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Prova FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
721507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na câmara dos deputados de um país, 37% dos deputados compõem a base de sustentação do governo, sendo o restante da oposição. Se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista, os deputados oposicionistas ficarão reduzidos a 294. Dessa forma, a base de sustentação do governo é atualmente composta por

Alternativas
Comentários
  • Bem, essa questão é um pouco menos complicado do que parece.
    Eu resolvi pelo modo da tentativa. =)
     
    Vejamos a alternativa a:

    222 deputados representa 37% do total de deputados . Sendo então o total de 600 deputados.
    Logo, teriam 222 do governo e 378 oposicionistas.

    Se 2 em cada 9 dos 378 mudassem de lado, teríamos 306 do governo e 294 oposicionistas, que é o que a questão disse.
  • A cada 9 deputados da oposição, 2 passaram para a base do governo, logo sobraram alguns “blocos” de 7 deputados da oposição = 294/7 = 42
    Então, de 9 deputados da oposiçao, 42 x 2 = 84 deputados eram da oposição e passaram para o governo e 42 x 7 = 294 ficaram na oposição.
    Antes da alteração, a oposição possuía 294 + 84 = 378
    378 - 63%
    X – 37%
    X = 222

    Bons estudos!!
  • Não entendi essa questão.

    - A questão nos fala que 37% -Aliados do governo-, ou seja, 63% oposição.
    -Depois nos fala que 2/9 dos 63% passaram p/ os aliados e retirando esses 2/9 dos 63%, os oposicionistas ficaram com 294.
    A pergunta: Depois da mudança de lado, quantos são os deputados aliados do governo atualmente?

    RESUMO:

    37% -Aliados        quantidade inicial Y   quantidade final  ?
    63% - Oposição   quantidade inicial X   quantidade final 294

    Se no final os oposicionistas têm 294, quer dizer que:  294=X-2/9X   , logo X é igual a  378

    quantidade inicial da oposição é 378.

    se 63% ----------378
          37%---------- Y

    Y será igual a 222 (quantidade inicial dos aliados)
    total de deputados 600

    Vamos à pergunta!

    Atualmente, quantos estão com os aliados?

    se eu tinha 378, agora eu tenho 294. sairam 84. (oposição)
    se eu tinha 222, e entraram 84, agora eu tenho 306 

    Ou seja, no final, terá 306 deputados como aliados do governo.

    por favor, se errei ou deixei de ver alguma coisa me corrijam. 

    P/ mim essa questão não tem resposta.








  • Letra A.
    .
    .


    Bons estudos a todos nós!
  • ALTERNATIVA A (conforme gabarito oficial)

    Porém, acho que esta questão deveria ser anulada. Vejamos:

    "Na câmara dos deputados de um país, 37% dos deputados compõem a base de sustentação do governo, sendo o restante da oposição."

    Pelas informações dadas, temos:

    Total de Deputados = T
    G (deputados do Governo) = 37% de T 
    P (deputados da Oposição) = 63% de T

    Então a questão diz "se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista, os deputados oposicionistas ficarão reduzidos a 294"Em outras palavras, saíram 2/9 do total de deputados da oposição e sobraram 294, assim:

    P - 2P/9 = 294
    9P - 2P = 2646
    7P = 2646
    P = 378 (achamos a quantidade de deputados da oposição antes da "troca de lado")


    Como 378 é a quantidade de deputados da oposição (ou 63% de T), basta fazer a regra de três para descobrir a quantidade de deputados de G (deputados do governo):

    63% ---- 378
    37%   ----    G

    378 . 37% = 63% . G
    G = 222 (achamos a quantidade de deputados do governo antes da "troca de lado")


    Notem que 222 corresponde ao número de deputados do governo que havia ANTES da "troca de lado". Mas o que a questão pede é "a base de sustentação do governo é atualmente composta por", ou seja, a quantidade de deputados do governo DEPOIS da "troca de lado". 

    Portanto, é o número de deputados que saíram da oposição (2/9 de P) MAIS o número de deputados do governo que lá já estavam. 

    Se P (deputados da oposição) é igual a 378, logo 2/9 de 378 é 84. Então temos 84 deputados que saíram da oposição e entraram no governo.
    Se no governo havia 222 e entraram 84, então "atualmente" temos 306 deputados na base do governo

    Diante do exposto, parece-me não haver alternativa correta. 

    Se eu estiver errado, por favor, avisem-me.

    :)
  • O que temos é:

    x+y=T

    x= deputados que compõem a base de sustentação do governo

    y= oposição

    T=total

    Sabemos tb que x=37T/100 (37% de T)
    Logo, y=63T/100 (63% de T)

    Trocando na equação original:

    37T/100+63T/100=T

    2 em cada 9 deputados da oposição passam para o bloco governista: reduzem-se a 294, o qual representa 7/9 da quantia original.

    294=63T/100*7/9
    294=147y/300
    294*300=147y-> T=88200/147->T=600

    O total é 600. Logo,

    600__100%
    X____37%
    x= 222

    É interessante notar que o enunciado diz "Se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem", e não que JÁ PASSARAM, o que significa que não houve mudança no formato dos grupos. São 222 & 378.
  • Fiquei bastante confuso com essa questão, pois meus cálculos sempre davam 306. Noentanto ao ler atentamente o enunciado da questão é, como disso o colega acima, possível notar que os dados fornecidos servem apenas para descubrir a quantidade de deputados da base SEM QUE ACHA A TAL MUDANÇA, leiam e percebam !!!!!

    Temos que evitar os achimos inerentes a nós seres humanos!!!!

    Bom estudos!!!

  • Dessa forma, a base de sustentação do governo é atualmente composta por

    x - 2/9.x = 294

    7x/9 = 294

    x = 378(oposicionistas)

    378 _ 63%
     x    _ 100

    x = 600(total de deputados)

    600 - 378 = 222(Total de Governistas.)



  • Fiquei com a mesma dúvida de muitos aqui na parte: Se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista, os deputados oposicionistas ficarão reduzidos a 294. 
    No entanto, observando novamente percebemos que o SE é condicional, a verdade é que a questão não fala que 2 em cada 9 mudaram para a base governista, ela apenas diz que SE passassem para o bloco governista os oposicionistas ficariam com 294.
    Caso contrário haveria a resposta 222+84(2/9 de 378) = 306
    Resposta correta A 



  • 37% deputados / sustenção
    63% deputados / oposição

    Se de 2 a cada 9 saírem da oposição, a mesma ficará com 294 deputados

    que saber quantos deputados tem a base de sustenção(?)

    Fui por tentativa e erro.
    Pegando o valor da letra (a) a quantidade de deputados da base de sustenção será 222.

    37% = 222 deputados
    63% = x deputados

    Usando a regra de 3: 222x63 = 13986/37 = 378, logo a quantidade da base da oposição será de 378 deputados, considerando que de 2 a cada 9 (9-2=7) vão sair, teremos o seguinte:

    378/9 = 42 x 7 = 294 (justamente a quantidade de deputados que ficaram na oposição conforme enunciado da questão.

    Podemos com isso concluir que o número de deputados da sustentação é de 222.

    GABARITO LETRA A
  • Bom,
    37% = Base de sustentação do governo
    Logo, 63% = Oposição

    se 2/9 passarem para a base governista a oposição fica com 294 deputados.

    Imagne que 2 ----------- x
                      e   9 ---------- 63%

    Vamos achar qual a porcentagem de deputados que sairam da oposição

     9x = 126 
    x = 14 %

    Então 63% - 14% = 49% (porcentagem dos que ficaram na oposição)

    Agora vamos saber quantos são os 63% dos deputados:

    63 % ------------- x
    14 % ------------- 294

    x = 13986 / 14
    x: 222

    LETRA A
  • BASE DE SUST.DO GOV. =  37%
    OPOSIÇÃO = 63%

    suponha que 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista,
    isso significa 2 de 9,basta encontrar a porcentagem:
    9 ....... 100%
    2..........x                 200/9 = aproximadamente 22,2%,ou seja, 2 de 9 pode ser representado por 22,2%

    Porém a questão pede 22,2% ( 2 de 9 ) dos 63% (oposição),então é só encontrar 22,2% de 63% que será aproximadamente 14 % do total 
     
    Supondo que eu passe 14% da oposição para a base de sust.do gov ela resultará em 51% (37% +14%) e a oposição ficará então com 49% ( 63% - 14%) .

    PORTANTO SE EU PASSAR 2 EM CADA 9 DEPUTADOS DA OPOSIÇÃO PARA A BASE DE SUST. DO GOV ME RESTARÁ 49% OU SEJA 294

    SE         49% .........294
                 100%....... X                X = 600 ( NO TOTAL EU TENHO 600 DEPUTADOS )

    PORÉM A QUESTÃO PEDE APENAS A QUANTIDADE CORRESPONDE A 37%

                          600......100%
                            X ........37


    X = 222

                                                                                                                                                        
  • Os amigos que fizeram comentários dizendo que a questão deveria ser anulada, devem atentar para a palavra se, que indica que a questão está no condicional. Os deputados oposicionistas não passaram para o bloco governista, trata-se de uma hipótese.
    Resolvi usando a divisão proporcional.
    9   -    2  =  7
    x                 294
    x =  9  .  294/ 7 = 378  que é 63% do total
    Basta agora achar o total de deputados e subtrair os 378 da oposição.
    63         378
    100        x       =>   x =  100 .  378/63  = 600
    600 - 378 = 222
  • Sacaníssima essa questão, pois o "pulo do gato" está no português, não na matemática.

    Trata-se de saber o uso do FUTURO DO SUBJUNTIVO:

    Se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista -> equivale à 3ª pessoa do plural do FUTURO DO SUBJUNTIVO

    O FUTURO DO SUBJUNTIVO indica fatos possíveis, porém ainda não concretizados no momento em que se fala.

    Em outras palavras, os deputados ainda não migraram para a base governista. Assim, a base governista, ATUALMENTE, possui apenas 37% dos deputados!

    37% * 600 = 222 deputados na base de sustentação do governo, ATUALMENTE!

    Impossível passar para analista judiciário sem dominar os tempos e modos verbais: fica a dica!

    abço e sucesso a todos!
  • pra mim ela implica 03 passos:

    1º passo: aplicar a PROPORÇÃO (igualdade de razões)

    7/9 = 294/x   (sendo que x é nr. que se procura para o total da oposição antes da suposição feita pelo problema)

    resultado: x= 378

    2º passo: Fração

    378 representa 63% do total
    x representa 100%

    procurar o total de deputados (x), logo multiplicar cruzado

    Solução: x= 600 deputados no total
     3º passo:

    Total deputados - nº oposição= nº deputados do governo
    600- 378= 222

    Alguns alunos questionaram a anulação da questão, mas o há é uma suposição. Assim sem a suposição, há:
    Total de deput: 600
    Governo: 222 =67%
    Oposição: 378= 63%

    Depois da suposição (SE):
    Governo: 306
    Oposição: 294
  • GABARITO: A

    Governo: 37%
    Oposição: 63% (pois 100% - 37% = 63%)

    Agora, conforme diz a questão: "Se 2 em cada 9 deputados da oposição passarem para o bloco governista...", então:
    2 /9 x 63% = 14%

    Então:
    Governo: 37% + 14% = 51%
    Oposição: 63% - 14% = 49%

    "os deputados oposicionistas ficarão reduzidos a 294":

    Então continuando temos que:
    49% está para 294, assim como
    37% está para x (
    aqui a informação mais importante e completamente interpretativa). Veja o que diz a questão: "Dessa forma, a base de sustentação do governo é atualmente composta por". A base atual do governo é de 37%!! E não de 51%, que é o valor percentual que ficará DEPOIS.....

    Então:
    49x = 294 x 37
    49x = 10.878
    x = 10.878 / 49
    x = 222

    Achamos a resposta! Gabarito: A
  • Se temos 37 % na Base então há 63% na oposição.

    Essa oposição será reduzida  em 0,22% ( 2 em cada 9 mudam de lado, então 2/9 = 0,22...)

    Assim, reduzir 22% é multiplicar por 0,78. Com efeito:

    0,78 . 0,63 . X(TOTAL DE PARLAMENTARES) = 294 (dado pelo enunciado)

    Então, X = 600 parlamentares.

    600 . 0,37 = 222 
  • Parabéns sua resposta foi a mais clara que encontrei!

  • Cristiane Costa fez uma resolução bem fácil de entender, obrigada! Essa questão tem um raciocínio que se repete em alguma outra anteriormente...

  • Total =

    37% base aliada

    63% oposição

     

    7 - 294

    2 - x

     

    2 . 294/7 = 2 . 42 = 84

     

     

    294 + 84 = 378

     

    378 - 63

    x - 37

     

    37 . 378/63 = 37 . 126/21 = 37 . 6 = 222

     

    Gab A

  • A resolução é fácil, só o enunciado que é podre mesmo padrão FCC.

  • Fiz desse jeito: http://prntscr.com/t5t0f9


ID
721510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quando o usuário digita na tela um número positivo n, um programa de computador executa a seguinte sequência de operações:

I. Soma 0,71 ao número n.

II. Extrai a raiz quadrada do resultado obtido em (I).

III. Multiplica o resultado obtido em (II) por 7,2.

IV. Escreve na tela o resultado obtido em (III).

Após digitar na tela um número positivo, um usuário observou que esse programa escreveu na tela o número 15,12. O número digitado por esse usuário foi

Alternativas
Comentários
  • Questão muito simples de se resolver:

    O resultado final obtido foi 15,12 (III). Ele foi resultado de um suposto numero (II) multiplicado por 7,2. Para se achar esse número é necessário fazer a operação contraria (no caso foi multiplicação, então vamos dividi-lo).
    Ficará assim: 15,12 / 7,2 = 2,1 (II).
    Esse 2,1 (II), foi obtido devido a extração da raiz quadrada do resultado obtido em (I). Para se achar esse número é necessário novamente fazer a operação contraria  (no caso foi raiz quadrada, então vamos elevar ao quadrado)
    Ficará assim: 2,12 = 4,41 (I).
    O numero positivo que eles querem saber, foi obtido da soma 0,71 ao (n) que resultou em 4,41. Fazendo-se novamente a operação contrária, teremos 4,41 - 0,71 = 3,7

    Resumindo: é sempre pegar o ultimo resultado e ficar fazendo a operação contrária da que foi feita para ele ser obtido.



  • Letra E.
    .
    .



    Bons estudos a todos nós!
  • Resposta Correta: Letra E

    Normalmente não gosto de opinar sobre comentários anteriormente válidos...
    Mas, para melhor encadeamento da questão opinarei:

    Usuário digita n e o programa realiza os seguintes comandos:
    I) n + 0,71;
    II) (n + 0,71)^1/2;
    III)(n + 0,71)^1/2*7,2;
    IV) Exterioriza na tela o resultado do Passo III.

    Haja vista que o resultado na tela foi 15,12 (Passo IV) para um n positivo e real, assim o n será:
    (n + 0,71)^1/2*7,2 = 15,12    (divide 7,2 em ambos os lados da equação)
    (n + 0,71)^1/2=2,1 (Eleva-se ao quadrado cada lado da equação)
    n + 0,71 = 2,1^2
    n + 0,71 = 4,41
    n = 3,7
  • Dá para resolver de duas formas:

    A) Forma Aritmética: Vai se fazendo as operações contrárias com o resultado final do problema, até se obter o valor pedido pela questão.

    B) Forma Algébrica: Monta-se uma equação com os dados do problema, substituindo o valor que se quer obter por uma variável. No caso, a equação é (chamaremos a variável de 'n'):

    7,2 . (n + 0,71) ^ 1/2 = 15,12

    Aplicando as regras básicas de potenciação e simplificando a expressão, obteremos:

    100 . (n + 0,71) = 441.

    O que dará como resultado:

    n = 3,7.

    Alternativa correta: (E)
  • GABARITO: E

    I) n + 0,71
    II) raiz quadrada n + 0,71
    III) raiz quadrada n + 0,71 x 7,2
    IV) raiz quadrada n + 0,71 X 7,2 = 15,12

    Depois divide-se o valor de 15,12 / 7,2 = 2,1

    raiz quadrada n + 0,71 = 2,1

    n + 0,71 = 4,41 (note que este valor é o produto da raiz quadrada de 2,10, ou 2,1 x 2,1)

    n = 4,41 - 0,71

    n = 3,7

    Pronto. Achamos o resultado
    !
  • GABARITO ITEM E

     

    É BEM SIMPLES.BASTA FAZER A OPERAÇÃO INVERSA ATÉ CHEGAR NO ''N''

     

    RESULTADO OBTIDO NO FINAL  = 15,12

     

     

     

    III. Multiplica o resultado obtido em (II) por 7,2.  

     

    X. 7,2 = 15,12    ---> X = 2,1   ,ou então, já fazia o inverso da multiplicação que é a divisão 15,12 / 7,2 = 2,1.

     

     

     

     

    II. Extrai a raiz quadrada do resultado obtido em (I). 

     

    raiz quadrada de '' X ''= 2,1 

     

    SABEMOS QUE 2,1 . 2,1 = 4,41,LOGO X = 4,41

     

     

     

    I. Soma 0,71 ao número n. 

     

    N + 0,71 = 4,41 ,logo N = 3,70

     

     

     

     

     


ID
721513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os Jogos Pan-americanos ocorrem de 4 em 4 anos, as eleições gerais na Índia ocorrem de 5 em 5 anos e o Congresso Internacional de Transportes a Cabo ocorre de 6 em 6 anos. Se esses eventos aconteceram em 1999, a próxima vez que os três voltarão a ocorrer num mesmo ano será em

Alternativas
Comentários
  • Questão simples. Basta calcular o MMC dos anos dos eventos ( 4, 5 e 6).

    Chegando ao valor de 60.
    Soma-se então o último ano com o mmc . 2059
  • Só acrecentando o cometário do colega.

    4,5,6 -
    2
    2,5,3 - 2
    1,5,3 - 3
    1,5,1 - 5
    1,1,1

    22 x 3 x 5 = 60
    Então 60 anos depois no caso 2059.

    Bons Estudos

  • Letra B.
    .
    .



    Bons estudos a todos nós!
  • Olá,

    Desculpem-me a ignorancia, mas alguem poderia me dizer como faço p saber se devo usar MMC numa questao?

    Obrigada :)
  • Oi  Yeda Pinto,

    Você usa MMC quando deseja saber a próxima repetição de um determinado acontecimento.

    Ex.: Um ônibus A sai da rodoviária a cada 30min. e um ônibus B a cada 50min. - os dois saem juntos as 6h da manhã. A próxima saída conjunta ocorre as:  R: Tire o MMC e encontrará 150Min. que equivalem a 2h30min. somando com 6h. A resposta será 8h30min. 
      Obs.: E usa MDC (Máximo Divisor Comum) quando deseja dividir algo em partes iguais, sendo a parte maior possível.

    Abraços e bons estudos.
  • Muitíssimo obrigada, Rafael!!

    Agora tudo ficou mais claro, hahaha! :D
  • Boa rafael...é uma informação q eu já sabia, mas é um comentário assim que ajuda...

  •  

    GAB ''B''

     

    Galera, quando se tratar de EVENTOS DIFERENTES com FREQUÊNCIAS DIFERENTES, sempre se tratará de questão de MMC. Ao passo que, na tratativa de GRUPOS DIFERENTES com QUANTIDADE DE ELEMENTOS DISTINTOS, tratar-se-a de MDC.

     

    Arthur Lima .. Estratégia..

     

    ESPERO TER AJUDADO!!


ID
721522
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A gestão de qualidade total aplicada a organizações do setor público deve priorizar, entre outras práticas,

Alternativas
Comentários
  • Rompimento de barreiras entre os departamentos
  • a) A instituição de programas de treinamento voltados ao aperfeiçoamento de técnicas que melhorem a produtividade individual. ERRADA. Treinamentos, na maioria das vezes , são feitos com toda a equipe. E tem como objetivo a melhora da produtividade DOS FUNCIONARIOS DA EMPRESA. b) a introdução do uso de metas numéricas, lemas, slogans e pôsteres para estimular a mão de obra a trabalhar melhor. ERRADA. lemas e slogans são estrategias de marketing para a valoração dos produtos/ serviços. Incetivos para o melhor desempenho dos funcionarios sao: aumento da remuneração, reconhecimento do funcionario entre outros c) o enxugamento de pessoal por meio da redução de níveis hierárquicos visando à redução de custos. ERRADA. O downsizing - redução de niveis hierarquicos- tem como objetivo principal reduzir os chefes, as hierarquias, típicas da Administração Burocratica. Reduzir os níveis hierarquicos é aumentar a eficiencia e a comunicação dos empregados, tanto em relação com seus colegas quanto seus chefes d) a reestruturação, de forma radical, dos processos organizacionais visando a alcançar drásticas melhorias em indicadores críticos de desempenho em relação ao custeio. ERRADA. Conceito  de reestruturação radical: reengenharia, mas sabe- se que em alguns setores esse processo não é devido, pois se começa do zero.  e) o rompimento de barreiras entre os departamentos, encorajando as soluções dos problemas por meio do trabalho em equipe.  CERTA. Segundo os 14 conceitos de melhoria da qualidade do nosso mestre DEMING, o rompimento de barreiras entre departamentos é um ponto relevante. Facilita a comunicação das diversar areas de uma coorporação e possibilita um interação de todos envolvidos.
  • "colaborador" Mario Filho: apenas repetir a resposta certa não colabora em nada
  • Colegas, conforme a seguir vocês poderão observar que o nono princípio é a assertiva para essa questão, portanto a letra "E".

     

    "[...] 9º princípio: Elimine as barreiras entre os departamentos. As pessoas engajadas em pesquisas, projetos, vendas e produção devem trabalhar em equipe, de modo a preverem problemas de produção e de utilização do produto ou serviço [...]".

     

    Fonte: DEMING, W. E. Qualidade: A Revolução da Administração. Rio de Janeiro: Marques Saraiva, 1990.

    A minha fonte foi o site http://www.datalyzer.com.br/site/suporte/administrador/info/arquivos/info80/80.html
    Assim como eles tinham lá a fonte de onde tiraram eu também a mantive. Está bem? Tudo de bão!!!


    Bons Estudos para vocês!!!
    Raimundo Santos

  • Bons comentários gyzah !
  • Contribuindo para complementar:

    A letra A fala em produtividade individual. Quando falamos em qualidade devemos pensar, antes da produtividade, na qualidade. Parece mais que óbvio, mas nos confunde. Produzir muito não é o mesmo que produzir com qualidade.

    A letra B fala metas numéricas. Um dos princípios de Deming é justamente para não se usar esse tipo de coisa. Isso faz parte da administração por objetivos, não da gestão da qualidade.

  • Letra A refere-se em melhorar a produtividade INDIVIDUAL, já a letra E (que é o gabarito) refere-se a desenvolver a qualidade TOTAL da organização.

  • 10° Gerência de processos. As barreiras hierárquicas e departamentais devem ser eliminadas para facilitar a realização de mudanças. A gerência de processos deve utilizar o conceito de cadeia-fornecedor para eliminar barreiras entre as áreas da empresa, promovendo integração e eficiência no resultado final.

     Introdução à Teoria Geral da Administração· IDAlBERTO CHIAVENATO

  • Gab: E

     

    a) Produtividade coletiva, trabalho em equipe.

    b) Metas não estimula ninguém a trabalhar melhor, muito pelo contrário, pode gerar intriga e desmotivação.

    c) A gestão da qualidade deve priorizar a qualidade na prestação dos serviços, isso nada tem a ver com enxugamento de pessoal, etc.

    d) Reestruturação de forma radical não quer dizer que alcançará melhoria, muito menos qualidade.

    e) Trabalho em equipe sempre será o queridinho na solução de problemas. GABRITO!

  • A letra A ao meu ver não está errada!


ID
721525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O desenvolvimento da capacidade de governança aplicada às organizações públicas foca, principalmente,

Alternativas
Comentários
  • Letra b) CORRETA
                 Nas questões sobre governança, acho importante lembrar que este termo sempre pode envolver temas como o modo/ forma pelo qual o governo se organiza para prestar serviços, como ele gerencia os recursos, como divulga informações, se relaciona com a sociedade civil, como constrói ou implementa suas políticas públicas. O termo governança pode ser entendida como a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas que atendam às necessidades da população.
              Assim, considerando que a letra b) se refere a questões ligadas à forma institucional de tomada de decisões, relações entre o público e privado nas políticas, participação e escopo global de programas, configura-se atividades relacionadas à governança.
  • Comentando as ERRADAS
                Convém destacar que as questões ligadas à governança tendem ter um sentido "operacional", de decisões e ações ligadas a melhores formas de prestar/ controlar os serviços públicos. Assim, muitas das opções possuem esse sentido mas estão erradas, ou porque se relacionam com o conceito de governança de modo incompleto, ou porque não constituem o seu foco principal exigido na questão. 
    Letra a) está incorreta, apesar de se relacionar com a governança, o fortalecimento da burocracia profissional não é o foco principal do desenvolvimento da capacidade de governança;
    Letra c) incorreta pois a reforma do regime político refere-se a relações entre o Estado, governo e sociedade, fatores dos quais decorre a governabilidade, ou seja, a sua capacidade de governar com legitimidade. Já a última parte está está apenas incompleta e refere-se à governança.
    Letra d) A introdução de métodos de contratação semelhantes à iniciativa privada no setor público provocaria sérios riscos à Administração e é uma proposta dificil de ser aplicada considerando o ordenamento jurídico-administrativo, no entanto, acredito q a proposta pode estar sim relacionada à governança, mas não é seu foco.
    Letra e) esta opção parece correta, por se referir a aspectos administrativos que lembram a reforma gerencial, mas está incorreta por não ser o foco do desenvolvimento da capacidade de governaça pública, pois esta envolve também uma "distinção entre seu núcleo estratégico, em que as decisões são tomadas, e suas unidades descentralizadas" (Cadernos MARE, v. 01, p. 44).
  • Reinaldo,
    sua explicação valeu ouro!
     
    Muita boa sua fundamentação!
    Obrigada!!!
  • ctl c = ctl v
    Reinaldo,

    sua explicação valeu ouro!



    Muita boa sua fundamentação!

    Obrigada!!!
  • Respostas como a do colega Reynaldo deveriam ser apontadas como 5 estelas.
    Obrigado!
  • Reformar o aparelho do Estado significa garantir a esse aparelho maior governança, ou seja, maior capacidade de governar, maior condição de implementar as leis e políticas públicas. Significa tornar muito mais eficientes as atividades exclusivas de Estado, através da transformação das autarquias em “agências autônomas”, e tornar também muito mais eficientes os serviços sociais competitivos ao transformá-los em organizações públicas não-estatais de um tipo especial: as “organizações sociais”.

     

    http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

  • Questão bem difícil essa, confunde muito.... Acho que o professor poderia ir direto na resolução ao invés de ler todas as alternativas antes de começar a explicar..

  • Quando falarem de governança lembrem-se de: CAPACIDADE DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE ATENDAM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO. Governança se preocupa, em suma, com aspectos técnicos, financeiros e operacionais para trazer benefícios para o serviço público visando a população. 

     

    Alianças, acordos, parcerias e cooperação fazem parte tanto da Governança quanto da Governabilidade. 

     

    Diferencie-os da seguinte maneira: 

     

    Governabilidade: se forem usados para legitimar os governos, para obtenção de apoio político se referem à governabilidade; 

     

    Governança: se forem utilizados em um sentido mais operacional, de decisões e ações relacionadas a melhores de prestar/controlar serviços públicos, então referem-se à governança. 

     

  • Esta questão baseou-se no artigo de Maria Helena de Castro Santos:
    “Governabilidade, Governança e Democracia: Criação de Capacidade
    Governativa e Relações Executivo-Legislativo no Brasil Pós-Constituinte” e
    no conceito “ampliado” de governança.


    De acordo com o artigo31,
    “Governance, conforme Melo, refere-se ao modus
    operandi das políticas governamentais que inclui,
    dentre outras, questões ligadas ao formato
    político-institucional dos processos
    decisórios, à definição do mix apropriado do
    público/privado nas políticas, à participação e
    descentralização, aos mecanismos de
    financiamento das políticas e ao alcance
    global dos programas
    (cf. Melo, 1995:30-31). O
    conceito não se restringe, contudo, aos aspectos
    gerenciais e administrativos do Estado, tampouco
    ao funcionamento eficaz do aparelho de Estado. ”

  • RESUMINHO:

     

    GOVERNABILIDADE - ESPERA AGIR

    - É O DIREITO DE REPRESENTAR OS INTERESSES DO POVO.

    PODER DE GOVERNAR.

     

    GOVERNANÇ -  AGE (TIRA DO PAPEL E FAZ)

    - É A CAPACIDADE DE IMPLEMENTAR EFICIENTEMENTE AS POLÍTICAS PÚBLICAS.

    - Reflete um novo paradigma de administração pública, pois busca a ampliação da participação de novos atores, como os agentes privados e o terceiro setor, na formulação e gestão das políticas públicas.

    - É um fenômeno mais amplo que governo; abrange as instituições governamentais, mas implica também em mecanismos informais, de caráter não- governamental. 

    - Refere-se a padrões de articulação e cooperação entre atores sociais e políticos e arranjos institucionais que coordenam e regulam transações dentro e através das fronteiras do sistema econômico. 

    - Foca principalmenteas nas questões ligadas ao formato político-institucional dos processos decisórios, a definição do mix apropriado do público/privado nas políticas, a participação e a descentralização, assim como o escopo global dos programas.

    - É O BRAÇO DA GOVERNABILIDADE.

     

  • GOVERNANÇA - CAPACIDADE DE GERIR

  • Falou em governança, marcar a alternativa que mais técnica.

  • No atual modelo de governança pública são listadas as seguintes características por Martins (2005): Caráter estratégico ou orientado por resultado do processo decisório; Descentralização; Flexibilidade; Desempenho crescente e pagamento por desempenho/produtividade; Competitividade interna e externa; Direcionamento estratégico; Transparência e cobrança de resultados (accountability); Padrões diferenciados de delegação e discricionariedade decisória; Separação da política de sua gestão; Desenvolvimento de habilidades gerenciais; Terceirização; Participação; Limitação da estabilidade de servidores e regimes temporários de emprego, e Estruturas diferenciadas.

    A governança tem como propósito a ação conjunta dos diversos atores para a implantação das políticas públicas, levada a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada, pelo Estado, pelas empresas e pela sociedade civil, visando uma solução inovadora dos problemas sociais e criando possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável para todos os participantes.

    A governança pública como modelo de administração gerencial possui as seguintes características:

    ▪ atividades voltadas para o cidadão;

    ▪ flexibilidade;

    ▪ horizontalização;

    ▪ excelência nos serviços públicos;

    ▪ qualidade;

    ▪ participação dos diversos atores tanto público como privado;

    ▪ descentralização;

    ▪ gestão participativa e

    ▪ elaboração de políticas públicas orientadas para o preenchimento das necessidades dos cidadãos.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)


ID
721531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Para focalizar adequadamente os objetivos da organização, quando esta utiliza o método do planejamento estratégico, o gestor deve, primeiramente,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o professor Rodrigo Rennó essa questão deveria ser anulada, visto que existem duas alternativas corretas e que não existe consenso entre os principais autores de Administração sobre este tópico.

    Link do recurso --> http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=XpsE1EvXWa6UVkLSEwQevosHGHRedEIa7ePjx_vPck8~
  • Letra B

    Verdade, tanto as alternativas B e C estão corretas, pois não há consenso entre os gurus que tratam desse tema e de fato, se você ler bem, ambas as alternativas poderiam ser dadas como corretas (inclusive marquei C).
  • Achei também um tanto confusa essa questão. Vi as considerações do prof. Rennó e lendo e relendo a questão cheguei a seguinte conclusão:

    A questão não está perguntando qual a ordem das fases do planejamento estratégico. Ela quer saber o que é preciso analisar para se definir o objetivo da organização. "Para FOCALIZAR adequadamente os objetivos da organização..." O verbo que não foi adequado, gerando confusão na interpretação do enunciado.

    Enfim, olhando por este lado, a alternativa B realmente é a correta.
  • definir o ambiente de tarefa, incluindo os usuários dos serviços, os fornecedores, os concorrentes e os órgãos regulamentadores
    mas alguem pode  definir dentro da administração pública oque são concorrentes?
    formei em direito e não em administração, fica difícil entender como um serviço publico praticado por órgãos públicos(não é o concessionário, permissionário ou qualquer outro paralelo) podem ter concorrentes
  • Embora a maioria aqui vote pela duplicidade de alternativas, acho que não é o caso (opinião minha).

    Como já mencionado, a questão busca saber "Como" pode o gestor focalizar os OBJETIVOS da organização, a questão não pede as fases do planejamento estratégico, apenas exige que esse "Como" esteja inserido em tal contexto.

