SóProvas



Prova FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
1053022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Garantir aos nossos filhos a sustentabilidade do meio ambiente é a maior herança que poderíamos deixar aos nossos filhos; assim como livrar os nossos filhos da dura realidade da fome e da miséria que ainda afligem algumas populações.

Substituem-se corretamente os termos em negrito por pronomes em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a sustentabilidade do meio ambiente é objeto direto e deve ser substituída por "a" (fazendo as devidas adaptações: garanti-la)

    aos nossos filhos é objeto indireto e deve ser substituído por lhes

    algumas populações  tb é objeto direto e deve ser substituído por "a" com as devidas adaptações -> as.

    bons estudos!!

  • c) Garanti-la aos nossos filhos é a maior herança que poderíamos deixar-lhes; assim como livrá-los da dura realidade da fome e da miséria que ainda as afligem. 

    Advérbio atrai o pronome oblíquo átono: que ainda as afligem.

  • Questão boa pra colocação devida dos pronomes. Gabarito C galera, bons estudos!

  • Será que eu fui o único que pensou que a questão poderia ser resolvida pela lógica do plural/singular. Por favor me corrijam se eu estiver errado, sou péssimo em português!


  • O/A/LHE

    O,A= COMPLEMENTOS DIRETOS (NÃO PRECISAM DE PREPOSIÇÃO)

    LHE= COMPLEMENTO INDIRETO (PRECISAM DE PREPOSIÇÃO)

  • Os pronomes O/A, se os verbos terminarem em r/s/z serão substituido por LA(s) ou LO(s), pois referem-se a Objeto Direto.

    Já o pronome LHE será substituido sempre que tiver Objeto Indireto.



  • Só complementando o que o colega Emerson Silva disse acerca do pronome lhe(s), que só substitui o objeto indireto quando exigir a preposição "a" e equivaler à pessoas ficando a ele(s) e a ela(s).

  • Jurei que nessa C tinha tinha erro de colocação pronominal, pensei que a conjunção assim como atraia o pronome em livrar =/ errei por conta disso, go revisar pronomes rsrs


ID
1053025
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De acordo com as regras de concordância, a frase correta é:

Alternativas
Comentários
  • Obs.: Os erros estão sublinhados e a flexão correta está em parênteses.

    a) Ainda existem pessoas menos esclarecidas que tem(TÊM) na exploração predatória dos recursos naturais sua renda.

    Errado. O pronome relativo “que” está exercendo função de sujeito, substituindo o antecedente “pessoas menos esclarecidas”,portanto deve ser flexionado no plural.

    b) Naquela tarde, haviam (HAVIA) muitos estudantes mais exaltados se manifestando por medidas que garantiam  a sustentabilidade.

    Errado. Verbo haver no sentido de existir é flexionado no singular.

    c) Em outras épocas, não existia (EXISTIAM)preocupações com a preservação das florestas, dos rios e, mesmo, da energia.

    Errado. O verbo existir deve concordar com o o núcleo do seu sujeito, no caso, "preocupações".

    d) Na situação atual, é impossível não haverem (HAVER) pessoas que se preocupem com agricultura e economia sustentável.

    Errado. O trecho "haver pessoas que se preocupem com agricultura e economia sustentável" exerce função de sujeito oracional ( para comprovar, basta substituir por "ISSO) e sendo assim requer verbo no singular.

    e) Na ocasião, já fazia meses que os ambientalistas discutiam medidas para a contenção dos desmatamentos.

    Correto. Verbo fazer indicando tempo decorrido fica no singular.

    Gabarito:Letra E

  • Lembrem-se:


    1º) se aparecer o verbo HAVER ---> no sentido de ----> existir; ocorrer ------> fica no Singular;


    2º) se aparecer o verbo FAZ ----> quando indicar ----> tempo; hora; dia ----> fica no Singular.


    Porque, nesse caso, eles são verbos impessoais, ou  seja, não tem sujeito e, logo, ficam na 3ª pessoa do singular.


    Bons estudos!

  • a) Ainda existem pessoas menos esclarecidas que tem na exploração predatória dos recursos naturais sua renda.
    Ainda existem pessoas menos esclarecidas que TÊM na exploração predatória dos recursos naturais sua renda.
    b) Naquela tarde, haviam muitos estudantes mais exaltados se manifestando por medidas que garantiam a sustentabilidade.
    *Haver é verbo impessoal e no sentido de exitir fica na 3o pessoa do singular, não gerando sujeito.
    c) Em outras épocas, não existia preocupações com a preservação das florestas, dos rios e, mesmo, da energia.
    existir - VTD -
    Em outras épocas, Não EXISTIAM preocupações com a preservação das florestas, dos rios e, mesmo, da energia.
    d) Na situação atual, é impossível não haverem pessoas que se preocupem com agricultura e economia sustentável.
    *Haver é verbo impessoal e no sentido de exitir fica na 3o pessoa do singular, não gerando sujeito.
    Xe) Na ocasião, já fazia meses que os ambientalistas discutiam medidas para a contenção dos desmatamentos.

  • a) Têm
    b) havia
    c) existiam
    d) haver
    e) ok

  • Porque "meses" não tem acento? Ela não se encaixa nem na regra das oxítonas, nem na regra das paroxítonas.

    Alguém pode me ajudar?





  • Dora Dudu,

    A palavra meses não é acentuada porque não se encaixa em qualquer das regras de acentuação de palavras paroxítonas.

  • a) TÊM

    b) HAVIA

    c) EXISTIAM

    d) HAVER

    e) FAZER-SENTIDO TEMPO DECORRIDO - IMPESSOAL >> GABARITO

  • ....

    e) Na ocasião, já fazia meses que os ambientalistas discutiam medidas para a contenção dos desmatamentos.

     

     

    LETRA E – CORRETA - Segundo o professor Fernando Moura ( in Vadé-Mécum Língua Portuguesa, Título II: Gramática Aplicada a Textos. 4ª Edição. Brasília: Instituto Fernando Moura de Estudos Linguísticos, 2015. p. 582):

     

     

    “CONCORDÄNCIA COM O VERBO FAZER

     

    O verbo fazer é impessoal em apenas dois de seus possíveis empregos: quando indica tempo ou fenômeno da natureza. Com esses dois sentidos, ele e seus auxiliares se usam sempre na 3ª pessoa do singular:

     

    Ex.: Faz cinco dias que nossos pais viajaram.

            Deve fazer dez anos que o fato aconteceu.

            Fez dias de muito frio no Rio Grande do Sul.” (Grifamos)

     

  • Voltaaaa FCC de 2013....nunca te pedi nada

  • a) têm (verbo no plural)

    b) verbo HAVER no sentido de EXISTIR, ACONTECER, OCORRER é invariável e impessoal

    c) não HAVIA preocupações preocupações | não EXISTIAM preocupações 

    d) não HAVER pessoas | não EXISTIREM pessoas

    e) gabarito


ID
1053028
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Não tenho dúvida ...... os ambientalistas estejam ...... procura de soluções sustentáveis ...... agricultura e ...... pe- cuária, mas é preciso reconhecer ...... não é fácil encontrá-las. Parece que não há muito a fazer, as armas ...... os ambientalistas combatem os desmandos não têm surtido os efeitos desejados.

As lacunas são preenchidas respectiva e corretamente por:

Alternativas
Comentários
  • Informações importantes:

    Quem tem dúvida, tem dúvida DE alguma coisa.

    Quem combate, combate COM alguma coisa.

    Quem reconhece, reconhece alguma coisa. ( Não exige preposição)

    Usa-se crase nas locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas femininas como: às pressas, às vezes, à noite, à direita, à esquerda, à frente, à maneira de, à moda de, à procura de, à medida, etc.

    Reescrevendo o trecho, fica assim:


    " Não tenho dúvida DE QUE os ambientalistas estejam À PROCURA de soluções sustentáveis PARA A agricultura e A pecuária, mas é preciso reconhecer QUE não é fácil encontrá-las. Parece que não há muito a fazer, as armas COM QUE os ambientalistas combatem os desmandos não têm surtido os efeitos desejados."

    Gabarito: Letra A

  • Excelente questão!!!

  • Ótimo comentário da colega abaixo, mas ainda não  consegui entender o por quê da crase.

  • Confesso que achei estranho "para a agricultura e A pecuária". Esse A antes da pecuária

  • jucelino antunes do livramento,

    Nesse caso, a crase não necessariamente é consequência de alguma regência, mas trata-se de uma regrinha que diz que deve haver crase antes de locuções prepositivas femininas para preservar a clareza do texto. Veja exemplos de aplicação:

      - Lavar a mão. X  Lavar à mão.

      - Lavar a máquina. X Lavar à máquina.

     - Fazer a mão.   X Fazer à mão.

      - Veio a tarde. X Veio à tarde.
      - Combateremos a sombra. X Combateremos à sombra.

    É por essa questão de clareza que se recomenda e geralmente se acentua o A nas locuções adverbiais femininas, mesmo não sendo ele rigorosamente a fusão de a + a.

    perseverador eu ,

    O "A" antes de pecuária segue a mesma lógica do "A" antes de agricultura, a diferença é que o PARA foi ocultado. Veja:

    "... à procura de soluções sustentáveis PARA A agricultura e PARA A pecuária... ".

  • Galera, errei a questão infelizmente...

    Porém notei que ninguém entendeu a necessidade da crase da mesma forma que eu!!

    A necessidade da crase está na verdade na locução À PROCURA....

    Detalhe, quem procura, procura ALGO, contudo, quem está à procura, está à procura de alguma coisa.

    Como saber que "procura" TINHA que estar preposicionada e assim receber a crase formando uma locução? Pelo simples fato de seu complemento ser assim:" ____ procura DE soluções...." Vejam que o DE está ali!! E quem procura, procura ALGO, sem preposição! Logo, ali EXIGE-SE que haja a locução para o verbo ficar "À PROCURA DE....", caso contrário o "de" após o verbo estaria incorreto!


    Espero ter ajudado!

  • Renan Garcia,

    Entendi da mesa forma que você.
    Excelente explicação!
  • REGÊNCIA DO NOME E DO VERBO DIZ TUDO

  • * lacuna (1) ---> não tenho dúvida de quê? [ou seja, rege preposição DE]

    * lacuna (2) ---> Não tenho dúvida de que os ambientalistas estejam à procura [adverbio de modo]

  • Renata Mendes, sua linda


ID
1053031
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Um procedimento correicional pode ser instaurado pelo TRT da 15ª Região ex officio, a requerimento das partes e de qualquer interessado ou por determinação do Tribunal. É aspecto atinente a esse procedimento

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRT 15ª Região:

    TÍTULO I - DO TRIBUNAL: CAPÍTULO V - DA CORREGEDORIA: Seção V - Da Reclamação Correicional

    Art. 39. Não se conformando com a decisão do Corregedor, o corrigente poderá interpor agravo regimental para o Órgão Especial, que o decidirá em última instância. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Letra a - está errada porque é possível sim uma correição parcial (art 35)

    letra b - o pedido é extremamente formal e deve atender uma série de requisitos e protocolada (Art 36)

    letra c - no art 37 diz que o Corregedor PODERÁ ordenar a suspensão do ato, mas não é obrigatório

    letra d - correta com base no art 39

    letra e - o Juiz deve comprir sob pela de RESPONSABILIDADE (art 40)

  • GABARITO: D

     

     a) impossibilidade de realização de correição parcial.

     

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de proce- dimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)
     

     b) possibilidade do pedido de instauração ser verbal.

     

    Art. 36. O pedido será formulado pela parte interessada à Corregedoria Regional, por meio de petição que deverá conter:
     

     c) obrigatoriedade da suspensão do ato motivador do pedido.

     

    Art. 37. Estando a petição regularmente formulada e instruída, o Corregedor mandará autuá-la, podendo ordenar, desde logo, a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.
     

     d) possibilidade de interposição de agravo regimental pelo corrigente se não conformado com a decisão do Corregedor.

     

    Art. 39. Não se conformando com a decisão do Corregedor, o corrigente poderá inter- por agravo regimental para o Órgão Especial, que o decidirá em última instância. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
     

     e) obrigatoriedade do cumprimento da decisão do Corregedor pelo Juiz de 1º Grau, sob pena de solidariedade.

     

    Art. 40. Comunicada a decisão ao Juiz de primeiro grau, este deverá dar-lhe imediato cumprimento, se favorável à parte, sob pena de responsabilidade.
     

     


ID
1053037
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 15ª Região, é regra atinente à eleição aos cargos de direção do Tri- bunal

Alternativas
Comentários
  • c) mandatos de 2 anos.

  • a) poderão concorrer a cada cargo os cinco desembargadores mais antigos e elegíveis.

    b) as eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Presidente, Vice Administrativo, Vice Judicial, Corregedor Regional e Vice Corregedor Regional.

    c) os mandatos serão de 2 anos.

    d) impossibilidade de reeleição.

    e) a eleição far-se-á em escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno.

  • GABARITO: C

     

     a) a possibilidade dos 10 Desembargadores mais antigos e elegíveis concorrerem a cada cargo.

     

    Art. 14, § 1º Poderão concorrer a cada cargo os cinco Desembargadores mais antigos e elegíveis. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
     

     b) a ocorrência das eleições na seguinte ordem, se realizadas na mesma data: Presidente, Vice-Presidente Judicial, Vice-Presidente Administrativo, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.

     

    Art. 14, § 2º As eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Presidente; Vice-Presidente Administrativo; Vice-Presidente Judicial; Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
     

     c) mandatos de 2 anos.

     

    § 5º Os mandatos dos cargos previstos no presente artigo serão de dois anos, vedada a reeleição do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente Judicial, do Corregedor Regional e do Vice-Corregedor Regional, com observação da hipótese a que se refere o art. 13. O Desembargador que tiver exercido quaisquer cargos de direção do Tribunal por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)


     

     d) possibilidade de uma reeleição.

     

     e) escrutínio aberto.

     

    Art. 14. A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)
     


ID
1053040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um Tribunal havia um percentual de 30% de funcionários fumantes. Após intensa campanha de conscientização sobre os riscos do tabagismo, 6 em cada 9 fumantes pararam de fumar. Considerando que os funcionários que anteriormente eram não fumantes permaneceram com essa mesma postura, a nova porcentagem de funcionários fumantes desse Tribunal passou a ser de

Alternativas
Comentários
  • 9 --- 100%

    6 ---- x%

    X = 66,44%


      66,44% dos fumantes pararam de fumar.

       Usando a substituição, considerei que o número de fumantes fosse igual a 100.

        Assim, o total de fumantes seria 30% de 100 que é igual a 30.

       66,44% de 30 é igual a 19,8%, ou seja, 19,8% dos fumantes pararam de fumar.

       pegando os 30% iniciais - 19,8% que pararam de fumar:

                            30% - 19,8% = 10,2%

  • supor que

    9 - 30%

    x - 100%

    x=30 total de funcionarios


    dos 9 apenas 3 fumão 

    30 - 100%

    3 - x%

    x=10%

  • Fui pelo seguinte raciocínio: 30% fumantes e 70% não fumantes.

    Desses 30% (que pode significar 30 pessoas de um total de 100), 6/9 pararam de fumar ou, simplificando, 2/3.

    Dois terços de 30 seriam 20 pessoas. Logo, dos 30, vinte pararam e dez continuaram fumantes. 

    70 (que já eram não fumantes) + 20 = 90 não fumantes. O restante (10) são fumantes e a resposta do problema.


  • Resolvi este exercício atribuindo valor e atribui 1000 para o nº de funcionários, como o exercício narra que 30% é fumantes e que após uma conscientização 6 de cada 9 funcionários pararam de fumar; então encontrei o seguinte resultado:

    1000-------------------100% Se de cada 9 fumantes 6 pararam de fumar então temos:

       X -------------------30%                           9------6    

    X = 300 funcionários fumantes           300----X

                                                         X = 1800/9 = 200 funcionários pararam de fumar 



    Deste modo, conclui-se que:

    300-200 = 100 nº de fumantes que ainda restam  

    300----30% de fumantes

    100----x

    300x = 3000

    x = 10%


  • http://professorlg.com/2014/01/25/trt-15a-regiao-questao-14/


  • Pessoal, eu pensei o seguinte:


    9 é o total de funcionários que fumavam

    6 é funcionários que pararam de fumar


    Logo 9-6=3

    3 que ainda fumam


    Considerando que 

    9 ------- 30%

    3--------x

    90/9 =x

    x=10%

  • Fiz assim:


    A) Quanto equivale 2/3 (6/9 simplificado) de 30% ?

    2/3 X 0.3 = 0.2 ----> 0.2 X 100= 20%


    30% de fumantes - 20% que deixaram de fumar = 10%.

  • Eu fiz parecido com alguns: se 30% fumavam , 70% eram não fumantes

    Se 6 a cada 9 pararam, é o mesmo que dizer que 2/3 parou de fumar e 1/3 continuam fumando. Aí, 1/3  dos 30% que fumavam é 10%.


    Não sei se o raciocínio pode ser assim, mas foi como fiz.


  • Tenho dificuldades com Matemática. Por favor, peço ajuda para entender o meu erro (marquei letra "b").

    Considerei que o Tribunal tivesse 100 funcionários e fiz a seguinte conta:

    - 30 são fumantes (30%);

    - 70 não são fumantes (70%);

    - Dos 30  fumantes, 6 a cada 9 pararam de fumar. Então, deduzi que 18 pararam de fumar, pois dentro de 30 cabem 9 três vezes, então, 3 x 6 = 18.

    - Por fim, para saber quantos fumantes restaram, diz a subtração 30 - 18 = 12 e cheguei ao resultado 12%.

    Alguém pode me ajudar, por favor?

  • Fumantes no início = 30% = 30/100 = 3/10.

    Fumantes que pararam após campanha = 6/9. Fumantes que não pararam = 3/9 (9/9 - 6/9).

    Fumantes atuais = 3/9 * 3/10 = 9/90 = 1/10 = 10%.

  • Eduarddo, seu pensamento foi correto até deduzir que 6/9 seriam 18 funcionários. Vc poderia simplificar 6/9 para 2/3 dividindo em cima e em baixo por 3... Como Temos 30 funcionários que não fumam... 10+10+10... E dessas 3 partes, 2 pararam de fumar... Então sobraram 10...

  • Se eu tivesse feito esta prova, teria perdido outras questões, mas consegui acertar:


    30% de 100 (total) = 70 funcionários deste tribunal curte um derby.


    Com a campanha: nove fumantes - 6 pararam de fumar.


    70 / 9 ( dos nove pesquisados) = Sobraram  7 (continuam a fumar)

    9 - 6 (lembre que 6 pararam de fumar) = 3 (continuam a fumar.


    10.

    Foi isso que eu consegui encontrar. Espero ajudar!



  • eu fiz assim: se a cada 9 fumantes,6 deixaram de fumar, logo somente 3 continuaram fumando, que representa 10% dos 30% fumantes.

     

  • Sem complicação:


    30 ---- 9
     X ----- 6       logo--->  x= 6*30 / 9   --> 180 / 9 = 20%         30% - 20% = 10%

  • Eduardo, podemos considerar que, de cada 100 pessoas, 30 são fumantes. 6/9 são 2/3 (simplificando por três). Então, das 30 pessoas, 2/3 pararam de fumar, então 1/3 continuou, 1/3 de trinta é 10, logo, dez pessoas de cem continuam a fumar, logo 10%.Ou você pode fazer por regra de três: relacionando a ideia de razão( é uma forma de se comparar duas grandezas) com a regra de três:

    A questão diz que, de cada 9 fumantes, 6 pararam de fumar, então, 3 continuaram, logo:

                                                                                9--------------30%    A idéia é que 9 representa a totalidade dos fumantes ,entende?(30%)

                                                                                3--------------x          e 3 a parte que deixou de fumar.

                                                                                 x=10%

    Ou ainda, ufa!,

                                                                                 9---------------30%           aqui você encontra primeiro a porcentagem dos que pararam

                                                                                  6--------------x               de fumar, depois a dos que não pararam.OK?

                                                                                 x=20%,  30% -20%=10%

     

     

  • 30% eram fumantes;

    6 em cada 9, ou 2/3, ou 66,66% pararam de fumar.

    Logo, a conta é 30% - 66,66% = 10 %

  • 1) 30% = 0,3

    2) Seis em cada 9 é igual a: 6/9 = 0,6666...

    3) Diminuir de: 0.3(1-0,6666)= 30% - (30%.66,66%) => 66,66% dos 30% que eram fumantes deixaram de fumar, esses 66,66 representam quantos porcentos do universo total de pessoas?

    4) 0.3 (1-0,6666...) = 0,1

    5) Transformando em porcentagem: 0,1 x 100 = 10%

  • 30% fumantes de 1000 funcionarios, dá 300....300x6/9=200 pararam..... Sobraram 100 fumantes destes 1000 funcionarios......10%!!!!

  • Utiliza-se regra de três: 9 fumantes representavam 30%; 6 dentre os nove pararam de fumar; então dos nove 3 ainda são fumantes; logo, 9 está para 30%, assim como 3 está para x; então x=10%

  • 6/9 deixaram de fumar num total de 30% de fumantes; LOGO 3/9 continuam fumantes; ASSIM 3/9 X 30% = 10% ; LOGO 10% AINDA FUMAM

  • Muito obrigado, professora!!!

  • 30 % FUMANTES 

    70% NÃO FUMANTES

     

    6/9 ---> DE 9, 6 PARARAM DE FUMAR, LOGO 3 AINDA FUMAM

     

    9-----30 ( O VALOR QUE ERA ANTES )

    3 ----X ( O NOVO VALOR QUE É O QUE A QUESTÃO QUER SABER )

     X= 10%

  • FUMANTE 30% 
    NAO FUMANTES 70% 

     

    30% É A MESMA COISA QUE    30/100 

     

    A QUESTAO FALA QUE 6 EM CAdA 9 PARARAM OU SEJA   6/9

     

    -------->>>   BASTA MULTPLICAR AS COISAS<<<<<<----- 

     

      30/100*6/9 = 180/900= 0,2 OU SEJA 20% 

     

    AGORA É SO SUBTRAIR 30% dOS FUMANTES

     

    30%-20% = 10% 


ID
1053043
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certo número de cestas básicas foram compradas para distribuir para alguns funcionários de uma empresa, sendo que cada funcionário que recebe a cesta receberá uma única cesta. Se as cestas fossem distribuídas para todos os funcionários do setor A, sobrariam 12 cestas. Se elas fossem distribuídas para todos os funcionários do setor B, faltariam 8 cestas. Se fossem distribuídas para todos os funcionários do setor C, não faltariam nem sobrariam cestas básicas. Nas circunstâncias descritas, o total de funcionários dos setores A, B e C dessa empresa, juntos, é igual ao

Alternativas
Comentários
  • tx= total de cestas

    x=cestas

    A= tx-12x sobrou

    B= tx+8x faltou

    C= tx

    somando A+B+C= 3tx-4x

    triplo do numero total de cestas menos 4

  • Supondo que X = número de cestas básicas. 

    X - A = 12    

    X - B = -8

    X - C = 0

    Supondo, ainda, que X = 20 (escolhi livremente):

    20 - 8 = 12 (A tem que ser 8)

    20 - 28 = -8 (B teria que ser 28)

    20 - 20 = 0 (C = 20)

    Logo, testando a primeira alternativa: A + B + C = 8 + 28 + 20 = 56 (total de funcionários). E 3 x 20 = 60. 

    60 - 4 = 56. 

    Ainda bem que era a primeira alternativa... economia de tempo. hehe

  • http://professorlg.com/2014/01/25/trt-15a-regiao-questao-15/


  • Mais simples ...

    x= número de cestas básicas compradas.

    ·  x= a +12, logo: a= x-12;

    ·  x= b – 8, logo: b=x+8;

    ·  x= c;

    Pedido da questão: a+b+c=?

    a+b+c= (x-12) + ( x +8 ) + (x) = 3x – 4

    "triplo do número de cestas básicas compradas, menos 4". 

    Logo, alternativa A.


  • Esse raciocínio/comentário aí do Haroldo achei interessante.
    Eu mantenho p/ mim mesmo outras contas que fiz aprofundando o "problema" (questão),
    sendo que ainda não cheguei a elaborar gráfico dos valores válidos p/ as variáveis.
    NÃO QUE ESSE APROFUNDAMENTO SEJA RELEVANTE QTº AO QUE É AÍ COBRADO,
    nem mesmo o gráfico.


  • Galera, a resolução dessa questão é:

    Se distribuidas as cestas para A - sobraria, então seria ->                     X -12 = A

    Se distribuidas as cestas para  B - faltaria, então seria ->                      X+  8  = B

    Se distribuidas as cestas para  C não faltaria e nem sobraria, então     X + 0   = C

    a SOMA SERIA ENTÃO:                                                                        3X - 4  = A + B +C

    Resposta: letra A

    Se tiverem dúvidas, por gentileza, entrar nesse link q tem a resolução da questão em vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=gL3PzT6lmTo

    Abs...

  • x cestas= 100 (para o cálculo ficar mais fácil)

    então o :

    setor A= 88 (funcionários) sobrou 12

    setor B= 108 (funcinários) faltou 8

    setor C= 100 (funcionários) não sobrou e não faltou

    total func = A+B+C => 88+108+100=296 

    o triplo de cestas compradas (100x3) - 4 (resposta A)

  • Achei o resultado de uma maneira mais fácil.

    O problema diz: Certo número de cestas básicas foram compradas para distribuir para alguns funcionários de uma empresa, sendo que cada funcionário que recebe a cesta receberá uma única cesta. Se as cestas fossem distribuídas para todos os funcionários do setor A, sobrariam 12 cestas. Se elas fossem distribuídas para todos os funcionários do setor B, faltariam 8 cestas. Se fossem distribuídas para todos os funcionários do setor C, não faltariam nem sobrariam cestas básicas. Dadas as circunstâncias, no setor C temos: 12 FUNCIONÁRIOS; no setor B: 12+8=20 FUNCIONÁRIOS; setor A= 0.

    Sendo assim: 12+20+0=32

    Triplo de cestas: 12x3=36  /   36-4=32 (nº de funcionários)

    Resposta: A


  • Não entendi é foi nada!



  • sendo x o numero de cestas:

    a+12 = x

    b -8 = x

    c = x

    ________

    a+B+C=3x-12+4

    a+b+c=3x-4


    triplo menos 4, resposta A

  • Vamos chamar de X o número de cestas.

    Setor A) se sobraram 12 cesta é porque o número de cestas (X) menos o número de empregados (A) é igual a 12: X-A=12

    Setor B) se faltaram 8 cestas é porque o número de cestas (X) menos o número de empregados (B) é igual a -8: X-B=-8

    Setor C) se não faltou nem sobrou é porque o número de cestas é igual ao número de empregados: X=C

    Agora é só somar as três equações: A+B+C= X-12 + X+8 +X = 3X - 4 = a soma do número de empregados (A+B+C)  é igual à soma do número de cestas (3X) menos 4 (-4).

  • 1. Vamos chamar o número total de cestas de "N".
    1. Comecemos pelo setor C...
    N/C = 1 (uma cesta para cada, pois não sobra nem falta). Então, N = C
    2. No setor B...Dividindo N por B, faltam 8 cestas. Ou seja, tem mais 8 cabeças no setor que vão ficar "chupando dedo", chorando...
     B = N + 8 (se não tivessem esses 8 caras a mais, daria certinho  uma cesta para cada)

    3. No setor A...Dividindo N por A, sobram 12 cestas. Portanto, faltam 12 carinhas no setor A para o número de cestas dar certinho, ou seja, para o resultado dar um. Isso nos leva à seguinte equação: A = N-12
    4. Agora é só somar...
    N + (N+8) + (N-12)
    3N - 4  = triplo do número de cestas básicas compradas, menos 4. - ALTERNATIVA A

  • Nesses tipos de questão, é só colocar um número qualquer na variável.  


    Nessa situação, coloquei o valor hipotético para o número de cestas como 20.  

    Dessa forma, seguindo as dicas pelo enunciado da questão, temos:

    Setor A=  8 funcionários
    Setor B= 28 funcionários               
    Setor C= 20 funcionários. 

    Somando-se os 03 valores, temos o total de 56 funcionários. 

    Ou seja, o triplo do total de cestas menos 04 é igual ao número de funcionários. Resposta: Letra A
  • S - Setor

    C - Cestas

    SA=C-12

    SB=C+8 

    SC=C

    Total da empresa = SA+SB+SC

    Total da empresa = C-12 + C+8 + C

    Total da empresa = 3C-4 - Resposta A


ID
1053046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Renato dividiu dois números inteiros positivos em sua calculadora e obteve como resultado a dízima periódica 0,454545... . Se a divisão tivesse sido feita na outra ordem, ou seja, o maior dos dois números dividido pelo menor deles, o resultado obtido por Renato na calculadora teria sido

Alternativas
Comentários
  • 0,454545...

    Essa dízima corresponde a seguinte divisão: 45/99

    Como a questão pede o resultado da divisão feita da maneira inversa, logo: 99/45

    Resposta: 2,2

  • Show de bola... a divisão realmente é 45/99... mas como chegar a esse resultado sem usar a calculadora?????

  • Vou dizer como fiz:

    Fui dividindo número por número (kkkk, quem manda não estudar matemática). Comecei 3 por 5. Não foi muito difícil.

    Se pensarmos bem, o resultado é menos que 0,5, logo o maior número é mais que o dobro do menor (eu já comecei mal kkkk).

    Fui pro 4 e dividi por 9. Não bateu, mas foi perto. Tentei 5 por 11 e o resultado foi "0,45454545". Não é o número pedido na questão, mas serve exatamente. 11 divido por 5 é igual a 2,2. "Letra E"

  • Cássio Gomes Bessa é o seguinte:


    Para se transformar uma dizima periódica em uma fração irredutível, pega-se para o numerador os números que se repetem, ou seja, 45 e para o denominador tantos 9, quantos forem os dígitos. Como são dois os dígitos (4 e 5), ficará para o denominador 99.

    Portanto 0,454545... = 45 / 99.

    Daí o resto fica fácil para resolver a questão, só dividir 99 por 45.


    Aprendi na quinta série essa regrinha...

                                       

  • http://professorlg.com/2014/01/25/trt-15a-regiao-questao-16/


  • 0,454545- NUMERO Q SE REPETE: 45 ( DOIS NÚMEROS, ENTAO SE USA DOIS NÚMEROS 9)

    45/99

  • Esta resposta é para o Cassio gomes,

    para se dividir um número menor para um maior sem calculadora é fácil..

    como o número é menor você vai acrescentar o zero junto ao número,e embaixo do divisor vai colocar zero e vírgula(0,)..

    Ex:450 / 99

                 0,

      


  • Se A / B = 0,454545 / 1 , Logo, B / A = 1 / 0,454545 =

    Resp. 2,200

  • 45 é o período. Duas casas 99 = 45/99. Simplifica por 9 = 5/11. A questão pede o inverso: maior pelo menor: 11/5 = 2,2

  • Atenção, a regra dada pelo colega Sócrates Guimarães está incompleta (ela não funciona em todas as dízimas periódicas). Procurem na internet a regra completa para se transformar dízimas periódicas em fração. 

  • 1ª ETAPA  0,45..(é u´ma dízima periódica) corresponde a 45 dividio por 99 (45/99), pois substituí as duas casas depois da vírgula por 9

    2ª ETAPA  assim como a questão está pedindo, inverte-sem os números: divide 99 por 45 (99/45) = 2,2

    SIMPLIFICANDO:

    45 x 2 = 90: aí temos o resultado da conta (2 no quociente);

    99 - 90 = 9: desce um 0 e coloca uma vírgula no quociente (após o resultado 2);

    daí temos: 90 dívdido por 45 (90/45) = 2: colocamos este resultado igual a 2 logo após a vírgula e fica 2,2

    RESULTADO: 2,2

     

    Obs: O quociente é o resultado de uma divisão

     

     

  • Ao invés de dividir 45 por 99, você divide 99 por 45. O resultado é 2,2.

  • 0,454545... = 45/99 = 15/33 = 5/11

    Se a divisão tivesse sido feita na outra ordem, ou seja, o maior dos dois números dividido pelo menor deles, o resultado obtido por Renato na calculadora teria sido

    11/5 = 2,2

    gab. E


ID
1053049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Rafael possui uma coleção de 48 CDs e 31 DVDs, parte dos quais ele destinará para doação. Da coleção ele ficará com 20 CDs e 10 DVDs, destinando o resto para doação. A doação será feita em caixas contendo sempre ao menos 1 CD e 1 DVD, não sendo necessário que o número de CDs de uma caixa seja igual ao de DVDs que ela contenha. Além disso, todas as caixas para doação devem conter, entre si, o mesmo número de CDs e de DVDs. Nas condições descritas, o maior número possível de caixas para doação será igual a

Alternativas
Comentários
  • 48CDs e 31DVDs totais, mas tirando o que vai ficar pro Rafael restará 28CDs e 21DVDs, então usaremos o máximo divisor comum desses números que é o 7, logo 28/7=4 e 21/7=3, aí tenho que ter 4 caixas com 7CDs e 3 caixas com 7 DVDs, totalizando 7 caixas com 7 DVDs e CDs em cada uma.  Assertiva correta b)

  • A conta não é a realizada abaixo, pois o enunciado diz que cada caixa deverá ter, pelo menos, 1 CD e 1 DVD. A conta está certa, mas o raciocínio errado, pois você terá as mesmas 7 caixas mencionadas abaixo, no entanto, cada uma das caixas conterá 4 CDs (7x4=28) e 3 DVDs (7x3=21)

  • http://professorlg.com/2014/01/25/trt-15a-regiao-questao-17/


  • então galera, vamos lá ! 

