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Prova FAFIPA - 2016 - Câmara de Cambará - PR - Procurador Jurídico


ID
1952017
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à classificação da atual Constituição Federal brasileira, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Classificação baseada na orientação do professor José Afonso da Silva:

    Quanto à origem: Promulgada (populares, votadas ou democráticas) - pois ela é elaborada por um poder constituinte escolhido pelo povo.

    Quanto à forma: Escrita - pois se encontram em um texto único.

    Quanto à extensão: Analítica ou Prolixas- trata de diversos aspectos da organização do Estado que poderiam ser objeto de legislação comum, trazendo além dos elementos estruturais do Estado. 

    Quanto ao modo de elaboração: A Constituição escrita é SEMPRE dogmática. É fruto de um determinado momento histórico delimitado. 

    Bons estudos.

    Abraços e paz.

  • A CF de 1988 é classificada da seguinte forma,

     

    PRA FEDer... eu nunca mais esqueci esse assunto..rsrs

    P romulgada

    R  igida

    A nalitica

    F ormal

    E scrita

    D ogmatica

     

     

    GABARITO "B"

  • A nossa atual Constituição (CF/1988) é:

    → dogmática (porque foi feita por um processo rápido e seguiu os dogmas do país quando foi redigida);

    → rígida (porque é difícil de ser alterada);

    → promulgada (porque foi idealizada pelo povo e aprovada por uma Assembleia Nacional Constituinte);

    → formal (porque suas normas são formalmente constitucionais);

    → analítica (porque é extensa e abrange tudo o que o poder constituinte tenha acreditado ser relevante); e

    → dirigente (porque estipula programas e metas a serem realizados pelo Estado e pela sociedade).

  • Segue aí um bizu 

    PEDRA FORMAL

    P romulgada

    E scrita

    D ogmatica

    R igida 

    A nalitica 

    Formal

    "Estamos nesse mundo para ajudarmos uns aos outros"

  • Mais simples:

    PEDRA FORMAL

    P romulgada

    E scrita

    D ogmatica

    R igida 

    A nalitica 

    Formal

  • Vale transcrever um macete de uma colega aqui do qconcursos:

    Nossa Constituição é PRO F E RI D A

     

    PROmulgada

    Formal

    Escrita

    RÍgida

    Dogmática

    Analítica

  • vixiii, eu já iria dar outra dica que decorei rapidinho

    PR_omulgada            O_rigem

    A_nalítica                  E_xtenção

    FO_rmal                   C_conteúdo

    D_ogmática               E_laboração

    E_scrita                    F_orma

    R_ígida                     E_stabilidade

     

    O OECEF achei mais complicadinho mas não é dificil também

  • P  -letra p é de Promulgada

    E-letra E é de Escrita

    D-letra D é de Dogmática

    R- letra R é de Rígida

    A-letra A é de Analítica

    Formal- formal é qnt ao conteúdo

  • Galera esse aqui é o melhor mnemônico que eu decorei pra classificar a constituição:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida             (Quanto à alterabilidade)
    Escrita            (Quanto ao forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma    (Quanto a origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida       (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigida         
    Eclética          (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Com Garantia

     

  •  

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA:

     

    A) ESCRITAS

    - CODIFICADAS - SUAS  NORMAS SE ENCONTRAM EM UM ÚNICO TEXTO ( A CF/88 É ESCRITA, DO TIPO CODIFICADA)

    - LEGAIS - SUAS NORMAS ESTÃO EM VARIADAS FONTES NORMATIVAS

     

    B) NÃO ESCRITAS

     

    QUANTO À ORIGEM:

     

    A) OUTORGADAS - SÃO AQUELAS IMPOSTAS, QUE SURGEM SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR

     

    B) PROMULGADAS - NASCEM COM PARTICIPAÇÃO POPULAR, POR PROCESSO DEMOCRÁTICO ( CF/88)

     

    C) CESARISTAS - SÃO OUTORGAGAS, MAS NECESSITAM DE REFERENDO POPULAR

     

    D) DUALISTAS - SÃO RESULTADO DO COMPROMISSO INSTÁVEL ENTRE DUAS FORÇAS ANTAGÔNICAS: DE UMA LADO, A MONARQUIA ENFRAQUECIDA; DO OUTRO, A BURGUESIA EM ASCENSÃO.

     

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

     

    A) DOGMÁTICAS

    - ORTODOXAS - REFLETEM UMA SÓ IDEOLOGIA

    - HETERODOXAS (ECLÉTICAS) - SE ORIGINAM DE IDEOLOGIAS DISTINTAS ( A CF/88 É DOGMÁTICA ECLÉTICA, UMA VEZ QUE ADOTOU, COMO FUNDAMENTO DO ESTADO, O PLURALISMO POLÍTICO)

     

    B) HISTÓRICAS

     

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO:

     

    A) ANALÍTICAS - Têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. ( A CF/88 é analítica.)

     

    B) SINTÉTICAS - Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

     

  • Essa foi tranquila.

  • O foda é que as bancas já sabem que decoramos o que é a CF, elas tão investindo mais em misturar as classificações porque algumas realmente confundem

  •  promulgada, escrita, analítica, dogmática.

  • GABARITO: B

    PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A Constituição é analítica (e não sintética) e dogmática (e não histórica).

    A constituição pode ser classificada quanto à extensão:

    ANALÍTICA = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual). 

    SINTÉTICA = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    A constituição pode ser classificada quanto ao modo de elaboração: 

    DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.

    HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.

    b) Correta. A Constituição é promulgada, escrita, analítica e dogmática.

    c) Incorreta. A Constituição é promulgada (e não outorgada), escrita (e não consuetudinária) e analítica (e não sintética).

    A constituição pode ser classificada quanto à origem em:

    PROMULGADA = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    A constituição pode ser classificada quanto à forma em:

    ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    CONSUETUDINÁRIA = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.

    d) Incorreta. A Constituição é promulgada (e não outorgada), escrita (e não consuetudinária) e dogmática (e não histórica).


ID
1952020
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a definição CORRETA de poder constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Poder constituinte inicial - É o marco jurídico num determinado sistema, uma vez que é este que inicia toda ordem jurídica que será estabelecida dali em diante. TODAVIA CUMPRE SALIENTAR QUE ESTE PODERÁ INICIAR A RIGOR DE DUAS FORMAS:

     

    1) Democraticamente: O povo que outrora disperso se reune e delega funções a um grupo de representantes[BRASIL]"Nós, representantes do povo brasileiro" ou no próprio exercício do poder constituinte[EUA] "we the people..." preâmbulo da CF AMERICANA [NÓS O POVO...]

     

     

    2) Revolucionariamente ou Autocraticamente: Um grupo detentor da força em dado período toma o poder estabelecendo dali em diante os contornos jurídicos que se coadunam com seus interesses.

    obs:

    Momento do poder constituinte

    O poder que inicia a primeira vez: HISTÓRICO

    Todos subsequentes: Revolucionário

  • Gabarito: Letra D

     

    a) ERRADA - Poder constituinte originário é aquele poder, inerente à Constituição rígida que se destina a ELABORAR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO.

    b) ERRADA - Poder constituinte DERIVADO é aquele que possui competência reformadora, com a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de emendas constitucionais.

    c) ERRADA - Poder constituinte DERIVADO é aquele que deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo poder CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

    d) CERTA - Poder constituinte inicial é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. 

     

    -> Poder constituinte originário (inaugural, fundacional, primogênito, inicial, primário, de primeiro grau ou genuíno) é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.

    É um poder inicial, porque representa a base da ordem jurídica, pois cria um novo Estado, rompendo completamente com a ordem anterior. Logo, não tem ele como referência nenhuma  norma jurídica precedente; ao contrário, todo o ordenamento jurídico nasce a partir do momento em que ele cria a Constituição. (Direito Constitucional Descomplicado - 15ª edição - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

     

  • Poder constituinte inicial é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. 

    -> Poder constituinte originário (inaugural, fundacional, primogênito, inicial, primário, de primeiro grau ou genuíno) é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicialincondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.

  • A questão exige conhecimento acerca do poder originário e mutação da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Poder constituinte originário é sinônimo de poder constituinte inicial.

    b) Incorreta. Poder constituinte inaugural é sinônimo de poder constituinte originário.

    c) Incorreta. Poder constituinte genuíno é sinônimo de poder constituinte originário.

    d) Correta. O poder constituinte inicial (=originário) é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

  • GABARITO D

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
1952023
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais na Constituição brasileira, assinale a alternativa que NÃO constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, segundo o contido literalmente no art. 3º:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    FUNDAMENTOS

    Os “fundamentos” da República. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (art. 1º da Constituição Federal)

    Macete: SO.CI. DI. VA.PLU

    a) a SOberania;

    b) a CIdadania;

    c) a DIgnidade da pessoa humana;

    d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    e) o PLUralismo político;

     

    Os “objetivos” fundamentais da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Constituição Federal)

    Macete: Conga ER.PRO

    a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    b) GArantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CON - GA - E - R - PRO - CONGAERPRO

     

    PROCURADOR???? SÉRIO??W

  • PROCURADOR? égua, era pra eu ter viajado e ter feito essa nessa cidaade

  • Objetivos fundamentais:

     

    "PEGar Con Objetivo"

     

    Promover o bem de todos...

    Erradicar a pobreza...

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Construir uma sociedade livre...

    Objetivo (da RFB)

  • O cara encontra uma questão fácil e pensa que só ele vai acertar uma porra dessa.
  • Objetivos = 5 verbos ( Promover, Erradicar , Reduzir, Garantir e Construir) 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • Só lembrar: para chegar nos objetivos tem que ter GARRA.

    E "CON GARRA ERRA POCO"

    CONtruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA(rra)rantir o desenvolvimento nacional;

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    P(oco)PROomover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Gabarito letra D


ID
1952026
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se conceituar a nacionalidade como um vínculo jurídico-político que liga a pessoa a um determinado Estado. Sendo assim, assinale a alternativa CORRETA, que atende o disposto no art. 12 da Constituição Federal sobre nacionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    A = CERTO. 

    CF 88, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO. 

    CF 88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO. 

    CF 88, Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO.

    CF 88, Art. 12. II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • d) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    ERRADA: Se a plica, apenas, a brasileiros naturalizados.
    Pode ser extraordinária:
    “Art. 12; II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    .....................................................................................................................................................................
    b) São privativos de brasileiros natos o cargo de Senador da República. 
    ERRADA. Um brasileiro naturalizado pode ser senador da República. Não pode ser presidente do Senado.
    “Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa”
    .....................................................................................................................................................................
    c) A lei poderá, em regra, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
    ERRADA: Existem situações previstas na CF. Somente nestas situações é que vai ocorrer a distinção.
    “Art. 12. § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.”
    - Exceções:
    -> Art. 12 parágrafo 3º e 4º inciso I
    -> Art. 89, inciso VII
    -> Art. 222
    -> Art. 5º, inciso LI

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • CF. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

  • Gab.A

    O erro da letra D é que a regra é de naturalizados e não NATOS, conforme está no início da frase.

  • GABARITO - LETRA A

     

     a) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Correta.

     

     b) Não é privativo de brasileiros natos o cargo de Senador da República. 

     

     c) Somente a CF poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

     

     d) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO: LETRA A

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF 1988

  • Para acertar a questão bastava saber que a nossa Constituição Federal adota, no art. 12, I, a teoria ius solis com temperamentos, ou seja, é brasileiro NATO todo aquele que nasce no nosso território desde que os pais não estejam a serviço do governo estrangeiro.

    É o que assegura o art. 12 da CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Gabarito letra A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Presidente do Senado. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa D - Incorreta. Os descritos na alternativa são brasileiros naturalizados Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1952029
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança é regido pela lei 12.016, bem como por disposições constitucionais. Nessa toada, de acordo com o regramento aplicável, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 4º - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

     

    B) Art. 5º - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

    C) Art. 1º, § 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. [ GABARITO ] 

     

    D) Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 12.016

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ouhabeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • GABARITO   C

     

    LEI 12.016

     

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

     

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  •  Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado. Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

    Neste sentido:

    REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010:

    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

    4. In casu, versa mandado de segurança impetrado por empresa privada em face da Caixa Econômica Federal visando anular ato do Presidente da Comissão de Licitação que, nos autos do contrato para prestação de serviços de adequação da rede elétrica de agência bancária aplicou a penalidade de multa por atraso da obra.

    5. Deveras, apurar infração contratual e sua extensão é incabível em sede de writ, via na qual se exige prova prima facie evidente.

    6. A novel Lei do Mando de Segurança n 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1 , par. 2 , in verbis: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

    7. Consectariamente, a Caixa Econômica Federal mesmo com natureza jurídica de empresa pública que, integrante da Administração Indireta do Estado, ao fixar multa em contrato administrativo pratica ato de gestão não passível de impugnação via mandado de segurança, mercê de não se caracterizar ato de autoridade.

    8. Recurso Especial desprovido. (Grifamos)

  • A questão pede a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETO.  Há permissão legal para impetrar mandado de segurança, em casos de urgência, pelos meios de telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. (art. 4º, caput, lei 12.016, de 07/08/2009).

    b) CORRETO. O mandado de segurança não será concedido quando for ato contra o qual caiba recurso administrativo com efeito INDEPENDENTEMENTE de caução. (art. 5º, I, lei nº 12.016, de 07/08/2009).

    c) INCORRETO. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA nos atos de gestão comercial de administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público. (art. 1º, §2º, lei 12.016, de 07/08/2009).

    [...] § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    d) CORRETO. Ao requerente é facultado ajuizar ação própria para pleitear seus direitos e efeitos patrimoniais em caso de denegação de mandado de segurança. (art. 19, lei 12.016, de 07/08/2009).

    GABARITO: LETRA “C”


ID
1952032
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com disposição constitucional contida no art. 29, sobre os municípios, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • DDD

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

  • CF/88

    (...)

    Art. 29. O Município rege-se-à por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promungará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na constituição do respectivo estado e os seguintes preceitos:

    (...).

  • GABARITO:A

     

    Dos Municípios

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.[GABARITO]

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    FONTE: CF 1988

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a organização dos entes políticos dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (art. 29, CF 88).

    MACETE:

    Lei orgânica >>>>> DDD

    D >>> Dois turnos

    D >>> Dez dias

    D >>> Dois terços

    Logo, diante do dispositivo em tela, resta como gabarito à alternativa A.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.


ID
1952035
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Segundo a Constituição Federal, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Art. 29. (...)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

  • Questão para derrubar quem não estudou...
  • Essa prova realmente avalia se o condidato esta apto a ser procurador da camara, pois ele tera que procurar na constituição da republica a resposta por varias vezes!!!!

  • Bacana, parabéns a banca que realizou uma questão totalmente correlacionada ao cargo!

     

  • Questão patética.

  • questão safada de cair em concurso.

  • Obs. O nº de vereadores será sempre IMPAR.

    O Nº Mínimo de vereadores é de 9 c/ município c/ até 15.000 habitantes;

    O Nº de Vereadores aumente de 2 em 2 os;

    O Nº Máximo de vereadores é de 55 c/ mais de 8.000 habitantes.

  • Curioso é que o municipio de Cambará-PR possui 25 mil habitantes, mas não observa o limite de 11 vereadores.

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; 

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 

    Taí um bom exemplo. Nove vereadores tá bom demais!

  • Pessoal! Preste bastante atenção para a COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS: sempre será NÚMERO ÍMPAR o limite máximo.

    Abraço!

  • kkk olha esse luan

     

    ri alto aqui, é um brincante

  • Questão idiota mas que já vi sendo cobrada mais de uma vez.. A sugestão é a mesma dos demais, o número de vereadores é sempre ímpar, de cara vc já exclui 2 alternativas, e em seguida sabendo que o mínimo é de 9 vereadores até 15.000 habitantes, e de 55 vereadores a partir de 8.000.000, da para responder a assertiva.

  • LETRA B

     

    15.000

    30.000

    50.000

    80.000

    120.000

    160.000

    300.000

    450.000

    600.000

    750.000

    900.000

    1.050.00

    1.200.000

    1.350.000

    1.500.000

    1.800.000

    2.4000.000

    3.000.000

    4.000.000

    5.000.000

    6.000.000

    7.000.000

    8.000.000

     

    ---> A QUANTIDADE DE VERADORES COMEÇA EM 9 E VAI AUMENTADO DE 2 EM 2 ATÉ 55.

  • Dica de quem passou dentro das vagas em um concurso federal com 50 mil inscritos: você não precisa decorar isso.

    #PAS

    (Ps.: se você decorou isso com facilidade, sugiro tentar a sorte na NASA ou no MIT, seu cérebro é avantajado).

  • DICA 01 - Número de vereadores será sempre ímpar, pois, em tese, não pode haver empate nas votações.

    DICA 02- Guarde o número mínimo e máximo de vereadores, com a respectiva quantidade de habitantes.

    a) mínimo: 9 vereadores - até 15.000 habitantes

    b) máximo: 55 vereadores - mais de 8 milhões (só São Paulo atinge os 55 vereadores, pois conta com 12,1 milhões de habitantes, seguido pelo Rio de Janeiro (6,5 milhões de habitantes), Brasília e Salvador (cerca de 3,0 milhões de habitantes cada). 

    DICA 03: Se estiver fazendo concurso municipal: guarde o número de vereadores da sua cidade!!!

  • Nº de Vereadores Habitantes no Município

    09 até 15 mil

    11 mais de 15 mil até 30 mil

    13 mais de 30 mil até 50 mil

    15mais de 50 mil até 80 mil

    17mais de 80 mil até 120 mil

    19mais de 120 mil até 160 mil

    21mais de 160 mil até 300 mil

    23mais de 300 mil até 450 mil

    25mais de 450 mil até 600 mil

    27mais de 600 mil até 750 mil

    29mais de 750 mil até 900 mil

    31mais de 900 mil até 1,050 milhão

    33mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão

    35mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão

    37mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão

    39mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão

    41mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões

    43mais de 2,4 milhões até 3 milhões

    45mais de 3 milhões até 4 milhões

    47mais de 4 milhões até 5 milhões

    49mais de 5 milhões até 6 milhões

    51mais de 6 milhões até 7 milhões

    53mais de 7 milhões até 8 milhões

    55mais de 8 milhões

  • O que é pior? A questão em si ou as "super dicas" dos colegas falando em "número MÍNIMO" de vereadores?

    Não existe número MÍNIMO, mas sim MÁXIMO. Então, por exemplo, um município com até 15.000 habitantes poderá ter no MÁXIMO 9 vereadores. NO MÁXIMO. Pode ter 8, 7, 6...