    Nesse sentido, a focalização e aplicação dos objetivos da organização se dá no ambiente de tarefa: 

    "Ambiente de tarefa: é o contexto ambiental mais próximo da organização que lhe fornece as entradas ou insumos de recursos e informações, bem como a colocação e distribuição de suas saídas ou resultados. O ambiente de tarefa é constituído pelas partes do ambiente que são relevantes ou potencialmente relevantes para a organização poder estabelecer e alcançar seus objetivos"

    Bom, de qualquer modo, esta é minha opinião, não sou nenhuma autoridade no assunto.
  • Errei a questão, marquei C.
    Porém, analisando bem:
    Quando se fala em Planejamento estratégico, fala-se em termos macro, ou seja, analise da organização em conjunto com o setor externo (concorrentes, clientes, parceiros, etc..).

    As opções C, D e E podemos eliminar, pois, abordam apenas questões internas as organizações. Na  letra C,é bem claro: ' realizar uma análise detalhada das condições estruturais da organização.'

    Na letra A, temos uma análise SWOT, que é uma ferramenta que pode ser utilizada na construção do planejamento estratégico.

    Na letra B, a questão aborda fatores internos da organização (definir o ambiente de tarefa,...,...., ) e externos (incluindo os usuários dos serviços, os fornecedores, os concorrentes e os órgãos regulamentadores).
  • O Ambiente de Tarefa ou Microambiente é aquele em que a empresa vai realmente atuar e interagir, correspondendo ao primeiro passo para uma análise ambiental. Ele constitui o cenário de operações da empresa e descreve a rede de instituições-chave que interagem, a fim de suprir os mercados finais com os bens e serviços que necessitam. É formado por fornecedores, clientes, concorrentes, e agências reguladoras. São, portanto, variáveis que interagem diretamente com a empresa e que proporcionam forças e fraquezas à mesma. 
    Nesta seção, mostrar-se-ão seus agentes com seus respectivos aspectos, apresentando e analisando a DV Informática inserida em cada tópico. 


    Fonte: http://www.administradores.com.br/producao-academica/diagnostico-para-proposta-de-planejamento-estrategico-da-empresa-dv-informatica/532/

  • A C está incorreta pois refere-se a uma análise somente no âmbito da empresa, interna.

  • (A) análise SWOT - não é usada para focalizar objetivos, mas sim para a escolha da postura estratégica mais adequada.

    (B) certo

    (C) definição da estrutura não é feita no planejamento, mas sim na organização.

    (D) motivação das pessoas é feita pela função de direção e não pela função de planejamento.

    (E) Treinamento é feito a nível operacional e não estratégico.


  • “Para fazer o planejamento, é vital que se conheça o contexto em que a organização está inserida. Em outras palavras, qual é o seu microambiente, qual é a sua missão e quais são os seus objetivos básicos. Sobretudo, quais são os fatores-chave para o seu sucesso. A partir daí, pode-se começar a pensar em planejamento.”

    Fonte: Administração Geral e Pública

    Autor: Idalberto Chiavenato

  • Marquei a C por achar que a tarefa, exclusivamente operacional, não seria a primeira coisa a ser observada em um planejamento estratégico...

  • O Gabarito preliminar da FCC foi letra C. Este tema não tem um consenso na literatura. Cada autor traz uma posição e elas costumam ser divergentes. Para Chiavenato, por exemplo, o planejamento estratégico inicia-se na definição dos objetivos. Em seu livro - "Teoria Geral da Administração" -, na página 222, ele aponta os cinco passos do Planejamento Estratégico:

    A.Formulação dos objetivos organizacionais;

    B.Análise externa do ambiente ou auditoria externa;

    C.Análise interna da empresa ou auditoria interna;

    D.Formulação das alternativas estratégicas e escolha da estratégia a ser utilizada;

    E.Desenvolvimento de planos táticos e operacionalização da estratégia.

    Já Rebouças de Oliveira segue outra metodologia. Em sua obra: "Planejamento Estratégico: conceitos, metodologias e práticas" , na página 42, ele aponta o diagnóstico estratégico (composto pela definição da visão e dos valores da instituição, bem como da análise dos fatores internos e externos) como a primeira fase. Assim sendo, a letra B da questão também poderia ter sido considerada correta. 

    A própria FCC já abordou este tema das fases do planejamento estratégico em uma prova recente, tendo considerado correta na ocasião uma outra posição: a definição de Chiavenato. Vejam essa questão do ano passado:

    (FCC - TRF 1ª Região - Analista Judiciário - Adm. - 2011) Na elaboração do planejamento estratégico as três etapas iniciais são, sequencialmente:

    (A) análise ambiental externa, formulação de alternativas e determinação dos objetivos.

    (B) análise organizacional interna, análise ambiental externa e determinação dos objetivos.

    (C) determinação dos objetivos, formulação de alternativas e avaliação dos resultados.

    (D) formulação de alternativas, elaboração do planejamento e avaliação dos resultados.

    (E) determinação dos objetivos, análise ambiental externa e análise organizacional interna.

    Nesta prova, o gabarito foi a letra E. Deste modo, essa questão deveria ser anulada, visto que existem duas alternativas corretas, visto que não existe consenso entre os principais autores de Administração sobre este tópico. 


    INFELIZMENTE A BANCA MANTEVE O GABARITO COMO 'B'

  • Também errei a questão e só depois de algum tempo pude perceber onde provavelmente estamos pecando. A questão diz logo no início: Para focalizar ... os objetivos da organização. Focalizar significa FOCAR. A questão não está cobrando as fases do planejamento estratégico nem tão pouco a sequencia com que as coisas devem acontecer. Se observamos as alternativas a única que tem haver com focar nos objetivos da organização é a B, que na verdade engloba os fatores envolvidos diretamente na consecução dos objetivos da organização: as tarefas, os usuários do serviço, os fornecedores, os concorrentes, órgãos regulamentadores. Todos esses são fundamentais para que a organização atinja seus objetivos. 

    Percebo que estamos totalmente automatizados em conceitos e decorebas, e quando a questão foge desse nosso roteiro mental nos perdemos.     

    Sobre as fases do planejamento estratégico, já encontrei as mais diversas correntes possíveis.     

     

  • Errei. E aí correndo atrás , achei o seguinte:
    Transcrevo o seguinte trecho que pode justificar o gabarito : " Do ambiente a empresa obtém seus insumos e recursos e no ambiente a empresa coloca e distribui o resultado de suas operações como produtos, serviços, entretenimento, energia ou informação. É igualmente do ambiente que a empresa obtém as tecnologias adequadas para poder processar da melhor forma possível os recursos necessários para atingir seus objetivos". Fonte: Capítulo O contexto que as empresas operam - Teoria , Processo e Prática _ Chiavenato. 

    a) seria uma etapa posterior - SWot - como já mencionado
    b) ok - lembrando que ambiente tarefa não é só o interno, e sim também o externo mais próximo
    c) entendi que essa opção seria do ambiente interno somente
    d) e e) para mim nada a ver

  • Segundo Kotler e Keller, o ambiente de marketing é composto por um ambiente denominado de tarefa e por outro denominado de ambiente geral. Essa divisão, é claro, acontece num campo conceitual, pois no cotidiano esses ambientes estão integrados, sendo praticamente impossível isolá-los um do outro. Por ambiente de tarefa, Kotler e Keller definem aquele que “[...] inclui os participantes imediatos envolvidos na produção, distribuição e promoção da oferta. Os participantes principais são a empresa, os fornecedores, os distribuidores, os revendedores e os clientes-alvo [...]”, ou seja, esse ambiente é constituído por aqueles que podemos denominar como agentes operacionais do marketing, ou seja, que fazem acontecer. Já o ambiente geral, também segundo Kotler e Keller é “[...] formado por seis componentes: ambiente demográfico, ambiente econômico, ambiente natural (meio ambiente), ambiente tecnológico, ambiente político legal e ambiente sociocultural [...]”, ou seja, mais relacionado ao contexto em que os participantes imediatos, ou aqui denominados agentes operacionais do marketing, estão inseridos e influenciados.


    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/41830/ambiente-de-marketing-e-ambiente-tarefa#ixzz3eaT9Lpdc

  • Segundo Paludo, 2013 - "O diagnóstico atual/institucional/estratégico define a realidade existente na organização. Nesse momento, busca-se analisar o ambiente interno da organização, com seus pontos fortes e fracos, e o ambiente externo com suas ameaças e oportunidades. O resultado dessa análise servirá de base para a definição dos objetivos e para a escolha das estratégias que deverão ser seguidas para que a organização alcance esses objetivos." 

    Segundo essa leitura, a alternativa "A" também estaria correta. 

  • Gente, aprendi assim:

    A análise pode ser externa ou interna. Na análise externa verificamos primeiramente os aspectos do microambiente ou ambiente da tarefa para, então, depois verificarmos os aspectos do macroambiente (ex: PESTAL - político, econômico, social, tecnológico, ambinetal, legal). Como o enunciado da questão pergunta o que o gestor deve fazer primeiramente, acredito que não há ambiguidade. Me corrijam se estiver errada!

    Bons estudos a todos!

  • A questão pede simplesmente que analisemos o que primeiramente vai focalizar adequadamente os objetivos da administração.

     

    "focalizar: pôr em foco; enfocar, focar."

     a) analisar as oportunidades e ameaças ambientais, assim como as potencialidades e vulnerabilidades internas da organização. ERRADA

    analisar: fazer análise de; separar (um todo) em seus elementos ou partes componentes. investigar, examinar minuciosamente; esquadrinhar, dissecar.

    "tomará uma decisão depois de analisar o caso"

    Portanto, analisar não tem nada a ver com focalizar.

     

    b) definir o ambiente de tarefa, incluindo os usuários dos serviços, os fornecedores, os concorrentes e os órgãos regulamentadores. CERTA

    definir: estabelecer limites; delimitar. "deinir uma área"; indicar o verdadeiro sentido, a significação precisa de algo ou alguma coisa.

    Portanto, definir tem tudo a ver com focalizar, pois para ter foco devemos delimitar ou definir os nossos objetivos. Alternativa correta. Gabarito da questão.

     

    c) realizar uma análise detalhada das condições estruturais da organização, especialmente seus recursos financeiros, tecnológicos e humanos. ERRADA

    realizar: fazer que tenha ou ter existência concreta. "ela realizou o sonho de conhecer Paris". botar em prática; fazer, efetuar. "realizou como quis as alterações na obra"

    Portanto não tem a ver com focalizar, trata-se de concretizar uma tarefa geral ou específca.

     

    d) motivar os colaboradores a implementar as mudanças necessárias para tornar viável o planejamento estratégico, especialmente no nível operacional. ERRADA

    motivar: apresentar (algo) como motivo, como causa de; dar (razões, causas, fundamentos) a; justificar. "o óleo na pista motivou o acidente"

    Portanto: motivar, não tem nada a ver com focalizar, é um objetivo da psicologia organizacional, ou comportamental.

     

    e) selecionar e treinar uma equipe qualificada para trabalhar alinhada ao planejamento estratégico e treinar suas lideranças para garantir o sucesso do projeto. ERRADA

    selecionar: fazer seleção ou escolha de. "s. um time de futebol" escolher e separar (um ou alguns), dentre vários ou muitos. "selecionar frutas na feira"

    inf escolher (uma) dentre várias rotinas alternativas de um arquivo. "selecionar a função 'localizar' no menu principal" inf separar (documento[s]) por indicativo. "selecionar todos os arquivos '.exe'"

    Portanto: selecionar, não tem nada a ver com focalizar, pode ser um processo anterior, para depois focalizar.

    Espero ter ajudado, com o meu raciocínio...

    Deus no comando sempre...

     


ID
723007
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um mecânico sabe que todo veículo de determinada marca, quando apresenta algum problema no sistema de freios, automaticamente aciona um bloqueio que impede que seja dada a partida no veículo. Dois veículos X e Y dessa marca foram levados à oficina desse mecânico com algum problema. No veículo X, a partida podia ser dada normalmente, mas no veículo Y ela estava bloqueada. A partir dessas informações, o mecânico concluiu que

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    .
    .
  • Quando apresenta algum problema no sistema de freios, automaticamente aciona um bloqueio que impede que seja dada a partida no veículo.

    No veículo Y ela(a partida) estava bloqueada.

    Conclusão:
    O veículo Y podia ou não apresentar problema no sistema de freios. Sabemos, pelo enunciado da questão, que pode devido à característica da marca. E tb sabemos, por conhecimento de mundo, que pode não ser, porque há outros agentes que podem bloquear a partida.
  • A negação de "Todo carro de tal marca que apresenta um problema nos freios aciona um bloqueio que impede a partida"

    é

    Algum carro de tal marca que apresenta um problema nos freios não aciona um bloqueio que impede a partida"

    Ou seja

    O veículo Y podia ou não apresentar tal problema.
  • ESSAS QUESTÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO SÃO INCONSISTENTES.
    PARA MIM, TANTO O VEÍCULO X QUANTO O VEÍCULO Y PODERIAM OU NÃO APRESENTAR PROBLEMAS DE FREIO OU NO SISTEMA DE BLOQUEIO.
    NO CASO DO VEÍCULO X, ELE PODERIA ESTAR COM PROBLEMA DE FREIO E NO SISTEMA DE BLOQUEIO DA PARTIDA, O QUE FARIA COM QUE A PARTIDA NÃO TRAVASSE MESMO EXISTINDO PROBLEMA NO FREIO. NO CASO DO Y, ELE PODERIA ESTAR COM PROBLEMA NO SISTEMA DE BLOQUEIO E NÃO TER NENHUM PROBLEMA DE FREIO, OU TER PROBLEMAS NOS DOIS ITENS. (AINDA MAIS SE TIVESSE LEVADO NA CONCESSIONÁRIA)
    NESSE TIPO DE QUESTÃO TUDO É POSSÍVEL.
    ASSIM, NÃO DÁ PARA CONSIDERAR CORRETO QUE CERTAMENTE O VEÍCULO X NÃO APRESENTAVA PROBLEMA DE FREIOS SÓ PORQUE A PARTIDA NÃO BLOQUEOU.
    QUEM TEM CARRO SABE DISSO.RSSSSSSSSSSSSSSSSS
  • Um mecânico sabe que todo veículo de determinada marca, quando apresenta algum problema no sistema de freios, automaticamente aciona um bloqueio que impede que seja dada a partida no veículo.
    A questão apresenta uma condicional:
    SE ' O carro apresenta algum problema no sistema de freios' ENTÃO ' automaticamente aciona um bloqueio que impede que seja dada a partida no veículo'.
    -No veículo X, a partida podia ser dada normalmente. (De acordo com  a condicional não nenhuma conclusão sobre o problema de X).
    -...mas no veículo Y a partida estava bloqueada.
    Conclusão: 'O carro apresenta algum problema no sistema de freios' ( pode ser V 'verdadeira' ou F ' falsa')
                     'automaticamente aciona um bloqueio que impede que seja dada a partida no veículo' ( Verdadeira).
    * Nesse caso, nao tem como sabermos se a primeira premissa é verdadeira ou falsa apenas com a informação dada, pois a sentença será verdadeira com qualquer dos julgamentos.
  • Um mecânico sabe que todo veículo de determinada marca, (SOMENTE) quando apresenta algum problema no sistema de freios, automaticamente aciona um bloqueio que impede que seja dada a partida no veículo. Dois veículos X e Y dessa marca foram levados à oficina desse mecânico com algum problema. No veículo X, a partida podia ser dada normalmente, mas no veículo Y ela estava bloqueada. A partir dessas informações, o mecânico concluiu que


    Fiquei em dúvida entre a "C" e a "D", mas por eliminação a certa é a "D", pois seria certa a "C" se antes do "quando apresenta algum problema..." estivesse SOMENTE.


  • Pessoal sugiro não tentarem ir só pelo olho nesse tipo de questão, pois seguidamente leva ao erro.
    Usando a teoria:

         Tabela verdade da condicional (P->Q)
                      V V  =  V
                      V F  =  F
                      F V  =  V
                      F F  =  V

    Utilizando a teoria na questão teremos:
                  "SE o carro apresenta problema nos freios, ENTÃO automaticamente aciona um bloqueio que impede a partida"
    A questão nos dá a informacao que no carro Y o bloqueio foi ativado. Logo de acordo com a tabela verdade, quando a segunda for verdadeira, tanto faz a primeira ser verdadeiro ou falsa que ainda sim o resultado será sempre verdadeiro. Portanto, quanto ao carro Y ele pode ou não ter problemas nos freios (já que essa é a nossa primeira sentença explicitada na tabela verdade)
    Quanto ao carro X o sistema não foi ativado, ou seja, nossa segunda preposicao é FALSA na tabela verdade. Dessa maneira, a primeira sentenca da tabela verdade nao pode ser verdadeira, pois senao chegariamos a um resultado final Falso. Isso quer dizer que a primeira sentenca necessariamente é falsa, ou seja, o carro X nao tem problemas nos freios.

    Espero ter ajudado.
  • Esse é o tipo de questão mais fácil dentro da disciplina de Raciocínio-Lógico. Nem se comparam com aquelas questões que envolvem matemática, que são bem mais complicadas.
  • LETRA D NataliaPietraDaniel, creio que esta questão não se resolva por tabela-verdade, e sim, análise da proposição:
    Sabe-se que o único caso em que a proposição condicional é FALSA será: V -> F

    P: Se apresenta algum problema no sistema de freios, então automaticamente aciona um bloqueio que impede que seja dada a partida no veículo
    Proposição equivalente
    P': Se 
    não aciona um bloqueio que impede que seja dada a partida no veículo (a partida pode ser dada normalmente), então não apresenta algum problema no sistema de freios

    Analisando para cada carro:
    1. Veículo X 
    Como "a partida podia ser dada normalmente" (V), para garantir a verdade de P',
    "não apresenta problema no sistema de freios" -> Terá que ser V  (V -> V)
    (Pois se fosse falsa  V -> F  =  F)

    2. Veículo Y 
    "a partida estava bloqueada" (
    V), a verdade de P já está garantida, pois se o consequente é verdadeiro a proposição P será verdadeira independente do antecedente (F -> V  =  V   assim como   V -> V  =  V)
    Portanto, Y podia ou não apresentar problema no sistema de freios

    Exemplo: A partida de Y podia estar bloqueada, por causa de um problema elétrico.
  • Problema no freio: P

    Veiculo Bloqueado: B

    para o veículo X: se P ---> B  (V)  onde, B=F o que faz necessariamente que  P=F para que a premissa possa ser verdadeira.

    Para o Veículo Y: Se P ---> B  (V), onde B=V assim é impossível determinar o valor de P (V ou F) para o veículo Y

  • Vou tentar ajudar. 

    1° - É preciso lembrar das equivalências do SE...ENTÃO:

    Ex: Preposição: A --> B Equivalência 1: ~B --> ~A (famoso: inverte e nega);Equivalência 2: ~A v B (nega a 1ª, mantém a 2ª e troca pelo "ou").

    2° - Utilizando os dados da questão: vou chamar problema no sistema de freios de PSF e bloqueio de partida do veículo de BPV.

    A questão disse que "quando apresenta algum problema no sistema de freios, automaticamente aciona um bloqueio que impede que seja dada a partida no veículo." Transformando em preposição temos que: Se apresenta PSF, então terá BPV. A preposição fica assim: PSF --> BPV.

    3° Aplicando as equivalências (igual no exemplo do A e B):

    Preposição: PSF --> BPV

    Equivalência 1: ~BPV --> ~PSF

    Equivalência 2: ~PSF v BPV.


    4º Agora é só encaixar os veículos nas preposições acima:

    A questão disse que "No veículo X, a partida podia ser dada normalmente". Então onde NÃO houver problema de partida no veículo colocarei o X .Consequentemente NÃO haverá problemas de freio. A questão disse também que "no veículo Y ela (a partida) estava bloqueada". Então onde houver problema de partida no veículo colocarei o Y.


    Preposição: PSF (Y) --> BPV (Y)

    Equivalência 1: ~BPV (X) --> ~PSF (X)

    Equivalência 2: ~PSF (X ou Y) v BPV (Y).

    Ficou meio bagunçado. Espero ter ajudado um pouco.

  • Dá para fazer por diagramas lógicos (conjunto) ? Alguém pode postar ? Não consegui fazer, e acho mais fácil. Obrigada

  • O segredo de questões assim é entender  O QUE O QUANTIFICADOR UNIVERSAL QUER DIZER.

    Um mecânico sabe que todo veículo de determinada marca, quando apresenta algum problema no sistema de freios, automaticamente aciona um bloqueio que impede que seja dada a partida no veículo. Dois veículos X e Y dessa marca foram levados à oficina desse mecânico com algum problema. No veículo X, a partida podia ser dada normalmente, mas no veículo Y ela estava bloqueada. A partir dessas informações, o mecânico concluiu que 

    Nesse tipo de carro, TODA VEZ que houver Problema nos freios (PF) haverá BLOQUEIO NA PARTIDA (B)

    Ou seja, se houve problema nos freios vai haver bloqueio na partida.
    O segredo é entender que essa afirmação NÃO NECESSARIAMENTE quer dizer que SEMPRE que houver bloqueio na partida houve problema nos freios.
    Ou seja, PF é condição suficiente para haver B. E B é condição NECESSÁRIA para haver PF (mas não suficiente.)
    Vejam que o quantificador universal afirmativo (TODO/A) está relacionado com a condicional "se...então".

    É a mesma coisa que dizer que "se houver problema nos freios então haverá bloqueio na partida" (então não necessariamente sempre que houver bloqueio na partida houve problema nos freios).
     


     

  • Nem todos os veículos desta marca que estão bloqueados possuem problemas nos freios. Logo a alternativa letra D está correta.

  • Fiz por diagramas e deu certo, não sei se foi assim pra mais alguém.

  • tentei adaptar um diagrama aqui:

    PF=> problema no sistema de freios

    BP=> bloqueio da partida

    PF_____....______BP

    ..../......... / \.......... \

    ....|... 0..| |... ?.....|

    ....\ ___...\../. _____/

    lendo:

    - não há elementos no espaço "só com problemas no freio", já que todos estes têm sua partida bloqueada;

    - é certo que há elementos na interseção;

    - pode ou não haver elementos no espaço "só partida bloqueada", não se sabe, a questão não diz

    portanto:

    se a partida não está bloqueada, certamente não tem problema no sistema de freios;

    porém, se a partida foi bloqueada, o problema não necessariamente é no sistema de freios, pode ser algum outro problema.

  • MÉTODO 1 CONJUNTOS

    a) Todo veículo com problema no sistema de freios bloqueia a partida

    A: problema no sistema de freios (PSF)

    B: bloqueia a partida (BP)

    Quantificador: Todo=  B contido em A                  

    clique abaixo para visualizar o conjunto https://drive.google.com/file/d/1N-FE1q1mXfJV1pqlXk8jox4JI5cKngsC/view?usp=sharing

    CONCLUSÃO:

    No Todo, todo A é B: Todo problema no sistema de freios causa bloqueia a partida

    Nem todo B é A: Nem todo bloqueio de partida é causado por problema no sistema de freios

    b)  X e Y foram levados à oficina com algum problema.

    CONCLUSÃO:

    Os carros X e Y apresentam algum problema  

     

    c) No veículo X, a partida podia ser dada normalmente, mas no veículo Y ela estava bloqueada

    Conclusões anteriores: Os carros X e Y apresentam algum problema. Todo problema no sistema de freios causa bloqueio na partida, mas Nem todo bloqueio de partida é causado pelo sistema de freios

    3.1 Veículos X, a partida podia ser dada normalmente, ou seja, não apresenta bloqueio

    3.2 Veículo Y ela estava bloqueada, y=bloqueio partida

    clique abaixo para visualizar o conjunto https://drive.google.com/file/d/1PVBn2QCaiQWjtA0c1GiCCG6zgmXkl1En/view?usp=sharing

    CONCLUSÃO: Se o veículo Y estava bloqueada, y=bloqueio partida,

    substituindo na conclusão a):

    Nem todo bloqueio de partida de y é causado por problema no sistema de freios, que dizer que é possível, mas não necessariamente.

    R: o veículo X certamente não apresentava problema no sistema de freios, enquanto que o veículo Y podia ou não apresentar.

     

    MÉTODO 2

    Quando apresenta algum problema no sistema de freios, aciona um bloqueio (Se A→B).

    Todo veículo com problema no sistema de freios bloqueia a partida;

    A forma Todo A é B pode ser escrita na forma, Se A então B. assumindo valores verdadeiros a baixo:

    ·    A: Problema no freio (V)

    ·    B: Veiculo Bloqueado (V)

    ·    A condicional apresenta causa → efeito, não podendo se invertida a ordem. Assim sua Equivalência (A→B)= ~B →A = ~A v B

    No veículo X, a partida podia ser dada normalmente, mas no veículo Y ela estava bloqueada.

    a)Veículo X: Se A→B; Sabemos que X Não apresenta problema no freio e Não tinha o veiculo bloqueado, logo:

                       (~A)→(~ B)

     (~V)→(~ V)= V

    b)Veículo Y: Se A → B, A questão não diz se Y apresenta problema no freio, mas sabemos e tinha o veiculo bloqueado, logo:

                         A→ V =V

    Para ser verdade o A pode assumir valores V e F no Se então. Concluímos que A pode ou não apresentar Problema no Freio.

    Provando pela Equivalência (A→B)= ~B →A = ~A v B

    Temos: A→ V= ~A v V

  • Todo A é B,

    mas nem todo B é A


ID
723013
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A concepção de gestão por competências pressupõe a focalização prioritária nas competências

Alternativas
Comentários
  • Competências Essenciais: atividades mais elevadas que são a chave para a sobrevivência da organização e centrais para a formulação da estratégia.
  • Competências Institucionais: 
     - Organizacionais
     - Essenciais

    Competências Humanas:
     - Individuais (pessoais)
     - Específicas (profissionais/gerenciais)
  •  Gabarito: Letra d

    Competências Organizacionais - Mills

    Essenciais
    •fundamentais para a sobrevivência da organização e centrais em sua estratégia.

    Distintivas
    •reconhecidas pelos clientes como diferenciais em relação aos competidores; conferem à organização vantagens competitivas.

    De unidades de negócio
    •Pequeno número de atividadeschave (entre três e seis) esperadas pela organização das unidades de negócio.

    De suporte
    •atividades que servem de alicerce para outras atividades da organização.

    Capacidade dinâmica
    •condição da organização de adaptar continuamente suas competências às exigências do ambiente.
  • Para complementar os estudos:

    Gestão por competências é um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis.

    A Gestão por Competências direciona sua ação prioritariamente para o gerenciamento da lacuna (gap) de competências eventualmente existente na organização ou equipe, procurando eliminá-lo ou minimizá-lo. A ideia é aproximar ao máximo as competências existentes na organização daquelas necessárias para a atingir os objetivos organizacionais.


    Fonte: WIKIPEDIA


  • Segundo Chiavenato, podemos falar em quatro categorias de competências:

    - Competências Essenciais: chamadas também de core competences, são as competências básicas e fundamentais para o sucesso de uma organização em relação aos clientes, à sociedade e aos concorrentes. Corresponde àquilo que cada organização sabe fazer melhor do que ninguém. Cada organização precisa identificar e localizar competências essenciais capazes de levá-la ao sucesso. As competências essenciais são fundamentais para a eficácia organizacional.

    - Competências de Gestão: são as competências relacionadas com a gestão de recursos - financeiros, comerciais, produtivos, etc. Refere-se a como os recursos organizacionais são utilizados e os processos mobilizados para obter melhores resultados. As competências e a gestão são fundamentais para sua eficiência interna.

    - Competências Organizacionais: são as competências relacionadas com a vida íntima da organização. Correspondem ao modus vivendi da organização, à sua cultura corporativa, como a organização se estrutura para realizar o trabalho organizacional. As competências organizacionais se referem ao aparato interno por meio do qual a organização se articula e se integra para poder funcionar.

    - Competências Pessoais: são as competências que cada indivíduo aprende e desenvolve em suas atividades pessoais na organização.

    Fonte: Prof. Rafael Encinas - Pontodosconcursos

  • LETRA: D

    Competências essenciais: Se encontra no nível corporativo, sendo chaves de sobrevivencia da empresa e centrais para sua estratégia. Facilmente percebida pelos clientes. (CORE COMPETENCE)
  • Lembrando que Chiavenato ensina que as competências seguem a seguinte ORDEM HIERÁRQUICA: 1. Essenciais; 2. Funcionais; 3.Gerenciais; e 4. Individuais.

    Logo, como a questão pede o foco prioritário, a resposta é a primeira na ordem hierárquica estabelecida por Chiavenato.

  • A concepção de gestão por competências pressupõe a focalização prioritária nas competências: essenciais. 


    --------------

    Classificação das competências

    -- Quanto ao tipo: essenciais, funcionais, de gestão, organizacionais e individuais.


    -- Quanto à natureza: Técnicas e gerenciais.


    -- Quanto à singularidade: Segundo Nisembaum (2000), podem ser classificadas como:

    BÁSICAS: atributos necessários ao funcionamento da organização, porém não distintivas na relação com a concorrência.

    ESSENCIAIS: atributos de caráter distintivo, que diferenciam a organização das demais organizações.


    -- Quanto à relevância no contexto organizacional: emergentes, declinantes, estáveis e transitórias.

    Fonte: Gestão de Pessoas para concursos - Andréia Ribas e Cassiano Salim

  • Essenciais: core competences.

  • Sistema de gestão por competências é baseada nas competências para atividades de determinado trabalho e a remuneração pelas competências exercidas. Determina as competências essenciais à organização, avalia a capacitação interna e define os conhecimentos/habilidades para lacunas existentes em relação ao nível desejado


ID
723016
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O voto é uma das principais armas da Democracia, pois permite ao povo escolher os responsáveis pela condução das decisões políticas de um Estado. Quem faz mau uso do voto deixa de zelar pela boa condução da política e põe em risco seus próprios direitos e deveres, o que afeta a essência do Estado Democrático de Direito. Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previstos na Constituição, aquele que mais adequadamente se relaciona à ideia acima exposta é a

Alternativas
Comentários
  • A cidadania se relaciona, sobretudo, aos Direitos Políticos e ao voto, tendo a relação direta entre este e o instrumento necessário para o exercício deste (Titulo de eleitor). Pra realçar bem o disposto, segue o Art. 1º,  § 3º da Lei da ação popular.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Logo, se há relação direta entre cidadania e o título eleitoral (Que serve como prova da mesma) há relação direta entre cidadania e o voto.



     
  • Direito do voto é um direito de todos os cidadãos exercendo a cidadania.
  • Vejamos de forma resumida:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ( Os fundamentos são os piares do Estado Brasileiro)

    I - a soberania;
    Na CF/88, soberania do povo, do Estado

    II - a cidadania;
    É a plena participação do cidadão no Estado brasileiro, não sendo só direito de votar e ser votado.

    III - a dignidade da pessoa humana;
    Direito social, a vida, ao registro civil de nascimento e de óbito...
    Ex: Súmula Vinculante nº 11 do STF, que limita o uso de algemas a casos excepcionais.

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    Você é livre para exercer qualquer profissão, desde que não tenha lei proibindo.

    V - o pluralismo político.
    É a capacidade de ter diferentes ideologias políticas, mesmo que contrárias ás ideias do governo.

    Valeu povo, bons estudos!!

  •  Nos ensinamentos de Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado
    cidadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito), como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais.
  • A resposta se justifica considerando que para efeitos legais, cidadão é somente aquele indivíduo que se encontra em pleno gozo dos direitos políticos, direitos estes que abragem o direito de votar e o direito de ser votado.
  • Alternativa C

    A cidadania pode ser entendida de dois sentidos.
    Sentido amplo: refere-se à participação popular na vida estatal, englobando o acesso a direitos básicos como educação, cultura, saúde. Nesse sentido, cidadania é o direito de acessos aos direitos.
    Sentido estrito: refere-se a possibilidade de interferência do povo na vida política do Estadp, votando e sendo votado. Está relacionado ao gozo dos poderes políticos. é nesse sentido que a palavra é empregada na maioria das vezes.
  • Definição de cidadão:
    Nacional em pleno gozo dos direitos políticos
  • Concordo que CIDADANIA tem a ver com direitos políticos.

    Mas discordo em falar que não tem a ver com SOBERANIA. Só é soberano o povo que pode escolher seus representantes. De acordo com o próprio art. 1º, p. único,  da CF e art. 14 da CF, a soberania é do povo que a exerce de forma direta ou indireta, por meio do sufrágio universal e pelo voto secreto e direto....

    Na minha opinião, tanto a letra A quanto a C estão corretas. Deveria ter sido anulada.

     

  • LETRA "C"
    Só pra relembrar......

