável, e isso acarreta numa mera causa de diminuição de pena e não na exclusão da consciência de ilicitude (culpabilidade).

     

  •    Erro de proibição ou Erro de Direito é o que incide sobre a ilicitude de um comportamento. O agente supõe, por erro, ser lícita a sua conduta quando na verdade é ilícita. Exemplo: O indivíduo vende um aparelho de TV usado ao vizinho e recebe um cheque sem fundo, no dia seguinte vai até a casa do vizinho e pega o produto diante da falta de pagamento do bem, achando o ato justo e em conformidade com o direito. Na verdade trata-se de ilícito, pois deveria ter reavido o bem ou buscado o pagamento pela via judicial.

  • Terá a pena diminuída pois o erro podia ser Evitável, Inescusável, Vencível ( todas as palavras usadas pelas bancas para confundir o candidato.

  • A falta de conhecimento da legislação é um erro de proibição inescusável, portanto diminui-se a pena.

  • Não sabia que apenas alegando a falta de conhecimento da Lei , acarretaria em pena atenuada!

  • Nessa situação hipotética, o agente terá sua pena diminuída - Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Por um equívoco do indivíduo, determinado agente acha que sua conduta é lícita, acarretendo, portanto, em Erro de Proibição. Para ser mais específico, Erro de Proibição Direto ( o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência )

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante (ex.: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).

  • Boa tarde!

    Posso até estar Errado no meu comentário, mas ao meu ver o ERRO DE PROIBIÇÃO é aquele que o agente conhece a lei, mas não acredita que está cometendo um fato ilícito. O holandez não conhece a lei (não há erro de proibição)

    Alguém Pode esclarecer

  • Erro de proibição: sujeito sabe exatamente o que faz (age dolosamente), mas desconhece que é errado (leia-se: lesivo, imoral, antissocial...). Atua na crença de que o direito lhe autoriza a agir como tal, quando, na verdade, proíbe-o. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena (exclui a culpabilidade); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza 

  • O erro de proibição, no caso, é vencível, e apenas reduzirá a pena de um sexto a um terço.

    Não o isentará de pena.

  • O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, quando escusável, exclui a culpabilidade, quando inescusável, é causa de diminuição de pena

  • questão errada

    FORMA CORRETA: ... o estrangeiro terá sua pena ATENUADA por DESCONHECIMENTO DA LEI.

    (vide art. 65 do CP)

  • Existe erro de proibição direto e erro de proibição indireto no caso concreto é o erro de proibição direto.

    erro de proibição direto-O agente se equivoca sob a proibição de uma norma,tendo em vista o conteúdo,ou porque ignora a existência de um tipo penal incriminador.


    erro de proibição indireto-No erro de proibição indireto o agente sabe que a conduta é típica,mas supõe uma norma que autoriza a sua conduta,tendo em vista uma excludente de ilicitude,supondo que está agindo sob o amparo desta.


    "'O melhor jogador não é aquele que tem as melhores cartas,mas é aquele que sabe jogar com as cartas que tem".

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Erro de TIPO e não erro de PROIBIÇÃO.

  • Terá excluída a sua tipicidade, fora que estrangeiro pode alegar não conhecimento da lei, mas brasileiros não, exceto os índios.



    PM_ALAGOAS_2018

  • NÃO CABE AO CANDIDADO DSITINGUIR SE O ERRO É VENCÍVEL OU INVENCÍVEL. TRATA-SE DE ANÁLISE UM TANTO QUANTO COMPLEXA, INERENTE AO CARGO EXERCIDO POR QUEM TEM A JURISDIÇÃO.

     

    O ERRO É AFIRMAR, INDIRETAMENTE, QUE O ERRO SOBRE A ILICITUDE É INEVITÁVEL.

  • Como se fosse possível ao candidato interpretar se o erro era vencível ou invencível em 2 linhas da questão. Só o caso concreto (bem mais complexo) responderá isso - é que o examinador já fez a opção dele e acha que é a verdade.

  • Pra mim, a questão não deu informações suficientes para  o candidato distinguir se foi evitável  ou inevitável.

    Quem estudou com Evandro Guedes deve ter errado  ,pois lembrou  do exemplo do jamaicano.

  • A questa fala que ele terá sua culpabilidade excluída, o que não é verdade, pois dependendo do caso pode ter a pena atenuada!! Logo, gabarito errado!
  • "Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição."



    Onde no texto posso afirmar se é evitavel ou não?



  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • "Art.21 do CP - O desconhecimento da lei é inescusável..." O próprio enunciado da questão destaca! O estrangeiro desconhece a lei. GAB: Correto.
  • Errado.

    Questão muito boa, no melhor estilo CESPE. Que o estrangeiro incorreu em erro de proibição, isso é fato. Ele praticou uma conduta ilícita acreditando ser uma conduta lícita. Até aí tudo bem. A questão é a seguinte: o erro do holandês era evitável ou inevitável? Oras, haja vista que a maconha é uma droga proibida em vários países no mundo, era de se esperar mais diligência do estrangeiro ao utilizar a droga em um país que não seja o seu próprio. Nesse sentido, seu erro era perfeitamente evitável, de modo que não deverá ter excluída sua culpabilidade, e sim apenas reduzida a sua pena!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Erro sobre o elemento do tipo Inescusável, indesculpável, vencível ou evitável.

  • O desconhecimento da lei é inescusável

  • No erro de proibição, se for um erro escusável, invencível ou inevitável, exclui a culpabilidade (o Código Penal diz que é “isento de pena”). Se o erro for inescusável, evitável ou invencível, haverá a diminuição de pena. Importante salientar que o erro de proibição pode ser direito ou indireto. 

     

    No caso da questão, trata-se de crime praticado por estrangeiro sob erro de proibição direto (aquele em que o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita). No entanto, apesar de acreditar que sua conduta é lícita, ele poderia ter tomado as precauções a respeito de sua conduta, verificando se esta seria lícita ou não. O fato que ele ter a chance de verificar a licitude de sua conduta ou não revela uma característica de erro evitável, vencível ou inescusável. Nesse caso, segundo o Código Penal, não ococrrerá a extinção da culpabilidade do agente, mas tão somente a diminuição de pena de 1/6 a 1/3.

  • O desconhecimento da lei é inescusável...

  • a questão é que no ART. 21 CP fala :

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    poxa, ele não poderia ter perguntado a alguém?

  • O examinador teve o cuidado de dizer que a finalidade da viagem era para estudar. Ou seja, não era uma pessoa sem instrução, poderia ter buscado se informar sobre a legalidade do uso.

  • errado, terá excluído a sua potencial conciência da ilicitude por erro de proibição, e não a conduta como descrita na situação hipotética. Quando uma conduta é excluída não há fato típico e não havendo fato típico não há crime.
  • Erro de Tipo Essencial:

    Erro Inescusável / Vencível / Evitável = PODE diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

    Erro Escusável / Invencível / Inevitável = isenta de pena

  • Se o erro for invencível: exclui a culpalidadeSe o erro for vencível: diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • Não é excluída a conduta, visto que fumar a maconha não deixou de ser crime.

    Apenas foi excluída a culpabilidade, por potencial inconsciência da ilicitude.

  • Isenta de pena apenas. Não exclui nada, continua sendo crime.

  • Eu acho que considerou errada porque a assertiva está incompleta. Porque ele poderia ter tomado as medidas tendentes a saber se a conduta era ou não criminosa. E não simplesmente como deu a questão, que excluí a culpabilidade e pronto.

  • Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição.

    O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL (até para os estrangeiros) o erro de proibição reside no conteúdo proibitivo da norma, o agente conhece a lei (presunção absoluta) mas não sabe que sua conduta é proibida por tal lei. Assim, o agente erra quanto aos limites da licitude do seu comportamento.

  • A questão foi além do esperado, Claro que há duas possibilidades: EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE se o holandês NÃO soubesse que a droga era ilegal no Brasil, ou DIMINUIÇÃO DA PENA se soubesse que a droga era ílicita, a banca poderia formular melhor a questão colocando a possibilidade de ter ou não a exclusão porque no caso concreto tem que se verificar se era escusável ou não.

  • 1 – Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência. Por exemplo: um estrangeiro q no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO:

    ESCUSÁVEL: ISENTA DE PENA (EXCLUI A CULPABILIDADE)

    INESCUSÁVEL: REDUZ A PENA

    O DESCONHECIMENTO DA LEI (COMO AFIRMA A QUESTÃO) É INESCUSÁVEL, PORTANTO ELE TERÁ A PENA REDUZIDA.

  • vou tentar ajudar.

    Pensa no Indio, esse REALMENTE se matar uma capivara acredita que está tudo certo.

    Holandês, qualquer homem médio, ao visitar um PAIS se espera no minimo cuidados necessários, ou seja, o cara não é um leigo para alegar tamanha ignorancia, então o BR não irá passar um pano.

  • Eslow, holandês e usuário de maconha, que nunca antes havia feito uma viagem internacional, veio ao Brasil para a Copa do Mundo. Assistindo ao jogo Holanda x Brasil decidiu, diante da tensão, fumar um cigarro de maconha nas arquibancadas do estádio. Imediatamente, os policiais militares de plantão o prenderam e o conduziram à Delegacia de Polícia. Diante do Delegado de Polícia, Eslow, completamente assustado, afirma que não sabia que no Brasil a utilização de pequena quantidade de maconha era proibida, pois, no seu país, é um habito assistir a jogos de futebol fumando maconha.

    Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a principal tese defensiva.

    Gabarito Erro de proibição direto escusável e agente isento de pena!

    questão 2014!

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

    -> O erro de proibição evitável NÃO exclui a culpabilidade.

    ____________

    #PERTENCEREMOS

  • ERRO DE TIPO- AGENTE INTERPRETA DE FORMA ERRADA A REALIDADE

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO- AGENTE NÃO TEM CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO- AGENTE ACREDITA ESTÁ ENCOBERTO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • INCOMPLETO NÃO É ERRADO, SÓ QUE NÃO...

  • Para julgar a assertiva, deve-se entender:

    1º) como saber se o erro de proibição é evitável ou inevitável;

    2º) quais são os efeitos dessas duas espécies de erros de proibição.

    1) ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL X INEVITÁVEL

    Ponto de distinção: perfil subjetivo do agente (e não o homem médio, como ocorre no erro de tipo).

    • Erro de proibição inevitável/invencível/escusável: O agente errou, mas por mais que ele se esforçasse, ainda assim o erro ocorreria.

    • Erro de proibição evitável/vencível/inescusável: O agente errou, mas ele tivesse se esforçado, o erro não teria ocorrido.

    2) EFEITOS DO ERRO DE PROIBIÇÃO

    • Erro de proibição inevitável: isenta o réu de pena - exclui a culpabilidade.

    • Erro de proibição evitável: não isenta de pena (não exclui a culpabilidade). Entretanto, a pena será reduzida de um sexto a um terço.

    CASO DA QUESTÃO:

    O holandês, maior de 18 anos, veio para o Brasil para estudar. Ora, é certo que um sujeito, com esse perfil psicológico, poderia ter se esforçado para saber que no Brasil é proibida a conduta praticada. Não tem cabimento dizer que o erro ocorreria mesmo se ele se esforçasse.

    Portanto, trata-se de erro de proibição evitável, que não exclui a culpabilidade, mas autoriza a redução da pena.

    Algum erro? Não concorda? Antes de me cancelar, me envie mensagem privada. Obrigado.

  • Gente do céu, não entendi nada agora, mas se o fosse o Bob Marley usando maconha no Brasil seria Erro de Proibição inescusável/evitável/direto?

  • Não adianta ficar postando o que significa o instituto. Poucos erraram por causa disso. O x da questão foi essa formulação porca da banca, extremamente subjetiva e que torna impossível para o candidato responder com categoria e certeza, pois o gabarito tanto certo quanto errado estão certos, dada a omissão da banca de elementos de informação cruciais para a correta interpretação do estudante

  • ERRO DE TIPO x ERRO DE PROIBIÇÃO

    1} Previsão Legal:

    Art. 20, CP Erro sobre elementos do Tipo ou Erro do Tipo: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    --

    Art. 21, CP Erro sobre a ilicitude do Fato ou Erro de Proibição: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável (inescusável) poderá diminui-la de um sexto a um terço.

    --

    2} Conclusão:

    Erro de tipo  Não sei o que faço, se soubesse não faria Exclui a tipicidade

    Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito Exclui a culpabilidade

    [...]

    Exemplos:

    - Imagine um povoado que cultiva determinada planta em sua cidade, achando que é erva cidreira, quando na verdade é maconha.

    • Erro de tipo ☛ Aqui eu estou ENGANADO!
    • Erro sobre a realidade

     

    Agora imagine um povoado, lá no interior do Brasil, que cultiva maconha sem saber que cultivar essa planta é crime.

    • Erro de proibição ☛ Aqui eu estou DESINFORMADO!
    • Erro sobre a ilicitude

    [...]

    Questão Cespiana:

    Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição.

    e se esse trecho em vermelho fosse trocado por: "por falta de potencial conhecimento da ilicitude"

    será que estaria CERTA??

    Eu acredito que estaria errado do mesmo jeito, haja vista que com um esforço mental, o camarada no avião poderia pesquisar se a maconha era proibida no Brasil, e outra coisa, se ele esta em solo brasileiro fumando maconha, comprou onde essa porcaria??

    Portanto,

    Erro INDESCULPÁVEL, INESCUSÁVEL, VENCÍVEL, EVITÁVEL.

    Reduz a pena de 1/6 a 1/3

  • Não isenta de pena, diminui.

  • Errei, considerei que seria ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL/DESCULPÁVEL/INEVITÁVEL/INVENCÍVEL.

    No entanto, o próprio texto da lei confirma o gabarito -> Art. 21. Parágrafo único: Considera-se evitável/vencível/inescusável/indesculpável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    De fato, ele poderia ter perguntando ou se informado melhor. Bola para frente.

    Gab: E

  • essa banca é muito maléfica, tanto o gabarito errado como certo ela ia justificar. NUNCA VI ERRO DE PROIBIÇÃO PENALIZAR COMO CULPOSO. SE NO CASO NÃO EXCLUI A CULPA E AI? meia dúzia de comentário fica procurando justificar essa loucura.

  • Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato):

    • Escusável, inevitável – isenta de pena
    • Inescusável, evitável – a pena será diminuída de 1/6 a 1/3

    1 Direto – o agente desconhece a ilicitude/proibição do fato (norma)

    2 Indireto – existência ou limite de descriminante putativa (norma permissiva)

    3 Mandamental – recai sobre o dever de agir (omissão penalmente relevante)

  • O art. 21, caput, do CP afirma que o desconhecimento da lei é inescusável.

  • O ERRO QUE VAI RECAIR É O EVITÁVEL, POIS ELE DEVERIA TER A REAL NOÇÃO OU AO MENOS SABER

    QUE NAO DEVERIA USAR DROGAS NO PAIS.. OU SEJA, DAVA PRA EVITAR..

    ERRADO

  • Errei devido ao meu professor que usou esse mesme exemplo para dizer que isso é erro de proibição e que ele seria excluído de culpabilidade! Na moral...

  • Professor pequeno disse: " quando o agente prática algo que pensa que não é crime e acaba sendo será excluída a culpabilidade". Fato se refere ao erro de proibição direto e acabei errando por conta disso.

  • pra gringo é mais caroo !!!

  • Erro sobre a ilicitude do fato (ERRO DE PROIBIÇÃO): Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena (exclui a CULPABILIDADE); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    No caso em tela, o holandês agiu com desconhecimento na lei, mas deverá ser analisado se esse desconhecimento foi inevitável, escusável ou inescusável, vencível. Se inevitável, escusável exclui a CULPABILIDADE.

    Para fins de comparação com o ERRO DE TIPO: agente supõe situação fática que na realidade não existe. Para a teoria limitada (Adotada pelo CPB) – erro de tipo (permissivo); para a teoria normativa pura/extrema – erro de proibição.

    EM TODA E QUALQUER SITUAÇÃO DE ERRO DE TIPO EXCLUI-SE O DOLO. Se o agente não observou o dever de cuidado, agiu com imprudência, negligencia ou imperícia, ou seja, incorreu em erro inescusável, vencível, evitável, responderá por culpa, se assim estiver previsto. Caso não houver previsão, ficará impune.

  • O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSAVEL, LOGO ELE RESPODERÁ DIMINUIDA A PENA DE 1/6 A 1/3

  • GABARITO: ERRADO

    ERRO DE PROIBIÇÃO INESCUSÁVEL (diminui a pena de 1/6 a 1/3), afinal, era só perguntar para qualquer pessoa se era permitido fumar maconha.

  • Segundo prof Zamboni: era só o turista PESQUISAR para saber! Por isso é inescusável.

    Se fosse por exemplo, um indígena que mora na selva com sua tribo e nao tem contato com a sociedade (nao teria como adivinhar que é crime, nao teria condições de pesquisar e etc) aí seria ESCUSÁVEL

  • Gab Errado, cada comentário maior que outro, melhor ler uma doutrina que esses comentários. O desconhecimento da lei não exclui culpabilidade, mas pode atenuar a pena
  • Senhores(as),vocês já viram alguém ser preso,no Brasil,por uso de drogas?

    E como irá ter excluída a culpabilidade ou reduzida a pena?

    Só se for "teoricamente".

  • Se inevitável- isenta de pena. Se evitável- erro de probição - diminuição da pena de 1/6 a 1/3.

    Excludente- erro de proibição inevitavel.

    Não excludente- erro de proibição evitável.

  • Trata-se de erro de proibição inescusável/ evitável/ vencível, neste caso terá redução de pena de 1/6 ~ 1/3.
  • O erro foi sutil, pois devemos perguntar qual o tipo de erro de proibição. Se o erro for escusável, realmente exclui a potencial consciência da ilicitude gerando a exclusão da culpabilidade que ira isentar o agente de pena. Por outro lado, se o erro de proibição for inescusável, ira somente diminuir a pena do agente. Há previsão legal no Art. 21 do CP.


ID
246580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Execução Penal (LEP), julgue os itens a seguir.

O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    Ao menor infrator aplicam-se os princípios e as normas previstas no ECA.
  • Errado
    Erro ocorre em mencionar "Menor Infrator"
  • O menor infrator está sujeito a lei 8.069/90, e quando verificada ato de infração a autoridade competente aplicará as seguintes medidas: advertência. obrigação de reparar o dano, prestação de serviçoa comunidade, liberdade assistida, inserção em regime semiliberdade, internação e etc.
  • A oração subordinada concessiva "ainda que não definitiva" não está expressa no texto da LEP. Ademais, a questão da execução penal provisória é deveras controvertida. No entanto, os tribunais superiores, e a doutrina majoritária, entendem que é possível a execução provisória pro reo. A corroborar o exposto, confira-se o enunciado 716 da Súmula do STF: " Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".
  • não fala "ainda que não definitiva"

    Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    obs: o menor infrator conforme o ECA:

    "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    VI - internação em estabelecimento educacional;"

    portanto ele é considerado interno.

  • L7210/84

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  • Misturou menor infrator e maior de idade: sempre estará errado, regras e ordenamentos diferentes.

  • O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.
    1) A execução penal também efetiva disposições sobre decisão criminal absolutória imprópria (inimputáveis - exceto menores - sujeitados à medida de segurança)

    2) Como dito anteriormente: menor infrator não é regulado pela LEP

  • Errado.

    O menor infrator é regulado pelas disposições do ECA, e não da LEP. As finalidades da LEP são duas: 1) efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal; 2) proporcionar as condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. 

  • Retira-se o menor infrator!

    GO DEPEN! stc

  • Menor infrator = Estatuto da Criança e do Adolescente

  • ERRADO

     

    O menor infrator não está sujeito às disposições da Lei de Execução Penal - LEP, mas ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

     

    Menor de idade comete ato infracional e não crime. 

    Menor de idade é apreendido e não preso.

    Menor de idade cumpre medida socioeducativa e não prisão (pena privativa de liberdade).

     

  • Quase toda certinha, não fosse por ter incluído o menor infrator dentro do escopo de aplicação da Lei de Execução Penal.

    Em seu art. 1, nos ensina que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Quem cuida do menor infrator é o Estatuto da Criança e do Adolescente!



  • Gab. ERRADO

    bem no fim o erro

    Menor infrator é o Estatuto da Criança e do Adolescente não a LEP

  • 2 ERROS!!!!

    ..

    O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.

  • Matei pelo menor infrator que será submetido ao ECA, mas o início também está errado falando que AINDA NÃO DEFINITIVA. Boa sorte e vamo embora !!

  • Dois comentários abaixo do meu estão total equivocados. Bora revisar galera!

    Efetivar disposições de sentença = sentença condenatória transitada em julgado;

    Efetivar disposições de decisão criminal = é o caso do preso provisório que ainda não teve decisão sobre sua condição transitada em julgado.

    O erro está bem no final : "menor infrator" = a ele não é aplicável a LEP na hipótese de ato infracional. Aplicam-se medidas socioeducativas regradas pelo ECA e pela SINASE.

  • "Ainda que não definitiva " creio que está correto mesmo não estando na literalidade da lep , visto que os provisórios tbm se submetem a lei .

  • Ao menor infrator não é aplicável a LEP na hipótese do ato infracional.

    Aplicam-se medidas socioeducativas regradas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

  • O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.

  • O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.

  • Gabarito E

    Lei de Execuções Penais

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  • Menor → ECA

  • Gabarito ERRADO - O menor infrator responderá no ECA.

  • ERRADO, Menor Infrator responde por Ato Infracional no ECA.

  • Menor Infrator ( ECA)
  • O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.

    Gab: ERRADA

  • não se aplica ao menor infrator

  • Errada

    LEP não abrange o menor infrator.

  • ERRADO.

    Menor infrator não. Ao menor infrator aplica-se o ECA.

  • Do menor infrator, aplica-se o ECA.

    GAB: ERRADO

  • A síndrome do ligeirinho só faz o cara se lascar --'

  • Menor infrator?

    Nem pensar!

  • Esse "Menor infrator" lascou tudo!

  • O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator (erro)

    errado

  • Nada de menor infrator! #PERTENCEREMOS

  • Menor não cumpre pena, cumpre medida socio-educativa
  • menor é uma desgraça mesmoo!

  • O Erro da questão é citar o Menor infrator.
  • Menor infrator da trabalho até aqui!!!

  • A LEP não inclui o menor infrator.

  • MENOR INFRATOR DE MANEIRA NENHUMA.

  • O salário do preso não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

    A resposta "A" da questão de número 6 está errada.

  • 1. LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

    Lei de Execução Penal.

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  • Muito bem !

    Uma pequena contribuição, o menor infrator

    Está sujeito ao ECA - estatuto da criança e adolescente.

    Se o seu sonho não é doído , e seu sonho não chorado , se o seu sonho não fazem as pessoa te criticar, então seu sonho é pequeno ✌️

  • Não para menor infrator.
  • Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  • errado. Motivo: A afirmativa está errada em sua parte final, pois a LEP não tem aplicabilidade ao menor infrator, que é submetido às regras dos arts. 112/123 da Lei nº 8.069/90. De fato, o O objetivo da execução penal é efetivar as disposições da decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado e do internado (art. 1º da LEP)

  • Menor infrator, aqueles que matam, roubam, furtam, estupram, são cuidados pela MÃE ECA. Por isso, não mexam com eles. Coitados desses meninos.

  • As sementinhas do mal não cometem crimes, mas atos infracionais. Logo, não são submetidos a penas, mas Medidas Socioeducativas ou Protetivas. Desta forma, não existe execução penal para os anjinhos do senhor.

  • Errado.

    A LEP não trata do menor infrator.

    As normas relacionadas aos menores que cometem ato infracional estão previstas no ECA e não na LEP.

  • A Lei de Execução Penal não abarca menor infrator e sim o ECA.

  • Só errou quem não leu tudo. sksksksks

  • GABAIRTO: ERRADO!

    A LEP (Lei de Execução Penal) não se aplica ao menor infrator, porquanto destinada aqueles que praticam crimes, termo que não abrange atos infracionais.

  • O menor cumpre medida socioeducativa, bem como essas sanções serão regisdas pelo ECA, não pela LEP.

  • Atenção ao menor infrator.

  • O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator. ERRADA

    OBS: Efetivar as disposições de decisão criminal - Quando é o caso do preso PROVISÓRIO, portanto, ainda não teve a decisão sobre sua situação transitada em julgado.

    E também aos que estão com a sentença já transitada em julgado.

    O único erro da questão: MENOR INFRATOR!

    Menor infrator - previsto no ECA!

  • Ao menor infrator é aplicado o ECA.

  • O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.

    Muita calma rs, menor infrator não comete crime,e não e responsabilidade da LEP!

    A LEP se aplica a "CPI"

    Condenado

    Provisório

    Internado

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
246583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Execução Penal (LEP), julgue os itens a seguir.

O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade e restritiva de direitos deve ser submetido a exame criminológico a fim de que sejam obtidos os elementos necessários à adequada classificação e individualização da execução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.


      Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.


    A questão encontra-se equivocada ao entender que o condenado à pena restritiva de direitos deverá ser submetido ao exame criminológico.


    Nota-se que tal exame é obrigatório, pois é integrante do princípio da execução da pena. Nesse sentido Nucci.


    Com relação ao exame criminológico para progressão de regime, este não é obrigatório, mas pode ser determinado pelo Juiz. Nesse sentido informativo 0435 do STJ:" Quanto a isso, a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que, embora a referida lei não o exija mais, o exame criminológico pode ser determinado pelo juízo mediante decisão fundamentada (Súm. n. 439-STJ), pois cabe ao magistrado verificar os requisitos subjetivos à luz do caso concreto ser submetido a   ""

  • Rapha, reveja o seu comentário.

    O exame criminológico era obrigatório (o parágrafo único do art. 112 da LEP dizia que a decisão seria motivada e precedida de parecer da CTC e exame criminológico, quando necessário).

    Contudo, a lei nº 10.792/03 não repetiu esse parágrafo único e a Súmula nº do STJ uniformizou o entendimento de que ele é facultativo e deve ser motivado pelo Juiz.


    SÚMULA 439 DO STJ: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

    SÚMULA VINCULANTE Nº 26: PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.


  • ué Dani,

    foi justamente o que eu comentei.

    Há a obrigatoriedade do exame para o início do cumprimento de pena, sob alegação de violação ao princípio da individualização da pena, porém, nos casos de progressão não é obrigatório, sendo facultativo mediante fundamentação do Juiz.
  • O exame criminológico de que trata a questão é do exame inicial, do art. 8º, e não do exame para a progressão de regime.

    abs
  • ERRADO.

    É SIMPLES! O EXAME CRIMINOLÓGICO SERÁ OBRIGATÓRIO AO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME FECHADO (ART. 8 LEP) FACULTATIVO AOS REGIMES SEMI-ABERTO E ABERTO. (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 DA LEP E SÚMULA 439, STJ ), MAS NÃO AO CONDENADO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

    SDS!!
  • Caro ricao você esta equivocado, o parágrafo unico do art. 8º não é facultativo, ele parace dar um tom de facultativo. Remeto você a dar uma olhada no art. 35, caput do CP, que faz remissão ao art. 34 também do CP, considerando ser necessária a realização do exame criminológico também para o condenado em regime semiaberto. Até porque esse exame é de grande valia para o condenado para sua justa individualização da pena.
  • A referida questão se encontra desatualizada desde a edição da Súmula Vinculante nº 26 do STF. Editada logo em seguida à aplicação  da referida prova, não mais OBRIGA a realização de exame criminológico, mas apenas FACULTA ao Juiz da Execução, desde que devidamente fundamentado, sua realização. 

    SV nº26 de 23/12/2009: 
    Progressão de Regime no Cumprimento de Pena por Crime Hediondo - Inconstitucionalidade - Requisitos do Benefício - Exame Criminológico

       ´´Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico``. 

    De qualquer forma, a questão se tornaria errada em razão de se obrigar a realização do ferido exame àos condenados a pena restritiva de direitos e aqueles condenados a privativa de liberdade, já que, aos que cumprem em regime semi-aberto não serão obrigatórios, mas uma faculdade. Já quanto aos que cumprem em regime aberto a lei não fez quaisquer considerações.
     

  • Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.


  • ao colega marcelo.

    a questão é bem expressa! Em relação à Lei de Execução Penal (LEP), julgue os itens a seguir.

    minha resposta e comentário anterior foi baseada no estudo da lep e há mais de 2 anos... não sei dizer se algo mudou neste período. de qq forma são sempre válidas as discordâncias, pois nos fazem rever nossos raciocínios. forte abraço e bons estudos!!!

  • conforme a LEP

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

  • L7210/84

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

  • O erro da questão foi dizer que pessoa condenada à pena restritiva de direitos deve ser submetida a exame criminológico pois não é o que consta na lei. 

  • L.E.P


    Art. 8: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para o obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.


    Par. único: Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

  • Exame Criminológico é submetido:

    1) Condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado;

    2) Poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    3) E na execução da medida de segurança.

    Conforme artigos:

        Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

        Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

       Art. 174. Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8° e 9° desta Lei.

     

  • O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade e restritiva de direitos deve ser submetido a exame criminológico a fim de que sejam obtidos os elementos necessários à adequada classificação e individualização da execução.

    ERRADO. 

    Exame criminológico – O exame criminológico, usado para individualizar determinadas execuções envolvendo fatos mais graves e/ou presos rotulados como perigosos, serve, não raras vezes, para orientar o Magistrado nos incidentes de progressão e livramento condicional, não se confundindo com o exame de classificação tratado no art. 5º da LEP.

    https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/b1079a8d7413739e75762eac15a7a5d0.pdf

     

    STJ – 435 – Exame criminológico. Série. Crimes. A jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que, embora a referida lei não o exija mais, o exame criminológico pode ser determinado pelo juízo mediante decisão fundamentada (Súm. 439/STJ), pois cabe ao magistrado verificar os requisitos subjetivos à luz do caso concreto. Ao juízo também é lícito negar o benefício quando recomendado pelas peculiaridades da causa, desde que também haja a necessária fundamentação, em observância do princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF). Na hipótese, a cassação do benefício encontra-se devidamente fundamentada, pois amparada na aferição concreta de dados acerca do paciente, condenado, pela prática de uma série de crimes, a uma longa pena a cumprir, o que recomenda uma melhor avaliação do requisito subjetivo mediante a submissão ao exame criminológico. HC 159.644, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 18.5.10. 5ª T

  • Cespe Vs Cespe! kkkkkk

     

    Força é honra !

