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Prova CESPE / CEBRASPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Escrivão de Polícia


ID
140947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo colocam em relevo as questões de identidade e as lutas pela afirmação e manutenção das identidades nacionais e étnicas. Mesmo que o passado que as identidades atuais reconstroem seja, sempre, apenas imaginado, ele proporciona alguma certeza em um clima que é de mudança, fluidez e crescente incerteza. As identidades em conflito estão localizadas no interior de mudanças sociais, políticas e econômicas, mudanças para as quais elas contribuem.

Tomaz Tadeu da Silva (Org.). Stuart Hall e Kathryn Woodward. Identidade e diferença - A perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 24-5 (com adaptações).

A argumentação textual se apoia na ideia de que

Alternativas
Comentários
  • Texto pequeno mas muito complicado.

    a) ERRADA. As transformações globais colocam em relevo os conflitos de identidades.

    b) ERRADA. Não está dito no texto.

    c) ERRADA. As identidades padecem de CERTEZA, prescisam ser AFIRMADAS.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA. Não está dito no texto que conflito de identidades é sinônimo de "lutas pelas transformações sociais"

  • Que p... difícil

  • A) as transformações globais decorrem de conflitos de identidades nacionais e étnicas. ERRADA, as mudanças e as transformações põem em relevo os conflitos de identidade, e não decorrem deles. Apesar de que, esses conflitos de identidades contribuem para as mudanças, mas não são a sua causa maior. Tudo isso está no texto.

     

     

    B) as lutas pela afirmação e manutenção das estruturas globais são necessárias. ERRADO, otexto não faz qualquer alusão a isso. Extrapolação de ideia.

     

     

    C) as identidades atuais padecem de incerteza porque são apenas imaginadas. ERRADO, é o contrário, essas imaginações dão um grau de certeza. Isso está no texto.

     

     

    D) as identidades não são fixas e integram as mudanças sociais e políticas. CORRETO, as identidades não são fixas, uma vez que o texto nos diz que as identidades de hoje tentam reconstruir aquelas do passado, ou seja, as identidades se alteram com o decorrer do tempo. E também as identidades estão localizadas no interior das mudanças sociais e políticas. Isso está no texto.

     

     

    E) as lutas pelas transformações sociais são o conflito de identidades. ERRADA, as identidades em conflito contribuem às transformações, mas as transformações não são consequências apenas delas. Isso está no texto.

  • étnico

    adjetivo

    1.relativo a etnia.

    "grupos é."

    2.designativo de determinada população.

    "francês é um nome é."

    Abraços

  • ATÉ AGORA NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE ELE QUIS DIZER COM "IDENTIDADE"

  • "Mesmo que o passado que as identidades atuais reconstroem seja, sempre, apenas imaginado, ele proporciona alguma certeza em um clima que é de mudança, fluidez e crescente incerteza" - li esse trecho como se eu não soubesse mais ler. Achei podre !


ID
140950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo colocam em relevo as questões de identidade e as lutas pela afirmação e manutenção das identidades nacionais e étnicas. Mesmo que o passado que as identidades atuais reconstroem seja, sempre, apenas imaginado, ele proporciona alguma certeza em um clima que é de mudança, fluidez e crescente incerteza. As identidades em conflito estão localizadas no interior de mudanças sociais, políticas e econômicas, mudanças para as quais elas contribuem.

Tomaz Tadeu da Silva (Org.). Stuart Hall e Kathryn Woodward. Identidade e diferença - A perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 24-5 (com adaptações).

Os itens abaixo apresentam propostas de reescrita para a oração inicial do texto. Julgue-os quanto à concordância verbal e nominal.

I A mudança e a transformação global na estrutura política e econômica no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade.
II A mudança e a transformação globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade.
III A existência de mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade.
IV O fato de as estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo passarem por mudanças e transformações globais coloca em relevo as questões de identidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    III A existência de mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade. GLOBAIS fica no plural porque esta relacionada com os substantivos ''mudanças e transformações'' ( concordância nominal ). COLOCA é o verbo do sujeito simples ''A existência'' ( concordância verbal )
     

    IV O fato de as estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo passarem por mudanças e transformações globais coloca em relevo as questões de identidade. PASSAREM esta no plural pq é o verbo de ''as estruturas''. COLOCA esta relacionado a ''o fato'', portanto se mantem no singular. ( ambos concordância verbal ) 
     

  • Sujeito Composto - "A mudança e a transformação" = colocam.

  • sujeito composto após  do verbo = plural ou singular

    sujeito composto antes  do verbo=  plural

  • Na I e II precisaria estar no plural

    Abraços

  • Calma la, pessoal. Sujeito composto antes do verbo é plural, em regra.
    Tem vários casos de, estando anteposto ao verbo, ficar no singular ou com concordância facultativa.

    O caso de usar "ou" com sentido de exclusão é um desses casos.

  • I A mudança e a transformação global na estrutura política e econômica no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade. (Errado)

    II A mudança e a transformação globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade. (Errado)

    III A existência de mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade. (Certo)

    IV O fato de as estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo passarem por mudanças e transformações globais coloca em relevo as questões de identidade. (Certo)

    Gabarito: E

  • I - A mudança e a transformação global na estrutura política e econômica no mundo contemporâneo COLOCAM em relevo as questões de identidade (ERRADO);

    II - A mudança e a transformação globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo COLOCAM em relevo as questões de identidade (ERRADO);

    III - A existência de mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade (CERTO);

    IV - O fato de as estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo passarem por mudanças e transformações globais coloca em relevo as questões de identidade (CERTO).

  • No item I, em "A mudança e a transformação global", o global se refere apenas à transformação, o que é diferente da frase original, pois tanto as mudanças quanto as transformações são globais.

    No item II, em "A mudança e a transformação globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade." o verbo deveria concordar com o sujeito composto "a mudança e a transformação".

    As demais estão corretas.

    “Que a Força esteja com você.”


ID
140953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo colocam em relevo as questões de identidade e as lutas pela afirmação e manutenção das identidades nacionais e étnicas. Mesmo que o passado que as identidades atuais reconstroem seja, sempre, apenas imaginado, ele proporciona alguma certeza em um clima que é de mudança, fluidez e crescente incerteza. As identidades em conflito estão localizadas no interior de mudanças sociais, políticas e econômicas, mudanças para as quais elas contribuem.

Tomaz Tadeu da Silva (Org.). Stuart Hall e Kathryn Woodward. Identidade e diferença - A perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 24-5 (com adaptações).

Preservam-se a correção gramatical do texto e a coerência de sua argumentação ao se substituir, no início do segundo período, o conectivo "Mesmo que" por

Alternativas
Comentários
  • CONCESSIVAS (iniciam oração que contraria a oração principal, sem impedir a ação declarada): que, embora, conquanto. Também as locuções: ainda que, mesmo que, bem que, se bem que, nem que, apesar de que, por mais que, por menos que…
    Ela não foi aprovada, embora tenha estudado com dedicação.

    CONDICIONAIS (indicam condição): se, caso. Também as locuções: contanto que, desde que, dado que, a menos que, a não ser que, exceto se…
    Ela pode ser aprovada, se estudar com dedicação.

    Finais (indicam finalidade): As locuções para que, a fim de que, por que…
    É necessário estudar com dedicação,para que se obtenha aprovação.

    TEMPORAIS (indicam circunstância de tempo): quando, apenas, enquanto…Também as locuções: antes que, depois que, logo que, assim que, desde que, sempre que…
    Ela deixou de estudar com dedicação,quando foi aprovada.

    CONSECUTIVAS (indicam conseqüência): que (precedido de tão, tanto, tal) e também as locuções: de modo que, de forma que, de sorte que, de maneira que…
    Ela estudava tanto, que pouco tempo tinha para dedicar-se à família.

    INTEGRANTES (introduzem uma oração):se, que.
    Ela sabe que é importante estudar com dedicação.

  • Conectivos são conjunções que ligam as orações, estabelecem a conexão entre as orações nos períodos compostos e também as preposições, que ligam um vocábulo a outro.

    O período composto é formado de duas ou mais orações. Quando essas orações são independentes umas das outras, chamamos de período composto por coordenação. Essas orações podem estar justapostas (sem conectivos) ou ligadas por conjunções (= conectivos).

    CONECTIVOS coordenativos são as seguintes conjunções coordenadas: ADITIVAS (adicionam, acrescentam): e, nem (e não),também, que; e as locuções: mas também, senão também, como também…
    Ela estuda e trabalha.

    ADVERSATIVAS (oposição, contraste): mas, porém, todavia, contudo, entretanto, senão, que. Também as locuções: no entanto, não obstante, ainda assim, apesar disso.
    Ela estuda, no entanto não trabalha.

    ALTERNATIVAS (alternância): ou. Também as locuções ou…ou, ora…ora, já…já, quer…quer…
    Ou ela estuda ou trabalha.

    CONCLUSIVAS (sentido de conclusão em relação à oração anterior): logo, portanto, pois (posposto ao verbo).Também as locuções: por isso, por conseguinte, pelo que…
    Ela estudou com dedicação, logo deverá ser aprovada.

    EXPLICATIVAS (justificam a proposição da oração anterior): que, porque, porquanto…
    Vamos estudar, que as provas começam amanhã.

    Quando as orações dependem sintaticamente umas das outras, chamamos período composto por subordinação. Esses períodos compõem-se de uma ou mais orações principais e uma ou mais orações subordinadas.

    CONECTIVOS subordinativos são as seguintes conjunções e locuções subordinadas:

    CAUSAIS (iniciam a oração subordinada denotando causa.): que, como, pois, porque, porquanto. Também as locuções: por isso que, pois que, já que, visto que…
    Ela deverá ser aprovada, pois estudou com dedicação.

    COMPARATIVAS (estabelecem comparação): que, do que (depois de mais, maior, melhor ou menos, menor, pior), como…Também as locuções: tão…como, tanto…como, mais…do que, menos…do que, assim como, bem como, que nem…
    Ela é mais estudiosa do que a maioria dos alunos.

  • Comentário do colega acima é perfeito. Apenas em termos de síntese, Mesmo que, da idéia de Concessão. E das opções a única possível é Ainda que.  
  • por que embora está errado?

  • Não cabe "embora" porque essa conjunção não se adapta ao verbo "reconstroem". Assim, no trecho, para utilizar o "embora", necessário seria alterar a estrutura do verbo reconstruir.

  • Oração subordinada adverbial: funcionam como adjunto adverbial da oração principal. Subdivide-se em causal, consecutiva, comparativa, concessiva, conformativa, condicional, temporal, final e proporcional.

    Abraços

  • por que não pode ser apesar de ?
  • Dá pra responder sem considerar o texto? Eu acho que sim. Alguém confirma?

  • Gabarito - B

    Para preservar a correção gramatical, a conjunção a ser escolhida não poderá alterar a flexão verbo da oração: "reconstroem".

    Dentre as conjunções concessivas a que preserva é "ainda que".

    As conjunções subordinadas causais, comparativas, concessivas, condicionais, conformativas, consecutivas, finais, proporcionais e temporais indicam valores circunstâncias, portanto introduziram Orações subordinadas adverbiais.

  • Têm uns comentários que não ajudam em nada. Por que não colocar a respeito da própria alternativa? ajudaria mais.

  • Embora haja mais de uma conjunção concessiva, apenas "ainda que" preservaria a correção gramatical e a coerência sem nenhuma outra alteração. Portanto, gabarito letra "B".


ID
140965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nos itens seguintes, são apresentados fragmentos sucessivos adaptados do texto Identidade e Migração em Áreas Fronteiriças, de Rogério Haesbaert e Marcelo de Jesus Santa Bárbara (Internet: ). Julgue-os quanto à correção gramatical.

I Um dos processos sociais contemporâneos que dá relevância ao estudo da dimensão cultural é aquele que envolve a dinâmica migratória, cada vez mais destacada no cenário mundial globalizado.
II O Brasil, visto como um país imune aos dilemas étnicos e culturais que afetam o mundo nas últimas décadas, e os brasileiros, às vezes, até enaltecidos como exemplos de democracia racial, pareciam alheios ao debate sobre o poder da identidade e os grandes fluxos migratórios deste final de século.
III Estávamos enganados: não só o mito da democracia racial a muito vem sendo questionado, como não eramos de forma alguma, imunes aos grandes fluxos migratórios e as questões de ordem cultural envolvendo essa dinâmica da população.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O item III está errado: éramos tem acento agudo. Após éramos cabe também uma vírgula.

  • III Estávamos enganados: não só o mito da democracia racial,há muito, vem sendo questionado, como não éramos,de forma alguma, imunes aos grandes fluxos migratórios e às questões de ordem cultural envolvendo essa dinâmica da população.
  • Perfeito seu comentário Emília!

    Há muito ( Há muito tempo), verbo haver.

    Imunes A + a (questão) crase há.

    De forma alguma, entre vírgulas, pois quebra a oração, uma pausa.
  • "a muito" é errado

    Abraços

  • pareciam alheios ao debate sobre o poder da identidade e (aos)os grandes fluxos migratórios deste final de século. a passagem em questão não deveria ser escrita com AOS ?

  • Hachima Paulo, Concordo!

  • III - Estávamos enganados: não só o mito da democracia racial,há muito, vem sendo questionado, como não éramos,de forma alguma, imunes aos grandes fluxos migratórios e às questões de ordem cultural envolvendo essa dinâmica da população.

  • I Um dos processos sociais contemporâneos que dá relevância ao estudo da dimensão cultural é aquele que envolve a dinâmica migratória, cada vez mais destacada no cenário mundial globalizado. (Certo)

    II O Brasil, visto como um país imune aos dilemas étnicos e culturais que afetam o mundo nas últimas décadas, e os brasileiros, às vezes, até enaltecidos como exemplos de democracia racial, pareciam alheios ao debate sobre o poder da identidade e os grandes fluxos migratórios deste final de século. (Certo)

    III Estávamos enganados: não só o mito da democracia racial a muito vem sendo questionado, como não eramos de forma alguma, imunes aos grandes fluxos migratórios e as questões de ordem cultural envolvendo essa dinâmica da população. (Errado)

    Correto:

    III Estávamos enganados: não só o mito da democracia racial há muito vem sendo questionado, como não éramos de forma alguma, imunes aos grandes fluxos migratórios e às questões de ordem cultural envolvendo essa dinâmica da população.

    Gabarito: D

  • O Brasil, visto como um país imune aos dilemas étnicos e culturais que afetam o mundo nas últimas décadas, e os brasileiros, às vezes, até enaltecidos como exemplos de democracia racial, pareciam alheios ao debate sobre o poder da identidade e os grandes fluxos migratórios deste final de século.

    E os grandes fluxos???? Totalmente errado isso aí, total quebra de paralelismo, entendi nada do gabarito, mas fazer oq.

  • Esse item II tem tanta informação e vírgulas que eu achei que estava errado.


ID
140983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de segurança e proteção de informações na Internet, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E, pois a instalção de um antivírus não livra o usuário de contrair malwares para seu PC.
  • Complementando o comentário anterior é importante destacar que alguns antivírus podem não detectar 100% dos vírus propagados pela internet. A atualização constante e varreduras periódicas são ferramentas importantes para evitar a infecção de vírus no PC. 

  • essa questão foi mal formulada, acredito que há outras questões incorretas. A Cespe parece que gosta de testar também se o candidato sabe fazer a gradação de questões em uma Escala de Erro. Por exemplo, na minha opinião, a questão A também está errada.

    Embora o uso de aplicativo antivírus continue sendo importante, grande parte da prevenção contra os vírus depende dos usuários, porque as infecções ocorrem em função do comportamento do usuário, como abrir anexo de e-mail, clicar em um link ou fazer download de arquivo. (o simples fato de clicar em um anexo, link ou fazer dawload de arquivo não caracteriza o mal comportamento do usuário, senão ninguém faria nada pela internet. Agora, se os anexos, links e dowloads são suspeitos ou sem um propósito, tudo bem.)


    Saudações intergaláticas!

  • LETRA "C"

    E desde quando trocar periodicamente de senha protege contra infecção por vírus???

    Não entendi nada!!!
  • Também concordo com o cleydson, acredito que a troca de senhas esteja relaconada mais à confideciabilidade (proteção contra acessos não autorizados), mas não vejo relação com o antivírus. Comentem...
  • Bom pessoal eu também fiquei em dúvida entre o item "c" e o item "e", mas considerando que a questão trata do assunto segurança da informação é para redobrar-mos a atenção quando: "Os vírus surgem cada vez mais rapidamente, mas a instalação de antivírus é suficiente para eliminá-los, por meio do reconhecimento da assinatura do vírus.".
    Como sabemos os antivírus não acompanham, no mesmo ritimo, o desenvolvimento dos vírus, portanto, acredito que o erro da questão está em afirmar que seria suficiente a instalação do antivírus --> Incorreta portanto gabarito: "E".
    Espero ter ajudado. Persistência!!!
  • Essa questão não foi anulada? Tinha tudo para ser. O item C foi muito mal formulado, deveria ser escrito assim: uma forma de proteção contra os efeitos causados por vírus eletrônicos é a troca periódica de senhas sensíveis, pois foi isso que ela diz dizer, mas não disse!!!

  • Para mim senhas sensíveis quer dizer senhas fáceis. Então uma senha fácil não apresenta segurança. E a troca de uma senha fácil por outra fácil também não protege nada. A alternativa "C" também está errada.
  • Eu ia marcar a C mas considerei a E mais incorreta ainda.

  • mais uma para o bojo da CESPE sobre questão inesplicadas... =[

  • ACREDITO QUE O ERRO ESTA NA "INSTALAÇÃO" E O "RECONHECIMENTO". ESTANDO ERRADO, POR FAVOR ME CORRIJAM!

  • São suficientes, claro que sim Cespe.

  • Sobre a alternativa (E), não é somente a instalação do antivirus é suficiente para a prevenção. Temos também o Firewall e programas anti-spyware e anti-malwares para proteção de navegadores, como por exemplo: movimentar conta de banco.

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT

    Uma das formas de se evitar a infecção por vírus de computador pela Internet é sempre renovar a senha de acesso à caixa postal de e-mail do usuário, já que a senha deve ser secreta, pessoal e intransferível. Gabarito: ERRADO

    Agora, o canalha do avaliador, escreve "troca de senhas sensíveis"  e ja considera como correto.

    Ano consecutivo, só para ferrar com quem estudou a questão anterior. Isto não é seleção de candidatos mais preparados, chama-se filhadaputagem mesmo.

     

  • Amigo Rascue SkyFly, acreedito que o que mudou o sentido do quesito foram os termos "Proteção contra o vírus" no Lugar de "Evitar Infecção". Eu li proteção no sentido de: CONTRA OS EFEITOS DO VÍRUS, o que faz sentido. A exemplo, se vc altera a senha, estaria se protegendo contra eventual Keylogger.

    Uma forma de proteção contra vírus eletrônicos é a troca periódica de senhas sensíveis.

    X

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT

    Uma das formas de se evitar a infecção por vírus de computador pela Internet é sempre renovar a senha de acesso à caixa postal de e-mail do usuário, já que a senha deve ser secreta, pessoal e intransferível. Gabarito: ERRADO

     

  • Troca de senha? Não protege contra infecção, nem contra os efeitos da infecção. Por que uma vez que você está infectado, ao trocar a senha, a infecção vai registrar a troca e não vai adiantar nada.

    Eu sinceramente não vejo como defender essa alternativa C..Só se o examinador pensou numa pessoa entrando no computador de uma pessoa e literalmente instalando um vírus por pendrive ou cd ou disquete. Se alguém puder me explicar eu agradeço.

  • A letra C também tá incorreta. Mas ai tem um detalhe, a letra E é ainda mais errada.

  • Inicialmente fui de C, mas depois troquei para E por considerar "mais errada".

    Não concordo com a alternativa C.

  • ALTERNATIVA E

    Por falar que A INSTALAÇÃO DE ANTIVÍRUS É SUFICIENTE

  • Gabarito: E.

    De início fiquei na C, mas como a alternativa E trouxe uma "garantia" com algo que não possui nenhuma, fui nela. O fato de você trocar suas senhas não impede que um vírus seja enviado pra você. O fato de você alterar sua senha de email diariamente impede que alguém, por exemplo, envie um vírus de macro pra você? Não. A troca de senhas de maneira periódica é recomendada em segurança da informação considerando um possível ataque que vise quebrar a senha e obter acesso. Por si só, não evita ameaça de vírus. A questão deveria ter sido anulada.

    Bons estudos!

  • não sei como trocar minha senha vai me livrar de pegar vírus. mas ok, a E é a mais incorreta.

  • O pessoal que não entendeu a C, não notou que a questão trata dos efeitos que um vírus pode causar. Ou seja, o risco não está apenas em adquirir um vírus, mas em sofrer seus efeitos. Portanto, trocar a senha é um dos atos que evita a infecção ou forma de propagação do vírus.

  • Se vc tem um software malicioso do tipo Spyware, que rouba dados sensíveis ao espionar suas atividades, trocar de senha periodiamente seria uma forma de se prevenir de eventuais efeitos danosos desses ataques (claro que desde que já tenha eliminado o Spyware). Enfim, pelo menos essa foi a lógica que eu encontrei na alternativa.

  • Os vírus surgem cada vez mais rapidamente, mas a instalação de antivírus é suficiente para eliminá-los, por meio do reconhecimento da assinatura do vírus.

    RootKits - Altera a assinatura do malware.

    Logo, NÃO se pode dizer que a instalação de antivírus é suficiente para eliminá-los, por meio do reconhecimento da assinatura do vírus.

  • GABARITO: LETRA E - a instalação de antivírus NÃO é suficiente para eliminá-los, por meio do reconhecimento da assinatura do vírus.

    Exemplo disso são rootkits que alteram a assinatura de um malware.

    A letra C diz que é uma forma de proteção contra vírus eletrônicos a troca periódica de senhas sensíveis. O fato de você trocar senhas não impede que um vírus seja enviado, mas ajuda a impedir que seus dados sejam roubados. Ou seja, é uma forma de prevenção, proteção. Portanto a alternativa esta correta.

    :)

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Um Vírus não é a mesma coisa que um malware ou uma vulnerabilidade que possibilita que um atacante obtenha acesso por meio de um ataque de força bruta, são coisas distintas!

    Uma troca de senha pode te proteger de um atacante que se beneficia de uma vulnerabilidade e de um malware, mas te proteger de um vírus não tem relação.

    Aprendi que o Vírus precisa ser executado, baixado, para que ele se propague.

  • De fato é a letra E, mas a letra D possui um erro de pontuação. Da forma como foi redigida, a assertiva também está incorreta: "Usuários devem atentar para e-mail desconhecido e evitar propagar correntes com o objetivo de minimizar infecções por vírus." Vejam que se trata de oração restritiva, o sentido é evitar correntes em que o conteúdo trate de minimizar infecções por vírus. O correto seria "(...) e evitar propagar correntes, com o objetivo de minimizar infecções por vírus.", a falta da vírgula altera o sentido.

  • O pessoal deu uma forçada de barra pra justificar o gabarito aqui nos comentários, hein.


ID
140989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto a organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra AÀ guisa de informação, caso queira excluir arquivos diretamente (sem mandá-los a lixeira), é só utilizar o comando de atalho "Shift + Del". Assim, o(s) arquivo(s) serão exluídos diretamente, sem passar pela lixeira.
  • A - A Lixeira é uma pasta especial que o Sistema Windows utiliza para o processo de exclusão dos arquivos e pastas dos discos rígidos do computador.
    A Lixeira só guarda objetos provenientes de um Disco Rígido (HD) do computador, ou seja, quando se tenta apagar um objeto de uma unidade removível (disquete, unidade de rede, etc.), a lixeira simplesmente não o retém, esse objeto é definitivamente apagado.
    A lixeira tem um limite máximo de armazenamento, que por padrão, é de 10% do tamanho do HD (atenção: cada unidade de disco rígido do meu computador possui uma pasta lixeira própria). A lixeira mantém armazenados os dados nela por tempo indeterminado, até que se resolva retirar o objeto da lixeira, colocando-o em qualquer outro local (incluindo o seu local de origem) ou até que ele seja apagado completamente da lixeira.
    Para retirar um objeto da lixeira, selecione o referido objeto e acione o comando Arquivo / Restaurar, na barra de menus da lixeira. A mesma ação pode ser encontrada no botão direito do mouse sobre o objeto ou no painel de tarefas comuns (figura abaixo). Quando se retira o objeto por esse método, o mesmo vai ser enviado imediatamente para o local de onde foi originalmente apagado. - CORRETA!
     
    B – Ao se criar uma PASTA pode ser SALVO na mesma, ARQUIVOS com qualquer extensão e não apenas a .doc.

    C - ZIP: Arquivo ZIPADO (compactado pelo programa Winzip). Seu conteúdo é, na realidade, um ou mais arquivos “prensados” para ocupar um número menor de bytes;
     
    D – Tal procedimento não existe. Há procedimentos para se liberar espaço em Disco tais como Limpeza de Disco... E para se excluir um Arquivo não necessariamente precisa ser com a tecla DELETE.
     
    E – Os aplicativos de edição de textos, planilhas eletrônicas e programas de apresentação não fazem parte do pacote dos sistemas operacionais.

  • Fazendo um adendo ao excelente comentário do colega abaixo: 
    algumas distribuições GNU/Linux, como o Ubuntu, já trazem em seu pacote o OpenOffice.
  • Concordo com o amigo, Roberto Wagner. O ubuntu e o OpenSuse já veem com o pacote OpenOffice. São sistemas operacionais atuais. Ou será que somente o Windows é considerado sistema operacional pela banca?
  • Apesar da alternativa A figurar como correta, a Lixeira não exatamente uma PASTA. Figura no Windows Explorer como se fosse uma pasta, mas o Sistema Operacional não trata como tal.
    O procedimento de usar a tecla DELETE quando um arquivo está selecionado no Windows Explorer apaga o arquivo. Portanto também é uma resposta para a questão.
    Deveria ser anulada.
  • Complementando os comentários dos colegas, só uma observação em relação à letra "D": a tecla DEL não apaga permanentemente o arquivo do disco rígido, mas lança-o em uma pasta temporária chamada lixeira, onde o arquivo permanecerá até que a lixeira seja esvaziada. Outra observação importante é o fato de que a lixeira pode ser programada para apagar periodicamente os arquivos nela contidos. Caso se queira excluir definitivamente um arquivo, sem que ele seja enviado para a lixeira, basta pressionar SHIFT + DEL.

    Abraços.
  • Deletar um arquivo (de acordo com a nomeclatura windows) temos como resultado o arquivo indo pra lixeira. Quando a gente exclui (de acordo com a nomeclatura windows) utilizando ("Shift + Del") o arquivo nem pra lixeira vai. 

    A pergunta e': Para o Cespe Exclui = delete e tambem Exclui = Exclui ?

    Ou seja, em outras palavras Excluir e Deletar para o cespe e' o mesmo que Excluir?

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE SER ANULADA:

    A lixeira é um local e não uma pasta, logo, questão errada.

  • lixeira NAO é PASTA!!! 

  • Cespe = pesadero

  • A - A Lixeira é uma pasta especial que o Sistema Windows utiliza para o processo de exclusão dos arquivos e pastas dos discos rígidos do computador.


    A Lixeira só guarda objetos provenientes de um Disco Rígido (HD) do computador, ou seja, quando se tenta apagar um objeto de uma unidade removível (disquete, unidade de rede, etc.), a lixeira simplesmente não o retém, esse objeto é definitivamente apagado.


    A lixeira tem um limite máximo de armazenamento, que por padrão, é de 10% do tamanho do HD (atenção: cada unidade de disco rígido do meu computador possui uma pasta lixeira própria). A lixeira mantém armazenados os dados nela por tempo indeterminado, até que se resolva retirar o objeto da lixeira, colocando-o em qualquer outro local (incluindo o seu local de origem) ou até que ele seja apagado completamente da lixeira.


    Para retirar um objeto da lixeira, selecione o referido objeto e acione o comando Arquivo / Restaurar, na barra de menus da lixeira. A mesma ação pode ser encontrada no botão direito do mouse sobre o objeto ou no painel de tarefas comuns (figura abaixo). Quando se retira o objeto por esse método, o mesmo vai ser enviado imediatamente para o local de onde foi originalmente apagado. - CORRETA!


     
    B – Ao se criar uma PASTA pode ser SALVO na mesma, ARQUIVOS com qualquer extensão e não apenas a .doc.

     

    C - ZIP: Arquivo ZIPADO (compactado pelo programa Winzip). Seu conteúdo é, na realidade, um ou mais arquivos “prensados” para ocupar um número menor de bytes;


     
    D – Tal procedimento não existe. Há procedimentos para se liberar espaço em Disco tais como Limpeza de Disco... E para se excluir um Arquivo não necessariamente precisa ser com a tecla DELETE.


     
    E – Os aplicativos de edição de textos, planilhas eletrônicas e programas de apresentação não fazem parte do pacote dos sistemas operacionais.

     

    Complementando os comentários dos colegas, só uma observação em relação à letra "D": a tecla DEL não apaga permanentemente o arquivo do disco rígido, mas lança-o em uma pasta temporária chamada lixeira, onde o arquivo permanecerá até que a lixeira seja esvaziada. Outra observação importante é o fato de que a lixeira pode ser programada para apagar periodicamente os arquivos nela contidos. Caso se queira excluir definitivamente um arquivo, sem que ele seja enviado para a lixeira, basta pressionar SHIFT + DEL.

    Abraços.

  • Questão antiga, vamos lá:

    a) CORRETA, a lixeira tem a função de armazenar, temporariamente, os arquivos excuídos (com limite de armazenamento).

    b) ERRADA, a pasta documento não muda a extenção do arquivo.

    c) ERRADA, isso não acontece, os aquivos só são levemente comprimidos.

    d) ERRADA NA ÉPOCA DA PROVA. Veja bem, eu todo dia excluo arquivos usando a tecla Delete.

    e) ERRADA NA ÉPOCA DA PROVA, entretanto, atualmente, o linux Ubuntu, por exemplo, já vem com pacote de edição de textos, planilhas eletrônicas e programas de apresentação.

  • Lixeira armazena arquivos DELETADOS.

ID
147748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Crise em países ricos e queda de preços abalam
exportação. O valor de matérias-primas, que lideram vendas
externas, caiu 42% desde julho. A recessão nos países ricos está
provocando queda nas exportações brasileiras e na cotação das
matérias-primas, responsáveis por 65% das vendas do país ao
exterior e por grande parte das reservas acumuladas nos
últimos anos. De julho até a primeira quinzena de novembro, os
preços em dólar das principais matérias-primas recuaram, em
média, 42%. Um estudo mostra que, de janeiro a setembro, os
embarques para o NAFTA caíram 10,2%, em relação ao mesmo
período de 2007. Para a Europa, a queda foi de 5,1%. A situação
só não é mais grave porque as vendas para o MERCOSUL
aumentaram 12,4%, e para a Ásia, 5,7%. A Vale cortará 10% de
sua produção de minério por causa da queda das exportações.
Pelo mesmo motivo, outras empresas, como Suzano e
Votorantim, reduziram sua produção. Nos EUA, megamontadoras
como a General Motors pedem socorro e anunciam o fim de uma
era perdulária.

O Estado de S. Paulo, 23/11/2008, capa (com adaptações).

Em linhas gerais, o texto aborda aspectos relativos à atual crise que envolve a economia mundial. A poderosa interdependência que caracteriza a globalização contemporânea faz que uma crise, inicialmente localizada, tenda a se disseminar, como ocorre atualmente. Com relação à origem da atual crise, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA BOCORREU POIS PELA FACILIDADE DE CRÉDITO COM BAIXO JUROS A POPULAÇÃO GEROU UM ELEVADO NÚMERO DE EMPRÉSTIMO MAS BOA PARTE DA POPULAÇÃO NÃO QUITAVA SEUS DÉBITOS.
  • Desculpe mas não foram os baixos juros que propiciaram a crise.

    Devido aos juros muito baixos praticados nos EUA fizeram com que os bancos buscassem alternativas mais rentáveis, emprestando dinheiro para os "MAUS PAGADORES"  com taxas maiores, utilizando as casas como garantias, hipotécas, porém devido a grande inadimplência o mercado imobiliário começou a perder valor e as garantias não cobriam mais os empréstimos gerando um circulo vicioso.

    Apartir do momento que a economia real estava afetada, a economia "virtual" entrou em colapso pois os bancos não recebiam dos credores e começaram a emprestar uns para os outros, especulando, só que chegou-se num ponto que ninguém tinha mais como segurar e a economia necessitou deste grande ajuste.

  • ESSA PROVA DE PORT TAVA DIFÍCIL MDS. PODE VIR PIOR AGORA EM FEVEREIRO DE 22


ID
147751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Crise em países ricos e queda de preços abalam
exportação. O valor de matérias-primas, que lideram vendas
externas, caiu 42% desde julho. A recessão nos países ricos está
provocando queda nas exportações brasileiras e na cotação das
matérias-primas, responsáveis por 65% das vendas do país ao
exterior e por grande parte das reservas acumuladas nos
últimos anos. De julho até a primeira quinzena de novembro, os
preços em dólar das principais matérias-primas recuaram, em
média, 42%. Um estudo mostra que, de janeiro a setembro, os
embarques para o NAFTA caíram 10,2%, em relação ao mesmo
período de 2007. Para a Europa, a queda foi de 5,1%. A situação
só não é mais grave porque as vendas para o MERCOSUL
aumentaram 12,4%, e para a Ásia, 5,7%. A Vale cortará 10% de
sua produção de minério por causa da queda das exportações.
Pelo mesmo motivo, outras empresas, como Suzano e
Votorantim, reduziram sua produção. Nos EUA, megamontadoras
como a General Motors pedem socorro e anunciam o fim de uma
era perdulária.

O Estado de S. Paulo, 23/11/2008, capa (com adaptações).

Considerando as informações contidas no texto, é correto afirmar que as exportações brasileiras para o bloco formado por EUA, Canadá e México, até setembro de 2008, quando comparadas a igual período do ano anterior,

Alternativas
Comentários
  • Bloco formado por Estados Unidos, Canadá e México = NAFTA.

  • O bloco econômico formado por EUA, Canadá e México é o NAFTA. Criado em 1992, esse bloco tem como objetivo facilitar as transações econômicas entre esses países, assim como, abolir as taxações sobre a circulação de mercadorias e produtos.
    A resposta correta é a letra A. 


  • conheceram queda de cerca de 10%.

    Um estudo mostra que, de janeiro a setembro, os

    embarques para o NAFTA caíram 10,2%, em relação ao mesmo

    período de 2007. 

    Gab. A


ID
147754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Crise em países ricos e queda de preços abalam
exportação. O valor de matérias-primas, que lideram vendas
externas, caiu 42% desde julho. A recessão nos países ricos está
provocando queda nas exportações brasileiras e na cotação das
matérias-primas, responsáveis por 65% das vendas do país ao
exterior e por grande parte das reservas acumuladas nos
últimos anos. De julho até a primeira quinzena de novembro, os
preços em dólar das principais matérias-primas recuaram, em
média, 42%. Um estudo mostra que, de janeiro a setembro, os
embarques para o NAFTA caíram 10,2%, em relação ao mesmo
período de 2007. Para a Europa, a queda foi de 5,1%. A situação
só não é mais grave porque as vendas para o MERCOSUL
aumentaram 12,4%, e para a Ásia, 5,7%. A Vale cortará 10% de
sua produção de minério por causa da queda das exportações.
Pelo mesmo motivo, outras empresas, como Suzano e
Votorantim, reduziram sua produção. Nos EUA, megamontadoras
como a General Motors pedem socorro e anunciam o fim de uma
era perdulária.

O Estado de S. Paulo, 23/11/2008, capa (com adaptações).

Considerando a realidade econômica mundial contemporânea e as informações apresentadas no texto, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA C

    Entrando no site do Banco Central http://www4.bcb.gov.br/?TXCAMBIO é possível calcular a variação do USD perante ao REAL.  
    O USD (comercial) valia no começo de Junho de 2008 1,6048 em janeiro de 2009 estava 2,28. O ápice foi em 5.12 de 2008 que estava em 2,499

    Hoje em dia (8 de junho de 2010) o USD vale 1,83 
  • O próprio teto nos dá uma dica de qual seria a alternativa errada - no caso letra C - pois em passagem temos: "De julho até a primeira quinzena de novembro, os preços em dólar das principais matérias-primas recuaram, em média, 42%. O qe contraria a ideia da alternativa, que afirma que o dolar não variou mesmo na crise.

    Vamos até o fim galera!

ID
147757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Diante da ameaça de calote do Equador, que se recusou
a pagar 243 milhões de dólares ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o governo
brasileiro decidiu abandonar a retórica da conciliação.
O presidente Lula ordenou que o embaixador brasileiro que serve
em Quito voltasse ao Brasil para consultas. A medida é um passo
para o rompimento das relações diplomáticas com o país
sul-americano. A última vez em que se adotou medida desse tipo
foi em 1999, em retaliação a manobras de tropas colombianas no
norte do Brasil. O BNDES era o financiador de uma obra da
construtora Odebrecht que vem sendo alvo de acusações de
irregularidades pelo governo de Rafael Correa. Em setembro,
Correa anunciou a expulsão da companhia do país. A nova
postura da diplomacia brasileira foi elogiada por ex-chanceleres
que, no entanto, acham que a medida pode ter chegado tarde.

O Globo, 22/11/2008, capa (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta com relação ao atual panorama latino-americano.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.ALÉM DO MAIS ESTES PAISES POSSUEM IDÉIAS SIMILARES DEVIDO A COMUNIDADE ANDINA QUE FOI ESTABELECIDO PELA CARTA DE CARTAGENA, ANTES ERA DENOMINADO PACTO ANDINO.
  • LETRA E.ALÉM DO MAIS ESTES PAISES POSSUEM IDÉIAS SIMILARES DEVIDO A COMUNIDADE ANDINA QUE FOI ESTABELECIDO PELA CARTA DE CARTAGENA, ANTES ERA DENOMINADO PACTO ANDINO.
  • Os três países considerados como o eixo central do chavismo, Venezuela, Bolívia e Equador, vivem momentos decisivos para seu futuro. Seus líderes, o venezuelano Hugo Chávez, o boliviano Evo Morales, e o equatoriano Rafael Correa perseguem com afinco um tipo de “refundação” nacional, uma modernidade diferente, por vias diferentes, e um ponto final aparentemente diferente dos parâmetros da democracia ocidental.

    Os três deixam para trás um passado próximo da degradação. Na Venezuela, desgoverno, corrupção, desperdício de recursos petrolíferos, tanto que Chávez pode dizer de si mesmo que era “a consequência”; na Bolívia, apesar da sacudida de Paz Estensoro em 1952, falta de estabilidade, discriminação aberta e velada, ao ponto de que até no Exército, veículo de mobilidade social em grande parte da América Latina, o indígena progredia com dificuldade; e Equador, que rivalizada com a Bolívia no caudilismo golpista, teve como mostra um presidente, Velasco Ibarra, que foi derrubado pelo Exército em quatro de seus cinco mandatos.

    Os três, também, querem a recuperação e a justa distribuição de suas riquezas naturais. 


    FONTE: http://pbrasil.wordpress.com/2010/02/22/venezuela-bolivia-e-equador-buscam-refundacao-nacional/

ID
147760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Diante da ameaça de calote do Equador, que se recusou
a pagar 243 milhões de dólares ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o governo
brasileiro decidiu abandonar a retórica da conciliação.
O presidente Lula ordenou que o embaixador brasileiro que serve
em Quito voltasse ao Brasil para consultas. A medida é um passo
para o rompimento das relações diplomáticas com o país
sul-americano. A última vez em que se adotou medida desse tipo
foi em 1999, em retaliação a manobras de tropas colombianas no
norte do Brasil. O BNDES era o financiador de uma obra da
construtora Odebrecht que vem sendo alvo de acusações de
irregularidades pelo governo de Rafael Correa. Em setembro,
Correa anunciou a expulsão da companhia do país. A nova
postura da diplomacia brasileira foi elogiada por ex-chanceleres
que, no entanto, acham que a medida pode ter chegado tarde.

O Globo, 22/11/2008, capa (com adaptações).

Ao mencionar a crise diplomática entre Brasil e Colômbia, em 1999, o texto remete a uma situação que envolve o país vizinho há bastante tempo e que cria tensões na região amazônica. Os graves problemas com os quais se depara a Colômbia, cujos reflexos se fazem sentir no Brasil e em outros países sul-americanos, incluem

Alternativas
Comentários
  • GUERRA CIVIL OU GUERRILHA:

    Nessa situação o conflito ocorre entre grupos armados paramilitares e o governo. Um dos mais conhecidos e significativos grupos paramilitares são as FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA - FARC -  que controlam uma vasta área desmilitarizada deste país.

    Com o fim da Guerra Fria e a consequente perda da ajuda financeira que EUA e URSS forneciam, as guerrilhas se moldaram a novas formas de financiar a luta armada. Nesse sentido, as FARC  mantêm intensa a desordem na Colômbia graças aos recursos  obtidos com o tráfico de drogas e sequestros de civis.

ID
147766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a conceitos de Internet.

Alternativas
Comentários
  • a. (errada) é um recurso de acesso rápido, mas não há que se falar em substituição.
    b. (errada) HTTPS é um protocolo de navegação com segurança SSL, ou seja, com criptografia.
    c. (errada) comprimir ou não é opcional e também não existe só o ZIP que faz isso.
    d. correta!
    e. (errada) essa forçou um pouquinho ehm!! "deve-se" não! pode-se!
  • (A) A tecnologia WWWD (world wide web duo) substituirá a WWW, acrescentando realidade virtual e acesso ultrarrápido.
    ERRADO: WWWDUO ou Internet 2.0 são diversos recursos que permitem que os computadores acessem as informações de forma mais rápidas.
    É uma nova postura de uso dos recursos tecnológicos na Internet - redes sociais.


    (B) HTTPS é um protocolo que permite fazer upload de arquivos, para serem disponibilizados na Internet.
    ERRADO: HTTPS é o protocolo de navegação em páginas web seguras por meio de criptografia SSL de 128 bits (no navegador de Internet - browser - aparecerá a figura de um cadeado).

    (C) Para se disponibilizar arquivo de dados na Internet, é necessário comprimir os dados por meio do aplicativo ZIP.
    ERRADO: Podemos ou não comprimir arquivos para disponibilizá-los no ambiente mundial de computadores - Internet, ou seja, é opcional.
    Disponibilizamos arquivos para transferência na Internet por meio do protocolo FTP.

    (D) O MP3 utiliza uma técnica de compressão de áudio em que a perda de qualidade do som não é, normalmente, de fácil percepção pelo ouvido humano.
    CORRETO: MP3 é um padrão de compactação de áudio que são desprezadas frequências não captadas pelo ouvido humano.
     

    (E) Para se transferir um texto anexado a um e-mail, deve-se utilizar aplicativo PDF.
    ERRADO: POIS O APLICATIVO ACROBAT READER PERMITE QUE SE LEIA OS ARQUIVOS COM EXTENSÕES PDF.
     

    *Professor Rodney Idankas

     

  • Questão repetida!

  • apesar da letra D estar correta em relaçao ao formato MP3, ela esta ligada a conceitos de internet?

  • MAS O ENUNCIADO NÃO ESTÁ SE REFERINDO AO CONCEITO DE INTERNET?

  • letra B refere-se ao FTP (File Transfer Protocol) -> Transfere arquivos -> Responsável pelo download (baixar um arquivo) e upload (enviar um arquivo)

  • REPETIDA, MAS É ÓTIMO PARA REVISÃO.

  • "O MP3 utiliza uma técnica de compressão de áudio em que a perda de qualidade do som não é, normalmente, de fácil percepção pelo ouvido humano."

    Baixe um MP3 em 64kbps e outro em 320kbps e diga-me se não percebe a diferença na qualidade do som............ ¬¬


ID
147769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de hardware e software, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. (errada) não são necessários equipamentos especiais para fazer backups, podem ser utilizados pen-drives, cds, dvds, hds....... e nem softwares, pois o próprio sistema operacional proporciona mecanismos para tal procedimento. Outro detalhe seria a proteção contra infecção de vírus, o backup não protege contra infecção de vírus ele simplesmente gera uma cópia de segurança, mas se os arquivos já estiverem infectados ele também salvará o vírus.
    b. (errada) memória rom é não volátil, por isso armazena dados de forma permanente e não esta relacionada com a velocidade de processamento do computador; é a memória ram que armazena dados temporáriamente e influência consideravelmente na velocidade do processamento, é uma memória volátil.
    c. (correta)
    d. (errada) além de sons o Multimídia também executa imagens, textos, vídeos etc, por isso é MULTI.
    e. (errada) Core Duo ou Duo Core ou ainda Dual Core (diferença apenas de nomenclaturas) possui duplo núcleo virtual de processamento duplicando assim a memória CASH que tb é uma espécie de memória ram, no entanto quando a questão fala de memória RAM faz referência àquela que podemos comprar (DRAM), e cash (SRAM) não dá pra comprar.
  • Gente, fiquei com dúvida nessa questão e inclusive errei por achar que o dispositivo USB era um periférico só após vi que o dispositivo é um barramento.

    Uma das características do dispositivo USB:

    O barramento USB permite a conexão máxima de até 127 dispositivos em uma única porta. Para isso ser possível utilizá-se de HUBs conectados em cascata. Normalmente cada HUB USB dispõe de 4 a 8 portas onde podem ser plugados mais HUBs ou dispositivos.

    bons estudos
  • Eu não sabia que havia como ligar um monitor via usb....Essa é nova para mim.
    Quem souber sobre tal fato me envie uma mensagem, por gentileza.

    Abraços e firmeza nos estudos!!!
  • Existe monitor USB. Eu também achava que não existia. Em http://www.hardware.com.br/artigos/monitores-usb/ existem mais informações sobre fabricação, tecnologia, funcionamento e testes de um modelo de monitor USB.

    Letra C. O item A está errado porque não é necessário algum hardware ou software especial para a realização do backup (cópia de segurança), e esta cópia é para evitar a perda de dados. O item B está errado porque apenas a memória RAM poderá ser expandida (fisicamente pela adição de novos pentes de memória, ou virtualmente através da configuração do arquivo de troca/swap compartilhando áreas do disco rígido), a memória ROM não. A letra D está errada porque o termo multimídia engloba toda a categoria de softwares e hardwares para multi meios de transmissão de uma informação, como animações, vídeos, músicas, etc. A letra E está errada, porque o processador com duplo núcleo duplica a memória CACHE, e não a memória RAM.
  • Questão repetida!

  • Monitores USB e adaptadores USB>VGA

    Com a popularização do DVI, as velhas conexões VGA analógicas começaram a lentamente entrar em desuso, dando espaço para as conexões digitais. Além do DVI, temos também uma pequena oferta de monitores USB, onde uma porta USB é usada como uma opção adicional de interface para a transmissão da imagem, substituindo o conector da porta DVI ou VGA. Neste caso, um chip decodificador, incluído no próprio monitor, faz o papel de placa de vídeo, recebendo as informações referentes à imagem e exibindo-as na tela.

    O primeiro monitor baseado na nova tecnologia foi o Samsung 940UX, lançado em Junho de 2007:

    Fonte: http://www.hardware.com.br/dicas/usbvga.html

  • C - Correta.

    O barramento USB serve para conectar câmeras, teclados, mouse, monitores, etc...

    O processador Intel Core Duo significa que se possuem dois núcleos que funcionam simultaneamente, melhorando o desempenho do computador.



  • Para se fazer cópia de segurança, procedimento fundamental para proteger os dados contra infecção de vírus, são necessários hardware e software específicos para backup.

    Qual é o erro???

  • barramento?!

  • Essa do monitor foi novidade para mim...

    Seguimos.


ID
147772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios

Na Paraíba, a ação dos preadores havia motivado
desentendimentos com os tupinambás, lá chamados de potiguaras,
comedores de camarão. A resistência das comunidades formadas
por esses indígenas, aliada às peculiaridades da navegação
naquelas costas, cujo regime de ventos e correntes dificultava a
viagem de retorno e as comunicações com Pernambuco, fez com
que a guerra pela conquista da Paraíba se prolongasse durante
mais de 25 anos. A inimizade surgiu pela ação de mamelucos,
mestiços que andavam resgatando peças cativas e amealhando
outras mercadorias, roubando-as com violência e enganos. Em
1574, o rapto de uma cunhã do sertão serviu de pretexto para o
início das hostilidades entre os colonos portugueses e os
habitantes da Paraíba. Nessa ocasião, dois engenhos foram
assaltados e queimados e um dos donos ali foi morto. Nos
25 anos seguintes, várias outras tentativas de colonização foram
patrocinadas pelas autoridades portuguesas e pelos colonos mais
ricos da capitania de Pernambuco. Todas foram repelidas pelos
nativos com auxílio francês.

Em 1580, um abastado colono pernambucano, Frutuoso
Barbosa, ofereceu-se para conquistar esses territórios em troca de
privilégios - terras e gentio. Ao chegar à boca da barra do
Paraíba, ele encontrou 7 naus francesas, queimou 5 e matou
alguns marinheiros. Sob ataque cerrado dos nativos e dos
franceses, recuou para Pernambuco. Na segunda investida,
Frutuoso limitou-se a queimar navios franceses. Em 1583, deixou
Pernambuco nova expedição destinada a conquistar a Paraíba.
Depois de queimar navios e espantar os potiguaras, fundaram
uma fortaleza e um povoado nas imediações da barra do rio
Paraíba. Na medida em que os portugueses se assenhoreavam do
litoral da Paraíba, os franceses passaram a fortificar-se na baía da
Traição. Em 1586, a guarnição de soldados portugueses e
espanhóis bateu em retirada. Nova expedição vinda de
Pernambuco, em 1586, conseguiu desalojar os franceses da baía
da Traição, mas não conseguiu dobrar a resistência dos
potiguaras. Os franceses rumaram para o Rio Grande.

Adriana Lopez e Carlos Guilherme Mota. História do Brasil: uma
interpretação. São Paulo:
SENAC, 2008, p. 97-100 (com adaptações).

Segundo o texto, além das dificuldades inerentes à navegação na área, os problemas vividos pelos portugueses e colonos de Pernambuco, nas tentativas de conquista da Paraíba, explicam-se, entre outros fatores, pela

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

  • Na Paraíba, a ação dos preadores havia motivado

    desentendimentos com os tupinambás, lá chamados de potiguaras,

    comedores de camarão. A resistência das comunidades formadas

    por esses indígenas...


ID
147775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios

Na Paraíba, a ação dos preadores havia motivado
desentendimentos com os tupinambás, lá chamados de potiguaras,
comedores de camarão. A resistência das comunidades formadas
por esses indígenas, aliada às peculiaridades da navegação
naquelas costas, cujo regime de ventos e correntes dificultava a
viagem de retorno e as comunicações com Pernambuco, fez com
que a guerra pela conquista da Paraíba se prolongasse durante
mais de 25 anos. A inimizade surgiu pela ação de mamelucos,
mestiços que andavam resgatando peças cativas e amealhando
outras mercadorias, roubando-as com violência e enganos. Em
1574, o rapto de uma cunhã do sertão serviu de pretexto para o
início das hostilidades entre os colonos portugueses e os
habitantes da Paraíba. Nessa ocasião, dois engenhos foram
assaltados e queimados e um dos donos ali foi morto. Nos
25 anos seguintes, várias outras tentativas de colonização foram
patrocinadas pelas autoridades portuguesas e pelos colonos mais
ricos da capitania de Pernambuco. Todas foram repelidas pelos
nativos com auxílio francês.

Em 1580, um abastado colono pernambucano, Frutuoso
Barbosa, ofereceu-se para conquistar esses territórios em troca de
privilégios - terras e gentio. Ao chegar à boca da barra do
Paraíba, ele encontrou 7 naus francesas, queimou 5 e matou
alguns marinheiros. Sob ataque cerrado dos nativos e dos
franceses, recuou para Pernambuco. Na segunda investida,
Frutuoso limitou-se a queimar navios franceses. Em 1583, deixou
Pernambuco nova expedição destinada a conquistar a Paraíba.
Depois de queimar navios e espantar os potiguaras, fundaram
uma fortaleza e um povoado nas imediações da barra do rio
Paraíba. Na medida em que os portugueses se assenhoreavam do
litoral da Paraíba, os franceses passaram a fortificar-se na baía da
Traição. Em 1586, a guarnição de soldados portugueses e
espanhóis bateu em retirada. Nova expedição vinda de
Pernambuco, em 1586, conseguiu desalojar os franceses da baía
da Traição, mas não conseguiu dobrar a resistência dos
potiguaras. Os franceses rumaram para o Rio Grande.