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político
  • Letra C
    Cidadania: E o reconhecimento do indivíduo como pessoa integrada na sociedade estatal( Art. 5º,LXXVII). Significa aí, também, que o funcionamento do Estado estará submetido à vontade popular.
    José Afonso da Siva
  • Uma dica para memorizar os  fundamentos da República Federativa do Brasil é  decorando essa frase: "Somente Cida é Digna de Valores Plurimos"

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO
  • CIDADANIA é o status jurídico-político que confere à pessoa humana a capacidade de participar, direta ou indiretamente, da vida civil e política do Estado. Entre nós, o status de cidadania exige o preenchimento dos requisitos e pressupostos arrolados no art. da CF. 
    A CIDADANIA como fundamento de Estado é uma expressão em sentido abrangente e não apenas técnico-jurídico. É necessário que o Poder Público atue, concretamente, a fim de incentivar e oferecer condições propícias à efetiva  participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado, fazendo valer seus direitos, controlando os atos dos órgãos públicos, cobrando de seus representantes o cumprimento de compromissos assumidos em campanha eleitoral, enfim, assegurando e oferecendo condições materiais para a integração irrestrita do indivíduo na sociedade política organizada. 
  • voto é uma das principais armas da Democracia, pois permite ao povo escolher os responsáveis pela condução das decisões políticas de um Estado. Quem faz mau uso do voto deixa de zelar pela boa condução da política e põe em risco seus próprios direitos e deveres, o que afeta a essência do Estado Democrático de Direito. Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previstos na Constituição, aquele que mais adequadamente se relaciona à ideia acima exposta é a 
    •  a) soberania. (É a qualidade máxima do poder extraida da soma dos atributos da cada membro da sociedade estatal).
    •  b) prevalência dos direitos humanos. (princípio da República Federativa do Brasil, nas relações internacionais, previsto no art. 4°, II, da CF/88)
    •  c) cidadania. (fundamento da república Federativa do Brasil que é materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito), como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais.
    •  d) independência nacional.  (princípio da República Federativa do Brasil, nas relações internacionais, previsto no art. 4°, I, da CF/88)
    •  e) dignidade da pessoa humana. (fundamento da República Federativa do Brasil. Regra matriz dos direitos fundamentais, núcleo essencial do constitucionalismo moderno. Assim, diante de colisões, a dignidade servirá para orientar as necessárias soluções de conflitos. Não é o que a questão procura). 
    •  
  • A soberania é do Estado, da república Federativa do Brasil. 
    Cidadania = nacionalidade + gozo dos direitos políticos
  • a- soberania é o poder político caracterizado pela independência (face externa) e pela supremacia (face interna). O poder político, a independência e a supremacia significam, respectivamente: possibilidade de uso de força ligítima; independência perante a comunidade internacional (por isso face externa); reconhecimento interno como maior, supremo (face interna). 

    b- a prevalência dos direitos humanos de que trata o artigo 4, II, integra-se ao sistema de proteção internacional dos direitos humanos. É um princípio norteador das relações internacionais.

    c- a cidadania são os direitos políticos concedidos à população acrescido da possibilidade de se livre exercício pelo povo (que constitui parte estatal), sem prejuízo do exercício dos demais direitos políticos. Portanto, o voto é um direito político assegurado constitucionalmente ao cidadão, é um direito de cidadania (no entanto, cidadania poderia ser traduzida por soberania popular, sendo esta exercida através do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto).

    d- A independência nacional é um dos princípios norteadores das relações internacionais do Brasil com outros Estados. Tem sua relação com a soberania estatal, sendo esta caracterizada como fundamento da Constituição (art. 1, I)

    e- se formos analisar a palavra dignidade encontraremos como fundamento um valor espiritual e moral inerente ao ser humano, e  que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo que o estatuto jurídico deve providenciar. Este fundamento (art. 1, III) preserva os indivíduos contra situações desumanas ou degradantes, tais como a escravidão, a tortura e a miséria. Este fundamento compromete a Constituição e aos seus poderes de assegurar aos indivíduos uma vida digna, através da concessão de direitos à saúde, alimentação, educação, ao transporte, moradia, dentre outros.
  • GABARITO: C

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Apenas com essa informação, já era possível eliminar as alternativas B e D, que são princípios que regem a RFB em suas relações internacionais.

    A cidadania é o fundamento que exige a participação popular nas decisões políticas do Estado.
  • Gabarito C ..

    Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    - Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do trabalho e da Livre Iniciativa e Pluralismo Político.

    É necessário menorizar os 5 conceitos acima. Mmemônico: So Ci Di Va Plu

    A cidadania exige que o poder público incentive a participação popular nas decisões políticas do Estado; portanto, intimamente ligada ao conceito de democracia.


  • Cidadania o  direito de votar e de ser votado.........

  • Fcc falou assim: não vou deixar ninguém zerar a prova desta vez. 

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como FUNDAMENTOS:  I - a SOberania;  II - a CIdadania;  III - a DIgnidade da pessoa humana;  IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  V - o PLUralismo político. 

    Fundamentos = SOCIDIVAPLU. Logo, no contexto da questão o fundamento adequado é a cidadania.
  • CIDADANIA, ESPECIFICAMENTE, TEM A VER COM O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, OU SEJA, ESTÁ VINCULADA AO ALISTAMENTO ELEITORAL. 

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos princípios fundamentais ou estruturantes contidos na Constituição. Conforme a CF/88:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Conforme Kildare Gonçalves (1999, p. 204), “A cidadania constitui outro fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, II). Se a nacionalidade é a sujeição por nascimento ou por adoção do indivíduo ao Estado, para gozo e exercício dos direitos políticos, cidadania é a habilitação do nacional para o exercício dos direitos políticos”.

    Portanto, dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente previstos na Constituição, aquele que mais adequadamente se relaciona à ideia acima exposta é a cidadania.

    Gabarito do professor: letra c.

    Referência:

    CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte: Delrey, 1999.


  • Premonição? Exatamente isso que aconteceu com nosso país! 

  • Nossa resposta está na letra ‘c’. Isso porque de todos os fundamentos, aquele que melhor se relaciona com o princípio democrático e a atuação do povo na conformação da vida política do Estado é a cidadania.

    Gabarito: C

  • Quem gravou somente o (so ci di va plu) não deve ter acertado essa. A cidadania esta diretamente ligada com a relação entre o povo e o direito de participar nas decisões administrativas do estado. Qualquer manifestação que permita ao indivíduo participar ativamente da construção da Política Nacional.
  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Nossa resposta está na letra ‘c’. Isso porque de todos os fundamentos, aquele que melhor se relaciona com o princípio democrático e a atuação do povo na conformação da vida política do Estado é a cidadania.

    Gabarito: C


ID
723019
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Procurador-Geral da República ajuíza ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em face de emenda constitucional, a qual é julgada procedente, com efeito ex nunc. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Acho que vai ser anulada, uma vez que a letra "d" também pode ser considerada correta, na medida que a ação declaratória de constitucionalidade está limitada exclusivamente ao exame de leis e atos normativos federais
  • A letra D está incorreta, em que pese a literalidade constitucional. Quando se diz lei federal, o termo está sendo usado no sentido amplo, incluindo qualquer ato normativo federal. O que a norma quis afastar foi a análise da constitucionalidade de atos de entes inferiores.
  • EDITADO...
    CORRETO O GABARITO - LETRA "C"...
    Escusando-me desde já com os demais colegas, pelo grave equívoco constatado no presente comentário, o qual excluo totalmente, agradecendo generosamente à colega Carolina Teles, a qual alertou-me do equívoco ao mesmo tempo em que me explicou corretamente o tema aqui debatido...
    Bons estudos a todos...
  • A) ERRADA: o PGR é parte legitimada a propor a ADC, conforme disciplinado na CF.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    B) ERRADA: em sede de ADC a sentença possui efeito erga omnes. A extensão desse efeito por decisão do Senado apenas ocorre no controle difuso.

    C) CORRETA: na ADC e ADI a sentença possui em si o efeito erga omnes.

    D) ERRADA: ADC pode abarcar sim exame de emenda constitucional. O que é vedado é a análise do texto originário da Constituição.

    E) ERRADA: o efeito erga omnes é ínsito à decisão em ADC.
  • Em relação a letra "d", o que tem que se averiguar é a natureza do objeto!

    Com relação à natureza quais são os aspectos que teremos analisar?

    a) Ato normativo primário – só pode ser objeto de ADI e ADC se for ato normativo primário. O ato normativo primário é aquele que está ligado diretamente à Constituição. Ela é o fundamento de validade direto deste ato. Somente atos ligados diretamente à Constituição é que podem ser objetos dessas ações. Se for ato normativo secundário nos não poderá ser objeto. Se entre o ato e a Constituição houver um ato intermediário, não poderá ser objeto de ADI e ADC.

    b) Controvérsia suscitada em abstratoNão importa se o ato é geral ou específico, se é abstrato ou concreto. O importante é que a controvérsia constitucional tenha sido suscitada em abstrato.”

    O que o STF não admite como objeto é medidas provisórias revogadas, havidas por prejudicadas ou rejeitadas.

    O importante é vocês saberem quais são as características do ato específico e não do nome que ele recebe. Por exemplo: um decreto pode ser objeto de ADI ou ADC? Depende. Se ele estiver regulamentando uma lei, ele será um decreto regulamentar, este decreto regulamentar não poderá ser objeto de controle na ADI e na ADC porque entre ele e a Constituição existe uma lei. Mas se ele estiver diretamente relacionado com a CF ele pode sim ser objeto de ADI ou ADC.


     

  • Letra C


    Ação Declaratória de Constitucionalidade: decisão definitiva de mérito: ação de natureza dúplice, efeitos erga omnes, efeitos ex tunc (em regra).

    Art. 27, L.9.868/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
     





  • B) e E) CF, art 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
    Lei 9868/99, art 28, 
    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
  • GABARITO LETRA "C"
                                   breves considerações, utilizando DOUTRINA...
    Retirei trechos da obra de CUNHA JÚNIOR (2010, fls.; 414, 415), segue:

    LETRA "A"
    art. 103 CF
    LETRA "B"
    Este item foi pegadinha, ocorre tal situação no caso de controle difuso-incidental. Segundo o autor citado "o art. 52,X, da CF somente confere ao Senado a competência para deliberar sobre a suspensão da execução do ato, declarado inconstitucional, aqui sim, por decisão definitiva do STF, para o fim específico de emprestar eficácia genérica, ou seja erga omnes a essa decisão judicial, até então de efeitos inter partes."
    LETRA "C"
    "A decisão em ADC que reconhece a constitucionalidade produz eficácia EX TUNC ou retroativa, tendo em vista que se limita a confirmar um estado de constitucionalidade pré-existente.
    LETRA "D"
    "ADC tem por parâmetro todas as normas constitucionais e por objeto as leis ou os atos normativos federais."
    LETRA "E"
    "Quando o STF desacolhe a ação (ADC) declarando a inconstitucionalidade, ele pode, desde que por MAIORIA DE 2/3 de seus membros, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que velha a ser fixado-> modulaçãoda eficácia temporal." 


    FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 4ª ED. 2010. DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR

    BONS ESTUDOS!!!

      
  • Polêmicas a parte, o que eu entendo é que pelo art. 27 da lei 9.868 o efeito poderá ser "ex tunc" na declaração de inconstitucionalidade. Na questão foi declarada a CONSTITUCIONALIDADE da emenda. Claro que a lei vai ser constitucional desde o nascimento. Não teria como ser o efeito apenas a partir do julgamente, simplesmente não faria sentido.
  • Pessoal, vi gente aqui fazendo confusão! CUIDADO!
    Vou colocar alternativa por alternativa

    a) há vício de propositura, pois o Procurador-Geral da República não é legitimado para propor ação declaratória de constitucionalidade. INCORRETA
    Os legitimados para propor ADC estão no artigo 103 da CF
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    .b) a sentença poderá adquirir abrangência erga omnes caso o STF comunique o Senado Federal e este amplie os efeitos da aplicação da lei declarada constitucional. INCORRETA
    Esta possibilidade se aplica SOMENTE para o CONTROLE JUDICIAL DIFUSO. A ADC é controle judicial concentrado, portanto não há esta comunicação ao Senado Federal!

    c) o efeito da decisão está incorreto, pois, no caso de julgamento procedente de ação declaratória de constitucionalidade, será ex tunc. CORRETA
    O efeito na ADC na decisão de mérito é, em rega, ex tunc. Existe a possibilidade do efeito ser modulado para ex nunc ou outro momento fixado pelo STF quando houver manifestação de 2/3 dos membros e em casos de interesse social e segurança jurídica. Porém A REGRA É EX TUNC

     

  • d) há vício quanto ao objeto da ação, pois a ação declaratória de constitucionalidade não pode abarcar o exame de emenda constitucional. INCORRETA
    A ADC tem por objeto lei ou  ato normativo federal. Porém, esta expressão deve ser entendida em sentido amplo abrangendo todas as espécies normativas previstas no artigo 59 da CF ( emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções). 
    Assim, a alternativa está INCORRETA, porque não há vício quanto ao objeto da ção, pois ela PODE abarcar o exame de emenda constitucional
    e) para que a decisão tenha eficácia erga omnes, o STF deverá editar súmula vinculante mediante decisão de dois terços de seus membros. INCORRETA
    O efeito erga omnes é automático, não sendo necessária a edição de súmula vinculante para tal

    Art. 102 da CF
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

  • SEGUNDO O  PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO

    A.   ERRADO, É LEGIITIMADO

      B – ERRADO - O  Senado  Federal  somente  edita  resolução  suspendendo  a eficácia  da  norma  declarada  inconstitucional  pelo  STF  em  controle DIFUSO  de  constitucionalidade.  No  controle  concentrado,  as  decisões do  Tribunal  Maior  já  possuem  eficácia  contra  todos,  não  sendo necessária a manifestação do Senado Federal.
     
    C – CORRETO.  Os  efeitos  de  uma  ação  declaratória  de
    constitucionalidade,  salvo  se  houver  modulação  pelo  STF,  são
    exatamente os mesmos de uma ADI: vinculante, ex tunc, erga omnes.
     
    D. ERRADO-  O  STF  entende  que  não  é  possível  a  declaração  de inconstitucionalidade  de  norma  constitucional  originária.  Assim, qualquer  “incompatibilidade”  entre  duas  normas  deve  ser  dirimida através  da  interpretação  sistemática,  ou  seja,  deve-se  considerar  a Constituição como um sistema uno, não havendo contradições em seu texto.  Por  outro  lado,  pode  haver  declaração  de  inconstitucionalidade  de Emenda Constitucional.
     
    E. ERRADO - C – ERRADO.  Os  efeitos  de  uma  ação  declaratória  de constitucionalidade,  salvo  se  houver  modulação  pelo  STF,  são exatamente os mesmos de uma ADI: vinculante, ex tunc, erga omnes.
     
     
  • Prezados,
    Exporei algumas digressões a respeito da alternativa "c", que é a correta, nos seguintes termos:
    1. Percebi, nos comentários acima, que alguns candidatos, embora afirmem ser a letra "c" a alternativa verdadeira, alegam ser possível a modulação ou manipulação de efeitos no julgamento da ADC, nos termos do artigo 27 da Lei n.º 9.868/99.
    2. Seguindo esta linha de raciocínio, seria possível questionar o gabarito da presente questão. Afinal de contas, efeito ex nunc, conforme previsto no enunciado, é um tipo de modulação de efeitos em sede de controle concentrado. Logo, sob esta perspectiva, poder-se-ia dizer que o efeito da decisão citado no enunciado estava correto.
    3. Todavia, não está. Vejamos.
    4. É cediço que a sentença de procedência de uma ADC produzirá efeitos ex tunc e erga omnes. Porém, existem exceções ao efeito ex tunc. E, nesse tocante, há que se ressaltar a existência de 02 (duas) correntes: (i) a primeira - majoritária na doutrina e acolhida no STF - aduz que o Pretório Excelso poderá manipular os efeitos de uma decisão de ADC somente na hipótese de esta ser julgada improcedente. Vale dizer, considerando o caráter dúplice ou ambivalente da ADC, quando esta é julgada improcedente, depreende-se que a lei é inconstitucional, razão pela qual o STF, com a manifestação de 8 (oito) Ministros, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá conferir efeitos prospectivos/futuros/ex nunc àquela decisão, ex vi do artigo 27 da Lei n.º 9.868/99; (ii) a segunda - minoritária na doutrina e não aceita pelo STF - afirma que, mesmo na hipótese de procedência da ADC, é possível a modulação de efeitos. Ou seja, em determinada ADC, o STF declara que a presunção absoluta de constitucionalidade daquela lei valerá da data da decisão para frente (ex nunc), pelo que se depreende que, entre a data de edição da norma e a da decisão, a presunção de constitucionalidade da lei é relativa.
    5. Como devemos nos ater à corrente majoritária, a alternativa "c", de fato, é a correta, porquanto o enunciado é claro: a ADC foi julgada procedente. Logo, se ADC é julgada procedente, o efeito será sempre ex tunc (corrente majoritária).
    6. Por fim, se o enunciado mencionasse que a ADC foi julgada improcedente, o caso não apresentaria qualquer problema, pois, como dito, o STF poderia manipular os efeitos, já que a lei seria inconstitucional, nos termos do artigo 27 da Lei n.º 9.868/99.
  • Marquei a d e errei.. como bem dito por muitos ela esta errada e ponto.
    A c esta correta pois em regra o efeito eh ex tunc.. pensei ate se nao caberia um recurso pois o efeito regra ex tunc mas pode ser ex nunc,
    mas me lembrei daquela maxima.. alternativa incompleta nao eh incorreta.

    A c) fala " o efeita da decisão está incorreto, pois, no caso.. será ex tunc."
    não cabe recurso apesar de nao dizer em regra ou nao falar que a decisao do efeito pode ser modulada ou nao por um salvo no final..
    regra adc é ex tunc e ponto. se cabe ou nao o nunc eh outra coisa..

    ALTERNATIVA INCOMPLETA NÃO É INCORRETA !!
  • Resposta letra "c"
    Comentários: segundo os ensinamentos do Prof. Rafael Barretto, se a ADC for julgada PROCEDENTE, a presunção relativa de constitucionalidade, passa a ser ABSOLUTA, NÃO cabendo a modulação dos efeitos dessa decisão, porque a lei é considerada constitucional desde a origem, por isso, com efeitos EX TUNC. Não haveria sentido lógico-jurídico determinar que a lei fosse constitucional a partir de determinado momento se há presunção relativa de constitucionalidade das leis e atos normativos.

    Entretanto, quando a ADC é julgada IMPROCEDENTE, significa dizer que o STF declara, ao mesmo tempo, que a lei é inconstitucional, em razão da natureza DÚPLICE dessa ação.
    Então, nesse caso, o Supremo pode entender cabível a modulação dos efeitos da decisão definitiva para prevalecer o princípio da segurança jurídica no ordenamento jurídico, porquanto o efeito vinculante das decisões definitivas em sede de ADIN produz efeitos a partir da publicação da ata do julgamento.
    Sendo assim, o STF, pelo voto de 2/3 dos seus membros, pode entender razoável que aquela decisão só produza efeitos a partir de determinado momento para que prevaleça a ideia da segurança jurídica ou outro princípio constitucional sob a forma de interesse social relevante.
  • A questão tinha que ser anulada. O STF pode mto bem julgar procedente com efeito ex-nunc, nao é a regra, mas nao tornaria a questão errada por isso. O concurseiro nao tem como adivinhar, pelo texto da questão, se houve ou nao houve modulação. Agora, além de entender a questão, vc tem que entender o q o cara q fez a questão quer q vc entenda
  • PODEM PROPOR ADIN e ADC
          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES        
    Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político com representação no Congresso Nacional
    Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical ***
    Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional
    *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL - REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • O comentário do colega Paulo Victor está certíssimo, pois não há como adivinhar que o STF modulou ou não os efeitos da decisão!!!!!!

  • Controle Concentrado, abstrato ou reservado, via de ação => ex tunc, erga omnes, vinculante, sistema europeu (austríaco)

    Controle difuso, aberto ou concreto, via de defesa => Realizado por qualquer Juiz ou Tribunal, em um caso concreto, e com eficácia inter partes e ex tunc.

    Fonte: site Dizer o Direito
  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, tendo por base o caso hipotético apresentado e as regras constitucionais que disciplinam o assunto:

    Alternativa “a”: está incorreta. O PGR é um dos legitimados para a propositura da ação, conforme art. 103, VI, CF/88.

    Alternativa “b”: está incorreta. Tal situação ocorre somente em sede de controle difuso, nos moldes do art. 52, X, da CF/88.

    Alternativa “c”: está correta. Em ADI, assim como em ADC, o efeito da decisão é de eficácia erga omnes e ex tunc.

    Alternativa “d”: está incorreta.  ADC pode, sim, abarcar o exame de emenda constitucional.

    Alternativa “e”: está incorreta.  Tal eficácia já é própria da decisão em sede de ADC.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:            

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;            

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;           

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
723022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um juiz de primeiro grau, ao declarar a inconstitucionalidade de lei em sentença,

Alternativas
Comentários
  • É o exato ensinamento de Michel Temer:
    "A via de exceção (ou de defesa) tem as seguintes peculiaridades: a) só é exercitável à vista de caso concreto, de litígio posto em juízo; b) o juiz singular poderá declarar a inconstitucionalidade de ato normativo ao solucionar o litígio entre partes; c) não é declaração de inconstiucionalidade de lei em tese, mas exigência imposta para a solução do caso concreto; d) a declaração, portanto, não é o objetivo principal da lide, mas incidente, conseqüência." in Elementos de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 43 (grifos do autor)
  • o controle difuso ou incidental é de fato exercido por juízes de primeiro grau ou até mesmo na análise de recursos mas sempre de maneira incidental, não sendo objeto do pedido e sem uma das causas de pedir da inicial.
  • Partindo do critério subjetivo ou orgânico, o controle constitucional poderá ser difuso ou concentrado. O sistema difuso de controle significa possibilidade de qualquer juiz ou tribunal, observada as regras de competência, realizar o controle de constitucionalidade. No sistema concentrado o controle se “concentra” em somente um (ou um número limitado) de órgãos. Trata-se da competência originária do referido órgão. 
    No controle difuso, para as partes os efeitos serão inter partes (válido somente para as partes que litigaram em juízo) e ex tunc (efeitos retroativos) – apesar disso o STF já entendeu que em alguns casos poderá ter efeitos pro futuro.
    Fonte: Predo Lenza, Direito Constitucional Esquematizado (modificado).
  • Letra B

    A inconstitucionalidade no controle difuso pode ser decidida por qualquer juízo ou Tribunal, podendo, inclusive, chegar ao STF por meio de recurso extraordinário (art. 103, III, CF/88).

  • Modelos de controle - são dois os modelos:
               Modelo Difuso: a competência para fiscalizar a validade das leis é outorgada a todos os componentes do Poder Judiciário;
               Modelo Concentrado: a competência para realizar o controle de constitucionalidade é outorgada somente a um órgão de natureza jurisdicional ou, excepcionalmente, limitado a um número restrito de órgãos.

    Vias de ação - são duas as vias de ação: 
               Via Incidental: uma controvérsia concreta é submetida à apreciação do Poder Judiciário, na qual uma das partes requer, dentre outros pedidos, o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto de seu interesse. Neste caso, a declaração de inconstitucionalidade não é o objeto principal do pedido, mas um incidente processual (acessório). O controle incidental, pela CRFB, é possível perante qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário;
              Via Principal: o pedido do autor da ação é a própria questão de constitucionalidade do ato normativo. O autor requer, por meio de uma ação judicial especial, uma decisão sobre a constitucionalidade, em tese, de uma lei, com a finalidade de resguardar a harmonia do ordenamento jurídico.

  • Entendo que há uma impropriedade no emprego do termo "declarar", tendo em vista que somente o STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. O juiz monocromático apenas pode reconhecer a incostitucionalidade.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o juiz de primeiro grau poderá proclamar a inconstitucionalidade da lei, afastando a

    aplicação da mesma naquele caso concreto. Mas para declarar a inconstitucionalidade somente o plenário ou o orgão especial dos

    tribunais, atendendo assim  ao disposto no art. 97 da CF, não podendo portanto o juízo monocrático e os orgãos fracionários dos

    tribunais(turmas, seções e câmaras), declarar a insconstitucionalidade das leis.



    Bons estudos!

  • Complementando o comentário anterior......

    Os orgãos fracionários dos tribunais não poderão afastar a incidência da norma, no todo ou em parte, conforme a

    súmula vinculante 10 do STF.


    Ademais, a cláusula de reserva de plenário somente poderá ser afastada pelos orgãos fracionários dos tribunais,

    caso haja declaração anterior de inconstitucionalidade da norma, promanada pelo plenário ou orgão especial.

    Nestes casos, não há necessidade de observãncia do cláusula de reserva de plenário em casos futuros, podendo

    os orgãos fracionários, somente nestes casos, proceder diretamente a declaração de inconsticionalidade da lei.











  • a) pode, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, determinar que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia erga omnes ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado. Errada
    A regra é que no controle difuso (quando qualquer juiz ou tribunal faz o controle de constitucionalidade) a eficácia da decisão seja inter partes e ex tunc. Contudo, há exceção quando o STF atua no controle difuso - através da modulação temporal (por 2/3 dos membros) - modificando a eficácia da decisão, por motivos de segurança jurídica ou de relevante interesse social, em ex nunc e pro futuro. Ademais, o STF comunica a decisão ao Senado que pode, editando uma resolução dar efeitos erga omnes a decisão.

    b) realiza controle de constitucionalidade difuso, no qual o exame da compatibilidade de uma lei com a Constituição é incidental e relacionado a um determinado caso concreto. Correta

    c) deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso como condição preliminar de mérito da decisão. Errada
    Não é necessário a demonstração de repercussão geral - que é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário perante o STF. No controle difuso, no juiz singular, basta apenas o reconhecimento da incostitucionalidade para nao aplicar a lei no caso concreto.
    Lembrando que quando a decisão competir aos tribunais, tem-se a cláusula de reserva de plenário, em que a inconstitucionalidade é decidida pelo pleno ou órgão especial, sendo vedada por órgão fracionário, inclusive quando o órgão afasta a incidencia da norma (Súm. vinculante 10).

    d) deve submeter sua decisão ao duplo grau de jurisdição para que o exame da constitucionalidade da lei seja realizado por um Tribunal, em respeito à cláusula constitucional de reserva de plenário. Errada
    A cláusula de reserva de plenário é somente quando a decisão de inconstitucionalidade competir aos orgão colegiados/Tribunais. não ocorre o duplo grau de jurisdição, a inconstitucionalidade da norma será julgada pelo pleno ou órgão especial do Tribunal, e após, o processo retorna para o órgão fracionário deste mesmo Tribunal, que julgará o mérito.

    e) deve comunicar ao Supremo Tribunal Federal o teor de sua decisão para fins de uniformização jurisprudencial, evitando-se, futuramente, decisões contraditórias em matéria de controle de constitucionalidade. Errada
    A inconstitucionalidade não é o objeto da ação no controle difuso, mas sim o exercício de um direito subjetivo. Para tanto, é necessário apenas o reconhecimento da inconstitucionalidade para nao aplicar a norma ao caso concreto, nao sendo exigido comunição a órgão superior, pois a decisão não é vinculante.
  • Um observação quanto ao caput da questão: 
    (Extraído do livro Manual de Direito Constitucional de Marcelo Novelino, 8ªed. pág. 247)

    "No controle difuso-concreto a inconstitucionalidade é discutida apenas de forma incidental, como questão prejudicial de mérito, devendo ser resolvida na fundamentação da decisão.
    No dispositivo da sentença ou do acordão nao deverá constar qualquer declaração de inconstitucionalidade da lei, mas apenas a procedência ou improcedência do pedido."

    Resolve-se essa questão por eliminação, mas o comando está mal formulado.

  • Ainda tenho dúvidas sobre a letra D.   Alguém tem mais informações? Obrigada
  •  

         Quando o controle de constitucionalidade é realizado por um Juiz singular, não há qualquer problema, pois ele decide sozinho (lembrando que um Juiz é um órgão do poder judiciário).
    ---- gktlds.cv,  No entanto, quando esse controle é feito por um Tribunal (órgão colegiado) existem algumas regras.
    - As principais decisões do Tribunal são tomadas pelo Pleno (ou Plenário) que é a reunião de todos os membros do Tribunal
    - O Tribunal, por razões de economia processual pode se dividir em órgãos fracionários. Geralmente são chamados de Câmaras e Turmas
    - Além dos órgãos fracionários, os Tribunais com mais de 25 julgadores podem criar um órgão especial que pode ter no mínimo 11 e, no máximo, 25 membros. Este órgão toma decisões mais importantes que os órgãos fracionários e menos que as do Pleno.
    -
    Quando um Tribunal for declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da norma só pode fazê-lo pela maioria absoluta do Pleno ou do órgão especial. Essa é a chamada RESERVA DE PLENÁRIO

    Portanto diferentemente do que afirma a letra "d" um juiz de primeiro grau não precisa submeter sua decisão ao duplo grau de jurisdição para que o exame da constitucionalidade seja realizado por um Tribunal, pois, o juiz é um órgão e decide sozinho; por outra, Reserva de Plenário não significa submissão da decisão ao duplo grau de jurisdição. Esses são os dois erros da letra "d".

    Espero não ter complicado mais!!!!


     

  •  

    CAPÍTULO V - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na

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    pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

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    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
    § 5o Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título

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    executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal

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    como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
    § 6o No caso do § 5o, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser

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    modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.
    § 7o A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5o deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

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    § 8o Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

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    Federal.

     

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, tendo por base o caso hipotético apresentado e as regras constitucionais que disciplinam o assunto:

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se de prerrogativa do STF, denominada modulação temporal dos efeitos da decisão. Conforme Lei 9.868,

    Art. 27 – “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

    Alternativa “b”: está correta.

    Alternativa “c”: está incorreta. A demonstração de repercussão geral é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário no STF, mas não é exigível para a realização de controle por juiz de primeira instância.

    Alternativa “d”: está incorreta. Tal exigência se aplica apenas aos tribunais, conforme Art. 97, CF/88, segundo o qual “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.  

    Alternativa “e”: está incorreta. Não há a necessidade, pois trata-se de discussão de constitucionalidade apenas para o caso em concreto.

    Gabarito do professor: letra b.


  • A eficácia era omnes (geral) não pode ser determinada por juíz monocrático, (letra a)

    Alternativa C) Faz confusão uma vez que juiz monocrático pode sim declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, com efetios inter partes. Ademais, a cláusula de reserva de plenário somente se aplica aos tribunais (órgãos colegiados)

    Assim, a decisão do juiz não  vincula de forma alguma o STF. Seus efeitos limitam-se às partes da lide (disputa).

    Gabarito B


ID
723025
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estão no rol dos direitos sociais, segundo previsão expressa da Constituição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra E´´
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.                                                                         
    Ps:´´ Por causa da absurda ´´PEC da Felicidade´´,
     de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF),a FCC obsesivamente coloca a Felicidade como um direito social.
  • Segue um conhecido processo mnemônico para lembrar-se dos direitos sociais.
     
    EDU MORA ALI
    SAÚ PROSSEGUE PRESO
    ASSIS TRABALHA LÁ
     
    EDUcação       MORAdia          ALImentação
    SAÚde         PROteção à maternidade e à infância       SEGurança        PREvidência SOcial
    ASSISistência aos desamparados               TRABALHo                    LAzer
     

     
  • A alternativa correta é a letra E, conforme o artigo 6° da Constituição Federal:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    E
     a dica mnemônica é:


    EDUCAÇÃO
    SAÚDE
    TRABALHO
    ALIMENTAÇÃO
    MORADIA
    PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    SEGURANÇA

    Rumo ao Sucesso e nunca desistir
  • os direito sociais tem eficacia imediata e nao plena, logo, o Legislador Originario teria serios problemas caso incluisse no rol de direitos sociais, o direito à felicidade. RSRSRSRSRS
    A felicidade e um sentimento subjetivo, nao vejo como esta pode ser objetivada. Ter-se-ia que criar uma norma regulamentadora definindo o que seria a felicidade srsrs, ou entao mediante interpretacao do STF sobre o que seria a felicidade, afinal, seria impossivel. 
  • a) assistência aos desamparados, propriedade e liberdade.

    Propriedade: Direitos Individuais e Coletivos, Liberdade: termo genérico q pode ser aplicado em vários direitos Individuais e Coletivos.
    • b) saúde, educação e felicidade.
    • c) segurança, saúde e liberdade.
    • d) moradia, alimentação e felicidade.
    • e) alimentação, lazer e proteção à maternidade.
  • Vale lembrar que a Emenda Constitucional nº 64, de 2010, acrescentou a alimentação e a segurança como direitos sociais.