  • Súmula 439 STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 

    Súmula edita posteriormente a data da prova, mas de conhecimento obrigatório.

  • O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será obrigatoriamente submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Tal exame é facultado ao condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto (art. 8).

    Não há, portanto, qualquer indicação na LEP de que o condenado a pena restritiva de direitos tenha a obrigatoriedade, ou sequer a faculdade, de se submeter ao exame criminológico.



  • Exame criminológico - CONDENADOS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO .

    Exame de perfil genético - CONDENADOS A CRIMES COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA E AOS CRIMES PREVISTO NO ART 1 DA LEI 8;072/90

  • Súmula 439 STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 

  • Gab: E

    Condenado à Pena Privativa de Liberdade:

    -> regime fechado (o exame criminológico é obrigatório)

    -> regime semiaberto (o exame criminológico é facultativo)

    Não há nenhum artigo na LEP que imponha a realização de exame criminológico para o condenado a pena restritiva de direitos (como afirma a questão).

    Persevere.

  • Ao condenado à pena restritiva de direitos, o exame criminológico não é obrigatório.

    Tal exame deve ser realizado (obrigatoriamente) pelos condenados à pena privativa de liberdade em regime fechado, sendo facultativo ao regime semiaberto. 

    E complementando, como o colega Caio disse em seu comentário, não há nenhum artigo na LEP que imponha a realização de exame criminológico para o condenado a pena restritiva de direitos.

  • EXAME CRIMINOLÓGICO

    obrigatório:

    -REGIME FECHADO

    FACULTATIVO

    REGIME SEMI ABERTO E ABERTO

  • O exame criminológico foi estabelecido pela LEP em seu artigo 8º e deve ser aplicado aos condenados a penas em regimes fechados com o objetivo de obter elementos que sirvam para uma adequada classificação do condenado e, principalmente, para a individuação da execução penal. EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ... De acordo com as alterações trazidas pela Lei n.º 10.792/03, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juiz da execução, de acordo com as peculiaridades do caso.
  • ART 8 LEP

    CONDENADO EM REGIME FECHADO SERÁ SUBMETIDO

    CONDENADO EM REGIME SEMI-ABERTO PODERÁ SER SUBMETIDO

  • ficaria certa se retirasse o "restritiva de direito" e ficasse só "privativa de liberdade" e ainda no lugar da palavra "deve" fosse "poderá".

  • ERRADO.

    Só é obrigatório a realização de exame criminológico aos condenados à pena privativa de liberdade em regime fechado.

  • ERRADA

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

  •  EXAME CRIMINOLÓGICO SERÁ OBRIGATÓRIO AO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME FECHADO (ART. 8 LEP)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    ATENÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8:

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    RUMO AO DEPEN

  • Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame

    criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização

    da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena

    privativa de liberdade em regime semi-aberto

  • GAB. ERRADO

    Cabe somente ao condenado a cumprir pena privativa de liberdade seja em regime fechado ou semiaberto.

    VER: Art. 8º (CAPUT e PARAGRAFO ÚNICO).

  • Exame criminológico

    Obrigatório para: condenado regime fechado

    Facultativo para: cond. semi-aberto e progressão de regime (desde que fundamentada pelo juiz)

  • Apenas pena privativa de liberdade.

  • CAROS COLEGAS DO DEPEN 2020

    Essa questão é antiga (não está errada/desatualizada) mas merece alguns apontamentos.

    SUMULA 439 STJ (2010)

    "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada"

    Aprofundando...

    SUMULA VINCULANTE 26

    "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Ambas sumulas trazem o exame criminológico como facultativo e determinado por decisão fundamentada.

    Ou seja, para os tribunais superiores, tanto em casos ordinários como para progressão de regime o EC é facultativo e precisa ser fundamentado.

    Fé em Deus!

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • O condenado em definitivo SERÁ submetido,

    O condenado a PPL em regime semiaberto PODERÁ.

    (Art. 8º, LEP.)

  • A frase "Restritiva de direito" tornou a questão errada.

  • fechado - será

    aberto - poderá

  • Em regime fechado: obrigatório

    Em regime semi-aberto: poderá

  • O item está errado. Motivo: O exame criminológico é obrigatório para os condenados que iniciaram o cumprimento da pena em regime fechado. Já para os condenados que iniciem a sua pena no regime semiaberto o exame criminológico é facultativo. Não se realiza exame criminológico aos condenados em regime aberto ou às penas restritivas de direitos. 

  • FECHADO: O exame criminológico é obrigatório (lembra do ditador: Ele pede e você deve fazer).

    ABERTO: É facultativo (lembra de sua mãe que ,quando você aprontava ela sempre dizia: Talvez quando eu te pegar, você não sobreviva). Ficava apenas no será, talvez...

  • EXAME CRIMINOLÓGICO

    Na Individualização da pena, será:

    OBRIGATÓRIO - Para o REGIME FECHADO

    FACULTATIVO - Para o SEMIABERTOABERTO OU QUEM SE ENCONTRA EM MEDIDA DE SEGURANÇA

    IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO

    Aplicado a quem OBRIGATORIAMENTE ? A condenados a pena privativa de liberdade que transitou em julgado por:

    ☆ Crime praticado DOLOSAMENTE com VIOLÊNCIA GRAVE à pessoa

    ☆ CRIMES HEDIONDOS

  • Condenados em regime fechado, serão submetido ao exame criminológico.

    Condenados a pena privativa de liberdade poderão ser submetidos.

  • ERRADO, restritiva de direitos NÃO deve.

    EXAME CRIMINOLÓGICO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (LEP, art. 8; CP, art. 34 e 35)

    FECHADO =====> OBRIGATÓRIO

    SEMIABERTO ==> FACULTATIVO

    ABERTO ======> DESNECESSÁRIO

    Fonte: comentários qc

  • então é antiga essa pegadinha da cespe de trocar PRIVATIVA DE LIBERDADE por RESTRITIVA DE DIREITOS... bom saber

  • Gabarito: Errado

    Outra questão sobre o Exame Criminológico:

    Admite-se o Exame Criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Assim, o cometimento de falta disciplinar de NATUREZA GRAVE no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime.

    Gabarito da questão acima: CERTO

  • Segundo entendimento dos tribunais superiores é facultativo vem todos regimes

  • Senhor, unge meus olhos, para que veja essa pegadinha como vi agora na prova!!!

  • Errado

    CUIDADO!

    O pacote anticrime alterou esse artigo.

    fique atento, quando a questão falar de acordo com a LEP o preso condenado por:

    -crime de violência contra a pessoa;

    -crimes contra a vida;

    - crimes contra liberdade sexual ;

    -crimes sexuais contra vulneráveis.

    estarão obrigados a fazer o exame criminológico!

    não esqueçam que os crimes hediondos saiu !!!! Não é mais causa de obrigatoriedade para realizar o exame criminológico!

    caso a questão fale de acordo com esse STF,STJ ou alguma outra norma o exame criminológico Não será obrigatório e se o juiz determinar o exame terá que justificar os motivos.

    -o DNA ficará em banco de dados sigiloso e não poderá ser utilizado para outro fim que não seja a identificação criminal .

  • MATHEUS/RAFAELA

    A VOSSA SENHORIA APRESENTOU OS CASOS DE CABIMENTO DO PERFIL GENETICO QUE DE MANEIRA NEM UMA PODE SER CONFUNDIDO COM EXAME CRIMINOLOGICO !!

  • Artigo 8 - TODO condenado ao cumprir pena privativa de liberdade, EM REGIME FECHADO, SERÀ submetido a exame criminológico para obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas a individualização da execução

    O erro da questão é dizer que os condenados que cumprem penal restritiva de direito também são submetidos ao exame criminológico

    GAB. errado


ID
246586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Execução Penal (LEP), julgue os itens a seguir.

A assistência ao preso e ao egresso é dever do Estado, e visa prevenir o crime e orientar o retorno do indivíduo à convivência em sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 da LEP: A assistência ao egresso consiste:

            I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

            II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses 

  • O fundamento, na verdade, é o artigo 10 da LEP:

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

  • CONFORME A LEP

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa

  • ASSISTÊNCIA (ajuda)

    Destinatário:

      - Preso e

      - Internado (submetido à MS),

      - Egresso.

    Finalidade:

      - Prevenir o crime

      - Orientar o retorno à convivência em sociedade

     

  • Complementando: a responsabilidade civil do Estado, para com os presos do sistema penitenciário, é objetiva.  

  • Vimos que essa é exatamente a finalidade da assistência. Lembre ainda que ela vale não só para o preso e o egresso, como mencionado na questão, mas também para o internado.

    Resposta: certo.

  • CERTO.

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • Tem de ter um objetivo em mente!!!

  • Dica: Pode ser ainda como citação de redação (prova discursiva) esse artigo.

    Consoante a Lei de Execução Penal (LEP), a assistência ao preso e ao egresso é dever do Estado, e visa prevenir o crime e orientar o retorno do indivíduo à convivência em sociedade.

  • Lembrando:

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I – o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II – o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

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  • Os egressos segundo a LEP são:

    • o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    • o liberado condicional, durante o período de prova.

    O legislador andou bem garantido assistência ao egresso. Sabemos como é difícil para o ex-preso ser aceito novamente na sociedade. Essa assistência evitar que o abandono social do ex-preso o direcione novamente ao caminho do crime. A assistência ao egresso consiste:

    • na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; • na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.


ID
246589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Execução Penal (LEP), julgue os itens a seguir.

Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, nos casos de falecimento de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, sendo dispensada, conforme o caso, a vigilância direta.

Alternativas
Comentários
  • O examinador, na verdade, baralha os textos legais referentes aos institutos da "permissão de saída" (art. 120 e 121, LEP) e da "saída temporária" (art. 122/125, LEP).
  • PESSOAL PARA QUE NUNCA MAIS ESQUEÇAM:  SAIDA TEMPORÁRIA É SÓ PARA O SEMI-ABERTO
  • Não há motivo para anulação. Saída temporária está dentro de autorizações de saída.

    Autorizações de saída se dividem em duas modalidades: 

    1) Permissão de saída - Regimes fechado ou semiaberto.  

    2)  Saída temporária - Somente regime semiaberto somente

    Vejam que as hipóteses citadas pelo examinador são referentes a permissão de saída e não para saída temporária. O erro está nas hipóteses apresentadas. Com relação a vigilância direta, a LEP não faz referência a isso expressamente, mas estendemos que exista sim, uma vez que o preso sai escoltado.

    Questão muito bem formulada e que pega muita gente por não se atentarem às diferenças.
  • Anulação? Como assim anulação? Se a "pegadinha" da questão é justamente sobre o assunto saida e permissão. 
  • Autorização de saída
    - A autorização de saída é gênero que possui duas espécies: a permissão de saída e a saída temporária.
     

    Permissão de saída Saída temporária Previsão legal: LEP, art. 120 e 121. Previsão legal: LEP, art. 122 a 125. Beneficiários: preso em regime fechado, semiaberto e preso provisório. Beneficiário: somente o preso em regime semiaberto* (e que obedeça às condições da LEP, art. 123). Hipóteses: falecimento ou doença grave do CCADI; tratamento médico (ou odontológico). Hipóteses: visita a família, estudos ou atividade de ressocialização. Autoridade competente: é o diretor do estabelecimento (em caso de negativa, pode se pedir ao juiz). Autoridade competente: juiz da execução, ouvidos o MP e a autoridade penitenciária. Características: existência de escolta (vigilância direta) e inexistência de prazo determinado. Características: prazo de 7 dias (até 5 saídas) e não existe escolta (mas é possível monitoração eletrônica).                   * STJ, Súmula 40: “Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado”.
  • A questão está errda por dois motivos:
    1. A situação abordada na questão diz respeito à hipótese de permissão de saída, cabível aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e aos presos provisórios.
    2. A permissão de saída é efetivada mediante escolta, conforme nos ensina o artigo 120, caput, o que indica a obrogatoriedade de vigilância direta.
  • Não dispensa a vigilância direta, pois é mediante escolta.

  • Permissão de saída= Diretor. 
    Saída temporária= Juíz da Execução.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    1ª OBSERVAÇÃO: quem cumpre pena em regime fechado tem direito à PERMISSÃO DE SAÍDA;

    2ª OBSERVAÇÃO: quem cumpre pena em regime semiaberto, tem direito à PERMISSÃO DE SAÍDA ou SAÍDA TEMPORÁRIA, a depender do caso.

     

     

                                                                                     AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA

     

     

    => PERMISSÃO DE SAÍDA

    - Regime FECHADO ou SEMIABERTO (CONDENADO ou PRESO PROVISÓRIO)

    - Vigilância DIRETA (mediante ESCOLTA);

     

    HIPÓTESES:

    - FALECIMENTO ou DOENÇA GRAVE de CCADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão);

    - TRATAMENTO MÉDICO DO PRESO.

     

    CONCESSÃO:

    - DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

     

    TEMPO DE DURAÇÃO:

    TEMPO NECESSÁRIO.

     

     

     

    => SAÍDA TEMPORÁRIA

    - Regime SEMIABERTO;

    - Vigilância INDIRETA (monitoração eletrônica).

     

    HIPÓTESES:

    - VISITA à FAMÍLIA;

    - Curso supletivo, instrução do 2° grau ou superior.

    - ATIVIDADES que concorram para o RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL.

     

    CONCESSÃO:

    - JUIZ DE EXECUÇÃO.

     

    REQUISITOS NECESSÁRIOS:

    I - Comportamento adequado (DIRETOR DO ESTABELECIMENTO é que confirmará tal situação);

    II - Cumprimento mínimo da pena (1/6 se PRIMÁRIO e ¼ se REINCIDENTE); OBS: PROGRESSÃO DE REGIME é outro quórum.( 1/6, 2/5, 3/5)

    III - Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

     

    Art. 125, LEP. O benefício SERÁ AUTOMATICAMENTE REVOGADO quando o condenado PRATICAR FATO DEFINIDO como CRIME DOLOSO, for PUNIDO POR FALTA GRAVE, DESATENDER AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA AUTORIZAÇÃO ou REVELAR BAIXO GRAU DE APROVEITAMENTO DO CURSO.

     

    TEMPO DE DURAÇÃO:

    CURSO, ESCOLA, ATIVIDADE: TEMPO NECESSÁRIO;

    DEMAIS CASOS: máximo 7 dias, prorrogável por mais 4 vezes, totalizando 35 dias. O interstício (ínterim) mínimo entre cada prorrogação deve ser de 45 dias, no período (lapso temporal) de 1 ano.

     

     

     

  • Dica:

    SAÍDA TEMPORÁRIA = SEMI ABERTO

  • MACETE DO GUERRILHEIRO: AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA

     

        SAÍDA TEMPORÁRIA -

    filho SAÍ NA SEXTA E VOLTA NA SEGUNDA

    Aqui é pra curtir (lembrar que sair pra estudar, visitar familiares e atividades de retorno à sociedade é curtição pro preso)

    NÃO tem doença 

    NÃO tem vigilância do pai (possível monitoração pelo "celular rsrs")

    Prazo é longo ("7 dias"), se estudo: tempo necessário para o estudo

    Quem determina:

    A mãe (o juiz) ouvido o pai (diretor do estabelecimento)  + o TIO (MP

    Regime: semi aberto pro adolescente que tem liberdade sair livremente

    Na hora que vi fechado já percebi que estava errado. 

    REQUISITOS:

    1 - Comportamento adequado 

    2 - Cumprimento:

       1/6 se primário

       1/4 se reincidente

    3 - Compatibilidade do benefício

    REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA quando o condenado:

    - praticar fato definido como crime doloso,

    - for punido por falta grave,

    - desatender as condições impostas na autorização ou

    - revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

     

        PERMISSÃO DE SAÍDA -

    Pai leva filho ao dentista/no velório/visitar parente com DG

    Aqui não é pra curtir
    Aqui tem doença / velório

    Vigilância DIRETA do pai

    Duração: Prazo necessário

    Quem determina:

    O pai (diretor do estabelecimento)

  • Tem gente que escreve um livro aqui, rsssss !!!

  • ERRADO

     

    Essa concessão é dada pelo diretor do presídio, porém, nada obsta o direito de petição ao juiz em caso de negativa ou impossibilidade do pedido à autoridade administrativa do presídio (diretor) e DEVERÁ ter vigilância direta (escolta).

     

    * Tal concessão é uma afronta à segurança dos agentes penitenciários e até mesmo do próprio preso e deveria ser vedada. É o tipo de escolta mais perigosa para ambos os "lados". Já realizei uma, no exercício da função de agepen, que havia um ônibus lotado com parentes do falecido e, consequentemente, do preso. Várias pessoas embreagadas, sem nenhuma educação, familiares e amigos bandidos no local, uma choradeira danada, um povo feio da porra. Nunca mais realizaria outra, alegando sempre a falta de segurança para a realização desse tipo de escolta (é sinistro). 

     

  • Regime fechado não dispensa a vigilância direta

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

           I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

           II - necessidade de tratamento médico

          

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída. 

    Autorizações de saída se dividem em duas modalidades: 

    1) Permissão/Autorização de saída - Regimes fechado ou semiaberto e presos provisórios. É concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.(mediante escolta)

    2) Saída temporária - Somente regime semiaberto, pode ser deferida para visita à família ou ainda para frequência em curso escolar. Nessa hipótese, aplica-se somente aos sentenciados em regime semiaberto que já tenham cumprido 1/6 da pena, se primário e 1/4, se reincidente e possuir bom comportamento carcerário. Não há escolta, mas, em determinados casos, pode ser condicionada ao monitoramento eletrônico.

  • GABARITO E

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • GABARITO: E

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Saída Temporária (RESUMO )

     Concedida p/ Juiz da execução

      Condenados Reg semiaberto

      Sem Escolta.

      Prazo Ñ superior a 7 dias, pode

     ser renovado 4 vezes durante o ano.

      Intervalo de 45 dias

     Revogado automaticamente

    quando o condenado praticar:

      Crime doloso;

      for punido por falta grave;

      Desatender as condições impostas na

     autorização ou revelar baixo grau de

     aproveitamento do curso.

     A Saída temporária será concedida nas seguintes Hipóteses:

      Visita à família;

      Frequência à cursos supletivos profissionais, 2º grau ou

     superior;

      Participar de atv de convívio social.

     Requisitos;

     Bom comportamento;

    cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da

    pena, se o condenado for primário, e 1/4

    (um quarto), se reincidente;

    compatibilidade do benefício com os

    objetivos da pena.

    Provérbios 21:31 – O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória

    YOU TUBE PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • SAIDA - C ESCOLTA - FECHADO SEMI ABERTO PROVISORIO

    SAIDA TEMPORARIA - SEMI ABERTO SEM ESCOLTA .

  • GABARITO E

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

  • ***Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    ** I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - Necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - Visita à família;

    II - Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • Os condenados que cumprem pena em REGIME SEMIABERTO poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

     Visita à família;

     Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

     Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social

    REQUISITOS:

    A autorização será concedida por ATO MOTIVADO DO JUIZ DA EXECUÇÃO, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e DEPENDERÁ da satisfação dos seguintes requisitos:

    *Comportamento adequado;

    * Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 da pena, se reincidente;

    * Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 

    **estratégia concursos

  • Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

    Da Saída Temporária

    A denominação saída temporária é apropriada, já que a ausência será autorizada por tempo determinado e não poderá ultrapassar o tempo máximo de sete dias, daí a denominação temporária, contrapondo-se à permissão de saída, onde não há um tempo determinado por lei para a ausência autorizada e com escolta.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos

  • A banca sempre troca saída temporaria com permissao de saida.

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Errado

    Somente o de regime semiaberto

  • ERRADO.

    É permissão de saída e precisa de escolta.

  • Saída temporária= somente regime semi aberto

    Permissão de saída= fechado ou semi aberto mediante escolta, com autorização da autoridade administrativa.

  • Saída temporária = visitar família (mentira, ir pra farra)

    Permissão de saída = família mais próxima (doente grave ou morreu)

  • Apenas em REGIME SEMI ABERTO.

    Lembrando:

    1- sem vigilância direta;

    2- condenado por crime hediondo com resultado de morte não tem direito;

    3- ter cumprido 1/6 se primário e 1/4 se reincidente.

  • A CESPE, FEZ UMA VERDADEIRA FAROFA NA QUESTÃO!

    GAB: ERRADO

  • ART 120 e 122 da LEP

  • ''permissão de saída'' e não ''saída temporária'' mediante escolta com autorização do diretor do estabelecimento.

  • Saída temporária, Semi-abeto, Sem escolta

  • Saída temporária, só para o semi-aberto....

  • a palavra "autorização" me deixou confuso, confesso

  • PERMISSÃO DE SAÍDA = PODE SOFRER -> Coisas ruins, falecimento, doença...

    -Diretor Autoriza.

    -Regime Fechado/Semiaberto/Provisório.

    -Duração Necessária à Finalidade da saída.

    SAIDA TEMPORÁRIA = SEM TRISTEZA -> Coisas "boas", cursos, visita à família...

    -Juiz autoriza, ouvido o MP e o Diretor.

    -Regime Semiaberto

    -1/6 Primário

    -1/4 Reincidente

    -7 dias, prorrogáveis mais 4x ao ano (5 no total) com 45 dias de interstício

  • SAÍDA TEMPORÁRIA -

    filho SAÍ NA SEXTA E VOLTA NA SEGUNDA

    Aqui é pra curtir (lembrar que sair pra estudar, visitar familiares e atividades de retorno à sociedade é curtição pro preso)

    NÃO tem doença 

    NÃO tem vigilância do pai (possível monitoração pelo "celular rsrs")

    Prazo é longo ("7 dias"), se estudo: tempo necessário para o estudo

    Quem determina:

    A mãe (o juiz) ouvido o pai (diretor do estabelecimento) + o TIO (MP

    Regime: semi aberto pro adolescente que tem liberdade sair livremente. 

    Lembre que temos 3 regimes:

    Fechado: para criança (É dentro de casa o tempo todo)

    Semiaberto: para o adolescente (pode sair com um tempo pré estabelecido)

    Aberto: para o adulto (mora fora de casa)

    REQUISITOS:

    1 - Comportamento adequado 

    2 - Cumprimento:

      1/6 se primário

      1/4 se reincidente

    3 - Compatibilidade do benefício

    REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA quando o condenado:

    - praticar fato definido como crime doloso,

    - for punido por falta grave,

    desatender as condições impostas na autorização ou

    revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

     

       PERMISSÃO DE SAÍDA -

    Pai leva filho ao dentista/no velório/visitar parente com DG

    Aqui não é pra curtir

    Aqui tem doença / velório

    Vigilância DIRETA do pai

    Duração: Prazo necessário

    Quem determina:

    O pai (diretor do estabelecimento)

  • Apenas em REGIME SEMI ABERTO.

    Lembrando:

    1- sem vigilância direta;

    2- condenado por crime hediondo com resultado de morte não tem direito;

    3- ter cumprido 1/6 se primário e 1/4 se reincidente.

    Fonte: dos comentários.

  • GABARITO ERRADO

    MACETE: SAIDA TEMPORÁRIA = SEMI ABERTO

    MACETE 2 SAIDA TEMPORÁRIA = STj lembra de JUIZ.

  • FECHADO= PERMISSÃO DE SAÍDA

  • PERMISSÃO - FECHADO/SEMIABERTO

    SAÍDA TEMPORÁRIA - APENAS SEMIABERTO

  • LEP

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

           I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

           II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

           Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

           Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída. 

  • RESUMÃO!

    PERMISSÃO DE SAÍDA: Falecimento ou Doença Grave de C.A.D.I, Mediante Escolta, Autorizado pelo Diretor. Regime Fechado, Semiaberto.

    SAÍDA TEMPORÁRIA: Ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária

    --> Visita à família, frequência a curso profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    *SEMIABERTO

    *SEM ESCOLTA

    *PODENDO SER MONITORADA POR "TORNOZELEIRA"

    *MÁXIMO 7 DIAS

    *INTERVALOS DE 45 DIAS.

    -->  comportamento adequado

    --> cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente

    --> compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • SAÍDA TEMPORÁRIA é diferente de PERMISSÃO DE SAÍDA. 

    *PERMISSÃO DE SAÍDA (Art. 120 LEP): Apenas para condenados que cumprem pena em regime FECHADO + SEMIABERTO + PRESOS PROVISÓRIOS.

    Saída é VIGIADA.

    *SAÍDA TEMPORÁRIA (Art. 122 LEP): Apenas SEMIABERTO.

    A Saída será sem vigilância, podendo ser utilizado equipamento de tornozeleira eletrônica.

  • São dois tipos de autorização de saídas:

    PERMISSÃO DE SAÍDA:

    • Regime fechado, semiaberto, provisório;
    • Falecimento, doença grave, tratamento;
    • Sobe vigilância direta por tempo que o propósito pendurar.

    SAÍDA TEMPORÁRIA:

    • Regime semiaberto apenas;
    • Visitar a família (7 dias renováveis por mais 4 vezes), curso profissionalizante, atividade que promovam o convívio;
    • Cumprido 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente;
    • Sem escolta. Poderá se determinada monitoração eletrônica.

  • Institui a Lei de Execução Penal .

    SUBSEÇÃO I

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • 1) Saída Temporária = Somente Semi-aberto (Regime fechado não pode)

    2) Em caso de falecimento de CADI, aplica-se AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA, pelo diretor do estabelecimento, mediante escolta, tanto aos presos em regime fechado, quanto em regime semi-aberto e provisórios.

  • Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto podem obter permissão para saída temporária do estabelecimento prisional, nos casos de falecimento de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão,mediante escolta , conforme o caso, a vigilância direta.

  • Vamos ser objetivos nas respostas galera, ninguém aqui, em princípio, quer ser doutrinador não.

    Queremos aprovação, apenas.

    SAIDA TEMPORÁRIA É SÓ PARA O SEMI-ABERTO

    Questão Errada

  • Consoante a lei de execução penal ,lei 7.210\1984 a saída temporária é um benefício dado aos presos no regime semiaberto pelo fato dos quais os que estão no regime fechado ainda não tem o privilégio dessa modalidade . já os que estão no regime aberto já se encontra na rua .

  • .

    GABARITO - ERRADO

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

    II - necessidade de tratamento médico.

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • SAÍDA TEMPORÁRIA = SEMI-ABERTO


ID
246592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Execução Penal (LEP), julgue os itens a seguir.

O condenado impossibilitado de prosseguir no trabalho por motivo de acidente não continua a se beneficiar com a remição, mas faz jus ao benefício previdenciário de auxílioacidente.

Alternativas
Comentários
  • LEP

      Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

            § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

            § 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Apenas por cautela, cumpre lembrar que a Lei 12433/2011 alterou a redação dos artigos referentes à remição (arts. 126/129 da LEP).
    Em todo caso, a assertiva apresentada continua sendo verdadeira:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. 

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. 

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar. 

    § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

  • LEMBRANDO AÍ GALERA!!

    SALVO COMPROVADO MÁ FÉ, QUE VAI GERAR FALTA GRAVE!!

    SDS!
  • Meu Querido Delega Zanon tem quase toda razão... rs
    Houve alterações na LEP: Lei 12.433 de 2011, porém nesse quesito a lei continua em vigor só que agora no art. 126, §4º O preso impossibilitado, por acidente de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 
    A novidade mesmo é que antes não mencionava "estudos" e com o advento desta nova legis é possível remir também no caso de estudos.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. CUIDADO!!! HOUVE ALTERAÇÃO EM 2011 - LEP

    SEÇÃO IV

    Da Remição

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Errada. 
    O preso, nesse caso, continuará a ser beneficiado pela remição, nos termos do art. 126, § 4, LEP.
  • art. 126, § 4, LEP: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Errado. 

    Art. 126, §4º, LEP: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Art. 126, §4º, LEP: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    Re

  • A remição continua sim e o condenado tem direito a PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • A remição continua sim e o condenado tem direito a PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Errado.

     Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

           § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

           § 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

  • GABARITO E

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 

  • Lei 7.210 - Lei de Execução Penal

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 4° O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Errado ..

    § 4° O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • SEÇÃO IV

    Da Remição

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3  (três) dias de trabalho.                 

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem

    **§ 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição        

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.    

       

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa

  • Acidente de trabalho continua remido pelo estudo e pelo trabalho.

  • art 126

    § 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Caline Orana, é o art. 126 § 4º da LEP.

  • Vale lembrar que a situação muda se o próprio preso acasionar o acidente.
  • É o contrário ! Não faz jus ao auxílio, mas continua a beneficiar-se com a remição (tanto por trabalho quanto por estudo, se for o caso).

  • Gente,

    eis a única possibilidade de remição ficta admitida pela LEF.

    Lumos

  • Errado. Não existe auxílio acidente. Não sei qual a necessidade de ficar enchendo linguiça. Pessoal fica botando texto de lei que não tira dúvida alguma.

ID
246595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da disciplina na execução penal, julgue os itens que se seguem.

O poder disciplinar só pode ser exercido pelo juiz da execução penal.

Alternativas
Comentários
  • Também pode ser exercido pelo diretor do estabelicemento prisional.

    LEP

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

     Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei

  • Os arts. 53 e 54 da LEP dispõem bem acerca das atribuições do Juiz e do Diretor do Presídio.Aliás, o juiz pouco atua no que se refere a sanções disciplinares ficando a maior parte para o Diretor do Presídio. br />
    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

            I - advertência verbal;

            II - repreensão;

            III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

            IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

          V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

           Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Bons estudos!!!!