    Quer ensinar macete passando informação errada...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. 10 não é um número possível de vereadores: o número de vereadores sempre é ímpar. Nos Municípios de até 15.000 habitantes o limite máximo é de 09 vereadores. (art. 29, IV, a, CF).

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;”

    b) Correta. Nos Municípios de +15.000 habitantes até 30.000 habitantes o limite máximo é de 11 vereadores. (art. 29, IV, b, CF).

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;”

    c) Incorreta. Nos Municípios de + 160.000 habitantes até 300.000 habitantes o limite máximo de vereadores é 21. (art. 29, IV, g, CF).

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;”

    Nos Municípios de + 120.000 habitantes até 160.000 habitantes o limite máximo de vereadores é 19. (art. 29, IV, f, CF).

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;”

    d) Incorreta. 30 não é um número possível de vereadores: o número de vereadores sempre é ímpar. Nos Municípios de + 600.000 habitantes até 750.000 habitantes o limite máximo de vereadores é 27. (art. 29, IV, j, CF).

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;”


ID
1952038
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à intervenção, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o que dispõe expressamente o art. 35 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Questão deveria ter sido anulada, pois são "por 2 anos"

  • Vanessa Oliveira, a questão pede a alternativa INCORRETA

  • Esse tal do "marque a INCORRETA" não é uma casca de banana, é um chão com sabão!

    A - a única incorreta

  • CF/88

    (...)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    (...).

  • Pode usar o código na prova? 

  • RÁPIDAS:

     

    a) ERRADO - 2 anos consecutivos (art. 35, I da CRFB).

     

    b) CERTO - art. 35, II da CRFB.


    c) CERTO - art. 35, III da CRFB.

     

    d) CERTO - art. 35, IV da CRFB.

     

  • Decoreba decoreba e mais decoreba foda hem kkkk

  • Da gramática de Marcelo Rosenthal, p. 116:

    A tradição gramatical orienta que, estando o último verbo no INFINITIVO ou GERÚNDIO, o pronome tanto poderá aparecer antes como depois da locução. Ex. Não te posso ver daqui / Não posso ver-te daqui.

    ATENÇÃO! Neste caso, mesmo que haja termo atraindo o pronome oblíquo, a gramática não faz qualquer oposição ao uso do pronome após a locução verbal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Incorreta. A dívida deveria não ter sido paga (sem motivo de força maior) por dois anos (e não um ano) para ensejar intervenção. (art. 35, I, CF)

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]”

    b) Correta. A ausência de prestação de contas devidas pode ensejar intervenção. (art. 35, II, CF)

    “Art. 35. [...] II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;”

    c) Correta. A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino pode ensejar intervenção (art. 35, III, CF).

    “Art. 35. [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [...]”       

    d) Correta. A necessidade de prover a execução de lei pode ensejar intervenção (art. 35, IV, CF)

    “Art. 35. [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”


ID
1952041
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 51, CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    b) Correta. Art. 51, CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - Compete privativamente à Câmara dos Deputados, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    c) Errada. Art. 52, CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. 

    d) Errada. Art. 52, CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Contas do Presidente da República--------> O presidente da república envia para o Congresso Nacional 60 dias após a abertura da sessão legistativa ( Você tem que saber a diferença de legislatura, sessão legislativa e periodo legislativo-->      Legislatura: é o periodo de 4 anos   ;  Sessão legislativa é o periodo de 1 ano que começa dia 02 de fevereiro de cada ano;   Periodo legislativo: É 6 meses, cada sessão legislativa tem dois periodos legislativo ---->  Caso o PR não apresente ao CN as suas contas até 60 dias após o inicio da sessão legistiva (02 de fevereiro),  ele terá que apresentar agora as suas contas à Camara dos deputados.

  • Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     

     

  • As contas são:

    - Apreciadas pelo TCU

    - Julgadas pelo Congresso Nacional

    - Tomadas pela Câmara dos Deputados

  • CF/88

    (...)

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    (...).

  • sobre a alternativa c: errei porque me confundi com a perda de mandato de deputado ou senador! nesse caso sim, será via voto aberto! mas o quórum é de maioria absoluta( nesse caso igual ao exigido para retirar o PGR).

  • GABARITO ITEM B

     

    A) 2/3 DOS SEUS MEMBROS

     

    C)MAIORIA ABSOLUTA

     

    D)COMPETE AO SENADO FEDERAL

  • Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa - CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República - TCU

  • Quanto a alternativa C:

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


ID
1952044
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO pode propor a ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: alternativa C

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o Presidente da República;

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Lembrando que basta 1 só parlamentar para se ter representação, segundo decidiu o STF.

  • Copiando o macete de outra questão!

     

    Aprendi um macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

  • Sobre o inciso "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional":

     

     

    a) Associações de Classe de Âmbito Nacional também possuem legitimidade

     

    b) Associaçãos de Associações também possuem legitimidade (ADI 3153)

     

    c) As Confederações Sindicais legitimadas para propositura de ações diretas devem ser organizadas nos termos da CLT

     

    d) As Entidades de Classe Nacional que, além de representar toda a categoria profissional cujos interesses pretenda tutelar, deve ter ainda a a representação em, pelo menos, 9 Estados da Federação (AgRg na ADI 3617). Contudo, o próprio STF excepcionou essa regra em razão da relevância nacional da atividade desenvolvida pelos associados. (ADInMC 2866)

     

    e) As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados. (ADPF 254)

     

     

    Essas peculiaridades caem bastante.

  • Lembrando que a legitimidade do impetrante é aferida no momento da propositura da ação. Caso o partido político perca a representação durante o trâmite da ação, a legitimidade permanecerá inatacada.

  • Partido político sem representação no Congresso Nacional.

    Tem que haver representação.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.

    A questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta um legitimado o qual pode propor a ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o texto constitucional.

    Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente, na alternativa "c" (Partido político sem representação no Congresso Nacional), não consta um legitimado o qual pode propor a ação direta de inconstitucionalidade, já que apenas o partido político com representação no Congresso Nacional é que pode propô-la. Por fim, ressalta-se que o previsto nas demais alternativas constitui legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Gabarito: letra "c".


ID
1952047
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos princípios mais conhecidos no Direito Administrativo é o da legalidade. Nesse sentido, assinale a alternativa que define CORRETAMENTE esse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

     

    No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito  A

     

    LEGALIDADE

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    A Administração Pública não pode, por simples ato
    administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor
    vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • Que venha uma dessa na minha prova. XD

  • Nível de questão que não deveria ser cobrada numa prova para tal cargo!

  • Rapaz.... procurador, essa questão? eu, hein!

  • GABARITO C

    No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei ( LEI ANTERIOR REGULANDO A ATUAÇÃO DO AGENTE ). Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

    bons estudos


ID
1952050
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que as agências reguladoras são autarquias com regime especial. Dessa senda, assinale a alternativa INCORRETA sobre elas.

Alternativas
Comentários
  • Questão não tem resposta, tem de ser anulada.

    A legislação de algumas agências reguladoras permite a recondução de dirigentes, como nos casos da ANP 

    Lei 9.478/97

    Art. 11. A ANP será dirigida, em regime de colegiado, por uma Diretoria composta de um Diretor-Geral e quatro Diretores.

    § 3° Os membros da Diretoria cumprirão mandatos de quatro anos, não coincidentes, permitida a recondução, observado o disposto no art. 75 desta Lei.

    Da mesma forma ocorre na Anvisa (art. 11, Lei 9.782/99), ANS (art. 7, Lei 9.9961/2000), ANA (art. 9, caput, Lei 9.984/2000), ANTT e na Antaq (art 54, caput, da Lei 10.233/2001).

    Sendo vedada, por falta de autorização legal, nas demais agências federais.

    Portanto, existe sim a permissão de recondução de dirigentes em determinadas agências!!!

  • A EXONERAÇÃO AD NUTUM NÃO E CARACTERISTICA DAS AGENCIAS REGULADORAS.Os dirigentes das agências reguladoras  gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.E EMBORA POSSAM SER RECONDUZIDOS O PRAZO E FIXO...

    GAB LETRA  ''D''

  • Tem gente que viaja demais nos comentários... Não tem nada para ser anulada... Questão correta. Letra D.

  • AGENCIAS REGULADORAS

     

    1) Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial.

    2) Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade;
    o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito,
    em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta;

    3) à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente
    podem perder nas hipóteses expressamente previstas.

    4)  afastada a possibilidade de exoneração ad nutum;

    5) ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

  • UPGRADE NOS ESTUDOS

     

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

     

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

  • AD NUTUM: Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

     Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo. Eles possuem mandato fixo, o que impede a demissão ad nutum, uma vez que somente perderão o mandato por: término do mandato, pedido de exoneração, destituição (penalidade aplicada após Processo Administrativo Disciplinar) e outros casos previstos em lei.
     

    Logo, a letra D está incorreta.

  • LETRA D INCORRETA 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Pessoal, tudo bem que a assertiva "d" está flagrantemente errada, mas a "c" também não estaria? Permite-se recondução do dirigente de agência reguladora? Alguém me esclareça, por favor.

  • Prosecutor Parquet, a recondção de dirigentes é permitida desde que prevista na legislação da propria agencia reguladora, conforme exposto no primeiro comentário.

  • Os dirigentes das agencias reguladoras são protegidos com mandatos fixos, o que os tornam mais seguros no exercício de sua função, não podendo ser exonerado ad nutum (pela vontade de uma das partes).

  • Peculiaridades quanto aos dirigentes das Agências Reguladoras:

    a) Dirigentes estáveis: Dirigentes protegidos contra o desligamento motivado. Hipóteses de perda do cargo: a) encerramento do mandato; b) renúncia; c) sentença judicial transitada em julgado.

    b) Mandatos fixos dos dirigentes: A duração do mandato varia de acordo com a agência reguladora.

    c) Período de quarentena dos dirigentes: Período de 4 meses, contados do término do mandato, durante o qual o ex-dirigente fica impedido de exercer atividades ou prestar serviços no setor especifico regulado pela agência reguladora, sob pena de incorrer em crime de advocacia administrativa.

    - Durante esse período, o ex-dirigente fica vinculado à agência reguladora, fezendo jus à remuneração compensatória.

     

  • Muito boa questão

  • GABARITO - LETRA E

     

    Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum, ou seja, a qualquer momento. Eles possuem mandato com prazo fixo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • As autarquias são entidades fundadas para regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, e para maior autonomia as exoneração dos seus dirigente não poderá ser ad nutum, para manter essa autonomia, deverá ser repeitado o prazo do mandato de 4 anos, ou procedimento administrativo assegurado a ampla defesa. 

     

    Bons estudos. 

  • AD NUTUM: Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

     Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo. Eles possuem mandato fixo, o que impede a demissão ad nutum, uma vez que somente perderão o mandato por: término do mandato, pedido de exoneração, destituição (penalidade aplicada após Processo Administrativo Disciplinar) e outros casos previstos em lei.
     

    Logo, a letra D está incorreta.

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATELANACANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISAANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

  • Letra A:

    Lei 9.986/2000, Art. 9º - Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato. 


    Letra B:

    Lei 9.986/2000, Art. 6º - O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.


    Letra C: Correto, ex - ANP.


    Letra D: INCORRETA. mesmo fundamento da letra A, qual seja, Lei 9.986/2000, art. 9º.


  • Questão perfeita que aborda bem várias pontos das agências reguladoras!


ID
1952053
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da discricionariedade, assinale a alternativa que NÃO contém uma explicação correta para a existência de competência discricionária:

Alternativas
Comentários
  • letra B. tratra-se de poder hierarquico.

  • Intenção deliberada do legislador? não seria deliberação daquele que incorre no campo da discricionariedade ?

  •  a) Impossibilidade material de regrar todas as situações.

    CERTO, pois o poder discricionário é a faculdade do administrador de usar da proporcionalidade (oportunidade e conveniência) diante do caso concreto, visto que é impossível ao legislador prever todas essas situações fáticas.

     b) Dever da Administração de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.

    ERRADO, poder hierarquico é que permite escolonar e distribuir funções de seus órgãos. Pressupõe subordinação.

     c) Impossibilidade lógica de supressão da discricionariedade.

    CERTO, pois é impossível ao legislador prever todas as situações fáticas com que o administrador irá de deparar. Portanto, impossível sua absoluta supressão.

     d)  Intenção deliberada do legislador.

    CERTO. Deliberada significa intencionada. Existem casos em que a discricionariedade está expressa em lei, permitindo ao administrador apenas escolher dentre as alternativas que a lei possibilita. Por exemplo, ao encontrar produtos vencidos em um estabelecimento, o administrador pode optar por fechar o estabelecimento ou destruir as mercadorias, ambas são permitidas pela legislação. 

  • A doutrina discute quais seriam as justificativas da discricionariedade. Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as explicações apresentadas pelos administrativistas para a existência de competências discricionárias:

         a) intenção deliberada do legislador: para alguns autores, a discricionariedade é uma técnica utilizada intencionalmente pelo legislador para transferir ao administrador público a escolha da solução mais apropriada para atender a finalidade da norma;

         b) impossibilidade material de regrar todas as situações: ao legislador seria impossível disciplinar adequadamente a grande variedade de circunstâncias concretas relacionadas ao exercício da função administrativa, sendo mais razoável conferir competências flexíveis passíveis de adaptação à realidade dos fatos;

         c) inviabilidade jurídica da supressão da discricionariedade: no regime da Tripartição de Poderes, o legislador está impedido de esgotar no plano da norma a disciplina de todas as situações concretas pertinentes aos assuntos administrativos, à medida que isso implicaria o esvaziamento das atribuições do Poder Executivo e a ruptura de sua independência funcional;

         d) impossibilidade lógica de supressão da discricionariedade: por fim, o último e mais importante fundamento da discricionariedade é a impossibilidade lógica de o legislador excluir competências discricionárias porque a margem de liberdade característica desse instituto reside na imprecisão e na indeterminação dos conceitos empregados pela lei para definir competências. Sempre que o legislador outorga uma competência, é obrigado a fazê-lo por meio de dispositivos legais traduzidos em conceitos jurídicos, cujo grau de imprecisão determina inevitavelmente a natureza discricionária da competência atribuída. Assim, por exemplo, quando a lei afirma que a Administração deve proibir o uso de “trajes indecentes” em certos ambientes, a indeterminação inerente ao conceito de traje indecente abre margem de liberdade para o agente público avaliar em quais casos a proibição deve ser aplicada.

  • Gabarito: B

    A questão solicita que se identifique o item que NÃO está em consonância com o Poder Discricionário. A alternativa B refere-se ao Poder Hierárquico.

     

    PODER HIERÁRQUICO

        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos

     

  • Questão fácil, mas difícil de ser interpretada.

  • Questãozinha mal feita viu...

  • Letra B.

    Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as explicações apresentadas pelos administrativistas para a existência de competências discricionárias:

    * Intenção deliberada do legislador

    * Impossibilidade material de regrar todas as situações

    * Inviabilidade jurídica da supressão da discricionariedade

    * Impossibilidade lógica de supressão da discricionariedade

  • Mal feita?  Aprenda a ler português. A maioria não entendeu a pergunta.

  • Dever da Administração de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes. Relação de coordenação e subordinação Poder Hierárquico

  • PODER HIERÁRQUCO

  • Pessoal, acertei por eliminação pois levei em consideração Poder Discricionário e não competência discricionário, o que me vez lembrar do Poder Hierárquico, e então acertar a questão. Mas sinceramente, a assertiva B não deixa de ser uma explicação para a existência da competência discricionária. Ora, a administração distribui e escalona as funções de seus órgãos conforme lhe convir.

  • GABARITO: B

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).


ID
1952056
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que possui um exemplo de bem de uso especial, segundo entende a doutrina administrativista.

Alternativas
Comentários
  • • Bens de uso comum do povo: destinados à utilização geral pelos indivíduos, em igualdade de condições, independentemente do consentimento individualizado por parte do Poder Público. Ex.: ruas, praças, logradouros públicos, estradas etc. Em regra, são colocados à disposição gratuitamente. Contudo, nada impede que venha a ser exigida uma contraprestação (remuneração) por parte da Administração, como no caso dos pedágios. Ainda que destinados à população em geral, estão sujeitos ao poder de polícia, visando à regulamentação, à fiscalização e à aplicação de medidas coercitivas em prol à conservação da coisa pública e à proteção do usuário.

     

    • Bens de uso especial: visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral; utilizados pela Administração. Ex.: repartições públicas, escolas, universidades, hospitais, aeroportos, veículos oficiais etc.

     

    • Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. Podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Ex.: terras devolutas, terras sem destinação pública específica, terrenos da marinha, prédios públicos desativados, dívida ativa etc.

     

    Via: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4971 às 29/06/2016, 21:52.

  • A - Praça = Bem de uso comum

    B - Edifício de repartição pública = Bem de uso especial

    C - Florestas = bem de uso comum

    D - Terras devolutas = bem dominical 

  • Letra B

    Bens de uso especial são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, das quais a Administração se utiliza para persecução de seus fins, ainda que não sejam diretamente utilizadas por ela, ou não seja um serviço público propriamente dito.

    Ex: escolas, hospitais, fóruns, aeroportos etc

    Fonte: Âmbito jurídico

  •  

      Praça = Bem de uso comum

      Edifício de repartição pública = Bem de uso especial

      Florestas = bem de uso comum

      Terras devolutas = bem dominical 

  • Não são todas as terras devolutas bens dominicais. As terras devolutas serão indisponíveis por ação discriminatória do Estado, representando bens de uso especial. 

    Lembrando que as terras devolutas em faixa de fronteira são bens de uso especial da União, somente autorizada a alienação em casos especiais desde que observados diversos requisitos legais e constitucionais.

     

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • GABARITO: B

    Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Assim:

    A. ERRADO. Praças.

    B. CERTO. Edifício de repartição pública.

    C. ERRADO. Florestas.

    D. ERRADO. Terras devolutas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1952059
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao poder de polícia, assinale a alternativa que possui conceito doutrinário INCORRETO sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Os poderes administrativos são prerrogativas estatais outorgadas aos agentes públicos,na consecução de suas atribuições precípuas,  com o fito de atender ao interesse público ( INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO=sujeições).

    São eles: Poder Vinculado , Discricionário, Regulamentar, Hierárquico, Disciplinar e o Poder de Pólícia.