  • ATENÇÃO, 
    A EC 64/90 inseriu somente o direito à ALIMENTAÇÃO, pois o direito à segurança já estava incluído. 
  • Rol de direitos sociais previstos na Constituição: 
    CF, Art.  6º  São  direitos  sociais  a  educação,  a  saúde,  a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência  aos  desamparados,  na  forma  desta Constituição.  (Redação primeiramente alterada pela EC 26/00, que inseriu o direito à  moradia.  Posteriormente  nova  alteração  foi  feita  pela  EC  64/10,  a qual inseriu o termo "alimentação" na relação apresentada).
    Vejam este mnemônico da aula de Vitor Cruz sobre Direitos Sociais...
    Eu quando  lembro  do  rol  de  direitos  sociais,  lembro apenas  de  uma  palavrinha  "EMAP"  =  "educação,  moradia
    alimentação  e  previdência".  Eu  decoro  só  essas  quatro,  pois  depois penso o seguinte: 
    A Educação é que te leva a ter um bom trabalho
    A Moradia boa tem que ter lazer e segurança
    A Alimentação te dá saúde; e 
    A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados.
    Assim,  os  direitos  sociais  nada  mais  são  do  que  o  EMAP  e  seus "decorrentes". 
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • MNEMÔNICO que utilizo para saber quais são os direitos sociais previstos no at. 6º ca Constituição Federal:
    EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PRO SEGUE PRESO
    Os quais são, respectivamente:
    EDUcação, MORAdia, ALImentação, SAÚde, TRABALHO, LAzer, ASSIStencia aos desamparados, PROteção à maternidade e à infância, SEGUrança, PREvidência SOcial
    Mnemônico para saber o caput do art. 5º da Constituição:  VLISP

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade, (...)
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
  • EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LA, ASSIS PRO SEG PRE SO, SÃO OS DIREITOS SOCIAIS. EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO, LAZER, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA, SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    EDUcação
    MORAdia
    ALImentação

    SAÚde
    TRABALHo
    LAzer

    ASSIStência aos desamparados
    PROteção à maternidade e à infência
    SEGurança
    PREvidência SOcial


    FOCO, e  FORÇA
  • Macete para o art. 6º, CF = TÁ SEM SAL PPP

    T = t
    rabalho, 
    A = alimentação
    S = saúde
    E = educação
    M = moradia, 
    S = segurança
    A = assistência aos desamparados
    L = lazer 
    P = previdência social
    P = proteção à maternidade
    P = proteção à infância
  • felicidade é cair uma questão dessa na prova.
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)


  • Uma atualização em matéria de Direitos sociais:

    "O plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (9), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna o transporte público um direito social. Como o texto já foi aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara e pelo plenário do Senado, segue agora para promulgação."
    FONTE: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/senado-aprova-pec-que-torna-transporte-publico-direito-social.html
  • LIBERDADE  -> 1 GERACAO --> DIREITOS INDIVIDUAIS


    IGUALDADE -> 2 GERACAO -> DIREITOS SOCIAIS


    FRATERNIDADE ->3 GERACAO



    NAO DESISTAM PORRAAA

  • Redação Atual do art. 6º, da CF/88:

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • GABARITO ITEM E

     

    DIREITOS SOCIAIS

     

    MACETE: ''EDU MORA ALI  /  SAÚ TRABALHA LA /  ASSIS PROSEG. TRANSPORTANDO PRESO           

     

    EDUCAÇÃO              SAÚDE                       ASSISTÊNCIA AO DESEMPARADOS

    MORADIA                 TRABALHO               PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    ALIMENTAÇÃO        LAZER                          SEGURANÇA

                                                                   TRANSPORT

                                                                   PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    FELICIDADE SOMENTE QUANDO VOCÊ FOR NOMEADO.VÁ ESTUDAAAR

  • Jurava que eu tinha o direito de ser feliz...

  • A questão aborda a temática dos direitos sociais contidos no artigo 6º da CF/88, segundo o qual “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Portanto, estão no rol dos direitos sociais, segundo previsão expressa da Constituição: alimentação, lazer e proteção à maternidade.

     

    Gabarito do professor: letra e.


  • felicidade nem quando vc estiver nomeada, carminha. o sistema não permite.

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

     

    Edu Mora Lá.

    Saú Trabalha Ali.

    Assis ProSeg PreSo no Transporte

     

    Edu = Educação

    Mora = Moradia

    Lá  = Lazer

    Saú = Saúde

    Trabalha = Trabalho

    Ali = Alimentação

    Assis = Assistência aos Desamparados

    Pro = Proteção à Maternidade e à Infância

    Seg = Segurança

    PreSo = Previdência Social

    Transporte = Transporte

  • A] Propriedade e liberdade são direitos e garantias fundamentais (art. 5º da CF)

    B] Felicidade não é um direito social

    C] Liberdade é um direito e garantia fundamental (art. 5º da CF)

    D] Felicidade não é um direito social

    E] Gabarito

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    

  • Gab: E - DILMA SEM PT MELHOR MNEMÔNICO DTOS SOCIAIS

ID
723028
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra B´´
    Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
  • a) nomear, após a aprovação do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal. (Senado Federal)

    b) celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

    c) exercer, com o auxílio dos Deputados e Senadores, a direção superior da administração federal. (Ministros de Estado)

    d) nomear e exonerar Ministros de Estado  com a anuência do Congresso Nacional. (Atos discricionários do PR)

    e) prestar, trimestralmente, ao Senado Federal, as contas referentes ao exercício de seu mandato. (são prestadas anualmente e ao CN)

    Correto = letra B
    Tudo está na CF, art. 84 e seus incisos.


     

  • Quanto ao relatório trimestral de atividades, quem tem que prestar é o TCU ao Congresso Nacional.
    Art. 70 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    Contas do Presidente da Rebública:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • A - ERRADA - nomear, após a aprovação do Senado Federal, Ministros do STF (ART. 84, XIV, CF)

    B- CORRETA - art. 84, XX, CF

    C - ERRADA - exercer, com o auxílio os Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (art. 84, II, CF)

    D - ERRADA - nomear e exonerar Ministros de Estado (art 84, I, CF). Como se pode notar, não há previsão de anuência do CN.

    E - ERRADA - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. (art. 84, XXIV, CF)
  • Art. 84, caput: Compete privativamente ao presidente da república:

    a) XIV. Nomear, após aprovação pelo senado federal, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os governadores de territórios, o procurador-geral da república, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei

    b) XX. Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do congresso nacional

    c) II. Exercer, com o auxilio dos ministros de estado, a direção superiior da administração federal

    d) I. Nomear e exonerar os ministros de estado. (ex officio)

    e) XXIV. Prestar, anualmente, ao congresso nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

    boa sorte a todos ;)







  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
                    
         
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores dobanco central e outros servidores, quando determinado em lei;
         
              XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;


            XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
     

  • nomear e exonerar ministros de estado ponto final

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O negócio todo é com o art. 84.

     

    A) ERRADO - (XIV) - Esse papel é do Senado Ferderal;

     

    B) CERTO - (XX);

     

    C) ERRADO - (II) - Falou em administração, na sua forma típica, falou em Poder Executivo. Falou em Deputados e Senadores, falou em

                         membros do Legislativo. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Quem tem a função de auxiliar o Presidente nas suas

                         funções administrativas são os Ministros de Estado;

     

    D) ERRADO - (I) - O Congresso Nacional não tem nada a ver com essa paçoca. O cargo de Ministro de Estado é de livre nomeação e

                         exoneração por parte do Presidente da República. Juridicamente, ele tem força para colocar quem ele quiser e tirar quem ele

                         quiser. E ninguém tem nada a ver com isso. Naturalmente que, do ponto de vista político, a coisa não funciona dessa forma.

     

    E) ERRADO - (XXIV) - Anualmente.

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.

  • Bizu show: GUERRA e PAZ o CONGRESSO NACIONAL vai atrás...Ou seja, tanto declarar guerra como celebrar a paz DEPENDEM DA AUTORIZAÇÃO/ REFERENDO do Congresso Nacional!
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • A questão aborda a temática relacionada às competências privativas do Presidente da República, contidas no artigo 84, da CF/88, dentre as quais:

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...]  XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

    Gabarito do professor: letra b.


  • a) nomear, após a aprovação do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Errado; pois compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação do Senado Federal, Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    b) celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

    Correto; artigo 84, da CF/88, XX.

    c) exercer, com o auxílio dos Deputados e Senadores, a direção superior da administração federal.

    Errado; uma vez que compete privativamente ao Presidente da República exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.

    d) nomear e exonerar Ministros de Estado com a anuência do Congresso Nacional.

    Errado; já que o Presidente é livre para nomear e exonerar Ministros de Estado, sem qualquer interferência.

    e) prestar, trimestralmente, ao Senado Federal, as contas referentes ao exercício de seu mandato.

    Errado; prestar, anualmente, ao Congresso Nacional dentre de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;


ID
723031
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determina a Constituição que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra A´´
    Art. 23.da CF´´ É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
  • letra (a) de amor.
    Como reza o Art 23 da CF e seu par. único:
    Art. 23.da CF´´ É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    Valeu gente........... quero 5 estrelinhas pelo comentário, ta bom ?  bjooo nas meninas.

  • Só para constar... 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...
    Os municípios não entram na competência concorrente, portanto, só poderia ser a competência comum.

    Bons estudos !!
    • Os termos competência PRIVATIVA e CONCORRENTE se referem às competências de LEGISLAR:
       

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre...

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre..
    .

    • Já a competência COMUM e EXCLUSIVA se referem às competências materiais ou administrativas
       
    Art. 21. Compete à União...

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...
  • Apenas a titulo de conhecimento, para diferencias as espécies de competencias

    a)      Competências exclusivas:competências atribuídas a uma única entidade federativa, sem a possibilidade de delegação (CF, arts. 21 e 30, I).
     
    b)      Competências privativas:competências atribuídas a uma única entidade federativa, mas com a possibilidade de delegação em questões específicas (CF, art. 22 e parágrafo único).
     
    c)      Competências comuns(ou cumulativas, ou paralelas): competências atribuídas a todas as entidades federativas sobre determinadas matérias, estando as entidades no mesmo nível hierárquico (CF, art. 23).
    d)      Competências concorrentes:são atribuídas à União para estabelecer normas gerais sobre determinados assuntos (art. 24, parágrafo 1º), podendo os Estados e o Distrito Federal desdobrar esses princípios gerais.
     
    e)      Competências suplementares:competências atribuídas aos Estados para desdobrarem as normas gerais estabelecidas pela União, dentro da competência legislativa concorrente, de acordo com suas pecularidades (CF, art. 24, parágrafO 2º)
  • Ana Andrade! Ótimo comentário!!!

    Nota 10!

  • Falou em COOPERAÇÃO, lembre-se de COMUM. Além do mais, como o Município não está presente na Competência concorrente, ele apenas suplementa a legislação federal e estadual no que couber, só poderia ser a comum.

  • GABARITO: A
     
    Trata-se de regra aplicável no âmbito da competência comum, conforme dispõe o parágrafo único do art. 23 da Carta Magna.

    Note que essas são matérias de competência administrativa de todos os entes da Federação, de forma solidária, com inexistência de subordinação em sua atuação. Trata-se tipicamente de interesses difusos, ou seja, interesses de toda a coletividade.
  • Competência comum, como o nome já diz, todos os entes federativos podem legislar sobre determinada matéria, e isso, visa estabelecer o "equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional" , conforme descrito no enunciado da questão.


    O que não podemos confundir, é a competência comum com a competência concorrente, pois nesta última, quem legisla é a União concomitantemente com os Estados, sendo conferido à União legislar sobre matérias gerais, deixando as regras específicas aos Estados, mediante autorização por Lei Complementar,  conforme o parágrafo 1º do artigo 22 da CF, cabendo lembrar que, os Estados poderão legislar sobre temas em âmbito geral, caso a União não legisle.


  • Cuidado: esse entendimento de que município não tem competencia concorrente é equivocado. Na verdade, deve-se fazer interpretação alcançando o art. 30, II, vejamos: 

    Art. 30. Compete aos Municípios: 

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

    Bons estudos. 

  • Falou em Município, é competência comum!

  • A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...] Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

    Portanto, a regra constitucional apontada pelo enunciado aplica-se no caso de competência comum.   

    Gabarito do professor: letra a.   


  • Município não tem competência concorrente, mas poderá legislar supletivamente sobre matéria de competência legislativa concorrente:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios: 

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.     


ID
723034
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Justiça do Trabalho, analise as seguintes assertivas:

I. São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.

II. Funcionará, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

    II. CORRETA

    Art. 111 (...)

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    III. CORRETA

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    (...)
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;


    *Todos os dispositivos são da CF.
  • ITEM 3 correto conforme SÚMULA VINCULANTE Nº. 22/STF

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04
  • Rafael Lopes, só uma pequena informação: com a EC 92/2016, que incluiu o inciso II-A no artigo 92 da CF, o TST passou a ser considerado um órgão do Poder Judiciário também.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional da Justiça do Trabalho. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 111 – “São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho”.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 111, §2º - “Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 114 – “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (...) VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II e III.

    Gabarito do professor: letra e.


  • ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

     ---> STF

    ---> CNJ

    ---> STJ

    ---> TST (inserido recentemente através de emenda)

    ---> Tribunais e juízes federais

    ---> Tribunais e juízes eleitorais

    ---> Tribunais e juízes militares

    ---> Tribunais e juízes do trabalho

    ---> Tribunais e juízes dos estados e do DF e Territórios

    ---> JUIZ DE PAZ --> SIMEntendimento da ADI 954.

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)

     ---> TSE

    ---> TRE's

    ---> juntas eleitorais

    ---> juízes eleitorais

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)

     ---> TST

    ---> TRT's

    ---> juízes do trabalho

    --------------------------------------------------------------------------------

    Funcionará junto ao TST o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.


ID
723037
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a investidura em cargo público ocorre com

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 7o da lei 8112/90:  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Só para complementar: Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
  • Posse é a aceitação das atribuições, responsabilidades e direitos do cargo, pelo nomeado, concretizado através de um termo de posse, consoante reza o art. 13 e seguintes da Lei 8.112/1990. É o mesmo ensinamento doutrinário:
    "A posse é o ato da instidura pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo. É o ato de posse que completa a investidura, espelhando uma verdadeira conditio iuris para o exercício da função pública." in CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. Rio de Janeiro: Ed. Lumem Iuris, 2009. p. 590. (grifos do autor)
    Só complementando os conceitos, temos que PROVIMENTO é o próprio preenchimento do cargo público vago, podendo ser originário ou derivado. Já NOMEAÇÃO é o ato administrativo que materializa esse provimento.
    Daí a resposta correta ser a letra C.
  • Complementanto
    A FCC adora esses prazos
    nomeação -----------> posse --------->exercício
                    30 dias             15 dias
  • Completando:

    Se em 30 dias não tomar posse: torna-se sem efeito.
    Se o candidato tomou posse e não entrou em exercicio nos 15 dias: será exonerado.

    "Tudo posso naquele que me fortalece".

     
  •    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica
  • Ato de provimento = nomeação >> 30 dias >> Posse = investidura >>15 dias >> exercício do empossado
  • É só gravar o comando abaixo que você matará todas as questões do tipo!

    PROVIMENTO => NOMEAÇÃO
    INVESTIDURA => POSSE
    EXERCÍCIO => Decorrência natural da posse

    Prazo para tomar posse = 30 dias = Se não ocorrer dentro do prazo = O ato de provimento torna-se-á sem efeito!

    Prazo para entrar em exercício = 15 dias = Se não ocorrer dentro do prazo = Exoneração de ofício!

    Prazo para entrar em exercício na Função de Confiança = coincidirá com a data da publica do ato de sua designação = Se não entrar em exercício "na hora" = O ato de sua designação será tornado sem efeito.

    Bons estudos!
  • COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA DIGNO DE 5 ESTRELAS.
    muito bom, Parabéns!!!!!

  • W. Patrick valeu pela dica.  A iniciativa de repassar conhecimento é uma atitude nobre e inerente a poucos como você.

    Um abç,

    Marta
  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    Comentários: A posse é instituto exclusivo do provimento originário. A posse é ato administrativo complexo que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como, também gera as restrições, impedimentos e incompatibilidades. A assinatura do respectivo termo(O termo de posse) não configura um contrato entre a Administração e o servidor. Na realidade, com a posse completa-se a relação estatutária entre ambos. Entretanto, é com o exercício que o servidor tem direito à retribuição pecuniária em contraprestação ao efetivo desempenho das funções afetas ao cargo. O prazo para investidura em cargo público é de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento, vez que o processo de investidura encerra-se com a posse. Caso a posse não ocorra no prazo previsto, será considerado sem efeito o ato de provimento, conforme o estatuído no art. 13, § 6º, da Lei 8.112/90.
    Fonte: www.acheiconcursos.com.br
  • Uma questão dessa para Analista?!!

  • Trata-se de questão que dispensa comentários extensos, porquanto limitou-se a exigir a fria aplicação do texto legal, no caso, mais precisamente, do art. 7º da Lei 8.112/90, de seguinte conteudo:

    "Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Como se vê, sem maiores delongas, está claro que a única opção correta é aquela descrita na letra "c". Todas as demais divergem do figurino legal.


    Gabarito do professor: C

  •  Art. 7o  A INVESTIDURA em cargo público oCORRERÁ com a POSSE.

    imagem mental para associar os termos exatos:

    Um leprechaun POSSSESSIVO toma POSSE de uma moeda de ouro e sai CORRENDO ao banco INVESTIR seu dinheiro.

  • Art. 7º da Lei nº 8.112/90: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.


ID
723040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da administração direta federal, foi eleito para o cargo de Prefeito em seu Município. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo a CF, Art. 38: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • De acordo com a CF:

    "Art. 38
    - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Alterado pela EC-000.019-1998)

    (...)
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"
  • AFASTAMENTO:

    Para o exercício de MANDATO ELETIVO:

    - Pode no estágio probatório
    - Não suspende o estágio probatório
    - Sua concessão é vinculada
    - Seu período conta para todos os efeitos, salvo para promoção por merecimento
    - E ocorrerá da seguinte forma:
         1 - Se for eleito para cargo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo efetivo;
         2 - Se for eleito prefeito ficará afastado do cargo efetivo, podendo optar por uma das remunerações;
         3 - Se for eleito vereador com compatibilidade de horário, acumula os dois cargos e as duas remunerações; se não houver compatibilidade aplicá-se a regra utilizada para os prefeitos.

  • RESPOSTA: D


    BASE LEGAL: ART 94, II da LEI 8112/90

  • JUSTIFICATIVAS:

     a) poderá solicitar afastamento do cargo ou licença parcial com redução proporcional da remuneração.        
    ERRADA. João será obrigado a se afastar do cargo (CF/88, art 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração).      
     b) deverá ser exonerado do cargo, pois se trata de cumulação vedada com impossibilidade de afastamento.
    ERRADA. João não será exonerado, mas afastado compulsoriamente (CF/88, art 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração).       
    c) poderá solicitar exoneração a pedido e reversãoao cargo de origem ao final do mandato.
    ERRADA. João até pode solicitar exoneração, como qualquer servidor pode, mas não terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado (Lei 8.112/90, Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado).             
    d) ficará afastado do cargo durante o período de mandato, podendo optar entre a remuneração do cargo público ou do eletivo.      
    CORRETA. (CF/88, art 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração).
    e) poderá permanecer em exercício no cargo de origem, desde que comprove a compatibilidade de horários e atribuições.    
    ERRADA. João, investido no mandato de Prefeito, não gozará de tal prerrogativa senda esta admitida apenas aos vereadores (CF/88, art 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior).

  • Comentários : O art. 94 da Lei 8.112/90 trata do afastamento do servidor público federal em virtude de desempenho de mandato eletivo. "Ao servidor é permitido exercer mandato eletivo. A qualificação profissional do servidor não poderia mesmo excluí-lo do processo eletivo, sabido que a elegibilidade constitui um dos mais relevantes outorgados ao cidadão. (...)
    Para que o servidor não seja prejudicado pelo exercício do mandato popular, seu tempo de serviço deverá ser contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento. A regra procura conciliar os dois interesses. A contagem do tempo permite que o servidor eleito obtenha os benefícios que o estatuto lhe garante. Não a cargo e se afigura incompatível com a situação de afastamento. A regra, no entanto, não é de se aplicar aos servidores que acumulam seu cargo com o de Vereador: como não se afastam do cargo efetivo, continua sendo possível que sejam promovidos por merecimento."
    (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 16ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. p. 605 a 606).
  • É a alternativa D, porém com impropriedade. Prefeito recebe subsídio e não remuneração, conceitos distintos.

  • Na esfera constitucional, a matéria versada na presente questão encontra-se prevista no art. 38, II, da CRFB/88, nos seguintes termos:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    E, no plano legal, o tema vem regulado no art. 94 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)       

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Com apoio nas normas acima transcritas, não pode haver dúvidas de que a única alternativa que reproduz a solução preconizada na Constituição e na Lei 8.112/90 é aquela descrita na letra "d".

    Todas as demais divergem, substancialmente, do figurino normativo acima.


    Gabarito do professor: D

ID
723043
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico das entidades integrantes da Administração Pública indireta é correto afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • Direito Privado - Empresas públicas e Sociedades de economia mista. Como ainda fazem parte da administração, aplicam-se os princípios constitucionais.

    Direito Público - Autarquias e fundações de Direito Público (Também chamadas de Fundações Autarquicas)
  • A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovida de autonomia política), que, vinculadas à administração direta, tem competência para exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas (retirado do livro direito administrativo descomplicado).

    As autarquias e as fundaçoes públicas são de direito público

    As empresas publicas e as sociedades de economia mista são de direito privado.

    Obs: Somente serão de direito publico as fundaçoes públicas criadas por lei específica. As autorizadas por lei específica serão de direito privado.
  •   AUTARQUIA FUNDAÇÃO PÚBLICA EMPRESA PÚBLICA SOC. ECON. MISTA
    Atividade Típica Estado
    Serv. Público
    Atípica Estado
    Serv. Público
    (área social)
    Atípica Estado
    Serv. Público ou atividade econômica
    Atípica Estado
    Serv. Público ou atividade econômica
    Exemplo INSS, Bacen IBGE, Ipea CEF, Correios Petrobras, BB
    Fim Lucrativo NÃO NÃO PODE PODE
    Personalidade Jurídica Direito Público Direito Público ou
    Direito Privado
    Direito Privado Direito Privado
    Pessoal Servidor Público
    Empregado Público
    Servidor Público
    Empregado Público
    Empregado Público Empregado Público
    Regime Jurídico Estatutário
    CLT
    Estatutário
    CLT
    CLT CLT
    Capital - - 100% Público > 50% público
    Tipo de Sociedade - - Qualquer Tipo S. A.
  • gabarito A!!

    A questão traz uma informação muito importante - que apesar do regime jurídico aplicado as empresas públicas e sociedades de economia mista ser o   PRIVADO, essa fato não afasta a incidência dos princípios da Administração pública ( como a indisponibilidade do interesse público, legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade, etc).

    Frise-se ainda:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público. Poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente a descentralização para a sua execução. E também, têm a finalidade da exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, assim só poderá intervir quando houver:

    - relevante interesse coletivo ou

    - imperativos da segurança nacional.

  • Apesar de possuirem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista e empresas públicas, devem respeitar diversas normas de direito constitucional, como por exemplo, a orbigatoriedade de concurso público para ingresso em seus cargos.
    Costuma-se dizer que seu regime é de direito privado parcilmente derrogado por normas de direito público.




  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Sem embargo do quanto disposto da alternativa A, q é o correta, cabe salientar q. todas empresas estatais são de direito privado, ainda qdo prestadoras de serviço público.

  • Vejamos cada opção, separadamente, à procura da correta:

    a) Certo:

    De fato, existe consenso acerca do regime jurídico predominantemente de direito privado, a que estão submetidas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, o que deriva, essencialmente, da norma do art. 173, §1º, II, que assim preceitua:


    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

    Nada obstante, também é verdade que às referidas empresas estatais aplicam-se os princípios constitucionais direcionadas à Administração Pública. Note-se, por sinal, que os princípios elencados no art. 37, caput, CRFB/88 dirigem-se a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta, no que se incluem, portanto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Não por acaso, a título de exemplo, estão obrigadas, como regra geral, a realizarem licitações e concursos públicos, procedimentos estes tipicamente de direito público.

    Integralmente, correta, portanto, esta opção "a".

    b) Errado:

    O regime é de direito público para as autarquias e para as fundações públicas de direito público (as quais, na verdade, constituem espécie do gênero autarquia). Mas, no que tange às fundações públicas de direito privado, às empresas públicas e sociedades de economia exploradoras de atividades econômicas, o regime jurídico aplicável é predominantemente de direito privado.

    Logo, está errada a generalização efetivada na afirmativa, na linha de que, no tocante às empresas públicas e às fundações públicas, o regime seria sempre de direito público.

    c) Errado:

    Remeto o leitor aos comentários feitos na alternativa anterior, nos quais ficou claro que em relação a algumas das entidades da Administração Indireta, o regime jurídico aplicável é de direito público, de sorte que afirmar que seria sempre de direito privado constitui claro equívoco.

    d) Errado:

    Além de não ser sempre de direito público, como já tivemos oportunidade de pontuar em comentários anteriores, as supostas exceções indicadas nesta opção também estão erradas. Com efeito, agências executivas são qualificações que podem ser atribuídas a autarquias ou fundações públicas que vierem a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CRFB/88. Destina-se tal qualificativo, portanto, às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, via de regra.

    Para piorar, a segunda exceção indicada - autarquias de regime especial - são, é claro, autarquias, de modo que o regime a elas aplicável é de direito público. Não se trata, assim, de exceção.

    e) Errado:

    De novo, não é verdade que o regime seja "sempre de direito privado", inclusive no que se refere à legislação trabalhista e tributária.

    No caso da legislação trabalhista, por exemplo, às autarquias e fundações públicas (de direito público) não se aplica o regime de direito privado, próprio da CLT, mas sim o regime estatutário, tipicamente de direito público.

    O mesmo pode-se afirmar que relação à matéria tributária. Às autarquias e fundações públicas, por exemplo, estende-se a imunidade tributária recíproca, versada no art. 150, VI, "a", CRFB/88, conforme §2º do mesmo dispositivo, tratando-se, aí, de norma evidentemente de direito público.

    Incorreta, assim, esta última opção.

    Gabarito do professor: A

  • 1. As EPs e SEMs submetem-se ao regime jurídico de direito privado, porém, devem seguir os princípios constitucionais da Administração Pública, a saber: legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

    2. Autarquias sempre possuirão regime jurídico de direito público. Já as fundações públicas podem possuir o regime de direito público, ou de direito privado, conforme o caso. Por fim, as EPs e as SEMs terão sempre regime de DIREITO PRIVADO.

    Autarquias = DIREITO PÚBLICO

    Fundações Públicas = REGIME DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO

    3. As EPs e as SEMs sempre terão regime de direito privado, parcialmente derrogado pelas prerrogativas e sujeições decorrentes dos princípios aplicáveis à Administração Pública.

    4. As entidades administrativas podem possuir regime de direito público ou de direito privado, conforme o caso. Além disso, as agências executivas e as autarquias de regime especial são espécies de autarquias e, portanto, possuem regime de direito público.

    Herbert Almeida / Estratégia


ID
723046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil do Estado depende necessariamente

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 37, § 6º da CF, adotou-se a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, razão pela qual não haverá necessidade de comprovação de dolo ou culpa por parte do agente público, mas tão-somente o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o dano causado.
    Letra B
  • LETRA B.

    Constituição federal, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • É necessário o nexo de causalidade entre o Estado e o particular que sofreu concretamente um resultado danoso moral ou material. O nexo causal é direto e imediato e ao particular dispensa ônus de prova. Não há obrigação do Estado em indenizar o particular pelos danos patrimoniais ou morais sofridos por este quando não decorrentes de ação ou omissão da Adm Pub ou dos seus agentes, nessa qualidade.
  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
    - Conduta (comissiva)
    - Dano
    - Nexo causal
     
    - Conduta (omissiva)
    - Dano
    - Nexo causal
    - Dolo / Culpa

    Observe que no quadro acima somente há a necessidade de comprovação de Dolo/Culpa na Responsabilidade Subjetiva.
    Logo, necessariamente, para que haja a Responsabilidade Civil do Estado, três elementos são fundamentais:

    - Conduta (comissiva / omissiva)
    - Dano
    - Nexo causal
  • A responsabilidade civil do Estado encontra-se disciplinada, essencialmente, na norma do art. 37, §6º, CRFB/88, de seguinte teor:

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Nosso ordenamento jurídico abraçou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva,  o que significa dizer que não é necessário averiguar o elemento subjetivo da conduta do agente estatal. Dito de outro modo, não se faz necessária a presença de dolo ou culpa, bastando, na verdade, em regra, que haja uma conduta, um dano e o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos.

    Apoiado nessas premissas teóricas, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, não há necessidade da comprovação de elemento subjetivo, seja o dolo, seja a culpa, razão pela qual incorreta se revela esta primeira alternativa.

    b) Certo:

    A presente alternativa está em perfeita sintonia com os fundamentos anteriormente expendidos.

    c) Errado:

    A regra geral em nosso ordenamento jurídico consiste na independência das esferas cível, penal e administrativa, de modo que a responsabilidade civil do Estado não tem qualquer dependência em relação a uma prévia condenação disciplinar do agente público causador do dano.

    Basta lembrar que o Estado pode ser obrigado a indenizar danos causados em razão de comportamentos absolutamente lícitos praticados por seus agentes. Nesse caso, por óbvio, o servidor respectivo não terá cometido qualquer infração disciplinar e, ainda assim, haverá dever indenizatório, bastando, para tanto, que o particular tenha sofrido um dano a partir de conduta atribuída ao Poder Público.

    d) Errado:

    Se a responsabilidade civil do Estado, em regra, independe do elemento culpa, não há que se exigir a demonstração de falha na prestação do serviço, muito menos comportamento doloso por parte do agente público causador do dano.

    A bem da verdade, segundo entendimento majoritário na doutrina, apenas a responsabilidade decorrente de condutas omissivas do Estado baseia-se, de fato, na teoria da falta do serviço, a qual exige, sim, má prestação dos serviços públicos.

    Nada obstante, como regra geral, insista-se, prevalece a desnecessidade da comprovação de comportamento defeituoso por parte do Estado.

    e) Errado:

    Outra vez: a responsabilidade do Estado não depende da demonstração de condutas culposas, via de regra. A não ser na ressalva acima destacada, concernente aos casos de omissão, segundo doutrina majoritária.

    O problema é que a presente assertiva generaliza, ou seja, afirma que todo e qualquer caso de responsabilidade civil do Estado dependeria de omissão culposa do agente público, o que não é verdade, já que, nas hipóteses de condutas comissivas, é dispensável debater acerca do elemento culpa.


    Gabarito do professor: B


ID
723049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios e regime jurídico aplicável ao serviço público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa E

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Letra E
    Fundamentos das Letras C e D. Vejamos:
    C) O princípio da universalidade e da igualdade dos usuários veda a suspensão da prestação de serviço público por inadimplemento do usuário.
    Lei 8987/1995
    Art. 6°. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    D) O princípio da continuidade do serviço público impede a Administração de encampar o serviço enquanto não selecionar, por procedimento licitatório, nova concessionária ou permissionária.
    Lei 8987/1995
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    Bons estudos!

  • para o particular não é possível rescindir unilateralmente o contrato com a Administração Pública, o término do contrato por iniciativa do particular somente é possível judicialmente.
  • A questão refere-se ao instituto da rescisão, conforme verificamos em Direito Administrativo de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A rescisão da concesssão decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre judicial.

    Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado que reconheça o inadimplemento do poder concedente e autorize a concessionária a considerar extinto o contrato pela rescisão (art. 39, Lei 8987/95).

    Constata-se, dessarte, que nos contratos de concessão de serviços públicos é absoluta a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido pela concessionária, diferentemente do que acontece para os demais contratos adm., em que o contratado só é obrigado a suportar 90 dias de inadimplência da adm publica, podendo, depois disso, paralisar a execução do contrato.

    Bons estudos!!!