  • LEMBRANDO AÍ GALERA, QUE A AUTORIDADE ADM TAMBÉM COMPREENDE "O CHEFE DE TURMA" QUANDO DA APLICAÇÃO DO "ISOLAMENTO PREVENTIVO" (MEDIDA CAUTELAR) E ESTE LEVARÁ AO CONHECIMENTO DO DIRETOR, QUE COMUNICARÁ O JUIZ DE EXECUÇÃO.

    SDS!! 
  • E, não sei vcs, mas fiquei aqui pensando o que seria um.... *chefe de turma*..  ou precisamente.. o que seria uma *turma* numa penitenciária..    O.o    rs
  • Scheila ! 
    Uma unidade prisional é constituida de equipes (turmas) já que a escala normalmente é 24h de trabalho por 72h de repouso remunerado. Cada equipe é constituida por uma quantidade de servidores e dentre estes existe o chefe de equipe ( chefe de turma) e acima deste ainda existe o chefe de segurança qe é o responsável por todas as equipes da unidade prisional.

    Espero ter contribuído.
  • Complementendo a primeira resposta...

    No Estado de Minas Gerais, a competencia para a execucao das penas Privativas de Liberdade se nao tiver Vara de Execucao Penal, sera do Juiz Sentenciante!

    Obs. Pelo que da para entender, a lei apesar de ser antiga, cumpria e cumpre sua finalidade, pois determina que as comarcas SEM Juiz de Execucao Criminal poderia aplicar sentenca pelo Juiz da Vara Penal.

    So fica uma duvida... sera que no Brasil existe comarca sem Vara de Execucao Criminal?

    Bons estudos!    
  • Errada.

    Não é pelo juiz da execução, mas sim pela autoridade administrativa, de acordo com arts. 47 e 48 da LEP.

  • GABARITO E

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • Questão ERRADA

    ex: o diretor do presidio pode decretar o isolamento preventivo por até 10 dias.

  • Também pode ser exercido pela autoridade administrativa .

    exemplo : sanções

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

  • Poder disciplinar pode ser exercido pelo juiz da execução e pelo diretor do estabelecimento. Imagina quão oneroso, dispendioso e pouco célere seria a aplicação das faltas se todas dependessem do juiz.

  • GABARITO: E

    Se liga na razão de o enunciado está errado!

    Lei de Execução Penal

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

    Irmão, Deus tá vendo sua luta!!!

  • Pelo diretor do estabelecimento prisional também:

  • NÃO É SOMENTE O MAGISTRADO. NO ENTANTO, HÁ PENALIDADES QUE É INDISPENSÁVEL A ATUAÇÃO DO MAGISTRADO!

  • PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.

  • GABARITO ERRADO

    Privativa de liberdade: o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    •Restritiva de direitos: o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • Somente a aplicação do RDD que será feito pelo juiz.
  • art. 47 da LEP: O poder  disciplinar, na execução  da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

  • Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • Poder Disciplinar: Autoridade Administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • Art. 47 da LEP==="O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares".

  • Também pode ser exercido pelo  diretor do estabelecimento prisional.

    Gab: Errado

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • Letra de lei

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

  • Errada.

    Não é pelo juiz da execução, mas sim pela autoridade administrativa, de acordo com arts. 47 e 48 da LEP.


ID
246598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da disciplina na execução penal, julgue os itens que se seguem.

A tentativa de fuga do estabelecimento prisional é classificada como falta disciplinar grave, punida com a sanção correspondente à falta consumada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA...

    LEP - Lei 7.210/1984, art. 49 c/c art. 50, II.

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada. 

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    (...) 
    II - fugir.

     
     


     

  • Essa questão é controvertida, passível de recurso. Atente para o julgado citado por Nucci em sua obra leis penais e processuais penais comentadas:

    fuga e tentativa de fuga para efeito de remição: enquanto a fuga é considerada falta grave e acarreta a perda dos dias remidos (TJSP, AG. 246.213-3), a tentativa de fuga nao faz perder a remição conseguida, pela inaplicação do disposto no art. 49, pú, da LEP, pois NÃO É FALTA GRAVE.

    Concordo absolutamente com esse posicionamento, explica-se: a tentativa é equiparada à consumação somente para a aplicaçao das sanções disciplinares, isso nao quer dizer que a tentativa de cometimente de falta grave possa ser classificada como falta grave.

  • Agregando conhecimento..

    Devemos ter cuidado para não confundir a infração disciplinar fuga com o crime do art. 351 do CP. Neste o agente ativo é qualquer pessoa, que não o próprio detendo ou submetido a medida de segurança. Ou seja, fugir não é crime tipificado no código penal.


    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
  • Complementando o comentário da Ademilde: 

    Art. 49 - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Certa.

    Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que fugir, segundo o art. 50, II, LEP.

  • sanção, palavra que induz ao erro

  • Certo. 

    Art. 49, Parágrafo Único, LEP: Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50, inc. II, LEP: Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    II - fugir;

  • Se o camarada, para fugir, utilizar violência ou grave ameaça, praticará o crime do art. 352 do CP

     

            Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

  • CERTO

     

    A evasão (fuga) só será considerada crime caso o preso utilize de violência contra a pessoa. No caso de evasão sem violência será considerada apenas falta grave, punida com sanção administrativa, imposta pela autoridade administrativa (diretor), garantida a ampla defesa e o contraditório ao preso.  

  • La LEP a tentativa de falta disciplinar de natureza GRAVE é punida com o mesmo rigor da consumada
  • Certíssima a assertiva! Revisando o que regulamenta a LEP em seu art. 49, parágrafo único: Seja qual for o tipo de falta, pune-se a TENTATIVA com a sanção correspondente à falta consumada.

  • GABARITO C

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • art.49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislacação local especificará as leves e médias,bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

  • Essa foi para não zerar. #DEPEN

  •  Seção III

    Art. 45.  Considera-se falta disciplinar de natureza grave, consoante disposto na , e legislação complementar:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - deixar de prestar obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    VI - deixar de executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas; e

    VII - praticar fato previsto como crime doloso.

  • Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • LEP em seu art. 49, parágrafo único: Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada. 

  • Tentativa = Falta consumada

  • Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    -Obs 1:Não confudir com o código penal

    -Obs:cade as questões de lep na prova do depen?

  • Pune-se a tentativa com sanção de falta consumada!


ID
246601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da disciplina na execução penal, julgue os itens que se seguem.

A prática de ato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasiona subversão da ordem, sujeita o condenado ao regime disciplinar diferenciado, com direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;  
    II - recolhimento em cela individual;                                                                        
    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;                                                                                                  
    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    OBS:.È bom lembrar que o paragrafo 1° do art diz que tbem poderá ser incluido no RDD o preso provisório e estrangeiro.
                                                                           

    §1° O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados,nacionais ou estrangeiros,que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penalou da sociedade. 
  • Art. 52: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sansão penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 


    I - duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sansão por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada.

    II - recolhimento em cela individual

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de 2h.

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2h diárias para banho de sol.

  • Toda certinha a questão! A prática de ato previsto como crime doloso constitui sim falta grave e, quando ocasiona subversão da ordem, sujeita o condenado ao regime disciplinar diferenciado. E dentre as características do RDD, temos o recolhimento em cela individual; visitas semanais de 02 pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; e o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

  • Art. 52. III - visitas quinzenais, de 2 pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; 

  • RDD duração de 2 anos

  • Atualizada !

    (Redação dada pela Lei 13.964,de 2019)

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

  • ate 2h

  • ART 52.

    IV - direito do preso à saìda da cela por 2 horas (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.

    LEP ATUALIZADA.

  • Caros Concurseiros! Devemos atentar para a nova redação instituída pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964 de 2019), que alterou o Artigo 52 da LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; 

        

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.   

          

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   .

    Espero ter ajudado. Foco!

  • Você está livre.....pra tomar banho de sol kkkkkk
  • lembrando que com a alteração do pacote anticrime, ele terá direito a 2 horas de banho de sol em grupo de 4 presos, de organizações criminosas distintas.

  • GABARITO CERTO

    DAS FALTAS DISCIPLINARES ARTIGO 52/IV

  • Ferraz F kkk boa

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    V - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

  • Gab Certa

    Questão de 2009, porém continua certa com o Pacote Anticrimes.

  • mudou a não sendo mais por duas horas agora está äté duas horas

  • Como dito pelo amigo (JOÃO AZEVEDO) salvo engano, mudou para ATÉ 2 horas, então, provavel que vai cair em prova

  • Galera, cuidado, pessoal falando que na Lep contem a saída de ATÉ 2 horas, isso não confere, a Lep determina a saída da cela por 2horas diária para banho de sol, esse ATÉ esta contido na lei 11.671.

    Caso eu tenha feito confusão, só falar

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • Preso em RDD -> 2horas de banho de sol em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; (LEP)

    Preso cumprindo pena em regime fechado em estabelecimento penal federal (ou seja sem está em RDD) -> banho de sol de até 2 (duas) horas diárias (lei 11.671)

    São regras distintas!

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    No que tange o banho de sol:

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • RDD é TUDO 2 visitas semanais de 2 pessoas ( sem contar as crianças) com duração 2h + 2h diárias para banho de sol.
  • A prática de ato previsto como crime doloso constitui falta grave CERTO e, quando ocasiona subversão da ordem, sujeita o condenado ao regime disciplinar diferenciado, CERTO com direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol. CERTO

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

    (...)

    Fonte: Lei de Execuções Penais

  • Houve mudança nessa lei :

    Institui a Lei de Execução Penal.

    SUBSEÇÃO II

    Das Faltas Disciplinares

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - Duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - Recolhimento em cela individual; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - Direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V - Entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VI - Fiscalização do conteúdo da correspondência; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - Continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - Mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Qc ta na hora de retira os comentários desnaturalizados!

  • Características do RDD, segundo a LEP (vide outras leis, características distintas):

    Banho de sol : 2 Horas diárias, grupos 4 pessoas, desde que não haja contato com integrantes do mesmo grupo criminoso.

    Visitas: Quinzenais ; 2 pessoas pessoas por vez (não faz menção às crianças). As duas pessoas têm que ser da família, se terceiro, há necessidade de ser autorizado judicialmente. 2 horas

  • Gaaaalera ... Atentem-se : O novo texto não faz previsão de visitas de crianças para quem está no RDD !!!

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da

    sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - recolhimento em cela individual; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro,

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

  • PERFEITO!

    É o ctrl c + ctrl v do atigo 52 da LEP

  • -RDD

    SUJEITO:

    Condenado, Provisório e Estrangeiro (S/prejuízo da sanção penal)

    APLICADOR: Juiz→precedida

    manifestação do MP e Defesa→ PRAZO 15dias

    MOTIVOS:

    **Crime doloso de falta GRAVE

    **Subversão da ordem ou disciplina

    **Alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal

    ou sociedade

    **Fundadas

    suspeitas de envolvimento ou participação (qualquer título) em OCAssCrim ou Milícia

    Privada (independe de falta grave) OBS: Tendo

    indícios de que exerce LIDERANÇA ou

    atuação em 2 ou + Estados será OBRIGATORIAMENTE em

    estabelecimento PRISIONAL FEDERAL

    CARACTERÍSTICAS

    **Máx

    2 anos (S/preju de repetição por nova falta grave) OBS: prorrogado

    por 1ano(sucessivo) indícios de que continua

    alto risco ou mantém

    os vínculos com OC

    **Cela individual

    **Visita

    quinzenais/2 horas→2 pessoas por vez (Família/3°

    autorização judicial)→ instalações equipadas contra contato físico e passagem

    de objetos→gravada em áudio ou de áudio e vídeo e fiscalizada por agente

    penitenciário (Autorização judicial)

    **Após 1°s 6 meses (se

    não receber visita)→10 min contato

    telefônico (gravado e prévio agendamento)→uma pessoa da família→ 2x/mês

    **Banho de sol 2 horas→grupos até 4

    presos (Não do mesmo grupo criminoso)

    **Entrevistas sempre monitoradas, exceto com

    seu defensor

    **Fiscalização da correspondência

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  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) I – duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) II – recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) III – visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas; (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) IV – direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) V – entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário; (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) VI – fiscalização do conteúdo da correspondência; (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) VII – participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. (Incluído pela Lei n. 13.964/2019)


ID
246604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da disciplina na execução penal, julgue os itens que se seguem.

O preso provisório ou o condenado, nacional ou estrangeiro, sobre o qual recaia fundada suspeita de envolvimento em quadrilha ou bando organizado para a prática de crime hediondo sujeita-se ao regime disciplinar diferenciado por prazo indeterminado, a critério do juiz da execução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA..

    A LEP, em seu art. 52, § 2º, não faz restrição à prática de crime hediondo, nem mesmo menciona preso "estrangeiro" para a inclusão no RDD (§ 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando).
  • O erro está em afirmar que o prazo de duração do RDD é indeterminado (art. 52, I, da LEP).
  •  Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • Alternativa errada

    O erro esta em dizer regime disciplinar diferenciado por prazo indeterminado
  • Existem alguns erros na questao:

    1) A LEP fala em nacional ou estrangeiro na hipótese de alto risco e nao na hipótese de participaçao em organizaçao criminosa:

    ART. 52
    § 1o : O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    2) Nao há mençao à prática de crime hediondo:

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando

    3) o RDD tem duraçao máxima de 360 (possibilitada a repetiçao da sançao até o limite de 1/6 da pena):

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.
  • Só vale lembrar amigos RDD:
    • 360 dias maximo 
    • tanto preso condenado como provisario
    • 2 visitas por semana sem contar as crianças 
    • banho de sol de 2hs dia
  • Digam isso ao Fernandinho Beira-Mar.
  • Anderson, o correto é: 1 VISITA POR SEMANA, de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.



  • Errada.

    O RDD tem prazo determinado, nos termos do art. 52 da LEP.

  • ERRADO....Não é por pra indeterminado....e sim por 360 dias.

  • O erro está em afirmar que o prazo de duração do RDD é indeterminado.

    PRAZO : Até 360 dias e em caso de reincidência 1/6 da pena aplicada ! (Art 52,I, LEP) 


    ..

  • 360 dias. 

  • REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO - RDD

    Hipóteses de aplicação

    1 – Fato definido como CRIME DOLOSO + SUBVERSÃO da ordem de disciplina

          (Crime doloso + rebelião)

    2 – Preso que apresenta ALTO RISCO para a ordem e segurança do:

           estabelecimento ou

           da sociedade. (novo fato dentro da PENITA)

    3 – Fundadas SUSPEITAS de envolvimento / participação em OC, quadrilha ou bando ("associação criminosa")

    Características do RDD:

    I - Duração máxima de 360 dias

        Prorrogação: nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite 1/6 da pena aplicada; 

    II - Recolhimento em cela individual; 

    III - Visitas semanais de 2 pessoas, sem contar as crianças,

         - com duração de 2 horas; (visita semanal em regra: 3 horas)

    IV - Banho de sol: 2 horas diárias.

    ATENÇÃO: É possível RDD para: preso estrangeiro e preso provisório.

  • Acrescentando que a maioria da doutrina exige o efetivo envolvimento ou participação em organizações criminosas, isto é, exige-se prova, sendo insuficientes as fundadas suspeitas. 

  • Parei de ler, quando vi o nome BANDO.

  • De fato, o preso provisório ou o condenado, nacional ou estrangeiro, sobre o qual recaia fundada suspeita de envolvimento em quadrilha ou bando organizado para a prática de crime hediondo sujeita-se ao regime disciplinar diferenciado MAS NÃO por prazo indeterminado, a critério do juiz da execução.

    O RDD tem duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada. E no caso de preso provisório, sem pena aplicada, leva-se em consideração a pena mínima cominada.



  • A questão está errada por dois motivos:

    1- A inclusão na RDD não é por prazo indeterminado, e sim, por prazo com duração máxima de 360 dias.

    2- A questão restringiu dizendo que ocorrerá RDD quando a quadrilha/bando for formada para praticar crimes hediondos, no entanto, o parágrafo segundo do Art. 52 da LEP diz que é quando tiver envolvimento ou participação à qualquer título.

  • O preso provisório ou o condenado, nacional ou estrangeiro, sobre o qual recaia fundada suspeita de envolvimento em quadrilha ou bando organizado para a prática de crime hediondo sujeita-se ao regime disciplinar diferenciado por prazo indeterminado, a critério do juiz da execução.

    A questão está errada.

    O erro principal está em afirmar que o prazo de duração do RDD é indeterminado (art. 52, I, da LEP)

    A questão restringiu dizendo que ocorrerá RDD quando a quadrilha/bando for formada para praticar somente crimes hediondosentretanto, o parágrafo segundo do Art. 52 da LEP diz que é quando tiver envolvimento ou participação à qualquer título.

    O RDD tem duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada. E no caso de preso provisório, sem pena aplicada, leva-se em consideração a pena mínima cominada.

    RDD:

  • o RDD tem duraçao máxima de 360 dias

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado (RDD), com as seguintes características: (LEI 13964/19)

    I - duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; (LEI 13964/19)

  • Atualização Importante - Pacote Anticrimes:

    RDD - Regime Disciplinar Diferenciado. 

    Art 52°- A prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina interna, sujeitará o preso provisório e condenado, nacional ou estrangeiro, ao RDD com as seguintes características: 

    Duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo da sansão de nova falta grave. ( Pacote Anticrimes). 

    Recolhimento em cela individual. 

    Visitas Quinzenais, 2 pessoas, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, autorizado judicialmente, por 2 horas. ( Pacote Anticrimes). 

    2 horas de banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso. ( Pacote Anticrimes

    Entrevista sempre monitorada, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial. ( Pacote Anticrimes). 

    Fiscalização do conteúdo da correspondência ( Pacote Anticrimes). 

    Participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-lhe a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. ( Pacote Anticrimes). 

    Aplica-se ao Provisório ou Condenado ( Nacional ou Estrangeiro): 

    Apresente alto risco para a ordem da segurança e sociedade. 

    Recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave. ( Pate Anticrimes). 

    OBS: Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em dois ou mais Estados da Federação, o RDD será OBRIGATORIAMENTE, cumprido em Estabelecimento Federal. ( Pacote Anticrimes). 

    OBS: O RDD poderá ser prorrogado sucessivamente, por período de 1 ano, existindo indícios que: ( Pacote Anticrimes). 

    Continua apresentado ao risco para ordem e a segurança da sociedade e do Estabelecimento.

    mantém vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura no grupo , a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário. 

    Visita gravada em sistema de áudio e vídeo e fiscalizada por Policial Penal. 

    OBS: Após os primeiros 6 meses de RDD, o preso que não tiver visita, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 vezes por mês e por 10 minutos. ( Pacote Anticrimes). 

     

  • O RDD tem duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada. E no caso de preso provisório, sem pena aplicada, leva-se em consideração a pena mínima cominada.

  • Atualização 2020 com a Lei 13.964 - Pacote anticrime

    A duração máxima do RDD será de 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

    O RDD ainda pode ser prorrogado sucessivamente por períodos de 1 ano existindo indícios que justifiquem a sua manutenção (o preso continua oferecendo risco para o estabelecimento ou sociedade, ou mantém vínculos com organização criminosa, entre outros previstos no art. 52).

    Atenção: a possibilidade de ser prorrogado sucessivamente não quer dizer que será aplicado por prazo indeterminado.

  • RDD por prazo indeterminado é osso! são dois anos.
  • Gabarito permanece como "ERRADO". Porém, devido a Lei 13.964/2019, dentre outras mudanças, o prazo para duração máxima do RDD passa a ser de duração máxima de até 2 (dois) ano, sem prejuízo de repetição da sanção (Art. 52, inciso I).

    No § 4º do Art. 52 "... o RDD poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1(um) ano..."

    Sempre avante.

  • LEI atualizada 2020.

    Art 52.

    l - Duração máxima de até 2 anos (dois anos), sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie;

  • Atualizando os comentários...

    Novo prazo máximo é de 2 anos, podendo ser prorrogado por períodos de um ano. (Art. 52, inciso I, parag 3º)

  • LEP ATUALIZADA.

    ART 52.

    I - Duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

  • Apos atualização do pacote anticrime passou a ser 2 anos prorrogáveis por 1 ano,

  • RDD - 2 ANOS prorrogaveis por periodos de 1 ano

  • Caros Concurseiros, devemos atentar para a nova redação instituída pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964 de 2019), que alterou o Artigo 52 da LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; 

        

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.   

          

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   .

    Espero ter ajudado. Foco!

  • A lei 13.964/2019 (Pacote anticrime), alterou o prazo de duração do art. 52 da LEP (LEI DE EXECUÇÃO PENAL), que era de 360 dias, e agora tem DURAÇÃO MÁXIMA DE 2 ANOS, podendo ser prorrogado sucessivamente.

  • Por prazo determinado, com a alteração do pacote anticrime:

    2 anos prorrogáveis por igual período.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    *I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    LEMBRANDO QUE ESTE ART DA LEI TEVE ALTERAÇÃO EM 2019

  • *Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    *I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;   

  • *Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

  • ATUALIZADA (LEP):

    Art. 52.

    A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; 

  • o RDD TEM PRAZO DETERMINADO - ATÉ 2 ANOS , prorrogavel por 1 ano .

  • questão desatualizada pacote anticrime prevê RDD pra estrangeiro também.

  • Art. 52. Duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros

    § 4º O regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 ano, existindo indícios de que o preso [...]

  • RENE SANTOS, o enunciado inclui estrangeiro também no cumprimento de RDD. Basta ler...
  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características

    Alteração dada pela LEI 13.964, de 2019

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    Alteração dada pela LEI 13.964, de 2019

  • o prazo é determinado,no entanto, pode ser prorrogado quando necessário e fundamentado.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

  • Comentário curto: tem prazo sim, e a organização criminosa não precisa ser só pra cometer crimes hediondos.
  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;    

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;  

  • Só vale lembrar amigos RDD:

  • Questão desaualizada !!

  • Questão não está desatualizada Higor, o gabarito continua o mesmo!

  • o prazo determinado de até 02 anos, com o novo pacote persistindo indícios de manter esse perigo/contato prorroga-se por mais 01 ano, não é?

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

  • ERRADO

    Mantém o gabarito, o pacote anticrime entrou no ano de 2019 e o erro foi ter falado "por prazo indeterminado".

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    Bons estudos.

  • O erro da questão está em afirmar que o prazo é indeterminado.

    Com o advento das alterações do pacote anti-crime na LEP, o prazo que tinha a duração máxima de trezentos e sessenta dias foi alterado para até 2 anos conforme nova redação do dispositivo.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

  • Prazo determinado, pois é vedado tratamento desumano ou degradante.

  • Erro tá tambem em quadrilha ou bando. Certo é organização ou associação criminosa

  • Indeterminado?? Quer ficar no RDD para sempre guerreiro. Não pode!
  • § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

    § 2º (Revogado).     

    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.    

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:    

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;     

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.     

  • ERRADO.

    Não é indeterminado. O prazo é de 2 anos, podendo ser prorrogado sucessivamente por períodos de 1 ano.

    Artigo 52 da LEP, §4º, incisos I e II.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) I – duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie. (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso: (Incluído pela Lei n. 13.964/2019) I – continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade; (Incluído pela Lei n. 13.964/2019)II – mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário. (Incluído pela Lei n. 13.964/2019


ID
246607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da disciplina na execução penal, julgue os itens que se seguem.

A concessão de regalias é modalidade de recompensa e visa reconhecer o bom comportamento do condenado, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO...

    Embora possa parecer "estranho", a concessão de regalias está prevista como modalidade de recompensa pelo bom comportamento do condenado, nos termos do art. 55 c/c art. 57, II e parágrafo único da LEP.

    Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:
    I - o elogio;
    II - a concessão de regalias.
    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

  • A regalia é uma vantagem que alguns auferem am benefício de outros. Portanto, tem seu fundamento na isonomia: tratar desigualmente os desiguais. Para Guilherme Nucci, se concedida justificadamente, com critérios pré-estabelecidos e de maneira transparente, é mecanismo útil, pois incentiva o bom comportamento (Leis Penais e Processuais penais Comentadas - RT, pag. 454/455).
  • Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;
    II - a concessão de regalias.

    EXEMPLO DE REGALIAS:Um determinado estado da duas horas de visitaçao de parentes e amigos,seria uma regalia se o horário fosse estendido pelo diretor do estabelecimento para os presos de bom comportamento.(varia de acordo com a legislaçao local)

    EXEEex 
  • Art. 55. As RECOMPENSAS têm em vista o:

    - bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de

    - sua colaboração com a disciplina e de sua

    - dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    -> Conjunto de várias atividades desempenhadas pelo apenado (oficinas de trabalho, aprendizado, asseio e disciplina)

    II - a concessão de regalias.

    -> determinado pela legislação local (cinema, som/TV, visita íntima)

  • Perfeita a questão e está tal qual regulamenta os arts. 55 e 56 da LEP. O bom comportamento pode trazer recompensas ao condenado. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. São recompensas o elogio e a concessão de regalias.



  • Brasil, sil, sil

  • Como regular um país desse?

  • Como regular um país desse?

  • Como regular um país desse?

  • Como regular um país desse?

  • Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao TRABALHO.

  • regalia PRATICA; comer pizza e tomar cachaça com outros preso

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    -> Conjunto de várias atividades desempenhadas pelo apenado (oficinas de trabalho, aprendizado, asseio e disciplina)

    II - a concessão de regalias.

  • Questão linda, certíssima

  • Essa questão é só para ver se o cara está acordado! kk

  • Se eu me deparo com essa questão na prova, vai pra estatísticas com toda certeza haha

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • RECOMPENSA é gênero que comporta duas espécies.

    ----> ELOGIOS

    ----> CONCESSÃO DE REGALIAS

    Elas são utilizadas para aferir o elemento subjetivo do cumprimento da pena que é o comportamento do preso, seja ele condenado ou provisório.

    previstas no artigo 55 e 56 da LEP

    a legislação local estabelece o que vai ser cada um.

    Tem comentário totalmente desncessários aqui. Que fazem do Q uma mesa de bar ou de uma rede social. Guardem suas opiniões para esses locais...

    paramente-se!

  • RECOMPENSAS

    Bom comportamento do condenado

    •Colaboração com a disciplina

    •Dedicação ao trabalho

    •Elogio

    •Concessão de regalias

  • Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.


ID
246610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da disciplina na execução penal, julgue os itens que se seguem.

A autoridade administrativa pode decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias, sendo esse tempo computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • LEP

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente
  • Lei 7210/84

      Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • Certa.

    Dica: memorizar o artigo 60 da LEP
  • Art. 60: A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.


    Par. Único: O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no RDD será computado no período de cumprimento da sansão disciplinar.

  • Certo. 

     

    Art. 60, LEP: 

    A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.          

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.   

  • Beleza! Durante o processo da falta disciplinar, a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias, sendo esse tempo computado no período de cumprimento da sanção disciplinar (art. 60).



  • Não confundir com o art. 58 assim como eu fiz...

    "Art58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta diasressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado."

  • GABARITO CORRETO

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

  • Gab Certa

    Art60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    O tempo de isolamento ou de inclusão no RDD será computado no período de cumprimento da sansão disciplinar.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • Correto

    Exemplo, Digamos que a autoridade administrativa ache necessário, e por fundamentação, decrete o isolamento. Se o preso estiver em um processo para lhe ser impugnado o RDD, esses dias que passou em isolamento irá descontar.

    Foi dado um prazo de 20 dias de RDD e ele está no 8° dia do isolamento, então será --> 20-8= 12 dias de RDD

  • Rapaz, quesito difícil.

  • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • É o Famoso RDD preventivo!
  • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.  

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.                       

    Fonte: LEP

  • O RDD preventivo é de 10 dias

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
246613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que estabelece a LEP quanto ao trabalho do preso, julgue os itens seguintes.

O condenado por crime político está desobrigado ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, nos termos do art. 200 da LEP (Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho).
  • Correto
    O condenado por crime político NAO está obrigado ao trabalho

    Bons estudos
  • politico preso?e ainda trabalhando?aff
  • QUESTÃO CERTA
    LEI N° 7.210/84 - LEP
    Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho. 

    Questão: porque o preso político não está obrigado ao trabalho? 
    A função do trabalho do preso é a de reeducação possibilitando sua reinserção e readaptação à vida em sociedade. Mirabete (204, p. 91-92) destaca que :
    É preparando o indivíduo pela profissionalização (mão-de-obra qualificada), pela segurança econômica que vai adquirindo, pela ocupação integral de seu tempo em coisa útil e produtiva e, consequentemente, pelo nascer da razão de viver, pelo reconhecimento dos direitos e deveres, das responsabilidades e da dignidade humana que se obterá o ajustamento ou reajustamento desejado. Evidentemente, a profissionalização deve combinar-se com a atividade produtiva e o processo de assistência social, devendo o condenado dividir seu tempo, conforme determinarem as leis complementares e os regulamentos, entre o aprendizado e o trabalho. (MIRABETE, 2004) 
    Ou seja, a função do trabalho é reeducar e ressocializar o encarcerado por cometer crime previsto no tipo penal ou nas leis especiais que compõem o ordenamento jurídico. 
    O preso político, por definição, é o indivíduo que é perseguido, não por ter cometido crime descrito em lei penal, mas por exprimir, por palavras ou atos, sua discordância ou ainda disseminar ideias contrárias ao regime político vigente.

    http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Por-Que-o-Preso-Pol%C3%ADtico-N%C3%A3o/779307.html
  • O preso político, de fato, não está obrigado ao trabalho, assim como o preso provisório. 

    Este, caso venha a trabalhar, somente poderá realizar a atividade laboral interna.