     

    ----------------------------------------------------------------------------

    Apenas para complementar os excelentes comentários dos colaboradores, seguem importante DISTINÇÕES sobre o PODER DE POLÍCIA:

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA X POLÍCIA PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM ( Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos)

     

    1) POLÍCIA ADMINISTRATIVA -> LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS --->>> incide sobre BENS, DIREITOS ou ATIVIDADES ( propriedade e liberdade); 

     

    2) POLÍCIA JUDICIÁRIA ---->>>> APURAÇÕES DE ILÍCITOS PENAIS ---->> INCIDE SOBRE PESSOAS---> atua de forma conexa e acessória ao PJ ----->>>>  privativa de corporações especializadas ( Ex: polícia civil, polícia federal)

     

    3) POLÍCIA DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA ------>>>>> POSSUI ATUAÇÃO TIPICAMENTE PREVENTIVA, agindo de modo a não permitir que o ilícito penal se configure---->>> EX. Polícias Militares dos Estados

     

     

    Fonte: aulas professor Fabiano Pereira- Pontos dos Concursos - AFRFB2014

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • c)  É atividade da Administração Pública baseada na discricionariedade, consistente no estabelecimento das liberdades das propriedades particulares. ///// errado o trecho em negrito.

    /CTN

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • O Poder de Polícia possui o ATRIBUTO de discricionariedade, mas isso não quer dizer que seja BASEADO na discricionariedade. Afinal, em muitos casos o Poder de Polícia será exercido de forma vinculada.

     

    Um outro erro é dizer que o Poder de Polícia estabelece liberdades. Pelo contrário, o Poder de Polícia é um poder negativo, pois restringe a liberdade das pessoas obrigando-as a não praticar determinados atos contrários à lei e ao interesse público.

     

    Por isso, a acertiva incorreta é a: C.

  • Não sabia que o exercício do Poder de Polícia era uma faculdade. Essa é nova pra mim.

  • Complementando.

    A assertiva "A" traz o conceito do autor Hely Lopes Meirelles. 

  • Essa questão deveria ter sido anulada! O poder de polícia, bem como os demais poderes da administração, é um poder-dever, portanto, não se pode falar que o seu exercício é uma mera faculdade!

  • Letra C, questão  mais obvia, muito boa.

  •      A compreensão clássica da doutrina brasileira sobre a natureza jurídica do poder de polícia considera tratar-se de competência discricionária. Nesse sentido, o já mencionado conceito de Hely Lopes Meirelles inicia afirmando que o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública”, reforçando o caráter de permissão, de facultatividade, e não de obrigação, que envolve o exercício dessa competência administrativa.

         De fato, a análise da maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discricionariedade no desempenho do poder de polícia. Todavia, é preciso fazer referência a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adquirem natureza vinculada. O melhor exemplo é o da licença, ato administrativo vinculado e tradicionalmente relacionado com o poder de polícia.

  • Vamos prestar atencao.... Errando a questao pois nao viram que a questao pede o item INCORRETO.

  • Mazza dispõe de um conceito próprio:

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público. (2016, p.359)

  • Concordo com Julio Filho e com Felipe Almeida.

     

    [...] Os poderes da Administração constituem-se em verdadeiras faculdades-obrigações [...] Como consequência, pode-se afirmar que os poderes administrativos são irrenunciáveis e indisponíveis, razão pela qual a omissão do agente público caracteriza abuso de poder [...] (grifos meus)

     

    (Fernaldo Baltar, p. 217, Direito Administrativo, Juspodivum, 2016)

  • Entendo que o poder de policia não seja facultativo...mas..

     

  • Jarine, assim como eu, você confundiu faculdade (capacidade),  com faculdade (escolha).

  • Esta correto?!

     

     

    É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

     

    Marquei esta como errada pois essa expressão acima em destaque me causou bastante estranhesa, mas pra variar mais uma Evocação do Mal, Hely Lopes vindo a tona para contribuir com mais uma peculiar e controversa assertiva. Por isso as bancas pontualmente o adotam, só por isso. 

  • Cara, quem faz muitas questões de várias bancas e tenso. Vamos que vamos!
  • Questão passível de anulação. Onde que o poder de polícia e uma faculdade, longe disso, é poder-dever.

    Nessa questão usamos o bom senso da mais errada de todas. Letra C.


ID
1952062
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a lei 11.079 em seu artigo 2º, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Contrato da PPP não pode ser inferior a R$ 20 milhões e deve ter duração de no mínimo 5 e no máximo 35 anos. 

     

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.079

    ART. 2 

        § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • PPP

     

     

      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Gabarito:"E"

     

    PPP: é o contrato de prestação de serviços ou de concessão de serviços públicos e de obras públicas, de grande vulto(igual ou superior a 20 milhões) e de período não inferior a 5 anos, caracterizado pela busca da eficiência na realização de seu escopo e pela existência de garantias especiais e reforçadas para o cumprimento da necessária contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, financiado pelo mercado financeiro.

  • PPP:

     

    VALOR MÍNIMO: 20 MILHÕES

    PRAZO MÍNIMO: 05 ANOS

    PRAZO MÁXIMO: 35 ANOS, INCLUINDO EVENTUAL PRORROGAÇÃO

  • Questão idiota, para uma prova de procurador.

  • DE mín. 5 anos máx. 35 anos.

  • VALOR MÍNIMO20 MILHÕES

    PRAZO MÍNIMO05 ANOS

    PRAZO MÁXIMO35 ANOS, INCLUINDO EVENTUAL PRORROGAÇÃO

  • [ATENÇÃO, ATUALMENTE HAVERIAM DUAS RESPOSTAS CORRETAS]

     

    MUDANÇA LEGISLATIVA!!!

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    ***I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.529, de 4/12/2017)

    II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, CONFORME ALTERAÇÃO FEITA PELA LEI 13.529/2017

  • DESATUALIZADA


ID
1952065
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 11.079 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Nesse diapasão, na contratação de parceria público-privada, qual das diretrizes abaixo citadas NÃO será observada?

Alternativas
Comentários
  • Em parte, há uma caracteristica do poder de policia concedito as PPP. No caso da desapropriação das áreas que se prolongam as vias, se for necessário, no caso de uma PPP referente a estradas.

  • GABARITO         C  

     

     

    INDELEGABILIDADE DO PODER DE POLÍCIA AOS PARTICULARES

     

    Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    >>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.

     

     

    _____________________________________________________________________________________________

     

            Lei 11079     PPP

           

            Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

     

     

     

    "  Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

     

     

  • Existe grande celeuma acerca da delegabilidade ou não do poder de polícia à particulares. O poder de polícia possui os seguintes ciclos: 1-ordem (legislação), 2-consentimento (autorização ou licença), 3-Fiscalização e 4-Sanção.  Vejamos:

    STF-Existe repercussão geral pendente de julgamento (ARE 662186 RG/MG). Entretanto, turma já decidiu que não pode delegar à particulares

    STJ-Pode delegar para entidades de direito privado da adm. indireta (sec e ep)  REsp 817534/MG- Entretanto não pode para outras instituições que não façam parte da adm pública.

    Parte da doutrina entende que pode ser delegada para particulares o ciclo de consentimento e fiscalização. Ex.: Emitir licença e fiscalizar o cumprimentos dos requisitos desta. 

    Obs.: Tem doutrina para todo lado. Tem gente que diz que não pode delegar para particulares, outros somente para sec e ep, outros para pessoas privadas só fase de consentimento e fiscalização.

  • - Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

     

    "Aguente firme! Se você acredita que está no caminho certo, não pare!"

  • Indelegabilidade...

    Letra C !

  • Indelegabilidade das funções de:

    REGULAÇÃO;

    JURISDICIONAL;

    DE PODER DE POLÍCIA;

    OUTRAS FUNÇÕES EXCLUSIVAS DO ESTADO.

  • GABARITO: LETRA C

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    FONTE: LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.”

    B- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.”

    C- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.”

    D- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”


ID
1952068
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É notório que a Constituição Federal possui diversos artigos que tratam do tema da desapropriação. Nessa toada, assinale a alternativa que NÃO possui um fundamento ensejador da desapropriação, a teor do disposto no art. 5º, inc. XXIV.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XXIV CF/88 - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Segurança Jurídica não está expressa neste dispositivo, portanto é a inocorreta.

  • Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 prevêem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social,

    art. 5º. XXIV , CF- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 184. CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Questão "di grátis"

     

  • GABARITO - LETRA A

     

    Fundamentos

    - Necessidade Pública: situação de emergência

    - Utilidade Pública: oportunidade e conveniência

    - Interesse Social: função pública da propriedade

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Questão mobral rsrs

  • uma questão dessa vc fica até com medo de responder...se perguntando onde está a pegadinha kkkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos pressupostos da desapropriação. Vejamos:

    Desapropriação: É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    Desta forma, estão corretos os itens:

    A. ERRADO. Segurança jurídica.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
1952071
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São estáveis, após determinado período de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Qual é o período CORRETO em que o servidor alcança estabilidade?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Gente, serio? Questão pra procurador?

  • A Emenda Constitucional número 19 diz São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm

     

  • A pessoa elabora uma questão dessa e não coloca nem a opção "2 anos", pelo menos pra enganar o candidato.. kkk

  • é indiscutível que o servidor entrará em estabilidade depois de decorrido  o estágio probatório , qual corresponde a três anos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:

    - Aprovação em concurso público;

    - Nomeação para cargo de provimento efetivo;

    - Execução das funções pelo prazo de três anos, e

    - Acompanhamento de avaliação de desemprenho.

    Dito isso:

    A. ERRADO. 1 ano.

    B. CERTO. 3 anos.

    Conforme art. 41, CF.

    C. ERRADO. 5 anos.

    D. ERRADO. 7 anos.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
1952074
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Logo no artigo 1º, são enumerados vários crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, que estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário. Nessa seara, a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos nesse artigo acarreta a perda de cargo e a inabilitação, por determinado prazo, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Assim, no que toca esse decreto-lei, qual é o prazo de inabilitação?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1°, §2°, Decreto-lei n° 201/1967

     

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • a maioria desse decreto é 5 anos!

    5 dias ....

    5...

    esse decreto é o decreto do numero 5!


ID
1952077
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as regras previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C. Art. 2º par. 3º LINDB.

  • Letras a e b: depois da nova PUBLICAÇÃO, não promulgação.

    Letra d: art. 4, da LINDB. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

     

  • Letra A = Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Letra B = Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anterio-res começará a correr da nova publicação

    Letra C = gabarito

    Letra D = Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Resposta Letra C.

    Salvo, se em nova lei estiver expressamente citado o cancelamento da revogação da lei que fora revogada. 

     

  • Famosa REPRISTINAÇÃO DE LEI, proibida no Brasil.

  • Jota a represtinção não é proibida, se nova lei trouxer expressamente que a 1ª lei revogada voltará a vigorar, ocorrerá o efeito represtinatório, tanto que a letra da lei traz "salvo disposição em contrário". Via de regra, não existe represtinação tácita, porém a lei aceita a expressa. 

  • Na ordem jurídica brasileira não se admite o fenômeno da repristinação. Contudo, é possível falar na admissão dos efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição legal.

  • - Para  Repristinar deve vir expresso.

    - Efeito represtinatório ocrre quando a lei é declarada inconstitucional é automático.

  • Lembrando que os critérios do sistema de integração da norma (analogia, costumes e proncípios gerais do direito) preferenciais (preferencialmente nesta ordem) e taxativos (não cabem outros).

  • O QUE A LEI PROÍBE NO BRASIL, É A REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA, OU SEJA, AQUELA EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL PARA QUE SE TORNE VIGENTE, OUTRA VEZ, LEI REVOGADA.

  • Letra a e b - oficialmente publicada, e não promulgada

    Letra c - correta

    Letra d - O juiz decide de acordo -analogia, costumes e princípios gerais de direito

  • Com previsão na Lei 4657/42 

    Alternativa ¨A¨ incorreta
    Motivo: Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Alternativa ¨B¨ Incorreta
    Motivo:Art. 1o , § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Alternativa ¨C¨ correta
    Motivo: Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Alternativa ¨D¨ Incorreta
    Motivo: Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • GAB. C

    A) INCORRETA: Art. 1º, caput, da LINDB - Salvo disposição contrária a lei começará a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    B) INCORRETA: Art. 1º, §3º, da LINDB - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    C) CORRETA: Art. 2º, §3º, da LINDB - A lei revogada não terá seus efeitos restaurados se houver a revogação de sua lei revogadora, salvo se houver disposição em contrário.

    D) INCORRETA: Art. 4º, da LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Promulgação é publicação, não é isso?

  • Promulgar é diferente de publicar, a promulgação vem antes.

     

    A promulgação de uma lei consiste no reconhecimento de sua autenticidade, ou seja, a condição de reconhecê-la como uma obrigação que deve ser cumprida por todos. Após promulgar uma lei, o legislativo deve publicá-la. Normalmente, para que a lei passe a ser oficialmente válida, esta deve vir especificada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município (dependendo da esfera de poder que emitiu tal lei).

    http://www.significados.com.br/promulgar/

  • FASES DE CRIAÇÃO DA LEI: 

    ELABORAÇÃO ──► PROMULGAÇÃO ──► PUBLICAÇÃO OFICIAL ──► VIGÊNCIA ──►VIGOR  ▒▒
                                                                                                                                                        ⇑

  • A- Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA- ERRADA 

    B- Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova PUBLICAÇÃO - ERRADA

    c

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. - CORRETA

    d

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os princípios gerais de direito, os costumes, a jurisprudência e a analogia, nessa ordem. - ERRADO - ANALOGIA, COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO,NESSA ORDEM. 

  • Simples e objetivamente:

     

    A promulgação é o nascimento da lei em sentido amplo, é ato solene que atesta a existência da lei.

     

    A publicação é exigência necessária para a entrada em vigor da lei.

  • GAB. C

     

     a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA. 

     

    b) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova PUBLICAÇÃO.

     

    c)Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. CORRETA!

     

    d) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

     

    Complemento para os estudos:

    No tocante à ordem desses mecanismos de colmatação das lacunas legais, é de bom tom frisar que, com a percepção da exata noção dos princípios como espécies de normas jurídicas, quedou-se inócua a ordem firmada pelo legislador no artigo 4º da LINDB, de modo que não se pode preferir a analogia ou mesmo os costumes aos princípios gerais, tendo vista a preponderância normativo-axiológica desses sobre aqueles; entretanto, para fins de prova, é sempre bom ter atenção ao que dispõe o enunciado da questão, pois, se for apenas transcrição da letra da lei, não terá cabimento o questionamento dessa ordem.

     

    Bons estudos!   

  • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • Gabarito: C

    Erros destacados em vermelho:

    a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada

    b) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova promulgação.

    d) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os princípios gerais de direito, os costumes, a jurisprudência e a analogia, nessa ordem.

  • Vanessa, promulgação é quando o Executivo autentica a Lei (atesta existência e determina sua obediência) e publicação é a divulgação oficial, conhecimento público da mesma.

  • A questão quer saber sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

     

    Incorreta letra “A”.



    B) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova promulgação.


    LINDB:

    Art. 1º. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova publicação.

    Incorreta letra “B”.



    C) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os princípios gerais de direito, os costumes, a jurisprudência e a analogia, nessa ordem. 

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, nessa ordem.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) ERRADO: Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    c) CERTO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADO: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


ID
1952080
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra D. Art. 45 P.Ú.

  • Em regra, decai em TRÊS anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

  • Gabarito: alternativa "D".

     

    a)    CORRETA: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    b)    CORRETA: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

     

    c)     CORRETA: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

     

    d)    INCORRETA: O parágrafo único do art. 48, do CC, dispõem que o prazo é de três anos e não de dois, conforme constou no enunciado:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

     

  • LETRA D INCORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • Art. 45 CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • decai em 3 anos!!

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • PJ de Direito Público Interno = União, Estados, DF e os Territórios, Municípios, Autarquias, Associações Públicas e demais entidades públicas criadas por lei.

    PJ de Direito Público Externo = Estados Estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional público.

    Gab. D

  • Pessoal, estudando essa parte de Pessoas Jurídicas (art. 40 a 69), vi que os prazos serão sempre decadenciais e sempre de 3 anos! Portanto, se for uma questão de P.J., lembrem-se: Prazo decadencial  ---- 3 anos.

                               

  • NESSE CASO GABARITO D 

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    SÃO 3 ANOS E NÃO 2"

    BONS ESTUDOS 8)

  • No código ciivl todos os prazos são decadenciais, exceto os dos artigos 205c e 206cc que são prescicionais.É um bom macete.

  • O prazo decadencial é de 3 anos!

  • Gabarito: letra D

    TRÊS = D3F3ITO


    Vi esse macete aqui no QConcursos, postado por uma colega:
    Art. 45 - parágrafo único:

    Decai em TRÊS anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por D3F3EITO do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Dica: A empresa fica três anos em "estágio probatório". Se não der defeito nesse período, está estável.

     

    Art. 45, parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    A) Em harmonia com o art. 41 do CC. Correta; 
    B) Em consonância com o art. 43 do CC. No mesmo sentido temos o § 6 º do art. 37 da CRFB. “A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto" (RTJ, 55/516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 745/278) e isso acontece porque foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde independentemente do agente ter agido com dolo ou culpa; contudo, provada a culpa parcial ou concorrente da vítima, a responsabilidade do Estado será atenuada, bem como será excluída caso seja provada a culpa exclusiva da vítima. Correta;

    C) Trata-se da previsão do art. 44 do CC. Correta;

    D) Na verdade, decai em 3 anos (art. 45, § ú do CC). Incorreta.
    Resposta: D 
  • Decai em três anos.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    b) CERTO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    c) CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    d) ERRADO: Art. 48, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • Hj a C estaria incorreta também, não ECXXISTE mais a EIRELLI


ID
1952083
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B
     

    B - CORRETA
    CC/02, Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

     

    A - ERRADA
    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    C - ERRADA
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

     

    D - ERRADA
    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • "Art. 105 A incapacidade relativa de uma das partes (...)" ERRADO

    "Art. 110 A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifetou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento" ERRADO

    "Art. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretan-se estritivamente" ERRADO

  • a) A incapacidade absoluta (relativa) de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. ERRADO. Art. 105

     

    b) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. CORRETO. Art. 108

     

    c) A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, (salvo se)  se dela o destinatário tinha conhecimento. ERRADO. Art. 110

     

    d) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente   (estritamente).  ERRADO. Art. 114

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Na verdade, diz o legislador, no art. 105 do CC, que “a INCAPACIDADE RELATIVA de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum". A incapacidade constitui uma EXCEÇÃO PESSOAL, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante. Portanto, se um dos contratantes for incapaz e o outro for capaz, este não poderá alegar a incapacidade daquele em seu próprio proveito, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível. Exemplo: Caio e Ticio são devedores de uma obrigação indivisível: a entrega de um cavalo de raça. Apor último, no que toca a incapacidade absoluta, ela torna o negócio jurídico nulo (art. 166, I). Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 108 do CC. A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre (art. 107), acontece que em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. A solenidade não se confunde com a formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de ser escrito a lei exige que seja feito por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Correta;

    C) De acordo com o art. 110 do CC, “a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO se dela o destinatário tinha conhecimento". Assim, a reserva mental, em que o agente declara a sua vontade em descompasso com a sua vontade real, desconhecida da outra parte, é irrelevante para o direito, a vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos; contudo, se o declaratário conhece a reserva, o negócio jurídico será considerado como inexistente, em decorrência da ausência da manifestação de vontade (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 354). Incorreta;

    D) Pela previsão do art. 114 do CC, “os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE". Negócios jurídicos benéficos ou gratuitos são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só recebe vantagem. Exemplo: doação. Incorreta.
    Resposta: B 
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    b) CERTO: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    c) ERRADO: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    d) ERRADO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


ID
1952086
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do Direito das Obrigações, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários

  • a) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. Correta

    b) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. 

    c) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. 

    d) Art. 237.... Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes

  • a) A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. CORRETA

     b) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais PODERÁ exigir aumento no preço. 

     c) Se a obrigação for de restituir coisa certa e essa, SEM culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. 

     d) Até a tradição da coisa, os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao CREDOR os pendentes. 

