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Prova CESPE / CEBRASPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1


ID
134374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do processo administrativo, da
prescrição, da decadência e do regime jurídico do servidor
público.

O servidor público que for punido após regular processo administrativo poderá remanescer sujeito a rejulgamento do feito para fins de agravamento da sanção, desde que surjam novas provas em seu desfavor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.ENTENDIMENTO DO STJ:DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO.PENAS DE SUSPENSÃO E DEMISSÃO. BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS.OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO. SÚMULA 19/STF. PARECERES GQ-177 E GQ-183, DAADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVOREGIMENTAL PREJUDICADO.1. O simples rejulgamento do processo administrativo disciplinar ofende o devidoprocesso legal, por não encontrar respaldo na Lei 8.112/90, que prevê sua revisão tão-somente quando houver possibilidade de abrandamento da sanção disciplinar aplicada ao servidor público. 2. O processo disciplinar se encerra mediante o julgamento do feito pela autoridade competente. A essa decisão administrativa, à semelhança do que ocorre no âmbito jurisdicional, deve ser atribuída a nota fundamental de definitividade. O servidor público punido não pode remanescer sujeito a rejulgamento do feito para fins de agravamento da sanção, com a finalidade de seguir orientação normativa, quando sequer se apontam vícios no processo administrativo disciplinar.3. 'É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira' (Súmula 19/STF). RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.523 - DF (2008/0090464-4)
  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
  • Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
  • Somente será possível o agravamento da punição se houver RECURSO (pedido de reconsideração) em processo adm disciplinar em trâmite...no caso de revisão do processo findo, não é possível o seu agravamento...
  • A possibilidade de revisão do PAD não pode ser encarada como uma segunda instância desse processo administrativo. A revisão somente é cabível quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. A revisão poderá ocorrer de ofício (iniciativa da própria administração) ou a pedido do servidor ou de pessoa da família, caso ele tenha falecido ou encontre-se ausente ou desaparecido. Como não se trata de uma segunda instância como direito automático do requerente, a simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    Caso seja deferida a revisão do processo (o juízo de admissibilidade compete ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente) será constituída uma comissão de revisão, observadas as mesmas regras da comissão investigadora do PAD,  a qual terá 60 dias, IMPRORROGÁVEIS, para a conclusão dos trabalhos. O prazo para julgamento, pela mesma autoridade que aplicou a penalidade, é de 20 dias, não peremptório.

    As duas mais importantes regras relativas à revisão do PAD são:

    a) o ônus da prova cabe ao requerente. No PAD o ônus da prova cabe à Administração. Na revisão, inverte-se esse ônus.

    b) da revisão não pode resultar agravamento da penalidade. Aqui há uma grande exceção ao princípio da verdade material, pois não se admite a reformatio in pejus, a qual, como vimos é, regra geral, admitida nos processos administrativos.

    (FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino)

  • Mas a questão não fala explicitamente em revisão ou recurso administrativo, o que leva a acrer que o enunciado engloba as duas situações. Assim, o rejulgamento poderia sim, resultar agravamento da sanção, no caso de recurso administrativo.

  • A revisão do PAD (sempre após o seu encerramento) não pode acarretar agravamento de sanção.

  • Os processos administrativos de que resultarem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). Contudo, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção (art. 65, parágrafo único).

    Reformatio in pejus (Proibído Reforma para pior, Lei nº 9.784/99)

    Recursos administrativos Sim

    Revisão dos processos Não

    Bons estudos!!!!!

  • @George Veras: O processo administrativo ocorre em instância única, não cabe falar em recurso neste caso.

  • uma nova punição ao servidor pelos mesmos motivos ensejaria bis in idem, o que é vedado pelo direito com base no principio da segurança juridica, além do mais a própria lei impede a reformation in pejus.

  • Concordo quase plenamente com a explicação do Alexander Heleno, só faltou o non, rs
    Non Reformatio in pejus (Proibído Reforma para pior, Lei nº 9.784/99)
    Recursos administrativos Sim
    Revisão dos processos Não

    Mas o George Veras também foi perspicaz:

    Mas a questão não fala explicitamente em revisão ou recurso administrativo, o que leva a acrer que o enunciado engloba as duas situações. Assim, o rejulgamento poderia sim, resultar agravamento da sanção, no caso de recurso administrativo.

    No Julgado que a Nana colou:

    O simples rejulgamento do processo administrativo disciplinar ofende o devido processo legal, por não encontrar respaldo na Lei 8.112/90, que prevê sua revisão tão-somente quando houver possibilidade de abrandamento da sanção disciplinar aplicada ao servidor público.
    Deve-se perceber que o STJ referiu-se a simples julgamento e não mencionou o fato de ter surgido NOVAS PROVAS, como a questão se refere.

    Por tais considerações, o erro se encontra no fato de REMANESCER O SUJEITO (INDETERMINADAMENTE) A REJULGAMENTO, ATÉ QUE SOBREVENHAM PROVAS... pois há prazo de 10 dias para recorrer, que é quando se poderá piorar a sanção em processo administrativo, vez que rejulgar é gênero.

    Ou então alguém nos explique por que rejulgar é igual a revisar, por favor, porque também quero saber!
  • Pessoal,

    Acho que a parte chave da questão seja "poderá remanescer", dá a idéia de que o servidor julgado poderá a qualquer tempo ser rejulgado.
    Assim, pelo fato de ser a qualquer tempo, se enquadra na parte de revisão da  lei 9.784, que não pode resultar gravame.

    Abraços
  • Errada
    Acredito que a questão trata de "revisão" por falar sobre novas provas para serem acrescentados ao processo. Neste caso, é proibido o agravamento de sanção (reformatio in pejus). 
  • Bis in idem

  • Da revisão processo (LEI 8112/90) não resultará em agravamento da penalidade.

  • Segurança Jurídica.

    Errado

  • ERRADO

    REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODE AGRAVAR A PENALIDADE.

  • Gabarito: Errado.

    art 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se
    todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em
    exoneração.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • Só se for recurso....mas aparentemente é revisão


ID
134377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do processo administrativo, da
prescrição, da decadência e do regime jurídico do servidor
público.

Observadas as garantias constitucionais, a elaboração de novos planos de carreira e a inovação no regime jurídico dos agentes administrativos estão sujeitas à valoração de conveniência e oportunidade da administração pública, não possuindo o servidor a ela estatutariamente vinculado qualquer sorte de direito adquirido a enquadramento diverso daquele determinado legalmente, segundo os critérios discricionariamente normatizados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Esse é o entendimento do STF."A Administração Pública, observados os limites ditados pela Constituição Federal, atua de modo discricionário ao instituir o regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos Planos de Carreira, não podendo o servidor a ela estatutariamente vinculado invocar direito adquirido para reivindicar enquadramento diverso daquele determinado pelo Poder Público, com fundamento em norma de caráter legal." (RE 116.683, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-6-91, 1ª Turma, DJ de 13-3-92). No mesmo sentido: AI 641.911-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-9-09, 1ª Turma, DJE de 2-10-09.
  • Conforme jurisprudencia não existe direito adquirido a regime juridico.
  • Princípio da mutabilidade nos regimes administrativos...o que é oportuno e conveniente hj, pode, muito bem, deixar de sê-los amanhã.

  • Existe direito adquirido frente a REGIME JURIDICO(int)

    Nao, nao existe.

     

    Existe direito adquirido frente a CONSTITUICAO(int)

    Nao, nao existe.

     

    Existe direito adquirido frente a EMENDAS CONST(int).

    Sim,existe.

  • STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 769533 PR
    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE

    INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO A

    REGIME JURÍDICO: INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.1. O Supremo Tribunal Federal

    firmou sua jurisprudência no sentido de que servidor  público não tem direito adquirido
    a regime jurídico, sendo possível seu reenquadramento em outro nível da carreira, ainda
    que tenha sido aposentado no último nível desta.2. Agravo regimental improvido.   (769533 PR , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/03/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-04 PP-00928)

     
  • Regime jurídico não gera direito adquirido.

  • COrreto.

     

    RESUMO DA QUESTÃO: Regime Juridico não tem DIREITO ADQUIRIDO.

    rsrsrsrs

  • questão só encheu linguiça!

    GAB. C

  • Gabarito: certo.

    Errei por conta do termo "critérios discricionariamente normatizados".  

     

  • Regime Juridico e Direito adquirido não combinam

  • @futuroagentefederal2021

  • É o tipo de questão que você pode pular pra próxima.


ID
134380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do processo administrativo, da
prescrição, da decadência e do regime jurídico do servidor
público.

A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal assegura ao administrado a possibilidade de fazer-se assistido por advogado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 3º da Lei 9784/99 . O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Certo é direito do administrado:IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quandoobrigatória a representação, por força de lei.
  • Redação da nova súmula vinculanete nº 5 do STF:“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”
  • CERTO, poisA falta de defesa prévia no PADm não ofende a CF, mas possibilita ao administrato fazer-se assistir facultativamente por advogado. É o que está rezando o art. 3º, IV da lei 9784:Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:[...]IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Não entendo o critério de votação dos comentários...

    Enfim, o comentário abaixo está perfeito!

  • Hehe

    É sempre assim Rafael... acredito que há pessoas que nem lêem os comentários antes de avaliar. Simplesmente atribuem uma avaliação qualquer para ganhar os pontos.

  • Complementando...

     

    Conforme a lei 9784, é um direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Ou seja, admite-se que o administrado seja assistido por um advogado, não sendo uma obrigação, quando por força de lei. Súmula Vinculante n° 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a constituição.

  • Com ou sem advogado

  • Acerca do processo administrativo, da prescrição, da decadência e do regime jurídico do servidor

    público, é correto afirmar que: A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal assegura ao administrado a possibilidade de fazer-se assistido por advogado.


ID
134383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do processo administrativo, da
prescrição, da decadência e do regime jurídico do servidor
público.

O princípio da acessibilidade aos elementos do expediente significa que deve ser facultado à parte o exame de toda a documentação constante dos autos do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Lei 9784-1999
      Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

    Acredito estar errado este gabarito. Ao meu ver a questão está errada.
  • Princípio trazido pelo Celso Antônio Bandeira de Melo.
    Significa que à parte deve ser facultado o exame de toda a documentação constante nos autos.
    Decorre da ampla defesa.

  • Renato Carlos, pensei da mesma forma ao julgar a questão errada...
  • Correto o gabarito...A meu ver o enunciado da questão fez estrita menção à PROCESSO ADMINISTRATIVO expressamente vinculado a determinado servidor...e observando-se a ampla defesa, a Administração deve permitir o exame de toda a documentação pertinente ao processo e ao servidor publico em questão...
  •  

     Princípio da audiência do interessado. Esse direito implica, como aludem os especialistas, um contraditório.

     Princípio da acessibilidade aos elementos do expediente. Isto significa que à parte deve ser facultado o exame de toda a documentação constante dos autos.

    Princípio da ampla instrução probatória. o qual significa, como muitas vezes observam os autores, não apenas o direito de oferecer e produzir provas, mas também o de fiscalizar a produção delas perante a Administração.

  •  Princípio da motivação. Isto é, o da obrigatoriedade de que sejam explicitados tanto o fundamento normativo quanto o fundamento fático da decisão.

     Princípio da revisibilidade. Consiste no direito de o administrado recorrer de decisão que lhe seja desfavorável.

     Princípio de ser representado e assistido. Se a decisão administrativa depender de apurações técnicas, o administrado terá o direito de que perito de sua confiança assista à análise, ao exame, à averiguação técnica, efetuados pela Administração.

     

  •  Princípio de lealdade e boa-fé. De acordo com o qual a Administração, em todo o transcurso do procedimento, está adstrita a agir de maneira honesta.

     Princípio da verdade material. A Administração deve buscar aquilo que realmente aconteceu.

     Princípio da oficialidade. A mobilização do processo (ou  procedimento) é encargo da própria Administração.

     

     

  • O meu humilde pensamento é contrário ao da banca em qustão.

    O artigo 46 da Lei 9784/99 é bem claro ao decretar: "Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."

    Assim sendo, não será permitido à parte o exame de TODO a documentação.

    Contudo,  a questão parece não ter sido anulada.

  • Gustavo, mas a parte tem tal direito.

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • "(...) Princípio da acessibilidade aos elementos do expediente. Isto significa que À parte deve ser facultado o exame de toda a documentação constante dos autos, ou seja, na expressão dos autores hispânicos, de todos os" antecedentes "da questão a ser resolvida. É que, entre nós, se designa como o"direito de vista", e que há de ser vista completa, sem cerceios.Estranhamento, existe, entre nós, uma tradição de se considerar secretos os pareceres. Entende-se, absurdamente, que devem permanecer ocultos quando favoráveis à pretensão do administrado. Nisso se revela uma compreensão distorcida das finalidades da Administração e se ofende o princípio da lealdade e boa-fé, o qual, sobre ser princípio geral de Direito, apresenta particular relevo na esfera das relações administrativas, como bem acentuou o precitado Jesús Gonzáles Perez em preciosa monografia sobre o tema.(...) O direito de ser representado e assistido é de compostura óbvia. Cumpre sublinhar que, se a decisão administrativa depender de apurações técnicas, o administrado terá o direito de que perito de sua confiança assista à análise, ao exame, à averiguação técnica, efetuados pela Administração. (...)" in Curso de Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, 25ª ed., Malheiros Editores , 2008, p. 494-493.

  • Eu também estava em dúvida então vou explicar o que me foi explicar: a ressalva do Art. 46 não se aplica às partes, mas aos interessados que não fazem parte do processo administrativo. Quanto às partes, toda documentação no processo diz respeito a elas, logo não se trata de "documentos sigilosos e de terceiros". Resumindo: a ressalva do artigo não se aplica ÀS PARTES no processo. Por isso a questão ficou CORRETA. Abraço!

  • SE É PARTE DO PROCESSO, ENTÃO ESTÁ NA QUALIDADE DE INTERESSADO. LOGO, POSSUIRÁ O DIREITO, DENTRE OUTROS, DE:

       - Ter ciência da tramitação, 

       - Ter vistas dos autos, 

       - Obter cópias de documentos neles contidos e 

       - Conhecer as decisões proferidas.



    GABARITO CERTO

  • ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem... se for dele, se ele é parte ele tem direito até se for sigiloso.. a ressalva é em relação a dados e documentos de TERCEIROS.

  • Confundi-me quando a questão disse: "que deve ser facultado". Na interpretação do Português, entendi que é porque ele tem a faculdade de escolher. não é obrigado =(

  • A parte, em relação aos autos lhe disser respeito, tem acesso pleno!! 

  • Lei 9784-1999
      Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

    #VemLogoPosse

  • Acerca do processo administrativo, da prescrição, da decadência e do regime jurídico do servidor

    público, é correto afirmar que: O princípio da acessibilidade aos elementos do expediente significa que deve ser facultado à parte o exame de toda a documentação constante dos autos do processo administrativo.


ID
134386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do processo administrativo, da
prescrição, da decadência e do regime jurídico do servidor
público.

A administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após três anos, contados da data em que foram praticados.

Alternativas
Comentários
  • ErradoSegundo o disposto no artigo 54 da Lei 9.784/99: "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos , contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." A título de ampliação do conhecimento, segue o teor da Súmula vinculante n° 3 do STF, segundo a qual quando o ato administrativo beneficiar o acusado, sua anulação ou revogação pelo Tribunal de Contas deve ser precedida de ampla defesa e contraditório: "NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO."
  • artigo 54 da Lei 9.784/99:"Art. 54. O direito DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS , contados da data em que foram praticados, salvo comprovada MÁ-FÉ."
  • O CESPE adora brincar com os prazos...

    Mas, segundo o artigo 54 da Lei 9784/99: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.".

  • CUIDADO...

    Questões que envolvem números, para aqueles que estudam fica fácil observar de longe a troca de 5 por 4,6,2...   observem outra questão:

    "A administração decai do direito de anular atos administrativos após cinco anos, contados da data em que foram praticados."

     

    gabarito: errado, pois generalizou, são apenas os que decorrem de fatos favoráveis.

     

    Bons estudos

  • É de 5 anos o prazo decadencial

  • Só pra marcar:

    O prazo decadecial ao contrário do prazo prescricional, não se suspende e tb não se interrompe.

  • Creio que também está errado "contados da data que foram praticados" pois é contado da data da ciência do fato!!!!
  • lei 9785 - art. 54 - 5 anos, da data em que foram praticados.

    lei 8112 - prazo para a Adm. punir: 5 anos, da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Questão errada, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador Municipal

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

     

    DECAI EM 5 ANOS,SALVO MÁ-FÉ

  • Art. 54. O direito da Administração de ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos  favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai em (ou tem prazo de até) 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Obs.: Tema 839/RG: possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 (RE 817338).

     

    O princípio da legalidade não serve como fundamento para impedir que a Administração modifique, unilateralmente, relações jurídicas já estabelecidas, e sim o princípio da segurança jurídica, que diz: CF/88, inciso XXXVI do art. 5º: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".


    .Aliás, estes dois princípios, muitas vezes, se contrapõem.

     

    É o princípio da segurança jurídica, por sinal, que impede a Administração de anular atos inválidos, caso decorridos mais de 5 (cinco) anos de sua prática, quando deles decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/99), a despeito de o princípio da legalidade recomendar o contrário (a anulação).

     

    A Prof. Hely Lopes Meirelles, entendem que no silêncio da lei a prescrição administrativa ocorre em 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32. Quando se trata de direito oponível à Administração, não se aplicam os prazos de direito comum, mas o prazo específico aplicável à Fazenda Pública; apenas em se tratando de direitos de natureza real é que prevalecem os prazos previstos no Código Civil, conforme entendimento da jurisprudência.

     

    Desse modo, prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.

     

    Os LIMITES AO DEVER ANULATÓRIO são:

     

    a) ultrapassado o prazo legal;

     

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

     

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

     

    d) houver possibilidade de convalidação.

     

    Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva. p. 223),

  • ERRADO

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Lei 9785 - art. 54:

    ... decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito: Errado.

    Não decai em 3 anos, decai em 5 anos.

    De acordo com o Art. 54 da Lei 9784:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


ID
134389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do processo administrativo, da
prescrição, da decadência e do regime jurídico do servidor
público.

As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do processo administrativo, são vintenárias.

Alternativas
Comentários
  • ErradoAs prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do processo administrativo, de acordo com o Decreto n. 20.910/32, obedecem à quinquenalidade .Fonte:http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2008/01/-sumario?next=20
  • ERRADO.Esse é o entendimento do STJ:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 874517 SP 2006/0171903-0 (STJ)PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DA LEI 9.873/99. PRAZO QÜINQÜENAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL.A possibilidade de a Administração Pública impor sanções em prazo vintenário, previsto no Código Civil, e o administrado ter a seu dispor o prazo qüinqüenal para veicular pretensão, escapa ao cânone da razoabilidade, critério norteador do atuar do administrador, máxime no campo sancionatório, onde essa vertente é lindeira à questão da legalidade.Outrossim, as prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do processo administrativo, mercê do vetusto prazo do Decreto 20.910/32, obedecem à qüinqüenalidade, regra que não deve ser afastada in casu.
  • L 9.784        Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • PRAZO QUINQUENAL!


    GABARITO ERRADO
  • Vintenárias = 20 anos

    Quinquenal = 5 anos O prazo de prescrição será de 5 anos ;)
  • eu fiquei assim: que diabéisso de vintenário????

  • Quinquenária!!

  • Algum artigo da lei --> Depois de 5 anos não se pode anular ato que beneficiou o destinatário, salvo se comprovada a má fé.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    PRAZO QUINQUENAL

    #VemLogoPosse


ID
134392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
     
    3. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. AgRg no REsp 874.517/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08.04.2008, DJ 14.05.2008 p. 1)
  • A questão está CORRETA.ESSE É O ENTENDIMENTO DO STJ:STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1057754 SP 2008/0105563-5ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. DECRETO 20.910/32. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. ART. 8°, §2°, LEI N° 6.830/80. 1. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. (...)
  • Significado de "consectário": s. m. Consequência; corolário.
  • Pensei assim também.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, " Quando a administração aplica uma sanção disciplinar, essa atuação decorre imediatamente  do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico"

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA TEM QUE SER VISTA COMO MULTA, E A SANÇÃO DISCIPLINAR, VISTA COMO PENALIDADE,  SIM, É CONSECTÁRIA DO PODER DISCIPLINAR.
  • Texto horrível da questão.

    Pra responder, só com o terço do lado.

    Q44795: A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.

    Primeiro: Qual sanção administrativa? Há inúmeras sanções administrativas. Há sanções aplicadas somente com quem tem vinculo com a administração pública.

    Segundo: O poder de polícia não é regulado somente por normas administrativas, exemplo: uma lei criada pelo legislativo que limite o exercício de um direito é exemplo de poder de polícia.
  • Poisé, Caique, eu errei pelo mesmo motivo. Com essa questão, aprendemos, do jeito fácil (pois pior seria errar na prova de concurso), que sanção administrativa decorre do poder de polícia, e nisso difere da sanção disciplinar, que decorre do poder hierárquico.
  • Sanção administrativa   (ex.: multa de trânsito)  ---------->  Poder de Polícia (decorre do P. da Supremacia do Interesse Público).

    Sanção disciplinar (ex.: demissão) --------------------------->  Poder Disciplinar (decorre de hierarquia ou de contrato adminsitrativo).
  • Texto da questão: "A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas."

    Ok, trata-se de uma ementa de julgado do STJ, mas mesmo assim existem inúmeras sanções administrativas que não decorrem do poder de polícia regulado por normas administrativas, mas sim por normas legais, como é o caso das multas de trânsito.
    Questão passível de anulação, ao meu ver.
     

  • Do poder disciplinar também decorre sanção!

  • Quem nunca ouviu ou leu a palavra "consectário" ? está na lingua do povo kkkk...

  • Primeiramente, tiver de recorrer ao dicionário:

     

    Consectário:

    adj. Que ocorre como resultado de; efeito ou consequência: finalização consectária.
    s.m. Aquilo que pode ocorrer como resultado ou efeito de; resultado: o consectário de um governo corrupto.
    (Etm. do latim: consectarius.a.um)

     

    Sinônimos de Consectário:

    Consectário é sinônimo de: consequência, conclusão, resultado, efeito

     

    Fonte: Dicionário Online de Português.

    Acesso: http://www.dicio.com.br/consectario/

     

    Aí ficou mais fácil (rs). De fato, a sanção administrativa pode ser consequência do exercício do poder de polícia como também do poder disciplinar.

     

  • Quando a CESPE fala bonito assim, geralmente está certo.

  • GABARITO: CERTO

    EXECUÇÃO FISCAL. 1. A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. [...] 2. Uma vez que a exigência dos valores cobrados a título de multa tem nascedouro num vínculo de natureza administrativa, não representando, por isso, a exigência de crédito tributário, afasta-se do tratamento da matéria a disciplina jurídica do CTN. 3. Incidência, na espécie, do Decreto 20.910/32, porque à Administração Pública, na cobrança de seus créditos, deve-se impor a mesma restrição aplicada ao administrado no que se refere às dívidas passivas daquela. Aplicação do princípio da igualdade, corolário do princípio da simetria. (BRASIL, 2010).

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9113382/recurso-especial-resp-1057754-sp-2008-0105563-5

  • Parecendo com as questões de Português da CESPE

    A palavra Consectário pode ser trocada por....

  • Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle da administração, é correto afirmar que:  A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.


ID
134395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

A administração pública, no exercício do ius imperii, subsume-se ao regime de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DA LEI 9.873/99. PRAZO QÜINQÜENAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. 1. A Administração Pública, no exercício do ius imperii, não se subsume ao regime de Direito Privado(AgRg no REsp 874.517/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08.04.2008, DJ 14.05.2008 p. 1) INCRÍVEL : TRÊS QUESTÕES DA MESMA PROVA REFERENTES AO MESMO PROCESSO !!!!!! CESPE : CRIATIVIDADE : 10 NOTA 10 !!!!
  • Um auxílio a nós leigos do 'juridiquês':
    exercício do ius imperii = exercício do poder de império.
    subsume-se = aplica-se
    Traduzindo: A administração Pública, no exercício do ius imperii(poder de império), subsume-se(aplica-se)ao regime de direito privado. Pela jurisprudência exposta pela colega, o caso concreto foi referente ao direito civil (que é de direito privado) e pela decisão, observa-se que não se subsumiu o poder de império da Administração ao direito privado.
  • Por vezes os caras usam termos muito técnicos pra confundir quem tá nervoso no momento da prova. Quando isso acontecer e parecer que a gente tá lendo uma questão escrita em grego, sugiro aos colegas fazer outras questões mais fáceis pra "abrir" a mente e depois retornar à questão problema.

    Sobre a questão em si, o comentário anterior foi excelente. Esse ius imperii pode ser visualizado até nos "atos de império" (uma classificação ultrapassada, mas que ainda voga) em que a administração pública usa de sua supremacia para poder realizá-los. São, em geral, atos necessários ao interesse público e por isso existe a prerrogativa de supremacia administrativa. Logo, não faria sentido, no exercício desse direito (ou poder) de império subsumir-se (submeter-se) ao regime de direito privado que põe todos em condições de igualdade.

    Espero ter ajudado! :-)

    Bons estudos a todos.

  • Afirmar que a Administração Pública está atuando no exercício do
    ius imperii significa dizer que está amparada no regime jurídico de
    direito público
    , fato que lhe garante uma série de prerrogativas
    (vantagens) que a colocam em uma posição de superioridade em
    relação aos particulares.

  • No Jus imperii - Direito de mandar, de exercer autoridade, de governar. O poder jurisdicional, o de que goza o Estado - aplicam-se as normas de direito público, enquanto no Jus gestionis - direito de gestão -  aplicam-se em regra as normas de direito privado.

    Dominante é o critério que atende à natureza do ato, de acordo com o qual atos jus imperii são, sem dúvida, os atos de autoridade, de poder público, manifestação de soberania e atos jus gestionis, atos de natureza privada, que poderiam ser de igual modo praticados por um particular. É certo que alguns Estados defendem que se dê idêntico valor ao critério do fim, como refere Eduardo Correia Batista na obra "Direito Internacional Público", Almedina, 2004, II vol, a pag. 144

  • No entendimento simplicado Ius imperium é Poder de Império.No caso a relação correta é poder de império que a Administração dentro o interesse privado.O que pegou nessa questão foi a palavra subsume que deixo  a idéia  de que o Poder de império está subordinado ao direito privado,isto esta INCORRETO.O correto e o que diz na lei é o Interesse publico está acima do interesse privado,em termos simplicado.

  • Olha só: Alguns colegas dizem que é direito privado, outros que é público.

    Que é igualdade e outros que é superioridade!!!

    Alguém pode esclarecer melhor? 
  • Há diversos critérios para diferenciar regras de direito público e de direito privado. Os três mais difundidos são:

    • critério do interesse: predominância do interesse público ou do interesse privado;
    • critério da qualidade dos sujeitos: intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica; e
    • critério da posição dos sujeitos: se o Estado age como ente soberano, com ius imperii, ou se age de igual para igual com os demais sujeitos da relação jurídica.

    Como regra geral, entendem-se como pertencentes ao direito público as normas que regulam as relações em que o Estado exerce a soberaniaimperium, em que o indivíduo é um súdito. Por outro lado, quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (por exemplo, no caso de empresas estatais), a matéria poderá ser da alçada do direito privado. 

  • RESPOSTA: ERRADO, nos termos do entendimento do STJ colacionado pela colega no primeiro comentário.

    Bons Estudos!
  • Atenção para o seguinte detalhe:

    Não há supremacia da Administração Pública  sobre qualquer particular que seja. O que existe é a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • Atençao Leonardo

    Nos contratos administrativos existe a supremacia da Administraçao sobre  o particular.
  • Jus gestionis (atos de gestão)
    Diz-se da ação ou dos atos em que o estado se equipara a pessoa particular, designadamente em atos de natureza laboral ou comercial, relativizando a imunidade de jurisdição dos estados (ver).

    Jus imperii (atos de soberania)
    Diz-se da ação ou dos atos em que o estado procede como entidade soberana.

  • Subsumir = Subordinar.

  • Direito público ok. Item E.

  • O poder de polícia limita a atuação do particular. Onde a liberdade e a propriedade não são atribuídas a área privada. Assim, a iniciativa privada não possui ius imperii estatal, exceto os atos materiais ou de mera execução.


    Resp: Errada

  • Basta juntar seus conhecimentos de gramática e entender que tudo que é SOB significa abaixo de: logo nem precisei saber o real significado de : Subsumir = Subordinar.

    Questão fácil, apenas inverteu a ordem dos conceitos, é o privado que subordinado à administração pública.

  • A administração pública, no exercício do ius imperii, NÃO subsume-se ao regime de direito privado.

  • Regime de DIREITO PÚBLICO.


ID
134398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.O STJ assentou que é DEFESO ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, cabendo unicamente examiná-lo sob o aspecto da legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente a lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência e oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado.
  • correto o gabarito...Entretanto há vozes na doutrina sustentando a possibilidade do judiciário vir a examinar o mérito administrativo quando este for flagrantemente contrário ao interesse publico...ex. imperiosa necessidade da realização de uma ponte, mas o administrador resolve construir uma obra voluptuosa (chafariz ou fonte embelezadora).
  • O poder judiciario somente vai revogar seus proprios atos na função atipica de administrar, JAMAIS ele ira revogar os atos adm da adm publica.

    Ele poderá anular os atos adm quando houver manifestação do interessado.

  • Certo

    É importante frisar que o entendimento do STF do não cabimento de análise, pelo Poder Judiciário, do mérito do ato administrativo, é apreciado pelo mesmo, a sua discricionariedade para verificar a regularidade em relação aos elementos CAUSA, MOTIVO e FINALIDADE. Segue abaixo a decisão do STF sobre o controle judicial da discricionariedade administrativa:

    "Embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativo, o exame de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação às CAUSAS, aos MOTIVOS e à FINALIDADE que o ensejam."

  • Acrescentando..

    Cabe lembrar, também, que o Judiciário poderá, sim, revogar atos administrativos, quando emanados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício da sua função administrativa (ex: gestão de pessoal, obras de infra-estrutura etc.), embora as bancas geralmente esqueçam este detalhe.

  • A questão está CORRETA apenas porque o CESPE ainda adota a tradicional teoria de que o mérito (motivo + objeto) do ato discricionário é insindicável, ou seja, não passível de apreciação judicial.

    Mas fiquem atentos porque a doutrina administrativista moderna e os recentes julgados do STF e STJ (ex. RE 235487/RO e RMS 15459/MG), tem entendido que o dogma da intangibilidade do âmago dos atos administrativos discricionários pelo controle do Poder Judiciário jaz rompido. Em fato, a possibilidade da análise de mérito desses atos, com base nos princípios e regras que regem a atuação da Administração Pública, revela-se atrelada à própria noção de Estado Democrático de Direito e não fere a tripartição dos poderes.

  • Pessoal,

    Por gentileza alguém pode explicar esta questão em conjunto com a Q82975?

    Obrigado
  • Julio, vou tentar responder:

    a questão citada por vc fala: "Orientado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, sem exame do mérito do ato administrativo", o q complementa a assertiva dessa questão.

    As 2 afirmativas falam q o PJ somente atuará na avaliação da legalidade, tanto dos atos discrionários qto dos processos adm. Ele ñ pode adentrar no mérito da questão, no q tange à conveniência e oportunidade da edição do ato ou do processo. Isso cabe à AP avaliar. Mas se eles ferirem a legalidade, aí sim ele poderá invalidá-los.

    Atualmente, fala-se q o PJ verificará o mérito em razão da proporcionalidade e razoabilidade, já q ato desarrazoado é ato ilegal, ou seja, passível de anulação.

    Acho q é isso...

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Esse assunto está me deixando louca! Em algumas questões o posicionamento do Cespe é de que o judiciário faz sim controle do mérito administrativo e em outras ele afirma que não é possível o controle de mérito. Como lidar???
  • Roberta, não tenho certeza se o meu pensamento está correto, mas acredito que o entendimento da banca é o seguinte:

    O Poder Judiciário controla os elementos vinculados dos atos administrativos (competência, finalidade e forma).
    Regra: Não controla os elementos discricionários e nem o mérito administrativo. Entretanto, como no direito toda regra tem uma exceção,  o poder judiciário pode controlar a discricionariedade e o mérito do ato administrativo quando extrapolar os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 
    Portanto, quando o CESPE afirma que é vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração, ele está falando da regra geral e não da exceção. 
    É preciso prestar muita atenção em questões que envolvem exceção à regra. Na grande maioria, o que se pede é mesmo a regra geral, mas algumas podem expressar exceções.




     

     
  • Q279991 •  Prova(s): CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo
    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.
    Certa

  • Controle de legalidade -> analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. Assim, o controle de legalidade pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.


    Controle de mérito -> é exercido somente pela Administração Pública quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos (mérito administrativo).

  • O que deixou confuso foi falar que em Regra

    No caso em questão esta especificando tendo a visão dentro do poder judiciário, pôs pra eles é exceção não poder averiguar o o ato.

    No entanto a questão diz que o próprio judiciário deve em regre limitar-se averiguar a legalidade do mérito somente.

    Questão Certa

    Bons Estudos

  • Concordo com a Ro! É de enlouquecer essa divergência de posicionamento do CESPE :(

  • "em regra."

  • Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle da administração,é correto afirmar que: No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.


ID
134401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

Conforme afirma a doutrina prevalente, o ato administrativo será sempre vinculado com relação à competência e ao motivo do ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAO ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado. (Comentário do Professor Crlos Eduardo Guerra - professor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro )
  • ERRADO. A competência, a forma e a finalidade são elementos sempre vinculados e, por não ficarem sujeitas a discricionariedade do agente administrativo, são suscetíveis de apreciação do Poder Judiciário. Os motivos serão apreciados quando estiverem vinculados à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hipótese de inobservância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.
  • Lembrar que...Competência -----> SEMPRE VINCULADOFinalidade ------> SEMPRE VINCULADOForma -----------> SEMPRE VINCULADOMotivo ---------> VINCULADO / DISCRICIONÁRIOObjeto ---------> VINCULADO / DISCRICIONÁRIOExcelentes estudos,;)
  • Bizuzinho:DOM = Discricionário - Objeto - Motivo.
  • *******Elementos do ato adm.:

                     COFIFOMOOB

    co- competência
    fi- finalidade
    fo- forma
    mo-motivo
    ob-objetivo

    ------>>>> lembrar que os dois últimos do mnemonico são os únicos que poderão ser DISCRICIONÁRIOS.
  • Discricionário - Analisa o MéritO  - Motivo e Objeto
                                                  

  • Belos macetes eliana e joaquim.
  • Errado.

    Conforme afirma a doutrina prevalente, o ato administrativo será sempre vinculado com relação à competência e ao motivo, à finalidade e à forma do ato.

  • Macete - Mazza - LFG

    SEM - SUJEITO (VINCULADO)

    O        OBJETO (DISCRICIONÁRIO)

    F       AUSTÃO FORMA (VINCULADO)

    M       ORRERIA - MOTIVO (DISCRICIONÁRIO)

    F      ELIZ - OBJETO (VINCULADO)


     

  • HÁ UM ERRO NO COMENTÁRIO ABAIXO:  S de sujeito, M de motivo e F de Objeto? Está errado... é Finalidade

    Macete - Mazza - LFG

    SEM - SUJEITO (VINCULADO)

    O OBJETO (DISCRICIONÁRIO)

    F AUSTÃO FORMA (VINCULADO)

    M ORRERIA - MOTIVO (DISCRICIONÁRIO)

    F ELIZ - OBJETO   FINALIDADE (VINCULADO)

  • Errado.
    Atenção galera, o motivo é discricionário, mas também pode ser vinculado.
    Motivo vinculado elemento integrante da perfeição do ato, vem expresso em lei. O agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o que o ato será invalidado ou, pelo menos invalidado, por ausência da motivação.
    Motivo discricionário quanto a sua valoração da diversidade das hipótese ocorrentes resultará a exigência ou a dispensa da motivação do ato 
  • Errado.

    Li, aqui mesmo no QC, um comentário - infelizmente não me recordo do colega para lhe dar o crédito - que ajuda bastante a resolver esse tipo de questão.

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    Podem ser discricionários: o motivo e o objeto.

    MOTIVO
    É
    R
    I
    T
    OBJETO

    SÃO SEMPRE VINCULADOS: FORMA, COMPETÊNCIA E FINALIDADE.
  • Questão errada.



    CO
    FIFO = VINCULANTE.



    MO = DISCRICIONÁRIO.
  •                Elementos
      CO FI FO M O
    AV V V V V V
    AD V V V D D
  • São sempre vinculados: CO FI FO

    - Competência

    - Finalidade

    - Forma


    São discricionários: MO OB            

    - MOTIVO

    - OBJETO


  • COMPETÊNCIA................................................VINCULADO.

    FINALIDADE....................................................VINCULADO.
    FORMA.............................................................VINCULADO.

    MOTIVO............................................................VINCULADO OOU DISCRICIONÁRIO.
    OBJETO.............................................................VINCULADO OOU DISCRICIONÁRIO.


    GABARITO ERRADO
  • Motivo não é vinculado.

  • Boa noite!!

     

    COM--->>Competência

    FO---->>Forma

    FI--->>Finalidade

    MO---->>>Motivo

    OB---->>>Objeto

     

    COMFOFIMOB!!!

     

    obs:Os três primeiros são VINCULADOS e os outros dois DISCRICIONÁRIOS.

     

    Bons estudos!!

  • Finalidade: Vinculado;

    Forma: Vinculado;

    Competência: Vinculado;

    Objeto: Discricionário;

    Motivo: Discricionário.

  • ERRADO


    Competência, Finalidade, Forma são sempre vinculados.

  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)

  • o MOB é discricionário

    motivo e objeto!!

    CFF = vinculado

    competência, finalidade, forma

  • MACETE: COFIFOMOOB

    COFIFO: É VINCULADO

    MOOB: É VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

    COMPETÊNCIA................................................VINCULADO.