  • Importante lembrar que Preso Político é diferente de Político Preso

  • L7210/84

    Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • Boa Bruno, sempre lembrando:  Preso Político é diferente de Político Preso

  • Art. 200: O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • EXCEÇÕES AO TRABALHO OBRIGATÓRIO:

    1 – Preso provisório (se for trabalhar - INTERNAMENTE)

    2 – Preso político (pessoas contrarias ao regime de gov – convicções ideológicas)

    3 – Prisão simples inferior a 15 dias

  • Certo.

    Art. 200, LEP: O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho

  • lembrem assim...... nem assim o político trabalha...kkkkkk

    Obs: sim, eu sei da diferença entre preso político e político preso. É só pra efeito de fixação

  • Cuidado! há diferença do preso político e o político preso,o político preso não está desobrigado do trabalho.

    AVANTE!!!!

  • ok cumpanheiro mas estou preso ate hoje , sou inocente

  • Art. 200.

    O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho

  • pegadinha

  • Neste caso, aiiiiii que deveriam obriga-lós a trabalhar!

  • Em 11/10/19 às 12:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 22/07/19 às 08:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 04/07/19 às 17:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Em 06/11/19 às 09:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/10/19 às 12:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/07/19 às 08:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/07/19 às 17:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • VAI BRASIL.... COLOCARAM NOS ÚLTIMOS ARTIGOS DA LEI.... POR QUE SERÁ? KKKKKK

  • Não confundam PRESO POLITICO com político preso (pilan tra).

    O preso político, por definição, é o indivíduo que é perseguido, não por ter cometido crime descrito em lei penal, mas por exprimir, por palavras ou atos, sua discordância ou ainda disseminar ideias contrárias ao regime político vigente.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • Certo.

    Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • PALHAÇADA. POLÍTICO NÃO TRABALHA NEM QUANDO VAI PRESO. BRASIL É "FUEDA MEMU".

  • no Brasil tudo pode..

  • no Brasil tudo pode..

  • Um preso político é um indivíduo encarcerado numa prisão pelas autoridades de um país por exprimir, por palavras ou atos, a sua discordância com o regime político em vigor. Cuidado pra não achar que é algum político preso, fala-se em uma classificação de determinado tipo e não quem exerce mandato político.

  • Crime politico é uma coisa Politico criminoso é outra , EXCELENTE QUESTÃO .

  • É proibido ao integrante dos órgãos da execução penal, e ao servidor, a divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena.

    O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

    Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.

    A sentença condenatória será registrada, com a nota de suspensão em livro especial do Juízo a que couber a execução da pena. Revogada a suspensão ou extinta a pena, será o fato averbado à margem do registro.  

    *** estratégia concursos

  • injustiça !!!

  • Político nunca serve pra nada, não trabalha na rua e nem quando vai preso.

  • Pior que é verdade. GAB.: Correto

    Que pena!!!

  • ART. 200 LEP. O CONDENADO POR CRIME POLÍTICO BAO ESTÁ OBRIGADO AO TRABALHO.
  • Cuidado, preso politico e diferente de politico preso hein?!?!

  • CERTA, nos termos do art. 200 da LEP (Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho).

  • Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • preso político é diferente de político preso.
  • Político não trabalha nem solto, imagina preso.

  • Passei 5 minutos pra achar o erro na palavra DESOBRIGADOOOOOOO = NÃO ESTÁ OBRIGADO.

  • Cadê a igualdade?

  • leitura rápida = erro.

  • CORRETÍSSIMO! POLÍTICO!

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • FACULTADO ao preso político.

  • Estão falando em político preso, mas crimes políticos são os crimes que colocam em risco a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União. Vejam os pressupostos na Lei nº 7.170/82 (Lei de Segurança Nacional).

  • Estou vendo muita gente confundindo o preso político com político preso. Não vamos confundir Chico com Francisco. Preso político é diferente de político preso.

    Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • crime político e diferente de político cometendo crime, pois aquele está desobrigado do trabalho.
  •  → Desobrigado 

    prefixo "DES" dá uma ideia contrária da palavra agregada a ele!

     → O condenado por crime político é facultado o trabalho.

  • Condenado a pena privativa de liberdade

    •Trabalho obrigatório

    Presos provisórios e políticos

    Trabalho é facultativo

  • facultativo

  • Politicos nao trabalham dentro e nem fora dos presidios rsrsrs

  • Certo.

    LEP Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • Vi muita gente confundindo o preso político com político preso. Gente, preso político é diferente de político preso.

  • OLHEI TÃO RÁPIDO QUE LI "OBRIGADO" E ME LASQUEI KKKK.

  • GENTE É SÓ LEMBRAR DO MNEMÔNICO: POLÍTICO NENHUM TRABALHA NO BRASIL.

  • Como obrigar a trabalhar, se o indivíduo nunca trabalhou ?
  • Importante lembrar: preso político x político preso.

    Um preso político é um indivíduo encarcerado numa prisão pelas autoridades de um país por exprimir, por palavras ou atos, a sua discordância com o regime político em vigor.

    Um político é quem se ocupa da política, um homem público que lida com a chamada "coisa pública" e é filiado a um partido. Nesse sentido um político preso é um homem ligado a política que se encontra restrito dos seus direitos de ir e vir.

    Sem delongas, questão certa.

    Art. 200 da Lei 7210/84:

    O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • Nem solto ele trabalha, imagina preso .

    Gab: Certo

  • Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • Até na cadeia essas pestes tem regalis.

  • Art. 200. O condenado por crime politico não está obrigado ao trabalho.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Cair uma questão dessa hoje,maioria erra

  • Deus salve Roberto Jerffeson !!!

  • Preso Político é aquele indivíduo que foi condenado à prisão por exprimir opiniões ou praticar atos que não estejam em concordância com o regime político em vigor no país.

    Político preso é o indivíduo condenado à prisão pela prática de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato, corrupção passiva ou ativa, gestão fraudulenta, falsidade ideológica, formação de quadrilha, etc. 

  • É SÓ LEMBRAR QUE POLÍTICO E TRABALHO NÃO SE ENCAIXAM NEM FORA DA CADEIA,IMAGINA DENTRO DELA.


ID
246616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que estabelece a LEP quanto ao trabalho do preso, julgue os itens seguintes.

Ao condenado à pena privativa de liberdade é facultativa a atividade laboral, respeitadas suas aptidões, sua capacidade e sua necessidade.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de aparentar que o trabalho do preso seja facultativo a LEP determina a sua obrigatoriedade.
     
    Art. 31 da LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
     
  • É QUE NA VERDADE O TRABALHO CONFIGURA DIREITO E DEVER DO PRESO....ATENÇÃO.............

  • Apenas com o intuito de complementar, deve-se atentar que para o preso provisório o trabalho não é obrigatório, é o que dispõe o parágrafo único do art. 31 da LEP.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
                Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Pra acrescentar, o condenado por crime político não está obrigado ao trabalho. Art. 200 da LEP.
  • Muito Cuidado

    para a LEP o trabalho será obrigatório


    No entao o Preso Provisorio e o Político não obedece a regra da obrigatoriedade
  • L7210/84

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • Bom os únicos que iram ficar sem essa obrigação que a LEP formula e os presos políticos e o provisório  .

  • Art. 31: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.


    Par. Único: Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • TRABALHO (REGRA: é obrigatório na medida de suas aptidões e capacidades)

    O trabalho é um DEVER do preso, assim como tarefas e ordens recebidas

    O trabalho é um DIREITO do preso, assim como a remuneração de 3/4 do SM

    Sua não observância constitui FALTA GRAVE (se houver e o preso se recusa a trabalhar)

    EXCEÇÕES AO TRABALHO OBRIGATÓRIO:

    1 – Preso provisório (se for trabalhar - INTERNAMENTE)

    2 – Preso político (pessoas contrarias ao regime de gov – convicções ideológicas)

    3 – Prisão simples inferior a 15 dias

  • preso provisório e preso politico não é obrigado a trabalhar 

  • Errado. 

    Art. 31, LEP: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    COMPLEMENTO: O condenado por crime político e o preso provisório não é obrigatório

    ERRADO

  • LABORAL= TRABALHO

    PRESO CONDENADO ESTA OBRIGADO AO TRABALHO NA MEDIDA DE SUAS APTIDOES.....


    OBS: o preso provisorio e o preso politico nao sao obrigados a trabalhar

    no caso do preso provisorio, trabalho opcional e dentro do estabelecimento penal


    ****PERDAO PELA FALTA DE ACENTUAÇAO. MEU TECLADO ESTA HORRIVEL

  • Laboral... Poha... Coloca trabalho...
  • Não esta facultativo, mas sim "obrigado" a trabalho dentro de suas aptidões

  • Errado.

    Art. 31 da LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • É facultativo para o preço provisório.

    OBS: Se o preso provisório quiser trabalhar, ele só poderá internamente.

    Trabalho, segundo a lei de execução pena:

    Trabalho é dever social e promove dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva

    Um preso que trabalha NÃO é submetido a CLT.

    A remuneração de é um preso que trabalha é de um salário mínimo? NÃO!!!!

    O preso tem direito a 3/4 do salário mínimo.

    CUIDADO!!!! Os serviços prestados à comunidade NÃO SÃO REMUNERADOS.

    Como é a jornada de trabalho de um preso?

    Mín: 6hrs

    Máx: 8 hrs

    OBS: O descanso aos finais de semana e feriados é assegurado.

    Quais os requisitos de condenado para começar a trabalhar externamente?

    Regime: fechado

    É preciso ele querer (consentimento)

    Autorização do DIRETOR

    Cumprimento de um 1/6 da PENA

    Aptidão

    Disciplina

    Responsabilidade

    OUTRA COISA, QUASE ESQUECI: O condenado por crime político está desobrigado ao trabalho. ( É UMA PIADA, MAS TA NA LEI)

    Qualquer erro, só mandar uma mensagem!

    Bons Estudos!!

  • CUIDADO! EXISTE O TRABALHO INTERNO E EXTERNO:

    neste caso trata-se de:

    INTERNO: obrigatório para PPL

  • Atividade Laboral = Trabalho

  • Art. 31 da LEP. O condenado à pena privariva de liberdade está OBRIGADO ao trabalbo na medida de suas aptidões e capacidades
  • Gabarito Errado para os não assinantes.

    Maximiliano, quando tiver dúvida sobre um ter termo, faça o seguinte: Abra a Lei que quer pesquisar use as teclas de atalho do teclado Ctrl + F (Abrirá uma caixa de pesquisa), digite o termo que você quer saber, no caso digitei político. Eis o resultado abaixo:

    ► O termo aparece uma única vez no Artigo 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • Obrigatorio mas não forçado.

  • ART. 31 CAI D+

    2* Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Q= O trabalho remunerado é obrigatório ao preso e deve vincular-se a sua capacidade e aptidão, ressalvada essa obrigatoriedade para o segregado provisório, para quem o trabalho será facultativo e limitado ao interior do estabelecimento prisional em que se encontre recolhido. R=CERTO

     

    (EM REGRA O TRABALHO É OBRIGATÓRIO NA MEDIDA DE SUAS APTIDÕES E HABILIDADES, EXCEÇÕES AO TRABALHO OBRIGATÓRIO:

    1 – Preso provisório (se for trabalhar - INTERNAMENTE)

    2 – Preso político (pessoas contrarias ao regime de gov – convicções ideológicas)

    3 – Prisão simples inferior a 15 dias

  • Top demais!

  • ASSERTIVA. (...) pena privativa de liberdade(...)

    Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório. Obrigatório pra quê? Se amanhã pode sair!

  • Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • ERRADO.

    É obrigatório, conforme dispõe o artigo 31 da LEP.

  • para preso provisório o trabalho é facultativo, mas para condenado o trabalho( atividade laboral) é obrigatório

  • Gab errada

    Condenado: Obrigatório

    Provisório: Facultativo

  • É obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
  • VÁ TRABALHAR, CONDENADO!

  • Errado.

    A LEP fala que o trabalho do preso deve respeitar suas aptidões e capacidade. Não fala em necessidade.

    Ademais, ao condenado à pena privativa de liberdade é obrigatória a atividade laboral. 

  • Do Trabalho Interno

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Preso

    • condenado = é OBRIGADO
    • provisório / político = é FACULTATIVO
  • Trabalho.

    Preso condenado = obrigatório (Não forçado, porém, caso não trabalhe, será considerado falta grave, não podendo então progredir de regime)

    preso provisório = facultativo (podendo ser exercido somente dentro da unidade prisional)

    preso político = facultativo

  • GABARITO - ERRADO

    Trabalho:

    Preso condenado = obrigatório

    preso provisório = facultativo

    preso político = facultativo

  • GENERALIZOU.

  • Não é facultativo, é obrigatório!

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
246619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    O IP é um procedimento administrativo, portanto, não há do que se falar em ampla defesa. Só na parte judicial, quando o IP é acatado pelo juiz que se inicia o direito a ampla defesa. 
    Apesar de ser sigiloso o advogado do indiciado tem direito a acessar o IP.

     Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.(corrigi meu comentário)
  • Prezados,

    O IP não é processo administrativo, mas sim procedimento administrativo.

    Se o IP fosse um processo administrativo seriam aplicados os princípios do contraditório e da ampla defesa, como reza o art. 5°, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    O IP, em nenhum momento é acatado pelo Juiz, sendo meio prova para substanciar a justa causa ao MP e, assim, oferecer a ação penal.

    Com relação ao sigilo do IP a Súmula vinculante n° 14 proibiu o sigilo interno, autorizando o advogado, o MP e o Juiz a terem acesso às provas já produzidas no curso da investigação; mas o sigilo externo continua valendo para o bom andamento do IP.

  • Correto,  algumas das carácterísticas do Inquerito Policial são que é inquisitivo, logo, não há contraditório ou ampla defesa, além de ter natureza de procedimento,  é sigiloso, contudo, este sigilo não se estende ao Advogado conforme Sumula Vinculante nº 14.

  • Resposta: Certo

    Em regra realmente não há contraditório nem ampla defesa.

    Acrescento, entretanto, uma curiosidade: No procedimento preliminar para expulsão de estrangeiro, haverá contraditório: Art. 70 e 71 da Lei 6.815/80

     Art. 70. Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro. 

            Art. 71. Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa.  

  • QUESTÃO CORRETA
    A natureza inquisitiva do inquérito policial confere a esse PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, dinâmica absolutamente diversa da presente na ação penal, informadas pelas garantias do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA, visto que, no inquerito policial as investigações são conduzidas UNILATERALMENTE pela autoridade policial, portanto, sem a presença das garantias constitucionais.
  • Complementando os apontamentos do Raphael a respeito da Súmula Vinculante 14 e as ressalvas ao sigilo do IP:

    O prof. Sandro Maranhão afirma que desde o inquérito, tem-se possibilidade de conflito de interesses entre aqueles que integram os autos. assim, garantido o contraditório também no inquérito, mesmo que esse não seja, estritamente, processo litigioso. O STF aprovou súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. O texto da 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. No HC 92.331, o Ministro Marco Aurélio frisou logo de início em seu voto que o sigilo das diligências é a tônica da investigação policial, mas somente até que se chegue ao estágio em que os fatos apurados viabilizem a convocação para interrogar o investigado. Em seu entender, se já existem indícios para se convocar alguém a depor, deve-se dar acesso, à defesa do investigado, às informações que motivaram essa convocação. O inquérito policial é um procedimento administrativo, não um processo, mas deve também respeitar os direitos fundamentais do indiciado, como os de poder manter-se em silêncio, não produzir provas contra si mesmo, bem como o amplo acesso aos autos. “Fora disso é inaugurar época de suspeita generalizada, de verdadeiro terror”, frisou o relator, lembrando do escritor Franz Kafka, que em seu livro “O Processo” retrata exatamente a vida de um personagem que passa a ser investigado, sem contudo ser informado ou ter conhecimento dos motivos dessa investigação.O sigilo pode estar ligado às diligências, às investigações em andamento, disse o Ministro. Mas a partir do momento em que as informações passam a fazer parte dos autos – gravações e degravações de grampos legais, inclusive – deve-se dar amplo acesso à defesa, sob pena de ferir de morte o devido processo legal.
  • CERTO!

    - Não se aplicam ao processo chamado Inquérito Policial os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois à polícia cabe a função administrativa e não jurisdicional (polícia NÃO JULGA, APURA).
  • Questão passivel de anulação, pois quando mediante requisição do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, O CONTRADITÓRIO É OBRIGATÓRIO.
  • Certo
  • Questão correta! Referência clara ao princípio da Inquisitividade –

    Sem a menor sombra de dúvidas, o inquérito, em regra,  não se submete ao contraditório e a ampla defesa. Reitera-se que neste procedimento não há acusado, mas tão somente indiciado
    .
    Porém, como exceções citamos inquéritos onde são admitidos o contraditório e a ampla defesa, a saber: inquérito judicial para apuração de crimes falimentares e o inquérito instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da justiça, visando a expulsão de estrangeiro. A última exceção vem expressa na Lei nº 6.015/80.
  • Segundo, Fernando Capez, o único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela Polícia Federal, visando à expulsão de estrangeiro. Não há mais que falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art.106 da antiga lei de Falências), uma vez que a nova lei de Falências e de Recuperação de Empresas aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.


    Fonte: Processo Penal Simplificado - Fernando Capez - Saraiva - Página 44
  • Não seria na etapa da INQUISITIVIDADE em que não são observados o princípio do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA???
  • Complementando,

    Em regra o Inquérito Policial não admite o contraditório e a ampla defesa; no entanto, há  2 situações de Inquérito Policial as quais admite o contraditório e a ampla defesa, ou seja, a expulsão de estrangeiro instaurado pelo MJ de ofício e o inquérito extrapolicial casos de faltas administrativas.

    Bons estudos,

    A fé é a convicção dos fatos que não se veem, sem fé é impossível agradar a DEUS. Força!
  • O inquérito policial é ainda sigiloso, qualidade necessária para que possa a autoridade policial providenciar as diligências necessárias para a completa elucidação do fato. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário á elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • em regra o IP não presença do contraditório e da ampla defesa, existe duas situações de exceção. a pergunta é para a regra ou para a exceção, questão meio certa...que valor damos a esta?


  • QUESTÃO CORRETA.


    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 



    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.


    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~


  • GABARITO CORRETO.

     

    Procedimento inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa.

    Procedimento sigiloso: o princípio da publicidade ordinariamente não se aplica ao IP e cabe ao delegado velar por este sigilo.

    Art. 20, CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • CERTO

     

    Sobre sigilo:

    O sigilo do inquérito policial há de ser observado para fins de garantia de apuração da verdade material (verdade real) sobre os fatos sob investigação e para preservação da intimidade da vida privada, da honra e da imagem do investigado, resguardando-se o princípio contitucional da presunção de não culpabilidade (inocência), conforme o art.5º, X e LVII, da CF.

     

    Art. 20, CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

     

    Sobre contraditório e ampla defesa:

    O inquérito policial é inquisitivo, não há o exercício de contraditório e ampla defesa. Isso, pois, nele não há acusação em curso e sim apuração das provas criminais. Todavia, em que pese ser inquisitivo, no IP há observância das garantias e direitos fundamentais do investigado e lhe é garantido o direito de defesa, seja autodefesa, seja defesa técnica, como ordena a Súmula Vinculante 14.

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • CARÁTER SIGILOSO DO INQUÉRITO POLICIAL

    CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

     

  • Gab Certa

     

    Características do Inquérito

     

    Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. 

     

    Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado

     

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"

     

    Inquisitivo e Instrutor: Não admite contraditório e Ampla defesa. 

     

    Discricionário: Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.  Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia.   Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório. Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório. 

     

    Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família

     

    Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir. 

     

    Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

     

    Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal. 

  • Corretíssimo.

    A ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil.

  • Gab: certo

    O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa (sim, pois é inquisitivo e não acusatório)

  • Gab. Correto.

    Inquérito policial é inquisitivo, quer dizer não tem acusação, logo não há contraditório nem ampla defesa.

    Inquérito policial está compreendido no sistema inquisitivo.

  • Ao lembrar da súmula vinculante 14 do STF, eu errei vária vezes questões assim, pois esta súmula fala do acesso do advogado as diligências já documentadas no inquérito e fala justamente que são inerentes ao interesse da defesa. Não confunda isso para não errar como errei, é só lembra da regra que vocês se dão bem.

  • Inquérito policial e contraditório: STJ - "O inquérito policial é mera peça informativa, destinada à formação da 'opinio delicti do Parquet', simples investigação criminal de natureza inquisitiva, sem natureza judicial"(6.a T. - HC n.o 2.102-9/RR - rel. Min. Pedro Acioli - Ementário STJ, 09/691), assim, "não cabe o amplo contraditório em nome do direito de defesa no inquérito policial, que é apenas um levantamento de indícios que poderão instruir ou não denúncia formal que poderá ser recebida ou não pelo juiz" (5.o T. - RHC n.o 3.898-5/SC - rel. Min. Edson Vidigal - Ementário STJ, 11/600).
  • consigo acertar essa questão porque já decorei, mas sempre tive duvida em sua razão de ser certa, pois o artigo 5º , LV CF diz que:

    aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Procedimento inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa.

    Procedimento sigiloso: o princípio da publicidade ordinariamente não se aplica ao IP e cabe ao delegado velar por este sigilo.

    Art. 20, CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Gabarito: Certo

    Ribamar Medeiros, muito obrigada pelo mapa mental. Me ajudou bastante.

  • Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, é correto afirmar que:

    O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

  • EM REGRA NÃO !!!!!!

  • Na minha visão está desatualizado, diante da alteração do Pacote Anticrimes e inclusão do art. 14-A.

    "Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.      "

  • Questão CERTA

    Em regra, o IP é de natureza sigilosa e não alcança o contraditório e ampla defesa, pois ainda estão sendo levados em consideração os indícios de autoria e a materialidade delitiva.

  • GABARITO CERTO

    O IP É INQUISITIVO: Não contraditório e nem ampla defesa

    Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.

  • (CESPE) No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante. (C)

    (CESPE) Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente. (C)

  • O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

    Certo

    comentário: as garantias do contraditório e ampla defesa não estão segurado do inquérito policial, por ser este procedimento administrativo de natureza inquisitória e informativa, formador da  opinio delicti  do titular da ação penal.


ID
246622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O MP pode oferecer denúncia sem o IP.
  • Trata-se do Princípio da dispensabilidade do IP trazido à tona pelo artigo 12 do CPP:

    "o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra".
  • Colegas,

    O fundamento dessa questão está expresso no art. 39, §5º, do CPP. Senão vejamos:

    Art. 39, § 5oO órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • ERRADO

    O inquérito policial é um ato complexo, formado por um conjunto de diligências que visam fornecer elementos necessários para que o Ministério Público ou o querelante possam propor a ação penal. Não se aplicam ao processo os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a polícia exerce função administrativa e não jurisdicional (polícia não julga, apura). O inquérito policial não é peça indispensável para a propositura da ação penal, não vincula nem o MP (denúncia) e nem o querelante (queixa).


    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.


  • O inquérito policial apesar de ser o principal instrumento de investigação criminal, pode ser DISPENSÁVEL caso o titular da ação penal disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a viabilidadae da acusação (indicios de autoria e prova da materialidade), podendo então a ação penal ser proposta diretamente, independente da existencia do inquerito policial.

    OBS:
    NÃO CONFUNDIR COM INDISPONIBILIDADE ESSA É MAIS UMA DAS CARACTERÍSTICA DO INQUERITO POLICIAL, DISCIPLINANDO QUE INSTAURADO O INQUERITO POLICIA, NÃO PODE AUTORIDADE POLICIAL DELE DISPOR PROMOVENDO O SEU ARQUIVAMENTO, CONFORME ARTIGO 17 DO CPP.











  • O inquerito policial é um procedimento DISPENSÁVEL, ou seja, não é obrigatório.O IP será desnecessario quando já houver indícos da autoria e prova da materialidade do fato suficientes para promoção da denuncia pelo MP que é o titular da ação penal publica.
  • Complementando.

    Mnemônico

    INQUÉRITO POLICIAL: IN D S E I D

    IN - QUISITIVO
    D - ISCRICIONÁRIO
    S - IGILOSO
    E - ESCRITO
    I - INDISPONÍVEL
    D - DISPENSÁVEL

    QUE O REI DOS REIS SEJA LOUVADO E GLORIFICADO
  • Errado
  • Segundo o STJ, o inquérito policial é procedimento investigatório e inquisitorial, não envolto pelo contraditório, não tendo o indiciado direito de se envolver na colheita da prova.

  • Faça o Mnemônico com DIDIES que fica mais fácil.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 



    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.


    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~

  • GABARITO ERRADO.

     

    Procedimento dispensável: para que o processo comece não é necessário a prévia elaboração de IP.

  • Gabarito: ERRADO

    Simples e objetivo ---> Uma das características do IP é a sua dispensabilidade, ou seja, o IP não é obrigatório, pois possui natureza informativa, visando à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal. Se esses elementos já existem, o IP está dispensado.

    FORÇA E HONRA.

  • por ler rápido eu li "Indisponível" e coloquei certa rsrsrs mas é 'indispensável".

     

  • IP é DISPENSÁVEL !!!!

  • Gabarito: errado

    O IP é um procedimento dispensável 

  • O inquérito e dispensável e tem caracter administrativo. Bons estudos !
  • É D I S P E N S Á V E L

    #PMAL2017

    abraça a questão e vai embora p proxima.

  • Errada. A questão pode ser respondida com a literalidade da lei, se não vejamos:

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Sem mais delongas, percebe-se que o Inquérito Policial é DISPENSÁVEL.

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Gab Errada

     

    Características do Inquérito

     

    Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. 

     

    Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado

     

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"

     

    Inquisitivo e Instrutor: Não admite contraditório e Ampla defesa. 

     

    Discricionário: Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.  Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia.   Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório. Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório. 

     

    Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família

     

    Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir. 

     

    Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

     

    Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal. 

  • Errado. Característica do IP peça dispensável/prescindível: titular da ação pode propô-la sem IP
  • O IP é dispensável!

  • (ERRADO)

    O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa. (ERRADO)

    O inquérito policial é um instrumento dispensável para a averiguação do fato e da autoria criminosa. (CORRETO)

    Bons estudos ...

  • Características do IP:

    Inquisitivo - não há acusação, não há contraditório e ampla defesa;

    Discricionário - margem de conveniência e oportunidade. Não cabe discricionariedade quando houver requisição do Juiz/MP/Min. da Justiça;

    Escrito - em forma de Relatório. Característica NÃO absoluta;

    Ofisioso - pode ser iniciado de ofício quando a AP for pública;

    Oficial - presidido por Autoridade Policial;

    Dispensável - é peça informativa, não vinculando a abertura da ação penal;

    Indisponível - não pode desistir, não pode arquivar (apenas o Juiz!);

    Sigiloso - visa blindar vítima/investigado.

  • ERRADO.

    O inquérito policial é um instrumento (in)dispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa

  • Gab. Errado. Inquérito policial é dispensável, se caso o titular da ação reunir elementos necessários para oferecer a ação, neste caso, está dispensado o inquérito policial.

    Inquérito policial tem caráter informativo.

  • Errado.

    O IP é Dispensável.

  • ERRADO

    O inquérito policial é dispensável.

  • Questão horrível.

    É dispensável para propor a ação.

  • o IP é DISPENSÁVEL
  • Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia. O CPP (Código de Processo Penal) cuida do IP a partir do seu artigo 4º.
  • DESDE QUE TENHA ELEMENTOS SUFICIENTES, NÃO SERÁ NECESSÁRIO O IP.

  • (ADAPTADA) Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, é correto afirmar que:

    Apesar de o inquérito policial ser um instrumento de averiguação do fato e da autoria criminosa, o mesmo é dispensável.

  • O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL.

  • Uma das características do inquérito policial é a sua dispensabilidade, ou seja, ele não é obrigatório, pois possui natureza informativa, visando à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal. Se esses elementos já existem, o IP está dispensado.

  • Só há algo que me intriga, O IP é dispensável na propositura da ação penal, sendo que a questão faz referência a averiguação de provas, que é o propósito do Inquérito Policial.

  • QUESTÃO ERRADA.

    O Inquérito Policial (IP) é Dispensável.

  • Pedro Pereira da Escolinha do Professor Raimundo responderia: "Há controvérsias".

  • Inquérito policial é DISPENSÁVEL e INDISPONÍVEL.

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito Policial é necessário para que não possa ter futuramente um processo penal temerário e infundado, desnecessário. Apesar do IP ser recomendado, é Dispensável.

  • Dispensável

  • Errado

    O inquérito policial é dispensável

    PMAL 2021

    • Inquérito Policial é IDOSO

    Indisponível

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    • Inquérito Policial é Procedimento Administrativo.

  • Dispensável - É algo que não seja obrigatório. O IP tem uma natureza, meramente, informativa.

  • O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa.

    Errado

    comentário: a denuncia pode ser proposta apenas com peças de formação.( se forem oferecidos elementos que habilitem promover a ação penal).


ID
246625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite a notitia criminis anônima.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A notitia criminis é o conhecimento do fato pela autoridade, portanto pode ser anônimo, sendo que a partir daí o delegado irá procurar provas para instaurar o IP.
  • A notitia criminis inqualificada, a delação apócrifa, embora válida a denúncia, a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, com a máxima cautela e discrição, a fim de verificar a verossimilhança da informação, somente devendo instaurar o inquérito na hipótese de haver um mínimo de consistência nos dados informados.

    Se a denúncia versar sobre ato ou fato não tipificado como crime, ou, ainda, se não fornecer os elementos mínimos indispensáveis ao início das investigações, a autoridade não poderá instaurar o inquérito. A jurisprudência pátria entende constituir constrangimento ilegal, sanável, inclusive, pela via do habeas corpus, a instauração de inquérito por fato que não constitua, ao menos, crime em tese.

    Se eu não me engano tem uma súmula que diz mais ou menos o seguinte: no caso de notitia criminis apócrifa, quando o objeto do crime for documento apresentando poderá o delpol proceder com a instauração do IP.

    Se alguem souber qual o número da súmula peço a gentileza de me enviar um recado.

    grato

  • Resposta Errada

    Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite a notitia criminis anônima.