Adriana Lopez e Carlos Guilherme Mota. História do Brasil: uma
interpretação. São Paulo:
SENAC, 2008, p. 97-100 (com adaptações).

Quanto ao processo de conquista do território paraibano, ainda no primeiro século da colonização portuguesa no Brasil, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • 5 - As lutas pela conquista da Paraíba

    Quando foi criada a capitania real da Paraíba, o Brasil vivia o sistema de Governo Geral. Na época, o governador geral era Luís de Brito e Almeida. Este recebeu do rei de Portugal a ordem de punir os índios responsáveis pelo massacre, expulsar os franceses e fundar uma cidade. Assim, começaram as cinco expedições para a conquista da Paraíba. Para isso, o rei de D. Sebastião mandou primeiramente o Ouvidor Geral D. Fernão da Silva.

    a) Primeira expedição (1574): O comandante desta expedição foi o Ouvidor Geral D. Fernão da Silva. Ao chegar no Brasil, Fernão tomou posse das terras em nome do rei sem que houvesse nenhuma resistência, mais isso foi apenas uma armadilha. Sua tropa foi surpreendida por indígenas e teve que recuar para Pernambuco.
    b) Segunda expedição (1575): Quem comandou a segunda expedição foi Governador Geral, D. Luís de Brito. Sua expedição foi prejudicada por ventos desfavoráveis e eles nem chegaram sequer às terras paraibanas. Parte da frota foi devolvida ao porto de origem, com o próprio Governador Geral, e outra conseguiu ancorar em Pernambuco onde, depois de esperar algum tempo também retornou à Bahia.
    c) Terceira expedição (1579): Frutuoso Barbosa impôs a condição de que se conquistasse a Paraíba, a governaria por dez anos. Essa idéia só lhe trouxe prejuízos, uma vez que quando estava vindo à Paraíba, caiu sobre sua frota uma forte tormenta e além de ter forte tormenta e além de ter que recuar até Portugal, ele perdeu sua esposa.
    d) Quarta expedição (1582) : com a mesma proposta imposta por ele na expedição anterior, Frutuoso Barbosa volta decidido a conquistar a Paraíba, mas cai na armadilha dos índios e dos franceses. Barbosa desiste após perder um filho em combate.
    e) Quinta expedição(1584) : esta teve a presença de flores Valdez, Felipe de Moura e o insistente Frutuoso Barbosa, Que conseguiram finalmente expulsar os franceses e conquistar a Paraíba.

    Não foi rápida, pois durou várias etapas....Letra B

ID
147778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios

Na Paraíba, a ação dos preadores havia motivado
desentendimentos com os tupinambás, lá chamados de potiguaras,
comedores de camarão. A resistência das comunidades formadas
por esses indígenas, aliada às peculiaridades da navegação
naquelas costas, cujo regime de ventos e correntes dificultava a
viagem de retorno e as comunicações com Pernambuco, fez com
que a guerra pela conquista da Paraíba se prolongasse durante
mais de 25 anos. A inimizade surgiu pela ação de mamelucos,
mestiços que andavam resgatando peças cativas e amealhando
outras mercadorias, roubando-as com violência e enganos. Em
1574, o rapto de uma cunhã do sertão serviu de pretexto para o
início das hostilidades entre os colonos portugueses e os
habitantes da Paraíba. Nessa ocasião, dois engenhos foram
assaltados e queimados e um dos donos ali foi morto. Nos
25 anos seguintes, várias outras tentativas de colonização foram
patrocinadas pelas autoridades portuguesas e pelos colonos mais
ricos da capitania de Pernambuco. Todas foram repelidas pelos
nativos com auxílio francês.

Em 1580, um abastado colono pernambucano, Frutuoso
Barbosa, ofereceu-se para conquistar esses territórios em troca de
privilégios - terras e gentio. Ao chegar à boca da barra do
Paraíba, ele encontrou 7 naus francesas, queimou 5 e matou
alguns marinheiros. Sob ataque cerrado dos nativos e dos
franceses, recuou para Pernambuco. Na segunda investida,
Frutuoso limitou-se a queimar navios franceses. Em 1583, deixou
Pernambuco nova expedição destinada a conquistar a Paraíba.
Depois de queimar navios e espantar os potiguaras, fundaram
uma fortaleza e um povoado nas imediações da barra do rio
Paraíba. Na medida em que os portugueses se assenhoreavam do
litoral da Paraíba, os franceses passaram a fortificar-se na baía da
Traição. Em 1586, a guarnição de soldados portugueses e
espanhóis bateu em retirada. Nova expedição vinda de
Pernambuco, em 1586, conseguiu desalojar os franceses da baía
da Traição, mas não conseguiu dobrar a resistência dos
potiguaras. Os franceses rumaram para o Rio Grande.

Adriana Lopez e Carlos Guilherme Mota. História do Brasil: uma
interpretação. São Paulo:
SENAC, 2008, p. 97-100 (com adaptações).

Infere-se do texto que o processo de ocupação e conquista da Paraíba, como, de resto, de quase todo o Brasil, por parte dos luso-brasileiros, foi também marcado pelas disputas entre países europeus pela posse das terras e das riquezas americanas. Isso se confirma no texto, que enfatiza

Alternativas
Comentários
  • Franceses se aliaram com os indios Potiguaras, que são os vilões dos portugueses e indios tabajaras. Resposta: C


ID
147781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
História

Em um contexto de crise acentuada, Vargas, ministro da Fazenda de Washington Luís, tornou-se candidato por proposta da Aliança Liberal, sendo indicado para a vice-presidência João Pessoa, que recusou seu apoio aos candidatos oficiais do Catete: Júlio Prestes (de São Paulo) e Vital Soares (da Bahia). Contestada a vitória de Júlio Prestes, definiu-se o processo que levou Getúlio Vargas ao poder, com o apoio de Antonio Carlos, de Minas, onde irrompeu o levante.

Idem, ibidem, p. 632.

Relativamente ao tema abordado no texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  A POLÍTICA ESTEVE INTEIRAMENTE DOMINADA PELA OLIGARQUIA CAFEEIRA;

    O VOTO NÃO ERA SECRETO;

    AS CABINES ELEITORAS PODIAM SER COLOCADAS EM LOCAIS SOB A INFLUÊNCIA DE CANDIDATOS;

    VOTO DE CABESTRO E CURRAL ELEITORAL BENEFICIAVA QUEM TIVESSE PODER;

    VOTAVA-SE EM QUEM O CORONEL MANDAVA
  • Caros,

    Vejamos a analise das alternativas:

    a) A Revolução de 1930 foi liderada por Getúlio Vargas, um gaúcho que não chegou a participar da República Velha.
    ERRADO - Getúlio Vargas era realmente gaúcho e não chegou a participar da República Velha (1889-1930), já que assumiu justamente com o fim desse período. Porém, a Revolução de 1930, ao contrário do que está noticiado no enunciado, não foi liderada por Getúlio, mas sim por oficiais de alta patente. Getúlio foi o nome indicado pelos revolucionários de 1930 para assumir o poder em seu nome.

    b) Inscrita na bandeira paraibana, a palavra "nego" remete à negativa do governador do estado em apoiar o golpe ditatorial do Estado Novo.
    ERRADO - A palavra "NEGO" que figura na bandeira é a conjugação do verbo "negar" no presente do indicativo da primeira pessoa do singular, remetendo à não aceitação, por parte de João Pessoa, do sucessor indicado pelo então presidente do Brasil, Washington Luís.

    c) Candidato a vice-presidente na chapa liderada por Vargas, o paraibano João Pessoa, embora eleito, não chegou a tomar posse.
    ERRADO - João Pessoa realmente era o candidato a vice-presidente na chapa de Getúlio, porém ele não foi eleito conforme indica o enunciado. 

    d) Contestar os resultados das eleições na República Velha, como em 1930, era comum em face de um processo eleitoral repleto de fraudes.
    CORRETO - Conforme o colega bem descreveu acima, o clima de insegurança e desconfiança no que tangia os processos eleitorais da época desencadeavam bastante contestação nos resultados das eleições dessa época.

    e) O assassinato de João Pessoa foi o estopim que levou à revolução que depôs Getúlio Vargas em 1945.
    ERRADO - João Pessoa foi assassinado por João Dantas em Recife, por questões políticas e de ordem pessoal, servindo como estopim para a mobilização armada de 1930 que colocou Getúlio no poder.

    Assim fica claro que a alternativa correta é a d).

    Bons Estudos!
  • alguém poderia me explicar por que a questão a está errada, conforme meus estudos getúlio vargas assumiu o poder em 1930 apos comandar a revolução de 1930 que derrubou o governo de washington Luiz.... não foi???
  • Todo o sistema político da República Velha fundava-se na fraude, mesmo porque o voto não era secreto, o que permitia sua manipulação. A prática da fraude eleitoral e da manipulação de votos em geral estava a cargo dos “coronéis", grandes latifundiários espalhados pelos municípios. Detentores de poder econômico, uma vez que controlavam a lavoura para exportação, tinha também prestígio social e poder político nas suas localidades. Exerciam uma forma de clientelismo, estabelecendo controle sobre a população mais pobre que vivia sob sua influência.
    A resposta correta é a letra D.


  • Você é um fenômeno, Marcília


  • João Pessoa foi ELEITO? o que houve foi um GOLPE!! Ele PERDEU a eleição, ah porfavor né cespe!


ID
147784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Paraibano que ganhou projeção no cenário político nacional, José Américo de Almeida teve seu nome lançado como candidato à presidência da República nas eleições de 1938, frustradas pelo golpe de 10 de novembro de 1937, que manteve Vargas no Palácio do Catete com poderes ditatoriais. No início de 1945, uma entrevista concedida por José Américo ao jornalista Carlos Lacerda, ao ser publicada, furou o cerco imposto pela rígida censura do Estado Novo e marcou o início do processo que, em outubro, levou à deposição de Getúlio. Considerando essas informações, é correto afirmar que José Américo desempenhou papel relevante, entre outros momentos da história política brasileira, no

Alternativas
Comentários
  • José Américo concede uma longa entrevista na qual responde perguntas sobre momentos históricos da política do país que testemunhou e protagonizou, iniciando com a crise na Paraíba que culminou com o assassinato de João Pessoa. Afirma que, como político, não era eficiente no dia-a-dia dos governos, mas era capaz de arregimentar e aglutinar as massas com seus discursos em praça pública. Cita a frase de sua autoria "Vamos fazer a política dos pobres, pois a dos ricos já está feita". José Américo também fala sobre Luis Carlos Prestes. Disse que a Coluna Prestes só fazia inimigos por onde passou no Nordeste, em função de constantemente praticarem roubos de bens da populações simples. Ele conta que dizia que se fossem fazer a revolução, "que não roubassem cavalos!".

    Outra personalidade com quem o escritor conviveu foi Getúlio Vargas. Depois de chegar ao poder após a Revolução de 1930, José Américo sofreu um golpe de Getúlio ao ter a sua candidatura ao Governo em 1937 impedida pela instalação do Estado Novo. Em 1945, José Américo deu uma entrevista em favor da liberdade da imprensa e com a repercussão da mesma, conta que Getúlio achou que ele contasse com uma grande força por trás, o que teria favorecido a saída do governo do ditador pouco tempo depois. Em 1954, José Américo, que tinha reatado com Getúlio e assumira um ministério, era favorável à renúncia, quando recebeu a notícia do suicídio do Presidente. Já nos anos finais da vida, quando se falava em Abertura política, José Américo é indagado sobre a Reforma Agrária e a distribuição das terras banhadas pelos açudes. Construções, aliás, sobre os quais se dizia que só beneficiavam as terras dos grandes proprietários nordestinos.

     


ID
147787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios

O planalto da Borborema fica na parte leste da região
Nordeste, de Alagoas ao Rio Grande do Norte, e é mais extenso
na Paraíba e em Pernambuco. Ele serve de barreira para os ventos
úmidos vindos do oceano, o que permite a ocorrência de chuvas
nas encostas leste. A Depressão Sertaneja-São Francisco estendese
por todos os estados nordestinos, exceto o Maranhão e o Piauí.
O grande problema do sertão nordestino não é a falta de chuvas,
mas a sua irregularidade. Praticamente, elas só ocorrem de
dezembro a abril.

O Agreste foi povoado principalmente a partir do século
XVIII, bem depois da Zona da Mata e do Sertão. Muitas cidades
que aí surgiram eram locais de feiras de compra e venda de gado.
A expansão ferroviária explica o crescimento de muitas cidades
que eram pontos de partida ou de parada dos trens, como
Quixeramobim, Sobral, Campina Grande e Caruaru. O processo
de modernização da economia brasileira, no século XX,
repercutiu no Nordeste, Paraíba incluída. A partir da criação da
SUDENE, em 1959, investimentos foram direcionados, entre
outras atividades, para a criação de distritos industriais, a
exemplo do Centro Industrial de Aratu, na Bahia; dos distritos
industriais de Cabo, Jaboatão e Paulista, em Pernambuco; do de
Gramame, na Paraíba.

Toda a produção nacional de algodão arbóreo é obtida
no Nordeste. A principal área de produção situa-se no Sertão do
Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. A Bahia é o maior
produtor de algodão herbáceo, seguida por Ceará, Paraíba e Rio
Grande do Norte.

O Agreste, cuja economia se baseia nas atividades
agropecuárias, apresenta áreas com alta densidade demográfica
e importantes centros urbanos, entre os quais se destacam
Campina Grande, na Paraíba, Caruaru e Garanhuns, em
Pernambuco, que desempenham função de centros regionais.

Relativamente ao planalto da Borborema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O planalto da Borborema fica na parte leste da região

    Nordeste,  Ele serve de barreira para os ventos

    úmidos vindos do oceano, o que permite a ocorrência de chuvas

    nas encostas leste. Resposta: E - O relevo, principalmente devido ao planalto da Borborema, influencia na circulação das massas de ar quentes e úmidas do oceano.


ID
147790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios

O planalto da Borborema fica na parte leste da região
Nordeste, de Alagoas ao Rio Grande do Norte, e é mais extenso
na Paraíba e em Pernambuco. Ele serve de barreira para os ventos
úmidos vindos do oceano, o que permite a ocorrência de chuvas
nas encostas leste. A Depressão Sertaneja-São Francisco estendese
por todos os estados nordestinos, exceto o Maranhão e o Piauí.
O grande problema do sertão nordestino não é a falta de chuvas,
mas a sua irregularidade. Praticamente, elas só ocorrem de
dezembro a abril.

O Agreste foi povoado principalmente a partir do século
XVIII, bem depois da Zona da Mata e do Sertão. Muitas cidades
que aí surgiram eram locais de feiras de compra e venda de gado.
A expansão ferroviária explica o crescimento de muitas cidades
que eram pontos de partida ou de parada dos trens, como
Quixeramobim, Sobral, Campina Grande e Caruaru. O processo
de modernização da economia brasileira, no século XX,
repercutiu no Nordeste, Paraíba incluída. A partir da criação da
SUDENE, em 1959, investimentos foram direcionados, entre
outras atividades, para a criação de distritos industriais, a
exemplo do Centro Industrial de Aratu, na Bahia; dos distritos
industriais de Cabo, Jaboatão e Paulista, em Pernambuco; do de
Gramame, na Paraíba.

Toda a produção nacional de algodão arbóreo é obtida
no Nordeste. A principal área de produção situa-se no Sertão do
Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. A Bahia é o maior
produtor de algodão herbáceo, seguida por Ceará, Paraíba e Rio
Grande do Norte.

O Agreste, cuja economia se baseia nas atividades
agropecuárias, apresenta áreas com alta densidade demográfica
e importantes centros urbanos, entre os quais se destacam
Campina Grande, na Paraíba, Caruaru e Garanhuns, em
Pernambuco, que desempenham função de centros regionais.

Em relação ao clima da região em que a Paraíba está inserida, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A irregularidade e não a escassez.....

     

  • O grande problema do sertão nordestino não é a falta de chuvas,

    mas a sua ESCASSEZ.


ID
147793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O planalto da Borborema fica na parte leste da região
Nordeste, de Alagoas ao Rio Grande do Norte, e é mais extenso
na Paraíba e em Pernambuco. Ele serve de barreira para os ventos
úmidos vindos do oceano, o que permite a ocorrência de chuvas
nas encostas leste. A Depressão Sertaneja-São Francisco estendese
por todos os estados nordestinos, exceto o Maranhão e o Piauí.
O grande problema do sertão nordestino não é a falta de chuvas,
mas a sua irregularidade. Praticamente, elas só ocorrem de
dezembro a abril.

O Agreste foi povoado principalmente a partir do século
XVIII, bem depois da Zona da Mata e do Sertão. Muitas cidades
que aí surgiram eram locais de feiras de compra e venda de gado.
A expansão ferroviária explica o crescimento de muitas cidades
que eram pontos de partida ou de parada dos trens, como
Quixeramobim, Sobral, Campina Grande e Caruaru. O processo
de modernização da economia brasileira, no século XX,
repercutiu no Nordeste, Paraíba incluída. A partir da criação da
SUDENE, em 1959, investimentos foram direcionados, entre
outras atividades, para a criação de distritos industriais, a
exemplo do Centro Industrial de Aratu, na Bahia; dos distritos
industriais de Cabo, Jaboatão e Paulista, em Pernambuco; do de
Gramame, na Paraíba.

Toda a produção nacional de algodão arbóreo é obtida
no Nordeste. A principal área de produção situa-se no Sertão do
Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. A Bahia é o maior
produtor de algodão herbáceo, seguida por Ceará, Paraíba e Rio
Grande do Norte.

O Agreste, cuja economia se baseia nas atividades
agropecuárias, apresenta áreas com alta densidade demográfica
e importantes centros urbanos, entre os quais se destacam
Campina Grande, na Paraíba, Caruaru e Garanhuns, em
Pernambuco, que desempenham função de centros regionais.

No que concerne à construção do espaço no Nordeste e na Paraíba, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Campina Grande não é considerada metrópole regional?
  • PAULO, não pois na verdade a metrópole regional da Paraiba é João Pessoa. Portanto a resposta certa é a C
  • Em 2009,é criada a região metopolitana de Campina Grande! então a questão está desatualizada!

  • "o artigo discute se houve implementação de instrumentos de planejamento e gestão para a cooperação intermunicipal nestas unidades. A metodologia adotada considerou características demográficas, estruturais e de integração para identificação de centralidades urbanas e sua aplicação resultou na identificação de apenas três núcleos com características metropolitanas: Campina Grande, João Pessoa e Guarabira.Na comparação com as novas determinações do Estatuto da Metrópole constatou-se que apenas as Regiões de Campina Grande e João Pessoa tinham perfil efetivamente metropolitano."

    Fonte: https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/regioes-metropolitanas-da-paraiba-caracterizacao-implantacao-e-processos-de-gestao/


ID
147796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O planalto da Borborema fica na parte leste da região
Nordeste, de Alagoas ao Rio Grande do Norte, e é mais extenso
na Paraíba e em Pernambuco. Ele serve de barreira para os ventos
úmidos vindos do oceano, o que permite a ocorrência de chuvas
nas encostas leste. A Depressão Sertaneja-São Francisco estendese
por todos os estados nordestinos, exceto o Maranhão e o Piauí.
O grande problema do sertão nordestino não é a falta de chuvas,
mas a sua irregularidade. Praticamente, elas só ocorrem de
dezembro a abril.

O Agreste foi povoado principalmente a partir do século
XVIII, bem depois da Zona da Mata e do Sertão. Muitas cidades
que aí surgiram eram locais de feiras de compra e venda de gado.
A expansão ferroviária explica o crescimento de muitas cidades
que eram pontos de partida ou de parada dos trens, como
Quixeramobim, Sobral, Campina Grande e Caruaru. O processo
de modernização da economia brasileira, no século XX,
repercutiu no Nordeste, Paraíba incluída. A partir da criação da
SUDENE, em 1959, investimentos foram direcionados, entre
outras atividades, para a criação de distritos industriais, a
exemplo do Centro Industrial de Aratu, na Bahia; dos distritos
industriais de Cabo, Jaboatão e Paulista, em Pernambuco; do de
Gramame, na Paraíba.

Toda a produção nacional de algodão arbóreo é obtida
no Nordeste. A principal área de produção situa-se no Sertão do
Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. A Bahia é o maior
produtor de algodão herbáceo, seguida por Ceará, Paraíba e Rio
Grande do Norte.

O Agreste, cuja economia se baseia nas atividades
agropecuárias, apresenta áreas com alta densidade demográfica
e importantes centros urbanos, entre os quais se destacam
Campina Grande, na Paraíba, Caruaru e Garanhuns, em
Pernambuco, que desempenham função de centros regionais.

Com referência à economia paraibana e nordestina, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A partir da criação da SUDENE, em 1959, investimentos foram direcionados, entre
    outras atividades, para a criação de distritos industriais, a
    exemplo do Centro Industrial de Aratu, na Bahia; dos distritos
    industriais de Cabo, Jaboatão e Paulista, em Pernambuco; do de
    Gramame, na Paraíba. ENTÃO A RESPOSTA CERTA É: D 

ID
147799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O planalto da Borborema fica na parte leste da região
Nordeste, de Alagoas ao Rio Grande do Norte, e é mais extenso
na Paraíba e em Pernambuco. Ele serve de barreira para os ventos
úmidos vindos do oceano, o que permite a ocorrência de chuvas
nas encostas leste. A Depressão Sertaneja-São Francisco estendese
por todos os estados nordestinos, exceto o Maranhão e o Piauí.
O grande problema do sertão nordestino não é a falta de chuvas,
mas a sua irregularidade. Praticamente, elas só ocorrem de
dezembro a abril.

O Agreste foi povoado principalmente a partir do século
XVIII, bem depois da Zona da Mata e do Sertão. Muitas cidades
que aí surgiram eram locais de feiras de compra e venda de gado.
A expansão ferroviária explica o crescimento de muitas cidades
que eram pontos de partida ou de parada dos trens, como
Quixeramobim, Sobral, Campina Grande e Caruaru. O processo
de modernização da economia brasileira, no século XX,
repercutiu no Nordeste, Paraíba incluída. A partir da criação da
SUDENE, em 1959, investimentos foram direcionados, entre
outras atividades, para a criação de distritos industriais, a
exemplo do Centro Industrial de Aratu, na Bahia; dos distritos
industriais de Cabo, Jaboatão e Paulista, em Pernambuco; do de
Gramame, na Paraíba.

Toda a produção nacional de algodão arbóreo é obtida
no Nordeste. A principal área de produção situa-se no Sertão do
Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. A Bahia é o maior
produtor de algodão herbáceo, seguida por Ceará, Paraíba e Rio
Grande do Norte.

O Agreste, cuja economia se baseia nas atividades
agropecuárias, apresenta áreas com alta densidade demográfica
e importantes centros urbanos, entre os quais se destacam
Campina Grande, na Paraíba, Caruaru e Garanhuns, em
Pernambuco, que desempenham função de centros regionais.

Assinale a opção incorreta a respeito da distribuição espacial das atividades econômicas da Paraíba.

Alternativas
Comentários
  • Características da ZONA DA MATA:

    * É  a zona mais urbanizada, industrializada e economicamente desenvolvidada da Região Nordeste.

    * Existe uma larga produção agrícola, devido ao sólo fértil( massapê).

    * DEstaca-se as grandes propriedades de tabaco, cana-de-açucar e cacau.

    * Capitais que fazem parte da Zona da Mata:

    - NATAL
    - JOÃO PESSOA
    -RECIFE
    -MACEIÓ
    -ARACAJU
    -SALVADOR

ID
147802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se um indivíduo remeter dinheiro para o exterior, sem autorização legal e sem declará-lo à repartição federal competente, ele praticará crime contra

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 22 da lei n° 7492/1986, a hipótese acima constitui crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

  • resposta 'a'Cuidado, daqui a alguns dias, ele poderá deixar de ser crime, ok.Crimes de Mera conduta:Manter depósito no exterior sem informar a autoridade federal competente é um crime omissivo e que não exige qualquer resultado naturalístico, bastando a omissão correspondente a não informação (resultado jurídico).Lei do Colarinho BrancoPROJETO DE LEI DO SENADO Nº 443, DE 2008Dispõe sobre medidas de estímulo à prática de cidadania fiscal e dá outras providências.Enquanto não for aprovado projeto que regule eventual anistia, é certo que a manutenção de depósitos não declarados no exterior constituiCrime previsto na Lei nº 7.492/86, criada com a finalidade de proteger o Sistema Financeiro Nacional e que passou a ser chamada de Lei do Colarinho Branco
  • ALGUEM ME SOCORRE

    Pessoal, estou com uma dúvida enorme. Se os crime da lei citada na questão (Colarinho branco) tem como sujeitos ativos os citados no artigo 25 da lei ( Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico) , pq um simples cara, que nao esta no rol do artigo 25, pode ser sujeito ativo desta lei??
    Reparei em outras questoes que várias vezes a questao nao cita se o cara é controlador, administrador, síndico e etc. Alguem me ajuda???
  • Murilo, a questão levantada por você é explicada pela diferença entre crimes próprios e comuns. Nesse caso, quando a lei cita os sujeitos ativos (administradores, diretores etc.), os crimes previstos que os acompanham só podem ser cometidos por esses (fato que explica, basicamente, os crimes próprios). Do contrário, quando usa o termo geral (qualquer indíviduo), os crimes podem ser cometidos por qualquer um, sem qualquer exigência em relação às ocupações do ser. 
  • EDUARDO CUNHA, MELHOR EXEMPLO PRÁTICO DO CITADO ARTIGO. kkkk

     

  •  GABARITO LETRA A. a) o Sistema Financeiro Nacional.

  • Crime por não declarar depósitos no exterior

    - se não declarar a repartição federal competente (BACEN) – crime contra o SFN

    idem a operação de câmbio

    - se não declara às autoridades fazendárias (SRF) – crime contra a ordem tributária

  • Trata-se, sem sombra de dúvidas, do crime de evasão de divisas, cuja prática ofende o Sistema Financeiro Nacional:

    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

    Resposta: A

  • GABARITO: A - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

    Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986

    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

     Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.


ID
147805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que um cidadão, vítima de prisão abusiva, tenha apresentado sua representação, na Corregedoria da Polícia Civil, contra o delegado que a realizou, assinale a opção correta quanto ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa, civil e penal no caso de crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO B
    a) Eventual falha na representação NÃO obsta a instauração da ação penal.
    " A falta de representação do ofendido não obsta a iniciativa do MP para a ação penal por crimes previstos na Lei n. 4898/65. A Lei n. 5249/67 é taxativa. Dispensa-se inquérito policial ou justificação preliminar para instruir a denúncia".

    b) ação penal pública incondicionada.

    c)A representação prevista nos arts. 1ª e 12 não é a representação que condiciona a procedibilidade da ação. É apenas o direito de petição contra o abuso de poder, previsto no art. 5ª, XXXIV “a” da CF – é o direito de requerer providências.

    d) A referida representação NÃO deveria ter sido necessariamente dirigida ao MP. Poderia ser dirigida à autoridade superior à culpada (art. 2º, a).

    e) A autoridade poderá providenciar, por outros meios, a apuração do fato.
  • então, o correto seria letra "b", justo?...

  • Conforme o artigo 16, da lei de abuso de autoridades, há uma situação em que é admitida ação privada.

    segue abaixo:

    Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967

    Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

    H. CASTELLO BRANCO

    Carlos Medeiros Silva

     

  • De acordo com a redação do Art. 12. da L. 4898/65 (Lei do crime de Abuso de Autoridade): A AÇÃO PENAL será iniciada, independentemente de IP ou justificação por Denúncia do MP, instruída com a representação da vítima do abuso. Mas o cerne da questão é saber se o candidato tem conhecimento da Lei 5249/67, que dispõe da Ação Pública nos crimes de responsabilidade, e que em seu art. 1 estabelece que: A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso de autoridade, não impede a iniciativa ou o curso da ação pública – o que deixa claro que, nesses crimes, a AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • ALTARNATIVA CORRETA - B

    Art. 20 da Lei 4898/65 - A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, po rdenúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    ***Dispõe o art. 1o da Lei 5249/67: A falta de representação do ofendido nos casos de abusos previstos na Lei 4898 nao obsta a iniciativa ou curso da ação pública.

    BONS ESTUDOS!

  •   Comentários:

    a) O direito de representação mencionado na lei não é aquela condição de procedibilidade da ação penal, mas sim direito de petição aos Poderes Públicos em face de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV)

    b) o bem jurídico tutelado pela lei é o regular funcionamento da AP e os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF/88.

    c) SA: é a autoridade pública.

    SP: Estado e o indíviduo vítima do abuso.

    d) Competência: Súmula 172 do STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    e) Considerando-se que pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6º, §3º, b, não ultrapassa 2 anos, o abuso é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, competência do JECRIM, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras (v.g. transação penal).

    Conclusão: o crime em tela é de ação penal pública incondicionada.

  • Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

            Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

            a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

            b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

            Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

     

     Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Os crimes desta lei são de ação pública incondicionada, o direito a representação prevista no art. 2º é apenas condição de procedibilidade.
  • Retificando o comentário da colega Fátima:


    A representação na Lei de Abuso de Autoridade não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência da representação (art. 1o da Lei 5.249/67). Assim, a representação tem natureza de notícia do fato criminoso (notitia criminis). Constitui apenas o exercício do direito de petição, assim como já bem disse nosso colega Douglas Braga.

    Bons Estudos!!
  • Apenas a título de curiosidade, divagação e retórica jurídica  -  paradoxalmente  -  a Lei de Abuso de Autoridade foi promulgada justamente na época dos anos de chumbo vividos no Brasil, lei esta que visava incriminar em grande medida exatamente os próprios autores...
  • Assertiva correta b):
    Vejamos...

    a) O direito de representação mencionado na lei não é aquela condição de procedibilidade da ação penal, mas sim direito de petição aos Poderes Públicos em face de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV)
    b) o bem jurídico tutelado pela lei é o regular funcionamento da AP e os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF/88.
    c) SA: é a autoridade pública.
    SP: Estado e o indíviduo vítima do abuso.
    d) Competência: Súmula 172 do STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
    e) Considerando-se que pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6º, §3º, b, não ultrapassa 2 anos, o abuso é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, competência do JECRIM, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras (v.g. transação penal).
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • A cespe insiste em fazer nós acreditarmos que a "representação" só pode ser dirigida ao MP.  Ninguém merece!!!

     

    ATENÇÃO: Pela última vez, a representação pode ser dirigida à:

                                                         ~> Autoridade superior àquela que cometeu abuso

                                                         ~> Ministério Público

  • Por que você diz isso Rafael S.? a alternativa "D", que sugere que a representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP) não é a correta. Não entendi seu comentário.

  • Excelente comentário Rafael S. De fato, se houvesse um "não" antes de "necessariamente" a opção d) poderia ter sido considerada correta.  

  •  a) ERRADO ... É DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA...NÃO DEPENDE DE PET.INICIAL...OU SEJA..SE HOUVER INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE ABUSO...DEVE-SE INSTAURAR O INQUÉRITO PARA APURAR.

    Eventual falha na representação obsta a instauração da ação penal.

     b) CORRETOOOO

    A ação penal é pública incondicionada.

     c) ERRADO .. A AÇÃO PENAL PODERÁ SER PROPOSTA CASO HAJA BASE PARA DENÚNCIA (INDICIOS DE AUTORIA OU MATERIALIDADE/CIRCUNSTANCIAS DO FATO)

    A representação é condição de procedibilidade para a ação penal.

     d) ERRADO....PODE SER AO MP OU PARA A AUTORIDADE COMPETENTE PARA APLICAR A SANÇÃO

    A referida representação deveria ter sido necessariamente dirigida ao Ministério Público (MP).

     e) ERRADO .. PODE REALIZAR DILIGENCIAS.

    Se a representação apresentar qualquer falha, a autoridade que a recebeu não poderá providenciar, por outros meios, a apuração do fato.

  • ABUSO DE AUTORIDADE – 4898/65 - INCONDICIONADA

    A Lei do Abuso de Autoridade abarca a INCOLUMIDADE FÍSICA e a INCOLUMIDADE MORAL do indivíduo. Subdividindo:

    1 - o atentado contra a incolumidade moral --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA MORAL!

    2 - o atentado contra a incolumidade física --> abrange SOMENTE A VIOLÊNCIA FÍSICA!

     

    O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Quanto ao sujeito passivo: há dupla subjetividade:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;

    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

     

    SUSPENSÃO/PERDA DO CARGO

    Sanção AdminiStrativa => SUSPENSÃO DO CARGO

    Sanção PEnal => PERDA DO CARGO

    - Sanção autônoma ou acessória ao policial – civil ou militar => não pode exercer, no municipio da culpa, atividades de natureza policial => de 1 a 5 anos.

    SANÇÕES

    Sanção Administrativa p/ abuso de autoridade:

    advertência;
    repreensão;
    SUSPENSÃO DO CARGO – e não a perda !!!!! de 5 à 180 dias, com perda de vencimentos E vantagens;
    destituição da função;
    demissão;
    demissão, a bem do serviço público.

    Sanção PENAL p/ abuso de autoridade:
    Multa;
    Detenção, de 10 dias a 6 meses (infração penal de menor potencial ofensivo).
    PERDA DO CARGO + a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.

    Importante1:  Após a lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR.

    Importante2: NA SANÇÃO CIVIL POR ABUSO DE AUTORIDADE OU FIXA-SE O DANO PARA A REPARAÇÃO INTEGRAL OU ARBITRA-SE INDENIZAÇÃO. 

    Não é possível acumular o valor do dano + indenização => ou aplica-se um ou outro !!!

  • Gab B

     

    Ação Penal é pública incondicionada

     

    Cabe ação penal privada subsidiária da pública

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Crime de abuso de autoridade independe de representação do ofendido ou quem tenha qualidade para representar o crime, é dado de ofício.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.= caso em que cabe ação subsidiária da Pública

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. = Após os 6 meses o MP retoma como agente integral da ação, obs: MP nunca deixará de ser o titular da ação.

  • Crimes de Abuso de Autoridade são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA,

    cabendo ainda Ação Penal Privada Subsidiária da Publica (Caso não seja intentada pelo MP no prazo legal)

    PRAZO:

    05 dias --> Réu Preso

    15 dias --> Réu Solto/ Afiançado

    ATENÇÃO! o Querelante que desejar ingressar com APP Subsidiária da Pública, terá o prazo de 6 meses para tal.

    Lei 13.869/19:

    Art. 3º. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • ATENÇÃO: Pela última vez, a representação pode ser dirigida à:

                                                        ~> Autoridade superior àquela que cometeu abuso

                                                        ~> Ministério Público

  •  Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.”

  • só pra seu governo, não existe a palavra representação na lei 13869/19

  • ANOTAÇÕES (ABUSO DE AUTORIDADE)

    Características

    • Crime próprio
    • Não admite forma culposa

    Finalidade específica (dolo específico)

    • Prejudicar outrem
    • Beneficiar a si mesmo
    • Beneficiar terceiro
    • Mero capricho
    • Satisfação pessoal

    Penas

    • *Detenção
    • Multa
    • Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção

    Ação penal

    • Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    • Obrigação de reparar o dano (automático)
    • Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente)
    • Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente)

    Penas restritivas de direitos

    • Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
    • Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
    • Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    • As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
    • As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
    • Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE)

    Fonte: Comentários de nobres colegas do QC + minhas anotações.

    *Erro? Mande-me msg!*

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.     

  • ANOTAÇÕES (ABUSO DE AUTORIDADE)

    Características

    • Crime próprio
    • Não admite forma culposa

    Finalidade específica (dolo específico)

    • Prejudicar outrem
    • Beneficiar a si mesmo
    • Beneficiar terceiro
    • Mero capricho
    • Satisfação pessoal

    Penas

    • *Detenção
    • Multa
    • Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade possuem pena de detenção

    Ação penal

    • Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    • Obrigação de reparar o dano (automático)
    • Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos (não é automático, precisa ser reincidente)
    • Perda do cargo, emprego ou função pública (não é automático, precisa ser reincidente)

    Penas restritivas de direitos

    • Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
    • Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
    • Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    • As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
    • As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
    • Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludentes de ilicitude (LEEE)

    fonte: Caio

  • Todos os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são processados mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, de ofício, não dependendo de qualquer autorização da vítima. O titular é o órgão do Ministério Público, ou seja, o Promotor de Justiça. O legislador deixou clara a possibilidade de a vítima promover uma ação penal privada subsidiária da pública, quando da inércia do MP.

  • Lei nº 13.869 (abuso de autoridade)

    Ação Penal INCONDICIONADA

    Registre-se que há possibilidade de intentar ação privada subsidiária da pública (prazo de 6 meses)

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • TODOS os crimes previstos na NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE é de ação pública INCONDICIONADA.

    Caso não seja oferecida pelo MP no prazo legal pode se dar por meio de ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • representação na Lei de Abuso de Autoridade não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência da representação (art. 1o da Lei 5.249/67). Assim, a representação tem natureza de notícia do fato criminoso (notitia criminis). Constitui apenas o exercício do direito de petição.. BONS ESTUDOS A TODOS, BORA PRA CIMA!

  • Aplicação da prova 2009. Lei de abuso a autoridade (2019). CESPE é fod@, uma instituição a frente do seu tempo. Quando eu tiver meus filhos e meus netos comunicarem a eles: eu vivi essa banca. Obrigado Senhores!

  • Crimes de Ação Pública Incondicionada.

  • Correta, sendo simples e direto: é a assertiva B segundo o art 3° da lei 13.869/2019. Que assim expressa: Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    Em frente sempre!

  • Crimes de ação incondicionada publica

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • LETRA: E

    No caso da lei de abuso de autoridade fica o obs:

    Só caberá ação privada caso ação penal pública não tenha sido intentada no prazo legal, cabendo ao MP repudia-la e oferecer denuncia substitutiva. ação privada será exercida no prazo de 6 meses

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.      

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Letra B

    Lei nº 13.869

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Minha contribuição (algumas anotações da LEI DE AA, art 1 ao 8)

    OBS.: é um resumex, então não deixe de sempre ler a lei seca pra fixar detalhes que podem ser importantes.

    Alguns Pontos – LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (AA):

    CARACTERÍSTICAS:

    ·        Crime próprio

    ·        Não EXISTE crime CULPOSO + TENTADO na LEI

    PENAS:

    SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

    ·        Detenção de 1 a 4 anos + multa

    ·        Não existe pena de RECLUSÃO e a PENA MÁXIMA É 4 ANOS

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ART 1°, FINALIDADE ESPECÍFICA (Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB):

    ·        Mero capricho ou satisfação pessoal;

    ·        Prejudicar outrem;

    ·        Beneficiar a si mesmo ou a terceiro

    ART 2°; SUJEITO ATIVO:

    ·        Agente público, servidor ou não

    ·        Administração direta, indireta ou fundacional

    ·        Qualquer dos Poderes (União, Estados, DF, Municípios e territórios)

    ART 3°, AÇÃO PENAL:

    Ação Penal Pública INCONDICIONADA

    Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

    A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) NÃO comete abuso de autoridade.

    ART. 4º, EFEITOS DA CONDENAÇÃO: TOIN PERDEU

    ·        TOrnar certa a obrigação de reparar o dano (primário)

    ·        INabilitação para o exercício do cargo ou função 1-5 anos (REINCIDÊNCIA)

    ·        PERDa do cargo ou função pública (REINCIDÊNCIA)

    --> Inabilitação e Perda NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    ART. 5°; PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUTIVA: PRESUS

    ·        PREstação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    ·        SUSpensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    ART 6°, 7°, 8°, SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA:

    ·        As penas na lei de AA serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    ·        As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal (não se podendo mais questionar existência/ autoria: pós decisão no juízo criminal)

    ·        Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado LEEE:

    1.       Legítima defesa

    2.       Estado de necessidade

    3.       Estrito cumprimento de dever legal

    4.       Exercício regular de direito

    Fonte: Heróis estudantes do QC + alguns meros toques meus)

    (Erros? Por favor, mande-me mensagem e escreva nos comentários. Juntos fazemos dessas questões aprendizado puro e de qualidade! :) )


ID
147808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que uma pessoa tenha sido presa em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, assinale a opção correta acerca da investigação desse caso.

Alternativas
Comentários

  • Item 01 - (lei 11.343-06) Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    Item 02 - § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação (laudo Prévio à prisão, pode ser atestado inclusive pelo próprio agente responsável pela apreensão) da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Item 03 - Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


    Item 04 - Não há que se falar em relatório circunstanciado. Somente em caso de crime do artigo 28, consumo próprio, fala-se em termo circunstanciado, quando o incivíduo se compromete ea se apresentar perante o juiz, ão sendo necessária sua prisão.

    Item 05 - o Inqérito Policial trata-se ato discricionário, o qual não depende de autorização.


  • Apenas para esclarecer melhor o ítem "D". Não há que se falar em nulidade do inquérito policial quando faltar o relatório. nesse caso ocorre apenas uma irregularidade e a autoridade policial poderá respondender disciplinarmente. A FALTA DE RELATÓRIO NÃO É CAUSA DE NULIDADE DO INQUÉRITO.
  •  
    Letra D - errada
     
    Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:
     
    I - relatará sumariamente (o relatório não precisa ser circunstanciado, ou seja, detalhado. Já decidiu o STJ que a ausência de relatório no IPL configura mera irregularidade, pois se trata de procedimento de caráter informativo, sem contraditório e ampla defesa) as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou
    II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias
     
    Letra E - errada
     
    Art. 52, Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:
    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;
    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
  • Letra A - correta

    Art. 50 Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    Letra B - errada

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Obs: Este laudo de constatação tem natureza preliminar, tanto que o § 2º afirma que o perito que subscrevê-lo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    Letra C - errada

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.   Obs: No CPP, o prazo é de 10 dias (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto, sendo que somente nesta hipótese pode haver pedido de prorrogação pela autoridade de polícia judiciária).
  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser DUPLICADOS PELO JUIZ, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
     

    Conforme a obs na letra C do comentário abaixo (Douglas), aqui também se pode extender o prazo do Inquérito.

  • TJPR -  Habeas Corpus Crime HC 5642179 PR 0564217-9 (TJPR)

    Data de Publicação: 7 de Maio de 2009

    Ementa: HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTE PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL NÃO OBSERVOU O ARTIGO 52 , I , DA LEI Nº 11.343 /06 PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA AUSÊNCIA DE NULIDADE, MESMO EM CASO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DO RELATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ARTIGO 44 DA LEI 11.343 /2006 VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS ACUSADOS DE CRIMES RELACIONADOS AO TRÁFICO DE DROGAS CONSTITUC...

    Encontrado em: DE QUE O RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL NÃO OBSERVOU O ARTIGO 52 , I , DA LEI Nº 11.343 /06 PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA AUSÊNCIA DE NULIDADE, MESMO EM CASO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DO RELATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE

  • ITEM B - INCORRETO. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é prescindível o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.  A palavra prescindível dá ideia de opcional e na verdade a lei diz que é suficiente o laudo, no sentido de ser o minimo necessário ou seja, obrigatório.

  •   Lavratura do auto de prisão em flagrante: Dois laudos:
    Laudo provisório: laudo de constatação(art. 50, §§1º e 2º, LD) Lavratura do auto de prisão em flagrante: se o auto de prisão em flagrante for realizado sem o laudo provisório o flagrante é nulo e a prisão é relaxada. Oferecimento de denúncia: se a denuncia for oferecia sem o laudo provisório, faltará justa causa para ação penal e a denúncia deve ser rejeitada.O laudo pode ser feito por um perito oficial ou nomeado(pessoa idônea).
     
    Laudo definitivo: laudo químico toxicológico: é necessário para a sentença. Se o juiz condenar só com base no laudo provisório a sentença é nula. Segue as regras do CPP. Deve ser feito por perito oficial ou dois peritos nomeados. Comunicação do flagrante: Deve ser imediata e feita com cópia do auto de prisão ao juiz e o juiz tem 24 horas para abrir vistas o auto de prisão ao MP. Prazo para a conclusão do inquérito: CPP LD 11.343 10- dias se preso improrrogável 30 dias se preso prorrogáveis por +30 30- dias se solto prorrogável por prazo marcado pelo juiz 90 dias se solto, maior prazo de IP na legislação brasileira. +30, é a critério do juiz ou a pedido fundamentado do delegado. Porque na lei anterior era contado automaticamente. Isso não existe mais.   Nos IP da PF vale este prazo.
    Bons estudos
  • Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

     

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea (diferente do CPP, basta 1 pessoa).

     

    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

     

    § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

     

    § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

     

    § 5o  O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.  (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

     

    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.   (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

     

    CESPE - Considere que a Polícia Federal tenha realizado operação para combater ilícitos transnacionais e tenha encontrado extensa plantação de maconha, em território brasileiro, sem a ocorrência de prisão em flagrante. Nessa situação, mesmo que não haja autorização judicial, a referida plantação será destruída pelo delegado de polícia, que deverá recolher quantidade suficiente para exame pericial. VERDADEIRO!

     

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

     

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Alternativa E - ERRADA:

    Lei 11.343/2006 - Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    (...)

    Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares(...)

  • ....

    LETRA D – ERRADO – Não se trata de faculdade, o art. 10, § 1°, do CPP usa o verbo “fará”. A autoridade policial deverá fazer o relatório. A sua ausência não vicia o inquérito policial, mas poderá responsabilizar administrativamente a autoridade policial. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 287):

     

    “Cuida-se, o relatório, de peça elaborada pela autoridade policial, de conteúdo eminentemente descritivo, onde deve ser feito um esboço das principais diligências levadas a efeito na fase investigatória, justificando-se até mesmo a razão pela qual algumas não tenham sido realizadas, como, por exemplo, a juntada de um laudo pericial, que ainda não foi concluído pela Polícia Científica. Apesar de a elaboração do relatório ser um dever funcional da autoridade policial, não se trata de peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, ainda mais se considerarmos que nem mesmo o inquérito policial é peça indispensável para o início do processo criminal, desde que a imputação esteja respaldada por outros elementos de convicção. Todavia, demonstrada a desídia da autoridade policial no cumprimento de seu mister, a respectiva corregedoria deve ser comunicada, a fim de adotar eventuais sanções disciplinares.(Grifamos)

  • GABARITO A

    L11343

    Para não confundirmos:

    LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE X CONSUMO PESSOAL

    Art. 50 § 1°LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, é suficiente:

    ·      o laudo de constatação da natureza e

    ·      quantidade da droga firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.  

     Art. 28 § 2°, CONSUMO PESSOAL

    ·      NATUREZA e a QUANTIDADE da substância apreendida,

    ·      ao LOCAL e às CONDIÇÕES em que se desenvolveu a ação,

    ·      às CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS e PESSOAIS,

    ·      bem como à CONDUTA e aos ANTECEDENTES do agente.​


    Bons estudos

  • Boa tarde,guerreiros!

    Complementando...

    STJ-->Laudo toxicológico definitivo é insdispensável para a comprovação da materialidade do tráfico.

    CESPE-PF-DELTA-2013

    >O juiz não poderá proferir sentença condenatória valendo-se apenas do laudo preliminar da substância entorpecente.CERTO

    Força,guerreiro!

    Sua situação atual não é seu destino final!

     

  • GAb a Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • (A)- Correta

    (B)- É IMPRESCINDÍVEL o laudo de constataçao da natureza e quantidade da droga.

    (C)- O IP será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e 90 dias quando solto (prorrogáveis por igual período).

    (D)- Não há que se falar em relatório circunstanciado. Somente em caso de crime do artigo 28, consumo próprio, fala-se em termo circunstanciado, quando o indivíduo se compromete a se apresentar perante o juiz, não sendo necessária sua prisão.

    (E)- O Inquérito Policial trata-se ato discricionário, o qual não depende de autorização.

    #AVAGAÉMINHA

  • PRESCINDÍVEL- Dispensável. Aprenda isso e erre menos kk
  • Gabarito: Letra A

    Lei 11.343

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Seção I

    Da Investigação

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • Investigação

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Prazo de conclusão do IP

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, recentemente, que para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente. A decisão, lavrada no âmbito do HC 441712/SP, teve como relator o ministro Jorge Mussi.

  • A extensão do art.33, L.11343 é enorme, cabendo igualmente uma gama enorme de provas da materialidade do crime, não se restringindo à apreensão e consequentemente ao exame como trata a alternativa....fiquem ligados nisso.

    "Esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas.  desprovido. (AgRg no AREsp 1471280/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 03/06/2020).

    fontes:jus.com.br

  • Gab A

    Art50°- ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imeditamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas.

  •  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.         

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.         

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.


ID
147811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Eduardo abandonou seu pai, Pedro, de 71 anos de idade, em uma casa de saúde, ao mesmo tempo em que deixou de prover as necessidades básicas dele.

Acerca dessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c

    Conforme consta no Estatuto do Idoso (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003), abandonar e deixar de prover suas necessidades básicas consiste em crime. Aplica-se neste caso o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP). Vejam-se os artigos abaixo referentes ao Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na
    Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.) e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Lei do Idoso - 10741a) ERRADA - Art. 1o - é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.b) ERRADA - art. 98 - abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanencia, ou congeneres, ou nao prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato.Pena - detencao de 6 meses a 3 anos e multac) CERTA - art. 94 - aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade nao ultrapasse 4 anos, aplica-seo procedimento previsto na Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposicoes do Código Penal e do Código de Processo Penal.d) ERRADA - art. 95 - os crimes definidos nesta Lei sao de acao penal pública incondicionada, nao se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
  • Mais uma vez o CESPE tentou selecionar não aquele concurseiro que apesar de estudar muito estuda com pouca qualidade.

    O candidato deveria se atentar previamente que somente dois crimes, de todos os previstos no Estatuto, fogem da regra do art. 94, que diz respeito aos JECRIM's. São eles:

     

    Art. 99, em sua forma qualificada quando resultar morte;

    Art. 107;

     

    Todos os outros serão processados pelos Juizados Especiais.

     

    Ps: acho que ainda me enquadro na categoria dos desatentos   =/

  • Questão desatualizada, já que na ADIN 3.096, DOU 25.06.2010, o STF julgou parcialmente procedente a ação para dar interpretação ao art. 92, da LEI n. 10.741/2003, conforme a CF/88, para excluir da competência dos juizados especiais criminais crimes cuja pena seja superior a 02 (dois) anos e inferior a 04 (quatro) anos, conforme citado artigo, já que embora garantisse a celeridade processual era despenalizadora e de interpretação benéfica ao autor do crime.
  •      Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Ementa
    	AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTECOLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADEDOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOSCONTRA IDOSOS.1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, oSupremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidadenessa parte.2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituiçãodo Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do CódigoPenal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lein. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e deinterpretação benéfica ao autor do crime.3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedentepara dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com reduçãode texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.
  •  Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Atenção! Importante analisar a data da questão!

    Como esta, em comento, é do ano de 2009, o CESPE considerou correta a assertiva "C".

    Porém, em uma outra questão já no ano de 2010, o CESPE considerou errado. Vejamos:

     

    Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei  n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    Isso aconteceu porque, em 3/09/2010, o STF "julgou parcialmente a ADIN nº 3096-5, para dar interpretação conforme a Constituição a este artigo, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal" e, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, e não outros benefícios ali previstos."

     

    Sendo assim, a redação da assertiva C na questão em tela não mais está correta por mudança da interpretação do artigo 94 do Estatuto do Idoso.

  •   Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSE A 4 ANOS -->>JECRIM-LEI 9099/95

    PENA QUE ULTRAPASSE A 4 ANOS ------------------------>>CÓDIGO PENAL ,CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    GABA C

  • Crime de ação múltipla, conteúdo variado ou plurinuclear.


ID
147814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

César, oficial da Polícia Militar, está sendo processado pela prática do crime de tortura, na condição de mandante, contra a vítima Ronaldo, policial militar. César visava obter informações a respeito de uma arma que havia sido furtada pela vítima.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com a lei que define os crimes de tortura.

Alternativas
Comentários
  • 1. (errada) os crimes de tortura incluem sim a tortura física, Lei 9.455-97, art. 1o, I (...causa-lhe sofrimento físico OU mental);
    2. (correta) uma das causas de aumento de pena (de um terço a um sexto) nos crimes de tortura, art. 1o, par. 4o, I.
    3. (errada) a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada já estão explícitos no art. 1o, par. 5o da referida lei.
    4. (errada) não se trata de um crime militar (não consta no rol de crimes militares descritos no artigo 9o do Código Militar), logo, competência da Justiça Comum.
    5. (errada) o delito de tortura admite sim a forma omissiva, art. 1o, par. 2. Aquele que se omite quanto tinha o DEVER apurar os fatos ou evitá-los incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • O crime de tortura não admite a forma omissiva. (CERTA)Esse crime não é considerado crime de tortura. Essas são as condutas do crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.(...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.Essa omissão é crime autônomo em relação aos crimes de totura.
  • Letra A - errada

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimentos FÍSICO ou MENTAL:

    a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (trata-se de tortura prova)

    sujeito ativo: crime comum

    sujeito passivo: crime comum

    Obs: Após a 2ª guerra mundial nasceu um movimento mundial de repúdio à tortura por meio da criação de Tratados e Convenções Internacionais.