    FINALIDADE....................................................VINCULADO.

    FORMA.............................................................VINCULADO.

    MOTIVO............................................................VINCULADO OOU DISCRICIONÁRIO.

    OBJETO.............................................................VINCULADO OOU DISCRICIONÁRIO.


ID
134404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

Os atos administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, sendo todo ato considerado legítimo, porem cabe ao administrado recorrer para provar o contrario.O termo "juris et de jure" significa de direito e por direito. Portanto, significa que o ato presumesse de veracidade e não admiti-se prova ao contrario, ai que esta o erro, pois admite-se prova ao contrário.A Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.Espero que ajude.....
  • Lembrar que...ATOS ADMINISTRATIVOS ---> presunção de legitimidade "IURIS TANTUM" (relativa), pois admite prova em contrário!;)
  • Não confundir as expressões:Presunção iuris et de iure - Presunção absoluta, não admite prova em contrário.Presunção iuris tantum - Presunção relativa, que admite prova em contrário.Bons estudos pessoal!!!
  • Errado

    Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Observa-se, no entanto, que essa presunção é iuris tantum, ou seja, presunção relativa, em contraposição à presunção absoluta, iuris et de iure. A diferença essencial é: na presunção relativa admite-se prova em contrário, enquanto a absoluta não comporta prova em contrário.

     

  • errado

    presunção de legitimidade "IURIS TANTUM"

  • Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:

    Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Significa dizer que o ato administrativo está de acordo com o ordenamento jurídico e que é verdadeiro.
    Mas,  trata-se de uma presunção relativa, ou seja, que admite sua contestação, impugnação, prova em contrário. Portanto, trata-se de uma presunção denominada juris tantum.
    A presunção iuris et de iure é uma presunção de direito, ou seja, absoluta e não admite prova em contrário.
    Gabarito: Errado.

  • Macete Atributos dos Atos Administrativos:

    PATI

    P RESUNÇÃO DE VERACIDADE (OU LEGITIMIDADE).
    A UTO-EXECUTORIEDADE.
    T IPICIDADE
    MPERATIVIDADE.
  • Se fosse VERACIDADE estaria correto.
  • Acredito que uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.


  • Presunção relativa de legitimidade.

  • JURIS ET DE JURIS ou IURE ET DE UIRE:

    Significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 


    JURIS TANTUM ou IURIS TANTUM: 

    Significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.



    NO DIREITO ADMINISTRATIVO OS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, PARA QUE O ADMINISTRADO POSSA CONTESTÁ-LA ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE.


    GABARITO ERRADO
  • VÃO COM ESSES LATINS AI PRA PQP

  • NOSSA LINGUA OFICIAL É O LATIM TAMBÉM? --'

  • Iuris Et Jure se refere a presunção absoluta que não é o caso o nosso ato administrativo se refere ao Iurus tantum presunção relativa

  • Idiotice uma questão dessas.Tem que saber latim pra conseguir acertar.

  • CESPE = palhaçada!

  • ERRADO

    PRESUNÇÃO RELATIVA= IURIS TANTUM

    ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO.

  • Os atos administrativos gozam de presunção iuris tantum de legitimidade.

  • questão covarde!

  • É FODA NE QUE SACANA

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • FU-DEU! KKKKKKKKKKKKKKKK
  • Que legal, vou estudar latim agora também.

  • IURIS TANTUM.... JÁ COLEI NA PAREDE!! RELATIVA!!

  • Ah, quer saber!!?? futue te ipsun, Cespe!

    Quando vejo esses vernáculos jurídicos em latim, eu já imagino o Papa falando. ah vá...

  • Iures et de iure: De direito e por direito. Diz-se da presunção legal absoluta. Presunção que não se admite prova em contrário.

  • vtnc, palhaça

  • Gabarito: Errado

    O erro está em dizer que os atos administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade.

    O correto seria presunção iuris tantum.

    Presunção iuris et de iure --- presunção absoluta.

    Presunção iuris tantum --- presunção relativa.

    Os atos praticados pela Administração Pública possuem presunção relativa de veracidade (presunção iuris tantum), para que o administrado possa contestá-la administrativa ou judicialmente.

  • Vamos supor que Alicia recebeu uma notificação de multa de trânsito. Desse modo, na exposição dos motivos, a Administração justificou sua ação em virtude de Alicia ter estacionado o seu carro em local proibido. Assim, a ação administrativa é tida como válida e possibilita a execução imediata do comando estatal, o que traz maior celeridade à atuação do Poder Público. Entretanto, essa presunção de validade pode ser considerada absoluta (juris et de jure)?

    Não, pois poderá o particular prejudicado contestar o ato administrativo e demonstrar que ele não corresponde à verdade dos fatos. Logo, é correto afirmar que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é meramente relativa (juris tantum).

    (CESPE) Ao serem emanados, os atos administrativos, que possuem presunção juris tantum de legalidade, são, desde logo, imperativos, ou seja, tornam-se obrigatórios e executáveis; podem, ainda, ser implementados sem necessidade de autorização prévia do Judiciário, invertendo-se a presunção quando forem contestados em juízo (CERTO)

    Fonte: maravilhosa professora Ana Cláudia Campos

  • Os atos administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade. Errado

    Os atos administrativos gozam de Presunção iuris tantum de legitimidade. Correto

    Presunção iuris et de iure --- presunção absoluta.

    Presunção iuris tantum --- presunção relativa.

  • ai dentuuu


ID
134407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

Existe liberdade de opção para a autoridade administrativa quanto ao resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!A questão aborda, em especial, um dos elementos que compõe o ATO ADMINISTRATIVO, a saber, a FINALIDADE como resultado que se quer alcançar com a prática do ato. Para tanto, em sentido amplo, todo ato administrativo deve resultar em ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO! não existindo liberdade de opção quanto a esse resultado.Excelentes estudos,;)
  • A questão fala sobre um dos requisitos do ATO ADMINISTRATIVO - A FINALIDADE.A finalidade é um requisito SEMPRE VINCULADO, ou seja, o fim almejado por qualquer ato administrativo é o fim de interesse público. Dessa forma NÃO existe liberdade de opção para a autoridade administrativa quanto ao resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato, o que torna a assertiva ERRADA.Bons estudos!!!
  • A liberdade reside nos meios e não nos resultados, ainda assim essa liberdade não é ampla e irrestrita, mas sim amparada pelos ditames legais.
  • A finalidade do ato - seja a mediata ou imediata - é sempre vinculada pela lei.
  • **--motivo e objeto que são elementos que possuem em atos discricionários a certa liberdade apresentada na questão.--finalidade, assim como competência e forma SEMPRE vinculados;
  • resultado = finalidade

  • O Ato Administrativo é composto pelos seguintes elementos:

    Finalidade - Forma - Competência Objeto Motivo

    macete: FF.COM

    Ocorre que, dentre uma das classificações dos atos podemos classificá-los em DISCRICIONÁRIOS E VINCULADOS.

    Discricionários: conferem uma margem de atuação ao agente público, assim, o FFC é intangível (vinculado), entretanto o OM (objeto e motivo) são discricionários.

    Vinculados: Não há liberdade, não há margem de vontade. FF.COM - todos os elementos vinculados. 

    Bom estudos! :)

  • Hely Lopes Meirelles - Os fins da Administração pública se resumem num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se ele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não instituiu a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade”.

  • A autoridade administrativa SEMPRE deve visar o INTERESSE PÚBLICO na prática dos seus atos.

  • ERRADO.

    Toda vez que se falar em resultado advindo da prática de um ato administrativo, deve-se lembrar da finalidadepressuposto de validade do ato que sempre será vinculado.

    A finalidade é o resultado que a Administração Pública pretende alcançar com a prática do ato; de forma ampla, a finalidade deve ser sempre o atendimento ao interesse público.

  • Esse tipo de questão é daqueles que privilegiam o decoreba e não o raciocínio. O CESPE fala uma coisa e pratica outra.

    Uma autoridade pode praticar um ato administrativo optando por um resultado ou outro, ambos atendendo à finalidade do interesse público.

  • ERRADA

    Quanto ao resultado ou FINALIDADE o ato administrativo será sempre VINCULADO.

    Aliás, quanto aos elementos ou requisitos o ato será sempre vinculado em relação a:

    - COMPETÊNCIA
    - FINALIDADE

    - FORMA

  • Os fins da Administração pública se resumem num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. Toda atividade do administrador público deve ser orientada para esse objetivo. Se ele o administrador se afasta ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não instituiu a Administração senão como meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral será todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade”.

     

     

     
  •  outro macete: CON.FI.FOR.M.OB

    os 3 primeiros sempre serão vinculados - competência, finalidade, forma

    os 2 últimos serão vinculados só nos atos vinculados - motivo, objeto

  • Macete passado pelo mazza:

    S EM  - SUJEITO (VINCULADO)

    O          OBJETO (DISCRICIONÁRIO)

    F AUSTÃO   FORMA (VINCULADO)

    M ORRERIA  - MOTIVO (DISCRICIONÁRIO)

    F ELIZ             - OBJETO (VINCULADO)

     

    Notem que há alternânica entre discricionario e vinculado.

    Espero que sirva pra alguma coisa!! heheheheh

     

  • Há mais de uma dezena de comentários concordando com o mesmo fato de que a finalidade do ato administrativo é vinculada e que o objetivo a ser alcançado é o interesse público. Já até decorei isso, aliás, até mesmo antes de ler a questão.

    A questão, no entanto, refere-se ao resultado do ato. Este, no meu entendimento, pode ser de livre escolha do administrador.

    Exemplo: Um administrador tendo uma verba para gastar com educação, pode escolher em aplicá-la na construção de uma escola para curso profissionalizante ou então para construir cantinas em escolas de população frequentada por estudantes de baixa renda. Terão, certamente, resultados diferentes conforme a escolha do administrador em aplicar os recursos. O que precisa estar configurado em ambos os casos é a finalidade de alcançar o bem público.

    Considero, portanto, certa a questão.

  • Caro amigo bigbang... A resposta para a sua dúvida em relação ao que todos estão concordando é que, mesmo o recebimento de verbas sendo para uma função genérica, exemplo: educação; esta não possuirá vinculação orçamentária, o que, outrossim, configuraria uma inconstitucionalidade.

    Porém a lei orçamentária anual já prevê os feitos a serem realizados no exercício, logo o ato a ter um resultado em questão, não é o recebimento da receita, mas sim a construção da escola que estará prevista na lei orçamentária anual. Além disso, a aplicação da verba recebida em outros feitos, senão ligados à função da receita configuraria um desvio de finalidade, como foi destacado pelos demais comentários.

    Logo a afirmativa é Errada!

  • Caro aldo carvalho cavalcante, obrigado pelo comentário.

    Desculpe "esticar" o assunto, mas penso que o entendimento cristalino das questões nos ajuda elaborar respostas para questões mais complexas.
    O meu exemplo não foi adequado, pois não pode haver vinculações genéricas no orçamento. Deixe, porém, ir adiante nesse raciocínio para que se torne clara a questão.
    Digamos então que haja uma verba orçamentária para a construção de um canal com a finalidade de escoar a água de chuva que está causando transtorno aos moradores da periferia de uma determinada cidade.
    No projeto executivo, o engenheiro verificou que as paredes deixarão o canal mais eficiente se forem construídas com a inclinação de 75 graus ao invés de 90, como no projeto básico. Simplificando os trâmites, para um melhor entendimento da questão, o engenheiro levará essa informação ao prefeito que então autorizará a construção do canal com a nova inclinação das paredes, tendo finalmente um resultado diferente do planejado no começo. Mas, tudo isso, feito com a finalidade pública.
    A questão fala sobre o resultado que o administrador quer alcançar.
    Paredes do canal com inclinação 75 graus --> Resultado X (melhor)
    Paredes do canal com inclinação 90 graus --> Resultado Y (pior)
    O administrador irá escolher a opção do resultado X e não do Y.
    Portanto, teimo (ainda) em dizer que a afirmativa é Certa!

  • UMA CORREÇÃO NO COMENTÁRIO ABAIXO, NÃO É OBJETO, MAS SIM FINALIDADE

     

    Comentado por Carolina Moreira Campos há 2 meses.

    Macete passado pelo mazza:

    S EM - SUJEITO (VINCULADO)

    ...

    ...

    ...

     

    F ELIZ - OBJETO  FINALIDADE(VINCULADO)

     

    Notem que há alternânica entre discricionario e vinculado.

    Espero que sirva pra alguma coisa.

  • Aos rubronegros de plantão...

    Com                     -  COMPETÊNCIA           -  VINCULADO

    O                          -  OBJETO                         -  DISCRICIONÁRIO

    Flamengo            -  FORMA                          -  VINCULADO

    Morro                   -  MOTIVO                        - DISCRICIONÁRIO

    Feliz                     -  FINALIDADE                 - VINCULADO
  • Desculpa o camarada o framenguista, mas muito ruim essa forma de decorar! Acho que foi a pior de todas que já vi. Acho que até quem framenguista vai ter dificuldade! 

    Acho que esse todos já conhecem, mas vou colocar (COFIFOMOOB):

    CO
     mpetência
    FI nalidade
    FO rma

    MO tivo 
    OB bjeto

    Os dois últimos são discricionários: motivo e objeto.
  • Questão errada.

    CO
    FIFO = VINCULANTE.

    MO = DISCRICIONÁRIO.
  • ''Existe liberdade de opção para a autoridade administrativa quanto ao resultado, OU SEJA, QUANTO À FINALIDADE que a administração quer alcançar com a prática do ato.''



    ERRADO, POIS O ELEMENTO FINALIDADE SEEMPRE SERÁ VINCULADO. ISTO É, A AUTORIDADE COMPETENTE NÃO TERÁ OPÇÃO DE ESCOLHA, OU SEJA, NÃO TERÁ MARGEM DE LIBERDADE NA PRÁTICA DO ATO. 



    GABARITO ERRADO

  • COMPETÊNCIA (CO)        VINCULADO

    FINALIDADE (FI)               VINCULADO

    FORMA (FO)                     VINCULADO

    MOTIVO (MO)                   DISCRICIONÁRIO/VINCULADO

    OBJETO (OB)                   DISCRICIONÁRIO/VINCULADO 

    GABARITO E

  • Resultado tem a ver com a FINALIDADE, que é elemento sempre vinculado.

    TODO ATO ADMINISTRATIVO TEM UMA FINALIDADE INDICADA PELA LEI.

  • Esta baseado na CF Art°5 , II. A administração só faz o que está na lei, logo se ela quer o resultado X, não pode o administrador atender um resultado Y.

  • ERRADO!  Não existe margem de liberdade para que o administrador possa escolher a finalidade do ato administrativo.

    .

    Temos que a finalidade em sentido estrito é o resultado específico que o agente quer atingir, visto que para cada propóstio que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Exemplo: não é possível remover um servidor com a finalidade de puni-lo, ainda que se trate de autoridade competente para praticar tanto a remoção, quanto a punição; o vício decorre do descumprimento da finalidade específica da remoção que não é punir, mas sim acomodar deficiências e necessidades do serviço público. 

    .

    Já a finalidade em sentido amplo se confunde com o interesse público, com o bem comum, qualquer que seja o resultado esperado pelo sujeito, a finalidade dele é a consecução do interesse público.

    .

    Fonte: Estratégia Concursos

  • RESULTADO do ato -》 sempre será INTERESSE PÚBLICO. Dessa forma:

    Administrador NÃO pode desviar dele.

  • Ao dizer : " resultado a ser alcançado " está se referindo a finalidade. Embora a finalidade possa dividir-se em primária e secundária, a finalidade dos atos , em regra, é o interesse público.

  • Pensa --> O único resultado que a Administração pode alcançar é um interesse público, só essa opção. ENTÃO NÃO EXISTE LIBERADE DE OPÇÃO (Na Finalidade).

ID
134410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.

Para se chegar ao mérito do ato administrativo, não basta a análise in abstrato da norma jurídica, é preciso o confronto desta com as situações fáticas para se aferir se a prática do ato enseja dúvida sobre qual a melhor decisão possível. É na dúvida que compete ao administrador, e somente a ele, escolher a melhor forma de agir.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!Acórdão Nº 2006/0186323-6 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 21 Maio 2009 RECURSO ESPECIAL Nº 879.188 - RS (2006/0186323-6)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSRECORRENTE:FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI PROCURADOR:ALEXANDRE DORNELES LEMOS E OUTRO(S)RECORRIDO :COMUNIDADE INDÍGENA KAINGANG DO MORRO DO OSSO DE PORTO ALEGRE ADVOGADO:LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA INTERES. :UNIÃO INTERES. :MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO TEORIA DA ASSERÇÃO NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO PARA AFERIR O GRAU DE DISCRICIONARIEDADE CONFERIDO AO ADMINISTRADOR PÚBLICO POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. (...)4. A discricionariedade administrativa é um dever posto ao administrador para que, na multiplicidade das situações fáticas, seja encontrada, dentre as diversas soluções possíveis, a que melhor atenda à finalidade legal. 5. O grau de liberdade inicialmente conferido em abstrato pela norma pode afunilar-se diante do caso concreto, ou até mesmo desaparecer, de modo que o ato administrativo, que inicialmente demandaria um juízo discricionário, pode se reverter em ato cuja atuação do administrador esteja vinculada. Neste caso, a interferência do Poder Judiciário não resultará em ofensa ao princípio da separação dos Poderes, mas restauração da ordem jurídica. 6. Para se chegar ao mérito do ato administrativo, não basta a análise in abstrato da norma jurídica, é preciso o confronto desta com as situações fáticas para se aferir se a prática do ato enseja dúvida sobre qual a melhor decisão possível. É na dúvida que compete ao administrador, e somente a ele, escolher a melhor forma de agir. (...) (REsp 879.188/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 02/06/2009)Bons estudos,;)
  • O mérito do ato administrativo vai existir apenas aonde houver discricionariedade. O mérito se refere a motivo e objeto. Quando se conceitua mérito, todo mundo fala em oportunidade e conveniência. Oportunidade do motivo, e conveniência do objeto.Para o jurista carioca Diego Figueiredo, mérito é o uso correto da discricionariedade. Mérito seria então a integração administrativa sendo feita corretamente. Se respeito o limite do legal, e o limite do legitimo, o ato tem mérito. Mérito é o uso correto da discricionariedade. Extrapolou esses limites, não tem mérito, e deixa de ser discricionário, para ser arbitráriohttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=340
  • Certo

    A somatório do motivo com o objeto é chamado de mérito do ato administrativo.

    Leciona MARCELO ALEXANDRINO que o “mérito do ato administrativo consiste, em poucas palavras, no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática”.

    No mesma linha, diz HELY LOPES MEIRELLES que o mérito administrativo “consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniênciaoportunidade e justiça do ato a realizar”.

  • MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO 
    Consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.
    Ocorre apenas nos atos discricionários.

    Fonte: Aula do Profº Luiz Alberto Gurgel de Faria- Desembargador Federal
  • OU SEJA, NÃO É PRECISO SÓ VER A LETRA FRIA DA LEI, O AGENTE COMPETENTE DEVE TAMBÉM SABER QUAL O MELHOR RESULTADO PARA A COLETIVIDADE DENTRE AS POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO. COMPETE SOMENTE AO ADMINISTRADOR PORQUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR O MÉRITO DO ATO. 



    GABARITO CERTO

ID
134413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos
e da licitação, julgue os itens subsequentes.

A regra de não aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, é absoluta, não se permitindo sua incidência, mesmo na hipótese de atraso no pagamento, pela administração pública, por mais de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contarctus), significa que uma parte contratante não pode exigir d outra o cumpimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua.Art. 78 da Lei 8666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.O Esatatuto vigente mitigou o privilégio, estbelecendo que nesse caso, o particular tem direito a optar pela suspensão do cumprimento da obrigação ou pela inenização por prejuízos causados pela rescisão.
  • Errado.A expressão "exceptio non adimpleti contractus" significa, em contrato administrativo, exceção do contrato não cumprido. Desta forma, verifica-se que não é absoluta pelo artigo 78 da Lei 8.666/93: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
  • A exceção do contrato não cumprido possui incidência nos contratos em geral.

    A divergência existente entre s contratos administrativos e os demais consiste no fato de que a lei 8.666 em seu artigo 78, XV, exige expressamente para a sua arguição lapso temporal superior a 90 dias de atraso nos pagamentos devidos em decorrência de obras, serviços, fornecimentos ou parcelas destes, ja recebidos ou executados, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

    Ultrapassado o referido decurso o contratado poderá suspender o cumprimento de suas obrigações, até a normalização dos pagamentos ou então obter a rescisão contratual.

     

    Nos contratos em geral, descumprida a obrigação por um dos particulares, desobrigado encontra-se a outra parte com o implemento da obrigação:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

     

  • ERRADO

    STJ, REsp 879046 DF, Min. Rel. DENISE ARRUDA, Julgamento em 19/05/2009:
    10. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV).
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Uma das características do contrato administrativo é a existência das chamadas cláusulas exorbitantes e da limitação ao princípio geral dos contratos pacta sunt servanda. No entanto, constitui motivo legítimo para rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras ou parcela destas já executadas.

    GABARITO: CERTA.

  • DEFINIÇÃO exceção non rite adimpleti contractus: é a exceção que tem qualquer dos figurantes do contrato bilateral, para se recusar a adimplir, se não lhe incumbia prestar primeiro, até que o figurante contra quem se opôs, por ter prestado insatisfatoriamente, satisfatoriamente preste.

  • Gabarito:"Errado"

    Não existe direito absoluto!


ID
134416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos
e da licitação, julgue os itens subsequentes.

O contrato de gestão no serviço público exige, para a sua elaboração, a realização de procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Em decisão unânime a 1ª Turma, ao julgar o Recurso Especial REsp 952.899, pronunciou no sentido de que a Administração Pública não precisa licitar, podendo a contratação ser realizada mediante o instituto da dispensa de licitação. Na decisão, valeu o STJ do disposto no art. 24, inc. XXIV da Lei nº 8.666/93, que prevê a dispensa a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
    Sabe-se que este é uma questão que ainda se objeto de muita discussão doutrinária e jurisprudencial. Está-se apenas no começo de mais uma celeuma jurídica que o legislador poderia tê-lo evitado, bastando deixar clara a forma de contratação da entidade qualificada como Organização Social. 
  • Motivo da anulação:
    "O fato de haver exceções em que é exigido, para a elaboração de contrato de gestão, realização de procedimento licitatório prejudicou o julgamento objetivo do item."

     

  • 65 E - Deferido com anulação O fato de haver exceções em que é exigido, para a elaboração de contrato de gestão, realização de procedimento licitatório prejudicou o julgamento objetivo do item.


ID
134419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos
e da licitação, julgue os itens subsequentes.

Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a utilização das instalações e dos bens reversíveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 80 da Lei 8666/93. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior (I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior) acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
  • Nana, vc está certa, me confundi com encampaçao.. acabei errando...
  • A rescisão acarreta também outras consequências:III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
  • Esta CORRETO, conforme a lei nº 8.987/95 que dispõe sobre o "regime de concessão e permissão", Art. 35. Extingue-se a concessão por:I - advento do termo contratual;II - encampação;III - caducidade;IV - rescisão;V - anulação; eVI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.§ 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.§ 2º Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.§ 3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis. 
    § 4º ...
  • Em qualquer hipótese de extinção do contrato de concessão a lei determina a reversão em favor do poder concedente os bens direitos e privilégios transferidos ao concessionário que tiverem afetados à prestação de serviço público. Tal instituto encontra seu fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos e está previsto no artigo 36 da lei  8.987/1995.

  • o art. 80 II diz: - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    no § 3o Temos o seguinte: Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

     a questão - Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a utilização das instalações e dos bens reversíveis.

    não seria uma ponto a ser questionado em um recurso ? o que vocês acham ?

     

    Deus no abençoe !!!

  • Concordo com você Magno.
    Com certeza caberia um recurso, questões formuladas dessa forma (dúbias) jamais deveriam ser cobradas.
    Bons estudos a nós.
  • Assunção = tomar posse
  • Outro efeito da extinção da concessão é a assunção imediata do serviço pelo poder concedente, ficando este autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os bens reversíveis, haja vista a necessidade de dar continuidade à prestação do serviço público (art. 35, §§ 2.º e 3.º, Lei 8.987/1995). RICARDO ALEXANDRE

  • ....

    ITEM  – CORRETO – Nesse sentido, o do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p.1240:

     

     

     

    Reversão

     

    A primeira forma de extinção é o advento do termo final. É a forma mais natural de extinção da concessão. Doutrinariamente, é conhecida como reversão24. É bem simples de entender: ocorrido o prazo final (o termo) conforme estabelecido no instrumento contratual, a extinção acontecerá naturalmente (de pleno direito), sem necessidade de avisos anteriores ou notificações pelo Poder Concedente, cabendo a este ocupar automaticamente as instalações e utilizar todos os bens reversíveis.

     

    Pelo fato de a extinção pelo tempo não decorrer de vícios ou ilegalidades, os efeitos da extinção ocorrerão daí por diante (ex nunc – efeitos não retroativos), sem que a responsabilidade do concessionário seja afastada por atos praticados quando o contrato ainda se encontrava vigente. ”  (Grifamos)


ID
134422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos
e da licitação, julgue os itens subsequentes.

A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público é de tarifa ou preço público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto não possui caráter tributário por ter natureza jurídica de tarifa ou preço público e que sua prescrição é regida pelo Código Civil O recurso foi julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Citando vários precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do processo, ministro Luiz Fux, reiterou que a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público é de tarifa ou preço público, consubstanciando em contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se submete ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
  • Complementando a resposta:fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2966Taxa é um tributo, previsto no art. 145, II da CF, portanto, instituída unilateralmente pelo Estado, compelindo o particular a efetuar seu pagamento, quando há uma atuação específica do Estado, seja na restrição (poder de polícia) ou no acréscimo de um direito (serviço público).Serão objeto de taxas de acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional, os serviços:a) Quando utilizados de forma efetiva ou potencial (art. 79, I, "a" e "b") eb) Quando forem específicos e divisíveis.Tarifa, também conhecida como preço público, é o valor cobrado pela prestação de serviços públicos por empresas públicas, sociedades de economia mista , empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos (art. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor). Aqui, o Estado também presta serviço público, mas por meio dos órgãos da administração indireta, ao contrário do tributo taxa, cobrado pelos órgãos da Administração Direta, que podem, inclusive, celebrar contratos administrativos para a prestação de serviços taxados. Tarifa é um instituto típico de direito privado, existente em uma relação de consumo, em que há a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e de discutir cláusulas e condições de contrato, ou seja, do pacta sunt servanda.A relação entre o Estado e o contribuinte é de império. Ele pode constituir o particular de forma unilateral na relação jurídica tributária, sem a aquiescência daquele. O Estado irá impor a cobrança de taxas de serviço (de fruição compulsória) ainda que o particular não o deseje receber. Já na relação de consumo, que é obrigatoriamente relação contratual, ambas as partes estarão, em tese, no mesmo patamar, sem a prevalência de uma sobre a outra. O que significa a possibilidade de o particular recusar o recebimento do serviço, e assim, não terá que pagar, pois não recebeu, não contratou.
  • (Parte I ) - Assertiva Correta.

    A prestação do serviço de água e esgoto deve ser custeado por meio de tarifa ou preço público, uma vez que são serviços públicos de natureza facultativa, independente do prestador de serviços ser o próprio Estado ou um delegatário de serviço público. Sendo assim, conclui-se que a natureza contratual da prestação dos serviços de água e esgoto é definida em virtude da natureza do próprio serviço oferecido (facultatividade)

    TRIBUTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA. TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE ACERCA DOS REQUISITOS PARA A COBRANÇA DE TARIFA. (...) 2. "Os serviços públicos de fornecimento de água e esgoto, essenciais à cidadania, se caracterizam pela facultatividade e não pela compulsoriedade, prestado diretamente pelo Estado ou por terceiro, mediante concessão, submetendo-se à fiscalização, princípios e regras condicionadores impostos pelo ente público, e por isso remunerados por tarifas ou preços públicos, regendo-se pelas normas de direito privado" (REsp 149654/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 17/10/2005) 3. O entendimento proferido no julgamento do REsp 149654/SP aplica-se a todos os processos que estiverem em trâmite nesta Corte Superior. (...) (AgRg no REsp 686.231/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 04/02/2010)
    Importante assinalar que mesmo quando o prestador de serviços for uma pessoa jurídica de direito público a natureza de tarifa ou preço público da contraprestação não será descaracterizada. Isso pode ser observado pelo aresto abaixo em que é utilizada a execução fiscal (restrita às pessoas jurídicas de direito público) para a cobrança de tarifa/preço público relativos aos serviços públicos em análise.

    RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - CUSTEIO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO - PRESCRIÇÃO. 1. O prazo prescricional da execução fiscal atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto é regido pelo Código Civil (REsp nº 1.117.903/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução nº 08/2008/STJ). 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1192022/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 22/06/2010)
  • (Parte II) - Assertiva Correta.

    De mais a mais, constituindo-se a prestação do serviço público de água e esgoto em um relação jurídica de natureza contratual, afastando-se a natureza tributária da questão, o prazo prescricional das ações relacionadas ao tema será regido pelo Código Civil e não pelo CTN.

    A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. (Súmula 412, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)
  • Só para enriquecer:

    Serviços de água e esgoto prestados pelo próprio ente público (mesmo que autarquia) - TAXA.
    (AI 765898AgR. Min. Luiz Fux. Dj. 03.04.2012)
  • A tarifa não se sujeita aos princípios tributários e o vínculo com o órgão prestador do serviço é facultativo.

  • GABARITO: CERTO

     

    STJ: “Este Tribunal Superior, encampando entendimento sedimentado no Pretório Excelso, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público (ERESP 690609).

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/1731885/contraprestacao-cobrada-por-concessionaria-de-servico-publico

  • "Tanto o STF quanto o STJ consideram que o valor pago pelos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público não possui caráter tributário, possuindo natureza jurídica de tarifa ou preço público".

    (Ricardo Alexandre, 2018, pág. 78).


ID
134425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos
e da licitação, julgue os itens subsequentes.

A notificação dos réus é fase prévia e obrigatória nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.543 - RJ (2008/0175804-0)EMENTAADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇAO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM DESFAVOR DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO. NOTIFICAÇAO. ILEGALIDADE. NAO OCORRÊNCIA. A notificação dos réus é fase prévia e obrigatória nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa, já tendo sido a questão assentada por esta Corte por ocasião dos seguintes julgados: REsp 883.795/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 26/3/2008; REsp 1008632/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 15/9/2008. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu. A inclusão desse dispositivo na lei de improbidade foi motivada para possibilitar o prévio conhecimento da controvérsia ao réu e, sendo inverossímeis as alegações, possibilitar que o magistrado as rejeitasse, de plano.
  • PREVISÃO LEGAL: ART. 17 parágrafos 7o e 9o Lei 8437/92§7- Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruiída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.§9- Recebida a inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
  •  Essa questão deixa uma margem de dúvida, pois o processado por improbidade administrativa, apesar de devidamente notificado, poderá não apresentar a defesa. Nesse caso, o juiz  poderá receber a petição inicial normalmente...

    A questão estaria, ao meu ver, plenamente correta se estivesse assim no enunciado:

     Somente após a apresentação da defesa prévia após transcorrido o prazo para apresentação de defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu.

     

  • Correto. Na verdade, a lei chama a defesa prévia de MANIFESTAÇÃO. Senão vejamos:

    Lei 8.429 - Art. 17:

    (...)

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) (primeiro, o juiz NOTIFICA o, até então, REQUERIDO para que se manifeste, ou seja, apresente sua defesa prévia)


    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)


    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)


    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)


    (segundo, recebida a manifestação do requerido, o juiz decide pela inexistência do ato, pela improcedência da ação, pela inadequação da via eleita OU RECEBE A PETIÇÃO E MANDA CITAR, O AGORA RÉU, PARA CONTESTAR).


     

  • A notificação dos réus (??????????????????????)é fase prévia e obrigatória nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu

    Então para a CESPE, temos réu ao quadrado!!!

    Acho contestável essa afirmação de que na notificação o cara é RÉU, para mim ele AINDA não é réu (propriamente dito), pois o juiz pode rejeitar a ação, então tecnicamente ele não poderia ser réu antes do juiz aceitar o processo!!!

    Embasamento LEGAL:

     § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu  citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • Penso exatamente como a Natanne Lira de Morais, parece que se o réu não se manifestar o juíz não pode receber a inicial. rsrsrsrs

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

     

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 
     

  • O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ausência de notificação para oferecimento de defesa preliminar em Ação de Improbidade resultaria em nulidade apenas relativa, exigindo a demonstração de prejuízo (EREsp 1008632/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 09/03/2015)

    Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE PRELIMINAR DE JUSTIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS AGRAVANTES. RECURSO IMPROVIDO. I. A modificação advinda com a Lei nº 8.429 ⁄92 visa impedir a propositura de ações destituídas de qualquer fundamento, sendo que a presente Ação de Improbidade fora erigida com base em Inquérito Civil, que, por sua vez, iniciou-se com base em declarações prestadas nos autos de ação penal, fatos esses que demostram de forma inequívoca que a inicial contara com fundamentos de fato e de direito. II. As Egrégias Cortes pátrias já asseveraram que a ausência do contraditório preliminar não é violadora do devido processo legal, desde que não seja comprovado o real prejuízo à defesa. III. Em situações similares, envolvendo crimes em que é obrigatório o contraditório preliminar, o Excelso Pretório já se manifestara no sentido de que a inexistência de notificação previa enseja apenas nulidade relativa, devendo estar evidenciado o prejuízo ao acusado. IV. Contraditório e ampla defesa resguardados, não restando demonstrando o efeito prejuízo advindo da ausência de notificação dos agravantes. IV. A manutenção do provimento sob analise configura-se de imperiosa necessidade ante a extensa repercussão para a sociedade com uma hipotética anulação do decisum. IV. Recurso desprovido (, Jurisprudência•17/02/2006•)

  • Penso exatamente como a Carol Carneiro

  • A falta de notificação, não enseja nulidade na ação! Se, somente se -> Demonstrar que não houve prejuízo ao réu. Em que pese a notificação prévia seja obrigatória, ela não é imprescindível.

  • CERTO.

    QUESTÃO: A notificação dos réus É FASE PRÉVIA E OBRIGATÓRIA nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu.

    PORÉM, a não observância da notificação prévia (art. 17, paragrafo 7o) é causa de NULIDADE RELATIVA, é dizer, só gera nulidade dos atos processuais seguintes quando, além de alegada oportunamente, restar comprovado o efetivo prejuízo dela decorrente. STJ 1.184.973/MG.

  • SÚMULA N. 330 É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    APLICAÇÃO:

    Criminal. RHC. Concussão. Notificação prévia do acusado. Dispensabilidade. Denúncia lastreada em inquérito. Ausência de demonstração de prejuízo. Recurso desprovido.

    II - A notificação prévia do acusado para que ofereça resposta por escrito é dispensada quando a denúncia se encontra devidamente respaldada em inquérito policial, fi cando a obrigatoriedade da notificação do acusado – funcionário público - para a apresentação de resposta formal, restrita aos casos em que a denúncia apresentada está baseada, tão-somente, em documentos acostados à representação.

  • A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos e da licitação, é correto afirmar que: A notificação dos réus é fase prévia e obrigatória nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu.


ID
134428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos
e da licitação, julgue os itens subsequentes.

A revogação da licitação é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das disposições legais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.RMS n. 23.360 - PR. Relatora Ministra Denise Arruda. Primeira Turma. Unânime. Data do julgamento: 18.11.2008.Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Modalidade. Pregão eletrônico. Revogação. Ausência de competitividade. Possibilidade. Devido processo legal. Observância. Recurso desprovido.(...)5. A revogação do certame é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das disposições legais.
  • Art. 49 da lei 8666/93: "a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta..."
  • Em qualquer caso, o despacho de revogação deverá ser fundamentado circunstanciadamente. É o que diz o artigo 38, IX da Lei 8.666.
  • Com base na lei 9784:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Lembrando da diferença entre motivo e motivação.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso

     

     

  • art. 49 da Lei 8.666/93: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado"

  • A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos e da licitação, é correto afirmar que: A revogação da licitação é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das disposições legais.


ID
134431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos
e da licitação, julgue os itens subsequentes.

O ato revogatório da licitação, quando antecedente à homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só é possível o contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.ESSE É O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.Ainda que não tivesse sido respeitado o contraditório, o atorevogatório não estaria eivado de ilegalidade, porquanto a jurisprudência destaCorte de Justiça, nas hipóteses de revogação de licitação antes de sua homologação, faz ressalvas à aplicação do disposto no art. 49, § 3º, da Lei8.666/93 ("no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado ocontraditório e a ampla defesa"). Entende, nesse aspecto, que o contraditório e a ampla defesa somente são exigíveis quando o procedimento licitatório houver sido concluído. Assim, "a revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado" (RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2008).
  • Mas pelo que sei, após homologação e adjudicação só há expectativa de direito, pois direito adquirido somente após contratação.
  • Sou grato à Nana pela explicação apresentada, mas ainda me resta uma dúvida quanto à questão: como mencionou o colega Joaquim, o vencedor da licitação não teria apenas mera expectativa de direito ao invés de direito adquirido?

    Abraços.

  • "Ainda que não tivesse sido respeitado o contraditório, o ato revogatório não estaria eivado de ilegalidade, porquanto a jurisprudência desta Corte de Justiça, nas hipóteses de revogação de licitação antes de sua homologação, faz ressalvas à aplicação do disposto no art. 49, § 3º, da Lei n. 8.666/1993 ("no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa"). Entende, nesse aspecto, que o contraditório e a ampla defesa somente são exigíveis quando o procedimento licitatório houver sido concluído. Assim, "a revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado" (RMS n. 23.402-PR, 2ª Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe de 02.04.2008)."