    Informativo. 610-STF – reportou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para a averiguação dos fatos nela noticiados. É possível desde que haja diligências para investigações. HC 99490/SP – Relator Joaquim Barbosa – 29/11/10

  • Históricamente a doutrina e jurisprudência consolidarão como ferramena idônia, entretanto, o stj trouxe mudança de posicionamento.
  • ERRADO

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO DIRETA

    É também, denominada notitia criminis imediata, inqualificada, ou espontânea. Caracteriza-se pela inexistência de um ato jurídico formal de comunicação da ocorrência do delito. A autoridade policial toma conhecimento do fato aparentemente delitivo diretamente em razão do exercício de suas atividades funcionais, em decorrência de investigações realizadas pela própria polícia judiciária, pela descoberta ocasional do corpo de delito, por veiculação nos meios de comunicação de massa etc.

    ...

    Enquadra-se, ainda, como notitia criminis inqualificada, a delação apócrifa (=denúncia anônima). Nestes casos, embora válida a denúncia, a autoridade policial DEVE proceder a uma investigação preliminar, com a máxima cautela e discrição, a fim de verificar a verossimilhança da informação, somente devendo instaurar o inquérito na hipótese de haver um mínimo de consistência nos dados informados. Se a denúncia versar sobre ato ou fato não tipificado como crime, ou, ainda, se não fornecer os elementos mínimos indispensáveis ao início das investigações, a autoridade não poderá instaurar o inquérito. A jurisprudência pátria entende constituir constrangimento ilegal, sanável, inclusive, pela via do habeas corpus, a instauração de inquérito por fato que não constitua, ao menos, crime em tese.

  • Errado

    A denúncia anônima  ou delação anônima é uma espécie chamada espontânea ou imediata de notitia criminis.
  • O DISQUE DENÚNCIA que deveria se chamar DISQUE NOTITIA CRIMINIS, aceita que a "denúncia" seja anônima.

  • Se a autoridade policial receber uma notitia criminis anônima imputando a um indivíduo a prática de algum crime , apesar do princípio da obrigatoriedade, caberá à autoridade policial preliminarmete proceder  com cautela às investigações prelimiares, no sentido  de apurar a verossidade das informações recebidas, para, havendo indicios da ocorrencia dos ilicitos penais, instaurar procedimento regular.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL: AgRg na APn 626 DF 2008/0167019-3

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL -COMPREENSÃO - ART. 33, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LOMAN - INTERPRETAÇÃO -INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTEFUNDAMENTADA - NOTITIA CRIMINIS ANÔNIMA - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELOSTF - AUTORIDADE COM FORO PRIVILEGIADO PERANTE O STJ - VALIDADE DOSATOS PRATICADOS PELO TRF.1.
    4. A autoridade, antes de determinar a instauração do Inquérito,empreendeu diligências no sentido de verificar a idoneidade dosfatos narrados na notitia criminis anônima. Conduta que se amolda àorientação fixada pelo STF na QO no Inq nº 1.957/PR (rel. Min.Carlos Velloso, Pleno, DJ 11/05/2005).5.
  • Cespe como sempre cagando... A questão ao meu ver não está totalmente clara, cabendo ao concursando advinhar o que a banca está pensando.
    Vejamos, o IP não pode ser instaurado unicamente em virtude de denúncia anônima, entre outros motivos porque: a CF no art. 5º, IV, veda o anonimato; além do que a notitia criminis anônima inviabiliza a responsabilização do denunciante por denunciação caluniosa. Mas é certo que a autoridade pode proceder a investigações com base na denúncia, e verificando procedência dar início ao IP.
    A questão carece de mais informações para uma interpretação clara.
  • Em conclusão de julgamento, a Turma, em votação majoritária, deferiu habeas corpus para trancar, por falta de justa causa, notícia-crime, instaurada no STJ com base unicamente em denúncia anônima, por requisição do Ministério Público Federal, contra juiz estadual e dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, pela suposta prática do delito de tráfico de influência (CP, art. 332) - v. Informativos 376 e 385. Entendeu-se que a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária à ordem jurídica constitucional, que veda expressamente o anonimato. Salientando-se a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, afirmou-se que o acolhimento da delação anônima permitiria a prática do denuncismo inescrupuloso, voltado a prejudicar desafetos, impossibilitando eventual indenização por danos morais ou materiais, o que ofenderia os princípios consagrados nos incisos V e X do art. 5º da CF. Ressaltou-se, ainda, a existência da Resolução 290/2004, que criou a Ouvidoria do STF, cujo inciso II do art. 4º impede o recebimento de reclamações, críticas ou denúncias anônimas. O Min. Sepúlveda Pertence, com ressalvas no tocante à tese de imprestabilidade abstrata de toda e qualquer notícia-crime anônima, asseverou que, no caso, os vícios da inicial seriam de duas ordens: a vagueza da própria notícia anônima e a ausência de base empírica mínima. Vencido o Min. Carlos Britto, que indeferia o writ por considerar que a requisição assentara-se não somente no documento apócrifo, mas, também, em outros elementos para chegar à conclusão no sentido da necessidade de melhor esclarecimento dos fatos.
    HC 84827/TO, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2007. (HC-84827)


    Vai entender o posicionamento do CESPE. Eles tinham que ser mais claros nas questões. 

  • Resposta objetiva: Admite-se a notitia criminis anônima, desde que acompanhada de outros elementos. Portanto, o ordenamento jurídico possibilita a denúncia anônima. Todavia, para que haja reponsabilização criminal, é necessário apuração preliminar. 

  • Concordo com Luis Fernando...em outra questão marquei errado e o gabarito era certo. Nesta marquei certo e o gabarito era errado ...eles não sabem redigir questão...assim fica difícil... Pq não coloca o texto legal em sua plenitude?

  • - O disque-denúncia é uma forma de Delatio Criminis Anônima, também chamada de Delatio Criminis Inqualificada (pois não há a qualificação daquele que a forneceu).

    A CF/88 veda o anonimato. Por isso, algumas pessoas dizem que o disque denúncia seria inconstitucional. Porém, devemos atentar para o seguinte fato: sempre que tivermos o choque entre direitos assegurados pela CF/88, teremos que fazer a PONDERAÇÃO DE INTERESSES!

    Segurança Pública X Vedação do Anonimato à Vence a SEGURANÇA PÚBLICA.

    FONTE:http://www.leonardogalardo.com/2012/01/notitia-criminis-x-delatio-criminis.html

  • Gaba: Errado.

    Pessoal, tomar cuidado! O CESPE às vezes entende questões incompletas como certas, nesse caso digo, e às vezes entende errada...

  • ERRADO. 

    A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas a partir dela, pode a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal, 2015.

  • Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite a notitia criminis anônima.

    correto.

    Deveria ser assim redigida

    Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite a notitia criminis anônima, salvo se corroborado de investigação.

    Cesp às vezes aborda exceção como regra e regra como exceção. Complicado 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Destrinchando a Notitia Criminis e Delatio Criminis:

    A) Notitia criminis de cognição DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA ou NÃO QUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, DENÚNCIA ANÔNIMA, notícias de TV, descoberta ocasional do corpo de delito).


    B) Notitia criminis de cognição INDIRETA, MEDIATA, PROVOCADA ou QUALIFICADA: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas.


    Parte da doutrina subdivide a NOTITIA CRIMINIS INDIRETA em DELATIO CRIMINIS: esta seria, portanto, uma forma de NOTITIA CRIMINIS INDIRETA, em que a comunicação à polícia de ocorrência de uma infração penal se faz por qualquer do povo ou somente pela vítima.


    A DELATIO CRIMINIS pode ser:

    SIMPLES (quando puder ser feita por qualquer do povo);

    POSTULATÓRIA (quando somente a vítima ou SEU REPRESENTANTE LEGAL puder efetuá-la. Ex: a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação).


    C) Notitia criminis de cognição COERCITIVA: ocorre quando o indivíduo for preso em flagrante.


    Fonte: pontodosconcursos

  • GABARITO ERRADO.

     

    Noticia crime apócrifa/inqualificada (denúncia anônima): Para o STF deve o delegado aferir a plausibilidade e a verossimilhança (verdade aproximada) para só então iniciar o IP.  

  • ...

     

    ITEM  - ERRADO:

     

     

     

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de  investigação  preliminar,  o  emprego  de  métodos  invasivos  de  investigação,  como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

     

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

     

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

     

    2)  Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui credibilidade (aparência mínima de procedência), instaura-se inquérito policial;

     

    3)  Instaurado  o  inquérito,  a  autoridade  policial  deverá  buscar  outros  meios  de  prova  que  não  a  interceptação  telefônica  (como  visto,  esta  é  a ultima  ratio).  Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para  provar  o  crime,  poderá  ser  requerida  a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

     

     

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Gabarito.: errado

     

  • COMO NÃO? ACABEI DE RELER PELA vigésima primeira vez hehe.

    GAB: ERRADO!

  • ERRADO.

    A denúncia anônima (ou apócrifa) é aceita. O que não é admitido é que o delegado inicie um I.P. sem antes uma investigação premilinar.

  • A noticia anônima (notitia criminis inqualificada) não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considerá-la sempre inválida; contudo, requer cautela redobrada por parte da autoridade policial, a qual deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Há entendimento minoritário sustentado a inconstitucionalidade do inquérito instaurado a partir de comunicação apócrifa, uma vez que o art. 5º, IV, da Costituição Federal veda o anonimato na manifestação do pensamento.

     

    NOTICIA CRIMINIS

    Dá-se o nome notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. 

    a) Notitia criminis de cognição direta ou imediata: também chamada de notitia criminis espontânia ou inqualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infrigente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornasis, da investigação feita pela própria polícia judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva, pela descoberta ocasional do corpo do delito, por meio de denúncia anônima etc.

    A DELAÇÃO APÓCRIFA (ANÔNIMA) é também chamada de notícia criminis inqualificada, recebendo, portanto a mesma designação do gênero ao qual pertence.

    b) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata: também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por emio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como por exemplo, a delatio criminis - delação (CPP, arts. 5º, II, e paragráfos 1, 2, 3 e 5º) ou do Ministério da Justiça (CP, arts. 7º, paragráfo 3º, b, e 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145), e a represenação do ofendido (CPP, art. 5º, paragráfo 4º)

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor (cf. CPP, art. 302 e incisos). É modo de instauração comum a qualquer espécie de infração, seja de ação pública condicionada ou incondicionada, seja de ação reservada à iniciativa privada. Por isso, houve por bem o legislador tratar dessa espécie de cognição em dispositivo legal autônomo (CPP, art. 8º). Tratando-se de crime de ação pública condicionada, ou de iniciativa privada, o auto de prisão em flagrante somente poderá ser lavrado se forem observados os requisitos dos paragráfos 4º e 5º do art.5º do Código de Processo Penal).

  • ERRADO

    Denúncia anônima, também chamada de delatio criminis inqualificada, é uma espécie de notitia criminis de cognição imediata, ou direta. Não é viável realizar a abertura do IP com base, unicamente, em sua existência, sendo possível, entretanto, a realização de investigações prévias que, se confirmarem a existência de indícios, poderão dar base à instauração do IP.

  • Complementando:

    - A Notitia Criminis (stricto sensu) é a comunicação que a vítima faz da infração penal que sofreu. Nesse caso, a própria vítima se dirige à autoridade policial, com a finalidade de informar que foi vítima de uma determinada infração penal.

    Vale lembrar, que a infração penal é um gênero, que comporta duas espécies distintas: crimes e contravenções.

    - A Delatio Criminis é a comunicação efetuada por qualquer um do povo. Obviamente, ela só será possível nos crimes de ação penal pública, uma vez que os crimes de ação penal privada dizem respeito à própria vítima e nada poderá ser feito sem a sua autorização.

  • obrigada Caio Chavier

    resposta simples e direta.

    parem de encher linguiça

    com comentários gigantes que não acrescentam em nada

  • Karol, vc paga quanto pelo serviço dos comentaristas?? Procure o q te interessa, contribua se puder e respeite a liberdade dos colegas. É cada uma...

  • DISK DENÚNCIA. 000 000 000

  • Errado.

    Admite-se, desde que a autoridade policial realize uma VPI - verificação de procedência das informações.

  • o Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não

    deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

    prof: Renan Araujo

  • Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial. Ou seja, a jurisprudência dos tribunais superiores admitem a possibilidade de instauração de procedimento investigativo com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos.

    Informativo. 610-STF – reportou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para a averiguação dos fatos nela noticiados. É possível desde que haja diligências para investigações. HC 99490/SP – Relator Joaquim Barbosa – 29/11/10

  • regra ou exceção, cara pálida??

  • NÃO DE IMEDIATO, MAS ASSIM QUE AVERIGUAR, E OUVER INDICIOS PODERÁ.

  • Informativo. 610-STF – reportou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para a averiguação dos fatos nela noticiados. É possível desde que haja diligências para investigações. HC 99490/SP – Relator Joaquim Barbosa

  • GAB ERRADO

    ADMITE SIM!

    PORÉM,ENTRETANTO,CONTUDO,TODAVIA...... PRECISA DE AVERIGUAÇÃO.

  • Quando a pergunta é simples assim, acreditei que seria em regra, mas Cespe escolhe quando.... paciência.

  • ADMITI-SE, FEITO A VERIFICAÇÃO PRÉVIA DA INFORMAÇÃO

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA

    #BORA VENCER

  • É aceita a denúncia anônima, desde que a autoridade policial proceda com uma investigação preliminar. Além disso, admite-se a denúncia anônima, como forma de iniciar um inquérito, quando ela for o próprio corpo de delito (instrumento pelo qual o crime está sendo cometido).

  • A denúncia anônima de crime é chamada de Notitia Criminis INQUALIFICADA. Nesse caso o Delegado não irá instaurar o IP de imediato, primeiro ele irá realizar uma V.P.I. (verificação da procedência das informações - tipo de investigação preliminar). Após concluir pelos indícios de autoria e materialidade, ai sim instaurará o inquérito policial.

  • O que não pode é iniciar o IP de imediato, precisa verificar primeiro se a denúncia é verídica.... diligência preliminar

  • PMAL 2021

    GAB: E

    A AUTORIDADE COMPETENTE LEVANTARÁ AS INFORMAÇÕES E SE AS MESMAS PROCEDEREM PODERÁ INSTAURAR O INQUÉRITO.

  • NÃO SÓ PODE COMO PREVE NO CODIGO PROCESSUAL PENAL , POVO CHEIO DE BLÁ BLÁ BLÁ

    O QUE NÃO PODE É INSTAURAR O IP SEM VERIFICAR A DENÚNCIA .

    delatio criminis Inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”. Recebendo uma delatio criminis Inqualificada, a autoridade policial não deve instaurar o IP imediatamente, mas deve, primeiro, procurar saber a procedência das informações, através de diligências preliminares e, caso encontre indícios de veracidade, deverá instaurar o IP.

  • Errado

    Eu posso fazer uma denúncia anônima, porém será feitas outras investigações, se tudo bater certinho estará sendo válido!

    PMAL 2021

  • A delatio criminis anônima poderá instaurar IP depois de feita a apuração preliminar da denúncia!

    PMAL 2021

  • Admite-se a noticia anônima sim, desde que seja feita uma apuração preliminar.

  • Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

    Por inviabilizar a responsabilização criminal, não se admite a notitia criminis anônima.

    Certo

    comentário: denuncia anônima não pode servir como base para instauração de um IP.

    • serve para que a autoridade policial faça uma prévia coleta de elementos de informação e verifique a veracidade dos fatos nela contidos.


ID
246628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

A situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas se o agente, após cometer infração penal, for perseguido ininterruptamente pela autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    O estado flagrancial dura enquanto se estender as buscas de forma ininterruptas. Portanto pode ser até de duas semanas ou mais.
  • Gabarito: Certo.
    Não há que se falar em prazo/tempo mínimo ou máximo dentro do qual o estado de flagrância possa ser legitimado;
    O estado de flagrante será reputado válido enquanto houver buscas e acompanhamentos, enquanto a polícia estiver no encalço dos supostos larápios e malfeitores.
    E nesse ínterim pode se passar horas ou até dias, sem que o estado de flagrância desapareça.
  • CERTAEnquanto o agente for perseguido, perdurará a situação de flagrância. (FUHRER, 2010)
  • Adicionando mais informações podemos dizer que o flagrante é o delito que ainda “arde, queima”, ou seja, é aquele que está sendo cometido ou que acabou de sê-lo. A prisão em flagrante é a que resulta no momento e no local do crime.

    O estado de flagrância foi disciplinado no art. 302 do CPP e a doutrina e jurisprudência tratou por conceituá-lo  da seguinte forma:

    Especies de Prisão em Flagrante Delito :

    1)      flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP);

    2)      flagrante impróprio/quase-flagrante (art. 302, III, do CPP);

    3)       flagrante presumido (art. 302, IV, do CPP);


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (*)
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Assim, na  primeira modalidade é mais de identificar numa prova, porém, é nas duas últimas que as bancas costumam “derrubar” os candidatos, já que em ambos encontramos a expressão : ”que faça PRESUMIR  ser autor da infração”. Não é porque encontramos essa expressão que podemos classificá-lo automaticamente o flagrante como Presumido. Apenas será presumido se o sujeito for ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis.

    Agora, se ele for PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, esse flagrante será o Impróprio. Essa perseguição poderá durar horas, dias, semanas, e desde que não seja interrompida, caso o sujeito será capturado, estará em flagrante. Conforme o art. 290 do CPP, entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

    Um bom exemplo é quando o autor do crime foge para um parque florestal e é totalmente cercado ate sua captura.

     

    Que DEUS nos abençõe!
  • Gabarito: Certo
    Fonte: CPP - LFG - Nestor
    PRISÃO em FLAGRANTE:
    Conceito: Estático; Etimológico: Flagrante vem do latim “FlagrareArderQueimar”. O flagrante significa imediatamente, crime e cárcere.
     
    Conceito: Dinâmico; instrumental: Prisão em Flagrante é a prisão cautelar constitucionalmente assegurada que autoriza a captura de quem é surpreendido praticando um delito;
               ? Flagrante Impróprio, Irreal ou Quase Flagrante:
               Conceito: o indivíduo é perseguido (logo após) a pratica do delito, sendo que, se a perseguição for exitosa ela vai desaguar na prisão; (Art. 302, III, CPP).
              
                Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
                III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    ?            O individuo que é preso cometendo a infração.
                - Estava praticando os atos executórios quando foi capturado;
     
    Obs. Conceito de Perseguição:
                     1- De acordo com os artigos 250 e 290 do CPP a perseguição se estabelece quando se vai ao encalço de determinada pessoa por infração própria ou de terceiro de que ela partiu em determinada direção;
                      2- Tempo de Perseguição: não há na lei prazo de duração da perseguição que vai se delatar no tempo pelo período necessário para que se promova a captura do agente.
                       3- Requisitos de Validade: para que a perseguição deságüe em prisão válida é fundamental que ela seja contínua (perene). Pois, havendo interrupção não mais caberá flagrante.
                       - Não é necessário contato visual;
     
     
  • Flagrante Impróprio (Irreal / Imperfeito / Quase Flagrante): o criminoso será perseguido logo após praticar o crime, o que fatalmente culminará na sua prisão. 


    Perseguição:


    - não há prazo fixado em lei e a perseguição se estente pelo tempo que for necessário

    - a perseguição não pode ser interrompida

    - se acabar o contato visual durante a perseguição, a perseguição continua

    - a invasão domiciliar só se justifica no flagrante próprio

  • GABARITO CORRETO.

     

    A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.
    O § 1 o do art. 290 do CPP exprime o conceito legal de perseguição, entendendo-a quando a autoridade:
    a) tendo avistado o infrator, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista. Portanto, o contato visual não é elemento essencial para a caracterização da perseguição;
    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o infrator tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procura, for no seu encalço.

  • Outra questão similar:

     

    (CESPE)Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

     

    ERRADO. Não há lapso temporal para a prisão em flagrante. Pode ser, inclusive, pelo prazo de um ano, desde que não seja interrompida.

     

    Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.

  • Já pensou em uma perseguição com duração de 24 horas ?     P*RR@!!!!

  • CERTO

     

    A situação de flagrância pode se estender por anos, desde que haja perseguição.

     

    O exemplo mais clássico disso é o "Sequestro do menino Pedrinho", em Brasília-DF, que foi levado da maternidade na década de 80 e criado pela sequestradora, na cidade de Goiânia-GO. 

     

    A mãe e o pai biológico nunca desistiram de encontrar o menino, assim como a polícia através de investigações. O caso foi solucionado quase 20 anos depois, onde Pedrinho foi encontrado e sua mãe de criação (sequestradora) foi presa em flagrante. Hoje, a sequestradora está solta, Pedrinho tem as duas como mãe e parece que as duas famílias têm um bom relacionamento. 

     

    Antes do caso "Pedrinho", Vilma Martins (a sequestradora) já havia sequestrado uma menina recém nascida e a criava como filha, irmã de Pedrinho, também sequestrado.  

     

    Esse caso ficou muito conhecido no país. Cresci ouvindo minha mãe me contar essa história, pois nasci, em brasília, na mesma época do menino sequestrado (Pedrinho), e por coincidência o conheci em Brasília, 20 e poucos anos depois do sequestro. 

     

    Matéria feita, sobre o caso, no programa Domingo Show: https://www.youtube.com/watch?v=fw3ssoe6bas

  • situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas

    Se falasse até..... incorreria em erro.

  • CORRETO

    Como exemplo temos os crimes permanentes

    Crime permanente: É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente. ou seja a situação de flagrante pode ocorrer enquanto perpetua crime.

    Fundamentação:

    Art. 148 do CP

    Bons estudos

  • CERTO

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Em situações permanentes: enquanto

    não cessar a permanencia é

    considerado em flagrante.

  • Será que em 2020 ainda vai cair questões fáceis desse jeito?
  • Cresci ouvindo uma máxima, que a pessoa após cometer um crime deveria fugir por 24 horas e depois poderia se apresentar que não estaria mais em flagrante. O que não é verdade, Sabemos que o flagrante pode durar dias, semanas, como também, horas após o crime, não estará mais em flagrante. tudo a depender do caso concreto.

  • Em um primeiro momento, eu entendi que a questão passou ideia de "restrição do tempo de flagrância, tipo, só pode ser estendida por mais 24 horas" ... mas depois vi o "pode se estender" .. ou seja, é uma mera possibilidade

  • marquei errado porque não tem prazo aff

  • GAB:CERTO

    por incrivel que pareça há situações que pode haver a prisão em flagrante uma semana depois kkkk, não existe prazo para isso, desde que não se encerre a busca pelo preso.

    A grande maioria pensa que so pode haver prisão em flagrante antes das 24 horas do crime, você, meu amiguinho concurseiro, DEVE tirar isso da cabeça!

  • Flagrante próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> quem é perseguiiiidologo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    A perseguição pode levar horas ou até dias.

    Flagrante presumido (ficto) ---> quem é encontraaaaadologo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, que presume ser ele o autor do delito.

  • O FLAGRANTE NECESSARIAMENTE NÃO TERMINA EM 24 HORAS.

  • Caso Lázaro é um grande exemplo.

  • Lazaro mateiro virou exemplo

  • 24h nota de culpa, audiência de custódia, encaminhamento dos autos. Nada a ver com prazo para captura em flagrante.

ID
246631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa indicada por ele. Além disso, deve ser entregue a ele, em 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade e na qual constem o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

            § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.(Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. (Incluído pela Lei nº 11.449, de 2007).

  • Com as mudanças no nosso CPP fiquei em dúvida se será necessário a comunicação do MP? salvo engano, será.
  • Alteração pela Lei 12.403/2011:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas."

  • Gabarito: Certo, com as devidas considerações da nova legislação...
    Com o advento da Lei 12.403/2011, ao artigo 306 foi acrescentado o MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual deve ser comunicado imediatamente da prisão de qualquer pessoa...
  • Umas das novidades seria informar ao MP, mas acho que essa questão não estaria errada se fosse depois da mudança do CPP. Tudo que a questão cita esta certo, o fato dela não citar o MP não a torna errada. Mas se houve algum termo como SOMENTE,EXCLUSIVAMENTE, APENAS, ai a questão estaria errada pelo novo CPP.
    Alguém descorda? 
  •  Não "descordo"..
  • Pois é...tb acho q ainda estaria correta....
    O Cespe adora isso (deixar a questão incompleta e dar como resposta "C")
  •   Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso o à pessoa por ele indicada(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Perdoe-me os nobres colegas mais essa questão esta,

    DESATUALIZADA!!!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
  • Equipe do QC, favor alterar o gabarito da questão pois a mesma se encontra desatualizada/incompleta, portanto HOJE (2013) = ERRADA!
    Abraço
  • Pessoal, mesmo com a mudança no CPP da obrigatoriedade da comunicação imediata ao MP tb, a questão não estaria errada. Em hora nenhuma ele limitou a comunicação somente ao juiz e à família do preso ou pessoa indicada por ele. Se ele tivesse colocado um "somente" na questão, aí tudo bem, ela estaria errada ou desatualizada. Ele somente omitiu a comunicação ao MP, mas a questão na íntegra está certa. No Cespe é assim: não é porque uma questão está incompleta que ela esteja errada.
  • CONCORDO COM OS COLEGAS QUE DIZEM QUE A QUESTÃO NÃO EST ÁDESATUALIZADA, CONTINUANDO PORTANTO CORRETA, SENÃO VEJAMOS:

    "A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa indicada por ele. Além disso, deve ser entregue a ele, em 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade e na qual constem o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas." certo

    A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente ao juiz? CERTO.

    A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente ao Ao MP? CERTO.

    A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente à família do preso ou à  pessoa indicada por ele? CERTO.

    A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente ao presidente da repúblia? ERRADO.


    SE QUALQUER DESSAS QUESTÕES APARECEREM ESTARÁ CORRETA.
  • Questão desatualizada. Atualmentente deve-se comunicar tb o MP imediatamente


ID
246634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os itens a seguir.

Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação penal privada subsidiária da ação pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A ação penal pública subsidiária da pública não cabe nos casos de arquivamento do IP, e sim nos casos em que o MP deixar de dar andamento no processo por mais de 6 meses. Caso o IP seja arquivado um novo processo só poderá começar se surgirem novas provas.
  • Dando um corrigida no comentário da colega.

    Correta a colocação no que tange que a "ação penal subsidiária da pública não cabe nos casos de arquivamento do IP".

    Porém incorreta no que tange ao prazo.

    O prazo de 6 mese refere-se ao prazo decadencial destinado à vítima para propor a ação penal pública subsidiária nos casos em que o MP não oferecer a denúncia.

    Os prazos para o MP oferecer a denúncia são: 5 dias se o acusado estiver preso e 15 dias se o acusado estiver solto, a serem contados do recebimento do IP.

    Estabelece o art. 38 do CPP: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."

    Art. 29: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".


    Mais uma coisa, uma vez recebida a denúncia pelo Juiz, em nenhum momento incidirá sobre o processo as causas do art. 60 do CPP (perempção e etc); sendo que, para a ação penal pública, valerá o impulso oficial.

  • CORRETO O GABARITO....

    Dar-se-á acão penal privada subsidiária da pública nos caso em que o Parquet negligenciar o prazo para a propositura da competente denúncia.

    Sendo que será possível ao ofendido propor subsidiariamente a referida ação, quando o MP deixar de promover a denúncia no prazo de 05 dias no caso de réu preso, e 15 dias para réu solto.

  • A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ CABE EM CASO DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUE NA QUESTÃO NÃO FOI O CASO, JÁ QUE O MP REQUEREU O ARQUIVAMENTO.
  • Errado. Há quatro tipos de ação no Processo Penal brasileiro, (1) a ação penal pública incondicionada, (2) a ação penal pública condicionada à representação, (3) a ação penal de iniciativa privada e (4) a ação penal privada subsidiária da pública.
    A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal).

    Neste caso, o ofendido (vítima) ou seu representante legal podem oferecer queixa e se tornam os titulares da ação. O MP, na condição de assistente, deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc. Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação.

    A APPSP não cabe quando ocorre o arquivamento do inquérito a pedido do MP (súmula 524 do STF). No entanto, como diz Mirabete (Processo Penal, p. 111), é possível a APPSP quando for “proposta após o pedido de arquivamento que ainda não foi apreciado pelo juiz, se o MP só se manifestou pelo arquivamento após o prazo legal” ou referente a delitos não abrangidos na denúncia oferecida.
     


     
  • Na Ação Penal Privada: O titular sempre será  ofendido. 

    A questão refere-se ação penal privada subsidiária da ação pública.

    O MP pode ficar omisso ou seja, não oferecer a denúncia ( 5 dias: se preso; 15 se solto), nesse caso a vítima entra com a ação privada. Só conta o prazo para o ofendido a partir do instante que findar o prazo do MP.

    A questão está errada porque : Lembre-se:  NÃO caberá ação penal privada subsidiária , nos casos de arquivamento do IP ou pedido de novas diligências, porque não houve omissão do MP, porque para arquivar precisa de aprovação do MP. 

  • CESPE repete bastante questões.

     

    _______________________________________________________________

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Na hipótese de o MP arquivar os autos de um inquérito policial, poderá o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Errado

  • Caberá ação penal privada subsidiária quando houver inércia do MP,como arquivou o inquérito não há que se falar em inércia

     

     

    GABARITO ERRADO

  • eu já vi 3 questões com esse mesmo contexto kkkk #PMAL

  • NÃO A O QUE SE FALAR EM INERCIA... (QUESTÃO   ERRADA)

  • ERRADO

     

    Ação penal privada subsidiária da ação pública = CASO O MP FIQUE INERTE

    COMO MP PEDIU ARQUIVAMENTO = NÃO HOUVE INÉRCIA 

  • Queima filme ( Lula Alagoas ).