    Obs: Todos os países, seguindo os Tratados Internacionais, rotularam o crime de tortura com sendo próprio (o SA deve ser detentor de poder estatal), à exceção do Brasil, que trata o crime de tortura com comum.

    Letra B - certa

    Art. 1º, §4º: Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3:

    I - se o cirme é cometido por agente público (é aquele conceituado pelo art. 327 do CP)

    Letra C - errada

    Art 1º, § 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Prevelece na doutrina e na Jurisprudência que na lei de tortura, diferentemente do CP (art. 92, I e § único), o efeito da pena é automático (dispensa declaraça na sentença.

    Letra D - errada

    Não será deslocada para a Justiça Militar, uma vez que se trata de delito comum, e, não militar, por não estar previsto no CPM.

    Letra E - errada

    art. 1º, § 2º : Aquele que se omite em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las (v.g. pai, tutor, curador, delegado, médico, professor etc; OMISSÃO IMPRÓPRIA) ou apurá-las (v.g. delegado, promotor de justiça; OMISSÃO PRÓPRIA), incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Obs: O art. 5º da CF diz que o omitente responderá pelo mesmo crime do tortudor, com a mesma pena. Como resolver esse equívoco? A doutrina majoritária afirma que é uma exceção prevista em lei e que deve ser respeitada; é uma exceção pluralista a teoria monista. 

  • Letra C - ERRADA

    Condenado por crime de tortura perde cargo automaticamente, sem necessidade de justificação

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade.

    A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura.

    Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é estabelecida no artigo 92, inciso I, do Código Penal. Na Lei de Tortura é efeito automático da condenação e não depende de fundamentação. O entendimento da ministra reforça a jurisprudência do STJ.

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86291, em 30.09.2010, às 08h58min

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STF e STJ, a perda do cargo é automática, sendo desnecessária até mesmo fundamentação na sentença. Seguem arestos:

    PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
    A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal (Precedentes do STF e desta Corte).
    Habeas corpus denegado.
    (HC 106.995/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 23/03/2009)

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TORTURA. PACIENTES CONDENADOS A 3 ANOS E 5 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E À PERDA DO CARGO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA A IMEDIATA PERDA DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO DE IR E VIR DOS PACIENTES. INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O MANEJO DE HC. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1.   A perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura (art. 1o., § 5o. da Lei 9.455/97), prescindindo inclusive de fundamentação.
    2.   A jurisprudência deste Tribunal se mostra firme quanto ao cabimento do Habeas Corpus somente quando haja real e concreta possibilidade de privação da liberdade.
    3.   Habeas Corpus não conhecido, em conformidade com o parecer ministerial.
    (HC 134.218/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 08/09/2009)
  • Estou em dúvida quanto ao pag. 2 do Art 1. se o agente perde o cargo automaticamente. Se alguém sabe ou tenha um professor q possa solucionar essa minha dúvida, por favor posta aqui pra gente, acho que vai solucionar a dúvida de muita gente e inclusive eu já respondi uma questão relacionado a esse assunto e muita gente não soube justificar. Valeu!!!
  •  

    a) O tipo de tortura a que se refere a situação mencionada é a física, pois a tortura psicológica e os sofrimentos mentais não estão incluídos na disciplina da lei que define os crimes de tortura.

     

    b) Se César for condenado, deve incidir uma causa de aumento pelo fato de ele ser agente público.

     

    c) Se César for condenado, a sentença deve declarar expressamente a perda do cargo e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, pois esses efeitos não são automáticos.

     

    d) A justiça competente para julgar o caso é a militar, pois trata-se de crime cometido por militar contra militar.

     

    e)O delito de tortura não admite a forma omissiva.

     

  • GALERA, - A RESPOSTA É O GABARITO : ( D )

    O FATO OCORREU  ENTRE MILITARES.

    NÃO EXISTE NO CÓDIGO MILITAR JULAGAMENTO PARA CRIMES DE TORTURA.

    A JUSTIÇA COMPETENTE PARA JULGAR É A MILITAR - POR SE TRATAR DE CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA MILITAR. 

    ABRAÇOS..

     

     

     

  • Desatualizada
  • ATUALIZAÇÃO MUITO IMPORTANTE: (Peguei de um colega que esqueci o nome)

     

    Se policial militar tortura civil pra obter confissão etc:

    Antes da Lei 13.491/2017 ---> julgamento pela Justiça Comum Estadual

    Depois da Lei 13.491/2017 --->julgamento pela Justiça Militar Estadual

  • Com o advento da Lei  13.491/2017, esta questão passou a ter DUAS alternativas corretas: "b" e "d"

  • Majorantes da tortura:

    Agente sequestra gestantes, crianças, adolescente, idosos e deficientes.

    Agentes públicos

    Gestantes

    Crianças

    Adolescentes

    Maiores de 60 anos

    Portadores de deficiência

    Cometido mediante sequestro.

  • Questão desatualizada... Justiça Castrense

  • Houve uma novidade legislativa em 2017, competência da justiça militar

  • Desatualizada: B e D estão corretas

     

    Lei 13.491/2017

     

    No que tange aos demais crimes (crimes comuns), o inciso II, do artigo 9º., ganhou nova redação, ampliando sobremaneira a competência da Justiça Militar Estadual. Agora todos os crimes, previstos no CPM ou mesmo sem previsão neste e somente na Legislação Penal Comum (Código Penal e Leis Esparsas), serão julgados pela Justiça Militar, desde que, em resumo, sejam praticados por Policial Militar em serviço, no exercício da função.5 Crimes como os de Abuso de Autoridade (lei 4898/65) ou de Tortura (lei 9455/97), embora sem previsão expressa no CPM, passam a ser de competência da Justiça Militar Estadual, desde que perpetrados por Policiais Militares no exercício das funções.

     

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI267525,101048-Crimes+militares+praticados+contra+civil+Competencia+de+acordo+com+a

  • GABARITO B

     

    L9455

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criançagestanteportador de deficiênciaadolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

    bons etsudos

  • B e D, hoje, estão corretas

  • È causa de aumento de pena sim. porém, errei pelo fato de a vitima também ser agente público.

    E a agravante só é aplicada quando o agente público pratica, não tendo o mesmo efeito quando ele sofre.


ID
147817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um adolescente foi apreendido no dia 5/8/2008 e tem contra si representação por ato infracional equiparado aos delitos de roubo e extorsão. Desde aquela data, aguarda sentença na unidade de internação.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - Incorreta. Conforme preconiza o art. 108, "caput", do ECA, o prazo máximo de internação provisória do adolescente é de 45 dias."Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."Alternativa b - Correta. Art. 121, "caput", ECA:"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento."Alternativa c - Incorreta. Conforme lecionam os professores Guilherme Madeira Dezem, João Ricardo Brandão Aguirre e Paulo Henrique Aranda Fuller ("Estatuto da Criança e do Adolescente" - Ed. RT), a superação dos 45 dias (excesso de prazo) acarreta a ilegalidade da internação provisória e impõe a liberação do adolescente, tipificando ainda o crime do art. 235 do ECA.Alternativa d - Incorreta. A necessidade imperiosa da internação provisória (art. 108, parágrafo único, do ECA, acima transcrito) deve ser haurida dos fundamentos da prisão preventiva (e não da mera gravidade abstrata do ato infracional, já considerada como "pressuposto" da internação provisória, aplicados subsidiariamente ao sistema de responsabilidade especial do ECA (art. 152): garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).Alternativa e - Incorreta, pois são os mesmos os pressupostos da internação provisória e da internação definitiva, razão pela qual não pode ser aplicada se não se tratar de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça. Art. 122 do ECA:"Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."
  • Caso tenha restado alguma dúvida sobre o entendimento do STJ:
    INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA n.122 de fevereiro de 2002. 5ª Turma. Nos processos envolvendo menores infratores, a aplicação da Súm. n. 52-STJ, pelo fato de a instrução encontrar-se finda, é totalmente incompatível com os princípios fundamentais do ECA, devendo prevalecer o prazo máximo de 45 dias para a internação provisória (arts. 108 e 183 do ECA). RHC 12.010-DF, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 5/2/2002.HABEAS CORPUS – ECA – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO ETRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO.PACIENTE INTERNADO PROVISORIAMENTE HÁ MAIS DE TRÊS MESES. ORDEMCONCEDIDA RATIFICANDO LIMINAR.O prazo para internação provisória de menor é de quarenta e cincodias, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, nãose admitindo a permanência da custódia do agente por injustificáveistrês meses, sem sentença.A periculosidade abstrata do agente, assim como a probabilidade deprática de novos crimes, sem fundamento concreto, não servem comoembasamento para manutenção da internação provisória do menor, portempo indeterminado.Ordem concedida, salvo se o paciente estiver internado por outromotivo. (HC 105723/MS. Min.Jane Silva, 6ª Turma, Dje 23/06/2008.)
  • LETRA C: Só para complementar o estudo da matéria, segundo entendimento do STJ, uma vez prolatada sentença condenatória, fica superada a alegativa de excesso de prazo na internação provisória de adolescente (mesmo que já tenha sido extrapolado o prazo de 45 dias).

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESINTERNAÇÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
    PREJUDICIALIDADE. COMPROVAÇÃO.
    1. Comprovado pelo Juízo da causa que houve já a edição da sentença que impôs ao paciente-adolescente a medida sócio-educativa de internação, é de se julgar prejudicado o writ que objetiva a sua desinternação por excesso de prazo na internação provisória.
    2. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no HC 94.486/PI, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 25/02/2008, DJe 04/08/2008)
     

  • e) Nos atos infracionais cometidos sem violência ou grave ameaça, também é possível a segregação provisória. 

    Art. 122 do ECA:A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Com a devida vênia dos que pensam de modo divergente, não vejo erro nessa alternativa, uma vez que, se o adolescente descumprir reiterada e injustificadamente medida anteriormente imposta (art. 122, III, do ECA), o que não significa que tenha sido ela imposta por ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, também poderá se submeter à medida de internação.

  • CORRETA LETRA B

    Art. 121, "caput", ECA

  • Olha, se você quiser so acertar questões de ECA, procure o que mais beneficia o "pequeno infrator" . A lei protege, toda vida.

  • errei por causa da "observância"a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    art 121. princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Questão chata, acertei eliminando

  • Aqui marcamos a mais certa, que é a letra B, mas não acho que a letra E esteja errada...

    Se ela viesse numa questão de CERTO ou ERRADO, acredito que poderia ser dada como CERTA!

    Inclusive é o que afirma o comentário do Prof. do QC em outra questão da CESPE: Q39516

    O que os colegas acham?????

    Reparem que os artigos abaixo possuem hipóteses de internação sem violência ou grave ameaça.

    Art. 122 - "A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do MP, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • Características da internação:

    • Brevidade;
    • Excepcionalidade;
    • Observância da condição peculiar do menor.
  • periculosidade abstrata do agenteassim como a probabilidade de prática de novos crimessem fundamento concreto, não servem como embasamento para manutenção da internação provisória do menor, por tempo indeterminado. (STJ)

  • ALTERNATIVA B

    Alternativa a - O prazo máximo de internação provisória do adolescente é de 45 dias."Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."

    Alternativa b - Correta. Art. 121, "caput", ECA:"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento."

    Alternativa c - Incorreta. A superação dos 45 dias (excesso de prazo) acarreta a ilegalidade da internação provisória e impõe a liberação do adolescente, tipificando ainda o crime do art. 235 do ECA.

    Alternativa d - Incorreta. A necessidade imperiosa da internação provisória (art. 108, parágrafo único, do ECA, acima transcrito) deve ser haurida dos fundamentos da prisão preventiva (e não da mera gravidade abstrata do ato infracional, já considerada como "pressuposto" da internação provisória, aplicados subsidiariamente ao sistema de responsabilidade especial do ECA (art. 152): garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).

    Alternativa e - Incorreta, pois são os mesmos os pressupostos da internação provisória e da internação definitiva, razão pela qual não pode ser aplicada se não se tratar de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça.

    Art. 122 do ECA:"Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."


ID
147820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às ações praticadas por organizações criminosas, assinale a opção correta segundo a legislação que rege a matéria.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA:  Art. 9º O réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos nesta lei.

    b) ERRADA: Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.

    c) ERRADA: Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.d) CORRETO: Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    e) ERRADA: V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

  • Ação controlada

    Independe de autorização judicial. É preciso cautela na utilização da ação controlada, fundando-se na proporcionalidade e razoabilidade.

    A prisão dos agentes continua sendo obrigatória, tendo a autoridade policial discricionariedade a respeito do melhor momento para efetuá-la.
     

                     Lei 9034/95 – art. 2º, II – independente de determinação judicial

  • c) A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas não será realizada se já houver identificação civil.

    Para mim, atualmente, a letra "C" tb está correta, pois, segundo o STJ, a lei 12.037/2009 revogou tacitamente o art. 5º da Lei 9034/1995 : A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.

    Ressalto ainda que na Lei 12.037/2009, logo no art. 1o., diz : O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • Atualmente, a letra "a" também está correta.

    Vejamos:

    "Art. 9º O réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos nesta lei."

    Comentários:

    STF, HC 88420 (todo acusado tem direito ao duplo grau de jurisdição - art. 8º, 2, "h", da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica).

    STJ, Súmula 347: "o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão." 

    Este artigo pode ser considerado tacitamente revogado pelo art. 387, Parágrafo Único, parte final do Código de Processo Penal  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008), o qual prevê que o magistrado decidirá, ao proferir sentença condenatória, sobre a manutenção, ou se for o caso, imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

    Ou seja, se não há o preenchimento dos requisitos objetivos para a imposição da segregação cautelar, o juiz é obrigado a conhecer da apelação do réu.
  • Não só a letra A está correta atualmente, mas também a letra "c". Vejamos:

    Alude o art. 5°, LVIII da CF que “o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal”. Ocorre que, por ser norma de eficácia contida produz efeitos imediatos, porém pode ter seu alcance limitado.
    E foi justamente sua limitação que o art. 5° da lei 9.034/95 fez ao determinar que todos aqueles envolvidos em organização criminosa deveriam ser identificados criminalmente, independentemente de sua identificação civil.
    A identificação criminal consiste, conforme a novel legislação sobre o assunto (lei 12.037/09), na identificação datiloscópica e na identificação fotográfica. A presente lei de identificação criminal revogara a lei 10.054/00 que versava sobre o mesmo tema.
    A própria legislação anterior (lei 10.054/00) já levantara posição jurisprudencial no sentido de revogação do art. 5° da lei 9034/95, vez que estabelecia em seu art. 3° rol taxativo de possibilidade de identificação do civilmente identificado.
    Neste sentido o RHC 12968/DF de 05.08.2004, de relatoria do Min. Felix Fischer:
    “PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 4º DA LEI Nº 7.492/86 E ARTS. 288 E 312, DO CÓDIGO PENAL. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DOS CIVILMENTE IDENTIFICADOS. ART. 3º, CAPUT E INCISOS, DA LEI Nº 10.054/2000. REVOGAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 9.034/95.
    O art. 3º, caput e incisos, da Lei nº 10.054/2000, enumerou, de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no art. 5º da Lei nº 9.034/95, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil”.
                Desta forma, e diante da já revogação do presente artigo pela antiga lei de identificação criminal, nada mais fez o legislador do que afirmar a presente revogação do artigo, vez que não fez mencionar no art. 3° da nova lei a possibilidade de identificar criminalmente o agente que faz parte de organização criminosa.

    Trecho de texto escrito por mim em trabalho apresentado como requisito para conclusão do 3° módulo do curso de pós graduação em processo penal na EPM-SP.
  • Amigos, a questão pediu a cópia da lei, vejam o enunciado:
    "Com relação às ações praticadas por organizações criminosas, assinale a opção correta segundo a legislação que rege a matéria."

    Quando a questão vier assim esqueçam entendimento jurisprudencial a resposta será a cópia da lei (por mais absurdo que isso possa parecer).

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    hoje nao é mai possível a identificação criminal já que depois da Lei do Crime Organizado 

    , foi promulgada a 
    Lei nº. 10.054/00, regulamentando inteiramente o supracitado inciso do art. 5º., enumerando "de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no art. 5º da Lei nº 9.034/95, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil. [02]

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13632/a-nova-lei-de-identificacao-criminal#ixzz230nyzxxT
  • Essa lei é quase toda inconstitucional, porém seus artigos não foram revogados expressamente e a questão pedia a resposta de acordo com a lei... 

    Vamos ficar atentos ao enunciado da questão.

    Abs.
  • Lei totalmente revogada pela  Lei nº 12.850, de 2.013 , que não previu identificação criminal. 

    Em suma, smj, a unica lei que prevê casos de identificação ao civilmente identificado é a 
    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Abraços
  • Nova redacao...

    Lei 12.850

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


ID
147823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de lavagem de capitais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

    § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.
  • Acerca dos crimes de lavagem de capitais, assinale a opção incorreta. a) São objetos materiais do crime de lavagem: o bem, o direito ou o valor proveniente de crime. CERTA. (OBJETO MATERIAL: BENS, DIREITOS E VALORES, de tal sorte que os ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis, sejam de procedência direta ou indireta decorrente dos crimes pressupostos. b) A lei exige a demonstração da existência da materialidade de um crime antecedente. CERTO: Guilherme de Souza Nucci obtempera que o importante é, ao menos, a prova da materialidade do delito antecedente. c) Segundo o STJ, a lei privilegia a separação obrigatória das ações penais e a autonomia do feito referente à lavagem de dinheiro, sob o argumento de que seria providência indispensável à eficácia da legislação, já que, primeiro, o procedimento relativo à infração antecedente pode estar sujeito à jurisdição de outro país e, segundo, é necessário que se resguarde a persecução criminal, ante a gravidade e a reiteração de delitos que desafiam o Estado. CERTO: Nucci adverte que se o processo pelo crime antecedente estiver em andamento, considera-se a situação uma questão prejudicial homogênea, merecedora de gerar a suspensão do processo pelo delito de lavagem até que o outro seja julgado. Afinal, é possível que o juiz considere o crime inexistente, inviabilizando a punição por infração penal prevista na lei de lavagem.
  • Segundo o Supremo Tribunal Federal, “a denúncia não precisa trazer prova cabal acerca da materialidade do crime antecedente ao de lavagem de dinheiro. Nos termos do art. 2º, II e § 1º, da Lei 9.613/1998, o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro "independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes", bastando que a denúncia seja "instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente", mesmo que o autor deste seja "desconhecido ou isento de pena.” (STF HC 94958 / SP 09/12/2008) 

     

  • Letra D - correta

    § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.

    Letra E - errada

     § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.

    Basta para caracterizar o crime de lavagem de capitais que o fato anterior previsto como crime antecendente seja típico e ilícito, não se exigindo a culpabilidade (Princ. da Acessoriedade Limitada).

  • Letra A - correta

    Art. 1º Ocultar (esconder, silenciar) ou dissimular (camuflar, disfarçar) a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores  (objeto material)provenientes, direta (é o resultado imediato do delito) ou indiretamente (é o resultado mediato do crime; v.g. compra de veículos com o $ do tráfico de drogas), de crime (não entra contravenção penal)

    Letra B - correta

    § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.

    Trata-se de justa causa duplicada, ou seja, o MP tem que trazer na denúncia um lastro probatório mínimo não só em relação ao crime de lavagem de capitais, mas também em relação ao crime antecendente.

    A palavra indício é sinônimo de prova semi-plena (aquela que tem capacidade persuasiva atenuada).

    Letra C - correta

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

                   II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

    A lei traz a denominada autonomia processual do delito de lavagem de capitais. Basta que haja prova da existência do delito antecedente.

    Se delito antecendente for praticado em outro país, deve ser observado o princípio da dupla tipicidade, ou seja, o fato deve ser crime também no outro país onde foi praticado.


  • A colega Angélica Pollyana

    disse anteriormente que essa questão não deveria estar dentro de aplicação da lei penal.

    Pessoal do QQ, favor reclassificar a questão.
  • ACESSORIEDADE DA LAVAGEM DE CAPITAIS

    O delito de lavagem de capitais é um delito acessório, ou seja, a palavra “crime” funciona como uma elementar do delito de lavagem de capitais.

    OBS.: os dois delitos devem ser processados obrigatoriamente no mesmo processo? R: Em relação aos processos criminais, deve ser registrado que os processos são autônomos, ou seja, o agente não precisa responder obrigatoriamente pela lavagem ou pelo crime antecedente num mesmo processo. Todavia, é muito interessante que os dois crimes sejam processados juntos, se isto for possível – conexão probatória.
     
    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
     
    II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país.
     
            § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.

    Se o autor do crime antecedente for absolvido, pode o acusado ser condenado pelo crime de lavagem de capitais?R: Dependerá do fundamento da absolvição. Para que o delito de lavagem de capitais seja punível, a conduta antecedente deve ser típica e ilícita (princípio da acessoriedade limitada).

    Portanto, caso o autor do crime antecedente seja absolvido com base na atipicidade de sua conduta ou com base numa excludente da ilicitude, não será possível a condenação por lavagem (art. 386, I, III e VI, primeira parte, do CPP). Porém, se o autor do crime antecedente for absolvido com base em uma excludente da culpabilidade ou em virtude de uma causa extintiva da punibilidade, nada impede a condenação por lavagem de capitais. Todavia, duas causas extintivas de punibilidade que impedem a condenação por lavagem de dinheiro – nas hipóteses de abolitio criminis e anistia.
  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Reforçando o que disse o Diogo: A lei foi alterada. Portando a questão se encontra desatualizada.

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (não mais apenas crime - crime e contravenção). (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Portanto, a alternativa B também se encontra errada e a questão fica com duas respostas certas.

ID
147826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n.º 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento - determinou que os possuidores e os proprietários de armas de fogo não-registradas deveriam, sob pena de responsabilidade penal, no prazo de 180 dias após a publicação da lei, solicitar o seu registro, apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse ou entregá-las à Polícia Federal. Houve a prorrogação do prazo por duas vezes - Lei n.º 10.884/2004 e Lei n.º 11.118/2005 - até a edição da Lei n.º 11.191/2005, que estipulou o termo final para o dia 23/10/2005.

Assinale a opção correta acerca do estatuto mencionado no texto acima.

Alternativas
Comentários
  • a. (errada) porte pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou do local de trabalho.b. (errada) esta é a definição de porte e não de posse.c. (errada) a abolitio criminis temporária abarca somente a conduta de posse, artigos 30, 31 e 32 da lei 10.826-03, Estatuto do Desarmamento.d. (correta)e. (errada)trata-se aqui de Segurança Pública, art. 144 da CF, dever do Estado de preservação da ordem pública e da incolumidade das PESSOAS e do PATRIMÔNIO.
  • Veja o que dispõe o Decreto 5.123, que regulamenta o estatuto do desarmamento:

    LETRA D.

      Art. 33.  O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

    Art. 37.  Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção o inciso III do caput art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. (Redação dada pelo Decreto nº 6.146, de 2007
  • Os delegados de polícia aposentados não possuem direito ao porte de armas, prerrogativa somente deferida aos profissionais que estejam no exercício de suas funções institucionais. O artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamenta o artigo 6º da Lei 10.826/03, Estatuto do Desarmamento, é expresso ao condicionar o porte de arma de fogo aos policiais civis (dentre outros profissionais) ao efetivo exercício de suas funções institucionais, o que não se verifica em relação aos profissionais policiais que estejam já aposentados. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais. Afora o fato de ser o exato teor do art. 33 do Decreto 5.123/2004, trata-se ainda da orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto (STJ RMS 23971 / MT 16/04/2008). A alternativa “a” está errada, porque a manutenção da arma no interior de residência é característica da posse ilegal de arma de fogo. A alternativa “b” está errada, porque se a situação é a da arma fora da residência ou do local de trabalho, trata-se de porte ilegal de arma de fogo. A alternativa “c” está errada, porque somente a posse ilegal de arma de fogo foi abarcada pela abolitio criminis temporária. A alternativa “e” está errada, porque o bem jurídico protegido é a segurança pública, não se restringindo à incolumidade pessoal.

  • SOBRE A  - D -

    DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
    Portaria DGP - 30, de 17-6-2010
    Disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma
    de fogo por policiais civis
    O Delegado Geral de Polícia,
    Considerando que a Lei 10.826/2003, em seu art. 6º, inc. II,
    prevê o porte de arma aos policiais civis;

    Art. 5º - O policial civil aposentado que desejar portar
    arma de fogo de sua propriedade deverá portar carteira com a
    indicação dessa condição e, a cada três anos, submeter-se aos
    testes de aptidão psicológica a que se refere à Lei 10.826/2003
    e o Decreto 5.123/2004, nos termos preconizados pela Portaria
    DGP - 34, de 17/12/2008.
  • Entendo que todas as questões estão erradas inclusive a "d". Senão vejamos:
    O item diz que o delegado aposentado para que tenha direito a autorização para portar armas deve atender aos requisitos nos mesmos moldes dos particulares em geral. Esses requisitos estão expostos no art. 4º, itens I, II e III do Estatuto.
     
      I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de ANTECEDENTES criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
       II – apresentação de documento comprobatório de OCUPAÇÃO LÍCITA e de RESIDENCIA certa;  
          III – comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA e de APTIDÃO PSICOLOGICA para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.  

    O decreto 6146 que regulamenta o Estatuto prevê que os policiais aposentados deverão atender apenas os testes de aptidão psicológica de 3 em 3 anos. Assim, observamos que a forma de regulamentação da autorização para policiais aposentados não é a mesma para particulares em geral.
  • Sobre a alternativa E:
    - De acordo com os tribunais superiores, os bens jurídicos protegidos no referido Estatuto são os seguintes:
       a) Incolumidade pessoal;
       b) Liberdade individual;
       c) Vida;
       d) Integridade física;
       e) Saúde;
       f) Patrimônio;
       g) Outros direitos fundamentais.
           - Obs. Os bens jurídicos anteriores são considerados bens jurídicos mediatos do ED. A segurança coletiva é o bem imediato (nesse sentido, STF, HC 96.072 e STJ, HC 156.736).
  • Sobre a alternativa B:

        - Elemento espacial do tipo penal do art. 12 do Estatuto (posse irregular de arma de fogo de uso permitido) : está no final do artigo – “no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”. Esse elemento permite diferenciar posse de porte, tema bastante recorrente em provas do CESPE. A posse ocorre na residência ou dependência da residência do infrator ou no local de trabalho do infrator, desde que ele seja o proprietário ou responsável do estabelecimento. Já o porte ocorre em qualquer outro local que não seja os indicados acima (ex. passear com seu cachorro com a arma na cintura).
  • (DELEGADOS DE POLÍCIA APOSENTADOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PORTE DE ARMAS) STJ - RMS 23971-MT


  • DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL APOSENTADO.

    O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis (arts. 6º da Lei 10.826/2003 e 33 do Decreto 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971-MT, Primeira Turma, DJe 16/4/2008. HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014.

  • ABSURDO, MAS POLICIAL CIVIL APOSENTADO DEIXA DE TER PORTE DE ARMAS.

    A "ABOLICIO CRIMINIS" DA 10.826/2003 NUNCA ABRANGEU O PORTE DE ARMAS, APENAS POSSE.

  • "DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL APOSENTADO. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais (arts. 6º da Lei nº 10.826/2003 e 33 do Decreto nº 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971 - MT, Primeira Turma, DJe 16/04/2008. HC 267.058 - SP, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 04/12/2014, DJe 15/12/2014."

    Gabarito: letra D

  • Uai, como assim?
    Aqui onde moro têm inumeros policiais aposentados portando suas respectivas armas, porém são policiais militares.

    Fiquei confuso nessa questão.

  • Não é o que vemos no nosso dia a dia, no ver da assertiva.

     

  • Policiais civis aposentados não têm porte de arma
    O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.
    STJ. 5ª Turma. HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

     

    fonte: Dizer o Direito.

  • Muitos policiais e outros agentes públicos aposentados portam armas por estarem amparados por legislação própria (Estatudo da polícia civil do Estado X, Lei Orgânica da Magistratura etc).

    Lei 10.826/03.

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

  • nessas horas que a pessoalidade nos induz a erro


  • PEGANDO FOGOOOOOOOOO

    ATENÇÃO MINHA GENTE: O DECRETO 5.123/2004 FOI REVOGADO PELO . ASSIM:

    O Decreto nº 9.785/2019 permite que os integrantes das policiais, guardas municipais, ABIN etc. continuem a ter o porte de arma mesmo depois de aposentados.

    Deve-se fazer, contudo, uma explicação. O policial, guarda municipal etc, quando se aposenta, perde direito ao porte de arma que tinha quando era da ativa. Isso porque o porte como policial da ativa está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais. Logo, a se aposentar ele perde automaticamente o porte e terá que devolver a arma da corporação. No entanto, o art. 35 do Decreto nº 9.785/2019 permite que o aposentado conserve a autorização de porte de porte de arma de fogo de sua propriedade (arma de fogo particular — a funcional deve ser devolvida), desde que seja feito um requerimento formal nesse sentido e cumpridos alguns requisitos, como os testes de avaliação da aptidão psicológica, realizados de 10 em 10 anos. Em algumas polícias, o departamento de pessoal do órgão já até fornece um modelo de requerimento e, quando o policial se aposenta, já dá entrada nesse pedido para preservar o PORTE com relação à sua arma particular.

  • Art. 30. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos , transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada dez anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o .

    DECRETO NÚMERO 9.847 DE 25 DE JUNHO DE 2019

  • Em 2009 o gabarito da questão seria a alternativa D, mas atualmente ela está desatualizada, pois o Decreto número 9847 de 2019, em seu artigo 30, prevê a possibilidade da manutenção da autorização para porte de arma para os respectivos servidores transferidos para a reserva ou aposentados.

  • Augusto, só lembrando que o decreto 9785/2019 foi revogado pelo decreto 9847/2019.

  • D) O porte de arma, segundo o Estatuto do Desarmamento, pode ser concedido àqueles a quem a instituição ou a corporação autorize a utilização em razão do exercício de sua atividade (arma funcional). Assim, um delegado de polícia que esteja aposentado não tem direito ao porte de armas (arma funcional); O pretendido direito deve ser pleiteado nos moldes previstos pela legislação para os particulares em geral. (arma de fogo particular). (Correto)

    Agente em exercício: porte de arma funcional. (em razão da função)

    Reserva ou Aposentado: perde o direito de portar a funcional. Pode solicitar o porte de arma de fogo assim como um particular.

    Decreto 9.847/2019:

    Art. 30. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados no incisos II, V, VI e VII do caput do artº 6 da Lei nº10.826/03, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade (ou seja, arma de fogo particular) deverão submeter-se, a cada 10 anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº10.826/03.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM


ID
147829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos foi condenado a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, praticado em 8/8/2006, e está cumprindo pena no regime fechado.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a Lei de Execução Penal (LEP) e a Lei dos Crimes Hediondos.

Alternativas
Comentários
  • Muito cuidado com a letra A dessa questão : COM CERTEZA VAI CAIR NOS PRÓXIMOS CONCURSOS !!!!
    A questão é que após a barbaridade do que aconteceu em Luziânia (morte dos jovens, etc...) o STJ correu para editar uma nova súmula que trouxe de volta a  necessidade do exame criminológico. Acontece que a lei não mais exige (o que torna a letra A errada), mas com a súmula, antes de autorizar a progressão do regime, o juiz deve estar atento ao caso e achando necessário (deve fundamentar sua decisão), poderá pedir o exame.
    Vejam o comentário que achei no excelente Blog do Marcelo Bertasso
     

     Súmula 439: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada“.

    A Lei nº 10.792/2003 retirou da Lei de Execuções Penais a previsão do exame criminológico. Até então, para que qualquer detento progredisse a um regime mais brando, deveria se submeter a exame criminológico a fim de se verificar a possibilidade de reinserção social.

    Com a novidade legislativa, sustentou-se que não mais caberia exigir o exame. Alguns juízes mais criteriosos, porém, continuaram a exigi-lo, e a jurisprudência, inicialmente vacilante, pacificou-se no sentido exposto na súmula: é possível exigir o exame, desde que de forma fundamentada.

    Sobre o mesmo tema, transcreve-se a Súmula Vinculante nº 26 do STF: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico“.

    Na prática, o recente caso de Luziânia demonstrou que a situação é a seguinte: se o juiz exigir o exame e não fundamentar muito, a defesa, com HC, consegue a liberação do detento; contudo, se o juiz conceder a progressão sem exigir o exame (cumprindo à risca a lei), ele que reze, porque se o “reeducando” voltar a delinquir, vão querer mandar é o juiz para a cadeia.

  • Sobre o requisito temporal para a progressão de regime, em caso de crime hediondo.

    Antes da Lei 11.464/07, o requisito temporal para a progressão de regime era o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior. O novo regramento da Lei 11.464/07, que modificou a Lei 8072, exige o cumprimento de 2/5 ou 3/5, se for o agente primário ou reincidente, respectivamente. No caso da questão, o crime foi cometido em 08/08/2006, quando bastava o cumprimento de um sexto da pena, para a progressão. Assim, como a nova lei não é mais benéfica, ela não retroage. Conferir o julgado abaixo transcrito:

    "A Lei n. 11.464/2007, introduzindo nova redação ao art. 2º, § 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, estabeleceu lapso mais gravoso à modificação do regime de cumprimento da pena, não podendo, assim, ser aplicada aos crimes praticados antes da sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lex gravior, albergado constitucionalmente (art. 5º, LX, da CF)."
    (HC 116.498/SP, Rel. Ministro  JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 21/06/2010)
     

  • "Orientação predominante no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica a regressão de regime e a necessidade de reinício da contagem do prazo para obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena (RHC 85.605, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 14.10.2005). 3. Em tese, se o réu que cumpre pena privativa de liberdade em regime menos severo, ao praticar falta grave, pode ser transferido para regime prisional mais gravoso (regressão prisional), logicamente é do sistema jurídico que o réu que cumpre pena corporal em regime fechado (o mais gravoso) deve ter reiniciada a contagem do prazo de 1/6, levando-se em conta o tempo ainda remanescente de cumprimento da pena. 4. O cômputo do novo período aquisitivo do direito à progressão de regime, considerando-se o lapso temporal remanescente de pena, terá início na data do cometimento da última falta grave pelo apenado ou, no caso de fuga do estabelecimento prisional, de sua recaptura. 5. A recontagem e o novo termo inicial da contagem do prazo para a concessão de benefícios, tal como na progressão de regime, decorrem de interpretação sistemática das regras legais existentes, não havendo violação ao princípio da legalidade. Precedente. 6. Habeas corpus denegado." (HC 101915, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04/05/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-01042)
  • e) Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido o cômputo do interstício exigido para a concessão do benefício da progressão de regime prisional, qual seja, o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior

    Espera ai, homicidio qualificado não é crime hediondo?? a progressão do regime prisional não acontece apó o cumprimento de 2/5 da pena se primário? está correto de acordo com a LEP mas nesse caso em particular está errada essa alternativa...
  • Felipe.
    A questão de 1/6 ou 2/5 já foi bem explanado acima. Particularmente a leitura dos comentários enriquece nosso conhecimento, pois vislumbramos outras interpretações e visões acerca da mesma problemática, mas do ponto de vista do conhecimento dos outros que, em determinados pontos, pode ser esclarecedor.

    Bons estudos.

    PS.: tem muita gente que somente está respondendo as questões como se fosse um torneio e não p realmente aprender.
  • “Em caso de cometimento de falta grave pelo condenado, será interrompido ocômputo do interstício exigido para a concessão do benefício da progressão deregime prisional, qual seja, o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena no regime anterior (Precedentes). Writ denegado”. (STJ – 5ª T. – HC nº 56.613-RJ)

  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/05/ccj-aprova-exigencia-de-exame-criminologico-para-progressao-de-regime

  • Exame de classificação: é mais amplo e genérico. Envolve aspectos relacionados à personalidade do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social, sua capacidade laborativa, circunstâncias que orientam o modo de cumprimento da pena.

     

    Exame criminológico: é mais específico. Envolve a parte psicológica e psiquiátrica do reeducando, atestando a sua maturidade, sua disciplina, sua capacidade de suportar frustrações, visando construir um prognóstico de periculosidade.
     

    Exame criminológico

    Obrigatório > PPL+ Regime Fechado

    Facultativo > Regime SemiAberto

     

    LEP Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, SERÁ submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo PODERÁ ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

     

    Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.


    OBS: o exame criminológico só é feito para os definitivamente condenados.

    OBS2: NÃO é obrigatório para a proguessão de regime. Depois da lei10.792/03 (ART. 112), passou a ser facultativo, podendo o juiz determinar sua realização quando o caso concreto o reclamar. Ou seja, ao determinar o exame, o juiz deve fundamentar sua necessidade.

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • A) Errada, pois a questão traz que o exame criminológico é obrigatório, mas não é verdade, é uma faculdade que o juiz tem e quando quiser utilizar precisa ser devidamente motivada (Súmula 439)

    B) Errada, pois a Lei n. 11.464/2007 não retroage e não atinge fato ocorrido antes de sua entrada em vigor.

    C) Errada, pois o STF já declarou ser inconstitucional a obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.

    D) Errada, pois Marcos pode perder até 1/3 dos dias remidos devido a falta grave e isso não é considerado ofensa ao direito adquirido.

    E) Certo

  • A progressão para um regime mais brando na lei dos crimes hediondos é 1/6 ?

    Cespe inovando kkk . cada uma viu , até onde eu sabia princípio da especialidade vale , onde lei especial prevelace sobre lei geral , Com isso a lei de crimes hediondo trouxe prazos específicos para progressão onde 2/5 para o primário e 3/5 para o reincidente .

    Questão sem sentido .

  • Quando a questão fala que é de acordo com a Lei, deve-se seguir oq está exposto na lei ou na jurisprudência? :/

  • Exame criminológico:

    Obrigatório > PENA PRIV. LIB. + Regime Fechado

    Facultativo > Regime Semi-Aberto

    Exame criminológico:

    NÃO é obrigatório para a proguessão de regime.

    SE pedir, o JUIZ TERÁ que MOTIVAR

  • Devemos nos atentar que a questão deixa bem claro que O DELITO FOI PRATICADO EM 08.08.2016.

    CUIDADO: Em que pese a aparência correta da alternativa "A" (conforme amplo debate nos comentários), ENTRE O HC 82.959/SP DE 2006 E A LEI 11.464/2007 VIGOROU A PROGRESSÃO DE 1/6.

  • Questão induziu alguns alunos ao erro, inclusive EU.

    A progressão de regime, sendo ele do Fechado para o Semi-aberto, relaivo ao crime acima mencionado (Homicídio Qualificado) que é crime hediondo, jamais será de 1/6 e sim 2/5 para réus primários. No entanto a questão não trouxe suas alternativas baseadas no enunciado, o que ocorreu dupla interpretação para nós estudantes.

    Passivel de recurso SIM!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA..... OK

  • Questão desatualizada!

    Pacote Anticrime

    ART. 112 (Obrigatório a leitura e mapeamento do dispositivo)

    Faz acontecer P...

    "Puliça" mão na cabeça P...

    Estamos pertos! Só não Para.


ID
147832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a revogação e invalidação (ou anulação) de atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    A revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência. A revogação vem ao encontro da necessidade que tem a Administração de ajustar os atos administrativos às realidades que vão surgindo em decorrência da alteração das relações sociais.

    Letra b: Os atos administrativos vinculados são irrevogáveis, vez que a oportunidade e conveniência inerentes à revogação só dizem respeito ao ato discricionário.

    Letra c: Como a revogação do ato é legal, é necessário que se preserve os efeitos já consumados da prática desse ato. Para que isso seja possível a revogação só produz efeitos ex nunc, isto é, não há retroação dos efeitos da revogação.

    Letra d:  A invalidação pressupõe um ato ilegal. A ilegalidade é um vício tão forte que tanto o poder judiciário quanto a administração pública podem efetivar a anulação ou invalidação.

    Letra e: Pelo princípio da autotutela a aAdministração pode, a qualquer momento, de ofício ou provocadamente, rever os seus atos, anulando-os por questõe de ilegalidade ou revogando-os por motivos de conveniência ou oportunidade, de forma justificada. O exercício dessa prerrogativa deve respeitar sempre o evido processo legal (CF, art.5º, LV).
  • Não entendí... o fato dele estar em desuso já não enseja a conveniência para que ele seja revogado?
  • Concordo com o colega abaixo..

    Questão extremamente passiva de anulação.
    sendo que a alternativa "A" tambem se encontra correta.

    é unanime aceitação da ideia de atos admistrativos revogatórios quando se pode agir com discricionariedade .

    vejamos:

    A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retiradefinitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro atoadministrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito– conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende aointeresse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ouparcial (derrogação).

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos

    Revogação (65) – É ato administrativodiscricionário (não se aplica ao ato vinculado, porque nestes nãohá conveniência e oportunidade) pelo qual a Administração extingueum ato válido, por razões de conveniência e oportunidade

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6722

    A revogação, porque fundada na conveniência eoportunidade , ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidirsobre atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atosmeramente enunciativos e atos procedimentais ou componente do processoadministrativo

    http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1617920-anula%C3%A7%C3%A3o-revoga%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos/

  • Ora o seu desuso provoca que não há mais interesse público em manter tal ato no ordenamento jurídico , caso que poderia realizar a sua revogação , por motivo de conveniência e oportunidade , já que não há mais interesse público pertinente

  • letra E) CF, art. 5°, XXXVI:

    " A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

  • Opa, o desuso é suficiente para ensejar oportunidade e conveniência para revogação do ato. Se assim o achar, a Administração pode revogá-lo.
  • o desuso de uma lei ou de uma norma por si só não é suficiente para revogar essa mesma norma. O que pode revogar uma norma é uma outra norma de hirarquia maior ou igual. Ex: uma lei só pode revogar uma lei ou atos infralegais. Uma norma constitucional pode revogar uma outra norma constitucional em regra e/ ou normas infraconstitucionais. O ordenamento juridico brasileiro não adota o desuso como fato juridico suficiente para revogar um ato administrativo, ou lei ou qualquer coisa que seja. O uso e o costumes são normas quando não são contraria às leis expedidas pelo poder publico ou por convecao pelas partes. O desuso juridico revoga o uso juridico, ou seja, quando determinado uso desaparece de uma determinada região perde, esse uso, sua existencia e validade.
  • Realmente o DESUSO não é suficiente para revogar um ato.
    Para que haja a revogação é necessário um ato de revogação praticado pela Administração, caso contrário, o ato administrativo continuará vigente.
    Não se pode equiparar a causa (desuso) como consequência (revogação).
  • A - GABARITO. 


    B - ERRADO - ATOS VINCULADOS SÃO IRREVOGÁVEIS.


    C - ERRADO - A REVOGAÇÃO PRODUZ EFEITOS EX-NUNC, OU SEJA, NÃO RETROATIVOS, POIS TRATA-SE DE UM ATO LEGAL.


    D - ERRADO - A INVALIDAÇÃO É ANALISADO A LEGALIDADE. A REVOGAÇÃO É ANALISADO O MÉRITO (conv.oport.).


    E - ERRADO - EX.: A LEI (lato sensu) NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO (ato adm.) E A COISA JULGADA.

  • O desuso realmente não é suficiente para revogar um ato administrativo. É necessário que, obrigatoriamente, ocorra uma causa superveniente que altere o juízo de oportunidade e conveniência sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado de ato revocatório, para extinguir o ato anterior. (MAZZA, 4ª ed., p.272)

  • Colegas, qual a diferença entre desuso e perda de utilidade?

     

    Outra questão:

    O ato administrativo pode ser revogado por ter perdido sua utilidade. CERTO

  • Louriana,

    o ponto importante ai é analisar a assertiva. 

    Nessa questão que você mencionou " O ato administrativo pode ser revogado por ter perdido sua utilidade" . CERTO    

    Também estaria certa se fosse " O ato administrativo pode ser revogado por estar em desuso". CERTO

    Perceba que na questão precisa ser analisado: A revogação é feita pela administração com base na oportunidade e conveniência, logo um ato pode estar em desuso (ou perdido a utilidade naquele momento) e nao ser conveniente ou oportuno (no momento) para a administração revogar tal ato, pois ele a qualquer momento pode voltar a ser util para a administração publica. 

    Logo, o desuso e a falta de utilidade de um ato NÃO É SUFICIENTE para revogar um ato administrativo ( precisa ser oportuno e conveniente) mas PODE ser revogado por desuso ou falta de utilidade se for oportuno ou conveniente para a administração.

     

    ESPERO TER AJUDADO

  • Ótima explicação André Tavares

  • DESUSO = sem uso; que não está mais em uso; ato de não usar; diminuição da utilização de;

     

    PERDA DE UTILIDADE = inutilidade; sem utilidade ou serventia; aquilo que não serve mais para nada; falta de utilidade; 

     

    Um ato administrativo pode estar em desuso mas não quer dizer que ele não tenha mais utilidade.

    No entanto, um ato que perdeu sua utilidade, não serve pra mais nada; não é mais oportuno e conveniente para a adm. pública.

  • dá até medo de responder questões assim kkkk

  • GABARITO - A

    Complemento...

    b) Em razão de sua natureza, os atos vinculados são, em regra, revogáveis.

    Não podemos revogar:

    VCÊ DÁ COMO ?

    Vinculados

    Complexos ( Desde que haja concordância das duas partes, é possível )

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos

    Atos Consumados.

    ____________________________________

    c) A revogação produz efeitos EX- NUNC

    __________________________________

    d) análise de conveniência ou oportunidade recai sobre a revogação.

    _________________________________

    e) Fora o que os colegas disseram.. temos também a segurança jurídica

    Art.5º,  XXXVI – Princípio da segurança jurídica. “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

  • Art.5º, XXXVI – Princípio da segurança jurídica. “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

  • Vale o macete do Cassiano Messias: VC PoDE Da? não, pq não são revogáveis:

    Vinculados, Consumados,

    Procedimentos Administrativos, Declaratórios, Enunciativos,

    Direitos adquiridos.

  • Acrescentando:

    Admitido no direito romano, DESUETUDO é quando uma lei deixa de ser aplicada por já não corresponder à realidade em que se insere. Em outras palavras, era uma espécie de costume que revogava a lei. Ademais, segundo Kelsen, desuetudo é como que um costume negativo cuja função essencial consiste em anular a validade de uma norma existente. No entanto, vale registrar que não é mais admitido.

    Fonte: material Ouse Saber

  • desuso é diferente de perda de utilidade

ID
147835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    De acordo com Alexandre de Moraes , o princípio da eficiência tem as seguintes características:

    a) direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, uma vez que a Constituição Federal determina ser objetivo fundamental da Rpública Federativa do Brasil (art. 3°, IV) promover o bem de todos;

    b) imparcialidade: independência de quaisquer interesses privados;

    c) neutralidade: consideração de todos os interesses na resolução de um conflito;

    d) transparência de todas as atividades administrativas, possibilitando amplo conhecimento e participação popular;

    e) participação e aproximação dos serviços públicos da população (princípio da gestão participativa): a EC 19/98 incluiu, no art. 37, § 3°, a previsão de que a lei disciplinará a participação do usuário na administração pública;

    f) desburocratização: simplificação e desregulamentação de procedimentos, com a eliminação de exigências desnecessárias; e

    g) busca da qualidade: melhoria constante das atividades administrativas, especialmente dos serviços fornecidos à população.

  • A eficiência, ao nosso ver, constitui sim princípio jurídico da administração pública, que, junto aos demais princípios constitucionais do regime jurídico-administrativo, impõe o dever da boa administração. Não se pode conceber uma administração pública que não tenha a obrigação de ser diligente e criteriosa na busca e efetivação do interesse público consagrado em lei. O princípio da eficiência administrativa têm bastante relevância quando se apura o respeito à ordem jurídica quando se está diante da discricionariedade administrativa.Discricionariedade administrativa constitui uma prerrogativa concedida pelo direito positivo à administração pública que lhe permite inserir, de modo controlado e delimitado, critérios de conveniência e oportunidade na formação da "vontade" administrativa. Ocorre quando: a lei estabelece expressamente mais de uma opção para a ação administrativa no caso concreto; ou, omite-se em fixar o motivo ou objeto do ato administrativo; ou, por fim, quando são empregados no texto normativo termos com larga dimensão semântica - os "conceitos jurídicos indeterminados" - e, se e somente se, for materialmente impossível para o Poder Judiciário fixar a melhor interpretação para a situação jurídica posta sob sua apreciação.É certo que a eficiência é uma finalidade de toda ação administrativa, mas nada impede que o constituinte, o legislador ou o reformador estabeleçam novas figuras principiológicas ou reconheça expressamente o que a doutrina e/ou a jurisprudência identificava como princípios implícitos no sistema constitucional.Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=344
  • Pela própria justificativa da colega abaixo a questão consta com duas alternativas corretas. "D" e "E".
  • Princípio da Eficiência
    O Poder Constituinte Derivado elevou este princípio a um nível constitucional. Consagrado pela legislação infraconstitucional, encontra-se o mesmo previsto de forma expressa na Constituição no “caput” do art. 37. Em substituição ao Estado Patrimonialista, que prevaleceu ao longo do século XIX (Brasil Império), surgiu o Estado Burocrático no final do século XIX e ao longo do século XX. A emenda constitucional n. 19/98, que inseriu na Constituição o princípio da Eficiência, teria inaugurado no Brasil o Estado Gerencial, que busca incorporar ao setor público métodos privados de gestão, objetivando dar aos administrados uma resposta mais rápidas aos seus pleitos.
    Deve-se ressaltar, no entanto, que, como todo princípio, não tem o mesmo caráter absoluto, posto que, não é possível, afastar a legalidade, sob o argumento de dar maior eficiência à Administração Pública. As etapas legais de um procedimento administrativo, como a licitação, por exemplo, não podem ser afastadas.
  • A) deve reduzir as formalidades; B) se explica sim; C) guarda sim; D) contribuem sim; E) é importante sim.

  • A questão cobra conhecimento de uma doutrina em específico, visto que o conceito da assertiva considerada correta, muito mais se assemelha ao do princípio da impessoalidade.

  • GENTE, DE ONDE A CESPE TIRA ISSO?

  • A) ERRADA. por mais que na prática a adm. publica seja inteiramente burocrática, regesse por meio da administração publica gerencial, ou seja, deve-se haver à minoraçao da burocracia da máquina pública.

    B) ERRADA. Aplica-se sim ao legislativo e judiciário.

    C) ERRADO. Tem sim relação com o princípio da eficiência.

    D)ERRADA. Logicamente que a imparcialidade e a neutralidade dos atos sirá contribuir para a eficiência.

  • De forma nenhuma essa letra E está correta. A transparência guarda relação com o princípio da impessoalidade e da publicidade. Porém, com o princípío da eficiência é forçar a barra além do possível. Por favor né?...

  • Nana disse tudo!

  • Não entendi essa questão como assim? transparência dos atos administrativos se assemelha mais com o princípio da publicidade e não da eficiência. dois aspectos principais da do princípio da eficiência é justamente a atuação do agente público, ter o melhor desempenho nas suas atribuições e obter melhores resultados etc...

  • Questão simples

    O único empecilho esta na palavra coíbe.

    COÍBE = INTIMIDA, REFREIA ....

  • Achei que em relação a transparência dos atos administrativos era o Princípio da Publicidade, e não da Eficiência

  • TNC PO

  • Gente, era só ir por exclusão. Qual outra questão estaria "menos errada" que essa?

    Outro ali falou que a poderia ser a D. WTF? Então um agente que seja parcial e não neutro prestaria um bom serviço? oxe

  • "A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais".

    Para responder essa afirmação como correta o candidato não pode ir pelo que ver no cotidiano. Deve responder pelo bom senso. Por que isso? Simplesmente porque a transparência não coíbe a prática desses atos, pelo contrário, expõe e depois de expostos é que, através de denúncias, os órgãos e agentes fiscalizadores entram em ação para enxugar gelo.

  • O professor não comenta uma questão dessa.

  • O professor não comenta uma questão dessa.

  • fui por exclusão..

    Em 05/08/21 às 16:31, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/07/21 às 23:09, você respondeu a opção D.

    !

  • fui por exclusão..

    Em 05/08/21 às 16:31, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/07/21 às 23:09, você respondeu a opção D.

    !