  • João e Joaquim, entendi o seguinte (e me perdoem e me corrijam se meu raciocínio estiver absurdo): quando se dá a adjudicação de fato o licitante somente tem mera expectativa de direito. O que isso significa? Significa que se a Adm. Pública não quiser contratar, ela não contrata.

    Mas revogar todo o certame licitatório não é simplesmente deixar de contratar, é invalidar tudo o que foi feito anteriormente e, salvo engano, abrir possibilidade para um novo certame. Isso seria um prejuízo maior do que simplesmente deixar de contratar.

    Peço aos colegas com mais conhecimento que complementem ou corrijam meu comentário se necessário. O assunto licitação não é exatamente o meu forte (tô quebrando a cabeça pra absorver tudo ¬¬ )

    Mas é isso, esforço pra aprender, esforço pra comentar.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Olá pessoal, a meu ver, não há direito líquido e certo a defender antes da adjudicação. Sendo assim, no caso de a administração querer revogar a licitação é perfeitamente possível sem que haja o contraditório. Desculpe-me por não copiar o texto da constituição, mas é uma maneira prática de ver a situação.

  • Caros colegas!

    O que a jurisprudência colacionada por NANA deixou clarou foi que, após a adjudicação há direito adquirido, por isso a revogação deve ser precedida de contraditório. Isso significa que se a revogação ocorrer após a declaração do vencedor pela comissão, mas antes da adjudicação, não se exigirá contraditório prévio.

     

  • "Art. 50 A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade."

    Caros colegas, creio que o direito adquirido levantado como dúvida refere-se ao direito adquirido que há quanto a ordem de classificação, conforme citado no art. acima.

    Eu não vejo outra possibilidade, mas pode ser que alguém saiba de outra.

    Bons estudos.

  • Bem, se a questão estivesse se referindo a um suposto direito adquirido de contratação, que nós sabemos que não existe, ela não mencionaria "direito adquirido das empresas concorrentes", pois, oras, só é possível contratar uma empresa (ou consórcio, se for o caso), a vencedora. Então, aparentemente, esse direito adquirido mencionado refere-se à finalização do processo licitatório, ou seja, que ele foi devidamente concluído e a classificação dos concorrentes devidamente estabelecida. Desse modo, se houver uma revogação, caberia o direito de contraditório para manter a licitação válida. Claro, que mesmo válida, não há direito adquirido para a efetiva contratação.

  • Administrativamente pensando:

    Oras, uma empresa fecha um contrato, ela já tem que se preparar para a fabricação, serviços combinados, como aumentar número de empregados, a capacidade de produção, nível de estoque, vai afetar os niveis financeiros, vai descartar pequenos compradores para atender a administração:

    Ou seja, homologou, adjudicou, cabe contraditório, visto os prejuízos acima, caso o contrário, não, pois se toda empresa na expectativa de fechar um contrato com a adm, fizesse o que descrevi, muitas iriam falir.


    A Lei, às vezes, tentra retratar a situação do prejuízo por parte do concorrente em palavras mais complexas. A banca Cespe adoro colocar os "causos" para fundir a nossa mente. Eu aprendo muito com as questões do CESPE.
  • Interessante clarificar a ideia abaixo:

    Embora a adjudicação se inscreva como ato de autoridade, como estabelece ao art. 43, VI, da Lei Nacional das Licitações, é um ato da Administração, que pode ser praticado pela Comissão de Licitação, que abre espaço à homologação posterior, mas não aperfeiçoa, por si só, um vínculo contratual, nem obriga a Administração contratar. Homologando a licitação a autoridade superior convalida o ato de adjudicação da Comissão de Licitação.


    A adjudicação não se confunde com a contratação. A adjudicação indica o licitante vencedor e a conveniência da homologação. Se compete à Comissão de Licitação o julgamento e a classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital, como normatiza o inciso V, do art. 43, da Lei das Licitações, a ela compete o ato de adjudicação do objeto da licitação ao primeiro classificado. A adjudicação não vincula a pessoa administrativa ao licitante vencedor, por ser um ato meramente declaratório. A adjudicação sem a homologação não produz efeitos jurídicos fora do processo de licitação. Só a homologação os produz. 


    Conceito de homologação

    Como se depreende da lição de Marçal Justen Filho (1998:406), "concluindo pela validade dos atos integrantes do procedimento licitatório, a autoridade superior efetivará juízo de conveniência acerca da licitação (...) A homologação possui eficácia declaratória enquanto confirma a validade de todos os atos praticadas no curso da licitação. Possui eficácia constitutiva enquanto proclama a conveniência da licitação e exaure a competência discricionária sobre esse tema". A homologação é o ato que encerra a licitação, abrindo espaço para a contratação.

    Homologação é a aprovação dada por autoridade judicial ou administrativa a certos atos particulares para que produzam os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

    http://jus.com.br/revista/texto/8893/adjudicacao-e-homologacao-no-processo-de-licitacao

     


  • mas após a homologação e adjudicação n cabe somente a ANULAÇÃO?????

    foi essa resposta q vi em questões anteriores....
    por favor, me ajudem!!!!!!
  • Essa questão pode confundir o candidato (como acontceu comigo). Isso porque dispõe o artigo 109, da 8666, que caberá RECURSO quanto à anulação ou revogação de licitação:

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; 

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa

    Instituto diferente é o tratado na questão. De fato, como explanado em comentários anteriores, é entendimento dos TS o que ´disposto pela questão (Só é possível o contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado)

  • RECURSO ORDINÁRIO.
    MANDADO
    DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO APÓS
    HOMOLOGAÇÃO. PREÇO ACIMA DO MERCADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. OFENSA A DIREITO
    LíQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. 1. O Poder Público pode revogar o processo Iicitatório
    quando comprovado que os preços oferecidos eram superiores ao do mercado, em nome do
    interesse público. 2. Para ultrapassar a motivação do ato impugnado seria necessária dilação
    probatória, incompatível com a estreita via do mandado de segurança. 3. O procedimento
    Iicitatório pode ser revogado após a homologação, antes da assinatura do contrato, em defesa do
    interesse público. 4. O·vencedor do processo Iicitatório não é titular de nenhum direito antes da
    assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, não se podendo falar em ofensa ao
    contraditório e à ampla defesa, previstos no § 3o do artigo 49 da Lei no 8.666/93. Precedentes. 5.
    Recurso ordinário desprovido. (STJ,RMS no 30.481/RJ, ReI. Min. Eliana Calmon, DJ de 02.12.2009.)

  • "O ato revogatório da licitação, quando antecedente à homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório." Perfeito, se ainda não foi homologado e adjudicado não há que se falar em contraditório porque o licitante não adquiriu ainda seu direito com a administração.

     

    "....Só é possível o contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado."

    Mesma coisa dita duas vezes, a questão quis abordar que só é possível o contraditório quanto houver o direito adquirido na licitação, ou seja, após homologado e adjudicado.

  • CERTO

    lei 8.666 diz que é necessário o contraditório e a ampla defesa no caso de “desfazimento”,

    por anulação ou revogação, do processo licitatório (art. 49, § 3º). Todavia, os Tribunais Superiores,

    em especial, o STJ, têm entendido que tal exigência só necessita ser cumprida no caso

    de a licitação já ter sido homologada. Nesse sentido, consultar, caso necessário, o Mandado

    de Segurança 7017, na página do STJ

    Professor Sandro Bernardes

  • A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos e da licitação, é correto afirmar que: O ato revogatório da licitação, quando antecedente à homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só é possível o contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.

  • (STJ, 2ª Turma, RMS 23.402/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 02.04.2008)

    4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. 5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.

    https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-eletronica-2009_213_capPrimeiraTurma.pdf

    Página 12


ID
134434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens e dos serviços públicos, julgue os itens
seguintes.

Os terrenos de marinha são bens públicos de uso comum que se destinaram historicamente à defesa territorial e atualmente se destinam à proteção do meio ambiente costeiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A questão trata das terras devolutas e não dos terrenos de marinha.A Constituição Brasileira de 1988 cita no seu artigo 20, II as terras devolutas como sendo bens da União, desde que sejam indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
  • O primeiro erro é considerar terreno de marinha um bem de uso comum (como praças, avenidas). É um bem dominial. O segundo é afirmar que eles se destinam à defesa do meio ambiente costeiro.Só para complementar:Terreno de marinha é a faixa de terra com 33 metros de largura, contada a partir da linha da preamar (maré alta) média de 1831, adjacente ao mar, rios e lagoas, no continente ou em ilhas, desde que no local se observe o fenômeno das marés, com oscilação de pelo menos cinco centímetros. Dentre os bens da União é o único que, mesmo sendo dominial, encontra impedimento constitucional para sua alienação plena. (Art. 13 do Código de Águas - Dec. n° 24.643/34).
  • DIscordo do colega, a segunda parte da questão está correta:

    1. Os terrenos de marinha são bens públicos que se destinarem historicamente à defesa territorial e atualmente à proteção do meio ambiente costeiro.

    2. Permite-se a ocupação por particulares, mediante o pagamento de taxa de ocupação e de laudêmio quando da transferência, em relação eminentemente pública, regida pelas regras do direito administrativo.

    2. Fixada a natureza jurídica da relação, prazos para cobrança das obrigações dela oriundas seguem as regras da decadência e da prescrição previstos no Direito Público 4. Inexistindo regra própria até o advento da Lei n. 9.363/98, aplica-se a regra geral do art. 1º do Decreto-lei n. 20.910/32, ou seja, o prazo quinquenal, em interpretação analógica, sendo inaplicável o Código Civil.

    5. Recurso especial provido em parte.

    (REsp 1044105/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 14/09/2009)


    Read more: http://br.vlex.com/vid/67192967#ixzz13PlwCGzG

  • Os terrenos de marinha são bens dominicais (Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” - art. 99, III do CC), disponíveis, que integram o patrimônio da União (CF/88, art. 20, VII). Bens públicos de uso comum são os destinados ao aparelhamento material da Administração para atingir os seus fins, tais como aeroportos, museus, veículos oficiais, cemitérios públicos, as terras reservadas aos indígenas etc.  Fonte: 1001 Questões do prof. Leandro Cadenas.Os bens dominicais são bens desafetados, ou seja, não apresentam destinação pública (ex.: terras devolutas).
  •  Bens públicos de uso comum são os destinados ao aparelhamento material da Administração para atingir os seus fins, tais como aeroportos, museus, veículos oficiais, cemitérios públicos, as terras reservadas aos indígenas etc.  Fonte: 1001 Questões do prof. Leandro Cadenas.Os bens dominicais são bens desafetados, ou seja, não apresentam destinação pública (ex.: terras devolutas).  


    Este comentário que ora transcrevo, feito pelo colega acima, está em parte muito equivocado. O conceito de Bens públicos de uso comum não possuem as características mencionadas, trata-se de Bens públicos de uso especial. 
    Quanto aos Bens dominicais nada a ojetar o conceito é este mesmo.  

    Para estar certo o comentário ficaria assim:  


    Bens públicos de uso especial são os destinados ao aparelhamento material da Administração para atingir os seus fins, tais como aeroportos, museus, veículos oficiais, cemitérios públicos, as terras reservadas aos indígenas etc.  Fonte: 1001 Questões do prof. Leandro Cadenas.Os bens dominicais são bens desafetados, ou seja, não apresentam destinação pública (ex.: terras devolutas).  

  • Marquei como Errada, por que entendi, salvo melhor juízo que, os chamados "terrenos de marinha" não são bens públicos comuns e sim bens públicos dominicais.

    Bom estudos a todos.
  • • Bens de uso comum do povo: destinados à utilização geral pelos indivíduos, em igualdade de condições, independentemente do consentimento individualizado por parte do Poder Público. Ex.: ruas, praças, logradouros públicos, estradas etc. Em regra, são colocados à disposição gratuitamente. Contudo, nada impede que venha a ser exigida uma contraprestação (remuneração) por parte da Administração, como no caso dos pedágios. Ainda que destinados à população em geral, estão sujeitos ao poder de polícia, visando à regulamentação, à fiscalização e à aplicação de medidas coercitivas em prol à conservação da coisa pública e à proteção do usuário.

    • Bens de uso especial: visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral; utilizados pela Administração. Ex.: repartições públicas, escolas, universidades, hospitais, aeroportos, veículos oficiais etc.

    • Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. Podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Ex.: terras devolutas, terras sem destinação pública específica, terrenos da marinha, prédios públicos desativados, dívida ativa etc.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4971

  • Terrenos de Marinha são bens dominicais ou, eventualmente, de uso comum do povo, desde que situados em locais com praias marítmas.

  • Bem Dominical.

    PMAL2021


ID
134437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens e dos serviços públicos, julgue os itens
seguintes.

Os bens públicos de uso especial, integrados no patrimônio de ente político e afetados à execução de um serviço público, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Os bens de uso especial estão fora do regime jurídico de direito privado, vale dizer, enquanto mantiverem sua a fetação, não podem ser objeto de qualquer relação jurídica regida pelo direito privado, como compra, venda, permuta, hipoteca, posse ad usucapionem, comodato etc.São características desses bens: a inalienabilidade, e como decorrência desta, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidae de oneração.
  • Correto o gabarito....Entretanto, devemos observar que é possível sua alienação após a desafetação do bem de uso especial...
  • Perfeito, ainda faltou uma característica, que é a da não onerabilidade, ou seja, não podem ser dados como garantia.

    Ademais, apenas os bens dominiciais podem ser alienados, visto que não estão afetados.

    Bons estudos.
  • Classificação dos bens públicos quanto à destinação
    Bens de uso comum do povo; Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc. Bens de uso especial; São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. Bens dominicais. São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.

  • em regra são inalienáveis ... em regra .


ID
134440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens e dos serviços públicos, julgue os itens
seguintes.

Os serviços públicos podem ser classificados, quanto ao objeto, em exclusivos e não exclusivos do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Dentre outras classificações doutrinárias, os serviços públicos, quanto ao objeto, podem ser assim agrupados: "I - Serviços administrativosSão aqueles executados pela Administração Pública com o objetivo de satisfazer as suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados à coletividade, a exemplo da imprensa oficial.II - Serviços comerciais ou industriaisNas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, “são os que produzem renda para quem os presta, mediante a remuneração da utilidade utilizada ou consumida, remuneração esta que, tecnicamente, se denomina tarifa ou preço público, por ser sempre fixada pelo Poder Público, quer quando o serviço é prestado por seus órgãos ou entidades, quer quando por concessionários, permissionários ou autorizatários”.Por outro lado, a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma queserviços públicos comerciais ou industriais são aqueles assumidos peloEstado como serviço público e que passam a ser de incumbência do poderpúblico. Declara a autora que “a este não se aplica o artigo 173, mas o artigo175 da Constituição, que determina a sua execução direta pelo Estado ouindireta, por meio de concessão ou permissão; é o caso dos serviços detransportes, energia elétrica, telecomunicações e outros serviços previstosnos artigos 21, XI e XII, e 25, parágrafo 2º. da Constituição, alterados,respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995”.III - Serviço socialServiços sociais são aqueles de caráter predominantemente assistencial, que também são oferecidos pela iniciativa privada, a exemplo da educação, saúde, meio ambiente, cultura etc."
  • O certo seria quanto à titularidade.
  • O certo seria quanto à titularidade.
  • Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello os serviços públicos se classificam em:
     *  Serviços de prestaçao obrigatória
       - exclusivo do Estado - serviço postal, correio aéreo nacional, etc.
       - nao-exclusivo do Estado (delegável)
              delegacao facultativa - sao serviços nao exclusivos do Estado.
              delegacao obrigatória - o Estado presta o serviço, mas tem o dever de delegá-lo
    * Serviços de prestacao nao-obrigatória
       - delegacao facultativa - o Estado pode prestar o serviço, mas nada impede de delegá-lo
       - delegacao obrigatória - o Estado nao presta o serviço e por isso tem que delegá-lo
     

  • Classificação quanto ao Objeto, os serviços públicos podem ser:
    • - Administrativo
    • - Comercial ou industrial
    • - Sociais
  • CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS SEGUNDO MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:

    1. Próprios e Impróprios:

    Próprios: o Estado assume como seus e executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários).

    Impróprios: os que, não sendo assumidos nem executados pelo Estado, são por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados.

    2. Quanto ao objeto:

    Administrativos: são os executados para atender às necessidades internas da administração.

    Comercial ou industrial: são os executados para atender às necessidades coletivas de ordem econômica.

    Social: são os que atendem a necessidades coletivas em que a atuação do Estado é essencial, tal como ocorre com saúde, educação, etc.

    3. Quanto à maneira como concorrem para a satisfação do interesse geral:

    Uti singuli: são os que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos.

    Uti universi: são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos. Ex.: iluminação pública, saneamento, pesquisa científica.

    4.  Quanto à exclusividade:

    Exclusivos: estabelecidos pela Constituição Federal, como o serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, gás canalizado, etc.

    Não exclusivos: serviços que podem ser executados pelo Estado ou por particular, mediante autorização.

  • Existe muita divergência quanto às terminologias utilizadas pelos principais doutrinadores,no que se refere às classificações de serviços públicos.

    Alguém sabe dizer se no edital a banca  cita qual autor ela se baseia em relação à doutrina ? Ou é sabido mais ou menos pela pelas questões já cobradas qual autor a banca segue a linha de entendimento? Já nos matamos de estudar a lei e jurisprudencia que pelo menos é algo fundamentado.Agora cobrar conceitos doutrinários que não sabemos em quem estão se baseando é um pouco injusto. 

    Às vezes morro é de raiva desses estudiosos do Direito. PQP !!! Parece que um quer aparecer mais que o outro. O CONCURSANDO QUE SE QUEIME OS MIOLOS PARA TER VISÃO DE TUDO UM POUCO. RS... DESCULPEM.
  • Errado

    Questão versa sobre classificações doutrinárias, entretanto, quando se fala em exclusivo ou não, estamos a falar em quem titulariza determinado serviço (e não quanto ao objeto). A titularidade é exclusiva (estatal) ou não. Abaixo os colegas discorreram melhor sobre as classificações dos serviços públicos.

  • O CORRETO SERIA QUANTO À ESSENCIALIDADE: PROPRIAMENTE DITO OU DE UTILIDADE PÚBLICO, RESPECTIVAMENTE, INDELEGÁVEIS E DELEGÁVEIS.



    GABARITO ERRADO
  • Quanto ao objeto

    - administrativos: são serviços que a administração realiza para atender suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público. Ex.: imprensa oficial.


    - comerciais (industrial): a administração executa, direta ou indiretamente, para atender as necessidades econômicas.


    - sociais: atende a necessidades coletivas em que a atuação do estado é essencial, mas que podem ser exercidos pelos particulares. Ex.: saúde, educação, cultura, meio ambiente, previdência.

  • Di Pietro:

    "Quanto ao objeto, os serviços públicos podem ser administrativos,
    comerciais ou industriais e sociais."

    "Um último critério de classificação considera a exclusividade o u não
    do Poder Público na prestação do serviço; esse critério permite falar
    em serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado."

  • ....

    Os serviços públicos podem ser classificados, quanto ao objeto, em exclusivos e não exclusivos do Estado.

     

     

    ITEM – ERRADO - Quanto ao objeto, os serviços públicos podem ser administrativos, comerciais ou industriais e sociais Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 115 e 116):

     

     

    Quanto ao objeto, os serviços públicos podem ser administrativos, comerciais ou industriais e sociais. Serviços administrativos "são os que a Administração Pública executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público, tais como os da imprensa oficial, das estações experimentais e outros dessa natureza" (cf. Hely Lopes Meirelles, 2003:321).

     

     

    (...)

     

     

    Serviço público comercial ou industrial é aquele que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para atender às necessidades coletivas de ordem econômica. Ao contrário do que diz Hely Lopes Meirelles (2003:321), entendemos que esses serviços não se confundem com aqueles a que faz referência o artigo 173 da Constituição, ou seja, não se confundem com a atividade econômica que só pode ser prestada pelo Estado em caráter suplementar da iniciativa privada.

     

     

    Serviço público social é o que atende a necessidades coletivas em que a atuação do Estado é essencial, mas que convivem com a iniciativa privada, tal como ocorre com os serviços de saúde, educação, previdência, cultura, meio ambiente; são tratados na Constituição no capítulo da ordem social e objetivam atender aos direitos sociais do homem, considerados direitos fundamentais pelo artigo 6º da Constituição.” (Grifamos)

  • Os serviços públicos podem ser classificados, quanto ao objeto, em exclusivos e não exclusivos do Estado.

    Quanto ao objeto:

    Administrativos

    Comercial ou industrial:

    Social

    Quanto à exclusividade:

    Exclusivos

    Não exclusivos


ID
134443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil do
Estado e da organização administrativa.

A doutrina dominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato comissivo estatal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A regra é a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, sempre que o dano for causado por agentes do Estado, nessa qualidade; sempre que houver direta relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e o dano.Art.37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Pelo que se pode notar, com Hely Lopes Meirelles, que a Constituição "seguiu a linha traçada nas Constituições anteriores, e, abandonando a privatística teoria subjetiva da culpa, orientou-se pela doutrina do Direito Público e manteve a responsabilidade objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo".
  • Pessoal, muito cuidado com a decoreba!Ato COMISSIVO envolve uma AÇÃO, diferindo, portanto, do ato omissivo... Se a questão se referisse aos atos OMISSIVOS estatais, estaria correta, já que, em caso de omissão do Estado, entende a doutrina dominante que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva, e não objetiva.
  • A responsabilidade subjetiva pode ser emprega em alguns casos de omissão da ADministração!!!
  • A doutrina dominante aplica a TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA nos atos comissivos estatal. Já a teoria da responsabilidade Subjetiva é aplicada nos casos omissivos em regra, porém como excessão pode ser aplicada a Teoria de responsabilidade objetiva.
  • A doutrina dominante aplica a TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA nos atos comissivos estatal. Já a teoria da responsabilidade Subjetiva é aplicada nos casos omissivos em regra, porém como excessão pode ser aplicada a Teoria de responsabilidade objetiva.
  • eM SUMA:ATO COMISSIVO? RESPONSABILIDADE OBJETIVAATO OMISSIVO? RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
  • A doutrina dominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato comissivo estatal.


    responsabilidade subjetiva é aplicável nos casos de omissão, por exemplo quando o Estado tinha o dever de evitar algum resultado, ou quando poderia haver previsibilidade pela ocorrência de algum dano, ou devido as condições materiais e econômicas do Estado lhe possibilita a evitar danos...
    Dessa forma fica claro que não é em todos os casos de omissão que cabe ao Estado indenizar, agora se você está em seu carro e um acidente é provocado por causa das condições da via, sendo  assim, o cidadão como contribuinte paga seus impostos ao Estado, esse se vê no direito de evitar danos, pois tem condições econômicas de evitar o ocorrido se não o faz é por causa de motivos que nós brasileiro já conhecemos...
    Agora já pensou se o Estado tiver que indenizar todas as pessoas que são roubadas ou furtadas, se a doutrina objetiva ou do risco em caso de culpa, fosse aplicada a todos os casos seria um Deus nos acuda, pois bem o Estado não tem o dever de disponibilizar um policial para cada cidadão... Nesse caso o Estado não é obrigado a indenizar.
  • Em uma leitura rápida podemos ler comissivo por omissão. Se fosse omissivo estaria juridícamente correta a assertiva, mas como estava ser referindo a conduta comissiva (uma ação) o Estado responde objetivamente perante os administrados.
    Boa questão.
    Bons Estudos!
     
  • Como já foi dito a questão erra ao falar "Comissivo", o correto seriam Omissivo, outra questão ajuda a responder, vejam:

    No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva.

    GABARITO: CERTA.

  • ATOS COMISSIVOS: RESP. OBJETIVA.

    ATOS OMISSIVOS: RESP. SUBJETIVA.


    GABARITO ERRADO
  • ATOS COMISSIVOS (ação): Responsabilidade Objetiva.
    ATOS OMISSIVOS: Responsabilidade Subjetiva.

  • A doutrina dominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato OMISSIVO estatal.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADA.

     

    Comissivo : RESP. objetiva.

    Omissivo : RESP. subjetiva ( Em regra, caso não seja o Estado posição de garantir algo)

  • Minha queda foi linda ! Meu DEUS !

    COMISSIÃO

    x

    OMISSÃO

    Nem vi, já marquei já errei, Jesus.


ID
134446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil do
Estado e da organização administrativa.

Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos - dano, negligência administrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público -, é inafastável o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • VP E MA EM D. ADM. DESCOMPLICADO:" é equivocado afirmar, que de qq situação, a responsabilidade da adm.púlica seja sempre objetiva. Deveras, o art. 37, §6, da constituição atribui responsabilidade extracontratual OBJETIVA ao Estado APENAS na hipóteses de danos que decorram direta e imediatamente de alguma atuação, de alguma conduta COMISSIVA de seus agentes"A CF naõ traz regra expressa sobre a responsab.civil por dano causado por omissão do poder publico. Mas a jurisprudencia, baseada na doutrina, construiu o entendimento que é possível, baseda na teoria da culpa administrativa, tratando-se portanto da responsabilidade civil SUBJETIVA.A pessoa que sofre o dano tem que provar que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal.
  • Questão com gabarito equivocado pela CESPE, ao meu ver.

    é perfeitamente sabido que a responsabilidade civil do Estado poderá ser objetiva ou subjetiva. A primeira resta adstrita tão somente aos atos comissivos (conduta positiva) praticado pelas Pessoas jurídicas de direito público direta ou indireta, estas últimas desde que tratem-se de prestadoras de serviço público.
    Por outro lado, a responsabilidade civil subjetiva fica resumida aos atos comissivos perpetrados pela administração pública indireta prestadoras de atividade econômica, bem como por qualquer ato OMISSIVO praticado pela Administração pública (direta e indireta).

    TODAVIA, para a caracterização da resposabilidade subjetiva se faz necessário a presença simultânea de 04 requisitos, quais sejam: CONDUTA + DANO + NEXO DE CAUSALIDADE + DOLO/CULPA.

    A questão, ao seu turno, fala em NEGLIGÊNCIA ADMINISTRATIVA, ou seja, conduta omissiva, portanto em responsabilidade SUBJETIVA. Contudo, a mesma elenca tão somente os 3 primeiros requisitos, o que, ao meu ver, torna a questão errada, haja vista que a simples presença dos três primeiros pressupostos são suficientes a ensejar tão somente uma responsabilidade objetiva, restando necessário a presença do elemento volitivo (DOLO/CULPA) para a caracterização da resp. subjetiva.
  • Gostaria apenas de discordar, com a devida vênia, do colega abaixo. O gabarito está corretíssimo, vez que a CESPE iniciou a questão salientando e considerando que já estava "Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado", ou seja, o dolo/culpa já estava implícito na questão não havendo necessidade de menção expressa.
  • Gleison Soares também discordo da tua opinião, pra mim o gaba está correto, até porque NEGLIGÊNCIA é uma das modalidades de CULPA, que engloba imperícia, imprudência e a supracitada negligência. Além do mais, como comentou o colega abaixo a questão já tinha afirmado que a responsabilidade subjetiva restava caracterizada.

    Fiquem com Deus e bons estudos!

  •  E quanto às excludentes de ilicitude? O fato de a questão mencionar que será "INAFASTÁVEL o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos." não seria equivado nesse aspecto, tendo em vista a adoção da teoria do risco administrativo?

  • A responsabilidade subjetiva admite todas as excludentes. No caso em tela a excludente de culpa exclusiva da vítima não poderia ser arguida, visto que a questão fala de negligência. Entretanto, em caso fortuito ou força maior, a Administração provando que mesmo que tivesse agido para evitar o dano não evitaria, a responsabilidade é excluída. Por tal motivo, marquei como errada a questão.

     

  • Também errei a questão pelos mesmos fundamentos. Porém, olhando melhor, no início a questão menciona que resta caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, portando é inafastável o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos. 
  • Apenas corrijam-me, se estiver errado:

    ....."comportamento ilícito do poder público"....


    Sinceramente,cabe a responsabilidade subjetiva também para comportamentos lícitos do poder público,a não ser que no caso em tela, entendamos como comportamento ílicito em sentido amplo.

    Adoro a CESPE!!!!!
  • Conforme jurisprudência:

    STJ, AgRg no REsp 795161 DF, Min. Rel. HERMAN BENJAMIN, Julgamento em 07/04/2011:

    3. Portanto, comprovada a responsabilidade civil do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos - o dano, a culpa administrativa e o nexo causal entre o evento danoso e o comportamento ilícito do Poder Público, este invalidado por sentença judicial transitada em julgado -, é inafastável a obrigação do Estado de indenizar os autores pelos prejuízos materiais suportados.

  • Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos - dano, negligência administrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público -, é inafastável o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos.

    -->A responsabilidade subjetiva aplicável na omissão

    No caso da omissão, não basta a simples ocorrência do dano, tem que está necessário o elemento subjetivo culpa. Nas hipóteses de omissão, portanto, a responsabilização  do Estado só poderá ser atribuída caso a resposta aos seguintes questionamentos sejam afirmativas:

    a) O Estado tinha o dever de evitar o resultado?
    b)Havia a previsibilidade de ocorrência do evento?
    c) As condições materiais e econômicas do estado lhe possibilitam evitar os danos?

    De certo é inafastável o dever de indenizar quando comprovado que o Estado deixou de atingir o nível que é previsto legalmente, e que a ordem econômica e financeira do poder público permite, a omissão por ser culposa, torna-se indenizável.
  • Esse "comportamento ilícito" pega, hein! 
  • "ADORO" essa mania de simplesmente reproduzir um trecho de um julgado sem levar em conta o caso concreto. E haja preguiça de elaborar questões! Infelizmente, acho que o melhor a fazer é sair decorando tudo que é julgado. 
  • 1) Atos comissivos - geram dano por alguma ação, pelo "ato de fazer" do agente público.

    Eles podem ser :

    a) lícitos . Ex: danos causados por obra pública, pelo simples fato da obra estar sendo feita, como possíveis rachaduras nas paredes causadas pelo maquinário da obra.

     b) ilícitos   Ex: Servidor embriagado dirigindo carro oficial de algum órgão colide com carro de particular.


    2) Atos omissivos - geram dano por omissão, ou seja, pelo "ato de não fazer".

    Atos omissivos só geram responsabilização civil do Estado se forem ILÍCITOS. Ex: Policiais tem a obrigação legal de preservar a segurança da população e por isso se dois policiais presenciam um crime, porém nada fazem, eles vão responder pelo sua omissão ILÍCITA. Agora imagine você se um servidor do IBGE ,por exemplo, que não tem a obrigação de preservar a segurança da coletividade, presencia um assalto e nada faz para impedir, nesse caso, sua omissão é LICITA e por isso não gera nenhuma responsabilidade pro Estado.


    3) Responsabilidade OBJETIVA: Aqui NÃO é necessário que seja comprovado dolo ou culpa do agente e SOMENTE pode ser causado por ação comissiva do agente ( atos lícitos ou ilícitos).


    4) Responsabilidade SUBJETIVA : Nesse caso, é preciso que se comprove o dolo ou culpa do agente. Além disso, ela pode se dar por ação comissiva( atos lícitos ou ilícitosou omissiva ( somente atos ilícitos).

  • Certa... O ato pode ser Licito, questão errada ao meu ver.

  • GALERA!!! 

    Vocês devem está se perguntando Uê Responsabilidade Subjetiva 3 elementos, oq? já ta errado!! rsrs... CESPE é digna de fazer seu candidado cair por isso aprenda... 

    que Quando na questão é jogado O "DANO" ele já vem representando o "ato" da mesma forma, quando jogado na questão  o "nexo causal (p/ que seja apresentado Terá que conter o ato e o dano)

    Negligência Administrativa é uma Forma de CULPA ............. na Responsablidade Civil do EStado existe 3 formas de CULPA : Negligente(retardado), Imperícia(ñ ter capacidade p/ praticar tal ato), Imprudência(agir de maneira erra"ser afoito de mais")

    Então DANO, Nexo causal(ato + dano), Negligência Administrativa ( significa Retardamento por parte da Adm.) = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA: (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA) o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta na prestação do serviço. A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço: inexistência do serviço; mau funcionamento do serviço e retardamento do serviço. Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização. 

     

  • Subjetiva?...ser subjetiva significa ter a possibilidade de afastar...que doidera...

  • QUANDO O CESPE QUISER DERRUBAR NA INTERPRETAÇÃO, ELE O FAZ. RSRS

  • "é inafastável" foi lasca!


ID
134449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil do
Estado e da organização administrativa.

Consoante a teoria do risco administrativo, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados aos administrados baseia-se na equânime repartição dos prejuízos que o desempenho do serviço público impõe a certos indivíduos, não suportados pelos demais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.ESSE FOI O ENTENDIMENTO DO STJ NO Acórdão Nº 2007/0144858-2 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 20 Agosto 2009Consoante a Teoria do Risco Administrativo, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados aos administrados baseia-se na equânime repartição dos prejuízos que o desempenho do serviço público impõe a certos indivíduos, não suportados pelos demais.
  • "A teoria do risco serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. Essa doutrina baseia-se no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais: assim como os benefícios decorrentes da atuação estatal repartem-se por todos, também os prejuízos sofridos por alguns membros da sociedade devem ser repartidos. Quando uma pessoa sofre um ônus maior do que o suportado pelas demais, rompe-se o equilíbrio que necessariamente deve haver entre os encargos sociais; para restabelecer esse equilíbrio, o Estado deve indenizar o prejudicado, utilizando recursos do erário público."Fonte: Direito Administrativo, Maria Sylvia Z. di Pietro
  • Possivelmente, o trecho do enunciado que diz "baseia-se na equânime repartição dos prejuízos que o desempenho do serviço público impõe a certos indivíduos, não suportados pelos demais" colcou em dúvida quem julgou a questão inicialmente como certa.

    Trata-se, contudo, de conceito doutrinário.
    Em resumo, peguem livros para ler, preferencialmente aqueles de autores que mencionam conceitos de outros autores antes de elaborar os seus.
  • Trecho retirado da explicação de uma das aulas do Ponto:

    "É que quando o Estado responde pelo prejuízo causado a alguém, não é ele, o Estado, quem, ao fim, promove a indenização do prejudicado. Somos nós, cidadãos contribuintes, pois a indenização paga pelo Estado é sustentada, no fim das contas, por nossos tributos (impostos, taxas, etc). Daí, a CORRETA afirmativa de que a responsabilidade civil objetiva baseia-se em uma espécie de repartição isonômica dos prejuízos."

    PROFESSORES: CYONIL, ELAINE E SANDRO

     
  • CORRETA. 

    A responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, funda-se na distribuição dos prejuízos, ou seja, no princípio da igualdade dos ônus ou encargos sociais, de modo que eventual prejuízo sofrido por um em razão de atuação do Estado, deve ser suportado por toda a coletividade. Esse é o entendimento do STF. Vejamos:


    "A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa, é isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais." (RE 113.587, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 18-2-1992, Segunda Turma, DJ de 3-3- 1992.)


    Edson Marques, Ponto

  • Que diaxo é equânime?

  • "Não suportados pelos demais" -- Não entendi esse trecho final, se alguém puder me explicar, agradeço. O resto todo anterior do enunciado entendi e concordo, porém o que me colocou em dúvida foi não entender esse " não suportado pelos demais. "

  • "Não suportados pelos demais" -- Não entendi esse trecho final

  • na redação eles pedem uma linguagem clara, objetiva e concisa. entao p que desgraça usam essas palavras cheias de floreios na objetiva? nem o examinador sabe a maioria das palavras bonita q usa, viram na doutrina ou julgados, copiou e colou na prova..


ID
134452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil do
Estado e da organização administrativa.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta, portanto, aos seus funcionários aplica-se o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.CF/1988:Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - a sujeição ao REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Lei 8112/90 Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das AUTARQUIAS, inclusive as em regime especial, E das FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.
  • Questão Errada.

    A Lei 8.112/90 não se aplica às Empresas Públicas e Socidades de Economia Mista.
    Os servidores dessas entidades são contratados no regime da CLT, mas deverão também prestar concurso público.
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta, seus funcionários aplica-se a consolidação das leis trabalhistas.

  • ERRADO  ::::::  
     
    CF/88 - Art. 173, § 1º.
    Ao examinar o alcance do § 1º do art. 173 da CF, assentara que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas(CLT), inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
     
     
    Lei 8.112/90 - Art.1º.
    Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
     
    Note:
    Regime Estatutário: Autarquias, Fundações.
    Regime CLT: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.
  • ERRADO

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA= CELETISTA

    AUTARQUIAS E FUNDAÇOES PUBLICAS = ESTATUTARIO

  • Um lamento meu, bem que podia a Lei 8112, para acabar com o assédio moral que ocorre no BB, mas infelizmente não é.

  • seus funcionarios sao empregados publicos sob o regime celetista
  • EMPRESAS PÚBLICAS

    caixa econômica federal (CLT)

    correios (CLT)

    serviço federal de processamento de dados (CLT)


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    banco do brasil (CLT)

    Petrobrás (CLT)


    AUTARQUIAS

    universidade federal (regime jurídico único)

    banco central (regime jurídico único)

    IBAMA (regime jurídico único)

    INSS (regime jurídico único)

  • Empresas públicas e sociedade de economia mista obedecem o regime celetista. 

  • aplica-se a 8.112/90:    → ocupa cargo público, possui vínculo estatutário
    • União
    • Autarquias Federais
    • Fundações Públicas Federais

     

    Não se aplica a 8.112/90:
    • Sociedades de Economia Mista    → Empregado Público regido pela CLT (celetista)
    • Empresas Públicas                     → Empregado Público regido pela CLT (celetista)


ID
134455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil do
Estado e da organização administrativa.

As sociedades de economia mista sob o controle da União devem ser criadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art.37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Segundo definição de Celso Antônio Bandeira de Mello, "Sociedade de economia mista federal é a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionária de propriedade particular".

  • Temos que ficar espertos com o CESPE: há questões similares em outras provas onde foi considerado que empresa pública e sociedade de economia mista SÃO criadas por lei.