    Essa é uma questão prática e comum de MMC ! 

    DVD para doação =  48 - 20= 28

    CD para doação= 31-10= 21

    pronto agora é só tirar o MDC de 28 e 21.  que dá 7 ! 

    letra B ! 

  • Eu fiz dessa forma.

    48 Cds - 20 Cds = 28 Cds doados

    31 Dvds - 10 Dvds = 21 Dvds doados

     

    Cds - Dvds doados

    28 - 21 = 7

  • Encontramos o número de CDs e DVDs que serão doados(CDs:48-20=28 ; DVDs:31-10=21).Em seguida procuramos um número comum que divide os dois resultados ao mesmo tempo e não deixe resto(zero),então vai ser número 7.Vemos que 28/7=4 e 21/7=3.Teremos 4 CDs e 3 DVDs em cada caixa.

    Resposta:7 caixas(letra b)

  • Tirei o MDC de 21 e 28 que é: 7

  • PRIMEIRA VEZ NA VIDA QUE FIZ UMA QUESTÃO DE RLM EM SEGUNDOS RSRSRSRS!

  • 48 CDs - 20 = 28

    31 DVDs - 10 = 21

    MDC (28, 21)

    28, 21 | 2

    14, 21 | 2

    7, 21 | 3

    7, 7 | 7 --> 7 é o MDC de 28 e 21, logo, o gab. é a B.

    1, 1

    .

    Embora a questão não tenha perguntado, para saber quantos DVDs e quantos CDs vão em cada caixa, basta fazer:

    = 4 --> 4 DVDs em cada caixa

    3 --> 3 CDs em cada caixa

    .

    Assim, serão 7 caixas, contendo 4 DVDs e 3 CDs cada uma.

  • Eu já fiz várias questões de MDC que o padrão de pensamento seria esse que o Tinaizinho falou, que está errado para essa questão.

    To com dificuldade de entender o raciocínio de ser 7 caixas (grupos) contendo o 2 elementos. Pq a gente aprende que o resultado do MDC é o tamanho do grupo e os restos do lado esquerdo seria a quantidade de grupos.

    E nessa questão o 7 (supostamente que deveria ser o tamanho do grupo), na verdade é a quantidade de grupos (caixas). Alguém pode me dizer como pensar certo nesse tipo de questão e não confundir?


ID
1053052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo os idealizadores do Balanced Scorecard - BSC, Norton e Kaplan, as empresas têm utilizado essa metodologia para “alinhar os objetivos individuais e da unidade com a estratégia adotada pela empresa; vincular os objetivos estratégicos com as metas de longo prazo e com os orçamentos anuais; e revisar periodicamente a estratégia, focando o aprendizado e a melhoria desta”. O BSC prioriza o equilíbrio organizacional a partir de quatro perspectivas, entre as quais NÃO se insere a perspectiva

Alternativas
Comentários
  • O BSC é baseado na representação equilibrada das medidas financeiras (contábeis) e não-financeiras (operacionais), organizadas segundo as seguintes perspectivas:

    * FINANCEIRAS

    * CLIENTES EXTERNOS

    * PROCESSOS INTERNOS

    * APRENDIZADO E CRESCIMENTO

  • Pessoal,estou iniciando minha caminhada no mundo dos concursos.Alguém poderia me explicar o que significa Balanced Scorecard-BSC.Agradeço!

  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Balanced_scorecard


  • Alternativa: E

    O BSC prioriza o equilíbrio organizacional a partir de quatro perspectivas:

    • Perspectiva financeira: nesta perspectiva as medidas financeiras são valiosas e demonstram as consequências econômicas das ações consumadas. Os acionistas terão uma clara percepção da gestão da empresa através dos resultados obtidos. Os objetivos financeirosdevem estar vinculados à estratégia da empresa, no sentido de medir se a execução da estratégia está proporcionando o lucro esperado. Os indicadores e medidas financeiras utilizados para avaliar o comportamento da organização podem ser: lucratividade, retorno sobre o investimento, fluxo de caixa etc.

    Atenção → Na atividade privada, a perspectiva financeira é a mais importante.

    • Perspectiva dos clientes: aqui é analisado como a organização é vista pelo cliente e como ela pode atendê-lo da melhor maneira possível. As empresas devem definir o mercado de atuação, devem identificar claramente quem são seus clientes e em qual segmento devem concentrar sua atuação. Os indicadores devem mostrar se os produtos e serviços estão de acordo com a missão da organização e se atendem às necessidades dos clientes. Devem ainda indicar tendências de mercado, a fim de que a empresa desenvolva soluções que gerem valor para os clientes. Esses indicadores e medidas podem ser: satisfação do cliente, retenção de clientes, participação no mercado etc.

    Continua...

  • • Perspectiva dos processos internos: refere-se aos processos de negócios em que a organização precisa ter excelência. É onde a estratégia é mais fortemente aplicada. São processos finalísticos ou de operações, com impactos diretos nos resultados financeiros e na satisfação dos clientes (produção de bens ou prestação de serviços aos clientes), e processos de suporte à realização das demais atividades (aquisição de materiais, pagamento de pessoal, comunicação etc.). São os processos internos que criam valor para os clientes, que podem aumentar a produtividade e trazer melhores resultados para proprietários, acionistas e demais interessados. Os indicadores devem mostrar se os processos estão alinhados, se possuem qualidade intrínseca, se estão gerando valor, e se estão direcionados à satisfação das necessidades dos clientes. Os indicadores e medidas podem ser: qualidade, produtividade, inovação, logística, comunicação interna etc.

    • Perspectiva do aprendizado e crescimento: aqui se analisa a capacidade da organização para melhorar continuamente e se preparar para obter sucesso no futuro. Essa perspectiva abarca os principais ativos intangíveis: pessoas, sistemas/informação e clima/motivação: as pessoas, sua capacidade de aprender, de se desenvolver e gerar crescimento para a organização; as informações/conhecimentos armazenados a ser utilizados para inovações e melhorias; o clima/motivação e a cultura, que devem refletir um ambiente organizacional adequado ao aprendizado e ao crescimento. Os indicadores e medidas podem ser: treinamentos, competências, motivação, desenvolvimento de novos métodos etc.

    Fonte: Augustinho Paludo, Administração Pública 3ª edição 2013

  • “O Balanced Scorecard materializa a visão e a estratégia da empresa por meio de um mapa com objetivos e indicadores de desempenho, organizados segundo quatro perspectivas diferentes: financeira; clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento. Estes indicadores devem ser interligados para comunicar um pequeno número de temas estratégicos amplos, como o crescimento da empresa, a redução de riscos ou o aumento da produtividade.” (Kaplan & Norton, 1997).

    “O Balanced Scorecard é um modelo de avaliação da atuação da empresa que equilibra os aspectos financeiros e não financeiros na gestão e planificação estratégica da organização. É um quadro de direção, coerente e multidimensional, que supera as avaliações tradicionais da contabilidade." (J.Alvarez, 1999).

    Segundo Kaplan e Norton (1997, p. 2), “O Balanced Scorecard permite que as Empresas acompanhem o desenvolvimento financeiro, monitorando, ao mesmo tempo, o progresso na construção de capacidades e na aquisição dos ativos intangíveis necessários para o crescimento futuro”.

     De acordo com Herrero Filho, (2005, p. 26) “O BSC pode ser entendido, de uma forma mais objetiva, em duas dimensões”:
    É um sistema de gestão que traduz a estratégia de uma empresa em objetivos, medidas, metas e iniciativas de fácil entendimento pelos participantes da organização; É uma ferramenta gerencial que permite capturar, descrever e transformar os ativos intangíveis de uma organização em valor para os stakeholders. Conclui-se que, o BSC permite que os executivos avaliem suas unidades de negócio, criando um valor para os clientes atuais e futuros, sem desviar do foco do desempenho financeiro da organização.

  • O Balanced Scorecard foi apresentado inicialmente como um modelo de avaliação e performasse empresarial, porém, a aplicação em empresas proporciona seu desenvolvimento para uma metodologia de gestão de estratégia.

    Os requisitos para definição desses indicadores tratam dos processos de um modelo de administração de serviços e busca da maximização dos resultados buscados em quatro perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial:

    Financeira;

    Clientes:

    Processos internos;

    Aprendizado e crescimento.

    É um projeto lógico de um sistema de gestão genérico para organizações, que o administrador de empresas deve definir e implementar (através de um Sistema de Integração de Gestão, por exemplo), variáveis de controle, metas e interpretações para que a organização apresente desempenho positivo e crescimento ao longo do tempo.  

  • o Balanced Scorecard é uma metodologia de medição gestão de desempenho desenvolvida pelo Prof Havard Business. Os métodos usados na gestão do negócio dos serviços e da infra-estrutura baseiam-se normalmente em metodologias consagradas que podem utilizar a TI e os softwares de ERP como soluções de apoio, relacionando-a à gerência de serviço e garantia de resultado do negócio.

    Os requisitos para definição desses indicadores tratam dos processos de um modelo de administração de serviços e busca da maximização dos resultados baseados em quatro perspectivas que refletem a visão e estratégia empresarial:
    -financeira;
    -clientes;
    -processos internos;
    -aprendizado e crescimento.

    É um projeto lógico de um sistema de gestão genérico para organização, onde o administrador de empresas deve definir e implementar (através de um Sistema de Integração de Gestão, por exemplo) variáveis de controle, metas e interpretações para que a organização apresente desempenho positivo  e crescimento ao longo do tempo.

    FINANCEIRO: para ter sucesso financeiramente, como nós devemos aparecer para os nossos investidores?

    PROCESSO INTERNO DE NEGÓCIO: para satisfazer os clientes em quais processos devemos nos sobressair?

    APRENDIZADO E CRESCIMENTO: para alcançar nossa visão como sustentar a habilidade de mudar e progredir?

    CLIENTE: para alcançar nossa visão como devemos ser visto pelos clientes?



  • O BSC vai além das medidas financeiras tradicionais, apesar de não deixar de contemplá-las. [...] O BSC inclui medidas mais operacionais de satisfação do consumidor, processos internos, inovação e outras atividades de melhoramento. Um conjunto equilibrado de medidas e indicadores deve considerar as seguintes perspectivas:

    Como olhamos para nossos acionistas? (Perspectiva financeira);


    Em que precisamos nos superar? (Perspectiva do processo interno);


    Como nossos consumidores nos enxergam? (perspectiva do consumidor /cliente);


    Como podemos continuar a aprimorar e construir capacitações? (perspectiva de aprendizagem e crescimento)


    Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/04/blanced-scorecard.html

  • pessoal só para completar:  que mudança ( mapa estratégico ) corresponde a componentes e não as perspectivas do BSC. 

  • O BSC FICA PRO CRESCIMENTO da empresa:

    FINANCEIRAS
    CLIENTES EXTERNOS
    APRENDIZADO
    PROCESSOS INTERNOS
    CRESCIMENTO


  • BSC é um APRENDIZADO PRO CLIENTE FIN

     

    APRENDIZADO E CRESCIMENTO

    PROCESSOS INTERNOS

    CLIENTES EXTERNOS

    FINANCEIRAS

  • O examinador foi criativo. Não só criou uma nova perspectiva para o BSC como também criou uma descrição. Dentre as alternativas a única que não descreve uma das perspectivas do BSC é a alternativa “E”. Não existe perspectiva da mudança.

    As perspectivas do BSC são: aprendizado e crescimento, processos internos, clientes e financeira.

    Gabarito: E


ID
1053055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considere as afirmações abaixo a respeito do planejamento estratégico:

I. Compreende a definição de missão (razão de ser), da visão (ideal desejado) e dos valores da organização.
II. Trabalha com três tipos de cenários (projeções de ambientes futuros): otimista, intermediário e pessimista.
III. Compreende, além da análise interna, a análise externa que identifica as características positivas e as deficiências da organização a partir de um benchmarking.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida com a II alternativa, porém no livro do Augustinho Paludo (Administração Geral e Pública para Afrf e Aft) vem escrito o seguinte:

    "Cenários são construídos com base em incertezas, por isso resultam em diferentes futuros. Em regra, trabalha-se com mais de um cenário: otimista corresponde ao futuro que a organização gostaria de encontrar; intermediário é aquele que a organização se prepara para encontrar; pessimista corresponde ao cenário que a organização não gostaria de encontrar".


  • A gestão estratégica trata em primeiro lugar da formulação de estratégias que determinem rumos ou formas de atingir objetivos. Essas estratégias são geralmente reunidas e descritas em um plano estratégico, que, por sua vez, é concebido didaticamente a partir de uma análise de cenários, culminando com a elaboração de uma matriz que elucide ameaças e oportunidades, sob os pontos de vista interno e externo à organização.
    O plano estratégico será consubstanciado, então, num instrumento esclarecedor quanto:
    - à missão - para que servimos, qual é nossa razão de ser;
    - à visão - onde queremos chegar como instituição;
    - aos valores - quais são nossas premissas quanto às atitudes para alcançar nossa visão;
    - à estratégia - como faremos para alcançar nossa visão e
    - aos desdobramentos da estratégia - as grandes ações que precisamos conduzir e que comporão a estratégia, isto é, os objetivos estratégicos.
    A estratégia deverá desdobrar-se também indicando as competências organizacionais, ou seja, quais são as capacidades que possuímos coletivamente, ou que precisaremos desenvolver, para podermos alcançar nossa visão.

    http://gestaoestrategica.trt10.jus.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=62:o-que-e-planejamento-estrategico-&catid=31:general&Itemid=76


  • I e II : corretos

    III: errado

    Benchmarking não é usado para identificar características positivas e deficiências da organização. É a busca das melhores práticas na indústria que conduzem ao desempenho superior. É visto como um processo positivo e pró-ativo por meio do qual uma empresa examina como outra realiza uma função específica a fim de melhorar como realizar a mesma ou uma função semelhante. 

  • I-A primeira fase do planejamento estratégico consiste no estabelecimento da missão (razão de ser), da visão (ideal desejado) e dos valores da organização.

    III-Q327395 •  Prova(s): CESPE - 2013 - MS - Administrador

    Com relação ao processo administrativo das organizações, julgue os itens seguintes.


    Na técnica de benchmarking, utilizada como forma de identificar e ganhar vantagem competitiva, a organização compara o seu desempenho com o de outras, concorrentes ou não, do mesmo ramo de negócios ou de outros ramos, que façam algo de maneira particularmente bem feita. 

    Fonte 1:http://books.google.com.br/books?id=_VN53q5FqcQC&pg=PA197&lpg=PA197&dq=Compreende+a+defini%C3%A7%C3%A3o+de+miss%C3%A3o+%28raz%C3%A3o+de+ser%29,+da+vis%C3%A3o+%28ideal+desejado%29+e+dos+valores+da+organiza%C3%A7%C3%A3o.&source=bl&ots=-n3QckrWUg&sig=ROkjH7gux5aGpQ5Que_zFrreMsk&hl=pt-BR&sa=X&ei=OW_iUqyEMeKosASs1IDIAw&ved=0CDMQ6AEwAQ#v=onepage&q=Compreende%20a%20defini%C3%A7%C3%A3o%20de%20miss%C3%A3o%20%28raz%C3%A3o%20de%20ser%29%2C%20da%20vis%C3%A3o%20%28ideal%20desejado%29%20e%20dos%20valores%20da%20organiza%C3%A7%C3%A3o.&f=false

    Fonte 2:http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/8ab97b1e-06


  • O Item II é visão da FCC apenas,  uma vez que não necessariamente se trabalha com múltiplos cenários no Planejamento Estratégico. Apenas será utilizado um conjunto de cenários se a abordagem for prospectiva. Se a abordagem for projetiva, utiliza-se apenas um cenário, baseado nos dados passados.

  • III - Matriz de SWOT

  • Agora, por que a FCC desconsiderou a III?

  • Vanessa. Análise externa é a ameaça e oportunidade e não pontos fortes e fracos como a análise interna. Pegadinha.

  • Fábio, o erro do item III não está aí, até pq o item não menciona pontos fracos ou ameaças, e sim deficiências e pontos positivos, ou seja, pode ser tanto ameaça quanto pontos fracos, e tanto oportunidades quanto pontos fortes. 

    O erro está em "benchmarking", quando na verdade seria "Análise Swot", que condiz com o conceito dado nesse item.

    =)

  • "III. Compreende, além da análise interna, a análise externa que identifica as características positivas e as deficiências da organização a partir de um benchmarking. "


    A análise interna identifica características positivas e as deficiências da organização, através da análise SWOT. A análise externa se trata do ambiente, ou da relação entre o ambiente e a organização.

  • O que é benchmark?

  • Letiéri, segundo o glossário do GesPública benchmarking é um processo contínuo de medição de produtos, serviços e práticas (processos), em relação aos concorrentes mais competitivos ou às empresas reconhecidas como líderes.

    Em outras palavras, é um processo de avaliação e comparação dos serviços, produtos e práticas com os de seus concorrentes. Sendo bem rasteira, é uma espécie de "cópia" das melhores práticas - obviamente adequando-as a cada organização. No setor público tem a finalidade de melhorar e prestação dos serviços, enquanto no privado busca o aumento da competitividade. 

  • Eu realmente gostaria de saber de que livro a FCC tirou sua conclusão de que o planejamento estratégico trabalha com TRÊS tipos de cenários (projeções de ambientes futuros): otimista, intermediário e pessimista. 
    Sinceramente... inventar é sacanagem. Parece coisa de criança isso: otimista, intermediário e pessimista. Podia ser então Feliz, Infeliz e Mais ou menos. Para acertar essa questão você precisa estar abençoado no dia de uma prova.
    O que se tem nos livros sobre projeções x planejamento é tão somente projetivo (1 cenário baseado em eventos passados) ou prospectiva (diversas possibilidades de futuro - E NÃO TRÊS...)

  • Caro, t v. O item II é embasado no entendimento de Augustinho Paludo - Livro Administração Publica 3a Edição - do qual a FCC extrai grande parte de suas questões. 

    No Capitulo Gestão Estratégica, Planejamento Estratégico e BSC ha um tópico Visão e Cenários que descreve: 

    "(...) Cenários são projeções de ambientes futuros, são futuros potenciais. Em regra, trabalha-se com mais de um cenário, haja vista as incertezas que o permeiam.

    Essa técnica utiliza três tipos de cenários:

    1 - Otimista: corresponde ao futuro que a organização gostaria de encontrar;

    2 - Intermediário: e aquele que a organização se prepara para encontrar;

    3 - Pessimista: corresponde ao cenário que a organização não gostaria de encontrar."


    Espero ter ajudado.


  • A 3 está incorreta, visto que a coleta de informações da organização se dá dentro do sistema fechado (interno).

  •  identifica as características positivas e as deficiências da organização = análise interna

  • E continuamos esperando o dia em que as bancas serão obrigadas a fornecer a bibliografia, ainda mais em matérias tão escrotas quanto Administração

  • raaaaaaaaaaaapz, ainda bem que não temos como opção I, II, III.

    Pois, a III por um tempinho foi certa para mim, como tenho certeza da I e II ficou mais fácil, pois o Paludo falou está falado. Pelo que vi, o item III é errado por considerar como se fosse um ambiente externo, sendo que as características são do ambiente interno da organização, ou seja, parte da matriz swot, fora que ambiente externo é oportunidades e ameaças. Aí me colocou "benchmarking" e fiquei confuso das ideias tudo... pois, este pode ser considerado uma medida corretiva para o ambiente externo, já que visa comparação de excelência com as melhores no ramo.

    GAB LETRA A

  • III. Compreende, além da análise interna, a análise externa que identifica as características positivas e as deficiências da organização a partir de um benchmarking

     

    -> ANÁLISE EXTERNA - OPORTUNIDADES E AMEAÇAS -> DEFICIÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO NÃO É AMEAÇA E SIM FRAQUEZA (INTERNA)

     

     

  • Acho que o item III se refere ao Diagnóstico Estratégico.

     

    "Diagnóstico institucional/estratégico

    O diagnóstico atual/institucional/estratégico define a realidade existente na organização. Nesse momento, busca-se analisar o ambiente interno da organização, com seus pontos fortes e fracos, e o ambiente externo com suas ameaças e oportunidades."
     

    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo - 2016

  • Na II, tudo sugere que a FCC queria expor o PERT.

  • Me espanta o erro apontado pelo Hugo Silva não ter sido imediatamente localizado.


ID
1053058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Denominam-se estruturas funcionais ou organizações funcionais as estruturas de organização departamentalizadas pelo critério funcional no primeiro nível. As funções principais, no primeiro nível, são:

Alternativas
Comentários
  • PARTE 1

    Comentário: CABE RECURSO. Essa questão tomou por base as funções principais, no primeiro nível, estabelecidas por Fayol, que são: produção, comercialização, finanças e administração.

    Entretanto, atualmente não há consenso sobre as principais funções das empresas. Vejamos o que dizem os principais autores recentes.

    Chiavenato (2011, p. 196) ensina que:

    “A departamentalização por funções é o critério mais utilizado para organizar atividades empresariais. Todavia, as funções básicas de uma empresa podem diferir conforme a empresa ou o negócio:

    a.  Não há uma terminologia única para as funções empresariais. Uma indústria pode empregar termos como “produção”, “vendas” e “finanças”, uma atacadista abordará suas atividades em termos de “compras”, “vendas” e “finanças”, uma financiadora em termos de “operações”, “marketing” e “tesouraria”, enquanto uma estrada de ferro considerará “tráfego”, “vendas” e “finanças”.

    b.  Além da terminologia variável, as atividades básicas diferem em importância conforme a empresa. Um hospital não tem um departamento de vendas e uma igreja não tem um departamento de produção de serviços. Isso não significa que essas atividades fundamentais não sejam desenvolvidas na empresa, mas simplesmente não são especializadas.

    c. Outra razão para a ausência dos departamentos de vendas, produção ou finanças em muitas empresas é terem sido escolhidos outros critérios de departamentalização que veremos adiante. Departamentalizar por função é um dos modos de organizar uma empresa.”

    Somente por esses ensinamentos de Chiavenato já poderíamos solicitar a anulação da questão, porém vamos adiante.

    Segundo Sobral e Peci (2013, p. 261):

    “O tipo de departamentalização mais comum nas organizações consiste na agregação de tarefas de acordo com a área funcional, constituindo-se os departamentos de marketing, finanças, recursos humanos, operações, pesquisa e desenvolvimento, entre outros. [...]

    A departamentalização funcional pode ser usada em qualquer organização. No entanto, as funções podem mudar de forma e refletir objetivos finais da organização.”

    Vejam que esses autores, além de apresentarem exemplos de departamentos diferentes dos apresentados na questão, indicam que há diferentes formas de agrupamentos funcionais.

    Prosseguindo, Maximiano (2011, p. 152), ao estabelecer os critérios de departamentalização, apresenta os seguintes dizeres:

    “A departamentalização funcional consiste m atribuir a cada uma das unidades de trabalho a responsabilidade por uma função organizacional – operações, marketing, finanças, recursos humanos e assim por diante.”

    Esse autor apresenta um desenho, utilizado apenas como exemplo, em que são apresentados os seguintes tipos de departamentos: industrial, marketing, finanças, logística e recursos humanos.

  • Por fim, Djalma Rebouças de Oliveira (2011, p. 105-106), falando da departamentalização funcional, ensina que:

    “Nesse caso, as atividades são agrupadas de acordo com as funções da empresa, podendo ser considerado o critério de departamentalização mais usado nas empresas.”

    O autor também apresenta uma figura contendo, todavia, os seguintes tipos de departamentos: gerência de produção, gerência financeira, gerência de marketing e gerência de recursos humanos. Logo em seguida, o autor complementa: “a departamentalização funcional apresentada considerou as quatro áreas funcionais clássicas das empresas”.

    Ainda segundo Oliveira,

    “[...] esse tipo de departamentalização pode ser feito considerando as funções da administração; e, nesse caso, a empresa pode ficar com as seguintes unidades organizacionais:

    gerência de planejamento; gerência de organização; gerência de controle.”

    O autor apresenta ainda outros exemplos de departamentalização funcional, como por área de conhecimento.

    Em síntese, podemos perceber que não há consenso sobre os tipos clássicos de departamentos funcionais. Dessa forma, como a FCC não apresentou o autor da classificação proposta, a questão deve ser anulada.

    Com toda essa literatura, creio que vocês tem subsídios suficientes para formular um bom recurso.

    Fontes:

    CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 8ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

    CURY, Antonio. Organização e métodos: uma visão holística. 8ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012.

    MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Fundamentos de Administração. São Paulo: Atlas, 2011.

    OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas, organizações e métodos: uma abordagem gerencial. São Paulo: Atlas, 2011.

    SOBRAL, Filipe; PECI, Alketa. Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. 2ª Ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013.

    Fonte: professor Herbert Almeida

  • Gabarito letra 'D' --> por exclusão. Não concordo com o Gabarito e considero a questão sem resposta.

    A questão pede as principais funções que encontramos no primeiro nível de uma estrutura funcional, NÃO restringindo-os mas apenas citando alguns deles. Vamos ver:

    "Denominam-se estruturas funcionais ou organizações funcionais as estruturas de organização departamentalizadas pelo critério funcional no primeiro nível. As funções principais, no primeiro nível, são: 

    a) recursos humanos; finanças; produção e vendas. --> RH NÃO ESTÁ no primeiro nível, pois é staff b) planejamento; direção; comunicação e implementação. --> planejamento também não é primeiro nível c) gerenciamento de pessoal; administração de projetos; produção e comercialização. --> administração de projetos não é primeiro nível. Execução é primeiro nível. e) planejamento; execução; controle e avaliação. --> novamente planejamento que é da alta cúpula.


  • Primeiro nível = Planejamento operacional

    Note que nas demais alternativas aparecem atividades do nível tático(RH) e estratégico(Planejamento).

  • a) Recursos Humanos passou a ser estratégico, não está no primeiro nível, que é o operacional;

    b) Planejamento faz parte do nível estratégico ou institucional;

    c) Gerenciamento de pessoal passou a ser estratégico;

    d) CORRETO;

    e) Planejamento está no nível estratégico.

  • Mas onde tem classificado nível operacional como primeiro nível? Não encontrei em nenhum material, apenas nível estratégico, tático e operacional. Primeiro nível poderia ser o estratégico também. 

  • Sem resposta, se considerar primeiro nível o estratégico - produção e comercialização não faz parte

    se considerar primeiro nível o operacional - administração não faz parte.

  • nao entendi, primeiro nivel de baixo pra cima é?    então voltamos a Taylor foi?     

  • Letra D, tinha errado a questão.

  • niguem enteu até hoje essa questão. nem eu!

     

  • Comentário: CABE RECURSO. Essa questão tomou por base as funções principais, no primeiro nível, estabelecidas por Fayol, que são: produção, comercialização, finanças e administração.

    Entretanto, atualmente não há consenso sobre as principais funções das empresas. Vejamos o que dizem os principais autores recentes.

    Chiavenato (2011, p. 196) ensina que:

    “A departamentalização por funções é o critério mais utilizado para organizar atividades empresariais. Todavia, as funções básicas de uma empresa podem diferir conforme a empresa ou o negócio:

    a.    Não há uma terminologia única para as funções empresariais. Uma indústria pode empregar termos como “produção”, “vendas” e “finanças”, uma atacadista abordará suas atividades em termos de “compras”, “vendas” e “finanças”, uma financiadora em termos de “operações”, “marketing” e “tesouraria”, enquanto uma estrada de ferro considerará “tráfego”, “vendas” e “finanças”.

    b.    Além da terminologia variável, as atividades básicas diferem em importância conforme a empresa. Um hospital não tem um departamento de vendas e uma igreja não tem um departamento de produção de serviços. Isso não significa que essas atividades fundamentais não sejam desenvolvidas na empresa, mas simplesmente não são especializadas.

    c. Outra razão para a ausência dos departamentos de vendas, produção ou finanças em muitas empresas é terem sido escolhidos outros critérios de departamentalização que veremos adiante. Departamentalizar por função é um dos modos de organizar uma empresa.”

    Para mais aprofundamento: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-e-comentarios-nocoes-de-administracao-geralpublica-aj-trt15/

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Só rindo para não chorar, quer dizer que o primeiro nível é o operacional, a meu ver, vem do Estratégico até o operacional, e não ao contrário...Procurei pelo Rodrigo Rennó, Chiavenato, Giovanna Carranza e Paludo, nenhum deles falou sobre.

  • Entendi nada!!

    Realmente a professora não ajudou...  =/

  • E a professora fala fala fala e não fala o principal: o que são funções de primeiro nível? AFF

  • Essa professora de adm do QC é terrível... 

  • Se nem no Livro do Chiavenato tem essa divisão da questão... kkkkk

    Não vai ser eu, simples concurseiro, que vou achar na internet...

     

    Fui

     

    Próxima !!!

  • DE UM LADO, UMA PROFESSORA DE ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO POSSUI FORMAÇÃO NA ÁREA - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO NÃO É ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO MEDICINA NÃO É ODONTOLOGIA. DE OUTRO, UM EXAMINADOR QUE CARIMBA O PASSAPORTE A CADA ALTERNATIVA FORMULADA. 

     

    ASSIM FICA DIFÍCIL...

  • A Questão tomou por base as funções principais, no primeiro nível, estabelecidas por Fayol, que são: produção, comercialização, finanças e administração.

    Presentes nas 6 funções básicas da Administração.

    Ou seja quando o examinador disse Primeiro nível ele quis dizer nível básico para a partir daí formular outros critérios de departamentalização a partir de contextos modernos.

  • Na minha humilde interpretação o primeiro nível seria o topo da pirâmide! Achei uma questão confusa e a explicação da Professora muito limitada.


ID
1053061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional da Defensoria Pública como função essencial à Justiça:

I. A Defensoria Pública é instituição à qual incumbe, por expressa determinação constitucional, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

II. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e admitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais apenas nas hipóteses estabelecidas em lei.

III. Às Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação às regras de encaminhamento da proposta previstas na Constituição em relação aos órgãos do Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "D"

    CF. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)


    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


  • Alternativa correta: Letra D.

    I. A Defensoria Pública é instituição à qual incumbe, por expressa determinação constitucional, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. CORRETA


    Art. 134 da CF- A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV (o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;)


    II. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e admitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais apenas nas hipóteses estabelecidas em lei. INCORRETA. Obs: Não é admitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, nem mesmo lei pode prever tal hipótese.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e VEDADO O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    III. Às Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação às regras de encaminhamento da proposta previstas na Constituição em relação aos órgãos do Poder Judiciário. CORRETA. O art. 134, § 2o, faz remissão ao art. 99, § 2º, que faz referência às exigências constitucionais quanto ao trâmite da proposta orçamentária do poder judiciário.


    Art.134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.


  • Atentem-se para o fato de essa questão ser uma questão nova.

    Anteriormente, a autonomia funcional e administrativa só era conferida às Defensorias Estaduais. Agora a autonomia é conferida às Defensorias da União, Estados e DF.



    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/emenda-constitucional-742013-autonomia-e-iniciativa-da-proposta-orcamentaria-da-defensoria-publica-da-uniao-e-do-df-2/


    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/ec-74-e-dpu-autonoma-o-fim-da-pegadinha

  • Há dois erros no item II: 

    Um já mencionado, refere-se à impossibilidade de defensor advogar fora das suas atribuições;

    O segundo : a EC 69/12 atribuiu ao DF a competência de organizar sua defensoria pública, através de lei ordinária. A União não mais se envolve nisso.

  • RESPOSTA = "D"

    Cuidado com a EC 69/12 --->  não compete mais à União organizar, legislar e manter a DP do DF, apenas as dos Territórios (se um dia vierem a existir). 

  • Segundo a literalidade do dispositivo constitucional, o item III está errado!
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Flávio Passos, o parágrafo 2° do artigo 134 da CRF/88 aplica-se às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, conforme o disposto no §3° do art. 134 da CR, o qual foi incluído pela EC n°74 de 2013.

    Atenção as alterações proporcionadas pelas Emendas constitucionais: 74/2013 e 80/2014 ao art. 134 da Constituição:

    "Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)"


    Bons estudos!!


  • Errei a questão, pois marquei a alternativa a, mas acertei que a II é errada por que está muito estranha. Veja: II. começa assim...Lei complementar organizará... e termina assim....nas hipóteses estabelecidas em lei. 

    ELE disse: Esforça-te que EU te ajudarei.
  • Essa questão está desatualizada, pois, conforme a EC 74/2013, as Defensorias Públicas da União e DF passaram a ter autonomia funcional e administrativa assim como as Defensorias Públicas do Estados.

  • Liliane Pacheco, nada de questão desatualizada, pelo ao contrário, está atualizada e de acordo com o que você disse, por isso a III está correta.

  • Pessoal, para quem ainda não visualizou, segue uma linha do tempo para ver a evolução das emendas que alteraram o art. 134 da CF:

    ·  E.C. 45-2004: D.P.Es passam a ter autonomia administrativa, funcional e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    ·  E.C 69-2012: D.P.DF passa a ter lei organizativa própria, com autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária.