  • Cara, eu realmente não entendi essa questão. Vamos lá: E)

    A transparência (publicidade) dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais (impessoalidade).

    para mim, tem tudo que é principio nessa alternativa, menos eficiência KKKKKKK.

    vamo que vamo, Brasil!

  • na alternativa E, o princípio não seria o da publicidade?


ID
147838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado da Paraíba editou uma lei cujo artigo 1.º foi assim redigido:

Art. 1.º Ficam criadas oitenta funções de confiança de Agente Judiciário de Vigilância, de provimento em comissão, para prestar serviços de vigilância aos órgãos do Poder Judiciário.

Nessa situação hipotética, o artigo em questão

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art.37, V , CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • Como afirmou a colega abaixo, as funções de confiança são somente para:- direção;- chefia; ou - assesoramento.Logo, função de confiança de agente judiciário de segurança é inconstitucional.
  • A LEI ESTADUAL, NO SEU ARTIGO 1°, VIOLA A CONSTITUIÇÃO , OU SEJA, AO EDITÁ-LA O LEGISLADOR NÃO OBSERVOU AS REGRAS PREVISTAS NA CRFB/88 PARA A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO(OBJETO DO ART 1° DA LEI), DANDO FUNÇÃO DIVERSA DA PREVISTA PARA ESTE, FERINDO ASSIM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PARA TORNÁ-LO CONSTITUCIONAL O LEGISLADOR DEVERÁ CRIAR CARGOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS DE PROVIMENTO EFETIVO OU TEMPORÁRIO E NÃO CARGO EM COMISSÃO QUE SÓ CABE ÀS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PREVISTA NA CARTA MAGNA. ABRAÇO
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/98)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação da EC 19/98) "Lei estadual que cria cargos em comissão. Violação ao art. 37, II e V, da Constituição. Os cargos em comissão criados pela Lei 1.939/1998, do Estado de Mato Grosso do Sul, possuem atribuições meramente técnicas e que, portanto, não possuem o caráter de assessoramento, chefia ou direção exigido para tais cargos, nos termos do art. 37, V, da CF. Ação julgada procedente." (ADI 3.706, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-0-2007, Plenário, DJ de 5-10-2007.)
  • A lei estadual em questão viola diretamente a Constituição Federal em dois aspectos, ambos do artigo 37, a saber:

    a) Em seu inciso II o supracitado artigo prevê a dependência expressa, para investidura em cargo público, de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. E, de acordo com o enunciado da questão todas as 80 vagas criadas são para cargos de provimento em comissão, ou seja, prescindíveis de concurso público para seu preenchimento.

    b) Com relação ao inciso V, que trata exatamente dos cargos em comissão, prevê que somente serão aceitos tais cargos para funções de direção, chefia e assessoramento, ou seja, serviços de natureza mais elaborada, especial. No enunciado da questão vê-se que os cargos foram criados para vigilância, que são serviços ordinários (ou seja, comuns) e, portanto, devem ser preenchidos esses cargos após prévia aprovação em concurso público, como quaisquer outros cargos comuns da administração pública.

  • Há comentários anteriores dizem que foram criados cargos. Errado!!! Observem que  o enunciado da questão diz expressamente: "Ficam criadas oitenta funções de confiança".
    A questão nada falou a respeito de quem poderia ocupar essas funções, se seriam servidores efetivos, da carreira ou não. Disse apenas que seria "de provimento em comissão". Ora, prover uma função por comissão é possível tanto a servidores de carreira como a servidores efetivos mas não da carreira, como por exemplo servidores requisitados de outros órgãos, desde que respeitados os limites mínimos conforme prescreve a CF/88, art, 37, §5º.

    Portanto, para mim, essa questão foi mal formulada.
  • Concordo com o colega Lauriberto Máximo!!

  • ACREDITO QUE A LETRA "E" É A MENOS ERRADA,POIS FUNÇÃO DE CONFIANÇA É UMA COISA E CARGO EM COMISSÃO É OUTRA, COISAS DA CESPE, AINDA BEM QUE NÃO PRECISAMOS BRIGAR COM A BANCA É SÓ ACERTAR O QUE ELA PEDE!!!!!

  • GABARITO: E

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  •  CF que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.

    DISCORDO DO GABARITO.

    OBRIGATORIEDADE NÃO, POIS PODE SER FEITO POR OUTRO MEIO.

    EX: PROVA DE TiTULOS

  • Devemos ser criteriosos na leitura de uma questão pois qualquer interpretação errada é lona, errei por descuido, e olhando com cuidado realmente era a letra E

    CESPE SENDO CESPE.

  • Funções de confiança são apenas para já efetivos! Leia-se, aprovados em concurso público. Já cargos de provimento em comissão podem ser para efetivos ou não.


ID
147841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina brasileira reconhece como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. Acerca desses atributos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A executoriedade é a possibilidade de exigir o cumprimento do ato, independentemente da via juducial, enquanto que a exigibiliade pode ser feita por Ação Judicial ou não.
  • LETRA B.

    São atributos, em regra, do poder de polícia:
    -Discricionariedade;
    -Coercibilidade;
    -Auto-executoriedade.

    Auto-executoriedade é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depedência à manifestação judicial. Verificada a presença dos pressupostos legais do ato, a Administração pratica-o imediatamente e o executa de forma integral.

    A auto-exeutoriedade não depende de autorização de qualquer outro Poder, desde que a lei autorize o administrador a praticar o ato de forma imediata.

    Há duas observações a serem feitas. A primeira consiste no fato de que há atos que não autorizam a imediata execução pela administração, como é o caso das multas, cuja cobrança só é efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial. A outra é que a auto-executoriedade não deve constituir abuso de poder,  de modo que deverá a prerrogativa compatibilizar-se com o princípio do devido processo legal para o fim de ser a administração obrigada a respeitar as normas legais.

    Jose dos Santos Carvalho Filho
  • a) Errada. A presunção é relativa (juris tantum);

    b) CORRETA. Ressalte-se o uso da expressão "normalmente", significando que há exceções, como a multa, que deve ser executada por intermédio do Judiciário.

    c) Errada. Quem confere à administração a faculdade de executar a medida é a autoexecutoriedade, e não a exigibilidade.
    Exigibilidade: poder de exigir do administrado as obrigações impostas unilateralmente pela Administração, sob pena de coação indireta (ex.: multa);
    Autoexecutoriedade: poder de compelir materialmente o administrado, independentemente das vias judiciais, para o cumprimento da obrigação que anteriormente impôs (imperatividade) e exigiu (exigibilidade).

    d) Errada. Apenas os atos administrativos que criam obrigações são dotados de autoexecutoriedade, e mesmo assim nem todos eles, como é o caso da multa.

    e) Errada. Princípio da inafastabilidade da jurisdição - Art 5º, XXXV da CR - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • Letra B


    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/147381/caracteristicas-do-poder-de-policia


  • Correto o gabarito...Nem sempre estará presente o atributo da autoexecutoriedade, e nesse caso exigir-se-á a intervenção do Poder Judiciário....Ex. cobrança de multa...
  • De forma bem resumida, atualmente entende-se que os atributos do ato administrativo são 3:1. Presunção de Legitimidade e Veracidade (o primeiro refere-se à conformidade do ato praticado com a lei e o segundo com a realidade dos fatos);2. Autoexecutoriade: que se subdivide em exigibilidade e executoriedade, sendo o primeiro a capacidade de exigir do administrado o cumprimento daquele ato e o segundo a capacidade de executar diretamente o ato, sem necessidade de intervenção do Juidicário, com exceção da multa, p.e. O erro da questão estaria no fato de que a exigibilidade não é um atributo de per si, isolado, mas sim uma característica do atributo autoexecutoriedade.3. Imperatividade: é a imposição do ato ao administrado, independentemente de sua anuência.
  • Letra C - errada CABM divide a autoexecutoriedade em:

    a) exigibilidade: poder que tem a AP de impor o cumprimento de obrigações unilaterais ao administrado, sob pena de multa.

    b) executoriedade: significa executar aquilo que foi exigido.

    Para faciliar a compreensão, tomemos um exemplo: Se a AP intima o particular a construir uma calçada defronte sua casa, este ato é exigível (descumprido, a AP imporá multa sem que necessite ir ao PJ para lhe ser reconhecido o direito de multar). Não é, entretanto, executório, porquanto ela não pode coagir materialmente o particular a construir a calçada.

    Letra D - errada  Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade. Tomemos como exemplo a cobrança de multa quando resistida, os atos negociais, os atos enunciativos etc.

    Letra E - errada Toda pessoa que se sentir lesada em seu direito pode ir ao PJ, decorrência do princípio da Inafastabiliade da Jurisdição.

     

  • Letra A - errada 

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, ou seja, o ônus de provar que o ato é ilegal, ilegítimo ou inverídico é do particular. A consequência jurídica disso é a aplicação imediata dos atos, ou seja, eles produzirão efeitos até que sejam declarados inválidos pela AP ou pelo PJ. Neste caso, caberá ao particualr ajuizar MS com pedido liminar, interpor recurso com efeito suspensivo, visando sempre sustar os efeitos produzidos por um ato inválido. Qual seria o fundamento dessa presunção? Então, o fundamento encontra-se no princípio da legalidade, ou seja, se cabe ao administrador só fazer aquilo que está previsto em lei, presume-se que seus atos são legais. O outro fundamento encontra-se na necessidade que o PP tem de exercer com agilidade suas atribuições, especialmente na defesa do interesse público.

    Letra B - certa  Os atos praticados no exercício do poder de polícia são, normalmente, dotados do atributo da autoexecutoriedade. Normalmente, porque existem exceções, como, por exemplo, a cobrança de multa resistida. Uma observação importante a ser feita nesse ponto é que a autoexecutoriedade só existe em duas situações: a) quando expressamente prevista em lei (v.g. apreensão de mercadorias); b) quando se trata de medida urgente (v.g. demolição de prédio que ameace a ruir).

  • a) falso, a presunção é relativa (iuris tantum)
    b) correta
    c) a definição é de autoexecutoriedade e não de exigibilidade
    d) segundo José dos Santos: "em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobramça de multa ou a desapropriação"
    e) novamente de acordo com a lição de José dos Santos: "em determinadas situações, a autoexecutoriedade pode provocar sérios gravames aos indivíduos, e isso porque algumas espécies de danos podem ser irreversíveis (...) Dentre as formas cautelares de proteção, a mais procurada pelas pessoas é a medida liminar (...)"
  • A - ERRADO - PRESUNÇÃO RELATIVA (IRUS/JURIS TANTUM).

    B - CORRETO - EM REGRA OS ATOS DE POLÍCIA POSSUEM OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (NENHUM TRIBUTO É ABSOLUTO).

    C - ERRADO - O ATO QUE POSSUI EXIGIBILIDADE, PARA SER EXECUTADO, PRECISA DO PODER JUDICIÁRIO (EX.: MULTA DE TRANSITO).

    D - ERRADO - NENHUM TRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO, EM BORA SEJAM A REGRA GERAL.

    E - ERRADO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, DESDE QUE PROVOCADO PELO ADMINISTRADO LESADO.


    GABARITO ''B''
  • Caro colega Pedro Matos, não entendi o seu comentário acerca da exigibilidade.


    Segundo Di Pietro,


    A autoexecutoriedade é a  possibilidade  que  tem  a  Administração de,  com os próprios meios,  por em execução as suas decisões, sem  precisar  recorrer  previamente  ao  Poder  Judiciário.

    Alguns autores desdobram o princípio em dois: a exigibilidade e a executoriedade:

    A exigibilidade resulta da possibilidade que tem  a  Administração de  tomar  decisões  executórias, ou  seja,  decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao  juiz para impor  a obrigação ao administrado.  A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância;  se este  quiser se opor,  terá que ir a juízo.


  • Louriana

    AUTOEXECUTORIEDADE - São medidas tomadas diretamente pela ADM ou seja aplicar a multa ao infrator.

    EXIGIBILIDADE - VIA INDIRETA - a execução da multa não pode ser feita diretamente pela ADM, faz via indireta, execução via judicial, negativação do individuo, no caso do DETRAN impossibilidade de renovação do IPVA em quanto não pagar a multa.

  • ATRIBUTOS PODER DE POLICIA

    DAC

    Discricionariedade

    Auto-Executoriedade

    Coercibilidade

  • Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.

     

    "PATIE".

     

    - Presunção de legitimidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade executoriedade.

     

    exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário. 

                                EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.

     

    executoriedade -  a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.

                                 EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário. 

     

     

    2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

    CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

     2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO

     

    2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO 

  • Gabarito B

    Segue a regra que é possuir autoexecutoriedade. O erro da letra C é que ela inverteu os conceitos na parte final

  • Gosto sempre de lembrar pq cai em prova:

    A cobrança de multa ---) Coercitiva

    Aplicação de multa ---) Autoexecutória.

    Bons estudos!

  • A cobrança de multa ---) Coercitiva

    Aplicação de multa ---) Autoexecutória.


ID
147844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração direta e indireta.

I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.

II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.

III Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas.

IV As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.

V O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    CORRETAS III E IV.

    I- As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso sua criação não poderia se dar por lei. Elas efetivamente nascem com o registro no cartório competente. A lei apenas autoriza a sua criação.

    II- Como a fundação pública, doutrinariamente, já está igualada a uma autarquia ela deverá ser instituída diretamente por lei. A "autorização por lei específica" se refere as fundações de direito privado.

    III- O art.37, XIX, CF reza que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia eautorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e defundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de suaatuação"

    IV- As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.

    V- A sociedade de economia mista tem seu capital formado pela convergência de valores públicos e privados, sendo que o controle acionário (administrativo) deve ficar na mão do Estado. Nas empresas públicas o capital é totalmente público ou formado pela conjunção de capital de pessoas da administração pública.
  • Achei ótimo o comentário da colega Nana, muito completo. Porém, acredito que houve um pequeno engano quando se referiu ao item II. Nota-se que a questão afirma ser por edição de lei específica a criação das Fundações Públicas; afirmativa gabaritada como ERRADA.
    O equivoco ocorre quando a colega afirma exatamente ao contrário, comparando as Fundações Públicas com as Autarquias, sendo que estas são criadas exclusivamente por lei específica.
    A CESPE não considerou a possibilidade, que a doutrina e os tribunais também trazem como aceitável em nosso ordenamento jurídico, da criação de Fundações Públicas por lei, possibilidade esta que poderia confundir o cadidato caso seguisse a doutrina sem saber ao certo o posicionamento da banca examinadora, e sim do seu nascimento com o registro em cartório.
    Quando são criadas por lei, assim como ocorre com as autarquias, a doutrina as chama de "Autarquias Fundacionais" e assumem, inclusive, personalidade jurídica de Direito Público, são, portanto, espécie do gênero autarquia - diferente daquelas registradas em cartório que são consideradas de Direito Privado e que não são comparadas com as autarquias. 
  • Não consigo enterder o porquê da questão II ser considerada falsa pela banca.A Constituição em seu art.37, XIX nos afirma que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO.
    Ela não diz ser fundação de direito público, assim a doutrina nos afirma que a fundação de que trata a Constituição, neste caso, é a fundação pública de direito privado.Esta sim, será autorizada por lei específica, assim como as empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Agora, a fundação Pública trazida em questão me pareceu ser aquela tbm conhecida como fundação autarquica, criada por lei específica, sendo por isso de Direito Público.
    Se esta questão foi considerada errada, tbm deveria ser o item III, que deveria ter considerado a fundação Pública como de Direito Público, assim como na assertiva II e não o fez.
  • Alternativa correta, letra D (III e IV).
    A EC nº 19/1998 modificou substancialmente a redação do inciso XIX do art. 37, passando ele a estabelecer duas diferentes sistemáticas de criação para pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, conforme abaixo se lê:
    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as suas áreas de atuação".
    Na sua redação atual, portanto, o inciso XIX do art. 37 prevê duas formas distintas para a criação de entidades da administração indireta, a saber:
    a) no caso das autarquias: criação pela lei específica, diretamente; b) para as demais entidades: mera autorização para sua criação, dada em lei específica.
    Sobre as sociedades de economia mista: são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva Administração Indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • De acordo com o art 37 da CF:

    1) autarquias - CRIADAS por Lei.

    2)Empr. púplica, Soc. Economia Mista e Fundações - AUTORIZADAS  por lei.

    Toda Instituição de direito privado tem sua criação mediante REGISTRO em orgão competente.

    3) Fundações - Além de serem AUTORIZADAS por lei,como dito acima, a Lei complementar DEFINE as áreas de atuação.

    É o pricípio da reserva legal, conforme Carvalho Filho.
     


    Além disso, as empresas Públicas e S.econ.Mista possuem regime jurídico de caráter  privado, porém são subsidiadas pelo regime jurídico público.

     POrtanto:

    Questões III e IV corretas

  • Lembro vcs que existe fundação pública de direito público(fudações autárquicas que são criadas por lei específica) e fundação pública de direito privado(sua criação se dá através de autorização legislativa e posterior registro dos atos constitutivos, a criação se efetiva com o registro).Observei que tem pessoas fazendo comentário superficiais.

  • Gabarito D

    I - Errado - A criação de empresas públicas e sociedades de economi mista depende de AUTORIZAÇÃO em lei específica, mas só passarão a existir, só serão criadas com a inscrição no registro competente. Essa criação portanto, dependerá, primeiramente, de uma lei específica autorizadora e, então, de todos os atos necessários do Poder Executivo até o registro.

    II - Errado - Art. 37, XIX. ''somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.'' Significa dizer que a fundação pública não é criada diretamente por lei, como no caso das autarquias, mas é necessária uma lei específica que AUTORIZE a sua criação pelo poder executivo. Além disso, ainda é necessária uma lei complementar definindo a área de atuação dessa fundação pública.

    III - Certo

    IV - Certo

    V - Errado - Empresa Pública 100% público e sociedade de economia mista >50% público

     

  •  

    cespe - errado - Empresas públicas e sociedades de economia mista só podem ser criadas por lei específica
     
    fcc - verdade - Empresas públicas e sociedades de economia mista só podem ser criadas por lei específica
     
     
    Fica complicado estudar assim. O mesmo assunto, dois entendimentos diferentes, e o candidado que se ****

  • Sobre o item II
    Alguns doutrinadores defendem que a fundação pública de direito publico poderia ser criada diretamente por lei específica, devido ao seu caráter autarquico (fundações autarquicas ou autarquias fundacionais), mas essa hipótese não esta prevista na CF, portanto deve ser considerada errada.
    Apenas as autarquias são criadas por lei, as demais, como EP, SEM e Fundações de direito público ou privado, com capital publico ou semi-publico, são apenas autorizadas por lei, sendo sua criação efetivada somente no ato de registro em orgãos competentes.

    Há que saber diferenciar a doutrina da lei, e a lei é o que está expresso na CF.
    A doutrina admite divergências entre as opiniões dos doutrinadores e a lei, pelo menos em teoria, não.

    ***
    Que a Paz esteja conosco.
  • A própria CESPE tem o posicionamento de que as fundações públicas serão criadas por lei, conforme se depreende desta questão:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/5411c7bc-69

    Em breve análise, verifica-se que uma ou outra opinião nunca afetou a resposta correta, uma vez que por eliminação se descobre.

    Outra questão polêmica é sobre a obrigatoriedade de licitação para as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, em regra não cabe, mormente quando se trata prestação de atividade econômica, todavia a CESPE já adotou posicionamentos diversos acerca do tema, tratando como obrigatório.
  • Olha o pessoal confundindo REGIME JURÍDICO com FORMA JURÍDICA diposto no item V.
    Aproveitando, o REGIME JURÍDICO das EP e SEM sao híbridos quando prestadoras de serviços públicos em virtude ao princípio da continuidade dos serviços publicos. Daí, considerados regidos pelo Direito Público.
    Já a FORMA JURÍDICA, todo mundo ja seba né gente,quando for EP o capital é 100% da Uniao e ou da ADM DIRETA-INDIRETA, na dorma que for. E, as SEM sera 50% mais 1 da Uniao e o resto privada, sempre na forma de SA. E NAO ESQUEÇAM: ELAS NAO PODEM DECRETAR FALENCIA INDEPENDENDO DO OBJETO.

    FONTE: BY ME MY SELF.
  • Para esclarecer o item II:

    A Carta Política de 1988 trouxe em seu texto inúmeras referências às fundações públicas, conferindo-lhes muitos dos privilégios próprios das entidades de direito público, emparelhando-as com as autarquias em diversos dispositivos. Em razão do tratamento dado pelo constituinte originário às fundações públicas, a doutrina administrativista de então, majoritária, passou a propugnar o reconhecimento de personalidade de direito publico a essas entidades, indistintamente.
    Portanto, as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público nada mais são do que espécie de autarquias "fundações autarquicas".

  • Pessoal,  o problema do Item II é que a criação da Fundação Pública se efetiva com a lei.
    na verdade, a lei apenas autoriza a sua criação. Esta só ocorre de fato, ou seja, só se efetiva, com o registro!!!


    abraço

  • A minha grande dúvida está na criação das fundações públicas. Na CF, parece ser claro que ela depende de lei específica, mas não menciona se são de direito privado ou público. Seria incorreto, eu encarar que as de direito público dependem apenas da lei específica e das de direito privado necessitam de autorização, mas a sua efetivação vem com o registro? Ou isto dependeria da banca? 

    abs
  • Comentando o item V:

    CF: art 173:§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (este inciso joga as sociedades de economia mista e as empresas públicas para a regra de direito privado)
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública (já este inciso joga as sociedades de economia mista e as empresas públicas para a regra de direito público).

    Então, pode-se concluir que as sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem regime jurídico híbrido, porém prevalecendo o direito privado.
    Bons estudos!





  • errei a questÃo porque considerei o item II como correto e de fato ele está, em parte, correto.
    A quesão falou em fundação pública mas não nos trouxe se referia-se a uma fundação pública de direito privado ou a uma fundação pública de direto público. A primeira a lei autoriza a criaçÃo e se efetiva com o registro no cartório civil porém a segunda se efetiva sim com a edição de lei específica.
    Complicada a questão!!!
  • Gente na boa, tem um cara que deve dar muita risada quando elabora está questão, pois ficamos parecendo um palhaço tentando resolve-lás, já me deparei aqui com um monte de questões desta forma, por incrível que pareça quase todas causam dúvidas. Não existe um critério para se definir quando o examinador está falando de fundação pública de direito privado ou pública. É só ler o inciso II e III não dá para saber quem é quem.
  • Penso exatamente como a colega Tatiana Alcântara.

    Mas a questão é de 2009...de lá pra cá muita coisa mudou no posicionamento do CESPE.


    Art. 37, XIX, da CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia (fundações públicas de direito público também) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (fundação pública de direito privado), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    ------------------------


    "(...) pela redação que lhe deu a EC 19/98, o inciso XIX do art. 37 passou a estabelecer duas formas distintas de criação de entidades da Administração Indireta:

    a) criação diretamente efetuada pela edição de uma lei específica; e

    b) mera autorização conferida em lei específica para a criação da entidade, devendo o Poder Executivo elaborar os seus atos constitutivos e providenciar a inscrição no registro competente a fim de que ela adquira personalidade.

    A primeira forma de criação está expressamente prevista só para as autarquias; a segunda é, literalmente, a sistemática aplicável às demais entidades. Como se vê, o inciso XIX do art. 37 da CF, desde 1998, só prevê a instituição de fundações públicas segundo o mecanismo próprio de criação de pessoas privadas. Por isso, elas são tratadas, nesse dispositivo, em conjunto com as empresas públicas e sociedades de economia mista, entidades incontroversamente dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Não obstante essa irrefutável constatação, nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive o STF, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 -, ou com personalidade jurídica de direito público (as chamadas autarquias fundacionais ou fundações autárquicas).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo,17ª Edição.

  • D.

    É o tipo de questão que me faz pensar que não importa o quanto eu estude e resolva questões, eu continuo não sabendo de nada. Na verdade, acertei a questão apenas por saber que o item V está errado e o III está correto, por eliminação eu resolvi. Esse item II quase me deixou frustrada... aff!!!

  • Que questão ridícula, uma fundação pública é aquela de direito público e será sim criada por lei ao contrário de alguns que disseram que fundação sempre será autorizada.

     Uma questão da Própria CESPE mostra isso:  .

    (2013 / STF / Técnico Judiciário) As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei, pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público.

    GABARITO: Certo.

    Nesta próxima questão inclusive apenas por usar o termo Fundação Pública já deu para notar o entendimento que se trata de uma de direito público:  .

    (2013 / AGU / Procurador Federal) As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    GABARITO: Certo.

  • A única maneira de matar a questão é considerar as assertivas II e III como uma ou outra modalidade de fundação.

    Considerar como Fundação Autárquica, as duas assertivas estariam erradas e assim não haveria alternativa de resposta para a questão.

    Considerar como Fundação Pública de direito privado, possibilita a alternativa "d" como resposta certa, validando as assertivas III e IV como corretas.

    Mas de fato, a CESPE sacaneia ao não especificar sobre qual fundação se refere, já que há entendimento que existem duas modalidades de Fundação Pública.


  • Não há erro algum na questão....
    FUNDAÇÃO PÚBLICA:
    Se o enunciado cita ser pessoa jurídica de direito publico: Criada por lei "igual autarquia"
    Se o enunciado cita ser pessoa jurídica de direito privado: Autorizada por lei "igual a E.P e SEM
    Se o enunciado não cita NADA: Autorizada por lei "igual a E.P e SEM

    Inclusive a questão que o Marcos Rezende citou, a fundação pública de natureza autárquica pode exercer até o poder de polícia..

  • Por favor alguem comente  a assertiva V, nao entendi qual o ero dela...

  • Nenhuma entidade possui natureza exclusivamente privada, com total afastamento do direito público. A relação do Estado pode ser regida exclusivamente pelo direito público ou predominantemente pelo direito privado. Por mais que exista a natureza do direito privado, há situações em que mesmo possuindo relações entre particulares isso poderá sofrer repercussão no interesse da coletividade. Logo nada é exclusivo, pode acontecer no direito público, mas no direito privado jamais.

  • Está ERRADO o que está de VERMELHO:

    Está CERTO o que está de AZUL.

     

    I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.   

    (NÃO são CRIADAS, são AUTORIZADAS por Lei)



    II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.  

    (a CRIAÇÃO de uma FP se EFETIVA com a VIGÊNCIA da Lei se for de D.Pub e com o REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO  ser for de D.Priv)

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe dois tipo de FUNDAÇÕES PUB, as de DIREITO público privado.

     

    - As que são de DIREITO Público são CRIADAS por Lei .

    - As que são de DIREITO Privado são AUTORIZADAS por Lei 

     

    Quando o CESPE não diz que tipo de DIREITO a fundação tem, ele considerava como de DIREITO privado. Mas as pessoas entraram com recurso nas provas e hoje o Cespe tem a obrigação de dizer se é de DIREITO público ou privado, se não cabe recurso e a banca costuma anular as questões. Observe:

     

     

    1) QUESTÃO: 2009- PC-PB- A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.  E

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei )

     

     

     

    2) QUESTÃO: 2012-PC-CE- A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar. C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

     

     

     

    3) QUESTÃO: 2012-Câmara dos Deputados- A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada. ANULADA

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de DIREITO público das fundações de DIREITO privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

     

     

    4) QUESTÃO: TJ-RR-2012- A criação de fundações públicas ocorre por meio de lei ordinária específica, contudo, a definição de suas áreas de atuação depende da edição de lei complementar. ANULADA

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

     

     

    5) QUESTÃO: Telebras-2013- Para a instituição de fundação pública, deve ser editada lei complementar que autorize o presidente da República a expedir decreto para a criação da fundação. C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

     

     

     

    6) QUESTÃO: 2013-STF- A fundação pública de DIREITO privado  tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação. C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ A Banca tem a obrigação de dizer se é  de DIREITO público OU  privado., se não pode entrar com recurso pedir ANULAÇÃO da questão.

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica
    EP e SEM são criadas por AUTORIZAÇÃO de lei ordinária.

     

    II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica. 
    Se efetiva com o REGISTRO.

     

    III Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas. (CORRETO)

    IV As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos. (CORRETO)

    V O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado. 

    Regime jurídico HÍBRIDO.

     

    Vermelho= ERRADO

    Azul= CORRETO

  • AUTARQUIA -> Lei específica cria.

    FUNDAÇÕES -> Lei específica autoriza criação -> Lei complementar definir as áreas de atuação.

    EMPRESA PÚBLICA -> Lei  específica autoriza criação. -> Criadas com a inscrição no registro competente.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -> Lei  específica autoriza criação. -> Criadas com a inscrição no registro competente.

  • Errei por considerar o item II como certo. Em regra, fundação pública é de direito privado, logo, é autorizado por lei. E não criado por lei. Essa questão se repete. É uma questão capciosa.

  • Se for fundação de direito público segue a regra da autarquia...

  • Esses itens estão cheios de pegadinha. Se não tiver bastante atenção entra pelo cano.

  • I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.

    Errado - A lei específica AUTORIZA a criação mas não CRIA.

    II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.

    Errado - Se efetiva com o REGISTRO em cartório.

    III Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas.

    Correta

    IV As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.

    Correta

    V O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado.

    Errado - Diante das informações acima prestadas tem-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem regime jurídico híbrido, pois apesar de terem natureza jurídica de direito privado, acabam derrogando o direito comum e se sujeitando ao regime jurídico administrativo pela necessidade de se respeitar os princípios constitucionais, além de outros princípios implícitos no nosso ordenamento jurídico.

  • Fundação Pública de direito público: lei cria.

    Fundação Pública de direito privado: lei autoriza a criação.

  • HOJE NÃO CESPE!


ID
147847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um de nós põe em comum sua pessoa e toda a sua autoridade sob o supremo comando da vontade geral, e recebemos em conjunto cada membro como parte indivisível do todo. Convém que tudo quanto cada qual aliene em virtude do pacto social de seu poder, de seus bens, de sua liberdade, seja apenas a parte cujo uso interesse à sociedade, todavia, é preciso igualmente convir que só o soberano pode ser juiz desse interesse.

Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Trad. R. R. da Silva. Ed. Ridendo Castigat Moraes, p. 10 e 16 (com adaptações).

Esse texto pode ser considerado como o fundamento para a existência do poder de polícia nas sociedades modernas. Quanto ao poder de polícia no direito administrativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Conforme justificativa do Cespe:

     

    anulada. Há duas respostas corretas: a apontada no gabarito preliminar e a que diz respeito aos atributos do poder de polícia. Os atributos do ato administrativo também são aplicáveis aos atos praticados em decorrência do exercício do poder de polícia.

     

  • Letra A: (ERRADA)Em sentido amplo, o poder de polícia pode ser entendido como a atividade da administração que engloba a polícia administrativa e a judiciária. A segunda (primeira) tem como característica principal a prevenção, por objeto a propriedade e a liberdade e rege-se pelas normas administrativas. A primeira (segunda) é notadamente repressiva, tem por objeto as pessoas e rege-se por normas processuais penais. A alternativa inverteu os conceitos.

    Letra B: (ERRADA) O poder de polícia não pode ser delegado a particulares (de fato não pode). Isso significa que a administração não pode sequer contratar empresa para a instalação de equipamentos que auxiliem nas atividades materiais de constatação de infrações. (Na verdade pode sim! O poder de polícia não é delegável a particulares, mas as atividades de natureza material e preparatória podem ser delegadas pela adm. pública a particular)

    Letra C:(CERTA) São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade.

    Conforme explicado pela colega acima foi considerado correto pela banca, pois os atos derivados do Poder de Polícia também são atos administrativos e portanto, também tem como atributos os mencionados na alternativa.

    Lembrando:

    Atributos do Poder de Polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade.

    Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade,

    Letra D: (CERTA)O poder de polícia também pode-se manifestar por meio da edição de atos normativos. (Quando editada uma norma externa voltada a limitar os interesses individuais em prol do coletivo, estamos na primeira fase do poder de polícia: Ordem)

    Letra e: (ERRADA) A administração pode cobrar e executar, na via administrativa, o valor das multas aplicadas aos administrados, uma vez que o poder de polícia tem como atributo a autoexecutoriedade. (Lembrando que nem todos os atos do poder de polícia são autoexecutáveis)


ID
147850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, agente de investigação, foi designado para promover diligência relacionada à criação de uma sociedade de economia mista. O agente deveria localizar o ato constitutivo da sociedade e analisar a composição do seu capital social.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso sua criação não poderia se dar por lei. Elas efetivamente nascem com o registro no cartório competente. A lei apenas autoriza a sua criação

  • a) CORRETO
    As sociedades de economia mista só adquirem personalidade jurídica após REGISTRO DOS INSTRUMENTOS CONSTITUTIVOS NA JUNTA COMERCIAL.

    b) ERRADO
    As sociedades de economia mista têm sua CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA (diferentemente das autarquias, que são criadas por lei) – CF/88, art. 37, “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.”

    c) ERRADO
    As sociedades de economia mista são COMPOSTAS POR CAPITAL PRIVADO E CAPITAL PÚBLICO, sendo que a maioria de ações com direito a voto pertence ao estado.

    d) ERRADO
    As sociedades de economia mista são compostas por capital privado e capital público, sendo que A MAIORIA DE AÇÕES COM DIREITO A VOTO PERTENCE AO ESTADO.

    e) ERRADO Forma de organização das sociedades de economia mista: UNICAMENTE SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA (diferentemente das empresas públicas, que podem ser sob qualquer forma societária admitida no ordenamento jurídico).
  • O novo Código Civil atribui aos empresários as seguintes obrigações de natureza formal: registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade; manter escrituração regular de seus negócios; e, levantar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.

    Registro na Junta Comercial

    No registro de empresas, a matrícula, o arquivamento e autenticação de documentos encontram-se a cargo das Juntas Comerciais e a normatização, disciplina, supervisão e controle do registro a cargo do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
  • A questão cita conceitos de Empresa Pública em alguns itens para confundir o candidato. Então cabem aqui algumas dessemelhanças entre as Empresas Públicas (EP) e as Sociedades de Economia Mista(SEM).

    Enquanto as EP podem adotar qualquer forma societária dentre as admitidas em direito, as SEM precisam, necessariamente, adotar o formato de Sociedade Anônima (art. 5º do Decreto-Lei 200). No que tange ao capital constituinte as EP apresentam capital exclusivamente público enquanto as SEM nos mostram um misto (daí o nome) entre capital privado e capital público, mas sempre com maioria acionária votante para a esfera governamental que constitui a sociedade.

    Outro ponto de diferenças que merece destaque e tem caído bastante em concursos é quanto ao foro em que serão julgadas as lides de ambas as modalidades aqui estudadas. As EP são processadas e julgadas perante a justiça federal (artigo 109, I da CF) enquanto as SEM são julgadas perante a justiça comum estadual.

    Bons estudos a todos.

  •  Sociedades de Economia Mista = Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO, AUTORIZADA por lei, REGISTRA seus atos na JUNTA COMERCIAL,  CONTROLE ACIONÁRIO (50% + 1 ) , S.A´s.

  • questãozinha capciosa até... vai fazer por eliminação de alternativas... lembrando sempre que está se tratando de Sociedade de Economia mista

  • A alternativa A não dá margem à dúvida. Contudo, a letra C ao meu ver também poderia ser considerada correta. Pois apesar na necessidade do controle acionário por parte do Estado, nada impede que em determinado momento o mesmo concentre a totalidade das ações. Por exemplo em um caso de transformação de um sociedade de economia mista para empresa pública.

  • Sociedade de economia mista-> Sempre sociedade anônima. Autorizada por lei. Capital social misto.

  • MISERICÓRDIA

  • AutarCRIA -> Lei específica CRIA


ID
147853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais podem ser positivados ou nãopositivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    O princípio da proporcionalidade não está positivado expressamente na Constituição Federal.

    Paulo Bonavides denota que a proporcionalidade pode não existir enquanto norma geral de direito escrito, mas existe como norma esparsa no Texto Constitucional. A noção mesma se infere de outros princípios que lhe são afins, entre os quais o princípio da igualdade, sobretudo em se atentando para a passagem da igualdade identidade para a igualdade proporcionalidade.

    Embora não haja sido formulado como 'norma jurídica global' , flui do espírito que anima em toda extensão e profundidade o §2º do art. 5º, CF.

    Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • De acordo com o professor Marcelo Novelino o principio da proporcionalidade seria:

  • Principio implícito: Não está expresso na CF, é um princípio implícito. Para uma parte da doutrina este princípio pode ser deduzido do sistema de Direitos Fundamentais. Um outro entendimento é o da doutrina germânica, para eles o princípio da proporcionalidade é extraído do princípio do estado democrático de direito (art. 1º da CF). *Uma terceira corrente (entendimento do STF, influência da doutrina norte-americana), atribui a decorrência deste principio da cláusula do devido processo legal.
  • § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” (Súmula Vinculante 25) Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 87.585, pacificou o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico nacional, a prisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia.
  • * Ao que parece, ocorreu um erro ao enviar o meu comentario anterior.

    De acordo com o professo Marcelo Novelino o princípio da proporcionalidade seria ímplícito, pois,  não está expresso na CF.

    Para uma parte da doutrina este principio pode ser deduzido do sistema de Direitos Fundamentais (os Direitos Fundamentais foram criados para proteger os indivíduos dos arbítrios do estado, se a CF consagra esses direitos significa que o estado não pode praticar um ato desproporcional ou desarrazoado).

    Um outro entendimento é o da doutrina germânica, para eles o princípio da proporcionalidade é extraído do principio do estado democrático de direito (art. 1º da CF).

    Uma terceira corrente (entendimento do STF, influencia da doutrina norte-americana), atribui a decorrência deste principio da cláusula do devido processo legal.

  • Princípios Federativo e Republicano logo no artigo 1º é possível encontrá-los ("A República Federativa....") e em vários outros dispositivos constitucionais eles aparecem expressos. Também nesse artigo primeiro o Estado Democrático de Direito é previsto ("...constitui-se Estado Democrático de Direito..."). Isso nos mostra a riqueza os quatro primeiros artigos da Constituição Federal e a bagagem principiológica que carregam.

    Quanto ao due process of law ou Devido Processo Legal está expressamente previsto no famoso artigo 5º, LIV ("Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"), princípio riquíssimo que não poderia deixar de constar na Carta Magna após o negro período ditatorial do qual imergíamos.

    Logo, vê-se que a proporcionalidade não está previamente expressa, embora também constitua base da formação constitucional.

  • Há na Constituição tanto as normas consistentes em princípios como as em regras, bem como a existência de princípios implícitos. Estes decorrem da característica da Constituição “representar um sistema aberto, onde devem se refletir os valores fundamentais partilhados por determinada comunidade, extraindo-se “norma mesmo onde não haja texto”.

    Obviamente, a descoberta dos princípios implícitos requer um esforço interpretativo que, com o passar do tempo, vai cristalizando os contornos valorativos deles por meio principalmente da doutrina e da jurisprudência, reconhecendo-se atualmente como princípios implícitos os da “proporcionalidade, da presunção de constitucionalidade das leis, da interpretação conforme à Constituição, da motivação dos atos administrativos, do efeito retroativo nas decisões no controle de constitucionalidade das leis, entre vários outros”, como noticia Sarmento.

    Fonte: Otávio Calvet citando Daniel Sarmento, em: “Direito ao lazer nas relações de trabalho.” LTr, 2006, p. 31

  • Acrescentando um pouco às boas respostas dos colegas, seguem previsões expressas na CF dos demais princípios mencionados na questão.

    a) o federativo.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    b) o republicano.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    c) o estado democrático de direito.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    d) o devido processo legal.

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     
  • Resposta correta ( e )

    O principio da proporcionalidade não esta escrita na CF,mas é deduzido de acordo com os artigos de lei que agregam esta condição.
  • (TCU 2012) O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. Gabarito Certo

    Comentários do professor Cyonil Borges:

    Para a banca o item está CERTO, mas, a meu ver, o gabarito merece reparos.

    No capítulo reservado à Administração Pública, o caput art. 37 da CF, de 1988, faz referência expressa a determinados princípios, o vulgo LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    Porém nem todos os princípios que valem para a Administração Pública encontram previsão expressa no texto constitucional. Vários princípios, ainda que assim não chamados pelo texto da CF/1988, podem ser desta extraídos [são implícitos ou reconhecidos]. São exemplos: o princípio da participação popular (art. 37, §3º); princípio da licitação (art. 37, inc. XXI); princípio da probidade (art. 37, §4º); o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade.

    Verdade! Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são constitucionais implícitos. Enfim não positivados no texto constitucional.

    Então, Professor, por que o Senhor acha que a questão merece reparos? Explico.

    Além dos princípios expressos na CF, a Lei 9.784/1999 (Lei Federal de Processo Administrativo) introduziu [POSITIVOU] outros princípios, agora também de forma expressa. Abaixo o art. 2º da Lei:

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,razoabilidadeproporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    O grifo não consta do original, servindo-se para esclarecer que os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade acham-se, atualmente, positivados em nossa ordem jurídica.

    Pra ser ainda mais crítico, consigo visualizar outro erro no quesito. Perceba que a ilustre organizadora escreveu ?O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade?. O artigo definido ?O? está no singular, e a banca utilizou-se do conectivo ?OU? e, ao fim, esclarece que ?É UM?, ou seja, transparece a ideia de que proporcionalidade é sinônimo para a razoabilidade, e vice-versa.

    Na literatura administrativista não há um consenso sobre a amplitude entre os princípios, mas, majoritariamente, os doutrinadores sinalizam que são inconfundíveis entre si. A própria Lei de Processo Administrativo Federal os enumerou separadamente. Se fossem idênticos qual seria a lógica de reproduzi-los separadamente? Pleonasmo legislativo? Esse, portanto, seria um segundo erro. Se bem que não acho, sinceramente, que quem formulou o item se preocupou com isso!

    A redação da ilustre banca deveria ser a seguinte:

    Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são princípios não positivados constitucionalmente?


  • Para o prof. Leo van holthe, o P. da proporcionalidade pode ser deduzido do art. 5, LIV

  • Questões semelhantes:

    [Ano: 2013, Banca: CESPE, Órgão: IBAMA, Prova: Analista Ambiental] O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional. Gabarito: CERTO.

    [Ano: 2012, Banca: CESPE, Órgão: TCU, Prova: Técnico de Controle Externo] O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. Gabarito: CERTO.

  • Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não-positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado a proporcionalidade (E NÃO o federativo; o republicano; o estado democrático de direito; o devido processo legal)

     

    "O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    O princípio da proporcionalidade (que em inúmeras oportunidades é tratado como princípio contido no âmbito da razoabilidade) tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.

    Esse princípio, largamente adotado pela jurisprudência alemã do pós-guerra, preceitua que nenhuma garantia constitucional goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia de valor e grau equivalente.i

    Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.ii

    Complementando, a professora Fernanda Marinela assevera que embora referido princípio não esteja expresso no texto constitucional, alguns dispositivos podem ser utilizados como paradigmas para o seu reconhecimento, como, por exemplo, o artigo 37 combinado com o artigo 5º, inciso II e o artigo 84, inciso IV, todas da Magna Cartaiii".

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5865/O-principio-da-proporcionalidade

     

     

    CF/88. Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”

    "(...) Então, vale a pena extrairmos abaixo um pequeno resumo dos conceitos do caput deste artigo:

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    REGIME DE GOVERNO = DEMOCRÁTICO

    Reconhecemos neste artigo os PRINCÍPIOS MATERIAIS ESTRUTURANTES da organização política brasileira: Princípio RepublicanoPrincípio Federativo,Princípio do Estado Democrático de Direito e o Princípio da indissolubilidade do pacto federativo".

     

    Fonte: https://constitucionalidade.wordpress.com/tag/principio-republicano/

     

    CF/88. Art. 5º LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Art. 37 -  Princípios positivados ( Explícitos ) - Escritos na CF

     

    - Legalidade

    - Impessoalidade

    - Moralidade

    - Publicidade

    - Eficiência

     

    Princípios não positivados ( Implícitos ) - Não escritos na CF

     

    - Motivação

    - Razoabilidade e Proporcionalidade

    - Ampla Defesa e Contraditório

    - Isonomia ou da Igualdade

    - Continuidade do Serviço Público

    - Presunção de Legitimidade

    - Indisponibilidade

    - Supremacia do interesse do interesse público

    - Segurança Jurídica

    - Autotutela

    - Especialidade

    - Finalidade

     

    Correta letra E

  • Utilidade pública: Gabarito Letra E

  • Nossa... por favor, façam comentários breves, não fiquem copiando textos da internet, todos sabem que foram copiados. Façam comentários com suas palavras e sejam objetivos.

    Todos aqui querem responder a pergunta e ir para a próxima, se querem pesquisar e se aprofundar em relação ao gabarito da questão; coloquem em seus materiais particulares e não aqui.

  • Se não estivesse explicado o que era ''não positivado'' tinha lascado kkkk

  • Em relação ao comentário do colega. Os princípios da igualdade (art. 5º, caput), segurança jurídica (inciso XXXVI) e ampla defesa e contraditório (inciso LV) não estão positivados no texto constitucional? Deve estar falando da Constituição da Coreia do Norte.

  • Em 08/09/20 às 21:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 29/08/20 às 23:05, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 05/08/20 às 21:28, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 21/07/20 às 10:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 20/07/20 às 20:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/07/20 às 13:11, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/05/20 às 17:53, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado a proporcionalidade.


ID
147856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal (DF) não é um estado nem um município, mas possui competências legislativas de tais. As características do DF não incluem

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Do mesmo modo que a União, os Estados e os Municípios, a autonomia do Distrito Federal exterioriza as seguintes capacidades: auto-organização, autolegislação, auto-administração e autogoverno.
  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • A disciplina do DF está no artigo 32 da CF:

    DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

     

  • a)A  capacidade de auto-organização do DF está contemplada na possibilidade de ele se auto-organizar por lei orgânica e também por leis distritais editadas no uso de sua competência legislativa;

    b)O auto-governo do DF materializa-se na eleição do Governador Distrital e do Vice (Poder Executivo) e, ainda, dos deputados distritais, integrantes do Legislativo local (Câmara Legislativa).  Detalhe, no que tange ao Poder Judiciário, o DF NÃO possui competência para organizar e manter o Judiciário local, pois tal competência foi atribuída à União (vide art. 21, XIII da CF/88);

    c) A autonomia tributária e financeira é característica  essecial da capacidade de auto-administração atribuida ao DF;

    d) Por expressa vedação constitucional, o DF não pode ser dividido em municípios, no entanto, a ordem jurídica não priva o DF de exercer as competências legislativas municipais. Vide a redação do § 1º do art. 32: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

    e) A Auto-administração do DF está assegurada no exercício das competências administrativas, legislativas e tributárias constitucionalmente a ele atribuídas.

    RESSALVAS IMPORTANTES:
    Em que pese haver vasta autonomia para o DF,  diferentemente dos Estados-membros, ele não tem competência para:
     - Organizar o Judiciário Local (Competência da União - Art. 21, XIII);
    - Organizar e manter, no seu âmbito, o MP, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar. (Todas competências da União - Art. 21, XIV).



  • "A Constituição Federal assegurou ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração (CF, arts. 18, 32 e 34) (...) 
    O Distrito Federal naõ é um estado, nem um município. Em regra, em razão da vedação à sua divisão em municípios, foram-lhe atribuiídas as competências legislativas e tributárias reservadas aos estados e municípios (CF, arts. 32, § 1º, e 147)."
    (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Páginas 281 e 282 da 2ª edição)

  • Cuidado: lembrar que a Emenda Constitucional nº 69 transferiu para o Distrito Federal a competência de manter sua Defensoria Pública.
    Bons Estudos! ;)
  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                         

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

                                      

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

                                             

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 (dois) turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • O Distrito Federal (DF) não é um estado nem um município, mas possui competências legislativas de tais. As características do DF não incluem a possibilidade de subdividir-se em municípios.

  • DISTRITO FEDERAL

    ·        O DF possui autonomia política com capacidades de auto-organização (art. 32, caput), de autogoverno (art. 32, §§ 2º e 3º), de autoadministração (art. 32, § 4º) e de autolegislação (art. 32, § 1º).

    ·        VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS

    ·        CAPACIDADE DE O DISTRITO FEDERAL CRIAR LEIS DISTRITAIS

  • O DF não tem municípios, tem regiões Administrativas ( total: 33) !


ID
147859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF veda a intervenção da União nos estados, mas prevê expressamente hipóteses de exceções. A União pode intervir em um estado

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 34 CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;


  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional;II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional;II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; “Intervenção federal. Inexistência de atuação dolosa por parte do Estado. Indeferimento. Precedentes. Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.” (IF 5.050-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, DJE de 25-4-2008.) No mesmo sentido: IF 4.979-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 25-4-2008.)
  • a) correta;b) caso de intervenção estadual em Município;c) o princípio do devido processo legal, embora constitucional, não está entre os princípios sensíveis, elencados no art. 34, VII;d) caso de intervenção estadual em Município;e) errada, pois seria caso de intervenção estadual em Município, não fosse o acréscimo da expressão "a um estado".
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

     

     

    b) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

     

     

    c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS)

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     

    b) direitos da pessoa humana;

     

    c) autonomia municipal;

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Não há o princípio do devido processo legal.

     

     

    d) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

     

    * Nesse caso, o Estado realiza uma intervenção em um Município ou a União realiza uma intervenção em um Município localizado em um Território Federal. Logo, não é caso de intervenção da União em um Estado. Portanto, assertiva incorreta.

     

     

    e) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

     

    * Nesse caso, o Estado realiza uma intervenção em um Município ou a União realiza uma intervenção em um Município localizado em um Território Federal. Logo, não é caso de intervenção da União em um Estado. Portanto, assertiva incorreta.

     

     

     

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  • A CF veda a intervenção da União nos estados, mas prevê expressamente hipóteses de exceções. A União pode intervir em um estado para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação.

    ______________________________________

     Art. 34A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

  • Comentário do colega:

    Letras A) B) C) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Não há o princípio do devido processo legal.

    Letras D) E) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Nesses casos, o Estado realiza uma intervenção em um Município ou a União realiza uma intervenção em um Município localizado em um Território Federal. Logo, não é caso de intervenção da União em um Estado.

    Gab: A

  • para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação.


ID
147862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito estadual, a Polícia Civil do Estado da Paraíba

Alternativas
Comentários
  • As policias civis estão subordinadas aos Governadores dos Estados, Distritais e Territórios ( em tese ). São dirigias por delegados de carreira. Mais alguns detalhes no art. 144 CF.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: “O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é por um lado a divisão do trabalho; por outro a monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (não do Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do art.144 da Constituição, e do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I).” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)
  • Está previsto no artigo 144 da Constituiçao Federal, que as policias, Civil e tambem a Policia Militar e os Corpos de Bombeiros Militares são vinculados ao Poder Executivo de cada unidade federativa.
  • ART.144 CF, PC, PM e o CBM, estão vinculados a PODER EXECUTIVO de cada unidade federativa correspondente!

  • Vamos colocar a localização completa do tema, assim facilita a vida de todos na hora de estudar. Tempo é essencial na vida do concurseiro.

    Art. 144, CF/88

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • Quem errou essa nunca leu o estatuto pc rn kkkk

  • vinculada ao poder executivo;

    subordinada ao governador.


ID
147865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É atribuição da chefia de governo

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
  • Permitir, nos casos previstos em LC, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente é competência da União exercida exclusivamente pelo Congresso Nacional; na verdade, este apenas autoriza o Presidente que irá conceder a permissão. (Arts. 21 e 49)
  • Chefe de Governo: representa o país no ambito das politicas e economia interna do País, no caso repesenta o país com relaçãos aos cidadãos e os governadores dos estados internos;

    Chefe de Estado: representa o país com relação aos outros paises, assim atua no ambito internacional.
  • A questão trata da diferença de atribuições em relação a chefia de Governo, e chefia de Estado.

    Todas as atribuições acima são do Presidente da República.

    Neste caso, será de Chefe de Governo, a Letra b.
    As demais serão de Chefe de Estado.
  • Todos os atos que dizem respeito a atos do presidente perantes Estados estrangeiros trata-se de atribuição de chefia de estado, enquanto que todos os atos praticados pelo presidente que tem relevância somente internamente são atribuições da chefia de governo.
  •  

    O Chefe de Estado representa a unidade estatal, colocando-se acima das lutas políticas e zelando basicamente pela continuidade do Estado e harmonia entre os poderes. O Presidente da República exerce esta função ao representar o Brasil nas suas relações internacionais.

    O Chefe de Governo é o responsável por traçar as diretrizes políticas do Estado. Esta função é exercida quando o Presidente da República trata de negócios internos de natureza política.