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • Curiosidade: as pertenças foram introduzidas no CC/02 como forma de minimizar os abusos que então ocorriam no CC/16 quanto ao tema "acessórios". Isso porque, sempre se dizia que "o acessório segue o principal", o que, invariavelmente, levava a diversas injustiças e má-fé das pessoas, como a venda da fazenda com todos os seus tratores; a venda da casa com todos os eletrodomésticos; o aluguel de uma escritório com os aparelhos de ar condicionado etc. Assim, as pertenças invertem a regra, de modo que não seguem a gravitação jurídica. Por isso é que o CC/02 diz, no art. 233, que os acessórios seguem o principal (com ressalvas); no entanto, explicitou o significado de pertença no art. 93 e afirmou, no art. 94, que em regra ela não segue o principal (com ressalvas). Isso, pois, acaba por proteger os contratantes. 

     

  • A frase correta se verifica na opção A. (art. 237 CC)

    JUSTIFICATIVAS DAS INCORRETAS:

    b) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais não poderá exigir aumento no preço. 
    --- O devedor, uma vez tendo efetuado benfeitorias na coisa certa, antes da tradição, PODE exigir aumento no preço, e caso o credor se recuse a pagar o novo preço, o contrato será extinto com a eventual devolução de valor já pago. 

    c) Se a obrigação for de restituir coisa certa e essa, por culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. 
    ---
     Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. 
        Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrefrá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. (art. 238 CC)

    d) Até a tradição da coisa, os frutos percebidos são do devedor, tal qual os pendentes. 
    ---
     Antes da tradição, os frutos percebidos pertencem ao devedor, os frutos pendentes serão do credor. 

    Art. 237 CC, parágrafo único: Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. 

     

  • Em ../../../ errou

    Em 06/05/19 acertou

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Em harmonia com o art. 233 do CC. Trata-se, pois, da regra: o acessório segue a mesma sorte do bem principal. Aqui vale uma ressalva. A regra se aplica apenas aos frutos, produtos e benfeitorias, não abrangendo as pertenças, haja vista que estas não constituem partes integrantes, mas se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem (arts. 93 e 94 do CC). (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2). Correta;

    B) Diz o legislador, no art. 237 do CC, que “até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação". O art. 237 trazer o Princípio da Equivalência, que permite ao devedor postular a extinção do negócio caso o credor se recuse a pagar novo valor em decorrência de benfeitorias ou acessões efetivadas na coisa até a tradição. Exemplo: um criador adquire uma vaca em um leilão e de acordo com as regras do estabelecimento, ela lhe será entregue em 15 dias. Só que nesse ínterim a vaca fica prenha, de maneira que o arrematante, além da vaca, receberá a cria. De acordo com Caio Mário, onde a lei fala em melhoramentos, temos que dar um significado análogo ao de benfeitorias e acrescidos com acessões artificiais, mas, para tanto, essas benfeitorias têm que ser necessárias ou úteis e efetuadas com boa-fé. Os frutos percebidos até a data da tradição serão do devedor (arts. 237 e 1.232), mas os pendentes, como partes integrantes do bem, serão do credor a parti da tradição. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 238 do CC, “se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, SEM CULPA do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda". Exemplo: Caio aluga para Tício um carro, que é furtado. Tício não terá que indenizar Caio, mas terá que pagar os valores do aluguel até a data da perda da coisa. E, de acordo com o art. 239, “se a coisa se perder POR CULPA do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos". Exemplo: Caio pegou um automóvel emprestado com Tício. Ocorre que Caio, dirigindo acima do limite de velocidade, causou um acidente que levou à destruição total do veículo. De acordo com o art. 239 do CC, Caio deverá pagar pelo automóvel, mais perdas e danos. Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 237, § ú, que “os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2). Incorreta.

    Resposta: A 
  • Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Gostei (

    9

    )

  • A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


ID
1952089
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca das modalidades de obrigações previstas no Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está correta, visto que o artigo 243 do CC preceitua que "a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".

    A alternativa "B" também está correta. A alternativa em comento é uma transcrição do disposto no artigo 247 do Código Civil.

    A alternativa "C" é a incorreta e, portanto, o gabarito da presente questão. O artigo 252 do Código Civil indica que nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou. Note que a questão indica que a escolha caberá ao CREDOR. Trata-se, dessa forma, da alternativa incorreta.

    Por fim, a alternativa "D" está em consonância com o previsto no artigo 257 do Código Civil.

  • A incorreta é a letra C

     

     

    A - CORRETA - Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
     

    B - CORRETA - Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.


    C - INCORRETA - O artigo 252 do Código Civil indica que nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou. Note que a questão indica que a escolha caberá ao CREDOR. Trata-se, dessa forma, da alternativa incorreta.


    D - CORRETA - Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

  • Escollha em regra caberá ao DEVEDOR

  • LETRA C INCORRETA 

    CC

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • Nas obrigação alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • A intenção da lei é facilitar o cumprimento da obrigação, pois uma vez que a escolha é do devedor, presume-se que há mais chances dela ser cumprida. 

    O mesmo raciocício se aplica à obrigação de dar coisa incerta (lembrando que nesse caso o critério de escolha é o da medianidade).

  • LETRA C

    ART. 252 CC

    Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou.

  • Gabarito letra C

    artigo 252 CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • INCORRETA: 

    C) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    No Direito das Obrigações, em regra, o direito de escolha, tanto nas obrigações alterantivas, quanto na obrigação de dar coisa incerta, por exemplo, caberá SEMPRE AO DEVEDOR, se outra coisa não se estipular. 
    Contudo, ressalta-se que no contrato pode ser estipulado que a escolha caberá ao credor, ou a terceiro. Em caso de várias optantes na escolha das obrigações alternativas, e não chegando num consenso quanto ao objeto, caberá ao Poder Judiciário realizar o ato de escolha. 

  • a. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    b. Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    c. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    d. Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

     

  • Regra de ouro - A lei facilita ao devedor o cumprimento da obrigação, pois é dele o fardo obrigacional (favor debitoris). 

    Única exceção do Código Civil: artigo 327, parágrafo único

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Em harmonia com o art. 243 do CC, em que a obrigação tem como objeto uma coisa indeterminada, indicando-se, apenas, o gênero e a quantidade. Exemplo: a obrigação de entregar um animal. CORRETA;

    B) Trata-se da previsão do art. 247 do CC. Acontece que, por conta do inadimplemento, ela será convertida em obrigação de dar (perdas e danos, incluídos os danos morais e materiais). Esse dispositivo cuida da obrigação de fazer infungível, que significa que a obrigação só pode ser cumprida pelo próprio devedor, seja em decorrência da sua natureza personalíssima (o vestido de noiva confeccionado por uma estilista famosa) ou pelo fato das partes tornarem a obrigação contratualmente infungível (outorgar procuração ao advogado, vedando o substabelecimento). CORRETA;

    C) Diz o legislador, no art. 252 do CC, que “nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou." No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente. INCORRETA;

    D) Em consonância com o art. 257 do CC. Obrigação divisível é aquela que pode ser cumprida de maneira fracionada. Exemplo: Caio, Tício e Névio obrigaram-se a entregar 90 sacas de café ao credor. Cada devedor deverá entregar, portanto, 30 sacas. CORRETA.

    Resposta: C 

ID
1952092
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA acerca das disposições gerais e da formação dos contratos, previstas no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    B) CORRETA: Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    C) INCORRETA: Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I - no caso do artigo antecedente; II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    D)ICORRETA: Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

  • Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, salvo se o proponente tiver se comprometido a esperar a resposta.  

  • A) Vedação do Pacto Corvina. Principio contratual expresso noa art. 426,CC\02.

  • Teoria do silêncio circunstanciado

  • A) a clássica vedação do pacto corvina, como já expresso no CC/02, e os colegas já falaram. (ERRADA)

    B) Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.(CERTA)

    C) Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado. (ERRADA)

    D) Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa. (ERRADA)

  • RESPOSTA: B

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Diz o legislador, no art. 426 do CC que, “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Veda-se, pois, a negociação de herança de pessoa viva, denominada de pacto de corvina, mas é perfeitamente possível de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC. Incorreta;

    B) Em harmonia com o § ú do art. 429 do CC. Correta;

    C) No tocante ao contrato entre ausentes, considera-se formado o contrato no momento em que a aceitação é enviada pelo oblato, independentemente do efetivo conhecimento do proponente. Trata-se da teoria da expedição, prevista no caput do art. 434; contudo, os incisos trazem exceções a ela. Entre elas, temos a do inciso II: “Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO: II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta". No inciso II, o legislador adotou a teoria da recepção, considerando-se o contrato formado no momento em que a aceitação chega ao endereço do proponente, mesmo que ainda não tome conhecimento do seu conteúdo. Incorreta;

    D) Em regra, a aceitação será expressa, salvo na hipótese do art. 432 do CC: “Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa". Exemplo: empresário que recebe todo mês certa quantidade de mercadorias, em seu restaurante, do distribuidor. Caso resolva não receber, deverá cancelar. Incorreta.

    Resposta: B 
  • QUE RESPOSTA GROSSEIRA DA CESPE !!! RSRS

  • Verdade, Matheus! Kkk

  • Verdade, Matheus! Kkk

  • kkkkkkkk


ID
1952095
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • a) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    b) Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    c) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • LETRA D INCORRETA 

    CC

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 943 CC/02. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Em harmonia com o art. 928 do CC, tratando-se de responsabilidade subsidiária. Assim, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932, inciso I, e 933 do CC), salvo se ele não dispuser de meios ou não tiver a obrigação de fazê-lo (o pai está em coma e o filho, órfão de mãe, na companhia da avó idosa gera danos a alguém), hipótese em que o incapaz responderá. Correta;

    B) Em consonância com o art. 934 do CC, que assegura o direito de regresso a quem ressarciu o dano, uma consequência natural da responsabilidade indireta; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Portanto, a regra é que as pessoas arroladas nos incisos do art. 932 exerçam a ação de regresso, salvo na hipótese do causador do dano ser descendente de quem pagou, não importando se relativa ou absolutamente incapaz. Correta;

    C) Trata-se da previsão do art. 935 do CC. De acordo com Liebman, “realmente, trata-se de uma eficácia, vinculante para o juiz civil, da decisão proferida pelo juiz penal sobre algumas questões de fato e de direito que são comuns ao processo penal e ao conexo processo civil de reparação" (LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 259). Correta;

    D) Pelo contrário. Dispõe o legislador, no art. 943 do CC, que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Cuidado, pois a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível. As penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor, extinguindo-se a punibilidade com a morte do agente, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade de reparar o dano. Incorreta.

    Resposta: D

ID
1952098
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA atentando-se as regras previstas no Código Civil para aplicação da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    b) Art. 206. Prescreve em um ano: (...) II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    c) Art. 206.(...)§ 3o Em três anos: (...) III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    d) Art. 206. (...) § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas

  • LETRA C CORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • a. CC. Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    b. Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano: (...) II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão (...)

    § 3o Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    c.CORRETA. CC. art. 206. Precreve: (...) § 3o Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

    d. CC. Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

  • Correta: Alternativa C

     

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 3o Em três anos:

    [...]

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

     

     

    Sobre a alternativa D:

     

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CC

     

    A)ERRADO.Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos(10 ANOS), quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    B)ERRADO.Art. 206. Prescreve em um ano(1 ANO):II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    C)CERTO. Art. 206.§ 3o Em três anos(3 ANOS): III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

     

    D)ERRADO.Art. 206. (...) § 4o Em quatro anos(4 ANOS), a pretensão relativa à TUTELA, a contar da data da aprovação das contas

     

    (GRIFOS MEUS)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Não confundir:

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    § 3o Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Diz o legislador, no art. 205 do CC, que “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não depôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC). Incorreta;

    B) Prescreve em 1 ano (art. 206, § 1º, II do CC). Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 206, § 3º, III do CC. Correta;

    D) Prescreve em 4 anos (art. 206, § 4º do CC). Incorreta.

    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    PRESCRIÇÃO

    1. 2 anos: Alimentos
    2. 4 anos: Tutela
    3. 1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador; auxiliares da justiça: emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.
    4. 5 anos: Dívidas Líquidas: instrumento Público + particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
    5. 3 anos: os demais - prazos importantes: reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador

ID
1952101
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (A)

    A) Art. 1.260, CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    B) Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    C) Art. 1.238, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    D) Art. 1.240, CC. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    ///////////////////////////////

    "O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã." Salmos 30:5

  • Existem duas formas de usucapião de bens móveis, a ordinária: aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquerir-lhe-a´a propriedade (artigo 1.260 do CC) e a extraordinária: se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

  • Requisitos essenciais da posse usucapível (ad usucapionem): posse com intenção de dono (animus domini); posse mansa e pacífica; posse contínua e duradoura (em regra); posse justa; posse com justo título e boa-fé (em regra). 

    Hipóteses específicas de usucapião previstas em lei e seus respectivos prazos:

    Bens imóveis

    Usucapião ordinária (depende de justo título e boa-fé): 10 anos.

    Usucapião ordinária por posse-trabalho (imóvel adquirido com base em registro posteriormente cancelado em cartório, com o estabelecimento, pelo possuidor, de moradia ou obras de interesse econômico ou social): 5 anos. 

    Usucapião extraordinária (independe de justo título e boa-fé): 15 anos.

    Usucapião extraordinária por posse-trabalho (com o estabelecimento, pelo possuidor, de moradia, obras ou serviços de caráter produtivo): 10 anos. 

    Usucapião especial rural (independe de justo título e boa-fé; imóvel de até 50 ha): 5 anos. 

    Usucapião especial urbana (independe de justo título e boa-fé; imóvel de até 250 m²): 5 anos.

    Usucapião especial urbana por abandono de lar (imóvel de até 250 m²): 2 anos.

    Usucapião especial urbana coletiva (imóvel acima de 250 m², ocupado por população de baixa renda): 5 anos (art. 10 da Lei 10.257/01). 

    Usucapião especial indígena (imóvel de até 50 ha): 10 anos (art. 33 da Lei 6.001/73). 

    Usucapião de bens públicos: é vedada a usucapião de bens públicos (CR, arts. 183, § 3.º, e 191, p. u.; STJ, Resp 864.449/RS, 2.ª turma), a despeito de alguns julgados em sentido contrário (TJ/SP, Ap. 991.06.028414-0 e Ap. 991.04.007975-9). 

    Bens móveis

    Usucapião ordinária (depende de justo título e boa-fé): 3 anos.

    Usucapião extraordinária (independe de justo título e boa-fé): 5 anos.

    Gab.: A.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Nossa, nem me liguei na coisa MÓVEL.

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Em harmonia com o art. 1.260 do CC. De acordo com o Enunciado 86 do CJF: “A expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro." Trata-se de um requisito que deve estar presente na usucapião ordinária. Correta;

    B) Pelo contrário. Diz o legislador, no art. 102 do CC, que “os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". Nem mesmo é possível reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário (REsp 863.939/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 04/11/2008). Nessa circunstância, a pessoa exerce mera detenção sobre o bem público. Incorreta;

    C) A previsão do art. 1.238 do CC é de que “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Trata-se da usucapião extraordinária, que independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos. Incorreta;

    D) Dispõe o legislador, no art. 1.240, que “aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Também tem previsão no art. 183 da CRFB e é denominada de usucapião especial urbana. Incorreta.

    Resposta: A 
  • Aquele que possuir COISA MÓVEL como sua, contínua e incontestadamente durante 03 anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por 5 anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

  • equisitos essenciais da posse usucapível (ad usucapionem): posse com intenção de dono (animus domini); posse mansa e pacífica; posse contínua e duradoura (em regra); posse justa; posse com justo título e boa-fé (em regra). 

    Hipóteses específicas de usucapião previstas em lei e seus respectivos prazos:

    Bens imóveis

    Usucapião ordinária (depende de justo título e boa-fé): 10 anos.

    Usucapião ordinária por posse-trabalho (imóvel adquirido com base em registro posteriormente cancelado em cartório, com o estabelecimento, pelo possuidor, de moradia ou obras de interesse econômico ou social): 5 anos. 

    Usucapião extraordinária (independe de justo título e boa-fé): 15 anos.

    Usucapião extraordinária por posse-trabalho (Desapropriação judicial indireta) (com o estabelecimento, pelo possuidor, de moradia, obras ou serviços de caráter produtivo): 5 anos. 

    Usucapião especial rural (independe de justo título e boa-fé; imóvel de até 50 ha): 5 anos. 

    Usucapião especial urbana (independe de justo título e boa-fé; imóvel de até 250 m²): 5 anos.

    Usucapião especial urbana por abandono de lar (imóvel de até 250 m²): 2 anos.

    Usucapião especial urbana coletiva (imóvel acima de 250 m², ocupado por população de baixa renda): 5 anos (art. 10 da Lei 10.257/01 - Estatuto da Cidade). 

    Usucapião especial indígena (imóvel de até 50 ha): 10 anos (art. 33 da Lei 6.001/73). 

    Bens móveis

    Usucapião ordinária (depende de justo título e boa-fé): 3 anos.

    Usucapião extraordinária (independe de justo título e boa-fé): 5 anos.


ID
1952104
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (B)

    Os artigos são da Lei 6015/73

    A) Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

    B) Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

            Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    C) Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    D) Art. 20. No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.

    /////////////////

    "O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã." Salmos 30:5

     

  • B) Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

           Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    C) Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    D) Art. 20. No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 6015/1973, a Lei de Registros Públicos e aborda conhecimentos variados sobre a disciplina do funcionamento das serventias extrajudiciais, a expedição de certidões e a escrituração dos livros. 