    ·  E.C 74-2013: D.P.U passa a ter as mesmas prerrogativas, quais sejam: autonomia funcional, administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária.

    ·  EC nº 80/14: passou a garantir à Defensoria Pública os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

    A Defensoria Pública dos Territórios, em que pese o país não possuí-los atualmente, continua sendo organizada por Lei Complementar da União, conforme Art 21, XIII, modificado pela E.C 69. Essa mesma L.C vai continuar estabelecendo normas gerais para as DPEs e DPDF.  A União continua organizando por Lei Complementar o MPDFT, Poder Judiciário do DF, Polícias Civil e Militar e Bombeiros do DF.


    Bons estudos.

  • Pela leitura constitucional a DPDF continua a ser organizada por Lei complementar da Uniao! Pelo menos é o que consta da literalidade constictucional. Ou seria por lei complementar do DF?

  • Continua sendo pela LC da União,LC 80/94, que abrange a DPU e DPDFT.

  • Parece que muita confusão é causada por um lapso do constituinte derivado, que, ao promulgar a EC 69-2012, alterando o art. 22, XVII, da CF, esqueceu-se de adaptar o texto do art. 134, § 1º.

     

    A intenção da EC 69-2012 está na sua ementa: Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

     

    Coerente com esse objetivo, assim ficou a redação do art. 22, XVII (notem que excluída a competência da União para legislar sobre organização da DPDF):

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

     

    Porém, o art. 134, § 1º permaneceu inalterado:

     

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    Em que pese a redação do § 1º do art. 134 não dizer, expressamente, que a LC a que ele se refere é federal, isso está implícito no seu texto, ao atribuir a essa LC a organização da DPU, DPDF e normas gerais para as DPE.

     

    O correto teria sido o constituinte alterar a redação do art. 134, § 1º, para dizer que a LC a que ele se refere organizará apenas a DPU (e não mais a DPDF), e prescreverá normas gerais para as DPE e a DPDF.

     

    Porém, conforme apontado pelo colega Vitor Santos, continua em vigor a LC 80-1994, que é federal e organiza a DPU e a DPDF, além de estabelecer normas gerais para as DPE. Não tenho conhecimento de controvérsia em relação a essa lei, embora me pareça, por interpretação minha, que a parte em que organiza a DPDF estaria em desacordo com a EC 69-2012.

     

  • III- 

     

    Art.134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (VALE PARA DPU E DPDFT TAMBÉM!!)

     

     

    Art. 99 § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    I)CERTO.Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

     

    II)ERRADO.Art. 134.§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e VEDADO o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

     

    III)CERTO.Art.134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A questão aborda a temática sobre a disciplina constitucional da Defensoria Pública como função essencial à Justiça. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 134 – “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.

    Assertiva II: está incorreta, pois não é admitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, nem mesmo em hipóteses estabelecidas por lei. Nesse sentido, conforme art. 134, § 1º - “Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 134, § 2º - “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º”.          

    Portanto, estão corretas as assertivas I e III.

    Gabarito do professor: letra d.            



ID
1053064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei federal que autorizasse os Estados a legislarem sobre aspectos específicos de procedimentos em matéria processual seria

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Não dá para confundir:

    O art. 22 da CF dispõe ser de competência privativa da União legislar sobre direito processual, sendo que o seu paragrafo único afirma que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas.

    Ao passo que a competência para legislar sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL é CONCORRENTE, ou seja, da União, Estados e DF, sendo que:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



  • Não entendi o "incompativel"

  • Maraíza Alencar

    A incompatibilidade dá-se pelo fato de que em se tratando de legislação concorrente para procedimentos em matéria processual,  a lei federal só poderia discorrer sobre normas de caráter geral conforme dispõe o § 1º do art. 24 da Constituição federal: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a ESTABELECER NORMAS GERAIS.

    Diferentemente é o que ocorre no caso da competência privativa da União, pois segundo o Art. 22, parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo. Logo, em se tratando de competência privativa, poderia haver a possibilidade dos estados membros legislarem especificamente sobre determinada matéria desde que houvesse a edição de lei complementar autorizativa, mas isso não acontece quando se trata de legislação concorrente, que é o caso dos procedimentos em matéria processual, na qual só há a possibilidade da União legislar de maneira a estabelecer normas gerais e, portanto, não específicas.

    Resumindo, a ideia é a seguinte:

    Competência concorrente = a União estabelece normas gerais
    Competência privativa = Lei complementar pode autorizar os Estados a legislarem de maneira específica.

    O exercício trouxe a hipótese da competência privativa quando seria hipótese de competência concorrente. Buscou confundir o candidato.

  • que velha pegadinha do malandroooooooooooooooooooooooooooooo

  • Por que a letra E está errada? Não trata-se de competência residual??
  • a letra e esta totalmente errada!

      legislar sobre aspectos específicos de procedimentos em matéria processual é de competencia concorrente da uniao....ou seja, nada a ver com que foi dito:por se tratar de matéria inserida na competência legislativa residual dos Estados!!!!! competencia residual é o que sobra... nao esta definido em lei!

  • Casca de banana! 

  • RESPOSTA LETRA "A"  ---> Cuidado: Apesar da competência de Legislar sobre direito processual ser Privativa da União, conforme o parágrafo único do art. 22 da CF, Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Nessa eu não caio mais... :)

  • Complementando o que já foi comentado, nas matérias cuja competência para legislar é CONCORRENTE (como é o caso da questão - procedimentos em matéria processual), NÃO é necessário que lei da União autorize os Estados a legislar, pois tal autorização já consta diretamente da CF. Já quando a competência é PRIVATIVA da União (art. 22-CF), lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no referido artigo.

  • Errei... falta de atenção. Compete privativamente à União legislar sobre direito processual, podendo autorizar, por meio de LC, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no art. 22, CF. Legislar sobre procedimentos em matéria processual é competência legislativa concorrente, art. 24, CF. Não erro mais! 

    COM A AJUDA DE CRISTO CONSEGUIREI TUDO. ELE ME DARÁ FORÇAS!

  • passei batido no PROCEDIMENTO em matéria processual

  • Questão safada!!!
    Aquela que vc já até contou como certa no gabarito definitivo.... 
    Afff...

  • PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    MATÉRIA PROCESSUAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    Parei, última vez que erro esta questão!


  • Pelo visto não foi só só eu que cai nessa pegadinha. Que ta ficando mais velha do que andar pra frente. 

  • (PROC)EDIMENTOS EM MATÉRIA (PROC)ESSUAL = (CO)MPETÊNCIA (CO)NCORRENTE

    MATÉRIA (PR)OCESSUAL = COMPETÊNCIA (PR)IVATIVA

     

    dividindo com esses parênteses eu consegui colocar no hipocampo.

    cada um com suas loucuras, mas ajudou.

  • Também caí na PEGADINHA, mas é errando que se aprende hehe =)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

    GAB A

  • aqui não FCC!

  • LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - COMEPTÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    - A UNIÃO FAZ A NORMA GERAL E O ESTADO SUPLEMENTA OU

    - NÃO EXSITE NORMA GERAL E O ESTADO LEGISLA DE FORMA PLENA

  • Direitosssss penal, trabalho, agrário, processual, comercial... = PRIVATIVA

     

    procedimentos direito processual = CONCORRENTE

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange às competências da União. Sobre a assertiva contida na questão, é correto afirmar que Lei federal que autorizasse os Estados a legislarem sobre aspectos específicos de procedimentos em matéria processual seria incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente, podendo os Estados até mesmo exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, na hipótese de inexistência de lei federal sobre normas gerais na matéria. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]XI - procedimentos em matéria processual; 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Os professores que comentam as questões do QC são pagos para reproduzir a assertiva a correta. Acredito que a única exceção é o professor Rafael, que comenta as questões de administrativo.
  • palavrinha chave = PROCEDIMENTO de matéria processual e não direito proccessual.

  • Gab - A

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Quase me ferrei cortando logo de cara as alternativas com "incompatível"....

  • Atribuição da competência legislativa concorrente:

    -limitada a Normas gerais > União - art. 24, §1º

    -Competência suplementar sobre questões específicas > Estados e Distrito Federal - art. 24, §2º

    ATENÇÃO! Aqui não é necessário lei federal autorizando a atuação legislativa do Estado (como a delegação legislativa, nas competências privativas da União), na verdade, a atuação do Estado e do DF está apenas condicionada à edição de lei federal com normas gerais sobre a matéria.

    -Competência legislativa plena > Estados e Distrito Federal, na hipótese de inexistência de lei federal sobre normas gerais. - art. 24, §3º

    Superveniência de lei federal sobre normas gerais > suspensão da eficácia da lei estadual ou distrital, no que lhe for contrário, caso houvesse o Estado exercido competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   


ID
1053067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vigia noturno pretende promover ação judicial em face do Consulado-Geral de determinado Estado estrangeiro em São Paulo, com vistas à obtenção do reconhecimento do vínculo trabalhista e direitos daí decorrentes, em relação aos três últimos anos, durante os quais prestou serviços ao órgão em questão. Nesta hipótese, a Justiça do Trabalho é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "B".

    O entendimento hoje prevalecente na doutrina e jurisprudência é a imunidade absoluta na execução, mesmo nas ações trabalhistas. Questão mais apropriada para uma fase dissertativa, na minha humilde opinião. Na luta!!!

  • "Imunidade de jurisdição. Reclamação trabalhista. Litígio entre Estado estrangeiro e empregado brasileiro. Evolução do tema na doutrina, na legislação comparada e na jurisprudência do STF: da imunidade jurisdicional absoluta à imunidade jurisdicional meramente relativa. Recurso extraordinário não conhecido. Os Estados estrangeiros não dispõem de imunidade de jurisdição, perante o Poder Judiciário brasileiro, nas causas de natureza trabalhista, pois essa prerrogativa de direito internacional público tem caráter meramente relativo. Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa prática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O privilégio resultante da imunidade de execução não inibe a Justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros." (RE 222.368-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-4-2002, Segunda Turma, DJ de 14-2-2003.)


  •  

    Imunidade de Execução do Estado estrangeiro

    Inicialmente cabe esclarecer que a imunidade jurisdicional, para o Direito Internacional Público, refere-se ao processo de conhecimento, sendo categoria autônoma da imunidade de execução. Nesta pesquisa adota-se a nomenclatura utilizada por Antenor Pereira Madruga Filho, ou seja, imunidade de jurisdição é gênero e tem como espécies as denominadas imunidades de cognição e de execução.[130] No mesmo sentido José Ignácio Botelho de Mesquita[131] e Eneas Bazzo Torres. [132] [133]


    A independência, no entanto, entre as imunidades de cognição (ou jurisdição como preferem os internacionalistas) e execução resulta do fato de que o Direito Internacional Público sempre considerou, na visão de Luiz de Pinho Pedreira da Silva, necessária a renúncia à segunda, mesmo na hipótese de haver renúncia à primeira, assim como da circunstância de que Estados nos quais foi tornada restritiva a imunidade de cognição continuaram a considerar absoluta a imunidade de execução.[134] José Ignácio Botelho de Mesquita entende que o Estado soberano não age de boa-fé e com ética quando renuncia à imunidade de cognição e depois, se vencido, pretender opô-la contra a execução da sentença e cuja prolação não se opôs.[135] No mesmo sentido Eneas Bazzo Torres, que acrescenta o fundamento de que o Poder Judiciário não pode ser transformado em um mero órgão consultivo: “‘quero saber se tenho ou não direito, para eu mesmo decidir, depois, se vou ou não cumprir o comando da sentença’. Isto levaria o absurdo de apenas se conferir eficácia para as decisões favoráveis ao Estado estrangeiro.”[136]


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2678

  • Entendam o leading case:

    STF RECONHECE IMUNIDADE DA ONU/PNUD EM AÇÕES TRABALHISTAS

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a dois recursos extraordinários (REs 578543 e 597368) para reconhecer a imunidade de jurisdição e de execução da Organização das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) com relação a demandas decorrentes de relações de trabalho. A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pela relatora, ministra Ellen Gracie(aposentada), em 2009, quando do início do julgamento, interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

    JULGAMENTO

    Ao apresentar na sessão seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia abriu divergência. Embora reconhecendo a imunidade da ONU, baseada em tratados internacionais como a Convenção sobre Privilégios e Imunidades e a Carta das Nações Unidas, ambos assinados pelo Brasil, a ministra se mostrou preocupada com a criação de um “limbo jurídico” que não garantiria ao cidadão brasileiro contratado por esses organismos direitos sociais fundamentais – entre eles o de acesso à jurisdição.

    A maioria dos ministros, porém, seguiu o voto da ministra Ellen Gracie, que se posicionou contra as decisões do TST que obrigaram o PNUD ao pagamento de direitos trabalhistas em função do encerramento dos contratos de trabalho. O entendimento majoritário foi o de que as decisões violaram o artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal,segundo o qual os direitos e garantias constitucionais não excluem os tratados internacionais assinados pelo país, e o artigo 114, que define a competência da Justiça do Trabalho.

    REGIME DIFERENCIADO

    Um dos aspectos destacados pelos ministros que seguiram o voto da relatora foi o de que o vínculo jurídico entre esses empregados e o PNUD é diferente do das relações trabalhistas no Brasil.“A remuneração é acima da média nacional e os contratados não pagam contribuição previdenciária nem descontam Imposto de Renda, por exemplo”,observou o ministro Joaquim Barbosa.

    Para o ministro Ricardo Lewandowski, quem contrata com a ONU sabe, “de antemão”, que vai ter de submeter um eventual dissídio a um organismo internacional, e não à legislação brasileira. “Quando se celebra o contrato, o trabalhador sai da esfera da jurisdição nacional e se coloca na jurisdição própria estabelecida nos tratados”, assinalou. A solução de conflitos, segundo o ministro Luiz Fux, está prevista nos próprios tratados, e passa por sistemas extrajudiciais, como a arbitragem.

    Fonte: STF.

  • ESTADO ESTRANGEIROS (INCLUINDO EMBAIXADAS E REPARTIÇÕES CONSULARES):

    > NÃO TEM imunidade de juridição

    > TEM imunidade de execução


    ORGANIZAÇÕES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS:

    > TEM imunidade ABSOLUTA de jurisdição


    Complementando, vejamos o entendimento da OJ 416 da SDI-1 TST:

    416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.



  • ESTADOS ESTRANGEIROS

    O STF analisou os atos dos Estados estrangeiros em dois aspectos:

    a) Atos de império --> entendidos como aqueles praticados no exercício de suas prerrogativas soberanas. Ex.: concessão de visto. Nesse caso, há imunidade de jurisdição.

    b) Atos de gestão --> são aqueles em que o Estado estrangeiro atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se ao particular, como é o caso da aquisição de bens, contratação de empregados etc. Nessa hipótese, não há imunidade de jurisdição.

    Dessa forma, entendeu o STF que, nas causas de natureza trabalhista, o Estado estrangeiro se submete à jurisdição brasileira e, consequentemente, à competência da Justiça do Trabalho, uma vez que se trata de ATOS DE GESTÃO.

    Contudo, a Corte Suprema reconheceu a imunidade de execução dos entes de direito público externo, sob pena de indevida invasão no Estado estrangeiro. Assim, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer que o trabalhador laborou para o ente estrangeiro e condená-lo, por exemplo, ao pagamento das verbas rescisórias e horas extras. Porém, não poderá penhorar bens ou dinheiro de tais entes, devendo se valer da carta rogatória.

    Mas, ATENÇÃO !!! Há duas exceções em que NÃO INCIDIRÁ a imunidade de execução: 

    a) quando o Estado estrangeiro renunciar à intangibilidade de seus próprios bens;

    b) quando houver no território brasileiro bens que, embora pertencentes ao ente externo, não tenham nenhuma vinculação com as finalidades essenciais inerentes às relações diplomáticas ou representações consultes mantidas em nosso país.


    ORGANISMOS INTERNACIONAIS

    OJ 416 SDI-I do TST

    Há imunidade absoluta de jurisdição e, consequentemente, terá também imunidade de execução, vez que não existirá nem mesmo condenação.


    Livro Processo do Trabalho . Élisson Miessa

  • Só para complementar, dando alguns exemplos de Estados Estrangeiros e Organismos Internacionais, para diferenciá-los.


    Estados Estrangeiros: Consulados e Embaixadas.


    Organismos Internacionais: ONU, OIT, OEA, OMC, MERCOSUL etc.

  • Organismos/organizações internacionais (ex: ONU, OMS, OIT etc.) têm imunidade absoluta de jurisdição se amparados por norma internacional incorporada ao direito brasileiro, ñ se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza do ato praticado; como exceção, prevalece a jurisdição brasileira se há renúncia expressa à citada imunidade (OJ 416 da SDI-I, do TST). Quanto a Estado estrangeiro, este detém imunidade de execução, haja vista a necessidade de cooperação jurídica internacional, e ñ imunidade de jurisdição (AgR-REx 222.368-PE, do STF).

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e levando em consideração as questões de competência da justiça do trabalho, é correto afirmar que esta é competente para o processamento e julgamento da demanda, mas incompetente para promover a futura execução do julgado, uma vez que Estado estrangeiro goza de imunidade de jurisdição relativa, mas de execução absoluta.

    A alternativa correta é a letra “b”, por força da jurisprudência majoritária em vigor. Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado:

    “Imunidade de jurisdição. Reclamação trabalhista. Litígio entre Estado estrangeiro e empregado brasileiro. Evolução do tema na doutrina, na legislação comparada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: da imunidade jurisdicional absoluta à imunidade jurisdicional meramente relativa. Recurso extraordinário não conhecido. Os Estados estrangeiros não dispõem de imunidade de jurisdição, perante o poder judiciário brasileiro, nas causas de natureza trabalhista, pois essa prerrogativa de direito internacional público tem caráter meramente relativo. O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644). Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa prática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O privilégio resultante da imunidade de execução não inibe a justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra estados estrangeiros. A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois – ainda que guardem estreitas relações entre si – traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização prática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, por si só, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes.” (STF, 2ª T., AgReg RE 222.368-4/PE, Rel. Min. Celso Mello, j. 30.4.2002).


  • Pessoal, me parece equivocado o gabarito, pois a resposta correta seria a letra C. 

     

    Os bens que Estado estrangeiro possui em posição equivalente à do particular, ou seja, bens não afetos à representação diplomática e consular, estão sujeitos à execução e não gozam da imunidade que atinge os bens afetos à representação diplomática e consular.

     

    O eventual fato de o Estado estrangeiro não possuir bens sujeitos à execução não afasta a competência da Justiça do Trabalho. O que acontecerá é que a execução, QUE SERÁ PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, será frustrada, em razão da inexistência de bens penhoráveis do devedor.

     

    Em suma, a discussão, na execução de Estado estrangeiro, se dá em torno da possibilidade (ou não) de penhora dos seus bens, mas não em relação à suposta (e inexistente) incompetência da Justiça do Trabalho, em razão da imunidade de execução. 

     

  • Amigos concurseiros, vocês são FERA!

    Agradeço à todas as contribuições.

  • Como o assunto foi cobrado em concurso?

    (TRT 2º Região – Juiz do Trabalho – 2009 – Banca Própria – Adaptada) Julgue os itens abaixo:

    I – O estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição nas causas trabalhistas, pois essa prerrogativa de Direito Internacional Público tem caráter apenas relativo, segundo entendimento já sufragado pelo Supremo Tribunal Federal.V

    II – O silêncio do Estado-réu, que não atende ao chamamento judicial, é bastante para configurar, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, renúncia à imunidade de jurisdição. F

    (TRT 24ª Região – Juiz do Trabalho – FCC – 2014 – Adaptada) Com relação aos órgãos das relações entre os Estados e a imunidade de jurisdição dos Estados julgue os itens abaixo:

    I No Brasil, não estão abrangidos pela imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro os bens deste que não estejam afetados à sua representação diplomática e consular, podendo sobre eles recair medida executória de sentença proferida pela Justiça do Trabalho.V

    II A renúncia, por parte do Estado acreditante, à imunidade de jurisdição do agente diplomático para o processo de conhecimento não implica a renúncia à imunidade em relação ao processo de execução de eventual sentença condenatória.V

    III A distinção entre atos de império e atos de gestão, de origem consuetudinária, permite afastar a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em reclamação trabalhista movida no Brasil por funcionário de Missão Diplomática estrangeira aqui contratado, mas não quando a reclamação é movida contra Organização Intergovernamental.

    Gabarito: V

    O STF decidiu que o Estado estrangeironão dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista”, sendo que “o privilégio resultante da imunidade de execução não inibe a justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros” (RE nº 222.368, Rel. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 30.4.2002).

    No processo de execução trabalhista somente haverá imunidade de jurisdição na fase executória se os bens estiverem afetados às atividades diplomáticas e consulares, de modo que, havendo bens não afetados, eles se submeterão à execução trabalhista (TST-ROMS 28200-14.2003.5.10.000; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva. DJ 16.08.2005). Por isso é que no processo de execução trabalhista a imunidade de jurisdição reconhecida aos Estados estrangeiros tem natureza relativa.


ID
1053070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 5 de novembro de 2013, foi submetida à apreciação da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 349, com vistas a alterar o dispositivo constitucional relativo à irretroatividade da lei penal, para que passe a ter a seguinte redação: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ou para punir ato infracional quando o agente atingir a maioridade penal”. Conforme consta do relatório de conferência de assinaturas, a PEC foi subscrita de maneira válida por 190 de um total de 513 Deputados Federais. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, a referida PEC

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "C".

    Embora a tramitação do processo legislativo seja uma questão interna corporis, o STF vem aceitando a impetração de mandados de segurança por parlamentares nos casos de flagrante ofensa à constituição. Isso porque o parlamentar tem direito líquido a certo de participar do devido processo legislativo que respeite as determinações constitucionais. É o controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo Judiciário.


  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • https://www.facebook.com/professora.hildagoseling.constitucional?filter=3

    ...de acordo com o art. 60, I, CF, 1/3 dos Deputados ou 1/3 dos Senadores podem apresentar proposta de Emenda à Constituição (PEC). Esse número corresponde a 171 deputados ou 27 senadores. Na hipótese, 190 deputados preenche o requisito numérico, sendo que o mínimo seria 171. A aprovação da PEC pressupõe, segundo o art. 60, §2º, CF, 3/5 dos votos dos Deputados e Senadores (sendo ao todo 4 votações – 2 na Câmara e 2 no Senado, uma vez que a CF fala em 2 turnos em cada Casa Legislativa). Logo, o quorum de 2/3 está errado. A título de curiosidade, 3/5 dos votos equivale a 308 deputados e 49 senadores em cada votação. A letra E fala em limite circunstancial, entretanto as cláusulas pétreas representam um limite material ao poder de reforma. Os limites circunstanciais são: estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal. A letra C está correta, uma vez que é cabível a impetração de Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo. Segundo o STF, apenas o parlamentar tem legitimidade para impetrar esse MS, não podendo o Partido Político impetrar. 

    "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.” O leading case (precedente) foi o MS 20.257 de relatoria do Ministro Moreira Alves, sendo que o STF dispõe de vários outros julgados (vide informativo 711, STF).

  • Se garantiu Elizabeth Barboza Barboza. 

    Completando: Matéria de iniciativa privativa do presidente da república vide art. 61, $ 1, CF.

  • É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Em regra, não. Existem, no entanto, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: 

    a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; 

    b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

    Prof. Márcio André Lopes Calvancante

  • Esse mandado de segurança me quebrou ;/

  • e) não poderá ser objeto de deliberação, por desrespeitar limite circunstancial imposto pelo cons- tituinte originário ao poder de reforma. (INCORRETA)


    Limite CIRCUNSTANCIAL: A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    Limite PROCEDIMENTAL: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerandos-e aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos respectivos membros.


    Limite MATERIAL EXPRESSO: Cláusulas Pétreas


    Limitação MATERIAL IMPLÍCITA (doutrina): I - o povo como titular do poder constituinte; II - O poder igualitário do voto; III - o próprio art. 60, que estabelece os procedimentos de reforma.


    Limitação FORMAL - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.



  • Limite CIRCUNSTANCIAL: A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limite PROCEDIMENTAL: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerandos-e aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos respectivos membros.

    Limite MATERIAL EXPRESSO: Cláusulas Pétreas

    Limitação MATERIAL IMPLÍCITA (doutrina): I - o povo como titular do poder constituinte; II - O poder igualitário do voto; III - o próprio art. 60, que estabelece os procedimentos de reforma.

    Limitação FORMAL - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • De qual autor é essa classificação???

  • O pulo do gato na questão é saber se existe jurisprudência ou decisão do STF no sentido de considerar aquela proposta de emenda (matéria) tendente a abolir garantia constitucional fundamental, alguém teria alguma pra passar?

  • Trata-se de limite material ao Poder de Reforma, ou seja, PEC não poderá abolir cláusula pétrea que versa sobre direitos e garantias individuais.


  • Concordo com o comentário do sanches_marcosr, mas devo confessar que fiquei intrigado com o fundamento do MS apresentado na alternativa: acredito que o fundamento para a impetração de MS seria o de que os parlamentares têm direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado, o que, indiretamente, seria refletido na questão da abolição de garantia fundamental...

  • Creio que a alternativa "c" também está errada. Vejam o seguinte precedente do STF:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança. (...)

    (MS 32033, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)


  • Para alguns e para a FCC, a redução da maioridade penal atentaria contra um direito e garantia fundamental, logo seria clásula pétrea. Contudo, há quem entenda que a redução da maioridade penal não é cláusula pétrea (Teori Zavascki e outros).

    Só fiz essa ressalva, não para externar meu ponto de vista e tampouco travar discussão alguma, mas para atentá-los ao fato de que há posicionamentos para todos os gostos.  

  • Respondi essa questão com base em dois fundamentos:

    I -

    É POSSÍVEL que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE PROJETO que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento? EM REGRA, NÃO. Existem duas EXCEÇÕES nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: a) Proposta de emenda constitucional que VIOLE CLÁUSULA PÉTREA; b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com VIOLAÇÃO às regras constitucionais sobre o PROCESSO LEGISLATIVO. STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

    II -

    O princípio da irretroatividade é considerado CLÁUSULA PÉTREA, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADIN 939-7 DF, Rel. Min. Sydney Sanches.

  •  a)

    possui vício de iniciativa, por versar sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. (errado - não é)

     b)

    possui vício de iniciativa, por não ter sido subscrita pelo número mínimo de Deputados Federais, exigido pela Constituição, para propositura de PEC. (errado - NÃO POSSUI = 171)

     c)

    poderá, em tese, ser objeto de mandado de segurança proposto por parlamentar perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que seu conteúdo tende a abolir garantia constitucional fundamental.  (correto)

     d)

    deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, no mínimo dois terços dos votos dos respectivos membros. (errado - 3/5)

     e)

    não poderá ser objeto de deliberação, por desrespeitar limite circunstancial imposto pelo cons- tituinte originário ao poder de reforma.  (errado - limite material = cláusula petrea)

  • Muito difícil saber o que pode ser direitos e garantias individuais e, consequentemente, cláusula pétrea.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos temas acerca do procedimento constitucional para a feitura de emendas à constituição, processo legislativo e controle de constitucionalidade. Analisando o caso hipotético narrado e considerando os preceitos constitucionais e a jurisprudência sobre o assunto, é correto afirmar que a referida PEC poderá, em tese, ser objeto de mandado de segurança proposto por parlamentar perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que seu conteúdo tende a abolir garantia constitucional fundamental.

    Nesse sentido: O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004].

    Gabarito do professor: letra c.
  • Letra C correta (poderá, em tese, ser objeto de mandado de segurança proposto por parlamentar perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que seu conteúdo tende a abolir garantia constitucional fundamental.)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • De acordo com o entendimento do STF, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.


ID
1053073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exigência de garantias nas licitações e contratos administrativos é um dos meios para viabilizar o integral cumprimento do que a Administração pública pretende prover aos administrados. Essa imposição ao contratado, de acordo com o disposto na Lei no 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 da Lei 8.666/93

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 


  • Art 86, § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.


  • Gabarito: Letra C

    a) não pode exceder a 20% do valor do contrato, sob pena de configurar excessiva oneração dos custos do privado. INCORRETA, § 3o do art. 56 da lei 8666 diz: Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. Logo, o limite máximo será de até 10% do valor do contrato e não 20%.


    b) não pode exceder a 5% do valor do contrato, devendo, nos casos de contratações de grande vulto, a Administração impor exigências de outra natureza para se certificar de que as obrigações do privado serão adimplidas. INCORRETA. O § 2o do art. 56 traz realmente um limite de até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    c) permite à Administração pública contratante o recebimento direto dos valores relativos às multas e demais penalidades financeiras aplicadas ao contratado por descumprimento do contrato. CORRETA, art. 86, § 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    d) onera os custos do privado, ensejado repasse direto e superveniente à Administração pública, mediante acréscimo direto dos valores pagos por essa pelo cumprimento do contrato. INCORRETA, pois não onera os custos daquele que contratou com a administração pública, já que não haveria lógica em onerar, pois o valor será devolvido já corrigido monetariamente com a execução da obra pelo contratado. § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    e) deve se limitar a casos excepcionais, de obras e serviços de grande vulto. INCORRETA. Conforme previsto no caput do Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Assim, não será apenas nos casos de obras e serviços de grande vulto, sendo um critério de análise do administrador pela conveniência e oportunidade do caso concreto e desde que o edital traga a possibilidade de estabelecimento dessas garantias.

  • A)errada,não pode exceder 5% do valor do contrato, e 10% dos contartotos de grande vulto

    B)errada, no caso de contratações de grande vulto será de até 10% do valor do contrato, lembrando que para participar da licitação é requerido o depósito de 1%.

    C)correta, os prejuízos e multas causados pelo contratado poderão ser descontados da garantia , devolvido se sobrar, o restante.Cumprido fielmente será devolvida integralmente ao contratado;

    D)errada,não enseja repasse direto nem acréscimo diretos dos valores.

    E)errada, garantia deve estar prevista no edital para poder ser cobrada, em qualquer contrato administrativo.

  • Garantias : 5% PODENDO chegar até 10% em caso de grande vulto. Forma: Cauçao em dinheiro ou títulos, Seguro Garantia e Fiança Bancária.

    IMPORTANTE: NAO CONFUNDIR ALTERAÇAO, majoraçao, UNILATERAL ( 25% obras e servicos, 50 % reforma de edificios) com a garantia, já vi pessoas confundindo , vale a dica.

  • Putz quis responder com lógica e pensei, se não pode passar de 5% ou 10% está correto dizer que não pode exceder a 20% do valor do contrato =/

  • Impende fazer uma obervação que julgo importante e foi extraída do Livro Direito Administrativo Descomplicado, dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, senão, vejamos:

    "A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente ('a critério da administração' - art. 56 da Lei 8666/93); no caso específico da concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é obrigatória a exigência de garantia relativa à realização da obra, adequada a cada caso e limitada ao valor da obra; também no caso específico dos contratos de PPP é obrigatória a exigência de garantia do parceiro privado, de até dez por cento do valor de contrato".


    AVANTE!

  • Minha dúvida na "C" foi justamente porque não haverá recebimento direto, uma vez que somente após regular processo administrativo a multa será descontada...

  • Lei 8.666:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (...);

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 05% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Impressionante. Essa letra C , dada como gabarito, está errada. Em outra questão da FCC errei pq falava que o desconto era direto. Nessa eu lembrei "precisa de regular processo administrativo" e errei de novo.

     

    Art. 86 § 2o  A multa, aplicada APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO, será descontada da garantia do respectivo contratado.

  • Garantia da proposta: 1%

    Garantia do contrato: Não excederá 5% salvo grande vulto que poderá ser elevado a 10%.

  • GAB C

     

    ESQUEMATIZANDO UM POUCO:

     

    .

    GARANTIA --> REGRA ATÉ 5%

    .

    SEMPRE? NÃO, GRANDE VULTO É 10%

    .

    SÓ ISSO? NÃO, PPP É 1% 

    .

    E NO PREGÃO?  NÃO HÁ 

  • A Administração possui determinadas garantias ao contratar com os particulares, tendo em vista a supremacia do direito público sobre o privado. Neste sentido e conforme as disposições da Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. Não pode exceder 10% o valor do contrato. Art. 56, §3º.

    b) INCORRETA. Em regra, não pode exceder 5% o valor do contrato (art. 56, §2º), sendo que, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite da garantia poderá ser elevado para até 10% (art. 56, §3º).

    c) CORRETA. A multa, após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Art. 86, §2º.

    d) INCORRETA. A garantia prestada pelo privado será liberada ou restituída após a execução do contrato. Art. 56, §4º.

    e) INCORRETA. A garantia poderá ser exigida a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório. Art. 56.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Com tanta assertiva errada, para evitar escorregar na nasca de bacana, fui na menos pior, kkkk.

  • GARANTIA: Caução, Seguro e Fiança.

     

    Contratual: Regra: até 5% do valor do contrato

     

    Exceção: até 10% do valor do contrato – Contratações de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros

     

    Proposta: Até 1% do valor orçado.

     

    A exigência de garantias nas licitações e contratos administrativos permite, em caso de descumprimento por parte do contratado das cláusulas contratuais previstas, que a Administração Pública receba diretamente os valores relativos às multas e demais penalidades pecuniárias aplicáveis ao contratado.