  • Letra 'B" correta; um modo eficaz de o candidato acertar questões como esta é verificar se a ação é de ambito interno sendo assim ações de chefia de governo ou se refere-se a ações relacionados ao plano internacional, que seria uma ação de chefia de Estado.
  • Segundo Prof. Fernando Castebo Branco, no art 84 da CF são atos de :

    Chefe de governo: ( os incisos )                

    I
    II
    III
    IV
    V
    VI
    XI
    XXIII
    XXIV
    XXV
    XXVI

      Chefe de Estado: ( os incisos )
    VII
    VIII
    IX
    X
    XII
    XIIXIV
    XV
    XVII
    XVIII
    XIX
    XX
    XXI
    XXII

    Já o inciso XVI qdo fala de magistrados -  Chefe de Estado
                                               de AGU  -  Chefe de Governo     
  • Chefe de Estado: Atua "Externamente"

    Chefe de Governo: Atua "internamente".

    Todas as atribuições da questão são do PR, porem, analisem que apenas "vetar projetos de lei" são atribuições que ele faz aqui, sem ter alguma relação internacional.

  • Em outras questões o CESPE consideraria o item "E" como correto. Vai entender.

  • A alternativa B diz respeito apenas à Chefia de Governo, as outras opções à chefia de Estado.

    Portanto, a alternativa correta é a alternativa B.

  • Essa Cespe mata a gente já considerou a letra E em outra questão!

  • Já vi o cespe considerando atribuição de chefe de governo a letra E, mas...como a questão é de múltipla escolha, fui na "mais" correta.

  • AS DUAS FUNÇÕES DE CHEFE SÃO EXERCIDAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Chefe de Estado= Atua "Externamente” representa a unidade estatal.

    Chefe de Governo= Atua "internamente" é o responsável por traçar as diretrizes políticas do Estado

  • Duas respostas corretas...

  • É atribuição da chefia de governo vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

  • NINGUÉM ENTENDE ESSA FILOSOFIA DA CESPE.

    (CESPE 2018 - DELEGADO PC-MA)

    De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida pelo presidente da República,

    A) permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (CERTA)

    B) controlar a legalidade dos atos normativos e administrativos. (ERRADA)

    C) fixar limites globais para o montante da dívida mobiliária dos estados.(ERRADA)

    D) requisitar e designar membros do MP, delegando-lhes atribuições.(ERRADA)

    E) dispor sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União.(ERRADA)

  • GABARITO B

    Eu penso assim... Chefia de Estado diz respeito a coisas mais internacionais, fora do território tipo Tratado de paz... Já a Chefia de Governo é interno, dentro do território nacional

    Não sei se é certo mas ajudou a matar a questão ;)

  • GAB: B

    A B é a única que cabe como resposta para Chefe de Governo( interno).

    Questão semelhante:

    Prova:  Policia Federal

    Por ser o chefe do governo federal, compete ao presidente da República sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, nomear ministros de Estado, editar medidas provisórias, declarar guerra e representar o Brasil nas relações com Estados estrangeiros. ERRADO 

    G o v e r N o  ------> d e N t r o  Representa o Pais internacionalmente 

    E s T a d o ------> i n T e r n a c i o n a l  Exerce liderança política, gerindo internamente 

  • Há chefia de Estado e chefia de governo: A primeira tange aos tratos internacionais. A segunda, aos aspectos internos.

  • em outras questões o item E é considerado atribuição de chefe de governo .

    E

    permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

  • DICA

    DECOREM AS ATRIBUIÇÕES CONFUNDÍVEIS DO CHEFE DE ESTADO TIPO A LETRA "E"

  • Fui seco na alternativa e- por ja ter respondido questões da CESPE prova delegado que a consideraram correta, vai entender. Sacanagem

  • GABARITO B

    CHEFE DE GOVERNO - INTERNO

    CHEFE DE ESTADO - EXTERNO

  • CUIDADO!

    Existe questões da CESPE confirmando que "permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional." seria chefe de governo, seguindo o entendimento doutrinário de Pedro Lenza.

    #RUMOPCPB

  • Só analisar o âmbito da redação da questão, se é interno ou externo; No caso Externo, chefia de Estado, no âmbito interno, Chefia de Governo;


ID
147868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um juiz de direito que esteja exercendo suas funções no município de Patos - PB está vinculado

Alternativas
Comentários
  • Essa nomenclatura Juiz de Direito é usada comumente para referir-se a Juiz dos TJ's. Enquanto que para Juízes do TRF, o nome é Juíz Federal.Outro assunto importante é o fato de não existir poder judiciário municipal.
  • Constituição Federal art. 125 parágrafo 6° :

    " O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente ..."

    Neste caso o juiz de direito no município está agindo em nome do tribunal de Justiça estadual que deve prover o acesso de todos à Justiça.

    Como já foi falado não há justiça municipal então a alternativa a) está incorreta.

    b) não pode estar vinculado ao poder executivo pela separação de poderes.

    d) não pode estar vinculado ao poder legislativo pela separação de poderes.

    e) não pode estar vinculado ao STJ por não ser sua juridisção.

  • Juiz Estadual -->>> TJ -->>> STJ -->>> STF 

  • O candidato ao responder uma questão como esta deve estar atento que o juiz de direito é a nomenclatura dada ao juiz singular de um respectivo Estado da Federaçao, e consequentemente vinculado ao Tribunal de Justiça daquele Estado.
  • Os municipios não possuem Poder Judiciário, simples assim.
  • Ao Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Simples assim!

  • Municípios não possuem PODER JUDICIÁRIO.

  • Municípios não possuem poder judiciario
  • GABARITO C.

    Municípios não possuem um Poder Judiciário próprio, pois esse Poder não divide sua atuação em municípios, mas em comarcas. 

  • Um juiz de direito que esteja exercendo suas funções no município de Patos - PB está vinculado ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal - STF

    I-A o Conselho Nacional de Justiça - CNJ

    II - o Superior Tribunal de Justiça - STJ

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho - TST

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - TRF

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.     

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • Art. 91. São órgãos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – o Tribunal do Júri;

    III – os Juízes de Direito;

    IV – os Juízes Substitutos;

    V – o Juiz Auditor Militar Estadual;

    VI – outros juízes instituídos por lei.

    fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/browse?


ID
147871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às medidas provisórias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E. Governadores de Estado e do Distrito Federal, assim como prefeitos municipais, podem editar medidas provisórias, desde que haja previsão expressa nas Constituições Estaduais e nas leis orgânicas dos Municípios e do Distrito federal, a luz do modelo plasmado na Constituição da República, com os acréscimos encetados pela EC n.32/2001 (art.62, §§ 1º a 12).

    Uadi Lammego Bulos
  • Decisão do STF na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425) ajuizada pelo PMDB.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da Emenda Constitucional 32/01, do comando que confere ao Chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade argüida. Ação direta prejudicada em parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.”

    (STF, Tribunal Pleno, ADI 2391 / SC - Ação Direta De Inconstitucionalidade, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 16/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicado no DJ 16-03-2007 PP-00020.
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação da EC 32/01)

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Art. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na Constituição Federal. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte." (ADI 2.391, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

     
  • Alexandre de Moraes refere ser o processo legislativo previsto na Constituição Federal modelo obrigatório a ser seguido pelos Municípios em suas respectivas Leis Orgânicas, sendo possível a edição de medida provisória pelos Entes Municipais. Aponta: “Tal entendimento, que igualmente se aplica  às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas,  respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal.”
    Para Alexandre de Moraes, é possível ao Município editar suas medidas provisórias, desde que com previsão na Lei Orgânica e na Constituição Estadual.http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/Edicao6

     

  • "É entendimento do Supremo Tribunal Federal que, caso faça parte do processo legislativo estadual, segundo a Constituição estadual respectiva, a medida provisória poderá ser expedida pelo governador e, se prevista na Carta estadual e na Lei Orgânica municipal, pelo prefeito local. Em ambos os casos, frise-se, devem ser observados os parâmetros materiais constitucionais federais, preceituados pelo art. 62".

    Fonte: http://www.cursojorgehelio.com.br/artigos/artigo_jorgehelio.asp

  • É o Instituto chamado de cadeia de repetição constitucional, ou ponte de eficácia das normas de repetição obrigatória.

    União autoriza que o estado reproduza, ele reproduzindo o município pode reproduzir, no entanto, se o estado não reproduz a norma, o município não poderá fazer.

    Boa Sorte!

  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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  • GABARITO: E

    No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

  • Segundo leciona Alexandre de Moraes, in verbis:

    "Conforme estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal" ("Direito Constitucional", 10ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 2001, pp. 550/551).

    O mesmo entendimento é seguido pelo STF desde o julgamento da ADI 425 em 2003.


ID
147874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece a garantia da inviolabilidade domiciliar, porém autoriza a violação do lar durante o período noturno

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art.5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • - por determinação judicial: só durante o DIA- prestar socorro, flagrante delito ou desastre: durante o DIA ou à NOITE, não necessitando de determinação judicial.
  • Conceito de domicílio: Conforme entendimento emanado pelo Supremo Tribunal Federal, “domicílio, numa extensão conceitual mais larga, abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou a atividade, desde que constitua um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público, como é o caso típico dos escritórios profissionais”.Previsão Constitucional: Conforme disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, o ingresso em domicilio alheio, sem o consentimento do responsável, imprescinde de determinação judicial.Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; “De que vale declarar a Constituição que ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo’ (art. 5º, XI) se moradias são invadidas por policiais munidos de mandados que consubstanciem verdadeiras cartas brancas, mandados com poderes de a tudo devassar, só porque o habitante é suspeito de um crime? Mandados expedidos sem justa causa, isto é sem especificar o que se deve buscar e sem que a decisão que determina sua expedição seja precedida de perquirição quanto à possibilidade de adoção de meio menos gravoso para chegar-se ao mesmo fim. A polícia é autorizada, largamente, a apreender tudo quanto possa vir a consubstanciar prova de qualquer crime, objeto ou não da investigação. Eis aí o que se pode chamar de autêntica ‘devassa’. Esses mandados ordinariamente autorizam a apreensão de computadores, nos quais fica indelevelmente gravado tudo quanto respeite à intimidade das pessoas e possa vir a ser, quando e se oportuno, no futuro usado contra quem se pretenda atingir.” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)
  • Alternativa correta, letra DDetermina o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art.5º, XI).A inviolabilidade não alcança somente a "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório de advogado, consultório do médico etc).Em cumprimento a ordem judicial, só poderá haver o ingresso durante o dia; para prestar socorro, diante de desastre ou flagrante delito, pode-se adentrar em qualquer hora do dia ou da noite.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • LETRA DArt. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Adicionando informações:

    A expressão "durante o dia" compreende o período que vai das 6h as 20h,esse período é para o ingresso na casa,não para permanência nela,pelo que um oficial de justiça pode entrar, com mandado, numa casa as 19:59h e lá permanecer até a conclusão da diligência ou até as 22h, quando começa o tido horário para repouso noturno.

    Por fim, a Constituição comporta uma hipótese de quebra dessa inviolabilidade.Está prevista no art.139,V, onde se lê a possibilidade e apreensão em domicílio na caso de estado de sítio,in verbis:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    ...
    V - busca e apreensão em domicílio;

    Bons estudos!!

     

  • Correta letra "D"

    CF - Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Qual o erro da letra e?

    se puder me responder no meus recados agradeceria muito.

  • A casa é um bem, certo? Porém, a vida é um bem muito maior, assim se algum delito por em risco a vida de alguém não há necessidade de autorização do morador para entrada porque o "bem  vida" vale mais que o "bem casa"(da msm forma em caso de desastre); se este mesmo delito não coloca em risco o "bem vida", prevalesse o "bem casa". Você pode descumprir a lei do silêncio, por exemplo, sem colocar em risco uma vida.

    Espero ter ajudado.

  • É na casa que o indivíduo tem sua certeza de segurança, de liberdade e de individualidade.A Constituição protege a nossa casa, proclamando-a nosso "asilo inviolável".Nela só entra(ou fica) quem nós quisermos.Ninguém mais!

    A Constituição só autoriza, excepcionalmente, a violação desse asilo.Isso será possível: de dia, ou à noite, apenar se alguém estiver cometendo(ou acabando de cometer) um crime, ou se ocorrer um desastre(por exemplo desabou o telhado), ou prestar socorro(há alguém doente, machucado, etc.).

    Durante o dia(somente de dia), também poderá ser invalidada a casa, se houver autorização do juiz competente.Polícia, para "dar batida", como é costumeiro, não pode entrar em casas, nem em barracos.Se o fizer, cometerá crime de abuso de poder, devendo ser o fato denunciado, para que os policiais respondam a processo e sejam condenados.

    Fonte: Apostila Solução
  • A resposta é a letra "d", sem dúvida, pois se trata do texto expresso da Constituição, entretanto o examinador não foi muito feliz na alternativa "e", pois ao falar em descumprimento de lei admiter-se-ia a interpretação do flagrante delito, o que também permite a violação do domicílio no período noturno.
    Tal erro, poderia em alguns casos gerar a anulação da questão, pois se o descumprimento da lei é ato presente a violação está autorizada.
    O CESPE não é muito de utilizar "alternativa mais correta" como gabarito das questões, até por utilizar mais questões do tipo certo e errado, porém nessa questão pisou um pouco na bola.
  • Resposta correta ( d )

    A violação domiciliar noturno só é aceita pela CF em caso de desastre e prestação de socorro a vitíma.
  • CERTO - Letra D

    Apenas sob determinação judicial durante o dia. Independente de determinação judicial somente nas situações previstas no inciso XI:

    CF, art. 5.º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • ---> flagrante delito

    ---> desastre natural

    ---> prestar socorro

  • LETRA D!

     

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • Lembrando que nem toda violação da lei importa em crime, por isso a letra E está errada.

  • Lei e norma se confundem para efeito da letra E?

  • A CF estabelece a garantia da inviolabilidade domiciliar, porém autoriza a violação do lar durante o período noturno: em caso de desastre. (CESPE)

    casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • Resposta - D

    Período Noturno? Só em caso de DDS -Delito, desastre e Socorro(Prestar socorro). E durante o dia, por determinação judicial.

    Boraaaaaaa!

  • Gabarito questionável dessa questão.

    Descumprimento de lei também pode ser enquadrada nos requisitos para que haja violação do lar.

  • A CF estabelece a garantia da inviolabilidade domiciliar, porém autoriza a violação do lar durante o período noturno em caso de desastre.

  • Qem errou essa pule do barco, e nade até voltar ao mesmo . Emerson castelo Branco

  • Violação de domicílio sem o consentimento do morador.

    Só no FDS : flagrante, desastre e socorro. > a qualquer horário;

    ou por determinação judicial > somente durante o dia.

  • POLICIAIS:"DE MANHÃ INVADIMOS A CASA, MATAR ALGUÉM NÃO É DESCUMPRIR A LEI"

  • PC-PR 2021


ID
147877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Crime e contravenção são espécies do gênero infração penal. A diferença entre o crime e a contravenção penal é quantitativa e não qualitativa. Depende unicamente da vontade do legislador. Na doutrina, o termo delito é utilizado como sinônimo de crime.
  • Segundo o artigo 1º da Lei de Introdução do Código Penal, crime é a infração cuja lei comina pena de reclusão ou detenção, enquanto que contravenção é a infração penal a que a lei comina pena de prisão simples ou multa, ou seja, o segredo está na pena.Quanto mais grave a infração (crime), mais severa a punição (reclusão, detenção). Quanto menos grave a infração (contravenção), menos severa a punição (multa, prisão simples).Alguns exemplos de contravenção: praticar vias de fato (art. 21), exercer sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manustritos e livros antigos ou raros (art. 48) e entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência ou prover à própria subsistencia mediante ocupação ilicita (art. 59).Ambos são infrações penais. Apenas para efeito de política criminal, alguns tipos com menor potencial ofensivo, foram elencados na lei de contravenções penais, e não no Código Penal. O critério é feito através do índice de gravidade.http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2009/03/04/crime-x-contravencao/
  • Alternativa correta - letra D

    Letra A  Incorreta - Crime e delito são sinônimos, contravenção não.

    Letra B  Incorreta - No Brasil, adotou-se o sistema dicotômico, ou seja, as infrações penais se classificam em crimes (ou delitos) e contravenções penais.

    Letra C  Incorreta - O erro da alternativa está em afirmar que crimes e contravenções são sinônimos.

    Letra D  Correta - Além dessa diferença, temos que nas contravenções não se aplica a extraterritorialidade, a tentativa não é punível e o tempo máximo de cumprimento da pena não pode passar de cinco anos. Já os crimes admitem tentativa, estão sujeitos a territorialidade e o tempo máximo de cumprimento da pena é de 30 anos.

    Letra E  Incorreta - A expressão infração penal (gênero) onde estão compreendidos os crimes e as contravenções.

     

  • O traço distintivo mais importante entre CRIME e CONTRAVENÇÃO é a cominação da pena:

    A) CRIME

    reclusão;
    reclusão e multa;
    reclusão ou multa;
    detenção;
    detenção e multa;
    detenção ou multa;

    CONTRAVENÇÃO:

    prisão simples;
    prisão simples e multa;
    prisão simples ou multa;
    multa.

    Obs: A pena de multa nunca é cominada isoladamente ao crime. Já com relação às contravenções sim.

    B) Os crimes podem ser de ação pública(condicionada ou incondicionada) ou privada; as contravenções sempre são apurada mediante ação pública incondicionda.

    C) A peça inicial nos crimes é a denúncia ou a queixa dependendo da espécie de ação penal prevista em lei; nas contravenções a peça inicial é sempre a denúncia.

    D) Nos crimes, a tentativa é punível; Nas contravenções, não.

    E) Em certos casos, os crimes cometidos no exterior podem ser punidos no Brasil, desde que presentes os requisistos legais. Já as contravenções cometidas no exterior nunca podem ser punidas no Brasil.

    F) O elemento subjetivo do crime é o dolo ou a culpa. Para a contravenção, entretanto, basta a voluntariedade (art 3° da LCP)

    G)  Nos crimes, a duração máxima da pena é de 30 anos art.75 CP, enquanto nas contravenções é de 5 anos (art 10 da LCP)

    H) Nos crimes, a duração do sursis, em regra, é de 2 a 4 anos art 77 CP. Nas contravenções, é 1 a 3 anos (art 11 da LCP)


  • A TÍTULO DE CONHECIMENTO

    SÚMULA 38 DO STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que pratica em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
  • .

    LETRA C e E – ERRADAS – Segundo o professor  Rogério Sanches (in Manual de direito penal. 3ª Ed. Editora Jus Podivm, 2015. Pág. 148):

    “O conceito de infração penal varia conforme o enfoque. 

    Sob o enfoque formal, infração penal é aquilo que assim está́ rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena. 

    Num conceito material, infração penal é comportamento humano causador de re­levante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.

    O conceito analítico leva em consideração os elementos estruturais que compõem infração penal, prevalecendo fato típico, ilícito e culpável.

    No Brasil, infração penal é gênero, podendo ser dividida em crime (ou delito) e contravenção penal (ou crime anão, delito liliputiano ou crime vagabundo). Adotou-se o sistema dualista ou binário. Essas espécies, no entanto, não guardam entre si distinções de natureza ontológica (do ser), mas apenas axiológica (de valor).” (Grifamos)

  • .

    LETRAS A e B – ERRADAS – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 308):

     

    “Ainda nesse ponto, o Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero infração penal em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. Os termos crime e delito se equivalem, embora em algumas situações a Constituição Federal e a legislação ordinária utilizem a palavra delito, impropriamente, como sinônima de infração penal, tal como se verifica no art. 5.º, XI, da Lei Suprema, e nos arts. 301 e 302 do Código de Processo Penal.

     

    Outros países, como Alemanha e França, adotaram um sistema tricotômico: crimes seriam as infrações mais graves, delitos as intermediárias e por último, as contravenções penais albergariam as de menor gravidade.” (Grifamos)

  • .

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 165):

     

    “DIFERENÇA ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL

     

    O direito penal estabeleceu diferença entre crime (ou delito) e contravenção penal, espécies de infração penal. Entretanto, essa diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena. Os crimes sujeitam seus autores a penas de reclusão ou detenção, enquanto as contravenções, no máximo, implicam em prisão simples. Embora sejam penas privativas de liberdade, veremos as diferenças existentes entre elas em capítulo próprio.

     

    Além disso, aos crimes cominam-se penas privativas de liberdade, isolada, alternativa ou cumulativamente com multa, enquanto, para as contravenções penais, admite-se a possibilidade de fixação unicamente da multa (o que não ocorre com os crimes), embora a penalidade pecuniária possa ser cominada em conjunto com a prisão simples ou esta também possa ser prevista ou aplicada de maneira isolada (art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal). Como diz Costa e Silva, comentando o art. 8.º do Código Penal de 1890, “todos os esforços envidados pela ciência para descobrir um traço de diferenciação, claro e preciso, entre o crime e a contravenção têm sido improfícuos” (apud Frederico Marques, Tratado de direito penal, v. 2, p. 49). Assim também é a lição de Antolisei, para quem o único método seguro de distinguir o crime da contravenção é ater-se ao direito positivo, verificando a qualidade e a quantidade da pena atribuída à infração penal, vale dizer, a gravidade que o legislador quis atribuir ao fato (Manuale di diritto penal – Parte generale, p. 190).” (Grifamos)

  •                                           (espécie)                                                                                  

                                         Crime ou delito-----> pena privativa de liberdade ---> Reclusão---> regime fechado/ semi-aberto/ aberto

                                       /                                                  e multa             ---> Detenção---> regime aberto / semi-aberto

                                     /

    INFRAÇÃO PENAL--(critério bipartido)

         (gênero)                \

                                       \

                                         Contravenção-------> pena privativa de liberdade ----> Prisão simples---> regime semi-aberto/ aberto

                                               (espécie)                               ou multa

     

    BONS ESTUDOS!

  • Infração Penal - Teoria Bipartite

  • Não sei qual banca roubou de qual, mas a questão é IDÊNTICA:

    Banca:  Órgão:  Prova: 

  • LETRA D. 

    A) Errado. Nada disso. Crimes e delitos são termos sinônimos. Contravenções é diferente! => Infração Penal - Teoria Bipartite

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • BIZU

    INFRAÇÃO PENAL = sistema dicotômico >>> crime + contravenção penal

  • gb d

    pmgooo

  • A infração penal é o gênero do qual decorrem duas espécias, crime e contravenção.

     Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;

    contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente

  • LETRA D

    Os crimes e as contravenções penais se diferem em sua essencial pela gravidade das condutas descritas na lei. Os crimes (delitos) são mais graves devido suas penas, ou seja, as penas aqui determinadas são de reclusão e detenção e nas contravenções penais as penas são de prisão simples e multa.

  • Infração penal (gênero)

    2 Espécies:

    Crime ou delito (sinônimo)

    •Pena de reclusão

    •Pena de detenção

    •Pena multa

    •Pena máxima de 40 anos

    •Admite tentativa

    Contravenção penal

    •Pena de prisão simples

    •Pena de multa

    •Pena máxima de 5 anos

    •Não admite tentativa

    Observação

    •A diferença de crime pra contravenção penal está na natureza da pena privativa de liberdade cominada.

  • Crime é sinônimo de delito!

    Infração penal é um gênero, no qual CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS são espécies.

  • GABARITO: D

    Conceito de crime: Existe o conceito legal de crime expresso na lei de introdução ao código penal, a qual diz que crime é, basicamente, uma infração penal de maior potencial ofensivo que apresenta pena tanto de reclusão como de detenção, podendo haver a multa.

    Conceito de contravenção penal: Também há o conceito legal apresentado na mesma lei que diz que a contravenção penal é uma infração penal de menor potencial ofensivo e que apresenta pena simples, podendo haver a multa. Diferencia-se de crime de menor potencial ofensivo, o qual apresenta pena máxima menor ou igual a 2 anos.

  • crime=delito

    infração penal- contravenção ou crime

    • DELITO (CRIME)

    PENA: DETENÇÃO OU RECLUSÃO

    AÇÃO PENAL: PÚBLICA OU PRIVADA

    TENTATIVA: É PUNÍVEL (REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3)

    EXTRATERRITORIALIDADE: ADMITE

    COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL

    LIMITE DA PENA: 40 ANOS

    PERÍODO DE PROVA DO SURSIS: 2 A 4 ANOS

    • CONTRAVENÇÃO (CRIME ANÃO)

    PENA: PRISÃO SIMPLES (JAMAIS REGIME FECHADO)

    AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA

    TENTATIVA: NÃO É PUNÍVEL

    EXTRATERRITORIALIDADE: NÃO ADMITE

    COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL

    LIMITE DA PENA: 5 ANOS

    PERÍODO DE PROVA DO SURSIS: 1 A 3 ANOS

  • Penas privativas de liberdade:

    Crimes = reclusão ou detenção

    Contravenções = prisão simples

  • O crime é punido com penas de reclusão ou de detenção (e/ou sem multa) e a contravenção com pena de prisão simples ou de multa cumulativa, alternativa OU isoladamente.

  • Infração Penal = Crime/Delito e Contravenção Penal

    Usa-se no Brasil Crime e Delito como sinônimos

    O critério adotado é o bipartido ou dicotômico, infração se divide em CRIME e CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • Natureza da pena privativa de liberdade cominada... Quando li pena privativa de liberdade já marquei como errada rsrsrs... Essa CESPE acaba com o dia da gente.

  • GAB: D

    Brasil - Critério Bipartido - Infrações penais são CRIMES (delitos) ou CONTRAVENÇÕES

    A distinção entre os dois está na PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    No CRIME: Reclusão e Detenção

    Na CONTRAVENÇÃO: Prisão simples e Multa


ID
147880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos sujeitos ativo e passivo da infração penal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Eu passei um tempo sem estudar Direito Penal, mas pelo que lembro a pessoa jurídica somente pode ser sujeito ativo nos delitos praticados contra o meio ambiente (Lei n. 9.605/98).
    Estou "desatualizada"??
  • A Teoria da Realidade ou da Personalidade Real teve como seu precursor Otto Gierke. Para essa teoria a pessoa jurídica possui personalidade real, vontade própria, sendo capaz de ação e de praticar atos ilícitos, sendo capaz, portanto, de responsabilidade civil e penal, sendo assim reconhecida sua capacidade criminal.A pessoa jurídica tem vontade própria, pois, essa nasce e vive da vontade individual de seus membros. Essa vontade se manifesta a cada etapa de sua vida, pela reunião, pela deliberação, voto de seus membros, acionistas, conselho, direção. Assim sendo, a vontade coletiva pode cometer crimes tanto quanto a vontade individual, conforme a doutrina francesa.A pessoa jurídica pode ser responsável por seus atos e o juízo de culpabilidade deverá adaptar-se às suas características, a reprovação na conduta da pessoa jurídica baseia-se na exigência de uma conduta diversa, que é perfeitamente possível.A pena não ultrapassa a pessoa da empresa, o que ocorre é que alguns sócios (minoritários) que não tiveram culpa (votaram contra a decisão) não estarão recebendo pena pela infração cometida, mas sim suportando os efeitos da condenação.Nossa Carta Magna filiou-se a esta corrente conforme o disposto no art.225 parágrafo 3º.
  • Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. Nada impede que, em um delito, dois ou mais sujeitos passivos existam: desde que tenham sido lesados ou ameaçados em seus bens jurídicos referidos no tipo, são vítimas do crime. Exemplificando, são sujeitos passivos de crime: aquele que morre (no homicídio), aquele que é ferido (na lesão corporal), o possuidor da coisa móvel (no furto), o detentor da coisa que sofre a violência e o proprietário da coisa (no roubo), o Estado (na prevaricação), etc.

    Há duas espécies de sujeito passivo. Fala-se em sujeito passivo constante ou formal, ou seja, o Estado que, sendo titular do mandamento proibitivo, é lesado pela conduta do sujeito ativo. Sujeito passivo eventual ou material é o titular do interesse penalmente protegido, podendo ser o homem (art. 121), a pessoa jurídica (art. 171, parágrafo 2o, V) o Estado (crimes contra a Administração Pública) e uma coletividade destituída de personalidade jurídica (arts.209, 210, etc).

    Por Fernando Toscano, Editor do Portal Brasil.

  • Comentário objetivo:

    A banca considerou como errada a assertiva A:

    a) A pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de infração penal.

    Há uma certa divergência doutrinária a respeito, mas a doutrina predominante, além do posicionamento do próprio STF, convergem para esse mesmo entendimento. Nesse sentido, as duas teorias são:

    TEORIA DA FICÇÃO: Considera a Pessoa Jurídica uma simples atribuição de qualidade determinada por lei, não tendo consciência e vontade próprias. Por essa teoria a Pessoa Jurídica não pode sujeito ativo do crime. Essa é a posição adotada pela doutrina minoritária.

    TEORIA DA REALIDADE: Essa teoria considera a Pessoa Jurídica um ser natural, dotado de vontades próprias. Por isso pode ser considerada Sujeito Ativo de um crime. É a teoria dominante aceita inclusive pelo próprio STF, como pode-se ver no julgado abaixo:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. DENÚNCIA REJEITADA PELO E. TRIBUNAL A QUO. SISTEMA OU TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO.

    Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio" cf. Resp nº 564960/SC, 5ª Turma, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005 (Precedentes). Recurso especial provido.

  • Ementa

    PROCESSO PENAL -Habeas Corpus -Imputação de fato típico e presença de indícios da autoria -Trancamento de inquérito policial -Impossibilidade -Crime ambiental -Caráter permanente -Prescrição da pretensão punitiva -Prazo -Contagem da cessão da prática delituosa -Circunstância ainda desconhecida -Aferição impossível -Pessoa jurídica como sujeito ativo -Possibilidade -Inteligência do art. 225, § 3º, da CF e do art. , da Lei nº 9.605/98 -

  • CF/1988 - Art 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Parágrafo 3ºAs 
    condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentem.ente da obrigação de reparar os danos causados.
  • Pessoal, não confundam sujeitos do crime com responsabilidade penal.
    PJ não pode praticar crime, ela não pode ser considerada sujeita ativa de crime. Essa impossibilidade não significa que ela não será responsabilizada penalmente pela prática de crime. Prevalece no Brasil, o SISTEMA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. A denúncia irá alcançar a pessoa física que praticou o delito mais a pessoa jurídica beneficiada com a prática delituosa. Essa é a corrente que prevalece no STJ!
  • a)Falso.a CF diz que pessoa jurídica pode ser sujeito ativo em 02 hipóteses:Crimes ambientais e sistema financeiro.Mas somente a do crime ambiental foi regulamentada pela Lei 9605/98.Conclusão hoje só é possível punir pessoa jurídica por delito ambiental.
    b)Correta.É o que pratica a infração penal;são eles: co- autor, autor e partícipe
    c)Correta.sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.
    d)correta, pois pode ser co- autor, autor e partícipe
    e)Correta.Sujeito passivo constante ou formal. É o Estado.

  • Ana Cláudia Leal está atualizada..hihih
  • A própria questão se contradiz . Como é que ela afirma na B que sujeito ativo é quem pratica a conduta descrita na lei , e na D diz que quem colabora de alguma forma também é sujeito ativo ? O participe colabora mas não pratica a conduta descrita na lei .
  • "SujeitA ativA" de crime foi foda...
  • EU ACERTEI A QUESTÃO, CONTUDO, O ESTADO É SEMPRE SUJEITO PASSIVO CONSTANTE DOS CRIMES, VISTO QUE O CÓDIGO PENAL EM REGRA É PÚBLICO, CORRETO?

    ALGUÉM PODERIA ME EXPLICARO ERRO DA LETRA E?
  • Boa tarde João Paulo

    A questão pede a INCORRETA... a alternativa E está correta, como você bem observou. rs

    Bons estudos! :)
  • Sobre a Letra E (que está correta):
    Há duas espécies de sujeito passivo. Fala-se em sujeito passivo constante ou formal, ou seja, o Estado que, sendo titular do mandamento proibitivo, é lesado pela conduta do sujeito ativo. Sujeito passivo eventual ou material é o titular do interesse penalmente protegido, podendo ser o homem (art. 121), a pessoa jurídica (art. 171, parágrafo 2º, V - Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro) o Estado (crimes contra a Administração Pública) e uma coletividade destituída de personalidade jurídica (art. 210 - Violação de sepultura).
  • ATENÇÃO:

    A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 12.846/2013 ( ANTICORRUPÇÃO ), NÃO APENAS OS CRIMES AMBIENTAIS PODERÃO TER COMO SUJEITO ATIVO PESSOAS JURÍDICAS, POIS, SEGUNDO A REFERIDA LEI, UMA COMPANHIA PODERÁ SER PUNIDA INDEPENDENTEMENTE DE SE CONSEGUIR RESPONSABILIZAR DIRETAMENTE UM DE SEUS DIRIGENTES OU AGENTE PÚBLICO, E PARA ATINGIR ESSE OBJETIVO, O ALVO É O BOLSO, OU MELHOR, O FATURAMENTO DAS EMPRESAS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A PESSOA JURÍDICA PODE SIM SER SUJEITO ATIVO NUMA INFRAÇÃO PENAL.

    É cabível nas infrações contra a ordem econômica e financeira*, a ordem tributária** e nos crimes ambientais.

    Lembremos sempre da TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO ou TEORIA DE ROCOCHETE.


    Bons estudos!

  • Gente, para que a pessoa jurídica seja sujeito ativo de crimes contra a ordem econômica e financeira é necessária a edição de lei específica que regule a matéria e até o momento não há, logo, pessoa jurídica só é sujeito ativo de crimes ambientais entendimento do STF!!!

  • alternativa - A - gera uma divergência pois atualmente pessoa juridica poderá ser sujeito ativo em crimes ambientais.


  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 889528 SC 2006/0200330-2
    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O
    MEIO AMBIENTE. DENÚNCIA REJEITADA PELO E. TRIBUNAL A QUO.
    SISTEMA OU TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO.
    Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes
    ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e
    da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma
    vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente
    moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com
    elemento subjetivo próprio"
    cf. Resp nº 564960/SC, 5ª Turma, Rel.
    Ministro Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005 (Precedentes). Recurso
    especial provido.

  • Essa questão caberia recurso

    Sujeito ativo do crime – Pessoa jurídica

    A possibilidade de a pessoa jurídica ser considerada como sujeito ativo de crime é tema bastante controverso na doutrina. Tradicionalmente, têm-se considerado que a pessoa jurídica não tem existência real (teoria da ficção jurídica, de Savigny e Ihering) e que, por isso, não pode cometer crimes. Porém, em vários países, considera-se que ela tem existência real (teoria da realidade, de Otto von Gierke), e que, portanto, pode cometer crimes. A Constituição de 1988 adotou esta última teoria em duas ocasiões: no art. 173, § 5° (“atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”) e no art. 225, § 3° (“condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente”). Ambos artigos são normas constitucionais de eficácia limitada, ou seja, requerem regulamentação infralegal para que se tornem eficazes. Apenas o art. 225 foi regulamentado, por meio da Lei 9.650/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê penas específicas para pessoas jurídicas. Essa lei adotou o sistema da dupla imputação, de acordo com o qual a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a do ser humano que comete o crime.

  • GABARITO A

     

    A pessoa jurídica somente pode ser sujeito ativo nos crimes cometidos contra o meio ambiente, previstos na Lei n.º 9.605/1998, apesar da previsão constitucional do §5. °, do art. 173, da CF/88, de responsabilidade penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem econômica.

    Pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, etc. Somente crimes contra o meio ambiente!

  • Letra A a pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crimes ambientais 

  • PJ só pode ser sujeito ativo em relação a crimes ambientais.
    certo!

  • pessoa juridica pode sim ser sujeito ativo 

    crimes ambientais

  • RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA

    ·       O STF e o STJ admitem a responsabilidade penal da PJ em TODOS OS CRIMES AMBIENTAIS;

    ·       Com relação aos demais crimes (Sistema Financeiro e Economia Popular) atribuíveis a PJ, NÃO HÁ RESPONSABILIDADE PENAL POR FALTAA DE REGULAMENTACAO.

    ·       Não mais se exige a DUPLA IMPUTACAO.

  • Sujeito Ativo ---> é o agente que pratica o fato previsto na norma penal incriminadora. Em regra, só o homem - pessoa física - pode ser sujeito ativo de delito. Todavia, com a lei 9.605/98, as pessoas jurídicas também praticam crimes (por exemplo, crimes contra o meio ambiente).

    Sujeito Passivo --> é o titular do bem jurídica lesado ou ameaça pela conduta do sujeito ativo. Pode ser sujeito passivo: a pessoa física, a pessoa jurídica e o nascituro (feto).

  • Gabarito A

  • Gabarito: A

    Somente crimes contra o meio ambiente.

  • A única ressalva trata-se dos crimes ambientais, em que a pessoa jurídica poderá sim ser sujeito ativo.

    CF/88

    Art. 225, § 3°: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

    Gabarito: A ✔️

  •  Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime ambiental.

  • letra A

    excepcionalmente é admitida a responsabilização penal desses entes, nos crimes contra a ordem financeira e econômica (art. 173, §5 da CF) e nos crimes contra o meio ambiente (art. 225, §3 da CF).

  • CF/88

    Art. 225, § 3°: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

  • Pessoa jurídica pode figurar com sujeito ativo de crime?

    A CF/88, no art.225,  § 3°, anuncia:

    “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” (grifos aditados).

    Seguindo o mandado constitucional de criminalização, nasceu a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Reza no seu art. 3º , caput: '' As pessoas Jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nessa Lei, nos casos em que a infração seja cometidas por decisão do seu representante legal ou contratual, ou de seus órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.''

    Rogério Sanches,2020.

  • O Estado pode ser sujeito ativo de um crime?

  • Gabarito A

    Incorreta

    A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de infração penal.

  • Gab. A

    -Pessoa Juridica pode ser sujeito ativo em crime ambiental.

  • Gabarito: Letra A

    A CF/88 adotou a teoria da realidade, sendo assim, para ela, a pessoa jurídica pode sim ser sujeito ativo de delito, como se verifica em seus arts. 173, § 5º e 225, § 3.

  • Alguns colegas estão confusos, porque não compreenderão o enunciado da questão onde está pedindo a incorreta, que neste caso é a letra A. pessoa jurídica pode vir a cometer crimes ambientais (sujeito ativo).

  • SUJEITO DO CRIME

    1)     Ativo: realiza verbo OU tem o DOMÍNIO DO FATO;

    2)     Passivo:

    a)     Material/imediato/direto/eventual/acidental: titular do bem;

    b)     Formal/mediato/indireto/constante/geral/genérico: Estado.

    OBS: o Estado SEMPRE figura como sujeito passivo FORMAL (mediato) de um crime. A pessoa efetivamente lesada figurará como sujeito passivo MATERIAL (imediato). EXCEÇÃO: O ESTADO PODE SER SUJEITO MATERIAL EM ALGUNS CRIMES, ex.: crimes contra Adm.


ID
147883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos da tipicidade, da antijuridicidade e da culpabilidade previstos no CP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Legítima defesa apenas contra agressão ATUAL ou IMINENTE;b) Coação MORAL irrestível e obediência hierárquica excluem a culpabilidade;c) Pune-se o excesso doloso e culposo;d) Estado de necessidade apenas com relação a perigo ATUAL;e) CORRETA!
  • Importante ressaltar que existe corrente doutrinária e jurisprudencial admitindo o perigo iminente como elemento integrador do estado de necessidade...senão vejamos..
    Existe estado de necessidade quando o perigo for apenas iminente? Duas posições:
    (1ª) NÃO – o art. 24 só mencionada a situação de perigo atual, não mencionando o perigo iminente (como faz na legítima defesa). Nesse desiderato, se a lei nada mencionou a respeito da iminência de perigo, significa que o legislador não a quis abranger no estado de necessidade.
    (2ª) SIM – a lei deve ser interpretada com bom senso, não sendo aceitável que o agente fique de braços cruzados esperando o perigo iminente transformar-se em atual para, então, agir = entendimento prevalente. fonte: http://www.monografias.brasilescola.com/direito/excludentes-ilicitude.htm
  • Sem dúvida a letra "E" é a mais correta, mas entendo q o Cespe na letra "C" acabou por deixar um duplo sentido. 
    Ora, é claro q o agente q está amparado por qualquer das 4 excludentes de ilicitude pode extrapolar sua conduta, incorrendo em excesso a título de dolo ou culpa. 
    Mas se lermos RIGOROSAMENTE a letra C, perceberemos q ela dá margem a outra leitura: quem age no cumprimento ESTRITO de um dever legal não comete excesso, nem doloso, nem culposo; se cometeu algum excesso é pq seu cumprimento automaticamente DEIXOU de ser ESTRITO. Se eu cumpro um dever q a lei me conferiu estritamente, "como manda o figurino legal", é claro q não cometi excesso - é impossível!! O erro (ou o acerto da letra C) está na palavra "estrito".
    É isso q dá. A Banca vai cobrar a letra da lei, não interpreta de maneira uniforme e depois começa a ficar toda atrapalhada e se enrola na questão... 
  • Estado de necessidadeArt. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo
  • "O código Penal exige seja o perigo ATUAL: deve estar ocorrendo no momento em que o fato é praticado. Sua presença é imprescindível.

    Em relação ao perigo IMINENTE, aquele prestes a se iniciar, há controvérsia. PREVALECE o entendimento de que equivale ao perigo atual, excluindo o crime. Há posições, porém, no sentido de que o perigo iminente não autoriza o estado de necessidade, pois, se fosse esta a vontade da lei, o teria incluído expressamente no art 24, caput, do CP, tal como fez em seu art 25 relativamente a legítima defesa".

    Direito Penal Esquematizado - Parte Geral vol 1 - 3 edição. 

    Interessante frisar que a FCC na prova - 2009 - TJ-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária - Considerou como correta a seguinte acertiva: Constituem elementos do estado de necessidade:

    * a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado.
     

    Ou seja, considera a FCC o perigo iminente como equivalente do perigo atual conforme entendimento prevalecente da doutrina, já o CESPE pelo visto na questão acima segue a letra da lei e/ou a parte da doutrina que não concorda com o perigo iminente como equivalente do perigo atual.

  • Comentário objetivo:

    a) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual, iminente, ou futura ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

    b) Coação
    MORAL irresistível e obediência hierárquica excluem a conduta do agente.

    c) Quem age no estrito cumprimento do dever legal não responde pelo excesso doloso ou culposo.

    d) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    e) Em regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
    PERFEITO!!!
  • Daniel Silva, ótimo comentário, mas se me permite uma correção, a alternativa "b": a coação moral irresistível e a obediência hierárquica excluem a culpabilidade. A coação física irresistível é que exclui a conduta.

    Bons estudos!
  • Engraçado, na letra D a Cespe segue a literalidade da Lei e não considera certo o IMINENTE, mas na letra E fala 'em regra' quando se refere ao estado de necessidade relacionado ao agente garantidor. A afirmativa E está certa, mas a letra da lei não diz isso. Afinal, é pra interpretar literalmente ou não hein Cespe?
  • Na letra D a cespe fez um pega legal, acrescentou a literalidade da lei a palavra IMINENTE, e a questão tornou errada
  • Dá até desânimo estudar para concursos

    Cespe (TRE-2010)

    A alternativa "Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se" foi considerada ERRADA.

    Pois nessa questão, o examinador teve o cuidado de dizer EM REGRA e a assertiva foi considerada correta. Pois se o estado de necessidade de quem tem o dever legal comporta exceção, essa pessoa PODE alegar estado de necessidade, mas essa não é a "regra". QUE REGRA CESPE? A SUA?!

    R-I-D-I-C-U-L-O!
  • meu comentario não acresenta nada de novo, apenas quero considerar perfeito o comentário do colega Alexandre: as bancas se perdem nas próprias questões com pegadinhas ridículas  e depois não tem coragem de anulá-las, e nós os candidatos temos que ficar com uma lupa procurando onde está a tal pegada... ninguem merece!!!
  • Caros, eu entendo a frustração de vocês, acreditem...
    Todavia, na questão descrita pelo amigo, acredito ser um caso de ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL, ou seja, essa teria que ser a alegação do agente.
    Já em relação a alternativa "e)" a acertiva está correta. Oras, se eu estou pa posicão de garante, em regra não posso alegar "estado de necessidade" para me eximir da minha funcão de protetor. O CESPE segue esse modelo, de jogar com os candidatos as regras e as exceções. No entanto, obviamente, não sou obrigado a tomar um tiro para salvar outrem, não se exige o chamado ato de coragem (se bem me lembro é esse o nome).

    Bom, como a maioria, estou aprendendo ainda, espero ter mais contriuido do que prejudicado!!

    Abraços
  • Na letra D,o erro,segundo meu ver,está no final da questão
    ....cujo sacrificio,nas circunstancias,não era razoavel exigir-se.
    Tiramos a palavra NÃO, a questão fica perfeita.
    TEM QUE SER RAZOÁVEL EXIGIR-SE O SACRIFÍCIL...
  • Cuidado, colega.

    Seu comentário apresenta-se desconexo com a legislação do Código Penal. É importante termos cautela com as informações aqui prestadas, para que se evite ao máximo a existência de equívocos.

    O Art. 24 do CP é claro: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    O erro da assertativa, em verdade, cinge-se na palavra "IMINENTE", uma vez que o Código Penal, em sua letra seca e fria, alberga apenas perigo ATUAL para a configuração de Estado de Necessidade.

    Atente para os erros de ortografia também, uma vez que eles são descontados em provas dissertativas.
  •   Sobre a polêmica da palavra "em regra" da letra E

    Requisito objetivo do estado de necessidade/inexistência do dever legal de enfrentar o perigo: Não pode alegar o estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Ex.Bombeiro diante de um incêndio, ele não pode ser o primeiro a correr, ( é enquanto o perigo comportar enfrentamento ele deve agir, esse dever não é absoluto, pois se tiver labaredas que não tem como ele fazer nada ele não precisa entrar para salvar ninguém) Espero ter ajudado. 
  • Caro Felipe,
    Gostaria apenas de acrescentar um comentário.
    Estado de Necessidade - Requisito:
    Perigo atual:
    É o perigo que está ocorrendo; é o perigo presente, concreto, ou seja é a probabilidade de se efetivar um dano ao bem. A lei não menciona expressamente o perigo iminente, mas na expressão 'perigo atual' está abrangido o 'perigo iminente', tendo em vista que perigo é probabilidade de dano. O que não se aceita é um perigo remoto ou incerto. A situação de perigo pode ser oriunda de conduta humana, de fato de um irracional ou de força da natureza.
    Acredito que a questão D esteja errada porque houve uma repetição de significados, além da falta da literalidade do art. 24, §1º, CP.
    Mas é apenas a minha opinião
    Bons estudos


  • A) ART. 25 ENTENDE-SE EM LEGÍTIMA DEFESA QUEM, USANDO MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS, REPELE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, A DIREITO SEU OU DE OUTREM.


    D) De acordo com o art. 24 do CP: CONSIDERA-SE EM ESTADO DE NECESSIDADE QUEM PRATICA O FATO PARA SALVAR DE PERIGO ATUAL, QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR, DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO, CUJO SACRIFÍCIO, NAS CIRCUSTÂNCIAS, NÃO ERA RAZOÁVEL EXIGIR-SE.

    E) art. 24 § 1º NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE QUEM TINHA O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO. 
  • QUESTÃO TRUNCADA.
    SINCERAMENTE AS BANCAS (CESPE) DE CURSO DIVERGEM EM MUITOS ASPECTOS.
    LETRA DA LEI POR LETRA DA LEI NÃO EXISTE EXCEÇÃO NEM PARA A QUESTÃO "D" NEM PARA A QUESTÃO "E".
    SE A CESPE NÃO CONSIDERA O ESTADO DE PERIDO "IMINENTE" PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DO ESTADO DE NECESSIDADE NO CASO CONCRETO, TAMBÉM NÃO DEVE CONSIDERAR QUE QUEM TEM O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIDO, EM REGRA, NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE.
    A PARTIR DO MOMENTO QUE A BANCA RECONHECE QUE QUEM TEM O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO, EM REGRA, NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE, ABRE UM EXCEÇÃO QUE NÃO ESTÁ PREVISTA NO ART. 24, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CPB. OU SEJA, A BANCA RECONHECE QUE EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS O "GARANTE" PODE SE VALER DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE PARA, POR EXEMPLO, NÃO PRESTAR SOCORRO A UMA PESSOA.
    SINCERAMENTE, LEVANDO A TEORIA AO CASO CONCRETO, TANTO AS QUESTÕES "D" e "E", NA MINHA MODESTA OPINIÃO, ESTÃO CORRETAS.
    CONTUDO, CONFORME VENHO OBSERVANDO NAS QUESTÕES FORMULADAS A RESPEITO DESTE ASSUNTO, A LETRA "D" APARECEU COMO CORRETA EM TODOS OS EXERCÍCIOS QUE REALIZEI, A EXCEÇÃO DESTE.
    ASSIM, PARA EFEITO DE CONCURSO, CONTINUO MARCANDO O ENUNCIADO DA LETRA "D".

    POR DERRADEIRO, RESTA A SEGUINTE INDAGAÇÃO: COMO FICAMOS DIANTE DE TANTA FALTA DE UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO?
  • gabarito. E
    art 24 inciso 1º do cp.

  • A) Errado. Contra agressão futura não haverá Legítima defesa.

    B) Errado. Apenas a coação FÍSICA irresistível exclui a conduta. A coação moral e a obediência hierárquica exclui a exigibilidade de conduta diversa.

    C) Errado. Sempre será possivel responder pelo excesso doloso ou culposo.

    D) Errado. Seria apenas perigo atual, eminente não vale para o estado de necessidade.

    E) Certo.

  • Só mais um simples complemento.


    Coação Física Irresistível : Exclui a conduta(Dolo ou culpa) que elimina o fato típico excluindo o crime.

    Coação Moral Irresistível : Exclui e  exigibilidade de conduta diversa, que elimina a culpabilidade isentando o agente de pena.

  • Atenção na letra ( d ), apesar da literalidade da lei dizer somente "atual" parte majoritária da doutrina entende que perigo iminente também pode caracterizar estado de necessidade.
  • Note-se que a E está mais certa que a D, porque a D expressa a literalidade da lei, esta que nao prevê perigo iminente, embora a doutrina considere essa situação.

  • Gab. E

    Erro da D:

    Legítma defesa: perigo atual ou iminente

    Estado de necessidade: perigo atual. 

  • Art 24 §1º - Não pode alegar Estado de Necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    GAB = E

    OBS: O ERRO da alternativa D está em "quem pratica o fato para salvar direito própio ou alheio..." enquanto o código expressa, "quem pratica o fato para salvar perigo atual, que não provocou..."

    Mas esta afirmação da banca "em regra" ficou subjetivo no meu ponto de vista.

  • EM REGRA.

  • Letra D: Estado de necessidade X Perigo iminente

    Apesar do CP não trazer expressamente o requisito do "perigo iminente" para o estado de necessidade, prevalece que o perigo iminente do art. 25 (legítima defesa) deve ser aplicado ao art. 24, ou seja, não pode ser um perigo remoto/futuro/pretérito.

    Letra E: Estado de necessidade X Dever legal de enfrentar o perigo

    Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode invocar estado de necessidade.

    Alcance da expressão "dever legal": art. 24 c/c art. 13, § 2º, CP

    • Abrange qualquer dos deveres do art. 13, § 2º, notadamente o dever contratual.
    • Deve ser interpretado amplamente.

    Pensei em uma situação em que o agente pode invocar estado de necessidade mesmo tendo dever legal de enfrentar o perigo: o único policial de uma cidade pequena, munido apenas com um revólver 38, pode furtar o primeiro carro que ver na frente e dar no pé, caso a cidade seja invadida por uma quadrilha de assaltantes a banco fortemente armados.

    Isso porque o Direito Penal pode até impor deveres a certas pessoas, mas não pode exigir atitudes heroicas.

  • Acertei por exclusão.

  • àSó existe estado de necessidade em face de perigo atual, portanto, se o perigo é iminente, este não pode ser alegado. Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de evitar o resultado, assim, não pode o bombeiro alegar estado de necessidade para fugir de seu dever de ofício. Por fim, só há que se falar em estado de necessidade quando estão em jogo dois bens legítimos, sendo que um será sacrificado como condição indispensável para salvar o outro de igual ou maior valor


ID
147886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fabiana estava atrasada para o trabalho. Ao retirar o seu veículo da garagem, percebeu que havia passado em cima de algo que supunha ser um objeto. Ao descer para verificar do que se tratava, notou que havia passado por cima do seu filho de 6 meses, que brincava atrás do automóvel. Desesperada, Fabiana chamou pelo marido, que imediatamente levou a criança ao hospital. No entanto, o esforço foi vão, pois o filho de Fabiana faleceu em consequência dos ferimentos sofridos.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação ao crime de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.(Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
  • Art. 121 - Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

     

    § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    § 3º - Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Pessoal, no caso em tela aplica-se o art. 302 do Cód. de Trânsito (homicídio culposo de trânsito), por ser norma especial. Contudo, também será possível a aplicação do 121, parágrafo quinto, se as consequências do crime atingirem o próprio agente de forma grave. É a aplicação do Princípio da Subsidiariedade, conforme expresso no art. 12 do CP. Mesmo sendo caso de Lei especial, aplica-se o CP subsidiariamente, sempre que a Lei especial não dispuser de modo diverso.