  • Vale esclarecer ser inaceitável que o ofendido, porque o inquérito foi arquivado, a requerimento do Ministério Público, ingresse com ação penal privada subsidiária da pública. A titularidade da ação penal não é, nesse caso, da vítima e a ação privada, nos termos do art. 29, somente é admissível quando o órgão acusatório estatal deixa de intentar a ação penal, no prazo legal, mas não quando age, pedindo o arquivamento. Há, pois, diferença substancial entre "não agir" e "manifestar-se pelo arquivamento" (este que não caracteriza inércia do MP).

    Fonte: Nucci (2016)

  • CPP. art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    OBS.: SOMENTE O JUIZ ARQUIVA O INQUÉRITO POLICIAL A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    CF. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    Proposta nos crimes de ação pública, condicionada ou incondicionada, quando o Ministério Publico deixa de fazê-lo no prazo legal. É a única exceção, prevista na própria Constituição Federal, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública (CF. art.5º, LIX, e 129, I).

     Só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, jamais na hipótese de arquivamento, conforme entendimento pacífico do STF.

    A Constituição Federal diz que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (CF. art.5º , LIX) E O Código do Processo Penal repete essa fórmula, com alguns acréscimos. Daí se deprende o cabimento da ação privaa subsidiária da pública somente quando houver inércia do órgão ministerial, e não quando este agir, requerendo sejam os autos de inquérito policial arquivados, porque não identificada a hipótese legal de atuação. Deve-se aplicar o disposto na Súmula 524, segundo a qual:" Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provaas". Assim, uma vez arquivado o inquérito, somente novas provas poderão reavivá-lo, não sendo possível ao ofendido, por meio da ação subsidiária, pretender dar seguimento à persecução penal. "Impossível confundir ato comissivo - a promoção no sentido do arquivamento - com o omissivo, ou seja, a ausência de apresentação da denúncia no prazo legal. Apenas neste último caso a ordem jurídica indica a legitimação do próprio ofendido - arts. 5º, LIX da Constituição Feeral, 29 do CPP e 100, paragráfo 3º, do CP.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Não houve inércia, logo, não há que se falar em ação privada subsidiária da pública.

  • Deve haver inércia para se propor!

  • ERRADA!!!

    Só para complementar a questão: NÃO cabe ação penal subsidiária da pública se o MP :

    AJUIZAR A AÇÃO

    REQUERER ARQUIVAMENTO

    REQUISITAR NOAS DILIGÊNCIAS

  • Gabarito - Errado.

    Para que surja o direito de ajuizamento da queixa-crime subsidiária, é necessário que haja INÉRCIA do MP. Assim, não cabe ação penal privada subsidiária da pública se:

    1-O MP requer a realização de novas diligências;

    2-Promove o arquivamento do IP;

    3- Adota outras providências.

  • Na Ação Penal Privada: O titular sempre será ofendido. 

    A questão refere-se ação penal privada subsidiária da ação pública.

  • Questão bem tranquila. Só haverá AP privada subsidiária da pública quando houver INÉRCIA do MP.

  • A SUBSIDIÁRIA SÓ É PERMITIDA QUANDO HÁ INÉRCIA DO MP, OU QUANDO O MP PERDE O PRAZO LEGAL

  • Só ocorrerá AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA quando o MP ficar inerte, ou seja, não oferecer a denúncia no prazo legal.

    Prazo para o MP oferecer a denúncia:

    indivíduo PRESO --> 5 dias.

    indivíduo SOLTO --> 15 dias.

  • A ação penal privada subsidiária da pública é usada quando o Ministério Público deixa de intentá-la no prazo legal, e a parte ofendida deseja que o réu seja condenado. ... O artigo que está acostado à ação penal subsidiária da pública é o 29 do CPP.
  • Bizu do antigão !

    Atenção nos detalhes :

    o problem da questão é o fato do IP já ter cido solicitado o arquivamento e por esse motivo não poderá ser iniciado uma ação penal privada subsidiária da ação pública

  • Note que o MP não esteve inerte. Ele requereu o arquivamento. Só caberia a ação penal privada subsidiária da pública se ele não tivesse feito algo em relação ao processo.

  • arquivamento não é inércia!

  • MUITAS VEZES, O CONCURSEIRO EXTREMAMENTE EGOÍSTA RACIONALIZA QUE NÃO DEVE COLABORAR NOS COMENTÁRIOS, POIS ESTARIA DANDO "TIRO NO PÉ" (POR AJUDAR A POTENCIALIZAR A PROVAÇÃO DE SEU "CONCORRENTE"), MAS APRENDI QUE ISSO NÃO PASSA DE INFANTILIDADE E IRRACIONALIDADE.

    PRIMEIRO, PORQUE ESTE ESPAÇO É NOSSO, ONDE NOS AJUDAMOS MUTUAMENTE. APRENDEMOS COM OS BONS COMENTÁRIOS (DOS COLEGAS QUE ESTÃO NA MESMA BATALHA E OBJETIVO DA APROVAÇÃO) EMBASADOS NA LITERALIDADE DA LEI OU RESPALDADO NOS COMENTÁRIOS DE PROFESSORES, JURISTAS E ESPECIALISTAS CREDENCIADOS DO DIREITO. AQUI TANTO PODEMOS APRENDER QUANTO "ENSINAR".

    SEGUNDO, PORQUE (PELO MENOS AQUI) NÃO DEVEMOS ENCARAR O COLEGA COMO CONCORRENTE, MAS PARCEIRO DE GUERRA, ONDE JUNTOS SOMOS MAIS FORTES. SE VOCÊ SABE A RESPOSTA DE UMA QUESTÃO E CONTRIBUI DISPONIBILIZANDO O CONHECIMENTO, PODE SER QUE EM OUTRA QUESTÃO QUE VOCÊ NÃO SAIBA OU TENHA DÚVIDAS, VOCÊ SEJA BENEFICIADO INSTANTANEAMENTE PELA PARTICIPAÇÃO DO COLEGA - SEM PRECISAR RECORRER A VADE MECUM, VÍDEO AULAS E PDFS. UM CONHECIMENTO GUARDADO PARA SI É APENAS UM. DOIS CONHECIMENTOS SEPARADOS COMPARTILHADOS SÃO MULTIPLICADOS NA INTERAÇÃO. AMBOS GANHAM.

    CONCLUO COM O TRECHO DE UMA CANÇÃO DO CANTOR E COMPOSITOR DE MÚSICA BRASILEIRA CRISTÃ, JOÃO ALEXANDRE:" QUEM PENSA SOMENTE EM SI QUER GANHAR UM JOGO QUE JÁ PERDEU. QUEM SABE ABRIR MÃO DE SI COMPREENDEU A VIDA, JOGOU, VENCEU!"

    A REGRA DA SOBREVIVÊNCIA EGOÍSTA É CADA UM POR SI, DEUS POR TODOS E O DIABO QUE LEVE O ÚLTIMO. MAS SOMENTE PARA MENTES MEDÍOCRES. A HUMANIDADE NÃO ERIGE ESTÁTUAS PARA EGOÍSTAS, APENAS OS ENTERRA E OS ESQUECE. MAS ALTRUÍSTAS E ABNEGADOS DEIXAM SEU NOME COMO LEGADO E INSPIRAÇÃO NA HISTÓRIA.

    UM ABRAÇO E VAMOS QUE VAMOS. POSTEI ESSA REFLEXÃO, POIS ESTOU APRENDENDO A ELIMINAR MEU EGOÍSMO. AINDA NÃO ESTOU CURADO, MAS NUM LONGO TRATAMENTO. ESPERO QUE UM DIA EU SEJA COLEGA DE ALGUM DE VOCÊS. FOCO, DISCIPLINA, FORÇA E FÉ!

  • Só é cabível a ação penal privada subsidiária da ação pública em caso de omissão do Ministério Público.

  • Só existe ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP, ele se manifestou na questão em comento pelo arquivamento...

  • ERRADO

    Somente na inércia do MP, cabe APPSP

  • GABARITO: ERRADO!

    A jurisprudência do Tribunais Superiores é firme no sentido de que a ação privada subsidiária da pública é cabível somente nos casos de inércia do Ministério Público. Se houve arquivamente, significa que o MP atuou no caso concreto.

  • A ação penal privada subsidiária da ação pública será implementada havendo INÉRCIA do Ministério Público, este tem prazos para: pedir novas diligências, oferecer denúncia ou arquivar o inquérito.

  • Só na Lei de Newton

  • Não cabe ação penal subsidiaria. Se o MP:

    a) Ajuíza a denúncia;

    b) Requer o arquivamento do IP;

    c) Requisitar novas diligências;

    d) Acordo de não persecução Penal.

  • GABARITO ERRADO

    CPP- Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Errado

    AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

    Já fiz tantas desse tipo que decorei

    #PM AL 2021

  • O MP se manifesta diante do: Arquivamento

    Logo, não haverá inércia

  • * subsidiaria da publica: É dada PELA INERCIA do MP, é uma ação titularmente publica que a vítima pode entrar com uma queixa e torna-la privada. cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     MP atuará, de fato, como um assistente litisconsorcial.

    A titularidade é concorrente tanto do MP quanto da Vítima para a CESPE.

     

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. ( correto)

     se o réu solto = 15 dias ; se preso = 5 dias

    Findado esse prazo, nasce o direito de queixa subsidiaria com prazo decadencial de 6 meses para o oferecimento da denúncia.

    Não cabe ação penal subsidiaria. se o MP:

    • a) Ajuíza a denuncia
    • b) Requer o arquivamento do IP
    • c) Requisitar novas diligencias
    • d) Acordo de não persecução Penal+

     

  • Somente se ocorrer inércia.

  • Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação penal privada subsidiária da ação pública.

    ERRADO

    comentário: Não há em que se falar de ação penal privada subsidiária da ação pública.

    • só é cabível em caso de INÉRCIA DO MP.


ID
246637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os itens a seguir.

O titular da ação penal pública condicionada à representação é o ofendido maior de 18 anos, que pode ser representado por seu representante legal enquanto for menor de 21 anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Os maiores de 18 anos são responsáveis por eles mesmo (se não tiverem nenhuma limitação mental ou algo assim).
  • Discordo da colega abaixo. O titular da ação penal pública condicionada à representação é o Ministério Público, e não a vítima ou seu representante legal. A representação da vítima ou do seu representante legal é condição especial de procedibilidade da ação penal, sem a qual o Ministério Público não está autorizado a iniciar a ação.
     


     

  • Jou tem razão, vejam:

    PROCESSUAL PENAL. AÇAO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇAO DO OFENDIDO. CRIME DE CALÚNIA, DIFAMAÇAO E INJURIA. INSTAURAÇAO DA AÇAO PENAL MEDIANTE QUEIXA. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO PENAL. ARTS. 145, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, INCISO II. REJEIÇAO.

    No sistema penal brasileiro, o monopólio da ação penal pública, condicionada ou não, pertence ao Ministério Público, como decorrência da função institucional que lhe foi deferida, com exclusividade pela Constituição Federal.
    Em se tratando, no caso de ofensa irrogada a funcionário público no exercício de sua função (juiz do trabalho), a ação penal e pública condicionada e o seu titular o Ministério Público, não tendo, o ofendido, legitimidade para agir, na persecução punitiva, mediante queixa.
  • A questão tenta confundir com este artigo do CPP:

      Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • acho que o x da questão é o fato da ação penal pública ser CONDICIONADA...

    Daí a distinção a ser feita entre ação penal pública Incondicionada e Condicionada: quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação pena; é Incondicionada; quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

    então na minha opinião o erro é mesmo o fator de maior idade



    1. Ação condicionada á representação:   Autorização/permissão.
    2. Prazo:     6 meses contados do conhecimento da autoria.
    3. Quem faz:  
    • Os legitimados -vítima - idade mínima : 18 anos;
    • Representante lega quando a vítima menor de 18 anos.

    A questão torna errada quando expõe que pode ser representado enquanto menor de 21 anos. Já que a idade mínima são 18 anos.
  •  Luciana Rogalski seu comentário é pertinente, visto que existe o art. 34 do CPP para confundir os concursandos... porém vale lembrar que o Código Civil de 2002 alterou a maioridade penal de 21 para 18 anos, que são legitimamente capazes de responder pelos seus atos.

    Neste raciocinio, podemos também lembrar que tanto o CP quanto o CPP são senhores de idade já e possuem muitos artigos que estão defasados e que DEVEM SER sempre lembrados OU ANALISADOS em comparação com Leis específicas e mais atuais... Esse é o PRINCIPIO A ESPECIFICIDADE implicito na CF 88 que rege o direito penal brasileiro. Ex: as infrações penais de transito devem ser observadas pelo CTN, as tributárias pelo codigo tributário nacional .... e assim vai!
  • concordo com o colega acima aparti dos 18 anos de idade e cada um assume seus atos..

  • o titular da ação penal PÚBLICA é o MP.

  • A ação penal será pública quando o titular do direito de ação for o próprio Estado. Neste caso, cabe ao Ministério Público promover a ação independentemente da vontade de outrem (ação penal exclusivamente pública). Porém, há hipóteses em que o Ministério Público depende da manifestação da vontade do ofendido ou de seu representante legal para exercer a sua atividade jurisdicional, então, a ação penal será pública condicionada, conforme disposição do art. 100, §1º do CP: "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça"

  • GABARITO: ERRADO
    A representação da vítima nos processos de ação penal pública condicionada é condição de procedibilidade, sem ela, o Ministério Público não pode oferecer denúncia. A representação é exercida pelo representante da vítima, quando esta for menor de 18 anos. Colidindo suas vontades, o juiz nomeará um curador especial. De acordo com o Código Civil, o direito de representação passa a ser exclusivo da vítima a partir dos 18 anos de idade.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/testes/exibir/253/resultados
  • Lembrar que titularidade é diferente de legitimidade. A titularidade da ação penal pública será do MP. Já a legitimidade pode variar...

  • A única coisa que está errada é "Pública condicionada", pois em ação privada( queixa) é admitido essa faculdade de representação:

      Art. CPP .34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • O erro da questão está em dizer que o titular da ação penal pública é o ofendido.
  • concordo com o André Fernandes

    questão (errada)

  • ERRADO 

    TITULAR AÇÃO PENAL PÚBLICA = MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Sobre ART 34 CPP = REVOGAÇÂO TÁCITA

     

    A menoridade agora cessa aos 18 anos, habilitando os jovens para a prática de atos jurídicos nas mais diversas esferas jurídicas, ou seja, adquirem a plena capacidade. 

     

    Em razão desta modificação, não há mais que se falar em representante legal do menor de 21 e maior de 18 anos, vez que este não é incapaz e, portanto, não necessita de assistência para qualquer ato processual que seja.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=143

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    O ARTIGO 34 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FOI REVOGADO TÁCITAMENTE PELO ARTIGO 5º DO CÓDIGO CIVIL

     

     Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • Acertei a questão mais não sabia dessa Revogação do Art.34 CPP

    Fé Foco Determinação chegamos na tao Sonhada Aprovação e Classificação #PMSE

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA OU INCONDICIONADA O TITULAR SERÁ SEMPRE O MP

  • Dois erros, o titular é o MP. 

    E o ofendido, não precisaria de representante legal, por ter sua maioridade (18 anos).

    DEUS ESTÁ NO CONTROLE.

  • Bem errado !!! Titular da ação MP e a menor idade cessa aos 18.

  • O titular da ação penal pública é o MINISTÉRIO PÚBLICO, portanto, gabarito errado.


ID
246640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os itens a seguir.

O titular da ação penal privada pode renunciar ao direito de ação, bem como perdoar o autor do fato, sendo que o perdão só extingue a punibilidade se for aceito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

            Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • Complementando o comentário anterior...

     O art. 55 do CPP assevera que "o perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais", não havendo qualquer manifestação acerca da renúncia.

    Ademais, o art.  49 do CPP dispõe que "a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".

    Extrai-se, portanto, que o perdão depende de aceitação, podendo ser recusado, ao passo que a renúncia estende-se a todos, indepedentemente de aceitação.

  • A renúncia (arts. 49 e 50, CPP) caracteriza-se como sendo ato impeditivo do processo criminal, devendo ser oferecido até o ajuizamento da inicial ou, para a corrente majoritária, até o recebimento da queixa pelo juízo. Ademais, a renúncia é ato unilateral, pois independe da aceitação do autor do crime para que produza efeitos.

    Por sua vez, o perdão do ofendido (arts. 51 a 59, CPP) é um ato extintivo do processo criminal. Ocorre depois do recebimento da queixa-crime. Tanto é assim que o art. 105 do CP dispõe que o perdão obsta o prosseguimento da ação, o que faz depreender já esteja ela iniciada. Equivale à desistência da ação e, ao contrário da renúncia, caracteriza-se pela bilateralidade, já que exige aceitação (mesmo tácita) do querelado, a qual poderá ser realizada por meio de procurador com poderes especiais, advogado ou não (art. 55, CPP). Pode ser concedido a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 106, parágrafo segundo, do CP.

    Fonte: Norberto Avena.
  • Correto. Em um de seus vários sentidos, a renúncia significa a abdicação ou desistência de um interesse ou direito. Para os efeitos jurídico-penais e processuais, a renúncia é a desistência da faculdade de promover a queixa ou a representação. Trata-se de manifestação unilateral do ofendido ou quem o represente e constitui uma das causas de extinção da punibilidade (CP, art.107, inc. V). Poderá ser expressa ou tácita e assumir a forma oral — que deverá ser reduzida a termo — e escrita. Dispõe o art. 104 do Código Penal que o direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. E o seu parágrafo único declara que importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo. Mas não implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Perdão é o ato pelo qual o ofendido ou o seu representante legal desiste do prosseguimento da ação penal, de natureza exclusivamente privada (CP, arts. 105, 106 e 107, inc. V, última parte, c/c os arts. 51 a 59). Trata-se de ato bilateral que não tem eficácia se o querelado não aceita o benefício. O perdão pode ser validamente concedido até o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

  • O titular da ação penal privada: OFENDIDO.
    Inicia com a : QUEIXA-CRIME
    Renuncia e o perdão: 
    Renuncia: ANTES do oferecimento da ação penal. Ato unilateral que não precisa ser aceito para produzir efeitos. 
    Perdão: APÓS o oferecimento da ação penal. Ato bilateral, pois somente produzirá efeito se for aceito pelo querelado (réu), onde extingue a punibilidade (Lembrando: 3 dis depois de concedido o perdão, caso o queralado permaneça em silêncio, Na recusa do perdão o réu tem que falar).

  • RENÚNCIA= ANTES DO INÍCIO  DA AÇÃO PENAL PRIVADA ( UNILATERAL )

     

    PERDÃO= DEPOIS DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL PRIVADA ( BILATERAL )

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Complementando:

     

    Renuncia: ANTES do oferecimento da ação penal e UNILATERAL (não precisa ser aceito).


    Perdão: APÓS o oferecimento da ação penal e BILATERAL (precisa ser aceito pelo querelado).

     

    Perempção: Casos do art. 60 do CPP. 

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  •  CORRETO

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  •  Extinção da punibilidade - CÓDIGO PENAL

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistia, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    CPP. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    Na verdade, o perdão opera como uma desistência do prosseguimento do feito ou o desinteresse que haja uma condenação irrecorrível contra o querelado.

    Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos.

    Quanto mais não seja, havendo concurso de pessoas, o perdão ofertado a um dos querelados, a todos se estenderá, ou dizendo de outra maneira, se o querelante ofertou o perdão a um dos agentes, mas não aos outros, todos terão oportunidade para aceitar ou rejeitar o perdão, nos moldes do artigo 51 do CPP.

    Porém a aceitação do perdão é ato personalíssimo e somente produzirá seus efeitos àquele querelado que aceitou o perdão, devendo o processo continuar, ou a sentença condenatória transitar em julgado, se o feito estiver nesta fase, em relação aquele (s) que rejeitaram o perdão.

    Na verdade, há sentido em não aceitar o perdão. Imagine aquele indivíduo que esta sofrendo uma ação penal privada, mas que não cometeu o delito que lhe está sendo imputado na queixa-crime. Certamente não aceitará o perdão, provará sua inocência e ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra o autor da queixa.

    Ademais, o perdão do ofendido poderá ser aceito pelo querelado, por meio de procurador com poderes especiais (artigo 55 do CPP).

    O perdão do ofendido poderá ser expresso, tácito, processual e extraprocessual.

    O perdão do ofendido expresso, ocorre através de declaração expressa nos autos, devendo o querelado ser intimado no prazo de 3 (três) dias para manifestar-se sobre a proposta, de acordo com o disposto na 1ª parte do artigo 58 do CPP.

    Por sua vez, o perdão tácito, se dá quando notificado do perdão concedido pelo ofendido, o querelado permanece em silêncio dentro do prazo legal 3 (três) dias, nos termos da 2ª parte do artigo 58 do CPP.

    Por derradeiro, o perdão do ofendido processual é aquele que ocorre dentro dos autos do processo e o extraprocessual, fora dos respectivos autos, devendo constar de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, com fundamento no artigo 59 do CPP.

  • CERTO

     

    Perdão do Ofendido: depende da aceitação.

    Perdão Judicial: não depende de aceitação. 

  • Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Ao meu ver questão errada , de acordo com o artigo mesmo que ele não manifeste sua decisão de perdoar o silencio dele será aceito!

  • Aceito expressamente ou sob o silêncio do querelado, o perdão não deixa de ser  perdão, tornando-se assim uma forma de extinção da punibilidade. Assim prediz o art.58 do CPP.

  • Gabarito: correto

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.

  • Vocês pensam além da questão, por isso erram.

    Alguém comentou que o silêncio é considerado a aceitação, isso é além da questão.

    Até onde ela menciona está certo? então marca certo!!

  • bilateral

  • Pintou uma dúvida, e como talvez não seja só minha, resolvi compartilhar a pesquisa que fiz. A renúncia em ações públicas CONDICIONADAS à representação, visto que o CPP é claro ao dizer em seu art. 49 que a RENÚNCIA ao exercício do direito de QUEIXA, em relação a um autor a todos se estenderá, portanto o instituto de desistência da ação no que concerne a pública condicionada não seria a Renúncia, mas sim a a RETRATAÇÃO, segue explicação:

    Tradicionalmente, a renúncia ao direito de acusar guarda relação direta à ação penal privada (queixa-crime), e a conseqüência imediata é a extinção da punibilidade, porque encerra um juízo de absoluto desinteresse da(o) ofendida(o) no poder de promover a persecutio in judicium.

    De outro ângulo, a retratação vincula-se à representação da vítima na ação penal pública condicionada. E porque se admite a retratação da retratação antes do oferecimento da denúncia do MP, não se extingue de pronto a punibilidade, senão quando ultimado o semestre decadencial.

    Fonte: < https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2008/renuncia-nos-crimes-de-acao-penal-publica-condicionada-em-casos-de-violencia-domestica-juiz-fernando-antonio-tavernard-lima#:~:text=Tradicionalmente%2C%20a%20ren%C3%BAncia%20ao%20direito,promover%20a%20persecutio%20in%20judicium. >

    BONS ESTUDOS!!!

  • Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:

    O titular da ação penal privada pode renunciar ao direito de ação, bem como perdoar o autor do fato, sendo que o perdão só extingue a punibilidade se for aceito.

  • Bilateralidade!

  • GAB: CERTO.

    PERDÃO: Expresso ou Tácito

    Judicial - oferecido pelo querelante dentro do processo

    Extrajudicial – oferece perdão fora do processo;

    Ato bilateral – depende da aceitação do querelado;

    03 dias para aceitar, sendo que seu SILÊNCIO importará em ACEITAÇÃO;

     

  • AINDA TEM QUERELADO QUE RECUSE O PERDAO? QUAIS MOTIVOS LEVAM A ISSO? O.o

  • ART. 58 , CPP

  • O perdão do ofendido, nas ações privadas, é bilateral; portanto, só produzirá efeitos se ambos os lados concordarem. Diferente do perdão judicial, que é unilateral.

  • O perdão do ofendido, nas ações privadas, é bilateral; portanto, só produzirá efeitos se ambos os lados concordarem.

  • Perdão é ato bilateral.

  • Complementando: se um dos autores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais!

  • Perdão

    É o instituto que permite que a vítima desista da ação em curso. Pode ser expresso, quando ela declara que não deseja continuar com o processo, ou tácito, praticando um ato incomparável com essa vontade.

  • Renúncia --> Unilateral

    Perdão --> Bilateral

  • GABARITO CERTO

    Extinção da punibilidade:

    • Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
    • Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade (NÃO PRECISA SER ACEITO)
    • Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade (PRECISA SER ACEITO)
    • Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir(30 DIAS SEGUIDOS) - Morto (60 DIAS SEGUIDOS)

  • O titular da ação penal privada pode renunciar ao direito de ação, bem como perdoar o autor do fato, sendo que o perdão só extingue a punibilidade se for aceito.

    Certo

    comentário: Perdão é um ato BILATERAL, depende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.


ID
246643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue os itens a seguir.

No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e
    ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • CPP

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
     

  • correto. Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cujas sanções importam em vacância do cargo, ou seja, na saída do agente do cargo e sua inabilitação por certo período de tempo para o exercício de funções públicas.

    Como ferem preceito de mais de um ramo do direito, estas infrações estão sujeitas a penalidades civis, penais e administrativas e, até mesmo, políticas. Importante lembrar que normalmente estas infrações não estão tipificadas no Código Penal e nem na Legislação Penal Especial. Desse modo, não é matéria afeta ao Direito Penal, mesmo usando alguns princípios afetos a este ramo do direito.

    As infrações são tipificadas em lei federal, que deve obedecer ao princípio da legalidade penal e da anterioridade. A norma que regulamenta os crimes de responsabilidade é a Lei nº 1079/50 (parcialmente recepcionada pela atual Constituição).

    Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade configura sanção de natureza político-administrativa, e não dispõe a liberdade de ir, vir e permanecer dessa autoridade (HC 70055, de 04.03.1993).

    Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar a acusação de crime de responsabilidade do Presidente da República perante a Câmara dos Deputados.

    Lembrete: os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei 1079/50 e no art. 85 e 86 da Constituição Federal (crime de responsabilidade do Presidente da República). 

  • Apesar do CPP manter a redação do 514, após a lei 12.403/11, não existem mais crimes inafiançaveis praticados por funcionários públicos contra a adminsitração
  • "Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."
  • "No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias."


    Me prendi ao termo INFRAÇÃO e errei a questão...


    Ah, CESPE...!

    Que eu saiba existe diferença entre crime e infração (mesmo sendo esta chamada de 'crime anão')

  • RESPOSTA: CERTA

    Fundamentação:
    Art. 514, CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Jutificativa:

    Funcionários públicos, no crimes devido ao exercício da profissão, tem um rito diferenciado, ou seja, resposta prévia.
  • "...responder por escrito à acusação". Mas a resposta à acusação não é após a citação? O termo "à acusação" não tornaria o item incorreto, já que, nesse procedimento, trata-se de defesa preliminar?

  • CPP

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    O procedimento especial previsto para os crimes funcionais afiançáveis prevê que a notificação para apresentação de defesa preliminar escrita será anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, e não após esse momento. Nos termos dos arts. 514 e 516 do CPP:


    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para
    responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

     

    Prof.Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

    Garabito Certo!

  • A omissão da expressão "em devida forma", relacionada à denúncia, não torna a questão errada?

    Errei por esse motivo. Grato se alguém me explicar no privado.

  • Certo.

    Mais uma questão embasada exclusivamente na literalidade do art. 514 do CPP:

    Art. 514, CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CERTO

    CPP

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • estrategia concursos ensinou assim

    notificação ---> resposta escrita---> 15 dias

    citação ---------> resposta á acusação-----> 10 dias

  • Funcionário Público: em 15 dias.

    Comum: em 10 dias.

    Fé.

  • Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:

    No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias.

  • Antes do recebimento ---> notificado ---> 15 dias (Defesa Prévia, art. 514-CPP)

    .

    Depois do recebimento ---> citado ---> 10 dias (Defesa Posterior, art. 396-CPP)

    #foconamissão

  • Código de Processo Penal

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Assim como alguns colegas já mencionaram, a troca do termo "responder por escrito" por "responder por escrito à acusação" prejudica a análise tornando a assertiva errada, em discordância com o gabarito.

  • Em que pese a fundamentação dos colegas no art. 514 do CPP, a questão parece conter erro grosseiro.

    Em se tratando do rito especial relativo aos crimes cometidos por funcionário publico contra a administração publica, tem-se num primeiro momento a autuação da denuncia e notificação do acusado pra responder por escrito (a chamada resposta preliminar) no prazo de 15d. Todavia, não se trata tecnicamente de "responder à acusação no prazo de 15 dias" como informa a questão. A resposta à acusação se dará em momento posterior a este que estamos tratando, após ter havido o recebimento da denuncia e expedição da citação, e se fundamentará no art. 396 e 396-A do CPP por expressa disposição do art. 517 do CPP. Assim, imagino que deveria ser anulada a questão.

    Vejam outra questão CESPE 2007: Somente nos crimes afiançáveis, é exigida a notificação prévia do acusado, para responder à denúncia ou à queixa por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Notem que o termo usado, corretamente, foi "responder à denúncia ou à queixa por escrito, dentro do prazo de quinze dias"


ID
246646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência e da prova criminal, julgue os itens que se seguem.

Em regra, a competência territorial é definida pelo lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!!

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • Lembrando que o CPP adota a teoria do resultado para definição da competência enquanto a lei 9099/95 adota a teoria da atividade.
  • Competência em razão do lugar - ratione loci 

    Visa identificar o juízo TERRITORIALMENTE competente, considerando como parâmetros o local da consumação do delito, além do domicílio ou residência do réu.

    I - Teoria da atividade: a competência é fixada pelo local da ação ou omissão. É adotada nas hipóteses de crime tentado e, também, nos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9099/95, art. 63).