    Isso em razão do DEL 200/67 que, em seu texto, diz exatamente isso, apesar da CF dizer o que está nos comentários abaixo.

  • Autarquias - Criadas por lei específica.

    SEM, EP e Fundações - autorizadas sua criação por lei específica.

  • errado,

    SEM é autorizada sua criação por lei especifica.

     

  • SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    4.1 Noção

    As sociedades de economia mista são as pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, criadas para a realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo, também, exercer serviços públicos.

    São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diversificado (capital público e privado) e só podendo ter a forma de sociedade anônima.

    AspectosEmpresa PúblicaSociedade de Economia Mista
    CapitalCapital exclusivamente públicoParte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo, sempre, o controle público.
    FormaQualquer forma admitida em Direito.Somente a forma de Sociedade Anônima.
    CompetênciaDe acordo com o art. 109 da CF, as causas de interesse das empresas públicas federais serão julgadas na Justiça Federal, com exceção das causas trabalhistas.As causas de interesse das sociedades de economia mista federais serão julgadas na Justiça Estadual, com exceção das causas trabalhistas.

    As sociedades de economia mista possuem as seguintes características:

        • personalidade jurídica de direito privado;
        • capital público e privado;
        • realização de atividades econômicas;
        • revestimento da forma de Sociedade Anônima;
        • detenção por parte do Poder Público de no mínimo a maioria das ações com direito a voto;
        • derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado
        • por normas de direito público;
        • criação por autorização legislativa específica.

    4.2 Características

  • ERRADO

    Devem ser autorizadas por lei e criadas a partir do registro do ato constitutivo no cartório civil.

  •  Item ERRADO.

    As Sociedades de Economia Mista necessitam de lei específica, no entanto, esta NÃO CRIA, apenas AUTORIZA a sua criação, que vai se consumar por meio dos estatutos sociais no órgão competente. 

    A CF traz de forma clara em seu art. 37, XIX:

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Flávio Henrique, concordo com vc!!!
    Temos que ficar espertos com a Cespe, tbem vi outras questões similares onde CESPE considera que pode sim criar.
    Lógico que entendo que autoriza, mas é só contunuar resolvendo as questões de administração indireta que vcs irão deparar com questões onde CESPE E FCC dizem que podem sim criar, vai entender!
  • Devem ser autorizada a sua criação por lei.
  • Corrigindo o colega Diego quanto ao foro processoal das SEM e Empresas Públicas:

    Sociedade de Economia Mista

    Regra: Justiça Estadual
    Exceção: Justiça Federal,ocorre o deslocamento para a esfera Federal caso a União,Autarquia Federal ou EP Federal  forem interessadas(nas causas) na condição de autoras,rés,assistentes ou oponentes. 

    Empresa Pública
    Regra: Justiça Federal, nas causas que União,Autarquia Federal ou EP Federal  forem interessadas na condição de autoras,rés,assistentes ou oponentes. 
    Exceto: causas de: F - Falências
                                      A - Acidentes de Trabalho
                                      E - Eleitoral
                                      T - Trabalho
    Bons Estudos!!
  • Caros Colegas, ATENÇÃO!!!!

    O CESPE (instituição que deveria prezar pela seriedade), em prova do CORREIOS 2011 considerou correta tal questão onde leva em consideração o Decreto 200 / 67 sem ao menos fazer qualquer referencia a tal, ou seja, DISSE QUE A SÃO CRIADAS POR LEI.

    Penso que tal postura só demonstra total falta de respeito levando em consideração que qualquer um que se prepara para um concurso renuncia a vários momentos, seja de lazer, descanço, familia...

    Abraços e Bons Estudos e deixo ai um pequeno desabafo...
  • sao autorizadas por lei e nao criadas
  • Rafael o gabarito definitivo é errado.

    Conhecimentos Básicos – Nível Superior (Cargos: 3, 4, 5 e 16)
    ECT11_CBNS03_01
    GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS 

    39 - As empresas públicas possuem personalidade jurídica de 
    direito privado e patrimônio próprio e são criadas por lei
    específica. ERRADA

    Que susto!

  • Que sacanagem do CESPE, putz. Em algumas questões ela considera que as SEM e EP são criadas por lei, e agora me vem considerar essa questão errada. Assim fica complicado...
  • Como diria o Capitão Nascimento – “o senhor é um brincalhão”!!! Isso valeria perfeitamente para o examinador. Ele está testando se os amigos estão atentos. MISTAS não são criadas por lei, mas sim AUTORIZADAS mediante Lei. Lema de concurseiro, lema de escoteiro: SEMPRE ALERTA!!!
    Sucesso a todos!!!
  • Caros colegas de luta, ao analisar todos os comentarios, percebi que todos os colegas bateram na mesma tecla da palavra CRIADAS , ao realizar uma pesquisa breve, cheguei a conclusão de que o erro da questão esta quando se fala que O CONTROLE E DA UNIAO…

    As sociedades de economia mista exibem dois aspectos inerentes á sua condição jurídica: de um lado, são pessoas jurídicas de direito privado e de outro lado, são pessoas sob o controle do Estado.
     
    O Estado cria e controla diretamente determinada sociedade de economia mista, sendo assim a Uniao nao controla e sim o Estado que a cria.


    Fonte: http://5ccr.pgr.mpf.gov.br/publicacoes/eventos/docs-arrazoados/docs-participantes/01_Denise_Vinci_Tulio.pdf


    V
    ocê pode perder a luta mas nao a guerra.
  • DICORDO DOS COLEGAS COM RELAÇÃO À QUESTÃO ABAIXO:

    Conhecimentos Básicos – Nível Superior (Cargos: 3, 4, 5 e 16)
    ECT11_CBNS03_01
    GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS 

    39 - As empresas públicas possuem personalidade jurídica de 
    direito privado e patrimônio próprio e são criadas por lei
    específica. ERRADA

    O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NA FORMA DE CRIAÇÃO, MAS SIM EM AFIRMAR QUE POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, UMA VEZ QUE ADMITEM QUALQUER FORMA DO DIREITO.
  • ERRADO:
    Não se submete ao controle da União.

    Lei 200

    ART. 4 
    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 


  • As sociedades de economia mista sob o controle da União devem ser autorizadas por lei.

  • Autorização em lei específica

  • Não se submete ao controle da União.

  • CUIDADO!

    É de competência do Tribunal de Contas da União instaurar processo de Tomada de Contas Especial contra sociedade de economia mista. A matéria foi discutida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MS) 25092 e 25181, de relatoria dos ministros Carlos Velloso e Março Aurélio, respectivamente.

    Os mandados questionavam a legitimidade do TCU para proceder a Tomada de Contas Especial em relação à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., que são sociedade de economia mista. Assim, a defesa alegava que seus clientes estariam submetidos ao regime jurídico de direito privado.

    Mesmo que as sociedades de economia mista tenham personalidade jurídica de Direito Privado, o seu regime jurídico é híbrido e conta também com normas de Direito Público. Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal do Distrito Federal concluiu pela legalidade de instauração de procedimento pelo Tribunal de Contas da União contra o Banco do Brasil para investigar eventuais prejuízos aos cofres públicos causados por funcionários celetistas da instituição.

    Fonte: Conjur e Jusbrasil.


ID
134458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue os itens a seguir.

O edital é o ato pelo qual a administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação, sendo assegurado apenas aos licitantes o direito de impugná-lo junto a administração caso contenha algum vício, embora os cidadãos tenham a faculdade de representar ao tribunal de contas ou a órgãos integrantes de controle interno a ocorrência de irregularidade, com prazo máximo de quinze dias úteis antes da abertura dos envelopes.

Alternativas
Comentários
  • ART.41 PARAG. 1º Diz que "qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para abertuda dos envelopes de habilitação."
  • A lei prevê a impugnação administrativa do edital de licitação sempre que este seja discriminatório ou omisso em pontos essenciais, ou, ainda, apresente qualquer irregularidade relevante. A impugnação pode ser feita por qualquer cidadão, inclusive, evidentemente os participantes do certame.Conforme art. 41, parágrafo 1° da lei 8666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de hbilitação. Quanto ao licitante, este poderá impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração até o 2° dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação(Fonte: Direito Administrativo Descomplicado)
  • Lei 8.666/93Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.§ 1o QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
  • § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
  • Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • ERRADO.

    "Se o edital tiver alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo, protocolando o pedido até cinco dias antes da data designada para a abertura dos envelopes de habilitação. Oferecida a impugnação, cabe à Administração decidi-la no prazo de três dias (art. 41, § 1º). Tal faculdade decorre do direito de petição, inscrito no art. 5º, XXXIV, 'a', da Constituição Federal, que assegura, como direito fundamental, a representação aos Poderes Públicos contra qualquer tipo de ilegalidade na função administrativa. Por outro lado, a norma traslada para o processo administrativo o direito que a Costituição já há muito assegura o cidadão, de ajuizar ação popular; em ambos os casos, há sempre, no fundo, a busca da proteção ao erário público. O direito assegurado no Estatuto, todavia, não exclui o de representação ao Tribunal de Contas respectivo, órgão incumbido do controle financeiro da Administração (art. 113, § 1º)." (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, Lumen Iuris, 18ª ed. Rio de Janeiro, 2007)

  • Edital - é o ato pelo qual a Administração divulga a abertura da concorrência (licitação), fixa o requisitos para  a participação, define o objeto e as condições básicas do contrato e convida a todos os interessados para que apresentem suas propostas. Em síntese o edital é o ato pelo qual a Administração faz uma oferta de contrato a todos os interessados que atendem ás exigências nele estabelecidas. É a lei da licitação e do contrato.
                   
    O participante pode impugnar o edital até dois dias antes da abertura do envelope, senão decairá o direito, já o cidadão pode impugnar até 5 dias antes da abertura.

  • Estabelece a Lei 8.666/93:

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTES da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Pessoal, li os comentários abaixo e percebi que os colegas esqueceram de falar sobre os direitos e garantias previstos no art. 5° da CF

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Diante disso, a questão limitou a apreciação somente ao âmbito administrativo. O que todavia não pode ser olvidado é a garantia de acesso ao Judiciário

  • Artigos 41, § 1º e 113, § 1º, da Lei 8.666/93

     

    Impugnar o edital: Art. 41, § 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

     

    Representar ao Tribunal de Contas competente ou órgãos de controle interno: Art. 113, § 1º. Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

     

    ***Não há prazo para a representação. Entretanto, os Tribunais de Contas e os órgão de controle interno poderão solicitar para exame cópia do edital de licitação até dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas (art. 113, § 2º, Lei 8.666/93).

  • Qualquer cidadão é diferente de qualquer pessoa.
  • gab: errado

    CIDADÃO= CINCO dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação

    LICITANTE= 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação ou das propostas ou da realização do leilão.

  • Quando a questão mencionou: "sendo assegurado apenas aos licitantes o direito de impugná-lo", nem li o restante e marquei como ERRADA!

    Artigo 15 da Lei 8.666/1993, in verbis:

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
    GABARITO: Errada!

    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • ---5 dia útil ---4 dia útil---3 dia útil---2 dia útil---1 dia útil----> Abertura dos envelopes pela Comissão 

    Cidadãos interessado só até o quinto dia útil (prazo menor) 

    Os próprios licitante até o segundo dia útil (prazo maior) 

     

    Aqui trata- se só  da via administrativa,judicialmente a qualquer tempo.

     


ID
134461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue os itens a seguir.

A revogação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade provocada pelo contratado não enseja para a administração a obrigação de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo49 da lei 8666/93 "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente..." A ilegalidade enseja anulação de ofício ou provocação , pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado e não gera obrigação de indenizar, a não ser para aquilo que o contratado já houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável a responsabilidade a da causa da anulação.
  • 80  Gabarito inicial E - Deferido com anulação:
    "A redação do item é ambígua, razão suficiente para sua anulação."

    É a revogação que foi provocada ou é a ilegalidade? Ambíguo. Mesmo assim, nos dois casos o item estaria errado. Então, talvez não seja essa a ambiguidade.

ID
134464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue os itens a seguir.

A Lei n.º 8.666/1993 destinou capítulo específico para tipificar crimes e atribuir sanções penais a determinadas condutas ilegais de administradores e licitantes, algumas puníveis a título de dolo, outras, a título de culpa.

Alternativas
Comentários
  • A Seção III - Dos crimes e das penas, nos artigos de 89 a 98, trazem tipificações criminais puníveis somente na modalidade dolosa, ficando excluído da seção a punição por modalidade culposa.
  • As sanções penais estão na Seção III do Capítulo IV (arts. 89 a 98) da Lei 8666/93. Com relação ao dolo ou culpa, transcrevo o seguinte fragmento: "Todos os crimes são punidos a título de dolo e a ação penal é pública." (In: Licitação e Contrato Administrativo - Hely Lopes Meirelles 15ª edição).
  • Os tipos penais só são puníveis a título de dolo, ou seja quando a conduta do sujeito ativo ( sevidor, contratado, ou terceiro, conforme o caso ) for intencional, não havendo penas para crimes culposos ( impéricia, negligênica, imprudência ). Nos crimes contra licitação, inclusive tentados, além das sanções penais, também importarão em perda do cargo, emprego, função pública e o mandato eletivo. A condenação por crime de licitação tem efeito automático quanto a perda do cargo, prescindindo de menção expressa na sentença. A pena do crime é aumentada da terça parte quanto o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou função comissionada.

  • nao há culpa.

  • TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 29546 RS 2004.71.00.029546-0
    PENAL. CRIMES DE LICITAÇÕES. LEI Nº 8666/93. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO INDISPENSÁVEL. NÃO-COMPROVAÇÃO. VANTAGEM INDEVIDA E DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

    1. Os crimes tipificados pela Lei nº 8666/93 não admitem a modalidade culposa, sendo indispensável a comprovação do dolo e do resultado danoso ao Erário.

    2. A não-comprovação do dolo, elemento essencial nos crimes previstos na Lei de Licitações, e do dano ao Erário, na medida em que não houve prejuízo ao ente público, apesar das irregularidades formais constatadas nas licitações - ou na ausência desse procedimento -, impõe a manutenção da sentença absolutória.

  • Vale ressaltar, pois já cobrado em prova: Todos punidos com Detenção.


    Abraço
  • A questão erra ao falar "culpa", outra pode ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.

    GABARITO: CERTA.

  • Na lei 8.666 somente pode  processar com DOLO lembrem-se disso .............


  • 1º Erro, A Lei n.º 8.666/1993 NÃO destinou capítulo específico, e sim Seção do capítulo IV ( seção III Dos Crimes e das Penas).

    2º Erro, puníveis apenas a título de DOLO.
  • A LEI 8.666/93 É OMISSA QUANTO ÀS AÇÕES TIPIFICADAS COMO CRIMINAIS NA MODALIDADE CULPOSA (NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA).

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 8.666

    Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatório, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua apresentação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:             

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.                

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.

  • Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    Art. 98.  Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • Não existe crime culposo nessa lei


ID
134467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.

A publicação da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 26 da Lei 8666/93. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
  • A lei 8666/93 em seu artigo 26, exige fundamentação pormenorizada para a maioria dos casos de dispensa, e em todos os de inexigibilidade, além de estabelecer como condição obrigatória obrigatória para a eficácia do ato de dispensa ou inexigibilidade que ele seja comunicdo , dentro de 3 dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial em até 5 dias.
  • CERTO.

    Estabelece a Lei 8.666 em seu Art. 26:

    As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

  • Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, é correto afirmar que: A publicação da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.


ID
134470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.

Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

Alternativas
Comentários
  • CertoA licitação é dispensável : nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Lei 8.666/93Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas NO PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • GABARITO: CERTO.

    A resposta está na "letra da lei". Senão vejamos:

    Lei nº. 8.666/93:
    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Abraços!

  • Pessoal,

    é bom tomarmos o devido cuidado com esta questão, pois de acordo com a jurisprudência do TCU, é possível ultrapassar este prazo. Veja o acórdão 3.238/2010 - Plenário:

    Assim, citando jurisprudência do TCU, destacou que, “o limite de 180 dias para execução de serviços emergenciais, referido no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, pode ser ultrapassado se isso for indispensável para a preservação do bem protegido”. No mesmo sentido, quanto à prorrogação dos contratos firmados diretamente com base no mesmo dispositivo, registrou o relator, amparado em jurisprudência do TCU, que “épossível, em casos excepcionais, firmar termo aditivo para prorrogar contrato oriundo da dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, por período adicional estritamente necessário à conclusão da obra ou serviço, além do prazo máximo fixado nesse dispositivo legal, desde que essa medida esteja fundamentada na ocorrência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que impossibilite a execução contratual no tempo inicialmente previsto

  • Considero errada, porque ao artigo da lei refere-se a 180 dias da PARCELA da obra urgente, e não a conclusão total da obra.
  • "Quando houver dispensa", só se a dispensa de licitação for no mesmo dia do fato que gerou a calamidade pública ou emergência, tendo em vista que os 180 dias são contados a partir deste.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Lei nº. 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, é correto afirmar que: Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.


ID
134473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.

É inexigível a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 24 da Lei 8666/93. É dispensável a licitação: XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
  • licitação dispensável temos 30(trinta) incisos; mais fácil decorar as inexigíveis Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
  • ERRADOÉ inexigívelDISPENSÁVEL a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.
  • ERRADO.

    Segundo a Lei 8666/93 em seu artigo 24:

    É dispensável a licitação:

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força

  • inexigibilidade - inviabilidade de competição !!

  • ERRADA - é dispensável e não inexigível:

    ver art. 24 XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    Outros casos de de licitação dispensável relacionados aos Militares:

    art.24 III - Em caso de guerra e ou grave perturbação da ordem.

              IX - quando houver comprometimento da seguraça nacional, nos casos estabecidos em decreto presidencial.

              XIX - para compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de mante a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

     

  • É DISPENSÁVEL a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.


    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html


ID
134476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.

É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 23 § 1o " As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala".
  • está no artigo 23, §7º:§ 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
  • Correto o gabarito...Muito importante esse permissivo legal no sentido mesmo de ampliar a concorrencia substanciando o principio da isonomia e concomitantemente prestigiando o principio da eficiência...
  •  

    Olá pessoal,

    Assertiva correta, contanto que observe os seguintes requisitos arrolados no parágrafo 7° do art. 23:

    • compra de bens de natureza divisível;

    • não deve haver prejuízo para o complexo;

    • objetivo específico: a ampliação da competitividade para preservar a economia de escala;

    Muito cuidado: é permitida a cotação de quantidade inferior à efetiva demanda da licitação, PORÉM – e isso pode confundir o candidato -, não é permitida o fracionamento de uma OBRA ou SERVIÇO a fim de lançar mão de uma modalidade de licitação menos rígida (exceção feita para obras e serviços de natureza ESPECÍFICA que possam ser realizadas por pessoas ou empresas específicas).

    Resumo: COMPRAS pode; OBRAS e SERVIÇOS, não.

  • Correto.

    Na compra de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, excepcionalmente, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala, sendo selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação (Lei 8.666/93, arts 23, parágrafo sétimo e 45, parágrafo sexto). Nesse caso, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias para que se atinja o volume pretendido.

  • CORRETO!!! Conforme dispõe o artigo 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.

    § 7. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. 

  • Pessoal, alguém sabe dar exemplo disso na prática ???

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo

    Na hipótese de aquisição de bens, a Lei de Licitações veda expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação e a fixação no edital de quantitativo mínimo, ainda que tais condutas sejam justificáveis para ampliar a competitividade do certame. ERRADO

    BASE: Conforme dispõe o artigo 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.​

     

    CORRETO

  • material estratégia : " O edital pode fixar um quantitativo mínimo para preservar a economia da escala (art.23,7). Por exemplo, em  uma licitação para a compra de 1000 cadeiras , é permitido que o licitante ofereça a proposta para fornecimento de apenas 200,  podendo o edital estipular o quatitativo mínimo a ser aceito pela administração". 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Art 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.

    § 7. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexoé permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala

  • Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, é correto afirmar que: É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.


ID
134479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à regulamentação legal das modalidades de
licitação, julgue os próximos itens.

A concorrência é a modalidade de licitação cabível em contratações de grande vulto, mas há previsão legal de que seja observada também em determinadas circunstâncias que não dependem do valor, e sim da natureza do contrato a ser celebrado. Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência.

Alternativas
Comentários
  • está errada a questão. a resposta está no artigo 23, §3º:§ 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houverfornecedor do bem ou serviço no País.
  • A concorrência presta-se a contratação de obras e serviços, compras de qualquer valor. É exigida para a celebração de contratos de concessão de serviço público (sempre), para os contratos de parcerias público-privads, para a compra de imóveis e aalienação de imóveis públicos (regra geral), para a concessão de direito real de uso (regra geral) e para as licitações internacionais (regra geral). No entanto, a tomada de preços bem como o convite são admitidos nas licitações internacionais, sendo necessário, no caso de tomada de preço, que o orgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores e o contrato a ser celebrado esteja dentro dos limites de valor para essa modalidade. Já no caso do convite é necessário que sejam respeitados os limites de valor estabelecidos na Lei, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil (art. 23, parágrafo 3° da lei 8666)
  • Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência.

    O erro está na palavra SEMPRE

  • GABARITO: ERRADO.

    Lei nº 8.666/93:
    Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.

    Desse modo, dependendo das circunstâncias, nas licitações internacionais, também poderão ser adotadas as modalidades tomada de preços e convite - e não somente a concorrência - nos termos do dispositivo legal supramencionado.

    Abraços!

  • A Tomada de Preços e Convite também poder abranger licitações internacionais. Porém em diferentes circunstâncias.

    Tomada de Preços: quando órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores.

    Convite: quando não houver fornecedores ou serviço no país.

  • Errado - art.23 $ 3º, Lei 8.666, A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de imóveis, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • O erro está em dizer que: Licitações com abrangência internacional, por exemplo, SEMPRE deverão adotar a modalidade concorrência.
    Em licitações internacionais pode ser adotado também a Tomada de Preços e o Convite, além da Concorrência.
  • Art. 23 (..).

    § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Licitações com abrangências internacionais podem ser realizadas pelas modalidade concorrência, tomada de preços e convite.

  • COM RELAÇÃO AO VALOR, A CONCORRÊNCIA SEMPRE SERÁ POSSÍVEL

     

    CESPE: "Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais." (CERTO)

     

     

    COM RELAÇÃO ÀS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS:

     

    REGRA - CONCORRÊNCIA: MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL, MAS ADMITE-SE:
    TOMADA DE PREÇOS: QUANDO O ÓRGÃO OU ENTIDADE DISPUSER DE CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES.
    CONVITE: QUANDO NÃO HOUVER FORNECEDOR DO BEM OU SERVIÇO NO PAÍS.

     

     

    FONTE: Art.23, §3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Com a nova lei licitações algo mudou?Pois agora só tem concorrencia,convite e tomada não existem mais


ID
134482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à regulamentação legal das modalidades de
licitação, julgue os próximos itens.

Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação e as restrições expressas quanto ao valor da contratação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente noâmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meiode propostas e lances em sessão pública.MEDIDA PROVISÓRIA No 2.026-1, DE 1º DE JUNHO DE 2000
  • A Lei 10.520/2002 expressamente estendeu o pregão a todas as esferas da Federação, passando ele a ser modalidade aplicável no âmbito da União, Estados, DF e Municípios. "Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, DF e Municípios, conforme disposto em regulamento, QUALQUER QUE SEJA O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, na qual a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública."
  • O pregão pode ser utilizado para qualquer valor de contrato como expõe a lei 10.520 de 2002. No entanto, quanto a dispensa é sabido que pode ser de dois tipos: licitação dispensada e licitação dispensável. No último tipo, a competição é possível, mas a lei autoriza a Administração, segundo o seu critério de conveniência e oportunidade, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, dispensar a sua realização. Enfim, a não realização de um processo licitatório não é obrigatório no caso da licitação dispensável, ou seja, pode realizar ou não a licitação. (Direito Administrativo Descomplicado)
  • lembre-se do bizu falou em pregão falou em preço indeterminado, se a questao falar em pregão e estipular restriçoes a preço, QUESTAO ERRADA ** lembre-se que vc sempre deseja ser um pregão em uma loja, no intuito de nunca se preocupar com valores!( eh redículo mas eh valido) abc a todos
  • OLHA O MACETE.. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO, NEM MÁXIMO PARA SE LICITAR POR PREGÃO, A ÚNICA EXIGENCIA É QUE OS BENS OU SERVIÇOS SEJAM COMUNS, OU SEJA, POSSAM FACILMENTE SER ENCONTRADOS NO MERCADO.NÃO SE PODE LICITAR POR PREGÃO APENAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
  • ERRADOPara aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação e as restrições expressas quanto ao valor da contratação.
  •  So completando os comentários dos colegas.

    É permitido na modalidade eletrônica a contratação de serviços de engenharia desde que tidos como comuns, ou seja, não sejam serviços especializados, já na modalidade de pregão presencial não é permitido a contratação de serviços de engenharia.

    com relação a obras em nenhuma das duas modalidade é permitida.

    .

  • Complementando:

    Na órbita federal, é obrigatório e não facultativo, como cita a questão("poderá"), a licitação na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

    Fonte: Decreto 5,450/2005 art 04:

      Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    Bons estudos.

     

     

  • O Pregão não tem limite de valor, sua única restrição é que seja de bens e serviços comuns. Outro erro é falar nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade. O pregão não possui nenhuma hipótese de dispensa ou inexigibilidade.

  • Pensei estar certa a questão devido à possibilidade de ser DISPENSÁVEL devido ao PEQUENO VALOR, do art.24, I e II:
    Valores de até 15mil para obras e serviços de engenharia e 8mil para outros serviços e compras.

    Esses "outros serviços e compras" não emglobariam os "bens comuns"?
    Agradeceria se alguém pudesse me enviar um recado.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!
    Fé em Deusj, que tudo vai dar certo!!!
  • Duas Observações a devem ser feitas:

    1. A modalidade de licitação "pregão" pode ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, muito embora o art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-1/2000, que dispunha tal regra, tenha sido vetado quando da sua conversão na Lei nº 10.520/2002;

    2. A modalidade de licitação "pregão" admite dispensa e inexigibilidade. a título exemplificativo tem-se o art. 4º, §2º do Decreto nº 5.450/2005, a qual estabelece "Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 [...]". O referido artigo estabelece hipótese de licitação dispensável pela valor.

    Assim, o erro da questão está em afirmar que há restrições expressas quanto ao valor da contratação na modalidade de licitação "pregão".

  • não existe limite de valor para realização de pregão, daí a incorreção do item

  • Pode ser utilizado QUALQUER VALOR  de contrato no Pregão, desde que seja sempre o tipo menor preço e com bens e serviços comuns. 

  • Pregão é a modalidade de licitação utilizada apenas para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação..

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 2 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

    GABARITO: CERTA.

  • COM RELAÇÃO AO VALOR, NÃO EXISTE LIMITE PARA A MODALIDADE PREGÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Galera, não esquece de por o gabarito da questão.

  • O erro está no FINAL leia bem a questão FUTURO Servidor , e as restrições expressas quanto ao valor >>> o pregão pode ser adotado como modalidade de licitação, INDEPENDENTE do valor pré determinado..

  • Nobre, acredito que esteja equivocado. "São observadas relações de trabalhos não degradantes..."


ID
134485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à regulamentação legal das modalidades de
licitação, julgue os próximos itens.

Quando permitida a participação no pregão de empresas reunidas em consórcio, a capacidade técnica desse grupo empresarial será aferida a partir da soma da capacidade técnica das suas constituintes, mas, para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma delas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 17, incisos III e IV do decreto-lei 3555/2000:"a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas""para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555.htm
  • CERTO
    lei 8.666/93
    Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei [documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômino-financeira e regularidade fiscal] por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei ;
    IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
  • Dom quixote,

    Acredito que a fundamentação para essa questão é a lei nº 3555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão( assunto abordado na questão). A lei 8666/93 não inclui a modalidade Pregão, e, apesar de ter pouca diferença com relação a participação de empresas reunidas em consórcio, estas são significativas. Vejamos a diferença:

    Lei 3555/2000 - Pregão

      Art. 17.  Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:

             III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;

            IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital, nas mesmas condições estipuladas no SICAF;

    Lei 8666/93 - Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão

      Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas
         
           
    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
  • Só uma colocação: não é lei, nem decreto-lei; é apenas Decreto (Decreto n° 3555/2000).

  • No que concerne à regulamentação legal das modalidades de licitação, é correto afirmar que: Quando permitida a participação no pregão de empresas reunidas em consórcio, a capacidade técnica desse grupo empresarial será aferida a partir da soma da capacidade técnica das suas constituintes, mas, para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma delas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital.

  • DECRETO 10.024/2019

    Art. 42. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidas:

    III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;

    IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;


ID
134488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à regulamentação legal das modalidades de
licitação, julgue os próximos itens.

Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois,o pregoeiro será escolhido dentre os servidores do órgão promotor da licitação.
  • LEI No 10.520, / 2002.Art. 3ºIV - a autoridade competente designará, DENTRE OS SERVIDORES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DA LICITAÇÃO, o “pregoeiro” e respectiva “equipe de apoio”, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO.
  • O erro da questão encontra-se ao afirmar que o pregoiro e a equipe de apoio deverá ser composta por ocupantes de cargos COMISSIONÁDO da Administração pública. Conforme o Art. 3°,IV,§ 1° da lei 10.520/02 - A equipe de apoio DEVERÁ ser integrante em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • Pegadinha daquelas. Se retirasse o termo "comissionado" a questão estaria correta!
  • Vale lembrar que servidores públicos comissionados também podem integrar a equipe de apoio, desde que a maioria dos integrantes seja formada por ocupantes de cargos efetivos ou empregos na administração pública.
  • Lei nº 10.520/2002
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada EM SUA MAIORIA por servidores OCUPANTES DE CARGO EFETIVO ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Apesar de não ser mencionado explicitamente na Lei o Cargo COMISSIONADO, pode-se entender que ele esteja incluso em: A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. (NOTEM QUE O LEGISLADOR NÃO MENCIONOU "SERVIDOR EFETIVO", INCLUINDO ASSIM OS CARGOS COMISSIONADOS.

  • Entendi da seguinte forma:

    Art. 3...
    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Dessa forma o cargo COMISSIONADO não está previsto na EQUIPE DE APOIO, conforme solicitado na questão.

    Vejamos parte da questão:  ...a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública.

    Entendo que, nesse caso, o PRONOME RELATIVO QUE seja fundamental para a resolução da questão.  O pronome relativo (aquela história de ORAÇÃO SUB.ADJ.EXPL)  retrata o substantivo anterior que no caso seria "...a equipe de apoio.

    Concluindo: substituindo o "que" pelo substantivo "equipe" anterior  ficaria assim: ...a equipe de apoio deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado...

    No caso não confere com o § 1º da 10.520.

    Foi o que entendi.

  • Lembrete: quem homologa no pregão é a autoridade competente e não o pregoeiro/equipe de apoio.


    Quem quer vir para a vitória que se junte a mim!
  • "A legislação determina que a equipe de apoio seja integrada por maioria de servidores ocupantes de cargo efetivo ou de emprego na Administração Federal, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade. Dessa forma, embora a função de pregoeiro possa ser exercida por ocupante exclusivo de cargo em comissão, é recomendável que os integrantes da equipe de apoio tenham vinculação permanente com a Administração Pública, visando estimular a profissionalização destas funções. No caso do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio também podem ser exercidas por militares.
    É também desejável a participação na equipe de apoio, de servidores da área ou unidade administrativa responsável pela especificação dos produtos ou serviços a serem licitados. O conhecimento especializado do objeto da licitação é necessário para o exame de aceitabilidade das propostas, face às especificações contidas no Edital."

    Fonte
  • Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública. (ERRADO)

    Veja o que diz o Art. 3° da Lei 10.520:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria (NOTE, EM SUA MAIORIA E NÃO TOTALMENTE, COMO INDUZ A QUESTÃO) porservidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração (VEJA QUE O ARTIGO REFERE-SE A OCUPANTES DE CARGO EFETIVO E OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO), preferencialmentepertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


    Agora, preste atenção, ocupante de cargo comissionado é considerado, para fins de vínculo com administração pública, mesmo que temporário, como ocupante de cargo público (servidor público). Porém a Lei não faz menção à servidor público ocupantes de cargo público, mas sim a OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, ou seja, os concursados, bem como aos ocupantes de emprego público. Logo, o erro da questão está em incluir cargo comissionado. 




  • A questão erra ao falar "que deverá ser ", na verdade ela PODERÁ, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito

    A autoridade competente deve designar, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, que deve ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    GABARITO: CERTA.

  • vamos por partes, 

    1- "Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio"

    a primeira parte da questão está correta (vide L10520, Art. 3, IV):

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    2-"que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado"

    Continua correta pois a lei não discrimina a equipe de apoio. Diz somente que será designada entre os servidores (qualquer que seja o tipo -efetivo ou comissionado).

    3- "da administração pública". (Aqui está o ERRO)  
    Ao colocar o adjunto adnominal (da administração pública), permite-se o entendimento de que a equipe de apoio poderá ser composta por servidores pertencentes a mais de um órgão ou entidade (ex: um servidor do TST com outro do STJ, com outro de Ministério etc.). Porém, a Lei discrimina o lugar de origem desses servidores:  IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio...

    Bons estudos! E os créditos são do Prof. Alessandro Marques (IMP concursos).
  • Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública. CESPE 2010 ERRADA

    _____________

    L10520, Art. 3, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição (...)

    A LEI NÃO RESTRINGE, A PRÍNCÍPIO, A EQUIPE DE APOIO E O PREGOEIRO NO INCISO IV, PORÉM, MAIS À FRENTE, A LEI ACABA POR RESTRINGIR A EQUIPE DE APOIO:

    Art. 3, § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. O cargo COMISSIONADO não está previsto na EQUIPE DE APOIO.

    _______________

    Concluímos que: 

    PREGOEIRO: servidor efetivo ou comissionado +ocupante de emprego.

    EQUIPE DE APOIO: servidores efetivos (concursados) +ocupante de emprego.

    Foi o que entendi. Se estiver errado, mandem msg ; )


  • A EQUIPE DE APOIO DA MODALIDADE PREGÃO DEVE SER INTEGRADA EM SUA MAIORIA POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO PREFERENCIALMENTE PERTENCENTE AO QUADRO PERMANENTE. É CONSTITUÍDA POR 5 MEMBROS, LOGO PODE TER NO MÍNIMO 3 SERVIDORES DE CARGO EFETIVO.

     

     

    5 SERVIDORES EFETIVOS  +  0 COMISSIONADO: CERTO

    4 SERVIDORES EFETIVOS  +  1 COMISSIONADO: CERTO

    3 SERVIDORES EFETIVOS  +  2 COMISSIONADOS: CERTO

    2 SERVIDORES EFETIVOS  +  3 COMISSIONADOS: ERRADO

    1 SERVIDOR  EFETIVO    +    4 COMISSIONADOS: ERRADO

    0 SERVIDOR  EFETIVO    +    5 COMISSIONADOS: ERRADO

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Gab. Errado

    Equipe de apoio > MAIORIA servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração (quadro permanente)


ID
134491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, sobre as penalidades aplicáveis aos
servidores públicos, tendo como fundamento as disposições da
Lei n.º 8.112/1990.

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, o qual deverá ser concluído em até sessenta dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Alternativas
Comentários
  • O prazo para a conclusão da sindicância é diferente do processo administrativo disciplinar. Como pode-se ver na lei 8112/90, art 145, parágrafo único:Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
  • A questão me parece correta, pois o prazo refere-se apenas ao PAD, devido ao termo O QUAL.

  • Justificativa do CESPE para anulação:
    Não houve especificação sobre qual rito o processo administrativo disciplinar se processaria, fato que interfere na  determinação de seu prazo de duração.
  • O prazo no PAD pode chegar ao máximo de 140 dias


    Jurisprudência do STF: “(...) em se tratando de inquérito, instaurado este, a prescrição é interrompida, voltando esse prazo a correr novamente por inteiro a partir do momento em que a decisão definitiva não se der no prazo máximo de conclusão do inquérito, que é de 140 dias (artigos 152, ‘caput’, combinado com o artigo 169, § 2º, ambos da Lei 8.112/90)”. (MS nº 22.728) 

    https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/9711_D.pdf
  • 90 C - Deferido com anulação

    Não houve especificação sobre qual rito o processo administrativo disciplinar se processaria, fato que interfere na 

    determinação de seu prazo de duração.

  • Sacangem do cespe!

  • Mesmo se tivesse especificado a lei 8.112, a questão estaria errada: O Correto seria 30 + Prorrogação de 30.

    E não 60 + Prorrogação de 60

    Art. 145 - Parágrafo único.  "O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."


ID
134494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, sobre as penalidades aplicáveis aos
servidores públicos, tendo como fundamento as disposições da
Lei n.º 8.112/1990.

A autoridade julgadora poderá decidir em desconformidade com o relatório elaborado pela comissão responsável pela condução do processo disciplinar quando reputá-lo contrário às provas dos autos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 168 da Lei 8112/90. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
  • CERTOLei 8.112/90Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
  • Ora, caso a autoridade julgadora não pudesse julgar contrário ao relatório e este se apresentasse flagrantemente contrário às provas dos autos de que valeria então o processo administrativo? De que valeria o resguardo da ampla defesa dada ao servidor? Qual seria a validade então da própria produção de provas se estas pudessem ser suplantadas pelo desejo dos integrantes da comissão?

    Não teria sentido não é? E por isso a autoridade julgadora tem a faculdade de julgar contrariamente ao relatório quando este se mostrar em discondância com as provas produzidas durante o processo.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Meu caro colega Raphael permita-me discordar de vc quanto a faculdade, pois a autoridade julgadora ao discordar dos autos terá de fazer isso motivadamente, ou seja, explicar todos os motivos que a levaram a discordância dos autos.

     

    E por isso a autoridade julgadora tem a faculdade de julgar contrariamente ao relatório quando este se mostrar em discondância com as provas produzidas durante o processo.