     

    Abraço a todos.

  • Existem três espécies de homicídio:  Simples, Qualificado e Privilegiado.

    O homicídio simples é aquele que não é qualificado nem privilegiado.

    Ou seja, a alternativa D também está correta: 

    "Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima."




    O agente realmente não pratica homicídio doloso simples e sim, privilegiado.  Questão deveria ser anulada, não ?
  • Felipe,

    ela não praticou Homicídio Doloso e sim CULPOSO (imprudência, negligência ou imperícia). Além do mais, o § 5°, art. 121 não fala em Homicídio Doloso e sim CULPOSO, logo, só se aplica se este ocorrer.

    Não vejo problemas com as questão. Se eu estiver enganado me corrijam.
  • Ola Gilmar,

    Embora também tenha ficado na dúvida com relação a alternativa D, tenho que considerá-la errada.
    Segundo Nucci, o pg. 1º do art. 121 são CAUSAS DE DIMINUIÇAO DE PENA (impropriamente denominado homicídio privilegiado).
  • Não concordo com o colega acima que diz que a infratora responderá pelo 302 do CTB, pois este código só se aplica aos crimes e infrações praticados pelos condutores na via pública, o que não é o caso em tela, pois entendo que o fato se deu na  garagem da casa, estando a mulher sujeita às sançoes das lei penal comum.
  • Peço a ajuda dos colegas, pois não vejo erro na alternativa D.

    Se o agente praticou o homicídio sob domínio de violenta emoção, estaria ele praticando um delito com causa de dominuição de pena, ou seja, seria um homicídio privilegiado e não um homicídio simples!

    será que eu estaria errado?
  • Walmir

    O Homicidio previligiado não deixa de ser um caso de homicidio doloso simples, pois o agente tinha a intenção de matar, agiu com esta intenção, porem os motivos que levam a sua conduta são uma forma de diminuição de pena.
    No IP o autor será indiciado por Homicidio doloso simples  e não por homicidio previligiado.
    Ja na ação penal a defesa ira defender a tese que o reu práticou o crime do art 121 (homicidio simples) comido com o art 121 § 1º (atunuante de pena).

    Ou seja o agente comente um homicio doloso simples atenuado pelo art 121 § 1º.

    Espero ter ajudado.

    Andre
  • Alternativa Correta: B. 

    Complementando as respostas dos colegas, que já apontaram a solução legal para o caso, qual seja a a aplicação do CP, art. 121, §5.º, deve ser lembrado que a hipótese em questão é considerada pela doutrina um típico caso de PERDÃO JUDICIAL. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  •  A menina Olívia Hicks, de 4 anos, morreu quando sua própria mãe, a britânica Kelly Quigley-Hicks deu ré com seu Ford Focus e passou por cima da menina, que ficou presa debaixo do carro e foi arrastada por cerca de 3 metros. A mãe disse ao jornal inglês Daily Mail que havia acabado de deixá-la na casa da avó e não viu quando a garota se escondeu atrás do carro para brincar de esconde-esconde.


    Os bombeiros ainda conseguiram soltar Olívia das ferragens carro e a levaram para o hospital de helicóptero, mas a menina morreu 5 dias depois.

    A mãe se disse muito abalada para mandou para comparecer a uma audiência realizada ontem, mas escreveu uma nota dizendo que sempre lembrará da filha como uma criança simpática e faladeira, que deixará memórias incríveis e saudades todos os dias.

    No Brasil, um caso que ficou famoso foi o da atriz Christiane Torloni, a Thereza Cristina da novela Fina Estampa. Em 1991, a caminhonete que ela manobrava na garagem de casa se desgovernou e caiu de uma altura de quatro metros e meio, matando um de seus filhos gêmeos, na época com 12 anos de idade.
    globo.com

  • Errei a questão pois interpretei ser Erro de tipo escusavel, inevitavel ou invencivel,
    ou seja, qualquer um naquela situação cometeria o mesmo.
  • Mas o que aconteceu? A banca ficou sem criatividade para elaborar as alternativas? Kkk...
     
    a) Fabiana não cometeu fato criminoso. (Ok... tudo haver com a questão)
    b) Fabiana cometeu o crime de homicídio culposo, sendo certo que o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração a atingirem de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Ok... tudo haver com a questão)
    c) O homicídio culposo é punido com a mesma pena do homicídio doloso, diminuída de um a dois terços. (WTF????? O que tem haver com o enunciado?)
    d) Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. (WTF????? O que tem haver com o enunciado?)
    e) A utilização de arma de fogo qualifica o crime de homicídio. (WTF????? O que tem haver com o enunciado?)
  • Por que apelar a uma situação tão absurda? Devo admitir que o enunciado me comoveu, imagina isso no dia da prova.
  • Que questão maluca

  • Esse caso é um claro exemplo de Perdão Judicial.

  • Com relação a letra: 

    c) O homicídio culposo é punido com a mesma pena do homicídio doloso, diminuída de um a dois terços. (Errado)

     

    Homicídio culposo: Pena - detenção, de um a três anos.

    Tentativa: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

    Letra b) correta

     

    Bons estudos! ;)

  • Tirando o fato da letra "D" não ter nenhuma ligação com o enunciado, ela não estaria certa por fazer menção ao homicídio privilegiado? 

  • Caro Vitor Cruz a alternativa 'D' : Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

     

    Está errada em virtude do termo 'NÃO'. 

     

    Nesse sentido, o privilégio é causa de diminuição de pena. Logo, o agente pratica inicialmente um homicídio simples ou qualificado (de ordem objetiva) e, uma vez verificado os requisitos do §1º, poderá ter sua pena diminuída.

  • Confesso que o Gab D me deixou bastante intrigado.

     

    "Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima."

     

    Ora, não está correto ? Ele pratica o crime de Homicidio Doloso Privilegiado!

     

    Só marquei o Gab B por se relacionar com o enunciado. Contudo, existem inúmeras questões (até mesmo do cespe) em que o enunciado diz uma coisa totalmente diferente do gabarito. (então essa desculpa de "não se relacionar com o enunciado" não cola!)

     

    A melhor explicação (ou teoria) que encontrei foi a do Andre Naressi, em que ele diz que - O Homicidio Previligiado não deixa de ser um caso de homicidio doloso simples, pois na Ação Penal, a defesa ira defender a tese que o reu práticou o crime do art 121 (homicidio simples) comido com o art 121 § 1º (atenuante de pena), ou seja, o agente comente um homicio doloso simples atenuado pelo art 121 § 1º. 

     

    Mas cai entre nós, se a referida questão fosse:

    Pratica o crime de homicídio doloso Privilegiado o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    C ( ) ou E ( ) ?

     

  • O examinador foi fazer a questão,quando chegou na C ficou sem criatividade kkkkk é cada coisa braziiiiil

  • Época que concurso era melzinho na chupeta! kkkkkkkkkkk

  • Evandro Dias...

    Concordo contigo,,,

    Mas veja o Comando da questão

    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação ao crime de homicídio. "

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Mas SIM... a letra D, desde que isoladamente considerada, estaria correta !

    Não pratica Hom. Doloso Simples pq será Privilegiado !

    d) Não pratica crime de homicídio doloso simples o agente que age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • GABARITO: B

    Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Apesar da alternativa B ser a única que demonstra estar claramente correta, a D me gerou uma certa dúvida.

    O homicídio privilegiado pode, sim, incidir sobre o homicídio simples. Da mesma forma, também pode incidir sobre o homicídio qualificado, mas somente quando a qualificadora for objetiva.

    O fato de ser privilegiado não quer dizer que não se trate de homicídio simples. É apenas um caso de diminuição de pena, devendo a situação ser analisada, para saber se é homicídio simples ou qualificado.

    Corrijam-me se necessário.

  • Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Complementando:

    STJ: Súmula 18 - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo efeito condenatório.

  • Art. 121, paragrafo 5.

    Perdão Judicial -> Letra B

  •      § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • Regra geral, Fabiana responderá por crime culposo. Todavia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, pois as consequências da infração já o atingiram de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária. 

    Ou seja, ocorrerá o chamado perdão judicial.

  • GABARITO B

    CP - ART. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • Foi o caso do triste acontecimento da atriz Christiane Torloni em 1991.

  • Utilização de arma de fogo não qualifica nem é causa de aumente de pena no crime de homicídio.

  • Gabarito: letra B.

    Trata-se do PERDÃO JUDICIAL.

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  • ACHEI AQUELE " SENDO CERTO" ESTRANHO

  • Regra geral, Fabiana responderá por crime culposo. Todavia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, pois as consequências da infração já o atingiram de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária. 

    Ou seja, ocorrerá o chamado perdão judicial.

  • O perdão judicial está previsto no art. 121, em seu § 5º, que assim dispõe: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    #BORA VENCER

  • As vezes a pessoa já está tão bitolado com as questões que acaba fazendo besteira como eu, porque eu pensei...

    B - Fabiana cometeu o crime de homicídio culposo, sendo certo que o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração a atingirem de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    pow mas não é CERTO que o Juiz vai fazer isso, é ele quem vai decidir não é algo CERTO que vá acontecer...LOGO das questões mais certas seria a letra D vai entender isso...

  • O homicídio culposo TENTATIVA é punido com a mesma pena do homicídio doloso, diminuída de um a dois terços.

    O critério para essa redução é a proximidade do momento consumativo, ou seja, quanto mais próximo chegar da consumação, maior será a pena.

  • O juiz pode deixar de aplicar a pena devido as consequências ok, porém não entendo o porquê homicídio culposo, pois uma vez que para ser culposo tem que uma das 3: imprudência, negligência ou imperícia! A ação da mãe se enquadra em qual!?
  • Q416150- PF2004

    Q561050


ID
147889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - art. 155, par. 1 - a pena aumenta-se de uma terço se o crime é praticado durante o repouso noturno.b) ERRADO - art. 157, par. 2o, I - a pena aumenta-se de um terço até a metade se a violencia ou ameaça é exercida com emprego de arma.c) CORRETO - Súmula 610/STFd) ERRADO - Segundo entedimento do STJ a fraude eletronica é crime de furto qualificado (art. 155, par. 4o, II)RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAAUTOR : JUSTIÇA PÚBLICARÉU : EM APURAÇÃOSUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA CRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 11A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DOESTADO DE GOIÁSEMENTACONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FRAUDE ELETRÔNICANA INTERNET . TRANSFERÊNCIA DE VALORES MANTIDOS EMCONTA CORRENTE SOB A GUARDA DA CAIXA ECONÔMICAFEDERAL. FURTO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DESUBTRAÇÃO DO BEM.1. Configura crime de furto qualificado a subtração de valores de contacorrente, mediante transferência bancária fraudulenta, sem o consentimento docorrentista. Precedentes.2. É competente o Juízo do local da consumação do delito de furto, que se dáonde o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade.3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª VaraCriminal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, suscitante.e) ERRADO - o crime de extorsao é crime formal, assim sendo, a conduta típica cirunscreve-se apenas a um agir. Para a caracterizacao do crime formal exige-se apenas a acao, independetemente do resultado pretendido ser ou nao alcançado.
  • seguee,,,,

    Súmula 610

    HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃOREALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 17/10/1984

    Fonte de Publicação
    DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984,p. 18286.

    Referência Legislativa
    Código Penal de 1940, art. 157, § 3º.

    Precedentes
    HC 48935PUBLICAÇÕES: DJ DE 3/9/1971             RTJ 61/318
    HC 56171PUBLICAÇÕES: DJ DE 22/9/1978 RTJ 87/828
    HC 56704PUBLICAÇÕES: DJ DE 23/3/1979 RTJ 95/94
    HC 56817PUBLICAÇÕES: DJ DE 30/3/1979 RTJ 93/102
    HC 57420PUBLICAÇÕES: DJ DE 14/12/1979 RTJ 96/94

    Indexação
    LATROCÍNIO, CONSUMAÇÃO, MORTE, VÍTIMA, IRRELEVÂNCIA, SUBTRAÇÃO, BEM.

  • LETRA A: ERRADA, pois se é cometido a noite a pena é aumentada.
    LETRA B: ERRADA, aumenta sim a majoração da pena.
    LETRA C: CERTA, pois ia roubar pra matar, mas se matou e fugiu, por exemplo, antes da polícia vê-lo, houve sim latrocínio. A idéia era essa.
    LETRA D: ERRADA, são dois crimes diferentes: o estelionato e a fraude eletrônica.
    LETRA E: ERRADA, pois ó intuito é a obtenção da vantagem indevida, mas basta constranger alguém a isso. Ler art. 158 do cp.
  • Há uma diferença em cometer crime de furto durante a noite e crime de furto durante o repouso noturno. Pois de acordo com o entendimento do STF tem que se aferir qual é o costume social da localidade em que ocorreu o crime de furto. É por essas que eu acredito que a alternativa A seja passível de anulação.
  • Sobre a C:

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1111044 SP 2009/0013727-5

    Ementa

    CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE BENS. NÃO OCORRÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. INTENÇÃO DE REALIZAR O ROUBO. MORTE DA VÍTIMA. LATROCÍNIO CONSUMADO. SÚMULA N.º 610/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
    I. Se a intenção do agente é de realizar a subtração, com emprego de violência ou grave ameaça, tendo acarretado o resultado morte -como no presente caso -, o fato do réu não ter obtido a posse mansa e tranquila dos bens não ocasiona óbice à configuração do latrocínio consumado.
  • O grande truque do crime de latrocínio é sempre a morte:

    Ex: Se a morte for tentada (latrocínio tentado)

           Se a morte for consumada (latrocínio consumado)




    Bons estudos

  • D) furto mediante fraude 


    DECISÃO Fraude eletrônica na internet é furto qualificado e deve ser julgada no local do deli A competência para julgar subtração de dinheiro de conta-corrente por meio de transferência via internet, sem autorização do titular da conta é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá onde o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a Justiça Federal gaúcha para apurar a transferência eletrônica na conta de uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Porto Alegre (RS), para duas contas localizadas no Estado de Goiás.  No caso, foram retirados R$ 3.400 da conta de W.L.de B.S., por intermédio do Internet Banking da CEF. O juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás declinou de sua competência por entender que cabe o julgamento à Justiça Federal de Porto Alegre (RS). O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul suscitou no STJ o conflito de competência por entender ser incompetente para apreciar o processo. Ao reconhecer o conflito, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou o artigo 70 do Código de Processo Penal, que fixa a competência, em regra, pelo lugar em que for praticada a infração.  Além disso, a relatora entendeu que configura furto qualificado a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta, sem o consentimento do correntista. “A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, configurando, assim, crime de furto qualificado por fraude, e não estelionato”. Diante dessas razões, declarou competente o juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
  • Na situação “C” seria tecnicamente correto tipificar a conduta como latrocínio tentado, uma vez que o crime contra o patrimônio (roubo) não se consumou. Todavia, o STF editou a Súmula 610 (“Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”), que se fundamenta em motivos de política criminal – afigura-se mais justa a punição por latrocínio consumado, pois a vida humana está acima de interesses patrimoniais. Essa posição se revela possível em razão da redação do art. 157, § 3º, in fine, do CP, ao estatuir que da violência “resulta a morte”. Não se exige a efetiva subtração. Basta seja a morte consequência da violência empregada para a subtração. (Codigo Penal Comentado Prof. Cleber Masson)

    GABARITO : C
  • CUIDADO:

    O comentário do colega Breno Santos não é pertinente.

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    (Ocorreu apenas um aumento mais significante e não a revogação completa). 

  • Sobre a alternativa "B", importa consignar que com advento da lei 13.654/2018, a majoração será de 2/3 se a violência ou ameaça no roubo é exercida com emprego de arma de "FOGO".

    B O emprego de arma de fogo para a prática do crime de roubo não implica a majoração da pena cominada (INCORRETA)

  • GAB:C

    entretanto, a alternativa "A" , para muito, esta corretíssimo, pois o "repouso noturno" é mais complexo do que se parece, um casal que trabalha à noite, e dorme durando o dia, é considerado repouso noturno durando o dia, mas é fácil descobrir o gabarito correto pois a alternativa "C" é unânime.

  • O latrocínio independe se obteve êxito no "roubo" ou não. o que mais se confunde é a execução e latrocínio.. recentemente ta rolando um vídeo nas redes sociais de um rapaz de moto que aborda um veiculo estacionado (vai direto nele) e pede os bens da vítima e depois atira 5 vezes, ta claro que foi uma execução e tentou disfarçar com um latrocínio "pedindo" os bens da vítima antes de executar.

  • Considerando as mudanças ocorridas com o pacote anticrime:o emprego de arma de branca passou a ser novamente tipificado com aumento de pena de 1/3 até a metade no crime de roubo. E o aumento de pena de 2/3 no uso de arma de fogo permanece, todavia, caso seja utilizado arma de fogo de uso restrito ou proibido a majorante será aplicada em DOBRO.

  • SÚMULA 610 - STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima

  • GAB: C

    SUM 610 – STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    • subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado
    • subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado
    • subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado
    • subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado

  • crime de furto qualificado por fraude, e não estelionato

  • Letra A: Lembrem-se que no crime de furto só há uma majorante: cometido no período noturno a pena é aumentada de 1/3, o resto são qualificadoras

    obs: já no roubo, só há duas qualificadoras: roubo + lesão corporal grave ou roubo + morte (latrocínio). o resto são majorantes

    Letra B: majorante para arma de fogo de uso permitido: +2/3

    Considerando as mudanças ocorridas com o pacote anticrime:o emprego de arma de branca passou a ser novamente tipificado com aumento de pena de 1/3 até a metade no crime de roubo. E o aumento de pena de 2/3 no uso de arma de fogo permanece, todavia, caso seja utilizado arma de fogo de uso restrito ou proibido a majorante será aplicada em DOBRO.

    Letra C: CERTO

    subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado

    subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado

    subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado

    subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado

    letra D: “A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, configurando, assim, crime de furto qualificado por fraude, e não estelionato”. Diante dessas razões, declarou competente o juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

    Letra E: o delito de extorsão é formal, consumando-se com o constrangimento mediante violência ou grave ameaça para obter a vantagem indevida.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    SUM 610 – STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Latrocinio = roubo seguido de morte

    No latrocínio a morte precisa ser consumada, o roubo não precisa.

     

    Roubo consumado + Homicídio consumado = Latrocínio consumado

    Roubo consumado + Homicídio tentado = Latrocínio tentado

    Roubo tentado + Homicídio consumado = Latrocínio consumado

    Roubo tentado + Homicídio tentado = Latrocínio tentado


ID
147892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulino, que é servidor público, e seu vizinho Silvestre, que não tem vínculo funcional com a administração pública, subtraíram o computador e a impressora utilizados por Paulino na sua unidade de lotação, apropriando-se dos equipamentos. Silvestre tem conhecimento da profissão de Paulino.

Nessa hipótese, Paulino e Silvestre devem responder pelo(s) crime(s) de

Alternativas
Comentários
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Ambos respondem pelo mesmo crime.

  • O ideal seria que a questão tivesse esclarecido que o funcionário se utilizou da facilidade proporcionada pela sua condição de servidor público para a prática do crime. Assim, se ele se utilizou das chaves da repartição, estará configurado o crime de peculato em concurso de agentes. Por outro lado, se quebram a janela e invadem o local no meio da noite, ambos responderão por furto, já que não se valeram da condição de funcionário público.
  • nesse caso houve o concurso de agente definidos no art. 29 do CP (Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.), assim, ambos respondem por um mesmo tipo penal.

     

  • PECULATO, pois as circustâncias pessoais não se comunicam, salvo se elementares do tipo. Vejamos:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    No caso em análise, o co-autor se beneficiou da facilidade de seu comparsa e sabia que ele tinha essa facilidade em razão do cargo.

  • Paulino cometeu crime de peculato - Art. 312. Silvestre não é servidor, entretanto concorre para o ato ilícito de Paulino. Sendo assim sofrerá a pena prevista no dito artigo, na medida de sua culpabilidade - Art 29.

    Note que o último período da questão "Silvestre tem conhecimento da profissão de Paulino" não é informação fundamental, independente de ter conhecimento ou não,  a responsabilização pelo mesmo crime se dá antes de tudo pela cooperação entre si.  

    Item b)


    Boa Sorte!
  • Ambos cometem crime de PECULATO, o particular sabia da condição de funcionário público de Paulino.

    Art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mpovel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Bons Estudos.

  • Importante artigo do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Funcionário público é uma elementar....


    Abraços

  • Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena — reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º — Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º — Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena — detenção, de três meses a um ano. § 3º — No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 — Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa

  • Errei...

    É possível um particular praticar o crime se estiver em concurso de pessoas com o funcionário público e conhecer desta elementar, tal como a questão sugeriu. Logo, praticam o mesmo crime: peculato.

  • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
     

  • Àquele que não é funcionário público, mas participa do crime sabendo da condição de funcionário público do outro, também pratica peculato.

  • Minha contribuição.

    Código Penal

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)

    Abraço!!!

  • Vai se Fod* essas questões mal feitas. O Peculato só é caracterizado se o FP pratica a conduta prevalecendo-se da condição de FP. A questão não disse absolutamente nada sobre isso e o candidato tem que pressupor? Me poupe.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Silvestre, sabe a qualidade de Paulo? Sabendo-se, Silvestre, responde por PECULATO em concurso de pessoas ( . ),

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Como o "parceiro de crime" tinha conhecimento da condição do servidor público, responderá por peculato, caso contrário, responderia por furto.

  • Trata-se da incidência da teoria monista. Assim dispõe o Código Penal:

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A circunstância funcionário público é elementar do crime de peculado (CP, art. 312), portanto, se comunica ao coautor ou partícipe se acaso possuir conhecimento dessa condição de funcionário público.

    Conquanto a questão não tenha relatado que Paulino utilizou das facilidades de seu cargo para a prática do crime, é possível concluir que se trata de peculato em concurso de agente (GABARITO LETRA B)

  • Peculato para ambos.

  • Silvestre sabe da qualidade de funcionário público de Paulino, portanto, respondem os 2 por peculato.

  • Colocaria apropriação indébita. A questão não especificou se usou ou não da função publica. Questão mal elaborada.

  • particular que contribui para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional.

    #BORA VENCER

  • Peculato

    • Apropriar-se funcionário público de dinheiro, vantagem ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Furto

    • Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Apropriação indébita

    • Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
  • Em algum momento a questao falou que ele usou a qualidade de funcionario público para praticar o crime? Para mim entao foi furto e nao peculato, mas fazer oque ne.

ID
147895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal

Alternativas
Comentários
  • Em Direito, chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa[1] que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos.Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.
  • Segundo Damásio E. de Jesus a imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. Sobre outro enfoque temos o conceito de Heleno Cláudio Fragoso que define a imputabilidade como condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar segundo esse entendimento.

  • No Direito Penal podemos encontrar a imputabilidade estabelecida pelo Código, à contrário senso, ou seja, ao analisarmos o artigo 26 do CP, que ao definir a inimputabilidade traz de forma indireta quem ele deseja realmente punir, vejamos:

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Imputáveis

    É passível de pena o agente que, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE  Imputabilidade

    1- DOENÇA MENTAL/DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO(ART26 CAPUT, CP:

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz.

    2-MENORIDADE( ART. 27 CP/228CF)

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz.

    3- EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIO/COMPLETO (ART28§1,CP

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz.

    4- DEPENDENCIA DE DROGA E EMBRIAGUEZ INVOLUNTARIA E COMPLETA POR DROGA(ART. 45, CAPUT, L.11343/06)

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz. ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (ART21, 2º PARTE, CP) : Exclui a potencial consciência da ilicitude: o agente não tem possibilidade de saber que sua conduta é proibida COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL (ART. 22, CP) Exclui a exigibilidade de conduta diversa:  não é possível exigir do agente, que não cometa a conduta. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (ART. 22, CP) Exclui a exigibilidade de conduta diversa:  não é possível exigir do agente, que não cometa a conduta. Obs. Em todas essas 7 hipóteses não há culpabilidade e, portanto, há isenção de pena.
  • GAB C ! A IMPUTABILIDADE PENAL É UMA DAS EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE QUE TEM COMO CONSEQUÊNCIA A ISENÇÃO DE PENA DO INDIVÍDUO.

    CULPABILIDADE:

    IMPUTABILIDADE PENAL(MENORES//DOENTE MENTAL/)

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE(EMBRIAGUEZ/DROGAS)

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA( OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM MANIFESTAMENTE NÃO ILEGAL / COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL)

    TEM MUITO MAIS COISA, MAS É PRA NORTEAR ALGUNS.

    FORÇA!

  • A) Errado . Está no campo da culpabilidade , sendo que quando inimputável isentará de pena ou atenuará a pena dependendo do caso

    B) Errado . A mesma pode isentar a pena ou atenua-la

    C) Errado . Correto

    D) Errado . Junto com essa e mais a exigibilidade de conduta diversa formarão os elementos da culpabilidade

    E) Errado . Junto com essa e mais a potencial consciência da ilicitude formarão os elementos da culpabilidade

  •                                                                        Sobre a Imputabilidade Penal

     

     

    O Código Penal acompanhou a tendência da maioria das legislações modernas, e optou por não defini-la. Limitou-se a apontar as hipóteses em que a imputabilidade está ausente, ou seja, os casos de inimputabilidade penal: art. 26, caput, art. 27 e art. 28, § 1.º. Contudo, as notas características da inimputabilidade fornecem, ainda que indiretamente, o conceito de imputabilidade: é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1) intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e (2) volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento. Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 658

  • Gabarito C

    Imputabilidade: a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • No Direito Penalimputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

    #BORA VENCER

  • Se você racionalizar muito, você acaba errando.

    Pensa comigo...

    Exemplo: Vai dizer que um menor de idade de 16 anos que mata alguém não sabe o que está fazendo. Claro que sabe!!!

    Mas pra lei penal o menor de idade é considerado incapaz.


ID
147898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois irmãos pretendiam assaltar uma agência do Banco do Brasil. Para tanto, alugaram um imóvel ao lado da instituição financeira, adquiriram cordas, sacos plásticos e um aparelho de telefone celular, tendo, ainda, alugado um veículo para ser utilizado na fuga. No entanto, antes de iniciarem qualquer ato contra o patrimônio do banco, a trama foi descoberta por agentes da polícia civil que monitoravam as linhas telefônicas dos irmãos mediante interceptação legalmente autorizada. Os dois foram presos em flagrante sem conseguirem subtrair qualquer valor alheio.

Nessa situação hipotética, os irmãos

Alternativas
Comentários
  • Apesar da prática de tantos atos preparatórios, os indivíduos não iniciaram os atos executórios, em virtude da antecipação da autoridade policial. No sistema pátrio, ninguém pode ser punido se o iter criminis não ingressou na etapa executória. O plano interno dos agentes não causou risco ao bem jurídico tutelado pela norma.
  • A execucao constitui um dos grandes problemas dos autores que, até hoje, têm dificuldades em definir o momento em que ainda se está diante de atos preparatórios ou , ao contrário, se a conduta do agente já pode ser entendida como ato executório. A importância de tal distinção está que a preparação é, em regra, impunível. Atualmente a doutrina tem preferência pela Teoria Objetiva-Individual que considera como fase executória aquela que antecede imediatamente a realização da conduta típica, como no exemplo ora em análise. Já no âmbito jurisprudencial predomina a Teoria Formal-Objetiva, que define a execucao pela realizacao da conduta típica, ou seja, o momento em que o agente realiza a conduta descrita no tipo penal é que se pode falar na prática de atos de execucao de um crime (Teoria esta adotada pelo Cespe na questao).
  • Em verdade há exceção para a tipificação de atos meramente preparatórios no caso do crime de falsificação de moeda:CPPetrechos para falsificação de moeda Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.Neste crime o simples fato de possuir ou guardar maquinismos para a realização do verbo núcleo do tipo penal já caracteriza os atos de execução do crime...
  • Atentem para o fato que se houvesse mais de 3 pessoas envolvidas, haveria a conduta típica formação de quadriha:

    "Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)"

     

    Como o próprio tipo mostra, trata-se de crime formal, que se consuma na simples associação.

  • Casos de Impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • "Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
     
    Para configurar esse art. os infratores devem praticar crimeS, ou seja, se cometerem apena um crime não é aplicado esse artigo.  
  • Franq, acho, na verdade, eles não se enquadram no art 288, pelo número de pessoas, no caso da questão 2. E para se caracterizar como formação de quadrilha ou bando é necessário mais de três pessoas. 

    Além disso, não é preciso cometer nem mesmo um delito, portanto não existe a condição de se associarem para praticar crimes.

    "A delito de quadrilha ou bando se consuma no momento em que ocorre a associação criminosa, não havendo necessidade de ser praticado qualquer crime em virtude do qual a associação foi formada, tratando-se de um delito de natureza formal"

    Rogério Greco, Curso de Direito Penal - Vol. 1 Parte Geral
  • Então por que os dois foram presos em flagrante???
  • O juiz vai ter que relaxar esse prisão ai...

  • A resposta mais adequada seria a letra "A", pois conforme artigo 31 do código Penal, atos preparatórios em regra não são puníveis.

  • ITER CRIMINIS(CAMINHADA DO CRIME) 

    a sucessão dos vários atos que devem ser praticados pelo criminoso para atingir o fim desejado

     

    COGITAR - PREPARAR - EXECUTAR - CONSUMAR

     

    APENAS A PARTIR DA EXECUÇÃO E CONSUMAÇÃO SE COGITA CRIME(NO CASO EM TELA SO HOUVE COGITAÇÃO E PREPARAÇÃO)

    GAB LETRA A

     

     

     

     

  • gab: A

    No caso deveriam deixar consumar para poder prender em flagrante. Serviço de escuta telefonica jogada fora!! por isso que tem juiz liberando ACUSADOS que foram investigados por meses...se o investigador não deixar tudo concreto em papel seu serviço vai pro ralo!!!

  • FATO INTERESSANTE: CIDADÃO CAVANDO UMA COVA PARA FUTURA VITÍMA, PORÉM A POLICIA CHEGOU NO MOMENTO QUE ELE ESTAVA CAVANGO E CONFESSOU PARA QUE SERIA O BURACO.

    DETALHE: DELEGADO NÃO PODE PRENDER PQ ATOS PREPARATÓRIOS NAO É CRIME!!!!!

    POIS É, ESSE É O DIREITO DO BRASIL. FATO VERÍDICO!!!

  • antes de iniciarem qualquer ato contra o patrimônio do banco --- Entrega a resposta

  • O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Art. 31 CP O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Alugar não é crime. Adquirir: cordas, sacos plásticos e um aparelho de telefone celular não é crime. Alugar veículo não é crime. NADA de crime.

  • CAMINHO DO CRIME(Inter criminis): COGITAÇÃO>PREPARAÇÃO>EXECUÇÃO>CONSUMAÇÃO

    No CP Brasileiro, o agente tem, para que se configure algum crime, em via de regra, ter iniciado ao menos os ATOS EXECUTÓRIOS. O caso apresentado, os agentes estavam, ainda, na parte de PREPARAÇÃO. Ou seja, em via de regra, não se pune os atos preparatórios do crime.

  • Pelo visto, não foram presos em flagrante; apenas conduzidos à DP.

    O MP vai ter trabalho!

  • No caso em análise não ha crime, visto que, no Brasil, os atos preparatórios não são considerados crime. Só é considerado crime quando o agente dá início aos atos executórios, ou seja, quando o agente iniciar a agressão ao bem jurídico.

  • Letra A.

    No Brasil não se pune os atos preparatórios.

    Art. 31 CP O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • O código penal brasileiro, art. 14, II, determina que apenas se aplica sanção após iniciada a execução, salvo casos tipificados em lei penal os quais a própria conduta preparatória é tipificada. É amplamente discutido na doutrina a linha limítrofe entre preparação e execução devido a aproximação entre os atos. Diante esta problemática foram desenvolvidas teorias para auxiliar a delimitação:

    Teoria Negativa: Verificada a vontade do agente em praticar a conduta delitiva, deveria ser cominada sanção. Esta teoria visa evitar a impunidade, deixando a cargo do magistrado a distinção entre ato de execução e preparatório, diante da impossibilidade de distingui-los previamente.

    Teoria Subjetiva: O ato da execução se inicia quando o agente ativo demonstra no plano externo sua intenção de lesionar um bem jurídico. Está teoria não é adotada no Brasil pois não faz distinção entre ato preparatório e executório.

    Teoria Objetiva: Leva como marco atos capazes de lesionar o bem jurídico tutelado. Se subdivide em Teoria Objetiva Formal, Objetiva Material e Objetiva Individual.

    Teoria Objetiva Formal: O ato da execução tem como ponto inicial a prática do início do núcleo (verbo) da norma incriminadora. Adotada pela maioria dos doutrinadores.

    Teoria Objetiva Material: Além de observar o início da prática do núcleo, adota o critério do terceiro-observador para aferir atos imediatamente antecedentes a prática do início da execução. De acordo com esta teoria, considera-se tanto o início do núcleo quanto as condutas anteriores que, pela concepção natural ou experiência em comum, leve à conclusão de que o agente ativo tinha como objetivo a realização do crime. É criticada por sua subjetividade.

    Teoria Objetiva Individual (objetiva subjetiva): Concebida por Beling e desenvolvida por Welzel. Observa tanto o início da prática do núcleo quanto os atos imediatamente antecedentes, porém ao contrário da teoria objetiva material, não utiliza o critério do terceiro observador, mas a intenção do agente quanto a pratica do delito. Nesta teoria deve-se buscar prova do plano concreto do autor. Utilizada amplamente pela jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 1278535 MS 2018/0087966-6.

    No caso em tela, a questão deixa clara que não foi iniciado qualquer ato que ofereceria lesão ou perigo de lesão ao patrimônio. Além de não haver nos atos preparatórios fatos ilícitos, tão pouco foram praticados imediatamente antes do eventual início do núcleo do tipo.

    Sendo assim, o gabarito é Letra A

  • não há crime, infelizmente! mas se encontra-se armas, produtos ilícitos... ai sim!

  • Os Agentes teriam que aguardar o início da execução?

  • Por isso que levaram o dinheiro do Banco Central todinho. Se a polícia tivesse pego eles antes não teria acontecido nada.

  • Alguém explica o porquê dele terem sido presos? uma vez que eles não cometeram nenhum crime, mas o comando afirma que eles foram presos em flagrante. vai entender..

  • São os famosos "AGENTES PRECOCE"

    Nesse caso eles teriam que ter aguardado a CONSUMAÇÃO DO DELITO para poder fazer o que chamamos de FLAGRANTE.

  • BRASIL SENDO BRASIL... SOLTA, QUE AI ELES FAZEM DE VERDADE.

  • Foram presos /

    Não foram presos /

    Foram presos em flagrante/ mais não cometeram crime. Usem a tabela da verdade gente para tentar responde. Já serve para raciocínio lógico.

  • No caso, os agentes deveriam esperar o flagrante ocorrer para efetuar a prisão... Em regra, os meros atos preparatórios não constituem crime...

  • Na doutrina, tem-se definido o concurso de agentes como a reunião de duas ou mais pessoas, de forma consciente e voluntária, concorrendo ou colaborando para o cometimento de certa infração penal.

    A doutrina entende que na fase de COGITAÇÃO já existe crime.

    Não entendi por que não pode ocorrer concurso de pessoas...

  • EM REGRA NÃO SÃO PUNÍVEIS.

    SITUAÇÃO EM QUE OS ATOS PREPARATÓRIOS SÃO PUNÍVEIS:

    Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução. Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal. Um exemplo de ato preparatório punível é o delito de petrechos para falsificação de moeda.

    NÃO ENTENDI O PORQUÊ DA PRISÃO EM FLAGRANTE!

    SE UM GRUPO CAVA UM TÚNEL DE 50 METROS EM DIRAÇÃO A UM BANCO, FALTANDO 100 METROS A CONCLUIR O INTENTO SÃO DESCOBERTOS, JÁ HÁ O INÍCIO DA EXECUÇÃO PARA FURTO ENÃO SE FALA MAIS EM ATOS PREPARATÓRIOS (COMPRA DE PÁ, PICARETA, MAQUINÁRIO ETC).

    #EM CONSTANTE APREDIZADO...

  • Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, salvo nos crimes obstáculo.

  • ITER CRIMINIS - FASES/CAMINHO DO CRIME

    Cogitação -> Preparação -> Execução -> Consumação.

    *Em regra, não se pune a cogitação nem a preparação.

    Repare na questão que os irmãos ainda estavam na fase na preparação, ou seja, não praticaram crime!

    ITEM A

  • Cogitação JAMAIS será punida, JAMAIS.

    Preparação excepcionalmente pode, quando o cirme constituir um crime autônomo, chamado de "crime obstáculo".

    Ex: porte ilegal de arma de fogo, petrechos para falsificação de moeda.

  • VAIIIII BRASILLLLL!!!!!!!!!!

  • Vão embora rindo dos policiais.. aff

  • Os atos preparatórios não são puníveis. O que há punição é o crime autonômo ex: eles tiverem tbm adquirido uma arma de fogo ilegalmente, nesse caso iriam responder só pelo crime de porte ou posse da arma dependendo do contexto.


ID
147901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem subtrai para si coisa alheia móvel de valor significativo, mediante grave ameaça praticada com a utilização de arma de brinquedo, deve responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • A arma de brinquedo não pode ser utilizada para aumentar a pena do crime, já que já foi considerada para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo.
  • A arma de brinquedo não gera a causa de aumento de pena, visto que se trata de brinquedo e não de uma arma, assim, não aumenta o risco à integridade física da vítima.. (direito penal para concurso, Emerson Castelo Branco)
  • Em verdade esta questão foi maldosa...
    pois utilizou-se dos termos GRAVE AMEAÇA, elemento tipificador da conduta do roubo simples, bem como o termo ARMA DE BRINQUEDO, sabidamente descabido para caracterizar a QUALIFICADORA do parágrafo 2º, inciso I....
    A questão foi considerada como correta, pois no entendimento do examinador há possibilidade de cisão entre os termos e sua aplicação autônoma e isolada para a subsunção dos fatos à norma penal.
  • Entende a jurisprudência que, por não existir potencial lesivo pelo uso da arma de fogo de brinquedo ou quebrada, não há porque conferir à conduta aumento de pena uma vez que a grave ameça ameça produzida pela mesma já está absorvida pelo tipo do roubo.
  • Súmula 174/STJ - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena.

    A súmula acima foi cancelada pelo STJ, em 24/10/2001 (RESP 213.054-SP)

  • STJ, HC 127.679/SP, DJ 15.12.2009


    Esta Corte, com o cancelamento da Súmula 174/STJ, passou a entender que

    a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2o., I do CPB não incide

    nos roubos perpetrados com o uso de arma de brinquedo, orientação a ser

    seguida com a ressalva do ponto de vista do Relator.



    STJ, 87.630/SP, DJ 14.12.2009
     

    Com o cancelamento da Súmula n.º 174 do Superior Tribunal de Justiça,

    ficou assentado o entendimento, segundo o qual, a simples atemorização da

    vítima pelo emprego da arma (de brinquedo) não mais se mostra suficiente

    para configurar a majorante, dada a ausência de incremento no risco ao bem

    jurídico, servindo, apenas, a caracterizar a grave ameaça, já inerente ao

    crime de roubo.


    Bons estudos!!

  • Arma de brinquedo, apesar de intimidatória pois a vítima não vai imaginar que não é arma de fogo, NÃO CONSTITUI MAJORANTE para o crime de roubooooo!!!

  • Resposta: A.

    Majorante. Emprego de arma. Afastamento. Conforme o entendimento tranqüilo do STJ, a impossibilidade material de que sobrevenha qualquer mal físico à vítima (como no caso da arma de brinquedo, da arma desmuniciada e da arma sem condições de funcionamento) restringe o roubo à figura capitulada no caput do art. 157 do CP. 

  • Mete um crime impossível ali que dai sim ein! huhuehueue

  • Arma de brinquedo, de acordo com a doutrina majoritária, não constitui causa de aumento de pena no crime de ROUBO, portanto, a única resposta possível, nesse caso, é letra A.

  • b) Arma de brinquedo, quebrada não qualifica nem aumenta.

    Mas alguma qualifica? NÃO! MAS ATUALMENTE CAUSA AUMENTO DE PENA!! + Hediondo!!

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, OU depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (Violência imprópria):

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):(2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo (uso permitido); (2018) (HEDIONDO)

    o crime de porte de arma será absorvido pelo crime de roubo, devido os fatos de haver nexo de dependência entre as duas condutas e de os delitos terem sido praticados em um mesmo contexto fático. A arma de brinquedo ou arma quebrada NÃO é aumento de pena (majorante)

    Aumento de pena

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo (8-20 +multa). (2019) (HEDIONDO)

    Bons estudos

  • A posição atual do STJ é pela impossibilidade de aumento da pena do roubo quando o agente utiliza arma de brinquedo, servindo tal circunstância apenas para caracterizar a elementar da “grave ameaça”

  • AUMENTO DE PENA SOMENTE SE FOSSE "ARMA DE FOGO" OU "ARMA BRANCA"

  • Essa legislação é muito lixo viu, na hora a pessoa vai saber se é brinquedo ou não. Tinha que ser a mesma pena da arma de fogo.

  • A arma de brinquedo usada em roubo é capaz de consumar o crime, uma vez que está presente a grave ameaça. Visto que a vítima, na maioria das vezes não consegue diferenciar se é uma arma real ou não, logo a grave ameaça está presente.

    Outra observação é que a jurisprudência entende que é dispensada a apreensão da arma para fins de majoração para 2/3 (uso de arma de uso permitido), podendo a prova testemunhal ou outras suprir o exame pericial. Todavia, para majorar para o DOBRO, indispensável a perícia para assegurar se é de uso restrito.

    Assim, apenas usando a arma de brinquedo o Roubo sera simples.

  • Gaba: A

    Para se atestar que era realmente de brinquedo, manda a coerência que a arma deve ser apreendida e periciada. Entretanto, pode-se dispensar a apreensão e perícia caso fique demonstrada por outros meios de prova.

    Bons estudos!!

  • como a vítima vai distinguir entre brinquedo e arma verídica?


ID
147904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agentes de um distrito policial montaram barreira policial rotineira, com o objetivo de encontrar drogas ilícitas. Um motociclista, ao passar pela barreira, não atendeu ao sinal de parada determinado por um agente, pois estava sem capacete e não possuía licença para conduzir aquele veículo. Ato contínuo, três policiais efetuaram disparos de pistola contra o motociclista, que faleceu em consequência das lesões provocadas pelos disparos.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO....Se os policiais estivessem agindo em estrito cumprimento do dever ou legítima defesa haveria a possibilidade de exclusão da ilicitude,,,entrementes, a falta de capacete ou licença para dirigir caracteriza tão somente ilícito administrativo, descaracterizando portanto, justa causa para a ação inconsequente e criminosa dos policiais envolvidos na situação ora descrita, então neste caso houve sim, dolo eventual, passível de enquadramento na norma penal, inclusive com agravante por se tratar de pessoas especialmente qualificadas para o uso de armamento de fogo(cp,59,caput-culpabilidade do agente).
  • O colega Osmar já matou a questão por completo, parabéns por seus comentários sempre esclarecedores.

    A utilização da arma de fogo por parte dos policiais somente poderia se dar caso estivesse configurada a legítima defesa, o que não ficou demonstrado na questão.

    O fato de alguém fugir, mesmo que estivesse armado (desde que não ofereça risco aos policiais, como por exemplo o fugitivo portando arma de fogo, sem apontá-la para os policiais) e ser alvejado pelos policiais, não configuraria legítima defesa, tendo em vista que não havia uma injusta agressão atual ou iminente, a vítima estava em fuga.
  • Só um adendo ao comentário do colega Osmar.

    O comentário é bastante esclarecedor, mas o art. 59 não se trata de agravantes, mas sim de circunstâncias judiciais.

    O artigo que trata de agravantes é o Art. 61 do Código Penal.

    Bons estudos.

  • COMENTARIOS



    a questão, na verdade, encontra sua justificativa nos principios da proporcionalidade e da razoabilidade.


     


    Grecco afirma, ainda, que a atitude de policiais que, visando evitar a fuga de detentos em um presídio, ou mesmo durante uma blitz, onde alguém tenta fugir do bloqueio, atiram em direção aos fugitivos com a intenção de matá-los, é conduta penalmente reprovável, pois:




    A finalidade do policial, no primeiro caso, é trazer de volta às grades o prisioneiro fugitivo [...] no segundo exemplo, embora possa haver perseguição e até mesmo prisão daquele que desobedeceu à ordem emanada da autoridade competente, também não se admite o disparo mortal, sendo altamente discutível, ainda, mesmo o disparo em parte não letal do corpo humano, a fim de se interromper a fuga. Em determinadas situações [...] será preferível a fuga do preso do que a sua morte, sob pena de ser maculado o princípio da dignidade da pessoa humana. Não estamos com isso querendo afirmar, como entende parte de nossos tribunais, que o preso tem direito à fuga, o que seria um absurdo. Ele não tem direito à fuga, mas sim o dever de cumprir a pena que lhe foi imposta pelo Estado, atendido o devido processo legal. [03]



    Nas situações acima exemplificadas, clara está a desproporcionalidade existente entre a resposta emanada pelos agentes policiais (a de disparar arma de fogo com a intenção de matar) frente às condutas dos presidiários e motoristas fugitivos da blitz.




     http://jus.com.br/revista/texto/14983/o-policial-e-o-disparo-de-arma-de-fogo-em-via-publica#ixzz2309BVjoB
  • Lembrando aos nobres colegas que a questão em tela é para o cargo de Agente Policial. Portanto, vale salientar que em nenhum momento a nossa atual legislação autoriza qualquer agente de segurança pública a "matar". Nem o argumento do estrito cumprimento do dever legal. No caso em tela, com certeza, serão indiciados por homicidio. O que pode ocorrer é a argumentação da defesa em legítima defesa, que é uma excludente de antiruricidade. Contudo, pelo fato narrado se tornaria bem dificil de ser aceita. 


    Bons Estudos e Aavante!
  • Um agente público só atenta contra a vida de outra pessoa em legítima defesa, quer própria, quer de terceiro. A exceção fica por conta da situação de guerra, cujas peculiaridades me escapam. 

  • Lembrando que o Estrito Cumprimento do Dever Legal não cabe para CRIME CULPOSO E HOMICÍDIOS

  • Questionamentos adicionais:

     

    1) A lei brasileira só aceita pena de morte no caso de guerra declarada. 

    2) Não houve injusta agressão por parte do motociclista para que caracterizasse uma legítima defesa.

    3) Estrito cumprimento do dever legal, como o próprio nome já diz, exige o "CUMPRIMENTO ESTRITO" por parte dos policiais. Deveria haver moderação na atitude realizada.

     

    Abs

  • Gabarito b

    Jesus abençoe!!

  • vendo uma questão assim queria ter nascido antigamente..kkkkkkkk...era moleza

  • Complicado. Questão ideológica é tenso.

    Isso aconteceu aqui na cidade e o policial foi totalmente inocentado. O motoqueiro não parou porque não quis.

  • Olha a importância da resolução de questões 4 anos depois (PRF 2013) caiu quase que a mesma situação, 

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Policial Rodoviário Federal

    Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo. Gabarito: ERRADÍSSSIMOOO

    Eu vou conseguir alcançar esse sonho, PRF Brasil! 

  • Lei 13.060/14

    Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

    I - legalidade; 

    II - necessidade; 

    III - razoabilidade e proporcionalidade. 

    Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

  • O policial, mesmo sendo policial, ao matar alguém em troca de tiros, não agirá em estrito cumprimento do dever legal, pois entre suas atribuições não está "matar" bandidos na troca de tiros. 

  • Jéeh cardoso seu exemplo distorceu completamente a justificativa da questão...

     

    no caso apresentado os policiais responderão pelo homicídio pois o motoqueiro não apresentou nenhum risco iminente, apenas infrações administrativas (pelo CTB)

     

    Agora, no seu exemplo da troca de tiros já é algo totalmente diferente, parte da doutrina entende ser estrito cumprimento do dever legal e parte entende ser legítima defesa. 

     

    Segundo o jurista Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal, Volume 1, p. 322) , a conduta é de legítima defesa.

  • não é por nada não, antigamente era cada questão fácil com a comparação de hoje em dia !! kkkk

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal (Agente Público): inexiste crime se o autor do fato o pratica em estrito cumprimento de seu dever legal. A ação praticada por um dever imposto por Lei. É necessário que o cumprimento seja nos exatos ditames da Lei, do contrário, o agente incorrerá em excesso, PODENDO responder criminalmente. Exemplo: O poder de polícia e a fé pública.

  • Aham, vai dizer isso lá no Rio de Janeiro kkkkkk

  • Por agirem em concurso e não saber exatamente quem efetuou o disparo da morte os policiais não teriam que responder por tentativa de homicídio .?

  • Aqui é Brasil!!

  • gb b padrão

  • thomas magnum

    Também pensei, mas a questão falaria, se fosse o caso. Ela só diz que ele morreu devido às lesões dos DISPAROS, dando a entender que todos os tiros, de todos os policiais, foram responsáveis pela morte dele.

  • QUERO VER AQUELES QUE PASSARAM NO CONCURSO, SE AGORA NÃO SÃO CONTRA ESSA DECISÃO!!!!!!!!!!!!

  • thomas magnum, eu tambem respondi uma questão que o gab era tentativa de homicidio, eu fiquei indignado com o gab, o diaxo do homem morreu e os agentes respondem pela tentativa, que loucura em? kkk

  • GABARITO: B

  • letra b correta , visto que codigo penal ,não esta escrito matar ,qunado em fuga.

  • Lembrando que o Estrito Cumprimento do Dever Legal, no caso de morte, somente em casos de guerra declarada.

  • Para quem está estudando para o DEPEN, em uma das portarias que regula o uso da força por agentes de segurança, menciona que atirar em indívido em fuga que não represente risco é ilegítimo.

  • Letra "B" se não fornecia perigo a integridade física dos policiais, não se fala em legitima defesa. Homicidio consumado

  • Embora a Questão diga que - "Os policiais devem responder pelo crime de homicídio consumado.", acho temerário pensarmos assim. No caso em tela, cujo envolve concurso de pessoas - três pessoas (independente de ser ou não policial) - a doutrina versa sobre a Autoria Colateral, Incerta ou Desconhecida.

    Ao meu ver, a conduta praticada pelos três policiais encontra amparo na Autoria Incerta, visto que ambos convergem suas condutas para a prática do homicídio. Assim, como a própria questão não detalhou qual deles alcançou a consumação, Todos deveriam responder por Tentativa e não pela consumação.

    Portanto, não há falar em Homicídio consumando, mas sim Tentado, em respeito ao principio in dubio pro reo.

  • questão q quem estuda p ser policial marca com dor no coração. Gab B
  • ao meu ver houve excesso, porém a questão não menciona!

  • Não existe estrito cumprimento de dever legal para matar.

    EXCEÇÃO!!!

    Nucci elenca os seguintes exemplos de condutas típicas praticadas em estrito cumprimento de dever legal:

    a) execução de pena de morte feita pelo carrasco;

    b) morte do inimigo no campo de batalha em tempo de guerra;

    c) prisão em flagrante executada por policiais;

    d) prisão militar de insubmisso ou desertor;

    e) violação de domicílio pela polícia ou servidor do Judiciário para cumprir mandado judicial de busca e apreensão ou para prestar socorro a alguém ou para impedir a prática de crime;

    f) realização de busca pessoal;

    g) arrombamento e entrada forçada em residência para prender alguém, durante o dia, com mandado judicial;

    h) apreensão de coisas e pessoas;

    j) apreensão de documento em poder do defensor do réu, quando formar a materialidade de um crime; etc.

  • Essas questões tinham que cair na minha prova kkkkkjkk tnc

  • Geralmente questões que falam de morte em serviço por policiais está errada. Acredito que seja pq o policial não tem o "dever legal" de matar ninguém.

  • ESTADO DE NECESSIDADE PEDE PROPORCIONALIDADE ENTRE O BEM JURÍDICO SACRIFICADO E O BEM PROTEGIDO...