     

    § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     


ID
1053076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública precisa adquirir determinada quantidade de café para consumo dos servidores e administrados de uma repartição pública. Pretende, no entanto, especificar o produto, para garantir certo grau de qualidade. Realizada a pesquisa de preços, apurou que o custo para a aquisição será da ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

  • Qual é o erro da letra "e"?


  • Flávia, a Lei 8.666/93 não manda instaurar procedimento de licitação, muito menos sob a modalidade concorrência, ao contrário, DISPENSA a licitação "para outros serviços e compras de valor até 10% do limte previsto na linea a do inciso II do artigo anterior" ( art. 24 - II), ou seja, para compras até 10% de R$ 80.000,00 = R$ 8.000,00 a licitação está dispensada (procedimento de dispensa de licitação).

    Um forte abço. Zé Carlos

  • O erro da letra E, na verdade, é que a licitação já ocorreu e a Administração tentou dispensá-la depois de ocorrida licitação e com um vencedor. Isso não pode. A Administração pode desistir da compra, isso é verdade, mas se for comprar tem de ser com o vencedor da licitação. A dispensa é válida apenas se feita no devido tempo.

  • A letra E está errada por causado Princípio da Adjudicação, que é a atribuição do objeto da licitação ao vencedor do certame licitatório. 

    O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem, que não o legítimo vencedor.

    Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

     
    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação,sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    FONTE: L.8666-93.

  • Segundo a Lei de Licitações, para obras e serviços de engenharia de valor de até 10% de R$150.000,00, a licitação é DISPENSÁVEL. 

    O mesmo vale para os demais serviços e compras, que forem de até 10% de R$ 80.000,00.

    Como no caso a Administração Pública deseja fazer uma COMPRA no valor de R$ 8.000,00 (10% de 80.000), a licitação é dispensável, ou seja, a administração poderá contratar diretamente, instruindo regular procedimento de licitação.

    Agora, por que não é a letra C, que também consta de contração direta??

    Simples. A inexigibilidade é direcionada para os casos em que NÃO HÁ competição. Diferentemente de "licitação dispensável", a licitação inexigível não é apenas "inconveniente", ela é IMPOSSÍVEL, INVIÁVEL, tendo em vista circunstâncias especiais.  .

  • HIPÓTESES DE DISPENDA DE LICITAÇÃO: (a competição é viável mas a lei dispensa)

    Em razão do valor do contrato:

         Até 10% do valor do convite, ou seja, Compras de bens até R$ 8.000,00 e Obras e Serv. de Engenharia até R$ 15.000,00. 

        No caso de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Agências Executivas e Consórcios Públicos o percentual sobe p/         20 %.


  • Respondendo à colega Flávia que questionou sobre o erro da letra "E": É interessante refletir que a dispensa é exatamente uma das hipóteses em que a Administração Pública se vê autorizada/liberada do trâmite burocrático do procedimento licitatório, assim sendo, não haveria lógica em realizar o procedimento licitatório para depois realizar a dispensa, seria contraproducente.

  • RESPOSTA LETRA "B" --> 

    Dispensa de Licitação: Roll taxativo - São casos em que é possível a realização da Licitação, entretanto, nem sempre será oportuno fazer - pode haver urgência ou pode ser um valor muito baixo, dentre outros motivos que permitem que a Adm. não licite - Ex: Guerra, grave pertubarção da ordem, valores no convite (obras no valor abaixo de 10% do valor cobrado no convite), Calamidade Pública, emergência, licitação deserta - quando não há nenhum concorrente, nenhuma empresa interessada, assim a adm. dispensará a licitação e resolverá, pois não pode ficar nas mãos dos interessados...Nesses casos, os contratos devem durar, no máx, 180 dias, ou o tempo necessário para que passe a situação emergencial.

    Inexigibilidade: Roll exemplificativo  - Nesses casos, por ser inviável, não é possível a realização da competição. O roll é exemplificativo. São 3 hipóteses:

    I. Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público;

    II. Contratação de serviços técnicos, especializados, de natureza singular; ex: contratação de professor ou assessoria jurídica. Devem ser profissionais de notória especialização; realização de objeto singular (importante, especial, essencial);

    III. Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca sem base razoável, justificada - princípio da razoabilidade).


    A questão fala em 8 mil, assim, seria 10% sobre o valor do convite, que é de R$ 80,00.00 para compras e outros serviços (sem ser obras ou engenharia, que no caso seria R$ 150.00.00) Vejam abaixo:

    Obras e Serviços de Engenharia

    Concorrência                               Tomada de Preço                               Convite

    Mais de R$1.500,000.00                Até R$1.500,000.00                       Até 150,000.00

     Outras Aquisições, compras, etc.

    Concorrência                             Tomada de Preço                                   Convite

    Mais de R$ 650,000.00                 Até R$ 650,000.00                       Até R$ 80,000.00


  •   Trabalho no Município e no entendimento do Departamento Financeiro da Prefeitura onde trabalho, há dispensa até o valor chegar a R$ 7.999,99. Se completar os R$ 8.000,00 já é necessário realizar a licitação.


      Fiquei confusa agora, lendo o inciso, acho que o uso do "ATÉ 10%  do limite previsto na ...." abriu essa brecha.

  • ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais) = dispensa de licitação.

    10% do preço relativo à modalidade convite,  para os outros bens, qual seja, 80.000,00

  • Creio que o entendimento é pela dispensa de licitação até o limite de 10%, ou seja, R$ 8.000,00.  É dispensável a licitação.

  • Queria apenas lembrar as colegas Danielli e Ana Paula, que agências executivas é uma qualificação dessa forma fundações qualificadas, autarquias..., só ira subir para 20% do referido valor quando estiver qualificada como agência executiva. 


  • Alternativa correta B

    De acordo com o artigo 24 da Lei 8666/93 É dispensável a licitação:

    II para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea a do inciso II do artigo anterior**, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

    **Art. 23 II para compras e serviços

    a' convite-até R$ 80.000,00 ou seja, 10% de 80.000 serão os R$8.000,00 especificados na questão.

  • Alguem sabe o erro da letra "a", se  nesse caso a licitação é dispensável qual o problema de a  Administração discricionariamente realizar o certame licitatório de qualquer forma?

  • Caro, colega Theo..

    Corrijam-me se estiver enganado, mas creio que o erro da "a" está em enquadrar a modalidade de leilão para a realização de compras

    Segundo o art 22. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a VENDA de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • Acho interessante acrescentar o inciso XII do art 24 (casos em que a licitação é dispensável) da Lei de Licitações:


    Art. 24. É dispensável a licitação: (...)

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

  • A licitação é dispensável para serviços e compras de valor até 8.000 (valor este que corresponde a 10% de 80.000 na modalidade convite para compras e serviços, art. 23, II, alínea a) e para alienações, nos casos previstos na lei de licitações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. 

  • apenas lembrando que o limite sem licitação, por meio de acordo verbal, para pequenas compras de pronto pagto é de 5% da modalidade convite - 4.000,00

    art.60 parágrafo único.

  • Pessoal, não seria o caso da desnecessidade de processo não? Vejamos:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Ora, eu entendo, de acordo com o grifado, que o processo de dispensa será tão só para as hipóteses do artigo e, percebam, os incisos I e II do art. 24, da Lei 8666/93 foram totalmente excluídos. Alguém poderia, por favor, me explicar o porquê do meu raciocínio estar equivocado?

    Desde já, agradeço.

  • Possuo a mesma dúvida do colega Leonardo. 

    As hipóteses de dispensa previstas nos incisos I e II do art. 24 nao se submetem ao processo de dispensa e inexigibilidade previsto no art. 26. A nao ser que a questao esteja se baseando em outra hipótese de dispensa. Se alguem souber responder essa indagaçao envie-me msg inbox. 

  • Art. 24. É dispensável a licitação: (...)

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

  • Pelos incisos I e II, a  licitação é  dispensável  para obras e serviços de engenharia
    de  valor  estimado  até  R$  15  mil  ou  para  outros  serviços  e  compras  e  para 
    alienações  de valor  até R$ 8 mil, desde que, em ambos os casos, não se refiram 
    a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser realizadas de 
    uma só vez.

    Importante  destacar  que  tais  limites  são  dobrados  (ou  seja,  até  R$  30  mil  e 
    até R$ 16 mil, respectivamente) para compras, obras e serviços contratados por 
    sociedade  de  economia  mista,  empresa  pública,  agências  executivas  e 
    consórcios públicos (ver art. 24, parágrafo único). 

  •                                                                                     OBRAS/SERVIÇOS                                  COMPRAS

     

                                         CONCORRÊNCIA                         + 1,5 MILHÕES                                    + 650 MIL

                     

                                       TOMADA DE PREÇOS                   ATÉ 1,5 MILHÕES                                  ATÉ 650 MIL

     

                                             CONVITE                                ATÉ 150 MIL                                     ATÉ 80 MIL

     

     

    Compras de até 10% de 80 mil = 8 mil;  realiza o procedimento de dispensa na modalidade Convite.

     

    Que venham TRT's 1º, 2º, 5º, 6º, 15º, 18º.

  • Quanto às licitações, conforme o estabelecido na Lei 8.666/1993:

    Em regra, é necessário que haja a licitação, processo administrativo prévio à contratação entre a Administração Pública e o particular. No entanto, há casos previstos na lei que dispensam a licitação. É o caso, por exemplo, dos serviços e compras de valor até R$8.000,00 (oito mil reais), conforme art. 24, I. Portanto, como na questão o custo será deste mesmo valor, a licitação será dispensada, podendo a Administração adquirir o produto diretamente.

    Gabarito do professor: letra B.



  • Galera vamos nos atentar para os novos valores do artigo 23 da lei de Licitações alterados por meio do Decreto 9.412/18.  Não esquecer que estas mudanças tbm trazem reflexos para os incisos I e II do art. 24 relativos a dispensa de licitação.  

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

     

    art. 24  I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I (33.000 trinta e três mil reais)

     

    b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

     

    c) concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior

    a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

     

    art. 24, II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II (17.600 - dezessete mil e seiscentos reais);

     

    b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); 

     

    c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

     

  • É dispensável a licitação: 

     

    Compras e outros serviços de valor até R$ 8 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 17.600, 00 (10%) do convite, do limite nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

  • Compras e serviços que não sejam de engenharia.


ID
1053079
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diz-se, na linguagem comum, que o Poder Público responde civilmente com ou sem culpa. Quando se diz que a responsabilidade civil dos entes públicos é “sem culpa”, tecnicamente se está querendo explicar a modalidade de responsabilidade civil aplicável aos mesmos, ou seja, fazer referência à Responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligencia ou imprudência. Já o dolo é a vontade conscientemente dirigida à produção do resultado ilícito.

    “...A necessidade de maior proteção a vitima fez nascer a culpa presumida, de sorte a inverter o ônus da prova e solucionar a grande dificuldade daquele que sofreu um dano demonstrar a culpa do responsável pela ação ou omissão.

    O próximo passo foi desconsiderar a culpa como elemento indispensável, nos casos expressos em lei, surgindo a responsabilidade objetiva, quando então não se indaga se o ato é culpável.” (STOCO, 2007, p. 157).

    Nesse contexto surge a denominada responsabilidade civil objetiva, que prescinde da culpa. A teoria do risco é o fundamente dessa espécie de responsabilidade, sendo resumida por Sergio Cavalieri nas seguintes palavras: “Todo prejuízo deve ser atribuído ao seu autor e reparado por quem o causou independente de ter ou não agido com culpa. Resolve-se o problema na relação de nexo de causalidade, dispensável qualquer juízo de valor sobre a culpa” (CAVALIERI FILHO, 2008, p. 137).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875


  • Por favor, qual a questão correta?

  • Resposta A, 

    em atenção ao pedido do colega abaixo.

  • Para quem não sabe , prescindir significa : não precisa de; dispensar de.


    objetiva : não precisa de dolo ou culpa.


  • LETRA A. CORRETA


    Dispõe o art. 37, § 6° da Constituição Federal:

    "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    O mencionado dispositivo delimita a responsabilidade objetiva da Administração, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes.


    Nesse sentido é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal: "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Estabelecimento público de ensino. Acidente envolvendo alunos. Omissão do Poder Público. Responsabilidade objetiva. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 754778 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)"

  • Complementando:

    Em caso de ação, é automático: responsabilidade objetiva do Estado. 

    Em caso de omissão, temos que a responsabilidade do Estado é subjetiva. Mas devemos ficar atentos como a FCC cobra. A omissão pode ser:

    1) Genérica - prestação insatisfatória. Deve ser comprovada a culpa. Logo, responsabilidade SUBJETIVA.

    2) Específica - Estado em condição de garante. Ex.: custódia de presos, prestação de socorro. Ligação direta e imediata a um caso concreto, do não impedimento do evento. Responsabilidade OBJETIVA. 


  • Alternativa A!

    No caso quando se exige a responsabilidade sem culpa, temos a responsabilidade civil do Estado que prescinde de elemento subjetivo, mas é necessário que haja um nexo de causalidade entre a ação lícita ou ilícita e o resultado DANOSO., sob pena de incorrer na responsabilidade Objetiva do Risco Integral do Estado.

  • Senhores, a resposta correta é a Alternativa A, pois, na modalidade de Responsabilidade Objetiva não há necessidade de demonstração da culpa, mas tão somente o dano e do nexo causal. 

    Bons estudos e boas provas.

  • A responsabilidade civil do Estado possui duas modalidades: a objetiva e a subjetiva. Nesta, para que o Estado seja responsabilizado, deve haver, além da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre os dois, também a comprovação da culpa do agente. Já na responsabilidade objetiva, não é necessário que haja comprovação da culpa, sendo necessário apenas que o agente tenha causado um dano a terceiro. Assim:

    a) CORRETA.

    b) INCORRETA. Independe somente da comprovação de culpa, além de ser aplicável nas condutas comissivas. A omissão estatal enseja, em regra, a responsabilidade subjetiva.

    c) INCORRETA. É objetiva.

    d) INCORRETA. É objetiva.

    e) INCORRETA. Independe apenas da existência de culpa, admitindo excludentes de responsabilidade, a exemplo da culpa exclusiva da vítima.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Nexo causal sempre vai ter!


ID
1053082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia municipal que prestava serviços de saneamento foi extinta, tendo em vista que o ente que a criou entendeu por transferir a execução desse serviço público à iniciativa privada. Disso decorre que

Alternativas
Comentários
  • Só por Lei pode ser criada ou extinta uma autarquia.

  • As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.

    a) A extinção de autarquias deve ser feito diretamente por meio de lei específica (princípio da simetria das formas jurídicas).

    b) A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    d) O patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

  • por exclusão vc já tira a letra E tendo em vista que a mesma vai de encontro ao princípio da continuidade.

  • Alguém poderia esclarecer o erro da alternativa c?

  • A alternativa "c" está errada porque não é possível transferir a titularidade do serviço público para a iniciativa privada, sendo possível somente a transferência da execução dos serviços. Nesse último caso o Poder Público continuará sendo responsável pela regulamentação e fiscalização do serviço.

  • A alternativa C está errada, porque a titularidade não pode sair das mãos da Adm. Pública, quem pode receber a outorga de serviços são somente as pessoas jurídicas da Adm Indireta e não pode ser qualquer pessoa, só as de direito público, que são as autarquias e as fundações públicas de direito público.

  • ERRO DA LETRA C (aos colegas que pediram)

    "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia ..."

    Lei específica é aquela que disciplina APENAS um assunto determinado. Pela simetria das formas a autarquia também só poderá ser extinta por lei específica, que tratará APENAS do tema extinção. Assim, não poderá o ente político, na mesma lei extintiva, transferir a titularidade do serviço (que seria o outro erro da questão) à pessoa jurídica privada e autorizar a instauração de licitação (outro erro da questão; a licitação se instaura por ato administrativo da autoridade competente, após relatório elaborado)

  • a) como ja disse a colega, autarquias são CRIADAS e EXTINTAS por lei, lei específica, não decreto. Essa lei é uma lei ORDINÁRIA.

    b) nada a vê essa alternativa, extinção da autarquia é pelo chefe do executivo.

    c) transferência de titularidade ocorre na OUTORGA do serviço público, que só pode ser feito à uma entidade pública, ex autarquia. Quando é para particular ele apenas executa o serviço público, sem ter a titularidade, que ainda é do ente público que lhe deu o serviço, e isso se dá por DELEGAÇÃO.

    d) correta.

    e) jamais pode ocorrer isso com o serviço público, diante do princípio da continuidade. 


  • No processo de criação de uma autarquia, seu patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis do ente federado que a tenha criado, ou seja, a pessoa jurídica da administração direta, ao DESCENTRALIZAR, transfere os objetos. Caso a autarquia seja extinta - a exemplo da questão em tela -  se em seu processo de criação não tiver havido cláusula direcionando seus bens para outro destino, eles RETORNARÃO para o ente que a tenha criado.


    Não sei se ajudei, mas resolvi sabendo desses detalhes :)

  • Para nao perder tempo vao direto no comentario da Nanda e Jonny ♥ ... otimo comentario
  • A letra C não se referiu a ato administrativo, até porque eu acho que lei também é ato, um ato normativo realizado pelo Poder Legislativo.

  • Algumas pessoas estão confundindo o ATO DE EXTINGUIR a Autarquia com o INSTRUMENTO JURÍDICO utilizado:

    Quando a assertiva diz "caso o ato de extinção", esse não é o "ato administrativo simples", mas quer dizer a providência tomada.

    Só fazer a pergunta: Qual foi o INSTRUMENTO UTILIZADO para o ato de extinção da Autarquia?

    Resposta: A LEI

    Espero ter ajudado.


    Valewwww



  • Princípio do paralelismo das formas ------> Criou por lei, extinguiu por lei. 

  • A) O decreto que extinguiu a autarquia deve disciplinar o destino dos bens dessa pessoa jurídica, da mesma forma que o decreto que a criou estabeleceu quais bens comporiam seu patrimônio.

    A autarquia não é criada por decreto, e sim, por LEI, assim como sua extinção também se dá por Lei.


    B) o superintendente da autarquia editou o ato de extinção do ente, na medida em que é a autoridade que representa interna e externamente o ente público.

    A lei específica é o instrumento para a extinção da autarquia e é privativa da Chefia do Poder Executivo. 

    C) o ato que extingue a autarquia pode também dispor sobre a transferência da titularidade do serviço público para a iniciativa privada, autorizando a instauração de licitação para tanto.

    Para particulares (concessionários/permissionários e autorizatários) é transferida APENAS a execução, NUNCA a titularidade.


    D)o patrimônio da autarquia reverterá ao ente que, por lei, a criou, caso o ato de extinção não tenha disciplinado de forma específica sobre o destino daqueles bens. QUESTÃO CORRETA


    E) os serviços que estavam sendo prestados pela autarquia serão excepcionalmente suspensos, até que o novo titular do serviço público tenha sido definido.

    Os serviços não podem ser suspensos em decorrência do princípio da continuidade do serviço público. Se o novo titular do serviço público demorar para ser definido, o município não poderá ficar sem os serviços de saneamento / eletricidade / esgoto, por exemplo, para atendimento à população.

  • Em relação a alternativa E, o serviço de saneamento não pode ser suspenso até a delegação para a iniciativa privada em virtudade da imposição da continuidade dos serviços públicos. Nesse intervalo de tempo, o serviço de saneamento deverá ser prestado pela Administração Direta por meio de uma Secretária do Município.

  • GAB D

     

    PARALELISMO DAS FORMAS

     

    EXTINÇÃO TAL QUAL CRIAÇÃO

     

  • Quanto à autarquia, entidade pertencente à Administração Pública Indireta:

    a) INCORRETA. Autarquia só pode ser criada por lei específica. Art. 37, XIX, CF/1988.

    b) INCORRETA. A extinção da autarquia não pode ser feita mediante ato administrativo, somente por lei específica.

    c) INCORRETA. Somente lei específica pode criar e extinguir autarquia, ou seja, só pode dispor sobre esta matéria, não podendo abranger outros assuntos, tais como a transferência da titularidade. Além do mais, só pode haver transferência da execução do serviço público para a iniciativa privada, a titularidade continua sendo do ente estatal.

    d) CORRETA. Em regra, o patrimônio da autarquia extinta pertence ao ente que a criou, a não ser que haja previsão em outro sentido.

    e) INCORRETA. O serviço público de saneamento não pode ser interrompido, conforme o princípio da continuidade do serviço público, devendo ser prestado pela Administração Direta, até a definição do novo titular.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Em resumo: 37, XIX da CF


ID
1053085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Robson é funcionário público federal e está classificado em São Paulo. Casou-se com Mariana, funcionária pública federal que estava classificada em São Paulo, mas foi removida de ofício para Campinas. Requereu, sob esse fundamento, remoção para Campinas. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o pedido

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "b", pois de acordo com as disposição da Lei 8112/1990, que assim dispõe em seu artigo 36:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Três tipos de remoção:

    1. De ofício --> NO INTERESSE da Administração

    2. A pedido --> A CRITÉRIO da Administração

    3. A pedido -->, para OUTRA LOCALIDADE, INDEPENDENTE do interesse da Administração:

         a. para ACOMPANHAR O CÔNJUGE, também servidor, QUE FOI DESLOCADO NO INTERESSE da Administração (ou seja, de ofício).

         b. por motivo de SAÚDE do servidor ou dependente que viva às suas expensas --> condicionada à COMPROVAÇÃO por JUNTA MÉDICA OFICIAL; 

         c. em virtude de PROCESSO SELETIVO.

  • ALTERNATIVA B (CORRETA). Deixando a questão mais clara:

    - Mariana estava lotada em São Paulo;

    - Mariana foi transferida, de ofício, para Campinas (ou seja: ela foi transferida por interesse da Admção, sem ela ter pedido);

    - Como não foi ela quem pediu p ser transferida, seu marido poderá solicitar o acompanhamento;

    - Esse acompanhamento deverá ser autorizado, independentemente do interesse da Admção.


    Lei 8.666/90, Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Isso quer dizer que se Ana fosse servidora federal e Robson estadual ele também teria direito à remoção, independentemente do interesse da administração??!! Nunca vi isso!

  • Mas é assim mesmo, Fabiene!
    O artigo 36, inciso III, alínea "a" diz: "para acompanhar conjunge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, DE QUALQUER dos poderes da União, Estados, DF e municípios" (...)

    Portanto, independe se o deslocado é um é municipal e o removido é federal ou estadual e independe do interesse da administração, pois o deslocamento que DEPENDE EXCLUSIVAMENTE do interesse da adm é a redistribuição, vide artigo 37.

    abraços e força a todos!


  • fABIANE, pensa na questao da "jurisdição" um servidor federal ( Lei 8112) pode passear por todo país.

    ja quem é do estado pode só no estado.

    logo, se ele é estadual e ela federal, ela pode ser deslocada para o estado dele. porem ele nao pode ser removido para outro estado a fim de acompanha-la. pois ele nao esta no regime federal. entendeu? ja se tratando de outra cidade dentro do estado ele pode.

    espero ter ajudado

  • REMOÇÕES A PEDIDO QUE NÃO PODEM SER NEGADAS:

    A) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também SERVIDOR PÚBLICO civil ou militar, de QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS, que foi deslocado no interesse da Administração;

    B) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, tem que ter COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA;

    C) No caso de haver concurso para remoção.

  • RESPOSTA LETRA "B". 

     Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Bem, a título de curiosidade. Classificação em um concurso é muito diferente de "estar em exercício", não é mesmo?! Ninguém que é classificado (apenas) pode ser removido. Só se já estivesse empossado e em pleno exercício do cargo.

    Claro que deu para entender o que a FCC queria com esta questão, maaaas a banca "forçou a barra".

  • Isabela,

    A questão diz que independe do interesse da administração - se ela tem ou não interesse não é o caso - portanto lei assegura o direito do servidor em exercício de acompanhar o cônjuge.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito. B.

    Art.36. 

    III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:


  • Concordo com vc Fabiane. 

    O artigo 36, inciso III, alínea "a" diz: "para acompanhar conjunge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, DE QUALQUER dos poderes da União, Estados, DF e municípios".

    OU SEJA, este texto se refere ao companheiro  "para acompanhar companheiro (...) de qualquer dos poderes....".   Em outras palavras o companheiro pode pertencer a qualquer dos poderes, mas a lei não deixa claro que o acompanhante do companheiro também possa pertencer a qualquer um dos poderes!!!

  • Concordo com a simone...a redação foi muito mal redigida...se ao menos fosse nomeado(até dava pra engolir no lugar de " em exercício " que seria o correto)...acertei por eliminação...

    Comentado por Simone há aproximadamente 1 mês.

    Bem, a título de curiosidade. Classificação em um concurso é muito diferente de "estar em exercício", não é mesmo?! Ninguém que é classificado (apenas) pode ser removido. Só se já estivesse empossado e em pleno exercício do cargo.

    Claro que deu para entender o que a FCC queria com esta questão, maaaas a banca "forçou a barra".


  • Está correto o gabarito.

    Pessoal essa questão é umas daquelas que você erra por falta de interpretação da própria questão.

  • Gabarito. B.

    Art.36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    II- a pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro ou dependentes que viva às suas expressas e conste de seu assentamento funcional, condicionada a comprovação por junta médica oficial.

  • Ana, o art. 36, inciso III, alínea a, diz em sua redação a palavra "também", o que quer dizer que ambos devem ser servidores públicos civis ou militares, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Veja:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • 3 são as remoções a pedido SEM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO (não pode se negar a conceder) CISCO 

    COMPANHIA (acompanhar)- CO 
    Saúde (servidor e familiares)- S 
    Concurso interno(nº interessado > nº vagas)  - CI 

  • lembrando que se a remoção tivesse sido à pedido de Mariana,o pedido de Robson seria indeferido,pois não teria direito.(o conjugê foi porque quiz )

  • Gentem! Socorro. Agora que vi o comentario! kkkkkkkk lindo de bonito da mamãe, gostou?
  • E no caso da letra "E", qual o erro?

  • Rodolfo Motta, pois não é condição necessária que eles sejam da mesma esfera de governo.

  • o que me atrapalhou foi essa palavras "classificação".. Pra mim: classificação é estar classificado na lista de nomeação em um concurso público e não quer dizer que já foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício... :(

  • Como dizem, se a administração separá, tem que unir rs

  • Cacau o erro da Letra "E" foi condicionar o deferimento aos cônjuges serem servidores da mesma esfera de governo, sendo que pela leitura do art. 36, III, "a", verifica-se que não existe tal condição:


    Art. 36.:

    ...

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Concurseiros, lembre-mo-nos: 

    O que Deus uniu a Administração não separará!

  • rEMOÇÃO = só pessoa sente emoção = servidor

     

    Pode ser :

    1De ofício (Adm): servidor é obrigado

     

    2A pedido (servidor)REGRA > Adm escolhe = discricionário

     

    3A pedido (servidor): EXCEÇÃO > Adm é obrigada = vinculado

    *acompanhar cônjuge/companheiro que for removido no interior da Adm (Federal, Estadual, Municipal)

    *saúde do servido, dependente, cônjuge/companheiro

    *processo seletivo de remoção

  • O instituto da remoção, previsto na Lei 8.112/1990, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme art. 36, caput. Há três modalidades de remoção (art. 36, parágrafo único): de ofício, no interesse da Administração (inciso I); a pedido, a critério da Administração (inciso II); ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nos seguintes casos (inciso III):
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar de qualquer dos Poderes, que for deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) por processo seletivo, quando o número de interessados for superior ao número de vagas.

    No caso, Robson fez o pedido de remoção em virtude de sua cônjuge, também servidora pública, ter sido removida para outra sede, independentemente do interesse da Administração, enquadrando-se, portanto, na hipótese da alínea "a".

    Gabarito do professor: letra B.
  • O termo classificado foi mal empregado, pois deu a entender que não havia nem sido nomeado ainda.
  • Seria melhor se fosse empregado o termo "lotado(a)" ao invés de "classificado(a)".

  • Remoção: A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    1) Ofício: o deslocamento do servidor se dá no interesse da administração;

     

    Sempre que houver interesse público, a Administração poderá remover o servidor de ofício, independentemente de sua vontade.

     

    2) A pedido: o servidor, também, poderá requerer a remoção e o deferimento pela autoridade será ato discricionário ou vinculado, dependendo da situação.

     

    O pedido de servidor público será, necessariamente, deferido (atividade vinculada da Administração):

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, removido de ofício (no interesse da Administração);

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente (que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional), comprovado por junta médica;

     

    c) em razão de processo seletivo de remoção, quando o número de interessados for maior que o número de vagas.

  • A remoção pode se dar

     

    >>> de ofício

     

    >>> a pedido, a critério da Adm

     

    >>> a pedido, independentemente do interessa da Adm

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • CLASSIFICADO OU LOTADO, EIS A QUESTÃO


ID
1053088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marta, Carla e Isabelle são empregadas do salão de cabelereiro “NBN Ltda.”. Marta e Isabelle foram contratadas em Janeiro de 2007 e Carla em Junho de 2007 para exercerem a função de auxiliar de cabeleireiro. Em Janeiro de 2008, Marta passou a exercer a função de cabelereira tendo sido retificada a sua carteira de trabalho, bem como o seu salário que passou a ser de R$ 3.500,00. Em Fevereiro de 2009, Carla também passou a exercer as funções de cabelereira, exercendo tarefas exatamente iguais as funções de Marta, com a mesma perfeição técnica, mas a sua carteira de trabalho não foi retificada no tocante a função, apesar do salário de Carla ter alterado para R$ 2.800,00. Isabelle, somente em Março de 2012 passou a exercer as funções de cabelereira, exercendo também tarefas exatamente iguais as de Marta e Carla e com a mesma perfeição técnica, tendo sido retificada a sua carteira de trabalho, e alterado o seu salário para R$ 2.500,00. Neste caso, no tocante a equiparação salarial, considerando que o referido salão não possui quadro organizado em carreira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.Súmula nº 6 do TST.EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT 

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (



  • CLT:

    ART 461,  § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

  • Fiquei com dúvida em relação a Carla, pois apesar de ter menos de 02 anos de diferença na função, ela foi contratada após Marta e Isabeli. Os empregados contratados posteriormente não têm os mesmo direitos dos mais antigos, de acordo com a súmula 51 TST:

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    Então não entendi por que Carla poderia pedir equiparação com Marta. Alguém poderia ajudar? 

  • Nicole Concurseira, o requisito para a equiparação salarial se refere ao trabalho exercido entre pessoas cuja diferença de 02 anos se refere ao tempo da função e não ao do tempo na empresa. A diferença entre a Carla e a Marta no tempo de serviço é de 01 ano, por isso cabe a equiparação.


    Art. 461 - § 1º Trabalho de igual valor para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.


    Sum. 6, TST: II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.


    espero ter ajudado!

  • Complementando: Requisitos para Equiparação salarial

    1- identidade de funções: paragonado e paradigma tem que exercer a mesma função (lembrando que, mesmo que não haja alteração da função no contrato de trabalho, este requisito pode ser provado pelo Princípio da primazia da realidade)
    2- trabalho de igual valor: igual produtividade e com mesma perfeição técnica
    3- mesmo empregador
    4- mesma localidade
    5- inexistência de quadro de carreira: lembrando que o quadro de carreira deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho.
    6- lapso temporal na função não superior a 2 anos
    7- simultaneidade na prestação de serviços: é mister que tenha havido simultaneidade na prestação dos serviços.
    OBS: Todavia, havendo substituição temporária no desempenho das funções de um obreiro pelo outro, o TST entende que deve haver igualdade de salários entre o substituto e o substituído, durante o interregno da substituição, vagando o cargo em definitivo o substituto que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao antecessor, conforme Súmula 159/TST.
  • Carla passou a exercer a função de cabelereira exatamente 1 ano e 1 mês após Marta iniciar a prática da função de cabelereira, e ambas com a mesma perfeição técnica, trabalho de igual valor e os demais requisitos da equiparação salarial. Portanto, vê-se que a diferença de tempo entre ambas, no que toca ao exercimento da função de cabelereira é menor do que 2 anos - Neste caso, Carla tem direito à equiparação salarial;


    Em relação à Isabelle, vemos que a mesma passou a exercer a função de cabelereira somente após 3 anos em relação à Carla e 4 anos em relação à Marta, logo não há que se falar em equiparação salarial, pois o trabalho não é de igual valor (aquele com 

    igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não fosuperior a dois anos);

  • Artigo 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

      § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

      § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. 

      § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

  • Resumindo, como Isabelle só passou a exercer função idêntica em 2012, os paradigmas tem seu favor o impedimento relativo a função por tempo superior a 2 anos, portanto, impedindo a equiapração salarial. Logo, só Carla poderá requerer a equiparação salarial.

  • Jan./2008 - Marta - 3500

    Fev./2009 - Carla - 2800

    Mar./2012 - Isabele - 2500


     Somente há diferença de tempo de serviço não inferior a 2 anos entre Carla e Marta. 

  • Colega Nicole,


    A súmula 51 trata de modificação em regulamento de empresa. A questão não trata desse assunto. A mesma requer conhecimentos de equiparação salarial, conforme bem explicado pelos colegas. Como diz o Prof. Gustavo Knoplock, "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". : )

  • Mas quando se fala sobre a retificação na carteira de trabalho no tocante à função? Não seria a inclusão da função na CTPS necessária ? 