    Vamos analisar as alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 4º da Lei 6015/1973.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 8º §único da Lei 6015/1973 o registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção, portanto, incorreta a alternativa. O registro civil das pessoas naturais trabalha em regime de plantão para a realização de atos urgentes, como por exemplo a lavratura do registro de óbito fora do horário de funcionamento regular do cartório.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 17 da Lei 6015/1973. 

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 20 da Lei 6015/1973.




    Gabarito do Professor: Letra B.






ID
1952107
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca das normas fundamentais previstas no Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo nos casos em que envolver matéria de ordem pública(ERRO 1), hipótese em que o juiz decidirá de ofício, sem que para isso tenha que oportunizar às partes manifestar-se (ERRO 2).

    ERRO 1: 

    Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência; (antecipada ou cautelar)

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; (alegações de fato provadas documentalmente e fundadas em precedente obrigatório; pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito​)

    III - à decisão prevista no art. 701. (mandado monitório).

    ERRO 2: 

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • A) art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    B) art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    C) art.10.O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    D) art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 7º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 12, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Mesmo quando o juiz deva decidir de ofício, este deverá oportunizar as partes o direito de serem ouvidas.

  • Veda-se a chamada Decisão-SURPRESA.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    a) CORRETA É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. (Art. 7o do NCPC)

     

     b) INCORRETA Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo nos casos em que envolver matéria de ordem pública, hipótese em que o juiz decidirá de ofício, sem que para isso tenha que oportunizar às partes manifestar-se

    O art. 10 do CPC preconiza:

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

     c) CORRETA O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (Art. 10)

     

     d) CORRETA Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Art. 12 do NCPC)

  • Resposta B)

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • Prescrição é um exemplo de ordem pública MAS é preciso a manifestação da parte contrária em nome do contraditório.

  • No CPC:

    Via de regra o juiz não decide sem ouvir as partes.

    Sucesso, bons estudos, não desista.

  • Gabarito B

    Marcar a incorreta.

    Art. 10- O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (CPP)

    Art. 10 - Princípio da não surpresa/Princípio do contraditório/ Princípio da ampla defesa.

    Assim, mesmo em se tratando de matéria que possa ser decidida de ofício, o magistrado deve oportunizar às partes o direito de manifestação.

    Concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresa no curso do processo.


ID
1952110
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das regras de competência previstas no Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Gabarito: letra "c"

     

    Vejamos a fundamentação das alternativas de acordo com o NCPC: 

     

    a) Art. 43: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    b) Art. 48: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

     

    c) Art. 53: É competente o foro:

    III - do lugar: 

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

     

    d) Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    Bons estudos.

  • Alternativa A) Segundo o art. 43, do CPC/15, a competência do juízo é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, e não no momento de seu recebimento: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A regra de fixação de competência trazida pela afirmativa está contida no art. 48, caput, do CPC/15, que afirma que ela é válida "ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 53, III, "f", do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A regra de fixação de competência trazida pela afirmativa está contida no art. 53, V, do CPC/15, que afirma que ela é válida, inclusive, no caso de aeronaves. Afirmativa incorreta.
  • Trata-se de retrocesso inserido no NCPC. A resposta correta é a letra C

  • Sutileza da letra A: não é do recebimento da Petição Inicial, mas sim da DISTRIBUIÇÃO... em que se determina a competência.

  • a) Art. 43: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    b) Art. 48: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

     

    c) Art. 53: É competente o foro:

    III - do lugar: 

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

     

    d) Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    Bons estudos.

  • O recebimento da petição inicial pelo juiz ocorre após o registro ou distribuição. O registro ou distribuição é realizado por um servidor responsável e é nesse momento que se fixa a competência. Só então a petição inicial é enviada, em carga, para o juiz competente para que ele a receba ou declare a incompetência absoluta, se for o caso. 

  • Parte a doutrina moderna vem pregando que o artigo 53, V, do NCPC é inconstitucional, vez que fere a proporcionalidade. Ora, a finalidade do NCPC é a de proteger o hipossufiente. No entanto, o inciso V, do referido artigo é oposto a essa ideologia. Segundo comentários, ao elaborar essa regra, o legislador cedeu a uma pressão dos cartórios. 

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 53: É competente o foro:

    III - do lugar: 

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

  • Lembrar que isso foi um grande lobby .......

  • QUANDO SE FALAR EM REPARAÇÃO DE DANO TEM QUE TER CUIDADO:

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    (essa foi a pedia na questão)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    ----

    QUANDO SE FALAR EM REPARAÇÃO DE DANO TEM QUE TER CUIDADO:

     

    Art. 53. É competente o foro:

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    (essa foi a pedia na questão)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Letra A. Determina-se a competência no momento do recebimento da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. ERRADO. 

    Determina-se a competência a partir do registro ou distribuição da PI (art. 43)

    Letra B. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, salvo quando o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. ERRADO.

    O erro encontra-se no final do dispositivo, uma vez que se aplica aos casos em que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro (art. 48).

    Letra C. É competente o foro do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. CERTO. 

    Art. 53, III, f): da sede da serventia notarial ou de registro para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão de ofício.

    Letra D. É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, salvo no caso de aeronaves. ERRADO.

    O erro encontra-se na parte final, pois o dispositivo inclui o caso de acidentes envolvendo aeronaves (Art. 53, V).


ID
1952113
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 56. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Erro da letra D: Não é necessário que haja conexão, neste caso. O correto: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." (Art. 56, §3º, NCPC)

  • NCPC, Art. 56, §3º - Teoria Materialista da Conexão

  • Gabarito: "E"

     

    Art. 56. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Parabéns pelos comentários!

    Acredito que a resposta esteja no art. 55 § 3o e não no art. 56 (trata da continência e não possui parágrafos) conforme os colegas responderam.

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Por favor, se eu estiver errado, avisem.

  • Quanto a letra B

    Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Necessariamente reunidas? O NCPC alterou o entendimento da súmula 235 do STJ?

     

    'A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.' Súmula 235 do STJ, aplicável também às hipóteses de continência. (STJ - EDcl nos EDcl no REsp: 681740 MG 2004/0104061-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/12/2006,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 05.02.2007 p. 219)

  • Traduzindo a letra B:

    - proponho a ação maior 1º e a menor depois = não tem continência -> a maior extingue a menor.
    - proponho a ação menor 1º e a maior depois = há continência -> serão reunidas.
     

     

  • Alternativa A) De fato, a modificação da competência é admitida tanto em razão de conexão quanto de continência entre as ações (art. 54, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 57, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 56, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido contrário ao afirmado, dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15, que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa incorreta.
  • Ação continente = + ampla

    Ação contida = menor

     

    A reunião só se dará se a ação continente for proposta posteriormente à ação contida, pois como o liame daquela é maior, a reunião torna-se necessária. Por outro lado, não haveria utilidade na propositura da ação contida quando a continete já está em curso, pois o pedido da ação continente abrange o da contida, se isso ocorrer, não será caso de reunião de ações, mas de extinção sem resolução de mérito da ação contida ajuizada posteriormente.

     

    Fonte: Marcus Vinícius, p.143, 2016.

  • No tocante à letra D, o nome que se dá doutrinária e jurisprudencialmete a essa conexão "sem conexão" é conexão por prejudicialidade. Gab. D
  • Sobre a teoria materialista da conexão (citada pelo colega Carlos Filho):

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/conexao-por-prejudicialidade.html

  • a) Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    b) Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    c) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    d) Art. 56, § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Resposta: D

    Alternativa A)  art. 54, CPC/15.  Afirmativa correta.
    Alternativa B)  art. 57, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) art. 56, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D)  art. 55, §3º, do CPC/15. Afirmativa incorreta

    Para melhor compreensão da letra B:

    Trata-se da TEORIA MATERIALISTA DA CONEXÃO ou da CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE (art. 56, §3º, NCPC).

     

    Suponha que P1 (ação maior) e P2 (ação menor). Assim, se:

    - Proposta primeiramente P1 e logo depois P2  e P1> P2 => NÃO haverá continência. Na verdade, há LITISPENDÊNCIA PARCIAL com julgamento de P2 sem resolução do mérito.  => pois a ação amaior extingue a menor.]


    - Proposta primeiramente P2 e logo depois P1  e P2 < P1=> Haverá continência => serão reunidas.

     

     

  • Gostaria de um explicacão quanto ao conteúdo da alternativa: ``Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas``.

     

    Eu acerto, pois decorei a sentenca; porém, não consingo entender adequadamente seu signidicado. Alguém poderia me ajudar?

     

    Grato

  • Felipe, a ação CONTINENTE é a maior e a CONTIDA é aquela abrangida por essa. Caso a CONTIDA tenha sido proposta primeiro, esta SERÁ julgada com resolução de mérito, sendo ambas reunidas. Caso a CONTIDA seja proposta posteriormente, esta NÃO SERÁ julgada com resolução de mérito. Como explicado por um outro colega em outra questão, é necessário algum tipo de inovação para que sua sentença seja proferida com resolução de mérito. Como na hipótese de ser proposta primeiro a CONTINENTE e depois a CONTIDA isto não ocorre, é proferida sentença sem resolução de mérito.

    Espero ter sido clara. Bons estudos a todos! 

  • Ação continente -> pedido maior

     

    Ação contida -> pedido menor

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • A conexão visa à preservação da seguraça jurídica e da celeridade e economia processual, justificando-se a aplicação do instituto apenas se a reunião dos feitos for efetivamente necessária a obstar a prolação de eventuais provimentos jurisdicionais conflitantes, e se não ensejar prejuízos de ordem procedimental ao deslinde dos litígios havidos no seu bojo (TJDF, CC 0022779-89.2014..8.07.0000, j. 10/11/2014).

  • A - Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    B - Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    C - Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    D - Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    A alternativa D está incorreta, pois a reunião dos processos que gerem riscos de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias independe da existência de conexão.

    Alternativa D

  • art. 56. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • CONTINENCIA: Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    [obs. enquanto na continência é necessário identidade de partes, NÃO é necessário haver identidade de partes na conexão]

    IMPORTANTÍSSIMO: Quando houver continência e a ação continente (maior) tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida (menor) será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • A parte final da letra D está incorreta, uma vez que o dispositivo em questão (art. 55, §3.º), dispõe que não é necessária a conexão.


ID
1952116
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, formando, assim, um litisconsórcio. Acerca do referido instituto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 113.  

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Com relação à C:

     

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Para quem ultrapassou seu limite diário. rsrs. GABARITO A. - Art. 116 NCPC.                                                                                                                       

    Bom, o que se pode confundir apenas, é a alternativa D.                                                                                                                                                
    '' Os litisconsortes sempre serão considerados..'' SEMPRE ?? CUIDADO !!!!


    ... em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar
    A parte sublinhada, se refere ao Litisconsórcio Unitário. 
    Art.117. NCPC. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    B) O litisconsórcio NECESSÁRIO será facultativo por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

    C) Art. 113 § 1o O juiz PODERÁ limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    A fé na vitória tem que ser inabalável ! #PraCimaDeles

  • LETRA A

     

    Macete : litiscorsorte UNItário -> decisão UNIforme

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 116, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 114, do CPC/15, que "o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 113, §1º, do CPC/15, que "o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e omissões de um, não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa incorreta.
  • Uma bizu massa: Quando se falar em Litisconsórico UNITÁRIO => a palavra-chave é MODO UNIFORME para todos..

    GABA A

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • a) Art. 116, "caput", do CPC 
    b) Art. 113, "caput", e Art. 114, "caput", do CPC 
    c) Art. 113, par. 1, do CPC 
    d) Art. 117, "caput", do CPC

  • LITISCONSÓRCIO

    O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A hipótese, que é de copropriedade, remonta à unitariedade, pois se ambos possuem o mesmo status em relação à coisa, certamente a decisão jurisdicional não lhes poderá discriminar.

    - Quanto ao polo: ativo, passivo ou misto (recíproco)

     Litisconsórcio ativo: é mais de um autor[1].

     Litisconsórcio passivo: é mais de um réu.

    "Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito."

     Litisconsórcio misto (ou recíproco): é mais de um autor e mais de um réu.

    Aqui, o litisconsórcio poderá ser ATIVO, isso se a pluralidade de partes se der exclusivamente no polo ativo da demanda (mais de um autor); poderá também ser PASSIVO, isso se a pluralidade ocorrer também de forma exclusiva no polo passivo da demanda (mais de um réu). Se a pluralidade de sujeitos estiver presente em ambos os polos da relação processual (mais de um autor e mais de um réu), o litisconsórcio será MISTO.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - NUla, se a decisão deveria ser UNiforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - iiineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram ciiitados.

    litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla 

    litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou da rElação jurídica = sentença inEficaz 

     

     

    [1] Enunciado 118- FPPC - O litisconsorte unitário ativo, uma vez convocado, pode optar por ingressar no processo na condição de litisconsorte do autor ou de assistente do réu.

  • *Litisconsórcio (Arts. 113 a 188, CPC):

    Quanto aos efeitos da decisão => unitário (obrigatoriedade de decisões iguais, uniforme a todos) ou simples (permite decisões diferentes, litigantes distintos);

    Quanto à obrigatoriedade de inclusão no polo processual => facultativo ou necessário (disposição de lei ou natureza da relação jurídica);

    *Art. 115, CPC (sentença de mérito): é preciso verificar se o litisconsórcio necessário em que um dos litisconsortes faltou é unitário ou simples (quanto aos efeitos da decisão):

    a) Se o litisconsórcio necessário é unitário, a falta de um implicará a nulidade da decisão para todos (inciso I, pois a decisão deve ser uniforme) => nula para todos;

    b) Se o litisconsórcio necessário é simples, a sentença será ineficaz para os que não foram citados, mas válida para os que foram citados no processo (inciso II) => ineficaz para os faltantes;

  • Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    GABA A

  • Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    GABA A

  • facultativo:

    comunhão de direitos/obrigações

    conexão pedido ou cause de pedir

    afinidade

    necessário:

    lei

    unitário:

    modo uniforme

  • Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, formando, assim, um litisconsórcio. Acerca do referido instituto, é correto afirmar que: O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.


ID
1952119
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • A) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Certo.

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    B) O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de execução, inclusive no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, não sendo admissível na fase de conhecimento. Errado

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    C) A instauração do incidente, em regra, suspenderá o processo, salvo no caso em que a desconsideração da personalidade jurídica já for requerida na petição inicial. Errado

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    D) O incidente será resolvido por decisão interlocutória. Errado.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • No processo de conhecimento é que acontece mesmo!!

  • Rogeria, as alternativas C e D estão corretas, com base justamente nos arts. que você transcreveu!

  • ERRADA - B

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • A) Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    B) Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    C) Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    D) Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Enriquecendo mais o comentário da Concurseira Ninja {Aiáááh... Quiai!}:

    Qd questões sobre Desconsideração de Personalidade Jurídica falar sobre prazos, o único prazo que aparece no capítulo da DPJ é o de 15 dias:

    "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa juridica será citado para manifestar-se e requerer provas cabíveis no prazo de 15 dias." (nCPC art. 135)

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 133, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 133, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 136, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • ESSE INCIDENTE PODE SER REQUERIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXECUÇÃO E, INCLUSIVE, NO JUIZADO. DIFERE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAENTO AO PROCESSO QUE SÃO RESTRITOS AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. 

  • A leitura atenta do capítulo que trata sobre o "incidente de desconsideração da personalidade jurídica" no CPC responde a questão. Seguem os artigos:

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Gabarito - Letra B.

    CPC

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), é correto afirmar que:

    -O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    -A instauração do incidente, em regra, suspenderá o processo, salvo no caso em que a desconsideração da personalidade jurídica já for requerida na petição inicial.

    -O incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COMUM INVERSA

    A responsabilidade patrimonial pelas dívidas da empresa é estendida aos sócios. A responsabilidade pelas dívidas dos sócios é estendida à empresa.

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA

    Busca atingir o patrimônio de empresa controladora por negócios jurídicos realizados por empresas coligadas, que funcionam como uma espécie de longa manus daquelas.

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXPANSIVA

    Busca estender a responsabilidade patrimonial a sócios ocultos, que se valem de sócios aparentes (os chamados “laranjas”) para fugir da responsabilidade.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em TODAS AS FASES do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente SUSPENDERÁ o processo, salvo na hipótese do § 2o (se requerida na inicial).

    -

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

    Incidentalmente Suspende o processo

    Na petição inicial Não suspende

    -

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será INEFICAZ em relação ao requerente.


ID
1952122
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Acerca da reconvenção, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A) Art. 343, §1° :Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    B) Art. Art. 343, §3°: A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    C) CORRETA

    D) Art. 343, § 2°: A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • Art. 343 (...)

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    O NCPC dá ainda uma outra possibilidade ao réu.

    Ora, a reconvenção também pode ser proposta pelo réu e um terceiro contra o autor. Nesta hipótese, a legislação está abrindo a possibilidade de ampliação ativo da reconvenção, trazendo um terceiro para figurar no polo ativo junto com o réu, autor da reconvenção.

    Art. 343 (...)

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • a) PRAZO 15 DIAS (art.343 §1º NCPC)

    b) CONTRA AUTOR E TERCEIRO (art.343 §3º NCPC)

    C) GABARITO - Art. 343 §6º NCPC

    d) NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO QTO À RECONVENÇÃO (art.343 §2º NCPC).

  • GABARITO C

    ART.343, §3º

  • Alternativa A) O prazo para o autor responder à reconvenção é de 15 (quinze) dias e não de dez (art. 343, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A reconvenção pode ser proposta tanto contra o autor quanto contra terceiro (art. 343, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A desistência da ação ou a ocorrência de outra causa extintiva não obsta ao prosseguimento da reconvenção (art. 343, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • COMPLEMENTANDO...

    A RECONVENÇÃO ADMITE O LITISCONSÓRCIO ATIVO OU PASSIVO. É O QUE SE EXTRAI DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS:

    ART. 343 (...)
     

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    GAB. C

  • GABARITO ITEM C

     

    RESUMO MEU...

     

    RECONVENÇÃO:

    -CONEXA ----> AÇÃO PRINCIPAL /FUND. DE DEFESA

    - PROPOR --->  INDEPENDE CONTESTAÇÃO

     

    -PODE:

    CONTRA AUTOR E TERCEIRO

    PELO RÉU EM LITISCONS. COM TERCEIRO

     

    -DESISTÊNCIA/EXTINÇÃO DA AÇÃO --> NÃO OBSTA RECONVENÇÃO

    -AUTOR INTIMADO -------> PESSOA DO ADV.    P/ RESPOSTA --> 15 DIAS

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Prazo de 15 dias - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.

     

    ERRADA - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro  - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e seu litisconsorte, sendo vedada contra terceiro. 