  • Concordo com vocês, essa questão tava mamão com açúcar !

  • QUESTÃO CORRETA ...

    ·
    Parecer-AGU nº GQ-135, não vinculante:

     “Ementa: Na hipótese em que a veracidade das transgressões
    disciplinares evidencia a conformidade da conclusão da comissão de
    inquérito com as provas dos autos, torna-se compulsório acolher a
    proposta de aplicação de penalidade.”


    · Parecer-AGU nº GQ-177, vinculante:

    o “Ementa: (...) O entendimento externado por Consultoria Jurídica,
    no respeitante a processo disciplinar, constitui-se em simples ato de
    assessoramento e não se reveste do poder de vincular a autoridade
    julgadora.”

    BONS ESTUDOS ...
    HUNO...
  • Se torna facultativo obedecer o relatório da comissão se as provas dos autos forem contrarias.

  • Desconhecia o instituto legal, entretanto, acertei pela lógica, segue a base:

    Lei 8.112, Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


    "Não tenha medo de falhar, você não pode sempre vencer, mas não tenha medo de tomar suas decisões." Arnold Schwarzenegger


  • Geralmente as bancas cobram dizendo que não é possível AGRAVAR, mas é.

  • Perfeito.

  • Lei 8.112/1990

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • A autoridade julgadora não está sempre vinculada ao relatório, principalmente quando esse for contrário à prova dos autos.

  • GABARITO CORRETO

    Lei 8.112/90: Art. 168 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin


ID
134497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, sobre as penalidades aplicáveis aos
servidores públicos, tendo como fundamento as disposições da
Lei n.º 8.112/1990.

A ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, suspensão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, contados da data da consumação do fato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Ademais, o prazo para prescrição da ação disciplinar quanto à suspensão é de DOIS anos.
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • ERRADO

    A ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, suspensão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, contados da data da consumação do fato que o fato se tornou conhecido.

    Segundo a lei 8.112/90:

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • CORRETO O GABARITO....no caso da penalidade de suspensão a prescrição da ação será de 02 anos...
  • O erro da questão está quando se inclui suspensão no prazo de 5 anos para prescrição, sendo que o correto é 2 anos.Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Ora, raciocinemos: observando o próprio enunciado da questão percebemos que no rol de punições por ela exposto a suspensão imediatamente destoa das demais. Por que? Simples, por que demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo/função de confiança são penalidades mais graves.

    A Suspensão é penalidade muito mais leve e que, inclusive, mantém o vínculo do servidor com a Administração apenas implicando seu afastamento das atribuições do cargo por determinado período de tempo. Seria irrazoável e desproporcional (contrariando dois princípios constitucionais) elevar o tempo de prescrição desse instituto ao nivel dos demais. Por isso a própria lei coloca em 2 anos o prazo de prescrição para suspensão.

    Além do mais o prazo começa a ser contado a partir da ciência do fato e não da consumação! :-)

    Bons estudos colegas!

  • a prescrição da suspensão é de 2 anos

  •  Errado

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • ERRADO

    O Prazo de 5 anos será contado do dia que a Adm. tomou conhecimento da infração. E suspensão terá prazo de 2 anos.

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
     

     

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

  • Errado, conforme a Lei 8.112/1990 - Art. 142

    Em 5 anos:

    • demissão
    • cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    • destituição de cargo em comissão

    Em 2 anos: suspensão

    Em 180 dias: advertência

    O Prazo de prescrição começa a correr da data em que O FATO SE TORNOU CONHECIDO.

  • Pessoal,

    Lei 8.112/90 - Já podemos matar a questão na 1ª linha, observando o inciso II.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.  

     

    abraço a todos!

     

  • Há mais um erro que ninguém percebeu e que dificilmente conseguirei explicar.

    Veja, não existe cassação de destituição de cargo em comissão.

    Existem cassação de aposentadoria e de disponibilidade, a questão se omitiu, alterando, inclusive, o sentido da redação da Lei.
  • Eu só queria entender uma coisa...
    Para que tantos comentários REPETITIVOS e quem em nada contribuem além do que já foi explicado já no primeiro comentário?
  • errado,esse prazo é contado quando o fato se torno conhecido!!!
  • Caro Alessandro,


    uma dica amiga.... leia a questão com mais calma, pois ela não diz cassação de destituição de cargo em comissão, e sim cassação de aposentadoria E destituição de cargo em comissão.

  • Na data da descoberta do ato pela administração.

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.


      § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Prescrição

    Advertência 180 dias 

    Suspensão 2 anos

    Demissão 5 anos

    Se tipificar crime no codigo penal utilizará o prazo de prescrição do CP.

    Retirada do acentamento funcional

    Advertência 3 anos

    Suspensão 5 anos.

  • GABARITO= ERRADO

    DA CONSUMAÇÃO DO FATO= ERRADO, POIS IMAGINEI O SEGUINTE EXEMPLO:

    SERVIDOR PÚBLICO PRATICA AÇÃO QUE GERA DEMISSÃO EM 11/01/2018, TODAVIA SÓ É DESCOBERTA A INFRAÇÃO EM 11/03/2019.

    NÃO FAZ SENTIDO CONTAR A PENA DESDE A CONSUMAÇÃO, HAJA VISTA NÃO TER SIDO DESCOBERTA A INFRAÇÃO NAQUELE MOMENTO.

    AVANTE PRF

    DAQUI 10 ANOS.

    WHATS 44997737854 ACEITO AJUDAS.

  • Errado.

    É  da data em que o fato se tornou conhecido.


ID
134500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao afastamento de servidores públicos federais,
julgue os itens seguintes.

O afastamento de servidor para treinamento regularmente instituído somente será autorizado quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da sua jornada semanal de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • 'CERTO'Lei 8112/90Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
  • O certO não seria "quando o horário do evento de capacitação VIABILIZAR o cumprimento da sua jornada semanal de trabalho"?
  • Eduardo,

    Nesse caso, se o horário viabilizasse, não faria sentido o afastamento, uma vez que o servidor poderia fazer as duas atividades em paralelo.
  • CERTOArt. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
  • Decreto nº 5707 de 2006

    Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

                  III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2º, inciso III, deste Decreto.

    Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:

    I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
    II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
    III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
    IV - até seis meses, para estágio.

  • Certo.

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

     

  • O alex mandou muito no comentário da questão. Eu também fiquei pela dúvida do Eduardo. Mas como disse o nosso ilustre colega, se fosse viável não haveria o porquê de se afastar do cargo.

    bons estudos !

  • O afastamento de servidor para:

    •  "treinamento regularmente instituído"-(Cespe esta  fundamentado no,  "§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê ...")

     

    • "somente será autorizado" -(Cespe esta fundamentado no caput " Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração(discricionário é esta quem vai AUTORIZAR OU NÃO), e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no Paísquando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da sua jornada semanal de trabalho".)

    Em provas do cespe não se deve analisar isoladamente um art.

    Obs.: Acho que é isso!!!!

  • SEMPRE SE OPTA NA 8112 PELA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS, E EM CASO DE APOSENTADORIA PELA REVERSÃO, ANTES DE SE APOSENTAR.

  • Gente, questão muito difícil essa! Não é tão simples como parece pelos comentários ... quebrei a cabeça para entender!
    Percebam que a questão não cobra conhecimento da LEI 8112/90, pois nesta lei não há resposta. Foi o comentário de Carolina que me chamou a atenção. A questão cobra conhecimento, na verdade, do Decreto nº 5707 de 2006, algo que nunca havia lido e acredito que quase ninguém lê.
    A questão pergunta sobre "afastamento para treinamento regularmente instituído", o que me levou a crer trata-se da licença para capacitação do art. 87 e não do afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no pais, previsto no art. 96-A, como comentado pelos outros colegas.
    Agora, a partir dos conceitos previsto naquele Decreto, esclarecido pela colega, ficou respondido o que seria afastamento para treinamento regularmente instituído, pois por equiparação, ele considerou como tal os afastamentos para paticipação em programa de pós-graduação, etc ... vejamos a cópia do comentário de Carolina:

    Decreto nº 5707 de 2006

    Art. 2º.  Para os fins deste Decreto, entende-se por:
    III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Art. 9º. Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2º, inciso III, deste Decreto.
    Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
    I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
    II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
    III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
    IV - até seis meses, para estágio.

  • Para os que estão dizendo que a questão está certa,

    Quer dizer que TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO é igual a PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO PAÍS ?

    Ou eu não sei mais nada de Administrativo, ou então para resolver questões do Cespe terei que usar de uma amplitude de entendimento ultra abstrata.
  • Pessoal, quando estamos resolvendo as questões esquecemos que cada edital trata de um assunto específico. Essa questão não será cobrada em qualquer concurso, a não ser que assim preveja o edital.
    Não significa que não sabemos Direito Administrativo muito menos que para resolver questões do Cespe teremos que usar de amplitude de entendimento master power mega abstrata. Significa apenas que temos que ler o edital.

    Essa prova exigia os seguintes conhecimentos: 9.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. II LEGISLAÇÃO. 1 Lei n.o 8.666/93 e decreto de regulamentação, Lei n.o 9.648/98, Lei n.o 10.520/02 e decreto n.o 3.555/00. 2 Lei n.o 8.112/90, alterada pelas leis n.o 8.270/91, 8.647/93, 8.688/93 e 9.527/97, decreto n.o 2.794/98.
    O decreto 2.794/98 foi revogado pelo Decreto nº 5.707, de 2006.
    O decreto 5707/06, como bem citado por dois colegas, prevê o treinamento regularmente instituído:
    Art. 9o  Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.

    Parágrafo único.  Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos: [...]
    Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:
    III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Belíssimo comentário acima.
  • Art. 102, lei 8.112/91 

    Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento.

    Se este afastamento será considerado como de efetivo exercício, não há necessidade de ser autorizado SOMENTE, como diz a questão, quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da sua jornada semanal de trabalho. 
    Portanto, gabarito ERRADO.
    Esse gabarito aí dessa questão tá meio estranho... 
  • O assunto dessa questão tá errado. A pergunta é referente ao Decreto n° 5.707, não tendo nada a ver com a Lei n° 8.112.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    O cara tá a finzão de fazer um curso de capacitação. Ele tem que pedir afastamento ou não?

    Depende.

    O curso que ele quer fazer ocorrerá simultâneamente à jornada de trabalho semanal que ele tem que cumprir?
    Nessa situação, a banca disse que tem. Tá certo ou tá errado?

    Esqueçam a 8.112. A resposta está no Dec. 5.707/06, art. 9º:
    "Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2º, III, deste Decreto.
    (Art. 2º, III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional).
    Parágrafo único.  Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor".

    *GABARITO: CERTO.


    Abçs.
  • Gente, uma dica: nunca subestime uma questão, por mais simples que ela seja e por mais que você saiba.Digo por experiencia própria,fiz isso e deixei de tomar posse por uma questão. 

  • Essa vai para o caderno para efeito de conhecimento!

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • Resumindo!

    Se o servidor vai se afastar para capacitação, e se ele poderá fazer essa capacitação sem atrabalha seu trabalho(não inviabilizar o horario de trabalho), então nao será concedido o seu afastamento.

    Para que ele irá se afasta do trabalho? quando ele pode fazer a capacitação sem interferir no seu horario de trabalho.

  • Leia com calma! Basta entender o seguinte:

    Se vai fazer capacitação e não atrapalha o horário de trabalho, não tem necessidade de pedir afastamento.

  • Gente, e quando o evento foi em outra cidade? Pensei por esse lado. O horário do evento é fora do meu horário de trabalho mas em outra cidade.

  • Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal foi revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019!!!!!

    Prestem atenção na hora de comentar, a vigência agora é do novo decreto, auxiliem a resolução da questão conforme ele, é ele que ta valendo agora, dito isso:

    Art. 19.  Os afastamentos de que trata o art. 18 poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

    III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor


ID
134503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao afastamento de servidores públicos federais,
julgue os itens seguintes.

O tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 102 da Lei 8112/90. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009) III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o; IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
  • oi nana,não entendi porque está errado. pode me explicar???
  • Incorreta ART.38 da CF IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço contará para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, exceto para promoção por merecimento. Portanto, a questão em tela está incorreta porque ela afirma que o tempo afastado para o desempenho eletivo será contando SOMENTE, ou seja , apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o que vai de encontro com o que está estabelecido no artigo supracitado, haja vista que ele prevê que deve ser contado para TODOS os efeitos!
  • Porcaria de pegadinha

    rs..

  • Simplificando um pouco os comentários das colegas:

    No artigo 102 da 8.112/90 a gente tem os casos de afastamento que contam como efetivo exercício (e aí esse tempo entrará na conta para tudo aquilo no qual o requisito "tempo de efetivo exercício" seja requerido) e, dentre as hipóteses que constam desse rol está a que é trazida pela questão: desempenho de mandato eletivo.

    Ou seja, o tempo em que o servidor está desempenhando mandato eletivo contará como de efetivo exercício. Isso quer dizer que se determinado servidor eleger-se Senador ele passará, no mínimo, oito anos longe de suas funções mas ainda sim esse tempo contará como de efetivo exercício (absurdo né?).

    No artigo 103 a gente tem as hipóteses em que esse tempo conta pra aposentadoria e disponibilidade. E novamente a hipótese da questão está no rol.

    Resumindo: o desempenho de mandato eletivo tanto entra na conta de "efetivo exercício" como na conta de aposentadoria/disponibilidade. Por isso o erro da questão! :-)

    Bons estudos

  • Art. 38 da CF, O que esta errado na questão, é a palavra SOMENTE, pois o texto legal diz PARA TODOS OS EFEITOS, exceto para promoção por merecimento..

  • Creio que foi criada uma pequena confusão nos comentários abaixo.
    A situação não entra na conta de "aposentadoria/disponibilidade", pelos seguintes motivos:

    Art. 103 da Lei 8112/90
    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    -> Não entra nesse hipótese porque ele está afastado para desempenho do mandato eletivo. Não é licença. A licença para atividade política é somente no período anterior a posse do cargo eletivo, que é o período onde ainda está se concorrendo ao cargo eletivo.

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
    -> Não entra nesse hipótese, pois o período explicitado na questão é posterior ao ingresso no serviço público (palavras do enunciado: "tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo"). Ou seja, é o tempo onde ele já é servidor. E o tempo onde ele já é servidor é contado como efetivo exercício por força do Art. 102 V da Lei 8112/90, exceto para promoção por merecimento.

    Se eu estiver equivocado me corrijam por favor.

  • Resposta errada. Pois nesse caso, é contado de de efetivo exercicio e não só para aposentadoria ou disponibilidade.
    São exemplos: às férias, exercício em cargo em comissão, doação de sangue(1 dia), se alistar com eleitor (2 dias), júri e outros , serviços, desempenho de mandato eletivo federal, estadual, distrital, municipal, exceto por promoção por merecimento, missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento,licença à gestante, à adotante, e a paternidade, tratamento da própria doença, até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo, motivo de acidente em serviço ou doença profissional, para capacitação, participação em competição desportiva nacional, conforme dispoto em lei específica e afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

  • Quanto eu resolvi o item, pensei comigo: tendo ciência da nobreza dos nossos políticos, será que eles permitiriam que fosse contado o tempo apenas para aposentadoria e disponibilidade? Mas é lógico que não!!! Se um item visa reduzir algum benefício, e se refira a políticos, na dúvida, é melhor marcar como falso, e terá uma chance imennnnnnnnnnnnnnsa de acertar...
  • Existe diferença entre :

    LICENÇA:
     - PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA (PERÍODO ENTRE CANDIDATURA E PLEITO).
    nesse caso, o tempo será contado apenas efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    AFASTAMENTO:
    - PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO.
    nesse caso, será considerado como exercicio efetivo, exceto para promoção por merecimento.


    O CESPE sempre mistura dois incisos, de arts semelhantes.
  • TRADUZINDO:

    Admite-se ambas as formas, mas em casos espefícificos...
    1º- Conta-se para Aposentadoria/Disponibilidade: Se tiver exercido o mandato ANTES do ingresso no serviço público.

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, ANTERIOR ao ingresso no serviço público federal;


    2º- Conta-se como Efetivo exercício(Exceto para promoção): Se assumir o mandato eletivo APÓS o ingresso no serviço público(Já exercendo o cargo).

    Art. 102 da Lei 8112/90. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
  •  Ausências consideradas comoEFETIVO EXERCÍCIO (art. 97 e 102, da 8112/90):1 dia p doar sangue;2 dias p se alistar como eleitor;8 dias - CASAMENTO ou FALECIMENTO de cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmãos;Férias;Exercício de cargo em comissão (qlq esfera federativas);Exercício de cargo ou função de governo;Participação de programa de treinamento ou programa de pós-graduação strictu sensu;Desempenho de mandato eletivo (exceto p/ promoção por merecimento);Serviços obrigatórios (ex: Júri, mesário);Licença maternidade;Licença-saúde (até 24 meses ao logo da atividade no serviço público);Licença p/ desempenho de mandato classista (exceto p/ promoção por merecimento);Licença por acidente de trabalho;Licença-capacitação;Licença p/ serviço militar;Prazo de deslocamento p/ nova sede;Participação em competição desportiva;Afastamento p/ servir em Organismo Internacional de que o Brasil participe ou coopere (perda total de remuneração - art. 96).
    APENAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE (art. 103, da 8112/90):Tempo de serviço público para Estados, Municípios e DF;Licença p/ tratar de saúde de pessoa da família (se exceder 30 dias, com remuneração);Licença p/ atividade política (entre o registro da candidatura e a eleição);Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público;Tempo de atividade na iniciativa privada (RGPS);Tempo de serviço de tiro de guerra;Tempo de licença saúde que exceder a 24 meses (ao logo do serviço público); 
  • art.103, Contar-se-á apenas paraefeito de aposentadoria e disponibilidade:
    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

  • Outra questão sobre o tema:

    Ano: 2009  Banca: CESPE    Órgão: SECONT-ES  Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    O período em que determinado servidor público estadual estiver afastado de suas atividades públicas, para o exercício de mandato eletivo, deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legaissalvo para promoção por merecimento.

  • será considerado como de EFETIVO EXERCÍCIO.

  • Mandato eletivo - Conta como exercício

    Atividade política - apenas aposentadoria e disponibilidade

  • mandato ElEtivo - Efetivo Exercício

    AtiviDade política - Aposentadoria e Disponibilidade


  • Mandato Eletivo > conta como efeitivo exercício exceto promoção por merecimento

    Atividade polícica REMUNERADA >disponibilidade e aposentadoria

    Atividade polítca não REMUNERADA> não conta como termo de serviço. 

  • O tempo de serviço contará para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

  • Vida de político é ótima, além do mandato eletivo ser contado para todos os efeitos, também é contado como efetivo exercício.

  • Menos para promoção Natália.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

  • ERRADO

     

    São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de :

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE, À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

    - ACIDENTE EM SERVIÇO

    - DESLOCAMENTO PARA A NOCA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - PÓS- GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

    #valeapena

  • Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço contará para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, exceto para promoção por merecimento.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Será computado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
  • Licença para atividade política -> é composta por dois períodos, um SEM remuneração (não computado como tempo de serviço) e outro COM remuneração (computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade).

    Afastamento para exercício de mandato eletivo (caso em questão) -> é computado como efetivo exercício, salvo para promoção por merecimento.

    Ano: 2009 Banca: CESPE

    Q48178 - O período em que determinado servidor público estadual estiver afastado de suas atividades públicas, para o exercício de mandato eletivo, deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.
    GABARITO: CERTO.


     

    Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter!

      

  • ERRADA.

     

    LEI 8112

     

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

     

    (LOGO É CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS , EXCETO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

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  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA SOMENTE.

    O tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    (Logo o desempenho de mandato eletivo é contado para todos os efeitos, exceto para PROMOÇÃO POR MERECIMENTO)

  • GABARITO ERRADO.

    LEI 8112/90, Art. 102: (...) são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

  • Mandato Eletivo é computado para todos os efeitos, EXCETO promoção por merecimento.

  • (ERRADO) Todos os efeitos, exceto promoção

  • Errado, contam somente para PROMOÇÃO.

  • O tempo de serviço contará para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

  • Servidor afastado para mandato eletivo, conta para todos os efeitos legais, porém ele deve escolher a remuneração que irá receber , a depender do mandato eletivo do mesmo.


ID
134506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao afastamento de servidores públicos federais,
julgue os itens seguintes.

O servidor poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere, sem a perda da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 96 da Lei 8112/90. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
  • ERRADOO servidor poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere, COM a perda TOTAL da remuneração.Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)
  • ERRADO, PELA LEI 8.112:

         Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Acrescentando...

     

    Os organismos internacionais de que o Brasil participa ou colabora poderão contar com a mão de obra dos servidores públicos federais, devidamente afastados de seus respectivos quadros em órgãos ou entidades, para desempenho de suas funções institucionais. No entanto, nesses casos, o afastamento dar-se-á SEM REMUNERAÇÃO.

    Os servidores em estágio probatório poderão usufruir desse afastamento, conforme o previsto no art. 20, parágrafo 4º, restando a referida avaliação de desempenho suspensa até o término do benefício, conforme o parágrafo 5º do mesmo artigo.

  • Não sei dizer se a questão é mal elaborada ou se o próprio artigo que é mal elaborado...

    Vejamos bem, o servidor que se afasta para servir em um órgão internacional ele perderá completamente a sua remuneração, porém o servidor será remunerado pelo órgão internacional a que estiver servindo. Ou seja, ele de um jeito ou de outro irá receber pela sua função.

    Estou equivocado?

  • Não Washington, você não está equivocado.

    Quando a lei fala que o exercício de cargo em organismo internacional se dará com perda total da remuneração, isso só se aplica à remuneração paga pelos cofres públicos, pela própria administração. A lei não diz respeito à forma como o organismo internacional remunerará seus empregados.

    Seria legal se as pessoas parassem de postar comentários repetidos.
  • É com perda da remuneração por que quem vai remunera los será o organismo internacional ao qual ele venha cooperar.
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Vamos imaginar o seguinte:

    Você é servidor público federal e tem pretensões de ir à Síria para servir junto a um organismo internacional chamado Estado Islâmico. Seu objetivo é depois voltar ao Brasil e explodir o Palácio do Planalto.


    Pergunta:

    Você acha que, nesse caso, a Dilminha irá conceder a você afastamento REMUNERADO?


    *GABARITO: ERRADO.

    (A estorinha não é perfeita, mas, para efeito de retenção de conteúdo, é válida.)



    Abçs.

  • Errada a assertiva, implica em perca total da remuneração, abaixo o instituto legal:

    Lei 8.112, Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.


    "Não tenha medo de falhar, você não pode sempre vencer, mas não tenha medo de tomar suas decisões." Arnold Schwarzenegger


  • ERRADO.

    PERCA TOTAL DA REMUNERAÇÃO

  • nesse caso ele perde a remuneração

  • ERRADO. 


    Art. 96, Lei nº 8.112/90 - O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Não é PERCA total da remuneração

    É PERDA total da remuneração.¬¬

  • Afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere  : 

     

    O QUE VAI ACONTECERT ??????????????

    VAI DA PT VAI DÁ , VAI DA PT VAI DÁ ...KKKKKKKKKKKKK ONDE ???  NA  REMUNERAÇÃO TOTAL DO SERVIDOR. 

  • só tenho uma curiosidade: como está, em meados de 2018, a saúde mental de nosso amigo CESAR TRT?

  • O servidor terá perda total da remuneração. É claro que a organização internacional irá remunerar, porém a administração não.

  • Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    OU SEJA, MUITO PROVAVELMENTE ESSE SERVIDOR AFASTADO PARA SERVIR EM ORGANIsMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL PARTICIPE RECEBERÁ EM EURO OU EM DÓLARPor isso a perda da remuneração será total.

  • (ERRADO) Se o Brasil coopera, perde a remuneração

  • ERRADO.

    Ele perderá a remuneração paga pela União e será pago pelo Organismo Internacional por Euro, la Plata, Dolar, etc, etc.

  • Quem tem vai pagar é a organização internacional

  • Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 

    ERRADO


ID
134509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, no que diz respeito a posse e
exercício de servidores públicos federais.

O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • Correto, é o que diz o § 1º do art. 19 da lei 8112/90: § 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
  • ATENÇÃO!

     

    Uma pegadinha comum é trocar a palavra "integral" por "exclusiva".

     

    Não é exclusiva, mas sim integral. O ocupante de cargo em comissão pode ter outro trabalho, mas terá estar disponível sempre que necessário para atender às necessidades do cargo que ocupa em comissão.

     

     

  • art. 19, par. 1 da lei 8112

  • Agora fiquei em dúvida.

    Já vi tantas vezes, até em sites juridicos, tratarem integral e exclusiva como se fossem sinônimos.

    Olha esse decreto :

    DECRETO No 60.091, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.

     

    O regime de tempo integral e dedicação exclusiva poderá, nos têrmos dêste Regulamento, ser aplicado:

    a) a ocupantes de cargos de magistério, à vista de provadas necessidades de ensino e da cadeira verificada, previamente, a viabilidade da medida, em face das instalações disponíveis e outras condições de trabalho do estabelecimento, com a ressalva constante do art. 2º;

    b) a ocupantes de cargos com atribuições técnicas, científicas ou de pesquisas;

    c) a ocupantes de cargo ou função que envolva a responsabilidade de direção, chefia, assessoramento e secretariado, desde que os órgãos a que pertençam estejam, total ou parcialmente, submetidos ao regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva

     

    O artigo 19 da Lei nº 8.112/90 estabelece regras sobre a jornada dos servidores públicos federais[1]. Nesse sentido, prevê uma jornada máxima de 40 horas semanais para a generalidade dos cargos efetivos e submete ao regime de dedicação exclusiva os cargos em comissão (§ 1º).

     

    Tem alguma questão do CESPE que escreveu dedicação exclusiva, e foi marcado com ERRADO?

     

  • Lei Federal 8112/90. Artigo 19 - § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração. Porém é INCORRETO afirmar que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação exclusiva ao serviço. Ou seja, o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança.

  • Gab. Certo

    Art.19

    § 1   O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de INTEGRAL dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    Atenção: Não é exclusivo.

  • CORRETO.

    Inclusive serão "convocados" para ficar com bandeiRINHAS de polítcos nas esquinas nos períodos eleitorais. ;)

  • CERTO

    CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Lei 8.112/90, Art. 19, § 1  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    Não é dedicação EXCLUSIVA!

  • No que diz respeito a posse e exercício de servidores públicos federais, é correto afirmar que: O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.


ID
134512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, no que diz respeito a posse e
exercício de servidores públicos federais.

Em caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor reintegrado será aproveitado em outro, ou colocado em disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 28 da Lei 8112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • A questão trás que o servidor reintegrado será reconduzido, enquanto a lei 8112/90 diz em seu artigo 28, § 2ª que, se o cargo estiver ocupado, seu eventual ocupante será reconduzido ou posto em disponibilidade.Ou seja, o reintegrado voltará a ocupar seu cargo, e o eventual ocupante deste cargo é que será reconduzido ou posto em disponibilidade.
  • Errada: Vejamos a lei: Faltou a questão dizer que caso o aproveitamento se dará em cargo com Atribuições e Vencimentos compatíveis com o ateriormente ocupado.Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES e VENCIMENTOS COMPATÍVEIS com o anteriormente ocupado. Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
  • ERRADOEm caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o seu eventual ocupante será reconduzido, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.Lei 8.112/90Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • ERRADO.

    Art. 28 da Lei 8112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Macete pra prova!

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • ERRADO, SEGUNDO A LEI 8.112:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Errada.

    reitegração-->A reintegraçao é a reinvestidura do servidor estavel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformaçao, quando invalidada a sua demissao por decisao administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    neste caso o o servidor NÂO PODE  ficar em disponibilidade NEM  atuar como excedente.
    .......................

    recondução-->Reconduçao e o retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado.

    já neste caso se o cargo estiver ocupado o servidor PODE ficar em disponibilidade e/ou ser aproveitado, no entanto também NÃO PODE atuar como execedente. 
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido (recondução) ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

      Conceito:

      É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      Considerações:

      O servidor tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens no período em que ficou fora da administração.

      Se o servidor não for estável a sua volta ao serviço não se chama reintegração, pode ser chamado de retorno inominável.

      Portanto apenas a reinvestidura do servidor estável é chamada de reintegração.

      1. ERRADO. Só quem tira quem tá no seu cargo é o reitegrado.
      2. Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

        Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

        Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

        GABARITO: CERTA.

      3. No caso de reintegração, o servidor reintegrado será reconduzido ao cargo de origem ou ficará em disponibilidade

        Ao servidor reintegrado não existe a possibilidade de aproveitamento em outro cargo.

      4. O servidor reintegrado voltará a seu cargo e o outro que tomava seu lugar sofrerá recondução se já fosse servidor antes de exercer o cargo ou ficará em disponibilidade para ser aproveitado.

      5. Aqui é meu, 

        rala....

      6. ERRADO

        ATUAL OCUPANTE SERÁ:

        -POSTO EM DISPONIBILIDADE;

        -APROVEITADO;

        -RECONDUZIDO;

        SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO.

      7. A REINTEGRAÇÂO acarreta para o atual ocupante do cargo:

         

        1. Se ESTÁVEL,

         

        1.1 será RECONDUZIDO ao seu cargo de origem sem qualquer indenização;

        1.2 APROVEITADO em outro cargo; ou

        1.3 Posto em DISPONIBILIDADE

         

         

        2. NÃO ESTÁVEL

         

        Será EXONERADO. 

         

        Rá, Ré, Ri, Ro, Rua...

         

        Fonte: Lei 8.112-90 Para Concursos. Gustavo Barchet. Ed. Campus Elsevier, 4ª Edicao

         

         

         

      8. O servidor reintegrado só será aproveitado ou colocado em disponibilidade se o cargo de origem tiver sido extinto.

         

        Se o cargo de origem estiver provido, o servidor reintegrado será reinvestido nele.

         

        Eventual ocupante do cargo objeto da reintegração, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade ou aproveitado.

      9. Macete pra Prova!

        Eu Aproveito o disponível.

        Eu Reintegro o demitido.

        Eu Readapto o incapacitado.

        Eu Reverto o aposentado.

        Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

      10. reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa e com ele, todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.


      ID
      134515
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Julgue os itens subsequentes, no que diz respeito a posse e
      exercício de servidores públicos federais.

      O servidor que irá exercer sua atividade em outro município, por motivo de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

      Alternativas
      Comentários
      • CERTO. Art. 18 da Lei 8112/90. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
      • O servidor ainda fará jus a ajuda de custo, conforme dispõe a lei 8112/90:Da Ajuda de Custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
      • certo. art. 18 da lei 8112

      • Só completando:

        Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo,
        incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
        § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

        § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

      • ... De ter sido REDISTRIBUÍDO...? O servidor?

      •  Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      • (C)

        OBS:Atentar aos prazos.
        Outra que ajuda:

        Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Técnico em Contabilidade


          

        Ao servidor removido deverá ser concedido o prazo de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias para entrar em exercício na outra localidade para onde foi removido.(C)

      • Ou seja,

        Se ocorrer de ser redistribuído pra Tefé/AM, pegue logo o ônibus... e vá rápido... PQ só de barco subindo o rio são 7 dias... e não há estradas... rsrsrs

         

        Foi o que me contaram....rrsrsrs


      ID
      134518
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue
      os itens a seguir.

      A delegação ocorre quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

      Alternativas
      Comentários
      • ERRADO.Os serviços existem e as pessoas que irão prestá-lo também, a administração, geralmente, através de licitação delega a essas pessoas jurídicas, que podem ser tanto privadas quanto públicas, o serviço. A delegação é somente do serviço e não da competência em si . O mais comum é que as delegações ocorram para pessoas jurídicas de direito privado, as empresas concessionárias, mas nada impede que uma pessoa jurídica de direito público também receba delegação a realização de algum serviço.
      • ERRADO. Se delega ATRIBUIÇÕES, NÃO A COMPETÊNCIA! Segundo Hely Lopes Meirelles "delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante. As delegações dentro do mesmo poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las. O que nao se admite no nosso sistema constitucional é a delegação de atribuições de um poder a outrem, como também não se permite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei. No âmbito administrativo as delegações são frequentes, e, como emanam do poder hierárquico não podem ser recusadas pelo inferior, como também não podem ser subdelegadas em expressa autorização do delegante. Outra restrição à delegação é a atribuição conferida pela lei específicamente a determinado órgão ou agente. Delegáveis, portanto, são as atribuições genéricas, não individualizadas nem fixadas como privativas de certo executor.
      • Delega-se atribuições, não competencia. A competencia é dada por lei, portanto só a lei pode dar a outrem.
      • A questão se refere a desconcentração.Desconcentração administrativa é mera divisão de competênciasefetivada na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra daestrutura hierárquica. Não há, no caso, criação de pessoa jurídica outransferência de atribuições a uma já existente, mas apenas divisão de tarefasentre os órgãos da própria pessoa jurídica, seja esta um ente político ou umaadministrativa. Quando não há esta divisão de atribuições entre órgãos(hipótese meramente hipotética), dizemos que há atuação administrativaconcentrada, quando há, dizemos que é desconcentrada.
      • Basta observar que a questão diz: "distribui competências no âmbito da própria estrutura". No etanto é sabido que para ocorrer DELEGAÇÃO é desnecessário hierarquia entre o delegante eo delegado, conforme art. 12 da Lei 9.784.

        No mais o comentário de baixo é esclarecedor!!!

      • Lembrar:

        Outorga - Lei

        Delegação - Contrato  - transf. serviço por contrato (concessão)

                                                 - ato ( permissão e autorização)

        Autorização - Ato que permite a execução de serviços transitórios, emergenciais, a particulares.

        Bons estudos!

      • A questão está errada pois não é delegação, e sim Desconcentração administrativa.

        Veja trecho do Livro "Direito Administrativo descomplicado" - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 18ª Edição, 2010, fls. 26:

        "Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competencias no ambito de sua propria estrutura a fim de tornar mais agil e eficiente a prestação dos serviços." (...)

      • DELEGAÇÃO X OUTORGA

        Outorga: o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. a outorga pressupõe uma lei que institua a entidade.

        Delegação: o Estado transfere por contrato a execução do serviço

      • Quando examinei esse item comparando com a lei, percebi que a mesma não fala em distribuir competências mas, delegar parte de sua competência. Disbrituir competências dá a ideia de ser uma coisa aleatória e é sabido que para delegar é preciso seguir um rito processual. A lei também autoriza que se delegue competências para entidades fora da estrutura do órgão. 

        .

      • ERRADO.

        No caso ocorre a DESCONCENTRAÇÃO

      • Só para frisar, pois já foi dito mais de uma vez, a questão tratou na verdade do instituto da DESCONCENTRAÇÃO, técnica utilizada pela Administração Pública para distribuir competências, agilizando a prestação dos serviço.

        A DELEGAÇÃO, conforme letra da lei já colacionada pelos colegas, se dá entre ÓRGÃOS ou AUTORIDADES, ou seja, uma ENTIDADE não delega competências, apenas desconcentra elas entre seus órgãos.

        Dessa forma, a questão está errada por conceituar a técnica da desconcentração e não da delegação e por se referir a entidade e não órgãos ou autoridades!!!

      • ERRADO

        Ocorre a DESCONCENTRAÇÃO, Distribuição interna de competências no ente federativo, é natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as metérias que são de competência da União, tais como saúde, educação etc.

        Por esse motivo, mostrou-se necessária essa deconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hieráquica entre eles. 

        __________________________

        Por DELEGAÇÃO, a Adminstração Direta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a EXECUÇÃO do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas, por ato ou contrato administrativo, que prestarão o serviço em seu nome, por sua conta e risco, mas sob a fiscalização e controle da Administração. Permanecento o Estado com a titularidade do serviço, poderá retomá-lo do particular. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.

      • Complementando Thiago:

        autorização 
        “ARMA” - “AUTOMOVEL" (táxi)
        Imagine se qq um quiser ter uma arma ou um automóvel taxi ! O poder público deve autorizar só p alguns. Mas não há interese em ganhar $ de quem tem arma. O poder público dá se quer, tira quando quer, e não quer ganhar $


        1-Pessoa Física ou júrídica (coisa pequena)
        2-Independe de licitação e de lei autorizadora (coisa pequena)
        3-unilateral
        4-discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo. (dar se quiser e tira quando quiser)
        5-Pode ser em caráter gratuito ou oneroso 
        6-Por tempo determinado ou indeterminado.

        Permissão 
        “PERIODICO” (banca de revista)
        Imagine se qq um quiser montar sua banquinha ! O poder público deve autorizar um espaço p naquinha e ver quem ganha. Mas não há interese em ganhar $ dos donos de banquinhas (mas pode ganhar...

        1-Pessoa Física ou júrídica (coisa pequena)
        2-Licitação com ou sem concorrencia. (não é tão pequena assim)
        3-Contrato de adesao. A vontade de conceder a permissão é um ato, mas p isto há uma licitação com um vencedor. Este vencedor assina um contrato de ADESÃO.
        4-NÃO discricionário. É feito um contrato. Conceder este contrato passa a ser um direito do vencedor da licitação e uma obrigação do poder público.
        -precário
        -intuito personae (não dá p transferir o responsável pela banquinha a toa)
        5-podendo ser gratuito ou oneroso.

        Concessão 
        “CONDUÇÂO” (ônibus)
        Imagine as responsabilidades dos donos de Condução de unibus municipais !!!
        1-Pessoa Jurídica
        2-Licitação na modalidade concorrencia. Com CONTRATO ADMINISTRATIVO (veja que o contrato Administrativo é mais complexo/exigente que um contrato de adesão, onde o sujeito adere as exigencias do poder público
        3-Bilateral
        -Oneroso
        -Cumulativo
        -realizado intuito personae.