  • A questão não fala em mesma produtividade, apenas mesma perfeição técnica. Minha dúvida é: basta ter a mesma perfeição técnica para configurar trabalho de igual valor? Alguma boa alma para ajudar?

  • olha, cara ou a cara: Quanto tu for fazer uma porra dessa, tem que fazer tipo uma tabelinha pra não se perder: quando a pessoa entro NA FUNÇÃO, O ANO QUE ENTROU E A REMUNERAÇÃO.

    Em Janeiro de 2008, Marta passou a exercer a função de cabelereira tendo sido retificada a sua carteira de trabalho, bem como o seu salário que passou a ser de R$ 3.500,00. Em Fevereiro de 2009, Carla também passou a exercer as funções de cabelereira, exercendo tarefas exatamente iguais as funções de Marta, com a mesma perfeição técnica, mas a sua carteira de trabalho não foi retificada no tocante a função, apesar do salário de Carla ter alterado para R$ 2.800,00.

     

    requisitos: 

    DIFERENÇA DE TEMPO MENOR QUE 2 ANOS NA FUNÇÃO

    MESMA FUNÇÃO

    MESMA EMPRESA E EMPREGADOR

    MESMA PERFEIÇÃO

    REMUNERAÇÃO TEM QUE SER IGUAIS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''E''      

  • QUESTAO LINDA E DE ACORDO COM A REFORMA.

  • REFORMA TRABALHISTA E A EQUIPARAÇÃO SALARIAL O QUE MUDOU.

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  •  

     

    3,500 R$  em 2013 ...Partiu cortar cabelo kkkkkkkkk 

     

     

    Brincadeiras a parte...

     

     

     

    Equiparação Salarial e  Reforma Trabalhista

     

     

    Com a Reforma, a equiparação salarial provavelmente vai ser algo visto apenas na teoria, já que na prática dificilmente ocorrerá. Vejamos os requisitos impostos.

    - Trabalhar no mesmo estabelecimento;

    - Diferença máxima de 2 anos na função;

    - Diferença máxima de 4 anos trabalhando para o mesmo empregador;

     

     

    E, para piorar, mais algumas alterações:

    - Quadro de carreiras não mais precisa ser homologado no órgão competente (ou seja, difícil controle);

    - Não haverá mais a necessidade de alternar-se os critérios de promoção (antiguidade e merecimento);

    Impossibilidade de haver paradigma remoto.

     

     

    Ao menos, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará o pagamento de multa para o empregado discriminado no gigantesco valor de 50% do limite máximo do RGPS (ou seja, uma multa de mais ou menos R$ 2.500 hahaha).

     

     

     

    GABARITO LETRA E 


ID
1053091
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Camila, empregada da empresa “DCC Ltda.” recebe além de seu salário mensal, valor correspondente ao vale-cultura. Sua irmã, Fabrícia, empregada da empresa “FJL Ltda.” recebe além de seu salário mensal, seguro de acidentes pessoais. Bernando, pai de Camila e Fabrícia, empregado da empresa “ZXA Ltda.” recebe além de seu salário mensal, assistência odontológica prestada diretamente pela empresa empregadora. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.


  • Com relação aos descontos:

    Empregado RURAL: art. 9º da Lei 5.889/73

    Moradia --> até 20%  Alimentação --> até 25% (do salário mínimo)

    Empregado URBANO: art. 458 da CLT

    Habitação --> 25%  Alimentação --> 20% (do salário-contratual)

  • Só uma alerta: tudo que for fornecido ao empregado habitualmente como um benefício, uma forma de retribuição por causa do trabalho será considerado "SALÁRIO". Nesse caso, deve-se destacar a conjunção de causa, isto é, tudo que é fornecido ao empregado "por causa" (por/pelo) do trabalho. Por outro lado, para que não tenha natureza salarial, será fornecido como instrumento "para" (finalidade) a realização do serviço ou "para" o apoio ao serviço.

    Por isso, cuidado com o comentário da colega "Paula Petitinga".


  • O art. 458, § 2º da CLT Não são considerados salário as seguinte utilidade: 

    IV - assistência médica, hospitalar e odontólogica, prestada diretamente mediante seguro saúde; 

    V - seguro de vida e acidentes pessoais;

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

    Maurício Godinho facilita o entendimento do que pode ser considerado salário e o que não. Somente terá natureza salarial a utilidade fornecida PELO trabalho e não PARA o trabalho (que são os instrumentos para viabilizar o trabalho ou aperfeiçoar a prestação laboral).

  • Sobre o vale cultura:

    • Tem caráter pessoal e intransferível, sendo válido em todo o território nacional, para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador

    • Será fornecido aos usuários pelas empresas beneficiárias e disponibilizado preferencialmente por meio magnético, com o seu valor expresso em moeda corrente

    • Deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 salários mínimos mensais.  Os trabalhadores com renda superior poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração inferior.

    • O valor mensal, por usuário, será de R$ 50,00.

    • Poderão ser descontado da remuneração 10% do valor do vale, para quem recebe até 5 salários minimos. Para os que percebem mais de 5 salários mínimos poderão ter descontados de sua remuneração entre 20% e 90% do valor do vale-cultura, de acordo com a respectiva faixa salarial.

    É vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do vale-cultura em pecúnia; e até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, o valor despendido a título de aquisição do vale poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real.


  • Resposta: 

    Não integram o salário: Art. 458, § 2° IV, V e VIII da CLT

  • MACETE: Não são considerados como salário: PASTEVV (art. 458, §2º, CLT):

     

    P - previdência privada (inc. VI)

    A - assistência médica, hospitalar e odontólogica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde (inc. IV)

    S - seguros de vida e de acidentes pessoais (inc. V)

    T - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público (inc. III)

    E - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros (inc. II)

    V - vestuário, equipamentos e outros acessórios utilizados PARA o trabalho (inc. I)

    V - Vale-cultura (inc. VIII)

  • PASTEV.V

  • Letra D

     

    VESPA TV

     

    * Vestuário
    * Educação
    * Seguros de vida e acidentes
    * Previdência privada
    * Assistência médica, hospitalar e odontológica

     

    * Transporte
    * Vale cultura

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * Percentagens

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    UTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO ( matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático) 

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )


ID
1053094
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O adicional de periculosidade, em regra, é pago com um acréscimo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

     § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


  • https://www.facebook.com/pages/Professor-Marcel-Rizzo/495666633815204

    Quem fez prova para Avaliador Federal do concurso do TRT 15, cabe recurso da seguinte questão:

    O adicional de periculosidade, em regra, é pago com um
    acréscimo de
    (A) vinte e cinco por cento sobre o salário recebido pelo
    empregado, e comporá a remuneração para base de
    cálculo apenas do aviso prévio indenizado.
    (B) trinta por cento sobre o salário recebido pelo empregado,
    e comporá a remuneração para base de cálculo
    do FGTS, férias, décimo terceiro salário e aviso
    prévio indenizado.
    (C) trinta e cinco por cento sobre o salário recebido pelo
    empregado, e comporá a remuneração para base de
    cálculo apenas das férias, décimo terceiro salário e
    aviso prévio indenizado.
    (D) vinte e cinco por cento sobre o salário recebido pelo
    empregado, e comporá a remuneração para base de
    cálculo do FGTS, férias, décimo terceiro salário e
    aviso prévio indenizado.
    (E) trinta por cento sobre o salário recebido pelo empregado,
    e comporá a remuneração para base de cálculo
    apenas do aviso prévio indenizado.

    A resposta da banca é letra B, mas está errada. Não há resposta.

    O adicional de periculosidade não é calculado sobre o salário que o empregado recebe, mas sim sobre o salário-base (conceito doutrinário) ou salário sem acréscimos resultantes de participações nos lucros, prêmios e gratificações (definição dada pelo art. 193, §1º, da CLT), mas as duas expressões querem dizer a mesma coisa.

    A própria súmula 191/TST é neste sentido, sendo que sua primeira parte dispõe:
    SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. (...)

    O aluno não pode presumir que o empregado recebe somente salário-base, daí vem o erro da questão.

    Com relação aos reflexos do adicional de periculosidade, estão corretas as demais informações da questão, pois sendo verbal salarial repercute nas demais, conforme também pode se extrair da súmula 132, I, do TST.

    Recorram!

    Até mais.

  • CLT: Art. 193.  § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Regra básica: quando a banca não diferencia, não se pode diferenciar! Segue-se a literalidade da lei... infelizmente.

    Ademais, cumpre lembrar seu caráter salarial:

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 8145322520015035555 814532-25.2001.5.03.5555 (TST)

    Data de publicação: 30/04/2004

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.REFLEXOS. O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que presta serviços em condições de risco à sua integridade física. Nessas condições, deve o salário ser acrescido desse suplemento de caráter obrigatório. O adicional é, dessa forma, parcela nitidamente salarial, não tendo caráter indenizatório, pois não visa ao ressarcimento de gastos, despesas ou reparação de danos. Assim, ante a natureza salarial do adicional de periculosidade, deve esse refletir-se nas parcelas de cunho salarial. Agravo de instrumento não provido.

    Espero ter ajudado.



  • Pessoal do site, podem nos ajudar?

    Como ficou essa questão?

    Grata,

  • Para nunca mais esquecer!

    * adicional de insalubridade: sabemos que existem diferentes graus (máximo, médio, mínimo). Como decorar cada um? Fácil.

      mínimo: 10% ; médio: 20% ; máximo: 40%  (É O DOBRO DE UM PARA O OUTRO!!!)   ;)

    * E o adicional de periculosidade? Ah, é aquele que ficou de fora... Quem ???   "30%"

    Tá, mas como saber sobre qual salário cada adicional incide? Sei que um deles é salário-mínimo e o outro é salário-base...Mas qual é qual?

    Tchatchatchatchannn... o que é salário-mínimo, tem, no mínimo, uma dica no seu nome: inSALubridade (forcei, mas foi assim que nunca mais errei questão sobre isso... ahuahuahuahua)

    PS: esse macete se aplica ao texto da CLT (lembrar da Súmula Vinculante nº 4)

    Abraço e avante!


     

  • Não concordo contigo Elizabeth, quando a questão fala em salário é o salário base, caso se referisse ao salário + gratificações e adicionais, usaria o termo "remuneração".

  • Para complementar o § 1º do art. 193 da CLT( - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa). Segue a Súmula 132 do TST:

    Súmula nº 132 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)


  • O adicional de periculosidade vem tratado no artigo 193 da CLT e seu pagamento é feito, em regra, com, acréscimo de 30% sobre o salário base (artigo 193, § 1º da CLT), refletindo nas parcelas de cunho salarial (vide Súmula 132 do TST). Excepcionalmente a base de cálculo pode ser o salário completo, como nos casos de negociação coletiva entabulada nesse sentido ou no caso dos eletricitários (lei 7.369/65 e Súmula 191 do TST).
    Assim, RESPOSTA: E.

  • O adicional de periculosidade vem tratado no artigo 193 da CLT e seu pagamento é feito, em regra, com, acréscimo de 30% sobre o salário base (artigo 193, § 1º da CLT), refletindo nas parcelas de cunho salarial (vide Súmula 132 do TST). 

     

    Súmula nº 132 do TST
    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3).
    Fonte: Prof.Claudio Freitas QConcursos

     

    Henrique Correia, pág.425, 6º edição, 2016:
    "O adicional de periculosidade integra as demais verbas trabalhistas.
    (...)
    Não vai integrar o cálculo, entretanto, do DSR, pois o pagamento do adicional é mensal e já engloba esse valor. E, ainda, o valor das gorjetas NÃO reflete no cálculo do adicional de periculosidade."

     

    ****Súm.139  e OJ 103 só mencionam insalubridade!!

    súm 139 - insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (aplicável à periculosidade)

    OJ 103 - insalubridade já remunera RSR e feriados.  (aplicável à periculosidade)

     

  • Insalubridade 10% SM

    Insalubridade 20% SM

                        30% SB periculosidade

    Insalubridade 40% SM

     

    SM = salário mínimo

    SB = salário base

  • A-trinta e cinco por cento/ 30% sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo apenas das férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado.

    B-vinte e cinco por cento/ 30% sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo do FGTS, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado.

    C-trinta por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo apenas do aviso prévio indenizado.

    D-vinte e cinco por cento/ 30% sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo apenas do aviso prévio indenizado.

    E- trinta por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo do FGTS, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado.


ID
1053097
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa “SAZ Ltda.” rescindiu o contrato de trabalho de Patrícia com justa causa, alegando que a mesma praticou uma falta grave tipificadora desta espécie de rescisão contratual. A empregada, indignada, ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento da dispensa sem justa causa ou alternativamente o reconhecimento da dispensa por culpa recíproca. O magistrado reconheceu a rescisão contratual por culpa recíproca de ambas as partes. A empresa e Patrícia não recorreram e a decisão transitou em julgado. Neste caso, Patrícia receberá, além de outras verbas devidas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


  • Indenização devida pelo empregador na culpa recíproca:


    - metade do aviso prévio

    - metade do 13º salário

    - metade das férias proporcionais

    - 20% (metade) da multa do FGTS;


    além das férias e do 13º integrais + o saque do FGTS.

  • QUADRO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

    SALDO DE SALÁRIO

    AVISO PRÉVIO

    13º PROPORCIONAL

    FÉRIAS VENCIDAS

    FÉRIAS PROPOR.

    FGTS

    MULTA DO FGTS

    SEM JUSTA CAUSA

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM - 40%

    PEDIDO DE DEMISSÃO

    SIM

    EMPREGADO CONCEDE

    SIM

    SIM

    SIM

    NÃO

    NÃO

    COM JUSTA CAUSA

    SIM

    NÃO

    NÃO

    SIM

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    RESCISÃO INDIRETA

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM - 40%

    CULPA RECÍPROCA

    SIM

    SIM – 50%

    SIM – 50%

    SIM

    SIM – 50%

    SIM

    SIM- 20%

    EXTINÇÃO DA EMPRESA/FALÊNCIA

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM - 40%

    FORÇA MAIOR

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM - 20%


  • Súmula nº 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • A PEGADINHA ESTÁ EM:    20% FGTS (QUE É O MESMO QUE A METADE DO FGTS 40%)

    CULPA RECÍPROCA TEM DIREITO O EMPREGADO À METADE DAS VERBAS RESCISÓRIAS.

    a multa do FGTS na proporção de 20% com a devida liberação, além de metade do aviso prévio, das férias proporcionais e do décimo terceiro proporcional. GABARITO(C)

  • Para complementar, o Art. 18, §2, Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) dispõe que:

    "§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento".


     § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

  • O comentário da Elaine Gomes está equivocado. Na força maior, não existindo mais a empresa por força de evento da natureza  tem que ir na junta coml. dar baixa no CNPJ e todos os empregados vão ser demitidos. Nestes casos as indenizações são pagas pela metade assim como a culpa recíproca. Informação retirada do curso do CERS direito do trabalho prof. Rafael Tonassi.

  • Vale ressaltar que, na culpa recíproca, o saldo de salário, as férias vencidas e o 13° vencido serão pagos integralmente. 

  • Quando da culpa recíproca:

    o empregado tem direito a metade:

    - Aviso-prévio

    - 13º salário proporcional

    - Férias proporcionais

    - 20% indenização FGTS

    e tem direito a integralidade:

    - Saldo de salário

    - 13º vencido

    - Férias vencidas

  • Rescisão Indireta

    Pode o empregador praticar atos que justifiquem a rescisão indireta, capitulados pelo artigo 483 da CLT. Neste caso, comprovado o fato, o empregado terá direito de receber o aviso prévio, sem prejuízo à indenização que lhe for devida.

    Culpa recíproca

    Em caso de culpa recíproca, a indenização que é devida ao empregado é reduzida pela metade.

  • desatualizada

  • Em que pese as modificações da reforma trabalhista, a questão ainda se encontra correta. Portanto, nao está desatualizada.

  • CULPA RECÍPROCA

    50% -----> Aviso prévio, Férias proporcionais e 13º

    20% ------> 20% da Multa do FGTs

    100% ------> Férias Vencidas, Salários vencidos e Saque do FGTS.

  • CULPA RECÍPROCA

    20%------> da multa do FGTS;

    50%---->  do Aviso Prévio, 13º salário e das férias proporcionais.

    100% ------> Férias Vencidas, Salários vencidos , SAQUE DO FGTS

    RESCISÃO POR ACORDO

    50% ----> do aviso prévio se indenizado

    20% ----> da multa do FGTS.

    80% ---> movimenta os valores da conta do FGTS/SAQUE DO FGTS

    100% ---> as demais verbas.

    não autoriza o ingresso no Seguro desemprego.


ID
1053100
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rogério, empregado da empresa “ASD Ltda.” foi eleito para o cargo de direção da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente). Durante o seu mandato, a referida empresa encerrou as suas atividades em razão da morte de um de seus sócios, uma vez que ficou inviabilizada a continuação de suas atividades. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

    De acordo com a Constituição Federal e CLT, o empregado eleito para o cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não pode sofrer dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;


  • Súmula 339 TST:II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

  • Gabarito: Letra E

    Para assegurar a a atuação livre, muitas vezes contrariando interesses do empregador, os representantes dos empregados na CIPA têm garantido o emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Por outro lado, várias são as circunstâncias que provocam a extinção da estabilidade e a extinção da empresa ou estabelecimento é uma delas. Embora haja controvérsias doutrinárias sobre os efeitos da cessação da estabilidade, notadamente o cabimento ou não da indenização, para provas objetivas é recomendado adotar o posicionamento do TST explanado na súmula 339, que diz que o empregado não fará jus a indenização do período estabilitário quando houver cessação das atividades da empresa.  No caso em tela, o examinador informou que a empresa encerrou as atividades devido à morte de um dos seus sócios, nesse caso, conforme informa a Súmula 339 ( citada pelo colega no comentário anterior), Rogério não terá direito à reintegração e nem indenização do período da estabilidade.

  • súmula 339 TST:
     o empregado não fará jus a indenização do período estabilitário quando houver cessação das atividades da empresa. 

  • gabarito: letra E

    A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa.

    Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração, e indevida a indenização do período estabilitário. (TST, Súmula 339).

  • Casca de banana essa, quem não tem atenção marca outra fácil.

  • É impressão minha ou a questão contém um erro: "Rogério, empregado da empresa ASD Ltda. foi eleito para o cargo de direção da CIPA". O cargo de direção não é por designação? A designação não é feita pelo empregador? Os "cipeiros" designados não têm direito à estabilidade, correto?

  • Maciel, segundo meus resumos, é isso mesmo, direção da CIPA é por designação do empregador. "A estabilidade (garantia de emprego) só se estende aos membros eleitos pelos empregados. Logo o indicado não tem direito a estabilidade NR 5.8"

  • O Presidente da CIPA é designado pelo empregador e NÃO tem estabilidade, mas a questão repetiu o texto de LEI que diz ELEITO para cargo de direção, logo, está OK, pois se refere ao Vice-Presidente.

    ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

     

     

  • Gente não cofundam! O cara tem a estabilidade sim, desde o registro até 1 ano após o final do seu mandato. O erro é que ele não tem direito a indenização nesse caso de encerramento das atividades da empresa.

    súmula 339 TST: o empregado não fará jus a indenização do período estabilitário quando houver cessação das atividades da empresa. 

  • Jéssika Álves é o "Renato" feminino!! rsrs

     

    Parabéns aos dois! sempre com comentários pertinentes e colaborando com os demais colegas..

     

    abç a todos e bons estudos 

  • Súmula nº 339 do TST
    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO.
    CF/1988.
    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego
    prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da
    promulgação da Constituição Federal de 1988.
    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui
    vantagem pessoal, mas garantia para as atividades
    dos membros da CIPA, que somente tem razão de
    ser quando em atividade a empresa. Extinto o
    estabelecimento, não se verifica a despedida
    arbitrária, sendo impossível a reintegração e
    indevida a indenização do período estabilitário.
     


ID
1053103
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do FGTS, considere:

I. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
II. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
III. O pagamento do período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS.
IV. Ao completar 65 anos de idade o trabalhador poderá sacar a quantia depositada em seu FGTS.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8036/90: "... 

     Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 3.101, de 2001)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

    (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998)

      § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

      § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

      § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

     (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

      § 6º As despesas porventura exigidas para o comparecimento às reuniões do Conselho constituirão ônus das respectivas entidades representadas.

      § 7º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

      § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao Conselho Curador os meios necessários ao exercício de sua competência, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS.

      § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical."

  • I. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução. (INCORRETA)

     LEI 8036/90 - Art. 3o - § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    II. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. (CORRETA)

    Lei 8036/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    SUM-63 FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.


    III. O pagamento do período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS. (CORRETA)

    SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.


    IV. Ao completar 65 anos de idade o trabalhador poderá sacar a quantia depositada em seu FGTS. (INCORRETA) - Não é requisito a iddade de 65 anos, basta que seja aposentadoria.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    ....

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;


  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.


    Persista!

  • Lei 8036/90

    Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 3.101, de 2001)


    § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.



  • I. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução. 

    INCORRETA.

    L. 8036, Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. 

    § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.


    II. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. 

    CORRETA.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.



  • Fazendo um link da CIPA com a CCP e com o Conselho Curador do FGTS, em relacao aos mandatos de seus representantes:


    Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Art. 164 § 3º da CLT. 


    Comissões de Conciliação Prévia (CCP) - O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. Art. 625-B, III da CLT.


    Conselho Curador do FGTS - Mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez. Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º.


  • * O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações: 

    1 - Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; 

    2 - Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    3 - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna

    4 - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

    5 - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;

    6 - Quando o trabalhador tiver idade igualou superior a setenta anos

    7 - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento,observadas as seguintes condições: 

    a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal.

    b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e 

    c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.

    8 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.

    Fonte: L.8036/90.

  • Priscila, não entendi essas idades que você colocou. A lei do FGTS não faz distinção entre homem e mulher, pois preceitua no art. 20 desta lei o que segue:

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos

  • Conselho Curador do FGTS e CNPS = mandado de dois anos, permitida uma recondução.

  • Pessoal se alguém puder esclarecer:

    Os adicionais eventuais também entram no cálculo do FGTS, assim como afirma a alternativa II?

  • Camila, segundo a súmula 63 do TST:

    " A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, INCLUSIVE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS EVENTUAIS".

  • Camila,

    além da súmula, que foi copiada no item II, você pode raciocinar da seguinte maneira:

    O FGTS é mensal e incide sobre as parcelas salariais, sobre a remuneração. Logo, quaisquer adicionais que o trabalhador tenha recebido naquele mês, sejam eventuais ou não, entrarão para a "conta" do FGTS daquele mês, ante seu caráter salarial.


  • I. ERRADO. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução. 

    FGTS – Lei 8.036/90:

    Art. 3º O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)(Vide Decreto nº 3.101, de 2001)

    § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    II. CERTO. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. 

    FGTS – Lei 8.036/90:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam osarts. 457e458 da CLTe a gratificação de Natal a que se refere aLei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações daLei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Súmula nº 63 do TST. FUNDO DE GARANTIA (mantida) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    III. CERTO. O pagamento do período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS. 

    Súmula nº 305 do TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    IV. ERRADO. Ao completar 65 anos de idade o trabalhador poderá sacar a quantia depositada em seu FGTS. 

    FGTS – Lei 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • I. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução. INCORRETA, PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO.


    II. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.


    III. O pagamento do período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS.


    IV. Ao completar 65 anos de idade o trabalhador poderá sacar a quantia depositada em seu FGTS. 70 ANOS.
     

  • Letra (a)

     

    Erros em destaque:

     

    I. O conselho curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores que terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
    II. A contribuição para o FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
    III. O pagamento do período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, está sujeito a contribuição para o FGTS.
    IV. Ao completar 65 anos de idade o trabalhador poderá sacar a quantia depositada em seu FGTS.
     

  • Completando o esquema da colega.

    RESUMO:

    CIPA – 1 ANO, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    CCP -  1 ANO, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS - 1 ANO, não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.

    CONSELHO CURADOR FGTS– 2 ANOS, ADMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO.


ID
1053106
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Regis é empregado da empresa “FGF Ltda.”. Regis presta serviços, durante a mesma jornada de trabalho, para a empresa empregadora e para a empresa “FTT Ltda.”, empresa esta pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa “FGF Ltda.”. De acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, a prestação de serviços de Regis para a empresa “FGF Ltda.” e para a empresa “FTT Ltda.”, durante a mesma jornada de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Súmula nº 129 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


  • Resposta letra 'D'.


    Só será configurado a coexistências de 2 contratos de trabalho se, no momento da celebração de contrato, houver ajuste neste sentido, de acordo com súmula do TST.

    Na verdade, quando o empregado trabalha para uma empresa e também presta serviço para outra do mesmo grupo econômico há um acordo tácito de que ele presta servido as duas empresas. Por isso elas são solidárias quando há rescisão contratual e por isso também que só existe, em regra, um contrato de trabalho.

  • Ou seja, a chamada solidariedade ativa:  cada uma das empresas integrantes do grupo econômico pode usufruir da energia de trabalho dos empregados de qualquer uma das empresas do grupo, sem que necessariamente se formem vários contratos de trabalho (Não é absoluto, admite-se exceção se for ajustado)  

    A sumula 129 TST admite tal posicionamento. " A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário"

    GAB LETRA D

  • A resposta CORRETA é a LETRA D, considerando-se que é exatamente o que dispõe a Súmula n. 129, do TST, que ao editá-la entendeu que, na hipótese, trata-se de prestação de serviços para um único empregador. Transcreve-se:

    SÚMULA N. 129, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
    RESPOSTA: D

  • GABARITO: LETRA D.

    Súmula 129 do TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • -
    ótima questão.
    Vide Súmula 129 TST

  • Comentário do professor do QC:

     

    A resposta CORRETA é a LETRA D, considerando-se que é exatamente o que dispõe a Súmula n. 129, do TST, que ao editá-la entendeu que, na hipótese, trata-se de prestação de serviços para um único empregador. Transcreve-se:

    SÚMULA N. 129, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    RESPOSTA: D

  • TST Súm. 129. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • GABARITO ITEM D

     

    SÚMULA 129 TST

     

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • GABARITO: D

    ALTERAÇÕES NA CLT:

    “Art. 2o  ................................................................
    ..................................................................................... 
    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 

  • Qual a resposta correta depois da reforma? 

  • Atualmente, a resposta correta seria a letra B.

     

    Antes da Reforma Trabalhista: 

    Existia a Solidariedade Ativa, segundo a qual o empregado de uma empresa do grupo econônimo poderia prestar servições a outra(s) empresas do grupo sem que isso gerasse, necessariamente, mais de um contrato de trabalho. 

     

    Após a Reforma Trabalhista:

    O Legislador restringiu a solidariedade do grupo ecônomico somente para as obrigações decorrentes da relação de emprego, de forma a esvaziar a solidariedade ativa. 

  • Depois da Reforma Trabalhista, a resposta continua sendo a letra D. Isso porque a solidariedade ativa é preconizada na Súmula 129 do TST.

  • Xeroque Rolmes, acho que vc extrapolou na interpretação do artigo.  

  • Após a Reforma, continua a mesma coisa, gabarito D. Por conta da súmula 129:

    Súmula nº 129 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • PÓS REFORMA

     

    Seguindo adiante, antes da reforma trabalhista era apontado um outro efeito do grupo econômico para fins trabalhistas: a solidariedade ativa, segundo a qual o empregado de uma empresa do grupo econômico poderia prestar serviços a outra(s) empresas do grupo sem que isso gerasse, necessariamente, mais de um contrato de trabalho. Assim, no exemplo anterior, caso um empregado do posto 2 fosse designado para realizar, por exemplo, limpeza nos postos de combustível e em um dos supermercados, isso, por si só, não iria caracterizar a coexistência de mais de um contrato de trabalho.

     

    Tal entendimento (da solidariedade ativa) vinha sendo fundamentado na jurisprudência do TST: 
    SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo
    econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a
    coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


    Para finalizar, destaco que, com a reforma trabalhista, o legislador buscou
    restringir a solidariedade do grupo econômico somente para as “obrigações
    decorrentes da relação de emprego”, de forma a esvaziar a solidariedade ativa.

     

    Prof Antonio Daud

  • Sumula 129 - TST

     

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • SÚMULA 129 DO TST

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico (durante a mesma jornada) NÃO caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


ID
1053109
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luana, José e Linda são empregados da empresa “PAR Ltda.”. Entre o ano de 2012 e o ano de 2013, durante o período aquisitivo de férias, Luana deixou o seu emprego, mas foi readmitida 90 dias após a rescisão contratual; José permaneceu no gozo de licença, com percepção de salários, por 25 dias e Linda, em razão de problemas de saúde causados por cirrose hepática, percebeu da Previdência Social prestações de auxílio-doença por 4 meses descontínuos. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  Luana não tem direito às férias.

    I - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Gabarito: E

    Apenas José e Linda terão direito ao gozo de férias.

    Luana - deixou o seu emprego, mas foi readmitida 90 dias apósa rescisão contratual (Art.133 - Não terádireito aférias o empregado que, no curso do período aquisitivo: deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta)dias subsequentesà sua saída;);

    José - permaneceu no gozo de licença, com percepção desalários, por 25 dias (Art.133 -Não terádireito aférias o empregado que, no curso do período aquisitivo: permanecer em gozo delicença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;);

    Linda - em razão de problemas de saúde causados por cirrosehepática, percebeu da Previdência Social prestações de auxílio-doença por 4meses descontínuos (Art.133 -Não terádireito aférias o empregado que, no curso do período aquisitivo: tiver percebido daPrevidência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, emboradescontínuos.).

  • Hipóteses da perda do direito às férias:


    - se for demitido e não for readmitido dentro de 60 dias;

    - se permanecer em licença, recebendo salários, por mais de 30 dias;

    - se não trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias, por causa da paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

    - se receber por mais de 06 meses, da Previdência Social, prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença;

    - se tiver mais de 32 faltas injustificadas.

  • Uma dúvida, alguém pode me ajudar?

    Independentemente do empregado ter sido demitido (sem justa causa) ou pedido demissão, ele tem direito às férias vencidas e às proporcionais. As proporcionais são as que ele ainda não tinha gozado, mas recebeu proporcionalmente aos meses que trabalhou, na rescisão.

    Então, a CLT diz que se ele sair da empresa e retornar dentro de 60 dias, aquele período anterior à sua saída continua contando (descontados claro os dias que ficou fora da empresa). Ou seja, o período aquisitivo anterior continua correndo quando ele retorna. Minha dúvida é: ele não está recebendo as férias duas vezes? Ele já recebeu em pecúnia aquele período das férias proporcionais, se quando volta continua contando, ele acaba por receber duas vezes pelo mesmo direito, não é isso?

  • Vou me arriscar e tecer um comentário sobre o artigo 133 da CLT: tal artigo é uma regra que evita um ganho exagerado (injusto) do empregado, porque ele retira o direito de férias (descanso anual remunerado) do empregado que passou um período sem prestar serviço e recebendo a remuneração. O único caso que foge um pouco dessa lógica é o incisio I do art. 133, porque o empregado deixa o emprego. Nesse caso, a lei retira o direito de férias dele quando ele passou mais de 60 dias sem prestar serviço e foi readmitido. O legislador entende - no meu ver - que esses 60 dias proporcionaram um descanso para o empregado que também recebeu - em regra - alguma verba rescisória em virtude do término do contrato de trabalho.

     

    Em síntese, o caso mais peculiar é do empregado que deixa o empregao e não é readmitido dentro de 60 dias. Nesse sentido, o empregado que só for readmitido dentro de 65, 70, 80, 90 dias perderá o direito de férias.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Kd as funkeiras de plantão do qc?

  • Casos de perda do direito às férias:

     

    Recebimento de benefícios do INSS por + de 6 meses mesmo que descontínuo.

    Paralisação da empresa por + de 30 dias.

    Gozo de licença remunerada por + de 30 dias.

    Saída do emprego sem nova admissão em 60 dias.

  • PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO for readmitido em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

    Dicas de estudos voltadas ao português da FCC -->  https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br


ID
1053112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “LFB Ltda.”, dando a causa o valor de R$ 360.000,00. Após regular instrução processual a referida empresa foi condenada ao valor líquido de R$ 130.000,00. A empresa pretende interpor Recurso Ordinário e já procedeu o depósito recursal devido, permanecendo com dúvidas a respeito do recolhimento das custas processuais. No presente caso, as referidas custas processuais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • Em regra, as custas serão pagas ao final do processo de conhecimento, após o Trânsito em Julgado. No caso de haver a interposição de recurso, serão recolhidas dentro do prazo recursal. 

  • CLT, 789 ...

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • Para acrescentar:

    No agravo de instrumento a comprovação do recolhimento deve se dar no ATO DA INTERPOSIÇÃO, e não no prazo do recurso. Assim, interposto o agravo de instrumento no quinto dia, a comprovação deve se dar neste dia, e não até o oitavo dia. 


    Art. 897, § 5º, CLT: 

    § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação


  • POVO DE JÁH!

    VOU FALAR AQUI, MAS NÃO REPASSEM PRA NINGUÉM!!

    DICAS INESQUECÍVEIS DO DIA:

    CLT - ART. 789, § 3º - EM HAVENDO ACORDO, AS CUSTAS SERÃO PAGAS EM PARTES IGUAIS, EXCETO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO!