     

    CORRETA - O réu pode reconvir e contestar ou só reconvir ou só contestar O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    ERRADA - No NCPC a reconvenção passou a ser um item da contestação, porém é independente. Portanto, a desistencia da ação ou a ocorrencia de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta o prosseguimento da reconvenção - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.E

  • No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar...Além do mais, a desistência da ação NÃO OBSTA/NÃO IMPEDE o prosseguimento da reconvenção.. 

    Se você lembrar que A RECONVENÇÃO É UMA AÇÃO INCIDENTAL INDEPENDENTE , matará essas questões..

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A) Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. (INCORRETA)

    Art. 343. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    B) A reconvenção pode ser proposta contra o autor e seu litisconsorte, sendo vedada contra terceiro. (INCORRETA)

    Art. 343. §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    C) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (CORRETA Art. 343 §6º)

    D) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (INCORRETA)

    Art. 343. §2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


ID
1952125
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre tutelas provisórias, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d"

     

    Vejamos a fundamentação das alternativas de acordo com o NCPC:

     

    a)  Art. 295: A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    b) Art. 303: Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    c) Art. 311: A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    d) Art. 300, § 3º: A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    Bons estudos

     

     

  • Neste ponto, permaneceu similar ao CPC / 73.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 295, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 303, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 311, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa incorreta.
  • Fredie Didier aponta que o Art. 300, § 3º não será aplicado caso a não concessão da medida também causar danos  irreversiveis, pois a favor de quem a pede, além da irreversibilidade existe também a probabilidade do direito. 

    doutrina.

  • Acerca da alternativa "D", conforme preceitua o art. 300, §3º:" A tutela de urgência de natureza ANTECIPADA não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".

  • Atenção ao Enunciado Nº 419 do FPPC: “NÃO É ABSOLUTA A REGRA QUE PROÍBE A TUTELA PROVISÓRIA COM EFEITOS IRREVERSÍVEIS.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 300, § 3º: A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • Lembrando que haverá, segundo criação doutrinária e jurisprudencial, casos em que mesmo havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão há que se falar no deferimento da tutela.

    Haverá a concessão da tutela antecipada mesmo que ocorra a irreversibilidade em casos de direitos indisponíveis, como é o caso do direito à vida/saúde, como entrega de medicamentos (vide Q688028), internações etc. Até mesmo porque o réu pode converter o prejuízo em perdas e danos e cobrar depois o valor gasto (como é o caso de plano de saúde, atendimento médico em hospital particular etc).

    Também se admite a concessão da tutela antecipada em casos de recíproca irreversibilidade ou irreversibilidade de mão-dupla, em que se for concedida a tutela ao autor o réu terá um sacrifício irreversível, porém, se não conceder a tutela ao autor, o autor terá um sacrifício irreversível também. Em casos tais, o juiz deverá usar do princípio da razoabilidade/proporcionalidade e avaliar qual direito deverá preponderar no caso concreto.

  • Letra D

     

    Art. 300, NCPC:  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada NÃO será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • Complementando a observação do colega:

     

     

    O enunciado 25 da ENFAM dispõe que : A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).

    .

    O enunciado 419 do FPPC dispõe que : Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis

  • Art. 300, § 3o / CPC - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • Art. 300, § 3o , NCPC - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Tal aspecto não se aplica às tutelas de evidência.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Não será concedida quando houver perido de irreversibilidade dos efeitos da decisão (irreversibilidade de direito). Quando houver irreversibilidade de fato o juiz poderá conceder a TP, observado o princípio da proporcionalidade  - A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida mesmo quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

  • Alternativa "A": correta. Conforme prevê o caput do art. 311, CPC/.fOl5, a concessão da tutela da evidência independerá da demonstração do perigo da demora na prestação jurisdicional, contentando-se com a ocorrência de alguma das situações descritas nos incisos do referido dispositivo. 

  • Alternativa "B": correta. A tutela provisória reque- rida em caráter incidental, ou seja, após o protocolo da petição inicial, independe do pagamento de custas, pois será processada nos mesmos autos do pedido principal {art. 295, CPC/2015). 

  • Alternativa "C": correta. A assertiva combina a redação do caput do art. 296 com a do seu parágrafo únko, CPC/2015, o que significa dizer que n5o há preclusão temporal para o órgão jurisdicional (STJ, 3a Turma, AgRg no AREsp 365.260/P!, rei. Min. Ricardo Villas Bóas Cueva, j. 2.10.2014). 

  • Alternativa "O": correta. A assertiva combina a redação do caput do art. 299 com a do seu parágrafo único, CPC/2015: "Quando se tratar de medida (cautelar ou anteclpada) incidental, o juiz competente é o juiz da causa 1>.m tramitação. Quando antecedente, faz-se um prognóstico, ou seja, seguindo-se as regras de compe- tência, define-se o órgão competente e, então, indica-o na petição inicial. Em se tratando·de ação de compe- tência originária de tribunal - por exemplo, ação resci- sória -, segue-se a mesma lógica. A competência será do tribunal. Igualmente se passa com a tutela provlsória recursai, que pode consistir em tutela antecipatória recursa! ou concessão de efeito suspensivo a recurso {tutela cautelar}. A competência para a concessão de tutela provisória em recursos ou em causas de compe- tência originária, em regra, será do relator (art. 299, pará- grafo Unice; art. 932, li)""'. 

  • Alternativa"E": incorreta. Apesar de claro reforço ao contraditório, o CPC/2015 permite que ele seja diferido/ postergado nas hipóteses dos incisos do art. 9'>, dentre

    as quais está atutela provisória de urgência eatutela da evidência prevista nos incisos Jf e ru do art. 311. 

  • Nota do autor: sobre a estabilização da tutela antecipada - um dos temas mais importantes trazidos pelo CPC/2015 e retratado na assertiva"(" - importante são as do professor Elpídio Donlzetti sobre o que restará estabilizado caso a parte interessada não inter- ponha o recurso cabível. Assim, "se a decisão foi para retirar o nome dos cadastros de proteção ao crédito, é esse efeito - que é um munus em relação à tutela decla- ratória de inexistência da dívida - que se torna estável se não interposta a ação no prazo de dois anos. Nessa ação revisionai ou invalidatória, cujo prazo decaden· cial é de dois anos, deverá o réu se restringir a atacar os efeitos da tutela antecipatória concedida, por exemplo, contrapondo ao juízo de delibação levado a efeito pelo juiz, no sentido de que o débíto já havia sido pago. O objeto é a tutela antecipada concedida, no exemplo dado, é o retorno do nome do autor ao cadastro restri- tivo de crédito, para tanto pode e deve se avançar sobre o objeto da cognição sumária - no exemplo, a existência ou não da dívida. Se não ajuizada a ação revisiona! ou invalidatória, o que resta estabilizada e, portanto, indis- cutível, é a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito em razão dos fundamentos 

  • adotados na decisão concessiva da tutela antecipada. O fundamento adotado na decisão concessiva da tutela antecipada foi a inexistência da dívida, que foi tida como paga, mas sobre esse fundamento não houve decla- ração, apenas cognição sumária. Sem declaração não há coisa julgada, uma vez que esta recai primordialmente sobre o objr,to da declaração, abrangendo, via de conse- quência, os dela. Aliás, o próprio Código, no art. 304, § 6o, deixa claro que coisa julgada não há. Assim, mesmo depois de ultrapassado o prazo decadencial da mencionada ação, não se pode falar em coisa julgada. Há

    estabilízação irreversível dos efeitos da tutela. O nome do autor, em razão do fundamento adotado pelo juiz, não mais poderá ser inserido nos cadastros restritivos de crédito. Nada obsta, entretanto, que o réu, depois dos dois anos, observado o pr.:izo prescricional, ajuíze

    ação de cobrança contra o requerente da tutela que foi estabilizada, invocando como fundamento a existência de crédito a seu favor. O fundamento, porque não foi alcançado pelos limites objetivos da estabilização, pode ser atacado para demonstrar a existência da dívida, jamais para promover a reinscrição do nome do reque- rente da tutela estabilizada nos cadastros restritivos de crédito. Uma vez condenado e transitada em julgado a decisão condenatória, poderá o nome do requerente da tutela estabilizada ser reinscrito no referido serviço de proteção ao crédito. A reinscrição não era possível tendo por fundamento a mera existência da dívida, com base em título extrajudicial, porquanto esta, com base em cognição sumária, foi reputada inexistente. Agora, pode-se proceder à inscrição originária, com base em outro fundamento, ou seja, a coisa julgada emergente da decisão 

  • Alternativa uB": correta. "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura d

  • Alternativa "C": correta, pois em conformidade com o caput do art. 304 e com o seu § 5°, CPC/2015. A tutela antecipada assim· concedida conservará seus efeitos enquanto não· revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida em ação própria (art. 304, §§ 3° e 5°, CPC/2015). 

  • Alternativa "D": incorreta. A hipótese prevista no art. 311, l, CPC/2015, já era retratada no inciso ndo art. 273,CPC/73: 

  • Art. 311. A tutela da Art. 273. O juiz poderá, a

    d p te p v

    c

    r

    m C p r

    evídência será çoncedida,

    independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do proçesso, quando:

    I- ficar caracterizado o abuso

    do direito de defesa ou 0 manifesto propósito protel<1- tório dil parte.

    requerimento da parte, ante-

    cipar. total ou parcialmente, os efeitos da tutela preten- dida no pedido iniçial, desde que, existindo prova inequí- voca, se convença da verossi- milhança da alegação e:

    [...)
    li - fique caracterizado o

    aCu>o de direito de defesa ou o manifesto propósito prote- latório do réu.

    1

    Altemativa "E": correta. Trata-se da tutela da evidência prevista no art. 311, 11, CPC/2015. 

  • Altemativa "E": correta. Trata-se da tutela da evidência prevista no art. 311, 11, CPC/2015 

  • Enunciado422 do FPPC: A tutel

    Enunciado423 do FPPC: Cabe Mela de evidência recursai. 

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CPC, art. 300, § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Enunciado nº 40 da I Jornada de Direito Processual Civil → A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • Poxa, comentário poluído sem necessidade! 

  • O enunciado 25 da ENFAM dispõe que : A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).

    O enunciado 419 do FPPC dispõe que : Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis

     

    Obs.: copiando o comentário do colega Ricardo Gonçalves para que fique em meu mural.

  •   GAB:  

     

                                 

    Resuminho do perigo de irreversibilidade.  

     

    o problema da irreversibilidade está ligado a um direito fundamental das partes interessadas na lide, qual seja a segurança jurídica; todavia não se pode permitir que o Poder Judiciário ignore a possibilidade de um dano irreparável ao direito do autor; e para tanto em se tratando de confronto entre direitos fundamentais, é necessário saber se em não havendo condições práticas de retornar ao status quo ante, o juiz estará sempre impedido de decidir pela antecipação, ou se existem critérios que devem ser tomados em consideração na ponderação de interesses nas tutelas de urgências irreversíveis.

     

     

     

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  • Complicado esse gabarito.... Pois há situações que mesmo , não havendo reversibidade é possível  que a tutela de urgência seja concedida , é o caso por exemplo da tutela antecipada em que o Estado fornece um medicamento a um cidadão de altíssimo custo , e esse cidadão é desprovido de recursos financeiros para arcar com o reembolso caso o pedido final não seja acolhido

  • 03. Sobre as tutelas provisórias, indique a alternativa que está em desacordo com as disposições da Lei 13. 105/2015 (Novo CPC). a) As tutelas de urgência {cautelar e antecipada) podem ser requeridas antes do pedido principal, conjuntamente com este ou incidentalmente ao processo. b) Quando a urgência for contemporânea à propositura da ação, o requerente poderá, na petição inicial, limitar-se a requerer o pleito antecipatório e a indicar o pedido correspondente à tutela final. c) Caso o réu não interponha agravo de instrumento, a tutela antecipada, concedida em caráter antecedente, torna-se estável, mas pode ser revista, reformada ou invalidada no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. d) A concessão de tutela provisória com base na evidência do direito do autor não encontrava amparo no CPC/1973, tendo sido admitida pelo legislador somente com o CPC/2015. e) Se o processo envolver questão cujo entendimento foi consolidado em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, poderá o juiz conceder a tutela sob o fundamento de estar evidenciado o direito do autor ou do réu. gi.Jt.\A!-if,iéi·f• O Nota do autor: sobre a estabilização da tutela antecipada - um dos temas mais importantes trazidos pelo CPC/2015 e retratado na assertiva"(" - importante são as liçô~s do professor Elpídio Donlzetti sobre o que restará estabilizado caso a parte interessada não interponha o recurso cabível. Assim, "se a decisão foi para retirar o nome dos cadastros de proteção ao crédito, é esse efeito - que é um munus em relação à tutela declaratória de inexistência da dívida - que se torna estável se não interposta a ação no prazo de dois anos. Nessa ação revisionai ou invalidatória, cujo prazo decaden· cial é de dois anos, deverá o réu se restringir a atacar os efeitos da tutela antecipatória concedida, por exemplo, contrapondo ao juízo de delibação levado a efeito pelo juiz, no sentido de que o débíto já havia sido pago. O objeto é a tutela antecipada concedida, no exemplo dado, é o retorno do nome do autor ao cadastro restritivo de crédito, para tanto pode e deve se avançar sobre o objeto da cognição sumária - no exemplo, a existência ou não da dívida. Se não ajuizada a ação revisiona! ou invalidatória, o que resta estabilizada e, portanto, indiscutível, é a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito em razão dos fundamentos

  • adotados na decisão concessiva da tutela antecipada. O fundamento adotado na decisão concessiva da tutela antecipada foi a inexistência da dívida, que foi tida como paga, mas sobre esse fundamento não houve declaração, apenas cognição sumária. Sem declaração não há coisa julgada, uma vez que esta recai primordialmente sobre o objr,to da declaração, abrangendo, via de consequência, os i~feitos dela. Aliás, o próprio Código, no art. 304, § 6º, deixa claro que coisa julgada não há. Assim, mesmo depois de ultrapassado o prazo decadencial da mencionada ação, não se pode falar em coisa julgada. Há estabilízação irreversível dos efeitos da tutela. O nome do autor, em razão do fundamento adotado pelo juiz, não mais poderá ser inserido nos cadastros restritivos de crédito. Nada obsta, entretanto, que o réu, depois dos dois anos, observado o pr.:izo prescricional, ajuíze ação de cobrança contra o requerente da tutela que foi estabilizada, invocando como fundamento a existência de crédito a seu favor. O fundamento, porque não foi alcançado pelos limites objetivos da estabilização, pode ser atacado para demonstrar a existência da dívida, jamais para promover a reinscrição do nome do requerente da tutela estabilizada nos cadastros restritivos de crédito. Uma vez condenado e transitada em julgado a decisão condenatória, poderá o nome do requerente da tutela estabilizada ser reinscrito no referido serviço de proteção ao crédito. A reinscrição não era possível tendo por fundamento a mera existência da dívida, com base em título extrajudicial, porquanto esta, com base em cognição sumária, foi reputada inexistente. Agora, pode-se proceder à inscrição originária, com base em outro fundamento, ou seja, a coisa julgada emergente da decisão condenatórian11 ~. Resposta: "O'~ Alternativa"A": correta. A assertiva !eva em consideração as regras previstas nos arts. 294 e parágrafo único; 305 e 308, § 1°, CPC/2015. Alternativa uB": correta. "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura d

  • Nota do autor: a questão versa principalmente sobre a precariedade da tutela provisória. A tutela provi, sória poderá, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada por decisão motivada do julgador (arts. 296 e 298, CPC/2015). Em regra, o juiz só pode revogar ou modificar a tutela provisória a partir da provocação das partes. Para que se possa revogar ou modificar a medida concedida, exige-se que sobrevenha alteração posterior capaz de tornar inexistente algum dos pressupostos existentes outrora - quer através de modlficaçào no estado de fato, quer pelo surgimento de novo elemento probatório. 178 ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MlTlDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentando. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 308. Exemplifica Fredie Didier Jr.' ~:"Seria o caso, por exemplo, em que o autor pede, de forma provisória, a retirada do seu nome de serviço de proteção ao crédito, afirmando e provando que pagou a dívida que tinha com o réu. O juiz concede tutela provisória liminar, mas o réu, ao contestar, prova que o pagamento demonstrado referiu-se a outra divida, e não àquela que ensejara a negativação. Imperiosa, nesse caso, a revogação da medida''.la! revogação, aliás, possui eficácia ex tunc e é imediata. Resposta:"E': Item 1: incorreto, pois é defeso à parte repetir o pedido se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar, o que poderá se dar, excepcionalmente, por novo fundamento (art. 309, parágrafo único, CPC/2015). Item 11: incorreto. O enunci;ido contraria o disposto no art. 296, parágrafo único, CPC/2015, segundo o qual "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Item Ili: incorreto. Prevalece que o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição (art. 31 O, CPC/2015). Nessa hipótese, havendo coisa julgada sobre o direito acautelado, o processo intentado visando à tutela satisfatlva deve ser ext!nto com base no art. 485, V, CPC/2015.

  • A questão buscou a literalidade da lei, de modo que somente a letra D está em desacordo com o CPC.

    Não obstante a regra da impossibilidade de concessão em caso de irreversibilidade, essa regra é mitigada no caso em que há irreversibilidade para ambas as partes, e na ponderação dos interesses envolvidos sobressair o interesse do autor.

  • CORRETAS:

    -A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    -Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    -A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.


ID
1952128
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das ações possessórias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "a"

     

    Vejamos a fundamentação das alternativas de acordo com o NCPC:

     

    a) Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    b) Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

     

    c) Art. 556.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

     

    d) Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    Bons estudos

  • quanto a letra D: vejamos o NCPC

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • Bom Dia!

    Aplica-se o Princípio da Fungibilidade: A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Bons Estudos!

  • Alternativa B) Acerca da cumulação de pedidos nas ações possessórias, dispõe a lei processual: "Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos. Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 556, do CPC/15, que "é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 557, caput, do CPC/15, que "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Afirmativa incorreta.