        Valeuu!
      • Deve-se prestar muita atenção entre os diversos

        institutos do Direito Administrativo a fim de que não nos confunda com
        seu sentido geral. Assim, temos desconcentração, descentralização,
        outorga, delegação etc.
        A delegação pode ter diversos significados no âmbito do
        Direito Administrativo. Pode ser entendida como forma de
        descentralização, a chamada por colaboração, em que o ente ou
        entidade delega ao particular (pessoa física ou jurídica) o exercício de
        certa atividade administrativa.
        Pode também ser vista como instrumento do superior
        permitir ou determinar que outra pessoa exerça atividade que estaria
        na sua competência.
        De qualquer forma, a delegação sempre pressupõe duas
        pessoas distintas, sejam pessoas jurídicas (descentralização
        administrativa por colaboração) ou pessoas físicas (delegação de
        competência administrativa).
        No entanto, quando a própria entidade ou ente distribui
        competências internamente, ou seja, por seus diversos setores, órgãos
        ou departamentos, temos a desconcentração, pois estaremos no âmbito
        da mesma pessoa jurídica.(EDSON MARQUES - PONTO DOS CONCURSOS)
      • Há dois erros na questão: 

        1) Delegação se refere à ATRIBUIÇÃO e não à COMPETÊNCIA
        2) Delegação é DESCENTRALIZAÇÃO, não desconcentração:

        Diferença entre desconcentração e descentralização: DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando Resultado: criação de órgãos Resultado: criação de novas pessoas jurídicas. Transferência com hierarquia Transferência sem hierarquia, contudo, quem descentralizou manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. Não se divide Divide-se em: legal (outorga) e contratual (delegação)
      • A delegação, é uma modalidade da descentralização. Em que ocorre a transferência tão somente da execução e por pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta, bem como para particulares, bastando contrato de concessão.
      • Como já foi dito o conceito mencionado na questão é de desconcentração, outra questão ajuda a responder, vejam:

        Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

        A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

        GABARITO: CERTA.

      • *Delegação = ocorre quando, parte da competência é transferida a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinado. Art. 12, 9784-99.

        A questão está ERRADA, porque não precisa ser distribuída somente no âmbito da própria estrutura.

      • Está errada em dizer que "distribui competências".

        A competência é indelegável, pode se delegar somente a execução do serviço,

      • Segundo o professor Evandro Guedes, esse conceito é de desconcentração, sempre que tivermos uma só pessoa jurídica “distribuindo” competências dentro de sua própria estrutura estaremos falando dessa técnica. Quando falarmos em delegação estamos falando de uma das técnicas da descentralização, ou seja, delegação por colaboração em que o Estado passa a um particular a atividade administrativa – somente execução-  por meio de licitação.

        GAB.ERRADO

      • RESPOSTA E

        >>Entre as modalidades de delegação da prestação do serviço público, pode-se citar a C) concessão.

        >>A descentralização administrativa ocorre quando há a transferência da responsabilidade, pelo exercício de atividades administrativas pertinentes à Administração Pública, a pessoas jurídicas auxiliares por ela criadas com essa finalidade ou para particulares, podendo se dar por meio da outorga ou delegação de serviços públicos. A respeito da outorga e da delegação de serviços públicos, assinale a alternativa correta. B) Na outorga, transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos.

        >>A delegação do serviço público pressupõe: A) A assunção dos riscos da atividade, atraindo por tal razão o regime de responsabilidade publicístico pelos danos advindos da prestação.

        >>Acerca das formas de delegação de serviços públicos, assinale a opção correta. B) A concessão de serviço público será realizada mediante contrato administrativo, submetido à licitação pública, na modalidade de concorrência, devendo essa ser precedida de audiência pública, dependendo do valor do certame.

        #sefazal #questão.respondendo.questões #ufal2019


      ID
      134521
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue
      os itens a seguir.

      Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

      Alternativas
      Comentários
      • CERTO.Na lição da Profª. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello entidades paraestatais são exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal. As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado, e com o segundo setor, que é o mercado.
      • ENTIDADES PARAESTATAIS

        Entidades paraestatais é nome dado àqueles entes que não obstante possuam personalidade jurídica própria e estejam disciplinados por algumas normas de direito público, não se enquadram nos moldes legais previstos para que pertençam ao quadro de entes da Administração Pública Direta ou Indireta.Esses entes, também chamados de “Entes com situação peculiar” ou “Terceiro Setor”, exercem as mais diversas funções em regime de colaboração, fomento e contribuição com Estado, sem, no entanto se confundir com ele.

        Estão incluídos portanto, na categoria de Terceiro Setor justamente porque não fazem parte do Primeiro Setor, ou seja, o Estado, e nem do Segundo Setor, o mercado, sendo caracterizadas pela prestação de atividade de interesse público, não exclusiva do Estado, autorizada em lei e sem fins lucrativos, sob o regime de Direito Privado.

        A classificação das Entidades Paraestatais em subcategorias não é pacífica na doutrina, no entanto, visando explanar e especificar cada tipo de Entidade que compõe o Terceiro Setor adotaremos a classificação sugerida por Odete Medauer.

        Segundo a autora os Entes com situação peculiar ser classificados como:
        - Ordens e Conselhos Profissionais
        - Fundações de apoio
        - Empresas controladas pelo Poder Público
        - Serviços sociais autônomos
        - Organizações sociais
        - Organizações da sociedade civil de interesse público
      • CORRETA

        Entidades paraestatais sao entes paraestatais de natureza intemediaria entre as pessoas publicas e privadas. Seriam pessoas semipublicas ou semiprivadas. E algo que nao se confunde com o Estado, pois caminha ao seu lado, paralelamente. A sua natureza juridica e de pessoa juridica de Direito Privado, absolutamente sem finalidade lucrativa e obrigatoriamente submetida a principios juspublicisticos, nao componda a Administracao indireta, mas integrando o terreno do espaco publico nao estatal, no chamado Terceiro Setor.
      • É preciso ter muti cuidado nas questões e não associar as entidades paraestatais com integrantes do Estado.

        São entes em colaboração com o Estado no desempenho de atividades de fomento. Compõe o Terceiro Setor e não o primeiro que é o caso do Estado.

      • Certa.

        Entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que, sem integrarem a estrutura da Administração Pública, colaboram com o  Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção.

      •  Complementando o que já foi colocado, podemos citar como exemplos de entidades paraestatais:

        SENAI, SESI, SESC, SENAC

        Bons estudos!

      • CERTO. O gabarito veio assim, mas o termo “no desempenho de atividades não lucrativas” não me parece adequado, pois as atividades podem sim ser lucrativas, o que não pode é usar o lucro para fins que não sejam investimento na própria entidade. Isso é dizer “sem fins lucrativos”, como diz o texto da lei.

        Abraço.

      • Concordo plenamente com o Francisco. Questao mal elaborada... Nunca se disse que as entidades paraestatais desempenham atividades nao lucrativas e sim que elas nao possuem finalidade lucrativa... Vejamos:

        "o ente paraestatal não tem fins lucrativos. Tem finalidade especial, de utilidade pública, mas não tem finalidade lucrativa. Seu objetivo não é esse. Ele até lucra, mas o seu objetivo não é o lucro. O lucro pode aparecer, mas a proposta não é o lucro." Fernanda Marinella

      • Exemplos de Entidades Paraestatais:
        - Ordens e Conselhos Profissionais: OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ABO (Associação Brasileira de Odontologia), CRM (Conselho Regional de Medicina), e por aí vai...
        - Fundações de apoio: FAURGS (Fundação de Apoio a Universidade do Rio Grande do Sul), FUB (Fundação Universidade de Brasília), etc.
        - Empresas controladas pelo Poder Público: Caixa Econômica Federal, Correios, BNB- Banco do Nordeste do Brasil, BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Social, e por aí vai...
        - Serviços sociais autônomos: SESC, SENAI, SESI...
        - Organizações sociais: (Não lembrei de nenhuma)
        - Organizações da sociedade civil de interesse público: Santa Casa de Misericórdia (que presta assistência a saúde em várias cidades pelo Brasil).
      • CERTO. Vejam essa outra questão que é bem semelhante:

        • Q315333 (CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de PolíciaEntidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública. Gabarito: Certo


      • Essa afirmação da Irene não está correta, visto que entidades de classe são autarquias corporativas ( são de direito público )

      • GABARITO: CORRETO.

         

        ATENÇÃO:  cuidado para não confundir o conceito de empresas estatais com paraestatais.

         

        O termo paraestatal refere-se ao conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que, apesar de não integrarem Administração Pública direta ou indireta, são conhecidas como entes de cooperação com o Estado, pois se colocam ao lado do Poder Público no desempenho de atividades de interesse coletivo.

        Essas entidades de direito privado realizam, sem fins lucrativos, projetos de interesse do Estado em benefício da coletividade. Suas atividades consistem na prestação de serviços não-exclusivos da Administração Pública e, para tanto, recebem recursos e ajuda .

      • A questão apresenta o conceito de entidade paraestatal. 

      • Acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.


      ID
      134524
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue
      os itens a seguir.

      As autarquias são criadas por lei complementar e só por lei complementar podem ser extintas.

      Alternativas
      Comentários
      • ERRADO.As Autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica. Assim, para cada Autarquia deve existir uma lei.Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação(art. 37, XIX da CF).
      • Complementando:A Constituição Federal fala em lei específica, que é lei ordinária, já que se fosse lei complementar expressamente iria constar a exigência, ou seja, a lei deve ser específica ordinária, que deve cuidar somente desse assunto, assim, cada pessoa jurídica terá a sua própria lei, que não tratará de outro assunto. Desse modo, com a lei a autarquia já está pronta para existir, basta a lei para a autarquia começar a trabalhar, não precisa de mais nada
      • Matérias constanstes na CF só serão tratadas por lei complementar quando expressamente previsto no texto constitucional.
        Assim:

        Regra geral - Devem ser expressos - Lei Complemtar
        Residual- Normas primárias - Lei ordinária

        O termo lei específica apenas vem para demonstrar a necessidade de lei ordinária que verse especificamente sobre determinado tema.

      • a CF fala apenas em lei, assim sendo será lei ordinária, uma vez que quando se tratar de lei complementar deverá ser de forma expressa
      • É só trocar  lei complementar por lei específica e estará certinha a questão!

      • Somente por Lei Ordinária monotemática.
        art. 37, XIX, CF/88.

      • Vamos la.... 
        Lei especifica na verdade é uma lei que nao possui carater consitucional. O que nao tratar de temas constitucionais sera uma lei ordinaria ou especifica. 
        A lei ordinaria que possui peculiaridade em relacao ao tema, na constituicao federal temos o exemplo da criacao de autarquia que no caso so podem ser criadas atraves de lei especifica
        No caso de complementar sao leis de caráter constitucional que complementam materias a serem votadas. 
        Devemos observar o processo legislativo peculiar de cada tipo de lei que no caso da complementar precisa de maioria absoluta e lei ordinária ou especifica maioria simples da casa legilslativa.

      • ERRADO.

        As autarquias podem ser criadas e extintas somente por meio de lei específica.

        Lei especifica na verdade é uma lei que não possui caráter constitucional. O que não tratar de temas constitucionais sera uma lei ordinária ou especifica. 


        A lei ordinária que possui peculiaridade em relação ao tema, na constituição federal temos o exemplo da criação de autarquia que no caso só podem ser criadas através de lei especifica


        No caso de complementar são leis de caráter constitucional que complementam matérias a serem votadas. 

        Deve-se observar o processo legislativo peculiar de cada tipo de lei que no caso da complementar precisa de maioria absoluta e lei ordinária ou especifica maioria simples da casa legislativa.


      • Não é lei complementar, é apenas lei. Está no artigo 37 da Constituição. A autarquia tem personalidade jurídica de direito público - com isso tem prerrogativas e privilégios - , com patrimônio doado pela administração direta.

      • ERRADO

        OUTRA QUESTÃO AJUDA A RESOLVER.

        Ano: 2010 Banca: CESPE   Órgão: TRE-BA  

        A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim. CERTO

      • Lei especifica


      ID
      134527
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue
      os itens a seguir.

      O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.

      Alternativas
      Comentários
      • CERTO.Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da DefesaDessa forma não existe nenhum impedimento para brasileiro naturalizado exercer cargo de deputado federal.
      • CERTO.Segundo o Art.12, § 3º, CF, o que não pode é ser:II - Presidente da Câmara dos Deputados;
      • não há qualquer óbice, inclusive o portugues poderá integrar o legislativo federal, observando-se as ressalvas constitucionais...
      • Pra não esquecer:

        MP3.COM

        Ministro STF

        Presidentes - República e Vice, Senado e Câmara

        Carreira Diplomática

        Oficial das forças armadas.

        Ministro da Defesa

         

         

      • Do artigo 12 da Constituição a gente depreende de cara que o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro natos. Por que? Ora, por que o Presidente da República é o dirigente máximo do nosso país. Seria temerário deixar cargo tão importante nas mãos de um brasileiro naturalizado (que pode ainda ter raízes com seu antigo país) ou, pior, de um estrangeiro. A segurança nacional depende dessa privatividade (que está mais pra exclusividade).

        Disso já decorrem quatro outros cargos simplesmente por terem a possibilidade de, em situações excepcionais, ocuparem ainda que temporariamente o cargo de Presidente da República. São eles: Vice-Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados.

        Com relação ao Ministro de Estado e da Defesa e os Oficiais das forças armadas, também são cargos de Segurança Nacional. E por último se tem os integrantes das carreiras diplomáticas.

        Mas como se vê, a limitação atinge apenas o Presidente da Câmara dos Deputados. É possível que um brasileiro naturalizado seja deputado, somente não poderá ser, jamais, presidente da Câmara! ;-)

      • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
         
        Art. 12...
         
        § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
         
        I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
        II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
        III - de Presidente do Senado Federal;
        IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
        V - da carreira diplomática;
        VI - de oficial das Forças Armadas.
        VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:
      • CERTO.
        O Cargo de Deputado Federal poderá sim ser exercido por brasileiro naturalizado. O que o será permitido a é esse é NUNCA concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, que é um cargo privativo de brasileiro nato (conforme CF art. 12):

        § 3° - São privativos de brasileiro nato os cargos:
        I - ...
        II - Presidente da Câmara dos Deputados;
        ...

        O Presidente da Câmara dos Deputados ocupa um cargo muito importante. Segundo o art. 80 CF, o Presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na linha de sucessão do Presidente da Republica em caso de impedimento ou vacância.
      • É só lembrar que têm que ser brasileiro nato todos que um dia possam vir a ser Presidente da República.

      • O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado, MAS o cargo de presidente da câmara dos deputados federais NÃO.


        Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

      • Gabarito: CERTO


        Lembrando...


        => Senadores e Deputados Federais NÃO precisarão ser Brasileiros natos, mas APENAS OS PRESIDENTES DA RESPECTIVAS CASAS (SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS);

        => O Ministro da Defesa é o ÚNICO MINISTRO DE ESTADO que precisará ser brasileiro nato;

        => Os Portugueses equiparados recebem tratamento de brasileiros naturalizados e, por isso, NÃO PODERÃO OCUPAR CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

      • CERTO !!!

         

        A constiruição federal, no seu art. 12 §3°, lista um rol de cargos que somente pode ser ocupado por Brasileiro NATO, e um deless, está o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS. Ou seja, a constituição federal diz que somente o PRESIDENTE DA CD que necessita ser brasileiro NATO, restando então a entender que , para ser deputado. pode ser tanto brasileiro NATO como NATURALIZADO. 

      • Correto. Contudo este jamais poderá ser o Presidente da Casa

      • Não pode ser Presidente da câmara.

        GAB. E

      • Minha contribuição.

        CF/88

        Art. 12. § 3° São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

        I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

        II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

        III - de Presidente do Senado Federal;

        IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

        V - da carreira diplomática;

        VI - de oficial das Forças Armadas;

        VII - de Ministro de Estado da Defesa.

        Abraço!!! 

      • Acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.

      • CF/88

        Art. 12°.§ 3 °: São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

        I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

        II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

        III - de Presidente do Senado Federal;

        IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

        V - da carreira diplomática;

        VI - de oficial das Forças Armadas;

        VII - de Ministro de Estado da Defesa.

      • Quando a questão mencionar cargo eletivo , você vai lembrar que o único cargo que só aceita brasileiro nato é o da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Os outros eletivos aceitam de comediantes a fadas... Obs. No caso de eleição interna para presidência na Casa não pode assumir se for naturalizado.

      ID
      134530
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue
      os itens a seguir.

      O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso.

      Alternativas
      Comentários
      • ERRADO.SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF:O edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência é imprescindível a previsão em lei (RE 182.432-RS, rel. Min. Néri da Silveira, 5.3.2002).
      • O edital será idôneo sempre que disciplinar a matéria procedimental pertinente ao certame, mas será inidôneo quando adentrar a seara dos direitos subjetivos mormente quando restringir ou limitar direitos fundamentais...
      • errado!!

         

        precisa de lei!!!!!

      • Para complementar:

        A Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a aplicação do exame psicotécnico para dar acesso ao serviço público é possível, de acordo com a Constituição Federal (CF), desde que haja lei que o preveja. Além disso, é preciso observar, em sua aplicação, critérios mínimos de objetividade e o princípio da publicidade.

        Segundo o STF: "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame" (RE 188.234/DF, rel. Min. Neri da Silveira, 19/03/2002).

        Ou seja, é possível haver psicoteste, no entanto, não basta a simples exigência no edital, tem que estar previsto na lei que criou o cargo, preencher critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação dos candidatos, e ser passível de recurso.

        Também é possível haver limitações de idade, peso, altura, desde que haja razoabilidade e que essas limitações sejam atributos necessários para exercício do cargo.  

      • Assertiva ERRADA.

        O edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência é imprescindível a previsão em lei (RE 182.432-RS, rel. Min. Néri da Silveira, 5.3.2002).

      • Os requisitos de limite mínimo de idade e teste psicológico só pode ser previsto mediante lei.

      • Salve nação....

        Ao contrário do que traz a assertiva, o edital não é instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso, em que pese o dever de expressa previsão também no edital. Assim são requisitos do edital do concurso:


                       1º ) previsto na Lei da Carreira (essa sim instrumento idôneo), caso contrário será ilegal;
                       2º )compatível com a natureza e complexidade do cargo ou emprego (Art. 37, II, CF) – caso contrário será inconstitucional;
                       3º )previsto no edital do concurso.

        ATENÇÃO!!!!!: LIMITE DE IDADE PODE SER EXIGIDO NO CONCURSO DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS SUPRA (SÚMULA 683 STF).  NO RE 600885 (RG) O STF DISCUTIU O LIMITE DE IDADE NAS FORÇAS ARMADAS, TENDO EM VISTA ESTAR PREVISTOS APENAS NOS REGULAMENTOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA. ENTENDEU QUE DEVE SER PREVISAO LEGAL, NÃO PODE SER PREVISTO EM REGULAMENTO, MODULANDO OS EFEITOS VALIDANDO TODOS OS CONCURSOS ATÉ O DIA 31.12.11, REALIZADOS COM BASE NO REGULAMENTO.

        Continueee....
      • Embora a previsão no Edital seja um requisito, impera destacar antes disso deve haver previsão em lei do cargo.

        Bons estudos.
      • Outra questão ajuda a responder, vejam:

        Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - ContabilidadeDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

        O edital de um concurso público pode estabelecer limite mínimo de idade para candidato, desde que exista expressa previsão legal que autorize essa exigência.

        GABARITO: CERTA.

      • Q209594

        Ano: 2011

        Banca: CESPE

        Órgão: TCU

        Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia

        O edital de um concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público. QUESTÃO: CERTA

      • Requisitos para ocupar cargo público:

        - Nacionalidade brasileira

        - Pleno exercício dos direitos poíticos

        - Quite com as obrigações eleitorais e militares

        - Apitidão física e mental

        - Nível de escolaridade exigida para o cargo

        - Idade mínima de 18 anos

        Qualquer outro requisito deve estar previsto em LEI!

      • ERRADO

        IDADE -->LEEEEI

      • Errado , o edital deve-se positivar em lei 


      • LEI TBM.

      • LEI, LEI , LEI ,LEI...

      • Conforme asseverado pelo STF: "o edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência, é imprescindível a previsão em lei".

        GABARITO: ERRADO.

      • ASSERTIVA:

        O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso.

        .

        GABARITO DA QUESTÃO:

        • ERRADO;

        .

        JUSTIFICATIVA:

        Requisitos, além dos básicospodem ser exigidos em concurso públicodesde que:

        -- >> Regra: Sejam preenchidos 2 requisitos cumulativos:

        • Estar previsto em Lei (só a previsão no edital não vale de nada);
        • ter afinidade (relação) com as atribuições do cargo;

        -- >> Exceção: Em se tratando de exame psicotécnico, para ser exigido em concurso público, além dos 2 requisitos supracitadosmais 2 serão exigidos, totalizando a obrigação do preenchimento de 4 requisitos cumulativos:

        • Estar previsto em Lei (só a previsão no edital não vale de nada);
        • ter afinidade (relação) com as atribuições do cargo;
        • Estar baseado em critérios (CT) Científicos e Técnicos;
        • Estar assegurado o Direito de recurso na esfera Administrativa;

        .

        O ERRO DA QUESTÃO:

        O erro resta demonstrado no momento em que a questão afirma:

        • "O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso";

        • -- >> O requisito deve estar previsto em Lei, pois só a previsão no edital não vale de nada;

        A questão correta ficaria assim:

        • "O edital do concurso público não é o instrumento idôneo (adequado) para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso, tendo em vista que todos os requisitos devem estar previstos em lei, pois só a previsão no edital não vale de nada".

      ID
      134533
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Os territórios não elegem senadores, mas elegem quatro deputados federais.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 45 CF: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.(...)§ 2º Cada Territorio elegerá quatro Deputados.Os territórios elegem deputados (representantes do povo), mas nãoelegem senadores (pois estes representam os Estados e o DF, quesão entidades federativas, enquanto os territórios não são entesfederativos).
      • Complementando o comentário da Vânia:Art. 46, CF/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."
      • § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
        Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. 
         

        "Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.)

         
         
        § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
      • Art. 45, §2°. O n° de 4 deputados federais é fixo, excetuando-se do princípio proporcional. Serão deputados federais, pois os territórios são considerados mera descentralização administrativo-territorial da UNIÃO, ou seja, integra a própria União. E apesar de ter personalidade, não é dotado de autonomia política.
      • aRT. 45(...) CF

        §2° Cada Território elegerá 4 Deputados.

        Comentário:

        O Território por possuir população, logo, deverá ter Deputados, já que estes são representantes do povo. Por outro lado, por não serem entes autônomos, não elegerão nenhum Senador, já que estes são representantes apenas dos Estados e do DF. (Vítor Cruz - CF Anotada para Concursos/2010)

      • Quanto a Organização do Poder Legislativo a nossa Carta Magna Dispõe:

         

        Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
        Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
        Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
        § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
        § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
        Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
        § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
        § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
        § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
        Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
      • Território não é ente político, não é Estado-membro, mas autarquia criada e subvencionada pela União; os Senadores da República representam os interesses de seus respectivos Estados-membro na Câmara Alta; logo, não sendo Estado-membro, Territórios não possuem Senadores!!

      • Colegas,

         

         

        Território não é estado-membro, por isso não elege senador.

         

        Quanto a deputados:

         

        Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

        § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

      • - territórios: podem ser criados e se hoje fosse criado um território seria fixo e teria obrigatoriamente 4 deputados federais e NENHUM SENADOR.

      •  
        Câmara dos Deputados
        Senado Federal
        Representantes
        Povo
        Estados e DF
        Representação
        Proporcional à população dos Estados (8 a 70)
        Paritária (3 por Estado e DF)
        Sistema Eleitoral
        Proporcional
        Majoritário
        Mandato
        4 anos
        8 anos (2/3 e 1/3)
        Suplência
        Próximo + votado no partido
        Chapa com 2 suplentes
        Territórios Federais
        Sempre 4 Deputados Federais
        Não elege Senadores
         
         

        http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html

         
      • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

         

         

        (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

         

        (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

         

        (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

         

        (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

         

        (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

         

        (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.<<<<<

         

        (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

         

         

        GABARITO: CORRETO

      • Importante observação do colega João Medeiros:

         

        "(7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instânciamembros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."

      • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
        § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
         
        Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal (Não inclui os territórios), eleitos segundo o princípio majoritário.
         
        Questão CERTA.

      • Territórios Federais (Art. 33)

        × Mera – Autarquia Federal União

        × Não Possui – Autonomia

        × Não É Ente – Integram União

        × Descentralizações – Administrativo Territoriais da União

        × Contas Governo – Submetidas CN + Parecer Prévio TCU

        × Possui – Personalidade Jurídica

        × Não Existe – Mais No Brasil / Últimos – Amapá – Roraima – Fernando Noronha

        × Criação/Transformação (Estadoou Reintegração (Estado Origem)

        1° Lei Complementar (Aprovado CN)

        2° Plebiscito

        3° Audiência Assembleia Legislativa (Interessada)

        × Eleitos – 4 Deputados (Câmara Deputados) – Art. 45, $2, CF.

      • Os territórios não elegem senadores, mas elegem quatro deputados federais.

      • OUTRA AJUDA A FIXAR:

        Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão:  Provas:  

        No que concerne ao Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.

         

        A Constituição Federal não prevê que os territórios tenham representantes na Câmara dos Deputados (ERRADO)

        quatro deputados federais

        GABARITO> CERTO


      ID
      134536
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      O DF possui autonomia sobre o Poder Judiciário do DF, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública do DF.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 21. Compete à União:(....)XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;XIV - organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;(...)
      • Da Magna Carta depreende-se que a competência deferida expressamente à União para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é exclusiva, isto é, atribuiu-se à União com a exclusão do próprio Distrito Federal, nem mesmo se admitindo delegação quanto à matéria. Vale dizer, a União, ao legislar a respeito, não pode violar os princípios da autonomia administrativa, financeira, política e legislativa assegurados ao Distrito Federal pela Constituição Federal de 1988, transferindo-lhe competências que são somente suas (da União)
      • Art. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; "Demarcação entre as atribuições de segmentos do Ministério Público – o Federal e o do Distrito Federal. Tutela das fundações. Inconstitucionalidade da regra questionada (§ 1º do art. 66 do Código Civil) –, quando encarrega o Ministério Público Federal de velar pelas fundações, ‘se funcionarem no Distrito Federal’. Não obstante reserve à União organizá-lo e mantê-lo – é do sistema da Constituição mesma que se infere a identidade substancial da esfera de atribuições do Ministério Público do Distrito Federal àquelas confiadas ao MP dos Estados, que, à semelhança do que ocorre com o Poder Judiciário, se apura por exclusão das correspondentes ao Ministério Público Federal, ao do Trabalho e ao Militar. Nesse sistema constitucional de repartição de atribuições de cada corpo do Ministério Público – que corresponde substancialmente à distribuição de competência entre Justiças da União e a dos Estados e do Distrito Federal – a área reservada ao Ministério Público Federal é coextensiva, mutatis mutandis àquela da jurisdição da Justiça Federal comum e dos órgãos judiciários de superposição – o Supremo Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça – como, aliás, já o era sob os regimes anteriores. O critério eleito para definir a atribuição discutida – funcionar a fundação no Distrito Federal – peca, a um só tempo, por escassez e por excesso. Por escassez, de um lado, na medida em que há fundações de direito público, instituídas pela União – e, portanto, integrantes da administração pública federal e sujeitas, porque autarquias fundacionais, à jurisdição da Justiça Federal ordinária, mas que não tem sede no Distrito Federal. Por excesso, na medida em que, por outro lado, a circunstância de serem sediadas ou funcionarem no Distrito Federal evidentemente não é bastante nem para incorporá-las à administração pública da União – sejam elas fundações de direito privado ou fundações públicas, como as instituídas pelo Distrito Federal –, nem para submetê-las à Justiça Federal. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais Territórios." (ADI 2.794, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-12-2006, Plenário, DJ de 30-3-2007.)
      • ERRADA

        Não possui autonomia, uma vez ser comprtência da UNIÃO organizar e manter tais instituições.

        Art 21, XIV.

         

      •  Só corrigindo o comentário da colega Vânia, pois ela colocou texto já alterado da CF, tenho certeza que não foi de propósito, mas é melhor corrigir para que os demais colegas não se confundam:

        art. 21, XIV - organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;

        XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      • Lei complementar 75/93

         

        Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

                I - O Ministério Público Federal;

                II - o Ministério Público do Trabalho;

                III - o Ministério Público Militar;

                IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

                Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

      • Atenção: A EC 69/12 alterou a competência para organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Antes atribuída à União, agora pertence ao próprio DF. Apenas as Defensorias dos Territórios continuam sendo da competência da União.

        EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
        As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
        Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
        "Art. 22. XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
        (...)
      • Creio que pela EC 69/12 o gabarito da questão atualmente é CERTO!!!

      • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                                   

        (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

         

        (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                       

        OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

         

        GABARITO: ERRADO

      • Pra não confundir, basta lembrar ddas siglas dos órgãos:

         

        TJDFT > Como tem território, compete á União.

        MPDFT

        DPDF

      • Questao muito boa 

      • Art. 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

        Art. 22. XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

      • O DF só organiza a Defensoria Pública.

        Judiciário e MP são organizados pela União. 

      • ERRADO

        Art. 21. Compete à União: [exclusiva]

        (...)

        XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

        Resumo:

        • Poder judiciário e Ministério público = DF + TERRITÓRIOS
        • Defensoria = só dos TERRITÓRIOS

      ID
      134539
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Os municípios não possuem força policial própria, mas podem constituir guardas municipais destinadas unicamente à proteção de seus bens, seus serviços e suas instalações.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 144 (...)
        § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

        As guardas municipais não são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos administrativos, e, conforme jurisprudência do STF, o rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é TAXATIVO! (Informativo 600)
      • questão correta, porém capciosa, visto que qualquer um do povo PODE prender qq um em flagrante.
      • Certíssimo.
        Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
        Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.
        Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
        Bons Estudos!
      • Correto.

        Vale lembrar que a Polícia Militar é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, não se enquadrando como força policial própria de município!


        Bons estudos a todos!
      • Errei por cauda do "unicamente".
      • Muito bacana a questao

      • Art. 144, § 8º - Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

      • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

         

        CF:

        - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

        - não cabe preservação da ordem pública

        - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

         

        Lei Federal 13.022/2014:

        - confere às guardas municipais poder da polícia

        - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

      • O poder de Polícia das guardas se refere ao poder de Polícia administrativos.. poder de fiscalizar, exemplo autuar no transito.. no quesito de força pública de segurança, não está previsto no rol do Att 144.. a Guarda não pode fazer serviço ostensivo e não pode ficar abordando as pessoas nas ruas... mas é uma questão polêmica
      • A jurisprudencia dispoe que os guardas municipais podem atuar como polícia de trânsito, podendo também aplicar multas

      • Questão de 2010 que para os dias de hoje estaria desatualizada: A questão não restringiu o enunciado para o rol da CF.

        STF decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

         

         

         

        Quinta-feira, 06 de agosto de 2015

        Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito

        Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

      • .......Pois é....a Guarda Municipal do Espirito Santo que o diga.....

      • Os municípios não possuem força policial própria, mas podem constituir guardas municipais destinadas unicamente à proteção de seus bens, seus serviços e suas instalações.

      • Além disso, entendimento recente conferiu aos GCM o porte de armas em serviço e fora dele:

        Link para leitura:

        http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1

      • Os municípios não possuem força policial própria, mas podem constituir guardas municipais destinadas unicamente à proteção de seus bens, seus serviços e suas instalações.


      ID
      134542
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Não pode haver controle judicial sobre a conveniência e oportunidade da intervenção da União em um Estado federado.

      Alternativas
      Comentários
      • Em regra, não se pode discutir perante o Judiciário a conveniência e oportunidade da medida interventiva, que possui natureza política. Excepcionalmente, em casos de flagrante afronta à Constituição Federal, entende a doutrina pelo cabimento do controle judicial.Por todos, Uadi Lammêgo Bulos (Direito Constitucional ao alcance de todos, 1. ed., Saraiva, p. 402):"Depende. Em se tratando da conveniência ou inconveniência, da oportunidade ou inoportunidade da decretação do ato interventivo, parece-nos que o Judiciário, principalmente o Pretório Excelso, não pode realizar a fiscalização da medida extrema. Trata-se de providência política, e, por isso, submetida ao respeito recíproco que emana do sistema de freios e contrapesos constitucionais (CF, art. 2°). Porém, havendo infringência à Carta de 1988, com nítido desrespeito às suas balizas-mestras, evidente que será indispensável o controle jurisdicional da intervenção, destacando-se, nesse particular, o papel proeminente do Supremo Tribunal Federal."
      • Não pode haver controle judicial sobre a conveniência e oportunidade , mas sim quanto à legalidade.
      • Tornou-se lugar comum na doutrina e na jurisprudência a afirmativa de que ao Poder Judiciário compete unicamente realizar o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo-lhe vedado exercer qualquer juízo meritório, sob pena de afronta à separação e independência dos poderes (art. 2º da Constituição Federal).Nos últimos anos, porém, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça, na esteira da doutrina vanguardista, vêm admitindo que o controle jurisdicional dos atos emanados da Administração Pública não se restringe à verificação dos pressupostos objetivos de legalidade e legitimidade: passou-se a reconhecer a possibilidade de projeção das lentes judiciais sobre o âmago dos atos administrativos. http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=8508
      • A regra é que, quanto à oportunidade e conveniência não haja a possibilidade de apreciação pelo Podr Judiciário, a menos que a questão conste, expressamente, que há abuso de poder ou ato flagrantemente ilegal, posto que o Judiciário não pode se substituir ao Executivo na análise de mérito do ato administrativo. .

      • Lembrando que o Judiciário pode, apesar de excepcionalmente, controlar o mérito administrativo, no caso em que a conveniência e a oportunidade foram empregadas de forma a tornar o ato desarrazoado ou desproporcional.

      • O controle no caso é "Político" e será realiado pelo Congresso Nacional no prazo de 24 horas nos termos da CF.

      • "A CF prevê a existência de um controle político sobre o ato interventivo, que deve ser realizado pelos representantes do Povo ( Câmara dos Deputados) e dos próprios Estados-membros (Senado Federal), a fim de garantir a excepcionalidade da medida; submetendo-se o decreto á apreciação do Congresso Nacional, no prazo de 24 horas, que deverá rejeita-la ou, mediante decreto legislativo, aprovar a intervenção federal ( CF, art. 49,IV).
        Caso o congresso nacional não aprove a decretação da intervenção, o presidente deverá cessá-la imediatamente, sob pena de crime de responsabilidade (CF, art.85, II)" Alexandre Morais,27º edição, pag. 338
      • Mesmo sendo uma medida de natureza eminentemente política, a intervenção sofre limitações de ordem constitucional que devem ser aquilatadas pelo Poder Judiciário.
         
        Caberá ao Judiciário resolver os conflitos resultantes do abuso de direito praticados na execução do procedimento interventivo (VÍCIOS FORMAIS), mormente sua conformação com o Princípio do Devido Processo Legal. 
        Como exemplos de vícios formais temos: Deflagração da medida interventiva sem a decretação por parte do Chefe do Executivo; abertura da intervenção por meio de ato normativo diverso do Decreto Interventivo; manutenção da intervenção rejeitada pelo congresso; realização de intervenção por tempo indeterminado, etc.
         
         
        A conveniência e oportunidade da intervenção não pode ser judicialmente controlada, porque se trata de ato de natureza política, insuscetível de controle pelo Poder Judiciário, salvo manifesta infringência às normas formais constitucionais.
           
         
        (PROFESSOR NIVALDO AZEVEDO - NEON CONCURSOS)
      • Para responder, lembrei da situação de o Poder Executivo ou o Poder Legislativo solicitar ao Presidente da República a intervenção. É ato discricionário dele o qual analisará os pressupostos de conveniência e oportunidade. O Poder Judiciário só intervirá no caso de desrespeito à legalidade.
      • Peraí!
        E se a intervenção for ilegal?
        Como fica?
        Mesmo, assim, o Estado não pode recorrer ao Judiciário?

      • Não existe, propriamente, controle jurisdieional sobre o ato de intervenção,

        tampouco sòbre esta, haja vista tratar-se de ato de natureza eminentemente

        política, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.

        Entretanto,' poderá haver fiscalização do Poder Judiciário nas hipóteses

        dé manifesta violação às normas constitucionais que regulam o procedimento

        (arts. 34 a 36), e também quando a suspensão da intervenção tenha sido

        determinada pelo Congresso Nacional mas éla permaneça sendo executada,

        pois, nesse caso, conforme visto acima, ò ato perde sua legitimidade e se

        tomà inconstitucional. ..

        Poderá ocorrer, ainda, controle pelo Poder Judiciário dos atos praticados

        pelo interventor, quando prejudiqueni interesses de terceiros.


      • Tomei como base o julgamento do mérito administrativo para poder responder esta questão e acertei, entretanto, não sei se este julgamento foi pertinente.

        Aos 'sabedores' da lei, me corrijam se eu estiver equivocado!

      • Correto!
        Pois uma vez decretada a intervenção o Presidente possui a conformidade do Congresso Nacional, sendo assim o Poder Judiciário não poderá proibir o Poder Executivo de fazê-lo.

         

        Os poderes são independentes e harmônicos entre si


        Não há controle na discricionariedade

      • PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA MÉRITO

        PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA MÉRITO

        PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA MÉRITO

        PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA MÉRITO

        PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA MÉRITO


      • Controle judicial NÃO PODE adentrar o mérito administrativo de Conveniência e oportunidade

      • entre o que a questão disse e o bom e velho "SALVO"... existe um abismo de ideias...

      • Questãozinha cada vez mais perigosa.

      • Poder judiciário não pode adentrar no mérito administrativo.

      • Conveniência e Oportunidade é o que se chama de MÉRITO ADMINISTRATIVO. O mérito administrativo jamais será passível de controle pelo Judiciário.

      • o judiciário pode adentrar em atos discricionários ( apenas nos aspectos de legalidade), mas nunca no mérito administrativo.


      ID
      134545
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Os estados-membros não possuem a soberania, entretanto gozam de autonomia ilimitada.