    CLT - ART. 789, § 4º - NOS DISSÍDIOS COLETIVOS, AS PARTES VENCIDAS RESPONSABILIZEM-SE SOLIDARIAMENTE PELAS CUSTAS, SENDO ESTAS CALCULADAS SOBRE O VALOR ARBITRADO NA DECISÃO OU PELO PRESIDENTE DO TRT.

    E PRA ACABAR DE VEZ COM ESSA CONVERSA DE CONCURSEIRO DESESPERADO, EU DIGO:

    CLT - ART. 790, § 1º - EMPREGADO, SEM BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA OU SEM ISENÇÃO DE CUSTAS, HAVENDO SINDICATO QUE INTERVEIO NO PROCESSO, ESTE SINDICATO RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS.

    GET UP, STAND UP, DON`T GIVE UP THE FIGHT!

  • Súmula do TST pertinente à matéria:


    Súmula nº 245 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.


  • As custas trabalhistas, conforme artigo 789 da CLT, são de 2% sobre o valor da condenação, sendo necessárias quanto ao recolhimento (juntamente com o depósito recursal, no caso do empregador), sob pena de deserção. No caso em tela, como a condenação foi de R$130.000,00, as custas são de R$2.600,00, obrigatoriamente recolhidas dentro do prazo recursal (junto com o depósito, no caso do empregador, conforme Súmula 245 do TST), para que o recurso ordinário seja conhecido e processado.
    RESPOSTA: B.
  • GABARITO ITEM B

     

     DEVERÁ FAZER PREPARO (  DEPÓSITO RECURSAL E RECOLHER AS CUSTAS SOBRE O VALOR DE 2% DA CONDENAÇÃO)

     

    2% DE 130.000= 2600

  • Pra quem precisa se atualizar com a REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 789 CLT. ..., as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%

     observado: mínimo de R$ 10,64 e o

                      máximo de 4X o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

     

    § 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • 2 % VALOR DA CONDENAÇÃO

     

    GAB B

  • Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                                (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.      

  • Vamos lá!!

    Pessoal, o processo foi julgado procedente. Nesse caso, devemos “olhar” para o valor da condenação (R$ 130.000) para fazer o cálculo das custas. Portando o valor das custas será 2% de R$ 130.000, que dá R$ 2.600.

    A alternativa “b” está correta. As custas deverão ser recolhidas dentro do prazo para interposição do Recurso Ordinário no importe de R$ 2.600,00

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1053115
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.419/06, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, dispensando- se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. A referida consulta deverá ser feita em até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 1o  O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

    § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo

  • Não entendi o final da assertiva. Alguém poderia me explicar por que a contagem começa em qualquer dia, independentemente de ser útil ou não?

    obrigada!

  • Essa questão só pode estar errada, pois vejamos:

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que secadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-sea publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar aconsulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a suarealização.

    Os dois dispositivos acima estão no enunciado.

    §3o  A consultareferida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimaçãoautomaticamente realizada na data do término desse prazo. (grifo nosso)

    Vejamo que os parágrafos 3º e 4º do art. 4º dizem:

    § 3o  Considera-secomo data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao dadisponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazosprocessuais terão iníciono primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Alguém discorda?

  • Concordo com o colega Marcus Peterson "FOCO: TRT" 

    A Lei n. 11.419 nos artigos já citados pelo colega abaixo dispõe que são três momentos distintos, a saber:

    1º - Disponibilização da intimação no sistema;

    2º - Publicação da intimação no sistema, que é considerada como realizada no dia seguinte ao da disponibilização;

    3º - Data do início do prazo para manifestação a respeito da intimação, que tem início após a publicação.

    A questão misturou o 2º e o 3º momento, o que a faz ser passível de anulação.

     

  • A resposta, na verdade, encontra-se na Resolução nº 94/2012 do CSJT, também prevista no edital deste concurso e que regulamenta a Lei nº 11.419/2006 no âmbito da Justiça do Trabalho. Vejamos:


    Art. 20. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, nos sistemas de tramitação eletrônica de processos:

    I - o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante;

    II - o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006.

  • Pessoal, IMPORTANTE! A Resolução n. 94/2012, que o colega Sérgio utilizou no comentário, está REVOGADA desde a edição da Resolução n. 136/2014 do CSJT, em que pese ter mantido algumas disposições da anterior e, inclusive, a que embasa a resposta correta da questão. 

  • Alternativa C


    Nos termos do art. 5.°, § 1.°, da Lei 11.419/2006, “considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização”.

       A consulta deverá ser realizada em até dez dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo (art. 20 da Res. 94/2012).

       Os dez dias para consulta contam-se a partir do dia subsequente ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, seja útil ou não (art. 20, I, da Res. 94/2012).

       O dia da consumação da intimação ou da comunicação é o 10° dia. Caso, entretanto, este recaia em dia não útil, a consumação ocorrerá no primeiro dia útil seguinte (art. 20, II, da Res. 94/2012).

       A contagem do prazo começa a partir do primeiro dia útil seguinte ao da consumação da intimação ou da comunicação, nos termos do art. 774 da CLT.

  • Colegas Marcus e Wellington,

    A análise de vocês realmente me suscitou dúvida. No entanto, voltei na lei  para tentar entender e ousei discordar.

    Isso porque o prazo mencionado nos parágrafos terceiro e quarto do art. 4o indicam a disponibilização e publicação de processos que não são necessariamente eletrônicos, mas o é a forma de comunicação dos atos , que pode ser em Diário de Justiça eletrônico, substituindo a publicação oficial.

    Já o caso da questão envolve o processo eletrônico (no caso da Justiça do Trabalho, o PJE) e não a comunicação eletrônica dos atos processuais. No processo eletrônico, nos termos do art. 5 caput, as intimações serão feitas em portal próprio (o que dispensa a publicação em órgão oficial e eletrônico). Ou seja, aqui, a movimentação processual será lançada no processo e a parte terá o prazo de 10 dias para abrir aquela movimentação, a partir de quando será considerada intimada e, consequentemente, passará a fluir o prazo processual. Se não abrir nos 10 dias que lhe é concedido pela lei (art. 5 parágrafo terceiro), a intimação será considerada automaticamente realizada e o prazo processual flui normalmente.

    Não sei se fui muito clara na minha explicação e nem se entendi errado. Mas acho que essa é a diferença: em um caso, a comunicação do ato é eletrônica; no outro, o próprio processo é eletrônico, sendo que cada uma das situações possui uma forma de contagem própria.

  • ALTERNATIVA C

    Para efeito da contagem do prazo de 10 dias corridos será considerado:

    I - como dia inicial: o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante; (Art.25, CSJT-Res. nº 136/2014)

    Livro: Processo do Trabalho; Elisson Miessa; coleção tribunais e MPU.


  • A) 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o primeiro dia útil posterior ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema que tenha expediente no órgão comunicante.

    b) 5 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.

    c) 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, indepen- dentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante. CORRETA

    d) 5 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o primeiro dia útil posterior ao da disponibilização do ato de comunicação no sis- tema que tenha expediente no órgão comunicante.

    e) 15 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o primeiro dia útil posterior ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema que tenha expediente no órgão comunicante

  • Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2o DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO.

     

    § 1o CONSIDERAR-SE-Á REALIZADA A INTIMAÇÃO NO DIA EM QUE O INTIMANDO EFETIVAR A CONSULTA ELETRÔNICA AO TEOR DA INTIMAÇÃO, CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS A SUA REALIZAÇÃO.

     

    § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

     

    § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) DIAS CORRIDOS contados da data do envio da intimação, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE A INTIMAÇÃO AUTOMATICAMENTE REALIZADA NA DATA DO TÉRMINO DESSE PRAZO.

     

    RESPOSTA C

  • Resolução 136-2014 CSTJ

     

    Art. 25. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, sendo a intimação feita pelo sistema do processo judicial eletrônico:

    I - o dia inicial da contagem é o seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante;

    II - o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006.

     

    Então o prazo de 10 dias para se considerar realizada a intimação pode começar em dia não útil, mas deve terminar em dia útil.

  •  

    VIDE   Q560645

     

    Quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada APÓS este prazo.

     

     

    Art. 5º    

     

    § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

     

  • GENTE A JUSTIFICATIVA CERTA É A QUE SEGUE:

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

     

    Resolução Nº 185 de 18/12/2013 CNJ

    Art. 21. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no sistema PJe:

    I – o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante;


ID
1053118
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DSE Ltda.”. Em audiência as partes celebraram acordo, foi lavrado o termo, devidamente homologado e integralmente pago pela empresa reclamada no ato da celebração da avença. No dia seguinte, Julia se arrependeu da celebração do acordo acreditando que foi induzida pelo seu advogado e pelo advogado da empresa reclamada. Neste caso, Julia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Súmula nº 259 do TST.TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • CLT:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  • Acrescentando os comentários dos colegas, abaixo: Somente poderá ajuizar Ação Rescisória, porque o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível !!! Dispõe a Súmula 100, V do TST: V- O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. Espero ter contribuído !!! Abraços !
  • Súmula nº 259 do TST - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. 
    Art. 831, da CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. 
    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 
    Art. 485, do CPC - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: 
    [...] 
    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; 
    OBS: Vale destacar que o art. 269, III, do CPC, assevera que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem não fazendo qualquer diferenciação entre transação e conciliação. 
    Na hipótese do art. 485, VIII, há fundamento para invalidar tais atos quando houver vícios de consentimento como o erro, dolo ou coação.

  • a) ERRADO - não é hipótese de Recurso Ordinário - v. art. 895 CLT

    b) ERRADO - não é hipótese de Recurso Ordinário - v. art. 895 CLT

    c) ERRADO - não é hipótese de Mandado de Segurança - não há direito líquido e certo e nem AUTORIDADE coatora v. LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    d) CORRETO (EXPLICAÇÃO ABAIXO)

    e) ERRADO - não é hipótese de Agravo de Instrumento - v. Art. 897, § 2º

    LETRA D

    CLT -  Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    SUM-259  TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA  

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    SUM-100  AÇÃO RESCISÓRIA.  DECADÊNCIA  

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, CONTA-SE DO DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NA CAUSA, SEJA DE MÉRITO OU NÃO.

    V - O ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE TEM FORÇA DE DECISÃO IRRECORRÍVEL, NA FORMA DO ART. 831 DA CLT. ASSIM SENDO, O TERMO CONCILIATÓRIO TRANSITA EM JULGADO  NA  DATA  DA  SUA  HOMOLOGAÇÃO  JUDICIAL. 


  • ADENDO:
    NCPC - art.966, § 4 - disposições de direito praticadas pelas partes e homologadas, no cível, cabe Ação Anulatória.

     

    Esse § substituiu o inc.VIII do art.485, CPC/73, logo, houve a supressão dessa hipótese de AR no Cível.

     

  • GABARITO ITEM D

     

    SÚM 259 TST

     

    SOMENTE POR AÇÃO RESCISÓRIA IMPUGNARÁ TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO E HOMOLOGADO.

  • Conforme comentário da Claudia Ferreira, o NCPC suprimiu essa hipótese de AR, cabendo então ação anulatória.

     

    No Processo do Trabalho, apesar de a súmula 259 não ter sido ainda cancelada, a doutrina está entendendo pela superação dela. Inclusive, já há decisões de TRT que defendem a inaplicabilidade da sum 259, mesmo sem o TST ter se pronunciado definitivamente sobre o tema .

     

    Processo n. 0000205-40.2017.5.17.0000 - AR - 29/05/2017 do TRT-17:

    A partir deste novo cenário inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, admite-se tão somente o ajuizamento da ação anulatória para atacar vício alegadamente ocorrido no termo de conciliação homologado judicialmente, ficando superado o entendimento consolidado na Súmula 259 do TST, cujo conteúdo fora construído a partir da interpretação de legislação processual que não se encontra mais em vigor.

  • gab - d

     

    SÚM 259 TST

     

    SOMENTE POR AÇÃO RESCISÓRIA IMPUGNARÁ TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO E HOMOLOGADO.

  • Tratando-se de acordo homologado judicialmente, o TST entendia que apenas por AR o acordo judicial podia ser rescindido (Súm 259). Entretanto, com o NCPC, o acordo homologado judicialmente não poderá mais ser objeto de Ação Rescisória, mas sim de ação anulatória, ou seja, a transação, não é mais considerada pelo NCPC como um vício de rescindibilidade.

  • Resumindo...

    O acordo homologado faz coisa julgada entre as partes, apenas podendo ser confrontado por meio de ação rescisória.

  • Galera, vamos lá!

    1) Acordo homologado faz coisa julgada material, de modo que não cabe recurso dessa decisão.

    Súmula nº 259 do TST

    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT; 

    2) Embora a Súmula 259 do TST ainda esteja válida, a parte deveria, de acordo com o NCPC, ajuizar ação anulatória para atacar termo de conciliação homologado judicialmente. (como a questão não trouxe essa opção, ficamos com a alternativa "d" como correta)

    Gabarito: alternativa “d”

  • NÃO HOMOLOGAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA - CABE RECURSO ORDINÁRIO.

    ACORDO JUDICIAL - CABE AÇÃO RESCISÓRIA


ID
1053121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hortência é Analista Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Em determinado processo, já em fase de penhora de bens, a empresa devedora não efetuou o pagamento da dívida de R$ 40.000,00, bem como não nomeou bens à penhora. Hortência, ao diligenciar na filial da empresa reclamada, “Fazenda Águas Claras Ltda.”, se depara com os seguintes bens: dois terrenos conjugados; 100 cabeças de gados; uma caminhonete; barras de ouro e maquinários para produção de café. Neste caso, em regra, preferencialmente, Hortência deverá penhorar

Alternativas
Comentários
  • gabarito B. Aplicação subsidiária do CPC. Obedece a ordem de preferência. 

    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - outros direitos.

  • gabarito B

    Porem essa questão é passível de nulidade, pois viola disposição da CLT que diz:

    CLT Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.


    Ou seja, na fase de execução na justiça do trabalho aplica-se a lei 6.830 (lei de execução fiscal) e não o CPC. Logo a ordem de preferência é a ditada pela lei. Vejam:

      Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

      I - dinheiro;

      II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

      III - pedras e metais preciosos;

      IV - imóveis;

      V - navios e aeronaves;

      VI - veículos;

      VII - móveis ou semoventes; e

      VIII - direitos e ações.


  • "É interessante notar que, na ordem preferencial da penhora, o legislador indicou expressamente o art. 655 do CPC, não se aplicando assim a regra de incidência subsidiária da Lei de Executivos Fiscais, como ocorre nos demais casos de execução." Processo do Trabalho, Élisson Miessa e Henrique Correia

  • O colega Alberto atentou para a regra geral do art. 889/CLT, que determina a aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais às execuções trabalhistas, deixando de observar disposição expressa do art. 882/CLT:

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil(Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS.

    DI - Dinheiro - I
    CA - carro - (veículo de via terrestre) - II
    BEM - móvel/ imóvel - IV
    BACANA BAC - barcos (navios) - V - AN -a(aero)n(naves) - V - - ações e quotas de sociedades empresárias - VI
    FATURE - faturamento de empresa devedora - VII
    PRECIOSOS - pedras e metais preciosos - VIII
    TÍTULOS - títulos e valores mobiliários com cotação de mercado.

  • Só para sanar as dúvidas sobre a aplicação do CPC ou da LEF.

    "...na fase de execução, antes de aplicar o processo comum, primeiramente deve-se invocar a Lei de Execuções Fiscais. (...) Essa ordem, porém, NÃO SERÁ OBSERVADA quando a própria norma celetista impuser qual a norma a ser aplicada, como ocorre, por exemplo, na ordem preferencial de bens à penhora, que deverá incidir diretamente o art. 655, CPC, segundo expressa previsão no art. 882, CLT. " Henrique Correia, coleção Tribunais, pg. 410.

    PORTANTO, A QUESTÃO NÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. UTILIZA-SE A ORDEM DO CPC, OU SEJA, NO CASO, O VEÍCULO.

  • Eu acho que os colegas precisam estudar mais.
    Esta questão está equivocada por um simples motivo:
    A gradação legal é obrigatória apenas para o executado, não sendo o Oficial de Justiça vinculado a este dispositivo. A atuação do meirinho deve ser pautada na facilidade de liquidação do bem em hasta pública e no interesse para a execução, sendo prioritariamente penhorável, portanto, aquele que for de melhor vendagem, que a meu ver, são as barras de ouro. Renato Saraiva¹ expõe o seguinte:

    "Outrossim, a gradação legal prevista no art. 655 do CPC deve ser observada tão somente pelo executado que nomeia bens à penhora e não, necessariamente, pelo exequente, pelo juiz ou pelo oficial de justiça que realizar a penhora em caso de inércia do devedor, não estando o meirinho adstrito à ordem prevista no digesto processual civil, podendo penhorar qualquer bem, desde que seja de maior e/ou melhor liquidez na praça ou leilão."

    Na mesma linha de pensamento, leciona Mauro Schiavi²:

    "Sob outro enfoque, a ordem de penhora prevista no art. 655 do CPC não é absoluta, vale dizer: o Juiz do Trabalho poderá aceitar bem que esteja abaixo da ordem legal de outro bem indicado, se, no caso concreto, tiver maior liquidez. Não se trata aqui de benefício do executado, mas de maior eficiência da execução para o credor. Somente quando possível a penhora de dois bens de ordens diversas, mas que propiciam a mesma efetividade para o credor, o Juiz preferirá o meio menos oneroso ao devedor."

    1. SARAIVA, Renato e MANFREDINI, Aryanna, Curso de Direito Processual do Trabalho / 11. ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014;
    2. SCHIAVI, Mauro, Coleção preparatória para concursos jurídicos : Processo do Trabalho, v. 16 / 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Alguns de vocês tão viajando. O enunciado pede a REGRA DA PREFERÊNCIA e não as exceções (aquilo que o oficial de justiça, com base numa interpretação extensiva e sistemática poderia fazer), sendo esta regra aquela prevista no artigo 882 da CLT, que faz uma remissão expressa ao artigo 655 do CPC.


    Viajar é preciso, inclusive estudo para fazer disso uma rotina. Mas temos que focar na viagem certa!

  • Complementando o Douglas, eu tinha dificuldade de lembrar das Ações, no final do BACANA, então passei a escrever assim:

    DICA BEM BACAN@ FATURE PRECISOSOS TÍTULOS.
    Como eu sempre usei @ para abreviar "ação - ações", nas minhas anotações, facilitou minha vida. Talvez ajude alguém também. =)
  • O Lucas Reis está 100% certo quanto aos fundamentos de sua explicação. A ordem de penhora existe precisamente porque o legislador pretendeu estabelecer uma ordem de preferência em função da liquidez dos bens. O dia em que eu encontrar barras de ouro em uma empresa, não tenham dúvida que as penhoro antes de qualquer outro bem.

    PORÉM, em se tratando de questão de concurso da FCC (excepcionados, quem sabe, os para a magistratura) o melhor que você tem a fazer é penhorar a caminhonete e se contentar em ser aprovado no concurso. ;D

  • Art. 882 - CLT    O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

     

    Art. 835.  NCPC    A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • Bom, como já estamos em 2016, segue a redação do NCPC:

     

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  • MÉTODO MNEMÔNICO PARA MEMORIZAR A ORDEM DO ARTIGO 835, DO NOVO CPC:

     

    "DI TÍTULOS EM TÍTULOS, VEJO BENS E MAIS BENS SEMOVENTES EM NAVIOS E AERONAVES, E AÇÕES QUE FATURAM PRECIOSOS DIREITOS".

     

    Obs: copiei de um colega aqui do QC, mas não lembro o nome...

  • Penhora a HYLUX da fazenda.

    Ela pagará facil a arrematação.

    E ainda sobra para fazer um lanche no McDonald's. 

  • ISAIAS TRT.

  • Quando tem veículo e imóvel no meio eu uso um macete bobo, mas que funciona pra mim:

     

    Quando o cara é fodido na vida e passa em um concurso, em regra, ele compra, nessa ordem:

     

    - veículo de via terrestre (o primeiro carro);

     

    - bens imóveis (o primeiro apartamento);

     

    - bens móveis em geral (o que vai pra dentro do apartamento).

     

    Paguem o preço, pessoal! Sucesso!


ID
1053124
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. E, na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos, admitindo-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.Súmula nº 385 do TST.FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADEATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO” (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.


  • O artigo 775, § único da CLT, dispõe que o prazo vencido em sábado, domingo ou feriado, terminará no primeiro dia útil seguinte.

    Já a súmula 385 do TST estabelece que compete à parte comprovar,quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que tenha levado a prorrogação do prazo. Admite-se, entretanto, a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo regimental, agravo de Instrumento ou embargos de Declaração. Observe:

    Art. 775, CLT. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    Súmula 385, TST. FERIADO LOCAL.AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE.PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO.NECESSIDADE.ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO” (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res.185/2012 – DEJT divulgado em 25,26 e 27.09.2012.

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso,mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.


  • Em que pese a redação do súmula dizer expressamente que a prova será SUPERVENIENTE, minha cabeça deu uma pequena travada: como seria a prova superveniente se o fato que a originou (feriado local) é anterior ao momento da reconsideração. 

    Daí, a conclusão a que cheguei é a seguinte: Deve-se separar o FATO QUE ORIGINA A PROVA, da PROVA EM SI, sendo que, em regra, o direito processual permite a produção de PROVA SUPERVENIENTE quando decorra de FATO SUPERVENIENTE, dada a impossibilidade lógica da produção da prova em momento anterior.

    Entretanto, nesse caso específico da súmula 385 do TST, fica permitido ao julgador reconsiderar a tempestividade do recurso, concedendo à Parte a prerrogativa de juntar aos autos PROVA SUPERVENIENTE (comprovação do feriado local), mesmo que esta prova se refira a FATO ANTERIOR (ocorrência do feriado local).

    Valeu, meu povo!

  • Lucas Teixeira, pelo q entendo a possibilidade de prova superveniente pela parte refere-se aos feriados forenses e, não aos feriados locais. Isto pq, os feriados forenses deveriam ser reconhecidos de ofício pela serventia (o q levou-a a  contar o prazo inadequadamente e, por consequência declarando o recurso intempestivo, qdo não o era). Ai a parte vem e fala: ó juiz, vcs contaram o prazo errado, ta aqui o documento q. mostra q foi feriado forense, ve se conta direito agora. Tratando-se de feriado local, a parte tem q provar de antemão, até pq qdo chegar lá em cima, no TRT, para analisar os requisitos de admissibilidade, eles (da capital) não tem como saber q foi feriado na cidadezinha. Abraço.

  • SÓ LEMBRANDO QUE : Recesso forense e Férias coletivas dos ministros do TST suspendem os prazos recursais.



    GABARITO "E" : os colegas usando a SÚMULA 385 TST  explicaram bem.
  • LUCAS ",)_/ , tive a mesma dúvida que você! Mas, acho que você conseguiu esclarecer: a prova é superveniente, mas o fato não.

  • Súmula 385, TST (alterada em decorrência do CPC/2015)

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;


    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;


    III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental SUPERVENIENTE, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense

  • LUCAS ",)_/ , tive a mesma dúvida que você! :(

  • Em Setembro/2017, em virtude da adequação ao novo CPC, o item III da Súmula 385 do TST sofreu algumas alterações. A primeira concerne ao fato de que o AGRAVO INTERNO foi incluído no rol dos recursos nos quais é possível a realização de referida prova documental superveniente. Já a segunda alteração diz respeito ao fato de que somente será possível a reconsideração da análise da tempestividade do recurso caso não tenha havido, em momento anterior, a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

     

    Logo, conclui-se que, em que pese a questão não possa ser considerada desatualizada, esta encontra-se incompleta, em virtude das recentes alterações da Súmula 385 do TST. Bons estudos!

  • Admite-se a RECONSIDERAÇÃO da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em:

    -AGRAVO DE INSTRUMENTO

    -AGRAVO INTERNO

    -AGRAVO REGIMENTAL

    -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense

  • Súmula nº 385 do TST

    FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT  divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;
    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;
    III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.


ID
1053127
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos Embargos à Execução, considere:

I. Em regra, garantia do juízo por meio de depósito ou nomeação de bens à penhora ou após a penhora coativa, representa requisito indispensável ao re- gular exercício do direito do devedor de oferecer embargos à execução.
II. Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução, sendo recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.
III. A compensação, em regra, deve ser arguida quando opostos embargos à execução.
IV Em sede de Embargos à Execução é impossível arrolar testemunhas, havendo expressa vedação legal na Consolidação das Leis do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

     § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.


    Se alguém puder ajudar com a II..

  • Com relação ao item II, segue um trecho retirado do livro de Processo do Trabalho do Renato Saraiva, edição 2012, pág. 356: "Os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo sempre recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos".

    Conforme fica claro, a banca copiou o trecho do livro e fez o quesito da questão. Gostaria que os colegas auxiliassem neste item pois estou com algumas dúvidas. Alguém sabe indicar um artigo da CLT, OJ ou súmula do TST que ampare essa tese? Não consegui achá-los, e, se neste caso não houver uma sustentação específica para o processo trabalhista, o artigo que a meu ver deveria ser usado seria o 739-A do CPC, o qual prevê expressamente que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo.

    Agradeço desde já se alguém puder auxiliar neste assunto.

    Abraço e bons estudos

  • Na Q16264 a FCC considerou a seguinte assertiva incorreta:

    IV. O Embargos à Execução quando interpostos, em regra, suspendem o andamento do feito, não sendo, portanto, autuados em apenso. 

    Como comentou um colaborador a FCC deu a seguinte resposta ao seu recurso:

    E, o item IV está incorreto porque ‘a Lei no 11.382 a apar da nova redação dada ao artigo 739, introduziu o artigo 739A, o qual deixa expresso que os ‘embargos do executado não terão efeito suspensivo’’ (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, p. 1001). Além disso, segundo Wagner D. Gilgio ‘os embargos serão autuados em apenso aos autos principais (CPC art. 736)’ (Direito Processual do Trabalho, p. 590) Wagner D. Giglio também afirma que ‘segundo dispõe o artigo 739A e seus parágrafos do CPC, como regra os embargos não terão efeito suspensivo. Esse efeito, entretanto, poderá ser conferido pelo juiz, se este considerar relevante a matéria argüida nos embargos e entender que o prosseguimento da execução possa causar ao executado dano grave, ou de difícil ou incerta reparação. Além disso, a decisão do Juiz sobre os efeitos dos embargos pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo’. (Direito Processual do Trabalho, p. 593).


    Não entendi! A questão era de 2009, houve alguma mudança de entendimento?

  • A afirmativa II está correta, a explicação está combinando a afirmativa I da questão e o art. 899 da CLT.  O reclamado só poderá entrar com embargo de execução após a penhora dos bens, portanto não é possível ter qualquer efeito à execução parcial, pois até a penhora, já ocorreu . Porém, ao entrar com o embargo, dependendo da interpretação do Art. 899, haverá efeito suspensivo nas fases de avaliação e arrematação dos bens.

    Art.899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terãoefeito meramente devolutivo,salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execuçãoprovisória até a penhora.(Redação dada pela Lei nº 5.442, de24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988)



  • na hora da prova fiquei com muita duvida na II e depois comecei a pensar, contra titulo executivo judicial no processo do trabalho caberá impugnação de senteça, que é a defesa do executado e que em regra possui as um rol limitado de alegações possíveis e não possui efeito suspensivo, mas não se pode confundir com os embargos à execução que é a defesa contra a execução de titulo executivo extrajudicial e por isso tem matéria de defesa ampla e possui sim efeito suspensivo.

  • Todas as assertivas fundamentadas com base no livro do Renato Saraiva.


    I - A possibilidade de o executado apor embargos à execução está condicionada à garantia prévia do juízo, conforme se depreende do inteiro teor dos arts. 884 da CLT e 16, §1º, da Lei 6.830/80.

    Logo, a garantia do juízo, por meio de depósito ou nomeação de bens à penhora ou após a penhora coativa, representa requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor de oferecer embargos à execução.

    Caso o juízo não esteja totalmente garantido, os embargos não serão admitidos.

    Somente a Fazenda Pública, nos termos do art. 730 do CPC, estará dispensada de garantir previamente o juízo para opor embargos à execução.

    II - os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo sempre recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.

    III - a compensação ou retenção não podem ser matéria de embargos à execução, uma vez que, nos moldes do art. 767 consolidado, tais matérias somente podem ser arguidas no processo cognitivo, em sede de contestação.

    IV - caso considere necessário, o juiz poderá designar audiência para produção de provas, com oitiva de testemunhas arroladas pelo embargante, a qual será realizada dentro de cinco dias (art. 884, §2º, CLT). 


  • Execução no Processo Civil:

    - Para opor embargos à execução não precisa garantir o juízo;

    - Prazo para cumprimento da sentença 15 dias;

    - Prazo para pagamento de quantia certa/devedor solvente/titulo extrajud. 03 dias;

    - Prazo para opor embargos à execução 15 dias;

    - Os embargos do devedor não terão efeito suspensivo, art. 739-A CPC;

    - Os embargos do devedor serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, art. 736 CPC § único.

    Execução no Processo do Trabalho:

    - Para opor embargos à execução é necessário garantir o juízo;

    - Prazo para cumprimento da sentença (pagamento) 48h;

    - Prazo para opor embargos à execução 05 dias;

    - Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução.

    Os Embargos à execução, em regra, são recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.


  • Súmula 48 do TST

    A compensação só poderá ser arguida com a contestação

  • Como o colega Lucas, gostaria que alguém indicasse o dispositivo legal que embasa o entendimento de Renato Saraiva sob a suspensão da execução quando interpostos embargos.

  • Na verdade, por estarmos diante de Execução o embasamento subsidiário deveria ser a LEF - lei nº 6830/80. No entanto, embora haja alguma semelhança na LEF com o que foi informado abaixo (mais precisamente referente ao trecho do livro do Renato Saraiva), muitos requisitos não coincidem. Quem quiser dar uma olhada, essas informações estão no art. 16 da LEF. Não transcrevi para não confundir, já que há muita coisa diferente do que foi informado abaixo.

    A informação de que é necessária a garantia para opor embargos, de que não cabe compensação e de que testemunhas poderão ser ouvidas consta dos parágrafos do art. 16.

  • Pessoal, achei essa informação sobre o art. 884 da CLT. Vejam no Vade Mecum de vocês embaixo do art. 884. Alguém sabe dizer???

    Lei 9494/97

    Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Oi, Renata:

    Esse é o prazo para interposição de embargos pela Fazenda Pública.

  • Apostila Vestcon:

    O art. 739-A do CPC altera a regra geral de que os embargos sempre suspendiam a execução, impondo o exercício de nova disciplina. Assim, de regra, os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

  • Essa questão sobre os embargos à execução no processo do trabalho, em regra, terem efeito suspensivo é controversa.

    Todos sabemos que no CPC os embargos não têm efeito suspensivo em regra, sendo apenas recebido nesses efeitos acaso preenchidos 3 requisitos: grave dano + relevantes fundamentos + garantia do juízo.

    No entanto, neste aspecto, a CLT é omissa.

    Os colegas apresentaram entendimento do Renato Saraiva. NO ENTANTO,

    veja-se este entendimento, contrário ao que considera correto a questão:

    Enunciado n54, jornada sobre execução na justiça do trabalho: (2010)

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITOS SUSPENSIVOS. APLICAÇÃO DO ART. 475-M E 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL (CPC).

    O oferecimento de embargos à execução não importa a suspensão automática da execução trabalhista, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto nos arts. 475-M e 739-A, § 1º, do CPC.


    Para Carlos Henrique Bezerra Leite o art. 739-A CPC é aplicável ao processo do trabalho:


    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.


    Conclusão: Para resolver a questão  é necessário entrar na cabeça do examinador e saber qual doutrinador ele está seguindo. Enganam-se aqueles que pensam que concurso não requer telepatia....

  • Entendo que apenas o item I é correto, mas marquei os itens I e II como corretos pois os itens III e IV possuem erros mais crassos, daí, excluindo eles, sobra apenas a alternativa "B". Entretanto, essa questão do efeito suspensivos dos embargos é controvertida. 

    Agora, é acreditar que, acaso eles cobrem temas tão controvertidos, sempre o façam de forma que as outras alternativas contenham erros mais claros e incontroversos.

  • Enunciado nº. 72 - 1ª Jornada de Direito do Trabalho - TST. EMBARGOS À EXECUÇÃO (IMPUGNAÇÃO). EFEITO SUSPENSIVO. Em razão da omissão da CLT, os embargos à execução (impugnação) não terão efeito suspensivo, salvo quando relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 475-M do CPC). 

    E agora? 

    A FCC é esquizofrênica nesse tema, em outras questões (mais antigas) assumia o posicionamento de que os embargos não possuíam efeitos suspensivo e agora, ao que parece, mudou seu entendimento.

  • Concordo com o Zumbi_dos_Palmares. Também acertei a questão por exclusão. Para se ter uma ideia, Gustavo Felipe Barbosa Garcia, na obra Curso de Direito Processual do Trabalho escreve que "na atualidade, o art. 739-A, caput, do CPC, acrescentado pela Lei 11.382/2006, prevê que os embargos do executado, em regra, não terão efeito suspensivo, aplicável também ao Processo do Trabalho."  Acho que questões controvertidas deveriam ficar de fora de provas objetivas.