  • a- universidade ou generalidade = exigência de que a concessionária ou permissionária providencia a prestação do serviço a ela delegado, sem discriminação, a todos quanto por ele demandem, dentro da área abrangida pela concessão ou permissão. Além disso, deverá atender ao mercado de forma abrangente, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional, inclusive as rurais.
    b - dentre as condições exigidas para que se considere que a concessionária ou permissionária está prestando um serviço adequado inclui-se a modicidade das tarifas. Significa que o valor da tarifa deve ser tal que assegure a concessionária/permissionária retorno satisfatório sobre o capital investido, vedando-se, no entanto, lucros exorbitantes, fora do razoável. Visando a favorecer a modicidade das tarifas poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas. Vale observar que tal princípio nada prevê sobre poder público subsidiar a prestação do serviço público deficitário, devendo o particular prestar o serviço por sua conta e risco.
    c - o serviço pode ser suspensopor inadimplemento. A doutrina opina pela vedação da suspensão quando isso possa inviabilizar o funcionamento de estabelecimentos de interesse do grupo social, tais como escolas, hospitais, repartições públicas. Sendo esses estabelecimentos inadimplentes a concessionária deverá cobrar a dívida judicialmente.
    d- trata-se a encampação de hipótese de retoma do serviço pelo poder concedente, antes do término do contrato, por razões de interesse público.
  • O artigo 39 da Lei 8.987 embasa a resposta correta (letra E):

    O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • Complementando a ideia do colega Sandro sobre o princípio da modicidade tarifária:

    "Vale observar que tal princípio nada prevê sobre poder público subsidiar a prestação do serviço público deficitário, devendo o particular prestar o serviço por sua conta e risco."

    Exatamente, nas concessões comuns o concessionário executa o serviço por sua conta e risco. Se o serviço é deficitário, pode se valer de receitas alternativas (Ex: publicidade) mas sempre visando atender ao princípio da modicidade das tarifas, e não do lucro excessivo.

    Vale lembrar que existe a concessão especial patrocinada, e neste caso, a concessionária além de ser remunerada por tarifa é também remunerada pelo orçamento do poder concedente, além de haver repartição objetiva dos riscos no contrato.

  • Vamos à análise individualizada de cada assertiva, em busca da única acertada:

    a) Errado:

    O princípio da universalidade (também chamado de generalidade) significa que os serviços públicos devem atender ao maior número possível de destinatários. Não apenas inexiste vedação, no âmbito da Lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços público, como, na realidade, este diploma consagra tal princípio, em seu art. 6º, §1º, ao eleger a generalidade dentre as características que conformam um serviço adequado.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1o
    Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

    Logo, equivocada a presente opção.

    b) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta opção, inexiste previsão normativa instituindo obrigação de o poder concedente subsidiar a prestação de serviço público, caso se mostre deficitário. O que os contratos de concessão podem prever são fontes alternativas de receitas - para além das tarifas, portanto - como forma de complementar os ganhos das concessionários (Lei 8.987/95, art. 11), em ordem a viabilizar que as tarifas, em si, sejam mantidas em níveis acessíveis à população, o que tem em mira, outra vez, proporcionar que o serviço atinja o maior número possível de pessoas (vê-se, aqui, portanto, um entrelaçamento entre o princípio da modicidade e o da universalidade, acima comentado).

    c) Errado:

    Em casos de inadimplemento, a Lei 8.987/95 autoriza, expressamente, como regra geral, que a prestação do serviço seja interrompida, como se vê da norma do art. 6º, §3º, II, in verbis:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    (...)


    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."


    d) Errado:

    A encampação constitui instituto por meio do qual o poder concedente pode, justamente, retomar a prestação do serviço público, diretamente, por razões de interesse público superveniente, exigida, todavia, autorização legislativa prévia. Neste sentido, o teor do art. 37 da Lei 8.987/95, que abaixo reproduzo:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Se a ideia, como se vê, é que o Estado volte a prestar, diretamente, o serviço público respectivo, é claro que não se faz necessário que haja novo procedimento licitatório concluído.

    e) Certo:

    A presente alternativa encontra apoio expresso na norma do art. 39, caput e parágrafo único, da Lei 8.987/95, que assim dispõem:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.



    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."


    Correta, portanto, esta opção.



    Gabarito do professor: E
  • Diferentemente do que ocorre com os demais contratos administrativos, a exceptio non adimpleti contractus  NÃO é oponível nas concessões/permissões de serviços públicos.

  • GABARITO: E

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • ð princípio da universalidade: o serviço alcança a maior amplitude possível de usuários;

    ð princípio da modicidade das tarifas: os serviços devem ser remunerados a preços módicos,devendo ser avaliado o poder econômico do usuário para evitar que as dificuldades financeiras deixem um universo de pessoas sem possibilidade de acesso aos serviços;

    ð princípio da impessoalidade: não pode existir nenhuma forma de discriminação entre os usuários;

    ð princípio da continuidade: representa a impossibilidade de interrupção dos serviços e o pleno direito dos usuários a que não seja suspenso nem interrompido. Uma das consequências do princípio da continuidade é que a concessionária só poderá deixar de prestar o serviço após o trânsito em julgado da ação de rescisão.


ID
723052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429/92, Art. 7°:
    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado
  • a) CORRETA.

    b) ERRADA:

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    c) ERRADA:

    Nas três hipóteses o agente sofrerá sanções pecuniárias. O valor irá variar de acordo com o ato praticado.

    PENAS SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS MULTA CIVIL PROIBIÇÃO de contratar com a Adm. ou dela receber benefício
    Enriquecimento Ilícito 8 a 10anos Até3 vezes o valor acrescido 10anos
    Prejuízo ao erário 5 a 8anos Até2 vezes o valor do prejuízo 5 anos
    Atentar contra princípios 3 a 5anos Até100 vezes a sua remuneração 3 anos

    d) ERRADA:

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    STF já decidiu que Agente Político não responde por atos de improbidade administrativa perante a Lei 8.429.

    e) ERRADA:

    Nem sempre que causar lesão ao patrimônio público vai ensejar enriquecimento ilícito do agente público.



  • É importante ter em mente que o ATO que acarreta lesão ao erário INDEPENDE de que haja um efetivo enriquecimento ilícito pelo agente, como nos sugere a alternativa E.
    Porém, para que haja SANÇÃO pecuniária, no caso, de ressarcimento, é lógica a necessidade de ocorrência de dano aos cofres públicos (LIA, art.21, I), sob pena de o Estado incorrer em enriquecimento ilícito ao "ter ressarcido algo que não foi lesado".

  • Essa questão não está fora do edital?

    No edital estava: " Lei nº 8429 e alterações: disposiçoes gerais; atos de improbidade administrativa."

    Ou seja, não poderiam ter perguntado nada além do art. 11, não?!

    Alguém sabe se houve recurso?? Obg.
  • pelo entendimento da questão então temos que uma pessoa que não é agente público poderá cometer atos contra os princípios da administração pública, ou seja, no caso de condenado teria que pagar até 100x a sua remuneração (remuneração para particular???); não seria salário? - particulares que rotineiramente tentam burlar o fisco, estariam violando os princípios - pessoas que devem entregar as suas carteiras suspensas e não entregam, cometeriam violação a princípios - PELO AMOR DE DEUS, PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS NÃO PODEM SER VIOLADOS POR NINGUEM QUE NÃO SEJA AGENTE PÚBLICO, basta olhar os enquadramentos da lei.

    COMO QUE UM PARTICULAR VIOLARIA PRINCÍPIOS???

    SEI QUE A LETRA A, ESTÁ CERTA, MAS NÃO TEMOS AQUI UMA QUESTÃO MAIS OU MENOS CERTA E SIM TANTO A LETRA A , COMO A LETRA D ESTÃO CERTAS.



  • Fernando Lourencini


    Tentando te ajudar na tua dúvida, entendo o seguinte:

    Conforme o Art. 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Meu professor explicou que esta Lei foi elaborada para o agente público, mas também se aplica ao particular que comete ação, juntamente ao agente público (não pode ser isoladamente). Eles são os sujeitos ativos, pois os sujeitos ativos são aqueles que cometem a ação de improbidade. Nas aulas, ele explicou que agente ativo é a pessoa que induz, pratica junto ou beneficia-se, juntamente ao agente público, portanto, um particular em colaboração naquele delito.

    Veja estes dois artigos:

    Art. 5° - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    No caso aqui não seria a remuneração, pois o particular não recebe remuneração, mas ele terá que ressarcir o dano de qualquer forma.

  • Pode-se dizer que se tem como "mais certa" a alternativa "A" (GABARITO). Contudo, a letra "D" não tem como ser considerada errada, pois em todo ato de improbidade é necessária a presença de agente público como sujeito ativo. Não há ato de improbidade que não conte com a presença de agente público. Embora o particular tbm possa ser sujeito ativo do ato de improbidade, este jamais pratica improbidade sozinho, mas sempre em conluio com agente público. JAMAIS FIGURARÁ EM UMA ACP COMO SUJEITO PASSIVO DO ATO DE IMPRODIDADE O PARTICULAR SOZINHO. Como a alternativa não diz que os atos que atentam contra os Prin. da Adm. pressupõem como sujeito ativo "APENAS" o agente público, a alternativa está certa, perfeita.

  • Quanto ao comentário do colega Marum Junior sobre a letra D, me parece desatualizada a última afirmativa, no sentido de que o agente político não submeter-se-ia à Lei 8.429/1992.

     

    http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/

     

    "Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Também já decidiu o STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)."

  • Eis os comentários relativos a cada uma das afirmativa, devendo-se ir em busca da única correta:

    a) Certo:

    A presente opção tem respaldo expressa na regra do art. 7º da Lei 8.429/92, cujo teor é o seguinte:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    b) Errado:

    Os atos causadores de lesão ao erário, na verdade, são os únicos que admitem cometimento mediante condutas culposas ou dolosas, conforme se extrai do caput do art. 10 da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente."

    c) Errado:

    Todos os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92 admitem, sim, a imposição de sanções pecuniárias. Basta notar que a multa civil - que tem clara conotação pecuniária - encontra-se prevista em todos os casos de atos ímprobos, como se depreende de seu art. 12, I a IV, no qual estão cominadas as respectivas penas cabíveis.

    Ademais, o ressarcimento integral do dano, outra penalidade de indiscutível caráter pecuniário, é aplicável nas hipóteses de atos causadores de lesão ao erário e violadores de princípios (arts. 10 e 11, respectivamente), o que reforça o equívoco de se afirmar que apenas os atos geradores de enriquecimento ilícitos admitiriam sanções pecuniárias.

    d) Errado:

    Nada impede que os atos ímprobos que impliquem a violação de princípios da Administração Pública apresentem como sujeitos ativos particulares, desde que ao lado de agentes públicos. Basta, para tanto, que tenham induzido a prática do ato, nele concorrido ou dele se beneficiado, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, de seguinte conteudo:

    "
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    e) Errado:

    O enriquecimento ilícito não constitui elemento essencial para a caracterização dos atos de improbidade previstos no art. 10 da Lei 8.429/92, isto é, causadores de lesão ao erário. Tal enriquecimento até pode ocorrer, também, mas tratar-se-á de circunstância dispensável, não essencial.

    Na linha do exposto, a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O pressuposto central para tipificação do ato de improbidade, no caso, é a ocorrência de lesão ao erário, sendo irrelevante o eventual enriquecimento ilícito do agente público ou do terceiro(...)"

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 865.

  • Olá amigos concurseiros !!  Depois de ler no dicionário o significado do verbo "PRESSUPÕEM", acho que entendi a pegadinha da letra "D". No meu raciocínio entendi que no caso da lei de improbidade administrativa, quando se fala em "SUJEITO ATIVO", em relação ao "AGENTE PÚBLICO" não podemos "PRESSUPOR" e sim ter "CERTEZA". Pois mesmo que tenha um particular envolvido, a presença do agente público é obrigatória, já que o particular não pode praticar o ato "isoladamente".

                      PRESSUPOR é diferente de ter CERTEZA.

    Espero ter ajudado !!           Boa sorte a todos !!

  • OBS!!!

     

    A questão menciona expressamente "nos termos da Lei 8.429", exigindo a literalidade da lei. Porém, apesar do texto legal limitar a indisponibilidade de bens aos casos previstos nos artigos 9 e 10, o STJ entende que também é possível sua aplicação nas hipóteses previstas no art. 11 (atos contra os princípios da Adm Pública).

     

    INFO 523 STJ: No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. 

  • Comentário do professor:

    Eis os comentários relativos a cada uma das afirmativa, devendo-se ir em busca da única correta:

    a) Certo:

    A presente opção tem respaldo expressa na regra do art. 7º da Lei 8.429/92, cujo teor é o seguinte:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    b) Errado:

    Os atos causadores de lesão ao erário, na verdade, são os únicos que admitem cometimento mediante condutas culposas ou dolosas, conforme se extrai do caput do art. 10 da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente."

    c) Errado:

    Todos os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92 admitem, sim, a imposição de sanções pecuniárias. Basta notar que a multa civil - que tem clara conotação pecuniária - encontra-se prevista em todos os casos de atos ímprobos, como se depreende de seu art. 12, I a IV, no qual estão cominadas as respectivas penas cabíveis. 

    Ademais, o ressarcimento integral do dano, outra penalidade de indiscutível caráter pecuniário, é aplicável nas hipóteses de atos causadores de lesão ao erário e violadores de princípios (arts. 10 e 11, respectivamente), o que reforça o equívoco de se afirmar que apenas os atos geradores de enriquecimento ilícitos admitiriam sanções pecuniárias.

    d) Errado:

    Nada impede que os atos ímprobos que impliquem a violação de princípios da Administração Pública apresentem como sujeitos ativos particulares, desde que ao lado de agentes públicos. Basta, para tanto, que tenham induzido a prática do ato, nele concorrido ou dele se beneficiado, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, de seguinte conteudo:

    " Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    e) Errado:

    O enriquecimento ilícito não constitui elemento essencial para a caracterização dos atos de improbidade previstos no art. 10 da Lei 8.429/92, isto é, causadores de lesão ao erário. Tal enriquecimento até pode ocorrer, também, mas tratar-se-á de circunstância dispensável, não essencial.

    Na linha do exposto, a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O pressuposto central para tipificação do ato de improbidade, no caso, é a ocorrência de lesão ao erário, sendo irrelevante o eventual enriquecimento ilícito do agente público ou do terceiro(...)" 

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 865.

  • Consoante a lei de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens só caberá aos atos que geram enriquecimento ilícito ou causem prejuízo ao erário.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     
    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     


ID
723055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos instrumentos existentes para o exercício do controle judicial da atividade administrativa é a ação popular, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Inciso LXXIII do art. 5º, verbis: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende.

    É que, quem adquiriu o direito de ser eleitor e não precisa estar assistido no ato de eleger seus representantes, não precisará igualmente sê-lo, quando agir, fiscalizando-os potencialmente, ou quando, pelas vias legais, estiver exercendo outro direito, o de avaliá-los na observância das normas administrativas, ou dos princípios que a norteiam: 
    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  •  A Ação Popular só pode ser proposta por cidadão brasileiro, somente por pessoa física que esteja no gozo de seus direitos políticos. Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular. Fica a dica...
  • gabarito D!!

    o Item C - está errado conforme posição da jurisprudência do STF e STJ:

    Eis um julgado:

    STJ – Ação Popular – Ausência de Lesividade Material – Cabimento
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE MATERIAL. OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. LOTEAMENTO TIPO RESIDENCIAL. TRANSFORMAÇÃO EM TIPO MISTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13⁄STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211⁄STJ.
    1. A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público.Precedentes do STJ: AgRg no REsp 774.932⁄GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691⁄MG, DJ 30.05.2005).
  • AÇÃO LESÃO LEGITIMADO ATIVO COATOR
    Habeas Corpus Direito de locomoção Qualquer pessoa Qualquer pessoa
    Habeas Data Conhecimento de informações sobre a própria pessoa constantes de banco de dados. Qualquer pessoa Responsável pelo banco de dados de caráter público
    Mandado de
    segurança
    Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data Qualquer pessoa Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas
    Mandado de
    segurança coletivo
    Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data Partido político com representação no Congresso, sindicato, entidade de classe, associação Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas
    Mandado de Injunção Não exercício de direitos constitucionais, nacionalidade, soberania e cidadania, por falta de regulamentação Qualquer pessoa Órgão omisso em regulamentar a matéria
    Ação Popular Patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural Cidadão (eleitor) Órgão ou entidade da Administração e qualquer agente público
    Ação Civil Pública Patrimônio público e social, meio ambiente e outros interesses coletivos Ministério Público, Administração e entidades de proteção desses interesses Qualquer pessoa
  • Qual o erro da letra A (responda no meu perfil, por favor, obrigado)?
  • A assertiva consoante nas letras "a" e "b" econtram-se erroneas em virtude do disposto no art. 6, §3, da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular) que dispõe:

    "§3º As pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

    Portanto, elas não obrigatoriamente atuaram em um dos polos do processo.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.
  • STF Súmula nº 365 -Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular

        Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    A ação popular está prevista no art. 5º, LXXIII da CF e na Lei 4717/65, sendo destinada à tutela da moralidade administrativa, do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural e do patrimônio público, este na sua mais ampla acepção, incluindo bens móveis, imóveis, ações e créditos públicos. 
    São pressupostos específicos da ação popular:
    a) o autor da ação deve ser cidadão ativo;
    b) o ato impugnado deve ser lesivo ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
    c) a ocorrência de ilegalidade ou ilegitimidade, o que inclui os princípios administrativos como, por exemplo, o da moralidade. 
    Quanto ao sujeito ativo, excluem-se a pessoa jurífica, os estrangeiros, os apátridas e as pessoas que estiverem com os direitos políticos suspensos ou perdidos, nas situações elencadas no art. 15 da CF. 
    A ação popular tem natureza dupla: constitutiva e condenatória. Tem como objeto a anulação do ato e a condenação ao pagamento de perdas e danos ou à restituição de bens e valores. 

    Direito Administrativo, Leandro Bortoletto
     

  • Eu não tinha entendido do erro da alternativa A, sobre quem figura no polo passivo da ação popular. 
    Mas acho que está no fato de falar "obrigatoriamente a pessoa jurídica pública", quando pode ser pessoa jurídica privada, funcionários, servidores e autoridades que aprovaram, ratificaram, praticaram o ato, ou até mesmo os beneficiários diretos do ato.

    Será que é isso?
  • Alguém viu o erro no § 3, do art. 6? rsrs

    "A pessoaS jurídica de direito público ou de direito privado (...) poderá (...)"
  •  pode ser proposta por cidadão brasileiro, i. e., somente por pessoa física que esteja no gozo de seus direitos políticos. Os inalistáveis, os partidos políticos, as entidades de classe e qualquer pessoa jurídica não têm qualidade para propor ação popular.
  • Erro da letra A:

    "Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo."
  • Nao concordo com o gabarito da questão. O termo "cidadão" utilizado na CF não é o em sentido estrito (que goza os direitos políticos), mas de cidadão em sentido lato, amplo, que engloba qlqr pessoa. "A legitimidade para propor ação popular não deve ser restrita a quem vota ou é votado, pois não se trata de direito político, mas direito fundamental do cidadão que, mesmo condenado criminalmente ou analfabeto, contribui para a formação da riqueza nacional"

    AMORIM, Pierre Souto Maior Coutinho de. Cidadania e ação popular. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, 1 nov. 2001 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2348>. Acesso em: 21 out. 3913.

  • Ao meu ver, a resposta da DEBORAH justifica muito bem o erro da alternativa “a”, não é “obrigatoriamente a pessoa jurídica pública".


    O artigo 1º da 4717-65 é expresso e permite que “A ação será proposta contra as pessoas públicas OU PRIVADAS e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”


    Com relação ao colega PAULO MAGALHÃES, apesar de ser necessário respeitar as opiniões diversas, aconselho muito cuidado ao tentar fundamentar um posicionamento com base em teses isoladas e antigas (artigo de 2001)!!


    Me parece bastante sedimentada a posição de que o artigo 5º, no inciso LXXIII, ao mencionar “qualquer cidadão” implica sim na condição de gozar de direitos políticos, até pq a lei 4717 exige exatamente como requisito essencial para a inicial que “A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda” (art. 1º, § 3º).


    Se a minha opinião não basta, segue o posicionamento do José Afonso da Silva: “...esta [a cidadania] é um status ligado ao regime político”, e tem mais: “Cidadão, no direito brasileiro é o indivíduo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado e as suas consequências”, mais? Sim: “os direitos de cidadania adquirem-se mediante alistamento eleitoral na forma da lei”, e por ai vai!! Ah, isso tudo foi tratado no Capítulo: “Dos direitos políticos”, que está inserido no Título: “Direitos da Cidadania”.


    Já o Lenza, especificamente no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais, onde está inserido o direito à ação popular, esclarece: “Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda...”


    Com todo respeito ao colega, ao Dr. Pierre Souto Maior e a sua tese solteira, fico com JAS e Lenza (e acredito que a banca tb)!


    Desculpe toda essa anotação, mas como vi o comentário achei importante esclarecer para que ninguém se confunda!!

    Bons estudos!!

  • A Lei da Ação Popular (Lei nº 4717/65) usou o termo "título de eleitor" e não "gozo dos direitos políticos".

    Art. 1º (...) 

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.


  • Uma questão MUITO MAL ELABORADA. Afirmar que a integração da pessoa jurídica de direito público no polo passivo é obrigatória, não exclui a obrigatoriedade de qualquer outra pessoa jurídica, se do ato participar! Minha interpretação foi nesse sentido. Realmente cogitei muito entre a e d, mas fala sério!! Que sacanagem... Eles não estão nem aí pra se sabemos ou não do assunto! Haha

  • Simplificando os comentarios :  A ação popular somente pode ser proposta por CIDADÃO, mas  oque significa cidadão ?
    O cidadão usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.
    Significa q  tem que estar quite com a justiça. (y)... isso se aprende em direito constitucional.

  • Seria meio que dizer a mesma coisa dizer que cidadão esteja com seus direitos politicos em dia

     

    pq

     

    ser cidadão é estar com seus direitos politicos em dia

     

     

    esquisito

     

    pense comigo haha

  • Vejamos as opções, uma a uma:

    a) Errado:

    Cuida-se de assertiva que contraria, de modo frontal, o teor do art. 6º, §3º, da Lei da Ação Popular - Lei 4.717/65, que assim preceitua:

    "Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    (...)

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigurve útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."


    Existe, portanto, previsão expressa para que a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, responsável pelo ato impugnado, posicione-se ao lado do autor popular, em litisconsorte ativo, o que revela o equívoco desta alternativa "a".

    b) Errado:

    Como se vê da norma do art. 6º, caput, a pessoa de direito público da qual emanou o ato impugnado, de regra, será incluída no polo passivo, de sorte que, se não exercer a faculdade prevista no §3º do mesmo preceito legal, ali permanecerá, na condição de ré.

    Incorreto, pois, afirmar que estará sempre no polo ativo da demanda.

    c) Errado:

    Conforme se extrai da norma do art. 5º, LXXIII, CRFB/88, a lesão à moralidade administrativa, por si só, constitui fundamento bastante para a propositura de ação popular. Confira-se:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    d) Certo:

    De fato, legitimado ativo é qualquer cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos, o que significa aptidão para votar. Em ordem a comprovar a condição de cidadania, deverá acostar à petição inicial cópia de seu título de eleitor, em atendimento ao disposto no art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65.

    e) Errado:

    Não é verdade que o Ministério Público ostente legitimidade ativa para a propositura de ação popular. Poderá, quando muito, dar prosseguimento à demanda, caso o autor originário manifeste desistência, conforme permissivo disposto no art. 9º da Lei 4.717/65. É ler:

    "Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."

    Incorreta, portanto, esta alternativa "e".


    Gabarito do professor: D


  • Apenas uma observação..

     

     

     

     

    Cidadão pressupõe uma PESSOA FÍSICA

     

    Consequentemente, 

     

    pode eliminar: MP/ DP / PROCURADORIAS..tudo que for PESSOA JURÍDICA

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Pleonasmo


ID
723058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos sujeitos do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:´´Letra E´´

    Art.7º,XXXII da CF - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  •  a alternativa D eh copia da recente alteracao da CLT, que incluiu, no artigo 6, o trabalho executado a distancia

    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
  • a) será considerado empregado aquele que presta serviços de forma pessoal e natureza não eventual, mediante retribuição pecuniária e sob a dependência do empregador. CERTO Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. b) as instituições de beneficência e os profissionais liberais que admitirem trabalhadores como empregados equiparam-se ao empregador. CERTO  Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. c) o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ordens de serviço, considera-se como de serviço efetivo, salvo disposição especial expressamente consignada. CERTO Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. d) não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. CERTO Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.  e) não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, exceto quanto ao trabalho intelectual, técnico e manual, em razão das suas peculiaridades. ERRADO Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
  • Agregando valor a alternativa C, dada a alteração da súmula 428 do TST ocorrida em Setembro de 2012.
    Redação Antiga:
    Sobreaviso
    O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
    Nova redação:
    SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. 
    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
  • Apesar de evidente o erro na letra E, houve um pequeno problema na letra A, é que nem sempre a retribuição será pecuniária, pode ser feita também por salário utilidade!! deveria ter sido anulada..
  • Não acho que a questão deveria ter sido anulada, por um motivo simples. Pode ser mediante retribuição pecuniária? PODE, então a assertiva está correta. Se falasse "exclusivamente mediante retribuição pecuniária", com certeza deveria ter sido anulada, mas como não é o caso, não há nada que anule a assertiva.

  • Gabarito:"E"

     

    Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    B)CERTA.Art. 2º § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    C)CERTA.Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

    D)CERTA.Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

     

    OBS: PRESSUPOSTOS OU REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO É O ''SHOPA''

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE(CONTINUIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE(JÁ COBRADO PELA FCC,POR ISSO COLOQUEI)

     

    E)ERRADA.Art. 3º Parágrafo único - NÃO HAVERÁ distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • GABARITO: E

     

    ACOMPANHE O QUE FOI ACRESCENTADO NA CLT SOBRE O ASSUNTO DA QUESTÃO:

     

    “Art. 4o  ................................................................ 
    § 1o  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. 
    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  
    I - práticas religiosas;  
    II - descanso; 
    III - lazer; 
    IV - estudo; 
    V - alimentação; 
    VI - atividades de relacionamento social;  
    VII - higiene pessoal;  
    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.” (NR)

  • Observação particular sobre a alternativa "D".

     

    Está correta tudo belezinha, mas deixo registrado que a reforma trabalhista acrescentou os artigos 75-A até o 75-E, inovando sobre o TELETRABALHO. Abaixo transcrevo a definição de TELETRABALHO prevista na CLT.

     

    Art.  75-B.  Considera-se  teletrabalho  a  prestação  de  serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização  de  tecnologias  de informação  e  de  comunicação que, por  sua  natureza,  não  se  constituam  como trabalho  externo. 

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença  do  empregado  no estabelecimento  não descaracteriza  o regime  de  teletrabalho.

  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


ID
723061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta correta B) de experiência não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.

    Está no Art. 445 Parágrafo único
    "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias"
    Cabe dizer também que pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias

     
  • Correta: B

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     

    Súmula nº 188 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

  • A > não pode ser acordado verbalmente
    Errado, pois o contrato de trabalho eh acordo tacito ou expresso, celebrado verbalmente ou por escrito, conforme artigo 443 da clt.
    B > de experiência não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias. Correto, mas lembrando que pode ser prorrogado apenas uma vez dentro desses 90 dias.
    C > individual será obrigatoriamente alterado, caso haja mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. Errado, conforme artigo 10, da clt, Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. E 448 da clt, A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
    D > trabalho por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, havendo mútuo consentimento das partes. Errado, pois a clt proibe que seja celebrado por mais de 2 anos. E dentro desses 2 anos so pode ser prorrogado uma vez, desde que haja previsao no contrato originario. Somando o periodo do contrato originario mais o periodo do contrato prorrogado nao pode passar de 2 anos. Nao confundir com a sucessao de contratos, prevista no artigo 452 da clt, nesse caso ha varios contratos com prazo determinado, diferente da prorrogacao que eh o mesmo contrato. Na sucessao posso ter um contrato de ate 2 anos, esperar um intervalo de 6 meses e entao fazer um novo contrato de ate 2 anos. Se o intervalo de 6 meses nao for respeitado entao sera um contrato por prazo indeterminado.
    E > contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser prorrogado mais de uma vez, dentro do prazo máximo estipulado, sem que passe a vigorar sem determinação de prazo. Errado, idem fundamentacao da letra D.
  • Presta atenção pessoal que, quanto ao prazo, o contrato de prazo determinado e o de experiência qque é uma espécie de contrato por trabalho de prazo determinado, só podem ser prorrogados uma única vez, e dentro do prazo estipulado pela legislação. isto quer dizer que não se pode ter um contrato por prazo determinado que vigore por mais de 2 anos, mesmo prorrogado e o mesmo com um contrato de experiência, porém, dentro de 90 dias. 
  • CUIDADO!
    90 dias não são 3 meses!!!
    Pegadinha que a FCC adora!
  • Macete para nunca + esquecer:
    Contrato:
    Temporário: Três meses > T comum aos dois

    ExperiêNcia: Noventta dias > N comum ao dois
    Galera, bons estudos!


     
  • Cabe um complemento a questão:

    1-  Presumir-se-á o contrato por prazo indeterminado no caso de celebração de contrato por prazo determinado, antes de seis meses do término de um outro anterior, salvo se a expiração deste dependeu da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS OU DA REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS (Art  452 CLT).

    2- Segundo a jurisprudência dominante, no caso da experiência, não se permite uma nova contratação para a mesma função (embora em atividade diversa não haja restrição) antes de decorrido UM ANO do término da anterior (o que se justifica pela possibilidade de avanços tecnológicos significativos ou de qualificação profissional do obreiro ao longo desse interregno temporal).

    Todo entendimento é de César Reinaldo Offa Basile - Sinopse jurídica Saraiva - Direito do Trabalho - P104e105
  • só pra complementar:
    a letra "e" está incorreta devido ao disposto no artigo 451 da CLT: "o contrato de trabalhopor prazo determinado que, tácita ou expressamente for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo"
  •  a) individual de trabalho não pode ser acordado verbalmente. ERRADO 
    ART 443 CLT O contrato individual de trabalho poderá se acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    Em regra o contrato de trabalho é informal.
    b) de experiência não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias. CORRETA
    ART 445 CLT PÚ O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.
    c) individual será obrigatoriamente alterado, caso haja mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. ERRADO
    ART 448 CLT A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contatos de trabalho dos respectivos empregados.
    d) de trabalho por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, havendo mútuo consentimento das partes. ERRADO
    ART 445 CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.
    e) de trabalho por prazo determinado poderá ser prorrogado mais de uma vez, dentro do prazo máximo estipulado, sem que passe a vigorar sem determinação de prazo.ERRADO
    ART 451 CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
  • O artigo 445, parágrafo único, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):

    O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
  • Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6(seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração destedependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certosacontecimentos.

    Esquematizando...

    Contrato de Trabalho(1 -Prazo determinado) ----dentro de 6 (seis) meses -- contrato de Trabalho (2 - Prazo indeterminado)

    Exceção:

    1 - Realização de serviços especializados (Ex.: contrata-se para manutenção de uma máquia).

    2 - Realização de certos acontecimentos (Ex.: hotel contrata em virtude de alta temporada em janeiro e, logo após, contrata para carnaval).

  • O contrato de trabalho é informal, não solene. De outro lado, a alteração na estrutura ou propriedade da empresa não afetará o contrato de trabalho, por força de expressa previsão legal e também em observância ao princípio da intangibilidade contratual objetiva.

  • Alternativa E: há q. se observar q. sob o prisma da Lei n. 9.601/98, esta alternativa não está errada, já q. nos casos da referida lei são permitidas sucessivas prorrogações, desde q. respeitado o limite máximo, qual seja, 2 anos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 443 - O contrato individual de trabalho PODERÁ ser acordado tácita ou expressamente, VERBALMENTE ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    B)CERTA.Art. 445 -Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90 (noventa) dias.

     

    C)ERRADA.Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa NÃO AFETARÁ os direitos adquiridos por seus empregados.

     

     

    D)ERRADA.Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado NÃO PODERÁ ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

     

     

    E)ERRADA.Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado MAIS DE UMA VEZ passará a vigorar SEM determinação de prazo.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • GAB - B

     

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (DIAS DE CONTRATO + PRORROGAÇÃO QUE SÓ PODE SER 1 = 90 DIAS NO MÁXIMO)

     

                            PRORROGADO:

     

    1 VEZ ---> RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO --> VÁLIDO

     

    1 VEZ --->  NÃO RESPEITADO LIMIT.MÁXIMO ---> INDETERM.CONTRATUAL

     

    + 1  DE UMA VEZ --->INDETERM.CONTRATUAL


ID
723064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à jornada de trabalho e períodos de descanso previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "a"

    Fundamento: Art. 66 da CLT

    "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso".

  • b) Incorreta:

    Art. 58 (CLT) - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    c e d) Incorretas

     

    Art. 71 (CLT)  – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º  – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    e) Incorreta.
    O art. 59 da CLT - "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho" determinou que a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias.