      Alternativas
      Comentários
      • O erro está em ilimitado.Os entes federativos são autônomos nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas.
      • A intervenção federal demonstra que a autonomia não é ilimitada.
      • Errado.
         
        Complementando o comentário do colega Arão:

        A autonomia dos entes federados não é ilimitada, pois "Embora a regra seja a autonomia dos entes federados, há situações em que uma entidade federada poderá intervir em outra, afastando temporariamente sua autonomia. Nas excepcionalíssimas hipóteses permitidas pela Constituição Federal, a União poderá intervir nos estados, no Distrito Federal e nos municípios localizados em territórios (arts. 34 e 35), e os estados poderão intervir nos municípios localizados em seu território (art. 35).” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito constitucional descomplicado, 4ª ed.)
      • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária." (Súmula 681.) “A regência dos vencimentos dos servidores estaduais decorre de normas do próprio Estado. Não cabe, sob o ângulo da isonomia, acionar legislação federal.” (RE 459.128, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: RE 177.599, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-1994, Primeira Turma DJ de 20-4-1995.
      • Qualquer dos entes federados que compõe a República Federativa do Brasil devem respeitar os limites impostos pela Constituição Federal.
      • Os Estados-membros são pessoas jurídicas de direito público interno que gozam de autonomia.

        Conforme, leciona o Professor Celso Bastos:

        A autonomia, poís, não é amplitude incondicionada e ilimitada de atuação na ordem juridica, mas, tão somente a disponibilidade sobre certas matérias, respeitados, sempre, os princípios fixados na Constituição.

        Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

      • QUESTÃO ERRADA!

         

        Apenas quem possui SOBERANIA é a UNIÃO e, consequentemente, possui também autonomia. Os demais entes da Federação possuem apenas AUTONOMIA, entretanto, esta autonomia não é ilimitada, tendo em vista que deve ser pautada conforme as limitações impostas pela própria Constituição da República.

      • A União não é soberana. Soberana é a RFB. A União é autônoma, assim como os Estados, DF e Municípios. Conforme já comentado pelos outros colegas tal autonomia não é ilimitada.

         

      • O federalismo fundamenta-se na autonomia das entidades componentes do Estado Federal. A autonomia é a capacidade de agir dentro de LIMITES PREVIAMENTE ESTABELECIDOS. A autonomia de cada entidade federativa é determinada pelas atribuições feitas pela Constituição Federal.

      • Acredito que A NÃO SOBERANIA DOS ESTADOS-MEMBROS é instituto suficiente A INVIABILIZAR AUTONOMIA ILIMITADA POR PARTE DELES.

        Grosso modo, podemos dizer que AUTONOMIA ILIMITADA É SINÔNIMO DE SOBERANIA?!

      • Assertiva incorreta!

        É certo que os Estados-membros não possuem soberania e sim autonomia. No entanto, essa autonomia é limitada, pois, há princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 que são de observância obrigatória pelos Estados. Tais princípios são tradicionalmente denominados princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos. Sendo que a inobservância dos princípios constitucionais sensíveis acarreta a intervenção federal. Descrevo alguns desses princípios obrigatórios, considerados limitadores da autonomia organizatória do Estado-membro:
        - forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
        - direitos da pessoa humana;
        - autonomia municipal, entre outros...
        Fonte: Direito Constitucional descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 10º edição - Págs. 301 e 302.
      • Catrine, os princípios cuja inobservância acarreta a intervenção federal são somente os princípios sensíveis. Os estabelecidos e os extensíveis, não.   Resumidamente, descrevo tais princípios: Princípios estabelecidos: determinações constitucionais diretamente dirigidas aos estados, ao DF e aos municípios. Princípios extensíveis: dispositivos dirigidos à União, mas entendidos como extensíveis e obrigatórios aos estados, ao DF e aos municípios. (Ex: organização do TCU, edição de MP, separação dos poderes) Princípios sensíveis: situações previstas na CF, art. 34, VII.
      • ilimitado so o infinity da TIM

      • A autonomia não é ilimitada, já que alguns preceitos da CF são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, o que caracteriza o princípio da SIMETRIA!

      • So a TIM kkk

      • Uai

         

        autonomia ilimitada = soberania

         

        KKK.

         

        ERRADA!

      • essa ai bastava usar o bom senso

      • Já dizia minha mãe: Tudo tem limite kkk

      • A autonomia não é ilimitada, já que alguns preceitos da CF são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, o que caracteriza o princípio da SIMETRIA!


      ID
      134548
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue
      os itens a seguir.

      Uma gestante que tenha pactuado contrato de trabalho temporário por seis meses não possui o direito à licença maternidade.

      Alternativas
      Comentários
      • EMENTA: CONSTITUCIONAL. LICENÇA-MATERNIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, b do ADCT. RECURSO DESPROVIDO. A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador. Recurso a que se nega provimento. (RE 287905-3 SANTA CATARINA), 2ª Turma, julgamento: 28/06/2005).
      • A questão peca pela generalidade, pois mesmo não ocorendo a situação narrada no julgado abaixo pela colega, ainda seria o caso de obervar as regras previdenciárias, que garantem o salário maternidade para a desempregada ou com vínculo que não lhe garanta estabilidade!!
      • Todas as empregadas são beneficiárias da licença maternidade, inclusive contrato temporário e cargo em comissão, segundo posicionamento do STF. ATENÇÃO! – a previsão normativa protege mãe, independentemente do contrato.Segundo a jurisprudência maciça do TST o contrato a prazo certo não goza de estabilidade gestante, já o STF não faz distinção entre contratos, mães têm direito à estabilidade. Assim, a jurisprudência atual do TST ainda não garante estabilidade no contrato por prazo determinado, mas o STF garante, sendo esta a tendência da jurisprudência do TST no sentido de se modificar.ATENÇÃO à Súmula! – contrato de experiência NÃO goza de estabilidade gestante porque não há certeza do vínculo, é simples teste (Súmula 244/TST).
      • A questão apesar de muito capiciosa é resolvida facilmente pela leitura do artigo 26 da Lei 8.213/91, que admite a prestação de salário-maternidade para a segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, nestes casos sem carência (sendo certo que para a contribuinte individual, segurada especial e para a facultativa é necessário 10 contribuições mensais para ter direito ao indigitado benefício). Portanto, trata-se de questão previdenciária, que nada tem a ver com a questão de estabilidade ou trabalhista, já que mesmo no contrato temporário deve haver o pagamento da contribuição previdenciária!
      • Cuida-se de direito público e cogente, sendo portanto, indisponível e irrenunciável...configurando-se a nulidade absoluta e irrestrita de cláusulas dispositivas neste sentido....
      • De acordo com o Art. 7º XVIII - a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias;
        A mulher grávida tem todo o amparo da lei. A própria Constituição concede a ela a licença de 120 dias. Significa que a gestante se afastará de seu trabalho e continuará a receber seu salário (certamente será pago pelo INSS, por intermédio do patrão) normalmente. E não poderá ser mandada embora. São quatro meses, para que se prepare ela para o parto e, depois, dedique-se aos primeiros cuidados de seu bebê.
      • Por curiosidade, o período de da licença da gestante não é de 180 dias agora ... ( OBS .: Estou sem a tecla de interrogação )

      • Há informação do dia 12/07, disponível no site do Senado, que a PEC que estende o período de licença-maternidade para 180 dias foi apenas aprovada em 1º turno pelo Senado no início de julho, devendo ser destaque nas votações do mês de agosto.

      • Paulo César e Andreia, a prorrogação do período de licença maternidade - trazido pela lei 11.770/2008 -, para 180 dias somente é possível se atendidos dois requisitos:
        1º) A empregada da pessoa jurídica que tenha aderido ao Programa da Empresa Cidadã;
        2º) Pedido de prorrogação deve ser feito, pela empregada, até o final do 1º mês após o parto.
        Infere-se, portanto, que nem todas as empregadas terão direito à prorrogação. 
      • Errado. Todos o tipos de contrato de trabalho, independentemente do tempo trabalhado a mulher possui direito a licença maternidade, salvo no contrato de estágio.

      • A partir de 2012 esta questão passou a ser certa, pois o TST mudou o item III da Súmula 244.

      • Sumula 244 tst

        GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

        I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

         II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

        III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


        http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html#SUM-244

      • Atualmente, a CLT consolida como licença à maternidade o período de 120 dias, podendo ser estendido 2 semanas a mais - CADA UM - antes e depois do parto, mediante atestado médico OU  aumentará para 180 dias, SE a pessoa jurídica fizer acordo com o Programa Empresa Cidadã, neste caso SERÁ, OS 60 DIAS ACRESCIDOS, COMO HIPÓTESES DE AFASTAMENTO E NÃO SALÁRIO MATERNIDADE.

        Fará jus, também, às empregadas que adotar ou obtiver a guarda judical para fins de adoção de crianças.

      • A licença maternidade tem direito sim, contudo, não terá a garantia provisória de emprego, por se tratar de empregada temporária (tema objeto do IAC 2 do TST "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias")

      • Decisão Processo: IAC - 5639-31.2013.5.12.0051 Decisão: por maioria, vencidos os Exmos. Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Relator, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Revisor, Lelio Bentes Corrêa, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Mascarenhas Brandão e Maria Helena Mallmann, fixar a seguinte tese jurídica: "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
      • O contrato temporário é até 3 meses, mas na questão ela estava em trabalho temporário por mais de 6 meses, neste caso se configura trabalho por tempo indeterminado.


      ID
      134551
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue
      os itens a seguir.

      O direito de greve é um direito relativo, pois pode sofrer limitações, inclusive em relação às atividades consideradas essenciais.

      Alternativas
      Comentários
      • CERTO.As características principais do direito de greve são: direito coletivo; direito trabalhista irrenunciável no âmbito do contrato individual de trabalho; direito relativo, podendo sofrer limitações (inclusive em relação às atividades consideradas essenciais); instrumento de autodefesa (abstenção simultânea do trabalho, como forme de pressão); tem como finalidade primordial defender os interesses da profissão (greves reivindicatórias); deve ter caráter pacífico; está sujeito à responsabilização em caso de abuso. A greve dos patrões é conhecida como lock-out (locaute), e é proibida no direito brasileiro. ENTENDIMENTO DO STF: "O direito à greve não é absoluto, devendo a categoria observar os parâmetros legais de regência..." (STF, RE 184.083)
      • Correto: Os policiais militares não podem fazer greve e os policiais civis devem manter mínimo de 30% do efetivo trabalhando.
      • CF/88 - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

        § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

        O direito de greve, porém, não é absoluto: as necessidades inadiáveis da comunidade deverão ser atendidas e aqueles que abusarem desse direito durante o movimento paredista sujeitar-se-ão às penas da lei.

        § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

      • Não há, ainda, nenhum direito absoluto no nosso sistema  constitucional.
      • Tortura e Escravidão, eu creio que sejam direitos absoluto
      • Somente corrigindo o colega Daniel Sini, a vedação ao direito de greve se estende aos policiais civis.
        CUIDADO: (...) entendeu o STF que alguns serviços públicos, em razão de sua essencialidade para a sociedade, deverão ser prestados em sua totalidade, como é, no caso, o serviço de segurança pública, determinando, por analogia, a aplicação da vedação para os militares e, assim, proibindo o seu exercício pelas polícias civis (cf. Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, j. 20.05.2009, Plenário, DJE de 25.09.2009).” (Pedro Lenza, 14ª ed., pg.845)
        “EMENTA: (...) 2. Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça — aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e à saúde públicaA conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. (...) Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça — onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3.º, IV] (...).” (Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, j. 20.05.2009, Plenário, DJE de 25.09.2009).
      • O DIRETO DE GREVE É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, OU SEJA, PODE SER EXERCIDO DE MANEIRA IMEDIATA, CONTUDO PODE SOFRER RESTRIÇÕES FUTURAS inclusive no que tange às atividades consideradas essenciais.

        Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
        § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
        § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
      • GABARITO CERTO 
        Nenhum direito fundamental é absoluto, e quando digo isso é que nem  a vida é absoluta, imagina se um direito à greve seria.



      • Art. 9º  § 1º  ....
        A  lei define o que não poderá parar, por ex.,  atividade que poderá trazer danos a comunidade caso haja paralisação
      • Complementando....Greve:
        Empregados (CLT) > Norma de eficácia contida
        Estatutários (8.112) > Norma de eficácia limitada

      • Até o D. à vida é relativo...

      • Só lembrar que policial não pode fazer greve

      • Certo . Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

      • GABARITO CORRETO

        O pessoal da segurança publica não tem o direito a greve e é serviço essencial

      • NADA NO DIREITO É ABSOLUTO.

      • DIREITO DE GREVE - RESUMO:

        Comentário de Paulo Parente (aprovado na PRF 2018)

         

        *Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

         

        *O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

         

        *Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

         

        *Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal. “A simples adesão à greve não constitui falta grave. Ou seja, a simples adesão à greve não enseja demissão.

         

        *Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada

         Direito de greve no setor privado: norma de eficácia contida

         

        * Vedada a paralização total dos serviços públicos essenciais 

         

        *O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO)

      • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais,é correto afirmar que: O direito de greve é um direito relativo, pois pode sofrer limitações, inclusive em relação às atividades consideradas essenciais.

      • Exemplo que ajuda a matar a questão:

        É só lembrar que o entendimento que prevaleceu foi de que policiais não podem fazer greve pela natureza do serviço essencial que prestam à sociedade.

      • ASSERTIVA CORRETA!

        Complementando;

        O direito de greve não é absoluto, de maneira que as necessidades inadiáveis da coletividade deverão prevalecer e aqueles que abusarem desse direito durante o movimento paredista estarão sujeitos às penas da lei.

        CF/88 - Art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

        § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 


      ID
      134554
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Eleitoral
      Assuntos

      No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue
      os itens a seguir.

      É vedado aos recrutados para o serviço militar obrigatório alistarem-se como eleitores.

      Alternativas
      Comentários
      • Complementando a colega abaixo, para aqueles que tiveram a mesma dúvida que eu tive:


        Conscritos: conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoitoanos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.

        Mas não serão todos os conscritos que estarão impedidos de votar, mas somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório, ou seja, apenas aquelesconscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha doBrasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira. Esse é o sentidoque a Constituição de 1988 empresta ao termo conscrito, no art. 14, § 2°,informando que os conscritos "não são alistáveis durante o período do serviço militar obrigatório".


        Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10242


      • Do Dicionário Aurélio:Conscrito: Adj. S. m. 1. Recrutado, alistado.Conforme a colega já comentou abaixo: na CF,conscrito = inalistável.
      • Não concordo com a questão, pois os recrutados(conscritos) podem ja ter sido alistados antes do serviço militar obrigatório entre os > 16 e < 18 anos, mas se antes eles ja estivessem alistados, só não poderiam votar, a forma certa da pergunta, seria: É vedado aos recrutados para o seriço militar obrigatório, mesmo que ja inscritos dentro da idade minima facultativa, participar do pleito ou alistarem-se como cidadãos. Ai seria CORRETO a resposta.Pois seria uma forma mais correta e inteligente de cobrar a questão! No meu ponto de vista.
      • CORRETO O GABARITO....

        Hodiernamente não se justifica mais essa proibição ao conscrito...O pressuposto de existência e validade para essa restrição seria a possível pressão hierárquica exercida dos superiores frente aos conscritos....

      • CORRETA A ASSERTIVA

        De acordo com o §2º do art. 14 da CF, somente é vedado o alistamento do conscrito. Os demais militares independentemente da patente sjão alistáveis.

        Jurisprudência do TSE - Res.TSE nº 15850/89: Eleitor. Serviço militar obrigatório. Entendimento da expressão "conscrito" no art. 14, §2º, da CF: aluno de órgão de formação da reserva. Integração no conceito de serviço militar obrigatório. Proibição de votação, ainda que anteriormente alistado.
      • Gente, a questão faz alusão ao conscrito que ainda não possui o título de eleitor. Os que já possuem, ok, sem problemas.
      • O TSE, ao apreciar a Consulta nº 9.881/1990, entendeu que o "eleitor inscrito, ao ser incorporado para prestação de serviço militar obrigatório, deve ter sua inscrição mantida, porém ficará impedido de votar", fundamentando a decisão com  o art. 6º, inciso II, alínea "c" do CE.

      • CF 88 Art. 14. (...)
        §2º.
        Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

        Vale ressaltar que essa regra não se estende a todos os militares, conforme se extrai do art. 5º, parágrafo único, do Código Eleitoral:

        Parágrafo único. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
      • .
        Quer dizer que recrutado agora é sinônimo de conscritos. Boa essa. Vivendo e aprendendo com os despautérios jurídicos desta banquinha.

        É por essas e muitas outras que evito o quanto posso concursos dessa cambada.

        Mais uma palhaçada da pior banca desse país com suas supremas invencionices.  É só CuSPE na cara de nós concursandos idiotas, que estudamos legislações, doutrinas, jurisprudências para ver tudo isso ser jogado no lixo por essa instituição.
        .
      • Pessoal para o CESPE =>       

        Recruta = Conscrito
      • Vejamos: 

        É vedado alistar-se como eleitores: 

         - durante o serviço militar o conscrito. O nacional que esteja conscrito, prestando serviço militar obrigatório ou, ainda,  eventual serviço alternativo que tenha lhe sido estabelecido, terá seu alistamento (e também o voto) vedado. Incluem-se nesse conceito não só aqueles jovens convocados (normalmente aos 17/18 anos), como também os profissionais  de saúde (médicos,  veterinários,  farmacêutico) que estejam a prestar o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade. 

        Obs: o conscrito que se alistou e adquiriu o direito ao voto antes da prestação do serviço militar obrigatório ou serviço alternativo terá sua inscrição mantida, mas não poderá exercer o direito de voto até que aquele esteja cumprido. 

        Fonte: Direito Eleitoral Descomplicado - Rodrigo Martiniano


        Gab certo

      • Conscrito = Recruta

      • É vedado aos recrutados para o serviço militar obrigatório alistarem-se como eleitores.CERTO
        SE o recruta ja tem titulo , pois sao jovens entre 16 e 18 anos , ele nao pode tirar outro , está proibido de se alistar novamente.

        Se o recruta nao tem titulo ainda , tambem estará probido de se alistar nesse periodo .

      • ''recrutados para o serviço militar obrigatório'' = mais conhecidos como conscritos rs

      • São absolutamente inalistáveis

        >>> os estrangeiros

        >>> os conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)

      • Embora eleitores, não podem votar:

        a)

        os eleitores analfabetos;

        b)

        Os oficiais, aspirantes a oficiais, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais;

        c)

        Os eleitores conscritos;  CORRETO

        d)

        Os estrangeiros naturalizados;

        e)

        nenhuma das alternativas anteriores.

      • GABARITO: CERTO

         

         

        Analisar a alternativa conforme:

         

        | Constituição Federal de 1.988

        | Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

        | Capítulo IV -  Dos Direitos Políticos

        | Artigo 14

        | § 2º 

         

        "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." 

      • abarito: CERTO

         

        Acrescento o comentário:

         

        CF 88, Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

         

        Os analfabetos podem se alistar (ou seja, podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados), conforme art. 14, II, a §4º da CF.

         

        § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, CF 88)

         

        brasileiro naturalizado pode votarno entanto e podem concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções previstas no art. 12, § 3º, da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

         

        Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticoso condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.

      • Conscritos -> inalistáveis -> inelegíveis


      ID
      134557
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue
      os itens a seguir.

      Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.

      Alternativas
      Comentários
      • CERTO.Art.14, § 1º, CF - O alistamento eleitoral e o voto são:II - facultativos para:a) os analfabetos;Art. 14, § 4º, CF - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
      • Sao inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.inalegíveis? ''aquele que não pode se candidatar'' inalistáveis? os conscritos e extrangeiros, os quais não podem exerecer o sufragio ativo, votar.art 14 da CF88
      • § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. "As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a § 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo." (ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-4-1994, Plenário, DJ de 6-4-2001.) No mesmo sentido: ADI 4.298-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.
      • É concedido aos analfabetos o direito de votar (capacidade ativa - capacidade de votar), sendo-lhe defeso a sua elegibilidade (capacidade passiva - de ser votado);
      • CONCEITO DE INELEGIBILIDADE:

        A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania. Sua finalidade é proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, conforme expressa previsão constitucional ( art. 14, § 9º ).

        Inaptidão jurídica para receber voto, obsta a existência da candidatura, independentemente da manifestação do partido ou do próprio interessado. A ausência, pura e simples, de um dos requisitos da elegibilidade é que, neste caso, impede o seu surgimento e, por via oblíqua, de candidatura. Podendo se afirmar que a inelegibilidade é a impossibilidade legal de alguém pleitear seu registro como postulante a todos ou a alguns dos cargos eletivos, isto é, a inelegibilidade é um impedimento absoluto ou relativo ao poder de candidatar-se a um mandado eletivo.
         

      • Pessoal !!!!!!!!!!!!

        Vamos ser objetivos! O primeiro comentário (da NANA) foi perfeito, sucinto e suficiente. Ninguém mais precisava escrever...

        Não estamos disputando cargo aqui...
      • Marquei essa questão como errada porque, no meu entendimento, não é o direito que é facultativo. A pessoa não escolhe se tem o direito ou não. o direito lhe é garantido pela constituição, e o é aos analfabetos. O que é facultativo é o EXERCÍCIO do voto.

        Há quem diga que não faz diferença, mas eu acho que faz muita diferença sim.
        Tanto que o art. 14 diz que o ALISTAMENTO é facultativo.

        Se alguém encontrar em alguma doutrina que o DIREITO é facultativo, ou puder me explicar porque o direito é facultativo, por favor me avise. =]

        Por enquanto penso que a questão é passível de anulação.
      • Os analfabetos possuem cidadania ativa (direito de votar), mas não possuem a cidadania passiva (direito de serem votados).

      • São inelegíveis (não podem ser eleitos), porém podem votar FACULTATIVAMENTE.

      • Voto obrigatório:

        a partir dos 18 anos.

         

        Voto facultativo:

        >16 e <18 anos

        Analfabetos

        a partir 70 anos.

         

        São inelegíveis:

        Analfabetos.

        Serviço militar obrigatório.

        Estrangeiros.

      • Os analfabetos, se quiserem, podem votar, mas não podem ser votados.
      • Não é bem assim na prática...

      • ANALFABETOS

        CAPACIDADE ATIVA (VOTO É FACULTATIVO)

        XXXXXXXXXX CAPACIDADE PASSIVA XXXXXXXXXXXXXX NÃO SÃO ELEGÍVEIS

      • Item exato. Pode marcar como verdadeiro.

        Gabarito: Certo

      • Não está na terceira conjugação, mas sim na terceira PESSOA. São coisas distintas.

      • Não está na terceira conjugação, mas sim na terceira PESSOA. São coisas distintas.

      • Não está na terceira conjugação, mas sim na terceira PESSOA. São coisas distintas.

      • Ele é eleitor FACULTATIVO. Goza de capacidade eleitoral ATIVA(votar) e não há a capacidade passiva (ser votado).

      • Minha contribuição.

        CF/88

        Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

        I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

        II - facultativos para:

        a) os analfabetos;

        b) os maiores de setenta anos;

        c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

        Abraço!!!

      • Correto.

        Inelegibilidade Absoluta

        Analfabetos - Não pode ser eleito

        Inalistáveis - Conscritos e estrangeiros

        São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


      ID
      134560
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue
      os itens a seguir.

      No mesmo município, a esposa do prefeito pode ser candidata a cargo de vereador.

      Alternativas
      Comentários
      • Justificativa do Cespe para ter anulado essa questão:"O artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, traz exceção à regra da inelegibilidade. Diante da exceção, anula-se o item.":)
      • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
      • Será inelegível se estiver concorrendo pela primeira vez à Câmara de Vereadores, no entanto, se se tratar de reeleição, não incide a inelegibilidade.
      • No meu ponto de vista, a única justificativa para anularem esse item é o fato de não falar se era decicado a reeleição ou não. Eu interpretei que nesse caso estaria inelegível, mas segundo a nosa colega a cima ela interpretou de outra forma.

      • Não vejo justificativas para terem anulado essa questão.
        "No mesmo município, a esposa do prefeito pode ser candidata a cargo de vereador."
        GABARITO = CORRETO
        De acordo com a CF/88, ela poderá se candidatar se o marido prefeito renunciar 6 meses antes da eleição, ou, ainda, no caso de ela já ser detentora de mandato eletivo e estar concorrendo a reeleição.
        Se a questão usou o termo "pode" consideram-se inclusas todas as hipóteses, inclusive as exceções acima apontadas. É uma questão de interpretar o significado da palavra pode. É possível? Sim é possível! Portanto, CERTA a afirmativa.

      • Podera se ja detentora de mandato ou se for para reeleição, bem como se o prefieto renunciar 6 meses antes do pleito.
      • Pessoal! Aqui é um ambiente de pesquisa e ESTUDO também! Por isso, quando forem citar um artigo e inciso, coloquem-no TODO! Não coloquem só o artigo e inciso. POR FAVOR! Vamos todos nos ajudar. 

      • Questão de dupla interpretação.. Deveria ser ANULADA MESMO... provas de concursos devem ser objetivas e claras;;;


      ID
      134563
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No que se refere à supremacia da Constituição, aplicabilidade,
      interpretação, vigência e eficácia das normas constitucionais,
      julgue o item seguinte.

      Em um país que possua uma constituição flexível, caso seja editada uma lei com conteúdo contrário ao texto constitucional, essa lei será válida e acarretará alteração da Constituição.

      Alternativas
      Comentários
      • CERTO.As Constituições flexíveis podem, a cada momento, ser modificadas, expandidas, contraídas, sem processo formal complexo, solene e dificultoso. O orgão competente para modificá-las é o legislativo ordinário. Provêm das mesmas autoridades que fazem as demais leis. São promulgadas e abolidas segundon o procedimento legislativo comum.
      • Realmente não entendi essa questão. A alteração da Constituição flexível é apenas mais simples, não querendo dizer que a lei que a contrarie vai obrigatoriamente modificá-la.
      • Nas constituições flexíveis não há mera identidade do procedimento de reforma das normas constitucionais com o procedimento ordinário. Os reflexos são maiores e, em virtude dessa flexibilidade do procedimento de alteração da Carta, pode-se afirmar que não há supremacia do texto constitucional, razão pela qual a legislação posterior (ainda que ordinária) pode alterar o seu sentido.Para José Afonso da Silva "a constituição é flexível quando pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias. Na verdade, a própria lei ordinária contrastante muda o texto constitucional."
      • Simplificando, as constituições flexíveis tem sua alterabilidade igual a das leis infraconstitucionais. E nem se pode falar em lei infraconstitucional, já que não há hierarquia entre a constituição e a lei não-constitucional. Portanto, se não existe hierarquia, caso uma lei não-constitucional venha posteriormente a alterar a constituição, não se fala em inconstitucionalidade. Simplesmente a lei altera o texto constitucional como se este fosse um texto infraconstitucional.
        Assim, constituição tem materia e forma de alteração iguais as das lei não-constitucional.
      • Concordo com a companheira Silvana. Questão mal elabora pela banca do cespe ao meu ver. O fato da Constituição ser flexível não significa necessariamente que a mesma deverá (acarretará) ser alterada. A flexibilidade de uma Constituição significa tão somente que ela (Constituição) poderá ser modificada pelo mesmo processo legislativo de produção das leis ordinárias. Do contrário, não haveria sequer razão de existência da Constituição como lei suprema.

      • Concordo com Darlan e Silvana. A não ser que eu esteja errado, ser flexível que dizer q  uma constituição pode ser alterada da mesma forma que num processo de lei infraconstitucional, agora não sei se, necessariamente, uma Carta Magna pode ser alterada simplesmente pq surgiu uma lei q a contrarie. Fiquei confuso
      • Questão pessimamente elabora. Se o verbo "será" de será válida, fosse substituido por "poderá", a questão poderia estar correta.

        Não é novidade que o CESPE elabora questões erradas sistematicamente.
      • Questão completamente mal formulada. Nesse Caso, o Cespe viajou e mto.
      • GABARITO CERTO. 

        Inicialmente não havia concordado com a questão, mas resolvi pesquisar sobre o assunto e achei 2 posicionamentos em que, provavelmente, esta questão foi embasada.

        "A constituição é flexivel quando pode ser livremente modificada pelo legislador, segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias. NA VERDADE, A PRÓPRIA LEI ORDINÁRIA CONTRASTANTE MUDA O TEXTO CONSTITUCIONAL."
        Autor - José Afonso da Silva
        Título - Curso de Direito Constitucional Positivo.
        29ª edição, 2007.
        Página 42.


        "... em se tratando de constituição flexível, não existe hierarquia entre constituição e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que trata a constituição."
        Autor - Pedro Lenza
        Título - Direito Constitucional Esquematizado
        13ª edição, 2009.
        Página 42.

        O Cespe realmente tem suas pérolas, mas não nessa questão!!!

        Bons estudos!!!
      • Errei a questão, caí no mesmo erro de diversos amigos ae... mas me convenci com o comentário de JR.
        O CESPE foi covarde na questão, mas tá certo, de acordo com esse posicionamento que JR mostrou.



      • Se uma Lei ordinária contrariar a Constituição e ainda assim prevalecer, a Constituição serve para quê?
        Diga-se de passagem que a Lei não traz em seu corpo a indicação da mudança da Constituição, como exposto pelo excerto trazido por JR de Lenza.

      • Amigos vejam que o "problema" da questão é gramatical, e antes mesmo do término a questão já fica comprometida:
        "Em um país que possua uma constituição flexível, caso seja editada uma lei com conteúdo contrário ao texto constitucional, essa lei será válida e..."
        Não necessariamente! Afinal ela poderá ou não ser válida. E se(ao final do processo) for válida, [ai sim!] ela "...acarretará alteração da Constituição". 
        A "lógica" gramatical da questão causa confusão que a lei por ser contrária é válida!
        O que o JR colocou está correto, porém a gramática como posto pelo Thárvison tornou a questão incorreta. E como dito, a troca de será por poderá ser, já resolveria o problema.
         Ficando assim:
        "Em um país que possua uma constituição flexível, caso seja editada uma lei com conteúdo contrário ao texto constitucional, essa lei PODERÁ SER válida e acarretará alteração da Constituição."
        A banca tem o dever de elaborar questões com a gramática correta (é o mínimo), mas como no caso, temos que "adivinhar" o que o elaborador quis dizer, é a vida (ou melhor, é a CESPE).
      • Esse SERÁ VÁLIDA, deixou a questão muito duvidosa, dando a pensar que qualquer regra, emenda que for feita na constituição será aceita , por ser constituição flexivel.

        Então podemos dizer que por ser flexivel é aberta, livre e sem contestação do que será atribuido a ela?
        Então tenho que criar minhas leis urgentemente.
      • Pessoal,

        Em um país que possua uma constituição flexível, caso seja editada uma lei com conteúdo contrário ao texto constitucional, essa lei será válida e acarretará alteração da Constituição.i


        A Lei altera o texto constitucional!! Reparem!! Eh um absurdo mas é porque a Constituição é flexivel e não há procedimento especial ou mais dificultoso, por isso a questão é verdadeira. O trâmite de aprovação é igual!!!
      • Correto, constituição flexível é a que segue o mesmo procedimento de alteração das leis em geral.

      • A Constituição flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração. Neste tipo de Constituição, o impacto mais relevante da adoção de um texto classificado como flexível é a inexistência de supremacia formal da Constituição sobre as demais normas, afinal todas são elaboradas, modificadas e revogadas por rito idêntico. Nesse sentido, a própria lei ordinária contrastante com o teor do texto constitucional, o altera.

        A assertiva, portanto, está certa.


      • O atributo de supremacia constitucional é próprio das constituições rígidas. Uma constituição flexível é aquela que pode ser modificada pelo processo legislativo comum; assim, se uma lei contrária à constituição é editada, esta lei altera a constituição.

         

        É importante perceber que o conceito de supremacia constitucional é jurídico-normativo. Apenas formalmente é que se diz que uma constituição flexível não possui supremacia; socialmente ou politicamente falando, as constituições "flexíveis" podem ser muito rígidas.

      • PESSOAL, A QUESTÃO ESTÁ REALMENTE MAL FORMULADA, PORÉM, PARA ACERTARMOS É NECESSÁRIO "FRIEZA" PARA INTERPRETAR A INTENÇÃO DA BANCA AO PERGUNTAR. 

        '

        Em um país que possua uma constituição flexível, CASO SEJA editada uma lei COM CONTEÚDO CONTRÁRIO ao texto constitucional, essa lei será válida e ACARRETARÁ alteração da Constituição.

        Aqui, quando hipoteticamente diz que uma lei foi editada, ja deveríamos partir do pressuposto que será válida, embora entendamos que uma lei editada não é lei validada, devemos observar que,  O CERNE DA QUESTÃO NÃO É VALIDADE DA NORMA EM SI, MAS, PRETENDE DEMONSTRAR SIMPLESMENTE QUE AINDA QUE UMA LEI SEJA EDITADA EM DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO, POR ELA SER CLASSIFICADA COMO FLEXÍVEL, PODERÁ SER ALTERADA.

         

        na dúvida é só contextualizar a questã! NÃO É FÁCIL, MAS COM PRÁTICA TUDO VAI FICANDO MAIS SIMPLES ;)

        BONS ESTUDOS! 

         

      • Na CF flexível as leis podem ser modificadas pelo mesmo procedimento das leis comuns. 

      • GABARITO: CERTO

        Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

      • Também achei a questão mal elaborada Paulo Cr. Mas, é melhor não ficarmos brigando com a banca durante os estudos. Vamos que vamos! #Cespeamiga.

      • A constituição flexível está no mesmo nível das leis comuns. Assim, qualquer lei comum ordinária posterior que contrariá-la pode modificá-la tranquilamente, na lógica de que lei posterior revoga anterior no que com ela incompatível. Não há hierarquia.

      • A constituição flexível está no mesmo nível das leis comuns. Assim, qualquer lei comum ordinária posterior que contrariá-la pode modificá-la tranquilamente, na lógica de que lei posterior revoga anterior no que com ela incompatível. Não há hierarquia.


      ID
      134566
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No que se refere à supremacia da Constituição, aplicabilidade,
      interpretação, vigência e eficácia das normas constitucionais,
      julgue o item seguinte.

      Os artigos que tratam da estrutura e organização do Estado são normas constitucionais formais.

      Alternativas
      Comentários
      • pessoal...as normas constitucionais dividem-se em: quanto a matéria, o qual temos as normas materiais ( SÃO AS RELATIVAS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, SEPARAÇÃO DE PODERES E DIREITOS FUNDAMENTAIS) e as normas formais ( as demais nao tratadas nas materiais).bons estudos
      • A Constituição em sentido materia(ou substancial) é o conjunto de normas cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento de direitos fundamentais do indivíduo , não importando se escritas ou consuetudinárias, se integrantes de um único documento escrito ou de forma unitária ou de testos esparsos.
        A Constituição em sentido formal é um documento único, escrito, que contém, entre outras, as normas rígidas de organização política da comunidade. Nesse documento poderá haver normas de qualquer conteúdo, bastando que o constituinte entenda por bem alçar ao status constitucional.
      • Normas que tratam de organização do estado são materialmente constitucionais.As normas que tratam de assuntos essencias a CF são materialmente ou substancialmente constitucionais. Tais normas regulam os elementos constitutivos do Estado (estrutura – território, povo e governo – e finalidade), sua organização, com a definição e limitação de seus Poderes e os direitos fundamentais.
      • Para lembrar das normas materialmente constitucionais:
        DEO

        D- direitos e garantias fundamentais
        E- Estrutura dos órgãos
        O- Organização do Estado

        Lembrando que normas materialmente constitucionais não se encontram somente na constituição.
        E nem todas as normas presentes na constituição são materialmente constitucionais.
      • Há dois tipos diferentes de normas constitucionais: as materialmente constitucionais e as formalmente constitucionais. A primeira é uma norma que tem conteúdo constitucional, ou seja, refere-se à organização do Estado, definição de direitos individuais e estabelece fins sociais e econômicos. Já o segundo tipo de norma, apesar de estar na Constituição não possui o conteúdo necessário para estar. Essas normas somente apresentam o formato estrutural constitucional. Nem todas as normas materialmente constitucionais são formalmente constitucionais, ou seja, estão presentes na constituição.
        Segundo a classificação de Luis Roberto Barroso, a Constituição foi dividida em três tipos de normas em função do conteúdo e objetivos. A primeira divisão trata da Norma Constitucional de Organização, que visa organizar o Estado e controlar as normas de conduta. A segunda é a Norma Constitucional Definidora de Direito, que é subdividida em quatro tipos: direitos políticos, direitos individuais, direitos sociais e direitos difusos. O direito político diz respeito ao direito da nacionalidade e ao direito da cidadania. Já o direito individual protege o direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade e a autonomia dos indivíduos. O direito social tem o objetivo de diminuir as desigualdades materiais, através de intervenções estatais. O direito difuso “integram essa natureza de interesse a preservação do meio ambiente, a defesa da qualidade dos produtos e a garantia contra manipulações de mercado” . A terceira e última norma são as Normas Constitucionais Programáticas, que determinam planos de cunho social a serem cumpridas pelo Estado. No entanto, essas normas acabam tendo pouca efetividade por possuírem caráter vago, em conseqüência, de só estipularem metas.
        As normas constitucionais podem possuir diversos tipos de eficácias, elas sendo eficácia plena, contida e limitada. Aquela é quando a norma apresenta normatividade suficiente para sua aplicação tendo assim efeito imediato. Essa também possui normatividade suficiente para reger, porém permite que haja meios normativos que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Já a eficácia limitada não tem normatividade suficiente para ser aplicada precisando de uma regulamentação para entrar em vigor.
        Por fim, a Constituição é composta por várias normas jurídicas que são consideradas superiores às outras normas, assim uma alteração da Constituição é uma tarefa muito mais difícil. Porém, nem todas as normas formalmente constitucionais são materialmente constitucionais, isto é, tem conteúdo para realmente estarem na Constituição. Essas outras normas que não possuem assuntos de importância constitucional poderiam ser tratadas como leis ordinárias.