    Alternativa A) A afirmativa transcreve o disposto no art. 554, caput, do CPC/15. Referida norma trata do princípio da fungibilidade das ações possessórias. Explica a doutrina que "na ordem prática, o próprio autor ofendido em sua posse pode ter dificuldade em identificar de pronto e com certeza a dimensão da afronta, que pode consistir em esbulho (tomada da posse pelo infrator), turbação (acarretando embaraço ou dificuldade no exercício da posse, mas não a perda dela) ou mera ameaça (atos ou palavras que indiquem a intenção de esbulhar ou turbar). De resto, a ofensa à posse, de um para outro caso, só varia de grau. De outra banda, toma-se em conta que o ataque a posse tem, de regra, caráter evolutivo, tendendo sempre ao grau máximo. Quem ameaça propende a turbar; quem turba pode a qualquer tempo esbulhar. O dispositivo assegura, de um lado, que eventual erro de fato no identificar a extensão do ataque não afete a concessão do remédio possessório adequado; de outro, que a alteração desse dado de fato, subsequente ao aforamento da demanda, não a prejudique. Nesse sentido, pode-se afirmar que, a rigor, a medida protetiva da posse é uma só, vista a ofensa também unitariamente; o que varia é apenas o grau da violação e, por isso, da resposta judicial a ela" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1516/1517). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Só um adendo a letra D:

    Enunciado n.º 65 do FPPC: O art. 557 do projeto não obsta a cumulação pelo autor de ação reivindicatória e de ação possessória, se os fundamentos forem distintos.

     


ID
1952131
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das diversas espécies de execução previstas no Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b"

     

    Vejamos a fundamentação das alternativas de acordo com o NCPC:

     

    a) Art. 800.  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.

     

    b) Art. 802.  Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

     

    c) Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

     

    d) Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

     

    Bons estudos.

     

  • COMPLEMENTANDO O ITEM [B]:

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

  • Alternativa A) A afirmativa está parcialmente correta, porém o prazo para o devedor exercer a opção é de 10 (dez) dias e não de trinta (art. 800, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 802, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Neste caso, a execução é nula e não anulável (art. 803, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 805, caput, do CPC/15, que "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado" e não para o exequente. Afirmativa incorreta.
  • GABARITO: LETRA B

     

    CPC: Art. 802.  Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 800.  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.

     

     

    B)CERTO.

    Art. 802.  Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

    Parágrafo único.  A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.

     

     

     

    C)ERRADO.

    Art. 803.  É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

     

     

    D)ERRADO.Art. 805.  Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.​

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 802.  Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

  • Letra B) = CORRETA

    Letra de lei --> Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no  , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

    NÃO CONFUNDIR NULA COM ANULÁVEL!! - "A diferença entre os dois vícios de invalidade – nulidade anulabilidade – refere-se ao bem jurídico que visam proteger. Quando se procura evitar a violação a norma de ordem pública, que tem nítido interesse social, a lei comina a nulidade; ao passo que a tutela de interesse meramente individual, particular, que atine tão-somente ao interesse das partes, dá-se por meio da anulação[2]."FONTE: "

  • Não sei se acontece com os colegas também, mas erro uma porção de questões como essa simplesmente porque a banca troca "executado" por "exequente" e vice-versa.

    Depois de muitas questões a gente passa batido.


ID
1952134
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Recursos previstos pelo Código de Processo Civil/2015, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "c"

     

    Vejamos a fundamentação das alternativas de acordo com o NCPC:

     

    a) Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

     

    b) Art. 996, Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

    c) Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

    d) Art. 998, Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Bons estudos.

  • A- CORRETA, rol taxativo do artigo 994 do NCPC- são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. Não existe mais o agravo retido nem os embargos infringentes.

    B- CORRETA- segundo o artigo 996 do NCPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo MP, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. O parágrafo único diz que cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual

    C- ERRADA- o artigo 999 do NCPC diz que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. 

    D- CORRETA- o artigo 998, parágrafo único, diz que a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.  

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 994, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 996, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 999, do CPC/15, que "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 998, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • OBSERVAÇÃO A ALTERNATIVA (C) E (D):

    RENÚNCIA E DESISTÊNCIA EM MATÉRIA DE RECURSO:

     

     

    A renúncia deve ser feita antes do recurso. Portanto, antes de findar o prazo recursal. A finalidade é antecipar a preclusão ou a coisa julgada. Caracteriza-se por ser irrevogável, prévia e unilateral, o que dispensa a anuência da parte contrária. 

     

     

    A desistência pode ser feita após o recurso. No art. 998 NCPC diz ser possível a desistência PORÉEEM haverá julgamento para análise da questão de repercussão geral. E assim o é porque o NCPC visa a padronização das questões para objetivação dos recursos excepcionais. Quando se entra com um recurso extraordinário ou especial é necessário considerar a sua importância para unificação das decisões considerando que o papel do STJ e do STF é de pacificar entendimentos, assim é possível ter uma tese definida para todo o Brasil extravasando interesses inter partes. Serão transformados em paradigmas para outras decisões, por isso, é possível a desistência do recurso, mas não impedirá a analise da questão de repercussão geral. 

     

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

  • Vale lembrar:

    O NCPC extinguiu os embargos:

    • à arrematação
    • à adjudicação
    • de infringência
  • Renúncia ao Direito de Recorrer independe da aceitação da outra parte.


ID
1952137
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante aos Tributos, de acordo com a legislação e doutrina pátria, analise as assertivas a seguir, considerando (V) para a(s) verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s) e, em seguida, assinale a alternativa correspondente a sequência CORRETA, de cima para baixo.
( ) A definição de tributo tem sede legal no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que traz a “definição oficial” de tributo, lavrada nos seguintes termos: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa relativamente vinculada”.
( ) É lícito entender que o Código Tributário Nacional permite a quitação de créditos tributários mediante a entrega de outras utilidade que possam ser expressas em moedas, desde que tais hipóteses estejam previstas no próprio texto do Código, posto que em seu artigo 141, o Código Tributário Nacional, afirma que o crédito tributário somente se extingue nas hipóteses nele previstas.
( ) O tributo é receita derivada, cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império.
( ) Tanto a multa quanto o tributo são espécies de receita derivada, no entanto a multa é por definição a sanção por um ato ilícito, já o tributo possui excepcionalmente finalidade sancionatória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    F) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    V) CERTO: segue o caso abaixo em que o tributo se considera pago além de moeda, já que se trata um valor que se pode exprimir:
    Art. 156. Extinguem o crédito tributário
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    V) Lei 4320 Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

    F) Triobuto NÃO possui excepcionalmente finalidade sancionatória

    bons estudos

  • Tanto a multa quanto o tributo são espécies de receita derivada, no entanto a multa é por definição a sanção por um ato ilícito, já o tributo possui excepcionalmente finalidade sancionatória.  -(errada)  A multa e o tributo realmente são receitas derivadase e decorrem do poder de império do estado. O erro da qustão foi mencionar que o tributo pode excepcionalmente constituir sanção por ato ilícito.

  • esse 'relativamente' quase me lascou

  • São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

    Fonte: Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.)

  • Isto é uma sacanagem com os concurseiros.

    A definição de tributo tem sede legal no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que traz a “definição oficial” de tributo, lavrada nos seguintes termos: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa relativamente vinculada”.

     

     


ID
1952140
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LC 116 - Lei geral do ISS
    Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço

    bons estudos

  • Renato......você é top! ainda bem que está comentando essas provas mal elaboradas!!!! você salva a gente!

  • O contribuinte é o prestador do serviço,

    já a responsabilidade é do tomador de serviço 

  • GABARITO: A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.


ID
1952143
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da exclusão do crédito tributário assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A)  Excluir o crédito tributário significa excluir a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito

    B) Na isenção os  os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias

    C) CERTO: Belo e suscinto resumo sobre o que o posicionamento da doutrina majoritária sobre a isenção, a minoritária entende a isenção como causa de não incidência.

    D) Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia

    bons estudos

  • a) ERRADA, pois excluir o crédito tributário NÃO significa impedir sua cobrança após a constituição do crédito tributário. A exclusão do crédito tributário impede a própria constituição desse crédito. De acordo com Ricardo Alexandre, excluir o crédito tributário significa impedir a sua constituição. Trata-se de situações em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o consequente nascimento da obrigação tributária, não pode haver lançamento, de forma que não surgirá crédito tributário, não existindo, portanto, obrigação de pagamento.

    b) ERRADA, não é correto dizer que a exclusão de créditos tributários trata-se de situação em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o lançamento do crédito tributário, não existirá a obrigação de pagamento, POIS, NA EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO HÁ A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, ASSIM COMO O CONSEQUENTE NASCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, MAS NÃO PODE HAVER O LANÇAMENTO, NÃO EXISTINDO A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO.  

     c) CORRETA- Isenção é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário, a dispensa legal do pagamento do tributo devido. No entanto, segundo entendimento majoritário do judiciário, a isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito. 

     d) ERRADA. ART. 175 diz que excluem o CT: a isenção e a anistia; 

  • ALTERNATIVA B INCORRETA- A exclusão de créditos tributários trata-se de situação em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o lançamento do crédito tributário, não existirá a obrigação de pagamento. 

    Na exclusão não há o lançamento da obrigação tributária. Há tão somente a ocorrência do fato gerador.

  • c) correto. "A isenção e a anistia consistem em causas de inibição do lançamento do tributo, previstas no artigo 175 do CTN. Portanto, ocorre o fato gerador, porém não haverá o lançamento. Com isso, pode-se concluir que a isenção e a anistia têm início antes do lançamento e surgem após a ocorrência da obrigação tributária" (MINARDI, Josiani. Manual de Direito Tributário. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017: 526). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • "Para a doutrina tradicional, a isenção é uma mera dispensa legal de pagamentos de tributo devido, verificando-se em uma situação na qual há legítima incidência, porquanto se deu um fato gerador, e o legislador, por expressa disposição legal, optou por dispensar o pagamento do tributo."

    Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário - 11a edição. Editora Saraiva Jur, Página 1133.


ID
1952146
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I. Para o direito tributário, não existe relevância se a situação que teve como consequência a ocorrência do fato gerador configure ato ilícito, mesmo que criminal, segundo o Princípio do pecunia non olet.
II. Para o Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
III. Segundo o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.
IV. Segundo o Código Tributário Nacional, a atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos
     

    II  - CERTO:  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais


    III - CERTO:  Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade


    IV - ERRADA: Art. 142 Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional

    bons estudos

  • A atividade administrativa de lançamento é VINCULADA e OBRIGATÓRIA.

  • PQP Não li INCORRETA. Raiva

  • Ana é muito exigente. ( Analogia - Exigir)

    cavalo disparou de mata a dentro. ( Cavalo=Equino==> Equidade- Dispensa)

     


  • III - CERTO:  Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade

     

    ANA  TRI-PE

  • Caí na Ratoeira Miserávis!

    mas me dei bem, a Ceci caiu comigo...
    Bjo do tripé,

  • Aprendi com outro colega, em uma questão anterior, o seguinte para nunca mais esquecer a ordem:

    Cantando a música do Latino (rsrs): "Vai ter festa lá no meu APPE, pode aparecer..."

    A nalogia

    P rincipios gerais de direito tributário (mais específico)

    P rincípio gerais de direito público (mais amplo)

    E quidade

  • Como algo será discricionário e obrigatório? Não precisa saber nada de Direito Tributário pra acertar.

  • A discricionariedade/obrigatoriedade, bem como a "vincularidade"/facultatividade podem conviver, mas não em relação ao lançamento, como traz o item IV da presente questão.

    Basta lembrar que, apesar da CF "distribuir" a competência para instituição de tributos aos entes, estes podem ou não institui-los, sendo, portanto, uma discricionariedade.

    Como exemplo podemos citar o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), que é de competência da União, por meio de LC, mas, até o momento, não foi instituído!

    Agora, a partir do momento que é instituído o tributo, o ente tem a obrigatoriedade de cobra-lo!

    Assim, é possível afirmar que:

    --> Discricionariedade: em relação a instituição de tributo;

    --> Obrigatoriedade/Vinculado: em relação a sua cobrança, ao seu lançamento.

    Basicamente, a questão peca em aponta que o lançamento é discricionário.


ID
1952149
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à competência tributária é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. O exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Cada ente decide, de acordo com seus critérios de oportunidade conveniência política e principalmente econômica, sobre o exercício da competência tributária

    Por outro lado, o Código Tributário Nacional, no seu artigo 96, afirma que a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes

    B)  A Constituição Federal não criou nenhum tributo, apenas deferiu competência tributária para que os entes o fizessem.

    C) CTN  Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    D) CERTO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    BONS ESTUDOS

  • Erro da Letra D: ´´ISS ( imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, do Código Tributário Nacional, definidos em lei complementar)``???

    Tá errado, é art. 155, II, da Constituição Federal. Gaba deveria ser A.

     

  • COFINS e CSLL não são criados pela CF?

  • Sobre a letra A

     

    Competência tributária refere-se à competência plena para o ente tributante (U, E, DF e M) instituir tributo, conforme art 6 do CTN.

     

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

     

    competência para legislar sobre direito tributário é competência concorrente entre U, E e DF, nos termos do art. 24, I, CF:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  • Essa questão não foi anulada?

  • GABARITO LETRA: D

     

    A) ERRADO: Competência para legislar sobre direito tributário não se confunde com competência tributária. A primeira delimita normas gerais sobre o direito tributário (ex: CTN), a segunda é a capacidade de instituir tributos através de lei (ex: IPTU e IR).

     

    B) ERRADO: Constituição Federal não cria tributos, apenas autoriza que os entes o façam, se quiserem. Anote que, LRF proíbe transferência voluntária a um ente que não crie o tributo (sanção institucional).

     

    C) ERRADO: Competência tributária é indelegável, conforme art. 7º/CTN.

     

    D) CORRETO: Município compete instituir: IPTU, ITBI, ISS conforme CF/88.

  • A letra D está errada: "...não compreendidos no artigo 155, II do CTN", quando na verdade se refere à CRFB.

  • Município institui tributo não vinculado? Alguém poderia me tirar essa dúvida?

  • O IMPOSTO É UM TRIBUTO NÃO VINCULADO, RAFAEL; AO CONTRÁRIO DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS, QUE SÃO VINCULADAS À UMA AÇÃO/CONTRAPRESTAÇÃO DO ESTADO.

  • LETRA D CORRETA 

     

    PRA QUEM GOSTA DE MNEMONICOS 

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.

  • O artigo 147 da CF autoriza a União instituir  cobrar os impostos estaduais e municipais em território federal, não concordo, em afirmar a competencia privativa, apesar de ser a alternativa correta por exclusão.

  • A letra D tbm está errada. A qstão faz referência ao inciso II do artigo 155 do Código Tributário Nacional, sendo que o certo seria referência à Constituição Federal.

  • Marquei a “d”, por ser a menos errada. Entendo que a expressão “competência tributária privativa” esteja errada, haja vista que o DF também detém essa competência.

  • Marquei a “d”, por ser a menos errada. Entendo que a expressão “competência tributária privativa” esteja errada, haja vista que o DF também detém essa competência.

  • Só eu fiquei tentado a marca alternativa "b"? Mas acertei...


ID
1952152
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I. O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: o orçamento público, a receita pública e a despesa pública.
II. O princípio da econominicade é um dos princípios do direito financeiro, estando enunciado no artigo 70, caput, da Constituição Federal. Este princípio é relativo à exigência de eficiência, do ponto de vista político, do gasto público: com o máximo de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas.
III. Nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o direito financeiro.
IV. A União ficará adstrita à criação de normas gerais de direito financeiro. Caso a União não estabeleça normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades e o advento posterior de norma geral da União invalidade completamente a lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • I - O objeto do direito financeiro e a atividade financeira do estado, que se desdobra em despesa, receita, orcamento e credito publico.

    Nao referencias quanto ao objetivo. Se alguem achar, ficarei grato.

     

    III - CF/88, Art. 24. "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

     

    (...)

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

     

     

  • Questão que merece anulação. Acredito que a alternativa "I" também deveria ter sido considerada incorreta pela banca. Não são três, e sim quatro pilares.

     

    "O conjunto que envolve esses quatro fenômenos, quais sejam, receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público chama-se atividade financeira do Estado." (Harrison Leite, 5ª edição, 2016)

  • Pois é, Patricia, mas o examinador provavelmente utilizou a Tathiane Piscitelli, que afirma no seu Direito Financeiro Esquematizado exatamente o que dispõe a alternativa.

  • I. O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: o orçamento público, a receita pública e a despesa pública. 

    Correta. Justamente como diz a assertiva, com ressalvas para a visão quadripartite do objeto, o direito financeiro tem como escopo disciplinar a AFE (atividade financeira estatal). Nesse sentido, diferentemente das ciências financeiras que auxilia com suporte cultural, econômico, político, social, o direito financeiro abrange a atividade financeira pelo viés jurídico.

    II. O princípio da econominicade é um dos princípios do direito financeiro, estando enunciado no artigo 70, caput, da Constituição Federal. Este princípio é relativo à exigência de eficiência, do ponto de vista político, do gasto público: com o máximo (mínimo) de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas.

    III. Nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o direito financeiro. 

    Correta.

    IV. A União ficará adstrita à criação de normas gerais de direito financeiro. Caso a União não estabeleça normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades e o advento posterior de norma geral da União invalidade completamente a lei estadual. 

    Errada. Lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual no que for incompatível.

  • Lei federal superveniente suspende (diferente de invalidar) a eficácia da lei estadual no que for incompatível.

  • I. O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: o orçamento público, a receita pública e a despesa pública?

     

    II. O princípio da econominicade é um dos princípios do direito financeiro, estando enunciado no artigo 70, caput, da Constituição Federal. Este princípio é relativo à exigência de eficiência, do ponto de vista político, do gasto público: com o máximo de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas?

    Direito Financeiro esquematizado, 5.ª edição

    O princípio da economicidade está enunciado no caput do artigo 70 da Constituição e informa os critérios de fiscalização das contas da União e órgãos da administração direta e indireta. Trata-se de exigência relativa à eficiência, do ponto de vista econômico, do gasto público: com o mínimo de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas. Tendo-se em vista que a despesa pública está intrinsecamente relacionada com o orçamento, é possível dizer que tal diretriz se aplica tanto à elaboração do orçamento, de um ponto de vista lato, quanto à realização efetiva do gasto público, de forma mais estrita.

    III. Nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o direito financeiro?

    CONFORME O ARTIGO 24, INCISO I DA CF==> 

    ART.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    IV. A União ficará adstrita à criação de normas gerais de direito financeiro. Caso a União não estabeleça normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades e o advento posterior de norma geral da União invalidade completamente a lei estadual?

     

    1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    • Essa Corte já fixou entendimento no sentido de que a União, ao editar a Lei 9.717/1998, extrapolou os limites de sua competência para estabelecer normas gerais sobre matéria previdenciária, ao atribuir ao Ministério da Previdência e Assistência Social atividades administrativas em órgãos da previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelecer sanções para a hipótese de descumprimento das normas constantes dessa lei.

     

  • brincadeira e o crédito público?

