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                                Interessante observar que no crime de racismo o agente pretende atingir,ofender a raça. No caso em tela, não há que se falar em racismo pois a ofensa e dirigida e tem por finalidade atingir a honrar da policial, sendo qualificada pelo atributo da cor,raça. 
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                                CP   Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
 
 § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência   Pena - reclusão de um a três anos e multa 
 
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                                Fiquei com uma certa duvida em relação ao desacato e a injuria qualificada. o que diferencia o desacato da injuria é se o fato é praticado ou nao na presença da vitima. se na presença é desacato; se na ausencia é injuria. agora quando se tratar de injuria qualificada será irrelevante se for na presença ou na ausência da vitima. 
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                                OS COMENTÁRIOS ABAIXO NÃO CHEGAM AO "X" DA QUESTÃO. OCORRE, NO CASO EM TELA, DE SER TIPIFICADA A INJÚRIA PELO FATO DE SE TRATAR DA INJÚRIA QUALIFICADA (PRECONCEITO...), § 3º DO ART. 140 CPB, CUJA PENA É MAIOR QUE A DO DESACATO, NÃO SENDO POSSÍVEL, COM ISSO, UTILIZAR-SE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, QUE É O QUE OCORRE NOS CASOS DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA PRATICADAS CONTRA SERV. PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. SE SE TRATASSE  DE DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA SIMPLES, ESTARÍAMOS DIANTE DE UM CASO DE DESACATO, APLICANDO-SE, COMO ACIMA DITO, O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TRABALHE E CONFIE. 
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                                ART 140 - § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor,
 etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
 deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
 Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de
 1997)
 
 
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                                Achei que quando o agente estivesse no exercício da função,qualquer ofença contra ele seria desacato. 
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                                Daniel, se o transeunte suspeito tivesse dito: essa policial é uma macaca preta. Aí ele estaria usando da função pública dela pra proferir agressão verbal, aí seria desacato. Mas, no caso em questão, ele só quis ofender a policial fazendo uso de uma injúria racinal. Esse é o meu ponto de vista, podem me corrijir em caso de erro. Bons estudos.  
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                                Só lembrar do caso do goleiro aranha na época no fraco time do santos. A torcedora do fraco time do grêmio chamou ele de macaco e foi indiciada por injuria. Depois disso nunca mais errei esse tipo de questão.  
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                                No que pese os comentários dos colegas serem de fundamental ajuda, eu particularmente utilizei o princípio da especialidade para diferenciar a injúria racial do desacato. Mas faz todo sentido o comentário da Aline, referente ao dolo do agente. 
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                                Gab (E)
 
 
 INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o) diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);
 
 
 - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito.
 - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
 
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                                Rumo ao oficialato! PMSE 
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                                Marquei errado imaginando se letra C, pois esta parte da questão me gerou duvida     policial militar negra, no exercício de sua função   art 311 Desacatar  funcionário público no exercício da função ou em razão dela". ...    Segundo a doutrina, desacatar significa menosprezar, menoscabar, desprezar, humilhar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela. 
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                                Gab: E   - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito.   - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.     
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                                Que é injúria eu sei, só não sei porque é qualificada? 
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                                LETRA E: injúria qualificada. Erick Borchardt, a injúria é qualificada em razão do suspeito ter se utilizado da cor da policial militar negra, consoante o §3º do artigo 140 do Código Penal:    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:                Pena - reclusão de um a três anos e multa.         Qualquer erro ou equívoco, avisem-me! 
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                                seria crime de racismo se ofendesse toda coletividade. nesse caso, se ofendeu a honra e a dignidade da policial negra.  
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                                Na realidade é Injúria Racial, mas como a prova é de 2007... 
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                                GABARITO LETRA "E"   CÓDIGO PENAL:    Art.140 - (injúria) - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.    Art.141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.    Art.331 - (desacato) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.   OS DOIS CRIMES SE PARECEM MUITO, ENTRETANTO DA PARA FAZER UMA PEQUENA DIFERENCIAÇÃO, VEJAMOS:   ARE 1163946/SP STF - [...] No desacato, o agravante ofendeu funcionário público, em virtude do cargo que ocupa e, na injúria qualificada, ofendeu-o em razão de sua cor. 
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                                INJÚRIA RACIAL •Atinge pessoa determinada RACISMO  •Atinge a coletividade •Imprescritível •Inafiançável PENALIDADES •Sujeito a pena de reclusão •Não existe crime de racismo com pena de detenção •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade  •Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena Discriminação ou preconceito  (Finalidades específica ou dolo específico) •Raça  •Cor •Etnia  •Religião  •Procedência nacional  •Orientação sexual (entendimento do STF) VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL •RECUSAR •IMPEDIR •OBSTAR •NEGAR •INDUZIR •INCITAR AÇÃO PENAL •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA EFEITOS DA CONDENAÇÃO (Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença) •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA 
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                                Eu li TRANSANTE KKKKKKKKKKKKKKK La no comando da questão 
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                                INJURIA RACIAL: CONTRA A PESSOA. RACISMO: CONTRA UMA COLETIVIDADE. 
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                                Desacato: ofensa em razão do cargo público ocupado   Injúria: ofensa de caráter pessoal   A questão é antiga, mas se fosse atual a resposta ideal seria "injúria racial" 
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                                Desatualizado essa questão 
                            
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                                Que a questão  é Injúria  Qualificada, e não Racismo  os caros concurseiros  já  sabem identificar  facilmente. 
O  "X" da questão, é  o fato de não ser desacato.
Isso ocorre, pelo fato da pena ser maior, no caso da Injúria Qualificada.
                            
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                                Injúria = ADJETIVAR ALGUÉM Racismo = IMPEDIR/ OBSTAR ALGUÉM 
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                                Gabarito E   Injuria Racial  Art.140 3°,CP  Conduta: Adjetivar alguém ,Raça, cor, etnia, religião,  Origem/Proc.Nacional;   -Ação Penal: Pub.Condicionada   -É contra o Indivíduo.    Racismo  Lei n° 7.716/89  Conduta: Negar, impedir, obter alguém do exercício  de um direito pré-existente na norma. -Ação Penal: Pub.Incondicionada -É contra Coletividade.