      • Item ERRADO.

        Aqui há que se discenir somente sobre o que é formal e material. Formal é o que passou por procedimento estabelecido para construção da norma, em nosso caso, um exemplo é: o tratamento legislativo para construção das normas - proposta de lei, discussão votação, etc. Já o que trata de materia é circunscrever determinado assusto.

        Na assertiva somete se capitulou materias contitucionais, não especificando se houve ou nao tratamento formal sobre o tema. 

      • Um bom exemplo de norma formalmente constitucional se encontra no art.242 da CF/88:

        § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

        É uma norma que apesar de estar na Constituição não se refere à organização do Estado, definição de direitos individuais e estabelece fins sociais e econômicos.

        Bons estudos!!

         

      • Normas constitucionais formais -> apesar de estar na Constituição, não possuem  o conteúdo necessário para estar.

        Normas constitucionais materiais -> Tem conteúdo constitucional, ou seja, refere-se à organização do Estado, direitos individuais dentre outros. 

      • Entendo que todas as normas gravadas no texto escrito da Constituição são formalmente constitucionais. No entanto, algumas delas, por tratarem de assuntos relacionados à organização do Estado, limitação do Poder Estatal etc, são também materialmente constitucionais. (não?)

        Isso significa que "os artigos que tratam da estrutura e organização do Estado são normas constitucionais formais" e materiais.  (Questão difícil por que não dá pra saber se é mais uma daquelas pegadinhas-cespe).

      • Vale destacar  a distinção feita pela doutrina sobre Constituição formal e material. Assim, Constituição em sentido material seria o conjunto de princípios e regras cujo objeto são os direitos fundamentais, a organização dos poderes e a estruturação do Estado.

        Ao lado desse conceito de Constituição material, fala-se em Constituição formal como um conjunto de normas jurídicas promulgadas por meio de um processo mais árduo e solene que o ordinário, tendo como propósito tornar mais difícil a modificação de seu conteúdo.

        Nesse diapasão, pode-se falar em normas materialmente constitucionais – aquelas que tratam sobre direitos fundamentais, estrutura do Estado e separação dos poderes – e normas formalmente constitucionais – aquelas inseridas no texto constitucional, mas que não tratam sobre as matérias acima referidas.

         

      • sao normas materiais quando essas se relacionam com a organizacao e a estrutura do Estado. Fora essas, as normas que estao inseridas na CF/88 que nao se relacionam com a estrutura do Estado e com principios fundamentais sao meramente formais.
      • OK- resposta errada.
        Errei por burrice.
        Mas outra questão mal formulada pelo CESPE. 

        Estrutura e organização são normas constitucionais formais, entretanto, na nossa constituição são materialmente e formalmente constitucionais por termos um constituição escrita em um único texto.
        A dificuldade está em imaginar que a questão esteja falando em termos doutrinários somente e não "da Constituição" Federal Brasileira.
      • São consideradas normas MATERIALMENTE constitucionais, as que tratem sobre:

        Direitos Fundamentais
        Estrutura do Estado
        Organização dos Poderes

        Ressalve-se uma possível anulação da presente questão, pois, conforme leciona o Prof. Marcelo Novelino, "toda norma materialmente constitucional, consagrada no texto de uma Constituição Rígida é, ao mesmo tempo, formalmente constitucional".
        Assim, os artigos que tratam da estrutura e organização do Estado, se inseridos no bojo da CF/88, que é uma COnstituição Rígida, são, sim, formalmente constitucionais. ISto porque, considera-se formalmente constitucional a norma elabora por um processo legislativo mais complexo e solene que o processo legislativo ordinário, INDENPENDENTEMENTE de seu conteúdo.
      • Melhor rol de comentários que vi nesse site. E já estudo por ele há  mais de dois anos.

        Todos os comentários são verdadeiramente complementares  uns dos outros.

        Até houve uma quantidade(considerada por mim) alta de comentários, porém todos suficientes.

        Se fosse uma questão que versasse sobre letra de lei do art 5, teríamos mais de 40. E o engraçado, todos com votos.
      • Espera aí gente, o gabarito está completamente errado e todo mundo vai ficar fingindo que não está vendo? 
        O enunciado é ambíguo. Para que o gabarito ("errado") valesse, a frase deveria ser algo assim:
        "Os artigos que tratam da estrutura e organização do Estado são as normas constitucionais formais."

        Da forma como a frase está escrita, no entanto, a questão está correta, pois permite a interpretação de que f"formais" é um adjetivo, uma qualidade "os artigos x, y e z  são normas formais". E são! Esse é um dos atributos dessas normas, elas estão no corpo da Constituição e podem ser classificadas assim.  Quem domina esse tema sabe que normas podem ser materiais E formais ao mesmo tempo, não há necessariamente uma contradição nessas classificações, pois a primeira diz respeito ao TEMA das normas e a segunda refere-se ao PROCESSO DE ELABORAÇÃO das mesmas.

        Eesse tipo de questão desestimula muitos estudantes, pois força o candidato a se especializar mais em desvendar pegadinhas e truques de questões do que a se debruçar sobre o conteúdo programático do concurso.

      • Esse é o tipo de questão que a gente deixa em branco na prova e torce para conseguir anular nos recursos em razão da ambiguidade...
      • Também respondi correta, pois, a meu ver, são normas formal e materialmente constitucionais. Formal, por estarem positivadas em uma Constituição e Material, por tratarem de matéria constitucional.

        Acredito que esse raciocínio esteja correto, pois sabe-se que existem normas materialmente constitucionais fora da Constituição (Código Eleitoral, por exemplo), mas que não são consideradas Constituição por não serem formalmente constitucionais. 

        Assim, como haver normas dentro da Constituição que não são formais?
      • Concordo com o comentário da Mayara: "como haver normas dentro da Constituição que não são formais?"
      • VACILO MEU NÃO TER ACERTADO A QUESTÃO...

        O ÍTEM AFIRMA QUE:
        Os artigos que tratam da estrutura e organização do Estado são normas constitucionais formais.
        NÃO NECESSARIAMENTE!!!!

        JUSTIFICATIVA: Os artigos que tratam da estrutura e organização do estado são SEMPRE MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS (ESTEJAM OU NÃO INSERIDAS NA CONSTITUIÇÃO). Portanto, essas matérias que tratam da estrutura e organização do estado para serem FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS têm que estarem inserido no corpo da constituição.
      • "Há dois tipos diferentes de normas constitucionais: as materialmente constitucionais e as formalmente constitucionais.
        A primeira é uma norma que tem conteúdo constitucional, ou seja, refere-se à organização do Estado, definição de direitos individuais e estabelece fins sociais e econômicos. Já o segundo tipo de norma, apesar de estar na Constituição não possui o conteúdo necessário para estar."
        Exemplo de norma formal:
        Art. 242 (CF)

        § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

        Fonte:http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Normas_constitucionais_em_sentido_formal_e_normas_constitucionais_em_sentido_material
        1. Normas materiais e formais:

        A Constituição Federal possui regras formalmente constitucionais (RFC) e regras materialmente constitucionais (RMC). Todas as regras da Constituição Federal são formalmente constitucionais, mas nem todas são materialmente constitucionais.

        2.1    Regra materialmente constitucional:

        A regra materialmente constitucional é identificada pelo seu conteúdo, pouco importando a forma como foi introduzida no ordenamento jurídico. Tendo em vista que a forma é irrelevante, podemos afirmar que as regras materialmente constitucionais podem localizar-se dentro ou fora do texto constitucional. Ex: LC 64/90 trata de outras hipóteses de inelegibilidade.

        A regra materialmente constitucional é aquela que trata dos alicerces fundamentais (estruturais) da sociedade, ou seja, aquela que se relaciona com o Poder.

        • Normas que tratam da organização (estruturação) do poder:

          •  Forma do Estado: Federal.

          • Forma de Governo: República.

          • Regime de Governo: Presidencialista.

          • Sistema tripartíde: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.

          • Organização, funcionamento e órgãos.

        • Normas que definem a forma de exercício e aquisição do poder

        • Normas que declaram os direitos fundamentais da pessoa: Ao enunciá-los estabelece limites ao exercício abusivo do poder.

        • Normas que tratam dos princípios da ordem econômica e social em face da indissociabilidade do modelo político: Ao escolher o modelo político, também se escolhe modelo econômico.

        2.2    Regra formalmente constitucional (RFC):

        A regra formalmente constitucional é identificada pela forma como foi introduzida no ordenamento jurídico, pouco importando o conteúdo.

        A regra formalmente constitucional é aquela que se encontra no texto constitucional, isto é, que foi introduzida por um processo legislativo mais dificultoso do que das demais normas do ordenamento jurídico. Ex: “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita Federal” (art. 242, §2º da CF).

        fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Constitui__o.htm

      • Concordo com o faborges: o fato de ser material não impede que seja formal. A verdade é q hoje muitos concursandos estão sabendo mais do que os elaboradores de prova. E quando se entre com recurso contra uma questão $¨&#*¨$&*# dessa simplesmente recebemos a resposta 'recurso indeferido'. Mas enquanto houver vida há esperança: http://concursosnobrasil.com.br/noticias/senador-propoe-substitutivo-lei-geral-dos-concursos.html

      • Salve nação...


        Questão infeliz pois que, além de materiais são também formais.

        Discordo do gabarito.

        Continueeeee....

      • Eu ia errar, mas aí olhei o enunciado e percebi que era uma prova para  Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1 fui pro abraço!

        Todos os comentários contém ótimos argumentos!! É como alguém aqui falou: o problema é que os concurseiros sabem mais do que os elaboradores das bancas!!

        É meu povo, tem que ter 'GC'... 'JOGO DE CINTURA'.... é 'G' msm... rsrs

        Força, força!!!!

        :lol


      • A CF possui seus objetivos, que são os assuntos essenciais. Esses assuntos são sua matéria e eles são:

        1) Estrutura do Estado : Organiza e define as funções dos órgãos da Adm;

        2) Poder Político: define o modo de aquisição e ação do poder

        3) Direitos e garantias fundamentais: Protege o indivíduo contra o poder do Estado

        4) Fins do Estado

        Logo, de acordo com o item 1, estrutura e organização do Estado são normas materiais e não formais.

      • Tudo o que está na constituição é FORMAL, e nem tudo é MATERIAL.

      • Os artigos que tratam da estrutura e organização do Estado são normas constitucionais materiais.

      • Acredito que essa questão está equivocada. As normas que tratam da organização e estruta do Estado, estão na constituição, o que não retira o carater formal desta, além do aspecto material.

      • São normas material e formalmente constitucionais. Toda norma constitucionalmente material (que esteja no corpo da CF) é constitucionalmente formal, mas o inverso não é verdade.

      • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dica:

         

        - MATERIAL - Normas c/ assuntos essencialmente Constitucionais. Irão estruturar o Estado, dispor sobre os Dir. Fundamentais e Org. dos poderes; Não importa o local em que se encontrem. Ex: Pacto São José de Costa Rica

         

        - FORMAL  - Normas que estão dentro da CF e possui um processo Legislativo Diferente. Ex: ADCT e Colégio Don Pedro II

         

        QUESTÕES


        Q48316- Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais. V

         

        Q483168-As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais. F

         

        Q327511-Do ponto de vista material, o que importa para definir se uma norma tem ou não caráter constitucional será a forma como ela tenha sido introduzida no ordenamento jurídico, independentemente do conteúdo dessa norma. F

         

        Q402661-Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição. V

         

        Q213313-As chamadas normas materialmente constitucionais são todas aquelas que integram a CF, independentemente de seu conteúdo. F


        Q343451-As normas materialmente constitucionais referem-se ao conteúdo próprio da Constituição, devendo todas elas, obrigatoriamente, figurar no texto constitucional, a exemplo das normas relativas ao exercício e à distribuição do poder político e à garantia dos direitos fundamentais. F

         

        Q318385-Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais. V

         

        Q589558-A norma constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade constitui elemento formal de aplicabilidade da CF. F

         

        Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

      • GABARITO: ERRADO

        Canotilho, Paulo Bonavides entende por Constituição material as normas pertinentes “...à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais. Tudo quanto for, enfim, conteúdo básico referente à composição e ao funcionamento da ordem política exprime o aspecto material da constituição”.

      • Q48316- Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais. V

         

        Q483168-As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais. F

         

        Q327511-Do ponto de vista material, o que importa para definir se uma norma tem ou não caráter constitucional será a forma como ela tenha sido introduzida no ordenamento jurídico, independentemente do conteúdo dessa norma. F

         

        Q402661-Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição. V

         

        Q213313-As chamadas normas materialmente constitucionais são todas aquelas que integram a CF, independentemente de seu conteúdo. F

        Q343451-As normas materialmente constitucionais referem-se ao conteúdo próprio da Constituição, devendo todas elas, obrigatoriamente, figurar no texto constitucional, a exemplo das normas relativas ao exercício e à distribuição do poder político e à garantia dos direitos fundamentais. F

         

        Q318385-Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais. V

         

        Q589558-A norma constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade constitui elemento formal de aplicabilidade da CF. F

         

        Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

      • Fiquei matutando até tentar entender o raciocínio da banca.

        Finalmente creio suspeitar o que tinha na cabeça do espírito sem luz que fez essa questão:

        As regras que estão na constituição são, em critério específico, materiais (o que é realmente importante ao Estado) e em critério GERAL, formais (aí entra toda a boiada junto, assuntos afins com o texto e os nem tão afins).

        Como ele citou o critério específico em "Os artigos que tratam da estrutura e organização do Estado" creio que ele seguiu na mesma linha do "se eu falo do específico então me dê o específico na resposta".

        Bom aprendizado! Errei mas gostei!

        Se a banca vem com o porrete não temas; nós também somos fortes!!!

      • Nem toda norma formalmente constitucional será materialmente constitucional. Contudo, toda norma materialmente constitucional e inserida no corpo da constituição será, também, formalmente constitucional. Por isso, sinceramente, discordo do gabarito.

      • Questão tinha q ser anulada. Toda norma que está na constituição é formal, simplesmente por estar na constituição. Contudo, nem todas são materiais.

      ID
      134569
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No que se refere à supremacia da Constituição, aplicabilidade,
      interpretação, vigência e eficácia das normas constitucionais,
      julgue o item seguinte.

      Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos termos da lei", prevista no texto constitucional.

      Alternativas
      Comentários
      • ERRADO.Normas constitucionais de eficácia limitada são as que dependem de lei para regulamentá-las.Embora mencionem as expressões "nos termos da lei", "estabelecidos em lei", "na forma da lei", "a lei disporá etc, informando que determinado preceito logra aplicabilidade diferida, isto nem sempre serve para caracterizar as normas de eficácia limitada. Aliás, o constituinte de 1988 veiculou formas como essas em dispositivos de eficácia contida .
      • Normas constitucionais são:Plenas, Contidas ou Limitadas.# A plena (aplicabilidade direta, imediata e integral) produz TODOS os seus efeitos no momento em que entram em vigor. Não dependem de norma integrativa infraconstitucional. Geralmente tratam de elementos orgânicos da constituição. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo.# A contida (prospectiva, de aplicabilidade direta, imediata e não integral) produz todos os efeitos desde logo, podendo futura norma infraconstitucional REDUZIR/CONTER/FREAR a sua abrangência. Ocorre verdadeira restrição/limitação (cuidado para não confundir com a limitada) à eficácia e à aplicabilidade. Podem ser limitadas por outras leis ou pela própria constituição. Ou até mesmo por motivo de ordem publica, bons costumes e paz social. IMPORTANTE: enquanto não materializado o fator de RESTRIÇÃO, a norma tem eficácia plena. Podem também ser denominadas normas de eficácia redutível ou restringível, apesar da aplicabilidade plena.# A limitada (aplicabilidade mediata, reduzida ou diferida) não produz efeitos desde logo. Necessita de uma lei integrativa infraconstitucional. Pode-se dizer que o mínimo efeito que ela produz é vincular o legislador infraconstitucional aos seus efeitos. Ressalta-se que ao contrário da contida (que tem sua abrangência REDUZIDA), a limitada tem sua abrangência AMPLIADA pela norma infraconstitucional. Geralemtne são normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.Assim:- plena: todos efeitos; não necessitam de normas infraconstitucionals.- contida: todos efeitos; normas infraconstitucionais reduzem sua abrangência.- limitada: quase nehum efeito; normas infraconstitucionais ampliam sua abrangência.
      • Não é sempre que isso ocorre. Pode haver Normas de Eficácia Contida que também contenham os comandos "nos termos da lei", "na forma da lei", etc...

      • 2.1. Normas de eficácia plena:

        São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

        Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas.


        2.2. Normas de eficácia contida:

        Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

        Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.

        Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.

        Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.


      • 2.3. Normas de eficácia limitada:

        São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

        A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.

        Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

        Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.

      • ::::: ERRADO

        A Norma constitucional de eficácia limitada não consegue atingir seus objetivos, a nao ser quando for complementada por legislação infraconstitucional(lei, decreto ou portaria ministerial). São divididas em duas espécies:

        Caráter programático: Definem programas de ação e objetivos a serem alcançados pela República Brasileira.

        Caráter institutivo: Definem um direito ou prerrogativa, mas exige regra infraconstitucional.

        Ou seja, a norma constitucional de eficácia limitada possui uma chamada "eficácia mínima". Ela já impede o aparecimento de regras que lhe contrariem o sentido ou o objetivo.

      •  Complementado os comentários dos colegas, abaixo algumas normas de eficácia contida com as respectivas expressões:

        Art. 5 :
        VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
        XV - é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
        Art. 170
        Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

      • Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos termos da lei", prevista no texto constitucional. R: 

        Normas de eficácia limitada:

        São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

        A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.

        Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

        Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.


        2.3.1. Normas de princípio institutivo:

        São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei [4].

        Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.


        2.3.2. Normas de princípio programático:

        São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.
         

      • A expressão "Nos termos da lei" se aproxima do conceito de norma de eficácia CONTIDA. A norma de eficácia continda tem todos os elementos da de eficácia plena. A  única diferença é que aquela pode ter seu alcance e efeito restringidos.
      • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
        TIPO DA EFICÁCIA APLICABILIDADE
        PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional. Direta Imediata Integral
        CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência. Direta Imediata Não-Integral
        LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS   Indireta Mediata Reduzida
               

      • Não basta dizer ''nos termos da lei'', tem que verificar se ela é mediata, reduzida, se necessita de lei infraconstitucional.Etc.
      • Considerando que as normas constitucionais podem ser: 
        a) de eficácia plena - não admitem restrição por normas infraconstitucionais
        b) de eficácia contida - que podem sofrer restrição por normas infraconstitucionais, a exemplo das normas que regulam o livre exercício de determinadas profissões
        c) de eficácia limitada - que dependem de regulamentação por norma infranconstitucional, para que possam surtir efeitos.

        É de se concluir que o uso da exressão "nos termos da lei" pode se referir tanto a normas de eficácia limitada - quando a lei irá propiciar a produção de efeitos - como a normas de eficácia contida - quando, nesse caso, a lei restringirá os efeitos até então produzidos.
      • Importante pesquisar!!

        Quando vemos a expressão "em lei", geralmente, ou quase sempre, teremos uma norma de eficácia LIMITADA.
        A questão falava da expressão "nos termos da Lei".

        Outras expressões que convêm analisar são "é assegurada" ou "é garantida".

        É mister fazer uma análise, conjugando essas expressões.
      • A expressão "nos termos da lei" pode ser utilizada em normas constitucionais de eficácia contida, pois um determinado dispostivo pode estabelecer que um certo direito constitucionalmente estabelecido poderá, de imediato, ser fruído, mas, "nos termos da lei" que vier a regulamentá-lo posteriormente, alguns requisitos poderão ser estabelecidos para que aquele direito, em situações especiais, possa ser exercido.
      • Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos termos da lei", prevista no texto constitucional. --> errada...

        A assertiva está incorreta, cabe mencionar que não é adequado distinguir normas de eficácia limitada das normas de eficácia contida exclusivamente pela presença de termos como “nos termos da lei” e “na forma da lei”.
        Normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador infraconstitucional. Enquanto não expedida a exigida regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.Nesse tipo de norma constitucional, o legislador constituinte não quis conferir tratamento completo à matéria, suficiente para a produção dos seus efeitos integrais; preferiu o legislador constituinte deixar essa tarefa ao legislador infraconstitucional, que deverá fixar os parâmetros para o exercício e aplicabilidade do direito previsto na Constituição.

        Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias - www.pontodosconcursos.com.br
      • Normas de Eficácia Limitada
        São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).
        Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.
        Bons estudos!

      • Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos termos da lei", prevista no texto constitucional. Falso, essa característica é de norma contida.


        TENHO DITO!

      • Eu entendo da seguinte forma, se vem especificado no dispositivo "nos termos da lei", significa que aquele dispositivo possui alguma restrição ou exceção, então trata-se de norma de eficácia contida. Já a norma de eficácia limitiada, normalmente depende de lei futura, o que normalmente virá acompanhado de expressões como: a lei poderá, a lei disporá, a lei organizará. 
      • De fato, as expressões `nos termos da lei`, `conforme a lei`, etc. não podem servir de parâmetro para definir se a norma é de eficácia limitada, pois serve também para identificar norma de eficácia contida. Entretanto, José Afonso da Silva afirma que apenas a expressão `na forma da lei` identifica definitivamente as normas de eficácia limitada.

      • ESSA QUESTÃO ASSASSINOU MUITOS PROFESSORES DE CURSINHO RUINS

      • Foi msm , bruno

      • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

         

        NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

         

         

         

        GABARITO ERRADO

      • Exemplo de norma de eficácia contida com a expressão "nos termos da lei":

         

        CF, art. 5°, VII é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

         

        Questão semelhante: Q622377

      • Normalmente quando aparece em uma questão de prova as expressões "nos termos da lei", "estabelecidos em lei", "na forma da lei", "a lei disporá " ela será de eficácia limitada. Todavia, a questão fala em "é suficiente observar a expressão "nos termos da lei"". Não é a resposta, o correto seria dizer é suficiente que  que dependem de lei para regulamentá-las. O examinador quis pegar o candidato que estudou, mas ficou distraído ao responder a questão, ele tentou leva-lo ao erro.

        Normalmente basta que você saiba disso " as expressões "nos termos da lei", "estabelecidos em lei", "na forma da lei", "a lei disporá " ela será de eficácia limitada" para acertar as questões de eficácia limitada.

        Outro ponto também interessante destacar é a palavra suficiente geralmente quando há restrição no Cespe ela é uma questão errada.

        .


      ID
      134572
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      No que se refere à supremacia da Constituição, aplicabilidade,
      interpretação, vigência e eficácia das normas constitucionais,
      julgue o item seguinte.

      A distinção hierárquica entre normas constitucionais é inadmissível perante a Constituição.

      Alternativas
      Comentários
      • No livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS ESPÉCIES. Então veja:"Corolário desse entendimento, são as seguintes orientações emanadas do STF: a) não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, mas sim campos específicos de atuação de cada uma dessas espécies normativas (a distinção é feita ratione materiae); b) só é lei complementar formal e material aquela aprovada por maiorira absoluta pelas Casas do Congresso Nacional e que trate de matéria reservada pela Constituição para este tipo de lei; c) lei ordinária, lei delegada e medida provisória não podem regular matéria reservada pela Constituição à lei complementar, sob pena de incorrerem em vício de inconstitucionalidade formal; d) lei complementar pode tratar de matéria ordinária, sem incorrer em vício de incostitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária." Extraído do livro: Direito Constitucional Descomplicado, página 531 "... posição doutrinária dominante - e que também prevalece na jurisprudência do STF - é claramente exposta pelo Professor Celso Bastos, nos termos seguintes: Não existe hierarquia entre as espécies normativas elencadas no art. 59 da Constituição Federal. Com exceção das Emendas, todas as demais espécies se situam no mesmo plano. A lei complementar não é superior à lei ordinária, nem esta à lei delegada, e assim por diante. O que distingue uma espécie normativa da outra são certos aspectos na elaboração e co campo de atuação de cada uma delas." Direito Constitucional Vicente Paulo
      • A questão NÃO está se referindo às normas infraconstitucionais( lei complementar, ordinária,delegada, medida provisória...), mas às normas CONSTITUCIONAIS, isto é, disposições normativas presentes na própria constituição, como por exemplo:-normas constitucionais originárias x derivadas; -de eficácia plena x limitada x contida; -formalmente constitucionais x formal-materialmente constitucioanais; -programaticas x institutivas e assim por diante.
      • Ao colega, Guthemberg Domingues, a questão deixa claro que está se referindo a hierarquia entre as normas constitucionais.Desse modo, a resposta é CERTO, pois isso não ocorre entre as mesmas.
      • Item CORRETO,

        A ordem jurídica brasileira não admite hierarquia normativa entre normas constitucionais originárias. Todavia é possível que haja, entre elas,  hierarquia axiológica( valor) que ocorrerá na hipótese de PONDERAÇÃO DE INTERESSES, em que , em um caso concreto, uma norma tenha um valor maior que a outra( conflito entre pincipios)

      • Princípio da UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO.

        Conforme VP e MA (Direito Constitucional Descomplicado):

        " Como decorrência do princípio da unidade da Constituição, temos que:
        a) todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade - não
        há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior."

      • Deve-se concluir que não há hierarquia entre os princípios
        constitucionais. Todas as normas constitucionais estão em um mesmo nível, o que
        decorre do princípio da unidade da Constituição, não podendo haver normas
        constitucionais antinômicas, acontecendo, algumas vezes, a tensão das normas
        entre si. Inclusive, por ser a Constituição a base estrutural da sociedade e do
        Estado, é mais do que óbvio concluir que não há hierarquia entre as normas
        constitucionais, sejam princípios ou regras. Afastando toda e qualquer hipótese de
        normas constitucionais inconstitucionais, isso quando estiver se reportando ao
        poder constituinte originário, vez o Supremo Tribunal Federal admite a
        inconstitucionalidade de normas constitucionais inconstitucionais, quando
        emanadas do poder constituinte derivado.

      • Simples: Não há hierarquia nas normas constitucionais!Não admite-se distinção de hierarquia entre as normas!
      • Uma norma constitucional é que está inserida em uma Constituição, independentemente de seu conteúdo.

        Alguns doutrinadores a divide em formal e material.

        Material: são as que regulam a estrutura do estado, a organização do poder e os direitos fundamentais.
        Formal consiste nas normas que integram o corpo de texto constitucional. Pouco importando seu conteúdo.

        A distinção entre ela ser material ou formal é irrelevante devido ao fato de, por estarem inseridas no texto constitucional, possuem a mesma hierarquia, são alteradas pelo mesmo processo e produzem os mesmos efeitos jurídicos.

        Dirley cunha jr, 145
      • A TESE DA HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS É MAJORITARIAMENTE REJEITADA NO BRASIL (INCLUSIVE PELO PRÓPRIO STF). NO BRASIL VIGORA PLENAMENTE O PRINCÍPIO DA UNIDADE CONSTITUCIONAL COM VISTA A INTERPRETAR NORMAS CONSTITUCIONAIS DE MODO A COMPATIBILIZÁ-LAS UMAS COM AS OUTRAS (E NÃO EXCLUIR UMA EM PROL DA OUTRA).

         

         

        GABARITO CERTO


      ID
      134575
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Administração Financeira e Orçamentária
      Assuntos

      No que se refere ao orçamento público e ao plano plurianual,
      julgue os itens a seguir.

      A organização do plano plurianual deve ser feita por intermédio de lei complementar.

      Alternativas
      Comentários
      • Art 165(...)§ 9º - Cabe à lei complementar- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
      • Desde a edição da Constituição Federal há previsão para edição de lei complementar para tratar de PPA, LDO e LOA. Vejam o que diz o art.  165, em seu parágrafo nono, conforme abaixo transcrito:

        § 9º – Cabe à lei complementar:

        I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

        II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

        Logo, a questão está CERTA.

         Comentários adicionais:

        Entretanto, até hoje tal instrumento legislativo não foi editado. Para suprir essa lacuna, o Governo se utiliza da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO que todo ano, entre seus inúmeros artigos, dispõe sobre tal assunto.

        Complementarmente também nos valemos da Lei 4.320/64 que foi editada com status de lei ordinária e mais adiante, com a promulgação da Carta Magna de 1988, foi recepcionada com força de lei complementar.

        Ademais, cabe salientar que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF não é a lei complementar solicitada por esse dispositivo. A título de esclarecimento, a LRF regulamenta os artigos 163 e 169 da CF/88.

      • É o que nos diz o §9º do Art. 165 da CF, só que mesmo depois de 22 anos tal lei ainda não existe, ficando a matéria disciplinada pelo Art. 35, §2º do ADCT.
      • Correto, de acordo com o que se extrai da dicção do dispositivo previamente apresentado pelos colegas.

        Essa lei complementar deveria ser a LRF, que trazia em seu texto (artigo 3º) normas sobre o PPA. Mas o artigo foi vetado e agora apenas a CF disciplina o PPA em pouquíssimos aspectos.

      • Complementando...

        ADCT

        Art. 35.

        § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

        I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

        II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

        III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

      • Mais uma pegadinha da CESPE.

      • A tal lei complementar ainda não existe. Não é a 4.320, não é a LRF. Quem tem preenchido lacunas por conta da ausência dessa lei é a LDO.

      • Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário está dispostos no ADCT, e estarão em vigor enquanto não for editada a Lei complementar prevista na CF para: dispor sobre o exercicio financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, LDO e LOA; estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

        Ou seja, Lei complementar vai dispor sobre isso quando for editada.

        Fonte: Ponto dos concursos

      • Questão CORRETA (Art 165, §9°, I, CF/88).
        Porém, tal lei ainda não existe.
        (CESPE/ACE/TCU/2008) (...) Contudo, não existe um modelo legalmente instituído para organização e conteúdo dos PPAs.
        Bons estudos a todos.
      • Vigência;
        Organização;
        Exercicio Financeiro;
        Prazo;
        Elaboração;
        Requerem Lei complementar, apesar das leis orçamentárias serem leis Ordinárias.
      • Só acho que ao invés do "DEVE" utilizado, o correto seria "DEVERIA". Pois o deve remete a uma legislação vigente...
      • Se liguem pessoal! a resolução desse item exigia o conhecimento do Art. 165. paragrafo 9.

         Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

        § 9º - Cabe à lei complementar:

        I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

        FIQUEM ATENTOS! Emenda Constitucional fresquinha publicada no dia 18/03/2015 criou mais um inciso para o parágrafo citado:

        III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

        Todos espertos agora?

        Excelente item para cobrar no próximo concurso. 

        Abraços e bons estudos

      • Questão correta galera.

        Entretanto, por não ter sido ainda editada tal lei complementar, a LDO cumpre esse papel, motivo pelo qual é tão extensa.


      ID
      134578
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Administração Financeira e Orçamentária
      Assuntos

      No que se refere ao orçamento público e ao plano plurianual,
      julgue os itens a seguir.

      A competência para propor o orçamento anual é concorrente do chefe do poder executivo e do presidente do congresso nacional.

      Alternativas
      Comentários
      • A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes projetos de lei:Plano Plurianual (PPA) De Diretrizes Orçamentárias (LDO) De Orçamento Anual (LOA)
      • Questão Incorreta: O presidente do congresso nacional não possui competência para propor LOA.As leis ORDINÁRIAS PPA, LDO e LOA são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme art. 165 CF/88: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.”Obs.: A iniciativa deve partir do Chefe do Poder Executivo de cada um dos entes da Federação conforme art.24, II, da CF/88:“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - ORÇAMENTO;”
      • COMPETENCIA INDELEGÁVEL....“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.”
      • Conforme previsto no caput do artigo 165 da Constituição Federal, a competência para apresentação das leis relacionadas ao orçamento (PPA, LDO e LOA) é privativa (de acordo com a Constituição em seu art. 84, inciso XXIII) ou exclusiva (conforme a doutrina orçamentária) do Presidente da República, no caso da União.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I – o plano plurianual;II – as diretrizes orçamentárias;III – os orçamentos anuais.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:(…)XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;Após apresentada a Lei Orçamentária, tal lei será submetida à Comissão Mista (deputados+senadores) Permanente de Orçamento e Finanças para emissão de parecer.Posteriormente, a LOA será apreciada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta.Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:(…)II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
      • Segundo o Art. 165 tal competência pertence ao EXECUTIVO.
        É bom lembrar que, quando o executivo elabora a proposta orçamentária e envia ao legislativo, a mesma poderá sofrer emendas ao seu texto original e devolvidas ao executivo para sanção. Nesse caso, o executivo poderá vetar no todo ou em parte o texto da lei e, novamente, devolvida ao legislativo, que procederá a análise dos vetos. Após a análise, a proposta não volta mais para o executivo, ela é encaminhada para o PRESIDENTE DO SENADO (na falta deste o vice) que deverá promulgá-la.
      • Errado

        Atenção: Os projetos do PPA, LDO e LOA são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, ou seja, somente o Presidente da República, no caso da União, os governadores e os prefeitos, nos casos dos Estados e Municípios respectivamente, podem encaminhá-los ao Congresso Nacional.

      • Ciclo orçamentário - É  o período de tempo que compreende a elaboração ( iniciativa ) , aprovação ( autorização ) , execução ( receitas e despesas ) e controle orçamentário . São 2 anos de ciclo - 1 ano - Elaboração e aprovação             2 ano - Execução e controle

        O Poder Executivo elabora , depois vai para a aprovação ou autorização do Legislativo . O Poder executivo depois executa e após isso o orçamento estará submetido a controle legislativo do TCU ou TC dos Estados conforme for a sua área de competência .

        Importante obsevar que o MPU e o TCU propõem suas próprias propostas nas suas respectivas áreas de competência

        O 2 ano do ciclo é o ano da vigência do Orçamento .

      • Conforme a CF/88 é privativa do Presidente da República

        já conforme a doutrina é exclusiva do Presidente da República

      • QUESTÃO: ERRADA

        "Orçamento anual. Competência privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do Chefe do Poder Executivo." (ADI 882, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-2-2004, Plenário, DJ de 23-4-2004.) No mesmo sentido: ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 4-12-2009.

        http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=1606
      • Competência privativa do chefe do poder executivo significa que ela pertence apenas a ele mas é delegável


      ID
      134581
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      MS
      Ano
      2010
      Provas
      Disciplina
      Administração Financeira e Orçamentária
      Assuntos

      No que se refere ao orçamento público e ao plano plurianual,
      julgue os itens a seguir.

      A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.

      Alternativas
      Comentários
      • JURISPRUDENCIA DO STF:OBSERVAR O ITEM 7 COMENTADO, QUE TORNA INPROCEDENTE O PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE. BASEADO NO ARTIGO 169;$1(CF/88)21/05/2007 TRIBUNAL PLENOAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.599-1 DISTRITOFEDERALRELATOR : MIN. GILMAR MENDESREQUERENTE(S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICAADVOGADO(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃOREQUERIDO(A/S) : CONGRESSO NACIONALINTERESSADO(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODERLEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO - SINDILEGISADVOGADO(A/S) : MARCOS VINICIUS WITCZAK E OUTROSEMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Leisfederais nº 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dosservidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dosDeputados e do Senado Federal. 3. Alegações de vício de iniciativalegislativa (arts. 2º 37, X, e 61, § 1º, II, a, da ConstituiçãoFederal); desrespeito ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, daCarta Magna); e inobservância da exigência de prévia dotaçãoorçamentária (art. 169, § 1º, da CF). 4. Não configurada a alegadausurpação de iniciativa privativa do Presidente da República, tendoem vista que as normas impugnadas não pretenderam a revisão geralanual de remuneração dos servidores públicos. 5. Distinção entrereajuste setorial de servidores públicos e revisão geral anual daremuneração dos servidores públicos: necessidade de lei específicapara ambas as situações. 6. Ausência de violação ao princípio daisonomia, porquanto normas que concedem aumentos para determinadosgrupos, desde que tais reajustes sejam devidamente compensados, sefor o caso, não afrontam o princípio da isonomia. 7. A ausência dedotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza adeclaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente asua aplicação naquele exercício financeiro. 8. Ação direta nãoconhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da CartaMagna. Precedentes : ADI 1585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,unânime, DJ 3.4.98; ADI 2339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ1.6.2001; ADI 2343-SC, Rel. Min. Nelson Jobim, maioria, DJ13.6.2003. 9. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmenteconhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente.
      • "Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de vício de iniciativa legislativa (arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, a, da CF); desrespeito ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Carta Magna); e inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. Precedentes : ADI 1.585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ de 3-4-1998; ADI 2.339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ de 1-6-2001; ADI 2.343-SC, Rel. Min. Nelson Jobim, maioria, DJ de 13-6-2003. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente." (ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21-5-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.)

        Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

      • Só resumindo a decisão do STF postada pelos colegas, o argumento do Ministro Gilmar Mendes, relator da ADIN em questão, foi no sentido de, por ser subordinada a execução da previsão à existência de dotação orçamentária prévia o máximo que poderia se dar no caso seria a não-aplicação da lei no exercício ao qual estava ligada e somente nos pontos em que as dotações foram omissas, não cabendo falar em inconstitucionalidade dessa lei.

        A falta de dotação não eiva de vícios inconstitucionais a presente lei, apenas impede que ela seja aplicada naquele ponto em questão.

      • Importante observar que as Lei Orçamentárias são leis apenas no sentido formal ( revestimento externo ) , porém não no sentido material ( contéúdo ) . Além disso , a LOA segundo o DIreito Administrativo é um ato administravo - lei autorizativa . Devido a isso não cabe impetração de ADin sobre ela .

      • Atualmente (jun/2013) o STF está revendo a inviabilidade do uso da ADIN em matéria de temática orçamentária. O que ontem era improcedente, amanhã pode não ser mais. Leiam no link abaixo, um artigo publicado na Revista Eletrônica da Seção Judiciária do Distrito Federal acerca do assunto:


        http://revistajustica.jfdf.jus.br/home/edicoes/artigo_luciano.html