    CROD = credito público, receita pública, orçamento público e despesa pública

  • Com todo o respeito ao colega Matheus Rosa, possuo uma edição do livro da professora Tathiane Piscitelli, no qual ela afirma exatamente o contrário:

    "Ademais,    na    hipótese    de    a    União    não    estabelecer    normas    gerais    referentes    a    um    dado    tema    de   direito financeiro,    devese    notar    que,    segundo    dispõe    o    artigo    24,    §    3º,    os    Estados    e    o    Distrito    Federal   exercerão competência     legislativa     plena,     para     atender     às     suas  peculiaridades  e o  advento  posterior  de  norma geral     da     União     não     invalida     a     lei     estadual,     mas,     tão     somente,     retira     sua     eficácia     nas   partes contraditórias    (CR,    artigo    24,    §    4º)". In: PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. 5 ed. São Paulo: Método, 2015, p.21.

    Questão está "furada", deveria, caso não tenha ocorrido, ser anulada. Isso porque, não consigo enxergar o erro da afirmativa de número III, letra do art. 24, I, da CRFB/1988.

  • ...PONTO DE VISTA POLÍTICO?

    ...INVALIDE COMPLETAMENTE?

  • recorreria na hora.

  • Entendo que estão questão deveria ser anulada:

    O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: o orçamento público, a receita pública e a despesa pública?

    E (CRÉDITO PÚBLICO)?

    Na esteira desse raciocínio, Aliomar Baleeiro leciona consistir a atividade financeira do do Estado "em OBTER, CRIAR, GERIR e DESPENDER o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueoutras pessoas de direito público.

    OBTER: RECEITAS PÚBLICAS- Obtenção dos recursos à realização dos fins visados pelo Estado (atendimento das necessidades públicas).

    DESPENDER: DESPESAS PÚBLICAS- Emprego (utilização, aplicação) pelo Estado, dos recursos disponíveis para a realização de seus fins.

    GERIR: ORÇAMENTO PÚBLICO-Administração e convervação do patrimônio público

    CRIAR: CRÉDITO PÚBLICO- Captação de recursos monetários, por meio de operações de empréstimos, para aplicá-lo aos gastos público, tanto para custear investimentos quanto para antecipar receita. É uma forma de dispor de capital alheio, mediante promessa de reembolso, como forma supletiva de receitas.

    Fonte: Direito Financeiro, Esquematizado autor: Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, pág. 65/66. edição:2015

  • Gabarito: D


ID
1952155
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil analise os itens subsequentes, considerando (V) para o(s) verdadeiro(s) e (F) para o(s) falso(s) e, em seguida, assinale a alternativa correspondente a sequência CORRETA, de cima para baixo.
( ) A Constituição Federal estabelece três leis orçamentárias em nosso ordenamento jurídico, todas de iniciativa do Poder Legislativo.
( ) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias, desde que observadas as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal.
( ) No Brasil, via de regra, o orçamento público é autorizativo e não impositivo. Assim, o que se tem é mera previsão de gastos, de modo que a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica em sua realização, já que o Poder Executivo possui discricionariedade para ajustar os gastos diante das necessidades.

Alternativas
Comentários
  • ( ) A Constituição Federal estabelece três leis orçamentárias em nosso ordenamento jurídico, todas de iniciativa do Poder Legislativo.

    R.: Poder Executivo, ele quis dizer. 


    ( ) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias, desde que observadas as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal.

    R.: Sim. Correto.  Sobretudo as do art. 166.

     

    ( ) No Brasil, via de regra, o orçamento público é autorizativo e não impositivo. Assim, o que se tem é mera previsão de gastos, de modo que a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica em sua realização, já que o Poder Executivo possui discricionariedade para ajustar os gastos diante das necessidades. 

    R.: Sim, vigora essa premissa; contudo, temos que observar algumas emendas atuais E.C85/2015

  • I - [ FALSA ] Na verdade, há apenas uma lei orçamentária de iniciativa do PR, estabelecido pelo princípio da unidade.

     

    II - [ VERDADEIRA A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI n. 1.050 MC/SC, cujo julgamento sedimentou no sentido de que a proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias.

     

    III - [ VERDADEIRA ] O orçamento no Brasil é autorizativo. Quando o orçamento é elaborado, indica quanto será gasto e de que forma, para cada ação do estado. Isso não significa, porém, que, obrigatoriamente, deve ser feito e gasto tudo o que consta do seu planejamento. O orçamento autoriza tendo em vista as necessidades e o plano de desenvolvimento de cada região. Se for possível realizar tudo o que se lê no orçamento público, ótimo! Caso não se consiga, por qualquer motivo, não há punição para os governantes.

     

    GABARITO LETRA [ C ] 

  • Informativo 657 do STF:

    "Lei de Diretrizes Orçamentárias e caráter vinculante – 2

    Por outro lado, verificou que a norma inscrita no art. 3º, XVII, da LDO estadual ("Garantir a aplicação dos recursos das emendas parlamentares ao orçamento estadual, das quais, os seus objetivos passam a integrar as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei") violaria a Constituição ao conferir status de "metas e prioridades" da Administração a toda e qualquer emenda parlamentar apresentada à lei orçamentária anual, com o fito garantir a aplicação dos respectivos recursos. Anotou haver inversão, visto que a iniciativa seria do Poder Executivo. Registrou que a teleologia subjacente ao plano plurianual e à LDO estaria frustrada, com a chancela de uma espécie de renúncia de planejamento, em prol do regime de preferência absoluta das decisões do Legislativo. Frisou que as normas orçamentárias ostentariam a denominada força vinculante mínima, a ensejar a imposição de um dever prima facie de acatamento, ressalvada motivação administrativa que justificasse o descumprimento com amparo na razoabilidade, fossem essas normas emanadas da proposta do Poder Executivo, fossem fruto de emenda apresentada pelo Legislativo. Assim, a atribuição de regime formal privilegiado exclusivamente às normas oriundas de emendas parlamentares violaria a harmonia entre os poderes políticos. No ponto, concluiu que, para não se cumprir o orçamento, impenderia um mínimo de fundamentação para o abandono da proposta orçamentária votada. ADI 4663 Referendo-MC/RO, rel. Min. Luiz Fux, 7.3.2012. (ADI-4663)"

    Comentando o voto do min. relator, visto que o julgamento ainda não está concluído em razão de pedido de vista, citamos doutrina:

    "Esse posicionamento, ainda que isolado, é sinal de possível mudança de entendimento do STF quanto à natureza jurídica do orçamento, que passa a ter um caráter vinculante, ainda que pequeno, a obrigar o Executivo a justificar com razoabilidade o porquê do não cumprimento das normas orçamentárias da forma como aprovadas pelo Legislativo." (LEITE, Harrison. Manual de direito financeiro. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 51).

  • Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, proposta de emenda orçamentária oferecida pelo Poder Legislativo não viola a competência do Poder Executivo para iniciar projetos de leis orçamentárias, desde que observadas as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal.

     

    Essa afirmação é a cópia literal de trecho do livro Direito Financeiro Esquematizado, Tathiane Piscitelli, conforme pesquisa realizada.

    A autora cita como precedente a ADI 1050 MC/SC, com o seguinte trecho:

     

    "O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, Rel. Min. CELSO DE MELLO), desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, §§ 3º e 4º da Carta Política. Doutrina. Jurisprudência."

     

     

  • MERA PREVISÃO DE DÉBITO? Não seria mera fixação de débito?

    ( ) No Brasil, via de regra, o orçamento público é autorizativo e não impositivo. Assim, o que se tem é mera previsão de gastos, de modo que a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica em sua realização, já que o Poder Executivo possui discricionariedade para ajustar os gastos diante das necessidades. 

  • No entanto, algumas normas pré-orçamentárias previstas na CRFB são de caráter impositivo, ou seja, o administrador deve realizá-las sob pena de cometer crime de responsabilidade. P.ex: Gastos mínimos com saúde e educação. Fonte: Harrison Leite

  • O Gabarito da questão confronta tudo que aprendi...rsrsrs

    PREVISÃO DE GASTOS ??  -> FIXAÇÃO DE DESPESAS

    SOMENTE AUTORIZATIVO ?? -> EC 86 Reforça a doutrina de caráter Impositivo em alguns itens (saúde,  educação, despesa de pessoal e terceirizados).

     

  • No que tange à afirmativa "c", trata-se de cópia literal do livro da Thatiane Pitscitelli

     

    Entretanto, de acordo com o site dizer o direito:

     

    Com a promulgação da EC 86/15, o orçamento passa a ser impositivo e deixa de ser autorizativo

     

    Antes da EC 86/15

    - Orçamento autorizativo: a previsão de uma dada despesa não necessariamente implica sua realização, já que o Poder Executivo tem a discricionariedade de ajustar os gastos públicos diante das necessidades que se realizam ao longo do exercício

                   

    - O orçamento no Brasil, em que pese não impositivo, apresentava pouca margem de liberdade para o administrador, já que uma parte considerável das receitas era vinculada

                   

    - Ex: contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social

     

    Após a EC 86/15

    - Orçamento imposto: Para além das receitas vinculadas a despesas específicas, tornar-se obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais dos parlamentares, não tendo o Executivo margem de manobra

     

  • No meu entender a EC 86 não tornou TODO o orçamento impositivo, mas somente as Emendas incluidas pelos parlamentares, pois se o Executivo resolver fazer contingentiamento deverá contingenciar as suas próprias propostas, juntamente com a do Legislativo, de modo proporcional, e não apenas cortas as emendas dos parlamentares, como ocorria anteriormente. Porém, as propostas do PRÓPRIO EXECUTIVO, ao meu ver, NÃO SÃO impositivas a ele próprio. Salvo engano, esse é o panorama atual.

  • Malgrado o advento da EC 86/15, em regra, o orçamento público é autorizativo, passando a existir uma impositividade parcial, relacionada apenas com as emendas parlamentares. Conforme ressalta Harrison Leite ("Manual de Direito Financeiro"), "1,2% da Receita Corrente Liquida do Orçamento da União está vinculado por uma norma constitucional, portanto, pré-orçamentária, às emendas individuais dos deputados e senadores. Tendo em vista o caráter da vinculação, neste ponto o orçamento se torna impositivo". Ou seja, o orçamento continua sendo autorizativo, existindo agora uma impositividade parcial, além das vinculações anteriormente existentes.

  • O orçamento brasileiro não é impositivo, mas sim autorizativo, pois não existe dever legal de implementá-lo. Sendo assim, temos uma mera previsão de despesas, que só serão realizadas se houver receitas suficientes e se se ajustarem às necessidades coletivas que aparecerem ao longo do exercício financeiro (discricionariedade do Poder Público). Entretanto, a EC nº 86/2015 (que alterou os artigos 165, 166 e 168 da Constituição Federal) instituiu um certo caráter impositivo para determinadas despesas. Como se trata de alteração recente, vou destacar algumas das principais inovações trazidas:

     

    1) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

     

    2) Eesses valores serão computados no limite constitucional de despesas com ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinaçao para pagamento de pessoal ou encargos pessoais. 

     

    3)  É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações derivadas das emendas parlamentares, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos em lei complementar.

     

    4) Essa execução só deixará de ser obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica e legal previstos em Lei Complementar.

     

    5) Torna transferência obrigatória o repasse pela União, de verbas oriundas das emendas parlamentares individuais dos estados, DF e municípios.

     

    6)  Institui que a transferência independerá da adimplencia do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal.

  • VÁ DIRETO PARA : VANESSA_IPD
  • atualmente, acredito que a última alternativa estaria incorreta tendo em vista a - até esta data - proposta de emenda do orçamento impositivo.(PEC 34/2019)

  • Galera, atenção a EC 100/2019 que trouxe alterações significativas nos arts. 165 e 166 da CF/88.


ID
1952158
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Plano Plurianual - PPA:

Alternativas
Comentários
  • 6.2. DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
    6.2.1. PLANO PLURIANUAL
    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que
    estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública
    Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
    duração continuada. 

     

    Gabarito B. Fonte: MTO (2015)

  • A - ERRADA. O PPA dura quatro anos, se iniciando a partir do segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo.

    B - CORRETA. O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabele diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.

    C - ERRADA. Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    D - ERRADA § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Achei estranha essa resposta. Afinal, O PPA, como a própria questão diz, não é uma lei, mas sim um PLANO, um instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal. São coisas diferentes.

    Se alguém puder esclarecer o meu questionamento, serei grato, pois para mim esse termo anula qualquer chance dessa alternativa estar certa.

  • Igor, vou citar um trecho de uma apostila de um cursinho que possuo, portanto não sei o autor, mas acho que esclarece tua dúvida:

    "Apesar de todas as divergências existentes na doutrina, hoje é posição dominante, conforme já decidiu o STF, considerar o orçamento uma LEI FORMAL, porque é emanada de um orgão com competência legislativa. Lei formal é aquela que tem "cara" de lei, ou seja, é formalmente aprovada pelo poder Legislativo. Todas as leis que são aprovadas pelo poder legislativo são leis formais. Entretanto, nem todas aprovadas pelo poder Legislativo são leis materiais. Lei material é aquela norma que tem abstração e é genérica, não tendo destinatário certo."

    Assim, não há erro na questão ao afirmar que o PPA se trata de uma lei.

  • Letra C = errada) NÃO É do interesse do PPA disciplinar despesas com o custeio da máquina pública - chamadas despesas correntes.

    Despesas correntes = Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.

    Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
1952161
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vejo dois erros nesta questão: 1) Afirmar que é iniciativia do PL quando é dever do PE; 2) É afirmar que é de um ano. Sabemos que a doutrina diverge nesse aspecto. Gabarito da MAIS errada: A

  • Os projetos de lei ( PPA, LOA e LDO) são de iniciativa do Presidente da República. 

  • De efeito, a vigência da LDO é de apenas um ano, conforme lição da autora Tathiane Piscitelli:

     

    "A LDO está inicialmente prevista no artigo 165, inciso II, da Constituição e, ao lado das outras leis orçamentárias, é também de iniciativa do Poder Executivo. De acordo com a redação do § 2º desse mesmo artigo, a LDO terá por função precípua estabelecer as metas e prioridades da administração pelo período de um ano – logo, para o exercício seguinte. No estabelecimento de tais metas e prioridades, a LDO irá dispor acerca da realização das despesas de capital também para o exercício financeiro subsequente. Isso permite afirmar que estamos diante de uma norma que visa a dar concretude ao PPA." (PISCITELLI, 2014, p. 42)

     

  • Leis Orçamentárias serão sempre de iniciativa do respectivo poder executivo, privativas e indelegáveis.

  • LDO é lei de iniciativa do Poder EXECUTIVO.


    Artigo 165. As leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão:

    I - o plano plurianual

    II - as diretrizes orçamentárias

    III - os orçamentos anuais.

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública FEDERAL, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro SUBSEQUENTE, orientará a elaboração da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação nas agências financeiras oficiais de fomento.

  • Vale lembrar, tempo de duração das leis orçamentárias:

    • LOA - 1 ano
    • PPA - 4 anos
    • LDO - 1 ano (podendo estender por mais 6 meses)

ID
1952164
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Afirmar que é a única exceção é de uma generalização ABSURDA.

    3.2.4. EXCLUSIVIDADE
     O princípio da exclusividade, previsto no § 8o
     do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não
    conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa
    proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de
    crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    FOnte: MTO 2016

  • Considero que a questão está com gabarito errado. Ora, o próprio artigo 165, §8º da CF menciona 2 exceções: a) abertuda de créditos suplementares E b) contratação de operações de crédito.

  • Mara, a letra c está errada pois a assertiva diz "unica exceção", quando na verdade além da autorização para abertura de créditos suplementares, temos também a autorzação para abertura de crédito por antecipação de receita como uma das exceções ao princípio da exclusividade.

  • Pessoal, a questão pede a alternativa incorreta, por isso que o gabarito é a alternativa C.

  • a letra correta seria a D

     

  • Conforme mencionado pelo colega Saulo, o enunciado da questão pede a alternativa INCORRETA, portanto, sabendo-se que a alternativa “C” está INCORRETA, fica claro que todas as demais alternativas (“a”, “b” e “d”) estão corretas.

     

  • Alternativa incorreta: c)

     

    Art. 165 CRF/88:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
1952167
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Acerca da Lei Orgânica do Município de Cambará é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
1952170
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

É INCORRETO afirmar que compete ao Município de Cambará:

Alternativas

ID
1952173
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Acerca do Processo Legislativo Municipal analise os itens abaixo, considerando (V) para o(s) verdadeiro(s) e (F) para o(s) falso(s) e, em seguida, assinale a alternativa correspondente a sequência CORRETA, de cima para baixo.
( ) O processo legislativo municipal não compreende a elaboração de Resoluções.
( ) A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta de 1/3 (um terço), no máximo, dos membros da Câmara Municipal.
( ) Não será admitido regime de urgência na tramitação de emenda à Lei Orgânica Municipal.
( ) As leis complementares serão discutidas e votadas em dois turnos, com interstício mínimo de 15 (quinze) dias.

Alternativas
Comentários
  • O processo Legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas a Lei Orgânica;

    II - Leis Ordinárias;

    III - Decretos Legislativos;

    IV - Resoluções.

    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço dos vereadores;

    II - do Prefeito Municipal.

    A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção do Estado no Município;

    A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos integrantes da Casa;

    A Emenda à Lei Orgânica deverá ser promulgada pela Mesa da Câmara, com respectivo número de ordem;

    A matéria constante de proposta e Emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
1952176
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Analise as assertivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.
I. As leis ordinárias serão aprovadas pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal de Cambará.
II. Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, ressalvados, neste caso, os Projetos de Leis Orçamentárias.
III. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação do Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores inscritos no Município.
IV. O Projeto de Lei aprovado pela Câmara será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo seu Presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 

Alternativas

ID
1952179
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A respeito da Transição Administrativa, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas

ID
1952182
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A respeito das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Cambará é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
1952185
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A perda de mandado do vereador:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 393/2002 - Regimento interno Câmera Municipal Feira de Santana- Ba

    Art. 133 Perderá o mandato o Vereador:

    § 2° Nos casos previstos nos incisos V e VII, deste artigo a perda será declarada pela Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.

  • MANDATO seria o correto.

  • Será que o juiz mandou citar o vereador e o oficial perdeu o MANDADO?????? Sei lá, deve ser isso!


ID
1952188
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No tocante às Comissões na Câmara Municipal de Cambará, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A CEBRASPE deu uma volta completa na Terra para explicar essa, mas continuo acreditando que há uma impropriedade em dizer "extra atividade da lei mais benéfica", ou de ter usado "exceção" no singular.


ID
1952191
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A respeito da elaboração legislativa, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Toda a matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, da Mesa e da Presidência, tomará forma de proposição.


ID
1952194
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Será sujeito à decisão imediata do Presidente da Câmara Municipal: 

Alternativas