  • Gabarito: B
    Recomendo esse esquema muito bacana.
    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1457787981205519&set=pb.100009229930074.-2207520000.1446573112.&type=3&theater

  • Itens I e II Corretos:  LETRA B
    Execução no Processo do Trabalho  x  Execução no Processo Civil:

    Execução no Processo do Trabalho:

    - Para opor embargos à execução é necessário garantir o juízo;

    - Prazo para cumprimento da sentença (pagamento) 48h;

    - Prazo para opor embargos à execução 05 dias;

    - Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução.

    - Os Embargos à execução, em regra, são recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos            embargos.


    Execução no Processo Civil:

    - Para opor embargos à execução não precisa garantir o juízo;

    - Prazo para cumprimento da sentença 15 dias;

    - Prazo para pagamento de quantia certa/devedor solvente/titulo extrajud. 03 dias;

    - Prazo para opor embargos à execução 15 dias;

    - Os embargos do devedor não terão efeito suspensivo, art. 739-A CPC;

    - Os embargos do devedor serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, art. 736 CPC § único.


  • I. certo - É necessária a garantia do juízo ou penhora de bens para apresentação de embargos à execução. O executado deve pagar ou garantir o juízo em 48 horas. O prazo de 5 dias para apresentação dos embargos à execução conta-se a partir da data da intimação da penhora.


    II. certo 


    III. errado - Súm. 48, TST: A compensação só poderá ser arguida com a contestação.


    IV. errado - pode sim arrolar testemunhas em sede de embargos à execução.

  • Pela questão:
    Item I está em conformidade com o artigo 884, caput da CLT.
    Item II está em conformidade com o artigo 884, caput da CLT e artigo 919, §1º do NCPC. Garantido o juízo no processo trabalhista (pressuposto necessário para os embargos), fica suspensa a execução.
    Item III está em desconformidade com o artigo 767 da CLT e Súmula 48 do TST, que falam da compensação arguível em contestação.
    Item IV está em desconformidade com o artigo 884, §2º da CLT, que permite testemunhas em embargos à execução.
    RESPOSTA: B.
  • questão sem gabarito.

    I.Correto..Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens,
    tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora,
    sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação
    inicial.

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
    exeqüente para impugnação.

    II.Errado.Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando
    verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida

    III.Errado Súm. 48, TST: A compensação só poderá ser arguida com a contestação

    IV..Errado.art 884.§ 2º(CLT) - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal,
    caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá
    realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • QUESTÃO SEM GABARITO.

     

    Complementando os comentários do colega Deybson Carvalho quanto ao efeito suspensivo dos embargos:

     

    A CLT não prevê se os embargos à execução suspendem ou não o trâmite da execução. Desse modo, a tese majoritária na doutrina aplica subsidiariamente o art. 525, § 6º, do NCPC:

     

    § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

    Desse modo, a regra será que os embargos não têm efeito suspensivo, podendo ser concedido tal efeito quando os fundamentos do embargante forem relevantes e o prosseguimento da execução puder, efetivamente, causar-lhe grave dano defícil ou incerta reparação.

     

    Processo do Trabalho, Elisson Miessa, 4ª edição, págs. 693/694.

  • Pessoal, apesar do novo CPC, que diz, ser uma faculdade do juiz, conceder ou não o efeito suspensivo dos embargos à execução, não podemos esquecer que o CPC só vale naquilo em que não for incompatível com as normas e princípios do processo do trabalho.

     

    E neste momento, a jurisprudência majoritária entende que os embargos à execução no processo do trabalho, em regra, têm efeito suspensivo por conta da natureza alimentar do crédito trabalhista e da hipossuficiência do trabalhador, que é o lado mais fraco. Imaginem se os embargos não tiverem efeito suspensivo e o trabalhador, desempregado e sem receber a meses, pudesse levantar a quantia depositada em juízo e depois o juiz na sentença dos embargos diminuísse os valores pela metade. Teríamos neste caso, o risco da irrepetibilidade dos créditos já levantados, ou seja, o trabalhador não teria condições de devolvê-los, pois já os utilizou totalmente, devido a sua natureza alimentar.

  • Procedimento dos embargos à execução:

     

    A oposição dos embargos do devedor, em peça inserida no processo principal, suspende o processamento da execução forçada no processo do trabalho, seja por título judicial ou extrajudicial. Recebida a petição inicial dos embargos, o juiz analisará a presença dos seus requisitos e, caso presentes, concede à parte contrária vista para oferecer defesa em 5 dias. Mas, pode o juiz rejeitar os embargos, quando forem intempestivos; indeferimento da inicial; improcedência liminar do pedido; meramente protelatórios (atentado à dignidade da justiça). Havendo matéria fática controvertida, o juiz pode ainda designar audiência p/instrução e julgamento (aqui, entram as testemunhas arroladas). Se os fatos forem incontroversos ou independem de prova a ser produzida na audiência, o juiz tem 5 dias p/proferir decisão, do contrário, finda a inquirição das testemunhas, os autos serão entregues ao juiz em 48h, com prazo de 5 dias p/julgamento. Não restando dúvidas quanto ao efeito suspensivo dos embargos à execução, não sei de que doutrina majoritária os colegas se referem, mas o procedimento prático trabalhista tem efeito suspensivo. 

     

    I. Em regra, garantia do juízo por meio de depósito ou nomeação de bens à penhora ou após a penhora coativa, representa requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor de oferecer embargos à execução. CORRETO.

    Dispensa a garantia do juízo ou penhora em casos de entidades filantrópicas.

     
    II. Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução, sendo recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos. CORRETO. 

    Vide análise acima do procedimento de embragos.


    III. A compensação, em regra, deve ser arguida quando opostos embargos à execução. ERRADO.

    Matéria de contestação.


    IV Em sede de Embargos à Execução é impossível arrolar testemunhas, havendo expressa vedação legal na Consolidação das Leis do Trabalho. ERRADO. 

    Vide análise acima do procedimento de embragos.


ID
1053130
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria arrematou um terreno em leilão judicial pelo valor de R$ 70.000,00. Maria depositou o sinal correto, mas após 2 dias da arrematação ela ainda não havia pago o preço da arrematação. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Maria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • Maria, um abraço!

  • Dica de ouro: 

    10 DIAS PARA AVALIAR O BEM.

    20 DIAS, NO MÍNIMO, PARA OCORRER A ARREMATAÇÃO.

    20% PARA GARANTIR A ARREMATAÇÃO.

    24 HRS PRA PAGAR O RESTANTE DO VALOR.

  • Lucas, equivoca-se quanto aos 20 dias,

    os 20 dias são quanto a publicidade, ou seja, para que seja anunciada a arrematação, esta se dá em edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias (art. 888, caput).

    (Élisson Miessa, Processo do trabalho para concursos, pg 720)

  • CLT, Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • Um resumo feito por mim com alguns macetes que peguei nos comentários. Espero que ajude!

    Estão sujeitos à Execução:

    Decisões passadas em julgado,

    Decisões que não tenha havido recurso com efeito suspensivo,

    Acordos não cumpridos,

    Termos de ajuste perante ao MPT,

    Termos de conciliação perante CCP.

    Iniciativa de Execução:

     Pelas partes,

    De ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

    Fase de Cálculo:

    8 dias: Prazo comum para as partes para impugnação (sob pena de preclusão)

    10 dias: Adm Pública para manifestação (sob pena de preclusão)

    Sentença de Liquidação:

    5 dias:  Para as partes impugnarem a sentença com Embargos à penhora.

    Fase de Execução:

    5 dias:  Embargos à Execução (após garantir a execução ou penhorados os bens): Executado. 

    Impugnação: Exequente

    30 dias: Adm Pública

    Prazo para cumprir decisão/Acordo no Prazo/Garantia de Execução: 48 horas

    Citação por Edital – Requisitos:

    O executado precisa ser procurado 2x em 48 horas + não ser encontrado

    Formas de Garantia de Execução:

    Depósito da quantia correspondente

    Apresentação de seguro-garantia judicial

    Nomeação de bens à penhora

    A matéria de defesa será restrita às alegações de: ‘’QUI – CU – ÇÃO’’

    CUmprimento da decisão ou do acordo,

    QUItação ou

    prescriÇÃO da dívida.

    Regra dos 20: 20 dias para fixar o edital, 20% de sinal, 24 horas pra depositar o restante.

    CLT Art. 888 § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

    Observações finais:

    Art. 879

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente

    § 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil                            

    Art. 880

    § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo

    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

     § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                                

     

  • Regra do vinte.
    20% - 24h

  • 20 dias --> ANÚNCIO DO EDITAL

    20 %  ---> DO SINAL

    24 Horas ----> PAGAR O RESTANTE

     

    *O não pagamento do restante acarretará a perda do sinal;   

     

  • Gab - A

     

    MACETE: REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

     

    20% DE SINAL

     

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE


ID
1053133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alceu trabalha de segunda a quinta-feira, todas as semanas, em restaurante localizado em Cajamar. Nestes dias, reside com ânimo definitivo em apartamento situado em Jundiaí. Por sua vez, na sexta-feira e nos finais de semana trabalha em restaurante localizado em Itapira. Nestes dias, reside com ânimo definitivo em apartamento locali- zado em Campinas. Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


  • Posso estar enganado, mas achei a questão mal elaborada.  

    Pelo fato da questão não apresentar um exemplo de domicílio necessário, penso que a banca deveria ter especificado ou generalizado o tipo de domicílio ao qual ela se refere. Ou seja, a pergunta poderia ter sido feita da seguinte forma: Consideram-se domicílios, de uma forma geral, os lugares situados em... podendo, assim, ser considerado tanto o domicílio residencial como o profissional. Porque, apesar dos dois lugares serem considerados domicílios, é necessário eleger um domicílio preferencial para um determinado fim e não dois, como dá a entender a questão. Do contrário, para onde iria sua conta de energia, sua fatura do cartão de crédito ou um presente que você recebeu pelos correios; para sua residência ou para seu trabalho? Então, apesar de saber que ambos os lugares são considerados domicílios, penso que a questão foi mal elaborada em relação ao conceito que se pretendia atingir.

  • Concordo com a colega Sandra Barros.

    De acordo com os artigos já citados pela Sandra, domicílio abrange tanto o local de residência definitiva, quanto o local de exercício profissional.

    A questão não especificou qual o tipo de domicílio queria. Portanto, a resposta contempla todos os domicílios que  Alceu possui.

    Sinceramente, não vi mal elaboração. Entendi que o elaborador queria um entendimento amplo de domicílio.

  • Tanto o local de trabalho quanto a residência em ânimo definitivo são domicílios do rapaz. 

  • Na boa, questão maldosa, apesar de não poder ser anulada. Os domicílios laborais são considerados domicílios para as relações concernentes a profissão. Quando falamos em domicílio não pensamos em local de trabalho. Ex: Qual a competência para abertura de sucessão? Local de seu último domicílio (residência com animo definitivo) e não o último local de trabalho. Mas, entendo que a errei a questão a não há que se falar em erro, mas só dos pêlos no coração do examinador...rsrsrsrs

  • domicilio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residencia com animo definitivo (art. 70) ou nos casos em que nao houver residencia onde a pessoa se encontrar (art. 73). nas relacoes concernentes a profissao, domicio tambem é o lugar onde é exercido o trabalho.
    dessa forma, se eu tenho uma residencia onde moro/vivo/etc (com o animo de permanecer ali), este local sera, por definicao legal (art. 70), o meu domicilio, ainda que eu tenha outras residencias (casa de praia, sitio, outros imoveis abandonados, etc).

    diferente de qm vive em 2 ou mais residencias, que sera considerado domicilio qlq delas (art. 71); exemplo, qm mora parte do dia em sua casa e a outra parte na casa do conjuge...

    abraço


  • Não havia concordado com o gabarito, até ler a excelente explicação do Lauro.

    ART. 72, CC/02  "é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão , o lugar onde esta é exercida (...)"

    Comentário:


    "Se a definição do domicílio não estiver atrelada a questões referentes à profissão da pessoa a regra do art. 72 não terá aplicabilidade, pois incidirão as demais contidas neste Título, de acordo com as peculiaridades do contexto." (Fabrício Zamprogna, Editora LTR).

    Logo, como a questão não disse nada acerca de questões relacionadas à profissão, deve-se aplicar a regra geral:

    "art. 70, CC/02 - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO".

    Ademais, mesmo se quiséssemos aplicar a regra do Art. 71 "Se, porém , a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á se qualquer delas", o que ensejaria a desconsideração do elemento subjetivo "ânimo definitivo", não poderíamos considerar Cajamara e Itapira como residências, já que a pluralidade domiciliar, ainda sim, impõe observar o local da residência "alternadamente, viva".



  • Questao maldosa, sacana, mas bem elaborada. 

  • GABARITO "C".

    Inicialmente devemos lembrar que o Brasil adotou o sistema da pluralidade domiciliar (ou domicílio múltiplo). Portanto partimos do pressuposto que uma pessoa pode ter diversos domicílios.

    Alceu trabalhava de 2ª a 5ª feira em Cajamar e 6ª, Sábado e Domingo em Itapira. Assim, essas duas cidades podem ser consideradas como domicílio profissional de Alceu. Estabelece o art.72, CC: É também domicílio da pessoa natural,quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. E o parágrafo único desse dispositivo permite que ele tenha mais de um domicílio profissional: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”. Portanto, de início, sem dúvida alguma Cajamar e Itapira são seus domicílios.

    Por outro lado, nos dia sem que Alceu trabalhava em Cajamar (2ª a 5ª) e em Itapira (6ª, sábado e domingo) ele “residia com ânimo definitivo” em Jundiaí e Campinas,respectivamente. Assim, em relação a essas duas cidades aplica-se a regra do domicílio familiar, prevista nos arts. 70 e 71, CC, pois a questão foi expressa nesse sentido: Art. 70: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências,onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Reforce-se:observem as expressões “residência com ânimo definitivo”.

    Assim, como a questão não especificou que espécie de domicílio estava se referindo, se familiar (arts. 70/71, CC) ou profissional (art. 72, CC), correto concluir que ele possui domicílio (em seu aspecto geral)em todas as cidades mencionadas: Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

  • Questão mal elaborada, pois Cajamar e Itapira são municípios que serão considerados seu domicílio somente para relações concernentes à profissão, ou seja, qualquer ação a ser proposta em face de Alceu que não tenha por objeto situação concernente à profissão de Alceu, não poderá ser proposta naqueles lugares.

  • Cajamar e Itapira - Dom. familiares.

    Jundiaí e Campinas - Dom. Profissionais.

    Como a questão foi genérica, não especificando que tipo de domicílio queria, consideram-se todos.

  • Complementando com a doutrina de Maria Helena Diniz (2012), a autora conceitua domicílio como "a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. "
    É nada mais que a síntese dos artigos 70, 71 e 72, § único.

    Gab.: C


  • A questão trata do domicílio.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    A) Cajamar e Jundiaí, apenas.

    Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Incorreta letra “A”.


    B) Jundiaí, apenas.

    Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Incorreta letra “B”.


    C) Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Itapira e Campinas, apenas.

    Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Incorreta letra “D”.

    E) Jundiaí e Campinas, apenas.

    Consideram-se domicílios de Alceu os lugares situados em Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO "C".

    Inicialmente devemos lembrar que o Brasil adotou o sistema da pluralidade domiciliar (ou domicílio múltiplo). Portanto partimos do pressuposto que uma pessoa pode ter diversos domicílios.

    Alceu trabalhava de 2ª a 5ª feira em Cajamar e 6ª, Sábado e Domingo em Itapira. Assim, essas duas cidades podem ser consideradas como domicílio profissional de Alceu. Estabelece o art.72, CC: É também domicílio da pessoa natural,quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. E o parágrafo único desse dispositivo permite que ele tenha mais de um domicílio profissional: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”. Portanto, de início, sem dúvida alguma Cajamar e Itapira são seus domicílios.

    Por outro lado, nos dia sem que Alceu trabalhava em Cajamar (2ª a 5ª) e em Itapira (6ª, sábado e domingo) ele “residia com ânimo definitivo” em Jundiaí e Campinas,respectivamente. Assim, em relação a essas duas cidades aplica-se a regra do domicílio familiar, prevista nos arts. 70 e 71, CC, pois a questão foi expressa nesse sentido: Art. 70: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências,onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Reforce-se:observem as expressões “residência com ânimo definitivo”.

    Assim, como a questão não especificou que espécie de domicílio estava se referindo, se familiar (arts. 70/71, CC) ou profissional (art. 72, CC), correto concluir que ele possui domicílio (em seu aspecto geral)em todas as cidades mencionadas: Cajamar, Jundiaí, Itapira e Campinas.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Na presente questão é o caso de domicílio plúrimo, segundo Carlos Gonçalves, é quando a pessoa natural tem diversas residências, onde alternadamente vive (CC/02, art. 71), ou, além de domicílio familiar, tem domicílio profissional, que é o local onde exercita sua profissão. Se a exercitar em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (CC/02, art. 72, parágrafo único).


ID
1053136
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Osmar obteve provimento judicial autorizando matrícula em curso de Ensino Superior independentemente do pagamento de quaisquer taxas, por sentença da qual não mais cabe recurso. No entanto, enquanto frequentava o curso, sobreveio Lei Municipal determinando que todos os estudantes do Ensino Superior deveriam pagar taxa destinada à alfabetização de adultos carentes. Osmar

Alternativas
Comentários
  • a questão e resolvida atraves do principio da segurança jurídica, exposto no artigo 5, XXXVI da CF 88

     

    "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada."

     

    Alternativa E

  • GABARITO: LETRA E

    Prescreve o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil:

    Art. 6 A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.


  • O enunciado simplesmente se refere à matrícula independentemente de taxas. Dá a entender que o ato da matrícula é que está protegido de eventual cobrança de taxas, e não o fato de estar matriculado em curso de ensino superior. O ato de matricular-se, independentemente de taxas, não seria, com efeito, diferente da garantia de não ser obrigado ao pagamento de eventuais taxas, uma vez já matriculado sob a condição de estudante do Ensino Superior? Alguém mais teve essa dúvida?

  • Pois é Danilo Vilela, também achei confusa a questão.

    Da forma como veio no enunciado, para mim se trata de 2 fatos distintos: 1) taxapara efetuar a matrícula, em que já se teria operado a coisa julgada, pois o provimentojudicial autorizou a matrícula de Omar independentemente do pagamento de taxas. E 2) taxaque se refere à alfabetização de adultos carentes, que foi instituída para todosos estudantes de ensino superior, incluído Omar, que já matriculado, agora naqualidade de estudante de ensino superior seria atingido pela nova lei.

    Alguém que acertou a resposta e possa compartilhar o porquê da letra E estar correta?

  • Concordo plenamente com o Danilo. Questão muito confusa! 

    O que está acobertado pela coisa julgada é a garantia de se matricular em instituição de E. S. independentemente do pagamento de taxa. Isso não impede, no entanto, que sobrevenha lei instituindo taxa sobre outros fatos geradores ou outros objetivos (no caso, a alfabetização de adultos carentes). A questão não deixou isso esclarecido, induzindo o candidato a erro :(

    Percebam a irrelevância de se discutir a legalidade ou não de mencionada taxa para resolver a questão.

  • ESPOSTA LETRA "E" - 
    Coisa julgada Formal - é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como conseqüência da preclusão dos recursos. Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária a que tinha anteriormente adotado. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual. É o que se denominaPrincípio da inalterabilidade do julgamento. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido a disputa existente entre as partes.Por exemplo: “A” cobra indenização de “B”, mas o advogado de “A” não apresenta ao juiz procuração para representá-lo no processo. O juiz profere sentença extinguindo o processo “sem julgamento de mérito”. “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. A coisa julgada formal impede que o juiz modifique a sentença naquele mesmo processo, se descobrir que a procuração havia sido apresentada ou se o advogado vier a apresentá-la posteriormente. No entanto, providenciada a procuração, “A” pode iniciar um novo processo para cobrar indenização de “B”.
    Coisa julgada material - é a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo. Depois de formada a coisa julgada, nenhum juiz poderá concluir de forma diversa, por qualquer motivo. Em princípio, apenas as sentenças que tenham decidido a disputa existente entre as partes (mérito), fazem coisa julgada material. Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.Por exemplo, “A” cobra indenização de “B” por acidente de trânsito, mas no curso do processo não consegue apresentar qualquer prova de que “B” seja culpado. O juiz julga o pedido improcedente (nega a indenização pedida), “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. Assim, tem-se a coisa julgada material.Nesse caso, "A" só poderá buscar na justiça a reparação do dano, em ocasião ulterior, nas hipóteses previstas no Art. 485 do Código de Processo Civil. Dentre essas, o inciso VII preconiza: "[Se,] depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável".Em outras palavras, ocorre coisa julgada material quando a decisão judicial fixa-se no tempo e no espaço, não havendo mais a possibilidade de recorrer contra ela, tendo o magistrado apreciado o mérito do pedido. A coisa julgada material, não deverá ser objeto de nova
  • Na verdade acredito que a pegadinha esteja na palavra "quaisquer" taxa... Acredito que se ele não tem dinheiro para pagar a própria taxa de matrícula seria no mínimo contraditório que o tivesse para arcar com estudo de terceiros...por esta razão, ficou isento de QUAISQUER taxas...aí entra a questão da cisa julgada, ato jurídico perfeito e tals...

  • Quero fazer apenas uma observação. Não é mais Lei de Introdução ao Código Civil. E sim, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).


  • A regra é que as leis não possuem retroatividade. Excepcionalmente, admite-se a aplicação da lei nova aos casos passados quando: (São requisitos cumulativos, segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald)

    * Houver expressa previsão legal;

    * Não ofenda, a coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido.

    A alternativa D está incorreta, pois dispõe que seria aplicável a nova lei caso houvesse a previsão expressa, porém ofenderia a coisa julgada conforme mencionado no enunciado. Portanto a E é a correta.

  • Enunciado mal redigido, pois oferece margem à interpretação diversa, conforme observado pelos colegas. Mas é importante explorarmos o comando e as assertivas da questão, que trata da coisa julgada, proteção que visa garantir segurança e estabilidade às relações jurídicas, portanto, nem com previsão expressa poderia retroagir. Se tratando de coisa julgada, apenas ação rescisória ou revisão criminal para modificá-la.

  • Questão mal formulada. Em primeiro lugar, referida lei municipal seria inconstitucional, tendo em vista que as taxas só podem ter por fato gerador o exercício do poder de polícia (o que não é o caso) ou a prestação, ainda que potencial, de serviços públicos, mas deve, nesse último caso, ser cobrada dos respectivos destinatários. 

    Desconsiderando, no entanto, tal ponto, e supondo-se que tal norma fosse constitucional, entendo que a coisa julgada, no caso, não protege a situação em questão, uma vez que ela garantiu ao autor da ação o direito ao ensino superior sem o pagamento de taxas, o que não lhe garante imunidade contra a instituição de novos tributos. De acordo com o STF, não há direito adquirido à não tributação. Além disso, a coisa julgada formada na ação em face da universidade, não atinge o município, que não foi parte na ação (art. 472, CPC).
  • A decisão é sobre poder se matricular sem pagar nenhuma taxa, a lei nova cria uma taxa não vinculada com a matrícula, bem mal feita a questão realmente.

  • Vejam o comentário da Larissa pessoal!

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Gaba: E

  • A) será atingido pela nova lei, que previu efeito retroativo de maneira tácita.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, em razão da proteção expressa à coisa julgada. Caso a nova lei fosse retroagir, deveria vir expresso em seu texto, porém, novamente, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “A”.

    B) será atingido pela nova lei, que possui efeito imediato e atinge todas as situações pendentes.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, que possui efeito imediato e geral e atinge as situações ainda pendentes, pois já há coisa julgada e essa não será atingida pela nova lei.

    Incorreta letra “B”.


    C) será atingido pela nova lei, tendo em vista tratar-se de norma de ordem pública.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, ainda que trate-se de norma de ordem pública, pois a nova lei respeitará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) não será atingido pela nova lei, mas seria se a norma tivesse previsto efeito retroativo de maneira expressa.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, ainda que a norma tivesse previsto efeito retroativo de maneira expressa, em razão da proteção conferida à coisa julgada.

    Incorreta letra “D”.

    E) não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.


  • Pela redação do enunciado e das alternativas, é intuitivo perceber que a intenção da banca era considerar correta a letra E, mas me parece que, tecnicamente, a resposta correta não seja essa, ou que faltam detalhes no enunciado para se chegar a uma resposta definitiva.

     

    Isso porque a coisa julgada tem alcance limitado às partes, pedido e causa de pedir (NCPC, art. 337, § 2º).

     

    Como o enunciado não diz quais eram as partes do processo, nem qual era a causa de pedir, é perfeitamente possível que a nova taxa, instituída pelo Município, não seja vedada pela coisa julgada, por se tratar de tributo com fato gerador distinto daquele discutido na ação em que se formou a coisa julgada, ou por ser o Município parte alheia àquele processo.

     

    No mais, corretíssima a observação de um colega no sentido de que a cobrança da "taxa para alfabetização de alunos carentes" de todos os alunos de ensino superior, indistintamente, seria inconstitucional, pois não se trata de serviço público prestado "uti singuli" a esses alunos. A alfabetização de alunos carentes deveria ser custeada por taxa cobrada dos próprios alunos carentes a serem alfabetizados ou por impostos.

  • Fabio Gondim, tive a mesma impressão, a coisa julgada tem alcance limitado às partes, pedido e causa de pedir (NCPC, art. 337, § 2º).

     

  • -
    GAB: E

    aqui o candidato deveria atentar para os termos "..sentença da qual não mais cabe recurso.." 
    para poder matar a questão!! 

  • a fcc ama cobrar essa parte nao sei o porquÊ?

  • Questão esdrúxula. A lei seria inconstitucional, e pelas informações fornecidas é impossível determinar a existência de coisa julgada em relação ao Município.

  • E) não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.     

    Não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

  • A própria questão diz que o direito de Osmar foi proferido por sentença da qual não mais cabe recurso, ou seja, já transitou em julgado (coisa julgada).

    Sendo assim, o caso de Osmar se enquadro no art. 6º do CC:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    Letra E

    Bons Estudos!!!

  • a) será atingido pela nova lei, que previu efeito retroativo de maneira tácita. → INCORRETA: a lei não pode retroagir para atingir a coisa julgada, que é a decisão judicial irrecorrível.

    b) será atingido pela nova lei, que possui efeito imediato e atinge todas as situações pendentes. →INCORRETA: a lei tem efeito geral e imediato, mas não pode retroagir para atingir a coisa julgada, que é a decisão judicial irrecorrível.

    c) será atingido pela nova lei, tendo em vista tratar-se de norma de ordem pública. → INCORRETA: a coisa julgada é que é matéria de ordem pública e, por isso, impedirá que a lei nova atinja Osmar.

    d) não será atingido pela nova lei, mas seria se a norma tivesse previsto efeito retroativo de maneira expressa. → INCORRETA: nem mesmo expressamente poderia a nova lei prever a ofensa à coisa julgada.

    e) não será atingido pela nova lei, em razão da proteção conferida à coisa julgada. → CORRETA: Exato!

    Resposta: E 

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.            

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.   


ID
1053139
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fábio é proprietário de um sítio no qual planta hortaliças. Roberto, seu vizinho, cria abelhas para a produção de mel. Segundo Fábio, porém, as abelhas de Roberto atrapalham a venda das hortaliças, afugentando seus clientes. Por tal razão, Fábio passou a utilizar agrotóxicos que, embora de venda permitida, sabidamente, além de protegerem a lavoura, matam as abelhas do vizinho. Depois de dizimadas as abelhas, Fábio voltou a utilizar os agrotóxicos que utilizava anteriormente e que não eram nocivos às abelhas de Roberto. Fábio cometeu ato

Alternativas
Comentários

  • nesse caso, configurou se o dolo de fabio pois o mesmo esta a usar um agrotóxico que prejudica substncialmente o seu vizinho, na existência de outro modelo no qual ele poderia ter o mesmo objetivo, sem que venha prejudicar a criação se abelhas do vizinho, por isso se configurou dolo

     

    Alternativa c

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


  • GABARITO: "C"

    Fábio cometeu ato ilícito, pois sua conduta foi contrária à ordem jurídica e lesiva ao direito subjetivo individual, criando o dever de reparar o prejuízo (patrimonial e/ou moral) pela morte das abelhas, normatizado no art. 186, CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária,negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ressalte-se que a conduta de Fábio foi voluntária (dolosa). É certo que ele teria o direito de utilizar um agrotóxico permitido pela lei. No entanto, optando por um que também mata as abelhas de seu vizinho, extrapolou o seu direito, cometendo abuso de direito nos termos do art. 187, CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


  • Gabarito letra C.

    Então quer dizer que eu tenho que deixar literalmente as abelhas ferrarem com o meu negócio!!!

  • gabarito C

    Questão versa sobre o abuso de direito.

    CC Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Muito estranho isso, se a pessoa está sofrendo prejuízo! Mas enfim... é a lei... 

  • já passamos da era da vingança privada, o judiciário está ai para resolver essas questões!

  • Na verdade, houve exercício arbitrário das próprias razões, no lugar de buscar o Judiciário, que era o que deveria ter sido feito.

  • É hipótese de abuso de direito: "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
    excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
    boa-fé ou pelos bons costumes."

  • Atenção pessoal, muitos comentários estão equivocados! A questão, sob analise, trata de ato ilícito na modalidade de abuso de direito disciplinado no art. 187 do CC. Neste caso, a responsabilidade é objetiva, isto é, não se faz necessário descobrir a culpa em sentido amplo (DOLO E CULPA), basta para configura-lo o dano e o nexo causal.

  • Fico impressionado com tantos bacharéis em direito defendendo a autotutela

  • Sim, é hipótese de abuso de direito: "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
    boa-fé ou pelos bons costumes."

    Neste caso, a responsabilidade é objetiva. Art. 927, parágrafo único. " Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

  • para esses tipos de questões temos o "Zap Imóveis" pois você tem um bom motivo para se mudar.

    comentário do Renato como sempre resolve a dúvida. 


  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


    A) lícito, pois os agrotóxicos eram de venda permitida.

    Fabio cometeu ato ilícito, pois apesar dos agrotóxicos serem de venda permitida, excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé.

    Incorreta letra “A”.

    B) lícito, pois não é obrigado a tolerar atividade de vizinho que lhe traz prejuízos.

    Fábio cometeu ato ilícito pois utilizou agrotóxico que dizimou as abelhas, excedendo manifestamente os limites impostos pela boa-fé.

    Incorreta letra “B”.

    C) ilícito, pois, ao utilizar agrotóxico que dizimou as abelhas, quando poderia utilizar outro, seu ato excedeu manifestamente os limites impostos pela boa- fé, podendo Roberto postular indenização.

    Fábio cometeu ato ilícito, pois, ao utilizar agrotóxico que dizimou as abelhas, quando poderia utilizar outro, seu ato excedeu manifestamente os limites impostos pela boa- fé, podendo Roberto postular indenização.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) lícito, pois o ordenamento jurídico protege a livre iniciativa.

    Fábio cometeu ato ilícito, pois ao utilizar o agrotóxico que dizimou as abelhas, excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé.

    Incorreta letra “D”.

    E) ilícito, pois agiu com dolo de prejudicar Roberto. Este, no entanto, não poderá postular indenização, pois Fábio agiu em legítima defesa de sua propriedade.

    Fábio cometeu ato ilícito, pois agiu com abuso de direito, ao utilizar agrotóxico que dizimou as abelhas, quando poderia utilizar outro, seu ato excedeu manifestamente os limites impostos pela boa- fé.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • questao fácil.

     

     

  • FCC, gosta desse tipo de questão.

  • GABARITO: C

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)


ID
1053142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as proposições abaixo, a respeito do penhor:

I. Em regra, o penhor se constitui pela transferência efetiva da posse. Contudo, há casos em que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve zelar por sua guarda e conservação, a exemplo do que se dá no penhor de veículos.
II. O credor é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida.
III. A restituição da posse ao devedor faz presumir renúncia ao penhor.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Afirmação I: correta.

    De acordo com o art. 1.431, o penhor depende da tradição, ou seja, da transferência efetiva da coisa, para que se efetive.

    O § único do art. 1431, no entanto, diz que:

    No penhor rural,industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder dodevedor, que as deve guardar e conservar.

    Afirmação II : errada.

    Art.1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada,suficiente para o pagamento do credor.

    Assim, o credor só irá restituir o bem ao proprietário quando houver o pagamento integral da dívida.

    .

    Afirmação III: correta.

    Art. 1.436

    § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor,ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

    GABARITO:LETRA A


  • I. Em regra, o penhor se constitui pela transferência efetiva da posse. Contudo, há casos em que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve zelar por sua guarda e conservação, a exemplo do que se dá no penhor de veículos.

    CORRETA.

    CC, Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.


    II. O credor é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida. 

    INCORRETA

    CC, Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.


    III. A restituição da posse ao devedor faz presumir renúncia ao penhor.

    CORRETA.

    CC, Art. 1.436 § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.


  • Para Savigny, para haver posse, devem estar presentes dois elementos, um de natureza objetiva (o corpus) e outro de natureza subjetiva (o animus). O corpus é o poder físico sobre a coisa, e o animus é a intenção de ter a coisa como sua. Se faltar à relação jurídica a presença do animus, não haverá posse, mas sim, mera detenção.