  • Trata de excludente de culpabilidade e exigibilidade de conduta diversa. Os policiais tinham outras alternativas que não disparar contra ele. Atirar no pneu da moto, por exemplo. Logo, tiveram dolo


ID
147907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao retirar seu veículo da garagem de casa, Suzana foi surpreendida com a ação de dois indivíduos que, mediante grave ameaça, obrigaram-na a passar para o banco de trás. Um dos indivíduos saiu dirigindo o automóvel, enquanto o outro manteve a vítima dominada, impedindo-a de manter contato com a família ou com autoridades policiais. Após 15 horas, Suzana foi solta em local de pouco movimento com a sua integridade física preservada, e os indivíduos fugiram, levando o carro da vítima para outra cidade. Dois dias depois, as autoridades policiais recuperaram o bem, que, porém, antes, foi utilizado em um assalto à agência do Banco do Brasil no interior do estado.

Nessa situação hipotética, de acordo com o CP, Suzana foi vítima de

Alternativas
Comentários
  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • O caso é de roubo de uso.

    "O ordenamento jurídico brasileiro não aceita a figura do roubo de uso. Trata-se daquelas situações em que o agente se utiliza de violência ou grave ameaça para subtrair o bem. A doutrina pouco escreve sobre esse assunto, vez que trata-se de um assunto já bastante consolidado em sede jurisprudencial.

    TJMG: Penal e Processual Penal - Roubo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - desclassificação para furto - impossibilidade - comprovação de grave violência à vítima - confissão extrajudicial - retratação em juízo - invalidade - nova versão dos fatos contrária aos demais elementos dos autos - extrema relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais - crime cometido na clandestinidade - não vislumbrado qualquer motivo para inculpar um inocente - simulação de porte de arma configura a grave ameaça - vítima, atemorizada, viu suas possibilidades de defesa reduzidas ou cerceadas - "furto para uso" - impossibilidade -delito praticado: roubo - a lei penal comum desconhece a figura do roubo para uso". ( Rel. Des. Sérgio Braga. Data do Acórdão: 06/09/2005)."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=265&pagina=19&id_titulo=2895

  • Resp. D – Questão bem difícil. Devemos notar que a vítima foi restringida de sua liberdade, porém apenas o veículo foi roubado, ou seja, a restrição de sua liberdade não foi condição necessária para a obtenção de qualquer vantagem econômica. Eles poderiam ter levado o veículo sem ter que a manter restrita em sua locomoção. Com efeito, não se caracterizou o crime de seuqestro relampago. Desta feita, caracterizou-se o roubo qulificado (inc. I e II).

  • Davy, o fato de terem passado 15 horas com Suzana, além de o carro ter sido achado dois dias depois, são suficientes para descartar a hipótese de roubo de uso, que é temporária, com duração breve.
  • Segundo o parágrafo 2º do art. 157, a pena de roubo deve ser ampliada de um terço até a metade nas seguntes situações:

    1. Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    2. Se há o concurso de duas ou mais pessoas ;

    3. Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    4. Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior;

    5. Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.


    Bons estudos!!
  • Cuidado para não confundir:
    - Extorsão comum: A participação da vítima foi imprescindível para alcançar o fim delituoso pretendido. (art. 158, §3°);
    - Roubo qualificado pelo fato de o agente manter a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade: A restrição da liberdade da vítima não se configura como pré-condição para a obtenção da coisa. (art. 157, §2°);
    - Extorsão mediante seqüestro:A restrição da liberdade da vítima destina-se a funcionar como moeda de troca. Não existe objeto direto de que a própria vítima desempenhe a conduta necessária para obtenção da vantagem pretendida. (art. 159, caput, CP)
     
    DECORE:
    ROUBO
      EXTORSÃO COMUM
      EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
      Núcleo:
    Subtrair com violência Núcleo:
    Constranger com violência Núcleo:
    seqüestrar Colaboração da vítima:
    Dispensável
      Colaboração da vítima:
    Indispensável (a vantagem depende de seu comportamento) Colaboração da vítima:
    Dispensável (a vantagem depende de comportamento de terceira pessoa)
  • NÃO existe roubo de uso.
  • Pessoal, não existe roubo de uso, que pode haver é o furto de uso, pois para configura ção do furto temos que analisar o dolo do agente que divide-se em: ANIMUS FURANDI (DOLO DE SUBTRAIR) e ANIMUS REM SIBI HABENDI (VONTADE DE SE APOSSAR OU SE APROPRIAR DE COISA ALHEIA) - portanto no furto de uso resta frustrada esta segunda hipótese e este crime só se pune pelo elemento subjetivo do dolo - ex: o agente subtrai a coisa mas tem a intenção de devolve-la ao dono - não há crime nesta hipótese.
    No ROUBO o emprego da violência ou grave ameaça a fim de inverter a posse da coisa subtraída já configuraria o tipo - portanto não há roubo de uso.

    Quanto ao crime em questão a restrição da liberdade deve ser por tempo superior ao necessário para a execução do roubo, seja para assegurar para si ou para outrem o produto do crime, seja para fugir de ação policial.
    Neste caso a restrição da liberdade foi devido a garantia que os criminosos queriam de que a vítima não contactaria a polícia.
  • Em que pese o gabarito assinalar como correta a alternativa D, esta não seria a melhor resposta para a questão.

    Para incindir a qualificado do art. 157, §2º, V do CP, faz-se necessário que a restrição da liberdade dure o suficiente para assegurar a subtração da coisa ou obter o sucesso na fuga. Vale dizer, caso a restrição da liberdade da vítima se torne desnecessária, o agente responderá pelo delito do roubo em concurso com o delito de sequestro ou cárcere privado (art. 148), não se aplicando a causa de aumento de pena do §2º.

    Nesse sentido, faz-se oportuna a lição de Rogério Grecco:

    "Assim, imagine-se a hipótese na qual os agentes, depois de subtraírem os pertences da vítima, a mantenham presa no interior do porta – malas de seu próprio automóvel, a fim de que pratiquem vários roubos durante toda a madrugada, utilizando o veículo a ela pertencente, que lhes servirá nas fugas. O fato de ter permanecido privada de sua liberdade durante toda a madrugada é tempo mais do que suficiente para se configurar o crime de sequestro, que deverá ser reconhecido juntamente com o delito de roubo, aplicando-se a regra do concurso material. Agora, suponha-se que o agente, pretendendo a subtração do veículo de propriedade da vítima, depois de anunciar o roubo, a coloque dentro do porta – malas, saindo em direção a uma via de acesso rápido. Algum tempo depois, quando já se encontrava em local adequado para a fuga, quando não mais corria risco de ser interceptado por policiais que, em tese, seriam avisados pela vítima, caso esta não tivesse sido privada da sua liberdade, o agente estaciona o veículo e a liberta. Nesse caso, deverá responder pelo roubo, com a pena especialmente agravada nos termos do inciso V do § 2º., do artigo 157 do Código Penal".


    Note que a questão aborda um lápso temporal de 15 horas, sendo, nas palavras do próprio Grecco, "tempo mais do que suficiente para se configurar o crime de sequestro, que deverá ser reconhecido juntamente com o delito de roubo, aplicando-se a regra do concurso material".
  • Para fixar, apesar de já haver um quadro acima bem parecido:

     
    Roubo Circunstanciado

    Art. 157, §2º, V: “se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

    1. Subtração mediante violência ou grave ameaça

    2.Colaboração da vitima é dispensável (ex: leva o carro, com a pessoa no porta mala, liberando-a depois)
      Sequestro relâmpago

    Art. 158, §3º: “Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica”.

    1.Constrangimento com violência ou grave ameaça

    2.Colaboração da vítima é indispensável (Ex: saque em caixa eletrônico.) Extorsão mediante sequestro

    Art. 159: “Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.”

    1.sequestro

    2.vantagem depende do comportamento de terceira pessoa  
  • Errei a questão (alias, geralmente so comento quando erro)

    A razão pela agora entendo que o crime realmente é de roubo: 

    Ao retirar seu veículo da garagem de casa, Suzana foi surpreendida com a ação de dois indivíduos que, mediante grave ameaça, obrigaram-na a passar para o banco de trás (a vítima não utilizada como "moeda de troca"; se fosse, seria o crime de extorsão mediante sequestro). Um dos indivíduos saiu dirigindo o automóvel, enquanto o outro manteve a vítima dominada, impedindo-a de manter contato com a família ou com autoridades policiais. Após 15 horas, Suzana foi solta em local de pouco movimento com a sua integridade física preservada, e os indivíduos fugiram, levando o carro da vítima para outra cidade (não é a vítima com sua conduta que envida esforço para entregar o carro aos bandidos - se fosse seria EXTORSÃO). Dois dias depois, as autoridades policiais recuperaram o bem, que, porém, antes, foi utilizado em um assalto à agência do Banco do Brasil no interior do estado.

  • no meu modo de ver o que agrava o crime e a questao de serem duas pessoas (concurso pessoas)

  • Gabarito: LETRA D


    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade


  • A conduta não pode ser enquadrada como extorsão e nem como sequestro relâmpago porque não houve finalidade específica do agente para obter vantagem. Ou seja, a restrição da liberdade da vítima foi apenas para assegurar o sucesso da empreitada criminosa.

     

    No mais, no crime de extorsão a colaboração da vítima é indispensável. No caso apresentado a colaboração da vítima foi irrelevante.

  • ROUBO(157)                                         X                              EXTORSÃO(158)

     

    A ´vitima não tem opção de escolha                                    A vítima tem opção de escolha

    O bem é retirado da vítima                                                  A vítima entrega o bem

    Pode ser qualquer objeto                                                    Precisa ser valor  ECONÔMICO

     

     

    §3º - Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a
    obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta
    lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

     


    Cuidado com a diferença entre a extorsão qualificada (art. 158, §3º) e o roubo com aumento de
    pena pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, §2º, V). A condição de restrição da liberdade da
    vítima é necessária para a obtenção da vantagem ECONOMICA.

     

    Fonte: pdf AlfaCon

  • Para diferenciar o roubo com aumento de pena pela restrição da liberdade do sequestro relâmpago é necessário que entenda que o roubo dispensa alguma participação da vítima na atividade criminosa para que o ilícito ocorra. Já no sequestro relâmpago a participação da vítima é fundamental para que o crime se consume.

    Já no crime de extorsão mediante sequestro, se distingue dos demais (art. 157 e 158), porque o agente restringe a liberdade da vítima, para mediante condição ou preço do resgate libertá-la, ou seja, a finalidade aqui é o pagamento de um resgate, e a restrição à liberdade é o meio para se atingir tal intento.

    roubo com aumento de pena= vítima é dispensável para a consumação.

    sequestro relâmpago ( extorsão qualificada)= vítima é indispensável para a consumação.

    extorsão mediante sequestro= restrição da liberdade é meio para o pagamento POR TERCEIROS de um valor para resgaste.

  • Na Extorsão Mediante Sequestro exige-se de TERCEIRO o pagamento de determinada quantia para o resgate. Se o problema não informa a participação de um terceiro como pessoa de quem se exige o pagamento para resgate, deve-se descartar de pronto a Extorsão Mediante Sequestro.
  • no crime de extorsão a colaboração da vítima é indispensável. No caso apresentado a colaboração da vítima foi irrelevante

    #pcerj

  • Só Furto.


ID
147910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O chefe de uma equipe de vendedores de uma grande rede de supermercados exigiu a presença, em sua sala, de um subordinado que não havia cumprido a meta de vendas do mês e, com a intenção de ofender-lhe o decoro, chamou-o de burro e incompetente. Durante a ofensa, apenas os dois encontravam-se no recinto.

Nessa situação, o chefe

Alternativas
Comentários
  • Calúnia e difamação pressupõem que a ofensa mencione um fato determinado. Por ofenderem a honra objetiva, a consumação só ocorre quando terceiros tomam conhecimento da ofensa. Por sua vez, a injúria não se relaciona à fatos, mas atinge a dignidade ou decoro da pessoa, agredindo a honra subjetiva do indivíduo, portanto, a consumação se dará no momento em que ele tomar conhecimento da ofensa.
  •  ACRESCENTANDO:

    CALÚNIA: imputação falsa, de fato certo tipificado como crime; (HONRA OBJETIVA)

    DIFAMAÇÃO: não importa se o fato ofensivo seja VERDADEIRO OU FALSO, mesmo que seja verdadeiro o particular tem direito à sua privacidade! (HONRA OBJETIVA)

    INJÚRIA: é a imputação de ATRIBUTO, de QUALIDADE. Diferente da calúnia onde precisa ser imputação falsa, de fato certo. (HONRA SUBJETIVA)

  • Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

  • Segundo Damasio de Jesus, a injuria e a ofensa a dignidade ou ao decoro de outrem. Como em tal hipotese houve ofensa ao decoro do individuo, foi uma injuria.
  • É possível matar a questão pelo fato de estarem somente os 2 no recinto.

     

    Para os crimes de calúnia e difamação se materializarem é necessário que um terceiro tome conhecimento do fato, pois eles ofendem a honra objetiva.

    Já no crime de injúria, mesmo que terceiro não tome conhecimento do fato o crime será tipificado pois ele ofende a honra subjetiva.

     

    GABARITO: C

  • (C)

    "
    com a intenção de ofender-lhe o decoro, chamou-o de burro e incompetente"

    Calunia-------------->C de Crime.

    DiFAmação---------FA de FofocA.

    INjuria---------------> IN de  INgnorante,INdiota,INcompetente,xINgamento.

  • Calúnia

    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    (…)

     

    Difamação

    Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    (…)

     

    Injúria

    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    (…)

  • Honra Subjetiva

  • Injúria- é uma difamação que outras pessoas não ouviram.

    https://super.abril.com.br/comportamento/qual-a-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao/

  • Honra subjetiva!!!

    Assim, independe de terceiros tomarem conhecimento!

  • xingou o cara, na presença de terceiros.

    injuria.

    se ele não tivesse chamado o cara e falado somente para os colegas seria injuria também.

    Para ser calunia ou difamação precisa de um FATO, narrar uma historia.

    dia tal, hora tal, ocorreu tal FATO.!

  • Gab. "C"

    Art. 140 - Injúria: Ofender a dignidade (física) / decoro (intelecto)

    Qualifica:

    § 2ª - Injúria real (violência, vias de fato) ex: jogar ovo em uma pessoa.

    § 3ª - Injúria preconceito (raça, cor, etnia, origem, deficiência, idoso ou religião)

  • Acrescentando informação a alternativa E: PJ não pode ser passivo em crime de injuria.

  • Reforçando que os crimes de Difamação e calúnia são de ordem OBJETIVA

    Injúria é de ordem SUBJETIVA.

  • Injúria

    honra subjetiva da vítima.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • É CADA BIZU NOS DIAS ATUAIS KKKK PENSEI QUE SÓ EU USAVA PRA TUDO

  • Resumindo:

    1 - Calunia: acusar falsamente a alguém de estupro (Atribuir-lhe falsamente um crime)

    2 - Injuria: xingar em público ou escondido

    3 - Difamação: fofoca, inventar histórias absurdas, EX: Ele é "estrupador", ela é garota de programa.

  • Dica rápida:

    Difamação - Distante - Desonroso

    Inria - JUnto - SubJetiva

    Calúnia - Crime

  • Calúnia e Difamação= honra objetiva

    Injúria= subjetivo

  • Gabarito: Letra C

    Ponto chave para atribuir a resposta: "ofender-lhe o decoro"

    INJÚRIA: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

  • LETRA C

    INJÚRIA: Ofender a Dignidade ou decoro da pessoa, imputando qualidades negativas.

  • Minha contribuição.

    CP

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Resguarda a honra subjetiva, a percepção que o indivíduo tem de si mesmo e de atributos morais, éticos, intelectuais, físicos. A injúria consiste em atribuir qualidades negativas sobre a vítima, atingindo sua autoestima. Não se admite exceção da verdade.

    Abraço!!!

  • GABARITO C

    Calunia = imputar alguém falso CRIME !! (Ofende Honra objetiva )

    injuria= imputar a alguém ADJETIVO PEJORATIVO (Ofende Honra subjetiva )

    Difamação =( Desabonador ) imputar a alguém FATO ofensivo à sua reputação (Honra objetiva )

    =============================================================================

    Honra objetiva = avaliação de terceiros

    Honra subjetiva = Auto avaliação

  • Calúnia e difamação -> Depende do conhecimento de terceiros

    Injúria -> Por atingir a honra subjetiva, independe do conhecimento de outrem.

  • Injúria simples - Palavra ou gesto ultrajante com que o agente ofende o sentimento de dignidade da vítima.

    NÃO NECESSITA DA PRESENÇA DE TERCEIROS.

    Pena - Detenção, de um a seis meses, ou multa

  • Resumindo:

    1 - Calunia: acusar falsamente a alguém de estupro (Atribuir-lhe falsamente um crime)

    2 - Injuria: xingar em público ou escondido

    3 - Difamação: fofoca, inventar histórias absurdas, EX: Ele é "estrupador", ela é garota de programa.

  • 1 - Calunia: acusar falsamente a alguém de estupro (Atribuir-lhe falsamente um crime)

    2 - Injuria: xingar em público ou escondido

    3 - Difamação: fofoca, inventar histórias absurdas, EX: Ele é "estrupador", ela é garota de programa.

  • Calúnia e difamação pressupõem que a ofensa mencione um fato determinado.

    Por ofenderem a honra objetiva, a consumação só ocorre quando terceiros tomam conhecimento da ofensa.

    Por sua vez, a injúria não se relaciona à fatos, mas atinge a dignidade ou decoro da pessoa, agredindo a honra subjetiva do indivíduo, portanto, a consumação se dará no momento em que ele tomar conhecimento da ofensa.

  • Calúnia (c de crimes) e difamação ("fofocas") se relacionam a FATOS. Qualquer ofensa diferente disso, EM REGRA, considere injúria. Simples. Alternativa C.

  • até esse "poderá" está perfeito por o crime ser de ação penal privada como regra.

  • Calúnia: atribuir falso crime a terceiro;

    Injúria: xingar, ofender o íntimo de terceiro;

    Difamação: atribuir fato falso a terceiro.


ID
147913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • constrangimento ilegal - art; 146 - há violência ou grave ameaça;

    apropriação indébita - só para coisa alheia móvel - art. 168

    Introdução ou abandono de animias em propriedade alheia - art. 164 - tem que haver prejuízo para o proprietário da terra;

  • COMPLEMENTANDO...A) ERRADA - art. 146 - constranger alguém, mediante violencia ou grave ameaca, ou depois delhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistencia, a nao fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela nao manda.B) ERRADA - art. 168 - apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detencao.C) ERRADA - art. 164 - introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.D) ERRADA - art. 169, par. único, II - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Na mesma pena incorre quem acha coisa aleia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 diasE) CORRETA - art. 147
  • Sobre a A:

    TJPR - Habeas Corpus Crime: HC 7397422 PR 0739742-2 Ementa "HABEAS CORPUS" - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - CUSTÓDIA CAUTELAR - DECRETO PRISIONAL DESVINCULADO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO RELATIVAS A CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO (ART. 313, CPP)- CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.
  • Constrangimento ilegal

    Art. 146
    - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. (CONCURSO MATERIAL)

    § 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo: (EXCLUDENTES DA TIPICIDADE)

    I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II – a coação exercida para impedir suicídio.

    assertiva correta é a E.


    bons estudos

  • PESSOAL, JULGADOS DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA NÃO SERVEM PARA FUNDAMENTAR RESPOSTA DE QUESTÃO.
  • e) O delito de ameaça pode ser praticado de forma verbal, escrita ou gestual.

  • a)ERRADO crime de constrangimento ilegal é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça por parte de quem o comete.  A caracteristica é justamente a presença da violencia e ameça, conforme Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

     b)ERRADO. Bens imóveis podem ser objetos de crime de apropriação indébita.   Não podem  os bens imóveis,denominados bens de raiz,são as coisas que não podem ser removidas de um lugar para outro sem destruição e na  apropriação indepta refere-se a APROPRIAÇÃO de  bens MOVEIS.

     c)ERRADO O indivíduo que introduz animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito e fora das situações que excluem a ilicitude, não comete fato criminoso, ainda que resulte prejuízo econômico significativo para o dono do imóvel. NÃO PODE!!Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

     d)ERRADO: Aquele que acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente no prazo de 15 dias não comete infração penal, mas, tão-somente, ilícito civil. Comete sim...achado não é roubado! verdade pq roubo tem violencia  rs... Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.

     e) CORRETO O delito de ameaça pode ser praticado de forma verbal, escrita ou gestual.

  • Ameaça

    Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único. Somente se procede mediante representação

  • Gabarito: Letra E.


    Acrescentando com recente e interessante julgado do STJ de 2017.

    STJ (2017): Ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, ainda que não tenha havido violência física ou outro tipo de ameaça.

  • errei,por achar que ameaça é crime, e não delito.

  • Welksons, crime e delito são sinônimos.

  • Levei em consideração o enunciado da questão. Quanto aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio?

    Acabei errando.

  • Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave

  • NA INOCÊNCIA DA MINHA JUVENTUDE! COMETI MUITOS CRIMES DE AMEAÇAS...KKKK

    GABARITO: E

  • A ameaça pode ser praticada de forma verbal, escrita ou gestual, o que a torna um crime de forma livre.

  • Código penal:

     

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Correta: E


ID
147916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes definidos no CP brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está claramente prejudicada após a reforma da Parte Especial que reformulou o capítulo, doravante denominado Dos Crimes contra a Dignidade Sexual.
    Atualmente, o homem pode ser sujeito passivo do crime de estupro.

    "Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)"


  • lesão no próprio corpo p receber premio de seguro e crime contra o patrimonio,,,logo,,,,resposta B.

    b) Aquele que lesa o próprio corpo com o intuito de receber valor de seguro, formalizando, em seguida, o requerimento junto à seguradora, pratica crime de estelionato, ainda que lhe seja negado o pagamento.

    atente que em 2010 atentado violento ao pudor tb virou estupro,,,atenção p a alternativa E.
  • Atenção para as mudanças do código penal, conforme já exposto pelos colegas abaixo...a questão possui duas alternativas...."B" e "E"..bons estudos a todos...
  • Atenção para essa forma de estelionato.

    a) I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
  • ANÁLISE DA ALTERNATIVA "E":

    Colega Analista, observe que o tipo penal não se limita à conjunção carnal apenas, pois também cometerá estupro quem "praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" (art. 213 do Código Penal). Da análise da Lei 12.015/09 depreende-se que o estupro pode ter como vítima ou autor qualquer pessoa, seja homem ou mulher, de qualquer idade. Desta forma, "o estupro é toda forma de violência sexual para qualquer fim libidinoso, incluindo a conjunção carnal. O fim libidinoso é a finalidade de satisfazer o desejo sexual." (http://endireitado.wordpress.com/2009/09/11/homem-pode-ser-vitima-de-estupro/).

    De acordo com a nova lei, portanto, um homem pode ser vítima de estupro praticado por outro homem.

     

     

     

  • Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

            § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

            Disposição de coisa alheia como própria

            I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; 

     Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; 

     

    Fraude no pagamento por meio de cheque

            VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    súmula 246 STF: "Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos."

     

     

           

  • Atualizando, com a nova legislação em vigor que "juntou" o crime de estupro com o crime de atentado violento ao pudor, considerando tudo como crime de estupro, tem-se que atualmente, um homem pode ser vítima de estupro praticado por outro homem.
    Duas alternativas corretas: "b" e "e".
    Bons estudos.
  • LETRA E (CERTA):

    ESTUPRO:

    a) constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal

     

    b) constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar outro ato libidinoso


    A relação pode ser heterossexual ou homossexual. O papel da vítima é ativo, pois ela pratica algum ato libidinoso nela própria (exemplo: automasturbação) ou em terceiro (exemplo: felação).


    c) constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso


    Aqui também o relacionamento pode ser heterossexual ou homossexual, mas o papel da vítima é passivo, pois permite que nela se pratique um ato libidinoso (exemplos: sexo anal e cunnilingus, consistente em suportar o sexo oral efetuado por alguém).


    Na prática de atos libidinosos a vítima também pode desempenhar, simultaneamente, papéis ativo e passivo. É o que ocorre na conjugação entre felação e cunnilingus, ou seja, a pessoa simultaneamente realiza sexo oral em alguém e suporta em seu corpo ato de igual natureza.

    Fonte: Cléber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).


ID
147919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnior, advogado, teve o seu relógio furtado. Dias depois, ao visitar uma feira popular, percebeu que o referido bem estava à venda por R$ 30,00. Como pagou R$ 2.000,00 pelo relógio e não queria se dar ao trabalho de acionar as autoridades policiais, Júnior desembolsou a quantia pedida pelo suposto comerciante e recuperou o objeto.

Nessa situação hipotética, Júnior

Alternativas
Comentários
  • Segundo Bitencourt, excepcionalmente, pode ser sujeito ativo o propietário da coisa receptada, quando, por exemplo, esta for objeto de garantia, encontrando-se em poder de terceiro.
    No caso descrito trata-se de um RELÓGIO e não é objeto de garantia. Ademais, a doutrina dominante não tem admitido que o proprietário da coisa receptadora possa eventualmente figurar como sujeito ativo do crime de receptação.

    Então...resposta letra - B
  • Furto --> Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
     
    Receptaçao---> Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
     
    Furto--> Coisa Alheia.
    Receptação--> coisa que sabe ser produto de crime.

    Não importa de quem é a coisa, mas só que seja produto de crime. O gabarito está correto.

  •  

    Complementando o que o colega Adriano postou, Rogerio Sanches também entende  que não é possivel o proprietário praticar receptação, pois, é necessário analisar r a natureza da coisa na mão de terceiro. Somente em um caso seria possivel segundo o professor:

    "Excepcionalmente, pode figurar como sujeito ativo o proprietário do bem, caso o objeto esteja na posse legítima de terceiro.”

  • Exceção:

     

    Quando  o bem objeto de furto que é comprado pelo proprietário, sendo que este bem havia sido empenhado.

    (Cezar Roberto Bitencourt – Ed. Saraiva (2008))

  • Há divergência doutrinária a respeito deste tema:

    Flavio Augusto Monteiro de Barros diz que a palavra "alheia", embora não indicada expressamente, funciona como elementar implícita do crime de receptação. Cleber Masson vai ao encontro deste mesma posição.


    Já Damásio E. de Jesus possui raciocínio diverso. Para ele, o proprietário pode sim ser sujeito ativo de receptação no seguinte caso:

    Excepcionalmente, por seu turno, pode ocorrer que o agente venha a ser receptador da própria coisa, como no caso do bem se achar na posse do credor pignoratício e, furtada por terceiro, é receptada pelo proprietário (sem o prorpietário ter participado do furto).
     

    Deve-se ficar atento sobre este assunto, as bancas examinadoras parecem entender que o proprietário pode ser sim sujeito ativo desse crime. No concurso para Juiz do TJDFT a banca seguiu este entendimento.

    Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DF - Juiz - ObjetivaI

    - O proprietário não pode ser receptador do bem que lhe pertence.    ERRADO.

  • Questão capciosa...entendo estar correto o gabarito, porem de dificil aplicação na realidade, moro em estado com divisa com o Paraguai e Bolivia, aqui ocorre muito disso, onde veiculos furtados ou roubados em meu estado muitas das vezes os propietarios compram esses bens no Paraguai e voltam ao Brasil com o produto que sabiam ser produtos de furto/roubo, pois eles memsos eram as vitimas...ou seja, agora são receptores...rsss
    OBS: só coloquei esse comentario para distrair um pouco, pois a realidade é outra...bons estudos a todos...Netto.
  • Temos que adotar o entendimento do Cespe, nesse caso o agente cometeu o crime receptação da receptação.

  • Não concordo com a questão, pois de acordo com o proprio livro de rogerio sanches não há delito patrimonial no fato de o proprietário reaver a propria coisa, não há dolo, nem no caso ele agiu em proveito proprio, pois não logra proveito quem compra coisa que é sua.
  • Muito infeliz o examinador quando resolveu formular a presente questão, porque conforme discorreram os colegas, há grande divergência doutrina acerca do tema posto...
    Eu de minha parte entendo que jamais poderia ser configurado o crime de receptação, pois todos sabemos como funciona a estrutura de investigação de crimes e seu processamento no judiciário, é mais prático e rápido à vítima recomprar o seu próprio objeto furtado, incidindo na 'receptação" conforme entendimento de alguns, do que se socorrer da estrutura do Estado e correr o risco de ao final não ter recuperado seu precioso relógio...
  • Também não concordo com o gabarito da questão!!!  Aceitar que o proprietário comete crime de receptação de bem prórpio, nesta hipótese, ofende a princípios do Direito Penal.
  • Galera não adianta brigarmos com a Banca, temos de aceitar e levar para a prova o entendimento deles.


    Bons estudos

  • Errei a questão e, sinceramente, neste caso prefiro errar. O Estado, na sua vagareza habitual, na sua omissão que avilta me considera um criminoso por reaver o que é de minha propriedade sem causar prejuízo à ninguém!?!? Onde está o princípio da alteridade???? Como pode haver um crime no qual eu sou a vítima e o agente???? Esse é o absurdo dos absurdos da terra dos absurdos.
  • Verifica-se do crime de receptação que é possivel SIM a receptação da receptação, pois a lei fala em "coisa produto de crime", não excluindo a receptação anterior. Respondem pelo crime todos aqueles que, nas sucessivas negociações, tenham ciência da origem criminosa do bem.

    Podemos lembrar ainda, do caso do dono do bem furtado que pode ser, excepcionalmente, sujeito ativo da receptação, mais precisamente na hipótese do mútuo pignoratício, utilizando, inclusive, exemplos parecidos:

    Tício emprestou 20 mil reais de Mévio, deixando em garantia da dívida seu relógio ou celular (mútuo pignoratício), o qual foi posteriormente furtado por Caio. Depois disso, Caio foi vender o celular furtado na “feira do rolo”, obtendo êxito na venda quando ofereceu o objeto a Tício, o qual sabia da origem criminosa.
  • Esta questão demonstra a importância de estudar as
    questões como a banca cobra em provas. A doutrina majoritária
    ensina que não há receptação quando a própria vítima do crime
    anterior readquire o produto furtado ou roubado. Segundo Bitencourt,
    excepcionalmente, pode ser sujeito ativo o propietário da coisa
    receptada, quando, por exemplo, esta for objeto de garantia,
    encontrando-se em poder de terceiro. Não é o caso da questão. De
    qualquer forma, o CESPE considerou correta a letra “C”.
  • Entendo que não houve crime, uma vez que a vítima da subtração não perdeu o direito de propriedade, diligenciando pela forma mais eficaz para a sua preservação. Na pior das hipóteses haveria exercício arbitrário das próprias razões, uma vez que constatando tratar-se de bem de sua propriedade o agente optou por fazer justiça pelas próprias mãos, sem o uso de violência.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Apesar de o tipo penal da receptação não exigir que a coisa seja alheia, é claro que o dono do objeto não pode cometer receptação quando adquire o bem que lhe havia sido furtado ou roubado anteriormente. É que uma pessoa não pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de um crime.
    Então vou de letra: "B"


  • Para que Júnior recuperasse seu relógio sem cometer crime nem precisar da “extrema” agilidade do Estado, a melhor saída seria subtrair o relógio do vendedor sem empregar violência. Dessa forma, nem ele estaria praticando Furto (por não ser alheia a coisa), nem o vendedor seria ingênuo ao ponto de prestar queixa como vítima do crime de Exercício arbitrário das próprias razões (pois, se não há violência, o agente só é responsabilizado mediante queixa – Art. 345, parágrafo único), sabendo ele que, atribuindo este crime a Júnior, deveria explicar como o relógio veio parar em suas mãos.
    O vacilo de Júnior foi ter comprado o relógio!
    E mais, a compra qualificou a Receptação (Art. 180, §1º).
     
    Conclusão:
    Um cidadão que tem seu relógio furtado e, após reconhecê-lo numa feira livre, recupera-o mediante compra pode ser condenado a 8 anos de reclusão, além de multa. Já quem furtou pode pegar, no máximo, 4 anos de reclusão, e multa.
     
    Que país é esseeeeee?????
  • Segundo a doutrina de Victor Eduardo Rios Gonçalves "não obstante o tipo exigir que a coisa seja alheia, é evidente que o dono do objeto não pode cometer receptação quando adquire objeto que lhe havia sido roubado ou furtado anteriormente. É que uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo de um crime contra o seu patrimônio. Excepcionalmente, entretanto, o proprietário poderá responder por receptção, como, por exemplo, na hipótese em que toma emprestado dinheiro de alguém e deixa com o credor algum bem como garantia da dívida (mútuo pignoratício)".
  • A BANCA UTILIZOU A DOUTRINA DE NUCCI, vejam:

    "Receptação da Receptação: é perfeitamente admissível,  pois a lei exige, unicamente, ser a coisa produto de crime, pouco importando qual seja."


    FONTE: código penal comentado pg. 903. GUILHERME DE SOUZA NUCCI. RT.2013.



    BONS ESTUDOS!!!!
  • Pelo enunciado, não há de se falar em LEGÍTIMA POSSE, já que essa sobreveio de crime anteriormente praticado. Além disso, o "atual possuidor da coisa" - que não fica claro ser o autor do furto ou o receptador - deveria saber que pela desproporção entre o valor e preço este tenha sido adquirido por meio criminoso.

    Então vejamos:


    Existe receptação de coisa própria?


    Em regra, não, salvo quando estava na LEGÍTIMA POSSE de terceiros.
    Ex: Pedro teve seu veículo penhorado e estava na posse de Maria. João furta o veículo e oferece a Pedro, que o compra.
    Nesse caso, o sujeito passivo é a mesma do crime pressuposto.

    Penso que não houve receptação pois mesmo que a coisa seja produto de crime, a vítima (Júnior) não perdeu o direito de propriedade.

    Bons estudos!


  • Questão errada segundo Nucci:

    "ex.: o agente identifica numa feira de antiguidades uma peça sua que foi anteriormente subtraída de sua residência, adquirindo-a. Ainda que compre diretamente do ladrão uma coisa que lhe pertence, não cometerá crime)."


    FONTE: código penal comentado pg. 1108. GUILHERME DE SOUZA NUCCI. RT.2014.

  • gab: B

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ...

  • Concordo com o posicionamento do vinicius. 

    Há controvérsias. 

    Receptação deve ser de coisa alheia.

  • Gab. C

     

           Questão tormentosa devida nítida divergência doutrinária. O entendimento mais recente ainda não chegou a um consenso. Lamentável que caia numa prova preambular.

     

    CUNHA, 2016, p. 391:

     

             "Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, com exceção do concorrente (coautor ou partícipe) do crime anterior. Assim, o agente que, após furtar determinado bem, em companhia de outros, adquire a quota que corresponderia aos demais, constitui post foctum impunível. Excepcionalmente pode figurar como sujeito ativo o proprietário do bem, caso o objeto esteja na posse legítima de terceiro.

     

                A respeito da receptação pelo proprietário, NoRONHA aponta questão interessante:


    "A respeito do proprietário, foi levantada por Leto a questão de ser ou não receptador o proprietário, que, tendo sido furtado em coisa de sua propriedade e desesperançado da ação policial, entra em entendimentos com o ladrão e compra-a deste, concluindo aquele escritor existir receptação, que, para ele, é crime contra a administração da Justiça.

             Refuta-o Puglia, sustentando ser a receptação delito patrimonial e que mesmo tivesse aquela natureza, nem por isso haveria crime, por ausência de dolo específico, pois não se pode dizer querer dificultar ou impedir a ação da Justiça, quem, vendo baldados os seus esforços, adquire a coisa que ela colimava entregar- lhe. A nosso ver, não é possível falar-se em receptação. Não há delito patrimonial no fato de o proprietário reaver a própria coisa, não gravada de ônus que lhe impede o uso ou disponibilidade. Não há dolo. Nem no caso, ele agiu em proveito próprio, pois não logra proveito quem compra coisa que é sua."

  • Segundo ninguén que nada!! Já conheço essa banca.. Fiquei na dúvida entre B e Ce como nesse código penal, qualquer coisa é crime, fui na alternativa C!!!

  • É possível dizer que o entendimento CESPE ainda é o mesmo atualmente ?

    Não parece ser o mesmo da FUNCAB ---> Q758139 alternativa D.

    Alguém poderia explicar melhor ?

  • não consegui entender ainda, alguem poderia explicar melhor?

  • gab: C

    Ele receptou produto de crime e ocultou. A intenção da Lei é punir quem comete crime e quem oculta crime...

    Ele tem certeza que quem está vendendo é criminoso  a partir do momento que confirma que é seu o relogio, logo se ficar calado será criminoso... Caso a policia flagrasse o criminoso e o dono do relógio naquele momento todos iam presos...é óbvio que apos a demonstarção da NF ele seria liberado, porém no processo ele continuaria como receptor e ocultador de crime..dai ele ficaria aguardando sentença de Juiz. Lembrando que cada cabeça de Juiz é uma sentença.  Ex ver alguem agredindo idoso deve-se informar a Lei , asssim como  ver alguem vendendo produto de crime deve-se acionar a Lei! Sabe -se que no brasil o povo foge de procedimentos por N situações...

    O principio da alteridade cabe ao juiz aceitar ou não pq o q vem ao caso é ocultação e mesmo que por conformidade da vitima sempre há prezuizo! entrando no sistema judiciário pode haver o perdão, porém a questão pergunta o que é e não as diversidades que podem ocorrer dentro de um processo nessa situação.

    Ainda que o criminoso esteja com o relogio dentro da casa dele não cabe ao advogado adentrar para pegar e assim resolver seu problema. A a policia deve ser informada, pois o advgado poderá tambem ser crimninoso invadindo privacidade que provavelmente pertence a pessoas que nao tenham nada haver com a conduta do criminoso...por isso não existe alegar comportamentos de conformidade e tentativa de evitar procedimentos burocraticos para resolver o seu proprio problema, pois há sempre algo que afeta um todo na Lei!

    Então mesmo que vc for comprar seu carro furtado tome muito cuidado para não ser pego, pois se envolver com criminosos  pode lhe gerar mt dor de cabeça!!!

     

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Basta o dono do relógio, ao ser pego comprando o próprio relógio, alegar que o doou aos ladrões, se arrependeu da doação e quis comprá-lo novamente. Simples. Melhor que pegar de um a quatro anos por receptação. Logo, não vejo ser possível o próprio dono ser preso por comprar o próprio bem.

  • Tentando esclarecer a questão em comento.

    O crime de receptação, tipificado no art. 180 do CP, diz que; 

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Júnior, teve seu relógio furtado (furto é crime) e depois, ao visitar uma feirinha, percebeu que aquele seu relógio que havia sido furtado, estava sendo vendido por R$ 30,00. Achando que seria mais vantajoso desembolsar esta quantia, ele adquire o relógio furtado (adquirir coisa que sabe ser, uma vez que ele havia sido a vítima do furto, produto de crime - delito de receptação).

  • Acredito que a resposta é a letra  (B), pois, Conforme entendimento doutrinário majoritário, o PROPRIETÁRIO do bem PODERÁ responder pelo delito de receptação NOS CASOS EM QUE O BEM ESTIVER NA POSSE LEGÍTIMA DE TERCEIRO.

    Exemplo 1: Josefina celebra contrato de penhor, entregando uma joia ao credor pignoratício. Posteriormente, ainda na vigência do contrato, a joia é furtada por terceiro. Ciente do furto e vislumbrando na hipótese uma forma de pagar menos para reaver seu patrimônio, Josefina procura o autor do crime patrimonial prévio e dele compra a joia furtada. Nesse caso, haverá a receptação, pois, apesar de o bem ser de propriedade de Josefina, estava na posse legítima do credor pignoratício.

     

    Mas quando o agente adquire o bem que está na posse ILEGÍTIMA de terceiro o fato é atípico.
    Exemplo 2: Teobaldo tem seu telefone celular furtado. Para reaver o aparelho, liga para o autor do crime, passando a negociar sua entrega. Assim, concretizado o ajuste, Teobaldo paga o valor exigido, recebendo de volta o telefone. FATO ATÍPICO.

    Avise se eu estiver enganado.

     

  • Prevalece na doutrina que o proprietário não comete crime, pois inexistem o dolo e o proveito econômico em adquirir coisa própria.

    Cespe adota o entedimento do Nucci (corrente minoritária)...

    q758139 : OUTRA QUESTÃO PRA AJUDAR

    Nessa questão a FUNCAB adotou a posição majoritária, confiram.

  • GABARITO: C

    Nesse caso Júnior praticou o crime de RECEPTAÇÃO, pois adquiriu produto que SABE ser objeto de crime, nos termos do art. 180 do CP:

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei n¼ 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei n¼ 9.426, de 1996)

    Pode parecer estranho, mas mesmo o antigo proprietário pode ser sujeito ativo deste crime, conforme posicionamento de parte da Doutrina, pois a conduta correta seria denunciar o infrator às autoridades. A conduta de Júnior contribuiu para que a infração penal praticada continuasse impune e, ainda, se tornasse lucrativa para o infrator.

    Não se trata de entendimento pacífico, havendo doutrinadores que entendem que, neste caso, o agente não pratica crime.

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Era melhor ter furtado de volta kkkkkk

  • Letra c.

    Júnior adquiriu, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime (art. 180 do CP). Praticou o delito de receptação! Não importa se o produto furtado era do próprio Júnior. Ele deveria ter acionado as autoridades policiais, que fariam a prisão em flagrante e lhe devolveriam o relógio de forma regular. Como decidiu adquirir de volta o bem furtado, incidiu perfeitamente no que prevê a norma do art. 180 do Código Penal!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Nesse caso não se aplicaria o principio da alteridade, princípio que veda a incriminação de conduta que ofenda bem jurídico próprio e não de terceiro? exemplo: autolesão.

  • "nesse tipo de questão prefiro errar" nossa, vai mudar a legislação essa sua atitude! Só aceita o que a banca quer e pronto meu anjo, quer passar num concurso ou quer militar nos comentários? --'

  • # Imaginemos a seguinte situação hipotética:

    Tive minha bicicleta roubada e após alguns dias, vejo minha bicicleta encostada no muro de uma padaria, sem que nínguém veja, pego a minha bicicleta e a levo para casa. Seguindo essa teoria, eu teria praticado o crime de furto?!

    Surreal!!!

  • Júnior adquiriu, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime (art. 180 do CP). Praticou o delito de receptação! Não importa se o produto furtado era do próprio Júnior. Ele deveria ter acionado as autoridades policiais, que fariam a prisão em flagrante e lhe devolveriam o relógio de forma regular. Como decidiu adquirir de volta o bem furtado, incidiu perfeitamente no que prevê a norma do art. 180 do Código Penal!

  • galera, a CESPE adotou a corrente minoritaria(a que considera isso um crime de receptação) a corrente majoriaria(maioria) não considera isso um crime, tambem errei a questão, esta questão serviu para quem pensa que concurso é so feijão com arroz kkk, a caminhada é longa amigo, muito longa rsrs(não quero desmotivar ninguem) se vc pode sonhar tambem pode realizar!

  •   Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 

    Note que o caput do artigo não distingue se a coisa é ou não do antigo dono, só diz que é produto de crime, assim sendo há subjunção do fato + norma e Júnior foi enquadrado no respectivo tipo penal.

  • Creio que em 2020 questão está desatualizada heim pessoal. But meu personagem intelectual daria mais tiros nesse cara do que o 50 cent levou, se tivesse eu averiguado meu relogio na banca da feira. Bons estudos.

  • Existe algum precedente a respeito dessa casuística?

    Eu sinceramente duvido que algum promotor denuncie quem tome a atitude prevista no enunciado.

  • Não contem às autoridades, mas eu cometi o crime de receptação e nem fiquei sabendo. Ocorreu comigo furto de grande valor, mas descobri por meios próprios quem estava com os produtos e resolvi comprá-los de volta por R$500,00.

    Meu Deus, sou criminoso!

  • Receptação, pois comprou sabendo ser objeto de crime

    Ps: Que desproporção de valores em, kkkkk.

    Gabarito: C

  • Uma questão como essa não cai mais, fiquem tranquilos kkkk

  • para caracterizar o furto há necessidade da coisa ser alheia, como responderá por receptação se a propriedade era sua???? faltando a elementar "alheia"?

    Explique isso professor...

  • Gabarito: Correto.

    Pessoal, para a caracterização do delito de receptação, basta que a coisa seja produto de crime, não importando a quem pertencia.

  • PM: VOCÊ TA PRESO JUNIN: PQ SEMHOR? PM: VC COMPROU SEU RELÓGIO DE VOLTA AGORA VIRA DE COSTA PRA EU ALGEMAR AI FODASEKKKKKKKKK
  • eu pensava que eu era honesta...

    sou criminosa e nem sabia

  • Receptação é um crime independente, de modo que o princípio da ofensividade não é ofendido, pois o bem jurídico tutelado não é o patrimônio do advogado.

    De qualquer forma, questão estritamente teórica e é questão de tempo e de provocação até jurisprudência consertando esse descalabro.

  • O sujeito passivo do crime de receptação é quem? O mesmo do crime anterior. Como que a vítima vai ser o sujeito ativo do seu próprio crime?

    Só seria possível o dono da coisa ser o sujeito ativo de receptação se outro fosse o possuidor que sofreu o crime anterior.

  • O tema é controverso na doutrina pátria, encontrando defensores tanto da tese de que a coisa deve ser alheia (Cleber Masson) quanto da tese de que o tipo penal, por não mencionar a expressão "alheia", não exige essa característica, o que torna possível a receptação de coisa que seja própria (Damásio E. de Jesus).

    Entretanto, parece prevalecer a segunda posição (pelo menos para fins de provas), haja vista ser adotada pela FUNCAB e, agora, pelo CESPE.

    Assim sendo, concordando ou não, já sabemos o que deve ser seguido.

  • aí o cara mete a mão no próprio relógio e vai ser acusado de roubo. Ou o cara chama a polícia e ngm vai fazer nada pq ele não tem como provar...

  • Forçando muito a barra, é possível concordar com o gabarito seguindo a explicação abaixo:

    "O bem jurídico tutelado é, além do patrimônio, é de forma indireta, mediata, administração da justiça, pois a ação do receptador embaraça a persecução penal." No entanto, como já colocado pelos colegas, é um tema polêmico, o qual não existe consenso doutrinário.

    Segue a explicação de um professor sobre o tema:

    https://www.youtube.com/watch?v=gD0kFkhYa_U&ab_channel=GeovaneMoraes

  • MEU DEUS?

  • Gabarito C

  • Bizarro!

  • lkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vim de uma questão de delegado do pará, que trazia semelhante exemplo (mas no caso era um celular), lá o gabarito foi pela atipicidade, pois haveria violação ao princípio da alteridade. Cada banca diz uma coisa.

  • Aí meu Deus... esse é o tipo de coisa que não dá.kkkkkk

  • Triste a vida do Junior!!

  • BRAZIL HU3 HU3

  • sendo assim, só para rir mais um pouco, pagar o resgate de uma parente sequestrado sem acionar a policia seria comparado a trafico de pessoa?
  • A pessoa é roubada e ainda comete crime?! kkk

  • A  própria acontece quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, determinada coisa, em proveito próprio, in verbis:

    “Art. 180, caput, 1ª parte — ADQUIRIR, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime […]:” - Faz Sentido né kkk

  • FUI CATEGÓRICO EM MARCAR A LETRA B, POIS JÁ RESOLVI OUTRAS QUESTÕES PARA DELEGADO EM QUE A ALTERNATIVA CORRETA ERA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. SÓ DEUS NA CAUSA.

  • Gabarito passível de recurso, uma vez que no caso narrado deve ser aplicado o princípio da alteridade, só é passível de punição as condutas que causem perigo ou lesionem bens jurídicos de terceiros.

  • NÃO É POSSIVEL...TODO DIA UM 7 A 1 DIFERENTE...

  • COMO ASSIM???????????????????????

  • ia marcar B, mas quando vi q a questão era da Cespe, fui p C mesmo
  • é piada

  • Prevalece na doutrina que o proprietário não comete crime de receptação, pois inexistem o dolo e o proveito econômico em adquirir coisa própria.

    Contudo, excepcionalmente, poderá o proprietário praticá-lo, desde que o bem esteja na legítima posse de terceiro.

    O Cespe adotou entendimento minoritário.

  • Queria saber o posicionamento atual da banca. Questão antiga, não podemos levar a cabo o raciocínio já controverso de uma questão de 12 anos atrás.

  • ABSURDOOO! KK

  • Decidam-se!

    Pq ora é crime ora é conduta atípica.

    A gente precisa saber pq precisa acertar pra passar no concurso e pronto.

  • palhaçada ne gente.

  • EM REGRA, SENDO BEM LEGALISTA, ELE RESPONDE PELA RECEPTAÇÃO PORQUE O RELOGIO FOI PROVENIENTE DE FURTO, EMBORA FOSSE DELE KKK

    Art. 180, caput, 1ª parte — ADQUIRIR, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime […]:” 

  • loucura isso

  • O caba se fod* 3 vezes

    1 quando é roubado

    2 quando paga para recuperar o bem

    3 Vai responder pelo crime de receptação

    Kkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Prefiro errar do que acertar essa questão
  • Entendo que o correto seria manter o cidadão detido ate a chegada da autoridade policial e apresentar a nota fiscal como proprietário do bem. Sendo assim não há em se falar em crime praticado por Junior advogado.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • que cara de sorte esse em kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Só no Brasil mesmo kkkkkkkkkkkkk

  • É cada uma nesse CP.

    Leis são como teias de aranha: boas para capturar mosquitos, mas insetos maiores rompem sua trama e escapam.


ID
147922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à notitia criminis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Notitia criminis de cognição imediata: pela própria polícia em suas atividades rotineiras;
    Notitia criminis de cognição mediata: através de terceiros;
    Notitia criminis coercitiva: através do auto de prisão em flagrante;
    Delatio criminis: a própria vítima comunica o crime;
    Notitia criminis inqualificada:  disque-denúncia
  • IMEDIATA: é quando a autoridade policial toma conhecimento por qualquer outro meio que não prisão ou provocação formal, por ex. no caso de o delegado tomar conhecimento de um crime atraves da televisão. Somente possível nos crimes de ação penal pública incondicionada.
    MEDIATA: é a provocação formal a um delegado para a instauração de um inquérito, por ex. requisição do Ministério público, representação do ofendido.
    COERCITIVA: por intermédio de prisão em flagrante.
  • Resposta à letra E (Errada)

    CPP

    "Art. 5º.  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)
    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    Portanto, na delação anônima, pode instaurar o inquérito, desde que antes se verifique a existência de elementos mínimos que indiquem a existência de crime.

  • Caro colega Thiago,
    o referido dispositivo que vc colocou está errada, tendo em vista que este artigo fala da hipótese de delatio criminis em que qualquer do povo poderá verbalmente ou por escrito comunicar a ocorrência de infração penal para a autoridade pública.
    Delatio criminis é diferente de delação anômina ou apócrifa. A primeira é a hipótese do art. 5º, § 3º do CPP e é uma hipótese de notitia criminis de cognição indireta, mediata, enquanto a última trata-se de uma denúncia em que a pessoa não se identifica e trata-se de hipótese de notitia criminis de cognição direta, imediata. 

  • Delatio criminis como forca coercitiva, será notícia crime indireta ou de cognição mediata, quando a prisão em flagrante por feita pelo povo.
  • Resposta: D
    Notitia Criminis
     Conceito: Conhecimento pela autoridade, espontâneo ou provocado, de um fato delituoso.

     Espécies:

    a. De cognição imediata (notitia criminis espontânea): a autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de suas atividades rotineiras.

    b. De cognição mediata (notitia criminis provocada): a autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito (requerimento, requisição, representação, delatio criminis).

    c. De cognição coercitiva: a autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante.  
  • A Notitia Criminis também pode ser de cognição coercitiva ou obrigatória quando a autoridade policial recebe requisição do MP ou do Juiz ou mesmo do Ministro da Justiça para instauração do inquérito.