    II – Teoria do resultado: o juízo territorialmente competente é o do local onde se operou a consumação do delito. É a que prevalece no BRASIL, sendo complementada pelas outras duas. CPP, art. 70:a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Segundo o art. 14, I, do CP, considera-se consumado o delito quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Exceção: latrocínio sem subtração de bens (a morte é suficiente para configura a sua consumação).

    III – Teoria da Ubiqüidade (mista ou eclética): a competência territorial é estabelecida no BRASIL tanto pelo local da ação quanto pelo do resultado, desde que um ou outro aqui ocorram, ainda que parcialmente. O crime se inicia no exterior e se consuma no Brasil, mesmo que parcialmente, ou se inicia no Brasil e se consuma no exterior.

    Se não for conhecido o local da consumação do crime, a competência é então determinada pelo domicílio ou residência do réu.

    E mais, nas ações exclusivamente privadas o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no domicílio ou residência do réu (“foro de eleição criminal”).

    Se, além de desconhecido o local da consumação, também forem desconhecidos a residência e o paradeiro do réu, será competente o Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (PREVENÇÃO - CPP, art. 72, §1º).
  • Affffffff....errei essa questao por achar incompleta. 

    "lugar da infracäo" sendo que o correto seria o lugar que consumar a infracäo. 
  • Em momento algum o CESPE diz que houve a consumação do delito.
  • Anderson Nunes , Pelo fato de ser pedido "A REGRA", não tem outra resposta se não o lugar da consumação!!

  • Aos colegas que reclamam da acertiva estar incompleta uma DICA:

    Para o CESPE, o incompleto também está correto!!! Basta resolver algumas questões da referida banca para perceber isso...
    Vejamos um exemplo para melhor visualização:

    A  e B foram ao supermercado. (CORRETO)
    B foi ao supermercado. (CORRETO)
    Apenas B foi ao supermercado (ERRADO)

    Muito cuidado e bons estudos!
  • DISCORDO.


    "Lugar da infração", como é dito na questão, não é o mesmo que "lugar da consumação". Pode-se, muito bem, existir uma infração sem a consumação.


    Se fosse de acordo com os Juizados Especiais, aí sim a questão estaria correta. Vejam:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm



    Outra questão:

    Q360688 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CBM-CE Prova: Primeiro-Tenente 
    A competência para o processo e o julgamento dos crimes de ação penal pública é regulada pelo local de domicílio do réu, ainda que seja conhecido o lugar em que se praticou o último ato de execução.

    ERRADA.


  • Questão deveria ser anulada! covardia com o candidato.

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).

     

    Ratione loci (em razão do lugar):

    Teorias territoriais:

     

    Teoria do resultado: por ela a competência territorial é fixada pelo local da consumação do crime (REGRA). Art. 70, caput, CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Teoria da ação: por ela a competência territorial é fixada pelo local dos atos executórios.

    Obs. Aplicação: esta teoria é aplicada aos crimes tentados (art. 14, II, CP):

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Teoria ubiquidade: por ela tanto faz o local da ação como o do resultado.

    Obs. Aplicação: ela se aplica aos CRIMES A DISTANCIA, ou seja, aqueles em que a ação criminosa nasce no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice e versa nestas hipóteses a competência brasileira é fixada pelo local no Brasil em que ocorrer a ação ou o resultado, tanto faz.

     

    OBS: QUESTÃO PODERIA GERAR INTERPRETAÇÃO ERRADA POR PARTE DO CANDIDATO POIS O ITEM PEDE A 1° TEORIA (TEORIA DO RESULTADO). O ITEM DIZ: LUGAR DA INFRAÇÃO E O ART. 70, CPP DIZ: LUGAR DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO.

    SÃO COISAS DISTINTAS.

    CESPE QUER ME FODER??? ENTÃO ME BEIJA !!! 

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Gabarito Certo!

  • Basta o comentario do colega Ronaldo Daniel para entender a questão!

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • GAB: CERTO

    CPP - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Lugar nao seria UBIGUIDADE? Ai cespe , seus gabaritos polemicos.kkkkkk
  • Não Rafael, para fins de competência, regra geral, o CPP adotou a teoria do resultado, ou seja lugar da infração (dentro do mesmo País).

    Essa da UBIQUIDADE é a teoria adotada para o crimes a distância, ou de espaço máximo, quando a conduta (ação ou omissão) se dá num País e o resultado em outro País.

  • Custava ser mais claro?!

  • Errei porque entendi assim:

    LUGAR DA INFRAÇÃO - TEORIA DA AÇÃO - errado pq em regra é teoria do resultado.

    LUGAR EM QUEM SE CONSUMA A INFRAÇÃO - TEORIA DO RESULTADO - regra do CPP

  •  Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infraçãoou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


ID
246649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência e da prova criminal, julgue os itens que se seguem.

O acusado de ter cometido crime de homicídio culposo deve ser processado e julgado pelo tribunal do júri.

Alternativas
Comentários
  • art. 5°, XXXVIII, "d" da CF:

    "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado - d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida"
  • CORRETO O GABARITO....

    No caso do crime de homicídio culposo, o agente será processado perante a vara criminal comum.
  • Serão julgados perantes seu pares aqueles que praticarem crimes contra a vida de forma dolosa.

    HEDIONDOS : ????Acho que houve um pequeno equívoco nesse comentário??????
  • Errado

    Art. 74, §1º, CPP

    Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121,§1º e 2 º, 122 , parágrafo único, 123, ,124, 125, 126 e 127 do CP consumados ou tentados. (crimes DOLOSOS contra a vida)

  • O simples fato de existir morte não atrai a competência do júri. EX.:
     -Latrocínio (súmula 603, STF);
     -Estupro qualificado pela morte;
     -Lesão corporal seguida de morte;
     -Genocídio.
                    Fonte: Nestor Távora- LFG
  • Bem pessoal, como estamos falando de competência, não custa nada lembrar que o tribunal do júri julga os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e OS CRIMES COMUNS CONEXOS.

    Nestor Távora - LFG

    Bons estudos.
  • O acusado de ter cometido crime de homicídio culposo PODE ser processado e julgado pelo tribunal do júri. A questão está errada pq diz DEVE (obrigatoriedade sempre)
  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
  • Alternativa ERRADA!!

    O Tribunal do Juri apenas tem competencia para o processo e o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Bons estudos a todos.
  • É que nem meu pai dizia: você é CULPADO vai entrar na VARA,  não quer mais sentir DOR? Entao JURE que não fará mais isso!
  • Só um macete para os crimes de competência do tribunal do júri, lembrem da HISA

    Homicídio

    Infanticidio

    Instigação ou auxílio ao Suicídio

    Aborto (cuidado com o caso dos bebês anencéfalos esses casos não contam e nem caso a mãe na hora do parto tenha complicações e o médico opte por salvar a vida da mãe)


    E VQV

  • ERRADA... SO CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA VAO A JURI (HOMICIDIO, AUX. AO SUICIDIO, ABORTO E INFANTICIDIO).

  • ERRO DA QUESTÃO: O acusado de ter cometido crime de homicídio CULPOSO...

    CORREÇÃO:   O acusado de ter cometido crime de homicídio DOLOSO...

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 5°

    (...)

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    OBS: QUESTÃO DE LETRA DE LEI JUSTIFICAR ELA É SÓ CTRL C E CTRL V DA CF ENFIM DECORRAR E PRONTO.

    E O SUJEITO POSTA 15484486154 DE SÚMULAS NOS COMENTÁRIOS QUE NÃO AGREGA VALOR NENHUM AO ITEM.... DESPREZÍVEL!!!

     


     

     

     

  • Tribunal do júri julga os crimes DOLOSOS contra a vida.
  • Gab E

    Júri: Competencia para julgar os crimes dolosos contra a vida

    1°- Fase do júri

    Pronuncia- Indicios de autoria + materialidade - Recurso cabível- Rese

    Impronuncia- Falta de indicios de autoria ou de materialidade - recurso cabivel- Apelação

    Absolvição sumária- Inexistencia do fato/ não ser o autor ou participe/ não constitui infração penal/ causa de isenção de pena - recurso cabivel- Apelação

     

    Desclassificação_ Quando o crime não é da competencia do Júri-   Recurso cabivel- RESE

     

     

    Crimes da competencia do Juri:

    - Homicidio

    - Infanticidio

    - Induzimento/ instigação/ auxilio ao suicidio

    - Todas as formas de abortamento

     

    - Todos dolosos contra a vida

  • ERRADO

     

    Os crimes dolosos contra a vida serão processados e julgados pelo Tribunal do Juri.

     

    Homicídio doloso;

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; 

    Infanticídio;

    Aborto.

     

     

  • Tem que ter o DOLO

  • Gabarito - Errado.

    O acusado de ter cometido crime de homicídio doloso deve ser processado e julgado pelo tribunal do júri.

  • A competência do Tribunal do Júri está prevista, ainda, na própria Constituição Federal,

    em seu art. 5°

    XXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...)

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Mas quais seriam os crimes dolosos contra a vida?

    Estes são os previstos no capítulo I do Título I da parte especial do CP, compreendendo os crimes de homicídio, instigação ou induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto .

  • COMENTÁRIOS: O homicídio culposo não é julgado no Tribunal do Júri. Este procedimento só é utilizado em caso de crimes dolosos contra a vida (homicídio doloso, aborto, infanticídio e participação em suicídio).

    Portanto, incorreta a assertiva.

  • Doloso***

  • ERRADO! O tribunal do júri tem competência para julgar os crimes DOLOSOS contra a vida.

  • COLOCA NA CABEÇA DE UMA VEZ POR TODAS: TRIBUNAL DO JURI = CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DENTRE ELES NÃO SE INCLUI LATROCÍNIO

  • Pelo amor de Deus ! Tem pessoas aqui que escrevem um livro para oferecer uma explicação.

  • TRIBUNAL DO JÚRI===crimes dolosos contra a vida e conexos.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida – competência funcional por objeto do juízo

    1. Homicídio doloso (art. 121, CP)

    2. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122, CP). Quando se tratar de participação em automutilação, não há crime doloso contra a vida, pois o bem jurídico tutelado, neste caso, é a integridade corporal – competência do juiz singular, e não do tribunal do júri

    3. Infanticídio (art. 123, CP)

    4. Aborto (art. 124 a 126, CP)

    Obs.: Os crimes dolosos contra a vida da mulher no âmbito doméstico é competência da VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER e após a pronuncia os autos são redistribuídos para o TRIBUNAL DO JÚRI, ficando o tribunal do júri com a segunda fase. Informativo 2014 STF.

  • GABARITO: ERRADO!

    Ao Tribunal do Júri compete o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida, e infrações conexas (CF, art. 5°, XXXVIII, alínea d)

  • COMENTÁRIOS: O homicídio culposo não é julgado no Tribunal do Júri. Este procedimento só é utilizado em caso de crimes dolosos contra a vida (homicídio doloso, aborto, infanticídio e participação em suicídio).

    Portanto, incorreta a assertiva.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos


ID
246652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência e da prova criminal, julgue os itens que se seguem.

Os menores de 14 anos de idade e os deficientes mentais são proibidos de depor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Eles podem depor, porém o juiz irá avaliar cada depoimento e valorá cada um deles...
  •  Não são proibidos de depor. Apenas não são obrigados a cumprir o que estatui o Art. 203 do CPP.

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
  • Apenas não prestam o compromisso. Art. 208, CPP.
  • Completando as informaçoes do colega:

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • Objetivamente:

    1- proibidos são os profissionais que devem guardar sigilo.

    2- aos menores de 14 anos, doentes e deficientes mentais e ao ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, não será exigido o compromisso de falar a verdade.

  • os menores de 14 anos são informantes, ou seja, aqueles que podem depor, porém não precisam fazer o compromisso da verdade. São informantes:

    - os menores de 14 anos
    - os deficientes mentais
    - os parentes do réu
  • Os menores de 14 anos de idade e os deficientes mentais são considerados INFORMANTES do juízo.
  • Art. 208 - Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
    logo, nao se trata de proibicao de depor, com sita a questao.

     
     
     
  • Questão Errada,

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se afazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não forpossível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    Bons estudos!!

    #AVANTE!

  • Eles podem depor, servir como testemunhas, porém não possuem compromisso com a verdade.


    Não possuem compromisso com a verdade:


    - Loucos / Deficientes Mentais

    - Menores de 14 anos

    - Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmãos do réu.

  • Em regra, antes do depoimento, a testemunha deve prometer que dirá a verdade do que souber e lhe for perguntado.
    Todavia, há pessoas que não prestam o compromisso. São as testemunhas informantes:
       • Doentes e deficientes mentais;
       • Menores de 14 anos;
       • Os dispensados de depor.


    * As testemunhas dispensadas de depor que queiram falar, mesmo não prestando o compromisso de dizer a verdade respondem pelo crime de falso testemunho se faltarem com a verdade.

    Fonte: Zero Um Consultoria 

  • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias

  • eles podem sim depor, mas serão desobrigados do compromisso com a verdade. São chamados de informantes.

  • Errado

    Eles podem depor, mas como INFORMANTES.

    Avante

  • Código de Processo Penal

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • São desobrigadas a prestar compromisso (promessa de dizer a verdade): os doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, o ascendente ou o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão, o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Apenas não são obrigados ao que menciona no Art 203

    Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    essa obrigatoriedade, a eles não poderão ser imposta!!

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.( o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.)

    Art. 206

    A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

    Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • gb e

    PMGO

  • GABARITO ERRADO

    Proibidos não, todavia não precisam falar a verdade.

    bons estudos.

  • GAB: ERRADO

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Pessoas que NÃO poder depor (Excluidas) -Salvo: DESOBRIGADAS, entretanto, ainda sim, eles podem optar se testemunham ou não.

    -Em razão da Função/Ministério/Ofício/Profissão

    Pessoas que NÃO devem prestar compromisso

    -Doentes

    -Deficientes Mentais

    -Menor 14 anos

    -CADI & Outros parentes) (Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmãos...)

    Pessoas que PODEM se recusar a TESTEMUNHAR:

    Art 206 (CADI & Outros parentes) - Salvo, se forem a unica fonte de prova, nesse caso terão que depor.

    Conjuge,

    Ascendente,

    Descendente e

    Irmãos

  • >>> CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão)

    >>> doentes mentais

    >>> menores de 14 anos

    NÃO SÃO PROIBIDOS DE DEPOR. ELES SÃO APENAS DESCOMPROMISSADOS DE DIZER A VERDADE.

     

    QUEM SÃO OS PROIBIDOS DE DEPOR?

    >>> padre, pastor, psicólogo, advogado

    São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função/ministério/ofício/profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho. Nesse caso, elas são obrigadas a dizer a verdade.

  • DESCOMPROMISSADOS

  • "proibidos"

  • Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • Podem depor, mas não serão compromissados e assim, não tem a obrigação de dizer a verdade.

    Comemorando meu aniversário aqui com vcs! Vamos juntos! 31/01.

  • Pessoas que não prestam o compromisso de dizer a verdade. Ou seja, elas podem testemunhar, mas não são obrigadas a dizer a verdade. Isto é, são descompromissadas.

    >>> Menores de 14 anos;

    >>> Doentes e deficientes mentais;

    >>> CADI do acusado. Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão

    Também se aplica aos ex maridos e esposas, e filhos adotados dos acusados.

  • RESUMINHO SOBRE TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

    CONCEITO DE TESTEMUNHA: Toda pessoa humana capaz de depor e estranha ao processo chamada para declarar a respeito de fato percebido por seus sentidos e relativos à causa.

    QUEM PODE SER TESTEMUNHA: Em regra: qualquer pessoa.

    QUEM É PROIBIDO DE DEPOR: quem tem dever de segredo em razão de função, ministério, ofício, profissão (ex. padre, psicólogo, advogado), SALVO se desobrigados pelo interessado e quiserem seu testemunho.

    Obs. Advogado: pode recusar-se a depor ainda que seja autorizado ou solicitado por seu constituinte.

    QUEM TEM O DEVER DE DEPOR COMO TESTEMUNHA: Em regra, todos tem o dever de depor.

    Exceções: ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge (mesmo divorciado), irmão e pai, mãe, filho adotivo não tem o dever de depor, SALVO se o fato não puder ser provado de outro modo.

    DEVER DE COMPARECIMENTO: Em regra, a testemunha tem o dever de comparecimento.

    Exceções: autoridades do art. 221, CPP - local e horário previamente combinados com o Juiz (só vale essa regra para as autoridades como testemunhas, NUNCA como acusados).

    EFEITOS DO NÃO COMPARECIMENTO: Condução coercitiva, imposição de multa, denúncia por crime de desobediência e obrigação de pagar os custos da diligência.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRA COMARCA: oitiva por meio de carta precatória no juízo deprecado.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRO PAÍS: oitiva por carta rogatória e a inquirição pode ser por videoconferência. Exige-se demonstração de imprescindibilidade (art. 222-A, CPP).

    DEVER DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE: é a regra geral (art. 203, cpp).

    Obs. Não tem compromisso de dizer a verdade: arts. 206 e 208, CPP.

    • Da testemunha 
    1. pessoas descompromissadas de dizer a verdade (CADI)
    • cônjuge, ascendentes, descendente e irmão;  
    • doentes mentais 
    • menores de 14 anos 

       2) pessoas proibidas de depor 

    São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função/ministério/ofício/profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho. Nesse caso, elas são obrigadas a dizer a verdade.

  • Proibido = sigilo profissional... fica a dica

ID
246655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência e da prova criminal, julgue os itens que se seguem.

O silêncio do acusado não caracteriza confissão nem admissão de qualquer responsabilidade e não pode ser interpretado pelo juiz em prejuízo da defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Faz parte do direito de permanecer em silêncio... ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo...


    LXIII -  o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
  • Correto.

     Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  •  

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LICITAÇÃO. TESTEMUNHA. DIREITO CONSTITUCIONAL À NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

    1. O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República, corolário do princípio nemo tenetur se detegere, que preceitua que o "(...) preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado", há de ser estendido aos casos em que as testemunhas são arroladas pelo Ministério Público por função de condutas descritas na denúncia, postas em relação com os crimes imputados.

    2. As testemunhas têm o direito de permanecer em silêncio relativamente a pergunta cuja resposta importe em auto-incriminação. Precedentes.

    3. Ordem concedida

  • Correto o gabarito:
    Art. 186 ...
    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
  • A confissão tácita não é aceita no Direito Penal brasileiro. Sendo assim, a omissão da verdade por parte do réu não pode ser considerada como confissão. No direito penal brasileiro é aceito apenas a confissão expressa.
  • Acrescentando informações aos comentários dos demais colegas: 
    Apesar da questão estar intimamente relacionado com o art. 186, do CPP, há um outro artigo muito parecido (art. 198, CPP), que pode acabar nos confundindo. Mas essa confusão é rapidamente solucionada, conforme explicitado abaixo:
    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
    Não há dúvidas que o direito ao silêncio está consagrado constitucionalmente (art. 5, LXIII, CF), não podendo trazer ao agente prejuízo pelo seu exercício. Portanto, não há de se falar em confissão (ficta), nem pode o julgador se valer na decisão desta circunstância como fator de convencimento, de sorte que a parte final do dispositivo em comento (art. 198) não foi repcionada pela Constituição, sendo também incompatível com o parágrafo único do art. 186 do CPP: " O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.". 
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque. 
  • Questão Certa

    "O silêncio do acusado não caracteriza confissão nem admissão de qualquer responsabilidade e não pode ser interpretado pelo juiz em prejuízo da defesa".

    Fiquem Atentos:

    Observações: Fonte: Codigo de Processo Penal

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz,
  • Prezados companheiros, não concordo com a assertiva, no tocante a esta parte: "... nem admissão de qualquer responsabilidade...". 
    Ora, há entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência de que o interrogado tem o dever de responder corretamente as perguntas relativas à sua qualificação, sob pena de responsabilidade criminal, porque estas não dizem respeito aos fatos que lhe são imputados e, em conseqüência, as respostas não trazem em si qualquer atividade defensiva.

  • Nao pode ser interpretado em prejuizo, mais na vida real nos todos sabemos que nao funciona assim....

  • Atualmente 2014 esta questão tem que mudar de gabarito para errado, pois o entendimento da cespe é por uma súmula do STF não estou sabendo qual no momento, Mas diz que o SILÊNCIO ACARRETA RESPONSABILIDADE DO ACUSADO agora só tem essa exceção RESPONSABILIDADE  todas as outras continua o entendimento que não acarreta prejuízo ao acusado. Apareceu RESPONSABILIDADE ACARRETA.


    Tá meio bagunçado, mas é isso.


    Podem ir por mim.

  • Confissão ficta não se aplica. O silêncio do réu não será usado em seu prejuízo, mas poderá ser utilizado na convicção do juiz.

  • Este artigo esta sem validade !!!

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz
  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias


    No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante. 

    Ao ser interrogado, o acusado pode calar acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados ou, ainda, e via de consequência do sistema de garantias constitucionais, negar a autoria delitiva, sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo à valoração negativa dessas declarações pelo magistrado.(C)


  • CORRETO

     

    Em regra sim , menos no interrogatório de qualificação

  • GABARITO = CORRETO.

    O JUIZ NÃO PODE USAR O SILENCIO DO RÉU COMO ADMISSIBILIDADE DO DELITO.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Assertiva C

    O silêncio do acusado não caracteriza confissão nem admissão de qualquer responsabilidade e não pode ser interpretado pelo juiz em prejuízo da defesa.

  • DA CONFISSÃO

    Art. 198 O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Art. 186. Parágrafo Único

    O silencio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

    O CPP deixa claro o direito de permanecer calado réu e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Confissão extrajudicial 

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisibilidade

    •Retratabilidade

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Gabarito: Certo

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • DA CONFISSÃO

    Art. 198 O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Art. 186. Parágrafo Único

    O silencio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

    O CPP deixa claro o direito de permanecer calado réu e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Apesar de o Art. 198 do CPP estatuir que ''o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz'' (grifamos), certo é que, em proteção aos princípios da não autoincriminação e do direito ao silêncio, não se pode admitir que o silêncio do réu seja considerado como elemento para a formação do convencimento do juiz, daí porque o citado dispositivo legal, em sua parte final, não foi recepcionado pela ordem jurídica atual.

  • Nemo tenetur se detegere

ID
246658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Não é hierarquia entre os direitos humanos.. por exemplo... o direito à vida é garantida ao feto, porém caso a gravidez seja obtida através de um estupro é lícito a gestante abortar por meio de um médico.
  • outro exemplo é a legítima defesa, quando exercida dentro da lei, autoriza a lesão à vida de outrem
  • também podemos observar o estado de necessidade. onde a vida também pode vir ser pesada com relação a outro direito.
  • Porque não há hierarquia entre direitos fundamentais.
  • Outro exemplo também temos no caso de conflito entre o direito a vida e o direito a liberdade de religião, como os testemunhas de jeová. Por isso, não se pode falar em superioridade de um direito humano.
  • Complementando as palavras da colega Vivian:

    Os membros da Testemunha de Jeová não permitem a transfusão de sangue, mesmo em perigo de morte!
  • pessoal. nao basta ficar aki colocando exemplos.
    quem errou a questão quer saber porque nao ha hierarquia? o erro está na hierarquia?
    acredito que qualquer infeliz que saiba o minimo de direito constitucional, sabe todos estes exemplos. todos nós sabemos que o direito a vida nao é absoluto. a questão versa em cima da palavra hierarquia, que é diferente de absoluto
    entendo que o direito a vida é o mais importante pois é a base pros demais. vamos ser objetivo
  • wellington, você tem razão,

    O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Sobre a questão, acredito que o erro está mesmo na hierarquia! O direito à vida tem uma superioridade lógica sobre todos os demais direitos, mas não é hierarquicamente superior, pois em se tratando de direitos humanos não existe este conceito. Todos os direitos humanos encontram-se no mesmo patamar, estejam ou não previstos expressa ou implicitamente na Constituição Federal.

    Parece estranho (e é) pensar que direitos fundamentais bem distintos como vida e propriedade detém a mesma posição hierárquica dentro do nosso ordenamento jurídico, mas isso é opinião majoritária da doutrina.

    O que o examinador quis fazer foi "testar" a nossa capacidade de superar o "senso comum" introduzindo uma expressão que nada tem haver com direitos humanos ("hierarquia superior") para nos induzir ao erro!

    Bons estudos!
  • QUESTÃO POLÊMICA !!!
    Ola a todos concordo com a colega  
    Ludmann Moura Miranda , muito boa colocação.
    Nós nos confundimos muito por tentar agir com a lógica, mas na hora da prova o que vale é o que está escrito , tem que ter frieza.
    Óbvio que o direito á vida é superior aos demais, sem ele voce não exerce os outro direitos, mas como bem a cara colega disse ,há um entendimento jurídico a respeito do assunto, então deixemos a prática de lado e foquemos nas questões.
    Att Leone Abraço 
  • Não existe direito fundamental absoluto, todos eles são RELATIVOS

  • Acerca da hierarquia do direito fundamental à vida, entendo que, num Juízo de ponderação de valores, ele sempre prevalecerá. Mas temos sempre que levar em conta que não existe hierarquia entre direitos humanos e muito menos entre direitos fundamentais. 

    Na realidade não há uma escala de prevalência, mas sim uma complementariedade entre eles. Tudo dependerá do contexto. Não tem como se valorar qual direito fundamental vale mais ou qual direito fundamental vale menos. A título de exemplo, lembro acerca da disposição trazida no art. 1.210, §1º, do Código Civil, que põe em pé de confronto o direito fundamental à propriedade/posse x direito fundamental à integridade física, ou até mesmo à vida (a depender do caso). à primeira vista todos concluiríamos que o segundo prevaleceria sobre o primeiro. No entanto, como todos devem saber, o referido dispositivo legal autoriza expressamente a utilização da força para a legítima defesa da posse, situação que pode acarretar até em danos à integridade física. Neste caso em específico, o "direito de propriedade" prevalece sobre o direito à "integridade física", ou "à saúde", ou até mesmo "à vida". Se alguém sofrer a ameaça de outra pessoa que tenta invadir suas terras, e esta outra pessoa estiver armada, logicamente o dono poderá se armar, na mesma proporção, a fim de preservar seu direito à propriedade.

    Por isso que, no meu modesto entender, cheguei à conclusão de que não existe hierarquia entre direitos fundamentais, mas sim uma complementariedade solidária entre eles. Em outras linhas, eles se complementam e não podem ser considerados isoladamente. Todos tem o direito à vida, mas este não valerá de nada se não for uma vida digna (direito à dignidade da pessoa humana), onde a pessoa não tenha sequer saúde ou alimentação adequada (direito humano à subsistência), e muito menos possa exercer seus direitos à cidadania ou jurídicos perante um Estado opressor (direitos humanos políticos e jurídicos), ou ao menos manifestar seu pensamento com a devida liberdade (direitos humanos civis, à liberdade de expressão) . O direito à vida, sem sombra de dúvidas, trata-se de um direito que condiciona a própria existência do ser, no entanto, considerado isoladamente, acaba não atingindo a sua relevância plena. Por isso refuto a ideia de hierarquia e coaduno ao entendimento de complementariedade.

    Por essas razões que cheguei à conclusão de que a assertiva proposta estaria errada. Friso que o pensamento exposto alhures não partiu de qualquer trabalho cientifico ou exposição doutrinária, mas apenas do entendimento que alcancei após alguma reflexão.

    Até mais.      

  • Indivisibilidade/Interdependência: os DHs devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Para se garantir a proteção integral da dignidade humana o Estado deve assegurar todos os dh conjuntamente.


    Complementaridade: Os Dh´s não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a constituição e diversas leis, princípios e objetivos estatuídos pelo legislador constituinte. (Alexandre Nápoles – Direitos Humanos - EVP)


    Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf)

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais! É bem verdade que o direito à vida é "o pai" dos outros direitos, pois sem ele os outros sequer existiriam, mas isso não o torna superior a nenhum outro. 

  • Se o direito fundamental à vida, não é considerado, sequer, absoluto; muito menos ainda, poderá ser considerado HIERARQUICAMENTE superior.

  • Assertiva ERRADA. 


    Colocados em uma balança, os direitos fundamentais possuem o mesmo peso. O direito à vida não tem mais ou menos importância que o direito à propriedade, por exemplo. O que pode ocorrer é uma jurisprudência do STF entender que em determinada situação um ou outro direito deva prevalecer, mas isso é exceção. 
  • ERRADA   NÃO A HIERARQUIA

  • Um direito superior a outro? Não relata isso na CF. Todos os direitos tem o mesmo peso!


    ERRADO

  • Não existe hierarquia entre os direitos, sendo assim a assertiva está errada.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Os direitos não acabam depois da morte,depois de morto o indivíduo ainda tem direito á honra
  • Já dizia o Chaves: Prefiro morrer do que perder a vida!

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, logo não pode falar que o direito à vida é hierarquicamente superior ou inferior a outro direito fundamental.

  • Os direitos fundamentais não possuem hierarquia.

    Se houver conflito entre eles o juiz deve valer-se da tentativa de harmonização entre os direitos em conflito, buscando interpretar as normas constitucionais em conjunto e buscar a finalidade delas sem tomar uma decisão que implique sacrifício de uma em detrimento de outra.

    Fonte: Direito constitucional descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Como pode à vida não ter primazia.Se estou digitando,logo exito.poder ter 1milhao de liberdades e direitos que eu não conseguiria adquiri-las sem minha benigna e milagrosa vida.

    Por isso que é bom investigar esses estudiosos,algumas vezes eles elaboram ou pensam cada coisa 

    http://profpatriciadonzele.blogspot.com.br/2013/02/pode-existir-hierarquia-entre-os.html

    TOMA !

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    GAB. ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    "O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos, por ser um pressuposto para o exercício dos demais direitos." (Alfaconcursos)

     

    Não confundir, pois já caiu na prova do Cespe

     

    *O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos? ERRADO. Porque não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    *O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos? CERTO. Porque é  um pressuposto para o exercício dos demais direitos.

     

     

  • O direito à vida é considerado o mais fundamental, porém, não há hierarquia entre direitos. 