    Para Ihering, a posse requer somente a presença do corpus. Porém, para a teoria objetiva, o corpus não possui o mesmo significado que na teoria subjetiva. Nesta teoria, o corpus é a visibilidade de propriedade, ou seja, é possuidor, aquele que age como tal.

    A teoria objetiva de Ihering é a teoria adotada no Código Civil Brasileiro. Nesta teoria é possível o desdobramento da posse em posse indireta (posse de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real – Artigo 1197 do Código Civil) e posse direta (posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário), e também amplia o conceito de posse.

    A propriedade  é um direito real, ou seja, está elencado no artigo 1225 do Código Civil. Os direitos reais garantem ao seu titular um poder direto e imediato sobre a coisa, sobretudo, o direito de sequela, que é o direito de buscar sua coisa de quem injustamente a possua ou a detenha. Os direitos reais possuem efeitos “erga omnes”, ou seja, contra todos.

    A propriedade confere ao seu titular o direito de usar, fruir, dispor e reaver a coisa. É um direito complexo em função de existirem vários outros direitos consubstanciados, ou seja, inseridos em si; absoluto por garantir  ao seu titular o direito de utilizar da coisa da forma que quiser, não se extinguindo pelo seu não uso; perpétuo  por ser característica intrínseca da propriedade; exclusivo devido ao fato do proprietário poder  proibir que terceiro pratique qualquer ato de domínio.

    fonte: http://www.infoescola.com/direito/posse-detencao-e-propriedade/

  • Apenas um comentário complementar (corrijam-me se eu estiver errada): a renúncia à garantia de que trata o art.1436, parágrafo 1º, não induz automaticamente à renúncia ao negócio jurídico

  • Realmente, é artigo de lei. Mas direito real nenhum, tal como o penhor, se constitui pela transferencia da posse, mas pelo registro.  O erro tá no legislador!  Fzoq?! kkkkk

  • uma dica que li por aqui, caso alguém as vezes confunda penhor e hipoteca... Penhor tem a Posse :)


  • Considere as proposições abaixo, a respeito do penhor:

    A questão trata do penhor.

    I. Em regra, o penhor se constitui pela transferência efetiva da posse. Contudo, há casos em que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve zelar por sua guarda e conservação, a exemplo do que se dá no penhor de veículos.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Em regra, o penhor se constitui pela transferência efetiva da posse. Contudo, há casos em que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve zelar por sua guarda e conservação, a exemplo do que se dá no penhor de veículos.

    Correta proposição I.


    II. O credor é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida.

    Código Civil:

    Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

    O credor não é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida.

    Incorreta proposição II.

    III. A restituição da posse ao devedor faz presumir renúncia ao penhor.

    Código Civil:

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    III - renunciando o credor;

    § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

    A restituição da posse ao devedor faz presumir renúncia ao penhor.

    Correta proposição III.

    Está correto o que se afirma em



    A) I e III, apenas. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) II e III, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) III, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • I -  Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    II - Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

    Art. 1.436, § 2º Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.

     

    III - Art. 1436, § 1º Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

  • I - VERDADEIRA

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    II - FALSA

    Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

     

    III - VERDADEIRA

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:
    III - renunciando o credor;
    § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

  • RESOLUÇÃO:

    I. Em regra, o penhor se constitui pela transferência efetiva da posse. Contudo, há casos em que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve zelar por sua guarda e conservação, a exemplo do que se dá no penhor de veículos. àCORRETA!

    II. O credor é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida. à INCORRETA: o credor não é obrigado a devolver a coisa empenhada se o devedor pagar uma parte da dívida.

    III. A restituição da posse ao devedor faz presumir renúncia ao penhor. à CORRETA!

    Resposta: A


ID
1053145
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alberto, locatário de prédio urbano, deixou de pagar a Gilberto, locador, o aluguel referente a março de 2009. Em março de 2010, porém, encaminhou carta a Gilberto informando que somente não efetuou o pagamento porque estava em dificuldades financeiras à época. Disse ainda não negar a dívida e prometeu pagá-la em breve. Entretanto, como Alberto não cumpriu o prometido, em fevereiro de 2013 Gilberto ajuizou ação de cobrança do aluguel de março de 2009. Em contestação, Alberto alegou prescrição. Alberto está

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    GABARITO: LETRA D


  • CC:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


  • Cuidado para não confundir dois prazos de prescrição:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    I- a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    I- a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Hospedagem - 01 ano;

    Aluguel - 03 anos.

    Fonte: CC/02.

  • RESPOSTA LETRA "D" - o prazo prescricional para a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos é de 3 anos, entretanto, a carta enviada interrompeu o prazo. Porém, mesmo que não tivesse a carta, o prazo só acabaria em março de 2013....E a ação foi proposta em Fevereiro. Então, estaria errada de qualquer forma a questão.

  • Houve um ato inequívoco de reconhecimento de dívida. Assim, pelo art. 202, VI, CC, há interrupção da prescrição: "Art. 202. A
    interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo
    incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na
    forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do
    inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de
    crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que
    constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco,
    ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição
    interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último
    ato do processo para a interromper."

  • Eu entendo que o prazo prá prescrição acaba em março de 2012: de março de 2009 a março de 2010 = 1ano..... 

    março de 2010 a março de 2011= 2anos ...
    março de 2011 a março de 2012= 3 anos = prescrição
    Então, se não tivesse a carta do devedor confessando a dívida, ela já estaria prescrita na data da propositura da ação: fevereiro de 2013
  • houve interrupção da prescrição, na medida em que o devedor manifestou-se de forma inequívoca pela reconhecimento de sua dívida, ainda que por meio extrajudicial (artigo 202, inciso VI do CC).


  • Analisando a questão,


    Código Civil - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Na questão, quando o locatário em março de 2010 enviou uma carta ao locador, informando que não pagou os aluguéis por estar em dificuldades financeiras, não negando a dívida e prometendo pagar em breve, reconheceu de forma inequívoca, ainda que extrajudicial, o direito do locador de receber os aluguéis.


    Ou seja, interrompeu a prescrição, conforme inciso VI, do art. 202, do CC:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


    O fato da ação de cobrança ter sido ajuizada em fevereiro de 2013 não importa em prescrição, pois essa foi interrompida em março de 2010 com o envio da carta ao locador. Ou seja, ato inequívoco extrajudicial que importou reconhecimento do direito pelo devedor (locatário).


    Não houve prescrição nesse caso.


    Alternativa correta letra “D”.


    Observação – o prazo prescricional para a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos é de três anos. (§3, I do art. 206, do CC).


    Quando a prescrição é interrompida o prazo retorna a seu início.


    RESPOSTA: (D)


  • RESPOSTA LETRA "D" : 

    Conforme disposto no artigo 206, parágrafo 3°, inciso I do CC, o prazo prescricional para a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos é de 3 anos, entretanto, a carta enviada interrompeu o prazo; 

    De acordo com o artigo 202, inciso VI do CC, houve interrupção da prescrição pois o devedor manifestou-se de forma inequívoca pela reconhecimento de sua dívida, ainda que por meio extrajudicial; 

    CECÍLIA- Reveja o prazo, a dívida é de março de 2009, ou seja, teria sua prescrição em março de 2012 e não em 2013. Se não tivesse a carta faria toda a diferença sim, pois a dívida estaria prescrita.

  • É SO LEMBRAR QUE A INTERRUPÇÃO ZERA O PRAZO E INICIA NOVAMENTE , ENTAO ELE COMEÇA A CONTAR NOVAMENTE

    DE MARÇO DE 2010 POR CAUSA DA CARTA , POR ISSO Q EM FEV NAO HA PRESCRIÇAO 

  • acabei marcando a B, no entanto declaro que nunca mais errarei questoes de prescrição e decadência.

  • GABARITO: D

    Excelente questão para conseguirmos visualizar a aplicação dos artigos do CC na prática.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Vamos lá, persistência.

  • Excelente questão!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


ID
1053148
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antônio ajuizou ação contra Fernando e requereu a citação, por mandado, no domicílio em que o réu tem residência. Fernando, porém, sabendo do ajuizamento da ação, passou a não mais atender à campainha e ao interfone, de modo que o oficial de justiça não o encontrasse para citação. Por três vezes o oficial de justiça foi ao local mas não conseguiu encontrar Fernando. Certo de que Fernando está se ocultando para evitar a citação, o oficial de justiça deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


    Ou seja, não carece de qualquer determinação do juiz, mera suspeita de ocultação bastaria, posto que tem fé-pública.


  • Pro pessoal que está estudando direito processual do trabalho tambem, nao confundir com o que acontece na execucao trabalhista:


    Art 880 § 3º CLT - Se o executado, procurado por duas vezes, no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 dias.


    Nesse caso nao se faz citacao por hora certa, mas sim por edital!

  • Alternativa correta: D

    Justificativa: art. 227, do CPC

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


  • Apenas a título de complementação:


    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.


  • Arrombar a porta é boa ! kkkk

  • ALTERNATIVA CORRETA "D"

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


    ALTERNATIVA "A, C e E"

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.


    ALTERNATIVA "B"

    Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Novo CPC:

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.


ID
1053151
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Carlos venceu ação de indenização por acidente do trabalho contra a empregadora XIS Cosméticos. Por sua vez, quando do cumprimento da sentença, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica de XIS Cosméticos e determinou a penhora dos bens de seu administrador, Alaor. Ao cumprir o mandado, o oficial de justiça constatou que Alaor possui um único bem imóvel urbano no qual reside com sua esposa, não escriturado como bem de família, além dos móveis que o guarnecem, equipamentos de uso profissional e algumas obras de arte, todos quitados. De acordo com lei especial que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, a penhora

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Uma questão desse tamanho para a resposta está em apenas 2 preceitos da Lei Federal n. 8.009/90:

    Lei 8009/90:

    Art. 1º 

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.


  • Complementando o comentário do colega:


    "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação"


    Percebe-se que não se encontra nas exceçōes elencadas no art. 3º a dívida decorrente de acidente de trabalho; logo, esta nao tem o condão de afastar a impenhorabilidade do bem de família.


  • Apenas acrescentando sobre o tema algumas súmulas do STJ:

    205. A Lei 8009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

    364. O conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.


    449. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.


    486. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

  • Questão passível de anulação, já que não existe previsão legal de que o simples "administrador" (como posto na questão) responda por execuções da pessoa jurídica.  Se fosse colocado na questão "sócio administrador" (supondo tratar-se de uma Ltda) estaríamos diante de outro panorama.

  • Apenas para esclarecer o colega Fael, o artigo 50 do CC expressamente prevê a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir os bens do administrador, senão vejamos

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Pegadinha comum nas provas, fiquem atentos.

    Espero ter ajudado.

    Abs.,


  • Um comentário apenas de índole prática:


    Pensei que o oficial penhorava tudo, mas o Juiz depois que a parte se manifestasse através de petição alegando ser bem de família é que o Magistrado desconstituiria a Penhora.


    Não sei se o Oficial de Justiça teria a faculdade de deixar de Penhorar.


    Se tiver algum Oficial de Justiça por aqui favor informar, a titulo de curiosidade, como ocorreria na prática.


    Desde ja agradeço.

  • Caro Tiago,

    Na prática deixamos de penhorar os bens de família, temos respaldo no provimento do próprio tribunal para que não praticamos atos desnecessários no processo, como a penhora de bens que sabidamente são impenhoráveis.

    Assim, até mesmo por questão de "diminuir a quantidade de serviço" não penhoramos tais bens, mas somos obrigados a arrola-los, pois o magistrado pode entender que certos bens não estão respaldados. Assim, apesar de discordar do entendimento de juízes da minha comarca sou obrigado a proceder com a penhora de televisores e computadores, pois entendem que tais bens não são de família, mesmo que só tenha 1 de cada no imóvel.


  • Importante alteração sobre a impenhorabilidade do bem de família: o art. 46 da LC 150/2015 revogou o inciso I do art. 3o da Lei 8009. Portanto, a partir de junho/2015, o imóvel bem de família É IMPENHORÁVEL para pagamento dos créditos dos trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.

  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Lei 8.009/90.Art. 2º. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.


    ALTERNATIVA "A, C, D e E"

    Lei 8.009/90.

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.


  • Alterações do artigo 3º da lei 8.009/90, que trata da exceções da impenhorabilidade do bem de família.

    Inciso I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciária; (Revogado pela LC 150/2015)

    Inciso III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Nova redação dada pela Lei 13.144/2015)


ID
1053154
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Manoel realizou quatro compras, em dias distintos, no "Supermercado LM", pagando as três primeiras com cheques e prome- tendo, em documento assinado somente por ele, pagar a última em data certa e determinada. Os cheques foram devolvidos sem provisão de fundos e o compromisso escrito não foi honrado. Considerando não ter havido prescrição, e levando em conta que, se possível, a empresa pretende valer-se dos meios executivos de cobrança, os três cheques

Alternativas
Comentários
  • Ajuda da Manus - irmã querida


    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


    Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.(Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

  • complementando....


    Como a promessa de pagamento não foi assinada por duas testemunhas, não constitui título extrajudicial nos termos do art. 585 CPC, dessa forma, não é possível ajuizar ação autônoma executiva. O meio adequado será a ação de conhecimento ordinária ou monitória. 

  • Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

  • Súmula 27, STJ: 

    Execução - Mais de Um Título - Mesmo Negócio

    Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

  • É bom lembrar que se os cheques estivessem prescritos, também poderiam ser objeto de ação monitória (Súmula 299 do STJ). 

  • Gab: a (para aqueles q têm acesso a somente 10 por dia)

  • ALTERNATIVA CORRETA "A"

    Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

    Art. 580.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;


    Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.


    ALTERNATIVA "B, C, D e E"


  • Tendo em vista que, conforme já pontuado por alguns colegas, o credor pode cumular execuções, ainda que de títulos diferentes, desde que o juiz seja competente e seja idêntica sua forma de processo; partindo desse princípio, fiquei na dúvida se a forma como se deu a última parcela não configuraria uma nota promissória, que é título extrajudicial e, portanto, poderia ter sua execucução cumulada com a dos cheques.

    Entretanto, faltam alguns requisitos formais para que possa ser considerada a nota promissória.

    Sendo assim, em se tratando de prova escrita e sem eficácia de título executivo, caberá ação monitória, com azo no artigo 1.102 do CPC. No caso dos cheques, não estando prescritos, tratando-se de títulos extrajudiciais, caberá execução direta.

    DECRETO 2.044/1908

    Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

      I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

      II. a soma de dinheiro a pagar;

      III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

      IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.


  • Novo CPC

    Sobre a questão dos cheques:

    Art. 780.  O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

     

    Sobre a questão do contrato assinado apenas pelo devedor:

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    (...)

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;


ID
1053157
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. O direito processual brasileiro é marcado pelo formalismo, não permitindo, por exemplo, o aproveitamento de ato não revestido da forma legal, mesmo que, de outro modo, tenha alcançado a finalidade e ainda que a lei não tenha cominado nulidade pela não observância da prescrição legal.
II. O direito processual brasileiro não permite suprir a irregularidade de forma, o que se vislumbra, por exemplo, no fato de poder alegar nulidade até aquele que lhe deu causa.
III. Por ser questão de ordem pública, o ato que não atende à forma deve ser repetido, com as formalidades legais, ainda que não tenha trazido prejuízo às partes.

Está INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Todos os itens (I, II e III)estão INCORRETOS.

    CPC


    Item I - Art.154 - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senãoquando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outromodo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art.244 - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, ojuiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.


    Item II - Art.243 - Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, adecretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.


    Item III - Art.249 - O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos,ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § - O ato não se repetirá nem selhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.


  • Apenas para acrescentar: a assertiva III consagra o princípio francês do pas de nullites sans grief (não haverá nulidade se não houver prejuízo).

  • Todas as assertivas podem ser resumidas em um único dispositivo legal: "Os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei EXPRESSAMENTE exigir" 

    I Não é marcado pelo formalismo

    II sim, permite suprir a irregularidade de forma, desde que não haja vedação legal

    III Não precisa repetir o ato, desde que ele atinja sua finalidade essencial.


  • ALTERNATIVA CORRETA "A"

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.


    ALTERNATIVA "B, C, D e E"

  • GAB:LETRA A.

    segundo o novo CPC:

    ART 188:Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial

    ART 276:Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    ART 277: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    ART 282:Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.


ID
1053160
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Renan teve penhorado o microcomputador pessoal em ação de execução ajuizada contra sua mãe. Realizada a penhora, o bem passou à posse do credor. Para reaver a posse do bem, Renan, instruindo a petição inicial com prova da posse, deverá ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    CPC. Art. 1.051 - Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

  • Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.


  • Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

  • Apenas uma observação: A chamada "Ação Pauliana", ou "Revocatória" é uma ação anulatória do negócio celebrado em fraude contra os credores. Pelo Código Civil a fraude contra credores acarreta a anulabilidade do negócio jurídico(Arts 158 a 165,CC).

    A ação Pauliana é movida pelos credores quirografários (sem garantia), que já o eram quando da prática desse ato fraudulento que se pretende invalidar, e funda-se no direito que assiste aos credores de revogarem ou anularem os atos praticados por seu devedor em prejuízo de seu crédito.

  • O procedimento dos embargos de terceiro, conquanto não figure no capítulo destinado às ações possessórias, constitui um meio genérico de proteção da posse, com uma diferença: nas ações possessórias, a violação da posse decorre de ato de particular ou da Administração; nos embargos de terceiro, a violação da posse decorrerá sempre de ato judicial.


  • A questão não diz que tinha pedido liminar

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.


    ALTERNATIVA "A, B, C e D "

  • NOVO CPC

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    Parágrafo único.  O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • ANTEÇÃO: MUDANÇA DE ACORDO COM O NOVO CPC, VIDE ART. 678:

    Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    De acordo com o novo CPC (2015) a necessidade de caução é relativa e discricionária por parte do magistrado.


ID
1053163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Exponho abaixo embasamento legal retirado do Código de Processo Civil, assim como segue:

    • a) A petição inicial da ação de execução prescinde da juntada do título executivo. (ERRADA)
    • Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
    • I - com o título executivo extrajudicial

    • b) É possível que ocorram várias penhoras sobre um mesmo bem. (CORRETA)

    Art. 613. Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência.

    •  c) O processo executivo não admite emenda à petição inicial. (ERRADA)

    Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.


    •  d) A propositura da execução não interrompe a prescrição. (ERRADA)

    Art. 617. A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219.


    •  e) O credor precisa indicar, na petição inicial da execução, o valor atualizado do débito, mas a cobrança da correção monetária deve ser feita em processo autônomo. (ERRADA)
    Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

    II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;


  • Ajudando na interpretação:
    Prescindir = dispensar, não precisar

    ;)
  • c) Pode emendar em 15d 801

  • Gabarito B, pelo CPC 2015:

    a) ERRADA, conforme o Art. 798.  Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

    I - instruir a petição inicial com:

    a) o título executivo extrajudicial;

     

    b) CERTA conforme o Art. 797, Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

     

    c) ERRADA, conforme o Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

     

    d) ERRADA, conforme o Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
    Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.

     

    e) ERRADA, conforme o  Art. 798.  Ao propor a execução, incumbe ao exequente: (...)

    b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (...)

    Parágrafo único.  O demonstrativo do débito deverá conter:

    I - o índice de correção monetária adotado;


ID
1053166
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que toca aos procedimentos cautelares específicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Seção IV
    Da Busca e Apreensão

    Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.


    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    II - se o credor prestar caução (art. 804).


    Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.


    Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

    I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

    II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;

    III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.


  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ABAIXO: Alternativa correta: LETRA C CPC- Seção VI Da produção antecipada de provas Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.
  • a) a busca e apreensão pode recair sobre coisas, mas não sobre pessoas, salvo se incapazes.

    ErradaArt. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.


     b) se houverpericulum in mora, o arresto é sempre deferido de plano, independentemente de caução, seja quem for o autor da ação.

    Errada.

    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    II - se o credor prestar caução (art. 804).


    c) se houver receio de que a prova venha a se tornar impossível na pendência da ação principal, a produção antecipada pode consistir inclusive em exame pericial.

    Correta.

    Da produção antecipada de provas

    Art. 849.Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.


    d) realizado o sequestro, o juiz nomeará como depositário necessariamente o autor da ação.

    Errada.

    Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens sequestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    I - empessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

    II -em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.


    e) a exibição não tem lugar contra o inventariante.

    Errada.

    Art. 844.Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

    I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

    II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino,credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante,testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;


  • Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

  • Questão passível de anulação. O examinador vacilou na redação do item "A", pois apesar de aparentar contrariedade com o artigo 839 do CPC, a ideia que se extraí da afirmação é correta. Isso porque a doutrina ensina que "no tocante às pessoas, somente tendem ser obejto de busca e apreensão civil os incapazes (menores e interditos) porque só estes se sujeitam à guarda e poder de outros" (Theodoro Júnior, Humberto. CPC anotado). Assim, é lógico afirmar que a busca e apreensão não se aplica às pessoas, salvo quanto aos incapazes.

    Bons estudos!

  • Antonio, você mesmo se contradisse. A lição do prof. Humberto é, como postado por você, no sentido de "tender" que pessoas sejam as incapazes. Em momento algum ele diz que "somente podem ser".  "no tocante às pessoas, somente tendem ser objeto de busca e apreensão civil os incapazes (menores e interditos) porque só estes se sujeitam à guarda e poder de outros" (Theodoro Júnior, Humberto. CPC anotado). Ademais, em prova da FCC temos que olhar a literalidade da lei que diz claramente "de pessoas" sem fazer restrição.

  • Rodrigo, o autor diz sim que a busca e apreensão civil só recai sobre incapazes - o verbo "tendem", no caso, não altera o sentido da afirmação. Veja: "somente tendem ser objeto de busca e apreensão civil os incapazes (menores e interditos) PORQUE SÓ ESTES se sujeitam à guarda e poder de outros". Logo, continuo pensando que a alternativa "A" também está correta, em que pese uma "aparente contrariedade" com o texto do art. 839. 

    Infelizmente a FCC tem essa mania de alterar um ou outro detalhe da literalidade da lei sem perceber que, por vezes, a alteração é tão sutil que não torna o item falso.
  • Concordo com o Antônio, mas a "c" está incontestavelmente correta. Em concurso você não marca a primeira correta que acha, mas a mais correta e incontestável. Não adianta brigar com a falha do examinador. 

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.
  • condôminos não se enquadram como consumidores.


ID
1053169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente ao custeio da seguridade social, na execução da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações, a penhora dos bens indicados pelo exequente será efetivada

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8212/91 - Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

    § 1º Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis.

    § 2º Efetuado o pagamento integral da dívida executada, com seus acréscimos legais, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da citação, independentemente da juntada aos autos do respectivo mandado, poderá ser liberada a penhora, desde que não haja outra execução pendente.

    § 3º O disposto neste artigo aplica-se também às execuções já processadas.

    § 4º Não sendo opostos embargos, no caso legal, ou sendo eles julgados improcedentes, os autos serão conclusos ao juiz do feito, para determinar o prosseguimento da execução.


  • A lei 8212/91 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e em seu art. 53:

    Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exequente indicar bens á penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

  • DECRETO n.º 3.048, de 06 de Maio de 1999

    Art. 358 . Na execução judicial da Dívida Ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor

  • Lei nº 8212/91 - Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

    § 1º Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis.

    § 2º Efetuado o pagamento integral da dívida executada, com seus acréscimos legais, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da citação, independentemente da juntada aos autos do respectivo mandado, poderá ser liberada a penhora, desde que não haja outra execução pendente.

    § 3º O disposto neste artigo aplica-se também às execuções já processadas.

    § 4º Não sendo opostos embargos, no caso legal, ou sendo eles julgados improcedentes, os autos serão conclusos ao juiz do feito, para determinar o prosseguimento da execução.

  • D

    Lei 8212:

    Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

  • O que significa dizer "citação inicial do devedor" ?

  • Citação Inicial do devedor: é o mesmo que informá-lo de uma lide (processo) sendo movida contra ele. Sendo citado, ele terá o direito de se defender. Porém, num caso como esse (fase executória do processo), basta citá-lo para informar que a penhora vai ocorrer, inclusive com direito de escolha, por parte do exequente,  do bem desejado. Resumindo: avisar que a vaca foi para o brejo.

  • Prefiro as questões do cespe do que essas decorebas da fcc.

  • Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exequente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

    Fonte: Lei 8.212/91


ID
1053172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente ao custeio da seguridade social, nas execuções fiscais da dívida ativa, se não houver licitante no primeiro e no segundo leilões judiciais, o INSS ou a União:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8212/91 - Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública: (Artigo restabelecido, com nova redação e inclusão de incisos, parágrafos e alíneas, pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997).

    I - no primeiro leilão, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação;

    II - no segundo leilão, por qualquer valor, excetuado o vil.


    § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.
  • Art. 360, § 7º, do Dec. 3048

  • Lei 8.212/91

    Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública:

    (...)


    § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.

  • Obrigado, Chutágoras! rsrsrs

  • A

    Lei 8212:Art. 98(...)

    § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.

  • Gente, esse artigo ainda está vigente?

  • ART. 98 § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o  caput  não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinquenta por cento do valor da avaliação.


ID
1053175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime de previdência complementar dos servidores públicos será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observados os princípios e regras constitucionais aplicáveis ao regime de previdência privada, no que couber, por intermédio de entidades

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40, CF - § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde 

    que instituam Regime de Previdência Complementar (RPC) para 

    os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão 

    fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem 

    concedidas pelo regime de previdência do servidor público, o limite 

    máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 

    Previdência Social (RGPS). 

    § 15. O Regime de Previdência Complementar (RPC) de que trata 

    o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder 

    Executivo, observado o disposto no Art. 202 e seus parágrafos 

    (Previdência Complementar), no que couber, por intermédio de 

    Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de 

    natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes 

    planos de benefícios somente na modalidade de Contribuição 

    Definida (CD). 

    § 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o 

    disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver 

    ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de 

    instituição do correspondente regime de previdência 

    complementar. 


  • Gabarito c.  Art. 40, parág. 15 da Constitição Federal.

  • c) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • Art. 40, CF

    (...)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • CF/88

    (...)Art.40.

    15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art.202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida

    (...).

  • Também temos a resposta na própria lei 12.618, de 30 de abril de 2012:

    CAPÍTULO II

    DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

     Seção I

    Da Criação das Entidades

     Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001: Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud(Grifo meu)


    Art. 12.  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.



  • O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PÚBLICO OU PRIVADO BASEIA-SE NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA, OU SEJA, VOCÊ SÓ SABE QUANTO IRÁ CONTRIBUIR, NÃO SABENDO QUANTO IRÁ RECEBER.
    O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PÚBLICO (DE SERVIDOR) SÓ EXISTE NA MODALIDADE FECHADA. 


    GABARITO ''C''
  • Entidade Fechada = Contribuição Definitiva

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Cuidado com o comentário do Pedro Matos.

    A previdência complementar PRIVADA não se baseia apenas em contribuição definida.

    Vejamos:

    Art. 7º, Parágrafo único, da LC 109/2001. O órgão regulador e fiscalizador normatizará planos de benefícios nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, bem como outras formas de planos de benefícios que reflitam a evolução técnica e possibilitem flexibilidade ao regime de previdência complementar.

  • Esta Questão está desatualizada em razão da reforma da previdência. É que o § 15 do artigo 40 do CF/88 teve sua redação modificada, conforme segue:

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.    

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.    

    Assim, agora é possível a efetivação do regime complementar de previdência por intermédio de entidade fechadas ou abertas de previdência complementar.


ID
1053178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ressalvados os planos em extinção, patrocinadores de planos de benefícios de entidades fechadas têm o dever de oferecê-los:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n. 109/2001

    Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

    § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.


  • LETRA : E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

      Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

      § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.


  • Os planos previdenciários fechados apenas serão acessíveis aos empregados e servidores dos patrocinadores, bem como aos associados ou membros dos instituidores. A legislação equiparou aos empregados ou associados gerentes - diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outro dirigentes de patrocinadores e instituidores. 

    Fonte: Coleção Sinopse - Direito Previdenciário (2014) - Frederico Amado. pág. 552.

  • Lei 12.618/2012- 

     Art. 13, paragrafo unico -  O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos


ID
2313208
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC − Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • SDI é Sessão de Dissídios Individuais. Acho que houve erro do QC ao transcrever a questão para o site.

    A minha tática para responder a essa questão foi: São 55 desembargadores, o enunciado já apresenta 5 deles, que são os diretores. Restando 50 para serem divididos entre as 4 sessões. A divisão mais "igualitária" seria dois grupos com 12 e dois grupos com 13 desembargadores. A única alternativa que tem essa divisão é a A. Talvez não ajude muito, afinal foi um raciocínio utilizado para um chute, mas deu certo. Caso houvesse mais alguma alternativa com esses mesmos números ordenados de outra forma, eu não saberia qual escolher...
  • Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente Judicial e por treze Desembargadores.

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída pelo Desembargador Corregedor Regional e por doze Desembargadores.

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída pelo Desembargador Vice-Corregedor Regional e por doze Desembargadores.

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída pelo Desembargador Vice-Presidente Administrativo e por 13 (treze) Desembargadores.

  • Questão Desatualizada

     

    Fonte (Comentário Abaixo): Regimento Interno 15ª Região (http://portal.trt15.jus.br/documents/835066/1049064/RI_10_10_2017_completo2.pdf/6fecd5c7-0d57-4f0c-91f5-c731fad5c8df)

     

    Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituídos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída de 14 (catorze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    A propósito, colega Tayse CA, segundo o link abaixo, o erro que de transcrição que você falou está na prova

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/35031/fcc-2013-trt-15-regiao-analista-judiciario-area-administrativa-prova.pdf

  • Esta questão está desatualizada!

    Decore como telefone dos dissídios: 1513-1314 hehe

  • São, 15 13 13 14, respectivamente.

    CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Questão desatualizada ... As SDIs não são mais presididas por elementos que ocupam cargo de direção. Esta questão é de 2013, a alteração veio em 2017. Contudo, mesmo após a alteração, a quantidade de elementos (desembargadores) dentro de cada Seção não se alterou, segue a mesma quantidade prevista. 

  • SDC = 15 desembargadores, sendo o Presid do Tribunal + Vice- Presid Jud. + 13 desembargadores

    SDI-1 = 13 desembargadores

    SDI-2 = 13 desembargadores

    SDI-3 = 14 desembargadores

    Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituí- dos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes.
    (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída de 13 (treze)
    Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de
    2 de outubro de 2017)

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída de 13 (treze)
    Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de
    2 de outubro de 2017)

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída de 14 (catorze)
    Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de
    2 de outubro de 2017)

  • CORRETA É LETRA A:

     

     

    - SDC: Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial + 13 Desembargadores = 15 membros

    - SDI1: Corregedor-Geral + 12 Desembargadores = 13 membros

    - SDI2: Vice-Corregedor Regional + 12 Desembargadores = 13 membros

    - SDI3: Vice-Presidente Administrativo + 13 Desembargadores = 14 membros

    SDC = 15 desembargadores, sendo o Presid do Tribunal + Vice- Presid Jud. + 13 desembargadores

    SDI-1 = 13 desembargadores

    SDI-2 = 13 desembargadores

    SDI-3 = 14 desembargadores

    Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituí- dos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes.
    (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída de 14 (catorze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

  • Acho que está desatualizada

  • A questão não está desatualizada pela quantidade de membros dos órgãos, uma vez que no comando da questão o examinador já citou 2 integrantes da SDC, por exemplo, e pedia quantos eram os demais, portando, 13, formando um total de 15 membros. Ficou assim:

     

    A SDC −  é constituída pelo Presidente do Tribunal (1) e pelo Vice-Presidente Judicial (2); -> demais: 13 (formando um total de 15)

    A 1ª SDI − pelo Corregedor-Geral (1); -> demais: 12 (formando um total de 13)

    A 2ª SDI − pelo Vice-Corregedor Regional (1); -> demais: 12 (formando um total de 13)

    A 3ª SDI − pelo Vice-Presidente Administrativo (1). -> demais: 13 (formando um total de 14)

     

    No entanto, o que deixa a questão desatualizada é dizer que na 1º SDI integra o Corregedor-Geral, na 2º o Vice-Corregedor Regional e na 3º o Vice-Presidente Administrativo, uma vez que agora o Regimento fala apenas do número de integrantes.

  • Gabarito: Letra A (Essa é a questão número 12 da prova)

    Observação: Quanto aos números de desembargadores a questão ainda encontra-se perfeita nos dias de hoje. No entanto pecam no complemento. Veja:

    Regimento Interno do TRT-15

    SDC - Art. 46: Será dirigida pelo Presidente, ou na sua ausência pelo Vice-Presidente, e este último ainda poderá ser substituído pelo Desembargador mais antigo;

    1º SDI - Art. 48: Não é mais pelo "Corregedor Geral" e sim pelo "Presidente";

    2º SDI - Art. 49-A: Não é mais pelo "Vice Corregedor Geral" e sim pelo "Presidente";

    3º SDI - Art. 50: Não é mais pelo "Vice Presidente Administrativo" e sim pelo "Presidente".

    Fonte: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/institucional/estrutura-do-tribunal/regimento-interno/RI_04_10_2019_completo.pdf