     

  • LETRA “A”
    a) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. (CORRETA)
    Justificativa: CLT, Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    b) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários. (ERRADA)
    Justificativa: CLT, Art 58,§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    c) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração não exceda de seis horas, será obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de trinta minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. (ERRADA)
    Justificativa:CLT, Art 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    d) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, será obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de uma hora no mínimo, que poderá ser reduzido por acordo individual entre empregado e empregador. (ERRADA)
    Justificativa: CLT, Art 71, § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
     
    e) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de três por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. (ERRADA)
    Justificativa: CLT, Art 59, Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
  • Cabe uma complementação a questão:
    "É inválida cláusula  de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (Art 71  da CLT e Art 7º XXII CF/88), infenso à negociação coletiva" (OJ 342, SBDI-1, TST).
  • INTERVALO INTERJORNADA (entre duas jornadas)
     
    É o descanso concedido ao empregado entre o final de uma jornada diária de trabalho e o início de outra.
    A CLT assegura um intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas, nos termos do art. 66. Em regra, tal intervalo não é remunerado, porém a jurisprudência (Súmula 110 do TST) prevê situações, em que o desrespeito a este intervalo pode ensejar, além da falta administrativa, a correspondente remuneração.
    “Súmula nº 110 - Jornada de trabalho. Intervalo
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
  • Cuidado com a letra D. A Súmula 437, II / TST diz que "é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública."
  • Observem que há conflito entre o disposto no §3 º do art. 70 da CLT e o item II da Súmula 437 do TST no que diz respeito à possibilidade de se reduzir tempo de intervalo intrajornada mínimo de 1 hora. Logo, devemos nos ater ao enuncado da questão.
  • Importante observar que a nova redação do § 5o do art. 71 da CLT traz uma exceção à regra da impossibilidade de redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva:


    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.(Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

    § 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) 


  • GABARITO ITEM A

     

    B)NÃO EXCEDENTES DE 5 MIN,E 1O MIN DIÁRIOS. SÚM 366 TST

     

    C)+4H ATÉ 6H ---> 15 MIN DE INTERVALO

     

    D)SEGUNDO TST NA SÚM 437,II NÃO PODE SER SUPRIDO OU REDUZIDO,APESAR DA CLT NO ART.71 TRAZER UMA POSSIBILIDADE.

     

    E)HORAS EXTRAS--> MÁX 2 HORAS DIA

     

     

     

  • ATENTE PARA AS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  
     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;   
     

  • Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  
     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

  • Hj teríamos 2 respostas corretas p/ esta questão. As alternativas "A" e "D".


ID
723067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalho do menor, nos termos da legislação trabalhista consolidada, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    CLT
     Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
    • a) não será permitido ao menor o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. CERTO
    •  Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: 
      I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho

    • b) quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho de cada um serão totalizadas. CERTO
    • Art. 414. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
    • c) é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. CERTO
    • Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
    • d) é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários, bem como, tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, dar quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida, sem assistência dos seus responsáveis legais. ERRADO
    • Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
    • e) se aplica ao menor a vedação do serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional; exceto em caso da remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. CERTO
    •  Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: 
    • (...)
    • § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.
    • Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
    • Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br

  • Pessoal,

    Embora a Constituição não tenha vedado ao menor o trabalho em atividade penosa, o Estatuto da Criança e do Adolescente vedou expressamente o trabalho do menor em atividade dessa natureza ( Lei nº 8069/90).

    "Lei nº 8069/90

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;"
     

    Fonte :  Resumo do Direito do Trabalho - Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor - Página 206- Autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - 6º edição
  • Vemos aí, no que tange ao emprego da força muscular, um tratamento análogo entre o menor e a mulher: vedação do serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 kg para o serviço contínuo e, 25 kg para o serviço ocasional, excetuando-se os que se utilizarem do auxílio de aparelhos mecânicos para tal tarefa.  
  • Aí a banca entregou o peixe !  Quer que o menino rescinda o contrato e a ainda faça o acordo com o patrão. Vão sacanear o moleque, é patrão né ! De vez em quando até o direito tem lógica ! 
  • Sobre trabalho do menor, importante saber:

    - CLT, Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição!!! No direito civil comum corre prescrição contra o relativamente incapaz (16-18 anos)...

    - CLT, art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares;

    - CLT, art. 405, § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas;

    - CLT, Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.
  • O artigo 439 da CLT embasa a resposta incorreta (letra D):

    É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
  • Resolver a Q331455.

  • Qnd ficar na dúvida, tenta visualizar o 0 do 20 na palavra c0ntinu0 e o 5 no oca5ional. Tem me ajudado acertar esse tipo de questão :)

  • A – Correta. Não é permitido o trabalho do menor de idade nos locais e serviços perigosos ou insalubres.

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

     II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.    

    B – Correta. Se o menor de idade trabalha em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    C – Correta. É proibido qualquer trabalho aos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    D – Errada. O menor de idade pode firmar recibo dos salários, mas só pode dar quitação do contrato se houver assistência dos responsáveis.

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    E – Correta. Ao menor de idade, assim como à mulher, os limites de força muscular são: 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para o trabalho eventual. Exceção: remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Art. 405, § 5º - Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

    Gabarito: D


ID
723070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlus trabalha em um posto de abastecimento de combustíveis. Exerce as funções de frentista, cuja atividade principal é abastecer os veículos com combustível direto da bomba. Recebe salário base e vale refeição. Pelo exercício das suas funções, nos termos da legislação aplicável à matéria, Carlus faz jus ao pagamento do adicional de

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" é a certa.

    Periculosidade: 30% sobre o salário base.
    Insalubridade: 10,20 ou 40% sobre o salário mínimo vigente.

    Me corrijam se eu estiver errado mas, salário contratual não quer dizer necessariamente salario base.O salario contratual como consta na questão não poderia ser a remuneração ?
  • Gabarito:´´Letra C´´
    Para complementar:
    Súmula nº 39 do TST-PERICULOSIDADE Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade
  • Respondendo a pergunta da Naty, de acordo com Renato Saraiva:

    “Remuneração consiste na somatória da contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em pecúnia, seja em utilidades, com a quantia recebida pelo obreiro de terceiros, a título de gorjeta.

    Nesse contexto pela análise do art. 457 consolidado, podemos extrair a seguinte fórmula:

    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA

    Frisa-se que o salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades (alimentação, habitação, etc).
    Já as gorjetas são sempre pagas em dinheiro e por terceiros, não sendo pagas pelo próprio empregador.”

    Partindo desse conceito, acredito que o examinador colocou o termo “salário contratual” apenas para confundir o candidato. Ademais, pela exclusão das outras opções, é possível chegar à resposta correta.

    Espero ter ajudado.
  • Discordo do gabarito. Salário contratual não necessáriamente corresponde ao salário base.

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: (risco de vida)

    30% sobre o SALÁRIO BÁSICO não calculando com gratificações ou bônus

    Exceção: Súmula nº 191 do TST O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • O empregado que exerce atividade em condições insalubres ou perigosas tem direito a receber um pagamento adicional que varia entre 10% e 40% dependendo do grau de insalubridade e de 30% no caso de periculosidade, prevê a CLT.

    Atividades laborais insalubres  são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e são classificados como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.

    A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis em condições de risco acentuado.

    A caracterização da insalubridade e da periculosidade é feita por meio de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (NRs15 e 16) e  o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro.

    Para efeito jurídico uma atividade somente é reconhecida como insalubre ou perigosa quando incluída em relação baixada pelo (MTE).

    http://blog.mte.gov.br/?p=3202
     

  • O salário-base, ou salário básico, é composto da parcela paga em dinheiro mais as parcelas pagas in natura. Por isso está correto o gabarito da questão. O vale-refeição é salário in natura, e serve como base de cálculo para o adicional de periculosidade. Como a questão falou que o empregado somente recebe salário base e o vale refeição, este é seu salário contratual.
  • DESTAQUE:

    Recente alteração no art. 193/CLT estende o adicional de periculosidade aos seguranças particulares:


    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

  • Fundamento da resposta: Legal (arts. 192 e 193, CLT). Atenção para os percentuais!


    1. "Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo". QC0214

    2. "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado". QC0214

    3. "§ 1º. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa". QC0214

    4. "§ 2º. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido". QC0214.


    COMENTÁRIOS: Os limites do adicional de insalubridade são: 10%, 20% ou 40%, ao passo que é de 30% o adicional de periculosidade.


  • GABARITO ITEM C

    SÚM 39 TST

     

  • Entende-se por adicional de penosidade, aquele pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de uma atividade penosa que causa pena, trabalho árduo, que embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida.

     

    O adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, o qual foi inserido juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970384/o-que-se-entende-por-adicional-de-penosidade-selma-de-moura-galdino-vianna

  • Súmula nº 39 do TST
    PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
     


ID
723073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Afrodite trabalhou para a empresa Seguradora Integral S/A por três anos exercendo as funções de analista de seguros sênior. Por força do contrato, era fornecida gratuitamente refeição para todos os empregados no refeitório da empresa. Além disso, ela recebia salário base, acrescido de comissões, assistência médica mediante seguro de saúde. A empresa forneceu um automóvel para Afrodite utilizar apenas em seus deslocamentos para o trabalho e retorno, bem como pagou o aluguel de seu apartamento. A empresa não estava inscrita no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador. Conforme normas sobre remuneração contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, além do salário base, possuem natureza salarial, as verbas referentes a

Alternativas
Comentários
  • Art 458 da CLT: "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas."

    E por que o TRANSPORTE não entrou nessa história?
    A resposta está no parágrafo segundo do 458, vejamos:

    "Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    Bons estudos a todos!!


     

  • REGRA DO PARA E DO PELO:  SE FOR PARA, NÃO TEM NATUREZA SALARIAL. EX: AUTOMÓVEL PARA(EXECUTAR) O TRABALHO. COMISSÕES PELO TRABALHO, REFEIÇÕES PELO TRABALHO, ALUGUEL DO APTO PELO TRABALHO, ASSIST.MÉDICA PELO TRABALHO. QDO É PELO TRABALHO TEM NATUREZA SALARIAL. É UMA RETRIBUIÇÃO PELO TRABALHO.

  • Complementando: a "assistência médica mediante seguro de saúde", conforme enuncia a questão, também não é considerada como salário (art. 458, parágrafo 2º, IV). Tornando errada as alíneas "c" e "d", certo!?
  • Súmula 367 do TST - A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
    Súmula 241 do TST - O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
  • No caso da Habitação, ela só nao tem natureza salarial qdo INDISPENSAVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO (sumula 367). Como a questão nao fala sobre isso, a habitação fornecida pelo empregador tem natureza salarial. Foi assim que eu interpretei, me corrijam se tiver errado.
  • Vale lembrar que a inscrição da empresa no PAT retira a natureza salarial da alimentação fornecida. 

    OJ 133 - A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
  • Nessa questão em especial eu achei que a banca foi infeliz. A súmula 367,I, diz exatamente "A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, QUANDO INDISPENSÁVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.". Seguindo a letra da súmula, entende-se que o automóvel usado por Afrodite na questão não é indispensável para a realização do trabalho, ela apenas o usa para o deslocamento entre casa e trabalho e isso não interfere na realização do trabalho. Mal formulada a questão.
  • Concordo com vc tiago, a indispensabilidade do automóvel é fator preponderante na caracterização salarial. A Súmula 367 do TST diz:
    - o veículo é indispensável a realização do trabalho, então NÃO tem caráter salarial
    Mas a questão não diz que o veículo é indispensável, pelo contrário, afirma que Afrodite o utiliza apenas em seus deslocamentos trabalho e retorno.
    Ainda que fosse interpretado como atividade particular para encaixe no entendimento da Súmula ainda assim não teríamos evidenciada a indispensabilidade em relação às atividades laborais de Afrodite.

     

  • Segundo Marcelo Moura, CLT para concursos, 2012, p. 505, "Para que a utilidade fornecida pelo empregador seja considerado salário, basta observar se decorre do contrato de trabalho, como um benefício, uma retribuição ao trabalho (pelo trabalho); em sentido oposto, para que não tenha natureza salarial, deve ser fornecida como instrumento para realização do serviço ou para apoio no trabalho (para o trabalho).
    A doutrina aponta, ainda, outros critérios para a caracterização do salário-utilidade, a saber: 
    a) fornecimento gratuito do bem ou com pagamento de valor irrisório, descontado no salário, na vã tentativa de descaracterizar seu uso gratuito; 
    b) seu caráter geral de fornecimento, sendo oferecida, indistintamente, a todos os empregados ou a grupo de empregados que se encontrem nas mesmas condições;
    c) ajuste expresso ou tácito, desde que haja periodicidade no fornecimento da utilidade."
  • Concordo com o comentário do Tiago.

    Resta a dúvida: seguir o inciso III do art. 458 ( não menciona nada sobre ser indipensável ou não) ou a súmula 367,  na qual menciona o caráter de indispensabilidade do veículo. 
  • obs1 .alimentação e vale alimentação por força de contrato integra salario(in natura); já ajuda alimentação pelo empregador participante de programa alimentação do trabalhador nã tem natureza salarial.

    obs2=transporte servido ou não por transporte publico, não integra salario; bem como veículo fornecido pelo empregador por necessidade de servço mesmo usado para fins pessoais.

    obs= o aluguel pago pelo empregador integra salario, nesse caso os 25%(logicamente urbano) será referente ao salario contratual e não o salario minimo, atinente  ao real valor da utilidade(sumula 258)
  • Para aqueles que ficaram em dúvida em relação ao automóvel oferecido para o trabalho e retorno ser ou não salário-utilidade em razão da súmula 367/TST, podería-se imaginar que a banca se baseou só na literalidade no art.458,III da CLT para dizer que o carro não seria salário-utilidade. Porém, a questão dá a entender que o carro não é indispensável à realização do serviço, logo, deveria ser salário a meu ver. Além disso, em relação à refeição forrnecida, as informações da questão, a meu ver, são contraditórias, pois na questão é dito que ela é fornecida gratuitamente, o que leva a entender que ela não seria salário já que não são descontadas, porém, logo após, é dito que a empresa não é participante do P.A.T(Programa de Alimentação do Trabalhador), o que levaria a entender que ela é salário, pois só deixa de ser salário quando a empresa é participante do PAT. Ou seja, essa questão tá muito louca cara!


  • Também errei, não consegui identificar a indispensabilidade do automóvel para o serviço. Mas é aquilo né, se pensar demais, erra.

  • GABARITO ITEM A

     

    REGRA: ALIMENTAÇÃO----> NAT.SALARIAL

     

    EXCEÇÕES: EMPRESA INSCRITA NO PAT( OJ 133 SDI-I TST) OU PREVISTO EM NORMA COLETIVA(OJ 123 SDI-I TST)

     

    COMISSÕES E HABITAÇÃO--->NATUREZA SALARIAL

     

    VEÍCULO--->INDISPENSÁVEL PARA O TRABALHO  ---> NÃO NATUREZA SALARIAL,MESMO UTILIZADO EM ATIV.PARTICULAR.

     

    OBS: LER ART.458,III CLT, POIS A BANCA PODE NÃO FALAR QUE É INDISPENSÁVEL E LEVAR EM CONTA A LITERALIDADE DA CLT.

  • Gente, se o carro serve APENAS para levar a pessoa do trabalho para a casa e da casa para o trabalho, é óbvio que é "para" o trabalho, e não "pelo" trabalho. Não compliquem muito não esse "indispensável" da Súmula 367. 

  • 1 refeição para todos os empregados no refeitório da empresa = SALARIAL

    2 comissões = NATUREZA SALARIAL

    3 assistência médica mediante seguro de saúde = NÃO É SALÁRIO

    4  A empresa forneceu um automóvel para Afrodite utilizar apenas em seus deslocamentos para o trabalho e retorno = NÃO É SALÁRIO

    5  aluguel de seu apartamento. =  SALARIO

  • Molezinha: sabendo que fornecimento do AUTOMÓVEL NÃO POSSUI natureza salarial chega-se facilmente a resposta, ja que todas as alternativas incorretas (B, C, D e E) possuem automóvel. 

  • LETRA A 

  • art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.    

  • Atualmente, alimentação só tem caráter salarial quando paga em dinheiro.

    Estou certa?

  • LEMBRANDO QUE A ALIMENTAÇÃO PARA SER SALARIAL DEVE SER LIMITADA A 20% DO SALÁRIO E HABITAÇÃO SE LIMITA A 25%


ID
723076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analisando-se as normas legais relativas ao instituto da prescrição no Direito do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D, de acordo com a CLT:

    "Art. 11  – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei n.º 9.658 , de 05-06-98, DOU 08-06-98)

    I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; (Inciso incluído pela Lei n.º 9.658 , de 05-06-98, DOU 08-06-98)

    II – em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. (Inciso incluído pela Lei n.º 9.658 , de 05-06-98, DOU 08-06-98 e revogado pela Emenda Constitucional n.º 28, de 25-05-01, DOU 29-05-01)

    § 1º  – O disposto neste Art. não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Redação dada pela Lei n.º 9.658 , de 05-06-98, DOU 08-06-98)"

  • Comentando cada item:

     a) Contra menores de 21 (vinte e um) anos não corre nenhum prazo de prescrição.ERRADO- segundo o artigo 115 do código penal: são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. Portanto contra menores de 21 anos corre sim, algum  prazo prescricional.

     b) O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em três anos para contrato em vigor e encerrados.ERRADO- segundo o artigo 7° inciso xxix: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    c) O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.  ERRADO: VIDE ITEM ANTERIOR.

    d) Não corre prazo de prescrição para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. CORRETO: segundo o artigo 11, parágrafo 2°: dispôe que ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, não se aplica o disposto no artigo 11, que é sobre a prescrição quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho.

    e) A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração será sempre contada da cessação do contrato de trabalho. ERRADO:  Em relação às férias, a prescrição do direito de reclamá-las é contada, também, do término do período concessivo. Segundo artigo 149 da CLT.

     


  •     Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
  • Ações de cunho meramente declaratório como a anotação na carteira de trabalho são imprecritíveis.
  • Para evitarmos as pegadinhas:
     
    “Assim, é importante observar que as ações meramente declaratórias não se sujeitam à prescrição, sendo que o principal exemplo na seara trabalhista é a ação que visa o reconhecimento do vínculo empregatício, porém sem pleitear as parcelas eventualmente devidas em decorrência de tal relação. Estas verbas, sim, sujeitam-se à prescrição.”
     
    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado
    Autor: Ricardo Resende
  • Pessoal, perdoem se a pergunta for um tanto quanto tola, mas ainda sou meio "oreia" em direito do trabalho. Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida.

    A prescrição de 5 anos não é justamente o que está previsto na CLT? Ou o erro é dizer que isso vale para todo e qualquer caso? Agradeceria muito se o(a) generoso(a) colaborador(a) pudesse me enviar uma mensagem.

    Abraços e sucesso para todos nós!
  • Respondendo a pergunta do Pedro.

    A alternativa "C" só estaria correta se estivesse escrita assim:

    O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em dois anos após a extinção do contrato de trabalho.


    Tentarei explicar melhor.

    O empregado após o fim do contrato de trabalho tem até dois anos (prescrição total) para cobrar os créditos resultantes das relações trabalhistas referente aos últimos cinco anos (prescrição parcial). Ressalta-se que os últimos cinco anos contam do dia em que a ação foi proposta, ou seja, quanto mais o empregado demorar para entrar na justiça mais direitos ele perderá.

    Art. 7º XXIX - CF/88
    Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000).
  • e) A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração será sempre contada da cessação do contrato de trabalho.

    SUM-308 PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, conta-dos da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
  • A) Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.
    B) O direito de ação quanto a créditos resultantes da relação de trabalho prescreve em 5 anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
    C) É prescrição bienal, como dito na letra b. O certo é após 2 anos da extinção do contrato de trabalho.
    D) CORRETO! 
    E) A prescrição do direito de reclamar as férias será contado do final do período concessivo OU da cessação do contrato de trabalho.

    Com relação à assertiva correta, letra D, vejam o que diz o artigo 11 da CLT: 
     O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    II - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    § 1º - O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Ou seja, contra estas anotações não corre prescrição!

     



    O colega que primeiro comentou está totalmente desatualizado, pois o prazo de prescrição de cinco anos limitado a dois anos após a extinção do contrato foi IGUALADO entre trabalhadores urbanos e rurais.

    Observem o que diz a ementa:


    Ementa: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TRABALHADOR RURAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28 , de 25/05/00. Os empregados urbanos e rurais foram igualados no concernente aos efeitos de prescrição dos direitos trabalhistas. Sendo a ação ajuizada em 21.03.2002, portanto, após a vigência da EC -28, a prescrição a ser reconhecida é a de cinco anos, limitada a dois anos após a extição do contrato, conforme a nova redação do inciso XXIX , do art. 7º da CF/88 . SALÁRIO A LATERE. ÔNUS DA PROVA. 

    Aos colegas que forem comentar, estejam atualizados para não conduzirem outros estudantes ao erro na hora da prova!
  • Núbia, assim vc mata papai. É nota dez, com louvor.
  • Só para complementar os excelentes comentários de Núbia, em relação à prescrição quanto aos direitos dos empregados rurais há um detalhe importante contido na OJ. 417 da SDI-1, vejamos:

    417. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO.  (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

    Ou seja, a demanda proposta até 2005, desde que respeitados os 2 anos da extinção do contrato, não incidirá a prescrição quinquenal!

    Exemplo prático:
    Um trabalhador rural tem contrato desde 1990, trabalhou até 2003, ano de extinção do contrato. Respeitando os 2 anos, entra com ação em 2005. Conforme a OJ 417, ele poderá pleitear todos os direitos desde 1990! não incidindo a prescrição quinquenal. Repita-se, isso é possível apenas até 2005 pois passaram-se 5 anos da publicação da Emenda nº 28 de 2000.

    Bons Estudos!

  •   A alternativa E basta ler o artigo 149 da clt, nao havendo necessidade de sumulas:

      Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho
  • Alternativa D. 
    A) Art. 440, CLT. 
    B) Art. 11, I, II, CLT.
    C) Art. 11, I, II, CLT.
    D) Art. 11, §1º, CLT.
    E) Art. 149, CLT. 

  • A ação meramente declaratória é imprescritível  

  • Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.      

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                   

  • LETRA D

    A) Art. 440 - Contra os menores de 18 ANOS não corre nenhum prazo de prescrição.

    B, C) Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 ANOS para os trabalhadores URBANOS E RURAIS, até o limite de DOIS ANOS após a extinção do contrato de trabalho.

    D) § 1 º  O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.   

    E) Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.


ID
723079
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marius foi contratado por prazo indeterminado pela empresa Alfa Contabilidade Empresarial. Após onze meses de trabalho, recebeu um comunicado escrito da sua dispensa sem justa causa, com a determinação para trabalhar durante o período de aviso prévio. Na presente situação, conforme legislação aplicável ao aviso prévio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B.
    a) CLT, Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    b) CLT, Art. 488, parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
    c) CLT, Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
    d) CLT, Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
    *SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) : A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
    e) CLT, Art. 487,  § 6o  O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
  • Interessante ler súmula relacionada ao tema aviso prévio:


    SUM-371    AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no
    período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.


    (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)
  •  CLT, Art. 488, parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

    questão ALTAMENTE dúbia! Ora, a hipótese do parágrafo único é uma EXCEÇÃO a regra do aviso prévio que diz SE
    o funcionário abrir das 2 horas a menos na carga horária ele poderá faltar 7 dias.

    Em nenhum momento a FCC disse qual carga horária o funcionário cumpriu então não pode-se afirmar se ele terá direito à esse benefício.

    A FCC pegou PARTES SOLTAS do artigo e considerou como correto... pra mim, essa questão é passivel de anulação
  • A CRFB/88 em seu art. 7º, inciso XXI, garantiu o aviso prévio de no mínimo 30 dias. Portanto, o inciso I do art. 487 da CLT, e consequentemente a parte final do § único do art. 488 da CLT, no que se refere à falta de 1 dia, na hipótese de pagamento semanal, ou tempo inferior, do salário, não foram recepcionados pela Constituição. A regra do direito de faltar por 7 dias corridos foi unificada, portanto.
    A regra do art. 488 c/c § único da CLT aplica-se ao trabalhador independentemente do regime de trabalho deste. O empregado que trabalha à noite também tem direito à redução da jornada durante o período do aviso prévio.
    Por óbvio, se o aviso prévio foi concedido pelo trabalhador (pedido de demissão), não há que se falar em redução de jornada, pois, neste caso, presume-se que o trabalhador já tinha arranjado novo emprego quando se demitiu, e a redução da jornada foi estabelecida pelo legislador justamente com a finalidade de propiciar ao trabalhador um tempo necessário para que este consiga um novo emprego.
    Com a entrada em vigor da Lei nº 12.506/2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, surgiram dúvidas com relação à redução da jornada de trabalho previstas nos dispositivos celetistas citados. Mas, pelo menos até o momento, o entendimento majoritário é de que a redução da jornada durante o cumprimento do aviso prévio não sofreu alteração pela Lei nº 12.506/2011, pelo que os parâmetros do art. 488 e § único da CLT (duas horas diárias de redução da jornada durante trinta dias ou falta durante sete dias corridos) continuam inalterados. Neste sentido Maurício Godinho Delgado em seu Curso Direito do Trabalho, edição de 2012.
    Também pactua do mesmo entendimento o Ministério do Trabalho, conforme espelhado na Nota Técnica nº 184/2012 expedido pela Coordenação-Geral de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, cujo trecho que trata do assunto transcrevo logo abaixo:
    “O dispositivo acima (o artigo 488 e § único da CLT) trata do cumprimento de jornada reduzida ou faculdade de ausência no trabalho durante do aviso prévio. Todavia, a lei nº 12.506/2011 em nada alterou sua aplicabilidade, pois que nenhum critério de proporcionalidade foi expressamente regulado pelo legislador. Assim, continuam em vigência redução de duas horas diárias, bem como a redução de 7 (sete) dias durante todo o aviso prévio.
    (...) Assim, para a Secretaria de Inspeção do Trabalho, tese a qual esta Secretaria já defendia por ocasião da assinatura do Memorando Circular nº 10 de 2011, o trabalhador poderá optar pela hipótese mais favorável entre as oferecidas pelo § único do art. 488 da CLT quando da hipótese de aviso prévio proporcional.
    Comentário incluído em 16/06/2012
  • Complemetando em relação ao item " B "
    A reconsideração no aviso prévio não é Direito Potestativo, ou seja, é ato bilateral e para que ser seja aceito tem que haver vontade de ambas as partes.
  • Durante o prazo do aviso prévio, o empregado poderá optar ente a redução de 2 (duas) horas diárias ou falta ao serviço durante 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo da remuneração, não podendo o empregador opor-se a escolha feita pelo empregado.
  • Complentando
     Art. 477  § 6º da CLT - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
  • Quanto ao tema, vale lembrar o teor da Súmula de n. 230 do TST:
    Aviso Prévio - Pagamento das Horas Correspondentes ao Período que se Reduz da Jornada de Trabalho

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
    Comentários à Súmula de n. 230 TST, Marcelo Moura, CLT para concursos, 2012, p. 637/8:
    "A redução do tempo de aviso prévio tem a finalidade de proporcionar ao empregado a busca de outro emprego, tanto que a norma só se aplica ao aviso concedido pelo empregador na despedida. Sendo assim, é ilegal a substituição desta redução pelo pagamento de horas extras. Caso o empregador cometa esta ilegalidade, continuará obrigado ao pagamento integral do aviso prévio, sem direito à compensação das horas extras, como forma de indenização por ter frustrado a aplicação de regra de proteção ao empregado."


     

  • a- o erro está em falar que é 1 hora, quando são 2

    b- se o empregado não quiser faltar 2 h. diárias poderá faltar 7 dias corridos- CORRETA

    C- O  empregado não é OBRIGADO, a ele é FACULTADO aceitar,

    d- se comete falta considerada justa PERDE O DIREITO DE CUMPRIR O AVISO-PRÉVIO. OBS.  se o empregador praticar ato que justifique rescisão imediata do contrato, deverá pagar a remuneração do aviso-prévio e o empregado não está obrigado a cumprí-lo.

    e- MESMO QUE TENHA RECEBIDO ANTECIPADAMENTE SERÁ BENEFICIADO.
  • GABARITO: LETRA B


    * Ocorrendo a dispensa sem justa causa, o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo de Aviso Prévio, será reduzido de 2 horas, sem prejuízo do salário integral.

    * No entanto, é permitido ao empregado optar por trabalhar sem a redução das duas horas diárias, hipótese em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos.

    Observem o texto da CLT:


    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.


    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. 

  • Valor referente a 33 dias de Aviso


ID
723082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, para o trabalhador urbano considera-se noturno o trabalho executado entre as

Alternativas
Comentários
  • Trabalhador Urbano: 22:00 ás 05:00
    Trabalhador Rural na atividade pecuária: 20:00 ás 04:00
    Trabalhador Rural na atividade agricultura : 21:00 ás 05:00
    Advogado: 20:00 ás 05:00 (estatuto do advogado)
  • Para complementar: O adicional noturno do trabalhador rural é de 25% e a hora dele é normal, ou seja, 60 minutos, independente da atividade ser agricultura ou pecuária. 
  • EMPREGADO HORÁRIO NOTURO ADICIONAL NOTURNO HORA NOTURNA Urbano 22h às 5h 20% 52 min. E 30 seg. Rural – Agricultura 21h às 5h 25% 1 h Rural – Pecuária 20h às 4h 25% 1 h Advogado 20h às 5h 25% 1 h
  • A FCC por ser uma banca que adora cobrar a literalidade da lei, segue somente um complemento aos comentários dos colegas.
    A literalidade da questão encontra-se no:

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

     § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.





    Bons estudos!
  • NOTURNO NORMAL = 22h às 5h

    VACA DORME CEDO = 20h às 4h (Pecuária)
    ALFACE DORME TARDE = 21h às 5h (Lavoura)

  • Questões mais fáceis pra nível superior ?!?!?!
  • Questão fácil demais....até nas respostas só tinha uma que começava com 22h.
  • Olá pessoal, mais um macete: Horário noturno é: PAU (pra não dizer é osso)

    Pecuária 20 as 4 (lembrem-se da vaca, como já dito com 4 patas)

    Agricultura 21 as 5 (lembrem-se da lavoura)

    Urbano 22 as 5 (é nois, queiroz) só pra descontrair...

    Bons estudos...

  • Em relação ao horário noturno da pecuária, deixo uma dica prática para memorização.
    Basta lembrar que a VACA tem 04 tetas, então o horário será de 20h até 04h.




  • Gabarito: C
    Jesus abençoe!
  • Lembro que a hora noturna dos rurais não é reduzida, em razão do acréscimo de 25% sobre a hora diurna, uma vez que a superioridade no acréscimo em razão da porcentagem do empregado urbano visa compensa-los a não contagem da hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

  • Trabalho Noturno

     

    Urbano                Agricultura                Pecuária

     

    22h às 5h                21h às 5h              20h às 4h

     

      + Adic 20%           +Adc de 25%             25%

     

    52'30                          60'                             60'


ID
723085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de Comissões de Conciliação Prévia – CCP, conforme determina a legislação trabalhista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 625-A (CLT). As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

                Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
     

                 Essas Comissões podem ser instituídas no âmbito das empresas ou dos sindicatos. De qualquer modo, sempre terão composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores. Não pode haver Comissão de Conciliação Prévia integrada apenas de empregados ou somente de empregadores.

    A atribuição dessas Comissões é tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    Para os efeitos da nova legislação, as Comissões de Conciliação Prévia não podem conciliar dissídios coletivos de trabalho, mas tão-somente os individuais. A negociação dos conflitos coletivos continua sendo prerrogativa dos sindicatos.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1236/comissoes-de-conciliacao-previa/2#ixzz1wp8uGTAa



           B) Incorreta.

    ART. 625 D (CLT): § 4o Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

    C e D) INCORRETAS

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    § 1o É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    E) Correta

    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

     



     

  • a) As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, não se admitindo a sua constituição por grupo de empresas ou em caráter intersindical.
    b) Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado deverá submeter a sua demanda perante a sindical. (OPTARÁ)
    c) O mandato dos membros da CCP, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida duas reconduções. (UM ANO E UMA RECONDUÇÃO)
    d) É vedada a dispensa dos membros da CCP, titulares e suplentes, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. (ATÉ UM ANO)
    e) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, sendo que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial. CORRETO, RT. 625-E

  • a) As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, não se admitindo a sua constituição por grupo de empresas ou em caráter intersindical. ERRADO
    ART 625 A  As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
    PÚ As Comissões referidas acima poderão ser constituídas por GRUPOS DE EMPRESAS OU DE CARÁTER INTERSINDICAL.

    b) Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado deverá submeter a sua demanda perante a sindical. ERRADA
    ART 625 D PARA 4 Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
     c) O mandato dos membros da CCP, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida duas reconduções. ERRADA
    ART 625 B III O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano permitida uma recondução.
    d) É vedada a dispensa dos membros da CCP, titulares e suplentes, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. ERRADA

    ART 625 B PARA 1 É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
    e) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, sendo que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial. CORRETA 
    ART 625 E Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
    PÚ O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
    BONS ESTUDOS ;)


  • O artigo 625-E, da CLT, e seu parágrafo único, embasam a resposta correta (letra E):

    Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
  • A)errada, pode sim ter carater intersindical e ser por grupo de empresas

    B)errada, não existe essa obrigatoriedade de empregado ter que demandar somente CCP sindical.