  • A questão é simples pois nenhum direito é hierarquicamente superior a outro. O direito à vida é considerado o mais FUNDAMENTAL, visto que é pressuposto para o exercício dos demais. 

  • Não existe hierarquia entre direitos fundamentais.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS!

  • (Peço licença para transcrever essa resposta com o objetivo de salvar para estudar)

    GABARITO: ERRADO

    "O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos, por ser um pressuposto para o exercício dos demais direitos." (Alfaconcursos)

    Não confundir, pois já caiu na prova do Cespe

     

    *O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos? ERRADO. Porque não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    *O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos? CERTO. Porque é  um pressuposto para o exercício dos demais direitos.

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais!

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais mas, o Direito à Vida é considerado o mais fundamental de todos.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais.

  • Nenhum direito fundamental é maior que o outro.

  • Não é hierarquicamente superior, podemos dizer que ele é o mais elementar, mais fundamental de todos, porque sem a vida nós não conseguiríamos exercer nenhum outro direito fundamental.

  • Errado.

    Estabelecer que o direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos significa, por exemplo, a impossibilidade de haver pena de morte. Os casos concretos devem ser analisados um por vez.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Aborto em caso de estupro.

    Questão Errada.

  • O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Está errado por dois motivos: (a) não existe hierarquia entre os direitos fundamentais e (b) o direito à vida é relativo como todos os outros dispositivos constitucionais, sobremaneira em razão da previsão constitucional de pena de morte, no caso de guerra.

  • Não existe Hierarquia entre os direitos fundamentais

  • de maior valor. mas não superior.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Não há hierarquia entre os Direitos Humanos.

  • Relatividade ou Limitabilidade: não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. NOVELINO ensina que por encontrarem limitações em outros direitos constitucionalmente consagrados, os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, razão pela qual a relatividade (ou limitabilidade) costuma ser apontada como uma de suas características.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    @msdeltaconsultoria

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  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais

  • Não há direito maior ou melhor do que o outro.

  • Os direitos humanos/fundamentais tem paridade hierárquica

    #DEPEN

    #PERTENCEREI

  • Direito à vida não e absoluto !

  • GAB E

    SEM HIERARQUIA

  • O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Está errado por dois motivos: (a) não existe hierarquia entre os direitos fundamentais e (b) o direito à vida é relativo como todos os outros dispositivos constitucionais, sobremaneira em razão da previsão constitucional de pena de morte, no caso de guerra.

  • hoopeee

  • A vontade que deu de marcar certa foi controlada com sucesso! NÃO EXISTE HIERARQUIAAAA!!!

  • Caí igual patim....pqp

  • Rapaz kkkkkk, e só pensar que Direitos não e um cargo hierarquico.

  • Gabarito:ERRADO!

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS!

  • Falou em hierarquia entre direitos, ta errado.

  • O direito a vida é considerado um super princípio e não há hierarquia entre eles! Rumo a PMAL2021

  • Não existe hierarquia entre direitos.

  • ERRADO!

  • Com direitos, sem hierarquia.

  • Não existe hierarquia entre direitos.

  • GABARITO: ERRADO

    Frisa-se que o direito à vida é garantido em diversos diplomas do nosso ordenamento jurídico e possui diversas vertentes, tais como vida digna, saúde, educação entre outros. 

    É compreensível tratar esse direito como o mais fundamental de todos, porém é equivocado dispor de uma hierarquia que não existe. Um ótimo exemplo disso é pro homie dos Direitos Humanos, ou seja, diante de um conflito, ambas as normas devem ser aplicadas de forma complementar, buscando-se sempre a melhor forma de proteger a dignidade humana. 

    Portanto, os direitos não devem ser interpretados isoladamente. É necessário buscar a complementariedade entre os diversos dispositivos.

  • Nenhum Direito é superior a outro.

    ex: Mulher gravida decorrente de estupro; Gestação que a mulher grávida esteja em risco.

  • Errado.

    Nenhum direito é superior ao outro, pois não há hierarquia.

  • não há hierarquia entre os direitos fundamentais, o que há, é uma ponderação. mas não hierarquia
  • E

    Não existe hierarquia entre os direitos.


ID
246661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

É constitucionalmente vedado o ingresso no domicílio das pessoas sem o consentimento do morador, exceto para cumprir ordem judicial, durante o dia; ou, a qualquer hora, para prestar socorro, ou em caso de flagrante delito ou desastre.

Alternativas
Comentários
  • art. 5, XI , CF.

    Jurisprudência do STF:


    - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de “casa” revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes.

    - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (“invito domino”), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF).
  • Gabarito: Certo

    Art.5 XI A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
  • GABARITO CERTO
     
    Art.5  inciso XI -  A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;
     
     
    Flagrante delito - Estado em que se encontra o agente durante ou logo após a pratica de um delito.
     
    Desastre - Ocorrencia inerperada e indesejada, como por exemplo, um cudadão que arromba a porta do apartamento do vizinho para evitar uma explosão devido a um vazamento de gás encanado.
     
    Prestação de socorro - Todo e qualquer ato que venha librar uma pessoa de perigo iminente.
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • ITEM CERTO

    Conforme disposição abaixo:

    Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU  PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

    Inviolabilidade de domicílio
    “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

    Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público. 

                                       DIA                                  NOITE
    • Consentimento do morador
    • Consentimento do morador
    • Flagrante Delito
    • Flagrante Delito
    • Prestar socorro
    • Prestar socorro
    • Desastre
    • Desastre
    • Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h
                      X
     
    Reserva de jurisdição àsomente Juiz pode decretar a busca domiciliar. 

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • A inviolabilidade não alcança somente 'CASA' residência do individuo, alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profisional ( escritorio, consultorio e.....). Lembrando que  buscas e apreensões só são legitima se determinadas oelo Poder Judiciário, mesmo que esteja diante de fortes indícios de práticaas de ilicitudes.
  • Art 5 Inciso XI

    "A casa é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem conscientimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou  desastre,ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial."
    Força e Fé
  • OU A QUALQUER HORA??????????/ COMO ASSIM. QUESTÃO ERRADA..

  • este "bizu" é fantástico p/ "matar questões assim, basta ler a CF 88! é só isso!

  • Cássio Vinicius, você pode entrar na casa da pessoa a qualquer hora pra prestar socorro àquela

  • Gab Certa

     

    Inviolabilidade do Domicílio

     

    Com o Consentimento do Morador = Qualquer hora em qualquer circuntância.

     

    Sem o Consentimento do Morador

    - Flagrante Delito

    - Desastre

    - Prestar Socorro

    - Determinação Judicial ( Durante o dia ) 

  • Texto de lei; leitura direta na lei salva muitas questões

  • a qualquer hora??

  • a qualquer hora?? mesmo com mandato judicial? pra mom só era de dia

  • A regra geral é que somente se pode ingressar na casa do indivíduo com o seu consentimento. No entanto, será possível penetrar na casa do indivíduo mesmo sem o consentimento, desde que amparado por ordem judicial (durante o dia) ou, a qualquer tempo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. 

  • hoje em dia não se tem mais esse tipo de questões.

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • Rapaz e o medo de responder essa questão kkkk li 2x procurando a pegadinha


ID
246664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

O Brasil, por ser um país laico, não tem religião oficial, sendo assegurada constitucionalmente a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

          VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • Todo individuo tem direito a liberdade,desde que esta não interfira na do outro.
    Em muitos casos, percebe-se que alguns cidadãos, por apresentarem opiniões e
    comportamentos diferenciados da maioria da população acabam vivendo como se
    fossem infratores da lei em vez de protegidos por ela. Neste artigo estão
    esclarecidos que em nosso país a garantia deliberdade está presente na constituição e,
    portanto, existe a proteção constitucional das minorias.O trabalho focou a proteção às
    minorias religiosas, mostrando que elas não estão desprotegidas pela lei. Todas têm seus
    direitos assegurados. 
  • O Brasil é uma País laico, nos termos do art. 19, I, da CF:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
     

  • Acredito que a questão é passível de recurso, uma vez que a letra do texto constitucional prevê "Na foma da Lei". Entendo que a existencia desse trecho não é em vão, pois se não existisse, poderia-se falar em certos cultos em que se violasse, por exemplo, a vida de outras pessoas.
  • na forma da lei

  • ART 5°

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

    TOMA !

  • O princípio da laicidade na Constituição Federal de 1988. O Estado Brasileiro é laico/secular, isso, teoricamente, prega a desagregação da religião e seus valores sobre os atos governamentais. Em uma democracia, a pluralidade de crenças e valores é incalculável, justamente por pousar sobre a liberdade.

    Fé.

  • Pontos relevantes sobre o tema:

    No Brasil, o ensino religioso é de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    No Brasil, convivem inúmeras religiões, algumas das quais são chamadas de “religiões de matriz africana”, como é o caso do candomblé, quimbanda e umbanda. No candomblé, há cultos em que há o sacrifício de animais - é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”

  • Acerca dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O Brasil, por ser um país laico, não tem religião oficial, sendo assegurada constitucionalmente a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos.


ID
246667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

Alternativas
Comentários
  • Conceito dado pelo ilustre professor Alexandre de Morais.
    "Os direitos Individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles não poderão nunca serem renunciados pelos seus titulares "
  • Direitos fundamentais. Características. d) IRRENUCIABILIDADE. Nenhum ser humano pode abrir mão de possuir direitos fundamentais. Pode até não usá-los adequadamente, mas não pode renunciar à possibilidade de exercê-los.
  • Para corrigir o comentário do colega abaixo:
    Os direitos humanos são fundamentais, mas não absolutos, pois podem ser relativizados caso haja razoabilidade.
    Exemplo: Todos tem o direito à vida, porém esse direito é relativizado quando há a possibilidade de dois casos em que o
    aborto é permitido.

    Profª: Nelma Fontana (Vestconcursos)
  • Cabe ressaltar que modernamente nosso ordenamento jurídico já admite a renúncia temporária e excepcional dos direitos fundamentais. Exemplo prático são os reality shows, onde para se alcançar um prêmio os participantes renunciam nesse período do direito de imagem, à privacidade e à intimidade. (Vicente Paulo / Marcelo Alexandrino)
  • Corrigindo o colega Aroldo logo acima, para não haver confusão.

    Os direitos fundamentais não são absolutos.
    Uma das características dos direitos e deveres individuais e coletivo é a relatividade (contraposta ao absoluto, admite limites, restrições). Os direitos como um todo poderiam ser limitados, relativizados em determinadas circunstâncias. Grande exemplo a isso é o direito à vida, pois sem ela não há o diteito à educação, liberdade profissional, saúde... e a ordem jurídica admite suprimir a vida, em legitima defesa. A Constituição admite suprimir a vida em caso de guerra declarada CF/88 art. 5º XLVII "a". Se o direito à vida que é a "base da base", é o pressuposto de tudo pode ser suprimida, oque dirá os demais direitos.
  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. Significa dizer que o titular de um direito fundamental não tem poder de disposição sobre ele, não pode abrir mão de sua titularidade. Entretanto, o constitucionalismo moderno admite, diante de um caso concreto, a renúncia temporária e excepcional a direito fundamental. Assim, a renúncia voluntária ao exercício de um direito fundamental é admitida, desde que em um caso concreto (a renúncia geral de exercício é inadmissível). Um exemplo de renúncia temporária a direito fundamental individual é o que ocorre nos programas de televisão conhecidos como reality shows (Big Brother Brasil, por exemplo), em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade (CF, art. 5.°, X).
     
    Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método - 2ª Edição 2008
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    Tendo em vista a possibilidade de renúncia temporária, penso que a questão deixa uma margem mínima passível de recurso.

    Bons estudos!
  • Falei besteira no cometário acima 
    Discorrendo uma breve comentário sobre o assunto: Considerando que não existem direitos fundamentais absolutos, para resolver uma colisão entre direitos fundamentais é necessário proceder à compatibilização entre os mesmos. Isso pode ser feito mediante o emprego do princípio da proporcionalidade, ou mediante o emprego da concordância prática. Com a aplicação da concordância prática, pode ocorrer o exercício conjugado dos direitos fundamentais com a redução do âmbito de aplicação de ambos (colisão com redução bilateral) ou, caso não seja possível a aplicação da primeira técnica, o também exercício conjugado destes através da relativização de apenas um deles (colisão com redução unilateral). Pode acontecer ainda que a realização concomitante dos direitos em colisão torne-se impossível, pois o exercício de um deles exclui o de outro, ocorrendo então a colisão excludente.

    Os direitos humanos também são irrevogáveis (não podem ser abolidos), intransferíveis/intransmissíveis (uma pessoa não pode “ceder” estes direitos a outra) e irrenunciáveis (ninguém pode renunciar aos seus direitos básicos). Ainda que se encontrem protegidos pela maioria das legislações internacionais, os direitos humanos representam uma base moral e ética que a sociedade considera fundamental respeitar para proteger a dignidade das pessoas.

     











    [editar]

  • Nos entendimentos atuais, admite-se diante de um CASO CONCRETO, a renúncia temporária e excepcional a direito fundamental. Ex: os participantes de reality shows,  por desejarem receber o prêmio em questão, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade. (CF, art.5º, X)
  • Prezados,

    Concordo com o gabarito da questão, porém, cabe ressaltar apenas algumas considerações, no mesmo caminho dos colegas acima.

    Há casos em que o direito pode ser restringido por determinado período, é exatamente o que fazem os contratos, por exemplo, se cria, modifica ou restringe direitos.

    Existem contratos de trabalho que exigem sigilo, seria esta uma renúncia á liberdade de expressão? Claro que não!

    Por isso, é importante analisar o caso em concreto, não apenas para fins de concurso mas para o entendimento em si. A doutrina moderna vem se utilizando de uma interpretações fundada em princípios e não apenas na regra. Esta apenas reconhece a validade ou invalidade, aplicabilidade ou inaplicabilidade. Já os princípios permitem a análise da situação fática e jurídica de modo a proporcionar uma solução ótima.

    Abraços!
  • As principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

    Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

  • Os direitos humanos é a mesma coisa que direitos fundamentais?

  • Ser ou não ser, eis a questão ¬¬"

  • Jefferson Azevedo, não são a mesma coisa.

    Direitos humanos e direitos fundamentais são direitos com diferentes âmbitos de atuação, a doutrina procura estabelecer a diferença entre ambos. Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, os direitos humanos são direitos que estão positivados em tratados ou costumes internacionais, enquanto direitos fundamentais são direitos que estão positivados nas Constituições.

    Na essência são a mesma coisa, no entanto, o que os difere é o plano em que estão consagrados.


    Espero ter ajudado. :)


  • CERTO

    D.H.  são históricos ( pois evoluiram dentro de um contexto histórico), são imprescritíveis ( não prescrevem), são irrenunciáveis (não são passíveis de renúncia), são universais ( são para todos os seres humanos); são complementares ( um complementa o outro); são indivisíveis ( liberdade, igualdade e fraternidade - as três gerações de direitos precisam ser preservadas - se uma delas faltar não  alcançãos a plenitude dos direitos humanos).

  • A dignidade humana deverá ser observada e respeitada pela
    simples condição humana. Se é humano, deverá ter dignidade! Logo, pela
    característica da irrenunciabilidade, devemos entender que a pessoa não
    pode dispor sobre a proteção à sua dignidade. Assim, eventual renúncia a
    direito humano é nula, não possuindo qualquer validade jurídica.​

    D.H ECIDADANIA_PROF. RICARDO TORQUE( CURSO ESTRATÉGIA)

    GABARITO: CERTO

  • Os direitos Individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles não poderão nunca serem renunciados pelos seus titulares "

  • A renuncia é válida desde de que seja de forma temporária, EX: BBB Programa de televisão, renúncia ao direito de locomoção.

  • Exemplo clássico disso é o famoso caso francês do “arremesso de anões”. 


    Explicando o "Caso do Arremesso de Anão". Na França, havia uma espécie de jogo/brincadeira numa casa noturna de Paris, que era justamente o arremesso de um anão (algo como um "boliche de anões"). Certa feita, o poder público proibiu esta atividade, o que gerou reclamação por muitas pessoas, inclusive pelos próprios anões, que não se importavam em serem arremessados e até ganhavam dinheiro com isso. Os anões alegavam que sempre deram o consentimento para serem arremessados, de forma que não poderia haver a proibição pelo poder público, inclusive teriam direito ao trabalho. O Conselho de Estado da França, definitivamente, proibiu a atividade, tendo em vista que a dignidade humana limita a autonomia da vontade das pessoas.


    Logo, é correto dizer que "a irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo". Assim, por mais que a pessoa autorize uma violação, a dignidade humana deve prevalecer, de modo que este consentimento não justificará e nem convalidará nenhuma agressão à dignidade humana.

  • s principais características dos direitos fundamentais são:

    a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

    b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

    c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

    d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

    e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

    f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

    g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

    h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

    i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

    Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

  • Certo.

    Uma das características do direitos humanos é irrenunciabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • O candidato precisa compreender que não pode o particular renunciar (abrir mão) dos direitos fundamentais de que é titular. O Estado deve nos proteger de nós mesmos.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: C

  • Certo.

    Uma das características do direitos humanos é irrenunciabilidade.

  • Incluem direito à vida, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho, à educação. Esses Direitos estão todos interligados, sendo, portanto, interdependentes e indivisíveis. ... Os Direitos Humanos são também irrevogáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis.
  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    ➥De acordo com Alexandre de Morais.

    "Os direitos Individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles não poderão nunca serem renunciados pelos seus titulares "

  • IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.

    Os direitos fundamentais pode ate não ser exercidos por seus titulares mas nunca se pode abrir mão deles.

  • Estuda-se isso também no direito constitucional quando dos direitos fundamentais. O exemplo mais comum é o do BBB;

    Deixam de exercer temporariamente o direito à imagem (e à dignidade - pensamento pessoal, não de prova kkkk).

  • O candidato precisa compreender que não pode o particular renunciar (abrir mão) dos direitos fundamentais de que é titular. O Estado deve nos proteger de nós mesmos.

    Resposta: CERTO

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.

    Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    Inerência → Inerente à condição humana.

    Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Excelente questão !

  • Só lembrar do BBB galera! nesse tempo q estão confinados, os mesmos estão deixando de exercer seus direitos por período determinado

  • LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA E TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO

  • Ex.: A Educação Básica é um direito, no entanto, a pessoa pode abandonar a escola, ainda assim, a qualquer tempo, ela poderá voltar a exercer tal direito, o de estudar, já que ele é irrenunciável.

    G: Certo.

  • O Exercício é facultativo.

  • #PMAL21

  • A questão versa a respeito das características dos D.H

    (CESPE) A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos. (CERTO)

    • Historicidade - diferentes momentos, uma evolução gradativa.
    • Universalidade - todos sem qualquer distinção são abrangidos pelos direitos humanos
    • Relatividade - são relativos para se adequar aos direitos ou bem jurídico conflitante
    • Inalienabilidade - não pode ser vendido, negociado...
    • Imprescritibilidade - não se esgota
    • Unidade/ Indivisibilidade/ Interdependência - não há hierarquia entre os direitos
    • Autoaplicáveis - não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação
    • Vedação ao retrocesso- efeito cliquet
    • Irrenunciabilidade - não pode se dispor dos direitos inerentes à sua dignidade.

    (CESPE) Ainda que a dignidade seja a expressão da autonomia da pessoa humana e um direito individual relativo à proteção do homem, pode o cidadão, em situações excepcionais, dispor de sua dignidade se o fizer em benefício próprio.  (ERRADO)

    (CESPE) Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no entanto, jamais podem renunciar a tais direitos. (CERTO)

  • CORRETO.

    irrenunciabilidade é um dos principais direitos humanos, de forma que o agente pode até não se utilizar de um direito que tenha, mas abrir mão (de de repente até exercer um dia, talvez) jamais

    Se torna impossível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Portanto, eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.

  • Gabarito : Certo.


ID
246679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

O suspeito da prática de crime não é considerado inocente, ainda que não tenha havido pronunciamento judicial acerca do fato por ele praticado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, tendo em vista a expressa previsão na Constituição Federal de 1988 do princípio da presunção de inocência ou princípio da não-culpabilidade, "in verbis":

    Art. 5º. (...)

     
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Para uma boa compreensão do assunto, sugiro a leitura do artigo constante do seguinte link: http://jus.uol.com.br/revista/texto/11310/presuncao-de-inocencia-ou-de-nao-culpabilidade.


  • Colega, a questão é para ser respondida com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não na CR88.
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
            2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • A questão diz: é suspeito e outra,enquanto nao ocorre transito em julgado  ,toda pessoa é inocente.

  • Ninguém será considerado culpado até que se prove sua culpabilidade, caso ao contrário a pessoa será considerada inocente.  
    Art. 5º, LVII da Constituição Federal: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"
     No art. 11 da DUDH relata que TODO homem que é acusado de um ato delituoso tem o direito de ser considerado inocente até que sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei.

    Resumindo, questão errada. Será considerado inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada. 

    Bons estudos. 
  • Não necessariamente, Hellen. Ainda que provada a culpa, a pessoa continuará sendo inocente. Quem for condenado continua sendo inocente, desde que o processo continue aberto à discussão do próprio mérito, por exemplo, através de alguma via recursal.
  • kkkkkkkkk essa foi o Bolsonaro que elaborou!

  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • Gente vamos prestar atenção nessa questão pode ela foi invertida e por esse motivo tornou-se errada !


    Bons estudos e Fé e Deus e com ele vamos mais longe...

  • Será considerado inocente até que se prove o contrário.

  • Todo suspeito é inocente até que se prove o contrário.
  • Quem dera se as provas da Cespe hj, fossem assim. Tiraria 120 na minha PRF!

  • Qualquer pessoa mesmo que esteja em processo e tudo indique que ele é culpada, devará ser presumida inocente até que a autoridae judicial prove sua culpatibilidade. 

  • GAB: Errado. 

    Presunção de inocência.

  • Errado. 

    Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • "...Não é considerado CULPADO..." Inocente ele é, até que se prove o contrário.

  • O princípio da presunção da inocência é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.
  • Tu pensa em uma questão mal formulada, Deus é mais -_-

  • Tu pensa em uma questão mal formulada, Deus é mais -_-

  • CF/88: Art. 5:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • DUDH- Art. XI. 1.Todo ser humano acusado de ato delituoso tem o direito de ser presumido INOCENTE até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • ART XI DA DUDH PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  • No art. 11 da DUDH relata que TODO homem que é acusado de um ato delituoso tem o direito de ser considerado inocente até que sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei.

    Errado.

  • rede globo marcaria certo

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória..

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória..

  • Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    #BORA VENCER

  • Bora pra cima DEPEN 2021!

  • Na DUDH, temos a presunção da inocência: até que seja provada a culpabilidade, por meio de um processo justo, todos são considerados inocentes. Veja como o primeiro parágrafo do artigo 11 da declaração dispõe sobre:

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Resposta: Errado

  • DUDH: 

    Direitos albergados: 

    (...) Presunção de inocência;

  • Gabarito errado

    Todos são considerados inocentes até comprovar a sua culpabilidade.

  • TODOS SOMOS CONSIDERADOS INOCENTES ATÉ QUE SE PROVE O CONTRARIO!!!

  • Errado

    Todos são considerados inocentes até comprovar a sua culpabilidade

    PMAL 2021

  • pmal2021

    Deus estar no comando

  • SOMOS TODOS CONSIDERADOS INOCENTES ATÉ QUE SE PROVE O CONTRARIO!!!

  • Gabarito Errado!

  • ERRADO.

    Justamente o contrário do que diz o enunciado, ninguém será considerado culpado até que se prove (por meio de tribunal justo, imparcial, previamente criado, etc, respeitando todos os princípios inerentes a esta circunstância). Na DUDH encontramos esta premissa no artigo 11. Vejamos:

    Artigo XI: 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • Vou replicar um comentário kkkk. Achei muito Fato: rede globo marcaria certo

  • Errada! Artigo 11 da DUDH diz que todo ser humano tem o direito de ser presumido inocente até que a seja provado sua culpa.

  • Gabarito: E

    É a famosa presunção de inocência.

    #PMAL2022

  • Artigo 11° 1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.


ID
246682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

O direito à educação e o direito de participação na vida cultural da comunidade são expressamente consagrados, assim como o direito à igual proteção da lei e à liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  •  - Direito a Educação: Art. XXVI D.U.D.H
             
            §1º Toda pessoa tem direito à instrução.A instrução será gratuita,pelo menos nos graus elementares e fundamentais.A instrução elementar será    obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a intrução superior, esta baseada no mérito.

    -Direito de Participação na vida cultural da comunidade:Art. XXVII D.U.D.H
       
            §1º Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus banefícios.

    -Direito a igual proteção da lei: Art. VII D.U.D.H
      
            Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    -Direito a liberdade de locomoção: Art. XIII D.U.D.H

           §1° Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
             
  • È bom lembrar que na Declaração Universal dos Direitos Humanos se encontram o direito à vida,  direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, direito à segurança pessoal, direito à liberdade (ninguém será mantido em escravidão ou servidão), direito de ser em qualquer lugar reconhecido como pessoal diante da lei, direito à julgamento justo, direito à remédios efetivos (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injução), direito à ser considerado inocente até a comprovação de sua culpabilidade, direito à ser protegido pela lei contra interferências na vida privada, direito à liberdade de locomoção, direito à gozar asilo político, direito à nacionalidade, direito à constituir uma família, direito à propriedade, direito à liberdade de opinião e expressão, direito à liberdade de reunião e associação pacífica, direito de tomar parte no governo, direito ao serviço público, direito à segurança social, direito ao trabalho e livre escolha de emprego (condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego), direito à remuneração justa pelo seu trabalho, direito à organizar sindicatos, direito à repouso e lazer, direito à um padrão vida estável para si e sua família, direito à instrução, direito à a cuidados e assistências especiais (maternidade e infância), direito à participação da vida cultural da comunidade, direito à proteção dos interesses morais e materiais de produção de qualquer produção cientifica literária ou artistica da qual seja autor, direito à uma ordem social e internacional .

  • A DUDH reconheceu tantos os direitos liberais como os direitos sociais, se podendo afirmar que o seu texto prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, ou seja, contempla os direitos da primeira e segunda geração (dimensão). A DUDH não previu os direitos de terceira geração (dimensão). 
  • CERTO. Não comentei, porque os colegas acima cometaram, escrevi a palavra 'certo', pois há pessoas que não pagam o QC por questões financeiras.
    Grato.
  • O direito à educação está expresso no art. XXVI. O direito de participação na vida cultural da comunidade está presente no art. XXVII. Do direito à igual proteção da lei está no art. VII. O direito à liberdade de locomoção está previsto no art. XIII.

     GABARITO: CERTO

  • Estes sao Direitos de 1a e 2a gèracao. A DUDH nao préviu os de 3a gèracao, quais sejam: Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 26 - §1°. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Art. 27 - §1°. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

    Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Art. 13 - §1°. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Abraço!!!

  • DUDH

    Art. 26 - §1°. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Art. 27 - §1°. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

    Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Art. 13 - §1°. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.


ID
246685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado.

Alternativas
Comentários
  • Artigo IX


    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • Art. IX- Declaração Universal dos Direitos humanos

                 'Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado"
        


         A prisão não pode obedecer ao capricho, mas deve respeitar as normas jurídicas.Não se pode admitir que mesmo o homem mais suspeito possa ser preso arbitrariamente e desaparecer sem mais no interior de uma prisão.Enviar alguém para um campo de concentração e mantê-lo aí sem nenhum processo regular é zombar do Direito.(Pio XII, Alocução aos membros do VI Congresso de Direito Penal, 1953).
        
    Toda pessoa deve ser protegida contra prisão arbitrária ou qualquer outra interfência dos direitos humanos fundamentais.(Declaração da II assembléia do Conselho Mundial de Igrejas, Evanston, 1954).

  • Questão Certa!

    Não há muita coisa do que falar. Pois está bem claro na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

    art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Artigo 9°
    Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Nem o ladrão de galinha nem o estrupador.
  • Vamos falar um pouco de exilio.


    É quando o país força o cidadão do próprio país a se retirar. ( A nossa Constituição proíbe a pena de banimento).

    Tratados de Direitos Humanos dizem que ninguém pode proibir de voltar ao país.

    => Resumindo, convida seu cidadão a se retirar do seu país.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

    art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • O que seria esse arbitrariamente ? Muitos devem saber, mas surgiu essa duvida e aprendemos assim trocando figurinha  

  • Fausto

    Algo que extrapola a lei. Sem respeito a leis ou regras; por vontade pessoal.

  • CERTO.

    ARTIGO IX- NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRESO, DETIDO OU EXILADO.

  • Vai falar isso pro Nicolas Maduro

  • Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado. ATE QUE PROVE AO CONTRARIO.   

  • Toda pessoa deve ser protegida contra prisão arbitrária ou qualquer outra interfência dos direitos humanos fundamentais.(Declaração da II assembléia do Conselho Mundial de Igrejas, Evanston, 1954).

  • Esta proibição é expressa pela declaração no art. IX.

    ARTIGO IX

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    GABARITO: CERTO

  • bizu nada pode ser ARBITRARIO nadaa

  • O artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que a prisão arbitrária ou abusiva de uma pessoa não pode encontrar abrigo em um estado democrático.
  • Artigo- IX da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • GAB C

    SENDO VEDADO TAMBÉM TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO

  • pode parecer bobinha, mas no dia da prova o homem de coração peludo tira o "arbitrariamente" e vc lê com pressa ...

  • "Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. "

    ---> Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; sendo assim, qualquer detenção deve ser formalmente justificada

    ATENÇÃO: ESSE ARTIGO SEMPRE CAI

  • Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    #BORA VENCER

  • GARANTIAS PROCESSUAIS DA DUDH:

    (...) Vedação à prisão/detenção/exílio arbitrários

  • O que é uma coisa arbitrária?

    R.: Que não é regulado por lei ou praxe, mas só depende do critério ou vontade.