    E pelo autor CAPEZ, 2005, P.78 "Não somos partidários da corrente que denomina notitia criminis de cognição coercitiva a hipótese de prisão em flagrante."  Ora, como visto, se há prisão em flagrante, não há que se falar em notícia crime, mas sim no próprio flagrante, que será materializado por meio da lavratura do competente auto de prisão e não de portaria.
  • ATENÇÃO PARA:

    STF - INFORMATIVO Nº 393
    TÍTULO
    Persecução Penal e Delação Anônima (Transcrições)
    PROCESSO

    Inq - 1957

    ARTIGO
    Persecução Penal e Delação Anônima (Transcrições) (v. Informativo 387) Inq 1957/PR* RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO VOTO DO MIN. CELSO DE MELLO:
     
    Encerro o meu voto, Senhor Presidente. E, ao fazê-lo, deixo assentadas as seguintes conclusões: (a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da “persecutio criminis”, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.); (b) nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua “opinio delicti” com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos. Sendo assim, e consideradas as razões expostas, peço vênia, Senhor Presidente, para acompanhar o douto voto proferido pelo eminente Relator, rejeitando, em conseqüência, a questão de ordem ora sob exame desta Suprema Corte. É o meu voto.
  • PH sobre a LETRA E... o que vedado é a abertura de INQUÉRITO com base exclusivamente em denúncia anônima, mas não impede a autoridade policial de encetar DILIGÊNCIAS PRELIMINARES, no sentido de investigar A EXISTÊNCIA DO FATO, E NÃO DA AUTORIA e comprovação da idoneidade da notícia. Ou seja,  a autoridade policial diante da gravidade e da verossimilhança da informação - COM PRUDÊNCIA E DISCRIÇÃO - deve promovar diligências para apurar se foi ou não, se está sendo ou não, praticada a alegada infração penal.             
  • Notitia criminis

    Espécies:

    1) Espontânea ou de cognição imediata: conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial através de comunicação informal.

    2) Provocada ou de cognição mediata: conhecimento da infração pela autoridade mediante provocação de terceiros.

    3) De cognição coercitiva: aquela apresentada juntamente com o infrator preso em flagrante.

    4) Delação apócrifa ou nititia criminis inqualificada: é a delação anônima.
  • NOTITIA CRIMINIS : é o conhecimento pela autoridade, espontâneo (cognição imediata) ou provocado (cognição mediato)acerca de um fato delituoso. Temos ainda a notitia criminis de cognicáo coercitiva, que é aquela em o fato criminoso é apresentado através do preso em flgrante

    Delação Postulatória é notitia criminis levada pelo ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, à autoridade policial
  • DIRETA (COGNIÇÃO IMEDIATA) = ocorre quando o delegado (autoridade policial) toma conhecimento do possível crime através de suas atividades rotineiras, pela imprensa e até mesmo através da delação anônima (apócrifa ou inqualificada).
    INDIRETA (COGNIÇÃO MEDIATA ou PROVOCADA) = ocorre através da colaboração/provocação de terceiro identificado.
    COERCITIVA ou APRESENTAÇÃO = ocorre nos casos de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor. Tanto pode ser direta (quando a prisão é realizada pela própria polícia) quanto indireta (quando a prisão é realizada por qualquer do povo) Art. 301/CPP.
  • Notícia do Crime (Notitia Criminis ou Delatio Criminis)
    Conforme dispõe o § 3.°, do art. 5.°, do CPP, ?qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública, poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito". A notitia criminis consiste na comunicação de uma infração penal que pode ser realizada por qualquer pessoa do povo. Somente é possível na hipótese de ação penal pública incondicionada. Justamente em razão da natureza do delito, qualquer pessoa possui a faculdade de fazer referida comunicação. As informações podem ser levadas ao conhecimento do delegado de polícia ou do Ministério Público. Como se trata de uma faculdade, pode ou não ser realizada. Por isso mesmo, o não exercício desta não acarreta responsabilidade alguma para a pessoa que deixou de fazer a comunicação.

    A notícia do crime possui as seguintes espécies:
    a) Por cognição imediata (ou direta) – Assim é denominada, porque a autoridade toma conhecimento diretamente da infração penal.
    b) Por cognição mediata (ou indireta)– A autoridade toma conhecimento da infração por meio de requisição do Ministério Público ou do Juiz, ou ainda por requerimento da vítima.
    c) Por cognição coercitiva – A autoridade toma conhecimento do fato por meio da lavratura do auto de prisão em flagrante.
    Classifica-se também em espontânea e provocada. Será espontânea quando a autoridade policial toma conhecimento da infração no exercício de suas atribuições funcionais, sem ser acionada por terceiro; e provocada, quando existe requisição do Ministério Público ou do Juiz, ou requerimento da vítima.
  • Letra D
    Notitia criminis...
    1- de cog. Imediata - a própria polícia em atividade;
    2- de cog. Mediata - por terceiro;
    3- delatio criminis - pela vítima;
    4- coercitiva - flagrante;
    5- apócrifa - anônima (procede-se uma VPI - verificação de procedência de informação)
  • NOTITIA CRIMINIS
    1 – Conceito:
    Consiste no conhecimento espontâneo ou provocado pela autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.

    2 - Notitia criminis direta, espontânea ou de cognição imediata: é aquela em que a autoridade policial toma, diretamente e espontaneamente, ciência do fato, seja em razo exercício de sua atividade funcional, ou mesmo, por meio de imprensa, ou por um encontro casual do produto de um roubo ou de um cadáver.

    3 – Notitia criminis indireta, provocada ou de cognição mediata: é aquele em que o fato é relatado à autoridade policial por iniciativa de terceiros, por meio de requerimento ou requisições das autoridades.

    4 – Notitia CriminisCoercitiva: é aquela em que junto da ciência do fato, a autoridade policial recebe preso seu suposto autor, ou seja, ocorre nos casos de auto de prisão em flagrante. Perceba que essa modalidade de notitia criminis poderá configurar-se como modalidade de notittia criminis direta ou indireta, conforme participe ou não do flagrante a própria autoridade policial.

    5 – Notitia criminis inqualificada ou anônima: não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considera-la sempre inválida. Requer cautela da autoridade policial, que deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Se confirmadas, deverá instaurar inquérito policial. Alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça já entenderam que o IP instaurado com base na notitia criminis anônima é inconstitucional, pois fere o princípio constitucional que veda o anonimato na manifestação do pensamento. Contudo, referido posicionamento jurisprudencial é minoritário. 

  • A autoridade policial não precisa ser provocada para instaurar um inquérito policial, pois ele é oficioso (a "oficiosidade" é uma de suas características - não confundir com a "Oficialidade: trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares."). O art. 5º, I do CPP estabelece que a instauração se dará por portaria, auto de prisão em flagrante ou ainda termo circunstanciado (nas infrações de menor potencial ofensivo).

    Art. 5o do CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - De ofício (aqui englobando portaria, apf e termo circunstanciado);

    II - Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Por óbvio, o crime chega ao conhecimento da autoridade policial de alguma forma, sendo normalmente via notícia-crime, que pode ser:

                    · de cognição direta: a autoridade policial toma ciência a partir dos próprios envolvidos – sujeitos ativo ou passivo do delito (notícia-crime);

                   · de cognição indireta: a autoridade policial toma ciência a partir de um terceiro, é a chamada delatio criminis;

                   · de cognição coercitiva: é o flagrante delito.

                   · inqualificada: é o ato de comunicação do fato criminoso inapto, de forma isolada, a instauração de inquérito policial. Exemplo é a delação   anônima, pois a mesma não inicia inquérito policial. É possível começar a investigar, mas não se pode instaurar o inquérito.

     

    A notícia-crime não será suficiente para que se instaure um inquérito policial, porque, nos termos do art. 5, §3º do CPP, fundamental é que antes de instaurar o inquérito policial, o Delegado verifique a procedência as informações recebidas (aqui no RJ esse procedimento é denominado de VPI - verificação preliminar das informações; é um procedimento menos formal que o IP).

    Art. 5o, § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial (notitia-criminis de cognição indireta – Delatio Criminis), e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • ...

    d) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se notitia criminis de cognição coercitiva.

     

     

    LETRA D – CORRETA - Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):

     

     

     

    “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)

  • Vamos lá...

    Dá pra BIZURAR mais os conceitos:

     

    N.C. = notitia criminis = envolve pessoas interessadas pelo fato criminoso (policial / j / mp / vítima)

    N.C. imediata = espontânea - vida e rotina policial

    N.C. mediata = provocada - alguém fala (j / mp / vítima)

    N.C. coercitiva = APF

     

    D.C. = delacio criminis = quando a informação vier de um 3º não interessado no fato

    D.C. apócrifo = não assinou

    D.C. inqualificada = não se identificou

  • Notitia Criminis de cognição Imediata ou Espontânea ou Direita.

    A autoridade policial toma conhecimento de um fato suposto criminoso por meio da atuação da própria polícia, quando noticiado o crime pela imprensa ou comunicado anonimamente por particular.

    Exemplos: Atividades rotineiras; Jornais; Investigações; Corpo de Delito; Delação Apócrifa.

    Anônima (Apócrifa): é uma forma de comunicação válida do crime, haja vista a existência, em TODOS os Estados, do serviço de disk-denúncia, pelo qual as pessoas podem comunicar delitos sem se identificarem.

    Notitia Criminis de cognição Mediata ou Indireta.

    A polícia judiciária toma conhecimento do crime por meio da comunicação de um terceiro identificado.

    Exemplos: Delatio criminis; Requisição do Ministério Público; Requisição do Ministro da Justiça; Representação do ofendido; Requerimento do ofendido;

    Notitia Criminis de cognição Coercitiva ou Obrigatória.

    É a comunicação de um crime decorrente de uma PRISÃO EM FLAGRANTE, porque a notícia crime se manifesta com a simples apresentação do autor do delito à autoridade policial, pela pessoa que realizou a prisão. Essa modalidade de notícia crime PODE ser classificada como Direta ou Indireta.

    Direta: prisão em flagrante realizada por forças policiais.

    Indireta: prisão em flagrante realizada por qualquer pessoa do povo.

  • ►NOTITIA CRIMINIS: Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso.

    Notitia criminis de cognição imediata (direta): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Notitia criminis de cognição mediata (indireta): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    @prfdelite.

  • https://i17santos.jusbrasil.com.br/artigos/768225132/notitia-criminis-e-delatio-criminis

  • Notitia Criminis DIRETA ou de COGNIÇÃO IMEDIATA

    A polícia descobre pelos próprios meios ou pela imprensa (S.652, STF)

    Ou também por Denúncia Anônima. Porém nesse caso antes de iniciar o IP, deve-se fazer uma verificação prévia da informação, pois a denuncia anônima por si só não serve como parâmetro para abertura do IP.

    Notitia Criminis INDIRETA ou de COGNIÇÃO MEDIATA

    A polícia judiciária toma conhecimento do crime por meio da comunicação de um terceiro identificado.

    Requerimento: Pedido de abertura pela vítima ou seu representante legal (quando menores de 18 anos ou loucos)

    Requisição: do Juiz ou Ministério Público (sinônimo de Ordem)

    Representação: É a representação apresentada pela vítima em casos de Ação Penal Pública Condicionada

    Delatio Criminis: Aviso por terceiros de que houve um crime, em caso de Ação Penal Pública Incondicionada

    Notitia Criminis COERCITIVA ou OBRIGATÓRIA

    É a comunicação de um crime decorrente de uma prisão em flagrante

    #FÉNOPAIQUEODISTINTIVOSAI

    Avante Guerreiros!!!

  • Complementando...

    Delatio Criminis

    Simples: Qualquer pessoa do povo.

    Postulatória: vítima ou representante legal comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.

  • LETRA D

    NOTITIA CRIMINIS (notícia do crime)

    Conceito: É a forma, pela qual a autoridade toma conhecimento de determinada infração penal. Autoridade está em aberto, pois a notícia pode ser dada a autoridade policial, ao Ministério Público ou ao juiz. Qualquer um deles poderia receber a notitia criminis e tomar as providências que estejam ao seu cargo.

    CLASSIFICAÇÃO ou ESPÉCIES:

    direta, imediata, espontânea ou inqualificada: a polícia toma conhecimento da infração espontaneamente (informal). Ela fica sabendo por meio de atividades rotineiras. Exemplo: Notícias de jornal ou qualquer meio de comunicação ou a descoberta ocasional de um vestígio do crime.

    indireta, mediata, provocada ou qualificada: a autoridade é formalmente comunicada da infração. Exemplos: Requerimento da vítima ou Requisição do MP.

    obrigatória ou coercitiva: para os casos de flagrante delito.

    No caso de prisão em flagrante, a lavratura do auto de prisão em flagrante obriga a autoridade policial a instaurar o inquérito policial - noticia criminis coercitiva.

    OBS: Delação apócrifa (denúncia anônima): Para o STJ, é uma forma de notitia criminis direta, imediata, espontânea ou inqualificada. O STF e o STJ não admitem a instauração de inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa, exigindo-se a adoção de procedimentos prévios e informais de averiguação a fim de apurar a veracidade das informações.

  • Quanto à notitia criminis, é correto afirmar que: O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se notitia criminis de cognição coercitiva.

  • NOTITIA CRIMINIS

    FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento. 

    Podendo ser Espontâneo ou provocado.

    Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.

    Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)

    Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.

     

    FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)

    Simples: por qualquer do povo.

    Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).

    Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP). OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)

     

    OBSERVAÇÃODireta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.

  • Notitia Criminis IMEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime durante suas atividades de rotina.

    Como o exemplo da questão acima. Outro exemplo: Delegado que assistindo Jornal, toma conhecimento de um crime cometido em sua circunscrição, no dia em que assistia o referido programa de tv.

    Notitia Criminis MEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por escrito.

    Ex: requisição do MP para instauração de inquérito policial.

    Notitia Criminis COERCITIVA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de APF (auto de prisão em flagrante).

    Notitia Criminis INQUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.

    Nesses casos de notitia criminis inqualificada, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

    Delatio Criminis:Casos de Ação Pública, em que qualquer pessoa do povo, leva a conhecimento da autoridade policial, por meio VERBAL ou escrito, determinado crime.

    Nesses casos também, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

  • Importante observar que, A VÍTIMA está relacionada tanto na Notitia Criminis de cognição imediata quanto na mediata.

    Ocorre que, na de cognição imediata, a autoridade policial, por meio de suas atividades rotineiras, apenas toma ciência pela vítima.

    Já na cognição mediata, toma-se conhecimento por meio de requerimento ou representação da vítima ou o seu representante legal.

    Fonte: CPP PARA CONCURSOS, PROF. NESTOR TÁVORA.

  • LETRA "D"

    NOTITIA CRIMINIS (notícia do crime)

    Conceito: É a forma, pela qual a autoridade toma conhecimento de determinada infração penal. Autoridade está em aberto, pois a notícia pode ser dada a autoridade policial, ao Ministério Público ou ao juiz. Qualquer um deles poderia receber a notitia criminis e tomar as providências que estejam ao seu cargo.

    CLASSIFICAÇÃO ou ESPÉCIES:

    direta, imediata, espontânea ou inqualificada: a polícia toma conhecimento da infração espontaneamente (informal). Ela fica sabendo por meio de atividades rotineiras. Exemplo: Notícias de jornal ou qualquer meio de comunicação ou a descoberta ocasional de um vestígio do crime.

    indireta, mediata, provocada ou qualificada: a autoridade é formalmente comunicada da infração. Exemplos: Requerimento da vítima ou Requisição do MP.

    obrigatória ou coercitiva: para os casos de flagrante delito.

    No caso de prisão em flagrante, a lavratura do auto de prisão em flagrante obriga a autoridade policial a instaurar o inquérito policial - noticia criminis coercitiva.

    OBS: Delação apócrifa (denúncia anônima): Para o STJ, é uma forma de notitia criminis direta, imediata, espontânea ou inqualificada. O STF e o STJ não admitem a instauração de inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa, exigindo-se a adoção de procedimentos prévios e informais de averiguação a fim de apurar a veracidade das informações.

  • bizu:

    Notitia criminis de cognição imediata: pela própria polícia em suas atividades rotineiras. (imediatamente prendeu o peba)

    Notitia criminis de cognição mediata: através de terceiros.

    (mediante alguém)

    Notitia criminis coercitiva: através do auto de prisão em flagrante;

    (foi coercitivo)

  •  TIPOS DE ''NOTITIA CRIMINIS''

    1- Cognição imediata - a própria polícia trabalhando;

    2- Cognição mediata - por terceiro;

    3- ''Delatio'' - a própria vítima;

    4- Coercitiva - flagrante

    5- Apócrifa - anônima ( haverá VPI - verificação de procedência de informação)

    Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras

    Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal. Ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP

    Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito

  • Notitia criminis, imediata: pela própria polícia em suas atividades rotineiras;

    Notitia criminis, mediata: através de terceiros;

    Notitia criminis coercitiva: através do auto de prisão em flagrante;

    Delatio criminis: a própria vítima comunica o crime;

    Notitia criminis inqualificada: disque-denúncia

  • bizu:

    Notitia criminis de cognição imediata: pela própria polícia em suas atividades rotineiras. (imediatamente prendeu o peba)

    Notitia criminis de cognição mediata: através de terceiros.

    (mediante alguém)

    Notitia criminis coercitiva: através do auto de prisão em flagrante;

    (foi coercitivo)

  • A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:

    • Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    • Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    • Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito. 

    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:

    • Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    • Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    • Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante. Também pode ser chamada de apócrifa.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Complementem aqui nos comentários!!


ID
147925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CPP - O Inquérito Policial companhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra
  • a) ERRADAb) ERRADA - art. 7o, CPP - para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.c) CORRETA - art. 12 - o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.d) ERRADA - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.e) ERRADA - art. 17 - a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Alternativas incorretas: a.) caberá recurso para o Chefe de Policia - art.5° , § 2° , CPP.b.)a reprodução simulada dos fatos não poderá contrariar a moralidade ou a ordem pública -art.7,CPPc.) corretad.)O MP somente poderá requerer a devolução quando se tratar da realização de diligencias imprescindiveis. Quando se tratar de diligencias úteis, deverá requerer sua produção durante o tramite da ação. art.16,CPPe.) somente a autoridade judiciária poderá ordenar o arquivamento do IP- arts. 17 e 18 do CPP
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente - Errada - 5º§ 2 (CPP)  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.- Errada

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    CORRETA - art. 12 CPP

    d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.
    Errada

    Art. 16 CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.Errada

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Sobre a alternativa d, vários comentaram, contudo nenhum teve o mesmo pensamento que eu, portanto expô-lo-ei. Entendo que nem sempre o MP poderá requerer a devolulão dos autos do IP, porque se já houver em sua posse indícios suficientes de autoria e materialidade, a denúncia deverá ser oferecida.
  • Pura letra de lei a questão.

    Art 12, CPP.

  • Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  •  a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

     

     

     b)Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

     

     c)O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

     

     d)Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

     

     

     e)Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

  • A)     Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

     

     CPP:  art 5º, II, § 2o,  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • B)   Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

      Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • CPP - Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • GAb C

    A reprodução dos fatos não pode contrariar a moral e ordem pública, por exemplo nos crimes de estupro.

  • LETRA C

    EM REGRA O IP É DISPENSÁVEL, EXCETO SE FOR BASE PARA OUTRA AÇÃO

    EX: Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

    QUANDO O IP SERVIR DE BASE, NÃO PODERÁ SER DISPENSADO !

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Em relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que: O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A) ERRADA. O recurso é enviado ao chefe de polícia.

    B) ERRADA. A reprodução simulada dos fatos não pode se sobrepor ou contrariar a moralidade ou a ordem pública. Nada se sobrepõe aos valores individuais.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Não é em toda situação. Por exemplo, depois de enviado ao membro do MP, o IP não pode voltar à delegacia, estando o acusado preso preventivamente, por exemplo. Nesse caso, seria um constrangimento ilegal, cabendo, inclusive, impetração da Habeas Corpus. Em regra, não é possível voltar.

    E) ERRADA. O Inquérito Policial é arquivado pela autoridade judiciária, nunca pela autoridade policial. 

  • CPP:

     

    a) Art. 5º, § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    b) Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    c) Art. 12.

     

    d) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art.12 CPP

    GABARITO : C

  • Art.12 CPP

    PMAL 2021

  • A) ERRADO: Autoridade superior --> Chefe de polícia

    B) ERRADO: A reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública.

    C) CORRETA.

    D) ERRADO: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E) ERRADO: Autoridade policial não pode mandar arquivar autos de IP.

  • O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • A - recurso para o chefe de polícia

    B - desde que* não contrarie a moralidade ou ordem pública

    C - CERTO

    D - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E - A autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o IP (indisponível)

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

    Art. 5, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    _________________________________________________________________________________________

    c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    _________________________________________________________________________________________

    d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    GABARITO: LETRA C


ID
147928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a regra geral prevista no CPP o IP deverá ser encerrado no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Prazo para conclusão do IP Réu preso Réu soltoCPP (art. 10 , caput) 10 dias 30 diasCPPM 20 dias 40 diasJustiça Federal 15 dias, pode ser prorrogado por igual período. 30 dias, pode ser prorrogado por igual período.Nova lei de drogas (art. 51 da lei 11.343/06) 30 dias, prorrogável por uma única vez 90 dias, prorrogável por uma única vez Lei de economia popular (1.521/51) Prazo único: 10 dias
  • Regra Geral é a do art. 10 do CPP , devendo ser concluído no prazo de 10 dias se o réu estiver preso em flagrante ou preventivamente e em 30 se o réu estiver solto.Atenção para a contagem do prazo. No primeiro caso faz a contagem material e no segundo , processual.

  • Prazo do I.P Preso 10 diasSolto 30 diasExceçõesLei de drogas (Lei 11.343 de 2006)Preso 10 dias Solto 30 diasCrime contra economia popular10 dias preso ou soltoCrime de competência da justiça federal15 dias preso ou solto prorrogáveis por mais 15 dias
  •  Há um pequeno equívoco no comentário de nossa colega Jocileide, logo abaixo.

    O prazo para o encerramento do IP quando o crime enquadrar-se na lei de drogas é de:

    30 dias se preso, prorrogáveis por mais 30 dias = 30 + 30 = 60

    90 duas se solto, prorrogáveis por mais 90 dias = 90 + 90 = 180

  • CP

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.

    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).

  • Regra Geral CPP

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.

    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).
     

    Resumindo

    CPP = 10 preso / 30 solto;

    Crimes Federais= 15 preso, prorrogavel +15 / 30 solto;

    Lei de Drogas= 30 solto / 90 solto, podem ser duplicados;

    CPPM= 20 preso / 40 solto, prorrogavel por mais 20; e

    Crimes contra a economia popular= 10 preso/solto.

  • CORRETA LETRA "D"

    Os prazos são estipulados da seguinte forma:

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     

  • No meu ponto de vista toda prova para pc tinha que ter uma questao dessa!! hahahha

  • cinco dias, se o indiciado estiver preso, ou em dez dias, quando este estiver solto.

    quinze dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.

    trinta dias, se o indiciado estiver preso, ou em sessenta dias, quando este estiver solto.

    dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.

    trinta dias, esteja o indiciado preso ou solto.

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    É o que diz, expressamente, o CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Boa aprovação!

  • Relembrando os prazos:

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10     Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15     Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20       Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30     Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10         Solto: 10

    Prisão temporária

    Preso: 5+5    Solto: 10

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5   Solto: 15**

    OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

    Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.

  • Eita questão JUNINHO.

    GAB: LETRA: D.

    RUMO A PCDF\DEPEN

  • (ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019 no CPP o IP deverá ser encerrado no prazo de DEZ dias caso o agente esteja preso, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • HOJE (2020) COM ATUALIZAÇÃO DA LEI 13.964 DE 2019

                         PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (PRORROGADO POR + 15)          30 dias (prorrogação múltiplas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias ( N pode ser prorrogado)   

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • 10:30 hrs POLÍCIA JUDICIÁRIA ESTADUAL (10 PRESO) (30 SOLTO)

    15:30 hrs POLÍCIA JUDICIÁRA FEDERAL (15 PRESO + 15 pode prorrogar) (30 SOLTO)

    cheque 30/90 LEI DE DROGAS (30 PRESO) (90 SOLTO) pode ser duplicado.

  • §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”  


ID
147931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - art. 157, CPP - sao inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violacao a normas constitucionais ou legais.b) CORRETA - art. 156, I, CPP - a prova da alegacao incumbirá a quem a fizer, sendo , porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a acao penal, a producao antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, adequacao e proporcionalidade da medidac) ERRADA - art. 158, CPP - quando a infracao deixar vestigios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, nao podendo supri-lo a confissao do acusado.d) ERRADA - art. 159, CPP - o exame de corpo de delito e outras perícias serao realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior.e) ERRADA - art. 160, parágrafo único - o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado,em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
  • Inciso I do Art. 156 do CPP, incluído pela Lei 11.690/08 e que trouxe a iniciativa probatória do juiz MESMO ANTES DE INICIADA A AÇÃO PENAL, ou seja, quando ainda não há sequer processo penal.

    Em que pese estar previsto na letra da lei, é dispositivo altamente criticado pela doutrina majoritária, que sustenta a sua inconstitucionalidade. O STF deverá declarar a nulidade desse dispositivo se se mantiver a mesma fundamentação que ensejou a declaração da inconstitucionalidade do Art. 3º da Lei 9.034/95 na seguinde ADI:

    ADI 1570 / DF - DISTRITO FEDERAL  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento:  12/02/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9034/95. LEI COMPLEMENTAR 105/01. SUPERVENIENTE. HIERARQUIA SUPERIOR. REVOGAÇÃO IMPLÍCITA. AÇÃO PREJUDICADA, EM PARTE. "JUIZ DE INSTRUÇÃO". REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PESSOALMENTE. COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO. OFENSA. FUNÇÕES DE INVESTIGAR E INQUIRIR. MITIGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS POLÍCIAS FEDERAL E CIVIL.

    1. Lei 9034/95. (...) 2. Busca e apreensão de documentos relacionados ao pedido de quebra de sigilo realizadas pessoalmente pelo magistrado. Comprometimento do princípio da imparcialidade e conseqüente violação ao devido processo legal. 3. Funções de investigador e inquisidor. Atribuições conferidas ao Ministério Público e às Polícias Federal e Civil (CF, artigo 129, I e VIII e § 2o; e 144, § 1o, I e IV, e § 4o). A realização de inquérito é função que a Constituição reserva à polícia. Precedentes. Ação julgada procedente, em parte.

     

  • Essa questão tem a letra B como resposta correta baseada no Art 156, I do CPP, porém a letra E tem algo a ser observado que é a Súmula 361 do STF que diz:

    "No processo penal, é nulo exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência de apreensão."

     

  • Letra d - errada

    A lei anterior exigia dois peritos oficiais, sendo esta também a exigência da súmula 361 do STF. Com a nova lei basta um perito oficial.

    Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.  (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994).

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

    Comentário sobre a súmula 361 do STF:

    Súmula 361 do STF - NO PROCESSO PENAL, É NULO O EXAME REALIZADO POR UM SÓ PERITO, CONSIDERANDO-SE IMPEDIDO O QUE TIVER FUNCIONADO, ANTERIORMENTE, NA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO.

    A primeira parte da súmula, publicada em 1963, com as mudanças do CPP introduzidas pela Lei 11.690/08, continua aplicável somente para as perícias realizadas por peritos não oficiais.

    A parte final é plenamente aplicável, salvo no tocante à Lei da Drogas, cujo art. 50, §2º, assevera que o perito que subscreve o laudo preliminar não ficará impedido de participar do laudo definitivo.

    (Andrey B. Mendonça, Reforma do CPP, p. 182.)

  • A) ERRADA. Art. 157, par. 1- "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras". Logo, a regra é que as provas derivadas das ilícitas são inadmissíveis.

    B) CORRETA. É texto de lei, art. 156, I. Em que pese a banca ter considerado correto, há forte entendimento doutrinário de que tal inciso seja inconstitucional, em face dos princípios da inércia jurisdicional, da imparcialidade e do devido processo legal.O sistema acusatório, adotado pela CF/88, separa as funções de acusar, defender e julgar, cabendo a acusação ao MP. Dessa forma, para preservar-se a imparcialidade, o magistrado pode determinar a produção de provas de ofício, mas apenas de forma complementar, e DURANTE o processo judicial. 

    C) ERRADA. A confissão do acusado não pode suprir o exame pericial. Quando impossível a perícia, esta pode ser suprida por PROVA TESTEMUNHAL (art. 167)

    D) ERRADA. A perícia deve ser realizada por um perito oficial. No caso de perícias complexas (que abrange mais de uma área do conhecimento) pode ser designado mais de um perito. Na falta de perito oficial, serão designados dois não-oficiais (art. 159).

    E) ERRADA. Art. 160, par. ú - "O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos".
  • Questão relativamente simples, mas cabe uma análise um pouco mais detalhada na redação da opção "A" que ao meu ver está incompleta.

    Apenas relembrando:

    "Teoria da descoberta inevitável"

    Em regra as provas derivadas das ílicitas estarão contaminadas, salvo, se fatalmente seriam descobertas por outra fonte autônoma, o que revela a INEVITABILIDADE  de sua aparição.
  • Respeito os comentários dos colegas sobre a letra "a", mas em sede de prova ilícita por derivação:

    Regra:
    Teoria dos frutos da árvore envenenada: O que é ilícito na origem contamina tudo que dele decorre.
    Exceções:
    a) Teoria do nexo causal atenuado: Se não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita e a prova derivada ou se este nexo de causalidade for tênue, então pode ser usada a prova derivada. Teoria adotada no artigo 157 parágrafo 1º do CPP.
    b) Teoria da descoberta inevitável: Quando se analisa em tese uma investigação e percebe que a policia seria capaz de chegar a fonte de prova de qualquer forma, admite-se o uso da prova derivada. Assim admite-se o achado do corpo da criança, pois a policia lá chegaria de forma inevitável.
    c)Teoria da fonte independente: Quando existem concretamente duas fontes de prova ilícita, uma lícita e outra ilícita, neste caso afasta-se a ilícita e usa-se a licita.
    d)Utilização da prova ilícita pro reo: existe "forte jurisprudência no sentido de que a prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduizir à absolvição do réu, ou provar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo." Prof. Renan Araujo, Estratégia Concursos, 2012.

    Ver mais em: http://www.lfg.com.br/material/OAB/EXTENSIVO%20DE%20SABADO%202009.2/P
    RESENCIA L/8%20A%20DENIZE/Aula%206%20Flavio%2027.09.09.pdf 

    Obs.: Atenção ao art. 157, §2º do CPP, onde o legislador tenta conceituar fonte independente e conceitua, na verdade, a descoberta inevitável.

    Força e fé. Sucesso!

  • E L A B O R A Ç Ã O (do laudo): 10 letras, 10 dias ;)

  • A- Errada, porque as provas derivadas das ilícitas também são proibidas ( Fruits of the poisonous tree) Teoria da ilicitude por derivação ou taint doctrine, a exceção é se no decurso, essas provas levarem a outras que não tenham relação com estas.

    B- Correta, nos casos de por exemplo, a testemunha ser uma pessoa em estado terminal.

    C- Errada. O que supre não é a confissão, e sim a prova testemunhal.

    D- Errada. A perícia quando não puder ser feita pelo perito oficial, 02 pessoas de habilidade técninca, nível superior, idôneas poderão fazê-lo.

    E- Errada. O prazo é via de regra de 10 dias.

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • Gabarito: Letra B

    Segundo o CPP:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:               

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

  • Em regra, o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de trinta dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    Em regra, o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de DEZ dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Letra B

    • Um exemplo disso é o "depoimento sem dano" (ECA)
  •   Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – Ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

    II – Determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.


ID
147934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos exames periciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 162 - A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.


    Parágrafo único - Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    Art. 164 - Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
     

    Art. 165 - Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • Letra a errada : pegadinha :se houver infração penal que apurar NÃO BASTARÁ O SIMPLES EXAME EXTERNO .....Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
  • Complementando...

    Sobre a letra "E":
    CPP, Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
  • O CESPE adora o art. 162  do CPP quando no edital há cobrança de "Exame de corpo de delito e pericias em geral".

           Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

      Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


  • Gabarito Letra C

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, SALVO se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita ANTES daquele prazo, o que DECLARARÃO NO AUTO.

  • Rapaz questao pela metade e mantida correta na cespe, banca da peste. hahaha

  • Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    Gabarito: C

  • Gabarito: Letra C

    Segundo o CPP:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • A) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, ainda que haja infração penal a apurar. ERRADO

    - Art. 162. (...) CPP.

    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

    B) Quando encontrados em posição diversa, os cadáveres deverão ser colocados em posição horizontal para serem fotografados. ERRADO

    - Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

     

    C) Em regra, a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito. CERTO

    - Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito (REGRA), salvo se (EXCEÇÃO) os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    D) É vedado aos peritos instruir os laudos com fotografias que contenham imagens de forte mutilação corporal. ERRADO

    - Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

     

    E) Após a conclusão das perícias de laboratório, os peritos deverão descartar imediatamente o material periciado. ERRADO

    - Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.


ID
147937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 174 do CPP - No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
  • A pessoa não é, de maneira alguma, obrigada a fornecer grafias de seu próprio punho para a comparação, pois "NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO".

  • Artigo 174º do CPP: "No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: I - a pessoa a quem se atrubua ou se possa atribuir o escrto será intimada para o ato, se for encontrada; II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade nao houver dúvida; III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí nao puderem ser retirados; VI - quando nao houver escritos para a comparação ou forme insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever".
  • (Gabarito: Letra B)

    A assertiva reproduz o disposto no artigo 174, inciso II, do CPP.

    Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • Comentando a letra E: 

    Sendo assim, podemos dizer que colaboração ou participação ativa (comunicação verbal, coleta forçada de material para exame grafotécnico), está protegida pelo direito a não se auto-incriminar,

    enquanto a colaboração passiva (deixar fazer) não está abrangida pelo direito ao silêncio (reconhecimento de pessoa, coleta de sangue, perícias ou inspeções superficiais, os testes de alcoolemia, etc.), em relação às quais se exige que haja tolerância do acusado, e desde que não envolvam ataque à integridade física ou psíquica e respeitem a dignidade humana.

     

    http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2010_2/livia_sanguine.pdf

  • Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

  • As alternativas C,D e E podemos excluí-las pelo princípio nemu tenetur se detegere, ou seja, o acusado não é obrigado a produzir provas contra si, não sofrendo qualquer prejuízo por isso.

    A alternativa A está indo de encontro ao que rege o artigo 174, III, CPP.

    Portanto, a alternativa B é a correta, estando de acordo com o artigo 174, II, CPP.

  • Abarcado pelo nemu tenetur se detegere, o reconhecimento de escritos não será obrigatório, todavia, poderão ser utilizados escritos que estejam em repartições públicas ou até mesmo particulares (provas antigas, documentos assinados, etc).

  • A) Errado - art. 174, III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados.

    B) Correto - art. 174, II, CPP.

    C) Errado - O fornecimento de material grafotécnico não é obrigado para o acusado.

    D) Errado - art. 174, IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.

    E) Errado - como regra geral, garante-se ao acusado o direito de não ser submetido a nenhuma forma de cooperação ativa compulsória, além do fornecimento de material para exame grafotécnico não ser obrigatório para o acusado. Portanto não há em que se presumir como seus os escritos examinados.

  •  Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    Assertiva: B

  • Lembre-se:

    Ninguém é obrigado a fazer uma coisa sem lei exigindo, como também, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • GABARITO - B

    A) Art. 174, III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    _______________________________________________________

    B) nemo tenetur se detegere

    _______________________________________________________

    C) Art. 174, I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    _______________________________________________________

    D) Art. 174, II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    _______________________________________________________

  • Seja investigado ou acusado, na fase de uma investigação ou na fase do processo, o indivíduo não é obrigado a produzir provas ou a ajudar que sejam produzidas provas contra si, em virtude do princípio que veda a autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

    MAS ATENÇÃO!!!

    DIREITO DE NÃO PRATICAR COMPORTAMENTO ATIVO

    Considerando o princípio da não autoincriminação, doutrina e jurisprudência entendem que o investigado/ acusado não é obrigado a produzir provas que demandem um comportamento ativo.

    Porém, em relação às provas que exijam um comportamento apenas passivo (tolerância), não há falar em violação ao princípio da não autoincriminação, porque, nesse meio de obtenção de prova, a pessoa não tem que ter nenhuma ação, ela simplesmente tem que tolerar. Exemplo: de reconhecimento pessoal o acusado pode ser obrigado a participar! Faz de forma coercitiva.


ID
147940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à natureza jurídica do IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O IP não é obrigatório, podendo ser dispensável quando já existirem outros documentos capazes de demonstrar indicios de autoria e materialidade do delito.Se a função do IP é justamente reunir essas informações, o mesmo torna-se dispensável quando o titular da ação penal já as possui , mesmo que por outro modo.
  •         Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

            §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais      termos do processo.

  • ALTERNATIVA C.
    o inquerito policial cuida de peça meramente informativa, posto que,  trata de procedimento administrativo instaurado e presidido pela autoridade judicial com o fito de colidir elementos de informação que servirão de base ao ajuizamento da ação penal por seu titular.
    vale lembrar, que uma das caracteristicas do inquérito policial é a disponibilidade, visto que, pode ser dispensado caso o titular da ação penal  disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a vibialidade da acusação (indícios de autoria e prova de materialidade), podendo então a ação penal ser proposta diretamente, independente da existência de inquerito policial.

     

  • O inquérito policial é DISPENSÁVEL e nÃo DISPONÍVEl. Dispensável quando o titular da ação penal já tem elementos mínimos que o habilitem a promover a ação penal e indisponível porque a autoridade policial nao poderá mandar arquivar autos de inquerito policial, pois o arquivamento é sempre judicial. (Redimindo o equívoco da colega)
  • " O inquérito policial é peça meramente informativa" (Fernando Tourinho, Manual Processo Penal, 2009, pg 69).  Isso porque se o titular da ação penal tiver em mãos elementos imprescindíveis ao oferecimento da denúncia ou queixa, que sejam suficientes a indicar a autoria e a materialidade do delito, já pode ele oferecer a denúncia. Assim, não há a obrigatoriedade do inquérito tanto para a ação penal de iniciatva pública, como privada. Isso é visualizaso nos seguintes dispositivos do CPP:

    a) art. 12 : O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    b) art. 39, § 5º:  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    c) Art. 46, § 1º: Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • CPP

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
     

  • CORRETA LETRA "C"

    Superior Tribunal de Justiça, conforme deflui da leitura do seguinte julgado:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EM SINDICÂNCIA. DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. IV - O inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário para a propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos hábeis a formar a opinio delicti de seu titular (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). Recurso desprovido. RHC 22442 / PA RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2007/0273324-9. Ministro FELIX FISCHER. Julgado em 21/02/2008

  • GABARITO: C

    O IP é Dispensável, pois trata-se de peça de informação, não sendo necessária a sua existência para que seja oferecida a denúncia ou queixa.

  • Sobre ALTERNATIVA E)

     

     

    Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

     

    QUANDO O IP SERVIR DE BASE, NÃO PODERÁ SER DISPENSADO !

     

       Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A- O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada.

    ( ERRADO,Art 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.)

    B- O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública.

    (ERRADO, Art 5 § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.)

    C-Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa .

    (CORRETA)

    D-Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada.

    (ERRADO, não é obrigatório, podendo ser dispensável)

    E- Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

    (ERRADO, pois o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.)

  • GAB: C

    *O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada. dispensável

    *O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública. dispensável

    *Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.

    *Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada. dispensável

    *Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra. MAS SE INSTAURADO ACOMPANHA, SIM, A DENÚNCIA OU QUEIXA SE SERVIR DE BASE PARA UMA OU OUTRA.

  • LETRA C! O IP É DISPENSÁVEL.

  • SEI-DOIDAO

    S.igilogoso

    E.scrito

    I.ndisponível

    D.ispensavel

    O.ficioso

    I.nquisitivo

    D.iscricionario

    A.dministrativo

    O.ficial

  • Em relação à natureza jurídica do IP, é correto afirmar que: Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.

  • Em razão de sua característica de ser "dispensável" é tido como uma peça meramente informativa, pois o titular da ação também pode investigar em paralelo e oferecer a denúncia com base em elementos probatórios por ele colhidos.

    O inquérito policial É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    dispensável

    indisponível

  • O Inquérito Policial é IDOSO.

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Características do Inquérito Polícial

    SEI DOIDÃO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficioso

    Indisponível

    Dispensável

    Administrativo

    Oficial


ID
147943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dois homens assaltaram uma loja de jóias na cidade X. Quatro agentes do departamento de polícia civil local foram acionados e passaram a perseguir os assaltantes sem interrupção. Os agentes efetuaram a prisão em flagrante dos meliantes em outro estado da federação, na cidade Y, quatro horas após o crime.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das disposições do CPP a respeito da prisão em flagrante.

Alternativas
Comentários
  • Princípio legal: CPP - art. 290 in verbis: " Se o réu, sendo perseguido passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão  no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante  providenciará a remoção do preso."

     

  • Resposta correta E

    Caso o réu seja perseguido e seja preso em outro municipio ou comarca, o executor da prisão deverá apresentá-lo  imediatamente à autoridade do local da prisão, que é competente para  a lavratura do auto de prisão em flagrante (art. 290). Sendo o local da infração diverso do local da prisão, essa autoridade posteriormente providenciará o encaminhamento do preso à comarca competente, para processá-lo. Todavia, o fato de o preso não ser encaminhado à autoridade local não gera a nulidade da prisão, podendo gerar eventual responsabilidade de seu executor.

  • A competência para a lavratura do ADPF é da autoridade onde os agentes foram presos. Já para a apuracao do crime, é de onde o crime foi cometido, logo, a resposta correta é a letra E.
  • Gente é simples:
    Local da prisão - Auto de prisão em flagrante
    Local do cometimento do crime - Inquérito Policial
  • Apesar da resposta correta ser a letra 'e', ela está mal formulada: 

    " Os agentes de polícia poderão conduzir os assaltantes ao distrito policial da cidade Y, onde deverá ser lavrado o auto de flagrante e, em seguida, remover os presos para o distrito policial da cidade X."

    O cerreto seria deverão.

    O CESPE adora inventar e não raro acabam se enrolando.


    Bons estudos!!!
  • Robert, o próprio art. 290 fala PODERÁ:
    "Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor PODERÁ efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."
    Dessa vez a banca está correta!
  • Seguindo o entendimento do comentário acima, então quer dizer que se os agentes NÃO QUISEREM apresentar o preso à autoridade local, trazendo-o imediatemente após o flagrante para a cidade onde foi cometido o crime, também estaria correto????
    Agradeço a quem puder responder
    .
    bons estudos.
  • O comentário do colega Robert Wagner está correto, se não vejamos in verbis:
    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
    Evidente que a expressão “apresentando-o imediatamente’’ nos leva a crer que a apresentação do preso a autoridade local onde foi logrado êxito na prisão em flagrante do acusado  se faz necessária aos agentes de policia, e não uma mera faculdade aos mesmos, note-se então que, quando a questão em análise se utiliza da palavra poderão ao invés de deverão , se muda desta forma a verdadeira interpretação que se deve tirar do artigo 290 do CPP, se não vejamos :
    Poderão: s.m. Capacidade ou possibilidade de fazer uma coisa. / Direito de agir, de decidir, de mandar.
    Deverão: v.t. Ter por obrigação; ter de (fazer alguma coisa).
    Fica claro, notório, evidente que a questão In casu subjectus deveria ser anulada, pois alterou a interpretação adequada do art.290 do CPP, porque é dever dos agentes de policia apresentar imediatamente o detido a autoridade policial local e não uma mera faculdade.
    Aproveito a oportunidade, com data vênia ao colega gwendolyn, para discordar do que foi escrito pelo mesmo, e aconselhar o colega a estudar um pouco de interpretação de texto antes de asseverar algo sem a devida fundamentação.
  • A cada 50 questões uma comentada pelo professor. Aff

  • Alguém pode comentar a alternativa B 

  • Aí a cespe vai lá e lança um PODERÃO na alternativa correta. Complicado sabe...

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • As bancas gostam de brincar com o PODERÁ E DEVERÁ e a nós, candidatos, cabe adivinhar.

  • Os agentes de polícia poderão conduzir os assaltantes ao distrito policial da cidade Y, onde deverá ser lavrado o auto de flagrante e, em seguida, remover os presos para o distrito policial da cidade X.

    Assertiva : E

  • O APF é feito na circunscrição do local onde foi pego, se for o caso de lavrar!

  • Os agentes de polícia poderão conduzir os assaltantes ao distrito policial da cidade Y, onde deverá ser lavrado o auto de flagrante e, em seguida, remover os presos para o distrito policial da cidade X.

  • Gab E, banda vuou


ID
147946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 316 - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Art. 314 - A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 23, 24 e 25 do Código Penal - reforma penal 1984. Art. 315 -
     
    Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.
     
    Art. 25 do CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • A fundamentação legal para a verificação da alternativa correta está no art. 314 do CPP.
  • Questão "c"

    Só para constar DEFESO sinônimo de PROIBIÇÃO; INTERDIÇÃO.
  •  Correta D. A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar de natureza processual, consistente na medida restritiva de liberdade, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a ser decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A prisão preventiva só poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Note-se que a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, do Código de Processo Penal, somente poderá ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Erro da opção b.

    b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Como pode se ver na comparação entre a questão e a lei, não há necessidade de certeza, mas indício suficiente de autoria.
  • a) Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva não pode ser decretada durante o inquérito policial, mas só após a instauração da ação penal.

     

    b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.

     

    c) Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, é defeso ao juiz decretá-la novamente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    d) O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa.

     

    e) O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado; porém, o que a nega prescinde de fundamentação.

  • Que questão Maravilhosa!!! 

  • NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM:

    1- Excludentes de Ilicitude;

    2- Contravenções Penais;

    3- Quando não houver pena privativa d liberdade.

  • Para quem, assim como eu, errou por não saber o que é defeso:

    defeso

    /ê/

    adjetivo

    P/ quem imaginou que "Defeso" = "garantido": aquele abraço, tmj! kkk

  • Defeso= proibido

  • Gab D

    Não cabe prisão preventiva>Contravenções >Crimes culposos >Excludentes de ilicitude >Diante da simples gravidade do crime >Clamor público ou simples repulsa social >Excludentes de culpabilidade,exceto inimputabilidade.

  • Só um detalhe sobre essa questão. As bancas gostam muito de usar essas duas palavras, principalmente o Cespe. são as palavras ( PRESCINDE E DEFESO )

    Prescinde vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensa, recusa, abstrai, desobriga, desonera, exonera, isenta.

    DEFESO:

    Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.

    Que não se pode penalizar; isento ou livre.

  • Defeso = que não é permitido;

  • Hipóteses de decretação da "PRISÃO PREVENTIVA":

    GOP - garantia da ordem pública

    GOE - garantia da ordem econômica

    CIC - conveniência da instrução criminal

    ALP - aplicação da lei penal

    #prof.SENGIK.

  • Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    a)     Em respeito ao princípio da presunção de inocência, , mas só após a instauração da ação penal.

    Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

    b)     A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    c)      Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Defeso = Proibição. Não é proibido ao juiz decretar novamente a prisão.

    d)     O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa.

    Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do , poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

    Exclusão de criminalidade

    Art. 19. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em caso de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    e)     O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado;

    Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.

    Questão justificada de acordo com a cobrança do edital para escrivão da PCDF 2020

    Deus é fiel e justo.

  • Cuidado, não vai na do Lenie ai quem tem coisa errada!

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.   

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • P. de DEFESO, não caio mais nessa.

  • Excludente de Ilicitude afasta a prisão preventiva !!

    Letra b - A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há provas da materialidade do crime e indícios de autoria. (CORREÇAO)

    #PCERJ

  • Gabarito: D

     Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    “Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;  

    II - em legítima defesa;  

    III - em estrito cumprimento de dever legal

    IV - no exercício regular de direito”.

  • Defeso ao juiz, significa proibido, vedado, portanto errada.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTA A PRISÃO PREVENTIVA E CORROBORA COM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • A conduta do agente acobertada por excludente de ilicitude, impede a preventiva, CONTUDO, não impede o flagrante. Nesse último caso o agente será preso e o juiz poderá conceder a liberdade provisória mediante assinatura de Termo de comparecimento obrigatório a todos os atos.

    CPP - Art. 310 - § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos  , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

    CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos 

  • A prisão preventiva pode ser decretada no IP e na ação penal para a aplicação da lei e/ou garantia da ordem pública sem prazo determinado. Já a prisão temporária só pode ser decretada durante o IP por um prazo de 5 dias prorrogável por mais 5.

    OBS: A prisão temporária advinda de crimes hediondos terá o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.

  • defeso

    /ê/

    adjetivo

    1.

    que não é permitido; interditado, proibido.

  • Prisão preventiva é cabível em toda persecução penal IP + PROCESSO.


ID
147949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão temporária - Lei n.º 7.960/1989-, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Diferentemente do afirmado pelo colega abaixo, o gabarito da questão não encontra-se errado. Isto porque a alternativa B ao afirmar a possibilidade do juiz decretar a prisão temporária de ofício está errada, tendo em vista o que a própria lei afirma. A prisão temporária será decretada pelo juiz sempre mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP, não havendo possibilidade de sua decretação de ofício (art. 2 da Lei).

    Quanto a possibilidade de sua decretação no curso da ação penal a doutrina e jurisprudencia são praticamente unanimes em afirmar sua impossibilidade. Isto porque tal prisão visa, primordialmente, assegurar o êxito das investigações que antecedem o ajuizamento da ação penal. Trata-se, assim, de prisão cuja finalidade é tutelar as investigações do inquérito policial, consoante se extrai do art. 1, I, da Lei 7.960.

    Nesse sentido:

    "Uma vez recebida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão-somente, a integridade das investigações (STJ, HC 44.987/BA)"
  • "Segurança da aplicação da pena" não é diferente de " assegurar a aplicação da lei penal"??

  • Correta A. A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la. Prevê o artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, que "caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro (...)".
     
  • A quetão é sobre a prisão tamporária e não a preventiva.
    Portanto a prisão temporária é cabível ao longo do inquérito policial e é decretada pelo juiz requerido pela autoridade policial ou ministério público.
    correta a letra "A"
  • Pessoal, eu errei, marquei a letra B, mas acho que a letra A pode estar certa mesmo. “Vejam bem que a sutileza da questão não esta nas definições que conhecemos, e, sim, num pequeno detalhe, em uma simples “," (virgula) e na preposição de alternância "ou", que retira ou põe a eficácia do artigo da lei. Ao meu ver, "de oficio ou em face da represetacao da autoridade policial ou de requerimento do Ministerio Publico(...)" , inclui e coloca o juiz como "inquisidor" da causa. Descartando esta hipótese, cabe somente a AUTORIDADE POLICIAL ou ao MINISTERIO PUBLICO representarem ou requererem, respectivamente,  a PRISAO TEMPORARIA. Quando se fala em "de oficio" do juiz, este ato esta presente dentro do campo de suas atribuições /competências, desde que provocado pela AUT.POL. ou MP. Ainda sobre "de oficio" , noutra hipótese, cabe-lhe agir sem provocação da AUTORIDADE POLICIAL ou do  MP, decretar a PRISAO TEMPORARIA , agora, já dentro da ação penal.

    Por favor corrijam-me se estiver errado, meu raciocínio ainda é embrionário no Direito.  
  • O artigo 1º inciso I da Lei 7.i60 embasa a resposta correta (letra A):

     
    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • a) CORRETA - no curso da ação penal só cabe prisão preventiva
    (essa tambem cabe durante a investigação policial ou qualquer fase do processo penal).

    b) ERRADA É decretada pelo juiz, de ofício... aí você já mata a questão, pois não cabe prisão temporário de ofício.
    Não confundir com prisão preventiva : Art. 311 do CCP(nova redação de 2011):  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal,...
    c
    ) ERRADA - não é em qualque crime doloso
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    ...
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    d) ERRADA Art. 2°. § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
    e) ERRADA Art. 2°§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Art. 1º da Lei da Prisão Temporária (7.960/89). Caberá prisão temporária:

     

    I. quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

    .

     

     

  • C)

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • PRISÃO PREVENTIVA- decretada quando há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    PRISÃO TEMPORÁRIA- decretada quando há indícios de autoria e participação nos crimes do art. 1° da lei 7960/89

  • No curso da ação penal, estaríamos falando de preventiva. A temporária seria na fase de inquérito.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    6. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    7. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA : CURSO DO INQUÉRITO E NÃO DO PROCESSO, JUIZ NÃO PODE DECLARAR DE OFÍCIO.

  • Só e Cabível prisão temporária na fase PRE-PROCESSUAL.

    GAB: A

  • A prisão preventiva pode ser decretada no IP e na ação penal para a aplicação da lei e/ou garantia da ordem pública sem prazo determinado. Já a prisão temporária só pode ser decretada durante o IP por um prazo de 5 dias prorrogável por mais 5.

    OBS: A prisão temporária advinda de crimes hediondos terá o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.

  • Letra A - Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.

    B --> Juiz não pode decretar de oficio !

  • Art. 1°. Caberá prisão temporária:

    l - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2°, §5.° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

  • Com relação à prisão temporária - Lei n.º 7.960/1989-, assinale a opção correta.

    A) Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.

    comentário:

    • Preventiva--> cabível em toda persecução penal.
    • temporária---> cabível apenas ao longo do IP.