    C)erradaerrada, mandato de 1 ano e 1 reconducao

    D)errad a estabilidade provisória ,e de 1 ano e não precisa de inquerito admnistrativo

    E)correta
  • Artigo 625-B, III, CLT. O mandato do membro da Comissão de Conciliação Prévia, tanto do titular quanto do suplente, é de um ano, permitida uma recondução.


    Mandato = 01 ano, permitindo-se 01 recondução.

  • Gabarito: E.


    Se as partes aceitarem a conciliação, será lavrado termo de conciliação. Esse termo apresenta duas características de extrema importância para o Direito do Trabalho:


    a) Terá eficácia liberatória geral: ou seja, o empregado não poderá rediscutir as matérias objeto de conciliação na Justiça do Trabalho, pois já houve acordo entre as partes. Há exceção, entretanto, no tocante às parcelas expressamente ressalvadas. Assim sendo, caso haja ressalvas, o trabalhador terá dado quitação total das parcelas do contrato. Exemplo: durante a conciliação das verbas rescisórias, se as partes não chegaram ao consenso sobre o pagamento das horas extras, estas ficaram ressalvadas, no termo, como não conciliadas. Logo, as horas extraordinárias poderão ser objeto de futura ação judicial (reclamação trabalhista).


    b) Será título executivo extrajudicial: isto é, poderá ser executado diretamente na Justiça do Trabalho. A título de exemplo, o termo de conciliação vale como "cheque" dado pelo empregador: se não for pago, será executado.


    Fonte: Noções de Direito do Trabalho, Henrique Correia.


  • Art. 625-E, Parágrafo único - O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

  • Vale lembrar que a vedação da dispensa dos membros da CCP até 1 ano após o final do mandato só é válida para os representantes dos empregados, sendo que os representantes dos empregadores podem ser dispensados a qualquer tempo

  •  a) As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, se admite a sua constituição por grupo de empresas ou em caráter intersindical.

     

     b) Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado deverá submeter a sua demanda aquela que primeiro conhecer do pedido

     

     c) O mandato dos membros da CCP, titulares e suplentes, é de 1 ano, permitida uma recondução

     

     d) É vedada a dispensa dos membros da CCP, titulares e suplentes, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

     

     e) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, sendo que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial. gabarito


ID
723088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às regras aplicáveis a jurisdição e competência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra "e"

    Caros colegas,
    seguem abaixo minhas considerações a respeito de cada alternativa:
    (a) correta, de acordo com o art. 674, CLT
    (b) correta, segundo, art.652, "a", V, CLT
    (c) correta, conforme art. 652, "a", III, CLT
    (d) correta, consoante art. 680, "a", CLT
    (e) incorreta, pois o art. 651, caput, CLT prevê que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador.
    Espero ter colaborado.



  • Art. 651 da CLT - A competência das Varas de trabalho é determindada pela localidade onde o empregado, reclamado ou reclamante, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    § 1º – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


  • Competência em razão do Lugar – (ex ratione loc) – ou competência territorial, é determinada com base na circunscrição geográfica sobre a qual atua o órgão jurisdicional.

     A competência da Vara do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (art. 651 da CLT).

    Quando for parte no litígio agente ou viajante comercial, a competência é da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja vinculado e, na falta, será da localização em que o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima (art. 651 par. 1 da CLT).

    Regra geral, a ação deve ser proposta no último local em que o empregado prestou serviços ao empregador, posto que tenha sido contratado em outro local (ou que tenha trabalhado em diversos estabelecimentos em locais diferentes) ou país para prestar serviços no Brasil.

    Ex: se o empregado B é contratado pela empresa A em Vitória e presta serviços no Rio de Janeiro, a competência para dirimir o conflito trabalhista é uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.

    Alternativa E

  • Questão recheada de informações que a gente não costuma ver muito por aí, salvo a referente à Competência Territorial da Justiça do Trabalho.
    Assim, vamos analisá-la, tecendo suas considerações:
     
    Tipos de Competência:
    a)      Competência em razão da matéria: Art. 114CF.
    b)      Competência em razão do lugar: com regra geral, é o último local de prestação de serviços (art. 651, caput, CLT)
     


  • a) CORRETA Art. 674, caput, CLT - Para efeito de jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas vinte e quatro Regiões seguintes: (...).

    b) CORRETA Art. 652, a, III, CLT - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar: (...) V- as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

    c) CORRETA Art. 652, a, III, CLT - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar: (...) III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    d) CORRETA Art. 680, a, CLT - Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas: a) determinar às Juntas e aos Juízes de Direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação;

    e) INCORRETA Art. 651, caput, CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado nouto local ou no estrangeiro.

    *** extintas Juntas de Conciliação e Julgamento = atuais Varas do Trabalho


  • Apenas e unumerando os 24 TRTs existentes e afirmados na alternativa "a"-  Para efeito de jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, o território nacional é dividido em 24 (vinte e quatro) regiões -, consoante fonte do Wikipédia

    Região Localização (Cidade - Estado) Jurisdição
    1ª Região Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro
    2ª Região São Paulo - SP Grande São Paulo (acrescida do município de Ibiúna) e parte da Baixada Santista (exclui-se os municípios de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe) [2]
    3ª Região Belo Horizonte - MG Minas Gerais
    4ª Região Porto Alegre - RS Rio Grande do Sul
    5ª Região Salvador - BA Bahia
    6ª Região Recife - PE Pernambuco
    7ª Região Fortaleza - CE Ceará
    8ª Região Belém - PA Pará e Amapá
    9ª Região Curitiba - PR Paraná
    10ª Região Brasília - DF Distrito Federal e Tocantins
    11ª Região Manaus - AM Amazonas e Roraima
    12ª Região Florianópolis - SC Santa Catarina
    13ª Região João Pessoa - PB Paraíba
    14ª Região Porto Velho - RO Acre e Rondônia
    15ª Região Campinas - SP Municípios do estado de São Paulo não englobados pela 2ª Região [3]
    16ª Região São Luís - MA Maranhão
    17ª Região Vitória - ES Espírito Santo
    18ª Região Goiânia - GO Goiás
    19ª Região Maceió - AL Alagoas
    20ª Região Aracaju - SE Sergipe
    21ª Região Natal - RN Rio Grande do Norte
    22ª Região Teresina - PI Piauí
    23ª Região Cuiabá - MT Mato Grosso
    24ª Região Campo Grande - MS Mato Grosso do Sul
  • Boa noite colegas,
    só achei pertinente tecer o seguinte comentário. A CLT não fala em 24 regiões, mas sim podemos encontrar essa informação em outros sítios na web.

    A redação da CLT, conforme consta no sítio do Planalto é:
    "Art. 674 - Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972)"
  • Anna Carolina, pega sua CLT e verifica no art. 674 o que está disposto. Um abraço!
  • Ricardo Albuquerque,
    desculpe-me, mas nao entendi o que você quis dizer.... qual é o meu equívoco??
    Obrigada.
  • Anna Carolina, o art. 674 da CLT preceitua que o território nacional é dividido em 24 regiões, diferente do que vc expôs no seu comentário =)
  • Anna, realmente o texto dos sites estão mostrando 8 regiões. :DD

    (Vide Leis nºs: 6.241, de 1975, que criou a 9ª Região;
    6.915, de 1981, que criou a 11ª Região;
    6.927, de 1981, que criou a 10ª Região;
    6.928, de 1981, que criou a 12ª Região;
    7.324, de 1985, que criou a 13ª Região
    7.523, de 1986, que criou a 14ª Região;
    7.520, de 1986, que criou a 15ª Região;
    7.671, de 1988, que criou a 16ª Região;
    7.872, de 1989, que criou a 17ª Região;
    7.873, de 1989, que criou a 18ª Região;
    8.219, de 1991, que criou a 19ª Região;
    8.233, de 1991, que criou a 20ª;
    8.215, de 1991, que criou a 21ª Região;
    8.221, de 1991, que criou a 22ª Região;
    8.430, de 1992, que criou a 23ª Região;
    8.431, de 1992 e Leis Complementares nºs: 20, de 1974, que unificou os Estados da Guanabara e Rio de Janeiro;
    31, de 1977, que criou o Estado de Mato Grosso de Sul, pelo desmembramento do Estado de Mato Grosso;
    41, de 1981, que criou o Estado de Rondônia;
  • Apenas a título de curiosidade, parece que a CLT da LTr (e possivelmente outras CLTs impressas) alterou, por conta própria, o art. 674 da CLT, para adaptá-lo à existência dos atuais 24 TRTs, em lugar dos 8 originalmente previstos na CLT.

     

    Isso porque as leis que criaram os TRTs mais recentes não alteraram, formalmente, o art. 674 da CLT (eu conferi, uma a uma, as que criaram as 21ª, 22ª, 23ª e 24ª regiões). Em outras palavras, não há dispositivos dessas leis que remetam ao art. 674 da CLT ou alterem sua redação.

     

    Por isso, no site do planalto, o art. 674 da CLT ainda está com a sua redação original, qual seja, a que faz referência a apenas 8 regiões, já que, formalmente, essa redação original não foi alterada por legislação superveniente.

  • a letra A estaria INCORRETA tbm.Você abre a CLT no art 674 fala em 8 regiões e não em 24.

  • LETRA E.

  • Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço

     

    Exceções:

             

                Agente ou viajante ------> Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                                                 não havendo

     

                                                   Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

     

        Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)


        Empresa itinerante ( realização de atividade fora do local de contrato) -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Letra A


    SEÇÃO II

    DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

            Art. 674 - Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 

           1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo;

           2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso;

           3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás e Distrito Federal;

           4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

           5ª Região - Estados da Bahia e Sergipe;

           6ª Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte;

           7ª Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão;

           8ª Região - Estados do Amazonas, Pará, Acre e Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.


ID
723091
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme regra contida na Consolidação das Leis do Trabalho, contam-se os prazos processuais com a

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • Apenas complementando com o parágrafo único do art. 775:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

  • Anote!

    dia útil: é o dia em que há expediente forense;
    dia não útil: é o dia em que não há expediente forense;
    feriado: corresponde a domingo e dia declarado por lei;
    sábado: de natureza híbrida ou mista, trata-se de dia útil para a prática de atos externos, não constituindo dia útil para efeitos de contagem de prazo processual.

    Fonte: Manual de Processo do Trabalho
                Leone Pereira
  • gabarito : letra A
  • NATACHA, VC COMENTOU NA QUESTÃO ERRADA. A QUESTÃO É Q240528.
  • Por favor, alguém explica a letra E.
  • Não se pode afirmar que APENAS os que vencerem em FERIADOS terminarão NO DIA SEGUINTE. Em verdade, os que vencerem em feriados terminarão no PRÓXIMO DIA ÚTIL SEGUINTE, bem como aqueles que terminarem no domingo ou no próprio sábado.

    O erro está quando se afirma apenas FERIADOS, não incluindo o sábado, bem como em dizer que terminarão no DIA SEGUINTE, quando será no próximo dia útil seguinte.

  • A letra E está errada porque não é apenas nos casos de feriados que o prazo terminará "no dia seguinte". Falam-se também em sábado e domingos. Outro erro é falar dia seguinte, sendo que o correto é o "prazo termina no primeiro dia ÚTIL seguinte".
  • Vale ressaltar que durante o recesso forense a Justiça do Trabalho suspende o atendimento ao público, não se iniciando, correndo ou vencendo qualquer prazo
  • Considerando que o artigo 216 do NCPC considera feriado o SÁBADO, DOMINGO e os DIAS EM QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE FORENSE, a alternativa "E" encontra-se incorreta porque quando o término do prazo cair em um feriado, ele não terminará no dia seguinte, mas sim no dia útil subsequente.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    OBS: LEMBRE QUE NO NOVO CPC SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS!! 

    CPC Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • A PARTIR DE 11/11/2017 ESTÁ QUESTÃO FICARÁ DESATUALIZADA.

     

    Novo art. 775: Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias ÚTEIS (não mais contínuos), com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


ID
723094
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Margarida Confeitaria Ltda., em reclamação trabalhista em que é ré, apresentou na audiência em sua defesa uma exceção. Em relação às exceções no processo do trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 799 cltn
    nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa.

    Par. único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

    § 2º - Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local.

  • a) Apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 HORAS , que poderão ser IMprorrogadas , devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (ERRADA - Art. 800 CLT)
     
     b) Apresentada exceção de suspeição, o juiz designará audiência dentro de 48 HORAS para instrução e julgamento da exceção. (ERRADA - Art. 802 CLT)
     
     c) Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. (CORRETO- Art. 801, pú, CLT)
     
     d) O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por parentesco por consanguinidade ou afinidade até o TERCEIRO grau civil. (Art. 801, c, CLT)
     
     e) A exceção de suspeição  NÃO será admitida quando o recusante procurou de propósito o motivo de que ela se originou. (errado- Art. 801, pú, parte final CLT)
  • Alguém poderia me explicar em outras palavras a letra c. Grata, Luciana
  • GABARITO: C

    Aqui temos mais uma vez a pura literalidade do art.801 da CLT, § único, senão vejamos:

    “Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou”.

    Trata-se da idéia de quem gerou a hipótese de suspeição ou com ela anuiu, não poderá alegar o vício posteriormente.

    Comentando as demais alternativas:
    Letra “A”: errado, pois o art. 800 da CLT traz outro procedimento, com notificação da parte contrária para manifestação em 24 horas improrrogáveis.
    Letra “B”: errado, pois o art. 802 da CLT traz o prazo de 48 horas.
    Letra “D”: errado, pois o art. 801 da CLT fala em parentesco até o 3º grau civil.
    Letra “E”: errado, pois o art. 801, § único da CLT impede tal situação.



  • Luciana, pelo o que entendi é o seguinte. 

    A exceção de suspeição deve ser alegada na primeira vez em que o excipiente tiver de falar nos autos ou em audiência (Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.), após a ciência pela parte do fundamento legal ensejador da suspeição ou impedimento. Ou seja, tão logo a parte tenha conhecimento da suspeição na primeira vez que a parte comparecer no processo deve manifestar. Caso contrário, se assim não proceder, presume-se que a parte aceitou o Juiz, não podendo alegar em momento posterior aquele motivo.

    Agora vamos supor que havia motivo mas a parte não alegou no momento oportuno, ou seja, não terá mais como alegar, mas o Juiz, por exemplo deu nova causa para gerar a suspeição (por exemplo fez um comentário parcial) deste novo fato haverá novo momento para a parte alegar a exceção.

    Foi isso que entendi Espero ter ajudado.
  • INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis

    SUspeição--> SUperior--> 48h.


  • ....Complementando os estudos....


    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. COMPETÊNCIA. A extinção da representação classista na Justiça do Trabalho impôs alterações no rito de exceção de suspeição arguida em face de Juiz de Primeiro Grau, que atua monocraticamente, em Vara do Trabalho não mais integrada por juízes classistas. Nesses casos COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA para apreciar a exceção de suspeição é do TRT, posto que não seria ético o Juiz de Primeiro Grau julgar a si mesmo. (TRT 18R., Rel. Juíza Kathia Maria, DJE-GO de 15.02.2002, p. 81)


  •  a) Apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas, que poderão ser prorrogadas por igual prazo pelo Juiz, em caso de complexidade da matéria, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    24 horas, IMPRORROGÁVEIS. não há exceção.

     

    b) Apresentada exceção de suspeição, o juiz designará audiência dentro de 05 (cinco) dias para instrução e julgamento da exceção.

    o juiz ou Tribunal designará Audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.

     

    CORRETA. c) Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.

     

    d) O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por parentesco por consanguinidade ou afinidade até o quarto grau civil.

    Terceiro grau civil.

     

    e) A exceção de suspeição será admitida ainda que o recusante procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    Não pode ser alegada exceção de suspeição, nas seguintes hipóteses:

    1) Se o recusante houver praticado algum ato consentido na pessoa do juiz, NÃO poderá alegar exceção de suspeição, SALVO sobrevindo novo motivo.

    2) A suspeiçao não será admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alega-lá anteriormente, quando já a CONHECIA, ou que, DEPOIS DE CONHECIDA aceitou o juiz recusado.

    3) Se o recusante PROCUROU DE PROPÓSITO o motivo de que ela se originou.

     

     

  • 24 --- incompetente fdp

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA!!!!

     

    - “Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.”

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • A questão não está desatualizada. Mesmo com a reforma trabalhista a resposta continua a mesma.

  • Súmula que não interfere na resposta desta questão, mas relaciona-se ao conteúdo de suspeição. 

     

    Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

  • Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.


ID
723097
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Rafus ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora a empresa Alfa & Beta Comunicações, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias. Houve a determinação de ser emendada a petição inicial no prazo de 10 dias. Tal determinação não foi cumprida, razão pela qual ocorreu a extinção do processo sem resolução ou julgamento do mérito. Nesta situação, sobre as custas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra D´´
     
    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; 
    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; 
    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

  • Conforme explicação no curso de Direito Processual do Trabalho da Professora Deborah Paiva, do Ponto dos Concursos:

    "As incidirão à base de 2% e serão calculadas na forma disposta no art. 789 da CLT, ou seja:
     

    * Quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    * Quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    * No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa

    * Quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. E, no caso de interposição de recurso, elas serão pagas e o seu recolhimento será comprovado dentro do prazo recursal.

    Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. Quando houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes."


     Bons Estudos!

  • Demais observações sobre o tema "CUSTAS" – que no Processo da Justiça do Trabalho são recolhidas  no final ou em caso de Recurso:
     - No Processo Civil, o valor das custas é recolhido no início, quando se ajuíza a ação. Já na Justiça do Trabalho, é no final do processo ou em caso de Recurso, em que a parte sucumbente (perdedora) teria que arcar com elas. (2% sobre o valor da condenação)
     Exemplos:
    - Se o pedido foi considerado totalmente procedente, quem pagará o valor de 2% referente às custas será o Reclamado
    - Se o pedido for considerado parcialmente procedente, quem pagará o valor de 2% referente às custas será o Reclamado
    - Se o pedido for considerada totalmente improcedente, quem pagará o valor de 2% referente às custas (calculado sobre o valor da causa) será o Reclamante. (com exceção daquele que tiver comprovado estar sob a gratuidade de justiça)
    - Em caso de acordo, ficará em partes iguais aos litigantes.
    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 

    Para o caso em tela, é preciso dar ênfase ao inciso II do dispositivo supra mencionado:

    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; 

  • Alguém pode esclarecer o que aconteceu de fato nesse exemplo? Não me refiro à resposta, mas a situação de fato.
    O que seria essa Emenda a petição inicial? Caso ele tivesse feito essa emenda, o que teria ocorrido? Obrigado
  • Respondendo o questionamento do colega "Gui",

    no caso, foi determinada a emenda por não conter a inicial os requisitos dos arts. 282 e 283, do CPC. Como o autor não cumpriu a determinação do juízo, o processo foi arquivado. Caso tivesse atendido tal exigência, o processo seguiria o seu curso normal.

    Segue súmula do TST sobre o assunto:


    Súmula nº 263 do TST

    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

  • GABARITO D
    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos
    de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual,
    no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à
    base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos)
    e serão calculadas:
    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente
    improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
  • GABARITO: D

    Na hipótese, percebe-se que houve a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o Juiz determinou a emenda da petição inicial, conforme art. 284 do CPC e não houve o atendimento da determinação. Havendo arquivamento do feito, o reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais, que incidirão a base de 2% sobre o valor da causa, em conformidade com o letra “D” da questão da FCC.

    Veja o que diz o art. 789, II da CLT:

    “quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa”.
  • As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois porcento) observado o mínimo de R$ 10,64..

    As custas serão calculadas sobre o valor do acordo ou valor da condenação, podendo também ser calculado sobre o valor da causa (se não houver acordo ou condenação).

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

     

     II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • RESPOSTA: D

     

    ATENÇÃO À NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17):

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

  • Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                         (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                                 (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                             (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • Vi aqui no QC esse resumo:

     

    Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes

    As custas serão de 10,64 ou 2% e podem ser:

    -> sobre o respectivo valor: Quando houver ACORDO ou CONDENAÇÃO

     

    -sobre  o VALOR DA CAUSA:

    - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido

    - procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva

     

    -> sobre o VALOR QUE O JUIZ DETERMINAR:

    - quando o valor for indeterminado

     

    Estude sem distrações.


ID
723100
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de embargos à execução e impugnação à sentença no processo do trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 884 da CLT: " Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação."


    Resposta: Letra C








  • Apenas para complementar os estudos e porque sempre são cobrados os prazos na execução, eis os principais previstos na CLT:

    - o juiz poderá abrir 10 dias, sucessivos, para impugnação da conta de liquidação - art. 879, § 2º
    10 dias para a União se manifestar sobre os cálculos - art. 879, § 3º
    - mandado de citação para pagamento ou garantia da execução, o devedor terá 48h - art. 880
    - garantida a execução, 5 dias para embargar e impugnar a sentença de liquidação - art. 884
    - antecedência de 2
    0 dias para afixar edital da arrematação - art. 888
    - 24h para arrematante ou fiador pagar o restante do preço da arrematação (necessário sinal de 2
    0%) - art. 888,  § 4º
    - 8 dias para agravo de petição - art. 897, a
  • Letra A - ERRADA - Os embargos à execução tem natureza cognitiva, ainda que não seja tão exauriente. Dessa forma, é possivel a designação de audiência de instrução, podendo inclusive ter oitiva de testemunhas e instrução probatória.  

    Art. 884, 
    § 2º, CLT: Se na defesa tiverem sido arrolada testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso, julgue necessário seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    MULTA TRABALHISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. ARTIGO PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6830/80. 1. Se a lei confere à empresa a possibilidade de prorrogação da jornada normal de trabalho, em caso de necessidade imperiosa (artigo 61 da CLT), em sendo autuada por suposta infração ao disposto no artigo 59, caput, da CLT, é evidente que, para resguardar seu direito constitucional à ampla defesa (artigo , inciso LV, da CF, o pedido que formulou à dilação probatória, para a oitiva das testemunhas que arrolou, nos embargos, e reiterou quando instada a especificar provas, não lhe poderia ser negado como o foi na sentença.

    Letra B -
    ERRADA - Para a propositura de embargos à execução o juízo deve estar totalmente garantido.

    Art. 884, clt: 
    Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado 05 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.No processo trabalhista o juízo deve estar integralmente garantido de modo a propiciar a plena embargabilidade da execução, que se inaugura com a integral garantia através de dinheiro ou penhora de bens e prossegue até o quinto dia seguinte, nos moldes preconizados pelo art. 884 da CLT. Ocorre que, na hipótese, a execução não se encontra integralmente garantida, haja vista não ter sido incluída, no valor do débito exeqüendo, a multa decorrente do inadimplemento do acordo celebrado na execução. Logo, o valor penhorado não é suficiente à garantia da execução, a qual deve ser complda para que possa ser reaberta a via para o ajuizamento de novos embargos à execução e, sucessivamente, se necessário, do agravo de petição.

    Letra D -
    ERRADA - Art. 884, § 1º, CLT: A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

    Letra E - ERRADA - Art. 884, 
    §3º, CLT: Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
  • Errei q questão pq confundi com os embargos do CPC que NÃO precisam de garantia do juízo.

    cuidado!!!!

    bons estudos
  • GABARITO: C

    Estamos novamente defronte do art.884 da CLT (como a FCC adora este artigo! rs) para responder plenamente a questão em comento. Mãos à obra! :)

    O executado terá 5 dias a contar a garantia do juízo, para ajuizar os embargos e o exeqüente terá igual prazo para manifestação. Veja o que diz o referido artigo:

    “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação”.

    Analisando as demais alternativas (erradas):
    Letra “A”: errado, pois o §2º do art. 884 da CLT prevê a realização de audiência de instrução nos embargos à execução.
    Letra “B”: errado, pois um dos requisitos para o apresentação dos embargos, conforme art. 884 da CLT, é a garantia do juízo.
    Letra “D”: errado, pois somente podem ser discutidas as matérias do §1º do art. 884 da CLT.
    Letra “E”: errado, pois o §3º do art. 884 da CLT prevê a possibilidade de discussão sobre a liquidação nos embargos.

    E lembrem-se: "A exaustão faz o Samurai".
  • DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

             Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

            § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.                               (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            § 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e a impugnação à liquidação.                              (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

            § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.                                  (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

           § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                                (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

            § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Impugnar LiquidaçãO =  Oito dias, prazo COMUM para as partes.

    Impugnar LiquiDação = Dez dias, prazo COMUM para a FazenDa Pública

    Impugnar ExeCução = (Cinco) dias para particular e

    Impugnar Ex3cuça0 = 30 dias para a Fazenda Pública

     

    Para as Partes → o juiz DEVERÁ abrir prazo para impugnar

    Para a União → o juiz é Obrigado a abrir prazo para impugnar

     

     

    PRAZOS, REGRA = 8 dias

    Embargo de declaração = 5 dias

    Embargo de terceiros = 5 dias

    Pedido de Revisão = 48 horas

    Recurso Extraordinário = 15 dias

    Embargos à execução = 5 dias

    Impugnação da execução = 5 dias


ID
723103
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, em relação à matéria de nulidades, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra B´´
    Princípio da Instrumentalidade
    Ensina Carlos Henrique Bezzera Leite:
    O processo não é um fim e si mesmo.Ao revés, o processo deve ser o instrumento da Justiça.É por meio dele que o Estado presta a jurisdição, dirimindo conflitos,promovendo a pacificação a pacificação e a segurança aos jurisdicionados.Nesse sentido é que se diz que o processo deve estar a serviço do direito material, e não o contrário.O processo é o meio ,é o instrumento, é o mé todo da realização do direito material.
    Legislação pertinente:       CPC
            Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
           Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.


  • Esta questão deve ser respondida tendo como base legal os seguintes artigos da CLT:
    "Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

            Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

            Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

            Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

            Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência .

    Ou seja, com base no art. 798 o item b está correto. Em processo do trabalho as nulidades são tratadas diferentemente do processo civil.

  • a) As nulidades somente serão declaradas se forem arguidas em recurso de revista ao TST. 

    ERRADA (Pode ser arguida na própria audiência, por exemplo).

    b) A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
    CORRETA (Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência. )

    c) O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade não precisa declarar os atos a que se estende.
    ERRADA (Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende).

    d) Ainda que seja possível repetir-se o ato, a nulidade será pronunciada.
    ERRADA (Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa).

    e) Ainda que dos atos inquinados não resulte manifesto prejuízo às partes, a nulidade deverá ser declarada de ofício pelo juiz.
    ERRADA (Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. )

  • Art 798: A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
    (chamado de Princípio da UTILIDADE)
  • GABARITO: B

    A declaração de nulidade parte de várias premissas, uma das quais trata da economia, ou seja, da possibilidade de aproveitamento dos atos processuais. O art. 798 da CLT diz que:

    “A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência”.

    Perceba que os atos anteriores ao vício serão mantidos, não serão anulados. Os posteriores não necessariamente serão anulados, pois podem não estar relacionados ao vício, ou seja, podem não serconseqüência direta do ato viciado.

    Comentando as demais:
    Letra “A”: errado, pois as nulidades absolutas podem ser argüidas a qualquer tempo, bem como reconhecidas de ofício pelo Magistrado, conforme art. 795, §1º da CLT.
    Letra “C”: errado, pois diverso do que afirma o art. 798 da CLT.
    Letra “D”: errado, pois contrário ao que dispõe o art. 797 da CLT.
    Letra “E”: errado, pois em desconformidade com o que é apregoado no art. 795 da CLT.
  • O artigo 798 da CLT embasa a resposta correta (letra B):

    A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • No tocante à alternativa "a", importa registrar que Schiavi (p. 483 da 9a edição do Manual de Direito Processual do Trabalho), leciona qe as nulidades processuais podem ser sanadas tanto em 1o grau, como no 2o grau de jurisdição caso seja possível. "Na instância extraordinária (TST), isso já não será possível, pois exige que a questão tenha sido resolvida em segundo grau (prequestionamento)."

  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

     

    A)ERRADO. Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

     

    B)CERTO.Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

     

     

    C)ERRADO.  Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

     

     

    D)ERRADO.Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

     

     

    E)ERRADO.   Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.


ID
723106
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Errada, cfme artigo 888 da clt, o avaliador tem 10 dias para concluir a avaliação, a contar da data da sua nomeação.
  • a) Art. 711, "a", CLT;

    b) Arts. 713 e 714, "a", CLT;

    C) Art. 711, " h", CLT;

    d) Art. 721, § 5º, CLT;

    e) Art. 721, § 3º c/c Art. 888, ambos da CLT. Prazo de 10 dias.
  • RESPOSTA: E

    Art. 721 § 3º/CLT: No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.
    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    Bons estudos!!
  • a) CORRETA. Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:    a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
    b) CORRETA.        Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
         Art. 714 - Compete ao distribuidor:  a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
    C) CORRETA. Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:    h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
    d) CORRETA  Art. 721§ 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. 
    e) ERRADA. Art. 721,  § 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888 (10 dias)
            Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de  
  • Cuidado, Fabiana, com a CLT desatualizada, não existem mais as Juntas de Conciliação e Julgamento, embora a CLT ainda mencione em alguns artigos. Elas foram extintas pela EC 24/99 e substituídas pelas Varas do Trabalho
  • Em relação a letra D, fiquei em dúvida: art. 887  § 2º Os servidores da Justiça do Trabalho não poderão ser escolhidos ou designados para servir de avaliador.

    Os servidores não seriam serventuários?
  • Eu também percebi esse conflito aparente de norma Felipe.
    Eu acho que o que a diferença está no fato de que a primeira avaliação feita por Oficial Avaliador é aquela anterior a penhora, antes do trâmite final da Execução.(ex: devedor intimado não paga, nem deposita em juízo e nem nomeia bem à penhora. Aí o OJ penhora o que encontrar e informa o juiz o valor provisório).
    A segunda avaliação é quando já está próximo da fase de efetiva expropriação de bens, quando então se faz uma nova avaliação com maior precisão, sendo que as próprias partes podem desginar o avaliador ou, se não designarem o juiz designa um perito avaliador ( expert)
    Exemplo prático.
    Juiz de ofício inicia a execução e determina expedição de mandado de penhora e avaliação. Aí o Oficial de justiça encontra um bem X e avalia provisioriamente em 100 mil reais. Depois disso o Executado garante o juízo e apresenta embargos à execução ou até mesmo embargos à penhora, sustentando que o valor do bem é maior que o avaliado. Aí o juiz determina uma avaliação pelo expert.
    Uma outra situação é se o executado pede a substituição do bem provisoriamente penhorado pelo OJ e aí designa um novo avaliador ( esse não pode ser serventuário.
    Outra situação é se o valor inicialmente avaliado diminui com o passar do tempo, sendo necessária uma nova avaliação.
    Não sei se fui claro, mas a diferença de interpretação existe por conta da diferença do momento na execução em que cada avaliação é feita.
    Abraço colega. Muito bem observado! ( Procura uma CLT comentada pra ver se comentam sobre esse assunto).
  • a- A Secretaria das varas tem a função de receber, autuar, fazer andar, guardar e conservar os processos e outros papéis que lhe forem encaminhados.

    b- art. 713, CLT, nas localidades com mais de uma Vara do Trabalho, haverá um distribuidor ao qual compete a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

    c- art. 711, CLT - compete a secretaria das juntas a realização de penhoras e demais diligências processuais;

    d- na falta ou impedimento do Oficial de Justiça, o Juiz poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    e- o prazo para avaliação é de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador.
  • Atenção: talvez em outra questão que não apresente um erro tão gritante como a letra "e", a alternativa "c" pode gerar dúvidas, afinal a penhora é um ato inerente à execução e, portanto, poderia levar o candidato a pensar que seria feita pelo Oficial de Justiça, o qual, de fato, realiza os atos atos "decorrentes da execução".

    c- art. 711, CLT - compete a secretaria das juntas a realização de penhoras e demais diligências processuais;
  • Prezados colegas de estudos,

    a dúvida suscitada pelo colega Felipe no que tange ao aparente conflito de normas entre os art. 721 (§ 5º) e art. 887 (§2º) ambos da CLT é pertinente, porém de fácil explicação.

    O art. 721 da CLT teve nova redação dada pela Lei 5.442/68, a qual, por seu turno, revogou tacitamente o disposto no art. 887 e §§ também da CLT. É o que se depreende das palavras do Mestre Valentin Carrion, a saber:

    "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho": "A avaliação dos bens penhorados é realizada por oficiais de justiça avaliadores (art. 721, § 3º) no prazo de 10 dias. Está revogado tacitamente o artigo 887.Em caso de impedimento do funcionário, o juiz nomeará qualquer serventuário (art. 721).

     Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos! 
  • GABARITO ITEM E

     

    AVALIAÇÃO  --> 10 DIAS

     

     

  • qq ato processual -- 9 dias

     

    avaliacao --- 10 dias

     

    se liga

  • LETRA E

     

     

    Dica para diferenciar as competências da secretaria x secretário

    da secretaria (art. 711)  -> substantivo (o recebimento, a manutenção, o registro etc)

    dos secretários (art. 712) -> começam com verbos (superintender, cumprir, submeter etc)

     

    Qualquer ato -> regra : 9 dias

    Avaliação -> 10 dias ( Quando vc faz uma "prova" / avaliação vai de 0 a 10)

  • A dica do Cassiano é válida e ajuda a resolver muitas questões, mas não pode ser levada ao "pé da letra", pq a banca já sabendo desse bizu tem mudado a forma de cobrar este conteúdos. 

     

    Ex: onde o Cassiano indicou como "substantivos" (o recebimento, a manutenção, o registro etc) pode estar na forma verbal (receber, manter, registrar etc), e o contrário também é verdadeiro, isto é, onde as competências estão na forma verbal a banca pode substantivá-los. 

  • CLT 

     

     

     Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.  

     

    § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.  

     

    § 3º No caso de AVALIAÇÃO, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.  

    (  Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias....)

     

    § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. 

  • Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador

     

    cumprimento do ato deprecado = 9 DIAS

     

    Avaliação = 10 dias

  • Gabarito:"E"

    CLT, art. 721, § 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.

    CLT, art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.


ID
723109
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O número máximo de testemunhas admitido em lei para cada uma das partes nos dissídios individuais trabalhistas nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave, respectivamente, é de

Alternativas
Comentários
  • letra B correta.
    seguindo a dica do profe Leone, para lembrar do numero basta contar as palavras:
    procedimento comum ordinario: 3 testemunhas
    procedimento sumarissimo: 2 testemunhas
    inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas.

  • Dispositivos da CLT sobre o número de testemunhas.
    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    SEÇÃO II-A (incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
        Do Procedimento Sumaríssimo

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
            § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Importante destacar que  conforme o art, 765 é possível o juiz ouvir mais testemunhas que o limite legal, desde que devidamente fundamentada a oitiva.

    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

  • 2 x 3 = 6

    Sumaríssimo - 2 Ordinário- 3 Inquérito- 6
  • GABARITO: B

    Novamente uma questão muitas vezes cobrada pela FCC, em relação ao número de testemunhas por parte, a depender do rito (procedimento) adotado. As regras são:

    Rito Ordinário: 3 testemunhas para cada parte – Art. 821 da CLT;
    Ação de inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas para cada parte – Art. 821 da CLT;
    Rito sumaríssimo: 2 testemunhas para cada parte – Art. 852-H, §2º da CLT.

ID
723112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Alfa, executada em ação trabalhista, foi citada para pagar o débito ou garantir a execução, sob pena de penhora. Nesta situação, em relação à nomeação de bens à penhora, deve-se observar

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
  • A ordem acima colacionada pela nobre colega está desatualizada. Segue abaixo a ordem preferencial do art. 655 do CPC com redação dada pela Lei nº 11.382/2006:
     
    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: 
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; 
    II - veículos de via terrestre; 
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis; 
    V - navios e aeronaves; 
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; 
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; 
    VIII - pedras e metais preciosos; 
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; 
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos.

    Ressalte-se que, de acordo com Renato Saraiva, a gradação legal prevista no art. 655 do CPC, deve ser observada tão somente pelo executado que nomeia bens à penhora e não, necessariamente, pelo exequente, pelo juiz ou pelo oficial de justiça que realizar a penhora em caso de inércia do devedor, não estando o meirinho adstrito à ordem prevista no digesto processual civil, podendo penhorar qualquer bem, desde que seja de maior e/ou melhor liquidez na praça ou leilão.
  • GABARITO LETRA "A"

    ART. 882 CLT cc ART. 655 CPC


    BONS ESTUDOS!!!



     

  • Não seria o caso da Letra C estar correta?
    Afinal, o executado foi citado para pagar o débito ou garantir a execução. Ora, ele tem 48 horas para depositar o valor ou nomear os bens à penhora. Quando nomeia os bens à penhora, ele tem direito a dizer quais serão penhorados. Não seria esse o interesse / conveniência do executado?
  • GABARITO: A

    Quando da nomeação de bens, o executado deve valer-se do art. 655 do CPC, que traz uma ordem preferencial de bens a serem penhorados, sendo que o dinheiro é o primeiro deles. Um indicativo muito forte de que o dispositivo do CPC deve ser seguido é o que diz o inciso I da Súmula nº 417 do TST, vejam:

    “Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC”.

    Além disso, a importante OJ nº 59 da SDI-2 do TST diz que o oferecimento de carta de fiança bancária equivale a dinheiro, em conformidade com o art. 655 do CPC, vejam abaixo:

    “A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC”.

    As demais alternativas ficam excluídas facilmente, pois trazem informações totalmente desconexas com a realidade do processo de execução.
  • Prezado Gui- TRT,

    Já que ninguém respondeu a sua pergunta, q tb era a minha, fui buscar e achei a justificativa em um outro comentário.

    Tb tinha essa ideia de que a execução deveria ser feita da forma menos gravosa - de fato isso é o q fala o 620 do CPC. Para a trabalhista, em partes está certo, mas apenas se tratando de execução provisória - pelo menos é o posicionamento do TST. No caso da execução definitiva, segue a regra (ordem do 655), que o resto dos colegas comentou já exaustivamente.

    Bom, o fundamento é a Súmula 417 do TST, na alínea III, que expressamente prevê essa possibilidade da execução provisória ser menos gravosa, olha só: "Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC."

    É bem verdade que o enunciado nada fala sobre ser a execução provisória ou definitiva, mas pressupõe-se no silêncio que seja a definitiva.

    Sei lá, posso estar enganado, mas acredito que essa seja a mais plausível justificativa para a dúvida que tínhamos.

    Abraços!!

  • NOVO CPC

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. 

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantiae, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

     

     

     

    "Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor."

  • rapaaazzzz

     

     

    vamo prestar atencao pq o negocio mudou foi tudooooo

     

    NOVO CPC

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. 

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantiae, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

     

     

     

    olha como era o antigooooo:::

     

    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: 
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; 
    II - veículos de via terrestre; 
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis; 
    V - navios e aeronaves; 
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; 
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; 
    VIII - pedras e metais preciosos; 
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; 
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    XI - outros direitos.

  • GABARITO LETRA A

     

    Reforma Trabalhista:

     

    Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.


ID
723115
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra D´´ 
    Art. 893 da CLT - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: 

    I - embargos;
    II - recurso ordinário;
    III - recurso de revista
    IV - agravo.

  •  

    Recursos no Processo do Trabalho:


       Espécies de Recursos:
    1.Recurso Ordinário:
    2.Embargos no TST:
    3.Agravo de petição:
    4.Agravo de instrumento:
    5.Recurso de Revista:
    6.Recurso Extraordinário:
    7.Agravo Regimental:
    8.Recurso Adesivo:
    9.Embargos de Declaração:(alguns doutrinadores consideram outros não)

     

    Fonte: Prof: Déborah Paiva. PONTO DOS CONCURSOS.
  • Na boa, queria muuiiito uma questão dessas na minha prova....
  • GABARITO: D

    Dentre os recursos expostos nas diversas alternativas somente podemos dizer que são, todos, recursos trabalhistas, aqueles presentes na letra “D”, como segue: recurso ordinário (art. 895 da CLT), recurso de revista (Art. 896 da CLT) e agravo de petição (art. 897, “a” da CLT).

    Os demais são recursos do processo civil ou mesmo inexistentes. A “apelação infringente” não existe como espécie recursal, assim como o “recurso infringente extraordinário”. Já o agravo retido, a apelação e o recurso especial são espécies típicas do processo civil, não sendo utilizadas no processo do trabalho.
  • Embargos de Declaração

    05 dias

    Recurso Extraordinário

    15 dias

    Recurso Ordinário

    08 dias

    Agravo de Petição

    08 dias

    Agravo de Instrumento

    08 dias

    Recurso de Revista

    08 dias

    Embargos de Divergência

    08 dias

    Recurso Adesivo

    08 dias

  • IMPRESSIONANTE O BAIXO NIVEL DESTA PROVA, TANTO NA PARTE DE DIREITO DO TRABALHO QUANTO DE PROCESSO DO TRABALHO! QUESTÕES FACÍLISSIMAS PARA UM CARGO TÃO DISPUTADO... DESTOA DO NÍVEL DE DIFICULDADE DAS DEMAIS PROVAS APLICADAS NO MESMO ANO (2012), PARA ESTA ESPECIALIDADE, PELOS OUTROS TRTS. RIDÍCULO TBM NÃO SE TER COBRADO DIREITO CIVIL. QUER DIZER QUE O AJEM, QUE EXECUTA UMA FUNÇÃO EXTERNA E MAL PERMANECE NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM DA VT, PRECISA SABER NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA, MAS NÃO PRECISA SABER O DIREITO MATERIAL CÍVEL. ESTRANHO DEMAIS ESSAS COISAS... 

  • GABARITO ITEM D

     

    COMPARANDO COM O PROCESSO CIVIL:

     

     

    PROCESSO DO TRABALHO

     

    CLT

     

      Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:    

            I - embargos;   

            II - recurso ordinário;         

            III - recurso de revista;   

            IV - agravo.  (DE INSTRUMENTO E DE PETIÇÃO)

            (GRIFOS MEUS)

     

     Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

     

     

     

     

     

     

    PROCESSO CIVIL

     

    CPC

     

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.


ID
723118
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado de citação, verificando que o réu é demente,

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

  • letra A
    art.218, § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.
  • CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
    CITAÇÃO (Pessoa Demente - Diligência Positiva)
    CERTIDÃO                          
                                 CERTIFICO que, no cumprimento do respeitável mandado retro,  dirigi-me, nesta data, à ................................................................................., onde CITEI a Sra.......................................................... na pessoa de seu curador, Sr.............................................., que me exibiu instrumento hábil dessa sua qualidade, tendo em vista que a suplicada apresentou sinais de demência. É VERDADE. DOU FÉ. Salvador, ......de junho de 2006.
     (NOME COMPLETO EM CAIXA ALTA e ASSINATURA)
    Oficial de Justiça Avaliador-Executante de Mandados
    BASE LEGAL:
    CPC: Art. 218.
    Art. 218. Também não se fará a citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
    Š1o. O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em cinco(5) dias.
    Š2o. Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.
    Š3o. A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.
  • RESPOSTA CORRETA: A


     Art. 218/CPC - Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
     
    § 1º - O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

     
    Bons estudos!! 
  •         
     a) passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência, e o juiz nomeará um médico para examinar o citando.CORRETA
    Art. 218.  Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
    Trata-se impedimento absoluta à citação do doente mental, sendo a enfermidade de caráter permanente ou, pelo menos, de duração imprevisível, no que fica ressaltada a distinção entre a hipótese do art. 218 e aquela enunciada pelo inciso IV do art. 217. A impossibilidade de receber citação, prevista na parte final do artigo, é aquela que decorre, de modo direto, da doença mental. 
            § 1o  O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

    Verificando o oficial que o citando sofre de qualquer doença mental que o impede de compreender o significado do ato,a lei exige a imediata lavratura de certidão minuciosa, deixando-se de evidentemente de realizar a citação.  Nomeado nos autos, o médico procede desde logo ao exame, entregando o laudo no prazo legal. 



    CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO

  • d) fará a citação com hora certa, porque, nesse caso, o citando será cientificado por carta.ERRADA

    CITAÇÃO COM HORA CERTA

            Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
     Típica modalidade de citação ficta.
    primeiro requisito de sua admissibilidade é a procura do réu em TRÊS oportunidades (as três devem estar certificadas minuciosamente quanto ao local, à data, ao horário e a outras circunstâncias; a falta desses informes ou a utilização de impressos de dizeres genéricos torna nula a citação). 
    segundo requisito é a suspeita de ocultação, que deve ser declarada e fundamentada. 
    terceiro é a comunicação à pessoa da família ou vizinho que no dia seguinte (exceto se for domingo ou feriado) a tal hora voltará para citar o réu. 
    A falta do segundo ou terceiro requisito identificamente gera nulidade. 


            Art. 228.  No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
            § 1o  Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citaçãoainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
            § 2o  Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.


    CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO
  • O art. 218 do CPC trata da peculiar maneira de se citar o réu demente ou que esteja impossibilitado de receber a comunicação judicial. Pelo disposto no § 1º, caberá ao oficial de justiça descrever a situação do réu, levando a crer que caberá a esse serventurário a constatação, ainda que aparente, do réu não ter condições de receber a citação. O dispositivo legal silencia na hipótese de citação por via postal, dando a entender que não cabe ao carteiro fazer a análise permitida ao oficial de justiça. Como a impressão inicial do oficial não basta, caberá ao juiz indicar um médico que, ao examinar o citando, elaborará laudo no prazo de 5 dias.
  • a) Correta
    Art. 218.  Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
    § 1o  O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.
  • GABARITO- A


    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.


  • Acho que vários comentários iguais não agregam valor gente. 

    Segue minha contribuição. Letra A correta

    CPC:

    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.


  • Eu não sabia que existia uma aberração dessa no CPC. Oficial de justiça atesta que o réu é enfermo mental, o juiz vai nomear prima facie um médico para examinar o citando na casa dele e boa (afinal, se é enfermo, não sabe que está sendo citado)? Não dará oportunidade para um representante do réu se manifestar? Ou do próprio autor se manifestar?

    Essa é a lei que era da época que tratavam enfermos mentais com "aparelhos de choque" na cabeça.

    Bora nomear médico, gastar $$ público, perder tempo, para depois comparecer o autor e falar "o representante dele é sua mãe, vamos citá-lo na pessoa dela".

    Por isso o Estado está falido. Má gestão (por preguiça dos nossos governantes em fazer um trabalho decente, pois estão preocupados com "outras coisas") + corrupção = falência.


  • LETRA A

     

    ATUALIZANDO COM O CPC 15

     

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

     

    QUE O SEU SONHO SEJA MAIOR QUE O SEU sono!! 


ID
723121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suspende-se o processo

Alternativas
Comentários
  • Item por item:

    a) quando as partes transigirem. (Errado. Extingue-se o processo com resolução de mérito, conforme artigo 269, III do CPC)

    b) quando ocorrer confusão entre autor e réu. (Errado. Extingue-se o processo sem resolução de mérito, conforme artigo 267, X do CPC)

    c) somente pela convenção das partes, observado o prazo máximo de um ano. (Errado. Há várias possibilidades de suspensão do processo, elencadas no artigo 265 do CPC. Ademais § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.)

    d) quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. (Errado. Extingue-se o processo sem resolução de mérito, conforme artigo 267, IX do CPC)

    e) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, do seu representante legal, ou seu procurador. (Correto. Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;)
  • Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;





     

     

     
  •         Art. 265, CPC.  SUSPENDE-SE O PROCESSO:
            I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; 20 dias para a parte constituir novo mandatário
            II - pela convenção das partes; suspensão por no máximo 6 meses
          III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
            IV - quando a sentença de mérito:
            a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    suspensão por no máximo 1 ano
            b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; suspensão por no máximo 1 ano
            c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; suspensão por no máximo 1 ano
            V - por motivo de força maior;
            VI - nos demais casos, que este Código regula.

  • item por item

    a- é uma hipótese de extinção do processo com julgamento do mérito (art269 , III)
    b- causa de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, X)
    c- o erro está no somente já que esta não é a única hipótese de suspensão do processo
    d- extinçaõ do processo sem resolução de mérito - ex. separação judicial
  • Art. 265, I, do CPC.

    Caso a morte ou ap erda da capacidade da parte ou do representante se dê antes de iniciada a audiência de instrução e julgamento ou a sessão do Tribunal, haverá a suspensão do processo (§1º do art. 265 do CPC)
    Em caso de morte, haverá habilitação dos sucessores (arts. 1.055 a 1.062)
    Por outro lado, se a morte ou incapacidade da parte ou do representante legal da parte ocorrer depois iniciada a audiência de instrução e julgamento ou a sessão do Tribunal, o advogado continuará no processo até a publicação da sentença ou do acórdão, quando, então, o processo será suspenso (1º do art. 265 do CPC)
    Em tal situação, a condição de advogado - até a publicação da sentença ou acórdão - será de substituto processual, no caso de morte da parte, ou de representante processual, no caso de morte do representante, de incpacidade do representante ou de incapacidade da parte (Fredie Didier Jr. Curso, v. 1, p. 561)
    Se ocorrer a morte ou a incapacidade do advogado, a parte terá o prazo de vinte dias para constituir novo advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, se for o autor, ou de revelia, se for o réu (§ 2º do art. 265 do CPC), ou de exclusão, se for um terceiro.

    Fonte: CPC para concursos. Jus podivm.
  • NCPC:

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    (...)

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • NCPC

    a) quando as partes transigirem.

    EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    b) quando ocorrer confusão entre autor e réu.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    TRT-15 - Recurso Ordinário RO 17630 SP 017630/2011 (TRT-15) Data de publicação: 01/04/2011 Ementa: CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - A confusão entre autor e réu constitui causa extintiva de obrigação (artigos 381 a 384 do Código Civil ).

    c) somente pela convenção das partes, observado o prazo máximo de um ano.

    SUSPENSÃO, no caso convenção das partes, o prazo máximo é de 6 meses. Art. 313.  Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    d) quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    e) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, do seu representante legal, ou seu procurador.

    SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • Gab. E. = SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


ID
723124
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O arresto tem lugar

Alternativas
Comentários
  • Arresto: incide sobre bem indeterminado (qualquer bem penhorável) do devedor, quando necessário para assegurar a solução da dívida.

    Art. 813 - O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

    IV - nos demais casos expressos em lei

    Sequestro: recai sobre bem específico, certo, determinado.

    Art. 822 - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações (entende-se a todas as situações de perigo que envolvam o bem);

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial, de divórcio e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

  • DIFERENÇA ENTRE O ARRESTO CAUTELAR E O SEQÜESTRO

    É certo que existem semelhanças entre o arresto e o seqüestro, pois ambas são medidas cautelares nominadas que objetivam a apreensão de bens a serem preservados para servirem aos resultados da futura ou atual ação principal. Entretanto, entre eles há marcantes distinções que eliminam oportunidades para dúvidas quanto ao cabimento de um e outro.


    Enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, o seqüestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" é pretendida pelo requerente. Portanto, no arresto não interessa ao requerente o bem em si, mas sim a sua representação monetária para a garantia do pagamento do crédito que está ou será exigido em execução forçada. No sequëstro o interesse do requerente recai sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, porque é ela que se almeja ver entregue ao vencedor.
  • Letras "a" e "c" . Erradas, trata-se de sequestro.

           Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

            I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações.

    Letra "b". Correta.

            
             Art. 813.  O arresto tem lugar:

            I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    Letra "d". Errada.


                Art. 823.  Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto.

    Letra "e"
    . Errada.
             

             Art. 813.  O arresto tem lugar:

            I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

            II - quando o devedor, que tem domicílio:

            a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

            b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar      credores;

            III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

            IV - nos demais casos expressos em lei.



     

       


     

  • ARRESTO X SEQUESTRO



    Arresto:



    - Tutela (protege) a execução de dívida, objetivando arrecadar quaisquer bens que possam garantir o credor, na execução da dívida;



    - Não há litígio sobre a coisa em que incide o arresto (sabe-se quem é o dono);



    - A ação principal será quase sempre (porque existe execução contra devedor insolvente) uma execução por quantia certa contra devedor solvente.



    Seqüestro:



    - Tutela (protege) a execução de coisa certa. Protege o credor de bem determinado, sobre o qual pesa um litígio.



    - Há dúvidas de quem seja o dono da coisa, assim, a coisa é litigiosa.



    - A ação principal será aquela em que se outorgará o bem determinado a um dos litigantes (entrega da coisa certa).



    (fonte: site JurisWay)
  • O arresto não se iguala ao sequestro. Embora ambos sejam procedimentos cautelares específicos, o primeiro recai sobre bens indeterminados do devedor e objetiva garantir a execução por quantia; já o segundo recai sobre bens certos e determinados, objetivando execução para entrega de coisa. 
  • É impressão minha ou a colega "gabriela" só sabe escrever: "ajudem"?
  • O artigo 813, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (letra B):

    O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
  • IMPORTANTE!!

    Procedimentos Cautelares Específicos (Arresto, Sequestro...) não estão mais contemplados no NCPC.

  • sequestro ---/> bem certo... tipo um fusion 1.6 de placa 1029-ase --> a fim de que se garanta quantia exequenda

     

    arresto ---> quaisquer bem que se garanta a exeução... tantos bens quantos bastem para se garantir a dívida.


ID
723127
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o cumprimento de sentença é correto afirmar:

I. É definitiva a execução de sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada por recurso recebido somente no efeito devolutivo.

II. O devedor condenado em quantia certa será citado pessoalmente para pagá-la no prazo de quinze dias, acrescida de multa de 10%.

III. A impugnação não poderá versar sobre penhora incorreta ou avaliação errônea.

IV. Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

V. O excesso de execução poderá ser alegado em impugnação, tendo o executado de declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA:
    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando?se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.
    §1º É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
  • II - INCORRETA:
    No processo sincrético haverá apenas um módulo executivo, não havendo um processo autônomo de execução, razão porque NÃO HÁ NOVA CITAÇÃO DO EXECUTADO. Havia discussão, ademais, se haveria necessidade de intimação da parte para que começasse a fluir o prazo de 15 dias para o pagamento, sob pena da multa do art. 475-J do CPC. A questão ficou assim resolvida:
    (...) MULTA DO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR NOTA DE EXPEDIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.(...)4. Nos termos da jurisprudência mais recente firmada no STJ, o prazo de quinze dias para incidência da multa do artigo 475-J do CPC inicia-se da intimação, por nota de expediente publicada no nome do advogado do devedor, para o cumprimento de sentença.
    (EDcl no AgRg no Ag 1255781/SP, Rel. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 18/05/2012)
  • III - INCORRETA:
    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
    II – inexigibilidade do título;
    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
    IV – ilegitimidade das partes;
    V – excesso de execução;
    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
  • IV - CORRETA:
    Art. 475-J. §1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
  • IV - CORRETA:
    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: V - excesso de execução
    §2º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
  • I. É definitiva a execução de sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada por recurso recebido somente no efeito devolutivo. 
    CERTA. CPC. Art. 475-I : (...) § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

    II. O devedor condenado em quantia certa será citado pessoalmente para pagá-la no prazo de quinze dias, acrescida de multa de 10%. 
    ERRADA. A realmente o prazo de pagamento é de 15dias, mas a multa de 10% só é cabível se o pagamento não for efetuado no referido prazo.
    CPC:  Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    III. A impugnação não poderá versar sobre penhora incorreta ou avaliação errônea. 
    ERRADA CPC. Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 
    (...)
    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;


    IV. Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. 
    CERTA. CPC. Art. 475-J:  § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias

    V. O excesso de execução poderá ser alegado em impugnação, tendo o executado de declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. 
    CERTA.  CPC. Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar: III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 
  • Curiosidade! 

    Via de regra, a execução provisória é própria de título executivo judicial, uma vez que o título executivo extrajudicial já está marcado pela certeza e estabilidade. 
    No entanto, o legislador estabeleceu uma situação em que o título extrajudicial, definitivo em sua essência, poderá dar origem a uma execução provisória.  Assim, quando pendendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. 

    Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).
  • Quanto ao item I:

    I. É definitiva a execução de sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada por recurso recebido somente no efeito devolutivo.
     Levando em consideração o artigo 475-M, §1°, compreende-se que mesmo atribuindo efeito suspensivo  à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e  idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. Assim, nos faz entender que se for prestada garantia suficiente para asssegurar a execução, mesmo com efeito suspensivo, poderá prosseguir com a execução, desta forma, há uma exceção à regra. Por isso acredito que o item I também está errado. 

     
  • Sobre o item II, não há citação para pagamento.
  • o Nobre colega está certo, apos o advento da Lei 11.232 nao há mais CITACAO para pagamento na fase de cumprimento da sentença, o termo correto é INTIMAÇÃO. É este pequeno detalhe que torna  o item II incorreto.

    Bons estudos!
  • Vamos gravar quando é que cabe impugnação ao cumprimento da sentença?

    FILIPE

    F
    alta ou nulidade da citação
    ILegitimidade das partes
    Inexigibilidade do título
    Penhora incorreta e avaliação errônea
    Excesso de execução


    Falou em impugnar o cumprimento da sentença, lembra de FILIPE! Menino reclamão!
  • THIAGO, acho que vc se equivocou em um detalhe, de fato não devemos confundir impugnação à sentença com recurso, entretanto o art. 475-M diz respeito a impugnação ao cumprimento da sentença, este sim em regra recebe efeito devolutivo, eventualmente efeito suspensivo, ao passo que a impugnação da liquidação nada fala quanto ao efeito, art. 475-A , §2º, até mesmo pq ela pode ser feita quer tenha o recurso efeito suspensivo ou devolutivo, ao que me parece, estes efeitos só são pertinentes na fase de cumprimento de sentença.
  • a quem interessar...

    Processo civil x processo do trabalho


    Processo civil:
    CPC, Art. 745.  Nos embargos, poderá o executado alegar:
    I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado;
    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621);
    V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.


    Processo do trabalho:
    CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
  • O item II você elimina de plano. Basta considerar a natureza do cumprimento de sentença que tem por objeto um título executivo judicial. No caso, não é processo autônomo, então não há o que falar em citação do devedor. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • NCPC

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (II)

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. (IV)

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.e

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; (III)

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 

    VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. (V)

     


ID
723130
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação monitória compete

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa C.
    É a literalidade da norma estampada no CPC:
    "Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel."
  • AÇÃO MONITÓRIA

    é um procedimento de cognição sumária que possui um rito especial e tem como principal objetivo alcançar o título executivo, de forma antecipada sem as delongas naturais do processo de conhecimento, que necessita do proferimento de uma sentença de mérito transitada em julgado para que o processo executivo tenha início. 


  • A ação monitória (o termo monitória decorre da ordem que será expedida ao devedor para pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa fungível ou móvel) destina-se à constituição de título executivo e, se for o caso, à sua posterior execução.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o procedimento monitório documental, que é aquele em que as alegações do autor devem obrigatoriamente vir acompanhadas de prova documental (escrita)sem eficácia de título executivo. "Assim, entre nós, a ação monitória é definida como procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel

  • DA AÇÃO MONITÓRIA

     
    Art. 1.102.a/CPC - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
  • Pessoal, essa questão está correta, pois a FCC pediu o disposto no art. 1.102-A do CPC de forma literal. Contudo, o entendimento da 3ª Turma do STJ é de que é perfeitamente possível o ajuizamento de ação monitória com base em título executivo extrajudicial, senão vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA EM VEZ DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR, DESDE QUE A OPÇÃO NÃO IMPLIQUE PREJUÍZO À DEFESA DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

     

    1.- Embora disponha de título executivo extrajudicial, o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que lhe aprouver, desde que a escolha por um ou por outro meio processual não venha a prejudicar do direito de defesa do devedor.

     

    Não é vedado pelo ordenamento jurídico o ajuizamento de Ação Monitória por quem dispõe de título executivo extrajudicial.

     

    2.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

     

    3.- Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 148.484/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 28/05/2012).

    ESSA QUESTÃO CAIU NA PROVA DA AGU/2012


     

  • Ela é usada para cobrar cheques ou outros títulos (nota promissória, duplicata, etc) prescritos. 

    Mas só cabe se houver prova do negócio que gerou o título. Por exemplo, no caso de cheques, só se tiver um documento (contrato, etc) que diga porque aquele cheque foi dado (nota fiscal de compra, por exemplo, onde consta os dados do cheque). 

    Mesmo assim, o prazo para entrar com a ação monitória é de 5 anos a contar da data de vencimento (data em que deveria ser pago) do título (cheque, nota promissória, duplicata, etc). 
  • LETRA C
    Questão direta, baseando-se na lei seca..
    a) somente a quem possui título executivo. 
    ERRADA
    Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
    Cuidado ao atual posicionameno do STJ que é cabível ação monitória para título executivo extrajdicial:
    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE TAMBÉM DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTE STJ. 1. A atribuição da qualidade de título executivo ao contrato de abertura de crédito fixo não impede a utilização, segundo a livre faculdade do credor, da ação monitória, procedimento que, comparado ao processo de execução, não traz maiores prejuízos ao réu. (Processo n. AgRg no REsp 1209717 / SC . Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO. DJe 17/09/2012)2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    b) a quem pretender, com base em depoimentos de testemunhas, receber quantia certa que reputa devida. ERRADA

    Terá como base prova escrita.
    c) 
    a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
     CORRETA
    Letra da lei, art. 1.102-A
    d) 
    a quem não possuir prova escrita de seu crédito e deseja fazer essa prova mediante outros meios permitidos no processo. 
    ERRADA
    Terá como base prova escrita.
    e) 
    a quem deseja reivindicar coisa infungível com base em documento escrito, bem como o recebimento de quantia em dinheiro com base em documento escrito sem força executiva. 
    ERRADA
    Reinvindicar coisa fungível. 
  • O artigo 1.102-A do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
  • NCPC- ARTIGO- 700: AÇÃO MONITÓRIA PODE SER PROPOSTA POR AQUELE QUE AFIRMAR, COM BASE PROVA  ESCRITA S/ EFICACIA DE TITULO EXECUTIVO.

    II- ENTREGA DE COISA FUNGIVEL E INFUNGIVEL OU DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL.

  • NCPC:

     

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.

  • Acho que a questão está atualmente desatualizada. Cabe, tb, ação monitória para requerer coisa infungível, ou memso bem imóvel.


ID
723133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A testemunha intimada a comparecer à audiência, se

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.
  • pra completar o referido artigo

    § 1o  A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 2o  Quando figurar no rol de testemunhas funcionário público ou militar, o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento. (



    § 1o A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la.  

  • Complementando também..

    A testemunha poderá ser intimada a comparecer à audiência de instrução, como também poderá comparecer voluntariamente, desde que a parte se comprometa a levá-la a audiência independentemente de intimação.
    A desnecessidade de intimação NÃO AFASTA A EXIGÊNCIA DE ARROLAMENTO PRÉVIO, por meio do qual se cumpre o princípio do contraditório.
    Já quanto à intimação, ela pode ser realizada por oficial de justiça ou por correio com carta com aviso de recebimento, desde que a testemunha tenha residência certa ( Paragrafo 3 do art. 412 do CPC).
  • Lembrar que no Procedimento Sumário  é necessário a apresentação do rol de testemunhas na Petição Inicial.
  • Também aprendi que a Cumulação Sucessiva é aquela em que não se atendendo ao primeiro pedido o segundo resta prejudicado. Aqui vai uma jurisprudência que confirma isso:

    "DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO COM DOCUMENTOS FURTADOS DA AUTORA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CRITÉRIO OBJETIVO. PEDIDO PRINCIPAL. INCOMPENTÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM RESPONSABILIDADE CIVIL. DÚVIDA SUSCITADA POR ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 137, § 7º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA FIXADA DE OFÍCIO.
    "Na cumulação sucessiva de pedidos, o pedido formulado em segundo lugar somente será apreciado na hipótese de procedência do primeiro; o primeiro pedido é prejudicial ao segundo. Assim, por exemplo, a ação reivindicatória cumulada com perdas e danos, ou ainda a ação de resolução de contrato cumulada com perdas e danos." (Sérgio Cruz Arenhart e Luiz Guilherme Marinoni. Manual do processo de conhecimento, 4ª Ed., São Paulo: RT, 2005, p. 100).

    Fonte: 
    http://www.tj.pr.gov.br/asp/judwin/consultas/judwin/DadosTextoProcesso.asp?Linha=3&Processo=1304783&Texto=Despacho&Orgao=

  • Para os que utilizam o site e por algum motivo não contribuem :
    gabarito correto é D  e não C.


    Bons estudos!


  • A quem interessar...

    Processo civil x processo do trabalho

    Processo civil: CPC  Art. 412.  A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.

    Processo do trabalho: CLT Art. 825, parágrafo único - As [testemunhas] que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
     Art. 730 - Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão em multa.
  • Processo civil: CPC Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 362 § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

  • Art. 455, §5º, novo CPC.

  • Se for devidamente intimada (seja pelo advogado, seja pelo Poder Judiciário), a testemunha que não comparecer à audiência de instrução para depor será conduzida coercitivamente e responderá pelas despesas que o seu adiamento houver gerado:

    Art. 455, § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º [por carta com aviso de recebimento] ou do § 4º [pelo Poder Judiciário], deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

    Resposta: D